                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                 1-2
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                3 - 43
2   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº86-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 43   19 DE MAIO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                            PORTARIA N.º 1777, DE 15 DE MAIO DE 2025.


                                                                                 RETIFICAÇÃO


     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,                                 DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

        R E S O L V E:

       Retificar Portaria de Pessoal n.º 1413, de 10/05/2024, referente à LICENÇA
CAPACITAÇÃO de Isana Maria da Silva Resende, Matrícula SIAPE n.º 1423182, nos
seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ: " ... PORTARIA Nº 1413 , DE 10 DE ABRIL DE 2024 ... "
II - LEIA-SE: " ... PORTARIA Nº 1413 , DE 10 DE ABRIL DE 2025 ... "
III - Ficando ratificados os demais


Processo n.º 23076.028736/2025-83


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43       19 DE MAIO DE 2025   1
                             PORTARIA Nº 1804 de 19 de maio de 2025

                                                              DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Dispensar a partir de 19/05/2025, SERGIO JOSE BARBOSA JUNIOR, Matrícula SIAPE n°
2085258, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Secretaria Geral de Pós-Graduação, do Centro Acadêmico de Vitória, como substituto eventual da(o)
função/cargo Secretário Geral de Pós-Graduação, do Centro Acadêmico de Vitória, Código FG-03

           (Processo n° 23076.042048/2025-44)

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                             PORTARIA Nº 1805 de 19 de maio de 2025

                                                          DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Designar, a partir de 19/05/2025, CRISTIANO DORNELAS DE ANDRADE, Matrícula SIAPE
n° 3790870, Técnico em Assuntos Educacionais, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Secretaria Geral de Pós-Graduação, do Centro Acadêmico de Vitória, para responder pela(o)
função/cargo de Secretário Geral de Pós-Graduação, do Centro Acadêmico de Vitória, Código FG-03,
durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei
8.112/90.

           (Processo n° 23076.042048/2025-44)

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43         19 DE MAIO DE 2025      2
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                             CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
       PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO E INOVAÇÃO SOCIAL

                                                                        Processo 23076.028807/2025-09


                                     RETIFICAÇÃO DE EDITAL

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Inovação Social resolve retificar o Edital
de Seleção do Curso de Mestrado, aprovado em reunião do seu Colegiado, em 1º de abril de 2025, publicado
no Boletim Oficial da UFPE n. 66, de 15/04/2025, páginas 62 - 85, conforme abaixo discriminado:

Nas páginas 64 e 65, onde se lê:

  Etapas do Concurso ao Mestrado                        Datas           Horários       Quem realiza
                                                                     00h01 do dia
                                                     01/07/2025 a    01/08/2025 às
  Inscrições                                                                            Candidato(a)
                                                      31/07/2025     22h00 do dia
                                                                     31/07/2025
  Comunicação sobre solicitação de dispensa da                       das 08h00 até
                                                    Até 28/07/2025                       Comissão
  taxa de inscrição.                                                 às 18h00
  Etapa 1 – Homologação das Inscrições                               das 08h00 até
                                                    Até 08/08/2025                       Comissão
  (eliminatória)                                                     às 23h59
  Divulgação do Resultado da Etapa de                                das 08h00 até
                                                     08/08/2025                          Comissão
  Homologação das Inscrições                                         às 23h59
                                                                     00h01 do dia
  Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das        11/08/2025 a    11/08/2025 às
                                                                                        Candidato(a)
  Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)              12/08/2025     23h59 do dia
                                                                     12/08/2025
  Divulgação do resultado da Etapa 1 –
                                                                     das 08h00 até
  Homologação das Inscrições após análise de         15/08/2025                          Comissão
                                                                     às 23h59
  recurso(s)
  Ratificação / Alteração da Comissão de                             das 08h00 até
                                                     15/08/2025                             PPG
  Seleção e Admissão                                                 às 23h59
  Etapa 2 – Avaliação de Projeto de Pesquisa
                                                     18/08/2025 a    das 08h00 até
  de acordo com a linha de pesquisa                                                      Comissão
                                                      10/09/2025     às 18h00
  (eliminatória)
  Divulgação do resultado da Etapa de                                das 08h00 até
                                                     10/09/2025                          Comissão
  Avaliação de projeto                                               às 23h59
                                                                     00h01 do dia
  Prazo recursal da Etapa 2 – Avaliação de           11/09/2025 a    02/10/2025 às
                                                                                        Candidato(a)
  projeto                                             12/09/2025     17h00 do dia
                                                                     03/10/2025
  Divulgação do resultado da Etapa 2 –
  Avaliação de projeto após análise de recurso(s)                    das 08h00 até
                                                     15/09/2025                          Comissão
  com indicação da sala em que será realizada a                      às 23h59
  Prova de Conhecimento escrita e presencial
  Etapa 3 - Prova de conhecimento escrita e
                                                     29/09/2025      das 8h às 12h      Candidato(a)
  presencial (eliminatória)
                                                                     das 08h00 até
  Resultado da Etapa 3                               06/10/2025                          Comissão
                                                                     às 23h59
                                                                     00h01 do dia
                                                     07/10/2025 a
  Prazo recursal da Etapa 3                                          24/09/2025 às      Candidato(a)
                                                      08/10/2025
                                                                     23h59 do dia



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43          19 DE MAIO DE 2025           3
                                                                   25/09/2025
                                                                   das 08h00 até
Respostas aos recursos da Etapa 3                  13/10/2025                        Comissão
                                                                   às 23h59
Divulgação do calendário de defesas orais                          das 08h00 até
                                                   13/10/2025                        Comissão
                                                                   às 23h59
Etapa 4 – Entrevista e defesa de projeto de        15/10/2025 a    das 08h00 até
                                                                                    Candidato(a)
pesquisa (eliminatória)                             21/10/2025     às 18h00
Divulgação do resultado da Etapa Entrevista e                      das 08h00 até
                                                   22/10/2025                        Comissão
defesa de projeto de pesquisa                                      às 23h59
                                                                   00h01 do dia
Prazo recursal da Etapa 3 – Entrevista e defesa    23/10/2025 a    23/10/2025 às
                                                                                    Candidato(a)
de projeto de pesquisa                              24/10/2025     17h00 do dia
                                                                   24/10/2025
Divulgação do resultado da Etapa Entrevista e
defesa de projeto de pesquisa após análise de      27/10/2025      Até às 23h59      Comissão
recurso(s)
Etapa 5 – Análise da Ficha de Avaliação                            das 08h00 até
                                                  Até 10/11/2025                     Comissão
Acadêmica (classificatória)                                        às 18h00
                                                                   das 08h00 até
Divulgação do resultado da Etapa 5                 10/11/2025                        Comissão
                                                                   às 23h59
                                                                   00h01 do dia
                                                   11/11/2025 a    11/11/2025 às
Prazo recursal da Etapa 5                                                           Candidato(a)
                                                    12/11/2025     17h00 do dia
                                                                   12/11/2025
                                                                   das 08h00 até
Divulgação do resultado da Etapa 5                 13/11/2025                        Comissão
                                                                   às 23h59
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
                                                                   das 08h00 até
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e      Até 14/11/2025                        PPG
                                                                   às 23h59
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para avaliação
da veracidade da autodeclaração para
                                                                   00h01 do dia
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                      Candidato(a)
                                                   14/11/2025 a    30/10/2025 às
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)                                     autodeclarado(a
                                                    21/11/2025     23h59 do dia
candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                           ) negro(a)
                                                                   05/11/2025
envio pela Comissão de Heteroidentificação da
UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação                                          Comissão de
para candidatos autodeclarados(as) negros(as)     Até 27/11/2025     Até 17h00     Heteroidentific
- pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                          ação da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação      Até 28/11/2025   Até 23h59            PPG
                                                                   00h01 do dia
Prazo recursal do resultado da avaliação                                            Candidato(a)
                                                   01/12/2025 a    01/12/2025 às
realizada pela Comissão Heteroidentificação                                        autodeclarado(a
                                                    02/12/2025     23h59 do dia
(intervalo de 2 dias úteis)                                                           ) negro(a)
                                                                   02/12/2025
Realização da Comissão Recursal de                                                  Comissão de
Heteroidentificação para candidatos               Até 04/12/2025     Até 17h00     Heteroidentific
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                            ação da UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de                             das 08h00 até
                                                  Até 08/12/2025                        PPG
Heteroidentificação após análise de recurso(s)                     às 23h59
Resultado Final                                    09/12/2025      Até 23h59            PPG
                                                                   00h01 do dia
                                                   10/12/2025 a    10/12/2025 às
Prazo recursal do Resultado Final                                                   Candidato(a)
                                                    11/12/2025     23h59 do dia
                                                                   11/12/2025
Divulgação do Resultado Final após análise de                      das 08h00 até
                                                  Até 12/12/2025                        PPG
recurso(s)                                                         às 23h59



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43          19 DE MAIO DE 2025         4
  Matrículas (as informações serão enviadas pela
                                                        4 a 11 de       das 08h00 até
  secretaria do Póscom por email)                                                       Candidato(a)
                                                    fevereiro de 2026   às 18h00
  Início das aulas                                    Março/2026               -             -


Leia-se:

  Etapas do Concurso ao Mestrado                         Datas             Horários     Quem realiza
                                                                        00h01 do dia
                                                      01/07/2025 a      01/07/2025 às
  Inscrições                                                                            Candidato(a)
                                                       31/07/2025       22h00 do dia
                                                                        31/07/2025
  Comunicação sobre solicitação de dispensa da                          das 08h00 até
                                                    Até 28/07/2025                        Comissão
  taxa de inscrição.                                                    às 18h00
  Etapa 1 – Homologação das Inscrições                                  das 08h00 até
                                                    Até 08/08/2025                        Comissão
  (eliminatória)                                                        às 23h59
  Divulgação do Resultado da Etapa de                                   das 08h00 até
                                                       08/08/2025                         Comissão
  Homologação das Inscrições                                            às 23h59
                                                                        00h01 do dia
  Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das         11/08/2025 a      11/08/2025 às
                                                                                        Candidato(a)
  Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)               12/08/2025       23h59 do dia
                                                                        12/08/2025
  Divulgação do resultado da Etapa 1 –
                                                                        das 08h00 até
  Homologação das Inscrições após análise de           15/08/2025                         Comissão
                                                                        às 23h59
  recurso(s)
  Ratificação / Alteração da Comissão de                                das 08h00 até
                                                       15/08/2025                           PPG
  Seleção e Admissão                                                    às 23h59
  Etapa 2 – Avaliação de Projeto de Pesquisa
                                                      18/08/2025 a      das 08h00 até
  de acordo com a linha de pesquisa                                                       Comissão
                                                       10/09/2025       às 18h00
  (eliminatória)
  Divulgação do resultado da Etapa de                                   das 08h00 até
                                                       10/09/2025                         Comissão
  Avaliação de projeto                                                  às 23h59
                                                                        00h01 do dia
  Prazo recursal da Etapa 2 – Avaliação de            11/09/2025 a      11/09/2025 às
                                                                                        Candidato(a)
  projeto                                              12/09/2025       23h59 do dia
                                                                        12/09/2025
  Divulgação do resultado da Etapa 2 –
  Avaliação de projeto após análise de recurso(s)                       das 08h00 até
                                                       15/09/2025                         Comissão
  com indicação da sala em que será realizada a                         às 23h59
  Prova de Conhecimento escrita e presencial
  Etapa 3 - Prova de conhecimento escrita e
                                                       29/09/2025       das 8h às 12h   Candidato(a)
  presencial (eliminatória)
                                                                        das 08h00 até
  Resultado da Etapa 3                                 06/10/2025                         Comissão
                                                                        às 23h59
                                                                        00h01 do dia
                                                      07/10/2025 a      07/10/2025 às
  Prazo recursal da Etapa 3                                                             Candidato(a)
                                                       08/10/2025       23h59 do dia
                                                                        08/10/2025
                                                                        das 08h00 até
  Respostas aos recursos da Etapa 3                    13/10/2025                         Comissão
                                                                        às 23h59
  Divulgação do calendário de defesas orais                             das 08h00 até
                                                       13/10/2025                         Comissão
                                                                        às 23h59
  Etapa 4 – Entrevista e defesa de projeto de         15/10/2025 a      das 08h00 até
                                                                                        Candidato(a)
  pesquisa (eliminatória)                              21/10/2025       às 18h00
  Divulgação do resultado da Etapa Entrevista e        22/10/2025       das 08h00 até     Comissão



