                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                 1-8
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                9 - 10
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                               11 - 13
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               14 - 47
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               48 - 48
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - ESTRUTURAS CURRICULARES



                                                                                               49 - 50
6   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                               51 - 51
7   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº87-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 51   20 DE MAIO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O servidor PAULO HENRIQUE DA SILVA ARAÚJO, Mat. Siape nº 3390845, lotado
na Seção de Controle de Frequência - DAP/PROGEPE, recebeu manifestação elogiosa
no fala BR (Processo nº23076.041049/2025-51).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O servidor FRANCISCO KENNEDY SILVA DOS SANTOS, Mat. Siape nº 1900371,
lotado no Departamento de Ciências Geográficas - CFCH, recebeu manifestação
elogiosa no fala BR (Processo nº23076.041828/2025-67).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora MÁRCIA ANDRADE PORTO, Mat. Siape nº 2266936, lotada na Gerência
de Infraestrutura - CIN, recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo
nº23076.042588/2025-14).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora KATHARINE GALDINO MAIA GOMES TURMINA, Mat. Siape nº
2085330, lotada na Gerência de Infraestrutura - CIN, recebeu manifestação elogiosa no
fala BR (Processo nº23076.042588/2025-14).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora GABRIELA MIRANDA MUCARBEL, Mat. Siape nº 1515405, lotada na
Gerência de Finanças e Compras - CIN, recebeu manifestação elogiosa no fala BR
(Processo nº23076.042636/2025-76).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora GERLANE DA COSTA LIMA, Mat. Siape nº 3288651, lotada na Gerência
de Finanças e Compras - CIN, recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo
nº23076.042636/2025-76).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O servidor PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA, Mat. Siape nº 2017283,
lotado na Gerência de Finanças e Compras - CIN, recebeu manifestação elogiosa no fala
BR (Processo nº23076.042636/2025-76).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O servidor MARCELO ANTONIO FERNANDES, Mat. Siape nº 2154625, lotado na
Unidade Setorial de Acessibilidade - CAV, recebeu manifestação elogiosa no fala BR
(Processo nº23076.040823/2025-42).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51      20 DE MAIO DE 2025       8
                      PORTARIA N.º 1797, DE 16 DE MAIO DE 2025.

                                                                  DELEGAÇÃO DE PODERES

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,

             R E S O L V E:

             Delegar competência ao(a) servidor(a) TALITA FELICIANO DE SOUZA,
matrícula SIAPE n.º 3453948, enquanto Gestora de Ponto do DEPARTAMENTO DE
MATEMATICA - CCEN, a partir de 29 de abril de 2025.

Processo n.º 23076.036256/2025-64

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




                      PORTARIA N.º 1798, DE 16 DE MAIO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

             R E S O L V E:

             Designar os indicados abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante - NDE do
Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia, do Centro Acadêmico do Agreste
(CAA), conforme listagem abaixo:

Portaria em 2021

   1. Luís Vilela Leão (Siape: 3450609) – Coordenador (Início do mandato: 07/04/2021–
      Designação);
   2. Augusto César Lima Moreira (Siape: 2527886) – (Início do mandato: 07/04/2021–
      Designação);
   3. Cleiton de Lima Ricardo (Siape: 2159360) - (Início do mandato: 07/04/2021– Designação);
   4. Gilmara Gonzaga Pedrosa (Siape: 2536405) - (Início do mandato: 07/04/2021– Designação);
   5. Juliana Angeiras Batista da Silva (Siape: 2053365) - (Início do mandato: 07/04/2021–
      Designação);
   6. Marcos Luiz Henrique (Siape: 2324067) - (Início do mandato: 07/04/2021– Designação);
   7. Ricardo Lima Guimarães (Siape: 2495595) - (Início do mandato: 07/04/2021– Designação).

Portaria em 2023:

   1. João Francisco Liberato de Freitas (Siape: 836369) – Coordenador (Início do mandato:
      01/06/2023– Designação);
   2. Augusto César Lima Moreira (Siape: 2527886) – (Início do mandato: 07/04/2021–
      Designação);
   3. Cleiton de Lima Ricardo (Siape: 2159360) - (Início do mandato: 07/04/2021– Designação);



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51     20 DE MAIO DE 2025     9
   4. Gilmara Gonzaga Pedrosa (Siape: 2536405) - (Início do mandato: 07/04/2021– Designação);
   5. Juliana Angeiras Batista da Silva (Siape: 2053365) - (Início do mandato: 07/04/2021–
      Designação);
   6. Marcos Luiz Henrique (Siape: 2324067) - (Início do mandato: 07/04/2021– Designação);
   7. Ricardo Lima Guimarães (Siape: 2495595) - (Início do mandato: 07/04/2021– Designação).

Portaria em 2024:

   1. João Francisco Liberato de Freitas (Siape: 836369) – Coordenador (Início do mandato: de
      01/05/2024– Designação);
   2. Sérgio de Lemos Campello (Siape: 2887152) – (Início do mandato: 07/04/2024–
      Designação);
   3. Cleiton de Lima Ricardo (Siape: 2159360) - (Início do mandato: 07/04/2024– Recondução);
   4. Gilmara Gonzaga Pedrosa (Siape: 2536405) - (Início do mandato: 07/04/2024–
      Recondução);
   5. Ana Paula de Souza de Freitas (Siape: 1642123) - (Início do mandato: 07/04/2024–
      Designação);
   6. Marcos Luiz Henrique (Siape: 2324067) - (Início do mandato: 07/04/2024– Recondução).

Processo n.º 23076.037930/2025-68

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




                      PORTARIA N.º 1806, DE 19 DE MAIO DE 2025

                                                                                 DISPENSA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

             R E S O L V E:

             Dispensar o(a) servidor(a) MARIA AÍDA FALCÃO SANTOS BARROSO,
matrícula SIAPE n.º 1533380, lotada no Departamento de Música, do Centro de Artes e
Comunicação (CAC), da função de Representante Local da Comissão de Ética da UFPE.

Processo n.º 23076.040487/2025-93

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51   20 DE MAIO DE 2025      10
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE           EST.   PROC. 23076

2129674     Danilo Rafael de 01/07/2025       30/04/2026   RECIFE           PE     030315/2022-42
            Lima Cabral
1866615     Adenilton José da   21/07/2025    24/07/2025   Maceió           AL     042018/2025-78
            Silva




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51   20 DE MAIO DE 2025     11
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE           EST.   PROC. 23076

3345337     PAULO FREITAS        21/05/2025   23/05/2025   NATAL            RN     041961/2025-65
            DE    ARAUJO
            FILHO




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51   20 DE MAIO DE 2025     12
AFASTAMENTO A SERVIÇO - TORNAR SEM EFEITO (*)


                                                                                           PROC.
 SIAPE           NOME            INÍCIO   TÉRMINO      CIDADE       EST.     ÔNUS
                                                                                           23076

               CARLOS
                                                                                           021339/
1134695       HENRIQUE         13/05/2025 16/05/2025   VITÓRIA      ES     COM ÔNUS
                                                                                           2025-79
            LOPES FALCAO

(*) Publicado no BO nº 52 - 26/03/2025.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51     20 DE MAIO DE 2025        13
                                SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                      CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
                    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA
                           CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
  (Aprovado de Ad referendum do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Estatística da UFPE, em
                                           14/05/2025)


                                             Edital nº 01/2025

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Estatística do Centro de Ciências Exatas e da Natureza
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.pgest-ufpe.org, contendo as normas do Processo Seletivo para Admissão de Discentes dos seus
cursos de Mestrado e Doutorado no Segundo Semestre Letivo de 2025.


1. Inscrição
1.1. Exige-se graduação na área do Programa ou em área afim, reconhecida pelo MEC quando este for obtido
no Brasil. Adicionalmente, quando o candidato possuir título de pós-graduação stricto sensu, exige-se que seja
na área do Programa ou em área afim.

1.2. A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), a partir das 08h00 do
dia 20/05/2025 até às 22h do dia 15/06/2025, encaminhando a documentação exigida no item 2 deste edital de
forma digitalizada exclusivamente em formato PDF.

1.3. São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e a documentação por ele(a)
fornecidas para sua inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título após o período de inscrição.

1.4. Somente serão aceitas as inscrições ao curso de Doutorado direto, quando o(a) candidato(a) que não possua
título de Mestrado, se o(a) mesmo(a) comprovar desempenho excepcional na formação de graduação, com
nota média no(s) histórico(s) escolar(es) de graduação superior a 9 (nove) e sem reprovações (por nota ou por
falta), e com comprovada publicação científica em periódicos indexados internacionalmente na base Web of
Science (Clarivate Analytics) com fator de impacto dentro de percentil superior a 75%. Esta exceção não se
aplica para candidatos provenientes de cursos na modalidade EAD, nem de cursos de licenciatura, nem de
cursos em áreas não correlatas da Estatística e Probabilidade.

1.5. Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado e Doutorado de concluintes de Curso de
Graduação, e à seleção de Doutorado de concluintes de Curso de Mestrado, respectivamente. Fica
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação ou Mestrado até a data de realização da
matrícula.

1.6. Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado e Doutorado de candidato(a) com vínculo
empregatício. Fica condicionada a matrícula à classificação e à apresentação de comprovante de afastamento
integral ou parcial de pelo menos 20h por semana pelo período de realização do curso, até a data de realização
da matrícula. Uma exceção a esta regra se refere a posição de professor substituto em instituições de ensino
superior com carga horária de até 20h.

1.7. Não serão homologadas as inscrições de estudantes que sejam, no momento da inscrição, estudantes do
Programa de Pós-Graduação em Estatística da Universidade Federal de Pernambuco e que estejam aplicando
para o mesmo curso (Mestrado ou Doutorado) em que se encontram matriculados. Também não serão aceitas
inscrições de estudantes que tenham sido desligados do Programa, por abandono ou desempenho insuficiente,
mais de uma vez.




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1.8. Não serão aceitas mais de uma inscrição por candidato para ingresso ao corpo discente do Programa de
Pós-Graduação em Estatística da Universidade Federal de Pernambuco qual seja o curso escolhido (Mestrado
e/ou Doutorado). Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, respeitando-se o prazo
limite estipulado para submissão das inscrições, será considerada para análise somente a mais recente inscrição
recebida.

1.9. Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Estatística do Centro de Ciências Exatas e da Natureza não se responsabilizará por aquelas não recebidas
em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.10. As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.




2. Documentação necessária para a inscrição
2.1.   Candidatos apenas com diploma de Graduação ou concluintes de curso de Graduação. A seguinte
       documentação é exigida para a inscrição nos cursos de Mestrado e Doutorado. A ausência de qualquer
       dos documentos listados acarretará a não-homologação da inscrição do(a) candidato(a).

a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;

b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de
candidato estrangeiro, cópia do passaporte.

c) 01 (uma) foto 3x4, recente.

d) Curriculum vitae, preferencialmente no modelo do currículo Lattes, acompanhado de documentação
comprobatória, com as informações requeridas para avaliação segundo o item 3.4.2.2. (Não deve ser enviada
comprovação de atividades que não são pontuadas, como, por exemplo, monitoria, participação em
congressos etc).

e) Cópia(s) do(s) diploma(s) de graduação ou comprovante(s) de conclusão de curso(s) de graduação em
Estatística ou área afim ou comprovação de que é concluinte (cursa último período) de curso de graduação em
Estatística ou área afim. Cursos realizados em território nacional devem ter reconhecimento do MEC.

f) Histórico escolar de curso de graduação em Estatística ou área afim.

g) Pré-projeto de pesquisa.

h) Ficha de Análise de Currículo devidamente preenchida e assinada, na forma do Anexo I.

i) Declaração de compromisso e disponibilidade de tempo para dedicação integral ao curso (formato livre).

