                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                1 - 13
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                               14 - 16
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               17 - 50
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               51 - 51
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - ESTRUTURAS CURRICULARES



                                                                                               52 - 52
5   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                               53 - 53
6   DIRETORIA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIENCIAS - CTG - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº90-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 53   23 DE MAIO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                       PORTARIA Nº 1794, DE 16 DE MAIO DE 2025.

                                                                                      DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

               RESOLVE:

                   Dispensar, a partir de 01/05/2025, ADENILTON JOSE DA SILVA, Matrícula
SIAPE n° 1866615, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 2, denominação Adjunto, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Centro de Informática, da(o)
Vice-Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciência da Computação, do Centro de
Informática, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 1164/2024, de
11/03/2024.

   (Processo n° 23076.036969/2025-19)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA Nº 1795, DE 16 DE MAIO DE 2025.

                                                                                  DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

               RESOLVE:

                Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/05/2025, NIVAN ROBERTO
FERREIRA JUNIOR, Matrícula SIAPE n° 2317415, Professor de Magistério Superior, classe B,
nível 3, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Centro de Informática, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação
em Ciência da Computação, do Centro de Informática.

    (Processo n° 23076.036969/2025-19)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53       23 DE MAIO DE 2025        1
                      PORTARIA Nº 1809, DE 20 DE MAIO DE 2025.

                                                                                  DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE:

                   Dispensar, a partir de 06/05/2025, SAULO FERREIRA FEITOSA, Matrícula
SIAPE n° 1152014, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 2, denominação Adjunto, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de Ciências da Vida, do
Campus do Agreste, da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação
Contemporânea, do Campus do Agreste, Código FCC, para a(o) qual havia sido designado(a)
através da Portaria de Pessoal nº 5350/2023, de 18/12/2023.

   (Processo n° 23076.037935/2025-30)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 1810, DE 20 DE MAIO DE 2025.

                                                                                  DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE:

                  Dispensar, a partir de 06/05/2025, CONCEICAO GISLANE NOBREGA LIMA
DE SALLES, Matrícula SIAPE n° 2299922, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4,
denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de
Formação de Docentes, do Campus do Agreste, da(o) Vice-Coordenação do Programa de
Pós-Graduação em Educação Contemporânea, do Campus do Agreste, para a(o) qual havia sido
designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 5351/2023, de 18/12/2023.

   (Processo n° 23076.037935/2025-30)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53    23 DE MAIO DE 2025      2
                      PORTARIA Nº 1812, DE 20 DE MAIO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE:

                Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 06/05/2025, ALEXSANDRO DA
SILVA, Matrícula SIAPE n° 2364398, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4,
denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de
Formação de Docentes, do Campus do Agreste, para responder pela(o) Vice-Coordenação do
Programa de Pós-Graduação em Educação Contemporânea, do Campus do Agreste.

   (Processo n° 23076.037935/2025-30)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 1817, DE 20 DE MAIO DE 2025.

                                                                                  DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE:

                  Dispensar, a partir de 06/05/2025, FERNANDA ARAUJO HONORATO,
Matrícula SIAPE n° 2331721, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 3, denominação
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Engenharia Química, do Centro de Tecnologia e Geociências, da(o) Vice-Chefia do Departamento
de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia e Geociências, para a(o) qual havia sido
designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 3054/2023, de 26/07/2023.

   (Processo n° 23076.040276/2025-67)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53    23 DE MAIO DE 2025      3
                      PORTARIA Nº 1818, DE 20 DE MAIO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE:

                Designar, a partir de 07/05/2025, JORGE VINICIUS FERNANDES LIMA
CAVALCANTI, Matrícula SIAPE n° 1742969, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 3,
denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia e Geociências, para exercer a
função de Chefe do Departamento de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia e Geociências,
Código FG-01, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular.

   (Processo n° 23076.040276/2025-67)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 1819, DE 20 DE MAIO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE:

                 Designar, a partir de 07/05/2025, MAURICIO ALVES DA MOTTA
SOBRINHO, Matrícula SIAPE n° 3199298, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1,
denominação Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento
de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia e Geociências, para responder pela(o)
Vice-Chefia do Departamento de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia e Geociências,
Pró-tempore, até a eleição de um novo titular.

   (Processo n° 23076.040276/2025-67)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53     23 DE MAIO DE 2025      4
                      PORTARIA N.º 1827, DE 21 DE MAIO DE 2025 (*)

                                                                                      DISPENSA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

             Dispensar o(a) servidor(a) CARLA CLAUDIA DA ROCHA REGO
MONTEIRO, matrícula SIAPE n.º 1277243 da função de representante da Câmara de Extensão do
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, instituída pela Portaria nº 1705/2024, de 18 de abril 2024.

Processo n.º 23076.043088/2025-94

*Republicada por incorreção na original, publicada no Boletim Oficial da UFPE n.º 89, de 22 de
maio de 2025.


                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




                       PORTARIA N.º 1830, DE 22 DE JUNHO DE 2025.

                                              AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

            Autorizar o servidor ORLANDO SANTANA DA SILVA, matrícula SIAPE n.º
3192389, a conduzir veículo oficial a serviço da Diretoria de Fiscalização e Convívio
Urbano (DFCU), da Superintendência de Infraestrutura, por 01 (um) ano.

Caberá ao servidor a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e
pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.043047/2025-37

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53       23 DE MAIO DE 2025        5
                      PORTARIA N.º 1831, DE 22 DE MAIO DE 2025.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

             R E S O L V E:

              Designar os indicados abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante - NDE
do Curso de Graduação de Licenciatura em Pedagogia, do Centro Acadêmico do Agreste - CAA,
conforme listagem abaixo:

Portaria em dezembro de 2023:

      MARCELO HENRIQUE GONÇALVES DE MIRANDA- Coordenador – (Início do
       mandato: 13/12/2022- Designação);
      ANA MARIA TAVARES DUARTE– (Início do mandato: 14/12/2023- Recondução);
      MARIA DO CARMO GONÇALO DOS SANTOS– (Início do mandato: 14/12/2023-
       Recondução);
      FERNANDA SARDELICH NASCIMENTO– (Início do mandato: 31/12/2021- Designação;
      NELIO VIEIRA DE MELO– (Início do mandato: 13/12/2022- Designação);
      CINTHYA LÚCIA MARTINS TORRES SARAIVA DE MELO– (Início do
       mandato:14/12/2022- Designação);
      MARIA ANGÉLICA DA SILVA– (Início do mandato: 14/12/2022- Designação).

Portaria em novembro de 2024:

      MARCELO HENRIQUE GONÇALVES DE MIRANDA- Coordenador – (Início do
       mandato: 13/12/2022- Designação);
      ANA MARIA TAVARES DUARTE– (Início do mandato: 14/12/2023- Recondução);
      MARIA DO CARMO GONÇALO DOS SANTOS– (Início do mandato: 14/12/2023-
       Recondução);
      NELIO VIEIRA DE MELO– (Início do mandato: 13/12/2022- Designação);
      CINTHYA LÚCIA MARTINS TORRES SARAIVA DE MELO– (Início do
       mandato:14/12/2022- Designação);
      MARIA ANGÉLICA DA SILVA– (Início do mandato: 14/12/2022- Designação).

Portaria em dezembro de 2024:

      MARIA ANGÉLICA DA SILVA - Coordenadora – (Início do mandato: 13/12/2024-
       Designação);
      ANA MARIA TAVARES DUARTE– (Início do mandato: 14/12/2023- Recondução);
      MARIA DO CARMO GONÇALO DOS SANTOS– (Início do mandato: 14/12/2023-
       Recondução);
      NELIO VIEIRA DE MELO– (Início do mandato: 13/12/2022- Designação);
      CINTHYA LÚCIA MARTINS TORRES SARAIVA DE MELO– (Início do
       mandato:14/12/2022- Designação);

Portaria em fevereiro de 2025:

      MARIA ANGÉLICA DA SILVA - Coordenadora – (Início do mandato: 13/12/2024-
       Designação);



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53    23 DE MAIO DE 2025        6
      ANA MARIA TAVARES DUARTE– (Início do mandato: 14/12/2023- Recondução);
      MARIA DO CARMO GONÇALO DOS SANTOS– (Início do mandato: 14/12/2023-
       Recondução);
      THIAGO RAMOS DE ALBUQUERQUE– (Início do mandato: 19/02/2025- Designação);
      NELIO VIEIRA DE MELO– (Início do mandato: 13/12/2022- Designação);
      MARIA BETÂNIA DO NASCIMENTO SANTIAGO– (Início do mandato:28/02/2025-
       Designação);
      LUIZ GUSTAVO MENDEL SOUZA – (Início do mandato:19/02/2025- Designação).


Processo n.º 23076.018193/2025-49

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




                      PORTARIA N.º 1832, DE 22 DE MAIO DE 2025.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

             R E S O L V E:

             Designar os indicados abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante - NDE
do Curso de Terapia Ocupacional, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), conforme listagem
abaixo:

Portaria em 31/07/2023:

   1. Danielle Carneiro Menezes (Siape: 2681398) – Coordenadora (Início do mandato:
      31/07/2023 – Designação);
   2. Aneide Rocha de Marcos Rabelo (Siape 1134528) – (Início do mandato: 01/07/2021 –
      Designação);
   3. Érica Verônica de Vasconcelos Lyra (Siape: 1243206) – (Início do mandato: 01/07/2021 –
      Designação);
   4. Keise Bastos Gomes da Nóbrega (Siape: 2413124) – (Início do mandato: 01/07/2021 –
      Recondução);
   5. Valéria Moura Moreira Leite (Siape: 2134788) – (Início do mandato: 01/07/2021 –
      Recondução);
   6. Vera Lúcia Dutra Facundes (Siape: 1134547) – (Início do mandato: 01/07/2021 –
      Recondução);
   7. Marina Araújo Rosas (Siape: 2855483) – (Início do mandato: 01/07/2021 – Designação)
   8. Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão (Siape: 1132436) – (Início do mandato:
      31/07/2023 – Designação).




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53    23 DE MAIO DE 2025          7
Portaria em 28/08/2023 com a saída da docente Érica Verônica de Vasconcelos Lyra (Siape:
1243206):

   1. Danielle Carneiro Menezes (Siape: 2681398) – Coordenadora (Início do mandato:
      31/07/2023 – Designação);
   2. Aneide Rocha de Marcos Rabelo (Siape 1134528) – (Início do mandato: 01/07/2021 –
      Designação);
   3. Keise Bastos Gomes da Nóbrega (Siape: 2413124) – (Início do mandato: 01/07/2021 –
      Recondução);
   4. Valéria Moura Moreira Leite (Siape: 2134788) – (Início do mandato: 01/07/2021 –
      Recondução);
   5. Vera Lúcia Dutra Facundes (Siape: 1134547) – (Início do mandato: 01/07/2021 –
      Recondução);
   6. Marina Araújo Rosas (Siape: 2855483) – (Início do mandato: 01/07/2021 – Designação)
   7. Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão (Siape: 1132436) – (Início do mandato:
      31/07/2023 – Designação).

Portaria em 01/07/2024:

   1. Danielle Carneiro Menezes (Siape: 2681398) – Coordenadora (Início do mandato:
      31/07/2023 – Designação);
   2. Aneide Rocha de Marcos Rabelo (Siape 1134528) – (Início do mandato: 01/07/2024 –
      Recondução);
   3. Keise Bastos Gomes da Nóbrega (Siape: 2413124) – (Início do mandato: 01/07/2024 –
      Recondução);
   4. Valéria Moura Moreira Leite (Siape: 2134788) – (Início do mandato: 01/07/2024 –
      Recondução);
   5. Vera Lúcia Dutra Facundes (Siape: 1134547) – (Início do mandato: 01/07/2024 –
      Recondução);
   6. Marina Araújo Rosas (Siape: 2855483) – (Início do mandato: 01/07/2024 – Recondução)
   7. Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão (Siape: 1132436) – (Início do mandato:
      31/07/2023 – Designação).