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43           19 DE MAIO DE 2025        5
defesa de projeto de pesquisa                                         às 23h59
                                                                      00h01 do dia
Prazo recursal da Etapa 4 – Entrevista e defesa     23/10/2025 a      23/10/2025 às
                                                                                       Candidato(a)
de projeto de pesquisa                               24/10/2025       23h59 do dia
                                                                      24/10/2025
Divulgação do resultado da Etapa Entrevista e
defesa de projeto de pesquisa após análise de        27/10/2025       Até às 23h59      Comissão
recurso(s)
Etapa 5 – Análise da Ficha de Avaliação                               das 08h00 até
                                                  Até 10/11/2025                        Comissão
Acadêmica (classificatória)                                           às 18h00
                                                                      das 08h00 até
Divulgação do resultado da Etapa 5                   10/11/2025                         Comissão
                                                                      às 23h59
                                                                      00h01 do dia
                                                    11/11/2025 a      11/11/2025 às
Prazo recursal da Etapa 5                                                              Candidato(a)
                                                     12/11/2025       23h59 do dia
                                                                      12/11/2025
                                                                      das 08h00 até
Divulgação do resultado da Etapa 5                   13/11/2025                         Comissão
                                                                      às 23h59
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
                                                                      das 08h00 até
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e      Até 14/11/2025                           PPG
                                                                      às 23h59
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para avaliação
da veracidade da autodeclaração para
                                                                      00h01 do dia
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                         Candidato(a)
                                                    14/11/2025 a      14/11/2025 às
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)                                        autodeclarado(a
                                                     21/11/2025       23h59 do dia
candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                              ) negro(a)
                                                                      21/11/2025
envio pela Comissão de Heteroidentificação da
UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação                                             Comissão de
para candidatos autodeclarados(as) negros(as)      Até 27/11/2025       Até 17h00     Heteroidentific
- pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                             ação da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação      Até 28/11/2025      Até 23h59            PPG
                                                                      00h01 do dia
Prazo recursal do resultado da avaliação                                               Candidato(a)
                                                    01/12/2025 a      01/12/2025 às
realizada pela Comissão Heteroidentificação                                           autodeclarado(a
                                                     02/12/2025       23h59 do dia
(intervalo de 2 dias úteis)                                                              ) negro(a)
                                                                      02/12/2025
Realização da Comissão Recursal de                                                     Comissão de
Heteroidentificação para candidatos               Até 04/12/2025        Até 17h00     Heteroidentific
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                               ação da UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de                                das 08h00 até
                                                  Até 08/12/2025                           PPG
Heteroidentificação após análise de recurso(s)                        às 23h59
Resultado Final                                      09/12/2025       Até 23h59            PPG
                                                                      00h01 do dia
                                                    10/12/2025 a      10/12/2025 às
Prazo recursal do Resultado Final                                                      Candidato(a)
                                                     11/12/2025       23h59 do dia
                                                                      11/12/2025
Divulgação do Resultado Final após análise de                         das 08h00 até
                                                  Até 12/12/2025                           PPG
recurso(s)                                                            às 23h59
Matrículas (as informações serão enviadas pela
                                                      4 a 11 de       das 08h00 até
Secretaria do Póscom por email)                                                        Candidato(a)
                                                  fevereiro de 2026   às 18h00
Início das aulas                                    Março/2026               -               -

                                       Diego Gouveia Moreira
                                            Coordenador




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43             19 DE MAIO DE 2025         6
           SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                  Centro de Educação
                     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
                                  Cursos de Mestrado


                         (Aprovado em reunião do Colegiado, em 12/05/2025)

                                        E D I T A L 01/2025


A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação torna público o presente Edital, no Boletim
Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico www.ufpe.br/ppgedu, as normas do Processo Seletivo para
Admissão – Ano Letivo 2026 ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de
Mestrado:


1. Inscrição:

1.1 Exige-se graduação, em qualquer área, realizada em instituição reconhecida pelo MEC.

1.2 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
    (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), das 00h00 do dia
    24 (vinte e quatro) de maio de 2025 às 23h59 do dia 22 (vinte e dois) de junho de 2025.
1.3 São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e os arquivos da
    documentação por ele(a) enviados para a inscrição, os quais não poderão ser alterados ou
    complementados, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.
1.4 Serão aceitas inscrições de candidatos(as) estrangeiros(as) ao Curso de Mestrado.

1.5 Recomenda-se a realização da inscrição no processo seletivo com antecedência, uma vez que o
    Programa de Pós-graduação em Educação não se responsabilizará por aquelas inscrições recebidas após
    o prazo definido em decorrência de eventuais problemas técnicos.
1.6 As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
    Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.
1.7 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$50,00 (cinquenta reais) até o dia 23/06/2025, conforme
    boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as), apenas os(as) que
    ingressarem no programa ficam obrigados(as) a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até três
    meses após a matrícula e início do curso. A taxa de inscrição não está condicionada à homologação, em
    nenhuma hipótese será reembolsada.


2. Documentação exigível para a inscrição

2.1 Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;

2.2 A documentação deve ser anexada em PDF no SIGAA. Toda a documentação deve estar legível. Os
    documentos ilegíveis não serão considerados para avaliação.

         2.2.1 Documentação anexada em PDF no SIGAA:

     a. Identidade e CPF (passaporte no caso de candidato (a) estrangeiro (a));




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43             19 DE MAIO DE 2025          7
b. Certidão de Quitação Eleitoral (emitida em 2025 pelo site do TSE - https://www.tse.jus.br/servicos-
   eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral - ou pelos cartórios eleitorais);

c. Diploma (frente e verso), comprovante de conclusão ou declaração válida de que é provável
   concluinte de graduação, até 31 janeiro de 2026, em IES reconhecida pelo MEC;

d. Histórico Escolar do Curso de Graduação;

e. Projeto de pesquisa (máximo 10 MB), devendo incluir: título do projeto na capa - sem o nome do(a)
   candidato(a); introdução (justificativa, delimitação do problema, objetivos); fundamentação teórica;
   fundamentos e procedimentos metodológicos; referências. O projeto deve ter mínimo de 05 (cinco)
   e máximo de 10 (dez) páginas (capa, contra-capa, sumário e referências não serão computados no
   quantitativo de páginas). O projeto deve ser digitado com a fonte Times New Roman, tamanho 12,
   espaço entre linhas 1
   ½ e com as margens 2 1⁄2. Os projetos que não atenderem ao disposto neste item não serão
   avaliados.

f.   Currículo cadastrado na Plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/) com comprovação (máximo 10
     MB). O currículo apresentado pelo(a) candidato(a) deverá ser retirado da plataforma Lattes/CNPq
     (http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do). Serão pontuadas apenas as atividades
     devidamente comprovadas. A documentação comprobatória deverá ser OBRIGATORIAMENTE
     escaneada junto ao currículo Lattes e enviada em um único arquivo de PDF.
g. Apresentar documento em conformidade com o Anexo VI (apenas para os candidatos que fizerem a
   opção de dispensa da prova de língua estrangeira).


h. Para os(as) candidatos(as) que fizerem a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas:

     - É obrigatório no ato da inscrição, a assinatura do termo constante do Anexo III pelos (as)
     candidatos(as) que se autodeclararem pessoa negra (preta e parda), quilombola, cigana, indígena,
     trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência.
     - As pessoas com deficiência deverão também apresentar laudo emitido por um médico especialista
     na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência.
     - As pessoas com deficiência auditiva ou visual, deverão apresentar os seguintes documentos: I -
     exame de audiometria para candidatos(as) com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6(seis)
     meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; II - exame oftalmológico em que
     constem a acuidade visual, realizado nos últimos 6(seis) meses e parecer específico com restrições
     e/ou recomendações.
     - Os (as) candidatos (as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração pessoal
     de pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo
     e/ou associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano.
     - Os (as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de
     pertencimento assinada por liderança local.
     - As pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela
     Comissão de Heteroidentificação da UFPE utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a
     aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).
i.   Para os(as) candidatos(as) que solicitarem isenção da taxa de inscrição, devem anexar a
     documentação comprobatória até 10 dias anteriores ao final das inscrições. A cobrança da taxa



     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43            19 DE MAIO DE 2025          8
         prevista será dispensada para os seguintes casos:
        ●    Aluno(a) regularmente matriculado(a) na UFPE, que comprove ser concluinte de curso de
             graduação; anexar documento da Secretaria do curso que comprove ser concluinte de graduação
             até 31 de janeiro de 2026.
        ●    Candidatos(as) inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
             integrante de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.136/2007; apresentar
             requerimento de isenção Anexo IV e o comprovante de cadastramento emitido em 2025 e com
             situação           de           cadastro          ATUALIZADO                pelo         site
             https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/
        ●    Servidores(as) ativos(as) e inativos(as) da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e
             professor(a) substituto(a), devem anexar um documento que ateste o vínculo.
         I- No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo três
         dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo(a) candidato(a) quando
         da inscrição.
         II- Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao(à)
         candidato(a), em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de
         efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico selecaomestrado.ppgedu@ufpe.br


2.3. No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de Graduação
     ou da Modalidade Tecnológica obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do
     Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários
     da Convenção da Apostila de Haia.

2.4. Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso de graduação. Para
     realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos
     exigidos, de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para conclusão
     do curso, emitida pela instituição e assinada pelo(a) coordenador(a) do curso. Em caso de
     classificação de candidatos(as) que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará
     condicionado à entrega de documento comprobatório válido de conclusão da graduação, até a data de
     realização da matrícula.

2.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) perderá o direito à vaga se, na data da matrícula, não apresentar diploma
     ou certidão de colação de grau do curso de graduação.
2.6. O(A) candidato(a) inscrito(a) na seleção não poderá solicitar mudança, no decorrer do processo seletivo,
     de Linha de Pesquisa.

3. Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
   designada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação, formada pelos seguintes
   membros: Eliana Borges Correia de Albuquerque (presidente), Alice Miriam Happ Botler, Kênio Erithon
   Cavalcante Lima, Alexandre Simão de Freitas, Eugênia de Paula Benício Cordeiro, Laêda Bezerra
   Machado, Katharine Ninive Pinto Silva, Robson Guedes da Silva, Paulo Julião da Silva, Aurenea Maria de
   Oliveira, Maria Izabella da Silva Rosa.

    3.1 A seleção para o Mestrado constará de:

          ETAPAS DO CONCURSO AO                                                                  QUEM
                                                       DATAS            HORÁRIOS
                   MESTRADO                                                                     REALIZA




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43              19 DE MAIO DE 2025          9
                                              24/05/2025 a      Até às 23h e 59
Inscrições                                                        min do dia      Candidato(a)
                                               22/06/2025
                                                                 22/06/2025
                                              24/05/2025 a
Período de solicitação de isenção da taxa
                                                                    SIGAA         Candidato(a)
de inscrição                                   12/06/2025
Comunicação sobre solicitação de
dispensa da taxa de
                                               13/06/2025         Via e-mail        PPGEdu
inscrição
Prazo Recursal para dispensa da taxa de
                                             14 a 16/06/2025      Via e-mail      Candidato(a)
inscrição
Comunicação sobre recurso de dispensa
da taxa de
                                               17/06/2025         Via e-mail        PPGEdu
inscrição
Divulgação das inscrições homologadas          11/07/2025        Até às 18h         PPGEdu
                                                               Até às 23h e 59
Prazo Recursal (on line)                     14 e 15/07/2025     min do dia       Candidato(a)
                                                                15/07/2025
Divulgação das inscrições homologadas
                                               22/07/2025        Até às18h          PPGEdu
após recurso
              Prova de Conhecimento
                                               29/07/2025            09h          Candidato(a)
              Geral
              Divulgação do Espelho da
Etapa 1                                        30/07/2025        Até às 18h         PPGEdu
              Prova
Eliminatória
              Resultado                        25/08/2025        Até às 18h         PPGEdu
Nota
              Prazo para Solicitar
mínima de                                    25 e 26/08/2025     Via e-mail       Candidato(a)
              Formulário de Notas
aprovação
                                                               Até às 23h e 59
7,0(sete)
              Prazo Recursal                 26 a 28/08/2025     min do dia       Candidato(a)
                                                                28/08/2025
               Resultado após recurso          05/09/2025         Até às18h         PPGEdu
               Avaliação    do projeto
                                             08 a 10/09/2025         -----         Comissão
                            de pesquisa
               Resultado                       15/09/2025        Até às 18h         PPGEdu
Etapa 2
Eliminatória   Prazo para Solicitar
                                             15 e 16/09/2025    Via e-mail        Candidato(a)
Nota           Formulário de Notas
mínima de                                                       Até às 23h e 59
aprovação      Prazo Recursal                16 a 18/09/2025      min do dia      Candidato(a)
7,0 (sete)                                                       18/09/2025
               Resultado após recurso          25/09/2025         Até às 18h        PPGEdu
Etapa 3        Defesa remota do projeto
                                            30/09/2025 a
               de pesquisa                                       8h-18h           Candidato(a)
Eliminatória                                08/10/2025
               (dias úteis)
Nota
               Resultado                       10/10/2025        Até às18h          PPGEdu
mínima de
               Prazo para Solicitar
aprovação                                    10 e 11/10/2025     Via e-mail       Candidato(a)
               Formulário de Notas



