MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO BOLETIM OFICIAL BOLETIM DE SERVIÇO SUMÁRIO 1-1 1 PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA 2-4 2 PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL 5 - 16 3 PRO-REITORIA DE PESQUISA E INOVACAO - PROPESQI - EDITAL 17 - 18 4 PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO 19 - 20 5 CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS 21 - 24 6 DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS 25 - 25 7 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIA B.O. UFPE, RECIFE V.61 Nº113-BOLETIM DE SERVIÇO PAG. 01 - 25 02 DE JULHO DE 2026 BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima. Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE Edifício da Reitoria Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172 Cidade Universitária 50.670-901 – Recife – PE – Brasil Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966 Recife, Departamento Administrativo da Reitoria. Ex-Reitores: Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães (mai. 1966 – ago. 1971) Prof. Marcionilo de Barros Lins (ago. 1971 – ago. 1975) Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel (set. 1975 – set. 1979) Prof. Geraldo Lafayette Bezerra (dez. 1979 – abr. 1983) Prof. Geraldo Calábria Lapenda (abr. 1983 – nov. 1983) Prof. George Browne Rêgo (nov. 1983 – nov. 1987) Prof. Edinaldo Gomes Bastos (nov. 1987 – nov. 1991) Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão (nov. 1991 – nov. 1995) Prof. Mozart Neves Ramos (nov. 1995 - fev. 2003) Prof. Geraldo José Marques Pereira (fev. 2003 - out. 2003) Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins (out. 2003 - out. 2011) Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado (out. 2011 - out. 2019) (5) Universidade – Pernambuco – Periódicos AFASTAMENTO RETIFICAÇÃO Na tabela de Afastamentos publicada no BOLETIM DE SERVIÇO – Nº03, de 08/01/2026; ONDE SE LÊ SIAPE NOME INÍCIO TÉRMINO CIDADE EST. PROC. 23076 1176477 MARIA CECÍLIA DA SILVA 10/02/2026 29/05/2026 RECIFE PE 090999/2024-92 LEIA-SE SIAPE NOME INÍCIO TÉRMINO CIDADE EST. PROC. 23076 1176477 MARIA CECÍLIA DA SILVA 10/02/2026 03/05/2026 RECIFE PE 090999/2024-92 B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO EDITAL Nº 41/2026 – CALENDÁRIO DA 6ª CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA A Universidade Federal de Pernambuco(UFPE), por intermédio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), torna público o CALENDÁRIO DA SEXTA CONVOCAÇÃO do EDITAL Nº 02/2026 DE 13 DE JANEIRO DE 2026, publicado na página https://sisu.ufpe.br/ ATENÇÃO:  Apenas os(as) candidatos(as) constantes na Lista Nominal, a ser publicada ATÉ o dia 03 de julho, deverão enviar os documentos exigidos para a modalidade de aprovação.  Verifiquem o formato e o tamanho dos arquivos. Devem estar no formato pdf e o tamanho não pode ultrapassar 5Mb para documentos e 10Mb para vídeo  Evitem fazer o envio dos documentos usando o celular De acordo com o Edital Nº 02/2026, item 15: 15. DA(S) CONVOCAÇÃO(ÕES) DA LISTA DE ESPERA 15.1. O MEC irá disponibilizar a Lista de Espera, ao final do registro das presenças da chamada regular no sistema. 15.2. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da chamada regular serão preenchidas mediante utilização da lista de espera disponibilizada pelo SiSU MEC 2026, por meio de convocação. 15.3. Para constar da lista de espera da qual trata o item 15.1, o candidato deverá, obrigatoriamente, confirmar no SiSU/MEC o interesse pela vaga, no período de 29 de janeiro até às 23 horas e 59 minutos do dia 02 de fevereiro de 2026 (horário de Brasília), especificado no cronograma de inscrição, e disponibilizado na página eletrônica www.mec.gov.br. 15.4. O(A) candidato(a) selecionado(a) na chamada regular em uma de suas opções de vaga NÃO PODERÁparticipar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado. 15.5. Excepcionalmente, poderá haver mais de uma convocação, caso ainda tenham vagas disponíveis, que poderão surgir em decorrência de desistências. Importante ler as informações constantes no Edital do SISU UFPE: https://sisu.ufpe.br/arquivos/2026/Edital%20Sisu%20-%20UFPE%202026.pdf Caso o(a) candidato(a) encontre dificuldade no envio dos documentos, fazer contato, ANTES DO ENCERRAMENTO DO PRAZO, através do e-mail sisu@ufpe.br B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 2 A Sexta Convocação da Lista de Espera seguirá os seguintes prazos constantes no cronograma a seguir: SUBMISSÃO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS DIAS VALIDAÇÃO DA PRÉ-MATRÍCULA 01/07/2026 Publicação do Edital Publicação nominal dos candidatos convocados da Lista de Espera – 6ª Até convocação da Lista de Espera do Sisu 2026. 03/07/2026 (Serão chamados APENAS os(as) candidatos(as) a ocuparem as vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFPE, conforme item 15 do Edital Nº 02/2026 - UFPE). Envio de documentos pelos(as) candidatos(as) convocados(as) da Lista de Espera (6ª convocação da Lista de Espera do Sisu 2026). De Será feita análise da documentação pela PROGRAD e Comissões. 