                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                1 - 10
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                               11 - 11
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               12 - 30
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               31 - 31
4   CENTRO DE INFORMÁTICA - CIN - PORTARIAS



                                                                                               32 - 32
5   DIRETORIA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIENCIAS - CTG - PORTARIAS



                                                                                               33 - 33
6   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60       Nº91-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 33   26 DE MAIO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                          PORTARIA N.º 1845, DE 22 DE MAIO DE 2025

                                             AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,

               R E S O L V E:

             Autorizar os servidores abaixo indicados a conduzir veículo oficial a serviço do
Departamento de Oceanografia, por 01 (um) ano.

     NOME                                SIAPE                 OBSERVAÇÃO

     Jesser Fidelis de Souza Filho       1999153               *Renovação Portaria nº 5.001
                                                               de 29/11/2023

     Antonio Vicente Ferreira Junior     1996693               *Renovação      Portaria   nº
                                                               1.856, de 30/04/2024


Caberá aos servidores a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo
e pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.043096/2025-72

                                     ALFREDO MACEDO GOMES
                                             Reitor




                         PORTARIA N.º 1862, DE 23 DE MAIO DE 2025.

                                                   MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

               RESOLVE:

                Autorizar a adoção ao Programa de Gestão e Desempenho – UFPE, para os
servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no(a) Coordenação da Pós-Graduação
em Sociologia, da Diretoria do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, em regime de execução
parcial, a partir de 02/06/2025, de acordo com o previsto na Portaria Normativa n.º 12/2023, do
Gabinete do Reitor, e no Capítulo IV, da Resolução n.º 17/2021 – CONSAD.

Processo n.º 23076.015311/2025-69

                                     ALFREDO MACEDO GOMES
                                             Reitor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33      26 DE MAIO DE 2025       1
                       PORTARIA N.º 1864, DE 23 DE MAIO DE 2025.

                                                 MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE:

              Autorizar a adoção ao Programa de Gestão e Desempenho – UFPE, para os
servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no(a) Coordenação Geral dos Cursos
de Especialização, da Diretoria de Pós-Graduação Lato Sensu, da Pró-Reitoria de Pós-
Graduação, em regime de execução parcial, a partir de 02/06/2025, de acordo com o previsto na
Portaria Normativa n.º 12/2023, do Gabinete do Reitor, e no Capítulo IV, da Resolução n.º 17/2021
– CONSAD.

Processo n.º 23076.116827/2023-72

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                       PORTARIA N.º 1865, DE 23 DE MAIO DE 2025

                                                 MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE:

              Autorizar a adoção de jornada de trabalho de 30 (trinta) horas para os servidores
Técnico-Administrativos em Educação lotados no Departamento de Ciências Farmacêutica, do
Centro de Ciências da Saúde, a partir de 02/06/2025, de acordo com o previsto no Decreto n.º
1.590/1995 e na Resolução n.º 17/2021-CONSAD.

Processo n.º 23076.007789/2025-45

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33      26 DE MAIO DE 2025       2
                       PORTARIA N.º 1866, DE 23 DE MAIO DE 2025

                                                MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

             RESOLVE:

              Autorizar a adoção de jornada de trabalho de 30 (trinta) horas para os servidores
Técnico-Administrativos em Educação lotados no Programa de Pós-Graduação em Direito, do
Centro de Ciências Jurídicas, a partir de 02/06/2025, de acordo com o previsto no Decreto n.º
1.590/1995 e na Resolução n.º 17/2021-CONSAD.

Processo n.º 23076.053092/2024-37

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                       PORTARIA N.º 1867, DE 23 DE MAIO DE 2025

                                                MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

             RESOLVE:

              Autorizar a adoção de jornada de trabalho de 30 (trinta) horas para os servidores
Técnico-Administrativos em Educação lotados no Laboratório Central, do Centro de
Biociências, a partir de 02/06/2025, de acordo com o previsto no Decreto n.º 1.590/1995 e na
Resolução n.º 17/2021-CONSAD.

Processo n.º 23076.021400/2022-90

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33     26 DE MAIO DE 2025      3
                            PORTARIA Nº 1808, DE 20 DE MAIO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.036658/2025-74,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Karine Chalegre de França, Matrícula SIAPE nº 2266909,
Assistente em Admnistração, lotado(a) no(a) DDE/Prograd, para o(s) período(s) de 19/05/2025 a 17/06/2025
e 15/09/2025 a 14/10/2025, referente ao quinquênio de 23/11/2015 a 22/11/2020.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                            PORTARIA Nº 1870, DE 26 DE MAIO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.026638/2025-81,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a ADIHÉLEN SANTOS DE MELO, Matrícula SIAPE nº 1854588,
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado(a) no(a) INSTITUTO KEIZO ASAMI, para o(s) período(s)
de 01/06/2025 a 30/08/2025, referente ao quinquênio de 25/03/2016 a 24/03/2021.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33          26 DE MAIO DE 2025        4
                              PORTARIA Nº 1871, DE 26 DE MAIO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.034044/2025-36,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a VIANNEY BEZERRA DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº
1743886, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado(a) no(a) COORDENAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA, para o(s) período(s) de 01/07/2025 a 30/07/2025, referente ao quinquênio de 09/12/2019
a 08/12/2024.

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                            PORTARIA Nº 1872, DE 26 DE MAIO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.042220/2025-56,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a TALLES RAUL COLATINO DE BARROSA, Matrícula
SIAPE nº 2266351, Produtor Cultural, lotado(a) no(a) Centro Cultural Benfica- Instituto de Arte
Contemporânea/ Superintendência de Cultura, para o(s) período(s) de 18/08/2025 a 15/11/2025, referente ao
quinquênio de 23/11/2015 a 22/11/2020.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33          26 DE MAIO DE 2025        5
                              PORTARIA Nº 1873, DE 26 DE MAIO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.034613/2025-96,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a ADRIANO DIAS DE ANDRADE, Matrícula SIAPE nº 1789398,
Secretário Executivo, lotado(a) no(a) DGDTI/Biblioteca Central, para o(s) período(s) de 04/08/2025 a
18/10/2025, referente ao quinquênio de 14/03/2016 a 13/03/2021.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                            PORTARIA Nº 1874, DE 26 DE MAIO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.016503/2025-89,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Felippe Augusto de Albuquerque Rodrigues, Matrícula SIAPE
nº 2177340, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado(a) no(a) COORDENAÇÃO DE
FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS – DIRETORIA DE CONTRATOS - PROAD, para o(s) período(s)
de 09/06/2025 a 07/09/2025, referente ao quinquênio de 10/11/2019 a 09/11/2024.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33          26 DE MAIO DE 2025        6
                            PORTARIA Nº 1875, DE 26 DE MAIO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.035537/2025-77,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a KARLA REIS GOUVEIA, Matrícula SIAPE nº 1112121,
TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotado(a) no(a) DIRETORIA DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO, para o(s) período(s) de 04/08/2025 a 12/09/2025, referente ao quinquênio de 10/03/2020 a
09/03/2025.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33          26 DE MAIO DE 2025        7
                      PORTARIA N.º 1881, DE 26 DE MAIO DE 2025.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Designar as pessoas, abaixo indicadas, para compor a Comissão Organizadora da
Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento aos Assédios e à Discriminação, que
atuará no período de abril a junho de 2025:

   ● COMISSÃO ORGANIZADORA:

          1. Alexya Cristal Brandão Lima, SIAPE 1219289, DSMAP/DQV/PROGEPE/UFPE;
          2. Andreza Juliana Sebastião Ferreira Graça, SIAPE 1112611,
              DISMAP/DQV/PROGEPE/UFPE;
          3. Angela Santana Sarinho, CPF 132.XXX.XXX-12, COGEA/ASCOM/CETENE;
          4. Arthur Victor Santos de Campos, CPF 116.XXX.XXX-51,
              COGEA/SESEP/CETENE;
          5. Clélia Aparecida Bonani, SIAPE 1525121, CGR/PROPG/UFPE;
          6. Daniela Torres Barros, SIAPE 1672105, Coordenação de Combate Assédios e
              Discriminações/IFPE;
          7. Denilson de Santana Neves, (Vice-Coordenador) SIAPE 3250747, Comissão de
              Ética/UFPE;
          8. Elcir Trindade Vero, SIAPE 1466979, COGEA/SESEP/CETENE;
          9. Érica Mendes Oliveira de Brito, SIAPE 1646160, DDP/PROGEPE/UFRPE;
          10. Frederico Bruno Cavalcanti de Siqueira, SIAPE: 1960428, Ouvidoria-Geral/UFPE;
          11. Gabriela da Silveira Gaspar, SIAPE 1262817, CQV/DQV/PROGEPE/UFPE;
          12. Georgiana de Barros Silva, CPF 023.XXX.XXX-16, COGEA/SESEP/CETENE;
          13. Germana Barros Rodrigues, (Coordenadora) SIAPE 1655409,
              DQV/PROGEPE/UFPE;
          14. Glaucia Bruce, CPF 045.XXX.XXX-90, COGEA/ASCOM/CETENE;
          15. Geyza D’Ávila Arruda, SIAPE 1899218, Ouvidoria-Geral da UFPE;
          16. Hildes do Amparo Delduque Farina, SIAPE 12199680,
              DSMAP/DQV/PROGEPE/UFPE;
          17. Lílian Guerra Prazeres, SIAPE 2196446, SIASS/ DDS/DGPE/IFPE;
          18. Maria Verônica Tenório da Silva, SIAPE 1653458, DDP/PROGEPE/UFRPE;
          19. Paula Fabiana Souza de Lima, SIAPE 2085417, DQV/PROGEPE/UFPE;
          20. Priscila Malaquias de Morais, SIAPE 1678380, DQV/PROGEPE/UFPE;
          21. Tâmara Rafaela de Almeida Costa Lima, SIAPE 1960503,
              CADM/PROGRAD/UFPE;
          22. Virna de Souza Godoy Oliveira, SIAPE 3354825, DQV/PROGEPE/UFRPE.

   ● EQUIPE DE APOIO:

          23. André Luiz Torres Alves da Silva, CPF 080.XXX.XXX-78, Estudante do Curso de
              Secretariado/UFPE;
          24. Ebson Saulo Simplício da Silva, CPF 711.XXX.XXX-74, Estudante do Curso de
              Secretariado/UFPE;
          25. Karine Francisca de Souza, CPF 157.XXX.XXX-07, Estudante do Curso de
              Secretariado/UFPE;
          26. Luana Evellyn dos Santos Costa, CPF 709.XXX.XXX-18, Estudante do Curso de
              Secretariado/UFPE;




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33    26 DE MAIO DE 2025          8
          27. Luis Lucas Dantas da Silva, CPF 069.XXX.XXX-62, DG CVSA (Terceirizado -
              CETENE);
          28. Midian Cardoso dos Santos, CPF 048.XXX.XXX-01, Estudante do Curso de
              Secretariado/UFPE;
          29. Paulo Silas da Silva, CPF 130.XXX.XXX-52, Estudante do Curso de
              Administração/UFPE;
          30. Raquel Araújo dos Santos, CPF 710.XXX.XXX-74, Estudante do Curso de
              Secretariado/UFPE.


Processo n.º 23076.043860/2025-08

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




                      PORTARIA N.º 1882, DE 26 DE MAIO DE 2025.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

             R E S O L V E:

              Designar os membros abaixo indicados para compor o Grupo de Trabalho
responsável pela normatização do comércio ambulante nos campi da UFPE:

1. Liderança:
     Nestor Alves Correia Filho (SIAPE 1134508), Diretor de Fiscalização e Controle Urbano,
       lotado na SINFRA.

2. Membros:
     Paulo Roberto Pergentino das Candeias (SIAPE 1791999), lotado na DFCU/SINFRA
     Rafaela Campos Cavalcanti (SIAPE 2571271), lotada na CCBI/SPO
     Marília Batista de Lima Pequeno (SIAPE 1650594), Diretora de Contratos/PROAD
     Rosana Medeiros Ferreira (SIAPE 1924312), Diretora de Gestão Patrimonial e
      Documental/PROAD
     Thiago Rocha de Sá Gomes (SIAPE 3255411), Diretor de Licitações e Compras/PROAD
     Luciana de França Cavalcanti (SIAPE 1425958), PROAES
     Raylane Moura Neri dos Santos (SIAPE 3288756), PROGEPE
     Gildo José dos Santos (SIAPE 1132265), DSI
     Olívia de Albuquerque Pessoa (SIAPE 1131902), DSI
     Murilo Artur Araújo da Silveira (SIAPE 1673028), Diretor do CAC

3. Supervisão:
     Manoel Heleno de Castro, Superintendente de Infraestrutura.

4. Objetivo:
     Elaborar norma interna que regulamente o comércio ambulante nos campi da UFPE,
       contemplando:



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33     26 DE MAIO DE 2025   9
   
          o   Diagnóstico da situação atual (fluxo de ambulantes, conflitos e demandas existentes);
          o   Definição de padrões de equipamentos, uniformes e critérios sanitários;
          o   Procedimentos para credenciamento, fiscalização e monitoramento;
          o   Modelo de consulta pública aos ambulantes, à comunidade universitária e aos órgãos
              externos competentes (CTTU, Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária,
              CBM-PE, PMPE, PRF, PF, SDS etc.);
          o   Propostas de capacitação e de parcerias institucionais e de pesquisa de satisfação.


5. Prazo:
     180 dias corridos, prorrogáveis uma única vez, de forma excepcional, mediante justificativa
       fundamentada.

6. Produto Mínimo:
     Projeto de portaria interna consolidado, com textos normativos e guia de implementação, a
       ser submetido ao Gabinete do Reitor para encaminhamento ao CONSAD e ao CONSUNI.

