                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                   1-1
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                   2-2
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - DECISAO



                                                                                                  3 - 11
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                 12 - 16
4   DIRETORIA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS - CFCH - PORTARIAS



                                                                                                 17 - 17
5   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº170-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 17   22 DE SETEMBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e
considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997,
publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o
contido no Processo UFPE nº 23076.000151/2025-49, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 5.221,93 (Cinco mil, duzentos e vinte e um
reais e noventa e três centavos), ao senhor(a) JEDILENO DE ANDRADE DA SILVA, na qualidade
de cônjuge do(a) ex-servidor(a) SOLANGE PINHEIRO MENDONCA, matrícula SIAPE nº 1130155
aposentado no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, em virtude de seu
falecimento ocorrido em 25 de agosto de 2025.

2.       Publique-se no Boletim Oficial.




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                        MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO




O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais
e estatutárias, RESOLVE:

Não autorizar a adoção de jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em virtude de não
atendimento aos critérios estabelecidos no Decreto n.º 1.590/1995 e na Resolução n.º 17/2021-
CONSAD, conforme parecer da Comissão de Análise de Jornada da UFPE, para as unidades abaixo
listadas, considerando os respectivos processos:


 Unidade                                          Processo
Gerência de Infraestrutura, do Centro de Ciências 23076.068282/2025-20
Jurídicas.


Atenção: o prazo para recurso é de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, e a unidade deverá
fazê- lo exclusivamente através do mesmo processo de solicitação, o qual será devolvido pela CAJ.
Após a inclusão do recurso, endereçado ao CONSAD, o processo deverá ser encaminhado à SEOCS
que dará os trâmites necessários para apreciação dos documentos.




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                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                             CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO
                       PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ERGONOMIA
                             CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL
                              (Aprovado em reunião do Colegiado, em 01/09/2025)


              EDITAL DE SELEÇÃO PARA MESTRADO PROFISSIONAL EM ERGONOMIA

                                              Edital nº 01/2025

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ergonomia - Centro de Artes e Comunicação da
Universidade Federal de Pernambuco torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através
do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão do
corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Ergonomia - Curso de Mestrado Profissional em
Ergonomia - Ano Letivo 2026.

1 Inscrição

1.1 Para o Curso de Mestrado Profissional em Ergonomia exige-se que o(a) candidato(a) tenha graduação
em cursos realizados em instituições reconhecidas pelo MEC.
1.2 A inscrição deve ser realizada exclusivamente no portal público de processos seletivos do SIGAA,
no link: https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto, entre os dias 29
de setembro (0h00) e 29 de outubro de 2025 (22h).
1.2.1 O(a)     candidato(a) pode acessar            o Portal do Candidato Stricto                Sensu
no             link:
https://manuaisdesistemas.ufpe.br/index.php/Categoria:Processo_Seletivo_-_Portal_do_Candidato_Stricto
_ Sensu. Nele encontram-se todas as orientações de como o(a) candidato(a) poderá se inscrever ao edital do
processo seletivo.
1.3 Procedimentos para solicitar inscrição:
1.3.1 Preencher o formulário online de solicitação de inscrição que está disponível no endereço eletrônico
constante no subitem 1.2 deste edital;
1.3.2 Toda a documentação requerida deve ser encaminhada eletronicamente no ato da solicitação de
inscrição, exclusivamente via internet pelo sistema eletrônico de processos seletivos da UFPE através do
SIGAA no endereço informado no item 1.2. Os documentos solicitados devem estar no formato PDF e
tamanho máximo de cada arquivo de 10 MB;
1.3.3 A solicitação de inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes neste Edital;
1.3.4 O(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
1.3.5 Terá a sua solicitação de inscrição cancelada e será eliminado(a) do processo seletivo o(a)
candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua solicitação de inscrição;
1.3.6 Cada candidato(a) terá direito, apenas, a 1 (uma) solicitação de inscrição;
1.3.7 Não serão aceitas solicitações de inscrição que não sejam encaminhadas pelo sistema eletrônico de
processo seletivo da UFPE através do SIGAA ou após a data definida neste Edital;
1.3.8 São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e a documentação por
ele(a) fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título.
1.3.9 Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação em Ergonomia do Centro de Artes e Comunicação não se responsabilizará por aquelas não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
1.4 As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela



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Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.
2 Documentação para a inscrição
2.1 Documentação exigível para a inscrição no processo seletivo do Mestrado:
a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de
candidato(a) estrangeiro(a), cópia do passaporte;
c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d) Curriculum Lattes com as comprovações;
e) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação ou declaração de previsão de conclusão
(no caso de concluintes de graduação);
f) Pré-Projeto de Pesquisa;
g) Pagamento da taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), até o dia 30/10/2025, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição. Para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as), apenas os que ingressarem no
programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e
início do curso;
h) Os(as) candidatos(as) deverão apresentar vínculo empregatício e trazer Carta da Instituição
Patrocinadora e, no caso do autônomo, o CNPJ e seu vínculo com a empresa (Anexo I). O registro da empresa
deve ter data de formação antes da publicação deste edital.

2.1.1 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o dia 12 de outubro, conforme
modelo (Anexo II), os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.2 No caso dos itens anteriores, a documentação comprobatória deverá ser anexada pelo Sigaa no ato da
inscrição, e a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) até o dia 13 de outubro de 2025, através do
e-mail indicado pelo(a) candidato(a) quando da inscrição;
2.2.1 Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao(à) candidato(a),
até data do vencimento, o pagamento da taxa ou, em até dois dias úteis do dia da comunicação, a interposição
de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico <coordenacao.ppergo@ufpe.br>;

2.3 Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.4 Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação,
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação, até a data de realização da matrícula.

3 Exame de Seleção e Admissão

3.1 O Processo Seletivo será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do
Programa, formada pelas docentes: Prof. Dr. Danilo Fernandes Vitorino (Presidente), Profª. Dra. Cláudia
Ferreira Mazzoni e Profª. Dra. Lívia Morais Nóbrega, que conduzirá todo o processo seletivo até a submissão
do relatório conclusivo e sugestão de distribuição de orientação em conjunto com a Coordenação do
Programa para homologação pelo Colegiado do Programa.

3.2 Após a homologação das Inscrições (etapa 1), ocorrerá a etapa 2 (única) - análise do currículo e avaliação
do Pré-Projeto de Pesquisa (documento e defesa), que será realizada online, através da Plataforma Google



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Meet, cujo link será divulgado no site do PPErgo, juntamente com os dias e horários das bancas de defesa
do Pré-Projeto de Pesquisa.

3.3 O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA e
disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppergo.

3.4 A Seleção para o Mestrado constará de:
  Etapas do Concurso ao Mestrado                        Datas            Horário                               Quem realiza
  Período de Inscrições                                 29/09/2025 a     De 0h da data inicial até às 22h da   Candidato(a)
                                                        29/10/2025       data limite no SIGAA
  Comunicação sobre solicitação de dispensa da taxa     Até 13/10/2025   De 0h da data inicial até às 23h59    PPG
  de inscrição                                                           da data limite através do e-mail
                                                                         indicado pelo(a) candidato(a)
                                                                         quando da inscrição.
  Prazo recursal para dispensa da taxa de inscrição     14/10/2025 a     Via e-mail                            PPG
                                                        15/10/2025
  Resultado isenção da taxa de inscrição após recurso   16/10/2025       Via e-mail                            PPG
  Etapa 1 - Homologação das Inscrições                  30/10/2025 a     PPErgo                                PPG
                                                        31/10/2025
  Divulgação do Resultado da Etapa 1 -                  03/11/2025       Até às 17h                            Comissão
  Homologação das Inscrições
  Prazo recursal - Homologação das Inscrições           04/11/2025 e     Até às 23h59 do dia 05/11/2025        Candidato(a)
                                                        05/11/2025       no SIGAA
  Divulgação do resultado da Homologação                07/11/2025       Até às 17h                            Comissão
  das Inscrições após análise de recurso(s)
  Avaliação e divulgação de viabilidade da turma        14/11/2025       Site do PPErgo                        Comissão

