                                        MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                  BOLETIM OFICIAL
                                        BOLETIM DE SERVIÇO



                                           SUMÁRIO
                                                                                                   1-4
1    GABINETE DO REITOR - GR - EDITAL



                                                                                                   5-8
2    GABINETE DO REITOR - GR - PORTARIAS NORMATIVAS



                                                                                                  9 - 10
3    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                 11 - 20
4    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 21 - 22
5    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 23 - 35
6    PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                 36 - 36
7    CENTRO ACADEMICO DA VITORIA - CAV - PORTARIAS



                                                                                                 37 - 37
8    CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                                 38 - 38
9    DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                                 39 - 42
10   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE        V.60       Nº169-BOLETIM DE SERVIÇO        PAG. 01 - 42   19 DE SETEMBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                     UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                   GABINETE DO REITOR


​EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS À
 CONDECORAÇÃO PAULO FREIRE, A SER CONFERIDA PELA UNIVERSIDADE
 FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE)
 ​
1. PREÂMBULO
1.1 A Universidade Federal de Pernambuco torna público o Edital para submissão de
candidaturas, no âmbito do Estado de Pernambuco, à Condecoração Paulo Freire, Patrono da
Educação Brasileira, instituída por meio da Resolução nº 02/2021, do Conselho Universitário
(CONSUNI/UFPE), aprovada em sua 2ª sessão extraordinária, de 29 de abril de 2021.
1.2 A Condecoração Paulo Freire é uma distinção honorífica a ser atribuída a pessoas físicas,
organizações, entidades e instituições nos campos da educação, ciência, tecnologia e cultura,
em reconhecimento e valorização de ações significativas e consonantes com os valores
democráticos, consubstanciadas na produção de notáveis obras de cunho filosófico, cultural,
tecnológico e/ou científico ou por terem prestado relevante serviço à cultura e à educação.


2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste edital é o chamamento público, por meio de critérios, condições e
procedimentos, para a submissão de candidaturas à Condecoração Paulo Freire.
2.2. A Condecoração Paulo Freire consiste em um diploma e uma medalha a serem conferidos
a até 8 (oito) indicações aprovadas pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de
Pernambuco.


3. DAS CANDIDATURAS
3.1 Poderão ter a candidatura submetida à Condecoração Paulo Freire:
3.1.1 entidade, organização e instituição educativa;
3.1.2 movimentos sociais;
3.1.3 educador/a;
3.1.4 pesquisador/a; e
3.1.5 formulador/a e gestor/a de políticas educacionais;


4. DOS PROPONENTES DE CANDIDATURAS
4.1. A candidatura à Condecoração poderá ser inscrita por:



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4.1.1 instituição de educação básica e de ensino superior;
4.1.2 sociedade civil organizada;
4.1.3 movimentos sociais;
4.1.4 comunidade científica:
4.1.4.1 instituição de ensino e pesquisa;
4.1.4.2 sociedade científica;
4.1.4.3 fundação de apoio e fomento ao ensino, pesquisa e extensão;
4.1.4.4 instituição de ciência e tecnologia;
4.1.5 órgão governamental, entidade e instituição educativa.
4.2 As inscrições de candidatura deverão ser chanceladas pelo dirigente, conselho ou órgão
máximo da entidade, instituição ou organização.
4.3 No âmbito da UFPE, as inscrições de candidatura poderão ser encaminhadas por:
Conselho do Centro, Órgão Suplementar, Pró-reitoria e Superintendências.
4.4 O proponente poderá inscrever uma única candidatura.


5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CANDIDATURA
5.1 A proposta de candidatura formará processo e deverá conter documentação referente ao
Proponente e ao/à Candidato/a.
5.2 No que se refere ao Proponente:
5.2.1 Requerimento dirigido ao Magnífico Reitor da Universidade Federal de Pernambuco,
devidamente assinado pelo(a) responsável/representante legal da entidade, mencionando a
indicação da candidatura, devendo constar:
5.2.1.1 Nome da instituição (ou nome social, quando for o caso);
5.2.1.2 Endereço completo (Rua/Avenida, número, CEP, telefone, sítio eletrônico e e-mail
institucional);
5.2.1.3 Registro de funcionamento da instituição;
5.2.1.4 Nome do dirigente;
5.2.1.5 Extrato de Ata da reunião que aprovou a indicação da candidatura (quando se tratar de
unidade da universidade).
5.3 No que se refere ao/à Candidato/a:
5.3.1 Nome completo;
5.3.2 Endereço eletrônico (e-mail) e sítio eletrônico (quando se tratar de instituição ou
entidade) e, quando possível;
5.3.3 Exposição de motivos que justifica a concessão da honraria, explicitando as ações e


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atividades desenvolvidas no campo específico de atuação;
5.3.4 Comprovação por meio de Currículo resumido da trajetória do/a indicado/a (podendo
ser utilizado o formato Currículo Lattes/CNPq), apontando sua qualificação e/ou experiência
para a honraria;
5.3.5 Demais informações ou comprovações (fotos, imagens, relatórios etc.) julgadas
pertinentes.


6 DO PROCEDIMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA
A inscrição de candidatura à Condecoração Paulo Freire deverá ser realizada por meio de
autuação de processo administrativo no Protocolo Geral, localizado no Prédio da Reitoria da
Universidade Federal de Pernambuco, Av. Prof. Moraes Rego, 1235 - Cidade Universitária,
Recife - PE - CEP: 50670-901, ou ainda por meio eletrônico (protocolo@ufpe.br), contendo
os documentos descritos no item 5.


7 DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E DAS PROPOSTAS DE CANDIDATURA
7.1 A UFPE instituirá uma Comissão (ad hoc) composta por 5 (cinco) membros integrantes
da Universidade, designada pelo Magnífico Reitor, para análise das inscrições das
candidaturas e os respectivos processos.
7.2 A Comissão elaborará relatório consubstanciado contendo a lista de até 8 (oito)
candidaturas indicadas à Condecoração Paulo Freire a ser encaminhado ao Gabinete do Reitor
para conhecimento e providências pertinentes.
7.3 A lista com as candidaturas indicadas para a Condecoração Paulo Freire será encaminhada
pelo Gabinete do Reitor à Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores para inclusão na pauta
da reunião subsequente do Conselho Universitário.
7.4 Competirá ao Conselho Universitário da UFPE aprovar a lista dos homenageados.
7.5 As decisões da Comissão e do Conselho Universitário não serão passíveis de recursos ou
impugnações.


8 DA PUBLICIDADE
8.1. A lista dos homenageados será publicada no Boletim Oficial e em outros veículos de
comunicação da Universidade, após a aprovação do Conselho Universitário.
8.2. As pessoas e instituições homenageadas com a Condecoração Paulo Freire terão sua
biografia e histórico registrados em assentamentos da Secretaria dos Órgãos Colegiados
Superiores da Universidade Federal de Pernambuco.


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9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O prazo para as inscrições começa a correr após a publicação do presente edital no
Boletim Oficial da Universidade.
9.2 O período de inscrições se encerrará no dia 15 de outubro de 2025.
9.3 Para dirimir eventuais dúvidas acerca do edital, as entidades poderão entrar em contato
pelo gabinete@ufpe.br, indicando o texto “DÚVIDA EDITAL CONDECORAÇÃO PAULO
FREIRE” no campo “assunto” do e-mail.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor e sucessivamente pelo Conselho
Universitário.




                           Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                           Reitor




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                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                        GABINETE DO REITOR


                  PORTARIA NORMATIVA Nº 16, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.


                                                     Aloca Funções Gratificadas para o Colégio de
                                                     Aplicação.


