                                       MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                       BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                   1-6
1   GABINETE DO REITOR - GR - EDITAL



                                                                                                   7-9
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 10 - 57
3   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                                 58 - 67
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - ESTRUTURAS CURRICULARES



                                                                                                 68 - 72
5   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS



                                                                                                 73 - 73
6   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS EXATAS E DA NATUREZA - CCEN - PORTARIAS



                                                                                                 74 - 74
7   DIRETORIA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS - CFCH - PORTARIAS



                                                                                                 75 - 76
8   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60       Nº166-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 76   16 DE SETEMBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                           MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                     DIRETORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS - GR
                          NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE

                                    EDITAL nº 02/2025


EDITAL DE SELEÇÃO PARA BOLSISTA TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS
         DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE - CAMPUS RECIFE




A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio do Núcleo de Acessibilidade
(NACE), torna público este processo seletivo simplificado destinado ao público interno e
externo, para atuar como bolsistas Tradutor Intérprete de Libras/Língua Portuguesa (TILSP),
no turno da manhã, visando ao desenvolvimento institucional e apoio acadêmico no tocante
ao atendimento a pessoas surdas, conforme as normas e termos a seguir, para atuação no
Campus Recife.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 A presente seleção destina-se ao preenchimento de vagas de bolsistas tradutores
intérpretes de Libras no Campus Recife.
1.2 Este Edital tem prazo de validade de 06 meses, a contar da publicação do seu resultado
final, e poderá ser prorrogado por igual período para atender as necessidades do NACE.
1.3. As bolsas serão supervisionadas pela coordenação do NACE.
1.4 As bases legais para realização deste edital são: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
n.º 9.394, de 1996, especificamente nos artigos 58, 59 e 60, que prevê o atendimento
educacional especializado para estudantes com deficiência nos diferentes níveis de ensino; a
Portaria 3.284 de 2003 que estabelece as condições básicas para a inclusão do aluno com
deficiência no ensino superior; e o Decreto-Lei nº 5.296 de 2004, que dá prioridade de
atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade.

2. DO OBJETIVO

2.1 Com o objetivo de desenvolver atividades de tradução e interpretação do par linguístico
Libras/Português (e vice-versa), o serviço de tradução e interpretação deve ser assegurado
quando:
2.1.1 houver discente surdo (a) em aulas da graduação, eventos e ou outros;
2.1.2 o (a) professor (a) surdo (a) ministrar aulas para ouvintes na graduação;




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2.1.3 houver docentes e/ou discentes surdos (as) em reuniões na Universidade, tais como:
Plenos, Colegiados, reuniões etc.;
2.1. 4 da acessibilidade em materiais institucionais;
2.2 o NACE, por meio do Setor de Acessibilidade Comunicacional, informará a quantidade, a
disponibilidade e o local de atuação dos bolsistas. As demais tarefas de gerenciamento dos/as
bolsistas, como lista de frequência, relatórios mensais e demais aspectos do acompanhamento
também acontecerão por parte do Setor de Acessibilidade Comunicacional vinculado ao
NACE.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrição será de 17 a 22 de setembro de 2025.
3.2 As inscrições se darão por meio do preenchimento do formulário do Google através do
endereço: https://forms.gle/Ri63JRApEB1cgi5p6 respeitando todos os critérios solicitados
nos itens 5.1 e 7.1.

4. DA DURAÇÃO DA BOLSA:

4.1 A bolsa terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, a critério da UFPE, por
igual período até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, não ultrapassando a data de formatura
do discente.

4. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção se dará por meio de:
I – Análise do Currículo (todos/as os/as candidatos/as devem comprovar no Currículo e
documentalmente alguma formação na área de Libras) - peso 02;
II – Entrevista avaliativa se dará no par linguístico Libras/Português e vice-versa - peso 05;
III – Carta de intenção em Libras, com no máximo 05 min de duração - peso 03.​
4.2 Serão destinadas vagas distribuídas entre o horário da manhã.
4.3 Caso o candidato convocado não tenha interesse no turno para o qual o Setor disponha no
momento da convocação, o próximo candidato será convocado e assim sucessivamente.
4.4 Valor da bolsa: R$ 1.000,00 (Um mil reais).
4.5 Caso, injustificadamente, o/a candidato/a convocado/a não compareça no dia e na hora
estabelecidos para a entrevista ou para o início das atividades, este será considerado/a
desclassificado/a deste edital ou que não esteja dentro do perfil solicitado.
4.6 As convocações seguirão a ordem de classificação, conforme resultado final da seleção
disponível na página do NACE/UFPE.

5. DOS REQUISITOS, COMPROMISSOS E ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

5.1 Poderão se candidatar pessoas do público interno e externo à UFPE, desde que atendam a
pelo menos um dos critérios abaixo: Estar regularmente matriculado/a em curso de graduação




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ou pós-graduação na UFPE (Terá prioridade sobre os outros candidatos) ou ter concluído
curso de intérprete de Libras em instituição reconhecida pelo MEC;
5.2 Dedicar-se às atividades acadêmicas de componentes curriculares como Tradutores/as e
Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa/Libras (TILSP);
5.3 Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento das atividades;
5.4 Não acumular com outras bolsas de qualquer natureza, exceto as bolsas de assistência
estudantil;
5.5 Cumprir o cronograma mensal de atividades definido pelo setor ao qual o/a bolsista estará
vinculado/a;
5.5.1 O não cumprimento do cronograma definido no item 5.5 será motivo para cancelamento
do vínculo de bolsista;
5.6 O bolsista tradutor intérprete de Libras deverá entregar mensalmente, até o dia 05 de cada
mês, relatório com a descrição das atividades realizadas no mês corrente, com validação da
chefia imediata. O modelo de relatório será disponibilizado quando do início da atuação do/a
bolsista que deverá ser entregue através do e-mail interpretes.nace@ufpe.br, sendo suspenso
o pagamento do bolsista que não entregar o relatório por 02 (dois) meses consecutivos;
5.7 São atribuições do/a bolsista:
I– Atuar nos cursos de graduação com tradução e interpretação Libras/Língua
Portuguesa/Libras.
II – Atuar em reuniões do Plenos, Conselhos das Unidades, Colegiados de Cursos etc.
III– Atuar em Eventos e setores da UFPE.
IV– Atuar na acessibilidade comunicacional e produção de materiais em Libras para
divulgação institucional (audiovisual); Na interpretação Português Escrito/Libras; na
Interpretação Libras/Português.
5.8 O bolsista tradutor intérprete de Libras deverá participar das reuniões semestrais
organizados pela chefia do Setor do Núcleo de Acessibilidade, para acompanhamento de
atividades e compartilhamento de experiências, sendo a bolsa suspensa caso o bolsista não
compareça a duas reuniões consecutivas sem a devida justificativa;
5.9 No desempenho de suas atividades o bolsista deve evitar usar o celular ou desempenhar
outras atividades que não aquelas para a qual está indicado;
5.10 O Núcleo de Acessibilidade se reserva ao direito de suspender o pagamento da bolsa
caso sejam constatadas irregularidades no cumprimento das atribuições.

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação dos/as discentes inscritos considerará os seguintes critérios:
Critérios de avaliação​
*Carta de intenção no formato de vídeo em Libras. (Etapa classificatória eliminatória.
Caso o candidato obtenha nota menor que 6,0 será desclassificado) Pontuação de 0,0 a 10,0
(Peso 03)
*Análise de Currículo/Participação em atividades diretamente relacionadas ou afins à
área de estudo/intervenção. Pontuação de 0,0 a 10,0 (Peso 02)
*Entrevista com candidato/em Libras - Comunicação eficiente Sinal/Voz para ouvintes e
em Libras para surdos/as. Pontuação de 0,0 a 10,0​ (Peso 05)




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a) Ter fluência na Libras e na Língua portuguesa oral;
b) Usar técnicas de interpretação;
c) Usar vocabulário condizente com o contexto apresentado nos textos;
d) Uso adequado de vestuário de boa postura na interpretação;
e) Possuir vocabulário na Libras e na língua portuguesa, evitando omissões nos textos
apresentados.​ ​
6.2 A nota final será composta de acordo com a seguinte fórmula: Nota Final = (Nota obtida
na Análise de Currículo) x 2 + (Nota obtida na Entrevista) x 5 + (Nota obtida na Carta de
intenção/Vídeo) x 3.
6.2.1 A nota do quesito ‘Entrevista com candidato’ e 'Vídeo do/a candidato/a' será a média
simples das pontuações dadas aos indicadores que a compõe;
6.3 A carta de intenção em Libras deverá constar dos seguintes itens:
I – Uma breve apresentação do/a candidato/a;
II – Uma síntese da sua formação acadêmica;
III – Sua experiência na área da Libras e/ou como Tradutor e Intérprete de Libras/Língua
Portuguesa (TILSP) e/ou Guia-Intérpretes de Libras (GILs);
IV – Uma síntese das suas vivências na Comunidade Surda;
V – Sua disponibilidade para atuação na Universidade em conformidade com o que está
previsto neste edital, nas atividades de tradução e interpretação em Libras/Português e vice e
versa.
6.4 A carta de intenção deverá ser em Libras, no formato de vídeo, seguindo as orientações
previstas no item 6.1 deste Edital quanto ao conteúdo. No formulário de inscrição deste
edital, o/a candidato/a deverá anexar o arquivo do vídeo, em formato avi ou mp4.
6.5 Em caso de empate, serão considerados ordenadamente os seguintes critérios de
desempate, na ordem decrescente de prioridades:
a) candidato/a estudante da UFPE;
b) maior idade;
c) maior nota na entrevista avaliativa.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a o preenchimento correto das
informações no formulário, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações
incompatíveis com seus dados pessoais.
7.2 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a observância dos prazos e
procedimentos estabelecidos, bem como o acompanhamento das eventuais alterações deste
edital.
7.3 A UFPE/NACE não se responsabilizará por inscrição não recebida por fatores de ordem
técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados ou
falhas de comunicação.
7.4 Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá tomar conhecimento do disposto
neste edital.
7.5 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos
‘editais de retificação’, os quais passarão a constituir parte integrante deste edital.




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7.6 O/A candidato/a que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer
informações inverídicas, utilizar de quaisquer meios ilícitos e/ou descumprir as normas deste
edital será eliminado(a) do(a) processo seletivo.
7.7 O/A candidato/a poderá interpor recurso em relação ao resultado final da seleção no prazo
de 01 (um) dia útil, contados a partir da divulgação do resultado, por meio do endereço
eletrônico expresso no item 7.8.
7.7.1 O resultado dos eventuais recursos será divulgado em até 02 (dois) dias úteis, após o
encerramento do prazo de envio.
7.8 Para dúvidas a respeito deste edital, será disponibilizado atendimento ao/à candidato/a,
por meio do telefone (81) 2126-3000 (das 9h às 14h) ou e-mail interpretes.nace@ufpe.br
7.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo NACE.




                                                             Recife, 15 de setembro de 2025.




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                                       ANEXO I

                                   CRONOGRAMA


ETAPA                                         DATA

Inscrições via formulário:                    17/09/2025 a 22/09/2025 (até às 23h)

É necessário anexar:
a) Currículo;
b) Se estudantes da UFPE, comprovante de
vínculo (matrícula, histórico);
c) Se candidato externo, comprovante de
conclusão de curso superior ou técnico e/ou
declaração de vínculo;
d) Carta de intenção em Libras.

Homologação das inscrições e convocação       23/09/2025
para entrevistas                              A ser publicado a partir das 19h na página
                                              do NACE/UFPE:
                                              https://www.ufpe.br/nucleodeacessibilidade

Realização das Entrevistas                    24/09/2025 e 25/09/2025 No turno da
                                              manhã.

Divulgação dos Resultados                     26/09/2025
                                              A ser publicado até às 19h na página do
                                              NACE/UFPE:
                                              https://www.ufpe.br/nucleodeacessibilidade

Interposição de recursos                      29/09/2025
                                              Por e-mail destinado à
                                              interpretes.nace@ufpe.br

Resultado Final                               30/09/2025
                                              A ser publicado até às 19h na página do
                                              NACE/UFPE:
                                              https://www.ufpe.br/nucleodeacessibilidade




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76       16 DE SETEMBRO DE 2025   6
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME               INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE          EST.   PROC. 23076

                  MARIA                                          RECIFE   PE     076862/2025-93
1880408     BETANIA DE
                                15/09/2025   30/09/2025
            SANTANA DA
            SILVA
1985121           JOSÉ                                         BELO       MG     .069394/2025-66
            RENATO      E                                 HORIZONTE
                                16/10/2025   18/10/2025
            MELO
            FIGUEIROA
1857350           AMAND                                        RIO DE RJ         059079/2025-
            A          DE
                                29/10/2025   31/10/2025
                                                          JANEIRO                     84
            AZEVEDO
            ARAUJO




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76   16 DE SETEMBRO DE 2025      7
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                              PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                               23076
              ANDRE DE LIMA                                                          COM ÔNUS 076795/
    2807168                       21/09/2025 23/09/2025       ARAPIRACA        AL
                 AIRES                                                               LIMITADO 2025-59
              ANDRE DE LIMA                                                          COM ÔNUS 076795/
    2807168                       27/10/2025 30/10/2025       ARAPIRACA        AL
                 AIRES                                                               LIMITADO 2025-59
              KEILA SILENE DE                                                                    074656/
    2537942                   14/09/2025 19/09/2025            BRASÍLIA        DF    COM ÔNUS
               BRITO E SILVA                                                                     2025-97
            INGRID RIQUE DA
                                                                BELO                 COM ÔNUS 070139/
    1826536    ESCOSSIA     06/10/2025 10/10/2025                              MG
                                                              HORIZONTE              LIMITADO 2025-30
                PEREIRA
               LUIS GUSTAVO
                                                                                                 073336/
    1932440   CAVALCANTI DE 28/08/2025 29/08/2025              BRASÍLIA        DF    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-41
              OLIVEIRA LOPES
                 GLAUCIA
               MANOELLA DE                                                                       074160/
    1736206                       24/10/2025 29/10/2025        ARACAJU         SE    COM ÔNUS
                SOUZA LIMA                                                                       2025-06
                  GOMES
              CINTHIA KALYNE
                                                              SERTÂNIA /                         075144/
    1716742     DE ALMEIDA   08/09/2025 09/09/2025                             PE    COM ÔNUS
                                                              CARUARU                            2025-16
                   ALVES
              MARINNE FIALHO                                  SERTÂNIA /                         075584/
    3212426                  08/09/2025 09/09/2025                             PE    COM ÔNUS
                 ARAUJO                                       CARUARU                            2025-67
                  LUCIANA                                                            COM ÔNUS 076260/
    2352978                       21/08/2025 23/08/2025       ARAPIRACA        AL
                  IANNUZZI                                                           LIMITADO 2025-51
              SIMONE DE LIRA                                                         COM ÔNUS 071682/
    2332923                  09/09/2025 11/09/2025               BELÉM         PA
                 ALMEIDA                                                             LIMITADO 2025-79
                  BRUNNA
                 CARVALHO                                     SERTÂNIA /                         073606/
    2068631                       07/09/2025 09/09/2025                        PE    COM ÔNUS
                  ALMEIDA                                     CARUARU                            2025-26
                  GRANJA
                 RODRIGO
                                                                                     COM ÔNUS 074168/
    1670247      OCTAVIO D        16/09/2025 21/09/2025         SANTOS         SP
                                                                                     LIMITADO 2025-81
                 AZEVEDO




