                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                 1-8
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                 9-9
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                               10 - 14
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               15 - 47
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               48 - 51
5   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº93-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 51   28 DE MAIO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O servidor FREDSON PEREIRA DA SILVA, Mat. Siape nº 3405891, lotado no
Departamento de Ciências Geográficas - CFCH, recebeu manifestação elogiosa no fala
BR (Processo nº 23076.038419/2025-57).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51      28 DE MAIO DE 2025       1
                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O servidor RODRIGO DA ROCHA BORGES DE SANTANA, Mat. Siape nº 2387883,
lotado na GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA-CIN, recebeu manifestação elogiosa
no fala BR (Processo nº 23076.042807/2025-18).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O servidor CLECIO COSTA, Mat. Siape nº 1854042, lotado na GERÊNCIA DE
INFRAESTRUTURA-CIN, recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº
23076.042807/2025-18).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O servidor DJAILSON DE ASSIS BEZERRA, Mat. Siape nº 1934153, lotado na
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA-CIN, recebeu manifestação elogiosa no fala BR
(Processo nº 23076.042807/2025-18).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O servidor VICTOR MATHEUS LEAL PEREIRA, Mat. Siape nº 1209947, lotado na
GERÊNCIA DE CURSO E CONCURSO-PROGEPE, recebeu manifestação elogiosa
no fala BR (Processo nº 23076.043244/2025-53).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora CARLA IONARA XAVIER DA SILVEIRA CARDOSO, Mat. Siape nº
2078443, lotada na COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO
SERVIDOR-NASS, recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº
23076.043322/2025-81).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora MARIA LUCIANA FERREIRA NEVES, Mat. Siape nº 1675135, lotada no
DEPARTAMENTO DE MÚSICA-CAC, recebeu manifestação elogiosa no fala BR
(Processo nº 23076.044021/2025-26).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora SUELY MARIA DA SILVA, Mat. Siape nº 1697533, lotada na
COORDENAÇÃO GERAL DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO - PROPG, recebeu
manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.044973/2025-27).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51      28 DE MAIO DE 2025       8
                        PORTARIA N.º 1898, DE 26 DE MAIO DE 2025

                                                                DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, R E S
O L V E:

Designar os servidores RENATA WILNER, matrícula SIAPE n.º 1743006 – Presidente,
AURELIANA LOPES DE LACERDA TAVARES, matrícula SIAPE n.º 1157134 e
BERNARDO TORRES BELFORT DELGADO, matrícula SIAPE n.º 2102972, para compor a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar os fatos
apresentados         nos        processos         n° 23076.115402/2023-38, 23076.082437/2024-
18 e 23076.096356/2024-80, nos moldes do disposto na lei n.º 8.112/90, cumprindo assinalar que o
prazo para sua conclusão não excederá 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Processo n.º 23076.096356/2024-80

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51       28 DE MAIO DE 2025        9
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE           EST.   PROC. 23076

3207237     EVA      ALINE 22/06/2025         28/06/2025   BRASILIA         DF     038798/2025-09
            MENDONÇA DO
            MONTE
2151341     IARA MARIA DE 22/06/2025          28/06/2025   BRASILIA         DF     038715/2025-19
            ANDRADE
            SILVA
1615555     FRANCISCO      03/06/2025         06/06/2025   CAMPINA          PB     040059/2025-09
            CARLOS                                         GRANDE
            AMANAJÁS DE
            AGUIAR JÚNIOR




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51   28 DE MAIO DE 2025     10
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE            EST.   PROC. 23076

3184357     JOÃO MATEUS 19/05/2025            22/05/2025   Rio de Janeiro    RJ     038345/2025-
            MARQUES DE                                                              18
            SANTANA




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51    28 DE MAIO DE 2025    11
Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME             INÍCIO        TÉRMINO       CIDADE      EST.    PROC. 23076
1060407     Nara Siqueira    01/06/2025    05/06/2025    Belo        MG      044631/2025-46
            Viana                                        Horizonte

1854625     LUANA            11/05/2025     17/05/2025   BRASÍLIA    DF      031749/2025-18
            CAROLINA
            DUARTE
            ALVES
1212256     IZES SONIELLE 22/06/2025       28/06/2025    BRASÍLIA    DF      038810/2025-73
            MARINHO DOS
            SANTOS
3255355     ELLEN            22/06/2025    28/06/2025    BRASÍLIA    DF      038788/2025-85
            BÁRBARA
            CAMPELO
            BARBOSA




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51    28 DE MAIO DE 2025       12
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

     Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

    Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

    Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                            EST                   PROC.
 SIAPE           NOME             INÍCIO     TÉRMINO          CIDADE                  ÔNUS
                                                                             .                    23076
            FELIPE JOSÉ FREIRE                                                                   041315/
 3390643                       14/05/2025 14/05/2025           RECIFE        PE     COM ÔNUS
                  LOPES                                                                          2025-47
             FELIPE WERGETE                                   CAMPINA              COM ÔNUS      039489/
 2777387                        10/06/2025 13/06/2025                        PB
                  CRUZ                                        GRANDE                LIMITADO     2025-73
             EMÍLIA JULIANA                                                                      040474/
 1639753                    14/05/2025 14/05/2025              RECIFE        PE     COM ÔNUS
            CESAR HERCULINO                                                                      2025-56
           MARIA ALICE LUCENA                                                      COM ÔNUS      042268/
 1726348                      27/05/2025 01/06/2025 RIO DE JANEIRO           RJ
              DE GOUVEIA                                                            LIMITADO     2025-21
              FERNANDA                                                             COM ÔNUS      043684/
 3449174                    29/05/2025 30/05/2025            SALVADOR        BA
            MADEIRAL DELFIM                                                         LIMITADO     2025-07
              ANNIE VIEIRA                                                                       041547/
 1964814                        14/05/2025 14/05/2025          RECIFE        PE     COM ÔNUS
                DANTAS                                                                           2025-88
                                                                                                 040623/
 2959390 MONIKE SILVA MELO 14/05/2025 14/05/2025               RECIFE        PE     COM ÔNUS
                                                                                                 2025-10
            EMANUELA SOUSA                                                         COM ÔNUS      041465/
 1439834                   26/05/2025 30/05/2025              MARÍLIA        SP
               RIBEIRO                                                              LIMITADO     2025-71
           RAYLANE ANDREZA
                                                                                   COM ÔNUS      043324/
 3101060    DIAS NAVARRO   11/06/2025 13/06/2025             FORTALEZA       CE
                                                                                    LIMITADO     2025-27
               BARRETO
           RODRIGO MIRANDA                                                         COM ÔNUS      043820/
 1108639                   09/06/2025 13/06/2025              CURITIBA       PR
              BARBOSA                                                               LIMITADO     2025-21
          MOACYR JESUS
                                                                                                 042281/
 2066960 BARRETO DE MELO 24/06/2025 27/06/2025             PORTO ALEGRE      RS     COM ÔNUS
                                                                                                 2025-58
              RÊGO
           LUÍS FELIPE RIOS                                                        COM ÔNUS      043079/
 1461835                    02/06/2025 05/06/2025             BRASÍLIA       DF
           DO NASCIMENTO                                                            LIMITADO     2025-46
             MARCELO LUIZ                                     CAMPO                COM ÔNUS      025646/
 3105301                        08/05/2025 10/05/2025                        MS
               PELIZZOLI                                      GRANDE                LIMITADO     2025-93




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51          28 DE MAIO DE 2025        13
AFASTAMENTO A SERVIÇO - TORNAR SEM EFEITO (*)


                                                                                           PROC.
 SIAPE           NOME            INÍCIO   TÉRMINO      CIDADE       EST.     ÔNUS
                                                                                           23076

            DEMETRIO DA
                                                       SANTARÉ             COM ÔNUS        012982/
1622013        SILVA           09/03/2025 16/03/2025                PA
                                                          M                LIMITADO        2025-96
            MUTZENBERG

(*) Publicado no BO nº 46 - 18/03/2025.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51     28 DE MAIO DE 2025        14
                                     SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                          CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
                        PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA
                               CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
           (Edital aprovado na 2ª Reunião Ordinária do Colegiado do PPGE/UFPE, em 14/05/2025)


                                     Retificação do Edital nº 01/2025


Onde se lê:

3.4.4. Cálculo da nota final

A nota final do candidato no processo de seleção será dada pelo mínimo entre 10 (dez) e a seguinte
quantidade:

a) Para candidatos ao curso de Mestrado: 0,40 (zero vírgula quarenta) vezes a nota obtida na avaliação do
    histórico escolar mais 0,10 (zero vírgula dez) vezes a nota obtida na avaliação das atividades acadêmico-
    científicas e mais 0,50 (zero vírgula cinquenta) a nota obtida na avaliação do Pré-projeto.
b) Para candidatos ao curso de Doutorado: 0,30 (zero vírgula quarenta) vezes a nota obtida na avaliação do
    histórico escolar mais 0,20 (zero vírgula vinte) vezes a nota obtida na avaliação das atividades acadêmico-
    científicas e mais 0,50 (zero vírgula quarenta) a nota obtida na avaliação do Pré-projeto.



