                                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                  BOLETIM OFICIAL
                                         BOLETIM DE SERVIÇO



                                           SUMÁRIO
                                                                                                  1-2
1    GABINETE DO REITOR - GR - DECISAO



                                                                                                  3-9
2    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                10 - 10
3    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                11 - 16
4    PRO-REITORIA DE PESQUISA E INOVACAO - PROPESQI - PORTARIAS



                                                                                                17 - 46
5    PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                47 - 47
6    CENTRO ACADEMICO DA VITORIA - CAV - PORTARIAS



                                                                                                48 - 48
7    CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                                49 - 51
8    DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                                52 - 52
9    DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS



                                                                                                53 - 55
10   DIRETORIA DO CENTRO DE EDUCACAO - CE - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE        V.60       Nº95-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 55   30 DE MAIO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
            DECISÕES DO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO (*)


O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, por meio de seu Presidente ad referendum do
Pleno, em 21 de março de 2025, aprovou, com base no Parecer nº 08/2025 do (a) relatora ad-hoc
Roseane Patricia de Souza e Silva, a proposta de criação do curso de Graduação em Engenharia em
Energias Renováveis – Bacharelado, do Centro Acadêmico do Sertão.


O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, por meio de seu Presidente ad referendum do
Pleno, em 21 de março de 2025, aprovou, com base no Parecer nº 09/2025 do (a) relatora ad-hoc
Roseane Patricia de Souza e Silva, a proposta de criação do curso de Graduação em Engenharia de
Recursos Hídricos – Bacharelado, do Centro Acadêmico do Sertão.


O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, por meio de seu Presidente ad referendum do
Pleno, em 21 de março de 2025, aprovou, com base no Parecer nº 10/2025 do (a) relatora ad-hoc
Juliana Cristina de Andrade, a proposta de criação do curso de Graduação em História –
Licenciatura, do Centro Acadêmico do Sertão.


O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, por meio de seu Presidente ad referendum do
Pleno, em 21 de março de 2025, aprovou, com base no Parecer nº 11/2025 do (a) relatora ad-hoc
Juliana Cristina de Andrade, a proposta de criação do curso de Graduação em Inteligência Artificial,
do Centro de Informática.


*Republicado por erro na numeração do parecer dos relatores (Publicado originalmente no Boletim
Oficial de 21/03/2025)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55        30 DE MAIO DE 2025        1
            DECISÃO DO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO (*)

O CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE:

            O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE reunido no dia 26 de fevereiro de 2025
em sua 1ª sessão ordinária do presente exercício, aprovou, com base no Parecer nº 03/2025 do (a)
relatora ad-hoc Roseane Patricia de Souza e Silva, a proposta de criação do curso de Graduação em
Gestão Pública- Bacharelado do Centro Acadêmico do Sertão.


(*) Republicado por alteração no original (Publicado originalmente no Boletim Oficial de 27/02/2025)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55       30 DE MAIO DE 2025       2
                          PORTARIA N.º 1791, DE 16 DE MAIO DE 2025.

                                                                   INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.038309/2025-20, RESOLVE:

        Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a YANA
GABRIELA PEREIRA DE CARVALHO MENESES, Matrícula SIAPE n.º 3470146, no cargo de
MEDICO-AREA, da Classe E, do padrão 001, no percentual de 52%, com efeitos a partir de 06/05/2025.


                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                          PORTARIA N.º 1885, DE 26 DE MAIO DE 2025.

                                                                   INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.040569/2025-13, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
REBECA RAFAELY DOS SANTOS BOMFIN, Matrícula SIAPE n.º 3427304, no cargo de TECNICO
EM CONTABILIDADE, da Classe D, do padrão 001, no percentual de 30%, com efeitos a partir de
13/05/2025.


                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                          PORTARIA N.º 1961, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                                                                TORNAR SEM EFEITO

                         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.009362/2025-60, RESOLVE:

                     Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal n.º 438/2025, de 04/02/2025, publicada no
Boletim Oficial da UFPE n.º 24, de 06/02/2025, referente à INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO de
DAIANE QUEIROGA SOUSA, Matrícula SIAPE n.º 3310245.


                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55         30 DE MAIO DE 2025        3
                           PORTARIA Nº 1838, DE 22 DE MAIO DE 2025.

                                                                                       RECONDUÇÃO

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

                RESOLVE

                   Reconduzir, por 02 (dois) anos, a partir de 08/05/2025, DEBORA CRISTINA ALMEIDA
DE ASSIS, Matrícula SIAPE n° 1708781, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 3, denominação
Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de Tecnologia, do Campus
do Agreste, na(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Civil, do Núcleo de Tecnologia,
do Campus do Agreste.

   (Processo n° 23076.041810/2025-68)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                              PORTARIA Nº 1991 de 29 de maio de 2025

                                                                                          NOMEAÇÃO

              O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais e estatutárias,

            RESOLVE

             Nomear, a partir de 01/06/2025,CARLOS EDUARDO MEIRA DE MENEZES, Matrícula
SIAPE n° 1133292, Analista de Tecnologia da Informação, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Diretoria de Infraestrutura de TIC, da Superintendência de Tecnologia da Informação, para
exercer o cargo de Superintendente de Tecnologia da Informação, Código CD- 03, Pró-tempore, até a
nomeação de um novo titular.

            (Processo n° 23076.046206/2025-07)

                                    ALFREDO MACEDO GOMES
                                            Reitor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55           30 DE MAIO DE 2025         4
                                PORTARIA Nº 1958 de 29 de maio de 2025

                                                      DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Dispensar a partir de 10/03/2025, MARLUCE AQUINO RABELO, Matrícula SIAPE
n° 2375192, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Coordenação de Iniciação Científica, da Diretoria de Pesquisa, da Pró-Reitor de Pesquisa e
Inovação, como substituto eventual da(o) função/cargo Coordenador de Iniciação Científica, da
Diretoria de Pesquisa, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, Código FG-01.

             (Processo n° 23076.044610/2025-31)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55     30 DE MAIO DE 2025       5
                         PORTARIA Nº 1558 de segunda-feira, 28 de abril de 2025

                                                                                DESIGNAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 28/04/2025, LIDIA CARVALHO GOMES,
Matrícula SIAPE n° 3310101, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação
Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Física,
do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Curso de
Graduação de Licenciatura em Física, do Departamento de Física, do Centro de Ciências Exatas e
da Natureza.

           (Processo n° 23076.031833/2025-78)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA Nº 1930 de quarta-feira, 28 de maio de 2025

                                                  DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Designar, a partir de 03/06/2025, MARCOS DIONIZIO MACHADO NOGUEIRA,
Matrícula SIAPE n° 3310633, Técnico em Assuntos Educacionais, em regime de trabalho de 40
horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação de Iniciação Científica, da Diretoria de Pesquisa, da
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador de
Iniciação Científica, da Diretoria de Pesquisa, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, Código
FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art.
38, da Lei 8.112/90.

           (Processo n° 23076.044610/2025-31)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55      30 DE MAIO DE 2025       6
                                PORTARIA Nº 1945 de 28 de maio de 2025

                                                       DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Dispensar a partir de 02/06/2025, LEANDRO BARBOSA DE LIMA, Matrícula SIAPE
n° 3390633, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Coordenação de Prevenção e Gestão de Resíduos e Efluentes, da Diretoria de
Sustentabilidade Ambiental, Superintendência de Infraestrutura, do Gabinete do Reitor, como
substituto eventual da(o) função/cargo Coordenador de Prevenção e Gestão de Resíduos e
Efluentes, da Diretoria de Sustentabilidade Ambiental, Superintendência de Infraestrutura, do
Gabinete do Reitor, Código FG-01.

           (Processo n° 23076.045032/2025-83)

                               BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                            Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                                PORTARIA Nº 1947 de 28 de maio de 2025

                                                   DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Designar, a partir de 02/06/2025, TALITA CAMPOS OLIVEIRA, Matrícula SIAPE n°
1159305, Biólogo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação de
Prevenção e Gestão de Resíduos e Efluentes, da Diretoria de Sustentabilidade Ambiental,
Superintendência de Infraestrutura, do Gabinete do Reitor, para responder pela(o) função/cargo de
Coordenador de Prevenção e Gestão de Resíduos e Efluentes, da Diretoria de Sustentabilidade
Ambiental, Superintendência de Infraestrutura, do Gabinete do Reitor, Código FG-01, durante os
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

           (Processo n° 23076.045032/2025-83)

                               BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                            Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55       30 DE MAIO DE 2025       7
                         PORTARIA Nº 1959 de quinta-feira, 29 de maio de 2025

                                                     DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE Dispensar a partir de 02/06/2025, NERLUCYTON GOMES DOS SANTOS, Matrícula
SIAPE n° 2349864, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Departamento de Oceanografia, do Centro de Tecnologia e Geociências, como
substituto eventual da(o) função/cargo Coordenador de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão
de Obra, da Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração, Código FG-01.

           (Processo n° 23076.044700/2025-26)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                         PORTARIA Nº 1960 de quinta-feira, 29 de maio de 2025

                                                 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Designar, a partir de 02/06/2025, BRUNO JOHNSON DE LIRA PIRES, Matrícula
SIAPE n° 3452236, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Coordenação de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, da Diretoria
de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração, para responder pela(o) função/cargo de
Coordenador de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, da Diretoria de Contratos, da
Pró- Reitoria de Administração, Código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

           (Processo n° 23076.044700/2025-26)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55    30 DE MAIO DE 2025      8
                          PORTARIA Nº 1962 de quinta-feira, 29 de maio de 2025

                                                      DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Dispensar a partir de 03/06/2025, JORGE OLIMPIO DO NASCIMENTO, Matrícula
SIAPE n° 1132225, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Coordenação de Licitações, da Diretoria de Licitações e Compras, da Pró-Reitoria
de Administração, como substituto eventual da(o) função/cargo Chefe da Divisão de Contratos de
Apoio Administrativo, da Coordenação de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, da
Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração, Código FG-03.

            (Processo n° 23076.045842/2025-38)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                          PORTARIA Nº 1963 de quinta-feira, 29 de maio de 2025

                                                 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Designar, a partir de 03/06/2025, MARILENE ARRUDA DE BARROS, Matrícula
SIAPE n° 3427288, Técnico em Contabilidade, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Divisão de Fiscalização Administrativa, da Coordenação de Contratos com
Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, da Diretoria de Contratos, da Pró-Reitoria de Administração,
para responder pela(o) função/cargo de Chefe da Divisão de Contratos de Apoio Administrativo, da
Coordenação de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, da Diretoria de Contratos, da
Pró-Reitoria de Administração, Código FG-03, durante os afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

            (Processo n° 23076.045842/2025-38)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55     30 DE MAIO DE 2025       9
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE           EST.   PROC. 23076

            CECÍLIA             17/06/2025    19/06/02025 JOÃO PESSOA       PB     045970/2025-
1755076     NASCIMENTO                                                             74
            ARRUDA




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55   30 DE MAIO DE 2025    10
                PORTARIA No 03/2025 - PROPESQI/UFPE, DE 29 DE MAIO DE 2025



O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), no uso
de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1o Designar como Avaliadores Externos do EDITAL Nº 009/2025 PROPESQI - PROGRAMA
PARQUE TEC ACADEMIA - UNIDADES DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO (UEI), os
seguintes membros:


 Avaliador(a)                                         Vínculo institucional

    1.​ Marcelo Anderson Batista dos Santos           IFSertão

    2.​ Obionor de Oliveira Nóbrega                   SECTI-PE

    3.​ Éder Lira de Souza Leão                       UFRPE

    4.​ Kelly Maria Paz e Silva​​                     UFRPE

    5.​ Ricardo André Cavalcanti de Souza​            UFRPE

    6.​ Luciana Elizabeth da Mota Távora              CETENE




                                      Recife, 29 de Maio de 2025.


