                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                           SUMÁRIO
                                                                                                  1 - 39
1   GABINETE DO REITOR - GR - RESOLUCOES



                                                                                                 40 - 43
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 44 - 46
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 47 - 65
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                 66 - 66
5   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                                 67 - 67
6   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS



                                                                                                 68 - 69
7   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS EXATAS E DA NATUREZA - CCEN - PORTARIAS



                                                                                                 70 - 70
8   DIRETORIA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS - CFCH - PORTARIAS



                                                                                                 71 - 71
9   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº174-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 71   26 DE SETEMBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


                         RESOLUÇÃO Nº 7, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025


                                                     Disciplina o funcionamento dos laboratórios
                                                     vinculados a atividades de ensino, pesquisa e
                                                     extensão da Universidade Federal de
                                                     Pernambuco e dá outras providências.


     O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, I, do Estatuto da Universidade
Federal de Pernambuco,
     CONSIDERANDO:
    - a necessidade de organizar e sistematizar o acompanhamento da infraestrutura disponível na
UFPE para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
     - que as ações de infraestrutura científica e tecnológica devem estar alinhadas ao Plano de
Desenvolvimento Institucional, potencializando a integração entre ensino, pesquisa e extensão;
      - que os laboratórios desempenham papel essencial no fortalecimento da formação acadêmica,
na produção de conhecimento e na contribuição social da Universidade; e
      - a política e a lei de inovação tecnológica, bem como a legislação que disciplina as regras de
funcionamento das fundações de apoio, com o decreto que aborda o seu respectivo regulamento.


     RESOLVE:
                                              CAPÍTULO I
                                       DEFINIÇÃO E OBJETIVO
      Art. 1º Para fins desta Resolução, considera-se laboratório o ambiente acadêmico destinado à
realização de processos sistemáticos de ensino, pesquisa e extensão.
     Parágrafo único. Os Laboratórios Multiusuários de Pesquisa (LaMPs) são disciplinados por
meio de resolução específica.
     Art. 2º Os laboratórios da UFPE desenvolverão atividades de ensino, pesquisa, extensão e
inovação, produzindo e compartilhando o conhecimento gerado.
     Art. 3º Os Laboratórios são instalações vinculadas a cursos, departamentos, programas
acadêmicos, grupos de pesquisa ou projetos específicos da UFPE, destinados prioritariamente ao
desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à sua área de atuação.
      §1º Os Laboratórios têm caráter setorial, com acesso limitado a docentes, discentes e
pesquisadores diretamente vinculados à unidade ou ao projeto responsável, podendo, a critério
desta, admitir usuários externos em situações excepcionais, mediante autorização formal.
     § 2º Os Laboratórios concentram-se em atender demandas didáticas e científicas delimitadas,
dispondo de equipamentos, cuja gestão e manutenção ficam sob responsabilidade da unidade
acadêmica ou do docente coordenador.



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      § 3º A criação e o funcionamento dos Laboratórios devem obedecer às normas gerais da
UFPE, incluindo requisitos de segurança, registro patrimonial e fornecimento de informações para
os levantamentos institucionais, em especial os destinados ao Censo da Educação Superior.
      § 4º A criação de novos laboratórios deverá observar a disponibilidade prévia de
infraestrutura física e recursos humanos.
                                             CAPÍTULO II
                      ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO
     Art. 4º O cadastro dos Laboratórios deverá ser realizado pelo(a) coordenador(a) em sistema
de informação institucional, seguindo fluxo estabelecido pela Pró-Reitoria de Pesquisa
(PROPESQI) a quem compete a certificação para funcionamento e registro.
      § 1º A anuência da Direção do Centro Acadêmico, quando o laboratório lhe for vinculado, ou
da Reitoria, nos casos de laboratórios vinculados à Administração Central, constitui condição
obrigatória para o respectivo cadastro.
     § 2º As informações registradas terão caráter institucional e deverão ser disponibilizadas às
demais Pró-Reitorias da UFPE, de acordo com a pertinência de suas atribuições.
      § 3º A centralização do cadastro na PROPESQI não exclui a corresponsabilidade das demais
unidades no acompanhamento, planejamento e utilização das informações referentes aos
laboratórios.
     Art. 5º Os projetos de pesquisa, ensino e extensão propostos e desenvolvidos pelo laboratório
deverão ser aprovados/registrados pela Pró-Reitoria competente.
     Art. 6º Cada laboratório deverá dispor de um/a Coordenador/a e de um/a Vice-Coordenador/a,
responsáveis, dentre outras atribuições, pelas seguintes atividades:
     I - coordenar, acompanhar e divulgar as atividades e projetos de pesquisa, ensino e extensão
desenvolvidos pelo laboratório;
      II - promover intercâmbio e realizar parcerias com outras instituições e/ou laboratórios do
país e/ou do exterior;
      III - coordenar e acompanhar a utilização adequada do laboratório, inclusive no que concerne
à segurança, saúde e meio ambiente;
      IV - zelar pelo patrimônio do laboratório, incluídos equipamentos, instrumentos e mobiliários,
informando ao setor de patrimônio qualquer movimentação de bens e equipamentos;
      V - relatar e/ou prestar contas anualmente, ou quando solicitado, das atividades e projetos
desenvolvidos no laboratório ao Centro Acadêmico ou Órgão Suplementar ao qual estiver
vinculado;
     VI - informar junto ao setor competente a propriedade intelectual gerada; e
      VII - manter atualizadas as informações do laboratório no Sistema de informação designado
para cadastro.
      Art. 7º A designação do/a Coordenador/a e do/a Vice-Coordenador/a do laboratório será
realizada pelo Reitor, quando vinculado a Órgão Suplementar, ou pelo Diretor do Centro
Acadêmico ao qual esteja vinculado, mediante portaria publicada no Boletim Oficial da UFPE.
      § 1º As funções de Coordenador e Vice-coordenador do laboratório serão exercidas por
servidores efetivos e do quadro da ativa da UFPE, sem instituição de cargo de direção (CD) ou de
função gratificada (FG).




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      § 2º Em caso de procedimento prévio para escolha do Coordenador/a e Vice-coordenador/a,
para cumprimento de mandato, estes deverão ser definidos em regimento interno a ser aprovado no
âmbito da unidade de vinculação do Laboratório.
       Art. 8º A execução dos projetos previstos no Art. 6º poderá contar com a interveniência
administrativa e financeira de fundação de apoio, devidamente credenciada nos termos do artigo 2º,
III da Lei nº 8.958/1994 e artigo 1º do Decreto nº 7423/2010.
      Parágrafo único. Os projetos de que tratam este artigo deverão ser formalizados por meio de
instrumento jurídico firmado entre as partes envolvidas, com estrita obediência à legislação
pertinente e ao contido na resolução do Conselho Universitário da Universidade Federal de
Pernambuco, que disciplina o relacionamento entre a UFPE e a fundação de apoio.
     Art. 9º O laboratório sujeitar-se-á ao controle e fiscalização do Centro Acadêmico ou Órgão
Suplementar ao qual esteja vinculado, sem prejuízo da supervisão pela Administração Central da
UFPE.
                                             CAPÍTULO III
                                     PATRIMÔNIO E RECURSOS
      Art. 10. Os equipamentos, instrumentos de pesquisa e quaisquer outros bens, alocados nos
laboratórios são de titularidade da UFPE, mesmo que adquiridos com recursos próprios de projetos
envolvendo fundação de apoio, os quais deverão ser incorporados ao patrimônio da UFPE tão logo
adquiridos, nos termos da legislação vigente.
     Art. 11. As receitas auferidas pelos laboratórios devem ser recolhidas à conta única da UFPE,
por meio de Guia de Recolhimento da União, seguindo as orientações complementares da
Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN).
      § 1º Os recursos auferidos por meio de prestação de serviços poderão ser utilizados
diretamente pela UFPE para aquisição de insumos, materiais permanentes ou serviços para
laboratório ou para financiamento de projetos de ensino, pesquisa e extensão com expressa anuência
do Coordenador do Laboratório.
      § 2º No caso de projetos executados com a interveniência da fundação de apoio os recursos
financeiros auferidos, necessários à formação e à execução dos projetos, poderão ser recebidos
diretamente em conta específica aberta pela fundação de apoio para este fim, conforme previsto no
§ 1º do art. 3º da Lei nº 8.958/1994.
                                             CAPÍTULO IV
                                        DISPOSIÇÕES FINAIS
       Art. 12. Os laboratórios já existentes deverão, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar
da publicação desta Resolução, realizar o cadastro ou atualizar o registro no sistema de informação
institucional, conforme fluxo definido pela PROPESQI.
     Art. 13. O descumprimento do previsto nesta resolução sujeitará os infratores à
responsabilização administrativa.
     Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
     Art. 15. Fica revogada a Resolução nº 02/2015, do Conselho de Administração.
     Art. 16. Esta resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2025.


     Aprovada na 3ª (terceira) sessão ordinária do Conselho de Administração da
Universidade Federal de Pernambuco, realizada no dia 19 de setembro de 2025.



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                       Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                 Reitor e Presidente do Conselho de Administração




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71   26 DE SETEMBRO DE 2025   4
                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                              CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


                         RESOLUÇÃO Nº 8, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025


                                                    Disciplina a cobrança de taxas acadêmicas no
                                                    âmbito    da    Universidade Federal de
                                                    Pernambuco e dá outras providências.


      O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20, X, e considerando o
disposto no Inquérito Civil Público nº 1.26.000.001287/2009-70 e a Recomendação nº
20/2010/2ºOTC/PRPE do Ministério Público Federal,


     RESOLVE:


     Art. 1º Fica extinta a cobrança de taxas acadêmicas pela expedição da primeira via de
documentos oficiais, emitidos para os alunos da Universidade.
      Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes taxas acadêmicas e os seus respectivos valores por
serviços prestados pela Universidade:
     I - revalidação de diploma estrangeiro de graduação: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
      II - reconhecimento de título estrangeiro de pós-graduação stricto sensu: R$ 2.000,00 (dois
mil reais);
     III - registro de diploma expedido por outras instituições de ensino superior do Estado de
Pernambuco:
     a) 1ª via: R$ 95,00 (noventa e cinco reais);
     b) 2ª via: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);
     c) apostilamento de alteração de dados pessoais: R$ 60,00 (sessenta reais); e
     d) apostilamento de novas habilitações: R$ 60,00 (sessenta reais);
      IV - 2ª via de diploma de curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu: R$ 120,00
(cento e vinte reais);
       V - 2ª via de certificado de especialização ou de aperfeiçoamento: R$ 75,00 (setenta e cinco
reais);
     VI - inscrição em processo de ingresso extravestibular na graduação:
     a) reintegração de ex-aluno da UFPE: R$ 80,00 (oitenta reais);
       b) transferência de aluno de outra instituição de ensino superior: R$ 120,00 (cento e vinte
reais);
     c) portador de diploma de curso superior: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
       VII - matrícula em disciplina isolada de graduação ou de pós-graduação: R$ 50,00 (cinquenta
reais);



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71          26 DE SETEMBRO DE 2025      5
      VIII - inscrição em processo seletivo para ingresso em curso de pós-graduação stricto sensu e
lato sensu: R$ 80,00 (oitenta reais)
      Art. 3º Os valores estabelecidos no artigo anterior desta Resolução serão recolhidos à conta
única da Universidade, através de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).
     Art. 4º A cobrança das taxas prevista nos incisos I e II do Art. 2º será dispensada para:
      I - estudantes que possuam vínculo com a UFPE em nível de Graduação ou de Pós-Graduação
stricto sensu;
      II - servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor
substituto;
     III - pesquisadores em Estágio Pós-Doutoral na UFPE; e
     IV - professor substituto, em contrato temporário com a UFPE, e professor em contrato de
docente visitante.
     Art. 5º A cobrança da taxa prevista no inciso VII do Art. 2º será dispensada para:
     I - estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com situação comprovada pela
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
     II - participante de Programa de Estudante Convênio de Graduação;
     III - participante do Programa de Estudante Convênio de Pós-Graduação;
      IV - servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor
substituto.
     Art. 6º A taxa de inscrição estabelecida no inciso VIII do Art. 2º será isenta para:
     I - aluno regularmente matriculado na UFPE, que comprove ser concluinte de curso de
graduação ou de mestrado;
      II - candidatos inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
integrante de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.136/2007;
      III - servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor
substituto; e
     IV - candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.
     Art. 7º No início de cada ano, as pró-reitorias de Graduação (PROGRAD) e de Pós-graduação
(PROPG) avaliarão a necessidade de reajustar os valores das taxas estabelecidas nesta Resolução,
em virtude de aumento dos custos dos serviços.
     Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de reajuste, a pró-reitoria interessada
encaminhará justificativa e os novos valores propostos para as taxas à aprovação do Conselho de
Administração.
      Art. 8º Os valores das taxas constantes desta Resolução serão atualizados anualmente pelo
IPCA por meio de Instrução Normativa publicada pela Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário
e Finanças.
     Art. 9º Fica revogada a Resolução nº 03/2016, do Conselho de Administração.
     Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2025.


     Aprovada na 3ª (terceira) sessão ordinária do Conselho de Administração da
Universidade Federal de Pernambuco, realizada no dia 19 de setembro de 2025.



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71          26 DE SETEMBRO DE 2025      6
                       Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                 Reitor e Presidente do Conselho de Administração




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71   26 DE SETEMBRO DE 2025   7
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


                        RESOLUÇÃO Nº 9, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025


                                                  Aprova o Regimento Interno do Centro
                                                  Acadêmico do Agreste, que com ela é
                                                  publicado.


     O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 20, inciso XIII, do Estatuto da
Universidade Federal de Pernambuco,


     RESOLVE:


     Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro Acadêmico do Agreste, de acordo com a
redação anexa.
     Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 02/2022, do Conselho de Administração.
     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2025.


     Aprovada na 3ª (terceira) sessão ordinária do Conselho de Administração da
Universidade Federal de Pernambuco, realizada no dia 19 de setembro de 2025.



                                Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                          Reitor e Presidente do Conselho de Administração




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              REGIMENTO INTERNO DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE


                                              SUMÁRIO


TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ​                ​      ​       ​      ​     ​
TÍTULO II - DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE​​                    ​       ​      ​     ​
  CAPÍTULO I - DA GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA ​​
  CAPÍTULO II - DOS COLEGIADOS DO CENTRO ACADÊMICO​ ​                          ​     ​
    Seção I - Do Conselho do Centro Acadêmico​ ​         ​      ​       ​      ​     ​
       Subseção I - Da Composição do Conselho de Centro Acadêmico​ ​           ​     ​
       Subseção II - Da Organização e Funcionamento do Conselho de Centro Acadêmico ​
       Subseção III - Das Atribuições do Conselho de Centro​    ​       ​      ​     ​
    Seção II - Da Câmara Setorial de Graduação​ ​        ​      ​       ​      ​     ​
       Subseção I - Da Composição da Câmara Setorial de Graduação​ ​           ​     ​
       Subseção II - Da Organização e Funcionamento da Câmara Setorial de Graduação ​
       Subseção III - Das Atribuições da Câmara Setorial de Graduação​ ​       ​     ​
    Seção III - Da Câmara Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa​​        ​      ​     ​
       Subseção I - Da Composição da Câmara Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa​ ​
       Subseção II - Da Organização e Funcionamento da Câmara Setorial de Pós-Graduação
       Pesquisa​   ​     ​      ​      ​     ​     ​     ​      ​       ​     ​
       Subseção III - Das Atribuições da Câmara Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa ​
    Seção IV - Da Câmara Setorial de Extensão e Cultura​​       ​       ​      ​     ​
       Subseção I - Da Composição da Câmara Setorial de Extensão e Cultura​ ​        ​
       Subseção II - Da Organização e Funcionamento da Câmara Setorial de Extensão e Cultura
       Subseção III - Das Atribuições da Câmara Setorial de Extensão e Cultura​​     ​
    Seção V - Do Colegiado Técnico-Administrativo​       ​      ​       ​      ​     ​
       Subseção I - Da Composição do Colegiado Técnico-Administrativo ​        ​     ​
       Subseção II - Das Atribuições do Colegiado Técnico-Administrativo​      ​     ​
  CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DO CENTRO​                       ​      ​     ​
    Seção I - Da Diretoria​ ​      ​      ​      ​       ​      ​       ​      ​     ​
    Seção II - Coordenações e Representações Gestoras ​ ​       ​       ​      ​     ​
       Subseção I - Da Representação Setorial de Ensino​ ​      ​       ​      ​     ​
       Subseção II - Da Representação Setorial de Pesquisa ​    ​       ​      ​     ​
       Subseção III - Da Coordenação Setorial de Extensão e Cultura ​ ​        ​     ​
       Subseção IV - Da Coordenação Administrativa ​     ​      ​       ​      ​     ​
       Subseção V - Da Coordenação de Infraestrutura, Finanças e Compras ​     ​     ​



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        Subseção VI - Da Gerência de Assuntos Estudantis​      ​      ​     ​    ​
     Seção III - Dos Núcleos Acadêmicos​ ​         ​     ​     ​      ​     ​    ​
        Subseção I - Da Gestão Acadêmica e Administrativa ​    ​      ​     ​    ​
        Subseção II - Dos Plenos dos Núcleos​      ​     ​     ​      ​     ​    ​
        Subseção III - Das Coordenações dos Núcleos ​    ​     ​      ​     ​    ​
        Subseção IV - Dos Laboratórios dos Núcleos​      ​     ​      ​     ​    ​
     Seção IV - Dos Cursos de Graduação​ ​         ​     ​     ​      ​     ​    ​
        Subseção I - Da Gestão Acadêmica e Administrativa ​    ​      ​     ​    ​
        Subseção II - Dos Colegiados dos Cursos de Graduação ​ ​      ​     ​    ​
        Subseção III - Dos Núcleos Docente Estruturante​ ​     ​      ​     ​    ​
        Subseção IV - Das Coordenações dos Cursos de Graduação ​      ​     ​    ​
     Seção V - Dos Programas de Pós-Graduação​ ​         ​     ​      ​     ​    ​
        Subseção I - Da Gestão Acadêmica e Administrativa ​    ​      ​     ​    ​
        Subseção II - Dos Colegiados dos Cursos de Pós-Graduação​     ​     ​    ​
        Subseção III - Das Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação ​ ​     ​    ​
     Seção VI - Do Apoio Administrativo do Centro​       ​     ​      ​     ​    ​
        Subseção I - Da Secretaria do Centro​      ​     ​     ​      ​     ​    ​
        Subseção II – Da Secretaria Geral de Programas de Pós-Graduação ​   ​    ​
        Subseção III - Dos Laboratórios do Centro​ ​     ​     ​      ​     ​    ​
  CAPÍTULO IV - DA OUVIDORIA SETORIAL​​                  ​     ​      ​     ​    ​
     Seção I - Da ouvidoria setorial ​​    ​       ​     ​     ​      ​     ​    ​
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAL​​                 ​    ​
ANEXO I - Núcleos Acadêmicos do Centro Acadêmico do Agreste ​         ​     ​    ​
ANEXO II - Cursos de Graduação do Centro Acadêmico do Agreste​        ​     ​    ​
ANEXO III - Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Acadêmico do Agreste​