04 até O envio deve ser feito exclusivamente através do sistema 08/07/2026 https://sigps.ufpe.br É dever do(a) candidato(a) se certificar que todos os documentos foram enviados corretamente dentro do prazo e acompanhar a tramitação da análise dos mesmos, acessando a plataforma SIGPS em “Ver Resultados” Os(as) candidatos(as) RETARDATÁRIOS submetem os documentos para a pré-matrícula através do sistema https://sigps.ufpe.br. 09/07/2026 ATENÇÃO: Aqueles que enviarem os documentos nesta data, pela primeira vez, só terão este dia para entrar com o REENVIO para retificação de documentação, exclusivamente, através do sistema https://sigps.ufpe.br Até Os(as) candidatos(as) que tiverem documentação com parecer NEGADO na 09/07/2026 pré-matrícula podem realizar a RETIFICAÇÃO de documentos, exclusivamente através do sistema https://sigps.ufpe.br Os(as) candidatos(as) que tiveram o PARECER INCONCLUSIVO. O parecer inconclusivo ocorre quando as comissões de Heteroidentificação ou Até Pcd não conseguem finalizar a análise em virtude da má qualidade do arquivo. Cabe, portanto, ao(à) candidato(a) reenviar o arquivo que atenda às 09/07/2026 especificações deste edital. REENVIO para retificação de documentação, exclusivamente, através do sistema https://sigps.ufpe.br Até O Resultado da análise das comissões de heteroidentificação e PCD estará disponível no sistema https://sigps.ufpe.br, tão logo a avaliação tenha sido 10/07/2026 concluída. B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 3 Os(as) candidatos(as) que tiveram o PARECER DESFAVORÁVEL, seja das comissões de heteroidentificação ou da PCD, podem interpor recurso, Até exclusivamente, pelo e-mail recurso.sisu@ufpe.br 12/07/2026 Apenas os candidatos cotistas(submetidos à Comissão de heteroidentificação ou da PCD) e que tiverem parecer DESFAVORÁVEL, poderão entrar com recurso. As bancas de heteroidentificação e de PCD serão realizadas de FORMA PRESENCIAL, NO CAMPUS RECIFE, para quem encaminhar recursos.  A Prograd irá comunicar a data e local da realização da banca da Comissão Dia de heteroidentificação e de PCD. Esta comunicação se dará através do e-mail 15/07/2026 recurso.sisu@ufpe.br  Os(as) candidatos(as) comparecerão presencialmente para uma nova análise dos recursos pelas comissões de heteroidentificação e de PCD. ATENÇÃO: O Resultado dos recursos às comissões de heteroidentificação e de PCD estará disponível aos candidatos no sistema https://sigps.ufpe.br . Publicação da Lista dos aprovados com cadastro efetivado da 6º convocação da Lista de Espera Até  O(A) candidato(a) aprovado(a) será matriculado(a) pela UFPE 17/07/2026 automaticamente nas disciplinas do primeiro período, no devido momento  Orientamos acompanhar as publicações na página https://sisu.ufpe.br/ Recife, 30 de junho de 2026. Shirley Cristiane Monteiro da Silva Diretora de Gestão Acadêmica da Prograd/UFPE B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO DIRETORIA DO PARQUE TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO EDITAL Nº 011/2026 PROPESQI PROGRAMA PARQUE.TeC ACADEMIA - UNIDADES DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO (UEI) RECIFE, 02 DE JULHO DE 2026 B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 5 SUMÁRIO 1 DO OBJETO​ 3 2 DOS CONCEITOS​ 3 3 DO PROGRAMA PARQUE.TEC ACADEMIA – UNIDADES DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO (UEI) E SEUS OBJETIVOS​ 3 4 DO PÚBLICO-ALVO E DA ELEGIBILIDADE​ 4 5 DAS INSCRIÇÕES​ 4 6 DO MECANISMO DE APOIO​ 5 7 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS​ 5 8 DOS PRAZOS E RESULTADOS​ 7 9 DOS RECURSOS FINANCEIROS​ 8 10 UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS​ 8 11 DAS VEDAÇÕES​ 8 12 DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS​ 9 14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS​ 10 ANEXOS PARA A SUBMISSÃO​ 11 Orientações passo a passo para abertura do Processo no SIPAC:​ 11 I. Termo de Outorga:​ 11 II. Formulário de Inscrição:​ 11 III. Modelo de Carta de Anuência:​ 11 IV. Anexo I - Projeto para Submissão:​ 11 ANEXOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS​ 11 V. Encaminhamento da Prestação de Contas:​ 11 VI. Relação de Pagamentos:​ 11 VII. Relação de Bens (Equipamentos e Material Permanente):​ 11 VIII. Relatório de Cumprimento do Objeto:​ 12 IX. Recibo Pagamento Serviço Pessoa Física:​ 12 X. Dados para Tombamento de Bens Móveis:​ 12 XI. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos:​ 12 XII. Portaria Normativa GR nº 14 de 25 de outubro de 2023 (regulamenta a Resolução nº 17/2023) - Manual de Prestação de Contas PROPESQI/UFPE:​ 12 B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 6 Edital PROPESQI nº 11/2026 Programa Parque.TeC Academia - Unidades de Empreendedorismo e Inovação (UEI) A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQI) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) torna público o presente edital visando apoiar a criação de unidades de empreendedorismo e inovação nos centros acadêmicos da UFPE, visando fomentar a cultura empreendedora, estimular a inovação e fortalecer a conexão entre a academia e o ecossistema de inovação de Pernambuco. 1 DO OBJETO 1.1 Este edital se destina a fornecer Auxílio Financeiro a Pesquisador que coordena projetos voltados à criação de ambientes de ideação e ao desenvolvimento de competências em empreendedorismo e inovação com impacto na formação de discentes da graduação, da pós-graduação e do Colégio de Aplicação da UFPE, por meio da destinação de recursos financeiros de custeio e capital, de acordo com a Resolução nº 17/2023 do CEPE e pela Portaria Normativa nº 14/2023 do Gabinete do Reitor. 2 DOS CONCEITOS 2.1 Considera-se Inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, em consonância com o Inciso IV do Art 2º da Lei Nº 13.243 de 11 de Janeiro de 2016. 3 DO PROGRAMA PARQUE.TEC ACADEMIA – UNIDADES DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO (UEI) E SEUS OBJETIVOS 3.1 O Programa Parque.TeC Academia – Unidades de Empreendedorismo e Inovação (UEI) foi instituído pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQI), por meio da Diretoria do Parque Tecnológico e Científico da UFPE (Parque.TeC UFPE), com o objetivo de fomentar a cultura de inovação, do empreendedorismo e da interdisciplinaridade no ambiente acadêmico da UFPE. A iniciativa busca estimular a criação de hubs descentralizados de inovação nos centros acadêmicos, ampliando as oportunidades de conexão entre ensino, pesquisa, extensão, inovação e empreendedorismo, bem como fortalecendo a articulação com do Parque.TeC com atores do ecossistema regional de inovação. 