      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 33 do Estatuto, e considerando a Portaria MEC nº 347,
de 24 de abril de 2025,


      RESOLVE:


     Art. 1º Alocar duas Funções Gratificadas, código FG-2, remanejadas para esta Universidade,
por meio da Portaria MEC nº 347, de 24 de abril de 2025, para o Colégio de Aplicação.
      Art. 2º Os códigos FG-2 de que tratam o artigo anterior serão utilizados para a estruturação
da:
      I - Gerência Administrativa; e
      II - Gerência de Infraestrutura, Patrimônio e Finanças.
      Art. 3º Compete à Gerência Administrativa:
      I - participar de reuniões com outras unidades da Administração Central, quando solicitado;
     II - receber solicitações da comunidade usuária e encaminhá-las aos diversos setores do
Colégio;
      III - incentivar o desenvolvimento, o treinamento e a capacitação dos servidores do Colégio;
      IV - dimensionar e acompanhar as necessidades de pessoal técnico-administrativo do Colégio;
     V - propor e implementar ações na área de gestão de pessoas articuladas com a Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas;
       VI - promover estudos para elaboração de regulamentos, manuais e outros instrumentos que
facilitem as rotinas de sua área de atuação;
      VII - planejar, programar, organizar, coordenar e registrar a execução das atividades
relacionadas com a gestão de pessoal vinculadas ao Colégio, inclusive a frequência de servidores;
      VIII - elaborar e acompanhar a programação de férias dos servidores técnico-administrativos;
     IX - emitir pareceres em assuntos de sua competência, submetendo-os à apreciação do Diretor
do Colégio; e
      X - desenvolver outras atividades determinadas pela Diretoria.
      Art. 4º Compete à Gerência de Infraestrutura, Patrimônio e Finanças:
     I - respeitar e fazer cumprir as normas que regulamentam o uso de equipamentos nos espaços
do Colégio;



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     II - participar de reuniões com outras unidades da Administração Central, quando solicitado;
     III - auxiliar os servidores no manuseio dos equipamentos;
     IV - preparar e disponibilizar os equipamentos para a realização de atividades do Colégio,
sempre que solicitado;
     V - zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos;
     VI - abrir chamados para solicitar reparos e instalações nas estruturas ou nos equipamentos do
Colégio;
     VII - acompanhar e fiscalizar reparos e instalações nas estruturas ou nos equipamentos do
Colégio;
     VIII - receber, organizar e controlar o material de consumo e os equipamentos sob
responsabilidade do setor;
     IX - realizar o inventário de bens móveis, registrando a aquisição e notificando a baixa de
mobiliário ou equipamento pertencente ao patrimônio da Universidade;
     X - atender docentes, fornecendo-lhes chaves, controles remotos e quaisquer outros
equipamentos, auxiliando-os nas reservas das salas e dos laboratórios; e
      XI - solicitar serviços de manutenção de instalações hidráulicas e elétricas, bem como de
instalações de gás, de elevadores, de extintores e ainda solicitar serviços de comunicação junto às
instâncias competentes;
      XII - elaborar planejamento e orçamento anual dos custos de manutenção e aquisição de bens
e serviços e administrar os gastos conforme orçamento, dimensionando as compras de materiais de
consumo e de materiais permanentes, bem como acompanhando os serviços prestados por terceiros
na área de infraestrutura;
      XIII - acompanhar a contratação de obras e serviços de engenharia e arquitetura e os gastos
referentes a esses junto à Superintendência de Infraestrutura;
      XIV - acompanhar a vigência e a execução dos contratos para aquisição e manutenção de
bens e serviços, quando exercer a função de fiscal desses, avaliando o desempenho dos
fornecedores e informando ao gestor do contrato as ocorrências relevantes;
       XV - executar a programação financeira do Colégio, tendo em vista o plano anual
institucional e os recursos repassados, bem como de convênios, contratos e outras agências
financiadoras;
      XVI - efetuar cotações de preços para aquisição de bens de consumo e/ou permanentes e de
serviços, inclusive os de infraestrutura, e subsidiar a comissão de licitação;
      XVII - elaborar a prestação anual de contas e os demais relatórios de atividades inerentes à
sua área de competência;
      XVIII - desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e
rotinas de sua área de atuação;
     XIX - promover a integração com as demais áreas da Administração da Universidade;
      XX - executar os procedimentos para o pagamento aos estudantes bolsistas e por serviços
prestados, em articulação com Administração Central; e
     XXI - exercer outras atribuições conferidas pela Direção do Colégio.
     Art. 5º A estruturação de que trata o Art. 2º será incorporada ao Regimento do Colégio de
Aplicação, a ser submetido ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sem prejuízo da
implementação imediata nos sistemas de pessoal, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e


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Qualidade de Vida.
     Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2025.



                                Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                                Reitor




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                              ANEXO
 ALOCAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
                      COLÉGIO DE APLICAÇÃO


Código       Nomenclatura da função

FG-2         Gerente Administrativo, do Colégio de Aplicação

FG-2         Gerente de Infraestrutura, Patrimônio e Finanças, do Colégio de Aplicação




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42      19 DE SETEMBRO DE 2025   8
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e
considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997,
publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o
contido no Processo UFPE nº 23076.075515/2025-87, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 7.039,10 (Sete mil e trinta e nove reais e dez
centavos), ao senhor(a) ELAINE DOS SANTOS SILVA CARNEIRO, na qualidade de filha
do(a) ex-servidor(a) JOSE CARLOS DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1129892, aposentado no
cargo de MESTRE DE EDIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURA, em virtude de seu falecimento
ocorrido em 06 de agosto de 2025.

2.       Publique-se no Boletim Oficial.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42          19 DE SETEMBRO DE 2025    9
                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora RUTH TAUMATURGO DIAS DE BRITO COSTA, Mat. Siape nº
2148423, lotada na COORDENAÇÃO DE PROTOCOLO GERAL - PROAD, recebeu
manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº23076.076722/2025-90).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42      19 DE SETEMBRO DE 2025   10
                       PORTARIA Nº 3740, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                      RECONDUÇÃO

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Reconduzir, por 02 (dois) anos, a partir de 01/09/2025, DANIELLE COSTA MORAIS, Matrícula
SIAPE n° 1561347, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia de Produção, do Centro de
Tecnologia e Geociências, na(o) Vice-Chefia do Departamento de Engenharia de Produção, do Centro de
Tecnologia e Geociências. (Processo n° 23076.072150/2025-53)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                       PORTARIA Nº 3754, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                            DISPENSA

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 24/09/2025, DAYANNE DINIZ DE SOUZA, Matrícula SIAPE n° 3218488,
Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação Assistente, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnologia e
Geociências, da(o) Vice-coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, do Departamento
de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnologia e Geociências, para a(o) qual havia sido designado(a)
através da Portaria de Pessoal nº 4079/2023, de 21/09/2023. (Processo n° 23076.073874/2025-65)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                       PORTARIA Nº 3755, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                       DESIGNAÇÃO

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

       Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 24/09/2025, MAXIME MONTOYA, Matrícula SIAPE n°
2168950, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em regime de trabalho
de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnologia e
Geociências, para responder pela(o) Vice-coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais,
do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnologia e Geociências. (Processo n°
23076.073874/2025-65)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42          19 DE SETEMBRO DE 2025          11
                           PORTARIA Nº 3697 de 16 de setembro de 2025.

                                                                                           DISPENSA

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

             RESOLVE

             Dispensar, a partir de 19/09/2025, MARIA EMILIA LINS E SILVA, Matrícula SIAPE n°
1117779, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4, denominação Associado, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Psicologia, Inclusão e Educação, do
Centro de Educação, da(o) Vice-Chefia do Departamento Psicologia, Inclusão e Educação, do Centro de
Educação, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 4029/2023, de
18/09/2023.

            (Processo n° 23076.068273/2025-69)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                           PORTARIA Nº 3699 de 16 de setembro de 2025.

                                                                                       DESIGNAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

             RESOLVE

            Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 19/09/2025, ISABELA AMBLARD, Matrícula SIAPE
n° 1306549, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Psicologia, Inclusão e Educação, do
Centro de Educação, para responder pela(o) Vice-Chefia do Departamento Psicologia, Inclusão e Educação,
do Centro de Educação.