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                                                TÍTULO I
                                  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      Art. 1º Este Regimento disciplina as atividades comuns do Centro Acadêmico do Agreste da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), nos planos didático-científico, de ensino, pesquisa e
extensão, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.
     Art. 2º O Centro Acadêmico do Agreste da UFPE é regido:
     I - pela legislação federal pertinente;
     II - pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade;
      III - por resoluções e decisões dos órgãos de deliberação superior da Universidade, definidos
no inciso I, art. 9º do Estatuto da UFPE;
     IV - por este Regimento; e
     V - por decisões dos órgãos colegiados do Centro.
     Art. 3º O Centro Acadêmico do Agreste tem por finalidade:
      I - promover a interiorização da educação superior, nas esferas do ensino, pesquisa e extensão,
em áreas/temas transversais do saber, pautado na interdisciplinaridade, interculturalidade, inovação,
internacionalização, integração e na inclusão; e
      II - organizar e ministrar os cursos de graduação, projetos de extensão e programas de
pós-graduação, visando à formação de profissionais qualificados, críticos, reflexivos, criativos,
éticos, humanos e conscientes do seu papel como agentes de modificações sociais.
     Art. 4º O Centro Acadêmico do Agreste é composto pelos Núcleos Acadêmicos: constantes
no Anexo I.
      Parágrafo único. Sem prejuízo dos Núcleos Acadêmicos já existentes, outros podem ser
criados a partir de proposta do Centro Acadêmico do Agreste submetida ao Conselho Universitário.
       Art. 5º Os Núcleos Acadêmicos são órgãos consultivos e deliberativos da administração
básica, em matéria de ensino, pesquisa e extensão de modo indissociável, tendo como função
primordial realizar a interdisciplinaridade do conhecimento, agregando áreas afins diretamente
interligadas e realizando a conectividade entre as diferentes áreas do conhecimento, de modo a
estabelecer a cooperação entre docentes e técnico-administrativos para o melhor desenvolvimento
das práticas acadêmicas.
      Parágrafo único. Os Núcleos estruturam-se com base nas áreas do conhecimento relacionadas
aos cursos e programas regulares implantados no centro.
     Art. 6º Os Colegiados de Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-graduação stricto
sensu são órgãos consultivos e deliberativos da administração básica setorial, em matéria de ensino.
     Art. 7º A administração do Centro faz-se em nível superior, através de órgãos deliberativos,
executivos, de apoio e complementares.
      § 1º A administração do Centro Acadêmico do Agreste tem, como órgão máximo normativo e
deliberativo, o Conselho do Centro, enquanto órgão superior consultivo, normativo e deliberativo
em matéria referente ao ensino, à pesquisa e à extensão; e, como órgão máximo executivo, a
Diretoria do Centro, sempre respeitando este Regimento, o Estatuto e o Regimento Geral da UFPE,
Resoluções Superiores e as decisões dos Conselhos Superiores da UFPE.



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      § 2º A administração básica setorial tem como órgão consultivo e deliberativo, em matéria de
ensino, o Colegiado de Curso e, como órgão executivo, a Coordenação de Curso.
                                                 TÍTULO II
                                DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
      Art. 8º O Centro Acadêmico do Agreste é órgão executivo, de âmbito e alcance acadêmico,
didático e administrativo, formado por seis núcleos acadêmicos, divididos de acordo com a área de
conhecimento.
                                                CAPÍTULO I
                 DA GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
     Art. 9º A administração do Centro será exercida pelos seguintes órgãos:
     I - Colegiados:
     a) Conselho do Centro;
     b) Câmara Setorial de Graduação;
     c) Câmara Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa;
     d) Câmara Setorial de Extensão e Cultura; e
     e) Colegiado dos Técnico-Administrativos;
     II - Executivos:
     a) Diretoria do Centro;
     b) Coordenações e Representações Gestoras:
     1. Representação Setorial de Ensino;
     2. Representação Setorial de Pesquisa;
     3. Coordenação Setorial de Extensão;
     4. Coordenação Administrativa;
     5. Coordenação de Infraestrutura, Compras e Finanças;
     6. Gerência de Assuntos Estudantis.
     c) Coordenações dos Núcleos Acadêmicos;
     d) Coordenações dos Cursos de Graduação;
     e) Coordenações dos Programas de Pós-Graduação;
     III - de apoio administrativo do Centro:
     a) Secretaria do Centro;
     b) Da Secretaria Geral de Programas de Pós-Graduação;
     c) Laboratórios.
     Art. 10. As estruturas previstas neste Regimento têm seu funcionamento vinculado ao Centro
Acadêmico do Agreste.
      Parágrafo único. Quando houver outro(s) Centro(s) Acadêmico(s), a composição e
funcionamento dessas estruturas serão disciplinadas no(s) seu(s) regimento(s).
                                                CAPÍTULO II




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                           DOS COLEGIADOS DO CENTRO ACADÊMICO
                                                  Seção I
                                   Do Conselho do Centro Acadêmico
                                                Subseção I
                           Da Composição do Conselho de Centro Acadêmico
      Art. 11. O Conselho do Centro Acadêmico, órgão deliberativo e consultivo, será integrado
obrigatoriamente pelos seguintes membros:
      I - Diretor do Centro, na qualidade de Presidente;
      II - Vice-Diretor do Centro, como Vice-Presidente;
     III - os/as titulares das chefias administrativas, responsáveis pelos seguintes cargos:
Coordenação de Infraestrutura, Compras e Finanças; Coordenação Administrativa; Coordenação de
Extensão; Coordenação da Biblioteca; Representação Gestora de Ensino; Representação Gestora de
Pós-Graduação e Pesquisa; e Gerência de Assuntos Estudantis.
      IV - Coordenadores de Núcleos Acadêmicos;
      V - Coordenadores de Cursos de Graduação;
      VI - Coordenadores de Programas de Pós-Graduação stricto sensu;
      VII - um representante servidor docente eleito por seus pares;
      VIII - um representante dos estudantes de graduação regularmente matriculados nos cursos
oferecidos pelo Centro Acadêmico;
      IX - um representante dos estudantes de pós-graduação regularmente matriculados nos cursos
oferecidos pelo Centro Acadêmico;
      X - três representantes dos servidores técnico-administrativos em educação eleitos por seus
pares da forma disciplinada pelo conselho;
     XI - um representante docente da Câmara Setorial de Graduação do Centro Acadêmico do
Agreste, eleito por seus pares;
     XII - um representante docente da Câmara Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa do Centro
Acadêmico do Agreste, eleito por seus pares;
     XIII - um representante docente da Câmara Setorial de Extensão e Cultura do Centro
Acadêmico do Agreste, eleito por seus pares;
      XIV - o/a Ouvidor/a do Centro, com direito a voz, sem voto.
     § 1º As representações previstas nos incisos IX, X, XI e XII terão mandato de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual período.
      § 2º O processo de escolha dos representantes, titulares e suplentes, previstos nos incisos VII,
IX e XI será organizado pelo Conselho do Centro.
      § 3º Nas ausências e impedimentos dos titulares dos representantes previstos neste artigo estes
serão representados pelos seus respectivos substitutos legais.
     § 4º Na ausência simultânea do Diretor e Vice-Diretor, assume a presidência o docente decano
do Conselho do Centro Acadêmico do Agreste da UFPE.
     § 5º No caso da criação de novos Núcleos, Cursos de Graduação e Programas de
Pós-Graduação stricto sensu, os coordenadores destes farão parte do Conselho do Centro.




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      § 6º O número de representantes dos técnico-administrativos do inciso X poderá ser
atualizado para manter o mínimo de quinze (15) por cento de técnicos-administrativos na
composição para os servidores técnico-administrativos em educação.
                                              Subseção II
                  Da Organização e Funcionamento do Conselho de Centro Acadêmico
      Art. 12. O Conselho do Centro Acadêmico deverá instituir câmaras setoriais, cuja composição
e funcionamento serão disciplinados no Regimento do Centro.
      Parágrafo único. A instituição, a composição e o funcionamento das câmaras setoriais serão
disciplinados no Regimento do Centro.
      Art. 13. O Conselho do Centro Acadêmico reunir-se-á, ordinariamente, em calendário
aprovado pelo próprio Conselho, podendo reunir-se extraordinariamente, a fim de tratar de assunto
de sua competência.
      Parágrafo único. As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 72 (setenta e
duas) horas, salvo em caso de urgência, quando o prazo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro)
horas, restringindo-se, neste último caso, a ordem do dia ao assunto que motivou a convocação.
      Art. 14. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho do Centro Acadêmico serão
privativas para os seus membros e para os convidados da presidência ou do plenário.
      Parágrafo único. Às reuniões do Conselho do Centro Acadêmico poderão comparecer, a
convite do Presidente ou do plenário, assessores, especialistas (mesmo estranhos à Universidade),
docentes, discentes ou membros do corpo técnico-administrativo, para fins de assessoramento ou
para prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
       Art. 15. A reunião do Conselho Acadêmico será presencial ou virtual, em ambiente
institucional a ser disciplinado pelo Conselho.
     Parágrafo único. Fica vedada a realização de reunião virtual quando a deliberação exigir
quórum qualificado, salvo em situações de caso fortuito e força maior.
     Art. 16. As reuniões extraordinárias serão convocadas quando houver assunto urgente a tratar,
devendo constar a razão da urgência no aviso de convocação.
     Art. 17. Para o estabelecimento do quórum das reuniões, serão deduzidos da contagem os
conselheiros em gozo de licença ou afastamento e as ausências justificadas.
      Parágrafo único. Ao não completar o quórum após decorridos 30 (trinta) minutos da hora
fixada para o início da reunião, será lavrado termo de encerramento da sessão, com a menção
nominal dos membros que não justificaram sua ausência, para fins de desconto em folha, nos
termos do § 8º do Art. 7º do Regimento Geral da Universidade.
      Art. 18. Completado o quórum, a presidência declarará aberta a sessão e dará início à
discussão e votação da ordem do dia.
    Art. 19. Quando da discussão de matéria ou processo constante da pauta da reunião, qualquer
membro do Conselho do Centro poderá pedir vista, para melhor fundamentar a sua decisão.
      § 1º Antes da concessão da vista a presidência consultará se algum outro membro presente à
reunião deseja fazer o mesmo pedido.
      § 2º Concedido o pedido de vista, o conselheiro terá o prazo de até 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período a critério do Presidente do Conselho do Centro, após o qual a matéria
ou processo deverá ser incluída na pauta da reunião subsequente.
     § 3º No caso de concessão de vista de uma mesma matéria ou processo a dois ou mais



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conselheiros, o prazo para emissão do voto será dividido entre eles, quando não for possível a
extração de cópia ou, por outra via, o acesso simultâneo aos autos.
      § 4º A concessão da vista será dada na ordem em que foi requerida à mesa, observado o prazo
previsto no parágrafo anterior.
     § 5º Se o processo não for devolvido tempestivamente, o Presidente o requisitará para
julgamento na reunião subsequente.
     § 6º Não será concedido pedido de vista após o encerramento da fase de discussão e
colocação da matéria ou do processo em votação.
      Art. 20. Quando da votação do processo, o parecer do relator terá precedência ao voto emitido
pelo conselheiro que pediu vista.
       Parágrafo único. Não sendo aprovado o parecer do relator, os encaminhamentos proferidos a
partir dos pedidos de vista serão colocados em votação, observando-se a precedência pela ordem em
que foi requerida à mesa.
      Art. 21. Na hipótese de a matéria ou processo envolver assunto que demande prioridade na
sua deliberação, o Presidente ou qualquer conselheiro poderá solicitar regime de urgência para a sua
apreciação pelo Plenário.
      § 1º O regime de urgência será indicado no aviso de convocação para a reunião, salvo se o
fato motivador da urgência tiver ocorrido posteriormente ou se a relevância do assunto o exigir,
caso em que, na abertura dos trabalhos, tal regime será declarado pela presidência e votado pelo
colegiado.
      § 2º Aprovado o regime de urgência pela maioria simples dos membros presentes, o processo
ou a matéria a ele vinculado não será objeto de pedido de vistas, a não ser para exame da
documentação do assunto da ordem do dia no decorrer da própria reunião, no prazo de até 60
(sessenta) minutos, durante os quais a discussão do item ficará suspensa.
      § 3º O parecer escrito do membro relator ou da comissão designada para a matéria ou
processo em regime de urgência poderá ser substituído por exposição verbal, posteriormente
reduzida a termo.
      Art. 22. Na hipótese de apreciação de processo ou recurso administrativo pelo Conselho do
Centro Acadêmico, será permitida à parte interessada ou a advogado legalmente constituído a
apresentação ao plenário de defesa oral ou esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
     § 1º O pedido de sustentação oral deverá ser formalizado junto à Secretaria do Centro.
      § 2º A sustentação oral será de 15 (quinze) minutos, podendo este prazo ser prorrogado por
igual período, a critério da presidência do Conselho.
     § 3º Após a apresentação da defesa oral, é vedada a permanência do interessado e/ou
advogado durante o processo de discussão e votação pelos membros do Conselho.
     Art. 23. Os assuntos da pauta serão submetidos à votação do colegiado.
     § 1º Serão consideradas aprovadas as propostas ou pareceres que obtiverem aprovação da
maioria simples de votos dos presentes, salvo se houver disposição diversa no Estatuto da UFPE, no
seu Regimento Geral ou neste Regimento.
      § 2º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se como regra geral a primeira
forma, exceto quando a presidência ou o colegiado determinar a forma de votação a ser adotada
para determinado assunto.
     § 3º Caso a reunião seja realizada em ambiente virtual, a votação será por meio eletrônico.




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     § 4º O membro do colegiado terá direito a apenas um voto nas deliberações, sempre exercido
pessoalmente ou por escrito.
      § 5º O membro do colegiado é impedido de votar em assunto de seu interesse pessoal ou de
seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau.
     § 6º O parecer emitido por membro do colegiado ou comissão designada para esse fim terá
precedência na votação.
      § 7º Poderá ser votado em bloco assunto que envolver vários itens, sem prejuízo de
apresentação e discussão de destaque.
     Art. 24. Fica facultado ao conselheiro apresentar antecipadamente seu voto ao Conselho sobre
matéria a ser deliberada, mediante justificativa.
      Art. 25. Concluída a discussão e a votação da ordem do dia, o Presidente declarará o
encerramento da sessão, a qual será registrada em ata e deverá ser submetida à aprovação em sessão
posterior.
      § 1º Na ata aprovada deverão constar as assinaturas do Presidente e do Secretário e a cópia da
respectiva lista de presença da reunião, devidamente assinada pelos demais membros.
     § 2º Após aprovada, a ata terá caráter público e será disponibilizada quando solicitado.
    § 3º Em casos especiais, serão facultadas ao Conselho a aprovação e a assinatura da ata na
mesma sessão.
       § 4º A retificação de ata será registrada na ata da reunião subsequente a que a alteração foi
solicitada.
     Art. 26. O Conselho do Centro se manifestará por meio dos seguintes instrumentos:
     I - recomendações sobre temas de competência;
     II - atas com as deliberações da reunião; e
     III - ofícios, comunicações internas e processos, a partir das deliberações.
                                               Subseção III
                                 Das Atribuições do Conselho de Centro
     Art. 27. Ao Conselho do Centro Acadêmico compete:
     I - organizar a elaboração das listas tríplices para as nomeações do Diretor e do Vice-Diretor
do Centro, na forma da lei e observado o disposto no Art. 54 do Estatuto da UFPE e seus
parágrafos;
     II - reformar e aprovar o Regimento Interno do Centro Acadêmico, submetendo-o ao
Conselho de Administração para homologação;
     III - julgar os recursos que lhe forem interpostos;
     IV - aprovar os planejamentos e relatórios anuais de atividade docente do Centro Acadêmico;
     V - aprovar a organização curricular dos cursos de graduação, proposta pelos Colegiados dos
Cursos antes de seu encaminhamento ao Conselho do Centro, e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEPE) da UFPE;
     VI - aprovar as propostas dos Plenos dos Núcleos relativas à admissão, renovação ou
suspensão de contrato, remoção e redistribuição de docentes, encaminhando-as aos órgãos
competentes da Administração Superior;
     VII - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a criação ou extinção de cursos;



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     VIII - aprovar o afastamento e a mudança de regime de trabalho dos docentes do respectivo
Centro Acadêmico;
     IX - aprovar pedidos de licenças e afastamentos de servidores do Centro Acadêmico;
      X - aprovar os critérios de julgamento de provas dos concursos e processos seletivos para
professor do magistério federal que ocorrerem no âmbito do Centro Acadêmico, respeitando as
normas estabelecidas pelos órgãos superiores;
      XI - aprovar a abertura de concurso ou seleção para cargo ou emprego docente e os
correspondentes planos e programas, bem como as inscrições, a composição das comissões
examinadoras e os resultados, encaminhados pelos Núcleos;
     XII - aprovar, na forma definida pelos órgãos e deliberação superior e pró-reitorias, os
concursos e processos seletivos para professores a serem lotados no respectivo Centro;
      XIII - emitir parecer sobre as consultas e representações de ordem didática, administrativa ou
financeira, que lhe sejam submetidas pelos cursos;
     XIV - aprovar os projetos e relatórios de pesquisa e extensão, incluindo ligas acadêmicas;
      XV - instituir comissões para o estudo de assuntos didáticos, administrativos ou financeiros,
de interesse do Centro;
     XVI - escolher um representante e respectivo suplente dentre as coordenações de cursos ou
núcleos acadêmicos do Centro para o Conselho de Administração;
      XVII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento Interno, pelo
Estatuto e Regimento Geral da UFPE e pelos órgãos deliberativos superiores.
                                                Seção II
                                     Da Câmara Setorial de Graduação
                                               Subseção I
                           Da Composição da Câmara Setorial de Graduação
     Art. 28. A Câmara Setorial de Graduação é constituída pelos seguintes membros:
     I - Diretor do Centro ou representante, como Presidente;
     II - Representante de Ensino;
     III - Gerente de Assuntos Estudantis;
     IV - Coordenadores dos Cursos de Graduação;
    V - um servidor técnico-administrativo do Núcleo de Estudos e Assessoria Pedagógica
(NEAP), escolhido pelos pares;
     VI - um servidor técnico-administrativo da Secretaria Geral de Cursos, escolhido pelos pares;
      VII - dois representantes discentes escolhidos pelo DCE e pelo segmento estudantil,
respectivamente;
      VIII - um representante da área de Inovação, sem direito a voto, escolhido na forma
disciplinada pelo Conselho do Centro;
      IX - um representante da área de Internacionalização, sem direito a voto, escolhido na forma
disciplinada pelo Conselho do Centro.
                                               Subseção II
                  Da Organização e Funcionamento da Câmara Setorial de Graduação