Processo n.º 23076.016832/2025-33

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53   23 DE MAIO DE 2025        8
                       PORTARIA N.º 1836, DE 22 DE MAIO DE 2025.

                                                              DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

               Designar os servidores FERNANDO CAVALCANTI DE SOUZA, SIAPE n°
1133403 – Presidente, MARIA ALEXSANDRA PRADO DE OLIVEIRA, SIAPE n° 1854413 e
ÁLVARO MEDEIROS DE SOUZA ANJOS FILHO, SIAPE 2265949, para compor a Comissão
de Sindicância investigativa para apuração das irregularidades contidas no presente processo, nos
termos do artigo nº 144 da Lei n° 8.112/90.

Processo n.º 23076.030474/2025-08

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA N.º 1839, DE 22 DE MAIO DE 2025

                                                 MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE:

               Autorizar a mudança de jornada de trabalho do(a) servidor(a) MARIA
CONCEICAO DA SILVA MATOSO, matrícula SIAPE n.º 1465382, investido(a) no cargo de
Técnica em Anatomia e Necropsia, passando do regime de trabalho de 40 horas semanais para 30
horas semanais, de acordo com o Art. 21 da Instrução Normativa - SGP/MP Nº 2, de 12/09/2018,
com efeitos a partir da data de publicação.

Processo n.º 23076.030391/2025-18

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53      23 DE MAIO DE 2025       9
                      PORTARIA N.º 1844, DE 22 DE MAIO DE 2025.


                                               MUDANÇA DE REGIME DE TRABALHO

            O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,

          R E S O L V E:

            Autorizar a mudança de regime de trabalho do(a) professor(a) SILVIA FERNANDA
DE MEDEIROS MACIEL, Matrícula SIAPE n.º 3572934, investido(a) no cargo de Professor
do Magistério Superior, passando do regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação
exclusiva para 40 horas semanais, SEM dedicação exclusiva, com efeitos a partir da data de
publicação.

Processo n.º 23076.024629/2024-07

                              ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53   23 DE MAIO DE 2025         10
                       PORTARIA Nº 1840, DE 22 DE MAIO DE 2025.

                                                                                     DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE:

                  Dispensar, a partir de 29/05/2025, WEMERSON FLAVIO DA SILVA,
Matrícula SIAPE n° 1334739, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação
Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Ciências Geográficas, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da função de Coordenador do
Curso de Graduação de Bacharelado em Ciências Geográficas, do Departamento de Ciências
Geográficas, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Código FCC, para a(o) qual havia sido
designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 4968/2024, de 16/12/2024.

   (Processo n° 23076.040760/2025-94)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA Nº 1841, DE 22 DE MAIO DE 2025.

                                                                                     DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE:

                  Dispensar, a partir de 29/05/2025, LARISSA MONTEIRO RAFAEL, Matrícula
SIAPE n° 1116155, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação Assistente,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências
Geográficas, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da(o) Vice-Coordenação do Curso de
Graduação de Bacharelado em Ciências Geográficas, do Departamento de Ciências Geográficas, do
Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria
de Pessoal nº 4969/2024, de 16/12/2024.

   (Processo n° 23076.040760/2025-94)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53       23 DE MAIO DE 2025       11
                      PORTARIA Nº 1843, DE 22 DE MAIO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE:

                Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 29/05/2025, LARISSA MONTEIRO
RAFAEL, Matrícula SIAPE n° 1116155, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1,
denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Ciências Geográficas, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para responder
pela(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação de Bacharelado em Ciências Geográficas, do
Departamento de Ciências Geográficas, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

   (Processo n° 23076.040760/2025-94)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53     23 DE MAIO DE 2025      12
                    PORTARIA Nº 1525/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.


                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO


                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,


           R E S O L V E:

            HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) BERNARDO TORRES BELFORT DELGADO, SIAPE
n. 3267968, efetivo exercício em 17 /12 /2021, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRACAO.
(Processo 23076.080904/2024-87)


                          PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                 REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53   23 DE MAIO DE 2025   13
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO       CIDADE           EST.   PROC. 23076

1960339     SYDCLECIA
            MARIA                                           BRASILIA         DF     031941/2025-72
                                 11/05/2025    17/05/2025
            MARCELINO
            BENTO E SILVA




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53    23 DE MAIO DE 2025     14
4(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                               PROC.
    SIAPE          NOME             INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE         EST.     ÔNUS
                                                                                                23076
                                                             PARAUAPEBA               COM ÔNUS 037192/
    1364442 ENRICO BERNARD 05/05/2025 09/05/2025                                PA
                                                                  S                   LIMITADO 2025-12
              FLAVIO JOSE DA                                                          COM ÔNUS 037705/
    1477726                       06/05/2025 11/05/2025         JUNDIAÍ         SP
                  SILVA                                                               LIMITADO 2025-32
                 TASSIANA
                FERNANDA                                       CAMPINA                           039151/
    1199128                       11/06/2025 13/06/2025                        PB     COM ÔNUS
                GENZINI DE                                     GRANDE                            2025-81
                CARVALHO
                 CAMILLA
                                                                                      COM ÔNUS 039989/
    1732258     ALBERTINA    21/05/2025 25/05/2025            SÃO PAULO         SP
                                                                                      LIMITADO 2025-56
              DANTAS DE LIMA
              ADENILTON JOSE                                                          COM ÔNUS 041979/
    1866615                  03/06/2025 04/06/2025            SÃO PAULO         SP
                 DA SILVA                                                             LIMITADO 2025-64
            CINTHIA KALYNE
                                                                                                 031111/
    1716742   DE ALMEIDA   07/05/2025 10/05/2025              SANTAREM          PA    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-75
                 ALVES
              JOSE CARLOS DE
                                                                                      COM ÔNUS 038898/
    3089460    ALBUQUERQUE 09/06/2025 11/06/2025               GOIÂNIA         GO
                                                                                      LIMITADO 2025-25
                MELO JUNIOR
              MAURO COPELLI                                                           COM ÔNUS 034221/
    1350993                  28/04/2025 02/05/2025            SÃO PAULO         SP
              LOPES DA SILVA                                                          LIMITADO 2025-10
               SANDRA DE
                                                                                      COM ÔNUS 039170/
    2226674   ALBUQUERQUE         12/06/2025 13/06/2025          NATAL         RN
                                                                                      LIMITADO 2025-53
                 SIEBRA
                                                                                      COM ÔNUS 037194/
    1364442 ENRICO BERNARD 15/05/2025 21/05/2025                BUÍQUE          PE
                                                                                      LIMITADO 2025-55
                 LUCIANO                                                              COM ÔNUS 041471/
    1965075                       14/05/2025 21/05/2025       PIÇARRÃO         BH
              NICOLAS NAKA                                                            LIMITADO 2025-06
               SUZANA LEITE                                                           COM ÔNUS 034760/
    1999641                       19/05/2025 23/05/2025        GOIÂNIA         GO
                  CORTEZ                                                              LIMITADO 2025-07
                 CARLOS                                                               COM ÔNUS 041247/
    1303564                 30/05/2025 02/06/2025             PESQUEIRA         PE
              SANTANA SOUSA                                                           LIMITADO 2025-40



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53         23 DE MAIO DE 2025      15
          SUMAYA DUARTE                                                               040618/
1775002                 20/05/2025 23/05/2025         MACEIÓ       AL    COM ÔNUS
              PAIVA                                                                   2025-48
          FERNANDO DINIZ                                                              040416/
1149557                  10/06/2025 13/06/2025        BRASÍLIA      DF   COM ÔNUS
             MOREIRA                                                                  2025-70
            VIVIANE DE                                                   COM ÔNUS 042087/
2249473                    10/06/2025 14/06/2025    FORTALEZA       CE
               BONA                                                      LIMITADO 2025-58




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53    23 DE MAIO DE 2025      16
                                   CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
                     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA ANIMAL
                             CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                        (Aprovado em reunião do Colegiado, em 16/05/2025)

                                           Edital nº 01/2025


O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biologia Animal – Centro de Biociências torna público o
presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com
as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025.2 ao corpo discente ao Programa de Pós-
graduação em Biologia Animal – Centro de Biociências Curso de Mestrado e Doutorado:

1     – Inscrição:

1.1   – Para os Cursos de Mestrado e Doutorado exige-se que a graduação no Brasil seja reconhecida pelo
MEC, na área de Ciências Biológicas, ou áreas afins.

1.2     - Poderão se inscrever para o doutorado candidatos sem o título de Mestre respeitando a Resolução
19/2020 do CEPE, desde que o candidato comprove ter uma publicação nos últimos cinco anos ou o aceite
final de artigo em revista com percentil 50 ou superior, como primeiro autor ou autor de correspondência,
conforme as base de dados Scopus e JCR; Nos casos de cartas de aceite de artigo, somente será́ válida a carta
com o aceite definitivo emitida pelo Editor da revista, sendo desconsiderados aceites condicionais a alterações
no manuscrito.

1.3     – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 02 a 06 de
Junho de 2025 (até as 12:00h).

1.4    – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.5    - Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Biologia Animal, Centro de Biociências, não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência
de eventuais problemas técnicos.

1.6    - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – Documentação para a inscrição:

2.1    – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

    a) ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
    b) cópias de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação
    eleitoral (disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-
    quitacao-eleitoral) (ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro);
    c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
    d) Curriculum Vitae conforme modelo no Anexo I para mestrado e Anexo II para doutorado.
    O Curriculum Vitae deve ser acompanhado de documentos comprobatórios. A documentação
    comprobatória deve ser escaneada e ter numeração evidente correspondente ao item listado no
    Curriculum Vitae. Documentos com numeração inconsistente ou com a digitalização fora de
    foco não serão considerados;
    e) pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 06/06/2025, conforme boleto



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53              23 DE MAIO DE 2025           17
gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no
programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a
matrícula e início do curso.
Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo III) os(as) candidatos(as) que se enquadrem
em uma das situações:
a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de
curso de graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.1  – No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato em data anterior ao
encerramento das inscrições, preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo
candidato quando da inscrição;

2.1.2 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao
candidato, em dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, através da
Plataforma Sigaa.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir
a ficha de inscrição com:

a) Resumo técnico do anteprojeto com até 2000 caracteres incluindo espaços;
b) Anteprojeto de Pesquisa de Dissertação ou Tese enquadrado dentro das linhas de pesquisa do
programa e formatados conforme descrito nos itens 3.1.3.3.;
c) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
d) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2. 3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão
instruir o requerimento de inscrição com:

a) Resumo técnico do anteprojeto com até 2000 caracteres incluindo espaços;
b) Anteprojeto de Pesquisa de Dissertação ou Tese enquadrado dentro das linhas de pesquisa do
programa e formatados conforme descrito nos itens 3.2.3;
c) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação e de mestrado (se pertinente);
d) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação e de mestrado (se pertinente).

2. 4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser
apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou
Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2. 5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de
Graduação, e à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a
matrícula à classificação e à conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da
matrícula. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os
demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data
prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso.
Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à
vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação ou do
mestrado (quando se aplicar), até a data de realização da matrícula.

2. 6 – O candidato deve indicar o orientador dentro daqueles com vagas disponíveis de acordo com
o quadro abaixo. O PPGBA recomenda que o candidato entre em contato com o orientador que será
indicado antes da inscrição para verificar a viabilidade de execução do projeto pretendido no
laboratório do referido docente.



