                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                   1-9
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 10 - 10
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 11 - 21
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                 22 - 22
4   CENTRO ACADEMICO DA VITORIA - CAV - PORTARIAS



                                                                                                 23 - 23
5   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS EXATAS E DA NATUREZA - CCEN - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº29-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 23   13 DE FEVEREIRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                             PORTARIA Nº 540 de 12 de fevereiro de 2025

                                                                                 DISPENSA

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias;

          RESOLVE

           Dispensar, a partir de 02/02/2025, ROSA AMALIA FIREMAN DUTRA, Matrícula
SIAPE n° 1836797, Professor de Magistério Superior, Nível 3, Classe D, denominada Associado,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia
Biomédica, do Centro de Tecnologia e Geociências, da(o) Vice-Coordenação do Programa de
Pós-Graduação em Biotecnologia - RENORBIO, do Centro de Biociências, para a(o) qual havia
sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 4112/2023, de 25/09/2023

          (Processo n° 23076.008711/2025-80)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                             PORTARIA Nº 542 de 12 de fevereiro de 2025

                                                                             DESIGNAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias;

          RESOLVE

           Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 02/02/2025, DANIELA MARIA DO
AMARAL FERRAZ NAVARRO, Matrícula SIAPE n° 2318856, Professor de Magistério Superior,
Nível 4, Classe D, denominada Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva,
lotado(a) no(a) Departamento de Química Fundamental, do Centro de Ciências Exatas e da
Natureza, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Biotecnologia - RENORBIO, do Centro de Biociências.

          (Processo n° 23076.008711/2025-80)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23    13 DE FEVEREIRO DE 2025     1
                              PORTARIA Nº 549 de 12 de fevereiro de 2025

                                                                                     DISPENSA

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias;

           RESOLVE

           Dispensar, a partir de 14/02/2025, CAROLINA DANTAS DE FIGUEIREDO,
Matrícula SIAPE n° 1923882, Professor de Magistério Superior, Nível 3, Classe D, denominada
Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Comunicação Social, do Centro de Artes e Comunicação, da(o) Vice-Coordenação do Curso de
Pós-Graduação em Comunicação, do Departamento de Comunicação Social, do Centro de Artes e
Comunicação, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 445/2023, de
01/02/2023.

           (Processo n° 23076.008337/2025-90)

                               BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                            Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                              PORTARIA Nº 550 de 12 de fevereiro de 2025

                                                                                 DESIGNAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GE STÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
   UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Designar, a partir de 14/02/2025, CAROLINA DANTAS DE FIGUEIREDO, Matrícula
SIAPE n° 1923882, Professor de Magistério Superior, Nível 3, Classe D, denominada Associado,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Comunicação
Social, do Centro de Artes e Comunicação, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Programa
de Pós-Graduação em Comunicação, do Departamento de Comunicação Social, do Centro de Artes
e Comunicação, Pró-tempore, até a designação de um novo titular.

           (Processo n° 23076.008337/2025-90)

                               BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                            Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23       13 DE FEVEREIRO DE 2025        2
                       PORTARIA Nº 95, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
                                                                          Ementa: REMOÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e tendo em vista o artigo 132, parágrafo 1º do Regimento Geral da mesma
Universidade

                 R E S O L V E:

              Remover, a partir de 02/01/2025, a servidora TAMMY CINARA PEDROSA
ARRAES, assistente em administração, SIAPE 2308706, lotada na Secretaria Geral de Núcleos -
CAA, código 000952, para o Programa de Pós-graduação em Economia - CCSA, código 000571.

(Processo nº 23076.107079/2024-07)

                          PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                 REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                       PORTARIA Nº 96, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
                                                                          Ementa: REMOÇÃO

                   O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e tendo em vista o artigo 132, parágrafo 1º do Regimento Geral da mesma
Universidade

              R E S O L V E:

             Remover, a partir de 02/01/2025, a servidora NATALIE LOPES BARRETO
RAMOS assistente em administração, SIAPE 3390993, lotada no Programa de Pós-graduação em
Economia - CCSA, código 000571, para a Secretaria Geral de Núcleos - CAA, código 000952.

(Processo nº 23076.107079/2024-07)

                          PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                 REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                       PORTARIA Nº 98, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

                                                                          Ementa: REMOÇÃO

     A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            R E S O L V E:

                Remover, a partir de 01/01/2025, o servidor IBSON ALVES DE OLIVEIRA, assistente
em administração, SIAPE 1960332, lotado na Diretoria de Licitações e Compras -PROAD, código
000313, para a Secretaria de Gestão de Esportes e Lazer - SEGEL, código 000034.

