                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                  1-6
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 7 - 11
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                12 - 55
3   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                                56 - 56
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                57 - 57
5   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                                58 - 58
6   DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS



                                                                                                59 - 60
7   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº172-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 60   24 DE SETEMBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                        PORTARIA Nº 3759, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Dispensar a partir de 01/10/2025, JACINTO FILIPE SILVA REIS, Matrícula SIAPE n° 1086191,
Analista de Tecnologia da Informação, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Coordenação de Sistemas Administrativos, da Diretoria de Sistemas de Informação Gerencial, da
Superintendência de Tecnologia da Informação, como substituto eventual da(o) função/cargo Coordenador
de Sistemas Administrativos, da Diretoria de Sistemas de Informação Gerencial, da Superintendência de
Tecnologia da Informação, Código FG-01. (Processo n° 23076.080060/2025-77)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                        PORTARIA Nº 3760, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                            DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

         Designar, a partir de 01/10/2025, RAPHAEL LIMA BELEM DE BARROS, Matrícula SIAPE n°
1950960, Analista de Tecnologia da Informação, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Coordenação de Sistemas Administrativos, da Diretoria de Sistemas de Informação Gerencial, da
Superintendência de Tecnologia da Informação, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador de
Sistemas Administrativos, da Diretoria de Sistemas de Informação Gerencial, da Superintendência de
Tecnologia da Informação, Código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares
do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90. (Processo n° 23076.080060/2025-77)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                        PORTARIA Nº 3765, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                              DISPENSA

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 02/10/2025, LUIZ GUSTAVO MENDEL SOUZA, Matrícula SIAPE n°
1108963, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação Assistente, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de Formação de Docentes, do Centro Acadêmico
do Agreste, da(o) Vice-Coordenação do Núcleo de Formação de Docentes, do Centro Acadêmico do
Agreste, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 4417/2023, de 10/10/2023.
(Processo n° 23076.069055/2025-04)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60            24 DE SETEMBRO DE 2025           1
                       PORTARIA Nº 3767, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                       DESIGNAÇÃO

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

       Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 02/10/2025, MARIA BETANIA DO NASCIMENTO
SANTIAGO, Matrícula SIAPE n° 1675169, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1,
denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de
Formação de Docentes, do Centro Acadêmico do Agreste, para responder pela(o) Vice-Coordenação do
Núcleo de Formação de Docentes, do Centro Acadêmico do Agreste. (Processo n° 23076.069055/2025-04)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                       PORTARIA Nº 3778, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                            DISPENSA

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 20/09/2025, ROGERIO LUIZ COVALESKI, Matrícula SIAPE n° 1805696,
Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4, denominação Associado, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Comunicação Social, do Centro de Artes e
Comunicação, da(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Publicidade e Propaganda, do
Departamento de Comunicação Social, do Centro de Artes e Comunicação, para a(o) qual havia sido
designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 4060/2023, de 20/09/2023. (Processo n°
23076.064881/2025-85)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                       PORTARIA Nº 3780, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                                       DESIGNAÇÃO

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

        Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 20/09/2025, MARIA COLLIER DE MENDONCA,
Matrícula SIAPE n° 3218230, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Comunicação Social, do
Centro de Artes e Comunicação, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em
Publicidade e Propaganda, do Departamento de Comunicação Social, do Centro de Artes e Comunicação.
(Processo n° 23076.064881/2025-85)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60          24 DE SETEMBRO DE 2025          2
                             PORTARIA Nº 3.773, de 22 de setembro de 2025.



                                                              Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO


                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,


           R E S O L V E:

                Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) LUIZ FELIPE MONTEIRO SEIXAS, SIAPE Nº 1246771,
efetivo exercício em 13.09.2022, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR,
lotado(a) no(a) Diretoria Centro de Ciências Juridicas.

(Processo 23076. 042869/2025-90)



                            PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                   REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                             PORTARIA Nº 3.774, de 22 de setembro de 2025.



                                                              Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO


                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,


           R E S O L V E:

              Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) ANDRE LUIZ ALVES LIMA, SIAPE Nº 1072805, efetivo
exercício em 14.09.2022, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado(a)
no(a) Departamento de Fisica.

(Processo 23076. 041665/2025-06)



                            PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                   REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60     24 DE SETEMBRO DE 2025   3
                             PORTARIA Nº 3.775, de 22 de setembro de 2025.



                                                              Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO


                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,


           R E S O L V E:

                Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) CIANI SUELI DAS NEVES, SIAPE Nº 2650936, efetivo exercício
em 14.09.2022, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado(a) no(a)
Diretoria Centro de Ciências Juridicas.

(Processo 23076. 042808/2025-88)



                            PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                   REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60     24 DE SETEMBRO DE 2025   4
                         PORTARIA Nº 3783, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.069696/2025-60,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Mayza Gabriela Estevam da Silva, Matrícula SIAPE nº 205859,
Técnica em Segurança do Trabalho, lotado(a) no(a) DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO
TRABALHO, para o(s) período(s) de 25/09/2025 a 24/10/2025, referente ao quinquênio de 17/09/2018 a
16/09/2023.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                         PORTARIA Nº 3784, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.068239/2025-17,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Karina Rodrigues de Melo, Matrícula SIAPE nº 1854875,
Auxiliar em Administração, lotado(a) no(a) Diretoria do Centro de Ciências Médicas, para o(s) período(s)
de 29/09/2025 a 27/11/2025, referente ao quinquênio de 14/03/2016 a 13/03/2021.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60          24 DE SETEMBRO DE 2025             5
                    PORTARIA N.º 3789, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar os agentes públicos federais adiante indicados, para que possam atuar
como fiscais titulares e suplentes do TED nº 15706/2025- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (SEB/MEC), em atendimento ao art. 17 do Decreto
n.º 10.426/2020.

FISCAL: MARÍLIA GABRIELA DE MENEZES GUEDES, SIAPE nº 1581164;

SUPLENTE: KATHIA MARIA DE MELO E SILVA BARBOSA, SIAPE nº 2323095.

Processo n.º 23076.058978/2025-95


                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                    PORTARIA N.º 3790, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

                                                 MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

             Autorizar a adoção ao Programa de Gestão e Desempenho – UFPE,
da Coordenação de Programa Acadêmicos da Graduação, da Pró-Reitoria de Graduação, em
regime de execução parcial, a partir de 01 de outubro de 2025, de acordo com o previsto na
Portaria Normativa n.º 12/2023, do Gabinete do Reitor, e no Capítulo IV, da Resolução n.º 17/2021
– CONSAD.

Processo n.º 23076.058529/2025-93

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60      24 DE SETEMBRO DE 2025        6
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO       CIDADE         EST.   PROC. 23076

1981503     KIEV  SANTOS 14/ 09 /2025         16 /09/2025   CAMPINAS       SP     077468/2025-27
            DA GAMA




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60   24 DE SETEMBRO DE 2025      7
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                                 PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE         EST.     ÔNUS
                                                                                                 23076
                RAFAELLA
                  ASFORA                                                                         076455/
    3477886                       09/09/2025 13/09/2025       Rio de Janeiro    RJ    COM ÔNUS
                 SIQUEIRA                                                                        2025-24
               CAMPOS LIMA
            MARIA CAROLINA
                                                                                      COM ÔNUS 076742/
    3442098  DE ANDRADE    07/10/2025 09/10/2025                 Vitória        ES
                                                                                      LIMITADO 2025-35
               FREITAS
                DAYANE DA                                                             COM ÔNUS 077554/
    3382476                  09/10/2025 10/10/2025              Salvador        BA
              ROCHA PIMENTEL                                                          LIMITADO 2025-33
               CARLA SANTOS                                                           COM ÔNUS 077140/
    2299950                       19/09/2025 21/09/2025       SÃO PAULO         SP
                  BORBA                                                               LIMITADO 2025-56
              PAULO ROBERTO                                                                      074560/
    1218780                 22/11/2025          28/11/2025       Vitória        ES    COM ÔNUS
               MACIEL LYRA                                                                       2025-70
              ISABELLA
                                                                                      COM ÔNUS 075901/
    2855583 MACARIO FERRO 08/10/2025 10/10/2025                 São Luís        MA
                                                                                      LIMITADO 2025-44
             CAVALCANTI
              DANIELLA CARLA                                    BELO                  COM ÔNUS 076471/
    1209162                  03/10/2025 10/10/2025                              MG
                NAPOLEAO                                      HORIZONTE               LIMITADO 2025-77
               LUIS GUSTAVO
                                                                                                 068154/
    1932440   CAVALCANTI DE 13/08/2025 13/08/2025              CARUARU          PE    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-81
              OLIVEIRA LOPES
                JODAVID DE
                                                                                      COM ÔNUS 076184/
    1137818       ARAUJO          23/09/2025 27/09/2025        Santa Maria      RS
                                                                                      LIMITADO 2025-66
                 FERREIRA
               FERNANDA DE                                                            COM ÔNUS 076080/
    2316539                       29/10/2025 31/10/2025        João Pessoa      PB
                 BASTIANI                                                             LIMITADO 2025-61
               AMADEU SA DE                                                           COM ÔNUS 077496/
    2790775                       24/09/2025 26/09/2025        BRASÍLIA         DF
               CAMPOS FILHO                                                           LIMITADO 2025-47
                 RICARDO
                                                                                      COM ÔNUS 077736/
    1567049     OLIVEIRA DA       15/09/2025 19/09/2025       SÃO PAULO         SP
                                                                                      LIMITADO 2025-66
                CUNHA LIMA
    3430368 RICARDO MOURA 03/11/2025            08/11/2025    FORTALEZA         CE    COM ÔNUS 077775/



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60           24 DE SETEMBRO DE 2025      8
             DE SOUZA                                                   LIMITADO 2025-80
          LUCIANA MELO                                 RIO DE           COM ÔNUS 077912/
1546517                     18/09/2025 20/09/2025                  RJ
          DE SOUZA LEAO                               JANEIRO           LIMITADO 2025-67
          FERNANDO JOSE                                                 COM ÔNUS 077929/
2617043                 22/09/2025 26/09/2025         SOBRAL       CE
          DO NASCIMENTO                                                 LIMITADO 2025-93
             SANDRO
                                                                        COM ÔNUS 066284/
2346536    GONCALVES DE     08/10/2025 10/10/2025      RECIFE      PE
                                                                        LIMITADO 2025-34
              LIMA
             MAXIME                                                                077818/
2168950                     16/10/2025 20/10/2025    CAMAÇARI      BA   COM ÔNUS
             MONTOYA                                                               2025-83
          ARTUR DUVIVIER                               RIO DE           COM ÔNUS 077746/
1555207                  03/10/2025 13/10/2025                     RJ
            ORTENBLAD                                 JANEIRO           LIMITADO 2025-87
           SIMONE GRACE                                                 COM ÔNUS 077892/
2380637                     29/09/2025 04/10/2025    SÃO PAULO     SP
             DE BARROS                                                  LIMITADO 2025-25
          DAVID WILLIAM
                                                                        COM ÔNUS 078314/
3434839     MARQUES         29/09/2025 02/10/2025      NATAL       RN
                                                                        LIMITADO 2025-77
             GUERRA
             RENATO DE                                 RIO DE                      074952/
2250444                  08/09/2025 12/09/2025                     RJ   COM ÔNUS
          SIQUEIRA MOTTA                              JANEIRO                      2025-59
           PAULO ALISON                                                            067532/
1724595                     13/08/2025 13/08/2025    CARUARU       PE   COM ÔNUS
           SOUSA PESSOA                                                            2025-94
          PAULO JULIAO DA                                               COM ÔNUS 077760/
1329397                   14/09/2025 19/09/2025        Brasília    DF
               SILVA                                                    LIMITADO 2025-97
              LILIANE
                                                                                   077869/
1779697    APARECIDA DA     05/10/2025 09/10/2025    GRAMADO       RS   COM ÔNUS
                                                                                   2025-64
           SILVA SANTOS
              RAFAEL
                                                                        COM ÔNUS 076988/
3409415      FERREIRA       06/10/2025 10/10/2025 JOÃO PESSOA      PB
                                                                        LIMITADO 2025-86
             HOLANDA
          MANOEL HELENO                       SERTÂNIA/CA                          075135/
1748801                 08/09/2025 09/09/2025                      PE   COM ÔNUS
            DE CASTRO                            RUARU                             2025-65
           NESTOR ALVES                             SERTÂNIA/CA                    075424/
1134508                     08/09/2025 09/09/2025                  PE   COM ÔNUS
           CORREIA FILHO                               RUARU                       2025-22
                                                                        COM ÔNUS 076056/
1542785 ADRIANA FONTES 28/10/2025 31/10/2025         CAMPINAS      SP
                                                                        LIMITADO 2025-30
          TERESA CRISTINA                                               COM ÔNUS 076085/
1133469                   28/09/2025 03/10/2025      SALVADOR      BA
            DOS SANTOS                                                  LIMITADO 2025-23
        MARIA GORETTI
                                                      FOZ DO            COM ÔNUS 068665/
3131748   PESSOA DE   22/10/2025 24/10/2025                        PR
                                                      IGUAÇU            LIMITADO 2025-58
        ARAUJO BURGOS
           LEILA BASTOS                                                 COM ÔNUS 078023/
2318850                     22/09/2025 26/09/2025    SÃO PAULO     SP
               LEAL                                                     LIMITADO 2025-77