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76         16 DE SETEMBRO DE 2025        8
             CARREIRO
           SUZANA LEITE                                                  COM ÔNUS 074668/
1999641                     30/09/2025 03/10/2025    RIO BRANCO     AC
              CORTEZ                                                     LIMITADO 2025-64
             RODRIGO
             OCTAVIO D                                                   COM ÔNUS 074170/
1670247                     30/09/2025 03/10/2025      BELÉM        PA
             AZEVEDO                                                     LIMITADO 2025-27
             CARREIRO
             VALERIA
           NEPOMUCENO                                 CAMPINA                       075919/
1976193                     22/09/2025 23/09/2025                   PB   COM ÔNUS
             TELES DE                                 GRANDE                        2025-43
            MENDONCA
             HAYANNA
                                                                                    076323/
3345312   ADLLEY SANTOS 12/10/2025 17/10/2025          MACEIÓ       AL   COM ÔNUS
                                                                                    2025-96
            DE ARRUDA
          MARIA CRISTINA
                                                                                    076437/
3089440      IBARRA      04/11/2025     09/11/2025     VITÓRIA      ES   COM ÔNUS
                                                                                    2025-25
           HERNANDEZ
          RONALD PEREIRA                                RIO DE           COM ÔNUS 076955/
2066993                  01/10/2025 03/10/2025                      RJ
            CAVALCANTI                                 JANEIRO           LIMITADO 2025-07
           MAIRA ARAUJO                                                             077469/
1296271                     14/09/2025 18/09/2025     BRASÍLIA      DF   COM ÔNUS
            DE SANTANA                                                              2025-97
        LEONARDO JOSE
                                                        RIO DE           COM ÔNUS 075573/
1413233 DO NASCIMENTO 21/09/2025 26/09/2025                         RJ
                                                       JANEIRO           LIMITADO 2025-73
          GUIMARAES
           EDUARDO JOSE                                 RIO DE                      076563/
1375905                  14/09/2025 17/09/2025                      RJ   COM ÔNUS
          NOVAES MENEZES                               JANEIRO                      2025-18
        JOAO MARCELO
                                                                         COM ÔNUS 076743/
1055817 XAVIER NATARIO 27/09/2025 05/10/2025          SALVADOR      BA
                                                                         LIMITADO 2025-08
           TEIXEIRA
          ROBSON RIBEIRO                             SANTANA DO                     074853/
1549099                  19/09/2025 21/09/2025                      CE   COM ÔNUS
              LIMA                                     ACARAÚ                       2025-16
             SHIRLEY
            CRISTIANE                                SERTÂNIA/CA                    074075/
1467262                     07/09/2025 09/09/2025                   PE   COM ÔNUS
           MONTEIRO DA                                  RUARU                       2025-70
              SILVA
           FRANCISCO DE
                                                        RIO DE           COM ÔNUS 075843/
0383924    ASSIS TENORIO    28/09/2025 03/10/2025                   RJ
                                                       JANEIRO           LIMITADO 2025-58
           DE CARVALHO
          CANDY ESTELLE
                                                                                    074407/
3145676     MARQUES     28/09/2025 03/10/2025          MACEIÓ       AL   COM ÔNUS
                                                                                    2025-30
           LAURENDON




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76     16 DE SETEMBRO DE 2025     9
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
                             DIRETORIA DE GESTÃO ACADÊMICA


                       EDITAL Nº 31/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025


                               PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO


     TURMA ESPECIAL DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO CENTRO ACADÊMICO DO
                                          AGRESTE - CAA


      PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA ÁREAS DA REFORMA AGRÁRIA -
                                               PRONERA



A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio da Pró-Reitoria de Graduação
(PROGRAD/UFPE), em conformidade com o artigo 207 da constituição – que define a autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial da universidade federal de
Pernambuco – e com a Lei nº 9.394/1996 (LDB), torna públicas as normas que regem o Processo Seletivo
Específico para ingresso na Turma Especial de Graduação em Medicina (Bacharelado) a ser ofertado em
regime de colaboração entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a UFPE,
por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA). Este certame está
amparado na Portaria nº 10, de 16 de abril de 1998, que instituiu o PRONERA; na Portaria nº 464, de 17
de abril de 2024; no artigo 33 da Lei nº 11.947/2009, que autoriza o Poder Executivo a instituir o
Programa no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA); no Decreto nº 7.352, de 4 de
novembro de 2010, que regulamenta sua execução, funcionamento e gestão. Esta seleção tem por
finalidade o preenchimento de 80 (oitenta) vagas no curso de Bacharelado em Medicina, para ingresso no
segundo período letivo de 2025, ofertadas pelo Centro Acadêmico do Agreste (CAA) da UFPE - Campus
Caruaru.


1.   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, através do Centro Acadêmico do Agreste - Campus
Caruaru (CAA), resolve tornar público o presente Edital referente ao PROCESSO SELETIVO
ESPECÍFICO PARA A TURMA ESPECIAL DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO CENTRO
ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA, DO PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA
ÁREAS DA REFORMA AGRÁRIA - PRONERA.
1.2 O PRONERA é uma política pública voltada para as áreas de reforma agrária e territórios quilombolas.
Tem como objetivo promover a Educação do Campo, sendo executado pelo INCRA, no âmbito do




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Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Seu objetivo é fortalecer as áreas
de Reforma Agrária enquanto espaços de vida em todas as suas dimensões: econômicas, sociais,
educacionais, políticas e culturais.
1.3 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que
preencherá todos os requisitos nele exigidos.
1.4 Somente poderão participar deste processo seletivo os(as) candidatos(as) pertencentes ao
público-alvo do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (Pronera).
Conforme Artigo 13 do Decreto nº 7.352 de 04/11/2010, são beneficiários do Pronera:


            I.   Jovens e adultos integrantes de famílias beneficiárias do Programa Nacional de
                 Reforma Agrária (PNRA), residentes em projetos de assentamentos criados ou
                 reconhecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
                 OBS: O (A) candidato (a) deverá verificar o Quadro do Manual do PRONERA – 7ª
                 Edição, ano 2025, para consultar as áreas reconhecidas que são contempladas
                 (ANEXO VII).
           II.   Jovens e Adultos integrantes de famílias beneficiárias do Programa Nacional de
                 Crédito Fundiário (PNFC), de que trata o § 2° do art. 10 do Decreto N° 6.672, de
                 dezembro de 2008;
          III.   Educandos e Educandas egressos(as) de cursos de especialização promovidos pelo
                 INCRA;
          IV.    Educadores e educadoras que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias
                 beneficiárias;
           V.    Acampados e Acampadas cadastrados(as) pelo INCRA;
          VI.    Quilombolas.
1.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
1.6 Para concorrer às vagas oferecidas para a Turma Especial de Graduação em Medicina de que trata este
Edital, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, ter concluído o Ensino Médio, com data de conclusão
anterior à sua inscrição.
1.7 O Processo Seletivo Específico para ingresso na Turma Especial de Graduação em Medicina do
Centro Acadêmico do Agreste - CAA - UFPE, será realizado pela PROGRAD/UFPE, através da Comissão
de Seleção aprovada conforme Portaria nº 3043 de 11 de agosto de de 2025, tendo a mesma a
responsabilidade de planejar, divulgar e executar todas as ações pertinentes ao processo, de acordo com o
cronograma constante do ANEXO I deste Edital.
1.8 É de responsabilidade do(a) candidato(a) a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos
neste edital.
1.9 O(A) candidato(a) deverá acompanhar os informes, comunicações e publicações, bem como eventuais
alterações e atualizações do edital, durante todo o processo seletivo, por meio de acesso ao site
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe, canal institucional oficial.



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1.10 A inscrição neste Processo Seletivo será realizada de forma remota, utilizando plataforma eletrônica,
sendo responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento e envio dos documentos
corretamente. A UFPE não se responsabilizará por problemas técnicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem o acesso ao
sistema pelo(a) candidato(a). O(A) candidato(a) deverá comparecer para a realização da Etapa referente à
Redação no Campus Agreste - UFPE - CAA na cidade de Caruaru,no dia 05 de outubro de 2025, em
horário a ser divulgado.
1.11 O(A) candidato(a) que detenha vínculo com outro curso oferecido pela UFPE ou qualquer Instituição
Pública de Ensino Superior, poderá permanecer vinculado(a) até o início das aulas do curso de Medicina
de que trata esse Edital.
1.12 O(A) candidato(a) declara estar ciente de que a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, veda que
uma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior.
1.13 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) declara estar ciente e de acordo com todas as normas estabelecidas
neste Edital, bem como autoriza o tratamento de seus dados pessoais para fins exclusivos deste processo
seletivo, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
1.14 O Processo Seletivo Especial regulamentado por este edital será realizado em duas etapas, conforme
descritas a seguir:


1.14.1 - 1ª ETAPA - DA INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(A) - (Etapa
eliminatória)


I - Para cumprimento desta primeira etapa, o(a) candidato(a) deverá preencher integralmente o
formulário de inscrição, disponível no link: https://forms.gle/Ro9QdsVCdCdHhK2m9bem como
enviar os documentos obrigatórios especificados neste Edital (Item 3.1.1 e Anexo III).
II - O preenchimento do formulário de inscrição só será possível dentro do período de inscrições, que será
do dia 10 de setembro de 2025 às 23h59 até às 23h59 do dia 20 de setembro de 2025. (horário de
Brasília);
III - NO ATO DA INSCRIÇÃO, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar a modalidade de
concorrência e, caso opte por vaga reservada às Ações Afirmativas (cotas), anexar a documentação
comprobatória correspondente, conforme Anexo III.
IV - O(A) candidato(a) fica ciente de que só deverá indicar uma única opção de modalidade de
concorrência no formulário de inscrição.
V - Será permitida apenas uma inscrição por candidato(a), ou seja, apenas uma inscrição por CPF. Em
caso de duplicidade, será considerada válida apenas a última inscrição enviada dentro do prazo.
VI - O não preenchimento, ou preenchimento incompleto ou incorreto do formulário de inscrição,
bem como a ausência do envio dos documentos obrigatórios, tornará a inscrição inválida e
acarretará na eliminação do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo.
VII - Em nenhuma circunstância, os documentos exigidos serão recebidos fora do prazo, ou por outro



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meio que não esteja indicado neste Edital.
VIII - A Comissão responsável pela validação de beneficiário, composta por representantes do INCRA,
será responsável pela análise da condição de beneficiário(a) dos(as) candidatos(as), com base na
documentação prevista nas alíneas g), h) e i) do Item 3.1.1, conforme disposto no Manual do PRONERA –
7ª Edição, ano 2025.
IX - A não comprovação da condição de beneficiário(a) ou a apresentação de documentos falsos,
inconsistentes ou com indícios de adulteração implicará na eliminação imediata do(a) candidato(a), sem
prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.


1.14.2 –AVALIAÇÕES - 2ª ETAPA - (Etapa eliminatória e classificatória)
A segunda etapa do Processo Seletivo consistirá em duas avaliações, ambas de caráter eliminatório e
classificatório, a serem realizadas exclusivamente para os(as) candidatos(as) que tiverem suas
inscrições homologadas na 1ª Etapa deste Processo Seletivo, conforme lista a ser publicada no site
institucional:https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe,        na     data    prevista    no
cronograma constante do Anexo I deste Edital:


I - A primeira avaliação consistirá na aplicação de uma Prova Presencial, em formato de Redação
dissertativo-argumentativa, cujo tema será correlato ao contexto do Programa Nacional de Educação na
Reforma Agrária – PRONERA, conforme critérios constantes do item 9 deste edital.


II - A segunda avaliação corresponderá à Análise do Histórico Escolar do Ensino Médio, cuja pontuação
será obtida a partir da média aritmética simples das notas das disciplinas de Língua Portuguesa, Biologia e
Química, referentes ao 1º, 2º e 3° anos do Ensino Médio, considerando-se os critérios detalhados no item
10 deste edital.
      a) O Histórico Escolar deverá estar legível e conter todas as informações necessárias para sua
          análise. Casos de documentos ilegíveis ou incompletos, consequentemente, acarretará na
          eliminação do(a) candidato(a);
      b) A média ponderada obtida nas duas avaliações será considerada para fins de classificação geral
          no Processo Seletivo, conforme os pesos, critérios de pontuação e desempate estabelecidos neste
          Edital (Itens 11 e 12);


2. DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas 80 (oitenta) vagas para ingresso na Turma Especial do Curso de Medicina - Centro
Acadêmico do Agreste da UFPE - Campus Caruaru (CAA), para início em 2025.2, como estabelece este
Edital, distribuídas conforme o quadro a seguir:


         CURSO                  GRAU ACADÊMICO               VAGAS                   TURNO




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        Medicina                      Bacharelado              80             Integral (Manhã/Tarde)


2.2 Em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e suas alterações, será aplicada a reserva de vagas para
candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, com ou sem renda
familiar per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, e para candidatos autodeclarados pretos ou pardos
(PP) e pessoas com deficiência (PcD).
2.3 O total de vagas ofertadas neste Edital inclui as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas
para as ações afirmativas (cotas). A distribuição detalhada dessas vagas por modalidade de concorrência
encontra-se estabelecida no Anexo II deste Edital, que é parte integrante e indissociável deste documento.
2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá atender aos requisitos de cada
modalidade de cota, conforme especificado no Anexo I - (Quadro 1), e na legislação vigente.


