                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                 1 - 17
1   GABINETE DO REITOR - GR - PORTARIAS NORMATIVAS



                                                                                                18 - 31
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                32 - 34
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                35 - 35
4   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                36 - 36
5   CENTRO ACADEMICO DA VITORIA - CAV - PORTARIAS



                                                                                                37 - 37
6   CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM - PORTARIAS



                                                                                                38 - 38
7   DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS



                                                                                                39 - 39
8   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº156-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 39   02 DE SETEMBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                         GABINETE DO REITOR


                  PORTARIA NORMATIVA Nº 15, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025


                                                    Aprova     a   Estrutura     Regimental      da
                                                    Superintendência de Infraestrutura, e dá outras
                                                    providências.


      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade, e em conformidade com as
competências institucionais delineadas no Regimento da Reitoria;


     RESOLVE:
                                              TÍTULO I
                                           DA FINALIDADE
      Art. 1º A Superintendência de Infraestrutura (SINFRA) tem por finalidade a prestação de
serviços de manutenção e conservação predial e urbana, com o objetivo de assegurar a integridade
da infraestrutura e garantir a qualidade do acesso às instalações da Universidade, zelando pela
sustentabilidade ambiental e a harmonia do convívio urbano.
                                              TÍTULO II
                               DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
     Art. 2º A SINFRA tem a seguinte estrutura:
     I - Gabinete do Superintendente;
     a) Assessorias; e
     b) Coordenação Administrativa e Financeira.
     II - Diretoria de Meio Ambiente;
     a) Coordenação de Operações;
     b) Coordenação de Fiscalização de Serviços;
     c) Coordenação de Sustentabilidade Ambiental; e
     d) Divisão de Recursos Hídricos e Efluentes;
     III - Diretoria de Manutenção;
     a) Coordenação de Infraestrutura;
     b) Coordenação de Sistemas Mecânicos;
     c) Gerência de Alta Tensão e Iluminação Pública;
     d) Divisão de Suprimentos; e
     e) Divisão de Manutenção Civil;
     IV - Diretoria de Fiscalização e Convívio Urbano;



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     a) Coordenação de Bem-estar Animal;
     b) Divisão de Trânsito; e
     c) Divisão de Convívio Urbano.
                                               TÍTULO III
                                        DAS COMPETÊNCIAS
                                              CAPÍTULO I
                             DO GABINETE DO/A SUPERINTENDENTE
                                                   Seção I
                                          Da Superintendência
     Art. 3º A Superintendência de Infraestrutura tem por competência:
       I - executar os serviços de manutenção predial, consistindo em manutenção hidrossanitária e
elétrica, revestimentos em geral, reparação estrutural não complexa condicionada à parecer técnico,
pintura, carpintaria, marcenaria, vidraçaria e recuperação de alvenaria, dentre outros;
     II - acompanhar os serviços de manutenção de elevadores e de aparelhos de ar-condicionado;
      III - executar os serviços de manutenção de acessos, logradouros, parques, jardins, iluminação
pública dos estacionamentos, vias de acesso e demais logradouros da Universidade;
     IV - executar os projetos de sinalização dos campi;
      V - planejar compras e elaborar instrumentos técnicos para aquisição de materiais e serviços
da Superintendência, além de efetuar licitações relativas à manutenção e pequenos serviços da
UFPE, realizando, em consequência, os empenhos decorrentes das aquisições e do cumprimento
dos contratos de prestação de serviços por terceiros;
      VI - coordenar estudos e propor ações de desenvolvimento energético em benefício do
sistema elétrico da UFPE, especialmente no tocante à qualidade de energia elétrica e eficiência
energética, considerando a diversificação da matriz e a inclusão de fontes renováveis e sustentáveis
de energia; e
      VII - elaborar e implantar projetos de melhoria da gestão ambiental e desenvolvimento
sustentável dos campi.
     Art. 4º São atribuições do Superintendente:
     I - representar a Superintendência e o Reitor, quando solicitado;
    II - assessorar a Administração Central e demais gestores em matéria de sua área de
competência;
     III - articular a execução do orçamento de acordo com o planejamento institucional;
      IV - planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as ações da SINFRA de acordo com o
planejamento institucional;
     V - elaborar e submeter ao Comitê de Governança manual contendo as normas e
procedimentos das atividades da SINFRA;
     VI - estabelecer as atribuições das diretorias e demais unidades da SINFRA; e
     VII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
     Art. 5º Compete à equipe do Gabinete da Superintendência:




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      I - monitorar, receber, encaminhar e formalizar processos e documentos físicos ou via sistema
de protocolo eletrônico, de competência e de responsabilidade da SINFRA;
      II - fazer a triagem do correio eletrônico da SINFRA, bem como dos ofícios recebidos e
subsidiar o Superintendente para as respostas, em tempo hábil;
      III - agendar e acompanhar as marcações de reuniões do gabinete da SINFRA e formalizar
suas respectivas atas via sistema de protocolo eletrônico;
     IV - monitorar as férias dos servidores lotados na Superintendência de Infraestrutura;
       V - requisitar, controlar, guardar e manter os suprimentos e os materiais de expediente
utilizados nas atividades do Gabinete da SINFRA;
     VI - prestar informações ao público interno e externo quando demandarem as atividades da
Superintendência de Infraestrutura;
     VII - intermediar ações e demandas entre as Diretorias e Assessorias da SINFRA;
     VIII - auxiliar nas demais atividades atribuídas pelo Superintendente de Infraestrutura;
     IX - monitorar, organizar e manter atualizado o site da SINFRA, bem como atualização da
agenda do Superintendente;
    X - organizar e manter atualizado o cadastro de dados dos servidores da Superintendência,
cumprindo a Lei de Proteção de Dados.
     XI - Coordenar junto aos demais setores da Sinfra as atividades referentes à atualização do
Inventário Anual dos Bens Móveis.
                                                 Seção II
                                             Das Assessorias
     Art. 6º Compete às Assessorias da Superintendência:
     I - acompanhar in loco a execução de serviços terceirizados (civil, elétricos, hidrossanitários,
limpeza) sob responsabilidade técnica da SINFRA;
       II - validar a conformidade dos serviços com as especificações técnicas dos contratos, quando
solicitado;
      III - acompanhar o atendimento de falhas críticas (energia, água, acessibilidade) em até 24
horas;
     IV - gerenciar os registros de ocorrências com uso de ferramentas digitais;
     V - emitir relatórios semanais de desempenho da infraestrutura;
     VI - identificar oportunidades de redução de custos e otimização de recursos;
     VII - sugerir planos de modernização sustentável (eficiência energética, reuso hídrico, etc);
     VIII - atuar como primeira resposta técnica em incidentes estruturais;
      IX - gerenciar o banco de dados técnico da infraestrutura, incluindo plantas, manuais, laudos e
histórico de intervenções;
      X - mediar a comunicação entre SINFRA, unidades acadêmicas/administrativas e usuários
sobre demandas de infraestrutura; e
     XI - solicitar avaliação de riscos ambientais e ocupacionais relacionados às instalações físicas.
                                                 Seção III
                              Da Coordenação Administrativa e Financeira



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     Art. 7º Compete à Coordenação Administrativa e Financeira (CAF):
      I - organizar, controlar e executar as atividades referentes à administração orçamentária e
financeira da SINFRA;
      II - assessorar nas rotinas administrativas acerca das contratações e da execução orçamentária
e financeira da Superintendência de Infraestrutura;
     III - monitorar contratos geridos pela SINFRA e provocar os gestores para o cumprimento dos
prazos para que não haja interrupção dos contratos sob sua gestão;
     IV - coordenar e cadastrar no sistema PGC as demandas de infraestrutura das Unidades
Gestoras da Universidade para o PCA;
    V - elaborar Termo de Referência para aquisição de bem e/ou serviço a serem geridos pela
SINFRA, conforme especificações técnicas requeridas pelas unidades demandantes;
     VI - emitir relatórios gerenciais referentes à execução orçamentária e financeira da
Superintendência;
      VII - fazer pesquisa de preços para subsidiar as contratações ou aquisições realizadas pela
SInfra, exceto nos casos de serviços que requeiram um profissional responsável e de itens de
materiais com especificações complexas, necessitando do apoio do setor demandante;
     VIII - Dar andamento às demandas dos processos de compras de materiais necessários ao
bom funcionamento dos diversos setores da SINFRA;
    IX - instruir processos para acessos dos servidores da SINFRA aos sistemas estruturantes:
Compras.gov, SIASG e SIAFI;
     X - elaborar relatório anual de materiais e equipamentos adquiridos pela SINFRA;
      XI - coordenar as atividades da execução orçamentária e financeiras referente às contratações
de obras, serviços e compras sob responsabilidade da SINFRA;
      XII - informar ao Superintendente,      mensalmente, os pagamentos das aquisições e dos
serviços realizados no mês anterior;
      XIII - preparar e enviar à PROPLAN as solicitações de portaria de crédito, recebidas das
áreas demandantes;
       XIV - elaborar parecer da análise econômico-financeiro referente às contratações por dispensa
de licitação, emergenciais e/ou inexigibilidade sob gestão da SINFRA; e
     XV - elaborar parecer da análise dos cálculos de impostos na composição de preços com BDI,
quando nos casos de serviços de engenharia nas contratações por dispensa de licitação,
emergenciais e/ou inexigibilidade sob gestão da SINFRA.
                                             CAPÍTULO II
                               DA DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
     Art. 8º A Diretoria de Meio Ambiente (DMA) tem por finalidade planejar, desenvolver e
executar ações para promoção do desenvolvimento sustentável ambiental nos campi da
Universidade, alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
     Art. 9º Compete à Diretoria de Meio Ambiente (DMA):
     I - planejar e executar ações de preservação ambiental alinhadas aos ODS;
     II - atuar junto à comunidade universitária para minimizar a poluição do solo, água e ar;
    III - promover estratégias de redução do impacto ambiental nas atividades desenvolvidas na
UFPE ;


