                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                  1-5
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 6 - 10
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - REGIMENTO



                                                                                                11 - 13
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                14 - 29
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                30 - 30
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - TABELA




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº176-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 30   30 DE SETEMBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                        PORTARIA Nº 3830, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                               DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Dispensar a partir de 06/10/2025, ELISANGELA CORREIA SOUZA, Matrícula SIAPE n°
1732141, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Coordenação Administrativa e Financeira, da Pró-Reitoria de Administração, como substituto eventual da(o)
função/cargo Coordenador Administrativo e Financeiro, da Pró-Reitoria de Administração, Código FG-01.
(Processo n° 23076.062603/2025-93)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                        PORTARIA Nº 3831, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                           DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Designar, a partir de 06/10/2025, RAFAEL TAVARES DE SOUSA ARAUJO, Matrícula SIAPE n°
1364764, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Coordenação Administrativa e Financeira, da Pró-Reitoria de Administração, para responder pela(o)
função/cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro, da Pró-Reitoria de Administração, Código
FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei
8.112/90. (Processo n° 23076.062603/2025-93)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                        PORTARIA Nº 3832, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                               DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Dispensar a partir de 06/10/2025, VINICIUS CAVALCANTI LEITE RIBEIRO, Matrícula SIAPE
n° 3390483, Técnico em Contabilidade, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Coordenação Administrativa e Financeira, da Pró-Reitoria de Administração, como substituto eventual da(o)
função/cargo Chefe da Divisão de Importação, da Coordenação Administrativa e Financeira, da Pró-Reitoria
de Administração, Código FG-03. (Processo n° 23076.062603/2025-93)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30            30 DE SETEMBRO DE 2025          1
                       PORTARIA Nº 3833, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                         DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Designar, a partir de 06/10/2025, ELISANGELA CORREIA SOUZA, Matrícula SIAPE n° 1732141,
Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação
Administrativa e Financeira, da Pró-Reitoria de Administração, para responder pela(o) função/cargo de
Chefe da Divisão de Importação, da Coordenação Administrativa e Financeira, da Pró-Reitoria de
Administração, Código FG-03, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular,
conforme Art. 38, da Lei 8.112/90. (Processo n° 23076.062603/2025-93)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                       PORTARIA Nº 3839, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                              DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Dispensar a partir de 06/10/2025, DENYS BATISTA DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE n°
1467421, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Coordenação Administrativa e de Planejamento, do Centro de Informática, como substituto eventual da(o)
função/cargo Coordenador de Convênios e Contratos Acadêmicos, do Centro de Informática, Código FG-01.
(Processo n° 23076.080403/2025-31)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA Nº 3840, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                         DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Designar, a partir de 06/10/2025, CARLA EMANUELE MEIRA MARANHAO GONDIM
RIBEIRO BATISTA, Matrícula SIAPE n° 1784878, Assistente em Administração, em regime de trabalho de
40 horas semanais, lotado(a) no(a) Centro de Informática, para responder pela(o) função/cargo de
Coordenador de Convênios e Contratos Acadêmicos, do Centro de Informática, Código FG-01, durante os
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.
(Processo n° 23076.080403/2025-31)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30         30 DE SETEMBRO DE 2025          2
                       PORTARIA Nº 3845, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                         DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Designar, a partir de 01/10/2025, KAROLINE DA SILVA CUNHA, Matrícula SIAPE n° 1733511,
Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação de
Programas Acadêmicos da Graduação, da Diretoria de Desenvolvimento do Ensino, da Pró-Reitoria de
Graduação, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador de Programas Acadêmicos da Graduação,
da Diretoria de Desenvolvimento do Ensino, da Pró-Reitoria de Graduação, Código FG-01, durante os
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.
(Processo n° 23076.082724/2025-26)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30         30 DE SETEMBRO DE 2025          3
                         PORTARIA Nº 3785, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.010954/2025-47,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Jayme Benvenuto Lima Júnior, Matrícula SIAPE nº 2926999,
Docente, lotado(a) no(a) Ciencias Juridicas, para o(s) período(s) de 23/09/2025 a 23/12/2025, referente ao
quinquênio de 12/03/2016 a 11/03/2021.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                         PORTARIA Nº 3842, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.069093/2025-45,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a ALEXSANDRA RAMOS DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº
1492757, Pedagogo, lotado(a) no(a) Diretoria de Desenvolvimento Estudantil, para o(s) período(s) de
01/10/2025 a 29/12/2025, referente ao quinquênio de 03/10/2018 02/10/2023.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30          30 DE SETEMBRO DE 2025             4
                         PORTARIA Nº 3843, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                       LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.062979/2025-29,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a KATIA SILVANA LOPES DE LUNA, Matrícula SIAPE nº
1864990, Assistente Admistrativo, lotado(a) no(a) Gerência de Legislação e Controle de Processos, para o(s)
período(s) de 01/10/2025 a 24/10/2025, referente ao quinquênio de 09/05/2016 a 08/05/2021.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                         PORTARIA Nº 3844, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                       LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.056928/2025-58,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Mariana Fontes Xavier Correia, Matrícula SIAPE nº 2278402,
Assistente em Administração, lotado(a) no(a) Coordenação Financeira e de Infraestrutura do Centro de
Ciências Jurídicas, para o(s) período(s) de 01/10/2025 a 31/10/2025, referente ao quinquênio de 28/01/2016 a
27/01/2021.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30          30 DE SETEMBRO DE 2025              5
                           MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
       PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA – PROGEPE




 REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DO CENTRO
          MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR PAULO ROSAS


                                                O presente Regimento Interno tem por finalidade o
                                                estabelecimento de normas procedimentais para a
                                                composição e o funcionamento da Comissão Permanente
                                                de Acompanhamento do Centro Municipal de Educação
                                                Infantil Professor Paulo Rosas.




A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- Que o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Professor Paulo Rosas é uma Instituição fruto da
parceria entre a Prefeitura da Cidade do Recife e a UFPE, por meio de convênio;
- O Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Professor Paulo Rosas;
- O Projeto Político-Pedagógico do CMEI Professor Paulo Rosas.


RESOLVE:

Art. 1°. Estabelecer normas para a composição e o funcionamento da Comissão Permanente de
Acompanhamento do Centro Municipal de Educação Infantil Professor Paulo Rosas.


                                            CAPÍTULO I

                                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 2°. O Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Professor Paulo Rosas é uma instituição pública
de educação infantil, fundada a partir de uma parceria entre a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e a
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Funciona em prédio público municipal, construído em terreno
cedido pela Universidade Federal de Pernambuco, dentro do campus da UFPE, situado na Av. Professor Luiz
Freire, 1164 - Cidade Universitária, Recife - PE.

