                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                     BOLETIM DE SERVIÇO



                                           SUMÁRIO
                                                                                                  1 - 10
1   GABINETE DO REITOR - GR - RESOLUCOES



                                                                                                 11 - 13
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 14 - 15
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 16 - 36
4   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                                 37 - 37
5   PRO-REITORIA DE PESQUISA E INOVACAO - PROPESQI - EDITAL



                                                                                                 38 - 38
6   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                                 39 - 39
7   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60       Nº39-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 39   28 DE FEVEREIRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                         CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO


                           RESOLUÇÃO Nº 1, DE 26 DE FEVEREIRO 2025


                                                      Fixa o Calendário Acadêmico Administrativo
                                                      do Ensino de Graduação, dos três campi, para o
                                                      ano letivo de 2025.


     O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 63 do Regimento Geral da Universidade,
e
      CONSIDERANDO:
      - a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
      - a Resolução do CNE/CNE nº 3/2007, de 02 de julho de 2007, que dispõe sobre procedimentos
a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula, e dá outras providências;
       - a Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária
na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por
Instituições de Educação Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino;
      - a Resolução nº 10/2019, do CEPE, que regulamenta as condições e estabelece os
procedimentos para a oferta de componentes curriculares a distância nos cursos de graduação
presencias, até o limite de 20% de carga horária total do curso no âmbito da UFPE;
      - a Resolução nº 19/2022, do CEPE, que regulamenta o Acompanhamento de Estudos em
Situações Excepcionais, no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal de Pernambuco;
      - a Portaria Normativa nº 07, de 06 de maio de 2022, do Gabinete do Reitor, que disciplina o
horário das atividades de aula do docente do Magistério Superior; e
      - a Resolução nº 03/2023, do CEPE, que regulamenta as Atividades Práticas Supervisionadas
nos cursos de graduação da Universidade.


      RESOLVE:
                                              CAPÍTULO I
                                DAS PRINCIPAIS AÇÕES E EVENTOS
      Art. 1º Fixar o calendário acadêmico dos cursos de graduação presencial e em educação a
distância para o exercício do ano letivo de 2025 de acordo com o disposto no Anexo.
      Parágrafo único. Os cursos de graduação presencial e em educação a distância devem funcionar
de forma regular, conforme previsto nos normativos da UFPE e na legislação nacional.
     Art.2º Nos dias de feriados municipais, não haverá aulas apenas no município por eles
abrangido.
       Art. 3º Havendo a Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão não deverá ocorrer atividade
avaliativa para nota durante a sua realização e os/as estudantes presentes em suas atividades terão as
faltas compensadas mediante apresentação de comprovante emitido pela Pró-Reitoria responsável.




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      Art. 4º Os/As docentes deverão registrar no Sistema de Gestão Acadêmica o plano de ensino, a
frequência e as notas atribuídas em virtude da realização dos exercícios escolares, observando os
prazos previstos no Calendário Acadêmico e nas normas específicas para avaliação de aprendizagem.
     Art. 5º O trabalho acadêmico efetivo pode ser desenvolvido por meio de atividades de ensino,
pesquisa, extensão, além de outras atividades acadêmicas tais como atividades práticas
supervisionadas (APS), conforme normatizado pela UFPE na Resolução nº 03/2023, do CEPE.
     Art. 6º Serão garantidos, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos anuais:
     I - o primeiro e o segundo semestres do ano letivo de 2025 serão organizados em até 15 (quinze)
semanas para atividades de ensino, incluídos os sábados.
      II - a carga horária para atividades de ensino restante do primeiro e do segundo semestres,
equivalente a três semanas em cada semestre, deve ser registrada no Sistema de Gestão Acadêmica
vigente através da realização de APS e/ou do registro complementar, na metodologia do plano de
ensino, da carga horária de 10 (dez) minutos contabilizando, excepcionalmente, a hora/aula de 60
(sessenta) minutos.
      § 1º Todos os dias letivos, que compõem os dois semestres, bem como o período, entre os dois
semestres, serão considerados no cômputo de dias destinados ao trabalho acadêmico efetivo, podendo
neste período serem realizadas todas as atividades descritas no Art. 5º desta Resolução.
      § 2º Será disponibilizada uma semana, além das 15 (quinze) semanas de atividades de ensino,
para os exames finais.
      § 3º O registro complementar da carga horária de 10 (dez) minutos, na metodologia do plano
de ensino, só deve ser realizado quando não ocasionar problemas de atrasos pelo deslocamento do/a
estudante para a sala da aula subsequente, devendo isto ser acordado com os/as mesmos/as e dado
ciência à coordenação de curso.
      § 4º O/a docente deve consolidar a turma quando tiver ministrado integralmente a carga horária
destinada ao componente curricular, devendo isto ocorrer até ao final de cada semestre letivo.
                                             CAPÍTULO II
                     DA MATRÍCULA, TRANCAMENTO E CANCELAMENTO
      Art. 7º Estudantes de cursos presenciais só podem solicitar matrícula nos componentes
curriculares presenciais, assim como os estudantes na modalidade EaD só podem solicitar matrícula
nos componentes curriculares em EaD.
      Parágrafo único. É autorizada a matrícula de estudantes especiais exclusivamente para os
componentes curriculares ofertados nos cursos presenciais, não sendo possível realizar matrícula de
estudantes especiais nos componentes ofertados na modalidade EAD.
      Art. 8º O Trancamento do período letivo (também conhecido como trancamento de semestre) e
o cancelamento de componentes curriculares de forma regular devem ser solicitados pelo/a próprio/a
discente no período de rematrícula através do Sistema de Gestão Acadêmica, conforme prazo
estipulado no Calendário Acadêmico anexo.
      § 1º Não será aplicado o ônus para os cancelamentos de componentes curriculares no período
regular do calendário acadêmico (períodos de matrícula e de rematrícula).
      § 2º O cancelamento de componentes curriculares executados na matrícula e na rematrícula não
são computados para efeitos de integralização.
      § 3º Os/As discentes têm direito a apenas 4 (quatro) Trancamentos do período, consecutivos ou
não, e todos devem ser obrigatoriamente solicitados pelo/a estudante no período definido em
calendário acadêmico (matrícula e rematrícula).




