                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                 1-1
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                2 - 11
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                               12 - 13
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               14 - 19
4   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - INSTRUCOES NORMATIVAS



                                                                                               20 - 63
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               64 - 65
6   CENTRO ACADEMICO DA VITORIA - CAV - PORTARIAS



                                                                                               66 - 66
7   CENTRO DE INFORMÁTICA - CIN - PORTARIAS



                                                                                               67 - 68
8   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS



                                                                                               69 - 70
9   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60       Nº94-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 70   29 DE MAIO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
 EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO Nº 01/2025 - UFPE


Contratante: Universidade Federal de Pernambuco. Prestador de Serviço Voluntário:
MARIA DA GLÓRIA SOUSA GOUVEIA, CPF nº 167.216.914-34, RG nº 1.046.135.
Fundamento: Lei nº 9.808/1998, nos termos da Resolução nº 03/2007-UFPE. Objetivo:
Prestar Serviço Voluntário na UFPE, junto à Diretoria de Qualidade de Vida da
PROGEPE. Vigência: 06/04/2025 a 06/04/2027.


                         ALFREDO MACEDO GOMES
                                    REITOR




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70   29 DE MAIO DE 2025      1
                      PORTARIA Nº 1901, DE 27 DE MAIO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Designar, a partir de 03/06/2025, LAUDICENA MARIA PEREIRA BARRETO,
Matrícula SIAPE n° 1031852, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação
Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Serviço
Social, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para exercer a função de Chefe do Departamento
de Serviço Social, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Código FG-01, Pró-tempore, até a
eleição de um novo titular.

   (Processo n° 23076.043288/2025-29)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 1905, DE 27 DE MAIO DE 2025.

                                                                                   DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Dispensar, a partir de 01/06/2025, VANESSA DE LIMA SILVA, Matrícula
SIAPE n° 2557678, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 2, denominação Associado,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Fonoaudiologia,
do Centro de Ciências da Saúde, da(o) Vice-Chefia do Departamento de Fonoaudiologia, do Centro
de Ciências da Saúde, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº
2164/2023, de 29/05/2023.

   (Processo n° 23076.032715/2025-29)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70     29 DE MAIO DE 2025      2
                       PORTARIA Nº 1906, DE 27 DE MAIO DE 2025.

                                                                                DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Designar, a partir de 01/06/2025, COELI REGINA CARNEIRO XIMENES,
Matrícula SIAPE n° 4322092, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 4, denominação
Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Fonoaudiologia, do Centro de Ciências da Saúde, para exercer a função de Chefe do Departamento
de Fonoaudiologia, do Centro de Ciências da Saúde, Código FG-01, Pró-tempore, até a designação
de um novo titular.

   (Processo n° 23076.032715/2025-29)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA Nº 1907, DE 27 DE MAIO DE 2025.

                                                                                DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Designar, a partir de 01/06/2025, VANESSA DE LIMA SILVA, Matrícula
SIAPE n° 2557678, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 2, denominação Associado,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Fonoaudiologia,
do Centro de Ciências da Saúde, para responder pela(o) Vice-Chefia do Departamento de
Fonoaudiologia, do Centro de Ciências da Saúde, Pró-tempore, até a designação de um novo titular.

   (Processo n° 23076.032715/2025-29)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70      29 DE MAIO DE 2025       3
                       PORTARIA Nº 1924, DE 28 DE MAIO DE 2025.

                                                                                      DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

               RESOLVE

                   Dispensar, a partir de 01/06/2025, GABRIELA DA NOBREGA CARREIRO,
Matrícula SIAPE n° 1067107, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação
Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da(o) Coordenação do Programa de
Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Filosofia, do Departamento de Filosofia, do Centro de
Filosofia e Ciências Humanas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal
nº 1353/2025, de 07/04/2025.

   (Processo n° 23076.036657/2025-04)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA Nº 1964, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                                                                      DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

               RESOLVE

                  Dispensar, a partir de 01/04/2025, JARCILENE SILVA DE ALMEIDA,
Matrícula SIAPE n° 1296119, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação
Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Botânica,
do Centro de Biociências, da(o) Coordenação do Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio
Ambiente Associação Plena em Rede, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para a(o) qual
havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 1966/2023, de 17/05/2023.

   (Processo n° 23076.027789/2025-44)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70       29 DE MAIO DE 2025        4
                       PORTARIA Nº 1965, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                                                                      DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

               RESOLVE

                   Dispensar, a partir de 01/04/2025, JOSICLEDA DOMICIANO GALVINCIO,
Matrícula SIAPE n° 1510820, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação
Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências
Geográficas, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da(o) Vice-Coordenação do Curso de
Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente Associação Plena em Rede, do Centro de
Filosofia e Ciências Humanas, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal
nº 1967/2023, de 17/05/2023.

   (Processo n° 23076.027789/2025-44)

                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA Nº 1966, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                                                                  DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

               RESOLVE

                 Designar, a partir de 01/04/2025, MARIA DO CARMO MARTINS SOBRAL,
Matrícula SIAPE n° 1278948, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação
Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Engenharia Civil e Ambiental, do Centro de Tecnologia e Geociências, para responder pela(o)
Coordenação do Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente Associação Plena em
Rede, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular.

   (Processo n° 23076.027789/2025-44)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70       29 DE MAIO DE 2025        5
                      PORTARIA Nº 1967, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                  Designar, a partir de 01/04/2025, SIMONE MACHADO SANTOS, Matrícula
SIAPE n° 1654048, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4, denominação Associado,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Civil
e Ambiental, do Centro de Tecnologia e Geociências, para responder pela(o) Vice-Coordenação do
Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente Associação Plena em Rede, do Centro
de Filosofia e Ciências Humanas, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular.

   (Processo n° 23076.027789/2025-44)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70    29 DE MAIO DE 2025      6
                    PORTARIA N.º 1.734, DE 12 DE MAIO DE 2025.


                                            PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO


          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE

              Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de
desempenho, a LEONARDO CARLOS BARBOSA, matrícula SIAPE n.º 1166237, no cargo
de TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA, D-405 para D-406, com efeitos a partir de
06/10/2024. Segundo a Medida Provisória nº 1.286/2024, o(a) servidor(a) passa a constar no
padrão de vencimento D-12.


(Processo n.º 23076.026497/2025-08)


                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA N.º 1.735, DE 12 DE MAIO DE 2025.


                                            PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO


          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE

               Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de
desempenho, a LAIZY DE SANTANA AZEVEDO BARBOSA, matrícula SIAPE n.º
2406837, no cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA, D-405 para D-406, com
efeitos a partir de 16/11/2024. Segundo a Medida Provisória nº 1.286/2024, o(a) servidor(a)
passa a constar no padrão de vencimento D-12.


(Processo n.º 23076.026714/2025-66)


                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70    29 DE MAIO DE 2025         7
                       PORTARIA N.º 1.736, DE 12 DE MAIO DE 2025.


                                            PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO


          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE

              Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de
desempenho, a IDALACY DE CARVALHO BARRETO, matrícula SIAPE n.º 1423041, no
cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, C-312 para C-313, com efeitos a partir de
02/12/2023. Segundo a Medida Provisória nº 1.286/2024, o(a) servidor(a) passa a constar no
padrão de vencimento C-17.


(Processo n.º 23076.035910/2023-03)


                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                    PORTARIA N.º 1.789, DE 16 DE MAIO DE 2025.


                                            PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO


          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE

              Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de
desempenho, a MURILO AUGUSTO DE ALMEIDA RODRIGUES, matrícula SIAPE n.º
1607770, no cargo de MÉDICO - ÁREA, E-409 para E-410, com efeitos a partir de
06/12/2024. Segundo a Medida Provisória nº 1.286/2024, o(a) servidor(a) passa a constar no
padrão de vencimento E-16.


(Processo n.º 23076.038589/2024-29)


                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70    29 DE MAIO DE 2025        8
                     PORTARIA N.º 1.790, DE 16 DE MAIO DE 2025.


                                            PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO


          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE

             Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de
desempenho, a FÁBIA MARIA DE LIMA, matrícula SIAPE n.º 2306897, no cargo de
ENFERMEIRO - ÁREA, E-412 para E-413, com efeitos a partir de 16/05/2024. Segundo a
Medida Provisória nº 1.286/2024, o(a) servidor(a) passa a constar no padrão de vencimento E-
19.


(Processo n.º 23076.106996/2023-20)


                       BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                    Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70     29 DE MAIO DE 2025         9
                        PORTARIA N.º 1926, DE 28 DE MAIO DE 2025

                                                              RECONDUÇÃO DE COMISSÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, R E S
O L V E:

               Reconduzir por mais 60 (sessenta) dias, os trabalhos dos servidores ANA LÚCIA
FELIX DOS SANTOS, matrícula SIAPE n.º 3331091 – Presidente, BETÂNIA MARIA
LIDINGTON LINS, matrícula SIAPE n.º 1088223 e CYNARA BRITO MARIZ DE MORAES,
matrícula SIAPE n.º 2102972, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com a
finalidade de apurar os fatos apresentados no processo n.º 23658.017426/2023-06 nos moldes do
disposto na lei n.º 8.112/90, havendo sido a comissão anteriormente designada através da portaria
n.º 1330/2024, publicada no Boletim Oficial da UFPE n.º 59, de 04/04/2025.

Processo n.º 23658.017426/2023-06

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




                       PORTARIA N.º 1931, DE 28 DE MAIO DE 2025.

                                                                  DELEGAÇÃO DE PODERES

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

             Delegar competência às servidoras abaixo indicadas para assinatura do Termo de
Adesão ao Exame Nacional de Residência – ENARE:

   MARINA DE MORAES VASCONCELOS PETRIBÚ – SIAPE nº 1673210 – Coordenadora
    Geral de Programas de Residência em Saúde – PROPG;

   GEIVIANNI MARIA SILVA CAVALCANTI DE ANDRADE - SIAPE nº 1855059 – Vice-
    Coordenadora Geral de Programas de Residência em Saúde – PROPG.

Processo n.º 23076.044811/2025-36

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70       29 DE MAIO DE 2025       10
                      PORTARIA N.º 1941, DE 28 DE MAIO DE 2025.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar os indicados abaixo como representantes da Câmara Setorial de Graduação
do Centro de Artes e Comunicação do Conselho Universitário:

1) Da vaga de representantes docentes da Câmara Setorial De Graduação de cada Centro
   Acadêmico - (Art. 10, inciso XIV) - Conselho Universitário:

 ROBERTA RAMOS MARQUES (TITULAR)

 MARCO BARONE (SUPLENTE)

Processo n.º 23076.044037/2025-79

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70    29 DE MAIO DE 2025      11
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE           EST.   PROC. 23076

1413233     LEONARDO                                       MACEIO           AL     035202/2025-04
            JOSE       DO
                                 27/04/2025   30/04/2025
            NASCIMENTO
            GUIMARAES




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70   29 DE MAIO DE 2025     12
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE           EST.   PROC. 23076

1960339     Sydclécia Maria      11/05/2025   17/05/2025   BRASILIA         DF     031941/2025-72
            Marcelino Bento e
            Silva




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70   29 DE MAIO DE 2025     13
                                 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                       INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UFPE N. 2/2025

                                                         Especifica as condições e procedimentos para a
                                                         realização de estágio obrigatório e não
                                                         obrigatório, no ano letivo de 2025, por estudantes
                                                         dos cursos de graduação da Universidade Federal
                                                         de Pernambuco.

        A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 85, do Estatuto da
Universidade Federal de Pernambuco, e tendo em vista o disposto na Resolução CEPE/UFPE n. 20, de 9
de novembro de 2015, que disciplina o estágio nos cursos de graduação da UFPE; na Resolução
CEPE/UFPE n. 1, de 26 de fevereiro de 2025, que fixa o Calendário Acadêmico Administrativo do Ensino
de Graduação, dos três campi, para o ano letivo de 2025; na Resolução CNE/CP n. 4, de 29 de maio de
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de
Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica; no art. 75-B do Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de
maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho; e na Portaria n. 360, de 18 de maio de
2022, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.

        RESOLVE:

                                               CAPÍTULO I
                                       DOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS

        Art. 1º Os estágios obrigatórios e internatos devem seguir a organização regular dos processos de
ensino, avaliação e funcionamento já estabelecidos na Resolução CEPE/UFPE n. 20/2015, neste
normativo e no projeto pedagógico do curso do curso, bem como as orientações em vigor na UFPE.
        § 1º Para os cursos em que a realização do estágio no formato mediado por tecnologia, descrito no
art. 75-B da CLT, seja possível e viável, é permitido ao Colegiado deliberar sobre a autorização desse
formato nos estágios obrigatórios, à exceção dos cursos das licenciaturas, considerando, para a sua
aplicação, as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso e os normativos legais;
        § 1º A carga horária teórica (caso exista) do estágio deverá se dar de forma presencial, no caso de
o estágio curricular obrigatório se configurar como atividade coletiva.
        § 2º Caberá aos supervisores (ou preceptores ou professores colaboradores) e aos professores
orientadores o acompanhamento das atividades.
        § 3º A orientação aos estagiários pelo professor orientador, preferencialmente, deve se dar de
forma presencial, podendo ser realizada mediada por tecnologia, desde que prevista no projeto pedagógico
do curso.
        Art. 2º Aos estudantes com estágios obrigatórios ainda pendentes, de semestre letivo anterior, que
não puderam retomar o estágio ou que não realizaram por falta de vagas nos espaços/escolas campo de
estágio (unidades concedentes), deverá ser assegurada a realização dos referidos estágios, de acordo com o
fluxo de encaminhamento de estagiários estabelecido pela Coordenação de Estágio do curso.
        Art. 3º A integralização da carga horária do estágio obrigatório, que se configure como
componente curricular, poderá se dar até antes do início do próximo semestre letivo regular.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE MAIO DE 2025          14
        Parágrafo único. Nos casos em que o estudante não conseguir integralizar a carga horária do
estágio e finalizá-lo no semestre em que estiver matriculado no componente de estágio, será permitida a
renovação do referido componente, por meio do sistema de gestão acadêmica, uma única vez, e no
semestre imediatamente subsequente.

                                            CAPÍTULO II
                                   DOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

        Art. 4º Os estágios não obrigatórios devem ser realizados de forma presencial.
        § 1º Para os cursos em que a realização do estágio no formato mediado por tecnologia, descrito no
art. 75-B da CLT, seja possível e viável é permitido ao Colegiado deliberar sobre a autorização desse
formato nos estágios não obrigatórios, à exceção dos cursos das licenciaturas.
        § 2º A orientação aos estagiários pelo professor orientador, preferencialmente, deve se dar de
forma presencial, podendo ser realizada mediada por tecnologia, desde que prevista no projeto pedagógico
do curso.
        Art. 5º Para realização do estágio não obrigatório deve-se observar o funcionamento previsto na
Resolução CEPE/UFPE n. 20/2015, neste normativo e no projeto pedagógico do curso do curso, as
orientações em vigor na UFPE e as seguintes condições:
        I - o coordenador de estágio do curso e os espaços/escolas campo de estágio (concedente) deverão
analisar as condições de realização do estágio e do seu acompanhamento, devendo as atividades ser
realizadas de forma presencial ou mediada por tecnologia, caso o Colegiado do curso aprove esse formato;
        II - caberá à Coordenação de Estágio, aos supervisores e aos orientadores o acompanhamento das
atividades desenvolvidas no estágio;
        III - a orientação aos estagiários pelo professor orientador, preferencialmente, deve se dar de
forma presencial, podendo ser realizada mediada por tecnologia, desde que prevista no projeto pedagógico
do curso.




