                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                   1-9
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                 10 - 13
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 14 - 17
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 18 - 18
4   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                                 19 - 54
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                 55 - 55
6   DIRETORIA DO CENTRO CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA - PORTARIAS



                                                                                                 56 - 57
7   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS NORMATIVAS



                                                                                                 58 - 58
8   DIRETORIA DO CENTRO DE EDUCACAO - CE - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº175-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 58   29 DE SETEMBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98,
UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de
12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista
o contido no Processo nº 23076.000673/2025-20, resolve:

1. Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 6.657,42 (Seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e
quarenta e dois centavos), ao senhor Ivanilson Barbosa de Albuquerque, na qualidade de filho do(a)
servidor(a) Ivanilda Barbosa de Albuquerque, Mat. SIAPE 1129111, aposentada no cargo de Auxiliar
de Enfermagem, em virtude de seu falecimento em 13 de setembro de 2025.
2. Publique-se em Boletim Oficial.




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A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98,
UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de
12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista
o contido no Processo nº 23076.000205/2025-46, resolve:

1. Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 4.743,82 (Quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e
oitenta e dois centavos), a senhora Patrícia Maria Nascimento Araújo, na qualidade de filha do(a)
servidor(a) Pedro José do Nascimento, Mat. SIAPE 1129307, aposentado(a) no cargo de Armazenista,
em virtude de seu falecimento em 13 de agosto de 2025.
2. Publique-se em Boletim Oficial.




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e
considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997,
publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o
contido no Processo UFPE nº 23076.000270/2024-40, resolve:

1.       Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 15.704,12 (Quinze mil, setecentos e quatro
reais e doze centavos) ao senhor(a) JORIO JOSÉ CARNEIRO BARRETO CRUZ, na qualidade
de cônjuge do(a) ex-servidor(a) FERNANDA MARCHETTI BARRETTO CRUZ, matrícula
SIAPE nº 1129548, aposentado no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em
virtude de seu falecimento ocorrido em 29 de outubro de 2023.

2.       Publique-se no Boletim Oficial.




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                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora MONICA BARCELLOS BORBA, Mat. Siape nº 3250955, lotada na
DIVISÃO DE CONTRATOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - PROAD, recebeu
manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.080459/2025-71).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O servidor JONAS CABRAL DE BARROS JUNIOR, Mat. Siape nº 1134304, lotado na
COORDENACAO DE INFRAESTRUTURA, FINANCAS E COMPRAS - CAV,
recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.080520/2025-73).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora MARIA ELISANGELA FAGUNDES DA SILVA VIANA, Mat. Siape nº
1854572, lotada na COORDENACAO DA AREA II - CCEN, recebeu manifestação
elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.080576/2025-16).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O servidor ISAAC FRANCISCO DE SOUZA DIAS DA SILVA, Mat. Siape nº1610136,
lotado na COORDENACAO DA AREA II - CCEN, recebeu manifestação elogiosa no
fala BR (Processo nº 23076.080822/2025-67).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora ABENE SILVA RIBEIRO, Mat. Siape nº1632658, lotada no
DEPARTAMENTO DE QUIMICA FUNDAMENTAL - CCEN, recebeu manifestação
elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.081705/2025-88).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58      29 DE SETEMBRO DE 2025   8
                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora DEBORA FRANCA DE MELO, Mat. Siape nº1467268, lotada na
SECRETARIA GERAL - CCJ, recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº
23076.081724/2025-60).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58      29 DE SETEMBRO DE 2025   9
                        PORTARIA Nº 3750, DE 19 de SETEMBRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.071962/2025-85,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a CÍNTHIA KÉSSIA DE SOUZA MENDES, Matrícula
SIAPE nº 2410389, PSICÓLOGO, lotado(a) no(a) NÚCLEO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO
SERVIDOR/NASS, para o(s) período(s) de 29/09/2025 a 28/10/2025, referente ao quinquênio de
02/08/2017 a 01/08/2022.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                        PORTARIA Nº 3762, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.072459/2025-52,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Larissa de Fátima Chaves Pereira, Matrícula SIAPE nº
3207620, Engenheiro-área: Mecânica, lotado(a) no(a) DIVISÃO DE CONVÍVIO URBANO - SINFRA,
para o(s) período(s) de 22/09/2025 a 20/10/2025, referente ao quinquênio de 18/09/2020 a 17/09/2025.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58            29 DE SETEMBRO DE 2025           10
                        PORTARIA Nº 3763, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.045687/2025-52,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Elivanda Pereira de Souza, Matrícula SIAPE nº 2108868,
Técnico em Arquivo, lotado(a) no(a) SECRETARIA GERAL - CCJ, para o(s) período(s) de 03/10/2025 a
31/12/2025, referente ao quinquênio de 09/04/2019 a 08/04/2024.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                        PORTARIA Nº 3797, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.073288/2025-76,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Carlos Lopes de Teixeira, Matrícula SIAPE nº 1136887,
Técnico em Laboratório, lotado(a) no(a) Secretaria de Gestão de Esporte e Lazer, para o(s) período(s) de
01/10/2025 a 29/12/2025, referente ao quinquênio de 09/08/2019 a 08/08/2024.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58            29 DE SETEMBRO DE 2025           11
                        PORTARIA Nº 3798, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.072449/2025-31,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a LUCIELLE DA SILVA FARIAS, Matrícula SIAPE nº
1959725, Assistente Social, lotado(a) no(a) Núcleo de Atenção a saúde do Servidor, para o(s) período(s)
de 06/10/2025 a 04/11/2025, referente ao quinquênio de 06/08/2017 a 05/08/2022.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                        PORTARIA Nº 3799, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.052551/2025-91,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Jailson Raulino da Silva, Matrícula SIAPE nº 382614,
Professor do Magistério Superior, lotado(a) no(a) Departamento de Música, para o(s) período(s) de
01/10/2025 a 29/12/2025, referente ao quinquênio de 19/09/2019 a 18/09/2024.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58            29 DE SETEMBRO DE 2025           12
                        PORTARIA Nº 3828, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.076408/2025-32,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Silvia Selma Alexandre da Silva, Matrícula SIAPE nº
1134600, Auxiliar em Administração, lotado(a) no(a) Centro Acadêmico de Vitoria, para o(s) período(s)
de 20/10/2025 a 17/01/2026, referente ao quinquênio de 24/10/2019 a 23/10/2024.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58            29 DE SETEMBRO DE 2025           13
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                     INÍCIO     TÉRMINO     CIDADE            EST.   PROC. 23076

586894            MARIA DA                                   RIO DE JANEIRO    RJ    079437/2025-
            CONCEIÇÃO CHAVES         27/10/25    31/10/25                                 20
            DE LEMOS
1796964           MAIRA                                         BRASÍLIA       DF    077564/2025-
            GALDINO DA ROCHA         15/10/25    17/10/25                                 54
            PITTA




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58   29 DE SETEMBRO DE 2025       14
​AUXÍLIO NATALIDADE​

​SIAPE​       ​NOME DO SERVIDOR​         ​FILHO (A)​                     ​ ATA​
                                                                         D           ​REQUERIMENTO​
                                                                         ​NASC.​
​1960140​ A      ​ LDEMIRO DANTAS​       ​PIETRO CRUZ DANTAS MENDES​     ​15/08/2025​ ​7344005​
                 ​MENDES​
 ​1330341​ ​ALESSANDRA BARROS​           ​ LFREDO MAVIAEL VIANA​
                                         A                               ​04/08/2025​ ​7307229​
                  ​VIANA​                ​OLIVEIRA​
  ​2063800​ ​DANIEL VENEGAS​              ​VINÍCIUS RODRIGUES VENEGAS​   ​30/08/2025​ ​7382140​
                   ​CARNEIRO​
   ​2265568​ ​DEBORA DE SOUZA​           ​RAFAEL GOMES DE SOUZA​         ​19/08/2025​ ​7353397​
                    ​PEREIRA SILVA​
    ​1959527​ ​EDSON DE SOUZA​           ​HEITOR CAMILO VALENÇA​         ​20/08/2025​ ​7353181​
                     ​VALENCA​
     ​1761044​ ​JACQUELINE NUNES​        ​ISAAC NUNES DA COSTA​          ​16/09/2024​ ​057914/2025-14​
                      ​CAVALCANTE​
      ​2293238​ ​JOSE PEDRO DA SILVA​    ​ EDRO MIGUEL ALMEIDA​
                                         P                               ​20/08/2025​ ​7369012​
                       ​FILHO​           ​MONTEIRO SILVA​


​ ENSÃO ALIMENTÍCIA​
P
​Implantações​

​ IAPE​
S             ​ ERVIDOR (A)/PENSIONISTA​
              S                                 ​ ENEFICIÁRIO (A)​
                                                B                                    ​ ROC. 23076.​
                                                                                     P
​676600​      ​ROBERVAL FEITOSA DE​             ​TACIANA ANITA DA SILVA​             ​001516/2025-54​
               ​ALBUQUERQUE​
​1133808​       ​MANOEL LOPES DOS SANTOS​       ​ELIANE ALVES DOS SANTOS​            ​000786/2025-73​
                 ​FILHO​
​1131867​         ​MARCELO JOSE DA SILVA​       ​ NA ROSA PEREIRA DO​
                                                A                                    ​077238/2025-29​
                                                ​ESPIRITO SANTO​


​ ENSÃO ALIMENTÍCIA​
P
​Suspensões​

​ IAPE​
S              ​ ERVIDOR (A)/PENSIONISTA​ ​BENEFICIÁRIO (A)​
               S                                                                        ​ ROC. 23076.​
                                                                                        P
​675711​       ​CERES FERREIRA DE PAULA​ ​CARLA CIBELE RITO​                            ​001576/2025-83​
                                           ​VASCONCELOS​
​ 132895​
1               ​EDMAR DA SILVA TEIXEIRA​ ​VERONICA MARIA NASCIMENTO​                   ​ 00758/2025-53​
                                                                                        0
​1129856​        ​ALCIDESIO DA SILVA​       ​MARIA DAS GRACAS DE MELO​                  ​000275/2025-96​
                  ​CABRAL​                   ​CABRAL​




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58     29 DE SETEMBRO DE 2025            15
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                                 PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                                 23076
                LUIZ ALCINO                                   RIBEIRÃO
                                                                                     COM ÔNUS 078920/
    2455989      MONTEIRO         20/09/2025 27/09/2025        PRETO E         SP
                                                                                     LIMITADO 2025-11
                  GUEIROS                                     BARRETOS
               MOACYR JESUS
                                                                BELO                 COM ÔNUS 080222/
    2066960     BARRETO DE        10/10/2025 13/10/2025                        MG
                                                              HORIZONTE              LIMITADO 2025-68
                MELO REGO
              FABIANA MORAES                                                         COM ÔNUS 080621/
    2274660                  09/10/2025 10/10/2025            SÃO PAULO        SP
                  DA SILVA                                                           LIMITADO 2025-62
                  GEORGE
               DARMITON DA                                                           COM ÔNUS 080647/
    1512321                        04/11/2025   09/11/2025       Curitiba      PR
                  CUNHA                                                              LIMITADO 2025-39
                CAVALCANTI
              GIOVANNIA
                                                                 PORTO                           080821/
    1857515 ARAUJO DE LIMA 06/10/2025 11/10/2025                               RS    COM ÔNUS
                                                                ALEGRE                           2025-94
               PEREIRA
              ADILSON AQUINO                                                         COM ÔNUS 080862/
    1278578                   12/10/2025 18/10/2025             MACEIÓ         AL
              SILVEIRA JUNIOR                                                        LIMITADO 2025-54
                 EVELYNE
                                                                                     COM ÔNUS 080878/
    1851970      MEDEIROS         12/10/2025 17/10/2025         MACEIÓ         AL
                                                                                     LIMITADO 2025-10
                  PEREIRA
                                                              VITÓRIA DE
               JOSE SANTANA                                                                      065422/
    1132943                       26/08/2025 28/08/2025         SANTO          PE    COM ÔNUS
                DE OLIVEIRA                                                                      2025-28
                                                                ANTÃO
               FABIANO ELIAS                                                         COM ÔNUS 069373/
    1490302                       31/08/2025 05/09/2025        BRASÍLIA        DF
                  XAVIER                                                             LIMITADO 2025-51
                 ANGELA
                                                                                     COM ÔNUS 073213/
    3330000    AMANCIO DOS        25/09/2025 26/09/2025       SALVADOR         BA
                                                                                     LIMITADO 2025-64
                 SANTOS
                JOSE DILSON
                                                                                                 079297/
    1528949       BESERRA         25/09/2025 25/09/2025         RECIFE         PE    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-17
                CAVALCANTI