            (Processo n° 23076.068273/2025-69)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42          19 DE SETEMBRO DE 2025         12
                           PORTARIA Nº 3701 de 16 de setembro de 2025.

                                                                                             DISPENSA

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

             Dispensar, a pedido, a partir de 19/09/2025, CARLA CABRAL DOS SANTOS ACCIOLY
LINS, Matrícula SIAPE n° 2307825, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4, denominação
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Anatomia, do
Centro de Biociências, da(o) Vice-Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Gerontologia, do Centro de
Ciências da Saúde, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 4653/2023, de
30/10/2023.

            (Processo n° 23076.051094/2025-48)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                           PORTARIA Nº 3703 de 16 de setembro de 2025.

                                                                                        DESIGNAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

             Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 19/09/2025, VANESSA DE LIMA SILVA, Matrícula
SIAPE n° 2557678, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 2, denominação Associado, em regime
de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Fonoaudiologia, do Centro de
Ciências da Saúde, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Gerontologia, do Centro de Ciências da Saúde.

            (Processo n° 23076.051094/2025-48)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42           19 DE SETEMBRO DE 2025          13
                           PORTARIA Nº 3731 de 18 de setembro de 2025.

                                                                                           DISPENSA

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

              Dispensar, a partir de 19/09/2025, MARIA DA CONCEICAO CHAVES DE LEMOS,
Matrícula SIAPE n° 0586894, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1, denominação Associado,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Nutrição, do Centro de
Ciências da Saúde, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Nutrição, do Departamento de
Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde, Código FCC, para a(o) qual havia sido designado(a) através da
Portaria de Pessoal nº 2516/2025, de 03/07/2025.

             (Processo n° 23076.067824/2025-67)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                           PORTARIA Nº 3732 de 18 de setembro de 2025.

                                                                                           DISPENSA

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

             Dispensar, a partir de 19/09/2025, VIVIANNE MONTARROYOS PADILHA, Matrícula
SIAPE n° 2690732, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 2, denominação Associado, em regime
de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Nutrição, do Centro de Ciências da
Saúde, da(o) Vice- Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição, do Departamento de Nutrição, do
Centro de Ciências da Saúde, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº
2517/2025, de 03/07/2025.

            (Processo n° 23076.067824/2025-67)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42          19 DE SETEMBRO DE 2025         14
                          PORTARIA Nº 3734 de 18 de setembro de 2025.

                                                                                     DESIGNAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

             Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 19/09/2025, VIVIANNE MONTARROYOS
PADILHA, Matrícula SIAPE n° 2690732, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 2, denominação
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Nutrição, do
Centro de Ciências da Saúde, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em
Nutrição, do Departamento de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde.

            (Processo n° 23076.067824/2025-67)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42         19 DE SETEMBRO DE 2025        15
                        PORTARIA Nº 3694, DE 15 de SETEMBRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.064908/2025-35,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Ana Cláudia Barbosa de Lima Barros, Matrícula SIAPE nº
1338525, Professor do Magistério Superior, lotado(a) no(a) Departamento de Letras, para o(s) período(s)
de 29/09/2025 a 25/12/2025, referente ao quinquênio de 04/10/2016 a 03/10/2021.

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42            19 DE SETEMBRO DE 2025           16
                   PORTARIA N.º 3576, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                    TORNAR SEM EFEITO

               A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, RESOLVE:

          Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal n° 3224, de 19/08/2025, referente à
LICENÇA CAPACITAÇÃO de MARÍLIA NEVES MARINHO, Matrícula SIAPE n.º 2525317.

Processo n.º 23076.047839/2025-51




                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42    19 DE SETEMBRO DE 2025   17
                    PORTARIA N.º 3741, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar os servidores abaixo indicados para integrar o Grupo de Trabalho
responsável pela elaboração da proposta de implantação da unidade setorial de integridade da UFPE
(GT USI):

          MEMBRO                    SIAPE                   UNIDADE


Emanuel Moraes Lima dos Santos 2154138 Gabinete do Reitor


Maria Lúcia Barbosa                 4477699 Gabinete do Reitor


Juliana Candida Ribeiro Dias        1665730 Diretoria de Planejamento e Controladoria


Bruno Viegas Becker                 2404932 Diretoria de Planejamento e Controladoria



Processo n.º 23076.079547/2025-57

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42      19 DE SETEMBRO DE 2025        18
                            PORTARIA Nº 3721 de 17 de setembro de 2025

                                                               DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

             Dispensar a partir de 20/09/2025, JESSICA THAIS NUNES DOS SANTOS, Matrícula SIAPE
n° 2308794, Técnico em Contabilidade, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Seção
de Registros Contábeis, da Coordenadoria de Registros Contábeis, da Diretoria de Contabilidade e Finanças,
da Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e Finanças, como substituto eventual da(o) função/cargo
Coordenador de Registros Contábeis, da Diretoria de Contabilidade e Finanças, da Pró-Reitoria de
Planejamento Orçamentário e Finanças, Código FG-01.

            (Processo n° 23076077716/2025-24)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                            PORTARIA Nº 3722 de 17 de setembro de 2025

                                                           DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

            Designar, a partir de 20/09/2025, MATHEUS FELIPE FARIAS MONTEIRO, Matrícula SIAPE
n° 3390536, Técnico em Contabilidade, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Coordenação de Registros Contábeis, da Diretoria de Contabilidade e Finanças, da Pró-Reitoria de
Planejamento Orçamentário e Finanças, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador de Registros
Contábeis, da Diretoria de Contabilidade e Finanças, da Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e
Finanças, Código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular,
conforme Art38, da Lei 8112/90.

            (Processo n° 23076077716/2025-24)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42            19 DE SETEMBRO DE 2025          19
                           PORTARIA Nº 3723 de 17 de setembro de 2025

                                                              DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

            Dispensar a partir de 23/09/2025, LARA COLOGNESE HELEGDA, Matrícula SIAPE n°
2363937, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 3, denominação Adjunto, em regime de trabalho
de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de Educação Física e Ciências do Esporte, da Secretaria
Geral dos Cursos de Graduação, do Centro Acadêmico da Vitória, como substituto eventual da(o)
função/cargo Diretor de Desenvolvimento do Ensino, da Pró-Reitoria de Graduação, Código CD-04.

            (Processo n° 23076078940/2025-53)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                           PORTARIA Nº 3724 de 17 de setembro de 2025

                                                          DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

            Designar, a partir de 23/09/2025, ISABELA ANDRADE DE LIMA MORAIS, Matrícula
SIAPE n° 1329434, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4, denominação Associado, em regime
de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Hotelaria e Turismo, do Centro de
Ciências Sociais Aplicadas, para responder pela(o) função/cargo de Diretor de Desenvolvimento do Ensino,
da Pró-Reitoria de Graduação, Código CD-04, durante os afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular, conforme Art38, da Lei 8112/90.

            (Processo n° 23076078940/2025-53)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42          19 DE SETEMBRO DE 2025          20
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE          EST.   PROC. 23076

1159305     TALITA                                         JOÃO PESSOA     PB     065243/2025-
            CAMPOS              18/08/2025    21/08/2025                          11
            OLIVEIRA




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42   19 DE SETEMBRO DE 2025    21
AFASTAMENTO A SERVIÇO - TORNAR SEM EFEITO (*)


                                                                                      PROC.
 SIAPE           NOME            INÍCIO    TÉRMINO     CIDADE       EST.     ÔNUS
                                                                                      23076

        CARLA TACIANA
        LIMA LOURENCO                                                      COM ÔNUS 072415/
2420094               07/09/2025 12/09/2025            BELÉM        PA
             SILVA                                                         LIMITADO 2025-76
        SCHUENEMANN

(*) Publicado no BO nº 157 - 03/09/2025.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42     19 DE SETEMBRO DE 2025   22
                          SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                   UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                            CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM ENSINO DAS CIÊNCIAS AMBIENTAIS
                              (REDE) – PROFCIAMB
                              CURSO DE MESTRADO
                  (Aprovado em reunião do Colegiado, em 11/09/2025)

                                           Edital nº 01/2025

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Rede Nacional para Ensino das Ciências
Ambientais – Centro de Biociências, Associada UFPE, torna público o presente Edital e as normas do
Processo Seletivo para Admissão do corpo discente ao referido mestrado profissional, para o semestre
2026.1, divulgado no Boletim Oficial da UFPE e nos endereços eletrônicos http://www.ufpe.br/profciamb,
https://www.ufpe.br/propg.