Art. 3°. O CMEI Professor Paulo Rosas é campo para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e
extensão, envolvendo estudantes da graduação e pós-graduação supervisionados por professores da UFPE.
Tais projetos podem estar vinculados a áreas diversas, a exemplo da Pedagogia, Música, Artes Cênicas,
Dança, Odontologia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição e Educação Física. Nesse




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sentido, além de promover a educação infantil, permite a prática acadêmica, contribuindo para a formação
profissional de estudantes universitários da UFPE.

Art. 4°. A Comissão Permanente de Acompanhamento (COPEA), objeto do presente regimento, é um órgão
colegiado de natureza consultiva e propositiva, que integra representantes de diversos segmentos da UFPE e
da PCR, contribuindo para assegurar a gestão democrática do CMEI Professor Paulo Rosas.


                                              CAPÍTULO II

                                            DA FINALIDADE


Art. 5°. O presente regimento objetiva estabelecer normas, procedimentos e orientações para a composição e
atuação da Comissão Permanente de Acompanhamento do CMEI Professor Paulo Rosas.

Art. 6°. Por ser uma Instituição fruto da parceria entre a PCR e a UFPE, a troca mútua de experiências, ações
e proposições norteia a tomada de decisões, o planejamento e a execução das atividades no âmbito da
unidade escolar, sempre com base na legislação em vigor e de acordo com as diretrizes fixadas pelo Sistema
Municipal de Ensino.


                                              CAPÍTULO III

                            DA COMPOSIÇÃO, OBJETIVO E VIGÊNCIA


Art. 7°. A Comissão será formada por representantes de diversas unidades, tanto da UFPE quanto da PCR,
cuja representação contribua para o alcance dos objetivos pedagógicos, para a formação de profissionais e
pesquisadores, e para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão no CMEI Professor
Paulo Rosas.

Parágrafo Único. Cada representante dedicará, no mínimo, 2 (duas) horas semanais a cada bimestre,
considerando o intervalo das reuniões ordinárias da Comissão.

Art. 8°. A COPEA - CMEI Professor Paulo Rosas será composta por representantes (titulares e suplentes)
das seguintes unidades:

I - Unidades da PCR
     a)​ Gestão e Coordenação Pedagógica do CMEI Professor Paulo Rosas;
     b)​ Divisões, Gerências e demais unidades da PCR, observado o disposto no Art. 7°.

II - Unidades da UFPE
     a)​ Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (PROGEPE);
     b)​ Diretoria de Qualidade de Vida da PROGEPE (DQV/ PROGEPE);
     c)​ Departamentos, Órgãos Suplementares e demais unidades da UFPE, conforme o disposto no Art. 7°.

Art. 9°. Os membros citados no inciso II, “alínea c”, do artigo anterior, serão indicados pelo pleno dos
respectivos Departamentos e pelos dirigentes dos Órgãos Suplementares ou unidades representadas.




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Art. 10. Será nomeado(a), dentre os representantes da UFPE, por tratar-se de uma função prioritariamente de
articulação entre a UFPE e a PCR, o(a) Coordenador(a) de Ações Pedagógicas, devendo o(a) escolhido(a)
atender aos seguintes requisitos:

I - Ser um dos membros representantes da UFPE, com formação em Pedagogia e reconhecida atuação no
campo da educação infantil;
II - Ser escolhido(a) pela maioria dos membros da COPEA, para atuação durante 02 (dois) anos;
III - A nomeação poderá ser renovada, sem limitações de renovação, mediante interesse do(a) titular e
concordância da maioria dos membros da COPEA.

Parágrafo Único. O(a) Coordenador(a) de Ações Pedagógicas dedicará 20 (vinte) horas semanais às
atribuições da função.

Art. 11. Caberá ao(à) Coordenador(a) de Ações Pedagógicas:

I - Receber e realizar a triagem de projetos de ensino (estágios curriculares obrigatórios e não-obrigatórios),
de pesquisa e de extensão, a serem desenvolvidos no CMEI Prof. Paulo Rosas, com base em critérios e
fluxos a serem regulamentados pela própria Comissão.
II - Emitir parecer, juntamente com os demais membros da Comissão, sobre a possibilidade de
implementação dos projetos citados no item anterior, bem como monitorar o desenvolvimento dos mesmos,
de acordo com as normas institucionais.
III - Buscar a contribuição de departamentos e professores da UFPE no que se refere à proposição de ações
formativas, que sejam de especial interesse para as crianças e professores (como, por exemplo, cursos ou
oficinas de música, artes plásticas e artes cênicas), trabalhando sempre em parceria com o(a) Gestor(a), o(a)
Coordenador(a) Pedagógico(a) e os(as) professores(as) da unidade, com vistas a atender aos interesses dos
educadores e crianças.
IV - Elaborar um cronograma de oficinas e projetos de pesquisa e extensão, de modo que as atividades
propostas aconteçam de forma organizada e sejam coerentes com o Projeto Político-Pedagógico da unidade
escolar.
V - Propor e coordenar ações de difusão do conhecimento produzido no CMEI, estendendo sua abrangência
para a rede municipal, inserindo-o no debate científico, bem como na formação inicial e continuada dos
Professores do CMEI e nas formações da Rede Municipal de Ensino do Recife em geral.

Art. 12. Caberá à PROGEPE/ UFPE formalizar a composição da COPEA - CMEI Professor Paulo Rosas, por
meio de publicação de portaria no Boletim Oficial da UFPE, sempre que houver alteração.

Parágrafo Único. Deverão ser indicados(as) na portaria, dentre outros, as unidades e/ou os departamentos
representados(as).

Art. 13. A atuação dos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento, assim como do
Coordenador(a) de Ações Pedagógicas, não será remunerada.

Art. 14. O período da participação dos membros será de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado, sem
limitações de renovação, mediante interesse do membro e anuência do Departamento (ou Unidade) por eles
representado.

Parágrafo Único. A Diretoria de Qualidade de Vida ficará responsável por consultar, com antecedência, os
Departamentos (Unidades) envolvidos e seus respectivos representantes sobre a possibilidade de renovação
ou indicação de novos membros participantes, sempre que necessário.




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Art. 15. A ausência não justificada a 03 (três) encontros consecutivos será interpretada como
indisponibilidade para a participação, acarretando a solicitação ao Departamento (Unidade) de um membro
substituto, pela DQV/ PROGEPE.

