                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                  1-1
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                  2-2
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                  3-6
3   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                                 7 - 37
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                38 - 39
5   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº173-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 39   25 DE SETEMBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O servidor FRANCOIS BRAGA DE AZEVEDO FILHO, Mat. Siape nº 2211475,
lotado na COORDENAÇÃO DE PROTOCOLO GERAL - PROAD, recebeu
manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº23076.080005/2025-10).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39      25 DE SETEMBRO DE 2025   1
                   PORTARIA Nº 3813, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                              EXONERAÇÃO

                    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE

                   Exonerar, a partir de 25/09/2025, LARA COLOGNESE HELEGDA, Matrícula
SIAPE n° 2363937, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 3, denominação Adjunto, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de Educação Física e Ciências
do Esporte, da Secretaria Geral dos Cursos de Graduação, do Centro Acadêmico da Vitória, do
cargo de Diretor de Desenvolvimento do Ensino, da Pró-Reitoria de Graduação, Código CD-04,
para a(o) qual havia sido nomeado(a) através da Portaria de Pessoal nº 3747/2025, de 18/09/2025.

   (Processo n° 23076.078937/2025-37)

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                   PORTARIA Nº 3815, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                      DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Dispensar a partir de 25/09/2025, VERUSCHKA MARIA LOMBARDI
RODRIGUES, Matrícula SIAPE n° 3255414, Assistente em Administração, em regime de trabalho
de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação de Programas Acadêmicos da Graduação, da
Diretoria de Desenvolvimento do Ensino, da Pró-Reitoria de Graduação, como substituto eventual
da(o) função/cargo Coordenador de Programas Acadêmicos da Graduação, da Diretoria de
Desenvolvimento do Ensino, da Pró-Reitoria de Graduação, Código FG-01.

   (Processo n° 23076.078937/2025-37)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39     25 DE SETEMBRO DE 2025        2
                            SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                           PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                  1ª RETIFICAÇÃO EDITAL SIMPLIFICADO Nº 32/2025

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por intermédio da Pró-Reitoria de Graduação
(Prograd), torna pública a primeira retificação do Edital Simplificado Nº 32/2025 para a
realização de Aulas de Campo da Graduação para o semestre 2025.2

 ONDE SE LÊ:

a. Aula de Campo Imprescindível Tipo A: Aulas de Campo como requisito obrigatório
para o Cumprimento da DCN


iv. Item 4 – Carga horária prática no Componente Curricular:

              Classificação no item 4                 Pontuação da Aula de Campo no item 4

Aula de Campo com apenas UM componente
curricular que tem Carga Horária Prática entre 50%
e 66% do total da carga horária Integral (teórica e
prática) do componente curricular.

Aula de Campo com MAIS DE UM componente               80 pontos
curricular que tem o total da carga horária prática
entre 50% e 67% do total da soma das cargas
horárias dos componentes curriculares (teórica e
prática).


LEIA-SE:

a. Aula de Campo Imprescindível Tipo A: Aulas de Campo como requisito obrigatório
para o Cumprimento da DCN

iv. Item 4 – Carga horária prática no Componente Curricular:




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39    25 DE SETEMBRO DE 2025     3
              Classificação no item 4                 Pontuação da Aula de Campo no item 4

Aula de Campo com apenas UM componente
curricular que tem Carga Horária Prática entre 50%
e 66% do total da carga horária Integral (teórica e
prática) do componente curricular.

Aula de Campo com MAIS DE UM componente               80 pontos
curricular que tem o total da carga horária prática
entre 50% e 66% do total da soma das cargas
horárias dos componentes curriculares (teórica e
prática).


 ONDE SE LÊ:

a. Aula de Campo Imprescindível Tipo A: Aulas de Campo como requisito obrigatório
para o Cumprimento do PPC


iv. Item 4 – Carga horária prática no Componente Curricular:

              Classificação no item 4                 Pontuação da Aula de Campo no item 4

Aula de Campo com apenas UM componente
curricular que tem Carga Horária Prática entre 50%
e 66% do total da carga horária Integral (teórica e
prática) do componente curricular.

Aula de Campo com MAIS DE UM componente               80 pontos
curricular que tem o total da carga horária prática
entre 50% e 67% do total da soma das cargas
horárias dos componentes curriculares (teórica e
prática).


LEIA-SE:

a. Aula de Campo Imprescindível Tipo A: Aulas de Campo como requisito obrigatório
para o Cumprimento do PPC

iv. Item 4 – Carga horária prática no Componente Curricular:




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39    25 DE SETEMBRO DE 2025     4
                                           Classificação no item 4                    Pontuação da Aula de Campo no item 4

                             Aula de Campo com apenas UM componente
                             curricular que tem Carga Horária Prática entre 50%
                             e 66% do total da carga horária Integral (teórica e
                             prática) do componente curricular.

                             Aula de Campo com MAIS DE UM componente                  80 pontos
                             curricular que tem o total da carga horária prática
                             entre 50% e 66% do total da soma das cargas
                             horárias dos componentes curriculares (teórica e
                             prática).




                              ONDE SE LÊ:

                                                                         ANEXO 04
                                                         SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                                                   UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                                        PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                                  BAREMA PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE AULA DE CAMPO
                                                        IMPRESCINDÍVEIS TIPO A E TIPO B*


Item 4. - Proporção da Carga Horária Prática                                       Pontuação Máxima     Pontos obtidos pelo proponente
Aula de Campo com apenas UM componente curricular que tem Carga
Horária Prática entre 50% e 66% do total da carga horária Integral (teórica e
prática) do componente curricular.
                                                                                   80 pontos
Aula de Campo com MAIS DE UM componente curricular que tem o total da
carga horária prática entre 50% e 67% do total da soma das cargas horárias
dos componentes curriculares (teórica e prática).



                             LEIA-SE:

                                                                         ANEXO 04
                                                         SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                                                   UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                                        PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO




                 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                                 25 DE SETEMBRO DE 2025         5
                                  BAREMA PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE AULA DE CAMPO
                                                       IMPRESCINDÍVEIS TIPO A E TIPO B*



Item 4. - Proporção da Carga Horária Prática                                     Pontuação Máxima        Pontos obtidos pelo proponente
Aula de Campo com apenas UM componente curricular que tem Carga
Horária Prática entre 50% e 66% do total da carga horária Integral (teórica e
prática) do componente curricular.
                                                                                 80 pontos
Aula de Campo com MAIS DE UM componente curricular que tem o total da
carga horária prática entre 50% e 66% do total da soma das cargas horárias
dos componentes curriculares (teórica e prática).


                                                             Recife, 23 de setembro de 2025




                                Lara Colognese Helegda                          Fernanda Maria Ribeiro de Alencar

                                Diretoria de Desenvolvimento de Ensino da       Diretoria de Gestão de Finanças e de
                                Prograd                                         Infraestrutura no Ensino da Graduação




                 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                                  25 DE SETEMBRO DE 2025         6
                                  SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                    CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
                    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INOVAÇÃO TERAPÊUTICA
                             CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
                           (Aprovado em reunião do Colegiado, em 16/09/2025)

                                                  Edital nº 02/2025

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Inovação Terapêutica torna público o presente Edital, no Boletim
Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico http://www.ufpe.br/ppgit, as normas do Processo Seletivo para
Admissão – 1º Semestre Ano Letivo 2026 - ao corpo discente do Programa de Pós-graduação em Inovação Terapêutica,
Curso de Mestrado e Doutorado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa, ou áreas afins; e para o Curso de Doutorado,
exige-se mestrado na área do Programa de Pós-Graduação em Inovação Terapêutica, ou áreas afins, realizados em
instituições reconhecidas pela CAPES/MEC.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA, entre os dias 06 de outubro de
2025 a 21 de outubro de 2025, entre 00h e 17h.

1.3 – As inscrições serão verificadas quando do seu recebimento pela Comissão de Seleção e Admissão no que se refere
ao cumprimento dos requisitos para a sua aceitação, conforme item 2.

1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para
a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

1.5 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação em
Inovação Terapêutica – Centro de Biociências não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de
eventuais problemas técnicos.

1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela Comissão
de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

        a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
        b) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
        c) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 21/10/2025, conforme boleto gerado pelo
        SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados
        a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso;
        d) Versão eletrônica do Curriculum Vitae elaborado exclusivamente no formato da tabela apresentada no Anexo
        I e acompanhado de um único arquivo formato PDF contendo todos os documentos comprobatórios, devidamente
        identificados pela numeração atribuída na tabela e organizados na sequência em que são indicados no currículo.
        Deve ser usada uma numeração única e exclusiva para cada documento, ainda que o mesmo tenha várias páginas.
        Nesse último caso, o documento deve ser inserido na íntegra, mas somente a primeira página deve estar
        identificada com a numeração. Inscrições cujo currículo seja apresentado de forma diferente da descrita serão
        indeferidas;
        e)cópias de CI, CPF, Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral (obtida através do site do Tribunal
        Superior Eleitoral, TSE, ou no cartório eleitoral), ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro.

