                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                 1-5
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                6 - 46
2   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               47 - 48
3   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                               49 - 49
4   DIRETORIA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIENCIAS - CTG - PORTARIAS



                                                                                               50 - 50
5   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº88-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 50   21 DE MAIO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE            EST.   PROC. 23076

3470146     Yana       Gabriela 27/06/2025    27/06/2025   SÃO PAULO         SP     043083/2025-35
            Pereira de Carvalho
            Meneses




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50    21 DE MAIO DE 2025     1
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE           EST.   PROC. 23076

2154747     MARIANNE             02/06/2025   01/06/2026   SALVADOR         BA     011433/2025-15
            TEZZA
            CONSENTINO




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50   21 DE MAIO DE 2025     2
4(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                                PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE          EST.     ÔNUS
                                                                                                 23076
                ANDRÉ DOS                                                              COM ÔNUS 034614/
    1960661                        11/05/2025 17/05/2025      LONDRINA           PR
               SANTOS COSTA                                                            LIMITADO 2025-69
            FLÁVIO ANTÔNIO
                                                                                       COM ÔNUS 038465/
    0275694   MIRANDA DE   16/05/2025 25/05/2025               CURITIBA          PR
                                                                                       LIMITADO 2025-76
                SOUZA
               LUÍS GUSTAVO                                   VITÓRIA DE
                                                                                                   014418/
    1932440   CAVALCANTI DE 17/02/2025 17/02/2025               SANTO            PE    COM ÔNUS
                                                                                                   2025-27
              OLIVEIRA LOPES                                    ANTÃO
              Maria da Conceição                                                                   035429/
    2584413                      13/05/2025 15/05/2025           Brasília        DF    COM ÔNUS
                   dos Reis                                                                        2025-83
              Guilherme Maranhão                                                       COM ÔNUS 038371/
    1715308                      20/05/2025 24/05/2025        Foz do Iguaçu      PR
                    Chaves                                                             LIMITADO 2025-92
               Anelise Losangela                                                                   039719/
    1210101                        31/05/2025 07/06/2025      Foz do Iguaçu      PR    COM ÔNUS
                    Bertotti                                                                       2025-71
               NIEDJA PAULA
                                                                                                   031860/
    1134246   SILVA VERAS DE       14/04/2025 15/04/2025         Sertânia        PE    COM ÔNUS
                                                                                                   2025-28
              ALBUQUERQUE
                 MAGNA DO                                       RIO DE                             034426/
    1747488                        02/06/2025 06/06/2025                         RJ    COM ÔNUS
                CARMO SILVA                                    JANEIRO                             2025-04
              Antonio Israel Carlos                          FLORIANÓPO                            040274/
    1177648                         21/05/2025 23/05/2025                        SC
                    da Silva                                     LIS                               2025-24
              PAULA ROBERTA
                                                                RIO DE                 COM ÔNUS 032095/
    3011996     PASCHOAL    19/05/2025 22/05/2025                                RJ
                                                               JANEIRO                 LIMITADO 2025-85
               BOULITREAU
                 CRISTIANO
                ALEXANDRE                                                              COM ÔNUS 012542/
    1549303                        17/02/2025 21/02/2025       BRASÍLIA          DF
                  VIRGINIO                                                             LIMITADO 2025-45
                CAVALCANTE
            CARLA TACIANA
            LIMA LOURENÇO                                                              COM ÔNUS 040328/
    2420094               02/06/2025 06/06/2025                MANAUS           AM
                 SILVA                                                                 LIMITADO 2025-21
            SCHUENEMANN




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50           21 DE MAIO DE 2025      3
               ANA PAULA                                                        COM ÔNUS 038869/
1482206                        06/06/2025 12/06/2025     CAMPINAS         SP
             SILVEIRA PAIM                                                      LIMITADO 2025-32
            MARIANA PAOLA                                                                   038486/
1283408                   08/06/2025 12/06/2025          CAMPINAS         SP    COM ÔNUS
              CABRERA                                                                        2025
              THAÍS ELIAS                                                       COM ÔNUS 039364/
1143049                        09/08/2025 16/08/2025     PARNAÍBA         PI
               ALMEIDA                                                          LIMITADO 2025-53
                IVANI                                                           COM ÔNUS 038933/
2174335                        08/06/2025 11/06/2025     CAMPINAS         SP
              MALVESTITI                                                        LIMITADO 2025-50
             MANNUELA                                      RIO DE               COM ÔNUS 039066/
1726325                   26/05/2025 29/05/2025                           RJ
           RAMOS DA COSTA                                 JANEIRO               LIMITADO 2025-48
             GERMANNYA
                                                                                COM ÔNUS 039896/
1550533        D'GARCIA        09/06/2025 13/06/2025     SÃO PAULO        SP
                                                                                LIMITADO 2025-45
             ARAÚJO SILVA
              ESDRAS DO
                                                                                            037604/
1960180      NASCIMENTO        08/05/2025 09/05/2025     CARUARU          PE    COM ÔNUS
                                                                                            2025-43
              HOLANDA
                                                        GOIANA /
                                                     BREJO SANTO
                                                        / MISSÃO
             RUDAH RUANO
                                                         VELHA /         PE /   COM ÔNUS 038815/
2404551       CAVALCANTI       28/05/2025 08/06/2025
                                                      BARBALHA /         CE     LIMITADO 2025-35
                DUQUE
                                                     JUAZEIRO DO
                                                     NORTE / IPUBI
                                                      / CARUARU
             RENE DUARTE                                JARDINÓPOLI             COM ÔNUS 040378/
1301158                        25/05/2025 31/05/2025                      SP
               MARTINS                                       S                  LIMITADO 2025-29
              LEOPOLDO                                                          COM ÔNUS 041219/
1114746                    03/06/2025 04/06/2025         SÃO PAULO        SP
            MOTTA TEIXEIRA                                                      LIMITADO 2025-20
          DIVANILSON
                                                                                COM ÔNUS 041261/
1766476   RODRIGO DE  17/05/2025 24/05/2025                NATAL         RN
                                                                                LIMITADO 2025-50
        SOUSA CAMPELO
             FRANCISCO
               CARLOS                                                           COM ÔNUS 034530/
1615555                        28/05/2025 30/05/2025      BRASÍLIA        DF
            AMANAJÁS DE                                                         LIMITADO 2025-09
            AGUIAR JÚNIOR
        ROBERTO CARLOS
                                                                                COM ÔNUS 039815/
2151774    SILVA DOS   20/05/2025 22/05/2025              GRAVATÁ         PE
                                                                                LIMITADO 2025-98
            SANTOS
                                                         PALMEIRA
        OTÁVIA PINHEIRO
                                                        DOS ÍNDIOS /            COM ÔNUS 040969/
2379718    PEDROSA      26/05/2025 31/05/2025                            AL
                                                        UNIÃO DOS               LIMITADO 2025-77
          FERNANDES
                                                         PALMARES
            MARIA FABIANA                                                       COM ÔNUS 037077/
2230648                    19/05/2025 24/05/2025        ARAPIRACA        AL
            DA SILVA COSTA                                                      LIMITADO 2025-13




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50      21 DE MAIO DE 2025      4
              RAFAEL
                                                                             COM ÔNUS 036433/
3409415      FERREIRA        07/05/2025 09/05/2025   CAMPINAS          SP
                                                                             LIMITADO 2025-38
             HOLANDA
                                                      GOIANA /
                                                   BREJO SANTO
                                                      / MISSÃO
          YUMI ASAKURA
                                                       VELHA /        PE /   COM ÔNUS 038817/
2426430    BEZERRA DE        28/05/2025 08/06/2025
                                                    BARBALHA /        CE     LIMITADO 2025-78
            OLIVEIRA
                                                   JUAZEIRO DO
                                                   NORTE / IPUBI
                                                    / CARUARU
                                                      PALMEIRA
           RICARDO RIOS                              DOS ÍNDIOS /            COM ÔNUS 040980/
2991976                      26/05/2025 31/05/2025                    AL
          BARRETO FILHO                              UNIÃO DOS               LIMITADO 2025-71
                                                      PALMARES
          CARLOS NEWTON
                                                                             COM ÔNUS 041635/
0350695    DE SOUZA LIMA 22/05/2025 23/05/2025       FORTALEZA         CE
                                                                             LIMITADO 2025-40
               JÚNIOR
          MÁRCIO JOSÉ DAS                              RIO DE                COM ÔNUS 035021/
2766188                   19/05/2025 23/05/2025                        RJ
          CHAGAS MOURA                                JANEIRO                LIMITADO 2025-41
                                                       RIO DE                COM ÔNUS 035174/
2732514   ISIS DIDIER LINS   19/05/2025 23/05/2025                     RJ
                                                      JANEIRO                LIMITADO 2025-81
              MARCOS                                                         COM ÔNUS 037136/
1271372                   07/06/2025 12/06/2025      CAMPINAS          SP
          VINICIUS FOGUEL                                                    LIMITADO 2025-69




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50       21 DE MAIO DE 2025    5
                                CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
                         CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
                       (Aprovado em reunião do Colegiado, em 16/05/2025)

                                              Edital nº 01/2025

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas (PPGCB) doCentro de Biociências
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivopara Admissão – Semestre Letivo 2025.2 – ao
corpo discente do PPGCB, Cursos de Mestrado e Doutorado.

1 – Inscrição:

1.1. – Para o Curso de Mestrado exige-se Graduação reconhecida pelo MEC compatível com as Áreas de
Biologia Celular, Biologia Molecular, Biotecnologia, Farmacologia, Fisiologia, Microbiologia, Química ou
áreas afins.

1.2. – Para o Curso de Doutorado, exige-se Mestrado compatível com as Áreas de Biologia Celular, Biologia
Molecular, Biotecnologia, Farmacologia, Fisiologia, Microbiologia, Química ou áreas afins, obtido em cursos
recomendados pela CAPES (vide em www.capes.gov.br).

1.3 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), de 26 de maio de 2025
até as 17h00 do dia 06 de junho de 2025.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o PPGCBe a UFPE não se
responsabilizarão por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
Coordenação do Programa.

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigida para a inscrição no Mestrado e Doutorado:

a) ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de
candidato estrangeiro, cópia do passaporte em substituição a esses documentos;
c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d) Versão eletrônica do Curriculum Vitae elaborado exclusivamente no formato da tabela apresentada no
Anexo I (Mestrado) ou Anexo II (Doutorado) e acompanhado de um único arquivo formato PDFcontendo
todos os documentos comprobatórios, devidamente identificados pela numeração atribuída na tabela e
organizados na sequência em que são indicados no currículo. Deve ser usada uma numeração única e exclusiva
para cada documento, ainda que o mesmo tenha várias páginas. Nesse último caso, o documento deve ser
inserido na íntegra, mas somente a primeira página deve estar identificada com a numeração. Caso vários
documentos sejam indicados com a mesma numeração, somente o primeiro será considerado para pontuação.
e) pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 06/06/2025, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam
obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.
f)Versão eletrônica (formato PDF) do pré-projeto de pesquisa. O depósito do pré-projeto de pesquisa perante
a Comissão de Seleção e Admissão é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), no ato da inscrição.Não
serão aceitasinscrições cujos pré-projetos contemplem somente estudos de revisão de literatura, seja
narrativa,sistemática, integrativa ou de qualquer outra natureza.O pré-projeto deverá terno máximo 10

           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50             21 DE MAIO DE 2025          6
páginas (descontando-se a capa) e deverá atender às seguintes definições:

    I. O pré-projeto deveráconter obrigatoriamente os seguintes itens:

     •   Título
     •   Linha de pesquisa associada (consultar https://www.ufpe.br/ppgcb)
     •   Revisão da literatura/introdução/fundamentação teórica
     •   Justificativa
     •   Objetivos
     •   Metodologia
     •   Previsão de geração de produtos finais na dissertação ou tese de acordo com o Capítulo I da
         Normativa 04/2021(disponível em: https://www.ufpe.br/documents/39654/195702/Normativa_04-
         2021.pdf)
     •   Justificativa de aderência a pelo menos 1 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
         Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (Consultar: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs)
     •   Referências
     •   Cronograma de execução

    II.Quando aplicável, também deverá ser incluído
     • Atendimento ou previsão de atendimento aos critérios éticos da pesquisa.


2.1.1 - Poderão requerer dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao
doencerramento das inscrições, enviar via SIGAA o requerimento apresentado no Anexo II, os(as)
candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão sobre o indeferimento do pedido de isenção será comunicada por e-
mail ao(à) candidato(a) até as 17h00 do dia 05/06/2025.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em até
dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao
endereço eletrônicocoordenacao.ppgcb@ufpe.br

2.2 – Além dos documentos indicados no Item 2.1, os(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado deverão enviar:

a)Versão digitalizada do Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
b)Versão digitalizada do Histórico escolar do Curso de Graduação oficial com assinaturafísica, eletrônica ou
digital do coordenador ou setor responsável ou certificação digital passível de verificação/validação da
autenticidade.

2.3 – Além dos documentos indicados no Item 2.1, os(as) candidatos(as) ao Curso de Doutorado deverão
enviar:

a)Versão digitalizada do Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
b)Versão digitalizada do Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado;


           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50               21 DE MAIO DE 2025       7
c) Versão digitalizada do Histórico escolar do Curso de Mestrado oficial com assinatura física, eletrônica ou
digital do coordenador ou setor responsável ou certificação digital passível de verificação/validação da
autenticidade.

2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países
signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de curso de Graduação. Para
realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, em substituição ao diploma ou comprovante de
conclusão, de versão eletrônica da declaração de provável concluinte, constando OBRIGATORIAMENTE a
data/semestre prevista/o para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do
curso. Declarações que não contenham essas informações NÃO SERÃO ACEITAS. Em caso de classificação
de candidatos(as) que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega
de documento comprobatório de conclusão até a data de realização da matrícula.

2.6 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Doutorado de concluintes de curso de Mestrado. Para
realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, em substituição ao diploma ou comprovante de
conclusão, de versão eletrônica da declaração de provável concluinte, constando OBRIGATORIAMENTE a
previsão para defesa de dissertação, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso.
Declarações que não contenham essas informações NÃO SERÃO ACEITAS. Em caso de classificação de
candidatos(as) que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de
documento comprobatório de conclusão até a data de realização da matrícula.

