                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                 1 - 12
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                13 - 13
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                14 - 44
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                45 - 45
4   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS



                                                                                                46 - 46
5   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº164-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 46   12 DE SETEMBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                   PORTARIA Nº 3640, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 13/06/2025, SANDRA LOPES DE
SOUZA, Matrícula SIAPE n° 1461329, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1,
denominação Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento
de Anatomia, do Centro de Biociências, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Programa de
Pós-Graduação em Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde.

   (Processo n° 23076.051724/2025-13)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                   PORTARIA Nº 3664, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                   DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                   Dispensar, a partir de 15/08/2025, JAIR DE LIMA BEZERRA, Matrícula SIAPE
n° 2144968, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em regime
de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Energia Nuclear, do Centro
de Tecnologia e Geociências, da(o) Vice-coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de
Energia, do Departamento de Energia Nuclear, do Centro de Tecnologia e Geociências, para a(o)
qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 1483/2025, de 16/04/2025.

   (Processo n° 23076.077416/2025-73)

                     BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                  Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46     12 DE SETEMBRO DE 2025       1
                   PORTARIA Nº 3660, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                     DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Dispensar a partir de 15/09/2025, DIOGO JOSE VIDAL DE LIMA, Matrícula
SIAPE n° 3267650, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Coordenação Administrativa e Financeira, da Superintendência de Infraestrutura,
como substituto eventual da(o) função/cargo Coordenador Administrativo e Financeiro, da
Superintendência de Infraestrutura, Código FG-01.

   (Processo n° 23076.075794/2025-23)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                   PORTARIA Nº 3662, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Designar, a partir de 15/09/2025, THAYSE DAYSE DELMIRO, Matrícula
SIAPE n° 3207178, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Coordenação Administrativa e Financeira, da Superintendência de Infraestrutura,
para responder pela(o) função/cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro, da
Superintendência de Infraestrutura, Código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais
ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

   (Processo n° 23076.075794/2025-23)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46     12 DE SETEMBRO DE 2025       2
                    PORTARIA N.º 3648, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar os indicados abaixo relacionados, para compor a Comissão Organizadora
de Minuta de IN de Avaliação dos Editais de Inovação da PROGRAD, a partir de 24 de março
de 2025 até 30 de dezembro de 2025. Revogando-se a portaria n.º 1141 de 27/03/2025.

   1. Magna do Carmo Silva, Siape 1747488
   2. Fernanda Maria Ribeiro de Alencar, Siape: 1132492
   3. Maria Cristina dos Santos Ferreira,1133352
   4. Silvia Gomes Correa de Souza, 3207194
   5. Jane Cleide Roque Calazans, 3310625
   6. Flávia Rodrigues Bulhões, 1960391
   7. Ana Beatriz de Lima Torres, 3458683
   8. João Luiz da Hora Lira, 1697574
   9. Thiago Andrade Mendonça de Oliveira, 3250839
   10. João Gabriel Teixeira de Figueiredo, 1916807
   11. Marianny Dias Santos, 143.XXX.034-XX
   12. Esther Andrade da Silva Santos, 143.XXX.784-XX
   13. Tâmara Rafaela de Almeida Costa Lima, Siape:1960503

Processo n.º 23076.026365/2025-80

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor



                    PORTARIA N.º 3649, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora
de Minuta de Resolução de Monitoria, a partir de 24 de março de 2025 até 30 de dezembro de 2025,
revogando-se a portaria n.º 2443 de 30/06/2025:

1. Magna do Carmo Silva, Siape: 1747488
2. Shirley Cristiane Monteiro da Silva, Siape: 1467262
3. Lara Colognese Helegda, Siape: 2363937
4. Lívia da Silva dos Santos, Siape: 3310610
5. Rebeca Serafim de Farias, Siape: 1916701
6. Jullyana Santana Guimarães Pernambuco, Siape: 1650202
7. Fabiana Barbosa de Oliveira Silva, Siape: 1776042
8. Tâmara Rafaela de Almeida Costa Lima, Siape:1960503

Processo n.º 23076.026369/2025-69

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor


        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46     12 DE SETEMBRO DE 2025        3
                    PORTARIA N.º 3650, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.


                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

              Designar os indicados abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora
de Minuta de Resolução de Estágio, a partir de 24 de março de 2025 até 30 de dezembro de 2025,
revogando-se a portaria n.º 2442 de 30/06/2025:

1. Magna do Carmo Silva, Siape: 1747488;
2. Shirley Cristiane Monteiro da Silva, Siape: 1467262;
3. Lívia da Silva dos Santos, Siape: 3310610;
4.Juliana Cristina de Andrade, Siape: 2883404;
5. Cássia Fernanda de Oliveira Costa, Siape: 1020564;
6. Daniele Pires Cordeiro, Siape: 2423662;
7. Genrar Monteiro de Souza Filho, Siape: 3366140;
8. Luiz Espedito Cruz Neto, Siape: 3207315;
9. Rebeca Serafim de Farias, Siape: 1916701;
10. Jullyana Santana Guimarães Pernambuco, Siape: 1650202;
11. Lara Colognese Helegda, Siape: 2363937;
12. Tâmara Rafaela de Almeida Costa Lima, Siape:1960503.

Processo n.º 23076.026374/2025-31


                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




                    PORTARIA N.º 3651, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.


                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

             Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Orientação
aos Cursos de Graduação quanto ao uso da Central de Estágio no SIGAA, a partir de 24 de
março de 2025 até 30 de dezembro de 2025, revogando-se a portaria n.º 2434 de 30/06/2025:

1. Magna do Carmo Silva, Siape 1747488;
2. Shirley Cristiane Monteiro da Silva, Siape: 1467262;
3. Cássia Fernanda de Oliveira Costa, Siape: 1020564;
4. Daniele Pires Cordeiro, Siape: 2423662;
5. Genrar Monteiro de Souza Filho, Siape: 3366140;
6. Luiz Espedito Cruz Neto, Siape: 3207315;


        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46    12 DE SETEMBRO DE 2025       4
7. Rebeca Serafim de Farias, Siape: 1916701;
8. Jullyana Santana Guimarães Pernambuco, Siape: 1650202;
9. Lara Colognese Helegda, Siape: 2363937;
10. Tâmara Rafaela de Almeida Costa Lima, Siape: 1960503

Processo n.º 23076.026542/2025-54

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




                   PORTARIA N.º 3652, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.


                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

             R E S O L V E:

             Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de elaboração
do Manual de Estágio na Graduação da UFPE, a partir de 24 de março de 2025 até 30 de
dezembro de 2025, revogando-se a portaria n.º 2435 de 30/06/2025:

1. Magna do Carmo Silva, Siape: 1747488;
2. Shirley Cristiane Monteiro da Silva, Siape: 1467262;
3. Lívia da Silva dos Santos, Siape: 3310610;
4. Cássia Fernanda de Oliveira Costa, Siape: 1020564;
5. Daniele Pires Cordeiro, Siape: 2423662;
6. Genrar Monteiro de Souza Filho, Siape: 3366140;
7. Luiz Espedito Cruz Neto, Siape: 3207315;
8. Rebeca Serafim de Farias, Siape: 1916701;
9. Jullyana Santana Guimarães Pernambuco, Siape: 1650202;
10. Lara Colognese Helegda, Siape: 2363937;
11. Tâmara Rafaela de Almeida Costa Lima, Siape:1960503

Processo n.º 23076.026539/2025-38

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46    12 DE SETEMBRO DE 2025     5
                     PORTARIA N.º 3653, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                    DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

               R E S O L V E:

             Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora
de Minuta de Resolução de Reforma Curricular, a partir de 24 de março de 2025 até 30 de
dezembro de 2025, revogando-se a portaria n.º 1201 de 28/03/2025:

   1. Magna do Carmo Silva, Siape 1747488
   2. Lara Colognese Helegda, Siape: 2363937
   3. Shirley Cristiane Monteiro da Silva, Siape 1467262
   4. Lívia da Silva dos Santos, SIAPE 3310610
   5. Juliana Cristina de Andrade, SIAPE 2883404
   6. Chenia Karla Monteiro Correia de Souza, Siape 3366134
   7. Taís Patrícia Santos de Oliveira Pimentel, Siape 1178316
   8. Georgina Marafante Sá, Siape 1675252
   9. Betânia Maria Lidington Lins, Siape 1088223
   10. Danielle Pena de Oliveira, Siape 2565214
   11. Rebeca Serafim de Farias, SIAPE 1916701
   12. Jullyana Santana Guimarães Pernambuco, SIAPE 1650202
   13. Jakeline Amélia de Arruda Lira, SIAPE 3250766
   14. Celso Carlos Ribeiro Sá, SIAPE 1515359
   15. Tâmara Rafaela de Almeida Costa Lima, Siape:1960503.

Processo n.º 23076.026517/2025-50

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




                     PORTARIA N.º 3654, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.


                                                                    DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

               R E S O L V E:

             Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora
de Minuta de Resolução de Avaliação, a partir de 24 de março de 2025 até 30 de dezembro de
2025, revogando-se a portaria n.º 2315 de 18/06/2025:

   1.   Magna do Carmo Silva, Siape 1747488
   2.   Lara Colognese Helegda, Siape: 2363937;
   3.   Shirley Cristiane Monteiro da Silva, Siape 1467262
   4.   Lívia da Silva dos Santos, SIAPE 3310610


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46    12 DE SETEMBRO DE 2025   6
   5.   Isabela Andrade de Lima Morais, Siape 1329434
   6.   Rebeca Serafim de Farias, SIAPE 1916701
   7.   Betânia Maria Lidington Lins, Siape 1088223
   8.   Tâmara Rafaela de Almeida Costa Lima, Siape:1960503.

Processo n.º 23076.026510/2025-45

                                  ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor



                     PORTARIA N.º 3655, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                       DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora
do evento Semana Pedagógica 2025, a partir de 24 de março de 2025 até 30 de dezembro de 2025,
revogando-se a portaria n.º 1203 de 28/03/2025:

        1. Magna do Carmo Silva, Siape 1747488
        2. Fernanda Maria Ribeiro de Alencar, Siape 1132492
        3. Shirley Cristiane Monteiro da Silva, Siape 1467262
        4. Maria Cristina dos Santos Ferreira,1133352
        5. Silvia Gomes Correa de Souza, 3207194
        6. Jane Cleide Roque Calazans, 3310625
        7. Flávia Rodrigues Bulhões, 1960391
        8. Isabela Andrade de Lima Morais, Siape 1329434
        9. Juliana Cristina de Andrade, Siape 2883404
        10. Vinicius Viana de Araujo Silva, Siape 4328438
        11. Leidijane da Silva Dias, Siape 1650650
        12. Karine Chalegre de França Siape 2266909
        13. Sylécia Kélcia Saraiva de Alencar, Siape 3390685
        14. Jonas Raimundo da Silva, Siape 3250767
        15. Chenia Karla Monteiro Correia de Souza, Siape 3366134
        16. Taís Patrícia Santos de Oliveira Pimentel, Siape 1178316
        17. Georgina Marafante Sá, Siape 1675252
        18. Betânia Maria Lidington Lins, Siape 1088223
        19. Danielle Pena de Oliveira, Siape 2565214
        20. Jakeline Amélia de Arruda Lira, SIAPE 3250766
        21. Celso Carlos Ribeiro Sá, SIAPE 1515359
        22. Jônatas da Silva Bezerra, SIAPE: 1330773
        23. Lucas Gomes de Oliveira, SIAPE 3310326
        24. Diogo Mussa Nicolau Zarzar, SIAPE 3427598
        25. Kaline Maria Tenorio Salviano, SIAPE 1466994
        26. Lívia da Silva dos Santos, SIAPE 3310610
        27. Lara Colognese Helegda, Siape 2363937
        28. Tâmara Rafaela de Almeida Costa Lima, Siape:1960503.

Processo n.º 23076.026502/2025-67

                                  ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46       12 DE SETEMBRO DE 2025   7
                    PORTARIA N.º 3656, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.


                                                                    DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

              Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão que
delimitará as funcionalidades necessárias para a criação do Portal do Egresso de Graduação
da UFPE, a partir de 24 de março de 2025 até 30 de dezembro de 2025, revogando-se a portaria n.º
2436 de 30/06/2025:

1. Magna do Carmo Silva, Siape: 1747488;
2. Shirley Cristiane Monteiro da Silva, Siape: 1467262;
3. Lívia da Silva dos Santos, Siape: 3310610;
4. Jônatas da Silva Bezerra, Siape: 1330773;
5. Lucas Gomes de Oliveira, Siape: 3310326;
6. Diogo Mussa Nicolau Zarzar, Siape: 3427598;
7. Rebeca Serafim de Farias, Siape: 1916701;
8. Jullyana Santana Guimarães Pernambuco, Siape: 1650202;
9. Tâmara Rafaela de Almeida Costa Lima, Siape:1960503.

Processo n.º 23076.026496/2025-35

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                    PORTARIA N.º 3657, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                    DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

             Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora
de evento que destaque a importância da participação dos estudantes dos cursos de
Licenciatura e/ou Bacharelado no ENADE para melhoria na qualidade do ensino, a partir de
24 de março de 2025 até 30 de dezembro de 2025, revogando-se a portaria n.º 2644, de 11/07/2025:

   1.   Magna do Carmo Silva, Siape 1747488
   2.   Fernanda Maria Ribeiro de Alencar, Siape 1132492
   3.   Diego de Sousa Dantas, SIAPE 1887470
   4.   Jônatas da Silva Bezerra, Siape: 1330773
   5.   Lucas Gomes de Oliveira, Siape 3310326
   6.   Diogo Mussa Nicolau Zarzar, Siape 3427598
   7.   Lívia da Silva dos Santos, SIAPE 3310610
   8.   Kaline Maria Tenorio Salviano, SIAPE 1466994
   9.   Ana Beatriz de Lima Torres, SIAPE 3458683;


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46    12 DE SETEMBRO DE 2025        8
   10. Flávia Rodrigues Bulhões, SIAPE 1960391;
   11. Jane Cleide Roque de Souza Calazans, SIAPE 3310625
   12. Maria Cristina dos Santos Ferreira, SIAPE 1133352;
   13. Silvia Gomes Correa de Souza, SIAPE 3207194
   14. Andréa Maria dos Santos, SIAPE 2642336
   15. Dayse Dutra Leite, SIAPE 1743419
   16. Karolina Carvalho de Farias, SIAPE 1965366
   17. Lara Colognese Helegda, Siape: 2363937
   18. Tâmara Rafaela de Almeida Costa Lima, Siape:1960503.