2.2.   Candidatos com diploma de Pós-Graduação ou concluintes de curso de Pós-graduação. A
       seguinte documentação é exigida para a inscrição nos cursos de Mestrado e Doutorado. A ausência de
       qualquer dos documentos listados acarretará a não-homologação da inscrição do(a) candidato(a).

a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;

b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de
candidato estrangeiro, cópia do passaporte.

c) 01 (uma) foto 3x4, recente.

d) Curriculum vitae, preferencialmente no modelo do currículo Lattes, acompanhado de documentação
comprobatória, com as informações requeridas para avaliação segundo o item 3.4.2.2. (Não deve ser enviada
comprovação de atividades que não são pontuadas, como, por exemplo, monitoria, participação em
congressos etc).



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e) Cópia(s) do(s) diploma(s) de graduação ou comprovante(s) de conclusão de curso(s) de graduação em
Estatística ou área afim ou comprovação de que é concluinte (cursa último período) de curso de graduação em
Estatística ou área afim. Cursos realizados em território nacional devem ter reconhecimento do MEC.

f) Histórico escolar de curso de graduação em Estatística ou área afim.

g) Pré-projeto de pesquisa.

h) Ficha de Análise de Currículo devidamente preenchida e assinada, na forma do anexo I.

i) Declaração de compromisso e disponibilidade de tempo para dedicação integral ao Curso (formato livre).

j) Cópia(s) do(s) diploma(s) ou comprovante(s) de conclusão do(s) curso(s) de pós-graduação stricto sensu em
Estatística ou área afim, ou comprovação de que é concluinte (cursa último semestre) de curso de pós-
graduação stricto sensu em Estatística ou área afim. Cursos realizados no território nacional devem ter
reconhecimento da CAPES/MEC.

k) Histórico(s) escolar(es) do(s) curso(s) de pós-graduação stricto sensu realizado(s).


2.3. No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de Graduação
ou da Modalidade Tecnológica obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do
Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da
Convenção da Apostila de Haia.

2.4. Candidatos(as) que concluíram a graduação em instituição de ensino superior estrangeira que possui
programa de pós-graduação stricto sensu em Estatística e/ou Matemática devem fornecer comprovação da
existência de tal programa. O documento comprobatório deve indicar que curso(s) o Programa oferece
(Mestrado, Doutorado, Mestrado e Doutorado)

2.5. Candidatos(as) que possuírem mais de um curso de graduação completo deverão optar por qual irão
apresentar para apreciação do histórico escolar de graduação. Caso sejam apresentados dois ou mais históricos
de cursos de graduação distintos, ficará exclusivamente a critério da Comissão de Seleção e Admissão qual
será considerado na avaliação.

2.6 Taxa de inscrição. Candidato(a)s deverão realizar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00
(cinquenta Reais), até o dia 15/06/2025 conforme boleto gerado pelo SIGAA, após inscrição. Para os
candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar
o pagamento dentro do prazo de até 3 meses após a matrícula e início do curso.

2.6.1. Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, até o quinto dia útil anterior ao do
encerramento das inscrições, os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das seguintes situações:

a)    estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b)    sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c)    sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
d)    sejam professores(as) substitutos da UFPE.

A requisição de dispensa, nestes casos, deve ser realizada através do preenchimento das informações do
formulário “Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição”, disponível no Anexo II, para candidatos
enquadrados na situação do item (a), ou em formato livre para os candidatos enquadrados em alguma das
situações elencadas nos itens (b) a (d). Neste último caso, deve ser anexada documentação comprobatória. As
solicitações de isenção de taxa aceitas serão comunicadas através do e-mail fornecido por cada candidato(a),
dentro do prazo mínimo de 3 dias úteis antes da data de encerramento das inscrições.




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2.6.2. Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao(à) candidato(a),
em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico pgest@de.ufpe.br.


2.7. Serão considerados desclassificados(as) os(as) candidatos(as):

a) ao mestrado que não apresentarem na sua inscrição quaisquer documentos do item 2.1, subitens a) até i), e,
os(as) candidatos(as) ao doutorado, que não apresentarem na sua inscrição quaisquer documentos do item 2.2,
subitens a) até k);

b) que não tendo solicitação de isenção de taxa aceita, nem recorrido da decisão, deixar de realizar o
pagamento da taxa de inscrição;

c) para os quais sejam constatados pré-projetos com elevado grau de semelhança com outro(s) Pré-Projeto(s)
submetido(s) na chamada do Processo Seletivo para Admissão da PPGE. Neste caso, todos os Pré-Projetos
com este elevado grau de semelhança serão desclassificados.



3. Processo de Seleção e Admissão.
3.1. O concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa,
a qual será formada pelos 3 (três) docentes do Programa: Prof. Pablo Martin Rodriguez, Prof. Alex Dias Ramos
e Prof. Abraão David Costa do Nascimento.

3.1.1. O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA
e disponibilizado no site https://www.pgest-ufpe.org/.

3.2. A seleção para o curso de Mestrado constará das seguintes etapas:

       Instâncias da Seleção                Datas                Horários           Quem realiza a etapa

             Inscrições
  Via Sistema Integrado de Gestão
                                         20/05/2025 a        Até as 22h do dia
   de Atividades Acadêmicas da                                                           Candidato(a)
                                          15/06/2025           15/06/2025
   UFPE (https://sigaa.ufpe.br/)
  Último dia para solicitar isenção
                                          06/06/2025             Dia inteiro             Candidato(a)
       de taxa de inscrição
 Comunicação sobre solicitação de
                                       Até 10/06/2025            Dia inteiro             Coordenação
  dispensa da taxa de inscrição.
                                                            Até as 11h59 do dia
    Homologação das Inscrições         Até 16/06/2025                                    Coordenação
                                                                16/06/2025
    Divulgação do Resultado da                              Até as 14h00 do dia
                                          16/06/2025                                     Coordenação
    Homologação das Inscrições                                  16/06/2025

  Prazo recursal da Homologação          16/06/2025 a       Até as 14h00 do dia
                                                                                         Candidato(a)
           das Inscrições                 18/06/2025            18/06/2025

   Divulgação do resultado da
                                                            Até as 23h59 do dia
 Homologação das Inscrições após          18/06/2025                                     Coordenação
                                                                18/06/2025
      análise de recurso(s)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51               20 DE MAIO DE 2025          17
  Ratificação / Alteração da                          Até as 23h59 do dia
                                      18/06/2025                                     PPG
Comissão de Seleção e Admissão                            18/06/2025

 Divulgação dos dias, horários e
                                                      Até às 23h59 do dia
 locais (links) das Avaliações e     Até 18/06/2025                                  PPG
                                                          18/06/2025
    Defesas do pré-projetos

   Etapa Única de Avaliação:
Avaliação dos históricos escolares
   e das atividades acadêmico-                                               Comissão de Seleção e
                                      20/06/2025 a    Até as 17h59 do dia
             científicas                                                         Admissão e
                                       02/07/2025         02/07/2025
 (ficha de análise de currículo) e                                              Candidato(a)
    Avaliação e Defesa do Pré-
        projeto de pesquisa


                                                      Até as 23h59 do dia    Comissão de Seleção e
    Resultado da Etapa Única         Até 02/07/2025
                                                          02/07/2025              Admissão


 Prazo Recursal do Resultado da                       Até as 23h 59 do dia
                                      04/07/2025                                 Candidato(a)
          Etapa Única                                     04/07/2025


 Resultado da Etapa Única após                         Até às 10h do dia     Comissão de Seleção e
                                     Até 07/07/2025
     análise de recurso(s)                                07/07/2025              Admissão


 Envio à PROPG da Lista de
        Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) -      Até 07/07/2025         Até 12h                  PPG
   pretos(as) e pardos(as) -
        Aprovados(as)

 Período para envio de material
 para avaliação da veracidade da
                                      07/07/2025 a     Até as 17h do dia
 autodeclaração para candidatos                                                  Candidato(a)
                                       09/07/2025         09/07/2025
 autodeclarados negros (pretos e
             pardos)

Comissão de heteroidentificação                                                  Comissão de
                                                       Até as 17h do dia
para candidatos autodeclarados        10/07/2025                             Heteroidentificação da
                                                          10/07/2025
   negros (pretos e pardos)                                                          UFPE

                                                                                 Comissão de
   Resultado da Comissão de
                                      11/07/2025                             Heteroidentificação da
      Heteroidentificação
                                                                                     UFPE


 Prazo recursal para comissão de      14/07/2025 e
                                                                                 Candidato(a)
       heteroidentificação             15/07/2025




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51         20 DE MAIO DE 2025        18
 Realização da Comissão Recursal
                                                                                     Comissão de
    de Heteroidentificação para
                                      Até 17/07/2025           Até 17h00         Heteroidentificação da
 candidatos autodeclarados negros
                                                                                         UFPE
         (pretos e pardos)

    Resultado da avaliação dos                                                       Comissão de
    recursos pela Comissão de           18/07/2025                               Heteroidentificação da
       Heteroidentificação                                                               UFPE

    Resultado Final da Seleção          18/07/2025            Até às 23h59           Coordenação

 Prazo recursal do Resultado Final      21/07/2025 e      Até às 13h59 do dia
                                                                                     Candidato(a)
            da Seleção                   22/07/2025           22/07/2025
  Resultado Final após análise de                         Até às 23h59 do dia
                                        22/07/2025                                   Coordenação
            recurso(s)                                        22/07/2025

             Matrículas               01 a 08/08/2025                                Candidato(a)

          Início das Aulas                           11/08/2025                      Coordenação




3.3. A seleção para o curso de Doutorado constará das seguintes etapas:



       Instâncias da Seleção               Datas               Horários          Quem realiza a etapa

             Inscrições
  Via Sistema Integrado de Gestão
                                       20/05/2025 a        Até as 22h do dia
   de Atividades Acadêmicas da                                                       Candidato(a)
                                        15/06/2025           15/06/2025
   UFPE (https://sigaa.ufpe.br/)
  Último dia para solicitar isenção
                                        06/06/2025             Dia inteiro           Candidato(a)
       de taxa de inscrição
 Comunicação sobre solicitação de
                                      Até 10/06/2025           Dia inteiro           Coordenação
  dispensa da taxa de inscrição.
                                                          Até as 11h59 do dia
    Homologação das Inscrições        Até 16/06/2025                                 Coordenação
                                                              16/06/2025
    Divulgação do Resultado da                            Até as 14h00 do dia
                                        16/06/2025                                   Coordenação
    Homologação das Inscrições                                16/06/2025

  Prazo recursal da Homologação         16/06/2025 a      Até as 14h00 do dia
                                                                                     Candidato(a)
           das Inscrições                18/06/2025           18/06/2025

   Divulgação do resultado da                             Até as 23h59 do dia
                                        18/06/2025                                   Coordenação
 Homologação das Inscrições após                              18/06/2025




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51             20 DE MAIO DE 2025       19
     análise de recurso(s)


  Ratificação / Alteração da                         Até as 23h59 do dia
                                     18/06/2025                                    PPG
Comissão de Seleção e Admissão                           18/06/2025