1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado em questão se exige ao candidato a graduação nos cursos de Licenciatura ou
em Cursos de Graduação das áreas afins à área de avaliação das Ciências e Humanidades para a Educação
Básica (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES), realizados em
instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) ou com a diplomação validada conforme item

1.2 – As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, no portal público de processos seletivos do
SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias
22 de setembro e 19 de outubro de 2025, até as 23:59h.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou
a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação Profissional em Rede Nacional para Ensino das Ciências Ambientais – Centro de Biociências
não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição no portal público de processos seletivos do
SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) e enviar a
documentação descrita abaixo (item 3.1.1) da seguinte forma:
     i) No período entre os dias 22 de setembro e 19 de outubro de 2025, aberto para as inscrições, colocar
     toda documentação digitalizada através do portal público de processos seletivos do SIGAA
     (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&amp;aba=p-stricto), com acesso
     aberto (sem senhas ou bloqueios), até as 23:59 horas do dia 19/10/2025.

2.1.1. Os documentos a serem enviados pelo portal público de processos seletivos do SIGAA, no ato da
inscrição:
     a) ficha de Inscrição preenchida, através do portal público de processo seletivo no SIGAA;
     b) Cópias das documentações digitalizadas de:
           i) Diploma de graduação emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo
           Ministério da Educação (MEC).




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42            19 DE SETEMBRO DE 2025           23
               I) Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso de
               graduação. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, acompanhado
               dos demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com
               a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador
               do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição
               condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de
               conclusão da graduação, até a data de realização da matrícula.
               II) No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos
               de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado
               do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários
               da Convenção da Apostila de Haia.
         ii) Histórico Escolar do curso de graduação.
         iii) Registro Geral (carteira de identidade) ou passaporte para estrangeiros, com visto válido.
         iv) CPF (não obrigatório para estrangeiros).
         v) Título de Eleitor (para candidatos brasileiros).
         vi) Comprovante de votação da última eleição ou Declaração de quitação eleitoral (para candidatos
         brasileiros).
         vii) Certidão de nascimento, casamento ou divórcio.
         viii) Comprovante de residência.
         ix) Prova de quitação como o serviço militar (para candidatos do sexo masculino e brasileiros).
         x) Comprovante de vínculo profissional atual, de acordo com o disposto no item 2.1.
         xi) 01 (uma) fotografia 3x4 recente.
         xii) Curriculum Vitae acompanhado dos documentos comprobatórios anexados, conforme modelo
         obrigatório no item 4.2.3.9 – Tabela de pontuação do Curriculum Vitae.
         xiii) Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, até o dia 20/10/2025 conforme boleto
         gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no
         programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a
         matrícula e início do curso.

         I – Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
         encerramento das inscrições (14/10/2025), conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se
         enquadrem em uma das situações:
         a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
         membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
         b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de
         curso de graduação ou mestrado;
         c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
         d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.
         (o PPG deve colocar um campo no questionário do SIGAA prevendo a anexação deste documento)

         II – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) até o dia 15 de
         outubro de 2025, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

         III – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao
         candidato, até data do vencimento, o pagamento da taxa ou, em até dois dias úteis, a interposição
         de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico <profciamb@ufpe.br>.

         xiv) Cópia do histórico escolar dos Cursos de Graduação;
         xv) Pré-projeto ou Projeto de pesquisa; e
         xvI) Aos que concorrerão as vagas destinadas as Ações Afirmativas, deverão preencher e enviar a
         Autodeclaração (ANEXO III).

2.2 – A falta de qualquer um dos documentos exigidos implicará o indeferimento da inscrição do candidato.

2.3 – Certifique que o acesso à documentação esteja ativo, em funcionamento e de acesso aberto em outros
computadores, e que a Comissão de Seleção e Admissão consiga acessar a documentação a partir da resposta
do Formulário de Inscrição, caso contrário, implicará o indeferimento da inscrição do candidato.



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2.4 – O(a) candidato(a) com deficiência e/ou a candidata lactante que precisar de condições diferenciadas
para realizar as provas deverão:
     a) Indicar esta necessidade no Formulário de Inscrição,
     b) Acrescentar a documentação o laudo médico com código de CID-10, no caso de candidatos(as) com
     deficiência ou certidão de nascimento do(a) filho(a), no caso de candidatas lactantes.
     c) A Comissão de Seleção e Avaliação analisarão cada requerimento e atenderão à solicitação de
     condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de
     razoabilidade. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá
     levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela
     guarda da criança. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas. O tempo
     gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de 1 (uma) hora.


3 – Exame de Seleção e Admissão

O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão: Profa. Dijanah Cota Machado; Prof.
Otacílio Antunes Santana e Profa. Thais Emanuelle Monteiro dos Santos Souza, designada pelo Colegiado
do Programa, formada por membros permanentes do Colegiado, composição divulgada no portal público de
processos seletivos do SIGAA e no site www.ufpe.br/profciamb.

3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de:

                 Atividades                          Datas               Horários            Quem Realiza
                                              22 de setembro a 19     Até 23:59 do dia       Candidato(a)
  Inscrições*
                                                  de outubro            19/10/2025
  Comunicação sobre solicitação de dispensa
                                               Até 15 de outubro         Até as 22h              PPG
  da taxa de inscrição
  Etapa – Homologação das Inscrições             20 de outubro           Até as 22h            Comissão
  Divulgação do Resultado da Homologação                                                         PPG
                                                 21 de outubro           Até as 22h
  das Inscrições *
  Prazo Recursal da Homologação das                                   até 23:59 do dia       Candidato(a)
                                               22-27 de outubro
  Inscrições *                                                           27/10/2024
   Divulgação do resultado da Homologação                                                        PPG
                                                 29 de outubro           Até as 22h
  das Inscrições após recurso*
  Ratificação / Alteração da Comissão de
                                                03 de novembro           Até as 22h              PPG
  Seleção e Admissão
                 NA**: Avaliação de                                                            Comissão
                                                06 de novembro         08:00 às 10:00
                 Conhecimentos
                 NB: Prova de Idiomas           06 de novembro         10:30 às 12:00          Comissão
  Etapa
  única*:        NC: Análise do Curriculum       De 04 a 07 de                                 Comissão
                                                                           online
                 vitae                             novembro
                                                                     a partir 14:00 (dia       Comissão
                ND: Projeto de Atuação          06 de novembro
                                                                           06/11)
  Resultado da Etapa Única*                     11 de novembro           Até 23:59            Comissão
  Prazo Recursal da Etapa Única*              12 e 13 de novembro    Até 23:59 (13/11)       Candidato(a)
  Resultado da Etapa Única após análise de                                                    Comissão
                                                14 de novembro           Até 23:59
  recursos
  Envio à PROPG da Lista de
  Candidatos(as) Autodeclarados(as)                                                              PPG
                                                17 de novembro      Até as 23h e 59 min
  Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
  Aprovados(as)
  Período para envio de material para
  avaliação da veracidade da autodeclaração                                                  Candidato(a)
  para candidatos(as) autodeclarados(as)
                                              18 de novembro a 25
  negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -                                   online
                                                  de novembro
  aprovados(as). [O(A) candidato(a) deve
  aguardar a solicitação do envio pela
  Comissão de Heteroidentificação da