Processo n.º 23076.026488/2025-57

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




                   PORTARIA N.º 2645, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

             R E S O L V E:

              Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora
de evento para socialização de experiências exitosas no ENADE, a partir de 24 de março de 2025
até 30 de dezembro de 2025, revogando-se a portaria n.º 2645, de 11/07/2025:

       1. Magna do Carmo Silva, Siape 1747488
       2. Lara Colognese Helegda, Siape: 2363937;
       3. Fernanda Maria Ribeiro de Alencar, Siape 1132492
       4. Diego de Sousa Dantas, Siape 1887470
       5. Shirley Cristiane Monteiro da Silva, Siape 1467262
       6. Lívia da Silva dos Santos, Siape 3310610
       7. Kaline Maria Tenorio Salviano, Siape 1466994
       8. Ana Beatriz de Lima Torres, Siape 3458683;
       9. Flávia Rodrigues Bulhões, Siape 1960391;
       10. Jane Cleide Roque de Souza Calazans, Siape 3310625
       11. Maria Cristina dos Santos Ferreira, Siape 1133352;
       12. Silvia Gomes Correa de Souza, Siape 3207194;
       13. Andréa Maria dos Santos, Siape 2642336;
       14. Dayse Dutra Leite, Siape 1743419;
       15. Karolina Carvalho de Farias, Siape 1965366;
       16. Tâmara Rafaela de Almeida Costa Lima, Siape:1960503.

Processo n.º 23076.026478/2025-36

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46    12 DE SETEMBRO DE 2025       9
                   PORTARIA N.º 3666, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

             R E S O L V E:

             Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora
de Minuta de IN de Avaliação dos Eventos da Prograd, a partir de 24 de março de 2025 até 30 de
dezembro de 2025, revogando-se a portaria n.º 1162 de 27/03/2025:

   1. Magna do Carmo Silva, 1747488
   2. Fernanda Maria Ribeiro de Alencar, 1132492
   3. Lara Colognese Helegda, Siape: 2363937
   4. Shirley Cristiane Monteiro da Silva, 1467262
   5. Maria Cristina dos Santos Ferreira,1133352
   6. Silvia Gomes Correa de Souza, 3207194
   7. Jane Cleide Roque Calazans, 3310625
   8. Flávia Rodrigues Bulhões, 1960391
   9. Ana Beatriz de Lima Torres, 3458683
   10. Tâmara Rafaela de Almeida Costa Lima,1960503.

Processo n.º 23076.026357/2025-05

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




                   PORTARIA N.º 3667, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

             R E S O L V E:

              Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão
Organizadora de evento Expo UFPE 2025, a partir de 24 de março de 2025 até 30 de dezembro
de 2025, revogando-se a portaria n.º 1129 de 27/03/2025.
       1. Magna do Carmo Silva, 1747488
       2. Fernanda Maria Ribeiro de Alencar, 1132492
       3. Lara Colognese Helegda, Siape: 2363937
       4. Maria Cristina dos Santos Ferreira,1133352
       5. Silvia Gomes Correa de Souza, 3207194
       6. Jane Cleide Roque Calazans, 3310625
       7. Flávia Rodrigues Bulhões, 1960391
       8. João Luiz da Hora Lira, 1697574
       9. Thiago Andrade Mendonça de Oliveira, 3250839
       10. João Gabriel Teixeira de Figueiredo, 1916807


        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46    12 DE SETEMBRO DE 2025       10
      11. Marianny Dias Santos, 143.029.034-06
      12. Lucas Gomes de Oliveira, 1132444
      13. Jônatas da Silva Bezerra, 3250767
      14. Diogo Mussa Nicolau Zarzar, 1550523
      15. Isabela Andrade de Lima Morais, 1329434
      16. Ana Beatriz de Lima Torres, 3458683
      17. Esther Andrade da Silva Santos, 143.938.784-26
      18. Shirley Cristiane Monteiro da Silva, 1467262
      19. Thamires Vieira de Albuquerque, 109.891.794-43
      20. Mariana Brayner Cavalcanti Freire Bezerra, 2154686
      21. Bruno Melo de Araújo, 2036535
      22. Hélio Márcio Pajeú, 1707921
      23. Cristiane Salomé Ribeiro Costa, 1670188
      24. Mayara Araújo Costa dos Santos, 1208715
      25. Maria Eduarda Brasil de Andrade Rodrigues, 3390836
      26. Josilene Costa Souza SIAPE 1243921
      27. Tâmara Rafaela de Almeida Costa Lima, Siape:1960503.

Processo n.º 23076.026343/2025-92

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46   12 DE SETEMBRO DE 2025   11
                          PORTARIA Nº 3645, DE 10 de SETEMBRO DE 2025.

                                                                       LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.075164/2025-58,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Sandra Elizabeth Barbosa da Silva, Matrícula SIAPE nº
1674358, Técnica de Laboratório, lotado(a) no(a) Instituto Keizo Asami, para o(s) período(s) de 15/09/2025 a
15/12/2025, referente ao quinquênio de 12/09/2017 a 11/09/2022.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46          12 DE SETEMBRO DE 2025              12
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO       CIDADE         EST.   PROC. 23076

3680078     ALINE DUARTE                                    RECIFE         PE     077008/2025-31
            MARANHAO             29/10/2025    01/11/2025




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46   12 DE SETEMBRO DE 2025      13
                   CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS (CTG)
             PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC)
                        CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                     (Aprovado em reunião ad referendum, em 08/09/2025)
Edital nº 02/2025 - Edital para Seleção do Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-graduação em
                                      Engenharia Civil - PPGEC
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil do Centro de Tecnologia e Geociências,
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, contendo as normas do Processo Seletivo para Admissão – primeiro semestre
do ano letivo 2026 – ao corpo discente do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil do Centro de
Tecnologia e Geociências, cursos de Mestrado e Doutorado:
1     INSCRIÇÃO:
1.1    Para o Mestrado, é exigido diploma de Graduação em Engenharia Civil ou áreas afins. Para o Doutorado,
       é necessário diploma de Mestrado na área de Engenharia Civil ou afins, obtido em instituições
       reconhecidas pela CAPES/MEC. A definição de áreas afins por área de concentração está no Apêndice
       II deste Edital.
1.1.1 O PPGEC é um programa com atividades PRESENCIAIS, portanto o candidato deve ter
      disponibilidade para realizá-las presencialmente, sem possibilidade de substituição por atividades
      remotas.
1.2    As inscrições serão realizadas no portal de processos seletivos do SIGAA (https://ppgec.com.br/sigaa/),
       no período constante no Apêndice I deste edital.
1.3    Antes de se inscrever no SIGAA, o candidato deve preencher o "Questionário de Informações
       Preliminares 2026.1", disponível no Google Forms: https://forms.gle/q6scfNoENEvNN2rXA . Após o
       preenchimento, o candidato deve converter o e-mail de confirmação gerado pelo Google Forms em PDF
       e anexá-lo à documentação comprobatória, conforme prazo constante no Apêndice I deste Edital.
1.4    No ato da inscrição no SIGAA, deverá ser anexada a documentação digitalizada, em formato PDF.
       Deverão ser enviados apenas 2 (dois) arquivos: 1 (um) arquivo com a Documentação essencial para a
       homologação (ex. nomecompletodocandidato_01) e 1 (um) arquivo com a Documentação
       comprobatória para o processo seletivo (ex. nomecompletodocandidato_02). Instruções detalhadas são
       fornecidas no Item 2 deste Edital.
1.4.1 A homologação das inscrições consiste na verificação da Documentação Essencial necessária para a
      participação no processo seletivo. Esta documentação é constituída pela documentação comprobatória
      dos dados pessoais (ex: RG; CPF) e da formação acadêmica (item 2.1.1). A ausência ou falha na entrega
      das demais documentações comprobatórias para o processo seletivo (item 2.1.2) será analisada na etapa
      obrigatória (item 3.4) e poderá acarretar a desclassificação do candidato.
1.5    A Etapa Obrigatória será realizada na seleção dos cursos de mestrado e doutorado. Etapas específicas
       adicionais poderão ser realizadas por cada área de concentração, de acordo com seus respectivos
       Anexos.
1.6    O candidato deverá se inscrever, apenas, em um nível e área de concentração. Havendo inscrição de um
       mesmo candidato em mais de um nível e/ou área de concentração, a comissão irá considerar a última
       inscrição realizada.
1.7   O candidato deverá verificar nos Anexos deste Edital se a área de concentração pretendida ofertará vagas
      para o presente Concurso Público de Seleção e Admissão. As áreas de concentração do Programa de
      Pós-Graduação em Engenharia Civil com oferecimento de vagas para o 1º semestre do Ano Letivo
      2026 são:
      a) Construção Civil;
      b) Estruturas;
      c) Geotecnia;
      d) Recursos Hídricos;
      e) Simulação Computacional e Modelagem Aplicadas a Petróleo e Meio Ambiente;
      f) Tecnologia Ambiental;
      g) Transportes e Gestão das Infraestruturas Urbanas.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46              12 DE SETEMBRO DE 2025           14
1.7.1    O candidato, no preenchimento do Google Forms, deverá informar o Código de vaga ao qual deseja
         concorrer, sendo este código definido pela Área de concentração e o Tema de pesquisa (se for assim
         definido pela área de concentração nos respectivos Anexos).
1.8     O candidato é exclusivamente responsável pelas informações e documentos fornecidos na inscrição, os
        quais não podem ser alterados ou complementados sob nenhuma circunstância.
1.9     Recomenda-se a inscrição com antecedência, não se responsabilizando o Programa de Pós-graduação
        em Engenharia Civil por inscrições não recebidas devido a problemas técnicos.
1.10 Não é permitido ao candidato solicitar mudanças ou transferências de inscrições entre áreas de
     concentração ou entre cursos em nenhum momento.
1.11 Havendo mais de uma inscrição no processo seletivo, considerar-se-á a inscrição mais recente realizada
     pelo candidato no sistema SIGAA, devendo o candidato concorrer na área e curso nos quais realizou a
     sua inscrição.
1.12 As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
     pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.
2 DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO:
2.1 Documentação digitalizada exigida para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:
2.1.1     Documentação essencial para a homologação da inscrição:
a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) Documento de identidade oficial (RG, Carteira de Habilitação, etc.), CPF, Título de Eleitor com certidão
de quitação eleitoral (obtida no site do TSE) ou passaporte para estrangeiros (substituível por documentos
reconhecidos pelos tratados do Mercosul, se aplicável);
c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d) Histórico escolar do Curso de Graduação (para inscrições no Mestrado e Doutorado), contendo o
Coeficiente de Rendimento Geral ou similar, em formato legível;
e) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até às 22 horas do dia 30/10/2025, conforme
boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Candidatos estrangeiros devem pagar a taxa após o ingresso no
curso, em até três meses da matrícula. A GRU, bem como o comprovante do pagamento da taxa da inscrição
deve ser enviada por e-mail (ppgec.selecao@ufpe.br).
f) Diploma de Graduação ou comprovante/declaração de provável conclusão de curso (item 1.2),
reconhecido pelo MEC para candidatos ao Mestrado. Os prováveis concluintes devem fornecer uma
declaração com a data estimada de conclusão, emitida pela Coordenação do Curso.
g) Diploma de Mestrado ou comprovante/declaração de provável conclusão de curso (item 1.2),
reconhecido pela CAPES/MEC, para candidatos ao Doutorado. Os prováveis concluintes devem fornecer uma
declaração com a data estimada de conclusão, emitida pela Coordenação do Curso . Os candidatos, prováveis
concluintes do PPGEC-UFPE, poderão realizar a inscrição, com declaração de vínculo emitida pelo sistema
SIGAA.

2.1.1.1    Candidatos com diploma de graduação no exterior: Além da documentação listada acima, são
           exigidos documentos adicionais detalhados no item 2.4 deste edital e no Apêndice III.
2.1.1.2    Candidatos a ações afirmativas devem apresentar os documentos mencionados no item 7 deste edital
           e os do Apêndice III, além dos documentos mencionados anteriormente.
2.1.2     Documentação comprobatória para o processo seletivo:
a) Currículo Lattes cadastrado na plataforma lattes (www.cnpq.br);
b) Documentação comprobatória do currículo, em um único arquivo em formato PDF, na ordem
constante no BAREMA (Apêndice VI);
c) Por meio do link   https://forms.gle/q6scfNoENEvNN2rXA o candidato deve preencher o formulário
eletrônico (tabela BAREMA), com as informações solicitadas, devendo a documentação comprobatória ser
organizada na ordem constante no BAREMA;
d) Anteprojeto de dissertação (mestrado) e anteprojeto de tese (doutorado), quando definido pela área de




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46           12 DE SETEMBRO DE 2025          15
concentração como uma etapa de avaliação. No caso, deverá o candidato consultar os anexos de Áreas. O
candidato que não realizar o envio do anteprojeto (quando exigido) será desclassificado;
2.2      Dispensa da taxa de inscrição: Podem solicitar a isenção da taxa até o sétimo dia anterior ao
         encerramento das inscrições, enviando os documentos comprobatórios pelo SIGAA, conforme
         modelo no Apêndice V. São elegíveis:
    a) Candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, pertencentes a
    famílias de baixa renda (Decreto nº 6.135/2007);
    b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) e concluintes da UFPE;
    c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
    d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.
2.2.1     No caso do item anterior, a decisão será disponibilizada até seis dias antes do encerramento das
          inscrições, através do site www.ppgec.com.br.
2.2.2     Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, até
          dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
          ao endereço eletrônico ppgec.selecao@ufpe.br.
2.3      Conforme disposto no art. 53, § 3º na Resolução nº. 13/2025 do Conselho de Ensino, Pesquisa e
         Extensão (CEPE) “(...) § 3º Caso tenha sido desligado/a do curso por duas vezes, fica vedado novo
         ingresso do/da candidato/a no mesmo curso. ”.
2.4      No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, o diploma de Curso de Graduação
         obtido no exterior deverá ser apresentado com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o
         mesmo foi emitido ou com Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila
         de Haia.
3   EXAME DE SELEÇÃO E ADMISSÃO. A seleção para o Mestrado e Doutorado será realizada pela
    Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada por docentes do
    PPGEC e organizada por área de concentração (Apêndice VII).
3.1 O cronograma completo do processo seletivo está disponível no Apêndice I deste edital.
3.2      Etapas do processo seletivo: A seleção será composta por etapas definidas por cada área de
         concentração, conforme seus respectivos Anexos. As etapas podem variar entre as áreas, podendo ser
         eliminatórias ou classificatórias.
3.3      Na seleção de Mestrado e Doutorado, a Avaliação do Currículo Lattes e do Histórico Escolar é
         obrigatória e classificatória para todas as áreas de concentração, exceto para as áreas de
         concentração que especificarem esta etapa como eliminatória em seus anexos.
3.4      Etapa obrigatória: Avaliação do Currículo Lattes e do Histórico Escolar:
3.4.1     A avaliação do currículo será conforme pontuação e pesos definidos no BAREMA (Apêndice VI)
          com a devida documentação comprobatória. É de responsabilidade do candidato o correto
          preenchimento do formulário eletrônico no Google Forms do BAREMA (item 1.4), com
          documentação comprobatória digitalizada de forma legível e fidedigna.
3.4.2     Nesta etapa são definidos e calculados indicadores que serão utilizados tanto na seleção de Mestrado
          e Doutorado conforme definidos a seguir.
3.4.3     Avaliação do Currículo Lattes (NCL): A pontuação será calculada de acordo com a Tabela de
          Pontuação do Barema (Apêndice VI), com nota máxima de 10 (dez). A fórmula para o cálculo do NCL
          é:
                                 NCL = (FAC × 3 + EP × 1 + APE × 2 + PA × 4)
                                                        10
FAC = Formação Acadêmica Complementar; EP = Experiência Profissional; APE= Atividade de Pesquisa e Extensão;
PA = Produção Acadêmica.
3.4.4     Histórico Escolar da Graduação (NHEG): A nota do Histórico Escolar da Graduação será
          ponderada pela adequação do curso ao programa, conforme os grupos de áreas definidos no Apêndice
          II, e pelo conceito ENADE do curso de origem. A fórmula é:


            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46              12 DE SETEMBRO DE 2025            16
NHEG = média geral no Histórico Escolar × (Peso da nota do ENADE × nota da natureza do curso de Graduação)
                                                                      100

   NOTA                                           NATUREZA DO CURSO DE GRADUAÇÃO
     10        Grupo 1 das áreas principais de cada área de concentração, constantes do Apêndice II deste Edital
     9         Grupo 2 das áreas afins de cada área de concentração, constantes do Apêndice II deste Edital
     8         Grupo 3 das áreas afins de cada área de concentração, constantes do Apêndice II deste Edital

                                          Conceito ENADE                   PESO da nota do ENADE
                                                 2                                   3
                                                 3                                   5
                                                 4                                   8
                                                   5                                    10
OBSERVAÇÃO 1: No caso do curso de graduação não possuir conceito ENADE, será considerado o valor mínimo igual a 2 (dois).
OBSERVAÇÃO 2: A média geral do histórico de Graduação deverá estar informada no formulário eletrônico no Google Forms do
BAREMA (item 1.4), devendo ser comprovada pelo respectivo histórico enviado como Documentação Comprobatória (item 2.1.2).
No caso de a média geral não constar no histórico escolar, o candidato deverá calculá-la e informá-la no formulário eletrônico do
BAREMA.
OBSERVAÇÃO 3: No caso do uso de conceitos nas notas das disciplinas ou na média geral, a média será obtida pela conversão dos
conceitos em notas conforme tabela abaixo.
        Conceito                                                                                                    Nota
        A / Plenamente satisfatório(PS) / Aprovado superior(AS)/Excelente(EX)                                        10,0
        Ótimo(OT)/Satisfatório avançado / Aprovado média superior/Muito bom(MB)                                       9,0
        Aprovado(A) /Habilitado(H)/Promovido /Bom(B/ B+)                                                              8,5
        Proficiente/Significativo(SI)/ Regular para bom(RB)/ C+ / Suficiente                                          7,0
        Médio / Regular / C/Aprovado médio                                                                            6,0
        Insuficiente (I)/ Insatisfatório(IN)/ Não satisfatório(NS) /Médio inferior                                    5,0

3.4.5     A nota da Natureza do Mestrado (NNM) é ponderada com o conceito do curso de Mestrado, o qual
          tem como base a avaliação vigente da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
          Superior). O resultado da avaliação CAPES é obtido pelo site: www.capes.gov.br. O cálculo é
          realizado como segue:
 NOTA                                            NATUREZA DO CURSO DE MESTRADO
   10         Grupo 1 das áreas principais de cada área de concentração, constantes do Apêndice II deste Edital
    9         Grupo 2 das áreas afins de cada área de concentração, constantes do Apêndice II deste Edital
    8         Grupo 3 das áreas afins de cada área de concentração, constantes do Apêndice II deste Edital

                                                    CONCEITO CAPES                   PESO
                                                         ≤3                           0,6
                                                          4                           0,8
                                                         ≥5                           1,0
        NNM = nota da natureza do curso de Mestrado × Peso do conceito CAPES do curso do candidato
OBSERVAÇÃO 1: O candidato estrangeiro deverá apresentar resultado de conceito do curso de Mestrado, similar à avaliação
vigente da Capes. Caso não possua, será considerado o valor mínimo da tabela do conceito Capes.

3.4.6     A nota do Histórico Escolar da Graduação e do Mestrado (NHEGM) será expressa como segue,
          cuja pontuação máxima será 10 (dez):
                                                𝑵𝑯𝑬𝑮 × 𝟔 + 𝑵𝑵𝑴 × 𝟒
                                   𝑵𝑯𝑬𝑮𝑴 =
                                                            𝟏𝟎
3.4.7     MESTRADO: Na seleção de Mestrado, a nota desta etapa será Avaliação do Currículo Lattes e do
          Histórico Escolar da Graduação (CVM). Será formada pela média ponderada das notas de avaliação
          do Histórico Escolar da Graduação (NHEG), com peso 6 (seis), e do Currículo Lattes (NCL), com
          peso 4 (quatro), conforme a fórmula abaixo e cuja pontuação máxima será 10 (dez):
                                               𝑵𝑯𝑬𝑮 × 𝟔 + 𝑵𝑪𝑳 × 𝟒
                                      𝑪𝑽𝑴 =
                                                           𝟏𝟎
3.4.8     DOUTORADO: Na seleção de Doutorado, a nota desta etapa será Avaliação do Currículo Lattes e
          do Histórico Escolar da Graduação e do Mestrado (CVD). Será formada pela média ponderada das
          notas de avaliação do Histórico Escolar da Graduação e do Mestrado (NHEGM), com peso 6 (seis), e
          do Currículo Lattes (NCL), com peso 4 (quatro), conforme a fórmula abaixo e cuja pontuação máxima


             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                           12 DE SETEMBRO DE 2025              17
          será 10 (dez):
                                               𝑵𝑯𝑬𝑮𝑴 × 𝟔 + 𝑵𝑪𝑳 × 𝟒
                                    𝑪𝑽𝑫 =
                                                       𝟏𝟎
3.5     Etapas específicas: Conceitos gerais
3.5.1     Cada área de concentração pode, a critério próprio, aplicar etapas específicas, que podem ser
          classificatórias ou eliminatórias, com duas modalidades: Avaliação de Anteprojeto ou Prova de
          Conhecimentos.
3.5.2     As etapas específicas devem ser realizadas após a Etapa Obrigatória.
3.5.3     Os critérios e detalhes das etapas específicas são definidos em seus respectivos Anexos, elaborados
          por cada área de concentração.
3.6     Etapa específica – Avaliação de Anteprojeto: esta etapa é baseada na avaliação de um anteprojeto de
        dissertação de mestrado ou de tese de doutorado.
3.6.1     O anteprojeto deve ser elaborado pelo candidato e entregue junto à documentação de inscrição.

3.6.2     Quando o tema de pesquisa for especificado pela área de concentração, conforme Anexo, o anteprojeto
          deve obrigatoriamente estar alinhado ao tema. Caso a área de concentração especifique o tema de
          pesquisa para cada código de vaga, a consonância também é obrigatória.
3.6.2.1    Caso o anteprojeto não atenda às exigências descritas no item 3.6.2, o mesmo será desclassificado.
3.6.3     Estrutura do Anteprojeto:
3.6.3.1    O anteprojeto deve conter: tema de pesquisa, título, justificativa, hipótese, objetivos, metodologia,
           resultados esperados, cronograma e referências. Deve seguir as normas da ABNT para citações no
           sistema autor-data.
3.6.3.2    O anteprojeto deve ser entregue em PDF com tamanho máximo que o sistema do sigaA permitir.
           Mestrado: mínimo de 3 e máximo de 5 páginas (excluindo a capa). Doutorado: mínimo de 10 e
           máximo de 20 páginas (excluindo a capa)
3.6.3.3    A formatação deve seguir: papel A4, margens de 2,5 cm, fonte Times New Roman, tamanho 12, e
           espaçamento de 1,5 entre linhas. Outras formatações são livres
3.6.4     Apresentação e Defesa do Anteprojeto:
3.6.4.1    A apresentação e defesa do anteprojeto podem ser exigidas, conforme definido pela área de
           concentração nos Anexos.
3.6.4.2    Caso seja exigida, a apresentação pode ser feita de modo remoto síncrono ou presencial. Nesse
           caso, a comissão de avaliação baseará sua análise tanto nos documentos enviados pelos candidatos
           no ato de inscrição quanto pelas respostas aos questionamentos da banca.
3.6.4.3    Se a apresentação oral for realizada, ela será pública, porém vedada a presença de candidatos que
           ainda não tenham se submetido à etapa. Em caso de grande número de candidatos, a apresentação
           pode ser dividida em dias sucessivos.
3.6.4.4    O tempo para a apresentação será definido por cada área de concentração, conforme seus Anexos.
3.6.4.5    A apresentação oral do anteprojeto e os questionamentos da banca terão a sua duração definida por
           cada área de concentração e constam em seus respectivos Anexos. A duração definida é
           improrrogável.
3.6.4.6    No caso da apresentação oral e defesa oral do anteprojeto em formato presencial, a mesma será
           realizada no(s) dia(s), horário(s) previamente divulgados no site www.ppgec.com.br ou no sigaA, no
           prazo constante no Apêndice I deste Edital.
3.6.4.7    É de inteira responsabilidade do candidato os meios necessários para garantia da conectividade para
           fins de apresentação no prazo estabelecido.
3.6.4.8    Não havendo exigência da defesa oral por parte da área de concentração, a análise será baseada nos
           documentos enviados pelos candidatos no ato de inscrição.




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46              12 DE SETEMBRO DE 2025            18
3.6.5     – A comissão de avaliação utilizará os seguintes critérios para avaliação do Anteprojeto:
                                                                              PESO PERCENTUAL          PESO PERCENTUAL
                              CRITÉRIOS                                       (Com Apresentação e       (Sem Apresentação e
                                                                              Defesa de Anteprojeto)   Defesa de Anteprojeto)
Pertinência do anteprojeto às Linhas de Pesquisa da área de concentração
                                                                                      10%                      15%
pretendida pelo candidato (C1)
Contextualização do problema abordado no anteprojeto, observadas todas as
                                                                                      10%                      15%
dimensões relevantes para sua definição enquanto objeto de pesquisa (C2)
Aderência da formulação teórico-metodológica ao problema da pesquisa
                                                                                      10%                      15%
com adequada definição de objetivos, hipóteses e justificativas (C3)
Compreensão e domínio da literatura pertinente ao anteprojeto e, no caso de
                                                                                      20%                      20%
Doutorado, caracterização do aspecto original da proposta (C4)
Demonstração de exequibilidade do anteprojeto proposto pelo candidato,
                                                                                      10%                      15%
dentro das condições de funcionamento do Programa (C5)
Demonstração de autonomia intelectual, pensamento crítico, maturidade
como pesquisador, bem como clareza e consistência redacional na                       10%                      20%
elaboração do anteprojeto (C6)
Pertinência e articulação das respostas às questões ou comentários da banca
                                                                                      30%                       ----
examinadora (C7)

3.6.5.1     Para áreas com apresentação e defesa oral, a nota da etapa será calculada como:
                       (𝐶1 × 10 + 𝐶2 × 10 + 𝐶3 × 10 + 𝐶4 × 20 + 𝐶5 × 10 + 𝐶6 × 10 + 𝐶7 × 30)
              𝐴𝑁𝑇1 =
                                                            100
3.6.5.2     Para áreas sem apresentação e defesa oral, a nota será:
                                (𝐶1 × 15 + 𝐶2 × 15 + 𝐶3 × 15 + 𝐶4 × 20 + 𝐶5 × 15 + 𝐶6 × 20)
                    𝐴𝑁𝑇1 =
                                                            100

3.6.5.3     Em caso de apresentação e defesa de anteprojeto (presencial e/ou remoto), o PPGEC não se
            responsabilizará por eventuais problemas técnicos, concedendo a Comissão de Seleção um prazo de
            10 (dez) minutos de tolerância para início da etapa pelo candidato.
3.6.5.4     No caso do item anterior, caso não compareça no horário pré-determinado, o candidato será
            desclassificado do certame.
3.7     Etapa específica – Prova de conhecimento: esta etapa é baseada em prova com questões objetivas
        e/ou discursivas, podendo ser aplicada na seleção de mestrado ou de doutorado.
3.7.1     Esta etapa será realizada de forma presencial ou remota síncrona, de acordo com os critérios
          definidos por cada área de concentração em seus respectivos Anexos. Em ambos os casos, a duração
          definida é improrrogável.
3.7.2     No caso da prova presencial, a mesma será realizada no(s) dia(s), horário(s) e locais previamente
          agendado(s), divulgados no site www.ppgec.com.br ou no sigaA, no prazo constante no Apêndice I
          deste Edital.
3.7.2.1     O candidato deverá chegar ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
3.7.3     No caso da prova no modo remoto síncrono, a mesma será realizada no(s) dia(s) e horário(s)
          previamente agendado(s), através do link de acesso à Plataforma Meet divulgados no site
          www.ppgec.com.br ou no sigaA, no prazo constante no Apêndice I deste Edital.
3.7.3.1     Ao candidato será obrigatória a utilização de sistema de vídeo (câmera) e áudio abertos durante
            toda prova no modo remoto, sendo de inteira responsabilidade do candidato os meios necessários
            para garantia da conectividade para fins de realização da prova no prazo estabelecido.
3.7.3.2     O PPGEC/UFPE não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos, de deslocamento e/ou de
            conexão com a internet. A Comissão de seleção concederá um prazo de tolerância de 10 (dez)
            minutos para início da prova de conhecimentos
3.7.3.3     No caso do item anterior, caso não compareça no horário pré-determinado, o candidato será
            desclassificado do certame.
3.8     Cálculo da Nota Final:
3.8.1     O cálculo da nota final do Mestrado e do Doutorado será de acordo com o definido por cada área de



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                          12 DE SETEMBRO DE 2025            19
          concentração em seus respectivos anexos.
3.8.1.1    Nos Anexos específicos de cada área consta o número de etapas, seus respectivos pesos e a
           definição do cálculo da nota final do Mestrado e Doutorado.
4 RESULTADO
4.1 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
    das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de
    vagas.
4.2     No caso do Mestrado, eventuais empates nas áreas de concentração serão resolvidos pelas notas do
        ENADE do curso de origem do candidato e, se necessário, pela média global do histórico escolar do
        curso de graduação.
4.3     No caso de Doutorado, eventuais empates serão resolvidos de acordo com o definido por cada área de
        concentração em seus respectivos anexos.
4.4     No caso das vagas institucionais previstas na Resolução nº 01/2011 do Conselho Coordenador de
        Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, a nota final mínima para aprovação no certame será a mesma
        exigida para os demais candidatos. No caso de eventuais empates entre os candidatos serão resolvidos
        pela posição na colocação final que o candidato obtiver condicionada à sua aprovação na seleção. Em
        caso de novo empate, uma comissão com, no mínimo, 03 (três) docentes internos ao Programa será
        designada pela Coordenação do PPGEC para fazer o desempate.
4.5     O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA e
        disponibilizado no site www.ppgec.com.br.
4.6     A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e
        disponibilizados nos sites www.ppgec.com.br e www.sigaa.ufpe.br.