Divulgação dos dias, horários e
                                                     Até às 23h59 do dia
locais (links) das Avaliações e     Até 18/06/2025                                 PPG
                                                         18/06/2025
   Defesas do pré-projetos

  Etapa Única de Avaliação:
    Avaliação dos históricos
    escolares, das atividades                                              Comissão de Seleção e
                                     20/06/2025 a    Até as 17h59 do dia
     acadêmico-científicas                                                     Admissão e
                                      02/07/2025         02/07/2025
(ficha de análise de currículo) e                                             Candidato(a)
   Avaliação e Defesa do Pré-
       projeto de pesquisa


                                                     Até as 23h59 do dia   Comissão de Seleção e
   Resultado da Etapa Única         Até 02/07/2025
                                                         02/07/2025             Admissão


Prazo Recursal do Resultado da                       Até as 23h59 do dia
                                     04/07/2025                                Candidato(a)
         Etapa Única                                     04/07/2025


 Resultado da Etapa Única após                        Até às 10h do dia    Comissão de Seleção e
                                    Até 07/07/2025
     análise de recurso(s)                               07/07/2025             Admissão


 Envio à PROPG da Lista de
        Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) -     Até 07/07/2025        Até 12h                  PPG
   pretos(as) e pardos(as) -
        Aprovados(as)

Período para envio de material
para avaliação da veracidade da
                                     07/07/2025 a     Até as 17h do dia
autodeclaração para candidatos                                                 Candidato(a)
                                      09/07/2025         09/07/2025
autodeclarados negros (pretos e
            pardos)

Comissão de heteroidentificação                                                Comissão de
                                                      Até as 17h do dia
para candidatos autodeclarados       10/07/2025                            Heteroidentificação da
                                                         10/07/2025
   negros (pretos e pardos)                                                        UFPE

                                                                               Comissão de
   Resultado da Comissão de
                                     11/07/2025                            Heteroidentificação da
      Heteroidentificação
                                                                                   UFPE


Prazo recursal para comissão de      14/07/2025 e
                                                                               Candidato(a)
      heteroidentificação             15/07/2025




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51        20 DE MAIO DE 2025        20
 Realização da Comissão Recursal
                                                                                           Comissão de
    de Heteroidentificação para
                                        Até 17/07/2025            Até 17h00            Heteroidentificação da
 candidatos autodeclarados negros
                                                                                               UFPE
         (pretos e pardos)

     Resultado da avaliação dos                                                            Comissão de
     recursos pela Comissão de              18/07/2025                                 Heteroidentificação da
        Heteroidentificação                                                                    UFPE

     Resultado Final da Seleção             18/07/2025           Até às 23h59               Coordenação

 Prazo recursal do Resultado Final          21/07/2025 e      Até às 13h59 do dia
                                                                                            Candidato(a)
            da Seleção                       22/07/2025           22/07/2025
  Resultado Final após análise de                             Até às 23h59 do dia
                                            22/07/2025                                      Coordenação
            recurso(s)                                            22/07/2025

             Matrículas                 01 a 08/08/2025                                     Candidato(a)

          Início das Aulas                               11/08/2025                         Coordenação



3.4. Sistemática de seleção

A seleção será realizada em etapa única de avaliação. Tal avaliação será feita em três frentes de caráter
classificatório, a saber: (i) avaliação de histórico escolar, (ii) avaliação de atividades acadêmico-científicas,
(iii) avaliação e defesa do pré-projeto de pesquisa.

Cada nível terá avaliação diferente quanto aos pesos atribuídos aos itens supracitados, a saber:

a) Mestrado:

I - Avaliação dos históricos escolares - peso 0,4

II - Atividades acadêmico-científicas (ficha de análise de currículo) - peso 0,1

III - Avaliação e defesa de pré-projeto de pesquisa - peso 0,5

b) Doutorado:

I - Avaliação dos históricos escolares - peso 0,3
II - Atividades acadêmico-científicas (ficha de análise de currículo) - peso 0,2
III - Avaliação e defesa de pré-projeto de pesquisa- peso 0,5
3.4.1. Avaliação dos históricos escolares

3.4.1.1. A análise dos históricos escolares comporá a nota final da etapa única curricular com peso 0,4 para os
candidatos ao mestrado e com peso 0,3 para os candidatos ao doutorado.

a) A avaliação do histórico escolar será feita através da ficha de análise de currículo (Anexo II). O candidato
deverá informar neste formulário o Coeficiente de Rendimento Escolar (CR) para cada histórico escolar em
uma escala de 0 a 10.

b) O Coeficiente de Rendimento Escolar (CR) será igual à média ponderada do número de créditos dos



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51               20 DE MAIO DE 2025            21
componentes curriculares e das respectivas notas finais obtidas através da expressão abaixo:




em que 𝑁𝐹𝑛 é a nota final obtida em um componente curricular e 𝐶𝑅𝐷𝑛 o número de créditos correspondente
ao componente curricular cuja nota final é 𝑁𝐹𝑛.

c) Se o candidato possuir o número de disciplinas com relação direta com Estatística, Matemática e
Probabilidade constantes no histórico escolar inferior a 6 (seis), sua nota será 0 (zero). Nesse caso, os ítens (d)
e (e) não se aplicam.

d) O coeficiente de rendimento da Graduação (MG) será multiplicado pelo fator dado pela razão entre o Índice
Geral de Cursos (IGC) mais recente da instituição em que o curso de graduação foi cursado e o IGC mais
recente da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) elevada a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco). O IGC
é divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) em conjunto com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e disponibilizado em https://www.gov.br/inep

e) Se a instituição de ensino superior não possuir IGC, tomar-se-á como fator multiplicativo a razão entre o
conceito CAPES (atribuído pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do MEC, que
varia entre 3 e 7) mais recente do Curso de Mestrado em Estatística acadêmico stricto sensu da instituição e o
conceito correspondente da UFPE. No caso de inexistir Curso de Mestrado em Estatística acadêmico stricto
sensu na instituição, tomar-se-á o conceito CAPES do Curso de Mestrado em Matemática (ou Matemática
Aplicada ou Matemática Computacional ou Matemática e Estatística, o que for maior) acadêmico stricto sensu
da instituição, que será dividido pelo conceito CAPES do Curso de Mestrado em Estatística stricto sensu da
UFPE para formar o fator multiplicativo. Na eventualidade de inexistência de IGC da instituição de ensino
superior e também de Curso de Mestrado acadêmico stricto sensu em Estatística e em Matemática, usar-se-á
0,7 (zero vírgula sete) como fator multiplicativo.

e.1) O IGC será sempre usado em valores contínuos.

e.2) No caso de instituição de ensino superior estrangeira, o fator multiplicativo será igual a 1 (um) se a
instituição possui programa de pós-graduação acadêmico stricto sensu em Estatística e/ou Matemática. Caso
contrário, o fator multiplicativo será definido pela Comissão de Seleção e Admissão.

3.4.1.2. Para os candidatos que, além de titulação de graduação, possuírem título(s) de pós-graduação stricto
sensu, será(ão) computada(s) a(s) média(s) dos coeficientes de rendimento do(s) histórico(s) de pós-graduação
stricto sensu (MP). As disciplinas de pós-graduação consideradas para cálculo de tal(is) média(s), deverão ter
forte conteúdo analítico e apresentarem relação direta com Estatística, Matemática e Probabilidade, em nível
compatível com o de disciplinas de programa de pós-graduação acadêmico stricto sensu da área de Estatística,
Matemática ou Matemática Aplicada. Não serão consideradas disciplinas cujo teor seja direcionado ao
processo de ensino-aprendizagem da Estatística e ou Matemática e ou Probabilidade ou ao uso de tecnologias
na educação. Se um histórico escolar de pós-graduação não contiver pelo menos 3 (três) disciplinas elegíveis
para cálculo da nota média, tal nota média será 0 (zero). Haverá uma composição da média global de graduação
e de pós-graduação stricto sensu para formar a média final, conforme os seguintes pesos:

a) Para os candidatos ao Mestrado, média global de graduação com peso 0,4 e de pós-graduação stricto sensu
com peso 0,6;

b) Para os candidatos ao Doutorado, média global de graduação com peso 0,1 e de pós-graduação stricto
sensu com peso 0,9.

3.4.1.3. No caso de históricos escolares que contenham notas que não se encontrem na escala de variação de
0,0 (zero) a 10,0 (dez), haverá normalização para que assumam valores nesse intervalo. Em particular, quando
a escala de notas variar entre 0,0 (zero) e 5,0 (cinco) todas as notas serão multiplicadas por 2 (dois), quando a
escala de notas variar de 0,0 (zero) a 20,0 (vinte) todas as notas serão divididas por 2 (dois) e quando a escala



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51                 20 DE MAIO DE 2025            22
de notas variar de D a A a seguinte conversão será adotada: A = 10,0 (dez), B = 8,0 (oito), C = 6,0 (seis) e D
= 2,0 (dois) para fins de preenchimento do Anexo I.

3.4.1.4. A nota média calculada nos termos acima será a nota da avaliação do histórico escolar.

3.4.2. Avaliação de atividades acadêmico-científicas e ficha de análise de currículo.

3.4.2.1. A avaliação das atividades acadêmico-científicas comporá a nota final da etapa única com peso 0,1
para candidatos ao curso de mestrado e com peso 0,2 para candidatos ao curso de doutorado.

3.4.2.2. Na avaliação das atividades acadêmico-científicas, serão observadas as seguintes pontuações por item:

1) Artigo, com forte conteúdo de Probabilidade e Estatística ou de Matemática, publicado ou aceito
incondicionalmente para publicação em periódico científico: até 5 (cinco) pontos. Pontuação máxima: 10 (dez
pontos).

    1.1) Para fins de pontuação aos artigos apresentados neste item, a Comissão de Seleção e Admissão,
    observará a classificação em índices bibliométricos internacionais e/ou Corpo Editorial do periódico onde
    foi veiculado o artigo.

2) Bolsa de pós-graduação, nos últimos quatro anos, por órgão nacional de fomento federal (e.g., CAPES,
CNPq) ou estadual (fundações estaduais de apoio à pesquisa) ou estrangeiro: até 0,5 (zero vírgula cinco) pontos
por ano de bolsa. Pontuação máxima: 2 (dois pontos).

3) Bolsa de iniciação científica, nos últimos quatro anos, por órgão nacional de fomento federal (e.g., CNPq)
ou estadual (fundações estaduais de apoio à pesquisa), bolsa jovens talentos para a ciência, ou bolsa programa
Ciência sem Fronteiras: até 2 (dois) pontos por ano de bolsa. Pontuação máxima: 4 (quatro pontos).

4) Participação comprovada em atividades de grupos de pesquisa através de programas institucionais (por
exemplo: Programa de Mentoria Científica do PPGE/UFPE ou similares): até 2 (dois) pontos por ano de
participação. Pontuação máxima: 4 (quatro pontos).

5) Reconhecimentos obtidos de Instituições e/ou Sociedades Científicas para Monografia de Iniciação
Científica, Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação de Mestrado e/ou Tese de Doutorado, desenvolvido
pelo(a) candidato(a) e relacionados à área do Programa: até 2 (dois) pontos por distinção. Pontuação máxima:
6 (seis pontos).

6) Láurea universitária de conclusão de graduação: 5 (cinco) pontos. Pontuação máxima: 5 (cinco pontos).
Este quesito não se aplica a cursos na modalidade EAD nem a cursos não correlatos com áreas de Estatística
e Probabilidade.