        OBSERVAÇÃO: Não serão aceitos comprovantes de votação e/ou comprovantes de justificativa eleitoral.
        Caso a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet esteja indisponível, o documento poderá ser
        obtido em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até as 23h59 do dia 10/10/2025, conforme modelo
(Anexo II) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                     25 DE SETEMBRO DE 2025             7
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
 baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
 ou mestrado;

 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);

 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.


2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato até o dia 13/10/2025, por meio eletrônico, para
o endereço indicado pelo candidato no momento da inscrição;

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, até data do
vencimento, o pagamento da taxa ou, em até dois dias úteis, a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo,
enviado ao endereço eletrônico ppgit.cb@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão encaminhar junto à ficha de
inscrição com:

        a) Projeto de pesquisa (Estruturado como descrito no 3.4.4);
        b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
        c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão encaminhar junto à ficha de
inscrição com:
         a) Projeto de pesquisa (Estruturado como descrito no 3.4.4);
         b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação e Mestrado;
         c) Cópia do histórico escolar dos Cursos de Graduação e Mestrado.

2.4 – O diploma de Curso de Graduação ou de Mestrado obtido no exterior deverá ser apresentado com autenticação do
Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou com Apostila de Haia, no caso dos países signatários da
Convenção da Apostila de Haia. A exigência deste item é dispensada para diplomas obtidos na França, para os quais não
é necessária nenhuma autenticação.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso de graduação, e à seleção de
doutorado, de concluintes de curso de mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega,
juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data
prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso. Em caso de classificação
de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento
comprobatório de conclusão da graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo
Colegiado do Programa. A Comissão de seleção será constituída pelos docentes: Moacyr Jesus Barreto de Melo Rêgo
(Presidente da comissão), Maria Danielly Lima de Oliveira (membro interno), Ana Cristina Lima Leite (membro interno),
Teresinha Gonçalves da Silva (membro interno), Michelle Melgarejo da Rosa (membro interno), Maíra Galdino da Rocha
Pitta (membro interno), Valéria Pereira Hernandes (membro interno), Leila Bastos Leal (membro externo), Paulo Euzébio
Cabral Filho (membro externo) e Karen Yasmin Pereira dos Santos Avelino (membro externo).

3.1 – A Seleção para o Mestrado e para o Doutorado constará das seguintes etapas:


        Etapas do Concurso                          Datas                    Horários           Quem realiza a etapa

Inscrições                                   06/10 a 21/10/2025           Até 17h do dia             Candidato(a)
                                                                           21/10/2025
Comunicação sobre solicitação de               Até 13/10/2025               8h às 12h               PPG/Comissão
dispensa da taxa de inscrição
Homologação das Inscrições                       24/10/2025                  Dia inteiro             Coordenação




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                      25 DE SETEMBRO DE 2025           8
 Divulgação       das        Inscrições         27/10/2025                     17h                  Coordenação
 Homologadas
 Prazo Recursal das Inscrições                28 a 29/10/2025           Até 23h59 do dia            Candidato(a)
                                                                          29/10/2025
 Divulgação       do   resultado –                                                                  Coordenação
 Homologação das Inscrições após                31/10/2025                     16h
 análise de recurso(s)
 Defesas de Projeto                           03 e 04/11/2025          9h às 12h e 14h às          Candidatos(as)
                                                                              18h
 Avaliação do Curriculum Vitae                10 e 11/11/2025               9h às 16h           Comissão de Seleção

 Resultado Parcial                              13/11/2025                     17h                  Coordenação

 Prazo Recursal                               14 a 17/11/2025           Até 23h59 do dia            Candidato(a)
                                                                          17/11/2025

Divulgação do resultado da Etapa de
Defesas de Projeto e Avaliação do             18 a 19/11/2025          Até 23h59 do dia         Comissão de Seleção
Curriculum Vitae após análise dos                                        19/11/2025
recursos

 Divulgação do Resultado da Etapa               20/11/2025                  Até 18h                 Coordenação
 Única – após análise de recurso(s)
 Envio à PROPG da Lista de                      21/11/2025                  Até 17h                      PPG
 Candidatos(as)    Autodeclarados(as)
 Negros(as) - Aprovados(as)
 Período para envio de material para          24 a 26/11/2025              Até 17h de               Candidato(a)
 avaliação da autodeclaração (negros                                       26/11/2025
 pretos e pardos)
 Comissão de Heteroidentificação                27/11/2025                  9h às 17h                   UFPE

 Resultado      da   Comissão        de         28/11/2025                  Até 18h                      PPG
 Heteroidentificação
 Prazo Recursal do resultado         da       01 e 02/12/2025              Até 17h de               Candidato(a)
 Comissão de Heteroidentificação                                           02/12/2025
 Comissão          Recursal     de              04/12/2025                  Até 18h                     UFPE
 Heteroidentificação
 Resultado da Comissão Recursal de              05/12/2025                  Até 18h                     UFPE
 Heteroidentificação
 Resultado Final                                10/12/2025                  Até 18h                 Coordenação

 Prazo Recursal do Resultado Final            11 e 12/12/2025            Até 17h do dia             Candidato(a)
                                                                          12/12/2025
 Divulgação do Resultado Final após             15/12/2025                  Até 18h                      PPG
 análise de recurso(s)
 Matrícula                                     02/03/2026 até                   -                        PPG
                                                16/03/2026
 Início das aulas                                abril//2026                    -                 PPG/Coordenação




 3.2 – Apresentação e Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa:

 3.2.1 – A sub-etapa “Apresentação e Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa” ocorrerá na Universidade Federal de
 Pernambuco, Recife – PE. O local da UFPE onde será realizada a defesa de projeto será e disponibilizado no site do
 programa e informado via e-mail indicado no momento da inscrição, sendo da responsabilidade dos inscritos a verificação
 do envio de mensagens pela coordenação do PPGIT. A sub-etapa consistirá em exposição oral do pré-projeto de pesquisa




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                   25 DE SETEMBRO DE 2025             9
pelo(a) candidato(a) em até 10 minutos, seguida de arguição da Comissão de Seleção. O uso de projeção de slides pelo(a)
candidato(a) não é permitido

3.2.1.1 – A apresentação e defesa do pré-projeto de pesquisa do mestrado tem peso seis (6,0), de caráter classificatório.

3.2.1.2 – A apresentação e defesa do pré-projeto de pesquisa do doutorado tem peso cinco (5,0), de caráter classificatório.


3.2.2 – Candidatos(as) residentes em localidade distante mais de 200 km da sede do PPGIT em Recife poderão realizar a
etapa de apresentação e defesa do pré-projeto por videoconferência. Para solicitar a realização da etapa por
videoconferência, o interessado deverá enviar solicitação, com comprovação, até o dia 21 de outubro de 2025 para o e-
mail da coordenação do PPGIT (ppgit.cb@ufpe.br). A etapa será realizada via ferramenta de videoconferência
determinada pela Coordenação do curso, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) qualquer aspecto
relacionado à conexão de internet e à utilização de equipamento para sua participação na etapa, como notebook, software,
ipad, tablet, smartphone ou outros meios.

3.2.3 – Os critérios para avaliação da apresentação e defesa do pré-projeto de pesquisa são descritos no quadro abaixo
junto com o percentual do critério na composição final da nota.


 Critérios                                                                                         Percentual
 a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato                                         5%
 b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização                  10 %
 c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                                   20 %
 d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência                15%
 e) consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais         20 %
 da área, e dos debates atuais
 f) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                                     20 %
 g) plano de gerenciamento de dados                                                                5%
 h) estratégias de difusão e popularização da ciência                                              5%

3.4.4 – O encaminhamento do pré-projeto de pesquisa no formato PDF perante a Comissão de Seleção e Admissão será
de responsabilidade exclusiva do candidato no ato da inscrição no SIGAA, com o mínimo de 5 e o máximo de 10 páginas,
contendo, no mínimo: Linha de pesquisa associada (www.ufpe.br/ppgit), justificativa, revisão da literatura, objetivo,
metodologia, cronograma, plano de gestão de dados, estratégias de difusão e popularização da ciência e referências.
Sugere-se papel A4 branco; margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direito 2,0 cm; fonte tamanho 11; entre linhas
1,5 cm; e demais formatações livres.