5 RECURSOS
5.1 É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

5.2     Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
        recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias
        de sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção,
        nos prazos descritos no Apêndice I deste edital.
5.3     Os recursos previstos neste edital devem ser interpostos, exclusivamente, na Área do Candidato no
        sistema SIGAA, exceto o recurso contra o indeferimento da isenção de taxa de inscrição, que segue o
        cronograma do edital.
5.3.1     No caso de interposição de recurso contra o indeferimento da isenção de taxa de inscrição, o candidato
          deverá encaminhá-lo, devidamente fundamentado, no prazo estabelecido no item 2.2.2 do presente
          edital, exclusivamente, para o e-mail ppgec.selecao@ufpe.br.
5.4     Na hipótese de recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
        participar, sob condição.
6 VAGAS E CLASSIFICAÇÃO
6.1 O número de vagas ofertadas e o número de candidatos classificados por vagas ofertadas para os
    cursos de Mestrado e Doutorado será de acordo com o definido por cada área de concentração em seus
    respectivos Anexos.
6.2     Segue o quadro geral de vagas por Área de Concentração, sendo apresentado o detalhamento das vagas
        por linhas de pesquisa e das vagas de Ações Afirmativas nos respectivos anexos de área.

                    Área de Concentração                          Vagas de Mestrado         Vagas de Doutorado
                                                                    Total     Afirmativas     Total   Afirmativas
Construção Civil                                                     06           02           05         02
Estruturas                                                           04           01           04         02
Geotecnia                                                            14           04           06         02
Recursos Hídricos                                                    04           01           02          -




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46              12 DE SETEMBRO DE 2025             20
Simulação Computacional e Modelagem Aplicadas a Petróleo e
                                                                       08          02           05           01
Meio Ambiente
Tecnologia Ambiental                                                   06          02           03           01
Transportes e Gestão das Infraestruturas Urbanas                       14          04           07           02
Vagas Institucionais
                                                          Total        56          16           32           10

6.3     As vagas destinadas às políticas de ações afirmativas corresponderão a 30% do total de vagas ofertadas
        (56 vagas para o Mestrado e 32 vagas para o Doutorado, totalizando 88 vagas), sendo as mesmas
        definidas por cada área de concentração em seus respectivos Anexos. Caso as vagas destinadas às
        ações afirmativas não sejam preenchidas, as mesmas serão revertidas para ampla concorrência,
        sendo as vagas afirmativas distribuídas por área de acordo com o quadro constante no item 6.2;
6.4     Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado
        o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação, dentro da mesma área de
        concentração em que ocorreu a aprovação.
6.5     O total de vagas poderá não ser preenchido caso não haja candidatos aprovados e classificados na
        quantidade disponibilizada para cada área ou tema de pesquisa.
6.6     É vedado o pleito de vaga de código diferente ao qual o candidato se inscreveu. Assim como a inscrição
        em mais de um código de vaga.
6.7     Serão disponibilizadas 01(uma) vaga institucional para o Mestrado e 01(uma) vaga institucional para
        o Doutorado, destinadas aos servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos), de acordo
        com determinação da Resolução nº 01/2011, do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão
        – CCEPE.
7        AÇÕES AFIRMATIVAS
7.1     Com relação aos candidatos enquadrados no art. 1º da Resolução nº 17/2021, do Conselho de Ensino,
        Pesquisa e Extensão (CEPE), ou seja, pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
        trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência, que assim desejarem concorrer na(s)
        vaga(s) de ação afirmativa, deverão, além dos documentos acima elencados, apresentar a documentação
        constante no Apêndice IV deste edital.
7.1.1    O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
         trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas,
         sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. (No caso de processos
         seletivos nos quais o(a) candidato(a) concorra(m) às vagas em áreas de concentração, linhas de
         pesquisa ou temáticas de pesquisa, o edital de seleção deverá prever a forma de distribuição das vagas
         de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans [transexuais, transgêneros
         e travestis] e com deficiência)
7.1.2    Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
         indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
         fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela
         Resolução nº 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo
         tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
7.1.3    Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
         ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga
         de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
         aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
7.1.4    Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas e que também sejam
         aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
         permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
         aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
7.1.5    Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
         ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em
         número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera,



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                12 DE SETEMBRO DE 2025             21
             as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
7.1.6        Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
             item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8       DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1       Dúvidas e informações deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por e-mail ppgec.selecao@ufpe.br
8.2       Para acesso ao local das provas, é necessário apresentar documento de identificação oficial com foto. A
          ausência em qualquer etapa ou o não cumprimento dos horários estabelecidos resultará na
          desclassificação do candidato.
8.3       As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa Específica (Defesa do Pré-projeto
          ou Projeto), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.
8.4       Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento e no documento do
          projeto ou pré-projeto.
8.5       As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
          cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
8.6       O Programa funciona de forma PRESENCIAL, de acordo com as normas vigentes da CAPES. Suas
          atividades devem ser desenvolvidas nos campi da UFPE, salvo nos casos específicos.
8.7       Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ppgec.com.br.
8.8       A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.
8.9       A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.
                                                      Recife, 08 de setembro de 2025

                                            Antonio Acacio de Melo Neto
                        Coordenador Pós-Graduação em Engenharia Civil – PPGEC / CTG / UFPE

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.076501/2025-43


                     ANEXOS ESPECÍFICOS POR ÁREA                                                     APÊNDICES
    A. Construção Civil;                                                 I.     Cronograma da seleção;
    B. Estruturas;                                                       II.    Área principal e Áreas Afins;
    C. Geotecnia;                                                        III.   Ordem de Entrega da Documentação;
    D. Recursos Hídricos                                                 IV.    Autodeclaração para candidatos(as) às vagas de ações
    E. Simulação Computacional e Modelagem Aplicadas a Petróleo e Meio          afirmativas
         Ambiente;                                                       V.     Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição.
    F. Tecnologia Ambiental.                                             VI.    BAREMA - Tabelas de Pontuação.
    G. Transportes e Gestão das Infraestruturas Urbanas.                 VII.   Comissão de seleção e admissão por área




               B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                            12 DE SETEMBRO DE 2025                      22
                                  ANEXO A - ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Construção Civil, não sendo aplicado ou pertinente as
demais áreas de concentração do programa.
A.1. Temas de pesquisa: Ao se inscrever, deve-se selecionar os seguintes temas de pesquisa, em ordem de preferência:
Tema de pesquisa 01 – Coordenadora do grupo: Rachel Perez Palha – Uso de Inteligência Artificial associado à BIM.
Tema de pesquisa 02 – Coordenadora do grupo: Rachel Perez Palha – BIM para projeto de reuso e tratamento de
água.
Tema de pesquisa 03 – Coordenador do grupo: Antônio Acácio de Melo Neto – IA e Machine Learning para a ciência
de materiais de construção.
Tema de pesquisa 04 – Coordenador do grupo: Antônio Acácio de Melo Neto – Metodologias avançadas para
avaliação da Reação Álcali-Agregado (RAA) e seu controle por meio de nanomateriais.
Tema de pesquisa 05 – Coordenador: Arnaldo Manoel Pereira Carneiro – Materiais de construção – uso e aplicação
de materiais convencionais para a indústria da construção civil.
Tema de pesquisa 06 – Coordenador do grupo: Antônio Acácio de Melo Neto – Materiais cimentícios inovadores e de
baixo carbono com foco na captura de CO₂.
A.2. Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 03 (três) candidatos por vaga ofertada.
A.3. Etapas do processo seletivo para Mestrado e Doutorado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6).
- A Etapa específica de avaliação de anteprojeto (ANT1) será sem apresentação e sem defesa remota ou presencial do
anteprojeto. O anteprojeto deve obrigatoriamente seguir as especificações descritas no item 3.6 e tem caráter eliminatório,
com nota mínima 07 (sete).
- O tema do anteprojeto, tanto para o mestrado quanto para o doutorado, deve obrigatoriamente ser o tema de pesquisa
escolhido como 1ª preferência pelo candidato (conforme item A.1). Caso contrário, o candidato será desclassificado

a. Cálculo da nota final do Mestrado (NFM) e do doutorado (NFD): as respectivas notas serão calculadas conforme as
equações abaixo.
                                                      (CVM × 4 + ANT1 × 6)
                                            NFM =
                                                               10
                                                      (CVD × 4 + ANT1 × 6)
                                             NFD =
                                                               10
b. Número de vagas de Mestrado e de doutorado:

Mestrado
          Código de         Tema de                              Vagas ofertadas para Mestrado
                                                                             Nº máximo de candidatos classificados para
            Vaga            pesquisa        Número de vagas por tema                     etapa específica
           MCC01               01                         1                                       3
           MCC02               02                         1                                       3
           MCC03               03                         1                                       3
           MCC04               04                         1                                       3
           MCC05               05                         2                                       6
                              Total                       6                                      18
* 02 (duas) vagas serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos
à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.

Doutorado
          Código de         Tema de                              Vagas ofertadas para Mestrado
                                                                             Nº máximo de candidatos classificados para
            Vaga            pesquisa        Número de vagas por tema                     etapa específica
            DCC01               01                        1                                       3
            DCC02               02                        1                                       3
            DCC05               05                        2                                       6
            DCC06               06                        1                                       3



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                           12 DE SETEMBRO DE 2025                 23
                              Total                       5                                            15
* 02 (duas) vagas serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos
à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.


A.4. Resultados:
- Nesta área de concentração, o resultado geral da área será utilizado apenas para questões relativas a distribuição de
futuras bolsas, as quais não são garantidas em hipótese alguma.
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.
- A critério da área, candidatos classificados e aprovados que excederem o número de vagas no tema de pesquisa escolhido
como 1ª preferência poderão ser remanejados para outro tema dentro da sua ordem de preferência, desde que haja vagas
disponíveis. O remanejamento só ocorrerá com a concordância tanto da área quanto do candidato. Em hipótese alguma
ocorrerá remanejamento entre áreas de concentração.


                                         ANEXO B - ÁREA DE ESTRUTURAS
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Estruturas, não sendo aplicado ou pertinente as demais
áreas de concentração do programa.
B.1. Temas de pesquisa: Na inscrição, o candidato deve obrigatoriamente selecionar apenas 01 (um) dos temas abaixo:
  Tema de pesquisa 01 – Análise não-linear
  Tema de pesquisa 02 – Otimização
  Tema de pesquisa 03 – Análise de Confiabilidade Estrutural
  Tema de pesquisa 04 – Estruturas em Situação de Incêndio
   Tema de pesquisa 05 – Mecânica das Estruturas.
B.2. Etapas da seleção do Mestrado e do doutorado: Etapa obrigatória (item 3.4) será aplicada para o mestrado e o
doutorado.
B.2.1. Etapas da seleção do Mestrado:
Após a Etapa obrigatória, será realizada a Etapa específica de Prova de Conhecimentos (item 3.7).
- A prova de Conhecimento (PC) será composta por questões objetivas e discursivas realizada de forma presencial.
Caráter eliminatório, com nota mínima 05 (cinco). A prova terá duração máxima de 3 (três) horas, sendo vedada a consulta
a qualquer material bibliográfico, a data e hora de realização serão divulgados no site do PPGEC. Será permitida aos
candidatos a utilização de máquina de calcular, porém sem nada armazenado na memória da máquina.
a. Cálculo da nota final do Mestrado (NFM): as respectivas notas serão calculadas conforme as equações abaixo.
                                                         (𝐶𝑉𝑀 𝑥 5 + 𝑃𝐶 𝑥 5)
                                              𝑁𝐹𝑀 =
                                                                 10

b. Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 03 (três) candidatos por vaga.
c. Programa da Prova de Conhecimento (PC) na área de Estruturas:
A prova escrita versará sobre questões em nível de graduação em Engenharia Civil abrangendo os seguintes pontos: 1.
Tração, compressão e cisalhamento. 2. Análise de tensões e deformações. 3. Diagramas de esforços internos – estruturas
isostáticas. 4. Tensões em vigas. 5. Deslocamentos em vigas. 6. Flambagem de pilares. 7. Métodos de energia. 8. Método
das forças/método dos deslocamentos. Bibliografia sugerida: 1. TIMOSHENKO/GERE. Mecânica dos sólidos. Vol. 1 e
2.LTC. 2. BEER/JOHNSTON. Resistência dos Materiais. Makron Books. 3. R.C. HIBBELER. Resistência dos Materiais.
PEARSON – PRENTICE HALL. 4. MARTHA, L. F. Análise de estruturas - conceitos e métodos básicos. Elsevier.
d. Número de vagas de Mestrado:

Mestrado
                                                          Vagas ofertadas para Mestrado
                              Tema de
         Código de Vaga                           Número de vagas               Nº máximo de candidatos             Vagas
                              pesquisa
                                                     por tema               classificados para etapa específica   Afirmativas
            MEST01               01                      1                                  3                         -
            MEST03               03                      1                                  3                         -
            MEST04               04                      1                                  3                         -




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                                12 DE SETEMBRO DE 2025            24
            MEST05              05                       1                                  3                            -
                               Total                     4                                 12                            1
* 01 (uma) vaga(s) será preferencialmente reservada para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos à
ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.
B.2.2. Etapas da seleção do Doutorado:
Após a Etapa obrigatória, será realizada a Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6). Onde:
- A Etapa específica de avaliação de anteprojeto (ANT1) será sem apresentação e sem defesa remota ou presencial do
anteprojeto. O anteprojeto deve obrigatoriamente seguir as especificações descritas no item 3.6. Caráter eliminatório, com
nota mínima 07 (sete).

a. Cálculo da nota final do Doutorado (NFD): as respectivas notas serão calculadas conforme as equações abaixo.
                                                       (𝐶𝑉𝐷 𝑥 5 + 𝐴𝑁𝑇1 𝑥 5)
                                              𝑁𝐹𝐷 =
                                                                10
b. Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 03 (três) candidatos por vaga ofertada em cada
código de vaga (tema de pesquisa).
c. Temas de pesquisa: É obrigatório que o anteprojeto doutorado seja no Tema de pesquisa correspondente.
d. Número de vagas de Doutorado:

Doutorado
                                                              Vagas ofertadas para Doutorado
         Código de
                           Tema de pesquisa            Número de vagas              Nº máximo de candidatos             Vagas
           Vaga
                                                          por tema              classificados para etapa específica   Afirmativas
         DEST01                  01                           1                                  3                           -
         DEST02                  02                           1                                  3                           -
         DEST03                  03                           1                                  3                           -
         DEST04                  04                           1                                  3                           -
                                Total                         4                                 12                           2
*02 (duas) vaga(s) serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos
à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.

B.3. Resultados:
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.