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     § 4º O trancamento do período não é permitido no primeiro ano de vínculo com o curso de
graduação e os casos excepcionais devem ser apreciados e aprovados pelo colegiado de curso.
      § 5º Os/As discentes que não realizarem a matrícula online no período regular do Calendário
Acadêmico devem realizar, obrigatoriamente, a matrícula de retardatários ou o trancamento do
período, no período de Rematrícula.
     § 6º A não efetivação da matrícula ou do trancamento do Período, no período de matrícula ou
de rematrícula, irá gerar a perda de vínculo com a UFPE, sendo o estudante desvinculado pois não
haverá matrícula vínculo na UFPE.
     Art. 9º No caso de cancelamento de componentes curriculares ou trancamento do período
extemporâneos, o/a estudante deve apresentar requerimento à coordenação do curso e anexar os
documentos comprobatórios da solicitação com justificativa por e-mail, via formulário da UFPE.
      § 1º Após o período regulamentar descrito no calendário acadêmico, só é possível cancelamento
de componentes curriculares e trancamento do período, de forma extemporânea, nas situações em que
o estudante apresentar justificativa comprovada e aprovada em Colegiado de Curso.
      § 2º Não será aplicado o ônus para os cancelamentos extemporâneos de componentes
curriculares, devidamente aprovados no Colegiado de Curso.
      § 3º Cabe à Coordenação do Curso validar a solicitação extemporânea (trancamento do período
ou cancelamento de componentes curriculares) e encaminhar, via processo administrativo eletrônico,
a documentação do/a estudante bem como o trecho de Ata do Colegiado com a aprovação para a
Divisão de Registro Escolar, da Coordenação de Controle Acadêmico/DGA/PROGRAD, para
processamento da solicitação.
      § 4º São válidos para fins de comprovação de que trata o caput deste artigo, documento de
próprio punho, imagens, atestados, receitas, exames, imagens de mensagens, dentre outros que forem
considerados válidos pelo Colegiado de Curso.
                                             CAPÍTULO III
                             DA RECUSA DEFINITIVA DE MATRÍCULA
      Art. 10 Será aplicada a Resolução nº 07/2021, do CEPE, que disciplina a recusa definitiva de
matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade a partir do semestre letivo 2025.2.
      Parágrafo único. As coordenações de curso devem dar ciência, já no primeiro semestre do ano
letivo de 2025, aos estudantes da aplicação da recusa definitiva de matrícula e encaminhar os
procedimentos necessários, constantes na Resolução nº 07/2021, do CEPE.
                                             CAPÍTULO IV
       DOS PROCESSOS AVALIATIVOS E ATIVIDADES ACADÊMICAS DOS CURSOS DE
                               GRADUAÇÃO
       Art. 11. Deve-se estimular um processo de construção de uma nova cultura avaliativa capaz de
preservar e aperfeiçoar a relação entre avaliação, direitos e justiça dignificando a UFPE e o projeto
democrático de sociedade e de humanidade, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento
Institucional da UFPE.
      Art. 12. Na qualificação dos estudantes, para fins de certificação de aprovação ou reprovação,
a avaliação da aprendizagem deverá ser realizada de forma presencial e observará a Resolução nº
04/1994, do então Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão – CCEPE.
     § 1º A Resolução nº 04/1994, do então CCEPE, orienta para que os componentes curriculares
contemplem a frequência e o aproveitamento acadêmico.
     § 2º No que se refere à segunda chamada e à prova final, os prazos previstos na Resolução nº
04/1994, do então CCEPE, ficam reduzidos até a metade.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        28 DE FEVEREIRO DE 2025         3
     § 3º Todas as atividades avaliativas do semestre (provas ou outro instrumento de avaliação,
segunda chamada e/ou prova final) devem estar previstas em cronograma disponível no Sistema de
Gestão Acadêmica às/aos estudantes, podendo este ser atualizado sempre que necessário.
      § 4º A prova final deve ocorrer quando o/a docente tiver realizado todas as atividades avaliativas
do semestre, podendo esta ser realizada em período diferente do previsto no oficialmente no
calendário acadêmico.
      Art. 13. Para o registro da avaliação da aprendizagem no Sistema de Gestão Acadêmica
implantado pela UFPE, deve prevalecer, principalmente, o que está previsto no texto da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), sendo esta a legislação máxima da
educação no país devendo, a qualquer momento, as demais Resoluções adequarem-se a ela.
                                              CAPÍTULO IV
            DO ACOMPANHAMENTO DE ESTUDOS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
      Art. 14. Os casos de acompanhamento de estudos em situações excepcionais no âmbito dos
cursos de graduação da Universidade Federal de Pernambuco observarão a Resolução 19/2022, do
CEPE.
                                               CAPÍTULO V
                                       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
      Art.15. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
      Art. 16. Esta Resolução entra em vigor em 10 de março de 2025.


