                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                 1-1
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                2 - 19
2   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               20 - 20
3   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                               21 - 21
4   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº77-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 21   06 DE MAIO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                      PORTARIA Nº 1573, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

                                                                             EXONERAÇÃO

                    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE:

                  Exonerar, a partir de 02/05/2025, EDUARDO HENRIQUE PEREIRA DE
ARAUJO, Matrícula SIAPE n° 1580460, Contador, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e Finanças, do cargo de Diretor de
Convênios e Contratos Acadêmicos, da Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e Finanças,
Código CD-04, para a(o) qual havia sido nomeado(a) através da Portaria de Pessoal nº 3842/2021,
de 04/10/2021.

   (Processo n° 23076.034710/2025-96)

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21     06 DE MAIO DE 2025      1
                          CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
             PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
                       CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                     (Aprovado em reunião do Colegiado, em 29/04/2025)


                 Edital Nº 01/2025 - Seleção para Mestrado e Doutorado entrada em 2025.2


A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas – Centro de Ciências da Saúde
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025.2 ao corpo
discente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas - Centro de Ciências da Saúde Curso(s)
de Mestrado e Doutorado:


1 – Inscrição:

1.1 Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa, ou áreas afins; e para o Curso de
    Doutorado, mestrado na área do Programa de Ciências Farmacêuticas, ou áreas afins, realizados em
    instituições reconhecidas pela CAPES;
1.2 Poderão se inscrever para o doutorado candidatos sem a titulação de mestre, respeitada a Resolução
    19/2020 do CEPE/UFPE;
1.3 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
    (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre 0h do dia
    12/05/2025 até às 17h do dia 23/05/2025;
1.4 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
    fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
    ou a qualquer título;
1.5 Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-Graduação
    em Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde não se responsabilizará por aquelas não
    recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos;
1.6 As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
    Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

a) ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de
   candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c) 1 (uma) foto 3 x 4, recente;
d) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 23/05/2025, conforme boleto
   gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no
   programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula
   e início do curso
e) Curriculum Vitae (no modelo adotado pelo Programa).

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo II) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;



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 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao (à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao
endereço eletrônico do PPGCF: ppgcf@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:

a) Diploma devidamente registrado (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
b) Histórico Escolar do Curso de Graduação.
c) Pré-projeto de pesquisa, apenas em formato .pdf.

O pré-projeto de pesquisa será de responsabilidade exclusiva do candidato no SigaA e deverá conter no
máximo 05 (cinco) páginas, em que a primeira página deverá ser dedicada a identificação do candidato, ao
título do projeto e ao resumo técnico (máximo 2000 caracteres, incluindo espaços). O pré-projeto deverá ser
dividido em Introdução / Justificativa / Objetivos (gerais e específicos) / Metodologia / Resultados esperados
e Referências. Nas seguintes formatações: impressão em apenas um verso, folhas A4, fonte Arial 10, margem
superior 1,5 cm, inferior 2,5 cm, esquerda e direita 2,0 cm. Parágrafos com espaçamento: 0pt (antes), 6 pt
(depois) e simples (entre linhas); Fonte dos títulos e subtítulos: Arial 12, negrito, alinhamento à esquerda;
Fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado.
ATENÇÃO. Pré-projetos fora dessas especificações serão desconsiderados.

2. 3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:

a) Diploma devidamente registrado (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação e
     Mestrado;
b) Histórico Escolar do Curso de Graduação e Mestrado.
c) Pré-projeto de pesquisa, apenas em formato .pdf.

O pré-projeto de pesquisa será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá conter no máximo 05
(cinco) páginas, em que a primeira página deverá ser dedicada a identificação do candidato, ao título do projeto
e ao resumo técnico (máximo 2000 caracteres, incluindo espaços). O pré-projeto deverá ser dividido em
Introdução / Justificativa / Objetivos (gerais e específicos) / Metodologia / Resultados esperados e Referências.
Nas seguintes formatações: impressão em apenas um verso, folhas A4, fonte Arial 10, margem superior 1,5
cm, inferior 2,5 cm, esquerda e direita 2,0 cm. Parágrafos com espaçamento: 0pt (antes), 6 pt (depois) e simples
(entre linhas); Fonte dos títulos e subtítulos: Arial 12, negrito, alinhamento à esquerda; Fonte do corpo de
texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado.
ATENÇÃO. Pré-projetos fora destas especificações serão desconsiderados.

2. 4 –Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2. 5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à



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conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula.

3. Exame de Seleção e Admissão:
3.1 - O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA e
disponibilizado no site ppgcf@ufpe.br.

3.2 - Comissão de exame e seleção será composta pelos Professores Doutores:
José Lamartine Soares Sobrinho, Lívio César Cunha Nunes (Membro Externo), Mônica Camelo Pessoa de
Azevedo Albuquerque, Larissa Araújo Rolim, Danielle Cristine Almeida Silva de Santana (suplente), Karina
Perrelli Randau, Luíse Lopes Chaves (Membro Externo), Magda Rhayanny Assunção Ferreira, Elba Lúcia
Cavalcanti de Amorim e Danilo César Galindo Bedor (suplente).