Art.16. O membro indicado que, no decorrer dos trabalhos, ficar impossibilitado de permanecer na Comissão
por 04 (quatro) anos completos, deverá comunicar ao seu Departamento (ou Unidade) e à DQV/ PROGEPE,
com a maior brevidade possível, a fim de que o membro suplente assuma as atividades ou, na ausência/
impossibilidade deste, novos membros (titular e suplente) sejam indicados.

Parágrafo Único. Caberá ao novo integrante titular cumprir o período remanescente, podendo compor
novamente a Comissão mediante nova indicação do Departamento / Unidade.


                                             CAPÍTULO IV

                                  COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO


Art.17. - Compete à Comissão:

a) Acompanhar as ações desenvolvidas e as matérias encaminhadas em reuniões, pertinentes ao CMEI
Professor Paulo Rosas.
b) Promover a articulação entre a PCR e a UFPE, visando ao atendimento de demandas do CMEI Professor
Paulo Rosas para o constante aperfeiçoamento das práticas pedagógicas, administrativas, bem como
possíveis melhorias e manutenção da estrutura física.
c) Propor alternativas de solução para problemas de natureza administrativa e pedagógica.
d) Tomar decisões respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, das normas expedidas pelo
sistema municipal de ensino, do projeto político-pedagógico do CMEI Professor Paulo Rosas e da legislação
vigente.
e) Participar das reuniões, justificando suas faltas e impedimentos, atentando para os artigos 15 e 16.
f) Apreciar e aprovar alterações deste Regimento.
g) Contribuir com o projeto político-pedagógico do CMEI Professor Paulo Rosas, propondo ações
articuladas com esse projeto.
h) Avaliar a viabilidade de execução de projetos de ensino (estágios curriculares obrigatórios e
não-obrigatórios), de pesquisa e de extensão, a serem desenvolvidos no CMEI Professor Paulo Rosas, bem
como propor novas ações a serem implementadas; com base em critérios e fluxos a serem regulamentados
pela própria Comissão.
i) Propor ações com vistas à divulgação do trabalho pedagógico do CMEI e/ou ao desenvolvimento
profissional dos educadores e pessoal de apoio do CMEI.


                                             CAPÍTULO V

                                   DAS REUNIÕES DA COMISSÃO


Art. 18. A Comissão deverá reunir-se, no mínimo, bimestralmente, conforme cronograma aprovado por seus
membros na primeira reunião do ano.

Parágrafo Único. O cronograma inicialmente aprovado só poderá ser alterado mediante anuência da maioria
dos membros, deliberada em reunião.



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Art. 19. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela DQV/PROGEPE sempre que houver
necessidade.

Art. 20. A data, o horário e a pauta de cada reunião deverão ser divulgados pela DQV/PROGEPE, em
comunicados disponibilizados via endereço eletrônico dos participantes.

Parágrafo Único. As reuniões deverão ser convocadas com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas)
horas de sua realização, com a divulgação para seus membros da pauta a ser tratada, por meio eletrônico,
sendo esta composta por sugestões de qualquer um dos membros, desde que informadas com antecedência.

Art. 21. As reuniões da Comissão serão registradas e compartilhadas pela DQV/PROGEPE, via endereço
eletrônico, com todos os membros.

Art. 22. A Comissão poderá reunir-se com qualquer número de participantes, deliberando:
  I.​ Nas reuniões ordinárias, por maioria absoluta de votos dos presentes;
 II.​ Nas reuniões extraordinárias, pelo voto da maioria dos membros da Comissão.


                                            CAPÍTULO VI

                               DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

​
Art. 23. Os casos omissos serão avaliados pela DQV/PROGEPE.

Art. 24. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.



                                 Brunna Carvalho Almeida Granja
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




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        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME                   INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE        EST.   PROC. 23076

1145532          ANDERSON                                     JOÃO PESSOA    PB    078110/2025-
                                   02/10/2025 05/10/2025
            ARNALDO DA SILVA                                                            56




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(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                                 PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                                 23076
                  CECILIA
                                                                                     COM ÔNUS 081177/
    1755076     NASCIMENTO        02/10/2025 03/10/2025      GARANHUNS         PE
                                                                                     LIMITADO 2025-85
                  ARRUDA
               MOACYR JESUS
                                                               RIBEIRÃO                          080224/
    2066960     BARRETO DE        29/10/2025 31/10/2025                        SP    COM ÔNUS
                                                                PRETO                            2025-14
                MELO REGO
              STEFANI DRIELY                                                         COM ÔNUS 080872/
    1179319                  02/10/2025 03/10/2025           GARANHUNS         PE
              DE SOUZA MELO                                                          LIMITADO 2025-75
                 DANIEL
                                                                                                 078744/
    1919027    CARVALHO DA        29/09/2025 02/10/2025          NATAL         RN    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-10
                  CUNHA
              DAYSE LUCKWU                                                           COM ÔNUS 079145/
    1465395                       03/10/2025 08/10/2025         MACEIÓ         AL
                 MARTINS                                                             LIMITADO 2025-47
               CARLOS
                                                                                                 081413/
    1134695 HENRIQUE LOPES 29/09/2025 30/09/2025               SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-18
               FALCAO
            HENRIQUE CESAR
                                                                                     COM ÔNUS 077984/
    1863576 MUZZIO DE PAIVA 01/10/2025 03/10/2025              ARACAJU         SE
                                                                                     LIMITADO 2025-63
               BARROSO
                 MARIANA
                                                                                     COM ÔNUS 081215/
    1805683      PINHEIRO         20/10/2025 22/10/2025         VITÓRIA        ES
                                                                                     LIMITADO 2025-29
                FERNANDES
                 MARIANA
                                                                                     COM ÔNUS 079703/
    2807582     CAVALCANTI        01/10/2025 03/10/2025        BRASÍLIA        DF
                                                                                     LIMITADO 2025-16
                  FALCAO
                TACIANA DE
                                                                                                 078119/
    2888238       BARROS          29/09/2025 04/10/2025        ARACAJU         SE    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-07
                 JERONIMO
              IOMANA ROCHA                                                           COM ÔNUS 080989/
    1646381                   27/09/2025 04/10/2025              BELÉM         PA
              DE ARAUJO SILVA                                                        LIMITADO 2025-20