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      IV - elaborar e gerir ações para tratamento, destinação final ambientalmente adequada e
eliminação de rejeitos;
      V - definir locais de armazenamento temporário de resíduos, técnicas de tratamento,
transporte e destinação final ambientalmente adequada;
     VI - incentivar o reaproveitamento, redução e reciclagem de materiais;
     VII - acompanhar projetos de recuperação e manutenção de áreas ambientalmente
degradadas;
     VIII - acompanhar e participar da elaboração de projetos de drenagem pluvial e de efluentes;
     IX - captar, tratar e distribuir água para o Campus Recife (Joaquim Amazonas);
     X - propor e implementar ações de Educação Ambiental;
     XI - conservar, manter e ampliar áreas verdes, conforme o Plano Diretor da UFPE;
      XII - propor programas de modernização tecnológica para implantação de tecnologias limpas,
visando minimizar a poluição por efluentes e resíduos;
      XIII - desenvolver, apoiar e propor linhas de pesquisa em projetos de ensino, pesquisa e
extensão para melhorias ambientais;
     XIV - selecionar e avaliar sistemas de tratamento de efluentes quanto à eficiência e
conformidade com padrões ambientais;
     XV - fiscalizar os serviços de:
     a) limpeza urbana e predial;
     b) jardinagem, capinação e poda de árvores;
     c) limpeza de caixas d’água, fossas e controle de pragas urbanas;
     d) recolhimento de resíduos comuns, biológicos e químicos;
      e) operação de retroescavadeira, tratamento de água, manutenção de poços artesianos e
fornecimento de água potável por meio de carro pipa;
     XVI - propor e subsidiar contratações ambientalmente sustentáveis; e
      XVII - exercer demais atividades atribuídas pela Superintendência de Infraestrutura e afins à
sua competência.
                                                Seção IV
                                       Da Coordenação de Operações
     Art. 10. Compete à Coordenação de Operações (COP):
     I - apoiar a fiscalização de contratos da DMA elaboração de relatórios para os serviços de:
     a) limpeza urbana, capinação, jardinagem e poda;
     b) controle de pragas urbanas;
     c) operação de retroescavadeira; e
     d) coleta de resíduos (comuns, infectantes e químicos);
     II - coordenar operações de manejo territorial no Campus Joaquim Amazonas, quanto à:
     a) varrição, capinação e poda;
     b) recolhimento de resíduos; e




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39         02 DE SETEMBRO DE 2025       5
     c) implantação e manutenção de coletores de resíduos;
     III - gerenciar infraestrutura de comunicação e mobilidade no tocante à:
     a) sinalização horizontal de vias; e
     b) instalação de faixas e banners;
     IV - prestar suporte operacional para:
     a) realização de eventos; e
     b) logística de combate a maus-tratos de animais;
     V - elaborar relatório mensal de atividades para a DMA;
     VI - demais atividades atribuídas pela DMA; e
     VII - reportar problemas estruturais às Assessorias da Superintendência.


                                                 Seção I
                              Da Coordenação de Fiscalização de Serviços
     Art. 11. Compete à Coordenação de Fiscalização de Serviços (CFS):
     I - participar de comissões de planejamento para contratações de serviços de:
     a) limpeza urbana e predial;
     b) coleta de resíduos sólidos, infectantes e químicos;
     c) controle de pragas urbanas, podas e serviços com retroescavadeira;
      II - coordenar e executar a fiscalização de contratos de competência técnica da DMA,
incluindo:
     a) conhecimento das cláusulas e rotinas contratuais;
     b) planejamento, monitoramento e orientação da execução dos serviços;
     III - acompanhar demandas das unidades universitárias, mediando conflitos de competência;
      IV - desenvolver processos de fiscalização adaptáveis às necessidades da UFPE e aos
contratos;
     V - gerenciar a avaliação de desempenho:
    a) solicitando aos fiscais dos contratos relatórios com Índice de Medição de Resultados
(IMR); e
     b) emitindo pareceres técnicos sobre serviços executados;
   VI - capacitar servidores em fluxos de fiscalização técnica e setorial, integrando ações com a
DMA;
     VII - diligenciar com empresas contratadas com ou sem mão de obra exclusiva:
     a) realizando reuniões periódicas; e
     b) comunicando aos gestores de contratos irregularidades e solicitar apuração de
responsabilidades por descumprimentos;
     VIII - integrar planejamento de ações de limpeza e coleta de resíduos às políticas ambientais
da UFPE, em conjunto com a Coordenação de Sustentabilidade Ambiental;
     IX - gerenciar processos administrativos:



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       a) emitindo relatórios do recebimento provisório dos serviços executados;
       b) solicitando ordens de serviço ao gestor dos contratos; e
       c) monitorando requisições em sistema eletrônico;
       X - emitir atestados de capacidade técnica quando solicitado;
      XI - subsidiar a gestão de contratos nos casos dos processos judiciais e extrajudiciais
relacionados aos contratos vinculados à DMA;
       XII - elaborar relatório mensal de atividades para a DMA;
       XIII - exercer demais atribuições designadas pela DMA; e
       XIV - reportar problemas estruturais às Assessorias da Superintendência
                                                    Seção II
                                Da Coordenação de Sustentabilidade Ambiental
       Art. 12. Compete à Coordenação de Sustentabilidade Ambiental (CSA):
       I - coordenar o gerenciamento de resíduos sólidos, com apoio dos contratos fiscalizados pela
CFS;
      II - implantar, atualizar anualmente e executar o Programa de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos (PGRS) na UFPE;
       III - promover ações de educação ambiental e capacitação da comunidade universitária;
       IV - gerir programas específicos de resíduos de:
       a) compostagem de orgânicos;
       b) reaproveitamento de resíduos da construção civil;
       c) coleta, organização e destinação adequada de recicláveis para cooperativas; e
      d) manejo, recolhimento e transporte de resíduos perigosos (químicos e resíduos de serviços
de saúde - RSS);
    V - propor, planejar e solicitar contratação de serviços que contribuam com a execução do
PGRS;
       VI - participar de projetos estratégicos relativos à:
       a) planos institucionais de sustentabilidade ambiental;
       b) fontes de energias sustentáveis; e
       c) manutenção da nascente e do leito do Riacho do Cavouco;
       VII - propor a implementação de hortas comunitárias na UFPE;
       VIII - articular parcerias:
       a) com docentes, discentes e técnicos administrativos;
       b) com cooperativas/associações de catadores conforme legislação; e
       c) com instituições externas através de acordos de cooperação;
       IX - organizar e participar de eventos técnico-científicos sobre sustentabilidade;
       X - planejar e propor contratações necessárias para o desenvolvimento das suas atividades;
       XI - elaborar relatório mensal de atividades para a DMA;




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     XII - exercer demais atribuições designadas pela DMA; e
     XIII - reportar problemas estruturais às Assessorias da Superintendência.
                                                Seção III
                              Da Divisão de Recursos Hídricos e Efluentes
     Art. 13. Compete à Divisão de Recursos Hídricos e Efluentes (DRHE):
    I - gerenciar integralmente o sistema de abastecimento hídrico do Campus Joaquim
Amazonas, incluindo:
     a) controle de fluxo, desempenho e níveis de abastecimento dos poços tubulares profundos; e
     b) monitoramento contínuo da potabilidade da água em poços e na rede;
     II - manter outorga de poços tubulares profundos em dia;
     III - operar e manter a Estação de Tratamento de Água (ETA), assegurando:
     a) análise constante do fluxo d'água, poços e ETA; e
     b) verificação mensal da potabilidade da água em todas as edificações;
     IV - implementar estratégias de eficiência hídrica, visando:
     a) redução do consumo e aumento da confiabilidade do sistema; e
     b) análise mensal de consumo per capita por edificação;
     V - gerir soluções complementares de saneamento, abastecimento suplementar de água
potável, esgotamento sanitário de fossas sépticas e limpeza e desinfecção de reservatórios,
atendendo às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
     VI - atuar conjuntamente com a DM na manutenção da rede de abastecimento hídrico;
     VII - manter atualizados os mapeamentos das redes de efluentes sanitários e águas pluviais;
     VIII - elaborar relatório mensal de atividades para a DMA;
     IX - exercer demais atividades atribuídas pela DMA; e
     X - reportar problemas estruturais às Assessorias da Superintendência.
                                             CAPÍTULO III
                                DA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO
      Art. 14. A Diretoria de Manutenção (DM) tem por finalidade coordenar e acompanhar as
atividades permanentes de manutenção e as necessidades pontuais de serviços de manutenção
urbana e predial da UFPE.
     Art. 15. Compete à Diretoria de Manutenção (DM):
     I - coordenar e acompanhar as atividades permanentes e as demandas de serviços de
manutenção urbana e predial da UFPE;
      II - planejar a aquisição de equipamentos e materiais, visando evitar a descontinuidade das
atividades de manutenção da infraestrutura da UFPE;
     III - controlar o desempenho e a eficiência energética das edificações;
     IV - fiscalizar, monitorar e estabelecer rotinas de manutenção predial;
     V - executar serviços de manutenção preventiva;
     VI - executar serviços de manutenção corretiva;



