                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                   1-1
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                   2-7
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                  8 - 10
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 11 - 57
4   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                                 58 - 60
5   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - INSTRUCOES NORMATIVAS



                                                                                                 61 - 73
6   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                 74 - 75
7   DIRETORIA DO CENTRO CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA - PORTARIAS



                                                                                                 76 - 76
8   DIRETORIA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIENCIAS - CTG - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº163-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 76   11 DE SETEMBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                                  ​MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO​


​ ​ ​DIRETORA​ ​DA​ ​DIRETORIA​ ​DE​ ​ADMINISTRAÇÃO​ ​DE​ ​PESSOAL​ ​DA​
A
​UNIVERSIDADE​ ​FEDERAL​ ​DE​ ​PERNAMBUCO,​ ​no​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​ ​que​ ​lhe​ ​foram​
 ​delegadas​​pela​​Portaria​​Normativa​​nº​​01-UFPEGR,​​de​​15​​de​​maio​​de​​1998,​​e​​considerando​​o​
  ​disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:​
​ ​ ​servidora​ ​Rosana​ ​de​ ​Oliveira​ ​Figueiredo​ ​Cadena,​ ​Mat.​ ​Siape​ ​nº​ ​2097559,​ ​lotada​ ​na​
A
​Escolaridade​ ​do​ ​CCJ,​ ​recebeu​ ​manifestação​ ​elogiosa​ ​no​ ​fala​ ​BR​ ​(Processo​ ​nº​
 ​23076.076745/2025-51).​


                                      ​ LLEN VIANA VILLAR​
                                      E
                                ​Diretora de Administração de Pessoal​




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                 11 DE SETEMBRO DE 2025          1
                        PORTARIA Nº 3644, DE 10 de SETEMBRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.066845/2025-19,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a CICERA LILIAN GONDIM DE FREITAS, Matrícula
SIAPE nº 1516072, Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) no(a) UNIDADE DE REGULACAO
ASSISTÊNCIAL - HC, para o(s) período(s) de 18/09/2025 a 15/12/2025, referente ao quinquênio de
19/12/2015 a 18/12/2020.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            11 DE SETEMBRO DE 2025           2
                      PORTARIA N.° 3.423, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.


                                    PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO COLETIVA


              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 15.141, de 02 de junho
de 2025,

                RESOLVE

              Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de desempenho,
de um padrão para outro imediatamente superior, após o período de dezoito meses, contados a partir
da última progressão por mérito e cujos efeitos vigorarão na forma especificada na listagem abaixo:


                                                     PADRÃO  PADRÃO           SIT.   SIT.
 SIAPE                   NOME                  CL                   VIGÊNCIA
                                                    ANTERIOR  NOVO           ATUAL C/PROG.

1934204   ALINE ARRUDA CHAGAS                   D      207        208    16/08/2022   09       10
1934204   ALINE ARRUDA CHAGAS                   D      208        209    07/02/2024   10       11
1732911   ANDREA DE MELO CASTELO BRANCO         D      409        410    22/01/2023   15       16
1732911   ANDREA DE MELO CASTELO BRANCO         D      410        411    15/07/2024   16       17
1650824   ERICA BRITO DE SANTANA GERMINIO       E      411        412    19/11/2024   17       18
2831054   GLAUCIANA VIEIRA LIMA IZIDIO          E      302        303    08/08/2024   06       07
1731722   HELEN GOMES FRADE                     D      410        411    15/07/2024   16       17
1352235   JANEGEYCE DA COSTA PETUBA             D      204        205    09/06/2023   06       07
1352235   JANEGEYCE DA COSTA PETUBA             D      205        206    30/11/2024   07       08
2791581   JOELMA ALVES DE MEDEIROS              D      209        210    13/12/2024   11       12
1649632   KEYLA PATRICIA DE OLIVEIRA            D      311        312    14/12/2024   15       16
1431744   LAECIO LEITAO BATISTA                 E      212        213    04/07/2022   14       15
1431744   LAECIO LEITAO BATISTA                 E      213        214    26/12/2023   15       16
          MARCELO BEZERRA DE MELO DE
1312568                                         E      212        213    26/11/2022   14       15
          MENDONCA
          MARCELO BEZERRA DE MELO DE
1312568                                         E      213        214    19/05/2024   15       16
          MENDONCA
3560853   MAURO MONTEIRO DE AGUIAR              E      207        208    06/11/2021   09       10
3560853   MAURO MONTEIRO DE AGUIAR              E      208        209    30/04/2023   10       11
3560853   MAURO MONTEIRO DE AGUIAR              E      209        210    21/10/2024   11       12
          SANDRA VIRGINIA CAVALCANTI
1917352                                         E      408        409    19/12/2023   14       15
          GUERRA FERNANDES
1134411   SAULO ALVES DE CARVALHO               C      115        116    18/11/2022   15       16
2960214   SUSANA CARVALHO DE SOUZA              E      304        305    24/09/2024   08       09


(Processo n.° 23076.071673/2025-31)


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76      11 DE SETEMBRO DE 2025        3
                    PORTARIA N.º 3.577, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.


                                                 PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO


              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 15.141, de 02 de junho
de 2025,

               RESOLVE

               Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de desempenho,
a LAYSA CRISTINA ARÃO COSTA, matrícula SIAPE n.º 1179785, no cargo de TÉCNICO
DE LABORATÓRIO - ÁREA, D-306 para D-307, com efeitos a partir de 23/10/2023. O(a)
servidor(a) passa a constar no padrão de vencimento D-011.


(Processo n.º 23076.031577/2023-12)


                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76        11 DE SETEMBRO DE 2025        4
                    PORTARIA N.° 3.578, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.


                                    PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO COLETIVA


              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 15.141, de 02 de junho
de 2025,

               RESOLVE

              Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de desempenho,
de um padrão para outro imediatamente superior, após o período de dezoito meses, contados a partir
da última progressão por mérito e cujos efeitos vigorarão na forma especificada na listagem abaixo:

                                                         PADRÃO PADRÃO           SIT.   SIT.
SIAPE                     NOME                     CL                  VIGÊNCIA
                                                        ANTERIOR NOVO           ATUAL C/PROG.
2265569 DANIELA RIOS BATISTA                        E      405       406     15/12/2024   08     09
1874473 EDUARDO FONSECA                             E      409       410     03/12/2024   15     16
        FABIO CESAR FIGUEIREDO DE MEDEIROS
1757196                                             E      210       211     21/11/2024   12     13
        CHICOUT
1880942 GLEYDSON CESAR SOARES AZEVEDO PASSOS        D      308       309     04/06/2023   12     13
1880942 GLEYDSON CESAR SOARES AZEVEDO PASSOS        D      309       310     25/11/2024   13     14
        PATRICIA FERNANDA DA SILVA TRAJANO
1960222                                             D      408       409     11/06/2024   14     15
        RODRIGUES
4298785 RACHEL GICO CASADO FERRAZ                   E      204       205     03/07/2018   06     07
4298785 RACHEL GICO CASADO FERRAZ                   E      205       206     25/12/2019   07     08
2266361 RUBENS DE ANDRADE SANTOS                    D      306       307     06/10/2024   10     11



(Processo n.° 23076.075003/2025-40)


                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76        11 DE SETEMBRO DE 2025        5
                    PORTARIA N.° 3.637, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.


                                    PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO COLETIVA


              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 15.141, de 02 de junho
de 2025,

                RESOLVE

              Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de desempenho,
de um padrão para outro imediatamente superior, após o período de dezoito meses, contados a partir
da última progressão por mérito e cujos efeitos vigorarão na forma especificada na listagem abaixo:

                                                      PADRÃO PADRÃO           SIT.   SIT.
 SIAPE                   NOME                   CL                  VIGÊNCIA
                                                     ANTERIOR NOVO           ATUAL C/PROG.
1187934   ANDREA FABYANE BARBOSA DE SOUZA        C      215       216    21/05/2021   17       18
2058554   IURY HENRIQUE MONTEIRO MENDONCA        C      406       407    01/08/2022   12       13
2058554   IURY HENRIQUE MONTEIRO MENDONCA        C      407       408    23/01/2024   13       14
1667590   OSMAN TORRES XIMENES JUNIOR            D      201       202    30/05/2024   03       04
1433035   VIMARIO CARVALHO DA SILVA              E      212       213    19/09/2024   14       15



(Processo n.° 23076.076384/2025-98)


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76      11 DE SETEMBRO DE 2025        6
                           PORTARIA Nº 3646 de 10 de setembro de 2025

                                                              DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

            Dispensar a partir de 15/09/2025, ROMULO CESAR GONCALVES PINTO, Matrícula SIAPE
n° 1134303, Editor de Imagens, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Superintendência de Comunicação, como substituto eventual da(o) função/cargo Diretor de Comunicação, da
Superintendência de Comunicação, Código CD-04.

            (Processo n° 23076076711/2025-96)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                           PORTARIA Nº 3647 de 10 de setembro de 2025

                                                          DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

             Designar, a partir de 15/09/2025, HELDER DANTAS VIEIRA, Matrícula SIAPE n° 2265895,
Diretor de Programa, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Gerência de Produção de
Conteúdo, da Coordenação de Conteúdo, do Núcleo de Televisão e Rádios Universitárias, da
Superintendência de Comunicação, para responder pela(o) função/cargo de Diretor de Comunicação, da
Superintendência de Comunicação, Código CD-04, durante os afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular, conforme Art38, da Lei 8112/90.

            (Processo n° 23076076711/2025-96)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76          11 DE SETEMBRO DE 2025          7
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE          EST.   PROC. 23076

1133759     Julio   Guilherme 15/09/2025      18/09/2025   Brasília        DF     076957/2025-50
            Glasner de Maia
            Chagas




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76   11 DE SETEMBRO DE 2025      8
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                              PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                               23076
               GABRIELA DA                                                           COM ÔNUS 066902/
    1714749                       21/10/2025 25/10/2025       CAMPINAS         SP
              SILVA TAROUCO                                                          LIMITADO 2025-32
              TIAGO DA SILVA                                                         COM ÔNUS 072172/
    3405917                       20/09/2025 24/09/2025       ARAPIRACA        AL
                  CESAR                                                              LIMITADO 2025-41
              TIAGO DA SILVA                                                         COM ÔNUS 072172/
    3405917                       26/10/2025 31/10/2025       ARAPIRACA        AL
                  CESAR                                                              LIMITADO 2025-41
              RENAN HOLANDA                                                                      072398/
    1398468                 21/09/2025 24/09/2025             SALVADOR         BA    COM ÔNUS
               MONTENEGRO                                                                        2025-50
               GABRIELA DA                                                           COM ÔNUS 074270/
    1714749                       01/10/2025 05/10/2025       SÃO PAULO        SP
              SILVA TAROUCO                                                          LIMITADO 2025-43
            LORRAINE MARIE
                                                                                     COM ÔNUS 074988/
    3434888    FARIAS DE   16/09/2025 19/09/2025               SÃO LUÍS        MA
                                                                                     LIMITADO 2025-57
                ARAUJO
              JOAQUIM DE
                                                                                     COM ÔNUS 060277/
    2560531 OLIVEIRA BORBA 15/10/2025 18/10/2025              FORTALEZA        CE
                                                                                     LIMITADO 2025-39
                JUNIOR
              PAULO ROBERTO                                      RIO DE                          074518/
    1218780                 06/10/2025 08/10/2025                              RJ    COM ÔNUS
               MACIEL LYRA                                      JANEIRO                          2025-40
               DANIEL PEDRO                                                                      076009/
    1851787                  29/09/2025 02/10/2025               NATAL         RN    COM ÔNUS
              BEZERRA CHAVES                                                                     2025-38
               RAFAEL MATOS                                                          COM ÔNUS 076135/
    2726820                       14/09/2025 17/09/2025       FORTALEZA        CE
                 XIMENES                                                             LIMITADO 2025-31
               RAUL ANTONIO
                                                                                     COM ÔNUS 076244/
    3250837      DE LEMOS         09/09/2025 14/09/2025        BRASÍLIA        DF
                                                                                     LIMITADO 2025-95
                BERNARDO
                 ROBERTA
                                                              SERTÂNIA /                         073991/
    2898077    JAPIASSU DE        06/09/2025 09/09/2025                        PE    COM ÔNUS
                                                              CARUARU                            2025-10
               BARROS LEAL
                  LARA
                                                              SERTÂNIA /                         074063/
    2363937     COLOGNESE         07/09/2025 09/09/2025                        PE    COM ÔNUS
                                                              CARUARU                            2025-06
                 HELEGDA




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76         11 DE SETEMBRO DE 2025        9
          FERNANDO JOSE                                                            075134/
2617043                 03/09/2025 05/09/2025        SERTÂNIA      PE   COM ÔNUS
          DO NASCIMENTO                                                            2025-92
          FERNANDO JOSE                                                            075134/
2617043                 07/09/2025 12/09/2025        SERTÂNIA      PE   COM ÔNUS
          DO NASCIMENTO                                                            2025-92
           NIEDJA PAULA
                                                                                   075229/
1134246   SILVA VERAS DE    06/09/2025 12/09/2025    SERTÂNIA      PE   COM ÔNUS
                                                                                   2025-49
          ALBUQUERQUE
             FABIANA
          BERNARDINO DE                              SERTÂNIA /                    075052/
2760186                 08/09/2025 09/09/2025                      PE   COM ÔNUS
             OLIVEIRA                                CARUARU                       2025-75
              GUEDES
          CARLA ANDREZA                                                            071687/
1592594                 23/09/2025 25/09/2025        CARUARU       PE   COM ÔNUS
             CARDOSO                                                               2025-41
             ESDRAS DO
                                                                                   071694/
1960180     NASCIMENTO      23/09/2025 25/09/2025    CARUARU       PE   COM ÔNUS
                                                                                   2025-46
             HOLANDA
             ROBERTA
                                                                                   071703/
2898077    JAPIASSU DE      23/09/2025 25/09/2025    CARUARU       PE   COM ÔNUS
                                                                                   2025-94
           BARROS LEAL
          CARLA ANDREZA                                                            072164/
1592594                 01/09/2025 01/09/2025        SERTÂNIA      PE   COM ÔNUS
             CARDOSO                                                               2025-63
          CARLA ANDREZA                              SERTÂNIA /                    073985/
1592594                 06/09/2025 09/09/2025                      PE   COM ÔNUS
             CARDOSO                                 CARUARU                       2025-75
             ESDRAS DO
                                                     SERTÂNIA /                    074002/
1960180     NASCIMENTO      07/09/2025 09/09/2025                  PE   COM ÔNUS
                                                     CARUARU                       2025-04
             HOLANDA
              CRISPIM
            CIPRIANO DO                              SERTÂNIA /                    074005/
1132856                     07/09/2025 09/09/2025                  PE   COM ÔNUS
            NASCIMENTO                               CARUARU                       2025-20
               NETO
           NIEDJA PAULA
                                                                                   074127/
1134246   SILVA VERAS DE    02/09/2025 02/09/2025    SERTÂNIA      PE   COM ÔNUS
                                                                                   2025-24
          ALBUQUERQUE
          MOACYR CUNHA                               SERTÂNIA /                    074132/
1287673                   08/09/2025 09/09/2025                    PE   COM ÔNUS
          DE ARAUJO FILHO                            CARUARU                       2025-83
               FABIO
                                                                        COM ÔNUS 074685/
1417577     WANDERLEY       29/10/2025 31/10/2025 JOÃO PESSOA      PB
                                                                        LIMITADO 2025-90
           JANHAN SOUSA