                                   CAPÍTULO III
                    DO ACOMPANHAMENTO DOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS

         Art. 6º Os estágios obrigatórios dos cursos da saúde e o internato devem ser realizados
presencialmente.
         § 1º Caberá à Coordenação de Estágio do curso e de internato, à concedente e a seus preceptores,
bem como aos supervisores (professores orientadores) o acompanhamento das atividades desenvolvidas no
estágio.
         § 2º A orientação aos estagiários pelo supervisor (professor orientador), preferencialmente, deve
se dar de forma presencial, podendo ser realizada mediada por tecnologia, desde que prevista no projeto
pedagógico do curso.
         § 3º As atividades desempenhadas no âmbito da telemedicina, teleconsultas, teleconsultorias e
telemonitoramentos, autorizadas pelos Conselhos de Categoria profissional da saúde, podem ser
aproveitadas como parte da carga horária de estágio obrigatório ou como atividades complementares,
conforme o colegiado do curso definir, desde que tenham a devida orientação e supervisão.
         Art. 7º O estágio obrigatório dos cursos das licenciaturas deve ser realizado presencialmente.
         § 1º Caberá ao coordenador de estágio do curso, aos espaços ou escolas campo de estágio e aos
seus supervisores (professores colaboradores), bem como aos professores orientadores o acompanhamento
das atividades desenvolvidas no estágio.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70             29 DE MAIO DE 2025          15
         § 2º A orientação aos estagiários pelo professor orientador, preferencialmente, deve se dar de
forma presencial, podendo ser realizada mediada por tecnologia, desde que prevista no projeto pedagógico
do curso.
         Art. 8º Para os cursos em que a realização do estágio no formato mediado por tecnologia, descrito
no art. 75-B da CLT, seja possível e viável, é permitido ao Colegiado deliberar sobre a autorização desse
formato nos estágios obrigatórios, à exceção dos cursos das licenciaturas, considerando para a sua
aplicação as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso e os normativos legais

                                    CAPÍTULO IV
            PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

         Art. 9º As Coordenações de Estágio dos cursos deverão produzir os documentos integrantes do
acervo acadêmico relacionados ao estágio inteiramente no meio digital.
         Art. 10. Para formalização de estágio não obrigatório, a Coordenação de Estágio do curso deverá
adotar o seguinte fluxo de encaminhamento da documentação, com a tramitação ocorrendo virtualmente:
         I - o estudante encaminha para a Coordenação de Estágio do seu curso o termo de compromisso
com os seus dados e os da concedente, bem como os dados do estágio preenchidos, para análise e
elaboração do plano de atividades;
         II - o representante da concedente e o supervisor do estágio solicitarão seus cadastros na aba
“Assinantes Externos” da página https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf e, em seguida, enviarão
mensagem por correio eletrônico com o assunto “Autorização de Assinante Externo” para o contato
estagio.prograd@ufpe.br;
         III - a Coordenação de Estágio do curso indicará o professor orientador que, em consonância com
o supervisor de estágio (ou preceptor ou professor colaborador) e o estudante, definirá o plano de
atividades;
         IV - a Coordenação de Estágio do curso anexará o termo de compromisso e o plano de atividades,
em um arquivo único, no formato PDF, por meio da opção “cadastrar documento”, a um processo
administrativo no SIPAC, identificando os interessados e disponibilizando os documentos para as
assinaturas dos entes envolvidos; e
         V - a Coordenação de Estágio baixará o arquivo no formato PDF e o enviará, por mensagem de
correio eletrônico, com todas as assinaturas apostas, para o estudante, para a concedente e para o agente de
integração, caso haja interveniência deste.
         § 1º As assinaturas do estudante, do coordenador de estágio e do professor orientador deverão ser
eletrônicas, apostas pelo SIPAC ou, alternativamente, por meio de outros serviços de assinaturas digitais
certificadas e autenticáveis.
         § 2º Os cadastrados como assinantes externos (representante da concedente, supervisor e o
representante do agente de integração, caso haja a interveniência deste), poderão assinar pelo SIPAC ou,
alternativamente, por meio de outros serviços de assinaturas digitais certificadas e autenticáveis.
         § 3º Caso a concedente ou o agente de integração tenham sistemas próprios para assinaturas
digitais certificadas e autenticáveis, esses podem permanecer sendo utilizados.
         § 4º Nos estágios não obrigatórios, em prazo não superior a 6 (seis) meses, devem ser elaborados
relatórios parciais de estágio, obedecida à estrutura estabelecida para avaliação do estágio de cada curso,
devidamente aprovado pelo professor orientador, para aproveitamento da carga horária de atividades
complementares.
         § 5º A Coordenação de Estágio do curso deve ter arquivadas digitalmente todas as vias da
Instituição de Ensino.
         Art. 11. Para formalização de estágio obrigatório, a Coordenação de Estágio do curso deve seguir
seu fluxo próprio de encaminhamento dos estagiários e o trâmite da documentação deverá ocorrer
virtualmente.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE MAIO DE 2025           16
         § 1º As assinaturas do estudante, da coordenação de estágio e do professor orientador deverão ser
digitais, pelo SIPAC ou, alternativamente, por meio de outros serviços de assinaturas digitais certificadas
e autenticáveis.
         § 2º Os cadastrados como assinantes externos (representante da concedente, supervisor e o
representante do agente de integração, caso haja a interveniência deste), poderão assinar pelo SIPAC ou,
alternativamente, por meio de outros serviços de assinaturas digitais certificadas e autenticáveis.
         § 3º Para que os assinantes externos (representante da concedente, supervisor do estágio e o
representante do agente de integração, caso haja a interveniência deste) possam assinar pelo SIPAC, eles
deverão previamente solicitar seus cadastros na aba “Assinantes Externos” da página
https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf e, em seguida, enviar mensagem por correio eletrônico com o
assunto “Autorização de Assinante Externo” para o contato estagio.prograd@ufpe.br.
         § 4º Caso a concedente ou o agente de integração tenham sistemas próprios para assinaturas
digitais certificadas e autenticáveis, esses podem ser utilizados.
         § 5º A Coordenação de Estágio deve observar os fluxos adotados pelas concedentes.
         § 6º A coordenação de Estágio do curso deve ter arquivadas digitalmente todas as vias da
Instituição de Ensino.
         § 7º O estudante encaminhará, eletronicamente, à Coordenação de Estágio do seu curso, até o final
do semestre letivo em que cumpriu o plano de atividades, relatório de estágio, consoante modelo
específico de cada curso, aprovado pelo supervisor (ou preceptor ou professor colaborador) e pelo
professor orientador, objetivando o acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas, ao qual
deverá ser atribuída uma nota em escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, à exceção do relatório apresentado
para aproveitamento da carga horária da residência pedagógica como estágio, em cuja avaliação constará
apenas menção à aprovação.
         Art. 12. A Coordenação de Estágio de cada curso deverá encaminhar à Divisão de Estágio de
Graduação, o formulário de Controle de Estagiário – Seguro UFPE, consoante o modelo constante na
página eletrônica da Divisão de Estágio de Graduação, informando os dados de todos os alunos que irão
realizar o estágio obrigatório.
         § 1º É de responsabilidade da Coordenação de Estágio do Curso solicitar o cadastramento no
seguro contra acidentes pessoais de todos os/as discentes em estágio curricular obrigatório.
         § 2º É imprescindível que o formulário de Controle de Estagiário de que trata o caput deste artigo
seja encaminhado para a Divisão de Estágio de Graduação até o dia 20 (vinte) do mês anterior ao início do
estágio.
         § 3º Os formulários de Controle de Estagiário devem ser encaminhados para a Divisão de Estágio
de Graduação por meio de processo administrativo, pelo SIPAC, em formato planilha xls, xlsx ou ods,
conforme tutorial disponível na página eletrônica da Divisão de Estágio de Graduação, devidamente
assinado pelo coordenador de estágio do curso.
         § 4º É de responsabilidade da Coordenação de estágio de cada curso a preparação e o envio da
planilha de Controle de Estágio - Seguro UFPE.
         § 5º A cobertura do seguro contra acidentes pessoais se iniciará no dia 3 (três) do mês seguinte ao
mês de envio da planilha pela Coordenação de Estágio do Curso.

                                CAPÍTULO V
      PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE
                                 CONVÊNIO

        Art. 13. Para formalização do convênio para concessão de estágio, a concedente ou agente de
integração ou a Coordenação de Estágio do curso que tenha interesse naquele campo de estágio deverá
seguir o seguinte fluxo de encaminhamento da documentação de forma virtual:




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE MAIO DE 2025           17
         I - o interessado na celebração do convênio encaminha os documentos necessários à instrução do
processo administrativo de assinatura de convênio e informa a modalidade de estágio a ser concedida, por
mensagem de correio eletrônico, para o contato da Divisão de Estágio de Graduação,
estagio.prograd@ufpe.br;
         II - o representante da concedente ou do agente de integração solicitará seu cadastro na aba
“Assinantes Externos” da página https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf e, em seguida, enviará
mensagem por correio eletrônico com o assunto “Autorização de Assinante Externo” para o contato
estagio.prograd@ufpe.br;
         III - a Divisão de Estágio de Graduação receberá a documentação, verificará se foram enviados
todos os documentos necessários, cadastrará o processo administrativo no SIPAC, com a documentação e
a minuta específica a ser utilizada, analisará a viabilidade da celebração do convênio e enviará o processo
para a Procuradoria Federal junto à UFPE;
         IV - a Procuradoria Federal junto à UFPE analisará os pressupostos jurídicos e a viabilidade da
celebração do convênio e emitirá parecer manifestando se há ou não oposição à assinatura do instrumento,
devolvendo o processo para a Divisão de Estágio de Graduação, para providências cabíveis; e
         V - não havendo nada a opor por parte da Procuradoria Federal à celebração do convênio, o termo
de convênio será disponibilizado para a assinatura digital no SIPAC do representante da concedente ou do
agente de integração e da Pró-Reitoria de Graduação.
         § 1º As assinaturas dos representantes das concedentes deverão ser digitais, podendo se dar por
meio do SIPAC, conforme fluxo constante dos incisos deste artigo ou, alternativamente, caso a concedente
ou o agente de integração tenham sistemas próprios para assinaturas digitais certificadas e autenticáveis,
esses podem ser utilizados.
         § 2º Havendo alguma recomendação de diligência por parte da Procuradoria Federal junto à
UFPE, a Divisão de Estágio de Graduação entrará em contato com a concedente ou agente de integração
para retificação e prosseguimento do feito.
         § 3º Assinado o termo de convênio, a Divisão de Estágio de Graduação finalizará o processo no
SIPAC e encaminhará por mensagem de correio eletrônico a via da concedente devidamente assinada.
         § 4 Na página da Divisão de Estágio de Graduação, estará disponível para consulta documento
informativo acerca da celebração do convênio para concessão de estágios, no qual constará quais
documentos são necessários para a instrução do processo administrativo respectivo, de acordo com cada
concedente.

                                           CAPÍTULO VI
                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

         Art. 14. A qualquer momento, as atividades de Internato e dos estágios em andamento poderão ser
suspensas pelas Coordenações de Estágio dos cursos ou pela Prograd em função da não observância das
diretrizes desta instrução normativa ou por outras questões intercorrentes.
         Art. 15. A solicitação de matrícula do componente estágio pode ser requerida em qualquer período
do ano, desde que o aluno esteja regularmente matriculado em outros componentes e com frequência
regular no momento da solicitação.
         § 1º No caso de o estágio curricular obrigatório se configurar como atividade coletiva, o estudante
só poderá se matricular no período regular de matrícula; e, no caso de se configurar como atividade
individual, a matrícula pode ser realizada pela Coordenação de Estágio do Curso, fora do período regular.
         § 2º O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório para a realização de qualquer modalidade de
estágio curricular (obrigatório e não obrigatório).
        § 3º A contratação e o custeio do seguro contra acidentes pessoais para os estudantes contratados
para o exercício do estágio curricular não obrigatório é de responsabilidade da concedente ou do agente de
integração.



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE MAIO DE 2025           18
       Art. 16. A distribuição da carga horária do exercício da função de coordenador de estágio do curso
de Graduação seguirá os termos da Resolução CEPE/UFPE n. 11/2022.
       Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Prograd.
       Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 26 de maio de 2025.
       Art. 19. Fica revogada a Instrução Normativa n. 01/2024 da Prograd.


APROVADA PELA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO SUBSTITUTA DA UFPE NO DIA 23 DE
MAIO DE 2025.



 Pró-Reitora de Graduação:        Prof.a MAGNA DO CARMO SILVA
                                      - Pró-Reitora de Graduação -




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70            29 DE MAIO DE 2025          19
                                   SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                         Centro de Informática
                         Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação
                                    Curso de Mestrado e Doutorado
                           (Aprovado em reunião do Colegiado, em 23/05/2025)

                                            Edital nº 01/2025


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação do Centro de Informática
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através dos endereços eletrônicos
https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S              e
http://selecao.cin.ufpe.br as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025 (primeiro
semestre) ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação, Cursos de
Mestrado e Doutorado:

1. Inscrição:

1.1. Para o Curso de Mestrado, exige-se a graduação em qualquer área do conhecimento, realizada em
    instituição nacional reconhecida pelo Ministério da Educação ou em instituição do exterior. Para o Curso
    de Doutorado, exige-se mestrado em qualquer área do conhecimento, realizado em instituição nacional
    reconhecida pela CAPES ou em instituição do exterior.

 1.1.1. A Média do Histórico Escolar da Graduação ou Mestrado que não for apresentada na escala de 0 a 10
       será convertida para a respectiva escala pela Comissão de Seleção e Admissão. A Média do Histórico
       Escolar da Graduação ou Mestrado que for apresentada através de conceito ou classe será transformada
       em nota na escala de 0 a 10 pela Comissão de Seleção e Admissão (por exemplo, como a seguir:
       A=10; B= 8,5; C=7; D=5; conceitos com valores diferentes dos mencionados serão analisados pela
       comissão).

1.2. A inscrição compreende o preenchimento de duas fichas online: SIGAA-UFPE
    (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S) na opção Mestrado
    ou Doutorado Acadêmico e Sistema CIn (http://selecao.cin.ufpe.br). No Sistema CIn, o candidato deve
    preencher seus dados pessoais e informações de currículo. No SIGAA-UFPE, o candidato deve
    preencher as informações solicitadas. Não há entrega de documentação impressa.

1.3. O preenchimento do Sistema CIn deve ser feito no período descrito na seção 3.1 e 3.2. O candidato
    deve fazer upload de sua documentação pessoal e comprobatória por meio do sistema. Reforçamos que
    esta documentação deve estar totalmente consistente com as informações cadastradas no Sistema
    CIn.