(Processo nº 23076.106310/2024-12)


                      DANIELLE FABIOLA DO NASCIMENTO
      PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA (SUBSTITUTO)



     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23       13 DE FEVEREIRO DE 2025        3
                  PORTARIA N.º 405, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.


                                            PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO


          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE

               Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de
desempenho, a LÚCIA DE FÁTIMA NUNES FREITAS, matrícula SIAPE n.º 1459286, no
cargo de ENFERMEIRO - ÁREA, da Classe E do padrão 13 para o padrão 14, com efeitos a
partir de 13/10/2024.


(Processo n.º 23076.028836/2024-05)


                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA N.º 406, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.


                                            PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO


          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE

                 Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de
desempenho, a EVERTON DE CASTRO GOMES, matrícula SIAPE n.º 1731869, no cargo de
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, da Classe D do padrão 10 para o padrão 11, com
efeitos a partir de 20/07/2024.


(Processo n.º 23076.005487/2024-25)


                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23    13 DE FEVEREIRO DE 2025   4
                       PORTARIA N.º 407, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.


                                            PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO


          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE

             Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de
desempenho, a JOICE LUIZA ALVES CÂNDIDO, matrícula SIAPE n.º 1864886, no cargo de
ENFERMEIRO - ÁREA, da Classe E do padrão 09 para o padrão 10, com efeitos a partir de
29/09/2024.


(Processo n.º 23076.029400/2024-06)


                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23    13 DE FEVEREIRO DE 2025   5
                  PORTARIA N.º 408, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.


                                            PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO


          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE

               Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de
desempenho, a KLAYDE JANNY DA SILVA VERÍSSIMO, matrícula SIAPE n.º 1795420, no
cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, da Classe D do padrão 08 para o padrão 09,
com efeitos a partir de 18/06/2022.


(Processo n.º 23076.115399/2021-28)


                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA N.º 409, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.


                                            PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO


          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE

             Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de
desempenho, a ÉRICA CAROLINA SERRANO BORGES, matrícula SIAPE n.º 1137839, no
cargo de ARQUIVISTA, da Classe E do padrão 04 para o padrão 05, com efeitos a partir de
15/10/2024.


(Processo n.º 23076.097878/2024-17)


                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23    13 DE FEVEREIRO DE 2025   6
                       PORTARIA N.º 410, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.


                                            PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO


          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE

                 Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de
desempenho, a GEISA ADELITA MATIAS, matrícula SIAPE n.º 2043552, no cargo de
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, da Classe D do padrão 07 para o padrão 08, com
efeitos a partir de 24/11/2023.


(Processo n.º 23076.048417/2024-65)


                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                  PORTARIA N.º 411, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.


                                            PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO


          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE

                 Conceder Progressão Funcional por Mérito, decorrente de avaliação de
desempenho, a SYLVIO CARLOS SANTANA SIQUEIRA GOMES, matrícula SIAPE n.º
3081224, no cargo de ADMINISTRADOR, da Classe E do padrão 04 para o padrão 05, com
efeitos a partir de 09/11/2024.


(Processo n.º 23076.007775/2025-35)


                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23    13 DE FEVEREIRO DE 2025   7
                              PORTARIA Nº 575 de 12 de fevereiro de 2025

                                                       DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias;
        E
        RESOLV

           Dispensar a partir de 14/02/2025, ALANIA CAROLINE GONCALVES BONFIM
DOS SANTOS, Matrícula SIAPE n° 1188565, Administrador, em regime de trabalho de 40 horas
semanais, lotado(a) no(a) Coordenação de Formalização, da Diretoria de Convênios e Contratos
Acadêmicos, da Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e Finanças, como substituto eventual
da(o) função/cargo Coordenador de Formalização, da Diretoria de Convênios e Contratos
Acadêmicos, da Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e Finanças, Código FG-01

           (Processo n° 23076.011842/2025-30)

                               BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                            Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                              PORTARIA Nº 576 de 12 de fevereiro de 2025

                                                   DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Designar, a partir de 14/02/2025, PATRICIA JULIANA MONTEIRO DE SOUZA
SANTOS, Matrícula SIAPE n° 1467047, Assistente em Administração, em regime de trabalho de
40 horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação de Formalização, da Diretoria de Convênios e
Contratos Acadêmicos, da Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e Finanças, para responder
pela(o) função/cargo de Coordenador de Formalização, da Diretoria de Convênios e Contratos
Acadêmicos, da Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e Finanças, Código FG-01, durante os
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