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53            23 DE MAIO DE 2025       18
           DOCENTES COM VAGAS                              DOUTORADO                  MESTRADO
  ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALMEIDA                            0                          1
  DEBORA BARBOSA DE LIMA MELO                              1                          1
  GIOVANNI AMADEU PAIVA DOS SANTOS                         1                          1
  JOSE WAGNER DA SILVA MELO                                1                          0
  LEANDRO MANZONI VIEIRA                                   1                          1
  LUCIANA IANNUZZI                                         0                          2
  PAULO BRAGA MASCARENHAS JUNIOR                           0                          1
  PAULO SERGIO MARTINS DE CARVALHO                         0                          1
  SIMAO DIAS DE VASCONCELOS FILHO                          0                          1
  ULISSES DOS SANTOS PINHEIRO                              1                          1

3 - Exame de Seleção e Admissão. O processo seletivo será procedido de forma integralmente
remota, por Comissão de Seleção e Admissão, formada pelos Drs. Paulo Jorge Parreira dos Santos,
João Lucas Leão Feitosa, Paula Djanira Fernandes Coutinho, Diego Astúa de Moraes, Everthon de
Albuquerque Xavier, sendo os três primeiros membros titulares (dois pesquisadores credenciados
no PPGBA e um pesquisador externo ao PPGBA, respectivamente) e os dois últimos membros
suplentes (sendo um pesquisador credenciado no PPGBA e um outro externo ao PPGBA,
respectivamente), designados pelo Colegiado do PPGBA. A seleção constará das seguintes etapas:

3.1 – A Seleção para o Mestrado e Doutorado constará de:

 Etapas do Concurso ao Mestrado e                    Datas             Horários         Quem realiza
 Doutorado
 Inscrições                                     02 a 06/06/2025       Até às 12h        Candidato(a)
 Comunicação sobre solicitação de dispensa
                                                 Até 04/06/2025      Até às 18:00           PPG
 da taxa de inscrição
 Homologação e Divulgação do resultado de
                                                   09/06/2025         Até às 17h            PPG
 Homologação das Inscrições
                                                                     Até às 23h e
  Período de recurso da Homologação             Até 11/06/2025                          Candidato(a)
                                                                       59min
 Divulgação do resultado da Homologação
                                                  12/06/2025          Até às 20hs           PPG
 das Inscrições após análise de recurso(s)
 Ratificação / Alteração da Comissão de
                                                   13/06/2025         Até as 17h            PPG
 Seleção e Admissão
 Etapa 1 – Análise e defesa do Anteprojeto
                                                16 e 17/06/2025      De 08 às 20h         Comissão
 de Pesquisa
 Divulgação do resultado da Etapa 1               17/06/2025          Até às 23:59h         PPG
                                                                     Até às 23h e
 Prazo recursal da Etapa 1                      Até 19/06/2025                          Candidato(a)
                                                                        59 min
 Divulgação do resultado da Etapa 1 –                               Até às 23h e 59
 Homologação do Resultado após análise de         20/06/2025             min                PPG
 recurso(s)
 Etapa 2 – Análise de Curriculum Vitae            25/06/2025         De 08 às 16h           PPG
  Divulgação do Resultado da Etapa 2              25/06/2025         Até às 23h e           PPG
                                                                     59 min
                                                                    Até às 23hs e
  Prazo recursal da Etapa 2                     Até 27/06/2025                          Candidato(a)
                                                                    59 min
 Divulgação do resultado da Etapa Etapa 2 –
 Análise de Curriculum Vitae após análise de
                                                  28/06/2025        Até as 12h              PPG
 recurso(s)




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53           23 DE MAIO DE 2025            19
 Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
 Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as)         30/06/2025        Até as 12h               PPG
 e pardos(as) - Aprovados (as)
                                                                      Até as 17h do
 Período para envio de material para                 De 30/06 a
                                                                      dia                      PPG
 avaliação da veracidade da autodeclaração          02/07/2025
 para candidatos autodeclarados negros                                02/07/2025
 (pretos e pardos)
 Realização da Comissão                                               Até as 17h do        Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos                03/07/2025        dia               Heteroidentificação
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                              03/07/2025             da UFPE
 Resultado da Comissão de
                                                    04/07/2025          Até às 18h             PPG
 Heteroidentificação
                                                                      Até as 23h e         Candidato(a)
 Prazo recursal do resultado da avaliação         07 e 08/07/2025
                                                                      59 min do dia      autodecladado(a)
 realizada pela Comissão Heteroidentificação
                                                                      08/07/2025             negro(a)
 Realização da Comissão Recursal de                                   Até as 17h do        Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos                10/07/2025        dia               Heteroidentificação
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                              10/07/2025             da UFPE
                                                                      Até as 18h do
 Divulgação do resultado da Comissão de
                                                    11/07/2025        dia 11/07/2025           PPG
 Heteroidentificação após análise de recurso
                                                                      Até às 23h e
 Resultado Final                                  Até 14/07/2025      59 min do dia            PPG
                                                                      14/07/2025
 Prazo recursal do Resultado Final              Até 16/07/2025          Até às 18h         Candidato(a)
 Divulgação do resultado Final – após
                                                    18/07/2025          Até às 20hs            PPG
 análise de recurso(s)
                                                 Fluxo contínuo –
 Matrícula                                         de acordo com                           Candidato(a)
                                                item 8 deste edital
                                                 2025.2 Conforme
 Início das aulas                               definido pelo curso                              -
                                                  após a matrícula


3.2 – Etapa 1 - Análise e Defesa do Anteprojeto de Pesquisa (eliminatória – peso 0) - Esta etapa
ocorrerá integralmente de maneira remota síncrona pelo software Google Meet, plataforma
utilizada oficialmente pela UFPE. Para tanto, o candidato deve disponibilizar no SIGAA um email
pessoal cadastrado no Gmail. A comissão divulgará os dias e horários das arguições, bem como
respectivos códigos de acesso ao Google Meet no cronograma atualizado no dia 13/06/2025. Os
candidatos devem estar à disposição da comissão no dia e turno marcados no cronograma. O
PPGBA/UFPE não se responsabiliza por eventuais problemas de conexão.

3.2.1 - Nível Mestrado: A análise e defesa de anteprojeto de pesquisa de dissertação de mestrado
possui caráter eliminatório com nota mínima de sete (7,0). O candidato será arguido pela Comissão
de Seleção sobre o anteprojeto de pesquisa da sua Dissertação.

3.2.2 - Nível Doutorado: A análise e defesa do anteprojeto de pesquisa de tese de doutorado, possui
caráter eliminatório com nota mínima de sete (7,0). O candidato apresentará o anteprojeto de
pesquisa de sua Tese em até 10 minutos, e será arguido pela Comissão de Seleção.

3.2.3 - Formatação do resumo e do anteprojeto de pesquisa:
         O PPGBA/UFPE recomenda que os candidatos verifiquem os docentes cadastrados no
programa com vagas disponíveis para orientação (item 2.6) e elaboração dos projetos que devem ter
sua viabilidade dentro da infraestrutura fornecida pelos docentes.
         O candidato deve apresentar um resumo técnico com até 2000 caracteres (incluindo



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53              23 DE MAIO DE 2025            20
espaços). Esta folha deve conter o título do anteprojeto, o nome do candidato, o resumo técnico e
de 3 a 5 palavras-chave. Deve-se usar a mesma formatação de fonte, margens e espaçamento
detalhada abaixo para o anteprojeto.
        O anteprojeto de pesquisa, obrigatoriamente inserido dentro das linhas de pesquisa no
PPGBA, deverá conter quatro páginas (não há necessidade de capa); ser formatado em A4, margem
superior 1,5 cm, inferior 2,5 cm, esquerda e direita 2,0cm; espaçamento 0pt (antes), 6pt (depois) e
simples (entre linhas), fonte dos subtítulos e títulos em Arial 12, negrito e alinhamento à esquerda;
fonte do corpo do texto em Arial 10, não negrito e alinhamento justificado. O anteprojeto deve
seguir roteiro abaixo:

                           ROTEIRO DO ANTEPROJETO DE PESQUISA
 1. Título
 2. Introdução
 3. Objetivos geral e específicos
 4. Justificativa e critérios para priorização do estudo (incluir, por exemplo, relação com políticas públicas
 de impacto social e ambiental como planos de ação nacional e estadual, resoluções estaduais e nacionais,
 portarias estaduais e nacionais, etc; interiorização da pesquisa; parcerias com instituições de ensino não
 situadas no interior, mas sem cursos de pós-graduação na área do projeto; etc)
 5. Metodologia
 6. Resultados esperados
 7. Cronograma de execução
 8. Referências

Os critérios para análise e defesa do anteprojeto de pesquisa e da arguição dos candidatos serão:
                                   CRITÉRIOS                                         Valor por critério
 a) Clareza e consistência na redação                                                       10%
 b) Definição clara dos objetivos                                                           20%
 c) Justificativa, viabilidade* e adequação** da pesquisa proposta                          40%
 d) Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico do candidato                 30%
*Viabilidade técnica, metodológica e temporal
**Adequação ao nível proposto (mestrado ou doutorado)

3.3 - Etapa 2 - Avaliação de Curriculum vitae (Classificatória – peso 1)
Serão avaliados os itens comprovados conforme as Tabelas a seguir dependendo do nível do
candidato. Não serão considerados documentos fora da ordem da tabela ou não comprovados. A
nota total do currículo não pode exceder o limite máximo de 10 pontos. Mas no caso de empate,
será considerada a pontuação bruta para desempate. Persistindo o empate, serão comparados
individualmente cada um dos itens das tabelas abaixo até que os candidatos estejam desempatados,
seguindo a seguinte ordem: Mestrado: Itens 7, 9, 11; Doutorado: 8, 10, 12. Caso o empate ainda
persista, ficará melhor colocado o candidato com maior idade.

                     Tabela de pontuação do Curriculum vitae para nível Mestrado
       ITENS PONTUADOS                                               PONTO       PONTUAÇÃO
                                                                     POR         MÁXIMA
                                                                     ITEM
                                                                     VÁLIDO
       Rendimento Acadêmico no Histórico Escolar igual ou superior a
 1                                                                   1,0         1,0
       7,5
 2     Estágio em Zoologia sem bolsa (por ano ou proporcional)       0,3         0,9
       Participação em programas institucionais ou de agências de
 3     fomento de IC, PET, DTI, de Extensão em Ciências Biológicas   0,5         1,5
       (por ano ou proporcional)
 4     Monitoria (por semestre)                                      0,2         1,0
 5     Resumo em congresso                                           0,2         1,0
 6     Trabalho completo publicado em congresso                      0,5         1,0



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53                 23 DE MAIO DE 2025            21
       Artigo completo publicado em revista com percentil 50% ou
 7     superior (Scopus/JCR) como primeiro autor ou autor de                3,0          (ilimitado)
       correspondência
       Artigo completo publicado em revista com percentil 50% ou
 8     superior (Scopus/JCR) sem ser primeiro autor ou autor de             1,5          4,5
       correspondência
       Artigo completo publicado em revista com percentil no intervalo
 9     49,9 - 37,5% (Scopus/JCR) como primeiro autor ou autor de            2,0          (ilimitado)
       correspondência
       Artigo completo publicado em revista com percentil no intervalo
10     49,9 - 37,5% (Scopus/JCR) sem ser primeiro autor ou                  1,0          3,0
       autor de correspondência
       Artigo completo publicado em revista com percentil no intervalo
11     37,4 – 12,5% (Scopus/JCR) como primeiro autor ou autor de            1,0          (ilimitado)
       correspondência
       Artigo completo publicado em revista com percentil no intervalo
12     37,4 – 12,5% (Scopus/JCR) sem ser primeiro autor ou autor de         0,5          1,5
       correspondência
       Artigo completo publicado em revistas não indexadas no Scopus
       ou JCR ou com percentil inferior a 12,5% (Scopus/JCR);
       Organização e/ou autoria de livros c/ ISBN; Capítulos de livros c/
13                                                                          0,2          1,0
       ISBN
       Curso concluído de curta duração em Biologia/áreas afins (< 60
14     h)                                                                   0,1          1,0

       Curso concluído de média duração em Biologia/áreas afins (60-
15     119h)                                                                0,2          1,0

       Curso concluído de longa duração em Biologia ou áreas afins (>
16     120h)                                                                0,3          1,0

       Curso concluído de Especialização em Ciências Biológicas ou
17     áreas afins (360h ou mais)                                           1,0          1,0

       Experiência com vínculo empregatício na área de ensino,
18     pesquisa e consultoria em Biologia/Ecologia/Zoologia e áreas         1,0          1,0
       afins (por ano ou proporcional)
       Participação em comissão organizadora de eventos na área de
19     Biologia                                                             0,2          1,0

       Prêmio/menção honrosa/Palestra ministrada na área de Biologia
20                                                                          0,2          1,0
       Minorias (comprovação): baixa-renda (Cadastro único);
       homossexuais; travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais,
       pretos, pardos (auto declaração); indígenas, quilombolas
21     (certidão), deficiente físico (laudo médico); mães (certidão de      1,0          1,0
       nascimento do filho até 10 anos).

