                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                 1-8
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                9 - 33
2   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               34 - 34
3   CENTRO DE INFORMÁTICA - CIN - PORTARIAS



                                                                                               35 - 36
4   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60       Nº79-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 36   08 DE MAIO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                                  PORTARIA Nº 1.668, de 07 de maio de 2025.


                                                                 Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO


                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,


           R E S O L V E:

               Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) EDUARDO NASSER, SIAPE Nº 1337247, efetivo exercício em
30.08.2021, ocupante do cargo de PROFESSOR ADJUNTO-A, lotado(a) no Departamento de Filosofia.

(Processo 23076.024653/2024-38)


                            PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                   REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36        08 DE MAIO DE 2025   1
                        PORTARIA N.º 1671, DE 07 DE MAIO DE 2025

                                               AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Autorizar os Servidores abaixo indicados a conduzir veículo oficial a serviço da
Superintendência de Tecnologia da Informação, por 01 (um) ano:

Raphael Fonseca Dantas - Siape: 1391543;
Denisson Paulo de Albuquerque - Siape: 2274665;
Pedro André Alves de Andrade - Siape: 3310343;
Tiago Holmes de Albuquerque - Siape: 1959623;
Eduardo Jorge da Silva Ramos - Siape: 2732192;
Elias Ferraz Dantas - Siape: 1310351;
Renan Mousinho Aquino - Siape: 2125855;
José Alexandre Alves Figueroa - Siape: 1132770;
Alexandre Francisco Pontes dos santos - Siape: 2782602;
Álvaro de Matos Nardelli - Siape: 1959539;
André Bandeira Mello - Siape: 1959778;
Carlos Eduardo Meira de Menezes - Siape: 1133292;
Emanuel Arruda da Silva - Siape: 3124849;
Fábio Andrade do Nascimento - Siape: 1206750;
Jymmy Paul Souza Barreto - Siape: 1650089;
Maxwell Volnei da Silva - Siape: 1959326;
Paulo Shiosaki - Siape: 1133066;
Ruan Pablo Gouveia Alves - Siape: 1959533.

Caberá à servidora a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e
pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.035605/2025-84

                                  ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36    08 DE MAIO DE 2025       2
                          PORTARIA N.º 1673, DE 07 DE MAIO DE 2025

                                                  AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Autorizar a Servidora THAIS ELIAS ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1143049, a conduzir
veículo oficial a serviço do Departamento de Botânica, por 01 (um) ano.

Caberá à servidora a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e
pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.034642/2025-89
                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




                          PORTARIA N.º 1674, DE 07 DE MAIO DE 2025

                                                                                   RECONDUÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Reconduzir, o Prof. Suzano de Aquino Guimarães, SIAPE n.º 3537750, designado
por meio da portaria nº 1.687, de 05/05/2021, como representante da CPPD-CFCH, com vigência a
partir de 19 março de 2024.

Processo n.º 23076.029407/2025-08

                                    ALFREDO MACEDO GOMES
                                            Reitor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36          08 DE MAIO DE 2025   3
                       PORTARIA N.º 1675, DE 07 DE MAIO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar os indicados abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante - NDE
do Curso de Licenciatura em Física, Centro Acadêmico do Agreste- CAA, conforme listagem
abaixo:

1) Heydson Henrique Brito da Silva (SIAPE: 1259892) - Coordenador - Início do
mandato:31/01/2024 (Recondução);
(2) Ernesto Arcenio Valdés Rodriguez (SIAPE: 2584345) - Início do mandato: 31/01/2025
(Recondução);
(3) João Eduardo Fernandes Ramos (SIAPE: 1279093) - Início do mandato: 31/01/2025
(Recondução);
(4) Kátia Calligaris Rodrigues (SIAPE: 1813146) - Início do mandato: 31/01/2025 (Recondução);
(5) Tassiana Fernanda Genzini de Carvalho (SIAPE: 1199128) - Início do mandato: 31/01/2025
(Recondução);
(6) Robson Santos de Oliveira (SIAPE2619400) - Início do mandato: 31/01/2025 (Designação);
(7) Diana Patrícia Gomes de Almeida (SIAPE: 1891566) - Início do mandato: 31/01/2025
(Designação).

Processo n.º 23076.009480/2025-75

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




                       PORTARIA N.º 1679, DE 07 DE MAIO DE 2025.

                                                             SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, R E S
O L V E:

               Substituir a servidora Ana Maria de Barros, matrícula SIAPE nº 1672788, pela
servidora Betânia Maria Lidington Lins, matrícula SIAPE nº 1088223, designada por meio da
Portaria nº 1330, de 3 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial UFPE n.º 59 de 04/04/2025, a
fim de apurar os fatos noticiados no Processo n.º 23658.017426/2023-06.

Processo n.º 23658.017426/2023-06

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36       08 DE MAIO DE 2025       4
                       PORTARIA N.º 1681, DE 07 DE MAIO DE 2025

                                                                              DESIGNAÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

             Designar a indicada abaixo como representante discente dos cursos de graduação ou
pós-graduação do Centro de Informática no Conselho Universitário:

        REPRESENTANTE DO SEGMENTO DISCENTE DOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO OU PÓS-GRADUAÇÃO DE CADA CENTRO ACADÊMICO:

                  ELISA DE FÁTIMA ANDRADE SOARES – Suplente

Processo n.º 23076.034479/2025-28

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36    08 DE MAIO DE 2025      5
                               PORTARIA Nº 1638 de 5 de maio de 2025

                                                                             RETIFICAÇÃO

        A PRÓ- REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMB UCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

       Retificar Portaria de Pessoal nº 1099/2025, referente à DESIGNAÇÃO de JULIENE
GOMES BRASILEIRO, Matrícula SIAPE n° 1650209, nos seguintes termos:

            I - ONDE SE LÊ: "...Coordenador Administrativo, da Pró- Reitoria..." de Extensão
            II - LEIA-SE: "...Coordenador Pedagógico de Extensão, da Diretoria de Extensão, da
Pró-Reitoria de Extensão..."
            III - Ficando ratificados os demais termos.

           (Processo n° 23076.025539/2025-72)

                            BRUNNA CARVALHO ALME I DA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                               PORTARIA Nº 1669 de 7 de maio de 2025

                                                     DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Dispensar a partir de 05/05/2025, LUIZ ESPEDITO CRUZ NETO, Matrícula SIAPE n°
3207315, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Coordenação de Acompanhamento Acadêmico da Graduação, da Diretoria de Gestão
Acadêmica, da Pró-Reitoria de Graduação, como substituto eventual da(o) função/cargo
Coordenador de Acompanhamento Acadêmico da Graduação, da Diretoria de Gestão Acadêmica,
da Pró-Reitoria de Graduação, Código FG-01

           (Processo n° 23076.036320/2025-82)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36    08 DE MAIO DE 2025      6
                                PORTARIA Nº 1676 de 7 de maio de 2025

                                                  DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Designar, a partir de 12/05/2025, MAYARA DINIZ DE MEDEIROS, Matrícula SIAPE
n° 3288697, Técnico em Contabilidade, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Coordenação de Licitações, da Diretoria de Licitações e Compras, da Pró-Reitoria de
Administração, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador de Licitações, da Diretoria de
Licitações e Compras, da Pró-Reitoria de Administração, Código FG-01, durante os afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90

           (Processo n° 23076.037403/2025-38)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                                PORTARIA Nº 1677 de 7 de maio de 2025

                                                      DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Dispensar a partir de 25/03/2025, BERNARDO TORRES BELFORT DELGADO,
Matrícula SIAPE n° 3267968, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas
semanais, lotado(a) no(a) Centro de Filosofia e Ciências Humanas, como substituto eventual da(o)
função/cargo Coordenador Administrativo, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Código
FG-01

           (Processo n° 23076.034012/2025-27)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36     08 DE MAIO DE 2025       7
                               PORTARIA Nº 1678 de 7 de maio de 2025

                                                 DDSIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Designar, a partir de 08/05/2025, JOSE VASCONCELOS ALVES JUNIOR, Matrícula
SIAPE n° 1326420, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para responder pela(o) função/cargo de
Coordenador Administrativo, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Código FG-01, durante
os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei
8.112/90

           (Processo n° 23076.034012/2025-27)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36    08 DE MAIO DE 2025      8
                    CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS (CTG)
              PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC)
                        CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                      (Aprovado em reunião do Colegiado, em 24/04/2025)


Edital nº 01/2025 - Edital para Seleção do Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-graduação em
                                      Engenharia Civil - PPGEC
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil do Centro de Tecnologia e Geociências,
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, contendo as normas do Processo Seletivo para Admissão – segundo semestre do
ano letivo 2025 – ao corpo discente do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil do Centro de
Tecnologia e Geociências, cursos de Mestrado e Doutorado:
1       – INSCRIÇÃO:
1.1      – Para o Mestrado, é exigido diploma de Graduação em Engenharia Civil ou áreas afins. Para o
        Doutorado, é necessário diploma de Mestrado na área de Engenharia Civil ou afins, obtido em
        instituições reconhecidas pela CAPES/MEC. A definição de áreas afins por área de concentração está
        no Apêndice II deste Edital.
1.1.1     – O PPGEC é um programa com atividades PRESENCIAIS, portanto o candidato deve ter
         disponibilidade para realizá-las presencialmente, sem possibilidade de substituição por atividades
         remotas.
1.2      – Conforme a Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE, candidatos que ainda não concluíram o curso de
        Graduação ou Mestrado podem se inscrever como prováveis concluintes. Se aprovados, devem
        apresentar comprovação de conclusão do curso, no ato da matrícula.
1.3      – As inscrições serão realizadas no portal de processos seletivos do SIGAA
        (https://ppgec.com.br/sigaa/), no período de 07 de maio de 2025 até às 22 horas do dia 16 de junho
        de 2025.
1.4      – Antes de se inscrever no SIGAA, o candidato deve preencher o "Questionário de Informações
        Preliminares 2025.2", disponível no Google Forms https://forms.gle/cqkAyFokTDADqXS37. Após o
        preenchimento, o candidato deve converter o e-mail de confirmação gerado pelo Google Forms em PDF
        e anexá-lo à documentação comprobatória, conforme prazo constante no Apêndice I deste Edital.
1.5      – No ato da inscrição no SIGAA, deverá ser anexada a documentação digitalizada, em formato PDF.
        Deverão ser enviados apenas 2 (dois) arquivos: 1 (um) arquivo com a Documentação essencial para a
        homologação (ex. nomecompletodocandidato_01) e 1 (um) arquivo com a Documentação
        comprobatória para o processo seletivo (ex. nomecompletodocandidato_02). Instruções detalhadas são
        fornecidas no Item 2 deste Edital.
1.5.1    – A homologação das inscrições consiste na verificação da Documentação Essencial necessária para
         a participação no processo seletivo. Esta documentação é constituída pela documentação
         comprobatória dos dados pessoais (ex: RG; CPF) e da formação acadêmica (item 2.1.1). A ausência
         ou falha na entrega das demais documentações comprobatórias para o processo seletivo (item 2.1.2)
         será analisada na etapa obrigatória (item 3.4) e poderá acarretar a desclassificação do candidato.
1.6      – A Etapa Obrigatória será realizada na seleção dos cursos de mestrado e doutorado. Etapas
        específicas adicionais poderão ser realizadas por cada área de concentração, conforme definido em seus
        respectivos Anexos.
1.7      – O candidato deverá se inscrever, apenas, em um nível e área de concentração. Havendo inscrição de
        um mesmo candidato em mais de um nível e/ou área de concentração, a comissão irá considerar a última
        inscrição realizada.
1.8     – O candidato deverá verificar nos Anexos deste Edital se a área de concentração pretendida ofertará
        vagas para o presente Concurso Público de Seleção e Admissão. As áreas de concentração do Programa
        de Pós-Graduação em Engenharia Civil com oferecimento de vagas para o segundo semestre do Ano
        Letivo 2025 são:




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36             08 DE MAIO DE 2025          9
        a) Construção Civil;
        b) Estruturas;
        c) Geotecnia;
        d) Recursos Hídricos;
        e) Simulação Computacional e Modelagem Aplicadas a Petróleo e Meio Ambiente;
        f) Tecnologia Ambiental;
        g) Transportes e Gestão das Infraestruturas Urbanas.
1.8.1     – O candidato, no preenchimento do Google formulário, deverá informar o Código de vaga ao qual
         deseja concorrer, sendo este código definido pela Área de concentração e o Tema de pesquisa (se
         for assim definido pela área de concentração nos respectivos Anexos).
1.9     – O candidato é exclusivamente responsável pelas informações e documentos fornecidos na inscrição,
        os quais não podem ser alterados ou complementados sob nenhuma circunstância.
1.10     – Recomenda-se a inscrição com antecedência, não se responsabilizando o Programa de Pós-graduação
        em Engenharia Civil por inscrições não recebidas devido a problemas técnicos.
1.11     – Não é permitido ao candidato solicitar mudanças ou transferências de inscrições entre áreas de
        concentração ou entre cursos em nenhum momento.
1.12     - Havendo mais de uma inscrição no processo seletivo, considerar-se-á a inscrição mais recente
        realizada pelo candidato no sistema SIGAA, devendo o candidato concorrer na área e curso nos quais
        realizou a sua inscrição.
1.13    -As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
        pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.
2   – DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO:
2.1   – Documentação digitalizada exigida para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:
2.1.1     – Documentação essencial para a homologação da inscrição:
a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) Documento de identidade oficial (RG, Carteira de Habilitação, etc.), CPF, Título de Eleitor com certidão
de quitação eleitoral (obtida no site do TSE) ou passaporte para estrangeiros (substituível por documentos
reconhecidos pelos tratados do Mercosul, se aplicável);
c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d) Histórico escolar do Curso de Graduação (para inscrições no Mestrado e Doutorado), contendo o
Coeficiente de Rendimento Geral ou similar, em formato legível;
e) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 11/06/2025, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição. Candidatos estrangeiros devem pagar a taxa após o ingresso no curso, em até três
meses da matrícula.
f) Diploma de Graduação ou comprovante/declaração de provável conclusão de curso (item 1.2),
reconhecido pelo MEC para candidatos ao Mestrado. Os prováveis concluintes devem fornecer uma
declaração com a data estimada de conclusão, emitida pela Coordenação do Curso, referente ao semestre
anterior a este edital.
g) Diploma de Mestrado ou comprovante/declaração de provável conclusão de curso (item 1.2),
reconhecido pela CAPES/MEC, para candidatos ao Doutorado. Os prováveis concluintes devem fornecer uma
declaração com a data estimada de conclusão, emitida pela Coordenação do Curso, referente ao semestre
anterior a este edital. Os candidatos, prováveis concluintes do PPGEC-UFPE, poderão realizar a inscrição,
com declaração de vínculo emitida pelo sistema SIGAA.

2.1.1.1     – Candidatos com diploma de graduação no exterior: Além da documentação listada acima, são
           exigidos documentos adicionais detalhados no item 2.4 deste edital e no Apêndice III.
2.1.1.2    – Candidatos a ações afirmativas devem apresentar os documentos mencionados no item 7 deste
           edital e os do Apêndice III, além dos documentos mencionados anteriormente.




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36           08 DE MAIO DE 2025          10
2.1.2     – Documentação comprobatória para o processo seletivo:
a) Currículo Lattes cadastrado na plataforma lattes (www.cnpq.br);
b) Documentação comprobatória do currículo, em um único arquivo em formato PDF, na ordem
constante no BAREMA (Apêndice VI);
c) Por meio do link https://forms.gle/cqkAyFokTDADqXS37 o candidato deve preencher o formulário
eletrônico (tabela BAREMA), com as informações solicitadas, devendo a documentação comprobatória ser
organizada na ordem constante no BAREMA;
d) Anteprojeto de dissertação (mestrado) e anteprojeto de tese (doutorado), quando definido pela área de
concentração como uma etapa de avaliação. No caso, deverá o candidato consultar os anexos de Áreas. O
candidato que não realizar o envio do anteprojeto (quando exigido) será desclassificado;
2.2      – Dispensa da taxa de inscrição: Podem solicitar a isenção da taxa até cinco dias antes do
        encerramento das inscrições, enviando os documentos comprobatórios pelo SIGAA, conforme modelo
        no Apêndice V. São elegíveis:
 a) Candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, pertencentes a
 famílias de baixa renda (Decreto nº 6.135/2007);
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) e concluintes da UFPE;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.
2.2.1    – No caso do item anterior, a decisão será disponibilizada até três dias antes do encerramento das
         inscrições, através do site www.ppgec.com.br.
2.2.2    – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, até
         dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
         ao endereço eletrônico ppgec.selecao@ufpe.br.
2.3      – Conforme disposto no art. 50, § 3º na Resolução nº. 19/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e
        Extensão (CEPE) “(...) Caso tenha sido desligado do curso por mais de uma vez, fica vedado novo
        ingresso do/da candidato/a no mesmo curso”.
2.4     – No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, o diploma de Curso de Graduação
        obtido no exterior deverá ser apresentado com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o
        mesmo foi emitido ou com Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila
        de Haia.

3      – EXAME DE SELEÇÃO E ADMISSÃO. A seleção para o Mestrado e Doutorado será realizada
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada por docentes do
PPGEC e organizada por área de concentração (Apêndice VII).
3.1     – O cronograma completo do processo seletivo está disponível no Apêndice I deste edital.
3.2      – Etapas do processo seletivo: A seleção será composta por etapas definidas por cada área de
        concentração, conforme seus respectivos Anexos. As etapas podem variar entre as áreas, podendo ser
        eliminatórias ou classificatórias.
3.3      – Na seleção de Mestrado e Doutorado, a Avaliação do Currículo Lattes e do Histórico Escolar é
        obrigatória e classificatória para todas as áreas de concentração, exceto para as áreas de
        concentração que especificarem esta etapa como eliminatória em seus anexos.
3.4     – Etapa obrigatória: Avaliação do Currículo Lattes e do Histórico Escolar:
3.4.1     – A avaliação do currículo será conforme pontuação e pesos definidos no BAREMA (Apêndice VI)
         com a devida documentação comprobatória. É de responsabilidade do candidato o correto
         preenchimento do formulário eletrônico no Google Forms do BAREMA (item 1.4), com
         documentação comprobatória digitalizada de forma legível e fidedigna.
3.4.2     – Nesta etapa são definidos e calculados indicadores que serão utilizados tanto na seleção de Mestrado
         e Doutorado conforme definidos a seguir.



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36              08 DE MAIO DE 2025           11
3.4.3      – Avaliação do Currículo Lattes (NCL): A pontuação será calculada de acordo com a Tabela de
          Pontuação do Barema (Apêndice VI), com nota máxima de 10 (dez). A fórmula para o cálculo do NCL
          é:
                                      NCL = (FAC × 3 + EP × 1 + APE × 2 + PA × 4)
                                                             10
FAC = Formação Acadêmica Complementar; EP = Experiência Profissional; APE= Atividade de Pesquisa e Extensão;
PA = Produção Acadêmica.
3.4.4      – Histórico Escolar da Graduação (NHEG): A nota do Histórico Escolar da Graduação será
          ponderada pela adequação do curso ao programa, conforme os grupos de áreas definidos no Apêndice
          II, e pelo conceito ENADE do curso de origem. A fórmula é:
NHEG = média geral no Histórico Escolar × (Peso da nota do ENADE × nota da natureza do curso de Graduação)
                                                                      100

   NOTA                                           NATUREZA DO CURSO DE GRADUAÇÃO
     10        Grupo 1 das áreas principais de cada área de concentração, constantes do Apêndice II deste Edital
     9         Grupo 2 das áreas afins de cada área de concentração, constantes do Apêndice II deste Edital
     8         Grupo 3 das áreas afins de cada área de concentração, constantes do Apêndice II deste Edital

                                          Conceito ENADE                   PESO da nota do ENADE
                                                 2                                   3
                                                 3                                   5
                                                 4                                   8
                                                   5                                    10
OBSERVAÇÃO 1: No caso do curso de graduação não possuir conceito ENADE, será considerado o valor mínimo igual a 2 (dois).
OBSERVAÇÃO 2: A média geral do histórico de Graduação deverá estar informada no formulário eletrônico no Google Forms do
BAREMA (item 1.4), devendo ser comprovada pelo respectivo histórico enviado como Documentação Comprobatória (item 2.1.2).
No caso de a média geral não constar no histórico escolar, o candidato deverá calculá-la e informá-la no formulário eletrônico do
BAREMA.
OBSERVAÇÃO 3: No caso do uso de conceitos nas notas das disciplinas ou na média geral, a média será obtida pela conversão dos
conceitos em notas conforme tabela abaixo.
        Conceito                                                                                                    Nota
        A / Plenamente satisfatório(PS) / Aprovado superior(AS)/Excelente(EX)                                        10,0
        Ótimo(OT)/Satisfatório avançado / Aprovado média superior/Muito bom(MB)                                       9,0
        Aprovado(A) /Habilitado(H)/Promovido /Bom(B/ B+)                                                              8,5
        Proficiente/Significativo(SI)/ Regular para bom(RB)/ C+ / Suficiente                                          7,0
        Médio / Regular / C/Aprovado médio                                                                            6,0
        Insuficiente (I)/ Insatisfatório(IN)/ Não satisfatório(NS) /Médio inferior                                    5,0

3.4.5      – A nota da Natureza do Mestrado (NNM) é ponderada com o conceito do curso de Mestrado, o
          qual tem como base a avaliação vigente da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
          Nível Superior). O resultado da avaliação CAPES é obtido pelo site: www.capes.gov.br. O cálculo é
          realizado como segue:
 NOTA                                            NATUREZA DO CURSO DE MESTRADO
   10         Grupo 1 das áreas principais de cada área de concentração, constantes do Apêndice II deste Edital
    9         Grupo 2 das áreas afins de cada área de concentração, constantes do Apêndice II deste Edital
    8         Grupo 3 das áreas afins de cada área de concentração, constantes do Apêndice II deste Edital

                                                    CONCEITO CAPES                   PESO
                                                         ≤3                           0,6
                                                          4                           0,8
                                                         ≥5                           1,0
        NNM = nota da natureza do curso de Mestrado × Peso do conceito CAPES do curso do candidato
OBSERVAÇÃO 1: O candidato estrangeiro deverá apresentar resultado de conceito do curso de Mestrado, similar à avaliação
vigente da Capes. Caso não possua, será considerado o valor mínimo da tabela do conceito Capes.