           (Processo n° 23076.011842/2025-30)

                               BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                            Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23       13 DE FEVEREIRO DE 2025        8
                            PORTARIA Nº 0579 de 13 de fevereiro de 2025

                                                 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias;

          RESOLVE

          Designar, a partir de 20/01/2025, JULIO CESAR DE MORAES RIBEIRO, Matrícula
SIAPE n° 1542637, Administrador, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Centro de Biociências, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador de Infraestrutura,
Finanças e Compras, do Centro de Biociências, Código FG-01, durante os afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

          (Processo n° 23076.009699/2025-79)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23    13 DE FEVEREIRO DE 2025     9
O(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​   Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                           PROC.
SIAPE          NOME              INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                            23076
             ANA PAULA                                                            COM ÔNUS 010763/
1482206                        17/03/2025    18/03/2025     BRASÍLIA        DF
           SILVEIRA PAIM                                                          LIMITADO 2025-63
             ANA PAULA                                                            COM ÔNUS 010663/
1482206                        25/02/2025    25/02/2025     BRASÍLIA        DF
           SILVEIRA PAIM                                                          LIMITADO 2025-47
          CARLA ANDREZA                                                                        005586/
1592594                        28/01/2025    29/01/2025    CARUARU          PE    COM ÔNUS
             CARDOSO                                                                           2025-65
            ESDRAS DO
                                                                                               005622/
1960180    NASCIMENTO          28/01/2025    29/01/2025    CARUARU          PE    COM ÔNUS
                                                                                               2025-63
            HOLANDA
            JOSE MARIA
                                                            CAMPINA               COM ÔNUS 011448/
2164698      ANDRADE           16/02/2025    17/02/2025                     PB
                                                            GRANDE                LIMITADO 2025-95
             BARBOSA
             ROBERTA
                                                                                               005626/
2898077    JAPIASSU DE         28/01/2025    29/01/2025    CARUARU          PE    COM ÔNUS
                                                                                               2025-52
           BARROS LEAL
          RICARDO MASSA                                                           COM ÔNUS 011978/
2227477                        17/02/2025    20/02/2025     BRASÍLIA        DF
          FERREIRA LIMA                                                           LIMITADO 2025-44
          BRUNA MARTINS                                   SÃO JOSÉ DA                          005898/
2088859                        11/02/2025    14/02/2025                     AL    COM ÔNUS
             BEZERRA                                        TAPERA                             2025-80




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23         13 DE FEVEREIRO DE 2025        10
                     CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
         PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS
                (Aprovado por unanimidade na reunião do Colegiado de 31/01/2025)

               EDITAL DE SELEÇÃO PARA MESTRADO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS
                 PÚBLICAS COM ÊNFASE EM PODER JUDÍCIARIO (ingresso em 2025).

                                               Edital nº 01/2025

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Políticas Públicas (PPGPP), em parceria com
a Escola Judicial de Pernambuco - ESMAPE, por meio de Convênio firmado, divulga o presente Edital,
disponível no Boletim Oficial da UFPE e no endereço eletrônico https://www.ufpe.br/mppp, e apresenta as
normas do Processo Seletivo para Admissão ao curso de Mestrado Profissional – Ano Letivo 2025 a
magistrados e magistradas, servidores e servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco, servidores e
servidoras da UFPE e ampla concorrência:

1.   Inscrição:

      1.1.      Para o Curso de Mestrado o(a) candidato(a) deve possuir graduação em qualquer área do
                conhecimento realizada em instituição nacional ou internacional devidamente reconhecida pela
                CAPES/MEC.

      1.2.      A inscrição se realizará exclusivamente via Sistema Integrado de Gestão de Atividades
                                              Acadêmicas            -          SIGAA         da         UFPE
                (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) entre os
                dias 17/02/2025 a 14/03/2025 até às 23h59 horas.

      1.3.      São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e a documentação
                por ele(a) fornecidas para sua inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas,
                em nenhuma hipótese ou a qualquer título após o período de inscrição.