* Não serão consideradas declarações fornecidas pelos professores das disciplinas ou
orientadores. Apenas os documentos (declaração ou certificado) emitidos pelas Chefias ou
Coordenações da Instituição. Esta tabela é indicativa, podendo serem incluídas outras atividades
(no item 23) que o candidato julgar pertinente, sendo neste caso a pontuação atribuída a critério da
banca.
** Será sempre considerado o maior percentil obtidos pela revista nas duas bases de dados (Scopus
e JCR), obtidos em https://www.scopus.com/sources e Incities Journal Citation Reports (Acesso na
Universidade ou logado no CAFe - Periódicos CAPES)



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53              23 DE MAIO DE 2025         22
                  Tabela de pontuação do Curriculum vitae para nível Doutorado

     ITENS PONTUADOS                                                   PONTO      PONTUAÇÃO
                                                                       POR        MÁXIMA
                                                                       ITEM
                                                                       VÁLIDO
1    Estágio em Zoologia (por ano ou proporcional) *                   0,2        0,6
     Participação em programas institucionais ou de agências de
2    fomento de IC, PET, DTI, de Extensão em Ciências Biológicas       0,5        1,0
     (por ano ou proporcional) **
3    Mestrado em Zoologia ou áreas afins                               3,0        3,0
     Mestrando em Zoologia ou áreas afins (com declaração de
4                                                                      1,5        1,5
     provável concluinte no semestre vigente)
5    Monitoria (por semestre) *                                        0,1        0,3
6    Resumo em congresso                                               0,1        0,5
7    Trabalho completo publicado em congresso,                         0,2        0,6
8    Artigo completo publicado em revista com percentil 50% ou         3,0        (ilimitado)
     superior (Scopus/JCR) como primeiro autor ou autor de
     correspondência
9    Artigo completo publicado em revista com percentil 50% ou         1,5        4,5
     superior (Scopus/JCR) sem ser primeiro autor ou autor de
     correspondência
10   Artigo completo publicado em revista com percentil no             2,0        (ilimitado)
     intervalo 49,9 - 37,5% (Scopus/JCR) como primeiro autor ou
     autor de correspondência
11   Artigo completo publicado em revista com percentil no             1,0        3,0
     intervalo 49,9 - 37,5% (Scopus/JCR) sem ser primeiro autor ou
     autor de correspondência
12   Artigo completo publicado em revista com percentil no             0,5        1,5
     intervalo 37,4 – 12,5% (Scopus/JCR) como primeiro autor ou
     autor de correspondência
13   Artigo completo publicado em revista com percentil no             0,2        1,0
     intervalo 37,4 – 12,5% (Scopus/JCR) sem ser primeiro autor ou
     autor de correspondência
     Artigo completo publicado em revistas não indexadas no Scopus
     ou JCR ou com percentil inferior a 12,5% (Scopus/JCR);
14                                                                     0,2        0,6
     Organização e/ou autoria de livros c/ ISBN; Capítulos de livros
     c/ ISBN
15   Curso concluído de longa duração em Biologia ou áreas afins (>    0,3        0,9
     120h)
16   Curso concluído de Especialização em Ciências Biológicas ou       1,0        1,0
     áreas afins (360h ou mais)
17   Experiência com vínculo empregatício na área de ensino,           1,0        1,0
     pesquisa e consultoria em Biologia/Ecologia/ Zoologia e áreas
     afins (por ano ou proporcional) *
18   Participação em comissão organizadora de eventos na área de       0,2        0,6
     Biologia
19   Prêmio/menção honrosa/Palestra ministrada na área de Biologia     0,2        1,0
     Minorias (comprovação): baixa-renda (Cadastro único);
     homossexuais; travestis, transexuais, transgêneros e
20   intersexuais, pretos, pardos (auto declaração); indígenas,        1,0        1,0
     quilombolas (certidão), deficiente físico (laudo médico); mães
     (certidão de nascimento do filho até 10 anos).




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53            23 DE MAIO DE 2025      23
  * Não serão consideradas declarações fornecidas pelos professores das disciplinas ou
  orientadores. Apenas os documentos (declaração ou certificado) emitidos pelas Chefias ou
  Coordenações da Instituição. Esta tabela é indicativa, podendo serem incluídas outras atividades
  (no item 23) que o candidato julgar pertinente, sendo neste caso a pontuação atribuída a critério da
  banca.
  ** Será sempre considerado o maior percentil obtidos pela revista nas duas bases de dados
  (Scopus e JCR), obtidos em https://www.scopus.com/sources e Incities Journal Citation Reports
  (Acesso na Universidade ou logado no CAFe - Periódicos CAPES).

4 – Resultado, Classificação e Bolsas

4.1 – O resultado do processo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, sendo classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número
de vaga. As notas atribuídas aos candidatos nas avaliações no processo seletivo serão fundamentadas
por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

4.2 – A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade
e disponibilizado no site do programa (http://www.ufpe.br/ppgba).– A admissão ao Programa de Pós-
Graduação em Biologia Animal dependerá, além da aprovação, da classificação do candidato em
número correspondente à quantidade de vagas oferecidas. A quantidade de orientandos por docentes
do programa segue as exigências regimentais atuais do PPGBA.

4.3 – A classificação do presente processo seletivo tem como finalidade exclusivamente a aprovação
dos candidatos dentro do número de vagas disponibilizadas no presente edital.

4.4 – A distribuição das bolsas do curso (CAPES e CNPq) ocorrerá em edital próprio do PPGBA,
destinado aos alunos aprovados e/ou matriculados no curso.

4.5 – A aprovação e matrícula no presente edital de seleção não obriga ao PPGBA a concessão de
bolsas. A disponibilidade e/ou solicitação de bolsas fora cotas do curso será de inteira
responsabilidade do potencial orientador, seja através de cotas individuais de projetos ou dos
Editais de Órgãos de Fomento.

5 - Recursos

5. 1 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, através da Plataforma Sigaa, no prazo de dois dias úteis conforme
cronograma de seleção. O candidato pode solicitar vistas das suas respectivas avaliações individuais no prazo
de até dois dias de sua divulgação conforme cronograma do presente edital através do e-mail: ppgba@ufpe.br.

5. 2 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 15 vagas para o Curso de Mestrado e 10 vagas para o Curso de Doutorado, (sendo uma
(01) vaga institucional para cada Curso, adicional ao número das vagas oferecidas, para os servidores ativos e
permanentes da UFPE (docentes ou técnicos), conforme RESOLUÇÃO Nº 1/2011, do Conselho Coordenador
de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE), as quais serão preenchidas por candidatos classificados, obedecidos
o número de vagas deste edital.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 5 vagas no curso de
Mestrado e 5 vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis).

6.2   O preenchimento de 15 vagas do curso de Mestrado e 10 vagas do curso de Doutorado obedecerá à


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               23 DE MAIO DE 2025          24
ordem de classificação dos candidatos.

6.3 - Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado
o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de, no mínimo, trinta por cento (30%) do total das vagas
ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas (Anexo IV) e enviar a documentação exigida pela Resolução
17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla
concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também
sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla
concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações
afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive
a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas
previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do resultado final do certame
no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final
do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3 - O momento de ingresso no programa, será definido pelo(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a)
dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPG ser previamente comunicado pelo(a)
candidato(a).

  9 – Disposições gerais

9.1 – As notas atribuídas aos candidatos, nas duas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.2 - Como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório considerar o especificado para
cada etapa do presente edital.




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9.3 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 1 (Defesa do Pré-projeto), a
presença de outros candidatos.

9.4   – Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponibilizado no
      site https://www.ufpe.br/ppgba.

9.5   – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.6   – A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                        Recife, 16 de maio de 2025

                                      Pedro Murilo Sales Nunes
       Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal – Centro de Biociências


Processo Associado: 23076.042646/2025-97




Anexos:

I  – FICHA-RESUMO DE PONTUAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO
CURRICULUM VITAE – MESTRADO

II  - FICHA-RESUMO DE PONTUAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO
CURRICULUM VITAE – DOUTORADO

III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSO

IV    - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53             23 DE MAIO DE 2025      26
                      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                             CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA ANIMAL
                                                              ANEXO I
                                                             CURRICULU
Instruções:                                                   M VITAE -
                                                             MESTRADO
⮚        O candidato deve enumerar claramente os itens do curriculum vitae, com detalhes
suficientes para compreender sua natureza e reconhecer a documentação anexa, na linha do item
pertinente.
⮚        Deve digitar na própria ficha e inserir uma nova linha caso haja mais de uma atividade
contemplada dentro de um mesmo item.
⮚        Deixar em branco itens que não foram contemplados no currículo. Não retirar itens da tabela
         padrão.
⮚       Caso o candidato não saiba qual item adéqua-se melhor a sua experiência, buscar a
categoria mais próxima. Cabe a comissão a análise do item para devida pontuação.
⮚       Indicar claramente o(s) número(s) do(s) documento(s) comprobatório(s) anexado(s).
NOM
E:
         ITENS PONTUADOS                                                      Número do       Uso da
                                                                              documento       comissão
1        Rendimento Acadêmico no Histórico Escolar igual ou superior a 7,5
2        Estágio em Zoologia sem bolsa (por ano ou proporcional)
         Participação em programas institucionais ou de agências de fomento
3        de IC, PET, DTI, de Extensão em Ciências Biológicas (por ano ou
         proporcional)
4        Monitoria (por semestre)
5        Resumo em congresso
6        Trabalho completo publicado em congresso
         Artigo completo publicado em revista com percentil 50% ou
7        superior (Scopus/JCR) como primeiro autor ou autor de
         correspondência
         Artigo completo publicado em revista com percentil 50% ou
8        superior (Scopus/JCR) sem ser primeiro autor ou autor de
         correspondência
         Artigo completo publicado em revista com percentil no intervalo
9        49,9 - 37,5% (Scopus/JCR) como primeiro autor ou autor de
         correspondência
         Artigo completo publicado em revista com percentil no intervalo
10       49,9 - 37,5% (Scopus/JCR) sem ser primeiro autor ou autor de
         correspondência
         Artigo completo publicado em revista com percentil no intervalo
11       37,4 – 12,5% (Scopus/JCR) como primeiro autor ou autor de
         correspondência
         Artigo completo publicado em revista com percentil no intervalo
12       37,4 – 12,5% (Scopus/JCR) sem ser primeiro autor ou autor de
         correspondência
         Artigo completo publicado em revistas não indexadas no Scopus ou
13       JCR ou com percentil inferior a 12,5% (Scopus/JCR); Organização
         e/ou autoria de livros c/ ISBN; Capítulos de livros c/ ISBN
14       Curso concluído de curta duração em Biologia/áreas afins (< 60 h)
15       Curso concluído de média duração em Biologia/áreas afins (60-119h)
         Curso concluído de longa duração em Biologia ou áreas afins (>
16
         120h)



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53           23 DE MAIO DE 2025            27
         Curso concluído de Especialização em Ciências Biológicas ou áreas
17
         afins (360h ou mais)
         Experiência com vínculo empregatício na área de ensino, pesquisa e
18
         consultoria em Biologia/Ecologia/Zoologia e áreas afins (por ano ou
         proporcional)
         Participação em comissão organizadora de eventos na área de Biologia
19
         Prêmio/menção honrosa/Palestra ministrada na área de Biologia
20
         Minorias (comprovação): baixa-renda (Cadastro único);
         homossexuais; travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais,
         pretos, pardos (auto declaração); indígenas, quilombolas (certidão),
21
         deficiente físico (laudo médico); mães (certidão de nascimento do
         filho até 10 anos).