Leia-se:

3.4.4. Cálculo da nota final

A nota final do candidato no processo de seleção será dada pelo mínimo entre 10 (dez) e a seguinte
quantidade:

a) Para candidatos ao curso de Mestrado: 0,40 (zero vírgula quarenta) vezes a nota obtida na avaliação do
    histórico escolar mais 0,10 (zero vírgula dez) vezes a nota obtida na avaliação das atividades acadêmico-
    científicas e mais 0,50 (zero vírgula cinquenta) a nota obtida na avaliação do Pré-projeto.
b) Para candidatos ao curso de Doutorado: 0,30 (zero vírgula trinta) vezes a nota obtida na avaliação do
    histórico escolar mais 0,20 (zero vírgula vinte) vezes a nota obtida na avaliação das atividades acadêmico-
    científicas e mais 0,50 (zero vírgula quarenta) a nota obtida na avaliação do Pré-projeto.


                                        Pablo Martin Rodriguez
                    Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estatística da UFPE

PROCESSO 23076.041303/2025-80




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51             28 DE MAIO DE 2025           15
                             SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO-UFPE
                         CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
                PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GERONTOLOGIA



Retificação do Edital de Seleção 2025 do Programa de Pós-Graduação em Gerontologia, publicado no
Boletim Nº 60 - BOLETIM DE SERVIÇO 08 (1-53), de 14 de janeiro de 2025, conforme texto que segue
abaixo:



Item 5. Prova de conhecimento específico em Gerontologia:
Onde se lê: "de caráter classificatório, com peso 5 (cinco) terá duração de 3 horas, sendo atribuído ao
candidato pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), exigida nota mínima de 7,0 (sete) para aprovação."


Leia-se: "de caráter classificatório, com peso 5 (cinco) terá duração de 3 horas, sendo atribuído ao candidato
pontuação de 0 (zero) a 10 (dez)."


Item 3 - Exame de Seleção e Admissão

Onde se lê:

Homologação das inscrições - 12/05/2025 - Até as 17h (SIGAA)

Leia-se:

Homologação das inscrições - 12/05/2025 - Até as 17h – PPGERO;
Prazo Recursal da Etapa Homologação da Inscrição - Até 14/05/2025 – Até as 17h - Candidato(a) via
(SIGAA);
Resultado dos recursos - 15/05/2025 - Até as 17h – PPGERO;


                             Maria das Graças Wanderley de Sales Coriolano
                       Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Gerontologia

Processo Associado: 23076.107127/2024-69




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51             28 DE MAIO DE 2025           16
                                   CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
                      PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
                                     CURSO DE MESTRADO
                          (Aprovado em reunião do Colegiado, em 22/05/2025)

                                             Edital nº 01/2025

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia – Centro de Biociências torna
público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025.2 ao
corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Biotecnologia – Centro de Biociências - Curso(s) de
Mestrado:

     1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa, ou áreas afins (Biotecnologia;
Biotecnologia Industrial; Ciências Biológicas; Ciências Ambientais; Ciências Farmacêuticas; Química e
Química Industrial; Engenharia Bioquímica, Química, Ambiental Florestal, Alimentos e de Bioprocessos e
Biotecnologia; biomedicina e Nutrição), realizados em instituições reconhecidas pela CAPES.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 09 e 17
de junho de 2025, entre 08 e 17 horas.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação em Biotecnologia – Centro de Biociências não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


     2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:

a)          ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)          cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No
caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c)          01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d)          Curriculum Vitae (no modelo adotado pelo Programa);
e)          pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 17/06/2025, conforme
boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no
programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e
início do curso.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51            28 DE MAIO DE 2025           17
 graduação ou mestrado;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico ppgbiotec.cb@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:

a) Pré-projeto ou Projeto de pesquisa;
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso
de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.4 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação,
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de
realização da matrícula.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão,
designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: Emmanuel Damilano Dutra,
Sara Horácio de Oliveira Maciel, Ester Ribeiro de Andrade e Jorge Luíz Silveira Sonego.

3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de:


  Etapas do Concurso ao Mestrado                           Datas             Horários          Quem realiza
  Inscrições on line                                      09/06/ a
                                                      17/06/2025____         08 às 17h         Candidato(a)
  Comunicação sobre solicitação de dispensa da        Até 13/06/2025
  taxa de inscrição.                                                        Após às 17h            PPG
  Etapa 1 – Homologação das Inscrições                   18/06/2025         Após às 17h            PPG
  Divulgação do Resultado da Etapa de                    18/06/2025
  Homologação das Inscrições.                                               Após às 17h            PPG
  Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das         20 a 23/06/2025
  Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)                                     08 às 17h         Candidato(a)
  Divulgação do resultado da Etapa 1 –
  Homologação das Inscrições após análise de             25/06/2025         Após às 17h            PPG
  recurso(s)
  Ratificação / Alteração da Comissão de                 25/06/2025
  Seleção e Admissão.                                                       Após às 17h            PPG
  Etapa 2 – Apresentação e Defesa do Projeto de            30/06 a
  Pesquisa e avaliação do Curriculum Vitae               01/07/2025          09 às 17h         Candidato(a)
  Divulgação do resultado da Etapa de
  Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa           02/07/2025         Após às 17h            PPG
  e avaliação do Curriculum Vitae
  Prazo recursal da Etapa 2 – Apresentação e
  Defesa do Projeto de Pesquisa e avaliação do       03 a 04/07/2025         08 às 17h         Candidato(a)
  Curriculum Vitae (intervalo de 2 dias úteis)
  Divulgação do resultado da Etapa 2 –                   07/07/2025         Após às 17h            PPG



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  Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa
  e avaliação do Curriculum Vitae após análise
  de recurso(s)
  Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
  Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e          07/07/2025         Após às 17h            PPG
  pardos(as) - Aprovados(as)
  Período para envio de material para avaliação
  da veracidade da autodeclaração para
  candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                             Candidato(a)
  pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)      08 e 09/07/2025        08 às 17h      autodeclarado(a
  candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                                  ) negro(a)
  envio pela Comissão de Heteroidentificação da
  UFPE]
  Realização da Comissão Heteroidentificação                                                  Comissão de
  para candidatos autodeclarados(as) negros(as)         10/07/2025          Até 17h00       Heteroidentific
  - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as).                                                 ação da UFPE
  Resultado da Comissão de Heteroidentificação        Até 11/07/2025        Até 17h00             PPG
  Prazo recursal do resultado da avaliação                                                    Candidato(a)
  realizada pela Comissão Heteroidentificação         14 e 15/07/2025        08 às 17h      autodeclarado(a
  (intervalo de 2 dias úteis)                                                                  ) negro(a)
  Realização da Comissão Recursal de                                                          Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos                   17/07/2025          Até 17h00       Heteroidentific
  autodeclarados negros (pretos e pardos).                                                   ação da UFPE
  Divulgação do resultado da Comissão de              Até 18/07/2025
  Heteroidentificação após análise de recurso(s)                            Até 17h00             PPG
  Resultado Final                                       25/07/2025         Após às 17h            PPG
  Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de     28 a 29/07/2025
  2 dias úteis)                                                              08 às 17h        Candidato(a)
  Divulgação do Resultado Final após análise de       Até 31/07/2025
  recurso(s)                                                               Após às 17h            PPG
  Matrículas                                         04 a 08/08/2025             -            Candidato(a)
                                                     _De acordo com
  Início das aulas                                   o cronograma do             -                  -
                                                         PPG____


3.1.2 – Pré-Projeto ou Projeto de Pesquisa:

3.1.2.1 – A defesa do pré-projeto ou projeto de pesquisa, de caráter eliminatório/classificatório, com peso 6
(seis) e nota mínima 7 (sete vírgula zero). A etapa consistirá de exposição oral do projeto de pesquisa pelo
candidato em até 10 minutos (com tolerância de até dois minutos adicionais), seguida de arguição pela
Comissão de Seleção, que se estenderá até o período máximo de 15 minutos (com tolerância de até cinco
minutos adicionais).
3.1.2.2 – A defesa do pré-projeto ou projeto de pesquisa será realizada através de videoconferência, pela
plataforma Google Meet, em link a ser disponibilizado pela coordenação do programa somente para os
candidatos habilitados.
3.1.2.3 – Os equipamentos, infraestrutura e funcionalidade da conexão de rede para acesso à
videoconferência é responsabilidade total e exclusiva do próprio candidato. O PPGBiotec UFPE limitar-se-
á, caso necessário, viabilizar os equipamentos, infraestrutura e funcionalidade da conexão de rede para
acesso da Comissão de Seleção de modo que esta avalie a defesa e realize a arguição do candidato. A
ordem das sessões individuais de defesa de Pré-projetos seguirá a ordem cronológica das inscrições.