3.5 – Avaliação do Curriculum Vitae

3.5.1 – A avaliação do Curriculum, com peso quatro (4,0), tem caráter classificatório.

3.5.1.1 – Na avaliação do Curriculum Vitae do mestrado será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA (Peso 2):

 Cursos: Indicar curso, instituição, período                                      Pontuação Máxima (10 pontos)
                                                                                  - 9,0 para média geral entre 9,0 e
                                                                                  10,0.
                                                                                  - 8,0 para média geral entre 8,0 e 8,9.
                                                                                  - 7,0 para média geral entre 7,0 e 7,9.
 Média do Histórico Escolar                                                       - 6,0 para média geral entre 6,0 e 6,9.
                                                                                  - 5,0 para média geral entre 5,0 e 5,9.
 Especialização na área do Programa (360 h)                                       2,0 por especialização concluída
                                                                                  (Máximo 4,0)
 Especialização em outras áreas (360 h)                                           1,0 por especialização concluída
                                                                                  (Máximo 4,0)
 Aperfeiçoamento na área do Programa (180 h)                                      1,0 por aperfeiçoamento concluído
                                                                                  (Máximo 2,0)
 Disciplinas em cursos de pós-graduação na área do Programa                       0,1 por disciplina (Máximo 1,0)

2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS (Peso 0,5):



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                      25 DE SETEMBRO DE 2025               10
 Atividade: Indicar período, local, função, envolvimento                        Pontuação Máxima (10 pontos)
 Professor de ensino fundamental                                                1,0 por ano (Máximo 5,0)
 Professor de ensino médio na área do Programa                                  1,5 por ano (Máximo 8,0)
 Professor de terceiro grau na área                                             2,0 por ano (Máximo 6,0)
 Professor de terceiro grau de áreas afins                                      1,0 por ano (Máximo 5,0)
 Profissional na área do Programa ou em áreas afins (pesquisador, fiscal,       1,0 por ano (Máximo 5,0)
 perito, etc.)
 Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e consultoria              1,0 por ano (Máximo 5,0)
 Outras atividades (técnico em pesquisa, assistente de laboratório, etc.)       1,0 por ano (Máximo 5,0)
 Atividades desenvolvidas sem vínculo empregatício (instrutor, consultor        0,5 por atividade por ano (Máximo
 temporário, etc.)                                                              5,0)


3 – ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 3):
 Atividade: Indicar local, projeto, período, orientação, envolvimento.          Pontuação Máxima (10 pontos)
 Estágio voluntário, mínimo 120 horas (é obrigatório que a declaração informe   0,2 por cada 120 horas (Máximo 6,0)
 o número de horas total do estágio e não apenas o semanal ou mensal)
 Iniciação Científica (Bolsista ou voluntário) ou similar                       1,5 por ano de bolsa (Máximo 6,0)
 Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                                            1,0 por ano de bolsa (Máximo 2,0)
 Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e monografias)       1,0 por orientação concluída e 0,5 por
                                                                                co-orientação concluída (Máximo
                                                                                2,0)
 Participação em projeto de pesquisa aprovado por órgão de fomento              1,0 por participação (Máximo 4,0)

4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA(Peso 3):
 Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, título, autores, número   Pontuação Máxima (10 pontos)
 de páginas.
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de estudantes                  0,2 (Máximo 1,0) - (A pontuação será
                                                                                considerada em 100% quando o
                                                                                aluno for o primeiro autor e 50%
                                                                                quando for colaborador)

 Apresentação de       trabalhos/resumos    em    congressos    profissionais   0,3 (Máximo 1,8) - (A pontuação será
 locais/regionais                                                               considerada em 100% quando o
                                                                                aluno for o primeiro autor e 50%
                                                                                quando for colaborador)

 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais nacionais        0,4 (Máximo 2,0) - (A pontuação será
                                                                                considerada em 100% quando o
                                                                                aluno for o primeiro autor e 50%
                                                                                quando for colaborador)

 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais                 0,5 (Máximo 2,5) - (A pontuação será
                                                                                considerada em 100% quando o
                                                                                aluno for o primeiro autor e 50%
                                                                                quando for colaborador)

 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso de estudantes          0,5 (Máximo 3,0) - (A pontuação será
 (mínimo de 3 páginas)                                                          considerada em 100% quando o
                                                                                aluno for o primeiro autor e 50%
                                                                                quando for colaborador)

 Publicação de trabalhos completos em anais de congressos profissionais         0,6 (Máximo 3,0) - (A pontuação será
 locais/regionais (mínimo de 3 páginas)                                         considerada em 100% quando o
                                                                                aluno for o primeiro autor e 50%
                                                                                quando for colaborador)

 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional (mínimo       0,8 (Máximo 4,0) - (A pontuação será
 de 3 páginas)                                                                  considerada em 100% quando o
                                                                                aluno for o primeiro autor e 50%
                                                                                quando for colaborador)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                    25 DE SETEMBRO DE 2025             11
 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso internacional           0,9 (Máximo 4,5) - (A pontuação será
 (mínimo de 3 páginas)                                                           considerada em 100% quando o
                                                                                 aluno for o primeiro autor e 50%
                                                                                 quando for colaborador)

 Publicação em revista nacional/internacional de acordo com o intervalo          - SJR Q1- 10,0 (Quando 1º autor)
 quartil do SJR ((https://www.scimagojr.com/)                                    - SJR Q1- 8,0 (Quando colaborador)
                                                                                 - SJR Q2- 7,5 (Quando 1º autor)
                                                                                 - SJR Q2- 5,5 (Quando colaborador)
                                                                                 - SJR Q3- 5,0 (Quando 1º autor)
                                                                                 - SJR Q3- 3,0 (Quando colaborador)
                                                                                 - SJR Q4- 2,5(Quando 1º autor)
                                                                                 - SJR Q4- 1,5(Quando colaborador)
 Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no SJR                 0,5 (Máximo 2,0)
 Publicação de capítulos de livros                                               1,0 (Máximo 4,0)
 Depósito de patente com registro do depósito                                    3,0
 Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos)                        1,0



5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 1,5):
 Trabalho produzido: Indicar evento, curso, duração.                             Pontuação Máxima (10 pontos)
 Participação em congressos e simpósios sem apresentação de trabalho             0,1 por participação (Máximo 1,0)
 Minicurso (mínimo 12h), como aluno                                              0,5 por minicurso (Máximo 3,0)
 Participação em cursos com média duração (min. 40h)                             1,0 por curso (Máximo 3,0)
 Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais, minicursos.    1,0 por evento (Máximo 3,0)
 Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas,               0,2 por atividade (Máximo 2,0)
 levantamentos faunísticos)
 Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso                       1,0 por banca (Máximo 3,0)
 Participação em Bancas de Comissões Julgadoras                                  1,0 por banca (Máximo 3,0)
 Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de Ciências,         0,5 por comissão (Máximo 2,0)
 congressos, etc.)
 Participação em projeto registrado de extensão                                  1,0 por projeto (Máximo 4,0)
 Monitoria de disciplina                                                         1,0 por disciplina (Máximo 4,0)
 Outras atividades pertinentes                                                   0,1 por atividade (Máximo 0,5)

3.5.2 – Na avaliação do Curriculum Vitae do doutorado será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

3.5.2.1 – A avaliação do Curriculum, com peso cinco (5,0), tem caráter classificatório.



1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA (Peso 2):

 Cursos: Indicar curso, instituição, período                                     Pontuação Máxima (10 pontos)
                                                                                 - 9,0 para Conceito A (Média geral
                                                                                 entre 9,0 e 10,0).
                                                                                 - 8,0 para Conceito B (Média geral
                                                                                 entre 8,0 e 8,9).
 Média do Histórico Escolar do Mestrado                                          - 7,0 para Conceito C (Média geral
                                                                                 entre 7,0 e 7,9).
                                                                                 * No caso de não haver nota nas
                                                                                 disciplinas cursadas, aplicar: A=9,5,
                                                                                 B=8,5 e C=7,5
 Especialização na área do Programa (360 h)                                      2,0 por especialização concluída
                                                                                 (Máximo 4,0)
 Especialização em outras áreas (360 h)                                          1,0 por especialização concluída
                                                                                 (Máximo 2,0)
 Aperfeiçoamento na área do Programa (180 h)                                     1,0 por aperfeiçoamento concluído
                                                                                 (Máximo 2,0)
 Mestrado concluído                                                              0,5
 Disciplinas em cursos de pós-graduação na área do Programa                      0,1 por disciplina (Máximo 1,0)



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                        25 DE SETEMBRO DE 2025         12
2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS (Peso 0,5):
 Atividade: Indicar período, local, função, envolvimento                  Pontuação Máxima (10 pontos)
 Professor de ensino fundamental                                          1,0 por ano (Máximo 5,0)
 Professor de ensino médio na área do Programa                            1,5 por ano (Máximo 8,0)
 Professor de terceiro grau na área                                       2,0 por ano (Máximo 6,0)
 Professor de terceiro grau de áreas afins                                1,0 por ano (Máximo 5,0)
 Profissional na área do Programa ou em áreas afins (pesquisador, fiscal, 1,0 por ano (Máximo 5,0)
 perito, etc.)
 Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e consultoria        1,0 por ano (Máximo 5,0)
 Outras atividades (técnico em pesquisa, assistente de laboratório, etc.) 1,0 por ano (Máximo 5,0)
 Atividades desenvolvidas sem vínculo empregatício (instrutor, consultor 0,5 por atividade (Máximo 5,0)
 temporário, etc.)