Declaro para os devidos fins que todas as informações prestadas neste currículo são verdadeiras, e
me responsabilizo pela veracidade do que foi apresentado.

Data:         /   /

Assinatura:




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53             23 DE MAIO DE 2025       28
                      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                             CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA ANIMAL

                                          ANEXO II
                          CURRICULUM VITAE - DOUTORADO

Instruções:
⮚        O candidato deve enumerar claramente os itens do curriculum vitae, com detalhes
suficientes para compreender sua natureza e reconhecer a documentação anexa, na linha do item
pertinente.
⮚        Deve digitar na própria ficha e inserir uma nova linha caso haja mais de uma atividade
contemplada dentro de um mesmo item.
⮚        Deixar em branco itens que não foram contemplados no currículo. Não retirar itens da tabela
         padrão.
⮚       Caso o candidato não saiba qual item adéqua-se melhor a sua experiência, buscar a
categoria mais próxima. Cabe a comissão a análise do item para devida pontuação.
Indicar claramente o(s) número(s) do(s) documento(s) comprobatório(s) anexado(s).

NOM
E:
         ITENS PONTUADOS                                                       Número         Para uso
                                                                               do             da
                                                                               documento      comissão
1        Estágio em Zoologia (por ano ou proporcional) *
         Participação em programas institucionais ou de agências de fomento
2        de IC, PET, DTI, de Extensão em Ciências Biológicas (por ano ou
         proporcional) **
3        Mestrado em Zoologia ou áreas afins
         Mestrando em Zoologia ou áreas afins (com declaração de provável
4
         concluinte no semestre vigente)
5        Monitoria (por semestre) *
6        Resumo em congresso
7        Trabalho completo publicado em congresso,
         Artigo completo publicado em revista com percentil 50% ou
8        superior (Scopus/JCR) como primeiro autor ou autor de
         correspondência
         Artigo completo publicado em revista com percentil 50% ou
9        superior (Scopus/JCR) sem ser primeiro autor ou autor de
         correspondência
         Artigo completo publicado em revista com percentil no intervalo
10       49,9 - 37,5% (Scopus/JCR) como primeiro autor ou autor de
         correspondência
         Artigo completo publicado em revista com percentil no intervalo
11       49,9 - 37,5% (Scopus/JCR) sem ser primeiro autor ou autor de
         correspondência
         Artigo completo publicado em revista com percentil no intervalo
12       37,4 – 12,5% (Scopus/JCR) como primeiro autor ou autor de
         correspondência
         Artigo completo publicado em revista com percentil no intervalo
13       37,4 – 12,5% (Scopus/JCR) sem ser primeiro autor ou autor de
         correspondência
         Artigo completo publicado em revistas não indexadas no Scopus ou
14       JCR ou com percentil inferior a 12,5% (Scopus/JCR); Organização




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53           23 DE MAIO DE 2025            29
         e/ou autoria de livros c/ ISBN; Capítulos de livros c/ ISBN


         Curso concluído de longa duração em Biologia ou áreas afins (>
15
         120h)
         Curso concluído de Especialização em Ciências Biológicas ou áreas
16
         afins (360h ou mais)
         Experiência com vínculo empregatício na área de ensino, pesquisa e
17
         consultoria em Biologia/Ecologia/ Zoologia e áreas afins (por ano ou
         proporcional) *
         Participação em comissão organizadora de eventos na área de
18
         Biologia
         Prêmio/menção honrosa/Palestra ministrada na área de Biologia
19
         Minorias (comprovação): baixa-renda (Cadastro único);
         homossexuais; travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais,
         pretos, pardos (auto declaração); indígenas, quilombolas (certidão),
20
         deficiente físico (laudo médico); mães (certidão de nascimento do
         filho até 10 anos).



Declaro para os devidos fins que todas as informações prestadas neste currículo são verdadeiras, e me
responsabilizo pela veracidade do que foi apresentado.


Data:         /   /

Assinatura:




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53             23 DE MAIO DE 2025          30
                                                      ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
PARA A PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO



Eu,                                                                                      , CPF no
                            , portador(a) do RG no                                    , declaro, para
os devidos fins, atender ao Edital n o                           , do Programa de Pós-graduação
em                                                                                                   da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
                                                                 . Estou ciente de que, se for detectada
falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria
Normativa do Ministério da Educação (MEC) n o 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9o ,
que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que
tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012.
Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula,
em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.



                                             Local e data




                                              Assinatura




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53                 23 DE MAIO DE 2025          31
                                                   ANEXO IV

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de
inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos
do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.


  Nome Completo:

  Data de Nascimento:                   Sexo:                                CPF:
  /       /                             (       )F(    )M
  RG:                                   Sigla do Órgão Emissor:              Data de Emissão:
  NIS*:                                 Nome da Mãe:

  Endereço:                                                Bairro:


  Cidade:                               CEP:                                 UF:

  Telefone:                                                E-mail:

* NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único).

Solicito a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo do PPG em Biologia Animal da
UFPE, e declaro que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007. Declaro também, sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e
que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital, notadamente
aquelas que versam acerca das condições de isenção da taxa de inscrição.
Recife, de                          de        .


                                 Assinatura do(a) candidato(a)




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53            23 DE MAIO DE 2025        32
                        CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
         PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL
                      CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                    (Aprovado em reunião do Colegiado, em 14/05/2025)

                                     EDITAL Nº 01/2025 PPGECAM

A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL, Centro
Acadêmico do Agreste, torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço
eletrônico < www.ufpe.br/propg>, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025 –
segunda entrada – ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil e Ambiental – Curso
de Mestrado e Doutorado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exige-se graduação em Engenharia Civil ou áreas afins,
realizada em instituição reconhecida pela CAPES, conforme definido no Anexo II deste edital.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
<https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>, no período de 28/05 a
22/06/2025.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Engenharia Civil e Ambiental não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de
eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a Inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e Doutorado:
a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de candidato
estrangeiro, cópia do passaporte;
c) Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar para os candidatos do gênero masculino.
d) Anteprojeto de pesquisa;
e) Currículo Lattes, atualizado nos últimos 3 (três) meses. O cadastro do currículo Lattes pode ser realizado
em < https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_cv_estr.inicio>.
f) Currículo Vitae no formato do BAREMA (Anexo IV ou Anexo V) preenchido pelo candidato, informando
a pontuação e a página do arquivo em que consta a documentação comprobatória do respectivo item.
O candidato que não entregar a Tabela BAREMA terá sua inscrição indeferida.
g) Comprovantes dos itens a serem pontuados, em um único arquivo em formato PDF, na ordem constante na
Tabela em formato BAREMA.
h) pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 23/06/2025, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam
obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 (três) meses após a matrícula e início do curso.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53              23 DE MAIO DE 2025           33
2.2 – Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo III) os candidatos que se enquadrem em uma das
situações:
a) Estejam inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam discentes regularmente matriculados(as) e concluintes da UFPE;
c) Sejam servidores, ativos ou inativos (técnicos-administrativos e docentes);
d) Sejam professores substitutos da UFPE.

2.3 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao candidato em no mínimo 3 (três) dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.4 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em até
2 (dois) dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao
endereço eletrônico ppgecam.caa@ufpe.br.

2.5 – Além dos documentos indicados no Item 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão incluir:
a) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação.
b) Histórico Escolar da graduação com a média geral; no caso de dispensa de disciplina em histórico escolar,
deve fornecer também o histórico constando a nota das referidas disciplinas, caso contrário serão consideradas
com nota zero para o cálculo da média geral do candidato.

2.6 – Além dos documentos indicados no Item 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão incluir:
a) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação.
b) Histórico Escolar da graduação com a média geral; no caso de dispensa de disciplina em histórico escolar,
deve fornecer também o histórico constando a nota das referidas disciplinas, caso contrário serão consideradas
com nota zero para o cálculo da média geral do candidato.
c) Diploma de Mestrado ou comprovante/declaração de conclusão de curso reconhecido pela CAPES/MEC.
Candidatos prováveis concluintes do PPGECAM-UFPE poderão realizar a inscrição mediante apresentação
de declaração de vínculo emitida pelo sistema SIGAA. Em caso de aprovação, o candidato deverá,
obrigatoriamente, apresentar comprovante de conclusão do curso no ato da matrícula.
d) Histórico Escolar do Curso de Mestrado.

2.7 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.8 – Serão admitidas inscrições condicionadas à seleção de Mestrado de estudantes concluintes de cursos de
Graduação, estando a matrícula no Mestrado condicionada à conclusão da graduação até a data de realização
da matrícula. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar uma declaração de provável concluinte, com
prazo de conclusão anterior ao período de matrículas.

3 – Exame de Seleção e Admissão.

O Concurso será procedido por uma Comissão de Seleção e Admissão composta por Elizabeth Amaral Pastich
Gonçalves, Saulo de Tarso Marques Bezerra, Aldo Torres Sales, Artur Paiva Coutinho, Danisete Pereira de
Souza Neto, Diogo Henrique da Paz, Douglas Mateus de Lima, Fernando Raul Contreras, Juliana von Schmalz
Torres, Maria Isabela Vieira Bello, Maria Victoria Nascimento e Silvanete Severino da Silva.
A seleção para o Mestrado e Doutorado constará de etapa única composta pela Avaliação do Conhecimento
do candidato em relação às sublinhas de pesquisa (Apresentação e Defesa do Anteprojeto), e Análise
Documental (Avaliação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae), conforme cronograma:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53              23 DE MAIO DE 2025           34
                                         Quadro I – Cronograma
Etapas do Concurso ao Mestrado e Doutorado         Datas           Horários      Quem realiza
Inscrições                                   28/05 a 22/06/2025   Até 23h59       Candidato
Comunicação sobre solicitação de dispensa da
                                               Até 22/06/2025     Até 17h00       Comissão
taxa de inscrição
Pagamento Boleto                                 23/06/2025     Horário bancário  Candidato
Etapa – Homologação das Inscrições            25 a 27/06/2025     Até 17h00       Comissão
Resultado da Etapa de Homologação das
                                                 27/06/2025       Até 17h00         PPG
Inscrições
Prazo recursal da Etapa – Homologação das
                                             30/06 e 01/07/2025   Até 23h59       Candidato
Inscrições
Resultado da Etapa – Homologação das
                                                 02/07/2025       Até 17h00       Comissão
Inscrições após análise de recursos
Etapa Única – Avaliação do Conhecimento do                                   A ser definido
                                                                            pela comissão e
candidato em relação às sublinhas de pesquisa          03 a 07/07/2025     divulgado no site
                                                                                                 Candidato
e Análise Documental                                                        do PPGECAM
Resultado da Etapa Única                                 08/07/2025          Até 17h00              PPG
Prazo recursal da Etapa Única – Avaliação do
Conhecimento do candidato em relação às                09 e 10/07/2025        Até 17h00          Candidato
sublinhas de pesquisa e Análise Documental
Resultado da Etapa Única – Avaliação do
Conhecimento do candidato em relação às
                                                         11/07/2025           Até 17h00             PPG
sublinhas de pesquisa e Análise Documental –
após análise de recursos
Envio à PROPG da Lista de candidatos
autodeclarados negros – pretos e pardos –                11/07/2025          Até 17h00              PPG
aprovados
Período para envio de material para avaliação da
veracidade da autodeclaração para candidatos
                                                                                                 Candidato
autodeclarados negros (pretos e pardos)
                                                       14 a 16/07/2025       Até 17h00         autodeclarado
aprovados. [O candidato deve aguardar a
                                                                                                   negro
solicitação do envio pela Comissão de
Heteroidentificação da UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação para                                                  Comissão de
candidatos autodeclarados negros (pretos e               17/07/2025                -           Heteroidentifi-
pardos) aprovados                                                                              cação da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação           Até 18/07/2025        Até 17h00              PPG
                                                                                                  Candidato
Prazo recursal do resultado da avaliação realizada
                                                       21 e 22/07/2025       Até 17h00          autodeclarado
pela Comissão Heteroidentificação
                                                                                                    negro
Realização da Comissão Recursal de                                                               Comissão de
Heteroidentificação para candidatos                    Até 24/07/2025        Até 17h00         Heteroidentifi-
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                        cação da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação
                                                       Até 25/07/2025        Até 17h00              PPG
após análise de recursos
Resultado Final                                          28/07/2025          Até 17h00             PPG
Prazo recursal do Resultado Final                      29 e 30/07/2025       Até 23h59           Candidato
Resultado Final após análise de recursos               Até 31/07/2025        Até 17h00             PPG
Matrículas                                             05 a 08/08/2025           -               Candidato
                                                     Conforme calendário
Início das aulas
                                                        do PPGECAM




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               23 DE MAIO DE 2025             35
3.1 – Avaliação do Conhecimento do Candidato em Relação às Sublinhas de Pesquisa (Apresentação e
Defesa do Anteprojeto com Peso de 40%).