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60    24 DE SETEMBRO DE 2025     9
            FERNANDA
                                                                         COM ÔNUS 069730/
1286931   CRISTINA PUCA     16/10/2025 17/10/2025     SALVADOR      BA
                                                                         LIMITADO 2025-15
             FRANCA
          MARIA GORETTI
                                                                         COM ÔNUS 068786/
3131748     PESSOA DE   24/10/2025 26/10/2025         BRASÍLIA      DF
                                                                         LIMITADO 2025-89
          ARAUJO BURGOS
          MARIO ROBERTO
                                                        PORTO                       077896/
1133937   AGOSTINHO DA 21/10/2025 25/10/2025                        RS   COM ÔNUS
                                                       ALEGRE                       2025-14
              SILVA
             ANA PAULA                                                   COM ÔNUS 071251/
1482206                     15/09/2025 17/09/2025       JEQUIÉ      BA
           SILVEIRA PAIM                                                 LIMITADO 2025-76
           ANNIE VIEIRA                                                             076202/
1964814                     11/09/2025   11/09/2025    RECIFE       PE   COM ÔNUS
             DANTAS                                                                 2025-65
            FERNANDA
                                                                                    076844/
1410335   MARIA PEREIRA     26/10/2025 01/11/2025     PESQUEIRA     PE   COM ÔNUS
                                                                                    2025-94
           DE OLIVEIRA
          ANA CAROLINA
           DE MORAES                                                     COM ÔNUS 078653/
1804999                     03/11/2025   07/11/2025   FORTALEZA     CE
            ANDRADE                                                      LIMITADO 2025-42
            BARBOSA
        SAULO DE TARSO
                                                                                    078002/
1698142    MARQUES     03/11/2025        07/11/2025 JOÃO PESSOA     PB   COM ÔNUS
                                                                                    2025-62
           BEZERRA
           ELISABETH
                                                                         COM ÔNUS 067157/
3970986 CAVALCANTE DOS 30/09/2025 03/10/2025          ARACAJU       SE
                                                                         LIMITADO 2025-34
            SANTOS
           NIEDJA PAULA
                                                                                    070394/
1134246   SILVA VERAS DE    21/08/2025 21/08/2025     SERTÂNIA      PE   COM ÔNUS
                                                                                    2025-32
          ALBUQUERQUE
            LUZIANA
          CARVALHO DE                                  CAMPO             COM ÔNUS 076396/
1132436                     23/09/2025 26/09/2025                   MS
          ALBUQUERQUE                                  GRANDE            LIMITADO 2025-65
           MARANHAO
           SHIRLEY LIMA                                                  COM ÔNUS 076749/
1900364                     28/09/2025 01/10/2025     SÃO PAULO     SP
              CAMPOS                                                     LIMITADO 2025-40
                                                      VITÓRIA DE
        CARLA ANDREZA                                                               077069/
1592594               12/09/2025 12/09/2025             SANTO       PE   COM ÔNUS
           CARDOSO                                                                  2025-33
                                                        ANTÃO
            ESDRAS DO                                 VITÓRIA DE
                                                                                    077145/
1960180    NASCIMENTO       12/09/2025 12/09/2025       SANTO       PE   COM ÔNUS
                                                                                    2025-18
            HOLANDA                                     ANTÃO
                                                      VITÓRIA DE
          MANOEL HELENO                                                             077376/
1748801                 12/09/2025 12/09/2025           SANTO       PE   COM ÔNUS
            DE CASTRO                                                               2025-86
                                                        ANTÃO




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60     24 DE SETEMBRO DE 2025     10
          CAROLINE FARIAS                                               COM ÔNUS 077306/
1314264                   17/09/2025 20/09/2025        NATAL       RN
          LEAL MENDONCA                                                 LIMITADO 2025-36
        ERICA CAROLINA
                                                       RIO DE           COM ÔNUS 077713/
1137839    SERRANO     03/11/2025       07/11/2025                 RJ
                                                      JANEIRO           LIMITADO 2025-08
            BORGES
          MARIA FABIANA                                                 COM ÔNUS 079313/
2230648                  21/09/2025 22/09/2025       ARAPIRACA     AL
          DA SILVA COSTA                                                LIMITADO 2025-70
           ANA CRISTINA                                                 COM ÔNUS 079585/
2807499                  03/10/2025 05/10/2025 JOÃO PESSOA         PB
          FALCAO ESTEVES                                                LIMITADO 2025-98
        JOAO FRANCISCO
                                                                        COM ÔNUS 079753/
1836369   LIBERATO DE  20/09/2025 23/09/2025         ARAPIRACA     AL
                                                                        LIMITADO 2025-24
            FREITAS
          JOAO FRANCISCO
                                                                        COM ÔNUS 079753/
1836369     LIBERATO DE  26/10/2025 30/10/2025       ARAPIRACA     AL
                                                                        LIMITADO 2025-24
              FREITAS
          JOAO FRANCISCO
                                                                        COM ÔNUS 079762/
1836369     LIBERATO DE  28/09/2025 03/10/2025        MACEIÓ       AL
                                                                        LIMITADO 2025-72
              FREITAS
              MAYZA
             GABRIELA                                                              073887/
2058591                     22/09/2025 24/09/2025      NATAL       RN   COM ÔNUS
            ESTEVAM DA                                                             2025-05
               SILVA
           CELMY MARIA
            BEZERRA DE                                                             078628/
1131274                     21/09/2025 26/09/2025      NATAL       RN   COM ÔNUS
             MENEZES                                                               2025-38
             BARBOSA
        MARIA JOSELMA
                                                                        COM ÔNUS 071002/
1525198 DO NASCIMENTO 31/08/2025 05/09/2025          AMARGOSA      BA
                                                                        LIMITADO 2025-09
            FRANCO
           JOSE MAURICIO                             VITÓRIA DA         COM ÔNUS 079173/
1837324                     02/10/2025 04/10/2025                  BA
            HAAS BUENO                               CONQUISTA          LIMITADO 2025-67
          LUCIANA HAZIN                                PORTO                       079704/
1551036                     23/09/2025 26/09/2025                  RS   COM ÔNUS
            ALENCAR                                   ALEGRE                       2025-86
           ANGELA MARIA
                                                                        COM ÔNUS 078390/
1105024       DE LIMA       29/09/2025 01/10/2025     BRASÍLIA     DF
                                                                        LIMITADO 2025-62
            NASCIMENTO
        WEDNA CRISTINA
                                                                        COM ÔNUS 077120/
2226679   MARINHO      08/10/2025 11/10/2025          MACEIÓ       AL
                                                                        LIMITADO 2025-14
           GALINDO




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                               SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                             PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

EDITAL SIMPLIFICADO Nº 32/2025 PARA A REALIZAÇÃO DE AULAS DE CAMPO DA
                         GRADUAÇÃO PARA O SEMESTRE 2025.2



       A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio da Pró-Reitoria de Graduação
(Prograd), torna público o presente Edital para a realização das Aulas de Campo da Graduação que
ocorrerão no segundo semestre de 2025.



                               1.​ DO OBJETIVO E DEFINIÇÕES

1.1. O presente Edital tem como objetivo, regular a submissão de propostas apresentadas por
docentes, relativas à realização de Aulas de Campo em 2025.2, nos cursos de graduação da UFPE.

1.2 Compreende-se como Aula de Campo, a atividade didático-pedagógica ou o conjunto de
atividades realizadas com os estudantes, de um ou mais componentes curriculares, sob a orientação
do(s) docente(s).

§1º A organização da Aula de Campo compreende um planejamento de ensino estruturado,
contendo a definição de objetivos, conteúdos, metodologia e tempo pedagógico, estando esta
relacionada à Ementa Curricular.

§2º A Aula de Campo visa o ensino e a aprendizagem de um objeto de conhecimento, cuja
complexidade exige o contato direto com o contexto de sua ocorrência.

§3º A Aula de Campo pode compreender atividades interdisciplinares, interprofissionais e
inovadoras na área da educação, vindo a contribuir com a formação dos estudantes dos cursos de
graduação da UFPE.

1.3 Compreende-se como participantes da Aula de Campo apenas:

   a.​ docentes (permanentes ou contratados por tempo determinado), intérpretes de Libras e
       técnicos de laboratório ou de área afim à do componente curricular com Aula de Campo
       aprovada, que pertençam ao quadro de servidores da UFPE e, que tenham seus nomes
       registrados na planilha de solicitação da aula de campo;

   b.​ estudantes matriculados(as) no componente curricular do semestre letivo e que tenham seus
       nomes registrados na lista de participantes da Aula de Campo (Anexo 01), enviada pelo/a



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       docente responsável ou pelo(a) coordenador(a) das Aulas de Campo;

   c.​ estudantes monitores(as), vinculados(as) ao componente curricular do semestre letivo, para
       o qual a Aula de Campo foi autorizada e que tenham seus nomes registrados na lista de
       participantes da Aula de Campo;

   d.​ estudantes em estágio docência, vinculados(as) ao componente curricular que tenham a Aula
       de Campo autorizada e, ainda, seus nomes registrados na lista de participantes da Aula de
       Campo;

   e.​ bolsistas intérpretes de Libras que atendem ao(s) estudante(s) surdo(s/as), participante(s) da
       Aula de Campo e que estejam com seus nomes registrados na lista de participantes da Aula
       de Campo.

   f.​ acompanhantes de estudantes com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas,
       desde que devidamente comprovada a necessidade e que estejam com seus nomes na lista de
       participantes.

§1º Aos(às) estudantes em estágio docência, é vedada a concessão de auxílio financeiro.

§2° O/A docente responsável pela Aula de Campo deverá identificar a categoria de que trata este
artigo em TODOS(AS) participantes com seus nomes registrados na lista de participantes da Aula
de Campo (Anexo 01).

1.4 No escopo deste edital não serão consideradas as propostas de:

   a.​ participação em congressos, simpósios, workshops, reuniões temáticas;

   b.​ atividades com fins de pesquisa e/ou extensão (participação em Programa/Projeto de
       extensão, orientação de bolsistas e voluntários em projetos de extensão e outros).

   c.​ aulas categorizadas como tempo comunidade, tendo estas um fluxo diferenciado.



                               2.​ DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Este Edital está condicionado à liberação de recursos financeiros referentes à previsão
orçamentária para o segundo semestre letivo de 2025.

§1º. Para o segundo semestre letivo de 2025 não serão contempladas as Aulas de Campo
categorizadas como necessárias e importantes, em função da continuidade das restrições
orçamentárias, dispostas no Ofício Eletrônico n. 39/2025 (GR/UFPE).

§2º. A quantidade de Aulas de Campo a ser definida em cada semestre do ano letivo de 2025,
dependerá do resultado da análise das propostas encaminhadas e do limite orçamentário-financeiro,


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disponível a cada período.

2.2 Os recursos orçamentário-financeiros, de que trata este edital, destinam-se ao pagamento dos
custos do contrato de locação de transportes e ao pagamento do auxílio pernoite aos(as) estudantes.

§1º O valor relativo à diária de pernoite dos(as) estudantes, no ano letivo de 2025, será de R$80,00
(oitenta reais).

§2º Os auxílios financeiros para pernoite dos(as) estudantes devem ser solicitados pelos(as)
Docentes responsáveis pela Aula de Campo, através de processo no sistema SIPAC, endereçado à
Divisão de Aula de Campo da Graduação (CADG) (11.13.33)com antecedência mínima de 20
(vinte) dias, sob risco de pagamento após a realização da referida aula.

§3º O processo de solicitação de auxílio financeiro para pernoite dos estudantes deve conter o
formulário de Auxílio Financeiro (Anexo 02) e ata de frequência do componente curricular, extraída
do SIGAA, contendo nome completo do estudante, CPF e comprovação da Coordenação de
Monitoria de cada curso, quando se tratar de monitores bolsistas e/ou voluntários.

§4º Para o pagamento do auxílio financeiro, só serão aceitas conta correntes em nome do(a)
próprio(a) estudante, podendo ser as contas digitais.

§5º Nos casos em que o(a) estudante receber o auxílio financeiro e não comparecer à Aula de
Campo, este deverá devolver o recurso.

§6º Para a devolução do recurso do(s) estudante(s) que não comparecer(em) à Aula de Campo, o(a)
Docente responsável pela Aula de Campo deverá enviar e-mail à Coordenação Acadêmica de
Gestão de Finanças no Ensino de Graduação (CAGFEG), na Diretoria de Gestão de Finanças,
Ações Acadêmicas e Niates da Prograd (DGFAN) da Prograd (financeiro.prograd@ufpe.br),
informando os dados: o número da aula conforme consta na planilha de aprovação no site da
Prograd; CPF; e, nome completo do(a) estudante.