3.3 – A Seleção para o Mestrado constará de:

 Etapas do Concurso ao Mestrado                      Datas              Horários         Quem realiza
                                                  12/05/2025 a
 Inscrições                                                             0h às 17h         Candidato(a)
                                                   23/05/2025
 Comunicação sobre solicitação de dispensa
                                                   20/05/2025         Até às 23h59        Coordenação
 da taxa de inscrição
 Etapa 1 – Homologação das Inscrições              26/05/2025            Até 17h          Coordenação
 Divulgação do Resultado da Etapa de
                                                   27/05/2025            Até 17h          Coordenação
 Homologação das Inscrições
 Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação
                                                 28 a 29/05/2025      Até às 23h59        Candidato(a)
 das Inscrições
 Divulgação do resultado da Etapa 1 –
 Homologação das Inscrições após análise           02/06/2025            Até 17h          Coordenação
 de recurso(s)
 Ratificação / Alteração da Comissão de
                                                   03/06/2025            Até 17h          Coordenação
 Seleção e Admissão
 Etapa 2 – Única
 Apresentação e defesa do pré-projeto de
                                                                       8h às 13h e
 pesquisa e argüição sobre a bibliografia          04/06/2025                             Candidato(a)
                                                                       14h às 18h
 indicada
 Avaliação do Curriculum vitae                     05/06/2025          09h às 16h         Coordenação
 Divulgação do resultado da Etapa 2                06/06/2025           Até 17h           Coordenação
 Prazo recursal da Etapa 2                       09 a 10/06/2025        Até 17h           Candidato(a)
 Divulgação do resultado da Etapa 2 após
                                                   11/06/2025            Até 17h          Coordenação
 análise de recurso(s)
 Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
 Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as)        11/06/2025            Até 17h          Coordenação
 e pardos(as) - Aprovados(as)
 Período para envio de material para
 avaliação da veracidade da autodeclaração
 para candidatos(as) autodeclarados(as)                                                   Candidato(a)
 negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -          12 a 17/06/2025      Até às 23h59      autodeclarado(a)
 aprovados(as). [O(A) candidato(a) deve                                                     negro(a)
 aguardar a solicitação do envio pela
 Comissão de Heteroidentificação da UFPE]
 Realização da Comissão
                                                                                         Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos
                                                   26/06/2025            Até 17h      Heteroidentificação
 autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e
                                                                                           da UFPE
 pardos(as) - aprovados(as)
 Resultado da Comissão de
                                                   27/06/2025            Até 17h          Coordenação
 Heteroidentificação




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21             06 DE MAIO DE 2025            4
 Prazo recursal do resultado da avaliação                                                   Candidato(a)
 realizada pela Comissão                         30/06 a 01/07/2025        Até 17h        autodeclarado(a)
 Heteroidentificação                                                                          negro(a)
 Realização da Comissão Recursal de                                                         Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos                 03/07/2025            Até 17h       Heteroidentificação
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                      da UFPE
 Divulgação do resultado da Comissão de
 Heteroidentificação após análise de                 04/07/2025            Até 17h          Coordenação
 recurso(s)
 Resultado Final                                    07/07/2025            Até 17h           Coordenação
 Prazo recursal do Resultado Final                08 a 09/07/2025       Até às 23h59        Candidato(a)
 Divulgação do Resultado Final após análise
                                                     10/07/2025            Até 17h          Coordenação
 de recurso(s)
                                                  Fluxo Contínuo,
 Matrículas                                                                                  Candidato(a)
                                                 conforme o item 8
 Início das aulas                                   01/08/2025                                     -


3.4 - Pré-Projeto de Pesquisa e argüição da bibliografia indicada:

3.4.1 Apresentação e Defesa do pré-projeto de pesquisa e argüição sobre a bibliografia indicada terá peso 6,0
(seis vírgula zero) de caráter classificatório, divididos entre a apresentação com peso 3,0 (três vírgula zero)
e a defesa e arguição com peso 3,0 (três vírgula zero).

3.4.2 – A apresentação consistirá em exposição oral (que poderá contar com suporte de apresentação em
formato Power-Point, limitado a até 5 (cinco) slides – online, via plataforma Google meet) do Pré-projeto de
pesquisa pelo candidato em um período de até 10 (dez) minutos, seguida de arguição facultativa, por um
período máximo de até 5 (cinco) minutos para cada membro integrante da Comissão de Seleção e Admissão.

3.4.3 – A bibliografia indicada: Soberania em saúde para garantia do acesso universal: o CEIS na política
pública para a sociedade Carlos Gadelha Felipe Kamia Gabriela Maretto Juliana Moreira Karla Montenegro
Leandro Safatle Marco Nascimento, p 241. https://cee.fiocruz.br/?q=node/1660

OBSERVAÇÃO. A verificação das condições de funcionamento dos recursos para apresentação do pré-
projeto (computador, conexão, áudio e vídeo) é de responsabilidade do candidato. O candidato que não realizar
a apresentação do pré-projeto estará automaticamente desclassificado. O link de acesso para cada candidato
será disponibilizado pela secretaria do PPGCF através de e-mail. O candidato deverá verificar o seu e-mail
para ter acesso à sala de seleção.

3.4.4 – São critérios para apresentação e defesa do pré-projeto: de Pesquisa a) aderência a área do PPGCF; b)
pertinência do objetivo, justificativa e problematização; c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos
envolvidos; d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência; e)
consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área, dos debates
atuais; f) capacidade de expressão, demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico.

a) Aderência área do PPGCF                                                                              5%
b) Pertinência do objetivo, justificativa e problematização                                            10%
c) Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                                        20%
d) Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência                     15%
e) Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da
   área, dos debates atuais                                                                            20%
f) Capacidade de expressão, demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                 40%


A data e horário de cada apresentação e defesa do pré-projeto de pesquisa será de acordo com ordem alfabética
e será divulgada até às 17h do dia 03/06/2025 no site http://www.ufpe.br/ppgcf.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21               06 DE MAIO DE 2025            5
3.5 – Avaliação do Curriculum vitae (Anexo I):

3.5.1- A avaliação do Currículo, com peso 4 (quatro), de caráter classificatório
3.5.2-Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação para mestrado:

1. Formação Acadêmica – Peso 3

 Histórico Escolar da Graduação                          Pontos                        Nº itens
Conceito A = Média geral entre 9 e 10                     9,0
Conceito B = Média geral entre 8 e 8,9                    8,0
Conceito C = Média geral entre 7 e 7,9                    7,0
Conceito D = Média geral entre 6 e 6,9                    6,0

Curso de Aperfeiçoamento (180 h)                           0,25                        (max. 2)
Curso de Especialização (360 h)                            0,50                        (max. 2)
Total máximo: 10,0 pontos

2. Produção Científica – Peso 2

Trabalho publicado em periódico A1 e A2                            3,0
Trabalho publicado em periódico A3 e A4                            2,0
Trabalho publicado em periódico B1 e B2                            1,5
Trabalho publicado em periódico B3 e B4                            1,0
Trabalho publicado em periódico C                                  0,5                 (max 2)
Trabalho submetido em periódico                                    1,0                 (max. 2)
Capítulo de livro                                                  1,0                 (max 3)
Trabalhos e Resumos em anais de congresso local e regional        0,25                 (max. 5)
Trabalhos e Resumos em anais de congresso nacional e
                                                                   0,5                 (max. 5)
internacional
Apresentação de palestra e participação em mesas redonda           0,5                 (max. 5)
Patente com registro de depósito                                   1,0                 (max 3)
Total máximo: 10,0 pontos


Observações:
1. Os estratos dos periódicos seguirão os mesmos critérios (fator de impacto) utilizados no documento de área
(vigente) da CAPES*.
2. Trabalhos aceitos para publicação contam como publicados, desde que devidamente comprovados.
3. Trabalhos submetidos para publicação devem apresentar documentação de comprovação.
4. Os periódicos que não estiverem dentro do Qualis da área de Farmácia, terão seu fator de impacto convertido
para essa área e estratificado segundo o critério do documento de área de Farmácia vigente*.
*Disponível na Plataforma SUCUPIRA

3. Atividades Acadêmicas/ Profissionais – Peso 3

Experiência Profissional (por ano)                                       1,0              (max 4)
Iniciação científica (por ano)                                           2,0              (max. 3)

                                                                                           (max 3)
Monitoria (por semestre)                                                 1,5
                                                                                           (max 2)
Estágio extracurricular (por semestre)                                   1,5
                                                                                           (max 2)
Extensionista (cadastrado no sigproj – por semestre)                     1,5


Total máximo: 10,0 pontos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21               06 DE MAIO DE 2025          6
4. Outras Atividades de Produção Intelectual – Peso 2
Atividades Diversas como: Prêmios recebidos, Assessorias             1,0     (max. 10)
prestadas, Consultorias prestadas, Mini-Cursos ministrados (carga
horária igual ou superior a 4 h), Cursos de Extensão ministrados
(carga horária igual ou superior a 20 h), Organização de Eventos,
Organização de Cursos, Participação em projetos de pesquisa,
Participação em Banca de TCC, entre outras.
Total máximo: 10,0 pontos


3.6 – Seleção para o Doutorado constará de:

Etapas do Concurso ao Doutorado                          Datas        Horários       Quem realiza
Inscrições                                            12/05/2025 a    0h às 17h      Candidato(a)
                                                       23/05/2025
Comunicação sobre solicitação de dispensa da taxa      20/05/2025       Até às      Coordenação
de inscrição                                                            23h59
Etapa 1 – Homologação das Inscrições                   26/05/2025      Até 17h      Coordenação
Divulgação do Resultado da Etapa de                    27/05/2025      Até 17h      Coordenação
Homologação das Inscrições
Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das         28 a 29/05/2025     Até às      Candidato(a)
Inscrições                                                              23h59
Divulgação do resultado da Etapa 1 –                   02/06/2025      Até 17h      Coordenação
Homologação das Inscrições após análise de
recurso(s)
Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção e       03/06/2025      Até 17h      Coordenação
Admissão
Etapa 2 – Única
Apresentação e defesa do pré-projeto de pesquisa e     04/06/2025    8h às 13h e    Candidato(a)
argüição sobre a bibliografia indicada                                14h às 18h
Avaliação do Curriculum vitae                          05/06/2025     09h às 16h    Coordenação
Divulgação do resultado da Etapa 2                     06/06/2025      Até 17h      Coordenação
Prazo recursal da Etapa 2                           09 a 10/06/2025    Até 17h      Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 2 após análise de     11/06/2025      Até 17h      Coordenação
recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)               11/06/2025      Até 17h      Coordenação
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para avaliação da    12 a 17/06/2025     Até às      Candidato(a)
veracidade da autodeclaração para candidatos(as)                        23h59     autodeclarado(a)
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e                                          negro(a)
pardos(as) - aprovados(as). [O(A) candidato(a)
deve aguardar a solicitação do envio pela Comissão
de Heteroidentificação da UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação para        26/06/2025      Até 17h      Comissão de
candidatos autodeclarados(as) negros(as) -                                       Heteroidentificação
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                               da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação           27/06/2025      Até 17h      Coordenação
Prazo recursal do resultado da avaliação realizada 30/06 a 01/07/2025 Até 17h       Candidato(a)
pela Comissão Heteroidentificação                                                 autodeclarado(a)
                                                                                      negro(a)
Realização da Comissão Recursal de                     03/07/2025      Até 17h      Comissão de
Heteroidentificação para candidatos autodeclarados                               Heteroidentificação
negros (pretos e pardos)                                                              da UFPE



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21           06 DE MAIO DE 2025          7
Divulgação do resultado da Comissão de                      04/07/2025          Até 17h        Coordenação
Heteroidentificação após análise de recurso(s)
Resultado Final                                            07/07/2025           Até 17h        Coordenação
Prazo recursal do Resultado Final                        08 a 09/07/2025        Até às         Candidato(a)
                                                                                23h59
Divulgação do Resultado Final após análise de               10/07/2025          Até 17h        Coordenação
recurso(s)
Matrículas                                               Fluxo Contínuo,                       Candidato(a)
                                                        conforme o item 8
Início das aulas                                           01/08/2025                                 -



3.6.1 - Pré-Projeto de Pesquisa:

3.6.1.1 - Apresentação e Defesa do pré-projeto de pesquisa terá peso 6,0 (seis virgula zero) de caráter
classificatório, divididos entre a apresentação com peso 4,0 (quatro vírgula zero) e a defesa com peso 2,0
(dois vírgula zero).