3.1.1 – A apresentação e defesa do anteprojeto de pesquisa será de caráter eliminatório, com peso 40%.
Consistirá em uma exposição oral do projeto de pesquisa pelo candidato, com duração de até 10 minutos,
seguida de arguição pela Comissão de Seleção e Admissão por até 5 minutos. A defesa será realizada online,
por meio da ferramenta Google Meet, com link a ser disponibilizado posteriormente no site do PPGECAM.
Candidatos que faltarem ou não cumprirem os horários estabelecidos serão desclassificados do processo
seletivo.

3.1.2 – Os critérios para a análise do pré-projeto e defesa do pré-projeto são: a) aderência à sublinha de
pesquisa escolhida pelo candidato (5%); b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e
problematização (10%); c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos (10%); d) redação,
demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (10%); e) consistência da pesquisa
proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área e dos debates atuais (10%);
f) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (5%); g) apresentação do anteprojeto (50%).

3.1.3 – O candidato deve acessar à videochamada com e-mail diferente do e-mail ID UFPE.

3.1.4 – O anteprojeto, anexado no ato da inscrição, será responsabilidade exclusiva do candidato. Este deve
seguir o roteiro abaixo, de forma de permitir sua adequada análise por parte da Comissão de Julgamento.

3.1.5 – O anteprojeto deve ser conter, de modo a permitir sua adequada análise pela comissão julgadora, os
seguintes itens: título, introdução, objetivos, metodologia, resultados esperados e referências bibliográficas.

3.1.6 – O anteprojeto, deve conter até 4 (quatro) páginas, excetuando-se a capa, nas seguintes especificações
obrigatórias: formato A4, margens superior de 1,5 cm e inferior de 2,5 cm; esquerda e direita de 2,0 cm.
parágrafos com espaçamento: 0 pt (antes), 6 pt (depois) e 1,5 linha (entre linhas). Fonte dos títulos e subtítulos:
Arial 12, negrito, alinhamento à esquerda. Fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito, alinhamento
justificado.

3.1.7 – O tema do anteprojeto deve obrigatoriamente estar em consonância com a sublinha de pesquisa
escolhida pelo candidato e desenvolvida por um dos docentes do Programa. A lista dos docentes do PGPECAM
pode ser consultada no site do programa <https://www.ufpe.br/ppgecam>. Ressaltamos que o tema
desenvolvido no anteprojeto não necessariamente será o tema desenvolvido na dissertação de mestrado ou tese
de doutorado.

3.1.8 – A apresentação do anteprojeto terá nota máxima 10 (dez), e será eliminado do processo seletivo o
candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) na avaliação do mesmo.

3.2 – Análise Documental – Avaliação de Histórico Escolar – com peso de 30%.

3.2.1 – Análise Documental (Avaliação do Histórico Escolar) possui um peso de 30% da nota final e será
composta pelas análises do Histórico Escolar da graduação e Título de Graduação, conforme Tabela abaixo,
com pontuação máxima 10,0 e de caráter eliminatório. No caso de dispensa de disciplina em seu(s) histórico(s)
escolar(es), deve fornecer também o histórico constando a nota das referidas disciplinas, caso contrário serão
consideradas com nota zero, para cálculo da média. A média geral considerada será a do histórico escolar com
maior carga horária integralizada.

3.2.2 – A nota mínima para aprovação no Item 3.2 – Análise Documental (Avaliação de Histórico Escolar) é
5,0 (cinco).




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53                 23 DE MAIO DE 2025            36
3.2.3 – Análise Documental (Avaliação de Histórico Escolar) será de acordo com as seguintes tabelas:

                                       Quadro I – Tabela de Pontuação
                      Atividade (os pontos dos itens abaixo serão somados)                      Peso
        Avaliação global do Histórico Escolar do curso de graduação (valor da média             60%
        geral do aluno no curso de graduação multiplicado pelo Fator CPC, ver Quadro I)
        Avaliação do título de graduação (pontuação conforme Quadro II)                         40%

                Quadro II – Fatores equivalentes para Conceito Preliminar de Curso – CPC*
                                                 CPC                  Fator CPC
                                            2 ou classificação             0,50
                                                     3                     0,75
                                                     4                     0,85
                                                   5                    1,00
                       * O CPC está disponível no site do INEP (<emec.mec.gov.br>)

                         Quadro III – Pontuação por natureza do curso de graduação
                              Natureza do curso                                 Nota
                                                                        Presencial     EAD
                                Engenharia Civil                           10,0           7,0
                       Demais engenharias e Bacharelados                   9,0            6,0
                                  Licenciaturas                            8,0            5,0

3.3 – Análise Documental – Avaliação do Currículo Vitae – com peso de 30%.

3.3.1 – A avaliação do Currículo Vitae será baseada exclusivamente na Tabela em formato BAREMA (Anexo
IV ou Anexo V) preenchida pelo candidato, conforme ordem indicada na Tabela de Pontuação.

3.3.2 – O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios, elaborado, organizado e numerado,
indicando as atividades realizadas em cada item.

3.3.3 – As atividades não poderão ser contabilizadas em mais de um item.

3.3.4 – A avaliação do currículo será de caráter classificatório.

3.3.5 – A avaliação/pontuação do Currículo Vitae obedecerá às tabelas fornecidas no Anexo IV (Mestrado) e
Anexo V (Doutorado).

3.3.6 A nota final da avaliação do Currículo Vitae (Item 3.3) é definida como:

         Nota do Currículo Vitae = ItemA x 0,30 + ItemB x 0,10 + Item C x 0,30 + ItemD x 0,30

4 – Resultado

4.1 – O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das subetapas da Etapa Única, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o
número de vagas em cada sublinha de pesquisa.




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4.1.1 – Para cálculo da nota final será utilizada a fórmula:

                      Nota Final = Item 3.1 x 0,40 + Item 3.2 x 0,30 + Item 3.3 x 0,30

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, no pré-projeto de pesquisa, na
prova de conhecimento, seguido da avaliação do Currículo.

4.3 – A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site <www.ufpe.br/ppgecam>.

5 – Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção
solicitado via e-mail ppgecam.caa@ufpe.br.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua
divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.

5.3 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.4 – O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas, classificados
os candidatos aprovados, em ordem decrescente das notas, e obedecido o número de vagas deste Edital. Serão
considerados aprovados os candidatos que obtiverem média geral mínima 5 (cinco).

5.5 – A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade
obedecendo ao número de vagas fixadas no Item 6.1 e disponibilizado no site <http://www.ufpe.br/ppgecam>.

6 – Vagas e Classificação

6.1 – São fixadas em 22 (vinte e duas) vagas para o Curso de Mestrado e 10 (dez) vagas para o Curso de
Doutorado, distribuídas nas Áreas de Concentração e sublinhas de Pesquisa descritas no Anexo I, as quais
serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas.

6.2 – Em conformidade com a Resolução nº 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 7 (três) vagas no curso
de Mestrado e 3 (três) vagas no curso de Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais,transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas,
obrigatoriamente, à pessoa com deficiência.

6.3 – O preenchimento das vagas dos cursos de Mestrado e Doutorado obedecerá à ordem de classificação dos
candidatos, dentre as vagas da sublinha de pesquisa escolhida no ato da inscrição.

6.4 – Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida ordem de classificação.

6.5 – Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas de cada curso, mestrado e doutorado, indicadas
no item 6.1 para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução nº 1/2011 do
CCEPE/UFPE.




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7 – Ações Afirmativas

7.1 – O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de, no mínimo, trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas,
sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 – Os candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por
concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução Nº 17/2021 do
CEPE/UFPE, sendo classificados no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto
na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 – Em caso de desistência de candidato para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo candidato posteriormente classificado e aprovado, dentre os que
concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 – Os candidatos que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados
na ampla concorrência, poderão ser matriculados na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros
candidatos inscritos nas vagas de ações afirmativas, se aprovados no processo seletivo, ocupem as vagas de
ações afirmativas.

7.1.4 – Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 – Nos casos em que houver mais candidatos aprovados do que o número de vagas previstas no Item 7.1,
ocupará a vaga aquele que obtiver maior pontuação.

8 – Disposições gerais

8.1 – É consagrada a nota 5 (cinco) como nota mínima para aprovação na etapa única de caráter eliminatório.

8.2 – As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa (Defesa do Pré-projeto), a presença
dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

8.3 – Este edital está publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site <www.ufpe.br/ppgecam>.

8.4 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

8.5 – A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                        Caruaru, 14 de maio de 2025.


                                 Elizabeth Amaral Pastich Gonçalves
              Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental
                                     Centro Acadêmico do Agreste

Processo Associado: 23076.041311/2025-58



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ANEXOS:

I – QUANTITATIVO DE VAGAS
II– PERFIL DO CANDIDATO POR SUBLINHA DE PESQUISA – ÁREAS AFINS
III – REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
IV – CURRICULUM VITAE: BAREMA - FICHA DE PONTUAÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO
V – CURRICULUM VITAE: BAREMA - FICHA DE PONTUAÇÃO PARA O CURSO DE DOUTORADO
VI – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




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                                                  ANEXO I

                                       QUANTITATIVO DE VAGAS

As ofertas de vagas, neste edital, estão distribuídas em sublinhas de pesquisa que correspondem às áreas de
atuação dos docentes do programa. Os temas das pesquisas a serem desenvolvidos pelos discentes devem se
enquadrar em uma destas sublinhas. As Tabelas abaixo fornecem as vagas disponíveis ofertadas pelos
professores orientadores.