§7º A Coordenação da DGFAN-Prograd, em resposta ao(à) Docente responsável pela Aula de
Campo, enviará a Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução pelo(a) estudante do
auxílio financeiro referente à Aula de Campo em que ele(a) não compareceu, sendo possível o
pagamento via Pix, em qualquer banco.



                                  3.​ DO PRAZO DE SUBMISSÃO

3.1 As submissões das propostas de Aulas de Campo, para o segundo semestre letivo do ano de
2025, devem ocorrer até às 23h59 do dia 30/09/2025.




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               4.​ DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1 As propostas de Aulas de Campo, submetidas em conformidade com os critérios dispostos neste
Edital, serão analisadas e julgadas pela Comissão para Elaboração e Avaliação das Propostas do
Edital de Aula de Campo.

Parágrafo único: os membros dessa Comissão não poderão analisar propostas cujos proponentes ou
autores envolvidos tenham parentesco de até terceiro grau.

4.2 O processo de seleção das propostas das Aulas de Campo passará por três etapas: submissão
(item 5); categorização (item 6); e, classificação (item 7).

4.3 Cada etapa possui critérios específicos que deverão ser atendidos.

4.4 As duas primeiras etapas são eliminatórias e a terceira etapa seguirá a ordem de classificação,
estando    condicionada    à     ordem   de   prioridade   na   classificação   e   a disponibilidade
orçamentário-financeira.

4.5 Para este Edital serão contempladas, exclusivamente, as Aulas de Campo categorizadas como
imprescindíveis, em função da continuidade das restrições orçamentárias dispostas no Ofício
Eletrônico n. 39/2025 (GR/UFPE).

Parágrafo único. O item 6, Da Etapa de Categorização, delimita os critérios de cada Aula de
Campo.

                                    5.​ DA ETAPA DE SUBMISSÃO

5.1 As propostas de Aulas de Campo categorizadas como imprescindíveis submetidas à este Edital
deverão atender a todos os itens dispostos nesta seção.

Parágrafo único: o não atendimento a qualquer um dos itens será objeto de desclassificação
automática da proposta.

5.2 As propostas das Aulas de Campo categorizadas como imprescindíveis submetidas, neste
Edital, deverão obedecer, impreterivelmente, a todos os seguintes critérios:

   a.​ considerar a quilometragem total de ATÉ 2.300 km (dois mil e trezentos quilômetros),
       incluindo-se o percurso total para ida e volta;

   b.​ considerar a duração máxima de ATÉ 05 (cinco) dias de viagem, incluindo-se o período
       total para ida e volta;

   c.​ ser desenvolvida EXCLUSIVAMENTE em dias úteis. Caso haja algum impedimento para
       a realização no período mencionado, deve ser apresentada a justificativa no plano de
       atividades, devidamente comprovada.



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§1º as propostas que contemplarem dias que não forem úteis serão validadas e seguirão para a
próxima etapa, apenas nos casos em que a justificativa e comprovação forem validadas pela
Comissão.

§2º a autorização das Aulas de Campo obedecerá ao quantitativo máximo de 04 Aulas de Campo
por componente curricular obrigatório.

5.3 A Aula de Campo, com apenas um componente curricular, precisa ter no mínimo 30% dos
matriculados na lista de participantes da turma para que possa ser autorizada.

§1º No caso da lista de participantes, da Aula de Campo de um componente curricular, estiver com
quantidade inferior a 50% do que foi mencionado quando da solicitação, será necessária
justificativa para a análise da Comissão para Elaboração e Avaliação das Propostas do Edital de
Aula de Campo, podendo haver seu cancelamento ou inclusão em outra turma com mesmo destino,
desde que não comprometa o plano de atividades e os custos orçamentários de ambas; contrário a
isso, a Aula de Campo será cancelada.

§2º: No caso de Aulas de Campo cujo componente curricular tenha matrícula inferior a 10 (dez)
estudantes, será necessária a justificativa para análise da Comissão para Elaboração e Avaliação das
Propostas do Edital de Aula de Campo, podendo haver inclusão em outra turma com mesmo
destino, desde que não comprometa o plano de atividades e os custos orçamentários de ambas;
contrário a isso, a Aula de Campo será cancelada.

5.4 A Aula de Campo, com mais de um componente curricular, precisa ter no mínimo 30%
dos(as) estudantes matriculados em cada componente, na lista de participantes, para que possa ser
autorizada.

§1º No caso da lista de participantes da Aula de Campo de vários componentes curriculares estiver
com quantidade inferior a 50% do que foi mencionado, quando da solicitação, será necessária a
justificativa para análise da Comissão para Elaboração e Avaliação das Propostas do Edital de Aula
de Campo, podendo haver seu cancelamento ou inclusão em outra turma com mesmo destino, desde
que não comprometa o plano de atividades dos componentes e os custos orçamentários de ambas;
contrário a isso, a Aula de Campo será cancelada.

§2º No caso de Aulas de Campo, cujos componentes curriculares tenham matrícula inferior a 10
(dez) estudantes, será necessária a justificativa para análise da Comissão para Elaboração e
Avaliação das Propostas do Edital de Aula de Campo, podendo haver inclusão em outra turma com
mesmo destino, desde que não comprometa o plano de atividades e os custos orçamentários de
ambas; contrário a isso, a Aula de Campo será cancelada.

5.5 As propostas deverão ser submetidas, neste Edital, pelo Coordenador de Aula de Campo ou pelo


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Docente Responsável pela Aula de Campo (quando não houver Coordenação de Aula de Campo).

5.6 Os documentos obrigatórios, em sua totalidade, para submissão da proposta são:

   a.​ Preenchimento integral das informações da Aula de Campo requeridas no Google
       Formulário    (disponível   em:https://forms.gle/wfKZQkp7XBNYXa9y6              ).   O   Google
       Formulário deve ser integralmente preenchido e enviado, contendo:

   b.​ Planos de atividades elaborado pelo(s)/a(s) docente(s), para cada Aula de Campo (Anexo
       03), deverá apresentar proposta de trabalho, devidamente justificada, sobre a necessidade da
       efetivação da aula e conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:

          ✔​ identificação do Curso/Departamento/Núcleo;

          ✔​ identificação do(s) Componente(s) Curricular(es) envolvido(s) com a Aula de
              Campo, com suas respectivas cargas horárias totais, teórica e prática;

          ✔​ informação se o(s) Componente(s) Curricular(es) poderá(ão) ser ministrado(s), caso
              a aula de campo não ocorra;

          ✔​ destino/roteiro;

          ✔​ datas/hora da Aula de Campo (início e fim);

          ✔​ identificação dos(as) Docente(s) Responsável(is);

          ✔​ justificativa da Aula de Campo (É obrigatório descrever o trecho da Diretriz
              Curricular Nacional - DCN e/ou do Projeto Pedagógico do Curso - PPC que indica a
              necessidade de Aula de Campo imprescindível. Deve-se, ainda, ser informado o link
              com a disponibilidade da documentação mencionada (DCN ou PPC), para consulta
              pela Comissão de Avaliação das propostas deste Edital);

          ✔​ objetivos, conteúdos e estratégias para a realização da Aula de Campo.

          ✔​ Quantidade de estudantes que participará de cada aula de campo.

   c.​ Trechos de Ata ou Ofício de ciência do Pleno do Departamento ou Colegiado de
       Curso/Núcleo/Área, contendo:

           ✔​ aprovação do plano de atividades da(s) Aula(s) de Campo e autorização para sua
               realização;

           ✔​ classificação em ordem de prioridade, em todas as Aulas de Campo solicitadas,
               dentro do limite previsto por componente curricular;

           ✔​ justificativa sobre a recomendação/obrigatoriedade de realização das Aulas de




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                   Campo pela Diretriz Curricular Nacional – DCN e/ou Projeto Pedagógico do Curso
                   (PPC), para os componentes curriculares indicados/aprovados;

§1°. TODOS os documentos obrigatórios deverão ser enviados pelo google formulário ATÉ a data
final prevista para a submissão da(s) proposta(s) de Aula(s) de Campo (item 3.1);

§2° A cópia das respostas do formulário preenchido (Google Formulário) será enviada
automaticamente para o e-mail institucional do proponente. Caso a cópia não seja recebida, após o
envio dos dados no formulário, informar a Divisão de Aulas de Campo, através do e-mail:
aulasdecampo@ufpe.br; sob o risco da(s) informação(ões) não serem recebidas e computadas pela
Divisão.

5.7 É de inteira responsabilidade do(a) Coordenador(a) da Aula de Campo do Curso ou do(a)
Docente(s) Responsável(is) pela Aula(s) de Campo (quando não houver Coordenação de Aula de
Campo) o cumprimento dos prazos e envio de toda a documentação obrigatória para submissão
da(s) proposta(s) de Aula(s) de Campo.



                                 6.​ DA ETAPA DE CATEGORIZAÇÃO

6.1 Todas as Aulas de Campo serão categorizadas considerando:

    a.​ a relação entre o conteúdo da Aula de Campo do componente curricular com a DCN e/ou
         do PPC;

    b.​ o tipo de carga horária (prática, teórica-prática, teórica) do componente curricular vinculado
         à Aula de Campo;

    c.​ a relação da proposta metodológica da Aula de Campo, constante no plano de atividades,
         com o cumprimento da DCN e/ou do PPC.


6.2 Na categorização de cada proposta de Aula de Campo, serão considerados os seguintes
critérios:
      1.​        Aula de Campo Imprescindível: é aquela vinculada a componente(s) curricular(es)
      obrigatórios que observa, necessariamente, todos os critérios descritos a seguir:
      a.​        Trata-se de um componente curricular cujo conteúdo da Aula de Campo é requisito
      obrigatório para o cumprimento da DCN e/ou do PPC, estando prevista esta obrigatoriedade
      no texto de um dos dois documentos; e
      b.​        possui, obrigatoriamente, carga horária prática do componente curricular
      obrigatório; e,
      c.​        trata-se da única metodologia adequada para ministrar o conteúdo total ou parcial do


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     componente curricular obrigatório para o cumprimento da DCN e/ou do PPC, sob o risco de
     não cumprir integralmente a DCN e/ou o PPC.


     2.​       Aula de Campo necessária: é aquela vinculada a componente(s) curricular(es)
     obrigatórios que observa, necessariamente, todos os critérios descritos a seguir:
     a.​       Trata-se de um componente curricular cujo conteúdo da Aula de Campo não é
     requisito obrigatório para o cumprimento da DCN e/ou do PPC, não estando prevista essa
     obrigatoriedade no texto dos dois documentos; e
     b.​       possui, obrigatoriamente, carga horária prática de forma parcial ou total no
     computo da carga horária do componente curricular obrigatório; e,
     c.​       trata-se de uma das metodologias possíveis para ministrar o conteúdo total ou parcial
     do componente curricular obrigatório, podendo ser substituída por outro recurso
     educacional e, ainda assim, cumprir integralmente a ementa.
                       ​
     3.​       Aula de Campo importante: é aquela vinculada a componente(s) curricular(es)
     obrigatório(s) ou eletivo(s) que observa, necessariamente, todos os critérios descritos a
     seguir:
     a.​       Trata-se de um componente curricular (obrigatório ou eletivo) cujo conteúdo da Aula
     de Campo não é requisito obrigatório para o cumprimento da DCN e/ou do PPC, não
     estando prevista essa obrigatoriedade no texto dos dois documentos;e
     b.​       Possui carga horária totalmente teórica para os componentes curriculares
     exclusivamente obrigatórios ou carga horária teórico, prática e/ou teórico-prática para
     os componentes curriculares exclusivamente eletivos; e
     c.​       trata-se de uma das metodologias possíveis para ministrar o conteúdo total ou parcial
     do componente curricular obrigatório, podendo ser substituída por outro                recurso
     educacional e, ainda assim, cumprir integralmente a ementa.


6.3 O não enquadramento da proposta de Aula de Campo categorizada como imprescindível,
implicará na desclassificação automática neste Edital.