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58         29 DE SETEMBRO DE 2025        16
            JOSE DILSON
                                                                                      079562/
1528949       BESERRA       19/09/2025 19/09/2025      RECIFE         PE   COM ÔNUS
                                                                                      2025-40
            CAVALCANTI
             LEANDRO                                  BELO                 COM ÔNUS 080593/
1617860                     06/10/2025 10/10/2025                     MG
             FINKLER                                HORIZONTE              LIMITADO 2025-42
          MOACYR CUNHA                                 RIO DE              COM ÔNUS 080769/
1287673                   02/10/2025 03/10/2025                       RJ
          DE ARAUJO FILHO                             JANEIRO              LIMITADO 2025-43
             BARBARA
             EDUARDA                                                       COM ÔNUS 080951/
2573036                     30/09/2025 04/10/2025     ARACAJU         SE
             NOBREGA                                                       LIMITADO 2025-76
              BASTOS
           THALES PAULO                               BENTO                COM ÔNUS 076246/
1442727                     01/10/2025 04/10/2025                     RS
             BATISTA                                GOLÇALVES              LIMITADO 2025-41
           RAMON TADEU
                                                                                      076813/
1216208    GALVAO ALVES     30/09/2025 30/09/2025      RECIFE         PE   COM ÔNUS
                                                                                      2025-58
            RODRIGUES
          LUIS FELIPE RIOS                            CAMPO                COM ÔNUS 076874/
1461835                    11/10/2025 15/10/2025                      MS
          DO NASCIMENTO                               GRANDE               LIMITADO 2025-60
           JOSE HERBERTT
                                                                           COM ÔNUS 078445/
1030636        NEVES        28/10/2025 01/11/2025    Florianópolis    SC
                                                                           LIMITADO 2025-32
             FLORENCIO
        MARIA JOSELMA
                                                                           COM ÔNUS 079248/
1525198 DO NASCIMENTO 22/09/2025 26/09/2025          TERESINA         PI
                                                                           LIMITADO 2025-79
            FRANCO
             GUSTAVO                                                       COM ÔNUS 079719/
1579085                     28/10/2025 04/10/2025     MACEIÓ          AL
           CAMELO NETO                                                     LIMITADO 2025-69
           DANIELE CRUZ                                                    COM ÔNUS 080700/
1134044                     14/10/2025 19/10/2025 UBERLÂNDIA MG
             BARROS                                                        LIMITADO 2025-63
          SERGIO RICARDO                              CAMPO                COM ÔNUS 080823/
2510647                  06/10/2025 10/10/2025                        MS
          DE GODOY LIMA                               GRANDE               LIMITADO 2025-40




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58       29 DE SETEMBRO DE 2025     17
                         SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                   UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                2ª RETIFICAÇÃO EDITAL SIMPLIFICADO Nº 32/2025

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por intermédio da Pró-Reitoria de Graduação
(Prograd), torna pública a segunda retificação do Edital Simplificado Nº 32/2025 para a
realização de Aulas de Campo da Graduação para o semestre 2025.2

 ONDE SE LÊ:
7.6 Em caso de haver empate entre duas ou mais propostas, dentro do mesmo tipo de Aula de
Campo Imprescindível (Tipo A e Tipo B), a ordenação das propostas seguirá a sequência a
seguir:
  a) Maior pontuação para menor quantidade de pessoas;
  b) Maior pontuação para menor quilometragem;
  c) Maior pontuação para menor número de dias;
  d) Maior pontuação para componente curricular com maior quantidade de carga horária
  prática.


LEIA-SE:
7.6 Em caso de haver empate entre duas ou mais propostas, dentro do mesmo tipo de Aula de
Campo Imprescindível (Tipo A e Tipo B), a ordenação das propostas seguirá a sequência a
seguir:
  a) Menor quantidade de pessoas;
  b) Menor quilometragem;
  c) Menor número de dias;
  d) Componente curricular com maior quantidade de carga horária prática.



                              Recife, 26 de setembro de 2025

   Lara Colognese Helegda                      Fernanda Maria Ribeiro de Alencar

   Diretoria de Desenvolvimento de Ensino da   Diretoria de Gestão de Finanças e de
   Prograd                                     Infraestrutura no Ensino da Graduação




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58     29 DE SETEMBRO DE 2025    18
                             CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA TROPICAL
                         CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
                       (Aprovado em reunião do Colegiado, em 24/09/2025)

                                             Edital nº 01/2025

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Medicina Tropical – Centro de Ciências Médicas, torna
público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 ao corpo
discente do Programa de Pós-graduação em Medicina Tropical – Centro de Ciências Médicas, Cursos de
Mestrado e Doutorado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado, exige-se graduação reconhecida pelo MEC, nas áreas de Ciências da Saúde,
Ciências Biológicas ou Ciências Médicas; e para o Curso de Doutorado, mestrado na área de Ciências da
Saúde, Ciências Biológicas ou Ciências Médicas, realizados em instituições reconhecidas pela CAPES.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), das 8h do dia 30 de
setembro até às 22h do dia 20 de outubro de 2025.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Medicina Tropical do Centro de Ciências Médicas não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

a)         ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)         cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No
caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c)         01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d)         Curriculum Vitae (no modelo adotado pelo Programa);
e)         pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 20/10/2025, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa
ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.
2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das
situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;


 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58               29 DE SETEMBRO DE 2025           19
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.
2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.
2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico ppg.medtrop@ufpe.br.
2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:

a) Pré-projeto de pesquisa;
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação; e
c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:

a) Projeto de pesquisa;
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação e do Mestrado; e
c) Cópia do histórico escolar do Curso de Mestrado.

2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.5– Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso de graduação, e à
seleção de doutorado, de concluintes de curso de mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à
conclusão da Graduação ou do Mestrado, respectivamente, até a data de realização da matrícula.
3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado de docentes do Programa, formada por 4 membros para o Mestrado e 5 membros
para o Doutorado.
a) A Comissão para o Mestrado será formada por Líbia Cristina Rocha Vilela Moura (Membro interno),
Maria Rosângela Cunha Duarte Coelho (Membro interno) e Paulo Sérgio Ramos de Araújo (Membro interno)
e Gabriela Souto Vieira de Melo (Membro externo), tendo como suplentes André de Lima Aires (Membro
interno) e Matheus Filgueira Bezerra (Membro externo).
b) A Comissão para o Doutorado será formada por Reginaldo Gonçalves de Lima Neto (Membro interno),
(Membro interno), Ana Catarina de Souza Lopes (Membro interno), Edmundo Pessoa de Almeida Lopes
Neto (Membro interno), Elainne Christine de Souza Gomes (Membro externo) e Wheverton Ricardo Correia
do Nascimento (Membro externo), tendo como suplentes Heloísa Ramos Lacerda de Melo (Membro interno)
e Cláudia Elise Ferraz Silva (Membro externo).
3.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA e
disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgmedtrop

3.2 – A Seleção para o Mestrado constará de:

   Etapas do Concurso ao Mestrado                            Datas            Horários         Quem realiza
                                                                              Das 8h de
                                                        De 30/09/25 a       30/09/2025 às
   Inscrições                                             20/10/25         22h de 20/10/25     Candidato(a)
   Comunicação sobre solicitação de                     Até 15/10/2025
   dispensa da taxa de inscrição                                                Até 17hs           PPG

   Etapa 1 – Homologação das Inscrições                    21/10/25                -               PPG
   Divulgação do Resultado da Etapa de                     21/10/25             Até 18h            PPG



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58                29 DE SETEMBRO DE 2025       20
Homologação das Inscrições
Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das
                                                  22 a 24/10/25      Até 17h        Candidato(a)
Inscrições
Divulgação do resultado da Etapa 1 –
Homologação das Inscrições após                      27/10/25        Até 18h            PPG
análise de recurso(s)
Ratificação / Alteração da Comissão de               27/10/25
Seleção e Admissão                                                   Até 18h            PPG
                                                                                  Núcleo de Línguas
Etapa 2 – Prova de Inglês (para os candidatos
                                                     28/10/25      10h as 11h30    e Cultura (NLC)
sem certificado de proficiência prévia)
                                                                                      da UFPE
Divulgação do resultado da Etapa 2                   03/11/25        Até 22h        NLC da UFPE
Prazo recursal da Etapa 2                            04/11/25        Até 17h         Candidato(a)
Resultado final Prova de Inglês após análise de
                                                     05/11/25        Até 16h       NLC da UFPE
recursos
Etapa 3 – Prova de Conhecimentos (Presencial)        11/11/25      09h às 11h30     Candidato(a)
Divulgação do resultado da Prova de                  12/11/25
Conhecimentos                                                        Até 18h            PPG
Prazo recursal da Etapa 3 – Prova                 13 a 14/11/25      Até 18h        Candidato(a)
de Conhecimentos
Divulgação do resultado da Etapa 3 – Prova
de Conhecimentos após Análise(s) de                  17/11/25        Até 18h            PPG
recurso(s)
Etapa 4 – Avaliação dos Pré-                      06 a 14/11/25
projetos de Pesquisa                                                    -             Comissão
Divulgação do resultado da Etapa 4                   14/11/25
– Avaliação dos Pré-projetos de Pesquisa                             Até 17h            PPG
Prazo recursal                                    17 a 18/11/25      Até 17h        Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 4- valiação
dos Pré-projetos de Pesquisa após análise(s) de      19/11/25        Até 17h            PPG
recurso(s)
Etapa 5 – Avaliação do Currículo                  06 a 14/11/25         -             Comissão
Divulgação do Resultado da Etapa 5 –
                                                     14/11/24        Até 17h            PPG
Avaliação do Curriculum vitae
Prazo recursal                                    17 a 18/11/25      Até 17h        Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 5 - avaliação
                                                     19/11/25        Até 17h            PPG
do Currículum vitae após análise de recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e         20/11/25        Até 16h            PPG
pardos(as) - Aprovados(as)
Período de envio de material para avaliação da
veracidade da autodeclaração: candidatos(as)                                        Candidato(a)
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e
pardos(as) - aprovados(as). [O(A) candidato(a)                                    autodeclarado(a)
                                                  21 a 25/11/25      Até 17h          negro(a)
deve aguardar solicitação do envio pela
Comissão de Heteroidentificação da UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação                                           Comissão de
para candidatos autodeclarados(as) negros(as)      27/11/2025        Até 17h      Heteroidentificaçã
- pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                             o da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação      Até 29/11/2025     Até 17h             PPG
Prazo recursal do resultado da avaliação                                             Candidato(a)
realizada pela Comissão Heteroidentificação                         Até 12h de     autodeclarado(a)
(intervalo de 2 dias úteis)                       01 a 03/12/25                        negro(a)
                                                                     03/12/25
Realização da Comissão Recursal de                                                   Comissão de
Heteroidentificação para candidatos                                               Heteroidentificaçã
autodeclarados negros (pretos e pardos)              04/12/25        Até 17h          o da UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de
                                                     05/12/25        Até 17h            PPG
Heteroidentificação após análise de recurso(s)



     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58         29 DE SETEMBRO DE 2025           21
   Resultado final                                        09/12/2025            Até 16h             PPG
   Prazo recursal do Resultado Final                     10 a 12/12/25          Até 16h          Candidato(a)
   Divulgação do Resultado Final após                      15/12/25
   análise de recurso(s)                                                      Até as 17hs             PPG
                                                       Ingresso em fluxo
   Matrículas                                              contínuo,               -             Candidato(a)
                                                        conforme item 8
                                                        2026.1,conforme
   Início das aulas                                        definido                -           PPG/Candidato(a)
                                                           Matrícula
                                                         SIGAA UFPE

3.2.1 – Prova de Conhecimento: A prova de conhecimento, que é eliminatória (nota mínima 7,0), com
peso 5,0, terá duração de 2 horas e 30 minutos, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico
e a utilização de aparelhos de comunicação.
3.2.1.1 – A prova de conhecimento será realizada no dia 11/11/2025 das 09h às 11h30 no Prédio das Pós
Graduações (CCS/CCM-UFPE) - Térreo: Av. da Engenharia, 227 (Em frente ao departamento de
Anatomia/SVO e ao lado da biblioteca do CCS), Cidade Universitária, Recife, PE.
3.2.1.2 – A prova versará sobre o Programa constante do Anexo II.