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42           19 DE SETEMBRO DE 2025          25
  UFPE] *
  Comissão Heteroidentificação para                                                               Comissão de
  candidatos autodeclarados negros (pretos                                        -             Heteroidentificaçã
                                                 27 de novembro
  e pardos)*                                                                                       o da UFPE
  Resultado da Comissão de                                                                            PPG
                                                 28 de novembro              Até as 22h
  Heteroidentificação*
  Prazo recursal para Comissão de                                        Até as 17h do dia        Candidato(a)
                                              01 e 02 de dezembro
  Heteroidentificação*                                                      02/12/2025
  Comissão Recursal de Heteroidentificação                                                        Comissão de
  para candidatos autodeclarados negros           03 de dezembro                  -             Heteroidentificaçã
  (pretos e pardos)                                                                                o da UFPE
  Resultado da Comissão de                                                                            PPG
  Heteroidentificação após análise de             04 de dezembro             Até as 17h
  recurso(s)*
  Resultado Final*                                05 de dezembro            Até as 22h
  Prazo recursal do Resultado Final                                      Até as 22h do dia
                                               09 e 10 de dezembro                                Candidato(a)
  (intervalo de 2 dias úteis)                                               10/12/2025
  Divulgação do Resultado Final após
                                                Até 12 de dezembro           Até as 22h               PPG
  análise de recurso(s)
  Matrícula*                                        Ingresso por fluxo contínuo (item 9)
  Início do Ano Letivo*                                       Março de 2026                           PPG
*Divulgação,                 Atividades                e               salas               no             site:
https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
**NA = nota A, NB = nota B, ...

3.1.1 – O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA
https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto e disponibilizado no site
www.ufpe.br/profciamb.

3.1.2 – Os pesos de cada nota são:
NA: Avaliação de Conhecimentos (PA = peso 2) – Caráter Classificatória
NB: Prova de Idiomas – Inglês (PB = peso 1) – Caráter Classificatória
NC: Análise do Curriculum vitae (PC = peso 3) – Caráter Classificatória
ND: Projeto de Atuação (PD = peso 4) – Caráter Classificatória

3.2.1 – Avaliação de Conhecimento (NA)
3.2.1.1 - A avaliação de conhecimento, que é classificatória, com peso 2, será realizada no dia 06 de
novembro de 2025, no período 8:00-10:00, em sala do Campus Recife da Universidade Federal de
Pernambuco,                   a               ser                 divulgada           no          site
https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto.

3.2.1.2 – A avaliação de conhecimento será dissertativa sobre um tema definido pela Comissão de Seleção e
Admissão, no momento da avaliação, a partir de tópicos de conteúdos disponibilizada no ato da inscrição nos
sites: www.ufpe.br/profciamb e https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-
stricto

3.2.1.3 – São critérios para a avaliação de conhecimento: a) clareza e propriedade no uso da linguagem
(20%); b) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas abordados nas bibliografias
indicadas neste Edital (20%); c) domínio e precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas (20%); d)
coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa (20%); e) pertinência e articulação da
dissertação (20%).

3.2.1.4 – A nota atribuída será de 0 a 100, conforme proporcionalidade do 100% detalhado no item anterior.

3.2.2 – Prova de Idiomas (NB):
4.2.2.1 – A prova de idiomas, que é classificatória, com peso 1, será realizada será realizada no dia dia 06 de
novembro de 2025, no período 10:30-12:00, em sala do Campus Recife da Universidade Federal de




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42               19 DE SETEMBRO DE 2025               26
Pernambuco, a ser divulgada no site portal público de processos seletivos                                                          do             SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto).

3.2.2.2 – Um idioma será escolhido pelo aluno, no ato da inscrição, dentre as opções: idioma inglês, idioma
espanhol, idioma francês ou idioma alemão.

3.2.2.3 – A avaliação consistirá na leitura e compreensão do texto por meio de perguntas objetivas com
respostas do tipo múltipla escolha.

3.2.2.4 – A nota atribuída será de 0 a 100, conforme proporcionalidade do acerto das perguntas objetivas.

3.2.2.5 – No caso do candidato já ter realizado algum exame de proficiência de língua, dos idiomas citados
no item 4.2.2.2 ou outros idiomas, poderá apresentar o comprovante da realização do exame com a menção
recebida, no dia da avaliação NB, para que a comissão possa liberar o candidato de não fazer a avaliação
NB, a receber a nota máxima nesse quesito, desde que tenha recebido a menção superior a 50% no exame de
proficiência.

3.2.3 – Análise do Curriculum vitae pela Comissão (NC)
3.2.3.1 – A análise do Curriculum vitae, com peso 3, de caráter classificatório, será realizada com base nos
documentos comprobatórios encaminhados no ato da inscrição do candidato. Somente serão consideradas as
produções e atividades devidamente comprovadas e no alcance da nota máxima de contabilização por item
apresentado na Tabela (item 4.2.3.9).

3.2.3.2 – No currículo a ser enviado, as páginas e os documentos deverão ser numerados e sequenciados. A
documentação comprobatória deve, obrigatoriamente, seguir a ordem da tabela de pontuação.

3.2.3.3 – As primeiras páginas do currículo deverão conter a Tabela 4.2.3.9, com os campos “N° do
Documento” e “N° da página” preenchidos conforme a pontuação e a inserção sequencialmente ao currículo,
e suas respectivas localizações pelo número da página em que se encontram. Caso haja mais de um
documento por item ou páginas de inserção por documento, preencher o campo com a numeração separada
pelo caractere barra (“/”), por exemplo: 02/03. Os campos “Subtotal” e “Total” também deverão ser
preenchidos.

3.2.3.4 – Cada item e conjunto de itens terá uma nota máxima de contabilização, por exemplo, o item “1.1
Participação em Projeto de Iniciação Científica/Iniciação à Docência” valerá no máximo 2, ou seja,
atingindo a nota 2 nesse item, não poderão ser acrescentados documentos ou valores referentes a esse item.

3.2.3.5 – A Comissão de Seleção e Admissão avaliará seguindo a pontuação designada na Tabela 4.2.3.9.

3.2.3.6 – Não será aceito o modelo do Curriculum Lattes como objeto a ser avaliado nessa etapa.

3.2.3.7 – O não cumprimento dos itens 4.2.3.2 a 4.2.3.6 acarretará a eliminação automática do candidato.

3.2.3.8 – Os critérios de afinidade do Curriculum vitae (quando houver), serão a Área de Avaliação da
Plataforma Sucupira (Qualis/CAPES): “Ciências Ambientais”.

3.2.3.9 – Tabela de pontuação do Curriculum vitae:
                                          1. PRODUÇÃO ACADÊMICA
                                                                                Pontuação por item

                                                                                                     Pontuação Máxima




                                                                                                                                         N° do Documento
                                                                                                                        Contabilização




                                                                                                                                                           N° da Página




                               ITEM AVALIADO
                                                                                                                        Máxima




  1.1   Participação em Projeto de Iniciação Científica/ Iniciação à Docência   1                    2                    10




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42               19 DE SETEMBRO DE 2025                                                                    27
1.2    Trabalho publicado em periódico científico local                            1                    2
1.3    Trabalho publicado em periódico científico nacional                         2                    4
1.4    Trabalho publicado em periódico científico internacional                    3                    6
1.5    Apresentação de trabalho científico em evento local/regional                0,5                  2
1.6    Apresentação de trabalho científico em evento nacional                      1                    4
1.7    Apresentação de trabalho científico em evento internacional                 2                    8
1.8    Participação em pesquisa e/ou extensão                                      1                    2
1.9    Participação em grupo de pesquisa cadastrado na Plataforma Lattes/CNPQ      1                    1
1.10   Capítulo de livro publicado                                                 1,5                  3
1.11   Autoria de livro publicado                                                  2                    4
1.12   Organização de livro publicado                                              2                    2
1.13   Disciplinas em cursos de pós-graduação na área do Programa                  2                    2
                                                                                  SUBTOTAL
                                        2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL




                                                                                   Pontuação por item

                                                                                                        Pontuação Máxima




                                                                                                                                            N° do Documento
                                                                                                                           Contabilização