2.7 – São motivos para indeferimento de inscrição pela Coordenação do PPGCB:

a)Ausência de qualquer um dos documentos exigidos;
b) Documento(s) enviado(s) ilegível(is);
c) Curriculum Vitae e documentos comprobatórios não organizados como exigido na alínea “c” do item 2.1;
d) Pré-projeto fora das especificações exigidas na seção 2.1, alínea “f”, tanto no que se refere ao limite de
páginas quanto à inclusão dos itens obrigatórios;
e) Pagamento da taxa de inscrição não realizado, salvo para aqueles candidatos(as) que encaminharem o
requerimento da isenção taxa de inscrição e tiveram a solicitação deferida;
f) Não realização do pagamento da taxa de inscrição por candidatos(as) que enviarem requerimento da isenção
da taxa de inscrição, mas que tenham o pedido indeferido por não se enquadrem nos casos dispostos na alínea
“d” do item 2.1;
g) Constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso para Mestrado será procedido pela Comissão de Seleção e
Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: Thâmarah de
Albuquerque Lima (Presidente), Adriana Fontes, José Ribamar Costa Ferreira Neto, Suéllen Pedrosa da Silva e
Teresinha Gonçalves da Silva. O Concurso para Doutorado será procedido pela Comissão de Seleção e
Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: Emmanuel Viana
Pontual (Presidente), Ana Maria Benko Iseppon, Maria Betânia Melo de Oliveira, Jaqueline de Azevêdo Silva e
PatryckÉrmerson Monteiro dos Santos.

3.1 – A seleção para o curso de Mestrado constará das seguintes etapas:


                                                                                          Quem realiza a
                    Etapas                            Datas               Horários
                                                                                              etapa
 Inscrições (https://sigaa.ufpe.br/).             26/05/2025 a       Até 17h00 do dia      Candidato(a)

           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50            21 DE MAIO DE 2025           8
                                               06/06/2025        06/06/2025
Requerimento de isenção de taxa de                             Até 23h59 do dia
                                             Até 30/05/2025                         Candidato(a)
inscrição (via SIGAA)                                            30/05/2025
Comunicação sobre solicitação de dispensa
                                               05/06/2025         Até 17h00         Coordenação
da taxa de inscrição.
Etapa 01
                                                                                    Coordenação
Homologação das Inscrições                   07 e 08/06/2025       ----------
Divulgação do resultado da Etapa 01            09/06/2025         Até 23h59         Coordenação
                                                               Até 23h59 do dia
Prazo recursal da Etapa 01                   10 e 11/06/2025                        Candidato(a)
                                                                11/06/2025(**)
Divulgação do resultado da Etapa 01 após                        Até 12h do dia
                                               12/06/2025                           Coordenação
análise de recurso(s)                                           12/06/2025(*)
Ratificação / Alteração da Comissão de                         Até 17h00 do dia
                                               12/06/2025                           Coordenação
Seleção e Admissão                                                12/06/2025
Etapa 02
                                               13/06/2025            9h00           Coordenação
Prova de Conhecimento
Resultado da Etapa 02                          13/06/2025       Até 23h59(*)        Coordenação
Prazo Recursal para o Resultado da Etapa                       Até 23h59 do dia
                                             16 e 17/06/2025                        Candidato(a)
02                                                             17/06/2025(**)
Divulgação do resultado da Etapa 02 após
                                               18/06/2025       Até 23h59 (*)       Coordenação
análise de recurso(s)
Etapa 03
Prova de Idioma                                25/06/2025           14h00           Coordenação
Resultado da Etapa 03                          25/06/2025       Até 23h59 (*)       Coordenação
Prazo Recursal para o Resultado da Etapa                       Até 23h59 do dia
                                             26 e 27/06/2025                        Candidato(a)
03                                                             27/06/2025(**)
Divulgação do resultado da Etapa 03 após
                                               28/06/2025       Até 23h59 (*)       Coordenação
análise de recurso(s)
Etapa 04                                      30/06/2025 e
                                                                     9h00             Comissão
Apresentação e defesa do pré-projeto           01/07/2025
Resultado da Etapa 04                          02/07/2025       Até 23h59 (*)       Coordenação
Prazo Recursal para o Resultado da Etapa                       Até 23h59 do dia
                                             03 e 04/07/2025                        Candidato(a)
03                                                             04/07/2025(**)
Divulgação do resultado da Etapa 03 após
                                               07/07/2025       Até 23h59 (*)       Coordenação
análise de recurso(s)
Etapa 05
                                               08/07/2025            9h00             Comissão
Avaliação do Curriculum vitae
Resultado da Etapa 04                          09/07/2025       Até 23h59 (*)       Coordenação
Prazo Recursal para o Resultado da Etapa                       Até 23h59 (*) do
                                             10 e 11/07/2025                        Candidato(a)
03                                                              dia 11/07/2025
Divulgação do resultado da Etapa 03 após
                                               12/07/2025       Até 23h59 (*)       Coordenação
análise de recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as)   Até 12/07/2025       -----------           PPG
e pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para
avaliação da veracidade da autodeclaração                                            Candidato(a)
                                                               Seguir instruções
para candidatos(as) autodeclarados(as)       14 a 16/07/2025                       autodeclarado(a)
                                                                 da Comissão
negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -                                                 negro(a)
aprovados(as). [O(A) candidato(a) deve


        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50         21 DE MAIO DE 2025            9
 aguardar a solicitação do envio pela
 Comissão de Heteroidentificação da UFPE]
 Realização da Comissão
                                                                                          Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos
                                                  17/07/2025           Até 17h00       Heteroidentificação
 autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e
                                                                                            da UFPE
 pardos(as) - aprovados(as)
 Resultado da Comissão de
                                                Até 17/07/2025        Até 23h59 (*)            PPG
 Heteroidentificação
 Prazo recursal do resultado da avaliação
                                                                                           Candidato(a)
 realizada pela Comissão de
                                                21 a 22/07/2025       Até 23h59 (*)      autodeclarado(a)
 Heteroidentificação (intervalo de 2 dias
                                                                                             negro(a)
 úteis)
 Realização da Comissão Recursal de                                                       Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos              24/07/2025           Até 17h00       Heteroidentificação
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                    da UFPE
 Divulgação do resultado da Comissão de
 Heteroidentificação após análise de            Até 24/07/2025        Até 23h59 (*)            PPG
 recurso(s)
 Resultado Final                                  24/07/2025         Até 23h59 (*)        Coordenação
                                                                    Até 23h59 do dia
 Prazo recursal do Resultado Final              25 a 28/07/2025                           Candidato (a)
                                                                    28/07/2025 (**)
 Divulgação do Resultado Final após análise
                                                  29/07/2025          Até 23h59 (*)       Coordenação
 de recurso(s)
                                               Ingresso em Fluxo
  Matrícula                                       Contínuo (ver        --------          Candidato (a)
                                                item 8 do edital)
                                                    Conforme
                                                  definido pela
  Início das aulas                              Coordenação do       ------------            -----------
                                                Programa após a
                                                    matrícula
(*) O resultado será divulgado via SIGAA e no site do PPGCB.
(**) Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente via SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/).

3.2 – A seleção para o curso de Doutorado constará das seguintes etapas:


                                                                                         Quem realiza a
                     Etapas                          Datas                 Horários
                                                                                            etapa
                                                  26/05/2025 a      Até 17h00 do dia
  Inscrições (https://sigaa.ufpe.br/).                                                     Candidato(a)
                                                   06/06/2025         06/06/2025
  Requerimento de isenção de taxa de                                Até 23h59 do dia
                                                Até 30/05/2025                             Candidato(a)
  inscrição (via SIGAA)                                               30/05/2025
  Comunicação sobre solicitação de dispensa
                                                   05/06/2025          Até 17h00          Coordenação
  da taxa de inscrição.
  Etapa 01
                                                                                          Coordenação
  Homologação das Inscrições                    07 e 08/06/2025         ----------
  Divulgação do resultado da Etapa 01             09/06/2025           Até 23h59          Coordenação
                                                                    Até 23h59 do dia
  Prazo recursal da Etapa 01                    10 e 11/06/2025                            Candidato(a)
                                                                     11/06/2025(**)
  Divulgação do resultado da Etapa 01 após         12/06/2025        Até 12h do dia       Coordenação

           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50             21 DE MAIO DE 2025           10
análise de recurso(s)                                               12/06/2025(*)
Ratificação / Alteração da Comissão de                             Até 17h00 do dia
                                                  12/06/2025                              Coordenação
Seleção e Admissão                                                   12/06/2025
Etapa 02
                                                16 e 17/06/2025          9h00              Comissão
Apresentação e defesa do pré-projeto
Resultado da Etapa 04                             18/06/2025        Até 23h59 (*)         Coordenação
Prazo Recursal para o Resultado da Etapa                           Até 23h59 do dia
                                                25 e 26/06/2025                           Candidato(a)
03                                                                 26/06/2025(**)
Divulgação do resultado da Etapa 03 após
                                                  27/06/2025        Até 23h59 (*)         Coordenação
análise de recurso(s)
Etapa 03
                                                  28/06/2025             9h00              Comissão
Avaliação do Curriculum vitae
Resultado da Etapa 03                             01/07/2025        Até 23h59 (*)         Coordenação
Prazo Recursal para o Resultado da Etapa                           Até 23h59 (*) do
                                                02 e 03/07/2025                           Candidato(a)
03                                                                  dia 03/07/2025
Divulgação do resultado da Etapa 03 após
                                                  04/07/2025        Até 23h59 (*)         Coordenação
análise de recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as)      Até 12/07/2025        -----------             PPG
e pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para
avaliação da veracidade da autodeclaração
para candidatos(as) autodeclarados(as)                                                    Candidato(a)
                                                                   Seguir instruções
negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -          14 a 16/07/2025                         autodeclarado(a)
                                                                     da Comissão
aprovados(as). [O(A) candidato(a) deve                                                      negro(a)
aguardar a solicitação do envio pela
Comissão de Heteroidentificação da UFPE]
Realização da Comissão
                                                                                          Comissão de
Heteroidentificação para candidatos
                                                  17/07/2025          Até 17h00        Heteroidentificação
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e
                                                                                            da UFPE
pardos(as) - aprovados(as)
Resultado da Comissão de
                                                Até 17/07/2025      Até 23h59 (*)             PPG
Heteroidentificação
Prazo recursal do resultado da avaliação
                                                                                          Candidato(a)
realizada pela Comissão de
                                                21 a 22/07/2025     Até 23h59 (*)       autodeclarado(a)
Heteroidentificação (intervalo de 2 dias
                                                                                            negro(a)
úteis)
Realização da Comissão Recursal de                                                        Comissão de
Heteroidentificação para candidatos               24/07/2025          Até 17h00        Heteroidentificação
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                     da UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de
Heteroidentificação após análise de             Até 24/07/2025      Até 23h59 (*)             PPG
recurso(s)
Resultado Final                                   24/07/2025        Até 23h59 (*)         Coordenação
                                                                   Até 23h59 do dia
Prazo recursal do Resultado Final               25 a 28/07/2025                          Candidato (a)
                                                                   28/07/2025 (**)
Divulgação do Resultado Final após análise
                                                  29/07/2025        Até 23h59 (*)         Coordenação
de recurso(s)
                                               Ingresso em Fluxo
Matrícula                                                               --------         Candidato (a)
                                                 Contínuo (ver


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50             21 DE MAIO DE 2025            11
                                                 item 8 do edital)
                                                    Conforme
                                                   definido pela
  Início das aulas                               Coordenação do      ------------            -----------
                                                Programa após a
                                                     matrícula
(*) O resultado será divulgado via SIGAA e no site do PPGCB.
(**) Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente via SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/).

3.3 – Sobre aProva de Conhecimento e a Prova de Idioma:

3.3.1 – Para o Curso de Mestrado, a Etapa 02 (Prova de Conhecimento) terá caráter eliminatório, sendo
eliminados do processo seletivo aqueles(as) que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero).A etapa terá
duração de duas horas, sendo terminantemente vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização
de aparelhos de comunicação.Será atribuída nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez). A Prova de Conhecimento
versará sobre o conteúdo programático constante no Anexo IV deste edital. A Prova de Conhecimento constará
de questões objetivas de múltipla escolha e/ou verdadeiro e falso formuladas pela comissão de seleção. Os(As)
candidatos(as) preencherão uma folha de respostas, a qual será o único documento válido para correção das
provas. Não serão consideradas marcações rasuradas ou a marcação de mais de uma resposta para a mesma
questão ou proposição. A correção será efetuada com o auxílio de gabarito (espelho de correção) elaborado pela
comissão de seleção.

3.3.1.1–São critérios para a avaliação da Prova de Conhecimento: a) domínio dos conteúdos listados no Anexo
V deste edital; b) responder corretamente às questões formuladas sobre os conteúdos.

3.3.2 – Para o Curso de Mestrado, a Etapa 03 (Prova de Idioma) terá caráter eliminatório, sendo eliminados do
processo seletivo aqueles(as) que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco vírgula zero). A Prova de Idioma será
realizada em Inglês e a etapa terá duração de duas horas. É facultado o uso de dicionário e vedado o empréstimo
de um candidato(a) aoutro(a), mesmo que um deles já tenha terminado a prova. É vedada a utilização de
aparelhos decomunicação. Será atribuída nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez). Os(as) candidatos(as) preencherão
uma folha de respostas, a qual será o único documento válido para correção das provas. Não serão consideradas
marcações rasuradas ou a marcação de mais de uma resposta para a mesma questão ou proposição. A correção
será efetuada com o auxílio de gabarito (espelho de correção) elaborado pela comissão de seleção.

3.3.2.1 – São critériospara avaliação da Prova de Idioma: a) demonstração de capacidade de compreensão de
texto científico emlíngua inglesa; b) responder corretamente às questões formuladas sobre o texto objeto da
prova de idioma.

3.3.3 – O(A) candidato(a) que for flagrado dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, utilizando
qualquer material não autorizado, desrespeitando qualquer prescrição relativa à execução das provas e/ou
cometendo ato grave de indisciplina será eliminado sumariamente do processo seletivo, sem possibilidade de
recurso, sendo atribuída nota 0,0 (zero) à sua prova.

