                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                  1-7
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                  8-8
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 9 - 23
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                24 - 25
4   CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM - PORTARIAS



                                                                                                26 - 26
5   CENTRO DE INFORMÁTICA - CIN - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº165-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 26   15 DE SETEMBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                                 ​MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO​


​ ​ ​DIRETORA​ ​DA​ ​DIRETORIA​ ​DE​ ​ADMINISTRAÇÃO​ ​DE​ ​PESSOAL​ ​DA​
A
​UNIVERSIDADE​ ​FEDERAL​ ​DE​ ​PERNAMBUCO,​ ​no​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​ ​que​ ​lhe​ ​foram​
 ​delegadas​​pela​​Portaria​​Normativa​​nº​​01-UFPEGR,​​de​​15​​de​​maio​​de​​1998,​​e​​considerando​​o​
  ​disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:​
​ ​ ​servidora​ ​JEANNE​ ​GONÇALVES​ ​LIMA,​ ​Mat.​ ​Siape​ ​nº​ ​1960295,​ ​lotada​ ​na​
A
​COORDENAÇÃO​​ADMINISTRATIVA​​-​​CCEN,​​recebeu​​manifestação​​elogiosa​​no​​fala​​BR​
 ​(Processo nº 23076.075762/2025-14).​


                                    ​ LLEN VIANA VILLAR​
                                    E
                              ​Diretora de Administração de Pessoal​




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26              15 DE SETEMBRO DE 2025         1
                                 ​MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO​


​ ​ ​DIRETORA​ ​DA​ ​DIRETORIA​ ​DE​ ​ADMINISTRAÇÃO​ ​DE​ ​PESSOAL​ ​DA​
A
​UNIVERSIDADE​ ​FEDERAL​ ​DE​ ​PERNAMBUCO,​ ​no​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​ ​que​ ​lhe​ ​foram​
 ​delegadas​​pela​​Portaria​​Normativa​​nº​​01-UFPEGR,​​de​​15​​de​​maio​​de​​1998,​​e​​considerando​​o​
  ​disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:​
​ ​ ​servidora​ ​RUTH​ ​TAUMATURGO​ ​DIAS​ ​DE​ ​BRITO​ ​COSTA,​ ​Mat.​ ​Siape​ ​nº​ ​2148423,​
A
​lotada​ ​na​ ​COORDENAÇÃO​​DE​​PROTOCOLO​​GERAL,​​recebeu​​manifestação​​elogiosa​​no​
 ​fala BR (Processo nº 23076.077021/2025-68).​


                                    ​ LLEN VIANA VILLAR​
                                    E
                              ​Diretora de Administração de Pessoal​




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26              15 DE SETEMBRO DE 2025         2
                                 ​MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO​


​ ​ ​DIRETORA​ ​DA​ ​DIRETORIA​ ​DE​ ​ADMINISTRAÇÃO​ ​DE​ ​PESSOAL​ ​DA​
A
​UNIVERSIDADE​ ​FEDERAL​ ​DE​ ​PERNAMBUCO,​ ​no​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​ ​que​ ​lhe​ ​foram​
 ​delegadas​​pela​​Portaria​​Normativa​​nº​​01-UFPEGR,​​de​​15​​de​​maio​​de​​1998,​​e​​considerando​​o​
  ​disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:​
​ ​ ​servidor​ ​PEDRO​ ​ROMERO​ ​LIRA​ ​JUNIOR,​ ​Mat.​ ​Siape​ ​nº​ ​1917027,​ ​lotado​ ​na​
O
​COORDENAÇÃO​ ​DE​ ​PROTOCOLO​ ​GERAL,​ ​recebeu​ ​manifestação​ ​elogiosa​ ​no​ ​fala​ ​BR​
 ​(Processo nº 23076.076932/2025-46).​


                                    ​ LLEN VIANA VILLAR​
                                    E
                              ​Diretora de Administração de Pessoal​




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26              15 DE SETEMBRO DE 2025         3
                                 ​MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO​


​ ​ ​DIRETORA​ ​DA​ ​DIRETORIA​ ​DE​ ​ADMINISTRAÇÃO​ ​DE​ ​PESSOAL​ ​DA​
A
​UNIVERSIDADE​ ​FEDERAL​ ​DE​ ​PERNAMBUCO,​ ​no​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​ ​que​ ​lhe​ ​foram​
 ​delegadas​​pela​​Portaria​​Normativa​​nº​​01-UFPEGR,​​de​​15​​de​​maio​​de​​1998,​​e​​considerando​​o​
  ​disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:​
​ ​ ​servidor​ ​ANDRE​ ​MELO​ ​DE​ ​SOUZA,​ ​Mat.​ ​Siape​ ​nº​ ​1731578,​ ​lotado​ ​na​
O
​COORDENAÇÃO​ ​DE​ ​PROTOCOLO​ ​GERAL,​ ​recebeu​ ​manifestação​ ​elogiosa​ ​no​ ​fala​ ​BR​
 ​(Processo nº 23076.076913/2025-74).​


                                    ​ LLEN VIANA VILLAR​
                                    E
                              ​Diretora de Administração de Pessoal​




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26              15 DE SETEMBRO DE 2025         4
                                 ​MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO​