3.4.2.3. Não deverão ser enviados comprovantes de atividades que não são pontuadas, tais como
comprovantes de apresentação de trabalhos em eventos, participação em minicursos etc.

3.4.2.4. A pontuação máxima na avaliação de atividades acadêmico-científicas é 10 (dez) pontos.

3.4.3. Avaliação e defesa de pré-projeto de pesquisa

3.4.3.1. A avaliação e defesa do pré-projeto de pesquisa comporá a nota final da etapa única com peso 0,5.

3.4.3.2. A defesa do pré-projeto de pesquisa ocorrerá por meio de videoconferência, via Google Meet, e
consistirá em exposição oral pelo(a) candidato(a), com uso de recurso visual optativo, em até 10 (dez) minutos,
seguida de arguição de, no máximo, 10 (dez) minutos, realizada pela Comissão de Seleção e Admissão. Será
gerado um link de acesso ao Google Meet para a defesa de cada candidato(a).

3.4.3.3. O link do Google Meet, a data e o horário para cada defesa será divulgado pela Coordenação/Secretaria
do PPGE por e-mail aos membros da Comissão de Seleção e Admissão e aos candidatos. Os e-mails dos
candidatos utilizados para envio dos links serão aqueles informados no ato da inscrição. Caso o candidato não
compareça à defesa do pré-projeto de pesquisa no horário marcado será desclassificado.




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3.4.3.4. A defesa do pré-projeto de pesquisa poderá ser realizada em português, espanhol ou inglês, sendo que
a arguição realizada pela Comissão de Seleção e Admissão será no mesmo idioma.

3.4.3.5. Após avaliação da defesa de cada pré-projeto de pesquisa, a comissão irá atribuir uma nota entre 0 e
10 ao pré-projeto de pesquisa apresentado pelo candidato. São critérios para a análise do pré-projeto de
pesquisa: a) Aderência às linhas de pesquisa de docentes do programa; b) Fundamentação teórico-
metodológica, pertinência bibliográfica e nível de conhecimento técnico do candidato sobre o pré-projeto
apresentado; c) Redação técnica do pré-projeto e clareza da exposição oral; d) Adequação do pré-projeto para
o nível de mestrado/doutorado e viabilidade de sua execução. A Tabela I apresenta os critérios usados pela
comissão.

                       Tabela I– Critérios de Avaliação dos Pré-Projetos de Pesquisa


                                     Critério                                           Peso


       Aderência às linhas às linhas de pesquisa de docentes do programa                25%

        Fundamentação teórico-metodológica, pertinência bibliográfica e
         nível de conhecimento técnico do candidato sobre o pré-projeto
                                                                                        30%
                                  apresentado

            Redação técnica do pré-projeto e clareza da exposição oral
                                                                                        25%

           Adequação do projeto para o nível de mestrado/doutorado e
                                                                                        20%
                         viabilidade de sua execução

3.4.3.6. O envio do pré-projeto de pesquisa no período de inscrição será de responsabilidade exclusiva do
candidato, em uma única via.

3.4.3.7. O formato sugerido para o pré-projeto é o seguinte: mínimo de três e no máximo de seis páginas,
contendo, no mínimo: tema, justificativa, revisão da literatura, objetivos, metodologia e referências.

3.4.3.8. O pré-projeto poderá ser substituído pela monografia resultante do trabalho de conclusão de curso ou
projeto de iniciação científica desenvolvido pelo candidato a ingresso no curso de Mestrado, ou pela
dissertação de mestrado desenvolvida pelo candidato a ingresso no curso de Doutorado. Neste caso o candidato
deverá identificar na defesa do pré-projeto os desdobramentos da monografia ou dissertação apresentada que
podem ser desenvolvidos no curso pretendido.

3.4.3.9. A defesa do pré-projeto de pesquisa e a arguição realizada pela Comissão de Seleção e Admissão serão
gravadas em áudio e vídeo, para registro, arquivo e análise de recursos.

3.4.4. Cálculo da nota final

A nota final do candidato no processo de seleção será dada pelo mínimo entre 10 (dez) e a seguinte
quantidade:

a) Para candidatos ao curso de Mestrado: 0,40 (zero vírgula quarenta) vezes a nota obtida na avaliação do
histórico escolar mais 0,10 (zero vírgula dez) vezes a nota obtida na avaliação das atividades acadêmico-
científicas e mais 0,50 (zero vírgula cinquenta) a nota obtida na avaliação do Pré-projeto.
b) Para candidatos ao curso de Doutorado: 0,30 (zero vírgula quarenta) vezes a nota obtida na avaliação do
histórico escolar mais 0,20 (zero vírgula vinte) vezes a nota obtida na avaliação das atividades acadêmico-
científicas e mais 0,50 (zero vírgula quarenta) a nota obtida na avaliação do Pré-projeto.

3.4.5. O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das subetapas da Etapa Única conforme item 3.4.4, classificados os candidatos aprovados, em ordem



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decrescente, e obedecido o número de vagas.



4. Vagas, Resultado e Classificação.
4.1. É fixado em 10 (dez) o número de vagas para o Curso de Mestrado em Estatística e em 10 (dez) o
quantitativo de vagas para o Curso de Doutorado em Estatística.

4.1.1. Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 3 (três) vagas no curso de
Mestrado e 3 (três) vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com
deficiência.

4.2. Serão considerados aprovados nos cursos de Mestrado e de Doutorado em Estatística todos aqueles
candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis).

4.3. Serão considerados classificados para o curso de Mestrado os 10 primeiros candidatos, e para o curso de
doutorado os 10 primeiros candidatos, respeitando, em ambos os casos, a ordem decrescente das notas finais.

4.3.1. O preenchimento das 10 vagas do curso de Mestrado e das 10 vagas do curso de Doutorado obedecerá à
ordem de classificação dos candidatos.

4.3.2. Havendo desistência de candidato aprovado/classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

4.4. Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na avaliação e defesa do pré-projeto,
pela maior nota na avaliação das atividades acadêmico-científicas e, por fim, pela idade. No que se refere ao
último critério de desempate, será dada prioridade ao candidato mais jovem.

4.5. Em conformidade com a Resolução 01/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CCEPE) da Universidade Federal de Pernambuco, serão acrescidas ao montante total de vagas 1 (uma) vaga
de mestrado e 1 (uma) vaga de doutorado destinadas exclusivamente a servidores ativos e permanentes da
UFPE (docentes ou técnicos). Somente serão elegíveis para essas vagas institucionais aqueles servidores que
forem aprovados no processo de seleção.

4.6. A divulgação dos resultados ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim Oficial da
UFPE e disponibilizado no site do programa através do endereço https://www.pgest-ufpe.org/




5. Recurso

5.1. Contra o resultado da seleção, caberá recurso por nulidade ou de recontagem. O candidato poderá solicitar,
quando aplicável, os respectivos espelhos de correção, desde que apresente fundamentação adequada, no prazo
estabelecido nos itens 3.2 (mestrado) e 3.3 (doutorado). O recurso deverá obedecer à normatização deste edital
e utilizar apenas os documentos submetidos no processo de inscrição que serviram de base à avaliação da
Comissão de Seleção e Admissão. Não é permitida a anexação de novos documentos ao recurso. O recurso
deverá ser encaminhado pelo(a) candidato(a) via SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/).



6. Ações Afirmativas

6.1. O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

6.1.1. Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51               20 DE MAIO DE 2025           25
trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por
concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do
CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

6.1.2. Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

6.1.3. Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

6.1.4. Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

6.1.5. Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 4.5, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.



7. Disposições gerais

7.1. Informações sobre inscrições e realização das etapas: Secretaria do Programa, exclusivamente através de
meio eletrônico pgest@de.ufpe.br.

7.2. O presente edital terá ampla divulgação, será publicado no Boletim Oficial da UFPE e ficará disponível
no site https://www.pgest-ufpe.org/.

7.3. A realização da inscrição implica irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

7.4. O número de bolsas de estudos disponíveis será divulgado após o resultado final conforme a
disponibilidade ofertada pelos órgãos de fomento.

7.5. A(s) bolsa(s) de estudo(s) disponível(is) será(ão) alocada(s) seguindo a Normativa Interna vigente.

7.6. As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa Única (Defesa do Pré-projeto), a
presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

7.7. A Comissão de Seleção e Admissão deliberará sobre os casos omissos.



PROCESSO 23076.041303/2025-80


                                        Pablo Martin Rodriguez
                    Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estatística da UFPE



Anexos:

 I - FICHA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO

 II - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



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 III - REQUERIMENTO PARA AÇÃO AFIRMATIVA – RES. 17/2021




   ANEXO I - FICHA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
                                  ESTATÍSTICA

(1) HISTÓRICO ESCOLAR da Graduação
O valor máximo do Coeficiente de Rendimento do Histórico da Graduação (MG) é 10.
Item                                                              Valor
MG

(2) HISTÓRICO ESCOLAR do Mestrado (se aplicável)
O valor máximo do Coeficiente de Rendimento do Histórico da Pós-Graduação (MP) é 10.
Item                                                                Valor
MP

(3) ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICAS
O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.

                                      Atividade Pontuação                                           Pontos
 1) Artigo, com forte conteúdo de Probabilidade e Estatística ou de Matemática, publicado ou
 aceito incondicionalmente para publicação em periódico científico: até 5 (cinco) pontos.
 Pontuação máxima: 10 (dez pontos).
 2) Bolsa de pós-graduação, nos últimos quatro anos, por órgão nacional de fomento federal
 (e.g., CAPES, CNPq) ou estadual (fundações estaduais de apoio à pesquisa) ou estrangeiro:
 até 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por ano de bolsa. Pontuação máxima: 2 (dois pontos).

 3) Bolsa de iniciação científica, nos últimos quatro anos, por órgão nacional de fomento federal
 (e.g., CNPq) ou estadual (fundações estaduais de apoio à pesquisa), bolsa jovens talentos para
 a ciência, ou bolsa programa Ciência sem Fronteiras: até 2 (dois) pontos por ano de bolsa.
 Pontuação máxima: 4 (quatro pontos).




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51               20 DE MAIO DE 2025        27
 4) Participação comprovada em atividades de grupos de pesquisa através de programas
 institucionais (por exemplo: Programa de Mentoria Científica do PPGE/UFPE ou similares):
 até 2 (dois) pontos por ano de participação. Pontuação máxima: 4 (quatro pontos).

 5) Reconhecimentos obtidos de Instituições e/ou Sociedades Científicas para Monografia de
 Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação de Mestrado e/ou Tese de
 Doutorado, desenvolvido pelo(a) candidato(a) e relacionados à área do Programa: até 2 (dois)
 pontos por distinção. Pontuação máxima: 6 (seis pontos).
 6) Láurea universitária de conclusão de graduação: 5 (cinco) pontos. Pontuação máxima: 5
 (cinco pontos). Como no item 1.5, este quesito não se aplica a cursos na modalidade EAD nem
 a cursos não correlatos com áreas de Estatística e Probabilidade.
 SOMA

Nome por extenso:______________________________________________________

Assinatura:____________________________________________________________

Data:____/____/____


                                       ANEXO II
                    REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
                            (Membro de Família de Baixa Renda)

Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de inscrição
é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 26 de
junho de 2007. Assim sendo, Eu,



Nome:


Data de nascimento:                   Sexo: ( )M    ( )F                   CPF


RG:                                   Órgão Emissor:                       Data de emissão:


NIS*:                                 Nome da mãe:


Endereço:                                                                  Bairro:


Cidade:                               Cep:                                 UF:


Telefone:                             E-mail:


*NIS-Número de Identificação Social (Cadastro único)

venho por meio deste requerimento solicitar a isenção da taxa de inscrição no referido Processo Seletivo do



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51           20 DE MAIO DE 2025          28
Programa de Pós-Graduação em Estatística e declaro que sou membro de família de baixa renda, nos termos
do Decreto no 6.135/2007. Declaro também que as informações acima prestadas são verdadeiras (fiéis à
verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época), bem como manifesto ciência que a falsidade dessa
declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei podendo
ser enquadrada como litigância de Má-Fé.