3.2 O Programa Parque.TeC Academia – UEI tem como diretriz estratégica ampliar gradualmente e consolidar a presença de ambientes de empreendedorismo e inovação na UFPE. Para isso, busca promover a criação de unidades descentralizadas que atuem como espaços de ideação, experimentação e desenvolvimento de soluções inovadoras, fortalecendo a integração entre ensino, pesquisa, extensão e empreendedorismo. A estratégia institucional prevê a expansão progressiva das UEIs ao longo das edições do edital, com o objetivo de alcançar diferentes centros acadêmicos da UFPE, o Colégio de Aplicação e Institutos de Pesquisa da UFPE, fortalecendo a articulação entre a pesquisa científica e a geração de soluções inovadoras. 3.3 O Programa Parque.TeC Academia – Unidades de Empreendedorismo e Inovação (UEI) reafirma o compromisso do Parque.TeC com a expansão de sua atuação por meio da descentralização de iniciativas voltadas a diferentes áreas do conhecimento, contribuindo para o alcance dos seguintes objetivos estratégicos: B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 7 a)​ Fomento à Cultura Empreendedora e de Inovação: estimular a criação de ambientes de ideação voltados à capacitação de estudantes para o desenvolvimento de soluções inovadoras e aplicadas, preparando-os para os desafios do mercado e para a inserção em programas de pré-incubação e incubação; b)​ Promoção da Integração Interdisciplinar: contemplar a formação de discentes de, no mínimo, dois cursos de graduação e/ou pós-graduação pertencentes ao mesmo centro acadêmico, com vistas à troca de saberes e à geração de soluções inovadoras a partir de perspectivas multidisciplinares. No caso de submissão do Colégio de Aplicação, será observado o caráter multidisciplinar da proposta; c)​ Fortalecimento da Articulação com a Incubadora do Parque.TeC: oferecer suporte a grupos empreendedores com potencial de ingresso em programas de pré-incubação e incubação, promovendo o estreitamento das relações entre a universidade e o Parque.TeC; d)​ Alinhamento às Áreas Estratégicas da UFPE: apoiar projetos vinculados às áreas prioritárias definidas pela instituição no âmbito do Parque.TeC, tais como ciências da vida, transição energética, bioeconomia, tecnologias quânticas e deep techs; e)​ Apoio à Infraestrutura de Inovação: viabilizar investimentos em custeio e capital destinados à infraestrutura de apoio à inovação, com o objetivo de fortalecer os espaços de ideação e prototipação nos centros acadêmicos. 4 DO PÚBLICO-ALVO E DA ELEGIBILIDADE 4.1 O(a) docente responsável pelo encaminhamento da proposta para este edital deverá ser docente efetivo(a) da UFPE com titulação mínima de doutor(a) e vinculado ao Centro Acadêmico que emitirá a Carta de Anuência anexada ao processo. 4.2 São elegíveis docentes vinculados(as) aos 14 centros acadêmicos da UFPE, ao Colégio de Aplicação (CAp-UFPE) e, conforme disposto neste edital, aos Institutos de Pesquisa da UFPE. 4.3 Considerando a estratégia de expansão do Programa Parque.TeC Academia – Unidades de Empreendedorismo e Inovação (UEI), será dada prioridade, no processo de seleção, a propostas provenientes de centros acadêmicos que ainda não foram contemplados na chamada anterior do programa (Edital Nº 09/2025 PROPESQI- Programa Parque.TeC Academia – Unidades de Empreendedorismo e Inovação - UEI), com o objetivo de ampliar a capilaridade das iniciativas de empreendedorismo e inovação na UFPE. 5 DAS INSCRIÇÕES 5.1 As submissões deverão ser encaminhadas diretamente pelo(a) docente à Diretoria do Parque Tecnológico e Científico da UFPE / PROPESQI (11.27.21), na forma de processo eletrônico, no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC/UFPE (https://sipac.ufpe.br/), contendo a seguinte documentação: a)​ Termo de Outorga (link em anexo); b)​ Proposta de Projeto para Submissão (Anexo I); c)​ Carta de Anuência da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual o(a) docente proponente esteja vinculado(a) ou, no caso de propostas oriundas de Institutos de Pesquisa da UFPE, Carta de Anuência da Diretoria do respectivo Instituto (modelo em anexo). 5.2 A proposta de projeto para submissão deve se enquadrar nas seguintes condições: a)​ Tratar-se de um arquivo em formato PDF e máximo de 5Mb (cinco megabytes); b)​ Ser redigida em língua portuguesa e ter até 10 páginas, incluindo eventuais capa e referências; c)​ Estar em formato A4, com margens de 3 cm (superior e esquerda) e 2 cm (inferior e direita); d)​ exibir títulos e subtítulos em Arial 12, em negrito, alinhamento à esquerda e espaçamentos de 1,5 (entre linhas), 0 pontos (antes) e 6 pontos (depois); e e)​ Deve abordar obrigatoriamente o conteúdo elencado no modelo de Proposta de Projeto para Submissão em anexo. 5.3 Além da documentação enviada (item 5.1), é obrigatório que o candidato: 5.3.1 Preencha e envie o Formulário de Inscrição (link em anexo), incluindo obrigatoriamente, o link do Currículo Lattes do(a) docente proponente e o número do processo SIPAC criado para submeter a proposta; B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 8 5.3.2 Atualize o Currículo Lattes até a data limite da submissão a este edital, com a indicação do seu ORCID e com indicação de afiliação institucional conforme as diretrizes aprovadas pela Resolução nº 01/2023 do CEPE; 5.3.3 Esteja adimplente com prestações de contas de auxílios da PROPESQI. 5.4 Cada Centro Acadêmico ou Instituto de Pesquisa da UFPE poderá submeter apenas 01 (uma) proposta para este Edital, ficando a cargo da Diretoria do respectivo Centro ou Instituto estabelecer os critérios próprios para indicação da proposta. 