    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43         19 DE MAIO DE 2025        10
 7,0 (sete)                                                         Até às 23h e 59
                   Prazo Recursal                11 a 14/10/2025      min do dia      Candidato(a)
                                                                     14/10/2025
                   Resultado após recurso          20/10/2025       Até às 18h          PPGEdu
                   Análise de Currículo (Fase
                                                 21 a 24/10/2025         -----          Comissão
                   A)
                   Prova de Idiomas (Fase B)       24/10/2025       Edital NLC         Candidato(a)
                   Resultado (Fase A)              31/10/2025        Até às 18h          PPGEdu
Etapa 4            Resultado (Fase B)              31/10/2025        Até às 18h          PPGEdu
Classificatória    Prazo para Solicitar         31/10/2025 a
                                                                    Via e-mail         Candidato(a)
                   Formulário de Notas          01/11/2025
                                                                   Até às 23h e 59
                   Prazo Recursal                01 a 04/11/2025        min do dia     Candidato(a)
                                                                       04/11/2025
                   Resultado após recurso          11/11/2025         Até às 18h         PPGEdu
                Envio à PROPG da Lista
                de Candidatos(as)
                Autodeclarados(as)               Até 21/10/2025          -----           PPGEdu
                Negros(as) - pretos(as) e
                pardos(as) - Aprovados(as)
                Período para envio de
                material para
                avaliação da veracidade da
                autodeclaração para
                candidatos(as)                                                         Candidato(a)
                autodeclarados(as) negros       29/10/2025 a
                (a) (pretos(as) e pardos(as))                                         autodeclarado(
                                                                      Até às 18h
                [O(A) candidato(a) deve         01/11/2025                            a) negro(a) ou
                aguardar a                                                               pardo(a)
                solicitação do envio pela
                Comissão de
Etapa 5         Heteroidentificação da
Classificatória UFPE]
                Realização da Comissão
                Heteroidentificação para                                              Comissão de
                candidatos(as)                                                        Heteroidentifi
                                                   06/11/2025           -----
                autodeclarados(as) negros                                               cação da
                (a) (pretos(as)                                                          UFPE
                e pardos(as))
                Resultado da Comissão de
                Heteroidentificação                07/11/2025         Até às 18h         PPGEdu

                  Prazo recursal para                                                  Candidato(a)
                                                                   Até às 23h e 59    autodeclarado(
                  comissão                       10 e 11/11/2025     min do dia       a) negro(a) ou
                  heteroidentificação                               11/11/2025           pardo(a)
                  Realização da Comissão                                               Comissão de
                  Recursal de                      13/11/2025            -----        Heteroidentific
                  Heteroidentificação para                                            ação da UFPE




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43           19 DE MAIO DE 2025         11
                  candidatos(as)
                  autodeclarados(as) negros
                  (a) (pretos(as) e
                  pardos(as))
                  Resultado dos recursos a
                  Comissão de                         14/11//2025         Até às 18h             PPGEdu
                  Heteroidentificação
    Resultado Final - Preliminar                      26/11/2025             Até às 18h          PPGEdu
                                                                         Até às 23h e 59    Candidato(a)
    Prazo recursal do Resultado Final -
                                                   27 e 28/11/2025         min do dia
    Preliminar
                                                                          28/11/2025

    Resultado Final                                   03/12/2025             Até às18h           PPGEdu

    Matrícula                                      23 a 25/02/2026              -----       Candidato(a)

    Início das Aulas                                  09/03/2026                -----             -----




3.2 Etapa 1 – Prova de Conhecimento Geral de caráter eliminatório.
        3.2.1 Corresponde a 50% (cinquenta por cento) do resultado final (peso 05 [quatro]). Será exigida
        nota mínima 7,0 (sete) para aprovação.
        3.2.2 A prova de conhecimento geral, a ser realizada no Centro de Educação da UFPE (as salas serão
        divulgadas na página do PPGEdu, em dia anterior ao da realização das provas), demandará do(a)
        candidato(a) produção de texto relativo a uma questão ou tema vinculado à área de Educação.
        (consultar anexo II com a bibliografia)
        3.2.3 São critérios para a avaliação da prova de conhecimento geral:

       a) clareza e propriedade no uso da linguagem                                        25%
       b) domínio e precisão no uso dos conceitos e ferramentas analíticas                 25%
       c) coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade crítico-argumentativa       25%
       d) pertinência e articulação das respostas às questões ou temas das provas          25%


        3.2.4 A prova de conhecimento geral terá duração de 03 (três) horas, sendo expressamente vedada
        a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de comunicação. Aqueles(as)
        candidatos(as) que solicitaram atendimento especial no ato da inscrição com comprovação, terão
        direito a uma hora adicional.

             3.2.4.1 No dia da prova: é necessária a apresentação de um documento de identificação oficial
             com foto para ter acesso à sala de realização do certame. Serão aceitos os seguintes documentos
             originais: RG físico ou digital, CNH físico ou digital, e-Título (com foto), passaporte,
             documentos militares, carteira de trabalho física, carteira de identidade emitida por conselhos
             de classe (com foto). Ratifica-se que as versões digitais devem ser apresentadas diretamente do
             aplicativo oficial do Governo, não sendo aceitas cópias, pdf ou imagem. Em caso da
             inviabilidade da apresentação dos referidos documentos, será aceito boletim de ocorrência,
             datado há, no máximo, 2 (dois) meses da data da realização da prova.




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              3.2.4.2 As provas devem ser realizadas com caneta esferográfica preta de material
                    transparente.
              3.2.4.3 Os(as) candidatos(as) que desejarem trazer lanche, devem trazê-lo em sacolas
                    transparentes.


3.3    Etapa 2 - Avaliação do Projeto de Pesquisa: de caráter eliminatório

         3.3.1 Essa etapa corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do resultado da fase eliminatória (peso
              2,5 [dois e meio]). Será exigida nota mínima 7,0 (sete) para aprovação. Nesta fase será atribuída
              nota ao projeto considerando os critérios:

         a) pertinência da temática de investigação proposta à Linha de Pesquisa, conforme            10%
         ementas expostas no Anexo I deste edital .
         b) delimitação das questões de pesquisa que possam vir a ser desenvolvidas                   30%
         c) Adequação do referencial teórico à linha de pesquisa                                      20%
         d) adequação metodológica                                                                    25%
         e) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência           15%



3.4. Etapa 3 - Defesa remota do Projeto de Pesquisa: de caráter eliminatório: corresponde a 25% (vinte
   e cinco por cento) do resultado da fase eliminatória (peso 2,5 [dois e meio]). Será exigida nota mínima 7,0
   (sete) para aprovação. Os critérios para análise da defesa são:

         a) domínio de teoria(s) ou conceitos relevantes para as questões de pesquisas                 35%
         selecionadas
         b) coerência, sistematização e organização das ideias apresentadas                            35%
         c) demonstração de autonomia intelectual                                                      30%

         3.4.1 A defesa remota constará de exposição oral do Projeto de Pesquisa pelo(a) candidato(a), em
         até 10(dez) minutos, seguida de arguição, por até 10(dez) minutos, por cada um(a) dos(as) integrantes
         da Comissão Examinadora designada pela Comissão de Seleção e Admissão. O(a) candidato(a) terá
         até 10 (dez) minutos para responder às questões apontadas.
         3.4.2 A defesa será realizada em formato remoto e o(a) candidato(a) inscrito(a) assume que dispõe
         de condições de conectividade. No caso excepcional de interrupção da conexão, a defesa poderá ser
         reagendada, uma única vez, pela Comissão de seleção.


3.5   A média da fase eliminatória será calculada com a seguinte fórmula: (Nota Etapa 1 x 0,5) + (Nota
Etapa 2 x 0,25) +(Nota Etapa 3 x 0,25) = média da fase eliminatória.
3.6    Serão considerados(as) aprovados(as) na fase eliminatória os(as) candidatos(as) que obtiverem média
igual ou superior a 7,0 (sete), os(as) quais deverão, obrigatoriamente, cumprir todas as fases da Etapa 5 para
definição da classificação.
3.7    Etapa 4 - Análise de Currículo e Prova de Idiomas: de caráter classificatório, corresponde a 10%
(dez por cento) do Resultado Final (peso 01 [um]). Divide-se em duas fases:
        3.7.1 Fase A – Análise de Currículo:

            3.7.1.1     Será atribuída pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), correspondendo a 70%



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       (setenta por cento) da nota da Etapa 4 (peso 07 [sete]). São avaliadas no currículo do
       candidato as atividades devidamente comprovadas.
          3.7.1.2     A nota será calculada com a seguinte fórmula: pontuação do (a) candidato (a)/10.

          3.7.1.3     A avaliação do Currículo Lattes será feita conforme a seguinte tabela de pontuação:




                      TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

      ITENS                                                             PONTUAÇÃO MÁXIMA

                                                  Titulação - Peso 30

Curso de especialização na área de educação ou áreas afins              10,0(pontua-se só um curso)

Cursos de atualização entre 91 e 179 horas                              10,0(pontua-se 5,0 por curso)

Cursos de atualização com duração de 12 até 99 horas                    6,0(pontua-se 3,0 por curso5

Cursos de atualização com duração de 4 até 12 horas                     4,0(pontua-se 1,0 por curso)

                                        Experiência Profissional - Peso 15

Docência no ensino superior ou na educação básica                       6,0(pontua-se 1,5 por semestre)

Atividades ligadas ao magistério que não a docência                     4,0(pontua-se 2,0 por ano)
Aprovação em concursos e seleções públicas para atividade de
                                                                        2,0(pontua-se 1,0 aprovação)
magistério
Supervisão de estudantes da Educação Superior em Estágio
                                                                        3,0 (pontua-se 1,0 por semestre)
Curricular Docente obrigatório e/ou PIBID/Residência Pedagógica
                                   Atividades de Pesquisa e Extensão - Peso 30
Participação em pesquisa acadêmica, Iniciação Científica ou
                                                                        15 (pontua-se 2,5 por semestre)
Iniciação à Docência (PIBID/Residência Pedagógica)
Participação em Atividades de Extensão – participação em projeto        10,0 (pontua-se 2,5 por projeto ou
de extensão aprovado por instituição de ensino superior                 programa)
Monitoria Acadêmica                                                     4,0(pontua-se 2,0 por semestre)

Participação em eventos científicos como ouvinte                        1,0(pontua-se 0,25 por evento)

                                             Produção acadêmica - Peso 25
Trabalhos completos ou resumo expandido publicados em anais
                                                                        14,0(pontua-se 3,5 por trabalho)
de eventos; livros ou capítulos de livro; artigo em periódico
Apresentação de trabalhos em eventos, palestras                         8,0(pontua-se 2,0 por trabalho)
Outros trabalhos publicados na área de educação, tais como
resumo de trabalho em anais de eventos, relatório técnico,              8,0(pontua-se 2,0 por trabalho)
artigos em jornais, artigos em revista (magazine)




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  Premiação acadêmica                                                    2,0(pontuar uma única vez)




        3.7.2 Fase B - Prova de Idioma: em idioma inglês ou espanhol, escolhido pelo(a) candidato(a)
             quando de sua inscrição, corresponde a 30% (trinta por cento) da nota da Etapa 4 (peso 03 [três]).
             Os(as) candidatos(as) devem escolher apenas 01 (uma) opção de idioma.
            a) Só deverão realizar a prova de idioma os(as) candidatos(as) aprovados (as) na Etapa 3
        (Defesa do Projeto de Pesquisa)
             b) Só deverão realizar a prova de idioma os(as) candidatos(as) que não solicitaram a dispensa
        da prova, conforme item “2.2, g”
            c) Recomenda-se que os(as) candidatos(as) efetuem o pagamento da inscrição da prova de
        idiomas, apenas quando tomarem ciência da aprovação na Etapa 3.
            3.7.2.1     O núcleo de línguas e cultura da UFPE (NLC), será responsável pela elaboração e
         correção da Prova de Idioma. Este setor divulgará as informações para inscrição, pagamento e
         realização da prova.
            3.7.2.2     Demais informações serão divulgadas em nosso site https://www.ufpe.br/ppgedu
           d) O critério para avaliação da prova de idioma será a demonstração de capacidade de
        compreensão de texto em língua estrangeira (100%).
            e) Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) não lusófonos(as) são obrigados a realizar provas de
        idioma diferente do seu idioma nativo.
3.8     A média da Etapa 4 será calculada com a seguinte fórmula: (Nota Fase A x 0,7) + (Nota Fase B x
0,3) = média da Etapa 4.
3.9    A média final será calculada com a seguinte fórmula: (média da fase eliminatória x 0,9) + (média
Etapa 4 x 0,1) = média final.



4. Resultado

4.1. O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
     das etapas de acordo com a formula expressa no item 3.9

4.2. Serão considerados(as) aprovados(as) no processo seletivo os(as) candidatos(as) aprovados(as) na
     fase eliminatória que cumprirem a Etapa 4 e obtiverem nota final igual ou superior a 6,3. Os(as)
     candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente, obedecendo ao número de vagas, por linha
     de pesquisa, estabelecido pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação.
4.3. Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na Etapa 3 (Defesa do Projeto de
     Pesquisa), na Etapa 1 (Prova de Conhecimento Geral) e na Etapa 2 (Avaliação do Projeto de Pesquisa).
4.4. O resultado final será divulgado no Boletim Oficial da UFPE, no portal público de processos seletivos
     do SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), no site
     www.ufpe.br/ppgedu e no perfil do instagram do programa (www.instagram.com/ppgedu.ufpe).