3.DA INSCRIÇÃO - 1ª ETAPA
3.1 Para o cumprimento desta primeira etapa, o (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, preencher
integralmente o formulário de inscrição e anexar toda a documentação obrigatória, por meio do Google
Formulários, disponível em https://forms.gle/Ro9QdsVCdCdHhK2m9, dentro do período de inscrições,
conforme inciso II do item 1.14.1.
    3.1.1 Para a inscrição, são documentos OBRIGATÓRIOS:
      a) Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão do Ensino Médio
         (obrigatoriamente os dois documentos);
      b) Documento de Identificação com foto (Carteira de Identidade, CNH ou Passaporte);
      c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste no Documento de Identificação;
      d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
      e) Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do
         endereço        eletrônico       do        Tribunal     Superior       Eleitoral      –       TSE
         (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) para brasileiros
         maiores de 18 anos, dispensada para:
         ● os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos
            a partir de novembro de 2006;
         ● os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
         ● os candidatos estrangeiros;
         ● os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
         ● os que perderam os direitos políticos.
      f) Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar para brasileiros maiores de 18 anos
         do sexo masculino;
      g) Declaração de Beneficiário(a), disponível no ANEXO IV deste edital - obrigatória para
         todos(as) inscritos(as) enquadrados(as) no público alvo do PRONERA;




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      h) Comprovante do vínculo profissional como educador (a) atuante em unidades escolares que
         atendam o público beneficiário do PRONERA, devidamente assinado e carimbado pelo dirigente
         máximo do órgão e da chefia imediata - obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as)
         no inciso IV do item 1.4 deste edital;
      i) Declaração/Certificado/Diploma de conclusão de curso de especialização promovido pelo INCRA
         - obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso V do item 1.4 deste Edital;
      j) Comprovação documental relativa aos(às) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas
         reservadas às ações afirmativas, conforme descrito no ANEXO III - obrigatória para os(as)
         candidatos(as) cotistas.


3.2 As declarações/certificados/diplomas, de que tratam as alíneas g), h) e i) devem conter texto,
assinatura e carimbo legíveis, caso contrário, a inscrição do (a) candidato (a) não será homologada.


OBS 1:NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de
exame supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.


3.3 Ao preencher o formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar corretamente todos os
dados solicitados, especialmente o e-mail, e anexar todos os documentos obrigatórios.
      3.3.1 É obrigação do (a) candidato (a) permanecer atento(a) à sua caixa de e-mails. Quaisquer
      comunicações perdidas ou ignoradas, que tenham por consequência a perda de prazos, é de total
      responsabilidade dos(as) candidatos(as).


3.4 A UFPE não fará alteração, de qualquer natureza, no formulário de inscrição do(a) candidato(a).
3.5 O não preenchimento, ou preenchimento incompleto ou incorreto do formulário de inscrição,
bem como a ausência do envio de quaisquer dos documentos obrigatórios, tornará a inscrição
inválida e acarretará, consequentemente, a eliminação do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo.
3.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá
alegar desconhecimento.
3.7 Os documentos obrigatórios anexados devem estar legíveis, atualizados e sem rasuras. Serão
considerados inválidos os documentos com cortes, manchas, ilegibilidade ou baixa resolução, sob pena de
eliminar o(a) candidato(a) do processo.

      3.7.1 Candidatos(as) com documentação que demonstrem indícios de falsificação estarão sujeitos à
      eliminação imediata, sem prejuízo de responsabilização civil, penal e administrativa, conforme a
      legislação vigente;

      3.7.2 O envio de declarações falsas ou informações inverídicas no formulário de inscrição




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       sujeitará o(a) candidato(a) à eliminação do processo seletivo e às sanções legais cabíveis.

3.8 As comunicações realizadas entre a UFPE e o(a) candidato(a) poderão ser feitas mediante o e-mail
fornecido no formulário de inscrição. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) garantir o correto
preenchimento desse campo.
3.9. Não haverá cobrança de taxa de inscrição aos candidatos participantes deste processo seletivo.
3.10 Em nenhuma hipótese será permitida inscrição fora do prazo.
3.11 A UFPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por quaisquer motivos de
técnica de computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação,
por procedimento indevido do(a) candidato(a), bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a
situação de sua inscrição.
3.12 Este Processo Seletivo, com exceção da prova de redação,será realizado exclusivamente de forma
virtual, por meio de formulário indicado neste Edital, conforme cronograma estabelecido. A formalização
da inscrição é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
3.13 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) manter sob sua guarda o comprovante de envio
da inscrição, que é o documento correspondente à cópia das respostas do formulário eletrônico (Google
Forms) que serão enviadas ao e-mail de contato cadastrado pelo(a) candidato(a) na inscrição, contendo
data e horário de submissão, para fins de eventual conferência e comprovação.
3.14 A lista geral de inscritos(as), contendo os nomes dos(as) candidatos(as) que tiveram suas inscrições
devidamente recebidas, será publicada no endereço eletrônico: https://www.ufpe.br/formas-de-
ingresso/vestibular-ufpe, na data prevista no cronograma deste processo seletivo (Anexo I).
3.15 A inscrição será considerada confirmada somente após a verificação documental realizada pela
Comissão de Seleção, que será divulgada através da publicação da lista de inscrições homologadas.
3.16 O envio da inscrição não garante a participação nas etapas seguintes do processo, estando
condicionada à homologação pela Comissão de Seleção, após análise dos documentos.
3.17    A    lista    de     inscrições   homologadas     será     publicada   no     endereço       eletrônico:
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe, na data prevista no cronograma deste processo
seletivo (Anexo I).


4. DA RESERVA DE VAGAS - MODALIDADES DE AÇÕES AFIRMATIVAS
4.1.NO ATO DA INSCRIÇÃO, o(a) candidato(a) deverá informar a modalidade em que deseja
concorrer, e, se optar pelas vagas de Ações Afirmativas, deverá anexar a comprovação documental
solicitada conforme ANEXO III referente à cada modalidade de cota.
4.2. Para fins de ingresso no curso de que trata este Edital, a UFPE adotará o percentual mínimo de 50%
(cinquenta por cento) da reserva de vagas para candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas.
4.3. Esta seleção oferece 7 (sete) modalidades de concorrência, cabendo ao(à) candidato(a) a




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responsabilidade de comprovar o atendimento aos critérios da cota pretendida. As descrições detalhadas
de cada modalidade estão disponíveis no ANEXO I, (Quadro 1) deste Edital.
             4.3.1. As modalidades de concorrência (AC; LI_EP; LB_EP; LI_PP; LB_PP; LI_PCD e
             LB_PCD), podem apresentar uma combinação de critérios específicos. Desta forma, a correta
             escolha da modalidade de inscrição é fundamental, sendo de inteira responsabilidade do(a)
             candidato(a) a comprovação dos requisitos exigidos para a cota pretendida.
             Exemplificando: Um(a) candidato(a) com deficiência (PCD) que atenda apenas à condição
             de PCD, que tenha estudado todo o Ensino Médio em escola pública, que não se enquadre em
             baixa renda, deve se inscrever na modalidade LI_PCD. Contudo, se, além da condição de
             PCD, que tenha estudado todo o Ensino Médio em escola pública, o(a) candidato(a) possuir
             comprovação de baixa renda, deverá se inscrever na modalidade LB_PCD, que acumula
             ambos os requisitos.



5. MODALIDADE DE COTA DESTINADA ÀS PESSOAS DE BAIXA RENDA

5.1 Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas destinadas à cota de baixa renda, por terem
cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública, deverão comprovar essa condição e a de renda.
Para tanto, além dos documentos pessoais e escolares exigidos no Edital, será necessário enviar a
documentação digitalizada descrita no ANEXO III.


5.2. A inscrição dos(as) candidatos(as) nesta modalidade está condicionada ao envio da Declaração do
Núcleo Familiar, disponível no ANEXO V deste Edital. Este documento deve ser devidamente
preenchido, contendo o nome, idade, grau de parentesco, atividade laboral exercida (profissão/estudante) e
a renda mensal bruta de cada membro da família do(a) candidato(a), bem como o total do grupo familiar.
É vedado deixar qualquer campo em branco.


5.3 Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar (item 5.2), o(a) candidato(a) deverá enviar cópia
digitalizada dos documentos originais (em formato PDF), comprobatórios de cada componente da família
citado, a saber:

     a) Cópia da certidão de nascimento para os membros do núcleo familiar com idade inferior a 18
     (dezoito) anos;

     b) Cópia da carteira de identidade para os membros com 18 (dezoito) anos ou mais;

     c) Comprovantes de renda ou declaração de ausência de renda para todos os maiores de 18 (dezoito)
     anos integrantes do núcleo familiar;




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    d) Documentação complementar, conforme a fonte de renda declarada, incluindo, mas não se
    limitando a, contracheques, declaração de imposto de renda, comprovante do CadÚnico, declarações
    específicas para autônomos, doadores, trabalhadores informais, aposentados, taxistas, ou
    trabalhadores rurais, conforme o caso.

Obs. 1: Os documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do(a)
candidato(a) e dos demais membros da família estão previstos no Anexo II da Portaria Normativa MEC nº
18, de 11 de outubro de 2012.

Obs. 2: Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per
capita, será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$
1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

Obs. 3: Considera-se família a unidade nuclear composta por todas as pessoas que residam em um mesmo
domicílio.

   5.4 A opção pela modalidade de baixa renda requer que o(a) candidato(a) selecione uma das seguintes
        subcategorias, em função da combinação dos critérios adicionais a que atenda: LB_EP; LB_PP; ou
        LB_PCD. A comprovação de todos os requisitos combinados é de responsabilidade exclusiva do(a)
        candidato(a).



6. MODALIDADE DE COTA DESTINADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

6.1. Todos(as) os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às cotas destinadas às pessoas com
deficiência passarão por análise documental a ser realizada pela Comissão de Verificação para pessoa
com deficiência (Comissão de Verificação – PcD), conforme a Portaria MEC Nº 360, de 18 de maio de
2022.

         6.1.1. O envio da documentação ocorrerá, EXCLUSIVAMENTE, de forma remota, conforme
         especificado neste Edital.

6.2. A Comissão de Verificação – PcD, de caráter multiprofissional, é responsável pela análise da
documentação enviada digitalmente pelos(as) candidatos(as), tendo como referência laudo médico
circunstanciado com letra legível, carimbado, assinado e datado com cópias dos exames complementares,
atestando as categorias e o grau da deficiência, considerando os aspectos qualitativos e quantitativos, nos
termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID), e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.

6.3. O(a) candidato(a) PcD deve, OBRIGATORIAMENTE, anexar o laudo médico, com todas as
especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), emitido com prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias da data da verificação, atestando a deficiência e o CID correspondente.

         6.3.1. Os exames complementares e imagens (fotos e/ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia



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       médica devem acompanhar o laudo e devem ter sido realizados até 180 (cento e oitenta) dias da
       verificação. O não atendimento a estas especificações acarretará no INDEFERIMENTO à cota
       pretendida.

6.4. Para fins deste Edital será considerada pessoa com deficiência, conforme o Decreto nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, e o Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, as que se enquadram nas
seguintes condições:
       6.4.1. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
       humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de
       paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
       hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
       nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas
       e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

       6.4.2. Deficiência Auditiva - perda unilateral, bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
       decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
       3.000Hz;

       6.4.3. Deficiência Visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
       melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre
       0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da
       medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência
       simultânea de quaisquer das condições anteriores. Visão monocular será considerada como
       deficiência. OBS.: para os candidatos com comprometimento do campo visual, solicitamos
       que tragam a campimetria com laudo de oftalmologista atestando o grau de deficiência.

       6.4.4. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média,
       com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
       habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais;
       d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g)
       lazer; e h) trabalho; OBS.: transtornos de depressão, de ansiedade, de personalidade, de déficit
       de atenção e hiperatividade (TDAH), NÃO se enquadram em deficiência mental.

       6.4.5. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.


6.5. É fundamental observar as condições que NÃO SÃO CONSIDERADAS DEFICIÊNCIAS,
conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 – Lei
Brasileira de Inclusão, pois LAUDOS com diagnósticos que não se enquadram no que determinam a
legislação acarretará o INDEFERIMENTO da inscrição do(a) candidato(a), e o consequente
impedimento à condição de cotista PCD.



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6.6. Os(As) candidatos(as) beneficiários(as) da reserva de vagas para pessoas com deficiência serão
avaliados(as) pela Banca de Verificação PCD.

6.7 Os(as) candidatos(as) à cota PcD que receberem PARECER DESFAVORÁVEL da Comissão de
Verificação PcD poderão interpor recurso, sendo a documentação submetida a uma nova comissão,
composta por membros diferentes da primeira avaliação, em observância ao princípio do contraditório e
da ampla defesa.
        6.7.1. A interposição de recurso é realizada, UNICAMENTE, pelos(as) candidatos(as) às cotas
        de Pessoas com Deficiência que receberam o PARECER DESFAVORÁVEL, sendo de sua total
        responsabilidade realizar o acompanhamento da validação à cota pretendida.

6.8 Para pessoas com deficiência, as modalidades de concorrência disponíveis são: LI_PCD e LB_PCD.
A comprovação de todos os requisitos combinados para a cota escolhida é de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a).


7. DO CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO (PRETO OU PARDO)

7.1. Serão instituídas Comissões de Heteroidentificação, com competência deliberativa para validação da
autodeclaração dos(das) candidatos(as), conforme as Resoluções nº 24/2019 (CEPE/UFPE) e 01/2024
(CEPE/UFPE)

7.2. Cada Comissão de Heteroidentificação será composta de 3 (três) membros da comunidade
universitária e membros externos que, preferencialmente, deverão possuir vínculo com grupos de pesquisa
ou núcleos de estudo ou movimentos sociais organizados ligados à questão étnico-racial, além de terem
participado do curso de formação.

7.3. Todos os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) (pretos ou pardos), deverão, NO
MOMENTO DA INSCRIÇÃO, obrigatoriamente, submeter seu vídeo, que deverá ser produzido
conforme critérios específicos.

7.4. O(A) candidato(a) deverá produzir e enviar o vídeo, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, atendendo
aos seguintes critérios:
 I - vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);
 II - não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo, tais como o
 uso de filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;
 III - a gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;

 IV - no momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;

 V - realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;

 VI - evitar entrada de luz por trás da imagem;



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 VII - posicionar-se em local com fundo branco;

 VIII - É vedado o uso de maquiagem, óculos escuros, chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço
 análogo, bem como a utilização de filtros de edição durante a gravação;
 IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.


7.5 O vídeo produzido pelo(a) candidato (a) deverá seguir o seguinte roteiro:

       I - o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o
       documento original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na
       câmera (ficar parado por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso);
       II - em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até a câmera
       focalizar todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);
       III - o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera
       (ficar parado(a) por 5 segundos);
       IV - por fim, retornar para a posição inicial, de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá
       falar em alto e bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração:
       a) “Eu, [falar o nome completo], portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no
       Processo Seletivo Específico do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária
       (PRONERA/UFPE) 2025.2 da UFPE, para o curso de Medicina, me autodeclaro [falar
       preto(a) ou pardo(a)] nos termos da lei nº 12.711/2012 e suas alterações.”
       b) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo
       1’30’’ (um minuto e trinta segundos) de duração, no formato Mp4.
       c) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes).
       d) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem
       focalizada, e se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos
       documentos solicitados em Edital foram anexados.
       e) O(A) candidato(a) deverá renomear cada arquivo, identificando-os como “Vídeo + nome
       completo do(a) candidato(a).
7.6 O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração não validada pelos seguintes motivos:
         I. Não atende aos critérios fenotípicos (cor da pele, textura do cabelo e/ou características da
         face) para homologação da autodeclaração de negros (pretos e pardos);
         II. Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) por meio do vídeo
         enviado; ou
         III. Não enviou o vídeo.