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76    11 DE SETEMBRO DE 2025     10
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
                               DIRETORIA DE GESTÃO ACADÊMICA


                        EDITAL Nº 31/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025


                                PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO


     TURMA ESPECIAL DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO CENTRO ACADÊMICO DO
                                          AGRESTE - CAA


      PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA ÁREAS DA REFORMA AGRÁRIA -
                                               PRONERA


A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio da Pró-Reitoria de Graduação
(PROGRAD/UFPE), em conformidade com a Lei nº 9.394/1996 (LDB) e demais legislações aplicáveis,
torna públicas as normas que regem o Processo Seletivo Específico para ingresso na Turma Especial de
Graduação em Medicina (Bacharelado) a ser ofertado em regime de colaboração entre o Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a UFPE, por meio do Programa Nacional de Educação na
Reforma Agrária (PRONERA). Este certame está amparado na Portaria nº 10, de 16 de abril de 1998, que
instituiu o PRONERA; na Portaria nº 464, de 17 de abril de 2024; no artigo 33 da Lei nº 11.947/2009, que
autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário
(MDA); no Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, que regulamenta sua execução, funcionamento e
gestão;    bem   como    nos    Ofícios   nº   5039/2025/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC               e   nº
78/2025/DDES/SESU/SESU-MEC, de 05 de setembro de 2025, por meio dos quais a Coordenadoria-Geral
de Legislação e Normas de Regulação e Supervisão da Educação Superior/Secretaria de Regulação
(CGLNRS/SERES-MEC) e Supervisão da Educação Superior e a Diretoria de Desenvolvimento da
Educação em Saúde (DDES/SESU-MEC) manifestam-se favoravelmente à abertura da referida turma. Esta
seleção tem por finalidade o preenchimento de 80 (oitenta) vagas no curso de Bacharelado em Medicina,
para ingresso no segundo período letivo de 2025, ofertadas pelo Centro Acadêmico do Agreste (CAA) da
UFPE - Campus Caruaru.


1.   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, através do Centro Acadêmico do Agreste - Campus
Caruaru (CAA), resolve tornar público o presente Edital referente ao PROCESSO SELETIVO
ESPECÍFICO PARA A TURMA ESPECIAL DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO CENTRO
ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA, DO PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA




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ÁREAS DA REFORMA AGRÁRIA - PRONERA.
1.2 O PRONERA é uma política pública voltada para as áreas de reforma agrária e territórios quilombolas.
Tem como objetivo promover a Educação do Campo, sendo executado pelo INCRA, no âmbito do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Seu objetivo é fortalecer as áreas
de Reforma Agrária enquanto espaços de vida em todas as suas dimensões: econômicas, sociais,
educacionais, políticas e culturais.
1.3 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que
preencherá todos os requisitos nele exigidos.
1.4 Somente poderão participar deste processo seletivo os(as) candidatos(as) pertencentes ao público-
alvo do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (Pronera). Conforme Artigo
13 do Decreto nº 7.352 de 04/11/2010, são beneficiários do Pronera:


            I.   Jovens e adultos integrantes de famílias beneficiárias do Programa Nacional de
                 Reforma Agrária (PNRA), residentes em projetos de assentamentos criados ou
                 reconhecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
                 OBS: O (A) candidato (a) deverá verificar o Quadro do Manual do PRONERA – 7ª
                 Edição, ano 2025, para consultar as áreas reconhecidas que são contempladas
                 (ANEXO VII).
           II.   Jovens e Adultos integrantes de famílias beneficiárias do Programa Nacional de
                 Crédito Fundiário (PNFC), de que trata o § 2° do art. 10 do Decreto N° 6.672, de
                 dezembro de 2008;
          III.   Educandos e Educandas egressos(as) de cursos de especialização promovidos pelo
                 INCRA;
          IV.    Educadores e educadoras que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias
                 beneficiárias;
           V.    Acampados e Acampadas cadastrados(as) pelo INCRA;
          VI.    Quilombolas.
1.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
1.6 Para concorrer às vagas oferecidas para a Turma Especial de Graduação em Medicina de que trata este
Edital, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, ter concluído o Ensino Médio, com data de conclusão
anterior à sua inscrição.
1.7 O Processo Seletivo Específico para ingresso na Turma Especial de Graduação em Medicina do Centro
Acadêmico do Agreste - CAA - UFPE, será realizado pela PROGRAD/UFPE, através da Comissão de
Seleção aprovada conforme Portaria nº 3043 de 11 de agosto de de 2025, tendo a mesma a responsabilidade
de planejar, divulgar e executar todas as ações pertinentes ao processo, de acordo com o cronograma
constante do ANEXO I deste Edital.
1.8 É de responsabilidade do(a) candidato(a) a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste
edital.



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1.9 O(A) candidato(a) deverá acompanhar os informes, comunicações e publicações, bem como eventuais
alterações e atualizações do edital, durante todo o processo seletivo, por meio de acesso ao site
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe, canal institucional oficial.
1.10 A inscrição neste Processo Seletivo será realizada de forma remota, utilizando plataforma eletrônica,
sendo responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento e envio dos documentos
corretamente. A UFPE não se responsabilizará por problemas técnicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem o acesso ao
sistema pelo(a) candidato(a). O(A) candidato(a) deverá comparecer para a realização da Etapa referente à
Redação no Campus Agreste - UFPE - CAA na cidade de Caruaru, no dia 05 de outubro de 2025, em horário
a ser divulgado.
1.11 O(A) candidato(a) que detenha vínculo com outro curso oferecido pela UFPE ou qualquer Instituição
Pública de Ensino Superior, poderá permanecer vinculado(a) até o início das aulas do curso de Medicina de
que trata esse Edital.
1.12 O(A) candidato(a) declara estar ciente de que a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, veda que
uma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior.
1.13 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) declara estar ciente e de acordo com todas as normas estabelecidas
neste Edital, bem como autoriza o tratamento de seus dados pessoais para fins exclusivos deste processo
seletivo, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
1.14 O Processo Seletivo Especial regulamentado por este edital será realizado em duas etapas, conforme
descritas a seguir:


1.14.1 - 1ª ETAPA - DA INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(A) - (Etapa
eliminatória)


I - Para cumprimento desta primeira etapa, o(a) candidato(a) deverá preencher integralmente o
formulário de inscrição, disponível no link: https://forms.gle/Ro9QdsVCdCdHhK2m9 bem como
enviar os documentos obrigatórios especificados neste Edital (Item 3.1.1 e Anexo III).
II - O preenchimento do formulário de inscrição só será possível dentro do período de inscrições, que será
do dia 10 de setembro de 2025 às 23h59 até às 23h59 do dia 20 de setembro de 2025. (horário de
Brasília);
III - NO ATO DA INSCRIÇÃO, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar a modalidade de
concorrência e, caso opte por vaga reservada às Ações Afirmativas (cotas), anexar a documentação
comprobatória correspondente, conforme Anexo III.
IV - O(A) candidato(a) fica ciente de que só deverá indicar uma única opção de modalidade de concorrência
no formulário de inscrição.
V - Será permitida apenas uma inscrição por candidato(a), ou seja, apenas uma inscrição por CPF. Em caso
de duplicidade, será considerada válida apenas a última inscrição enviada dentro do prazo.
VI - O não preenchimento, ou preenchimento incompleto ou incorreto do formulário de inscrição,



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bem como a ausência do envio dos documentos obrigatórios, tornará a inscrição inválida e acarretará
na eliminação do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo.
VII - Em nenhuma circunstância, os documentos exigidos serão recebidos fora do prazo, ou por outro meio
que não esteja indicado neste Edital.
VIII - A Comissão responsável pela validação de beneficiário, composta por representantes do INCRA, será
responsável pela análise da condição de beneficiário(a) dos(as) candidatos(as), com base na documentação
prevista nas alíneas g), h) e i) do Item 3.1.1, conforme disposto no Manual do PRONERA – 7ª Edição, ano
2025.
IX - A não comprovação da condição de beneficiário(a) ou a apresentação de documentos falsos,
inconsistentes ou com indícios de adulteração implicará na eliminação imediata do(a) candidato(a), sem
prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.


1.14.2 – AVALIAÇÕES - 2ª ETAPA - (Etapa eliminatória e classificatória)
A segunda etapa do Processo Seletivo consistirá em duas avaliações, ambas de caráter eliminatório e
classificatório, a serem realizadas exclusivamente para os(as) candidatos(as) que tiverem suas
inscrições homologadas na 1ª Etapa deste Processo Seletivo, conforme lista a ser publicada no site
institucional:     https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe,         na   data    prevista    no
cronograma constante do Anexo I deste Edital:


I - A primeira avaliação consistirá na aplicação de uma Prova Presencial, em formato de Redação
dissertativo-argumentativa, cujo tema será correlato ao contexto do Programa Nacional de Educação na
Reforma Agrária – PRONERA, conforme critérios constantes do item 9 deste edital.


II - A segunda avaliação corresponderá à Análise do Histórico Escolar do Ensino Médio, cuja pontuação
será obtida a partir da média aritmética simples das notas das disciplinas de Língua Portuguesa, Biologia e
Química, referentes ao 1º, 2º e 3° anos do Ensino Médio, considerando-se os critérios detalhados no item
10 deste edital.
        a) O Histórico Escolar deverá estar legível e conter todas as informações necessárias para sua análise.
           Casos de documentos ilegíveis ou incompletos, consequentemente, acarretará na eliminação
           do(a) candidato(a);
        b) A média ponderada obtida nas duas avaliações será considerada para fins de classificação geral no
           Processo Seletivo, conforme os pesos, critérios de pontuação e desempate estabelecidos neste
           Edital (Itens 11 e 12);


2. DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas 80 (oitenta) vagas para ingresso na Turma Especial do Curso de Medicina - Centro
Acadêmico do Agreste da UFPE - Campus Caruaru (CAA), para início em 2025.2, como estabelece este
Edital, distribuídas conforme o quadro a seguir:



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          CURSO                 GRAU ACADÊMICO                 VAGAS                   TURNO

          Medicina                    Bacharelado                80             Integral (Manhã/Tarde)


2.2 Em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e suas alterações, será aplicada a reserva de vagas para
candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, com ou sem renda
familiar per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, e para candidatos autodeclarados pretos ou pardos
(PP) e pessoas com deficiência (PcD).
2.3 O total de vagas ofertadas neste Edital inclui as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas para
as ações afirmativas (cotas). A distribuição detalhada dessas vagas por modalidade de concorrência
encontra-se estabelecida no Anexo II deste Edital, que é parte integrante e indissociável deste documento.
2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá atender aos requisitos de cada modalidade
de cota, conforme especificado no Anexo I - (Quadro 1), e na legislação vigente.


3. DA INSCRIÇÃO - 1ª ETAPA
3.1 Para o cumprimento desta primeira etapa, o (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, preencher
integralmente o formulário de inscrição e anexar toda a documentação obrigatória, por meio do Google
Formulários, disponível em https://forms.gle/Ro9QdsVCdCdHhK2m9, dentro do período de inscrições,
conforme inciso II do item 1.14.1.
    3.1.1 Para a inscrição, são documentos OBRIGATÓRIOS:
      a) Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão do Ensino Médio
         (obrigatoriamente os dois documentos);
      b) Documento de Identificação com foto (Carteira de Identidade, CNH ou Passaporte);
      c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste no Documento de Identificação;
      d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
      e) Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do
         endereço        eletrônico      do         Tribunal     Superior       Eleitoral      –       TSE
         (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) para brasileiros
         maiores de 18 anos, dispensada para:
         ● os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos
            a partir de novembro de 2006;
         ● os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
         ● os candidatos estrangeiros;
         ● os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
         ● os que perderam os direitos políticos.
      f) Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar para brasileiros maiores de 18 anos
         do sexo masculino;




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      g) Declaração de Beneficiário(a), disponível no ANEXO IV deste edital - obrigatória para todos(as)
         inscritos(as) enquadrados(as) no público alvo do PRONERA;
      h) Comprovante do vínculo profissional como educador (a) atuante em unidades escolares que
         atendam o público beneficiário do PRONERA, devidamente assinado e carimbado pelo dirigente
         máximo do órgão e da chefia imediata - obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as)
         no inciso IV do item 1.4 deste edital;
      i) Declaração/Certificado/Diploma de conclusão de curso de especialização promovido pelo INCRA
         - obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso V do item 1.4 deste Edital;
      j) Comprovação documental relativa aos(às) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas
         reservadas às ações afirmativas, conforme descrito no ANEXO III - obrigatória para os(as)
         candidatos(as) cotistas.


3.2 As declarações/certificados/diplomas, de que tratam as alíneas g), h) e i) devem conter texto, assinatura
e carimbo legíveis, caso contrário, a inscrição do (a) candidato (a) não será homologada.


OBS 1: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.


3.3 Ao preencher o formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar corretamente todos os dados
solicitados, especialmente o e-mail, e anexar todos os documentos obrigatórios.
      3.3.1 É obrigação do (a) candidato (a) permanecer atento(a) à sua caixa de e-mails. Quaisquer
      comunicações perdidas ou ignoradas, que tenham por consequência a perda de prazos, é de total
      responsabilidade dos(as) candidatos(as).


3.4 A UFPE não fará alteração, de qualquer natureza, no formulário de inscrição do(a) candidato(a).
3.5 O não preenchimento, ou preenchimento incompleto ou incorreto do formulário de inscrição, bem
como a ausência do envio de quaisquer dos documentos obrigatórios, tornará a inscrição inválida e
acarretará, consequentemente, a eliminação do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo.
3.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá
alegar desconhecimento.
3.7 Os documentos obrigatórios anexados devem estar legíveis, atualizados e sem rasuras. Serão
considerados inválidos os documentos com cortes, manchas, ilegibilidade ou baixa resolução, sob pena de
eliminar o(a) candidato(a) do processo.

      3.7.1 Candidatos(as) com documentação que demonstrem indícios de falsificação estarão sujeitos à
      eliminação imediata, sem prejuízo de responsabilização civil, penal e administrativa, conforme a
      legislação vigente;




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               11 DE SETEMBRO DE 2025           16
      3.7.2 O envio de declarações falsas ou informações inverídicas no formulário de inscrição sujeitará
      o(a) candidato(a) à eliminação do processo seletivo e às sanções legais cabíveis.