                    ____________________/____, _____ de _________________ 2025



                                          Assinatura do candidato



                                     ANEXO III
                   REQUERIMENTO PARA AÇÃO AFIRMATIVA – RES. 17/2021



  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
     PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


Eu,        _______________________________________________________________________ CPF nº
        ___________________, portador(a) do RG no ____________________            , declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº_______________       , do Programa de Pós-graduação em Estatística da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________ . Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito as
penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18
de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em
Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei no12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no7.824,
de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.


                              ____________________, _____/______/_____
                                            Local e data



                       __________________________________________________
                                            Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51             20 DE MAIO DE 2025          29
                         CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
                     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA
                           CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                         (Aprovado em reunião do Colegiado, em 13/05/2025)

                                             Edital nº 01/2025


O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Oceanografia do Centro de Tecnologia e Geociências torna
público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025.2 ao corpo
discente ao Programa de Pós-graduação em Oceanografia, Cursos de Mestrado e Doutorado:


1 – INSCRIÇÃO:
1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação reconhecida pelo MEC na área do Programa, ou áreas
afins; e para o Curso de Doutorado, mestrado na área do Programa, ou áreas afins, realizados em instituições
reconhecidas pela CAPES/MEC ou, se instituições estrangeiras, de nível compatível com os critérios de
qualidade da CAPES/MEC.
1.2 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 02 a 13 de
junho de 2025, entre 08 e 17 horas.
1.3 – As inscrições serão verificadas pela Comissão de Seleção e Admissão, no que se refere ao cumprimento
dos requisitos para a sua aceitação, conforme item 2, para fins de homologação.
1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou
a qualquer título.
1.5 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Oceanografia – CTG não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos.
1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO:
2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:
a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral (ou
passaporte, no caso de candidato estrangeiro);
c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d) Curriculum Vitae devidamente documentado, numerado e em arquivo único, no modelo adotado pelo
Programa (Anexo I para o Mestrado e Anexo II para o Doutorado).
e) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 13/06/2025, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam
obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.
f) Os concorrentes de vagas do sistema de ações afirmativas deverão apresentar formulário e documentação
comprobatória conforme o item 7.1.1.1.

2.1.1 – Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo III) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51               20 DE MAIO DE 2025           30
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.
2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
aos endereços eletrônicos ppgo.coord@ufpe.br e ppgo.secretaria@ufpe.br.


2.2      – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a
ficha de inscrição com:
a) Pré-Projeto de pesquisa de Dissertação, formatado conforme descrito no item 3.1.2.1.2;
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação; em casos nos quais o candidato é
classificado como possível concluinte de curso de graduação, vide o item 2.5.
c) Histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3       – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:
a) Pré-Projeto de pesquisa de Tese, formatado conforme descrito no item 3.1.2.1.2;
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
c) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado. Em casos nos quais o candidato é
classificado como possível concluinte de curso de mestrado, vide o item 2.5;
d) Histórico escolar dos Cursos de Graduação e Mestrado;

2.4      – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro serão aceitos para
inscrição no processo seletivo, entretanto, em caso de aprovação do candidato, fica condicionada a
apresentação destes com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila
de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia, no momento da matrícula.
2.5      – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação,
e à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-
se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de
provável concluinte, com data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo
coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição
condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da
graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.

3 – EXAME DE SELEÇÃO E ADMISSÃO
O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa,
formada por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes para o Mestrado e para o Doutorado. A comissão
de seleção é formada pelos Drs. José Souto Rosa Filho (presidente), Marius Nils Müller, Roberto Lima
Barcellos, Fiamma Eugenia Lemos Abreu, Dóris Regina Aires Veleda como titulares, e pelos Drs. Patricio
Alejandro Hernáez Bové e Rodolfo Jorge Vale de Araújo como suplentes.



3.1 – A Seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado constará de duas Etapas:
      Etapas do Concurso                      Datas                   Horários            Quem Realiza
                                     De 02 a 13 de junho de
 Inscrições                                                     Até as 17h                 Candidato(a)
                                     2025
 Comunicação sobre solicitação
                                     Até 18 de junho de 2025                                Comissão
 de dispensa da taxa de inscrição.


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51              20 DE MAIO DE 2025          31
Etapa 1 – Homologação das          De 16 a 18 de junho de
                                                                                      Comissão
Inscrições                         2025
Resultado da homologação das
                                   25 de junho de 2025        Até as 17h              Comissão
inscrições
                                   26 a 30 de junho de
Prazo recursal                                                Até as 12h             Candidato(a)
                                   2025
Divulgação do resultado da
Etapa – Homologação das
                                   01 de julho de 2025        Até as 17h              Comissão
Inscrições após análise de
recurso(s)
Etapa Única
Prova de Interpretação
                                   03 de julho de 2025        09 – 13h               Candidato(a)
Científica
Divulgação do horário dos
candidatos para defesa do pré-     03 de julho de 2025        Até as 17h              Comissão
projeto de pesquisa
                                                              08h – 12h
Avaliação do Curriculum Vitae      04 de julho de 2025                                Comissão
                                                              13h – 18h
Defesa do Pré-Projeto de                                      08h – 12h
                                   07 a 09 de julho de 2025                          Candidato(a)
Pesquisa                                                      13h – 18h
Resultado da Etapa Única           10 de julho de 2025        Até as 17h              Comissão
Prazo Recursal da Etapa            11 a 15 de julho de
                                                              Até as 12h             Candidato(a)
Única                              2025
Divulgação do resultado da
Etapa Única após análise de        17 de julho de 2025        Até as 12h              Comissão
recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de
Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as)      17 de julho de 2025        Até 17h                    PPG
- pretos(as) e pardos(as) -
Aprovados(as)
Período para envio de material
para avaliação da veracidade       18 a 22 de julho de
                                                              Até as 17h             Candidato(a)
para candidatos autodeclarados     2025
negros (pretos e pardos)
Comissão de
                                                                                    Comissão de
Heteroidentificação para
                                   24 de julho de 2025                             Heteroidentificaç
candidatos autodeclarados
                                                                                     ão da UFPE
negros (pretos e pardos)
Resultado da Comissão de
                                   24 de julho de 2025        Até as 17h              Comissão
Heteroidentificação
Prazo recursal para comissão       25 a 29 de julho de
                                                              Até as 12h             Candidato(a)
Heteroidentificação                2025
Realização da Comissão
                                                                                    Comissão de
Recursal de Heteroidentificação
                                   31 de julho de 2025        Até 17h              Heteroidentificaç
para candidatos autodeclarados
                                                                                     ão da UFPE
negros (pretos e pardos)
Divulgação do resultado da
Comissão de
                                   31 de julho de 2025        Até as 17h            PPG/Comissão
Heteroidentificação após análise
de recurso(s)
Resultado Final                    01 de agosto de 2025       Até as 17h            PPG/Comissão
Prazo recursal do Resultado        04 a 06 de agosto de
                                                              Até as 12h             Candidato(a)
Final                              2025




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51            20 DE MAIO DE 2025          32
 Divulgação do Resultado Final
                                     06 de agosto de 2025        Até as 17h                 PPG/Comissão
 após análise de recurso(s)
                                     De 11 a 15 de agosto de
 Matrícula on line (2025.1)                                                                  Candidato(a)
                                     2025
                                     Calendário definido
 Início das aulas 2025.1             pelo Programa após a
                                     matrícula


3.1.1 – Etapa 1 - Prova de Interpretação Científica

A prova de Interpretação Científica, que é eliminatória, com peso 4 (quatro) Para o Mestrado e peso 3
(três) para o Doutorado, e nota mínima 7,0 (sete vírgula zero), terá duração de 4 horas, sendo vedada a
consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de comunicação. A prova tem por
objetivo avaliar os conhecimentos básicos na área de oceanografia e sua capacidade de ler e interpretar textos
técnicos e científicos na língua inglesa, especialmente aqueles de periódicos científicos de ampla circulação
mundial. A prova de interpretação científica consistirá na interpretação de texto científico em língua inglesa,
relativo à Oceanografia, sobre o qual serão apresentadas perguntas que deverão ser respondidas considerando
as informações científicas constantes no texto, além de outros conteúdos sobre oceanografia relacionados ao
tema do texto científico (ver Anexo IV). Será permitido o uso de dicionário impresso, porém é vedada a
utilização de aparelhos de comunicação. Não será permitido o empréstimo de dicionário durante o exame. O
texto científico será selecionado pela comissão de seleção dentre a literatura corrente e relevante na área da
Oceanografia, a qual inclui periódicos tais como Nature, Science, PNAS, dentre outros.
3.1.1.1 – A prova de Interpretação Científica será realizada de forma presencial e poderá ser realizada em
locais distintos, com coincidência de datas e horários. No caso de candidato residente em outro Estado ou no
exterior, que não tenha disponibilidade para comparecer na UFPE, o mesmo poderá sugerir outro local para
realização da prova, sendo de sua inteira responsabilidade contactar a instituição de nível superior e professor
responsável pela aplicação da prova. O candidato deverá encaminhar para o e-mail da Coordenação e
presidente da Comissão de seleção, no momento da inscrição, os dados do docente indicado, para que o
Programa formalize a parceria para realização da prova.
3.1.1.2 – Durante as provas deverá ser utilizada, unicamente, caneta esferográfica (preta ou azul). Não serão
aceitas provas escritas com caneta esferográfica vermelha ou de qualquer outra cor que não as acima citadas,
nem lápis ou grafite.
3.1.1.3 – A prova de interpretação científica poderá ser respondida no idioma Inglês pelos candidatos
estrangeiros, desde que sua a língua materna não seja o Português.
3.1.1.4 – A prova versará sobre o Programa constante do Anexo IV.
3.1.1.5 – São critérios para a avaliação da prova de conhecimento: a) capacidade de síntese e clareza de
expressão (40%); b) adequação e coerência das respostas (60%).

3.1.2 – Etapa 2 - Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa e Avaliação do Curriculum Vitae
3.1.2.1 – Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa: O pré-projeto terá caráter classificatório e será apresentado
pelo candidato à Comissão de Seleção e Admissão de forma presencial, exceto quando solicitado
apresentação remota no ato da inscrição. Estas solicitações serão avaliadas pela Comissão e quando acatadas,
será realizada através de link compartilhado pela Comissão. A mesma constará de análise do documento pela
Comissão e defesa pelo candidato, durante sessão de 15 minutos para o mestrado e 20 minutos para o
doutorado.
a) Nível Mestrado: A defesa do Pré-Projeto de Pesquisa terá peso 2 (dois). O candidato será arguido pela
Comissão de Seleção sobre o pré-projeto de pesquisa da sua Dissertação.
b) Nível doutorado: A defesa do Pré-Projeto de Pesquisa terá peso 3 (três). O candidato fará uma
apresentação oral (10 minutos) do pré-projeto de pesquisa de sua tese e, na sequência, será arguido pela
Comissão de Seleção sobre o mesmo. Para a apresentação, o candidato poderá utilizar de recursos de mídia,
desde que não necessitem de acesso à internet.