  7.7 Para validar a autodeclaração de candidatos(as) às vagas reservadas aos candidatos pretos ou
  pardos serão considerados unicamente os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), sendo vedado
  qualquer outro critério, inclusive as considerações sobre a ascendência, documentação ou exames



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  dermatológicos.

  7.8 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a
  cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos negróides faciais, que, combinados ou não, permitirão
  validar ou invalidar a autodeclaração.

  7.9 Será considerado preto ou pardo o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por pelo menos
  dois dos membros da Comissão de Heteroidentificação, com base no fenótipo.

  7.10 Os(as) candidatos(as) às cotas destinadas a Pretos e Pardos que receberem PARECER
  DESFAVORÁVEL da Comissão de Heteroidentificação poderão interpor recurso, sendo constituída
  uma nova comissão, composta por membros diferentes da primeira avaliação, para realizar uma nova
  análise do vídeo, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

          7.10.1 A interposição de recurso é realizada, UNICAMENTE, pelos(as) candidatos(as) às cotas
          de candidatos(as) Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos), que receberam o PARECER
          DESFAVORÁVEL, sendo de sua total responsabilidade realizar o acompanhamento da
          validação à cota pretendida.

 7.11 Para os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), as modalidades de concorrência disponíveis são:
 LI_PP e LB_PP. A comprovação de todos os requisitos combinados para a cota escolhida é de
 responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).


8. AVALIAÇÕES- 2ª ETAPA


8.1 A segunda etapa do Processo Seletivo consistirá em duas avaliações, ambas de caráter eliminatório e
classificatório:
      a) Prova Presencial de Redação;
      b) Avaliação do Histórico Escolar.


8.2 Serão submetidos às avaliações todos os(as) candidatos(as) que tiverem suas inscrições homologadas.


9 - DA PROVA DE REDAÇÃO


9.1 A Prova Presencial de Redação será aplicada no dia 05 de outubro de 2025 (domingo), no Centro
Acadêmico do Agreste (CAA-UFPE), situado na Avenida Marielle Franco, Bairro Nova Caruaru, Caruaru
- PE, CEP: 55014-900. As instruções detalhadas para o dia da prova serão divulgadas na página do
vestibular, no site da UFPE.
9.2 A Prova de redação terá duração de 2h30 (duas horas e trinta minutos), em horário a ser
divulgado na página oficial da UFPE (https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe). Não será



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permitida a entrada na sala após o horário.
9.3 Os(as) candidatos(as) deverão apresentar-se no local de prova com no mínimo 01 (uma) hora de
antecedência do horário previsto para o início das provas, munidos(as), obrigatoriamente, de documento
de identidade oficial original com foto (RG, CNH ou Passaporte) e caneta esferográfica de material
transparente na cor azul ou preta.
9.4 O(A) candidato(a) que não comparecer no local, data e horário definidos para a prova de redação, ou
que comparecer ao local de prova mas não apresentar o documento de identidade oficial original com foto,
será eliminado(a) do certame de que trata este Edital.
9.5 A prova será realizada em Folha de Redação específica, com caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, e será o único documento considerado para a correção.
9.6 Não será permitido utilizar relógios de qualquer tipo, telefone celular ou quaisquer outros
equipamentos eletrônicos, além de bonés, toucas, chapéus e óculos escuros, ainda que em bolsas, sacolas,
mochilas e assemelhados após o início da prova, sob pena de eliminação do processo seletivo.
9.7 É proibida a entrada no prédio de realização das provas portando aparelhos celulares, ainda que
desligados, sob pena de imediata desclassificação do candidato(a).
9.8 O(a) candidato(a) não poderá emprestar nenhum material durante a realização da prova.
9.9 Não é vedado o consumo de alimentos em sala durante o horário de provas do processo seletivo, desde
que não interfira na realização das provas dos(as) demais candidatos(as). Caso contrário, o(a) candidato(a)
poderá consumir seu alimento fora da sala de prova, antes do seu início.
9.10 A UFPE não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores trazidos pelos(as)
candidatos(as) durante a prova.


9.11 O(a) candidato(a) não deverá formular perguntas aos fiscais acerca da prova de Redação, pois todas
as instruções constarão na folha de redação. A leitura competente da prova e sua compreensão integram o
processo seletivo.


9.12 Os(as) candidatos(as) que finalizarem a prova poderão sair da sala somente transcorrida uma hora
(1h) do seu início. Os(As) três (3) últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer na sala de prova e
somente poderão sair juntos do recinto.


9.13 O(A) candidato(a) que, por uma razão imperiosa, necessitar sair da sala onde se realiza a prova, só
poderá fazê-lo acompanhado por um fiscal.


9.14 É de responsabilidade do(a) candidato(a) entregar ao fiscal da sua sala a folha de redação ao deixar
em definitivo a sala de prova. A não entrega implica a sua exclusão do processo seletivo.
9.15 A Prova de redação valerá 10 (dez) pontos, terá caráter eliminatório e classificatório e peso 6 (seis)
no cálculo da Nota Final (NF).




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9.16 A prova de redação consistirá na elaboração de texto em língua portuguesa na modalidade
dissertativo-argumentativa, com temas relacionadosà questão agrária, fundiária e agrícola no Brasil, à
Educação do Campo, à saúde da população do campo, da floresta e das águas, à realidade das
comunidades de reforma agrária e às estratégias de desenvolvimento sustentável, podendo contemplar um
ou mais deles. O tema e as instruções constarão da folha de prova, podendo conter textos de apoio.
9.17 Serão avaliados os seguintes os critérios:

CRITÉRIO AVALIADO                                                    PONTUAÇÃO MÁXIMA

Adequação ao tema e objetividade                                               1,0 ponto

Organização e correlação de ideias                                             1,0 ponto

Domínio, desenvolvimento e aprofundamento do tema                              3,5 ponto

Domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa                             2,0 ponto

Uso apropriado da acentuação                                                   0,5 ponto

Grafia                                                                         0,5 ponto

Morfossintaxe                                                                  0,5 ponto

Propriedade Vocabular                                                          1,0 ponto

Total de Pontos                                                              10,0 pontos


9.18 A redação será corrigida por 02 (dois) avaliadores, de forma independente (A1 e A2), sem que um
tenha acesso à nota atribuída pelo outro.


    9.18.1 Cada avaliador atribuirá uma nota para cada um dos critérios conforme o subitem 9.17 e a
    soma desses pontos comporá a nota total de cada avaliador, que poderá chegar ao máximo de 10 (dez)
    pontos.


    9.18.2 A nota final da redação corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas por cada
    corretor.
    I - Considerar-se-á, discrepância entre dois avaliadores, se suas notas totais diferirem por mais de 4
    (quatro) pontos.
    II - Caso haja discrepância, haverá recurso de ofício (automático) e a redação será corrigida, de forma
    independente, por um terceiro corretor cuja nota será a definitiva.


9.19 Será eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na
Redação.




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9.20 Será atribuída nota zero à redação:
a) Com folha de redação em branco, mesmo que haja texto escrito na folha de rascunho;
b) Escrita totalmente ou parcialmente a lápis;
c) Que fugir ao tema apresentado;
d) Que não atender à quantidade mínima de 20 linhas e máxima de 30 de linhas;
e) Que não obedeça à estrutura dissertativo-argumentativa;
f) Que apresentar marcas que possam levar à identificação do(a) candidato(a).
g) Que apresentar assinatura ou rubrica do(a) candidato(a);
h) Que apresentar impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação ou parte do texto
deliberadamente desconectado do tema proposto.


9.21 O(a) candidato(a) deverá redigir sua redação com letra legível, sob pena de desclassificação em caso
de impossibilidade de compreensão do conteúdo.
9.22 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para o dia da prova de Redação deverá,
obrigatoriamente, preencher o campo correspondente no formulário de inscrição durante o período de
inscrições e enviar e-mail para psevestpronera.prograd@ufpe.br, identificando a condição ou condições
que justifiquem a solicitação, anexando a documentação comprobatória.
      9.22.1 No campo “assunto” deve constar a seguinte identificação: “SOLICITAÇÃO DE
      ATENDIMENTO ESPECIAL PROVA DE REDAÇÃO – EDITAL N° 31/2025 - PROCESSO
      SELETIVO ESPECÍFICO - MEDICINA - PRONERA/UFPE - 2025.2”.


10. DA AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
10.1 A análise de histórico escolar será realizada pela Comissão de Processo Seletivo do
PRONERA/UFPE.
10.2 A análise do histórico tem caráter classificatório e eliminatório e levará em consideração as
notas/conceitos das disciplinas de Língua Portuguesa ou Português, Química e Biologia obtidas no 1º, 2º e
3º Anos do Ensino Médio, comprovadas por meio de Histórico Escolar ou Boletim Escolar Oficial ou
documento escolar oficial equivalente.

10.3 O cálculo da média do Histórico Escolar será realizado da seguinte forma:

a) Será obtida a média aritmética simples das notas das disciplinas de Língua Portuguesa, Química e
Biologia,        considerando            os      três         anos       do         Ensino       Médio;
b) A média das três disciplinas será multiplicada por 4 (quatro), correspondente ao peso atribuído a essa
etapa da avaliação;

10.4 Para efeito de cálculo da média, serão observadas apenas notas expressas em escala numérica de 0
(zero) a 10 (dez). Se o histórico escolar, ou documento oficial equivalente, apresentar conceitos, e não
números, notas diferentes da classificação de 0.00 a 10.00, ou uma única média global do estudante, será



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utilizada a Tabela de Equivalência entre Conceitos e Notas Numéricas – ANEXO VIII para a conversão
correspondente.

10.5 Somente serão aceitos Históricos Escolares legíveis, com a respectiva assinatura (física e/ou
eletrônica) e emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em formato PDF ou imagem,
conforme orientações do formulário de inscrição.

10.6 A apresentação de Histórico Escolar incompleto, ilegível, fraudulento ou divergente das exigências
deste edital acarretará a eliminação do(a) candidato(a).

10.7 O(A) candidato(a) que obtiver pontuação igual a 0 (zero) na análise do Histórico Escolar será
ELIMINADO(A) do processo seletivo.

10.8 Caso o Histórico Escolar apresentado pelos(as) candidatos(as) não contenha informações de qualquer
um dos anos escolares (1º, 2º ou 3º ano), ou as disciplinas exigidas não estejam devidamente registradas
nesse(s) período(s), não será realizada complementação, substituição ou projeção de dados faltantes, sendo
atribuída nota zero para a disciplina ou para o(s) ano(s) não apresentado(s).

10.9 A nota Final (NF) será calculada de acordo com o previsto no item 11, considerando as notas obtidas
na avaliação do Histórico do Ensino Médio e na Prova Presencial de Redação.



11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1 A pontuação final do(a) candidato(a) será calculada com base nas seguintes etapas:

a) Cálculo da média aritmética simples das notas de Língua Portuguesa, Biologia e Química, considerando
os três anos do Ensino Médio;

b) A média obtida em cada disciplina será multiplicada por 4 (quatro), peso atribuído às disciplinas do
Histórico Escolar;

c) A nota da Redação Presencial será multiplicada por 6 (seis), peso atribuído à prova discursiva de
redação;

d) A Nota Final (NF) será o resultado da soma dos dois produtos anteriores, dividida por 10 (dez), relativa
a soma dos pesos, conforme a fórmula:

NF = ((Média das notas de Português, Biologia e Química) x 4 + (Nota da Redação x 6)) / 10

11.2 A classificação dos(as) candidatos(as) será feita em ordem decrescente de acordo com a Nota Final
(NF) e critérios de desempate previstos no Item 12, para fins de preenchimento das vagas previstas neste
Edital.

12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE




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12.1 Havendo empate entre os(as) candidatos(as) na pontuação final, o desempate será realizado
observando os critérios estabelecidos abaixo, por ordem de aplicação:
    a) Maior nota da redação;
    b) Maior idade.
13. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
13.1 Será eliminado(a) do Processo Seletivo Específico para a Turma Especial de Medicina da UFPE -
CAA, o(a) candidato(a) que não enviar os documentos que constam no item 3.1.1 e anexo III ou enviá-los
de forma incompleta, bem como o(a) candidato(a) que enviar os documentos fora do prazo estabelecido no
subitem 3.1.1.
   a)    Enviar de forma ilegível ou fraudulenta os documentos obrigatórios previstos no item 3.1.1 e
   ANEXO III deste Edital;
   b)    O(A)       candidato(a) que não comparecer ao local da Prova de Redação no dia e horário
   especificado;
   c)    Obtiver nota inferior a 5,0 na Prova de Redação;
   d)    Outras hipóteses previstas ao longo deste Edital.


14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá recurso fundamentado, dirigido em instância única à Comissão Organizadora do Vestibular -
UFPE - 2025.2, contra as seguintes decisões:

I - Resultado Preliminar;
II - Resultado das comissões de avaliação para ingresso por ações afirmativas:

        a)      Comissão de Verificação - Pessoa com Deficiência;

        b)      Comissão de Heteroidentificação (Pretos/Pardos);

14.2Os prazos para interposição de recurso variam conforme o tipo de decisão e estão detalhados no
Cronograma Geral deste Processo Seletivo (ANEXO I) deste Edital.

        14.2.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar os prazos estabelecidos.

14.3 Os recursos deverão ser enviados, dentro do prazo estipulado em cronograma (ANEXO I), para o e-
mail: psevestpronera.prograd@ufpe.br, contendo, obrigatoriamente, no campo “assunto” a seguinte
identificação: “RECURSO – [ESPECIFICAR O TIPO] – EDITAL N° 31/2025 - PROCESSO
SELETIVO ESPECÍFICO - MEDICINA - PRONERA/UFPE - 2025.2”

(Exemplo de assunto: RECURSO – RESULTADO PRELIMINAR – EDITAL N° 31/2025 -
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO - MEDICINA - PRONERA/UFPE - 2025.2)




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14.4Será obrigatório o uso do Formulário de Interposição de Recurso (Anexo VI), devidamente
preenchido. Recursos enviados fora do prazo, por outros meios, sem o formulário ou com informações
incompletas, não serão analisados.