5.5 Nos casos em que o(a) docente proponente ocupe o cargo de Diretor(a) do respectivo Centro Acadêmico, a proposta submetida deverá possuir caráter institucional, contemplando: I – a participação de todos os cursos de graduação vinculados ao Centro Acadêmico; II – a composição da equipe do projeto com ao menos um(a) docente representante de cada curso do referido centro. III - no caso dos centros acadêmicos que possuem apenas um curso de graduação, a composição da equipe deverá contar com docentes oriundos de pelo menos metade dos departamentos existentes no centro. Parágrafo único. A exigência prevista neste item tem por objetivo assegurar a natureza institucional da proposta e promover a integração entre os diferentes cursos e áreas do conhecimento no âmbito da Unidade de Empreendedorismo e Inovação. 6 DO MECANISMO DE APOIO 6.1 O apoio será individual e obedecerá duas faixas de financiamento. a)​ Faixa A - Implementação: serão contemplados até quatro (04) projetos com recursos de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais); b)​ Faixa B - Manutenção: serão contemplados até quatro (04) projetos com recursos de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 6.2 Com o objetivo de fortalecer a integração entre pesquisa avançada e inovação, fica reservada até 01 (uma) vaga neste edital para proposta proveniente de Instituto de Pesquisa da UFPE, a qual poderá ser enquadrada em qualquer uma das faixas de financiamento previstas no item 6.1, desde que a proposta atinja mérito suficiente no processo de avaliação e respeitada a ordem de classificação final das propostas. Parágrafo único. Caso não haja proposta proveniente de Institutos de Pesquisa da UFPE classificada com mérito suficiente, a vaga reservada poderá ser redistribuída entre as demais propostas classificadas neste edital, respeitada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária. 6.3 Na hipótese de não haver número suficiente de propostas submetidas ou aprovadas por mérito para ocupação de todas as vagas previstas neste edital, a PROPESQI poderá remanejar os recursos entre as faixas de financiamento, ampliar o número de propostas contempladas em uma das faixas ou deliberar sobre a destinação do saldo remanescente para outras ações institucionais de fomento à inovação, observada a disponibilidade orçamentária e as diretrizes institucionais da PROPESQI. 7 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 Considerando a diretriz institucional de expansão do Programa Parque.TeC Academia - Unidades de Empreendedorismo e Inovação (UEI), será atribuída prioridade na classificação final às propostas provenientes de Centros Acadêmicos que ainda não tenham sido contemplados em edições anteriores do programa, desde que atendidos os critérios mínimos de mérito estabelecidos neste edital. Parágrafo único. A priorização prevista neste item não impede a aprovação de propostas provenientes de centros já contemplados, desde que haja disponibilidade orçamentária e classificação por mérito no processo de avaliação. 7.2 As propostas submetidas ao Programa Parque.TeC Academia - Unidades de Empreendedorismo e Inovação (UEI) serão avaliadas por uma comissão externa de examinadores, designada pela Diretoria do Parque.TeC UFPE com base nos seguintes critérios e pesos: B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 9 Critério Descrição Pontuação Máxima 1. Alinhamento Estratégico com o Clareza e aderência da proposta aos objetivos do Programa Parque.TeC Academia – Programa, incluindo a criação de ambiente de 1,5 Unidades de Empreendedorismo e ideação e fomento ao empreendedorismo e à Inovação (UEI) inovação nos Centros Acadêmicos da UFPE. 2. Integração Interdisciplinar Envolvimento de mais de um curso de graduação e/ou programa de pós-graduação do mesmo centro acadêmico e proposta de atividades colaborativas 1,5 entre diferentes áreas do conhecimento. No caso de projetos submetidos pelo Colégio de Aplicação, será avaliado o caráter multidisciplinar da proposta. 3. Potencial de Articulação com a Estratégia para conexão com a Incubadora, visando a Incubadora do Parque.TeC UFPE continuidade e amadurecimento de projetos, ideias ou 1,0 startups nascidas nas unidades descentralizadas. 4. Impacto Esperado Potencial de geração de resultados em termos de formação empreendedora junto a estudantes da UFPE, desenvolvimento de soluções inovadoras, 2,0 articulação com o ecossistema de inovação, produção científica derivada da ação e impactos socioeconômicos. 5. Infraestrutura e Viabilidade Planejamento adequado de uso dos recursos Técnica financeiros (custeio e capital), cronograma viável e 1,5 clareza na implementação da infraestrutura necessária para funcionamento da unidade. 6. Histórico e Capacidade Técnica Experiência prévia do coordenador com: projetos de da Equipe Proponente inovação, empreendedorismo e extensão; 1,0 metodologias ágeis; disciplinas e componentes curriculares de inovação e empreendedorismo. 7. Alinhamento com os Objetivos Grau de alinhamento do projeto com um ou mais de Desenvolvimento Sustentável ODS da Agenda 2030 da ONU, especialmente no que (ODS) se refere à promoção da inclusão social, educação de 1,5 qualidade, igualdade de gênero, trabalho decente, sustentabilidade e inovação. 7.3 Propostas que estejam vinculadas a projetos estratégicos de inovação da UFPE receberão pontuação adicional de meio ponto (0,5) na sua nota final, sujeita à avaliação de sua comprovação pela Diretoria do Parque.TeC. Parágrafo único: são exemplos de projetos estratégicos de inovação da UFPE: Institutos cadastrados junto à PROPESQI, Laboratórios Multiusuários de Pesquisa (LaMPs), Institutos de Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação (INCTs) coordenados pela e sediados na UFPE, Unidades Embrapii instaladas na UFPE. 7.4 Serão aprovados no processo seletivo, os projetos que obtiverem uma média geral mínima de 7,0 (sete). Os projetos que obtiverem média inferior a 7,0 (sete) serão automaticamente desclassificados do certame. 