3.2.1.3 – São critérios para a avaliação da prova de conhecimento: a) clareza e propriedade no uso da
linguagem; b) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas abordados nas bibliografias
indicadas neste Edital; c) coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade de síntese:

                                       Critérios                                             Percentual
  Clareza e propriedade no uso da linguagem.                                                    30%
  Domínio dos conteúdos, pertinência e articulação das respostas às questões ou
  temas da prova, evidenciando a compreensão dos temas abordados nas                            40%
  bibliografias indicadas neste edital.
  Coerência e capacidade de síntese.                                                            30%


3.2.2 Prova de Idioma (Inglês): A prova de idioma (Inglês), que é eliminatória, objetiva avaliar a capacidade
de compreensão de textos em inglês, terá duração de 1h30min, sendo vedada a consulta a dicionário.

3.2.2.1 – Aos candidatos que não que não tiverem comprovado certificação de Proficiência poderão realizar a
prova de Proficiência de Língua Inglesa a ser executada pelo Núcleo de Línguas e Culturas (NLC), conforme
calendário disposto no Anexo VII.

3.2.2.2 – Os candidatos a que se refere o item 3.2.2.1 acima, poderão realizar a prova de Proficiência de Língua
Inglesa no dia 28/10/25, às 10:00hs, por acesso remoto. A realização da prova de idioma será exclusivamente
online e será aplicada por professores habilitados do NLC da UFPE, dentro de uma convenção com a PROPG-
UFPE para este fim.

3.2.2.3 – Todas as informações sobre a inscrição para a Prova de Proficiência, eventuais custos, procedimentos
do exame, emissão de certificados e outras informações devem ser consultadas no Anexo VII deste edital e
junto ao NLC-UFPE através do e-mail nlc@ufpe.br.

3.2.2.4 – A prova de inglês poderá ser dispensada para candidatos que obtiveram score no TOEFL igual
ou superior a 500 ou IELTS igual ou superior a 5,0, nos últimos 5 anos (01/10/2019 a 30/09/2024).
Candidatos com comprovação de proficiência obtidos pelo CLING, com nível B1 ou superior, e que estejam
vigentes (dentro da validade) poderão ser utilizados para dispensa da prova de idiomas. Nesses casos, é
necessário acrescentar à documentação, o comprovante do exame de proficiência no ato da inscrição

3.2.3 - Pré-Projeto de Pesquisa:

3.2.3.1 – A defesa do pré-projeto de pesquisa, tem caráter eliminatório (nota mínima 7,0), com peso 2,0.


          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58               29 DE SETEMBRO DE 2025            22
3.2.3.2 – São critérios para a análise e defesa do pré-projeto: a) adequação às linhas de pesquisa do programa;
b) relevância e contribuição para o conhecimento científico; c) clareza, consistência e adequação metodológica
da proposta; d) viabilidade de execução do projeto, conforme tabela a seguir:

                                       Critérios                                              Percentual
 Adequação às linhas de pesquisa do programa                                                     10%
 Relevância e contribuição para o conhecimento científico                                        30%
 Clareza, consistência e adequação metodológica da proposta                                      40%
 Viabilidade de execução do projeto                                                              20%

3.2.3.3 – O depósito do pré-projeto de pesquisa no SIGAA será de responsabilidade exclusiva do candidato
no momento da inscrição.

3.2.3.4 – O candidato deverá descrever no início do Pré-projeto, em qual linha de pesquisa do Programa de
Pós-graduação em Medicina Tropical está contemplado (ver as descrições das linhas na home-page:
www.ufpe.br/ppgmedtrop. Resumos expandidos de Pré- projetos com linhas e temas de pesquisas que não
estão inseridos no Programa de Pós-graduação em Medicina Tropical serão desclassificados.


3.2.3.5 – O Pré-projeto deverá ter 4 páginas, ser formatado em PDF e conter: linha de pesquisa, delimitação
do tema, justificativa, objetivos, metodologia, viabilidade técnica/operacional, cronograma e referências,
conforme as normas da ABNT com margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12;
entre linhas 1,5 cm; as demais formatações são livres), sendo o sistema de citação autor- data ou o sistema
completo. Vínculos com docentes e pesquisadores devem ser omitidos, bem como a identificação do
candidato no resumo expandido de projeto.

3.2.4 – Avaliação do Currículo Vitae

3.2.4.1 – A avaliação do Currículo, com peso 3,0, de caráter classificatório.

3.2.4.2 – Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

    1- TITULAÇÃO: PESO 2,0
                      CURSOS PRÉ-MESTRADO
                                                                            PONTUAÇÃO/          PONTUAÇÃ
  Indicar curso, Instituição, período, entre outros que achar
                                                                              UNIDADE           O MÁXIMA
  pertinente
  Especialização/Residência na Área do Programa (carga horária
  mínima 360 h), oferecida por Instituição                                       3,0/ano              6,0
  de Ensino Superior.
  Especialização/Residência em outras Áreas (carga horária mínima
  360 h), oferecida por Instituição de Ensino                                    1,5/ano              1,5
  Superior
  Aperfeiçoamento (carga horária mínima 180h).                                   0,5/ano              0,5

     2- PRODUÇÃO ACADÊMICA E PESQUISA: PESO 4,5
  PRODUÇÃO/ATIVIDADE
  Indicar a fonte da publicação/evento, local, período, título,             PONTUAÇÃO/          PONTUAÇÃ
  autores, número de pesquisa/projeto, período, orientação, contexto          UNIDADE           O MÁXIMA
  institucional, entre outras que achar pertinente.
  Publicação em revista nacional/internacional indexada no
                                                                                 1/artigo             1,0
  Medline
  Publicação em revista nacional/internacional indexada no Scielo               0,5/artigo            1,0
  Publicação em revista nacional/internacional indexada no
                                                                                0,25/artigo          0,75
  Lilacs




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58                29 DE SETEMBRO DE 2025          23
Publicação de livro ou capítulo de livro de conteúdo na Área do
                                                                           0,5/livro; capítulo      0,5
Programa como autor ou co-autor
Publicação de Trabalho Científico ou Resumo em Anais
de Congressos Nacionais ou Internacionais (INDEXADO) como                     0,5/resumo            1,0
autor ou coautor.
Iniciação científica com bolsa para desenvolvimento de Atividades
de Pesquisa Científica (PIBIC, CNPq, FACEPE, PIBITI, entre                   0,5/semestre           1,0
outras).
Iniciação científica como voluntário para desenvolvimento de
Atividades de Pesquisa Científica (PIBIC, CNPq, FACEPE, PIBITI,              0,25/semestre          0,5
entre outras).
Estágio voluntário para desenvolvimento de Atividades de Pesquisa
                                                                             0,1/semestre           0,4
Científica (200 horas/semestre).
Outras participações em projeto(s) de pesquisa/extensão
                                                                              0,5/projeto           0,5
aprovado(s) por instâncias pertinentes.
Apresentação de Trabalhos/Resumos em Congressos Profissionais
(Locais, Regionais, Nacionais), quando não considerados na
                                                                           0,3/apresentação         3,0
pontuação de publicação em Anais de congresso nacional e
internacional.
Apresentação de Trabalhos/Resumos em Congressos Profissionais
(Internacionais), quando não considerados na pontuação de                  0,35/apresentação       0,35
publicação em Anais de congresso nacional e internacional.



 3– EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: PESO 1,0
                            ATIVIDADE
                                                                           PONTUAÇÃO/            PONTUAÇÃ
Indicar período, local, função, contexto institucional, entre outras que
                                                                             UNIDADE             O MÁXIMA
achar pertinente.
  Atividade docente em ensino superior com vínculo empregatício
  em Instituição credenciada pelo MEC.                                         1,75 /ano            3,5
Atividade docente em ensino médio/técnico com vínculo
                                                                               1,25/ano             2,5
empregatício em Instituição credenciada pelo MEC.
Atividade profissional com vínculo empregatício na área
                                                                                1,5/ano             1,5
de formação (técnica).
Estágios (não curriculares) na área de formação
                                                                              1,0/estágio           1,0
profissional (120 horas).
Atividades docentes em Disciplinas de Instituições de
                                                                             0,5/atividade          1,5
ensino, superior, médio e/ou fundamental (60 horas).

 4- ATIVIDADES DE EXTENSÃO: PESO 2,5
Itens                                                                                            PONTUAÇÃ
                                                                           PONTUAÇÃO/
                                                                                                    O
                                                                             UNIDADE
                                                                                                  MÁXIMA
Monitoria de disciplina / Preceptoria                                        2,75/semestre          5,5
Comissão organizadora, Avaliador ou Monitor, Ministrador de
Curso em eventos científicos e de extensão                                    1,2/evento            2,4
Palestra/Apresentação oral em Congressos e Reuniões Científicas.              0,75/curso           0,75
Participação em Cursos (40h) ou minicursos (12h)                           0,25/participação       0,75
Premiação / Menção Honrosa                                                    0,5/prêmio            0,5
Participação em congressos (sem apresentaçãodetrabalhos)
                                                                           0,05/participação        0,1

3.3 - A Seleção para o Doutorado constará de:



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58                  29 DE SETEMBRO DE 2025     24
Etapas do Concurso ao Doutorado                    Datas             Horários           Quem
                                                                                        realiza
                                                                     Das 08h00 do dia
                                                    De 30/09/25 a     30/09/2025 às
Inscrições
                                                      20/10/25          22h do dia
                                                                                        Candidato(a)
                                                                         20/10/25.
Comunicação sobre solicitação de
                                                    Até 15/10/2025       Até 17hs           PPG
dispensa da taxa de inscrição
Etapa 1 – Homologação das Inscrições                   21/10/25             -               PPG
Divulgação do Resultado da Etapa de
                                                       21/10/25          Até 18h            PPG
Homologação das Inscrições
Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das
                                                    22 a 24/10/25        Até 17h        Candidato(a)
Inscrições
Divulgação do resultado da Etapa 1 –
Homologação das Inscrições após                        27/10/25          Até 18h            PPG
análise de recurso(s)
Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção
                                                       27/10/25          Até 18h            PPG
e Admissão
                                                                                         Núcleo de
                                                                                         Línguas e
Etapa 2 – Prova de Inglês (para os candidatos
                                                       28/10/25        10 as 11h30h       Cultura
sem certificado de proficiência prévia)
                                                                                         (NLC) da
                                                                                           UFPE
                                                                                          NLC da
Divulgação do resultado da Etapa 2                     03/11/25          Até 22h
                                                                                           UFPE