3.3.4. –As provas ocorrerão no Centro de Biociências da Universidade Federal de Pernambuco (Av. da
Engenharia, S/N - Cidade Universitária, Recife – PE, CEP: 50740-600), em sala a ser informada via e-mail
indicado no momento da inscrição com até 12 horas de antecedência do início, sendo da responsabilidade
dos(as) candidatos(as) a verificação do envio de mensagens pela coordenação do PPGCB.

3.4 – Para os Cursos de Mestrado e Doutorado, asub-etapa“Apresentação e Defesa do Pré-Projeto de
Pesquisa”ocorrerá na sede do Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas (PPGCB), localizada no
Centro de Biociências da Universidade Federal de Pernambuco (Av. da Engenharia, S/N - Cidade Universitária,

           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50             21 DE MAIO DE 2025          12
Recife – PE, CEP: 50740-600). Em caso de necessidade de alteração do local, os(as) candidatos(as) serão
informados via e-mail indicado no momento da inscrição, sendo da responsabilidade dos(das) mesmos(as) a
verificação do envio de mensagens pela coordenação do PPGCB. A sub-etapa consistirá em exposição oral do
pré-projeto de pesquisa pelo(a) candidato(a) em até 10 minutos, seguida de arguição, por até 10 minutos, pela
Comissão de Seleção. O uso de projeção de slides pelo(a) candidato(a) é opcional.

3.4.1 – Candidatos(as) residentes em localidade distante mais de 200 km da sede do PPGCB em Recife poderão
realizar a etapa de apresentação e/ou defesa do pré-projeto por videoconferência. Para solicitar a realização da
etapa por videoconferência, o interessado deverá enviar solicitação, com comprovação, até o dia06 de junho de
2025 para o e-mail da coordenação do PPGCB (coordenacao.ppgcb@ufpe.br). A etapa será realizada via
ferramenta de videoconferência determinada pela Coordenação do curso, sendo de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a) qualquer aspecto relacionado à conexão de internet e à utilização de equipamento para sua
participação na etapa, como notebook, software, ipad, tablet, smartphone ou outros meios.

3.4.2 –São critérios para avaliação da “Apresentação e Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa”: a) demonstração
pelo candidato de que o projeto se enquadra em linha de pesquisa do PPGCB e de que atende a pelo menos 1
dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (até 1,0 ponto); b) demonstração de
compreensão do projeto (marco teórico, hipóteses e objetivos) durante a explanação e defesa do mesmo pelo
candidato (até 1,5 ponto); c) demonstração de conhecimento das metodologias propostase dos motivos para
suas escolhas (até 2,5 ponto); d) demonstração de conhecimento do estado-da-arte e sua atualidade (até 1,5
ponto); e) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (até 2,5 ponto); f) probabilidade de
atendimento aos produtos esperados na dissertação ou tese conforme as exigências da Normativa 04/2021-
PPGCB (até 1,0 ponto); totalizando uma nota máxima de 10,0 (dez) pontos.

3.5 – Na avaliação do Curriculum Vitae dos(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado, será obedecida a tabela
de pontuação a seguir (vide Anexo I para instruções acerca da organização dos documentos). Será atribuída nota
10,0 (dez vírgula zero) ao Curriculum Vitaeque atingir a maior pontuação, sendo a nota dos(as) demais
candidatos(as) atribuída de forma proporcional (regra de três simples).

I - TITULAÇÃO (Peso 2,5)

Cursos       Pré-Mestrado:     Indicar     curso, Pontuação Máxima (10 pontos)
Instituição, período
Histórico Escolar de Graduação                     Valor da Média Geral
Láurea Universitária                               1,0
Especialização na área do Programa (mínimo 2,0 por especialização concluída (máximo: 4,0 pontos)
360 h)
Especialização em outras áreas (mínimo 360 h) 1,0 por especialização concluída (máximo: 2,0 pontos)


II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 0,5)

Atividade (Indicar período, local, função, envolvimento etc.)        Pontuação Máxima: 10 pontos
Professor de ensino fundamental                                      1,0 por ano (máximo: 5,0 pontos)
Professor de ensino médio na área do Programa                        1,5 por ano (máximo: 6,0 pontos)
Professor de nível superior na área do Programa ou áreas afins       2,0 por ano (máximo: 6,0 pontos)
(não serão pontuadas atividades de ensino vinculadas a estágios
de docência)
Profissional na área do Programa ou em áreas afins (pesquisador,     1,0 por ano (máximo: 5,0 pontos)
fiscal, perito etc.)

           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50             21 DE MAIO DE 2025          13
Participação em Programa de Iniciação à Docência (bolsista ou        1,0 por ano (máximo: 5,0 pontos)
voluntário, com certificado da instituição na qual o estágio foi
desenvolvido).
Outras atividades pertinentes como profissional com vínculo          1,0 por ano (máximo: 5,0 pontos)
empregatício (técnico em pesquisa, assistente de laboratório etc.)

III – ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 2,0)

Atividade – Indicar local, projeto, período, orientação,             Pontuação Máxima (10 pontos)
envolvimento etc.
Estágio voluntário, mínimo 120 horas (é obrigatório na declaração    1,0 por cada 1200 horas (máximo: 5,0
a indicação do número de horas)                                      pontos)
Participação em Programa de Iniciação Científica (bolsista ou        1,0 por ano de bolsa(máximo: 5,0 pontos)
voluntário, com certificado da instituição na qual o estágio foi
desenvolvido), inclusive àqueles associados a órgãos de fomento.
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                                  1,0 por ano de bolsa (máximo: 2,0 pontos)
Orientação de estágios e monografias                                 1,0 por orientação concluída (máximo: 2,0
                                                                     pontos)
Participação em projeto de pesquisa aprovado por agência de          0,2 por participação (máximo: 1,0 ponto)
fomento ou instâncias pertinentes

IV – PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 4,0)

Trabalho produzido (indicar periódico/evento, local, título,          Pontuação Máxima: 10 pontos
autores, número de páginas etc. Para artigos em periódicos,
livros e capítulos pode ser incluída apenas a(s) página(s) que
contenham o título, os nomes dos autores, o nome do
periódico/livro e o link do DOI para acesso da versão digital:
caso contrário, o artigo/livro/capítulo deve ser incluído na
íntegra. Para patentes, pode ser incluído somente o formulário
de pedido de depósito, com a identificação de todos os
inventores. Nos casos em que a declaração/certificado não
apresente os nomes de todos os autores, será obrigatória a
apresentação da íntegra dos resumos simples e expandidos.
Trabalhos completos devem ser incluídos na íntegra).
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos científicos           0,2 por apresentação (máximo: 1,0
locais/regionais (não serão pontuadas apresentações de                ponto)
trabalhos/resumos em congressos obrigatórios para bolsistas de
Graduação)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos científicos           0,5 por apresentação (máximo: 6,0
nacionais e internacionais                                            pontos)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacionais     1,0 por publicação (máximo 6,0 pontos)
e internacionais (mínimo de 3 páginas)
Avaliação      de     trabalhos   em    congressos     científicos    0,5 por avaliação (máximo 3,0 pontos)
locais/regionais/nacionais
Publicação de artigo científico como primeiro autor em revista        Pontuação, por artigo, de acordo com o
nacional/internacional inclusa no QUALIS 2017-2020. Não serão         percentil Scopus da revista:
pontuados resumos de anais de congressos publicados em
periódicos.                                                           A1: 7,0 pontos
                                                                      A2: 6,5 pontos
                                                                      A3: 6,0 pontos

          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50             21 DE MAIO DE 2025          14
                                                                   A4: 5,5 pontos
                                                                   B1: 5,0 pontos
                                                                   B2: 4,5 pontos
                                                                   B3: 4,0 pontos
                                                                   B4: 3,5 pontos
                                                                   C: 2,0 pontos
Publicação de artigo científico como coautor em revista Pontuação, por artigo, de acordo com o
nacional/internacional inclusa no QUALIS 2017-2020. Não serão percentil Scopus da revista:
pontuados resumos de anais de congressos publicados em
periódicos.                                                        A1: 5,0 pontos
                                                                   A2: 4,5 pontos
                                                                   A3: 4,0 pontos
                                                                   A4: 3,5 pontos
                                                                   B1: 3,0 pontos
                                                                   B2: 2,5 pontos
                                                                   B3: 2,0 pontos
                                                                   B4: 1,5 ponto
                                                                   C: 1,0 ponto
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa na 1,0 por artigo (máximo: 4,0 pontos)
Plataforma Scopus. Não serão pontuados resumos de anais de
congressos publicados em periódicos.
Publicação de livro (como organizador) ou capítulos de livros (o 2,0 por livro ou capítulo (máximo: 4,0
capítulo deve ter no mínimo 4 páginas)                             pontos)
Prêmios científicos                                                1,0 por prêmio (máximo: 3,0 pontos)
Patente com registro de depósito                                   2,0 por patente (máximo: 6,0 pontos)
Outros produtos técnico-tecnológicos (modelos de utilidade; 2,0 por produto (máximo 6,0 pontos
processo/tecnologia ou produto/materialnão patenteável; tecnologia
alternativa de produção; normaou marco regulatório;
produtos/processos em sigilo; software/aplicativo; base de dados
técnico-científica).

V - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 1,0)

Trabalho produzido (a critério do Programa) – Indicar evento,       Pontuação Máxima (10 pontos)
curso, duração etc.
Participação em congressos e simpósios sem apresentação de          0,2 por participação (máximo: 1,0 ponto)
trabalho
Minicursos com carga horária abaixo de 12 h, como aluno (Não        0,3 por minicurso (máximo 2,0 pontos)
serão pontuados cursos de idioma e de informática)
Minicursos com no mínimo 12 h, como aluno (Não serão pontuados      0,6 por minicurso (máximo: 3,0 pontos)
cursos de idioma e de informática)
Participação em cursos com média duração (mínimo de 40 h) como      1,0 por curso (máximo 5,0 pontos)
aluno (Não serão pontuados cursos de idioma e de informática)
Monitor em minicursos e eventos científicos e de extensão           0,5 por evento (máximo 2,0 pontos)
Palestrante em eventos científicos e de extensão                    0,8 por evento (máximo 3,0 pontos)
Participação em Bancas Examinadoras de Trabalhos de Conclusão       1,0 por banca (máximo 3,0 pontos)
de Curso
Participação em comissões avaliadoras de eventos (Feiras de         0,5 por comissão (máximo 2,0 pontos)
Ciências, congressos etc.)
Participação em comissões organizadoras de eventos científicos ou   0,5 por comissão (máximo 2,0 pontos)
de extensão

          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50           21 DE MAIO DE 2025           15
Participação em projeto de extensão devidamente registrado             1,0 por projeto (máximo 4,0 pontos)
Monitoria de disciplina                                                0,5 ponto por semestre (máximo 4,0
                                                                       pontos)

3.6 – Na avaliação do Curriculum Vitae dos(as) candidatos(as) ao Curso de Doutorado, será obedecida a tabela
de pontuação a seguir (vide Anexo II para instruções acerca da organização dos documentos). Será atribuída
nota 10,0 (dez vírgula zero) ao Curriculum Vitaeque atingir a maior pontuação, sendo a nota dos(as) demais
candidatos(as) atribuída de forma proporcional (regra de três simples).

I - TITULAÇÃO (Peso 2,5)

Cursos       Pré-Doutorado:   Indicar      curso, Pontuação Máxima (10 pontos)
Instituição, período
Histórico Escolar do Mestrado                      Valor da média geral (Em caso de não haver nota nas
                                                   disciplinas cursadas, a média geral será calculada
                                                   aplicando-se: A = 9,5; B = 8,5; e C = 7,5).

Láurea Universitária                               1,0
Especialização na área do Programa (mínimo 2,0 por especialização concluída (máximo: 4,0 pontos)
360 h)
Especialização em outras áreas (mínimo 360 h) 1,0 por especialização concluída (máximo: 2,0 pontos)


II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 0,5)

Atividade (Indicar período, local, função, envolvimento etc.)         Pontuação Máxima: 10 pontos
Professor de ensino fundamental                                       1,0 por ano (máximo: 5,0 pontos)
Professor de ensino médio na área do Programa                         1,5 por ano (máximo: 6,0 pontos)
Professor de nível superior na área do Programa ou áreas afins        2,0 por ano (máximo: 6,0 pontos)
(não serão pontuadas atividades de ensino vinculadas a estágios
de docência)
Profissional na área do Programa ou em áreas afins (pesquisador,      1,0 por ano (máximo: 5,0 pontos)
fiscal, perito etc.)
Participação em Programa de Iniciação à Docência (bolsista ou         1,0 por ano (máximo: 5,0 pontos)
voluntário, com certificado da instituição na qual o estágio foi
desenvolvido).
Outras atividades pertinentes como profissional com vínculo           1,0 por ano (máximo: 5.0 pontos)
empregatício (técnico em pesquisa, assistente de laboratório etc.)

III – ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 2,0)

Atividade – Indicar local, projeto, período, orientação,                Pontuação Máxima (10 pontos)
envolvimento etc.
Estágio voluntário, mínimo 120 horas (é obrigatório na declaração a     1,0 por cada 1200 horas (máximo: 5,0
indicação do número de horas)                                           pontos)
Participação em Programa de Iniciação Científica (bolsista ou           1,0 por ano de bolsa(máximo: 5,0
voluntário, com certificado da instituição na qual o estágio foi        pontos)
desenvolvido), inclusive àqueles associados a órgãos de fomento
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                                     1,0 por ano de bolsa (máximo: 2,0
                                                                        pontos)


          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50              21 DE MAIO DE 2025        16
Orientação de estágios e monografias                                 1,0 por orientação concluída (máximo:
                                                                     2,0 pontos)
Participação em projeto de pesquisa aprovado por agência de          0,2 por participação (máximo: 1,0
fomento ou instâncias pertinentes                                    ponto)

IV – PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 4,0)

Trabalho produzido (indicar periódico/evento, local, título,         Pontuação Máxima: 10 pontos
autores, número de páginas etc. Para artigos em periódicos,
livros e capítulos pode ser incluída apenas a(s) página(s) que
contenham o título, os nomes dos autores, o nome do
periódico/livro e o link do DOI para acesso da versão digital:
caso contrário, o artigo/livro/capítulo deve ser incluído na
íntegra. Para patentes, pode ser incluído somente o formulário
de pedido de depósito, com a identificação de todos os
inventores. Nos casos em que a declaração/certificado não
apresente os nomes de todos os autores, será obrigatória a
apresentação da íntegra dos resumos simples e expandidos.
Trabalhos completos devem ser incluídos na íntegra).
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos científicos          0,2 por apresentação (máximo: 1,0
locais/regionais (não serão pontuadas apresentações de               ponto)
trabalhos/resumos em congressos obrigatórios para bolsistas de
Graduação)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos científicos          0,5 por apresentação (máximo: 6,0
nacionais e internacionais                                           pontos)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacionais    1,0 por publicação (máximo 6,0 pontos)
e internacionais (mínimo de 3 páginas)
Avaliação      de     trabalhos   em    congressos     científicos   0,5 por avaliação (máximo 3,0 pontos)
locais/regionais/nacionais
Publicação de artigo científico como primeiro autor em revistaPontuação, por artigo, de acordo com o
nacional/internacional inclusa no QUALIS 2017-2020. Não serão QUALIS da revista:
pontuados resumos de anais de congressos publicados em        A1: 7,0 pontos
periódicos.                                                   A2: 6,5 pontos
                                                              A3: 6,0 pontos
                                                              A4: 5,5 pontos
                                                              B1: 5,0 pontos
                                                              B2: 4,5 pontos
                                                              B3: 4,0 pontos
                                                              B4: 3,5 pontos
                                                              C: 2,0 pontos
Publicação de artigo científico como coautor em revista Pontuação, por artigo, de acordo com o
nacional/internacional inclusa no QUALIS 2017-2020. Não serão QUALIS da revista:
pontuados resumos de anais de congressos publicados em A1: 5,0 pontos
periódicos.                                                   A2: 4,5 pontos
                                                              A3: 4,0 pontos
                                                              A4: 3,5 pontos
                                                              B1: 3,0 pontos
                                                              B2: 2,5 pontos
                                                              B3: 2,0 pontos
                                                              B4: 1,5 ponto
                                                              C: 1,0 ponto

          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50            21 DE MAIO DE 2025         17
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no            1,0 por artigo (máximo: 4,0 pontos)
QUALIS 2017-2020. Não serão pontuados resumos de anais de
congressos publicados em periódicos.
Publicação de livro (como organizador) ou capítulos de livros (o       2,0 por livro ou capítulo (máximo: 4,0
capítulo deve ter no mínimo 4 páginas)                                 pontos)
Prêmios científicos                                                    1,0 por prêmio (máximo: 3,0 pontos)
Patente com registro de depósito                                       2,0 por patente (máximo: 6,0 pontos)
Outros produtos técnico-tecnológicos (modelos de utilidade;            2,0 por produto (máximo 6,0 pontos
processo/tecnologia ou produto/materialnão patenteável; tecnologia
alternativa de produção; normaou marco regulatório;
produtos/processos em sigilo; software/aplicativo; base de dados
técnico-científica).

V - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 1,0)

Trabalho produzido (a critério do Programa) – Indicar evento,          Pontuação Máxima (10 pontos)
curso, duração etc.
Participação em congressos e simpósios sem apresentação de             0,2 por participação (máximo: 1,0 ponto)
trabalho
Minicursos com carga horária abaixo de 12 h, como aluno (Não           0,3 por minicurso (máximo 2,0 pontos)
serão pontuados cursos de idioma e de informática)
Minicursos com no mínimo 12 h, como aluno (Não serão pontuados         0,6 por minicurso (máximo: 3,0 pontos)
cursos de idioma e de informática)
Participação em cursos com média duração (mínimo de 40 h). como        1,0 por curso (máximo 5,0 pontos)
aluno (Não serão pontuados cursos de idioma e de informática)
Monitor em minicursos e eventos científicos e de extensão              0,5 por evento (máximo 2,0 pontos)
Palestrante em eventos científicos e de extensão                       0,8 por evento (máximo 3,0 pontos)
Participação em Bancas Examinadoras de Trabalhos de Conclusão          1,0 por banca (máximo 3,0 pontos)
de Curso
Participação em Comissões Avaliadoras de eventos de extensão           0,5 por comissão (máximo 2,0 pontos)
(Feiras de Ciências, congressos etc.)
Participação em Comissões Organizadoras de eventos científicos ou      0,5 por comissão (máximo 2,0 pontos)
de extensão
Participação em projeto de extensão devidamente registrado             1,0 por projeto (máximo 4,0 pontos)
Monitoria de disciplina                                                0,5 ponto por semestre (máximo 4,0
                                                                       pontos)

4 - Resultado

4.1 –A nota final do(a) candidato(a) será expressa em duas casas decimais pela média ponderada das notas
atribuídas a cada uma das etapas:

a)Mestrado– Prova de Conhecimento: peso 3; Apresentação e Defesa do Pré-projeto: peso 5; Avaliação do
Curriculum vitae: peso 2.
a)Doutorado– Apresentação e Defesa do Pré-projeto: peso 7; Avaliação do Curriculum vitae: peso 3.

4.2 – É consagrada a nota final 7,00 (sete),como nota mínima para aprovação dos(as) candidatos(as).

4.3 – Serão adotados como critérios de desempate, na seguinte ordem:

a) Maior nota na sub-etapa“Apresentação e Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa”


          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50              21 DE MAIO DE 2025            18
b) Maior nota nasub-etapa“Avaliação do Curriculum Vitae”
c) Maior nota nasub-etapa“Prova de Conhecimento”, no caso do Mestrado.

4.4 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no sitewww.ufpe.br/ppgcb.

5 - Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora ou Colegiado, no prazo de até 2
(dois) dias de sua divulgação via SIGAA e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do
espelho de correção.

5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

6 - Vagas e Classificação

6.1– É fixado em5(cinco) o número de vagas para o Curso de Mestrado e em 3 (três) o número de vagas para o
Curso de Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos(as) classificados, obedecido o número de vagas.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE e a Normativa 06/2021-PPGCB,
sãodestinadas 2 (duas) vagas no curso de Mestrado e 1 (uma) vaga no curso de Doutorado para pessoas
negras(pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas e trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo
umadessas vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

6.1.2 – O preenchimento de 3 (três) vagas do curso de Mestrado e 2 (duas) vagas no curso de
Doutoradoobedecerá à ordem de classificação dos(as) candidatos(as).

6.2 – Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula,
seráconvocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.3 – Será destinada 1 (uma) vaga adicional para cada curso (uma para Mestrado e uma para Doutorado)ao
total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme
Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

6.4 - A classificação no processo seletivo permite ao(à) candidato(a) efetuar matrícula como aluno regular no
curso pretendido.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) é de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma das
vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por
concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do
CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações


           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50              21 DE MAIO DE 2025          19
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item
7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso dentro
do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do certame no
Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a) candidato(a)
perderá o direito à vaga.

8.3 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação
convocatória do PPG, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 15 dias.

9 – Disposições gerais

9.1 - Informações sobre inscrições e realização das etapas: exclusivamente através de meio eletrônico (E-mail:
coordenacao.ppgcb@ufpe.br).

9.2 - Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos
horários estabelecidos.

9.3 - As etapas serão públicas, vedando-se, quando da realização da sub-etapa de Apresentação e Defesa do
Pré-projeto, a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento, de idioma e no documento do
projeto ou pré-projeto.

9.4 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.5 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/ppgcb.

9.6 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.7 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

                                       Thiago Henrique Napoleão
         Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas – Centro de Biociências

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.042178/2025-26



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50              21 DE MAIO DE 2025          20
ANEXOS:


I - TABELA PARA PREENCHIMENTO E ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
DO CURRICULUM VITAE (MESTRADO)
II - TABELA PARA PREENCHIMENTO E ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
DO CURRICULUM VITAE (MESTRADO)
III - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTO
VI - REQUERIMENTO PARA AÇÃO AFIRMATIVA – RES. 17/2021




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50   21 DE MAIO DE 2025   21
     ANEXO I: TABELA PARA PREENCHIMENTO E ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
                  COMPROBATÓRIOS DO CURRICULUM VITAE (MESTRADO)

1 – TITULAÇÃO(peso 2,5)                                              Nº dos     Para uso exclusivo da
                                                                   Documentos   Comissão de Seleção
                                                                    anexados
Histórico Escolar da Graduação
Láurea Universitária
Especialização na área do Programa (pelo menos 360 h)
Especialização em outras áreas (pelo menos 360 h)
                                                                     Nº do      Para uso exclusivo da
2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
                                                                   Documento    Comissão de Seleção
(peso 0,5)
                                                                    anexado
Professor de ensino fundamental
Professor de ensino médio na área do Programa
Professor de nível superior na área do Programa ou áreas afins
(não serão pontuadas atividades de ensino vinculadas a estágios
de docência)
Profissional na área do Programa ou em áreas afins
(pesquisador, fiscal, perito etc.)
Participação em Programa de Iniciação à Docência (bolsista ou
voluntário, com certificado da instituição na qual o estágio foi
desenvolvido).
Outras atividades pertinentes (técnico em pesquisa, assistente
de laboratório etc.)
3 – ATIVIDADE DE PESQUISA                                            Nº do      Para uso exclusivo da
(peso 2):                                                          Documento    Comissão de Seleção
                                                                    anexado
Estágio voluntário, mínimo 120 horas (é obrigatório na
declaração comprovar o número de horas)
Participação em Programa de Iniciação Científica (bolsista ou
voluntário, com certificado da instituição na qual o estágio foi
desenvolvido), inclusive àqueles associados a órgãos de
fomento.
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar
Orientação de estágios e monografias
Participação em projeto de pesquisa aprovado por agência de
fomento ou instâncias pertinentes
4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA                                               Nº do      Para uso exclusivo da
 (peso 4)                                                          Documento    Comissão de Seleção
                                                                    anexado

Apresentação de trabalhos/resumos em congressos científicos
locais/regionais (não serão pontuadas apresentações de
trabalhos/resumos em congressos obrigatórios para bolsistas de
graduação)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos científicos
nacionais e internacionais.

Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
nacionais e internacionais(mínimo de 3 páginas)
Avaliação de trabalhos em congressos científicos
locais/regionais/nacionais
Publicação de artigo científico como primeiro autor em revista
nacional/internacional inclusa no QUALIS 2017-2020. Não
serão pontuados resumos de anais de congressos publicados em

         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50          21 DE MAIO DE 2025        22
periódicos.
Publicação de artigo científico como coautor em revista
nacional/internacional inclusa no QUALIS 2017-2020. Não
serão pontuados resumos de anais de congressos publicados em
periódicos.
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no
QUALIS 2017-2020. Não serão pontuados resumos de anais de
congressos publicados em periódicos.
Publicação de livro (como organizador) ou capítulos de livros(o
capítulo deve ter no mínimo 4 páginas)
Prêmios científicos
Patente com registro de depósito
Outros produtos técnico-tecnológicos (modelos de utilidade;
processo/tecnologia ou produto/materialnão patenteável;
tecnologia alternativa de produção; normaou marco regulatório;
produtos/processos em sigilo; software/aplicativo; base de
dados técnico-científica).
5 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO                                          Nº do      Para uso exclusivo da
(peso 1,0)                                                        Documento    Comissão de Seleção
                                                                   anexado
Participação em congressos e simpósios sem apresentação de
trabalho
Minicursos com carga horária abaixo de 12 h, como aluno (Não
serão pontuados cursos de idioma e de informática)
Minicursos com no mínimo 12 h, como aluno (Não serão
pontuados cursos de idioma e de informática)
Participação em cursos com média duração (mínimo de 40 h).
como aluno (Não serão pontuados cursos de idioma e de
informática)
Monitor em minicursos e eventos científicos e de extensão
Palestrante em eventos científicos e de extensão
Participação em Bancas Examinadoras de Trabalhos de
Conclusão de Curso
Participação em Comissões Avaliadoras de eventos de extensão
(Feiras de Ciências, congressos etc.)
Participação em Comissões Organizadoras de eventos
científicos ou de extensão
Participação em projeto de extensão devidamente registrado
Monitoria de disciplina




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50         21 DE MAIO DE 2025        23
    ANEXO II: TABELA PARA PREENCHIMENTO E ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
                 COMPROBATÓRIOS DO CURRICULUM VITAE (DOUTORADO)

1 – TITULAÇÃO(peso 2,5)                                              Nº dos     Para uso exclusivo
                                                                   Documentos    da Comissão de
                                                                    anexados         Seleção
Histórico Escolar do Mestrado
Láurea Universitária
Especialização na área do Programa (pelo menos 360 h)
Especialização em outras áreas (pelo menos 360 h)
                                                                     Nº do      Para uso exclusivo
2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
                                                                   Documento     da Comissão de
(peso 0,5)
                                                                    anexado          Seleção
Professor de ensino fundamental
Professor de ensino médio na área do Programa
Professor de nível superior na área do Programa ou áreas afins
(não serão pontuadas atividades de ensino vinculadas a
estágios de docência)
Profissional na área do Programa ou em áreas afins
(pesquisador, fiscal, perito etc.)
Participação em Programa de Iniciação à Docência (bolsista ou
voluntário, com certificado da instituição na qual o estágio foi
desenvolvido).
Outras atividades pertinentes (técnico em pesquisa, assistente
de laboratório etc.)
3 – ATIVIDADE DE PESQUISA                                            Nº do      Para uso exclusivo
(peso 2):                                                          Documento     da Comissão de
                                                                    anexado          Seleção
Estágio voluntário, mínimo 120 horas (é obrigatório na
declaração comprovar o número de horas)
Participação em Programa de Iniciação Científica (bolsista ou
voluntário, com certificado da instituição na qual o estágio foi
desenvolvido), inclusive àqueles associados a órgãos de
fomento.
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar
Orientação de estágios e monografias
Participação em projeto de pesquisa aprovado por agência de
fomento ou instâncias pertinentes
4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA                                               Nº do      Para uso exclusivo
 (peso 4)                                                          Documento     da Comissão de
                                                                    anexado          Seleção

Apresentação de trabalhos/resumos em congressos científicos
locais/regionais (não serão pontuadas apresentações de
trabalhos/resumos em congressos obrigatórios para bolsistas de
graduação)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos científicos
nacionais e internacionais.

Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
nacionais e internacionais(mínimo de 3 páginas)
Avaliação de trabalhos em congressos científicos
locais/regionais/nacionais
Publicação de artigo científico como primeiro autor em revista
nacional/internacional inclusa no QUALIS 2017-2020. Não
serão pontuados resumos de anais de congressos publicados

         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50          21 DE MAIO DE 2025         24
em periódicos.
Publicação de artigo científico como coautor em revista
nacional/internacional inclusa no QUALIS 2017-2020. Não
serão pontuados resumos de anais de congressos publicados
em periódicos.
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no
QUALIS 2017-2020. Não serão pontuados resumos de anais de
congressos publicados em periódicos.
Publicação de livro (como organizador) ou capítulos de
livros(o capítulo deve ter no mínimo 4 páginas)
Prêmios científicos
Patente com registro de depósito
Outros produtos técnico-tecnológicos (modelos de utilidade;
processo/tecnologia ou produto/materialnão patenteável;
tecnologia alternativa de produção; normaou marco
regulatório; produtos/processos em sigilo; software/aplicativo;
base de dados técnico-científica).
5 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO                                          Nº do      Para uso exclusivo
(peso 1,0)                                                        Documento     da Comissão de
                                                                   anexado          Seleção
Participação em congressos e simpósios sem apresentação de
trabalho
Minicursos com carga horária abaixo de 12 h, como aluno
(Não serão pontuados cursos de idioma e de informática)
Minicursos com no mínimo 12 h, como aluno (Não serão
pontuados cursos de idioma e de informática)
Participação em cursos com média duração (mínimo de 40 h).
como aluno (Não serão pontuados cursos de idioma e de
informática)
Monitor em minicursos e eventos científicos e de extensão
Palestrante em eventos científicos e de extensão
Participação em Bancas Examinadoras de Trabalhos de
Conclusão de Curso
Participação em Comissões Avaliadoras de eventos de extensão
(Feiras de Ciências, congressos etc.)
Participação em Comissões Organizadoras de eventos
científicos ou de extensão
Participação em projeto de extensão devidamente registrado
Monitoria de disciplina




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50         21 DE MAIO DE 2025         25
               ANEXO III: REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


Eu,_______________________________________________________________________________                        (nome
completo do candidato), RG n° _________________________, Órgão Expedidor_________, CPF
n°___________________________________________,             Número        de   Identificação      Social   (NIS)
n°____________________________________________________,                              residente                  à
Rua/Av./Praça____________________________________________________, Número _____, Apartamento
________, na cidade de _______________________, Estado de ______, venho, por meio deste instrumento,
requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo para Admissão no Semestre
Letivo ______________ ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas, uma vez
que me enquadro no seguinte requisito/condição estabelecidos no Edital de Seleção:


( ) Aluno regularmente matriculado na UFPE e concluinte de curso de Graduação ou de Mestrado
(   ) Servidores ativos e/ouinativos da UFPE
(   ) Inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal.


Para tanto, envio comprovante do meu enquadramento junto com os demais documentos requeridos para a
inscrição(OBS: o requerimento só será válido mediante o envio no mesmo arquivo do comprovante).




                                      Nestes termos, peço deferimento,



                            ___________, ______ de _____________ de _______.



                              ________________________________________
                                      Assinatura do(a) candidato(a)




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50            21 DE MAIO DE 2025           26
      ANEXO IV: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTO


•   Tipos celulares.
•   Composição química e funções da parede e membranas celulares.
•   Organização e funções de: complexo de Golgi, núcleo celular, mitocôndrias, retículo endoplasmático,
    ribossomos, endossomos e lisossomos.
•   Ciclo celular: interfase, mitose e meiose.
•   Macromoléculas: ácidos nucleicos, proteínas, carboidratos e lipídeos.
•   Organização dos genes e regulação da expressão gênica.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50               21 DE MAIO DE 2025     27
                                       ANEXO VI
                     REQUERIMENTO PARA AÇÃO AFIRMATIVA – RES. 17/2021



AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
      GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


Eu,         ______________________________________________________________________                            CPF
nº___________________, portador(a) do RG no ____________________, declaro, para os devidos ins, atender
ao Edital nº_______________ do Programa de Pós-graduação em _________________                    da Universidade
Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) __________________. Estou
ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito as penalidades legais, inclusive àquela
descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu
artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que
tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se
“a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe
assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de
Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.


                                 ____________________, _____/______/_____
                                               Local e data



                         __________________________________________________
                                              Assinatura




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50               21 DE MAIO DE 2025            28
                        CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
                          CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                        (Aprovado em reunião do Colegiado, em 13/05/2025)

                                             Edital nº 01/2025


O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica - Centro de Tecnologia e Geociências
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Segundo Semestre do Ano
Letivo 2025 – ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica - Centro de
Tecnologia e Geociências, Curso(s) de Mestrado e Doutorado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exige-se graduação na área de Engenharia Elétrica ou em áreas
afins, reconhecida pelo MEC. Para o curso de Doutorado, exige-se, adicionalmente, mestrado na área de
Engenharia Elétrica ou em áreas afins, realizado em instituição reconhecida pela CAPES.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 19 de maio
de 2025 e 20 de junho de 2025, entre 00h00 e 22h00.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Engenharia Elétrica - Centro de Tecnologia e Geociências não se responsabilizará por aquelas não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigida para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

a)    Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)    Cópias de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral (ou
passaporte, no caso de candidato estrangeiro);
c) Foto 3 x 4 recente;
d) Currículo Lattes atualizado na base do CNPq;
e) Ficha de Análise de Currículo – Anexo I para o Mestrado e Anexo II para o Doutorado – devidamente
preenchida, acompanhada das versões digitalizadas da documentação comprobatória das atividades e
produções acadêmicas indicadas na ficha, atentando-se para seguir a mesma ordem em que as atividades são
listadas. Apenas no caso em que os arquivos da documentação comprobatória excedam o tamanho máximo
aceito para envio, o candidato pode enviar um arquivo de texto indicando o link de algum serviço de
compartilhamento de arquivos, no qual a comissão de seleção possa realizar o download dos respectivos
documentos. A responsabilidade por qualquer problema que impeça, eventualmente, o acesso, o download ou
a abertura dos arquivos em questão é do candidato.
f) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o último dia de inscrição, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa
ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.
Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, até o quinto dia anterior ao encerramento das
inscrições, os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das seguintes situações:



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50               21 DE MAIO DE 2025           29
    i) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
    família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Nesse caso, é necessário apresentar
    documento conforme modelo do Anexo III;
    ii) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE e comprovem estar concluindo curso de
    graduação ou de mestrado. Nesse caso, deve ser apresentado certificado de conclusão ou documento
    equivalente;
    iii) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes) da UFPE. Deve
    ser apresentada documentação comprobatória;
    iv) sejam professores(as) substitutos da UFPE. Deve ser apresentada documentação comprobatória.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato em data anterior ao encerramento
das inscrições, preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato quando da
inscrição;

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado à
Coordenação do Programa (ppgee@ufpe.br).

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao curso de mestrado deverão instruir a ficha de
inscrição com:
        a) Pré-Projeto de pesquisa;
        b) Versão digitalizada do diploma ou do comprovante de conclusão do curso de graduação;
        c) Versão digitalizada do histórico escolar do curso de graduação. No caso de disciplinas com notas
            dispensadas, históricos de outros cursos que tenham as notas obtidas nas disciplinas dispensadas
            devem ser incluídos na documentação; se esses históricos não forem apresentados, cada disciplina
            dispensada será́ considerada com nota zero para o cálculo da média do histórico.
2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao curso de doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:
       a) Pré-Projeto de pesquisa;
       b) Versão digitalizada do diploma ou comprovante de conclusão do curso de graduação e do curso
           de mestrado;
       c) Versão digitalizada do histórico escolar dos cursos de graduação e mestrado. No caso de
           disciplinas com notas dispensadas, históricos de outros cursos que tenham as notas obtidas nas
           disciplinas dispensadas devem ser incluídos na documentação; se esses históricos não forem
           apresentados, cada disciplina dispensada será́ considerada com nota zero para o cálculo da média
           do histórico.

2.4 – No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de Graduação
obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o
mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso de graduação, e à
seleção de doutorado, de concluintes de curso de mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se
necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de
provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo
coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada,
o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação ou do
mestrado, até a data de realização da matrícula.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa, formada por quatro membros, a saber, Prof. Gustavo M. S. Azevedo,
Prof. Raul Almeida, Prof. Cecilio Pimentel e Prof. Joaquim Martins.

3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de:



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50              21 DE MAIO DE 2025           30
ETAPAS                                     Datas             Horários                 Quem realiza
Inscrições                                 19/05/2025 a      00h00 (dia               Candidato(a)
                                           20/06/2025        19/05/2025) às 22h00
                                                             (dia 20/06/2025)
Comunicação sobre solicitação de           Até 16/06/2025    08h00                      Comissão
dispensa da taxa de inscrição
Etapa 1 - Homologação das Inscrições       23/06/2025        08h00 às 18h00            Comissão
Divulgação do Resultado da Etapa 1         23/06/2025         Até as 20h00             Comissão
Prazo recursal da Etapa 1                  25 a 26/06/2025   00h00 (dia               Candidato(a)
                                                             25/06/2025) às 23h59
                                                             (dia 26/06/2025)
Divulgação do resultado da Etapa 1 após    27/06/2025        12h00                      Comissão
análise de recurso(s)
Ratificação / Alteração da Comissão de     27/06/2025        Até as 12h00               Comissão
Seleção e Admissão
Etapa 2 - Avaliação do pré-projeto de      27/06/2025        08h00 às 18h00               PPG
pesquisa e avaliação de currículo
Divulgação do resultado da Etapa 2         30/06/2025         Até as 20h00             Comissão
Prazo recursal da Etapa 2                  01 a 02/07/2025   00h00 (dia               Candidato(a)
                                                             01/07/2025) às 23h59
                                                             (dia 02/07/2025)
Divulgação do resultado da Etapa 2 após    03/07/2025        20h00                      Comissão
análise de recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de                  Até 04/07/2025    Até as 10h00                 PPG
Candidatos(as) Autodeclarados(as)
Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
Aprovados(as)
Período para envio de material para        07 a 08/07/2025   00h00 (dia               Candidato(a)
avaliação da veracidade da                                   07/07/2025) às 23h59
autodeclaração para candidatos                               (dia 08/07/2025)
autodeclarados negros (pretos e pardos)
Comissão de Heteroidentificação para       10/07/2025        08h00 às 18h00           Comissão de
candidatos autodeclarados negros (pretos                                             Heteroidentifica
e pardos)                                                                             ção da UFPE
Resultado da Comissão de                   11/07/2025        Até às 17h00              Comissão
Heteroidentificação
Prazo recursal para Comissão de            12 a 15/07/2025   00h00 (dia               Candidato(a)
Heteroidentificação                                          12/07/2025) às 23h59
                                                             (dia 15/07/2025)
Realização da Comissão Recursal de         17/07/2025                                 Comissão de
Heteroidentificação para candidatos                          08h00 às 18h00          Heteroidentifica
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                               ção da UFPE
Resultado dos recursos à Comissão de       18/07/2025        Até as 17h00              Comissão
Heteroidentificação
Resultado Final                            18/07/2025        20h00                     Comissão
Prazo recursal do Resultado Final          19 a 22/07/2025   00h00 (dia               Candidato(a)
                                                             19/07/2025) às 23h59
                                                             (dia 22/07/2025)
Resultado final após a análise dos         23/07/2025        20h00                      Comissão
recursos
Matrícula                                  Em fluxo          -                        Candidato(a)
                                           contínuo (vide
                                           item 8)
Início das aulas                           08/2025           -                              -




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50            21 DE MAIO DE 2025          31
 3.1.1. - Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa
 3.1.1.1 – A avaliação do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório, com peso 4,0 (quatro), sendo a nota
 mínima exigida para aprovação em tal avaliação igual a 7,0 (sete).
 3.1.1.2 – São critérios para a análise do pré-projeto: a) aderência ao tema e à linha de pesquisa escolhidos pelo
 candidato. O tema deve ser escolhido pelo candidato a partir da lista disponível no ANEXO IV deste
 edital, observando os temas disponíveis para desenvolvimento de trabalhos em nível de mestrado, e
 explicitamente indicado no pré-projeto apresentado (indicar o número do tema); b) pertinência da
 bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização; c) contextualização teórico-metodológica dos
 tópicos envolvidos; d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência; e)
 consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área; f)
 demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico.

aderência ao tema e à linha de pesquisa escolhida pelo candidato                                         20 %
pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização                            20 %
contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                                             20 %
redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência                          20 %
consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área           10 %
demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                                               10 %

 3.1.1.3 – O envio do pré-projeto de pesquisa para avaliação da Comissão de Seleção e Admissão será de
 responsabilidade exclusiva do candidato, com o mínimo de três e o máximo de seis páginas, contendo, no
 mínimo: tema, justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia e referências (Papel A4, com margens,
 superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12; espaçamento simples; as demais formatações
 são livres).

 3.1.2 – Avaliação do currículo

 3.1.2.1 – A avaliação do currículo, com peso 6,0 (seis), de caráter classificatório.

 3.1.2.2 – Na avaliação do currículo será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

 (1) HISTÓRICO ESCOLAR da graduação (peso 8,0)

 A pontuação máxima é 10 (dez) pontos.

 • A Média do Histórico escolar da Graduação (MHG) deve ser considerada na escala de 0 a 10. Caso o histórico
 escolar da graduação apresente a média em outra escala, o candidato deverá converter a média para a escala
 de 0 a 10 para fins de preenchimento da Ficha de Análise de Currículo (Anexo I).

 • O preenchimento e o envio da Ficha de Análise de Currículo (Anexo I), por parte do candidato, são
 obrigatórios.