                                         Pedro Valadão Carelli
                                    Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55               30 DE MAIO DE 2025   11
                 PORTARIA No 04/2025 - PROPESQI/UFPE, DE 29 DE MAIO DE 2025


O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), no uso
de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1o Designar como Integrantes do Comitê Gestor e
da Comissão de Usuários do Centro de Bioterismo (CEBIO), os seguintes membros:


Coordenador: Vinícius Vasconcelos Gomes de Oliveira – 2058417 – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação

Vice-coordenador: Nivaldo Antonio Portela de Vasconcelos – 1426994 – Departamento de Engenharia
Biomédica


Comitê Gestor:

Vinícius Vasconcelos Gomes de Oliveira – 2058417 – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação

Nivaldo Antonio Portela de Vasconcelos – 1426994 – Departamento de Engenharia Biomédica

Ana Elisa Toscano Meneses da Silva Castro (CAV) – 1801845 – Núcleo de Enfermagem / Centro Acadêmico
de Vitória

José Luiz Lima Filho – 1133637 – Departamento de Bioquímica / iLIKA

Dayane Aparecida Gomes – 1899454 - Departamento de Fisiologia e Farmacologia

Antonio Carlos de Freitas – 1453736 – Departamento de Genética

Luiz Carlos Alves – Departamento de Parasitologia - Aggeu Magalhães/Fiocruz

Bruno de Melo Carvalho - Instituto de Ciências Biológicas / UPE


Comissão de Usuários

Nivaldo Antonio Portela de Vasconcelos – 1426994 – Departamento de Engenharia Biomédica

Cláudia Paiva de Oliveira – 1647011 - Departamento de Fisiologia e Farmacologia

Sebastião Rogério de Freitas Silva (CAV) – 2345691 – Núcleo de Nutrição / Centro Acadêmico de Vitória

Rafael Matos Ximenes (DANTI) – 2726820 – Departamento de Antibióticos

Diogo Antônio Alves de Vasconcelos – 1365999 - Departamento de Nutrição




                                       Recife, 29 de Maio de 2025.


                                         Pedro Valadão Carelli
                                    Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55          30 DE MAIO DE 2025            12
                 PORTARIA No 05/2025 - PROPESQI/UFPE, DE 29 DE MAIO DE 2025


O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), no uso
de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1o Aprovar o Regimento Interno do Centro de Bioterismo (CEBIO), na forma do Anexo a esta Portaria:




                                                ANEXO

               REGIMENTO DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO DE PESQUISA
                          CENTRO DE BIOTERISMO (CEBIO)


Artigo 1º - O Laboratório Multiusuário de Pesquisa CENTRO DE BIOTERISMO (CEBIO), sediado na
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO (PROPESQI), é uma instalação de apoio à pesquisa
que congrega equipamentos e que oferece serviços aos usuários, executados por técnicos especialistas e/ou
pelo próprio usuário após treinamento, com o objetivo de otimizar o uso desses equipamentos.

 § 1º O CEBIO conta com infraestrutura composta por biotérios de produção e experimentação. O CEBIO
possui as seguintes instalações para criação:
I - 01 sala para criação de ratos;
II - 01 sala para criação de camundongos.
Na experimentação:
I - 04 salas de manutenção (multiespécies) para ratos e camundongos;
II - 03 salas de comportamento (multiespécies) para ratos e camundongos;
III - 01 sala de quarentena;
IV - 01 sala de cirurgia;
V - 01 sala de lavagem e esterilização;
VI - 01 sala de anestesia e eutanásia;
VII - 02 salas de procedimentos não-invasivos (multiespécies) para ratos e camundongos.
 A estrutura foi projetada para garantir padrões sanitários e genéticos adequados aos animais mantidos.

Artigo 2º - Os equipamentos que fazem parte do LaMP CEBIO serão listados no website da PROPESQI e
em website próprio do LaMP, estão descritos abaixo:
I - Sistemas de microisoladores ventilados;
II - Racks de biotério automatizados;
III - Estações de troca de gaiolas com barreira microbiológica;
IV - Equipamentos para cirurgias experimentais;
V - Sistema de esterilização;
VI - Infraestrutura para experimentação comportamental.



Os equipamentos poderão ser de uso exclusivo pelos técnicos ou de uso pelo usuário após treinamento e/ou
supervisão.

Artigo 3º - Novos equipamentos adquiridos pelo LaMP ou por outras unidades da UFPE poderão ser
vinculados ao LaMP CEBIO após aprovação do Comitê Gestor, referendada pela PROPESQI e serão
registrados em adendos a este regimento.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55           30 DE MAIO DE 2025         13
Artigo 4º - A política de acesso aos equipamentos e serviços do CEBIO segue os seguintes critérios:

§ 1º O acesso será regulado por meio de agendamentos prévios, priorizando usuários internos da UFPE e
permitindo o acesso de pesquisadores externos mediante disponibilidade e cumprimento das normas
estabelecidas pelo Comitê Gestor.

§ 2º As salas de experimentação devem ser agendadas com no mínimo uma semana de antecedência pela
Plataforma LaMP do CEBIO.

§ 3º Cada agendamento deverá ter no mínimo uma hora e no máximo três horas de utilização da sala por
dia, por projeto cadastrado.

§ 4º Quando houver fila de espera para o uso da mesma sala, o Comitê Gestor poderá limitar a quantidade
de experimentos consecutivos realizados por cada pesquisador.

§ 5º Os usuários deverão ser cadastrados no banco de dados do Biotério, mediante preenchimento do
formulário solicitado pela Plataforma LaMP do CEBIO.

§ 6º Os pedidos de animais serão realizados através da Plataforma LaMP do CEBIO.


§ 7º O fornecimento de animais de laboratório será condicionado à entrega do respectivo comprovante da
aprovação do projeto de pesquisa pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).

§ 8º Os Usuário do CEBIO deverão apresentar a aprovação do projeto na CEUA e realizar o treinamento de
biossegurança realizado pelo Biotério. As normas para utilização das instalações e equipamentos do
Biotério estarão disponíveis Plataforma LaMP do CEBIO. As normas seguirão as resoluções e normativas
do CONCEA.

§ 9º O treinamento de biossegurança e manipulação de animais de laboratório será ofertado
periodicamente, e seu cronograma será disponibilizado no Biotério.

Artigo 5º - O Comitê Gestor terá sua composição e atribuições em consonância com a resolução 06/2020 do
CONSAD e será indicado com mandato de 2 anos. No caso de serem necessárias alterações na composição
do comitê gestor, estas serão propostas pela PROPESQI.

 § 1º O Comitê Gestor será composto por representantes da PROPESQI e por pesquisadores usuários do
CEBIO (internos e/ou externos), garantindo representatividade na gestão do biotério, da seguinte forma:
I – O Coordenador do LaMP CEBIO;
II – O Vice-Coordenador do LaMP CEBIO; e
III – De 3 (três) a 6 (seis) pesquisadores, com experiência na área de atuação do LaMP CEBIO.

§1º Será permitida a participação de membros externos à universidade.

Artigo 6º - São competências do Comitê Gestor:
   -​ As definidas explicitamente pela Resolução 06/2020 do CONSAD;
   -​ Outras competências definidas pelas políticas de PD&I da UFPE;
   -​ Aprovar normas e procedimentos relativos à criação, manejo e utilização dos animais no CEBIO,
       seguindo as orientações do CONCEA;
   -​ Elaborar a proposta orçamentária anual, a ser apresentada à PROPESQI;




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55             30 DE MAIO DE 2025       14
    -​   Propor diretrizes e metas para o CEBIO e captar recursos junto a instituições e agências
         financiadoras;
    -​   Atuar como autoridade responsável do CEBIO;
    -​   Propor, juntamente com o/a Coordenador(a) do CEBIO, a contratação e/ou desligamento de pessoal
         técnico-administrativo;
    -​   Definir e supervisionar normas de uso e biossegurança das instalações do CEBIO;
    -​   Avaliar solicitações de novos equipamentos e serviços;
    -​   Representar o CEBIO sempre que necessário.


Artigo 7º - A Comissão de Usuários, cuja competência e composição são definidas pela resolução 06/2020
do CONSAD, será indicada com mandato de 2 anos. No caso de serem necessárias alterações na composição
da comissão de usuários, estas serão propostas pela PROPESQI.

 § 1º A Comissão de Usuários será composta por:
I - O Vice-Coordenador do LaMP, como presidente;
II - 1 (um) membro do corpo técnico do LaMP ou de outros Biotérios da UFPE; e
III - 3 (três) pesquisadores usuários do LaMP.

§ 2º Será permitida a participação de membros externos à universidade.

§3º À exceção do presidente da Comissão, é vedada a participação de membros do Comitê
Gestor na Comissão de Usuários.


Artigo 8º - O Comitê Gestor reunir-se-á com a Comissão de Usuários periodicamente, em sessões ordinárias
semestrais, e extraordinariamente, quando necessário, a critério do Coordenador do Comitê Gestor ou por
solicitação de 2/3 dos membros da Comissão de Usuários, devendo manter os registros dos atos das sessões,
em ordem cronológica e numeradas.

Artigo 9º - O LaMP CEBIO não tem fins lucrativos, porém terá planejamento financeiro para
sustentabilidade da oferta dos seus serviços com os seguintes mecanismos:
- prospecção de projetos multiusuários para investimento em infraestrutura;
- repasse de recursos via programas de pós-graduação;
- cobrança de taxas dos usuários para custeio e manutenção com três categorias de usuários e faixas de
valores como UFPE, outras ICTs outros entes privados;
- repasse de recursos próprios das unidades acadêmicas e/ou outras formas de custeio.

Artigo 10º - As medidas disciplinares serão adotadas sempre que necessário, para garantir o bom
funcionamento do Centro de Bioterismo (CEBIO) e o bem-estar dos animais.

§ 1º O Centro de Bioterismo alertará o responsável pelo projeto de pesquisa cadastrado cujos animais não
forem retirados no dia agendado para entrega. Em caso de reincidência no prazo de um ano, sem justificativa,
o fornecimento será interrompido por um mês. Caso a infração se repita no mesmo ano após a suspensão, a
penalidade será triplicada.

§ 2º O CEBIO alertará o responsável pelo projeto de pesquisa cadastrado cujos animais forem abandonados
ou cujas caixas indiquem descaso pelo bem-estar dos animais de laboratório. Em caso de reincidência no
prazo de um ano, o fornecimento será interrompido para o projeto em que o aluno está vinculado por um
mês. Caso a infração se repita no mesmo ano após a suspensão, a penalidade será triplicada.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55            30 DE MAIO DE 2025          15
§ 3º Os usuários deverão seguir as regras de utilização do CEBIO, estabelecidas pelo Comitê Gestor do
Biotério. Em caso de descumprimento, os responsáveis serão notificados. Dependendo da gravidade do caso,
poderão ter sua autorização de acesso ao Biotério suspensa.

§ 4º Nos casos em que a autorização de acesso ao Biotério for suspensa, os usuários deverão realizar um
curso de biossegurança e manipulação de animais de laboratório oferecido pelo CEBIO para ter seu direito
de acesso restabelecido, além de cumprirem as sanções determinadas pelo Comitê Gestor do Biotério.

Artigo 11º. Os casos omissos que não possam ser resolvidos pelo Comitê Gestor, serão resolvidos pela Pró
Reitoria de Pesquisa e Inovação, ouvidos os Comitês Gestores, as Comissões de Usuários dos Laboratórios, e
as respectivas unidades de vinculação dos mesmos.