1.4. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do Sistema CIn e do
    SIGAA-UFPE. A documentação e informações por ele fornecidas não poderão ser alteradas ou
    complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título após o período de inscrição.

 1.4.1. Informações imprecisas ou erradas no currículo, e documentação de comprovação não
       apresentada, conforme solicitado, podem levar à não contabilização dos pontos na análise do
       currículo do candidato ou à eliminação do candidato.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70            29 DE MAIO DE 2025          20
1.4.2. Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
      em Ciência da Computação do Centro de Informática não se responsabilizará por aquelas não
      recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
1.4.3. As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
      pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2. Documentação para a inscrição:

2.1. Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:
     a) No caso de candidato brasileiro, cópias da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor certidão de
        quitação eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, ou no cartório
        eleitoral); OBSERVAÇÃO: Não serão aceitos comprovantes de votação e/ou comprovantes de
        justificativa eleitoral. Caso a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet esteja
        indisponível, o documento poderá ser obtido em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral;
        no caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
     b) Upload via Sistema CIn (https://selecao.cin.ufpe.br/) da documentação comprobatória de todas as
        atividades.
     c) Pagamento da taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), no período descrito na seção 3.1 e 3.2,
        conforme boleto gerado pelo SIGAA-UFPE após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas
        os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até
        3 meses após a matrícula e início do curso. Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição enviando via
        SIGAA-UFPE o candidato que se enquadrar em uma das seguintes situações: a) estudante
        regularmente matriculado (semestre 2025.1) na UFPE, que comprove ser concluinte de curso de
        graduação ou de mestrado; servidor ativo e inativo da UFPE (técnico-administrativo e docente);
        professor substituto da UFPE; e candidato inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do
        Governo Federal e integrante de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135/2007
        (conforme Anexo I).
     d) Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição via SIGAA-UFPE até o quinto dia
        anterior ao do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se
        enquadrem em uma das situações:
             ● estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
                 membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
             ● sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes
                 de curso de graduação ou mestrado;
             ● sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
             ● sejam professores(as) substitutos da UFPE.

        No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
        antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

       2.1.1. Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao
       candidato, em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito
       suspensivo, enviado ao endereço eletrônico selecao-pos@cin.ufpe.br.
    e) No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de
       Graduação obtidos no exterior deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no
       país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da
       Apostila de Haia. A exigência deste item é dispensada para diplomas obtidos na França, para os
       quais não é necessária nenhuma autenticação.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE MAIO DE 2025            21
2.2. Além dos documentos indicados no Item 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão adicionar ao
Sistema CIn os seguintes documentos de apresentação obrigatória (se não apresentados levam
automaticamente à eliminação do candidato):
     a) PDF do Diploma do Curso de Graduação, ou comprovante de conclusão do curso, ou ainda
        declaração da coordenação de graduação de que o candidato está cursando o último semestre do
        curso, com os créditos a serem necessários para conclusão do curso, para os casos previstos no item
        2.4;
     b) PDF do Histórico Escolar do Curso de Graduação. O histórico deve ser completo, com todas as notas
        das disciplinas. No caso de disciplinas com notas dispensadas, históricos de outros cursos que
        tenham as notas obtidas nas disciplinas dispensadas devem ser incluídos na documentação; se esses
        históricos não forem apresentados, cada disciplina dispensada será considerada com nota zero para o
        cálculo da média do histórico.

2.3. Além dos documentos indicados no Item 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão adicionar
ao Sistema CIn os seguintes documentos eliminatórios (se não apresentados levam automaticamente à
eliminação do candidato):
    a) Cópia do Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
    b) Cópia do Diploma do Curso de Mestrado, ou comprovante de conclusão do curso, ou ainda
        declaração da coordenação do mestrado de que o candidato tem condições de concluir o curso até o
        período de matrícula no doutorado, para os casos previstos no item 2.4;
    c) Cópia do Histórico Escolar da Graduação e do Histórico Escolar do Curso de Mestrado. Os
        históricos devem ser completos, com todas as notas das disciplinas. No caso de disciplinas com notas
        dispensadas, históricos de outros cursos que tenham as notas obtidas nas disciplinas dispensadas
        devem ser incluídos na documentação; se esses históricos não forem apresentados, cada disciplina
        dispensada será considerada com nota zero para o cálculo da média do histórico.

2.4. Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado, de concluintes de curso de graduação, e à
seleção de Doutorado, de concluintes de curso de Mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se
necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de
provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo
coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição
condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da
graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.

2.5 - Não será permitida a inclusão ou substituição de nenhum documento após o período de inscrição.
Informações imprecisas ou erradas, e documentação de comprovação não apresentada conforme
solicitado, podem levar à não contabilização dos pontos na análise do currículo do candidato ou à
eliminação do candidato.

3. Exames de Seleção e Admissão
O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa. A
comissão é composta pelos seguintes professores: Adenilton José da Silva, Adiel Teixeira de Almeida Filho,
Adrien Durand-Petiteville, Aluizio Fausto Ribeiro Araujo, Djamel Fawzi Hadj Sadok, Edna Natividade da
Silva Barros, Flávio Arthur Oliveira Santos, Francisco Paulo Magalhães Simões, Gustavo Henrique Porto de
Carvalho, Jaelson Freire Brelaz de Castro, Jamilson Ramalho Dantas, Kiev Santos da Gama, Leopoldo Motta
Teixeira, Maíra Araújo de Santana, Nivan Roberto Ferreira Junior (presidente), Paulo Freitas de Araújo
Filho, Renato Mariz de Moraes, Ricardo Bastos Cavalcante Prudêncio, Ricardo Massa Ferreira de Lima,
Stefan Michael Blawid, Valéria Cesário Times Alves.

3.1. A Seleção para o Mestrado constará de:



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70             29 DE MAIO DE 2025          22
Etapas da Seleção de Mestrado         Datas            Horários               Quem Realiza

Preenchimento online do Sistema       02/06/2025 a     Até 20h                Candidato(a)
CIn (selecao.cin.ufpe.br)             22/06/2025


Preenchimento online no SIGAA-        09/06/2025 a     Até 22h                Candidato(a)
UFPE                                  22/06/2025


Comunicação sobre solicitação de      Até 18/06/2025   Até 23h59              Comissão
dispensa da taxa de inscrição


Homologação das Inscrições            22/06/2025 a     Até as 14h do dia      Comissão
                                      25/06/2025       25/06/2025


Divulgação do Resultado da Etapa      25/06/2025       Até as 14h             Comissão
de Homologação das Inscrições


Prazo recursal da Etapa 1 –           25/06/2025 a     Até 23h59 do dia       Candidato(a)
Homologação das Inscrições            26/06/2025       26/06/2025


Divulgação do resultado da Etapa      27/06/2025       A partir das 17h       Comissão
1 – Homologação das Inscrições
após análise de recurso(s)

Etapa 2 - Análise do Pré-Projeto de   27/06/2025 a      Até as 14h do dia     Comissão
Pesquisa    e     Avaliação      do   17/07/2025       17/07/2025
Curriculum Vitae

Divulgação do Resultado da Etapa      17/07/2025       Até as 14h             Comissão
2

Prazo Recursal da Etapa 2             17/07/2025 a     Recurso deve ser       Candidato(a)
                                      18/07/2025       solicitado no
                                                       SIGAA até às 23h
                                                       59 min do dia
                                                       18/07/2025

Divulgação do resultado da Etapa      22/07/2025       Até as 14h             Comissão
2 após análise de recurso(s)


Envio à PROPG da Lista de             Até 22/07/2025   Até as 14h             PPG
Candidatos(as) autodeclarados(as)
Negros(as)     -   pretos(as)   e
pardos(as) - Aprovados(as)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70           29 DE MAIO DE 2025   23
Período para envio de material         22/07/2025 a                               Candidato(a)
para avaliação da veracidade da        23/07/2025                                 autodeclarado(a)
autodeclaração para                                                               negro(a)
candidatos(as) autodeclarados(as)
negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- aprovados(as).
[O(A) candidato(a) deve aguardar
a solicitação do envio pela
Comissão de Heteroidentificação
da UFPE]

Realização da Comissão de              24/07/2025           Até 17h               Comissão de
Heteroidentificação            para                                               Heteroidentificaçã
candidatos       autodeclarados(as)                                               o da UFPE
negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- aprovados(as)

Resultado da Comissão            de Até 25/07/2025          Até 17h               PPG
Heteroidentificação

Prazo recursal do resultado da 28/07/2025 a                 Até 23h59             Candidato(a)
avaliação realizada pela Comissão 29/07/2025                29/07/2025            autodeclarado(a)
Heteroidentificação                                                               negro(a)

Realização da Comissão Recursal 31/07/2025                  Até 17h               Comissão de
de     Heteroidentificação  para                                                  Heteroidentificaçã
candidatos autodeclarados negros                                                  o da UFPE
(pretos e pardos)

Divulgação do resultado da             Até 01/08/2025       Até 17h               PPG
Comissão de Heteroidentificação
após análise de recurso(s)

Resultado Final                        Até 01/08/2025       Até 23h59             PPG

Prazo recursal do Resultado Final      04/08/2025 a         Até 23h59 do dia      Candidato(a)
                                       05/08/2025           05/08/2025

Divulgação do Resultado Final          08/08/2025           Até 17h do dia        PPG
após análise de recurso(s)                                  08/08/2025

Matrícula                              11/08/2025 a                               Candidato
                                       15/08/2025


Início das aulas                       Conforme definido
                                       pelo Programa a
                                       ser divulgado após
                                       a matrícula


3.1.1. Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE MAIO DE 2025      24
3.1.1.1. Avaliação do pré-projeto de pesquisa é de caráter eliminatório (se não apresentado, leva
automaticamente à eliminação do candidato), sendo a nota mínima exigida igual a 8,0 (oito). A nota do pré-
projeto comporá a nota final com o peso igual a 4 (quatro). Será permitido submeter apenas um pré-projeto
para mestrado ou doutorado.

3.1.1.2. São critérios para a avaliação do pré-projeto de pesquisa:


Critério                                                                       Percentual

Aderência ao tema de pesquisa (C1)                                             20%

Alinhamento do foco de trabalho escolhido com a disponibilidade de
orientação (C2)                                                                30%

Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos, pertinência
da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e descrição do problema (C3)   10%


Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e
consistência (C4)                                                              10%



Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos
autores e debates principais da área (C5)                                      10%



Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (C6)                20%



3.1.1.3. O cálculo da nota da Avaliação do Pré-Projeto (NOTA_PP) será expresso como segue:

NOTA_PP = (C1*20 + C2*30 + C3*10 + C4*10 + C5*10 + C6*20)/100

3.1.1.4. O depósito de cada pré-projeto de pesquisa no ato de inscrição será de responsabilidade exclusiva do
candidato com o mínimo de 04 e o máximo de 06 páginas, contendo, no mínimo: título do tema de pesquisa,
justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia e referências bibliográficas (papel A4, com
margens, superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12; espaçamento simples; as demais
formatações são livres). Não são necessários capa e sumário; se forem incluídos, eles contam para o limite de
páginas acima.

3.1.1.5. O tema do Pré-Projeto deve obrigatoriamente ser um dos temas de pesquisa acessíveis no site
https://secpos.cin.ufpe.br/ e disponibilizado no Sistema CIn.

3.1.2. Avaliação do Curriculum Vitae

3.1.2.1. A avaliação do Curriculum Vitae (CV) é de caráter eliminatório, sendo a nota mínima exigida igual
a 4,0 (quatro). A nota do CV comporá a nota final com peso 6,0 (seis).

3.1.2.2. Para a avaliação do Curriculum Vitae será considerado:



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70             29 DE MAIO DE 2025         25
                                                      Pontuação
Itens                                                 Máxima

Históricos (N_H)                                      5,5

Produção Científica e Tecnológica (N_PCT)             2,0

Experiência Docente (N_ED)                            1,0

Experiência em P&D&I (N_EPDI)                         1,0

Experiência Profissional Não Docente (N_EPND)         0,5



3.1.2.3. O cálculo da Nota do Curriculum Vitae (NOTA_CV) será computado com duas casas decimais e
será expresso como segue:

NOTA_CV = (N_H*5,5 + N_PCT*2,0 + N_ED*1,0 + N_EPDI*1,0 + N_EPND*0,5)/10,0


3.1.2.4. Na avaliação do Curriculum Vitae serão obedecidas as fórmulas e tabelas de pontuação disponíveis
no Anexo II.

3.2. A Seleção para o Doutorado constará de:


Etapas da Seleção de Doutorado       Datas                  Horários               Quem Realiza

Preenchimento online do Sistema      02/06/2025 a           Até 20h                Candidato(a)
CIn (selecao.cin.ufpe.br)            22/06/2025


Preenchimento online no SIGAA-       09/06/2025 a           Até 22h                Candidato(a)
UFPE                                 22/06/2025


Comunicação sobre solicitação de     Até 18/06/2025         Até 23h59              Comissão
dispensa da taxa de inscrição


Homologação das Inscrições           22/06/2025 a           Até as 14h do dia      Comissão
                                     25/06/2025             25/06/2025


Divulgação do Resultado da Etapa     25/06/2025             Até as 14h             Comissão
de Homologação das Inscrições




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70                29 DE MAIO DE 2025    26
Prazo recursal da Etapa 1 –            25/06/2025 a     Até 23h59 do dia      Candidato(a)
Homologação das Inscrições             26/06/2025       26/06/2025


Divulgação do resultado da Etapa       27/06/2025       A partir das 17h      Comissão
1 – Homologação das Inscrições
após análise de recurso(s)

Etapa 2 - Análise do Pré-Projeto de    27/06/2025 a      Até as 14h do dia    Comissão
Pesquisa    e     Avaliação      do    17/07/2025       17/07/2025
Curriculum Vitae

Divulgação do Resultado da Etapa       17/07/2025       Até as 14h            Comissão
2

Prazo Recursal da Etapa 2              17/07/2025 a     Recurso deve ser      Candidato(a)
                                       18/07/2025       solicitado no
                                                        SIGAA até às 23h
                                                        59 min do dia
                                                        18/07/2025

Divulgação do resultado da Etapa       22/07/2025       Até as 14h            Comissão
2 após análise de recurso(s)


Envio à PROPG da Lista de              Até 22/07/2025   Até as 14h            PPG
Candidatos(as) autodeclarados(as)
Negros(as)     -   pretos(as)   e
pardos(as) - Aprovados(as)

Período para envio de material         22/07/2025 a                           Candidato(a)
para avaliação da veracidade da        23/07/2025                             autodeclarado(a)
autodeclaração para                                                           negro(a)
candidatos(as) autodeclarados(as)
negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- aprovados(as).
[O(A) candidato(a) deve aguardar
a solicitação do envio pela
Comissão de Heteroidentificação
da UFPE]

Realização da Comissão de              24/07/2025       Até 17h               Comissão de
Heteroidentificação            para                                           Heteroidentificaçã
candidatos       autodeclarados(as)                                           o da UFPE
negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- aprovados(as)

Resultado da Comissão            de Até 25/07/2025      Até 17h               PPG
Heteroidentificação

Prazo recursal do resultado da 28/07/2025 a             Até 23h59             Candidato(a)
avaliação realizada pela Comissão 29/07/2025            29/07/2025            autodeclarado(a)
Heteroidentificação                                                           negro(a)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70           29 DE MAIO DE 2025      27
Realização da Comissão Recursal 31/07/2025                    Até 17h               Comissão de
de     Heteroidentificação  para                                                    Heteroidentificaçã
candidatos autodeclarados negros                                                    o da UFPE
(pretos e pardos)

Divulgação do resultado da             Até 01/08/2025         Até 17h               PPG
Comissão de Heteroidentificação
após análise de recurso(s)

Resultado Final                        Até 01/08/2025         Até 23h59             PPG

Prazo recursal do Resultado Final      04/08/2025 a           Até 23h59 do dia      Candidato(a)
                                       05/08/2025             05/08/2025

Divulgação do Resultado Final          08/08/2025             Até 17h do dia        PPG
após análise de recurso(s)                                    08/08/2025

Matrícula                              11/08/2025 a                                 Candidato
                                       15/08/2025


Início das aulas                       Conforme definido
                                       pelo Programa a
                                       ser divulgado após
                                       a matrícula


3.2.1. Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa

3.2.1.1. A avaliação do pré-projeto de pesquisa é de caráter eliminatório (se não apresentado leva
automaticamente à eliminação do candidato) sendo a nota mínima exigida igual a 8,0 (oito). A nota do pré-
projeto de pesquisa comporá a nota final com o peso igual a 4,0 (quatro).