                               7. DA ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO


7.1 Nessa etapa, as propostas de Aulas de Campo categorizadas como imprescindíveis serão
classificadas em Aula de Campo Tipo A e Aula de Campo Tipo B, conforme a seguir:
   a.​ Aula de Campo imprescindível Tipo A: Aulas de Campo como requisito obrigatório para



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       o cumprimento da DCN, estando prevista explicitamente no texto da DNC, podendo estar
       prevista no PPC;
   b.​ Aula de Campo imprescindível Tipo B: Aulas de Campo como requisito obrigatório para
       o cumprimento apenas do PPC, não estando previsto no texto da DCN;
7.2 As propostas Aula de Campo Imprescindíveis do Tipo A e do Tipo B serão classificadas
observando os critérios de prioridade e respeitando-se a pontuação a seguir:


a. Aula de Campo Imprescindível Tipo A: Aulas de Campo como requisito obrigatório para o
Cumprimento da DCN


i. Item 1 – Quantidade de pessoas por Aula de Campo

               Classificação no item 1                   Pontuação da Aula de Campo no item 1

 Aula de Campo envolvendo apenas um componente
 com a quantidade de pessoas entre 01 e 46 pessoas
                                                       100 pontos
 Aula de Campo envolvendo mais de um componente
 com quantidade de pessoas entre 01 e 46 pessoas

 Aula de Campo envolvendo apenas um componente
 com quantidade de pessoas entre 47 e 61 pessoas
                                                       80 pontos
 Aula de Campo envolvendo mais de um componente
 com quantidade de pessoas entre 47 e 61 pessoas

 Aula de Campo envolvendo apenas um componente
 com quantidade de pessoas entre 62 a 92 pessoas
                                                       50 pontos
 Aula de Campo envolvendo mais de um componente
 com quantidade de pessoas entre 62 a 92 pessoas

 Aula de Campo envolvendo apenas um componente
 com quantidade de pessoas entre 93 e 117 pessoas
                                                       30 pontos
 Aula de Campo envolvendo mais de um componente
 com quantidade de pessoas entre 93 e 117 pessoas

 Aula de Campo envolvendo apenas um componente
 com quantidade de pessoas entre 118 ou mais
 pessoas                                               10 pontos
 Aula de Campo envolvendo mais de um componente
 com a quantidade de pessoas 118 ou mais pessoas



ii. Item 2 – Quilometragem



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60        24 DE SETEMBRO DE 2025   20
               Classificação no item 2                 Pontuação da Aula de Campo no item 2

 De 1 a 100 km                                     100 pontos

 De 101 a 350 km                                   90 pontos

 De 351 a 1.000 km                                 80 pontos

 De 1.001 a 2.000 km                               70 pontos

 De 2.000 a 2.300 km                               60 pontos




iii. Item 3 – Quantidade de dias


               Classificação no item 3                 Pontuação da Aula de Campo no item 3

 01 dia                                            100 pontos

 02 dias                                           90 pontos

 03 dias                                           80 pontos

 04 dias                                           70 pontos

 05 dias                                           60 pontos



iv. Item 4 – Carga horária prática no Componente Curricular:




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60    24 DE SETEMBRO DE 2025   21
                 Classificação no item 4                      Pontuação da Aula de Campo no item 4

Aula de Campo com apenas UM componente curricular
que tem Carga Horária Prática equivalente a 100% do
total da carga horária Integral do componente curricular
(teórica e prática).
                                                            100 pontos
Aula de Campo com MAIS DE UM componente
curricular que tem o total da Carga Horária Prática
equivalente a 100% do total da soma das cargas horárias
dos componentes curriculares (teórica e prática).

Aula de Campo com apenas UM componente curricular
que tem carga horária prática entre 67% e 99% do total
da carga horária Integral do componente curricular
(teórica e prática).
                                                            90 pontos
Aula de Campo com MAIS DE UM componente
curricular que tem o total da carga horária prática entre
67% e 99% do total da soma das cargas horárias dos
componentes curriculares (teórica e prática).

Aula de Campo com apenas UM componente curricular
que tem Carga Horária Prática entre 50% e 66% do total
da carga horária Integral (teórica e prática) do
componente curricular.
                                                            80 pontos
Aula de Campo com MAIS DE UM componente
curricular que tem o total da carga horária prática entre
50% e 67% do totada soma das cargas horárias dos
componentes curriculares (teórica e prática).

Aula de Campo com apenas UM componente curricular
que tem Carga Horária Prática entre 30% e 49% do total
da carga horária Integral (teórica e prática) do
componente curricular.
                                                            70 pontos
Aula de Campo com MAIS DE UM componente
curricular que tem o total da carga horária prática entre
30% e 49% do total da soma das cargas horárias dos
componentes curriculares (teórica e prática).

Aula de Campo com apenas UM componente curricular
que tem Carga Horária Prática de no máximo 29% do
total da carga horária Integral (teórica e prática) do
componente curricular.
                                                            60 pontos
Aula de Campo com MAIS DE UM componente
curricular que tem o total da carga horária prática de no
máximo 29% do total da soma das cargas horárias dos
componentes curriculares (teórica e prática).




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60           24 DE SETEMBRO DE 2025    22
b. Aula de Campo Imprescindível Tipo B: Aulas de Campo como requisito para o
Cumprimento do PPC


i. Item 1 – Quantidade de pessoas por Aula de Campo

               Classificação no item 1                  Pontuação da Aula de Campo no item 1

 Aula de Campo envolvendo apenas um componente
 com a quantidade de pessoas entre 01 e 46 pessoas
                                                      100 pontos
 Aula de Campo envolvendo mais de um componente
 com quantidade de pessoas entre 01 e 46 pessoas

 Aula de Campo envolvendo apenas um componente
 com quantidade de pessoas entre 47 e 61 pessoas
                                                      80 pontos
 Aula de Campo envolvendo mais de um componente
 com quantidade de pessoas entre 47 e 61 pessoas

 Aula de Campo envolvendo apenas um componente
 com quantidade de pessoas entre 62 a 92 pessoas
                                                      50 pontos
 Aula de Campo envolvendo mais de um componente
 com quantidade de pessoas entre 62 a 92 pessoas

 Aula de Campo envolvendo apenas um componente
 com quantidade de pessoas entre 93 e 117 pessoas
                                                      30 pontos
 Aula de Campo envolvendo mais de um componente
 com quantidade de pessoas entre 93 e 117 pessoas

 Aula de Campo envolvendo apenas um componente
 com quantidade de pessoas entre 118 ou mais
 pessoas                                              10 pontos
 Aula de Campo envolvendo mais de um componente
 com a quantidade de pessoas 118 ou mais pessoas



ii. Item 2 – Quilometragem




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60      24 DE SETEMBRO DE 2025   23
                  Classificação no item 2                 Pontuação da Aula de Campo no item 2

    De 1 a 100 km                                     100 pontos

    De 101 a 350 km                                   90 pontos

    De 351 a 1.000 km                                 80 pontos

    De 1.001 a 2.000 km                               70 pontos

    De 2.000 a 2.300 km                               60 pontos



iii. Item 3 – Quantidade de dias


                  Classificação no item 3                 Pontuação da Aula de Campo no item 3

    01 dia                                            100 pontos

    02 dias                                           90 pontos

    03 dias                                           80 pontos

    04 dias                                           70 pontos

    05 dias                                           60 pontos

​


iv. Item 4 – Carga horária prática no Componente Curricular:




              B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60    24 DE SETEMBRO DE 2025   24
                 Classificação no item 4                      Pontuação da Aula de Campo no item 4

Aula de Campo com apenas UM componente curricular
que tem Carga Horária Prática equivalente a 100% do
total da carga horária Integral do componente curricular
(teórica e prática).
                                                            100 pontos
Aula de Campo com MAIS DE UM componente
curricular que tem o total da Carga Horária Prática
equivalente a 100% do total da soma das cargas horárias
dos componentes curriculares (teórica e prática).

Aula de Campo com apenas UM componente curricular
que tem carga horária prática entre 67% e 99% do total
da carga horária Integral do componente curricular
(teórica e prática).
                                                            90 pontos
Aula de Campo com MAIS DE UM componente
curricular que tem o total da carga horária prática entre
67% e 99% do total da soma das cargas horárias dos
componentes curriculares (teórica e prática).

Aula de Campo com apenas UM componente curricular
que tem Carga Horária Prática entre 50% e 66% do total
da carga horária Integral (teórica e prática) do
componente curricular.
                                                            80 pontos
Aula de Campo com MAIS DE UM componente
curricular que tem o total da carga horária prática entre
50% e 67% do total da soma das cargas horárias dos
componentes curriculares (teórica e prática).

Aula de Campo com apenas UM componente curricular
que tem Carga Horária Prática entre 30% e 49% do total
da carga horária Integral (teórica e prática) do
componente curricular.
                                                            70 pontos
Aula de Campo com MAIS DE UM componente
curricular que tem o total da carga horária prática entre
30% e 49% do total da soma das cargas horárias dos
componentes curriculares (teórica e prática).

Aula de Campo com apenas UM componente curricular
que tem Carga Horária Prática de no máximo 29% do
total da carga horária Integral (teórica e prática) do
componente curricular.
                                                            60 pontos
Aula de Campo com MAIS DE UM componente
curricular que tem o total da carga horária prática de no
máximo 29% do total da soma das cargas horárias dos
componentes curriculares (teórica e prática).




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60           24 DE SETEMBRO DE 2025    25
7.3 As propostas de Aulas de Campo imprescindíveis Tipo A e de Aulas de Campo
imprescindíveis Tipo B serão ordenadas de acordo com a soma do conjunto das pontuações
obtidas nos quatro itens de cada Tipo de Aula de Campo, presentes no tópico XX.

7.4. Serão priorizadas as Aulas de Campo Imprescindíveis Tipo A e, havendo recurso
orçamentário-financeiro, serão contempladas as Aulas de Campo Imprescindíveis Tipo B,
obedecendo aos critérios de classificação.

7.5 A tabela de classificação de todas as Aulas de Campo Imprescindíveis, submetidas a este Edital,
será publicada tendo especificadas a pontuação obtida por cada proposta, em ordem de classificação
para cada tipo de Aula de Campo Imprescindível (Tipo A e Tipo B).

7.6 Em caso de haver empate entre duas ou mais propostas, dentro do mesmo tipo de Aula de
Campo Imprescindível (Tipo A e Tipo B), a ordenação das propostas seguirá a sequência a seguir:

  a) Maior pontuação para menor quantidade de pessoas;

  b) Maior pontuação para menor quilometragem;

  c) Maior pontuação para menor número de dias;

  d) Maior pontuação para componente curricular com maior quantidade de carga horária prática.

7.7 O barema para classificação das propostas de Aula de Campo categorizada como
imprescindíveis (Tipo A e Tipo B) está disponível no Anexo 04.



                                  8. DA DESCLASSIFICAÇÃO

8.1 As propostas de Aulas de Campo categorizadas como necessárias e importantes serão
desclassificadas neste Edital e não serão avaliadas.

8.2 Serão desclassificadas as propostas em que, pelo menos, um(a) docente envolvido(a) com a
Aula de Campo categorizada como imprescindível, esteja com pendência na entrega de relatório de
Aula de Campo, ocorrida no semestre anterior.

8.3 Serão desclassificadas as propostas de Aulas de Campo categorizadas como imprescindíveis
que não atendam ao que está posto como itens obrigatórios dispostos neste Edital.



                              9. DOS RESULTADOS E RECURSOS

9.1 O resultado preliminar será divulgado em 17/10/2025.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60       24 DE SETEMBRO DE 2025        26
Parágrafo único: haverá período recursal para esse resultado preliminar.

9.2 O resultado definitivo será publicado em 22/10/2025, após análise dos recursos pela comissão.

Parágrafo único: não caberá mais recursos após a publicação do resultado definitivo.

9.3 Os recursos devem ser interpostos em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado
preliminar, através do e-mail aulasdecampo@ufpe.br, pelo(a) Docente responsável pela proposta,
informando o número da Aula de Campo divulgado no resultado preliminar.

9.4 À Comissão reserva-se o prazo de até 02 (dois) dias úteis para a divulgação do resultado
definitivo, após análise recursal.



               10. DAS ALTERAÇÕES NA EXECUÇÃO DA AULA DE CAMPO

10.1 Para as Aulas de Campo categorizadas como imprescindíveis aprovadas, o(a) Docente
responsável pode solicitar o redimensionamento em relação ao quantitativo de estudantes ou ao
quantitativo de dias de realização ou ao tipo de transporte, desde que devidamente justificado.

§1º Todas solicitações de redimensionamento das Aulas de Campo categorizadas como
imprescindíveis aprovadas serão analisadas pela Comissão.

§2º Os limites dispostos no item 5.2 deste edital, devem ser obrigatoriamente cumpridos.

§3°. As alterações solicitadas podem ser aprovadas desde que haja disponibilidade de recursos
orçamentários-financeiros para o atendimento e observados os limites de diárias de transportes
disponíveis.

10.2 Qualquer alteração em relação ao quantitativo de estudantes, ao tipo de transporte, ao
quantitativo de dias ou alteração na data de realização da Aula de campo, deve ser solicitada até no
máximo 07 (sete) dias antes da realização da aula, através do e-mail: aulasdecampo@ufpe.br.

§1º O cancelamento ou adiamento das Aulas de Campo categorizadas como imprescindíveis deverá
ser informado a Divisão de Aulas de Campo, com no mínimo 48 horas de antecedência,
apresentando justificativa, unicamente através do e-mail: aulasdecampo@ufpe.br.