 (2) ATIVIDADES E PRODUÇÃO ACADÊMICAS (peso 2,0):

 A pontuação máxima é 10 (dez) pontos. A = Anos de Atividade

Atividade Pontuação                                                                       Pontuação Máxima
Iniciação Científica ou similar                                                                 Ax5
Monitoria                                                                                       Ax3
Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento                                          Ax5

Trabalho produzido                                                                        Pontuação Máxima
Revista internacional inclusa no Qualis da CAPES com extratos A ou B                              5
Publicação de capítulos de livros                                                                 5
Revista nacional inclusa no Qualis da CAPES com extratos A ou B                                   4



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50               21 DE MAIO DE 2025             32
Trabalho completo em anais de congresso internacional ou nacional na área do               3
Programa
Revista internacional ou nacional com Qualis/CAPES com extrato C                           3
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no Qualis/CAPES                   1

 3.2 – A Seleção para o Doutorado constará de:

 ETAPAS                                     Datas             Horários                 Quem realiza
 Inscrições                                 19/05/2025 a      00h00 (dia               Candidato(a)
                                            20/06/2025        19/05/2025) às 22h00
                                                              (dia 20/06/2025)
 Comunicação sobre solicitação de           Até 16/06/2025    08h00                      Comissão
 dispensa da taxa de inscrição
 Etapa 1 - Homologação das Inscrições       23/06/2025        08h00 às 18h00            Comissão
 Divulgação do Resultado da Etapa 1         23/06/2025         Até as 20h00             Comissão
 Prazo recursal da Etapa 1                  25 a 26/06/2025   00h00 (dia               Candidato(a)
                                                              25/06/2025) às 23h59
                                                              (dia 26/06/2025)
 Divulgação do resultado da Etapa 1 após    27/06/2025        12h00                      Comissão
 análise de recurso(s)
 Ratificação / Alteração da Comissão de     27/06/2025        Até as 12h00               Comissão
 Seleção e Admissão
 Etapa 2 - Avaliação do pré-projeto de      27/06/2025        08h00 às 18h00               PPG
 pesquisa e avaliação de currículo
 Divulgação do resultado da Etapa 2         30/06/2025         Até as 20h00             Comissão
 Prazo recursal da Etapa 2                  01 a 02/07/2025   00h00 (dia               Candidato(a)
                                                              01/07/2025) às 23h59
                                                              (dia 02/07/2025)
 Divulgação do resultado da Etapa 2 após    03/07/2025        20h00                      Comissão
 análise de recurso(s)
 Envio à PROPG da Lista de                  Até 04/07/2025    Até as 10h00                 PPG
 Candidatos(as) Autodeclarados(as)
 Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
 Aprovados(as)
 Período para envio de material para        07 a 08/07/2025   00h00 (dia               Candidato(a)
 avaliação da veracidade da                                   07/07/2025) às 23h59
 autodeclaração para candidatos                               (dia 08/07/2025)
 autodeclarados negros (pretos e pardos)
 Comissão de Heteroidentificação para       10/07/2025        08h00 às 18h00           Comissão de
 candidatos autodeclarados negros (pretos                                             Heteroidentifica
 e pardos)                                                                             ção da UFPE
 Resultado da Comissão de                   11/07/2025        Até às 17h00              Comissão
 Heteroidentificação
 Prazo recursal para Comissão de            12 a 15/07/2025   00h00 (dia               Candidato(a)
 Heteroidentificação                                          12/07/2025) às 23h59
                                                              (dia 15/07/2025)
 Realização da Comissão Recursal de         17/07/2025                                 Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos                          08h00 às 18h00          Heteroidentifica
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                               ção da UFPE
 Resultado dos recursos à Comissão de       18/07/2025        Até as 17h00              Comissão
 Heteroidentificação
 Resultado Final                            18/07/2025        20h00                     Comissão
 Prazo recursal do Resultado Final          19 a 22/07/2025   00h00 (dia               Candidato(a)
                                                              19/07/2025) às 23h59
                                                              (dia 22/07/2025)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50            21 DE MAIO DE 2025          33
 Resultado final após a análise dos            23/07/2025          20h00                         Comissão
 recursos
 Matrícula                                     Em fluxo            -                           Candidato(a)
                                               contínuo (vide
                                               item 8)
 Início das aulas                              08/2025             -                                  -

 3.2.1. - Avaliação do pré-projeto de pesquisa

 3.2.1.1 – A avaliação do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório, com peso 4,0 (quatro), sendo a nota
 mínima exigida para aprovação nesta etapa igual a 7,0 (sete).

 3.2.1.2 – São critérios para a análise do pré-projeto: a) aderência ao tema e à linha de pesquisa escolhidos pelo
 candidato. O tema deve ser escolhido pelo candidato a partir da lista disponível no ANEXO IV deste
 edital, observando os temas à disposição para desenvolvimento de trabalhos em nível de doutorado, e
 explicitamente indicado no pré-projeto apresentado (indicar o número do tema); b) pertinência da
 bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização; c) contextualização teórico-metodológica dos
 tópicos envolvidos; d) redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência; e)
 consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área; f)
 demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico.

aderência ao tema e à linha de pesquisa escolhida pelo candidato                                          20 %
pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização                             20 %
contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                                              20 %
redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência                           20 %
consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área            10 %
demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                                                10 %

 3.2.1.3 – O envio do pré-projeto de pesquisa para avaliação da Comissão de Seleção e Admissão será de
 responsabilidade exclusiva do candidato, com o mínimo de três e o máximo de seis páginas, contendo, no
 mínimo: tema, justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia e referências (Papel A4, com margens,
 superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12; espaçamento simples; as demais formatações
 são livres).

 3.1.2 – Avaliação do currículo

 3.1.2.1 – A avaliação do currículo, com peso 6,0 (seis), de caráter classificatório.

 3.1.2.2 – Na avaliação do currículo será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

 (1) HISTÓRICO ESCOLAR da Graduação (peso 2,0)

 A pontuação máxima é 10 (dez) pontos.

 • A Média do Histórico escolar da Graduação (MHG) deve ser considerada na escala de 0 a 10. Caso o histórico
 escolar da graduação apresente a média em outra escala, o candidato deverá converter a média para a escala
 de 0 a 10 para fins de preenchimento da Ficha de Análise de Currículo (Anexo II).

 • O preenchimento e o envio da Ficha de Análise de Currículo (Anexo II), por parte do candidato, são
 obrigatórios.

 (2) HISTÓRICO ESCOLAR do Mestrado (peso 4,0)

 A pontuação máxima é 10 (dez) pontos.

 • A Média do Histórico escolar do Mestrado (MHM) deve ser considerada na escala de 0 a 10.




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50               21 DE MAIO DE 2025              34
 • Históricos escolares cujos desempenhos acadêmicos sejam apresentados através de conceitos (A, B, C, D)
 devem ser transformados pelo candidato em notas na escala entre 0 e 10 calculando-se inicialmente o
 rendimento acadêmico do candidato (escala entre 0 e 4) e posteriormente convertendo-se este rendimento para
 uma escala entre 0 e 10.

 • Para cálculo do rendimento acadêmico do aluno, atribui-se valores numéricos aos conceitos, da seguinte
 forma:
                                            A=4 B=3 C=2 D=1

 O rendimento acadêmico é calculado pela média dos valores numéricos dos conceitos, ponderada pelo número
 de créditos das disciplinas cursadas, isto é:
                                                     R=∑ Ni.Ci / ∑ Ci
 em que:
            R – rendimento acadêmico;
            Ni – valor numérico do conceito da disciplina;
            Ci – número de créditos da disciplina.

 (3) ATIVIDADES DE ACADÊMICAS (peso 1,0):
 A pontuação máxima é 10 (dez) pontos. A = Anos de Atividade

Atividade Pontuação                                                                         Pontuação
                                                                                             Máxima
Orientação de estágios e monografias                                                          Ax3
Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento                                        Ax5

 (4) PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 3,0):

 A pontuação máxima é 10 (dez) pontos.

Trabalho produzido                                                                          Pontuação
                                                                                             Máxima
Revista internacional inclusa no Qualis da CAPES com extratos A ou B                            5
Publicação de capítulos de livros                                                               5
Revista nacional inclusa no Qualis da CAPES com extratos A ou B                                 4
Trabalho completo em anais de congresso internacional ou nacional na área do                    3
Programa
Revista internacional ou nacional com Qualis/CAPES com extrato C                                 3
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no Qualis/CAPES                         1

 4 - Resultado

 4.1 - O resultado do processo seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das
 etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas deste
 edital.

 4.2 - Eventuais empates serão resolvidos pela maior nota, no pré-projeto de pesquisa e idade (maior idade).

 4.3 - A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim Oficial
 da Universidade e no site http://www.ufpe.br/ppgee.

 5 - Recursos

 5.1 - Do resultado das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente
 fundamentado, para o colegiado do programa, via SIGAA no prazo de até dois dias úteis de sua divulgação.




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5.2 - É assegurado aos candidatos vistas dos espelhos de correção da avaliação, os quais serão colocados à sua
disposição previamente ao pedido de recurso.

6 - Vagas, Classificação e Validade

6.1 - São fixadas em 10 vagas para o curso de mestrado e 10 vagas para o curso de doutorado, as quais serão
preenchidas por candidatos classificados, obedecidos o número de vagas.

6.1.1 - O preenchimento de 10 vagas do curso de mestrado e 10 vagas do curso de doutorado obedecerá à
ordem de classificação dos candidatos, além de uma vaga adicional para o mestrado e uma vaga adicional para
o doutorado para servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos).

6.1.2 - Ficam reservadas 30% das vagas, isto é, 03 vagas do curso de mestrado e 03 vagas do curso de
doutorado, às pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e com deficiência (uma vaga obrigatoriamente), segundo a ordem de classificação,
respeitando os critérios de eliminação e proporcionalmente às vagas ofertadas por curso, em conformidade
com a Resolução nº 17/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CCEPE/UFPE, publicada no
Boletim Oficial, 56 (80 Boletim de Serviço), de 25 de maio de 2021, que institui política de ações afirmativas
na pós-graduação stricto sensu da UFPE. Para ter direito a essas vagas, a pessoa interessada deve preencher o
Anexo V e incluí-lo, juntamente com a documentação exigida na referida resolução, no formulário de
inscrição.

6.1.3 - Havendo desistência de candidato aprovado/classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.1.4 - O processo seletivo será válido por 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação do resultado
final, prazo dentro do qual, mediante disponibilidade de vagas, candidatos aprovados mas não inicialmente
classificados podem ser convocados.

7 - Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50               21 DE MAIO DE 2025           36
7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 04 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do certame
no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação
convocatória do PPG, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 05 dias.

9 - Disposições gerais

9.1 - Página e endereço eletrônicos para informações e inscrições:
        http://www.ufpe.br/ppgee
        ppgee@ufpe.br
        Secretaria da Pós-graduação em Engenharia Elétrica
        Centro de Tecnologia e Geociências da UFPE
        Departamento de Eletrônica e Sistemas, 4º. Andar, Sala 416
        Avenida da Arquitetura, s/n, Cidade Universitária
        Recife - Pernambuco – Brasil
        CEP: 50740-550

9.2 - Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do projeto ou pré-projeto.

9.3 - As notas atribuídas aos candidatos no processo seletivo serão fundamentadas por cada membro da
comissão de seleção e admissão.

9.4 – É consagrada a nota 7,0 (sete), como nota mínima para aprovação na avaliação de caráter eliminatório.

9.5 - Este edital é publicado no boletim oficial da UFPE e disponibilizado no site http://www.ufpe.br/ppgee.

9.6 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.7 - A comissão de seleção e admissão decidirá os casos omissos.

                                         Recife, 14 de maio de 2025.

                                  Gustavo Medeiros de Souza Azevedo
                            Coordenador Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
                               Centro de Tecnologia e Geociências – UFPE

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.041196/2025-59

Anexos:
I – FICHA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO - MESTRADO
II – FICHA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO - DOUTORADO
III – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
IV – RELAÇÃO DE TEMAS DE PESQUISA DISPONÍVEIS
V – DECLARAÇÃO REFERENTE À POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50              21 DE MAIO DE 2025          37
ANEXO I

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
FICHA DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
MESTRADO

(1) HISTÓRICO ESCOLAR da Graduação (peso 8,0)

O valor máximo da Média do Histórico da Graduação (MHG) é 10.

Item                                                         Total
MHG                                                           0,00

(2) ATIVIDADES E PRODUÇÃO ACADÊMICAS (peso 2,0)

O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.

Atividade Pontuação                                          Anos              Peso            Total
Iniciação científica ou similar, sob supervisão                                           5     0,00
Monitoria                                                                                 3     0,00
Participação em projeto de pesquisa                                                       5     0,00
                                                                                                0,00
Trabalho produzido                                           Quant             Peso            Total
Revista internacional inclusa no Qualis da CAPES com                                      5
Extratos A ou B                                                                                 0,00
Publicação de capítulos de livros                                                         5     0,00
Revista nacional inclusa no Qualis da CAPES com extratos                                  4
A ou B                                                                                          0,00
Trabalho completo em anais de congresso internacional ou                                  3
nacional na área do Programa                                                                    0,00
Revista internacional ou nacional com Qualis/CAPES com                                    3
extrato C                                                                                       0,00
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa                                  1
no Qualis/CAPES                                                                                 0,00
                                                                                                0,00

                                                                     Nota final do Currículo    0,00


Data: _____/______/_________

Nome:

Nome Social:




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50            21 DE MAIO DE 2025        38
ANEXO II

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
FICHA DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
DOUTORADO
(1) HISTÓRICO ESCOLAR da Graduação (peso 2,0)

O valor máximo da Média do Histórico da Graduação (MHG) é 10.

Item                                                         Total
MHG                                                           0,00

(2) HISTÓRICO ESCOLAR do Mestrado (peso 4,0)

O valor máximo da Média do Histórico do Mestrado (MHM) é 10.

Item                                                         Total
MHM                                                           0,00

(3) ATIVIDADES ACADÊMICAS (peso 1,0)

O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.