      1.4.      Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
                graduação Profissional em Políticas Públicas - PPGPP não se responsabilizará por aquelas não
                recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

      1.5.       As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão
                indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2. Documentação para inscrição:

      2.1.      Documentação exigida para a inscrição no Mestrado Profissional a ser enviada via on- line
                através do sistema SIGAA:

      a) Ficha de inscrição preenchida, através do site do processo seletivo do sistema SIGAA;
      b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral,
             para brasileiros e brasileiras. No caso de candidato(a) estrangeiro(a), cópia do passaporte;




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23                 13 DE FEVEREIRO DE 2025          11
      2.2.    Além dos documentos indicados no item 2.1, os candidatos(as) ao Curso de Mestrado deverão
              instruir a ficha de inscrição com:

         a) Pré-projeto de pesquisa;
         b) Diploma de curso de graduação devidamente reconhecido pelo MEC ou comprovante de
            conclusão do curso de graduação;
         c) Declaração de vínculo para o candidato(a) concorrente para as vagas reservadas para os
            magistrado e as magistradas e servidor e servidoras do TJPE e servidor e servidoras da UFPE,
            que ateste a inexistência de licenças ou afastamentos impeditivos à participação do curso. Essa
            exigência não se aplica ao candidato(a) às vagas destinadas ao público geral;
         d) Certidão de ausência de sanção disciplinar, para os magistrados e magistradas e servidores e
            servidoras do TJPE

      2.3.    Os diplomas dos cursos de graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
              autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no
              caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

      2.4.    Admitir-se-á a inscrição condicionada à seleção de Mestrado, de concluintes do Curso de
              Graduação. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessário o envio, juntamente com
              os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com
              data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do
              curso. Em caso de classificação de candidatos(as) que tenham realizado a inscrição
              condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de
              conclusão da graduação, até a data de realização da matrícula.

      2.5.    pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 14/03/2025, conforme
              boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que
              ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3
              meses após a matrícula e início do curso.

2.5 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo 3) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:
a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.5.1 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.5.2 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao
endereço eletrônico: politicaspublicas.dcp@ufpe.br



    2.6. Serão considerados desclassificados(as) os(as) candidatos(as):
           a) que não apresentarem quaisquer documentos dos itens 2.1 e 2.2 na sua inscrição;


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23              13 DE FEVEREIRO DE 2025            12
               b) com pré-projetos de pesquisa com elevado grau de semelhança. Neste caso, os dois pré-
               projetos serão desclassificados;

3.      Concurso de Seleção e Admissão:

     3.1 O Concurso será conduzido pela Comissão de Seleção e Admissão, formada pelos docentes
         integrantes do Colegiado do Programa: Mauricio Assuero, Leon Barbosa e Mariana Batista (titulares) e
         Flávia Santiago, Arthur Leandro e André Canuto (suplentes).

     3.2 A Seleção para o Mestrado constará de:

            Etapas do Concurso ao Mestrado:          Datas Datas         Horário        Quem realiza?

                        Inscrições                  17/02/2025 a      Até às 23h59        Candidato(a)
                                                     14/03/2025

            Comunicação sobre solicitação de
                                                    Até 10/03/2025    Até às 17h00           PPG
              dispensa da taxa de inscrição


             Etapa 1 – Homologação das                17/03/2025        Até às 17h        Coordenação
                       Inscrições

         Divulgação do Resultado da Etapa Etapa
            1 – Homologação das Inscrições            17/03/2025       Até às 20 h        Coordenação


              Prazo recursal da Etapa 1 –           18/03/2025 a
              Homologação das Inscrições             19/03/2025       Até às 23h59        Candidato(a)


               Divulgação do resultado da             20/03/2025
               Homologação das Inscrições                              Até às 17 h        Coordenação
                após análise de recurso(s)

         Ratificação/Alteração da Comissão de         20/03/2025       Até às 18 h        Coordenação
                   Seleção e Admissão

            Etapa 2 – Prova de conhecimento           24/03/2025        14h às 16h       Comissão de
                                                                                           Seleção

         Divulgação do resultado da Etapa 2 –         25/03/2023       Até às 20 h        Coordenação
                Prova de conhecimento

          Prazo Recursal da Etapa 2- Prova de       26/03/2025 a                         Comissão de
                     conhecimento                   27/03/2025        Até às 23h59         Seleção


         Divulgação do resultado após recurso         28/03/2025       Até às 20 h        Coordenação
           Etapa 2- Prova de conhecimento

          Etapa 3: Defesa do pré-projeto de         31/03/2025 a                         Comissão de
                       pesquisa                      04/04/2025         08h às 21h         Seleção
                                                                                         e Admissão




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23           13 DE FEVEREIRO DE 2025           13
 Divulgação do resultado da Etapa 3 –       07/04/2025      Até às 20 h     Comissão de
  Defesa do pré-projeto de pesquisa                                           Seleção
                                                                            e Admissão