7.5 Em caso de empate da pontuação final dos projetos, serão aplicados os seguintes critérios, na ordem apresentada: B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 10 a)​ Proposta proveniente de Centro Acadêmico que ainda não tenha sido contemplado em edições anteriores do Programa Parque.TeC Academia – UEI, em consonância com a estratégia institucional de expansão do programa. b)​ Maior pontuação no critério 1 (Alinhamento Estratégico com o Programa), considerando sua contribuição para o fortalecimento do empreendedorismo e da inovação no ambiente acadêmico da UFPE; c)​ Maior pontuação no critério 4 (Impacto Esperado): considerando a proposta quantificada de formação empreendedora junto a estudantes da UFPE. d)​ Previsão de colaboração com Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) coordenado pela e instalado na UFPE, Laboratórios Multiusuários de Pesquisa (LaMPs) ou Unidades Embrapii coordenadas pela UFPE, de forma a fortalecer a integração entre pesquisa científica e inovação. 8 DOS PRAZOS E RESULTADOS 8.1 Para os fins do presente Edital, considera-se o seguinte cronograma: Fase Data Lançamento do Edital (página eletrônica do Parque.TeC e Boletim Oficial da UFPE) 03/07/2026 Cadastramento de projetos no SIPAC A partir de 13/07/2026 Limite para cadastramento de projetos no SIPAC 12/08/2026 Resultado preliminar a partir de 26/08/2026 Prazo recursal do resultado preliminar até 02 dias úteis Resultado final a partir de 31/08/26 Processo de assinatura dos Termos de Outorga com aprovados a partir de 01/09/26 Onboarding dos projetos aprovados durante a VI Vitrine da Inovação 10/11/2026 8.2 A PROPESQI não se responsabiliza por inscrições não concluídas em decorrência de falhas ou problemas no SIPAC ou provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha telefônica ou similares, provocados por instabilidade ou indisponibilidade dos serviços de TIC da UFPE, recomendando-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência. 8.3 Os resultados das fases do processo seletivo serão divulgados pelo Parque.TeC UFPE em sua página na internet (https://sites.ufpe.br/parquetec/). 8.4 As propostas avaliadas no âmbito deste edital poderão receber as seguintes classificações: I – Aprovada e financiada; II – Aprovada em prioridade, recomendada pelo mérito, mas não financiada no momento em razão do limite orçamentário disponível; III – Não aprovada. 8.5 As propostas classificadas como Aprovadas em prioridade poderão ser financiadas posteriormente, respeitada a ordem de classificação, em caso de: I – desistência de propostas aprovadas; II – disponibilidade de recursos adicionais; III – remanejamento orçamentário no âmbito do Programa Parque.TeC Academia - Unidades de Empreendedorismo e Inovação (UEI). B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 11 8.6 As solicitações de recurso administrativo para contestação do resultado deverão ser encaminhadas em até dois dias úteis após a divulgação do resultado, via SIPAC vinculado ao processo original submetido a este edital. 9 DOS RECURSOS FINANCEIROS 9.1 As despesas serão financiadas dentro dos recursos do orçamento próprio da UFPE (Plano Orçamentário Anual – POA: 10.01.PROPESQI.04 - PROGRAMA PARQUE TEC ACADEMIA, no valor global de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais); 9.1.1 - Serão utilizados recursos nas seguintes naturezas de despesas a)​ 3390.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisador (Despesas de Custeio) b)​ 4490.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisador (Despesas de Capital). 9.1.2 Na rubrica de custeio, os itens de desembolso podem compreender: a)​ Materiais de consumo; b)​ Serviços para execução dos projetos. 9.1.3 Na rubrica de capital, os itens de desembolso podem compreender: a)​ Aquisição de equipamentos para apoio às atividades de inovação. 9.2 Para os fins do presente Edital, os recursos orçados e os executados ao longo do projeto deverão necessariamente respeitar o limite de até 50% (cinquenta por cento) na rubrica de capital. 9.3 A liberação dos recursos somente ocorrerá em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira da UFPE. 9.4 As solicitações de recursos de Capital deverão ser devidamente justificadas, ou seja, as propostas devem indicar claramente quais itens de capital estão sendo solicitados e a importância/necessidade de cada um deles para a realização dos projetos. Estas solicitações serão objeto de análise pela PROPESQI, em função da justificativa e disponibilidade orçamentária. Caso esta solicitação seja negada, o proponente terá a oportunidade de solicitar readequação do orçamento. 10 UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1 O uso de recursos aprovados pela PROPESQI está condicionado a: a) Assinatura do Termo de Outorga; e b) Adimplência com a Prestação de Contas de outros editais da PROPESQI. 10.2 A aprovação de recursos não significa a liberação da verba, que só ocorrerá no cenário de haver disponibilidade orçamentária aprovada pela Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e Finanças / PROPLAN. 10.3 O período para utilização / vigência do auxílio financeiro ao pesquisador será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do recebimento do recurso. 11 DAS VEDAÇÕES 11.1 É vedado: I.​ Utilizar os recursos para qualquer outra finalidade que não a definida e aprovada neste Edital; II.​ Transferir numerário da conta vinculada para outra conta pessoal ou de outrem; III.​ Utilizar os recursos depositados na conta vinculada a título de empréstimo pessoal ou a outrem para reposição futura ou para aplicação no mercado financeiro; IV.​ Transferir a terceiros as obrigações assumidas, salvo se autorizado prévia e formalmente pela unidade responsável pelo lançamento do edital; B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 12 V.