                                VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO
    Nº                                  Sublinha de pesquisa                                    Quant. vagas
    1      Dinâmica Estrutural e Controle de Vibração                                              1 (uma)
    2      Otimização Estrutural                                                                   1 (uma)
    3      Geoinformática                                                                          2 (duas)
    4      Geotecnia                                                                              4 (quatro)
    5      Gestão de Resíduos Sólidos Especiais                                                    1 (uma)
    6      Gestão de Sistemas de Saneamento                                                        2 (duas)
    7      Gestão e Tecnologia Ambiental                                                           2 (duas)
    8      Materiais de Construção Sustentáveis                                                    1 (uma)
    9      Modelagem e Simulação de Fluxo e Transporte de Poluentes em Aquíferos                   1 (uma)
    10     Modelagem e Simulação Numérica de Reservatórios de Petróleo                             1 (uma)
    11     Modelagem Matemática e Computacional Aplicada em Recursos Naturais                      2 (duas)
    12     Recursos Hídricos                                                                       2 (duas)
    13     Resíduos em Materiais de Construção                                                     1 (uma)
    14     Simulação Numérica e Meio Ambiente                                                      1 (uma)

                               VAGAS PARA O CURSO DE DOUTORADO
    Nº                                  Sublinha de pesquisa                                    Quant. vagas
    1      Desempenho e Regulação de Serviços de Abastecimento de Água                             1 (uma)
    2      Dinâmica Estrutural e Controle de Vibração                                              1 (uma)
    3      Geotecnia                                                                               1 (uma)
    4      Gestão de Resíduos Sólidos Especiais                                                    1 (uma)
    5      Gestão de Sistemas de Saneamento                                                        1 (uma)
    6      Materiais de Construção Sustentáveis                                                    1 (uma)
    7      Modelagem e Simulação de Reservatórios de Petróleo                                      1 (uma)
    8      Recursos Hídricos                                                                       1 (uma)
    9      Saneamento Ambiental                                                                    1 (uma)
    10     Sustentabilidade Ambiental                                                              1 (uma)

OBSERVAÇÃO: Das vagas ofertadas, 7 vagas de mestrado e 3 vagas de doutorado serão reservadas para
pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis),
sendo uma das vagas reservada, obrigatoriamente, a pessoa com deficiência (Resolução N° 17/2021 do
CEPE/UFPE).
As vagas não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência.




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                                                  ANEXO II

             PERFIL DO CANDIDATO POR SUBLINHA DE PESQUISA – ÁREAS AFINS

 Exige-se graduação na área de Engenharia Civil, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pela
 CAPES (a inclusão ou não de áreas afins fica a critério do Programa), conforme definido nas tabelas abaixo.

                      PERFIL DO CANDIDATO PARA O CURSO DE MESTRADO
Nº               Sublinha de pesquisa                                  Perfil do candidato
1    Dinâmica Estrutural e Controle de Vibração    Engenheiro Civil ou Engenheiro Mecânico
2    Estruturas de Concreto, Aço e Mistas          Engenheiro Civil
3    Geoinformática                                Engenheiro, Bacharel em Sistemas de Informação, ou
                                                   Bacharel em Ciência da Computação
4    Geotecnia                                     Engenheiro Civil, Geógrafo ou Geólogo
5    Gestão de Resíduos Sólidos Especiais          Engenheiro Civil
6    Gestão de Sistemas de Saneamento              Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro
                                                   Sanitarista e Ambiental, ou Engenheiro Ambiental
7    Gestão e Tecnologia Ambiental                 Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental, Engenheiro
                                                   Químico, Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Produção
                                                   ou Administrador
8    Materiais de Construção Sustentáveis          Engenheiro Civil, Engenheiro de Materiais, Engenheiro
                                                   Químico, Engenheiro Sanitarista ou Bacharel em Química
9    Modelagem e Simulação de Fluxo e              Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Bacharel em
     Transporte de Poluentes em Aquíferos          Física, Bacharel em Matemática, ou Bacharel em Ciência
                                                   da Computação
10 Modelagem e Simulação Numérica de               Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Bacharel em
   Reservatórios de Petróleo                       Física, Bacharel em Matemática, ou Bacharel em Ciência
                                                   da Computação
11 Modelagem Matemática e Computacional            Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista ou Engenheiro de
   Aplicada em Recursos Naturais                   Produção
13 Recursos Hídricos                               Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental, Engenheiro
                                                   Hídrico, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Sanitarista e
                                                   Ambiental, ou Engenheiro Agrícola
14 Resíduos em Materiais de Construção             Engenheiro Civil
15 Simulação Numérica e Meio Ambiente              Engenheiro Civil, Engenheiro de Petróleo, Engenheiro
                                                   Químico ou Engenheiro Mecânico




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53            23 DE MAIO DE 2025          42
                     PERFIL DO CANDIDATO PARA O CURSO DE DOUTORADO
Nº               Sublinha de pesquisa                               Perfil do candidato
1    Avaliação de desempenho e regulação de       Engenheiro Civil com mestrado em Engenharia Civil, ou
     serviços de abastecimento de água            mestrado em Engenharia Civil e Ambiental
2    Dinâmica Estrutural e Controle de Vibração   Engenheiro com mestrado em Engenharia Civil, mestrado
                                                  em Engenharia Mecânica, ou mestrado em Engenharia Civil
                                                  e Ambiental
3    Geotecnia                                    Engenheiro Civil com mestrado
4    Gestão de Resíduos Sólidos Especiais         Engenheiro Civil com mestrado em Engenharia Civil, ou
                                                  mestrado em Engenharia Ambiental, ou mestrado em
                                                  Engenharia Civil e Ambiental
5    Gestão de Sistemas de Saneamento             Engenheiro Civil ou Engenheiro Ambiental com mestrado
6    Materiais de Construção Sustentáveis         Engenheiro Civil, Engenheiro de Materiais, Engenheiro
                                                  Químico, Engenheiro Sanitarista ou Bacharel em Química,
                                                  com mestrado
7    Modelagem e Simulação de Reservatórios       Engenheiro Civil com mestrado em Engenharia Civil ou
     de Petróleo                                  mestrado em Engenharia Civil e Ambiental
8    Recursos Hídricos                            Engenheiro Civil ou Engenheiro Ambiental, com mestrado
                                                  em Engenharia Civil, ou mestrado em Engenharia
                                                  Ambiental, ou mestrado em Engenharia Civil e Ambiental
9    Saneamento Ambiental                         Engenheiro Civil ou Engenheiro Sanitarista ou Engenheiro
                                                  Ambiental, com mestrado em Engenharia Civil, ou mestrado
                                                  em Engenharia Ambiental, ou mestrado em Engenharia
                                                  Civil e Ambiental
10 Sustentabilidade Ambiental                     Engenheiro Civil, Engenheiro Químico, Engenheiro
                                                  Ambiental, Engenheiro de Produção ou Químico, mestrado
                                                  em Engenharia Civil e Ambiental ou mestrado em
                                                  Engenharia Química




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53          23 DE MAIO DE 2025            43
                                                 ANEXO III

          REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO


Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de inscrição é
possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho
de 2007.

Nome Completo:
Nome Social:
Data de Nascimento:                    Sexo: (    )F ( )M                CPF:
RG:                                    Sigla do Órgão Emissor:           Data de Emissão:
NIS*:                                  Nome da Mãe:
Endereço:                                                                Bairro:
Cidade:                                CEP:                              Estado:
Telefone:                                             E-mail:
* NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único).

Deverá ser anexada a este requerimento cópia legível do cartão e extrato de pagamentos de benefícios
soco assistenciais federais, estaduais ou municipais (Exemplo: Bolsa Família).

Solicito a isenção da taxa de inscrição no referido Processo Seletivo e declaro que sou membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Declaro também, sob as penas da Lei, a veracidade das
informações aqui prestadas e que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas neste Edital,
notadamente aquelas que versam acerca das condições de isenção da taxa de inscrição.

                          Caruaru,        de                           de          .




                                          Assinatura do candidato




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53             23 DE MAIO DE 2025          44
                                             ANEXO IV

                             CURRICULUM VITAE: BAREMA
                   FICHA DE PONTUAÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO

              A – FORMAÇÃO ACADÊMICA COMPLEMENTAR E TITULAÇÃO
                                                                                    N° página
                                     Pontuação   Pontuação            Pontuação
            Atividade                                      Quantidade                  do
                                      unitária    máxima              atribuída
                                                                                   comprovante
Monitoria (por semestre)                 1          4
Disciplinas em cursos de pós-
graduação stricto sensu na área de
concentração aprovada com
conceito máximo “A” (2 pontos            2
para cada disciplina, sendo a
carga horária mínima da disciplina
igual a 45 h)
                                                    4
Disciplinas em cursos de pós-
graduação stricto sensu na área de
concentração aprovada com
conceito máximo “B” (1 ponto para        1
cada disciplina, sendo a
carga horária mínima da disciplina
igual a 45 h)
Estágio de graduação no exterior
(Programa Ciência sem Fronteiras,
Brafitec ou similar) por, no            3           6
mínimo, 6 meses. (3 pontos por
semestre)
Intercambio acadêmico
formalizado em outra IES por, no        2           4
mínimo, 6 meses.
Curso de língua inglesa com os
escores mínimos exigidos em cada
teste são: MTELP (escore mínimo
46 pontos); TOEIC (escore mínimo
550 pontos); TOEFL paper (escore
mínimo 470 pontos); TOEFL IBT           4           4
(escore mínimo 52 pontos);
TOEFL ITP (escore mínimo 480
pontos); IELTS (escore mínimo 5
pontos); e Cambridge PET (escore
mínimo 60 pontos).
Especialização na área de
concentração (mínimo de 360              3          6
horas)
Subtotal                                 -          10            -                        -




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53       23 DE MAIO DE 2025       45
                                    B – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
   Atividade (o candidato deve
          indicar período,               Pontuação       Pontuação            Pontuação N° página do
                                                                   Quantidade
   empresa/instituição, função,           unitária        máxima              atribuída comprovante
    atividades desenvolvidas)
Estágio curricular em Engenharia
                                               1              5
Civil e/ou Ambiental (por ano)*
Atuação profissional de nível
superior em Engenharia Civil e/ou              2              10
Ambiental (por ano)**
Atuação profissional de nível
superior em outras áreas previstas             1              5
no edital (Anexo II) (por ano)**
Subtotal                                       -              10              -                              -
* O termo de compromisso somente é válido quando acompanhado de Relatório de Atividades devidamente assinado
pelo representante da empresa.
** Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) não serão aceitas como comprovante de atuação profissional. No setor
privado, os documentos comprobatórios são Anotação do contrato de trabalho na CTPS e/ou declaração de empresa.

                               C – ATIVIDADES DE PESQUISA/EXTENSÃO
                                                                                                        N° página
     Atividade de Pesquisa ou             Pontuação      Pontuação            Pontuação
                                                                   Quantidade                              do
            Extensão                       unitária       máxima              atribuída
                                                                                                       comprovante
Atividade de Iniciação Científica na
área de concentração aprovada em              2,5             10
órgãos oficiais (por ano)*
Atividade de Extensão na área de
concentração aprovada em órgãos                2               4
oficiais (por ano)*
Participação em Empresa Junior
                                               2               6
registrada na instituição (por ano)**
Subtotal                                        -             10              -                              -
* É necessário a apresentação uma declaração de órgão oficial. Não serão aceitas declarações de orientadores ou termos
de compromisso.
** O documento comprobatório deve ser emitido pelo professor responsável pela EJ.