Processo n.º 23076.015156/2025-83

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33       26 DE MAIO DE 2025        10
Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME             INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE      EST.    PROC. 23076
2320130     LUIZ ANTONIO     11/05/2025    17/05/2025 BRASÍLIA      DF      031802/2025-42
            CAVALCANTI
            LIBONATI
1068936     JÉSSICA          11/05/2025    17/05/2025 BRASÍLIA      DF      031757/2025-93
            BEZERRA DE
            MELO BRAIA




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33   26 DE MAIO DE 2025       11
                              CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
              PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOQUÍMICA E FISIOLOGIA
                        CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                     (Aprovado em reunião do Colegiado, em 21/05/2025)

                                             Edital nº 01/2025

A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Bioquímica e Fisiologia – Centro de Biociências torna
público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025.2 do corpo
discente ao Programa de Pós-graduação em Bioquímica e Fisiologia – Centro de Biociências Cursos de
Mestrado e Doutorado:

1 – Inscrição:

1.1   – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa de Bioquímica e Fisiologia, ou áreas
afins; e para o Curso de Doutorado, mestrado na área do Programa de Bioquímica e Fisiologia, ou áreas afins,
realizados em instituições reconhecidas pela CAPES.

1.2 - Poderão se inscrever para o doutorado candidatos sem a titulação de mestre, respeitada a Resolução
19/2020 do CEPE/UFPE.

1.3 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 26 de maio
e 06 de junho de 2025.

1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.5 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Bioquímica e Fisiologia não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos.

1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

a) ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) cópias de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral (ou passaporte,
no caso de candidato estrangeiro);
c) 01 (uma) foto 3x4, recente;
d) Curriculum Vitae (no modelo adotado pelo Programa) Curriculum Vitae comprovado, no modelo do Anexo
I, adotado pelo Programa, devidamente organizado de acordo com cada item e acompanhado de um único
arquivo formato PDF contendo todos os documentos comprobatórios, devidamente identificados pela
NUMERAÇÃO SEQUENCIAL atribuída na tabela (uma numeração única e exclusiva para cada documento,
independentemente do número de páginas deste) e organizados na sequência em que são indicados no
Curriculum Vitae.
e) pagamento da taxa no valor de R$50,00 (cinquenta Reais), até o dia 06/06/2025, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam
obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.

2.1.1 – Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o dia 02/06/2025, conforme
modelo (Anexo II), os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33               26 DE MAIO DE 2025           12
a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2 – O requerimento de isenção da taxa de inscrição (Anexo II) deverá ser enviado no SIGAA. A decisão
deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) até o dia 03/06/2025, através de mensagem para o e-mail utilizado
pelo candidato.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao
endereço eletrônico bioqfis.cb@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha de
inscrição com:

a) Pré-Projeto de pesquisa. O Pré-Projeto deve ter no máximo 30.000 caracteres (descontando-se a capa),
informar Linha de Pesquisa e Projeto de Pesquisa do Programa ao qual o pré-projeto está vinculado e conter,
no mínimo: título, revisão da literatura/introdução, justificativa, objetivo, metodologia, referências
bibliográficas, cronograma de execução, viabilidade técnica e financeira, atendimento aos critérios éticos da
pesquisa. O Pré-Projeto deve estar formatado conforme as normas da ABNT (com margens, superior e
esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0cm; fonte Times New Roman 12; entre linhas 1,5 cm), sendo o sistema
de citação autor-data;
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação; e
c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2. 3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:

a) Pré-Projeto de pesquisa. O Pré-Projeto deve ter no máximo 30.000 caracteres (descontando-se a capa),
informar Linha de Pesquisa e Projeto de Pesquisa do Programa ao qual o pré-projeto está vinculado e conter,
no mínimo: título, revisão da literatura/introdução, justificativa, objetivo, metodologia, referências
bibliográficas, cronograma de execução, viabilidade técnica e financeira, atendimento aos critérios éticos da
pesquisa. O Pré-Projeto deve estar formatado conforme as normas da ABNT (com margens, superior e
esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0cm; fonte Times New Roman 12; entre linhas 1,5 cm), sendo o sistema
de citação autor-data;
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado;
c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação; e
d) Cópia do histórico escolar do Curso de Mestrado.

2. 4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2. 5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à
conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula. Para realizar a inscrição
condicionada, faz-se necessário o envio, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração
digitalizada de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para a conclusão do curso, emitida
pela instituição e assinada pelo Coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham
realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado ao envio de documento comprobatório
de conclusão de graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.

3 – Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa, formada por 05 (cinco) membros. Para o Mestrado a comissão será



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33              26 DE MAIO DE 2025           13
composta pelos professores doutores: Patrícia Maria Guedes Paiva, Filipe Silveira Duarte, Maria Danielly
Lima de Oliveira, Ana Patrícia Silva de Oliveira Santos, e Irismara Sousa Silva. Para o Doutorado a comissão
será composta pelos professores Doutores: Leucio Duarte Vieira Filho, Thâmarah de Albuquerque Lima,
Eduardo Carvalho Lira, Leydianne Leite de Siqueira Patriota e Suéllen Pedrosa da Silva.


3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de:


 Etapas do Concurso ao Mestrado                           Datas           Horários          Quem realiza
                                                                       Até 22h do dia
 Inscrições (https://sigaa.ufpe.br/)                26/05 a 06/06/2025 06/06/2025           Candidato(a)

 Requerimento de isenção de taxa de inscrição        Até 02/06/2025      Até 23h59          Candidato(a)
 Comunicação sobre resultado da solicitação de
                                                       03/06/2025        Até 23h59          Coordenação
 dispensa da taxa de inscrição
 Etapa 1
                                                       07/06/2025        08h-17h            Coordenação
 Homologação das Inscrições
 Divulgação do Resultado da Etapa de 1                 07/06/2025        Até 23h59          Coordenação
 Prazo recursal da Etapa 1                           09 e 10/06/2025     Até 23h59          Candidato(a)
 Divulgação do resultado da Etapa 1 após análise
                                                                         Até 23h59          Coordenação
 de recurso(s)                                         11/06/2025
 Ratificação/Alteração da Comissão de Seleção e
                                                       11/06/2025        Até 23h59          Coordenação
 Admissão
 Etapa 2
 Prova de conhecimento e de idioma
 A. Prova de conhecimento                              12/06/2025        09h-12h            Candidato(a)
 B. Prova de idioma                                    12/06/2025        14h-16h            Candidato(a)
 Divulgação do resultado da Etapa 2                    12/06/2025        17h                Coordenação
 Prazo recursal da Etapa 2                           12 e 14/06/2025     Até 23h59          Candidato(a)
 Divulgação do resultado da Etapa 2 após análise
                                                       15/06/2025        Até 23h59          Coordenação
 de recurso(s)
 Etapa 3
 Apresentação e Defesa do Pré-projeto e
 Avaliação do Curriculum Vitae
 A. Avaliação do Curriculum Vitae                      16/06/2025        08h-18h              Comissão
 B. Apresentação e Defesa do Pré-projeto               17/06/2025        08h-18h            Candidato(a)
 Divulgação do resultado da Etapa 3                    17/06/2025        Até 23h59          Coordenação
 Prazo recursal da Etapa 3                           18 e 19/06/2025     Até 23h59          Candidato(a)
 Divulgação do resultado da Etapa 3 após análise
                                                       20/06/2025        Até 23h59          Coordenação
 de recurso(s)
 Envio à PROPG da Lista de Candidatos
 Autodeclarados Negros (pretos e pardos)
                                                                         Até 23h59          Coordenação
 Aprovados Através da Política de Ações
 Afirmativas                                           20/06/2025
 Período para envio de material para avaliação da                                           Candidato(a)
 veracidade da autodeclaração para candidatos                            Até 12h          autodecladado(a)
 autodeclarados negros (pretos e pardos)            21/06 a 25/06/2025                        negro(a)