  Divulgação dos dias e horários das bancas de defesa   14/11/2025       Site do PPErgo                        Comissão
  do Pré-Projeto de Pesquisa
  Etapa 2 (única) - Análise do Currículo e avaliação    17/11/2025 a     Site do PPErgo                        Candidato(a)/
  do Pré-Projeto de Pesquisa (documento e defesa)       21/11/2025                                             Comissão
  Divulgação do resultado da Etapa 2 (única) -          24/11/2025       Até às 17h                            Comissão
  Análise
  do Currículo e avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa
  (documento e defesa)
  Prazo recursal - Análise do Currículo e avaliação     25/11/2025 e     Até às 23h59 do dia 26/11/2025        Candidato(a)
  do Pré-Projeto de Pesquisa (documento e defesa)       26/11/2025       no SIGAA
  Divulgação do resultado – Análise do Currículo e      28/11/2025       Até às 17h                            Comissão
  avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa (documento
  e defesa) após análise de recurso(s)
  Avaliação de viabilidade da turma                     01/12/2025 a     PPErgo                                 PPG
                                                        05/12/2025
  Divulgação do resultado final                         09/12/2025       Até às 17h                            Comissão
  Prazo recursal do Resultado Final                     10/12/2025 e     Até às 23h59 do dia                   Candidato(a)
                                                        11/12/2025       11/12/2025 no SIGAA
  Divulgação do Resultado Final após análise de         Até 15/12/2025   Até às 17h                            Comissão
  recurso(s)
  Matrículas (Item 8.1)                                 09/03/2026 a     De 0h da data inicial até às 23h59             -
                                                        11/03/2026       do dia 11/03/26 no SIGAA
  Previsão de Início das aulas                          13/03/2026       –                                              -




3.5 A Etapa 2 é composta pelas seguintes avaliações: 1a Análise do Pré-Projeto de Pesquisa (Documento
e defesa) (Nota 1); e 2a Análise do Currículo Lattes (Nota 2), sendo a nota final do(a) candidato(a) (de 0 a
10) composta pela média ponderada das duas notas, as quais terão peso 6 (Pré-Projeto) e peso 4 (Currículo).



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3.6 A análise do pré-projeto de pesquisa terá caráter eliminatório, e a análise de currículo terá caráter
classificatório

3.7 Análise do Pré-Projeto de Pesquisa:

3.7.1 O depósito do pré-projeto perante a Comissão de Seleção e Admissão será de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) no ato de inscrição do processo seletivo, assim como a sua participação na
defesa do projeto é obrigatória;

3.7.2 Para efeito de aprovação na análise do pré-projeto de pesquisa, o(a) candidato(a) deverá obter, no
mínimo, nota 7,0 (sete);

3.7.3 O pré-projeto a ser submetido no ato da inscrição deve possuir no mínimo 10 e no máximo 12 páginas
incluindo as Referências, usando fonte “Times new roman” ou “Arial”, tamanho 12, espaçamento 1,5,
contendo os seguintes itens:
a) Capa com o Título do projeto, autor(a), indicação da Linha de Pesquisa do Programa e, de caráter
opcional, o(s) possível(is) orientador(es) da pesquisa;
b) Introdução com a temática e objeto de pesquisa (fenômeno ou situação, em que o problema se encontra);
c) Objetivo(s);
d) Justificativa apresentando a relevância do estudo/importância do Projeto para a sociedade e para a
Empresa e Motivação(ões);
e) Resultados Esperados;
f) Proposta metodológica; e
g) Referências.