​ Pagar contas de energia elétrica, telefonia, água potável e esgotamento sanitário, bem como outras despesas entendidas como de custeio regular das instituições promotoras e receptoras, consideradas como contrapartida obrigatória das instituições envolvidas no programa; VI.​ Efetuar pagamento regular a pessoas físicas de modo a caracterizar vínculo empregatício de natureza trabalhista celetista; VII.​ Efetuar o pagamento de taxas escolares ou mensalidades; VIII.​ Efetuar pagamento a membros da equipe técnica, salvo diárias; IX.​ Efetuar pagamento para execução de atividades ou funções administrativas; X.​ Efetuar pagamento de remuneração, a qualquer título, por serviços de consultoria ou assistência técnica realizados por servidores da administração pública federal ou estadual, empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista conforme legislação vigente. 11.2 A não observância do disposto no caput implicará na rescisão do Termo de Outorga, devendo o beneficiário prestar contas dos recursos financeiros utilizados, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da intimação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12 DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1 A execução de cada projeto aprovado será acompanhada mediante a entrega de Relatório Técnico Parcial e da realização de apresentação dos resultados parciais pelo coordenador do projeto em evento organizado pelo Parque.TeC, a exemplo da Vitrine da Inovação, em que devem ser apresentadas as atividades desenvolvidas, bem como os indicadores e resultados alcançados até o 12º mês de acompanhamento. 12.2 Ao final da vigência do projeto, o Coordenador Geral deverá participar de evento de encerramento durante a Vitrine da Inovação, organizado pelo Parque.TeC, e apresentar o Relatório Técnico Final de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste edital. 12.3 Os Relatórios Técnicos Parcial e Final deverão detalhar todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto, indicadores e resultados alcançados, bem como o registro de todas as ocorrências relevantes em seu desenvolvimento e as dificuldades encontradas. 12.3.1 Os Relatórios Técnicos deverão ser anexados ao seu processo associado no SIPAC e encaminhados para avaliação da Diretoria do Parque Tecnológico e Científico. 12.4 Durante a execução do projeto, o(a) coordenador(a) geral deverá, obrigatoriamente, participar de eventos, reuniões extraordinárias e demais atividades institucionais para as quais for formalmente convocado(a) pela PROPESQI e/ou pela Diretoria do Parque.TeC. 12.5 A Diretoria do Parque.TeC reserva-se ao direito de, durante a vigência do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o processo de avaliação e acompanhamento. 12.6 Os recursos financeiros estão vinculados às disponibilidades orçamentário-financeiras da UFPE e serão disponibilizados pela PROPESQI e gerenciados pelo proponente, por meio de assinatura de Termo de Outorga (em anexo). 12.7 A Prestação de Contas, em conformidade com os modelos estabelecidos nos anexos deste edital, deverá ser enviada em até 30 dias após o encerramento do projeto. 12.8 A aplicação dos recursos e a prestação de contas deverão respeitar as normas estabelecidas pela Resolução nº 17/2023 do CEPE e pela Portaria Normativa nº 14/2023 do Gabinete do Reitor da UFPE. 12.9 Para a Prestação de Contas deverão ser realizados os seguintes procedimentos: 12.9.1. No mesmo processo de submissão, de acordo com a natureza da despesa realizada ou do documento que trate da execução técnica do projeto e/ou pesquisa, fazer upload no SIPAC dos seguintes documentos (Modelos disponíveis nos Anexos para Prestação de Contas): a)​ Encaminhamento de Prestação de Contas; b)​ Relação de Pagamentos; c)​ Relação de Bens (Equipamentos e Material Permanente), quando for o caso; B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 13 d)​ Relatório de Cumprimento do Objeto; e)​ Dados para Tombamento de Bens Móveis, quando for o caso; f)​ Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver. 12.9.2. Para comprovar as despesas realizadas deverão ser apresentados os seguintes documentos: a)​ Comprovantes de despesa (NF, fatura, INVOICE, cupom fiscal); b)​ Comprovante de pagamento (recibos, comprovantes de depósitos ou pix, comprovante de pagamento de fatura e demais formas de comprovação previstas em lei); c)​ Comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para contratação de serviços, ou justificativa, quando da impossibilidade de realizá-la, quando o valor do bem ou serviço for maior do que 5 (cinco) salários mínimos; d)​ Comprovante de recolhimento de saldo não utilizado; e)​ Recibo Pagamento Serviço Pessoa Física, quando for o caso. 13 DOS CONTATOS 13.1 Informações adicionais e/ou esclarecimentos de dúvidas poderão ser solicitadas pelo e-mail: parquetec@ufpe.br ou pelo telefone (81) 2126-3067. O Horário de funcionamento do Parque.TeC é de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h. 14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A PROPESQI reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas no presente Edital. 14.2 As dúvidas sobre o edital podem ser encaminhadas para o e-mail parquetec@ufpe.br 14.3 As publicações, divulgações institucionais, materiais gráficos, conteúdos digitais, postagens em redes sociais, entrevistas ou quaisquer outros meios de comunicação relacionados às atividades apoiadas por este Edital deverão citar obrigatoriamente o apoio do Programa Parque.TeC Academia – Unidades de Empreendedorismo e Inovação (UEI), do Parque Tecnológico e Científico da UFPE (Parque.TeC UFPE) e da PROPESQI/UFPE. 14.4 Sempre que aplicável, as divulgações deverão incluir a utilização das marcas institucionais do Parque.TeC UFPE, do Programa Academia e da PROPESQI/UFPE, conforme orientações do manual de identidade visual disponível no site institucional. 