3.6.1.2 – A apresentação consistirá em exposição oral (que poderá contar com suporte de apresentação em
formato Power-Point, limitado a até 5 (cinco) slides – online, via plataforma Google meet) do Pré-projeto de
pesquisa pelo candidato em um período de até 10 (dez) minutos, seguida de arguição facultativa, por um
período máximo de até 5 (cinco) minutos para cada membro integrante da Comissão de Seleção e Admissão.

OBSERVAÇÃO. A verificação das condições de funcionamento dos recursos para apresentação do pré-
projeto (computador, conexão, áudio e vídeo) é de responsabilidade do candidato. O candidato que não realizar
a apresentação do pré-projeto estará automaticamente desclassificado. O link de acesso para cada candidato
será disponibilizado pela secretaria do PPGCF através de e-mail. O candidato deverá verificar o seu e-mail
para ter acesso à sala de seleção.

3.6. 1. 3 – São critérios para apresentação e defesa do pré-projeto: de Pesquisa a) aderência a área do PPGCF;
b) pertinência do objetivo, justificativa e problematização; c) contextualização teórico-metodológica dos
tópicos envolvidos; d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência; e)
consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área, dos debates
atuais; f) capacidade de expressão, demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico.

g)   Aderência área do PPGCF                                                                               5%
h)   Pertinência do objetivo, justificativa e problematização                                             10%
i)   Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                                         20%
j)   Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência                      15%
k)   Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da
                                                                                                          20%
     área, dos debates atuais
l)   Capacidade de expressão, demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                  40%

A data e horário de cada apresentação e defesa do pré-projeto de pesquisa será de acordo com ordem alfabética
e será divulgada até às 17h do dia 03/06/2025 no site http://www.ufpe.br/ppgcf.

3.6. 1.4 O pré-projeto de pesquisa em formato pdf, será de responsabilidade exclusiva do candidato no SIGAA
e deverá conter no máximo 05 (cinco) páginas, em que a primeira página deverá ser dedicada a identificação
do candidato, ao título do projeto e ao resumo técnico (máximo 2000 caracteres, incluindo espaços). O pré-
projeto deverá ser dividido em Introdução / Justificativa / Objetivos (gerais e específicos) / Metodologia /
Resultados esperados e Referências. Nas seguintes formatações: impressão em apenas um verso, folhas A4,
fonte Arial 10, margem superior 1,5 cm, inferior 2,5 cm, esquerda e direita 2,0 cm. Parágrafos com
espaçamento: 0pt (antes), 6 pt (depois) e simples (entre linhas); Fonte dos títulos e subtítulos: Arial 12, negrito,
alinhamento à esquerda; Fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado.
ATENÇÃO. Pré-projetos fora dessas especificações serão desconsiderados.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21                  06 DE MAIO DE 2025            8
3.7 – Avaliação do Curriculum vitae (Anexo I)

3.7.1 – Avaliação do Curriculum vitae tem caráter classificatório com peso igual a 4,0 (quatro vírgula zero).

3.7.2 – Não serão pontuadas atividades sem a devida comprovação documental.

3.7.3 - Para a avaliação do Curriculum vitae dos candidatos, será considerada a seguinte Tabela de
pontuação:

1. Formação Acadêmica – Peso 2

Histórico Escolar do Mestrado                                       Ptn. max               Nº itens
          Conceito A = Média geral entre 9 e 10                        9,0
          Conceito B = Média geral entre 8 e 8,9                       8,0
          Conceito C = Média geral entre 7 e 7,9                       7,0
          Conceito D = Média geral entre 6 e 6,9                       6,0

Curso de Aperfeiçoamento (180 h)                                      0,25                 (max. 2)
Curso de Especialização (360 h)                                       0,50                 (max. 2)
Mestrado concluído em até 24 meses                                    0,50
Total máximo: 10,0 pontos
Observações:
1. Mestrado concluído (ou a ser concluído) em 24 meses até a data da matrícula.
2. No caso de não haver nota nas disciplinas cursadas, aplicar: A=9,5; B=8,5 e C=7,5.