3.1.2.4 – São critérios para a análise e defesa do pré-projeto: a) aderência à linha de pesquisa escolhida pelo
candidato; b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização; c)
contextualização teórico- metodológica dos tópicos envolvidos; d) redação, demonstração de capacidade do
uso do vernáculo, clareza e consistência; e) consistência da pesquisa proposta, demonstração de
conhecimento dos autores principais da área, dos debates atuais; f) demonstração de autonomia intelectual e
pensamento crítico.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51               28 DE MAIO DE 2025            19
aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato                                           15 %
pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização                    10 %
contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                                     20 %
redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência                  20 %
consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores                      20 %
principais
dos debates atuais
demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                                       15 %

3.1.2.5 – Os mesmos critérios serão observados na defesa do projeto, quando os candidatos serão arguidos
oralmente.

3.1.2.6 – O depósito do pré-projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será de
responsabilidade exclusiva do candidato aprovado na etapa 1, em 01 via, de acordo com o Anexo II.

3.1.2.7 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa 2 (Defesa do Pré-projeto), a
presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

3.1.2.8 – A ordem de apresentação obedecerá a ordem de inscrição dos candidatos e, em caso de
necessidade, será organizada em turnos e dias sucessivos.

      3.1.3 – Avaliação do Currículo Vitae

3.1.3.1 – A avaliação do Currículo, com peso 4, será de caráter classificatório, obedecendo a tabela de
pontuação abaixo. O Candidato deverá entregar o anexo III preenchido com as respectivas pontuações,
conforme tabela abaixo. O candidato será pontuado em uma escala ponderada de 0 a10 (zero a dez). A
maior pontuação dentre os candidatos deve ser igual à nota 10 (dez), sendo as outras relativizadas
proporcionalmente.

3.1.3.2 – Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação (vide Anexo III para
instruções acerca da organização dos documentos).


3.2 – FORMAÇÃO (Peso 5):
                       Atividade
  Cursos de Graduação e Pós-graduação: indicar curso,             Pontuação Máxima (10 pontos)
                 instituição, período.

                                                           8,0 para média geral entre 9 e10.
                                                           7,0 para média geral entre 8 e 8,9.
Média do Histórico Escolar do Cursos de Graduação
                                                           6,0 para média geral entre 7 e 7,9.
                                                           5,0 para média geral entre 5 e 6,9.

                                                           1,0 ponto por curso concluído (Máximo 1,0
Pós-Graduação na Área do Programa (mínimo 360 horas)
                                                           ponto).

Monitoria                                                  0,5 por semestre (Máximo 2,0 pontos).


3.3 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 0,5):

                       Atividade                                    Pontuação Máxima (10 pontos)

Professor de ensino fundamental                            0,5 por semestre (Máximo 1,5 pontos).
Professor de ensino médio de Biologia e Química            0,5 por semestre (Máximo 1,5 pontos).



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Professor de terceiro grau na área ou em áreas afins        1,5 por semestre (Máximo 4,5 pontos).
Profissional na área do Programa ou em áreas afins          1,0 por semestre (Máximo 2,0 pontos).
(pesquisador)
Técnico de laboratório na área do programa                  1,0 por ano (Máximo 2,0 pontos).


3.4 – ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 2,0):

 Atividade relacionada com a área de Biotecnologia ou                Pontuação Máxima (10 pontos)
  áreas afins. Indicar local, projeto, período, orientação,
                     envolvimento etc.
Estágio voluntário, mínimo 120 horas*                       0,5 por cada 120 horas (Máximo 2,0 pontos).
Bolsa de Iniciação Científica ou similar                    1,5 por semestre (Máximo 6,0 pontos).
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                         1,0 por semestre (Máximo 2,0 pontos).
*A comprovação se dará pela apresentação de declaração ou certificado emitido pela chefia do
Departamento ou pelo orientador.

3.5 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 2,0):

     Trabalho produzido relacionado com a área de                   Pontuação Máxima (10 pontos)
 Biotecnologia ou áreas afins: Indicar periódico/evento,
       local, título, autores, número de páginas etc.
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de          0,1 por apresentação (Máximo 0,4 pontos) – Na
iniciação científica.                                       área do programa e áreas afins.
Apresentação de           trabalhos/resumos       em        0,2 por apresentação (Máximo 0,6 pontos) – Na
congressos profissionais locais/regionais/nacionais 1,2     área do programa e áreas afins.
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos             0,3 por apresentação (Máximo 0,9 pontos) – Na
internacionais1,2                                           área do programa e áreas afins.
Publicação de trabalhos completos em anais de               0,5 por trabalho (Máximo 2 pontos) – Na área
congressos locais/regionais/nacionais1,2                    do programa e áreas afins.
Publicação de trabalhos completos em anais de congresso     0,75 por trabalho (Máximo 3 pontos) – Na área
internacional1,2                                            do programa e áreas afins.
Publicação em revista nacional indexada com fator de        1,0 por publicação (Máximo 4 pontos) – Na área
impacto1,3                                                  do programa e áreas afins.
Publicação em revista internacional indexada com fator de   3,0 por publicação (Máximo 10 pontos) – Na
impacto1,3                                                  área do programa e áreas afins.
Publicação de capítulos de livros1,3                        2,0 por capítulo (Máximo 6 pontos) – Na área do
                                                            programa e áreas afins.
Prêmios científicos1,2                                      1,0 por prêmios (Máximo 2 pontos) – Na área do
                                                            programa e áreas afins.
Patente com registro de depósito4                           3,0 por patente (Máximo 6 pontos) – Na área do
                                                            programa e áreas afins.
1
  Primeiro autor (100% da pontuação). Coautor (50% da pontuação). Qualis Capes na Área de Biotecnologia.
2
  Acrescentar o certificado e cópia no item de resumos e/ou trabalhos completos. Caso não tenha a cópia a
pontuação será desconsiderada.
3
  Cópias do artigo científico ou capítulo de livro.
4
  Patente concedida deve ser comprovada pela cópia do documento de patente; depósito de pedido de patente,
pela cópia do formulário de depósito com protocolo ou número da PI. *Software registrado e concedido no
INPI, pela cópia do documento de registro. Software registrado no INPI, pela cópia do formulário de
depósito com registro ou número de PI.




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3.6 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 0,5):

                  Trabalho produzido                                 Pontuação Máxima (10 pontos)
            Indicar evento, curso, duração, etc.
Participação em congressos e simpósios sem apresentação      0,25 por participação (Máximo 0,5 pontos) –
de trabalho                                                  Na área do programa e áreas afins.
Minicurso (mínimo 08h), como aluno                           0,5 (Máximo 1,5 pontos) – Na área do
                                                             programa e áreas afins
Participação em cursos com média duração (min. 40h)          1,5 (Máximo 4,5 pontos) – Na área do
                                                             programa e áreas afins
Participação em cursos com longa duração (min. 80h)          2,0 (Máximo 6,0 pontos) – Na área do
                                                             programa e áreas afins
Participação comissão organizadora eventos                   0,5 (Máximo 1,0 pontos) – Na área do
                                                             programa e áreas afins
Participação em projeto de extensão registrado               1,0 por semestre (Máximo 3,0 pontos) – Na
                                                             área do programa e áreas afins
Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão     0,5 por evento (Máximo 6,0 pontos) – Na área
locais, minicursos.                                          do programa e áreas afins


   4 – Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, na Defesa do Pré-projeto de
pesquisa e avaliação do Currículo Vitae, nesta ordem.

4.3 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgbiotec.


   5 – Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de
sua divulgação via SIGAA e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de
correção.

5.3 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.


   6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 5 vagas para o Curso de Mestrado, as quais serão preenchidas por candidatos
aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 2 vagas no curso de
Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51              28 DE MAIO DE 2025         22
6.2 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula,
será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.3 - Será destinada 1 (uma) vaga(s) adicional(is) ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da
UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.


7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla
concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em
vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as)
no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


   8 – Disposições gerais

8.1 – Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do projeto ou pré-projeto.

8.2 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa 2 (Defesa do Pré-projeto), a
presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

8.3 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.4 – É consagrada a nota 7,0, como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório, bem
como média final igual ou superior a 7,0, para aprovação no processo seletivo.

8.5 - Este edital é publicado             no    Boletim    Oficial   da   UFPE     e    disponível   no    site
https://www.ufpe.br/ppgbiotec.

8.6 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51               28 DE MAIO DE 2025           23
8.7 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                      Recife, 21 de maio de 2025.

                                     Jorge Luiz Silveira Sonego
        Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia – Centro de Biociências



PROCESSO ASSOCIADO: 23076.043767/2025-94



Anexos:
I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
II – INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
III – MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE (NUMERADO E COMPROVADO).
IV – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51       28 DE MAIO DE 2025      24
                                                  ANEXO I

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA



Eu, _________________________________________, RG nº ________________, CPF nº
_______________, venho, por meio deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo
de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital
nº 02/2025 do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia.

A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 02/2025, que prevê a possibilidade de isenção
da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                   de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51                28 DE MAIO DE 2025       25
                                  ANEXO II




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51   28 DE MAIO DE 2025   26
                                   ANEXO III




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51   28 DE MAIO DE 2025   27
B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51   28 DE MAIO DE 2025   28
                                                     Anexo IV

  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
    PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu, _________________________________________________________, CPF nº ______________________,
portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº
___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da Universidade Federal de
Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) __________________. Estou ciente de
que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na
Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que
dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº
12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de
informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem
prejuízo das sanções penais”.