  Prazo Recursal da Etapa 3 – Defesa do    08/04/2025 a     Até às 23h59     Candidato(a)
      pré-projeto de pesquisa               09/04/2025

                                                                            Comissão de
 Divulgação do Resultado após recurso       10/04/2025      Até às 16 h       Seleção
 da etapa 3                                                                 e Admissão


Resultado final                           10/04/2025      Até 20h           Comissão de
                                                                              Seleção
                                                                            e Admissão


                                           11/04/2025 a
    Prazo Recursal do Resultado Final       14/04/2025      Até às 23h59     Candidato(a)


    Divulgação do Resultado Final após       15/04/2025      Até às 20h      Comissão de

                  Recursos                                                    Seleção
                                                                            e Admissão

                  Matrícula                 Ingresso
                                            em Fluxo                       Candidato(a)
                                            Contínuo,
                                            conforme
                                             item 9
            Início das aulas               Conforme
                                          definido pelo                    Coordenação
                                           curso após
                                            matrícula




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23         13 DE FEVEREIRO DE 2025   14
  3.2.1           Prova de Conhecimento: Consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com
                  caráter eliminatório e peso 5 (cinco) no cálculo da nota final. A Prova terá por base as
                  referências dispostas no Anexo 1. As notas serão ordenadas da maior para a menor e os
                  candidatos(as) que ocuparem até 1,5 vezes o número de vagas, por categoria serão
                  aprovados para a Etapa de Defesa do Projetos, isto é: 45 candidatos(as) do TJPE; 3
                  candidatos(as) de livre concorrência e 5 candidatos(as) da UFPE.

   3.2.2       Em caso de empate:

               3.2.2.1   Para candidato(a)s do TJPE e UFPE será considerado o maior tempo de serviço na
                         instituição;

               3.2.2.2   Para candidato(a)s de livre concorrência, o candidato(a) mais jovem;

   3.2.3       A prova de conhecimento será aplicada no dia 24 de março de 2025, das 14h às 16h, na
                 ESMAPE (Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco), Rua Desembargador Otílio
                 Neiva Coêlho, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife – PE, sendo vedada a consulta a qualquer
                 material bibliográfico e a utilização de aparelhos de comunicação, baseado no Programa
                 constante do Anexo I, deste Edital.

    3.2.4      Avaliação da Defesa dos Pré-Projetos de Pesquisa: A avaliação da defesa dos pré-projetos
               de pesquisa comporá́ a etapa 3 da seleção e terá peso 5 (cinco). A comissão irá atribuir uma
               nota entre 0 e 10 ao Pré-Projeto de pesquisa defendido pelo candidato(a). São critérios para
               a análise da defesa do pré-projeto de pesquisa:


        CRITÉRIOS                                                                   %



         Justificativa e Descrição do Problema e Objetivos                          50


         Consistência da Fundamentação Teórica e Metodológica                       30


         Redação Técnica, uso do Vernáculo e Clareza                                20




3.2.5       O depósito do pré-projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será́ de
            responsabilidade exclusiva do candidato(a), com o mínimo de cinco e no máximo de oito
            páginas, contendo, no mínimo: título, justificativa, descrição do problema, objetivo,
            fundamentação teórica e metodológica (papel A4, com margens, superior e esquerda 3,0 cm;
            inferior e direita 2,0 cm; fonte Times New Roman, tamanho 12; espaçamento simples; as demais
            formatações são livres).


3.2.6       A defesa do pré-projeto ocorrerá no formato remoto (via google meet), sendo a programação e
            link encaminhados por e-mail para os candidatos(as) aprovados(as) na etapa 2. As informações
            de datas e horários também serão publicadas na página eletrônica do Programa de Pós-
            Graduação em Políticas Públicas no endereço eletrônico www.ufpe.br/mppp. O programa não
            se responsabiliza por eventuais problemas técnicos que ocorram durante a realização da defesa
            do pré-projeto que inviabilizam a sua conclusão.



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23            13 DE FEVEREIRO DE 2025            15
4   Cálculo da nota final

    4.1 A nota final do candidatos(as) no processo de seleção será́ dada pelo mínimo entre 10 (dez) e a
        seguinte quantidade: 0,50 (zero vírgula cinquenta) vezes a nota obtida na Prova de Conhecimentos
        mais 0,50 (zero vírgula cinquenta) vezes a nota obtida na Avaliação da Defesa do Pré-projeto.