3.4.6      – A nota do Histórico Escolar da Graduação e do Mestrado (NHEGM) será expressa como segue,
          cuja pontuação máxima será 10 (dez):



             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                          08 DE MAIO DE 2025               12
                                              𝑵𝑯𝑬𝑮 × 𝟔 + 𝑵𝑵𝑴 × 𝟒
                                    𝑵𝑯𝑬𝑮𝑴 =
                                                           𝟏𝟎
3.4.7   – MESTRADO: Na seleção de Mestrado, a nota desta etapa será Avaliação do Currículo Lattes e
       do Histórico Escolar da Graduação (CVM). Será formada pela média ponderada das notas de
       avaliação do Histórico Escolar da Graduação (NHEG), com peso 6 (seis), e do Currículo Lattes (NCL),
       com peso 4 (quatro), conforme a fórmula abaixo e cuja pontuação máxima será 10 (dez):
                                             𝑵𝑯𝑬𝑮 × 𝟔 + 𝑵𝑪𝑳 × 𝟒
                                   𝑪𝑽𝑴 =
                                                         𝟏𝟎
3.4.8   – DOUTORADO: Na seleção de Doutorado, a nota desta etapa será Avaliação do Currículo Lattes
       e do Histórico Escolar da Graduação e do Mestrado (CVD). Será formada pela média ponderada
       das notas de avaliação do Histórico Escolar da Graduação e do Mestrado (NHEGM), com peso 6 (seis),
       e do Currículo Lattes (NCL), com peso 4 (quatro), conforme a fórmula abaixo e cuja pontuação
       máxima será 10 (dez):
                                            𝑵𝑯𝑬𝑮𝑴 × 𝟔 + 𝑵𝑪𝑳 × 𝟒
                                  𝑪𝑽𝑫 =
                                                         𝟏𝟎
3.5   – Etapas específicas: Conceitos gerais
3.5.1      – Cada área de concentração pode, a critério próprio, aplicar etapas específicas, que podem ser
          classificatórias ou eliminatórias, com duas modalidades: Avaliação de Anteprojeto ou Prova de
          Conhecimentos.
3.5.2     – As etapas específicas devem ser realizadas após a Etapa Obrigatória.
3.5.3      – Os critérios e detalhes das etapas específicas são definidos em seus respectivos Anexos, elaborados
          por cada área de concentração.
3.6     – Etapa específica – Avaliação de Anteprojeto: esta etapa é baseada na avaliação de um anteprojeto
        de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado.
3.6.1     – O anteprojeto deve ser elaborado pelo candidato e entregue junto à documentação de inscrição.
3.6.2     – Quando o tema de pesquisa for especificado pela área de concentração, conforme Anexo, o
          anteprojeto deve obrigatoriamente estar alinhado ao tema. Caso a área de concentração especifique
          o tema de pesquisa para cada código de vaga, a consonância também é obrigatória.
3.6.2.1     – Caso o anteprojeto não atenda às exigências descritas no item 3.6.2, o mesmo será desclassificado.
3.6.3     – Estrutura do Anteprojeto:
3.6.3.1     – O anteprojeto deve conter: tema de pesquisa, título, justificativa, hipótese, objetivos, metodologia,
           resultados esperados, cronograma e referências. Deve seguir as normas da ABNT para citações no
           sistema autor-data.
3.6.3.2    - O anteprojeto deve ser entregue em PDF com tamanho máximo que o sistema do sigaA permitir.
           Mestrado: mínimo de 3 e máximo de 5 páginas (excluindo a capa). Doutorado: mínimo de 10 e
           máximo de 20 páginas (excluindo a capa)
3.6.3.3     - A formatação deve seguir: papel A4, margens de 2,5 cm, fonte Times New Roman, tamanho 12, e
           espaçamento de 1,5 entre linhas. Outras formatações são livres
3.6.4     – Apresentação e Defesa do Anteprojeto:
3.6.4.1     - A apresentação e defesa do anteprojeto podem ser exigidas, conforme definido pela área de
           concentração nos Anexos.
3.6.4.2     - Caso seja exigida, a apresentação pode ser feita de modo remoto síncrono ou presencial. Nesse
           caso, a comissão de avaliação baseará sua análise tanto nos documentos enviados pelos candidatos
           no ato de inscrição quanto pelas respostas aos questionamentos da banca.
3.6.4.3     - Se a apresentação oral for realizada, ela será pública, porém vedada a presença de candidatos que
           ainda não tenham se submetido à etapa. Em caso de grande número de candidatos, a apresentação
           pode ser dividida em dias sucessivos.
3.6.4.4     - O tempo para a apresentação será definido por cada área de concentração, conforme seus Anexos.
3.6.4.5    – A apresentação oral do anteprojeto e os questionamentos da banca terão a sua duração definida por



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                08 DE MAIO DE 2025            13
            cada área de concentração e constam em seus respectivos Anexos. A duração definida é
            improrrogável.
3.6.4.6      – No caso da apresentação oral e defesa oral do anteprojeto em formato presencial, a mesma será
            realizada no(s) dia(s), horário(s) previamente divulgados no site www.ppgec.com.br ou no sigaA, no
            prazo constante no Apêndice I deste Edital.
3.6.4.7     – É de inteira responsabilidade do candidato os meios necessários para garantia da conectividade
            para fins de apresentação no prazo estabelecido.
3.6.4.8     - Não havendo exigência da defesa oral por parte da área de concentração, a análise será baseada nos
            documentos enviados pelos candidatos no ato de inscrição.
3.6.5     – A comissão de avaliação utilizará os seguintes critérios para avaliação do Anteprojeto:
                                                                              PESO PERCENTUAL          PESO PERCENTUAL
                              CRITÉRIOS                                       (Com Apresentação e       (Sem Apresentação e
                                                                              Defesa de Anteprojeto)   Defesa de Anteprojeto)
Pertinência do anteprojeto às Linhas de Pesquisa da área de concentração
                                                                                      10%                      15%
pretendida pelo candidato (C1)
Contextualização do problema abordado no anteprojeto, observadas todas as
                                                                                      10%                      15%
dimensões relevantes para sua definição enquanto objeto de pesquisa (C2)
Aderência da formulação teórico-metodológica ao problema da pesquisa
                                                                                      10%                      15%
com adequada definição de objetivos, hipóteses e justificativas (C3)
Compreensão e domínio da literatura pertinente ao anteprojeto e, no caso de
                                                                                      20%                      20%
Doutorado, caracterização do aspecto original da proposta (C4)
Demonstração de exequibilidade do anteprojeto proposto pelo candidato,
                                                                                      10%                      15%
dentro das condições de funcionamento do Programa (C5)
Demonstração de autonomia intelectual, pensamento crítico, maturidade
como pesquisador, bem como clareza e consistência redacional na                       10%                      20%
elaboração do anteprojeto (C6)
Pertinência e articulação das respostas às questões ou comentários da banca
                                                                                      30%                       ----
examinadora (C7)
3.6.5.1      – Para áreas com apresentação e defesa oral, a nota da etapa será calculada como:
                       (𝐶1 × 10 + 𝐶2 × 10 + 𝐶3 × 10 + 𝐶4 × 20 + 𝐶5 × 10 + 𝐶6 × 10 + 𝐶7 × 30)
              𝐴𝑁𝑇1 =
                                                            100
3.6.5.2      – Para áreas sem apresentação e defesa oral, a nota será:
                            (𝐶1 × 15 + 𝐶2 × 15 + 𝐶3 × 15 + 𝐶4 × 20 + 𝐶5 × 15 + 𝐶6 × 20)
                    𝐴𝑁𝑇1 =
                                                           100
3.7      – Etapa específica – Prova de conhecimento: esta etapa é baseada em prova com questões objetivas
        e/ou discursivas, podendo ser aplicada na seleção de mestrado ou de doutorado.
3.7.1      – Esta etapa será realizada de forma presencial ou remota síncrona, de acordo com os critérios
          definidos por cada área de concentração em seus respectivos Anexos. Em ambos os casos, a duração
          definida é improrrogável.
3.7.2      – No caso da prova presencial, a mesma será realizada no(s) dia(s), horário(s) e locais previamente
          agendado(s), divulgados no site www.ppgec.com.br ou no sigaA, no prazo constante no Apêndice I
          deste Edital.
3.7.2.1      – O candidato deverá chegar ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
3.7.3      – No caso da prova no modo remoto síncrono, a mesma será realizada no(s) dia(s) e horário(s)
          previamente agendado(s), através do link de acesso à Plataforma Meet divulgados no site
          www.ppgec.com.br ou no sigaA, no prazo constante no Apêndice I deste Edital.
3.7.3.1      – Ao candidato será obrigatória a utilização de sistema de vídeo (câmera) e áudio abertos durante
            toda prova no modo remoto, sendo de inteira responsabilidade do candidato os meios necessários
            para garantia da conectividade para fins de realização da prova no prazo estabelecido.
3.7.3.2      – O PPGEC/UFPE não se responsabiliza por eventuais problemas de conexão.
3.8       – Cálculo da Nota Final:
3.8.1     – O cálculo da nota final do Mestrado e do Doutorado será de acordo com o definido por cada área
          de concentração em seus respectivos anexos.



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                          08 DE MAIO DE 2025            14
3.8.1.1    – Nos Anexos específicos de cada área consta o número de etapas, seus respectivos pesos e a
           definição do cálculo da nota final do Mestrado e Doutorado.
4   – RESULTADO
4.1   – O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
     das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de
     vagas.
4.2      – No caso do Mestrado, eventuais empates nas áreas de concentração serão resolvidos pelas notas do
        ENADE do curso de origem do candidato e, se necessário, pela média global do histórico escolar do
        curso de graduação.
4.3      – No caso de Doutorado, eventuais empates serão resolvidos de acordo com o definido por cada área
        de concentração em seus respectivos anexos.
4.4      – No caso das vagas institucionais previstas na Resolução nº 01/2011 do Conselho Coordenador de
        Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, a nota final mínima para aprovação no certame será a mesma
        exigida para os demais candidatos. No caso de eventuais empates entre os candidatos serão resolvidos
        pela posição na colocação final que o candidato obtiver condicionada à sua aprovação na seleção. Em
        caso de novo empate, uma comissão com, no mínimo, 03 (três) docentes internos ao Programa será
        designada pela Coordenação do PPGEC para fazer o desempate.
4.5     – A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e
        disponibilizados nos sites www.ppgec.com.br e www.sigaa.ufpe.br.
5   - RECURSOS
5.1   – Caberá recurso, dos resultados de todas as etapas da seleção, devidamente fundamentado, nos prazos
     descritos no Apêndice I deste edital.
5.2      – Os recursos previstos neste edital devem ser interpostos, exclusivamente, na Área do Candidato no
        sistema SIGAA, exceto o recurso contra o indeferimento da isenção de taxa de inscrição, que segue o
        cronograma do edital.
5.2.1      – No caso de interposição de recurso contra o indeferimento da isenção de taxa de inscrição, o
          candidato deverá encaminhá-lo, devidamente fundamentado, no prazo estabelecido no item 2.2.2 do
          presente edital, exclusivamente, para o e-mail ppgec.selecao@ufpe.br.
5.3     – Na hipótese de recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
        dela participar, sob condição.
6 – VAGAS E CLASSIFICAÇÃO
6.1  – O número de vagas ofertadas e o número de candidatos classificados por vagas ofertadas para
    os cursos de Mestrado e Doutorado será de acordo com o definido por cada área de concentração em
    seus respectivos Anexos.
6.2     – Segue o quadro geral de vagas por Área de Concentração, sendo apresentado o detalhamento das vagas
        por linhas de pesquisa e das vagas de Ações Afirmativas nos respectivos anexos de área.