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30         30 DE SETEMBRO DE 2025        12
          PEDRO AUGUSTO
                                                                       COM ÔNUS 078113/
2330768     MENDES DE   17/09/2025 28/09/2025         MACEIÓ      AL
                                                                       LIMITADO 2025-72
           CASTRO MELO
          CELLY DE BRITO                                               COM ÔNUS 081529/
2680334                  29/09/2025 01/10/2025       FORTALEZA    CE
              LIMA                                                     LIMITADO 2025-87
            VIVIANE DE                                                            081819/
2249473                     25/10/2025 31/10/2025 JOÃO PESSOA     PB   COM ÔNUS
               BONA                                                               2025-17
          DANIELE MARIZ                                SANTA           COM ÔNUS 080269/
1959777                     26/09/2025 03/10/2025                 ES
             VIEIRA                                    TERESA          LIMITADO 2025-60
        HENRIQUE CESAR
                                                                       COM ÔNUS 081797/
1863576 MUZZIO DE PAIVA 05/11/2025      07/11/2025 JOÃO PESSOA    PB
                                                                       LIMITADO 2025-29
           BARROSO
        HENRIQUE CESAR
                                                                       COM ÔNUS 081794/
1863576 MUZZIO DE PAIVA 22/10/2025 25/10/2025         RORAIMA     RR
                                                                       LIMITADO 2025-13
           BARROSO
          VALERIA NUNES                                                           071222/
1217155                     12/10/2025 17/10/2025     MACEIÓ      AL   COM ÔNUS
            DE SOUZA                                                              2025-83




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30   30 DE SETEMBRO DE 2025     13
                                CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MORFOTECNOLOGIA
                                  CURSO DE MESTRADO
                     (Aprovado em reunião do Colegiado em 12/09/2025)

      EDITAL PPGM nº 01/2025 - SELEÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO (INGRESSO 2026)

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Morfotecnologia – Centro de Biociências torna público o
presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, as
normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 ao corpo discente ao Programa de Pós-
graduação em Morfotecnologia – Centro de Biociências – Curso de Mestrado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa (Ciências Biológicas, Ciências
Médicas ou Ciências da Saúde), ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pela CAPES.

1.2 – Poderão participar do exame de seleção os graduandos ou alunos concluintes de cursos de graduação
com documento comprobatório da instituição na qual está matriculado, realizados em instituições
reconhecidas pelo MEC, ficando, contudo, o seu ingresso no PPGM condicionado à conclusão do referido
curso até a data de matrícula estabelecida pelo calendário da PROPG/UFPE.

1.3 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 29 de
setembro (a partir das 00h) e 31 de outubro de 2025 (até 22h).

1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou
a qualquer título.

1.5 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Programa de
Pós- Graduação em Morfotecnologia não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de
eventuais problemas técnicos.

1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – Documentação para a inscrição:
2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:

 a)       ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
 b)       cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação dequitação eleitoral, para
 brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte (em formato PDF);
 c)       01 (uma) foto 3 x 4, recente (em formato PDF);
 d) Curriculum Vitae, devidamente documentado, com os documentos comprobatórios numerados por item e
 subitem, conforme modelo disponível (Anexo I – em formato PDF);
 e)       Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 31/10/2025, conforme
          boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que
          ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3
          meses após a matrícula e início do curso.
 2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
 encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo II) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
 das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30           30 DE SETEMBRO DE 2025           14
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

 2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão que homologa, ou não, o pedido de dispensa do pagamento da
 taxa de inscrição será publicada, em no mínimo 3 dias antes do encerramento das inscrições, no endereço
 eletrônico do PPGM (https://www.ufpe.br/ppgm).

 2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
 até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
 ao endereço eletrônico (secretaria.ppgm@ufpe.br).

 2.2– Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
 de inscrição com:

 a)    Projeto de pesquisa: em até seis páginas (6 páginas), e com a devida identificação do candidato
       apenas na primeira página. Formatação: tamanho A4, orientação retrato, margens superior e esquerda
       de 3,0 cm, inferior e direita de 2,0 cm, fonte Arial tamanho 10, espaçamento entre linhas 1,5 cm e demais
       formatações livres. Em formato PDF. Deve conter no mínimo:
                             • Título;
                             • Indicação da linha e sublinha de pesquisa do Programa ao qual o
                               projeto está vinculado (Anexo III);
                             • Delimitação do Tema (Introdução);
                             • Justificativa e Hipótese(s);
                             • Objetivos (geral e específicos);
                             • Material e Métodos;
                             • Resultados esperados;
                             • Cronograma de Execução;
                             • Viabilidade Técnica,
                             • Estrutural e Financeira para a realização do projeto;
                             • Referências Bibliográficas.

 b) Cópia do diploma de Graduação ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação ou declaração
    de concluinte de curso de Graduação em formato PDF;
 c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação, em formato PDF.

 2.3     – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser
 apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de
 Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

 2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação,
 condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação, até a data de realização da matrícula.

 f)       - Exame de Seleção e Admissão. O processo seletivo será executado pela Comissão de Seleção e
          Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: Jeymesson
          Raphael Cardoso Vieira (presidente), André de Lima Aires (membro titular), Iranildo José da Cruz
          Filho (membro titular), Sônia Pereira Leite (membro suplente).
2.4 – A Seleção para o Mestrado constará de:

                          Etapas                               Datas               Horários            Quem realiza
                                                           29/09/2025 a
      Inscrições                                           31/10/2025               Até 22h            Candidato(a)