                                       Recife, 29 de Maio de 2025.


                                         Pedro Valadão Carelli
                                    Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55           30 DE MAIO DE 2025          16
                                CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA APLICADA À SAÚDE – PPGBAS
                         CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
          (aprovado em reunião da Comissão Colegiada Docente, em 28 de maio de 2025)

                                             Edital nº 01/2025

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Aplicada à Saúde do Centro de Biociências
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025.2 – ao
corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Biologia Aplicada à Saúde, Cursos de Mestrado e
Doutorado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação reconhecida pelo MEC, compatível com as áreas de
Ciências Biológicas e Ciências da Saúde, ou aquelas que façam interface com essas áreas; para o Curso de
Doutorado, exige-se ter Mestrado compatível com as áreas de Ciências Biológicas e Ciências da Saúde, ou
aquelas que façam interface com essas áreas, realizadas em instituições reconhecidas pela CAPES/MEC.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 02/06 e
13/06/2025.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Biologia Aplicada à Saúde – CB não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de
eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigida para a inscrição nos Cursos de Mestrado ou Doutorado:
a)          ficha de Inscrição preenchida através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)          cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral (emitido em
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), para brasileiros. No caso de candidato
estrangeiro, cópia do passaporte;
c)          01 (uma) foto recente;
d)          Curriculum Vitae (comprovado e numerado, conforme modelo disponibilizado no site do
PPGBAS (https://www.ufpe.br/ppgbas/processos-seletivos);
e)          pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 16/06/2025, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa
ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, até o dia 10/06/2025, os(as)
candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 (modelo de requerimento disponível no Anexo




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55               30 DE MAIO DE 2025           17
 II, deste edital);
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes);
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em até
dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao
endereço eletrônico ppgbas@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados no item 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a
ficha de inscrição com:

a) Pré-projeto;
b) Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 – Além dos documentos indicados no item 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:

a)   Pré-projeto;
b)   Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado;
c)   Cópia do histórico escolar dos Cursos de Graduação e Mestrado.

2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia, que poderão ser apresentado até a data da matrícula.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
seleção de Doutorado de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à
conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula. Para realizar a inscrição
condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de
provável concluinte ou declaração de aluno regular matriculado, com prazo previsto para conclusão do curso,
emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que
tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento
comprobatório de conclusão da graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão,
designada pelo Colegiado do PPGBAS, formada pelos seguintes membros: Ananda Cristina Fernandes de
Aguiar (UFPE), Fabricio Oliveira Souto (UFPE), Isabella Macário Ferro Cavalcanti (UFPE), Karitas Farias
Alves Lima (UFPE), Luis Carlos Alves (UFPE), Luís André de Almeida Campos (UFPE), Matheus Santos
de Sousa Fernandes (UFPE), Maria das Graças Carneiro da Cunha (UFPE), Paula Sandrin Garcia (UFPE),
Rafael Lima Guimarães (UFPE), Thaysa Walléria de Aragão Santos (UFPE), Wlisses Henrique V. de Carvalho
Silva (Fiocruz- IAM).

3.1 – A Seleção para o Mestrado e Doutorado constará de:




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55              30 DE MAIO DE 2025         18
Etapas da Seleção de Mestrado e                      Datas          Horários     Quem realiza
Doutorado

Realização das inscrições (online)             02/06 a 13/06/2025      Até        Candidato(a)
                                                                    23h59min

Comunicação sobre solicitação de dispensa       Até 10/06/2025         Até           PPG
da taxa de inscrição.                                               23h59min

Etapa 1 – Homologação das Inscrições                16/06 a
                                                  18/06/2025

Divulgação das inscrições homologadas           Até 18/06/2025         Até           PPG
                                                                    23h59min

Prazo recursal da Etapa de Homologação das      19 a 24/06/2025        Até       Candidato(a)
Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)                              23h59min

Divulgação do resultado da Etapa de               25/06/2025           Até           PPG
Homologação das Inscrições após análise de                          23h59min
recurso(s)

Ratificação / Alteração da Comissão de          Até 25/06/2025         Até           PPG
Seleção e Admissão (neste procedimento o                            23h59min
PPG irá identificar se há necessidade de
alteração da Comissão de Seleção por
motivos de suspeição ou impedimento)

Etapa 2 – Avaliação do Curriculum Vitae        16/06 a 26/06/2025

Divulgação do resultado da Etapa de               26/06/2025           Até           PPG
Avaliação do Curriculum Vitae                                       23h59min

Prazo recursal da Etapa de Avaliação do        27/06 a 30/06/2025      Até       Candidato(a)
Curriculum Vitae                                                    23h59min

Divulgação do resultado da Etapa de               01/07/2025           Até           PPG
Avaliação do Curriculum Vitae após análise                          23h59min
de recurso(s)

Etapa 3 – Avaliação e Arguição de Pré-          02 a 04/07/2025
projeto de Pesquisa

Avaliação e Arguição do Pré-Projeto de          02 a 04/07/2025                  Comissão de
Pesquisa (dos candidatos aprovados na Etapa                                       Seleção e
2)                                                                                Admissão

Divulgação do resultado da Etapa de             Até 07/07/2025         Até           PPG
Avaliação de Pré-projeto                                            23h59min

Prazo recursal da Etapa de Avaliação de Pré-    08 a 09/07/2025        Até       Candidato(a)
projeto                                                             23h59min

Divulgação do resultado da Etapa de             Até 10/07/2025         Até           PPG
Avaliação de Pré-projeto após análise de                            23h59min
recurso(s)

Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)        Até 10/07/2025                       PPG
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55         30 DE MAIO DE 2025       19
 pardos(as) - Aprovados(as)

 Período para envio de material para            11/07 a 15/07/2025      Até 17h         Candidato(a)
 avaliação da veracidade da autodeclaração                                            autodeclarado(a)
 para candidatos(as) autodeclarados(as)                                                   negro(a)
 negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
 aprovados(as). O(A) candidato(a) deve
 aguardar a solicitação do envio pela
 Comissão de Heteroidentificação da UFPE

 Realização da Comissão Heteroidentificação          17/07/2025        Até 17h00       Comissão de
 para candidatos autodeclarados(as)                                                 Heteroidentificação
 negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -                                                  da UFPE
 aprovados(as)

 Resultado da Comissão de                         Até 18/07/2025          Até               PPG
 Heteroidentificação                                                   23h59min

 Prazo recursal do resultado da avaliação         21 a 22/07/2025       Até 17h         Candidato(a)
 realizada pela Comissão Heteroidentificação                                          autodeclarado(a)
                                                                                          negro(a)

 Realização da Comissão Recursal de               Até 24/07/2025        Até 17h        Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos                                                Heteroidentificação
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                 da UFPE

 Divulgação do resultado da Comissão de           Até 25/07/2025          Até               PPG
 Heteroidentificação após análise de                                   23h59min
 recurso(s)

 Resultado Final                                  Até 28/07/2025          Até               PPG
                                                                       23h59min

 Prazo recursal do Resultado Final                29 a 30/07/2025       Até 17h         Candidato(a)

 Divulgação do Resultado Final após análise       Até 31/07/2025          Até               PPG
 de recurso(s)                                                         23h59min

 Matrículas                                      Ingresso em fluxo                      Candidato(a)
                                                contínuo, conforme
                                                 item 8 deste edital

 Início das aulas                                2025.2- Conforme                             -
                                                   definido pelo
                                                  Programa após
                                                     matrícula




3.1.1 – Avaliação do Curriculum Vitae

3.1.1.1 – Durante as inscrições, os candidatos deverão anexar a “Planilha de Pontuação do Curriculum Vitae”
no formato .XLSX (MS Excel), disponível no site do PPGBAS (https://www.ufpe.br/ppgbas/processos-
seletivos), e os documentos comprobatórios dos títulos indicados na respectiva planilha.

3.1.1.2 - As atividades indicadas na planilha de Pontuação do Curriculum vitae devem estar devidamente



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55            30 DE MAIO DE 2025            20
comprovadas através de cópias digitalizadas de artigos, resumos, certificados etc. O candidato deve informar
ao lado de cada atividade constante do seu currículo o número (página) do documento anexo correspondente
à referida atividade.

3.1.1.3 – A avaliação do Curriculum vitae é de caráter eliminatório, sendo a nota mínima exigida igual a 4,0
(quatro), com peso igual a 4,0 (quatro), para o nível de MESTRADO.

3.1.1.4 - A avaliação do Curriculum vitae é de caráter eliminatório, sendo a nota mínima exigida igual a 5,0
(cinco), com peso igual a 4,0 (quatro), para o nível de DOUTORADO.

3.1.1.5 – Na avaliação do Curriculum Vitae (mestrado e doutorado) será obedecida à seguinte tabela de
pontuação:


 3.1.1.5.1 – TITULAÇÃO (peso 2,5)
 Atividade                                                   Pontuação máxima - 10,0 pontos
 (Cursos Pré-mestrado - Indicar curso, instituição,
 período)
 Monitoria                                          1,0 por ano (máximo 4,0)
 Pesquisa (PIBIC)                                   2,5 por ano (máximo 5,0)
 Média do Histórico Escolar                         - 9,0 para média geral entre 9 e 10.
                                                    - 8,0 para média geral entre 8 e 8,9.
                                                    - 7,0 para média geral entre 7 e 7,9.
                                                    - 6,0 para média geral entre 6 e 6,9.
                                                    - 5,0 para média geral entre 5 e 5,9.
  Especialização na área do Programa (360h)         2,0 por especialização concluída (máximo 4,0)
  Especialização em outras áreas (360h)             1,0 por especialização concluída (máximo 2,0)
  Aperfeiçoamento (180h)                            1,0 por aperfeiçoamento concluída (máximo 2,0)
  Disciplinas em cursos de Pós-graduação na área do 0,1 por disciplina (máximo 1,0)
  Programa

 3.1.1.5.2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso 0,5)
 Atividade                                             Pontuação máxima - 10,0 pontos
 (Indicar período, local, função, envolvimento, etc.)
 Professor de ensino fundamental                       1,0 por ano (máximo 5,0)
 Professor de Ensino Médio na área do Programa         1,5 por ano (máximo 6,0)
 Professor de Terceiro Grau de áreas afins             2,0 por ano (máximo 8,0)
 Profissional na área do programa ou em áreas afins 1,0 por ano (máximo 5,0)
 (pesquisador, fiscal, perito, etc.)
 Consultor efetivado em projetos de pesquisa, ensino e 1,0 por ano (máximo 5,0)
 consultoria
 Outras atividades (técnico em pesquisa, assistente de 1,0 por ano (máximo 5,0)
 laboratório, etc.)
 Atividades desenvolvidas sem vínculo empregatício 0,5 por ano (máximo 5,0)
 (instrutor, consultor temporário, etc.).