Prazo recursal da Etapa 2                              04/11/25          Até 17h        Candidato(a)
Resultado final Prova de Inglês após análise de                                           NLC da
                                                       05/11/25          Até 16h
recursos                                                                                   UFPE
Etapa 3 – Avaliação dos Projetos de Pesquisa         06 a 14/11/25          -            Comissão
Divulgação das datas e horários de apresentação
                                                       05/11/25          Até 18h         Comissão
dos Projetos de Pesquisa
Apresentação do Projeto seguida de discussão
                                                     06 a 14/11/25    Entre 8h e 17h    Candidato(a)
(Presencial)
Divulgação do resultado da Etapa 3 – Avaliação
                                                       14/11/25          Até 17h            PPG
dos Projetos de Pesquisa
Prazo recursal                                       17 a 18/11/25       Até 17h        Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 3- Avaliação
dos Pré-projetos de Pesquisa após análise de           19/11/25          Até 17h            PPG
recurso(s)
Etapa 4 – Avaliação do Currículo                     06 a 14/11/25          -            Comissão
Divulgação do Resultado da Etapa 4 – Avaliação
                                                       14/11/25          Até 17h            PPG
do Curriculum vitae
Prazo recursal                                       17 a 18/11/25       Até 17h        Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 3 - avaliação
                                                      19/11/2025         Até 17h            PPG
do Currículum vitae após análise de recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e           20/11/25          Até 16h            PPG
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para avaliação da                                        Candidato(a)
veracidade da autodeclaração de candidatos(as)                                          autodeclarad
                                                     21 a 25/11/25       Até 17h
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e                                            o(a) negro(a)



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58          29 DE SETEMBRO DE 2025         25
  pardos(as) - aprovados(as). [O(A) candidato(a)
  deve aguardar a solicitação do envio pela
  Comissão de Heteroidentificação da UFPE]
                                                                                               Comissão de
  Realização da Comissão Heteroidentificação
                                                                                               Heteroidentif
  para candidatos autodeclarados(as) negros(as) -         27/11/2025            Até 17h
                                                                                                icação da
  pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)
                                                                                                  UFPE
  Resultado da Comissão de Heteroidentificação          Até 29/11/2025          Até 17h            PPG

  Prazo recursal do resultado da avaliação                                                     Candidato(a)
  realizada pela Comissão Heteroidentificação                                 Até 12h de       autodeclarad
                                                        01 a 03/12/25
  (intervalo de 2 dias úteis)                                                  03/12/25        o(a) negro(a)
                                                                                               Comissão de
  Realização da Comissão Recursal de
                                                                                               Heteroidentif
  Heteroidentificação para candidatos
                                                           04/12/25             Até 17h          icação da
  autodeclarados negros (pretos e pardos)
                                                                                                   UFPE
  Divulgação do resultado da Comissão de
                                                           05/12/25             Até 17h            PPG
  Heteroidentificação após análise de recurso(s)
  Resultado final                                         09/12/2025            Até 16h            PPG
  Prazo recursal do Resultado Final                     10 a 12/12/25           Até 16h        Candidato(a)
  Divulgação do Resultado Final após
                                                           15/12/25           Até as 17hs          PPG
  análise de recurso(s)
                                                      Ingresso em fluxo
  Matrículas                                              contínuo,                -           Candidato(a)
                                                       conforme item 8
                                                       2026.1,conforme
                                                                                                PPG/Candid
  Início das aulas                                    definido Matrícula           -
                                                                                                  ato(a)
                                                        SIGAA UFPE

3.3.1 - Prova de Idioma (Inglês): A prova de idioma (Inglês), que é eliminatória, objetiva avaliar a
capacidade de compreensão de textos em inglês, terá duração de 1h30min, sendo vedada a consulta a dicionário
e será realizada
conforme orientações contidas no item 3.2.2 e seus subitens.
 3.3.2 - Projeto de Pesquisa

3.3.2.1 - O projeto de pesquisa, tem caráter eliminatório (nota mínima 7,0), com peso 6,0. O projeto de
pesquisa será avaliado pelos 5 (cinco) membros da banca que emitirão 5 notas. A média das 5 notas será a nota
da banca avaliadora.
3.3.2.2 – São critérios para a análise e defesa do projeto: a) Relevância e contribuição para o
conhecimento/desenvolvimento científico; b) Adequação metodológica quanto ao objeto de estudo, clareza
nos objetivos, delineamento, justificativa e problematização; c) Viabilidade técnica-financeira da execução da
pesquisa;
d) Clareza quanto à linguagem e redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo e consistência; e)
Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico.

  Critérios para avaliação do Projeto de pesquisa                                              Percentual
  Relevância e contribuição para o conhecimento/desenvolvimento científico.                       30%
  Adequação metodológica quanto ao objeto de estudo, clareza nos objetivos,
                                                                                                    30%
  delineamento, justificativa e problematização.
  Viabilidade técnica-financeira da execução da pesquisa
                                                                                                    20%
  Clareza quanto à linguagem e redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo
                                                                                                    10%
  e consistência.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58               29 DE SETEMBRO DE 2025           26
  Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico.                                         10%

3.3.2.3 – O depósito do Projeto de Pesquisa no SIGAA será de responsabilidade exclusiva do candidato no
momento da inscrição.

3.3.2.4 – O candidato deverá descrever no início do Projeto, em qual linha de pesquisa do Programa de Pós-
graduação em Medicina Tropical está contemplado - ver as descrições das linhas na home-page:
www.ufpe.br/ppgmedtrop. Resumos expandidos de Projetos com linhas e temas de pesquisas que não estão
inseridos no Programa de Pós-graduação em Medicina Tropical serão desclassificados.

3.3.2.5 – O projeto deverá conter no máximo 15 páginas, estar formatado em PDF e conter: linha de pesquisa,
delimitação do tema, justificativa, revisão da literatura, objetivos, metodologia, orçamento, viabilidade técnica
e financeira (especificar a origem dos recursos financeiros para o projeto) e referências, conforme as normas
da ABNT (com margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12; entre linhas 1,5 cm; as
demais formatações são livres), sendo o sistema de citação autor-data ou o sistema completo. Vínculos com
docentes e pesquisadores devem ser omitidos, bem como a identificação do candidato no projeto.

3.3.2.6 – A Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa, consistirá da exposição oral presencial
(apresentação em PowerPoint) do projeto de pesquisa pelo candidato em até 15 minutos, estritamente, seguida
de arguição sobre o projeto, por até 15 minutos, pela Comissão de Seleção e Admissão do Concurso. Ocorrerá
entre os dias 06 e 14/11/2025 no Prédio das Pós Graduações (CCS/CCM-UFPE) - Térreo: Av. da Engenharia,
227 (Em frente ao departamento de Anatomia/SVO e ao lado da biblioteca do CCS), Cidade Universitária,
Recife, PE. Serão divulgadas as informações de horário da apresentação e defesa do projeto de pesquisa na
home-page www.ufpe.br/ppgmedtrop (conforme Calendário).

3.3.4 – Avaliação do Curriculum Vitae

3.3.4.1 – A avaliação do Currículo, com peso 4, terá caráter classificatório.

3.3.4.2 – Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação:
     1 – TITULAÇÃO: PESO 2,0

                    CURSOS PRÉ-MESTRADO                                    PONTUAÇÃO/             PONTUAÇÃ
  Indicar curso, Instituição, período e o que achar pertinente               UNIDADE                 O
                                                                                                   MÁXIMA
  Especialização/Residência na Área do Programa (carga horária
                                                                                3,0/ano                6,0
  mínima 360 h), oferecida por Instituição de Ensino Superior.
  Especialização/Residência em outras Áreas (carga horária
                                                                                1,5/ano                1,5
  mínima 360 h), oferecida por Instituição de Ensino Superior
  Aperfeiçoamento (carga horária mínima 180h).                                  0,5/ano                0,5
   2- PRODUÇÃO ACADÊMICA E PESQUISA: PESO 4,5

                     PRODUÇÃO/ATIVIDADE
  Indicar a fonte da publicação/evento, local, período, título,           PONTUAÇÃO/             PONTUAÇ
  autores, número de pesquisa/projeto, período, orientação,                 UNIDADE             ÃO MÁXIMA
  contexto institucional, entre outras que achar pertinente.
  Publicação em revista nacional/internacional indexada no
                                                                                1/artigo               1,0
  Medline
  Publicação em revista nacional/internacional indexada no
                                                                              0,5/artigo               1,0
  Scielo
  Publicação em revista nacional/internacional indexada no
                                                                             0,25/artigo              0,75
  Lilacs
  Publicação de livro ou capítulo de livro de conteúdo na
                                                                          0,5/livro; capítulo          0,5
  Área do Programa como autor ou coautor




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58                29 DE SETEMBRO DE 2025            27
  Publicação de Trabalho Científico ou Resumo em Anais de
  Congressos       Nacionais ou Internacionais                              0,5/resumo          0,5
  (INDEXADOS) como autor ou coautor .
  Iniciação científica com bolsa para desenvolvimento de
  Atividades de Pesquisa Científica (PIBIC, CNPq, FACEPE,                  0,5/semestre         1,0
  PIBITI, entre outras).
  Iniciação científica como voluntário para desenvolvimento
  de Atividades de Pesquisa Científica (PIBIC, CNPq, FACEPE,               0,25/semestre        0,5
  PIBITI, entre outras).
  Estágio voluntário para desenvolvimento de Atividades de
                                                                           0,1/semestre         0,3
  Pesquisa Científica (mínimo 120 horas).
  Participação em bancas examinadoras de monografia de
                                                                          0,5/Participação      0,5
  conclusão de curso
  Orientação ou Coorientação de estágios ou monografias                   0,7/Participação      0,7
  Outras participações em projeto(s) de pesquisa/extensão
                                                                           0,25/projeto         0,5
  aprovado(s) por instâncias pertinentes.
  Apresentação de Trabalhos/Resumos em Congressos
  Profissionais (Locais, Regionais, Nacionais, Internacionais)
                                                                         0,25/Apresentação      2,75
  quando não considerados na pontuação de publicação em Anais
  de congresso nacional e internacional.

   3– EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: PESO 1,0

                             ATIVIDADE
                                                                         PONTUAÇÃO/          PONTUAÇÃO
  Indicar período, local, função, contexto institucional, entre outras
                                                                           UNIDADE             MÁXIMA
  que achar pertinente.
  Atividade docente em ensino superior com vínculo
                                                                             1,75 /ano          3,5
  empregatício em Instituição credenciada pelo MEC.
  Atividade docente em ensino médio/técnico com vínculo
                                                                             1,25/ano           2,5
  empregatício em Instituição credenciada pelo MEC.
  Atividade profissional com vínculo empregatício na área
                                                                              1,5/ano           1,5
  de formação (técnica).
  Estágios     (não curriculares) na área de formação profissional
                                                                            1,0/estágio         1,0
  (120 horas)
  Atividades docentes em Disciplinas de Instituições de
                                                                           0,5/atividade        1,5
  ensino, superior, médio e/ou fundamental (60 horas).

   4- ATIVIDADES DE EXTENSÃO: PESO 2,5

  Itens                                                                  PONTUAÇÃO/          PONTUAÇÃO
                                                                           UNIDAD E            MÁXIMA
  Monitoria de disciplina/ Preceptoria                                    2,75/semestre          5,5
  Comissão organizadora, avaliador ou Monitor, Ministrador de
  curso em eventos científicos e de extensão.                               1,5/evento          3,0
  Palestra/Apresentação oral em Congressos e Reuniões
                                                                             0,5/curso          0,5
  Premiação/ Menção Honrosa                                                 0,5/prêmio          0,5
  Participação em Cursos (40h) ou minicursos (12h)
                                                                          0,25/atividade        0,5

4 - Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58              29 DE SETEMBRO DE 2025      28
4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, 1) no pré-projeto de pesquisa (para
o mestrado), ou projeto de pesquisa (para o doutorado), 2) na prova de conhecimento (mestrado), 3) na
avaliação do Currículo Vitae e 4) na prova de inglês;

4.3 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade, e
disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgmedtrop.

5 - Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem,
devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo de até 2 (dois) dias de sua divulgação e
da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.

5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 12 vagas para o Curso de Mestrado e 12 vagas para o Curso de Doutorado, as quais serão
preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 30% do total de vagas,
ou seja, 4 vagas no curso de Mestrado e 4 vagas no curso de Doutorado para as políticas de ações afirmativas,
ou seja, para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros
e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. As demais 8 vagas
serão preenchidas para a ampla concorrência no curso de Mestrado e no curso de Doutorado.
6.2 O preenchimento de 12 vagas do curso de Mestrado e 12 vagas do curso de Doutorado obedecerá à ordem
de classificação dos candidatos.