​ ​ ​DIRETORA​ ​DA​ ​DIRETORIA​ ​DE​ ​ADMINISTRAÇÃO​ ​DE​ ​PESSOAL​ ​DA​
A
​UNIVERSIDADE​ ​FEDERAL​ ​DE​ ​PERNAMBUCO,​ ​no​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​ ​que​ ​lhe​ ​foram​
 ​delegadas​​pela​​Portaria​​Normativa​​nº​​01-UFPEGR,​​de​​15​​de​​maio​​de​​1998,​​e​​considerando​​o​
  ​disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:​
​ ​ ​servidor​ ​MARCELINO​ ​SANTOS​ ​PEREIRA,​ ​Mat.​ ​Siape​ ​nº​ ​1855022,​ ​lotado​ ​na​
O
​COORDENAÇÃO​ ​DE​ ​PROTOCOLO​ ​GERAL,​ ​recebeu​ ​manifestação​ ​elogiosa​ ​no​ ​fala​ ​BR​
 ​(Processo nº 23076.076695/2025-43).​


                                    ​ LLEN VIANA VILLAR​
                                    E
                              ​Diretora de Administração de Pessoal​




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26              15 DE SETEMBRO DE 2025         5
                                 ​MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO​


​ ​ ​DIRETORA​ ​DA​ ​DIRETORIA​ ​DE​ ​ADMINISTRAÇÃO​ ​DE​ ​PESSOAL​ ​DA​
A
​UNIVERSIDADE​ ​FEDERAL​ ​DE​ ​PERNAMBUCO,​ ​no​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​ ​que​ ​lhe​ ​foram​
 ​delegadas​​pela​​Portaria​​Normativa​​nº​​01-UFPEGR,​​de​​15​​de​​maio​​de​​1998,​​e​​considerando​​o​
  ​disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:​
​ ​ ​servidor​ ​OLIDIO​ ​NUNES​ ​MACHADO​ ​NETO,​ ​Mat.​ ​Siape​ ​nº​ ​2828507,​ ​lotado​ ​na​
O
​COORDENAÇÃO​ ​DE​ ​PROTOCOLO​ ​GERAL,​ ​recebeu​ ​manifestação​ ​elogiosa​ ​no​ ​fala​ ​BR​
 ​(Processo nº 23076.076662/2025-61).​


                                    ​ LLEN VIANA VILLAR​
                                    E
                              ​Diretora de Administração de Pessoal​




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26              15 DE SETEMBRO DE 2025         6
                                 ​MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO​


​ ​ ​DIRETORA​ ​DA​ ​DIRETORIA​ ​DE​ ​ADMINISTRAÇÃO​ ​DE​ ​PESSOAL​ ​DA​
A
​UNIVERSIDADE​ ​FEDERAL​ ​DE​ ​PERNAMBUCO,​ ​no​ ​uso​ ​das​ ​atribuições​ ​que​ ​lhe​ ​foram​
 ​delegadas​​pela​​Portaria​​Normativa​​nº​​01-UFPEGR,​​de​​15​​de​​maio​​de​​1998,​​e​​considerando​​o​
  ​disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:​
​ ​​servidor​​SAMUEL​​GOMES​​LOPES,​​Mat.​​Siape​​nº​​0676632,​​lotado​​na​​COORDENAÇÃO​
O
​DE​ ​INFRAESTRUTURA,​ ​recebeu​ ​manifestação​ ​elogiosa​ ​no​ ​fala​ ​BR​ ​(Processo​ ​nº​
 ​23076.077617/2025-78).​


                                    ​ LLEN VIANA VILLAR​
                                    E
                              ​Diretora de Administração de Pessoal​




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26              15 DE SETEMBRO DE 2025         7
                   PORTARIA Nº 3686, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                     DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Dispensar a partir de 15/09/2025, JOSEMBERG CALIXTO DA SILVA,
Matrícula SIAPE n° 3255455, Técnico em Contabilidade, em regime de trabalho de 40 horas
semanais, lotado(a) no(a) Coordenação de Planejamento de Compras, da Diretoria de Licitações e
Compras, da Pró-Reitoria de Administração, como substituto eventual da(o) função/cargo
Coordenador de Planejamento de Compras, da Diretoria de Licitações e Compras, da Pró-Reitoria
de Administração, Código FG-01.

   (Processo n° 23076.076328/2025-58)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                   PORTARIA Nº 3688, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                            RECONDUÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Reconduzir, por 02 (dois) anos, a partir de 01/09/2025, LUCIANA BORRE
NUNES, Matrícula SIAPE n° 2157185, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 4,
denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Artes, do Centro de Artes e Comunicação, na(o) Vice-Coordenação do Programa
de Pós-graduação em Artes Visuais, do Departamento de Artes, do Centro de Artes e Comunicação.