§2º Quaisquer alterações em relação ao quantitativo de estudantes, ao tipo de transporte, ao
quantitativo de dias ou alteração na data de realização da Aula de Campo, só podem ser realizadas
após a publicação do resultado final deste Edital e não terá nenhum impacto na classificação já
efetuada no processo avaliativo.

10.3 A Aula de Campo só será alterada após a autorização expressa por através do e-mail:
aulasdecampo@ufpe.br. É expressamente vedada a alteração de data, roteiro, cancelamento e



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60          24 DE SETEMBRO DE 2025      27
adiamento da Aula de Campo por meio do contato com a empresa de transporte ou setor de
transporte da UFPE.

10.4 A execução conjunta de Aulas de Campo categorizadas como imprescindíveis aprovadas é
expressamente vedada com quaisquer outras Aulas de Campo não aprovadas e/ou não solicitadas
via Edital.



                           11. DA EXECUÇÃO DA AULA DE CAMPO

11.1 É de incumbência do(a) Docente(s) responsável(is) pela Aula de Campo:

    a.​ encaminhar à Divisão de Aulas de Campo, através do e-mail aulasdecampo@ufpe.br, a Lista
        de Participantes (Anexo 01) com antecedência de no máximo 05 (cinco) dias da realização
        da Aula de Campo. Para as Aulas de Campo que envolvam o desenvolvimento de atividades
        em cenários de riscos aumentados, conforme informado no formulário de solicitação, o
        prazo para envio da Lista de Participantes é até o dia 20 (vinte) de cada mês que antecede a
        Aula de Campo.

    b.​ vistoriar a viabilidade das Aulas de Campo ocorrerem nos locais e datas escolhidos e
        comunicar às instâncias responsáveis na Prograd acerca de qualquer alteração em até no
        máximo 15 (quinze) dias antes da realização;

    c.​ informar os dados (nome e CPF) dos(as) estudantes participantes da Aula de Campo, para o
        documento Relatório de Aula de Campo (Anexo 05), que está disponível na página
        eletrônica institucional da PROGRAD;

    d.​ agir com rapidez em situações em que ocorram alguma intercorrência com relação ao
        veículo, durante a Aula de Campo, reportando-se à DGFAN/Prograd para informar o
        ocorrido;

    e.​ zelar pela conservação e respeito no uso/acesso aos veículos e espaços de visitação,
        proibindo aos participantes o uso de bebidas alcoólicas, cigarro e ilícitos;

    f.​ zelar pela preservação do(s) veículo(s);

    g.​ registrar a frequência diária de todos os participantes autorizados pela Prograd;

    h.​ responder no relatório de Aula de Campo a avaliação do serviço prestado pelas empresas de
        transporte para a execução da Aula de Campo (Anexo 05).

11.2 É de incumbência do(a) Docente(s) responsável(is) pela Aula de Campo contatar os setores
responsáveis para comunicar quaisquer situações de acidentes e/ou intercorrências, conforme



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60           24 DE SETEMBRO DE 2025     28
descrito a seguir:

    a.​ acidentes e/ou intercorrências que impeçam o desenvolvimento da Aula de Campo,
        deve-se contatar a DDE/PROGRAD através do telefone institucional (81) 2126-7016 ou a
        Coordenação de Acompanhamento de Atividades Docentes da DDE através do telefone
        institucional (81) 2126-3114;

    b.​ acidentes e/ou intercorrências relacionadas ao descumprimento da execução do
        transporte conforme o previsto, deve-se contatar a DGFAN/PROGRAD através dos
        telefones institucionais (81) 2126-8694 ou (81) 2126-7091 ou (81) 2126-8106;

    c.​ acidentes e/ou intercorrências de qualquer natureza, relacionados à integridade
        dos(das) estudantes, deve ser dado o suporte necessário à situação, acompanhando e
        permanecendo com o mesmo. Neste(s) caso(s), deve-se comunicar, imediatamente, à
        Diretoria de Desenvolvimento de Ensino (DDE/Prograd) a fim de receber as orientações
        necessárias.

11.3 É de incumbência do(a) Docente(s) responsável(is) pela Aula de Campo solicitar a assinatura
do Termo de Compromisso (Anexo 06) de todos(as) estudantes participantes ou a assinatura do
Termo de Autorização para estudantes menores de 16 anos de idade (Anexo 07) ou Termo de
Responsabilidade (Anexo 08), neste caso, quando necessário.

11.4 É de incumbência do(a) Docente(s) responsável(is) pela Aula de Campo tomar ciência de
todos os documentos orientadores e normativos, relativos à execução da Aula de Campo, que estão
disponíveis no site da Prograd https://www.ufpe.br/prograd/aulas-de-campo.

11.5 É de incumbência do(a) Docente(s) responsável(is) pela Aula de Campo, a qualquer momento
da execução (antes, durante e depois), garantir a identificação e a confirmação da presença de
apenas pessoas autorizadas pela Prograd (estudantes, técnico ou outro(a) docente), conforme item
1.3 deste edital.

§1º É vedada a participação de quaisquer pessoas não autorizadas pela Prograd na Aula de Campo.

§2º A participação de pessoa não autorizada, uma vez identificada pela Prograd, acarretará ao(a)
Docente(s) responsável(is) a impossibilidade de submissão de proposta de Aula de Campo no
semestre subsequente.

11.6 O relatório de Aula de Campo é instrumento imprescindível à análise do serviço prestado pelas
empresas de transportes, além de informar a situação de cada viagem, e a prestação de contas
pelo(a) Docente.

§1º O relatório final deve seguir o modelo disponível no Anexo 05 e ser encaminhado em até 05



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60      24 DE SETEMBRO DE 2025        29
(cinco) dias úteis, após o término da Aula de Campo, ao e-mail: aulasdecampo@ufpe.br.

§2º A falta do envio do relatório e Aula de Campo acarretará ao(a) Docente(s) responsável(is) a
impossibilidade de submissão de proposta de Aula de Campo no(s) semestre(s) subsequente(s), até
a situação ser devidamente regularizada.

11.7. O local de saída e retorno das Aulas de Campo será, exclusivamente, nos Campi da
UFPE em que os componentes curriculares são ministrados, exceto quando o horário de
chegada implicar em questões de segurança, sendo permitido ao estudante desembarcar antes do
local determinado, desde que obedecido o roteiro e autorizado pelo(a) Docente(s) responsável(is)
pela Aula de Campo.

                                    12. DO CRONOGRAMA

       CRONOGRAMA DO EDITAL DE AULAS DE CAMPO PARA O SEMESTRE
                                               2025.2
         DATA                                         ATIVIDADE
   19/09/2025         Lançamento do Edital para as Aulas de Campo para o semestre 2025.2
   Até 30/09/2025     Último dia para os(as) Coordenadores(as)/Docentes preencherem e
                      enviarem o formulário de solicitação das Aulas de Campo
   01/10/2025 a       Análise das Aulas de Campo pela Coordenação de Acompanhamento de
   16/10/2025         Atividades Docentes.
   17/10/2025         Publicação do resultado Preliminar das Aulas de Campo aprovadas para
                      o semestre 2025.2 e comunicação aos docentes
   20/10/2025 a       Período para recurso
   21/10/2025
   22/10/2025         Divulgação do Resultado Definitivo das Aulas de Campo aprovadas
   A partir do dia    Enviar lista de participantes
   22/10/2025
   De 27/10/2025 a Período de início da realização das Aulas de Campo
   20/12/2025



                             13. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

13.1 As questões pertinentes às aulas de campo podem ser consultadas na Resolução nº 02/2014, do
CCEPE.

13.2 Todos os anexos são partes integrantes deste edital (Anexos de 01 a 08).




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60       24 DE SETEMBRO DE 2025     30
13.3 A Diretoria de Desenvolvimento de Ensino (DDE) e a Diretoria de Gestão de Finanças, Ações
Acadêmicas e Niates da Prograd (DGFAN) poderão publicar, na página oficial da Prograd/UFPE,
informações complementares que garantam o funcionamento adequado das Aulas de Campo,
estando em consonância com o teor deste edital.

13.4 Qualquer esclarecimento sobre este edital poderá ser realizado através do e-mail
aulasdecampo@ufpe.br ou do telefone da DDE: (81) 2126-3114.

13.5 Os casos omissos e situações não previstas no presente edital serão arbitrados pela Comissão
Organizadora deste Edital e, em última instância, pela Pró-Reitoria de Graduação.

                                 Recife, 19 de setembro de 2025



    Lara Colognese Helegda                        Fernanda Maria Ribeiro de Alencar

    Diretoria de Desenvolvimento de Ensino da     Diretoria de Gestão de Finanças e de
    Prograd                                       Infraestrutura no Ensino da Graduação




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60        24 DE SETEMBRO DE 2025      31
                                                                             ANEXO 01

                                                                   SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                                                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                                                  PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                                                     LISTA DE PARTICIPANTES DA AULA DE CAMPO 2025.2


                                                                               DADOS GERAIS

     AULA DE CAMPO                               Nº _________

     DATA:                                       ________/________/_________ A ________/________/_________

     ROTEIRO DETALHADO:

     LOCAL DE SAÍDA:

     LOCAL DE CHEGADA:

     HORÁRIO DE SAÍDA:

     HORÁRIO DE CHEGADA:

     LOCAL DA HOSPEDAGEM1




1
 ​   Caso seja Aula de Campo com Pernoite, informar o nome do Hotel/Pousada/Rancho/Instituição.



               B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               24 DE SETEMBRO DE 2025   32
                                                                                          LISTA

     Nº           CPF                     NOME COMPLETO DO                                DATA DE                  RG/ ÓRGÃO                  CURSO             CATEGORIA
                                       PARTICIPANTE (sem abreviar)2                     NASCIMENTO                 EXPEDIDOR                                             3

      1
      2
      3
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      6
      7
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      9
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     12
     13
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     15
     16
     17
     18
     19
     20



2
 ​   Os (As) Docentes e Técnicos(as) deverão informar também o número do SIAPE.
3
 ​   Informar se Docentes, Técnicos, Intérpretes de Libras, Estudantes Matriculados, Estudantes Monitores, Estudantes em Estágio Docência ou Bolsista Intérprete de Libras.



               B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60                   24 DE SETEMBRO DE 2025                 33
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40
41




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60   24 DE SETEMBRO DE 2025   34
                                                                                  ANEXO 02
                                                                   SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                                                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                                                  PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO


                                                           SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Aula de Campo Nº
                                                                             Docente(s) responsável(véis) / SIAPE            E-mail do(a) Docente


Local(is) de Pernoite(s):

Início:

Término:

Componente(s) Curricular(es):


                                       AUXÍLIO FINANCEIRO AULAS DE CAMPO COM PERNOITE


   ESTUDANTE (com conta bancária)               DEPTO./CURSO          C.P.F. Nº       BCO       AGÊNCIA        OPERAÇÃ           CONTA                   VALOR
                                                                                                                  O




                                                                                                                                 TOTAL          R$
Declaro que os(as) estudantes acima citados participarão da Aula de                  Docente(s) responsável(véis) pela Aula de Campo (número do SIAPE)
Campo Nº ____.
O não comparecimento dos(as) estudantes implicará em devolução
do Auxílio Financeiro, pelos(as) mesmos(as), aos cofres da União.




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60                24 DE SETEMBRO DE 2025            35
                                                                                                 ANEXO 03
                                                                            SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                                                                      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                                                           PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                                                                   PLANO DE ATIVIDADES PARA AULAS DE CAMPO                                    [1]



                                                                                     2025.2
  1. Curso/Departamento/Núcleo:
  2. Identificação:
  Nome do Componente Curricular:                                                               Nome do Componente Curricular:
  Eletivo ( ) Obrigatório ( )                                                                  Eletivo ( ) Obrigatório ( )
  Carga Horária Total:______ Teórica:______ Prática: _____                                     Carga Horária Total:______ Teórica:______ Prática: ______

  3. Destino / Roteiro:
  4. Datas e Horários da Aula de Campo (início e fim):
  5. Docente(s) Responsável(is):
6. Justificativa da aula de campo imprescindível (É obrigatório descrever/citar o trecho da DCN e/ou do PPC que indica a necessidade de Aula de Campo para o
cumprimento da legislação).



7. Link da DCN ou PPC de curso onde está disponível a documentação mencionada no item 6 para consulta pela Comissão de Avaliação das propostas do Edital.




8. PROPOSTA METODOLÓGICA
             Objetivo(s)                                                                 Conteúdo(s)                                                          Estratégia(s)


Local e Data:
Docente(s):

   O Plano de Atividades para as Aulas de Campo deverá estar em consonância com a(s) Ementa(s) do(s) componente(s) curricular(es). Para cada Aula de Campo solicitada deverá ser encaminhado um Plano de
 [1]


 Atividades, e deve estar em concordância com os dados enviados na Planilha de Aulas de Campo. Ambas devem ser enviadas para o e-mail aulasdecampo@ufpe.br juntamente com o extrato de ata ou ofício de ciência do
 Departamento ou Núcleo.