                   Área de Concentração                         Vagas de Mestrado        Vagas de Doutorado
                                                                  Total    Afirmativas     Total   Afirmativas
Construção Civil                                                   01          *             *         *
Estruturas                                                         03          01           01         *
Geotecnia                                                          10          03           09         03
Recursos Hídricos                                                  04          01           03         01
Simulação Computacional e Modelagem Aplicadas a Petróleo e
                                                                   04          02           02         01
Meio Ambiente
Tecnologia Ambiental                                               06          02           03         01
Transportes e Gestão das Infraestruturas Urbanas                   08          02            *         *
Vagas Institucionais                                               01          *            01         *
                                                       Total       37          11           19         06

6.3     – As vagas destinadas às políticas de ações afirmativas corresponderão a 30% do total de vagas
        ofertadas (37 vagas para o Mestrado e 19 vagas para o Doutorado, totalizando 56 vagas), sendo as
        mesmas definidas por cada área de concentração em seus respectivos Anexos. Caso as vagas



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        destinadas às ações afirmativas não sejam preenchidas, as mesmas serão revertidas para ampla
        concorrência, sendo as vagas afirmativas distribuídas por área de acordo com o quadro constante no
        item 6.2;
6.4      – Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será
        convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação, dentro da
        mesma área de concentração em que ocorreu a aprovação.
6.5     – O total de vagas poderá não ser preenchido caso não haja candidatos aprovados e classificados na
        quantidade disponibilizada para cada área ou tema de pesquisa.
6.6      – É vedado o pleito de vaga de código diferente ao qual o candidato se inscreveu. Assim como a
        inscrição em mais de um código de vaga.
6.7      – Serão disponibilizadas 01(uma) vaga institucional para o Mestrado e 01(uma) vaga institucional para
        o Doutorado, destinadas aos servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos), de acordo
        com determinação da Resolução nº 01/2011, do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão
        – CCEPE.
7         – AÇÕES AFIRMATIVAS
7.1      – Com relação aos candidatos enquadrados no art. 1º da Resolução nº 17/2021, do Conselho de Ensino,
        Pesquisa e Extensão (CEPE), ou seja, pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
        trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência, que assim desejarem concorrer na(s)
        vaga(s) de ação afirmativa, deverão, além dos documentos acima elencados, apresentar a documentação
        constante no Apêndice IV deste edital.
7.1.1      – O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
          trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas,
          sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. (No caso de processos
          seletivos nos quais o(a) candidato(a) concorra(m) às vagas em áreas de concentração, linhas de
          pesquisa ou temáticas de pesquisa, o edital de seleção deverá prever a forma de distribuição das vagas
          de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans [transexuais, transgêneros
          e travestis] e com deficiência)
7.1.2      – Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
          indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
          fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela
          Resolução nº 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo
          tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
7.1.3      – Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
          quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
          aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
          classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
7.1.4      – Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas e que também sejam
          aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
          permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
          aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
7.1.5      – Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
          ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em
          número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera,
          as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
7.1.6      – Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas
          no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8       – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1     – Dúvidas e informações              deverão     ser   encaminhadas,      exclusivamente,     por    e-mail
        ppgec.selecao@ufpe.br
8.2      – Para acesso ao local das provas, é necessário apresentar documento de identificação oficial com foto.



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        A ausência em qualquer etapa ou o não cumprimento dos horários estabelecidos resultará na
        desclassificação do candidato.
8.3     – As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa Específica (Defesa do Pré-
        projeto ou Projeto), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.
8.4     – Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento e no documento do
        projeto ou pré-projeto.
8.5      - Será garantida ao candidato vista dos espelhos de correção da avaliação individual.
8.6     – As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas
        por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
8.7      - O Programa funciona de forma PRESENCIAL, de acordo com as normas vigentes da CAPES. Suas
        atividades devem ser desenvolvidas nos campi da UFPE, salvo nos casos específicos.
8.8      – Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ppgec.com.br.
8.9      – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.
8.10     – A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.
                                                        Recife, 24 de abril de 2025

                                         Antonio Acacio de Melo Neto
                     Coordenador Pós-Graduação em Engenharia Civil – PPGEC / CTG / UFPE

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.036635/2025-16


                   ANEXOS ESPECÍFICOS POR ÁREA                                                        APÊNDICES
 A. Construção Civil;                                                     I.     Cronograma da seleção;
 B. Estruturas;                                                           II.    Área principal e Áreas Afins;
 C. Geotecnia;                                                            III.   Ordem de Entrega da Documentação;
 D. Recursos Hídricos                                                     IV.    Autodeclaração para candidatos(as) às vagas de ações
 E. Simulação Computacional e Modelagem Aplicadas a Petróleo e Meio              afirmativas
       Ambiente;                                                          V.     Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição.
 F. Tecnologia Ambiental.                                                 VI.    BAREMA - Tabelas de Pontuação.
 G. Transportes e Gestão das Infraestruturas Urbanas.                     VII.   Comissão de seleção e admissão por área




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                                08 DE MAIO DE 2025                  17
                                ANEXO A - ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL


  Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Construção Civil, não sendo aplicado ou pertinente
  as demais áreas de concentração do programa.
  A.1. Temas de pesquisa: Ao se inscrever, deve-se selecionar os seguintes temas de pesquisa, em ordem de preferência:
  Tema de pesquisa 01 – IA e BIM Coordenador(a): Rachel Perez Palha.

  A.2. Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 03 (Três) candidatos por vaga ofertada.
  A.3. Etapas do processo seletivo para Mestrado e Doutorado:
  - Etapa obrigatória (item 3.4) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6).
  - A Etapa específica de avaliação de anteprojeto (ANT1) será sem apresentação e sem defesa remota ou presencial
  do anteprojeto. O anteprojeto deve obrigatoriamente seguir as especificações descritas no item 3.6 e tem caráter
  eliminatório, com nota mínima 07 (sete).
  - O tema do anteprojeto, tanto para o mestrado quanto para o doutorado, deve obrigatoriamente ser o tema de pesquisa
  escolhido como 1ª preferência pelo candidato (conforme item A.1). Caso contrário, o candidato será desclassificado

  a.    Cálculo da nota final do Mestrado (NFM) e do doutorado (NFD): as respectivas notas serão calculadas
  conforme as equações abaixo.
                                                   (𝐶𝑉𝑀 × 4 + 𝐴𝑁𝑇1 × 6)
                                         𝑁𝐹𝑀 =
                                                            10
                                                   (𝐶𝑉𝐷 × 4 + 𝐴𝑁𝑇1 × 6)
                                         𝑁𝐹𝐷 =
                                                            10
  b.     Número de vagas de Mestrado e de doutorado:

  Mestrado
                                                        Vagas ofertadas para Mestrado
  Código de Vaga   Tema de pesquisa           Número de vagas                Nº máximo de candidatos             Vagas
                                                 por tema                classificados para etapa específica   Afirnativas
    MCC01                01                         1                                    3                         0
                        Total                       1                                    3                         0


  A.4. Resultados:
  - Nesta área de concentração, o resultado geral da área será utilizado apenas para questões relativas a distribuição de
  futuras bolsas, as quais não são garantidas em hipótese alguma.
  - Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.
  - A critério da área, candidatos classificados e aprovados que excederem o número de vagas no tema de pesquisa
  escolhido como 1ª preferência poderão ser remanejados para outro tema dentro da sua ordem de preferência, desde que
  haja vagas disponíveis. O remanejamento só ocorrerá com a concordância tanto da área quanto do candidato. Em
  hipótese alguma ocorrerá remanejamento entre áreas de concentração.



                                      ANEXO B - ÁREA DE ESTRUTURAS
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Estruturas, não sendo aplicado ou pertinente as demais
áreas de concentração do programa.
B.1. Temas de pesquisa: Na inscrição, o candidato deve obrigatoriamente selecionar apenas 01 (um) dos temas abaixo:
Tema de pesquisa 01 – Análise não-linear e Estruturas de concreto.
Tema de pesquisa 02 – Avaliação Estrutural baseada em Risco e Confiabilidade.
B.2. Etapas da seleção do Mestrado e do doutorado: Etapa obrigatória (item 3.4) será aplicada para o mestrado e o
doutorado.
B.2.1. Etapas da seleção do Mestrado:




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                          08 DE MAIO DE 2025                18
Após a Etapa obrigatória, será realizada a Etapa específica de Prova de Conhecimentos (item 3.7).
- A prova de Conhecimento (PC) será composta por questões objetivas e discursivas realizada de forma presencial. Caráter
eliminatório, com nota mínima 05 (cinco). A prova terá duração máxima de 3 (três) horas, sendo vedada a consulta a
qualquer material bibliográfico, a data e hora de realização serão divulgados no site do PPGEC. Será permitida aos
candidatos a utilização de máquina de calcular, porém sem nada armazenado na memória da máquina.
a. Cálculo da nota final do Mestrado (NFM): as respectivas notas serão calculadas conforme as equações abaixo.
                                                        (𝐶𝑉𝑀 𝑥 5 + 𝑃𝐶 𝑥 5)
                                             𝑁𝐹𝑀 =
                                                                10

b. Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 02 (dois) candidatos por vaga.
c. Programa da Prova de Conhecimento (PC) na área de Estruturas:
A prova escrita versará sobre questões em nível de graduação em Engenharia Civil abrangendo os seguintes pontos: 1.
Tração, compressão e cisalhamento. 2. Análise de tensões e deformações. 3. Diagramas de esforços internos – estruturas
isostáticas. 4. Tensões em vigas. 5. Deslocamentos em vigas. 6. Flambagem de pilares. 7. Métodos de energia. 8. Método
das forças/método dos deslocamentos. Bibliografia sugerida: 1. TIMOSHENKO/GERE. Mecânica dos sólidos. Vol. 1 e
2.LTC. 2. BEER/JOHNSTON. Resistência dos Materiais. Makron Books. 3. R.C. HIBBELER. Resistência dos Materiais.
PEARSON – PRENTICE HALL. 4. MARTHA, L. F. Análise de estruturas - conceitos e métodos básicos. Elsevier.
d. Número de vagas de Mestrado:

Mestrado
                                                         Vagas ofertadas para Mestrado
                              Tema de
         Código de Vaga                          Número de vagas              Nº máximo de candidatos                 Vagas
                              pesquisa
                                                    por tema              classificados para etapa específica       Afirmativas
             MEST              01                       3                                 6                             1
                              Total                     3                                 6                             1
* 01 (uma) vaga será preferencialmente reservada para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos à
ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.

B.2.2. Etapas da seleção do Doutorado:
Após a Etapa obrigatória, será realizada a Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6). Onde:
- A Etapa específica de avaliação de anteprojeto (ANT1) será sem apresentação e sem defesa remota ou presencial do
anteprojeto. O anteprojeto deve obrigatoriamente seguir as especificações descritas no item 3.6. Caráter eliminatório, com
nota mínima 07 (sete).

a. Cálculo da nota final do Doutorado (NFD): as respectivas notas serão calculadas conforme as equações abaixo.
                                                      (𝐶𝑉𝐷 𝑥 5 + 𝐴𝑁𝑇1 𝑥 5)
                                             𝑁𝐹𝐷 =
                                                               10
b. Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 03 (três) candidatos por vaga ofertada em cada
código de vaga (tema de pesquisa).
c. Temas de pesquisa: É obrigatório que o anteprojeto doutorado seja no Tema de pesquisa 02.
d. Número de vagas de Doutorado:

Doutorado
                                                            Vagas ofertadas para Doutorado
         Código de
                          Tema de pesquisa           Número de vagas              Nº máximo de candidatos               Vagas
           Vaga
                                                        por tema              classificados para etapa específica     Afirmativas
          DEST                  02                          1                                  3                            -
                               Total                        1                                  3                            -
B.3. Resultados:
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                             08 DE MAIO DE 2025                   19
                                          ANEXO C - ÁREA DE GEOTECNIA

Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Geotecnia, não sendo aplicado ou pertinente às demais
áreas de concentração do programa.
C.1. Etapas do processo seletivo:
C.1.1. Etapa da seleção do Mestrado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) - Avaliação do Currículo Lattes e do Histórico Escolar: Caráter eliminatório, com nota
mínima 04 (quatro).
                                                                 (𝐶𝑉𝑀 𝑥 10)
                                                     𝑁𝐹𝑀 =
                                                                    10
a.      Cálculo da nota final do Mestrado (NFM): Consistirá da nota da etapa obrigatória.
b.      Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados 2 (dois) candidatos por vaga ofertada em
cada código de vaga (tema de pesquisa).
c.       Número de vagas de Mestrado

Mestrado
                                                               Vagas ofertadas para Mestrado
     Código de Vaga         Tema de pesquisa                                      Nº máximo de candidatos
                                                       Número de vagas                                                Vagas
                                                                                   classificados para etapa
                                                          por tema                                                  Afirnativas
                                                                                           específica
        MGEO                       01                          10                            20                         03
                                  Total                        10                            20                         03
* 03 (três) vagas serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos à
ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.