   (Processo n° 23076.075413/2025-28)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26    15 DE SETEMBRO DE 2025       8
                CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
         PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E MEIO
                                 AMBIENTE
                            CURSO DE MESTRADO
                 (Aprovado em reunião do Colegiado, em 11/09/2025)

                                          Edital no 01/2025


A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente – PRODEMA-
Centro de Filosofia e Ciências Humanas torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e
por meio do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para
Admissão – Ano Letivo 2026 ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e
Meio Ambiente – Centro de Filosofia e Ciências Humanas - Curso de Mestrado:

1 – Inscrição

1.1 - Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa ou áreas afins, realizada
em instituições reconhecidas pela CAPES.
1.2 - A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&amp;aba=p-stricto), entre os
dias 15 de setembro de 2025 e 05 de outubro de 2025, entre 00h e 22h00 horas.
1.3 - São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por
ele fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em
nenhuma hipótese ou a qualquer título.
1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente – PRODEMA – Centro de Filosofia e Ciências
Humanas não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos.
1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão
indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2. - Documentação para a inscrição

2.1 - Documentação exigida para a inscrição no Mestrado:
a) Ficha de Inscrição preenchida, por meio do site do processo seletivo no SIGAA;
b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral
   (ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro);
c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d) Curriculum Vitae (no modelo da Plataforma Lattes do CNPq)
e) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 06/10/2025, conforme
   boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que
   ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até
   três meses após a matrícula e o início do curso.

2.1.1 - No Formulário de Inscrição - Anexar arquivo no formato PDF contendo: a) uma foto
3x4 recente e com boa nitidez; b) Carteira de Identidade/Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) atualizada; c) CPF; d) Certidão de Quitação Eleitoral (emitida pelos sites dos Tribunais
Eleitorais ou Cartórios Eleitorais); e) Passaporte (no caso de candidato estrangeiro). O arquivo
deverá ser entregue em um único PDF e nomeado da seguinte forma:
“1_Nome-últimoSobrenome_DOCPESSOAIS”

2.1.2 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em


       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26            15 DE SETEMBRO DE 2025       9
uma das situações:

a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro
   de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam estudantes regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de
   curso de graduação ou pos-graduação;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.3 - No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao(à) candidato(a) em, no mínimo
três dias antes do encerramento das inscrições, utilizando o e-mail indicado pelo candidato, para
o quando da inscrição;

2.1.4 - Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao
candidato (a), em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado
de efeito suspensivo, endereçado à Coordenação do Programa: E-mail:
selecaomestrado2026@gmail.com

2.2 - Cópia digital do Curriculum Vitae obtido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br). O
arquivo
deverá ser submetido em formato               PDF e nomeado da seguinte forma:
“2_Nome_últimoSobrenome_CURRICULO”

2.2.1 – QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO devidamente preenchido com a
pontuação, conforme o Anexo II. Os documentos não serão pontuados em mais de um item
simultaneamente. IMPORTANTE: o não cumprimento de quaisquer das instruções deste item
implicará na não homologação da inscrição. O arquivo deverá ser entregue em formato PDF e
nomeado da seguinte forma: “3_Nome_últimoSobrenome_PONTUAÇÃO”

2.2.2 - Arquivo único em formato PDF contendo os documentos comprobatórios do currículo,
devidamente organizados na ordem em que aparecem no QUADRO DE PONTUAÇÃO DO
CURRICULO. Os documentos comprobatórios deverão ser nomeados conforme os códigos
constantes no QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO. Para mais de 01 (um)
comprovante relacionado ao mesmo item, utilizar numeração sequenciada (exemplo: I.A1,
I.A2, ..., I.B1, I.B2, I.B3, ..., I.C1, I.C2, ..., e assim para os demais itens). O candidato
apresentará pontuação nula nos itens em que não apresentar documentação comprobatória ou
não for possível relacionar o documento apresentado com a numeração correspondente na ficha.
IMPORTANTE: o não cumprimento de quaisquer das instruções deste item implicará na não
homologação da inscrição. Os documentos não serão pontuados em mais de um item
simultaneamente. Os documentos comprobatórios deverão ser enviados em 01 (um) documento
único (em formato PDF) e nomeado da seguinte forma:                                “4_Nome-
últimoSobrenome_COMPROBATORIOS”

2 . 3 - Além dos documentos indicados em 2.1 os candidatos ao Curso de Mestrado deverão
instruir a ficha de inscrição com:

a) Projeto de pesquisa, com no máximo 04 (quatro) páginas;
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação ou Pós-Graduação, reconhecidos
pelo MEC, ou Declaração de provável concluinte, emitida pela instituição de ensino;
c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação ou de Pós-Graduação.

2.3.1 - Projeto de Pesquisa com, no máximo, 04 (quatro) páginas, sem capa, conforme Modelo do
Anexo III. Neste Projeto, deverão constar, obrigatoriamente, todos os itens do modelo. O Projeto


       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26          15 DE SETEMBRO DE 2025     10
  deverá estar relacionado a uma das Linhas de Pesquisa do Programa e uma respectiva sublinha,
  dentro das opções disponibilizadas no Anexo IV no Quadro da RELAÇÃO DAS VAGAS, LINHAS
  E SUBLINHAS DE PESQUISA. O arquivo deverá ser entregue em formato PDF e, estar nomeado
  da seguinte forma “5_Nome_últimoSobrenome_PROJETO”

  2.3.2- Diploma ou comprovação documental de conclusão do Curso de Graduação ou tecnólogo,
  reconhecido pelo MEC, ou Declaração de provável concluinte, emitida pela instituição de ensino.
  O arquivo deverá estar inserido no formulário, em formato PDF, e nomeado da seguinte forma:
  “6_Nome_últimoSobrenome_DIPLOMA”

  2.3.3- Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
  com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia,
  no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

  2.3.4 - Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado os concluintes de Curso de
  Graduação, mediante Declaração de provável concluinte da Instituição de Ensino onde o
  candidato(a) está matriculado, apresentada no formulário de inscrição (Anexo V), no ato da
  inscrição, e condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação, até a data de
  realização da matrícula do Curso de Mestrado deste Programa.