                                         ANEXO C - ÁREA DE GEOTECNIA

Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Geotecnia, não sendo aplicado ou pertinente às demais
áreas de concentração do programa.
C.1. Etapas do processo seletivo:
C.1.1. Etapa da seleção do Mestrado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) - Avaliação do Currículo Lattes e do Histórico Escolar: Caráter eliminatório, com nota
mínima 04 (quatro).
                                                               (𝐶𝑉𝑀 𝑥 10)
                                                    𝑁𝐹𝑀 =
                                                                  10
a.       Cálculo da nota final do Mestrado (NFM): Consistirá da nota da etapa obrigatória.
b.       Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados 14 (quartorze) candidatos por vaga
ofertada em cada código de vaga (tema de pesquisa).
c.        Número de vagas de Mestrado

Mestrado
                                                             Vagas ofertadas para Mestrado
     Código de Vaga         Tema de pesquisa                                    Nº máximo de candidatos
                                                      Número de vagas                                                   Vagas
                                                                                 classificados para etapa
                                                         por tema                                                     Afirnativas
                                                                                         específica
        MGEO                                                 14                            28                             4



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                               12 DE SETEMBRO DE 2025              25
                                 Total                      14                            28                        4
*04 (quatro) vaga(s) serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos
candidatos à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa)
deve ser respeitada como limite máximo.

C.1.2. Etapa da seleção do Doutorado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota ou presencial do anteprojeto. Caráter
eliminatório, com nota mínima 05 (cinco).
- No anteprojeto de Doutorado, a apresentação terá duração de 25 (vinte e cinco) minutos sendo, no máximo, 10 (dez)
minutos para apresentação pelo candidato e 15 (quinze) minutos para questionamentos pela banca examinadora,
improrrogáveis.
a.       Cálculo da nota final do Doutorado (NFD): será calculada conforme a equação abaixo.
                                                       (𝐶𝑉𝐷 × 5 + 𝐴𝑁𝑇1 × 5)
                                            𝑁𝐹𝐷 =
                                                                10
b.       Número de vagas de Doutorado:

Doutorado
                                                            Vagas ofertadas para Mestrado
     Código de Vaga         Tema de pesquisa                                    Nº máximo de candidatos
                                                      Número de vagas                                             Vagas
                                                                                 classificados para etapa
                                                         por tema                                               Afirnativas
                                                                                         específica
         DGEO                                               06                            12                       02
                                 Total                      06                            12                       02
*02 (duas) vaga(s) serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos
à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.


C.3. Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 02 (dois) candidatos por vaga ofertada em cada
código de vaga (tema de pesquisa).
C.4. Temas de pesquisa: É obrigatório que o anteprojeto doutorado seja em um dos temas de pesquisa abaixo.
         Tema de pesquisa 01: Comportamento de solos saturados e não saturados
         Tema de pesquisa 02: Geotecnia Ambiental
         Tema de pesquisa 03: Modelagem e simulação numérica
         Tema de pesquisa 04: Estudos geotécnicos de encostas e planícies, fundações.
C.5. Resultados:
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.


                                  ANEXO D - ÁREA DE RECURSOS HÍDRICOS
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Recursos Hídricos, não sendo aplicado ou pertinente
às demais áreas de concentração do programa.

D.1. Temas de pesquisa: Na inscrição, o candidato deve obrigatoriamente selecionar apenas 01 (um) dos temas abaixo:
Tema de pesquisa 01 – Sensoriamento remoto aplicado em recursos hídricos
Tema de pesquisa 02 – Drenagem urbana
Tema de pesquisa 03 – Qualidade e quantidade de recursos hídricos

D.2. Etapas do processo seletivo
D.2.1. Etapas da seleção do Mestrado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) + Etapa específica - Prova de Conhecimentos (item 3.7).
- Etapa específica - Prova de Conhecimento (PC): Prova com questões objetivas e discursivas realizada de forma
presencial. Caráter eliminatório, com nota mínima 05 (cinco). A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas, sendo
vedada a consulta a qualquer material bibliográfico, a data e hora de realização serão divulgados no site do PPGEC. Será
permitida aos candidatos a utilização de máquina de calcular, porém sem nada armazenado na memória da máquina.
a.       Cálculo da nota final do Mestrado (NFM): será calculada conforme a equação abaixo.



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                              12 DE SETEMBRO DE 2025               26
                                                         (𝐶𝑉𝑀 × 3 + 𝑃𝐶 × 7)
                                              𝑁𝐹𝑀 =
                                                                10
b.      Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados 3 (três) candidatos por vaga ofertada em
cada código de vaga (tema de pesquisa).
c.      Número de vagas de Mestrado:

Mestrado
                                                             Vagas ofertadas para Mestrado
                               Tema de
         Código de Vaga                             Número de vagas             Nº máximo de candidatos             Vagas
                               pesquisa
                                                       por tema             classificados para etapa específica   Afirnativas
            MRH01                01                          2                               6                        1
            MRH02                02                          1                               3                        -
            MRH03                03                          1                               3                        -
                                Total                        4                              12                        1
*1 (uma) vaga será preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos à
ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.



d. Programa da prova de conhecimento:
A prova escrita versará sobre questões em nível de graduação em Engenharia Civil abrangendo os seguintes pontos: (1)
Hidráulica: Condutos Forçados, Instalações de Recalque, Condutos Livres; (2) Hidrologia: Ciclo Hidrológico, Bacia
Hidrográfica, Precipitação, Evaporação e Evapotranspiração; Águas Subterrâneas e Escoamento Superficial; e (3) Meio
Ambiente: Ecologia, Meio Ambiente e Saúde, Impactos Ambientais, Poluição do Solo, Água e Ar, Resíduos Sólidos,
Qualidade das Águas, Sistema de Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias.
Bibliografia sugerida: - Hidráulica Geral. Márcio Baptista, Márcia Coelho e José Almir Cirilo, (capítulos 1,2,4,5,6 e 7)
e Hidráulica Básica, Rodrigo Melo Porto (capítulo 1 até capítulo 10); - Hidrologia Básica. Nelson de Souza Pinto et al.
Editora Edgard BlücherLtda (capítulos 1, 2, 3); - Hidrologia Ciência e Aplicação. Carlos E. M. Tucci. ABRH, Capítulos:
1, 2, 5, 6, 7, 8, 9 e 11; - Hidrologia. Walter Collischon, ABRH; - Introdução à Engenharia Ambiental. BRAGA, Benedito
et al. – 3ª ed., Editora Pearson, 392p. 2021; - Introdução à Qualidade das Águas e ao Tratamento de Esgotos, Marcos Von
Sperling, ABES,3ª edição, 2005.

D.2.2. Etapas da seleção do Doutorado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota do anteprojeto. Caráter eliminatório,
com nota mínima 07 (sete).
- No anteprojeto de Doutorado, a apresentação terá duração de 30 (trinta) minutos sendo, no máximo, 15 (quinze) minutos
para apresentação pelo candidato e 15 (quinze) minutos para questionamentos pela banca examinadora, improrrogáveis.
a. Cálculo da nota final do doutorado (NFD): será calculada conforme a equação abaixo.
                                                       (𝐶𝑉𝐷 × 3 + 𝐴𝑁𝑇1 × 7)
                                              𝑁𝐹𝐷 =
                                                                10
a.      Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 3 (três) candidatos por vaga ofertada em
cada código de vaga (tema de pesquisa).
b.       Número de vagas de Doutorado:

Doutorado
                                                             Vagas ofertadas para Mestrado
       Código de Vaga      Tema de pesquisa       Número de vagas           Nº máximo de candidatos                  Vagas
                                                     por tema           classificados para etapa específica        Afirnativas
          DRH02                   2                      1                              3                               -
          DRH03                   3                      1                              3                               -
                                 Total                   2                              6                               -
*0 (zero) vaga(s) serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos à
ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.


D.3. Resultados:
- Nesta área de concentração, os resultados parciais e finais serão divulgados por tema de pesquisa da área. O resultado



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                                 12 DE SETEMBRO DE 2025             27
geral da área será utilizado apenas para questões relativas a distribuição de futuras bolsas, as quais não são garantidas
em hipótese alguma.
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.
- A critério desta área, podem ocorrer remanejamento de candidatos classificados e aprovados para temas de pesquisa que
tiveram vagas ociosas, com a devida anuência da área e do candidato a ser remanejado. Em hipótese alguma ocorrerá
remanejamento entre áreas de concentração.


    ANEXO E - ÁREA DE SIMULAÇÃO COMPUTACIONAL E MODELAGEM APLICADAS A
                          PETRÓLEO E MEIO AMBIENTE
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Simulação Computacional e Modelagem Aplicadas a
Petróleo e Meio Ambiente, não sendo aplicado ou pertinente as demais áreas de concentração do programa.
E.1. Temas de pesquisa: É obrigatório que o anteprojeto de mestrado ou doutorado seja em um dos temas de pesquisa:
Tema de pesquisa 01 – Modelagem Geológica e Geomecânica.
Tema de pesquisa 02 – Métodos Computacionais em Petróleo e Meio Ambiente
E.2. Etapas da seleção do Mestrado e do Doutorado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Sem apresentação e defesa remota ou presencial do anteprojeto. Caráter
eliminatório, com nota mínima 07 (sete).
a. Cálculo da nota final do Mestrado (NFM) e do Doutorado (NFD): as respectivas notas serão calculadas conforme
as equações abaixo.
                                             𝑨𝑵𝑻𝟏×𝟑+𝑪𝑽𝑴×𝟕                                          𝑨𝑵𝑻𝟏×𝟑+𝑪𝑽𝑫×𝟕
                  Mestrado → 𝑵𝑭𝑴 =                𝟏𝟎
                                                                     Doutorado → 𝑵𝑭𝑫 =                  𝟏𝟎
b. Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 2 (dois) candidatos por vaga ofertada em cada
código de vaga (tema de pesquisa).
c. Número de vagas de Mestrado:
                                                          Vagas ofertadas para Mestrado
                               Tema de
         Código de Vaga                            Número de vagas              Nº máximo de candidatos             Vagas
                               pesquisa
                                                      por tema              classificados para etapa específica   Afirnativas
            MPET01                1                       1                                 2                         1
            MPET02                2                       1                                 2                         1
                                Total                     2                                 4                         2
*02 (duas) vaga(s) serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos
à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.


d. Número de vagas de Doutorado:
                                                          Vagas ofertadas para Mestrado
                               Tema de
         Código de Vaga                            Número de vagas              Nº máximo de candidatos             Vagas
                               pesquisa
                                                      por tema              classificados para etapa específica   Afirnativas
            DPET01                1                       1                                 2                         1
            DPET02                2                       1                                 2                         1
                                Total                     2                                 4                         2
*02 (duas) vaga(s) serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos
à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.
E.3. Resultados:
- O resultado geral da área será utilizado apenas para questões relativas à distribuição de futuras bolsas, as quais não são
garantidas em hipótese alguma.
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.

                              ANEXO F - ÁREA DE TECNOLOGIA AMBIENTAL
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Tecnologia, não sendo aplicado ou pertinente às demais
áreas de concentração do programa.



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                                 12 DE SETEMBRO DE 2025            28
F.1. Temas de pesquisa: Na inscrição, o candidato deve obrigatoriamente selecionar apenas 01 (um) dos temas abaixo:
Nível Mestrado:
TA-M-01 – Digestão anaeróbia de resíduos orgânicos e recuperação de subprodutos
TA-M-02 – Remoção de poluentes emergentes em águas
TA-M-03 – Tratamento biológico de esgotos em reatores de alta taxa


Nível Doutorado:
TA-D-01 – Digestão anaeróbia de resíduos orgânicos e recuperação de subprodutos
TA-D-02 – Remoção de poluentes emergentes em águas
TA-D-03 – Tratamento de esgotos sanitários em reatores de alta taxa

F.2. Etapas do processo seletivo
F.2.1. Etapas da seleção do Mestrado:
- Etapa obrigatória (item Erro! Fonte de referência não encontrada.) + Etapa específica - Prova de Conhecimentos
(item Erro! Fonte de referência não encontrada.).
- Etapa específica - Prova de Conhecimento (PC): Prova com questões objetivas e discursivas realizada de forma
presencial. Caráter eliminatório, com nota mínima 05 (cinco). A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas, sendo
vedada a consulta a qualquer material bibliográfico, a data e hora de realização serão divulgados no site do PPGEC. Será
permitida aos candidatos a utilização de máquina de calcular, porém sem nada armazenado na memória da máquina.
a. Cálculo da nota final do Mestrado (NFM): será calculada conforme a equação abaixo.
                                                         (CVM × 3 + PC × 7)
                                                NFM =
                                                                10

b. Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados 4 (quatro) candidatos por vaga ofertada em cada
código de vaga (tema de pesquisa).

c. Número de vagas de Mestrado:

Mestrado
                                                           Vagas ofertadas para Mestrado
                               Tema de
         Código de Vaga                             Número de vagas              Nº máximo de candidatos             Vagas
                               pesquisa
                                                       por tema              classificados para etapa específica   Afirmativas
            TA-M-01              01                       02                                8                         01
            TA-M-02              02                       02                                8                         01
            TA-M-03              03                       02                                8
                                Total                     06                                24                        02
* 02 (duas) vagas será preferencialmente reservada para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos à
ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.


d. Programa da prova de conhecimento:
A prova escrita versará sobre questões em nível de graduação em Engenharia Civil abrangendo os seguintes pontos:
(1) Hidráulica: Condutos Forçados, Instalações de Recalque e Condutos Livres. Bibliografia sugerida: Hidráulica Geral.
Baptista, M. B., Coelho, M. M. L P., Cirilo, J. A., Mascarenhas F. C. B., 2011 Coleção ABRH, 2 edição
(2) Meio Ambiente: Ciclos Biogeoquímicos, Poluição das Águas, do Ar e do Solo, Avaliação de Impactos Ambientais.
Bibliografia sugerida: BRAGA, Benedito et al. Introdução à Engenharia Ambiental – 3ª ed., Editora Pearson, 392p. 2021.
Introdução à Qualidade das Águas e ao Tratamento de Esgotos, Marcos Von Sperling, ABES,3ª edição, 2005
(3) Saneamento Básico: Drenagem Urbana, Resíduos Sólidos, Sistema de Abastecimento de Águas e Sistema de
Esgotamento Sanitário. Bibliografia sugerida: Drenagem urbana. Tucci, C E M. Tucci, M T.L. Barros, Rubem L Porto.
COLEÇÃO ABRH, 2015. Lixo municipal: manual de gerenciamento integrado / Coord. André Vilhena. – 4. ed. – São
Paulo (SP): CEMPRE, 2018. Abastecimento de água para consumo humano. HELLER, L.; PÁDUA, V.L. 2ed. Editora
UFMG, 2010. 859p. Coleta e Transporte de Esgoto Sanitário. Pedro Além Sobrinho e Milton T. Tsutiya. 1ª edição, 1999.
Politécnica da USP

F2.2. Etapas da seleção do Doutorado:
- Etapa obrigatória (item Erro! Fonte de referência não encontrada.) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto
(item Erro! Fonte de referência não encontrada.).