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33              26 DE MAIO DE 2025        14
 Etapas do Concurso ao Mestrado                            Datas             Horários        Quem realiza
 Realização da Comissão Heteroidentificação                                                   Comissão de
 para candidatos autodeclarados negros (pretos e                          08h-17h          Heteroidentificação
 pardos)                                                26/06/2025                              da UFPE
 Resultado da Comissão de Heteroidentificação           27/06/2025        Até 23h59           Coordenação
                                                                                              Candidato(a)
 Prazo recursal do resultado da avaliação
                                                                          Até 23h59         autodecladado(a)
 realizada pela Comissão Heteroidentificação        30/06 e 01/07/2025                          negro(a)
 Realização da Comissão Recursal de                                                           Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos                                      08h-17h          Heteroidentificação
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                03/07/2025                              da UFPE
 Divulgação do resultado da Comissão de
                                                        03/07/2025        Até 23h59           Coordenação
 Heteroidentificação após análise de recurso(s)
 Resultado Final                                        04/07/2025        Até 23h59           Coordenação
 Prazo recursal do Resultado Final                    07 e 08/07/2025     Até 23h59           Candidato(a)
 Divulgação do Resultado final após análise dos
                                                        09/07/2025        Até 23h59           Coordenação
 recursos(s)
 Matrículas                                           Conforme item 9                         Candidato(a)
                                                    2025.2 – Conforme
                                                       definido pelo
 Início das aulas                                                                                   -
                                                        Programa
                                                     após a matrícula

3.1.1 – Prova de Conhecimento:

3.1.1.1 – A prova de conhecimento é eliminatória sendo exigida nota mínima 7,0 (sete), terá peso 04 (quatro)
e duração de 3 horas, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de
comunicação.

3.1.1.2 – A prova de conhecimento será realizada no dia 12/06/2025 às 09 horas no Auditório Marcionilo Lins
no Programa de Pós-Graduação em Bioquímica e Fisiologia, Depto. de Bioquímica do Centro de Biociências
da Universidade Federal de Pernambuco, 2º Andar do Prédio do Centro de Ciências da Saúde, Av. Prof. Moraes
Rego, s/n – CEP: 50.670-420 Cidade Universitária – Recife – PE.

3.1.1.3 – A prova em Bioquímica ou Fisiologia versará sobre os programas constantes do Anexo III.

3.1.1.4 – A prova de conhecimento constará de questões objetivas, formuladas sobre conhecimentos em
Fisiologia ou em Bioquímica, a escolha do candidato no ato da inscrição. Os alunos preencherão um gabarito
onde marcarão a resposta correta referente a cada questão. A correção será efetuada com auxílio de um gabarito
contendo as respostas corretas.

3.1.2 - Prova de Idioma:

3.1.2.1 – A prova de idioma (Inglês) será de caráter exclusivamente eliminatório, sendo exigida nota mínima
de 5,0 (cinco) e sem peso na nota final. Ela objetiva avaliar a capacidade de compreensão de textos em uma
língua estrangeira, e terá duração de 2 horas, sendo permitido o uso de dicionário e vedada a utilização de
aparelhos de comunicação.

3.1.2.2 – A prova de idioma será realizada no dia 12/06/2025 às 14 horas no Auditório Marcionilo Lins no
Programa de Pós-Graduação em Bioquímica e Fisiologia, Depto. de Bioquímica do Centro de Biociências da
Universidade Federal de Pernambuco, 2º Andar do Prédio do Centro de Ciências da Saúde, Av. Prof. Moraes
Rego, s/n – CEP: 50.670-420 Cidade Universitária – Recife – PE.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33              26 DE MAIO DE 2025           15
3.1.2.3 – A prova de idioma constará de questões objetivas sobre a interpretação de textos científicos
selecionados a partir de publicações em periódicos analisados pelo Journal Citation Reports (JCR). Os alunos
preencherão um gabarito onde marcarão as respostas corretas sobre cada questão. A correção será efetuada
com auxílio de um gabarito contendo as respostas corretas fornecidas pela comissão.

3.1.3 - Pré-Projeto de Pesquisa:

3.1.3.1 – A Apresentação e Defesa do Pré-Projeto de pesquisa será de caráter eliminatório, com peso 03 (três),
e consistirá em exposição oral do projeto de pesquisa pelo candidato em até 10 minutos, seguidas de arguição
por até 10 minutos, pela Comissão de Seleção e Admissão, estando presentes no mínimo 3 dos 5 membros da
comissão.

3.1.3.2 – São critérios para a análise do pré-projeto e defesa do pré-projeto: a) aderência à linha de pesquisa
escolhida pelo candidato (20%); b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização
(10%); c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos (20%); d) redação, demonstração de
capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (20%); e) consistência da pesquisa proposta,
demonstração de conhecimento dos autores principais da área, dos debates atuais (15%); f) demonstração de
autonomia intelectual e pensamento crítico, etc. (15%).

3.1.3.3 – A apresentação e defesa do Pré-Projeto serão públicas, vedando-se, no momento da realização, a
presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

3.1.3.4 – As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas
por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão, formada por 05 (cinco) membros.

3.1.3.5 – O depósito do pré-projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será realizado no
ato de inscrição e é de responsabilidade exclusiva do candidato, conforme item 2.2.


3.1.4 – Avaliação do Curriculum Vitae

3.1.4.1 – A avaliação do Curriculum Vitae, com peso 03 (três), terá caráter classificatório. Ao Currículo de
maior pontuação será atribuída nota 10,0 (dez) e os demais serão proporcionais.