5. Recursos




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5.1. Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
     recontagem, devidamente fundamentado para a Comissão de Seleção, a ser interposto através do portal
     público de processos                     seletivos                          do                   SIGAA
     (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) no prazo de dois a
     três dias de sua divulgação (conforme o cronograma, item 3.1), sendo assegurado aos(às)
     candidatos(as) os espelhos de correção, quando for solicitado (conforme o cronograma, item 3.1).
5.2. Na hipótese do recurso não ser decidido antes do término da etapa subsequente, fica assegurado ao
     recorrente dela participar, sob condição.


6. Vagas e Classificação

6.1. São fixadas em 49 (quarenta e nove) as vagas para o Curso de Mestrado, sendo 04 (quatro) vagas para a
     Linha de Educação em Ciências, 05 (cinco) vagas para a Linha de Pesquisa Educação e Espiritualidade,
     02 (duas) vagas para a Linha de Pesquisa Identidades e Memórias, 11 (onze) vagas para a Linha de
     Pesquisa Educação e Linguagem, 03 (três) vagas para a Linha de Pesquisa Formação de Professores e
     Prática Pedagógica, 13 (treze) vagas para a Linha de Pesquisa Política Educacional, Planejamento e
     Gestão da Educação, 05 (cinco) vagas para a Linha de Pesquisa Subjetividades Coletivas, Movimentos
     Sociais e Educação Popular e 06 (seis) vagas para a Linha de Pesquisa Filosofia e História da Educação,
     as quais serão preenchidas por candidatos(as) classificados(as), obedecidos os quantitativos de vagas.
6.2. O total de 49 (quarenta e nove) vagas poderá não ser preenchido caso não haja candidatos(as)
     aprovados(as) e classificados(as) na quantidade disponibilizada para cada linha de pesquisa, sendo
     vedado o remanejamento de vagas entre as linhas de pesquisa.
6.3. Para cada linha de pesquisa ficarão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas deste processo seletivo
     aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
     indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência. Assim, restam reservadas para
     esta finalidade 01 (duas) vagas da Linha de Pesquisa Educação em Ciências, 02 (duas) vagas da Linha
     de Pesquisa Educação e Espiritualidade, 01(uma) vagas para a Linha de Pesquisa Identidades e
     Memórias, 03 (três) vagas da Linha de Pesquisa Educação e Linguagem, 01(uma) vaga da Linha de
     Pesquisa Formação de Professores e Prática Pedagógica, 04 (quatro) vagas da Linha de Pesquisa Política
     Educacional, Planejamento e Gestão da Educação, 02 (duas) vagas da Linha de Pesquisa Subjetividades
     Coletivas, Movimentos Sociais e Educação Popular e 02 (duas) vagas da Linha de Pesquisa Filosofia e
     História da Educação.

6.4. Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
     indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
     fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela
     Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados (as) no resultado final do processo seletivo tanto
     em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

6.5. Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
     ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado(a) em vaga
     de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
     aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

6.6. Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
     aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
     permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
     aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.




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6.7. Os(as) candidatos(as) supracitados, que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas e que também
     foram aprovados(as) na ampla concorrência, podendo ser matriculados (as) na vaga de ampla
     concorrência, permanecem denominados como estudante de ações afirmativas, a fim de serem
     atendidos(as) em programas de permanência, receber bolsas ou ter isenção no Restaurante Universitário.

6.8. Na hipótese de não haver candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
     ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados(as) e em
     número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as
     vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

6.9. Poderão concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência aqueles que apresentarem
     laudo médico (no qual conste o tipo de deficiência e sua respectiva CID) no arquivo da documentação
     pessoal enviado para inscrição. O não cumprimento do disposto neste item implicará na exclusão do(a)
     candidato(a) do processo seletivo.

6.10. Será disponibilizada pelo menos uma vaga, adicional ao número normal de vagas oferecidas, para
      servidor(a) ativo(a) da UFPE (docente ou técnico), caso o(a) mesmo(a) seja aprovado(a) em todas as
      etapas do processo de seleção.

7. Disposições Gerais

7.1. Local de informações e inscrições: as informações sobre as inscrições e a realização do concurso para
     seleção      ao    curso     de     Mestrado     em      Educação      se   encontram   no    SIGAA
     (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), site
        oficial (www.ufpe.br/ppgedu) e perfil PPGEdu no instagram (www.instagram.com/ppgedu.ufpe).
7.2. As notas atribuídas aos(às) candidatos(as), nas diversas etapas do processo seletivo, serão fundamentadas
     por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
7.3. É consagrada a nota 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório.

7.4. Os(as) candidatos(as) que não comparecerem nas etapas 1 e 3 sob qualquer justificativa serão eliminados
     do processo seletivo.
7.5. Na ocorrência de grande número de candidatos, poderá a Etapa 3 (Defesa Remota do Projeto de Pesquisa)
     se realizar em dias sucessivos.

7.6. As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 (Defesa Remota do Projeto de
     Pesquisa) a presença dos(as) candidatos(as) que a ela ainda não tenham se submetido.

7.7. Será garantida a não identificação dos(as) candidatos(as) nas provas de conhecimento, de idioma e na
     análise dos projetos.

7.8. Os(as) candidatos(as) com deficiência têm o direito de fazer uso de condições diferenciadas para
     participação neste concurso, devendo eles(as) indicar, em campo próprio do requerimento de inscrição,
     as condições necessárias para sua participação, demandas que serão atendidas segundo critérios de
     viabilidade e razoabilidade.
7.9. Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível nos sites: www.ufpe.br/ppgedu e
     https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel= S & aba=p-stricto.
7.10. A Comissão de Seleção reserva-se ao direito de alterar o calendário, diante de circunstâncias que assim
      o justifiquem, dando ciência aos(às) interessados(as), coletivamente, no site ofical do Programa de Pós-
      Graduação em Educação da UFPE e no portal público de processos seletivos do SIGAA
      (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto)



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7.11. A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) ao presente edital, inclusive
      condições de conectividade para realização da defesa remota.
7.12. No ato de confirmação de matrícula, os(as) candidatos(as) classificados(as) deverão apresentar
      digitalmente a documentação encaminhada no ato da inscrição, incluindo o Diploma ou Certidão de
      Colação de Grau de Graduação, sob pena de perda do direito à vaga.
7.13. A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

                                 Raylane Andreza Dias Navarro Barreto
                           Coordenadora da Pós-Graduação em Educação - UFPE


         PROCESSO ASSOCIADO: 23076.041669/2025-92




         ANEXOS
         Anexo I - Vagas por linhas de pesquisa e
         respectivas Ementas Anexo II - Bibliografia
         Anexo III - Autodeclaração para candidatos(as) a vagas de
         ações afirmativas Anexo IV - Requerimento de Isenção da
         Taxa de Inscrição.
         Anexo V - Documentos necessários para os(as) candidatos(as) que solicitem a dispensa da prova de
         idiomas




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                   ANEXO I – VAGAS POR LINHAS DE PESQUISA E EMENTAS


         Serão oferecidas 49 vagas, conforme disponibilidade de orientação dos professores do
         Programa, assim distribuídas:
 Linhas de Pesquisa                                         Vagas            Ampla            Cota Ação
                                                                          concorrência        Afirmativa
 Educação em Ciências                                           04               03                01
 Educação e Espiritualidade                                     05               03                02
 Identidades e Memórias                                         02               01                01
 Educação e Linguagem                                           11               08                03
 Formação de Professores e Prática Pedagógica                   03               02                01
 Política Educacional, Planejamento e Gestão da                 13               09                04
 Educação
 Subjetividades Coletivas, Movimentos Sociais e                 05               03                02
 Educação Popular
 Filosofia e História da Educação                               06               04                02
 Total de vagas                                                 49               33                16




         Educação em Ciências
Ementa: A Linha acolhe pesquisas que abordem o papel do imagético e multimídias em materiais instrucionais
e recursos didáticos, relacionando-os com aspectos conceituais, históricos, sociais e da contemporaneidade, e
no uso de metodologias e teorias para a Educação em Ciências; Museus e divulgação científica no Ensino das
Ciências da Natureza por investigação e com experimentações; Currículo e a interdisciplinaridade entre
conhecimentos das Ciências da Natureza e da Educação Física com a Sustentabilidade.


         Educação e Espiritualidade
Ementa: Acolhe projetos de investigação que a) problematizem os pressupostos biopolíticos do humanismo
pedagógico ocidental, a partir da ética do cuidado de si foucaultiano, do perspectivismo ameríndio e da
filosofia budista, especulando sobre a formação humana no contexto do Antropoceno e da intrusão de Gaia; b)
contribuam para de(s)colonizar o campo dos estudos transpessoais da educação e da psicologia no Brasil a
partir do pluriperspectivismo amefricano; c) articulem a Educação Socioemocional e a Formação Humana,
tanto na prática pedagógica formal quanto não formal, a partir da perspectiva integral e multidimensional do
ser humano desenvolvida pelo educador Ferdinand Röhr; d) abordem a relação espiritualidade e formação
humana desde o paradigma transperiférico, focalizando a ideia de sentirpensar em autores latinos, africanos e
indígenas. A Linha tem priorizado pesquisas que ajudem a investigar as formas de colonialidade pedagógica,
abrindo caminhos de superação do eurocentrismo.

         Educação e Linguagem
Ementa: Os docentes da linha de pesquisa Educação e Linguagem desenvolvem pesquisas em torno das
seguintes temáticas: 1. alfabetização e letramento; 2. alfabetização e ensino-aprendizagem de ortografia; 3.
práticas de ensino de leitura, produção de textos e linguagem oral nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 4.



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heterogeneidade e ensino de língua portuguesa nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5. propostas
curriculares, livros didáticos e outros recursos didáticos destinados ao ensino de língua portuguesa e sua
apropriação pelos docentes da Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e EJA; 6. ensino e
aprendizagem da linguagem escrita e da notação alfabética na educação infantil; 7. fundamentos e práticas de
ensino da leitura e escrita na Educação de Jovens e Adultos; 8. aprendizagem e desenvolvimento de crianças
com deficiência na educação infantil e ensino fundamental e processos de apropriação da leitura e escrita de
estudantes com deficiência.

         Formação de Professores e Prática Pedagógica
Ementa: Investiga a formação de professores e a prática pedagógica em diferentes espaços educacionais e
níveis e modalidades de ensino, na perspetiva da cultura, da profissionalização e dos saberes docentes, do
discurso curricular e subjetividade, das relações étnico-raciais, da teoria da afrocentricidade e das
representações sociais.

         Política Educacional, Planejamento e Gestão da Educação
Ementa: Gestão da educação e da escola; Política de avaliação e accountability educacional; Políticas
educacionais e gestão da educação básica e de qualificação profissional da juventude; Trabalho e educação;
Trabalho, formação de docentes e gestores e suas repercussões na educação básica; Poder local e políticas de
educação; Políticas públicas de educação e o direito à educação; Avaliação da política educacional e suas
repercussões na escola; Implementação de programas e projetos de educação integral/tempo integral;
Repercussões das políticas públicas em ambientes marcados por persistente situação de pobreza e de
desigualdade social; Ética e justiça na educação; Neoconservadorismo na educação; Violências nas escolas;
Políticas de educação em saúde, educação física e esporte.

         Subjetividades Coletivas, Movimentos Sociais e Educação Popular.
Ementa: A Linha recebe projetos que focalizam estudos teóricos e empíricos sobre discursos, movimentos
sociais e dinâmicas de subjetivação no currículo e no campo educacional escolar ou não-escolar a partir de
perspectivas pós-estruturalistas. Acolhe também pesquisas sobre discursos e movimentos religiosos na
educação; fantasias sociais e educacionais; currículo e neoconservadorismo; currículo e diferença; gênero,
sexualidades e currículo.

         Filosofia e História da Educação
Ementa: Desenvolve estudos e pesquisas em Filosofia e História da Educação. Investigam-se os modos de
conceituar a educação, seus processos e suas categorias, manifestos no universo da produção e escrita do
pensamento. Estuda a historicidade e a historiografia das práticas de educabilidade em geral, da produção e
circulação do pensamento educacional, da escolarização, das disciplinas escolares, dos processos e das
políticas educacionais nos séculos XVIII, XIX, XX.


         Identidades e Memórias
Ementa: A Linha recebe projetos nas temáticas que envolvem Educação, Ensino Religioso/Religiosidades e
Gênero, Sexualidades/Construção de Corpos nos Espaços Escolares e não Escolares; trajetórias de vida,
biografias e autobiografias de intelectuais, docentes e estudantes; processos civilizacionais, história da
felicidade, com ênfase em práticas corporais e esportivas, bem como a Educação e expressões artísticas sob a
égide do teatro, das histórias em quadrinhos, do cinema, dos livros didáticos e seus usos.