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                               12 DE SETEMBRO DE 2025             29
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota do anteprojeto. Caráter eliminatório,
com nota mínima 07 (sete).
- No anteprojeto de Doutorado, a apresentação terá duração de 30 (trinta) minutos sendo, no máximo, 15 (quinze) minutos
para apresentação pelo candidato e 15 (quinze) minutos para questionamentos pela banca examinadora, improrrogáveis.
a. Cálculo da nota final do doutorado (NFD): será calculada conforme a equação abaixo.
                                                      (CVD × 3 + ANT1 × 7)
                                              NFD =
                                                               10
b. Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 4 (quato) candidatos por vaga ofertada em cada
código de vaga (tema de pesquisa).
c. Número de vagas de Doutorado:

Doutorado
                                                        Vagas ofertadas para Mestrado
          Código de        Tema de
            Vaga           pesquisa              Número de vagas              Nº máximo de candidatos             Vagas
                                                    por tema              classificados para etapa específica   Afirmativas
          TA-D-01            01                        01                                4
          TA-D-02            02                        01                                4
          TA-D-03            03                        01                                4                         01
                            Total                      03                                12                        01
* 01 (uma) vaga será preferencialmente reservada para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos à
ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.
F.3. Resultados:
- Nesta área de concentração, os resultados parciais e finais serão divulgados por tema de pesquisa da área. O resultado
geral da área será utilizado apenas para questões relativas à distribuição de futuras bolsas, as quais não são garantidas
em hipótese alguma.
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.
- A critério desta área, podem ocorrer remanejamentos de candidatos classificados e aprovados para temas de pesquisa
que tiveram vagas ociosas, com a devida anuência da área e do candidato a ser remanejado. Em hipótese alguma
ocorrerá remanejamento entre áreas de concentração.


    ANEXO G - ÁREA DE TRANSPORTES E GESTÃO DAS INFRAESTRUTURAS URBANAS
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Transportes e Gestão das Infraestruturas Urbanas, não
sendo aplicado ou pertinente as demais áreas de concentração do programa.
G.1. Temas de pesquisa: É obrigatório que o anteprojeto seja nos temas de pesquisa descritos abaixo.
Tema de pesquisa 01 – Economia, gestão e regulação em transportes
Tema de pesquisa 02 – Políticas e planejamento dos transportes sustentáveis
Tema de pesquisa 03 – Geotecnologias aplicada ao transporte aéreo
Tema de pesquisa 04 – Infraestrutura rodoviária
Tema de pesquisa 05 – Gerência de pavimentos aeroportuários
Tema de pesquisa 06 – Engenharia de tráfego e infraestrutura urbana

G.2. Etapas da seleção de Mestrado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) + Etapa específica de Prova de Conhecimento (item 3.6.5).
- Etapa específica - Prova de Conhecimento (PC): Prova com questões objetivas e discursivas realizada de forma
presencial. Caráter eliminatório, com nota mínima 05 (cinco). A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas, sendo
vedada a consulta a qualquer material bibliográfico, a data e hora de realização serão divulgados no site do PPGEC. Será
permitida aos candidatos a utilização de máquina de calcular, porém sem nada armazenado na memória da máquina.
a. Cálculo da nota final do Mestrado (NFM): será calculada conforme a equação abaixo.
                                                        (𝐶𝑉𝑀 × 3 + 𝑃𝐶 × 7)
                                               𝑁𝐹𝑀 =
                                                               10

b. Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados 03 (três) candidatos por vaga ofertada em cada



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                              12 DE SETEMBRO DE 2025            30
código de vaga (tema de pesquisa).


c. Número de vagas de Mestrado:

Mestrado
                                                                                                    Vagas ofertadas para Mestrado
                                                                                                                         Nº máximo de
    Código de Vaga                                  Tema de pesquisa                                Número de vagas        candidatos
                                                                                                       por tema        classificados para
                                                                                                                        etapa específica
      MTR01             Economia, Gestão e Regulação em Transportes                                        2                  6
      MTR02             Políticas e planejamento dos transportes sustentáveis                              4                  12
      MTR03             Geotecnologias aplicada ao Transporte Aéreo                                        2                  6
      MTR04             Infraestrutura rodoviária                                                          2                  6
      MTR05             Gerência de Pavimentos aeroportuários                                              1                  3
      MTR06             Engenharia de tráfego e infraestrutura urbana                                      3                  9
                                                         Total                                           14*                  42
* 04 (quatro) vagas serão preferencialmente reservada para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos
à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada
como limite máximo.
d. Programa da prova de conhecimento:
Bibliografia sugerida: Freire et al. (2023). Rational design method for bituminous pavements reinforced by geogrid.
https://doi.org/10.1016/j.geotexmem.2023.04.008.
Falcão et al. (2021). Scientific investigations in air transport about Brazil: A bibliometric review.
https://doi.org/10.1016/j.cstp.2021.10.012
Domingos et al. (2025) Unlocking efficiency and environmental impact: Analyzing concessioned Brazilian airports.
https://doi.org/10.1016/j.jairtraman.2025.102754
Magalhães et al. (2021). Elementos estratégicos de políticas públicas sustentáveis capazes de transformar a mobilidade
das cidades brasileiras. https://doi.org/10.14295/transportes.v27i3.2029.
Meira et al. (2020). Measuring social effective speed to improve sustainable mobility policies in developing countries.
https://doi.org/10.1016/j.trd.2019.12.002.
Rabay et al. (2021). A portrait of the crisis in the Brazilian urban bus system: An analysis of factors influencing the
reduction in usage. https://doi.org/10.1016/j.cstp.2021.10.009.
Magalhães et al. (2022). Active transport planning and policy: Internalisation of new trends and best practices in Brazilian
urban mobility plans. https://doi.org/10.1016/j.cstp.2021.10.014.
Macedo et al. (2022). Traffic accident                     prediction    model      for   rural    highways      in    Pernambuco.
https://doi.org/10.1016/j.cstp.2021.12.009.
Andrade et al. (2021). O desafio da sustentabilidade nos transportes públicos e na mobilidade urbana em face da pandemia
da covid-19 na realidade brasileira. https://doi.org/10.34096/rtt.i25.10960.
Rowan et al. (2025). A systematic review of machine learning-based microscopic traffic flow models and simulations
https://doi.org/10.1016/j.commtr.2025.100164


G.3. Etapas da seleção de Doutorado: Etapa obrigatória (item 3.4) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item
3.5.4).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota ou presencial do anteprojeto, a data e
hora de realização serão divulgados no site do PPGEC. Caráter eliminatório, com nota mínima 07 (sete).
- A apresentação terá duração de 40 (quarenta) minutos sendo, no máximo, 15 (quinze) minutos para apresentação pelo
candidato e 25 (vinte e cinco) minutos para questionamentos pela banca examinadora, improrrogáveis.
a. Cálculo da nota final do Doutorado (NFD): será calculada conforme a equação abaixo.
                                                         (CVD × 4 + ANT1 × 6)
                                                NFD =
                                                                  10

b. Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados 03 (três) candidatos por vaga ofertada em cada
código de vaga (tema de pesquisa).



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                              12 DE SETEMBRO DE 2025                    31
b. Número de vagas de Doutorado:

Doutorado
                                                                                                 Vagas ofertadas para Mestrado
                                                                                                                        Nº máximo de
   Código de Vaga                               Tema de pesquisa                                Número de vagas           candidatos
                                                                                                   por tema           classificados para
                                                                                                                       etapa específica
      DTR01           Economia, gestão e regulação em transportes                                     2                      6
      DTR02           Políticas e planejamento dos transportes sustentáveis                           2                      6
      DTR03           Geotecnologias aplicada ao transporte aéreo                                     2                      6
      DTR04           Infraestrutura rodoviária                                                       1                      3
                                                 Total                                                7*                     21
* 02 (quatro) vagas serão preferencialmente reservada para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos
à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada
como limite máximo.

G.4. Resultados:
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.
- A critério desta área, pode ocorrer remanejamento de candidatos classificados e aprovados (entre etapas e ao final) para
temas de pesquisa que tiveram vagas ociosas, com a devida anuência da área e do candidato a ser remanejado. Em
hipótese alguma ocorrerá remanejamento entre áreas de concentração.




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                             12 DE SETEMBRO DE 2025                    32
                                                     APÊNDICE I

                    CRONOGRAMA DA SELEÇÃO DE MESTRADO E DE DOUTORADO

A seleção para o Mestrado e o Doutorado obedecerá ao seguinte cronograma:
                                                                                                       QUEM REALIZA
             ETAPAS DA SELEÇÃO                             DATAS                   HORÁRIO
                                                                                                         A ETAPA
 Inscrição                                                                    Até às 17 horas do dia
                                                    15/09/2025 a 30/10/2025                               CANDIDATO(A)
                                                                                   30/10/2025
 Comunicação sobre solicitação de dispensa da
 taxa de inscrição
                                                        Até 24/10/2025                  ---                  PPGEC

 Etapa 1 – Homologação das Inscrições               31/10/2025 a 04/11/2025             ---                  PPGEC
 Divulgação da homologação das Inscrições                 05/11/2025             Até às 17 horas             PPGEC
 Prazo Recursal - Homologação das Inscrições                                  Até às 15 horas do dia
                                                        06 a 07/11/2025                                   CANDIDATO(A)
                                                                                   07/11/2025
 Resultado da Etapa 1 – Homologação das
 Inscrições após análise de recurso(s)
                                                          10/11/2025             Até às 17 horas             PPGEC

 Etapa Obrigatória: Avaliação do Currículo Lattes
 e do Histórico Escolar da Graduação.
                                                        11 a 13/11/2025          Até às 17 horas             PPGEC

 Resultado da Etapa Obrigatória.                          14/11/2025             Até às 17 horas             PPGEC
 Prazo Recursal- Etapa Obrigatória.                     17 a 18/11/2025          Até às 15 horas          CANDIDATO(A)
 Resultado dos Recursos da Etapa Obrigatória              19/11/2025             Até às 17 horas             PPGEC

 Etapas Específicas: definidas por cada área de                                   Os horários serão
 concentração em seus respectivos Anexos.               20 a 25/11/2025          divulgados no site          PPGEC
                                                                                 www.ppgec.com.br
 Resultado da Etapa Específica.                           26/11/2025             Até às 17 horas             PPGEC
 Prazo Recursal- Etapa Específica.                      27 a 28/11/2025          Até às 15 horas          CANDIDATO(A)
 Resultado dos Recursos da Etapa Específica               01/12/2025             Até às 17 horas             PPGEC
 Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
                                                                                                             PPGEC
 Autodeclarados(as) Negros(as) – pretos(as) e             01/12/2025               Até as 15h
 pardos(as)
 Período para envio de material para avaliação da
 veracidade da autodeclaração para candidatos(as)                                                         CANDIDATO(A)
 autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e
                                                    02/12/2025 a 03/12/2025      Até às 15 horas
 pardos(as)
 Realização da Comissão Heteroidentificação                                                                COMISSÃO DE
                                                                                                       HETEROIDENTIFICAÇÃO
 para candidatos autodeclarados(as) negros(as) -          04/12/2025             Até às 15 horas             DA UFPE
 pretos(as) e pardos(as)
 Resultado da Comissão de Heteroidentificação             05/12/2025
                                                                                   Até as 16h                PPGEC

 Prazo recursal do resultado da avaliação
 realizada pela Comissão Heteroidentificação
                                                        06 a 09/12/2025          Até às 15 horas             PPGEC

 Realização da Comissão Recursal de                                                                        COMISSÃO DE
                                                                                                       HETEROIDENTIFICAÇÃO
 Heteroidentificação       para        candidatos       Até 10/12/2025           Até às 17 horas             DA UFPE
 autodeclarados negros (pretos e pardos)
 Divulgação do resultado da Comissão de
 Heteroidentificação após análise de recurso(s)
                                                        Até 11/12/2025                  ---                  PPGEC

                                                                                                             PPGEC
 Resultado Final                                          12/12/2025             Até às 17 horas
                                                                              Até às 15 horas do dia
 Prazo Recursal – Resultado Final                       13 a 18/12/2025                                   CANDIDATO(A)
                                                                                   18/12/2025
 Resultado final após recursos                                                                               PPGEC
                                                          19/12/2025             Até às 17 horas
                                                        02 a 06/03/2026
 Matrículas no SIGAA                                    06 a 10/04/2026
                                                                                                          CANDIDATO(A)
                                                        04 a 08/05/2026                 ---
                                                        01 a 05/06/2026
                                                        06 a 10/07/2026

 Início das Aulas
                                                          09/03/2026                    ---                  PPGEC




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46               12 DE SETEMBRO DE 2025               33
                                                  APÊNDICE II

              ÁREA PRINCIPAL E ÁREAS AFINS (POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO)

Considera-se área principal os cursos descritos no Grupo1 e como áreas afins os cursos descritos nos Grupos 2 e 3
deste apêndice, para fins de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.


Construção Civil:
Grupo 1: Engenharias I, II (CAPES). Arquitetura e Urbanismo.
Grupo 2: Geologia, Engenharias III e IV (CAPES)
Grupo 3: Bacharel em Química, Matemática ou Física. Turismo


Estruturas:
Grupo 1: Engenharias I, II, III e IV (CAPES).
Grupo 2: Bacharel em Física ou Matemática.
Grupo 3: Ciência da Computação. Arquitetura e Urbanismo. Bacharel em Química Fundamental.

Geotecnia:
Grupo 1: Engenharias I e II (CAPES). Engenharia Agrícola e Ambiental.
Grupo 2: Engenharia Cartográfica e/ou Agrimensura. Bacharel em Química, Matemática ou Física. Geologia.
Geomorfologia. Geografia Física.
Grupo 3: Tecnólogos ligados à área de Engenharia Civil e Ambiental. Arquitetura e Urbanismo (Curso Superior).


Recursos Hídricos:
Grupo 1: Engenharias I (CAPES). Agronomia. Engenharia Cartográfica e/ou Agrimensura.
Grupo 2: Arquitetura. Geografia. Geologia. Oceanografia. Meteorologia.
Grupo 3: Bacharel em Biologia, Química, Matemática ou Física. Tecnólogo Ambiental (curso superior) e tecnólogo em
Engenharia Civil (curso superior).
Além do item acima, no caso de Doutorado, será considerada área afim, o Mestrado nas áreas de Engenharias, Ciências
Ambientais, Arquitetura, Geografia, Geologia, Ciências Geodésicas e/ou Tecnologia da geoinformação, Oceanografia,
Meteorologia, Biologia, Química, Matemática, Física.


Simulação Computacional e Modelagem Aplicadas a Petróleo e Meio Ambiente:
Grupo 1: Engenharias I e IV da CAPES, Bacharel em Matemática, Química, Física, Geologia, Engenharia ou Ciência da
Computação. Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia de Minas e Engenharia de Petróleo.
Grupo 2: Bacharel em Estatística, bacharel nas demais engenharias.
Grupo 3: Demais áreas afins.