6.3 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.4 - Serão destinadas 2 (duas) vagas adicionais, ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da
UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE. Sendo uma pra
Mestrado e outra pra Doutorado.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.


7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58                29 DE SETEMBRO DE 2025            29
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do certame
no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação
convocatória do PPG, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 20 dias.

9 – Disposições gerais

9.1 - Local de informações e realização das provas: Prédio das Pós Graduações (CCS/CCM-UFPE) - Térreo:
Av. da Engenharia, 227 (Em frente ao departamento de Anatomia/SVO e ao lado da biblioteca do CCS), Cidade
Universitária, Recife, PE.
9.2 - Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos
horários estabelecidos.

9.3 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa Defesa de Projeto, a presença dos
candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

9.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento, de inglês e no documento
do pré-projeto.

9.5 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.6 – É consagrada a nota 7,0 como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório exceto a
Prova de Inglês, cuja nota mínima é 5,0.

9.7 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/ppgmedtrop.

9.8 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.9 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58               29 DE SETEMBRO DE 2025           30
                                   Recife, 26 de setembro de 2025.

                             Prof. Dr. Reginaldo Gonçalves de Lima Neto.
               Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Medicina Tropical – UFPE.

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.081973/2025-30

Anexos:


I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II - PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS DE MESTRADO;
III - FICHA DE PREENCHIMENTO DE PONTUAÇÃO DO MESTRADO;
IV - FICHA DE PREENCHIMENTO DE PONTUAÇÃO DO DOUTORADO;
V – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
VI - CHECK-LIST DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.
VII - EDITAL DE EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA EMITIDO PELO NÚCLEO DE
LÍNGUAS E CULTURA DA UFPE




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58     29 DE SETEMBRO DE 2025   31
                                                  ANEXO I

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA TROPICAL



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer
a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01/2025 do Programa de Pós-Graduação em
Medicina Tropical.

A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 01/2025, que prevê a possibilidade de isenção
da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                   de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58                29 DE SETEMBRO DE 2025        32
                                 ANEXO II
      PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA TEMÁRIO DA PROVA DE CONHECIMENTO PARA
             CANDIDATOS AO MESTRADO EM MEDICINA TROPICAL:


1) Infecção pelo HIV/aids;
2) Febre da Dengue e da Chikungunya;
3) Diarreias infecciosas virais
4) Diarreias infecciosas bacterianas;
5) Esquistossomose;
6) Hepatites virais A, B e C;
7) COVID-19;
8) Leishmaniose;
9) Sífilis;
10) Tuberculose pulmonar;
11) Infecções fúngicas;
12) Infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) por bactérias multidroga resistentes.


BIBLIOGRAFIA:

MANDELL, Gerald L.; John E. Bennett; and DOLIN, Raphael. Principles and Practice of Infectious
Diseases. 9th ed. Copyright © 2019 Churchill Livingstone, An Imprint of Elsevier.

FOCACCIA, Roberto; VERONESI, Ricardo. Tratado de Infectologia. 6 ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2020.
2 vols.

LONGO, FAUCI, KASPER, HAUSER, JAMESON, LOSCALZO. Harrisons Principles of
internal medicine 20th ed. Mc Graw Hill 2021.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58               29 DE SETEMBRO DE 2025   33
                                    ANEXO III
                  Ficha de Preenchimento de Pontuação do Mestrado
1 - TITULAÇÃO: PESO – 2,0


CURSOS PRÉ-MESTRADO                                        PONTUAÇÃO/         PONTUAÇÃ    TO      N°
Indicar curso, Instituição, período, entre outros que        UNIDADE          O MÁXIMA      T    DOC.
achar pertinente.                                                                           A
                                                                                            L
Especialização/Residência na Área do Programa                 3,0/ano            6,0
(carga horária mínima 360 h), oferecida por Instituição
de Ensino Superior.
Especialização/Residência em outras Áreas (carga                                 1,5
horária mínima 360 h), oferecida por Instituição de           1,5/ano
Ensino Superior
(carga horária mínima 360h).
Aperfeiçoamento (carga horária mínima 180h).                  0,5/ano            0,5


  2- PRODUÇÃO ACADÊMICA E PESQUISA: PESO 4,5


 PRODUÇÃO/ATIVIDADE                                        PONTUAÇÃO          PONTUAÇÃ    TO      N°
Indicar a fonte da publicação/evento, local, período,           /             O MÁXIMA      T    DOC.
título, autores, número de pesquisa/projeto, período,       UNIDADE                         A
orientação, contexto institucional, entre outras que                                        L
achar pertinente.
Publicação em revista nacional/internacional indexada          1/artigo          1,0
no Medline
Publicação em revista nacional/internacional indexada         0,5/artigo         1,0
no Scielo
Publicação em revista nacional/internacional indexada        0,25/artigo         0,75
no Lilacs
Publicação de livro ou capítulo de livro de conteúdo          0,5/livro;         0,5
na Área do Programa como autor ou coautor                      capítulo
Publicação de Trabalho Científico ou Resumo em               0,5/resumo          1,0
Anais de Congressos Nacionais ou Internacionais
indexado (com o ISSN) como autor ou coautor .
Iniciação científica com bolsa para desenvolvimento         0,5/semestre         1,0
de Atividades de Pesquisa Científica (PIBIC, CNPq,
FACEPE, PIBITI, entre outras).
Iniciação     científica    como     voluntário     para    0,25/semestre        0,5
desenvolvimento de Atividades de Pesquisa Científica
(PIBIC, CNPq, FACEPE, PIBITI, entre outras).
Estágio voluntário para desenvolvimento de                  0,1/semestre         0,4
Atividades de Pesquisa           Científica         (200
horas/semestre).
Outras       participações     em     projeto(s)      de     0,5/projeto         0,5
pesquisa/extensão       aprovado(s)    por    instâncias
pertinentes.
Apresentação de Trabalhos/Resumos em Congressos            0,3/apresentaçã       3,0
Profissionais (Locais, Regionais, Nacionais).                     o
Apresentação de Trabalhos/Resumos em Congressos            0,35/apresentaçã      0,35
Profissionais (Internacionais).                                   o




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58               29 DE SETEMBRO DE 2025    34
  3– EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: PESO 1,0
ATIVIDADE                                                  PONTUAÇÃO          PONTUAÇÃ    TOTA      N°
Indicar período, local, função, contexto institucional,          /                O         L      DO
entre outras que achar pertinente.                          UNIDADE            MÁXIMA              C.
Atividade docente em ensino superior com vínculo             1,75 /ano           3,5
empregatício em Instituição credenciada pelo MEC.
Atividade docente em ensino médio/técnico com                 1,25/ano           2,5
vínculo empregatício em Instituição credenciada pelo
MEC.
Atividade profissional com vínculo empregatício na             1,5/ano           1,5
área de formação (técnica).
Estágios (não curriculares) na área de formação              1,0/estágio         1,0
profissional (120 horas).
Atividades docentes em Disciplinas de Instituições de       0,5/atividade        1,5
ensino, superior, médio e/ou fundamental (60 horas).


  4- ATIVIDADES DE EXTENSÃO: PESO 2,5


ITENS                                                     PONTUAÇÃO           PONTUAÇ     TOTA       N
                                                               /                ÃO          L      °
                                                           UNIDADE            MÁXIMA               DO
                                                                                                   C.
Monitoria de disciplina.                                   2,75/semestre         5,5
Comissão organizadora, Avaliador ou Monitor em               1,2/evento          2,4
eventos científicos e de extensão.
Palestra/Apresentação oral em Congressos e                   0,75/curso          0,75
Reuniões Científicas.
Participação em Cursos (40h) ou minicursos (12h)          0,25/participação      0,75
Premiação                                                    0,5/prêmio          0,5
Participação em congressos (sem apresentação de           0,05/participação      0,1
trabalhos)




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58               29 DE SETEMBRO DE 2025     35
                                            ANEXO IV
                      Ficha de Preenchimento de Pontuação do Doutorado


  1 - TITULAÇÃO: PESO – 2,0


CURSOS PRÉ-MESTRADO                                  PONTUAÇÃO/            PONTUAÇÃ    TOTAL      N
Indicar curso, Instituição, período, entre outros      UNIDADE             O MÁXIMA             °
que achar pertinente.                                                                           DO
                                                                                                C.
Especialização/Residência na Área do                      3,0/ano             6,0
Programa (carga
horária mínima 360 h), oferecida por Instituição
de Ensino Superior.
Especialização/Residência em outras Áreas
(carga horária mínima 360 h), oferecida por               1,5/ano             1,5
Instituição de Ensino Superior
(carga horária mínima 360h).
Aperfeiçoamento (carga horária mínima 180h).              0,5/ano             0,5


  2- PRODUÇÃO ACADÊMICA E PESQUISA: PESO 4,5


 PRODUÇÃO/ATIVIDADE                                  PONTUAÇÃO/            PONTUAÇÃ    TOTAL      N
Indicar a fonte da publicação/evento, local,           UNIDADE             O MÁXIMA             °
período,     título,     autores,   número      de                                              DO
pesquisa/projeto, período, orientação, contexto                                                 C.
institucional, entre outras que achar pertinente.
Publicação em revista nacional/internacional              1/artigo            1,0
indexada no Medline.
Publicação em revista nacional/internacional             0,5/artigo           1,0
indexada no Scielo.
Publicação em revista nacional/internacional            0,25/artigo          0,75
indexada no Lilacs.
Publicação de livro ou capítulo de livro de          0,5/livro; capítulo      0,5
conteúdo na Área do Programa como autor ou
coautor.
Publicação de Trabalho Científico ou Resumo             0,5/resumo            0,5
em Anais de Congressos Nacionais ou
Internacionais indexados (com o ISSN) como
autor ou coautor.
Iniciação      científica    com    bolsa     para     0,5/semestre           1,0
desenvolvimento de Atividades de Pesquisa
Científica (PIBIC, CNPq, FACEPE, PIBITI,
entre outras).
Iniciação científica como voluntário para              0,25/semestre          0,5
desenvolvimento de Atividades de Pesquisa
Científica (PIBIC, CNPq, FACEPE, PIBITI,
entre outras).
Estágio voluntário para desenvolvimento de             0,1/semestre           0,3
Atividades de Pesquisa Científica (mínimo 120
horas).
Participação em bancas examinadoras de               0,5/Participação         0,5
monografia de conclusão de curso



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58             29 DE SETEMBRO DE 2025    36
Orientação ou Coorientação de estágios ou            0,7/Participação      0,7
monografias.
Outras participações em projeto(s) de                 0,25/projeto         0,5
pesquisa/extensão aprovado(s) por instâncias
pertinentes.
Apresentação de Trabalhos/Resumos em                0,25/Apresentação     2,75
Congressos Profissionais (Locais, Regionais,
Nacionais, Internacionais).

  3– EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: PESO 1,0


ATIVIDADE                                           PONTUAÇÃO/          PONTUAÇÃ    TOTAL      N
Indicar período, local, função, contexto              UNIDADE               O                °
institucional, entre outras que achar pertinente.                        MÁXIMA              DO
                                                                                             C.
Atividade docente em ensino superior com                1,75 /ano          3,5
vínculo      empregatício     em      Instituição
credenciada pelo MEC.
Atividade docente em ensino médio/técnico               1,25/ano           2,5
com vínculo empregatício em Instituição
credenciada pelo MEC.
Atividade      profissional     com      vínculo         1,5/ano           1,5
empregatício na área de formação (técnica).
Estágios (não curriculares) na área de formação        1,0/estágio         1,0
profissional (120 horas).
Atividades docentes em Disciplinas de                 0,5/atividade        1,5
Instituições de ensino, superior, médio e/ou
fundamental (60 horas).