2. Produção Científica – Peso 4

Trabalho publicado em periódico A1 e A2                               3,0
Trabalho publicado em periódico A3 e A4                               2,0
Trabalho publicado em periódico B1 e B2                               1,5
Trabalho publicado em periódico B3 e B4                               1,0
Trabalho publicado em periódico C                                     0,5                (max 2)
Capítulo de livro                                                     0,5                (max 3)
Trabalhos e Resumos em anais de congresso local e regional           0,25                (max. 4)
Trabalhos e Resumos em anais de congresso nacional e
                                                                     0,5                 (max. 4)
internacional
Apresentação de palestra e participação em mesas redonda             0,5                 (max. 4)
Patente com registro de depósito                                     1,5                 (max 2)
Total máximo: 10,0 pontos
Observações:
1. Os estratos dos periódicos seguirão os mesmos critérios (fator de impacto) utilizados no documento de
área da CAPES em vigor*.
2. Trabalhos aceitos para publicação contam como publicados, desde que devidamente comprovados.
3. Trabalhos submetidos para publicação devem apresentar documentação de comprovação.
4. Os periódicos que não estiverem dentro do Qualis da área de Farmácia, terão seu fator de impacto
convertido para essa área e estratificado segundo o critério do documento de área de Farmácia vigente*.
*Disponível na Plataforma SUCUPIRA

3. Atividades Acadêmicas – Peso 2



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21               06 DE MAIO DE 2025          9
Docência (2º Grau, Graduação e/ou Pós-Graduação) por semestre                      1,0               max. 3
Orientação e co-orientação de monografia de final de curso de graduação (por
                                                                                   1,0
aluno)                                                                                               max. 3
Participação em bancas examinadoras de Conclusão de Curso (por banca)              1,0               max 3
Revisor de periódico indexado (por periódico)                                      1,0               Max 2
Orientação de monografia de pós-graduação Lato Sensu (por aluno).                  1,0               Max 3
Total máximo: 10,0 pontos


4. Outras Atividades de Produção Intelectual – Peso 2

Atividades Diversas como: Prêmios recebidos, Assessorias prestadas,             1,0                   Max. 10
Consultorias prestadas, Minicursos ministrados (carga horária igual ou
superior a 4 h), Cursos de Extensão ministrados (carga horária igual ou
superior a 20 h), Organização de Eventos, Organização de Cursos,
Participação em projetos de pesquisa, entre outras.
Total máximo: 10,0 pontos

4 - Resultado

4.1 O resultado do Processo Seletivo para o Mestrado e Doutorado será expresso pela média ponderada das
notas atribuídas a cada uma das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente e
obedecido o número de vagas deste edital. A seguinte expressão será aplicada para a avaliação da nota final.

  ETAPA 2 (NOTA FINAL) = (APRESENTAÇÃO E DEFESA DE PROJETO x 0,60) + (Curriculum
                                     vitae x 0,40)

4.1.1 - A nota mínima final para a classificação é 7,0 (sete vírgula zero).

4.1.2 - Eventuais empates serão resolvidos obedecendo a seguinte ordem: 1º) maior nota obtida no Avaliação
do Curriculum vitae; 2º) maior nota obtida na apresentação e defesa do pré-projeto de pesquisa.

4.2 – A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim Oficial
da Universidade, obedecendo ao número de vagas fixadas no item 6.1. Essas informações podem ser obtidas
disponibilizadas nos sites: https://www.ufpe.br/propg e http://www.ufpe.br/ppgcf.

5 - Recursos

5. 1 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo de até dois dias de sua
divulgação.

5. 2 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.3 – Em caso de prova, é assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos
de correção.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 6 (seis) vagas para o Curso de Mestrado e 6 (seis) vagas para o Curso de Doutorado,



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21               06 DE MAIO DE 2025             10
distribuídas nas Áreas de Concentração, as quais serão preenchidas por candidatos classificados, obedecidos
o número de vagas.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 02 (duas) vagas no curso
de Mestrado e 02 (duas) vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) de acordo com o item 7.1 deste edital.

6.2 O preenchimento de 6 (seis) vagas do curso de Mestrado e 6 (seis) vagas do curso de Doutorado obedecerá
à ordem de classificação dos candidatos, dentre as vagas da Área de Concentração escolhida no ato da
inscrição.

6.3 - Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado
o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.4 - De acordo com a Resolução 01/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão serão
disponibilizadas 02 (duas) vagas adicionais para os Servidores Ativos e Permanentes da UFPE, sendo 01
(uma) para Mestrado e 01 (uma) para Doutorado.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo duas
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de seis meses, contados a partir da data da publicação do resultado final do certame
no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21               06 DE MAIO DE 2025           11
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3 - O momento de ingresso no programa, será definido pelo(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a)
dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPG ser previamente comunicado pelo(a)
candidato(a).


9– Disposições gerais

9.1 - Local de informações, inscrições:

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas
Prédio das Pós-Graduações - Centro de Ciências da Saúde - CCS
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
Av. das Engenharias, S/N – Cidade Universitária 50.740-600 – Recife – PE
Telefone/Fax: (81) 2126.7515
Endereço eletrônico: http://www.ufpe.br/ppgcf
E-mail: ppgcf@ufpe.br

9.2 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa única (Apresentação e defesa do pré-
projeto de pesquisa), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

9.3 - É consagrada a nota 7,0 (sete), como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório.

9.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento, de idioma e no
documento do projeto ou pré-projeto.

9.5 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.6 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do
Programa e disponível no site: http://www.ufpe.br/propg e http://www.ufpe.br/ppgcf

9.7 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.8 -A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.




                                          Recife, 29 de abril de 2025.

                                    José Lamartine Soares Sobrinho
                  Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas


Processo Associado: 23076.036378/2025-68


Anexos:

I –MODELO CURRÍCULO
II – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
III– AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21              06 DE MAIO DE 2025           12
    ANEXO I (MODELO DE Curriculum vitae para Mestrado COMPROVADO COM ANEXOS)
    1. Campos sem atividades devem ser marcados com um traço (---), e não apagados;
Construir o Curriculum vitae em forma de tabela como o modelo abaixo, porém seguindo os itens da tabela de
    pontuação (item 3.1.4.3) utilizando o número necessário de linhas.
    2. Quando preencher o Período da atividade, procure colocar a data completa, com dia/mês/ano.
    3. Só serão computadas as atividades com a devida comprovação documental.