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     VII - receber as demandas, avaliar criteriosamente suas prioridades e dimensionar os recursos
necessários (materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra);
     VIII - supervisionar a execução dos serviços demandados; e
     IX - exercer as demais atividades atribuídas pelo Superintendente de Infraestrutura.
                                                Seção I
                                   Da Coordenação de Infraestrutura
     Art. 16. Compete à Coordenação de Infraestrutura (CI):
     I - participar das comissões de planejamento de demandas das contratações da DM;
     II - planejar, coordenar e acompanhar a prestação dos serviços contratados;
     III - acompanhar as solicitações de demandas junto aos setores da DM;
     IV - gerenciar as requisições de manutenção;
     V - propor soluções para melhorar o atendimento das demandas de serviço e reduzir custos de
manutenção; e
      VI - exercer outras atribuições específicas de sua área de atuação, proveniente de normas
internas e/ou da legislação vigente e demais atividades atribuídas pela DM;
     VII - elaborar relatório mensal de atividades para a DM; e
     VIII - exercer demais atividades atribuídas pela DM.
                                                Seção II
                                Da Coordenação de Sistemas Mecânicos
     Art. 17. Compete à Coordenação de Sistemas Mecânicos (CSM):
     I - subsidiar e analisar projetos que envolvam equipamentos eletromecânicos de uso comum:
ar condicionado, elevadores, plataformas, bombas, exaustores, ventiladores, geradores e outros,
focando na viabilidade técnica, econômica e custo de manutenção;
      II - participar de comissões técnicas de processos licitatórios, objetivando subsidiar a
contratação de serviços e compras de equipamentos eletromecânicos, fomentando as características
técnicas necessárias a atender a demanda da UFPE;
     III - planejar e fiscalizar tecnicamente as contratações de instalação e remoção de
equipamentos eletromecânicos;
     IV - elaborar plano de manutenção preventiva e preditiva de equipamentos eletromecânicos
da UFPE;
      V - planejar e fiscalizar tecnicamente a contratação de serviços da CSM, como manutenção
preventiva, preditiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, central de ar condicionado,
transporte vertical, bombas hidráulicas, exaustores e ventiladores, grupo motor gerador e outros
equipamentos eletromecânicos;
      VI - assegurar a gestão e a execução das manutenções dos equipamentos, garantindo
eficiência operacional e alinhamento com os objetivos da UFPE;
      VII - solicitar relatórios da fiscalização sobre a execução dos serviços prestados com a
apresentação do Índice de Medição de Resultados, conforme Instrução Normativa, referente aos
contratos das CSM;
     VIII - realizar pareceres sobre os serviços executados vinculados à CSM;




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     IX - emitir atestados de capacidade técnica, quando solicitado;
      X - subsidiar a gestão de contratos nos casos dos processos judiciais e extrajudiciais
relacionados aos contratos vinculados à CSM;
     XI - coordenar a fiscalização de contratos da CSM;
     XII - conhecer os contratos da CSM e suas rotinas;
     XIII - planejar e monitorar a prestação dos serviços contratados pela CSM;
     XIV - realizar análise técnica e econômica do uso de equipamentos, indicando seu descarte
quando o mesmo for considerado inservível ou irrecuperável;
      XV - acompanhar as solicitações de demandas no sistema de protocolo eletrônico para CSM,
como manutenção de aparelhos de ar condicionado, relatório de carga térmica, manutenção em
transporte vertical e equipamentos eletromecânicos;
    XVI - manter-se atualizado sobre novos sistemas e novas tecnologias, a serem implantadas na
UFPE, objetivando o uso eficiente dos recursos naturais e critérios de sustentabilidade;
     XVII - elaborar relatório mensal de atividades para a DM; e
      XVIII - exercer outras atribuições específicas de sua área de atuação, proveniente de normas
internas e/ou da legislação vigente, e demais atividades atribuídas pela DM.
                                                Seção III
                           Da Gerência de Alta Tensão e Iluminação Pública
     Art. 18. Compete à Gerência de Alta Tensão e Iluminação Pública (GATIP):
    I - desenvolver estudos e/ou projetos técnicos para subsidiar a implantação da subestação
20MVA/69kV no Campus Joaquim Amazonas da UFPE;
     II - gerenciar o processo de implantação da subestação 20MVA/69kV, incluindo elaboração de
termo de referência, análise e julgamento de propostas técnicas, análise e aprovação do projeto
executivo e fiscalização da obra;
      III - desenvolver estudos e colaborar na elaboração de projetos técnicos junto à SPO para
subsidiar a readequação da rede de distribuição de energia e adequação do fator de potência em
média tensão (13,8kV) no Campus Joaquim Amazonas da UFPE;
      IV - gerenciar o processo de readequação da rede de distribuição em média tensão, incluindo
a elaboração de instrumentos técnicos para aquisição de materiais e serviços;
    V - manter em pleno funcionamento o sistema de iluminação pública do Campus Joaquim
Amazonas;
      VI - realizar estudo integrado de coordenação e seletividade da proteção das subestações
abrigadas do Campus Joaquim Amazonas com as cabines de medição e os alimentadores dos
fornecedores de energia;
     VII - recapacitar as proteções das subestações abrigadas do Campus Joaquim Amazonas;
     VIII - instalar e realizar manutenção preventiva e/ou corretiva dos bancos de capacitores em
média tensão instalados no sistema de distribuição do Campus Joaquim Amazonas;
     IX - fiscalizar a prestação de serviço de operação da subestação 20MVA/69kV;
    X - promover a capacitação de servidores da UFPE para a operação da subestação
20MVA/69kV;




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      XI - estabelecer procedimentos e rotinas de manutenção das subestações aéreas e abrigadas
dos três campi da UFPE;
      XII - estabelecer procedimentos e rotinas de manutenção da rede de distribuição em média
tensão do Campus Joaquim Amazonas;
     XIII - monitorar o fluxo de carga da rede de distribuição em média tensão e promover as
expansões de rede necessárias em função do aumento da carga;
     XIV - analisar e promover a conexão de novas cargas à rede de distribuição;
      XV - estabelecer procedimentos e rotinas de manutenção dos sistemas de proteção contra
descargas atmosféricas dos três campi da UFPE;
      XVI - fiscalizar os contratos de fornecimento entre a UFPE e as fornecedoras de energia e as
faturas mensais de energia elétrica, perseguindo o equilíbrio entre oferta e demanda, considerando a
diversidade de comportamento da carga e da clientela dos três campi;
      XVII - coordenar estudos e propor ações de desenvolvimento energético em benefício do
sistema elétrico da UFPE, especialmente no tocante à qualidade de energia elétrica e eficiência
energética; e
     XVIII - avaliar, definir e fiscalizar a diversificação da matriz energética dos campi da UFPE,
buscando a inclusão de fontes renováveis e sustentáveis de energia.
     XIX - elaborar relatório mensal de atividades para a DM; e
     XX - exercer as demais atividades atribuídas pela DM.
                                                 Seção IV
                                        Da Divisão de Suprimentos
     Art. 19. Compete à Divisão de Suprimentos (DS):
     I - organizar o estoque dos materiais respeitando a classe do produto;
     II - controlar o prazo de validade dos produtos;
      III - atender as requisições enviadas pelos setores da DM e Superintendência de
Infraestrutura, realizando o controle em estoque;
     IV - controlar o recebimento, armazenamento e distribuição dos materiais de consumo;
     V - planejar as demandas de aquisição de materiais da DM e da SINFRA;
      VI - planejar a aquisição de materiais e equipamentos com base na documentação conforme
executado (As Built) referente às novas edificações implantadas na UFPE, solicitando da SPO a
listagem de materiais;
     VII - realizar a gestão e fiscalização das atas de aquisição de material;
     VIII - examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho,
podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados;
     IX - conferir os documentos de entrada de material e liberar as notas fiscais para registros;
     X - controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda;
     XI - organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a segurança
dos materiais em estoque;
     XII - notificar a empresa que descumprir com prazo de entrega ou tentar entregar material em
desacordo com o empenho encaminhando;




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       XIII - subsidiar o ordenador de despesa quanto à orientação para abertura de processo de
penalidade para empresas que não cumprem os prazos de entrega e não apresentam nenhuma
justificativa;
      XIV - emitir relatório de controle de material mensal e realizar o inventário anual do estoque;
      XV - elaborar a rotina de entrega dos materiais requisitados;
     XVI - proceder ao registro das notas fiscais no sistema de protocolo eletrônico, classificá-las e
encaminhá-las à CAF/SINFRA;
      XVII - acompanhar a comissão de inventário, designada pela Reitoria para tomada de contas
do fluxo de material, no final do exercício, sendo responsável pelo relatório final;
      XVIII - fiscalizar o contrato do serviço de almoxarifado;
      XIX - elaborar relatório anual de materiais e equipamentos adquiridos pela SINFRA;
      XX - elaborar relatório mensal de atividades para a DM;
      XXI - exercer outras atribuições específicas de sua área de atuação, proveniente de normas
internas e/ou da legislação vigente e demais atividades atribuídas pela DM .
                                                 Seção V
                                     Da Divisão de Manutenção Civil
      Art. 20. Compete à Divisão de Manutenção Civil (DMCIV):
     I - elaborar, executar e atualizar o Plano de Manutenção Predial da UFPE, com base nas
normas vigentes;
      II - promover a manutenção das edificações e pavimentação da UFPE;
     III - planejar contratação de serviços da DMCIV, como manutenção predial, passeios,
pavimentos, pintura interna e externa, cobertas, revestimentos, forros, divisórias e vidros;
      IV - coordenar e atuar na fiscalização de contratos da DMCIV;
      V - conhecer os contratos da DMCIV e suas rotinas;
      VI - planejar e monitorar a prestação dos serviços contratados pela DMCIV;
     VII - acompanhar as solicitações de demandas no sistema de protocolo eletrônico para
DMCIV, como alvenaria, coberta, hidráulica, instalações elétricas predial, marcenaria, vidraçaria e
manutenção civil;
    VIII - elaborar e desenvolver processos de fiscalização adequando, periodicamente, às
demandas dos contratos e as necessidades da UFPE;
      IX - solicitar relatórios da fiscalização sobre a execução dos serviços prestados com a
apresentação do Índice de Medição de Resultados, conforme Instrução Normativa, referente aos
contratos das DMCIV;
      X - fazer relatórios das atividades de fiscalização dos contratos da DMCIV;
     XI - fazer inspeção predial e solicitar, quando couber, relatório técnico da SPO, em
conformidade com normas vigentes;
     XII - comunicar aos gestores de contratos irregularidades e solicitar apuração de
responsabilidades por descumprimentos;
      XIII - realizar pareceres sobre os serviços executados vinculados a DMCIV;
      XIV - emitir atestados de capacidade técnica, quando solicitado;



