                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                     BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                  1-5
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                 6 - 12
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                13 - 13
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                14 - 24
4   PRO-REITORIA DE PESQUISA E INOVACAO - PROPESQI - EDITAL



                                                                                                25 - 27
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                28 - 28
6   DIRETORIA DO CENTRO CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA - PORTARIAS



                                                                                                29 - 29
7   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60       Nº82-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 29   13 DE MAIO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o
disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário
Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº
23076.000138/2025-12, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais), ao senhor(a)
JOSÉ ALVES FARIAS NETO, na qualidade de irmão do(a) ex-servidor(a) EUTALIA ALVES FARIAS,
matrícula SIAPE nº 1129134, aposentada no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em
virtude de seu falecimento ocorrido em 14 de abril de 2025.

2.     Publique-se no Boletim Oficial.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29         13 DE MAIO DE 2025         1
A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98,
UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de
12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista
o contido no Processo nº 23076.000144/2025-44, resolve:

1. Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 18.418,51 (Dezoito mil, quatrocentos e dezoito reais e
cinquenta e um centavos), a(o) senhor(a) DIVA MARIA CAVALCANTI GOMES, na qualidade de
filha do(a) servidor(a) MARIA SALETE BARROS CAVALCANTI, Mat. SIAPE 1128567,
aposentado(a) no cargo de Professor do Magistério Superior, em virtude de seu falecimento em 17 de
abril de 2025.
2. Publique-se em Boletim Oficial.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29        13 DE MAIO DE 2025        2
A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98,
UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de
12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista
o contido no Processo nº 23076.035370/2025-27, resolve:

1. Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 5.282,31 (Cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e
trinta e um centavos), ao senhor(a) GILSON JOSE RODRIGUES DA SILVA, na qualidade de filho
do(a) servidor(a) ELIZETE RODRIGUES DA SILVA, Mat. SIAPE 0015861, aposentado(a) no cargo
de Assistente em Administração, em virtude de seu falecimento em 23 de abril de 2025.
2. Publique-se em Boletim Oficial.




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o
disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário
Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº
23076.001724/2025-64, resolve:

1.       Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 5.398,31 (Cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e
trinta e um centavos), ao senhor(a) RICARDO D´AQUINO FONSECA FILHO, na qualidade de filho
do(a) ex-servidor(a) RICARDO DE AQUINO FONSECA, matrícula SIAPE nº 1132878, aposentado no
cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em virtude de seu falecimento ocorrido em 30
de março de 2025.

2.      Publique-se no Boletim Oficial.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29            13 DE MAIO DE 2025          4
‭MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO‬

‭ ‬ ‭DIRETORA‬ ‭DA‬ ‭DIRETORIA‬ ‭DE‬ ‭ADMINISTRAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAL‬ ‭DA‬
A
‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭das‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭foram‬
 ‭delegadas‬‭pela‬‭Portaria‬‭Normativa‬‭nº‬‭01-UFPEGR,‬‭de‬‭15‬‭de‬‭maio‬‭de‬‭1998,‬‭e‬‭considerando‬‭o‬
  ‭disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna público que:‬

‭ ‬‭servidor‬‭Plínio‬‭Fernandes‬‭Brasil‬‭de‬‭Azevedo‬‭,‬‭Mat.‬‭Siape‬‭nº‬‭2394939‬‭,‬‭lotado‬‭na‬‭Gerência‬
O
‭de‬ ‭Infraestrutura‬ ‭do‬ ‭CAV‬‭,‬ ‭recebeu‬ ‭manifestação‬ ‭elogiosa‬ ‭no‬ ‭fala‬ ‭BR‬ ‭(Processo‬ ‭nº‬
 ‭23076.038839/2025-66‬‭).‬

                                     ‭ LLEN VIANA VILLAR‬
                                     E
                               ‭Diretora de Administração de Pessoal‬




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29                13 DE MAIO DE 2025               5
                            PORTARIA Nº 1633, DE 12 DE MAIO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.021404/2025-70,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a GABRIELA SANTOS CAVALCANTE SANTANA, Matrícula
SIAPE nº 1581910, Professor do Magistério Superior, lotado(a) no(a) Departamento de Artes, para o(s)
período(s) de 12/05/2025 a 09/08/2025, referente ao quinquênio de 13/08/2015 a 12/08/2020.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29          13 DE MAIO DE 2025        6
                      PORTARIA N.º 1740, DE 12 DE MAIO DE 2025.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar ALEXANDRE CARLOS ARAÚJO DA COSTA - matrícula SIAPE
nº 1964070, como fiscal titular do TED nº 14.650/2024 - Diretoria de Educação a Distância
(DED)/CAPES e OSVALDO GIRÃO DA SILVA - matrícula SIAPE n° 1215864, como fiscal
suplente do TED nº 14.650/2024 - Diretoria de Educação a Distância (DED)/CAPES.

Processo n.º 23076.087063/2024-52

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29    13 DE MAIO DE 2025   7
                       PORTARIA N.º 1741, DE 12 DE MAIO DE 2025.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

             Designar os servidores a seguir para atuar como agentes responsáveis, nos termos da
Portaria Normativa 19/2021 UFPE:

               FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE AGENTES RESPONSÁVEIS

                              UNIDADE GESTORA EXECUTORA

ORDENADOR DE DESPESA TITULAR
NATUREZA                        DE 103 - ORDENADOR DE DESPESA POR DELEGAÇÃO
RESPONSABILIDADE                   TITULAR
NOME      DO                                                              030.839.944-
              JOSE DILSON BESERRA CAVALCANTI                        CPF:
AGENTE                                                                   78
TELEFONE 81 99493-3464                                   SIAPE:           1528949
E-MAIL:       dilson.cavalcanti@ufpe.br
CARGO OU
               DIRETOR DE CENTRO
FUNÇÃO:
DESIGNAÇÃO                         EXONERAÇÃO            PERÍODO DE GESTÃO
             DOCUMENTO Ato                DOCUMENTO
Data                               Data                  Data Início     à data Fim
             / nº / Ano                   Ato / nº / Ano
             Portaria nº 4.337 de
04/10/2023                                               14/10/2023       14/10/2027
             04/10 /2023