                                                                                                                                                              N° da Página
                               ITEM AVALIADO




                                                                                                                           Máxima
2.1    Experiência docente no âmbito da Educação Básica (por ano)                  5                    30
2.1    Experiência docente no âmbito da Educação Superior (por ano)                4                    20
2.2    Cursos de Capacitação ministrados com duração igual ou superior a 20h       2                    6
2.3    Coordenação de projetos ou programas de Formação Docente e áreas afins      1                    5
2.4    Título de Especialista (Pós-Graduação Lato Sensu) mínimo 360 h              3                    6
2.5    Monitoria de Disciplina (por disciplina)                                    1                    2                    50

2.6    Tutor em Educação a Distância (EAD) (por ano)                               1                    2
       Monitor ou Curador de Exposições Fixas ou Itinerantes (Museus,
2.7    Zoológico, Herbários, Feira de Ciências, etc.) por ano ou por atividade     5                    30
       (por ano)
2.8    Técnico para Assuntos Educacionais (TAE) (por ano)                          5                    30
                                                                                  SUBTOTAL
                                          3. ATIVIDADES EM PESQUISA
                                                                                   Pontuação por item

                                                                                                        Pontuação Máxima




                                                                                                                                            N° do Documento
                                                                                                                           Contabilização




                                                                                                                                                              N° da Página




                               ITEM AVALIADO
                                                                                                                           Máxima




3.1    Estágio voluntário, mínimo 120 h                                            1                    2
3.2    Bolsa de Iniciação Científica ou similar (por semestre)                     2                    8
3.3    Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                                         1                    2
       Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias pertinentes,                                              10
3.4                                                                                1                    2
       como graduado
3.5    Coordenação de Projetos de Pesquisa                                         2                    6
3.6    Outras atividades pertinentes (prêmios, etc.)                               0,5                  2
                                                                                  SUBTOTAL




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42                   19 DE SETEMBRO DE 2025                                                                    28
                                        4. ATIVIDADES EM EXTENSÃO




                                                                                Pontuação por item

                                                                                                     Pontuação Máxima




                                                                                                                                          N° do Documento
                                                                                                                        Contabilização




                                                                                                                                                            N° da Página
                               ITEM AVALIADO




                                                                                                                        Máxima
  4.1   Participação em atividades de Extensão sem apresentação de trabalho     1                    4
  4.2   Participação em atividades de Extensão com apresentação de trabalho     2                    4
  4.3   Minicurso de Extensão (mínimo 4 h) como ouvinte.                        1                    2
  4.4   Palestrante em eventos de extensão locais.                              2                    6
  4.5   Monitor em eventos de extensão locais.                                  1                    4
        Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas,                                                 30
  4.6                                                                           2                    10
        levantamentos faunísticos, etc.)
  4.7   Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso               1                    2
        Comissão organizadora ou coordenação de eventos científicos/extensão
  4.8                                                                           2                    10
        (congressos, simpósios, minicursos, etc.)
  4.9   Participação em projeto de extensão registrado                          1                    5
 4.10   Patentes                                                                10                   30
                                                                               SUBTOTAL

                                                     TOTAL APÓS ATRIBUIÇÃO DOS PESOS


3.2.4 – Projeto de Atuação (ND):
3.2.4.1 – A avaliação do Projeto de Atuação se dará em duas etapas: 1) análise do projeto escrito (arquivo
em PDF com no máximo 5 páginas), a ser anexada no momento da inscrição no portal público de processos
seletivos do SIGAA; e 2) entrevista, com peso 4, de caráter classificatório. A entrevista será realizada em
sala do Campus Recife da Universidade Federal de Pernambuco, a ser divulgada no site
https://sigaa.ufpe.br/sigaa//publicprocesso_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto.

3.2.4.2 – Na entrevista, cada candidato terá 5 minutos para responder perguntas (padrão a todos candidatos)
sobre o Projeto de Atuação.

3.2.4.3 – O Projeto de Atuação consiste em:
           i) Título do Projeto de Atuação,
           ii) Nome do candidato,
           iii) Linha de Atuação,
           iv) Projeto estruturante,
           v) Nome de três possíveis orientadores do corpo docente                                                      do               ProfCiAmb
           (www.ufpe.br/profciamb) no qual pretende ser orientado,
           vi) Produto Técnico ou Tecnológico a ser criado ou sistematizado,
           vii) Demanda socioambiental do seu Produto Técnico ou Tecnológico,
           viii) Implicações socioambientais do seu Produto Técnico ou Tecnológico,
           ix) Espaço de aplicação do seu Produto, e,
           x) Desenho Metodológico Básico para Criação do Produto.

3.2.4.4 – O Projeto de Atuação deverá ter aderência as linhas de atuação e aos projetos estruturantes do
ProfCiAmb – ver www.ufpe.br/profciamb (Área de Concentração: Ciências e Humanidades para a
Educação Básica), e nele, o candidato ao mestrado deverá propor a criação ou sistematização de um Produto
Técnico ou Tecnológico, a explicitar a demanda e as implicações socioambientais que o levou a propor a
criação ou sistematização.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42               19 DE SETEMBRO DE 2025                                                                     29
3.2.4.5 – O Produto Técnico ou Tecnológico é conceituado, no caso específico da seleção em questão, como
um material didático ou um objeto de aprendizagem (e.g. um aplicativo, um curta metragem, uma cartilha,
um jogo, uma sequência didática, método educacional, etc...) que potencialize o ensino e a aprendizagem no
contexto social, temporal e espacial (espaços formais e não formais de ensino) escolhido pelo candidato.
Esse produto deverá ajudar na atuação de outros profissionais e em outros contextos, e ter uma implicação
socioambiental (e.g. mitigação ambiental, redução de doenças, disponibilidade de recursos naturais,
reciclagem, etc...).

3.2.4.6 – São critérios para a análise do projeto de atuação, cada item equivale a 20% da nota:
            a) Aderência (se o produto se vincula conceitualmente e na prática profissional a área de
            concentração, as linhas de atuação e aos projetos estruturantes do Programa de Pós-Graduação em
            Rede Nacional para Ensino de Ciências Ambientais);
            b) Inovação (inovação é definida aqui como a ruptura com os paradigmas e métodos cotidianos
            para o desenvolvimento de produtos e técnicas mais eficientes e eficazes na atuação profissional
            com implicações sociais);
            c) Complexidade (complexidade pode ser entendida como uma propriedade associada à
            diversidade de atores, relações e conhecimentos necessários à elaboração e ao desenvolvimento
            de produtos técnico/tecnológicos);
            d) Impacto (a avaliação deste critério está relacionada com as mudanças que ocasionarão o
            produto Técnico e Tecnológico no ambiente em que o mesmo será aplicado. Para avaliar tal
            critério é importante entender a justificativa de sua criação, na qual a demanda se faz necessária, e
            deve estar claro a aplicação do produto, o que permiti avaliar em qual(is) área(s) as mudanças
            poderão ser efetivas);
            e) Aplicabilidade (o critério aplicabilidade faz referência à facilidade com que se pode empregar a
            produção técnica/tecnológica a fim de atingir seus objetivos específicos para os quais foi
            desenvolvida. Entende-se que uma produção que possua alta aplicabilidade, apresentará
            abrangência elevada ou que poderá ser potencialmente elevada, com possibilidade de
            replicabilidade como produção técnica).
            Ainda serão considerados na entrevista os seguintes aspectos:
            a) Clareza e propriedade no uso da linguagem;
            b) Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas abordados nas
            bibliografias indicadas no edital específico de cada Instituição Associada;
            c) Domínio e precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas;
            d) Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa;
            e) Pertinência e articulação dos conhecimentos.

3.2.4.7 – A nota atribuída será de 0 a 100, conforme proporcionalidade do 100% detalhado no item anterior.

3.2.5 – Nota Final (NF) e Classificação
3.2.5.1 – Para preenchimento das vagas no Programa de Pós-Graduação em Rede Nacional para Ensino de
Ciências Ambientais os candidatos serão classificados, por ordem decrescente e pelo perfil da vaga
concorrida, a partir da nota final (NF). As vagas serão preenchidas dentro do limite de vagas por Edital.