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      XV - acompanhar processos judiciais e extrajudiciais dos contratos vinculados à DMCIV;
      XVI - subsidiar a gestão de contratos nos casos dos processos judiciais e extrajudiciais
relacionados aos contratos vinculados à DM;
      XVII - elaborar relatório mensal de atividades para a DM; e
      XVIII - exercer outras atribuições específicas de sua área de atuação, proveniente de normas
internas e/ou da legislação vigente, e demais atividades atribuídas pela DM;
                                              CAPITULO IV
                    DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E CONVÍVIO URBANO
      Art. 21. A Diretoria de Fiscalização e Convívio Urbano (DFCU) tem por finalidade organizar
os serviços de fiscalização e convívio urbano, sobre toda a estrutura física da UFPE.
      Art. 22 Compete à Diretoria de Fiscalização e Convívio Urbano (DFCU):
      I - desenvolver políticas e programas de fiscalização de trânsito, promovendo e participando
de projetos e programas de educação em segurança de trânsito;
      II - planejar, acompanhar e executar políticas de prevenção, bom convívio da comunidade
universitária em parceria com os setores competentes da UFPE, sendo estas atribuições exercidas
por todos os meios técnicos e instrumentais necessários;
      III - planejar e executar as ações relativas ao controle de acesso de veículos nas vias públicas
e nas edificações dos campi.
      IV - zelar pela sinalização, logística e fiscalização do tráfego de veículos na UFPE;
      V - promover, em articulação com as diversas esferas da UFPE, com o setor privado, órgãos
públicos externos e organizações não governamentais, ações e programas para o convívio urbano;
      VI - desenvolver e executar ações de controle de animais na UFPE;
     VII - organizar e dirigir serviço de controle e fiscalização de uso de espaços urbanos e
comércio ambulante no âmbito da UFPE; e
      VIII - desempenhar outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas inerentes à
Diretoria, de acordo com a legislação e normativa vigentes.
                                                  Seção I
                                  Da Coordenação de Bem-estar Animal
      Art. 23. Compete à Coordenação de Bem-estar Animal (CBEA):
     I - planejar, desenvolver e executar ações que visem o manejo populacional e a proteção dos
animais comunitários e abandonados na UFPE;
     II - atuar junto à comunidade universitária para minimizar o abandono e maus tratos de
animais comunitários e/ou abandonados em conjunto com a Diretoria de Segurança Institucional –
DSI;
       III - incentivar e promover estratégias para minimizar o impacto do abandono de animais na
UFPE e manter estável a população de animais comunitários, com aplicação de CED (captura,
esterilização e devolução) e de adoção de animais através de eventos e redes sociais;
      IV - promover parcerias com protetores independentes da UFPE e da sociedade civil, bem
como ONGs e outras instituições que trabalhem com a castração e a adoção de animais em situação
de vulnerabilidade;




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    V - definir locais e estratégias para a manutenção, alimentação e bem-estar de animais
comunitários, bem como para a retirada, castração e adoção de animais abandonados na UFPE;
     VI - propor ações de controle, retirada e adoção de animais de grande porte que se encontrem
abandonados na UFPE;
     VII - atuar em parceria com a Diretoria de Segurança Institucional da UFPE, junto aos órgãos
municipais e estaduais de fiscalização e controle animal;
     VIII - propor ações de Educação Ambiental voltadas para a saúde e direitos dos animais;
     IX - emitir mensalmente relatório das atividades desenvolvidas pela CBEA, junto a DFCU; e
     X - exercer as demais atividades atribuídas pela DFCU.
                                                  Seção II
                                          Da Divisão de Trânsito
     Art. 24. Compete à Divisão de Trânsito (DT):
    I - analisar e aprovar, caso necessário, o uso do espaço para a realização de eventos, provas e
competições esportivas nas ruas, avenidas e estacionamentos da UFPE;
      II - implantar e manter a sinalização vertical e horizontal de trânsito de acordo com a
legislação vigente;
     III - promover a educação no trânsito;
     IV - fiscalizar o tráfego na malha viária, incluindo o transporte de carga e produtos perigosos;
     V - garantir a fluidez da circulação de veículos nas vias da UFPE;
     VI - intermediar conflitos entre veículos e pedestres;
      VII - orientar que condutores de veículo, que utilizam os espaços da UFPE, cumpram a
legislação de trânsito vigente;
     VIII - orientar que ciclistas utilizem as faixas exclusivas;
     IX - elaborar relatório mensal de atividades para a DFCU; e
     X - exercer as demais atividades atribuídas pela DFCU.
                                                  Seção III
                                     Da Divisão de Convívio Urbano
     Art. 25. Compete à Divisão de Convívio Urbano (DConUrb):
      I - exercer a fiscalização quanto a atividade vinculada ao urbanismo (ocupação física
indevida, mau uso dos equipamentos e logradouros públicos, dano ao patrimônio público, veículos
aéreos não tripulados, etc.);
      II - aplicar medidas administrativas cautelares mediante auto de infração consoante a
legislação vigente e as normas internas da UFPE;
     III - atender ao público com fornecimento de informações, em matéria de sua alçada;
     IV - manter atualizado o cadastro dos ambulantes que atuam no comércio informal na UFPE;
    V - propor locais para a colocação de mobiliário urbano que atendam as necessidades da
comunidade universitária;
     VI - comunicar à DFCU sempre que houver a necessidade de manutenção de mobiliário
urbano da UFPE;



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     VII - identificar locais que necessitem de manutenção, como calçadas, valas de escoamento
de água, dentre outros, visando facilitar o deslocamento de pedestres;
     VIII - elaborar relatório mensal de atividades para a DFCU; e
     IX - exercer as demais atividades atribuídas pela DFCU.
                                               TÍTULO IV
                           DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
     Art. 26. Cabe a todos as unidades da Superintendência:
      I - elaborar e submeter ao/à Superintendente manual contendo as normas e rotinas das
atividades da unidade;
     II - manter atualizadas as informações sobre a unidade tais como: atribuições, procedimentos
dos serviços, documentos, formulários padronizados e orientações disponibilizados no sítio da
SINFRA;
     III - prestar informações ao público interno e externo, na área de sua atuação.
     Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo/a Reitor/a, observados os aspectos legais e
normativos pertinentes.
     Art. 28. Fica revogada a Portaria Normativa nº 41, de 11 de novembro de 2020.
     Art. 29. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da Universidade.



                                 Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                                  Reitor




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                                          ANEXO
         QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
                 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
NOMENCLATURA ATUAL                   CÓDIG     NOMENCLATURA NOVA                    CÓDIG
                                     O                                              O
Superintendente de Infraestrutura    CD-03     Superintendente de Infraestrutura    CD-03
Portaria MEC nº 347, de 24 de abril FG-01      Assessor, da Superintendência de     FG-01
de 2025                                        Infraestrutura
Portaria MEC nº 347, de 24 de abril FG-01      Assessor, da Superintendência de     FG-01
de 2025                                        Infraestrutura
Portaria MEC nº 347, de 24 de abril FG-01      Assessor, da Superintendência de     FG-01
de 2025                                        Infraestrutura
Portaria MEC nº 347, de 24 de abril FG-01      Assessor, da Superintendência de     FG-01
de 2025                                        Infraestrutura
Coordenador Administrativo e         FG-01     Coordenador Administrativo e         FG-01
Financeiro, da Superintendência de             Financeiro, da Superintendência de
Infraestrutura                                 Infraestrutura
Diretor de Meio Ambiente, da         CD-04     Diretor de Meio Ambiente, da         CD-04
Superintendência de Infraestrutura             Superintendência de Infraestrutura
Coordenador de Operações, da         FG-01     Coordenador de Operações, da         FG-01
Diretoria de Meio Ambiente, da                 Diretoria de Meio Ambiente, da
Superintendência de Infraestrutura             Superintendência de Infraestrutura
Portaria MEC nº 347, de 24 de abril FG-01      Coordenador de Fiscalização de       FG-01
de 2025                                        Serviços, da Diretoria de Meio
                                               Ambiente, da Superintendência de
                                               Infraestrutura
Coordenador de Prevenção e Gestão FG-01        Coordenador de Sustentabilidade      FG-01
de Resíduos e Efluentes, da Diretoria          Ambiental, da Diretoria de Meio
de Gestão Ambiental, da                        Ambiente, da Superintendência de
Superintendência de Infraestrutura             Infraestrutura
Chefe da Divisão de Recursos         FG-03     Chefe da Divisão de Recursos         FG-03
Hídricos, da Diretoria de Gestão               Hídricos, da Diretoria de Meio
Ambiental, da Superintendência de              Ambiente, da Superintendência de
Infraestrutura                                 Infraestrutura
Diretor de Manutenção, da            CD-04     Diretor de Manutenção, da            CD-04
Superintendência de Infraestrutura             Superintendência de Infraestrutura
Coordenador de Infraestrutura, da   FG-01      Coordenador de Infraestrutura, da    FG-01
Diretoria de Manutenção e                      Diretoria de Manutenção, da
Conservação, da Superintendência de            Superintendência de Infraestrutura
Infraestrutura
Portaria MEC nº 347, de 24 de abril FG-01      Coordenador de Sistemas              FG-01
de 2025                                        Mecânicos, da Diretoria de




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39    02 DE SETEMBRO DE 2025   16
                                               Manutenção, da Superintendência
                                               de Infraestrutura
Gerente de Alta Tensão e Iluminação    FG-02   Gerente de Alta Tensão e              FG-02
Pública, da Diretoria de Manutenção            Iluminação Pública, da Diretoria de
e Conservação, da Superintendência             Manutenção, da Superintendência
de Infraestrutura                              de Infraestrutura
Chefe da Divisão de Suprimentos, da FG-03      Chefe da Divisão de Suprimentos,      FG-03
Diretoria de Manutenção e                      da Diretoria de Manutenção, da
Conservação, da Superintendência de            Superintendência de Infraestrutura
Infraestrutura
Chefe da Divisão de Manutenção      FG-03      Chefe da Divisão de Manutenção        FG-03
Civil, da Diretoria de Manutenção e            Civil, da Diretoria de Manutenção,
Conservação, da Superintendência de            da Superintendência de
Infraestrutura                                 Infraestrutura
Diretor de Fiscalização e Convívio     CD-04   Diretor de Fiscalização e Convívio    CD-04
Urbano, da Superintendência de                 Urbano, da Superintendência de
Infraestrutura                                 Infraestrutura
Coordenador de Bem-Estar Animal, FG-01         Coordenador de Bem-Estar Animal, FG-01
da Diretoria de Gestão Ambiental, da           da Diretoria de Fiscalização e
Superintendência de Infraestrutura             Convívio Urbano, da
                                               Superintendência de Infraestrutura
Chefe da Divisão de Fiscalização e     FG-03   Chefe da Divisão de Trânsito, da     FG-03
Convívio Urbano, da Diretoria de               Diretoria de Fiscalização e Convívio
Fiscalização e Controle Urbano, da             Urbano, da Superintendência de
Superintendência de Segurança                  Infraestrutura
Institucional, do Gabinete do Reitor
Chefe da Divisão de Máquinas e         FG-03   Chefe da Divisão de Convívio       FG-03
Equipamentos, da Diretoria de                  Urbano, da Diretoria de
Manutenção e Conservação, da                   Fiscalização e Convívio Urbano, da
Superintendência de Infraestrutura             Superintendência de Infraestrutura




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39    02 DE SETEMBRO DE 2025    17
                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
               PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA
                          DIRETORIA DE QUALIDADE DE VIDA

          CHAMADA DE PROPOSTAS PARA COMPOSIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO
                       V FESTIVAL DE TALENTOS DA UFPE



A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) promove o V Festival de Talentos da UFPE como parte das
comemorações do Dia do Servidor Público, celebrado na data de 28 de outubro. Ele está inserido dentre as
atividades do Mês do Servidor 2025 e se propõe a criar um espaço de reconhecimento, valorização e difusão
da produção artística e cultural dos(as) servidores(as), colaboradores(as), bolsistas e estagiários(as) da UFPE,
que promove a economia criativa.