  2.3.5 - Autodeclarações quando se aplicar. O arquivo (vide anexo VI) deverá estar em formato
  PDF e nomeado da seguinte forma: “7_Nome_últimoSobrenome_AUTODECLARAÇÕES”

  2.3.6 - O não cumprimento de quaisquer das instruções acima implicará na não homologação da
  inscrição. Recomenda-se que o(a) candidato(a) verifique toda a documentação para ser anexada
  no SIGAA para ter a certeza de que a documentação foi devidamente apresentada.

3. - Exame de Seleção e Admissão
O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do
Programa, formada por 04 (quatro) membros: Profa. Solange Laurentino dos Santos (Presidenta),
Prof. Dr. Claudio Jorge Moura de Castilho, Profa. Rejane Magalhães de Mendonça Pimentel e
Profa. Werônica Meira de Souza.

3.1 – A Seleção para o Mestrado ocorrerá de acordo com o quadro abaixo:

   Etapas do Concurso ao Mestrado                    Datas               Horários         Quem
                                                                                          realiza
                                                    17/09/2025 a
   Inscrições                                        05/10/2025
                                                                      08h00 às 22h00     Candidato(a)
   Data limite para solicitação de dispensa do    Até 29/09/2025
                                                                    Até às 23h59min
                                                                                         Candidato(a)
   pagmento da taxa de inscrição                                    do dia 29/09/2025
   Comunicação sobre solicitação de dispensa da   Até 01/10/2025       Até às 18h00         PPG
   taxa de inscrição
   Etapa 1 – Homologação das Inscrições           06 e 07/10/2025    08h00 às 22:00h        PPG
   Divulgação do Resultado da Etapa de
   Homologação das Inscrições                        08/10/2025        Até às 18h00         PPG
   Prazo recursal da Etapa 1 - Homologação das    09 e 10/10/2025
   Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)                              Até às 18h00      Candidato(a)
   Divulgação do resultado da Etapa 1 –
   Homologação das Inscrições após Análise de        13/10/2025        Até às 18h00         PPG
   recurso(s)
   Etapa 2 – Avaliação do Projeto escrito e         14/10/2025 a
   Currículo Vitae e apresentação do Projeto.                         08h00 às 18h00     Candidato(a)
                                                     20/10/2025
   Divulgação do resultado da Etapa 2 –
   Avaliação do Currículo Vitae e do Projeto         21/10/2025        Até às 18h00         PPG
   escrito e Apresentação do Projeto.
   Prazo recursal da Etapa 2 - Avaliação do         22/10/2025 e       Até às 18h00      Candidato(a)



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26             15 DE SETEMBRO DE 2025   11
    Currículo Vitae e do Projeto escrito e             23/10/2025
    Apresentação do Projeto.
    Divulgação do resultado da Etapa 2 – após
    análise de recurso(s)                              24/10/2025     Até às 18h00             PPG
    Envio à PROPG da Lista de Candidatos
    Autodeclarados Negros (pretos e pardos)                           Até às 17h00             PPG
                                                       29/10/2025
    Aprovados por meio da Política de Ações
    Afirmativas
    Período para envio de material para
    avaliação da veracidade da autodeclaração         30/10/2025 a
                                                                      Até às 17h00         Candidato(a)
    para candidatos autodeclarados negros              04/11/2025
    (pretos e pardos)
    Realização da Comissão Heteroidentificação                                            Comissão de
    para candidatos autodeclarados(as)                 06/11/2025     Até às 17h00      Heteroidentificação
    negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -                                                    UFPE
    aprovados(as)
    Resultado da Comissão de                        Até 07/11/2025    Até às 18h00             PPG
    Heteroidentificação
    Prazo recursal do resultado da avaliação                                              Candidato(a)
    realizada pela Comissão Heteroidentificação       10/11/2025 a    Até às 17h00h     autodecladado (a)
    (intervalo de 2 dias úteis)                        11/11/2025                           negro(a)
    Realização da Comissão Recursal de                                                    Comissão de
    Heteroidentificação para candidatos                13/11/2025     Até às 17h00      Heteroidentificação
    autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                   UFPE
    Divulgação do resultado da Comissão de
    Heteroidentificaçãoapós análise de recurso(s)   Até 14/11/2025    Até às 18h00             PPG
    Resultado Final                                   17/11/2025      Até às 18h00             PPG
    Prazo recursal do Resultado Final                 18/11/2025 a
    (intervalo de 2 dias úteis)                                       Até às 17h00         Candidato(a)
                                                       19/11/2025
    Resultado Final do(s)Recurso(s)                    21/11/2025     Até às 18h00            PPG
    Matrículas                                      02 a 06/03/2025         -              Candidato(a)
                                                     A ser definido
    Início das aulas                                                        -                  PPG
                                                        pelo PPG


 3.2- Avaliação do Projeto de Pesquisa:

3.2.1- O depósito do pré-projeto ou projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão
será de responsabilidade exclusiva do candidato no ato da inscrição com, no máximo 04(quatro)
páginas, contendo, no mínimo: tema, justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia e
referências.
3.2.2- A avaliação da parte escrita do projeto de pesquisa e a apresentação do projeto de pesquisa,
terá caráter eliminatório, com peso 7,0 (sete).
3.2.3- A apresentação, arguição (defesa) do pré-projeto de pesquisa será realizada por meio de
videoconferência;
3.2.4 - São critérios para a avaliação da apresentação do projeto de pesquisa:

Aderência à uma das Linhas/sublinhas de Pesquisa do Programa, definida pelo candidato no ato
                                                                                                       30 %
da inscrição
Pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização                          15 %
Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                                           15 %
Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência                        15 %
Viabilidade da pesquisa proposta e demonstração de conhecimento do estado da arte associado à
                                                                                                       15 %
linha/sublinha de pesquisa escolhida
Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                                             10 %

 3.3– Avaliação do Currículo Vitae




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26             15 DE SETEMBRO DE 2025        12
 3.3.1– A avaliação do Currículo Vitae (no modelo da Plataforma Lattes do CNPq), com peso 3 (três),
 terá caráter classificatório, será realizada por Comissão Examinadora designada pela Comissão de
 Seleção. A nota mínima do Currículo Vitae (no modelo da Plataforma Lattes do CNPq) será 4,0
 (quatro), sendo considerados os documentos dos últimos 05 (cinco) anos. Na avaliação do Currículo
 Vitae (no modelo da Plataforma Lattes do CNPq), será obedecida a tabela de pontuação abaixo:

TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO (os documentos não serão pontuados em mais de um
item simultaneamente)

3.3.1.1– FORMAÇÃO ACADÊMICA COMPLEMENTAR (peso2)
                                                                                 Pontuação Máxima
 Cursos: indicar nome, instituição, período de realização
                                                                                 (10 pontos)
 Curso de Especialização concluído na área do Programa ou em áreas afins         2,5 pontos por curso (máximo
 (com no mínimo 360 horas)                                                       5 pontos)
 Participação como discente em Minicurso concluído na área do Programa ou        0,5 ponto por curso
 áreas afins com duração mínima de 4(quatro) horas                               (máximo 2 pontos)
                                                                                 1 ponto por semestre
 Monitoria de disciplina (concluída) devidamente certificada por Instituição
                                                                                 (máximo 3 pontos)

3.3.1.2– EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso2)
 Atividade: indicar período, local, envolvimento, função,              Pontuação Máxima
 instituição, período de realização, etc.                              (10 pontos)
                                                                       1 ponto por semestre
 Estágio na área do Programa ou em áreas afins*
                                                                       (máximo 3 pontos)
 Atuação profissional na área do programa ou em áreas afins            1,5 ponto por semestre
 – nível superior (professor, pesquisador, analista ou gestor)         (máximo 6 pontos)
 Atuação profissional na área do programa ou em áreas afins            0,5 ponto por semestre
 – nível médio (professor ou técnico)                                  (máximo1 ponto)

      *A comprovação se dará pela apresentação de declaração ou certificado emitido pela chefia
      e/ou Coordenação de estágio (quando houver). Certificados para estágios voluntários emitidos
      a partir de 2008 deverão cumprir a Lei n. 11.788 de setembro de 2008. Não serão aceitas
      declarações fornecidas pelos professores das disciplinas ou orientadores.

3.3.1.3– ATIVIDADES DE PESQUISA/EXTENSÃO (peso 3):
                                                                                      Pontuação Máxima
  Atividade: indicar local, projeto, envolvimento, período de realização, etc.
                                                                                      (10 pontos)
                                                                                      1,0 ponto por semestre
  Iniciação Científica ou Similar (PIBID, PIBIT) ou Programa de Educação Tutorial-PET
                                                                                      (máximo 5 pontos)
                                                                                      1,0 ponto por ano
  Bolsas de outras modalidades (Aperfeiçoamento, ITI, DTI, etc.)
                                                                                      (máximo 2 pontos)
  Participação como membro em projetos de pesquisa aprovados por órgão de fomento     0,5 ponto por semestre
  (exceto bolsista), com pelo menos 6 meses de participação*                          (máximo 1 ponto)
                                                                                      0,5 ponto por evento
  Participação em eventos científicos/de extensão
                                                                                      (máximo 1 ponto)
                                                                                      0,5 ponto por evento
  Palestrante/Monitor em eventos
                                                                                      (máximo 1 ponto)

      *A comprovação se dará pela apresentação de declaração ou certificado emitido pela chefia e/ou
      Coordenação de extensão (quando houver) da instituição e/ou setor. Não serão consideradas
      declarações fornecidas pelos professores das disciplinas ou orientadores.