3 – ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 2,0):
 Atividade: Indicar local, projeto, período, orientação, envolvimento.           Pontuação Máxima (10 pontos)
 Estágio voluntário, mínimo 120 horas                                            0,2 por cada 120 horas (Máximo 6,0)
 Bolsa de Iniciação Científica ou similar                                        1,5 por ano de bolsa (Máximo 6,0)
 Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                                             1,0 por ano de bolsa (Máximo 2,0)
 Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e monografias)        1,0 por orientação concluída e 0,5 por
                                                                                 co-orientação concluída (Máximo
                                                                                 2,0)
 Participação em projeto de pesquisa aprovado por órgão de fomento como          1,0 por participação (Máximo 4,0)
 graduado


4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA(Peso 4):
 Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, título, autores, número    Pontuação Máxima (10 pontos)
 de páginas.
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de estudantes                   0,3 (Máximo 1,0) - (A pontuação será
                                                                                 considerada em 100% quando o
                                                                                 aluno for o primeiro autor e 50%
                                                                                 quando for colaborador)

 Apresentação de       trabalhos/resumos     em    congressos    profissionais   0,4 (Máximo 2,0) - (A pontuação será
 locais/regionais                                                                considerada em 100% quando o
                                                                                 aluno for o primeiro autor e 50%
                                                                                 quando for colaborador)

 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais nacionais         0,5 (Máximo 3,0) - (A pontuação será
                                                                                 considerada em 100% quando o
                                                                                 aluno for o primeiro autor e 50%
                                                                                 quando for colaborador)

 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais                  0,6 (Máximo 4,0) - (A pontuação será
                                                                                 considerada em 100% quando o
                                                                                 aluno for o primeiro autor e 50%
                                                                                 quando for colaborador)

 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso de estudantes           0,5 (Máximo 3,0) - (A pontuação será
 (mínimo de 3 páginas)                                                           considerada em 100% quando o
                                                                                 aluno for o primeiro autor e 50%
                                                                                 quando for colaborador)

 Publicação de trabalhos completos em anais de congressos profissionais          0,6 (Máximo 3,0) - (A pontuação será
 locais/regionais (mínimo de 3 páginas)                                          considerada em 100% quando o
                                                                                 aluno for o primeiro autor e 50%
                                                                                 quando for colaborador)

 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional (mínimo        0,7 (Máximo 3,0) - (A pontuação será
 de 3 páginas)                                                                   considerada em 100% quando o



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                     25 DE SETEMBRO DE 2025             13
                                                                                aluno for o primeiro autor e 50%
                                                                                quando for colaborador)

 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso internacional          0,9 (Máximo 3,0) - (A pontuação será
 (mínimo de 3 páginas)                                                          considerada em 100% quando o
                                                                                aluno for o primeiro autor e 50%
                                                                                quando for colaborador)

 Publicação em revista nacional/internacional de acordo com o intervalo         - SJR Q1- 10,0 (Quando 1º autor)
 quartil do SJR ((https://www.scimagojr.com/)                                   - SJR Q1- 8,0 (Quando colaborador)
                                                                                - SJR Q2- 7,5 (Quando 1º autor)
                                                                                - SJR Q2- 5,5 (Quando colaborador)
                                                                                - SJR Q3- 5,0 (Quando 1º autor)
                                                                                - SJR Q3- 3,0 (Quando colaborador)
                                                                                - SJR Q4- 2,5(Quando 1º autor)
                                                                                - SJR Q4- 1,5(Quando colaborador)
 Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no SJR                0,5 (Máximo 5,0)
 Publicação de capítulos de livros                                              1,0 (Máximo 5,0)
 Depósito de patente com registro do depósito                                   3,0
 Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos)                       1,0

5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 1,5):
 Trabalho produzido: Indicar evento, curso, duração.                            Pontuação Máxima (10 pontos)
 Participação em congressos e simpósios sem apresentação de trabalho            0,2 por participação (Máximo 1,0)
 Minicurso (mínimo 12h), como aluno                                             0,5 por minicurso (Máximo 3,0)
 Participação em cursos com média duração (min. 40h)                            1,0 por curso (Máximo 3,0)
 Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais, minicursos.   1,0 por evento (Máximo 3,0)
 Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas,              0,2 por atividade (Máximo 2,0)
 levantamentos faunísticos)
 Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso                      1,0 por banca (Máximo 3,0)
 Participação em Bancas de Comissões Julgadoras                                 1,0 por banca (Máximo 3,0)
 Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de Ciências,        0,5 por comissão (Máximo 2,0)
 congressos, etc.)
 Participação em projeto registrado de extensão                                 1,0 por projeto (Máximo 4,0)
 Monitoria de disciplina                                                        1,0 por disciplina (Máximo 4,0)
 Outras atividades pertinentes                                                  0,1 por atividade (Máximo 0,5)

4. Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das subetapas
da Etapa Única, classificados os candidatos aprovados, com média geral ≥ 7,0 (Sete), em ordem decrescente, e obedecido
o número de vagas.

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, na defesa do projeto de pesquisa, seguido da
avaliação do Currículo Vitae.

4.3 – O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA e
disponibilizado no site http://www.ufpe.br/ppgit.

4.4 - A divulgação do resultado final ocorrerá na página do programa e no SIGAA, e será objeto de publicação do Boletim
Oficial da Universidade, e estará disponibilizado no site http://www.ufpe.br/ppgit.


5. Recursos
5.1 – Dos resultados de cada etapa do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente
fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo mínimo de dois dias úteis de sua divulgação via SIGAA.

5.2 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar,
sob condição.

5.3 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                     25 DE SETEMBRO DE 2025              14
5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA, dentro dos
prazos dispostos no cronograma do item 3.

6. Vagas e Classificação

6.1 – São fixadas em 18 (dezoito) vagas para candidatos para o Curso de Mestrado e 15 (quinze) vagas para
candidatos para o Curso de Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos classificados, obedecidos o número
de vagas deste Edital.

6.2 – Havendo desistência de candidato aprovado/classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o
candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.3 – Será destinada 01 (uma) vaga adicional ao Curso de Mestrado e 01 (uma) vaga adicional ao Curso de Doutorado
para a concorrência de servidores ativos permanentes (técnicos ou docentes) da UFPE, conforme resolução nº 01/2011
do CCEPE. Na ausência de candidatos nestas categorias a vaga será preenchida por outro candidato aprovado, obedecida
a ordem de classificação.

6.4 – Para fazer jus a vaga institucional descrita no item 6.3, os servidores referidos devem obter aprovação no processo
de seleção descrito neste edital e informar a opção no formulário de inscrição.

6.5 - Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 4 vagas no curso de Mestrado e 3 vagas
no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e
travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, as pessoas com deficiência.

6.5.1 Os(as) candidatos(as) autodeclarados como (a) negros ou (b) indígenas podem optar por concorrer às vagas
destinadas às PAAs e serão, portanto, definidos como optantes (Preencher Anexo III).


7 – Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) no mínimo. A critério do programa aumentar esse percentual do
total das vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os (as) candidatos (as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas
de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados (as)
no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma
será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo
sistema ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados(as)
na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros(as)
candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de
ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número suficiente para ocupar
as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas
para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item 7.1,
ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.



8 – Disposições gerais




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                       25 DE SETEMBRO DE 2025               15
8.1- Local de informações: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Inovação Terapêutica - PPGIT, localizado no
1º andar do Centro de Biociências (CB), Av. Prof. Moraes Rêgo, S/N, Cidade Universitária, Recife – PE, CEP: 50.670-
420, Telefone: (81) 2126-8947 (WhatsApp).

8.2 – Os candidatos somente terão acesso ao local da defesa dos projetos portando documento de identificação contendo
fotografia.