A edição de 2025 promove uma programação variada, itinerante e gratuita, passando por diferentes espaços
da UFPE no Recife, além dos campi de Caruaru e Vitória de Santo Antão, criando oportunidades para os(as)
participantes mostrarem seu trabalho em um ambiente de acolhimento e valorização. Neste ano, os(as)
nossos(as) artistas(as) poderão ter seus trabalhos apreciados em espaços de grande projeção artística e
cultural do Recife, como o Centro Cultural Benfica – Teatro Joaquim Cardozo e Sala Samico; e a Concha
Acústica.

Convidamos todos(as) os(as) interessados(as) a enviar propostas de participação no evento (período de
inscrição até 21/09/2025) para as seguintes modalidades: “Artes de Palco - Teatro, Dança e Poesia”, “Artes
de Palco - Música”, “Arte Visual - Fotografia” ou “Feira de Manualidades - Artesanato e Gastronomia” que
compõem a programação do V Festival de Talentos UFPE.

1. QUEM PODE SUBMETER PROPOSTAS A ESTA CHAMADA?

1.1. Podem submeter propostas servidores(as) públicos(as) da UFPE ou do Instituto Aggeu Magalhães;
colaboradores(as) do Hospital das Clínicas, filial Ebserh ou da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UFPE e bolsistas ou estagiários(as) da UFPE.

1.2. Integrantes da Comissão Organizadora podem submeter propostas, mas estas só comporão a
programação do Festival caso haja vagas.

2. QUAIS AS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO?

A quinta edição do Festival de Talentos da UFPE contará com 04 (quatro) modalidades de participação,
podendo agrupar diversas linguagens artístico-culturais. Considerando o espaço físico e a estrutura
disponíveis, o número de vagas para apresentações ao vivo e para exposição será limitado, sendo priorizada a
ordem das inscrições bem como a adequação da obra à proposta.

2.1. Artes de Palco - Teatro, Dança e Poesia: agrupa as linguagens das artes cênicas (teatro, dança, circo,
ópera), declamação literária/contação de história; com duração mínima de 05 (cinco) e máxima de 10 (dez)
minutos para cada participante.

2.2. Artes de Palco - Música: a linguagem musical poderá ser individual ou em grupo, com duração mínima
de 10 (dez) e máxima de 20 (vinte) minutos para cada participante.

2.3. Arte Visual - Fotografia: agrupa a linguagem de arte visual, nesse caso, especificamente, fotografia.

2.4. Feira de Manualidades - Artesanato e Gastronomia: agrupa as linguagens de artesanato e
gastronomia, abrangendo itens confeccionados pelos(as) selecionados(as) para participar do Festival.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39               02 DE SETEMBRO DE 2025            18
O detalhamento de cada modalidade encontra-se nos anexos desta chamada.

3. COMO POSSO ENVIAR UMA PROPOSTA E QUAIS AS REGRAS PARA SUBMISSÃO?

3.1. As inscrições são gratuitas e as propostas podem ser feitas, exclusivamente através do formulário online
disponível no site www.ufpe.br/talentos.

3.2. Os(As) interessados(as) poderão enviar propostas em quaisquer modalidades de participação.

3.2.1. Se houver mais de uma inscrição para a mesma modalidade, será considerada a última inscrição
realizada.

3.2.2. Poderão ser inscritas obras de autoria coletiva, desde que o(a) proponente se responsabilize pela
autorização dos(as) demais criadores(as), vinculados(as) ou não vinculados(as) à UFPE.

3.3. Os(As) interessados(as) poderão participar em mais de uma modalidade, dentre as previstas na presente
chamada.

3.4. Os(As) interessados(as) poderão participar, nas modalidades Artes de Palco e Feira de Manualidades, em
mais de um Campus (Recife, CAA e CAV).

3.5. Cada modalidade de participação tem especificidades próprias de submissão, que constam como regras
para habilitação da proposta e que estão descritas nos anexos desta chamada, a saber:

3.5.1. “Artes de Palco - Teatro, Dança e Poesia”, anexo I;

3.5.2. “Artes de Palco - Música”, anexo II;

3.5.3. “Arte Visual - Fotografia”, anexo III;

3.5.4. “Feira de Manualidades - Artesanato e Gastronomia”, anexo IV.

3.6. Ao se inscrever, o(a) participante garante a originalidade e autenticidade da obra de sua autoria e declara
não haver qualquer restrição ou embaraço à sua exposição, publicação em livro e/ou sua divulgação em
mídias do projeto e institucionais.

3.7. Obras que já foram apresentadas em outras edições do Festival de Talentos podem se inscrever,
especificamente, na modalidade Feira de Manualidades.

3.8. Não serão admitidas obras de caráter comercial ou publicitário e de promoção à imagem de organizações
externas, com ou sem fins lucrativos, entidades políticas, político-partidárias ou clubes esportivos.

3.9. As propostas submetidas deverão ainda:

3.9.1. respeitar os direitos humanos;

3.9.2. respeitar a legislação vigente (Federal, Estadual, Municipal e Normativos da UFPE);

3.9.3. preservar a identidade profissional, ética e moral de todos os profissionais;

3.9.4. não propagar ódio ou preconceitos;

3.9.5. não conter material ilegal;

3.9.6. ser isento de material/propaganda político-partidário; e

3.9.7. ter classificação etária livre (não conter vocabulário obsceno, violência, drogas ou nudez).



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                02 DE SETEMBRO DE 2025           19
3.10. A não observância desses critérios poderá implicar na desclassificação da(s) obra(s) submetida(s).

4. QUAIS OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS?

4.1. Só serão habilitadas para compor o V Festival de Talentos as propostas que cumpram com todas as
regras de submissão esclarecidas nos itens 1 e 3 desta chamada e em seus anexos específicos (anexos I, II, III
e IV).

4.2. Nas modalidades “Artes de Palco - Teatro, Dança e Poesia” e “Artes de Palco - Música”: Se o total de
propostas submetidas nesta chamada for inferior ao número total de vagas disponíveis, todas serão
selecionadas, desde que cumpram com as regras de submissão. Caso o número de propostas ultrapasse o
número de vagas oferecidas, será priorizada a ordem das inscrições bem como a adequação da obra à
proposta do Festival e à estrutura disponível.

4.3. Na modalidade “Arte Visual - Fotografia”: Se o total de propostas submetidas nesta chamada for inferior
ao número total de vagas disponíveis, todas serão selecionadas, desde que cumpram com as regras de
submissão. Caso o número de propostas ultrapasse o número de vagas oferecidas, será priorizada a ordem
das inscrições bem como a adequação da obra à proposta do Festival.

4.3.1. Será aberta uma votação para escolha da “Fotografia Destaque”, a fotografia mais votada terá local de
destaque na exposição.

4.4. Na modalidade “Feira de Manualidades - Artesanato e Gastronomia”: Se o total de propostas submetidas
nesta chamada for inferior ao número total de vagas disponíveis para a Feira, todos os proponentes serão
selecionados, desde que cumpram com as regras de submissão. Caso o número de propostas ultrapasse as
vagas oferecidas, a Comissão Organizadora poderá propor a divisão de uma mesma mesa/estande entre
participantes, se caso esse limite seja ultrapassado, será priorizada a ordem das inscrições bem como a
adequação da obra à proposta do Festival.