C.1.2. Etapa da seleção do Doutorado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota ou presencial do anteprojeto. Caráter
eliminatório, com nota mínima 05 (cinco).
- No anteprojeto de Doutorado, a apresentação terá duração de 25 (vinte e cinco) minutos sendo, no máximo, 10 (dez)
minutos para apresentação pelo candidato e 15 (quinze) minutos para questionamentos pela banca examinadora,
improrrogáveis.
a.       Cálculo da nota final do Doutorado (NFD): será calculada conforme a equação abaixo.
                                                       (𝐶𝑉𝐷 × 5 + 𝐴𝑁𝑇1 × 5)
                                              𝑁𝐹𝐷 =
                                                                10
b.       Número de vagas de Doutorado:

Doutorado
                                                          Vagas ofertadas para Doutorado
     Código de Vaga        Tema de pesquisa         Número de vagas             Nº máximo de candidatos              Vagas
                                                       por tema             classificados para etapa específica    Afirnativas
        DGEO                     01                        9                               18                         03
                                Total                      9                               18                         03
* 03 (três) vagas serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos à
ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.


C.3. Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 2 (dois) candidatos por vaga ofertada em cada
código de vaga (tema de pesquisa).
C.4. Temas de pesquisa: É obrigatório que o anteprojeto doutorado seja em um dos temas de pesquisa abaixo.
        Tema de pesquisa 01: Comportamento de solos saturados e não saturados
        Tema de pesquisa 02: Geotecnia Ambiental
        Tema de pesquisa 03: Modelagem e simulação numérica
Tema de pesquisa 04: Estudos geotécnicos de encostas e planícies, fundações.
C.5. Resultados:




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                                08 DE MAIO DE 2025              20
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.



                                 ANEXO D - ÁREA DE RECURSOS HÍDRICOS
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Recursos Hídricos, não sendo aplicado ou pertinente
às demais áreas de concentração do programa.

D.1. Temas de pesquisa: Na inscrição, o candidato deve obrigatoriamente selecionar apenas 01 (um) dos temas abaixo:
Tema de pesquisa 01 – Sensoriamento remoto aplicado em recursos hídricos
Tema de pesquisa 02 – Drenagem urbana

D.2. Etapas do processo seletivo
D.2.1. Etapas da seleção do Mestrado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) + Etapa específica - Prova de Conhecimentos (item 3.7).
- Etapa específica - Prova de Conhecimento (PC): Prova com questões objetivas e discursivas realizada de forma
presencial. Caráter eliminatório, com nota mínima 05 (cinco). A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas, sendo
vedada a consulta a qualquer material bibliográfico, a data e hora de realização serão divulgados no site do PPGEC. Será
permitida aos candidatos a utilização de máquina de calcular, porém sem nada armazenado na memória da máquina.
a.       Cálculo da nota final do Mestrado (NFM): será calculada conforme a equação abaixo.
                                                       (𝐶𝑉𝑀 × 3 + 𝑃𝐶 × 7)
                                             𝑁𝐹𝑀 =
                                                              10
b.      Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados 03 (três) candidatos por vaga ofertada em
cada código de vaga (tema de pesquisa).
c.      Número de vagas de Mestrado:

Mestrado
                                                         Vagas ofertadas para Mestrado
                              Tema de
         Código de Vaga                           Número de vagas             Nº máximo de candidatos             Vagas
                              pesquisa
                                                     por tema             classificados para etapa específica   Afirnativas
            MRH01               01                       2                                6                         1
            MRH02               02                       2                                6                         -
                               Total                     4                               12                         1
* 01 (uma) vaga será preferencialmente reservada para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos à
ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.
d. Programa da prova de conhecimento:
A prova escrita versará sobre questões em nível de graduação em Engenharia Civil abrangendo os seguintes pontos: (1)
Hidráulica: Condutos Forçados, Instalações de Recalque, Condutos Livres; (2) Hidrologia: Ciclo Hidrológico, Bacia
Hidrográfica, Precipitação, Evaporação e Evapotranspiração; Águas Subterrâneas e Escoamento Superficial; e (3) Meio
Ambiente: Ecologia, Meio Ambiente e Saúde, Impactos Ambientais, Poluição do Solo, Água e Ar, Resíduos Sólidos,
Qualidade das Águas, Sistema de Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias.
Bibliografia sugerida: - Hidráulica Geral. Márcio Baptista, Márcia Coelho e José Almir Cirilo, (capítulos 1,2,4,5,6 e 7)
e Hidráulica Básica, Rodrigo Melo Porto (capítulo 1 até capítulo 10); - Hidrologia Básica. Nelson de Souza Pinto et al.
Editora Edgard BlücherLtda (capítulos 1, 2, 3); - Hidrologia Ciência e Aplicação. Carlos E. M. Tucci. ABRH, Capítulos:
1, 2, 5, 6, 7, 8, 9 e 11; - Hidrologia. Walter Collischon, ABRH; - Introdução à Engenharia Ambiental. BRAGA, Benedito
et al. – 3ª ed., Editora Pearson, 392p. 2021; - Introdução à Qualidade das Águas e ao Tratamento de Esgotos, Marcos Von
Sperling, ABES,3ª edição, 2005.

D.2.2. Etapas da seleção do Doutorado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota do anteprojeto. Caráter eliminatório,
com nota mínima 07 (sete).
- No anteprojeto de Doutorado, a apresentação terá duração de 30 (trinta) minutos sendo, no máximo, 15 (quinze) minutos
para apresentação pelo candidato e 15 (quinze) minutos para questionamentos pela banca examinadora, improrrogáveis.
a. Cálculo da nota final do doutorado (NFD): será calculada conforme a equação abaixo.




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                              08 DE MAIO DE 2025            21
                                                     (𝐶𝑉𝐷 × 3 + 𝐴𝑁𝑇1 × 7)
                                            𝑁𝐹𝐷 =
                                                              10
a.      Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 03 (três) candidatos por vaga ofertada em
cada código de vaga (tema de pesquisa).
b.       Número de vagas de Doutorado:

Doutorado
                                                             Vagas ofertadas para Mestrado
           Código de Vaga     Tema de pesquisa     Número de vagas          Nº máximo de candidatos             Vagas
                                                      por tema          classificados para etapa específica   Afirnativas
              DRH01                  01                  2                              4                         1
              DRH02                  02                  1                              2                         -
                                    Total                3                              6                         1
* 1 (uma) vaga será preferencialmente reservada para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos à
ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.


D.3. Resultados:
- Nesta área de concentração, os resultados parciais e finais serão divulgados por tema de pesquisa da área. O resultado
geral da área será utilizado apenas para questões relativas a distribuição de futuras bolsas, as quais não são garantidas
em hipótese alguma.
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.
- A critério desta área, podem ocorrer remanejamento de candidatos classificados e aprovados para temas de pesquisa que
tiveram vagas ociosas, com a devida anuência da área e do candidato a ser remanejado. Em hipótese alguma ocorrerá
remanejamento entre áreas de concentração.




     ANEXO D - ÁREA DE SIMULAÇÃO COMPUTACIONAL E MODELAGEM APLICADAS A
                           PETRÓLEO E MEIO AMBIENTE
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Simulação Computacional e Modelagem
Aplicadas a Petróleo e Meio Ambiente, não sendo aplicado ou pertinente às demais áreas de concentração do
programa.
D.1. Temas de pesquisa: É obrigatório que o anteprojeto de mestrado ou doutorado seja em um dos temas de
pesquisa:
Tema de pesquisa 01 – Modelagem Geológica e Geomecânica.
Tema de pesquisa 02 – Otimização Multidisciplinar.
Tema de pesquisa 03 – Métodos Computacionais em Petróleo e Meio Ambiente
D.2. Etapas da seleção do Mestrado e do Doutorado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Sem apresentação e defesa remota ou presencial do
anteprojeto. Caráter eliminatório, com nota mínima 07 (sete).


a. Cálculo da nota final do Mestrado (NFM) e do Doutorado (NFD): as respectivas notas serão calculadas
conforme as equações abaixo.

                                            𝐴𝑁𝑇1×3+𝐶𝑉𝑀×7                                           𝐴𝑁𝑇1×3+𝐶𝑉𝐷×7
                  Mestrado → 𝑁𝐹𝑀 =               10
                                                                     Doutorado → 𝑁𝐹𝐷 =                  10


b. Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados 02 (dois) candidatos por vaga ofertada em cada
código de vaga (tema de pesquisa).




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                               08 DE MAIO DE 2025         22
c. Número de vagas de Mestrado:


Mestrado
                                                           Vagas ofertadas para Mestrado
     Código de Vaga        Tema de pesquisa         Número de vagas             Nº máximo de candidatos              Vagas
                                                       por tema             classificados para etapa específica    Afirnativas
         MPET                    01                        4                               08                         02
                                Total                      4                               08                         02
* 02 (duas) vagas serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos à
ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada
como limite máximo.


d. Número de vagas de Doutorado:


Doutorado
                                                          Vagas ofertadas para Doutorado
     Código de Vaga        Tema de pesquisa         Número de vagas             Nº máximo de candidatos              Vagas
                                                       por tema             classificados para etapa específica    Afirnativas
         DPET                    01                        2                                4                         01
                                Total                      2                                4                         01
* 01(uma) vaga será preferencialmente reservada para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos à
ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser respeitada
como limite máximo.


D.3. Resultados:
- O resultado geral da área será utilizado apenas para questões relativas à distribuição de futuras bolsas, as quais não são
garantidas em hipótese alguma.
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.


                              ANEXO F - ÁREA DE TECNOLOGIA AMBIENTAL
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Tecnologia, não sendo aplicado ou pertinente às demais
áreas de concentração do programa.
F.1. Temas de pesquisa: Na inscrição, o candidato deve obrigatoriamente selecionar apenas 01 (um) dos temas abaixo:
Nível Mestrado:
TA-M-01 – Co-digestão anaeróbia de resíduos orgânicos e recuperação de subprodutos
TA-M-02 – Logística reversa de produtos eletrônicos em instituições públicas
TA-M-03 – Ocorrência, caracterização e remoção de poluentes emergentes em águas e solos
TA-M-04 – Tratamento biológico de esgotos sanitários


Nível Doutorado:
TA-D-01 –. Remoção de contaminantes persistentes em águas
TA-D-02 – Tratamento de esgoto sanitário e recuperação de subprodutos
TA-D-03 – Tratamento de esgotos sanitários com lodo granular aeróbio

F.2. Etapas do processo seletivo
F.2.1. Etapas da seleção do Mestrado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) + Etapa específica - Prova de Conhecimentos (item 3.7).
- Etapa específica - Prova de Conhecimento (PC): Prova com questões objetivas e discursivas realizada de forma
presencial. Caráter eliminatório, com nota mínima 05 (cinco). A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas, sendo
vedada a consulta a qualquer material bibliográfico, a data e hora de realização serão divulgados no site do PPGEC. Será
permitida aos candidatos a utilização de máquina de calcular, porém sem nada armazenado na memória da máquina.