3.2.1.2. São critérios para a avaliação do pré-projeto de pesquisa:


Critério                                                                         Percentual

Aderência ao tema de pesquisa (C1)                                               20%


Alinhamento do foco de trabalho escolhido com a disponibilidade de
orientação (C2)                                                                  30%

Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos, pertinência
da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e descrição do problema (C3)     10%

Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e
consistência (C4)                                                                10%

Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos
autores e debates principais da área (C5)                                        10%




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE MAIO DE 2025      28
Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (C6)                20%


3.2.1.3. O cálculo da nota da Avaliação do Pré-Projeto (NOTA_PP) será expresso como segue:

NOTA_PP = (C1*20 + C2*30 + C3*10 + C4*10 + C5*10 + C6*20)/100

3.2.1.4. O depósito do pré-projeto de pesquisa no ato de inscrição será de responsabilidade exclusiva do
candidato com o mínimo de 06 e o máximo de 10 páginas, contendo, no mínimo: título do tema de pesquisa,
justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia e referências bibliográficas (papel A4, com
margens, superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12; espaçamento simples; as demais
formatações são livres). Não precisa ter capa e sumário; se tiver, eles contam para o limite de páginas acima.

3.2.2. Avaliação do Curriculum Vitae

3.2.2.1. A avaliação do Curriculum Vitae (CV) é de caráter eliminatório, sendo a nota mínima exigida igual a
4,8 (quatro vírgula oito). A nota do CV comporá a nota final com peso igual a 6,0 (seis).

3.2.2.2. Para a avaliação do Curriculum Vitae será considerado:


                                                                      Pontuação
Itens                                                                 máxima

Históricos (N_H)                                                      5,5

Produção Científica e Tecnológica (N_PCT)                             3,0

Experiência Docente (N_ED)                                            0,5

Experiência em P&D&I (N_EPDI)                                         0,5

Experiência Profissional Não Docente (N_EPND)                         0,5


3.2.2.3. O cálculo da Nota do Curriculum Vitae (NOTA_CV) será expresso como segue:

NOTA_CV = (N_H*5,5 + N_PCT*3,0 + N_ED*0,5 + N_EPDI*0,5 + N_EPND*0,5)/10

3.2.2.4. Na avaliação do Curriculum Vitae serão obedecidas as fórmulas e tabelas de pontuação disponíveis
no Anexo II.

4. Resultado

4.1. O resultado do Processo Seletivo (mestrado e doutorado) será expresso pela média ponderada das notas
atribuídas a cada uma das etapas, como definido abaixo:

        NOTA_FINAL = (NOTA_PP*4,0 + NOTA_CV*6,0)/10




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE MAIO DE 2025           29
Serão classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas por
linha de pesquisa.

4.2. No Mestrado, eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente pela Média Geral do Histórico da
Graduação, Nota da Produção Científica e Tecnológica, Nota da Experiência Docente, Nota da Experiência
em P&D&I, Nota da Experiência Profissional Não Docente, e Idade (maior idade).

4.3. No Doutorado, eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente pela Nota da Produção Científica e
Tecnológica, Média do Histórico do Mestrado, Média Geral do Histórico da Graduação, Nota da Experiência
Docente, Nota da Experiência em P&D&I, Nota da Experiência Profissional Não Docente, e Idade (maior
idade).

4.4. A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e
disponibilizado no site https://secpos.cin.ufpe.br/.

5. Recursos

5.1. Dos resultados do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente
fundamentado, podendo o candidato solicitar os espelhos de correção, para o Colegiado do Programa, no
prazo de até dois dias de sua divulgação. Será garantida ao candidato vista dos espelhos de correção da
avaliação individual.

5.2. Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.3 Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA,
dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6. Vagas e Classificação

6.1. São fixadas, nos termos do Anexo III deste Edital, 116 (cento e dezesseis) vagas para o Curso de
Mestrado e 67 (sessenta e sete) vagas para o curso de Doutorado, sendo estas, 73 (sessenta e três) vagas para
o Curso de Mestrado e 41 (quarenta e uma) vagas para o Curso de Doutorado, na modalidade de ampla
concorrência; e 43 (quarenta e três) vagas para o Curso de Mestrado e 26 (vinte e seis) vagas para o Curso de
Doutorado, destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e deficientes, as quais serão preenchidas por candidatos classificados, obedecidos o
número de vagas de cada linha de pesquisa.

6.2. De acordo com a Resolução Nº 17/2021, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE, será
reservada 01 (uma) vaga para Mestrado e 01 (uma) vaga para Doutorado, para pessoas com deficiência.

6.3. Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência poderão, no ato de inscrição, fazer a opção por
concorrer às vagas de ações afirmativas, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto
em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas;

6.4. Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a),
dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE MAIO DE 2025           30
6.5. Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as)
no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

6.6. Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

6.7. Havendo desistência ou não confirmação de interesse em matrícula de candidato aprovado/classificado
até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida
a ordem de classificação.

6.8. Conforme Letra (b) do Art. 1º da Resolução No 1/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e
Extensão da UFPE, ficam disponibilizadas para servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou
técnicos administrativos) 01 (uma) vaga institucional adicional para Mestrado e 01 (uma) vaga institucional
adicional para Doutorado. Para fazer jus à tal vaga, os servidores devem obter aprovação no processo de
seleção, em uma das linhas de pesquisa, mas não terem sido classificados no quantitativo de vagas
especificado no Anexo III.

7. Disposições gerais

7.1. Local de inscrições e informações:

Sistema    UFPE         (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S);
Sistema CIn (https://selecao.cin.ufpe.br/); Secretaria de Pós-graduação (https://secpos.cin.ufpe.br/).

7.2. As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

7.3. Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, e disponível no site https://secpos.cin.ufpe.br/.

7.4. A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

7.5. Dúvidas e contatos devem ser enviados para o email selecao-pos@cin.ufpe.br.

7.6. A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

                                          Recife, 23 de maio de 2025.

                                        Leopoldo Motta Teixeira
                    Coordenador da Pós-Graduação em Ciências da Computação – UFPE

Processo Associado: 23076.044716/2025-79




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE MAIO DE 2025           31
Anexos:

ANEXO I – Requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição.
ANEXO II – Critérios para avaliação do currículo.
ANEXO III – Número de vagas.
ANEXO IV – Modelo de autodeclaração para candidatos(as) a vagas de ações afirmativas para a pós-
graduação stricto sensu.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70   29 DE MAIO DE 2025       32
ANEXO I – Requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição


Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de inscrição
é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26
de junho de 2007.


Nome Completo:

Nome Social:


Data de Nascimento:               Sexo: ( ) F ( ) M               CPF:
____/____/_______


RG:                               Sigla do Órgão Emissor:          Data de Emissão:
                                                                   __/__/____

NIS*:                             Nome da Mãe:


Endereço:                                          Bairro:

Cidade:                           CEP:                            UF:

Telefone:                                          E-mail:

* NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único).

 Solicito a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo do PPG em Ciência da Computação da UFPE e
 declaro que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Declaro também,
 sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e que estou ciente e de acordo com todas
 as exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam acerca das condições de isenção da
 taxa de inscrição.


                              Recife, _____ de ____________ de__________.




                              ________________________________________
                                         Assinatura do(a) candidato(a)




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70         29 DE MAIO DE 2025          33
ANEXO II – Critérios para avaliação do currículo


   1) HISTÓRICOS (N_H)

   ●   Para a seleção ao Mestrado, a Nota dos Históricos (N_H) é calculada como segue:

                                   N_H = (HG*FCH* 7,0 + N_POS_G*3,0)/10

       onde

           ●   HG = Média do Histórico Escolar da Graduação
           ●   FCH (Fator de Carga_horária) = fator que representa a carga horária do curso de graduação
               realizado pelo candidato de acordo com a tabela abaixo.


                Cursos de Graduação – Carga Horária               Fator

               Carga horária superior a 3.000 horas ou cursos                                  1,0
               realizados no exterior

               Carga horária inferior a 3.000 horas                                           0,85



           ●   N_POS_G = Nota calculada de acordo com a seguinte tabela (onde “Conceito CAPES”
               refere-se ao conceito da CAPES disponível em https://secpos.cin.ufpe.br/ para o Programa
               de Pós-Graduação na mesma área e instituição do curso de Graduação do candidato). Para
               cursos realizados no exterior a comissão fará análise dos mesmos considerando critérios
               similares aos adotados pela CAPES.


               Conceito CAPES                                   N_POS

               5, 6 e 7                                         10,0

               4                                                9,0

               3                                                8,0

               Sem programa                                     7,0




           ●   Prêmios (tal qual a láurea, melhor artigo em evento qualificado pela CAPES, e conquista de
               maratona de programação de sociedades reconhecidas como a ACM e a SBC) serão
               avaliados pela Comissão de Seleção e Admissão e podem adicionar até 0,5 pontos ao HG
               (láurea: 0,5; outros: 0,25). Não consideraremos excelência acadêmica de aluno em curso,
               mérito profissional em faculdade, aprovação em concurso público, professor homenageado;
               e similares.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70          29 DE MAIO DE 2025          34
       ●   Ter concluído com êxito um curso de pós-graduação lato sensu adiciona até 0,5 pontos ao
           HG, desde que o curso tenha sido realizado em uma instituição com programa de Pós-
           Graduação stricto sensu na área de Computação e reconhecido pela CAPES.
       ●   A nota máxima atribuída a N_H e HG é 10,0 (dez).
       ●   Os históricos de instituições do exterior serão avaliados pela Comissão de Seleção e
           Admissão de forma comparativa com o histórico de instituições nacionais correspondentes.

●   Para a seleção ao Doutorado, a Nota dos Históricos (N_H) é calculada como segue, assumindo
    também, para evitar repetição, as siglas e regras apresentadas acima para o Mestrado:

                              N_H = (N_HG*6,0 + N_HM*4,0)/10
    onde

       ●   N_HG = (HG*FCH*7,0 + N_POS_G*3,0)/10
       ●   N_HM =(HM*7,0 + N_POS*3,0)/10
       ●   HG= Média do Histórico Escolar da Graduação
       ●   FCH (Fator de Carga_horária) = fator que representa a carga horária do curso de graduação
           realizado pelo candidato de acordo com a tabela abaixo.


            Cursos de Graduação – Carga Horária                             Fator


            Carga horária superior a 3.000 horas ou cursos                                1,0
            realizados no exterior


            Carga horária inferior a 3.000 horas                                         0,85




       ●   HM = Média Geral do Histórico Escolar do Mestrado
       ●   N_POS = Nota calculada de acordo com a seguinte tabela (onde “Conceito CAPES” refere-
           se ao conceito da CAPES disponível em https://secpos.cin.ufpe.br/ para o Programa de Pós-
           Graduação na área do curso de Pós-Graduação do candidato):



           Conceito CAPES                                    N_POS

           5, 6 e 7                                          10,0

           4                                                 9,5

           3                                                 9,0



       ●   A conclusão do mestrado em período superior a trinta (30) meses subtrai 0,25 pontos da
           N_HM
       ●   A nota máxima atribuída a HG, HM, N_HG e a N_HM é 10,0 (dez).




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70          29 DE MAIO DE 2025         35
2) Produção Científica e Tecnológica (N_PCT)

●   A nota da Produção Científica e Tecnológica (N_PCT) é calculada como segue:

                               N_PCT = N_Periodicos + N_Eventos

    onde

           2.1) N_Periodicos = (MIPP + SIPP) * 10, onde

                  MIPP = maior índice entre as publicações em periódicos,
                  SIPP = soma ponderada dos índices das outras publicações em periódicos, dada pela
                  expressão a seguir:

                                          𝑁    𝑁𝑃𝑃𝑗

                               𝑆𝐼𝑃𝑃 = ∑         ∑      (𝐼𝑃𝑃𝑗 )𝑖+1
                                         𝑗=1    𝑖=1
                   onde

                  N = número de extratos diferentes das outras publicações em periódicos (por
                  exemplo, se a maior classificação for A2 e as outras publicações forem 2 B1, 1 B2, e
                  3 B4, N será 3),

                  NPPj = número de publicações em periódicos com classificação na tabela disponível
                  em https://secpos.cin.ufpe.br/ (usando o exemplo anterior, NPP1 poderia ser 2, NPP2
                  1, e NPP3 3),

                  IPPj = índice da publicação em periódico j (com o mesmo exemplo, IPP1 seria o
                  índice de B1, IPP2 o de B2, e IPP3 o de B4).


           2.2) N_Eventos = (MIPE + SIPE) * 5, onde

                  MIPE = maior índice entre as publicações em eventos
                  SIPE = soma ponderada dos índices das outras publicações em eventos, dada pela
                  expressão a seguir:

                                          𝑁    𝑁𝑃𝐸𝑗

                               𝑆𝐼𝑃𝐸 = ∑         ∑      (𝐼𝑃𝐸𝑗 )𝑖+1
                                         𝑗=1    𝑖=1


                   onde

                  N = número de extratos diferentes das outras publicações em eventos (ver exemplos
                  do item anterior),

                  NPEj = número de publicações em eventos classificados de acordo com tabela
                  disponível em https://secpos.cin.ufpe.br/




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70           29 DE MAIO DE 2025          36
             IPEj = índice da publicação em evento j.