5. CRONOGRAMA



 Lançamento da Chamada para o V Festival de Talentos                                                 02/09/2025

 Período de inscrição - Local: Formulário Eletrônico                                                   02/09 a
                                                                                                     21/09/2025

 Resultado final das propostas selecionadas na modalidade “Arte Visual - Fotografia”                 24/09/2025

 Reunião com os participantes com propostas selecionadas na modalidade “Arte Visual -                24/09/2025
 Fotografia” - Local e horário: A definir

 Período de votação da “Fotografia Destaque” - Local: Formulário Eletrônico                            25/09 a
                                                                                                     09/10/2025

 Resultado final das propostas selecionadas nas modalidades “Artes de Palco - Teatro, Dança e        30/09/2025
 Poesia”, “Artes de Palco - Música” e “Feira de Manualidades - Artesanato e Gastronomia”

 Reunião com os participantes com propostas selecionadas das modalidades “Artes de Palco -           08/10/2025
 Teatro, Dança e Poesia” e “Artes de Palco - Música” - Local e horário: A definir

 Reunião com os participantes com propostas selecionadas das modalidades “Feira de                   08/10/2025
 Manualidades - Artesanato e Gastronomia” - Local e horário: A definir




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39               02 DE SETEMBRO DE 2025            20
 Ensaio com os participantes com propostas selecionadas da modalidade “Artes de Palco -          15/10/2025
 Teatro, Dança e Poesia” - Local: Teatro Joaquim Cardozo (Centro Cultural Benfica - Recife)

 Apresentação das propostas selecionadas “Artes de Palco - Teatro, Dança e Poesia” e             16/10/2025
 performance especial da peça “Restos de Felicidade” (Hélio Pajeú e Antonio Nigro); Local:
 Teatro Joaquim Cardozo (Centro Cultural Benfica - Recife)

 Período de exposição das fotografias selecionadas na modalidade “Arte visual - Fotografia” -      16/10 a
 Local: Galeria Samico (Centro Cultural Benfica - Recife)                                        31/10/2025

 Resultado da votação “Fotografia Destaque”                                                      16/10/2025

 Ensaio com os participantes, com propostas selecionadas, da modalidade “Artes de Palco -        20/10/2025
 Música” - Local: Concha Acústica da UFPE

 Apresentação das propostas selecionadas em “Artes de Palco - Música” e “Feira de                21/10/2025
 Manualidades” - Local: Concha Acústica UFPE

 Ensaio com os participantes com propostas selecionadas da modalidade “Artes de Palco -          21/10/2025
 Teatro, Dança e Poesia” e “Artes de Palco - Música ” - Local: Auditório Luiz Gonzaga -
 Centro Acadêmico do Agreste

 Ensaio com os participantes com propostas selecionadas da modalidade “Artes de Palco -          22/10/2025
 Teatro, Dança e Poesia” e “Artes de Palco - Música ” - Local: Hall Administrativo - Centro
 Acadêmico da Vitória

 Celebrações do V Festival de Talentos da UFPE – Campus Caruaru                                  22/10/2025
 Apresentação das propostas selecionadas e performance especial da peça “Restos de
 Felicidade” (Hélio Pajeú e Antonio Nigro) - Local: Auditório Luiz Gonzaga - Centro
 Acadêmico do Agreste

 Celebrações do V Festival de Talentos da UFPE - Campus Vitória de Santo Antão                   23/10/2025
 Apresentação das propostas selecionadas e performance especial da peça “Restos de
 Felicidade” (Hélio Pajeú e Antonio Nigro) - Local: Hall Administrativo - Centro Acadêmico
 da Vitória

 Início da exposição das fotografias selecionadas na modalidade “Arte visual - Fotografia”, na   03/11/2025
 Galeria Virtual do site do Festival (https://www.ufpe.br/talentos)


6. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

6.1. Todos(as) os(as) selecionados(as) por esta chamada receberão um certificado comprovando sua
participação no V Festival de Talentos da UFPE;

6.2. Os(As) participantes assumem exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações
relacionadas às obras enviadas, fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito
de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo
judicialmente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de
informações;

6.3. O(A) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações e documentos
encaminhados, isentando a UFPE de qualquer responsabilidade civil ou penal;



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39              02 DE SETEMBRO DE 2025         21
6.4. O conteúdo das obras enviadas pelos(as) participantes para compor a programação do V Festival de
Talentos não refletem necessariamente a opinião da UFPE;

6.5. O envio da inscrição implicará a concordância e aceitação de todos os termos e condições da presente
chamada;

6.6. Os casos omissos relativos às disposições desta chamada serão decididos pela Comissão Organizadora
do V Festival de Talentos da UFPE.

7. CONTATOS PARA DÚVIDAS

7.1. Outras informações sobre esta chamada poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico
diadoservidor.dqv@ufpe.br ou através do telefone/whatsapp (81) 2126-7341.

8. ANEXOS

Fazem parte dessa Chamada os seguintes anexos:

Anexo I - MODALIDADE: “Artes de Palco - Teatro, Dança e Poesia”

Anexo II - MODALIDADE: “Artes de Palco - Música”

Anexo III - MODALIDADE: “Arte Visual - Fotografia”

Anexo IV - MODALIDADE: “Feira de Manualidades - Artesanato e Gastronomia”




                                       Germana Barros Rodrigues
                                     Diretora de Qualidade de Vida


                                    Brunna Carvalho Almeida Granja
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39           02 DE SETEMBRO DE 2025          22
                                                  ANEXO I

                       MODALIDADE: “Artes de Palco - Teatro, Dança e Poesia”



A modalidade “Artes de Palco - Teatro, Dança e Poesia” consiste em apresentações ao vivo de artes cênicas
(teatro, dança, circo, ópera) e declamação literária/contação de história, com o objetivo de despertar o olhar
do público, proporcionando a fruição artística e o entretenimento. Nessa modalidade, o material a ser
submetido no ato da inscrição consiste na gravação de um vídeo contendo a apresentação do número, da
cena, do esquete, etc.

Dentro da programação, para apresentações ao vivo, haverá as seguintes vagas:

    ●​ 6 (seis) vagas - Caruaru

    ●​ 12 (doze) vagas - Recife

    ●​ 6 (seis) vagas - Vitória.

1. DOS CRITÉRIOS GERAIS

1.1. Ao se inscrever, o(a) autor(a) declara ser responsável pela obra ou ter autorização para se apresentar com
a mesma, isentando a UFPE de qualquer responsabilidade sobre direitos autorais.

1.2. O tempo das apresentações deverá ser de, no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) minutos.

1.3. Na apresentação, poderão ser utilizados objetos de cena (desde que sejam de fácil colocação e retirada)
que deverão ser de responsabilidade dos candidatos, tanto na gravação dos vídeos, quanto na apresentação.

1.4. As apresentações podem conter mais de um(a) participante, desde que, pelo menos, a pessoa que
inscreveu a obra se enquadre nos requisitos do item 1.1 desta Chamada.

1.4.1. Para números de dança, também serão permitidos trabalhos em que o(a) servidor(a) seja o(a)
coreógrafo(a).

1.5. Os participantes poderão realizar um ensaio, no local da apresentação, no dia anterior ao evento, ou seja,
no dia 15 de outubro.

1.6. Cada inscrito participará com apenas uma apresentação por cidade.

2. DO ENVIO DOS MATERIAIS - INSCRIÇÃO

2.1. O vídeo deverá ser enviado exclusivamente por meio do formulário eletrônico de inscrição, disponível
no sítio eletrônico https://www.ufpe.br/talentos.

2.2. No ato da inscrição, o vídeo poderá ser inserido ao formulário como um arquivo anexo ou através da
disponibilização de link de acesso, gerado a partir do upload da obra no drive pessoal do candidato.

2.3. Ao se inscrever, o(a) autor(a) declara ser responsável pela obra ou ter autorização para se apresentar com
a mesma, isentando a UFPE de qualquer responsabilidade sobre direitos autorais.

2.4. A Comissão Organizadora será responsável por verificar se os vídeos enviados estão de acordo com os
critérios de submissão estabelecidos nesta Chamada.

2.5. O vídeo com uma amostra da obra do(a) participante deverá ter a duração de 3 (três) a 5 (cinco) minutos.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39               02 DE SETEMBRO DE 2025            23
2.6. O estilo artístico é de livre escolha do(a) participante.

2.7. Além dos campos obrigatórios listados nesta Chamada, caberá ao(à) candidato(a) informar os(as)
autores(as) da obra enviada sob sua interpretação.

2.8. Deverá ser enviado apenas um vídeo por participante.

2.9. Ao enviar as gravações de vídeo, devem-se observar as seguintes orientações:

a. Gravação na horizontal;

b. Gravação em local com cores neutras, sem muitos objetos chamando atenção, mantendo foco no (a)
participante;

c. Não use flash. Utilize um local com boa iluminação;

d. Opte por um local sem muitos ruídos externos que prejudiquem o entendimento de sua fala;

e. Gravação em qualidade HD (720p) ou superior;

f. O vídeo enviado deve ter o formato .mp4;

g. Deixar um espaço de 5 segundos antes e após a gravação da cena para a edição final do Festival, caso
necessário.

2.10. Ao se inscrever, o(a) participante autoriza a utilização das imagens para fins de divulgação institucional
do Festival de Talentos, com os devidos créditos. Os direitos autorais das imagens permanecem com os/as
autores/as.

3. INFRAESTRUTURA

3.1. É de responsabilidade do(a) candidato(a):

    -​   Levar, no dia da apresentação, instrumentos musicais, artísticos e quaisquer outros objetos a serem
         utilizados nas apresentações;

    -​   A montagem da sua apresentação.

3.2. Por localidade

3.2.1. Recife

As apresentações em Recife ocorrerão no Teatro Joaquim Cardozo, situado no Centro Cultural Benfica - R.
Benfica, 157 - Madalena, Recife - PE.

3.2.1.1. Serão disponibilizados os equipamentos pertencentes ao Teatro Joaquim Cardozo, incluindo
equipamentos de áudio e iluminação básicos.

3.2.1.2. O Teatro Joaquim Cardozo comporta 50 (cinquenta) pessoas e apresenta as seguintes dimensões de
palco: Largura: 5,70m, profundidade: 5,10m (4,20 Palco + 90cm Proscênio), Boca de Cena: 3,80m,
Urdimento: 3,50m.

3.2.2. Caruaru

As apresentações em Caruaru ocorrerão no Auditório Luiz Gonzaga, no Centro Acadêmico do Agreste.

3.2.2.1. Serão disponibilizados uma caixa de som e um microfone.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39               02 DE SETEMBRO DE 2025            24
3.2.3. Vitória de Santo Antão

As apresentações em Vitória de Santo Antão ocorrerão no Hall Administrativo, no Centro Acadêmico da
Vitória.

3.2.3.1. Serão disponibilizados uma caixa de som e um microfone.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39       02 DE SETEMBRO DE 2025        25
                                                 ANEXO II

                                   MODALIDADE: “Artes de Palco - Música”



A modalidade “Artes de Palco - Música” consiste em apresentações de música ao vivo, com o objetivo de
despertar o olhar do público, proporcionando a fruição artística e o entretenimento. Nessa modalidade, o
material a ser submetido no ato da inscrição consiste na gravação de um vídeo contendo a apresentação da
música.

Dentro da programação, para apresentações ao vivo, haverá as seguintes vagas:

    ●​ 3 (três) vagas - Caruaru

    ●​ 6 (seis) vagas - Recife

    ●​ 3 (três) vagas - Vitória.