  4- ATIVIDADES DE EXTENSÃO: PESO 2,5
ITENS                                 PONTUAÇÃO/                        PONTUAÇÃ    TOTAL     N
                                        UNIDADE                         OMÁXIMA             °
                                                                                            DO
                                                                                            C.
Monitoria de disciplina.                              2,75/semestre        5,5
Comissão organizadora, avaliador ou Monitor             1,5/evento         3,0
em eventos científicos e de extensão.
Palestra/Apresentação oral em Congressos e              0,5/curso          0,5
Reuniões Científicas.
Premiação.                                              0,5/prêmio         0,5
Participação em Cursos (40h) ou minicursos            0,25/atividade       0,5
(12h).




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58          29 DE SETEMBRO DE 2025    37
                                                   Anexo V

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,           _________________________________________________________,                      CPF          nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data

                                                 Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58              29 DE SETEMBRO DE 2025           38
                                       ANEXO VI
                                CHECK LIST DA INSCRIÇÃO


Nº                                          DOCUMENTOS
01   Ficha de inscrição preenchida (SIGAA)
02   Cópia de carteira de identidade
03   Cópia CPF
04   Cópia certidão de quitação eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral ,TSE,
     ou no cartório eleitoral)
05   Cópia passaporte, no caso de candidato estrangeiro
06   Currículo Lattes-CNPq atualizado até a data da inscrição
07   Apresentar o Curriculum Vitae que deverá seguir a ordem da tabela de pontuação deste edital
     (Anexo III -mestrado ou IV - doutorado). Os documentos comprobatórios deverão estar com
     carimbo da instituição e assinatura do responsável pela emissão do documento; comprovações
     de resumos de congressos deverão constar a cópia da capa/CD dos anais, resumo e certificado.
     No Curriculum Vitae, cada item a ser pontuado deve estar numerado e em concordância com a
     numeração do seu respectivo documento comprobatório (Doc.1, Doc.2, etc.) e tabela de
     Pontuação
08   Tabela de pontuação preenchida que se encontra no presente edital (Anexo III ou IV).

09   Pré-projeto para o Mestrado ou Projeto de pesquisa para o Doutorado

10   Cópia legível do Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação reconhecido
     pelo MEC. Será aceita declaração com a data de conclusão do Curso de Graduação, emitida pela
     Coordenação do Curso de Graduação, a qual deverá ocorrer até fevereiro de 2026 em formato
     PDF (para os candidatos ao Mestrado)
11   Cópia legível do histórico escolar do Curso de Graduação, emitida pela Coordenação do Curso
     de Graduação em formato PDF (para os candidatos ao Mestrado)
12   Cópia legível do Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado reconhecido pela
     CAPES/MEC. Será aceita declaração da Coordenação do Programa de Pós-graduação, com a
     data de conclusão do Curso de Mestrado, a qual deverá ocorrer até fevereiro de 2026. (para os
     candidatos ao Doutorado)
13   Cópia legível do histórico escolar do Curso de Mestrado. (candidatos ao Doutorado)
14   Autodeclaração para candidatos(as) a vagas de ações afirmativas para a pós-graduação stricto
     sensu – Universidade Federal de Pernambuco (Anexo V)
15   Documentos comprobatórios - Ações Afirmativas (quando for o caso)
16   Pagamento da taxa de inscrição emitida ao final da inscrição (exceto candidatos liberados da
     taxa de inscrição)




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58               29 DE SETEMBRO DE 2025       39
                                ANEXO VII
EDITAL DE EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA EMITIDO PELO NÚCLEO DE
                    LÍNGUAS E CULTURA DA UFPE ANEXO


                     Acesso no link linktr.ee/nlcufpe (Edital 014/2025)




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58          29 DE SETEMBRO DE 2025   40
                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
                    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
                                 CURSO DE MESTRADO

                                           Edital nº 01/2025

                    PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO – ANO LETIVO
                                        2026


A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – Centro de Ciências Sociais Aplicadas
torna público a retificação do edital de seleção n°1 de 2025 publicado B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 125
BOLETIM DE SERVIÇO ): no dia 18 DE JULHO DE 2025 curso mestrado.

Onde se- lê:

   1 – Inscrição

 1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
 (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 04 de
 agosto de 2025 e 14 de setembro de 2025, entre 00h00 do dia 04/08/2025 e 22h00 do dia 14/09/2025.

 3.1 – A Seleção para o Mestrado será realizada de acordo com o seguinte cronograma:


                       Etapas                              Datas            Horários        Quem realiza
                                                                         00h00 (dia
                                                       04/08/2025 a      04/08/2025) às
    Inscrições                                                                               Candidato(a)
                                                        14/09/2025       21h00 (dia
                                                                         14/09/2025)
                                                                                               Comissão
    Etapa 1 – Homologação das Inscrições                16/09/2025       08h00 às 17h00
    Divulgação do Resultado da Etapa 1 -                                                       Comissão
    Homologação das Inscrições                          17/09/2025       Até 21h00
                                                                         00h00 (dia
    Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das           18/09 e        18/09/2025 às
    Inscrições                                                                               Candidato(a)
                                                        19/09/2025       23h59 (dia
                                                                         19/09/2025)
    Divulgação do resultado da Etapa 1 –                                                       Comissão
    Homologação das Inscrições, após análise de         23/09/2025       21h00
    recurso(s)
    Ratificação / Alteração da Comissão de              23/09/2025       Até 17h00               PPG
    Seleção e Admissão


   Leia - se

    1 – Inscrição

 1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
 (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 04 de
 agosto de 2025 e 14 de setembro de 2025, entre 00h00 do dia 04/08/2025 e 22h00 do dia 14/09/2025. E no
 dia 29/09/2025, entre 14h00 e 22h00.

 3.1 – A Seleção para o Mestrado será realizada de acordo com o seguinte cronograma, retificado com a
 inserção do seguinte cronograma adicional:



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58             29 DE SETEMBRO DE 2025           41
                     Etapas                        Datas             Horários      Quem realiza
                                                                  14h00 às
                                                29/09/2025        22h00 (dia
  Inscrições                                                                       Candidato(a)
                                                                  29/09/2025)

                                                                                    Comissão
  Etapa 1 – Homologação das Inscrições          30/09/2025        08h00 às 17h00
  Divulgação do Resultado da Etapa 1 -                                              Comissão
  Homologação das Inscrições                    30/09/2025        Até 21h00
                                                                  00h00 (dia
  Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das     01/10 e         01/10/2025 às
  Inscrições                                                                       Candidato(a)
                                                02/10/2025        23h59 (dia
                                                                  02/10/2025)
  Divulgação do resultado da Etapa 1 –                                              Comissão
  Homologação das Inscrições, após análise de   03/10/2025        21h00
  recurso(s)
  Ratificação / Alteração da Comissão de        03/10/2025        Até 17h00            PPG
  Seleção e Admissão



                                 Helena Lúcia Augusto
                                        Chaves
             Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
                      Centro de Ciências Sociais Aplicadas - UFPE
PROCESSO 23076.052592/2025-51




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58       29 DE SETEMBRO DE 2025      42
   CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
                             CIÊNCIA DE MATERIAIS
                       CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
        (APROVADO EM REUNIÃO DO COLEGIADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2025)


                                            EDITAL Nº 02/2025

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Materiais (PPGMtr) da Universidade Federal
de Pernambuco (UFPE) torna público o Edital Nº 02/2025 – Processo de Seleção e Admissão (PSA) ao corpo
discente do PPGMtr, Cursos de Mestrado e Doutorado, para o primeiro Semestre do Ano Letivo de 2026,
através do Boletim Oficial da UFPE e pelo endereço eletrônico (https://www.ufpe.br/propg).

1 – Inscrição

1.1 – Para o curso de Mestrado exige-se graduação em Ciência de Materiais ou áreas afins, reconhecidas
pelo MEC; e para o curso de Doutorado, é necessário que o(a) discente possua Mestrado em Ciência de Materiais
ou áreas afins, realizado em instituição reconhecida pela CAPES/MEC.

1.2 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso de graduação, e à
seleção de Doutorado, de concluintes de curso de Mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se
necessário o envio, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de
provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo
coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada,
o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação ou do
mestrado, até a data de realização da matrícula.

1.3 – A inscrição será realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S) no período de
06/10/2025 a 26/10/2025 (Horário: 00h00 de 06/10/2025 até às 22h de 26/10/2025).

1.4     – As inscrições serão verificadas quando do seu recebimento pela Comissão de Seleção e Admissão
no que se refere ao cumprimento dos requisitos para sua aceitação, conforme item 2.

1.5 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou
a qualquer título. Se, a qualquer momento, ficar comprovado que as informações prestadas e/ou a
documentação fornecida são incorretas ou falsas, ocorrerá a desclassificação do(a) candidato(a), mesmo em caso
de sua aprovação, ou seu desligamento como aluno do curso, mesmo se a matrícula tiver sido efetuada ou
disciplinas tenham sido cursadas.
1.5 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Ciência de Materiais (PPGMtr) da UFPE não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos.
1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a inscrição
2.1 – Documentação exigida para inscrição no Processo de Seleção e Admissão (PSA) para os cursos de
Mestrado e de Doutorado do PPGMtr:
    a) Ficha de inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA
    b) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
    c) Formulário de Informações do Candidato na forma do Anexo I, com documentação
    comprobatória, anexado no SIGAA;
    d) Cópia do documento de identificação e do CPF, ou, no caso de estrangeira(o), do passaporte;
    e)     Curriculum Vitae, preferencialmente no modelo do Currículo Lattes (disponível na página:
    http://www.lattes.cnpq.br), na ordem especificada nas Tabelas constantes do item 3.1.1.5 (para Mestrado) e
    do item 3.1.1.6 (para Doutorado);




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58               29 DE SETEMBRO DE 2025           43
   f) Cópia do Diploma ou comprovação documental de conclusão do curso de Graduação;
   g) Cópia do histórico escolar do curso de Graduação, no caso dos candidatos ao curso de mestrado. Os
   candidatos ao curso de doutorado deverão apresentar também cópia do histórico de mestrado.
   h) Título de Eleitor; certidão de quitação eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral,
   TSE, ou no cartório eleitoral). OBSERVAÇÃO: Não serão aceitos comprovantes de votação e/ou
   comprovantes de justificativa eleitoral. Caso a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet
   esteja indisponível, o documento poderá ser obtido em qualquer cartório ou posto de atendimento
   eleitoral.
   i) Pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o dia 26/10/2025,
   conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que
   ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após
   a matrícula e início do curso.
   2.1.1 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
   encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo II) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em
   uma das situações:
    a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
    família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
    b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso
    de graduação ou mestrado;
    c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
    d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

   2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3
   dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

   2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
   dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado
   à Coordenação do Programa pelo endereço eletrônico pgmtr.ccen@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:
   a) Cópia do Diploma ou comprovação documental de conclusão do Curso de Mestrado, quando houver;
   b) Cópia do histórico escolar do Curso de Mestrado, quando houver.

2.3 –No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de Graduação
obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o
mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.4 - Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado, de concluintes de curso de Graduação, e à
seleção de Doutorado, de concluintes de curso de Mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se
necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de provável concluinte,
com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso.
Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará
condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação ou do mestrado, até o prazo
final da data de realização da matrícula.