3.3.1.4– PRODUÇÃO ACADÊMICA/TÉCNICA (peso 3):
   Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local, título, autores,               Pontuação Máxima
   número de páginas, etc.                                                             (peso 10)



             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26              15 DE SETEMBRO DE 2025       13
                                                                                   0,2 ponto por trabalho ou
Resumo simples em anais de Evento Científico/Técnico (Capa e sumário dos
                                                                                   resumo
Anais e o texto completo) (Área de Ciências Ambientais ou afins)
                                                                                   (máximo 1,0 ponto)
Trabalhos completos e/ou Resumo expandido em anais de Evento                       0,5 ponto por trabalho ou
Científico/Técnico (Capa e sumário dos Anais e o texto completo)(Área de           resumo
Ciências Ambientais ou afins)                                                      (máximo 2,5 pontos)
                                                                                   3,0 pontos por trabalho
                                                                                   (estrato A)
                                                                                   2,0 pontos por trabalho
Publicação em periódico incluso no QUALIS-ÚNICO/CAPES
                                                                                   (estrato B)
                                                                                   1,0 ponto por trabalho
                                                                                   (estrato C)
                                                                                   0,5 ponto por trabalho
Publicação em periódico não incluso no QUALIS-ÚNICO/CAPES
                                                                                   (máximo 3 pontos)
                                                                                   1 ponto por capítulo
Capítulo de livro com ISBN (Capa, ficha catalográfica, sumário e texto completo)
                                                                                   (máximo 5 pontos)
                                                                                   0,5 ponto por parecer
Relatório ou parecer técnico de estudos ou projetos
                                                                                   (máximo 1,5 ponto)
                                                                                   0,5 ponto por atividade
Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos; patente)
                                                                                   (máximo 1 ponto)

   A Nota Final da avaliação do Currículo Vitae é definida como:

                                𝑰𝒕𝒆𝒎 𝑰 𝒙 𝟐 + 𝑰𝒕𝒆𝒎 𝑰𝑰 𝒙 𝟐 + 𝑰𝒕𝒆𝒎 𝑰𝑰𝑰 𝒙 𝟑 + 𝑰𝒕𝒆𝒎 𝑰𝑽 𝒙 𝟑
               𝑵𝒐𝒕𝒂 𝑭𝒊𝒏𝒂𝒍 =
                                                         𝟏𝟎

 4- Resultado

4.1 – O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas
a cada uma das avaliações (projeto escrito + apresentação/arguição/apresentação do projeto) e
Currículo vitae, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o
número de vagas, com nota final mínima de 7,0 (sete).

                  Resultado Final = Projeto de Pesquisa x 7 + Curriculum Vitae x 3

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, na avaliação do Projeto
de Pesquisa.

4.3 – A divulgação do resultado ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do
Boletim Oficial da Universidade e no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e
disponibilizado no site www.ufpe.br/prodema

4.4 – Os candidatos aprovados neste edital deverão comprovar proficiência em 01 (uma) língua
estrangeira até o último dia do primeiro ano letivo (12º mês).

 5- Recursos

5.1– É assegurado aos candidatos vistas dos pareceres dos avaliadores, quando solicitado no prazo
recursal.

5.2– Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa dentro do SIGAA, no
prazo de até dois dias úteis de sua divulgação.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26             15 DE SETEMBRO DE 2025          14
 5.3– Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao
 recorrente dela participar, sob condição.

  6- Vagas e Classificação

 6.1– São fixadas em 14 (catorze) vagas para o Curso de Mestrado, distribuídas nas Linhas de
 pesquisa e/ou sublinhas de pesquisa conforme anexo IV.

 6.2 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 4 (quatro) vagas
 no curso de para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
 (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas
 com deficiência.

 6.3 – O preenchimento das vagas previstas neste Edital obedecerá à ordem de classificação dos
 candidatos, dentre as vagas da Linha de Pesquisa e sub-linha de pesquisa escolhida no ato da
 inscrição.

 6.4 – Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da
 matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de
 classificação.

 6.5 – Será destinada 1 vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da
 UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE

  7– Ações Afirmativas

 7.1 – O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
 indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das
 vagas ofertadas, ou seja 04 (quatro) vagas, sendo 01 (uma) das vagas reservadas, obrigatoriamente,
 a pessoas com deficiência.

7.2 – Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela
Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo
tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.3 – Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a)
posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações
afirmativas.

7.4 – Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também
sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla
concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações
afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.5 – Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive
a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.



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7.6 – Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas
previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

 8– Disposiçoes Gerais

8.1 – Local de informações e realização das provas: www.ufpe.br/prodema
8.2 – As apresentações serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa 2
(Apresentação/defesa do projeto), a presença dos demais candidatos deste processo seletivo, sob
pena de ser desclassificado.
8.3 – Os candidatos somente terão acesso ao local virtual das provas portando documento de
identificação contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer
das Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos.
8.4 – As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão
fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
8.5 –Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do projeto.
8.6 – Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da
Secretaria do Programa e disponível no site www.ufpe.br/prodema e no SIGAA.
8.7 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.
8.8 – A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                               Recife, 11 de setembro de 2025.


                              SOLANGE LAURENTINO DOS SANTOS
     Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente – PRODEMA
                           – Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFCH



 Processo Associado: 23076.077388/2025-53


 ANEXOS:

 I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
 II – FICHA DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
 III – MODELO PARA O PROJETO DE PESQUISA
 IV - RELAÇÃO DAS VAGAS, LINHAS E SUBLINHAS DE PESQUISA
 V- DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE INSCRIÇÃO CONDICIONADA
 VI – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA
 A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26         15 DE SETEMBRO DE 2025    16
                                                   Anexo I

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM <XXXXX>



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer
a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de Pós-Graduação
em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a).