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60                                24 DE SETEMBRO DE 2025                         36
                                                                      ANEXO 04
                                                        SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                                                  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                                       PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                  BAREMA PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE AULA DE CAMPO IMPRESCINDÍVEIS TIPO A E TIPO B*


Item 1 - Quantidade de pessoas por Aula de Campo                             Pontuação Máxima    Pontos obtidos pelo proponente
Aula de Campo envolvendo apenas um componente com a quantidade de pessoas
entre 01 e 46 pessoas
                                                                             100 pontos
Aula de Campo envolvendo mais de um componente com quantidade de pessoas
entre 01 e 46 pessoas
Aula de Campo envolvendo apenas um componente com quantidade de pessoas
entre 47 e 61 pessoas
                                                                             80 pontos
Aula de Campo envolvendo mais de um componente com quantidade de pessoas
entre 47 e 61 pessoas
Aula de Campo envolvendo apenas um componente com quantidade de pessoas
entre 62 a 92 pessoas
                                                                             50 pontos
Aula de Campo envolvendo mais de um componente com quantidade de pessoas
entre 62 a 92 pessoas
Aula de Campo envolvendo apenas um componente com quantidade de pessoas
entre 93 e 117 pessoas
                                                                             30 pontos
Aula de Campo envolvendo mais de um componente com quantidade de pessoas
entre 93 e 117 pessoas
Aula de Campo envolvendo apenas um componente com quantidade de pessoas
entre 118 ou mais pessoas
                                                                             10 pontos
Aula de Campo envolvendo mais de um componente com a quantidade de pessoas
118 ou mais pessoas
Item 2. - Classificação da Quilometragem (km)                                Pontuação Máxima    Pontos obtidos pelo proponente




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60     24 DE SETEMBRO DE 2025     37
De 1 a 100 km                                                                          100 pontos
De 101 a 400 km                                                                        80 pontos
De 401 a 1.000 km                                                                      60 pontos
De 1.001 a 2.000 km                                                                    40 pontos
De 2.001 a 2.300 km                                                                    20 pontos
Item 3. - Número de Dias                                                               Pontuação Máxima   Pontos obtidos pelo proponente
01 dia                                                                                 100 pontos
02 dias                                                                                80 pontos
03 dias                                                                                60 pontos
04 dias                                                                                40 pontos
05 dias                                                                                20 pontos
Item 4. - Proporção da Carga Horária Prática                                           Pontuação Máxima   Pontos obtidos pelo proponente
Aula de Campo com apenas UM componente curricular que tem Carga Horária
Prática equivalente a 100% do total da carga horária Integral do componente
curricular (teórica e prática).
                                                                                       100 pontos
Aula de Campo com MAIS DE UM componente curricular que tem o total da Carga
Horária Prática equivalente a 100% do total da soma das cargas horárias dos
componentes curriculares (teórica e prática).
Aula de Campo com apenas UM componente curricular que tem carga horária prática
entre 67% e 99% do total da carga horária Integral do componente curricular (teórica
e prática).
                                                                                       90 pontos
Aula de Campo com MAIS DE UM componente curricular que tem o total da carga
horária prática entre 67% e 99% do total da soma das cargas horárias dos
componentes curriculares (teórica e prática).
Aula de Campo com apenas UM componente curricular que tem Carga Horária
Prática entre 50% e 66% do total da carga horária Integral (teórica e prática) do 80 pontos
componente curricular.




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             24 DE SETEMBRO DE 2025     38
Aula de Campo com MAIS DE UM componente curricular que tem o total da carga
horária prática entre 50% e 67% do total da soma das cargas horárias dos
componentes curriculares (teórica e prática).
Aula de Campo com apenas UM componente curricular que tem Carga Horária
Prática entre 30% e 49% do total da carga horária Integral (teórica e prática) do
componente curricular.
                                                                                     70 pontos
Aula de Campo com MAIS DE UM componente curricular que tem o total da carga
horária prática entre 30% e 49% do total da soma das cargas horárias dos
componentes curriculares (teórica e prática).
Aula de Campo com apenas UM componente curricular que tem Carga Horária
Prática de no máximo 29% do total da carga horária Integral (teórica e prática) do
componente curricular.
                                                                                     60 pontos
Aula de Campo com MAIS DE UM componente curricular que tem o total da carga
horária prática de no máximo 29% do total da soma das cargas horárias dos
componentes curriculares (teórica e prática).

                                          PONTUAÇÃO TOTAL

   * Os critérios para as Aulas de Campo como requisitos da DCN e do PPC são os mesmos, mantendo a estrutura e pontuação idênticas.




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60           24 DE SETEMBRO DE 2025         39
                                                                                  ANEXO 05
                                                          SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                                                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                                         PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                                                        RELATÓRIO DE AULAS DE CAMPO
                                                                   2025.2

                                                                           Mapa de Controle
                                                                       Aula de Campo nº ________

                   IDENTIFICAÇÃO DO(A) DOCENTE(S)/TÉCNICO(A/S) RESPONSÁVEL(IS)4
1. Nome: ___________________________________________________________________
SIAPE: __________ CPF: ___________________ Nº diárias recebidas: ___________
2. Nome: ___________________________________________________________________
SIAPE: __________ CPF: ___________________ Nº diárias recebidas: ___________
3. Nome: ___________________________________________________________________
SIAPE: __________ CPF: ___________________ Nº diárias recebidas: ___________

                        IDENTIFICAÇÃO DO(S) COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES)
Curso: _____________________________________________________________________.

Componente(s) Curricular(es): ____________________________________ Código: ____________

Nº estudantes participantes: __________(o nº informado na lista de participantes)


                                                                    VEÍCULO UTILIZADO

                                          (      ) UFPE      (      ) Contratada:__________ (nome da empresa)

                                              Tipo: (       ) van          (        ) microônibus               (          ) ônibus

                                                        Placa: .........................................................
                                                                                         Saída

        Data: .........../............/.............​     Horário: ................​       Local:​             ( ) Campus Recife
        ​          ​             ​             ​          ​        ​             ​         ​                   ( ) Campus Agreste
        Quilometragem: ....................​              ​        ​             ​         ​                   ( ) Campus Vitória
        ​          ​             ​             ​          ​        ​             ​         ​                   ​
                                                                                     Retorno
        Data: .........../............/.............​     Horário: ................​       Local:​             ( ) Campus Recife
        ​          ​             ​             ​          ​        ​             ​         ​                   ( ) Campus Agreste
        Quilometragem: ....................​              ​        ​             ​         ​                   ( ) Campus Vitória
        ​
                                                                               Motorista(s)
                            Nome completo                                                                                         CPF




        4
            Caso haja mais de um(a), inserir o nome de todos(as) Docente(s).



                       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60                                                       24 DE SETEMBRO DE 2025   40
                              Avaliação do Serviço Prestado                                               Adequado

                                                                                                    Sim         Não
1. Conduta e apresentação do motorista. (Uniforme, trato com os passageiros etc).
2. Situação geral do veículo.
(Ar-condicionado, janelas, limpeza do veículo, situação dos pneus, suspensão do veículo, ruídos
incomuns, cintos de segurança, assentos etc)
3. Cumprimento dos horários estabelecidos.
4. Condução do veículo.
(Prudência e cumprimento das regras de trânsito)

Avaliação geral da viagem: Ruim ( ) / Regular ( ) / Bom ( ) / Ótimo ( )

Detalhamento dos problemas apresentados:




                                                           Percurso
                     Locais                                   Data                                Horário
   DE:
   A:
   DE:
   A:
   DE:
   A:
   DE:
   A:
   DE:
   A:

                                          Lista de Presença dos(as) Estudantes:
                                 Nome                                     R.G./Órgão                  CPF
                                                                          Expedidor
   1.
   2.
   3.
   4.
   5.
   6.
   7.
   8.
   9.
   10.
   11.
   12.
   13.
   14.
   15.
   16.




                 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60                    24 DE SETEMBRO DE 2025   41
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
                                          Avaliação da Aula de Campo Realizada
Objetivo(s):

Parecer sobre as atividades realizadas:


                             ______________, ________ de _____________ de ____________.


                                   ____________________________________________
                                                      Docente

                                   ____________________________________________
                                                      Docente
                                 ________________________________________________
                                          Coordenador(a) de Aulas de Campo5




      5
        Não podendo ser o(a) Coordenador(a) de Aula de Campo, poderá ser o(a) Coordenador(a) de Curso/
      Núcleo/Chefe do Departamento.




               B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60           24 DE SETEMBRO DE 2025   42
                                           ANEXO 06
                               SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                              PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                                 TERMO DE COMPROMISSO


Componente(s) Curricular(es):
Docente(s):
Estudante:
RG:
CPF:
E-mail:
Telefones:
Endereço:
Bairro:
Cidade/Estado:
CEP:


Concordo com as normas estabelecidas para participação da(s) Aula(s) de Campo que integram o
conteúdo do(s) componente(s) curricular(es) acima citado(s):
1) Devem ser observados e cumpridos todos os horários estabelecidos pelo(a) Docente(s) –
início/término das atividades; saída/ retorno do transporte;
2) O(a) estudante NÃO poderá separar-se do grupo durante as atividades didáticas pré-estabelecidas
pelo(s) componente(s) curricular(es) para realizar atividades particulares sem a prévia
comunicação/autorização do(a) Docente(s);
3) É necessário que toda e qualquer decisão tomada que possa alterar a programação ou o
encaminhamento da aula de campo seja de conhecimento prévio do(a) Docente(s) responsável(eis);
4) É expressamente proibido o transporte de pessoas cujos nomes não constem da relação de
passageiros, bem como de pessoas não pertencentes ao Quadro da Instituição.
5) É expressamente proibido conduzir e utilizar drogas lícitas e ilícitas dentro do veículo e/ou
durante o horário dos trabalhos;
6) Quando o veículo não estiver rodando em viagem, não é permitida a utilização do mesmo para
pernoites de passageiros.
7) Os equipamentos do veículo somente poderão ser acionados pelo motorista condutor do mesmo.
8) É expressamente proibida a utilização do som do transporte ou de estudantes durante a realização
dos trabalhos, sem a prévia autorização do(a) Docente(s) responsável(eis) pela Aula de Campo;
9) Todo passageiro será responsável pela coleta do seu próprio lixo no interior do veículo oficial,
devendo para tal utilizar meios de coleta próprios, além da organização e manutenção da limpeza
deste;



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60      24 DE SETEMBRO DE 2025        43
 10) Durante as atividades da Aula de Campo, por segurança, os(as) estudantes deverão usar
 vestimentas adequadas e de acordo com o ambiente de trabalho;
 11) O(a) estudante que infringir as normas estabelecidas, numa primeira vez, será advertido(a) e, no
 caso de reincidência, será submetido(a) às sanções previstas no Regimento da Universidade Federal
 de Pernambuco.



___________________________                   _______________________________

Local e data                                  Assinatura do(a) Estudante ou Responsável




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60         24 DE SETEMBRO DE 2025      44
                                                      ANEXO 07
                                       SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                                 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                      PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                         TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL


Eu, ________________________________________________________________
​      ​     ​     ​     ​     (nome do responsável)

R.G. nº_________________, expedido pela _____________, na data de ____/____/______ CPF nº:
______________________________,                                                                              residente
na:________________________________________________________________ na Cidade de
__________________________ Estado: ______________________
Telefone de contato: (__) _________________, na qualidade de ( )MÃE ( )PAI ( )TUTOR(A) (
)GUARDIÃ(O) / ( )REPRESENTANTE LEGAL DO MENOR DE 16 ANOS.
AUTORIZO que ____________________________________________________
(nome do(a) Estudante)

nascido(a)       em ____/_____/______, natural                 de _____________________________,                  R.G.
nº_________________, expedido pela _____________, na data de ____/____/_______ CPF
nº____________________________________Endereço                                              de             domicílio:
_______________________________________________________                                          na    Cidade      de
_________________________ Estado:________________________
Realize           a        viagem            de     Aula          de        Campo,               com    destino      a
_________________________________________________, durante os dias _____/_____/______
a _____/_____/______ , como requisito das atividades didático-pedagógica dos componentes
curriculares ___________________________________________________________________
(nome das disciplinas)

da/do______________________________________________________________
(Informar se Colégio de Aplicação ou Curso de Graduação da UFPE e informar nome do curso)

_______________________,______de_____________________de ________.
​         (Local/Data)

Assinatura:
_________________________________________________________________
(Assinatura de mãe, ou pai, ou responsável legal)




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60                         24 DE SETEMBRO DE 2025       45
                                                 ANEXO 08
                               SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                              PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                               TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nome do(a) Estudante:______________________________________________________      R.G.
nº____________________, expedido pela _____________, na data de ____/____/______ CPF
nº:________________________,                          residente                   na:
___________________________________________________________       na      Cidade   de
________________________________ Estado: __________________

Pais ou responsáveis (preenchimento obrigatório para Estudantes Menor de Idade)
Nome Completo: ___________________________________________________________
R.G. nº___________________, expedido pela _____________, na data de ____/____/______ CPF
nº:______________________________,                                         residente                        na:
______________________________________________________________                                na   Cidade   de
________________________________ Estado: ________________________
Telefone de contato: (__) _________________, na qualidade de ( ) MÃE ( ) PAI ( ) TUTOR(A) ( )
GUARDIÃ(O) / ( ) REPRESENTANTE LEGAL DO MENOR DE 16 ANOS.
(      ) Informo que o(a) estudante acima indicado(a) não regressará para Recife com o grupo da Aula de
Campo no dia ______/_______/_________.
(       ) Informo que o(a) estudante acima indicado(a) ingressará na Aula de Campo no dia
______/_______/_________ no local: __________________________________________
(        ) Informo que o(a) estudante acima indicado(a) retornará da Aula de Campo no dia
______/_______/_________ no local: __________________________________________

Os dados da Aula de Campo seguem abaixo:
   ●​ (​       ) Graduação. Nome do Curso: ____________________________________
   ●​ (​       ) Colégio de Aplicação
   ●​ Componente(s) Curricular(es)___________________________________________
   ●​ Docente(s): _________________________________________________________
   ●​ Período de realização da Aula ​ /​     /________a ​ /​    /_________
   ●​ Destino: _________________________________________________

Deste modo, a Universidade Federal de Pernambuco ou o Colégio de Aplicação e os(as) Docentes
supracitados(as) não têm mais responsabilidade com o(a) estudante fora dos horários informados neste
documento.