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    Art. 29. O funcionamento da Câmara Setorial de Graduação será definido pela referida
Câmara e aprovado pelo Conselho do Centro, obedecendo a legislação em vigor.
                                              Subseção III
                           Das Atribuições da Câmara Setorial de Graduação
     Art. 30. Compete à Câmara Setorial de Graduação:
     I - indicar um representante dentre os coordenadores de graduação para o Conselho
Universitário e seu suplente;
     II - pronunciar-se sobre projetos pedagógicos e reforma curricular, quando requisitada;
      III - propor ao Conselho do Centro normas e mecanismos de aperfeiçoamento das atividades e
avaliação do ensino;
     IV - manifestar-se sobre assuntos, propostas ou planos relativos às graduações;
     V - assessorar o Conselho do Centro na sua área de competência; e
      VI - analisar e elaborar planos de ação a partir das avaliações realizadas pela Comissão
Própria de Avaliação (CPA) e outros instrumentos de avaliação institucional.
                                                 Seção III
                           Da Câmara Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa
                                                 Subseção I
                   Da Composição da Câmara Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa
    Art. 31. A Câmara Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa é constituída pelos seguintes
membros:
     I - Diretor do Centro ou representante indicado pela Direção, como Presidente;
     II - Representante de Pesquisa do Centro;
     III - Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação stricto sensu do Centro;
     IV - dois docentes da pós-graduação lato sensu do Centro;
     V - um representante de pesquisa de cada Núcleo;
      VI - um representante da área de inovação, sem direito a voto, escolhido na forma
disciplinada pelo Conselho do Centro;
      VII - um representante da área de Internacionalização, sem direito a voto, escolhido na forma
disciplinada pelo Conselho do Centro;
     VIII - um representante técnico-administrativo;
     IX - um representante estudantil dos programas de pós-graduação stricto sensu;
     X - um representante estudantil dos programas de pós-graduação lato sensu.
      § 1º Nas ausências dos membros previstos nos incisos II e III, esses serão representados por
seus substitutos legais e nas hipóteses dos incisos IV a X, pelos respectivos suplentes.
     § 2º O representante dos técnico-administrativos do inciso VIII deve ter concluído, no
mínimo, o mestrado, sendo ele indicado pelos pares, com mandato de dois (2) anos e com o máximo
de uma recondução.
      § 3º Os representantes discentes dos incisos IX e X devem ser alunos regularmente
matriculados nos programas de pós-graduação do Centro Acadêmico do Agreste, indicados pelo
DCE, com mandato de 1 (um) ano e sem direito à recondução.


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      § 4º Todos os docentes membros da Câmara Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa deverão
atuar permanentemente na pós-graduação stricto sensu, conforme parágrafo único do Art. 42 do
Regimento Geral da UFPE.
                                               Subseção II
           Da Organização e Funcionamento da Câmara Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa
       Art. 32. O funcionamento da Câmara Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa será definido por
ela e aprovado pelo Conselho do Centro, obedecendo à legislação em vigor.
                                              Subseção III
                    Das Atribuições da Câmara Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa
     Art. 33. São atribuições da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa:
     I - indicar um representante para o Conselho Universitário, bem como seu suplente;
     II - pronunciar-se sobre projetos e ações de pesquisa;
      III - propor ao Conselho do Centro normas e mecanismos de aperfeiçoamento das atividades e
avaliação de pesquisa;
     IV - manifestar-se sobre assuntos, propostas ou planos relativos à sua área de atuação;
     V - estimular a pós-graduação e pesquisa do Centro;
     VI - assessorar o Conselho do Centro na sua área de competência;
      VII - apoiar o Centro e a Representação de Pesquisa na definição das estratégias e dos
mecanismos necessários à implementação, consolidação e avaliação dos grupos de pesquisa e
cursos de pós-graduação do Centro, considerando as normas e indicadores estabelecidos pelos
órgãos oficiais de fomento e pela Universidade;
      VIII - estimular a integração entre os cursos de pós-graduação e entre os grupos de pesquisa,
interna e externamente, através da identificação de áreas de conhecimento ou linhas de pesquisa
comuns, promovendo a integração de produtos e serviços culturais, artísticos, científicos ou de base
tecnológica;
      IX - apoiar o Centro e a Representação de Pesquisa no planejamento das atividades de
capacitação e qualificação dos servidores docentes e técnicos administrativos, vinculados à pesquisa
e à pós-graduação do Centro;
      X - incentivar a divulgação da produção dos docentes vinculados aos grupos de pesquisa e/ou
cursos de pós-graduação, por intermédio de publicações em revistas ou periódicos incentivando
ainda o lançamento de tais informações no sistema de gestão de produção docente;
     XI - estimular a elaboração de projetos de pesquisa por parte dos docentes do Centro para
serem submetidos aos órgãos de fomento;
      XII - elaborar regras e procedimentos de registro de projetos e relatórios de pesquisa
elaborados pelos docentes do Centro, excetuando-se aqueles previamente aprovados pelas agências
oficiais de fomento;
      XIII - homologar a decisão dos Núcleos acerca dos projetos e relatórios de pesquisa
elaborados pelos docentes do Centro, excetuando-se aqueles previamente aprovados pelas agências
oficiais de fomento e encaminhar para registro definitivo na pró-reitoria correspondente; e
     XIV - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Câmara de Pós-Graduação e
Pesquisa e pelo Conselho do Centro.
                                                Seção IV



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71        26 DE SETEMBRO DE 2025         19
                                Da Câmara Setorial de Extensão e Cultura
                                                Subseção I
                        Da Composição da Câmara Setorial de Extensão e Cultura
       Art. 34. A Câmara Setorial de Extensão e Cultura será constituída pelos seguintes membros:
       I - Diretor do Centro ou representante, como Presidente;
       II - Coordenador Setorial de Extensão e Cultura do Centro;
       III - um docente representante de extensão de cada curso de graduação;
      IV - um representante da área de inovação, sem direito a voto, escolhido na forma
disciplinada pelo Conselho do Centro;
      V - um representante da área de Internacionalização, sem direito a voto, escolhido na forma
disciplinada pelo Conselho do Centro;
       VI - dois representantes do corpo discente da graduação;
       VII - um representante dose servidores técnico-administrativos; e
       VIII - um representante da sociedade civil organizada.
      § 1º Nos seus impedimentos, os representantes titulares previstos nos incisos I e II serão
substituídos pelos representantes legais e, nas hipóteses dos incisos III a VIII, por seus suplentes.
     § 2º Os representantes docentes e discentes dos incisos III e VI, membros da Câmara Setorial
de Extensão e Cultura, deverão comprovar participação em programa e/ou projetos de extensão,
conforme § 1º do Art. 43 do Regimento Geral da UFPE.
      § 3º Os representantes docentes de extensão e cultura dos cursos de graduação do inciso III
devem ser eleitos pelos respectivos colegiados de curso e aprovados pelo Pleno do Núcleo ao qual
os cursos estão vinculados, observando-se o estabelecido no § 2º deste artigo.
       § 4º Os representantes do corpo discente da graduação do inciso VI devem ser indicados pelo
DCE.
      § 5º O representante dos servidores técnico-administrativos do inciso VII deve ser eleito por
seus pares.
    § 6º O representante da sociedade civil deve ser indicado na forma definida pelo regimento da
Câmara Setorial de Extensão.
      § 7º Os representantes de que tratam os Incisos III, VI, VII e VIII, devem possuir um suplente
eleito de acordo com as instruções para cada categoria, mencionadas nos parágrafos anteriores deste
artigo.
      § 8º O mandato dos representantes e de seus respectivos suplentes, de que tratam o parágrafo
anterior, terá duração de dois (2) anos, permitida uma recondução consecutiva.
                                                Subseção II
               Da Organização e Funcionamento da Câmara Setorial de Extensão e Cultura
     Art. 35. O funcionamento da Câmara Setorial de Extensão e Cultura será por ela definido e
aprovado pelo Conselho do Centro, obedecendo à legislação em vigor.
                                               Subseção III
                        Das Atribuições da Câmara Setorial de Extensão e Cultura
       Art. 36. Compete à Câmara Setorial de Extensão e Cultura:



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71         26 DE SETEMBRO DE 2025       20
     I - indicar um docente da coordenação setorial de extensão para compor o Conselho
Universitário;
     II - pronunciar-se sobre os projetos de extensão;
      III - desenvolver ações que possam estimular e incentivar o desenvolvimento de projetos de
extensão nas unidades acadêmicas;
      IV - propor ao conselho do Centro, normas, mecanismos e procedimentos para
aperfeiçoamento dos projetos de extensão; e
     V - assessorar o Conselho do Centro na área de extensão.
                                                  Seção V
                                 Do Colegiado Técnico-Administrativo
      Art. 37. O Colegiado Técnico-Administrativo é uma instância de caráter consultivo, formada
pelo corpo técnico-administrativo do Centro, com a função precípua de contribuir e assessorar a
administração na formulação, acompanhamento e execução da política de pessoal
técnico-administrativo.
                                                 Subseção I
                         Da Composição do Colegiado Técnico-Administrativo
     Art. 38. O Colegiado Técnico-Administrativo será composto por todos os servidores técnico-
administrativos do Centro e sua presidência será definida pela categoria.
                                                 Subseção II
                         Das Atribuições do Colegiado Técnico-Administrativo
     Art. 39. Ao Colegiado Técnico-Administrativo compete:
     I - apreciar assuntos concernentes:
     a) à avaliação para progressão funcional;
     b) ao incentivo à qualificação;
     c) ao afastamento para realização de curso de pós-graduação e à redistribuição;às propostas de
normas referentes à categoria; e
     d) às propostas de dimensionamento da força de trabalho técnico-administrativa;
      II - desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação,
aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal técnico-administrativo e de seus instrumentos
no âmbito do Centro Acadêmico do Agreste; e
      III - colaborar com a Coordenação Administrativa do Centro no planejamento dos programas
de desenvolvimento do pessoal técnico-administrativo.
                                             CAPÍTULO III
                             DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DO CENTRO
                                                   Seção I
                                                 Da Diretoria
     Art. 40. A Direção de Centro é órgão executivo da administração intermediária que planeja,
coordena e implementa todas as atividades universitárias do Centro.
      § 1º Nas ausências ou impedimentos, exceto os impedimentos legais, o Diretor do Centro é
substituído pelo Vice-Diretor.



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71        26 DE SETEMBRO DE 2025        21
      § 2º No impedimento legal do Diretor e Vice-Diretor, o Conselho de Centro indicará o
substituto, nos termos do inciso V, § 2º do Art. 9º do Estatuto da UFPE.
      Art. 41. A Secretaria do Centro tem por missão auxiliar a direção no desempenho de suas
atribuições acadêmicas e administrativas.
                                                Seção II
                               Coordenações e Representações Gestoras
                                               Subseção I
                                  Da Representação Setorial de Ensino
     Art. 42. A Representação Setorial de Ensino será exercida por um Representante e um Vice-
Representante, indicados pelo Diretor do Centro, entre o quadro de docentes do Centro.
     Art. 43. Compõem a Representação Setorial de Ensino o Núcleo de Estudo e Assessoria
Pedagógica – NEAP e Secretaria Geral de Cursos.
     Art. 44. Compete ao Representante Setorial de Ensino:
     I - acompanhar e propor políticas para o combate à evasão e retenção dos alunos;
     II - acompanhar o currículo e propor ações para melhoria da avaliação dos cursos;
     III - acompanhar e desenvolver ações de apoio ao Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (ENADE);
      IV - acompanhar e propor ações para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços,
estágios e internatos;
     V - coordenar o desenvolvimento das atividades dos setores vinculados à Representação de
Ensino;
     VI - assessorar os Coordenadores de Cursos, os Núcleos Docentes Estruturantes (NDE),
Colegiados e Câmara Setorial de Graduação do Centro nas atividades relacionadas ao Ensino; e
      VII - articular-se com a pró-reitoria competente para implementar no Centro as políticas
definidas pela administração central.
      Parágrafo Único. O Vice-Representante Setorial de Ensino substituirá o Representante nas
suas ausências e impedimentos.
                                              Subseção II
                                 Da Representação Setorial de Pesquisa
     Art. 45. A Representação Setorial de Pesquisa será exercida por um Representante e um
Vice-Representante, indicados pelo Diretor do Centro, dentre os membros permanentes dos
programas de pós-graduação stricto sensu vinculados ao Centro.
     Art. 46. Compete ao Representante de Pesquisa:
     I - coordenar as atividades de pesquisa exercidas no Centro;
     II - propor ao Conselho do Centro ações de interesse da pesquisa científica no âmbito do
Centro, apresentando a respectiva proposta orçamentária;
     III - captar fontes de financiamento para investimento e custeio das atividades de pesquisa;
     IV - estabelecer, de forma coordenada com os programas de pós-graduação ações de interesse
do desenvolvimento da pesquisa científica no âmbito do Centro;
     V - estabelecer, de forma coordenada com os cursos de graduação, ações para utilizar a



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pesquisa científica como estratégia de formação profissional;
     VI - manter o registro e acompanhar os grupos de pesquisa constituídos pelos docentes do
Centro;
     VII - acompanhar a produtividade em pesquisa dos docentes do Centro;
     VIII - divulgar editais de fomento;
     IX - estabelecer interlocução com a pró-reitoria competente para assuntos relativos a
programas de iniciação científica;
     X - exercer outras funções que lhe forem conferidas pelo Conselho ou Diretor do Centro.
     Parágrafo único. O Vice-Representante de Pesquisa substituirá o Representante nas suas
ausências e impedimentos.
                                              Subseção III
                             Da Coordenação Setorial de Extensão e Cultura
      Art. 47. O Centro terá um Coordenador e um Vice-Coordenador Setorial de Extensão e
Cultura, indicados pelo Diretor do Centro, dialogando com a Câmara Setorial, e designados pelo
Reitor.
     Art. 48. Compete ao Coordenador Setorial de Extensão e Cultura:
     I - executar as decisões do Colegiado da Câmara de Extensão e Cultura;
     II - acompanhar as ações sob responsabilidade da Coordenação Setorial de Extensão e
Cultura:
      a) assessorando os docentes e técnicos na elaboração e registro de ações de extensão e cultura
junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEXt);
     b) emitindo parecer sobre projetos e relatórios de extensão e cultura, inclusive ligas
acadêmicas, para aprovação no Conselho do Centro; e
     c) acompanhando as ações de extensão e cultura exercidas pelos docentes lotados no Centro;
      III - estabelecer, de forma articulada com os coordenadores de atividades de extensão e
cultura, ações de interesse do desenvolvimento da extensão e cultura no âmbito do Centro;
      IV - articular ações de extensão e cultura desenvolvidas no Centro com demandas sociais e
cenário cultural local, microrregional e estadual;
       V - distribuir entre os docentes representantes de curso na Câmara de Extensão e Cultura, as
ações de extensão submetidas à análise da Câmara, para que estes possam emitir pareceres parciais
(inclusive com o auxílio de outros docentes do curso, especialistas na área da ação submetida),
levando-se em consideração critérios de análise estabelecidos pela própria Câmara e pela pró
reitoria competente;
      VI - estabelecer, de forma coordenada com os demais integrantes da Câmara, ações de
interesse do desenvolvimento da extensão e da cultura no âmbito do Centro;
      VII - estabelecer, de forma coordenada com os cursos de graduação, ações para utilizar as
atividades de extensão e cultura como estratégia de formação profissional dos discentes;
      VIII - exercer outras funções que lhes forem conferidas pelo Conselho e Diretor do Centro,
dentro da sua área de competência.
     Parágrafo único. O Vice-Coordenador Setorial de Extensão e Cultura substituirá o
Coordenador nas suas ausências e impedimentos.