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26              15 DE SETEMBRO DE 2025         17
                       ANEXO II – FICHA DE ANÁLISE DO CURRÍCULO

Candidato(a):

TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO (os documentos não serão pontuados em mais de um
itemsimultaneamente)

  I – FORMAÇÃO ACADÊMICA COMPLEMENTAR (peso2)
                                                                           Código do     Quantidade de
  Cursos: indicar nome, instituição, período de realização
                                                                           arquivo       arquivos enviados
  Curso de Especialização concluído na área do Programa ou em áreas
                                                                           I.A
  afins (com no mínimo 360 horas)
  Participação como discente em Minicurso concluído na área do
                                                                           I.B
  Programa ou áreas afins com duração mínima de 4(quatro) horas
  Monitoria de disciplina (concluída) devidamente certificada por
                                                                           I.C
  instituição

  II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso2)
   Atividade: indicar período, local, envolvimento, função, instituição,   Código do     Quantidade de
   período de realização, etc.                                             arquivo       arquivos
                                                                                         enviados
  Estágio na área do Programa ou em áreas afins*                           II.A
  Atuação profissional na área do programa ou em áreas afins               II.B
  – nível superior (professor, pesquisador, analista ou gestor)
  Atuação profissional na área do programa ou em áreas afins               II.C
  – nível médio (professor ou técnico)

*A comprovação se dará pela apresentação de declaração ou certificado emitido pela chefia e/ou
Coordenação de estágio (quando houver). Certificados para estágios voluntários emitidos a partir de
2008 deverão cumprir a Lei n. 11.788 de setembro de 2008. Não serão aceitas declarações fornecidas
pelos professores das disciplinas ou orientadores.

  III – ATIVIDADES DE PESQUISA/EXTENSÃO (peso 3):
   Atividade: indicar local, projeto, envolvimento, período de            Código do      Quantidade de
   realização, etc.                                                       arquivo        arquivos enviados
   Iniciação Científica ou Similar (PIBID, PIBIT) ou Programa de Educação III.A
   Tutorial-PET
   Bolsas de outras modalidades (Aperfeiçoamento, ITI, DTI, etc.)         III.B
   Participação como membro em projetos de pesquisa aprovados por         III.C
   órgão de fomento (exceto bolsista), com pelo menos 6 meses de
   participação*
   Participação em eventos científicos/de extensão                        III.D
   Palestrante/Monitor em eventos                                         III.E

*A comprovação se dará pela apresentação de declaração ou certificado emitido pela chefia e/ou
Coordenação de extensão (quando houver) da instituição e/ou do setor. Não serão consideradas
declarações fornecidas pelos professores das disciplinas ou orientadores.

  IV – PRODUÇÃO ACADÊMICA/TÉCNICA (peso 3):
   Trabalho produzido: Indicar periódico/evento, local,               Código do        Quantidade de
   título, autores, número de páginas, etc.                           arquivo          arquivos enviados
   Resumo simples em anais de Evento Científico/Técnico (Capa e       IV.A
   sumário dos Anais e o texto completo) (Área de Ciências Ambientais
   ou afins)
   Trabalhos completos e/ou Resumo expandido em anais de Evento       IV.B
   Científico/Técnico (Capa e sumário dos Anais e o texto completo)



      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26             15 DE SETEMBRO DE 2025            18
(Área de Ciências Ambientais ou afins)
Publicação em periódico incluso no QUALIS-ÚNICO/CAPES         IV.C
Publicação em periódico não incluso no QUALIS-                IV.D
ÚNICO/CAPES
Capítulo de livro com ISBN (Capa, ficha catalográfica,        IV.E
sumário e texto completo)
Relatório ou parecer técnico de estudos ou projetos           IV.F
Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos;      IV.G
patente)




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26      15 DE SETEMBRO DE 2025   19
                                      ANEXO III
                           MODELO PARA O PROJETO DE PESQUISA

Título do projeto
Linha de pesquisa em que se insere o projeto      ( ) Relação Sociedade-Natureza e Políticas Socioambientais
                                                  ( ) Gestão e Tecnologias Ambientais
Sublinha de pesquisa*
Palavras-chave
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)*
Local e Data



   * Identificar uma das sublinhas de pesquisa constantes no Anexo V.
   **Identificar o(s) ODS(s) aderentes ao projeto de pesquisa.

   O texto do Projeto deve ser apresentado no formato A4, máximo de 04 (quatro) páginas (incluindo as
   referências), Fonte Times New Roman, Tamanho 12 (doze), Espaço entre linhas 1,5 (um e meio), e
   espaçamento 2,5 (dois vírgula cinco) em todas as margens. O texto deve conter:
   1. Caracterização do Problema e Embasamento Teórico
   2. Hipótese(s) e Objetivo(s)
   3. Justificativa e Relevância
   3.1. Adequação do projeto à área escolhida, explicitando a sua aderência à área de Desenvolvimento e
   MeioAmbiente
   4. Metodologia e Estratégia de Ação
   5. Resultados e Impactos Esperados
   6. Exequibilidade, Riscos e Dificuldades
   7. Cronograma
   Referências