3.7.4 São critérios para a análise e defesa do pré-projeto:

     Critérios                                                                                    Pontuação
     a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo(a) candidato(a)                                  15%
     b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização                 15%
     c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                                  15%
     d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e                            15%
         consistência
     e) consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores                  20%
         principais dos debates atuais
     f) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                                   10%
     g) importância do projeto para a Empresa e motivação.                                           10%


3.7.5 A Defesa do Pré-projeto será realizada via Google Meet com a presença da banca examinadora e do(a)
candidato(a), devendo ser gravada.

3.7.6 As bancas das defesas, serão presididas pelos membros da comissão, e terão como demais membros
examinadores professores do Programa de cada linha de pesquisa.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 170 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 17                       22 DE SETEMBRO DE 2025   6
3.8 Análise do Currículo Lattes:

3.8.1 A análise do currículo será conduzida pelos membros da comissão de seleção e admissão.

3.8.2 Na avaliação do Currículo Lattes será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

3.8.2.1 Formação: 3,0

   Atividades                                                                                       Pontuação Máxima (3,0)
   Estágio, mínimo 120 horas                                                                                   1,0

   Cursos na Área do Programa ou Áreas afins (carga horária mínima de 12 h) (Indicar curso,              0,25 por curso
   Instituição, período)
   Especialização na área do Programa                                                                   0,75 por curso
   Especialização em outras áreas                                                                       0,50 por curso
   Disciplinas em cursos de pós-graduação na área do Programa (como aluno externo)                     0,25 por disciplina


3.8.2.2 Experiência profissional: 3,0
   Atividade (a critério do Programa)                                                               Pontuação Máxima (3,0)
   Indicar período, local, função, envolvimento, etc.)
   Professor de ensino básico, técnico e/ou tecnológico                                                      0,5
   Professor de ensino superior                                                                              1,0
   Profissional na área do Programa ou em áreas afins (pesquisador, fiscal, perito, etc.)                    2,0

   Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e consultoria                                         1,5


            3.8.2.3 Atividades de ensino, pesquisa e extensão: 2,0
   Atividade (a critério do Programa)                                                               Pontuação Máxima: 2,0
   Indicar local, projeto, período, orientação,envolvimento, etc.
   Participação em projetos de Iniciação científica e/ou tecnológica                                    1,0 por projeto
   Participação em projeto registrado de extensão                                                       1,0 por projeto
   Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias                                         1,0 por projeto

   Monitoria de disciplina                                                                             0,25 por monitoria

   Monitoria eventos científicos e de extensão locais, minicursos.                                     0,25 por monitoria

   Palestrante em eventos científicos e/ou de extensão, …                                               0,5 por palestra.

   Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso                                             0,5 por banca

   Comissão organizadora de eventos científicos/extensão (Feiras de Ciências, congressos, etc.)        1,0 por comissão

   Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e de monografias)                        0,25 por orientação


3.8.2.4 Produção acadêmica e técnica: 2,0
   Trabalho produzido                                                                               Pontuação Máxima: 2,0
   Indicar periódico/evento, local, título,autores, número de páginas, etc.
   Apresentação de trabalhos/resumos em congresso profissionais locais/regionais                      0,2 por trabalho

   Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais nacionais                            0,3 por trabalho

   Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais                                     0,5 por trabalho

   Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional                                   0,5 por trabalho


   Publicação de trabalhos completos em anais de congresso internacional                              0,7 por trabalho




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 170 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 17                             22 DE SETEMBRO DE 2025          7
   Publicação em revista nacional/internacional inclusa no Qualis/CAPES                              2,0 por trabalho
   Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no Qualis/CAPES                          1,0 por trabalho

   Publicação de capítulos de livros                                                                 1,0 por trabalho
   Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos)                                          0,5 por trabalho

   Depósito de Pedido de Patente ou de Certificado de Adição ou o de Modelo de Utilidade             2,0 por depósito

   Processo/Tecnologia e Produto/Material Não Patenteáveis                                           1,0 por produto