8.3 – Serão desclassificados do processo seletivo os(as) candidatos(as) que não comparecerem ao local da Defesa do
Projeto de Pesquisa no dia e horário previamente estabelecidos; e/ ou não apresentarem ou deixarem de submeter os
documentos solicitados para a devida avaliação curricular, nos prazos fixados pelo edital.

8.3 – Será garantida a não identificação dos candidatos nas etapas do processo seletivo.

8.4 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa ___ (Defesa do Pré-projeto ou Projeto), a presença
dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

8.5 - As notas atribuídas aos candidatos, nas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada membro da
Comissão de Seleção e Admissão.

8.6 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, e disponível no site http://www.ufpe.br/ppgit, e também no
portal público do SIGAA.

8.7 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital;

8.8 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                            Recife, 18 de setembro de 2025.


                                        Moacyr Jesus Barreto de Melo Rêgo
                            Coordenador Pós-Graduação em Inovação Terapêutica – UFPE



Processo Associado: 23076.079151/2025-79


Anexos:
I – MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE, COMPROVADO COM ANEXOS
II -REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
III - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                        25 DE SETEMBRO DE 2025           16
                                      SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                              UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                            Centro de Biociências
              Programa de Pós-Graduação em Inovação Terapêutica - Cursos de Mestrado e Doutorado


                                                    ANEXO I
     MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE, COMPROVADO COM ANEXOS

1. Campos sem atividades devem ser marcados com um traço ( - ), e não apagados;
2. A ordem dos itens apresentados neste modelo de Curriculum Vitae não deve ser alterada em nenhuma hipótese;
3. Construir o Curriculum vitae em forma de Tabela como o modelo abaixo, usando o número necessário de linhas;
4. Quando tiver quer preencher o Período da atividade realizada, é obrigatória a inserção da data completa, com
dia/mês/ano.

  Nome:
  Nome Social:                                                                                   Para uso
                                                                                    Nº do
  CPF:                                                                                         exclusivo da
                                                                                  Documento
  Endereço:                                                                                    Comissão de
                                                                                   anexado
  Fone:                                                                                          Seleção
  E-mail:
                                 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (PESO 2)
  1.1. Graduação/Diploma/Histórico Escolar Curso/Universidade/Período

  1.2. Especialização/Certificado/Histórico Curso/Universidade/Período

  1.3. Aperfeiçoamento na área do programa
  Curso/Universidade/Período

  1.4. Mestrado/Diploma/Histórico Escolar Curso/Universidade/Período

  1.5. Mestrado concluído

  1.6. Disciplinas em cursos de pós-graduação na área do Programa

                  2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS (PESO 0,5)
  2.1. Professor de ensino fundamental

  2.2. Professor de ensino médio na área do Programa

  2.3. Professor de terceiro grau na área

  2.4. Professor de terceiro grau de áreas afins

  2.5. Profissional na área do Programa ou em áreas afins (pesquisador,
  fiscal, perito, etc.)

  2.6. Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e consultoria

  2.7. Outras atividades (técnico em pesquisa, assistente de laboratório, etc.)

  2.8. Atividades desenvolvidas sem vínculo empregatício (instrutor,
  consultor temporário, etc.)

                                  3. ATIVIDADES DE PESQUISA (PESO 3)
  3.1. Estágio voluntário, mínimo 120 horas (Período/Instituição/Financiador)

  3.2. Bolsa de Iniciação Científica ou similar
  (Período/Instituição/Financiador)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                 25 DE SETEMBRO DE 2025          17
3.3. Bolsa de aperfeiçoamento ou similar (Período/Instituição/Financiador)

3.4. Outras atividades relevantes
(ex.: orientação e co-orientação de estágios e monografias)
(Período/Instituição/Financiador)

3.5. Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias
pertinentes (Período/Instituição/Financiador)

                                 4. PRODUÇÃO ACADÊMICA (PESO 3)
4.1. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de estudantes
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.2. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
locais/regionais
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.3. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
nacionais
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.4. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.5. Publicação de trabalhos completos em anais de congresso de
estudantes
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.6. Publicação de trabalhos completos em anais de congressos
profissionais locais/regionais
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.7. Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.8. Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
internacional
Autores/Título/Evento/Ano/Páginas

4.9. Publicação em revista nacional/internacional de acordo com o
intervalo quartil do SJR

Autores/Título/Revista/Ano/Vol./Núm./Páginas

4.9. Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no SJR
Autores/Título/Revista/Ano/Vol./Núm./Páginas

4.10. Publicação de capítulos de livros
Autores/Título/Vol./Editora/ Páginas/Ano/Título do Livro e Organizadores

4.11. Depósito de Patente com registro de depósito
Título/Ano/Situação

4.12. Outras atividades pertinentes
( ex.: prêmios científicos)

                              5. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (PESO 1,5)
5.1. Participação em congressos e simpósios sem apresentação de trabalho

5.2. Minicurso (mínimo 12h), como aluno




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39              25 DE SETEMBRO DE 2025   18
Instituição/Local/Evento/Duração em hora/Período

5.3. Participação em cursos com média duração (min. 40h)
Instituição/Local/Evento/Duração em hora/Período

5.4. Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,
minicursos.

5.5. Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas,
levantamentos faunísticos)

5.6. Participação em Bancas Examinadoras de trabalho de conclusão

5.7. Participação em Bancas de Comissões Julgadores

5.7. Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de
Ciências, Congressos etc.)

5.8. Participação em projeto registrado de extensão

5.9. Monitorias de disciplina

5.10. Outras atividades pertinentes




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39          25 DE SETEMBRO DE 2025   19
                                       SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                               UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                             Centro de Biociências
               Programa de Pós-Graduação em Inovação Terapêutica - Cursos de Mestrado e Doutorado



                                                      ANEXO II
                          REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INOVAÇÃO TERAPÊUTICA



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer a isenção
do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação da Universidade
Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01/2026 do Programa de Pós-Graduação em Inovação Terapêutica.

A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 01/2026, que prevê a possibilidade de isenção da taxa de
inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda,
nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou
mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;

( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos são
verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                           Recife, ______ de ______ de 2025.



                                   ________________________________________
                                             Assinatura do candidato




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                     25 DE SETEMBRO DE 2025             20
                                       SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                               UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                             Centro de Biociências
               Programa de Pós-Graduação em Inovação Terapêutica - Cursos de Mestrado e Doutorado



                                                     ANEXO III

  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
     PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu, _________________________________________________________, CPF nº ______________________,
portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº 01/2026, do
Programa de Pós-graduação em Inovação Terapêutica da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva
de vagas para candidatos(as) __________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração,
estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC)
nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de
2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição
Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                               Recife, _____ de ____________________ de 2025.




                        ____________________________________________________
                                      Assinatura do(a) Candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                    25 DE SETEMBRO DE 2025              21
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                         CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
              PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO
                      CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO


                       RETIFICAÇÃO DE EDITAL Nº 01/2025


A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nutrição da Universidade Federal
de Pernambuco, aprova ad referendum em 22 de setembro de 2025 o Termo de
Retificação ao EDITAL nº 01/2025 publicado no B.O. UFPE, RECIFE, 60 (137
BOLETIM DE SERVIÇO): 96-118 de 06/08/2025 para retificar o cronograma de Edital
de Seleção para o Doutorado, conforme abaixo:


ONDE SE LÊ:
3 - Exame de Seleção e Admissão:
3.4 – A Seleção para o Doutorado constará de:

   Etapas do Concurso ao Doutorado                  Datas             Horários      Quem realiza

   Divulgação do resultado da Etapa 1 –
                                                    19/09/2025        até 17h       Comissão
   Avaliação de Pré-projeto e Memorial

   Prazo recursal                                   22 e 23/09/2025   até 23h59     Candidato(a)

   Divulgação do resultado da Etapa Etapa 1 –
                                                    24/09/2025        até 17h       Comissão
   Prova Escrita após análise de recurso(s)

   Etapa 2 – Avaliação do Curriculum Vitae          25/09/2025        8h às 17h     Comissão

   Divulgação do resultado da Etapa 2 –
                                                    26/09/2025        até 17h       Comissão
   Avaliação do Curriculum Vitae

   Prazo recursal                                   29 e 30/09/2025   até 23h59     Candidato(a)

   Divulgação do resultado da Etapa 2 –
   Avaliação do Curriculum Vitae após análise de    01/10/2025        até 17h       Comissão
   recurso(s)

   Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
   Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e     Até 02/10/2025    até 17h       PPG
   pardos(as) - Aprovados(as)

   Período para envio de material para avaliação
   da veracidade da autodeclaração para                                             Candidato(a)
   candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -   03 a 07/10/2025   até 23h59     autodeclarado(
   pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)                                   a) negro(a)
   candidato(a) deve aguardar a solicitação do