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30              30 DE SETEMBRO DE 2025               15
Prazo de requerimento da dispensa do                 Até 24/10/2025        Até 23h59min    Candidato(a)
pagamento da taxa de inscrição
Comunicação sobre solicitação de dispensa da
taxa de inscrição,                                     28/10/2025          Até 23h59min      Comissão
                                 Etapa 1 (E1) – Homologação das Inscrições
Divulgação do Resultado Preliminar da Etapa            07/11/2025
de Homologação das Inscrições.                                             Até 23h59min      Comissão
Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das          10 a 12/11/2025       Até 23h59min    Candidato(a)
Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)
Divulgação do resultado final da Etapa 1 –
Homologação das Inscrições após análise de             13/11/2025          Até 23h59min      Comissão
recurso(s)
                                   Etapa 2 (E2) – Provas de Conhecimento
Realização da prova de conhecimento                    24/11/2025            09h às 12h    Candidato(a)
Publicação do espelho de correção da prova             24/11/2025             Até 12h
Divulgação do resultado preliminar da Etapa 2          25/11/2025               12h         Comissão
Prazo recursal da Etapa 2                            25a 27/11/2025        Até 23h59min    Candidato(a)
Divulgação do resultado final da Etapa 2               28/11/2025          Até 23h59min     Comissão
                                        Etapa 3 (E3) – Prova de Idioma
Realização da prova de Idioma                          24/11/2025            14h às 17h    Candidato(a)
Publicação do espelho de correção da prova             24/11/2025          Até 23h59min     Comissão
Divulgação do resultado preliminar da Etapa 3          25/11/2025          Até 23h59min     Comissão
Prazo recursal da Etapa 3                            25 a 27/11/2025       Até 23h59min    Candidato(a)
Divulgação do resultado final da Etapa 3               28/11/2025          Até 23h59min     Comissão
                           Etapa 4 (E4) – Arguição e defesa de projeto de pesquisa
Apresentação e defesa do projeto de pesquisa           01/12/2025            09h às 17h
Divulgação do resultado preliminar da Etapa 4          03/12/2025          Até 23h59min     Comissão
Prazo recursal                                       04 a 08/12/2025       Até 23h59min    Candidato(a)
Divulgação do resultado final da Etapa 4               09/12/2025          Até 23h59min     Comissão
                                 Etapa 5 (E5) – Avaliação do curriculum vitae
Divulgação do resultado preliminar da Etapa 5          03/12/2025          Até 23h59min     Comissão
Prazo recursal (intervalo de 2 dias úteis)           03 a 04/12/2025       Até 23h59min    Candidato(a)
Divulgação do resultado final da Etapa 5               05/12/2025          Até 23h59min     Comissão
                                 Avaliação da veracidade da autodeclaração
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e            10/12/2025            Até 17h     PPG
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para avaliação
da veracidade da autodeclaração para
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                             Candidato(a)
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)       15/12/2025 a             Até 17h      autodeclarado(
candidato(a) deve aguardar a solicitação do          05/01/2026                                   a
envio pela Comissão de Heteroidentificação da                                                ) negro(a)
UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação                                                  Comissão de
para candidatos autodeclarados(as) negros(as)           08/01/2026            Até 17h      Heteroidentific
- pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                  ação da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação         Até 09/01/2026        Até 23h59min         PPG
Prazo recursal do resultado da avaliação                                                    Candidato(a)
realizada pela Comissão Heteroidentificação          12 a 13/01/2026          Até 17h      autodeclarado(
(intervalo de 2 dias úteis)                                                                       a
                                                                                             ) negro(a)
Realização da Comissão Recursal de                                                          Comissão de
Heteroidentificação para candidatos               Até 15/01/2026            Até 17h         Heteroidentifi
autodeclarados negros (pretos e pardos)
                                                                                             c ação da
                                                                                               UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de             Até 16/01/2026        Até 23h59min           PPG
Heteroidentificação após análise de recurso(s)
                                       Divulgação do Resultado Final



     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30            30 DE SETEMBRO DE 2025              16
  Resultado Preliminar do Processo Seletivo                  21/01/2026             Até 23h59min                PPG
  Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de
  2 dias úteis)                                           22 a 23/01/2026           Até 23h59min            Candidato(a)
  Divulgação do Resultado Final do Processo                Até 27/01/2026           Até 23h59min                PPG
  Seletivo, após análise de recurso(s)
  Matrículas                                              02 a 27/02/2026           ------------------      Candidato(a)
  Início das aulas (previsão)                               02/03/2026              ------------------           -

2.4.1 – Prova de Conhecimento: A prova de conhecimento, que é eliminatória e classificatória, com peso
4, terá duração de 03 (três) horas, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização
de aparelhos de comunicação.
2.4.1.1 – A prova de conhecimento será realizada no Departamento de Histologia e Embriologia do Centro
de Biociências da Universidade Federal de Pernambuco – CB/UFPE, no dia 24/11/2025 às 09 horas.
2.4.1.2 – Será CLASSIFICADO o/a candidato/a que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis).
2.4.1.3 – A prova versará sobre o Programa constante do Anexo IV.
2.4.1.4 – A prova de conhecimento poderá ser composta de questões objetivas e/ou subjetivas.
2.4.1.5 – São critérios para a avaliação da prova de conhecimento:

 clareza e propriedade no uso da linguagem                                                               20 %
 domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas abordados, precisão                         50 %
 no uso de conceitos e ferramentas analíticas
 coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa, pertinência e                       30 %
 articulação das respostas às questões ou temas da prova

2.4.2     - Prova de Idioma: A prova de idioma, em língua inglesa, é eliminatória e objetiva avaliar a
capacidade de compreensão de textos científicos em língua estrangeira. A prova terá duração de 03 horas,
sendo permitida a consulta a dicionário, exclusivamente impresso, e vetada a utilização de aparelhos de
comunicação.
2.4.2.1 – A prova de idiomas será apenas CLASSIFICATÓRIA.

2.4.2.2 – A prova de idioma constará interpretação de textos científicos selecionados a partir de
publicações em periódicos analisados no Journal Citation Reports (JCR), será uma prova com questões
objetivas e/ou subjetivas.
2.4.2.3 – São critérios para avaliação da prova de idioma:

  demonstração de capacidade de compreensão de texto                                                 50 %
  responder corretamente às questões formuladas segundo o texto objeto da prova                      50 %
  de conhecimento de idioma
2.4.3 – Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa:

2.4.3.1 – A arguição e defesa do projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, tem peso 3 (três).
2.4.3.2         – Os(as) candidatos(as) classificados nas etapas anteriores serão convocados a participar da
etapa 4 (arguição e defesa do projeto de pesquisa) por meio de publicação no endereço eletrônico do PPGM
(https://www.ufpe.br/ppgm).
2.4.3.3       – A arguição e defesa do projeto de pesquisa será realizada presencialmente no
Departamento de Histologia e Embriologia do Centro de Biociências da Universidade Federal de
Pernambuco – CB/UFPE.

2.4.3.4 – A ordem de apresentação respeitará a ordem cronológica de inscrições.

2.4.3.5       – A arguição e defesa do projeto de pesquisa pelo(a) candidato(a) consistirá em exposição
oral, em no máximo 10 minutos, acompanhada de slides, em formato PPTX, seguida de arguição pela
Comissão de Seleção
         e Admissão.



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30                   30 DE SETEMBRO DE 2025                  17
2.4.3.6          – Os membros titulares da Comissão de Seleção e Admissão emitirão, parecer
individual, com atribuição de uma nota a cada candidato/a, no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez).
2.4.3.7         – A nota final da etapa de arguição e defesa do projeto de pesquisa do(a) candidato(a) será
calculada pela média aritmética simples das notas dos membros titulares da Comissão de Seleção e
Admissão.
2.4.3.8 – Será Classificado o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis).

2.4.3.9 – São critérios para arguição e defesa do projeto de pesquisa:
   aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato                                                10 %
   pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização                         20 %
   contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                                          25 %
   consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores                           25 %
   principais dos debates atuais
   demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico demonstrada durante a                      20 %
   arguição

2.4.4 – Avaliação do Currículo Vitae

2.4.4.1 – A avaliação do Curriculum Vitae, com peso 3, será de caráter eliminatório e classificatório.