 3.1.1.5.3 – ATIVIDADES DE PESQUISA (peso 2,0):
 Atividade                                                    Pontuação máxima - 10,0 pontos
 (Indicar local, projeto, período, orientação,
 envolvimento, etc.)
 Estágio voluntário, mínimo 120 horas                         1,0 por cada 120 horas (máximo 6,0)
 Bolsa de Iniciação Científica ou similar                     1,0 por ano de bolsa (máximo 5,0)
 Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                          1,0 por ano de bolsa (máximo 2,0)
 Outras atividades relevantes (ex.: orientação de estágios    1,0 por orientação concluída (máximo 2,0)
 e monografias)
 Participação em projeto de pesquisa aprovado por             1,0 por participação (máximo 4,0)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55               30 DE MAIO DE 2025         21
 instâncias pertinentes como graduado

  3.1.1.5.4 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 4,0):
 Trabalho produzido                                          Pontuação Máxima - 10,0 pontos
 (Indicar periódico/evento, local, título, autores,
 número de páginas, etc.)
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos de          0,2 (máximo 1,0)
 estudantes
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos             0,5 (máximo 3,0)
 profissionais locais/regionais
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos             0,8 (máximo 4,0)
 profissionais nacionais
 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso     1,0 (máximo 3,0)
 nacional
 (no caso do candidato ser o primeiro ou último autor da
 publicação ele terá 100% da nota, caso contrário terá 50%
 da nota).
 Apresentação de trabalhos/resumos em congressos             1,0 (máximo 3,0)
 internacionais
 Publicação de trabalhos completos em anais de congresso     1,5 (máximo 3,0)
 internacional
 (no caso do candidato ser o primeiro ou último autor da
 publicação ele terá 100% da nota, caso contrário terá 50%
 da nota).
 Publicação em revista nacional/internacional inclusa no  - Qualis A1 e A2 – 10,0
 Qualis/CAPES (2017-2020)                                 - Qualis A3 e A4 – 8,0
                                                          - Qualis B1 e B2 – 6,0
                                                          - Qualis B3 e B4 – 4,0
 Publicação em revista nacional/internacional com Qualis 1,0 (máximo 5,0)
 C ou não inclusa no Qualis/CAPES
 Publicação de capítulos de livros                        2,0 (máximo 6,0)
 Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos) 1,0
 Patente com registro de depósito                         3,0

  3.1.1.5.5 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO (peso 1,0)
 Trabalho produzido                                          Pontuação Máxima - 10,0 pontos
 (Indicar evento, curso, duração, etc.)
 Participação em congressos e simpósios sem                  0,2 por participação (máximo 1,0)
 apresentação de trabalho
 Minicurso (mín. 12h), como aluno                            0,5 por minicurso (máximo 3,0)
 Participação em cursos com média duração (min. 40h)         1,0 por curso (máximo 3,0)
 Palestrante/Monitor em eventos científicos e de extensão    1,0 por evento (máximo 3,0)
 locais, minicursos
 Participação em atividades de campo (ex.: expedições        0,2 por atividade (máximo 2,0)
 científicas, levantamentos faunísticos)
 Participação em bancas Examinadoras de conclusão de         1,0 por banca (máximo 3,0)
 curso
 Comissão organizadora em eventos científicos/extensão       0,5 por comissão (máximo 2,0)
 (Feiras de Ciências, congressos, etc.)
 Participação em projeto registrado de extensão              1,0 por projeto (máximo 4,0)
 Certificado de curso de língua estrangeira                  1,0 por cada certificado (máximo 5,0)
 Teste de proficiência (realizado nos últimos cinco anos)    5,0 por cada teste aprovado

3.1.2 - Avaliação e Arguição do Pré-Projeto de Pesquisa

3.1.2.1 - O depósito do pré-projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será de



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responsabilidade exclusiva do candidato, durante a período de inscrição, em 01 (uma) via eletrônica (PDF),
devendo ter no máximo cinco páginas (no caso de pré-projeto de MESTRADO) e máximo de dez páginas
(no caso de pré-projeto de DOUTORADO). O documento deve conter, no mínimo: tema (conforme
discriminado no Anexo I), título, justificativa, revisão da literatura, objetivos, metodologia, cronograma de
execução, orçamento e referências (formato A4; com margens superior e esquerda, 3,0 cm; inferior e direita,
2,0 cm; fonte 12; entre linhas 1,5 cm; as demais formatações são livres.

3.1.2.2 - A Avaliação do pré-projeto de pesquisa é de caráter eliminatório. A nota mínima exigida é igual a
8,0 (oito). A nota da avaliação do pré-projeto comporá a nota final com o peso igual a 6,0 (seis). Cada
candidato(a) terá até 10 minutos para apresentação do pré-projeto, seguida de arguição por até 10 minutos,
realizado pela Comissão de Seleção e Admissão, em formato on-line, sendo facultado ao candidato(a) a
apresentação do pré-projeto em "powerpoint'' ou similar.

3.1.2.3 - São critérios para a avaliação do pré-projeto de pesquisa:

                                            Critério                                Percentual
       Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos, pertinência da
                                                                                        20%
       bibliografia quanto ao objeto, justificativa e descrição do problema (C1)
       Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza,
                                                                                        10%
       consistência (C2)
       Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos
                                                                                        20%
       autores e debates principais da área (C3)
       Originalidade, inovação e contribuição teórica do estudo (C4)                    20%
       Viabilidade de execução: alinhamento com a temática escolhida e previsão de
                                                                                        30%
       orçamento e cronograma (C5)

3.1.2.4 - O cálculo da nota da Avaliação do Pré-Projeto (NOTA PP) será expresso como segue:

     NOTA_PP = [(C1*20) + (C2*10) + (C3*20) + (C4*20) + (C5*30)]/100

4 - Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

4.2 - O cálculo das médias far-se-á mediante o seguinte quadro:
                                                                 Nota mínima                 Peso
                          Etapas
                                                            Mestrado Doutorado           (Mest. e Dout.)
 Etapa 2 - Avaliação do Curriculum Vitae                      4,0          5,0                  4
 Etapa 3 - Avaliação do Pré-projeto de Pesquisa               8,0          8,0                  6

        𝑁𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙 = (𝐶𝑢𝑟𝑟𝑖𝑐𝑢𝑙𝑢𝑚 𝑉𝑖𝑡𝑎𝑒 × 𝑝𝑒𝑠𝑜 4) + (𝑃𝑟é − 𝑝𝑟𝑜𝑗𝑒𝑡𝑜 𝑑𝑒 𝑃𝑒𝑠𝑞𝑢𝑖𝑠𝑎 × 𝑝𝑒𝑠𝑜 6)

4.3 - Será desclassificado o(a) candidato(a) com nota final abaixo de 7,0 (sete), nos níveis de mestrado e
doutorado.

4.4 - Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota no pré-projeto de pesquisa e na
avaliação do Curriculum Vitae.

4.5 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da UFPE, disponibilizado
no site “https://www.ufpe.br/ppgbas/processos-seletivos”.

5 - Recursos

5.1 - É assegurado aos candidatos vistas das etapas de avaliação individual e dos espelhos de correção.




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5.2 - Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem,
devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua divulgação e
da disponibilização, ao candidato, de vistas das etapas e do espelho de correção.

5.3 - Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.4 - Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA,
dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.



6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas, nos termos do Anexo I deste Edital, 32 vagas para o Curso de Mestrado e 25 vagas para o
Curso de Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecidos o
número de vagas.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 10 vagas no curso de
Mestrado e 08 vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com
deficiência.

6.2 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.3 - O número final das vagas poderá ser alterado de acordo com o colegiado do curso, após a seleção dos
candidatos, dependendo da qualidade dos candidatos e da possibilidade de supervisão dos professores.

6.4 - Haverá uma vaga adicional para o Mestrado e uma vaga adicional para o Doutorado para os Servidores
Ativos e Permanentes da UFPE, conforme resolução 01/2011 da CCEPE.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas



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remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção dar-se-á por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do certame
no Boletim Oficial da UFPE, para candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) será realizado por manifestação
convocatória do PPGBAS, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 10 dias.

8.3.1 - Caso o(a) candidato(a) esteja impedido de realizar a matrícula no ato da convocação do PPGBAS,
deverá comunicar à Coordenação dentro do prazo de 10 dias da sua convocação, e, posteriormente solicitar
matrícula, dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPGBAS ser previamente
comunicado pelo(a) candidato(a).

9 – Disposições gerais

9.1 - Local de informações:
Instituto Keizo Asami - iLIKA - UFPE
Programa de Pós-Graduação em Biologia Aplicada à Saúde
Av. Professor Moraes Rego, s/n - Cidade Universitária (Campus Recife)
CEP 50670-901 - Recife - PE – Brasil
Telefone: (81) 2126-8587
Endereço eletrônico: https://www.ufpe.br/ppgbas
E-mail: ppgbas@ufpe.br

9.2 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.3 - Este edital é publicado no Boletim                   Oficial   da    UFPE     e   disponível   no   site
https://www.ufpe.br/ppgbas/processos-seletivos.

9.4. As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 (Defesa do Pré-projeto), a presença
dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

9.5 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.6 - Dúvidas e contatos devem ser enviados para o e-mail ppgbas@ufpe.br.

9.7 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá sobre os casos omissos.

                                RAFAEL LIMA GUIMARES
       Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biologia Aplicada à Saúde - CB
PROCESSO 23076.045823/2025-66
Anexos:
I – QUADRO DE VAGAS
II – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU


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                                                 ANEXO I

                                          Quadro de Vagas (1) (2)

 OS(AS) CANDIDATOS(AS) DEVERÃO ESCREVER UM PRÉ-PROJETO EM UM DOS TEMAS
 DISCRIMINADOS ABAIXO, INFORMANDO O TEMA ESCOLHIDO NA PRIMEIRA PÁGINA
                             DO PRÉ-PROJETO

                        TEMA                               Contato do Prof(a). responsável     Nível
                                                                                             Mestrado e
                                                           claudia.reumatologia@gmail.com
Doenças autoimunes e crônico degenerativas                                                   Doutorado
Quimioinformática desenho de novas drogas e                                                  Mestrado e
                                                               sergio.crovella@ufpe.br
validação in vitro                                                                           Doutorado
Avaliação da complacência intracraniana em
                                                              wilsonnadruz@gmail.com         Doutorado
indivíduos portadores de hipertensão arterial resistente
Comportamento temporal das características clínicas e
                                                              wilsonnadruz@gmail.com         Doutorado
prognósticas da estenose mitral
Produção, Purificação, Caracterização de                                                     Mestrado e
                                                                 ana.porto@ufrpe.br
biomoléculas                                                                                 Doutorado
Imunogenética de doenças infecciosas                          rafael.lguimaraes@ufpe.br      Doutorado
Caracterização e Desenvolvimento de Biomateriais                                             Mestrado e
                                                               paulo.gsoares@ufpe.brp
Poliméricos Aplicados à Biotecnologia                                                        Doutorado
Avaliação do perfil genético e celular de doenças
                                                                paula.sandrin@ufpe.br        Mestrado
inflamatórias, autoimunes e imunomediadas
                                                                                             Mestrado e
                                                             able.lcalves390@gmail.com
Estudo relacionada a doenças negligenciadas                                                  Doutorado
Investigação de nanobioativos e contaminantes
                                                                                             Mestrado e
emergentes: ferramentas ômicas, biologia                       prikagubert@gmail.com
                                                                                             Doutorado
computacional e in vivo
Inovação em estratégias de reabilitação cardiovascular
personalizada: integração de exercício físico,
                                                                                             Mestrado e
marcadores fisiológicos e ferramentas digitais para           daniella.brandao@ufpe.br
                                                                                             Doutorado
otimização de desfechos clínicos em populações com
risco cardiometabólico
Identificação de novos biomarcadores em contatos de                                          Mestrado e
                                                               fabricio.souto@ufpe.br
pacientes com Hanseníase                                                                     Doutorado
                                                                                             Mestrado e
                                                              bruneska@prospecmol.org
Diagnóstico molecular na oncologia e cardiologia                                             Doutorado
Marcadores moleculares nas doenças neurológicas e
                                                              bruneska@prosepcmol.org        Mestrado
neurodegenerativas
Desenvolvimento de filme adesivo contendo
                                                                mariane.lira@ufpe.br         Mestrado
nano/micropartículas para aplicações terapêuticas
Enriquecimento ambiental câncer de mama:
Avaliação de parâmetros neuroimunológicos e ligados
                                                               fabricio.souto@ufpe.br        Mestrado
à morte celular de tecidos cerebrais em modelo
experimental
Avaliação de moléculas com ação terapêutica em
zebrafish (Danio rerio) como modelo para estudo de            pabyton.cadena@ufrpe.br        Mestrado
doenças
Simulação clínica, fisiológica e inovação no cuidado                                         Mestrado e
                                                               shirley.campos@ufpe.br
respiratório                                                                                 Doutorado
Simulação Aplicada ao Ensino e Modelagem de                                                  Mestrado e
                                                               shirley.campos@ufpe.br
Fenômenos Fisiológicos no Cuidado Respiratório                                               Doutorado
Avaliação clínica, funcional e molecular em saúde da
                                                               diego.sdantas@ufpe.br         Mestrado
mulher e oncologia