ORDENADOR DE DESPESA SUBSTITUTO
NATUREZA                  DE 103 - ORDENADOR DE              DESPESA        POR    DELEGAÇÃO
RESPONSABILIDADE             SUBSTITUTO
NOME     DO
            JULIANA ANGEIRAS BATISTA DA SILVA                          CPF:       032.999.014-43
AGENTE
TELEFONE    81 99197-9297                                     SIAPE:              2053365
E-MAIL:     juliana.bsilva@ufpe.br
CARGO OU FUNÇÃO: VICE-DIRETOR DE CENTRO
DESIGNAÇÃO                   EXONERAÇÃO                       PERÍODO DE GESTÃO
               DOCUMENTO                      DOCUMENTO
Data                             Data                        Data Início          à data Fim
               Ato / nº / Ano                 Ato / nº / Ano
               Portaria nº 4.338
04/10/2023                                                     14/10/2023         14/10/2027
               de 04/10/2023

GESTOR FINANCEIRO TITULAR
NATUREZA                    DE 138 - RESPONSÁVEL POR ATOS DE GESTÃO
RESPONSABILIDADE                FINANCEIRA TITULAR
NOME    DO                                                               055.686.124-
            FELIPE JOSE FREIRE LOPES                             CPF:
AGENTE                                                                   80
TELEFONE 81 99305-4240                                    SIAPE:          3390643
E-MAIL:    freire.lopes@ufpe.br
CARGO    OU
            Coordenador de Infraestrutura, Finanças e Compras
FUNÇÃO:
DESIGNAÇÃO                      EXONERAÇÃO                PERÍODO DE GESTÃO




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29     13 DE MAIO DE 2025             8
              DOCUMENTO Ato               DOCUMENTO
Data                        Data                         Data Início           à data Fim
              / nº / Ano                  Ato / nº / Ano

              PORTARIA Nº 1530
23/04/2025                                               21/04/2025
              de 23 de abril de 2025



GESTOR FINANCEIRO SUBSTITUTO
NATUREZA                    DE 138 - RESPONSÁVEL POR ATOS DE GESTÃO FINANCEIRA
RESPONSABILIDADE               SUBSTITUTO
NOME       DO
              Emília Juliana Cesar Herculino                        CPF:  944.634.414-04
AGENTE
TELEFONE      81 99677-6357                                 SIAPE:        1639753
E-MAIL:       emilia.herculino@ufpe.br
CARGO OU FUNÇÃO: Técnico em contabilidade
DESIGNAÇÃO                     EXONERAÇÃO                   PERÍODO DE GESTÃO
              DOCUMENTO                      DOCUMENTO
Data                           Data                         Data Início  à data Fim
              Ato / nº / Ano                 Ato / nº / Ano
              Portaria nº 4455
07/10/2022                                                  23/09/2022
              de 07/10/2022


RESPONSÁVEL POR NOTA DE EMPENHO TITULAR
NATUREZA                    DE
                               RESPONSÁVEL POR NOTA DE EMPENHO TITULAR
RESPONSABILIDADE
NOME       DO
              Alechard do Nascimento Torres                        CPF:  028.895.614-10
AGENTE
TELEFONE      81 99134-6771                                SIAPE:        2105432
E-MAIL:       alechard.torres@ufpe.br
CARGO OU FUNÇÃO: Técnico em contabilidade
DESIGNAÇÃO                     EXONERAÇÃO                  PERÍODO DE GESTÃO
              DOCUMENTO                     DOCUMENTO
Data                           Data                        Data Início  à data Fim
              Ato / nº / Ano                Ato / nº / Ano
              Portaria nº 4455
07/10/2022                                                 05/08/2021
              de 07/10/2022


RESPONSÁVEL POR NOTA DE EMPENHO SUBSTITUTO
NATUREZA                    DE
                               RESPONSÁVEL POR NOTA DE EMPENHO SUBSTITUTO
RESPONSABILIDADE
NOME       DO
              Monike Silva Melo                                  CPF:  052.889.624-56
AGENTE
TELEFONE      81 99677-7811                              SIAPE:        2959390
E-MAIL:       monike.melo@ufpe.br
CARGO OU FUNÇÃO: CONTADORA
DESIGNAÇÃO                     EXONERAÇÃO                PERÍODO DE GESTÃO
              DOCUMENTO                   DOCUMENTO
Data                           Data                      Data Início  à data Fim
              Ato / nº / Ano              Ato / nº / Ano
              Portaria nº 4455
07/10/2022                                               05/08/2021
              de 07/10/2022

Processo n.º 23076.113481/2023-10

                                    ALFREDO MACEDO GOMES
                                            Reitor


        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29        13 DE MAIO DE 2025   9
                                PORTARIA Nº1713 de 9 de maio de 2025

                                                     DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Dispensar a partir de 01/05/2025, CHENIA KARLA MONTEIRO CORREIA DE
SOUZA, Matrícula SIAPE n° 3366134, Técnico em Assuntos Educacionais, em regime de trabalho
de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação Didático- Pedagógica dos Cursos de Graduação,
da Diretoria de Desenvolvimento de Ensino, da Pró-Reitoria de Graduação, como substituto
eventual da(o) função/cargo Coordenador Didático-Pedagógico dos Cursos de Graduação, da
Diretoria de Desenvolvimento de Ensino, da Pró-Reitoria de Graduação, Código FG-01