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                                08 DE MAIO DE 2025             23
a. Cálculo da nota final do Mestrado (NFM): será calculada conforme a equação abaixo.
                                                 NFM=(CVM ×3+PC ×7)10

b. Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados 4 (quatro) candidatos por vaga ofertada em cada
código de vaga (tema de pesquisa).

c. Número de vagas de Mestrado:


                                                                  Vagas ofertadas para Mestrado
    Código de Vaga      Tema de pesquisa                Número de vagas                      Nº máximo de candidatos                  Vagas
                                                           por tema                      classificados para etapa específica        Afirmativas
      TA-M-01                  01                             01                                         4                               -
      TA-M-02                  02                             01                                         4                               -
      TA-M-03                  03                             02                                         8                              01
      TA-M-04                  04                             02                                         8                              01
                              Total                           06                                        24                              02

Mestrado

* 02 (duas) vagas será preferencialmente reservada para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos à
ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.

d. Programa da prova de conhecimento:
A prova escrita versará sobre questões em nível de graduação em Engenharia Civil abrangendo os seguintes pontos:
(1) Hidráulica: Condutos Forçados, Instalações de Recalque e Condutos Livres. Bibliografia sugerida: Hidráulica Geral.
Baptista, M. B., Coelho, M. M. L P., Cirilo, J. A., Mascarenhas F. C. B., 2011 Coleção ABRH, 2 edição
(2) Meio Ambiente: Ciclos Biogeoquímicos, Poluição das Águas, do Ar e do Solo, Avaliação de Impactos Ambientais.
Bibliografia sugerida: BRAGA, Benedito et al. Introdução à Engenharia Ambiental – 3ª ed., Editora Pearson, 392p. 2021.
Introdução à Qualidade das Águas e ao Tratamento de Esgotos, Marcos Von Sperling, ABES,3ª edição, 2005
(3) Saneamento Básico: Drenagem Urbana, Resíduos Sólidos, Sistema de Abastecimento de Águas e Sistema de
Esgotamento Sanitário. Bibliografia sugerida: Drenagem urbana. Tucci, C E M. Tucci, M T.L. Barros, Rubem L Porto.
COLEÇÃO ABRH, 2015. Lixo municipal: manual de gerenciamento integrado / Coord. André Vilhena. – 4. ed. – São
Paulo (SP): CEMPRE, 2018. Abastecimento de água para consumo humano. HELLER, L.; PÁDUA, V.L. 2ed. Editora
UFMG, 2010. 859p. Coleta e Transporte de Esgoto Sanitário. Pedro Além Sobrinho e Milton T. Tsutiya. 1ª edição, 1999.
Politécnica da USP

F2.2. Etapas da seleção do Doutorado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota do anteprojeto. Caráter eliminatório,
com nota mínima 07 (sete).
- No anteprojeto de Doutorado, a apresentação terá duração de 30 (trinta) minutos sendo, no máximo, 15 (quinze) minutos
para apresentação pelo candidato e 15 (quinze) minutos para questionamentos pela banca examinadora, improrrogáveis.
a. Cálculo da nota final do doutorado (NFD): será calculada conforme a equação abaixo.
                                                NFD=(CVD ×3+ANT1 ×7)10
b. Número de classificados na Etapa obrigatória: serão classificados 4 (quato) candidatos por vaga ofertada em cada
código de vaga (tema de pesquisa).
c. Número de vagas de Doutorado:

Doutorado
                                                           Vagas ofertadas para Mestrado
   Código de Vaga     Tema de pesquisa          Número de vagas                  Nº máximo de candidatos                         Vagas
                                                   por tema                  classificados para etapa específica               Afirnativas
     TA-D-01                 01                       01                                     4                                     *



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                               08 DE MAIO DE 2025                          24
       TA-D-02               02                      01                                   4                               01
       TA-D-03               03                      01                                   4                               *
                           Total                     03                                  12                               01
* 01 (uma) vaga será preferencialmente reservada para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos à
ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.

F.3. Resultados:
- Nesta área de concentração, os resultados parciais e finais serão divulgados por tema de pesquisa da área. O resultado
geral da área será utilizado apenas para questões relativas à distribuição de futuras bolsas, as quais não são garantidas
em hipótese alguma.
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.
- A critério desta área, podem ocorrer remanejamentos de candidatos classificados e aprovados para temas de pesquisa
que tiveram vagas ociosas, com a devida anuência da área e do candidato a ser remanejado. Em hipótese alguma
ocorrerá remanejamento entre áreas de concentração.


      ANEXO G - ÁREA DE TRANSPORTES E GESTÃO DAS INFRAESTRUTURAS URBANAS
Este anexo estabelece critérios e definições específicas da Área de Transportes e Gestão das Infraestruturas Urbanas, não
sendo aplicado ou pertinente as demais áreas de concentração do programa.
G.1. Temas de pesquisa: É obrigatório que o anteprojeto seja nos temas de pesquisa descritos abaixo.
Tema de pesquisa 01 – Projeto de Pavimentação
Tema de pesquisa 02 – Materiais para Infraestrutura
Tema de pesquisa 03 – Infraestrutura Urbana
Tema de pesquisa 04 – Planejamento de Transportes
Tema de pesquisa 05 – Transporte Aéreo

G.2. Etapas da seleção de Mestrado:
- Etapa obrigatória (item 3.4) + Etapa específica de avaliação de anteprojeto (item 3.6).
- Etapa específica de avaliação de anteprojeto: Com apresentação e defesa remota do anteprojeto, a data e hora de
realização serão divulgados no site do PPGEC. Caráter eliminatório, com nota mínima 07 (sete).
- A apresentação terá duração de 40 (quarenta) minutos sendo, no máximo, 15 (quinze) minutos para apresentação pelo
candidato e 25 (vinte e cinco) minutos para questionamentos pela banca examinadora, improrrogáveis.
a.          Cálculo da nota final do Mestrado (NFM): será calculada conforme a equação abaixo.
                                              𝑁𝐹𝑀
                                                (𝐶𝑉𝑀 × 3 + 𝐴𝑁𝑇 × 7)
                                              =
                                                          10
b. Número de classificados na etapa obrigatória: serão classificados 02 (dois) candidatos por vaga ofertada em cada
código de vaga (tema de pesquisa).


c. Número de vagas de Mestrado:

Mestrado
                                                              Vagas ofertadas para Mestrado
                         Tema de
     Código de Vaga                               Número de vagas                    Nº máximo de candidatos             Vagas
                         pesquisa
                                                     por tema                    classificados para etapa específica   Afirmativas
       MTR01                01                            1                                      2                         -
       MTR02                02                            1                                      2                         -
       MTR03                03                            2                                      4                         -
       MTR04                04                            2                                      4                         -
       MTR05                05                            2                                      4                         -
                          Total                           8*                                    16                       02**



             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                          08 DE MAIO DE 2025                     25
* 02 (duas) vagas serão preferencialmente reservadas para ações afirmativas, estando também disponíveis à inscrição dos candidatos
à ampla concorrência. Porém, ressalta-se que a quantidade de vagas ofertadas por código de vaga (tema de pesquisa) deve ser
respeitada como limite máximo.
** A distribuição interna das vagas afirmativas, dentre os temas de pesquisa, fica a critério da área de concentração.


G.3. Resultados:
- Nesta área de concentração, eventuais desempates serão definidos pela nota da Etapa Obrigatória.
- A critério desta área, pode ocorrer remanejamento de candidatos classificados e aprovados para temas de pesquisa que
tiveram vagas ociosas, com a devida anuência da área e do candidato a ser remanejado. Em hipótese alguma ocorrerá
remanejamento entre áreas de concentração.




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                           08 DE MAIO DE 2025                26
                                                       APÊNDICE I

                    CRONOGRAMA DA SELEÇÃO DE MESTRADO E DE DOUTORADO

A seleção para o Mestrado e o Doutorado obedecerá ao seguinte cronograma:
                                                                                                               QUEM REALIZA A
          ETAPAS DA SELEÇÃO                                 DATAS                     HORÁRIO
                                                                                                                   ETAPA
 Inscrição.                                                                     Até às 22 horas do dia
                                                    12/05/2025 a 11/06/2025                                       CANDIDATO(A)
                                                                                     11/06/2025
 Comunicação sobre solicitação de dispensa da
 taxa de inscrição
                                                        Até 06/06/2025                      ---                      PPGEC
 Etapa 1 – Homologação das Inscrições               12/06/2025 a 16/06/2025                 ---                      PPGEC
 Divulgação da homologação das Inscrições                 17/06/2025               Até às 17 horas                   PPGEC
 Prazo Recursal - Homologação das Inscrições                                    Até às 15 horas do dia
                                                        18 a 19/06/2025                                           CANDIDATO(A)
                                                                                     19/06/2025
 Resultado da Etapa 1 – Homologação das
 Inscrições após análise de recurso(s)
                                                          20/06/2025                Até às 17 horas                  PPGEC
 Etapa Obrigatória: Avaliação do Currículo Lattes
 e do Histórico Escolar da Graduação.
                                                        23 a 27/06/2025             Até às 17 horas                  PPGEC

 Resultado da Etapa Obrigatória.                          01/07/2025                Até às 17 horas                  PPGEC
 Prazo Recursal- Etapa Obrigatória.                     02 e 03/07/2025             Até às 15 horas               CANDIDATO(A)
 Resultado dos Recursos da Etapa Obrigatória              04/07/2025                Até às 17 horas                  PPGEC
 Etapas Específicas: definidas por cada área de                                 Os horários serão divulgados
 concentração em seus respectivos Anexos.
                                                        07 a 11/07/2025          no site www.ppgec.com.br
                                                                                                                     PPGEC

 Resultado da Etapa Específica.                           15/07/2025                Até às 17 horas                  PPGEC
 Prazo Recursal- Etapa Específica.                      16 a 17/07/2025             Até às 15 horas               CANDIDATO(A)
 Resultado dos Recursos da Etapa Específica               18/07/2025                Até às 17 horas                  PPGEC
 Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
 Autodeclarados(as) Negros(as) – pretos(as) e             18/07/2025                   Até as 15h                    PPGEC
 pardos(as)
 Período para envio de material para avaliação da
 veracidade da autodeclaração para candidatos(as)
 autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e
                                                    21/07/2025 a 23/07/2025         Até às 15 horas               CANDIDATO(A)
 pardos(as)
 Realização da Comissão Heteroidentificação                                                                        COMISSÃO DE
 para candidatos autodeclarados(as) negros(as) -          24/07/2025                Até às 15 horas            HETEROIDENTIFICAÇÃO
 pretos(as) e pardos(as)                                                                                             DA UFPE
 Resultado da Comissão de Heteroidentificação           Até 25/07/2025                 Até as 16h                    PPGEC
 Prazo recursal do resultado da avaliação
 realizada pela Comissão Heteroidentificação
                                                        28 e 29/07/2025             Até às 15 horas                   PPGEC
 Realização da Comissão Recursal de                                                                                COMISSÃO DE
 Heteroidentificação       para        candidatos       Até 31/07/2025              Até às 17 horas            HETEROIDENTIFICAÇÃO
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                                             DA UFPE
 Divulgação do resultado da Comissão de
 Heteroidentificação após análise de recurso(s)
                                                        Até 01/08/2025                      ---                      PPGEC
 Resultado Final                                          04/08/2025               Até às 17 horas                   PPGEC
                                                                                Até às 15 horas do dia
 Prazo Recursal – Resultado Final                       05 e 06/08/2025                                           CANDIDATO(A)
                                                                                     06/08/2025
 Resultado final após recursos                            07/08/2025               Até às 17 horas                   PPGEC
                                                                                Até às 17 horas do dia
 Matrícula no SIGAA                                     12 a 15/08/2025                                           CANDIDATO(A)
                                                                                     15/08/2025
                                                    Conforme calendário a ser
 Início das Aulas                                    divulgado pelo PPGEC
                                                                                            ---                      PPGEC




              B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                    08 DE MAIO DE 2025             27
                                                  APÊNDICE II

              ÁREA PRINCIPAL E ÁREAS AFINS (POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO)

Considera-se área principal os cursos descritos no Grupo1 e como áreas afins os cursos descritos nos Grupos 2 e 3
deste apêndice, para fins de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.
Construção Civil:
Grupo 1: Engenharias I, II, III e IV (CAPES). Arquitetura e Urbanismo. Engenharia de Materiais.
Grupo 2: Bacharel em Química, Matemática ou Física. Geologia.
Grupo 3: Formação Superior em Oficial Bombeiro.