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                                                Subseção IV
                                    Da Coordenação Administrativa
     Art. 49. A Coordenação Administrativa será exercida por servidor indicado pelo Diretor do
Centro e designado pelo Reitor.
     Art. 50. Compete ao Coordenador Administrativo:
     I - participar de reuniões com unidades da Administração Central;
     II - receber solicitações da comunidade usuária do Centro Acadêmico do Agreste e propor
encaminhamentos de soluções às áreas de competência desta Coordenação;
      III - levantar necessidades e incentivar o desenvolvimento, treinamento e aperfeiçoamento os
servidores do Centro;
     IV - dimensionar e acompanhar as necessidades de pessoal técnico-administrativo do Centro;
     V - propor e implementar ações na área de gestão de pessoas, articuladas com a Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (PROGEPE);
      VI - promover estudos para elaboração de regulamentos, manuais e outros instrumentos que
possibilitem disciplinar e racionalizar as rotinas de sua área de atuação;
      VII - planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades
relacionadas com a gestão de pessoal do Centro;
     VIII - coordenar e organizar os eventos do Centro, juntamente com a Secretaria do Centro;
     IX - emitir pareceres em assuntos de sua competência, submetendo à apreciação do Diretor do
Centro;
     X - assessorar a Diretoria do Centro nos processos pertinentes à àrea de atuação desta
Coordenação;
     XI - assessorar a Diretoria e demais unidades do Centro Acadêmico do Agreste no processo
de definição e/ atualização de atribuições, fluxograma de atividades e estrutura organizacional do
Centro;
     XII - assessorar a Direção do Centro Acadêmico do Agreste; e
     XIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do Centro Acadêmico do
Agreste.
                                                Subseção V
                        Da Coordenação de Infraestrutura, Finanças e Compras
      Art. 51. A Coordenação de Infraestrutura, Finanças e Compras será exercida por servidor
indicado pelo Diretor do Centro e designado pelo Reitor.
     Art. 52. Compete ao Coordenador de Infraestrutura, Finanças e Compras:
      I - elaborar o planejamento e o orçamento anual dos custos de manutenção e aquisição de
bens e serviços e administrar os gastos conforme orçamento, planejando e dimensionando as
compras de materiais de consumo e permanente, bem como de serviços prestados por terceiros na
área de infraestrutura.
     II - demandar das instâncias competentes da UFPE providências relacionadas à:
     a) obras;
     b) serviços de engenharia e arquitetura;




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     c) telefonia e internet;
     d) manutenção predial, elétrica e hidráulica;
     e) extintores;
     f) limpeza das áreas internas e externas;
     g) jardinagem e paisagismo;
     h) elevadores;
     i) controle de pragas;
     j) licitações e contratos;
     k) patrimônio; e
     l) controle de acesso às dependências do Centro;
     III - acompanhar a vigência e a execução dos contratos administrativos, mesmo quando não
exercer a função de gestor ou fiscal destes;
     IV - gerenciar o almoxarifado;
     V - efetuar guarda provisória, conferência, distribuição e redistribuição de bens patrimoniais;
     VI - realizar o tombamento dos bens patrimoniais adquiridos;
      VII - gerenciar os espaços físicos comuns, notadamente as áreas de convivência, salas de aula
e auditórios e quadra de esportes;
      VIII - organizar os serviços do pessoal sob sua responsabilidade, distribuindo tarefas, fixando
horários e substituições, bem como propondo capacitação para a equipe;
      IX - executar os procedimentos relativos aos processos de dispensa de licitação e
inexigibilidade, quando da contratação de bens e serviços;
     X - elaborar a Prestação de Contas anual e demais relatórios de atividades inerentes a sua área
de competência;
      XI - desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas
de sua área de atuação;
     XII - promover a integração com as demais áreas da administração da UFPE; e
     XIII - exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor do Centro, desde que estejam de
acordo com sua área de atuação.
     Art. 53. Para execução e delegação de responsabilidades, conforme o caso, pelas atividades
contempladas nas competências definidas no artigo anterior, a Coordenação de Infraestrutura,
Finanças e Compras será constituída pela:
     I - Gerência de Infraestrutura.
     II - Gerência de Finanças.
     III - Gerência de Compras.
      Parágrafo único. As atribuições das gerências mencionadas nos incisos I, II e III, serão
estabelecidas pelo Diretor do Centro, com o auxílio do Coordenador de Infraestrutura, Finanças e
Compras, bem como poderão ser suprimidas, acrescidas ou alteradas por decisão da Direção do
Centro.
                                                 Subseção VI
                                   Da Gerência de Assuntos Estudantis


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     Art. 54. A Gerência de Assuntos Estudantis será exercida por servidor indicado pela Direção
do Centro e designado pelo Reitor.
     Art. 55. Compõem a Gerência de Assuntos Estudantis a equipe multiprofissional composta
por profissionais do Serviço Social, Assistência Psicológica, Pedagogia e do Restaurante
Universitário.
      § 1º As atribuições da equipe multiprofissional mencionada no caput serão estabelecidas pelo
Diretor do Centro, com o auxílio do Coordenador de Assuntos Estudantis, bem como poderão ser
suprimidas, acrescidas ou alteradas por decisão da Direção do Centro.
      § 2º As atividades da equipe multiprofissional conjuntamente pela Direção do Centro e equipe
multiprofissional, bem como poderão ser suprimidas, acrescidas ou alteradas respeitadas as
atribuições do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, Conselhos de
classe e da Política Nacional de Assistência Estudantil.
      Art. 56. Compete ao Gerente de Assuntos Estudantis:
      I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações da assistência estudantil junto à equipe
técnica composta por assistentes sociais, nutricionistas, psicólogos e pedagogos;
      II - preparar, junto à equipe multiprofissional, o cronograma semestral e/ou anual de editais da
assistência estudantil;
      III - monitorar e acompanhar as etapas dos processos seletivos de todos os programas de
assistência estudantil;
      IV - participar de reuniões com a equipe gestora e a equipe multiprofissional;
      V - sistematizar os relatórios oriundos da equipe multiprofissional do serviço social,
psicologia, pedagogia e restaurante universitário;
      VI - acolher, encaminhar e acompanhar as demandas, das entidades estudantis e das
residências;
     VII - gerenciar o acolhimento ao estudante e socialização de informações necessárias para sua
permanência na UFPE;
      VIII - desenvolver análises e estudos que auxiliem na definição do perfil socioeconômico dos
estudantes com objetivo de subsidiar e qualificar as ações da Gerência;
      IX - articular-se com a pró-reitoria competente em assuntos inerentes; e
      X - desenvolver outras atividades determinadas pela Direção, no âmbito de suas atribuições.
                                                  Seção III
                                         Dos Núcleos Acadêmicos
     Art. 57. Os Núcleos Acadêmicos são unidades acadêmicas com estrutura organizacional
executiva no âmbito do ensino, pesquisa e extensão, que agrupam cursos de uma ou mais áreas de
conhecimento.
     Parágrafo único. Os Núcleos Acadêmicos atuarão de forma integrada com as Coordenações e
os Colegiados dos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação stricto sensu, e
administrarão as atividades de ensino, pesquisa e extensão sob a sua responsabilidade.
      Art. 58. Compõem os Núcleos Acadêmicos:
      I - Cursos de Graduação de uma mesma área de conhecimento; e
     II - Laboratórios e/ou Núcleos Temáticos que desenvolverão atividades de ensino, pesquisa,
inovação e extensão, articuladas com a graduação.



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                                                Subseção I
                                 Da Gestão Acadêmica e Administrativa
     Art. 59. A administração do Núcleo será exercida da seguinte forma:
     I - Órgãos Colegiados: Plenos do Núcleo;
     II - Órgãos Executivos: Coordenações do Núcleo; e
     III - de apoio técnico: Laboratórios.
                                              Subseção II
                                         Dos Plenos dos Núcleos
      Art. 60. O Pleno do Núcleo será composto pelos seus professores integrantes da carreira de
magistério superior, por representantes do segmento estudantil, escolhidos dentre os alunos de
graduação, regularmente matriculados em cursos a ele vinculados, e por representantes dos
servidores técnico-administrativos.
      § 1º O número de representantes do segmento estudantil e dos servidores técnico-
administrativos observará o disposto no § 1º do Art. 9º do Estatuto da UFPE, respeitando a
proporção de 70 (setenta) por cento de assentos para servidores docentes, conforme a legislação
vigente.
      § 2º Os representantes do corpo discente e técnico-administrativo serão escolhidos pelos seus
pares e terão mandato de 2 (dois) anos.
     Art. 61. O funcionamento do Pleno do Núcleo será definido no regimento interno dos
Núcleos, obedecendo à legislação em vigor.
     Art. 62. Compete ao Pleno do Núcleo:
      I - promover a eleição do coordenador do Núcleo, bem como do respectivo vice, para
designação pelo Reitor;
    II - distribuir os encargos de ensino, pesquisa e extensão entre os docentes do Núcleo,
compatibilizando os planos de atividades em conjunto com as Câmaras Setoriais do Centro;
    III - propor e desenvolver programas de ensino, pesquisa e extensão, assessorados pelas
Câmaras Setoriais do Centro;
      IV - deliberar sobre questões administrativas e legais referentes aos docentes lotados no
respectivo Núcleo, como afastamentos, licenças, movimentação de pessoal, entre outras;
      V - deliberar sobre assuntos pertinentes aos processos seletivos e concursos para docentes,
efetivos e temporários, independentemente do curso ao qual a vaga pertença; e
      VI - aprovar o representante de pesquisa na Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, dentre
outros.
                                              Subseção III
                                     Das Coordenações dos Núcleos
      Art. 63. O Núcleo terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, com mandatos de 2 (dois)
anos, permitidas 2 (duas) reconduções, sendo designados pelo Reitor, dentre os membros em
exercício da carreira de magistério superior que o integram, com regime de trabalho de tempo
integral ou de dedicação exclusiva.
     Parágrafo único. No período de até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato
dos ocupantes das funções mencionadas no caput, o Pleno do Núcleo promoverá a eleição dos
novos Coordenador e Vice-Coordenador, em votação secreta, encaminhando os resultados para


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designação pelo Reitor, nos termos previstos no Regimento Geral da Universidade e no Regimento
do Centro Acadêmico.
     Art. 64. O Vice-Coordenador substituirá o titular da função em suas faltas e impedimentos e
exercerá as atribuições que lhe forem delegadas pelo Coordenador.
      Art. 65. Ocorrendo a vacância da função de Coordenador antes da metade do mandato, o
respectivo Vice-Coordenador promoverá, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a eleição,
encaminhando o resultado ao Reitor para designação do novo titular da função.
    Parágrafo único. Na hipótese de vacância da função do Coordenador, após a metade do
mandato, o Vice-Coordenador concluirá o mandato do titular da função.
      Art. 66. Ocorrendo a vacância simultânea do Coordenador e Vice-Coordenador, o Reitor
designará um coordenador pro tempore, dentre os professores lotados no Núcleo, que promoverá,
no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a eleição.
     Art. 67. Compete ao Coordenador de Núcleo:
     I - convocar e presidir as reuniões do Pleno do Núcleo;
      II - solicitar à Direção do Centro a infraestrutura necessária para o adequado funcionamento
dos cursos vinculados ao Núcleo;
      III - propor ao Conselho do Centro a destinação de vagas de concursos e processos seletivos
para professores, que foram deliberadas pelo Pleno do Núcleo;
      IV - representar o Pleno do Núcleo perante órgãos, instituições e eventos, internos ou
externos;
      V - cumprir e fazer cumprir as deliberações aprovadas pelo Pleno do Núcleo, ressalvadas, no
entanto, as deliberações em desacordo com normas de órgãos superiores, normas infralegais e
legais;
      VI - fiscalizar o fiel cumprimento das atividades acadêmicas dos docentes vinculados ao
Núcleo, encaminhando às instâncias responsáveis todo e qualquer ato que vá de encontro aos
princípios da Administração Pública e ao ordenamento jurídico;
     VII - administrar demandas dos docentes, de forma a não causar prejuízo ao serviço público,
concernentes a afastamentos de pessoal, concessão de férias, avaliação de probatório, entre outros; e
      VIII - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas aos
cursos, bem como desempenhar as demais atribuições que lhe forem fixadas no Regimento Geral da
Universidade, pelos órgãos de deliberação superior e pelo Regimento do Curso.
     Parágrafo único. O Vice-Coordenador do Núcleo substituirá o Coordenador nas suas
ausências e impedimentos.
      Art. 68. A Coordenação do Núcleo contará com a Secretaria Geral de Núcleos, que fará o
assessoramento e apoio administrativo à coordenação e ao corpo docente.
                                               Subseção IV
                                      Dos Laboratórios dos Núcleos
      Art. 69. Os Laboratórios dos Núcleos servem de infraestrutura de aperfeiçoamento para
discentes, técnico-administrativos, estagiários, residentes e/ou pós-graduandos e docentes
relacionados às diferentes áreas, além de poderem servir aos projetos de geração de recursos
próprios para o Centro.
     Art. 70. O gestor de laboratório deve ser escolhido pelo Pleno do Núcleo e designado pela
Direção do Centro, com prazo indeterminado, podendo ser substituído a qualquer tempo, diante das



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necessidades e demandas de cada laboratório.
     Art. 71. A estrutura organizacional é estabelecida pelo Regimento do laboratório,
devidamente aprovado no Núcleo e no Centro.
                                                Seção IV
                                       Dos Cursos de Graduação
      Art. 72. Os Cursos de Graduação terão por objetivo proporcionar formação de nível superior,
de natureza acadêmica ou profissional, que habilite à obtenção de grau universitário.
     Art. 73. Os cursos de graduação serão abertos à matrícula de candidatos que tenham
concluído o ensino médio, cujo ingresso seguirá as normas estabelecidas no Regimento Geral da
Universidade.
     Parágrafo único. Os cursos de graduação podem ser vinculados diretamente ao Centro ou
Núcleo Acadêmico.
                                               Subseção I
                                 Da Gestão Acadêmica e Administrativa
     Art. 74. A administração do Curso será exercida pelos seguintes órgãos:
     I - colegiados:
     a) Colegiados dos Cursos; e
     b) Núcleo Docente Estruturante (NDE);
     II - Executivos:
     a) Coordenação do Curso;
     b) Coordenação de Monitoria;
     c) Coordenação de Estágio; e
     d) Coordenação de Ano.
                                               Subseção II
                                Dos Colegiados dos Cursos de Graduação
      Art. 75. Os Colegiados dos Cursos de Graduação terão como objetivo a integração dos
estudos e a coordenação didática do Curso.
     Art. 76. Os Colegiados dos Cursos de Graduação serão constituídos pelo menos de:
     I - Coordenador do Curso de Graduação, como Presidente;
     II - Vice-Coordenador do Curso de Graduação;
     III - um representante do Núcleo Docente Estruturante (NDE); e
     IV - um representante do corpo discente do curso.
    § 1º O Regimento Interno do Colegiado do Curso pode incluir novas representações na sua
composição.
      § 2º O representante de que trata o Inciso III será eleito pelos membros do respectivo NDE e
terá um mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período.
     § 3º O representante de que trata o Inciso IV será indicado pelo Diretório Acadêmico do
Curso ou eleito por seus pares quando da não existência ou impedimento deste para um mandato de
1 (um) ano.



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     Art. 77. O funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Graduação será definido no
regimento interno dos núcleos obedecendo à legislação em vigor.
     Art. 78. São atribuições dos Colegiados dos Cursos de Graduação:
     I - coordenar, orientar, gerir e fiscalizar o funcionamento didático do Curso;
     II - propor à Pró-Reitoria de Graduação:
     a) os componentes curriculares obrigatórios e eletivos integrantes do curso de graduação com
suas respectivas ementas indicativas do conteúdo programático, número mínimo e máximo de
alunos por turma, cargas horárias, número de créditos e condições especiais de creditação, ouvido o
Conselho do Centro;
      b) outras atividades acadêmicas creditáveis para integralização curricular com respectivas
cargas horárias, número de créditos e condições de creditação;
     c) as alterações da estrutura curricular e do regimento do curso, se pertinente; e
     d) a adoção de métodos e processos particulares de orientação e verificação da aprendizagem;
     III - estabelecer o elenco de componentes curriculares a ser oferecido aos alunos do curso, em
cada período letivo, bem como as prioridades de matrícula entre os alunos que as pleitearem,
atendendo os limites de vagas;
      IV - indicar coordenadores de períodos, módulos, disciplinas, coordenador e supervisores e
internato;
     V - indicar, para homologação pelo Conselho do Centro ou Pleno de Núcleo, os perfis de
candidatos e as áreas de conhecimento a que serão destinadas vagas de concursos para professor do
magistério superior, bem como as atribuições do cargo, respeitando o que for determinado pelos
órgãos superiores;
      VI - acompanhar as atividades docentes e o funcionamento dos componentes curriculares e
estabelecer, conforme a pertinência, no interesse do curso, a adoção de medidas que julgar
necessárias;
       VII - oferecer os componentes curriculares dentro do turno de funcionamento do curso,
evitando lacunas de horário entre as diversas disciplinas oferecidas, a fim de otimizar o tempo
utilizado pelos alunos, consultando a Coordenação de Ensino e a Pró-Reitoria de Graduação, na
existência de dificuldades para o atendimento dessa providência;
     VIII - dar orientação acadêmica para a escolha das trajetórias gerais e individuais dos alunos;
      IX - estabelecer critérios para definição e aproveitamento de atividades acadêmicas para fins
de creditação, incluindo sua forma de avaliação;
     X - apreciar as sugestões dos Plenos das Áreas Acadêmicas, da Câmara de Graduação e Pós-
Graduação do Centro e dos alunos, relativas ao funcionamento do curso;
     XI - opinar sobre infrações disciplinares estudantis e encaminhá-las, quando for o caso, aos
órgãos competentes;
     XII - decidir sobre os recursos de alunos, referentes a assuntos acadêmicos do curso;
     XIII - instituir a comissão eleitoral que elaborará as instruções e determinará os prazos do
processo de escolha dos novos ocupantes dessas funções, dois meses antes do término do mandato
do Coordenador e do Vice-Coordenador do Curso;
      XIV - submeter as instruções e os prazos do processo eleitoral mencionados no inciso anterior
à aprovação pelo Pleno do Núcleo para posterior homologação da Pró-Reitoria de Graduação;
     XV - opinar sobre quaisquer outras matérias de interesse do curso que lhe sejam


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encaminhadas por órgãos das Unidades ou da Administração Superior;
     XVI- apoiar o Coordenador do Curso no desempenho de suas atribuições;
     XVII - opinar sobre a estrutura física e recursos materiais do curso;
       XVIII - apreciar as propostas de ligas acadêmicas e demais atividades extensionistas com a
finalidade de enquadrá-las na curricularização da extensão; e
     XIX - desempenhar as demais atribuições que lhes forem determinadas pelo Regimento Geral
da Universidade, pelos órgãos de deliberação superior e pelo Regimento do Curso.
      Parágrafo único. O Colegiado poderá designar docente ou instituir comissão especial, de
caráter permanente ou transitório, para emitir parecer e/ou decidir sobre matérias relacionadas com
as suas atribuições, exceto as competências mencionadas no inciso II deste artigo.
                                               Subseção III
                                   Dos Núcleos Docente Estruturante
      Art. 79. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação tem como finalidade
primordial auxiliar a coordenação do curso nos processos de implantação e acompanhamento do seu
Projeto Pedagógico Curricular (PPC), conforme estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEPE).
     Parágrafo único. A composição do NDE seguirá o previsto na Resolução da Comissão
Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) e na Resolução do CEPE.
                                              Subseção IV
                              Das Coordenações dos Cursos de Graduação
      Art. 80. Os Cursos de Graduação terão um Coordenador e um Vice-Coordenador nomeados
pelo Reitor e indicados mediante eleição direta, na forma estabelecida pelo Regimento Geral e pelas
Resoluções dos órgãos de deliberação superior, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida
recondução na forma disciplinada pelo CEPE.
     Art. 81. Compete ao Coordenador do Curso:
     I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;
      II - solicitar à Pró-Reitoria de Graduação, ao Diretor do Centro e ao Coordenador do Núcleo,
as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do curso, em matéria de
instalações, equipamentos, didática e pessoal;
     III - articular-se com a Câmara de Graduação e Pós-Graduação e Pesquisa do Centro e a
Pró-Reitoria de Graduação a fim de harmonizar o funcionamento do curso com as diretrizes dela
emanadas;
     IV - responsabilizar-se pela orientação da matrícula;
      V - fiscalizar o cumprimento dos componentes curriculares oferecidos e a execução dos
demais planos de ensino, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou
infrações disciplinares;
      VI - propor ao Colegiado o número de vagas a ser oferecido para ingresso no vestibular e
extravestibular;
     VII - apresentar relatório anual das atividades do curso à Câmara de Graduação e à
Pró-Reitoria de Graduação no decorrer do primeiro trimestre de cada ano;
      VIII - indicar 1 (um) representante do Núcleo Docente Estruturante (NDE), escolhido por
seus pares, para compor o Colegiado do Curso de Graduação; e