3 – Processo de Seleção e Admissão (PSA)
O PSA será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa, formada
pelos seguintes professores: Lilian Kássia Cavalcante da Silva de Assis; Marcella Auxiliadora de Melo
Lucena; Mariana Paola Cabrera; Isabelle Freire Viana; Nathalia Bezerra de Lima; Patrícia Maria de
Albuquerque Farias e Severino Alves Junior. A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

3.1 – A seleção para o Mestrado e para o Doutorado constará de:



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58               29 DE SETEMBRO DE 2025            44
Etapas do PSA                                         Datas            Horários         Quem realiza
 Inscrições
                                                                  00h00 de 06/10/2025      Candidato(a)
 Enviar a documentação online ao portal            06/10/2025 a
                                                                    até às 22h00 de
público de processos seletivos do SIGAA             26/10/2025
                                                                      26/10/2025
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_sel
etivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S)
Comunicação sobre solicitação de dispensa da       23/10/2025
                                                                    até às 18h00 de            PPG
taxa de inscrição
                                                                      23/10/2025
                                                   29/10/2025 a
                                                                  00h00 de 29/10/2025          PPG
Etapa 1: Homologação das Inscrições                 31/10/2025
                                                                    até às 18h00 de
                                                                      31/10/2025
                                                   31/10/2025
                                                                   até às 18h00                PPG
Divulgação do Resultado da Etapa 1
                                                                  de 31/10/2025
Prazo recursal da Etapa 1: Homologação das         31/10/2025 a
                                                                  19h00 de 31/10/2025      Candidato(a)
Inscrições. Obs: só serão aceitos recursos          04/11/2025
                                                                    até às 19h00 de
enviados pelo SIGAA
                                                                      04/11/2025
Divulgação do resultado da Etapa 1:                05/11/2025
                                                                   até às 18h00                PPG
Homologação das Inscrições após análise de
                                                                  de 05/11/2025
recurso(s)
Ratificação / Alteração da Comissão de                             até às 18h00
                                                   07/11/2025                                  PPG
Seleção e Admissão                                                07/11/2025
Etapa 2: Avaliação de Currículo e Histórico        10/11/2025 a
                                                                     00h00 de            Comissão do
Escolar                                             17/11/2025
                                                                  10/11/2025 até         PPG
                                                                   às 23h59 de
                                                                    17/11/2025
Divulgação do resultado da Etapa 2                 18/11/2025
                                                                   até às 18h00                PPG
                                                                  de 18/11/2025
Prazo recursal da Etapa 2. Obs: só serão           18/11/2025 a
                                                                    19h00 de               Candidato(a)
aceitos recursos enviados pelo SIGAA                20/11/2025
                                                                  18/11/2025 até
                                                                   às 19h00 de
                                                                   20/11/2025
Divulgação do resultado da Etapa 2 após            25/11/2025
                                                                   até às 18h00                PPG
análise de recurso(s)
                                                                  de 25/11/2025
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)           25/11/2025      Até às 18h
                                                                                               PPG
Aprovados(as)



Período para envio de material para avaliação      27/11/2025 a
                                                                  00h00 de 27/11/2025      Candidato(a)
da veracidade da autodeclaração para                02/12/2025
                                                                    até às 23h59 de
candidatos autodeclarados negros (pretos e                            02/12/2025
pardos)
Etapa 3: Realização da avaliação pela               04/12/2025    00h00 de 04/12/2025 Comissão de
Comissão Heteroidentificação para candidatos                        até às 23h59 de Heteroidentificaç
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e                          04/12/2025      ão da UFPE
pardos(as) aprovados(as) na Etapa única
Divulgação do resultado da Etapa 3                  05/12/2025
                                                                    até às 18h00 de            PPG
                                                                      05/12/2025




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58           29 DE SETEMBRO DE 2025         45
Prazo recursal da Etapa 3                        05/12/2025 a
                                                                   19h00 de 05/12/2025       Candidato(a)
                                                  09/12/2025
                                                                     até às 19h00 de
                                                                       09/12/2025
Análise de recursos da Etapa 3 pela Comissão      11/12/2025                              Comissão de
                                                                      até às 22h00 de
Heteroidentificação                                                                      Heteroidentificaç
                                                                        11/12/2025
                                                                                                ão
                                                                                             da UFPE
Divulgação do resultado dos recursos da            12/12/2025         até às 18h00 de          PPG
Etapa 3                                                                 12/12/2025
Resultado Final                                    12/12/2025         até às 18h00 de          PPG
                                                                        12/12/2025
Prazo recursal do Resultado Final                12/12/2025 a                              Candidato(a)
                                                                   19h00 de 12/12/2025
                                                  16/12/2025
                                                                     até às 19h00 de
                                                                       16/12/2025
Divulgação do Resultado Final após análise         18/12/2025        até às 18h00 de           PPG
de recurso(s)                                                          18/12/2025
Período de Matrícula on-line                       03/02/2025 a             ----           Candidato(a)
                                                   12/04/2025
Início previsto das aulas                          09/03/2026                -                   -


 3.1.1 – Avaliação de Currículo e Histórico Escolar (Etapa 2) – Etapa Eliminatória com nota mínima 6,0
 (seis):
 3.1.1.1 – Para avaliação das publicações científicas o(a) candidato(a) poderá adicionar o JCR 2024
   (Fator de Impacto). Nesta avaliação, serão contadas apenas as publicações relacionadas à área de
   Materiais, e/ou áreas afins, a critério da Comissão.
 3.1.1.2 – Depósito de patentes e participações/apresentações de trabalhos em congressos serão
 contados apenas se relacionados à área de Materiais, e/ou áreas afins, a critério da Comissão.
 3.1.1.3 – Na avaliação do Histórico Escolar, será exigido também o histórico original de qualquer
 disciplina para o qual tenha havido dispensa, onde conste a nota ou o conceito obtido na referida
 disciplina.
 3.1.1.4 – Para fins de avaliação só serão considerados os itens comprovados.

 3.1.1.5 – Na avaliação do Currículo e do Histórico Escolar para os candidatos ao Mestrado, de caráter
 eliminatório, será obedecida a seguinte tabela de pontuação:
  Item do Histórico Escolar                                                             Pontuação
                                                                                        máxima
  1. Área de titulação                                                                  até 1,5
  2. Instituição de titulação                                                           até 1,0
  3. Tempo para titulação                                                               até 1,5
  4. Desempenho acadêmico                                                               até 2,0
  Sub-total Histórico Escolar ( Caso o(a) candidato(a) esteja ou tenha sido matriculado Até 6,0
  no PPGMTR, no Mestrado (ou seja, reingressante), o valor deste item será multiplicado
  por 0,7.)
  Item do Currículo                                                                     Pontuação
                                                                                        máxima

  1. Iniciação Científica e Monitoria                                                       até 1,5
  1.1. Iniciação científica – 0,50/semestre                                                 até 1,5
  1.2. Monitoria – 0,30/semestre                                                            até 0,6
  2. Artigos e Patentes                                                                     até 1,0
  2.1. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2023 (fator            até 1,0
  de impacto) maior ou igual a 1,0 na área de Materiais e/ou afins (1,0 por artigo)
  2.2. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2023 (fator            até 1,0
  de impacto) maior que 0,1 e menor que 1,0 na área de Materiais e/ou afins (0,5 por
  artigo)



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58            29 DE SETEMBRO DE 2025           46
2.3. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos sem JCR 2023 (ainda sem           até 0,5
fator de impacto) na área de Materiais e/ou afins na área de Materiais e/ou afins (0,1 por
artigo)
2.4. Patentes na área de Materiais e/ou afins (0,8 por patente)                              até 1,0
3. Apresentação de Trabalhos/Resumos                                                         até 1,0
3.1. Apresentação de resumos expandidos/completos em congressos nacionais/                   até 1,0
internacionais na área de Materiais e/ou afins (0,5 por resumo)
3.2. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos nacionais/internacionais na área        até 1,0
de Materiais e/ou afins (0,4 por resumo)
3.3. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos regionais/locais na área de             até 1,0
Materiais e/ou afins (0,2 por resumo)
4. Atividades de extensão                                                                    até 1,5

Participação como membro da equipe executora em atividades de extensão na área de            até 1,5
Materiais e/ou afins 0,50/semestre;
5. Outras Atividades                                                                         até 1,0

5.1. Atividades de docência em nível superior (0,5 ponto por semestre)                       até 0,5

5.2. Cursos (0,5 ponto por cada 15 h) e estágios (0,5 ponto por estágio)                     até 0,5

5.3. Atividades adicionais relativas à formação acadêmica ou à atuação científica            até 0,5

Sub-total Currículo                                                                          Até 4,0



Resultado da análise de Currículo e Histórico Escolar                                        Pesos

Histórico Escolar                                                                            Peso 6,0
Currículo                                                                                    Peso 4,0


3.1.1.6 – Na avaliação do Currículo e do Histórico Escolar para os candidatos ao Doutorado, de
caráter eliminatório, será obedecida a seguinte tabela de pontuação:

Item do Histórico Escolar                                                               Pontuaçã
                                                                                        o máxima
1. Área de titulação e Instituição do Mestrado                                          até 1,5
2. Tempo de titulação de Mestrado                                                       até 1,0
3. Tempo de titulação de Graduação                                                      até 0,6
4. Desempenho nas disciplinas de Mestrado                                               até 1,0
5. Desempenho acadêmico na Graduação                                                    até 0,6
Sub-total Histórico Escolar (Caso o(a) candidato(a) esteja ou tenha sido matriculado no Até 4,0
PPGMTR, no Doutorado (ou seja, reingressante), o valor deste item será multiplicado
por 0,7.)

Item do Currículo                                                                            Pontuação
                                                                                             máxima
1. Artigos e Patentes                                                                        até 2,5
1.1. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2023 (fator               até 2,5
de impacto) maior ou igual a 1,5 na área de Materiais e/ou afins (2,5 por artigo)
1.2. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2023 (fator             até 2,5
de impacto) maior que 0,5 e menor que 1,5 na área de Materiais e/ou afins (1,5 por artigo)
1.3. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2023                    até 2,5
(fator de impacto) maior que 0,1 e menor que 0,5 (1,0 por artigo)



     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58               29 DE SETEMBRO DE 2025       47
      1.4. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos sem JCR 2023 (ainda sem        até 1,0
      fator de impacto) (0,5 por artigo)
      1.5. Patentes na área de Materiais e/ou afins (0,8 por patente)                           até 1,0
      2. Apresentação de Trabalhos/Resumos                                                      até 2,5
      2.1. Apresentação de resumos expandidos/completos em congressos nacionais/                até 2,5
      internacionais nas áreas de Física, Química ou Materiais (0,5 por resumo)
      2.2. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos nacionais/internacionais nas áreas   até 2,5
      de Física, Química ou Materiais (0,4 por resumo)
      2.3. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos regionais/locais nas áreas de        até 2,5
      Física, Química ou Materiais (0,2 por resumo)
      4. Outras Atividades                                                                      até 1,0
      3.1. Atividades de docência em nível superior (0,4 ponto por semestre)                    até 1,0
      3.2. Atividades de iniciação científica (0,5 ponto por cada ano)                          até 0,5
      3.3. Cursos (0,5 ponto por cada 15 h) e estágios (0,5 ponto por estágio)                  até 0,5
      3.4. Atividades adicionais relativas à formação acadêmica ou à atuação científica         até 0,5
      3.5 Participação em projetos/atividades de extensão na área de Materiais e/ou afins       até 0,5
      0,50/semestre;
      Sub-total Currículo                                                                       Até 6,0



      Resultado da análise de Currículo e Histórico Escolar                                     Pesos

      Histórico Escolar                                                                         Peso 4,0
      Currículo                                                                                 Peso 6,0



      3.1.1.7 A Área de Titulação receberá pontuação diferenciada pela Comissão, de acordo com sua
      afinidade com a Área de Materiais.

4 – Resultado

4.1 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada do Histórico Escolar e Curriculo
(Etapa 2), classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente que obtenham nota maior ou igual a
6,0 (seis, vírgula zero), obedecendo o número de vagas.

4.1 – Eventuais empates nas notas finais serão resolvidos pela maior pontuação no Histórico Escolar para
candidatos ao Mestrado e no Currículo para candidatos ao Doutorado.

4.2 – A divulgação do Resultado Final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim
Oficial da Universidade e na página do Programa www.ufpe.br/pgmtr.

5       – Recursos

5.1 – Do resultado final do PSA caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente
fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo de até dois dias úteis após sua divulgação, como
estipulado no cronograma (item 3.1 deste Edital), podendo ser solicitado acesso ao espelho da análise feita
de seu pedido.

5.2 Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.

5.3 Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA,
dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

5.3     Só serão aceitos recursos enviados pelo sigaa.



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58            29 DE SETEMBRO DE 2025         48
6     – Vagas e Classificação

6.1 – São fixadas em 10 (dez) vagas para o Curso de Mestrado e em 8 (oito) vagas para o Curso de
Doutorado, as quais serão preenchidas pelos candidatos aprovados no PSA, obedecidos a ordem de aprovação
e o número de vagas.