                                                    Local e data

                                                    Assinatura




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51                28 DE MAIO DE 2025            29
                        CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA
                          CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                        (Aprovado em reunião do Colegiado, em 16/05/2025)

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia Mecânica - Centro de Tecnologia e
Geociências torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Segundo Semestre do Ano
Letivo 2025 ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Mecânica - Centro de
Tecnologia e Geociências Curso(s) de Mestrado e Doutorado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa, ou áreas afins; e para o Curso de
Doutorado, mestrado na área do Programa de Engenharia Mecânica, ou áreas afins, realizados em instituições
reconhecidas pela CAPES
1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 26 de maio
e 04 de junho de 2025, de 0h01 do dia 26 de maio às 23h59 do dia 04 de junho de 2025.
1.3 - Somente será considerada 1 (uma) inscrição por candidato. Caso o candidato realize mais de uma
inscrição, somente será considerado, para fins deste edital, o último envio realizado.
1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.
1.5 - Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Engenharia Mecânica – Centro de Tecnologia e Geociências não se responsabilizará por aquelas não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
1.6 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada por 4 (quatro) membros.
1.7 Serão também indeferidas as inscrições cujo(a) candidato(a) tenha sido desligado(a) do curso por mais de
uma vez, pois está vedado novo ingresso do/da candidato(a) no mesmo curso conforme resolução CEPE
19/2020 da UFPE.


2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

a)    ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)    Curriculum Vitae, no modelo Lattes do CNPq, disponível na página, http://lattes.cnpq.br/, atualizado
nos últimos 6 (seis) meses.
c)    Todos os documentos comprobatórios do Curriculum Vitae previsto na alínea (b), em um arquivo
único em PDF, paginado em ordem crescente e sequencial;
d)    Tabela de Pontuação preenchida no modelo do Anexo III (Mestrado) e Anexo IV (Doutorado)
(disponível neste edital e no site https://www.ufpe.br/ppgem), devidamente preenchida e indicando as
páginas correspondentes dos documentos comprobatórios conforme item (c);
e)    Cópias de Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral (ou
passaporte, no caso de candidato estrangeiro);
f)    01 (uma) foto 3 x 4, colorida e recente;
g)    Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 05/06/2025, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam
obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.

Parágrafo Primeiro: as comprovações são necessárias para a Análise Documental (item 3.1.1 para o
Mestrado e item 3.2.1 para o Doutorado). A falta de comprovação válida, em devida ordem e paginação
indicadas na tabela de pontuação do item (d), em relação às atividades que serão avaliadas, implica que estas
não serão contabilizadas.



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Parágrafo Segundo: Os candidatos deverão enviar Curriculum Vitae acrescido da documentação
comprobatória, conforme alíneas (b) e (c), de suas atividades em um único arquivo PDF, exatamente na
ordem descrita na tabela de pontuação da alínea (d), numerar as páginas da sua documentação e indicá-las
no campo especificado na tabela de pontuação.
Parágrafo Terceiro: não serão considerados documentos ilegíveis ou danificados de tal forma que se
inviabilize a leitura e interpretação apropriada por qualquer dos membros da comissão de avaliação.


2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o dia 31/05/2025, conforme
modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.


2.1.1.1 – No caso do item anterior, a decisão será comunicada no mínimo 2 dias antes do encerramento das
    inscrições, preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato quando da
    inscrição;

2.1.1.2 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato,
    em dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo,
    endereçado à Coordenação do Programa – secppgem@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:

a) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
b) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:

a)    Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
b)    Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado; e
c)    Cópia do histórico escolar dos Cursos de Graduação e Mestrado.

2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à
conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula.

Parágrafo Único. Para os concluintes dos cursos de graduação e mestrado, para a etapa de inscrição, serão
aceitos comprovantes de que a conclusão de seus respectivos cursos ocorrerá até a data de matrícula.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa, formada por 4 membros do Colegiado do Programa: Frederico
Duarte de Menezes, Jorge Recarte Henriquez Guerrero, José Ângelo Peixoto da Costa e Oscar Olimpio de
Araujo Filho.


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3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de:


   Etapas do Concurso ao Mestrado                        Datas          Horários       Quem realiza
                                                        26/05 a         00h01 de
                                                      04/06/2025      26/05/2025 às
   Inscrições                                                                           Candidato(a)
                                                                        23h59 de
                                                                       04/06/2025
                                                      02/06/2025
   Comunicação sobre solicitação de dispensa da
   taxa de inscrição                                                                        PPG

                                                        05/06 a
                                                      09/06/2025
   Etapa 1 – Homologação das Inscrições                                     -            Comissão

                                                      09/06/2025
   Divulgação do Resultado da Etapa de
   Homologação das Inscrições                                             17h            Comissão

                                                    10 a 12/06/2025
   Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das
   Inscrições (intervalo de 3 dias úteis)                               8h às 17h       Candidato(a)

   Divulgação do resultado da Etapa 1 –               13/06/2025
   Homologação das Inscrições após análise de                             17h            Comissão
   recurso(s)
                                                      13/06/2025
   Ratificação / Alteração da Comissão de
   Seleção e Admissão                                                                       PPG

                                                    14 a 16/06/2025
   Etapa 2 – Análise Documental                                             -            Comissão
   Divulgação do resultado da Etapa de Análise        17/06/2025
   Documental                                                             17h            Comissão
   Prazo recursal da Etapa 2 – Análise                  18/06 a
   Documental (intervalo de 3 dias úteis)             25/06/2025        8h às 17h       Candidato(a)
   Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise       26/06/2025
   Documental após análise de recurso(s)                                  17h            Comissão
   Envio à PROPG da Lista de Candidatos
   Autodeclarados Negros (pretos e pardos)            27/06/2025
   Aprovados Através da Política de Ações                                   -               PPG
   Afirmativas
   Período para envio de material para avaliação                                        Candidato(a)
   da veracidade da autodeclaração para                 30/06 a
   candidatos autodeclarados negros (pretos e         02/07/2025        8h às 17h     autodeclarado(a)
   pardos)                                                                                negro(a)
   Realização da Comissão Heteroidentificação                                           Comissão de
   para candidatos autodeclarados negros (pretos      03/07/2025
                                                                            -         Heteroidentificaç
   e pardos)                                                                            ão da UFPE
   Resultado da Comissão de Heteroidentificação     Até 04/07/2025        17h               PPG
   Prazo recursal do resultado da avaliação                                             Candidato(a)
   realizada pela Comissão Heteroidentificação          07/07 a
                                                      09/07/2025        8h às 17h     autodeclarado(a)
   (intervalo de 3 dias úteis)                                                            negro(a)
   Realização da Comissão Recursal de                                                   Comissão de
   Heteroidentificação para candidatos                10/07/2025
                                                                          17h         Heteroidentificaç
   autodeclarados negros (pretos e pardos)                                              ão da UFPE
   Divulgação do resultado da Comissão de           Até 11/07/2025
   Heteroidentificação após análise de recurso(s)                         17h               PPG
   Resultado Final                                    14/07/2025          17h               PPG




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51         28 DE MAIO DE 2025            32
   Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de    15 a 17/07/2025
   2 dias úteis)                                                            8h às 17h        Candidato(a)

   Resultado Final após análise de recurso(s)           18/07/2025             17h               PPG
   Matrículas                                         29 a 31/07/2025            -           Candidato(a)
   Início das aulas                                     11/08/2025               -                -


3.1.1 – Avaliação do Currículo Vitae

3.1.1.1 – A avaliação do Currículo, com peso 10, de caráter eliminatório

3.1.1.2 – Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

3.1.1.2.1 – TITULAÇÃO (peso 7,0):

 Curso                                                                      Pontuação Máxima
 Peso do curso de graduação                                                Engenharias Mecânica, Civil,
                                                                           Naval, de Produção, Química,
                                                                           Elétrica, de Materiais, Metalúrgica,
                                                                           de Computação, de Energia: p = 1,0

                                                                           Outras engenharias afins e
                                                                           bacharelado em Ciências Exatas e
                                                                           da Natureza: p = 0,9

                                                                           Licenciatura em Ciências Exatas e
                                                                           da Natureza : p = 0,8
 IGC da instituição do curso de graduação                                                    I
 Média obtida no curso de graduação                                                      m = x,xx
 Disciplinas isoladas                                                        d = 0,75 por disciplina (máximo
                                                                                            1,5)
 1) Nota da titulação = m*p + (I-4)*0,75 + d
 2) A pontuação neste item tem valor máximo 10,0
 2) A média do curso de graduação obedece a uma escala de nota de 0 (zero) a 10 (dez). Em casos com
 escalas diferentes a esta, será realizada uma conversão para a escala adotada.
 3) Serão consideradas disciplinas isoladas válidas aquelas cursadas em Programas de Pós-Graduação
 em stricto sensu, em áreas afins ao programa, reconhecidos pela Capes, e integralizadas com conceitos
 A ou B, ou equivalentes.