      Aprovada na 1ª (primeira) Sessão Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
realizada no dia 26 de fevereiro de 2025.



                                   Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                     Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão




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                                             ANEXO
         CALENDÁRIO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2025
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
      CALENDÁRIO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVO DA GRADUAÇÃO – 2025
    22/12/2024 a Recesso natalino e de janeiro
     26/01/2025
     27/01/2025 REINÍCIO DO SEMESTRE 2024.2
3 a 06/03/2025   Período de Carnaval e Data Magna de Pernambuco
03 a 21/03/2025 Período de recebimento, pela UFPE, de solicitações de ESTUDANTES DE
                 OUTRAS IFES interessados em participar da MOBILIDADE ACADÊMICA
                 ANDIFES em 2025.1
     07/04/2025 EDITAL DE MATRÍCULA 2025.1
     11/04/2025 Último dia para oferta de componentes para 2025.1
     12/04/2025 Último dia para realização de Atividade Acadêmica Efetiva de 2024.2
                 (Realização de aulas e APS)
     19/04/2025 Último dia, antes da MATRÍCULA, para inserção das notas do semestre, da
                 nota da prova final e consolidação das turmas
22 a 28/04/2025 MATRÍCULA ACADÊMICA 2025.1
                 (PERÍODO EXCLUSIVO PARA MATRÍCULA EM COMPONENTES
                 CURRICULARES)
29 e 30/04/2025 Período de AJUSTES DE MATRÍCULA 2025.1 pelas Coordenações de Curso
                 e de Área
     01/05/2025 Dia do Trabalho – Feriado Nacional
     02/05/2025 PROCESSAMENTO DAS MATRÍCULAS PELO STI
     05/05/2025 INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO 2025.1 de todos os cursos (presenciais
                 e EAD)
05 a 12/05/2025 PERÍODO DE REMATRÍCULA 2025.1
                 (Neste período podem ser feitas as modificações, alterações, trancamento do
                 semestre e cancelamento de matrícula em componentes curriculares para
                 2025.1 e matrícula de retardatários)
06 a 08/05/2025 ENEXC – Encontro Nacional de Extensão Universitária
06 e 07/05/2025 Solicitação de Matrícula em COMPONENTES CURRICULARES
                 ISOLADOS 2025.1
                 - Estudantes desvinculados da UFPE há menos de 5 (cinco) anos;
                 - Estudantes regularmente matriculados em cursos de outras IES;
                 - Portadores de Diploma;
                 - Requerentes de Revalidação de Diploma de Graduação obtido no Exterior
13 e 14/05/2025 Período de AJUSTES DE REMATRÍCULA 2025.1 pelas Coordenações de
                 Curso e de Área
15 e 16/05/2025 PROCESSAMENTO DAS REMATRÍCULAS PELO STI
     18/05/2025 Fundação da Cidade de Caruaru – Feriado Municipal em Caruaru
 Até 21/05/2025 Processamento das solicitações de Componentes Curriculares Isolados
                 (ALUNO ESPECIAL)
     19/06/2025 Corpus Christi – Ponto Facultativo
     24/06/2025 São João – Feriado Estadual
    30/06/2025 a Oferta de componentes curriculares para 2025.2: período para realização da
     18/08/2025 oferta pelas Coordenações de Curso e de Área
     16/07/2025 Dia de Nossa Senhora do Carmo – Feriado Municipal em Recife
07 a 25/07/2025 Período de recebimento, pela UFPE, de solicitações de ESTUDANTES DE