3.1.2.1.1 – São critérios para a defesa do pré-projeto: a) contextualização teórico-metodológica dos tópicos
envolvidos, demonstrando capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência para atingir seus objetivos



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51               20 DE MAIO DE 2025           33
(25%); b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização (15%); c) consistência
da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área bem como dos debates
atuais (20%); d) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (20%); g) viabilidade
econômica e exequibilidade do projeto (20%);
3.1.2.1.2 – O depósito do pré-projeto perante a Comissão de Seleção será de responsabilidade exclusiva do
candidato no ato da inscrição. É permitido ao candidato contatar um docente habilitado do Programa de Pós-
Graduação em Oceanografia da UFPE para acompanhá-lo na elaboração do Pré-Projeto de Pesquisa. O pré-
projeto deverá conter no máximo 4 páginas, excluindo-se a capa, nas seguintes especificações obrigatórias: -
Formato A4, margem superior 1,5cm; inferior 2,5cm; esquerda e direita 2,0cm; - Parágrafos com
espaçamento: 0pt (antes), 6pt (depois) e simples entre linhas; - Títulos e subtítulos: Arial 12, negrito,
alinhamento à esquerda; - Corpo do texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado. Os seguintes itens
mínimos devem estar claramente destacados: - Título; - Introdução; - Objetivos (geral e específicos); -
Metodologia; - Resultados esperados; - Viabilidade da proposta; - Cronograma de trabalho (24 meses para o
curso de Mestrado e 48 meses para o curso de Doutorado); - Referências bibliográficas. Para garantir a
imparcialidade na avaliação do documento, o mesmo não pode identificar o futuro orientador (ou
orientadores) ou o professor contatado para a elaboração do mesmo. A identificação do(s) futuro(s)
orientador(es) acarretará na eliminação do candidato.

3.1.2.2 – Avaliação do Curriculum vitae: A avaliação do Curriculum vitae, com peso 2 (dois) para o
Mestrado e peso 2,5 (dois vírgula cinco) para o Doutorado, é de caráter classificatório.
3.1.2.2.1        Na avaliação do Curriculum vitae para Mestrado (ANEXO I) será obedecida a seguinte
tabela de pontuação:
  1 – TITULAÇÃO:
                                                                     Pontuação por       Pontuação Máxima
                                                                        sub-item            por sub-item
 Média do Histórico Escolar da Graduação                                   3,0                   3,0
 Especialização (Lato Sensu) na área do Programa                           2,0                   2,0
 Especialização (Lato Sensu) em outras áreas                               0,5                   1,0

NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 1 – TITULAÇÃO                                                                3,0

 2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

                                                                          Pontuação por     Pontuação Máxima
                                                                            sub-item           por sub-item
Professor de ensino fundamental/Professor de ensino médio na área do          0,25                  0,5
Programa (por semestre)
Monitor de disciplina de graduação (por disciplina)                            0,15                  0,3
Professor de terceiro grau na área do Programa (por semestre)                  0,5                   0,5
Professor de terceiro grau de áreas afins (por semestre)                       0,25                  0,5
Profissional na área do Programa ou em áreas afins                             0,25                  0,5
(pesquisador, fiscal, perito, técnico) (por semestre)
Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e consultoria (por         0,25                  0,5
semestre)

NOTA MÁXIMA             PARA      O    ITEM     2:   EXPERIÊNCIA                                     0,5
PROFISSIONAL

 3 – ATIVIDADES DE PESQUISA:

                                                                            Pontuação        Pontuação Máxima
                                                                           por sub-item         por sub-item




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51              20 DE MAIO DE 2025           34
 Estágio voluntário, mínimo 120 horas (por ano)                              0,5             1,0
 Bolsa de Iniciação Científica ou similar (por ano)                          1,0             2,5
 Bolsa de aperfeiçoamento ou similar (por ano)                               1,0             2,0
 Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e                 1,0             2,0
 monografias) (por orientação)
 Participação em projeto de pesquisa aprovado por órgão de fomento           0,5             2,0
 (por semestre)

 NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 3 – ATIVIDADES DE                                                   2,5
 PESQUISA

4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA:

                                                                         Pontuação     Pontuação Máxima
                                                                        por sub-item      por sub-item

Apresentação de           trabalhos/resumos      em     congressos          0,2              0,6
de estudantes (por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais               0,3              0,9
locais/regionais (por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais               0,4              1,2
nacionais (por trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional            0,75             1,5
(por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais (por         0,75             1,5
trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso internacional       1,0              2,0
(por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no                     2,5              2,5
Qualis/CAPES (Biodiversidade) A e B (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no                 1,25             2,5
Qualis/CAPES ou inclusa no Qualis/CAPES (Biodiversidade) C (por
trabalho)
Publicação de capítulos de livros (por capítulo)                            1,0              1,0
Autoria de livro (por livro)                                                1,25             2,5
Prêmios científicos (por prêmio)                                            1,0              1,0

NOTA MÁXIMA            PARA     O    ITEM     4   –   PRODUÇÃO                               3,0
ACADÊMICA

5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO:

                                                                         Pontuação     Pontuação Máxima
                                                                        por sub-item      por sub-item

 Participação em congressos e simpósios (com duração mínima de 2            0,1              0,5
 dias completos) sem apresentação de trabalho (por participação)

 Minicurso (mínimo 12h), como aluno (por minicurso)                         0,25             0,5




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51            20 DE MAIO DE 2025      35
 Participação em cursos com média duração (min. 40h) (por curso)           0,5              1,0

 Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,          0,5              1,0
 minicursos (por evento)
 Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas,         1,0              1,0
 embarque) 105h
 Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso                 1,0              1,0

 Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de             1,0              1,0
 Ciências, congressos, etc.)
 Participação em projeto de extensão registrado (por semestre)             0,5              1,0



 NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 5 – ATIVIDADES DE                                                  1,0
 EXTENSÃO



3.1.2.2.2       Na avaliação do Curriculum vitae para Doutorado (ANEXO II) será obedecida à seguinte
tabela de pontuação:

1 – TITULAÇÃO:

                                                                     Pontuação por    Pontuação Máxima
                                                                       sub-item          por sub-item
Mestrado na área do Programa e afins                                      2,0               2,0
Mestrado em outras áreas                                                  1,0               1,0
Especialização (Lato Sensu) na área do Programa                           1,0               1,0
Especialização (Lato Sensu) em outras áreas                               0,5               0,5
NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 1 - TITULAÇÃO                                                       2,0

2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

                                                                        Pontuação     Pontuação Máxima
                                                                       por sub-item      por sub-item
 Professor de ensino fundamental/Professor de ensino médio na área         0,5               1,0
 do Programa (por semestre)
 Monitor de disciplina de graduação (por disciplina)                       0,25              1,0
 Estágio docência no ensino superior (por disciplina)                       0,5              1,0
 Professor de terceiro grau na área (por semestre)                          1,0              1,0
 Professor de terceiro grau de áreas afins (por semestre)                   0,5              0,5
 Profissional na área do Programa ou em áreas afins                         0,5              1,0
 (pesquisador, fiscal, perito, técnico) (por semestre)
 Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e consultoria         0,5               1,0
 (por semestre)

 NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 2 – EXPERIÊNCIA                                                     1,0
 PROFISSIONAL

3 – ATIVIDADES DE PESQUISA:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51          20 DE MAIO DE 2025       36
                                                                         Pontuação     Pontuação Máxima
                                                                          sub-item          sub-item
 Estágio voluntário, mínimo 120 horas (por ano)                             0,5               1,0
 Bolsa de Iniciação Científica ou similar (por ano)                         1,0               2,0
 Bolsa de aperfeiçoamento ou similar (por ano)                              1,0               2,0
 Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e                1,0               2,0
 monografias) (por orientação)
 Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias                1,0              2,0
 pertinentes (por semestre)

 NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 3 – ATIVIDADES DE                                                   2,5
 PESQUISA

4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA:

                                                                         Pontuação     Pontuação Máxima
                                                                        por sub-item      por sub-item
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais              0,25              1,0
locais/regionais (por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais              0,3               1,0
nacionais (por trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional           0,5               1,0
(por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais (por        0,5               1,0
trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso internacional      0,75              1,5
(por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no                    1,25              2,5
Qualis/CAPES (Biodiversidade) A ou B2+ (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no                    0,75              1,5
Qualis/CAPES (Biodiversidade) B3-4 (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no                    0.3               0.6
Qualis/CAPES (Biodiversidade) C- (por trabalho)
Publicação de capítulos de livros (por capítulo)                           1,0               2,0
Autoria de livro (por livro)                                               1,25              2,5
Prêmios científicos (por prêmio)                                           1,0               2,0

NOTA MÁXIMA            PARA     O    ITEM     4   –   PRODUÇÃO                               3,0
ACADÊMICA

5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO:

                                                                         Pontuação     Pontuação Máxima
                                                                        por sub-item      por sub-item

 Participação em congressos e simpósios (com duração mínima de 2            0,1               0,5
 dias completos) sem apresentação de trabalho (por participação)
 Minicurso (mínimo 12h), como aluno (por minicurso)                         0,25              0,5
 Participação em cursos com média duração (min. 40h) (por curso)             0,5              1,0




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51           20 DE MAIO DE 2025       37
 Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,             0,5                  1,0
 minicursos (por evento)
 Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas,            1,0                  1,0
 embarque) 105h
 Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso                    1,0                  1,0
 Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de                1,0                  1,0
 Ciências, congressos, etc.)
 Participação em projeto de extensão registrado (por semestre)                0,5                  1,0

 NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 5 – ATIVIDADES DE                                                         1,5
 EXTENSÃO


4 – RESULTADO

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das subetapas da Etapa Única do concurso, sendo os candidatos classificados em ordem decrescente pelas
notas obtidas. Serão considerados habilitados candidatos que obtiverem nota geral igual ou superior a
7,00 (sete vírgula zero), sendo obedecido o número de vagas deste Edital.

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na prova de Interpretação
Científica, na defesa do pré-projeto de pesquisa e na avaliação do Curriculum vitae.
4.3 - A divulgação do resultado final ocorrerá em publicação do Boletim Oficial da Universidade, no Quadro
de Avisos da Secretaria do Programa e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgo.

5 – RECURSOS

5.1 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso (via SIGAA), de nulidade
ou de recontagem, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa, conforme os prazos previstos
no cronograma da seleção;
5.2 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.
5.3 Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA,
dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6 – VAGAS, CLASSIFICAÇÃO E BOLSAS

6.1 - São ofertadas 10 vagas para o Curso de Mestrado e 10 para o Curso de Doutorado. As vagas serão
preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas e a classificação do
resultado da seleção ordinária realizada. Havendo desistência de candidato classificado até a data de
encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de
classificação.
6.2 - Cumprindo o disposto na resolução nº 1/2011-CCEPE, serão asseguradas 2 vagas institucionais,
adicionais às previstas em 6.1, sendo 1 para o Curso de Mestrado e 1 para o Curso de Doutorado, para
servidores ativos e permanentes da UFPE (técnico-administrativos e docentes), desde que aprovado e
classificado no processo de seleção.
6.3 - As bolsas de estudos oferecidas pelos órgãos de fomento serão distribuídas pela Comissão de Bolsas
do PPGO, após as matrículas, seguindo os critérios da Normativa 01/2023 do PPGO, não estando garantida
a concessão de bolsas aos selecionados.
6.4 - Os candidatos selecionados através deste processo seletivo poderão ter acesso a recursos e atividades
disponibilizados pelo Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-38.1 “Análise de Riscos e
Modelagem Ambiental na Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás” em nível de
Mestrado e Doutorado. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail prh38.1@ceerma.org.