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                                                                                              Mestrado e
                                                               joseluiz60@gmail.com
Proteômica                                                                                    Doutorado
                                                                                              Mestrado e
                                                               joseluiz60@gmail.com
Biossensores                                                                                  Doutorado
Imuno-histoquimioluminescência                                rafael.lguimaraes@ufpe.br       Mestrado
                             Mestrado     Doutorado                                         Ações     Ações
                                                           Mestrado          Doutorado
                             (total de     (total de                                        afirm.    afirm.
  Quantitativo de vagas                                     (ampla             (ampla
                              vagas)        vagas)                                          (mest)    (dout)
                                                         concorrência)      concorrência)
                                 32            25                22              17           10           8


 (1) Nos termos da Resolução No 1/2011 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE,
ficam disponibilizadas para servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos administrativos)
01 (uma) vaga institucional adicional para Mestrado e 01 (uma) vaga institucional adicional para Doutorado,
independentemente do quantitativo estabelecido para cada uma das linhas de pesquisa. Para fazer jus à tal
vaga, os servidores devem obter aprovação no processo de seleção, em uma das linhas de pesquisa, mas não
terem sido classificados no quantitativo de vagas especificado acima.

(2) Uma das vagas será reservada a pessoas com deficiência.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55              30 DE MAIO DE 2025        27
                                       ANEXO II
                     REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

  Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de inscrição
 é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
 Federal– CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de
 junho de 2007.


Nome Completo:

Nome Social:
Data       de           Nascimento:          Gênero: ( ) F ( ) M                  CPF:
     /  /
RG:                                          Sigla do Órgão Emissor:              Data de Emissão: / /

NIS*:                                        Nome da Mãe:


Endereço:                                                          Bairro:

Cidade:                                      CEP:                                 UF:

Telefone:                                                          E-mail:




 * NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único).
 Solicito a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo do PPG em Biologia Aplicada à Saúde da UFPE
 e declaro que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Declaro também,
 sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e que estou ciente e de acordo com todas as
 exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam acerca das condições de isenção da taxa
 de inscrição.

 Recife,           de                 de 2025.




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55           30 DE MAIO DE 2025          28
                                                ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,           _________________________________________________________,                     CPF           nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data

                                                 Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55             30 DE MAIO DE 2025           29
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                                 CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
       PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO E INOVAÇÃO SOCIAL

                                                                               Processo 23076.028807/2025-09


                                        RETIFICAÇÃO DE EDITAL

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Inovação Social resolve retificar o Edital
de Seleção do Curso de Mestrado, aprovado em reunião do seu Colegiado, em 1º de abril de 2025, publicado
no Boletim Oficial da UFPE n. 66, de 15/04/2025, páginas 62 - 85, conforme abaixo discriminado:

Na página 62, onde se lê:

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 1º e 31 de
julho de 2025, entre 00h01 e 23h59.

Leia-se:

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 1º e 31 de
julho de 2025, entre 00h01 e 22h00.

                                           Diego Gouveia Moreira
                                                Coordenador




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55               30 DE MAIO DE 2025           30
 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Centro de Educação
                         PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
                                           Cursos de Doutorado
Retificação do Edital com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 ao corpo discente
do Programa de Pós- Graduação em Educação, Curso de Doutorado, publicado no Boletim Oficial Especial da
UFPE Nº 86 de 19/05/2025


    ●      Ponto 3:

Onde se lê:

3. Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação, formada pelos seguintes membros:
Rosângela Tenório de Carvalho (Presidente), Alexandre Simão de Freitas, Ricardo Ferreira Alves, Telma
Ferraz Leal, Ana Lúcia Felix dos Santos, Anna Luiza Martins de Oliveira, Adriana Maria Paulo da Silva,
Edílson Fernandes de Souza.

Leia-se:

3. Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação, formada pelos seguintes membros:
Rosângela Tenório de Carvalho (Presidente), Alexandre Simão de Freitas, Ricardo Ferreira Alves, Telma
Ferraz Leal, Ana Lúcia Felix dos Santos, Anna Luiza Martins de Oliveira, Adriana Maria Paulo da Silva,
Edílson Fernandes de Souza, Andréia Ferreira Gomes.

    ●      Ponto 3.1

Onde se lê:


                                                                                                QUEM
  ETAPAS DO CONCURSO AO DOUTORADO                         DATAS            HORÁRIOS            REALIZ
                                                                                                  A
                                                    …

  Etapa 1 Divulgação do Espelho da Prova                 30/07/2025         Até as 18h          PPGEdu
  Elimina Resultado                                     25/08/2025         Até as 18h         PPGEdu
  tória
                                                                           Até as 23h e
  Nota
          Prazo Recursal                              26 a 28/08/2025      59min do dia      Candidato(a)
  mínima
                                                                            28/08/2025
  de
          Prazo para Solicitar Formulário de
  aprovaç                                             26 a 28/08/2025       Via e-mail       Candidato(a)
          Notas
  ão 7,0
  (sete)   Resultado após recurso                       05/09/2025          Até as 18h        PPGEdu
                                                    …

                                                                                                Comissã
  Etapa 5 Validação da Comissão                                                                   o de
  Classifi Heteroidentificação para candidatos          07/11/2025          Até as 18h          Heteroid
  catória autodeclarados negros (pretos e pardos)                                               entificaç
                                                                                                 ão da



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55        30 DE MAIO DE 2025          31
                                                                                                UFPE
              Resultado da Comissão de
                                                        10 e 11/11/2025    Até as 18h      PPGEdu
              Heteroidentificação
                                                                           Até as 23h e   Candidato(a)
              Prazo recursal para comissão
                                                            13/11/2025     59min do dia   autodeclarado
              heteroidentificação
                                                                            21/10/2025     (a) negro(a)
                                                                                             Comissã
                                                                                                o de
              Realização da Comissão Recursal de
                                                                                             Heteroid
              Heteroidentificação para candidatos           14/11/2025     Até as 18h
                                                                                             entificaç
              autodeclarados negros (pretos e pardos)
                                                                                               ão da
                                                                                               UFPE
           Resultado dos recursos a Comissão de
                                                            07/11/2025     Até as 18h      PPGEdu
           Heteroidentificação
  Resultado Final Preliminar                                26/11/2025     Até as 18h      PPGEdu
  Prazo recursal do Resultado Final Preliminar          27 e 28/11/2025    Até as 18h     Candidato(a)
  Resultado Final após recurso                              03/12/2025     Até as 18h      PPGEdu
  Matrícula                                             23 a 25/02/2026        -----      Candidato(a)
  Início das Aulas                                          09/03/2026         -----            -----


Leia-se:


                                                                                            QUEM
  ETAPAS DO CONCURSO AO DOUTORADO                             DATAS        HORÁRIOS        REALIZ
                                                                                              A
                                                        …

  Etapa 1 Divulgação do Espelho da Prova                     31/07/2025    Até as 18h        PPGEdu
  Elimina Resultado                                         25/08/2025     Até as 18h      PPGEdu
  tória
                                                                           Até as 23h e
  Nota
          Prazo Recursal                                26 a 28/08/2025    59min do dia   Candidato(a)
  mínima
                                                                            28/08/2025
  de
          Prazo para Solicitar Formulário de
  aprovaç                                               25 e 26/08/2025    Via e-mail     Candidato(a)
          Notas
  ão 7,0
  (sete)   Resultado após recurso                           05/09/2025     Até as 18h      PPGEdu
                                                        …

                                                                                            Comissã
                                                                                              o de
           Validação da Comissão
                                                                                            Heteroid
           Heteroidentificação para candidatos              06/11/2025     Até as 18h
  Etapa 5                                                                                   entificaç
           autodeclarados negros (pretos e pardos)
  Classifi                                                                                   ão da
  catória                                                                                    UFPE
           Resultado da Comissão de
                                                            11/11/2025     Até as 18h      PPGEdu
           Heteroidentificação
           Prazo recursal para comissão                     12/11/2025 e   Até as 23h e   Candidato(a)



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55         30 DE MAIO DE 2025           32
            heteroidentificação                         13/11/2025      59min do dia   autodeclarado
                                                                         13/11/2025     (a) negro(a)
                                                                                          Comissã
                                                                                             o de
            Realização da Comissão Recursal de
                                                                                          Heteroid
            Heteroidentificação para candidatos         19/11/2025      Até as 18h
                                                                                          entificaç
            autodeclarados negros (pretos e pardos)
                                                                                            ão da
                                                                                            UFPE
         Resultado dos recursos a Comissão de
                                                        26/11/2025      Até as 18h      PPGEdu
         Heteroidentificação
Resultado Final Preliminar                             26/11/2025       Até as 18h      PPGEdu
Prazo recursal do Resultado Final Preliminar          27 e 28/11/2025   Até as 18h     Candidato(a)
Resultado Final após recurso                            03/12/2025      Até as 18h      PPGEdu
                                                       02/02/2026 a
Matrícula                                                                   -----      Candidato(a)
                                                        02/03/2026
Início das Aulas                                        09/03/2026          -----            -----

                                    Raylane Andreza Dias Navarro Barreto
                             Coordenadora da Pós-Graduação em Educação – UFPE

   PROCESSO 23076.041669/2025-92




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55          30 DE MAIO DE 2025           33
               SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                      Centro de Educação
                         PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
                                      Cursos de Mestrado


Retificação do Edital com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 ao corpo
discente do Programa de Pós- Graduação em Educação, Curso de Mestrado, publicado no Boletim Oficial
Especial da UFPE Nº 86 de 19/05/2025.

           ●    Letra g do Ponto 2.2.1

Onde se lê:
g. Apresentar documento em conformidade com o Anexo VI (apenas para os candidatos que fizerem a opção
de dispensa da prova de língua estrangeira).


Leia-se:

g. Apresentar documento em conformidade com o Anexo V (apenas para os(as) candidatos(as) que fizerem a
opção de dispensa da prova de língua estrangeira).