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39    28 DE FEVEREIRO DE 2025     5
                  OUTRAS IFES interessados em participar da MOBILIDADE ACADÊMICA
                  ANDIFES em 2025.2
     12/08/2025   EDITAL DE MATRÍCULA 2025.2
12 a 14/08/2025   ENEXT – Encontro Nacional de Extensão Universitária
 Até 16/08/2025   Último dia para realização de Atividade Acadêmica Efetiva de 2025.1
                  (Realização de aulas e APS)
     18/08/2025   Último dia para oferta de componentes curriculares para 2025.2
         24/08 a
                 Recesso e período para outras atividades acadêmicas efetivas
     07/09/2025
Até 25/08/2025 Último dia, antes da MATRÍCULA, para inserção das notas do semestre, da
                 nota da prova final e consolidação das turmas
         27/08 a MATRÍCULA ACADÊMICA 2025.2
     01/09/2025 (PERÍODO EXCLUSIVO PARA MATRÍCULA EM COMPONENTES
                 CURRICULARES)
02 a 04/09/2025 Período de AJUSTES DE MATRÍCULA 2025.2 pelas Coordenações de Curso
                 e de Área
     05/09/2025 PROCESSAMENTO DAS MATRÍCULAS PELO STI
     08/09/2025 INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO 2025.2 de todos os cursos
                 (presenciais e EAD)
08 a 15/09/2025 PERÍODO DE REMATRÍCULA 2025.2
                 (Neste período podem ser feitas as modificações, alterações, trancamento do
                 semestre e cancelamento de matrícula em componentes curriculares para
                 2025.2 e matrícula de retardatários)
09 e 10/09/2025 Solicitação de Matrícula em COMPONENTES CURRICULARES
                 ISOLADOS 2025.2
                 - Estudantes desvinculados da UFPE há menos de 5 (cinco) anos;
                 - Estudantes regularmente matriculados em cursos de outras IES;
                 - Portadores de Diploma;
                 - Requerentes de Revalidação de Diploma de Graduação obtido no Exterior
16 a 18/09/2025 Período de AJUSTES DE REMATRÍCULA 2025.2 pelas Coordenações de
                 Curso e de Área
     19/09/2025 PROCESSAMENTO DAS REMATRÍCULAS PELO STI
Até 26/09/2025 Processamento das solicitações de Componentes Curriculares Isolados
                 (ALUNO ESPECIAL)
   20/10/2025 a Oferta de componentes curriculares para 2026.1: período para realização da
     30/01/2026 oferta pelas Coordenações de Curso e de Área
     28/10/2025 Dia do Servidor Público Federal – Ponto Facultativo
     15/11/2025 Dia da República – Feriado Nacional
     20/11/2025 Dia da Consciência Negra – Feriado Nacional
01 a 19/12/2025 Período de recebimento, pela UFPE, de solicitações de ESTUDANTES DE
                 OUTRAS IFES interessados em participar da MOBILIDADE ACADÊMICA
                 ANDIFES em 2026.1
     08/12/2025 Nossa Senhora Imaculada da Conceição - Feriado Municipal em Recife
                 Ponto facultativo em Vitória de Santo Antão
Até 20/12/2025 Último dia para realização de Atividade Acadêmica Efetiva de 2025.2
                 (Realização de aulas e APS)
   21/12/2025 a Recesso natalino e período para outras atividades acadêmicas efetivas
     25/01/2026
     13/01/2026 EDITAL DE MATRÍCULA 2026.1
     30/01/2026 Último dia para oferta de componentes curriculares para 2026.1