7 – AÇÕES AFIRMATIVAS



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51             20 DE MAIO DE 2025          38
7.1 - Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, trinta por cento (30%) do total das vagas
ofertadas (3 vaga no curso de Mestrado e 3 vaga no Doutorado) são destinadas a pessoas negras (pretas e
pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas
reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência em ambos os níveis.
7.1.1 - Para concorrer às vagas no sistema de ações afirmativas mencionadas no item 7.1, os(as)
candidatos(as) deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar
a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final
do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
7.1.1.1 - É obrigatório no momento da inscrição a apresentação do termo de autodeclaração devidamente
assinado, conforme ANEXO V, bem como apresentação de documento comprobatório conforme
especificado abaixo:
a) As pessoas com deficiência deverão também apresentar laudo emitido por um médico especialista na área
da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência;
b) As pessoas com deficiência auditiva ou visual deverão apresentar os seguintes documentos: I - exame de
audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico
com restrições e/ou recomendações; II - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual, realizado
nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
c) Os(as) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração pessoal de
pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou
associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano;
d) Os(as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de pertencimento
assinada por liderança local;
e) As pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela comissão de
heteroidentificação da UFPE utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição
declarada pelo(a) candidato(a).
7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em
vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
7.1.4 Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
7.1.5 Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do certame
no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.
8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.
8.3 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação
convocatória do PPG, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 5 dias.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Informações:
 Programa de Pós-Graduação em Oceanografia-PPGO



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51               20 DE MAIO DE 2025           39
 Email: ppgo.coord@ufpe.br
 Página na web: https://www.ufpe.br/ppgo
 Presidente da Comissão: Dr. José Souto Rosa Filho (souto.rosa@ufpe.br)
 Candidatos estrangeiros poderão buscar assistência para inscrição, caso necessário, junto ao Prof. Marius Nils
 Müller (marius.muller@ufpe.br).
9.2      - Os candidatos somente terão acesso ao link para os formulários das provas através de senha
eletrônica a ser gerada pela Comissão, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das
Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos.
9.3      - Será garantida a não identificação dos candidatos na prova de Prova de Interpretação Científica no
momento de correção da mesma.
9.4      - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas
por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
9.5     - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 2 (Defesa do Pré-projeto), a
presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.
9.6      - É assegurado aos candidatos vistas das provas e dos espelhos de correção.
9.7      - É consagrada a nota 7,00 (sete inteiros com duas casas decimais) como nota mínima para aprovação
nas Etapas de caráter eliminatório.
9.8      - Na ocorrência de grande número de candidatos, a Avaliação do Pré-projeto de Pesquisa (parte da
Etapa 2) poderá se realizar em dias sucessivos.
9.9      - Este edital será publicado no Boletim Oficial da UFPE, disponibilizado na Secretaria e no site do
Programa e no https://www.ufpe.br/ppgo.
9.10 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital;
9.11 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.



                                 Pedro Augusto Mendes de Castro Melo
                   Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – UFPE


PROCESSO ASSOCIADO:23076.041169/2025-12


Anexos:
   I.  MODELO DO CURRICULUM PARA CANDIDATOS AO CURSO DE MESTRADO
  II.  MODELO DO CURRICULUM PARA CANDIDATOS AO CURSO DE DOUTORADO
 III.  REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
IV.    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA PROVA DE
       INTERPRETAÇÃO CIENTÍFICA
  V.   FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
       AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL
       DE PERNAMBUCO.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51               20 DE MAIO DE 2025           40
 ANEXO I
 MODELO DE CURRÍCULO PARA CANDIDATOS AO CURSO DE MESTRADO
 Instruções:
   O candidato deve listar as atividades desenvolvidas, com detalhes mínimos suficientes para compreender
sua natureza e reconhecer a documentação anexa, na linha sob o item pertinente.
   Deve digitar na própria ficha e inserir uma nova linha caso haja mais de uma atividade contemplada dentro
de um mesmo item.
   Deixar em branco itens que não foram contemplados no currículo.
   Caso o candidato não saiba qual item adéqua-se melhor a sua experiência, buscar a categoria mais
próxima. Não serão penalizados casos de erros de preenchimento, mas preenchimentos incompletos podem
implicar a não pontuação.
   Indicar o(s) número(s) do(s) documento(s) comprobatório(s) anexado(s).

1 – TITULAÇÃO
                                                                         Nº documento          Uso da
                                                                                               Comissão
 Média do Histórico Escolar da Graduação
 Especialização (Lato Sensu) na área do Programa
 Especialização (Lato Sensu) em outras áreas

2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
                                                                         Nº documento          Uso da
                                                                                               Comissão
 Professor de ensino fundamental/Professor de ensino médio na área
 do Programa (por semestre)
 Monitor de disciplina de graduação (por disciplina)
 Professor de terceiro grau na área do Programa (por semestre)
 Professor de terceiro grau de áreas afins (por semestre)
 Profissional na área do Programa ou em áreas afins
 (pesquisador, fiscal, perito, técnico) (por semestre)
 Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e consultoria
 (por semestre)

3 – ATIVIDADES DE PESQUISA
                                                                         Nº documento          Uso da
                                                                                               Comissão
 Estágio voluntário, mínimo 120 horas (por ano)
 Bolsa de Iniciação Científica ou similar (por ano)
 Bolsa de aperfeiçoamento ou similar (por ano)
 Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e
 monografias) (por orientação)
 Participação em projeto de pesquisa aprovado por órgão de fomento
 (por semestre)

4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA
                                                                         Nº documento          Uso da
                                                                                               Comissão
Apresentação de           trabalhos/resumos em  congressos
         de estudantes (por trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
locais/regionais (por trabalho)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51             20 DE MAIO DE 2025           41
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
nacionais (por trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional (por
trabalho)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais (por
trabalho)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso internacional
(por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES (Biodiversidade) A e B (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no
Qualis/CAPES ou inclusa no Qualis/CAPES (Biodiversidade) C (por
trabalho)
Publicação de capítulos de livros (por capítulo)
Autoria de livro (por livro)
Prêmios científicos (por prêmio)

5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO
                                                                        Nº documento     Uso da
                                                                                         Comissão
 Participação em congressos e simpósios (com duração mínima de 2
 dias completos) sem apresentação de trabalho (por participação)

 Minicurso (mínimo 12h), como aluno (por minicurso)
 Participação em cursos com média duração (min. 40h) (por curso)

 Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,
 minicursos (por evento)
 Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas,
 embarque) 105h
 Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso
 Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de
 Ciências, congressos, etc.)
 Participação em projeto de extensão registrado (por semestre)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51           20 DE MAIO DE 2025       42
 ANEXO II
 MODELO DE CURRÍCULO PARA CANDIDATOS AO CURSO DE DOUTORADO
 Instruções:
   O candidato deve listar as atividades desenvolvidas, com detalhes mínimos suficientes para compreender
sua natureza e reconhecer a documentação anexa, na linha sob o item pertinente.
   Deve digitar na própria ficha e inserir uma nova linha caso haja mais de uma atividade contemplada dentro
de um mesmo item.
   Deixar em branco itens que não foram contemplados no currículo.
   Caso o candidato não saiba qual item adéqua-se melhor a sua experiência, buscar a categoria mais
próxima. Não serão penalizados casos de erros de preenchimento, mas preenchimentos incompletos podem
implicar a não pontuação.
   Indicar o(s) número(s) do(s) documento(s) comprobatório(s) anexado(s).

1 – TITULAÇÃO

                                                                         Nº documento          Uso da
                                                                                               Comissão
 Mestrado na área do Programa e afins
 Mestrado em outras áreas
 Especialização (Lato Sensu) na área do Programa
 Especialização (Lato Sensu) em outras áreas

2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
                                                                         Nº documento          Uso da
                                                                                               Comissão
 Professor de ensino fundamental/Professor de ensino médio na área
 do Programa (por semestre)
 Monitor de disciplina de graduação (por disciplina)
 Estágio docência no ensino superior (por disciplina)
 Professor de terceiro grau na área (por semestre)
 Professor de terceiro grau de áreas afins (por semestre)
 Profissional na área do Programa ou em áreas afins
 (pesquisador, fiscal, perito, técnico) (por semestre)
 Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e consultoria
 (por semestre)

3 – ATIVIDADES DE PESQUISA
                                                                         Nº documento          Uso da
                                                                                               Comissão
 Estágio voluntário, mínimo 120 horas (por ano)
 Bolsa de Iniciação Científica ou similar (por ano)
 Bolsa de aperfeiçoamento ou similar (por ano)
 Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e
 monografias) (por orientação)
 Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias
 pertinentes (por semestre)

4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA
                                                                         Nº documento          Uso da
                                                                                               Comissão




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51             20 DE MAIO DE 2025           43
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
 locais/regionais (por trabalho)
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
 nacionais (por trabalho)
 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional
 (por trabalho)
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais
 (por trabalho)
 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
 internacional (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES (Biodiversidade) A ou B2+ (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES (Biodiversidade) B3-4 (por trabalho)
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no
Qualis/CAPES (Biodiversidade) C- (por trabalho)
 Publicação de capítulos de livros (por capítulo)
 Autoria de livro (por livro)
 Prêmios científicos (por prêmio)

5 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO
                                                                     Nº documento     Uso da
                                                                                      Comissão
 Participação em congressos e simpósios (com duração mínima de 2
 dias completos) sem apresentação de trabalho (por participação)

 Minicurso (mínimo 12h), como aluno (por minicurso)
 Participação em cursos com média duração (min. 40h) (por curso)

 Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,
 minicursos (por evento)
 Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas,
 embarque) 105h
 Participação em Bancas Examinadoras de conclusão de curso
 Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de
 Ciências, congressos, etc.)
 Participação em projeto de extensão registrado (por semestre)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51         20 DE MAIO DE 2025       44
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu,_____________________________________________________, CPF/MF_________________,
Cédula de Identidade ____________________, venho requerer a isenção da taxa de inscrição para submissão
à Seleção 2023.1 do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia da Universidade Federal de Pernambuco,
por me enquadrar na seguinte categoria:

( ) Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) sob o Nº _______________, atendendo às
exigências contidas no Decreto Nº 11.016, de 29 de março de 2022 (adicionar comprovante do Cadastro
Único).
( ) Aluno(a) regularmente matriculado(a) na UFPE (adicionar comprovante de curso de graduação ou
mestrado).
( ) Servidor(a), ativo(a) ou inativo(a) (técnicos-administrativos e docentes) (adicionar comprovante de
vínculo).
( ) Professor(a) substituto da UFPE (adicionar comprovante de vínculo).


Em, ____ de ____________ de 2025.