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                                       ANEXO II - BIBLIOGRAFIA

A bibliografia abaixo apresentada serve como referência para o estudo sobre o tema da prova e seu uso
pelos(as) candidatos(as) de acordo com os critérios indicados no item 3.2.3.:

FREITAS, Luiz Carlos de. A reforma empresarial da educação: nova direita velhas ideias. São Paulo:
Expressão Popular, 2018.

LAVAL, C. A Escola não é uma empresa: o neoliberalismo em ataque ao ensino público. Londrina:
Editora Planta, 2004.




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        ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS (AS) A VAGAS
       DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
                 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




Eu,                                                     , CPF no                                   ,
portador(a) do RG no                 , declaro, para os devidos fins, atender ao Edital no
, do Programa de Pós-graduação em
                              da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas
para candidatos(as) __________________________________________.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidade legais,
inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de
2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de
Ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de
2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na
Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.



Loca e data Assinatura




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                                         ANEXO IV
                       REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

                                                                                     Nº da solicitação:


À Comissão de Seleção do Processo Seletivo de Admissão – Ano Letivo 2026 – ao corpo discente do Curso
de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Pernambuco.
Nome Completo:

Nome Social*:

Estado Civil:               Data de Nascimento:         RG nº:                      CPF:

Endereço Residencial:

Cidade:                     UF:                         CEP:

E-mail:

Telefone                    Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a):
residencial/celular:
()

Declaro, sob as penas da lei, que estou inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, com o NIS, abaixo identificado, e que sou membro de família de baixa renda, nos termos do
DECRETO FEDERAL nº 6.135, de 2007.

       Nº do NIS:

E venho requerer a isenção da taxa de inscrição no processo seletivo para o Curso de Mestrado em Educação
da UFPE/CE.

Em,          de                      de 2025.
                                                                          Assinatura do Candidato(a)

OBSERVAÇÃO: Anexar comprovante de cadastramento emitido em 2025 e com situação de cadastro
atualizado pelo site https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ para comprovar a condição de
inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda.
          * “I - Designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente
          reconhecida; e II - identidade de gênero;” (Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016 – Art. 1º,
          Parágrafo Único, alíneas I e II).




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                                              ANEXO V


         DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) SOLICITEM
                      A DISPENSA DA PROVA DE IDIOMAS

O(A) candidato(a) poderá obter dispensa da Prova de Idioma mediante apresentação de um dos documentos
abaixo (no momento da inscrição):

            1) Declaração de Aprovação em Exame de Língua Estrangeira de Processo Seletivo em
               Programa de Pós-graduação em Educação de qualquer instituição de Ensino Superior
               reconhecida pelo MEC, emitido, no máximo, até 02 (dois) anos antes, a contar da data de
               inscrição. Nessa declaração deve constar a nota atribuída no exame, obrigatoriamente igual
               ou maior a 05 (cinco).
            2) Certificado emitido pela Coordenação da Línguas e Interculturalidade (Cling) da Diretoria
               de Relações Internacionais da UFPE, constando obrigatoriamente nota igual ou maior a
               05 (cinco) e dentro do prazo de validade nele explicitado.
            3) Certificado Internacional de Proficiência em Língua Estrangeira, tais como
               TOEFL, IELTS ou Cambridge Exam para a língua inglesa e DELE para a língua
               espanhola, segundo equivalência abaixo:


                             INGLÊS                                           ESPANHOL
                          (nível mínimo)                                     (nível mínimo)
   TOEFLIBT        TOEFLITP        IELTS       Cambridge Exam            DELE              SIELE


       43              433           5,5             FCE                   B2               178




            4) Comprovante de ter participado de intercâmbio no exterior, a exemplo do Ganhe o
               Mundo ou Ciências sem Fronteiras
            5) Comprovante de ter cursado, pelo menos, um semestre de curso de idiomas

            a) O(A) candidato(a) que apresentar a declaração/certificado descrito nos itens 1 e 2
               receberá a pontuação que neles conste na prova de idioma.
            b) O(A) candidato(a) que apresentar Certificado de Proficiência em Língua
               Estrangeira, de acordo com as especificações constantes no item 3, receberá nota
               10,0 (dez) na Prova de Idioma.
            c) O(A) candidato(a) que apresentar comprovante de acordo com as especificações constantes
               nos itens
               4 e 5 receberá nota 7,0 (sete) na Prova de Idioma.




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                                 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                      Centro de Educação
                         PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
                                     Cursos de Doutorado

                           (Aprovado em reunião do Colegiado, em 12/05/2025)

                                           E D I T A L 02/2025


A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação torna público o presente Edital, no Boletim
Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico www.ufpe.br/ppgedu, as normas do Processo Seletivo para
Admissão – Ano Letivo 2026 ao corpo discente do Programa de Pós- Graduação em Educação, Curso
de Doutorado:

1)   Inscrição:
1.1 Exige-se mestrado, em qualquer área, realizado em instituição reconhecida pelo MEC.
1.2 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
     (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), das 00h00 do dia
     24 (vinte e quatro) de maio de 2025 às 23h59 do dia 22 (vinte e dois) de junho de 2025.
1.3 São de inteira e exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) as informações e os arquivos da
    documentação por ele (a) enviados para a inscrição, os quais não poderão ser alterados ou
    complementados, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.
1.4 Serão aceitas inscrições de candidatos estrangeiros ao Curso de Doutorado.
1.5 Recomenda-se a realização da inscrição no processo seletivo com antecedência, uma vez que o
    Programa de Pós-graduação em Educação não se responsabilizará por aquelas inscrições recebidas após
    o prazo definido em decorrência de eventuais problemas técnicos.
1.6 As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
    Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.
1.7 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$50,00 (cinquenta reais) até o dia 23/06/2025, conforme
    boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as), apenas os(as) que
    ingressarem no programa ficam obrigados(as) a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até três
    meses após a matrícula e início do curso. A taxa de inscrição não está condicionada à homologação, em
    nenhuma hipótese serão considerados para avaliação.


2) Documentação exigível para a inscrição

2.1 Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;

2.2 A documentação deve ser anexada em PDF no SIGAA. Toda a documentação deve estar legível. Os
    documentos ilegíveis não serão considerados para avaliação.

      2.2.1 Documentação anexada em PDF no SIGAA:
a)   Identidade e CPF (passaporte no caso de candidato(a) estrangeiro(a));
b)   Certidão de Quitação Eleitoral (emitida em 2025 pelo site do TSE - https://www.tse.jus.br/servicos-




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     eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral - ou pelos cartórios eleitorais);
c)   Diploma (frente e verso) ou Certidão de Colação de Grau de Curso de Graduação reconhecido pelo MEC;
d)   Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão ou declaração de que é provável concluinte de
     curso de Mestrado, com data de conclusão até 31 janeiro de 2026, realizado em instituição reconhecida
     pela CAPES/MEC. Na declaração de provável concluinte deve constar a data de previsão de
     realização da defesa da dissertação;
e)   Histórico escolar do Curso de Graduação;
f)   Histórico escolar do Curso de Mestrado;
g)   Projeto de pesquisa (máximo 10 MB), devendo incluir: título do projeto na capa - sem o nome do (a)
     candidato (a); introdução (justificativa, delimitação do problema, objetivos); fundamentação teórica;
     fundamentos e procedimentos metodológicos; referências. O projeto deve ter mínimo de 10 (dez) e
     máximo de 20 (vinte) páginas (capa, sumário e referências não serão computados no quantitativo de
     páginas). O projeto deve ser digitado com a fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço entre linhas 1
     ½ e margens 2 ½. Os projetos que não atenderem ao disposto neste item não serão avaliados.
h)   Currículo cadastrado na Plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/) com comprovação (máximo 10 MB).
     O currículo apresentado pelo(a) candidato(a) deverá ser retirado da plataforma Lattes/CNPq
     (http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do). Serão pontuadas apenas as atividades devidamente
     comprovadas. A documentação comprobatória deverá ser OBRIGATORIAMENTE escaneada junto ao
     currículo Lattes e enviada em um único arquivo de PDF.
i)   Apresentar documento em conformidade com o Anexo V (apenas para os/as candidatos/as que fizerem a
     opção de dispensa da prova de língua estrangeira).
j)   Para os(as) candidatos(as) que fizerem a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas:
- É obrigatório no ato da inscrição, a assinatura do termo constante do Anexo II pelos(as) candidatos(as) que
     se autodeclararem pessoa negra (preta e parda), quilombola, cigana, indígena, trans (transexuais,
     transgêneros e travestis) e com deficiência.
- As pessoas com deficiência deverão também apresentar laudo emitido por um médico especialista na área da
     deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência.
- As pessoas com deficiência auditiva ou visual, deverão apresentar os seguintes documentos: I - exame de
     audiometria para candidatos(as) com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6(seis) meses e parecer
     específico com restrições e/ou recomendações; II - exame oftalmológico em que constem a acuidade
     visual, realizado nos últimos 6(seis) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações.
- Os(as) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração pessoal de
    pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou
    associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano.
- Os(as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de pertencimento
    assinada por liderança local.
- As pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela Comissão de
     Heteroidentificação da UFPE utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição
     declarada pelo(a) candidato(a).
j) Para os(as) candidatos(as) que solicitarem isenção da taxa de inscrição, devem anexar a documentação
     comprobatória até 10 dias anteriores ao final das inscrições. A cobrança da taxa prevista será
     dispensada para os seguintes casos:




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●    Aluno(a) regularmente matriculado(a) na UFPE, que comprove ser concluinte de curso de mestrado,
     anexar documento da Secretaria do curso que comprove ser concluinte de mestrado até 31 de janeiro de
     2026.
●    Candidatos(as) inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e integrante
     de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.136/2007; apresentar requerimento de isenção Anexo
     III e o comprovante de cadastramento emitido em 2025 e com situação de cadastro ATUALIZADO pelo
     site https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ .
●   Servidores(as) ativos(as) e inativos(as) da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor(a)
    substituto(a), devem anexar um documento que ateste o vínculo.
I- No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo três dias antes do
encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo(a) candidato(a) quando da inscrição.
II- Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao(à) candidato(a), em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico selecaodoutorado.ppgedu@ufpe.br


2.3 No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de Mestrado
    obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o
    mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.4 Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de doutorado, de concluintes de curso de mestrado. Para
    realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos
    exigidos, de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para a defesa,
    emitida pela instituição e assinada pelo(a) coordenador(a) do curso. Em caso de classificação de
    candidatos(as) que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à
    entrega de documento comprobatório válido de conclusão do mestrado, até a data de realização da
    matrícula.

2.5 O(A) candidato(a) aprovado(a) perderá o direito à vaga se, na data da matrícula, não apresentar diploma
    ou certidão de colação de grau do curso de mestrado.

2.6 O (A) candidato(a) inscrito(a) na seleção não poderá solicitar mudança, no decorrer do processo seletivo,
    de Linha de Pesquisa.

3     Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
      designada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação, formada pelos seguintes
      membros: Rosângela Tenório de Carvalho (Presidente), Alexandre Simão de Freitas, Ricardo Ferreira
      Alves, Telma Ferraz Leal, Ana Lúcia Felix dos Santos, Anna Luiza Martins de Oliveira, Adriana Maria
      Paulo da Silva, Edílson Fernandes de Souza.