                                               NF= 0,50 PC + 0,50DP

                   Sendo: NF = NOTA FINAL
                   PC = PROVA DE CONHECIMENTO
                   DP = DEFESA DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

            As notas serão divulgadas com 02 (duas) casas decimais observado arredondamento simétrico.


5   Resultado

    5.1 Serão considerados aprovados(as)/classificados(as) todos(as) aqueles(as) candidatos(as) que
        obtiverem NF, calculada de acordo com o item 4.1, igual ou superior a 6,0 (seis);

    5.2 A classificação dos candidato(a)s aprovados será́ feita segundo as notas finais obtidas pelos
        candidato(a)s aprovados, em ordem decrescente;

    5.3 Eventuais empates serão resolvidos de acordo com o item 3.2.2 deste edital;

    5.4 A divulgação dos resultados ocorrerá em sessão pública e será́ objeto de publicação do Boletim
        Oficial da UFPE e disponibilizado no site do programa https://www.ufpe.br/mppp.



6   Recurso

    6.1 Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso (via SIGAA), de nulidade
        ou de recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão de Seleção, observados os prazos
        constantes no cronograma do item 3.2 deste Edital.

    6.2 Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
        dela participar, sob condição, observados os prazos constantes no cronograma do item 3.2 deste
        Edital.

7   Vagas e Classificação:

    7.1 São fixadas neste Edital até 35 (trinta e cinco) vagas para o Curso de Mestrado Profissional em
        Políticas Públicas, as quais serão preenchidas por candidatos(as) classificados(as), sendo: i) 15
        (quinze) vagas destinadas aos magistrados e às magistradas e 15 (quinze) vagas destinadas aos
        servidores e servidoras do TJPE; ii) 03 (três) vagas destinadas aos servidores e às servidoras da
        UFPE; e iii) 02 (duas) vagas para o público geral, para candidato(a)s de livre concorrência e sem
        vínculo empregatício com o patrocinador e a UFPE.

    7.2 Havendo desistência ou não confirmação de interesse em matrícula de candidato(a)
        aprovado(a)/classificado(a), será convocado(a) o candidato(a) aprovado(a) e não classificado(a),



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23              13 DE FEVEREIRO DE 2025           16
           obedecida a ordem de classificação por categoria.

8    Pré-requisitos das vagas:

     8.1 Para as 30 (trinta) vagas destinadas aos magistrados e magistradas, servidores e servidoras do TJPE:

     a)         Ser magistrado e magistrada, servidor ou servidora em atividade do quadro de pessoal do
                TJPE;
     b)         Possuir disponibilidade de tempo e condições de atendimento às exigências do curso;
     c)         Não estar cursando ou ter mestrado concluído.

     8.2       Para as 03 (três) vagas destinadas aos servidor e servidoras da UFPE:

     a) Ser servidor ou servidora efetivo e ativo(a) do quadro de pessoal da UFPE;
     b) Possuir disponibilidade de tempo e condições de atendimento às exigências do curso;



     8.3 Para as 02 (duas) vagas da livre concorrência:

     a)         Possuir disponibilidade de tempo e condições de atendimento às exigências do curso;



9    Ingresso em Fluxo Contínuo

     9.1 A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
         dentro do prazo de validade de 03 meses, contados a partir da data da publicação do resultado final
         do certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste
         edital.

     9.2 A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o item. 8.1, deste edital, deverá
         acontecer até o final do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja
         realizada dentro do prazo, o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga.

     9.3 O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação
         convocatória do PPG, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em 5 DIAS.
     No momento da matrícula, deverá o candidato(a) magistrado, magistrada, servidor ou servidora do
            TJPE apresentar Termo de Compromisso em caráter irrevogável e irretratável, e nele constará:

               a) A obrigatoriedade de permanência em exercício neste Poder, inclusive sem possibilidade de
               cessão a outros Órgãos ou Entidades, deve corresponder ao período total das aulas do curso,
               contado a partir de seu término. Durante esse período, não será permitido o gozo de quaisquer
               licenças sem vencimento, sob pena de arcar com o valor total referente aos custos individuais
               assumidos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco para execução do curso pretendido (Anexo
               2)

               b) A obrigatoriedade de restituição da quantia referente aos custos individuais assumidos pelo
               Tribunal de Justiça de Pernambuco para execução do curso pretendido, ocorre nos casos de:
               desistência ou reprovação no curso, exoneração ou aposentadoria, dentro do limite temporal
               definido na alínea a.