  ●   Os índices das publicações (IPP e IPE) estão definidos de acordo com a tabela a seguir (caso
      o candidato seja primeiro autor da publicação, ele terá 100% do índice da publicação, caso
      contrário terá 50% do índice da publicação):



      Classificação                          Índice

      A1                                     1

      A2                                     0,9

      A3                                     0,8

      A4                                     0,7

      B1                                     0,5

      B2                                     0,3

      B3                                     0,2

      B4                                     0,1

      C                                      0




  ●   As publicações em Eventos serão avaliadas de acordo com a Tabela de Classificação de
      Eventos da Área de Ciência da Computação disponível em https://secpos.cin.ufpe.br/. Na
      ficha de inscrição, deve-se informar o nome do evento ou periódico exatamente como
      aparece na tabela de classificação.
  ●   As publicações em Periódicos serão avaliadas de acordo com a Tabela de Classificação de
      Periódicos da Área de Ciência da Computação disponível em em https://secpos.cin.ufpe.br/.
      Na ficha de inscrição, deve-se informar o nome do evento ou periódico exatamente como
      aparece na tabela de classificação.
  ●   Caso o candidato seja o primeiro autor da publicação, ele terá 100% do índice da publicação,
      caso contrário terá 50% do índice da publicação.
  ●   Cada publicação tem que ser comprovada com a cópia completa do artigo publicado no
      periódico ou anais do evento, com evidência do nome do evento ou periódico em alguma
      parte do artigo, como no rodapé ou cabeçalho da primeira página. Exclusivamente para
      casos nos quais o evento ainda não tenha se realizado ou o artigo ainda não tenha sido
      publicado no periódico até a data final das inscrições, a comprovação tem que ser feita com
      a cópia completa do artigo submetido para publicação, mais a carta de aceitação ou a
      listagem do site do evento/periódico com a lista de artigos aceitos.




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70            29 DE MAIO DE 2025          37
            ●   Publicações não comprovadas ou inseridas no Sistema CIn com classificação diferente
                da tabela disponível em https://secpos.cin.ufpe.br/, não serão consideradas e poderão
                levar à penalização do candidato em até 1 (um) ponto.
            ●   Resumos de menos de uma página não são considerados.
            ●   Resumos estendidos ou “short papers” (até 2 páginas) serão considerados com classificação
                imediatamente inferior ao do evento.
            ●   A nota máxima atribuída a N_PCT, N_Periodicos e N_Eventos é 10,0 (dez).
            ●   Candidatos ao Doutorado com uma ou mais publicações (qualificadas pela classificação
                mencionada anteriormente) comprovadamente aprovadas em até 30 meses do início do
                mestrado terão um bônus de até 0,5 pontos no N_PCT.
            ●   Publicações em eventos ou periódicos que não constam na tabela de classificação não
                contam para a nota acima e não devem ser incluídas na ficha de inscrição nem na
                documentação apresentada. Incluir essas publicações levará à penalização do
                candidato em até 1 (um) ponto.

   3) Experiência Docente (N_ED)

   ●   O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.
   ●   Os comprovantes apresentados devem indicar claramente as datas de início e fim destas atividades.
   ●   O tempo de docência deve ser contabilizado, não importando quantas disciplinas foram ministradas,
       nem em quantas universidades.
   ●   Atividades administrativas enquanto docente são consideradas aqui.



            Atividade
                                                             Pontuação Máxima

                                     Mais de
                                     36 meses     24 meses       18 meses    12 meses       6 meses


Professor de Terceiro Grau na área
ou área afim                          10           9             8           6              5

Monitoria                             4            3             2           1              0,5


   4) Experiência em P&D&I (N_EPDI)

   ●   O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.
   ●   Os comprovantes apresentados devem indicar claramente as datas de início e fim destas atividades.
   ●   Bolsa de projeto de subvenção econômica como FACEPE/PAPPE são consideradas como bolsa
       P&D&I. O mesmo vale para bolsas RHAE pesquisador em empresa e DTI. Já bolsas FNDE e
       PROUNI, sem uma qualificação clara de P&D&I, não contam. As bolsas de mestrado e doutorado de
       programa de pós-graduação (por exemplo, CAPES e CNPq) ou obtidas através de edital (por
       exemplo, FACEPE) não contam como Bolsa P&D&I.



    Atividade
                                                    Pontuação Máxima




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70             29 DE MAIO DE 2025           38
                       Mais de 36
                       meses              24 meses       18 meses       12 meses            6 meses



Iniciação Científica   9                  8              7              6                   5



Bolsa de P&D&I         10                 9              8              7                   6


   5) Experiência Profissional Não Docente (N_EPND)

            ●   O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.
            ●   Os comprovantes apresentados devem indicar claramente as datas de início e fim destas
                atividades.
            ●   Os documentos comprobatórios de atividades profissionais devem ser impressos em papel
                timbrado da empresa, e devem conter o carimbo da pessoa que assina.
            ●   Atividades de ensino, incluindo ensino médio, não são consideradas aqui.


             Atividade
                                                             Pontuação Máxima


                                     Mais de 36
                                     meses           24 meses       18 meses     12 meses       6 meses


Profissional de nível superior com
vínculo empregatício na área do
programa ou em áreas afins com
responsabilidades de coordenação,
chefia ou trabalho muito
especializado.                       10              8              6            4              2


Profissional de nível superior com
vínculo empregatício na área do
programa ou em áreas afins           8               6              4            2              1

Profissional de nível médio com
vínculo empregatício na área do
programa ou em áreas afins           5               4              3            2              1


Atividades de nível superior sem
vínculo empregatício                 8               6              4            2              1


Estágio Extracurricular (período
mínimo de 120 horas)                 6               5              4            3              2




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE MAIO DE 2025         39
ANEXO III – Número de Vagas (*)
(*) Nos termos da Resolução No 1/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da
UFPE, ficam disponibilizadas para servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos
administrativos) 01 (uma) vaga institucional adicional para Mestrado e 01 (uma) vaga institucional adicional
para Doutorado, independentemente do quantitativo estabelecido para cada uma das linhas de pesquisa. Para
fazer jus à tal vaga, os servidores devem obter aprovação no processo de seleção, em uma das linhas de
pesquisa, mas não terem sido classificados no quantitativo de vagas especificado abaixo.


                                                          Mestrado                   Doutorado
              Linha de Pesquisa                   Ampla       Ações      Ampla
                                                                                      Ações
                                                Concorrênci Afirmativa Concorrênci
                                                                                   Afirmativas
                                                    a           s          a
Agentes Inteligentes e Representação do              1               1          0                0
Conhecimento
Aprendizagem de Máquina e Mineração                  12              6          8                4

Avaliação de Desempenho e Dependabilidade            6               3          2                2

Banco de Dados                                       1               1          2                1

Biologia Computacional                               1               1          0                0

Computação Evolucionária, Aprendizagem e             4               2          2                2
Otimização
Engenharia de Software e Linguagens de               17              8          12               6
Programação
Fundamentos Matemáticos da Computação                0               1          1                1

Inteligência Computacional                           9               4          1                1

Multidisciplinar                                     4               3          2                1

Processamento e Síntese de Mídias e Interação        1               1          0                0

Reconhecimento de Padrões e Processamento            2               2          0                1
de Sinais
Redes de Computadores                                7               4          5                3

Sistemas Distribuídos                                2               1          2                1

Sistemas Embarcados                                  2               2          3                2

Visão Computacional, Realidade Virtual e             4               3          1                1
Aumentada
                                                     73              43         41               26
Total

Total geral                                                 116                         67




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70            29 DE MAIO DE 2025          40
ANEXO IV – Modelo de autodeclaração para candidatos(as) a vagas de ações afirmativas para a pós-
graduação stricto sensu.




AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


        Eu, ______________________________________________________________________, CPF nº
______________________, portador(a) do RG nº __________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___________________, do Programa de Pós-graduação em Ciência da
Computação da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para
candidatos(as) ______________________________.

        Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais,
inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) n o 18 de 11 de outubro
de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de
Ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de
2012.

        Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula,
em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                            ___________________________________________
                                            Local e Data




                            ___________________________________________
                                             Assinatura




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE MAIO DE 2025           41
                   UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                   DEPARTAMENTO DE GENÉTICA/ CENTRO DE
                                    BIOCIÊNCIAS
        PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR
                      CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                    (Aprovado em reunião do Colegiado, em 27/05/2025)

                                              Edital nº 01/2025

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular (PPGGBM), Departamento
de Genética, Centro de Biociências, Universidade Federal de Pernambuco, torna público o presente Edital, no
Boletim Oficial da UFPE e no endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, que contém as normas do
Processo Seletivo de Fluxo Contínuo para Admissão – Ano Letivo 2025.2 ao corpo discente do PPGGBM –
Centro de Biociências, Cursos de Mestrado e Doutorado.


1. Inscrição:

1.1 Para o Curso de Mestrado exige-se graduação em Ciências Biológicas - área do Programa, ou áreas afins
(https://emec.mec.gov.br/); e para o Curso de Doutorado, Mestrado na área do Programa de Pós-Graduação em
Genética e Biologia Molecular, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pela CAPES
(http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados).

1.2 Poderão se inscrever para o Doutorado, candidatos sem a titulação de mestre ou sem uma declaração de
provável conclusão do mestrado, respeitada a Resolução 19/2020 do CEPE/UFPE.

1.3 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto),    no    período     de
30/05/2025 a 13/06/2025 até às 22h (horário de Brasília/DF).

1.4 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação porele
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou
a qualquer título após a inscrição.

1.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a entrega eletrônica dos documentos comprovados
e numerados no Curriculum Vitae, bem como a ciência do conteúdo e regras deste Edital. Cada documento do
Curriculum Vitae deverá ser ordenado e numerado por Item e Subitem. Documentos que não atendam a esta
exigência não serão computados no somatório de pontuação do currículo.

1.6      Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação em Genética e Biologia Molecular da UFPE não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.7. As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

1.8       Os arquivos a serem submetidos no site de inscrição (portal público de processos seletivos do SIGAA,
https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto)        devem         estar
obrigatoriamente em formato PDF.

1.9   Terão as inscrições homologadas pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE MAIO DE 2025           42
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular apenas os candidatos que
apresentarem a documentação completa, legível, sem irregularidades e informações pertinentes solicitadas
exigidas dentro dos respectivos prazos e formatos previstos no presente edital.

1.10        A inscrição do candidato faz presumir o pleno conhecimento e total aceitação do conteúdo deste
edital.

1.11       Diplomas de cursos de Graduação ou de Mestrado obtidos no exterior deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde ele foi emitido ou com Apostila de Haia, no caso dos países
signatários da Convenção da Apostila de Haia.


2. Documentação para a inscrição:

2.1 No ato da inscrição no nível de Mestrado ou de Doutorado, o formulário de inscrição deverá ser preenchido
    em https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p- stricto, onde serão
    exigidas a documentação abaixo:
       a) Cópias dos seguintes documentos: RG/Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Certidão de
       Quitação Eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, ou no cartório
       eleitoral); comprovante de quitação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino) e passaporte
       (no caso de candidato estrangeiro).
       b) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
       c) Realização de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 13/06/2025,
       conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que
       ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses
       após a matrícula e início do curso.
       d) Curriculum Vitae devidamente documentado, incluindo documentos comprobatórios numerados por
       item e subitem, seguindo estritamente de acordo com Anexo I ou II, para os níveis de mestrado ou
       doutorado, respectivamente, deste edital (utilizar um dos referidos anexos, incluindo autopontuação
       pelo(a) candidato(a), seguido dos comprovantes em anexo, numerados por item e subitem; não incluir o
       Currículo Lattes). Formato de envio exclusivamente em PDF;
       e) Declaração de veracidade das informações prestadas e documentos fornecidos (Anexo III) em formato
       PDF datada e assinada.

2.1.1      Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo IV), os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:
    a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
    família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
    b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
    graduação ou mestrado;
    c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
    d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2      No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato em no mínimo 3 dias antes do
encerramento das inscrições, preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato
quando da inscrição.




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70            29 DE MAIO DE 2025          43
2.1.3       Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado à
Coordenação do Programa (coordenacao.ppgg@ufpe.br).

2.2       Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado devem enviar
eletronicamente:

        a) Versão eletrônica de Pré-projeto de pesquisa (formato PDF) sem capa e com no máximo
           quatro (04) páginas, incluindo as referências, obedecendo à seguinte formatação: (1) página
           formato A4, com margens superior 1,5 cm; inferior 2,5 cm; esquerda e direita 2,0 cm; (2)
           parágrafos com espaçamento 0 pt antes, 6 pt depois e simples nas entrelinhas; (3) fonte dos títulos
           e subtítulos: Arial 12, negrito, alinhamento à esquerda; (4) fonte do corpo de texto: Arial 10, não
           negrito, alinhamento justificado. O projeto deve conter minimamente: (1) Identificação, incluindo
           nível da seleção e o título do pré-projeto; (2) Introdução; (3) Objetivos (Geral e Específicos); (4)
           Metodologia; (5) Resultados Esperados; (6) Cronograma de Execução; (7) Viabilidade Técnica e
           Financeira; (8) Referências Bibliográficas, e atendimentos aos critérios éticos e legais da
           pesquisa, quando pertinente;
        b) Cópia eletrônica do Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação,
           devidamente assinada;
        c) Cópia eletrônica do Histórico Escolar do Curso de Graduação.

2.3 Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:

        a) Versão eletrônica de Pré-projeto de pesquisa (formato PDF) sem capa e com no máximo
           quatro (04) páginas, incluindo as referências, obedecendo à seguinte formatação: (1) página
           formato A4, com margens superior 1,5 cm; inferior 2,5 cm; esquerda e direita 2,0 cm; (2)
           parágrafos com espaçamento 0 pt antes, 6 pt depois e simples nas entrelinhas; (3) fonte dos títulos
           e subtítulos: Arial 12, negrito, alinhamento à esquerda; (4) fonte do corpo de texto: Arial 10, não
           negrito, alinhamento justificado. O projeto deve conter minimamente: (1) Identificação, incluindo
           nível da seleção e o título do pré-projeto; (2) Introdução; (3) Objetivos (Geral e Específicos); (4)
           Metodologia; (5) Resultados Esperados; (6) Cronograma de Execução; (7) Viabilidade Técnica e
           Financeira; (8) Referências Bibliográficas, e atendimentos aos critérios éticos e legais da
           pesquisa, quando pertinente;
        b) Cópia eletrônica do Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação e
           Mestrado, devidamente assinado;
        c) Cópia eletrônica do Histórico Escolar do Curso de Graduação e de Mestrado.

2.4 Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.5       Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação,
e à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, devendo ser anexada no ato da inscrição uma
declaração de provável conclusão. A matrícula no curso, neste caso, fica condicionada à conclusão da
Graduação ou do Mestrado, até a validade deste edital conforme Item
     1.10. As declarações de provável conclusão deverão ser emitidas por coordenação de curso de graduação
     ou pós-graduação, devidamente assinadas.