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39           25 DE SETEMBRO DE 2025         22
   envio pela Comissão de Heteroidentificação da
   UFPE]

   Realização da Comissão Heteroidentificação
                                                                                        Comissão de
   para     candidatos(as) autodeclarados(as)
                                                    09/10/2025         Até 17h          Heteroidentific
   negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
                                                                                        ação da UFPE
   aprovados(as)

   Resultado da Comissão de Heteroidentificação     Até 10/10/2025     até 17h          PPG

                                                                                        Candidato(a)
   Prazo recursal do resultado da avaliação
                                                    13 a 14/10/2025    até 23h59        autodeclarado(
   realizada pela Comissão Heteroidentificação
                                                                                        a) negro(a)

   Realização da Comissão Recursal de                                                   Comissão de
   Heteroidentificação    para     candidatos(as)   16/10/2025         Até 17h00        Heteroidentific
   autodeclarados negros (pretos e pardos)                                              ação da UFPE

   Divulgação do resultado da Comissão de
                                                    Até 17/10/2025     até 17h          PPG
   Heteroidentificação após análise de recurso(s)

   Resultado Final                                  20/10/2025         até 17h          Comissão

   Prazo recursal do Resultado Final                21 a 22/10/2025    até 23h59        Candidato(a)

   Divulgação do Resultado Final após análise de
                                                    Até 23/10/2025     até 17h          Comissão
   recurso(s)

   Pré-matrícula                                    De 19 a 23 de janeiro de 2026       Candidato(a)

   Matrículas                                       De 02 a 06 de fevereiro de 2026     Candidato(a)

                                                    Conforme calendário definido pelo
   Início das aulas                                                                     Candidato(a)
                                                    Programa após a matrícula




LEIA-SE:
3 - Exame de Seleção e Admissão:
3.4 – A Seleção para o Doutorado constará de:

   Etapas do Concurso ao Doutorado                  Datas              Horários         Quem realiza

   Divulgação do resultado da Etapa 1 –
                                                    24/09/2025         até 23h59        Comissão
   Avaliação de Pré-projeto e Memorial

   Prazo recursal                                   25 a 26/09/2025    até 23h59        Candidato(a)

   Divulgação do resultado da Etapa 1 –
   Avaliação de pré-projeto e memorial após         29/09/2025         até 17h          Comissão
   análise de recurso(s)

   Etapa 2 – Avaliação do Curriculum Vitae          30/09/2025         8h às 17h        Comissão




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39           25 DE SETEMBRO DE 2025              23
Divulgação do resultado da Etapa 2 –
                                                 01/10/2025         até 17h          Comissão
Avaliação do Curriculum Vitae

Prazo recursal                                   02 a 03/10/2025    até 23h59        Candidato(a)

Divulgação do resultado da Etapa 2 –
Avaliação do Curriculum Vitae após análise de    06/10/2025         até 17h          Comissão
recurso(s)

Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e     Até 07/10/2025     até 17h          PPG
pardos(as) - Aprovados(as)

Período para envio de material para avaliação
da veracidade da autodeclaração para
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                       Candidato(a)
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)   08 a 13/10/2025    até 23h59        autodeclarado(
candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                          a) negro(a)
envio pela Comissão de Heteroidentificação da
UFPE]

Realização da Comissão Heteroidentificação
                                                                                     Comissão de
para     candidatos(as) autodeclarados(as)
                                                 16/10/2025         Até 17h          Heteroidentific
negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
                                                                                     ação da UFPE
aprovados(as)

Resultado da Comissão de Heteroidentificação     Até 17/10/2025     até 17h          PPG

                                                                                     Candidato(a)
Prazo recursal do resultado da avaliação
                                                 20 a 21/10/2025    até 23h59        autodeclarado(
realizada pela Comissão Heteroidentificação
                                                                                     a) negro(a)

Realização da Comissão Recursal de                                                   Comissão de
Heteroidentificação    para     candidatos(as)   23/10/2025         Até 17h00        Heteroidentific
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                              ação da UFPE

Divulgação do resultado da Comissão de
                                                 Até 24/10/2025     até 17h          PPG
Heteroidentificação após análise de recurso(s)

Resultado Final                                  28/10/2025         até 17h          Comissão

Prazo recursal do Resultado Final                29 a 30/10/2025    até 23h59        Candidato(a)

Divulgação do Resultado Final após análise de
                                                 Até 31/10/2025     até 17h          Comissão
recurso(s)

Pré-matrícula                                    De 19 a 23 de janeiro de 2026       Candidato(a)

Matrículas                                       De 02 a 06 de fevereiro de 2026     Candidato(a)

                                                 Conforme calendário definido pelo
Início das aulas                                                                     Candidato(a)
                                                 Programa após a matrícula




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39           25 DE SETEMBRO DE 2025              24
                    Profª Drª Ilma Kruze Grande de Arruda
          Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nutrição – CCS




Processo Associado: 23076.063022/2025-32




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39   25 DE SETEMBRO DE 2025   25
                UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE)
              CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS (CFCH)
      PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM ENSINO DE GEOGRAFIA
                                (PROFGEO)
                     CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL
                              (Aprovado em reunião do Colegiado, em 12/09/2025)

                                            EDITAL Nº 01/2025

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós- Graduação Profissional em Ensino de Geografia – CFCH torna
público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 ao corpo
discente ao Programa de Pós-Graduação Profissional em Ensino de Geografia – CFCH no Curso(s) de
Mestrado:

Este edital é parte complementar do EDITAL DE SELEÇÃO PRPGP/UFSM N. 029/2025, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2025.

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação em Ciências Geográficas/Geografia ou áreas afins
realizada em instituições reconhecidas pela CAPES.

1.2 – Constitui-se responsabilidade do(a) candidato(a) a leitura integral dos Editais, o conhecimento pleno
das instruções e orientações e o acompanhamento das publicações na página do Processo Seletivo
(https://www.ufpe.br/profgeo/selecao).

1.3 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre 00h dos dias 22 de
setembro e 17h do dia 17 de outubro de 2025.

1.4 – O(A) candidato(a) deverá acessar o formulário e preencher todas as questões obrigatórias e anexar a
documentação solicitada.

1.5 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.6 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
Profissional em Ensino de Geografia - CFCH não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.7 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

1.8 – Cada candidato participará do Processo Seletivo PROFGEO 2026 por meio de apenas uma inscrição.
Caso exista mais de uma inscrição para um mesmo CPF, será homologada a última inscrição realizada.

1.9 – O(A) candidato(a) que não realizar sua inscrição em tempo hábil para resolução de problemas assume
a responsabilidade e estará sujeito à possibilidade de não realizar sua inscrição.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                25 DE SETEMBRO DE 2025           26
1.10 – Não é possível alterar nenhuma informação de uma inscrição já finalizada, havendo necessidade de
alterar dados de inscrição, o(a) candidato(a) deverá efetuar uma nova inscrição conforme o cronograma deste
edital.

1.10.1 Caso o(a) candidato(a) não tenha pago o boleto da primeira inscrição, basta desconsiderá-lo, e pagar
apenas o boleto da segunda inscrição.
1.10.2 Caso o(a) candidato(a) já tenha pago o boleto da primeira inscrição, esta não terá ressarcimento, e
deverá pagar novo boleto para validar a segunda inscrição.

1.10.3 Caso já tenha encerrado o prazo de inscrições, não será possível nova inscrição. O candidato deve
atentar ao horário de encerramento das inscrições previsto no cronograma do edital.

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Conforme item 3 do EDITAL DE SELEÇÃO PRPGP/UFSM N. 029/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE
2025.

2.2 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:

a)         ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)         declaração de conformidade com as exigências e as regras do certame especificadas neste Edital,
conforme Anexo III;
c)         diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação
d)         pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 17/10/2025, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa
ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.

2.3 – A confirmação do pagamento da taxa de inscrição poderá ocorrer em até 3 (três) dias úteis após o
pagamento da taxa (GRU).

2.3.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o dia 28/09/2025, conforme modelo
(Anexo IV) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.3.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) até o dia 06/10/2025,
através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição, e/ou por meio de publicação na página do
Processo Seletivo (www.ufpe.br/profgeo/selecao).

2.3.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, até
data do vencimento, o pagamento da taxa ou, em até dois dias úteis, a interposição de recurso, dotado de
efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico < profgeo.ufpe@ufpe.br>.