        ● Ponto 3.1
Onde se lê:

               ETAPAS DO CONCURSO AO                                                            QUEM
                                                              DATAS         HORÁRIOS
                        MESTRADO                                                               REALIZA

                 Resultado da Comissão de
                 Heteroidentificação                         07/11/2025       Até às 18h        PPGEdu
                                                                                              Candidato(a)
                 Prazo recursal para comissão                              Até às 23h e 59   autodeclarado(
                                                                10 e
                 heteroidentificação                                         min do dia      a) negro(a) ou
                                                             11/11/2025
                                                                            11/11/2025          pardo(a)
                 Realização da Comissão Recursal de
                 Heteroidentificação para candidatos(as)                                     Comissão de
                 autodeclarados(as) negros (a) (pretos(as)                                   Heteroidentifi
                                                             13/11/2025          -----         cação da
                 e                                                                              UFPE
                 pardos(as))
                 Resultado dos recursos a Comissão de
                 Heteroidentificação                         14/11//2025     Até às 18h         PPGEdu
 Resultado Final - Preliminar                                26/11/2025       Até às 18h        PPGEdu
                                                                            Até às 23h e 59
                                                                27 e                        Candidato(a
 Prazo recursal do Resultado Final - Preliminar                               min do dia
                                                             28/11/2025                          )
                                                                             28/11/2025

 Resultado Final                                             03/12/2025       Até às 18h        PPGEdu

                                                                23 a                         Candidato(a
 Matrícula                                                                       -----
                                                             25/02/2026                           )

 Início das Aulas                                            09/03/2026          -----            -----



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55           30 DE MAIO DE 2025           34
      Leia-se:

             ETAPAS DO CONCURSO AO                                                                   QUEM
                                                               DATAS           HORÁRIOS
                       MESTRADO                                                                     REALIZA
                 Resultado da Comissão de
                                                               11/11/2025        Até às 18h          PPGEdu
                 Heteroidentificação
                                                                                                  Candidato(a)
                 Prazo recursal para comissão                                 Até às 23h e 59
                                                                  12 e                           autodeclarado(a
                                                                                min do dia
                 heteroidentificação                           13/11/2025                         ) negro(a) ou
                                                                               11/11/2025
                                                                                                     pardo(a)
                 Realização da Comissão Recursal de
                 Heteroidentificação para candidatos(as)                                          Comissão de
                 autodeclarados(as) negros (a) (pretos(as)     19/11/2025           -----        Heteroidentific
                 e                                                                               ação da UFPE
                 pardos(as))
                 Resultado dos recursos a Comissão de
                                                              26/11//2025       Até às 18h           PPGEdu
                 Heteroidentificação
 Resultado Final - Preliminar                                  26/11/2025       Até às 18h        PPGEdu
                                                                               Até às 23h e 59 Candidato(a)
                                                                  27 e
 Prazo recursal do Resultado Final - Preliminar                                  min do dia
                                                               28/11/2025       28/11/2025

 Resultado Final                                               03/12/2025        Até às 18h          PPGEdu

                                                             02/02/2026 a           -----
 Matrícula                                                                                       Candidato(a)
                                                              02/03/2026

 Início das Aulas                                              09/03/2026           -----              -----


        ● Ponto 3.2.1
Onde se lê:
3.2.1 Corresponde a 50% (cinquenta por cento) do resultado final (peso 05 [quatro]). Será exigida nota mínima
7,0 (sete) para aprovação.
Leia-se:
3.2.1 Corresponde a 50% (cinquenta por cento) da fase eliminatória (peso 05 [cinco]). Será exigida nota
mínima 7,0 (sete) para aprovação.

       ● Letra b do ponto 3.7.2
     Onde se lê:
b) Só deverão realizar a prova de idioma os(as) candidatos(as) que não solicitaram a dispensa da prova,
conforme item “2.2, g”
     Leia-se:
b) Só deverão realizar a prova de idioma os(as) candidatos(as) que não solicitaram a dispensa da prova,
conforme item “2.2.1 g”
PROCESSO 23076.041669/2025-92
                                Raylane Andreza Dias Navarro Barreto

                        Coordenadora da Pós-Graduação em Educação - UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55              30 DE MAIO DE 2025          35
                           SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                   UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
  CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS – ESCOLA DE ENGENHARIA DE PERNAMBUCO
    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS GEODÉSICAS E TECNOLOGIAS DA
                                 GEOINFORMAÇÃO
                              CURSO DE MESTRADO
                  (Aprovado em reunião do Colegiado, em 28/05/2025)

                                             Edital nº 01/2025

 A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação
 - Centro de Tecnologia e Geociências torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através
 do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg e https://www.ufpe.br/ppgcgtg, com as normas do
 Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025.2 ao corpo discente do Programa de Pós-graduação
 em Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação – Centro de Tecnologia e Geociências, Curso
 de Mestrado.

 1 – Inscrição:

1.1. - Para o Curso de Mestrado exigem-se a graduação nas áreas de Ciências Exatas e da Terra ou engenharias
ou áreas afins, realizada em instituições reconhecidas pela CAPES.

 1.2. - A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) entre os dias 09 e
20/06/2025, até às 22h do último dia.

 1.3 - São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
 fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
 ou a qualquer título.

 1.4 - Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
 em Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação - CTG não se responsabilizará por aquelas não
 recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 1.5 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
 pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:

a) ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) cópias de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral (ou passaporte,
no caso de candidato estrangeiro);
c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d) pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 20/06/2025, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam
obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.
e) Curriculum Vitae, conforme item 2.4;
f) Pré-projeto de pesquisa, conforme item 2.5;
g) Diploma e histórico escolar do curso de graduação, conforme item 2.6;

2.2 – No Formulário de Inscrição, anexar arquivo no formato PDF contendo: a) uma foto 3x4 recente e com
boa nitidez; b) Carteira de Identidade; c) CPF; d) Certidão de Quitação Eleitoral válida (emitido pelos sites dos
Tribunais Eleitorais ou Cartórios Eleitorais); e) Passaporte (no caso de candidato estrangeiro).

2.3 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55               30 DE MAIO DE 2025            36
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das
situações:
a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes da UFPE);
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.
2.3.1 – No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato no mínimo 3 dias antes do
encerramento das inscrições, preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato
quando da inscrição;
2.3.2 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado à
Coordenação do Programa: E-mail: geodesia.ppg@ufpe.br

2.4 – Arquivo contendo o Curriculum Vitae obtido cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br) ; o
Anexo III preenchido, referente às atividades profissionais e/ou acadêmicas dos últimos 05 anos; e cópias dos
documentos comprobatórios referentes à produção científica e de atividades profissionais, devidamente
organizadas e numeradas conforme o Anexo III. Os documentos não serão pontuados em mais de um item
simultaneamente e somente atividades devidamente comprovadas serão consideradas na avaliação.

2.5 – Pré-projeto de pesquisa, que deverá conter obrigatoriamente, conforme as normas da ABNT:
 a) Título;
 b) Justificativa;
 c) Objetivos;
 d) Revisão da literatura;
 e) Metodologia;
 f) Referências;
 g) Outros elementos, caso se faça necessário.
 h) O pré-projeto de pesquisa deve conter de 5 (cinco) a 10 (dez) páginas, incluindo elementos pré-textuais e
pós-textuais, inclusive capa (opcional) e referências. É vedada a indicação do nome de potenciais
orientadores(as) no pré-projeto de pesquisa, sob pena de invalidação do pré-projeto de pesquisa, com a
automática atribuição de nota 0 (zero) e eliminação do processo de Seleção.

2.6 – Diploma ou comprovação documental de conclusão do curso de graduação reconhecido pelo MEC e
cópia do histórico escolar.
2.6.1 – Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países
signatários da Convenção da Apostila de Haia.
2.6.2 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado de concluintes de curso de graduação,
mediante declaração de concluinte da instituição de ensino onde o candidato(a) está matriculado, apresentada
no ato da inscrição, e condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da graduação, até a data de
realização da matrícula do curso de mestrado deste Programa.

2.7 – Autodeclarações, quando se aplicar.

2.8 – O não cumprimento de quaisquer das instruções acima implicará na não homologação da inscrição.
Recomenda-se que o candidato verifique toda a documentação para ser anexada no SIGAA para ter a certeza
que a documentação foi devidamente apresentada.

3 - Exame de Seleção e Admissão.

O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa,
formada por no mínimo 03 (três) membros: Profa. Andrea Flávia Tenório Carneiro, Profa. Simone Sayuri
Sato, Profa. Ana Lúcia Bezerra Candeias e Prof. Lucas Gonzales Pereira Lima Calado.

3.1 A Seleção para o corpo discente do PPGCGTG constará de:



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55             30 DE MAIO DE 2025           37
Etapas do Concurso ao Mestrado                             Datas          Horários         Quem realiza
                                                     09 a 20/06/2025     Até às 22h do
Inscrições                                                                                  Candidato(a)
                                                                          último dia
Comunicação sobre a solicitação de dispensa da        Até 17/06/2025
taxa de inscrição                                                         Até às 21h            PPG
Etapa -Homologação das Inscrições                       23/06/2025
                                                                         Das 8 às 12h           PPG
Divulgação do Resultado da Etapa de                     23/06/2025
Homologação das Inscrições                                                Até às 21h            PPG
                                                                          09h do dia 24
Prazo recursal homologação das Inscrições             24 a 25/06/2025     às 21h do dia     Candidato(a)
                                                                             25/06
Divulgação homologação das Inscrições após              26/06/2025
análise de recurso(s)                                                     Até às 21h            PPG
Ratificação/Alteração da Comissão de Seleção e          26/06/2025
Admissão                                                                  Até às 21h            PPG
                                                                         Atividade da
                                                                         Comissãode
Etapa 1 – Análise do projeto de pesquisa                27/06/2025                          Comissão
                                                                          Seleção e
                                                                          Admissão
Divulgação do cronograma de apresentação e              27/06/2025
arguição dos pré-projetos                                                 Até às 21h            PPG
                                                                        A partir das 08h
Apresentação e arguição dos pré-projetos                  30/06 e
                                                        01/07/2025           do dia         Candidato(a)
                                                                          30/06/2025
Resultado da etapa 1                                    02/07/2025          Até 21h             PPG
Prazo recursal                                                             09h do dia
                                                      03 e 04/07/2025    07/07 até 21h
                                                                                            Candidato(a)
                                                                             do dia
                                                                          09/07/2025
Divulgação do resultado da Etapa 1 após análise         07/07/2025          Até 21h
de recurso(s)                                                                                   PPG
                                                                         Atividade da
                                                                         Comissãode
Etapa 2 - Avaliação do currículo                        08/07/2025                            Comissão
                                                                          Seleção e
                                                                          Admissão
Resultado da etapa 2                                    09/07/2025         Até 21h              PPG
Prazo recursal                                                           Das 09h do dia     Candidato(a)
                                                      10 e 11/07/2025   10/07 até 21h do
                                                                         dia 11/07/2025
Divulgação do resultado da Etapa 2 após análise         14/07/2025           Até 21h            PPG
de recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)              Até 15/07/2025        Até 17h             PPG
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para avaliação
da veracidade da autodeclaração para                  16 a 22/07/2025
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)
candidato(a) deve aguardar a solicitação do
envio pela Comissão de Heteroidentificação da
UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação para                             Até 17h          Comissão de
candidatos autodeclarados(as) negros(as) -              24/07/2025                         Heteroidentifica
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                     ção da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação          Até 25/07/2025        Até 17h              PPG
                                                                              Até as        Candidato(a)
Prazo recursal do resultado da avaliação realizada    28 e 29/07/2025     23h59mn do
pela Comissão Heteroidentificação                                                          autodecladado(a
                                                                         dia 05/08/2025       ) negro(a)



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55           30 DE MAIO DE 2025         38
  Realização da Comissão de Heteroidentificação              31/07/2025
  Recursal
  Divulgação do resultado da Comissão de                    01/08/2025               Até 17h
  Heteroidentificação após análise de recurso(s)                                                      PPG
  Resultado Final                                           04/08/2025            Até 21h             PPG/
                                                          05 e 06/08/2025      Até 23h59min
  Prazo recursal do Resultado Final                                                                Candidato(a)
                                                                               do último dia
  Divulgação do Resultado Final após análise de              07/08/2025           Até 21h
  recurso(s)                                                                                          PPG
                                                          15 a 18/08/2025      Até 23h59min
  Matrículas                                                                                       Candidato(a)
                                                                               do último dia
                                                             Conforme
  Início das aulas                                       definido pelo PPG
                                                          após a matrícula                                 -




3.2 As etapas do processo de seleção, respeitado o cronograma 3.1 deste Edital, são assim definidas:

                ETAPA                                    CARÁTER               NOTA MÍNIMA           PESO
     1) ANÁLISE E DEFESA DO                         ELIMINATÓRIO                  7,00                5
    PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
    2) AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO                     CLASSIFICATÓRIO                  não se aplica       5


3.3 Análise e defesa do pré-projeto de pesquisa:
 Esta etapa tem caráter eliminatório, sendo exigida nota mínima 7,00 (sete) para aprovação e participação
 na Etapa 2, correspondente à média entre as notas da análise do pré-projeto e da sua apresentação. Essa
 nota tem peso 5 (cinco) na composição da média geral.