3.1.1.2.2 – ATIVIDADES DE PESQUISA, EXTENSÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 3,0):

 Atividade                                                                 Pontuação Máxima

 Iniciação científica                                                       2,0 por ano
 (comprovada com declaração da instituição)                                 (Máximo de 4,0 pontos)
 Monitoria em disciplina de graduação                                       0,75 por semestre
 (comprovada com declaração da instituição)                                 (Máximo de 3,0 pontos)
 Participação em ações/projetos programas de extensão                       0,5 por semestre
 (e.g., mini-baja, aerodesign, empresas juniores e projetos de extensão)    (Máximo de 2,0 pontos)
 Participação em estágio curricular não-obrigatório                         0,5 por semestre
 (registrado em IES na área de engenharia e afins)                          (Máximo de 2,0 pontos)
 Experiência profissional superior em indústria ou empresarial ou 1,0 por semestre
 como            professor          em           ensino           superior (Máximo de 6,0 pontos)
 (com comprovação que as atividades foram na área de Engenharia e
 afins)



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 Experiência profissional como professor em ensino técnico                 0,5 por semestre
 (com comprovação que as atividades foram na área de Engenharia e          (Máximo de 4,0 pontos)
 afins)
 Participação em cursos de especialização ou capacitação, de no            1,0 a cada 120h cursadas
 mínimo 120h na área de engenharia mecânica e afins                        (Máximo 3,0 pontos)
 Intercâmbio de graduação em instituição estrangeira                        0,75 por semestre
 (devidamente registrado em IES brasileira)                                 (Máximo de 3,0 ptos)
 Artigos em revistas indexadas                                             5,0 por primeira autoria em revista
 (trabalhos publicados em revistas indexadas nas áreas de Concentração     A1/A2
 do Programa, isto é, ENG III, segundo evento de classificação              2,5 por coautoria em revista
 quadriênio 2017-2020. Comprovação com a cópia completa do trabalho        A1/A2
 na formatação conforme publicado). Artigos que não estão classificadas     3,5 por primeira autoria em revista
 no qualis-Capes a comissão pode avaliar baseado nos índices de             A3/A4
 impacto.                                                                   1,75 por coautoria em revista
                                                                           A3/A4
                                                                            2,0 por primeira autoria em revista
                                                                           B1/B4
                                                                            1,0 por coautoria em revista
                                                                           B1/B4
                                                                            (Máximo de 7,0 pontos)
 Artigos em congressos                                                      2,5 por primeira autoria em
 (Trabalhos completos publicados em anais de congresso e conferências congresso internacional
 nas áreas de Concentração do Programa, excetuando os eventos de 1,25 por coautoria em congresso
 iniciação científica, sendo que congressos e conferências devem ser internacional
 identificados em seu título por Internacional, Brasileiro ou Nacional; os 1,8 por primeira autoria em
 demais casos não contemplados nos anteriores serão considerados congresso nacional
 locais. Comprovação com a cópia completa do trabalho na formatação 0,9 por coautoria em congresso
 conforme publicado)                                                       nacional
                                                                            0,9 por primeira autoria em
                                                                           congresso local
                                                                            0,45 por coautoria em congresso
                                                                           local
                                                                             5,0 pontos)
 Capítulo de livro com ISSN de circulação ao menos regional                 2,5 por primeira autoria
 (na área de engenharias e afins)                                           1,25 por coautoria
                                                                            (Máximo de 5,0 pontos)
Patente, desenho industrial ou registro de software                       1,0 por participação em patente
                                                                          concedida internacional
(Propriedades industriais publicadas ou concedidas por Instituto 0,8 por participação em patente
Nacional ou Internacional de Propriedade Industrial, tal como o INPI em concedida nacional
âmbito Nacional ou equivalentes em outros países. A comprovação deve 0,5 por participação em patente
ser feita mediante cópia do certificado de concessão ou publicação de publicada internacional
patentes, certificado de desenho industrial ou de registro de programa de 0,4 por participação em patente
computador, emitidos pelos respectivos institutos.)                       publicada nacional
                                                                          0,3 por participação em desenho
                                                                          industrial concedido nacional
                                                                          0,2 por participação em Registro de
                                                                          Programa de Computador concedido
                                                                          nacional
                                                                          (Máximo de 3,0 pontos)

 Participação em projeto de pesquisa, devidamente aprovado e 0,75 por semestre
 registrado em agência de fomento. (comprovação com declaração do (Máximo de 3,0 pontos)
 coordenador do projeto ou documento da agencia de fomento)
  A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, com valor máximo 10,0




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3. 2 – A seleção para o Doutorado constará de:


   Etapas do Concurso ao Doutorado                         Datas            Horários      Quem realiza
                                                                            00h01 de
                                                          26/05 a          26/05/2025
   Inscrições                                                                              Candidato(a)
                                                        04/06/2025         às 23h59 de
                                                                           04/06/2025
   Comunicação sobre solicitação de dispensa da
   taxa de inscrição                                    02/06/2025                             PPG
                                                          05/06 a
   Etapa 1 – Homologação das Inscrições                                         -            Comissão
                                                        09/06/2025
   Divulgação do Resultado da Etapa de
   Homologação das Inscrições                           09/06/2025            17h            Comissão
   Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das
   Inscrições                                         10 a 12/06/2025       8h às 17h      Candidato(a)
   Divulgação do resultado da Etapa 1 –
   Homologação das Inscrições após análise de           13/06/2025            17h            Comissão
   recurso(s)
   Ratificação / Alteração da Comissão de
   Seleção e Admissão                                   13/06/2025                             PPG
   Etapa 2 – Análise Documental                       14 a 16/06/2025           -            Comissão
   Divulgação do resultado da Etapa de Análise          17/06/2025
   Documental                                                                 17h            Comissão
   Prazo recursal da Etapa 2 – Análise                    18/06 a
   Documental                                           25/06/2025          8h às 17h      Candidato(a)
   Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise         26/06/2025
   Documental após análise de recurso(s)                                      17h            Comissão
   Envio à PROPG da Lista de Candidatos
   Autodeclarados Negros (pretos e pardos)              27/06/2025
   Aprovados Através da Política de Ações                                       -              PPG
   Afirmativas
   Período para envio de material para avaliação                                           Candidato(a)
   da veracidade da autodeclaração para                   30/06 a
   candidatos autodeclarados negros (pretos e           02/07/2025          8h às 17h    autodeclarado(a)
   pardos)                                                                                   negro(a)
   Realização da Comissão Heteroidentificação                                              Comissão de
   para candidatos autodeclarados negros (pretos        03/07/2025              -        Heteroidentificaçã
   e pardos)                                                                                o da UFPE
   Resultado da Comissão de Heteroidentificação       Até 04/07/2025          17h              PPG
                                                                                           Candidato(a)
   Prazo recursal do resultado da avaliação               07/07 a
   realizada pela Comissão Heteroidentificação          09/07/2025          8h às 17h    autodeclarado(a)
                                                                                             negro(a)
   Realização da Comissão Recursal de                                                      Comissão de
   Heteroidentificação para candidatos                  10/07/2025            17h        Heteroidentificaçã
   autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                  o da UFPE
   Divulgação do resultado da Comissão de             Até 11/07/2025
   Heteroidentificação após análise de recurso(s)                             17h              PPG
   Resultado Final                                      14/07/2025             17h            PPG
   Prazo recursal do Resultado Final                  15 a 17/07/2025       8h às 17h      Candidato(a)
   Resultado Final após análise de recurso(s)           18/07/2025             17h            PPG
   Matrículas                                         29 a 31/07/2025           -          Candidato(a)
   Início das aulas                                     11/08/2025              -               -


3.2.1 – Avaliação do Currículo Vitae

3.2.1.1 – A avaliação do Currículo, com peso 10, de caráter eliminatório




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51              28 DE MAIO DE 2025          35
3.2.1.2 – Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

3.2.1.2.1 – TITULAÇÃO (peso 7,0):

 Curso                                                                     Pontuação Máxima
 Peso do curso de Mestrado                                                Engenharias Mecânica, Civil,
                                                                          Naval, de Produção, Química,
                                                                          Elétrica, de Materiais, Metalúrgica,
                                                                          de Computação, de Energia: p = 1,0

                                                                          Outras engenharias afins e mestrado
                                                                          em Ciências Exatas e da Natureza:
                                                                          p = 0,9
 Média obtida no curso de mestrado                                                     m = x,xx
 Conhecimento de Proficiência em Língua Inglesa                                        L = 1,0
 comprovado (Testes TOEFL-ITP, TOEFL-IBT, TOEFL-CBT ou IELTS)
 1) Nota da titulação = m*p + L
 2) A pontuação neste item tem valor máximo 10,0
 2) A média do curso de mestrado obedece a uma escala de nota de 0 (zero) a 10 (dez). Em casos com
 escalas diferentes a esta, será realizada uma conversão para a escala adotada.
 5) As pontuações mínimas para ser considerado como comprovado o conhecimento de proficiência em
 língua inglesa necessário são:
 TOEFL-ITP = 500 pontos, TOEFL-IBT = 61 pontos, TOEFL-CBT = 173 pontos, IELTS = 5) nos
 últimos 3 anos


3.2.1.2.2 – ATIVIDADES DE PESQUISA, EXTENSÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 3,0):