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      IX - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao
curso, bem como desempenhar as demais atribuições que lhe forem fixadas no Regimento Geral da
Universidade, pelos órgãos de deliberação superior e pelo Regimento do Curso.
     Parágrafo único. O Vice-Coordenador do Curso substituirá o Coordenador nas suas ausências
e impedimentos.
      Art. 82. A Coordenação do Curso de Graduação contará com a Secretaria Geral de Cursos,
que fará o assessoramento e apoio administrativo à coordenação, ao Colegiado do Curso, e aos
discentes.
                                                 Seção V
                             Dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu
     Art. 83. Os Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu da UFPE, terão por finalidade
desenvolver e aprofundar a formação adquirida nos cursos de graduação e conduzir aos graus de
Mestre e Doutor.
                                                Subseção I
                                 Da Gestão Acadêmica e Administrativa
      Art. 84. A administração do Programa de Pós-Graduação stricto sensu será exercida pelos
seguintes órgãos: Colegiado do Programa de Pós-Graduação e Coordenação do Programa de Pós-
Graduação, órgão executivo.
                                               Subseção II
                     Dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu
      Art. 85. Para maior integração dos estudos e sua coordenação didática haverá um Colegiado
para cada Programa de Pós-Graduação stricto sensu.
     Art. 86. Os Colegiados dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu serão constituídos por:
     I - Docentes permanentes do Programa;
      II - um (1) representante discente de cada nível de pós-graduação stricto sensu, eleitos dentre
os alunos regulares dos respectivos níveis do Programa, com mandato de um (1) ano, podendo ser
reconduzido por mais um (1) ano, no caso de aluno de doutorado.
       Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Colegiado, na forma prescrita no
Regimento Interno do Programa, os docentes colaboradores e visitantes, com direito a voz e sem
direito a voto.
     Art. 87. São atribuições dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu:
     I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e
orçamentário do Programa;
     II - propor à Câmara de Pós-Graduação, através da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG):
      a) os componentes curriculares creditáveis (disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas e
outras atividades acadêmicas) para integralização curricular e as alterações ocorridas na estrutura
curricular com as respectivas epígrafes, ementas indicativas do conteúdo programático, cargas
horárias, número de créditos e suas condições de obtenção; e
     b) o Regimento Interno e posteriores alterações;
     III - implementar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPE aos quais o
Programa está vinculado;
     IV - apreciar, quando for o caso, as sugestões dos Conselhos dos Núcleos, Centros ou do


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Campus, dos professores e dos alunos, relativas ao funcionamento do curso;
     V - opinar sobre infrações disciplinares estudantis e encaminhá-las, quando for o caso, aos
órgãos competentes;
     VI - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando
entender necessário;
       VII - estabelecer normas de ingresso e manutenção dos docentes no Programa, definir
critérios para credenciamento do docente como permanente, colaborador, visitante ou temporário e,
bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observando as recomendações do comitê
de área da CAPES;
     VIII - apoiar o Coordenador do Curso no desempenho de suas atribuições;
     IX - decidir sobre solicitações de transferência de alunos provenientes de outros programas de
pós-graduação;
       X - avaliar o parecer dos relatores do Programa sobre solicitações de reconhecimento de
títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PROPG; e
      XI - desempenhar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Geral da
Universidade, por Resoluções do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e
pelo Regimento Interno do Curso.
      Parágrafo Único. O Colegiado poderá designar docente ou instituir comissão especial, de
caráter permanente ou transitório, para emitir parecer e/ou decidir sobre matérias relacionadas.
                                              Subseção III
                     Das Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu
      Art. 88. Cada Programa de Pós-Graduação stricto sensu do Centro terá um Coordenador e
um Vice-Coordenador nomeados pelo Reitor e indicados mediante eleição, na forma estabelecida
pelo Regimento Geral e pelas Resoluções dos órgãos deliberativos superiores, para um mandato de
dois (2) anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
     § 1º O Coordenador e o Vice-Coordenador terão um mandato de dois anos, permitida uma
recondução, através de nova eleição.
     § 2º O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador em suas ausências ou impedimentos bem
como poderá assumir atribuições próprias por designação do Coordenador ou por previsão no
Regimento Interno do Programa.
     § 3º O Coordenador não poderá assumir concomitantemente a coordenação de outro programa
de pós-graduação na UFPE, nem fora dela.
     § 4º Em caso de vacância do cargo de Coordenador, em qualquer período do mandato, o Vice-
Coordenador assume a Coordenação e convocará eleição, no prazo de até três meses, para os
Cargos de Coordenador e Vice-Coordenador do Programa.
     § 5.º Em caso de vacância do cargo de Vice-Coordenador, em qualquer período do mandato, o
Coordenador convocará eleição para o cargo de Vice-Coordenador que terá mandato até o fim do
mandato do Coordenador.
     Art. 89. São atribuições do Coordenador do Programa de Pós-Graduação stricto sensu:
     I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;
      II - solicitar a quem de direito as providências que se fizerem necessárias para o melhor
funcionamento do Curso, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
     III - articular-se com os Coordenadores e Colegiados de outros PPGs do Centro e a PROPG, a


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fim de compatibilizar o funcionamento do curso com as diretrizes delas emanadas;
     IV - organizar o calendário acadêmico do Programa a ser homologado pelo Colegiado;
      V - divulgar e definir, ouvidos os docentes e homologadas pelo colegiado, as disciplinas a
serem oferecidas em cada período letivo, bem como, havendo limites de vagas, estabelecer as
prioridades de matrícula entre os alunos que as pleitearem;
      VI - responsabilizar-se pela orientação da matrícula e da execução dos serviços de
escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
    VII - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos
competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
      VIII - propor ao Colegiado do Programa a abertura de novas vagas para o exame de seleção,
considerando a relação entre discentes e docentes recomendada pelo Comitê da Área de Avaliação
da CAPES relativa ao Programa;
      IX - encaminhar a cada ano à Diretoria de Pós-Graduação da PROPG a relação atualizada dos
professores ativos e aposentados que integram o corpo docente do Programa, por categoria –
permanentes, colaboradores, visitantes e temporários – regime de trabalho, titulação e
departamento/área acadêmica de origem ou a Instituição de Ensino Superior (IES) de origem,
quando for o caso;
      X - apresentar relatório anual das atividades do Programa (Plataforma Sucupira) à PROPG no
prazo por ela estipulado;
      XI - encaminhar ao Serviço de Registro de Diploma (SRD) cópia do Regimento Interno do
Programa, conforme publicado no Boletim Oficial da UFPE, e cópia dos componentes curriculares
autenticada pela Divisão de Cursos e Programas, devidamente aprovados pela Câmara de
Pós-Graduação do CEPE; e
      XII - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas aos
cursos do Programa, bem como desempenhar as demais atribuições que lhe forem fixadas no
Regimento Geral da Universidade, em Resoluções do CEPE, no Regimento do Centro e no
Regimento Interno do Programa.
                                               Seção VI
                                  Do Apoio Administrativo do Centro
                                              Subseção I
                                        Da Secretaria do Centro
     Art. 90. À Secretaria do Centro caberá assessorar a Direção do Centro nas atividades
burocráticas, nas relações institucionais, no atendimento à comunidade acadêmica e auxiliar o
Conselho do Centro.
                                              Subseção II
                          Da Secretaria Geral de Programas de Pós-Graduação
      Art. 91. A Secretaria Geral dos programas de pós-graduação é o setor de apoio e
assessoramento direto em assuntos relacionados às rotinas administrativas dos referidos programas
vinculados ao Centro, com as seguintes competências: Acompanhamento e suporte técnico às
respectivas coordenações e discentes dos programas com gerenciamento de informações e auxílio
na execução de tarefas administrativas. Além disso, dará apoio às atividades da representação
setorial da Pós-Graduação.
                                             Subseção III



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                                       Dos Laboratórios do Centro
      Art. 92. Os Laboratórios dos Centros servem de infraestrutura de aperfeiçoamento para
discentes, técnico-administrativos, estagiários, residentes e/ou pós-graduandos e docentes
relacionados às diferentes áreas, além de poderem servir aos projetos de geração de recursos
próprios para o Centro.
      Art. 93. O responsável pelo laboratório deve ser escolhido pela Direção do Centro, com prazo
indeterminado, podendo ser substituído a qualquer tempo, diante das necessidades e demandas de
cada laboratório.
                                               CAPÍTULO IV
                                      DA OUVIDORIA SETORIAL
                                                  Seção I
                                           Da ouvidoria setorial
     Art. 94. A Ouvidoria Setorial do Centro Acadêmico do Agreste da Universidade Federal de
Pernambuco, vinculada diretamente à direção desse centro, tem como finalidade promover ações
preventivas e corretivas relacionadas às atividades institucionais das unidades acadêmicas e
administrativas, assegurando o respeito aos direitos individuais e coletivos da comunidade
universitária e da comunidade externa.
       § 1º Para o exercício de suas atribuições e competências, são asseguradas à Ouvidoria
Setorial autonomia e independência funcional, estando subordinada apenas à Ouvidoria-Geral.
     Art. 95. A Ouvidoria Setorial atuará como canal de comunicação entre a comunidade
universitária e a comunidade externa, seja por iniciativa própria ou por meio de demandas a ela
encaminhadas.
      Parágrafo único. Consideram-se demandas as reclamações, críticas, denúncias, sugestões e
elogios relacionados às atividades do Centro Acadêmico do Agreste da UFPE.
      Art. 96. Compete à Ouvidoria Setorial:
    I - gerir as demandas recebidas ou de sua própria iniciativa, contribuindo para o efetivo
cumprimento da missão da Universidade;
      II - solicitar providências aos/às responsáveis ou às autoridades competentes, conforme a
natureza de cada demanda, visando a prevenção e/ou correção de erros, ineficiências, omissões ou
abusos, com o objetivo de garantir a efetividade na prestação do serviço público;
       III - sensibilizar a comunidade universitária sobre a importância do acompanhamento,
fiscalização e avaliação contínua da qualidade dos serviços prestados ao Centro Acadêmico do
Agreste da UFPE, com base em critérios de cidadania;
      IV - garantir aos/às demandantes os direitos à confidencialidade, sigilo, registro e resposta às
suas comunicações;
      V - verificar a implementação efetiva das soluções relativas às demandas;
      VI - cooperar com outras ouvidorias, públicas e privadas, de âmbito nacional ou internacional,
através da troca de experiências e integração de ações, visando a salvaguarda dos direitos
fundamentais e a garantia da qualidade dos serviços públicos prestados;
      VII - divulgar, por meio dos canais de comunicação da Universidade, os serviços prestados
pela Ouvidoria-Geral, assim como informações e orientações relevantes ao desenvolvimento de
suas atividades; e
      VIII - elaborar seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Conselho do Centro.



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      Parágrafo único. A Ouvidoria Setorial não desempenhará funções de Central de Atendimento
de Informações ou similares.
                                             TÍTULO III
                     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAL
      Art. 97. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Centro Acadêmico do Agreste
mediante aprovação por maioria absoluta de seus membros, e, a depender da matéria, submetidos às
instâncias superiores.
     Art. 98. Este Regimento entra em vigor em 1º de outubro de 2025.


     Aprovada na 3ª (terceira) sessão ordinária do Conselho de Administração da
Universidade Federal de Pernambuco, realizada no dia 19 de setembro de 2025.




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                                          ANEXO I
         NÚCLEOS ACADÊMICOS DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE


I - Ciências da Vida;
II - Design e Comunicação;
III - Formação Docente;
IV - Gestão;
V - Interdisciplinar de Ciências Exatas e da Natureza; e
VI - Tecnologia.




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71   26 DE SETEMBRO DE 2025   37
                                         ANEXO II
CURSOS DE GRADUAÇÃO VINCULADOS AO NÚCLEOS (DISPOSTOS NO ANEXO I)
              DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE


I- Ciências da Vida:
Medicina – Bacharelado


II - Design e Comunicação:
Design – Bacharelado
Comunicação Social – Bacharelado


III - Formação Docente:
Física – Licenciatura
Matemática – Licenciatura
Química – Licenciatura
Pedagogia – Licenciatura
Intercultural Indígena – Licenciatura


IV - Gestão:
Administração – Bacharelado
Ciências Econômicas – Bacharelado


V - Interdisciplinar de Ciências Exatas e da Natureza:
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia (BICT) – Bacharelado
Matemática Aplicada – Bacharelado
Ciência de Materiais – Bacharelado


VI - Tecnologia:
Engenharia Civil – Bacharelado
Engenharia de Produção – Bacharelado




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                                      ANEXO III
PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DO CENTRO ACADÊMICO
                       DO AGRESTE


I - Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF)
II - Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Inovação Social (Póscom)
III - Programa de Pós-Graduação em Economia (PPGEcon)
IV - Programa de Pós-Graduação em Educação Contemporânea (PPGEduc)
V - Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática (PPGECM)
VI - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental (PPGECAM)
VII - Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEPCAA)
VIII - Programa de Pós-Graduação em Gestão, Inovação e Consumo (PPGIC)




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                    PORTARIA N.º 3795, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar os membros abaixo indicados para integrar o Grupo de Trabalho
responsável pelo acompanhamento de ações relativas à Comunidade do Arruado (GT Arruado):

          MEMBRO                      SIAPE                            UNIDADE

Emanuel Moraes Lima dos Santos 2154138             Gabinete do Reitor

Maria Lúcia Barbosa                 4477699        Gabinete do Reitor

Juliana Candida Ribeiro Dias        1665730        Diretoria de Planejamento e Controladoria

Manoel Heleno de Castro             1748801        Superintendência de Infraestrutura

Carlos Henrique Lopes Falcão        1134695        Superintendência de Projetos e Obras

Beate Saegesser Santos              2199290        Diretoria de Extensão/PROEXT

Deivisson Rattacaso Freire          2104125        Auditoria Interna

Processo n.º 23076.081416/2025-34

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                    PORTARIA N.º 3803, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

                                                              REVOGAÇÃO E DELEGAÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Art. 1º Revogar os efeitos de validade da portaria n.º 3906, de 13 de outubro de
2021, e todas as demais que lhe deram prorrogação em sua validade, a qual delega competência aos
servidores elencados na referida portaria como Gestores de Ponto das unidades vinculadas ao
Gabinete do Reitor.

              Art. 2º Delegar competência aos servidores relacionados na tabela a seguir enquanto
Gestores de Ponto das unidades vinculadas ao Gabinete do Reitor:




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71        26 DE SETEMBRO DE 2025      40
Diretoria        de   Chefe/Diretor/Coordenador da     - Cristiane Salomé Ribeiro Costa,
Relações              Unidade                          SIAPE: 1670188
Internacionais        Auxiliar (es)                    - Cinthia de Oliveira Santos Leal, SIAPE
(DRI)                                                  1097941
Secretaria de         Chefe/Diretor/Coordenador   da   - Wellinson Vaz Brás de Melo,
Programas de          Unidade                          SIAPE: 1097229
Educação Aberta e     Auxiliar (es)                    - Dayse Patrícia Pereira Barbosa, SIAPE
Digital (SPREAD)                                       3120258
Diretoria de          Chefe/Diretor/Coordenador   da   - Diego de Sousa Dantas, SIAPE:1887470
Avaliação             Unidade                          - Juliana Fernandes de Souza Barbosa,
Institucional (DAI)                                    SIAPE: 1144465
                                                       - Karolina Carvalho de Farias, SIAPE:
                                                       1965366
                      Auxiliar (es)                    - Dayse Dutra Leite, SIAPE 1743419
                                                       - Kassio Camelo Ferreira da Silva, SIAPE
                                                       1077786
                                                       - Andréa Maria dos Santos, SIAPE 2642336
Comissão              Chefe/Diretor/Coordenador   da   - Irani de Farias Cunha Junior, SIAPE
Permanente de         Unidade                          1171908
Pessoal Docente       Auxiliar (es)                    - Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira
(CPPD)                                                 Filho, SIAPE 1287492
Ouvidoria Geral       Chefe/Diretor/Coordenador   da   - Geyza D’Avila Arruda, SIAPE 389921-8
                      Unidade
                      Auxiliar (es)                  - Frederico Bruno Cavalcanti de Siqueira,
                                                     SIAPE: 1960428
Diretoria de          Chefe/Diretor/Coordenador   da - Juliana Cândida Ribeiro Dias, SIAPE
Planejamento e        Unidade                        1665730
Controladoria         Auxiliar (es)                  - Bruno Viegas Becker, SIAPE 2404932
                                                     - Eunice da Silva Freitas, SIAPE 1609134
                                                     -Jamine Bruno de Oliveira, SIAPE 1311228
Auditoria Interna     Chefe/Diretor/Coordenador   da - Deivisson Rattacaso Freire - SIAPE
                      Unidade                        2104125

                      Auxiliar (es)                  - Henrique Dalpian, SIAPE 3208430
                                                     - Joebson Maurilio Alves dos Santos, SIAPE
                                                     1161452
Cerimonial            Chefe/Diretor/Coordenador   da - Roberta Japiassu de Barros Leal,
                      Unidade                        SIAPE 2898077

                      Auxiliar (es)                    - Carla Andreza Cardoso, SIAPE 1592594
Centro de Estudos Chefe/Diretor/Coordenador       da - Maria de Jesus de Britto Leite, SIAPE
Avançados (CEA) Unidade                              297806
                  Auxiliar (es)
Comissão de Ética Chefe/Diretor/Coordenador       da - Karla Maria Rebelo Monteiro de Almeida,
                  Unidade                            SIAPE: 1960294
                  Auxiliar (es)                      - Cynara Brito Mariz de Moraes, SIAPE
                                                     2102972
                                                     - Gibbson Dias Silva Andrade, SIAPE
                                                     2154777
Procuradoria          Chefe/Diretor/Coordenador   da - Joaquim Raimundo Alves de Carvalho,
                      Unidade                        SIAPE 3286294
                      Auxiliar (es)                  - Eudes Fernando de Oliveira, SIAPE
                                                     1134266
                                                     - Soraia Batista Cavalcanti, SIAPE 1854473
Coordenação           Chefe/Diretor/Coordenador   da - Emanuel Moraes Lima dos Santos, SIAPE
Administrativa/Ga     Unidade                        2154138
binete do Reitor                                     - Marliete Cristina Barbosa Lima, SIAPE
                                                     1134174