10     Disposições Gerais




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23            13 DE FEVEREIRO DE 2025           17
10.1    As notas atribuídas aos candidato(a)s serão homologadas pelo Colegiado do PPGPP;
10.2    Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação
        contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou
        não obedecerem aos horários estabelecidos

10.3    Este edital está no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site https://www.ufpe.br/mppp;

10.4    As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 (Defesa do Pré- projeto), a
        presença dos candidatos(as) que, a ela, ainda não tenham se submetido.

10.5    A inscrição implica irrestrita submissão do candidato(a) ao presente edital;

10.6    Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento, de idioma e no
        documento do projeto ou pré-projeto.

10.7    Dúvidas devem ser enviados para e-mail: selecaoppufpe@gmail.com;

10.8    Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Admissão.

10.9    A não participação em qualquer etapa do certame implicará a desclassificação do candidato(a).

                                          Ernani Rodrigues de Carvalho Neto

                        Coordenador da Pós-Graduação Profissional em Políticas Públicas


PROCESSO 23076.009996/2025-14




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23               13 DE FEVEREIRO DE 2025        18
                                                       ANEXO 1

                                                Referência Bibliográfica




BATISTA, Mariana; DOMINGUES, Amanda e VIEIRA, Bhreno. Políticas públicas: modelos clássicos
e 40 anos de produção no Brasil. BIB, 2021.
Disponível em: Políticas Públicas: modelos clássicos e 40 anos de produçaõ no Brasils

FIGUEIREDO FILHO, D. B., PARANHOS, R. SILVA, J. A., SILVA, D.. Precisamos falar sobre
métodos quantitativos em Ciência Política. Revista Latinoamericana de Metodología de la Investigación
Social. 2016.
Disponível em: Precisamos falar sobre métodos quantitativos em Ciência Política* | Revista
Latinoamericana de Metodología de la Investigación Social

PARANHOS, R., FIGUEIREDO FILHO, D. B., ROCHA, E. C. da, SILVA Jr, J. A. da, & SANTOS, M.
L. W. D.. Levando Gary King a sério: desenhos de pesquisa em Ciência Política. Revista Eletrônica De
Ciência Política, 3(1-2). 2012.
Disponível em: Levando Gary King a sério: desenhos de pesquisa em Ciência Política | Revista Eletrônica
de Ciência Política

LOTTA, Gabriela. A política pública como ela é: contribuições dos estudos sobre implementação para a
análise de políticas públicas. Teoria e análises sobre implantação de políticas públicas no Brasil /
organizadora, Gabriela Lotta. -- Brasília: Enap, 2019.
Disponível em: Teorias e Análises sobre Implementação de Políticas Públicas no Brasil.indd

SARAVIA, Enrique. Introdução à Teoria da Política Pública. Política Pública: Organizadores Enrique
Saravia e Elisabete Ferrarezi. ENAP, 2006.
Disponivel em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/1254/1/cppv1_0101_saravia.pdf




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23             13 DE FEVEREIRO DE 2025           19
                                                   ANEXO 2

                                      TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente Termo de Compromisso, eu, _________________________________________
_______________________________________________________________, magistrado(a) / servidor (a)
público (a), ocupante de cargo efetivo, matrícula n°_____________, participante do processo seletivo objeto
do Edital que prevê a admissão de magistrados(as) e servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado
de Pernambuco para o Mestrado em Políticas Públicas com ênfase em Poder Judiciário a ser oferecido pela
Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, realizado e certificado pela Universidade Federal de
Pernambuco - UFPE, na cidade do Recife, conforme publicação no Boletim Oficial da UFPE e no endereço
eletrônico https://www.ufpe.br/mppp , DECLARO ter plena ciência, nos termos do item 9.5 do referido edital
e efeitos legais do presente termo e, consequentemente, COMPROMETO-ME a, finalizado o curso em
referência, permanecer em exercício neste Poder, inclusive sem possibilidade de cessão a outros Órgãos ou
Entidades por um período mínimo igual ao do curso, não sendo permitido o gozo de quaisquer licenças sem
vencimentos, sob pena de arcar com o valor total de R$ 31.666,67 (trinta e um mil seiscentos e sessenta e seis
reais e sessenta e sete centavos), quantia referente aos custos individuais assumidos pelo Poder Judiciário do
Estado de Pernambuco para a execução deste Mestrado.