2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39             25 DE SETEMBRO DE 2025           27
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação,
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação, até a data de realização da matrícula.
2.5.1 – Serão aceitas as seguintes documentações como meios de comprovação de conclusão de curso de
graduação:
    a) Declaração ou certificado de conclusão de curso assinados pela Coordenação do curso;
    b) Certificado de Colação de Grau.
2.5.2 – No caso de matrícula de candidatos que realizarem inscrições condicionadas, a conclusão do curso de
Mestrado neste Programa de Pós-graduação dependerá, obrigatoriamente, do envio do diploma de Graduação
em Ciências Geográficas/Geografia ou áreas afins durante o decorrer do curso de Mestrado para este
Programa.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão,
designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: Prof. Dr. Alcindo José de Sá;
Prof. Dr. Antônio Carlos de Barros Correa; e Prof. Dr. Osvaldo Girão da Silva.

3.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA e
disponibilizado no site <https://www.ufpe.br/profgeo/selecao>.

3.2 – A Seleção para o Mestrado será composta pelas seguintes etapas:

3.2.1 – ETAPA 1 – Homologação das Inscrições

3.2.1.1 Será publicada a “Lista prévia de pessoas inscritas”, a partir dessa lista, de consulta OBRIGATÓRIA,
a pessoa interessada deverá verificar seus dados.
3.2.1.2 No caso de não encontrar seu nome na lista, a pessoa interessada deve informar a situação via SIGAA
no período de recurso.
        3.2.1.2.1 O texto do recurso deve conter os seguintes dados da pessoa inscrita: o nome completo ou o
nome social (se for o caso), o número do CPF e a data de nascimento.

3.2.2 – ETAPA 2 - Prova de Conhecimento

3.2.2.1 O processo seletivo PROFGEO 2025 é constituído de uma prova eliminatória e classificatória com:
                  a) 10 (dez) questões objetivas (prova objetiva) e;
                  b) 1 (uma) redação com até 20 linhas (prova discursiva).

3.2.2.2 Será requisitado à pessoa inscrita que responda aos problemas propostos, refletindo sobre os temas
fundamentais da disciplina de Geografia e de seu ensino, conforme o programa da prova anexo ao EDITAL
DE SELEÇÃO PRPGP/UFSM N. 029/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. (Anexo B).

3.2.2.3 A prova com as questões objetivas e a redação serão realizadas na modalidade presencial, em local a
ser definido e publicado na página do Processo Seletivo (https://www.ufpe.br/profgeo/selecao).

3.2.2.4 A prova ocorrerá no dia 29 de novembro de 2025, das 14h às 18h, horário de Brasília. Durante a
        realização do Exame, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
        candidatos ou quaisquer outras pessoas, além dos fiscais da prova.

3.2.2.5 As respostas às questões serão necessariamente assinaladas utilizando-se somente caneta esferográfica
        de tinta preta ou azul, não sendo permitido o uso de qualquer corretivo.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39              25 DE SETEMBRO DE 2025           28
3.2.2.6 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da Folha de Respostas.

3.2.2.7 Não é permitido o uso de régua, esquadro, compasso ou transferidor, máquina calculadora, nem
        qualquer forma de consulta bibliográfica a livros, impressos, manuais, anotações ou suportes
        eletrônicos de informação, tais como computadores, agendas eletrônicas, máquinas fotográficas,
        telefones celulares, tablets ou quaisquer outros.

3.2.2.8 Não haverá prorrogação do tempo de duração previsto para a aplicação do Exame, qualquer que seja
        a alegação, nem mesmo por motivo de afastamento autorizado do candidato do ambiente da prova.

3.2.2.9 Não será permitido ao candidato realizar o Exame em qualquer outro local que não seja aquele
        selecionado no ato da inscrição.

3.2.2.10 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de uma
        hora do horário fixado para o início do Exame, portando:
                   a) Documento de identificação original com foto;
                   b) Protocolo de Inscrição;
                   c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.2.2.11 No caso de pessoas que necessitam de atendimento especial no dia da prova, anexar comprovante de
        situação de deficiência – parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista,
        com código do CID e número(s) do(s) cadastro(s) profissional(is) - digitalizado em formato PDF.
        Além disso, é necessário preencher as informações adicionais sobre a situação e a justificativa para
        assistência no dia da prova, caso seja pessoa com deficiência e tenha optado pela assistência.

3.2.2.12 As questões objetivas valem 10 pontos no total (1 ponto por questão) com peso 0,40; já a questão
        redação vale 10 pontos com peso 0,60.

3.2.2.13 Somente terão a redação corrigida, as pessoas que:
                   a) obtiverem o mínimo de 70% de acertos das questões válidas (não anuladas) na prova
                      objetiva;
                   b) obtiverem nota mínima igual ou maior que 7,0 (sete) na prova objetiva.
                   c) estiverem classificadas no grupo correspondente a quatro vezes o número de vagas.

3.2.2.14 A divulgação do gabarito oficial da prova objetiva será no dia 01 de dezembro de 2025, na página
        www.ufsm.br/profgeo.

3.2.2.15 Solicitações de recurso ao gabarito oficial devem ser enviadas para o e-mail profgeo@ufsm.br, entre
        os dias 02 e 03 de dezembro de 2025.

3.2.2.16 A divulgação do gabarito oficial após recursos será no dia 05 de dezembro de 2025, na página
        www.ufsm.br/profgeo.


4 - Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39               25 DE SETEMBRO DE 2025            29
     4.1.1 - A nota final (NF) será resultante da pontuação obtida nas questões objetivas (PO) multiplicada
por 0,40, somada à pontuação obtida na prova discursiva (PD) multiplicada por 0,60, conforme a seguinte
equação: NF = (PO x 0,40) + (PD x 0,60).

4.2 – Na ocorrência de pessoas empatadas na última posição, respeitando-se o número de vagas, serão
adotados como critérios de desempate:
     1º) maior idade;
     2º) maior nota na prova objetiva;
     3º) maior nota da redação.

4.3 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/profgeo/selecao.

4.4 - Em qualquer das vagas, sejam de ampla concorrência ou em reserva de vagas, só serão considerados
aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima exigida no edital.

4.5 - É consagrada a nota 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório.


5 - Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora no prazo de até 2 (dois) dias de sua
divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.

5.3 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

    5.4.1 –O pedido de recurso enviado em desconformidade com este Edital não será analisado.

6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 10 vagas para o Curso de Mestrado, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados
e classificados, obedecidos o número de vagas.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 3 vagas no curso de
Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

6.2 O preenchimento de vagas do curso de Mestrado obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, dentre
as vagas escolhida no ato da inscrição.

6.3 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.
        6.3.1 – A desistência se caracteriza pela não realização da confirmação de vaga ou não efetivação da



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39              25 DE SETEMBRO DE 2025          30
matrícula em disciplinas.

6.4 - Serão destinadas 1 (uma) vaga(s) adicional(is) ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores
da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

        7.1.1.1 - Os(as) candidatos(as) que optarem por vagas de ações afirmativas e não enviarem a
documentação comprobatória conforme a Resolução N°17/2021 não concorrerão a essas vagas.
        7.1.1.2 - Conforme o §6º do Art. 2° da Resolução N°17/2021, as Pessoas Autodeclaradas negras (pretas
e pardas), após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela Comissão de Heteroidentificação da
UFPE, que utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo(a)
candidato(a).
        7.1.1.3 - A Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Pernambuco entrará em
contato com os candidatos selecionados para envio de material para a aferição da condição declarada pelo(a)
candidato(a).

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – CONFIRMAÇÃO DE VAGA E MATRÍCULA
8.1 As orientações para confirmação de vaga e matrícula em disciplinas serão divulgadas na página do
Processo Seletivo (https://www.ufpe.br/profgeo/selecao) em fevereiro de 2026.
 8.2 A pessoa classificada deve estar atenta às publicações de edital de confirmação de vaga e matrícula
 referente ao PROFGEO.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39               25 DE SETEMBRO DE 2025            31
8.3 É vedada a matrícula no Mestrado Profissional em Ensino de Geografia à pessoa classificada que já
esteja matriculada em curso de pós-graduação de instituição pública.

9 – Disposições gerais

9.1 - Local de informações e realização das provas, são detalhados a seguir:
9.1.1 – Os locais de prova serão divulgados na página do Processo Seletivo
(https://www.ufpe.br/profgeo/selecao).
9.1.2 – O e-mail para contato com a Coordenação do Programa de Pós-graduação Profissional em Ensino de
Geografia – REDE (PROFGEO) é o profgeo.ufpe@ufpe.br .
9.1.3 – A localização física deste Programa de Pós-graduação encontra-se na Av. dos Funcionários, s/n,
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, Centro de Filosofia e Ciências Humanas - CFCH, andar 6,
sala 604, CEP: 50740-550, Cidade Universitária, Recife-PE, Brasil.
9.2 - Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem
aos horários estabelecidos.
9.3 - As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações, serão divulgadas sempre que
necessárias na página do Processo Seletivo (https://www.ufpe.br/profgeo/selecao).
9.4 – Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site
(https://www.ufpe.br/profgeo/selecao).
9.5 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.
9.6 – A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                     Recife, 22 de setembro de 2025.