Atividade Pontuação                                          Anos            Peso           Total
Orientação de alunos e monografias                                                     3     0,00
Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento                                 5     0,00
                                                                                             0,00
(4) PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 3,0)

O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.

Trabalho produzido                                           Quant           Peso           Total
Revista internacional inclusa no Qualis da CAPES com                                   5
Extratos A ou B                                                                              0,00
Publicação de capítulos de livros                                                      5     0,00
Revista nacional inclusa no Qualis da CAPES com extratos                               4
A ou B                                                                                       0,00
Trabalho completo em anais de congresso internacional ou                               3
nacional na área do Programa                                                                 0,00
Revista internacional ou nacional com Qualis/CAPES com                                 3
extrato C                                                                                    0,00
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa                               1
no Qualis/CAPES                                                                              0,00
                                                                                             0,00

                                                           Nota final do Curriculum Vitae    0,00

Data: _____/______/_________

Nome:

Nome Social:




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ANEXO III

             REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO


 Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de inscrição
 é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
 Federal – CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26
 de junho de 2007.

 Nome Completo:

 Nome Social:
 Data de Nascimento:                   Sexo: ( ) F ( ) M                 CPF:
 ____/____/_______
 RG:                                   Sigla do Órgão Emissor:           Data de Emissão: __/__/____

 NIS*:                                 Nome da Mãe:


 Endereço:                                                 Bairro:

 Cidade:                               CEP:                              UF:

 Telefone:                                                 E-mail:


 * NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único).


 Solicito a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo do PPG em Engenharia Elétrica da UFPE, e
 declaro que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Declaro também,
 sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e que estou ciente e de acordo com todas
 as exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam acerca das condições de isenção da
 taxa de inscrição.


 Recife, _____ de _______________ de _______.




                             _________________________________________
                                      Assinatura do(a) candidato(a)




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ANEXO IV - RELAÇÃO DE TEMAS DE PESQUISA DISPONÍVEIS PARA DESENVOLVIMENTO DE
TRABALHOS

TEMA 01: Explorando Sistemas Dinâmicos Não Lineares em Comunicações Sem Fio: Os requisitos de
desempenho e confiabilidade dos sistemas 5G/6G demandam a criação de soluções inovadoras para lidar com
os correspondentes canais móveis. Uma abordagem promissora é explorar propriedades típicas de sistemas
dinâmicos para agregar robustez e segurança ao sistema de comunicação. Nesta linha, propõe-se o emprego
dessas propriedades para o projeto de sistemas de modulação e codificação mais robustos às imperfeições e à
variabilidade dos canais de comunicação sem fio. Área de concentração: Comunicações. Linha de pesquisa:
Transmissão e Segurança da Informação. Níveis: Mestrado e Doutorado.

TEMA 02: Sistemas de comunicação sem fio empregando aprendizado de máquina: Sistemas de comunicação
sem fio empregando aprendizado de máquina: Nos sistemas de comunicação móveis atuais, as técnicas usuais
de codificação/modulação empregadas apresentam limitações para lidar com a não estacionariedade dos
respectivos canais de comunicação. Faz-se necessário o desenvolvimento de técnicas que melhorem a
resiliência e a adaptação dinâmica, impulsionando a eficiência espectral, reduzindo a complexidade
computacional e elevando a confiabilidade das comunicações móveis. Para atingir tais requisitos, propõe-se o
desenvolvimento de processos de codificação/modulação baseados em técnicas de aprendizagem profunda,
desenvolvendo-se soluções baseadas em autoencoder e redes adversárias generativas, explorando-se a
resiliência já verificada dessas técnicas em diversas aplicações. Área de concentração: Comunicações. Linha
de pesquisa: Transmissão e Segurança da Informação. Níveis: Mestrado e Doutorado.

TEMA 03: Segurança da informação empregando sistemas dinâmicos: Sistemas dinâmicos caóticos possuem
propriedades de pseudo-aleatoriedade que os tornam adequados para aplicações em segurança de dados.
Propõe-se o emprego dessas propriedades em algoritmos de marca d’água (para imagem e vídeo), para o
projeto de PRNG's (com implementação em FPGA), em técnicas de autenticação de usuário em camada física
(visando sistemas 6G) e para a implementação de blockchains com melhor compromisso entre segurança e
eficiência operacional. Área de concentração: Comunicações. Linha de pesquisa: Transmissão e Segurança da
Informação. Níveis: Mestrado e Doutorado.

TEMA 04: Criptografia pós-quântica. Este projeto contempla a investigação de ferramentas matemáticas e de
técnicas de Engenharia aplicáveis a algoritmos criptográficos pós-quânticos, isto é, sugestivamente seguros
contra ataques praticáveis por um computador quântico. Isso pode abarcar, mais especificamente, o estudo de
questões teóricas relacionadas a estruturas algébricas finitas e/ou o estudo de questões práticas, associadas, por
exemplo, a melhorias em implementações em software e hardware (reconfigurável) de esquemas de
criptografia pós-quântica que se encontram em fase de padronização. Área de concentração: Comunicações.
Linha de pesquisa: Transmissão e Segurança da Informação. Níveis: Mestrado e Doutorado.

TEMA 05: Processamento de sinais e aprendizagem de máquina aplicados à análise de séries temporais, à
Internet das coisas (IoT) e a redes cerebrais: Pretende-se investigar e desenvolver ferramentas matemáticas e
métodos para abordar problemas práticos presentes nos cenários mencionados. Alguns objetivos dessa
pesquisa são (i) detecção de anomalias em sistemas diversos; (ii) inferência de conectividade funcional do
cérebro; (iii) representação vértice-frequência de sinais, (iii) compressão e (iv) criptografia de dados coletados
por dispositivos de IoT. Área de concentração: Comunicações. Linha de pesquisa: Processamento de Sinais.
Níveis: Doutorado.

TEMA 06: Desenvolvimento de sistemas de baixa complexidade computacional. Ênfase em sistemas
fundamentais de processamento de sinais (transformadas discretas, estimadores, geradores de números
aleatórios, filtros, interpoladores, extrapoladores, regressores, redes neurais, etc). Objetivam-se redução de
complexidade computacional e algoritmos rápidos eficientes com desempenho competitivo comparado ao
estado da arte. Metodologia inclui: formalização matemática, otimização, análise e simulação. Potencial



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contexto e aplicação em processamento de sinais (de áudio, de voz, de radar, biológico, etc) e imagens
(compressão, detecção, etc). Área de concentração: Comunicações. Linha de pesquisa: Processamento de
Sinais. Níveis: Mestrado e Doutorado.

TEMA 07: Pesquisa e desenvolvimento de soluções baseadas em hardware dedicado para acelerar a execução
de algoritmos para processamento digital de sinais, especialmente em etapas que utilizam transformadas
digitais. Exemplos de aplicação incluem algoritmos leves para codificação, compressão e criptografia de dados
em dispositivos com baixo poder de processamento, além de aceleradores de hardware destinados à
criptografia pós-quântica, entre outras possibilidades. Área de concentração: Comunicações. Linha de
pesquisa: Processamento de Sinais. Nível: Mestrado e Doutorado.

TEMA 08: Desenvolvimento de sistemas embarcados acessíveis para pessoas com deficiência utilizando
processamento de sinais e aprendizado de máquina: A pesquisa busca investigar e aplicar técnicas de
processamento de áudio e imagem, redes neurais e soluções embarcadas para criar tecnologias assistivas. O
projeto foca no desenvolvimento de um dispositivo acessível e de baixo custo, projetado para oferecer suporte
a diferentes tipos de deficiência. Os objetivos específicos incluem: (i) identificação de padrões em dados
visuais e auditivos, (ii) integração eficaz de sensores embarcados, (iii) utilização de modelos de IA na nuvem
ou local (iv) aumento da acessibilidade e usabilidade das soluções propostas. Área de concentração:
Comunicações. Linha de pesquisa: Processamento de Sinais. Nível de estudo: Mestrado.

TEMA 09: Comunicação Quântica. A comunicação quântica é uma grande área que envolve desde
investigações científicas fundamentais até metas tecnológicas ambiciosas, como a construção de internets
quânticas, grandes redes de sistemas físicos quanticamente emaranhados com enorme capacidade de troca
segura de informação, sensoriamento e computação quântica distribuída. O objetivo deste projeto é pesquisar
e desenvolver sistemas de troca de chaves criptográficas para comunicação quântica por fibra óptica em redes
local e regional, através de estudos em dispositivos, sistemas, e algoritmos para otimização de redes quânticas.
Área de concentração: Comunicações. Linha de pesquisa: Redes de Comunicação. Níveis: Mestrado e
Doutorado.

TEMA 10: Algoritmos para otimização da operação ou do planejamento de redes ópticas. A pesquisa em
algoritmos heurísticos e meta-heurísticos envolvendo ferramentas de inteligência artificial para roteamento,
alocação de comprimento de onda, alocação de espectro, alocação de recursos, resiliência de rede, e
planejamento dos recursos e ponto de operação dos dispositivos ópticos em um contexto de rede de
comunicação por fibra óptica WDM ou elástica de alto desempenho. Área de concentração: Comunicações.
Linha de pesquisa: Redes de Comunicação. Níveis: Mestrado e Doutorado.

TEMA 11: Pesquisar e desenvolver sistemas de alimentação elétrica por fibra óptica (Power-over-Fiber - PoF),
podendo ser em conjunto com sistema de comunicação de rádio sobre fibra (Radio-over-Fiber – RoF), para
dispositivos IoT e sistemas 5G/6G. Implementar uma estrutura de hardware (testbed) para o desenvolvimento
e pesquisa em alimentação elétrica por fibra óptica, que tenha como características: de fácil expansão (inclusão
de novos elementos nos nós e CO), conexão bidirecional de dados (servindo a aplicações com IoT e sistemas
5G/6G) e compatível com novas gerações de redes móveis. Uma ou mais fibras monomodo padrão ou
multimodo serão utilizadas para transmissão de dados e energia óptica. No escritório central (Central Office -
CO), um laser de alta potência será utilizado para gerar a energia que vai alimentar o nó inteligente. No nó,
um laser de baixa potência em 1550nm será utilizado para realizar a comunicação bidirecional. Projeto com
apoio da FACEPE e empresa. Área de concentração: Comunicações. Linha de pesquisa: Redes de
Comunicação. Níveis: Mestrado e Doutorado.

TEMA 12: Sistemas sensores e de metrologia baseados em tecnologia Fotônica. Sensores à base de fibras
ópticas para medição de índice de refração, temperatura, corrosão, gases (especialmente hidrogênio), campos
elétrico e magnético, com o emprego de fibras especiais com perfil D, fibras plásticas, fibras de heteronúcleo



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e sensores baseados em efeitos de onda evanescente, SPR e LMR. Pesquisa de princípios físicos que governam
o mecanismo de transdução de um dado sistema sensor, implementação de técnicas de otimização da
sensibilidade e redução do limite de detecção, desenvolvimento de algoritmos de regressão de parâmetros,
emprego de técnicas de espectroscopia óptica, reflectometria, refratometria, interferometria, entre outras,
estudo de interação de fótons com superfícies planares e não planares e aplicações, desenvolvimento de
sistemas híbridos opto-eletrônicos de aquisição de dados e de sistemas automatizados de metrologia fotônica.
Área de concentração: Fotônica e Eletrônica. Linha de pesquisa: Sensores e Instrumentação. Nível: Mestrado
e Doutorado.

TEMA 13: Implementação de amplificadores de instrumentação e circuitos afins para aplicações em
parâmetros atmosféricos. Resumo: No atual cenário da vida em nosso planeta, as mudanças climáticas têm
sido cada vez mais intensas e igualmente gerado a necessidade de se monitorar grandezas atmosféricas. Os
sistemas de potência e de telecomunicações, instalações elétricas em geral, SEs de energia elétrica, LTs e LDs,
têm sofrido com as variações destas. Neste sentido, é mister monitorar tais grandezas, dentre as quais:
temperatura, pressão, direção e velocidade de correntes de vento, incidência solar, pluviometria. O presente
tema propõe a implementação de circuitos eletrônicos capazes de medir e monitorar grandezas atmosféricas a
partir de sensores de instrumentação e assim gerar um histórico confiável destes parâmetros em dadas
aplicações. Área de concentração: Fotônica e Eletrônica. Linha de pesquisa: Sensores e Instrumentação.
Níveis: Mestrado.

TEMA 14: Projetos e fabricação de estruturas planares em frequências de micro-ondas e sistemas de wireless
em geral, tais como: ressoadores, filtros, linhas de atraso, medidores instantâneos de frequência, dispositivos
supercondutores, chaves SPDT, Interferômetros, defasadores, sistemas de RFID, antenas inteligentes e linhas
de transmissão. Circuitos micro mecanizados para RF (MEMS), sensores planares e 3D de alta frequência,
sistemas de terahertz, sensores biodegradáveis, sistema formador de feixe e aprendizagem de máquina para
soluções de inovações industriais. Área de concentração: Fotônica e Eletrônica. Linha de pesquisa:
Dispositivos Optoeletrônicos e de Microondas. Níveis: Mestrado e Doutorado.

TEMA 15: Instrumentação Biomédica, desenvolvimento de equipamentos biomédicos com recursos de alta
tecnologia (hardware e Software). Aplicações WEB em equipamentos, processamento digital de sinais
biomédicos e imagens médicas em sistemas embarcados. Desenvolvimento de recursos inovadores a serem
aplicados em equipamentos médico hospitalares e integração com o sistema de saúde (SUS). Área de
Concentração: Fotônica e Eletrônica. Linha de Pesquisa: Aplicações Biomédicas. Nível: Mestrado e
Doutorado.

TEMA 16: Modelagem de Painéis Fotovoltaicos. A proposta de obter e estudar modelos de painéis
fotovoltaicos é sempre inovadora, visto a infinidade de condições em que um módulo fotovoltaico pode ser
instalado. Essa obtenção de modelos de painéis fotovoltaicos tem como uma das suas principais vantagens o
melhor aproveitamento do recurso solar e maior eficiência no processo de geração de energia. Revisar e propor
modelos globais não-lineares válidos para todos os tipos de módulos fotovoltaicos. Essa proposta envolve
desenvolver novos circuitos elétricos equivalentes que representam a física dessas células fotovoltaicas, tanto
em condições normais de operação quando em condições de degradação de potência (falhas / faltas temporárias
ou permanentes). Área de concentração: Processamento de Energia. Linha de pesquisa: Eletrônica de Potência.
Nível: Mestrado e Doutorado.