3.1 A seleção para o Doutorado constará de:


                                                                                               QUEM
    ETAPAS DO CONCURSO AO DOUTORADO                        DATAS          HORÁRIOS
                                                                                              REALIZA

                                                         24/05/2025      Até as 23h e 59
    Inscrições (on line)                                                                     Candidato(a)
                                                        a 22/06/2025       min do dia
                                                                          22/06/2025
    Período de solicitação de isenção da taxa de 24/05/2025 a
                                                                             SIGAA           Candidato(a)
    inscrição                                     12/06/2025



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43            19 DE MAIO DE 2025          27
Comunicação sobre solicitação de dispensa da taxa
                                                     13/06/2025       Via e-mail      PPGEdu
de inscrição
                                                         14 a
Prazo Recursal para dispensa da taxa de inscrição                     Via e-mail     Candidato(a)
                                                     16/06/2025
Comunicação sobre recurso de dispensa da taxa de
                                                      17/06/2025      Via e-mail      PPGEdu
inscrição
Divulgação das inscrições homologadas                 11/07/2025      Até as 18h      PPGEdu
                                                                      Até as 23h e
                                                         14 e
Prazo Recursal                                                        59min do dia   Candidato(a)
                                                      15/07/2025
                                                                       15/07/2025
Divulgação das inscrições homologadas após
                                                      22/07/2025      Até as 18h      PPGEdu
recurso
             Prova      de    Conhecimento
                                                      30/07/2025          09h        Candidato(a)
             Específico
               Divulgação do Espelho da Prova         30/07/2025      Até as 18h      PPGEdu
Etapa        1
               Resultado                              25/08/2025      Até as 18h      PPGEdu
Eliminatória
                                                                      Até as 23h e
Nota mínima
               Prazo Recursal                       26 a 28/08/2025   59min do dia   Candidato(a)
de aprovação
                                                                       28/08/2025
7,0 (sete)
               Prazo para Solicitar Formulário           26 a
                                                                      Via e-mail     Candidato(a)
               de Notas                               28/08/2025
                Resultado após recurso                05/09/2025      Até as 18h      PPGEdu
                 Avaliação do projeto de pesquisa   08 a 10/09/2025       -----      Comissão
                 Resultado                            16/09/2025      Até as 18h      PPGEdu
Etapa 2
                 Prazo para Solicitar Formulário
Eliminatória                                        16 e 17/09/2025   Via e-mail     Candidato(a)
                 de Notas
Nota mínima
                                                                      Até as 23h e
de aprovação
7,0 (sete)       Prazo Recursal                     17 a 19/09/2025   59min do dia   Candidato(a)
                                                                       19/09/2025
             Resultado após recurso                   26/09/2025      Até as 18h      PPGEdu
             Defesa remota do projeto de
                                                    01 a 08/10/2025     8h-18h       Candidato(a)
             pesquisa (dias úteis)
Etapa 3      Resultado                                10/10/2025      Até as 18h      PPGEdu
Eliminatória Prazo para Solicitar Formulário
                                                    10 e 11/10/2025   Via e-mail     Candidato(a)
Nota mínima de Notas
de aprovação                                                          Até as 23h e
7,0 (sete)   Prazo Recursal (on line)               11 a 14/10/2025   59min do dia   Candidato(a)
                                                                       14/10/2025
                 Resultado após recurso               20/10/2025      Até as 18h      PPGEdu
                 Análise de Currículo (Fase A)      21 a 24/10/2025       -----      Comissão
                 Prova de Idiomas (Fase B)            24/10/2025         NLC         Candidato(a)
Etapa 4          Resultado (Fase A)                   31/10/2025      Até as 18h      PPGEdu
Classificatóri   Resultado (Fase B)                  31/10/2025       Até as 18h      PPGEdu
a                Prazo para Solicitar Formulário         31 e
                                                                      Via e-mail     Candidato(a)
                 de Notas                            01/11/2025
                 Prazo Recursal                     01 a              Até as 23h e   Candidato(a)




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43           19 DE MAIO DE 2025     28
                                                        04/11/2025          59min do dia
                                                                             04/11/2025
                   Resultado após recurso              11/11/2025           Até as 18h         PPGEdu
                   Envio à PROPG da Lista de
                                                                            Até as 23h e
                   Candidatos(as) Autodeclarados(as)
                                                     Até 21/10/2025         59min do dia       PPGEdu
                   Negros(as) - pretos(as) e
                                                                             21/10/2025
                   pardos(as) - Aprovados(as)
                   Período para envio de material
                   para avaliação da veracidade da
                   autodeclaração para candidatos
                                                                            Até as 17h do      Candidato(a)
                   autodeclarados negros (pretos e    29/10/2025 a
                                                                                 dia         autodeclarado(a)
                   pardos) [O(A) candidato(a) deve     04/11/2025
                                                                             04/11/2025          negro(a)
                   aguardar a solicitação do envio
                   pela Comissão de
                   Heteroidentificação da UFPE]
                                                                                                 Comissão
                   Validação da Comissão
  Etapa 5                                                                                            de
                   Heteroidentificação para
  Classificatóri                                          07/11/2025        Até as 18h          Heteroident
                   candidatos autodeclarados negros
  a                                                                                             ificação da
                   (pretos e pardos)
                                                                                                   UFPE
                   Resultado da Comissão de                  10 e
                                                                            Até as 18h         PPGEdu
                   Heteroidentificação                    11/11/2025
                                                                            Até as 23h e       Candidato(a)
                   Prazo recursal para comissão
                                                          13/11/2025        59min do dia     autodeclarado(a)
                   heteroidentificação
                                                                             21/10/2025          negro(a)
                                                                                                 Comissão
                   Realização da Comissão Recursal
                                                                                                     de
                   de Heteroidentificação para
                                                          14/11/2025        Até as 18h          Heteroident
                   candidatos autodeclarados negros
                                                                                                ificação da
                   (pretos e pardos)
                                                                                                   UFPE
                  Resultado dos recursos a
                                                          07/11/2025        Até as 18h         PPGEdu
                  Comissão de Heteroidentificação
  Resultado Final Preliminar                             26/11/2025         Até as 18h         PPGEdu
  Prazo recursal do Resultado Final Preliminar         27 e 28/11/2025      Até as 18h         Candidato(a)
  Resultado Final após recurso                            03/12/2025         Até as 18h          PPGEdu
                                                              23 a
   Matrícula                                                                      -----          Candidato(a)
                                                          25/02/2026
   Início das Aulas                                       09/03/2026              -----              -----
3.2 Etapa 1 - Prova de Conhecimento Específico de caráter eliminatório.
3.2.1 corresponde a 30% (trinta por cento) da fase eliminatória (peso 3,0 [três]). Será exigida nota mínima 7,0
(sete) para aprovação.
3.2.2 A prova de conhecimento específica, a ser realizada no Centro de Educação da UFPE (as salas serão
divulgadas na página do PPGEdu, em dia anterior ao da realização das provas), demandará do(a) candidato(a)
produção de texto relativo a uma questão ou tema relacionado à linha de pesquisa escolhida pelo(a)
candidato(a) (consultar anexo IV com a bibliografia).
3.2.3 São critérios para a avaliação da prova de conhecimento específico:
a) clareza e propriedade no uso da linguagem                                      25%




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    b) domínio e precisão no uso dos conceitos e ferramentas analíticas                 25%
    c) coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade crítico-argumentativa       25%
    d) pertinência e articulação das respostas às questões ou temas das provas          25%
    3.2.4 A prova de conhecimento específico terá duração de 03(três) horas, sendo expressamente vedada a
    consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de comunicação. Aqueles(as)
    candidatos(as) que solicitaram atendimento especial no ato da inscrição com comprovação, terão direito a uma
    hora adicional.
       3.2.4.1 No dia da prova: é necessária a apresentação de um documento de identificação oficial com foto
       para ter acesso à sala de realização do certame. Serão aceitos os seguintes documentos originais: RG físico
       ou digital, CNH físico ou digital, e-Título (com foto), passaporte, documentos militares, carteira de trabalho
       física, carteira de identidade emitida por conselhos de classe (com foto). Ratifica-se que as versões digitais
       devem ser apresentadas diretamente do aplicativo oficial do Governo, não sendo aceitas cópias, pdf ou
       imagem. Em caso da inviabilidade da apresentação dos referidos documentos, será aceito boletim de
       ocorrência, datado há, no máximo 2 (dois) meses da data da realização da prova.
       3.2.4.2 As provas devem ser realizadas com caneta esferográfica preta de material transparente.
       3.2.4.3 Os(as) candidatos(as) que desejarem trazer lanche, devem trazê-lo em sacolas transparentes.
    3.3 Etapa 2 - Avaliação do Projeto de Pesquisa: de caráter eliminatório
    3.3.1 Essa etapa corresponde a 30% (trinta por cento) da fase eliminatória (peso 3 [três]). Será exigida nota
    mínima 7,0 (sete) para aprovação. Nesta fase será atribuída nota ao projeto considerando os critérios:

a) pertinência da temática de investigação proposta à Linha de Pesquisa, conforme ementas              10%
expostas no Anexo I deste edital.
b) delimitação das questões de pesquisa pertinente à linha de pesquisa que possam vir a ser            30%
desenvolvidas
c) adequação do referencial teórico à linha de pesquisa                                                20%
d) adequação metodológica                                                                              25%
e) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência                     15%

    3.4 Etapa 3 - Defesa remota do Projeto de Pesquisa: de caráter eliminatório, corresponde a 40%
        (quarenta por cento) da fase eliminatória (peso 04 [quatro]). Será exigida nota mínima 7,0 (sete). Os
        critérios para análise da defesa são:

a) domínio de teoria(s) ou conceitos relevantes para as questões de pesquisas selecionadas              35%

b) coerência, sistematização e organização das ideias apresentadas                                      35%
c) demonstração de autonomia intelectual                                                                30%
    3.4.1 A defesa remota constará de exposição oral do Projeto de Pesquisa pelo (a) candidato (a), em até 10 (dez)
         minutos, seguida de arguição, por até 15 (quinze) minutos, por cada um dos integrantes da Comissão
         Examinadora designada pela Comissão de Seleção e Admissão. O (a) candidato (a) terá até 15 (quinze)
         minutos para responder às questões apontadas.
    3.4.2 A defesa será realizada em formato remoto e o (a) candidato (a) inscrito (a) assume que dispõe de
         condições de conectividade. No caso excepcional de interrupção da conexão, a defesa poderá ser
         reagendada, uma única vez, pela comissão de seleção.
    3.5 A média da fase eliminatória será calculada com a seguinte fórmula: (Nota Etapa 1 x 0,3) + (Nota
        Etapa 2 x 0,3) +(Nota Etapa 3 x 0,4) = média da fase eliminatória, os quais deverão, obrigatoriamente,
        cumprir a Etapa 4 para definição da classificação.



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3.6 Serão considerados aprovados na fase eliminatória os candidatos que obtiverem média igual ou superior
    a 7,0 (sete), cuja classificação será definida após a Etapa 5.
       Etapa 4 - Análise de Currículo e Prova de Idiomas: de caráter classificatório, corresponde a 10%
       (dez por cento) do Resultado Final (peso 01 [um]). Divide-se em duas fases:
3.7.1 Fase A – Análise de Currículo:
3.7.1.1 Será atribuída pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), correspondendo a 70% (setenta por cento) da nota
da Etapa 4 (peso 07 [sete]). São avaliadas no currículo do candidato as atividades devidamente comprovadas.
3.7.1.2 A nota será calculada com a seguinte fórmula: pontuação do(a) candidato(a)/10
3.7.1.3 A avaliação do Currículo Lattes será feita conforme a seguinte tabela de pontuação:
                    TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO


                                     ITENS                                          PONTUAÇÃO MÁXIMA
                                                  Titulação - Peso 30
     Curso de especialização na área de educação ou áreas afins               10,0 (pontua-se só um curso)
     Cursos de atualização com mais de 100 horas                              10,0(pontua-se 5 por curso)
     Cursos de atualização com duração de 12 até 99 horas                     6,0 (pontua-se 3,0 por curso)
     Cursos de atualização com duração de 4 até 12 horas                      4,0(pontua-se 1,0 por curso)
                                          Experiência Profissional - Peso 10
     Docência no ensino superior ou na educação básica                        4,0(pontua-se 2,0 por semestre)
     Atividades ligadas ao magistério que não a docência                      4,0(pontua-se 2,0 por ano)
     Aprovação em concursos e seleções públicas para atividade de
                                                                              2,0 (pontua-se 1,0 aprovação)
     magistério
                                     Atividades de Pesquisa e Extensão - Peso 15
    Participação em pesquisa acadêmica, Iniciação Científica ou Iniciação à
                                                                            5,0(pontua-se 2,5 por semestre)
    Docência
    Participação em Atividades de Extensão – participação em projeto de
                                                                              5,0(pontua-se 2,5 por semestre)
    extensão aprovado por instituição de ensino superior
    Monitoria Acadêmica                                                       4,0(pontua-se 2,0 por semestre)
    Participação em eventos científicos como ouvinte                          1,0(pontua-se 0,25 por evento)
                                            Produção acadêmica - Peso 45
    Trabalhos completos ou resumo expandido publicados em anais de
                                                                              14,0(pontua-se 3,5 por trabalho)
    eventos; livros ou capítulos de livro; artigo em periódico
    Apresentação de trabalhos em eventos, palestras                           8,0(pontua-se 2,0 por trabalho)
    Outros trabalhos publicados na área de educação, tais como resumo
    de trabalho em anais de eventos, relatório técnico, artigos em jornais,   6,0(pontua-se 2,0 por trabalho)
    artigos em revista (magazine)
    Premiação acadêmica                                                       2,0(pontuar uma única vez)
    Artigo em periódico                                                       15 (pontua-se 5,0 por artigo)




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3.7.2 Fase B - Prova de Idioma: em idioma inglês e espanhol, corresponde a 30% (trinta por cento) da nota
     da Etapa 4 (peso 03 [três]).
a) Só deverão realizar a prova de idioma os (as) candidatos (as) aprovados (as) na Etapa 3 (Defesa do
 Projeto de Pesquisa)
b)Só deverão realizar a prova de idioma os (as) candidatos (as) que não solicitaram a dispensa da prova,
conforme item “2.2.1 i”. Caso o candidato apresente comprovação de apenas um idioma, deverá realizar a
prova do segundo idioma conforme descrito nesta etapa.
3.7.2.1 O Núcleo de Línguas e Culturas (NLC) da UFPE, será responsável pela elaboração e correção da Prova
de Idioma. Este setor divulgará as informações para inscrição, pagamento e realização da prova.
3.7.2.2 Demais informações serão divulgadas no site do PPGEdu (https://www.ufpe.br/ppgedu).
3.7.2.3 O critério para avaliação da prova de idioma será a demonstração de capacidade de compreensão de
texto em língua estrangeira (100%).
3.7.2.4 Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) não lusófonos(as) são obrigados a realizar provas de idioma
diferente do seu idioma nativo.
3.8 A média da Etapa 4 será calculada com a seguinte fórmula: (Nota Fase A x 0,7) + (Nota Fase B x 0,3)
    = média da Etapa 4.
3.9 A média final será calculada com a seguinte fórmula: (média da fase eliminatória x 0,9) + (média Etapa
     4 x 0,1) = média final.