                       Recife, ______de ____________________ de _________.

                            ________________________________________
                                            Assinatura do(a) Estudante
                            ________________________________________
                         Assinatura do(s) responsável(veis) (para estudante menor de idade)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60                      24 DE SETEMBRO DE 2025     46
                    RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 31/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025


         A Comissão de Seleção do Processo Seletivo Específico Para a Turma Especial de Graduação em
         Medicina do Centro Acadêmico do Agreste - CAA, do Programa Nacional de Educação para
         Áreas da Reforma Agrária - PRONERA, resolve retificar o Edital Nº 31/2025.


         ONDE SE LÊ:
                                                                ANEXO IV


          DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(A) DO PRONERA E DE INTEGRANTE
                           DA UNIDADE FAMILIAR


Curso:                                                                           Instituição:

Informações pessoais

                                                                                 Data de
Nome completo:                                                                                         / /
                                                                                 nascimento:

CPF:                                           RG:                               Telefone:

Município/UF:                                                                    E-mail:

Declaro que pertenço ao seguinte público beneficiário do Pronera ou servidor(a) do Incra:


         Sou jovem ou adulto(a) de família assentada ou reconhecida pelo Incra

 ☐       Projeto de assentamento:

         Código do(a) beneficiário(a) titular:                                   Município/UF:

         Sou jovem ou adulto(a) de família beneficiária do Crédito Fundiário (PNCF)


                                                                                 Linha de
         Nº. contrato de financiamento:
 ☐                                                                               financiamento:

         Denominação do assentamento/                                            Nº. matrícula do
         fazenda:                                                                contrato:

         Nome do(a) beneficiário(a) titular:                                     CPF do(a) titular:

         Sou egresso de curso de especialização promovido pelo Incra (anexar certificado do curso)
 ☐
         Curso:                                  Instituição:                    Período:             Início:
                                                                                                      Término:

         Sou educador(a) que atua com famílias beneficiárias (anexar comprovante do vínculo profissional com a unidade que
         atenda o público beneficiário do Pronera)
 ☐
                                                 Nome do
         Escola:                                                                 Município/UF:
                                                 Projeto:




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60                            24 DE SETEMBRO DE 2025       47
         Sou acampado(a) rural

 ☐
         Cadastro na      ☐ Sim      Nome do
                                                                                    Município/UF:
         PGT Campo:       ☐ Não      acampamento:



         Sou quilombola (caso não possua código, anexar declaração de cadastro no processo do quilombo no Incra)

 ☐       Código do beneficiário titular (caso possua):
                                                                                    Nº processo do
                                                                                    quilombo no Incra

         Nome do território quilombo:                                               Município/UF:

Minha condição no núcleo familiar é:


 ☐       Sou titular da unidade familiar em área de reforma agrária, território quilombola ou outro território beneficiado.

 ☐       Sou integrante da unidade familiar em áreas de reforma agrária, território quilombola ou outra área beneficiária

         Sou menor de idade integrante da unidade familiar em áreas de reforma agrária, território quilombola ou outra área
 ☐
         beneficiária

Informações do(a) titular da unidade familiar (quando não for o candidato ao curso):


Nome completo:

Data de nascimento:                                  CPF:                                RG:

Declaração final:


Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que me enquadro como
beneficiário(a) do público do PRONERA, conforme o art. 13 do Decreto nº 7.352/2010 ou sou servidor(a) do Incra. Autorizo a
verificação das informações por parte da Comissão de Homologação da Instituição de Ensino Ofertante do Pronera.




Local:

Data:

Assinatura do(a) candidato(a):

Assinatura do(a) titular da unidade familiar (quando não for o candidato):

Menor de idade – Assinatura do(a) responsável:




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60                             24 DE SETEMBRO DE 2025       48
          LEIA-SE:


                                            OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:


1 - O envio da Declaração de Beneficiário do PRONERA e de integrante da unidade familiar disponível no
Anexo IV do Edital, é OBRIGATÓRIA PARA TODOS (AS) OS CANDIDATOS (AS);
2 - Informamos que caso o candidato não possua todas as informações solicitadas para a categoria da
qual faz parte e pleiteia se inscrever, poderá anexar documentos que venham complementar e auxiliar na
validação da Declaração de Beneficiário do PRONERA e de integrante da unidade familiar (ANEXO IV);
3 - O(a) candidato(a) poderá anexar os documentos complementares no campo destinado para tal informação
no formulário de inscrição. Contudo, salientamos, que, conforme o Item 1.14.1, Inciso VIII do Edital, a
documentação enviada será avaliada pela Comissão de Validação de Beneficiário, composta por representantes
do INCRA, responsável pela análise e validação da condição de beneficiário(a) dos(as) candidatos(as), tomando
como base a documentação prevista nas alíneas g), h) e i) do Item 3.1.1 do Edital nº 31/2025 e demais
documentos anexados pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição.
4 - Em complemento a Declaração de Beneficiário do PRONERA e de integrante da unidade familiar (ANEXO
IV), o (a) candidato (a) quilombola poderá anexar documentos complementares no campo destinado para tal
informação no formulário de inscrição, que comprovem que o território ao qual pertence é reconhecido pelo
INCRA como comunidade quilombola, bem como documentos que atestem o seu vínculo pessoal com esse
território, devidamente datados e assinados pela associação/liderança local;


                                                     ANEXO IV


                   DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(A) DO PRONERA E DE
                         INTEGRANTE DA UNIDADE FAMILIAR


 Curso:                                                                    Instituição:

 Informações pessoais

                                                                           Data de
 Nome completo:                                                                                 /   /
                                                                           nascimento:

 CPF:                                         RG:                          Telefone:

 Município/UF:                                                             E-mail:

 Declaro que pertenço ao seguinte público beneficiário do Pronera ou servidor(a) do Incra:


          Sou jovem ou adulto(a) de família assentada ou reconhecida pelo Incra (caso não possua o código, anexar
          declaração/documento que comprove a condição assinalada)

  ☐
          Projeto de assentamento:

          Código do(a) beneficiário(a) titular:                           Município/UF:




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60                     24 DE SETEMBRO DE 2025    49
       Sou jovem ou adulto(a) de família beneficiária do Crédito Fundiário (PNCF)


                                                                                  Linha de
       Nº. contrato de financiamento:
 ☐                                                                                financiamento:

       Denominação do assentamento/                                               Nº. matrícula do
       fazenda:                                                                   contrato:

       Nome do(a) beneficiário(a) titular:                                        CPF do(a) titular:

       Sou egresso de curso de especialização promovido pelo Incra (anexar certificado do curso)
 ☐
       Curso:                                Instituição:                         Período:             Início:
                                                                                                       Término:

       Sou educador(a) que atua com famílias beneficiárias (anexar comprovante do vínculo profissional com a unidade que
       atenda o público beneficiário do Pronera)
 ☐
                                              Nome do
       Escola:                                                                    Município/UF:
                                              Projeto:

       Sou acampado(a) rural (caso não possua código, anexar declaração/documento que comprove a condição assinalada)

 ☐
       Cadastro na      ☐ Sim      Nome do
                                                                                  Município/UF:
       PGT Campo:       ☐ Não      acampamento:



       Sou quilombola (caso não possua código, anexar declaração de cadastro no processo do quilombo no Incra ou declaração
       das lideranças quilombolas que comprove a condição assinalada)

 ☐
                                                                                  Nº processo do
       Código do beneficiário titular (caso possua):
                                                                                  quilombo no Incra

       Nome do território quilombo:                                               Município/UF:

Minha condição no núcleo familiar é:


 ☐     Sou titular da unidade familiar em área de reforma agrária, território quilombola ou outro território beneficiado.

 ☐     Sou integrante da unidade familiar em áreas de reforma agrária, território quilombola ou outra área beneficiária

       Sou menor de idade integrante da unidade familiar em áreas de reforma agrária, território quilombola ou outra área
 ☐
       beneficiária

Informações do(a) titular da unidade familiar (quando não for o candidato ao curso):


Nome completo:

Data de nascimento:                                CPF:                                RG:

Declaração final:


Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que me enquadro como
beneficiário(a) do público do PRONERA, conforme o art. 13 do Decreto nº 7.352/2010 ou sou servidor(a) do Incra. Autorizo a
verificação das informações por parte da Comissão de Homologação da Instituição de Ensino Ofertante do Pronera.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60                             24 DE SETEMBRO DE 2025         50
 Local:

 Data:

 Assinatura do(a) candidato(a):

 Assinatura do(a) titular da unidade familiar (quando não for o candidato):

 Menor de idade – Assinatura do(a) responsável:




          ONDE SE LÊ:


9.2 A Prova de redação terá duração de 2h30 (duas horas e trinta minutos), em horário a ser divulgado na
página oficial da UFPE (https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe). Não será permitida a entrada
na sala após o horário.
              LEIA-SE:


9.2 A Prova de redação terá duração de 3h30 (três horas e trinta minutos), em horário a ser divulgado na
página oficial da UFPE (https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe). Não será permitida a entrada
na sala após o horário.


          ONDE SE LÊ:
3.2 As declarações/certificados/diplomas, de que tratam as alíneas g), h) e i) devem conter texto, assinatura e
carimbo legíveis, caso contrário, a inscrição do (a) candidato (a) não será homologada.


          LEIA-SE:
3.2 O comprovante de que trata a alínea h) deve conter texto, assinatura e carimbo legíveis, caso contrário, a
inscrição do (a) candidato (a) não será homologada.


          ONDE SE LÊ:


                                                           ANEXO I

                                                      CRONOGRAMA

                  Publicação do Edital do Processo Seletivo                                  10/09/2025




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              24 DE SETEMBRO DE 2025          51
      ETAPA 1 - Inscrição através do formulário:                  Da publicação deste edital em
      https://forms.gle/D6A8rfNQhCWbj44v5                         10/09/2025 até às 23h59m do
                                                                  dia 20/09/2025



       Publicação do Resultado da avaliação das Comissões de               26/09/2025
       Heteroidentificação e da Comissão PcD, no site
       https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

       Interposição de Recurso Contra a Decisão das Comissões,            27 e 28/09/2025
       via e-mail: psevestpronera.prograd@ufpe.br


       Resultado da Interposição dos Recursos Contra a Decisão              29/09/2025
       das Comissões de Heteroidentificação e da Comissão PcD

       Divulgação das inscrições homologadas                                30/09/2025

       ETAPA 2 - Aplicação das Provas                                      05/10/2025


       Publicação DO RESULTADO PRELIMINAR no site:                         14/10//2025
       https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe



       Interposição de Recursos contra RESULTADO                           15/10/2025
       PRELIMINAR, via e-mail:
       psevestpronera.prograd@ufpe.br

       Resultado Final publicado na página:                                16/10/2025

       https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe


       Início das aulas                                                    20/10/2025




LEIA-SE:


                                       ANEXO I

                                   CRONOGRAMA



      Publicação do Edital do Processo Seletivo                           10/09/2025




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60       24 DE SETEMBRO DE 2025           52
    ETAPA 1 - Inscrição através do formulário:                     Da publicação deste edital em
    https://forms.gle/D6A8rfNQhCWbj44v5                            10/09/2025 até às 16h00m do
                                                                   dia 26/09/2025.