14.5 O recurso deverá apresentar argumentação clara, lógica e objetiva, sendo facultado ao(à) candidato(a)
anexar documentos que considere relevantes para sua fundamentação.

14.6 Dos recursos relativos às comissões de ações afirmativas

    14.6.1 Os(as) candidatos(as) à cota de Pessoa com Deficiência (PcD) que tiverem PARECER
    DESFAVORÁVEL terão seus recursos analisados por comissão distinta da que realizou a primeira
    avaliação, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. Poderão ser apresentados novos laudos,
    relatórios médicos ou outros documentos comprobatórios, conforme o caso;

    14.6.2 Os(as) candidatos(as) às cotas para Pretos e Pardos que receberem PARECER
    DESFAVORÁVEL da Comissão de Heteroidentificação poderão interpor recurso, sendo constituída
    nova comissão, composta por membros diferentes da primeira avaliação, para realizar nova análise.
    Para tanto, os(as) candidatos(as) deverão enviar um novo vídeo de autodeclaração, nos termos e
    prazos definidos no edital, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

14.7 Serão indeferidos os recursos que:

      a) Não estiverem devidamente fundamentados;

      b) Estiverem em desacordo com as normas deste Edital;

      c) Forem enviados fora do prazo previsto no cronograma;

      d) Não utilizarem o formulário indicado (Anexo VI);

      e) Não comprovarem que atendem aos critérios definidos à cota pretendida.

14.8 O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme os prazos estabelecidos no
cronograma (ANEXO I), não cabendo novo recurso da decisão final.




15. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
15.1 O resultado preliminar será divulgado       no dia 14 de outubro de 2025 na página eletrônica:
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe.
15.2 A UFPE publicará, até o dia 16 de outubro de 2025 o resultado final do Processo Seletivo
PRONERA, destinado ao curso de Medicina, na página eletrônica: https://www.ufpe.br/formas-de-




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             16 DE SETEMBRO DE 2025          28
ingresso/vestibular-ufpe.


16. DA MATRÍCULA
16.1 A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será efetuada automaticamente pela Coordenação
de Controle Acadêmico - UFPE, em todas as disciplinas obrigatórias do primeiro período do Curso de
Graduação. Os(As) ingressantes não poderão trancar o primeiro ano de vínculo.
16.2 O início das aulas da Turma Especial de Graduação em Medicina do Centro Acadêmico do Agreste -
CAA, específica para o Programa Nacional de Educação para Áreas da Reforma Agrária - PRONERA está
previsto para 20/10/2025.
16.3 O curso será ministrado no Centro Acadêmico do Agreste-CAA, no formato presencial, no turno
integral (manhã/tarde).
16.4 A qualquer tempo, o(a) candidato(a) que omitir informações, apresentar dados, documentos ou
informações falsas, estará sujeito(a) a medidas administrativas e judiciais cabíveis, e à perda do vínculo
com a UFPE.

17. DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS)

17.1 Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas ofertadas neste processo seletivo
comporão lista de espera, obedecendo-se à ordem decrescente de pontuação e modalidade de
concorrência.
17.2 Na hipótese de candidatos(as) classificados(as) não apresentarem a documentação exigida ou, ainda,
no caso de surgimento de vagas em decorrência de desistência de matrículas já efetuadas, haverá nova
chamada de candidatos(as) aprovados(as) e ainda não classificados(as) para ocupação dessas vagas, de
acordo com as opções declaradas no ato da inscrição, observando-se a classificação por média obtida e
modalidade de concorrência.


18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
18.1 As disposições e instruções específicas contidas em outros editais, avisos, comunicados ou qualquer
documento relativo ao processo seletivo PRONERA constituem normas que passam a integrar o presente
Edital, devendo ser em tudo observadas e cumpridas.
18.2 A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas
Complementares e Comunicados Oficiais referentes a este Processo Seletivo Específico. É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar tais divulgações.
18.3 Com a inscrição realizada o(a) candidato(a) manifesta ciência e absoluta concordância com todas as
disposições do presente edital.
18.4 Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que descumprir quaisquer das regras e condições do presente
edital, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis.
18.5 Constatada a qualquer tempo a não veracidade das informações prestadas ou a inidoneidade da
documentação comprobatória apresentada, a UFPE procederá com o cancelamento da inscrição ou da



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             16 DE SETEMBRO DE 2025          29
matrícula do(a) candidato(a).
18.6 Compete à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFPE decidir sobre os casos omissos.




                                  Recife, 10 de setembro de 2025
                                Shirley Cristiane Monteiro da Silva
                                   Diretora de Gestão Acadêmica




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76       16 DE SETEMBRO DE 2025   30
                                            ANEXO I

                                       CRONOGRAMA

Publicação do Edital do Processo Seletivo                         10/09/2025

ETAPA 1 - Inscrição através do formulário:                Da publicação deste edital em
https://forms.gle/D6A8rfNQhCWbj44v5                       10/09/2025 até às 23h59m do
                                                          dia 20/09/2025



Publicação do Resultado da avaliação das Comissões de               26/09/2025
Heteroidentificação e da Comissão PcD, no site
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

Interposição de Recurso Contra a Decisão das Comissões,           27 e 28/09/2025
via e-mail: psevestpronera.prograd@ufpe.br


Resultado da Interposição dos Recursos Contra a Decisão             29/09/2025
das Comissões de Heteroidentificação e da Comissão PcD

Divulgação das inscrições homologadas                               30/09/2025

ETAPA 2 - Aplicação das Provas                                      05/10/2025


Publicação DO RESULTADO PRELIMINAR no site:                        14/10//2025
https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe



Interposição de Recursos contra RESULTADO                           15/10/2025
PRELIMINAR, via e-mail:
psevestpronera.prograd@ufpe.br

Resultado Final publicado na página:                                16/10/2025

https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe


Início das aulas                                                    20/10/2025




 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76      16 DE SETEMBRO DE 2025     31
                                               ANEXO II - VAGAS



                                           VAGAS POR CURSO



                          CURSO                                      QTD. VAGAS /               TOTAL DE
                                                                      ENTRADA                    VAGAS


              Bacharelado em Medicina                                80          2025.2               80


TABELA 1 - QUANTITATIVO DE VAGAS TOTAIS.


DISTRIBUIÇÃO TOTAL DE AC                    LI_EP      LB_EP LI_PP          LB_PP       LI_PCD      LB_ PCD
 POR COTAS    VAGAS

 Bacharelado               80         40       3          5         14         14           2              2
 em Medicina


TABELA 2 - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA.


LEGENDA DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA:

AC: Ampla Concorrência, para pessoas que não se encaixam nas cotas ou que não desejam participar do processo
seletivo por meio delas.


LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder
público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).


LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação
do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).


LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação
do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).


LB_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias
que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela
Lei nº 14.723/2023).


LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas
com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                 16 DE SETEMBRO DE 2025         32
LB_PCD: Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo
que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no
âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2023).
Quadro 1 - Descrição das modalidades de concorrência
                                                   ANEXO III

                DOCUMENTOS EXIGIDOS POR MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:

             I - consultar as listas de documentos por modalidade (ANEXO III) ;
             II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
             III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




                          MODALIDADE: AC - AMPLA CONCORRÊNCIA




O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos a partir de
novembro de 2006;
b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros;
d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
e) os que perderam os direitos políticos.

VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

Obs 1: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                16 DE SETEMBRO DE 2025          33
Obs. 2: Alunos com estudos integralmente realizados no Exterior entregarão documentação de conclusão do
Ensino Médio, devidamente autenticada pelas autoridades diplomáticas (Embaixada/Consulado brasileiro
sediado no país responsável pela expedição da documentação), com tradução oficial.

Obs. 3: Alunos com estudos parcialmente realizados no Exterior: a equivalência destes estudos será de
competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação – LDB – nº 9.394/96 – Art. 23.

Obs. 4: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual de
Pernambuco (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art.
23;

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

VII - Declaração de Beneficiário(a), disponível no ANEXO IV deste edital - obrigatória para todos(as)
inscritos(as) enquadrados(as) no público alvo do PRONERA;

VIII - Comprovante do vínculo profissional como educador(a) atuante em unidades escolares que atendam o
público beneficiário do PRONERA, devidamente assinado e carimbado pelo dirigente máximo do órgão e da
chefia imediata - obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso IV do item 1.4 deste
edital;
IX - Declaração/Certificado/Diploma de conclusão de curso de especialização promovido pelo INCRA -
obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso V do item 1.4 deste Edital;



MODALIDADE LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria
Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.


O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            16 DE SETEMBRO DE 2025                34
a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos a partir de
novembro de 2006;
b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros;
d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
e) os que perderam os direitos políticos.


VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do
Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os
três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados
em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de
Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e
carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o
Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Declaração de Beneficiário(a), disponível no ANEXO IV deste edital - obrigatória para todos(as)
inscritos(as) enquadrados(as) no público alvo do PRONERA;

VIII - Comprovante do vínculo profissional como educador(a) atuante em unidades escolares que atendam o
público beneficiário do PRONERA, devidamente assinado e carimbado pelo dirigente máximo do órgão e da
chefia imediata - obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso IV do item 1.4 deste
edital;
IX - Declaração/Certificado/Diploma de conclusão de curso de especialização promovido pelo INCRA -
obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso V do item 1.4 deste Edital;



MODALIDADE LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012,
alterada pela Lei nº 14.723/2023).


O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76          16 DE SETEMBRO DE 2025               35
1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos a partir de
novembro de 2006;
b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros;
d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
e) os que perderam os direitos políticos.


VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do
Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os
três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados
em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de
Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e
carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o
Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação de cotas.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            16 DE SETEMBRO DE 2025               36
VII - Declaração de Beneficiário(a), disponível no ANEXO IV deste edital - obrigatória para todos(as)
inscritos(as) enquadrados(as) no público alvo do PRONERA;

VIII - Comprovante do vínculo profissional como educador(a) atuante em unidades escolares que atendam o
público beneficiário do PRONERA, devidamente assinado e carimbado pelo dirigente máximo do órgão e da
chefia imediata - obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso IV do item 1.4 deste
edital;
IX - Declaração/Certificado/Diploma de conclusão de curso de especialização promovido pelo INCRA -
obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso V do item 1.4 deste Edital;
X - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe
e no ANEXO V deste edital devidamente preenchida, constando o nome de cada membro da família do
candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal
bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco;

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do candidato
e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de
outubro de 2012.

Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será
considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora, os
seguintes documentos:

➢ CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO)

I      -   Comprovante        de      inscrição     gerado,      EXCLUSIVAMENTE,           no  endereço
https://www.gov.br/ptbr/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada
informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas por
todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas da
família.

Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua
renda, independente do grau de parentesco.

➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            16 DE SETEMBRO DE 2025                37
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;

➢ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado e/ou
pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU

II- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;

➢ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo familiar,
declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo; II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU III -
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;

➢ PARA TAXISTA

I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;

➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES

I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

➢ RENDIMENTOS INFORMAIS

I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o valor
da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente poderá ser
utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o
comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

➢ ATIVIDADE RURAL

I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.


MODALIDADE LB_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos com renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            16 DE SETEMBRO DE 2025                38
O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos a partir de
novembro de 2006;
b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros;
d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
e) os que perderam os direitos políticos.


VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do
Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os
três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados
em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de
Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e
carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o
Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação de cotas.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            16 DE SETEMBRO DE 2025               39
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Declaração de Beneficiário(a), disponível no ANEXO IV deste edital - obrigatória para todos(as)
inscritos(as) enquadrados(as) no público alvo do PRONERA;

VIII - Comprovante do vínculo profissional como educador(a) atuante em unidades escolares que atendam o
público beneficiário do PRONERA, devidamente assinado e carimbado pelo dirigente máximo do órgão e da
chefia imediata - obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso IV do item 1.4 deste
edital;
IX - Declaração/Certificado/Diploma de conclusão de curso de especialização promovido pelo INCRA -
obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso V do item 1.4 deste Edital;
X - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe
e no ANEXO V deste edital devidamente preenchida, constando o nome de cada membro da família do
candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal
bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco;

XI - A autodeclaração do preto ou pardo será feita no vídeo gravado e enviado pelo(a) candidato(a), atendendo
aos critérios descritos nos ITENS 7.4 e 7.5 deste Edital;

Para a análise da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a) PRETO(A) OU
PARDO(A) deverá produzir e enviar junto à documentação, um vídeo de autodeclaração. A gravação do
vídeo a ser encaminhado deverá atender aos seguintes critérios:

I - Vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);

II - Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o uso de filtros
e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;

III - A gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;

IV - No momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;

V - Realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;

VI - Evitar entrada de luz por trás da imagem;

VII - Posicionar-se em local com fundo branco;

VIII - É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço
análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição;

IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.

X- O vídeo produzido pelo estudante deverá seguir o seguinte roteiro:

a) o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento
original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na câmera (ficar parado(a) por 5
segundos (apresentar o documento frente e verso);

b) em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o
perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);

c) o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              16 DE SETEMBRO DE 2025                 40
por 5 segundos);

d) por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em alto e
bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração:

e) “Eu, [falar o nome completo], portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no Processo Seletivo
Especial do PRONERA 2025.2 da UFPE, para o curso de Medicina me autodeclaro [falar preto(a) ou pardo(a)]
nos termos da lei nº 12.711/2012 e suas alterações”.

f) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo 1’30’’ (um
minuto e trinta segundos) de duração.

g) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes).

h) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem focalizada, e se o
som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos solicitados em Edital foram
anexados

i) O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome completo do(a)
candidato(a)”.

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do candidato
e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de
outubro de 2012.

Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será
considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora, os
seguintes documentos:

➢ CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO)

I      -   Comprovante        de      inscrição     gerado,      EXCLUSIVAMENTE,           no  endereço
https://www.gov.br/ptbr/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada
informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas por
todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas da
família.

Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua
renda, independente do grau de parentesco.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              16 DE SETEMBRO DE 2025                41
➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;

➢ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado e/ou
pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU

II- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;

➢ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo familiar,
declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo; II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU III -
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;

➢ PARA TAXISTA

I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;

➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES

I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

➢ RENDIMENTOS INFORMAIS

I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o valor
da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente poderá ser
utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o
comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

➢ ATIVIDADE RURAL

I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            16 DE SETEMBRO DE 2025                42
MODALIDADE LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda,
que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada
pela Lei nº 14.723/2023).


O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos a partir de
novembro de 2006;
b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros;
d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
e) os que perderam os direitos políticos.


VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do
Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os
três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados
em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de
Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e
carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o
Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação de cotas.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            16 DE SETEMBRO DE 2025               43
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Declaração de Beneficiário(a), disponível no ANEXO IV deste edital - obrigatória para todos(as)
inscritos(as) enquadrados(as) no público alvo do PRONERA;

VIII - Comprovante do vínculo profissional como educador(a) atuante em unidades escolares que atendam o
público beneficiário do PRONERA, devidamente assinado e carimbado pelo dirigente máximo do órgão e da
chefia imediata - obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso IV do item 1.4 deste
edital;
IX - Declaração/Certificado/Diploma de conclusão de curso de especialização promovido pelo INCRA -
obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso V do item 1.4 deste Edital;
X - A autodeclaração do preto ou pardo será feita no vídeo gravado e enviado pelo(a) candidato(a), atendendo
aos critérios descritos nos Itens 7.4 e 7.5 deste Edital, conforme instruções abaixo;

Para a análise da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a) PRETO(A) OU
PARDO(A) deverá produzir e enviar junto à documentação, um vídeo de autodeclaração. A gravação do
vídeo a ser encaminhado deverá atender aos seguintes critérios:

I - Vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);

II - Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o uso de filtros
e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;

III - A gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;

IV - No momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;

V - Realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;

VI - Evitar entrada de luz por trás da imagem;

VII - Posicionar-se em local com fundo branco;

VIII - É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço
análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição;

IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.

X- O vídeo produzido pelo estudante deverá seguir o seguinte roteiro:

a) o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento
original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na câmera (ficar parado(a) por 5
segundos (apresentar o documento frente e verso);

b) em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o
perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);

c) o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a)
por 5 segundos);




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              16 DE SETEMBRO DE 2025                 44
d) por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em alto e
bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração:

e) “Eu, [falar o nome completo], portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no Processo Seletivo
Especial do PRONERA 2025.2 da UFPE, para o curso de Medicina me autodeclaro [falar preto(a) ou pardo(a)]
nos termos da lei nº 12.711/2012 e suas alterações”.

f) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo 1’30’’ (um
minuto e trinta segundos) de duração.

g) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes).

h) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem focalizada, e se o
som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos solicitados em Edital foram
anexados

i) O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome completo do(a)
candidato(a)”.


MODALIDADE LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita
igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas. (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).


O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos a partir de
novembro de 2006;
b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros;
d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
e) os que perderam os direitos políticos.


VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              16 DE SETEMBRO DE 2025                45
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do
Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os
três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados
em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de
Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e
carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o
Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação de cotas.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Declaração de Beneficiário(a), disponível no ANEXO IV deste edital - obrigatória para todos(as)
inscritos(as) enquadrados(as) no público alvo do PRONERA;

VIII - Comprovante do vínculo profissional como educador(a) atuante em unidades escolares que atendam o
público beneficiário do PRONERA, devidamente assinado e carimbado pelo dirigente máximo do órgão e da
chefia imediata - obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso IV do item 1.4 deste
edital;
IX - Declaração/Certificado/Diploma de conclusão de curso de especialização promovido pelo INCRA -
obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso V do item 1.4 deste Edital;
X - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe
e no ANEXO V deste edital devidamente preenchida, constando o nome de cada membro da família do
candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal
bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco;

XI - Laudo médico com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), atestando a
deficiência e o CID correspondente. Os exames complementares devem acompanhar o laudo, atestando as
categorias e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no caso dos estudantes que sejam
pessoas com deficiência e tenham se inscrito para as vagas reservadas a essas pessoas. (Redação dada pela
Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017); O não atendimento a estas especificações acarretará no
INDEFERIMENTO à cota pretendida.

XII - Exames complementares ao laudo médico e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia
médica;

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do candidato




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            16 DE SETEMBRO DE 2025                46
e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de
outubro de 2012.

Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será
considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora, os
seguintes documentos:

➢ CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO)

I      -   Comprovante        de      inscrição     gerado,      EXCLUSIVAMENTE,           no  endereço
https://www.gov.br/ptbr/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada
informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

Obs.6: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas por
todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas da
família.

Obs.7: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que possua
renda, independente do grau de parentesco.

➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;

➢ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado e/ou
pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória OU II-
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;

➢ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo familiar,
declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo; II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU III -
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            16 DE SETEMBRO DE 2025                47
➢ PARA TAXISTA
I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;

➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES
I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

➢ RENDIMENTOS INFORMAIS
I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o valor
da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente poderá ser
utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o
comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

➢ ATIVIDADE RURAL
I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;


III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.
MODALIDADE LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2023).


O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado neste Edital.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento
Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
        a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, aos nascidos a partir
        de novembro de 2006;
        b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             16 DE SETEMBRO DE 2025                48
        d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
        e) os que perderam os direitos políticos.
VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do
Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que os
três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido cursados
em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da Secretaria de
Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá estar assinada e
carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual (Ganhe o
Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio
Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação de cotas.

Obs.4: NÃO SERÃO ACEITOS Certificado de Conclusão e Histórico Escolar obtidos por meio de exame
supletivo realizado por candidatos menores de 18 anos, AINDA QUE EMANCIPADOS.

Obs.5: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares,
ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Declaração de Beneficiário(a), disponível no ANEXO IV deste edital - obrigatória para todos(as)
inscritos(as) enquadrados(as) no público alvo do PRONERA;

VIII - Comprovante do vínculo profissional como educador(a) atuante em unidades escolares que atendam o
público beneficiário do PRONERA, devidamente assinado e carimbado pelo dirigente máximo do órgão e da
chefia imediata - obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso IV do item 1.4 deste
edital;
IX - Declaração/Certificado/Diploma de conclusão de curso de especialização promovido pelo INCRA -
obrigatório apenas para candidatos(as) enquadrados(as) no inciso V do item 1.4 deste Edital;
X - Laudo médico com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), atestando a
deficiência e o CID correspondente. Os exames complementares devem acompanhar o laudo, atestando as
categorias e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no caso dos estudantes que sejam
pessoas com deficiência e tenham se inscrito para as vagas reservadas a essas pessoas. (Redação dada pela
Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017); O não atendimento a estas especificações acarretará no
INDEFERIMENTO à cota pretendida.

XII - Exames complementares ao laudo médico e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia
médica;




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76          16 DE SETEMBRO DE 2025                49
                                                  ANEXO IV


    DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(A) DO PRONERA E DE INTEGRANTE DA UNIDADE
                                 FAMILIAR



Curso:                                                          Instituição:

Informações pessoais

                                                                Data de
Nome completo:                                                                        / /
                                                                nascimento:

CPF:                                 RG:                        Telefone:
Município/UF:                                                   E-mail:

Declaro que pertenço ao seguinte público beneficiário do Pronera ou servidor(a) do Incra:

       Sou jovem ou adulto(a) de família assentada ou reconhecida pelo Incra

☐      Projeto de assentamento:

       Código do(a) beneficiário(a) titular:                    Município/UF:

       Sou jovem ou adulto(a) de família beneficiária do Crédito Fundiário (PNCF)

                                                                Linha de
       Nº. contrato de financiamento:
☐                                                               financiamento:
       Denominação do assentamento/                             Nº. matrícula do
       fazenda:                                                 contrato:

       Nome do(a) beneficiário(a) titular:                      CPF do(a) titular:

       Sou egresso de curso de especialização promovido pelo Incra (anexar certificado do curso)
☐
       Curso:                      Instituição:                 Período:             Início:
                                                                                     Término:
       Sou educador(a) que atua com famílias beneficiárias (anexar comprovante do vínculo profissional
       com a unidade que atenda o público beneficiário do Pronera)
☐
                                   Nome do
       Escola:                                                  Município/UF:
                                   Projeto:

       Sou acampado(a) rural

☐      Cadastro na
                      ☐ Sim       Nome do
       PGT                        acampamento:                  Município/UF:
       Campo:         ☐ Não




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             16 DE SETEMBRO DE 2025       50
         Sou quilombola
         (caso não possua código, anexar declaração de cadastro no processo do quilombo no Incra)
☐        Código do beneficiário titular                            Nº processo do
         (caso possua):                                            quilombo no Incra

         Nome do território quilombo:                              Município/UF:

Minha condição no núcleo familiar é:

        Sou titular da unidade familiar em área de reforma agrária, território quilombola ou outro território
☐       beneficiado.
        Sou integrante da unidade familiar em áreas de reforma agrária, território quilombola ou outra área
☐
        beneficiária
        Sou menor de idade integrante da unidade familiar em áreas de reforma agrária, território quilombola
☐       ou outra área beneficiária

Informações do(a) titular da unidade familiar (quando não for o candidato ao curso):

Nome completo:

Data de
                                             CPF:                        RG:
nascimento:

Declaração final:

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que me
enquadro como beneficiário(a) do público do PRONERA, conforme o art. 13 do Decreto nº 7.352/2010 ou
sou servidor(a) do Incra. Autorizo a verificação das informações por parte da Comissão de Homologação da
Instituição de Ensino Ofertante do Pronera.



Local:

Data:

Assinatura do(a) candidato(a):

Assinatura do(a) titular da unidade familiar (quando não for o candidato):

Menor de idade – Assinatura do(a) responsável:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              16 DE SETEMBRO DE 2025           51
                                                     ANEXO V

                              DECLARAÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR

                      MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA (BAIXA RENDA)

Eu, __________________________________________________________,Nome Social
____________________________,Telefone__________________,email________________________
_______________, portador(a) do RG nº ______________________, órgão expedidor ___________ e

 CPF nº. ________________, pleiteante a uma vaga no PROCESSO SELETIVO na UNIVERSIDADE
 FEDERAL DE PERNAMBUCO no ano letivo de 2025 tendo cursado INTEGRALMENTE o Ensino
 Médio em Escola Pública, ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e
 que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei.


1. RENDA PER - CAPITA FAMILIAR

( ) DECLARO que sou pertencente a um núcleo familiar de _______ ( ____________ ) pessoas e que a com
renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

( ) DECLARO que o e-mail acima indicado será o meio apto ao recebimento de todas as decisões prolatadas
pelas comissões e que receberei todas as comunicações/decisões por essa via.

Obs.: A renda bruta de cada um dos membros, mesmo que seja nula, deverá ser informada abaixo e
comprovada por documentação (cópia e original) a ser apresentada no momento da entrega deste formulário.
Para membros com idade inferior a 18 anos, deverá ser apresentada CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou
RG.
Nº     Nome dos Membros da Família        Idade      Grau de          Atividade Laboral Renda Bruta
       (Incluindo o/a candidato/a)                   Parentesco                          Mensal (R$)




TOTAL DA RENDA BRUTA MENSAL FAMILIAR (R$)
OBS: Para os casos em que todos os membros da família não possuem renda, especificar neste campo a
forma de sustento da família e preencher declaração correspondente à situação.

( ) DECLARO concordar com a divulgação de minha condição de optante por COTA, conforme Lei nº
12.711/2012, alterada pelas Leis nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016 e pela Lei nº 14.723/2023, e demais
normativas vigentes, nos relatórios resultantes do Processo Seletivo Unificado.

                                       Em, ____/_____/______
OBS: A omissão ou falsidade de informações pertinentes ao PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA A




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             16 DE SETEMBRO DE 2025                52
TURMA ESPECIAL DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE -
CAA implica na perda da vaga a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis.

                                                 ANEXO VI

                          FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

    PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO - TURMA ESPECIAL DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA
           DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE CAA - PRONERA UFPE - 2025.2

Nome completo do(a) candidato(a): ________________________________________________________

CPF: __________________________

Tipo de Recurso:

( ) Contra a decisão da Comissão de Verificação - Pessoa com Deficiência – PCD
( ) Contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação (Candidato(a) Preto/Pardo)
( ) Contra o resultado preliminar


                                        Fundamentação do recurso:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
                                        _________________________

Obs: O(A) candidato(a) deverá apresentar, de forma clara e objetiva, os argumentos que justifiquem a revisão do
resultado divulgado, podendo anexar documentos que considerar pertinentes.

Obs: O (A) Candidato (a) deverá consultar os procedimentos para interposição de recurso (Item 13 deste Edital)

Recife, ____/_____/______




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             16 DE SETEMBRO DE 2025               53
                                             ANEXO VII

            QUADRO DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO DO PRONERA E AMPARO LEGAL




Fonte: Manual do PRONERA, 7ª Edição, 2025.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76   16 DE SETEMBRO DE 2025   54
                                                 ANEXO VIII

                         CONVERSÃO DAS NOTAS DO HISTÓRICO ESCOLAR


Para os casos de históricos escolares que não vierem com as notas de acordo com o padrão definido neste edital,
adotaremos as seguintes conversões como regra:


OBS: As notas serão convertidas para a escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios de equivalência
estabelecidos neste edital, serão arredondadas utilizando-se a regra matemática usual, da seguinte forma:

    ●    Se a segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a nota será arredondada para cima (exemplo: 6,66
         será arredondado para 6,7);

    ●    Se a segunda casa decimal for inferior a 5, a nota será mantida (exemplo: 6,64 será arredondado para
         6,6).

O arredondamento será aplicado apenas após a conversão da nota original, e incidirá sobre a nota final de
cada disciplina convertida para a base 10.