3.1.4.2 – Na avaliação do Curriculum Vitae será obedecida a tabela de pontuação descrita no item 4 (vide
Anexo I para a devida e essencial organização dos documentos):

3. 2 – A seleção para o Doutorado constará de:

 Etapas do Concurso ao Doutorado                            Datas          Horários            Quem realiza
                                                                        Até 22h do dia
 Inscrições (https://sigaa.ufpe.br/)                 26/05 a 06/06/2025 06/06/2025              Candidato(a)

 Requerimento de isenção de taxa de inscrição          Até 02/06/2025      Até 23h59            Candidato(a)
 Comunicação sobre resultado da solicitação de
                                                         03/06/2025        Até 23h59            Coordenação
 dispensa da taxa de inscrição
 Etapa 1
                                                    07/06/2025             08h-17h              Coordenação
 Homologação das Inscrições
 Divulgação do Resultado da Etapa de 1                   07/06/2025        Até 23h59            Coordenação
 Prazo recursal da Etapa 1                             09 e 10/06/2025     Até 23h59            Candidato(a)
 Divulgação do resultado da Etapa 1 após análise
                                                         11/06/2025        Até 23h59            Coordenação
 de recurso(s)
 Ratificação/Alteração da Comissão de Seleção e          11/06/2025        Até 23h59            Coordenação




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33               26 DE MAIO DE 2025           16
 Admissão
 Etapa 2
 Apresentação e Defesa do Pré-projeto e
 Avaliação do Curriculum Vitae
 A. Avaliação do Curriculum Vitae                       12/06/2025        09h-18h             Candidato(a)
 B. Apresentação e Defesa do Pré-projeto                13/06/2025        08h-18h               Comissão
 Divulgação do resultado da Etapa 2                     13/06/2025        Até 23h59           Coordenação
 Prazo recursal da Etapa 2                            16 e 17/06/2025     Até 23h59           Candidato(a)
 Divulgação do resultado da Etapa 2 após análise
                                                        18/06/2025        Até 23h59           Coordenação
 de recurso(s)
 Envio à PROPG da Lista de Candidatos
 Autodeclarados Negros (pretos e pardos)
                                                                          Até 23h59           Coordenação
 Aprovados Através da Política de Ações
 Afirmativas                                            20/06/2025

 Período para envio de material para avaliação da                                             Candidato(a)
 veracidade da autodeclaração para candidatos                             Até 12h           autodecladado(a)
 autodeclarados negros (pretos e pardos)            21/06 a 25/06/2025                          negro(a)

 Realização da Comissão Heteroidentificação para                                              Comissão de
 candidatos autodeclarados negros (pretos e                               08h-17h          Heteroidentificação
 pardos)                                                26/06/2025                              da UFPE

 Resultado da Comissão de Heteroidentificação           27/06/2025        Até 23h59           Coordenação
                                                                                              Candidato(a)
 Prazo recursal do resultado da avaliação
                                                                          Até 23h59         autodecladado(a)
 realizada pela Comissão Heteroidentificação        30/06 e 01/07/2025                          negro(a)

 Realização da Comissão Recursal de                                                           Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos                                      08h-17h          Heteroidentificação
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                03/07/2025                              da UFPE

 Divulgação do resultado da Comissão de
                                                        03/07/2025        Até 23h59           Coordenação
 Heteroidentificação após análise de recurso(s)
 Resultado Final                                        04/07/2025        Até 23h59           Coordenação

 Prazo recursal do Resultado Final                    07 e 08/07/2025     Até 23h59           Candidato(a)
 Divulgação do Resultado final após análise dos
                                                        09/07/2025        Até 23h59           Coordenação
 recursos(s)
 Matrículas                                           Conforme item 9                         Candidato(a)
                                                    2025.2 – Conforme
                                                      definido pelo
 Início das aulas                                                                                   -
                                                        Programa
                                                     após a matrícula

3.2.1 - Pré-Projeto de Pesquisa:

3.2.1.1 – A Apresentação e Defesa do Pré-Projeto de pesquisa será de caráter eliminatório, com peso 06 (seis),
e consistirá em exposição oral do projeto de pesquisa pelo candidato em até 10 minutos, seguidas de arguição
por até 10 minutos, pela Comissão de Seleção e Admissão, estando presentes no mínimo 3 dos 5 membros da
comissão.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33             26 DE MAIO DE 2025           17
 3.2.1.2 – São critérios para a análise do pré-projeto e defesa do pré-projeto: a) aderência à linha de pesquisa
 escolhida pelo candidato (20%); b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização
 (10%); c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos (20%); d) redação, demonstração de
 capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (20%); e) consistência da pesquisa proposta,
 demonstração de conhecimento dos autores principais da área, dos debates atuais (15%); f) demonstração de
 autonomia intelectual e pensamento crítico, etc. (15%).

 3.2.1.3 – A apresentação e defesa do Pré-Projeto serão públicas, vedando-se, no momento da realização, a
 presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

 3.2.1.4 – As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas
 por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão, formada por 05 (cinco) membros.

 3.2.1.5 – O depósito do pré-projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será realizado no
 ato de inscrição e é de responsabilidade exclusiva do candidato, conforme item 2.2.


 3.2.2 – Avaliação do Curriculum Vitae

 3.2.2.1 – A avaliação do Curriculum Vitae, com peso 04 (quatro), terá caráter classificatório. Ao Currículo de
 maior pontuação será atribuída nota 10,0 e os demais serão proporcionais.

 3.2.2.2 – Na avaliação do Curriculum Vitae será obedecida a tabela de pontuação descrita no item 4 (vide
 Anexo I para a devida e essencial organização dos documentos):

 4 – Tabela de Pontuação para o Mestrado e para o Doutorado
 1 – TITULAÇÃO (peso 2,5):

Atividades                                                           Pontuação Máxima (10 pontos)
Monitoria institucional de disciplina (Certificado pela instituição) 1,0 por ano (Máximo 1,0)

Média do Histórico Escolar                                          9,0 para média geral entre 9 e 10.
(para o mestrado será considerada a média geral da graduação, e     8,0 para média geral entre 8 e 8,9.
para o doutorado será considerada a média geral do mestrado)        7,0 para média geral entre 7 e 7,9.
                                                                    6,0 para média geral entre 6 e 6,9.
                                                                    5,0 para média geral entre 5,0 e 5,99.
Especialização na área do Programa (mínimo de 360 h)                1,5 por especialização concluída. (Máximo
                                                                    1,5)
Especialização em outras áreas (mínimo de 360 h)                    1,0 por especialização concluída. (Máximo
                                                                    1,0)

 2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso 0,5):

 Atividade (Indicar período, local, função, envolvimento etc.)                          Pontuação Máxima: 10
                                                                                        pontos
 Professor de ensino fundamental                                                        1,0 por ano (máximo 5)
 Professor de ensino médio na área do Programa                                          1,5 por ano (máximo 6)
 Professor de terceiro grau na área do Programa (não serão pontuadas atividades de      2,0 por ano (máximo 8)
 ensino vinculadas a estágios de docência)
 Professor de terceiro grau de áreas afins                                              1,5 por ano (máximo 6)
 Atuação Profissional na área do Programa ou em áreas afins (pesquisador, fiscal,       1,0 por ano (máximo 5)
 perito, etc.)
 Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e consultoria                      1,0 por ano (máximo 5
 Outras atividades (técnico em pesquisa, assistente de laboratório etc.)                1,0 por ano (máximo 5)



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33               26 DE MAIO DE 2025           18
Atividades desenvolvidas sem vínculo empregatício (instrutor, consultor             0,5 por ano (máximo 5)
temporário, etc.)