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39    28 DE FEVEREIRO DE 2025     6
     31/01/2026 Último dia, antes da MATRÍCULA, para inserção das notas do semestre, da
                 nota da prova final e consolidação das turmas
     13/02/2026 Véspera de Carnaval (ponto facultativo a partir das 13h)
        16, 17 e Carnaval e Quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo
     18/02/2026
19 a 23/02/2026 MATRÍCULA ACADÊMICA 2026.1
                 (PERÍODO EXCLUSIVO PARA MATRÍCULA EM COMPONENTES
                 CURRICULARES)
24 e 25/02/2026 Período de AJUSTES DE MATRÍCULA 2026.1 pelas Coordenações de Curso
                 e de Área
26 e 27/02/2026 PROCESSAMENTO DAS MATRÍCULAS PELO STI
     02/03/2026 INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO 2026.1 de todos os cursos (presenciais
                 e EAD)
     06/03/2026 Data Magna – Feriado Estadual
         02/03 a PERÍODO DE REMATRÍCULA 2026.1
     09/03/2026 (Neste período podem ser feitas as modificações, alterações, trancamento do
                 semestre e cancelamento de matrícula em componentes curriculares para
                 2025.2 e matrícula de retardatários)
03 e 04/03/2026 Solicitação de Matrícula em COMPONENTES CURRICULARES
                 ISOLADOS 2026.1
                 - Estudantes desvinculados da UFPE há menos de 5 (cinco) anos;
                 - Estudantes regularmente matriculados em cursos de outras IES;
                 - Portadores de Diploma;
                 - Requerentes de Revalidação de Diploma de Graduação obtido no Exterior
10 a 12/03/2026 Período de AJUSTES DE REMATRÍCULA 2026.1 pelas Coordenações de
                 Curso e de Área
     13/03/2026 PROCESSAMENTO DAS REMATRÍCULAS PELO STI
 Até 20/03/2026 Processamento das solicitações de Componentes Curriculares Isolados
                 (ALUNO ESPECIAL)

Feriados Municipais de Vitória de Santo Antão
Feriados Municipais de Caruaru
Feriados Municipais de Recife
Feriados Estaduais
Feriados e Pontos Facultativos Nacionais




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39   28 DE FEVEREIRO DE 2025     7
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO


                           RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO 2025


                                                    Normatiza o depósito legal de trabalhos de
                                                    conclusão dos programas de pós-graduação no
                                                    Repositório Digital da Universidade Federal de
                                                    Pernambuco.


     O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, XVI do Estatuto,


     RESOLVE:


     Art. 1º Normatizar as orientações sobre depósito legal dos trabalhos de conclusão dos
programas de pós-graduação (PPG) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) no Attena -
Repositório Digital da UFPE.
      Parágrafo único. Compete à Biblioteca Central – BC integrar a comunidade das teses e
dissertações do Repositório Attena à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações – BDTD coordenada,
em âmbito nacional, pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT,
adotando o protocolo padrão para a exposição de metadados.
      Art 2º O depósito legal dos trabalhos de conclusão dos PPG corresponderá à inserção do
respectivo trabalho acadêmico, em sua versão definitiva, no sistema acadêmico vigente na
Universidade.
      § 1º A versão definitiva refere-se aos trabalhos de conclusão já aprovados em defesa pública e
incorporadas, se houver, as alterações exigidas pela banca examinadora.
      § 2º É de inteira responsabilidade do/a autor/a e do/a orientador/a que o arquivo inserido no
sistema seja a versão definitiva do trabalhos de conclusão.
     § 3º Os trabalhos de conclusão depositados devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais.
     Art. 3º A expedição do respectivo diploma fica condicionada à inserção do respectivo trabalho
de conclusão, em sua versão definitiva, no sistema acadêmico vigente na Universidade.
      Art 4º Compete à Biblioteca Central gerenciar a exportação dos trabalhos de conclusão do
sistema acadêmico vigente e a inserção dos respectivos arquivos no Repositório Attena.
      Art 5º A forma de acesso aos trabalhos de conclusão no Repositório corresponderá à escolha
do/a autor/a expressa no Termo de autorização da obra.
      § 1º O/A autor/a poderá solicitar embargo de acordo com o disposto na Lei nº 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998, a ser validado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG.
      § 2º O impedimento de acesso tem prazo de 1 (um) ano podendo ser renovado por igual período
através de requerimento do/a autor/a com justificativa à Biblioteca Central.
     § 3º O resumo e os metadados de todos os trabalhos de conclusão ficarão sempre
disponibilizados no Repositório Attena.