6.2 – De acordo com a Resolução nº 01/2012 do CCEPE, será disponibilizada uma vaga no Curso de
Mestrado e outra no Curso de Doutorado (adicionais ao número normal de vagas oferecidas) para servidores
ativos da UFPE (docentes ou técnicos).

6.3- Conforme determinado pela Resolução nº 17/2021 do CEPE, do número de vagas anteriormente
mencionado, 03 (três) vagas do número para o curso de mestrado e 2 (duas) vagas para o curso de doutorado
serão reservadas para pessoas negras (pretas epardas), quilombolas, ciganas, indígenas e/ou trans
(transexuais, transgêneros e travestis), conforme autodeclaração do inscrito no preenchimento do Anexo III.
Desse total de vagas reservadas, uma delas será para pessoas com deficiência em cada curso.

6.3.1     - As pessoas com deficiência deverão apresentar laudo emitido por um médico especialista na área
da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência. Assim, as pessoas com deficiência
auditiva ou visual, deverão apresentar os seguintes documentos: I - exame de audiometriapara candidatos com
deficiência auditiva, realizado nos últimos 6(seis) meses e parecer específico com restrições e/ou
recomendações; II - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual, realizado nos últimos 6
(seis)meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; III - aspessoas com deficiência não
listada acima devem apresentar laudo equivalente emitido pelo profissional da área que constate a
característica que justifica o pleito e que tenha sido emitido nos últimos 6 meses.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo
uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e/ou com deficiência aprovado
em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) subsequentemente
classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5    - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas
no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8    – Disposições gerais



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58               29 DE SETEMBRO DE 2025            49
8.1 – As inscrições deverão ser feitas a partir do portal público de processos seletivos do
SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto).

8.2   – Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/pgmtr.

8.3   – As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas
por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.4   – A realização da inscrição implica em irrestrita aceitação pelo candidato dos termos do presente edital.

8.5   – A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

8.6   – O Programa de Pós-Graduação em Ciência de Materiais da UFPE não garante a disponibilidade de
bolsas para todos os candidatos aprovados.

8.7   – Dedicação em tempo integral, base teórica sólida em matemática, química e física (nível pré-
universitário) e conhecimento intermediário da língua inglesa são fortemente recomendados para o sucesso
acadêmico daqueles que venham a ingressar na Pós-Graduação em Ciência de Materiais da UFPE.



                                    Profa. Nathalia Bezerra de Lima
              Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Materiais – UFPE



PROCESSO 23076.081735/2025-54

ANEXOS:

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE CANDIDATO
ANEXO II – REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58               29 DE SETEMBRO DE 2025            50
                                        ANEXO I

  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA
          NATUREZA PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DE MATERIAIS

FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE CANDIDATO

Disponível em www.ufpe.br/pgmtr - Este formulário pode ser preenchido em letra
de forma ou usando um processador de texto.
NOME                                                                   ---MEST □    DOUT □

                                                                         Doc/ Pág
ITEM                                 INFORMAÇÃO 1                        1              C.S. 2

Graduação em 3

Instituição / País

Conceito MEC 4
No. de semestres utilizados /
Duração regular do curso em
semestres 5
Coeficiente de rendimento / Escala
5

Mestrado em 6

Instituição / País

Conceito CAPES 7
No. de semestres utilizados /
Duração regular do curso 8
Coeficiente de rendimento / Escala
8
Número de semestres em Iniciação
Científica 9
Número de semestres em
Atividades de extensão 9

Artigo(s) Científico(s) – 10,11,12



Patente 10,13

Apresentação de trabalho/resumo
em congresso local/regional 10,14


Apresentação de trabalho/resumo
em congresso
nacional/internacional 10,14




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58         29 DE SETEMBRO DE 2025     51
Apresentação de resumo
expandido em congresso
nacional/internacional 10,14



Atividades de docência 15



Curso(s) ou Estágio(s) 16,17



Atividades Adicionais 18

1    O preenchimento destas duas colunas é de responsabilidade do candidato; os documentos
      comprobatórios deverão ser incluídos na ordem em que são listados neste formulário, e
      numerados no canto superior direito ou canto inferior direito de cada página.
2    Esta coluna deverá ser preenchida pela Comissão de Seleção.
3    Anexar cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão da Graduação.
4    Anexar página impressa do e-MEC.
5    Anexar Histórico Escolar ou declaração do Curso que inclua as informações exigidas.
6    Anexar cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Mestrado.
7    Anexar comprovante (página da CAPES, declaração do Curso, etc).
8    Anexar Histórico do Mestrado ou declaração do Curso.
9    Termo de outorga ou Certificado(s) ou Declaração da agencia de fomento ou da Pró-
      reitora responsável pela Iniciação Cientifica com a indicação do período.
10 Ordenar cronologicamente, do mais recente ao mais antigo.
11 Primeira página do artigo e carta de aceitação, como aplicável.
12 Comprovação de Fator de Impacto, JCR 2024.
13 Especificar se nacional ou internacional e status atual, anexar protocolo/comprovante junto ao INPI.
14 Anexar comprovante (certificado de apresentação – não será aceito certificado de
     participação);para conferências internacionais no exterior, cópia do resumo +
     comprovante de participação serão aceitos.
15 Anexar comprovante (declaração em papel timbrado do Departamento, com assinatura do
   responsável).
16 Apenas cursos com duração igual ou superior a 8 h ou estágio com duração igual ou superior a
     1mês, em área relevante/afim. Listar título do curso e sua duração ou empresa/instituição de
     realização do estágio e período.
17 Anexar comprovante(s) em que conste carga horária e período do(s) curso(s) ou estágio(s).
18 Anexar comprovante(s) da(s) atividade(s) relevante(s).




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58            29 DE SETEMBRO DE 2025           52
         ANEXO II – REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO




         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM <XXXXX>



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de
Pós-Graduação em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                   de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58                29 DE SETEMBRO DE 2025       53
  ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
  AFIRMATIVAS




Eu,
                                            _,CPF nº  , portador(a) do RG nº         , declaro,para os
devidos fins, atender às condições do Edital no do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da
Universidade Federal de Pernambuco, sendo optante de vaga por política de Ações Afirmativas, na condição
de:


   ( ) Negro/a
   ()
   Quilombola( )
   Cigano/a ( )
   Indígena
   ( ) Pessoa Trans (transexual, transgênero e travesti)



Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais,
inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de
2012, em seu artigo 9º que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de
Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de
2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na
Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                              Local e data:                       ,       /       /



                              Assinatura:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58             29 DE SETEMBRO DE 2025          54
                     PORTARIA Nº 02 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

                                                                            DESIGNAÇÃO

        O   Coordenador     do   Programa     de   Pós-Graduação    em Administração da
Universidade Federal de Pernambuco (PROPAD/UFPE), no uso de suas atribuições,
conforme estabelecido no regimento interno do Programa, publicado no Boletim Oficial da
UFPE, em 24 de outubro de 2024,


        RESOLVE:

        Designar os seguintes membros do Colegiado do PROPAD para compor a
Comissão Eleitoral para Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do PROPAD,
conforme aprovado na 382ª reunião do Colegiado do Programa, em 25 de setembro de
2025.


Membros Titulares:
- Silvio Luiz de Paula (Presidente - docente - UFPE) ;
- Fernando Gomes de Paiva Junior (Membro - docente - UFPE);
- Jessica Farias de Oliveira Souza (Membro - Representante Técnica Administrativa -
UFPE).




    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE
   FEDERAL DE PERNAMBUCO, CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA
        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, em 25 de setembro de 2025.


                          Henrique César Muzzio de Paiva Barroso.
                                         Coordenador




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58   29 DE SETEMBRO DE 2025   55
                      PORTARIA Nº 10, de 23 de setembro de 2025.
                      EMENTA: Designação de Comissão Eleitoral.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e nos termos do Art. 6º da Portaria Normativa Nº
06/2006 da Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco,

R E S O L V E:

Designar, em cumprimento de decisão do Pleno do Departamento de Letras, os seguintes
membros para a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Inglês.

Membros Titulares:

Prof. Yuri Jivago Amorim Caribé (representante docente e presidente da Comissão)
Profa. Sarah Catão de Lucena (representante docente e vice-presidente)
Dayane Batista da Silva Araújo (representante técnico-administrativo)
Rodrigo Cavalcanti de Andrade (representante discente)
Membros Suplentes:
Profa. Imara Benfica Mineiro (suplente representante docente)
Profa. Simone de Campos Reis (suplente representante docente)
Thaisa Harmony Vieira de Lima (suplente representante técnico-administrativo)
Ana Beatriz Cavalcanti de Melo (suplente representante discente).


                              Jurandir Ferreira Junior
                             Chefe do Departamento de Letras/CAC




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58        29 DE SETEMBRO DE 2025   56
                        PORTARIA Nº 11, de 25 de setembro de 2025.
                        EMENTA: Designação de Comissão Eleitoral.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e nos termos do Art. 6º da Portaria Normativa Nº
06/2006 da Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco,

R E S O L V E:

Designar, em cumprimento de decisão do Pleno do Departamento de Letras, os seguintes
membros para a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso Licenciatura em Letras-
Português.

Membros Titulares:

Prof. Dr. Carlos Fontenele Mourão (representante docente e presidente da Comissão)
Prof. Dr. Marco Antônio Lima Bonfim (representante docente e vice-presidente da Comissão)
Lucas Lopes Barreto de Sousa (representante técnico-administrativo)
Tiago dos Santos Calaça Araújo (representante discente)

Membros Suplentes:
Prof. Dr. Jonas Jefferson de Souza Leite (suplente representante docente)
Profa. Dra. Raíra Costa Maia de Vasconcelos (suplente representante docente)
Dayane Batista da Silva Araújo (suplente representante técnico-administrativo)
Daniel da Silva Santos (suplente representante discente).



                                Jurandir Ferreira Junior
                               Chefe do Departamento de Letras/CAC




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58             29 DE SETEMBRO DE 2025   57
                         PORTARIA Nº 09, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

                                                                               DESIGNAÇÃO

       A DIRETORA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE:

        Designar, por dois anos, a contar da data de ingresso, os membros do COLEGIADO DO
CURSO DE PEDAGOGIA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO:

         Nome                             Representação                        Ingresso

  Maia Elizabeth Varjal          Coordenadora do Curso de Pedagogia            12/08/2024
     Medicis Pinto
    Dilian da Rocha           Vice-Coordenadora do Curso de Pedagogia          12/08/2024
        Cordeiro
  Sandra Patricia Ataíde     Representante do Departamento de Psicologia,      12/08/2024
         Ferreira                   Inclusão e Educação (DPSIE)
   Severina Batista de       Representante do Departamento de Psicologia,      26/11/2024
     Farias Klimsa                  Inclusão e Educação (DPSIE)
   Alexandre Simão de         Representante do Departamento de Política e      12/08/2024
         Freitas                     Gestão Educacional (DPGE)
   Ana Lucia Borba de         Representante do Departamento de Política e      12/08/2024
        Arruda                       Gestão Educacional (DPGE)
  Andréa Carla Castro e       Representante do Departamento de Ensino e        01/08/2025
         Silva                             Currículo (DEC)
    Catarina Carneiro         Representante do Departamento de Ensino e        12/08/2024
       Gonçalves                           Currículo (DEC)
    Wellington Duarte       Representante do Departamento de Fundamentos       23/07/2025
        Pinheiro               Sócio Filosóficos da Educação (DFSFE)
      Mitz Helena           Representante do Departamento de Fundamentos       23/07/2025
       de Souza                Sócio Filosóficos da Educação (DFSFE)
 Clecio dos Santos Buzen               Coordenador de Estágio                  12/08/2024
          Junior
  Maria Angela Alves de        Representante dos Técnicos em Assuntos          12/08/2024
         Oliveira                           Educacionais




                                ANA LÚCIA FÉLIX DOS SANTOS
                                 Diretora do Centro de Educação




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 175 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58      29 DE SETEMBRO DE 2025   58