Estruturas:
Grupo 1: Engenharias I, II, III e IV (CAPES).
Grupo 2: Bacharel em Física ou Matemática.
Grupo 3: Ciência da Computação. Arquitetura e Urbanismo. Bacharel em Química Fundamental.


Geotecnia:
Grupo 1: Engenharias I e II (CAPES). Engenharia Agrícola e Ambiental.
Grupo 2: Engenharia Cartográfica e/ou Agrimensura. Bacharel em Química, Matemática ou Física. Geologia.
Geomorfologia. Geografia Física.
Grupo 3: Tecnólogos ligados à área de Engenharia Civil e Ambiental. Arquitetura e Urbanismo (Curso Superior).


Recursos Hídricos:
Grupo 1: Engenharias I (CAPES). Agronomia. Engenharia Cartográfica e/ou Agrimensura.
Grupo 2: Arquitetura. Geografia. Geologia. Oceanografia. Meteorologia.
Grupo 3: Bacharel em Biologia, Química, Matemática ou Física. Tecnólogo Ambiental (curso superior) e tecnólogo em
Engenharia Civil (curso superior).
Além do item acima, no caso de Doutorado, será considerada área afim, o Mestrado nas áreas de Engenharias, Ciências
Ambientais, Arquitetura, Geografia, Geologia, Ciências Geodésicas e/ou Tecnologia da geoinformação, Oceanografia,
Meteorologia, Biologia, Química, Matemática, Física.


Simulação Computacional e Modelagem Aplicadas a Petróleo e Meio Ambiente:
Grupo 1: Engenharias I e IV da CAPES, Bacharel em Matemática, Química, Física, Geologia, Engenharia ou Ciência da
Computação. Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia de Minas e Engenharia de Petróleo.
Grupo 2: Bacharel em Estatística, bacharel nas demais engenharias.
Grupo 3: Demais áreas afins.


Tecnologia Ambiental:
Grupo 1: Engenharias I (CAPES). Engenharia Química. Engenharia Sanitária ou Ambiental. Engenharia Agrícola.
Engenharia Agronômica (Agronomia).
Grupo 2: Bacharel em Química. Bacharel em Bioquímica ou Biotecnologia. Bacharel em Biologia. Bacharel em Ciências
Ambientais. Químico Industrial
Grupo 3: Geologia. Oceanografia. Arquitetura. Meteorologia. Licenciatura Plena em Química.


Transportes e gestão das infraestruturas urbanas:
Grupo 1: Engenharias I (CAPES). Engenharia de Produção. Arquitetura e Urbanismo.
Grupo 2: Demais cursos e programas de Engenharia.
Grupo 3: Economia. Administração. Geografia. História. Direito. Sociologia. Estatística. Ciência da Computação.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                   08 DE MAIO DE 2025            28
                                        APÊNDICE III
                             ORDEM DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

Os arquivos contendo os documentos digitalizados deverão ser numerados, conforme item 1.4 do presente Edital, na
seguinte ordem:
Documentação essencial para a homologação da inscrição
                                                                 Descrição
               Documentação essencial para a homologação da inscrição: Os documentos de número 1 até 4 devem
 Número do     ser enviados em 1 (um único arquivo) do tipo PDF, cujo tamanho máximo é definido pelo sistema
 documento     SIGAA, no ato de inscrição. Para juntar diferentes PDFs em um único e reduzir o tamanho do arquivo,
               você pode acessar http://www.ilovepdf.com e em sites similares.
      1        Foto 3x4.
               Documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor e comprovação da última votação, ou passaporte, no
               caso de candidato estrangeiro, substituível se o candidato for oriundo de países membros do Mercosul, por
               documentos reconhecidos pelos tratados constitutivos do Bloco).
               Apenas para os candidatos descritos no item 2.1.1.2, além de todos os documentos exigidos no item 2.1 e
               posteriores, deverão acrescentar os seguintes documentos:
               a) Termo devidamente assinado pelo(s) candidato(s) que se autodeclararem pessoa negra (preta e parda),
               quilombola, cigana, indígena, trans (transexuais, transgêneros e travestis). O modelo do Termo de
               Autodeclaração para Candidatos(as) a Vagas de Ações Afirmativas, conforme a Res. CEPE/UFPE n.
               17/2021, se encontra no Apêndice IV deste edital.
               b) As pessoas com deficiência deverão também apresentar laudo emitido por um médico especialista na
      2
               área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência.
               b.1. As pessoas com deficiência auditiva ou visual, deverão apresentar os seguintes documentos: I - exame
               de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer
               específico com restrições e/ou recomendações; II - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual,
               realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações.
               c) Os(as) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração pessoal de
               pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou
               associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano.
               d) Os(as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de
               pertencimento assinada por liderança local
      3        Histórico escolar da Graduação e Histórico escolar do mestrado (no caso de inscrição no Doutorado)
               Diploma, comprovante de conclusão ou declaração de provável concluinte do Curso de Graduação
               reconhecido pelo MEC, no caso de inscrição no Mestrado.
      4
               Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação reconhecido pelo MEC e do Mestrado
               reconhecido pela CAPES/MEC e respectivos históricos escolares, no caso de inscrição no Doutorado.

Documentação comprobatória para o processo seletivo:
                                                               Descrição
               Documentação comprobatória para o processo seletivo: Os documentos de número 5 até 8 devem ser
 Número do     enviados em 1 (um único arquivo) do tipo PDF, cujo tamanho máximo é definido pelo sistema
 documento     SIGAA, no ato de inscrição. Para juntar diferentes PDFs em um único e reduzir o tamanho do arquivo,
               você pode acessar http://www.ilovepdf.com e em sites similares.
      5        Currículo Lattes cadastrado na plataforma lattes (www.cnpq.br).
               Tabela BAREMA preenchida (Apêndice VI), informando a página do arquivo em que consta a
      6
               documentação comprobatória do respectivo item.
               Documentação comprobatória da Tabela BAREMA na ordem dos itens pontuados constantes no Apêndice
      7
               VI.
               Anteprojeto de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado, se estiver de acordo com o definido por
      8
               cada área de concentração em seus respectivos Anexos.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                   08 DE MAIO DE 2025             29
                                                      APÊNDICE IV
    AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) ÀS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
          GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

Eu,_____________________________________________________________________________________________
___, CPF nº________________________, portador(a) do RG nº ________________, declaro, para os devidos fins,
atender ao Edital nº____________, do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de
Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) __________________________. Estou ciente de
que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria
Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º do que dispõe sobre
implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto
de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante,
apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.

                          _____________________, _______ de _____________ de 202_____.

                                _______________________________________________
                                                   Assinatura


                                                      APÊNDICE V
               REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil,
Eu, ______________________________________________________________________________________ (nome
completo), Data de Nascimento:____/____/____ RG n° __________________, Órgão Expedidor ___________, CPF n°
______.______.______-____,         NIS:        _____________________________;          Nome         da         mãe:
_________________________________________________,                  residente         na            Rua/Av./Praça
_________________________________________________________, Número _____, Complemento __________, na
cidade de ____________________, Estado de ______, requer a isenção de pagamento da taxa de inscrição para a seleção
para ingresso no curso de _________________ , no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, no
______semestre de 20___, pelas razões a seguir expostas:

                             RAZÕES DO REQUERIMENTO
 ____________________________________________________________________________________________
 ____________________________________________________________________________________________
 ____________________________________________________________________________________________
 ____________________________________________________________________________________________
 ____________________________________________________________________________________________
 ____________________________________________________________________________________________
 ____________________________________________________________________________________________
 ____________________________________________________________________________________________
 ____________________________________________________________________________________________
 ____________________________________________________________________________________________
 ____________________________________________________________________________________________
 ____________________________________________________________________________________________
 _________________________________________________
                                             Nestes termos, pede deferimento,

                                        Recife, ______ de __________de 20_____.

                            ____________________________________________________
                                    (Assinatura do candidato/Responsável Legal)



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                        08 DE MAIO DE 2025               30
                                                         APÊNDICE VI

Tabela de Pontuação do Currículo Lattes (NCL) para mestrado e doutorado / BAREMA.
1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA COMPLEMENTAR (FAC) (Pontuação máxima 10, peso 3):
 ATIVIDADE (o candidato deve indicar                   PONTUAÇÃO
                                                                          PONTUAÇÃO   PONTUAÇÃO    PÁGINA(S) DO
 período,      local,   função     e    atividades        POR
                                                                            MÁXIMA      TOTAL     COMPROVANTES
 desenvolvidas).                                        SEMESTRE
 1.1 - Estágio de graduação no exterior (Programa
 Ciência sem Fronteiras, Brafitec ou similar) por,     3,0 por semestre      6,0
 no mínimo, 6 meses.
 1.2 - Atividade de monitoria na área de
                                                       1,0 por semestre      2,0
 concentração por, no mínimo, 6 meses
 1.3 - Atividade de monitoria em áreas afins por, no
                                                       0,5 por semestre      1,0
 mínimo, 6 meses
 1.4 - Intercambio acadêmico formalizado em outra
                                                       2,0 por semestre      4,0
 IES por, no mínimo, 6 meses.
 1.5 - Especialização com, no mínimo, 360 horas na        2,0 por
                                                                             2,0
 área de concentração pretendida no Programa.          especialização
 1.6 - Cursos de língua inglesa com os escores
 mínimos exigidos em cada teste são: MTELP
 (escore mínimo 46 pontos); TOEIC (escore               4,0 por curso
 mínimo 550 pontos); TOEFL paper (escore               com pontuação
                                                                             4,0
 mínimo 470 pontos); TOEFL IBT (escore mínimo              mínima
 52 pontos); TOEFL ITP (escore mínimo 480               comprovada
 pontos); IELTS (escore mínimo 5 pontos); e
 Cambridge PET (escore mínimo 60 pontos).
 Total