   Registro de Software/Aplicativo                                                                   1,0 por registro

   Relatório técnico conclusivo                                                                      1,0 por relatório

   Artigos publicados em jornais e revistas                                                           1,0 por artigo

   Produção de manuais didáticos, outros instrumentos didáticos, normas e/ou atos regulatórios       0,7 por produto


   Ministração de cursos e/ou treinamentos na área do programa                                      1,0 por atividade


4 Resultado
4.1 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas na Análise do
Pré-Projeto de Pesquisa (peso 6) e na Análise do Currículo Lattes (peso 4), classificados(as) os(as)
candidatos(as) aprovados(as), em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas;
4.2 Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, na Análise do Currículo Lattes;
4.3 Após a conclusão do processo de Seleção, a Comissão submeterá o relatório com o resultado final ao
Colegiado do PPErgo para homologação;
4.4 A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site do Programa de Pós-Graduação em
Ergonomia (www.ufpe.br/ppergo).

5 Recursos
5.1 É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.
(coordenacao.ppergo@ufpe.br)

5.2 Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, via SIGAA, no prazo de até 2 (dois)
dias úteis de sua divulgação e da disponibilização, ao candidato(a), de vistas das provas e do espelho de
correção.

5.3 Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.4 Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA,
dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6 Vagas e Classificação

6.1 São fixadas em: 14 vagas para o público geral patrocinador e 1 vaga gratuita para servidores da
UFPE (10% das vagas segundo a Resolução nº 01/2011 CCEPE/UFPE e Instrução Normativa nº 04/2024
CPPG/UFPE).
    6.1.1 Os servidores da UFPE devem indicar seu vínculo no formulário de inscrição da seleção.

6.2 O preenchimento das vagas do Curso de Mestrado obedecerá à ordem de classificação dos(as)
candidatos(as);



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 170 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 17                            22 DE SETEMBRO DE 2025       8
 6.3 Havendo desistência de candidato(a) classificado(a) até a data de encerramento da matrícula, ser
     convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação;
 7 Custos do Curso de Mestrado Profissional
 7.1 A viabilidade da turma para início do curso será avaliada, em função das condições de financiamento
 para cada caso, após a conclusão do processo seletivo. Os custos das turmas regulares são estabelecidos em
 função das condições próprias de funcionamento desta turma. O custo total estabelecido para a turma regular
 que iniciará em 2026 será divulgado pela secretaria e deverá ser obrigatoriamente custeado pela empresa
 patrocinadora. Quaisquer dúvidas acerca dos custos, entrar em contato com o PPErgo pelo telefone (81)
 2126-7729 (das 13h às 16h) e/ou e-mail: coordenacao.ppergo@ufpe.br.

 8 Matrícula
 8.1 As orientações para matrícula serão enviadas aos candidatos(as) aprovados (as) e classificados (as) pela
 coordenação do PPErgo, via e-mail.
 9 Formato do curso ofertado
 9.1 Para a turma selecionada neste Edital, o curso de mestrado Profissional em Ergonomia será realizado
 no formato presencial, conforme apresenta o capítulo V do Regimento do PPErgo UFPE.
 10 Disposições gerais
 10.1 Local de informações: Secretaria de Pós-Graduação, Departamento de Design, Centro de Artes e
 Comunicação, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, Cidade Universitária CEP 50740-550, Recife
 - Pernambuco - Brasil. email: coordenacao.ppergo@ufpe.br; fone: (81) 2126-7729 (das 13h às 16h).
 10.2 A Defesa do Pré-projeto será realizada via Google Meet com a presença da banca examinadora e
 do(a) candidato(a), devendo ser gravada.