3.2.5.2 – A Nota Final (NF) é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

                          NF = (PA x NA) + (PB x NB) + (PC x NC) + (PD x ND)
                                         (PA + PB + PC + PD)
em que:
NF => Nota Final;
P=> Pesos da Etapa única A, B, C e D;
N=> Notas da Etapa única A, B, C e D.

3.2.5.3 – A Nota Final (NF) será exposta com até 2 (duas) casas decimais.


4. Resultado




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42                 19 DE SETEMBRO DE 2025            30
4.1 – O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada
subetapa da Etapa Única, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido ao
número de vagas. Sendo eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota final inferior a 6,0
(seis)

4.2 – Eventuais empates entre as notas finais dos candidatos serão resolvidos, sucessivamente, pela maior
nota no item “Experiência Profissional” (4.2.3.9 – Tabela de pontuação do Curriculum vitae) e, a posteriori,
pela idade do candidato (preferente aquele com mais idade). A banca examinadora poderá considerar
aprovados/as um número de candidatos/as menor do que o número de vagas estabelecidas neste Edital.

4.3 – As divulgações dos resultados das etapas e do resultado final serão disponibilizadas no site: portal
público de processos seletivos do SIGAA, no site do ProfCiAmb/UFPE (www.ufpe.br/profciamb) e,
posteriormente, publicado no Boletim Oficial da UFPE.


5. Recursos

5.1 – Os resultados da homologação, da inscrição e do resultado final do processo seletivo são passíveis de
recursos, de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, a serem analisados pela Comissão de
Seleção e Admissão, no prazo divulgado (ver calendário de atividades item 4.1).

5.2 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.3 – É assegurado aos candidatos vistas das suas provas e dos espelhos de correção.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.


6. Vagas, Vagas Remanescentes e Ociosas

6.1 – Serão disponibilizadas 18 vagas para o Curso de Mestrado ProfCiAmb, destinadas a professores da
educação básica pública em efetivo exercício em sala de aula no momento da matrícula. Caso não tenham
sido preenchidas todas as vagas, serão aceitos professores da educação básica privada em efetivo exercício
em sala de aula no momento da matrícula. Serão destinadas 2 vagas para servidores da UFPE aprovados no
processo seletivo. Estes servidores deverão, obrigatoriamente, atuar acumuladamente como professores da
educação básica pública para serem aceitos como alunos do ProfCiamb, em atendimento às regras do
PROEB (Programa de Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da Rede Pública de Educação
Básica), ao qual o ProfCiAmb está ligado. Caso não haja servidores que atendam esse pré-requisito, as vagas
serão destinadas ao público geral (docentes da educação básica pública).

6.2 – 30% (5 vagas) do total das vagas são para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência. Em conformidade com a
Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE.

6.3 – As vagas remanescentes de uma classe serão destinadas a outras, e preenchidas por ordem de
classificação (referente as notas).

6.4 – Caso o estudante não se matricule no período designado, o candidato será considerado como desistente
e a vaga ficará ociosa.

6.5 – Havendo desistência de candidato aprovado/classificado, até o encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida à ordem de classificação.


7. Concessão de Bolsas



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42              19 DE SETEMBRO DE 2025          31
7.1 Não há garantia de bolsas para os candidatos aprovados para preenchimento das vagas deferidas pelo
PROFCIAMB, no âmbito deste Edital. Os recursos para concessão de bolsas estão condicionados à
disponibilidade orçamentária e financeira da Capes/MEC para essa finalidade, considerando o orçamento
vigente, e obedecerá aos critérios por ela definidos.


8. Das Disciplinas e Atividades Presenciais

8.1 – As disciplinas e atividades presenciais ordinárias serão efetuadas as Quintas-Feiras das 08 horas às 17
horas, durante o semestre letivo.
8.2 – Cabe ao mestrando, por conta própria, solicitar dispensas e afastamentos de suas funções profissionais
no dia da semana citado. A coordenação do mestrado emitirá comprovante de matrícula e declarações no
limite do que a instituição promotora permite.
8.3 – O candidato deverá também reservar um período semanal de no mínimo quatro horas para as reuniões
de orientação, a serem combinadas diretamente com o Orientador(a).


9. Ações Afirmativas

9.1 – O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo
uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoa com deficiência.

9.1.1 – Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

9.1.2 – Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em
vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

9.1.3 – Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as)
no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

9.1.4 – Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

9.1.5 – Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 9.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


10. Ingresso em Fluxo Contínuo

10.1 – A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do
certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

10.2 – A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final
do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42                19 DE SETEMBRO DE 2025           32
candidato(a) perderá o direito à vaga.

10.3 – O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação
convocatória do PPG, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 10 dias.


11. Disposições gerais

11.1 – Outras informações, formulários, anexos e edital estão no portal público de processos seletivos do
SIGAA.

11.2 – Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando identificação que contenha
fotografia, sendo eliminados do concurso aqueles que não forem assíduos a quaisquer das Etapas.

11.3 – Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento e idioma e pré-projeto.

11.4 – As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas
pelos membros da Comissão de Seleção e Admissão.

11.5 – É assegurado aos candidatos vistas dos espelhos das provas como procedimento, caso solicite
Recurso, no prazo.

11.6 – Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do
Programa, disponível no site http://www.ufpe.br/profciamb e no portal público de processos seletivos do
SIGAA.

11.7 – As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa de Entrevista do Projeto de
atuação, a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido

11.8 – A realização da inscrição implica irrestrita concordância do candidato ao presente edital.

11.9 – O candidato será distribuído por orientador, conforme o quadro de vagas disponíveis por orientador
será divulgado no site: www.ufpe.br/profciamb, seguindo os seguintes critérios: i) afinidade do projeto com a
área de atuação do orientador escolhido, ii) estar no número de vagas disponibilizada pelo orientador, iii) ter
classificação dentro da vaga do orientador.

11.11 – A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos e poderá solicitar alteração,
devidamente referendado pelo colegiado, do número de vagas desta seleção.

11.12 – É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a leitura atenta e interpretação do edital, não sendo
respondidas dúvidas subjetivas sobre compreensão de etapas do processo seletivo.

                                         Recife, 15 de setembro de 2025.

                                       Helotonio Carvalho
  Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Rede Nacional para Ensino das Ciências Ambientais -
                                             UFPE

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.078359/2025-26

Anexos:
I – R EQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
II – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42              19 DE SETEMBRO DE 2025            33
                                                  ANEXO I


         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM REDE NACIONAL PARA ENSINO DAS CIÊNCIAS
AMBIENTAIS



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01/2025 do Programa de Pós-
Graduação em Rede Nacional para Ensino das Ciências Ambientais – ProfCiAmb.

A presente solicitação tem como base o item 2 do Edital nº 01/2025, que prevê a possibilidade de isenção da
taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                   de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42                    19 DE SETEMBRO DE 2025   34
                                                  ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU


Eu,_________________________________________________________________________,                        CPF      nº
_________________, portador(a) do RG nº ____________________, declaro, para os devidos fins, atender
ao Edital de Seleção para os cursos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Rede Nacional para
Ensino das Ciências Ambientais – ProfCiAmb da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à
reserva de vagas para candidatos(as) ________________________________________. Estou ciente de que,
se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive àquela descrita
na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18, de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9,
que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a
Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a
prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe
assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de
Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.


                           ___________, ______ de _____________ de _______.




                              ________________________________________
                                        Assinatura do candidato




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42                19 DE SETEMBRO DE 2025            35
                         PORTARIA Nº 021, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                        DESIGNAÇÃO

             O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DA VITÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
  DE PERNAMBUCO, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, consoante
  Portaria de Pessoal nº 4.384/2023, publicada no Diário Oficial nº. 195, de 11 de outubro de 2023, e nos
  termos dos artigos 143 e 153 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido na
  Resolução no 02/2015 do Conselho de Administração da UFPE,

             RESOLVE:

             Designar a servidora Kátia Elaine de Vasconcelos e Silva - SIAPE 1649794 - como
responsável pelo Planejamento e Coordenação do Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento
de Cargo de Professor do Magistério Superior no que concerne à vaga ofertada através do Edital nº. 08, de
05 de agosto de 2025 - Cursos de Educação Física / Área Educação Física e Esportes Adaptados.