            (Processo n° 23076.036086/2025-95)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                               PORTARIA Nº 1715 de 9 de maio de 2025

                                                 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Designar, a partir de 01/05/2025, DANIELLE PENA DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE
n° 2565214, Técnico em Assuntos Educacionais, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Coordenação Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, da Diretoria de
Desenvolvimento de Ensino, da Pró-Reitoria de Graduação, para responder pela(o) função/cargo de
Coordenador Didático- Pedagógico dos Cursos de Graduação, da Diretoria de Desenvolvimento de
Ensino, da Pró-Reitoria de Graduação, Código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90

            (Processo n° 23076.036086/2025-95)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29     13 DE MAIO DE 2025      10
                              PORTARIA Nº 1737 de 12 de maio de 2025

                                                     DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

          RESOLVE

            Dispensar a partir de 15/05/2025, EVA ALINE MENDONCA DO MONTE, Matrícula
SIAPE n° 3207237, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Coordenação de Programação Orçamentária, da Diretoria de Orçamento, da
Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e Finanças, como substituto eventual da(o)
função/cargo Gerente de Apoio Orçamentário, da Diretoria de Orçamento, da Pró-Reitoria de
Planejamento Orçamentário e Finanças, Código FG-02

          (Processo n° 23076.038673/2025-86)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                              PORTARIA Nº 1738 de 12 de maio de 2025

                                                 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

          RESOLVE

             Designar, a partir de 15/05/2025, ELLEN BARBARA CAMPELO BARBOSA,
Matrícula SIAPE n° 3255355, Administrador, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Gerência de Apoio Orçamentário, da Diretoria de Orçamento, da Pró-Reitoria de
Planejamento Orçamentário e Finanças, para responder pela(o) função/cargo de Gerente de Apoio
Orçamentário, da Diretoria de Orçamento, da Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e
Finanças, Código FG- 02, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90

          (Processo n° 23076.038673/2025-86)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29    13 DE MAIO DE 2025     11
                              PORTARIA Nº 1742 de 12 de maio de 2025

                                                 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

          RESOLVE

           Designar, a partir de 14/05/2025, ROGERIO PAIVA DINIZ JUNIOR, Matrícula
SIAPE n° 3207221, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Pró-Reitoria de Extensão, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador
Administrativo, da Pró-Reitoria de Extensão, Código FG-01, durante os afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90

          (Processo n° 23076.038846/2025-71)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29    13 DE MAIO DE 2025    12
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE            EST.   PROC. 23076

1365961     DANIEL         DA 13/05/2025      18/05/2025   São Paulo         SP     037615/2025-37
            ROCHA
            QUEIROZ




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29    13 DE MAIO DE 2025     13
                             SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                     UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                      PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
                DIRETORIA DO PARQUE TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO




                             EDITAL Nº 009/2025 PROPESQI
PROGRAMA PARQUE TEC ACADEMIA - UNIDADES DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
                                 (UEI)




                             RECIFE, 16 DE MAIO DE 2025




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29   13 DE MAIO DE 2025   14
SUMÁRIO



1 DO OBJETO​                                                                           3
2 DOS CONCEITOS​                                                                       3
3 DO PROGRAMA PARQUE TeC ACADEMIA - UEI E SEUS OBJETIVOS​                              3
4 DO PÚBLICO-ALVO E DA ELEGIBILIDADE​                                                  4
5 DAS INSCRIÇÕES​                                                                      4
6 DO MECANISMO DE APOIO​                                                               4
7 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS​                                   5
8 DOS PRAZOS E RESULTADOS​                                                             6
9 DOS RECURSOS FINANCEIROS​                                                            6
10 UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS​                                                7
11 DAS VEDAÇÕES​                                                                       7
12 DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS​                                 8
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS​                                                             9
ANEXOS PARA A SUBMISSÃO​                                                              10
    Orientações passo a passo para abertura do Processo no Sipac​                     10
    I. Termo de Outorga​                                                              10
    II. Formulário de Inscrição​                                                      10
    III. Modelo de Carta de Anuência​                                                 10
    IV. Anexo I - Projeto para Submissão​                                             10
ANEXOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS​                                                    10
    V. Encaminhamento da Prestação de Contas​                                         10
    VI. Relação de Pagamentos​                                                        10
    VII. Relação de Bens (Equipamentos e Material Permanente)​                        10
    VIII. Relatório de Cumprimento do Objeto​                                         10
    IX. Recibo Pagamento Serviço Pessoa Física​                                       10
    X. Dados para Tombamento de Bens Móveis​                                          11
    XI. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos​                             11




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29   13 DE MAIO DE 2025   15
                                     Edital PROPESQI nº 009/2025


         Programa Parque TeC Academia - Unidades de Empreendedorismo e Inovação (UEI)


A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQI) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) torna
público o presente edital visando apoiar a criação de unidades de empreendedorismo e inovação nos centros
acadêmicos da UFPE, visando fomentar a cultura empreendedora, estimular a inovação e fortalecer a
conexão entre a academia e o ecossistema de inovação de Pernambuco.

1 DO OBJETO
1.1 Este edital se destina a fornecer Auxílio Financeiro a Pesquisador que coordena projetos voltados à
criação de ambientes de ideação e ao desenvolvimento de competências em empreendedorismo e inovação
com impacto na formação de discentes da graduação, da pós-graduação e do Colégio de Aplicação da UFPE,
por meio da destinação de recursos financeiros de custeio e capital, de acordo com a Resolução nº 17/2023
do CEPE e pela Portaria Normativa nº 14/2023 do Gabinete do Reitor.