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71        26 DE SETEMBRO DE 2025         41
                       Auxiliar (es)                  - Polyane Lopes de Almeida, SIAPE
                                                      1854619
 Secretaria dos        Chefe/Diretor/Coordenador   da - Felipe Simões Cezar, SIAPE 1781813
 Órgãos Colegiados     Unidade
 Superiores            Auxiliar (es)                  - José Renato Henrique Morais Borges,
 (SEOCS)                                              SIAPE 3250792
 Divisão de Apoio à    Chefe/Diretor/Coordenador   da - José Carlos Veras de Siqueira, SIAPE
 Tecnologia da         Unidade                        1132224
 Informação            Auxiliar (es)                  - Antonio Carlos de Almeida Campello,
                                                      SIAPE 1134671
                                                      - Maria Alice Andrade Borborema de
                                                      Moraes, SIAPE 1132799
 Diretoria de Ações    Chefe/Diretor/Coordenador   da - Amanda Carla Ganimo do Nascimento,
 Afirmativas           Unidade                        SIAPE 3068443
 (NLGBT + NACE         Auxiliar (es)                  - Irany Cristina Gonçalves da Silva, SIAPE
 +ERER)                                               2154556
                                                      - Cassius Marcelus Cruz, SIAPE 1278592
 Serviço de            Chefe/Diretor/Coordenador   da - Maria Alexsandra Prado de Oliveira,
 Corregedoria e        Unidade                        SIAPE 1854413
 Organização de        Auxiliar (es)
 Processo
 Administrativo
 Disciplinar
 Diretoria de          Chefe/Diretor/Coordenador   da - Claudiomar Alves Teles, SIAPE: 3365903
 Segurança             Unidade
 Institucional (DSI)   Auxiliar (es)                  - Israel Gonçalves da Silva, SIAPE 1134394;
                                                      - Maria de Fátima Santos de Couto, SIAPE
                                                      1131882;
                                                      - Moab Barbosa de Santana, SIAPE
                                                      1131967;
                                                      - Rogério Carlos Holder, SIAPE 1131868.
 Secretaria de         Chefe/Diretor/Coordenador   da - Vilde Gomes de Menezes, SIAPE:
 Gestão do Esporte     Unidade                        17308994
 e Lazer - SEGEL       Auxiliar (es)                  - Robson Luis da Silva, Siape: 1134477
                                                      - Raul Antonio de Lemos Bernardo, Siape:
                                                      3250837
 Edifício Celso        Chefe/Diretor/Coordenador   da - Pedro André Carvalho Rosas, SIAPE
 Furtado               Unidade                        1543575
                                                      - Wassil Rocha de Alencar, SIAPE 1133175
                       Auxiliar (es)


Processo n.º 23076.078740/2025-21

                                  ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71       26 DE SETEMBRO DE 2025       42
                    PORTARIA N.º 3817, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

                                                               DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, R E S
O L V E:

              Designar os servidores MARIA ANGELA ALVES DE OLIVEIRA, SIAPE nº
1744070, ARTUR VILLAÇA FRANCO, SIAPE nº 3207198, ANDERSON CARVALHO, SIAPE
nº 3075474, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar com a finalidade de apurar os fatos apresentados no processo n.º
23076.033042/2025-27 nos moldes do disposto na lei n.º 8.112/90, cumprindo assinalar que o prazo
para sua conclusão não excederá 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Processo n.º 23076.033042/2025-27

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71       26 DE SETEMBRO DE 2025        43
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                              PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                               23076
                 LUCIANA                                                                      079259/
    2134540                       29/09/2025 03/10/2025          BELÉM         PA    COM ÔNUS
               PEDROSA LEAL                                                                   2025-73
               MARIA DAS
                GRACAS
                                                                                     COM ÔNUS 079809/
    1727007   WANDERLEY DE        23/09/2025 25/09/2025       SALVADOR         BA
                                                                                     LIMITADO 2025-64
                 SALES
               CORIOLANO
               BRUNO GOMES                                                                       073873/
    2058588                       22/09/2025 24/09/2025          NATAL         RN    COM ÔNUS
                DE ALMEIDA                                                                       2025-92
              MARCELE ELISA                                                          COM ÔNUS 077730/
    2890722                       15/10/2025 17/10/2025          NATAL         RN
                FONTANA                                                              LIMITADO 2025-34
               DENISE DUMKE                                                          COM ÔNUS 078709/
    2292895                        11/10/2025 18/10/2025         NATAL         RN
                DE MEDEIROS                                                          LIMITADO 2025-82
                ANA PAULA
                                                                                     COM ÔNUS 078939/
    2572261     ESMERALDO         06/10/2025 10/10/2025       SALVADOR         BA
                                                                                     LIMITADO 2025-80
                   LIMA
                 EDUARDA                                                                         078949/
    3091524                       04/10/2025 10/10/2025       GRAMADO          RS    COM ÔNUS
                ASFORA FREJ                                                                      2025-04
               CELMY MARIA
                BEZERRA DE                                      BELO                             079556/
    1131274                       06/10/2025 10/10/2025                        MG COM ÔNUS
                 MENEZES                                      HORIZONTE                          2025-08
                 BARBOSA
                MANNUELA                                                             COM ÔNUS 070378/
    1726325                  30/09/2025 04/10/2025               BELÉM         PA
              RAMOS DA COSTA                                                         LIMITADO 2025-76
                 ANA PAULA                                                           COM ÔNUS 071292/
    1482206                       23/09/2025 26/09/2025         VITÓRIA        ES
               SILVEIRA PAIM                                                         LIMITADO 2025-36
                   RUTH
                                                                                     COM ÔNUS 076869/
    2556006     CAVALCANTI        08/10/2025 09/10/2025        BRASÍLIA        DF
                                                                                     LIMITADO 2025-98
                GUILHERME
              ADRIANA MARIA                                                          COM ÔNUS 077202/
    2313263                  23/09/2025 26/09/2025             BRASÍLIA        DF
              PAULO DA SILVA                                                         LIMITADO 2025-31




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71         26 DE SETEMBRO DE 2025        44
            ADOLFO DE
                                                                                    080410/
2390670   ALENCAR MELO      11/11/2025   15/11/2025   SÃO PAULO     SP   COM ÔNUS
                                                                                    2025-36
             JUNIOR
              BRUNA
                                                                         COM ÔNUS 077484/
1158799   HERCULANO DA      07/10/2025 11/10/2025     FORTALEZA     CE
                                                                         LIMITADO 2025-80
          SILVA BEZERRA
             ANA PAULA                                                   COM ÔNUS 077605/
1482206                     03/11/2025   07/11/2025     NATAL       RN
           SILVEIRA PAIM                                                 LIMITADO 2025-14
            ANA PAULA
                                                                         COM ÔNUS 078142/
1385501   CABRAL SEIXAS     04/10/2025 10/10/2025     GRAMADO       RS
                                                                         LIMITADO 2025-65
              COSTA
              MARCOS                                    Águas de                    078401/
1271372                   20/10/2025 24/10/2025                     SP   COM ÔNUS
          VINÍCIUS FOGUEL                               Lindóia                     2025-56
           LUIZ ALBERTO                               JUAZEIRO/PE BA/P COM ÔNUS 078787/
1358044                     11/11/2025   16/11/2025
            LIRA SOARES                                 TROLINA    E   LIMITADO 2025-13
               FATIHA
                                                                         COM ÔNUS 079977/
1171918      DECHICHA       23/09/2025 27/09/2025      MACEIÓ       AL
                                                                         LIMITADO 2025-87
             PARAHYBA
          MOACYR CUNHA                                                   COM ÔNUS 068501/
1287673                   21/08/2025 21/08/2025        BRASÍLIA     DF
          DE ARAUJO FILHO                                                LIMITADO 2025-24
        MARIA GORETTI
                                                        RIO DE           COM ÔNUS 068811/
3131748   PESSOA DE   29/10/2025 31/10/2025                         RJ
                                                       JANEIRO           LIMITADO 2025-93
        ARAUJO BURGOS
             FERNANDA
            CRISTINA DE                                CAMPINA           COM ÔNUS 078482/
1614287                     06/10/2025 07/10/2025                   PB
            LIMA PINTO                                 GRANDE            LIMITADO 2025-03
              TAVARES




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71     26 DE SETEMBRO DE 2025     45
AFASTAMENTO A SERVIÇO - TORNAR SEM EFEITO (*)


                                                                                       PROC.
 SIAPE           NOME            INÍCIO    TÉRMINO      CIDADE       EST.     ÔNUS
                                                                                       23076

           BRUNA MARTINS                                                    COM ÔNUS 060200/
2088859                  23/07/2025 24/07/2025         MACEIÓ        AL
              BEZERRA                                                       LIMITADO 2025-81

(*) Publicado no BO nº 129 - 25/07/2025.


                                                                                       PROC.
 SIAPE           NOME            INÍCIO    TÉRMINO      CIDADE       EST.     ÔNUS
                                                                                       23076

            JOAO ANTONIO
                                                        RIO DE              COM ÔNUS 066078/
3073433       MIRANDA          14/09/2025 19/09/2025                 RJ
                                                       JANEIRO              LIMITADO 2025-67
               GONDIM

(*) Publicado no BO nº 146 - 19/08/2025.


                                                                                       PROC.
 SIAPE           NOME            INÍCIO    TÉRMINO      CIDADE       EST.     ÔNUS
                                                                                       23076

             JOSE DILSON
                                                                                       072262/
1528949        BESERRA         26/08/2025 26/08/2025    RECIFE       PE     COM ÔNUS
                                                                                       2025-36
             CAVALCANTI

(*) Publicado no BO nº 161 - 09/09/2025.


                                                                                       PROC.
 SIAPE           NOME            INÍCIO    TÉRMINO      CIDADE       EST.     ÔNUS
                                                                                       23076

              VALERIA
            NEPOMUCENO                                 CAMPINA                         075919/
1976193                        22/09/2025 23/09/2025                 PB     COM ÔNUS
              TELES DE                                 GRANDE                          2025-43
             MENDONCA

(*) Publicado no BO nº 166 - 16/09/2025.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71     26 DE SETEMBRO DE 2025    46
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                 CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
                       PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO
                              CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO


                               RETIFICAÇÃO DE EDITAL Nº 01/2025


A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nutrição da Universidade Federal de Pernambuco, aprova
ad referendum em 25 de setembro de 2025 o Termo de Retificação ao EDITAL nº 01/2025 publicado no B.O.
UFPE, RECIFE, 60 (137 BOLETIM DE SERVIÇO): 96-118 de 06/08/2025 para retificar o cronograma de
Edital de Seleção para o Mestrado, conforme abaixo:


ONDE SE LÊ:
3 - Exame de Seleção e Admissão:
3.3 – A Seleção para o Mestrado constará de:
 Etapas do Concurso ao Mestrado                  Datas           Horários        Quem realiza
 Divulgação do resultado da Etapa 1 – Prova
                                                 22/09/2025      até 17h         Comissão
 Escrita após análise de recurso(s)
 Etapa 2– Avaliação do Curriculum Vitae          23/09/2025      8h às 17h       Comissão
 Divulgação do resultado da Etapa 2 –
                                                 24/09/2025      até 17h         Comissão
 Avaliação do Curriculum Vitae
 Prazo recursal                                  25 e            até 23h59       Candidato(a)
                                                 26/09/2025
 Divulgação do resultado da Etapa 2 –
                                                 29/09/2025      até 17h         Comissão
 Avaliação do Curriculum Vitae após análise
 de recurso(s)
 Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
 Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e    Até             até 17h         PPG
 pardos(as) - Aprovados(as)                      30/09/2025
 Período para envio de material para avaliação
 da veracidade da autodeclaração para
 candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as)                                    Candidato(a)
 - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as).      01 a            até 23h59       autodeclarado(a
 [O(A) candidato(a) deve aguardar a              07/10/2025                      ) negro(a)
 solicitação do envio pela Comissão de
 Heteroidentificação da
 UFPE]
 Realização da Comissão Heteroidentificação
                                                                                 Comissão
 para     candidatos(as)   autodeclarados(as)
                                                 09/10/2025      Até 17h                       d
 negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
                                                                                 e
 aprovados(as)
                                                                                 Heteroidentific
                                                                                 ação da UFPE
 Resultado da Comissão de                        Até             até 17h         PPG
 Heteroidentificação                             10/10/2025
                                                                                 Candidato(a)
 Prazo recursal do resultado da avaliação
                                                 13 a            até 23h59       autodeclarado(a
 realizada pela Comissão Heteroidentificação
                                                 14/10/2025                      ) negro(a)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71          26 DE SETEMBRO DE 2025       47
 Realização   da Comissão         Recursal                                          Comissão
              de Heteroidentificação              16/10/2025        Até 17h00                     d
              para candidatos(as)                                                   e
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                            Heteroidentific
                                                                                    ação da UFPE
 Divulgação do resultado da Comissão de
                                                  Até               até 17h         PPG
 Heteroidentificação após análise de recurso(s)
                                                  17/10/2025
 Resultado Final                                  20/10/2025        até 17h
                                                                                    Comissão
 Prazo recursal do Resultado Final                21 a              até 23h59       Candidato(a)
                                                  22/10/2025
 Divulgação do Resultado Final após análise
                                                  Até                até 17h        Comissão
 de recurso(s)                                    23/10/2025
 Pré-matrícula                                    De 19 a 23 de janeiro de 2026     Candidato(a)
 Matrículas                                       De 02 a 06 de fevereiro de 2026   Candidato(a)
                                                  Conforme calendário definido
 Início das aulas                                                                   Candidato(a)
                                                  pelo Programa após a matrícula

LEIA-SE:
3 - Exame de Seleção e Admissão:
3.3 – A Seleção para o Mestrado constará de:
 Etapas do Concurso ao Mestrado                   Datas              Horários       Quem realiza
 Divulgação do resultado da Etapa 1 – Prova
                                                  26/09/2025         até 23h59      Comissão
 Escrita após análise de recurso(s)
 Etapa 2– Avaliação do Curriculum Vitae           29/09/2025         8h às 17h      Comissão
 Divulgação do resultado da Etapa 2 –
                                                  30/09/2025         até 17h        Comissão
 Avaliação do Curriculum Vitae
 Prazo recursal                                   01 e 02/10/2025    até 23h59      Candidato(a)
 Divulgação do resultado da Etapa 2 –
                                                  03/10/2025         até 17h        Comissão
 Avaliação do Curriculum Vitae após análise
 de recurso(s)
 Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
 Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e     Até 06/10/2025     até 17h        PPG
 pardos(as) - Aprovados(as)
 Período para envio de material para avaliação
 da veracidade da autodeclaração para
 candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                     Candidato(a)
 pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)   07 a 13/10/2025    até 23h59      autodeclarado(a
 candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                        ) negro(a)
 envio pela Comissão de Heteroidentificação
 da
 UFPE]
 Realização da Comissão Heteroidentificação
                                                                                    Comissão
 para     candidatos(as)     autodeclarados(as)
                                                  15/10/2025         Até 17h                      d
 negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
                                                                                    e
 aprovados(as)
                                                                                    Heteroidentific
                                                                                    ação da UFPE
 Resultado da Comissão de Heteroidentificação     Até 16/10/2025     até 17h        PPG
                                                                                    Candidato(a)
 Prazo recursal do resultado da avaliação
                                                  17 a 20/10/2025    até 23h59      autodeclarado(a
 realizada pela Comissão Heteroidentificação
                                                                                    ) negro(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71             26 DE SETEMBRO DE 2025   48
Realização    da Comissão        Recursal                                          Comissão de
              de Heteroidentificação             22/10/2025         Até 17h00      Heteroidentific
              para candidatos(as)                                                  ação da UFPE
autodeclarados negros (pretos e pardos)
Divulgação do resultado da Comissão de
                                                 Até 23/10/2025     até 17h        PPG
Heteroidentificação após análise de recurso(s)
Resultado Final                                  24/10/2025         até 17h
                                                                                   Comissão
Prazo recursal do Resultado Final                27 a 28/10/2025    até 23h59      Candidato(a)
Divulgação do Resultado Final após análise de
                                                 Até 29/10/2025     até 17h        Comissão
recurso(s)
Pré-matrícula                                    De 19 a 23 de janeiro de 2026     Candidato(a)
Matrículas                                       De 02 a 06 de fevereiro de 2026   Candidato(a)
                                                 Conforme calendário definido
Início das aulas                                                                   Candidato(a)
                                                 pelo Programa após a matrícula




                               Profª Drª Ilma Kruze Grande de Arruda
                    Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nutrição – CCS




Processo Associado: 23076.063022/2025-32




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71          26 DE SETEMBRO DE 2025    49
                                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                          Centro de Informática
                     Programa de Pós-Graduação Profissional em Ciências da Computação
                                     Cursos de Mestrado e Doutorado
                            (Aprovado em Reunião do colegiado, em 16/09/2025)


                                           Edital n.º 01/2025

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Ciências da Computação do Centro de
Informática torna público no presente Edital, publicado no Boletim Oficial da UFPE e no link
https://secposprof.cin.ufpe.br,as normas do Processo Seletivo para Admissão ao corpo discente dos Cursos
de Mestrado e Doutorado Profissional em Ciências da Computação – Ano Letivo 2026.1 (primeiro
semestre de 2026).
Serão ofertadas gratuitamente 06 vagas para o Mestrado e 04 vagas para o Doutorado, na área de
concentração em Sistemas de Informação, com ênfase em Gestão de Tecnologia da Informação, distribuídas
da seguinte forma:
    ● 05 vagas de Mestrado e 03 de Doutorado, destinadas à ampla concorrência;
    ● 01 vaga de Mestrado e 01 de Doutorado, para servidores ativos e permanentes da UFPE (técnico-
        administrativos e docentes).


1   Pré-requisitos
1.1 Para o curso de Mestrado, exige-se curso de graduação ou tecnólogo em qualquer área de conhecimento,
    realizado em instituição nacional reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC) ou em instituição do
    exterior;
1.2 Para o curso de Doutorado, exige-se curso de mestrado em qualquer área do conhecimento, realizado em
    instituição nacional reconhecida pela CAPES ou em uma instituição do exterior;
1.3 Para ambos os cursos, o candidato deverá apresentar carta de anuência de uma organização (pública ou
    privada) informando que o seu projeto de pesquisa envolverá a transferência de conhecimento técnico-
    científico para o ambiente organizacional (conforme Anexo II);
1.4 Para vagas destinadas a servidores ativos da UFPE, o candidato deve ser servidor do quadro de pessoal
    permanente da UFPE.