3 – ATIVIDADES DE PESQUISA (peso 2):
Atividades                                                                     Pontuação Máxima (10 pontos)
Indicar local, projeto, período, orientação, envolvimento etc.
Estágio voluntário, mínimo 120 horas (a declaração deve conter o número de     1,0 por cada 1200 horas
horas)                                                                         (máximo 5)
Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC) ou similar                               1,0 por ano (máximo 5)
PIBIC Voluntário                                                               1,0 por ano (máximo 5)
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                                            1,0 por ano de bolsa (máximo 2)
Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e monografias)       1,0 por orientação
                                                                                     concluída (máximo 2)
Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias pertinentes        1,0 por participação (máximo 4)


4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 4):
Trabalho produzido (indicar periódico/evento, local, título, autores, Pontuação Máxima (10 pontos)
número de páginas etc. Patentes, livros, capítulos, trabalhos completos e
artigos em periódicos devem ser incluídos na íntegra. Nos casos em que a
declaração não apresente os nomes de todos os autores, será obrigatória
a apresentação da íntegra dos resumos simples e expandidos)

Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de estudantes (não             0,2 por trabalho/resumo (Máximo
serão pontuadas apresentações de trabalhos/resumos em congressos               1,0)
obrigatórios para bolsistas)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais                  0,3 por trabalho/resumo (Máximo
locais/regionais                                                               3,0)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais                  0,4 por apresentação (Máximo
nacionais                                                                      4,0)
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais – Não           0,5 por trabalho/resumo (Máximo
será pontuado trabalhos com título e resumos na língua nacional (Português).   3,0)

Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional      0,5 por trabalho (Máximo 3,0)
(mínimo de 3 páginas)
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso internacional 1,0 por trabalho (máximo 3,0)
(mínimo de 3 páginas) - Não serão pontuados trabalhos com título e
resumos na língua nacional (Português).
Publicação de artigo científico como primeiro autor em revista Pontuação por artigo, conforme
nacional/internacional inclusa no Qualis/CAPES 2017-2020. Não serão o Qualis da revista
pontuados resumos de anais de congressos publicados em periódicos.    Qualis A1: 7,0 pontos
                                                                      Qualis A2: 6,5 pontos
                                                                      Qualis A3: 6,0 pontos
                                                                      Qualis A4: 5,5 pontos
                                                                      Qualis B1: 5,0 pontos
                                                                      Qualis B2: 4,5 pontos
                                                                      Qualis B3: 4,0 pontos
                                                                      Qualis B4: 3,5 pontos
                                                                      Qualis C: 2,0 pontos

                                                                               Obs: Publicações que não
                                                                               constem no Qualis CAPES
                                                                               serão pontuadas conforme maior
                                                                               percentil na base de dados




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33               26 DE MAIO DE 2025        19
                                                                               SCOPUS (A1: ≥87,5%; A2:
                                                                               <87,5% e ≥75%; A3: <75% e
                                                                               ≥62,5%; A4: <62,5% e ≥50%;
                                                                               B1: <50% e ≥37,5%; B2:
                                                                               <37,5% e ≥25%; B1: <25% e
                                                                               ≥12,5%; C: < 12,5% e ≥0,0%)




Publicação de artigo científico como coautor em revista Qualis A1: 5,0 pontos
nacional/internacional inclusa no Qualis/CAPES 2017-2020. Não serão Qualis A2: 4,5 pontos
pontuados resumos de anais de congressos publicados em periódicos.  Qualis A3: 4,0 pontos
                                                                    Qualis A4: 3,5 pontos
                                                                    Qualis B1: 3,0 pontos
                                                                    Qualis B2: 2,5 pontos
                                                                    Qualis B3: 2,0 pontos
                                                                    Qualis B4: 1,5 pontos
                                                                    Qualis C: 1,0 ponto

                                                                               Obs: Publicações que não
                                                                               constem no Qualis CAPES
                                                                               serão pontuadas conforme maior
                                                                               percentil na base de dados
                                                                               SCOPUS (A1: ≥87,5%; A2:
                                                                               <87,5% e ≥75%; A3: <75% e
                                                                               ≥62,5%; A4: <62,5% e ≥50%;
                                                                               B1: <50% e ≥37,5%; B2:
                                                                               <37,5% e ≥25%; B1: <25% e
                                                                               ≥12,5%; C: < 12,5% e ≥0,0%)
Publicação de artigo científico em revista nacional/internacional não          1,0 por artigo (Máximo 3,0)
inclusa no Qualis da Área Ciências Biológicas II/CAPES
Publicação de capítulos de livros com ISBN e ficha catalográfica (o            2,0 (máximo 4,0)
capítulo deve ter no mínimo 4 páginas)
Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos concedido em           1,0 por atividade (Máximo 2,0)
congressos de entidades profissionais)
Patente com registro de depósito                                               1,0 por patente (Máximo 3,0)




5 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO (peso 1):
Trabalho produzido                                                             Pontuação Máxima (10 pontos)
Indicar evento, curso, duração, etc.
Participação em congressos e simpósios sem apresentação de trabalho            0,2     por    participação
                                                                               (máximo 1,0)
Minicurso (mínimo 12h), como aluno                                             0,5 por minicurso (máximo 3)

Participação em cursos com média duração (mínimo 40h) como aluno               1,0 por curso (máximo 3)
Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais, minicursos.   1,0 por evento (máximo 3)
Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas,              0,2 por atividade (máximo 2)
levantamento faunísticos)
Participação em Bancas Examinadoras de trabalhos de conclusão de curso         1,0 por banca (máximo 3)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33               26 DE MAIO DE 2025         20
Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de Ciências,        0,5 por comissão (máximo 2)
congressos etc.)
Participação em projeto registrado de extensão                                 1,0 por projeto (máximo 4,0)

Participação em cursos nas áreas de bioquímica ou fisiologia com longa         5,0 por curso (Máximo 5,0)
duração (mínimo 120 h), como aluno.
Monitoria de disciplina voluntária                                             0,5 por disciplina (máximo 2,0)


5 – Resultado

5.1 – O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.
Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média geral mínima 7,0 (sete).

5.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota no pré-projeto de pesquisa, na prova
de conhecimento, na avaliação do Curriculum Vitae.

5.3 – A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade, e
disponibilizado no SIGAA e no site http://www.ufpe.br/pgbqf.

6 – Recursos

6. 1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

6.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem,
devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua divulgação
via SIGAA e da disponibilização ao candidato de vistas das provas e do espelho de correção.

6. 2 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

7 – Vagas e Classificação

7.1 – São fixadas em 15 (quinze) vagas para o Curso de Mestrado e 10 (dez) vagas para o Curso de Doutorado,
as quais serão preenchidas por candidatos classificados, obedecidos o número de vagas.

7.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 05 (cinco) vagas no curso
de Mestrado e 03 (três) vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a
pessoas com deficiência.

7.2 – O preenchimento de 10 (dez) vagas do curso de Mestrado e 07 (sete) vagas do curso de Doutorado
obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

7.3 – Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado
o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

7.4 – Será destinada 1 (uma) vaga adicional para o curso de Mestrado e Doutorado ao total de vagas indicadas
no item 7.1 para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do
CCEPE/UFPE.

7.5 - A classificação do candidato no número de vagas do processo seletivo garante o seu direito de se
matricular como aluno regular, no entanto, não assegura necessariamente a concessão de bolsa de estudos.