2 DOS CONCEITOS
2.1 Considera-se Inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que
resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades
ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo
ganho de qualidade ou desempenho, em consonância com o Inciso IV do Art 2º da Lei Nº 13.243 de 11 de
Janeiro de 2016.

3 DO PROGRAMA PARQUE TeC ACADEMIA - UEI E SEUS OBJETIVOS

3.1 O Programa Parque TeC Academia - UEI está alinhado à estratégia institucional da Universidade Federal
de Pernambuco (UFPE), que visa ao fortalecimento da formação prática em empreendedorismo e inovação
nos cursos de graduação, pós-graduação e do Colégio de Aplicação da UFPE.

3.2 O Programa Parque TeC Academia - UEI reafirma o compromisso do Parque TeC com a expansão de sua
atuação por meio da descentralização de iniciativas voltadas a diferentes áreas do conhecimento,
contribuindo para o alcance dos seguintes objetivos estratégicos:

   a)​ Fomento à Cultura Empreendedora e de Inovação: estimular a criação de ambientes de ideação
       voltados à capacitação de estudantes para o desenvolvimento de soluções inovadoras e aplicadas,
       preparando-os para os desafios do mercado e para a inserção em programas de pré-incubação e
       incubação;
   b)​ Promoção da Integração Interdisciplinar: contemplar a formação de discentes de, no mínimo, dois
       cursos de graduação e/ou pós-graduação pertencentes ao mesmo centro acadêmico, com vistas à
       troca de saberes e à geração de soluções inovadoras a partir de perspectivas multidisciplinares. No
       caso de submissão do Colégio de Aplicação, será observado o caráter multidisciplinar da proposta;
   c)​ Fortalecimento da Articulação com a Incubadora do Parque TeC: oferecer suporte a grupos
       empreendedores com potencial de ingresso em programas de pré-incubação e incubação,
       promovendo o estreitamento das relações entre a universidade e o Parque TeC;
   d)​ Alinhamento às Áreas Estratégicas da UFPE: apoiar projetos vinculados às áreas prioritárias
       definidas pela instituição no âmbito do Parque TeC, tais como ciências da vida, transição energética,
       bioeconomia, tecnologias quânticas e deep techs;
   e)​ Apoio à Infraestrutura de Inovação: viabilizar investimentos em custeio e capital destinados à
       infraestrutura de apoio à inovação, com o objetivo de fortalecer os espaços de ideação e prototipação
       nos centros acadêmicos.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29             13 DE MAIO DE 2025          16
4 DO PÚBLICO-ALVO E DA ELEGIBILIDADE
4.1 O(a) docente responsável pelo encaminhamento da proposta para este edital deverá ser docente
efetivo(a) da UFPE com titulação mínima de doutor(a) e vinculado ao Centro Acadêmico que emitirá a Carta
de Anuência anexada ao processo.
4.2 São elegíveis docentes vinculados(as) a todos os 13 centros acadêmicos da UFPE e do Colégio de
Aplicação (CAp-UFPE).

5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As submissões deverão ser encaminhadas diretamente pelo(a) docente à Diretoria do Parque Tecnológico
e Científico da UFPE / PROPESQI (11.27.21), na forma de processo eletrônico, no Sistema Integrado de
Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC/UFPE (https://sipac.ufpe.br/), contendo a seguinte
documentação:
    a)​ Termo de Outorga (link em anexo);
    b)​ Proposta de Projeto para Submissão (Anexo I);
    c)​ Carta de Anuência da Diretoria do Centro Acadêmico (modelo em anexo).
5.2 A proposta de projeto para submissão deve se enquadrar nas seguintes condições:
    a)​ Tratar-se de um arquivo em formato PDF e máximo de 5Mb (cinco megabytes);
    b)​ Ser redigida em língua portuguesa e ter até 10 páginas, incluindo eventuais capa e referências;
    c)​ Estar em formato A4, com margens de 3 cm (superior e esquerda) e 2 cm (inferior e direita);
    d)​ exibir títulos e subtítulos em Arial 12, em negrito, alinhamento à esquerda e espaçamentos de 1,5
        (entre linhas), 0 pontos (antes) e 6 pontos (depois); e
    e)​ Deve abordar obrigatoriamente o conteúdo elencado no modelo de Proposta de Projeto para
        Submissão em anexo.
5.3 Além da documentação enviada (item 5.1), é obrigatório que o candidato:
5.3.1 Preencha e envie o Formulário de Inscrição (link em anexo), incluindo obrigatoriamente, o link do
Currículo Lattes do(a) docente proponente e o número do processo SIPAC criado para submeter a proposta;
5.3.2 Atualize o Currículo Lattes até a data limite da submissão a este edital, com a indicação do seu ORCID
e com indicação de afiliação institucional conforme as diretrizes aprovadas pela Resolução nº 01/2023 do
CEPE;
5.3.3 Esteja adimplente com prestações de contas de auxílios da PROPESQI.
5.4 Cada Centro Acadêmico poderá submeter apenas 01 (uma) proposta para este Edital, ficando a cargo da
diretoria de cada centro estabelecer os critérios próprios para indicação da proposta.



6 DO MECANISMO DE APOIO
6.1 O apoio será individual e obedecerá duas faixas de financiamento.
    a)​ Faixa A - Implementação: serão contemplados até quatro (04) projetos com recursos de até R$
        70.000,00 (setenta mil reais);
    b)​ Faixa B - Manutenção: serão contemplados até quatro (04) projetos com recursos de até R$
        40.000,00 (quarenta mil reais).
6.2 Para projetos qualificados e aprovados por mérito, a PROPESQI poderá apoiá-los caso haja recursos
financeiros suplementares disponíveis.