4 Resultado
4.1 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
    das etapas de acordo com a formula expressa no item 3.9
4.2 Serão considerados(as) aprovados(as) no processo seletivo os(as) candidatos(as) aprovados(as) na
    fase eliminatória que cumprirem a Etapa 4 e obtiverem nota final igual ou superior a 6,3. Os(as)
    candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente, obedecendo ao número de vagas, por linha
    de pesquisa, estabelecido pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação.
4.3 Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na Etapa 3 (Defesa do Projeto de
    pesquisa), na Etapa 2 (Avaliação do Projeto de Pesquisa), na Etapa 1 (Prova de Conhecimento Específico)
    e na Etapa 4 (Análise de Currículo e Prova de Idiomas).
4.4 O resultado final será divulgado no Boletim Oficial da UFPE, no portal público de processos seletivos do
    SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) no site
    www.ufpe.br/ppgedu e no perfil do instagram do programa (www.instagram.com/ppgedu.ufpe).


5   Recursos
5.1 Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem,
    devidamente fundamentado para a Comissão de Seleção, a ser interposto através do portal público de
    processos                            seletivos                         do                        SIGAA
    (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) no prazo de dois a
    três dias de sua divulgação (conforme o cronograma, item 3.1), sendo assegurado aos(às)
    candidatos(as) os espelhos de correção, quando for solicitado (conforme o cronograma, item 3.1).
5.2 Na hipótese do recurso não ser decidido antes do término da etapa subsequente, fica assegurado ao
    recorrente dela participar, sob condição.




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6   Vagas e Classificação
6.1 São fixadas em 45 vagas para o Curso de Doutorado, sendo 04 (quatro) vagas para a Linha de Pesquisa
    Educação e Espiritualidade, 03 (três) vagas para a Linha de Educação em Ciências, 02 (duas) vagas para
    a Linha de Pesquisa Identidades e Memórias, 09 (nove) vagas para a Linha de Pesquisa Educação e
    Linguagem, 05 (cinco) vagas para a Linha de Pesquisa Formação de Professores e Prática Pedagógica,
    11 (onze) vagas para a Linha de Pesquisa Política Educacional, Planejamento e Gestão da Educação, 03
    (três) vagas para a Linha de Pesquisa Subjetividades Coletivas, Movimentos Sociais e Educação Popular
    e 08 (oito) vagas para a Linha de Pesquisa Filosofia e História da Educação, as quais serão preenchidas
    por candidatos(as) classificados(as), obedecidos os quantitativos de vagas.
6.2 O total de 45 vagas poderá não ser preenchido caso não haja candidatos(as) aprovados(as) e
    classificados(as) na quantidade disponibilizada para cada linha de pesquisa, sendo vedado o
    remanejamento de vagas entre as linhas de pesquisa.
6.3 Para cada linha de pesquisa ficarão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas deste processo seletivo
    aos candidatos autodeclarados pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
    (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência. Assim, restam reservadas para esta finalidade 01
    (uma) vaga da Linha de Pesquisa Educação e Espiritualidade, 01 (uma) vaga da Linha de Pesquisa
    Educação em Ciências, 01 (uma) vaga para a Linha de Pesquisa Identidades e Memórias, 03 (três) vagas
    da Linha de Pesquisa Educação e Linguagem, 01 (uma) vaga da Linha de Pesquisa Formação de
    Professores e Prática Pedagógica, 03 (três) vagas da Linha de Pesquisa Política Educacional,
    Planejamento e Gestão da Educação, 01 (uma) vaga da Linha de Pesquisa Subjetividades Coletivas,
    Movimentos Sociais e Educação Popular e 02 (duas) vagas da Linha de Pesquisa Filosofia e História da
    Educação.

6.4 Os(as) candidatos (as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
    indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
    fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução
    17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados (as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla
    concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

6.5 Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
    ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado (a) em vaga
    de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo (a) candidato (a) posteriormente classificado (a) e
    aprovado (a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

6.6 Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
    aprovados (as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
    permitindo assim que outros (as) candidatos (as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados
    (as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

6.7 Os(As) candidatos(as) supracitados, que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas e que também
    foram aprovados(as) na ampla concorrência, podendo ser matriculados(as) na vaga de ampla
    concorrência, permanecem denominados como estudante de ações afirmativas, a fim de serem
    atendidos(as) em Programas de permanência, receber bolsas ou ter isenção no Restaurante Universitário.

6.8 Na hipótese de não haver candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
    ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados(as) e em
    número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as
    vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.




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6.9 Poderão concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência aqueles que apresentarem
    laudo médico (no qual conste o tipo de deficiência e sua respectiva CID) no arquivo da documentação
    pessoal enviado para inscrição. O não cumprimento do disposto neste item implicará na exclusão do (a)
    candidato (a) do processo seletivo.

6.10 Será disponibilizada pelo menos uma vaga, adicional ao número normal de vagas oferecidas, para
     servidor(a) ativo (a) da UFPE (docente ou técnico), caso o(a) mesmo(a) seja aprovado(a) em todas as
     etapas do processo de seleção.



7     Disposições Gerais
7.1 Local de informações e inscrições: as informações sobre as inscrições e a realização do concurso para
    seleção      ao    curso     de     Doutorado     em      Educação     se   encontram   no    SIGAA
    (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), site   oficial
    (www.ufpe.br/ppgedu) e perfil PPGEdu no instagram (www.instagram.com/ppgedu.ufpe).
7.2 As notas atribuídas aos(às) candidatos(as), nas diversas etapas do processo seletivo, serão fundamentadas
    por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
7.3 É consagrada a nota 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório.
7.4 Os(as) candidatos(as) que não comparecerem nas etapas 1 e 3 sob qualquer justificativa serão eliminados
    do processo seletivo.
7.5 Na ocorrência de grande número de candidatos(as), poderá a Etapa 3 (Defesa Remota do Projeto de
    Pesquisa) se realizar em dias sucessivos.
7.6 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 (Defesa Remota do Projeto de
    Pesquisa), a presença dos(as) candidatos(as) que a ela ainda não tenham se submetido.
7.7 Será garantida a não identificação dos(as) candidatos(as) nas provas de conhecimento, de idioma e na
    análise dos projetos.
7.8 Os(as) candidatos(as) com deficiência têm o direito de fazer uso de condições diferenciadas para
    participação neste concurso, devendo eles(as) indicar, em campo próprio do requerimento de inscrição,
    as condições necessárias para sua participação, demandas que serão atendidas segundo critérios de
    viabilidade e razoabilidade.
7.9 Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível nos sites www.ufpe.br/ppgedu e
    https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto.
7.10 A Comissão de Seleção reserva-se ao direito de alterar o calendário, diante de circunstâncias que assim o
     justifiquem, dando ciência aos interessados (as), coletivamente, no site ofical do Programa de Pós-
     Graduação em Educação da UFPE e no portal público de processos seletivos do SIGAA
     (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto)
7.11 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) ao presente edital, inclusive
     condições de conectividade para realização da defesa remota.
7.12 No ato de confirmação de matrícula, os(as) candidatos(as) classificados(as) deverão apresentar
     digitalmente a documentação encaminhada no ato da inscrição, incluindo o Diploma ou Certidão de
     Colação de Grau de Mestrado, sob pena de perda do direito à vaga.
7.13 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.




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                                     Raylane Andreza Dias Navarro Barreto
                               Coordenadora da Pós-Graduação em Educação - UFPE

    PROCESSO ASSOCIADO:23076.041669/2025-92




    ANEXOS
    Anexo I - Vagas por linhas de pesquisa e respectivas Ementas
    Anexo II - Autodeclaração para candidatos (as) a vagas de ações afirmativas
    Anexo III - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição
    Anexo IV - Bibliografia.
    Anexo V - Documentos necessários para os candidatos que solicitem a dispensa da prova de idiomas


                       ANEXO I – Vagas por Linhas de pesquisa (Seleção de Doutorado)

Serão oferecidas 45 vagas, conforme disponibilidade de orientação dos professores do Programa, assim
distribuídas:

    Linha de Pesquisa                                   Vagas                    Ampla               Cota Ação
                                                                               Concorrência          Afirmativa
    Educação e Espiritualidade                             04                    03                      01
    Educação em Ciências                                   03                    02                      01
    Identidades e Memórias                                 02                    01                      01
    Educação e Linguagem                                   09                    06                      03
    Formação de Professores e Prática                      05                    03                      02
    Pedagógica
    Política Educacional, Planejamento e Gestão            11                     08                      03
    da Educação
    Subjetividades Coletivas, Movimentos                   03                     02                      01
    Sociais e Educação Popular
    Filosofia e História da Educação                       08                     06                      02
    Total de vagas                                         45                     31                      14



    Educação em Ciências
    Ementa: A Linha acolhe pesquisas que abordem o papel do imagético e multimídias em materiais instrucionais
    e recursos didáticos, relacionando-os com aspectos conceituais, históricos, sociais e da contemporaneidade, e
    no uso de metodologias e teorias para a Educação em Ciências; Museus e divulgação científica no Ensino das
    Ciências da Natureza por investigação e com experimentações; Currículo e a interdisciplinaridade entre
    conhecimentos das Ciências da Natureza e da Educação Física com a Sustentabilidade.

    Educação e Espiritualidade
    Ementa: Educação e Espiritualidade Ementa: Acolhe projetos de investigação que a) problematizem os
    pressupostos biopolíticos do humanismo pedagógico ocidental, a partir da ética do cuidado de si foucaultiano,



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do perspectivismo ameríndio e da filosofia budista, especulando sobre a formação humana no contexto do
Antropoceno e da intrusão de Gaia; b) contribuam para de(s)colonizar o campo dos estudos transpessoais da
educação e da psicologia no Brasil a partir do pluriperspectivismo amefricano; c) abordem a relação
espiritualidade e formação humana desde o paradigma transperiférico, focalizando a ideia de sentirpensar em
autores latinos, africanos e indígenas. A Linha tem priorizado pesquisas que ajudem a investigar as formas de
colonialidade pedagógica, abrindo caminhos de superação do eurocentrismo.

Educação e Linguagem
Ementa: Os docentes da linha de pesquisa Educação e Linguagem desenvolvem pesquisas em torno das
seguintes temáticas: 1. alfabetização e letramento; 2. alfabetização e ensino-aprendizagem de ortografia; 3.
práticas de ensino de leitura, produção de textos e linguagem oral nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 4.
heterogeneidade e ensino de língua portuguesa nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5. propostas
curriculares, livros didáticos e outros recursos didáticos destinados ao ensino de língua portuguesa e sua
apropriação pelos docentes da Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e EJA; 6. ensino e
aprendizagem da linguagem escrita e da notação alfabética na educação infantil; 7. fundamentos e práticas de
ensino da leitura e escrita na Educação de Jovens e Adultos; 8. aprendizagem e desenvolvimento de crianças
com deficiência na educação infantil e ensino fundamental e processos de apropriação da leitura e escrita de
estudantes com deficiência.

Formação de Professores e Prática Pedagógica
Ementa: Investiga a formação de professores e a prática pedagógica em diferentes espaços educacionais e
níveis e modalidades de ensino, na perspetiva da cultura, da profissionalização e dos saberes docentes, do
discurso curricular e subjetividade, das relações étnico-raciais, da teoria da afrocentricidade e das
representações sociais.

Política Educacional, Planejamento e Gestão da Educação
Ementa: Gestão da educação e da escola; Política de avaliação e accountability educacional; Políticas
educacionais e gestão da educação básica e de qualificação profissional da juventude; Trabalho e educação;
Trabalho, formação de docentes e gestores e suas repercussões na educação básica; Poder local e políticas de
educação; Políticas públicas de educação e o direito à educação; Avaliação da política educacional e suas
repercussões na escola; Implementação de programas e projetos de educação integral/tempo integral;
Repercussões das políticas públicas em ambientes marcados por persistente situação de pobreza e de
desigualdade social; Ética e justiça na educação; Neoconservadorismo na educação; Violências nas escolas;
Políticas de educação em saúde, educação física e esporte.

Filosofia e História da Educação
Ementa: Desenvolve estudos e pesquisas em Filosofia e História da Educação. Investigam-se os modos de
conceituar a educação, seus processos e suas categorias, manifestos no universo da produção e escrita do
pensamento. Estuda a historicidade e a historiografia das práticas de educabilidade em geral, da produção e
circulação do pensamento educacional, da escolarização, das disciplinas escolares, dos processos e das
políticas educacionais nos séculos XVIII, XIX, XX.