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39       28 DE FEVEREIRO DE 2025         8
      § 4º A escolha pelo acesso livre deve ser incentivada pelos programas para que a produção
científica da UFPE seja amplamente divulgada, para a contribuição com a democratização do
conhecimento e pelo fato de o estudo ter sido realizado com recursos públicos.
      Art. 6º É necessária a autorização da PROPG para depósito dos trabalhos de conclusão a serem
realizados após decorrido um ano da data de defesa.
     Parágrafo único. Os procedimentos para solicitação de depósito devem seguir as orientações
disponíveis na página eletrônica do Sistema Integrado de Bibliotecas da UFPE – SIB.
      Art. 7º É dispensado o depósito integral dos trabalhos de conclusão por motivo de sigilo
industrial mediante avaliação da coordenação do Programa de Pós-Graduação e aprovação da
PROPG.
     Parágrafo único. As orientações para solicitação de dispensa de depósito estão disponíveis na
página eletrônica do SIB.
      Art. 8º Os trabalhos de conclusão dos PPG em regime de cotutela deverão seguir o trâmite
regular no sistema acadêmico vigente quando o discente for oriundo da UFPE.
     § 1º Os demais casos de cotutela deverão contatar a Biblioteca Central para orientações.
       § 2º Os trabalhos de conclusão mencionados no caput, cuja versão definitiva seja redigida em
outro idioma, deverão ser acompanhadas de um resumo expandido em língua portuguesa, contendo
a síntese de cada capítulo ou parte do texto.
      Art. 9º Os produtos e outros objetos digitais que acompanhem o trabalho de conclusão inserido
no sistema acadêmico vigente deverão ser submetidos pelo/a autor/a ao Repositório Attena.
      Parágrafo único. A submissão dos objetos digitais de que trata o caput devem seguir as
orientações disponíveis na página eletrônica do SIB.
      Art. 10. Os programas de pós-graduação deverão orientar os/as discentes a se dirigirem às
bibliotecas setoriais para obterem acesso e informações sobre padrões de normalização, direitos de
acesso (livre ou embargado) e outras temáticas pertinentes.
      Art. 11. Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência deverão ser consideradas na
elaboração dos trabalhos de conclusão.
      Art. 12. A folha de aprovação deve ser apresentada sem quaisquer assinaturas manuais, digitais
e/ou digitalizadas dos membros da comissão examinadora no arquivo depositado no Repositório.
      Art. 13. Os casos omissos a esta Resolução deverão ser resolvidos pela Biblioteca Central em
parceria com a PROPG.
     Art. 14. Fica revogada a Resolução nº 3/2007, do então Conselho Coordenador de Ensino,
Pesquisa e Extensão da UFPE.
     Art. 15. Esta Resolução entra em vigor em 10 de março de 2025.



      Aprovada na 1ª (primeira) Sessão Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
realizada no dia 26 de fevereiro de 2025.


                                  Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                    Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        28 DE FEVEREIRO DE 2025         9
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO


                           RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO 2025


                                                    Altera a Resolução nº 24/2023, alterada pela
                                                    Resolução nº 02/2024 e 07/2024, do Conselho
                                                    de Ensino, Pesquisa e Extensão, no que
                                                    compete ao ano letivo de 2024.


     O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 63 do Regimento Geral da
Universidade, e
     CONSIDERANDO:
      - a necessidade de ajustes da Resolução nº 24/2023, alterada pela Resolução nº 02/2024 e pela
Resolução nº 07/2024, do cepe, com a ampliação da carga horária de Atividade Prática
Supervisionada (APS) durante o segundo semestre do ano letivo de 2024, em decorrência dos eventos
inesperados, devidamente reconhecidos pelos órgãos governamentais competentes, que impediram o
acesso da comunidade acadêmica ao estabelecimento de ensino.


     RESOLVE:


     Art. 1º Incluir no Art. 5º da Resolução nº 24/2023, do CEPE, o § 5º, com a seguinte redação:
     Art. 5º (...)
     § 5º É facultado ao docente ofertar no semestre 2024.2, excepcionalmente, até no máximo
07 (sete) semanas com carga horária de Atividade Prática Supervisionada (APS) em
decorrência dos eventos inesperados, devidamente reconhecidos pelos órgãos governamentais
competentes, que impediram o acesso da comunidade acadêmica ao estabelecimento de ensino.
     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


      Aprovada na 1ª (primeira) Sessão Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
realizada no dia 26 de fevereiro de 2025.