2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EP) (Pontuação máxima 10, peso 1):
                                                       PONTUAÇÃO          PONTUAÇÃO   PONTUAÇÃO    PÁGINA(S) DO
 ATIVIDADE
                                                        POR ITEM            MÁXIMA      TOTAL     COMPROVANTES
 2.1 - Magistério em nível superior na área de
                                                       2,0 por semestre      4,0
 concentração.
 2.2 - Magistério em nível superior em áreas afins.    0,5 por semestre      1,0
 2.3 - Estágio voluntário ou remunerado
 formalizado na área de concentração, mínimo 120       1,0 por semestre      2,0
 horas
 2.4 - Atuação Profissional (CREA, CAU ou
 conselhos afins) em nível superior na área de         1,0 por semestre      2,0
 concentração.
 2.5 - Atuação Profissional (CREA, CAU ou
                                                       0,5 por semestre      1,0
 conselhos afins) em nível superior em áreas afins
 Total

3 – ATIVIDADES DE PESQUISA/EXTENSÃO (APE) (Pontuação máxima 10, peso 2):
 ATIVIDADE (o candidato deve indicar                   PONTUAÇÃO
                                                                          PONTUAÇÃO   PONTUAÇÃO    PÁGINA(S) DO
 período,      local,   função      e    atividades       POR
                                                                            MÁXIMA      TOTAL     COMPROVANTES
 desenvolvidas).                                        SEMESTRE
 3.1 - Atividade de Iniciação Científica/Extensão
 ou similar na área de concentração por, no            1,5 por semestre       6
 mínimo, 6 meses
 3.2 - Atividade de Iniciação Científica/Extensão
                                                       0,5 por semestre       1
 ou similar em áreas afins por, no mínimo, 6 meses
 3.3 - Participação em projeto de pesquisa na área
 de concentração aprovado por instâncias
                                                       2,0 por semestre       4
 pertinentes após concluir a graduação por, no
 mínimo, 6 meses
 3.4 - Participação em projeto de pesquisa em áreas
 afins aprovado por instâncias pertinentes após        1,0 por semestre       1
 concluir a graduação por, no mínimo, 6 meses
 3.5 - Participação em projeto de extensão na área
 de concentração aprovado por instâncias
                                                       1,0 por semestre       2
 pertinentes após concluir a graduação por, no
 mínimo, 6 meses
 3.6 - Participação em projeto de extensão em áreas
 afins aprovado por instâncias pertinentes após        0,5 por semestre       1
 concluir a graduação por, no mínimo, 6 meses




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                    08 DE MAIO DE 2025   31
 Total




4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (PA) (Pontuação máxima 10, peso 4):
                                                  PONTUAÇÃO POR
                                                                                PONTUAÇÃO      PONTUAÇÃO           PÁGINA(S) DO
 TRABALHO PRODUZIDO                                  PRODUÇÃO
                                                                                 MÁXIMA          TOTAL            COMPROVANTES
                                                 Mestrado Doutorado
 4.1 - Autoria de trabalhos/resumos em
                                                  0,20 por          Não
 congressos de alunos de iniciação                                                    0,80
                                                 publicação        pontua
 científica ou similar
 4.2 - Publicação de trabalhos completos          1,0 por         1,0 por
                                                                                      3,0
 em anais de congresso nacional                  publicação      publicação
 4.3 - Publicação de trabalhos completos          2,0 por         2,0 por
                                                                                      4,0
 em anais de congresso internacional             publicação      publicação
 4.4      -      Autoria     em      revista
 nacional/internacional      inclusa     no       10,0 por        10,0 por
                                                                                      10,0
 Qualis/CAPES 2017 – 2020 na área de             publicação      publicação
 Engenharias I (A1 ou A2)
 4.5      -      Autoria     em      revista
 nacional/internacional      inclusa     no       2,5 por         2,5 por
                                                                                      7,50
 Qualis/CAPES 2017 – 2020 na área de             publicação      publicação
 Engenharias I (A3 ou A4)
 4.6      -      Autoria     em      revista
 nacional/internacional      inclusa     no       1,0 por         1,0 por
                                                                                      4,0
 Qualis/CAPES 2017 – 2020 na área de             publicação      publicação
 Engenharias I (B1 ou B2)
 4.7      -      Autoria     em      revista
 nacional/internacional      inclusa     no       0,20 por        0,20 por
                                                                                      0,80
 Qualis/CAPES 2017 – 2020 na área de             publicação      publicação
 Engenharias I (B3 ou B4)
 4.8 - Autoria de, no máximo, dois
                                                  1,0 por          1,0 por
 capítulos de livros na área de Engenharias                                           2,0
                                                  capítulo         capítulo
 I com corpo editorial
 4.9 - Prêmios científicos**                      1,0 por          1,0 por
                                                                                      1,0
                                                  prêmio           prêmio
 Total

Observações:
- Congressos locais, não serão considerados. Serão considerados eventos nacionais aqueles cujas edições forem realizadas em diferentes
unidades e em diferentes regiões da Federação. Serão considerados eventos internacionais aqueles cujas edições forem realizadas em
diferentes países.
- Só será considerado trabalho/artigo completo aquele cujo número de páginas for igual ou superior a 4 (quatro). Para tanto, uma cópia
de cada trabalho e do certificado de apresentação no evento devem ser anexadas ao currículo no ato da inscrição. Trabalho em congresso
que também foi publicado na íntegra como artigo será contabilizado apenas uma vez.
** Exemplos de prêmios científicos: melhor artigo de congresso; melhor iniciação científica; melhor dissertação ou tese.
                                                                                                                 Ano do conceito
 Conceito CAPES do mestrado (para candidatos ao Doutorado)

 Média do Histórico Escolar da Graduação (para candidatos ao Mestrado e Doutorado)

                                               Recife, _____ de ___________ de 20__.


                                                            Assinatura do Candidato




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                            08 DE MAIO DE 2025                 32
                                     APÊNDICE VII
                Comissão de Seleção e Admissão do Processo Seletivo 2025.2
                       ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: CONSTRUÇÃO CIVIL (Mestrado e Doutorado)
Rachel Perez Palha                                                           Presidente
Antonio Acacio de Melo Neto                                                   Membro
Arnaldo Manoel Pereira Carneiro                                               Membro
Marcelo Henrique Farias de Medeiros                                           Membro
                            ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: GEOTECNIA (Mestrado e Doutorado)
Maria Odete Holanda Mariano                                                  Presidente
José Fernando Thomé Jucá                                                      Membro
Leila Brunet de Sá Beserra                                                    Membro
Leonardo José do Nascimento Guimarães                                         Membro
Maria Isabela Marques da Cunha Vieira Bello                                   Membro
Maurício Alves da Motta Sobrinho                                              Membro
Roberto Quental Coutinho                                                      Membro
Sílvio Romero de Melo Ferreira                                                Membro
                      ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: RECURSOS HÍDRICOS (Mestrado e Doutorado)
Alfredo Ribeiro Neto                                                         Presidente
Anderson Luiz Ribeiro de Paiva                                                Membro
Artur Paiva Coutinho                                                          Membro
Jaime Joaquim da Silva Pereira Cabral                                         Membro
José Almir Cirilo                                                             Membro
Leidjane Maria Maciel de Oliveira                                             Membro
Suzana Maria Gico Lima Montenegro                                             Membro
Sylvana Melo dos Santos                                                       Membro
  ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: SIMULAÇÃO COMPUTACIONAL E MODELAGEM APLICADAS A PETRÓLEO E
                                        MEIO AMBIENTE (Mestrado e Doutorado)
Darlan Karlo Elisiário de Carvalho                                           Presidente
Analice Franca Lima Amorim                                                    Membro
Igor Fernandes Gomes                                                          Membro
José Antonio Barbosa                                                          Membro
Paulo Roberto Maciel Lyra                                                     Membro
Silvana Maria Bastos Afonso da Silva                                          Membro
                   ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: TECNOLOGIA AMBIENTAL (Mestrado e Doutorado)
Maria de Lourdes Florencio dos Santos                                        Presidente
Bruna Scandolara Magnus                                                       Membro
Osmar Luiz Moreira Pereira Fonseca de Menezes                                 Membro
Fabrício Motteran                                                             Membro
Maria do Carmo Martins Sobral                                                 Membro
Mario Takayuki Kato                                                           Membro
Savia Gavazza dos Santos Pessoa                                               Membro
Wanderli Rogério Moreira Leite                                                Membro
           ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: TRANSPORTES E GESTÃO DAS INFRAESTRUTURAS URBANAS
                                               (Mestrado e Doutorado)
Reuber Arrais Freire                                                         Presidente
Anísio Brasileiro de Freitas Dourado                                          Membro
Leise Kelli de Oliveira                                                       Membro
Leonardo Herszon Meira                                                        Membro
Lígia Rabay Mangueira Araújo                                                  Membro
Lyneker Souza de Moura                                                        Membro
Maurício Oliveira de Andrade                                                  Membro
Viviane Adriano Falcão                                                        Membro
                           ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ESTRUTURAS (Mestrado e Doutorado)
Renato de Siqueira Motta                                                     Presidente
Bernardo Horowitz                                                             Membro
Jordlly Reydson de Barros Silva                                               Membro
Romilde Almeida de Oliveira                                                   Membro
Silvana Maria Bastos Afonso da Silva                                          Membro
Tiago Ancelmo de Carvalho Pires de Oliveira                                   Membro
                              CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (Mestrado e Doutorado)
Claudiana Araújo Pereira                                                     Presidente
Andrea Negromonte Vieira Matoso                                               Membro
Juliana Maria Henriques Estevão de Souza                                      Membro




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36     08 DE MAIO DE 2025   33
                          PORTARIA Nº 05-CIN, DE 06 DE MAIO DE 2025




     O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,

       RESOLVE:

        Designar, por 02 (dois) anos, a partir do dia 05 de maio de 2025, como membros da Comissão
Examinadora de Avaliação de Progressão Funcional Docente, responsável pela análise dos processos de
Progressão Horizontal das classes A, B e C do Centro de Informática, os professores Alexandre Cabral Mota,
Divanilson Rodrigo de Sousa Campelo e Carlos André Guimarães Ferraz. A presente indicação foi
homologada pelo Pleno do Centro de Informática de 30 de abril de 2025,

                              SÉRGIO CASTELO BRANCO SOARES
                               Vice-Diretor do Centro de Informática




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36           08 DE MAIO DE 2025          34
               PORTARIA DE Nº 07, DE 11 DE ABRIL DE 2025.


                                                                                      DESIGNAÇÃO


A CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE ARTES, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
no uso das suas atribuições, dos termos da Seção II, Art.76, Inciso X, do Regimento do Centro de Artes e
Comunicação,



              RESOLVE:

Designar, por dois anos, o Profª Roberto Lúcio Cavalcante de Araújo e o Profº Dr. Rodrigo Carvalho
Marques Dourado, para Coordenador e Vice-Coordenador de Estágios do Curso de Teatro, a partir de 05 de
Maio de 2025.




                          PROFº Dr. EDUARDO ROMERO LOPES BARBOSA




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36          08 DE MAIO DE 2025         35
               PORTARIA DE Nº 08, DE 11 DE ABRIL DE 2025.


                                                                                       DESIGNAÇÃO


A CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE ARTES, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
no uso das suas atribuições, dos termos da Seção II, Art.76, Inciso X, do Regimento do Centro de Artes e
Comunicação,



               RESOLVE:

Reconduzir, por dois anos, a Profª Drª. Luciana Borre Nunes - SIAPE nº 2157185, como Coordenadora de
Estágios dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Artes Visuais, com data retroativa de 02 de Março de
2025.




                           PROFº Dr. EDUARDO ROMERO LOPES BARBOSA




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 79 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36           08 DE MAIO DE 2025         36