Identidades e Memórias
Ementa: A Linha recebe projetos nas temáticas que envolvem Educação, Ensino Religioso/Religiosidades e
Gênero, Sexualidades/Construção de Corpos nos Espaços Escolares e não Escolares; trajetórias de vida,
biografias e autobiografias de intelectuais, docentes e estudantes; processos civilizacionais, história da
felicidade, com ênfase em práticas corporais e esportivas, bem como a Educação e expressões artísticas sob a
égide do teatro, das histórias em quadrinhos, do cinema, dos livros didáticos e seus usos.




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Subjetividades Coletivas, Movimentos Sociais e Educação Popular.
Ementa: A Linha recebe projetos que focalizam estudos teóricos e empíricos sobre discursos, movimentos
sociais e dinâmicas de subjetivação no currículo e no campo educacional escolar ou não-escolar a partir de
perspectivas pós-estruturalistas. Acolhe também pesquisas sobre discursos e movimentos religiosos na
educação; fantasias sociais e educacionais; currículo e neoconservadorismo; currículo e diferença; gênero,
sexualidades e currículo.




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ANEXO II -AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO



     Eu,___________________________________________________, CPF nº _____________,
     portador(a) do RG no ____________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital
     no___________________,        do       Programa         de        Pós-graduação         em
     ____________________________________da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere
     à           reserva       de         vagas          para           candidatos          (as)
     __________________________________________________.

     Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais,
     inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de
     outubro de 2012, em seu artigo 9odo, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em
     Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto
     no 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante,
     apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla
     defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das
     sanções penais”.

                                           Loca e data

                                            Assinatura




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                                      ANEXO III
                    REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

                                                                       Nº da solicitação:
                                                                             __________
À Comissão de Seleção do Processo Seletivo de Admissão – Ano Letivo 2026 – ao corpo discente do Curso
de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Pernambuco.
    Nome Completo:

    Nome Social*:

    Estado Civil:               Data de Nascimento:        RG nº:                     CPF:

    Endereço Residencial:

    Cidade:                     UF:                        CEP:

    E-mail:

    Telefone                    Quantidade de pessoas que residem com o candidato:
    residencial/celular:
    ( )

    Declaro, sob as penas da lei, que estou inscrito (a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
    Federal, com o NIS, abaixo identificado, e que sou membro de família de baixa renda, nos termos do
    DECRETO FEDERAL nº 6.135, de 2007.

           Nº do NIS: _____________________________________________

    E venho requerer a isenção da taxa de inscrição no processo seletivo para o Curso de Doutorado em
    Educação da UFPE/CE.

    Em, ______ de ________________ de 2025.             __________________________________________
                                                                        Assinatura do Candidato(a)

     OBSERVAÇÃO: Anexar comprovante de cadastramento emitido em 2025 e com situação de cadastro
     atualizado pelo site https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ para comprovar a condição de
     inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
     renda.
* “I - Designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e II -
identidade de gênero;” (Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016 – Art. 1º, Parágrafo Único, alíneas I e II).




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                                               ANEXO IV
                                             BIBLIOGRAFIA


Educação em Ciências
OLIVEIRA, A. L.; OBARA, A. T. O Ensino de Ciências por Investigação: vivências e práticas reflexivas de
professores em formação inicial e continuada. Revista Investigações em Ensino de Ciências – V23 (2), pp.
65-87, 2018. DOI: https://doi.org/10.22600/1518-8795.ienci2018v23n2p65

SELLES, S. L. E., & OLIVEIRA, A. C. P. de. (2022). Ameaças à Disciplina Escolar Biologia no “Novo”
Ensino Médio (NEM): Atravessamentos Entre BNCC e BNC-Formação. Revista Brasileira De Pesquisa Em
Educação Em Ciências, e40802, 1–34. https://doi.org/10.28976/1984-2686rbpec2022u13531386 -
https://periodicos.ufmg.br/index.php/rbpec/article/view/4 0802

BRUM, A. R., SCHMIDT, S. P. ., & SANTOS, V. B. . (2023). Alfabetização midiática-visual: um direito
humano na escola. Educação Em Revista, 39(39). Recuperado de
https://periodicos.ufmg.br/index.php/edrevista/article/view/41688


Educação e Espiritualidade
FREITAS, Alexandre Simão de. Corpos alterados, corpos ingovernáveis: cartografias ético-estéticas para
segurar o céu pelas diferenças. Educação e Filosofia, Uberlândia, v. 33, n. 68, p. 617-642, mai./ago. 2019.
ISSN                    Eletrônico               1982-596X                  Disponível                  em:
https://seer.ufu.br/index.php/EducacaoFilosofia/article/view/51965/27527.

GUERRERO ARIAS, Patricio. Corazonar el sentido de las epistemologías dominantes desde las
sabidurías insurgentes, para construir sentidos otros de la existencia. Calle14: revista de investigación en
el campo del arte, vol. 4, núm. 5, julio-diciembre, 2010, p. 80-94. Disponível em: Corazonar el sentido de las
epistemologías dominantes desde las sabidurías insurgentes, para construir sentidos otros de la existencia
(primera parte) – DOAJ.

CUNHA, Djailton Pereira da; FERREIRA, Aurino Lima; Acioly-Régnier, Nadja Maria; BEZERRA, Marlos
Alves; SANTOS, A. A. dos. O multiperspectivismo participativo nos estudos transpessoais. In: Aurino
Lima Ferreira; Débora Cristina Diógenes; Marlos Alves Bezerra. (Org.). A psicologia transpessoal no Brasil
[recurso eletrônico]: 40 anos de produção acadêmica, intervenções clínicas e resiliência coletiva. 1ed.Recife:
Ed. UFPE: Educat UFPE Publicações, 2021, v. 1, p. 13-50. Disponível em: A psicologia transpessoal no Brasil:
40 anos de produção acadêmica, intervenções clínicas e resiliência coletiva | Editora UFPE.

FERREIRA, A. L.; SILVA, S. C. R. da.; CUNHA, D. P. da.; BEZERRA, M. A. Notas para Decolonizar os
Estudos Transpessoais no Brasil: Contribuições do Pluriperspectivismo Participativo. Psicologia:
Ciência E Profissão, 43, 2023. https://doi.org/10.1590/1982-3703003253624


Formação de Professores e Prática Pedagógica
PROFESSORES DO BRASIL: Novos Cenários de Formação, Bernardete Angelina Gatti, Bernardete




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43              19 DE MAIO DE 2025           40
Angelina Gatti, Elba Siqueira de Sá Barretto; Marli Eliza Dalmazo Afonso de André Patrícia Cristina Albieri
de Almeid, Brasília UNESCO 2019. Esta publicação está disponível em acesso livre ao abrigo da licença
Atribuição-Partilha 3.0 IGO (CC-BY-SA 3.0 IGO) (http://creativecommons. org/licenses/by-sa/3.0/igo/). Ao
utilizar o conteúdo da presente publicação, os usuários aceitam os termos de uso do Repositório UNESCO de
acesso livre (http://unesco.org/open-access/terms-use-ccbysa-en).

António Nóvoa com a colaboração de Yara Alvim, Escolas e Professores Proteger, Transformar,
Valorizar. Salvador, SECT/IAT Bahia 2022.


Política Educacional, Planejamento e Gestão da Educação
AZEVEDO, Janete Maria Lins. A Educação como política pública. 3. ed. Campinas: Autores. Associados,
2008.

DARDOT, Pierre e LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. São
Paulo: Boitempo, 2016.

MAINARDES, Jefferson. A PESQUISA SOBRE POLÍTICA EDUCACIONAL NO BRASIL: ANÁLISE
DE ASPECTOS TEÓRICO-EPISTEMOLÓGICOS. Educ. rev. [online]. 2017, vol.33, e173480. Epub 15-
Jan-2018.    ISSN      1982-6621.         http://dx.doi.org/10.1590/0102-4698173480. Disponível em
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-46982017000100156&lng=pt&nrm=iso.


Identidades e Memórias
OLIVEIRA, AURENÉA MARIA DE. Ensino Religioso em contexto democrático: debate nas escolas
públicas contemporâneas. HORIZONTE: REVISTA DE ESTUDOS DE TEOLOGIA E CIÊNCIAS DA
RELIGIÃO (ONLINE)., v.18, p.15 - 32,2020.

SIMÕES, J. L. Ser Feliz. Editora Liceu: Recife, 2021.

SOUZA, E. F. Tese Autobiográfica: os procedimentos para o constructo do "Eu" fonte. Revista brasileira
de Pesquisa (auto)biográfica, 2020.

Subjetividades Coletivas, Movimentos Sociais e Educação Popular.

BUTLER, Judith. Corpos em aliança e as políticas da rua: notas para uma teoria performativa de
assembleia. Tradução de Fernanda Siqueira e Marina Lang. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018. p. 7-
74.

MOUFFE, Chantal. Por um populismo de esquerda. Tradução de Pedro Davoglio. São Paulo: Autonomia
Literária, 2018. p. 19-68.

OLIVEIRA, Gustavo; OLIVEIRA, Anna Luiza. Malditos os que têm fome e sede de justiça: discursos cristãos
neoconservadores e lógicas neoliberais na educação brasileira. Currículo sem Fronteiras, v. 22,: e1155, 2022.
Disponível em: http://www.curriculosemfronteiras.org/artigos.htm

OLIVEIRA, Gustavo; OLIVEIRA, Anna Luiza; MESQUITA, Rui Gomes. A Teoria do Discurso de Laclau e
Mouffe e a Pesquisa em Educação. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 38, n.4, p. 1327-1349, out./dez.
2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/edreal/a/tt3RpF8zjvRZDNwtcQS4Snk/?lang=pt


Educação e Linguagem:
SILVA, Magna do Carmo; CABRAL, Ana Catarina dos Santos Pereira. Práticas de Alfabetização: Processos




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de   Ensino       e     Aprendizagem.         Recife:     Ed.    UFPE,    2020.     Disponível     em
www.serdigital.com.br/gerenciador/clientes/ceel/arquivos/192.pdf

SOARES, M. Alfaletrar: toda criança pode aprender a ler e a escrever. São Paulo: Contexto, 2020.

SOARES, Magda. Alfabetização: a questão dos métodos. São Paulo: Contexto, 2019.




Filosofia e História da Educação
BARRETO, Raylane A. D. N. A formação de padres no nordeste do Brasil (1894-1933). Natal: EDUFRN,
2011.

FERREIRA, André. SOB O SIGNO DA LIBERDADE: a abertura política, o período pós-ditatorial e as
disputas no campo educacional brasileiro nos anos 1980. EDITORA CRV .ISBN:978-65-251-1701-0.
ISBN DIGITAL:978-65-251-1702-7. DOI: 10.24824/978652511701.0. Ano de edição: 2022.

SILVA, Adriana Maria Paulo. Processos de construção das práticas de escolarização em Pernambuco, em
fins do século XVIII e primeira metade do século XIX. Recife: Editora Universitária da UFPE, 2007.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43         19 DE MAIO DE 2025        42
                                               ANEXO V

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS CANDIDATOS QUE SOLICITEM A DISPENSA DA
                          PROVA DE IDIOMAS

O(A) candidato(a) poderá obter dispensa da Prova de Idioma mediante apresentação de um dos documentos
abaixo (no momento da inscrição):

   1) Declaração de Aprovação em Exame de Língua Estrangeira de Processo Seletivo em Programa de Pós-
      graduação em Educação de qualquer instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, emitido,
      no máximo, até 02 (dois) anos antes, a contar da data de inscrição. Nessa declaração deve constar a
      nota atribuída no exame, obrigatoriamente igual ou maior a 05 (cinco).
   2) Certificado emitido pela Coordenação da Línguas e Interculturalidade (Cling) da Diretoria de Relações
      Internacionais da UFPE, constando obrigatoriamente nota igual ou maior a 05 (cinco) e dentro do
      prazo de validade nele explicitado.
   3) Certificado Internacional de Proficiência em Língua Estrangeira, tais como TOEFL, IELTS ou
      Cambridge Exam para a língua inglesa e DELE para a língua espanhola, segundo equivalência abaixo:

                                     INGLÊS                                          ESPANHOL
                                  (nível mínimo)                                    (nível mínimo)

          TOEFLIBT         TOEFLITP         IELTS       Cambridge Exam             DELE          SIELE



              43               433            5,5              FCE                  B2             178




   4) Comprovante de ter participado de intercâmbio no exterior, a exemplo do Ganhe o Mundo ou Ciências
      sem Fronteiras
   5) Comprovante de ter cursado, pelo menos, um semestre de curso de idiomas
   a) O(A) candidato(a) que apresentar a declaração/certificado descritos nos itens 1 e 2 receberá a
      pontuação que neles conste na prova de idioma.
   b) O(A) candidato(a) que apresentar Certificado de Proficiência em Língua Estrangeira de acordo com
      as especificações constantes no item 3 receberá nota 10,0 (dez) na Prova de Idioma.
   c) O(A) candidato(a) que apresentar comprovante de acordo com as especificações constantes nos itens
      4 e 5 receberá nota 7,0 (sete) na Prova de Idioma.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 86 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 43            19 DE MAIO DE 2025           43