8 – Ações Afirmativas



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33               26 DE MAIO DE 2025           21
8.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

8.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição (através
do requerimento conforme consta no Anexo IV, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e
enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado
final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

8.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

8.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

8.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

8.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 8.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

9 – Ingresso em Fluxo Contínuo

9.1 – A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 05 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do certame
no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

9.2 – A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o item. 9.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

9.3 – O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação
convocatória do PPG, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 03 (três) dias.

10 – Disposições gerais

10.1 - Local de informações e realização das provas: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica
e Fisiologia, Depto. de Bioquímica do Centro de Biociências da Universidade Federal de Pernambuco. 2º
Andar do Prédio do Centro de Ciências da Saúde. Av. Prof. Moraes Rego, s/n – CEP: 50.670-420 Cidade
Universitária – Recife – PE. Telefone: (81) 2126-8541 Site: http://www.ufpe.br/pgbqf – E-mail:
bioqfis.cb@ufpe.br.

10.1.1 - Candidatos residentes em localidade distante mais de 200 km da sede do PPGBqF em Recife poderão
realizar as provas fora da sede, no mesmo dia e horário daquele agendado no cronograma do processo seletivo.
Para solicitar a realização da prova fora da sede, o interessado deverá enviar e-mail para a coordenação do
PPGBqF (bioqfis.cb@ufpe.br) até o dia 01 de junho de 2025. No caso de o candidato residir no país, as
provas de conhecimento e idioma serão aplicadas por docente vinculado a um Programa de Pós-Graduação
nas áreas das Ciências Biológicas ou afins, a ser indicado pelo Colegiado. Candidatos residentes no exterior
deverão indicar três pesquisadores de instituições do país em que reside, os quais serão contactados pela



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33               26 DE MAIO DE 2025           22
Coordenação para que um deles seja escolhido para realizar a aplicação da prova. No caso de nenhum docente
apresentar disponibilidade para aplicação da prova na cidade/país indicados, o candidato terá de realizar essa
etapa na sede do PPGBqF. No caso da etapa de defesa de pré-projeto, os candidatos poderão realizar a etapa
por videoconferência. A etapa será realizada via ferramenta de videoconferência determinada pela
Coordenação do curso, e divulgado por e-mail aos(às) candidatos(as), sendo de sua exclusiva responsabilidade
qualquer aspecto relacionado à conexão de internet e à utilização de equipamento para sua participação na
etapa, como notebook, software, ipad, tablet, smartphone ou outros meios.

10.2 - Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos
horários estabelecidos.

10.3 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa da Apresentação e Defesa do Pré-
projeto, a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

10.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento e de idioma e documento
do projeto ou pré-projeto.

10.5 – As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

10.6 – É consagrada a nota 7,0 (sete), como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório,
com exceção da Prova de Idioma, cuja nota mínima para aprovação é 5,0 (cinco).

10.7 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponibilizado no site http://www.ufpe.br/pgbqf.

10.8 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

10.9 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                         Recife, 21 de maio de 2025.

                                     Leucio Duarte Vieira Filho
     Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica e Fisiologia – Centro de Biociências


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.043801/2025-49




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33               26 DE MAIO DE 2025          23
ANEXOS


I – MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE PARA MESTRADO E
DOUTORADO
(comprovado e devidamente organizado)
II – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
III – PROGRAMA PARA PROVA DE CONHECIMENTO E BIBLIOGRAFIA
IV – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA
A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33   26 DE MAIO DE 2025   24
       ANEXO I – MODELO para organização DO CURRICULUM VITAE PARA MESTRADO E
                           DOUTORADO (comprovado e devidamente organizado)
                                                                       Nº do   Para uso exclusivo da
1 – TITULAÇÃO (peso 2,5):                                            Documento Comissão de Seleção
                                                                      anexado
Monitoria institucional de disciplina (Certificado pela instituição)

Média do Histórico Escolar

Especialização na área do Programa (360 h)

Especialização em outras áreas (360 h)


2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL                                          Nº do       Para uso exclusivo da
                                                                    Documento     Comissão de Seleção
(Peso 0,5)                                                           anexado
Professor de ensino fundamental

Professor de ensino médio na área do Programa

Professor de terceiro grau na área do Programa (não serão
pontuadas atividades de ensino vinculadas a estágios de docência)

Professor de terceiro grau de áreas afins

Atuação Profissional na área do Programa ou em áreas afins
(pesquisador, fiscal, perito, etc.)

Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e consultoria

Outras atividades (técnico em pesquisa, assistente de laboratório
etc.)

Atividades desenvolvidas sem vínculo empregatício (instrutor,
consultor temporário, etc.)


3 – ATIVIDADE DE PESQUISA                                             Nº do       Para uso exclusivo da
                                                                    Documento     Comissão de Seleção
(Peso 2)                                                             anexado
Estágio voluntário, mínimo 120 horas

Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC) ou similar

PIBIC Voluntário

Bolsa de aperfeiçoamento ou similar

Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios e
monografias)

Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias
pertinentes como graduado




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33            26 DE MAIO DE 2025        25
4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA                                                Nº do       Para uso exclusivo da
                                                                    Documento     Comissão de Seleção
(Peso 4)                                                             anexado
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de estudantes
(não serão pontuadas apresentações de trabalhos/resumos em
congressos obrigatórios para bolsistas)

Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
locais/regionais

Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais
nacionais

Apresentação de trabalhos/resumos em congressos internacionais
– Não será pontuado trabalhos com título e resumos na língua
nacional (Português).

Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional
(mínimo de 3 páginas)

Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
internacional (mínimo de 3 páginas)- Não serão pontuados
trabalhos com título e resumos na língua nacional (Português).

Publicação de artigo científico como primeiro autor em revista
nacional/internacional inclusa no Qualis/CAPES 2017-2020. Não
serão pontuados resumos de anais de congressos publicados em
periódicos.

Publicação de artigo científico como coautor em revista
nacional/internacional inclusa no Qualis/CAPES 2017-2020. Não
serão pontuados resumos de anais de congressos publicados em
periódicos.

Publicação de artigo científico em revista nacional/internacional
não inclusa no Qualis/CAPES 2017-2020.

Publicação de capítulos de livros com ISBN e ficha catalográfica
(o capítulo deve ter no mínimo 4 páginas)

Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos concedido
em congressos de entidades profissionais)

Patente com registro de depósito



5 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO                                            Nº do       Para uso exclusivo da
                                                                                  Comissão de Seleção
(Peso 1)                                                            Documento

                                                                     anexado
Participação em congressos e simpósios sem apresentação de
trabalho




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33              26 DE MAIO DE 2025        26
Minicurso (mínimo 12 h), como aluno

Participação em cursos com média duração (mínimo 40 h) como
aluno

Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão locais,
minicursos.

Participação em atividades de campo (ex.: expedições científicas,
levantamento faunísticos)

Participação em Bancas Examinadoras de trabalhos de conclusão
de curso

Comissão organizadora eventos científicos/extensão (Feiras de
Ciências, congressos etc.)