3 Exame de Seleção e Admissão
O Concurso será procedido por uma Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa,
formada por treze (13) membros titulares e dois (02) membros suplentes. Como membros




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE MAIO DE 2025           44
titulares farão parte da Comissão: Ana Christina Brasileiro Vidal, Jaqueline de Azevedo Silva, José Ribamar
Ferreira Neto, Marcos André Cavalcanti Bezerra, Neide Santos, Osvaldo Pompílio de Melo Neto, Paloma Lima
de Oliveira, Paula Sandrin Garcia, Ronald Rodrigues de Moura, Sivoneide Maria da Silva, Valesca Pandolfi,
Vilma Loreto da Silva, Vanessa Emanuelle Pereira Santos; enquanto como suplentes citam-se: Débora Elienai
de Oliveira Miranda Miranda e Pedro Luiz de França Neto.

3.1 A Seleção para o Mestrado e Doutorado constará de:

     Etapas do Concurso de Mestrado e                      Datas           Horários          Quem realiza
     Doutorado
     Inscrições online (SIGAA)                        30/05/2025 a       Até às 22h do        Candidato(a)
                                                       13/06/2025          último
                                                                               dia
                                                           Até           Até às 23:59 do       PPGGBM
     Comunicação sobre solicitação de dispensa da
                                                       10/06/2025          último
     taxa de inscrição
                                                                               dia
     Etapa 1 - Homologação das Inscrições                14/06/2025       Até às 18h           Comissão
     Divulgação do Resultado da Etapa -                  16/06/2025       Até às 20h           PPGGBM
     Homologaçãodas Inscrições
     Prazo Recursal (intervalo de três dias úteis)         17 a           Até às 20h          Candidato(a)
                                                       20/06/2025
     Divulgação do Resultado após análise do             25/06/2025       Até às 20h           PPGGBM
     Recurso
     Ratificação/ Alteração da Comissão de Seleção       26/06/2025       Até às 20h           PPGGBM
     e Admissão
     Etapa 2 - Defesa de Pré-Projeto de                    27 e         A partir das 8h       Candidato(a)
     Pesquisa(Simultaneamente Mestrado e               30/06/2025
     Doutorado)
     Etapa 3 - Avaliação de Curriculum Vitae             02/07/2025     A partir das 8h        Comissão
     (deacordo com os anexos I e II – Mestrado e
     Doutorado, respectivamente)
     Divulgação do Resultado das Etapas 2 e 3            03/07/2025       Até às 20h           PPGGBM
     Prazo recursal (intervalo de três dias úteis)         04 a           Até às 20h          Candidato(a)
                                                       08/07/2025
     Divulgação do Resultado após análise do            09/07/2025        Até às 20h           PPGGBM
     Recurso
     Envio à PROPG da Lista de Candidatos                10/07/2025       Até às 20h           PPGGBM
     Autodeclarados Negros (pretos e pardos)
     Aprovados Através da Política de Ações
     Afirmativas
     Período para envio de material para avaliação         11 a           Até às 20h          Candidato(a)
     daveracidade da autodeclaração para               16/07/2025                           autodecladado(a)
     candidatos autodeclarados negros (pretos e                                                 negro(a)
     pardos)
     Realização da Comissão de                           17/07/2025       Até às 18h         Comissão de
     Heteroidentificaçãopara candidatos                                                    Heteroidentificação
     autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                    da UFPE
     Resultado da Comissão de Heteroidentificação        17/07/2025       Até às 20h           PPGGBM




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70            29 DE MAIO DE 2025           45
        Prazo recursal para comissão                         18 a            Até às 18h         Candidato(a)
        Heteroidentificação                              22/07/2025                           autodecladado(a)
                                                                                                  negro(a)
        Realização da Comissão Recursal de                   Até              Até 18h          Comissão de
        Heteroidentificação para candidatos              24/07/2025                           Heteroidentificaç
        autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                 ão da UFPE
        Resultado dos recursos a Comissão de              24/07/2025         Até às 20h            PPGGBM
        Heteroidentificação
        Resultado Final                                  25/07/2025         A partir das           PPGGBM
                                                                                12h
        Prazo recursal do Resultado Final (intervalo         28 a            Até às 18h         Candidato(a)
        detrês dias úteis)                               30/07/2025
        Divulgação do Resultado após análise do           31/07/2025         Até às 20h            PPGGBM
        Recurso
        Matrícula                                        Ingresso em                            Candidato(a)
                                                       fluxo contínuo.
                                                          Ver item 8
        Início das aulas



3.2     Pré-Projeto de Pesquisa:

3.2.1        A defesa do pré-projeto de pesquisa, tanto para a seleção de mestrado quanto de doutorado, será
de caráter eliminatório com peso 6,0 (seis). Candidatos com notas da defesa do pré-projeto de pesquisa
inferiores a 7,0 (sete) serão reprovados no processo seletivo.

3.2.2       A defesa do pré-projeto de pesquisa será realizada mediante teleconferência. Esta etapa consistirá
em uma apresentação do pré-projeto em até 10 minutos (tolerância de até dois minutos adicionais), seguida de
arguição pela Comissão de Seleção e Admissão, que se estenderá até o período máximo de 5 minutos (tolerância
de até cinco minutos adicionais). A realização da inscrição implica também, por parte do candidato, em total
concessão de quaisquer direitos de imagem, de material audiovisual ou autoral, sobre a gravação da
videoconferência de sua Defesa dePré-projeto de Pesquisa, exclusivamente para o Programa de Pós-Graduação
em Genética e BiologiaMolecular da UFPE, a quem caberá total liberdade de divulgação interna em situações
que assim demandem.

3.2.3        São critérios para a análise e defesa do pré-projeto: a) aderência do pré-projeto a uma das linhas
de pesquisa do PPGGBM; b) pertinência dos objetivos, justificativa e problematização do pré- projeto de
pesquisa; c) contextualização metodológica dos tópicos envolvidos; d) redação, demonstração de capacidade
do uso do vernáculo, clareza e consistência; e) consistência da pesquisa proposta, demonstração de
conhecimento e uso de bibliografia atualizada; f) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico,
g) viabilidade técnica, de infraestrutura e financeira para a execução do pré-projeto de pesquisa, etc.

           Aderência do pré-projeto a uma das linhas de pesquisa do PPGGBM                                10%
           Pertinência dos objetivos/ Redação, justificativa e problematização do pré-projeto de pesquisa 15%

           Contextualização metodológica dos tópicos envolvidos                                           15%
           Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento e uso de bibliografia          15%
           atualizada
           Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                                     15%




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70             29 DE MAIO DE 2025           46
         Viabilidade técnica, de infraestrutura e financeira para a execução do pré-projeto de pesquisa   15%

         Possíveis publicações/ produtos diretos do projeto                                               15%

3.2.4          O depósito do pré-projeto ou projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão
será de responsabilidade exclusiva do candidato no momento da inscrição.

3.3 Avaliação do Curriculum Vitae

3.3.1        A avaliação do Currículo, com peso 4,0 (quatro), será de caráter classificatório e deve obedecer
ao modelo dos anexos I e II para Mestrado e Doutorado, respectivamente. Será atribuída nota 10,0 (dez) ao
Curriculum Vitae que atingir a maior pontuação, sendo a nota dos(as) demais candidatos(as) atribuída de forma
proporcional usando regra de três simples.

3.3.2       Na avaliação do Curriculum Vitae, de acordo com os anexos I e II para Mestrado e Doutorado,
respectivamente, será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

3.3.2.1 TITULAÇÃO

    - Para o curso de Mestrado será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

   1. FORMAÇÃO ACADÊMICA. HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO – PESO 2,0 (DOIS)
    SUBITEM                        ITENS                       PONTUAÇÃO (MÁXIMA) TOTAL
        1.1  Conceito A = Média geral entre 9,00 e 10,00                 9,5 pontos
             Conceito B = Média geral entre 8,0 e 8,99                   8,5 pontos
             Conceito C = Média geral entre 7,0 e 7,99                   7,5 pontos
             Conceito D = Média geral entre 6,0 e 6,99                   6,5 pontos
                  PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 20 PONTOS)
        1.2  Curso de Aperfeiçoamento (180 h)                    0,25 (máximo: 2,0 pontos)
        1.3  Curso de Especialização (360 h)                     0,50 (máximo: 2,0 pontos)
             Observações: Para minicursos, somar as cargas horárias e fazer uma fração
             para Curso de Aperfeiçoamento
                  PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

   2.0 ATIVIDADES CIENTÍFICAS – PESO 4,0 (QUATRO). QUALIFICAR, COM RESPEITO À ÁREA
   DO PROGRAMA
    SUBITEM                          ITENS                       PONTUAÇÃO    TOTAL
                                                                  (MÁXIMA)
        2.1    Trabalho publicado em periódico com Qualis A        2,5 pontos
               (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
        2.2    Trabalho publicado em periódico com Qualis A        2,0 pontos
               (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
        2.3    Trabalho publicado em periódico com Qualis B1 ou    2,0 pontos
               B2 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
        2.4    Trabalho publicado em periódico com Qualis B1 ou    1,0 ponto
               B2 (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
        2.5    Trabalho publicado em periódico com Qualis B3, B4   1,0 ponto
               ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE MAIO DE 2025          47
   2.6        Trabalho publicado em periódico com Qualis B3, B4              0,5 ponto
              ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor

    2.9       Capítulo de livro – 1º autor                                  1,0 ponto
   2.10       Capítulo de livro – Coautor                                   0,5 ponto
   2.11       Trabalho completo em anais de congresso              0,8 (máximo: 5,0 pontos)
              internacional*
   2.12       Trabalho completo em anais de congresso local,       0,6 (máximo: 5,0 pontos)
              regional e nacional*
   2.13       Resumo em congresso internacional                    0,5 (máximo: 5,0 pontos)
   2.14       Resumo em congresso local, regional e nacional       0,4 (máximo: 5,0 pontos)
   2.15       Apresentação de palestra e participação em mesas     0,2 (máximo: 5,0 pontos)
              redonda
   2.16       Prêmio recebido                                      0,5 (máximo: 2,0 pontos)
   2.17       Patente com registro de depósito                             1,0 pontos
              Observação importante:
              Trabalhos aceitos para publicação contarão como publicados, desde que os respectivos
              comprovantes sejam apresentados.
              * Trabalhos Completos de Anais de Eventos precisam ser incluídos na íntegra.
                  PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

3.0 BOLSAS RECEBIDAS E ESTÁGIOS REALIZADOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS – PESO
1,0 (UM)
 SUBITEM                   ITENS                    PONTUAÇÃO        TOTAL
                                                     (MÁXIMA)
   3.1        Ano de bolsa                                           2,5 (máximo: 7,5 pontos)
   3.2        Estágio (não curricular) carga horária a cada 80 h*    0,5 (máximo: 5,0 pontos)

              Observações importantes:
              1. Bolsas de Iniciação Científica e outras similares;
              2. A cada 80 h de estágio, computar 0,5 pontos.
              3. As declarações devem ser expedidas por dirigentes das unidades
             institucionais associadas.
                   PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
  * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente. Não serão aceitas declarações
                                     fornecidas apenas pelo orientador.

4.0 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS – PESO 1,0 (UM)
 SUBITEM ITENS                                        PONTUAÇÃO                                   TOTAL
                                                       (MÁXIMA)
   4.1        A cada seis meses de atuação em atividade              2,0 (máximo: 10,0 pontos)
              profissional correlata à formação acadêmica
              (comprovada).


                  PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):

5.0 ATIVIDADES DIDÁTICAS – PESO 1,0 (UM)
SUBITEM     ITENS                                                         PONTUAÇÃO                   TOTAL
                                                                           (MÁXIMA)




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70            29 DE MAIO DE 2025            48
    5.1       Aulas no Ensino Médio, Graduação e outros em              0,5 por cada 15 h
              Ciências Biológicas ou áreas afins (carga horária       (máximo: 4,0 pontos)
              mínima: 10 h)
    5.2       Monitoria de disciplina de Graduação (a cada seis     1,0 (máximo: 4,0 pontos)
              meses, uma por semestre)*
    5.3       Monitoria de disciplina de Pós-Graduação Lato              0,5 por cada 15 h
              sensu (carga horária mínima: 10 h) *                     (máximo: 4,0 pontos)
                  PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):
                   * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.

6.0 OUTRAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO INTELECTUAL – PESO 1,0 (UM)
 SUBITEM                   ITENS                    PONTUAÇÃO                                  TOTAL
                                                      (MÁXIMA)
    6.1       Atividades     Diversas     como:     Assessorias,   1,0 (máximo: 10,0 pontos)
              Consultorias, Minicursos Ministrados (carga
              horária igual ou superior a 4 h), Cursos de
              Extensão Ministrados (carga horária igual ou
              superior a 15 h), Organização de Eventos,
              Organização de Cursos, Participação em Bancas
              Examinadoras, entre outras.

    6.2       Representação discente em curso de Graduação          0,25 (máximo: 1,0 ponto)
              (0,25 ponto/ semestre)
                   PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
 * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.


 - Para o curso de Doutorado será obedecida à seguinte tabela de pontuação:

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA. HISTÓRICO ESCOLAR DO MESTRADO – PESO 2,0 (DOIS)
 SUBITEM                       ITENS                                PONTUAÇÃO            TOTAL
                                                                      (MÁXIMA)
     1.1  Conceito A = Média geral entre 9,00 e 10,00                  9,5 pontos
          Conceito B = Média geral entre 8,0 e 8,99                    8,5 pontos
          Conceito C = Média geral entre 7,0 e 7,99                    7,5 pontos
          Conceito D = Média geral entre 6,0 e 6,99                    6,5 pontos
              PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 20 PONTOS)
     1.2  Curso de Aperfeiçoamento (180 h)                     0,25 (máximo: 2,0 pontos)
     1.3  Curso de Especialização (360 h)                      0,50 (máximo: 2,0 pontos)
          Observações: Para minicursos, somar as cargas horárias e fazer uma fração para
          Curso de Aperfeiçoamento
              PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)



2.0 ATIVIDADES CIENTÍFICAS – PESO 4,0 (QUATRO). QUALIFICAR, COM RESPEITO À ÁREA
DO PROGRAMA
 SUBITEM                          ITENS                  PONTUAÇÃO      TOTAL
                                                          (MÁXIMA)
     2.1    Trabalho publicado em periódico com Qualis A  2,5 pontos
            (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor



     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70            29 DE MAIO DE 2025      49
     2.2       Trabalho publicado em periódico com Qualis A                  2,0 pontos
               (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor

     2.3       Trabalho publicado em periódico com Qualis B1 ou              2,0 pontos
               B2 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
     2.4       Trabalho publicado em periódico com Qualis B1                 1,0 ponto
               ou B2 (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
     2.5       Trabalho publicado em periódico com Qualis B3, B4             1,0 ponto
               ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor

     2.6       Trabalho publicado em periódico com Qualis B3,                0,5 ponto
               B4 ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) –
               Coautor
     2.9       Capítulo de livro – 1º autor                                  1,0 ponto
    2.10       Capítulo de livro – Coautor                                   0,5 ponto
    2.11       Trabalho completo em anais de congresso                0,8 (máximo: 5,0 pontos)
               internacional*
    2.12       Trabalho completo em anais de congresso local,         0,6 (máximo: 5,0 pontos)
               regional e nacional*
    2.13       Resumo em congresso internacional                      0,5 (máximo: 5,0 pontos)
    2.14       Resumo em congresso local, regional e nacional         0,4 (máximo: 5,0 pontos)
    2.15       Apresentação de palestra e participação em mesas       0,2 (máximo: 5,0 pontos)
               redonda
    2.16       Prêmio recebido                                     0,5 (máximo: 2,0 pontos)
    2.17       Patente com registro de depósito                             1,0 pontos
               Observação importante:
               Trabalhos aceitos para publicação contarão como publicados, desde que os respectivos
               comprovantes sejam apresentados.
               * Trabalhos Completos de Anais de Eventos precisam ser incluídos na íntegra.
                   PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

3.0 BOLSAS RECEBIDAS E ESTÁGIOS REALIZADOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS – PESO
1,0 (UM)
 SUBITEM                   ITENS                    PONTUAÇÃO       TOTAL
                                                     (MÁXIMA)
     3.1       Ano de bolsa*                                          2,5 (máximo: 7,5 pontos)
     3.2       Estágio (não curricular) carga horária a cada 80 h**   0,5 (máximo: 5,0 pontos)

               1. Bolsas de Iniciação Científica e outras similares;
               2. A cada 80 h de estágio, computar 0,5 pontos.
               3. As declarações devem ser expedidas por dirigentes das unidades
              institucionais associadas.
                    PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
                                   * Bolsa de mestrado não será pontuada.
**Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente. Não serão aceitas declarações fornecidas
                                           apenas pelo orientador.
4.0 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS – PESO 1,0 (UM)
 SUBITEM ITENS                                        PONTUAÇÃO                                   TOTAL
                                                       (MÁXIMA)




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70            29 DE MAIO DE 2025          50
        4.1       A cada seis meses de atuação em atividade              2,0 (máximo: 10,0 pontos)
                  profissional correlata à formação acadêmica
                  (comprovada)

                      PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):

   5.0 ATIVIDADES DIDÁTICAS – PESO 1,0 (UM)
    SUBITEM ITENS                                                              PONTUAÇÃO               TOTAL
                                                                                (MÁXIMA)
        5.1       Aulas no Ensino Médio, Graduação e outros em               0,5 por cada 15 h
                  Ciências Biológicas ou áreas afins (carga horária        (máximo: 4,0 pontos)
                  mínima: 10 h)
        5.2       Monitoria de disciplina de Graduação (a cada seis       1,0 (máximo: 4,0 pontos)
                  meses, uma por semestre)*
        5.3       Monitoria de disciplina de Pós-Graduação Lato               0,5 por cada 15 h
                  sensu (carga horária mínima: 10 h)*                       (máximo: 4,0 pontos)
        5.4       Orientação e/ou Coorientação de Trabalhos de            2,0 (máximo: 4,0 pontos)
                  Especialização, TCC
                      PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):
                       * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.

   6.0 OUTRAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO INTELECTUAL – PESO 1,0 (UM)
    SUBITEM                         ITENS                               PONTUAÇÃO                      TOTAL
                                                                          (MÁXIMA)
        6.1   Atividades     Diversas      como:     Assessorias, 1,0 (máximo: 10,0 pontos)
              Consultorias, Minicursos Ministrados (carga horária
              igual ou superior a 4 h), Cursos de Extensão
              Ministrados (carga horária igual ou superior a 15
              h), Organização de Eventos,
              Organização de Cursos, Participação em Bancas
              Examinadoras, entre outras.
        6.2      Representação discente em curso de Mestrado            0,25 (máximo: 1,0 ponto)
                 (0,25 ponto/ semestre)
                      PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
    * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.

4 Resultado
4.1      O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada
uma das etapas. Serão aprovados os candidatos com média igual ou superior a 7,0, os quais serão classificados
os candidatos aprovados em ordem decrescente, obedecendo o número de vagas. A nota final do(a)
candidato(a) será expressa em duas casas decimais. Em caso de empate, será considerada a casa decimal
seguinte.
4.2 Para seleção do Curso de Mestrado e Doutorado, os empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior
nota obtida na defesa do pré-projeto de pesquisa e na avaliação do Curriculum Vitae, nesta ordem.
4.3 A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim Oficial
da Universidade e no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site
www.ufpe.br/ppgg.
4.4 A divulgação do resultado final poderá sofrer antecipação, caso não tenha candidatos(as) inscritos(as)
para as vagas de Ações Afirmativas.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE MAIO DE 2025          51
5 Recursos

5.1 Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem,
devidamente fundamentado, para a Coordenação do Programa via portal público de processos
     seletivos                            do                                 SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), no prazo de até três dias
de sua divulgação. Será garantida aos candidatos vistas dos espelhos de correção da avaliação individual.

5.2 Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.


6 Vagas e Classificação

6.1 São fixadas em seis (06) vagas para o Curso de Mestrado e três (03) vagas para o Curso de Doutorado, as
quais serão preenchidas por candidatos classificados, obedecidos o número de vagas. As vagas serão
preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecendo-se ao número de vagas.

6.1.2 Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas duas (02) vagas (no mínimo
30%) no curso de Mestrado e uma (01) vaga (no mínimo 30%) no Doutorado para pessoas negras (pretas e
pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), obedecendo à ordem de
classificação dos candidatos.

6.2      O preenchimento das vagas para o Curso de Mestrado e para o Curso de Doutorado obedecerá à ordem
de classificação dos candidatos.

6.3 Serão disponibilizadas duas vagas adicionais para servidores (docentes e técnicos administrativos) da
UFPE, sendo uma para o curso de Mestrado e uma para o curso de Doutorado, em atendimento à Resolução
Nº01/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE
(https://www.ufpe.br/documents/398575/436575/Res+2011+01+CCEPE.pdf/f5420e45-3dd3-4852- 804f-
5f9278c4c5c1). Para fazer jus às vagas, os servidores terão que atender a todos os requisitos específicos
para fins de inscrição, assim como também deverão obter aprovação no processo seletivo conforme descrito
neste Edital.

6.4 Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado
o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.


7 Ações Afirmativas

7.1 O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma das
vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1      Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70                29 DE MAIO DE 2025            52
7.1.2     Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em
vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3       Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4       Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5      Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


8 Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1      A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de três meses, contados a partir da data da publicação do resultado final do certame
no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

8.2     A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final
do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3       O momento de ingresso no programa, será definido pelo(a) candidato(a) aprovado(a) e
classificado(a) dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPGGBM ser previamente
comunicado pelo(a) candidato(a).


9 Disposições gerais

9.1 Local de informações, inscrições e realização das provas:

         ● Esclarecimentos     e/ou questionamentos poderão ser apresentados mediante e-mail
             (coordenacao.ppgg@ufpe.br) da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Genética e
             Biologia Molecular (PPGGBM). Informações gerais concernentes ao certame poderão ser
             encontradas no endereço eletrônico: http://www.ufpe.br/ppggbm.

9.2 O link de acesso da sala do Google Meet para realização da etapa de defesa dos pré-projetos será divulgado
aos candidatos com inscrições homologadas mediante contato do PPGGBM via e-mail, sendo desclassificados
do concurso os que faltarem a qualquer etapa ou não obedecerem aos horários estabelecidos.

9.3 Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto.

9.4 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa 1 (Defesas de Pré- projetos), a
presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE MAIO DE 2025           53
9.5 As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas
por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.6 Na ocorrência de grande número de candidatos, poderá a Etapa de Apresentação e Defesa do Pré-projeto
se realizar em dias sucessivos.

9.7 Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/ppggbm.

9.8 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.9 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.




                                    Profa. Ana Christina Brasileiro Vidal
                Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular
                                       Centro de Biociências - UFPE

    Anexos:
         I         MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
                   (NUMERADO E COMPROVADO) PARA O CURSO DE MESTRADO
           II      MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
                   (NUMERADO E COMPROVADO) PARA O CURSO DE
                   DOUTORADO
           III     DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
           IV      REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
           V       AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
                   AFIRMATIVAS– CONFORME RES. 17/2021



    PROCESSO 23076.045505/2025-19




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE MAIO DE 2025    54
                                        ANEXO I

     MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE (NUMERADO E

                   COMPROVADO) PARA O CURSO DE MESTRADO

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA. HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO – PESO 2,0 (DOIS)
 SUBITEM                        ITENS                             PONTUAÇÃO           TOTAL
                                                                    (MÁXIMA)
     1.1  Conceito A = Média geral entre 9,00 e 10,00                9,5 pontos
          Conceito B = Média geral entre 8,0 e 8,99                  8,5 pontos
          Conceito C = Média geral entre 7,0 e 7,99                  7,5 pontos
          Conceito D = Média geral entre 6,0 e 6,99                  6,5 pontos
               PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 20 PONTOS)
     1.2  Curso de Aperfeiçoamento (180 h)                  0,25 (máximo: 2,0 pontos)
     1.3  Curso de Especialização (360 h)                   0,50 (máximo: 2,0 pontos)
          Observações: Para minicursos, somar as cargas horárias e fazer uma fração
          para Curso de Aperfeiçoamento
               PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

2.0 ATIVIDADES CIENTÍFICAS – PESO 4,0 (QUATRO). QUALIFICAR, COM RESPEITO À ÁREA
DO PROGRAMA
 SUBITEM                          ITENS                           PONTUAÇÃO   TOTAL
                                                                   (MÁXIMA)
     2.1    Trabalho publicado em periódico com Qualis A           2,5 pontos
            (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
     2.2    Trabalho publicado em periódico com Qualis A           2,0 pontos
            (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
     2.3    Trabalho publicado em periódico com Qualis B1 ou       2,0 pontos
            B2 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
     2.4    Trabalho publicado em periódico com Qualis B1 ou       1,0 ponto
            B2 (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
     2.5    Trabalho publicado em periódico com Qualis             1,0 ponto
            B3, B4 ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor

    2.6     Trabalho publicado em periódico com Qualis B3, B4          0,5 ponto
            ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor

    2.9     Capítulo de livro – 1º autor                               1,0 ponto
   2.10     Capítulo de livro – Coautor                                0,5 ponto
   2.11     Trabalho completo em anais de congresso             0,8 (máximo: 5,0 pontos)
            internacional*
   2.12     Trabalho completo em anais de congresso local,      0,6 (máximo: 5,0 pontos)
            regional e nacional*
   2.13     Resumo em congresso internacional                   0,5 (máximo: 5,0 pontos)
   2.14     Resumo em congresso local, regional e nacional      0,4 (máximo: 5,0 pontos)
   2.15     Apresentação de palestra e participação em mesas    0,2 (máximo: 5,0 pontos)
            redonda
   2.16     Prêmio recebido                                     0,5 (máximo: 2,0 pontos)




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70       29 DE MAIO DE 2025      55
   2.17       Patente com registro de depósito                            1,0 pontos
              Observação importante:
              Trabalhos aceitos para publicação contarão como publicados, desde que os respectivos
              comprovantes sejam apresentados.
              * Trabalhos Completos de Anais de Eventos precisam ser incluídos na íntegra.
                  PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

3.0 BOLSAS RECEBIDAS E ESTÁGIOS REALIZADOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS – PESO
1,0 (UM)
 SUBITEM                   ITENS                    PONTUAÇÃO       TOTAL
                                                     (MÁXIMA)
   3.1        Ano de bolsa                                          2,5 (máximo: 7,5 pontos)
   3.2        Estágio (não curricular) carga horária a cada 80 h*   0,5 (máximo: 5,0 pontos)

              Observações importantes:
              1. Bolsas de Iniciação Científica e outras similares;
              2. A cada 80 h de estágio, computar 0,5 pontos.
              3. As declarações devem ser expedidas por dirigentes das unidades
             institucionais associadas.
                   PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
  * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente. Não serão aceitas declarações
                                     fornecidas apenas pelo orientador.

4.0 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS – PESO 1,0 (UM)
 SUBITEM ITENS                                        PONTUAÇÃO                                  TOTAL
                                                       (MÁXIMA)
   4.1        A cada seis meses de atuação em atividade   2,0 (máximo: 10,0 pontos)
              profissional correlata à formação acadêmica
              (comprovada).
                  PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):

5.0 ATIVIDADES DIDÁTICAS – PESO 1,0 (UM)
 SUBITEM ITENS                                                            PONTUAÇÃO              TOTAL
                                                                           (MÁXIMA)
   5.1        Aulas no Ensino Médio, Graduação e outros em              0,5 por cada 15 h
              Ciências Biológicas ou áreas afins (carga horária       (máximo: 4,0 pontos)
              mínima: 10 h)
   5.2        Monitoria de disciplina de Graduação (a cada seis     1,0 (máximo: 4,0 pontos)
              meses, uma por semestre)*
   5.3        Monitoria de disciplina de Pós-Graduação Lato             0,5 por cada 15 h
              sensu (carga horária mínima: 10 h) *                    (máximo: 4,0 pontos)
                  PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):
                   * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70            29 DE MAIO DE 2025            56
6.0 OUTRAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO INTELECTUAL – PESO 1,0 (UM)
 SUBITEM                         ITENS                              PONTUAÇÃO                 TOTAL
                                                                     (MÁXIMA)
     6.1   Atividades     Diversas      como:     Assessorias, 1,0 (máximo: 10,0 pontos)
           Consultorias, Minicursos Ministrados (carga horária
           igual ou superior a 4 h), Cursos de Extensão
           Ministrados (carga horária igual ou superior a 15
           h), Organização de Eventos,
           Organização de Cursos, Participação em Bancas
           Examinadoras, entre outras.
    6.2       Representação discente em curso de Graduação         0,25 (máximo: 1,0 ponto)
              (0,25 ponto/ semestre)
                 PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
 * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.



          Local, data:                           ,      de                       de 20 .