 Atividade                                                                Pontuação Máxima

 Experiência como professor de ensino superior                             0,5 por semestre
 (nas áreas afins ao programa)                                             (Máximo de 5,0 pontos)
 Experiência como professor de ensino técnico ou de especializações        0,25 por semestre
 (nas áreas afins ao programa)                                             (Máximo de 2,0 pontos)
  Experiência profissional superior em indústria ou empresarial 0,5 por semestre
 (na área de Engenharia e afins)                                           (Máximo de 3,0 pontos)
 Artigos em revistas indexadas                                             10,0 por primeira autoria em
 (trabalhos publicados em revistas indexadas nas áreas de Concentração revista A1/A2
 do Programa, isto é, ENG III, segundo evento de classificação 5,0 por coautoria em revista
 quadriênio 2017-2020 Comprovação com a cópia completa do trabalho A1/A2
 na formatação conforme publicado). Artigos que não estão classificadas 7,0 por primeira autoria em revista
 no qualis-Capes a comissão pode avaliar baseado nos índices de A3/A4
 impacto.                                                                  3,5 por coautoria em revista
                                                                           A3/A4
                                                                           4,0 por primeira autoria em revista
                                                                           B1/B4
                                                                           2,0 por coautoria em revista B1-
                                                                           B4
                                                                           (Máximo de 10,0 pontos)
 Artigos em congressos                                                     3,0 por primeira autoria em
 (Trabalhos completos publicados em anais de congresso e conferências congresso internacional
 nas áreas de Concentração do Programa, excetuando os eventos de 1,5 por coautoria em congresso
 iniciação científica, sendo que congressos e conferências devem ser internacional
 identificados em seu título por Internacional, Brasileiro ou Nacional; os 2,0 por primeira autoria em
 demais casos não contemplados nos anteriores serão considerados congresso nacional
 locais. Comprovação com a cópia completa do trabalho na formatação 1,0 por coautoria em congresso



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 conforme publicado). Artigos que não estão classificadas no qualis-        nacional
 Capes a comissão pode avaliar baseado nos índices de impacto.               1,0 por primeira autoria em
                                                                            congresso local
                                                                             0,5 por coautoria em congresso
                                                                            local
                                                                             (Máximo de 10,0 pontos)
 Capítulo de livro com ISSN de circulação ao menos regional                  3,0 por primeira autoria
 (na área de engenharias e afins)                                            1,5 por coautoria
                                                                             (Máximo de 6,0 pontos)
 Participação em projeto de pesquisa, devidamente registrado em              0,5 por semestre
 agência de fomento brasileira (excluído o projeto da dissertação de         (Máximo de 2,0 pontos)
 mestrado) (comprovação com declaração do coordenador do projeto ou
 documento da agencia de fomento)
 Participação em ação/projeto/programa de extensão ou inserção 0,5 por semestre
 social, devidamente registrado em órgão de fomento brasileiro              (Máximo de 2,0 pontos)
 Participação em projeto internacional ou de internacionalização, 0,75 por semestre
 registrado em agência internacional                                        (Máximo de 3,0 pontos)
 Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso                   0,25 por participação
 (em engenharias ou áreas afins ao programa)                                (Máximo de 1,0 ponto)
 Participação em comissões permanentes do PPGEM ou 0,25 por semestre
 participação como representante discente de mestrado do PPGEM. (Máximo de 1,0 ponto)
Patente, desenho industrial ou registro de software                       1,0 por participação em patente
                                                                          concedida internacional
(Propriedades industriais publicadas ou concedidas por Instituto 0,8 por participação em patente
Nacional ou Internacional de Propriedade Industrial, tal como o INPI em concedida nacional
âmbito Nacional ou equivalentes em outros países. A comprovação deve 0,5 por participação em patente
ser feita mediante cópia do certificado de concessão ou publicação de publicada internacional
patentes, certificado de desenho industrial ou de registro de programa de 0,4 por participação em patente
computador, emitidos pelos respectivos institutos.)                       publicada nacional
                                                                          0,3 por participação em desenho
                                                                          industrial concedido nacional
                                                                          0,2 por participação em Registro de
                                                                          Programa de Computador concedido
                                                                          nacional
                                                                          (Máximo de 3,0 pontos)
  A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, com valor máximo 10,0


4 - Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

4.1.1 - Para ingresso no curso de Mestrado, fica estabelecido o valor mínimo de 6,0 (seis vírgula zero) na
Nota Final.

4.1.2 - Para ingresso no curso de Doutorado, fica estabelecido o valor mínimo de 7,0 (sete vírgula zero) na
Nota Final.

4.2 – Para a seleção do Mestrado, eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior
pontuação em: média do curso de graduação ponderada com o IGC e o peso do curso, iniciação científica,
artigos em revistas, artigos em congressos, maior idade.

4.3 - Para a seleção do Doutorado, eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior
pontuação em: artigos em revistas, artigos em congressos, média do curso de mestrado ponderada pelo peso
do curso de mestrado, maior idade.




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4.4 - A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim
Oficial da Universidade e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgem.

5 - Recursos

5. 1 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo de até três dias úteis de
sua divulgação via SIGAA.

5. 2 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob solicitação.

6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 20 vagas para o Curso de Mestrado e 14 vagas para o Curso de Doutorado, distribuídas
nas Áreas de Energia e Engenharia de Materiais e Fabricação, as quais serão preenchidas por candidatos
classificados, obedecidos o número de vagas.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 6 vagas no curso de
Mestrado e 4 vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis), distribuídas respeitando o limite de vagas de cada área de
concentração:

    ●   Mestrado - Energia: 2 vagas;
    ●   Mestrado - Engenharia de Materiais e Fabricação: 4 vagas;
    ●   Doutorado - Energia: 1 vagas;
    ●   Doutorado - Engenharia de Materiais e Fabricação: 3 vagas

6.2 - Ficam reservadas 1 (uma) vaga no Mestrado e 1 (uma) vaga no Doutorado, destinadas aos servidores da
UFPE, em atendimento à política de incentivo à capacitação e a qualificação dos servidores da UFPE,
conforme Resolução nº 01/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão – CCEPE/UFPE,
publicado no Boletim Oficial, 46 (33 Especial), de 11 de abril de 2011.
6.3 - O preenchimento de 20 vagas do curso de Mestrado e 14 vagas do curso de Doutorado obedecerá à ordem
de classificação dos candidatos, dentre as vagas da Área de Concentração escolhida no ato da inscrição.

6.4 - Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado
o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam



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aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Disposições gerais

8.1 - Local de informações: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, prédio
anexo ao CTG, 1º andar, ou pelo e-mail secppgem@ufpe.br.

8.2 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.3 – É assegurado aos candidatos vistas das provas e dos espelhos de correção.

8.4 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site https://www.ufpe.br/ppgem.

8.5 - A realização da inscrição implica irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

8.6 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                         Recife, 16 de maio de 2025

                              Prof. Dr. Darlan Karlo Elisiário de Carvalho
               Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica - CTG



PROCESSO ASSOCIADO: 23076.042647/2025-70

Anexos:

I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II – VAGAS
III – TABELA DE PONTUAÇÃO - MESTRADO
IV – TABELA DE PONTUAÇÃO - DOUTORADO
V – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




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ANEXO I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


      REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



À Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica,


Eu, _______________________________________________________________ (nome civil ou nome
social), RG n° __________ Órgão Expedidor ________, CPF n° ___________________,residente à
Rua/Av./Praça        ________________________,           Número        _____,      Complemento
_______________________________________________, na cidade de ____________________,
Estado de _______________, requer a isenção de pagamento da taxa de inscrição para a seleção para
ingresso no curso de _________________ , no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica ,
no ______semestre de 20_____.___, pelas razões a seguir expostas:

                                RAZÕES DO REQUERIMENTO




                                  Nestes termos, pede deferimento,

                            Recife, ______ de __________ de 20_____.


                ________________________________________________________
                          (Assinatura do candidato/Responsável Legal)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51         28 DE MAIO DE 2025         40
ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO PARA OS CURSOS
DE MESTRADO E DOUTORADO

                          DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS - MESTRADO

Área de Concentração – Energia

                 Total de vagas do Mestrado nesta área            07


Área de Concentração – Engenharia de Materiais e Fabricação

                 Total de vagas do Mestrado nesta área            13


                         DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS - DOUTORADO

Área de Concentração – Energia

                Total de vagas do Doutorado nesta área            04


Área de Concentração – Engenharia de Materiais e Fabricação

                Total de vagas do Doutorado nesta área            10




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51    28 DE MAIO DE 2025   41
ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO - MESTRADO

TITULAÇÃO (peso 7,0):


 Curso                                              Pontuação Máxima            P(p). correspondente(s)
 Peso do curso de graduação                        Engenharias Mecânica,
                                                   Civil, Naval, de Produção,
                                                   Química, Elétrica, de
                                                   Materiais, Metalúrgica, de
                                                   Computação, de Energia:
                                                   p = 1,0

                                                   Outras engenharias afins e
                                                   bacharelado em Ciências
                                                   Exatas e da Natureza: p =
                                                   0,9

                                                   Licenciatura em Ciências
                                                   Exatas e da Natureza : p =
                                                   0,8
 IGC da instituição do curso de graduação                       I
 Média obtida no curso de graduação                         m = x,xx
 Disciplinas isoladas                                d = 0,75 por disciplina
                                                         (máximo 1,5)
 1) Nota da titulação = m*p + (I-4)*0,75 + d
 2) A pontuação neste item tem valor máximo 10,0
 2) A média do curso de graduação obedece a uma escala de nota de 0 (zero) a 10 (dez). Em casos com
 escalas diferentes a esta, será realizada uma conversão para a escala adotada.
 3) Serão consideradas disciplinas isoladas válidas aquelas cursadas em Programas de Pós-Graduação
 em stricto sensu, em áreas afins ao programa, reconhecidos pela Capes, e integralizadas com conceitos
 A ou B, ou equivalentes.