3.3.1 Análise do pré-projeto de pesquisa:

        São critérios para a análise do pré-projeto de pesquisa:

           Aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato                  20%

           Consistência da pesquisa proposta, demonstração e                       40%
           conhecimento dos autores principais da área
           Pertinência da bibliografia quanto ao objetivo,                         20%
           justificativas e problematização
           Clareza da redação e contextualização teórico-                          20%
           metodológicados tópicos envolvidos


 3.3.2 Apresentação e arguição do pré-projeto de pesquisa
 3.3.2.1 A apresentação consistirá em exposição oral pela Plataforma Google Meet (que poderá contar com
 suporte de apresentação em formato Power-Point) do pré-projeto de pesquisa pelo candidato em um
 período de até 10 (dez) minutos, seguida de até 20 (vinte) minutos para arguição.
 3.3.2.2 No dia da apresentação do pré-projeto é de responsabilidade do(a) candidato(a) verificar
 previamente o funcionamento do seu dispositivo eletrônico, câmera e microfone para a realização de sua
 apresentação.
 3.3.2.3 Na análise da defesa do pré-projeto de pesquisa serão utilizados os seguintes critérios:

               Clareza na apresentação do projeto, considerando a oratória e uso         20%
               do recurso audiovisual




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55               30 DE MAIO DE 2025              39
             Domínio do tema proposto e demonstração de autonomia e                         40%
             criticidade
             Capacidade argumentativa frente aos questionamentos da                         40%
             Comissão de Avaliação

3.3.2.4 Cada avaliador(a) atribuirá nota, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com duas casas decimais.
3.3.2.5 A nota da apresentação do Pré-Projeto de cada candidato(a) corresponderá à média aritmética
simples das notas a ele atribuídas pelos(as) examinadores(as), com arredondamento para duas casas
decimais.
3.3.2.5 A nota da etapa Análise e Defesa do Pré-projeto de Pesquisa será constituída pela média aritmética
das notas da análise do pré-projeto e da apresentação e arguição, sendo a nota mínima igual a 7,0 (sete).

   3.4 Avaliação do Curriculum Vitae

3.4.1 A etapa de avaliação do currículo (AC) é classificatória e tem peso 5 (cinco).
3.4.2 Na avaliação do currículo será obedecida a seguinte pontuação:


 A – TITULAÇÃO (peso 5.0):
    Curso                                                                              Pontuação Máxima
    Engenharia Cartográfica ou de Agrimensura.                                         10
    Outras graduações em áreas afins (engenharias, bacharelados,                       09
    licenciaturas ou tecnólogos)

 B – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso 1.0):
    Atividade                                                  Pontos (/Semestre – Valor
                                                               Máximo)
    Professor Ensino Superior na área.                         1,0/Semestre - Máximo 5 pontos
    Professor Ensino Superior em área afim                     0,5/Semestre - Máximo 5 pontos
    Profissional Nível Superior na área.                       1,0/Semestre - Máximo 5 pontos
    Profissional Nível Superior em área afim                   0,5/Semestre - Máximo 5 pontos
    Profissional Nível médio em área afim                      0,5/Semestre - Máximo 5 pontos
    Profissional Nível médio na área                           1,0/Semestre - Máximo 5 pontos
    Professor Ensino médio na área.                            1,0/Semestre - Máximo 5 pontos
    Professor Ensino médio em área afim                        0,5/Semestre - Máximo 5 pontos
    A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, ficando limitada ao
    valor máximo de 10 pontos.

 C – ATIVIDADES DE PESQUISA (peso 2.0):
    Atividade                                                  Pontos (/Semestre – Valor Máximo
                                                               )
    Iniciação Científica oficial, na graduação.                1,0/Semestre - Máximo 6 pontos
    Bolsa de extensão na área                                  0,5/Semestre - Máximo 4 pontos
    Participação em Projeto de Pesquisa na área                0,5/Semestre - Máximo 4 pontos
    Outro tipo de bolsa vinculada a projeto de pesquisa        1,0/Semestre - Máximo 4 pontos
    Especialização latu sensu na área                          8 pontos - Máximo 8 pontos
    Especialização latu sensu em áreas afins                   5 pontos – Máximo 5 pontos
    Curso de Extensão (mínimo 20 horas na área)                1 ponto - Máximo 4 pontos
    Participação em Congresso e Similares na área              0,5 pontos - Máximo 2 pontos
    A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, ficando limitada ao
    valor máximo de 10 pontos.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55               30 DE MAIO DE 2025        40
 D – PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 2.0):
    Atividade                                                          Pontos (/Semestre – Valor
                                                                       Máximo)
     Trabalhos publicados em periódicos científicos                    5,0/artigo – Máximo 10 pontos

    Trabalhos completos publicados em anais de congresso       2,0/Trabalho - Máximo 10 pontos
    Resumos estendido de trabalhos (mínimo 3 páginas)          1,0/Trabalho – Máximo 10 pontos
    Resumos de trabalhos                                       0,5/Trabalho – Máximo 10 pontos
    Monitoria, artigos de divulgação geral                     0,5/Semestre - Máximo 4 pontos
    Estágio na área                                            1,0/Semestre - Máximo 4 pontos
    A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, ficando limitada ao
    valor máximo de 10 pontos.


4 - Resultado
  4.1 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
  das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de
  vagas.
  4.2 Fica estabelecida a nota geral final mínima de 7,0 (sete vírgula zero) para a classificação do
  candidato no Programa.
  4.3 Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na avaliação do Currículo
  (AC), na análise do Pré-Projeto de Pesquisa e na defesa do Pré-projeto de Pesquisa.
  4.4 A divulgação do resultado final ocorrerá na página do Programa e será objeto de publicação do
  Boletim Oficial da Universidade, bem como disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgcgtg

5 - Recursos
5.1 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
 recontagem, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa dentro do SIGAA, no prazo de até
 dois dias úteis de sua divulgação.
5.2 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.
5.3 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6 - Vagas e Classificação
6.1 São fixadas 18 (dezoito) vagas para o Curso de Mestrado, distribuídas na área de concentração
Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação as quais serão preenchidas por candidatos
classificados, obedecidos o número de vagas.
6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 05 vagas no curso
de Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
6.2 O preenchimento das 18 vagas do curso de Mestrado obedecerá à ordem de classificação dos
candidatos,dentre as vagas da Área de Concentração escolhida no ato da inscrição.
6.3 Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula,
será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.
6.4 Será destinada 1 (uma) vaga(s) adicional(is) ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores
da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

7 - Ações Afirmativas
7.1 – O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, ou
seja 05 (cinco) vagas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
7.1.1 – Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução
17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto em ampla



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55                30 DE MAIO DE 2025             41
concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
7.1.2 – Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado
em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
7.1.3 – Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
aprovados(as)no processoseletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
7.1.4 – Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados
e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de
espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
7.1.5 – Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas
no      item    7.1,    ocupará     a      vaga    aquele(a)     que      obtiver     maior     pontuação.


8 - Disposições gerais
 8.1 – Local de informações e realização das provas: divulgadas no site https://www.ufpe.br/ppgcgtg
 8.2 – Os candidatos somente terão acesso ao local virtual das provas portando documento de
 identificação contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das
 Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos.
 8.3 – As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa (Apresentação/arguição/defesa do
 projeto), a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.
 8.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento, de idioma e no
 documento do pré-projeto.
 8.5 – As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
 cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
 8.6 – É assegurado aos candidatos vistas dos pareceres dos avaliadores, quando solicitado no prazo recursal.
 8.7 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do
 Programa e disponível no site https://www.ufpe.br/ppgcgtg e no SIGAA.
 8.8 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.
 8.9 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                          Recife, 28 de maio de 2025
                                   Andrea Flávia Tenório Carneiro
  Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação –
                                               UFPE


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.045748/2025-54


  Anexos:
  I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
  II – REQUERIMENTO ACÕES AFIRMATIVAS - RES. 17/2021 DO CEPE
  III - FICHA DE ANÁLISE DO CURRÍCULO




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55               30 DE MAIO DE 2025            42
       ANEXO I - REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA
                              DE INSCRIÇÃO




                        REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Venho através deste, requerer a Comissão de Seleção do Mestrado em Ciências
Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação isenção da taxa de inscrição deste certame,
visto que me enquadro na seguinte condição apresentada no Item 2.2 deste edital:

( ) Aluno regularmente matriculado na UFPE, que comprovem ser concluintes
de curso degraduação ou mestrado
( ) Servidores ativos e inativos, docentes, técnico-administrativos ou professores
substitutos daUFPE
 ( ) Inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do
Governo Federal( ) Integrante de família de baixa renda

Assim, juntando documentação comprobatória exigida e de plena ciência das
implicações legaiscivis e criminais que uma falsa declaração originaria, peço
deferimento.


                         Recife,       de                       de




                             ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
                      CPF:                                                       RG:




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55         30 DE MAIO DE 2025   43
 II- REQUERIMENTO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS – RES. 17/2021 AUTODECLARAÇÃO
PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕESAFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO
          STRICTO SENSU –UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




Eu,                                                                        ,
CPF                                                    ,    portador(a)      do     RG
no                                              , declaro, para os devidos fins, atenderao
Edital no                                        , do Programa de Pós-graduação emCiências
Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação da Universidade Federal de Pernambuco, no que
se refere à reserva de vagas para candidatos(as) _____________. Estou ciente de que, se for
detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive àquela
descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de
2012, em seu artigo 9o, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei no12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto
no7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo
estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição
Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                      Local e data Assinatura




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55        30 DE MAIO DE 2025      44
                                    ANEXO III – FICHA DE ANÁLISE DO CURRÍCULO

Candidato(a):__________________________________________________________________
        TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO (os documentos não serão pontuados em mais de um item
simultaneamente)