                                            D – PRODUÇÃO ACADÊMICA
       Produção Acadêmica
                                                                                                       N° página
    (o candidato deve indicar            Pontuação       Pontuação                      Pontuação
                                                                        Quantidade                        do
  periódico/evento, local, título,        unitária        máxima                        atribuída
                                                                                                      comprovante
  autores, número de páginas)
Autoria de trabalhos/resumos em
congressos de iniciação científica           0,5              2
(por trabalho)
Autoria de trabalhos/resumos em
congressos locais na área                    0,25             1
de concentração (por trabalho)
Autoria de trabalhos/resumos em
congressos regionais na área de              0,5              2
concentração (por trabalho)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53                   23 DE MAIO DE 2025             46
Autoria de trabalhos/resumos em
congressos nacionais na área de      1            4
concentração (por trabalho)
Autoria de trabalhos/resumos em
congressos internacionais na área    1,5          6
de concentração (por trabalho)
Autoria em revista
nacional/internacional inclusa com   5           10
Qualis/CAPES 2017-2020 A1
Autoria em revista
nacional/internacional inclusa com   4           10
Qualis/CAPES 2017-2020 A2
Autoria em revista
nacional/internacional inclusa com   3           10
Qualis/CAPES 2017-2020 A3
Autoria em revista
nacional/internacional inclusa com   2           10
Qualis/CAPES 2017-2020 A4
Autoria em revista
nacional/internacional inclusa com
                                     1            5
Qualis/CAPES 2017-2020 B1 ou
B2
Autoria em revista (demais)          0,5          5
Autoria ou coordenação de livros
                                     2            4
com ISBN na área de concentração
Autoria de capítulos de livros com
                                     1            2
ISBN na área de concentração
Prêmios científicos                  1            1
Subtotal                             -           10               -                        -




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53       23 DE MAIO DE 2025       47
                                                   ANEXO V

                               CURRICULUM VITAE: BAREMA
                    FICHA DE PONTUAÇÃO PARA O CURSO DE DOUTORADO
                 A – FORMAÇÃO ACADÊMICA COMPLEMENTAR E TITULAÇÃO

                                                                                                    N° página
                                        Pontuação      Pontuação            Pontuação
              Atividade                                          Quantidade                            do
                                         unitária       máxima              atribuída
                                                                                                   comprovante
Estágio de Docência                          5              10
Subtotal                                     -              10             -                              -

                                   B – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

   Atividade (o candidato deve
         indicar período,               Pontuação      Pontuação            Pontuação N° página do
                                                                 Quantidade
   empresa/instituição, função,          unitária       máxima              atribuída comprovante
    atividades desenvolvidas)
Atuação profissional de nível
superior em Engenharia Civil e/ou            2              5
Ambiental (por ano)*
Atuação profissional de nível
superior em outras áreas previstas           1              5
no edital (Anexo II) (por ano)*
Atuação como docente em
instituição de ensino superior (por          2              10
ano)
Subtotal                                     -              10             -                              -
* Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) não serão aceitas como comprovante de atuação profissional. No setor
privado, os documentos comprobatórios são Anotação do contrato de trabalho na CTPS e/ou declaração de empresa.
                              C – ATIVIDADES DE PESQUISA/EXTENSÃO
                                                                                                    N° página
     Atividade de Pesquisa ou           Pontuação      Pontuação            Pontuação
                                                                 Quantidade                            do
            Extensão                     unitária       máxima              atribuída
                                                                                                   comprovante
Atividade de Iniciação Científica na
área de concentração aprovada em             1,5             3
órgãos oficiais (por ano)*
Atividade de Extensão na área de
concentração aprovada em órgãos               1              2
oficiais (por ano)*
Participação em congresso local             0,25
Participação em congresso nacional           0,5
                                                             4
Participação em congresso
                                              1
internacional
Participação em bancas de Trabalho
de Conclusão de Curso da                      1             10
graduação
Orientação de Trabalho de                     2             10



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53               23 DE MAIO DE 2025            48
Conclusão de Curso da graduação
Coorientação de Trabalho de
                                               1              10
Conclusão de Curso da graduação
Subtotal                                        -             10               -                             -
* É necessário a apresentação uma declaração de órgão oficial. Não serão aceitas declarações de orientadores ou termos
de compromisso.
                                            D – PRODUÇÃO ACADÊMICA
       Produção Acadêmica
                                                                                                        N° página
    (o candidato deve indicar            Pontuação       Pontuação                 Pontuação
                                                                        Quantidade                         do
  periódico/evento, local, título,        unitária        máxima                   atribuída
                                                                                                       comprovante
  autores, número de páginas)
Autoria de trabalhos/resumos em
congressos de iniciação científica           0,5              2
(por trabalho)
Autoria de trabalhos/resumos em
congressos locais na área                    0,25             1
de concentração (por trabalho)
Autoria de trabalhos/resumos em
congressos regionais na área de              0,5              2
concentração (por trabalho)
Autoria de trabalhos/resumos em
congressos nacionais na área de               1               4
concentração (por trabalho)
Autoria de trabalhos/resumos em
congressos internacionais na área            1,5              6
de concentração (por trabalho)
Autoria em revista
nacional/internacional inclusa com            5              10
Qualis/CAPES 2017-2020 A1
Autoria em revista
nacional/internacional inclusa com            4              10
Qualis/CAPES 2017-2020 A2
Autoria em revista
nacional/internacional inclusa com            3              10
Qualis/CAPES 2017-2020 A3
Autoria em revista
nacional/internacional inclusa com            2              10
Qualis/CAPES 2017-2020 A4
Autoria em revista
nacional/internacional inclusa com
                                              1               5
Qualis/CAPES 2017-2020 B1 ou
B2
Autoria em revista (demais)                  0,5              5
Autoria ou coordenação de livros
                                              2               4
com ISBN na área de concentração
Autoria de capítulos de livros com
                                              1               2
ISBN na área de concentração
Prêmios científicos                           1               1
Subtotal                                      -              10               -                              -




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53                  23 DE MAIO DE 2025             49
                                                  ANEXO VI

  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
   PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




Eu,__________________________________________________________, CPF nº ___________________,
portador(a) do RG nº ___________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº /2023, do
Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal de Pernambuco, no
que se refere à reserva de vagas para candidatos ___________________. Estou ciente de que, se for
detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria
Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe
sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711,
de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de
informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem
prejuízo das sanções penais”.


                                                  Local e data


                                                   Assinatura




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53                23 DE MAIO DE 2025            50
                                                                                 ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                                          (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:               POLÍTICAS PÚBLICAS
                                                                               Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:                 FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
NÍVEL:                  DOUTORADO PROFISSIONAL

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
              1 POLÍTICAS PÚBLICAS
              2
              3

LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
              1 Agenda, Desenho, Processo Decisório e Governança
              2 Implementação e Avaliação de Políticas
              3

                                                                                            PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025.2

                                                                                      CRÉDITOS DO CURSO
                                                                                 (conforme Regimento do Programa)
                                                                                   CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
 OBRIGATÓRIOS                                                 OPTATIVOS                                                                               TOTAL GERAL
          12                                                        14                                                                                        26

                                                                      COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                                                                  NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
      CÓDIGO                                                     NOME                                                  CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                                   CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
PP920                   Seminário de Tese                                                 30                                                          2       Disciplina    NÃO
PP921                   Políticas Sociais                                                 30                                                          2       Disciplina    NÃO
PP922                   Métodos Quantitativos                                             30                                                          2       Disciplina    NÃO
PP923                   Governança Digital                                                30                                                          2       Disciplina    NÃO
PP924                   Avaliação de Políticas Públicas                                   30                                                          2       Disciplina    NÃO
PP925                   Métodos Qualitativos                                              30                                                          2       Disciplina    NÃO
PP899                   ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - DOUTORADO                        0                                                          0       Atividade     NÃO
                                                         COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                                                                                  NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
      CÓDIGO                                                     NOME                                                  CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                                   CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
PP897                   EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO                                                                         0                   0       Atividade     NÃO
PP895                   ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                                                                        0                   0       Atividade      SIM
PP918                   Análise de Políticas Públicas                                                                            30                   2       Disciplina    NÃO
PP901                   INSTITUIÇÕES POLÍTICAS I - GERAL                                                                         30                   2       Disciplina    NÃO
PP902                   Reforma do Estado                                                                                        30                   2       Disciplina    NÃO
PP903                   Políticas Públicas                                                                                       30                   2       Disciplina    NÃO
PP904                   Introdução à Teoria Política                                                                             30                   2       Disciplina    NÃO
PP905                   Análise de Dados                                                                                         30                   2       Disciplina    NÃO
PP906                   Políticas Públicas e Poder Judiciário                                                                    30                   2       Disciplina    NÃO
PP907                   Instituições Políticas e Regulação                                                                       30                   2       Disciplina    NÃO
PP908                   Tópicos Especiais de Políticas Públicas                                                                  30                   2       Disciplina    NÃO
PP909                   Tópicos Especiais de Gestão                                                                              30                   2       Disciplina    NÃO
PP910                   Tópicos Especiais de Metodologia                                                                         30                   2       Disciplina    NÃO
PP912                   Relações Internacionais e Políticas Públicas                                                             30                   2       Disciplina    NÃO
PP913                   Direito Constitucional e Administrativo                                                                  30                   2       Disciplina    NÃO
PP914                   INSTITUIÇÕES POLÍTICAS II - BRASIL                                                                       30                   2       Disciplina    NÃO
PP915                   Orçamento e Políticas Públicas                                                                           30                   2       Disciplina    NÃO
PP916                   Estado e Sociedade No Brasil                                                                             30                   2       Disciplina    NÃO
PP917                   Políticas Públicas Em Segurança                                                                          30                   2       Disciplina    NÃO
PP919                   Federalismo e Políticas Públicas                                                                         30                   2       Disciplina    NÃO
PP926                   Direito e Políticas Públicas                                                                             30                   2       Disciplina    NÃO
                                                                                            OBSERVAÇÕES
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA DISSERTAÇÃO/TESE PREVISTO NO REGIMENTO OU EM NORMATIVA INTERNA: [ X ] SIM [ ] NÃO                Em caso positivo, informar a quantidade:   90 dias
OUTRAS EXIGÊNCIAS: 90 dias após a defesa para entrega de material revisado e atualizado segundo recomendação da banca. Neste caso, fica a cargo do Presidente da Banca a autorização da entrega e
verificação da realização dos ajustes.



PROCESSO ASSOCIADO: 23076.095114/2023-55




                    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53                                                                     23 DE MAIO DE 2025                                  51
                 PORTARIA Nº 04 – DEG/CAC, DE 22 DE MAIO DE 2025

                                                                             DESIGNAÇÃO

            O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA DO CENTRO DE
ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, nos termos
do Art. 3 e do Art. 17 da Resolução nº 08/2022 - CEPE; conforme aprovação na 1ª Reunião
Ordinária do Colegiado do Curso de Licenciatura em Expressão Gráfica, realizada no dia
02/04/2025; e conforme deliberação na 2ª Reunião do Pleno do Departamento em Expressão
Gráfica, realizada no dia 15/05/2025,

          RESOLVE:

         Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão                   de
Acompanhamento dos(as) estudantes do Curso de Licenciatura em Expressão Gráfica:

           Professor Cesário Antônio Neves Júnior (Presidente) (Coordenador do Curso de
Licenciatura em Expressão Gráfica), Siape nº 3127530, do Departamento de Expressão Gráfica
           Professora Andiara Valentina de Freitas e Lopes, Siape nº 2621009, do Departamento
de Expressão Gráfica
           Professora Auta Luciana Laurentino, Siape nº 3331601, do Departamento de Expressão
Gráfica
           Professora Thyana Farias Galvão, Siape nº 1536182, do Departamento de Expressão
Gráfica
           Ana Cláudia Colaço Lira e Silva (Técnica Administrativa em Educação), Siape nº
1134416, do Departamento de Expressão Gráfica
           Lucas Estevão da Silva (Discente), do Curso de Licenciatura em Expressão Gráfica

                                José Edeson de Melo Siqueira
                         Chefe do Departamento de Expressão Gráfica




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53   23 DE MAIO DE 2025      52
            PORTARIA DE PESSOAL Nº 037/2025 – CTG/UFPE DE 22 DE MAIO DE 2025

                                                                       DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

A DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS DA UFPE, YÊDA MEDEIROS
BASTOS DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

​      – A Res. 03/2014 – CONSUNI/UFPE;

RESOLVE:

​       Designar a Comissão Especial de Avaliação destinada a julgar o pedido de promoção à Classe E da
Carreira do Magistério Superior do docente Antônio Acácio de Melo Neto, lotado no Depto. de Eng. Civil e
Ambiental deste Centro Acadêmico. Compõem a Comissão os docentes: Leonardo Fagundes Rosemback
Miranda (UFPR), Paulo César Correia Gomes (UFAL), Paulo de Araújo Régis (UFPE) e Sandro Marden
Torres (UFPB), na condição de membros titulares. Como suplentes compõe a Comissão a docente Marienne
do Rocio de Mello Maron da Costa (UFPR).


                             YÊDA MEDEIROS BASTOS DE ALMEIDA
                                        DIRETORA




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 90 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53          23 DE MAIO DE 2025         53