A obrigatoriedade de restituição do valor acima descrito, independentemente do tempo cursado,
ocorrerá também nos casos de desistência, reprovação no curso, exoneração e aposentadoria.


Declaro ainda estar ciente que, no momento da efetivação da matrícula no Mestrado, será realizada
uma consulta ao sistema de gerenciamento acadêmico da Escola Judicial de Pernambuco. Caso
exista qualquer bloqueio para novas ações promovidas pela Esmape, consoante Provimento nº
01/2024 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a matrícula não será
efetivada, e o(a) candidato(a) subsequente na lista classificatória do certame será convocado(a).


Nesta oportunidade, subscrevo este documento para firmar o compromisso de participar do
Mestrado em Políticas Públicas com ênfase em Poder Judiciário, ciente ainda de que não estarei
liberado (a) das aulas no meu período de férias.


                                Recife, ____ de ________________ de 2025.



                             _________________________________________

                                         Assinatura do (a) discente




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23               13 DE FEVEREIRO DE 2025           20
            ANEXO 3 – REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


Eu (nome ou nome social), ___________________________________, portador da Identidade
___________________ e do CPF ______________________, venho por meio deste, requerer à Comissão de
Seleção isenção da taxa de inscrição deste certame, visto que me enquadro na seguinte condição apresentada
no item 2.5 deste edital:
( ) Inscrito(a) no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
( ) Aluno(a) regularmente matriculado(a) na UFPE, que comprove ser concluinte de curso de graduação ou
mestrado
( ) servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professor(a) substituto da UFPE


Assim, juntando documentação comprobatória exigida e de plena ciência das implicações legais civis e
criminais de uma falsa declaração originária, peço deferimento.




                               Recife, _____ de ________________ de 2025.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23           13 DE FEVEREIRO DE 2025          21
                         PORTARIA Nº 004, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

                                                                         DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

            O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DA VITÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, consoante Portaria
de Pessoal nº 4.384/2023, publicada no Diário Oficial nº. 195, de 11 de outubro de 2023, e nos termos dos
artigos 143 e 153 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido na Resolução no
02/2015 do Conselho de Administração da UFPE,

             RESOLVE:

            Designar – conforme aprovado pelo Conselho do Centro em sua 1ª Sessão Ordinária realizada em
27 de janeiro - os docentes listados abaixo para sob a presidência da Professora Florisbela de Arruda Camara
e Siqueira Campos compor a Comissão para análise da minuta de Resolução da Progressão Docente do
Magistério Superior desta Universidade.

        ●​   Ana Lisa do Vale Gomes;
        ●​   Ana Paula Lopes de Melo;
        ●​   Ary Gomes Filho;
        ●​   Florisbela de Arruda Câmara e Siqueira Campos (Presidente);
        ●​   Gabriela da Silveira Gaspar;
        ●​   Kátia Silva Cunha;
        ●​   Mariana Boulitreau Siqueira Campos Barros;
        ●​   Marina de Moraes Vasconcelos Petribú;
        ●​   Matilde Cesiana da Silva;
        ●​   Petra de Oliveira Duarte;
        ●​   Tatiana Ferreirada Costa; e
        ●​   Wilson Viana de Castro Melo.

                                     JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
                                  Diretor do Centro Acadêmico de Vitória




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23             13 DE FEVEREIRO DE 2025           22
                 PORTARIA Nº 02/2025 – CCEN, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

                                                           EMENTA: Designação de Comissão Eleitoral

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

Designar os seguintes membros, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Eleitoral para a eleição de
Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.


MEMBROS TITULARES:
Maria Cristina Falcão Raposo, docente do Departamento de Estatística, SIAPE 1130236;
Eudes Naziazeno Galvão (presidente), docente do Departamento de Matemática, SIAPE 2499363;
Abene Silva Ribeiro, técnica de laboratório do Departamento de Química Fundamental, SIAPE 1632658;
Jonatas Teodomiro Silva da Cunha, discente do Departamento de Matemática.


MEMBROS SUPLENTES:
Elton de Lima Borges, docente do Departamento de Química Fundamental, SIAPE 1062478;
Anderson Monteiro Amaral, docente do Departamento de Física, SIAPE 1295016;
Jeanne Gonçalves Lima, técnica-administrativa da Diretoria do CCEN, SIAPE 1960295;
Hugo Henryque Coelho e Silva, discente do Departamento de Matemática.




                                 Prof.ª Claudete Fernandes Pereira
                                         Diretora do CCEN




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 29 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23               13 DE FEVEREIRO DE 2025          23