                                 Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                     Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39         28 DE FEVEREIRO DE 2025       10
                        PORTARIA N.º 760, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

                                                                                      RETIFICAÇÃO

               A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.104502/2024-37, RESOLVE:

              Retificar a Portaria de Pessoal n.º 28/2025, de 03/01/2025, referente à concessão de
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR CAPACITAÇÃO de MICHELE DAYANE OLIVEIRA DA
SILVA, Matrícula SIAPE n.º 3267813, nos seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ: " Conceder progressão funcional por capacitação pela conclusão do(s) curso(s) de
CAPACITAÇÃO, totalizando 125 horas-aula, a MICHELE DAYANE OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula
SIAPE n.º 3267813, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, da Classe D, do nível de
capacitação 2 para o nível de capacitação 3, com efeitos a partir de 02/01/2025."
II - LEIA-SE:          " Conceder progressão funcional por capacitação pela conclusão do(s) curso(s) de
CAPACITAÇÃO, totalizando 142 horas-aula, a MICHELE DAYANE OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula
SIAPE n.º 3267813, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, da Classe D, do nível de
capacitação 2 para o nível de capacitação 3, com efeitos a partir de 20/12/2024."

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                        PORTARIA N.º 776, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

                                                                   INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.016534/2025-28, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
ADRIANA BRAZ DA SILVA VELEZ, Matrícula SIAPE n.º 1964490, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRACAO, da Classe D, do nível de capacitação 4, padrão 09, no percentual de 30% com
correlação DIRETA, com efeitos a partir de 24/02/2025.

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                        PORTARIA N.º 786, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

                                                                                TORNAR SEM EFEITO

                   A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.004423/2025-38, RESOLVE:

                Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal n.º 544/2025, de 12/02/2025, publicada no
Boletim Oficial UFPE n.º 28, de 12/02/2025, referente à PROGRESSÃO FUNCIONAL POR
CAPACITAÇÃO de MARIA GERLUCIA FERREIRA MARQUES, Matrícula SIAPE n.º 3271339.

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39         28 DE FEVEREIRO DE 2025          11
                      PORTARIA N.º 787, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

                                                                               TORNAR SEM EFEITO

                   A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.106164/2024-74, RESOLVE:

                Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal n.º 445/2025, de 06/02/2025, publicada no
Boletim Oficial UFPE n.º 24, de 06/02/2025, referente à PROGRESSÃO FUNCIONAL POR
CAPACITAÇÃO de MARIA LUZILENE DE BRITO SOUSA, Matrícula SIAPE n.º 3268047.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                      PORTARIA N.º 788, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

                                                                               TORNAR SEM EFEITO

                   A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.105972/2024-20, RESOLVE:

                Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal n.º 594/2025, de 13/02/2025, publicada no
Boletim Oficial UFPE n.º 30, de 14/02/2025, referente à PROGRESSÃO FUNCIONAL POR
CAPACITAÇÃO de JULIO GOMES NETO, Matrícula SIAPE n.º 1052597.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                      PORTARIA N.º 789, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

                                                                               TORNAR SEM EFEITO

                   A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.057376/2024-90, RESOLVE:

                Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal n.º 545/2025, de 12/02/2025, publicada no
Boletim Oficial UFPE n.º 28, de 12/02/2025, referente à PROGRESSÃO FUNCIONAL POR
CAPACITAÇÃO de MARIA EDUARDA DE ALBUQUERQUE VIEIRA, Matrícula SIAPE n.º
2266724.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39         28 DE FEVEREIRO DE 2025     12
                   PORTARIA Nº 777/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.




                                                               Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO




                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



            R E S O L V E:

RETIFICAR a portaria nº 615/2025 de 14 de fevereiro de 2025, refente à homologação do estágio
probatório de MARINA AFONSO BARRETO LINS NETA, SIAPE n.3268037, nos seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ: "(Processo 23076.081848/2024-13)"
II - LEIA-SE: "(Processo 23076. 082727/2024-45)"
III- Ficando ratificados os demais termos.