14.5 Todo conteúdo resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital, publicado ou postado em redes sociais, deverá registrar os marcadores @parque.tec.ufpe e @propesqi.ufpe, bem como a utilização das hashtags institucionais: #Parque.TeCUFPE #Parque.TeCAcademiaUEI . 14.6 Fica autorizada ao Parque Tecnológico e Científico da UFPE e a PROPESQI/UFPE a utilização, reprodução e divulgação, em quaisquer meios de comunicação institucional, de conteúdos e resultados decorrentes das atividades apoiadas por este Edital, respeitados os devidos créditos aos(às) autores(as). Recife, 02 de julho de 2026. Prof. José Roberto Ferreira Guerra Diretor do Parque Tecnológico e Científico (Parque.TeC) da UFPE Prof. Pedro Valadão Carelli Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação (PROPESQI UFPE) B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 14 ANEXOS PARA A SUBMISSÃO Orientações passo a passo para abertura do Processo no SIPAC: https://docs.google.com/document/d/1E6sA5QZ-TeIgpcSuneygt9jwMqOSsaiH_1Y4w4clyNw/edit?usp=driv e_link I.​ Termo de Outorga: https://docs.google.com/document/d/1myR2tIeThmTnWUMHsiP7DNl3mN3AAly4a301qdgLGTY/ edit?usp=drive_link II.​ Formulário de Inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdmLuRu4MN69m2Ds030dw3lfNDy2Xe9QUSJqX-kX l-Ccg9lsA/viewform?usp=dialog III.​ Modelo de Carta de Anuência: https://docs.google.com/document/d/114NKMT99etUqjHeE9gLLPnwiCM7c2HIR_zNEyvZ8PRg/e dit?usp=drive_link IV.​ Anexo I - Projeto para Submissão: https://docs.google.com/document/d/11NA9d_HDxpbbfevRgsVEAG8cGS95CeO4GNPNM9DJ0TQ /edit?usp=drive_link ANEXOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS V.​ Encaminhamento da Prestação de Contas: https://docs.google.com/document/d/1cq2_Wlegis2vQEz3MVy6kLecb4BBAghn/edit?usp=drive_lin k&ouid=111950856331217276172&rtpof=true&sd=true VI.​ Relação de Pagamentos: https://docs.google.com/document/d/1uNi1-0DR2E1RfXg7DkaXaCTXqf0ATXQ8/edit?usp=drive_li nk&ouid=111950856331217276172&rtpof=true&sd=true VII.​ Relação de Bens (Equipamentos e Material Permanente): https://docs.google.com/document/d/1QnOHfPiQg0EOveMtU2ZaqYRCKo51xrMh/edit?usp=drive_ link&ouid=111950856331217276172&rtpof=true&sd=true VIII.​ Relatório de Cumprimento do Objeto: https://docs.google.com/document/d/1SiVtk_DZcBQYuwJZDmbhtsbjgxy_GVT3/edit?usp=drive_lin k&ouid=111950856331217276172&rtpof=true&sd=true IX.​ Recibo Pagamento Serviço Pessoa Física: https://docs.google.com/document/d/1W7UQggY5RCuANAVqJQ7WxEfiZFCc7MbQ/edit?usp=driv e_link&ouid=111950856331217276172&rtpof=true&sd=true B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 15 X.​ Dados para Tombamento de Bens Móveis: https://docs.google.com/document/d/18I4bRwQo0q5Ff01XxoqfW820xNcmWth7/edit?usp=drive_li nk&ouid=111950856331217276172&rtpof=true&sd=true XI.​ Comprovante de recolhimento do saldo de recursos: https://drive.google.com/file/d/1C5o2DmKVIgcyO2Ta3clz0piIp__mkWbc/view?usp=drive_link XII.​ Portaria Normativa GR nº 14 de 25 de outubro de 2023 (regulamenta a Resolução nº 17/2023) - Manual de Prestação de Contas PROPESQI/UFPE: https://www.ufpe.br/documents/2999946/3361443/Portaria_Normativa_GR_14_2023.pdf/f3000196- 872e-493e-8afd-3cc94084ab3f B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 16 CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO EDITAL DE SELEÇÃO 2027 RETIFICAÇÃO Retificação do edital de seleção 001/2026, do edital de seleção do PPGCOM/UFPE 2027. Favor desconsiderar pedido anterior 1. Onde lê-se 6.1 - As vagas são fixadas em um total de quarenta e nove (49) vagas, sendo 28 (vinte e sete) para o Curso de Mestrado e 22 (vinte e duas) para o Curso de Doutorado, assim distribuídas nas três Linhas de Pesquisa: Leia-se 6.1- As vagas são fixadas em um total de cinquenta (50) vagas, sendo 28 (vinte e oito) para o Curso de Mestrado e 22 (vinte e duas) para o Curso de Doutorado, assim distribuídas nas três Linhas de Pesquisa: 2. Onde lê-se: Etapa 2 – Prova de Conhecimento Escrita (presencial) 27/07/2026 - Até 17h - Comissões Leia-se: Etapa 2 – Prova de Conhecimento Escrita (presencial) 27/07/2026 - 8 às 12 hs – Caandidatos(as) 3. Onde lê-se: Etapa 3 – Análise dos projetos de pesquisa 21/08/2026 À 04/09/2026 - 8h às 12h – Candidatos(as) Leia-se: Etapa 3 – Análise dos projetos de pesquisa 21/08/2026 À 04/09/2026 até 17 hs - Comissões Soraya Maria Bernardino Barreto Januário Coordenadora do PPGCOM/UFPE PROCESSO 23076.044466/2026-36 B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 17 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2026 – SELEÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA (PPGECON) – CAA/UFPE A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia (PPGECON) do Centro Acadêmico do Agreste da Universidade Federal de Pernambuco torna pública a presente Retificação do Edital nº 01/2026, referente ao processo seletivo para ingresso no Curso de Mestrado, nos seguintes termos: Onde se lê: 6.1 – São fixadas em 03 (três) vagas para o PPGECON, as quais serão preenchidas por candidatos classificados, obedecido o número de vagas. Leia-se: 6.1 – São fixadas em 04 (quatro) vagas para o PPGECON, as quais serão preenchidas por candidatos classificados, obedecido o número de vagas. Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia – PPGECON Centro Acadêmico do Agreste – CAA Universidade Federal de Pernambuco PROCESSO 23076.028412/2026-98 B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 18 PORTARIA INTERNA 20, DE 30 DE JUNHO DE 2026. ​ DESIGNAÇÃO ​ A DIREÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve: ​ Art. 1.