1. DOS CRITÉRIOS GERAIS

1.1. Ao se inscrever, o(a) autor(a) declara ser responsável pela obra ou ter autorização para se apresentar com
a mesma, isentando a UFPE de qualquer responsabilidade sobre direitos autorais.

1.2. O tempo das apresentações deverá ser de, no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) minutos.

1.3. Na apresentação, poderão ser utilizados equipamentos musicais (desde que sejam de fácil colocação e
retirada) que deverão ser de responsabilidade dos candidatos, tanto na gravação dos vídeos, quanto na
apresentação.

1.4. As apresentações podem conter mais de um(a) participante, desde que, pelo menos, a pessoa que
inscreveu a obra se enquadre nos requisitos do item 1.1 desta Chamada.

1.4.1. Para as apresentações musicais, também serão permitidos trabalhos em que o(a) servidor(a) seja o(a)
regente.

1.5. Os participantes poderão realizar um ensaio, no local da apresentação, no dia anterior ao evento, ou seja,
no dia 20 de outubro.

1.6. Cada inscrito participará com apenas uma apresentação por cidade.

2. DO ENVIO DOS MATERIAIS - INSCRIÇÃO

2.1. O vídeo deverá ser enviado exclusivamente por meio do formulário eletrônico de inscrição, disponível
no sítio eletrônico https://www.ufpe.br/talentos.

2.2. No ato da inscrição, o vídeo poderá ser inserido ao formulário como um arquivo anexo ou através da
disponibilização de link de acesso, gerado a partir do upload da obra no drive pessoal do candidato.

2.3. Ao se inscrever, o(a) autor(a) declara ser responsável pela obra ou ter autorização para se apresentar com
a mesma, isentando a UFPE de qualquer responsabilidade sobre direitos autorais.

2.4. A Comissão Organizadora será responsável por verificar se os vídeos enviados estão de acordo com os
critérios de submissão estabelecidos nesta Chamada.

2.5. O vídeo com uma amostra da obra do(a) participante deverá ter a duração de 3 (três) a 5 (cinco) minutos.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39               02 DE SETEMBRO DE 2025            26
2.6. O estilo artístico é de livre escolha do(a) participante.

2.7. Além dos campos obrigatórios listados nesta Chamada, caberá ao(à) candidato(a) informar os(as)
autores(as) da obra enviada sob sua interpretação.

2.8. Deverá ser enviado apenas um vídeo por participante.

2.9. Ao enviar as gravações de vídeo, devem-se observar as seguintes orientações:

a. Gravação na horizontal;

b. Gravação em local com cores neutras, sem muitos objetos chamando atenção, mantendo foco no(a)
participante;

c. Não use flash. Utilize um local com boa iluminação;

d. Opte por um local sem muitos ruídos externos que prejudiquem o entendimento de sua fala;

e. Gravação em qualidade HD (720p) ou superior;

f. O vídeo enviado deve ter o formato .mp4;

g. Deixar um espaço de 5 segundos antes e após a gravação da cena para a edição final do Festival, caso
necessário.

2.10. Ao se inscrever, o(a) participante autoriza a utilização das imagens para fins de divulgação institucional
do Festival de Talentos, com os devidos créditos. Os direitos autorais das imagens permanecem com os/as
autores/as.

3. INFRAESTRUTURA

3.1. É de responsabilidade do(a) candidato(a) levar, no dia da apresentação, instrumentos musicais, artísticos
e quaisquer outros objetos a serem utilizados nas apresentações; e a montagem da sua apresentação.

3.2. Por localidade

3.2.1. Recife

As apresentações em Recife ocorrerão na Concha Acústica, situada no Campus Recife.

Serão disponibilizados os equipamentos pertencentes à Concha Acústica, incluindo equipamentos de áudio e
iluminação básicos.

3.2.2. Caruaru

As apresentações em Caruaru ocorrerão no Auditório Luiz Gonzaga, no Centro Acadêmico do Agreste.

Serão disponibilizados uma caixa de som e um microfone.

3.2.3. Vitória de Santo Antão

As apresentações em Vitória de Santo Antão ocorrerão no Hall Administrativo, no Centro Acadêmico da
Vitória.

Serão disponibilizados uma caixa de som e um microfone.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39               02 DE SETEMBRO DE 2025            27
                                                 ANEXO III

                               MODALIDADE: “Arte Visual - Fotografia”



A modalidade “Arte Visual - Fotografia” consiste na exposição de fotografias, com o objetivo de despertar o
olhar do público, proporcionando a fruição artística e o entretenimento. Nessa modalidade, o material a ser
submetido no ato da inscrição consiste numa fotografia a ser impressa e exposta.

Para a exposição de fotografias, que será realizada no município de Recife, haverá 21 (vinte e uma) vagas.

1. DOS CRITÉRIOS GERAIS

1.1. Poderão concorrer fotografias tiradas por meio de qualquer técnica fotográfica e com qualquer arranjo
cromático ou equipamento de fotografia;

1.2. No ato de inscrição, o(a) participante atestará ser a fotografia de sua autoria, sendo o(a) mesmo(a)
responsável pelo teor e conteúdo da imagem, incluindo a autorização expressa de uso de imagem para as
fotos que retratem pessoas.

1.3. Cada inscrito participará com apenas uma fotografia.

1.4. As fotografias serão impressas e expostas pela UFPE.

2. DO ENVIO DOS MATERIAIS - INSCRIÇÃO

2.1. A fotografia deverá ser enviada exclusivamente por meio do formulário eletrônico de inscrição,
disponível no sítio eletrônico https://www.ufpe.br/talentos, no ato da inscrição.

2.2. Formato digital: as fotografias deverão ser enviadas em arquivo digital, extensão .jpg ou .png.

2.3. A resolução mínima da fotografia deverá ser de 600 dpi.

2.4. Ao se inscrever, o(a) autor(a) declara ser responsável pela obra, isentando a UFPE de qualquer
responsabilidade sobre direitos autorais.

2.5. A Comissão Organizadora será responsável por verificar se as fotografias enviadas estão de acordo com
os critérios de submissão estabelecidos nesta Chamada.

2.6. Deverá ser enviada apenas uma fotografia por participante.

2.7. Ao se inscrever, o(a) participante autoriza a utilização das imagens para fins de divulgação institucional
do Festival de Talentos, com os devidos créditos. Os direitos autorais das imagens permanecem com os/as
autores/as.

2.8. Ao se inscrever, o(a) participante autoriza a utilização das imagens para fins de divulgação institucional
do Festival de Talentos, com os devidos créditos. Os direitos autorais das imagens permanecem com os/as
autores/as.

3. INFRAESTRUTURA

3.1. As fotografias serão impressas pela UFPE e expostas na Sala Samico, localizada no Centro Cultural
Benfica, Rua Benfica, 157 - Madalena, Recife - PE.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39               02 DE SETEMBRO DE 2025           28
3.2. As obras ficarão disponíveis para visitação do público em geral, no período de 16 a 31 de outubro de
2025, no horário das 9 às 17 horas, de segunda a sexta.

3.3. A partir de novembro as fotografias selecionadas serão expostas em Galeria Virtual, no sítio eletrônico
do Festival - https://www.ufpe.br/talentos.

4. VOTAÇÃO “FOTOGRAFIA DESTAQUE”

4.1. Será aberta uma votação para escolha da “Fotografia Destaque”, dentre as fotografias selecionadas. A
mais votada terá local de destaque na exposição.

4.2. Será divulgado link da votação no dia do resultado final das propostas selecionadas na modalidade “Arte
Visual - Fotografia”.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39             02 DE SETEMBRO DE 2025           29
                                                 ANEXO IV

                  MODALIDADE: “Feira de Manualidades - Artesanato e Gastronomia”



A Feira de Manualidades tem por objetivo ser uma vitrine para a produção cultural e artística da comunidade
acadêmica da UFPE, agrupando as linguagens do artesanato, artes visuais e gastronomia, promovendo a
economia criativa.

Para a Feira de Manualidades, haverá as seguintes vagas:

    ●​ 6 (seis) vagas - Caruaru

    ●​ 20 (vinte) vagas - Recife

    ●​ 4 (quatro) vagas - Vitória.

1. DOS CRITÉRIOS GERAIS

1.1. Os expositores deverão responsabilizar-se pela manutenção e limpeza do espaço, assim como a
devolução do estande nas mesmas condições que o receberam.

1.2. É obrigatória a presença nos estandes da pessoa que inscreveu a obra, durante todo o período do evento.

1.3. Durante o evento, caso os participantes não atendam aos critérios estabelecidos nos itens 1.2 e 1.3
poderão ser penalizados com a retirada dos produtos da Feira de Manualidades.

1.4. A UFPE não se responsabilizará pelos produtos e equipamentos a serem utilizados/expostos pelos
participantes.

1.5. Caso o número de propostas ultrapasse as vagas oferecidas, a Comissão Organizadora poderá propor a
divisão de uma mesma mesa/estande entre participantes.

2. DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

2.1. Artesanato

2.1.1. Dentre as diversas manifestações artísticas que compreendam artesanato, poderão se inscrever aquelas
que atendam ao padrão da proposta da referida modalidade, como pintura, escultura, desenho, design, moda,
entre outros; ou seja, a arte escolhida precisa ser consonante com o ambiente e o espaço disponível.

2.1.2. Será considerado artesanato nesta Chamada “toda a produção resultante da transformação de
matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal,
que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade" (art 19. Portaria nº 1007-SEI, de 11 de
junho de 2018, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços/Secretaria Especial da Micro e
Pequena Empresa).

2.1.3. Não serão disponibilizados pontos de energia durante o evento.

2.2. Gastronomia

2.2.1. Os(As) participantes na linguagem Gastronomia deverão observar e se responsabilizar pelos padrões
de qualidade, higiene e saúde, conforme Resolução n° 216, de 15 de setembro de 2004 - Anvisa, que dispõe
sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39               02 DE SETEMBRO DE 2025            30
2.2.2. Os(As) participantes deverão expor seus produtos conforme conteúdo informado no formulário de
inscrição.

2.2.3. Os(As) participantes deverão garantir o adequado acondicionamento dos alimentos, evitando possíveis
contaminações.

2.2.4. É obrigatória a utilização de touca para atender os(as) participantes durante todo o período do evento.