3.8 As comunicações realizadas entre a UFPE e o(a) candidato(a) poderão ser feitas mediante o e-mail
fornecido no formulário de inscrição. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) garantir o correto
preenchimento desse campo.
3.9. Não haverá cobrança de taxa de inscrição aos candidatos participantes deste processo seletivo.
3.10 Em nenhuma hipótese será permitida inscrição fora do prazo.
3.11 A UFPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por quaisquer motivos de
técnica de computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por
procedimento indevido do(a) candidato(a), bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados, sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a situação de sua
inscrição.
3.12 Este Processo Seletivo, com exceção da prova de redação, será realizado exclusivamente de forma
virtual, por meio de formulário indicado neste Edital, conforme cronograma estabelecido. A formalização
da inscrição é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
3.13 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) manter sob sua guarda o comprovante de envio da
inscrição, que é o documento correspondente à cópia das respostas do formulário eletrônico (Google Forms)
que serão enviadas ao e-mail de contato cadastrado pelo(a) candidato(a) na inscrição, contendo data e
horário de submissão, para fins de eventual conferência e comprovação.
3.14 A lista geral de inscritos(as), contendo os nomes dos(as) candidatos(as) que tiveram suas inscrições
devidamente recebidas, será publicada no endereço eletrônico: https://www.ufpe.br/formas-de-
ingresso/vestibular-ufpe, na data prevista no cronograma deste processo seletivo (Anexo I).
3.15 A inscrição será considerada confirmada somente após a verificação documental realizada pela
Comissão de Seleção, que será divulgada através da publicação da lista de inscrições homologadas.
3.16 O envio da inscrição não garante a participação nas etapas seguintes do processo, estando condicionada
à homologação pela Comissão de Seleção, após análise dos documentos.
3.17 A lista de inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico: https://www.ufpe.br/formas-
de-ingresso/vestibular-ufpe, na data prevista no cronograma deste processo seletivo (Anexo I).


4. DA RESERVA DE VAGAS - MODALIDADES DE AÇÕES AFIRMATIVAS
4.1. NO ATO DA INSCRIÇÃO, o(a) candidato(a) deverá informar a modalidade em que deseja concorrer,
e, se optar pelas vagas de Ações Afirmativas, deverá anexar a comprovação documental solicitada conforme
ANEXO III referente à cada modalidade de cota.
4.2. Para fins de ingresso no curso de que trata este Edital, a UFPE adotará o percentual mínimo de 50%
(cinquenta por cento) da reserva de vagas para candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas.
4.3. Esta seleção oferece 7 (sete) modalidades de concorrência, cabendo ao(à) candidato(a) a




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responsabilidade de comprovar o atendimento aos critérios da cota pretendida. As descrições detalhadas de
cada modalidade estão disponíveis no ANEXO I, (Quadro 1) deste Edital.
             4.3.1. As modalidades de concorrência (AC; LI_EP; LB_EP; LI_PP; LB_PP; LI_PCD e
             LB_PCD), podem apresentar uma combinação de critérios específicos. Desta forma, a correta
             escolha da modalidade de inscrição é fundamental, sendo de inteira responsabilidade do(a)
             candidato(a) a comprovação dos requisitos exigidos para a cota pretendida.
             Exemplificando: Um(a) candidato(a) com deficiência (PCD) que atenda apenas à condição de
             PCD, que tenha estudado todo o Ensino Médio em escola pública, que não se enquadre em
             baixa renda, deve se inscrever na modalidade LI_PCD. Contudo, se, além da condição de PCD,
             que tenha estudado todo o Ensino Médio em escola pública, o(a) candidato(a) possuir
             comprovação de baixa renda, deverá se inscrever na modalidade LB_PCD, que acumula ambos
             os requisitos.



5. MODALIDADE DE COTA DESTINADA ÀS PESSOAS DE BAIXA RENDA

5.1 Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas destinadas à cota de baixa renda, por terem
cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública, deverão comprovar essa condição e a de renda.
Para tanto, além dos documentos pessoais e escolares exigidos no Edital, será necessário enviar a
documentação digitalizada descrita no ANEXO III.


5.2. A inscrição dos(as) candidatos(as) nesta modalidade está condicionada ao envio da Declaração do
Núcleo Familiar, disponível no ANEXO V deste Edital. Este documento deve ser devidamente preenchido,
contendo o nome, idade, grau de parentesco, atividade laboral exercida (profissão/estudante) e a renda
mensal bruta de cada membro da família do(a) candidato(a), bem como o total do grupo familiar. É vedado
deixar qualquer campo em branco.


5.3 Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar (item 5.2), o(a) candidato(a) deverá enviar cópia
digitalizada dos documentos originais (em formato PDF), comprobatórios de cada componente da família
citado, a saber:

     a) Cópia da certidão de nascimento para os membros do núcleo familiar com idade inferior a 18
     (dezoito) anos;

     b) Cópia da carteira de identidade para os membros com 18 (dezoito) anos ou mais;

     c) Comprovantes de renda ou declaração de ausência de renda para todos os maiores de 18 (dezoito)
     anos integrantes do núcleo familiar;




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    d) Documentação complementar, conforme a fonte de renda declarada, incluindo, mas não se limitando
    a, contracheques, declaração de imposto de renda, comprovante do CadÚnico, declarações específicas
    para autônomos, doadores, trabalhadores informais, aposentados, taxistas, ou trabalhadores rurais,
    conforme o caso.

Obs. 1: Os documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do(a)
candidato(a) e dos demais membros da família estão previstos no Anexo II da Portaria Normativa MEC nº
18, de 11 de outubro de 2012.

Obs. 2: Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per
capita, será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$
1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

Obs. 3: Considera-se família a unidade nuclear composta por todas as pessoas que residam em um mesmo
domicílio.

   5.4 A opção pela modalidade de baixa renda requer que o(a) candidato(a) selecione uma das seguintes
      subcategorias, em função da combinação dos critérios adicionais a que atenda: LB_EP; LB_PP; ou
      LB_PCD. A comprovação de todos os requisitos combinados é de responsabilidade exclusiva do(a)
      candidato(a).



6. MODALIDADE DE COTA DESTINADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

6.1. Todos(as) os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às cotas destinadas às pessoas com
deficiência passarão por análise documental a ser realizada pela Comissão de Verificação para pessoa com
deficiência (Comissão de Verificação – PcD), conforme a Portaria MEC Nº 360, de 18 de maio de 2022.

        6.1.1. O envio da documentação ocorrerá, EXCLUSIVAMENTE, de forma remota, conforme
        especificado neste Edital.

6.2. A Comissão de Verificação – PcD, de caráter multiprofissional, é responsável pela análise da
documentação enviada digitalmente pelos(as) candidatos(as), tendo como referência laudo médico
circunstanciado com letra legível, carimbado, assinado e datado com cópias dos exames complementares,
atestando as categorias e o grau da deficiência, considerando os aspectos qualitativos e quantitativos, nos
termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID), e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.

6.3. O(a) candidato(a) PcD deve, OBRIGATORIAMENTE, anexar o laudo médico, com todas as
especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), emitido com prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias da data da verificação, atestando a deficiência e o CID correspondente.

        6.3.1. Os exames complementares e imagens (fotos e/ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia
        médica devem acompanhar o laudo e devem ter sido realizados até 180 (cento e oitenta) dias da



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       verificação. O não atendimento a estas especificações acarretará no INDEFERIMENTO à cota
       pretendida.

6.4. Para fins deste Edital será considerada pessoa com deficiência, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, e o Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, as que se enquadram nas seguintes
condições:
        6.4.1. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
       humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de
       paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
       hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
       nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas
       e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

       6.4.2. Deficiência Auditiva - perda unilateral, bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
       decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
       3.000Hz;

        6.4.3. Deficiência Visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
       melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3
       e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida
       do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de
       quaisquer das condições anteriores. Visão monocular será considerada como deficiência.
       OBS.: para os candidatos com comprometimento do campo visual, solicitamos que tragam a
       campimetria com laudo de oftalmologista atestando o grau de deficiência.

        6.4.4. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
       manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
       adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização
       dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h)
       trabalho; OBS.: transtornos de depressão, de ansiedade, de personalidade, de déficit de atenção
       e hiperatividade (TDAH), NÃO se enquadram em deficiência mental.

       6.4.5. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.


6.5. É fundamental observar as condições que NÃO SÃO CONSIDERADAS DEFICIÊNCIAS,
conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 – Lei
Brasileira de Inclusão, pois LAUDOS com diagnósticos que não se enquadram no que determinam a
legislação acarretará o INDEFERIMENTO da inscrição do(a) candidato(a), e o consequente impedimento
à condição de cotista PCD.




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6.6. Os(As) candidatos(as) beneficiários(as) da reserva de vagas para pessoas com deficiência serão
avaliados(as) pela Banca de Verificação PCD.

6.7 Os(as) candidatos(as) à cota PcD que receberem PARECER DESFAVORÁVEL da Comissão de
Verificação PcD poderão interpor recurso, sendo a documentação submetida a uma nova comissão,
composta por membros diferentes da primeira avaliação, em observância ao princípio do contraditório e da
ampla defesa.
        6.7.1. A interposição de recurso é realizada, UNICAMENTE, pelos(as) candidatos(as) às cotas de
        Pessoas com Deficiência que receberam o PARECER DESFAVORÁVEL, sendo de sua total
        responsabilidade realizar o acompanhamento da validação à cota pretendida.

6.8 Para pessoas com deficiência, as modalidades de concorrência disponíveis são: LI_PCD e LB_PCD.
A comprovação de todos os requisitos combinados para a cota escolhida é de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a).


7. DO CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO (PRETO OU PARDO)

7.1. Serão instituídas Comissões de Heteroidentificação, com competência deliberativa para validação da
autodeclaração dos(das) candidatos(as), conforme as Resoluções nº 24/2019 (CEPE/UFPE) e 01/2024
(CEPE/UFPE)

7.2. Cada Comissão de Heteroidentificação será composta de 3 (três) membros da comunidade universitária
e membros externos que, preferencialmente, deverão possuir vínculo com grupos de pesquisa ou núcleos
de estudo ou movimentos sociais organizados ligados à questão étnico-racial, além de terem participado do
curso de formação.

7.3. Todos os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) (pretos ou pardos), deverão, NO
MOMENTO DA INSCRIÇÃO, obrigatoriamente, submeter seu vídeo, que deverá ser produzido
conforme critérios específicos.

7.4. O(A) candidato(a) deverá produzir e enviar o vídeo, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, atendendo
aos seguintes critérios:
 I - vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);
 II - não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo, tais como o uso
 de filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;
 III - a gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;

 IV - no momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;

 V - realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;

 VI - evitar entrada de luz por trás da imagem;



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 VII - posicionar-se em local com fundo branco;

 VIII - É vedado o uso de maquiagem, óculos escuros, chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço
 análogo, bem como a utilização de filtros de edição durante a gravação;
 IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.


7.5 O vídeo produzido pelo(a) candidato (a) deverá seguir o seguinte roteiro:

       I - o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o
       documento original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na
       câmera (ficar parado por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso);
       II - em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até a câmera
       focalizar todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);
       III - o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera
       (ficar parado(a) por 5 segundos);
       IV - por fim, retornar para a posição inicial, de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá
       falar em alto e bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração:
       a) “Eu, [falar o nome completo], portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no
       Processo Seletivo Específico do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária
       (PRONERA/UFPE) 2025.2 da UFPE, para o curso de Medicina, me autodeclaro [falar preto(a)
       ou pardo(a)] nos termos da lei nº 12.711/2012 e suas alterações.”
       b) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo
       1’30’’ (um minuto e trinta segundos) de duração, no formato Mp4.
       c) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes).
       d) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem
       focalizada, e se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos
       solicitados em Edital foram anexados.
       e) O(A) candidato(a) deverá renomear cada arquivo, identificando-os como “Vídeo + nome
       completo do(a) candidato(a).
7.6 O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração não validada pelos seguintes motivos:
         I. Não atende aos critérios fenotípicos (cor da pele, textura do cabelo e/ou características da
         face) para homologação da autodeclaração de negros (pretos e pardos);
         II. Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) por meio do vídeo enviado;
         ou
         III. Não enviou o vídeo.

  7.7 Para validar a autodeclaração de candidatos(as) às vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos
  serão considerados unicamente os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), sendo vedado qualquer outro
  critério, inclusive as considerações sobre a ascendência, documentação ou exames dermatológicos.



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  7.8 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor
  da pele, a textura do cabelo e os aspectos negróides faciais, que, combinados ou não, permitirão validar
  ou invalidar a autodeclaração.

  7.9 Será considerado preto ou pardo o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por pelo menos dois
  dos membros da Comissão de Heteroidentificação, com base no fenótipo.

  7.10 Os(as) candidatos(as) às cotas destinadas a Pretos e Pardos que receberem PARECER
  DESFAVORÁVEL da Comissão de Heteroidentificação poderão interpor recurso, sendo constituída
  uma nova comissão, composta por membros diferentes da primeira avaliação, para realizar uma nova
  análise do vídeo, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

          7.10.1 A interposição de recurso é realizada, UNICAMENTE, pelos(as) candidatos(as) às cotas
          de candidatos(as) Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos), que receberam o PARECER
          DESFAVORÁVEL, sendo de sua total responsabilidade realizar o acompanhamento da
          validação à cota pretendida.

 7.11 Para os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), as modalidades de concorrência disponíveis são:
 LI_PP e LB_PP. A comprovação de todos os requisitos combinados para a cota escolhida é de
 responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).


8. AVALIAÇÕES - 2ª ETAPA


8.1 A segunda etapa do Processo Seletivo consistirá em duas avaliações, ambas de caráter eliminatório e
classificatório:
      a) Prova Presencial de Redação;
      b) Avaliação do Histórico Escolar.


8.2 Serão submetidos às avaliações todos os(as) candidatos(as) que tiverem suas inscrições homologadas.


9 - DA PROVA DE REDAÇÃO


9.1 A Prova Presencial de Redação será aplicada no dia 05 de outubro de 2025 (domingo), no Centro
Acadêmico do Agreste (CAA-UFPE), situado na Avenida Marielle Franco, Bairro Nova Caruaru, Caruaru
- PE, CEP: 55014-900. As instruções detalhadas para o dia da prova serão divulgadas na página do
vestibular, no site da UFPE.
9.2 A Prova de redação terá duração de 2h30 (duas horas e trinta minutos), em horário a ser divulgado
na página oficial da UFPE (https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe). Não será permitida a
entrada na sala após o horário.