 10.3 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa 2 (Defesa do Pré-projeto), a
      presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

 10.4 Será garantida a não identificação dos candidatos no processo seletivo.
 10.5 As notas atribuídas aos(às) candidatos(as) no Processo Seletivo, serão fundamentadas de acordo com
 os critérios estabelecidos no item 3 deste edital por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão;
 10.6 Na ocorrência de grande número de candidatos(as), poderá a Defesa do Pré-projeto se realizar em
 dias sucessivos;
 10.7 Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do
 Programa e disponível no site www.ufpe.br/ppergo;
 10.8 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) ao presente edital;
 10.9 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

                                      Eecife, 09 de setembro de 2025.

                                 Prof. Dr. Vinicius Albuquerque Fulgêncio
                                  Coordenador do PPErgo - CAC – UFPE


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.073708/2025-85

Anexos:

I – MODELO DE CARTA DA INSTITUIÇÃO PATROCINADORA
II – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 170 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 17              22 DE SETEMBRO DE 2025          9
          ANEXO I - MODELO DE CARTA DA INSTITUIÇÃO PATROCINADORA
                   (PREENCHER EM PAPEL COM O LOGO DA FIRMA)


Recife,       de               de 2025.


À Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ergonomia (PPErgo/UFPE):


Prezados Srs.


A             Empresa                                                    , CNPJ n°                           ,
Inscrição Municipal nº                                  , Inscrição Estadual nº                              ,
Endereço:                                                                                                    ,e
neste ato representada pelo Responsável Legal, Sr.(a)                    , Identidade nº                     ,
Órgão Expedidor                        ,Estado          , CPF nº                           , declara, para
os devidos fins, que a candidatura do funcionário, Sr(a)
ao Mestrado Profissional em Ergonomia da Universidade Federal de Pernambuco faz parte do seu
plano de qualificação de recursos humanos e que firmará o Convênio para execução da pesquisa e do
financiamento             do              Pré-              Projeto               de             Pesquisa
intitulado“                                                                                ”
a ser desenvolvido pelo(a) referido(a) candidato(a), junto a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
da Universidade Federal de Pernambuco (FADE/UFPE).

Atenciosamente.


Nome do responsável pela Empresa
(Assinatura)




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 170 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 17                 22 DE SETEMBRO DE 2025               10
        ANEXO II - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


Eu, (nome completo do(a) candidato(a) , RG n°                              , Órgão Expedidor _,
CPF °                             , Número         de Identificação Social (NIS)      , Residente
à Rua/Av./Praça                                                            , Número       , Bairro
                      , na cidade de                       , Estado de                ,     venho,
por meio deste instrumento, requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o
Processo Seletivo para Admissão no Semestre Letivo ao corpo discente do Programa de Pós-
Graduação em Ergonomia, uma vez que me enquadro no seguinte requisito/condição
estabelecidos no Edital de Seleção:
( ) Aluno regularmente matriculado na UFPE e concluinte de curso de Graduação ou de
Mestrado;
( ) Servidores ativos e inativos da UFPE;
( ) Inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal.


Para tanto, envio comprovante do meu enquadramento junto com os demais documentos
requeridos para a inscrição.


Nestes termos, peço deferimento,




                               Recife,    de______________de 2025




                                 Assinatura do(a) candidato(a)
                                (Assinatura física ou eletrônica)




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 170 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 17             22 DE SETEMBRO DE 2025      11
             PORTARIA DE PESSOAL Nº 032, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.



                                                                                      DISPENSA


O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,

​      RESOLVE:

Dispensar, a partir do dia 29 de agosto de 2025, os seguintes servidores das funções de Coordenador
e Vice-coordenador do Laboratório de Estudos do Mundo Atlântico -LEMATL:


    ●​ Bruno Kawai Souto Maior de Melo, SIAPE: 1085844, da função de Coordenador do
       Laboratório de Estudos do Mundo Atlântico -LEMATL;

    ●​ George Félix Cabral de Souza, SIAPE: 2331640, da função de Vice-Coordenador do
       Laboratório de Estudos do Mundo Atlântico - LEMATL.




                        ROGERIO FABIANNE SAUCEDO CORREA
                                  Diretor do CFCH




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 170 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 17        22 DE SETEMBRO DE 2025        12
            PORTARIA DE PESSOAL Nº 033, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.