TEMA 17: Aplicação de controle preditivo baseado em modelo (Model Predictive Control – MPC) para
aplicações de eletrônica de potência conectadas à rede elétrica. A aplicação deve estudar formas inovadoras
de realizar controle de múltiplos estágios de conversão, podendo incluindo MPPT de módulos FV,
gerenciamento de energia armazenada em bateria, injeção de energia na rede elétrica ou aplicação em
microrredes, visando a eficiência energética da solução. Área de concentração: Processamento de Energia.
Linha de Pesquisa: Eletrônica de Potência. Nível: Mestrado.



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TEMA 18: O propósito deste projeto é estudar sistemas automatizados e pesquisar soluções para alguns temas
que ganharam notoriedade com o advento da Indústria 4.0. Dentre esses temas estão o controle distribuído, o
controle tolerante a falhas e a reconfiguração dinâmica de sistemas. Para pesquisar soluções para tais questões,
o estudo contempla a aplicação de métodos formais de modelagem e controle de Sistemas a Eventos Discretos
(SEDs) e o desenvolvimento de projetos de automação fundamentados na IEC 61131-3 e IEC 61499. Alguns
objetivos dessa pesquisa são: (I) desenvolver metodologias e implementar técnicas de diagnóstico e
prognóstico de falhas em SEDs com o intuito de tratar os efeitos das falhas no sistema; (II) desenvolver
metodologias e formas de implementação de controladores distribuídos e controladores tolerantes a falhas;
(III) Propor e aplicar técnicas de reconfiguração dinâmica da lógica de controle de SEDs, tanto no âmbito da
IEC 61131-3 como na IEC 61499. Além disso, faz parte da pesquisa o desenvolvimento de algoritmos para
facilitar a análise e o estudo dessas soluções e para a geração automática de código, visando a implementação
em dispositivos de controle, como CLPs e microcontroladores. Área de concentração: Processamento de
Energia. Linha de pesquisa: Eletrônica de Potência. Nível: Mestrado e Doutorado.

TEMA 19: Compartilhamento de potência sem comunicação para microrredes CA. A demanda de carga da
microrrede, ao operar no modo isolado, deve ser compartilhada entre os conversores, geralmente de forma
proporcional às suas potências nominais. Contudo, é comum que ocorram erros no compartilhamento de
potência reativa. Alguns parâmetros dos conversores, como a inclinação da curva Q-V ou a impedância de
saída, podem ser ajustados para melhorar o compartilhamento de potência reativa. No entanto, dois desafios
surgem: determinar os melhores valores para esses parâmetros e reajustá-los quando as características da
microrrede mudam. Nos últimos anos, novas técnicas têm sido desenvolvidas para melhorar o
compartilhamento de potência reativa por meio de ajustes dinâmicos em alguns parâmetros dos conversores.
Neste contexto, este projeto envolve o estudo e a proposta de novas estratégias para otimizar o
compartilhamento de potência entre os conversores que compõem uma microrrede. Área de concentração:
Processamento de Energia. Linha de Pesquisa: Eletrônica de Potência. Nível: Mestrado e Doutorado.

TEMA 20: Projeto de otimização de estruturas de aterramento elétrico frente a descargas atmosféricas.
Resumo: O Brasil é o país onde ocorre a maior incidência de descargas elétricas devido a atividade atmosférica,
em todo o globo terrestre. Estas descargas oferecem um grande risco a pessoas, animais, edificações, e em
especial instalações como SEs de energia elétrica, LTs e LDs, torres e antenas de sistemas de
telecomunicações. Descargas ao atingirem sistemas de aterramento elétrico podem ocasionar a geração de
elevados potenciais nas superfícies próximas à sua incidência, medidos a partir de parâmetros elétricos como
as tensões de passo e de toque, por exemplo. O presente tema propõe, portanto, o projeto de estruturas de
aterramento elétrico ampliando sua funcionalidade para reduzir os valores das tensões induzidas nestas, por
descargas elétricas, e nos respectivos espaços circunvizinhos. Área de Concentração: Processamento de
Energia. Linha de Pesquisa: Aplicações de Otimização e Inteligência Artificial em Sistemas de Potência. Nível:
Mestrado.

TEMA 21: Projeto de estruturas de aterramento elétrico convencional e frente a descargas atmosféricas.
Resumo: O Brasil é o país onde ocorre a maior incidência de descargas elétricas devido a atividade atmosférica,
em todo o globo terrestre. Estas descargas oferecem um grande risco a pessoas, animais, edificações, e em
especial instalações como SEs de energia elétrica, LTs e LDs, torres e antenas de sistemas de
telecomunicações. Descargas ao atingirem sistemas de aterramento elétrico podem ocasionar a geração de
elevados potenciais nas superfícies próximas à sua incidência, medidos a partir de parâmetros elétricos como
as tensões de passo e de toque, por exemplo. O presente tema propõe, portanto, o projeto de estruturas de
aterramento elétrico ampliando sua funcionalidade para reduzir os valores das tensões induzidas nestas, por
descargas elétricas, e nos respectivos espaços circunvizinhos. Área de Concentração: Processamento de
Energia. Linha de Pesquisa: Aplicações de Otimização e Inteligência Artificial em Sistemas de Potência. Nível:
Doutorado.




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TEMA 22: Modelamento da Produção em Parques Eólicos e Solares. Por meio de medições e modelagem em
ferramentas do sistema elétrico (anarede, newwave ou outras) para identificar os problemas da produção de
eletricidade dinâmica diferentes fontes nos escoamentos e considerar fenômenos de agregamento e
coincidência de carga e geração, objetiva-se desenvolver um modelo computacional para quantificar os níveis
de concomitância e propor metodologia de análise visando maior segurança do sistema elétrico na operação
com alta concentração de eólica e solar. Desejável conhecimento ou interesse por engenharia elétrica e
ferramentas de simulação do sistema elétrico. Área de concentração: Processamento de Energia. Área de
Concentração: Processamento de Energia. Linha de Pesquisa: Aplicações de Otimização e Inteligência
Artificial em Sistemas de Potência. Nível: Mestrado e Doutorado.

TEMA 23: Com o surgimento e consequente crescimento de tecnologias computacionais capazes de executar
tarefas altamente complexas de forma rápida e eficiente, o setor industrial, que sempre foi um setor absorvedor
dessas tecnologias, passou a se beneficiar do uso delas. Sendo assim, diversas técnicas e metodologias de
controle e supervisão passaram a ser propostas e aplicadas na indústria, proporcionando um ambiente
operacional muito mais flexível, interativo e com grande capacidade de obtenção e estratificação de dados.
Portanto, este projeto tem como objetivo pesquisar e estudar o uso de novas tecnologias no ambiente da
automação industrial. Área de concentração: Processamento de Energia. Área de Concentração:
Processamento de Energia. Linha de Pesquisa: Aplicações de Otimização e Inteligência Artificial em Sistemas
de Potência. Nível: Mestrado.

TEMA 24: Hidrogênio verde. O desenvolvimento e a implementação da economia do hidrogênio verde são
altamente estratégicos dos pontos de vista econômico, tecnológico e ambiental. Objetiva-se pesquisar o
desenvolvimento de Hidrogênio Verde (baseado em eletrólise), a partir de fontes de energias renováveis, como
a energia solar e eólica para utilização como vetor energético com aplicação em geração de eletricidade,
veículos híbridos, setor automotivo em geral, em células a combustível, tecnologia que tende a se tornar
fundamental no cenário energético mundial em face de suas vantagens de alta eficiência e confiabilidade e
isenta de emissões atmosféricas. Área de concentração: Processamento de Energia. Linha de pesquisa: Fontes
Renováveis e Recursos Energéticos Distribuídos. Níveis: Mestrado e Doutorado.

TEMA 25: Recursos Energéticos Distribuídos. Nos últimos anos, com o crescimento da inserção dos REDs
(Geração distribuída, veículos elétricos/sistemas de recarga e sistemas de armazenamento de energia), o setor
elétrico tem passado por um processo de transformação estrutural, com a necessidade de desenvolvimento de
ferramentas e soluções para suporte à operação, análise e diagnóstico para os novos desafios enfrentados pelas
redes elétricas de transmissão e distribuição. Objetiva-se pesquisar o impacto e estratégias de gerenciamento
de REDs conectados à redes de distribuição/subtransmissão, com ênfase para modelos de simulação
considerando a presença da rede elétrica e fontes distribuídas (descoordenadas e descentralizadas), observando
as incertezas associadas a nível de mercado (com ênfase para novos métodos/modelos de precificação e
tarifação no contexto do Mercado Livre - ACL), incertezas a nível operacional (novos modelos/métodos para
a qualidade, proteção e recuperação/restabelecimento/self-healing frente à ocorrência de
falhas/indisponibilidades observando aspectos de confiabilidade/previsibilidade/ resiliência). Área de
concentração: Processamento de Energia. Linha de pesquisa: Fontes Renováveis e Recursos Energéticos
Distribuídos. Níveis: Mestrado e Doutorado.




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ANEXO V



  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
     PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,________________________________________________________________________,                     CPF      nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital de Seleção Discente 2025.2, do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________________________________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade
desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do
Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre
implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29
de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação
falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e
a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das
sanções penais”.




                          ____________________________________________

                                                Local e data



                          ____________________________________________

                                                Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50             21 DE MAIO DE 2025          46
                                 PORTARIA Nº 06, DE 13 DE MAIO DE 2025

                         DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE ÁREA – LATIM

           O Chefe do Departamento de Letras, nos termos dos artigos 25, 26 e 30 (seção VI), da Resolução Nº
03/2014 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Pernambuco e com anuência do Pleno do
Departamento de Letras,

            RESOLVE:

            Designar, retroativamente, entre 11/01/2024 e 28/04/2025, o Prof. Jurandir Ferreira Dias Júnior, SIAPE
n° 1805653, para exercer a função de Coordenador da Área de Latim do Departamento de Letras.



                                     JURANDIR FERREIRA DIAS JÚNIOR
                                        Chefe do Departamento de Letras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50            21 DE MAIO DE 2025         47
                               PORTARIA Nº 07, DE 14 DE MAIO DE 2025

                       DESIGNAÇÃO DE COORDENADORA DE TCC – INGLÊS

           O Chefe do Departamento de Letras, nos termos dos artigos 25, 26 e 30 (seção VI), da Resolução Nº
03/2014 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Pernambuco e com anuência do Pleno do
Departamento de Letras,

           RESOLVE:

          Designar, por dois anos, a partir de 06 de abril de 2024, a Prof. HERI RAMOS DE OLIVEIRA
PONTES, SIAPE n° 1753881, para exercer a função de Coordenadora de TCC do Curso de Licenciatura em Letras-
Inglês.



                                   JURANDIR FERREIRA DIAS JÚNIOR
                                      Chefe do Departamento de Letras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50        21 DE MAIO DE 2025        48
            PORTARIA DE PESSOAL Nº 036/2025 – CTG/UFPE DE 21 DE MAIO DE 2025

                                                                       DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

A DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS DA UFPE, YÊDA MEDEIROS
BASTOS DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições,


RESOLVE:

​      Designar a Comissão Eleitoral destinada a organizar o pleito para escolha da nova Coordenação do
Curso de Engenharia de Energia deste Centro Acadêmico. Compõem a comissão os docentes Yaicel Ge
Proenza, SIAPE 3436829, na condição de Presidente, e Jair de Lima Bezerra, SIAPE 2144968; o técnico
administrativo em educação Floriano Melchiades da Silva Junior, SIAPE 1784118, e o discente Guilherme
Paes Martins, CPF 202.200.299-07.


                             YÊDA MEDEIROS BASTOS DE ALMEIDA
                                        DIRETORA




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50         21 DE MAIO DE 2025         49
                      PORTARIA Nº. 54/2025 - DC/PROAD, DE 20 DE MAIO DE 2025.




 DESIGNAÇÃO COLETIVA

 A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
 atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

 RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a equipe de Gestão e Fiscalização do contrato nº 33/2021, celebrado entre a
UFPE e a empresa ATITUDE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ 17.086.031/0001-00 cujo o objeto é a contratação de
empresa especializada na prestação dos serviços de CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência que norteou o referido contrato, decorrente do Pregão
nº 17/2021 (processo administrativo nº 23076.012371/2019-74).


                          NOME                               SIAPE                           FUNÇÃO
               José Severino Lourenço Filho                 1133888                            Gestor
               Rizailde Trindade Laurentino                 1132144                      Gestor Substituto
                  Jorge Claudino da Silva                   1132009                       Fiscal Técnico
                  Cristina Maria de Sales                   1131860                       Fiscal Técnico
                  Maxmilian Silva Santos                    3288598                       Fiscal Técnico
                   Edvaldo José de Lima                     1131861                       Fiscal Técnico
               Gledston de Paula Presbitero                 1133849                       Fiscal Técnico
                  Aldo Soares Fernandes                     1132145                       Fiscal Técnico
                    Moises José Ribeiro                     1131857                       Fiscal Técnico
                 Ivanise França Guimarães                   1131895                       Fiscal Técnico
                     José João de Lima                      1131697                       Fiscal Técnico
                Ernani Vicente de Barcelos                  1133841                       Fiscal Técnico
                      José Rocha Braz                       1131973                       Fiscal Técnico
                  Mário Francisco da Silva                  1132127                       Fiscal Técnico
                 Sostenes Targino da Silva                  1132032                       Fiscal Técnico
           Alexandre Henrique Verissimo Pereira             1131995                  Fiscal Técnico Substituto
                   Ana Cristina da Silva                    1269181                    Fiscal Administrativo
                    Paulo de Lira Silva                     1131955               Fiscal Administrativo Substituto


 (Processo nº 23076.125717/2023-20)




                                        MARILIA BATISTA DE LIMA PEQUENO
                                                Diretora de Contratos




                     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 88 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 50                   21 DE MAIO DE 2025            50