2.4.4.2 – O(a) candidato(a) será avaliado conforme os critérios de pontuação dispostos no
        formulário deCurriculum Vitae (Anexo I), preenchido e documentado pelo próprio(a)
        candidato(a).

2.4.4.3        – A Comissão de Seleção e Admissão realizará a conferência documental e
homologará, ou não, a pontuação indicada pelo candidato(a).

2.4.4.4         – A Comissão de Seleção e Admissão não homologará a pontuação não documentada,
inexata ou não numerada por item e subitem, conforme Curriculum Vitae (Anexo I).
2.4.4.5        – A Comissão de Seleção e Admissão poderá requerer ao(a) candidato(a) a
apresentação do documento original de qualquer cópia apresentada no Curriculum Vitae.

2.4.4.6 – Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

         1. FORMAÇÃO ACADÊMICA – TITULAÇÃO# (Peso 2,0)
   Indicar curso, instituição, período                    Pontuação Máxima (10 pontos)
                                                          9,0 para média geral entre 9 e 10.
                                                          8,0 para média geral entre 8 e 8,9.
   Média do Histórico Escolar                             7,0 para média geral entre 7 e 7,9.
                                                          6,0 para média geral entre 6 e 6,9.
                                                          5,0 para média geral entre 5 e 5,9
   Programa de residência Multiprofissional ou Curso de   2,0 por especialização concluída (Máximo
   espe- cialização na área do programa com carga horária 4,0)
   mínima de
   360 h
   Programa de residência Multiprofissional ou Curso de   1,0 por especialização concluída (Máximo 2,0)
   espe- cialização em outras áreas do programa com carga
   horária mínima de 360 h
   Curso de aperfeiçoamento (CH de 120)                   1,0    por      aperfeiçoamento concluído
                                                          (Máximo 2,0)
   Disciplina em cursos de pós-graduação na área do       0,5 por disciplina (Máximo 1,0).
   Programa
   Monitoria em disciplina de graduação                   1,0 por semestre (máximo 6,0)

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL# (Peso 0,5)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30                30 DE SETEMBRO DE 2025          18
   Indicar período, local, função envolvimento                  Pontuação Máxima (10 pontos)
   Professor de ensino fundamental e/ou ensino                  1,0 por ano (Máximo 5,0)
   Médio na área do programa.
   Professor de terceiro grau na área do Programa               1,0 por semestre (Máximo 6)
   Professor de terceiro grau em áreas afins                    0,5 por semestre (Máximo 6)
   Supervisão de estágio curricular                             0,5 por semestre (Máximo 5)
   Coordenação de disciplina                                    0,5 por semestre (Máximo 5)
   Otras atividades (técnico em pesquisa, assistente de         0,5 por ano (Máximo 5)
   laborató- rio, etc.)

3. ATIVIDADE DE PESQUISA# (peso 2,5)
   Indicar projeto, período, local, função envolvimento         Pontuação Máxima (10 pontos)
    Estágio voluntário (não curricular), mínimo 120 horas       1,0 por 120 horas (Máximo 5)
    Participação em Programa de Iniciação científica            2,0 por ano de ano (Máximo 5)
    (bolsista) submetido a um processo seletivo por
    instituição de fomento à
    pesquisa
    Participação em Programa de Iniciação científica            1,0 por ano (Máximo 5)
    (voluntário) submetido a um processo seletivo por
    instituição de fomento à pesquisa
   Bolsa de aperfeiçoamento                                     1,0 por ano de bolsa (Máximo 2)
   Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios,   1,0 por orientação concluída (Máximo 2)
   ori- entação de Trabalho de Conclusão de Curso)
   Participação em projeto de pesquisa aprovado por             1,0 por atividade (Máximo 5)
   instâncias pertinentes (período/instituição/financiador)

4. PRODUÇÃO E ATIVIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA# (Peso 3,0)
   Indicar periódico/ evento/ local/ data/autores)         Pontuação Máxima (10 pontos)
   Apresentação de trabalhos/resumos em                    0,5 (Máximo 2,0)
   congressos/Simpó- sio/Colóquio/Encontro (eventos
   científicos) Internacional.
   Apresentação de trabalhos/resumos em                    0,3 (Máximo 1,5)
   congressos/Simpó- sio/Colóquio/Encontro (eventos
   científicos) Nacional.
   Apresentação de trabalhos/resumos em                    0,5 (Máximo 2,5)
   congressos/Simpó- sio/Colóquio/Encontro (eventos
   científicos) Regional/Local.
   Publicação de trabalhos completos em anais de congres-  1,0 (Máximo 4,0)
   sos/Simpósio/Colóquio/Encontro (eventos científicos)
   (certifi- cado mais o trabalho com no mínimo 5 páginas)
   Publicação de trabalhos expandidos em anais de congres- 1,0 (Máximo 4,0)
   sos/Simpósio/Colóquio/Encontro (eventos científicos)
   (certifi- cado mais o trabalho com no mínimo 3 páginas)
   Participações em Comissão Organizadora de Eventos       0,5 por evento (Máximo 2,0)
   Científicos
                                                           - Qualis A – 10,0
                                                           - Qualis B1 a B3 – 8,0
   Publicação em revista nacional/internacional inclusa no - Qualis B4 a B5 – 6,0
   Qua- lis/CAPES Ciências Biológicas II                   - Qualis C – 4,0
                                                           - Publicações em revistas avaliadas pelo JCR
                                                           com fator de impacto equivalente a
                                                           classificação “Qualis” acima terão pontua-
                                                           ção similar.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30              30 DE SETEMBRO DE 2025      19
     Publicação em revista nacional/internacional não inclusa      1,0 (Máximo 5,0)
     no Qualis/CAPES
     Publicação de capítulos de livros                             2,0 (Máximo 6,0)
     Prêmios/Menção honrosa em trabalho apresentado em             1,0 (Máximo 4,0)
     eventos científicos
     Patente com registro de depósito                              3,0 por patente (Máximo 6,0)
     Ministrar Palestra, oficinas e/ou minicursos                  0,5 por participação (Máximo 3,0)

 5. ATIVIDADES DE EXTENSÃO# (Peso 2,0)
    Indicar evento, curso, duração, período, local, etc.           Pontuação Máxima (10 pontos)
    Participação em eventos de extensão sem                        0,2 por participação (Máximo 1,0)
    apresentação de trabalho.
    Participação em cursos de extensão com                         1,0 por curso (Máximo 3,0)
    duração mínima de 20h
    Monitor em eventos de extensão locais, minicursos              1,0 por evento (Máximo 3,0)
    Ministrar Palestra, oficinas e/ou                              1,0 por evento (Máximo 3,0)
    minicursos em programa/projetos de
    Extensão
    Avaliador de trabalhos/resumos em eventos de extensão          1,0 por evento (Máximo 3,0)
    Participações em Comissão Organizadora de Eventos de           0,5 por evento (Máximo 2,0)
    Ex- tensão
    Bolsista de extensão (Projetos Institucionais, PET etc)        1,0 por projeto (Máximo 3,0)
    reali- zada na Graduação (oficialmente registrada pela
    instituição).
    Participação em projeto registrado de extensão por órgãos      1,0 por projeto (Máximo 5,0)
    ofi- ciais

 2.4.4.7         – Ao(a) candidato(a) que obtiver a maior nota na etapa de avaliação do Curriculum Vitae,
 será atribuída a nota 10 (dez) e aos demais candidatos(as) será atribuída a nota proporcional
 correspondente.