1 - TITULAÇÃO (peso 5.0):
                                                                                                   Número do(s)
                                                                                                   documento(s)
               Curso / Pontos                       Pontuação Máxima                Pontos          anexado(s)
Engenharia Cartográfica ou de Agrimensura                 10,00                      0,00
Outras graduações em áreas afins
(engenharias, bacharelados, licenciaturas ou
tecnólogos                                                  9,00                        0,00
                                                                      TOTAL 1           0,00
A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, ficando limitada ao valor máximo de 10
pontos
2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso 1.0):
                                                                                                     Número do(s)
                                                Pontos (/Semestre -Máximo                            documento(s)
                   Atividade                               valor)                     Pontos          anexado(s)
Professor Ensino Superior na área.            1,0/Semestre - Máximo 5 pontos            0,00
Professor Ensino Superior em área afim       0,5/Semestre - Máximo 5 pontos             0,00
Profissional Nível Superior na área.         1,0/Semestre - Máximo 5 pontos             0,00
Profissional Nível Superior em área afim     0,5/Semestre – Máximo 5 pontos             0,00
Profissional Nível Médio na área             1,0/Semestre – Máximo 5 pontos             0,00
Profissional Nível médio em área afim        0,5/Semestre - Máximo 5 pontos             0,00
Professor Ensino Médio na área                1,0/Semestre - Máximo 5 pontos            0,00
Professor Ensino Médio em área afim          0,5/Semestre - Máximo 5 pontos             0,00
                                                                      TOTAL 2           0,00
A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, ficando limitada ao valor máximo de 10
pontos
3- ATIVIDADES DE PESQUISA (peso 2.0):
                                                                                                     Número do(s)
                                                Pontos (/Semestre -Máximo                            documento(s)
                   Atividade                               valor)                     Pontos          anexado(s)
Iniciação Científica oficial, na graduação.    1,0/Semestre - Máximo 6 pontos         0,00
Bolsa de extensão na área                      0,5/Semestre - Máximo 4 pontos         0,00
Participação em Projeto de Pesquisa na área    0,5/Semestre - Máximo 4 pontos         0,00
Outro tipo de bolsa vinculada a projeto de
pesquisa                                       1,0/Semestre - Máximo 4 pontos         0,00
Especialização latu sensu na área                8 pontos - Máximo 8 pontos           0,00
Especialização latu sensu em áreas afins        5 pontos – Máximo 5 pontos
Curso de Extensão (mínimo 20 horas na área)      1 ponto - Máximo 4 pontos            0,00
Participação em Congresso e Similares na
área                                            0,5 pontos - Máximo 2 pontos          0,00
                                                                      TOTAL 3           0,00
A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, ficando limitada ao valor máximo de 10
pontos
4- PRODUÇÃO ACADÊMICA (peso 2.0):
                                                                                                     Número do(s)
                                               Pontos (/Semestre -Máximo                             documento(s)
                 Atividade                                valor)                      Pontos          anexado(s)
Trabalhos publicados em periódicos           5,0/Trabalho - Máximo 10 pontos            0,00




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55             30 DE MAIO DE 2025            45
Trabalhos completos publicados em anais de
congresso                                       2,0/Trabalho - Máximo 10 pontos         0,00
Resumos estendido de trabalhos (mínimo 3
páginas)                                        1,0/Trabalho -Máximo 10 pontos          0,00
Resumos de trabalhos                            0,5/Trabalho -Máximo 10 pontos          0,00
Trabalhos publicação em revista indexada       05,0/Trabalho - Máximo 10 pontos         0,00
Monitoria, artigos de divulgação geral          0,5/Semestre - Máximo 4 pontos          0,00
Estágio na área                                 1,0/Semestre - Máximo 4 pontos          0,00
                                                                         TOTAL 4        0,00
A pontuação neste item será igual à soma da pontuação das atividades, ficando limitada ao valor máximo de 10
pontos.
                 Média Geral = ( 5*Total 1 + 1*Total 2 + 2*Total 3 + 2*Total 4)/10      0,00




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55                30 DE MAIO DE 2025            46
                         PORTARIA Nº 011, DE 12 DE MAIO DE 2025.

                                                                                        DESIGNAÇÃO

             O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DA VITÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, consoante Portaria
de Pessoal nº 4.384/2023, publicada no Diário Oficial nº. 195, de 11 de outubro de 2023, e nos termos dos
artigos 143 e 153 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido na Resolução no
02/2015 do Conselho de Administração da UFPE,

             RESOLVE:

             Designar a Professora Marclineide Nóbrega de Andrade Ramalho - SIAPE 1719920 - para
atuar como Coordenadora da Monitoria do Curso de Bacharelado em Enfermagem do Centro Acadêmico
da Vitória da Universidade Federal de Pernambuco (CAV UFPE).
             A designação em pauta tem efeitos retroativos a 05 de maio de 2025.




                                    JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
                                 Diretor do Centro Acadêmico da Vitória




         ​




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55            30 DE MAIO DE 2025          47
                             PORTARIA INTERNA 27, DE 28 DE MAIO DE 2025


                                                                                       ​         PRORROGAÇÃO

​         O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

 ​       Art. 1.º – Prorrogar, por sessenta (60) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de
Sindicância de Natureza Investigativa - SINVE, responsável pela apuração dos fatos aludidos no Processo
23076.033996/2024-74.

​         Art. 2.º – Art. 2.º – Esta portaria tem efeito retroativo a 28 de maio de 2025, revogadas as disposições em
contrário.


                                     Prof. Dr. José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                      Diretor




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55             30 DE MAIO DE 2025          48
                   PORTARIA Nº 002/2025 – DM, DE 29 DE MAIO DE 2025

                                                           DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

​            O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MÚSICA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
amparada pela decisão do Colegiado, em sua 88ª Reunião Ordinária, realizada em 27/05/2025,
​
​          RESOLVE:
​
​          Designar os membros da Comissão de Bolsas do PPGMúsica:

Amilcar Almeida Bezerra (Docente)
Daniela Maria Ferreira (Docente)
Maria Regilane Angelo de Souza (Representante Discente)



                       MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA BARROS
          Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Música da UFPE - PPGMúsica




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55    30 DE MAIO DE 2025          49
                    PORTARIA Nº 003/2025 – DM, DE 29 DE MAIO DE 2025

                                                             DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

​            O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MÚSICA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
amparada pela decisão do Colegiado, em sua 88ª Reunião Ordinária, realizada em 27/05/2025,
​
​           RESOLVE:
​
​           Designar os professores abaixo como membros da Comissão do Processo Seletivo para
admissão de novos discentes do PPGMúsica 2025, sob a liderança dos 3 primeiros nomes::

Amilcar Almeida Bezerra
Bruno Pedrosa Nogueira
Daniela Maria Ferreira
Climério de Oliveira Santos
Cristiane Maria Galdino de Almeida
Eduardo de Lima Visconti
Gustavo Alves Alonso Ferreira
Jorge de La Barre
Josimar Jorge Ventura de Morais
Klesia Garcia Andrade
Leonardo da Silveira Borne
Luciana Ferreira Moura Mendonça
Matheus Henrique da Fonsêca Barros
Sandro Guimarães de Salles



                       MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA BARROS
          Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Música da UFPE - PPGMúsica




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55       30 DE MAIO DE 2025          50
                 PORTARIA Nº 004/2025 – DM, DE 29 DE MAIO DE 2025

                                                                           DESIGNAÇÃO

​            O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MÚSICA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
amparada pela decisão do Colegiado, em sua 88ª Reunião Ordinária, realizada em 27/05/2025,
​
​           RESOLVE:
​
​           Designar o servidor Manassés Bispo da Silva, Siape 1467108, como secretário do
Processo Seletivo para admissão de novos discentes do PPGMúsica 2025.


                      MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA BARROS
         Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Música da UFPE - PPGMúsica




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55     30 DE MAIO DE 2025          51
                        PORTARIA No. 18/2025-CCS, DE 28 DE MAIO DE 2025.

                                                   Ementa: Designação do Colegiado do Curso de Farmácia.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e conforme dispõe o artigo 31 do
Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde,
RESOLVE:
DESIGNAR, a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, com os seguintes membros:

I. Presidente (Coordenadora) – Profa. Danielle Patrícia Cerqueira Macedo.
II. Vice-Presidente (Vice Coordenadora) – Profa. Rosali Maria Ferreira da Silva.

III. Membros Titulares representantes dos Docentes vinculados ao Departamento de Ciências
Farmacêuticas:
Profa. Jane Sheila Higino.
Prof. Antônio Rodolfo de Faria.
Profa. Betânia Lucena Domingues Hatzlhofer.
Profa. Marina Maria Barbosa de Oliveira.

Membros Suplentes representantes dos Docentes vinculados ao Departamento de Ciências
Farmacêuticas:
Prof. Ricardo Brandão.
Prof. Dalci José Brondani.
Profa. Ana Beatriz Sotero Siqueira.
Profa. Danielle Cristine Almeida Silva de Santana.

V. Membros representantes do Corpo Discente do Curso de Farmácia:
Wheldon Ricardo Ribeiro de Souza (Titular) e Emannuel Carlos Neris de Albuquerque (Suplente).

VI. Membros representantes dos Técnicos Administrativo do Curso de Farmácia:
Gabriela Coutinho Cunto (Titular) e Josélia Candida Monteiro (Suplente).

As representações citadas nos incisos I e II terão o mandato enquanto durar o exercício da função.

As representações citadas nos incisos III e VI terão o mandato de dois anos, sendo possível uma única
recondução por igual período, ou enquanto durar o exercício da função.

A representação citada no inciso V terá o mandato de um ano, sendo possível uma única recondução por
igual período.

(Processo n° 23076. 030033/2025 - 81)

                                       Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                              Diretora do CCS




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55              30 DE MAIO DE 2025     52
               PORTARIA DFSFE Nº 01/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

      A CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS SÓCIO FILOSÓFICOS DA
EDUCAÇÃO, DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, vem por meio deste
documento:

       Designar os Professores abaixo relacionados para compor a Banca Examinadora do
Concurso para Professor Substituto, Edital nº 15 de 19 de dezembro de 2024, na Área de
Fundamentos Socioantropológicos da Educação, do Departamento de Fundamentos Sócio
Filosóficos da Educação:


Professores Titulares

MARCELO SABBATINI – UFPE

GUSTAVO GILSON DE OLIVEIRA – UFPE

WELLINGTON DUARTE PINHEIRO – UFPE


Professor Suplente

DANIEL ÁLVARES RODRIGUES – UFPE


                                 PAULO JULIÃO DA SILVA

            Chefe do Departamento de Fundamentos Sócio Filosóficos da Educação




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55   30 DE MAIO DE 2025   53
               PORTARIA DFSFE Nº 02/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

      A CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS SÓCIO FILOSÓFICOS DA
EDUCAÇÃO, DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, vem por meio deste
documento:

       Designar os Professores abaixo relacionados para compor a Banca Examinadora do
Concurso para Professor Substituto, Edital nº 15 de 19 de dezembro de 2024, na Área de
Fundamentos Histórico Filosóficos da Educação, do Departamento de Fundamentos Sócio
Filosóficos da Educação:


Professores Titulares

JOSÉ POLICARPO JUNIOR – UFPE

GILDEMARKS COSTA E SILVA – UFPE

RAPHAEL GUAZZELLI VALÉRIO – UFPE


Professor Suplente

PAULO JULIÃO DA SILVA – UFPE


                                 PAULO JULIÃO DA SILVA

            Chefe do Departamento de Fundamentos Sócio Filosóficos da Educação




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55   30 DE MAIO DE 2025   54
                PORTARIA 03/2025 DO DFSFE, DE 19 DE MAIO DE 2025.

               DESIGNAÇÃO DO REPRESENTANTE NO COLEGIADO DE PEDAGOGIA

      O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS SÓCIO FILOSÓFICOS DA
EDUCAÇÃO, DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, bem como após votação do pleno
do Departamento em reunião ordinária,

       RESOLVE

       Substituir os Professores José Policarpo Júnior e Raphael Guazzelli Valério, pelos
Professores Mitz Helena de Souza Santos e Wellington Duarte Pinheiro, na função de
Representante e Vice representante do Colegiado de Pedagogia do Departamento de Fundamentos
Sociofilosóficos da Educação – dFSFE, com efeitos retroativos a partir de 14 de Maio de 2025, por
dois anos consecutivos.

                                    Em 19 de Maio de 2025

                               PAULO JULIÃO DA SILVA
             Chefe do Departamento de Fundamentos Sociofilosóficos da Educação




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 95 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 55      30 DE MAIO DE 2025       55