2   Inscrição
2.1 A inscrição deve ser realizada através do preenchimento de dois formulários on-line, cujos links
    constam no Anexo I: Formulário Google SIGAA-UFPE. O primeiro dos formulários a ser preenchido
    é o Formulário Google, onde o candidato deve preencher seus dados pessoais e fazer o upload das
    informações comprobatórias do currículo. Em seguida, no SIGAA-UFPE, o candidato deve preencher
    as informações adicionais solicitadas e fazer o upload (em PDF) do e-mail de confirmação recebido ao
    enviar o Formulário Google preenchido;
2.2 O preenchimento dos formulários on-line deve ser feito no período descrito na seção 4.2. Só será aceita
    a entrega de documentação do candidato via formulários on-line. Não há necessidade de entrega de
    documentação impressa;
2.3 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento dos formulários on-line. A
    documentação e as informações por ele fornecidas não poderão ser alteradas ou complementadas, em
    nenhuma hipótese ou a qualquer título, após o período de inscrição;
2.4 Informações imprecisas ou erradas no currículo, e documentação de comprovação não apresentada,
    conforme solicitado, podem levar a não contabilização dos pontos na análise do currículo do



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71            26 DE SETEMBRO DE 2025           50
    candidato ou à sua eliminação do processo seletivo;
2.5 Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-Graduação
    Profissional em Ciências da Computação do Centro de Informática não se responsabilizará por aquelas
    inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos;
2.6 As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
    pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


3   Documentação exigível para a inscrição
3.1 O candidato deverá escolher o tipo de vaga que deseja concorrer (ampla concorrência ou servidor ativo
    da UFPE) e disponibilizar os PDFs dos seguintes documentos, os quais, se não apresentados, levarão
    automaticamente à sua eliminação do processo seletivo:
    a) Carta de anuência de uma organização (pública ou privada), conforme o modelo disponível no
        Anexo II, expedida por representante legal da organização, manifestando seu compromisso em
        apoiar o projeto de pesquisa do candidato, no caso de o mesmo ser selecionado para o curso de
        Mestrado ou Doutorado, e atestando que estará disponível para receber, no ambiente organizacional,
        a transferência de conhecimento técnico-científico resultante do projeto;

    b) Comprovante de vínculo funcional (ex.: carteira funcional, carteira de trabalho ou contracheque);
       ● OBSERVAÇÃO: este documento só é necessário para candidatos que tenham vínculo
          funcional com a organização que se beneficiará do projeto de estudo do candidato.
    c) No caso de candidato brasileiro ou naturalizado, comprovante de endereço, cópias do documento de
       identidade (ex.: RG, CNH), CPF, Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral (obtida através do
       site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, ou no cartório eleitoral);
        ● OBSERVAÇÃO: não serão aceitos comprovantes de votação e/ou comprovantes de
            justificativa eleitoral. Caso a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet esteja
            indisponível, o documento poderá ser obtido em qualquer cartório ou posto de atendimento
            eleitoral.
    d) No caso de candidato estrangeiro, comprovante de endereço e cópia do passaporte (folhas de
       identificação do candidato);

    e) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação, ou Tecnólogo;
       ● OBSERVAÇÃO 1: No caso de candidatos ao mestrado, poderá ser aceita declaração da
           coordenação do curso de graduação ou tecnólogo de que o candidato tem condições de concluir
           o curso até o período de matrícula no mestrado, para os casos previstos no item 3.2;
    f) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado (somente para os candidatos ao
       doutorado), ou ainda declaração da coordenação do mestrado de que o candidato tem condições de
       concluir o curso até o período de matrícula no doutorado, para os casos previstos no item 3.2;
    g) Histórico Escolar do Curso de Graduação ou Tecnólogo (para candidatos a ambos os cursos) e
       Histórico Escolar do Curso de Mestrado (somente para os candidatos ao doutorado);
       ● OBSERVAÇÃO 1: Os históricos devem ser completos, com todas as notas das disciplinas. No
           caso de disciplinas com notas dispensadas, históricos de outros cursos que tenham as notas
           obtidas nas disciplinas dispensadas devem ser incluídos na documentação; se esses históricos
           não forem apresentados, cada disciplina dispensada será considerada com nota zero para o
           cálculo da média do histórico;
        ●   OBSERVAÇÃO 2: A Média do Histórico Escolar dos Cursos de Graduação, Tecnólogo ou
            Mestrado que não for apresentada na escala de 0 a 10 será convertida para a respectiva escala



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71             26 DE SETEMBRO DE 2025           51
             pela Comissão de Seleção e Admissão (por exemplo, se nota for apresentada por meio de
             conceito ou classe, será usada a seguinte convenção: A = 10; B = 8,5; C = 7; D = 5; conceitos
             com valores diferentes dos mencionados serão analisados como caso especial pela comissão de
             seleção).
    h) Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) até 20/10/2025, conforme
       boleto gerado pelo SIGAA-UFPE após inscrição;
       ● OBSERVAÇÃO 1: Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, por meio
            de solicitação enviada através do formulário do SIGAA-UFPE, conforme o cronograma
            disponível no item 4.2, os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
              ○   Estudantes regularmente matriculados na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso
                  de graduação ou de mestrado;
              ○   Servidores ativos e permanentes da UFPE (técnico-administrativos e docentes);
              ○   Professores substitutos da UFPE;
              ○   Candidatos inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
                  integrantes de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007 e conforme
                  Resolução 3/2016 do Conselho de Administração da UFPE, mediante o preenchimento do
                  requerimento constante do Anexo III;
         ●   OBSERVAÇÃO 2: Para os candidatos estrangeiros, somente os que ingressarem no programa
             ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e
             início do curso.
    i)   Pré-projeto de pesquisa aderente ao contexto de uma organização, bem como a uma das linhas de
         pesquisa de interesse do programa, disponibilizadas no seguinte link:
         ● https://secposprof.cin.ufpe.br;

    j) Quando aplicável, devem também estar disponíveis cópias de comprovantes de premiação, de
       conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, de produção científica e tecnológica, de
       experiência em P&D&I, e de experiência profissional docente e não docente.
3.2 Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado, de concluintes de curso de graduação ou
    tecnólogo, e à seleção de Doutorado, de concluintes de curso de Mestrado. Para realizar a inscrição
    condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de
    declaração de provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição
    onde o curso está sendo realizado e assinada pelo coordenador do curso. Em caso de classificação de
    candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega
    de documento comprobatório de conclusão do curso de graduação ou tecnólogo (no caso de candidatos
    ao mestrado) ou do curso de mestrado (no caso de candidatos ao doutorado), até a data de realização da
    matrícula;
3.3 Não deve ser incluído nenhum comprovante para informações não solicitadas nos formulários, tais como
    comprovantes de participação em eventos, cursos de línguas estrangeiras, artigos não qualificados. A
    inclusão desse tipo de comprovante pode levar à penalização do candidato;
3.4 Não será permitida a inclusão ou substituição de nenhum documento após o período de inscrição;
3.5 No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de Graduação,
    Tecnólogo ou Mestrado obtidos no exterior deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do
    Brasil no país onde o mesmo foi emitido, ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da
    Convenção da Apostila de Haia.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71            26 DE SETEMBRO DE 2025           52
  4   Processo de Seleção e Admissão
  4.1 Comissão de Seleção e Admissão
  A seleção será procedida pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa,
  formada pelos seguintes docentes: Alex Sandro Gomes (coordenador do Programa e Presidente da
  Comissão), Adiel Teixeira de Almeida Filho, Alexandre José Henrique de Oliveira Luna, Alexandre Marcos
  Lins de Vasconcelos, Andson Marreiros Balieiro, Breno Alexandro Ferreira de Miranda, Carina Frota Alves,
  Carla Taciana L. L. Silva Schuenemann, Carlos André Guimarães Ferraz, Cleber Zanchettin, Edna
  Natividade da Silva Barros, Fernando da Fonseca de Souza, George Darmiton da Cunha Cavalcanti,
  Hermano Perrelli de Moura, Jamilson Ramalho Dantas, Jéssyka Flavyanne Ferreira Vilela, José Gilson de
  Almeida Teixeira Filho, Kelvin Lopes Dias, Kiev Santos da Gama, Leandro Maciel Almeida, Leopoldo
  Motta Teixeira, Nelson Souto Rosa, Patricia Cabral de A. Restelli Tedesco, Robson do Nascimento Fidalgo,
  Teresa Bernarda Ludermir, Tsang Ing Ren, Valéria Cesário Times, Vinícius Cardoso Garcia.
  4.2 Calendário da Seleção e Admissão
  O processo de seleção e admissão constará das seguintes etapas:

Etapas da Seleção do Doutorado e                   Datas                 Horários             Quem realiza
Mestrado Profissional

                                                   Inscrição

● Preenchimento online do Formulário     06/10/2025 a 16/10/2025    Até às 23:59 do dia          Candidato
  Google                                                            16/10/2025

● Preenchimento online do Formulário     06/10/2025 a 17/10/2025    Até às 23:59 do dia          Candidato
  no SIGAA-UFPE                                                     17/10/2025

● Solicitação de dispensa da taxa de     Até 10/10/2025             Até às 23:59                 Candidato
  inscrição

● Comunicação sobre solicitação de       Até 13/10/2025                          –               Comissão
  dispensa da taxa de inscrição

● Homologação das Inscrições             20/10/2025 a 24/10/2025    Das 8h às 17h                Comissão

● Divulgação do Resultado da Etapa de    24/10/2025                 A partir das 17h             Comissão
  Homologação das Inscrições

● Prazo recursal da Homologação das      24/10/2024 a 28/10/2025    Até às 23:59 do dia          Candidato
  Inscrições, através do SIGAA-UFPE                                 28/10/2025

● Divulgação      do    Resultado da     29/10/2025                 Até as 22h                   Comissão
  Homologação das Inscrições, após
  análise de recurso(s)

● Ratificação/Alteração da Comissão de   30/10/2025                 Até as 23:59                   PPG
  Seleção e Admissão




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71                 26 DE SETEMBRO DE 2025   53
Etapas da Seleção do Doutorado e                     Datas                   Horários                   Quem realiza
Mestrado Profissional

                      Etapa Única: Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa e do Curriculum Vitae

● Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa     31/10/2025 a 10/11/2025      Das 8h às 17h                      Comissão
  e do Curriculum Vitae

● Divulgação do resultado da Etapa         11/11/2025                   Até as 23:59                       Comissão
  Única

● Prazo recursal da Etapa         Única,   12/11/2025 a 13/11/2025      Até às 17h         do   dia        Candidato
  através do SIGAA-UFPE                                                 13/11/2025

● Divulgação do Resultado da Etapa         14/11/2025                   A partir das 17h                   Comissão
  Única, após análise de recurso(s)

                                                  Resultado final

● Divulgação do Resultado Final            17/11/2025                   Até as 23:59                         PPG

● Prazo recursal do Resultado Final,       18/11/2025 a 19/11/2025      Até às 23:59 do dia               Candidato
  através do SIGAA-UFPE                                                 19/11/2025

● Divulgação do Resultado Final, após      20/11/2025                   A partir das 17h                     PPG
  análise de recurso(s)

● Matrícula                                06/02/2026 a 13/02/2026                 –                      Candidato

● Início das aulas                         Será    divulgado     pelo              –                         PPG
                                           programa após a Matrícula


  4.3 O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA e
      disponibilizado no site https://secposprof.cin.ufpe.br/.
  4.4 Avaliação do Curriculum Vitae
  4.4.1    A avaliação do Curriculum Vitae é de caráter eliminatório (se não apresentado, leva
           automaticamente à eliminação do candidato), sendo a nota mínima exigida igual a 4,0 (quatro) para
           a seleção ao mestrado e 4,8 (quatro vírgula oito) para a seleção ao doutorado. A nota do CV
           comporá a nota final com peso igual a 5,0 (cinco).
  4.4.2    Para a avaliação do Curriculum Vitae será considerado:

              Itens                                                                    Pontuação máxima

              Históricos (N_H)                                                                    5,0

              Produção Científica e Tecnológica (N_PCT)                                           1,0

              Experiência Docente (N_ED)                                                          0,5

              Experiência em P&D&I (N_EPDI)                                                       1,0

              Experiência Profissional Não Docente (N_EPND)                                       2,5




              B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71                 26 DE SETEMBRO DE 2025          54
4.4.3   O cálculo da Nota do Curriculum Vitae (NOTA_CV) será computado com duas casas decimais e
        será expresso como segue:
        NOTA_CV = (N_H*5,0 + N_PCT*1,0 + N_ED*0,5 + N_EPDI*1,0 + N_EPND*2,5)/10
4.4.4   Na avaliação do Curriculum Vitae serão obedecidas as fórmulas e tabelas de pontuação disponíveis
        no Anexo IV.
4.4.5   Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa
4.4.6   A avaliação do pré-projeto de pesquisa é de caráter eliminatório, sendo a nota mínima exigida igual a
        8,0 (oito). A nota do pré-projeto de pesquisa comporá a nota final com o peso igual a 5,0 (cinco).
        Será permitido submeter somente um pré-projeto para a seleção de mestrado ou doutorado;
4.4.7   Será garantida a não identificação dos candidatos na avaliação do documento do pré-projeto;
4.4.8   São critérios para a avaliação do pré-projeto de pesquisa:

        Critério                                                                            Percentual

        Aderência às linhas de pesquisa de interesse do programa (C1)                          20%

        Qualidade da redação acadêmica, demonstrando capacidade de uso do
        vernáculo, clareza e consistência (C2)                                                 20%

        Pertinências das bibliografias utilizadas para caracterizar: (i) o estado da arte
        e posicionamento do problema a ser estudado, e, (ii) a justificativa do pré-
        projeto de pesquisa (C3)                                                               10%

        Clareza da apresentação do problema, situando o estado da arte e sugerindo
        uma metodologia para resolução do mesmo (C4)                                           30%

        Consistência da argumentação científica, demonstrando conhecimento dos
        principais autores, abordagens e soluções relativas ao problema (C5)                   10%

        Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (C6)                        10%


4.4.9   O cálculo da nota da Avaliação do Pré-Projeto (NOTA_PP) será expresso como segue:

        NOTA_PP = (C1*20 + C2*20 + C3*10 + C4*30 + C5*10 + C6*10)/100
O depósito do pré-projeto de pesquisa, no ato de inscrição, será de responsabilidade exclusiva do candidato,
devendo ter um mínimo de 04 e o máximo de 06 páginas (para a seleção ao mestrado) e um mínimo de 06
e o máximo de 10 páginas (para a seleção ao doutorado);
   ●    OBSERVAÇÃO: O pré-projeto deve conter, no mínimo: indicação da linha de Pesquisa do
        Programa relacionada ao projeto proposto, título do projeto de pesquisa, justificativa, relevância do
        projeto para a organização, objetivo do projeto, revisão da literatura, metodologia de pesquisa e
        referências bibliográficas. Ele deve ser apresentado com o seguinte formato: papel A4; Times New
        Roman; com margens, superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12; espaçamento
        simples; as demais formatações são livres. O nome do candidato NÃO deve constar no documento
        do pré-projeto. Não é necessário ter capa e sumário; se tiver, eles contam para o limite de páginas
        definido anteriormente.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71                26 DE SETEMBRO DE 2025         55
5   Resultado da Etapa Única e Distribuição de Vagas
5.1 O resultado do Processo Seletivo (mestrado e doutorado) será expresso pela média ponderada das notas
    atribuídas à Avaliação do Curriculum Vitae e Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa, como definido a
    seguir:
        NOTA_FINAL = (NOTA_CV*5,0 + NOTA_PP*5,0)/10
    ●   No caso de empate, os critérios de desempate são sucessivamente: maior nota na Avaliação do
        Curriculum, e maior nota naAvaliação do Pré-Projeto de Pesquisa;
5.2 As notas atribuídas aos candidatos, durante o Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada membro
    da Comissão de Seleção e Admissão;
5.3 É consagrada a nota 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação na Etapa Única;
5.4 As vagas serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecendo à ordem de
    classificação, em ordem decrescente;
5.5 Os candidatos selecionados deverão informar por e-mail para a secretaria do Programa, num prazo de
    até 48 horas da publicação do resultado final, se aceitam prosseguir com a matrícula;
5.6 Havendo desistência ou não confirmação de interesse de candidato aprovado e classificado até a data de
    encerramento da matrícula, será convocado o próximo candidato aprovado e não classificado,
    obedecendo à ordem de classificação na respectiva cota de vagas.
5.7 A divulgação do resultado final será objeto de publicação no Boletim Oficial da Universidade (BOU),
    bem como disponibilizado no seguinte site: https://secposprof.cin.ufpe.br.


6   Recursos
6.1 Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo, caberá recurso, de nulidade ou de
    recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão de Seleção e Admissão no prazo de até 2
    (dois) dias úteis de sua divulgação;
6.2 É assegurado aos candidatos vistas das avaliações individuais e dos espelhos de correção;
6.3 Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
    participar, sob condição.
6.4 Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA,
    dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 4.2.


7   Disposições gerais
7.1 Informações sobre inscrições:
        Centro de Informática (CIn) da UFPE
        Secretaria da Pós-Graduação Profissional em Ciências da Computação
        Sala E123, Fone: (81) 2126-8430, ramal 4463
        Av. Jornalista Aníbal Fernandes, s/n - Cidade Universitária (Campus Recife) - Recife - Pernambuco
        - Brasil, CEP: 50740-560
Ou por meio de e-mail para o endereço secpos-prof@cin.ufpe.br.

7.2 Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site: https://secposprof.cin.ufpe.br.
7.3 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71               26 DE SETEMBRO DE 2025         56
7.4 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.



                                    Recife, 15 de setembro de 2025.

                                   Professor Alex Sandro Gomes
      Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Ciências da Computação – UFPE



PROCESSO ASSOCIADO: 23076.080138/2025-08


Anexos
ANEXO I – Formulários de Inscrição online
ANEXO II – Modelo da carta de anuência da organização que apoia o projeto de pesquisa
ANEXO III – Requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição
ANEXO IV – Critérios para avaliação do Curriculum Vitae




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71          26 DE SETEMBRO DE 2025   57
ANEXO I – Formulários de Inscrição online
  ● SIGAA-UFPE, disponível no portal público de processos seletivos do SIGAAA, no link
     https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
  ● Formulário Google
         ○ Para inscrições ao Mestrado, disponível em https://forms.gle/pvUMctzxa9RJhWJ86

           ○   Para inscrições ao Doutorado, disponível em https://forms.gle/VR6oepZ3gFSWnL8Q6


_______________________________________________________________________________________

ANEXO II – Modelo da carta de anuência da organização que apoia o projeto de pesquisa, descrito a
seguir:

À Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Ciência da Computação da UFPE,

CARTA DE ANUÊNCIA

Eu, <nome>, <função na empresa>, CPF <cpf>, conforme minhas atribuições na referida organização,
inscrita sob o CNPJ n.º <cnpj>, situado na <logradouro>, <número>, <bairro>, CEP: <cep> - <cidade>–
<sigla do estado>, na condição de Organização Apoiadora, declaro conhecer e anuir o projeto intitulado
“<título do projeto>”, sob responsabilidade do candidato <nome>, CPF n.º <cpf>, participando do edital de
seleção de vosso programa acima referido. Para tanto, declaro ainda que esta organização manifesta seu
compromisso em apoiar o projeto de pesquisa do(a) candidato(a), no caso de o mesmo ser selecionado para o
curso de <<escolher entre Mestrado/Doutorado>>, e atesto que daremos apoio para receber, no ambiente
organizacional, a transferência de conhecimento técnico-científico resultante do projeto.