EXEMPLO 1: Se as notas constantes no Histórico Escolar ou Boletim Escolar Oficial ou outro
documento escolar oficial equivalente estiverem expressas numa pontuação de 0 a 10, não será necessário
converter esses valores. As notas informadas serão simplesmente somadas e divididas pelo total de
disciplinas avaliadas, resultando numa média aritmética simples, vejamos:


                      DISCIPLINAS                       NOTA DO HISTÓRICO


        Língua Portuguesa ou Português                              6,9

                    Química                                         7,1

                    Biologia                                        7,0

                   Somatório                                       21/3

                     Média                                          7,0


EXEMPLO 2: Se as notas constantes no Histórico Escolar ou Boletim Escolar Oficial ou outro
documento escolar oficial equivalente estiverem expressas numa pontuação de 0 a 100 pontos:

            DISCIPLINAS                    NOTA DO HISTÓRICO              NOTAS CONVERTIDAS
                                                                            NA BASE 10 (DEZ)
 Língua Portuguesa ou Português                         68                        68/10 = 6,8




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             16 DE SETEMBRO DE 2025              55
               Química                                75                        75/10 = 7,5

               Biologia                               70                        70/10 = 7,0

 Somatório                                                                          21,3

 Média                                                                          21,3/3 = 7,1


EXEMPLO 3: Se as notas no Histórico Escolar ou Boletim Escolar Oficial ou outro documento
escolar oficial equivalente estiverem em escala de 0 (zero) a 180 (cento e oitenta), como nas
conclusões de curso através do ENCCEJA – Ensino Médio:


     ÁREAS DE                  DISCIPLINAS                 NOTA NO                NOTAS
   CONHECIMENTO             CORRESPONDENTES                BOLETIM             CONVERTIDAS
    DO ENCCEJA                                                                  NA BASE 18
                                                                                (DEZOITO)

   Linguagens, códigos       Língua Portuguesa ou               120                120/18 = 6,7
   e suas tecnologias e           Português
        Redação

     Ciências da                    Química                     140                140/18 = 7,8
    Natureza e suas
     Tecnologias
                                    Biologia                    140                140/18 = 7,8


                                Somatório                                                22,3


                            Média Aritmética                                        22,3/3 = 7,4


Obs: Cálculo realizado considerando a fórmula de arredondamento de notas prevista neste anexo

EXEMPLO 4: Se o conceito no Histórico Escolar ou Boletim Escolar Oficial ou outro documento
escolar oficial equivalente não possuir informação sobre o correspondente valor numérico
(nota), será convertido automaticamente para valor numérico na escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, da seguinte forma:

               CONCEITO                          INTERVALO            NOTA CONVERTIDA
                                                                       NA BASE 10 (DEZ)


    A, OT, MB, PS (Excelente, Ótimo,               (91 a 100)                       10
   Muito Bom, Plenamente Satisfatório)

                  B (Bom)                           (81 a 90)                      9,0




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             16 DE SETEMBRO DE 2025   56
  C, RB, S (Satisfatório, Regular para            (71 a 80)                 8,0
            Bom, Suficiente)


             D, R (Regular)                       (60 a 70)                7, 0

  E, I, NS (Insatisfatório, Insuficiente,          (0 a 59)                 3,0
            Não Satisfatório)


Exemplo 5: Se no Histórico Escolar ou Boletim Escolar Oficial ou outro documento escolar
oficial equivalente apresentar um único conceito de aprovação (exemplo: "Aprovado",
"Apto", "Habilitado", "Aproveitamento Satisfatório", "Satisfatório" ou equivalente), este
será convertido automaticamente para a nota 8,0 (oito):



        DISCIPLINAS                         CONCEITO              NOTA
                                                              CONVERTIDA NA
                                                               BASE 10 (DEZ)
    Língua Portuguesa ou                    Aprovado                  8,0
         Português




            Química                         Satisfatório              8,0

            Biologia                           Apto                   8,0

                           Somatório                                  24


                       Média aritmética                            24/3 = 8,0




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76     16 DE SETEMBRO DE 2025   57
                                                     ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                         (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:        CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
                                                                       Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:          INFORMÁTICA
NÍVEL:           MESTRADO E DOUTORADO PROFISSIONAIS


ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
               3 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO


LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
               1 ENGENHARIA DE SOFTWARE
               2 GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO



                                                       PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025.2


                                                                  CRÉDITOS DO CURSO
                                                              (conforme Regimento do Programa)

                                                               CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO

OBRIGATÓRIOS                                     OPTATIVOS                                                                       TOTAL GERAL

     2 (ME)                                        24 (ME)                                                                           26
     2 (DO)                                         24 (DO)                                                                          26

                                                   COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                       CARGA         NÚMERO           TIPO DE     COMPONENTE
    CÓDIGO                                          NOME                                                               DE            COMPONENT
                                                                                                      HORÁRIA                                       FLEXÍVEL
                                                                                                                     CRÉDITOS              E
MPI969           METODOLOGIA DE EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA - MESTRADO E DOUTORADO                          30            2              Disciplina     NÃO
MPI896           EXAME DE QUALIFICAÇÃO - MESTRADO                                                          0                 0            Atividade   NÃO
MPI898           ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - MESTRADO                                                0                 0            Atividade   NÃO
MPI897           EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO                                                         0                 0            Atividade   NÃO




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76          16 DE SETEMBRO DE 2025              58
MPI899            ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - DOUTORADO                                 0            0        Atividade     NÃO
                                                    COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                          CARGA         NÚMERO      TIPO DE    COMPONENTE
   CÓDIGO                                            NOME                                                 DE       COMPONENT
                                                                                         HORÁRIA                                 FLEXÍVEL
                                                                                                        CRÉDITOS         E
MPI895            ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                                          0            0         Atividade      SIM
MPI892            ATIVIDADE DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA                                            0            0        Atividade     SIM
MPI938            ANÁLISE E PROJETO DE SISTEMAS                                               30           2        Disciplina    NÃO
MPI1011           ANÁLISE ESTATÍSTICA EXPERIMENTAL                                            30           2        Disciplina    NÃO
MPI1012           ANALYTICS                                                                   30           2        Disciplina    NÃO
MPI900            BANCO DE DADOS                                                              30           2        Disciplina    NÃO
MPI1013           ECONOMIA DA INFORMAÇÃO                                                      30           2        Disciplina    NÃO
MPI1014           ENGENHARIA DE REQUISITOS                                                    30           2        Disciplina    NÃO
MPI906            ENGENHARIA DE SOFTWARE                                                      30           2        Disciplina    NÃO
MPI1015           ESTRATÉGIA EMPRESARIAL E TI                                                 30           2        Disciplina    NÃO
MPI1016           FUNDAMENTOS DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO                                       30           2        Disciplina    NÃO
MPI939            GERÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO E MUDANÇAS DE SOFTWARE                             30           2        Disciplina    NÃO
MPI1017           GESTÃO DA INOVAÇÃO                                                          30           2        Disciplina    NÃO
MPI1019           GESTÃO DA QUALIDADE DE SERVIÇOS DE TI                                       30           2        Disciplina    NÃO
MPI1018           GESTÃO DA QUALIDADE DE SOFTWARE                                             30           2        Disciplina    NÃO
MPI1020           GESTÃO DE PESSOAS                                                           30           2        Disciplina    NÃO
MPI1021           GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO                                           30           2        Disciplina    NÃO
MPI1022           GESTÃO DE SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA DE TI                                   30           2        Disciplina    NÃO
MPI1023           GESTÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA INOVAÇÃO                                        30           2        Disciplina    NÃO
MPI1007           GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO                                      30           2        Disciplina    NÃO
MPI1010           INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO                                                 30           2        Disciplina    NÃO
MPI1024           INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DE DADOS                                               30           2        Disciplina    NÃO
MPI1025           OTIMIZAÇÃO E ENTREGA CONTÍNUA                                               30           2        Disciplina    NÃO
MPI1026           PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS DE TI                              30           2        Disciplina    NÃO
MPI903            PROGRAMAÇÃO ORIENTADA A OBJETOS                                             30           2        Disciplina    NÃO
MPI1027           SISTEMAS DE APOIO À DECISÃO                                                 30           2        Disciplina    NÃO
MPI979            TÓPICOS AVANÇADOS EM ENGENHARIA DE SOFTWARE 1                               30           2        Disciplina    SIM
MPI980            TÓPICOS AVANÇADOS EM ENGENHARIA DE SOFTWARE 2                               30           2        Disciplina    SIM




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76   16 DE SETEMBRO DE 2025        59
MPI981               TÓPICOS AVANÇADOS EM ENGENHARIA DE SOFTWARE 3                                                              30               2            Disciplina            SIM
MPI1028              TÓPICOS AVANÇADOS EM ENGENHARIA DE SOFTWARE 4                                                              30               2            Disciplina            SIM
MPI991               TÓPICOS AVANÇADOS EM GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1                                                  30               2            Disciplina            SIM
MPI992               TÓPICOS AVANÇADOS EM GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2                                                  30               2            Disciplina            SIM
MPI993               TÓPICOS AVANÇADOS EM GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3                                                  30               2            Disciplina            SIM
MPI1029              TÓPICOS AVANÇADOS EM GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4                                                  30               2            Disciplina            SIM
MPI1030              VALIDAÇÃO E TESTES DE SISTEMAS                                                                             30               2            Disciplina            NÃO

                                                             OBSERVAÇÕES
POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO MESTRADO PARA O DOUTORADO: [ X ] *SIM                                    [ ] NÃO      [ ] NÃO SE APLICA          Quantidade:     26
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA DISSERTAÇÃO/TESE: [ X ] SIM                            [ ] NÃO                                                    até       90 dias
OUTRAS EXIGÊNCIAS: * Todos os 26 (vinte e seis) créditos exigidos podem vir dentre aqueles obtidos em cursos Stricto sensu da área de Ciências da Computação, ou áreas afins,
recomendados pela CAPES/MEC, desde que seu aproveitamento seja aprovado pelo Colegiado do programa.
Exclusivamente para o curso de Doutorado, como um dos requisitos para a defesa de tese, é necessário que o candidato tenha publicação relativa ao seu trabalho de conclusão de acordo com
critérios definidos pelo Colegiado.


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.074690/2025-52




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                          16 DE SETEMBRO DE 2025                   60
                                                     ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                         (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:        CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
                                                                       Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:          INFORMÁTICA
NÍVEL:           MESTRADO E DOUTORADO PROFISSIONAIS


ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
               1 CIÊNCIA DE DADOS


LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
               1 APRENDIZAGEM DE MÁQUINA
               2 APRENDIZAGEM E VISUALIZAÇÃO DE DADOS
               3 BIG DATA E BANCO DE DADOS


                                                       PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025.2


                                                                  CRÉDITOS DO CURSO
                                                              (conforme Regimento do Programa)

                                                               CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO

OBRIGATÓRIOS                                     OPTATIVOS                                                                       TOTAL GERAL

     2 (ME)                                        24 (ME)                                                                           26
     2 (DO)                                         24 (DO)                                                                          26

                                                   COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                       CARGA         NÚMERO           TIPO DE     COMPONENTE
    CÓDIGO                                          NOME                                                               DE            COMPONENT
                                                                                                      HORÁRIA                                       FLEXÍVEL
                                                                                                                     CRÉDITOS              E
MPI969           METODOLOGIA DE EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA - MESTRADO E DOUTORADO                          30            2              Disciplina     NÃO
MPI896           EXAME DE QUALIFICAÇÃO - MESTRADO                                                          0                 0            Atividade   NÃO
MPI898           ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - MESTRADO                                                0                 0            Atividade   NÃO
MPI897           EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO                                                         0                 0            Atividade   NÃO




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76          16 DE SETEMBRO DE 2025              61
MPI899            ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - DOUTORADO                                   0              0           Atividade          NÃO
                                                    COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                             CARGA         NÚMERO          TIPO DE    COMPONENTE
   CÓDIGO                                            NOME                                                    DE           COMPONENT
                                                                                            HORÁRIA                                     FLEXÍVEL
                                                                                                           CRÉDITOS             E
MPI895            ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                                            0             0             Atividade      SIM
MPI892            ATIVIDADE DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA                                              0              0           Atividade          SIM
MPI1048           ANÁLISE E PROJETO DE ALGORITMOS - MESTRADO E DOUTORADO                       30.0            0           Disciplina         SIM
MPI1011           ANÁLISE ESTATÍSTICA EXPERIMENTAL                                              30             2           Disciplina         NÃO
MPI1031           APRENDIZAGEM DE DADOS                                                         30             2           Disciplina         NÃO
MPI1032           APRENDIZAGEM DE MÁQUINA                                                       30             2           Disciplina         NÃO
MPI900            BANCO DE DADOS                                                               30.0            2           Disciplina         NÃO
MPI1033           BIG DATA                                                                      30             2           Disciplina         NÃO
MPI1034           COMPUTAÇÃO EVOLUCIONÁRIA                                                      30             2           Disciplina         NÃO
MPI1035           DEEP LEARNING                                                                 30             2           Disciplina         NÃO
MPI1010           INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO - MESTRADO E DOUTORADO                            30             2           Disciplina         NÃO
MPI1024           INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DE DADOS                                                 30             2           Disciplina         NÃO
MPI1036           INTELIGÊNCIA DE ENXAMES                                                       30             2           Disciplina         NÃO
MPI1037           MODELAGEM DE SÉRIES TEMPORAIS                                                 30             2           Disciplina         NÃO
MPI1038           OTIMIZAÇÃO                                                                    30             2           Disciplina         NÃO
MPI1039           PROJETO EM CIÊNCIA DE DADOS                                                   30             2           Disciplina         NÃO
MPI1040           RECONHECIMENTO DE PADRÕES                                                     30             2           Disciplina         NÃO
MPI1041           RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÃO                                                     30             2           Disciplina         NÃO
MPI1042           SEMINÁRIO EM CIÊNCIAS DE DADOS                                                30             2           Disciplina         NÃO
MPI1043           TÓPICOS AVANÇADOS EM CIÊNCIA DE DADOS 1                                       30             2           Disciplina         SIM
MPI1044           TÓPICOS AVANÇADOS EM CIÊNCIA DE DADOS 2                                       30             2           Disciplina         SIM
MPI1045           TÓPICOS AVANÇADOS EM CIÊNCIA DE DADOS 3                                       30             2           Disciplina         SIM
MPI1046           TÓPICOS AVANÇADOS EM CIÊNCIA DE DADOS 4                                       30             2           Disciplina         SIM
MPI1047           VISÃO COMPUTACIONAL                                                           30             2           Disciplina         NÃO
MPI1006           VISUALIZAÇÃO DE DADOS                                                         30             2           Disciplina         NÃO

                                                             OBSERVAÇÕES
POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO MESTRADO PARA O DOUTORADO: [ X ] *SIM      [ ] NÃO     [ ] NÃO SE APLICA      Quantidade:        26
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA DISSERTAÇÃO/TESE: [ X ] SIM   [ ] NÃO                                                 até   90 dias




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76   16 DE SETEMBRO DE 2025           62
OUTRAS EXIGÊNCIAS: * Todos os 26 (vinte e seis) créditos exigidos podem vir dentre aqueles obtidos em cursos Stricto sensu da área de Ciências da Computação, ou áreas afins,
recomendados pela CAPES/MEC, desde que seu aproveitamento seja aprovado pelo Colegiado do programa.
Exclusivamente para o curso de Doutorado, como um dos requisitos para a defesa de tese, é necessário que o candidato tenha publicação relativa ao seu trabalho de conclusão de acordo com
critérios definidos pelo Colegiado.