                                     Assinatura do(a) candidato(a)




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70          29 DE MAIO DE 2025       57
                                      ANEXO II

    MODELO PARA ORGANIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE (NUMERADO

              E COMPROVADO) PARA O CURSO DE DOUTORADO


1. FORMAÇÃO ACADÊMICA. HISTÓRICO ESCOLAR DO MESTRADO – PESO 2,0 (DOIS)
 SUBITEM                       ITENS                                PONTUAÇÃO           TOTAL
                                                                     (MÁXIMA)
     1.1  Conceito A = Média geral entre 9,00 e 10,00                 9,5 pontos
          Conceito B = Média geral entre 8,0 e 8,99                   8,5 pontos
          Conceito C = Média geral entre 7,0 e 7,99                   7,5 pontos
          Conceito D = Média geral entre 6,0 e 6,99                   6,5 pontos
              PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 20 PONTOS)
     1.2  Curso de Aperfeiçoamento (180 h)                    0,25 (máximo: 2,0 pontos)
     1.3  Curso de Especialização (360 h)                     0,50 (máximo: 2,0 pontos)
          Observações: Para minicursos, somar as cargas horárias e fazer uma fração
          para Curso de Aperfeiçoamento
              PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

2.0 ATIVIDADES CIENTÍFICAS – PESO 4,0 (QUATRO). QUALIFICAR, COM RESPEITO À
ÁREA DO PROGRAMA
 SUBITEM                          ITENS                       PONTUAÇÃO   TOTAL
                                                                (MÁXIMA)
     2.1    Trabalho publicado em periódico com Qualis A       2,5 pontos
            (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
     2.2    Trabalho publicado em periódico com Qualis A       2,0 pontos
            (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
     2.3    Trabalho publicado em periódico com Qualis B1 ou   2,0 pontos
            B2 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor
     2.4    Trabalho publicado em periódico com Qualis B1      1,0 ponto
            ou B2 (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor
     2.5    Trabalho publicado em periódico com Qualis B3, B4  1,0 ponto
            ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) – 1º autor

    2.6      Trabalho publicado em periódico com Qualis B3, B4          0,5 ponto
             ou B5 (Área: Ciências Biológicas I) – Coautor

    2.9      Capítulo de livro – 1º autor                               1,0 ponto
   2.10      Capítulo de livro – Coautor                                0,5 ponto
   2.11      Trabalho completo em anais de congresso             0,8 (máximo: 5,0 pontos)
             internacional*
   2.12      Trabalho completo em anais de congresso local,      0,6 (máximo: 5,0 pontos)
             regional e nacional*
   2.13      Resumo em congresso internacional                   0,5 (máximo: 5,0 pontos)
   2.14      Resumo em congresso local, regional e nacional      0,4 (máximo: 5,0 pontos)
   2.15      Apresentação de palestra e participação em mesas    0,2 (máximo: 5,0 pontos)
             redonda




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70         29 DE MAIO DE 2025     58
   2.16      Prêmio recebido                                       0,5 (máximo: 2,0 pontos)
   2.17      Patente com registro de depósito                             1,0 pontos

             Observação importante:
             Trabalhos aceitos para publicação contarão como publicados, desde que os respectivos
             comprovantes sejam apresentados.
             * Trabalhos Completos de Anais de Eventos precisam ser incluídos na íntegra.
                 PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)

3.0 BOLSAS RECEBIDAS E ESTÁGIOS REALIZADOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS – PESO
1,0 (UM)
SUBITEM                             ITENS                              PONTUAÇÃO              TOTAL
                                                                        (MÁXIMA)
   3.1       Ano de bolsa*                                        2,5 (máximo: 7,5 pontos)
   3.2       Estágio (não curricular) carga horária a cada 80 h** 0,5 (máximo: 5,0 pontos)

             1. Bolsas de Iniciação Científica e outras similares;
             2. A cada 80 h de estágio, computar 0,5 pontos.
             3. As declarações devem ser expedidas por dirigentes das
            unidades institucionais associadas.
                PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
                                * Bolsa de mestrado não será pontuada.
   **Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente. Não serão aceitas declarações
                                  fornecidas apenas pelo orientador.



4.0 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS – PESO 1,0 (UM)
 SUBITEM ITENS                                             PONTUAÇÃO                          TOTAL
                                                             (MÁXIMA)
     4.1   A cada seis meses de atuação em atividade   2,0 (máximo: 10,0
           profissional correlata à formação acadêmica       pontos)
           (comprovada)
              PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):

5.0 ATIVIDADES DIDÁTICAS – PESO 1,0 (UM)
 SUBITEM ITENS                                                            PONTUAÇÃO           TOTAL
                                                                           (MÁXIMA)
   5.1       Aulas no Ensino Médio, Graduação e outros em             0,5 por cada 15 h
             Ciências Biológicas ou áreas afins (carga horária      (máximo: 4,0 pontos)
             mínima: 10 h)
   5.2       Monitoria de disciplina de Graduação (a cada          1,0 (máximo: 4,0 pontos)
             seis meses, uma por semestre)*
   5.3       Monitoria de disciplina de Pós-Graduação Lato             0,5 por cada 15 h
             sensu (carga horária mínima: 10 h)*                     (máximo: 4,0 pontos)
   5.4       Orientação e/ou Coorientação de Trabalhos de          2,0 (máximo: 4,0 pontos)
             Especialização, TCC
                 PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS):
                  * Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70            29 DE MAIO DE 2025         59
6.0 OUTRAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO INTELECTUAL – PESO 1,0 (UM)
 SUBITEM                         ITENS                          PONTUAÇÃO                       TOTAL
                                                                  (MÁXIMA)
     6.1   Atividades    Diversas    como:     Assessorias, 1,0 (máximo: 10,0
           Consultorias, Minicursos Ministrados (carga            pontos)

                horária igual ou superior a 4 h), Cursos de Extensão
                Ministrados (carga horária igual ou superior a 15 h),
                Organização de Eventos, Organização de Cursos,
                Participação em Bancas Examinadoras, entre outras.


    6.2         Representação discente em curso Mestrado (0,25          0,25 (máximo: 1,0
                ponto/ semestre)                                        ponto)
                  PONTUAÇÃO TOTAL DESTE ITEM (MÁXIMO: 10 PONTOS)
* Apenas serão aceitas declarações fornecidas por órgão competente.




          Local, data:                             ,      de                       de 20 .




                                       Assinatura do(a) candidato(a)




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70               29 DE MAIO DE 2025      60
                                                ANEXO III

                  DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES



  Eu,                                                                                  , portador do RG nº

                                    , Órgão Expedidor                                                  , e do

  CPF nº                                                         , assumo inteira responsabilidade pelas

informações prestadas e autenticidade dos documentos submetidos ao endereço eletrônico específico citado

neste edital para inscrição no processo seletivo para o curso de ( ) Mestrado / ( ) Doutorado do Programa de

Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular da UniversidadeFederal de Pernambuco.

Declaro que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que a falsidade

nas informações implicará nas respectivas penalidades previstas em Lei.




                Local, data:                               ,      de                        de 20 .




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70              29 DE MAIO DE 2025          61
                                     ANEXO IV
                REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO


À Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular,

Eu,                                                             , RG n°                               _
                                                                ,

Órgão Expedidor                           , CPF n°                                                ,
residente à

Rua/Av./Praça                                                                                         ,

Número                                 _ , Complemento                                        _
                                       , na

cidade de                                                                                 _       ,
Estado de

                                       , requer a isenção de pagamento da taxa de inscrição para a
seleção

no curso de                                                        , no Programa de Pós-
Graduação em

Genética e Biologia Molecular, 2° semestre de 2025, pelas razões a seguir expostas:



RAZÕES DO REQUERIMENTO (INCLUIR COMPROVANTE NA SEGUNDA PÁGINA DESTE
DOCUMENTO)




                  Nestes termos, pede deferimento,
                Local, data:               ,    de                   de 20            .




                            Assinatura do Candidato / Responsável Legal




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70          29 DE MAIO DE 2025             62
                                               ANEXO V


             AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
                  AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




Eu,
, CPF nº                                    , portador(a) do RG nº                          , declaro, para os
devidos fins, atender ao Edital 2025.2 de Seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado Programa de Pós-
Graduação em Genética e Biologia Molecular da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à
reserva de vagas para candidatos(as)                                                        . Estou ciente de que,
se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive àquela descrita na
Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18, de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9, que
dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei no
12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de
informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem
prejuízo das sanções penais”.




                                        ,          de                  de          .




                                       Assinatura do(a) candidato(a)




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70                29 DE MAIO DE 2025            63
                         PORTARIA Nº 009, DE 12 DE MAIO DE 2025.

                                                                                        DESIGNAÇÃO

             O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DA VITÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, consoante Portaria
de Pessoal nº 4.384/2023, publicada no Diário Oficial nº. 195, de 11 de outubro de 2023, e nos termos dos
artigos 143 e 153 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido na Resolução no
02/2015 do Conselho de Administração da UFPE,

            RESOLVE:

             Designar SIMARA LOPES CRUZ DAMAZIO, Professora Adjunto, SIAPE 1667743, lotada
no Curso de Bacharelado em Enfermagem do Centro Acadêmico da Vitória, como Coordenadora da
Unidade Setorial de Educação Aberta e Digital do CAV, para um período de 03 (três) anos, com efeitos
retroativos a partir de 04 de janeiro de 2023.



                                    JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
                                 Diretor do Centro Acadêmico da Vitória




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70            29 DE MAIO DE 2025          64
                         PORTARIA Nº 010, DE 12 DE MAIO DE 2025.

                                                                                        DESIGNAÇÃO

             O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DA VITÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, consoante Portaria
de Pessoal nº 4.384/2023, publicada no Diário Oficial nº. 195, de 11 de outubro de 2023, e nos termos dos
artigos 143 e 153 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido na Resolução no
02/2015 do Conselho de Administração da UFPE,

            RESOLVE:

              Designar MARIANA BOULITREAU SIQUEIRA CAMPOS BARROS, Professora Assistente,
SIAPE 2790359, lotada no Curso de Bacharelado em Enfermagem do Centro Acadêmico da Vitória, como
Vice - Coordenadora da Unidade Setorial de Educação Aberta e Digital do CAV, para um período de 03
(três) anos, com efeitos retroativos a partir de 04 de janeiro de 2023.



                                    JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
                                 Diretor do Centro Acadêmico da Vitória




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70            29 DE MAIO DE 2025          65
                        PORTARIA Nº 07-CIN, DE 26 DE MAIO DE 2025




     O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,

       RESOLVE:

       Designar, por 02 (dois) anos prorrogável por igual período, para o Pleno do CIn: os
representantes discentes Maria Farias de Andrade Lira e Thiago de Oliveira Pereira, da pós-
graduação acadêmica; Maria Yeda de Melo Lima e Katharine Galdino Maia Gomes Turmina, da
pós-graduação profissional. Para o Conselho do CIn e, consequentemente, para o Conselho
Universitário, a representante discente Elisa de Fátima Andrade Soares. As indicações foram feitas
pela Associação dos Pós-Graduandos do CIn e homologadas pelo Conselho do CIn de 18 de abril de
2025.


                           PAULO HENRIQUE MONTEIRO BORBA
                               Diretor do Centro de Informática




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70       29 DE MAIO DE 2025       66
                       PORTARIA Nº 17/2025 - CCS, DE 22 DE MAIO DE 2025.

                                                          Ementa: Designação de membros da câmara
                                                                      setorial de extensão do CCS.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e conforme dispõe o artigo 23 do
Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde,

RESOLVE:

DISPENSAR, a partir de 29/05/2025, os representantes dos departamentos na Câmara Setorial de
Extensão do CCS, conforme discriminado abaixo:

ENFERMAGEM
Titular: 3120056 - Weslla Karlla Albuquerque da Silva

EDUCAÇÃO FÍSICA
Titular: 1960661 - André Santos Costa

ODONTOLOGIA - CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA
Titular: 0275525 - Niedje Siqueira de Lima
Suplente: 3499541- Alice Kelly Barreira

ODONTOLOGIA - PRÓTESE E CIRURGIA BUCO-FACIAL
Titular: 1037040 - Ivoneide Zimmerman

RECONDUZIR, a partir de 29/05/2025, os representantes dos departamentos na Câmara Setorial de
Extensão do CCS, conforme discriminado abaixo:

FONOAUDIOLOGIA
Titular: 2991955 - Cynthia Maria Barboza do Nascimento
Suplente: 3649603 - Luciana Moraes Studart Pereira

FARMÁCIA
Titular: 2377574 - Ana Beatriz Sotero Siqueira
Suplente: 2805055 - Danielle Patrícia Cerqueira Macêdo

FISIOTERAPIA
Titular: 2282895 - Márcia Alessandra Carneiro Pedrosa
Suplente: 2779450 - Daniela Araújo de Oliveira

NUTRIÇÃO
Titular: 3289443 - Tássia Karin Ferreira Borba
Suplente: 2925074 - Viviane Lansky Xavier de Souza Leão

TERAPIA OCUPACIONAL:
Titular: 1134664 - Raquel Costa Albuquerque
Suplente: 1243223 - Maria de Fátima Ferrão

DESIGNAR, a partir de 29/05/2025, os representantes dos departamentos na Câmara Setorial de
Extensão do CCS, conforme discriminado abaixo:

ENFERMAGEM
Titular: 2572261 - Ana Paula Esmeraldo Lima



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70      29 DE MAIO DE 2025        67
Suplente: 1937474- Maria do Socorro Claudino Barreiro

EDUCAÇÃO FÍSICA
Titular: 1777376 - Henrique Gerson Kohl
Suplente: 3423804 - Bruno Rodrigo da Silva Lippo

ODONTOLOGIA - CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA
Titular: 1998432 - Márcia Maria Dantas Cabral de Melo
Suplente: 2294776 - Luciana de Barros Correia Fontes

ODONTOLOGIA - PRÓTESE E CIRURGIA BUCO-FACIAL
Titular: 4495039 - Elvia Christina Barros de almeida
Suplente: 1186421 - Emerson Filipe de Carvalho Nogueira

                                    Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                           Diretora do CCS




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70      29 DE MAIO DE 2025   68
                      PORTARIA DLIC/PROAD Nº 60, DE 28 DE MAIO DE 2025


                                                                            DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

        Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para
CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO COMPUTADORIZADA
PARA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, de acordo com as atribuições a estes conferidas no
Documento de Formalização da Demanda e despacho de designação, nos termos da Instrução Normativa nº 05,
de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa
nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da Economia:

Membros da Equipe de Planejamento (Titulares)
            SERVIDOR(A)                         SIAPE                         FUNÇÃO

 Paulo Alison Sousa Pessoa                1724595           Instrução da demanda

 Evandro José Gomes Quintino Neves        1356186           Elaboração de ETP, Mapa de Risco e TR

 Marcília Vieira da Nóbrega               2323646           Elaboração de ETP, Mapa de Risco e TR


 Marlus Filipe Costa Nunes                3214154           Elaboração de ETP, Mapa de Risco e TR

 André Gustavo Belo Cavalcanti            1784820           Elaboração de ETP, Mapa de Risco e TR

Membros da Equipe de Planejamento (Suplentes)
            SERVIDOR(A)                         SIAPE                         FUNÇÃO

 Elizabeth Almeida dos Santos             1155509            Elaboração de ETP, Mapa de Risco e TR



(Processo n° 23076.017980/2025-77)


                                        Thiago Rocha de Sá Gomes
                                     Diretoria de Licitações e Compras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70          29 DE MAIO DE 2025        69
                      PORTARIA DLIC/PROAD Nº 61, DE 28 DE MAIO DE 2025


                                                                            DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

        Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS
PARA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, de acordo com as atribuições a estes conferidas no
Documento de Formalização da Demanda e despacho de designação, nos termos da Instrução Normativa nº 05,
de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa
nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da Economia:

Membros da Equipe de Planejamento (Titulares)
            SERVIDOR(A)                         SIAPE                         FUNÇÃO

 Rosana Medeiros Ferreira                 1924312           Elaboração de ETP, TR, Mapa de Risco e
                                                            Instrumento de Medição de Resultados

 Gustavo Gomes da Silva Bastos            3207219           Apoio Técnico Especializado




(Processo n° 23076.039520/2025-12)


                                        Thiago Rocha de Sá Gomes
                                     Diretoria de Licitações e Compras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 94 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 70          29 DE MAIO DE 2025        70