     Publicação do Resultado da avaliação das Comissões de                  30/09/2025
     Heteroidentificação e da Comissão PcD, no site
     https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

     Interposição de Recurso Contra a Decisão das Comissões,                 01/10/2025
     via e-mail: psevestpronera.prograd@ufpe.br


     Resultado da Interposição dos Recursos Contra a Decisão                 02/10/2025
     das Comissões de Heteroidentificação e da Comissão PcD

     Resultado preliminar das inscrições homologadas                         03/10/2025

     Interposição de Recursos contra o Resultado preliminar das           04 e 05/10/2025
     inscrições homologadas

     Divulgação das inscrições homologadas                                  08/10/2025

     ETAPA 2 - Aplicação das Provas                                         12/10/2025


     Publicação DO RESULTADO PRELIMINAR no site:                            17/10//2025
     https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe



     Interposição de Recursos contra RESULTADO                            18 e 19/10/2025
     PRELIMINAR, via e-mail:
     psevestpronera.prograd@ufpe.br

     Resultado Final publicado na página:                                   21/10/2025

     https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe


     Início das aulas                                                       23/10/2025




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60          24 DE SETEMBRO DE 2025           53
                                        RETIFICAÇÃO Nº2

                     EDITAL Nº 31/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025


 A Comissão de Seleção do Processo Seletivo Específico Para a Turma Especial de Graduação
em Medicina do Centro Acadêmico do Agreste - CAA, do Programa Nacional de Educação para
       Áreas da Reforma Agrária - PRONERA, resolve retificar o Edital Nº 31/2025.


ONDE SE LÊ:
1.14.1 - 1ª ETAPA - DA INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(A) - (Etapa
eliminatória)


I - Para cumprimento desta primeira etapa, o(a) candidato(a) deverá preencher
integralmente       o      formulário       de         inscrição,   disponível    no      link:
https://forms.gle/Ro9QdsVCdCdHhK2m9 bem como enviar os documentos obrigatórios
especificados neste Edital (Item 3.1.1 e Anexo III).


LEIA-SE:

1.14.1 - 1ª ETAPA - DA INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO DE BENEFICIÁRIO(A) - (Etapa
eliminatória)


I - Para cumprimento desta primeira etapa, o(a) candidato(a) deverá preencher
integralmente       o      formulário       de         inscrição,   disponível    no      link:
https://forms.gle/t6mqhyVbxgmLDgPf9 bem como enviar os documentos obrigatórios
especificados neste Edital (Item 3.1.1 e Anexo III).


OBSERVAÇÃO 1: Os(as) candidatos(as) que já realizaram a inscrição por meio do link
anteriormente disponibilizado estão dispensados de efetuá-la novamente. Frisa-se, contudo, que,
caso os(as) candidatos(as) optem por realizar nova inscrição, será considerada válida apenas a
última inscrição enviada dentro do prazo, conforme item 1.14.1, inciso V do edital.
OBSERVAÇÃO 2: Todas as inscrições serão submetidas à avaliação documental pela Comissão
de Seleção do Processo Seletivo e à verificação da condição de beneficiário do PRONERA, a
cargo do INCRA, nos termos do Inciso 1.14.1, inciso VIII do edital. .


ONDE SE LÊ:


3.1 Para o cumprimento desta primeira etapa, o (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente,
preencher integralmente o formulário de inscrição e anexar toda a documentação obrigatória, por




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              24 DE SETEMBRO DE 2025   54
meio do Google Formulários, disponível em https://forms.gle/Ro9QdsVCdCdHhK2m9, dentro
do período de inscrições, conforme inciso II do item 1.14.1.


LEIA-SE:


3.1 Para o cumprimento desta primeira etapa, o (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente,
preencher integralmente o formulário de inscrição e anexar toda a documentação obrigatória, por
meio do Google Formulários, disponível em https://forms.gle/t6mqhyVbxgmLDgPf9 , dentro
do período de inscrições, conforme inciso II do item 1.14.1.


ONDE SE LÊ:


                                           ANEXO I

                                      CRONOGRAMA

       Publicação do Edital do Processo Seletivo

       ETAPA 1 - Inscrição através do formulário:
       https://forms.gle/D6A8rfNQhCWbj44v5




LEIA-SE:

                                           ANEXO I

                                      CRONOGRAMA


       Publicação do Edital do Processo Seletivo

       ETAPA 1 - Inscrição através do formulário:
       https://forms.gle/t6mqhyVbxgmLDgPf9




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             24 DE SETEMBRO DE 2025    55
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                          CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
                   PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA
                               CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO


                               RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO

                                               Edital nº 01/2025


O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Ciência Política – Centro de Filosofia e Ciências
Humanas torna pública a Retificação do Edital de Seleção e Admissão ao corpo discente do curso de Mestrado
e Doutorado - ano/semestre letivo 2026.1, publicado na edição do Boletim Oficial UFPE nº 121/2025, em 11
de julho de 2025, nos seguintes itens:

ONDE SE LÊ:

3. Exame de Seleção e Admissão. O Concurso de Admissão e Seleção para Mestrado e Doutorado será
coordenado pelos professores Dalson Figueiredo e Nara Pavão. A banca de seleção para o Mestrado será
composta por Rafael Mesquita (presidente), Gabriela Tarouco (avaliadora interna) e Elia Cia Alves (avaliadora
externa). A banca de seleção para o Doutorado será composta por Mariana Batista (presidente), Marcelo
Medeiros (avaliador interno), Renan Montenegro (avaliador interno), Rafael Cardoso (avaliador externo) e
Flávia Santiago (avaliadora externa). Os membros titulares da banca poderão ser substituídos pelos seguintes
suplentes: Lucas Damasceno Pereira e Clóvis Alberto Vieira de Melo na banca de mestrado. Maurício Assuero
e Rodrigo Lyra na banca de doutorado. O processo seletivo do mestrado e doutorado contará com as seguintes
etapas: Etapa 1 - avaliação da aderência do pré-projeto de dissertação; Etapa 2 - defesa oral do pré-projeto e
avaliação oral de conhecimentos e Etapa 3 - avaliação do currículo Lattes.

LEIA-SE:

3. Exame de Seleção e Admissão. O Concurso de Admissão e Seleção para Mestrado e Doutorado será
coordenado pelos professores Dalson Figueiredo e Nara Pavão. A banca de seleção para o Mestrado será
composta por Rafael Mesquita (presidente), Gabriela Tarouco (avaliadora interna) e Elia Cia Alves (avaliadora
externa). A banca de seleção para o Doutorado será composta por Mariana Batista (presidente), Marcelo
Medeiros (avaliador interno), Renan Montenegro (avaliador interno), Rafael Cardoso (avaliador externo) e
Flávia Santiago (avaliadora externa). Os membros titulares da banca poderão ser substituídos pelos seguintes
suplentes: Lucas Damasceno Pereira e Clóvis Alberto Vieira de Melo na banca de mestrado. Maurício Assuero,
Maria do Carmo e Rodrigo Lyra na banca de doutorado. O processo seletivo do mestrado e doutorado contará
com as seguintes etapas: Etapa 1 - avaliação da aderência do pré-projeto de dissertação; Etapa 2 - defesa oral
do pré-projeto e avaliação oral de conhecimentos e Etapa 3 - avaliação do currículo Lattes.

                                         Recife, 23 de setembro de 2025.

                                    Dalson Britto Figueiredo Filho
    Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Ciência Política – Centro de Filosofia e Ciências
                                              Humanas

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.053523/2025-37




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             24 DE SETEMBRO DE 2025            56
                         PORTARIA INTERNA 53, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

                                                                                         ​        DESIGNAÇÃO

​         O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

 ​        Art. 1º - Designar os membros a seguir para compor a Comissão de Avaliação e Planejamento de Ações,
Políticas e Estratégias de Fomento à Inovação do Centro Acadêmico do Agreste da Universidade Federal de
Pernambuco. Docentes: José Dilson Bezerra Cavalcanti, Siape 1528949; Juliana Angeiras Batista da Silva, Siape
2053365; Walquíria Castelo Branco Lins, Siape 3356255; Severino Martins dos Santos Neto, Siape 1328432;
Técnicos Administrativos: João Paulo Oliveira da Silva (Presidente), Siape 1038306; Ricardo Cavalcante Galvão,
Siape 1570449.

​       Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de
2025, revogadas as disposições em contrário.

                                    Prof. Dr. José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                     Diretor




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             24 DE SETEMBRO DE 2025            57
                 PORTARIA Nº. 02/2025 - DFF/CB, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.




                                                    RECONDUÇÃO DE COMISSÃO EXAMINADORA


       A Chefia do Departamento de Fisiologia e Farmacologia (DFF) do Centro de Biociências (CB) da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,


Resolve:

        Reconduzir os docentes Gloria Isolina Boente Pinto Duarte (Membro Titular interno e Presidente/
Departamento de Fisiologia e Farmacologia/CB), Angela Amancio dos Santos (Membro Titular
interno/Departamento de Fisiologia e Farmacologia/CB), José Gildo de Lima (Membro Titular
externo/Departamento de Farmácia, CCS), Maria Bernadete Souza Maia (Membro Suplente
interno/Departamento de Fisiologia e Farmacologia/CB), Gardenia Carmen Gadelha Militão (Membro
Suplente interno/Departamento de Fisiologia e Farmacologia/CB) e Teresinha Gonçalves da Silva (Membro
Suplente externo/Departamento de Antibióticos/CB) para, sob presidência da primeira, constituírem a
Comissão Examinadora de avaliação de progressão funcional na carreira de Professor de Magistério Superior
do Departamento de Fisiologia e Farmacologia, tendo competência para realizar a avaliação de Progressão
Docente da Classe A (Professor Adjunto A) e da Classe C (Professor Adjunto). Esta portaria tem seus efeitos
por um (01) ano, com vigência a partir de 23 de setembro de 2025 a 23 de setembro de 2026. Desta portaria
dá-se ciência aos membros da Comissão Examinadora instituída neste ato, à Diretoria do Centro de Biociências
e à Comissão Permanente de Pessoal (CPPD)




                         REGINALDO PEREIRA DA SILVA - SIAPE 2133656
                             Chefe Titular do Departamento de Fisiologia
                                         e Farmacologia/CB.




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60           24 DE SETEMBRO DE 2025           58
                  PORTARIA Nº 141/2025 - DC/PROAD, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:
Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº
09/2025, celebrado entre a UFPE e a empresa WM Soluções Empresariais LTDA., CNPJ nº
49.560.646/0001-12, cujo objeto é a . Contratação de serviços de pessoa jurídica para o fornecimento de mão
de obra de profissional cuidador(a) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, objetivando atender
demanda do Núcleo de Acessibilidade (NACE) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a serem
executados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Conforme Dispensa Eletrônica 90061/2024.


                       NOME                            SIAPE                     FUNÇÃO

    Patrícia Fernanda da Silva Trajano Rodrigues      1960222                    GESTOR
    Monica Barcellos Borba                            3250955             GESTOR SUBSTITUTO

    Simone Jacqueline Portela Simão                   1134507                 FISCAL TÉCNICO

    Thaynara Patricia Da Silva Marques                3390796         FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO

    João Victor Cardoso Lucena                        3427557           FISCAL ADMINISTRATIVO

    Ana Cristina da Silva                             1269181    FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO



(Processo nº 23076.014564/2024-65)


                                 AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                                  Coordenadora de Formalização de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             24 DE SETEMBRO DE 2025          59
                  PORTARIA Nº 142/2025 - DC/PROAD, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A COORDENADORA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:
Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº
98/2025, celebrado entre a UFPE e a empresa: MULTCOM CONSTRUTORA LTDA., CNPJ nº
12.805.036/0001-21, cujo o objeto do presente instrumento é a contratação de e empresa especializada em
obra de engenharia para Construção do Centro Acadêmico do Sertão - Etapa 1, da UFPE, com mão de obra,
material, equipamentos de proteção individual e coletiva, uniforme, utensílios e equipamentos necessários à
execução de todos os serviços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Decorrente da
Concorrência Eletrônica nº 90001/2025.


                       NOME                            SIAPE                     FUNÇÃO

    Alter Silveira de Aquino Silva                    1641025                    GESTOR
    Fernando Antônio de Carvalho                      1781754             GESTOR SUBSTITUTO

    Reginaldo Dias Alves da Silva Júnior              1764308                     FISCAL

    Rosenildo Muniz da Silva                          1134465              FISCAL SUBSTITUTO

    Leandro Lima Carneiro dos Santos                  1731067              FISCAL SUBSTITUTO

     José Paes Xavier Junior                          1676960           FISCAL ADMINISTRATIVO


    Darmene Rubem de Macedo                           1637633    FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO



(Processo nº 23076.079221/2025-32)


                                AMANDA MARIA VALDEVINO DA SILVA
                                 Coordenadora de Formalização de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 172 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             24 DE SETEMBRO DE 2025          60