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.074690/2025-52




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                          16 DE SETEMBRO DE 2025                   63
                                                    ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                        (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE)


PROGRAMA:        CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
                                                                    Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:          INFORMÁTICA
NÍVEL:           MESTRADO E DOUTORADO PROFISSIONAIS


ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
               2 COMPUTAÇÃO UBÍQUA


LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
               1 REDES DE COMPUTADORES
               2 SISTEMAS DISTRIBUÍDOS
               3 SISTEMAS EMBARCADOS


                                                   PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025.2


                                                                 CRÉDITOS DO CURSO
                                                             (conforme Regimento do Programa)

                                                              CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO

OBRIGATÓRIOS                                    OPTATIVOS                                                                TOTAL GERAL

     2 (ME)                                       24 (ME)                                                                      26
     2 (DO)                                        24 (DO)                                                                     26

                                                  COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                    CARGA           NÚMERO      TIPO DE  COMPONENTE
    CÓDIGO                                         NOME                                                               DE       COMPONENT
                                                                                                   HORÁRIA                                 FLEXÍVEL
                                                                                                                    CRÉDITOS       E



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76         16 DE SETEMBRO DE 2025             64
MPI969            METODOLOGIA DE EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA - MESTRADO E DOUTORADO             30           2        Disciplina    NÃO
MPI896            EXAME DE QUALIFICAÇÃO - MESTRADO                                            0            0        Atividade     NÃO
MPI898            ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - MESTRADO                                  0            0        Atividade     NÃO
MPI897            EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO                                           0            0        Atividade     NÃO
MPI899            ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - DOUTORADO                                 0            0        Atividade     NÃO
                                                 COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                         CARGA          NÚMERO      TIPO DE    COMPONENTE
   CÓDIGO                                          NOME                                                   DE       COMPONENT
                                                                                        HORÁRIA                                  FLEXÍVEL
                                                                                                        CRÉDITOS         E
MPI895            ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                                          0            0         Atividade      SIM
MPI892            ATIVIDADE DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA                                            0            0        Atividade     SIM
MPI1011           ANÁLISE ESTATÍSTICA EXPERIMENTAL                                            30           2        Disciplina    NÃO
MPI1048           ANÁLISE E PROJETO DE ALGORITMOS                                             30           2        Disciplina    NÃO
MPI951            AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE REDES                                            30           2        Disciplina    NÃO
MPI950            AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SISTEMAS                                         30           2        Disciplina    NÃO
MPI916            COMPUTAÇÃO DISTRIBUÍDA                                                      30           2        Disciplina    NÃO
MPI1050           COMPUTAÇÃO EM NUVEM                                                         30           2        Disciplina    NÃO
MPI1051           COMPUTAÇÃO SENSÍVEL AO CONTEXTO                                             30           2        Disciplina    NÃO
MPI1052           DESIGN DE EXPERIÊNCIAS PARA COMPUTAÇÃO UBÍQUA                               30           2        Disciplina    NÃO
MPI1053           ENGENHARIA DE SISTEMAS EMBARCADOS                                           30           2        Disciplina    NÃO
MPI1010           INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO                                                 30           2        Disciplina    NÃO
MPI1009           INTERNET DAS COISAS                                                         30           2        Disciplina    NÃO
MPI1024           INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DE DADOS                                               30           2        Disciplina    NÃO
MPI1054           INTRODUÇÃO À COMPUTAÇÃO UBÍQUA                                              30           2        Disciplina    NÃO
MPI1055           INTRODUÇÃO AOS SISTEMAS EMBARCADOS                                          30           2        Disciplina    NÃO
MPI1049           PROCESSADORES EMBARCADOS E DE COMUNICAÇÃO                                   30           2        Disciplina    NÃO
MPI1056           PROGRAMABILIDADE E VIRTUALIZAÇÃO DE REDES                                   30           2        Disciplina    NÃO
MPI903            PROGRAMAÇÃO ORIENTADA A OBJETOS                                             30           2        Disciplina    NÃO
MPI1057           PROJETOS DE SISTEMAS CYBER-PHYSICALS                                        30           2        Disciplina    NÃO
MPI915            REDES DE COMPUTADORES                                                       30           2        Disciplina    NÃO
MPI1058           SEGURANÇA E PRIVACIDADE                                                     30           2        Disciplina    NÃO
MPI1059           SISTEMAS E SERVIÇOS DE MIDDLEWARE                                           30           2        Disciplina    NÃO




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76   16 DE SETEMBRO DE 2025        65
MPI997               TÓPICOS AVANÇADOS EM REDES DE COMPUTADORES 1                                                          30              2             Disciplina            SIM
MPI998               TÓPICOS AVANÇADOS EM REDES DE COMPUTADORES 2                                                          30              2             Disciplina            SIM
MPI999               TÓPICOS AVANÇADOS EM REDES DE COMPUTADORES 3                                                          30              2             Disciplina            SIM
MPI1060              TÓPICOS AVANÇADOS EM REDES DE COMPUTADORES 4                                                          30              2             Disciplina            SIM
MPI991               TÓPICOS AVANÇADOS EM SISTEMAS DISTRIBUÍDOS 1                                                          30              2             Disciplina            SIM
MPI992               TÓPICOS AVANÇADOS EM SISTEMAS DISTRIBUÍDOS 2                                                          30              2             Disciplina            SIM
MPI993               TÓPICOS AVANÇADOS EM SISTEMAS DISTRIBUÍDOS 3                                                          30              2             Disciplina            SIM
MPI1061              TÓPICOS AVANÇADOS EM SISTEMAS DISTRIBUÍDOS 4                                                          30              2             Disciplina            SIM
MPI1062              TÓPICOS AVANÇADOS EM SISTEMAS EMBARCADOS 1                                                            30              2             Disciplina            SIM
MPI1063              TÓPICOS AVANÇADOS EM SISTEMAS EMBARCADOS 2                                                            30              2             Disciplina            SIM
MPI1064              TÓPICOS AVANÇADOS EM SISTEMAS EMBARCADOS 3                                                            30              2             Disciplina            SIM
MPI1065              TÓPICOS AVANÇADOS EM SISTEMAS EMBARCADOS 4                                                            30              2             Disciplina            SIM

                                                           OBSERVAÇÕES
POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO MESTRADO PARA O DOUTORADO: [ X ]* SIM                                [ ] NÃO [ ] NÃO SE APLICA Quantidade:                  26
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA DISSERTAÇÃO/TESE: [ X ] SIM                            [ ] NÃO                                               até       90 dias
OUTRAS EXIGÊNCIAS: * Todos os 26 (vinte e seis) créditos exigidos podem vir dentre aqueles obtidos em cursos Stricto sensu da área de Ciências da Computação, ou áreas afins,
recomendados pela CAPES/MEC, desde que seu aproveitamento seja aprovado pelo Colegiado do programa.
Exclusivamente para o curso de Doutorado, como um dos requisitos para a defesa de tese, é necessário que o candidato tenha publicação relativa ao seu trabalho de conclusão de acordo com
critérios definidos pelo Colegiado.


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.074690/2025-52




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                       16 DE SETEMBRO DE 2025                   66
B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76   16 DE SETEMBRO DE 2025   67
                     PORTARIA Nº. 44/2025-CCS, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                            Ementa: Designação de Coordenação de Órgão
                                                            Complementar.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e considerando o parágrafo 5º do Art.
89 do Regimento do CCS, e de acordo com o parágrafo 1º do Art. 56 do Regimento do Departamento de
Fisioterapia,

RESOLVE:

DESIGNAR, pelo período de 2 anos, o Professor Joaquim Sérgio de Lima Neto e a Professora Ana Paula de
Lima Ferreira para as funções de Coordenador e Vice-Coordenador, respectivamente, da Clínica Escola de
Fisioterapia (CEFISIO).


Esta Portaria retroage seus efeitos a 8 de março de 2016.

(Processo nº 23076.068129/2025 – 77)



                                       Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                              Diretora do CCS




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              16 DE SETEMBRO DE 2025      68
                     PORTARIA Nº. 45/2025-CCS, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                             Ementa: Designação de Coordenação de Órgão
                                                             Complementar.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e considerando o parágrafo 5º do Art.
89 do Regimento do CCS, e de acordo com o parágrafo 1º do Art. 56 do Regimento do Departamento de
Fisioterapia,

RESOLVE:

RECONDUZIR, pelo período de 2 anos, o Professor Joaquim Sérgio de Lima Neto e a Professora Ana Paula
de Lima Ferreira para as funções de Coordenador e Vice-Coordenador, respectivamente, da Clínica Escola de
Fisioterapia (CEFISIO).


Esta Portaria retroage seus efeitos a 10 de março de 2018.

(Processo nº 23076.068129/2025 – 77)



                                       Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                              Diretora do CCS




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               16 DE SETEMBRO DE 2025      69
                     PORTARIA Nº. 46/2025-CCS, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                             Ementa: Designação de Coordenação de Órgão
                                                             Complementar.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e considerando o parágrafo 5º do Art.
89 do Regimento do CCS, e de acordo com o parágrafo 1º do Art. 56 do Regimento do Departamento de
Fisioterapia,

RESOLVE:

RECONDUZIR, pelo período de 1 ano, o Professor Joaquim Sérgio de Lima Neto e designar a Professora
Angélica da Silva Tenório para as funções de Coordenador e Vice-Coordenador, respectivamente, da Clínica
Escola de Fisioterapia (CEFISIO).


Esta Portaria retroage seus efeitos a 23 de março de 2020.

(Processo nº 23076.068129/2025 – 77)



                                       Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                              Diretora do CCS




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               16 DE SETEMBRO DE 2025     70
                     PORTARIA Nº. 47/2025-CCS, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                             Ementa: Designação de Coordenação de Órgão
                                                             Complementar.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e considerando o parágrafo 5º do Art.
89 do Regimento do CCS, e de acordo com o parágrafo 1º do Art. 56 do Regimento do Departamento de
Fisioterapia,

RESOLVE:

RECONDUZIR, pelo período de 2 anos, o Professor Joaquim Sérgio de Lima Neto e a Professora Angélica
da Silva Tenório para as funções de Coordenador e Vice-Coordenador, respectivamente, da Clínica Escola de
Fisioterapia (CEFISIO).


Esta Portaria retroage seus efeitos a 23 de março de 2021.

(Processo nº 23076.068129/2025 – 77)



                                       Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                              Diretora do CCS




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               16 DE SETEMBRO DE 2025      71
                     PORTARIA Nº. 48/2025-CCS, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                           Ementa: Designação de Coordenação de Órgão
                                                           Complementar.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e considerando o parágrafo 5º do Art.
89 do Regimento do CCS, e de acordo com o parágrafo 1º do Art. 56 do Regimento do Departamento de
Fisioterapia,

RESOLVE:

RECONDUZIR, pelo período de 2 anos, o Professor Joaquim Sérgio de Lima Neto e designar a Professora
Daniella Araújo de Oliveira para as funções de Coordenador e Vice-Coordenador, respectivamente, da Clínica
Escola de Fisioterapia (CEFISIO).


Esta Portaria retroage seus efeitos a 16 de janeiro de 2024.

(Processo nº 23076.068129/2025 – 77)



                                        Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                               Diretora do CCS




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            16 DE SETEMBRO DE 2025         72
                  PORTARIA Nº 13/2025 – CCEN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

                                                               EMENTA: Designação de Comissão Especial

     A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
​
     RESOLVE:

Designar os professores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial de Avaliação do
Memorial para Promoção à Classe D (Professor Titular) do Professor Daniel Felinto Pires Barbosa
(Processo nº 23076.073531/2025-14), Departamento de Física.

MEMBROS TITULARES:
Prof. Celso Jorge Villas Boas (UFSCAR)

Prof. Cláudio Lenz (UFRJ)

Prof. Paulo Henrique Souto Ribeiro (UFSC)

MEMBROS SUPLENTES:
Profa. Adriana Fontes (DBIOR/UFPE)

Prof. Marcelo Paleólogo Elefteriadis de França Santos (UFRJ)




                                   Prof.ª Claudete Fernandes Pereira
                                           Diretora do CCEN




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76           16 DE SETEMBRO DE 2025       73
                        PORTARIA Nº 001/2025 - DEPSI, DE 31 DE JULHO DE 2025.

                                                                     DISPENSA E DESIGNAÇÃO


       A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE:

            DISPENSAR, a partir de 31 de julho de 2025, a professora MARINA ASSIS PINHEIRO da
função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Psicologia.

             DESIGNAR, a partir de 01 de agosto de 2025, a professora SÍNTRIA LABES LAUTERT, para
exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Psicologia.



                                    TELMA COSTA AVELAR
                            Chefe do Departamento de Psicologia - UFPE




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76         16 DE SETEMBRO DE 2025     74
                   PORTARIA Nº 130/2025 – DC/PROAD, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

DESIGNAR as servidoras e os servidores abaixo indicadas(os) para compor a Equipe de Gestão do Contrato
nº 100/2025, celebrado entre a UFPE e a empresa LUIZ ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR, CNPJ
28.048.529/0001-02, cujo objeto é a “contratação de serviços comuns, em item único, para execução de
serviços de jardinagem visando à manutenção das áreas verdes internas e externas do Centro de Informática
da Universidade Federal de Pernambuco, compreendendo uma área de 2.102,60m², em regime de execução
por preço global, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência”, que norteu a Contratação Direta
por Dispensa de Licitação nº 90049/2025, da qual decorre o referido contrato (processo administrativo nº
23076.043104/2025-50).

                        NOME                         SIAPE                        FUNÇÃO
Gerlane da Costa Lima                               3288651                       Gestora

Gabriela Miranda Mucarbel                           1515405                   Gestora substituta

Paulo Henrique Marques de Oliveira                  2017283                        Fiscal

João Vicente Pereira                                3457656                   Fiscal substituto


(Processo nº 23076.043104/2025-50).


                               AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                                Coordenadora de Formalização de Contratos




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76           16 DE SETEMBRO DE 2025           75
                  PORTARIA Nº 131/2025 – DC/PROAD, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

Atualizar a Portaria nº 32/2024 – DC/PROAD, de 07 de março de 2024, publicada no B. O. UFPE Recife, 49
(43 Boletim de Serviço, 08/03/2024), de 08 de março de 2024, p. 10, DESIGNANDO os servidores abaixo
indicados para compor a Equipe de Gestão do Contrato nº 04/2023, celebrado entre a UFPE e a empresa
VIPTECH TELEINFORMÁTICA LTDA. EPP, CNPJ 08.781.508/0001-86, cujo objeto é a “contratação de
serviços de manutenção de equipamentos de comunicação de dados e comutação telefônica – manutenção
técnica preventiva e corretiva das centrais telefônicas de marca NEC, modelo NEC IS 3000, instaladas nas
diversas unidades da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE”, nas condições do Termo de Referência
que norteou a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023, da qual decorre o referido contrato (processo
administrativo nº 23076.087546/2022-15).

                     NOME                          SIAPE                       FUNÇÃO
Maxwell Volnei da Silva                           1959326                        Gestor

Ruan Pablo Gouveia Alves                          1959533                   Gestor substituto

Álvaro de Matos Nardelli                          1959539                        Fiscal

Fábio Andrade do Nascimento                       1206750                   Fiscal substituto


(Processo nº 23076.076535/2025-95).


                              AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                               Coordenadora de Formalização de Contratos




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 166 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76         16 DE SETEMBRO DE 2025          76