                                                                           DESIGNAÇÃO


O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,

​     RESOLVE:

Designar, a partir do dia 29 de agosto de 2025, os seguintes servidores para as funções de
Coordenador e Vice-coordenador do Laboratório de Estudos do Mundo Atlântico -LEMATL:


    ●​ Marília de Azambuja Ribeiro Machel, SIAPE: 1549851, como Coordenadora do
       Laboratório de Estudos do Mundo Atlântico - LEMATL;

    ●​ Bruno Kawai Souto Maior de Melo, SIAPE: 1085844, como Vice-Coordenador do
       Laboratório de Estudos do Mundo Atlântico - LEMATL;




                       ROGERIO FABIANNE SAUCEDO CORREA
                                 Diretor do CFCH




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 170 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 17   22 DE SETEMBRO DE 2025    13
            PORTARIA DE PESSOAL Nº 034, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.



                                                                                    DISPENSA


O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,

​      RESOLVE:

Dispensar, a partir do dia 29 de agosto de 2025, o Professor George Félix Cabral de Souza, SIAPE
2331640, da função de Coordenador do Laboratório de Pesquisa e Ensino em História - LAPEH.




                        ROGERIO FABIANNE SAUCEDO CORREA
                                  Diretor do CFCH




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 170 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 17     22 DE SETEMBRO DE 2025        14
            PORTARIA DE PESSOAL Nº 035, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.



                                                                            DESIGNAÇÃO


O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,

​     RESOLVE:

Designar, a partir do dia 29 de agosto de 2025, o Professor Bruno Kawai Souto Maior de Melo,
SIAPE 1085844, como Coordenador do Laboratório de Pesquisa e Ensino em História - LAPEH.




                       ROGERIO FABIANNE SAUCEDO CORREA
                                 Diretor do CFCH




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 170 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 17   22 DE SETEMBRO DE 2025      15
            PORTARIA DE PESSOAL Nº 036, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.



                                                                             RECONDUÇÃO


O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,

​      RESOLVE:

Reconduzir, a partir do dia 29 de agosto de 2025, a servidora Viviane Cavalcanti Galvão, SIAPE
1134305, como Vice-coordenadora do Laboratório de Pesquisa e Ensino em História - LAPEH.




                       ROGERIO FABIANNE SAUCEDO CORREA
                                 Diretor do CFCH




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 170 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 17    22 DE SETEMBRO DE 2025       16
                  PORTARIA DLIC/PROAD Nº 140, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025


                                                                             DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para
aquisição de esteira baropodométrica para uso em pesquisas clínicas e atendimentos no laboratório de
cinesioterapia e recursos terapêuticos manuais da Universidade Federal de Pernambuco , de acordo com as
atribuições a estes conferidas no Documento de Formalização da Demanda e despacho de designação, nos
termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da
Economia:
Indicação dos membros da Equipe de Planejamento (Titulares)
            SERVIDOR(A)                          SIAPE                           FUNÇÃO

 Maria das Graças Rodrigues de                  1132522        Equipe de Planejamento -Elaboração do Estudo
 Araújo                                                        Técnico Preliminar, Termo de Referência e
                                                               Mapa de Risco


 Etiene Oliveira da Silva Fittipaldi            3284013        Equipe de Planejamento -Elaboração do Estudo
                                                               Técnico Preliminar, Termo de Referência e
                                                               Mapa de Risco


 Thayza Wanessa Rodrigues Marques               1960445        Equipe Administrativa - Equipe de Planejamento
                                                               -Elaboração do Estudo Técnico Preliminar,
                                                               Termo de Referência e Mapa de Risco



(Processo n° 23076.057341/2025-62 )


                                         Thiago Rocha de Sá Gomes
                                       Diretoria de Licitações e Compras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 170 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 17            22 DE SETEMBRO DE 2025            17