                                                 MESTRADO
    Nome:
    Nome Social:
                                                                                    Nº do           Para uso
    CPF:
                                                                                  documento       exclusivo da
    Endereço:
                                                                                   anexado         Comissão
    Fone:
    E-mail:
    1- FORMAÇÃO ACADÊMICA: Indicar curso, Instituição, período (PESO 3)
    Histórico Escolar da Graduação                                              Doc. 1
    Curso de Aperfeiçoamento (180 h)
    Curso de Especialização na área do programa (360 h)
    2- PRODUÇÃO CIENTÍFICA: (PESO 2)
    Trabalho publicado em periódico A1 e A2
    Trabalho publicado em periódico A3 e A4
    Trabalho publicado em periódico B1 e B2
    Trabalho publicado em periódico B3e B4
    Trabalho publicado em periódico C
    Trabalho submetido em periódico
    Capítulo de livro
    Trabalhos e Resumos em anais de congresso local e regional
     Trabalhos e Resumos em anais de congresso nacional e internacional
    Apresentação de palestra e participação em mesas redonda
    Patente com registro de depósito
    3 - ATIVIDADES ACADÊMICAS: (PESO 3)
    Experiência Profissional (por ano)
    Iniciação Científica (por ano)
    Monitoria (por semestre)
    Estágio extracurricular (por semestre)
    Extensionista (cadastrado no sigproj – por semestre)
    4 - OUTRAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO INTELECTUAL: (PESO 2)
   AtivAtividades Diversas como: Prêmios recebidos, Assessorias prestadas,
   Consultorias prestadas, Mini-Cursos ministrados (carga horária igual ou
   superior a 4 h), Cursos de Extensão ministrados (carga horária igual ou superior
   a 20 h), Organização de Eventos, Organização de Cursos, Participação em
   projetos de pesquisa, Participação em Banca de TCC, entre outras.
Importante: Cada documento receberá um número (Doc1; Doc 2; Doc 3; etc). Se, por acaso, o aluno tiver maisde
   um certificado, por exemplo, para o item Especialização na área do programa, cada certificado receberá
   uma numeração distinta. Caso o candidato tenha outra atividade (devidamente documentada) e que não se
   enquadra em nenhum dos itens acima deverá incluí-la na categoria “outros” ao final do Curriculum vitae que
   será analisada pela comissão.




              B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21          06 DE MAIO DE 2025         13
ANEXO I (MODELO DE Curriculum vitae para Doutorado COMPROVADO COM ANEXOS)

1.Campos sem atividades devem ser marcados com um traço (---), e não apagados;
Construir o Curriculum vitae em forma de tabela como o modelo abaixo, porém seguindo os itens da tabela
de pontuação (item 3.2.2.3) usando o número necessário de linhas.
2. Quando tiver quer preencher o Período da atividade, procure colocar a data completa, com dia/mês/ano.
3. Só serão computadas as atividades com a devida comprovação documental.

                                            DOUTORADO
Nome:
Nome Social:                                                                              Nº do    Para uso
CPF:                                                                                     docume    exclusivo
Endereço:                                                                                  nto        da
Fone:                                                                                    anexado   Comissão
E-mail:
1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA: Indicar curso, Instituição, período (PESO 2)
Histórico Escolar do Mestrado                                                            Doc. 1
Curso de Aperfeiçoamento (180 h)
Curso de Especialização na área do Programa (360 h)
Mestrado Concluído em até 24 meses
2 PRODUÇÃO CIENTÍFICAS: (PESO 4)
Trabalho publicado em periódico A1 e A2
Trabalho publicado em periódico A3 e A4
Trabalho publicado em periódico B1 e B2
Trabalho publicado em periódico B3e B4
Trabalho publicado em periódico C
Trabalho submetido em periódico
Capítulo de livro
Trabalhos e Resumos em anais de congresso local e regional
Trabalhos e Resumos em anais de congresso nacional e internacional
Apresentação de palestra e participação em mesas redonda
3. ATIVIDADES ACADÊMICAS: (PESO 2)
Docência (2º Grau, Graduação e/ou Pós-Graduação) por semestre
Experiência profissional (por ano)
Orientação e co-orientação de monografia de final de curso de graduação (por aluno)
Participação em bancas examinadoras de Conclusão de Curso (por banca)
Revisor de periódico indexado (por periódico)
Orientação de monografia de pós-graduação Lato Sensu (por aluno).
4 - OUTRAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO INTELECTUAL: (PESO 2)

Atividades Diversas como: Prêmios recebidos, Assessorias prestadas, Consultorias
prestadas, Minicursos ministrados (carga horária igual ou superior a 4 h), Cursos de
Extensão ministrados (carga horária igual ou superior a 20 h), Organização de Eventos,
Organização de Cursos, Participação em projetos de pesquisa, entre outras.

Importante :Cada documento receberá um número (Doc 1; Doc 2; Doc 3; ... etc). Se por acaso o candidato
tiver mais de um certificado, por exemplo, para o item Especialização na área do Programa, cada certificado
receberá uma numeração distinta. Caso o candidato tenha outra atividade (devidamente documentada) e que
não se enquadra em nenhum dos itens acima deverá incluí-la na categoria “outros” ao final do Curriculum
vitae que será analisada pela comissão.
   ANEXO II (REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EXAME DE SELEÇÃO)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21            06 DE MAIO DE 2025          14
                               Universidade Federal de Pernambuco
                                   Centro de Ciências da Saúde
                       Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas

         REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EXAME DE SELEÇÃO

Eu,____________________________________________________________________,

RG nº______________________________ Sigla do Órgão Emissor_________________,

Data de emissão ______________ CPF nº ____________________________________,

Data de Nascimento_____________________, sexo_____________________________,

Telefone ________________, email __________________________________________,

Nome da mãe ___________________________________________________________,

inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚNICO, sob o Número de
Identificação Social - NIS ___________________________________
DECLARO ainda, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;


Requeiro nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008 a
isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo (Ano Letivo 2016.2) para Admissão ao corpo discente
do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, Curso de _____________________
(Mestrado/Doutorado).