3- Resultado

3.1 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das
etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

3.2 – A nota final do candidato(a) será expresso pela seguinte fórmula:
  NF: Nota Final do(a) candidato(a);
  𝑁𝐹 = 0,4𝐸2 + 0,3𝐸4 + 0,3𝐸5
  E2: Nota do(a) candidato(a) na Etapa 2 (Prova de Conhecimento)
  E4: Nota do(a) candidato(a) na Etapa 4 (Arguição e Defesa do
  Projeto de Pesquisa) E5: Nota do(a) candidato(a) na Etapa 5
  (Curriculum Vitae)

3.3 Serão aprovados os(as) candidatos(as) com nota final igual ou superior a 6 (seis).

3.4– Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota no projeto de pesquisa (E4), na prova
de conhecimento (E2) e na avaliação do Currículo Vitae (E5).

3.5- A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no Quadro
de Avisos da Secretaria do Programa e disponibilizado no site (https://www.ufpe.br/ppgm).


4- Recursos




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30                 30 DE SETEMBRO DE 2025        20
4.1– É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

4.2– Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua
divulgação via SIGAA.

4.3– Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

4.4 - Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma 2.4


5   - Vagas e Classificação

5.1- São fixadas em 18 (dezoito) vagas para o Curso de Mestrado, as quais serão preenchidas por candidatos
aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas.

5.2– Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 5 (cinco) vagas no curso de
Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo 1 (uma) das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

5.3 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

5.4- Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o(a) candidato(a) classificado e não aprovado, obedecida a ordem de classificação.

5.5 - Será destinada 1 (uma) vaga(s) adicional(is) ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da
    UFPE classificados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE, observada à
    ordem de classificação dos candidatos.

6– Ações Afirmativas

6.1O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) (no mínimo. A critério do programa
aumentar esse percentual) do total das vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a
pessoas com deficiência. (No caso de processos seletivos nos quais o(a) candidato(a) concorra às vagas em
áreas de concentração, linhas de pesquisa ou temáticas de pesquisa, o edital de seleção deverá prever a forma
de distribuição das vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
[transexuais, transgêneros e travestis] e com deficiência)

6.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla
concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

6.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em
vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

6.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as)
no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30               30 DE SETEMBRO DE 2025            21
6.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

6.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 3.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

7 – Disposições gerais

7.1      - Local de informações:
      7.1.1 Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Morfotecnologia, Departamento de
      Histologia e Embrio- logia, Centro de Biociências, Universidade Federal de
      Pernambuco – UFPE.
      7.1.2 Av. Prof. Moraes Rego 1235, Cidade Universitária, Recife–PE, CEP 50.670-901
      7.1.3 Telefone: (81) 2126- 8516
      7.1.4 Endereço eletrônico: http://www.ufpe.br/ppgm - Email: secretaria.ppgm@ufpe.br

 7.2 - Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo
 fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem
 aos horários estabelecidos.

 7.3- As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 4 (Arguição e Defesa do Projeto de
 Pesquisa), a presença dos demais candidatos.

 7.4– Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento e de idioma e no
 documento de pre-projeto.

 7.5- As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
          cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
 7.6– É consagrada a nota 6 (seis), como nota mínima para aprovação nas Etapas do processo seletivo, com
 exceção da provas de idiomas que é classificatória.
 7.7- Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site

(https://www.ufpe.br/ppgm).

7.8- A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

7.9- A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

                          Prof. Dr. Fernanda das Chagas Angelo Mendes Tenorio
                 Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Morfotecnologia
 PROCESSO 23076.069547/2024-12
 ANEXO I - CURRICULUM VITAE
ANEXO II - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
ANEXO III – LINHAS E SUBLINHAS DE PESQUISA DO PPGM
ANEXO IV - PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE CONHECIMENTO
ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30             30 DE SETEMBRO DE 2025       22
                                    ANEXO I - CURRICULUM VITAE


         Orientações gerais:
         • Campos sem atividades devem ser marcados com um traço ( - ), e não apagados;
         • A ordem dos itens apresentados neste modelo não deve ser alterada;
         • Quando tiver que preencher o Período da atividade realizada, é obrigatória a
           inserção da data completa, com dia/mês/ano.

        Nome:

        CPF:


1. FORMAÇÃO ACADÊMICA – TITULAÇÃO (Peso 2,0)
CURSOS PRE- MESTRADO                       Nº     do                      Pontuação          Pontuaç
                                           Documento                      atribuída pelo     ão
                                           anexado                        candidato          atribuíd
                                                                                             a
                                                                                             Comiss
                                                                                             ão
                                                                                             de Seleção
  Média do Histórico Escolar
  Programa de residência Multiprofissional ou Curso de
  especialização na área do programa com carga horária
  mínima de 360 h
Programa de residência Multiprofissional ou Curso de
especialização em outras áreas do programa com carga
horária mínima de 360 h
Curso de aperfeiçoamento (CH de 120)
Disciplina em cursos de pós- graduação
na área do Programa
Monitoria em disciplina de graduação


2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 0,5)
ATIVIDADE                                                    Nº do        Pontuação      Pontuação
Indicar período, local, função e etc.                        Documento    atribuída pelo atribuída
                                                             Anexado      candidato      pela
                                                                                         Comissão
                                                                                         de
                                                                                         Seleção
Professor de ensino fundamental e/ou ensino Médio
na área do programa.
Professor de terceiro grau na área do Programa
Professor de terceiro grau em áreas afins
Supervisão de estágio curricular
Coordenação de disciplina
Otras atividades (técnico em pesquisa, assistente de labor
atório, etc.)