Participação em projeto registrado de extensão

Participação em cursos nas áreas de bioquímica ou
fisiologia com longa duração (mínimo 120 h), como aluno.

Monitoria de disciplina voluntária




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33   26 DE MAIO DE 2025   27
             ANEXO II – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO




Eu_____________________________________________(nome                completo      do    candidato),    RG

nº__________________, Órgão Expedido ________, CPF nº__________________, Número de Identificação

Social               (NIS)                 nº__________________,                  residente              à

Rua/Av./Praça_______________________________________________________,                         Número_____,

Apartamento_____,       na      cidade     de     ________________________________,           Estado    de

______________________, venho, por meio deste instrumento, requerer a isenção de pagamento da taxa de

inscrição para o Processo Seletivo para Admissão – __º semestre do ano Letivo de ______ – ao corpo discente

do programa de Pós-Graduação em Bioquímica e Fisiologia, Cursos de Mestrado e Doutorado, considerando

os requisitos e condições estabelecidos no Edital de Seleção.


                                            Nestes termos, peço deferimento


                                            Recife,________de____________de ______.



                                                       ______________________________________
                                                        Assinatura do Candidato




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33              26 DE MAIO DE 2025        28
     ANEXO III – PROGRAMA DAS PROVAS DE CONHECIMENTO EM BIOQUÍMICA OU
                    FISIOLOGIA (da Seleção de Candidatos ao Mestrado)

ASSUNTOS DA PROVA DE BIOQUÍMICA
1. Estrutura e Função de Proteínas
2. Enzimas
3. Metabolismo dos Carboidratos
4. Metabolismo dos Lipídeos
5. Metabolismo dos Aminoácidos
6. Ciclo dos Ácidos Tricarboxílicos
7. Cadeia Transportadora de Elétrons

Bibliografia:
- NELSON, D.L. & COX, M.M. Princípios de Bioquímica de Lehninger. 6ª ed. Sarvier, 2014.
- MURRAY, R.K. Harper - Bioquímica Ilustrada. 29ª ed. Ateneu, 2013.
- VOET, D. et al. Fundamentos de Bioquímica: A Vida em Nível Molecular. 4ª ed. Porto Alegre: Artmed,
2014.
- ALBERTS, B., BRAY, D., LEWIS, J., RALFF, M., ROBERTS, K., WATSON, J.D. Biologia Molecular da
Célula. 5ª ed. Artmed, 2010.
- BERG, J.; STRYER, L.; TYMOCZKO, J.L. Bioquímica. 7ª ed. Guanabara Koogan. 2014.

ASSUNTOS DA PROVA DE FISIOLOGIA
1. Mecanismos de Excitabilidade da Membrana Celular.
2. Fisiologia do Sistema Nervoso Autônomo.
3. Fisiologia do Coração (Propriedades Elétricas e Mecânicas da Fibra Cardíaca).
4. Regulação Neuro-Humoral da Pressão Arterial.
5. Filtração Glomerular e sua Regulação.
6. Secreção Gástrica
7. Mecanismos de Ação Celular dos Hormônios

Bibliografia:
- BERNE, Robert M., LEVY, Matthew N. Fisiologia - Elsevier Editora – Rio de Janeiro, 2004.
- AYRES, Margarida M. Fisiologia Básica – Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.
- GUYTON, Arthur C., HALL, John E. Tratado de Fisiologia Médica – 9 Ed. – Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 1996.
- COSTANZO, Linda S. Fisiologia. Editora Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, RJ, 1999.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33             26 DE MAIO DE 2025       29
    ANEXO IV – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
                             PERNAMBUCO


Eu,__________________________________________________________________________________,

CPF no______________________, portador(a) do RG no ___________________________, declaro, para os

devidos   fins,   atender   ao    Edital   no___________________,         do   Programa     de   Pós-graduação

em ___________________________________________________ da Universidade Federal de Pernambuco,

no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) ____________________________________________.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive

àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) no18 de 11 de outubro de 2012, em

seu artigo 9o, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de

que tratam a Lei no12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012.

Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em

procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na

Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                 Recife, ______ de __________ de _______.



                              ________________________________________

                                           Assinatura do candidato




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33               26 DE MAIO DE 2025           30
                          PORTARIA Nº 06-CIN, DE 23 DE MAIO DE 2025




     O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,

       RESOLVE:

        Designar, por 02 (dois) anos, a partir do dia 05 de maio de 2025, como membros da Comissão
Avaliadora de Progressão Funcional Docente, responsável pela análise dos processos de Progressão
funcional das classes D e E do Centro de Informática, os professores Ricardo Bastos Cavalcante Prudêncio e
Aluizio Fausto Ribeiro Araújo, do Centro de Informática, e Manoel José Machado Soares Lemos do
Departamento de Matemática – CCEN, como membro externo. A presente indicação foi aprovada por ad
referendum do Conselho do Centro de Informática de 23 de maio de 2025,

                              SÉRGIO CASTELO BRANCO SOARES
                               Vice-Diretor do Centro de Informática




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33           26 DE MAIO DE 2025          31
            PORTARIA DE PESSOAL Nº 038/2025 – CTG/UFPE DE 26 DE MAIO DE 2025

                                                                       DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

A DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS DA UFPE, YÊDA MEDEIROS
BASTOS DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

​      – A Res. 03/2014 – CONSUNI/UFPE;

RESOLVE:

​       Designar a Comissão Especial de Avaliação destinada a julgar o pedido de promoção à Classe E da
Carreira do Magistério Superior do docente Édison Vicente Oliveira, lotado no Depto. de Geologia deste
Centro Acadêmico. Compõem a Comissão os docentes:João Adauto de Souza Neto (UFPE), Margot Guerra
Sommer (UFRGS), Paulo Alves de Souza (UFRGS), Paulo Marques Machado Brito (UERJ); na condição de
membros titulares. Na condição de suplentes compõem a Comissão Francisco Ricardo Negri (UFA) e
Virginio Henrique de Miranda Lopes Neumann (UFPE).


                             YÊDA MEDEIROS BASTOS DE ALMEIDA
                                        DIRETORA




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33         26 DE MAIO DE 2025         32
                      PORTARIA DLIC/PROAD Nº 55, DE 21 DE MAIO DE 2025


                                                                           DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

       Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
GERENCIAMENTO DE FROTA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, de acordo com as atribuições a estes conferidas no
Documento de Formalização da Demanda e despacho de designação, nos termos da Instrução Normativa nº
05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução
Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da Economia:

            SERVIDOR(A)                      SIAPE                           FUNÇÃO

 Rosana Medeiros Ferreira             1924312              Presidente da Equipe de Planejamento e Apoio
                                                           Administrativo- Elaboração do ETP e TR

 Gustavo Gomes da Silva Bastos        3207219              Equipe de Planejamento e Apoio Técnico
                                                           Especializado


(Processo n° 23076.039369/2025-15)


                                     Thiago Rocha de Sá Gomes
                                  Diretoria de Licitações e Compras




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 91 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33          26 DE MAIO DE 2025              33