Declaro, outrossim, estar ciente que sofrerei as sanções previstas em Lei, caso as informações/declarações
contidas neste requerimento não sejam verdadeiras.


                               Recife, _____ de ____________ de _______.


                                  _______________________________
                                             Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21           06 DE MAIO DE 2025          15
                                                 ANEXO III

  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
     PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




Eu,________________________________________________________________________ ___, CPF no
______________________, portador(a) do RG no ___________________________, declaro, para os devidos
fins,   atender    ao   Edital   n   o   ___________________,     do    Programa   de     Pós-graduação   em
___________________________________________________ da Universidade Federal de Pernambuco, no
que         se          refere       à       reserva       de          vagas       para        candidatos(as)
__________________________________________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade
desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do
Ministério da Educação (MEC) n o 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9o , que dispõe sobre
implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29
de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação
falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e
a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das
sanções penais”.




                                            Local e data Assinatura




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21              06 DE MAIO DE 2025         16
                             CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
               PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INOVAÇÃO TERAPÊUTICA
                        CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO


                                     RETIFICAÇÃO DE EDITAL



A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Inovação Terapêutica resolve retificar no Edital de
Seleção, aprovado em reunião do seu Colegiado, em 10 de abril de 2025, publicado no B.O da UFPE nº
68/2025, de 17/04/2025, o calendário do processo seletivo, que passa a ser o seguinte:



Onde se lê:

              Etapas do Concurso                     Datas             Horários          Quem realiza a
                                                                                             etapa
 Inscrições                                    28/04 a 12/05/2025   Até 23h59 do dia      Candidato(a)
                                                                      12/05/2025
 Comunicação sobre solicitação de dispensa      Até 07/05/2025         8h às 12h          PPG/Comissão
 da taxa de inscrição.
 Homologação das Inscrições                       13/05/2025           Dia inteiro         Coordenação
 Divulgação das Inscrições Homologadas            13/05/2025           Até 23h59           Coordenação
 Prazo Recursal das Inscrições                  14 a 15/05/2025     Até 23h59 do dia       Candidato(a)
                                                                      15/05/2025
 Divulgação do resultado – Homologação            16/05/2025              16h              Coordenação
 das Inscrições após análise de recurso(s)
 Ratificação / Alteração da Comissão de
 Seleção e Admissão (neste procedimento o
 PPG irá identificar se há necessidade de         16/05/2025           9h às 16h          PPG/Comissão
 alteração da Comissão de Seleção por
 motivos de suspeição ou impedimento)
 Etapa única
 A) Prova de conhecimento                         20/05/2025               9h              Candidato(a)
 B) Apresentação e Defesa do Pré-projeto          21/05/2025               9h              Candidato(a)
 C) Avaliação do Curriculum Vitae                 22/05/2025               9h               Comissão

 Resultado                                        22/05/2025           Até 23h59           Coordenação
 Prazo recursal                                 23 a 26/05/2025     26/05/2025 até as      Candidato(a)
                                                                          17h
 Divulgação do resultado da ETAPA                 26/05/2025           Até 23h59           Coordenação
 ÚNICA – após análise de recurso(s)
 Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
 Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as)       26/05/2025           Até 23h59               PPG
 e pardos(as) - Aprovados(as)
 Período para envio de material para            27 a 28/05/2025      Até 17h do dia        Candidato(a)
 avaliação da veracidade da autodeclaração                            28/05/2025
 para candidatos autodeclarados negros
 (pretos e pardos)
 Realização        da     Comissão        de      29/05/2025         9h00 às 17h00         Comissão de
 Heteroidentificação     para     candidatos                                            Heteroidentificação
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                     da UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21          06 DE MAIO DE 2025           17
 Resultado       da        Comissão       de      30/05/2025           Até as 17h            PPG
 Heteroidentificação
 Prazo recursal do resultado da Comissão de    02/06 a 03/06/2025    Até 17h do dia      Candidato(a)
 Heteroidentificação                                                  03/06/2025
 Realização da Comissão Recursal de                                                     Comissão de
 Heteroidentificação      para    candidatos      05/06/2025         Até as 17h00    Heteroidentificação
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                  da UFPE
                                                  06/06/2025         Até as 17h00       Comissão de
 Resultado da avaliação dos recursos pela
                                                                                     Heteroidentificação
 Comissão de Heteroidentificação
                                                                                          da UFPE
 Resultado Final                                  09/06/2025              16h          Coordenação
                                                10 a 11/06/2025     Até 23h59 do dia    Candidato(a)
 Prazo recursal do Resultado Final
                                                                      11/06/2025
 Divulgação do Resultado Final após análise                          Até 18h do dia
                                                  12/06/2025                                PPG
 de recurso(s)                                                        12/06/2025
 Matrícula                                        01/08/2025 a
                                                   05/09/2025
 Início das Aulas                              Conforme definido
                                               pelo programa após
                                                   a matrícula


Leia-se:

              Etapas do Concurso                     Datas             Horários         Quem realiza a
                                                                                            etapa
 Inscrições                                    28/04 a 12/05/2025   Até 23h59 do dia     Candidato(a)
                                                                      12/05/2025
 Comunicação sobre solicitação de dispensa      Até 07/05/2025         8h às 12h        PPG/Comissão
 da taxa de inscrição.
 Homologação das Inscrições                       13/05/2025           9h às 16h         Coordenação
 Divulgação das Inscrições Homologadas            13/05/2025           Até 23h59         Coordenação
 Prazo Recursal das Inscrições                  14 a 15/05/2025     Até 23h59 do dia     Candidato(a)
                                                                      15/05/2025
 Divulgação do resultado – Homologação            16/05/2025              16h            Coordenação
 das Inscrições após análise de recurso(s)
 Ratificação / Alteração da Comissão de
 Seleção e Admissão (neste procedimento o
 PPG irá identificar se há necessidade de         16/05/2025           9h às 16h        PPG/Comissão
 alteração da Comissão de Seleção por
 motivos de suspeição ou impedimento)
 Etapa única
 A) Prova de conhecimento                         20/05/2025               9h            Candidato(a)
 B) Apresentação e Defesa do Pré-projeto          21/05/2025               9h            Candidato(a)
 C) Avaliação do Curriculum Vitae                 22/05/2025               9h             Comissão

 Resultado                                        22/05/2025           Até 23h59         Coordenação
 Prazo recursal                                 23 a 26/05/2025     26/05/2025 até as    Candidato(a)
                                                                          17h
 Divulgação do resultado da ETAPA                 26/05/2025           Até 23h59         Coordenação
 ÚNICA – após análise de recurso(s)
 Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
 Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as)       26/05/2025           Até 23h59             PPG
 e pardos(as) - Aprovados(as)



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21        06 DE MAIO DE 2025        18
 Período para envio de material para            27 a 28/05/2025      Até 17h do dia      Candidato(a)
 avaliação da veracidade da autodeclaração                            28/05/2025
 para candidatos autodeclarados negros
 (pretos e pardos)
 Realização        da     Comissão        de      29/05/2025         9h00 às 17h00       Comissão de
 Heteroidentificação     para     candidatos                                          Heteroidentificação
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                   da UFPE

 Resultado       da        Comissão       de      30/05/2025           Até as 17h            PPG
 Heteroidentificação
 Prazo recursal do resultado da Comissão de    02/06 a 03/06/2025    Até 17h do dia      Candidato(a)
 Heteroidentificação                                                  03/06/2025
 Realização da Comissão Recursal de                                                     Comissão de
 Heteroidentificação      para    candidatos      05/06/2025         Até as 17h00    Heteroidentificação
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                  da UFPE
                                                  06/06/2025         Até as 17h00       Comissão de
 Resultado da avaliação dos recursos pela
                                                                                     Heteroidentificação
 Comissão de Heteroidentificação
                                                                                          da UFPE
 Resultado Final                                  09/06/2025              16h          Coordenação
                                                10 a 11/06/2025     Até 23h59 do dia    Candidato(a)
 Prazo recursal do Resultado Final
                                                                      11/06/2025
 Divulgação do Resultado Final após análise                          Até 18h do dia
                                                  12/06/2025                                PPG
 de recurso(s)                                                        12/06/2025
 Matrícula                                        01/08/2025 a
                                                   30/09/2025
 Início das Aulas                              Conforme definido
                                               pelo programa após
                                                   a matrícula




                                  Moacyr Jesus Barreto de Melo Rêgo
                      Coordenador Pós-Graduação em Inovação Terapêutica – UFPE


Processo Associado: 23076.031333/2025-95




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21          06 DE MAIO DE 2025         19
                 PORTARIA Nº 02 – DEG/CAC, DE 05 DE MAIO DE 2025

                                               DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL

            O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA DO CENTRO DE
ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, nos termos
do parágrafo único do Art. 63 do Estatuto da Universidade Federal de Pernambuco e do inciso VIII
do Art. 33 do Regimento Interno do Centro de Artes e Comunicação/UFPE; e conforme Aprovação
Ad Referendum do Pleno do Departamento de Expressão,

           RESOLVE:

           Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral
responsável pela condução do processo de escolha do Chefe e do Vice-Chefe do Departamento de
Expressão Gráfica para o biênio 2025–2027:

           MEMBROS TITULARES:

           Max Lira Veras Xavier de Andrade (Presidente), Siape nº 2331627, do Departamento de
           Expressão Gráfica
           Oberdan José de Santana, Siape nº 1134066, do Departamento de Expressão Gráfica
           Maria Betania Pinto de Oliveira, Siape nº 1133697, do Departamento de Expressão
           Gráfica

           MEMBROS SUPLENTES:

           Ana Cristina Crispiniano Garcia, Siape nº 1744773, do Departamento de Expressão
           Gráfica

                                 José Edeson de Melo Siqueira
                          Chefe do Departamento de Expressão Gráfica




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21     06 DE MAIO DE 2025       20
                     PORTARIA Nº. 01/2025-CGBEF/DEF, DE 03 DE ABRIL DE 2025.


                                                   Ementa: Designação de membros para compor a
                                                   Comissão Disciplinar do Curso de Baharelado em
                                                   Educação Física

A COORDENADOR DO CURSO DE BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,


RESOLVE:


Designar, os Professores e a representante estudantil, abaixo nomeados, para compor a Comissão Disciplinar
do Curso de Bacharelado em Educação Física:

Titulares:        - Prof. Drº. Paulo Roberto Cavalcanti Carvalho (DEF/UFPE)
                  - Profa. Drª. Daniela Karina da Silva Ferreira (DEF/UFPE);
                  - Discente Anieli Dias Pereira (DEF/UFPE).




                                          André dos Santos Costa
                    Coordenador do Curso de Bacharelado em Educação Física/ DEF-UFPE




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 77 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 21           06 DE MAIO DE 2025      21