                                         JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
                                      Diretor do Centro Acadêmico da Vitória




         ​




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42            19 DE SETEMBRO DE 2025         36
                         PORTARIA INTERNA 50, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                         ​        DESIGNAÇÃO

​         O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

 ​       Art. 1.º – Designar os servidores Amanda Soares de Vasconcelos, Siape 2330776 (Professora Do
Magistério Superior), como Presidenta; Maria Teresa Lopes, Siape 2486300 (Professora Do Magistério Superior), e
Andson Nunes da Silva, SIAPE 1675072 (Técnico em Assuntos Educacionais), para integrarem a Comissão de
Sindicância de Natureza Acusatória e Contraditória - SINAC, responsável pela apuração dos fatos aludidos no
Processo 23076.020503/2024-53. Com o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da
data de publicação da portaria.
​
​        Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Prof. Dr. José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                     Diretor




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42             19 DE SETEMBRO DE 2025            37
                   PORTARIA Nº 014/2025– DM, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

                                                                           COMISSÃO ELEITORAL

             A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MÚSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e amparada pela decisão do Pleno, em sua 15ª
Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 21/08/2025,

            RESOLVE:

            Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Eleitoral para eleição
da Coordenação dos Cursos de Bacharelado em Música:

MEMBROS TITULARES:
Antônio José do Rego Barreto Filho (docente) - Presidente
Artur Duvivier Ortenblad (docente)
Paulo Lucas Araujo de Albuquerque (técnico-administrativo)
Robert Denilo Oliveira Ferreira (discente)

MEMBROS SUPLENTES:
Leonardo Pellegrim Sanchez (docente)
Helder Celio Ribeiro Passinho Junior (docente)
Manassés Bispo da Silva (técnico-administrativo)
Cláudio Ferreira da Silva (discente)




                             ANTONIO JOSÉ DO REGO BARRETO FILHO
                                Vice-Chefe do Departamento de Música




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42          19 DE SETEMBRO DE 2025         38
                   PORTARIA Nº 136/2025 DC/PROAD, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os Servidores abaixo indicados para compor a equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº
78/2025 celebrado entre a UFPE e a empresa Atlântico Transpotes Ltda, CNPJ 08.380.889/0001-
91                   contratação de empresa especializada na locação de veículos do tipo pick up 4x4, sem
motorista, para atender as demandas da Universidade Federal de Pernambuco–UFPE, em seus quatro campi
(Recife, Caruaru, Vitória de Santo Antão e Sertânia), para deslocamentos em território nacional, conforme
especificações contidas no Termo de Referência e demais anexos, integrantes do Pregão Eletrônico SRP n.º
19/2023.

                      NOME                          SIAPE                        FUNÇÃO
Gustavo Gomes da Silva Barros                       1441092                       Gestor

Rosana Medeiros Ferreira                            1924312                  Gestora Substituta

José Jucimário da Silva                             1134295                        Fiscal

José Augusto do Nascimento Filho                    3191232                  Fiscal substituto


(Processo nº 23076.076635/2025-14).


                                AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                                 Coordenadora de Formalização de Contratos




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42           19 DE SETEMBRO DE 2025         39
                  PORTARIA Nº 137/2025 DC/PROAD, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 127/2025-DC/PROAD, de 09 de setembro de 2025, publicada no B. O. UFPE, 60 (161
Boletim de Serviço), de 09 de setembro de 2025, p. 14, DESIGNANDO o servidor e as servidoras abaixo
indicados para compor a Equipe de Gestão do Contrato nº 26/2025, celebrado entre a UFPE e a empresa
HARPIA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 12.272.426/0001-83, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço comum de Engenharia para
execução de revestimentos, forros, divisórias e vidros para atender ao campus Recife da UFPE, com
fornecimento de mão de obra, material, equipamentos de proteção individual e coletiva, uniforme, utensílios e
ferramentas, na quantidade e qualidade necessárias à execução dos serviços, tendo em vista a necessidade
demandada pelos diversos Centros e Órgãos Suplementares com a finalidade de manter e conservar o
patrimônio e a infraestrutura da UFPE, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência
e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao edital licitatório resultante da Ata de Registro de
Preços nº 27/2024, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 33/2023 (processo
administrativo nº 23076.059849/2019-20), formalizado pelo processo administrativo nº 23076.015976/2025-
59.

                        NOME                          SIAPE                        FUNÇÃO
Ricardo Leite Sampaio                                2085650                         Gestor

Suzana Marrocos Silva                                3288787                    Gestora substituta

Roberta Prosini Cadena                               1133282                      Fiscal técnica

Wanessa Fernanda Costa Silva                         1854595                      Fiscal técnica


(Processo nº 23076.074135/2025-02).


                               AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                                Coordenadora de Formalização de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42              19 DE SETEMBRO DE 2025           40
                PORTARIA Nº 138/2025 - DC/PROAD, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:
Em substituição à Portaria nº 21/2024 - DC/PROAD, designar os servidores abaixo indicados para compor a
Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 44/2022, celebrado entre a UFPE e a empresa ÉTICA
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ nº 09.422.042/0001-95, cujo
objeto é a “contratação de serviços continuados de condução de veículos, com disponibilização de mão de
obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de
Referência, anexo ao Edital.”, conforme Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 03/2021 (Processo
administrativo nº 23076.023075/2022-56).

                   NOME                            SIAPE                      FUNÇÃO

       ROSANA MEDEIROS FERREIRA                   1924312             GESTORA DO CONTRATO
   RAFAEL MAGNO DOS SANTOS CAMELO                 2413560      GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO

    GUSTAVO GOMES DA SILVA BASTOS                 3207219              FISCAL DO CONTRATO

  JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO FILHO                3191232       FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO
                                                                   FISCAL ADMINISTRATIVO DO
            JOSÉ MANOEL FILHO                     1134161
                                                                           CONTRATO
   MARCO ANTÔNIO VELOSO DA COSTA                  1960095     FISCAL SETORIAL DO CONTRATO (CAV)

    MARCUS ANTONIUS DE MENESES SÁ                 2542935     FISCAL SETORIAL DO CONTRATO (CAA)


(Processo nº 23076.009482/2024-24)


                             AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                              Coordenadora de Formalização de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42          19 DE SETEMBRO DE 2025         41
                PORTARIA Nº 139/2025 - DC/PROAD, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:
Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº
65/2024, celebrado entre a UFPE e a empresa AIRPHOENIX SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA.,
CNPJ nº 04.254.554/0001-76, cujo objeto é a “contratação de serviços comuns de empresa especializada em
SERVIÇO EVENTUAL DE DESPACHO ADUANEIRO E DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO”, conforme
Pregão Eletrônico nº 90006/2024 (Processo administrativo nº 23076.047678/2022-42).

                   NOME                            SIAPE                      FUNÇÃO

       DIEGO MESSIAS SANTOS SILVA                 2179251             GESTOR DO CONTRATO
       ELISANGELA CORREIA SOUZA                   1732141      GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO

    RAFAEL TAVARES DE SOUSA ARAUJO                1364764         FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO
                                                                 FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO DO
   VINICIUS CAVALCANTI LEITE RIBEIRO              3390483
                                                                           CONTRATO
                                                                   FISCAL ADMINISTRATIVO DO
      CLODOMIRO DE SANTANA FILHO                  1134709
                                                                           CONTRATO
    RODOLFO JOSE COSTA DE HOLANDA                             FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO
                                                  3390520
             CAVALCANTI                                                 DO CONTRATO


(Processo nº 23076.065059/2025-32)


                             AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                              Coordenadora de Formalização de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 169 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 42          19 DE SETEMBRO DE 2025         42