__________________________________
(assinatura)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51         20 DE MAIO DE 2025         45
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA DE INTERPRETAÇÃO CIENTÍFICA
• Conectividade entre processos oceanográficos
• Atualidades em ciências do mar
SUGESTÕES DE BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA DE INTERPRETAÇÃO CIENTÍFICA
Calazans, D. 2011. Estudos oceanográficos: do instrumental ao prático. Disponível para download em
        http://www.oceano.furg.br/sistema/upload_php/estudos_oceanograficos.pdf
Castello, J.P. & Krug,L.C. (orgs.), 2017. Introdução às Ciências do Mar. Editora Textos. Disponível em:
        https://cienciasdomarbrasil.furg.br/images/livros/LivroIntroducaoCienciasDoMar.pdf
Castro, P. e Huber, M.E. 2012. Biologia Marinha - 8ª edição. ARTMED, 480 p.
Garrison, T. 2010. Fundamentos de Oceanografia. Cengage Learning, 426p.
Harari,         J.,       2021.         Noções         de        Oceanografia.        Disponível       em:
        https://www.io.usp.br/index.php/oceanos/livros.html
Teixeira, W. et al. 2009. Decifrando a Terra. Nacional, 624p.
Thurman, H.V. 2011. Introductory Oceanography.11th Edition, Prentice Hall, 544p.
Viana, D. L., Oliveira, J.E.L., Hazin, F.H.V., Souza, M.A.[editores], 2021. Ciências do mar: dos oceanos do
        mundo ao Nordeste do Brasil: oceano, clima, ambientes e conservação. Vol. 1. Via Design
        Publicações.
Viana, D. L., Oliveira, J.E.L., Hazin, F.H.V., Souza, M.A.[editores], 2021. Ciências do mar: dos oceanos do
        mundo ao nordeste do Brasil: bioecologia, pesca e aquicultura. Vol. 2. Via Design Publicações.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51            20 DE MAIO DE 2025          46
ANEXO V

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
Centro de Tecnologia e Geociências
                          Programa de Pós-Graduação em Oceanografia
                          Edital Processo Seletivo



  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
PARA A PÓSGRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


Eu,______________________________________________________________________________, CPF nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins,    atender    ao   Edital    nº    _____________,      do     Programa    de    Pós-graduação      em
_________________________________ da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva
de vagas para candidatos(as) ____________________________________________________. Estou ciente
de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela
descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu
artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que
tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no
7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




Local e data



Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51             20 DE MAIO DE 2025          47
                                                                                                                         ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                                                                              (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:                 NUTRIÇÃO, ATIVIDADE FÍSICA E PLASTICIDADE FENOTÍPICA
                                                                                                                                                   Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:                   ACADÊMICO DE VITÓRIA
NÍVEL:                    DOUTORADO ACADÊMICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
             1 NUTRIÇÃO, ATIVIDADE FÍSICA E PLASTICIDADE FENOTÍPICA


LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
              1 Estudos experimentais em Nutrição e Plasticidade Fenotípica
              2 Estudos pré-clínicos e clínicos em Nutrição, Atividade Física e Saúde


                                                                                                                                                        PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025.1

                                                                                                                              CRÉDITOS DO CURSO
                                                                                                                         (conforme Regimento do Programa)
                                                                                                                          CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
 OBRIGATÓRIOS                                                                                         OPTATIVOS                                                                                             TOTAL GERAL
           15                                                                                                15                                                                                                      30

                                                                                                            COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                                                                                                                     NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
      CÓDIGO                                                                                              NOME                                                                   CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                                                                                      CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
NPF920                    MODELOS TEÓRICOS EM PLASTICIDADE FENOTÍPICA                                                                                                                    30              2       Disciplina    NÃO
NPF902                    MÉTODO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E BIOESTATÍSTICA                                                                                                             45              3       Disciplina    NÃO
NPF922                    GENÔMICA NUTRICIONAL E RELAÇÃO SAÚDE-DOENÇA                                                                                                                    30              2       Disciplina    NÃO
NPF904                    DIDÁTICA APLICADA AO ENSINO SUPERIOR                                                                                                                           30              2       Disciplina    NÃO
NPF919                    TÓPICOS COMPLEMENTARES EM NUTRIÇÃO E ATIVIDADE FÍSICA                                                                                                          30              2       Disciplina     SIM
NPF908                    BIOÉTICA                                                                                                                                                       30              2       Disciplina    NÃO
NPF923                    SEMINÁRIOS II                                                                                                                                                  30              2       Disciplina    NÃO
NPF897                    EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO                                                                                                                               0              0       Atividade     NÃO
NPF899                    ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - DOUTORADO                                                                                                                     0              0       Atividade     NÃO
                                                                             COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                                                                                                                                     NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
      CÓDIGO                                                                                              NOME                                                                   CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                                                                                      CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
NPF895                    ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                                                                                                                              0              0       Atividade      SIM
NPF934                    COLÓQUIOS I                                                                                                                                                    45              3       Disciplina    NÃO
NPF924                    COLÓQUIOS II                                                                                                                                                   45              3       Disciplina    NÃO
NPF925                    EXERCÍCIO FÍSICO E PLASTICIDADE NAS DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS (DNCTS) ASSOCIADAS À NUTRIÇÃO                                                          30              2       Disciplina    NÃO
NPF926                    MÉTODOS MOLECULARES DE ESTUDO EM INFECÇÕES CRÔNICAS E VIRAIS ENDÊMICAS                                                                                         30              2       Disciplina    NÃO
NPF927                    TÓPICOS ESPECIAIS I                                                                                                                                            30              2       Disciplina     SIM
NPF928                    TÓPICOS ESPECIAIS II                                                                                                                                           30              2       Disciplina     SIM
NPF929                    TÓPICOS ESPECIAIS III                                                                                                                                          30              2       Disciplina     SIM
NPF914                    ATIVIDADES CIENTÍFICAS                                                                                                                                         30              2       Disciplina    NÃO
DT902                     TEMAS TRANSVERSAIS EM ALIMENTAÇÃO, NUTRIÇÃO E SUSTENTABILIDADE                                                                                                 30              2       Disciplina    NÃO
NPF932                    MODELOS EXPERIMENTAIS E GENÔMICA NUTRICIONAL: UMA ABORDAGEM PRÁTICA                                                                                            30              2       Disciplina    NÃO
NPF933                    MOLECULAR AND CELLULAR MECHANISMS MODULATED BY NUTRITION AND PHYSICAL ACTIVITY                                                                                 30              2       Disciplina    NÃO
NPF915                    NANOSSISTEMAS APLICADOS À NUTRIÇÃO E AO ESPORTE: PREPARAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E APLICAÇÕES BIOLÓGICAS                                                            30              2       Disciplina    NÃO
                                                                                                                                  OBSERVAÇÕES
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA DISSERTAÇÃO/TESE PREVISTO NO REGIMENTO OU EM NORMATIVA INTERNA:                                      [X] SIM   [ ] NÃO                              Em caso positivo, informar a quantidade:   30 dias
OUTRAS EXIGÊNCIAS:




PROCESSO ASSOCIADO:       23076.071894/2023-84


* Republicação. Tornando sem efeito a Estrutura Curricular publicada no BO nº 59/2025 da UFPE, de 04 de abril de 2025.




                         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51                                                                                                        20 DE MAIO DE 2025                                                 48
                 PORTARIA Nº 03 – DEG/CAC, DE 15 DE MAIO DE 2025

                                                                              DESIGNAÇÃO

           O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA DO CENTRO DE
ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, nos termos
do Art. 9º da Resolução nº 18/2022 - CEPE; conforme deliberação na 1ª Reunião Ordinária do
Colegiado do Curso de Licenciatura em Expressão Gráfica, realizada no dia 02/04/2025; e
conforme deliberação na 2ª Reunião do Pleno do Departamento em Expressão Gráfica, realizada no
dia 15/05/2025,

           RESOLVE:

          Designar, a partir de 02/04/2025, a professora Andiara Valentina de Freitas e Lopes,
Siape nº 2621009, lotada no Departamento de Expressão Gráfica, para ficar responsável pela
Coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Licenciatura em Expressão
Gráfica.

                                José Edeson de Melo Siqueira
                         Chefe do Departamento de Expressão Gráfica




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51    20 DE MAIO DE 2025      49
                     PORTARIA N.º 04/2025-DCI, DE 08 DE ABRIL DE 2025


                                           DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR E VICE-
                                           COORDENADOR     DE     EXTENSÃO     DO
                                           DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO


     A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,


       RESOLVE:


        REFORMULAR, com efeitos a partir de 09/04/2025 e vigência até 30/06/2025, a Coordenação de
Extensão do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Federal de Pernambuco, designando
os professores Diego Andres Salcedo, SIAPE 2621424, e Igor Soares Amorim, SIAPE 1155390, para
exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e Vice-Coordenador.



                             Prof.ª Thais Helen do Nascimento Santos
                          Chefe do Departamento de Ciência da Informação




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51       20 DE MAIO DE 2025        50
             PORTARIA Nº 53/2025 - DC/PROAD, DE 16 DE MAIO DE 2025.

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

Em substituição à Portaria nº 94/2024-DCL/PROGEST, de 10 de setembro de 2024, publicada no B.O. UFPE,
Recife, v. 59, nº 162, p. 1-27, em 12 de setembro de 2024; DESIGNAR os servidores abaixo indicados para
compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 03/2022, celebrado entre a Universidade Federal de
Pernambuco-UFPE e a empresa TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA., CNPJ 07.774.050/0001-75, cujo
objeto é a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de vigilância ostensiva
armada (motorizada, posto estático de vigilância e predial) e de supervisão operacional desarmada, sob os
regimes de escla diarista/plantonista, para atender aos campi Joaquim Amazonas (Recife), Centro Acadêmico
de Vitória-CAV (Vitória de Santo Antão) e Centro Acadêmico do Agreste-CAA (Caruaru) da UFPE, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência que norteou o referido contrato,
decorrente Pregão nº 18/2021 (processo administrativo nº 23076.008134/2018-28).

                     NOME                              SIAPE                         FUNÇÃO
           José Severino Lourenço Filho               1133888                         Gestor

               Moisés José Ribeiro                    1131857                    Gestor substituto

              Cristina Maria de Sales                1131860                      Fiscal Técnica

             Maxmilian Silva Santos                  3288598                      Fiscal Técnico

              Edvaldo José de Lima                   1131861                      Fiscal Técnico

           Gledston de Paula Presbítero              1133849                      Fiscal Técnico

              Aldo Soares Fernandes                  1132145                      Fiscal Técnico

            Ivanise França Guimarães                 1131895                      Fiscal Técnica

            Ernani Vicente de Barcelos               1133841                      Fiscal Técnico

                 José Rocha Braz                     1131973                      Fiscal Técnico

             Mario Francisco da Silva                1132127                      Fiscal Técnico

            Sóstenes Targino da Silva                1132032                      Fiscal Técnico

       Alexandre Henrique Veríssimo Pereira          1131995                 Fiscal Técnico substituto

            Evódia Damasceno Romão                   1134304               Fiscal Técnica setorial – CAV

          Marco Antônio Veloso da Costa              1960095               Fiscal Técnico setorial – CAV

             Frankland Moura e Silva                 2058372               Fiscal Técnico setorial – CAA

               Eliane Luiz da Silva                  0041744          Fiscal Técnica setorial substituta – CAA

               Ana Cristina da Silva                 1269181                  Fiscal Admionistrativa

                Paulo de Lira Silva                  1131955              Fiscal Administrativo substituto


(Processo nº 23076.125674/2023-17)

                             MARILIA BATISTA DE LIMA PEQUENO
                                        Diretora
          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 87 BOLETIM  DEde Contratos): 1 - 51
                                                 SERVIÇO              20 DE MAIO DE 2025                         51