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9.3 Os(as) candidatos(as) deverão apresentar-se no local de prova com no mínimo 01 (uma) hora de
antecedência do horário previsto para o início das provas, munidos(as), obrigatoriamente, de documento de
identidade oficial original com foto (RG, CNH ou Passaporte) e caneta esferográfica de material
transparente na cor azul ou preta.
9.4 O(A) candidato(a) que não comparecer no local, data e horário definidos para a prova de redação, ou
que comparecer ao local de prova mas não apresentar o documento de identidade oficial original com foto,
será eliminado(a) do certame de que trata este Edital.
9.5 A prova será realizada em Folha de Redação específica, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
e será o único documento considerado para a correção.
9.6 Não será permitido utilizar relógios de qualquer tipo, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos
eletrônicos, além de bonés, toucas, chapéus e óculos escuros, ainda que em bolsas, sacolas, mochilas e
assemelhados após o início da prova, sob pena de eliminação do processo seletivo.
9.7 É proibida a entrada no prédio de realização das provas portando aparelhos celulares, ainda que
desligados, sob pena de imediata desclassificação do candidato(a).
9.8 O(a) candidato(a) não poderá emprestar nenhum material durante a realização da prova.
9.9 Não é vedado o consumo de alimentos em sala durante o horário de provas do processo seletivo, desde
que não interfira na realização das provas dos(as) demais candidatos(as). Caso contrário, o(a) candidato(a)
poderá consumir seu alimento fora da sala de prova, antes do seu início.
9.10 A UFPE não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores trazidos pelos(as)
candidatos(as) durante a prova.


9.11 O(a) candidato(a) não deverá formular perguntas aos fiscais acerca da prova de Redação, pois todas as
instruções constarão na folha de redação. A leitura competente da prova e sua compreensão integram o
processo seletivo.


9.12 Os(as) candidatos(as) que finalizarem a prova poderão sair da sala somente transcorrida uma hora (1h)
do seu início. Os(As) três (3) últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer na sala de prova e somente
poderão sair juntos do recinto.


9.13 O(A) candidato(a) que, por uma razão imperiosa, necessitar sair da sala onde se realiza a prova, só
poderá fazê-lo acompanhado por um fiscal.


9.14 É de responsabilidade do(a) candidato(a) entregar ao fiscal da sua sala a folha de redação ao deixar em
definitivo a sala de prova. A não entrega implica a sua exclusão do processo seletivo.
9.15 A Prova de redação valerá 10 (dez) pontos, terá caráter eliminatório e classificatório e peso 6 (seis) no
cálculo da Nota Final (NF).


9.16 A prova de redação consistirá na elaboração de texto em língua portuguesa na modalidade



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dissertativo-argumentativa, com temas relacionados à questão agrária, fundiária e agrícola no Brasil, à
Educação do Campo, à saúde da população do campo, da floresta e das águas, à realidade das comunidades
de reforma agrária e às estratégias de desenvolvimento sustentável, podendo contemplar um ou mais deles.
O tema e as instruções constarão da folha de prova, podendo conter textos de apoio.
9.17 Serão avaliados os seguintes os critérios:

 CRITÉRIO AVALIADO                                                        PONTUAÇÃO MÁXIMA

 Adequação ao tema e objetividade                                              1,0 ponto

 Organização e correlação de ideias                                            1,0 ponto

 Domínio, desenvolvimento e aprofundamento do tema                             3,5 ponto

 Domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa                            2,0 ponto

 Uso apropriado da acentuação                                                  0,5 ponto

 Grafia                                                                        0,5 ponto

 Morfossintaxe                                                                 0,5 ponto

 Propriedade Vocabular                                                         1,0 ponto

 Total de Pontos                                                              10,0 pontos


9.18 A redação será corrigida por 02 (dois) avaliadores, de forma independente (A1 e A2), sem que um
tenha acesso à nota atribuída pelo outro.


    9.18.1 Cada avaliador atribuirá uma nota para cada um dos critérios conforme o subitem 9.17 e a soma
    desses pontos comporá a nota total de cada avaliador, que poderá chegar ao máximo de 10 (dez) pontos.


    9.18.2 A nota final da redação corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas por cada
    corretor.
    I - Considerar-se-á, discrepância entre dois avaliadores, se suas notas totais diferirem por mais de 4
    (quatro) pontos.
    II - Caso haja discrepância, haverá recurso de ofício (automático) e a redação será corrigida, de forma
    independente, por um terceiro corretor cuja nota será a definitiva.


9.19 Será eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na
Redação.
9.20 Será atribuída nota zero à redação:
a) Com folha de redação em branco, mesmo que haja texto escrito na folha de rascunho;




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            11 DE SETEMBRO DE 2025          25
b) Escrita totalmente ou parcialmente a lápis;
c) Que fugir ao tema apresentado;
d) Que não atender à quantidade mínima de 20 linhas e máxima de 30 de linhas;
e) Que não obedeça à estrutura dissertativo-argumentativa;
f) Que apresentar marcas que possam levar à identificação do(a) candidato(a).
g) Que apresentar assinatura ou rubrica do(a) candidato(a);
h) Que apresentar impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação ou parte do texto
deliberadamente desconectado do tema proposto.


9.21 O(a) candidato(a) deverá redigir sua redação com letra legível, sob pena de desclassificação em caso
de impossibilidade de compreensão do conteúdo.
9.22 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para o dia da prova de Redação deverá,
obrigatoriamente, preencher o campo correspondente no formulário de inscrição durante o período de
inscrições e enviar e-mail para psevestpronera.prograd@ufpe.br, identificando a condição ou condições que
justifiquem a solicitação, anexando a documentação comprobatória.
      9.22.1 No campo “assunto” deve constar a seguinte identificação: “SOLICITAÇÃO DE
      ATENDIMENTO ESPECIAL PROVA DE REDAÇÃO – EDITAL N° 31/2025 - PROCESSO
      SELETIVO ESPECÍFICO - MEDICINA - PRONERA/UFPE - 2025.2”.


10. DA AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
10.1 A análise de histórico escolar será realizada pela Comissão de Processo Seletivo do PRONERA/UFPE.
10.2 A análise do histórico tem caráter classificatório e eliminatório e levará em consideração as
notas/conceitos das disciplinas de Língua Portuguesa ou Português, Química e Biologia obtidas no 1º, 2º e
3º Anos do Ensino Médio, comprovadas por meio de Histórico Escolar ou Boletim Escolar Oficial ou
documento escolar oficial equivalente.

10.3 O cálculo da média do Histórico Escolar será realizado da seguinte forma:

a) Será obtida a média aritmética simples das notas das disciplinas de Língua Portuguesa, Química e
Biologia,         considerando           os      três         anos       do         Ensino       Médio;
b) A média das três disciplinas será multiplicada por 4 (quatro), correspondente ao peso atribuído a essa
etapa da avaliação;

10.4 Para efeito de cálculo da média, serão observadas apenas notas expressas em escala numérica de 0
(zero) a 10 (dez). Se o histórico escolar, ou documento oficial equivalente, apresentar conceitos, e não
números, notas diferentes da classificação de 0.00 a 10.00, ou uma única média global do estudante, será
utilizada a Tabela de Equivalência entre Conceitos e Notas Numéricas – ANEXO VIII para a conversão
correspondente.




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10.5 Somente serão aceitos Históricos Escolares legíveis, com a respectiva assinatura (física e/ou
eletrônica) e emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em formato PDF ou imagem,
conforme orientações do formulário de inscrição.

10.6 A apresentação de Histórico Escolar incompleto, ilegível, fraudulento ou divergente das exigências
deste edital acarretará a eliminação do(a) candidato(a).

10.7 O(A) candidato(a) que obtiver pontuação igual a 0 (zero) na análise do Histórico Escolar será
ELIMINADO(A) do processo seletivo.

10.8 Caso o Histórico Escolar apresentado pelos(as) candidatos(as) não contenha informações de qualquer
um dos anos escolares (1º, 2º ou 3º ano), ou as disciplinas exigidas não estejam devidamente registradas
nesse(s) período(s), não será realizada complementação, substituição ou projeção de dados faltantes, sendo
atribuída nota zero para a disciplina ou para o(s) ano(s) não apresentado(s).

10.9 A nota Final (NF) será calculada de acordo com o previsto no item 11, considerando as notas obtidas
na avaliação do Histórico do Ensino Médio e na Prova Presencial de Redação.



11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1 A pontuação final do(a) candidato(a) será calculada com base nas seguintes etapas:

a) Cálculo da média aritmética simples das notas de Língua Portuguesa, Biologia e Química, considerando
os três anos do Ensino Médio;

b) A média obtida em cada disciplina será multiplicada por 4 (quatro), peso atribuído às disciplinas do
Histórico Escolar;

c) A nota da Redação Presencial será multiplicada por 6 (seis), peso atribuído à prova discursiva de redação;

d) A Nota Final (NF) será o resultado da soma dos dois produtos anteriores, dividida por 10 (dez), relativa
a soma dos pesos, conforme a fórmula:

NF = ((Média das notas de Português, Biologia e Química) x 4 + (Nota da Redação x 6)) / 10

11.2 A classificação dos(as) candidatos(as) será feita em ordem decrescente de acordo com a Nota Final
(NF) e critérios de desempate previstos no Item 12, para fins de preenchimento das vagas previstas neste
Edital.

12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Havendo empate entre os(as) candidatos(as) na pontuação final, o desempate será realizado observando
os critérios estabelecidos abaixo, por ordem de aplicação:
    a) Maior nota da redação;
    b) Maior idade.



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13. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
13.1 Será eliminado(a) do Processo Seletivo Específico para a Turma Especial de Medicina da UFPE -
CAA, o(a) candidato(a) que não enviar os documentos que constam no item 3.1.1 e anexo III ou enviá-los
de forma incompleta, bem como o(a) candidato(a) que enviar os documentos fora do prazo estabelecido no
subitem 3.1.1.
   a)    Enviar de forma ilegível ou fraudulenta os documentos obrigatórios previstos no item 3.1.1 e
   ANEXO III deste Edital;
   b)    O(A) candidato(a) que não comparecer ao local da Prova de Redação no dia e horário especificado;
   c)    Obtiver nota inferior a 5,0 na Prova de Redação;
   d)    Outras hipóteses previstas ao longo deste Edital.


14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá recurso fundamentado, dirigido em instância única à Comissão Organizadora do Vestibular -
UFPE - 2025.2, contra as seguintes decisões:

I - Resultado Preliminar;
II - Resultado das comissões de avaliação para ingresso por ações afirmativas:

        a)      Comissão de Verificação - Pessoa com Deficiência;

        b)      Comissão de Heteroidentificação (Pretos/Pardos);

14.2 Os prazos para interposição de recurso variam conforme o tipo de decisão e estão detalhados no
Cronograma Geral deste Processo Seletivo (ANEXO I) deste Edital.

        14.2.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar os prazos estabelecidos.

14.3 Os recursos deverão ser enviados, dentro do prazo estipulado em cronograma (ANEXO I), para o e-
mail: psevestpronera.prograd@ufpe.br, contendo, obrigatoriamente, no campo “assunto” a seguinte
identificação: “RECURSO – [ESPECIFICAR O TIPO] – EDITAL N° 31/2025 - PROCESSO
SELETIVO ESPECÍFICO - MEDICINA - PRONERA/UFPE - 2025.2”

(Exemplo de assunto: RECURSO – RESULTADO PRELIMINAR – EDITAL N° 31/2025 -
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO - MEDICINA - PRONERA/UFPE - 2025.2)

14.4 Será obrigatório o uso do Formulário de Interposição de Recurso (Anexo VI), devidamente
preenchido. Recursos enviados fora do prazo, por outros meios, sem o formulário ou com informações
incompletas, não serão analisados.

14.5 O recurso deverá apresentar argumentação clara, lógica e objetiva, sendo facultado ao(à) candidato(a)
anexar documentos que considere relevantes para sua fundamentação.



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14.6 Dos recursos relativos às comissões de ações afirmativas

    14.6.1 Os(as) candidatos(as) à cota de Pessoa com Deficiência (PcD) que tiverem PARECER
    DESFAVORÁVEL terão seus recursos analisados por comissão distinta da que realizou a primeira
    avaliação, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. Poderão ser apresentados novos laudos,
    relatórios médicos ou outros documentos comprobatórios, conforme o caso;

    14.6.2 Os(as) candidatos(as) às cotas para Pretos e Pardos que receberem PARECER
    DESFAVORÁVEL da Comissão de Heteroidentificação poderão interpor recurso, sendo constituída
    nova comissão, composta por membros diferentes da primeira avaliação, para realizar nova análise.
    Para tanto, os(as) candidatos(as) deverão enviar um novo vídeo de autodeclaração, nos termos e
    prazos definidos no edital, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

14.7 Serão indeferidos os recursos que:

        a) Não estiverem devidamente fundamentados;

        b) Estiverem em desacordo com as normas deste Edital;

        c) Forem enviados fora do prazo previsto no cronograma;

        d) Não utilizarem o formulário indicado (Anexo VI);

        e) Não comprovarem que atendem aos critérios definidos à cota pretendida.

14.8 O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme os prazos estabelecidos no
cronograma (ANEXO I), não cabendo novo recurso da decisão final.




15. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
15.1 O resultado preliminar será divulgado       no dia 14 de outubro de 2025 na página eletrônica:
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe.
15.2 A UFPE publicará, até o dia 16 de outubro de 2025 o resultado final do Processo Seletivo PRONERA,
destinado ao curso de Medicina, na página eletrônica: https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-
ufpe.


16. DA MATRÍCULA
16.1 A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será efetuada automaticamente pela Coordenação de
Controle Acadêmico - UFPE, em todas as disciplinas obrigatórias do primeiro período do Curso de
Graduação. Os(As) ingressantes não poderão trancar o primeiro ano de vínculo.
16.2 O início das aulas da Turma Especial de Graduação em Medicina do Centro Acadêmico do Agreste -



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76           11 DE SETEMBRO DE 2025        29
CAA, específica para o Programa Nacional de Educação para Áreas da Reforma Agrária - PRONERA está
previsto para 20/10/2025.
16.3 O curso será ministrado no Centro Acadêmico do Agreste-CAA, no formato presencial, no turno
integral (manhã/tarde).
16.4 A qualquer tempo, o(a) candidato(a) que omitir informações, apresentar dados, documentos ou
informações falsas, estará sujeito(a) a medidas administrativas e judiciais cabíveis, e à perda do vínculo com
a UFPE.

17. DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS)

17.1 Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas ofertadas neste processo seletivo
comporão lista de espera, obedecendo-se à ordem decrescente de pontuação e modalidade de concorrência.
17.2 Na hipótese de candidatos(as) classificados(as) não apresentarem a documentação exigida ou, ainda,
no caso de surgimento de vagas em decorrência de desistência de matrículas já efetuadas, haverá nova
chamada de candidatos(as) aprovados(as) e ainda não classificados(as) para ocupação dessas vagas, de
acordo com as opções declaradas no ato da inscrição, observando-se a classificação por média obtida e
modalidade de concorrência.