3.2.1.2.2 – ATIVIDADES DE PESQUISA, EXTENSÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 3,0):

 Atividade                                          Pontuação Máxima            P(p). correspondente(s)

 Iniciação científica                               2,0 por ano
 (comprovada com declaração da instituição)         (Máximo de 4,0 pontos)
 Monitoria em disciplina de graduação               0,75 por semestre
 (comprovada com declaração da instituição)         (Máximo de 3,0 pontos)
 Participação em ações/projetos programas de 0,5 por semestre
 extensão                                           (Máximo de 2,0 pontos)
 (e.g., mini-baja, aerodesign, empresas juniores e
 projetos de extensão)
 Participação em estágio curricular não- 0,5 por semestre
 obrigatório                                        (Máximo de 2,0 pontos)
 (registrado em IES na área de engenharia e afins)
 Experiência profissional superior em indústria ou 1,0 por semestre
 empresarial ou como professor em ensino (Máximo de 6,0 pontos)
 superior
 (com comprovação que as atividades foram na área
 de Engenharia e afins)
 Experiência profissional como professor em 0,5 por semestre
 ensino técnico.                                    (Máximo de 4,0 pontos)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51         28 DE MAIO DE 2025        42
  (com comprovação que as atividades foram na área
 de Engenharia e afins)
 Participação em cursos de especialização ou             1,0 a cada 120h cursadas
 capacitação, de no mínimo 120h na área de                (Máximo 3,0 pontos)
 engenharia mecânica e afins
 Intercâmbio de graduação em instituição                 0,75 por semestre
 estrangeira.                                            (Máximo de 3,0 ptos)
 (devidamente registrado em IES brasileira)
 Artigos em revistas indexadas                          5,0 por primeira autoria
 (trabalhos publicados em revistas indexadas nas áreas  em revista A1/A2
 de Concentração do Programa, isto é, ENG III,           2,5 por coautoria em
 segundo evento de classificação quadriênio 2017-       revista A1/A2
 2020. Comprovação com a cópia completa do               3,5 por primeira autoria
 trabalho na formatação conforme publicado). Artigos    em revista
 que não estão classificadas no qualis-Capes a           A3/A4
 comissão pode avaliar baseado nos índices de            1,75 por coautoria em
 impacto.                                               revista A3/A4
                                                         2,0 por primeira autoria
                                                        em revista B1/B4
                                                         1,0 por coautoria em
                                                        revista B1/B4
                                                         (Máximo de 7,0 pontos)
 Artigos em congressos                                   2,5 por primeira autoria
 (Trabalhos completos publicados em anais de em congresso
 congresso e conferências nas áreas de Concentração internacional
 do Programa, excetuando os eventos de iniciação 1,25 por coautoria em
 científica, sendo que congressos e conferências congresso internacional
 devem ser identificados em seu título por 1,8 por primeira autoria
 Internacional, Brasileiro ou Nacional; os demais em congresso nacional
 casos não contemplados nos anteriores serão 0,9 por coautoria em
 considerados locais. Comprovação com a cópia congresso nacional
 completa do trabalho na formatação conforme 0,9 por primeira autoria
 publicado)                                             em congresso local
                                                         0,45 por coautoria em
                                                        congresso local
                                                          5,0 pontos)
 Capítulo de livro com ISSN de circulação ao 2,5 por primeira autoria
 menos regional                                          1,25 por coautoria
 (na área de engenharias e afins)                        (Máximo de 5,0 pontos)
Patente, desenho industrial ou registro de software 1,0 por participação em
                                                       patente concedida
(Propriedades industriais publicadas ou concedidas internacional
por Instituto Nacional ou Internacional de Propriedade 0,8 por participação em
Industrial, tal como o INPI em âmbito Nacional ou patente concedida nacional
equivalentes em outros países. A comprovação deve ser 0,5 por participação em
feita mediante cópia do certificado de concessão ou patente publicada
publicação de patentes, certificado de desenho internacional
industrial ou de registro de programa de computador, 0,4 por participação em
emitidos pelos respectivos institutos.)                patente publicada nacional
                                                       0,3 por participação em
                                                       desenho industrial
                                                       concedido nacional
                                                       0,2 por participação em
                                                       Registro de Programa de
                                                       Computador concedido
                                                       nacional
                                                       (Máximo de 3,0 pontos)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51             28 DE MAIO DE 2025   43
Participação em projeto de pesquisa, devidamente 0,75 por semestre
aprovado e registrado em agência de fomento. (Máximo de 3,0 pontos)
(comprovação com declaração do coordenador do
projeto ou documento da agencia de fomento)
  A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, com valor máximo 10,0




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51       28 DE MAIO DE 2025        44
ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO - DOUTORADO

3.2.1.2.1 – TITULAÇÃO (peso 7,0):

 Curso                                                    Pontuação Máxima            P(p). correspondente(s)
 Peso do curso de Mestrado                               Engenharias Mecânica,
                                                         Civil, Naval, de Produção,
                                                         Química, Elétrica, de
                                                         Materiais, Metalúrgica, de
                                                         Computação, de Energia:
                                                         p = 1,0

                                                     Outras engenharias afins e
                                                     mestrado em Ciências
                                                     Exatas e da Natureza: p =
                                                     0,9
 Média obtida no curso de mestrado                            m = x,xx
 Conhecimento de Proficiência em Língua Inglesa                L = 1,0
 comprovado (Testes TOEFL-ITP, TOEFL-IBT, TOEFL-CBT
 ou IELTS)
 1) Nota da titulação = m*p + L
 2) A pontuação neste item tem valor máximo 10,0
 2) A média do curso de mestrado obedece a uma escala de nota de 0 (zero) a 10 (dez). Em casos com
 escalas diferentes a esta, será realizada uma conversão para a escala adotada.
 5) As pontuações mínimas para ser considerado como comprovado o conhecimento de proficiência em
 língua inglesa necessário são:
 TOEFL-ITP = 500 pontos, TOEFL-IBT = 61 pontos, TOEFL-CBT = 173 pontos, IELTS = 5) nos
 últimos 3 anos


3.2.1.2.2 – ATIVIDADES DE PESQUISA, EXTENSÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 3,0):

 Atividade                                               Pontuação Máxima             P(p). correspondente(s)