   Observações: 1. O(A) candidato(a) que obtiver maior pontuação terá nota dez; as notas dos(as) demais
   candidatos(as) serão calculados proporcionalmente ao do(a) primeiro(a) colocado(a). 2. Serão
   pontuados somente as informações contidas no Curriculum Lattes na Plataforma Lattes do CNPq,
   devidamente comprovados; 3. Serão considerados no máximo dois (02) capítulos para cada obra; 4.
   Trabalhos publicados ouapresentados em eventos não serão considerados capítulos de livro, mesmo que
   estes tenham ISBN;




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26            15 DE SETEMBRO DE 2025           20
                           ANEXO IV
       RELAÇÃO DAS VAGAS, LINHAS E SUBLINHAS DE PESQUISA

LINHAS DE PESQUISA: GESTÃO E TECNOLOGIA AMBIENTAL                                      VAGAS
Sublinha de pesquisa
Manejo e Conservação de Solos                                                               03
Modelagem de Sistemas Ambientais                                                            02
Cartografia Social                                                                          01
LINHA DE PESQUISA: RELAÇÃO SOCIEDADE-NATUREZA E POLÍTICAS
SOCIOAMBIENTAIS
Sublinha de pesquisa
Turismo e Sustentabilidade                                                                  03
Uso do território, decolonialidade e desenvolvimento ambiental                              02
Territorialidades sociais e uso sustentável de ambientes urbanos                            02
Território, Saúde e Vulnerabilidade                                                         01




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26       15 DE SETEMBRO DE 2025        21
                                        ANEXO V


          DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE INSCRIÇÃO CONDICIONADA

Declaro que é do meu conhecimento que, de acordo com a Resolução nº 10/2008 do Conselho
Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE, no seu Art. 24, § 2º e no seu Art. 28,
inciso IV, o aluno concluinte que se candidatar ao processo de seleção deste Programa, sendo
aprovado, só poderá efetuar a sua matrícula apresentando, no período de matrícula, o diploma
ou o certificado de conclusão do curso de graduação.


Estou ciente de que, caso eu não apresente a documentação completa na ocasião da matrícula,
perderei a minha vaga, que será ocupada por outro candidato.

                   Recife, ________de__________________de 2025.




                                 Assinatura do Candidato(a)


                                      Nome Completo




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26       15 DE SETEMBRO DE 2025     22
                                              ANEXO VI


                          FORMULÁRIOS DE AUTODECLARAÇÃO


AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA
  APÓSGRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


   Eu, _______________________________________________________________________,
   CPF n.º ______________________, portador(a) do RG n.º ______________________,
   declaro, para os devidos fins, atender ao Edital de Seleção Discente – Ano Letivo 2026, do
   Programa de Pós-graduação Desenvolvimento e Meio Ambiente, da Universidade Federal de
   Pernambuco,     no    que    se   refere    à   reserva   de    vagas    para    candidatos(as)
   ____________________________________________.


   Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades
   legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) n.º
   18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9.º, que dispõe sobre implementação das reservas
   de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711,de 29 de agosto de
   2012, e o Decreto n.º 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de
   informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe
   assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na
   Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.


                                 Recife, 11 de setembro de 2025.




                               Profa. Dra. Solange Laurentino dos Santos
                        Coordenadora do Curso de Mestrado / PRODEMA - UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26          15 DE SETEMBRO DE 2025     23
                      PORTARIA Nº 43, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

                                                                               DESIGNAÇÃO

     O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

Designar por 02 (dois anos), com efeitos retroativos a partir de 02/05/2025, a docente SOLANGE
LAURENTINO DOS SANTOS, SIAPE Nº 2314837, para a função de Coordenadora e a docente MIRCIA
BETANIA COSTA E SILVA, Matrícula SIAPE nº 1454200, para função de Vice-Coordenadora do
Laboratório de Vigilância em Saúde nos Territórios – Lavist do CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS.


                              LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                              Diretor do Centro de Ciências Médicas




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26      15 DE SETEMBRO DE 2025     24
                       PORTARIA Nº 44, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

                                                                                  DESIGNAÇÃO

     O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

Designar por 02 (dois anos), com efeitos retroativos a partir de 02/05/2025, o docente LUCAS ANDRE
CAVALCANTI BRANDAO, SIAPE Nº 1701590, para a função de Coordenador e a docente ADRIANA
MARIA DA SILVA TELLES, Matrícula SIAPE nº 2133076, para função de Vice-Coordenadora do
Laboratório de Patologia Molecular do CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS.


                               LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                               Diretor do Centro de Ciências Médicas




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26       15 DE SETEMBRO DE 2025        25
                       PORTARIA Nº 19-CIN, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025




     O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,

       RESOLVE:

       Atualizar, a partir de 09 de setembro de 2025, a composição do Colegiado do Curso de Engenharia
da Computação da forma que o professor Andson Marreiros Balieiro passa a ser membro titular e o professor
Kelvin Lopes Dias passa a ser membro suplente. Tal atualização foi indicada pelo Colegiado do Curso de
Engenharia da Computação em 1º de setembro de 2025 e homologada pelo Pleno do Centro de Informática
em 9 de setembro de 2025.


                                SÉRGIO CASTELO BRANCO SOARES
                                   Diretor do Centro de Informática




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 165 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 26           15 DE SETEMBRO DE 2025          26