18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
18.1 As disposições e instruções específicas contidas em outros editais, avisos, comunicados ou qualquer
documento relativo ao processo seletivo PRONERA constituem normas que passam a integrar o presente
Edital, devendo ser em tudo observadas e cumpridas.
18.2 A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas
Complementares e Comunicados Oficiais referentes a este Processo Seletivo Específico. É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar tais divulgações.
18.3 Com a inscrição realizada o(a) candidato(a) manifesta ciência e absoluta concordância com todas as
disposições do presente edital.
18.4 Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que descumprir quaisquer das regras e condições do presente edital,
sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis.
18.5 Constatada a qualquer tempo a não veracidade das informações prestadas ou a inidoneidade da
documentação comprobatória apresentada, a UFPE procederá com o cancelamento da inscrição ou da
matrícula do(a) candidato(a).
18.6 Compete à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFPE decidir sobre os casos omissos.




                                      Recife, 10 de setembro de 2025
                                   Shirley Cristiane Monteiro da Silva
                                       Diretora de Gestão Acadêmica




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              11 DE SETEMBRO DE 2025           30
                                            ANEXO I

                                       CRONOGRAMA

Publicação do Edital do Processo Seletivo                          10/09/2025

ETAPA 1 - Inscrição através do formulário:                 Da publicação deste edital em
https://forms.gle/D6A8rfNQhCWbj44v5                        10/09/2025 até às 23h59m do
                                                           dia 20/09/2025



Publicação do Resultado da avaliação das Comissões de               26/09/2025
Heteroidentificação e da Comissão PcD, no site
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

Interposição de Recurso Contra a Decisão das Comissões,           27 e 28/09/2025
via e-mail: psevestpronera.prograd@ufpe.br


Resultado da Interposição dos Recursos Contra a Decisão              29/09/2025
das Comissões de Heteroidentificação e da Comissão PcD

Divulgação das inscrições homologadas                                30/09/2025

ETAPA 2 - Aplicação das Provas                                      05/10/2025


Publicação DO RESULTADO PRELIMINAR no site:                         14/10//2025
https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe



Interposição de Recursos contra RESULTADO                           15/10/2025
PRELIMINAR, via e-mail:
psevestpronera.prograd@ufpe.br

Resultado Final publicado na página:                                16/10/2025

https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe


Início das aulas                                                    20/10/2025




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76      11 DE SETEMBRO DE 2025       31
                                                 ANEXO II - VAGAS


                                               VAGAS POR CURSO



                             CURSO                                         QTD. VAGAS /                 TOTAL DE
                                                                            ENTRADA                      VAGAS


                Bacharelado em Medicina                                    80           2025.2               80


TABELA 1 - QUANTITATIVO DE VAGAS TOTAIS.


 DISTRIBUIÇÃO TOTAL DE                   AC     LI_EP       LB_EP LI_PP           LB_PP       LI_PCD        LB_ PCD
  POR COTAS    VAGAS

  Bacharelado                 80         40        3           5          14         14            2              2
  em Medicina


TABELA 2 - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA.


LEGENDA DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA:

 AC: Ampla Concorrência, para pessoas que não se encaixam nas cotas ou que não desejam participar do processo
 seletivo por meio delas.


 LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
 públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público
 (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).


 LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado
 integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do
 campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).


 LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham cursado
 integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do
 campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).


 LB_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário
 mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que
 atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
 14.723/2023).


 LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino
 médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas
 com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).


 LB_PCD: Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                     11 DE SETEMBRO DE 2025            32
 tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito
 da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).
Quadro 1 - Descrição das modalidades de concorrência
                                                    ANEXO III

                DOCUMENTOS EXIGIDOS POR MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:

             I - consultar as listas de documentos por modalidade (ANEXO III) ;
             II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
             III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




                            MODALIDADE: AC - AMPLA CONCORRÊNCIA




O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos a partir de
novembro de 2006;
b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros;
d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
e) os que perderam os direitos políticos.

VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

Obs 1: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio.

Obs. 2: Alunos com estudos integralmente realizados no Exterior entregarão documentação de conclusão do
Ensino Médio, devidamente autenticada pelas autoridades diplomáticas (Embaixada/Consulado brasileiro sediado




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                  11 DE SETEMBRO DE 2025          33
no país responsável pela expedição da documentação), com tradução oficial.

Obs. 3: Alunos com estudos parcialmente realizados no Exterior: a equivalência destes estudos será de
competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação – LDB – nº 9.394/96 – Art. 23.

Obs. 4: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual de
Pernambuco (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art.
23;

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

VII - Declaração de Beneficiário(a), disponível no ANEXO IV deste edital - obrigatória para todos(as)
inscritos(as) enquadrados(as) no público alvo do PRONERA;

VIII - Comprovante do vínculo profissional como educador(a) atuante em unidades escolares que atendam o
público beneficiário do PRONERA, devidamente assinado e carimbado pelo dirigente máximo do órgão e da
chefia imediata - obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso IV do item 1.4 deste
edital;
IX - Declaração/Certificado/Diploma de conclusão de curso de especialização promovido pelo INCRA -
obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso V do item 1.4 deste Edital;



 MODALIDADE LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria
 Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.


O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos a partir de
novembro de 2006;




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            11 DE SETEMBRO DE 2025                34
b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros;
d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
e) os que perderam os direitos políticos.


VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do
Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por estabelecimentos
FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os três anos foram
cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados em outro
estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de Educação do Estado,
atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e carimbada pelo
ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o
Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado
parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com
gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Declaração de Beneficiário(a), disponível no ANEXO IV deste edital - obrigatória para todos(as)
inscritos(as) enquadrados(as) no público alvo do PRONERA;

VIII - Comprovante do vínculo profissional como educador(a) atuante em unidades escolares que atendam o
público beneficiário do PRONERA, devidamente assinado e carimbado pelo dirigente máximo do órgão e da
chefia imediata - obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso IV do item 1.4 deste
edital;
IX - Declaração/Certificado/Diploma de conclusão de curso de especialização promovido pelo INCRA -
obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso V do item 1.4 deste Edital;



MODALIDADE LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012,
alterada pela Lei nº 14.723/2023).




O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             11 DE SETEMBRO DE 2025                 35
1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos a partir de
novembro de 2006;
b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros;
d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
e) os que perderam os direitos políticos.


VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do
Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por estabelecimentos
FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os três anos foram
cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados em outro
estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de Educação do Estado,
atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e carimbada pelo
ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o
Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação de cotas.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado
parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com
gratuidade ou bolsas de estudo.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               11 DE SETEMBRO DE 2025                 36
VII - Declaração de Beneficiário(a), disponível no ANEXO IV deste edital - obrigatória para todos(as)
inscritos(as) enquadrados(as) no público alvo do PRONERA;

VIII - Comprovante do vínculo profissional como educador(a) atuante em unidades escolares que atendam o
público beneficiário do PRONERA, devidamente assinado e carimbado pelo dirigente máximo do órgão e da
chefia imediata - obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso IV do item 1.4 deste
edital;
IX - Declaração/Certificado/Diploma de conclusão de curso de especialização promovido pelo INCRA -
obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso V do item 1.4 deste Edital;
X - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe
e no ANEXO V deste edital devidamente preenchida, constando o nome de cada membro da família do
candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal
bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco;

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do candidato e
dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro
de 2012.

Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será
considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se família
como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo domicílio, a
saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora, os
seguintes documentos:

➢ CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO PARA
PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO)

I      -   Comprovante        de      inscrição     gerado,      EXCLUSIVAMENTE,           no  endereço
https://www.gov.br/ptbr/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada
informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas por
todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas da
família.

Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua
renda, independente do grau de parentesco.

➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            11 DE SETEMBRO DE 2025                37
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;

➢ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado e/ou
pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU

II- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;

➢ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo familiar,
declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo; II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU III - Declaração de
Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil;

➢ PARA TAXISTA

I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;

➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES

I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

➢ RENDIMENTOS INFORMAIS

I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o valor
da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente poderá ser
utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o
comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

➢ ATIVIDADE RURAL

I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.


MODALIDADE LB_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos com renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).




O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               11 DE SETEMBRO DE 2025                 38
1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos a partir de
novembro de 2006;
b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros;
d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
e) os que perderam os direitos políticos.


VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do
Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por estabelecimentos
FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os três anos foram
cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados em outro
estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de Educação do Estado,
atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e carimbada pelo
ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o
Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação de cotas.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado
parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com
gratuidade ou bolsas de estudo.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               11 DE SETEMBRO DE 2025                 39
VII - Declaração de Beneficiário(a), disponível no ANEXO IV deste edital - obrigatória para todos(as)
inscritos(as) enquadrados(as) no público alvo do PRONERA;

VIII - Comprovante do vínculo profissional como educador(a) atuante em unidades escolares que atendam o
público beneficiário do PRONERA, devidamente assinado e carimbado pelo dirigente máximo do órgão e da
chefia imediata - obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso IV do item 1.4 deste
edital;
IX - Declaração/Certificado/Diploma de conclusão de curso de especialização promovido pelo INCRA -
obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso V do item 1.4 deste Edital;
X - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe
e no ANEXO V deste edital devidamente preenchida, constando o nome de cada membro da família do
candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal
bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco;

XI - A autodeclaração do preto ou pardo será feita no vídeo gravado e enviado pelo(a) candidato(a), atendendo
aos critérios descritos nos ITENS 7.4 e 7.5 deste Edital;

Para a análise da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a) PRETO(A) OU
PARDO(A) deverá produzir e enviar junto à documentação, um vídeo de autodeclaração. A gravação do
vídeo a ser encaminhado deverá atender aos seguintes critérios:

I - Vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);

II - Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o uso de filtros
e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;

III - A gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;

IV - No momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;

V - Realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;

VI - Evitar entrada de luz por trás da imagem;

VII - Posicionar-se em local com fundo branco;

VIII - É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço
análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição;

IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.

X- O vídeo produzido pelo estudante deverá seguir o seguinte roteiro:

a) o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original
com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na câmera (ficar parado(a) por 5 segundos
(apresentar o documento frente e verso);

b) em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil
esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);

c) o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a) por
5 segundos);




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              11 DE SETEMBRO DE 2025                 40
d) por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em alto e bom
som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração:

e) “Eu, [falar o nome completo], portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no Processo Seletivo Especial
do PRONERA 2025.2 da UFPE, para o curso de Medicina me autodeclaro [falar preto(a) ou pardo(a)] nos termos
da lei nº 12.711/2012 e suas alterações”.

f) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo 1’30’’ (um minuto
e trinta segundos) de duração.

g) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes).

h) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem focalizada, e se o
som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos solicitados em Edital foram
anexados

i) O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome completo do(a)
candidato(a)”.

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do candidato e
dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro
de 2012.

Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será
considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se família
como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo domicílio, a
saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora, os
seguintes documentos:

➢ CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO PARA
PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO)

I      -   Comprovante        de      inscrição     gerado,      EXCLUSIVAMENTE,           no  endereço
https://www.gov.br/ptbr/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada
informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas por
todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas da
família.

Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua
renda, independente do grau de parentesco.

➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                11 DE SETEMBRO DE 2025                 41
I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;

➢ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado e/ou
pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU

II- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;

➢ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo familiar,
declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo; II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU III - Declaração de
Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil;

➢ PARA TAXISTA

I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;

➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES

I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

➢ RENDIMENTOS INFORMAIS

I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o valor
da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente poderá ser
utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o
comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

➢ ATIVIDADE RURAL

I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.


MODALIDADE LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda,
que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada
pela Lei nº 14.723/2023).




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               11 DE SETEMBRO DE 2025                 42
O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos a partir de
novembro de 2006;
b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros;
d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
e) os que perderam os direitos políticos.


VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do
Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por estabelecimentos
FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os três anos foram
cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados em outro
estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de Educação do Estado,
atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e carimbada pelo
ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o
Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação de cotas.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado
parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               11 DE SETEMBRO DE 2025                 43
gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Declaração de Beneficiário(a), disponível no ANEXO IV deste edital - obrigatória para todos(as)
inscritos(as) enquadrados(as) no público alvo do PRONERA;

VIII - Comprovante do vínculo profissional como educador(a) atuante em unidades escolares que atendam o
público beneficiário do PRONERA, devidamente assinado e carimbado pelo dirigente máximo do órgão e da
chefia imediata - obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso IV do item 1.4 deste
edital;
IX - Declaração/Certificado/Diploma de conclusão de curso de especialização promovido pelo INCRA -
obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso V do item 1.4 deste Edital;
X - A autodeclaração do preto ou pardo será feita no vídeo gravado e enviado pelo(a) candidato(a), atendendo aos
critérios descritos nos Itens 7.4 e 7.5 deste Edital, conforme instruções abaixo;

Para a análise da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a) PRETO(A) OU
PARDO(A) deverá produzir e enviar junto à documentação, um vídeo de autodeclaração. A gravação do
vídeo a ser encaminhado deverá atender aos seguintes critérios:

I - Vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);

II - Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o uso de filtros
e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;

III - A gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;

IV - No momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;

V - Realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;

VI - Evitar entrada de luz por trás da imagem;

VII - Posicionar-se em local com fundo branco;

VIII - É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço
análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição;

IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.

X- O vídeo produzido pelo estudante deverá seguir o seguinte roteiro:

a) o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original
com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na câmera (ficar parado(a) por 5 segundos
(apresentar o documento frente e verso);

b) em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil
esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);

c) o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a) por
5 segundos);

d) por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em alto e bom
som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração:




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              11 DE SETEMBRO DE 2025                 44
e) “Eu, [falar o nome completo], portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no Processo Seletivo Especial
do PRONERA 2025.2 da UFPE, para o curso de Medicina me autodeclaro [falar preto(a) ou pardo(a)] nos termos
da lei nº 12.711/2012 e suas alterações”.

f) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo 1’30’’ (um minuto
e trinta segundos) de duração.

g) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes).

h) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem focalizada, e se o
som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos solicitados em Edital foram
anexados

i) O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome completo do(a)
candidato(a)”.


MODALIDADE LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita
igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas. (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).




O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos a partir de
novembro de 2006;
b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros;
d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
e) os que perderam os direitos políticos.


VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               11 DE SETEMBRO DE 2025                45
Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por estabelecimentos
FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os três anos foram
cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados em outro
estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de Educação do Estado,
atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e carimbada pelo
ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o
Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação de cotas.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado
parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com
gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Declaração de Beneficiário(a), disponível no ANEXO IV deste edital - obrigatória para todos(as)
inscritos(as) enquadrados(as) no público alvo do PRONERA;

VIII - Comprovante do vínculo profissional como educador(a) atuante em unidades escolares que atendam o
público beneficiário do PRONERA, devidamente assinado e carimbado pelo dirigente máximo do órgão e da
chefia imediata - obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso IV do item 1.4 deste
edital;
IX - Declaração/Certificado/Diploma de conclusão de curso de especialização promovido pelo INCRA -
obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso V do item 1.4 deste Edital;
X - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe
e no ANEXO V deste edital devidamente preenchida, constando o nome de cada membro da família do
candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal
bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco;

XI - Laudo médico com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), atestando a
deficiência e o CID correspondente. Os exames complementares devem acompanhar o laudo, atestando as
categorias e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no caso dos estudantes que sejam pessoas
com deficiência e tenham se inscrito para as vagas reservadas a essas pessoas. (Redação dada pela Portaria
Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017); O não atendimento a estas especificações acarretará no
INDEFERIMENTO à cota pretendida.