Sendo o que se apresenta para o momento e por ser verdade, assino o presente instrumento para que surta os
efeitos legais.

<cidade>, <data>

________________________________________
             <nome>
             <função>
_______________________________________________________________________________________




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71            26 DE SETEMBRO DE 2025          58
                                                 ANEXO III


         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01/2025 do Programa de Pós-
Graduação Profissional em Ciência da Computação.

A presente solicitação tem como base o item 3, letra H do Edital nº 01/2025, que prevê a possibilidade de
isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                   de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)


_______________________________________________________________________________________




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71                    26 DE SETEMBRO DE 2025   59
ANEXO IV – Critérios para avaliação do Curriculum Vitae, descritos a seguir:

   1)HISTÓRICOS (N_H)

   ●   Para a seleção ao Mestrado, a Nota dos Históricos (N_H) é calculada como segue:

                               N_H = (HG*FCH*7,0 + N_POS_G*3,0)/10

   ●   Para a seleção ao Doutorado, a Nota dos Históricos (N_H) é calculada como segue:

                                   N_H = (N_HG*6,0 + N_HM*4,0)/10

       Onde as variáveis utilizadas nas fórmulas acima são definidas a seguir:

HG = Média Geral do Histórico Escolar do curso de Graduação ou Tecnólogo
             ○ OBSERVAÇÃO 1: Prêmios (tal como a láurea, melhor artigo em evento qualificado
                  pela CAPES, e conquista de maratona de programação de sociedades reconhecidas
                  como a ACM e a SBC) serão avaliados pela Comissão de Seleção e Admissão e podem
                  adicionar até 0,5 pontos ao HG (láurea: 0,5; outros: 0,25). Não serão considerados
                  excelência acadêmica de aluno em curso, mérito profissional em faculdade, aprovação
                  em concurso público, professor homenageado; e similares;
                ○   OBSERVAÇÃO 2: Ter concluído com êxito um curso de pós-graduação lato sensu
                    adiciona até 0,5 pontos ao HG, desde que o curso tenha sido realizado na área de
                    Computação em uma instituição com programa de Pós-Graduação stricto sensu na área
                    de Computação e reconhecido pela CAPES.
           ●    FCH (Fator de Carga Horária) = fator que representa a carga horária do curso de graduação
                ou tecnólogo realizado pelo candidato conforme a tabela a seguir.


               Cursos de Graduação ou Tecnólogo – Carga Horária                          Fator

               Carga horária igual ou superior a 3.000 horas ou cursos
               realizados no exterior                                                      1,0

               Carga horária menor que 3.000 horas                                        0,85

           ●    N_POS_G = Nota calculada de acordo com a tabela a seguir, na qual “Conceito CAPES”
                refere-se ao conceito da CAPES disponível em https://secposprof.cin.ufpe.br para o
                Programa de Pós-Graduação na mesma área e instituição do curso de Graduação/Tecnólogo
                do candidato. Para cursos de graduação/tecnólogo realizados no exterior, a Comissão de
                Seleção e Admissão conduzirá a análise dos mesmos considerando critérios similares aos de
                instituições nacionais correspondentes.


                                 Conceito CAPES                         N_POS_G

                                      5, 6 e 7                             10,0

                                         4                                  9,0

                                         3                                  8,0

                                  Sem programa                              7,0




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71                26 DE SETEMBRO DE 2025     60
       ●   N_HG = (HG*FCH*7,0 + N_POS_G*3,0)/10

       ●   N_HM = (HM*7,0 + N_POS*3,0)/10
              ○ OBSERVAÇÃO: Para os candidatos ao Doutorado, a conclusão do mestrado em
                período superior a trinta 30 meses subtrai 0,25 pontos da N_HM

       ●   HM = Média Geral do Histórico Escolar do Mestrado

       ●   N_POS = Nota calculada de acordo com a tabela a seguir, na qual “Conceito CAPES”
           refere-se ao conceito da CAPES disponível em https://secposprof.cin.ufpe.br, para o
           Programa de Mestrado cursado pelo candidato ao doutorado. Para cursos de mestrado
           realizados no exterior, a comissão de seleção realizará análise dos mesmos considerando
           critérios similares aos de instituições nacionais correspondentes.



                             Conceito CAPES                         N_POS

                                  5, 6 e 7                            10,0

                                     4                                9,5

                                     3                                9,0


       ●   A nota máxima atribuída a HG, HM, N_HG e N_HM é 10,0 (dez).

2)Produção Científica e Tecnológica (N_PCT)

●   A nota da Produção Científica e Tecnológica (N_PCT) é calculada como segue:

                               N_PCT = N_Periodicos + N_Eventos

    Onde

           2.1) N_Periodicos = (MIPP + SIPP) * 10, onde

                  MIPP = maior índice entre as publicações em periódicos,
                  SIPP = soma ponderada dos índices das outras publicações em periódicos, dada pela
                  expressão a seguir:




                  Onde

                  N = número de estratos diferentes de MIPP das outras publicações em periódicos
                  (por exemplo, se a maior classificação (MIPP) for A2 e as outras publicações forem
                  2 A3, 1 A4, e 3 B1, N será 3),




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71          26 DE SETEMBRO DE 2025          61
                   NPPj = número de publicações em periódicos classificados conforme a Tabela de
                   Classificação de Periódicos da Área de Ciência da Computação, disponível em
                   https://secposprof.cin.ufpe.br/secretaria/documentos (quadriênio2017-2020). Usando
                   o exemplo anterior, NPP1 poderia ser 2, NPP2 1, e NPP33),

                   IPPj = índice da publicação em periódico j segundo a tabela a seguir. Usando o
                   mesmo exemplo, IPP1 seria o índice de A3, IPP2 o de A4, e IPP3 o de B1.

           2.2) N_Eventos = (MIPE + SIPE) * 5, onde

                   MIPE = maior índice entre as publicações em eventos
                   SIPE = soma ponderada dos índices das outras publicações em eventos, dada pela
                   expressão a seguir:




                    Onde

                   N = número de estratos diferentes de MIPE das outras publicações em eventos (ver
                   exemplos do item anterior),

                   NPEj = número de publicações em eventos classificados consoante a Tabela de
                   Classificação de Eventos da Área de Ciência da Computação disponível em
                   https://secposprof.cin.ufpe.br/secretaria/documentos (quadriênio 2017-2020).

                   IPEj = índice da publicação em evento j conforme a tabela a seguir.

●   Os índices das publicações (IPP e IPE) estão definidos segundo a tabela a seguir (caso o candidato
    seja primeiro autor da publicação, ele terá 100% do índice da publicação, caso contrário terá 50% do
    índice da publicação):



                                 Classificação                    Índice

                                      A1                            1,0

                                      A2                            0,9

                                      A3                            0,8

                                      A4                            0,7

                                      B1                            0,5

                                      B2                            0,3

                                      B3                            0,2




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71              26 DE SETEMBRO DE 2025          62
                                          B4                            0,1

                                   Menor que B4                          0


  ●   Cada publicação tem que ser comprovada com a cópia completa do artigo publicado no periódico ou
      anais do evento, com evidência do nome do evento ou periódico em alguma parte do artigo, como no
      rodapé ou cabeçalho da primeira página. Exclusivamente para casos nos quais o evento ainda não
      tenha se realizado ou o artigo ainda não tenha sido publicado no periódico até a data final das
      inscrições, a comprovação tem que ser feita por meio da apresentação de cópia completa do artigo
      submetido para publicação, mais a carta de aceitação ou a lista de artigos aceitos publicada no site do
      evento/periódico;
  ●   Resumos de menos de uma página não são considerados;
  ●   Resumos estendidos ou “shorts papers” (até 2 páginas) serão considerados com classificação
      imediatamente inferior ao do evento;
  ●   Artigos associados a eventos satélites (como trilha de indústria, sessão de pôster, workshops
      associados, etc.) de um evento principal serão considerados com estrato Qualis imediatamente
      inferior ao do evento principal, no caso do evento satélite não constar no Qualis;
  ●   A nota máxima atribuída a N_PCT, N_Periodicos e N_Eventos é 10,0 (dez);
  ●   Candidatos ao Doutorado com uma ou mais publicações (qualificadas pela classificação mencionada
      anteriormente) comprovadamente aprovadas em até 30 meses do início do mestrado terão um bônus
      de até 0,5 pontos no N_PCT.
          ○ OBSERVAÇÃO: publicações em eventos ou periódicos que não estejam comprovadas ou
               que não constem na tabela de classificação não contam para a nota acima e não devem ser
               incluídas noformulário de inscrição nem na documentação apresentada. Incluir essas
               publicações levará à penalização do candidato em até 1 (um) ponto.

  3)Experiência Docente no Ensino Superior (N_ED)

  ●   O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos;
  ●   Os comprovantes apresentados devem indicar claramente as datas de início e fim destas atividades;
  ●   O tempo de docência deve ser contabilizado, não importando quantas disciplinas foram ministradas,
      nem em quantas universidades;
  ●   Atividades administrativas enquanto docente são consideradas aqui.


Atividade
                                                       Pontuação Máxima



                    Mais de                                                            Menos de 6 meses
                    36 meses     24 meses      18 meses     12 meses      6 meses      ou sem experiência

Professor de
Terceiro Grau na
área do programa
ou em área afim         10            9            8             6            5                  0

Monitoria                4            3            2             1            0,5                0




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71               26 DE SETEMBRO DE 2025            63
  4)Experiência em P&D&I (N_EPDI)


  ● O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos;
  ● Os comprovantes apresentados devem indicar claramente as datas de início e fim destas atividades;
  ● Bolsa de projeto de subvenção econômica como FACEPE/PAPPE são consideradas bolsa P&D&I. O
    mesmo vale para bolsas RHAE pesquisador em empresa e DTI. Já as bolsas FNDE e PROUNI, sem
    uma qualificação clara de P&D&I, não contam. As bolsas de programa de pós-graduação (por
    exemplo, CAPES e CNPq) ou obtidas via edital (por exemplo, FACEPE) não contam como Bolsa
    P&D&I.

Atividade
                                                     Pontuação Máxima



                    Mais de                                                           Menos de 6 meses
                    36 meses      24 meses    18 meses   12 meses     6 meses         ou sem experiência

Iniciação
Científica              9            8           7              6           5                 0

Bolsa de P&D&I         10            9           8              7           6                 0


  5)Experiência Profissional Não Docente (N_EPND)
  ●   O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos;
  ●   Os comprovantes apresentados devem indicar claramente as datas de início e fim destas atividades;
  ●   Os documentos comprobatórios de atividades profissionais devem estar em papel timbrado da
      empresae devem conter o carimbo da pessoa que assina;
  ●   Atividades de ensino, incluindo ensino médio, não são consideradas aqui.

Atividade
                                                           Pontuação Máxima

                                                                                         Menos de 6
                                    Mais de      24       18        12          6        meses ou sem
                                    36 meses     meses    meses     meses       meses    experiência

Profissional de nível superior
com vínculo empregatício na
área do programa ou em áreas
afins com responsabilidades de
coordenação, chefia ou trabalho
muito especializado.                     10          8      6         4           2               0

Profissional de nível superior
com vínculo empregatício na
área do programa ou em áreas
afins                                    8           6      4         2           1               0




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71            26 DE SETEMBRO DE 2025         64
Profissional de nível médio com
vínculo empregatício na área do
programa ou em áreas afins          5         4        3          2       1          0

Atividades de nível superior sem
vínculo empregatício                8         6        4          2       1          0

Estágio Extracurricular (período
mínimo de 120 horas)                6         5        4          3       2          0




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71       26 DE SETEMBRO DE 2025   65
                         PORTARIA INTERNA 54, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

                                                                                          ​         DESIGNAÇÃO

​         O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

 ​        Art. 1º - Designar os membros a seguir para compor a Comissão de Avaliação e Planejamento de Ações,
Políticas e Estratégias de Fomento à Inovação do Centro Acadêmico do Agreste da Universidade Federal de
Pernambuco. Docentes: José Dilson Bezerra Cavalcanti, Siape 1528949; Juliana Angeiras Batista da Silva, Siape
2053365; Walquíria Castelo Branco Lins, Siape 3356255; Severino Martins dos Santos Neto, Siape 1328432;
Aldo Torres Sales, Siape 3309893; Denise Clementino de Souza, Siape 1555032. Técnicos Administrativos: João
Paulo Oliveira da Silva (Presidente), Siape 1038306; Ricardo Cavalcante Galvão, Siape 1570449.

​      Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Prof. Dr. José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                     Diretor




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71              26 DE SETEMBRO DE 2025            66
                       PORTARIA Nº. 49/2025-CCS, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.


                                                    Ementa: Designação de membros para compor a
                                                    Comissão Especial do CCS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e nos termos do artigo 28 da Resolução
03/2014 do Conselho Universitário,


RESOLVE:


Designar, os Professores, abaixo nomeados, para compor a Comissão Especial que avaliará o Memorial
Docente para promoção à Classe D (Professor Titular) do Centro de Ciências da Saúde:

Titulares:        - Profa. Elba Lúcia Cavalcanti de Amorim – UFPE;
                  - Profa. Mirian Rosaly Davolos – UNESP;
                  - Prof. Sidney Jose Lima – ACIESP;
                  - Prof. Luiz Gonzaga de França Lopes – UFC.

Suplentes:        - Prof. Pedro José Rolim Neto – UFPE;
                  - Prof. João Rufino de Freitas Filho – UFRPE;




                                           Daniela da Silva Feitosa
                                              Diretora do CCS




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71       26 DE SETEMBRO DE 2025          67
                  PORTARIA Nº 14/2025 – CCEN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

                                                       EMENTA: Designação de Comissão Examinadora

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,



       ​
       RESOLVE:



Designar os membros abaixo para compor a comissão examinadora do concurso público de provas e títulos
para provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, edital nº 08/2025 de 05 de agosto de 2025,
para a área de Química/Química Analítica do Departamento de Química Fundamental/CCEN.

TITULARES:
Prof. Dr. Marcos Vinícius Foguel – Presidente (DQF)
Profª. Drª. Claudete Fernandes Pereira (DQF)
Prof. Dr. Vagner Bezerra dos Santos (DQF)

SUPLENTES:
Prof.ª Laís Araújo de Souza (DQF)




                                 Prof. Mauro Copelli Lopes da Silva
                                        Vice-Diretor do CCEN




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71          26 DE SETEMBRO DE 2025          68
                  PORTARIA Nº 15/2025 – CCEN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

                                                       EMENTA: Designação de Comissão Examinadora

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,



       ​
       RESOLVE:


Designar os membros abaixo para compor a comissão examinadora do concurso público de provas e títulos
para provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, edital nº 08/2025 de 05 de agosto de 2025,
para a área de Química/Química de Materiais do Departamento de Química Fundamental/CCEN.

TITULARES:
Prof. Dr. Severino Alves Júnior – Presidente (DQF)
Profª. Drª. Giovannia Araújo de Lima Pereira (DQF)
Prof. Dr. André Galembeck (DQF)

SUPLENTES:
Prof. Rodolfo Hideki Vicente Nishimura (DQF)




                                 Profa. Claudete Fernandes Pereira
                                         Diretora do CCEN




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71          26 DE SETEMBRO DE 2025          69
            PORTARIA DE PESSOAL Nº 037, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.


                                                  DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL


      O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Lei nº 12.772/12,
alterada pela Lei nº 12.863/13, que trata da Reestruturação da Carreira de Magistério Superior de
que trata a Lei nº 7.596/87 e o disposto na Portaria nº 982/13 alterada pela Portaria nº 10/14, do
Ministro de Estado da Educação, que estabelece as diretrizes gerais para a promoção à Classe E,
denominada de Professor Titular pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Superior, e a Resolução nº 03/2014 da UFPE, que estabelece critérios e normas para fins de
progressão funcional e promoção na carreira de Professor de Magistério Superior,
       ​
      RESOLVE:

      Designar os professores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial de
Avaliação da Defesa de Memorial Acadêmico, referente à segunda etapa do pedido de Promoção
Docente da Classe D - Associado IV para a Classe E - Professor Titular, da Professora Suzana
Cavani Rosas, SIAPE n° 1120967, do Departamento de História:


     MEMBRO TITULAR INTERNO:

     Prof. Dr. Marcelo Almeida Medeiros, da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.

     MEMBROS TITULARES EXTERNOS:

     Profª. Drª. Lina Maria Brandão de Aras, da Universidade Federal da Bahia – UFBA;
     Profª. Drª. Serioja Rodrigues Cordeiro Mariano, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB
     Prof. Dr. Francisco Carlos Teixeira Silva, da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.

     MEMBRO SUPLENTE INTERNO:

    Prof. Dr. Marcus Andre Barreto Campelo de Melo, Universidade Federal de Pernambuco -
UFPE.

     MEMBROS SUPLENTES EXTERNOS:

     Prof. Dr. Aldrin Armstrong Silva Castellucci, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB; e
     Prof. Dr. Pedro Vilarinho Castelo Branco, da Universidade Federal do Piauí - UFPI.


     (Processo nº 23076.029371/2025-10)



                        ROGERIO FABIANNE SAUCEDO CORREA
                                  Diretor do CFCH




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71       26 DE SETEMBRO DE 2025        70
                   PORTARIA DLIC/PROAD Nº 142, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025


                                                                                DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

        Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para
contratação de serviços de coleta de sucção, hidrojateamento, transporte e destinação final dos resíduos de
dejetos das fossas sépticas das unidades acadêmicas e administrativas campus Recife e Caruaru da
Universidade Federal de Pernambuco de acordo com as atribuições a estes conferidas no Documento de
Formalização da Demanda e despacho de designação, nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio
de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa nº 58, de 08 de
agosto de 2022, do Ministério da Economia:

              SERVIDOR(A)                          SIAPE                          FUNÇÃO

  José Iranildo Barbosa Sales da Silva             1830132      Integrantes da Equipe de Planejamento: Estudo
                                                                Técnicos Preliminares, Instrumento de Medição de
                                                                Resultados e Mapa de Riscos

  Diogo José Vidal de Lima                         3267650      Integrantes da Equipe de Administrativa:
                                                                Elaboração do Termo de Referência ou Projeto
                                                                Básico

  Maria das Graças Mendes Silva                   31911133      Estudo Técnicos Preliminares, Instrumento de
  ( Supeltes                                                    Medição de Resultados e Mapa de Riscos
                                                                (Suplente)

  André Felipe Souza Pereira de Brito              1908586      Estudo Técnicos Preliminares, Instrumento de
                                                                Medição de Resultados e Mapa de Riscos.
                                                                (Suplente)


(Processo n° 23076.039963/2023-85)


                                            Thiago Rocha de Sá Gomes
                                         Diretoria de Licitações e Compras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 174 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 71               26 DE SETEMBRO DE 2025            71