3. ATIVIDADE DE PESQUISA (peso 2,5)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30          30 DE SETEMBRO DE 2025          23
ATIVIDADE                                                  Nº     do   Pontuação         Pontuação
Indicar período, desenvolvimento, etc. local, função       Documento   atribuída pelo    atribuída
                                                           anexado     candidato         Comissão de
                                                                                         Seleção
 Estágio voluntário (não curricular), mínimo 120 horas
 Participação em Programa de Iniciação científica (bolsista)
 submetido a um processo seletivo por instituição de
 fomento à pesquisa
 Participação em Programa de Iniciação científica
 (voluntário) submetido a um processo seletivo por
 instituição de fomento à pesquisa
Bolsa de aperfeiçoamento
Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios,
orientação de Trabalho de Conclusão de Curso)
Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias
pertinentes (período/instituição/financiador)




4. PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 3,0)
Trabalho produzido                                        Nº do         Pontuação         Para uso
Indicar periódico/ evento/ local/ data/ autores           Documento     atribuída pelo    exclusivo da
                                                          anexado       candidato         Comissão
                                                                                          de Seleção
Apresentação de trabalhos/resumos em
congressos/Simpósio/Colóquio/Encontro
(eventos científicos) Internacional.
Apresentação de trabalhos/resumos em
congressos/Simpósio/Colóquio/Encontro
(eventos científicos) Nacional.
Apresentação de trabalhos/resumos em
congressos/Simpósio/Colóquio/Encontro
(eventos científicos) Regional/Local.
Publicação de trabalhos completos em anais de
congressos/Simpósio/Colóquio/Encontro (eventos
científicos) (certificado mais o trabalho com no
mínimo 5 páginas)
Publicação de trabalhos expandidos em anais de
congressos/Simpósio/Colóquio/Encontro (eventos
científicos) (certificado mais o trabalho com no
mínimo 3 páginas)
  Participações em Comissão Organizadora de Eventos
  Científicos
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES Ciências Biológicas II
Publicação em revista nacional/internacional
não inclusa no Qualis/CAPES
Publicação de capítulos de livros
  Prêmios/Menção honrosa em trabalho apresentado
  em eventos científicos
Patente com registro de depósito
Ministrar Palestra, oficinas e/ou minicursos




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30             30 DE SETEMBRO DE 2025      24
5. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 2,0)
Atividade                                                     Nº do      Pontuação           Para
Indicar evento, curso, duração, período, local, etc.        Documento   atribuída pelo               us
                                                             anexado      candidato          o
                                                                                             Exclusivo
                                                                                             da
                                                                                         Comissão
                                                                                         de Seleção
Participação em eventos de extensão sem
apresentação de trabalho.
Participação em cursos de extensão com duração
mínima de 20h
Monitor em eventos de extensão locais, minicursos
Ministrar Palestra, oficinas e/ou minicursos em
programa/projetos de Extensão
Avaliador de trabalhos/resumos em eventos de extensão
Participações em Comissão Organizadora de Eventos de
Extensão
Bolsista de extensão (Projetos Institucionais, PET etc)
realizada na Graduação (oficialmente registrada pela
instituição).
Participação em projeto registrado de extensão por órgãos
oficiais




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30        30 DE SETEMBRO DE 2025            25
      ANEXO II - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM <XXXXX>



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na
Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do
Programa de Pós-Graduação em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que
prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios
especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;

( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos
anexos são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



         de                                de 202__.




Assinatura do(a) candidato(a)




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30              30 DE SETEMBRO DE 2025         26
               ANEXO III – LINHAS E SUBLINHAS DE
                                 PESQUISA DO PPGM


Linhas de Pesquisa
   1. Morfologia: métodos clássicos e avançados
   2. Morfologia e inovações tecnológicas

Sublinhas do PPGM
   • Embriotoxicidade, histotoxicidade e histomorfometria;
   • Sistemas terapêuticos transdérmicos;
   • Biotecnologia aplicada à cultura de Células;
   • Nanotecnologia aplicada à terapia celular;
   • Produtos naturais e sintéticos aplicados a ensaios toxicológicos;
   • Plantas medicinais, incluindo fitofármacos e aplicação na ocologia;
   • Biomateriais;
   • Mecanismos da cicatrização tecidual;
   • Morfologia e histologia animal;
   • Análise não linear aplicada à morfologia
   • Análise morfológica relacionada a doenças tropicais negligenciadas




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30           30 DE SETEMBRO DE 2025   27
           ANEXO IV - PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE
                           CONHECIMENTO


PROGRAMA:
1. Biologia celular: estrutura, organização, relações funcionais entre
compartimentos intracelulares, núcleo e ciclo celular.
2. Desenvolvimento embrionário humano ou Ontogenia humana.
3. Descrição morfofuncional dos tecidos básicos.


BIBLIOGRAFIA:
- ALBERTS, B. Fundamentos de Biologia Celular, (Edição Universitária) 4˚. Edição. Editora
  Artmed Ltda., 2017.
CAPÍTULOS: 11, 12, 15 E 18.
- De ROBERTS, E.D.P & De ROBERTS, E.M.F. Bases da Biologia Celular e
Molecular 16°.Edição, Editora Guanabara Koogan, 2014. CAPÍTULOS: 03, 07,
08, 10 E 12.
- LANGMAN. Embriologia Médica.11ª Edição. Editora Guanabara Koogan, 2010.
CAPÍTULOS: 01, 03, 05 E 16.
 - JUNQUEIRA, L. C.; CARNEIRO, J.; ABRAHAMSOHN, P. Histologia básica:
13° Edição, Editora: Guanabara Koogan, 2017. CAPÍTULOS: 04, 05, 09 E 1




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30                 30 DE SETEMBRO DE 2025   28
                                            ANEXO VI

      AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
        PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
                               PERNAMBUCO

Eu,                                                                                          ,      CPF
nº
                           , portador(a) do RG nº                                 , declaro, para os
devidos fins, atender ao Edital de Seleção e Admissão 2025, do Programa de Pós-graduação em
Morfotecnologia da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas
para candidatos(as)
                                                             . Estou ciente de que, se for detectada
falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria
Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe
sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei no
12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a
prestação de informação falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que
lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição
Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.

Local e data


Assinatura




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30           30 DE SETEMBRO DE 2025          29
                                          ‘

             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO
      COORDENAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS
   SEÇÃO DE CURSOS DE RESIDÊNCIA MÉDICA / SEÇÃO DE CURSOS DE
                 RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL


                 LICENÇA MATERNIDADE - PRORROGAÇÃO

             NOME                         SIAPE         PERÍODO            PROCESSO
                                                       30/09/2025 à   23076.048384/2025-80 e
FLÁVIA ALMEIDA DE MAGALHÃES              3408544
                                                        28/11/2025     23076.053671/2025-18




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 176 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30   30 DE SETEMBRO DE 2025      30