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7 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 As propostas submetidas ao Programa Parque TeC Academia - Unidades de Empreendedorismo e
Inovação (UEI) serão avaliadas por uma comissão externa de examinadores, designada pela Diretoria do
Parque TeC UFPE com base nos seguintes critérios e pesos:


           Critério                                      Descrição                              Pontuação
                                                                                                 Máxima

 1. Alinhamento Estratégico    Clareza e aderência da proposta aos objetivos do Programa,
 com o Programa Parque         incluindo a criação de ambiente de ideação e fomento ao
                                                                                                   1,5
 TeC Academia - UEI            empreendedorismo e à inovação nos Centros Acadêmicos da
                               UFPE.

 2. Integração                 Envolvimento de mais de um curso de graduação e/ou
 Interdisciplinar              programa de pós-graduação do mesmo centro acadêmico e
                               proposta de atividades colaborativas entre diferentes áreas do
                                                                                                   1,5
                               conhecimento. No caso de projetos submetidos pelo Colégio
                               de Aplicação, será avaliado o caráter multidisciplinar da
                               proposta.

 3. Potencial de Articulação   Estratégia para conexão com a Incubadora, visando a
 com a Incubadora do           continuidade e amadurecimento de projetos, ideias ou                1,0
 Parque TeC UFPE               startups nascidas nas unidades descentralizadas.

 4. Impacto Esperado           Potencial de geração de resultados em termos de formação
                               empreendedora junto a estudantes da UFPE,
                               desenvolvimento de soluções inovadoras, articulação com o           2,0
                               ecossistema de inovação, produção científica derivada da
                               ação e impactos socioeconômicos.

 5. Infraestrutura e           Planejamento adequado de uso dos recursos financeiros
 Viabilidade Técnica           (custeio e capital), cronograma viável e clareza na
                                                                                                   1,5
                               implementação da infraestrutura necessária para
                               funcionamento da unidade.

 6. Histórico e Capacidade     Experiência prévia do coordenador com: projetos de
 Técnica da Equipe             inovação, empreendedorismo e extensão; metodologias
                                                                                                   1,0
 Proponente                    ágeis; disciplinas e componentes curriculares de inovação e
                               empreendedorismo.

 7. Alinhamento com os         Grau de alinhamento do projeto com um ou mais ODS da
 Objetivos de                  Agenda 2030 da ONU, especialmente no que se refere à
 Desenvolvimento               promoção da inclusão social, educação de qualidade,                 1,5
 Sustentável (ODS)             igualdade de gênero, trabalho decente, sustentabilidade e
                               inovação.


7.2 Propostas que estejam vinculadas a projetos estratégicos de inovação da UFPE receberão pontuação
adicional de meio ponto (0,5) na sua nota final, sujeita à avaliação de sua comprovação pela Diretoria do
Parque TeC.
Parágrafo único: são exemplos de projetos estratégicos de inovação da UFPE: Institutos cadastrados junto à
PROPESQI, Laboratórios Multiusuários de Pesquisa (LaMPs), Institutos de Nacionais de Ciência,
Tecnologia e Inovação (INCTs) coordenados pela e sediados na UFPE, Unidades Embrapii instaladas na
UFPE.




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7.3 Serão aprovados no processo seletivo, os projetos que obtiverem uma média geral mínima de 7,0 (sete).
Os projetos que obtiverem média inferior a 7,0 (sete) serão automaticamente desclassificados do certame.
7.4 Em caso de empate da pontuação final dos projetos, serão aplicados os seguintes critérios, na ordem
apresentada:
    a)​ Maior pontuação no critério 1 (Alinhamento Estratégico com o Programa), considerando sua
        contribuição para o fortalecimento do empreendedorismo e da inovação no ambiente acadêmico da
        UFPE;
    b)​ Maior pontuação no critério 4 (Impacto Esperado): considerando a proposta quantificada de
        formação empreendedora junto a estudantes da UFPE.
    c)​ Participação de Institutos, Laboratórios Multiusuários de Pesquisa (LaMPs) ou Unidades Embrapii
        da UFPE na proposta apresentada.

8 DOS PRAZOS E RESULTADOS
8.1 Para os fins do presente Edital, considera-se o seguinte cronograma:
                                          Fase                                                Data
 Lançamento do Edital (página eletrônica do Parque TeC e Boletim Oficial da UFPE)          16/05/2025
 Cadastramento de projetos no SIPAC                                                        A partir de
                                                                                           30/05/2025
 Limite para cadastramento de projetos no SIPAC                                            30/06/2025
 Resultado preliminar                                                                       a partir de
                                                                                           15/07/2025
 Prazo recursal do resultado preliminar                                                 até 02 dias úteis
 Resultado final                                                                           a partir de
                                                                                            21/07/25
 Processo de assinatura dos Termos de Outorga com aprovados                                a partir de
                                                                                            22/07/25
 Onboarding dos projetos aprovados durante a V Vitrine da Inovação                          20/08/25


8.2 A PROPESQI não se responsabiliza por inscrições não concluídas em decorrência de falhas ou
problemas no SIPAC ou provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha telefônica ou similares,
provocados por instabilidade ou indisponibilidade dos serviços de TIC da UFPE, recomendando-se que as
inscrições sejam realizadas com antecedência.
8.3 Os resultados das fases do processo seletivo serão divulgados pelo Parque TeC UFPE em sua página na
internet (https://sites.ufpe.br/polotecnologico/).
8.4 As solicitações de recurso administrativo para contestação do resultado deverão ser encaminhadas em até
dois dias úteis após a divulgação do resultado, via SIPAC vinculado ao processo original submetido a este
edital.