XII - Exames complementares ao laudo médico e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia
médica;

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do candidato e
dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro
de 2012.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             11 DE SETEMBRO DE 2025                 46
Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será
considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se família
como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo domicílio, a
saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora, os
seguintes documentos:

➢ CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO PARA
PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO)

I      -   Comprovante        de      inscrição     gerado,      EXCLUSIVAMENTE,           no  endereço
https://www.gov.br/ptbr/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada
informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas por
todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas da
família.

Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua
renda, independente do grau de parentesco.

➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;

➢ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado e/ou
pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU II-
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;

➢ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo familiar,
declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo; II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU III - Declaração de
Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil;

➢ PARA TAXISTA
I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               11 DE SETEMBRO DE 2025                 47
➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES
I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

➢ RENDIMENTOS INFORMAIS
I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o valor
da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente poderá ser
utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o
comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

➢ ATIVIDADE RURAL
I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;



MODALIDADE LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2023).


III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
        a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos a partir
        de novembro de 2006;
        b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;
        d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
        e) os que perderam os direitos políticos.
VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             11 DE SETEMBRO DE 2025                48
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do
Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por estabelecimentos
FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os três anos foram
cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados em outro
estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de Educação do Estado,
atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e carimbada pelo
ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o
Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação de cotas.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado
parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com
gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Declaração de Beneficiário(a), disponível no ANEXO IV deste edital - obrigatória para todos(as)
inscritos(as) enquadrados(as) no público alvo do PRONERA;

VIII - Comprovante do vínculo profissional como educador(a) atuante em unidades escolares que atendam o
público beneficiário do PRONERA, devidamente assinado e carimbado pelo dirigente máximo do órgão e da
chefia imediata - obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso IV do item 1.4 deste
edital;
IX - Declaração/Certificado/Diploma de conclusão de curso de especialização promovido pelo INCRA -
obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso V do item 1.4 deste Edital;
X - Laudo médico com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), atestando a
deficiência e o CID correspondente. Os exames complementares devem acompanhar o laudo, atestando as
categorias e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no caso dos estudantes que sejam pessoas
com deficiência e tenham se inscrito para as vagas reservadas a essas pessoas. (Redação dada pela Portaria
Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017); O não atendimento a estas especificações acarretará no
INDEFERIMENTO à cota pretendida.

XII - Exames complementares ao laudo médico e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia
médica;




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             11 DE SETEMBRO DE 2025                 49
                                                  ANEXO IV


    DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(A) DO PRONERA E DE INTEGRANTE DA UNIDADE
                                 FAMILIAR



Curso:                                                          Instituição:

Informações pessoais

                                                                Data de
Nome completo:                                                                        / /
                                                                nascimento:

CPF:                                 RG:                        Telefone:
Município/UF:                                                   E-mail:

Declaro que pertenço ao seguinte público beneficiário do Pronera ou servidor(a) do Incra:

       Sou jovem ou adulto(a) de família assentada ou reconhecida pelo Incra

☐      Projeto de assentamento:

       Código do(a) beneficiário(a) titular:                    Município/UF:

       Sou jovem ou adulto(a) de família beneficiária do Crédito Fundiário (PNCF)

                                                                Linha de
       Nº. contrato de financiamento:
☐                                                               financiamento:
       Denominação do assentamento/                             Nº. matrícula do
       fazenda:                                                 contrato:

       Nome do(a) beneficiário(a) titular:                      CPF do(a) titular:

       Sou egresso de curso de especialização promovido pelo Incra (anexar certificado do curso)
☐
       Curso:                      Instituição:                 Período:             Início:
                                                                                     Término:
       Sou educador(a) que atua com famílias beneficiárias (anexar comprovante do vínculo profissional com
       a unidade que atenda o público beneficiário do Pronera)
☐
                                   Nome do
       Escola:                                                  Município/UF:
                                   Projeto:

       Sou acampado(a) rural

☐      Cadastro na
                      ☐ Sim       Nome do
       PGT                        acampamento:                  Município/UF:
       Campo:         ☐ Não




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             11 DE SETEMBRO DE 2025           50
         Sou quilombola
         (caso não possua código, anexar declaração de cadastro no processo do quilombo no Incra)
☐        Código do beneficiário titular                            Nº processo do
         (caso possua):                                            quilombo no Incra

         Nome do território quilombo:                              Município/UF:

Minha condição no núcleo familiar é:

        Sou titular da unidade familiar em área de reforma agrária, território quilombola ou outro território
☐
        beneficiado.
        Sou integrante da unidade familiar em áreas de reforma agrária, território quilombola ou outra área
☐
        beneficiária
        Sou menor de idade integrante da unidade familiar em áreas de reforma agrária, território quilombola
☐       ou outra área beneficiária

Informações do(a) titular da unidade familiar (quando não for o candidato ao curso):

Nome completo:
Data de
                                             CPF:                        RG:
nascimento:

Declaração final:

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que me enquadro
como beneficiário(a) do público do PRONERA, conforme o art. 13 do Decreto nº 7.352/2010 ou sou
servidor(a) do Incra. Autorizo a verificação das informações por parte da Comissão de Homologação da
Instituição de Ensino Ofertante do Pronera.



Local:

Data:

Assinatura do(a) candidato(a):

Assinatura do(a) titular da unidade familiar (quando não for o candidato):

Menor de idade – Assinatura do(a) responsável:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              11 DE SETEMBRO DE 2025           51
                                                     ANEXO V

                                DECLARAÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR

                       MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA (BAIXA RENDA)

 Eu, __________________________________________________________,Nome Social
 ____________________________,Telefone__________________,email________________________
 _______________, portador(a) do RG nº ______________________, órgão expedidor ___________ e

  CPF nº. ________________, pleiteante a uma vaga no PROCESSO SELETIVO na UNIVERSIDADE
  FEDERAL DE PERNAMBUCO no ano letivo de 2025 tendo cursado INTEGRALMENTE o Ensino
  Médio em Escola Pública, ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e
  que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei.


1. RENDA PER - CAPITA FAMILIAR

( ) DECLARO que sou pertencente a um núcleo familiar de _______ ( ____________ ) pessoas e que a com
renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

( ) DECLARO que o e-mail acima indicado será o meio apto ao recebimento de todas as decisões prolatadas
pelas comissões e que receberei todas as comunicações/decisões por essa via.

Obs.: A renda bruta de cada um dos membros, mesmo que seja nula, deverá ser informada abaixo e comprovada
por documentação (cópia e original) a ser apresentada no momento da entrega deste formulário. Para membros

Nº      Nome dos Membros da Família          Idade     Grau de            Atividade Laboral Renda Bruta
        (Incluindo o/a candidato/a)                    Parentesco                           Mensal (R$)




TOTAL DA RENDA BRUTA MENSAL FAMILIAR (R$)

com idade inferior a 18 anos, deverá ser apresentada CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou RG.
OBS: Para os casos em que todos os membros da família não possuem renda, especificar neste campo a
forma de sustento da família e preencher declaração correspondente à situação.

( ) DECLARO concordar com a divulgação de minha condição de optante por COTA, conforme Lei nº
12.711/2012, alterada pelas Leis nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016 e pela Lei nº 14.723/2023, e demais
normativas vigentes, nos relatórios resultantes do Processo Seletivo Unificado.

                                         Em, ____/_____/______
OBS: A omissão ou falsidade de informações pertinentes ao PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA A
TURMA ESPECIAL DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA
implica na perda da vaga a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis.



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             11 DE SETEMBRO DE 2025                52
                                                 ANEXO VI

                          FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

   PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO - TURMA ESPECIAL DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA
          DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE CAA - PRONERA UFPE - 2025.2

Nome completo do(a) candidato(a): ________________________________________________________

CPF: __________________________

Tipo de Recurso:

( ) Contra a decisão da Comissão de Verificação - Pessoa com Deficiência – PCD
( ) Contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação (Candidato(a) Preto/Pardo)
( ) Contra o resultado preliminar


                                        Fundamentação do recurso:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
                                        _________________________

Obs: O(A) candidato(a) deverá apresentar, de forma clara e objetiva, os argumentos que justifiquem a revisão do
resultado divulgado, podendo anexar documentos que considerar pertinentes.

Obs: O (A) Candidato (a) deverá consultar os procedimentos para interposição de recurso (Item 13 deste Edital)

Recife, ____/_____/______




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             11 DE SETEMBRO DE 2025               53
                                             ANEXO VII

            QUADRO DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO DO PRONERA E AMPARO LEGAL




Fonte: Manual do PRONERA, 7ª Edição, 2025.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76   11 DE SETEMBRO DE 2025   54
                                                 ANEXO VIII

                         CONVERSÃO DAS NOTAS DO HISTÓRICO ESCOLAR


Para os casos de históricos escolares que não vierem com as notas de acordo com o padrão definido neste edital,
adotaremos as seguintes conversões como regra:


OBS: As notas serão convertidas para a escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios de equivalência
estabelecidos neste edital, serão arredondadas utilizando-se a regra matemática usual, da seguinte forma:

    ●    Se a segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a nota será arredondada para cima (exemplo: 6,66
         será arredondado para 6,7);

    ●    Se a segunda casa decimal for inferior a 5, a nota será mantida (exemplo: 6,64 será arredondado para
         6,6).

O arredondamento será aplicado apenas após a conversão da nota original, e incidirá sobre a nota final de
cada disciplina convertida para a base 10.

EXEMPLO 1: Se as notas constantes no Histórico Escolar ou Boletim Escolar Oficial ou outro documento
escolar oficial equivalente estiverem expressas numa pontuação de 0 a 10, não será necessário converter
esses valores. As notas informadas serão simplesmente somadas e divididas pelo total de disciplinas
avaliadas, resultando numa média aritmética simples, vejamos:


                      DISCIPLINAS                        NOTA DO HISTÓRICO


        Língua Portuguesa ou Português                              6,9

                    Química                                         7,1

                    Biologia                                        7,0

                   Somatório                                       21/3

                     Média                                          7,0


EXEMPLO 2: Se as notas constantes no Histórico Escolar ou Boletim Escolar Oficial ou outro
documento escolar oficial equivalente estiverem expressas numa pontuação de 0 a 100 pontos:

            DISCIPLINAS                    NOTA DO HISTÓRICO              NOTAS CONVERTIDAS
                                                                            NA BASE 10 (DEZ)
 Língua Portuguesa ou Português                         68                        68/10 = 6,8

                 Química                                75                        75/10 = 7,5




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             11 DE SETEMBRO DE 2025              55
               Biologia                               70                         70/10 = 7,0

 Somatório                                                                          21,3

 Média                                                                          21,3/3 = 7,1


EXEMPLO 3: Se as notas no Histórico Escolar ou Boletim Escolar Oficial ou outro documento
escolar oficial equivalente estiverem em escala de 0 (zero) a 180 (cento e oitenta), como nas
conclusões de curso através do ENCCEJA – Ensino Médio:


     ÁREAS DE                  DISCIPLINAS                 NOTA NO                NOTAS
   CONHECIMENTO             CORRESPONDENTES                BOLETIM             CONVERTIDAS
    DO ENCCEJA                                                                  NA BASE 18
                                                                                (DEZOITO)

   Linguagens, códigos       Língua Portuguesa ou               120                 120/18 = 6,7
   e suas tecnologias e           Português
        Redação

     Ciências da                    Química                     140                 140/18 = 7,8
    Natureza e suas
     Tecnologias
                                    Biologia                    140                 140/18 = 7,8


                                Somatório                                                22,3


                            Média Aritmética                                        22,3/3 = 7,4


Obs: Cálculo realizado considerando a fórmula de arredondamento de notas prevista neste anexo

EXEMPLO 4: Se o conceito no Histórico Escolar ou Boletim Escolar Oficial ou outro documento
escolar oficial equivalente não possuir informação sobre o correspondente valor numérico (nota),
será convertido automaticamente para valor numérico na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
da seguinte forma:

               CONCEITO                          INTERVALO            NOTA CONVERTIDA
                                                                       NA BASE 10 (DEZ)


    A, OT, MB, PS (Excelente, Ótimo,               (91 a 100)                       10
   Muito Bom, Plenamente Satisfatório)

                  B (Bom)                           (81 a 90)                      9,0

    C, RB, S (Satisfatório, Regular para            (71 a 80)                      8,0
              Bom, Suficiente)




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             11 DE SETEMBRO DE 2025   56
             D, R (Regular)                       (60 a 70)                  7, 0

  E, I, NS (Insatisfatório, Insuficiente,          (0 a 59)                   3,0
            Não Satisfatório)


Exemplo 5: Se no Histórico Escolar ou Boletim Escolar Oficial ou outro documento escolar
oficial equivalente apresentar um único conceito de aprovação (exemplo: "Aprovado", "Apto",
"Habilitado", "Aproveitamento Satisfatório", "Satisfatório" ou equivalente), este será
convertido automaticamente para a nota 8,0 (oito):



        DISCIPLINAS                         CONCEITO              NOTA
                                                              CONVERTIDA NA
                                                               BASE 10 (DEZ)
    Língua Portuguesa ou                    Aprovado                    8,0
         Português




            Química                         Satisfatório                8,0

            Biologia                           Apto                     8,0

                           Somatório                                    24


                       Média aritmética                              24/3 = 8,0




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76      11 DE SETEMBRO DE 2025    57
                      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                              PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
                            INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2025


                                                 Regula o procedimento de avaliação do uso da
                                                 infraestrutura dos ambientes físicos e dos serviços
                                                 dos Núcleos Integrados de Atividades de Ensino
                                                 (NIATEs) da         Universidade Federal de
                                                 Pernambuco no uso de suas atribuições
                                                 estatutárias e regimentais


A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 37 do Estatuto da
Universidade e tendo em vista a necessidade de garantir a qualidade e a manutenção dos espaços
físicos e de serviços dos Núcleos Integrados de Atividades de Ensino (Niates) utilizados para
atividades de ensino da graduação e pós-graduação; a importância de envolver os usuários
(discentes, servidores e público externo) dos Niates no processo de avaliação da infraestrutura; e a
disponibilidade de recursos tecnológicos que possibilitam a coleta sistemática e a organização
eficiente de informações,
RESOLVE:

                                          CAPÍTULO I
                                          DO OBJETO


Art. 1º Regulamentar o procedimento de avaliação do uso da infraestrutura dos ambientes físicos e
serviços dos Núcleos Integrados de Atividades de Ensino (Niates), com vista a utilização de
formulário digital para coleta de informações e sugestões dos usuários, visando atender a Lei do
SINAES nº 10.861/2004.