2.2.5. Será de total responsabilidade do(a) participante quaisquer danos causados aos(às) público da Feira,
em razão do descumprimento das normas higiênico-sanitárias; estando a UFPE isenta de qualquer
responsabilidade civil e criminal.

2.2.6. Não será permitido o uso de recipientes de vidro para vendas de alimentos ou bebidas.

3. DO ENVIO DOS MATERIAIS - INSCRIÇÃO

3.1. Na inscrição o participante deverá informar uma breve descrição da obra/produto, contendo dimensões e
materiais utilizados na confecção, quando couber; e a quantidade estimada de itens. Também será necessário
anexar um arquivo em formato .pdf ou .jpg ou .png com imagens ilustrativas das obras/produtos.

3.2. O arquivo deverá ser enviado exclusivamente por meio do formulário eletrônico de inscrição, disponível
no sítio eletrônico https://www.ufpe.br/talentos.

4. DA INFRAESTRUTURA

4.1. Recife

A Feira de Manualidades ocorrerá na Concha Acústica, localizada no campus Recife.

4.1.1. Cada participante, terá acesso a um estande, composto por uma cadeira e uma barraca ou mesa com
sua identificação, que serão distribuídos conforme critérios a serem definidos pela Comissão Organizadora.
Poderá ser alocado mais de um(a) participante por estande, de acordo com a necessidade da organização.

4.2. Caruaru

A Feira de Manualidades ocorrerá na área externa do Auditório Luiz Gonzaga, no Centro Acadêmico do
Agreste.

4.2.1. Cada participante, terá acesso a um conjunto de mesa, composto por uma cadeira e uma mesa com sua
identificação, que serão distribuídos conforme critérios a serem definidos pela Comissão Organizadora.
Poderá ser alocado mais de um(a) participante por estande, de acordo com a necessidade da organização.

4.3. Vitória de Santo Antão

A Feira de Manualidades ocorrerá na área externa do Hall Administrativo, no Centro Acadêmico da Vitória.

4.3.1. Cada participante, terá acesso a um conjunto de mesa, composto por uma cadeira e uma mesa com sua
identificação, que serão distribuídos conforme critérios a serem definidos pela Comissão Organizadora.
Poderá ser alocado mais de um(a) participante por estande, de acordo com a necessidade da organização.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39               02 DE SETEMBRO DE 2025          31
                     PORTARIA N.º 3528, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                              RETIFICAÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

         Retificar a Portaria de Pessoal n.º 3460/2025, de 28/08/2025, referente à
DESIGNAÇÃO COLETIVA, nos seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ: " ... Prof. MARCUS COSTA DE ARAÚJO – RECONDUÇÃO: 18 de junho de
2025... "

II - LEIA-SE:       " ... Prof. MARCUS COSTA DE ARAÚJO – DESIGNAÇÃO: 18 de junho de
2025... "

III - Ficando ratificados os demais

Processo n.º 23076.073338/2025-84

                                  ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor




                     PORTARIA N.º 3529, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                MUDANÇA DE REGIME DE TRABALHO

            O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

            Autorizar a mudança de regime de trabalho do servidor IGOR MARCELO
ROMAO DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º 3288792, investido no cargo de Técnico em
Contabilidade, passando do regime de trabalho de 30 horas semanais, para 40 horas semanais, a
partir de 01/09/2025.

Processo n.º 23076.067621/2025-19

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39    02 DE SETEMBRO DE 2025     32
                   PORTARIA N.º 3542, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar os indicados abaixo para compor a Comissão de Convivência Discente
(CCD), de acordo com o que estabelece o Art. 4 da Resolução n. 16/2021 do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, tendo como papel fundamental apreciar denúncias de supostas infrações ao
Código de Ética da UFPE e às demais normas de convivência, praticadas por discentes:

 MARINA DE MORAES VASCONCELOS PETRIBU, matrícula SIAPE nº 1673210 (Membro
  docente);
 DIOGO ANTONIO ALVES DE VASCONCELOS, matrícula SIAPE nº 1365999 (Membro
  docente);
 DIJANAH COTA MACHADO, matrícula SIAPE nº 3884967 (Membro docente);
 SILVIA REGINA DA SILVEIRA NEVES, matrícula SIAPE nº 3199634 (Membro docente);
 IDALACY DE CARVALHO BARRETO, matrícula SIAPE nº 1423041 (Membro Técnico-
  Administrativo em Educação).


Processo n.º 23076.073201/2025-97

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39     02 DE SETEMBRO DE 2025     33
                     PORTARIA N.º 3543, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.


                                                                             RETIFICAÇÃO


     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,                            DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

       R E S O L V E:

      Retificar Portaria de Pessoal n.º 1872/2024, de 26/05/2025, referente à LICENÇA
CAPACITAÇÃO de TALLES RAUL COLATINO DE BARROS, Matrícula SIAPE n.º
2266351, nos seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ: " ... TALLES RAUL COLATINO DE BARROSA... "
II - LEIA-SE: " ... TALLES RAUL COLATINO DE BARROS... "
III - Ficando ratificados os demais


Processo n.º 23076. 042220/2025-56


                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39    02 DE SETEMBRO DE 2025   34
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE          EST.   PROC. 23076

1738148     ALEX COSTA                                          JOÃO       PB     073814/2025-
            DA SILVA            02/09/2025    04/09/2025   PESSOA                 36




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39   02 DE SETEMBRO DE 2025    35
                          PORTARIA Nº 019, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                             DESIGNACÃO

               O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DA VITÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, consoante Portaria de
Pessoal nº 4.384/2023, publicada no Diário Oficial nº. 195, de 11 de outubro de 2023, e nos termos dos artigos
143 e 153 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido na Resolução no 02/2015 do
Conselho de Administração da UFPE,

              RESOLVE:

              Indicar os seguintes membros do Centro Acadêmico da Vitória para, sob a presidência de
Sebastião Rogério de Freitas, Docente, SIAPE 2345691, compor a Comissão Eleitoral da Consulta Prévia
para a Escolha de Coordenação e Vice-Coordenação dos Cursos de Graduação (EAD e Presencial) do Centro
Acadêmico da Vitória, da Universidade Federal de Pernambuco:


        Siandro Rodrigo de Carvalho – Técnico em Tecnologia da Informação – SIAPE 1956463;
        Maria Beatriz Fernandes Leandro – discente do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação
         Física (presencial) – CPF 123.117.184-79.



                                      JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
                                   Diretor do Centro Acadêmico da Vitória




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39             02 DE SETEMBRO DE 2025            36
                         PORTARIA Nº 42, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

                                                                    DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

     O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

       Designar a Comissão de Progressão da Área Acadêmica de Medicina Clínica do Centro de Ciências
Médicas/FMR, para o mandato de 02 anos com efeito retroativo a partir do dia 07 de julho de 2025,
composta pelos seguintes membros:

MEMBROS TITULARES

      Emmanuelle Tenório Albuquerque Madruga Godoy Berenguer de Barros e Silva, SIAPE nº
       3328566
      Ruy Lyra da Silva Filho, SIAPE nº 2185379
      Vânia Pinheiro Ramos, SIAPE nº 2161517

MEMBROS SUPLENTES

      Frederico Castelo Branco Cavalcanti, SIAPE nº 1301557
      Libia Cristina Rocha Vilela Moura., SIAPE nº 1134481

                                LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                Diretor do Centro de Ciências Médicas




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        02 DE SETEMBRO DE 2025         37
                   PORTARIA Nº 29/2025-CB, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

                                                                                  DESIGNAÇÃO

       A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE:

Nomear por dois anos, com efeitos a constar a partir de 01/09/2025, os servidores: Marcelo Miguel
da Silva, SIAPE 2085415, e Kaline Mirele Silva Xavier, SIAPE 1748877, membros titulares; e
Clodoaldo de Lima Curado, SIAPE 1916561, membro suplente, como representantes dos técnicos
administrativos no Conselho de Centro de Biociências – CB/UFPE.


                            OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                                Diretora do Centro de Biociências




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39      02 DE SETEMBRO DE 2025        38
                   PORTARIA Nº 126/2025 – DC/PROAD, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

Atualizar a Portaria nº 31/2025 – DC/PROAD, de 31 de março de 2025, publicada no B. O. UFPE, Recife, 60
(57 Boletim de Serviço), de 02 de abril de 2025, p. 14, DESIGNANDO as servidoras e os servidores abaixo
indicadas(os) para compor a Equipe de Gestão do Contrato nº 58/2024, celebrado entre a UFPE e a empresa
VERTICAL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ 19.205.451/0001-93, cujo objeto é a
“contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada na prestação de serviços de apoio operacional
(auxiliar de carga e descarga) para movimentação de carga em geral, com fornecimento de mão de obra,
material, uniforme, utensílios e equipamentos de proteção individual e coletiva necessários à execução dos
serviços, para atendimento das demandas da Universidade Federal de Pernambuco, a serem executados com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme exigências estabelecidas no Aviso de Contratação
Direta nº 18/2024”, que norteu a Dispensa Eletrônica por Contratação Direta nº 27/2024, da qual decorre o
referido contrato (processo administrativo nº 23076.062321/2024-47).

                        NOME                          SIAPE                         FUNÇÃO
Patrícia Fernanda da Silva Trajano Rodrigues         1960222                         Gestora

Mônica Barcellos Borba                               3250955                    Gestora substituta

Riselda de Sousa Dias                                1783049                      Fiscal técnica

Rafael Magno dos Santos Camelo                       2413560                Fiscal técnico substituto

João Victor Cardoso Lucena                           3427557                   Fiscal administrativo

Marilene Arruda de Barros                            3427288            Fiscal administrativa substituta

Eraldo Bezerra da Silva                              1131957                      Fiscal setorial

Samuel Gomes Lopes                                    676632                      Fiscal setorial

Cláudio Roberto Veloso da Costa                      1855024                      Fiscal setorial

José Ailton Tenório da Silva                         3191079                      Fiscal setorial


(Processo nº 23076.026952/2025-42).


                                  AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                                   Coordenadora de Formalização de Contratos




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 156 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39              02 DE SETEMBRO DE 2025         39