9 DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 As despesas serão financiadas dentro dos recursos do orçamento próprio da UFPE (Plano Orçamentário
Anual – POA: 10.01.PROPESQI.07 - PROGRAMA PARQUE TEC ACADEMIA), no valor global de até R$
440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais);
9.1.1 - Serão utilizados recursos nas seguintes naturezas de despesas
    a)​ 3390.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisador (Despesas de Custeio)
    b)​ 4490.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisador (Despesas de Capital).




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9.1.2 Na rubrica de custeio, os itens de desembolso podem compreender:
     a)​ Materiais de consumo;
     b)​ Serviços para execução dos projetos.
9.1.3 Na rubrica de capital, os itens de desembolso podem compreender:
     a)​ Aquisição de equipamentos para apoio às atividades de inovação.
9.2 Para os fins do presente Edital, os recursos orçados e os executados ao longo do projeto deverão
necessariamente respeitar o limite de até 50% (cinquenta por cento) na rubrica de capital.
9.3 A liberação dos recursos somente ocorrerá em conformidade com a disponibilidade orçamentária e
financeira da UFPE.
9.4 As solicitações de recursos de Capital deverão ser devidamente justificadas, ou seja, as propostas devem
indicar claramente quais itens de capital estão sendo solicitados e a importância/necessidade de cada um
deles para a realização dos projetos. Estas solicitações serão objeto de análise pela PROPESQI, em função da
justificativa e disponibilidade orçamentária. Caso esta solicitação seja negada, o proponente terá a
oportunidade de solicitar readequação do orçamento.

10 UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 O uso de recursos aprovados pela PROPESQI está condicionado a:
a) Assinatura do Termo de Outorga; e
b) Adimplência com a Prestação de Contas de outros editais da PROPESQI.
10.2 A aprovação de recursos não significa a liberação da verba, que só ocorrerá no cenário de haver
disponibilidade orçamentária aprovada pela Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e Finanças /
PROPLAN.
10.3 O período para utilização / vigência do auxílio financeiro ao pesquisador será de 24 (vinte e quatro)
meses contados a partir do recebimento do recurso.

11 DAS VEDAÇÕES
11.1 É vedado:
   I.​   Utilizar os recursos para qualquer outra finalidade que não a definida e aprovada neste Edital;
  II.​   Transferir numerário da conta vinculada para outra conta pessoal ou de outrem;
 III.​   Utilizar os recursos depositados na conta vinculada a título de empréstimo pessoal ou a outrem para
         reposição futura ou para aplicação no mercado financeiro;
  IV.​   Transferir a terceiros as obrigações assumidas, salvo se autorizado prévia e formalmente pela
         unidade responsável pelo lançamento do edital;
   V.​   Pagar contas de energia elétrica, telefonia, água potável e esgotamento sanitário, bem como outras
         despesas entendidas como de custeio regular das instituições promotoras e receptoras, consideradas
         como contrapartida obrigatória das instituições envolvidas no programa;
 VI.​    Efetuar pagamento regular a pessoas físicas de modo a caracterizar vínculo empregatício de natureza
         trabalhista celetista;
VII.​    Efetuar o pagamento de taxas escolares ou mensalidades;
VIII.​   Efetuar pagamento a membros da equipe técnica, salvo diárias;
 IX.​    Efetuar pagamento para execução de atividades ou funções administrativas;
  X.​    Efetuar pagamento de remuneração, a qualquer título, por serviços de consultoria ou assistência
         técnica realizados por servidores da administração pública federal ou estadual, empregados de
         empresas públicas ou sociedades de economia mista conforme legislação vigente.




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11.2 A não observância do disposto no caput implicará na rescisão do Termo de Outorga, devendo o
beneficiário prestar contas dos recursos financeiros utilizados, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
intimação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

12 DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 A execução de cada projeto aprovado será acompanhada mediante a entrega de Relatório Técnico
Parcial e da realização de apresentação dos resultados parciais pelo coordenador do projeto em evento
organizado pelo Parque TeC, a exemplo da Vitrine da Inovação, em que devem ser apresentadas as atividades
desenvolvidas, bem como os indicadores e resultados alcançados até o 12º mês de acompanhamento.
12.2 Ao final da vigência do projeto, o Coordenador Geral deverá participar de evento de encerramento
durante a Vitrine da Inovação, organizado pelo Parque TeC, e apresentar o Relatório Técnico Final de acordo
com o modelo estabelecido no anexo deste edital.
12.3 Os Relatórios Técnicos Parcial e Final deverão detalhar todas as atividades desenvolvidas durante a
execução do projeto, indicadores e resultados alcançados, bem como o registro de todas as ocorrências
relevantes em seu desenvolvimento e as dificuldades encontradas.
12.3.1 Os Relatórios Técnicos deverão ser anexados ao seu processo associado no SIPAC e encaminhados
para avaliação da Diretoria do Parque Tecnológico e Científico.
12.4 Durante a execução do projeto, o(a) coordenador(a) geral deverá, obrigatoriamente, participar de
eventos, reuniões extraordinárias e demais atividades institucionais para as quais for formalmente
convocado(a) pela PROPESQI e/ou pela Diretoria do Parque TeC.
12.5 A Diretoria do Parque TeC reserva-se ao direito de, durante a vigência do projeto, promover visitas
técnicas ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o processo de avaliação e acompanhamento.
12.6 Os recursos financeiros estão vinculados às disponibilidades orçamentário-financeiras da UFPE e serão
disponibilizados pela PROPESQI e gerenciados pelo proponente, por meio de assinatura de Termo de
Outorga (em anexo).
12.7 A Prestação de Contas, em conformidade com os modelos estabelecidos nos anexos deste edital, deverá
ser enviada em até 30 dias após o encerramento do projeto.
12.8 A aplicação dos recursos e a prestação de contas deverão respeitar as normas estabelecidas pela
Resolução nº 17/2023 do CEPE e pela Portaria Normativa nº 14/2023 do Gabinete do Reitor da UFPE.
12.9 Para a Prestação de Contas deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
12.9.1. No mesmo processo de submissão, de acordo com a natureza da despesa realizada ou do documento
que trate da execução técnica do projeto e/ou pesquisa, fazer upload no SIPAC dos seguintes documentos
(Modelos disponíveis nos Anexos para Prestação de Contas):
    a)​ Encaminhamento de Prestação de Contas;
    b)​ Relação de Pagamentos;
    c)​ Relação de Bens (Equipamentos e Material Permanente), quando for o caso;
    d)​ Relatório de Cumprimento do Objeto;
    e)​ Dados para Tombamento de Bens Móveis, quando for o caso;
    f)​ Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver.
12.9.2. Para comprovar as despesas realizadas deverão ser apresentados os seguintes documentos:
    a)​ Comprovantes de despesa (NF, fatura, INVOICE, cupom fiscal);
    b)​ Comprovante de pagamento (recibos, comprovantes de depósitos ou pix, comprovante de pagamento
        de fatura e demais formas de comprovação previstas em lei);
    c)​ Comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para contratação de serviços, ou justificativa,
        quando da impossibilidade de realizá-la, quando o valor do bem ou serviço for maior do que 5
        (cinco) salários mínimos;