 Experiência como professor de ensino superior            0,5 por semestre
 (nas áreas afins ao programa)                            (Máximo de 5,0 pontos)
 Experiência como professor de ensino técnico ou          0,25 por semestre
 de especializações                                       (Máximo de 2,0 pontos)
 (nas áreas afins ao programa)
  Experiência profissional superior em indústria ou       0,5 por semestre
 empresarial                                              (Máximo de 3,0 pontos)
 (na área de Engenharia e afins)
 Artigos em revistas indexadas                            10,0 por primeira autoria
 (trabalhos publicados em revistas indexadas nas áreas   em revista A1/A2
 de Concentração do Programa, isto é, ENG III,            5,0 por coautoria em
 segundo evento de classificação quadriênio 2017-        revista A1/A2
 2020. Comprovação com a cópia completa do                7,0 por primeira autoria
 trabalho na formatação conforme publicado). Artigos     em revista A3/A4
 que não estão classificadas no qualis-Capes a            3,5 por coautoria em
 comissão pode avaliar baseado nos índices de            revista A3/A4
 impacto.                                                 4,0 por primeira autoria
                                                         em revista B1/B4
                                                          2,0 por coautoria em
                                                         revista B1-B4
                                                          (Máximo de 10,0
                                                         pontos)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51              28 DE MAIO DE 2025         45
 Artigos em congressos                                 3,0 por primeira autoria
 (Trabalhos completos publicados em anais de          em congresso
 congresso e conferências nas áreas de Concentração   internacional
 do Programa, excetuando os eventos de iniciação       1,5 por coautoria em
 científica, sendo que congressos e conferências      congresso internacional
 devem ser identificados em seu título por             2,0 por primeira autoria
 Internacional, Brasileiro ou Nacional; os demais     em congresso nacional
 casos não contemplados nos anteriores serão           1,0 por coautoria em
 considerados locais. Comprovação com a cópia         congresso nacional
 completa do trabalho na formatação conforme           1,0 por primeira autoria
 publicado). Artigos que não estão classificadas no   em congresso local
 qualis-Capes a comissão pode avaliar baseado nos      0,5 por coautoria em
 índices de impacto.                                  congresso local
                                                       (Máximo de 10,0
                                                      pontos)
 Capítulo de livro com ISSN de circulação ao           3,0 por primeira autoria
 menos regional                                        1,5 por coautoria
 (na área de engenharias e afins)                      (Máximo de 6,0 pontos)
 Participação em projeto de pesquisa, devidamente      0,5 por semestre
 registrado em agência de fomento brasileira           (Máximo de 2,0 pontos)
 (excluído o projeto da dissertação de mestrado)
 (comprovação com declaração do coordenador do
 projeto ou documento da agencia de fomento)
 Participação em ação/projeto/programa de 0,5 por semestre
 extensão ou inserção social, devidamente (Máximo de 2,0 pontos)
 registrado em órgão de fomento brasileiro
 Participação em projeto internacional ou de 0,75 por semestre
 internacionalização, registrado em agência (Máximo de 3,0 pontos)
 internacional
 Participação em bancas de trabalho de conclusão 0,25 por participação
 de curso                                                (Máximo de 1,0 ponto)
 (em engenharias ou áreas afins ao programa)
 Participação em comissões permanentes do 0,25 por semestre
 PPGEM ou participação como representante (Máximo de 1,0 ponto)
 discente de mestrado do PPGEM.
Patente, desenho industrial ou registro de software 1,0 por participação em
                                                       patente concedida
(Propriedades industriais publicadas ou concedidas internacional
por Instituto Nacional ou Internacional de Propriedade 0,8 por participação em
Industrial, tal como o INPI em âmbito Nacional ou patente concedida nacional
equivalentes em outros países. A comprovação deve ser 0,5 por participação em
feita mediante cópia do certificado de concessão ou patente publicada
publicação de patentes, certificado de desenho internacional
industrial ou de registro de programa de computador, 0,4 por participação em
emitidos pelos respectivos institutos.)                patente publicada nacional
                                                       0,3 por participação em
                                                       desenho industrial
                                                       concedido nacional
                                                       0,2 por participação em
                                                       Registro de Programa de
                                                       Computador concedido
                                                       nacional
                                                       (Máximo de 3,0 pontos)
  A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, com valor máximo 10,0




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51           28 DE MAIO DE 2025   46
ANEXO V – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU



  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
    PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
                           PERNAMBUCO



Eu,________________________________________________________________________ ___,
CPF nº ______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro,
para os devidos fins, atender ao Edital de Seleção Discente 2025.2, do Programa de Pós-graduação
em Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas
para candidatos(as) __________________________________________________. Estou ciente de
que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela
descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012,
em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de
Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro
de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.

                       ____________________________________________

                                              Local e data

                       ____________________________________________

                                              Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51           28 DE MAIO DE 2025         47
                      PORTARIA Nº. 59/2025 - DC/PROAD, DE 27 DE MAIO DE 2025.




 DESIGNAÇÃO COLETIVA

 A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
 atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

 RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a equipe de Gestão e Fiscalização do contrato nº 40/2024, celebrado entre a
UFPE e a empresa NUNES CONSTRUTURA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 24.260.125/0001-19 cujo o objeto é a Contratação de
empresa para prestação de serviços continuados de Limpeza e Conservação de áreas internas e externas do Centro Acadêmico de
Vitória e Prédio Anexo do Centro Acadêmico de Vitória. Em todos os itens estão inclusos a mão de obra e respectivos insumos,
materiais de consumo, materiais de média e longa duração e equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento e seus anexos. condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência que
norteou o referido contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 24/2023 (processo administrativo nº 23076.015077/2021-94).


                          NOME                               SIAPE                           FUNÇÃO
           CELSO GAMA PESSOA SILVA                          048860                            Gestor
        JONAS CABRAL DE BARROS JÚNIOR                       1134304                      Gestor Substituto
          DIEGO DAYVISON DOS SANTOS                         3247807                       Fiscal Técnico
        MARCO ANTÔNIO VELOSO DA COSTA                       1960095                  Fiscal Técnico Substituto
           CARLA PATRÍCIA DA SILVA                          1959407                    Fiscal Administrativa
         JONATHAN FÉLIX DE CARVALHO                         2122710               Fiscal Administrativo Substituto


 (Processo nº 23076.042557/2025-75)




                                        MARILIA BATISTA DE LIMA PEQUENO
                                                Diretora de Contratos




                    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51                   28 DE MAIO DE 2025             48
                               PORTARIA Nº 56/2025 - DC/PROAD, DE 26 DE MAIO DE 2025.

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº
30/2025, celebrado entre a UFPE e a empresa Higiclean Limpeza e Conservação Eireli EPP, CNPJ
21.938.382/0001-79, cujo objeto é a “contratação de serviços continuados de recepcionista, sob o regime de
execução indireta, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva”, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência que norteou o referido contrato,
decorrente do Pregão nº 16/2021 (processo administrativo 23076.058376/2020-68).

                   NOME                     SIAPE                              FUNÇÃO
Nerlucyton Gomes dos Santos                2349864                              Gestor

Paulo Cesar Batista do Nascimento          3457501                         Gestor substituto

Elisângela Correia de Souza                1732141                           Fiscal técnica

Rodolfo José Costa de Holanda Cavalcanti   3390520                     Fiscal técnico substituto

João Victor Cardoso Lucena                 3427557                       Fiscal administrativo

Marilene Arruda de Barros                  3427288                 Fiscal administratriva substituta

Adriano de Morais Leal                     2271906          Fiscal setorial (Departamento de Psicologia)

Darlindo Ferreira de Lima                  2313657     Fiscal setorial substituto (Departamento de Psicologia)

Kleber Theófilo Silva Santos               1732865            Fiscal setorial (Centro Cultural Benfica)

Maria Creuza Bezerra de Oliveira           1649733        Fiscal setorial substituta (Centro Cultural Benfica)

Luciana de França Cavalcanti               1425958                    Fiscal setorial (PROAES)

Jônatas Félixa da Silva                    2404988               Fiscal setorial substituto (PROAES)

Anna Karla de Oliveira Tito Borba          2696848                   Fiscal setorial (PROIDOSO)

Mário Roberto Agostinho da Silva           1133937              Fiscal setorial substituto (PROIDOSO)

Sabrina Gomes Ferreira Clark               2195735                           Fiscal setorial
                                                     (SENEA – Serviço-Escola de Nutrição Emília Aureliano)
Stefanny Viana dos Santos                  3373082                     Fiscal setorial substituta
                                                      (SENEA – Serviço-Escola de Nutrição Emília Aureliano)
Joaquim Sérgio de Lima Neto                1182670         Fiscal setorial (Clínica Escola de Fisioterapia)

Renata Cristina de Barros Campos           3373064     Fiscal setorial substituta (Clínica Escola de Fisioterapia)

Fabiana Bernardino de Oliveira Guedes      2760186                     Fiscal setorial (Reitoria)

Crispim Cipriano do Nascimento             1132856                Fiscal setorial substituto (Reitoria)

Ellen Marie de Menezes Duarte Lopes        3458647             Fiscal setorial (Clínica de Odontologia)

Sílvia Regina Jemelli                      2449901        Fiscal setorial substituta (Clínica de Odontologia)

Jean Fábio Lopes                           1595518           Fiscal setorial (Clínica de Fonoaudiologia)

Edson Aleixo da Silva                 2425370     Fiscal setorial substituto (Clínica de Fonoaudiologia)
         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51          28 DE MAIO DE 2025             49
(Processo nº 23076.035652/2025-76)


                           MARILIA BATISTA DE LIMA PEQUENO
                                   Diretora de Contratos




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51   28 DE MAIO DE 2025   50
                                 PORTARIA Nº 58/2025 - DC/PROAD, DE 27 DE MAIO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº
37/2025, celebrado entre a UFPE e a Associação do Ensino Superior da Vitória de Santo Antão – UNIVISA,
CNPJ 01.448.515/0001-11, cujo objeto é a “locação de imóvel situado no endereço Loteamento São Vicente
Férrer, 71, bairro Cajá, no município de Vitória de Santo Antão, PE, objeto da matrícula nº 18161, do Cartório
José Borba, 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória de Santo Antão, PE, para fornecimento
das turmas de graduação do Centro Acadêmico da Vitória de Santo Antão – CAV da Universidade Federal de
Pernambuco – UFPE”, conforme condições e exigências estabelecidas no processo administrativo nº
23076.075881/2024-05, que norteou a Inexigibilidade nº 12/2025, da qual decorreu o referido contrato.

                          NOME                        SIAPE                         FUNÇÃO
Jonathan Félix de Carvalho                           2022710                         Gestor

Carla Patrícia da Silva                              1959407                    Gestor substituto

Jaelson José de Santana                              3267775                          Fiscal

Siandro Rodrigo de Carvalho                          1956463                     Fiscal substituto


(Processo nº 23076.040326/2025-75)


                                    MARILIA BATISTA DE LIMA PEQUENO
                                            Diretora de Contratos




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 93 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 51            28 DE MAIO DE 2025           51