Tecnologia Ambiental:
Grupo 1: Engenharias I (CAPES). Engenharia Química. Engenharia Sanitária ou Ambiental. Engenharia Agrícola.
Engenharia Agronômica (Agronomia).
Grupo 2: Bacharel em Química. Bacharel em Bioquímica ou Biotecnologia. Bacharel em Biologia. Bacharel em Ciências
Ambientais. Químico Industrial
Grupo 3: Geologia. Oceanografia. Arquitetura. Meteorologia. Licenciatura Plena em Química.


Transportes e gestão das infraestruturas urbanas:
Grupo 1: Engenharias I (CAPES). Engenharia de Produção. Arquitetura e Urbanismo.
Grupo 2: Demais cursos e programas de Engenharia.
Grupo 3: Economia. Administração. Geografia. História. Direito. Sociologia. Estatística. Ciência da Computação.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                   12 DE SETEMBRO DE 2025           34
                                        APÊNDICE III
                             ORDEM DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

Os arquivos contendo os documentos digitalizados deverão ser numerados, conforme item 1.4 do presente Edital, na
seguinte ordem:
Documentação essencial para a homologação da inscrição
                                                                 Descrição
               Documentação essencial para a homologação da inscrição: Os documentos de número 1 até 4 devem
 Número do     ser enviados em 1 (um único arquivo) do tipo PDF, cujo tamanho máximo é definido pelo sistema
 documento     SIGAA, no ato de inscrição. Para juntar diferentes PDFs em um único e reduzir o tamanho do arquivo,
               você pode acessar http://www.ilovepdf.com e em sites similares.
      1        Foto 3x4.
               Documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor e comprovação da última votação, ou passaporte, no
               caso de candidato estrangeiro, substituível se o candidato for oriundo de países membros do Mercosul, por
               documentos reconhecidos pelos tratados constitutivos do Bloco).
               Apenas para os candidatos descritos no item 2.1.1.2, além de todos os documentos exigidos no item 2.1 e
               posteriores, deverão acrescentar os seguintes documentos:
               a) Termo devidamente assinado pelo(s) candidato(s) que se autodeclararem pessoa negra (preta e parda),
               quilombola, cigana, indígena, trans (transexuais, transgêneros e travestis). O modelo do Termo de
               Autodeclaração para Candidatos(as) a Vagas de Ações Afirmativas, conforme a Res. CEPE/UFPE n.
               17/2021, se encontra no Apêndice IV deste edital.
               b) As pessoas com deficiência deverão também apresentar laudo emitido por um médico especialista na
      2
               área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência.
               b.1. As pessoas com deficiência auditiva ou visual, deverão apresentar os seguintes documentos: I - exame
               de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer
               específico com restrições e/ou recomendações; II - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual,
               realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações.
               c) Os(as) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração pessoal de
               pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou
               associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano.
               d) Os(as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de
               pertencimento assinada por liderança local
      3        Histórico escolar da Graduação e Histórico escolar do mestrado (no caso de inscrição no Doutorado)
               Diploma, comprovante de conclusão ou declaração de provável concluinte do Curso de Graduação
               reconhecido pelo MEC, no caso de inscrição no Mestrado.
      4
               Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação reconhecido pelo MEC e do Mestrado
               reconhecido pela CAPES/MEC e respectivos históricos escolares, no caso de inscrição no Doutorado.

Documentação comprobatória para o processo seletivo:
                                                               Descrição
               Documentação comprobatória para o processo seletivo: Os documentos de número 5 até 8 devem ser
 Número do     enviados em 1 (um único arquivo) do tipo PDF, cujo tamanho máximo é definido pelo sistema
 documento     SIGAA, no ato de inscrição. Para juntar diferentes PDFs em um único e reduzir o tamanho do arquivo,
               você pode acessar http://www.ilovepdf.com e em sites similares.
      5        Currículo Lattes cadastrado na plataforma lattes (www.cnpq.br).
               Tabela BAREMA preenchida (Apêndice VI), informando a página do arquivo em que consta a
      6
               documentação comprobatória do respectivo item.
               Documentação comprobatória da Tabela BAREMA na ordem dos itens pontuados constantes no Apêndice
      7
               VI.
               Anteprojeto de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado, se estiver de acordo com o definido por
      8
               cada área de concentração em seus respectivos Anexos.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                   12 DE SETEMBRO DE 2025                35
                                                      APÊNDICE IV
    AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) ÀS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
          GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

Eu,_____________________________________________________________________________________________
___, CPF nº________________________, portador(a) do RG nº ________________, declaro, para os devidos fins,
atender ao Edital nº____________, do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de
Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) __________________________. Estou ciente de
que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria
Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º do que dispõe sobre
implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto
de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante,
apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.

                          _____________________, _______ de _____________ de 202_____.

                                _______________________________________________
                                                   Assinatura




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                        12 DE SETEMBRO DE 2025                36
                                                  APÊNDICE V

          REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

Eu,     __________________________________________________________________________,                       RG      nº
______________________, CPF nº __________________________, venho, por meio deste, requerer a isenção do
pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação da Universidade
Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 02/2025 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil. A presente
solicitação tem como base o item 2.2 do Edital nº 02/2025, que prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição
para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou
mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos são
verdadeiras e idôneas.

                                         Nestes termos, peço deferimento.

                                           Nestes termos, pede deferimento,

                                       Recife, ______ de __________de 20_____.

                          ____________________________________________________
                                  (Assinatura do candidato/Responsável Legal)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                  12 DE SETEMBRO DE 2025             37
                                                         APÊNDICE VI

Tabela de Pontuação do Currículo Lattes (NCL) para mestrado e doutorado / BAREMA.
1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA COMPLEMENTAR (FAC) (Pontuação máxima 10, peso 3):
 ATIVIDADE (o candidato deve indicar                   PONTUAÇÃO
                                                                          PONTUAÇÃO   PONTUAÇÃO    PÁGINA(S) DO
 período,      local,   função     e    atividades        POR
                                                                            MÁXIMA      TOTAL     COMPROVANTES
 desenvolvidas).                                        SEMESTRE
 1.1 - Estágio de graduação no exterior (Programa
 Ciência sem Fronteiras, Brafitec ou similar) por,     3,0 por semestre      6,0
 no mínimo, 6 meses.
 1.2 - Atividade de monitoria na área de
                                                       1,0 por semestre      2,0
 concentração por, no mínimo, 6 meses
 1.3 - Atividade de monitoria em áreas afins por, no
                                                       0,5 por semestre      1,0
 mínimo, 6 meses
 1.4 - Intercambio acadêmico formalizado em outra
                                                       2,0 por semestre      4,0
 IES por, no mínimo, 6 meses.
 1.5 - Especialização com, no mínimo, 360 horas na        2,0 por
                                                                             2,0
 área de concentração pretendida no Programa.          especialização
 1.6 - Cursos de língua inglesa com os escores
 mínimos exigidos em cada teste são: MTELP
 (escore mínimo 46 pontos); TOEIC (escore               4,0 por curso
 mínimo 550 pontos); TOEFL paper (escore               com pontuação
                                                                             4,0
 mínimo 470 pontos); TOEFL IBT (escore mínimo              mínima
 52 pontos); TOEFL ITP (escore mínimo 480               comprovada
 pontos); IELTS (escore mínimo 5 pontos); e
 Cambridge PET (escore mínimo 60 pontos).
 Total

2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EP) (Pontuação máxima 10, peso 1):
                                                       PONTUAÇÃO          PONTUAÇÃO   PONTUAÇÃO    PÁGINA(S) DO
 ATIVIDADE
                                                        POR ITEM            MÁXIMA      TOTAL     COMPROVANTES
 2.1 - Magistério em nível superior na área de
                                                       2,0 por semestre      4,0
 concentração.
 2.2 - Magistério em nível superior em áreas afins.    0,5 por semestre      1,0
 2.3 - Estágio voluntário ou remunerado
 formalizado na área de concentração, mínimo 120       1,0 por semestre      2,0
 horas
 2.4 - Atuação Profissional (CREA, CAU ou
 conselhos afins) em nível superior na área de         1,0 por semestre      2,0
 concentração.
 2.5 - Atuação Profissional (CREA, CAU ou
                                                       0,5 por semestre      1,0
 conselhos afins) em nível superior em áreas afins
 Total

3 – ATIVIDADES DE PESQUISA/EXTENSÃO (APE) (Pontuação máxima 10, peso 2):
 ATIVIDADE (o candidato deve indicar                   PONTUAÇÃO
                                                                          PONTUAÇÃO   PONTUAÇÃO    PÁGINA(S) DO
 período,      local,   função      e    atividades       POR
                                                                            MÁXIMA      TOTAL     COMPROVANTES
 desenvolvidas).                                        SEMESTRE
 3.1 - Atividade de Iniciação Científica/Extensão
 ou similar na área de concentração por, no            1,5 por semestre       6
 mínimo, 6 meses
 3.2 - Atividade de Iniciação Científica/Extensão
                                                       0,5 por semestre       1
 ou similar em áreas afins por, no mínimo, 6 meses
 3.3 - Participação em projeto de pesquisa na área
 de concentração aprovado por instâncias
                                                       2,0 por semestre       4
 pertinentes após concluir a graduação por, no
 mínimo, 6 meses
 3.4 - Participação em projeto de pesquisa em áreas
 afins aprovado por instâncias pertinentes após        1,0 por semestre       1
 concluir a graduação por, no mínimo, 6 meses
 3.5 - Participação em projeto de extensão na área
 de concentração aprovado por instâncias
                                                       1,0 por semestre       2
 pertinentes após concluir a graduação por, no
 mínimo, 6 meses
 3.6 - Participação em projeto de extensão em áreas
 afins aprovado por instâncias pertinentes após        0,5 por semestre       1
 concluir a graduação por, no mínimo, 6 meses




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                    12 DE SETEMBRO DE 2025     38
 Total




4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (PA) (Pontuação máxima 10, peso 4):
                                                   PONTUAÇÃO POR
                                                                              PONTUAÇÃO        PONTUAÇÃO           PÁGINA(S) DO
 TRABALHO PRODUZIDO                                   PRODUÇÃO
                                                                               MÁXIMA            TOTAL            COMPROVANTES
                                                  Mestrado Doutorado
 4.1 - Autoria de trabalhos/resumos em
                                                   0,20 por       Não
 congressos de alunos de iniciação                                                  0,80
                                                  publicação     pontua
 científica ou similar
 4.2 - Publicação de trabalhos completos           1,0 por      1,0 por
                                                                                    3,0
 em anais de congresso nacional                   publicação   publicação
 4.3 - Publicação de trabalhos completos           2,0 por      2,0 por
                                                                                    4,0
 em anais de congresso internacional              publicação   publicação
 4.4 - Autoria em revista nacional ou
                                                   5,0 por      5,0 por
 internacional inclusa indexador SCImago                                            10,0
                                                  publicação   publicação
 (Q1 ou Q2)
 4.5 - Autoria em revista nacional ou
                                                   2,5 por      1,5 por
 internacional inclusa indexador SCImago                                            7,50
                                                  publicação   publicação
 (Q3 ou Q4)
 4.6 - Autoria de capítulos de livros na área      1,0 por       1,0 por
                                                                                    2,0
 de Engenharias I com corpo editorial              capítulo      capítulo
 4.7 - Prêmios científicos**                       1,0 por       1,0 por
                                                                                    1,0
                                                   prêmio        prêmio
 Total

Observações:
- Congressos locais, não serão considerados. Serão considerados eventos nacionais aqueles cujas edições forem realizadas em diferentes
unidades e em diferentes regiões da Federação. Serão considerados eventos internacionais aqueles cujas edições forem realizadas em
diferentes países.
- Só será considerado trabalho/artigo completo aquele cujo número de páginas for igual ou superior a 4 (quatro). Para tanto, uma cópia
de cada trabalho e do certificado de apresentação no evento devem ser anexadas ao currículo no ato da inscrição. Trabalho em congresso
que também foi publicado na íntegra como artigo será contabilizado apenas uma vez.
** Exemplos de prêmios científicos: melhor artigo de congresso; melhor iniciação científica; melhor dissertação ou tese.
                                                                                                                 Ano do conceito
 Conceito CAPES do mestrado (para candidatos ao Doutorado)

 Média do Histórico Escolar da Graduação (para candidatos ao Mestrado e Doutorado)

                                                Recife, _____ de ___________ de 20__.


                                                          Assinatura do Candidato




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46                             12 DE SETEMBRO DE 2025                  39
                                     APÊNDICE VII
                Comissão de Seleção e Admissão do Processo Seletivo 2026.1
                       ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: CONSTRUÇÃO CIVIL (Mestrado e Doutorado)
Rachel Perez Palha                                                           Presidente
Antonio Acacio de Melo Neto                                                   Membro
Arnaldo Manoel Pereira Carneiro                                               Membro
Marcelo Henrique Farias de Medeiros                                           Membro
                            ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: GEOTECNIA (Mestrado e Doutorado)
Maria Odete Holanda Mariano                                                  Presidente
José Fernando Thomé Jucá                                                      Membro
Leila Brunet de Sá Beserra                                                    Membro
Leonardo José do Nascimento Guimarães                                         Membro
Maria Isabela Marques da Cunha Vieira Bello                                   Membro
Maurício Alves da Motta Sobrinho                                              Membro
Roberto Quental Coutinho                                                      Membro
Sílvio Romero de Melo Ferreira                                                Membro
                      ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: RECURSOS HÍDRICOS (Mestrado e Doutorado)
Alfredo Ribeiro Neto                                                         Presidente
Anderson Luiz Ribeiro de Paiva                                                Membro
Artur Paiva Coutinho                                                          Membro
Jaime Joaquim da Silva Pereira Cabral                                         Membro
José Almir Cirilo                                                             Membro
Leidjane Maria Maciel de Oliveira                                             Membro
Suzana Maria Gico Lima Montenegro                                             Membro
Sylvana Melo dos Santos                                                       Membro
  ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: SIMULAÇÃO COMPUTACIONAL E MODELAGEM APLICADAS A PETRÓLEO E
                                        MEIO AMBIENTE (Mestrado e Doutorado)
Darlan Karlo Elisiário de Carvalho                                           Presidente
Analice Franca Lima Amorim                                                    Membro
Igor Fernandes Gomes                                                          Membro
José Antonio Barbosa                                                          Membro
Paulo Roberto Maciel Lyra                                                     Membro
Silvana Maria Bastos Afonso da Silva                                          Membro
                   ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: TECNOLOGIA AMBIENTAL (Mestrado e Doutorado)
Maria de Lourdes Florencio dos Santos                                        Presidente
Bruna Scandolara Magnus                                                       Membro
Osmar Luiz Moreira Pereira Fonseca de Menezes                                 Membro
Fabrício Motteran                                                             Membro
Maria do Carmo Martins Sobral                                                 Membro
Mario Takayuki Kato                                                           Membro
Savia Gavazza dos Santos Pessoa                                               Membro
Wanderli Rogério Moreira Leite                                                Membro
           ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: TRANSPORTES E GESTÃO DAS INFRAESTRUTURAS URBANAS
                                               (Mestrado e Doutorado)
Reuber Arrais Freire                                                         Presidente
Anísio Brasileiro de Freitas Dourado                                          Membro
Leise Kelli de Oliveira                                                       Membro
Leonardo Herszon Meira                                                        Membro
Lígia Rabay Mangueira Araújo                                                  Membro
Lyneker Souza de Moura                                                        Membro
Maurício Oliveira de Andrade                                                  Membro
Viviane Adriano Falcão                                                        Membro
                           ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ESTRUTURAS (Mestrado e Doutorado)
Renato de Siqueira Motta                                                     Presidente
Bernardo Horowitz                                                             Membro
Jordlly Reydson de Barros Silva                                               Membro
Romilde Almeida de Oliveira                                                   Membro
Silvana Maria Bastos Afonso da Silva                                          Membro
Tiago Ancelmo de Carvalho Pires de Oliveira                                   Membro
                              CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (Mestrado e Doutorado)
Claudiana Araújo Pereira                                                     Presidente
Andrea Negromonte Vieira Matoso                                               Membro
Juliana Maria Henriques Estevão de Souza                                      Membro




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46      12 DE SETEMBRO DE 2025   40
                               CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO
                            PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS
                              CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
                                  Edital de Seleção e Admissão 2026

                                Retificação do Edital de Seleção n° 01/2025


O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Letras - CAC torna pública a retificação do Edital
de Seleção e Admissão ao corpo discente do curso de Mestrado e Doutorado – 2026, publicado na edição do
Boletim Oficial UFPE nº 147/2025, em 20 de agosto de 2025.