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   d)​ Comprovante de recolhimento de saldo não utilizado;
   e)​ Recibo Pagamento Serviço Pessoa Física, quando for o caso.
13 DOS CONTATOS
13.1 Informações adicionais e/ou esclarecimentos de dúvidas poderão ser solicitadas pelo e-mail:
parquetec@ufpe.br ou pelo telefone (81) 2126-3067. O Horário de funcionamento do Parque TeC é de
segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A PROPESQI reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas no presente
Edital.
13.2 As dúvidas sobre o edital podem ser encaminhadas para o e-mail parquetec@ufpe.br




                                      Recife, 16 de maio de 2025.




                                   Prof. José Roberto Ferreira Guerra
                          Diretor do Parque Tecnológico e Científico da UFPE




                                      Prof. Pedro Valadão Carelli
                         Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação (PROPESQI UFPE)




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                                    ANEXOS PARA A SUBMISSÃO



Orientações passo a passo para abertura do Processo no Sipac:
https://docs.google.com/document/d/1E6sA5QZ-TeIgpcSuneygt9jwMqOSsaiH_1Y4w4clyNw/edit?usp=driv
e_link

   I.​   Termo de Outorga:
         https://docs.google.com/document/d/1myR2tIeThmTnWUMHsiP7DNl3mN3AAly4a301qdgLGTY/
         edit?usp=drive_link

  II.​   Formulário de Inscrição:
         https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfxHqx_lRP22w2TDc-tmUQ4HprOV69aj74xmdizqrvp
         mFnKew/viewform?usp=header

 III.​   Modelo de Carta de Anuência:
         https://docs.google.com/document/d/114NKMT99etUqjHeE9gLLPnwiCM7c2HIR_zNEyvZ8PRg/e
         dit?usp=drive_link

  IV.​   Anexo I - Projeto para Submissão:
         https://docs.google.com/document/d/11NA9d_HDxpbbfevRgsVEAG8cGS95CeO4GNPNM9DJ0TQ
         /edit?usp=drive_link




                             ANEXOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS



   V.​   Encaminhamento da Prestação de Contas:
         https://docs.google.com/document/d/1cq2_Wlegis2vQEz3MVy6kLecb4BBAghn/edit?usp=drive_lin
         k&ouid=111950856331217276172&rtpof=true&sd=true

 VI.​    Relação de Pagamentos:
         https://docs.google.com/document/d/1uNi1-0DR2E1RfXg7DkaXaCTXqf0ATXQ8/edit?usp=drive_li
         nk&ouid=111950856331217276172&rtpof=true&sd=true

VII.​    Relação de Bens (Equipamentos e Material Permanente):
         https://docs.google.com/document/d/1QnOHfPiQg0EOveMtU2ZaqYRCKo51xrMh/edit?usp=drive_
         link&ouid=111950856331217276172&rtpof=true&sd=true

VIII.​   Relatório de Cumprimento do Objeto:
         https://docs.google.com/document/d/1SiVtk_DZcBQYuwJZDmbhtsbjgxy_GVT3/edit?usp=drive_lin
         k&ouid=111950856331217276172&rtpof=true&sd=true

 IX.​    Recibo Pagamento Serviço Pessoa Física:
         https://docs.google.com/document/d/1W7UQggY5RCuANAVqJQ7WxEfiZFCc7MbQ/edit?usp=driv
         e_link&ouid=111950856331217276172&rtpof=true&sd=true



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29    13 DE MAIO DE 2025       23
X.​    Dados para Tombamento de Bens Móveis:
       https://docs.google.com/document/d/18I4bRwQo0q5Ff01XxoqfW820xNcmWth7/edit?usp=drive_li
       nk&ouid=111950856331217276172&rtpof=true&sd=true

XI.​   Comprovante de recolhimento do saldo de recursos:
       https://drive.google.com/file/d/1C5o2DmKVIgcyO2Ta3clz0piIp__mkWbc/view?usp=drive_link




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29     13 DE MAIO DE 2025         24
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                     CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
                       CURSO DE DOUTORADO PROFISSIONAL
            (Aprovado nas reuniões do Colegiado do PPGEP-PRO, em 20/02/2025)

     Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação Profissional em ENGENHARIA DE
                     PRODUÇÃO da UFPE – Centro de Tecnologia e Geociências

De acordo com o Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial 224/2024 de 13 de dezembro de
2024 disponível em https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o número de vagas para o Doutorado Profissional
é fixado em 05 (cinco) vagas para a turma I com patrocinador, 02 (duas) vagas para a turma I com patrocínio
do DEP/UFPE e 05 (cinco) vagas com patrocinador para a turma II, as quais serão preenchidas pelos candidatos
classificados obedecendo-se a ordem de classificação.