                                        Alcindo José de Sá
                    Coordenador do PPG Profissional em Ensino de Geografia - Rede
                                Universidade Federal de Pernambuco


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.077971/2025-26


Anexos:
I – CRONOGRAMA
II – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
III – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS E AS REGRAS DO CERTAME
IV – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39            25 DE SETEMBRO DE 2025         32
                                                      ANEXO I

                                                CRONOGRAMA

              ETAPA                          DATA                     LOCAL              QUEM REALIZA
Inscrição                              22/09 a 17/10/2025           SIGAA/UFPE             Candidato(a)
Solicitação de isenção                  22 a 28/09/2025             SIGAA/UFPE             Candidato(a)
                                                            https://www.ufpe.br/profge
Resultado dos pedidos de isenção          06/10/2025                                        PROFGEO
                                                            o/selecao
Prazo para pagamento da taxa de
                                          17/10/2025                     -                  Candidato(a)
inscrição
Etapa 1 – Homologação das
                                        20 a 24/10/2025                  -                  PROFGEO
Inscrições
                                                                  SIGAA/UFPE e
Divulgação do Resultado da Etapa          29/10/2025        https://www.ufpe.br/profge      PROFGEO
de Homologação das Inscrições
                                                                     o/selecao
Prazo recursal da Etapa 1 –            30/10 a 31/10/2025          SIGAA/UFPE               Candidato(a)
Homologação das Inscrições
Divulgação do resultado da Etapa 1                                SIGAA/UFPE e
– Homologação das Inscrições após          07/11/25         https://www.ufpe.br/profge      PROFGEO
análise de recurso(s)                                                o/selecao
                                          29/11/2025,
Etapa 2 – Prova Objetiva                                           A ser definido           Candidato(a)
                                         das 14h às 18h
Divulgação prévia do gabarito da          01/12/2025            www.ufsm.br/profgeo         PROFGEO
prova objetiva
Solicitação de recurso ao gabarito      02 e 03/12/2025          profgeo@ufsm.br            Candidato(a)
Divulgação final do gabarito da           05/12/2025            www.ufsm.br/profgeo         PROFGEO
prova objetiva
                                                                  SIGAA/UFPE e
Divulgação do resultado da Etapa 2
                                        Até 12/12/2025      https://www.ufpe.br/profge      PROFGEO
– Prova Objetiva
                                                                     o/selecao
Prazo recursal da Etapa 2 – Prova       15 a 16/12/2025            SIGAA/UFPE               Candidato(a)
Objetiva
Divulgação do resultado da Etapa 2                                SIGAA/UFPE e
– Prova Objetiva após análise de          19/12/2025        https://www.ufpe.br/profge      PROFGEO
recurso(s)                                                           o/selecao
Envio à PROPG da Lista de
Candidatos(as) Autodeclarados(as)       Até 06/01/2026            Processo SIPAC            PROFGEO
Negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- Aprovados(as)
Período para envio de material para
avaliação da veracidade da
autodeclaração para candidatos(as)
autodeclarados(as) negros(as) -                               Link informado pela           Candidato(a)
pretos(as) e pardos(as) -               08 a 13/01/2026           Comissão de             autodeclarado(a)
aprovados(as). [O(A) candidato(a)                           Heteroidentificação/UFPE          negro(a)
deve aguardar a solicitação do
envio pela Comissão de
Heteroidentificação da UFPE]
Realização da Comissão                                                                      Comissão de
Heteroidentificação para candidatos
                                          15/01/2026                     -               Heteroidentificação
autodeclarados(as) negros(as) -
                                                                                              da UFPE
pretos(as) e pardos(as) -



             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39           25 DE SETEMBRO DE 2025         33
aprovados(as)
                                                              SIGAA/UFPE e
Resultado da Comissão de             Até 16/01/2026     https://www.ufpe.br/profge      PROFGEO
Heteroidentificação
                                                                 o/selecao
Prazo recursal do resultado da                                                          Candidato(a)
avaliação realizada pela Comissão    19 a 20/01/2026          SIGAA/UFPE              autodeclarado(a)
Heteroidentificação                                                                       negro(a)
Realização da Comissão Recursal                                                         Comissão de
de Heteroidentificação para            22/01/2026                   -                Heteroidentificação
candidatos autodeclarados negros
                                                                                          da UFPE
(pretos e pardos)
Divulgação do resultado da                                    SIGAA/UFPE e
Comissão de Heteroidentificação      Até 23/01/2026     https://www.ufpe.br/profge      PROFGEO
após análise de recurso(s)                                       o/selecao
                                                               SIGAA/UFPE
                                                        https://www.ufpe.br/profge
Resultado Final                        13/02/2026                                        PROFGEO
                                                                 o/selecao
                                                           www.ufsm.br/profgeo
Prazo recursal do Resultado Final    19 e 20/02/2026           SIGAA/UFPE               Candidato(a)
                                                              SIGAA/UFPE e
Divulgação do Resultado Final após     24/02/2026       https://www.ufpe.br/profge      PROFGEO
análise de recurso(s)
                                                                 o/selecao
                                     De 26/02/2026 a
Matrículas                                                    SIGAA/UFPE                Candidato(a)
                                       13/03/2026
Início das aulas                       23/03/2026              PROFGEO                  Candidato(a)




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39      25 DE SETEMBRO DE 2025          34
                                                 ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,           _________________________________________________________,                      CPF          nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data

                                                 Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39              25 DE SETEMBRO DE 2025           35
                                            ANEXO III


 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS E AS REGRAS DO CERTAME


Declaro para os devidos fins estar ciente e em conformidade com as exigências e as regras do certame
especificadas neste Edital Complementar e no EDITAL DE SELEÇÃO PRPGP/UFSM N. 029/2025, DE 15
DE SETEMBRO DE 2025.


CPF:

Nome completo:

Data:




                       _____________________________________________
                                         Assinatura




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        25 DE SETEMBRO DE 2025         36
                                                 ANEXO IV

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM ENSINO DE GEOGRAFIA – REDE
(PROFGEO)



Eu, [Nome Completo do Candidato], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio
deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na
Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01/2025 do Programa de Pós-
Graduação Profissional em Ensino de Geografia – REDE (PROFGEO)

A presente solicitação tem como base o item 2.3.1 do Edital nº 01/2025 que prevê a possibilidade de isenção
da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                   de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                    25 DE SETEMBRO DE 2025   37
                        PORTARIA INTERNA Nº 03 DE 20 DE AGOSTO DE 2025.


                                                                                DESIGNAÇÃO

A COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA- LICENCIATURA
DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições, resolve:

Art.1º. - Designar a professora Cristiane de Arimatéa Rocha, SIAPE 2894033, como coordenadora, e
o professor José Ivanildo Felisberto de Carvalho, SIAPE 2891219, como vice-coordenador do
Laboratório de Ensino de Matemática do Agreste Pernambucano - LEMAPE, com efeito retroativo a
19/04/2025.



                           Jaqueline Aparecida Foratto Lixandrão Santos
                       Coordenadora do Curso de Matemática - Licenciatura
                                         SIAPE 1196238




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39     25 DE SETEMBRO DE 2025        38
                PORTARIA INTERNA Nº 01 DE 11 DE AGOSTO DE 2025.


                                                                                    ERRATA

A COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA -
LICENCIATURA DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições, resolve corrigir a portaria nº 01 de 11 de
agosto de 2025:

Onde se lê:
Art.1º. - Designar a professora Cristiane de Arimatéa Rocha, SIAPE 2894033, como coordenadora,
e o professor José Ivanildo Felisberto de Carvalho, SIAPE 2891219, como vice-coordenadora do
LEMAPE com efeito retroativo a 19/04/2023.

Leia-se:
Art.1º. - Designar o professor José Ivanildo Felisberto de Carvalho, SIAPE 2891219, como
coordenador, e a professora Cristiane de Arimatéa Rocha, SIAPE 2894033, como vice-
coordenadora do LEMAPE com efeito retroativo a 19/04/2023.




                        Jaqueline Aparecida Foratto Lixandrão Santos
                     Coordenadora do Curso de Matemática - Licenciatura
                                      SIAPE: 1196238




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 173 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39    25 DE SETEMBRO DE 2025       39