Onde se lê:
3.1 A seleção para os Cursos de Mestrado e de Doutorado constará de:
                                                                                               Quem
        Etapas do concurso                           Datas                    Horários
                                                                                               realiza
                                          01 de setembro a 02 de outubro      Até às 17h
Inscrições                                                                                   candidato(a)
                                                     de 2025                  de 02/10/25
Comunicação sobre solicitação de
dispensa da taxa de inscrição              Até 09 de setembro de 2025         Até às 17h        PPGL
(isenção)
Homologação das Inscrições                  Até 03 de outubro de 2025         Até às 17h        PPGL
Resultado    da   homologação    das                                          A partir das
                                            Até 03 de outubro de 2025                           PPGL
inscrições                                                                       17h
                                                                               Das 8h às
Prazo recursal                              06 e 07 de outubro de 2025                       candidato(a)
                                                                                 17h
Resultado do deferimento         das                                          A partir das
                                              09 de outubro de 2025                             PPGL
inscrições após recursos                                                         17h
Etapa 1 – Prova de conhecimento          14 de outubro de 2025, em local        8h30 às
                                                                                             candidato(a)
(presencial)                                     a ser divulgado                12h30
                                                                              A partir das
Resultado da Etapa 1                          29 de outubro de 2025                           Comissão
                                                                                 17h
                                                                               Das 8h às
Prazo recursal da Etapa 1                   30 e 31 de outubro de 2025                       candidato(a)
                                                                                 17h
Resultado da Etapa 1 após recursos           04 de novembro de 2025            Até 17h        Comissão
                                           05, 06 e 07 de novembro de
Etapa 2 - Análise do projeto de                                                              candidato(a)
                                           2025, por videoconferência,         9h às 17h
pesquisa (remota)                                                                            e Comissão
                                         conforme quadro a ser informado
                                                                              A partir das
Resultado da Etapa 2                         07 de novembro de 2025                           Comissão
                                                                                 17h
                                                                               Das 8h às
Prazo recursal da Etapa 2                 10 e 11 de novembro de 2025                        candidato(a)
                                                                                 17h
Resultado da Etapa 2 após recursos           12 de novembro de 2025            Até 17h        Comissão

Etapa 3 – Avaliação do currículo                                               Das 8h às     Comissão/
                                          13 e 14 de novembro de 2025
Lattes comprovado por certificações                                              17h          PPGL

                                                                              A partir das
Resultado da Etapa 3                         17 de novembro de 2025                             PPGL
                                                                                 17h
                                                                               Das 8h às
Prazo recursal da Etapa 3                 18 e 19 de novembro de 2025                        candidato(a)
                                                                                 17h




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46             12 DE SETEMBRO DE 2025        41
Resultado da Etapa 3 após recursos            24 de novembro de 2025          Até às 17h        PPGL
Envio à PROPG da lista de
candidatos(as)    autodeclarados(as)                                           Das 8h às
                                            Até 25 de novembro de 2025                          PPGL
negros(as), pretos(as) e pardos(as)                                              17h
aprovados(as)
Período para envio de material para
                                              De 26 de novembro a 2 de
avaliação      da    veracidade     da
                                            dezembro de 2025, conforme         Das 8h às
autodeclaração para candidatos(as)                                                           candidato(a)
                                          orientações a serem enviadas pela      17h
autodeclarados(as)          negros(as)
                                                comissão institucional
(pretos(as) e pardos(as))
Etapa     4     -    Realização      da                                                      Comissão de
Heteroidentificação                para                                        Das 8h às     Heteroidenti
                                              04 de dezembro de 2025
candidatos(as)      autodeclarados(as)                                           17h         ficação da
negros (as) (pretos(as) e pardos(as))                                                        UFPE
Resultado     da    Comissão        de                                        A partir das      PPGL
                                              05 de dezembro de 2025
Heteroidentificação                                                              17h
Prazo recursal para        Comissão                                            Das 8h às
                                            09 e 10 de dezembro de 2025                      candidato(a)
Heteroidentificação                                                              17h
Realização da Comissão Recursal de                                                           Comissão de
Heteroidentificação para candidatos                                            Das 8h às     Heteroidenti
                                              11 de dezembro de 2025
autodeclarados negros (pretos e                                                  17h         ficação da
pardos)                                                                                      UFPE
Divulgação do resultado da Comissão                                           A partir das
                                              12 de dezembro de 2025                            PPGL
de Heteroidentificação, após recurso.                                            17h
                                                                              A partir das
Resultado final                               12 de dezembro de 2025                            PPGL
                                                                                 17h
                                                                               Das 8h às
Prazo recursal do resultado final           15 e 16 de dezembro de 2025                      candidato(a)
                                                                                 17h
Resultado final após recursos                 17 de dezembro de 2025          Até às 17h        PPGL
                                          Ingresso em Fluxo Contínuo, de
Matrícula                                                                          -         candidato(a)
                                               acordo com o item 7.
                                           Conforme definido pelo curso
Início das aulas                          após o calendário de matrículas          -           PPGL
                                                       2026


Leia-se
3.2 A seleção para os Cursos de Mestrado e de Doutorado constará de:
                                                                                               Quem
             Etapas do concurso                          Datas                Horários
                                                                                               realiza
                                                 01 de setembro a 02 de       Até às 17h
Inscrições                                                                                   candidato(a)
                                                    outubro de 2025           de 02/10/25
                                                                                Até às
Período para solicitação de dispensa da
                                               Até 19 de setembro de 2025      23h59 de      candidato(a)
taxa de inscrição (isenção)
                                                                               19/09/25
Comunicação sobre solicitação de
                                               Até 23 de setembro de 2025     Até às 17h        PPGL
dispensa da taxa de inscrição (isenção)
Homologação das Inscrições                     Até 03 de outubro de 2025      Até às 17h        PPGL
                                                                              A partir das
Resultado da homologação das inscrições        Até 03 de outubro de 2025                        PPGL
                                                                                 17h




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46             12 DE SETEMBRO DE 2025        42
                                                                             Das 8h às
Prazo recursal                                06 e 07 de outubro de 2025                   candidato(a)
                                                                               17h
Resultado do deferimento das inscrições                                     A partir das
                                                09 de outubro de 2025                         PPGL
após recursos                                                                  17h
Etapa 1 – Prova de conhecimento               14 de outubro de 2025, em       8h30 às
                                                                                           candidato(a)
(presencial)                                     local a ser divulgado        12h30
                                                                            A partir das
Resultado da Etapa 1                            29 de outubro de 2025                       Comissão
                                                                               17h
                                                                             Das 8h às
Prazo recursal da Etapa 1                     30 e 31 de outubro de 2025                   candidato(a)
                                                                               17h
Resultado da Etapa 1 após recursos             04 de novembro de 2025        Até 17h        Comissão
                                              05, 06 e 07 de novembro de
Etapa 2 - Análise do projeto de pesquisa      2025, por videoconferência,                  candidato(a)
                                                                             9h às 17h
(remota)                                        conforme quadro a ser                      e Comissão
                                                       informado
                                                                            A partir das
Resultado da Etapa 2                           07 de novembro de 2025                       Comissão
                                                                               17h
                                               10 e 11 de novembro de        Das 8h às
Prazo recursal da Etapa 2                                                                  candidato(a)
                                                        2025                   17h
Resultado da Etapa 2 após recursos             12 de novembro de 2025        Até 17h        Comissão

Etapa 3 – Avaliação do currículo Lattes        13 e 14 de novembro de        Das 8h às      Comissão/
comprovado por certificações                            2025                   17h           PPGL

                                                                            A partir das
Resultado da Etapa 3                           17 de novembro de 2025                         PPGL
                                                                               17h
                                               18 e 19 de novembro de        Das 8h às
Prazo recursal da Etapa 3                                                                  candidato(a)
                                                        2025                   17h
Resultado da Etapa 3 após recursos             24 de novembro de 2025       Até às 17h        PPGL
Envio à PROPG da lista de candidatos(as)
                                                Até 25 de novembro de        Das 8h às
autodeclarados(as) negros(as), pretos(as) e                                                   PPGL
                                                         2025                  17h
pardos(as) aprovados(as)
                                              De 26 de novembro a 2 de
Período para envio de material para
                                                 dezembro de 2025,
avaliação da veracidade da autodeclaração                                    Das 8h às
                                               conforme orientações a                      candidato(a)
para candidatos(as) autodeclarados(as)                                         17h
                                                serem enviadas pela
negros(as) (pretos(as) e pardos(as))
                                               comissão institucional
                                                                                           Comissão de
Etapa 4 - Realização da Heteroidentificação
                                                                             Das 8h às     Heteroidenti
para candidatos(as) autodeclarados(as)         04 de dezembro de 2025
                                                                               17h         ficação da
negros (as) (pretos(as) e pardos(as))
                                                                                           UFPE
Resultado       da      Comissão        de                                  A partir das      PPGL
                                               05 de dezembro de 2025
Heteroidentificação                                                            17h
Prazo     recursal     para      Comissão       09 e 10 de dezembro de       Das 8h às
                                                                                           candidato(a)
Heteroidentificação                                      2025                  17h
                                                                                           Comissão de
Realização da Comissão Recursal de
                                                                             Das 8h às     Heteroidenti
Heteroidentificação    para    candidatos      11 de dezembro de 2025
                                                                               17h         ficação da
autodeclarados negros (pretos e pardos)
                                                                                           UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de                                      A partir das
                                               12 de dezembro de 2025                         PPGL
Heteroidentificação, após recurso.                                             17h




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46           12 DE SETEMBRO DE 2025        43
                                                                         A partir das
Resultado final                              12 de dezembro de 2025                        PPGL
                                                                            17h
                                             15 e 16 de dezembro de       Das 8h às
Prazo recursal do resultado final                                                       candidato(a)
                                                      2025                  17h
Resultado final após recursos                17 de dezembro de 2025      Até às 17h        PPGL
                                           Ingresso em Fluxo Contínuo,
Matrícula                                                                     -         candidato(a)
                                             de acordo com o item 7.
                                             Conforme definido pelo
Início das aulas                            curso após o calendário de        -           PPGL
                                                 matrículas 2026

                                         Cleber Alves de Ataíde
                      Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras — UFPE



Processo Associado: 23076.065923/2025-81




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46        12 DE SETEMBRO DE 2025        44
                      PORTARIA Nº 03, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.


EMENTA: Homologação da Composição da Comissão Eleitoral para Coordenação do Curso de
Graduação em Enfermagem.


O PLENO DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO aprovou em reunião realizada no
dia 31 de julho de 2025 a homologação da composição da Comissão Eleitoral para Coordenação do
Curso de Graduação em Enfermagem.


Representantes Docentes
Membros Titulares:
Roseane Lins Vasconcelos Gomes
Maria do Socorro Claudino Barreiro
Membros Suplentes:
Viviane Cristina Fonseca da Silva Jardim
Analucia de Lucena Torres


Representantes Técnicos Administrativos
Membro Titular: Luciano de Araújo Teixeira
Membro Suplente: Renato Mota Vieira



Representantes Discentes
Membro Titular: Elisa Vitória Araújo dos Santos
Membro Suplente: Kátia Natânia de Souza Silva*


* Membro Suplente Kátia Natânia de Souza Silva substituída por Bárbara Sena Santos.




                              Profª Antonia Maria da Silva Santos
                       Chefe do Departamento de Enfermagem/CCS/UFPE




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46     12 DE SETEMBRO DE 2025     45
                  PORTARIA DLIC/PROAD Nº 129, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025


                                                                                DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

        Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para
contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de condução de veículos,com a
disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para deslocamento de curta e longa
distância dentro de todo território nacional, de passageiros, cargas e mercadorias de veículos disponibilizados
pela Universidade Federal de Pernambuco, compreendendo o Campus Recife, o Centro Acadêmico do Agreste
(Caruaru), o Centro Acadêmico de Vitória de Santo Antão e o Centro Acadêmico do Sertão (Sertânia)de acordo
com as atribuições a estes conferidas no Documento de Formalização da Demanda e despacho de designação,
nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da
Economia:

             SERVIDOR(A)                         SIAPE                             FUNÇÃO

  Thaís Vasconcelos de Souza                    1608534         Integrante Presidente da Equipe de Planejamento
                                                                (Titular)- Coordenação na elaboração dos
                                                                dispositivos de planejamento da contratação.

  Rivael Ferreira Lacerda                       3390510         Integrante da Equipe Administrativa (Titular)-
                                                                Elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Mapa
                                                                de Riscos, Instrumento de Medição de Resultados
                                                                e Termo de Referência.

  Rosana Medeiros Ferreira                      1924312         Integrante da Equipe Técnica(Titular)- Elaboração
                                                                dos instrumentos de planejamento

  Marcílio Luiz Monteiro                        3288707         Integrante da Equipe Técnica (Suplente) –
                                                                Elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Mapa
                                                                de Risco, Instrumento de Medição de Resultado e
                                                                Termo de Referência

  Rafael Magno dos Santos Camelo                2413560         Integrante da Equipe Técnica (Suplente) –
                                                                Elaboração dos Instrumentos de Planejamento.


(Processo n° 23076.028200/2025-05)


                                        Thaís Vasconcelos de Souza
                                     Diretoria de Licitações e Compras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 164 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 46               12 DE SETEMBRO DE 2025             46