                              DOUTORADO PROFISSIONAL
                APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS


                             05 VAGAS COM PATROCINADOR – TURMA II

CLASSIFICAÇÃO                                  NOME                                                    NOTA
      1                JAIR PAULA DE SOUZA JUNIOR                                                       7,00
      2                JOÃO MARIA MONTENEGRO RIBEIRO                                                    6,71



                                         Prof. Marcelo Hazin Alencar
            Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção
        PROCESSO 23076.100597/2024-33




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29               13 DE MAIO DE 2025           25
                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                         CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
                            CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL
         (Aprovado nas reuniões do Colegiado do PPGEP-PRO, em 13/02/2025 e 20/02/2025)

     Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação Profissional em ENGENHARIA DE
                     PRODUÇÃO da UFPE – Centro de Tecnologia e Geociências

De acordo com o Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial 224/2024 de 13 de dezembro de
2024 disponível em https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o número de vagas para o Mestrado Profissional
é fixado em 05 (cinco) vagas para a turma I com patrocinador, 06 (seis) vagas para a turma I com patrocínio
do DEP/UFPE e 20 (vinte) vagas com patrocinador para a turma II, as quais serão preenchidas pelos candidatos
classificados obedecendo-se a ordem de classificação.

                              MESTRADO PROFISSIONAL
                APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

                       05 VAGAS PATROCINADAS PELO DEP/UFPE – TURMA I

CLASSIFICAÇÃO                                 NOME                                                    NOTA
      1               FLÁVIA ARTHUR BRUNET MONTEIRO                                                    8,34
      2               DANIEL ROSSITER BARIONI                                                          7,13

                            20 VAGAS COM PATROCINADOR – TURMA II

CLASSIFICAÇÃO                                NOME                                                     NOTA
      1               JOÃO VITOR QUEIROZ FERREIRA                                                      8,09



                                         Prof. Marcelo Hazin Alencar
            Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção
        PROCESSO 23076.100588/2024-82




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29              13 DE MAIO DE 2025           26
                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                         CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
                            CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL
         (Aprovado nas reuniões do Colegiado do PPGEP-PRO, em 13/02/2025 e 20/02/2025)

     Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação Profissional em ENGENHARIA DE
                     PRODUÇÃO da UFPE – Centro de Tecnologia e Geociências

De acordo com o Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial 137/2024 de 08 de agosto de
2024 disponível em https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o número de vagas para o Mestrado Profissional
é fixado em 05 (cinco) vagas para a turma I com patrocinador, 05 (cinco) vagas para a turma I com patrocínio
do DEP/UFPE e 20 (vinte) vagas com patrocinador para a turma II, as quais serão preenchidas pelos candidatos
classificados obedecendo-se a ordem de classificação.

                              MESTRADO PROFISSIONAL
                APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

                             05 VAGAS COM PATROCINADOR – TURMA I

CLASSIFICAÇÃO                                NOME                                                     NOTA
      1               CRISTIANA RODRIGUES DE FREITAS                                                   7,77

                       05 VAGAS PATROCINADAS PELO DEP/UFPE – TURMA I

CLASSIFICAÇÃO                                 NOME                                                    NOTA
      1               SÁVIO LIMA DA COSTA E SILVA                                                      8,07

                            20 VAGAS COM PATROCINADOR – TURMA II

CLASSIFICAÇÃO                               NOME                                                      NOTA
      1               ANA CAROLINE ALBANO MARTINS                                                      8,76
      2               MAYANA OLIVEIRA DE MELO BARRETO DA SILVA                                         8,26



                                         Prof. Marcelo Hazin Alencar
            Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção


        PROCESSO 23076.039426/2024-31




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29              13 DE MAIO DE 2025           27
                     PORTARIA DE PESSOAL Nº 08, DE 12 DE MAIO DE 2025

                              CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOÇÃO CLASSE E

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

Constituir a Comissão Especial de Avaliação do Memorial do Professor Denilson Bezerra Marques, SIAPE nº
1207840, do Departamento de Ciências Administrativas, para a promoção da Classe E - Professor Titular
(Processo Eletrônico n° 23076.101664/2024-33). Docentes designados:

Membros Titulares:

Jorge Alexandre Barbosa Neves (UFMG);
Wilson Magela Gonçalves (UFLA);
Luciane Vilela Resende (UFLA);
Marcos Roberto Gois De Oliveira Macedo (UFPE).



Membros Suplentes:

Marcelo Domingos Sampaio Carneiro (UFMA);
Charles Ulises de Montreuil Carmona (UFPE).

DIRETORIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, em 12 de maio de 2025.

                                  ZIONAM EUVÉCIO LINS ROLIM
                            Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29          13 DE MAIO DE 2025        28
                                 PORTARIA Nº 05, DE 12 DE MAIO DE 2025

                         DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE ÁREA – LATIM

           O Chefe do Departamento de Letras, nos termos dos artigos 25, 26 e 30 (seção VI), da Resolução Nº
03/2014 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Pernambuco e com anuência do Pleno do
Departamento de Letras,

            RESOLVE:

             Designar, por dois anos, a partir de 29/04/2025, o Prof. David Pessoa de Lira, SIAPE n° 2204851, para
exercer a função de Coordenador da Área de Latim do Departamento de Letras.



                                     JURANDIR FERREIRA DIAS JÚNIOR
                                        Chefe do Departamento de Letras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 82 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 29            13 DE MAIO DE 2025         29