                                          CAPÍTULO II
                              DOS OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO


Art. 2º A avaliação tem como objetivos:
I - identificar pontos para melhoria da infraestrutura e serviços nas salas de aula, laboratórios,
banheiros, sala de professores e espaços de convivência e demais ambientes presentes na edificação;
II - promover a participação ativa dos usuários na gestão dos espaços físicos, reafirmando seu
compromisso social;
III - subsidiar a elaboração de planos de manutenção e melhorias pela Prograd, contemplando
aspectos de limpeza, higiene, segurança e qualidade de serviços;
IV - garantir que as condições dos espaços atendam às necessidades das atividades de ensino da
graduação e da pós-graduação, inclusive no que diz respeito à acessibilidade, segurança e bem-estar
da comunidade acadêmica.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76        11 DE SETEMBRO DE 2025         58
                                          CAPÍTULO III
                                     DOS PROCEDIMENTOS


Art. 3º A avaliação será realizada por meio de respostas a um formulário digital disponibilizado em
cartazes nas salas e auditórios dos Niates contendo QR Code de acesso ao formulário e/ou link para
o formulário.
Parágrafo único. Os espaços onde se pode trabalhar a interdisciplinaridade, inovação e
internacionalização (sala í´s) serão avaliados por formulário digital específico, disponibilizado no
momento da reserva e solicitado ao final de seu uso.
Art. 4º Os formulários estarão acessíveis para três grupos de avaliadores:
I - estudantes da UFPE;
II - servidores docentes e técnicos da UFPE;
III - usuários externos que participam de atividades nos espaços dos NIATES.
Art. 5º O formulário terá questões objetivas e subjetivas, incluindo:
I - estado de conservação dos espaços;
II - disponibilidade de equipamentos e recursos;
III - limpeza, higiene e organização dos ambientes (salas de aula, laboratórios, banheiros, sala dos
professores e áreas comuns);
IV - conforto dos espaços (climatização, iluminação, isolamento acústico);
V - acessibilidade;
VI - serviços prestados;
VII - segurança dos espaços.
Art. 6º A periodicidade da aplicação da avaliação será contínua, durante todo o período letivo
segundo calendário acadêmico aprovado.


                                          CAPÍTULO IV
                                 DA UTILIZAÇÃO DOS DADOS


Art.7º As informações coletadas serão analisadas pela Gerência de Infraestrutura dos NIATEs da
UFPE, que elaborará relatórios para subsidiar a tomada de decisões.
§ 1º Situações emergenciais identificadas pelos respondentes serão consideradas prioritárias nos
planos de manutenção, conforme a viabilidade orçamentária e as diretrizes institucionais, com
especial atenção às questões de segurança, limpeza e higiene.
§ 2º Os resultados da avaliação ficarão disponíveis para comunidade acadêmica em conformidade
com a Lei nº 12.527 de 2011 (Acesso à informação) e a Lei nº 13.709 de 2018 (LGPD).


                                           CAPÍTULO V
                                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 8º A participação no processo de avaliação é voluntária e anônima, garantindo-se a privacidade
dos participantes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº
13.709 de 14 de agosto de 2018.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            11 DE SETEMBRO DE 2025    59
Art. 9º Compete à Divisão de Gestão de Finanças no Ensino de Graduação manter esta Instrução
Normativa atualizada e disponível no respectivo sítio eletrônico da UFPE.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da
UFPE.



                                 Recife, 11 de setembro de 2025.
                                     Magna do Carmo Silva
                                    Pró-Reitora de Graduação




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76       11 DE SETEMBRO DE 2025     60
                                 CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
                         PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIRURGIA
                                       CURSO DE MESTRADO
                        (Aprovado em reunião do Colegiado, em 02 de abril de 2025)


                                            Edital nº 02/2025


O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Cirurgia - CCM torna público o presente Edital, no
Boletim Oficial da UFPE e através dos endereços eletrônicos https://www.ufpe.br/propg e
http://www.ufpe.br/ppgc, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025.2 ao corpo
discente ao Programa de Pós-graduação em Cirurgia – CCM – Curso de Mestrado.


 1 – Inscrição:

 1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa, ou áreas afins, realizados em
 instituições reconhecidas pela CAPES.

 1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
 (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 15 a 26
 de setembro de 2025, entre 00 e 21h.

 1.3 – A documentação deverá ser enviada em formato PDF, no tamanho 300pdi. Não serão aceitos
 documentos enviados ou entregues de outra forma. A documentação enviada fora do prazo, ou que não se
 enquadre no formato solicitado neste edital será desconsiderada.

 1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
 fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
 ou a qualquer título. Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa
 de Pós-graduação em Cirurgia - CCM não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de
 eventuais problemas técnicos.

 1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
 pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


 2 – Documentação para a inscrição:

 2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:

 a)   Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
 b)   Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral (emitido pela Justiça
      Eleitoral), ou passaporte no caso de candidato estrangeiro, digitalizados;
 c)   Curriculum Vitae obtido da Plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/), atualizado minimamente até
      março/2025;
 d)   Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 26/09/2025, conforme boleto
      gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no
      programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrí-
      cula e início do curso.
 e)   Certificado de proficiência mínima no idioma inglês de acordo com o item 2.5

 2.2 – Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quarto dia anterior ao
 encerramento das inscrições (22 de setembro de 2025), conforme modelo (Anexo IV) os(as) candidatos(as)
 que se enquadrem em uma das situações:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               11 DE SETEMBRO DE 2025           61
   a)   Estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro
        de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
   b)   Sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso
        de graduação ou mestrado;
   c)   Sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
   d)   Sejam professores(as) substitutos da UFPE.

   2.1.1 – No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato em data anterior ao encerramento
   das inscrições, preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato quando da
   inscrição;

   2.1.2 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
   dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado
   à Coordenação do Programa: secretariaposcirurgia@hotmail.com.

   2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
   de inscrição com:

   a)   Projeto de pesquisa, que não deve conter dados de identificação do candidato;
   b)   Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;

   2.3 – Os diplomas dos cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
   autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
   países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

   2.4 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação,
   condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação. A comprovação de conclusão do
   respectivo Curso deve ser apresentada até 25 (vinte e cinco) dias antes da data de realização da matrícula.

   2.5 – O candidato será considerado apto em relação à proficiência mínima no idioma inglês se apresentar
   um dos seguintes certificados emitidos a partir de 2015:

   a)   TEAP (Test of English for Academic Purposes), escore mínimo de 70;
   b)   TOEFL: escore mínimo de 213 pontos para o Computer-Based-Test (CBT) ou 550 pontos para o Paper-
        Based-Test (PBT) ou 80 pontos para o Internet-Based-Test (IBT);
   c)   Cambridge English First (FCE) com nota C ou superior;
   d)   IELTS: escore mínimo 5,0;
   e)   EF - English Live, nível básico 6 (seis);
   f)   Teste gratuito online EF Standard English Test (EF-SET), pontuação a partir de 41 pontos;
   g)   Ou outro teste de proficiência no idioma inglês emitido por instituição de ensino de graduação ou pós-
        graduação, sendo admitido o conceito mínimo B1 (intermediário) ou seu equivalente nestes testes;
   h)   Alternativamente, o aluno será considerado apto em relação à proficiência mínima no idioma inglês se
        comprovar frequência por 4 semestres em cursos de inglês, no período 2015-2025.


   3 – Exame de Seleção e Admissão.

3.1 – O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa,
   formada por 4 membros que compõem o corpo docente permanente do PPGC: professores Esdras Marques
   Lins, Epitácio Leite Rolim Filho, Flavio Kreimer e Maria Inês Remígio Aguiar, sendo o Esdras Lins o
   presidente da banca.

   3.1.1 – O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA
   e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgc.




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              11 DE SETEMBRO DE 2025          62
3.1.2 – A defesa dos projetos de pesquisa e a entrevista com os candidatos (Etapa 2 da Avaliação) será
   realizada de forma totalmente online, através da plataforma Google Meet. Durante a apresentação, o
   candidato deve apresentar seu projeto utilizando como apoio à apresentação softwares de apresentação
   de slides (PowerPoint ou equivalente). O tempo de apresentação do projeto deve ser de até 15 minutos,
   com arguição da banca de 5 minutos. Serão critérios para reprovação do candidato pela banca examina-
   dora o envio de documentos fora do formato exigido e atrasos.

3.2 – A Seleção para o Mestrado constará de:


          Etapas do Concurso ao Mestrado                 Datas        Horários          Quem realiza
       Inscrições                                   15 a 26/09/2025   00h às 21h        Candidato(a)
       Comunicação sobre solicitação de             Até 22/09/2025                         PPGC
       dispensa da taxa de inscrição
       Etapa 1 – Homologação das Inscrições           30/09/2025         10h               PPGC
       Divulgação do Resultado da Etapa de            30/09/2025         20h               PPGC
       Homologação das Inscrições
       Prazo recursal da Etapa 1 –                   01/10/2025 a
       Homologação das Inscrições (intervalo                          8h30 às 17h       Candidato(a)
       de 2 dias úteis)                               02/10/2025
       Divulgação do resultado da Etapa 1 –
       Homologação das Inscrições após                02/10/2025         20h               PPGC
       análise de recurso(s)
       Ratificação / Alteração da Comissão de         02/10/2025                           PPGC
       Seleção e Admissão
       Etapa 2 –Apresentação do Projeto de          06 a 17/10/2025    7h às 20h           PPGC
       Pesquisa e Defesa do Projeto
       Divulgação do Resultado da Etapa 2             20/10/2025          20h              PPGC
       Prazo recursal (intervalo de 2 dias úteis)   21 e 22/10/2025    8h às 17h        Candidato(a)
       Divulgação do resultado da Etapa 2 –
       Avaliação do Currículo Lattes e                24/10/2025          9h               PPGC
       Documentos comprobatórios após
       análise de recurso(s)
       Etapa 3 – Avaliação do Currículo Lattes      27 a 28/10/2025    7h às 17h       Candidato(a) e
       e Documentos comprobatórios                                                       Comissão
       Divulgação do Resultado da Etapa 3             29/10/2025          21h              PPGC
       Prazo Recursal (intervalo de 2 dias úteis)   30 e 31/10/2025    8h às 17h        Candidato(a)
       Divulgação do resultado da Etapa 3 –
       Avaliação do Currículo Lattes e                04/11/2025         21h               PPGC
       Documentos comprobatórios após
       análise de recurso(s)
       Envio à PROPG da Lista de
       Candidatos(as) Autodeclarados(as)              05/11/2025           -               PPGC
       Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
       Aprovados(as)
       Período para envio de material para                                              Candidato(a)
       avaliação da veracidade da                    06/11/2025 a      8h às 17h      autodeclarado(a)
       autodeclaração para candidatos                 11/11/2025                          negro(a)
       autodeclarados pretos (negros e pardos)
       Comissão Heteroidentificação para                                                Comissão de
       candidatos autodeclarados pretos (negros       13/11/2025       8h às 17h     Heteroidentificação
       e pardos)                                                                          da UFPE
       Divulgação do Resultado da Comissão            14/11/2025         21h               PPGC
       de Heteroidentificação




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               11 DE SETEMBRO DE 2025      63
       Prazo recursal para comissão                                                        Candidato(a)
       Heteroindentificação (intervalo de 2 dias      17 e 18/11/2025    8h às 17h       autodeclarado(a)
       úteis)                                                                                negro(a)
       Realização da Comissão Recursal de                                                  Comissão de
       Heteroidentificação para candidatos              19/11/2025       Até 17h00      Heteroidentificação
       autodeclarados negros (pretos e pardos)                                               da UFPE
       Divulgação do Resultado dos recursos a           24/11/2025          21h                 PPG
       Comissão de Heteroidentificação
       Resultado Final                                  25/11/2025          19h                PPGC
       Prazo recursal do Resultado Final              26 e 27/11/2025    8h às 17h         Candidato(a)
       (intervalo de 2 dias úteis)
       Divulgação do Resultado Final – Após             28/11/2025          21h                PPGC
       análise de recurso(s)
                                                       02/02/2026 a
       Matrícula                                        13/02/2026                         Candidato(a)
                                                        DEFINIDO
                                                          PELO
                                                      PROGRAMA
       Início das aulas                                ANTES DO
                                                      PERÍODO DE
                                                      MATRÍCULA


3.2.1 - Projeto de Pesquisa:

3.2.1.1 – A defesa do projeto de pesquisa possui caráter eliminatório/classificatório, onde é exigida a nota
mínima 7,0 (sete), com peso 7 (sete).

3.2.1.2 – A defesa do projeto de pesquisa será realizada através de teleconferência, com link e horários
previamente informados pela Comissão de Seleção, destacando o tempo permitido de atraso. A plataforma
utilizada durante esta etapa será o Google Meet. Caso ocorra algum problema técnico ou queda durante a
Avaliação do Projeto de pesquisa, esta etapa será remarcada pela comissão de Seleção.

3.2.1.3 – São critérios para a análise e defesa do projeto: a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo
candidato; b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização; c)
contextualização teórico- metodológica dos tópicos envolvidos e demonstração de autonomia intelectual e
pensamento crítico; d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência; e)
consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área, dos debates
atuais; e f) demonstração de viabilidade do projeto em termos práticos, teóricos e éticos, segundo a pontuação
abaixo:

                                                                                       Percentual de
                                Critério de análise                                  composição da nota
  Aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato                                   10%
  Pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização            15%

  Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos e                            15%
  demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico
  Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e                        15%
  consistência
  Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos                       20%
  autores principais dos debates atuais
  Demonstração da viabilidade do projeto, em termos práticos, teóricos e/ou                 25%
  éticos

3.2.1.4 – O depósito do projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será de
responsabilidade exclusiva do candidato inscrito, durante sua inscrição no SIGAA, contendo no mínimo:



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                  11 DE SETEMBRO DE 2025         64
tema, justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia e referências (o modelo encontra-se no
Anexo II).


3.2.2 – Avaliação do Currículo Lattes e Documentos comprobatórios:

3.2.2.1 – A avaliação do Currículo (e documentos comprobatórios) para o Mestrado possui caráter
classificatório, com peso 3 (três).