º – Designar o servidor Álvaro da Silva Ferreira, SIAPE 2266573, para atuar como Coordenador Substituto Setorial do Núcleo de Acessibilidade do Centro Acadêmico do Agreste, sem gratificação (FG). ​ Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 25/06/2026, permanecendo vigente até 14/07/2026, revogadas as disposições em contrário. Prof.ª Dr.ª José Dilson Beserra Cavalcanti Diretor B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 19 PORTARIA INTERNA 21, DE 30 DE JUNHO DE 2026. ​ DESIGNAÇÃO ​ A DIREÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a participação institucional da UFPE no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde: Clima (Biênio 2026–2028), resolve: Art. 1º. Designar os(as) docentes abaixo relacionados(as) para exercerem a função de Tutores(as) no projeto “Caruaru Resiliente: PET-Saúde Clima para Formação, Equidade e Fortalecimento do SUS”, no âmbito do PET-Saúde: Clima – Biênio 2026–2028, integrando os respectivos Grupos de Aprendizagem Tutorial (GATs): I – Prof. Dr. Cleiton de Lima Ricardo, SIAPE nº 2159360, docente do Núcleo Interdisciplinar de Ciências Exatas e da Natureza (NICEN/CAA/UFPE), para atuar como Tutor Vice-Coordenador do GAT 1 – UBS Centenário / Morro do Centenário, com foco em deslizamentos e acesso aos serviços de saúde em áreas de encosta; II – Prof. Dr. Charles Ricardo Leite da Silva, SIAPE nº 2670296, docente do Núcleo de Design e Comunicação (NDC/CAA/UFPE), para atuar como Tutor Vice-Coordenador do GAT 2 – Cajá (Vila do Aeroporto), com foco em enchentes e agravos sanitários associados aos eventos de alagamento; III – Prof.ª Dr.ª Bianka Santana dos Santos, SIAPE nº 2129721, docente do Núcleo de Ciências da Vida (NCV/CAA/UFPE), para atuar como Tutora Vice-Coordenadora do GAT 4 – João Mota e Severino Afonso, com foco na rede de cuidado e na continuidade assistencial especializada; IV – Prof. Me. Djalma Feliciano dos Santos Junior, SIAPE nº 1381152, docente do Núcleo de Ciências da Vida (NCV/CAA/UFPE), para atuar como Tutor Coordenador do GAT 5 – Gestão, Vigilância, Comunicação e Inovação, responsável pelo apoio transversal às ações do projeto. Art. 2º. Os(as) docentes designados(as) desempenharão suas atividades em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), pela Universidade Federal de Pernambuco e pelas demais normativas que regulamentam o PET-Saúde: Clima. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o período de execução do PET-Saúde: Clima – Biênio 2026–2028. Prof.ª Dr.ª José Dilson Beserra Cavalcanti Diretor B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 20 PORTARIA Nº 04, DE 01 DE JULHO DE 2026 DESIGNAÇÃO A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Designar a professora Onilda Gomes Bezerra, SIAPE: 3331578, como integrante da Comissão de Progressão Docente do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, do dia 18/06/2026 até o dia 24/03/2027. TÁSSIA DOS ANJOS TENÓRIO DE MELO Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 21 PORTARIA Nº 05, DE 01 DE JULHO DE 2026 DISPENSA A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Dispensar a professora Guilah Naslavsky, SIAPE: 2323629, como integrante da Comissão de Progressão Docente do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, a partir do dia 18/06/2026. TÁSSIA DOS ANJOS TENÓRIO DE MELO Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 22 PORTARIA Nº 06, DE 01 DE JULHO DE 2026 DESIGNAÇÃO A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Designar os membros, abaixo relacionados, como integrantes da Comissão da Praça das Humanidades, com mandato de dois anos, contados a partir do dia 18/06/2026. • Lúcia Maria de Siqueira Cavalcanti Veras (Presidente) – SIAPE: 1133906; • Bruno de Albuquerque Ferreira Lima – SIAPE: 2190203; • Fábio Ferreira Lins Mosaner – SIAPE: 1340457; • Roberto Montezuma Carneiro da Cunha – SIAPE: 1133643; • Ronald Fernando Albuquerque Vasconcelos – SIAPE: 1134083 TÁSSIA DOS ANJOS TENÓRIO DE MELO Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 23 PORTARIA Nº 07, DE 01 DE JULHO DE 2026 DESIGNAÇÃO A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Designar os membros, abaixo relacionados, como integrantes da Comissão do Pavilhão Luiz Nunes, com mandato de dois anos, contados a partir do dia 18/06/2026. • Bruno de Albuquerque Ferreira Lima – SIAPE: 2190203; • Fábio Ferreira Lins Mosaner – SIAPE: 1340457; • Gabriel Gonçalves da Silva (representante dos discentes); • Guilah Naslavsky – SIAPE: 2323629; • Lívia Morais Nóbrega – SIAPE: 1032482; • Mércia Parente da Rocha – SIAPE: 3434988; • Roberto Montezuma Carneiro da Cunha – SIAPE: 1133643. TÁSSIA DOS ANJOS TENÓRIO DE MELO Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 24 PORTARIA Nº 49/2026 - DC/PROAD, DE 01 DE JULHO DE 2026 DESIGNAÇÃO COLETIVA A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024, RESOLVE: ATUALIZAR a Portaria nº 209/2025-DC/PROAD, de 30 de dezembro de 2025, publicada no B.O. UFPE 234, de 30 de dezembro de 2025, p. 5, DESIGNANDO os servidores abaixo para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 20/2025, celebrado entre a UFPE e a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, cujo objeto é a “distribuição, pela EBC, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da UFPE, obedecidas às determinações contidas no art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei nº 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM”, conforme Inexigibilidade de Licitação formalizada pelo Ato de Contratação Direta nº 87/2025 (Processo 23076.087505/2024-49). NOME SIAPE FUNÇÃO Soraia Batista Cavalcanti 1854473 Gestora Gabriel Alves Moreira 1122516 Gestor substituto Vanessa Marinho dos Santos 1855055 Fiscal técnica Mayara Diniz de Medeiros 3288697 Fiscal técnica substituta (Processo nº 23076.087505/2024-49) MARÍLIA BATISTA DE LIMA PEQUENO Diretora de Contratos B.O. UFPE, RECIFE, 61 ( 113 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 25 02 DE JULHO DE 2026 25