3.2.2.2 – Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

a) FORMAÇÃO (até 2,5 pontos):

    Atividade                                                           Pontuação Máxima
    Residência ≥ 2 anos (máx. 1,0)                                      1,0
    Residência adicional ≥ 2 anos (máx. 0,5)                            0,5
    Especialização/aperfeiçoamento ≥ 1 ano (máx. 0,5)                   0,5
    Iniciação científica ≥ 1 ano (máx. 0,5)                             0,5
    Monitoria ≥ 1 ano (máx. 0,5)                                        0,5

b) PRODUÇÃO ACADÊMICA (até 5,5 pontos):

    Produção                                                             Pontuação Máxima
    Trabalhos publicados - A classificação de periódicos, para efeito de pontuação será feita
    de acordo com a mais recente da CAPES, na área de Medicina III.
    Trabalho publicado – Qualis A1 (sem limite)                          1,0 cada
    Trabalho publicado – Qualis A2 (sem limite)                          0,8 cada
    Trabalho publicado – Qualis A3 (sem limite)                          0,6 cada
    Trabalho publicado – Qualis A4 (sem limite)                          0,4 cada
    Trabalho publicado – Qualis B1 (até três trabalhos)                  0,2 cada
    Trabalho publicado – Qualis B2 (até três trabalhos)                  0,1 cada
    Trabalho publicado – Qualis B3 (até três trabalhos)                  0,05 cada
    Trabalho publicado – Qualis B4 (até três trabalhos)                  0,03 cada
    Livro internacional (até 3 livros)                                   1,0 cada
    Capítulo de livro internacional (até 5 capítulos)                    0,4 cada
    Livro nacional (até 3 livros)                                        0,6 cada
    Capítulo de livro nacional (até 5 capítulos)                         0,2 cada
    Resumos publicados revistas indexadas (até 5 resumos)                0,05 cada
    Resumos publicados em anais (até 5 resumos)                          0,05 cada

c) ATIVIDADES LIGADAS À ORIENTAÇÃO DE DISCENTES (até 0,4 pontos):

    Atividade                                                           Pontuação Máxima
    Monografia (máx. 0,1)                                               0,1
    Trabalho de conclusão de curso (máx. 0,1)                           0,1
    Preceptoria de residência (máx. 0,1)                                0,1
    Orientação de iniciação científica (máx. 0,1)                       0,1

d) DOCÊNCIA (até 1,0 ponto):

    Atividade (exclusivo para experiência no Nível Superior)            Pontuação Máxima
    Professor até 5 anos (máx. 0,5)                                     0,5
    Professor com mais de 5 anos (máx. 1,0)                             1,0

e) ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (até 0,6 ponto):

    Atividade                                                           Pontuação Máxima
    Coordenação Disciplina (máx. 0,2)                                   0,2



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    Supervisão de Residência (máx. 0,2)                                     0,2
    Chefia de Serviço (máx. 0,2)                                            0,2

3.2.2.3 – Os itens pleiteados cujos comprovantes não forem anexados e entregues no momento da inscrição
não terão sua pontuação computada.


4. – Resultado

4.1 – O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos pela maior nota no projeto de pesquisa. Caso o empate persista, o
critério final será pela maior idade.

4.3 – A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim
Oficial da Universidade e no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site
https://www.ufpe.br/ppgc.


5. – Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora (ou Colegiado), no prazo de até 2
(dois) dias de sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de
correção.

5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

    5.4.1 – Apenas nos casos de solicitação de vista de espelho de correção, esta deve ser feita de via e-mail
(a ser enviado para inscricaoppgc@gmail.com).


6. – Vagas e Classificação

6.1 – São fixadas em 30 (trinta) as vagas para o Curso de Mestrado, as quais serão preenchidas por
candidatos classificados, obedecidos o número de vagas.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 9 (nove) vagas no curso
de Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

6.2 – Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado
o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.3 – Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE
aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.




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7. – Ações Afirmativas

7.1 – O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo
uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 – Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer
a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução
17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla
concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em
vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


8. – Disposições gerais

8.1 – Local de informações e realização das provas: Informações podem ser solicitadas fisicamente na
Secretaria do Programa de Pós-graduação em Cirurgia – CCM (situada no Anexo do NCE, antigo Centro
de Treinamento Johnson & Johnson, localizado atrás do Hospital das Clínicas e ao lado da Clínica de
Dermatologia), ou através de e-mail (a ser enviado para inscricaoppgc@gmail.com). A inscrição será
realizada      de      forma     exclusiva     na      Plataforma      SIGAA       (através   do     link:
https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) e ocorrerá entre os
dias 15 e 26 de setembro de 2025. A defesa do projeto de pesquisa será realizada através de
videoconferência, via plataforma Google Meet.

8.2 – Os candidatos devem acessar o link para realização da Defesa do projeto de pesquisa portando
documento de identificação contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a
quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos.

8.3 – As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 02 (Defesa do projeto de pesquisa),
a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

8.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do projeto.

8.5 – As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.6 – É assegurado aos candidatos vistas das provas e dos espelhos de correção.

8.7 – É consagrada a nota 7,0, como nota mínima para aprovação na Etapa de caráter eliminatório (Defesa



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 do projeto de pesquisa).

 8.8 – Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do
 Programa e disponível no site https://www.ufpe.br/ppgc.

 8.9 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

 8.10 – A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                      Recife, 01 de setembro de 2025.

                                      Prof. Esdras Marques Lins
                     Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Cirurgia - CCM


Processo associado: 23076.075754/2025-36


Anexos:
I – FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
II – MODELO DO PROJETO DE PESQUISA
III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA
A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
IV – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
V – CHECKLIST DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS




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ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
(ATENÇÃO: O inscrito deve preencher as tabelas abaixo com os itens que deseja pontuar. TODOS os
itens pleiteados cujos comprovantes não forem anexados no momento da inscrição não serão computados)

 Atividade Formativa (até 2,5)                                Pontuação Máxima         Subtotal
 Residência ≥ 2 anos (máx. 1,0)                               1,0
 Residência adicional ≥ 2 anos (máx. 0,5)                     0,5
 Especialização/aperfeiçoamento ≥ 1 ano (máx. 0,5)            0,5
 Iniciação científica ≥ 1 ano (máx. 0,5)                      0,5
 Monitoria ≥ 1 ano (máx. 0,5)                                 0,5
 Somatório

 Produção (até 5,5)                                            Pontuação Máxima
 Trabalhos publicados - A classificação de periódicos, para efeito de pontuação será
 feita de acordo com a mais recente da CAPES, na área de Medicina III.
 Trabalho publicado – Qualis A1 (sem limite)                   1,0 cada
 Trabalho publicado – Qualis A2 (sem limite)                   0,8 cada
 Trabalho publicado – Qualis A3 (sem limite)                   0,6 cada
 Trabalho publicado – Qualis A4 (sem limite)                   0,4 cada
 Trabalho publicado – Qualis B1 (até três trabalhos)           0,2 cada
 Trabalho publicado – Qualis B2 (até três trabalhos)           0,1 cada
 Trabalho publicado – Qualis B3 (até três trabalhos)           0,05 cada
 Trabalho publicado – Qualis B4 (até três trabalhos)           0,03 cada
 Livro internacional (até 3 livros)                            1,0 cada
 Capítulo de livro internacional (até 5 capítulos)             0,4 cada
 Livro nacional (até 3 livros)                                 0,6 cada
 Capítulo de livro nacional (até 5 capítulos)                  0,2 cada
 Resumos publicados revistas indexadas (até 5 resumos)         0,05 cada
 Resumos publicados em anais (até 5 resumos)                   0,05 cada
 Somatório

 Atividade de Orientação (até 0,4)                            Pontuação Máxima         Subtotal
 Monografia (máx. 0,1)                                        0,1
 Trabalho de conclusão de curso (máx. 0,1)                    0,1
 Preceptoria de residência (máx. 0,1)                         0,1
 Orientação de iniciação científica (máx. 0,1)                0,1
 Somatório

 Atividade Docente – Nível Superior (até 1,0)                 Pontuação Máxima         Subtotal
 Professor até 5 anos (máx. 0,5)                              0,5
 Professor com mais de 5 anos (máx. 1,0)                      1,0
 Somatório

 Atividade administrativa (até 0,6)                           Pontuação Máxima         Subtotal
 Coordenação Disciplina (máx. 0,2)                            0,2
 Supervisão de Residência (máx. 0,2)                          0,2
 Chefia de Serviço (máx. 0,2)                                 0,2
 Somatório




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ANEXO II


MODELO DO PROJETO DE PESQUISA

1. Página de Identificação (título do Projeto de Pesquisa + orientador + coorientador + linha de
   pesquisa selecionada + data + local [não colocar o nome do candidato])
2. Sumário
3. Apresentação do problema
4. Justificativa do estudo

5. Objetivos

6. Objetivo Geral

7. Objetivos específicos

8. Materiais e métodos
9. Local de estudo
10. Desenho do estudo

11. Critérios de inclusão
12. Critérios de exclusão

13. Procedimentos Técnicos

14. Cálculo do tamanho da amostra

15. Testes estatísticos a serem utilizados

16. Procedimentos éticos

17. Aprovação pelo comitê de ética (humano ou animais) ou declaração de dispensa do mesmo

18. Benefícios para os indivíduos e/ou para os animais e/ou para a sociedade e/ou para a ciência

19. Resultados esperados

20. Viabilidade (incluindo orçamento/financeiro)
21. Cronograma

22. Referências bibliográficas (estilo Vancouver), incluindo principalmente as referências pertinen-
   tes dos últimos 2 anos.
23. Três prováveis periódicos com classificação A1a A4 (ver Qualis Periódicos, área de avaliação
   Medicina III em evento de classificação mais recente: https://sucupira.capes.gov.br/sucu-
   pira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGralPeriodicos.jsf), onde o
   estudo poderá ser publicado.


Formatação: Margens, superior e esquerda 3,0cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte Arial 12; entre
linhas 1,5 cm; as demais formatações são livres. Cada tópico deverá iniciar numa nova página.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76         11 DE SETEMBRO DE 2025        70
ANEXO III




       AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS




Eu, __________________________________________________________________________, CPF nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender às condições do Edital no ___________________ do Programa de Pós-graduação em Cirurgia da
Universidade Federal de Pernambuco, sendo optante de vaga por política de Ações Afirmativas, na condição
de pessoa:



        □ Preta (Negra ou Parda)          □ Indígena       □ Trans (transexual, transgênero ou travesti)
        □ Quilombola                      □ Cigana

Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive
àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de 2012, em
seu artigo 9º que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que
tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-
se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que
lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal
de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                      Local e data: _______________________, _____/_____/ 202__



                                      Assinatura: __________________________________________




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                11 DE SETEMBRO DE 2025             71
ANEXO IV



    REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO




     Eu,       _________________________________________________________________,
     portador(a) da identidade n.º ________________, expedido pelo(a _______________ em
     ___/___/______,        CPF       n.º     ____________________,          natural     de
     ______________________________, de nacionalidade _______________________,
     residente à ____________________________________________________________, n.º
     _____, Bloco ______, Aptº ________, Bairro _____________________, Cidade
     ____________________, Estado ____________________, CEP ______________, fone fixo
     (____) _____________________ e celular (____) ___________________, e-mail
     ___________________________________________, vem requerer a dispensa do
     pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo para o Curso de Mestrado/Doutorado
     em Cirurgia da UFPE pela condição de:



     □ Inscrito/a no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
     família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. (ANEXAR: Comprovante de
     cadastramento emitido pelo site https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/);



     □ Aluno/a concluinte (cursando o último período) de Curso de Graduação da UFPE.
     ANEXAR: declaração de provável concluinte;



     □ Servidor/a ativo/a ou inativo/a da UFPE ou professor/a substituto/a da UFPE. ANEXAR:
     comprovante oficial de vínculo com a UFPE.
                •   Caso servidor/a ativo/a da UFPE (técnico-administrativo ou docente) deseja
                    concorrer à vaga institucional (item 6.3 do Edital)? □ Sim   □ Não


                                      Pede Deferimento.

                                      Recife, ____ de ___________ de _______

                                      __________________________________________

                                                          Assinatura




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76           11 DE SETEMBRO DE 2025   72
ANEXO V
(Para uso do candidato, caso desejado)

                      CHECKLIST DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
                                            Inscrição
- Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação    □
eleitoral (ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro);

- Curriculum Lattes (e documentos comprobatórios)
                                                                              □

- Boleto bancário (comprovante de pagamento da GRU)                           □
- Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação (para             □
Mestrado);

- Requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição (caso           □
pleiteante)

                                         Etapas 2 e 3
- Ficha de Avaliação do Currículo preenchida                                  □
- Projeto de pesquisa;
                                                                              □
                             Comprovação de proficiência em inglês
- Certificado de proficiência mínima no idioma inglês emitido a partir de     □
2013

                        Autodeclarante para vagas de ações afirmativas
- Caso pleiteante, formulário de autodeclaração para candidatos(as) a vagas   □
de ações afirmativas preenchido




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            11 DE SETEMBRO DE 2025   73
                  PORTARIA DE PESSOAL Nº 17, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

                              CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOÇÃO CLASSE E

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

Constituir a Comissão Especial de Avaliação do Memorial da Professora Umbelina Cravo Teixeira Lagioia,
SIAPE nº 4134596, do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, para a promoção da Classe E -
Professor Titular. Docentes designados:

Membros Titulares:

Adriana Falangola Benjamin Bezerra - UFPE;
Marco Tullio de Castro Vasconcelos (Universidade Presbiteriana Mackenzie - SP;
André Gustavo Carvalho Machado - UFPB
Membros Suplentes:

Raimundo Nonato Rodrigues - UFPE;
Walmir Rufino da Silva - UFPB


DIRETORIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, em 9 de setembro de 2025.

                                   ZIONAM EUVÉCIO LINS ROLIM
                             Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              11 DE SETEMBRO DE 2025    74
                 PORTARIA DE PESSOAL Nº 18, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

                              CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOÇÃO CLASSE E

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

Constituir a Comissão Especial de Avaliação do Memorial do Professor José Ricardo Mendonça, SIAPE nº
1202647, do Departamento de Ciências Administrativas, para a promoção da Classe E - Professor Titular.
Docentes designados:

Membros Titulares:

Alexandre de Pádua Carrieri - UFMG;
Anielson Barbosa da Silva - UFPB;
Gustavo Madeiro da Silva - UFAL;
Débora Coutinho Paschoal Dourado - UFPE.

Membros Suplentes:

Ivan Beck Ckagnazaroff – UFMG;
Fernando Gomes de Paiva Junior - UFPE


DIRETORIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, em 9 de setembro de 2025.

                                  ZIONAM EUVÉCIO LINS ROLIM
                            Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             11 DE SETEMBRO DE 2025     75
         PORTARIA DE PESSOAL Nº 049/2025 – CTG/UFPE DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

                                                                       PRORROGAÇÃO                 DE
                                                                       PORTARIA

A DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS DA UFPE, YÊDA MEDEIROS
BASTOS DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

​       Prorrogar por 60 (sessenta) dias, com efeitos retroativos a 25 de Agosto de 2025, a validade da
Portaria de Pessoal nº 040/2025 – CTG/UFPE, que designa Afonso Henrique Sobreira de Oliveira, SIAPE nº
1528831, Árina Lima Leite, SIAPE nº 1854988 e Adolfo de Alencar Melo Júnior, SIAPE nº 2390670 como
membros da Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos contidos no processo de número
23076.103192/2022-08.


                             YÊDA MEDEIROS BASTOS DE ALMEIDA
                                        DIRETORA




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 163 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76         11 DE SETEMBRO DE 2025          76