                           PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                  REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39         28 DE FEVEREIRO DE 2025   13
Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME             INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE      EST.    PROC. 23076
            Ana Sara
1978968     Pereira de Melo 26/05/2025     25/11/2025   RECIFE      PE      014923/2025-69
            Sobral




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39   28 DE FEVEREIRO DE 2025   14
AUXÍLIO NATALIDADE

SIAPE      NOME DO SERVIDOR            FILHO (A)                    DATA       REQUERIMENTO
                                                                    NASC.
1394369 ALINE FABIA GUERRA DE          ANALU GUERRA DE              30/01/2025 6258110
        MORAES                         MORAES LINHARES
3207376 ANA CAROLINA                   HENRIQUE PREVIATELLO         11/01/2025 6192186
        PREVIATELLO DA SILVA           GOMES
2423669 DANIELLE SANTOS                LUÍSA ANTONELLA              27/01/2025 6243246
        SANTANA PEREIRA                SANTANA PEREIRA
3390643 FELIPE JOSÉ FREIRE             ÍSIS MELINA FREIRE LOPES     18/12/2024 6240026
        LOPES
1133389 JOSE JOAQUIM ALVES DA          JOSÉ JOAQUIM ALVES DA        08/01/2025 6232967
        SILVA                          SILVA FILHO
3031136 JULIANA AZEVEDO                ISADORA AZEVEDO              04/02/2025 6281063
        MONTENEGRO                     MONTENEGRO
1160746 MARIA CAROLINA                 ISADORA MENDONÇA             04/02/2025 6287089
        MENDONCA CORREA                ASSUNÇÃO
        LIMA
1761964 RAQUEL MONICA LOPES            RAFAEL JOSÉ CACHO            28/01/2025 6246785
        DE MENDONCA                    BORGES LOPES
1312568 MARCELO BEZERRA DE             MARCUS FURTADO DE            02/06/2024 6202593
        MELO DE MENDONCA               MENDONÇA


PENSÃO ALIMENTÍCIA
Implantações

SIAPE       SERVIDOR (A)/PENSIONISTA          BENEFICIÁRIO (A)                PROC. 23076.
1980688     DANIEL MELO DE FREITAS            LARISSA MARIA GOMES DOS         001130/2025-97
                                              SANTOS
1133865     JONATAN BEZERRA DE                JOAO LUCAS ARAUJO DE            000469/2024-02
            ALMEIDA                           ALMEIDA


PENSÃO ALIMENTÍCIA
Suspensões

SIAPE        SERVIDOR (A)/PENSIONISTA        BENEFICIÁRIO (A)                   PROC. 23076.
1132855      AGENOR SOARES BEZERRA           MARIA JOSE BARBOSA                 010780/2025-89
03818250     GEORGETA DA SILVA               ROSILDA MARIA DA SILVA             001159/2025-90
             RODRIGUES
1133865      JONATAN BEZERRA DE              ROSANGELA ARAUJO DE LIMA           000469/2024-02
             ALMEIDA




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39   28 DE FEVEREIRO DE 2025      15
                  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
               PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD/UFPE)
            PROCESSO SELETIVO UFPE – MÚSICA 2025.1, EDITAL 03/2025


A Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal de Pernambuco PROGRAD/UFPE), de
acordo com a Portaria Normativa nº 21, de 05 de novembro de 2012, alterada pela Portaria
Normativa nº 1.117, de 1 de novembro de 2018, Termo de Cooperação Técnica nº 188/2012
UFPE/CAPES, o Edital número 5, de 2018 CAPES e a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro
de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 1.117, de 1 de novembro de 2018, que regulamentam
a lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016,
Portaria 2.027 de 2023, torna público o presente Edital, em edição única, contendo as orientações
necessárias para acesso aos cursos de graduação, na modalidade presencial: Música/Bacharelado -
Canto; Música/Bacharelado - Instrumento e Música/Licenciatura da Unidade Acadêmica de Recife
em 2025.1 e que se encontra disponível na página https://www.ufpe.br/formas-de-
ingresso/vestibular-ufpe.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES UFPE – Vestibular de Música 2025.1


1.1 A UFPE disponibilizará 82 VAGAS para o preenchimento nos cursos na modalidade
presencial, distribuídas da seguinte forma:
       04 vagas para Música/Bacharelado - Canto;
       18 vagas para Música/Bacharelado - Instrumento e
       60 vagas para Música/Licenciatura;
1.2 Para fins de ingresso nos cursos de que trata este Edital, a UFPE adotará a política de reserva
de vagas para estudantes de escolas públicas, nos termos da lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei
14.723/2023, ver ANEXO I.
1.3 O processo seletivo será realizado de forma presencial, em locais da UFPE – Campus Recife,
a serem divulgados no agendamento das provas;
1.4 A seleção dos/as candidatos/as às vagas para os cursos de Música/Bacharelado - Canto;
Música/Bacharelado - Instrumento e Música/Licenciatura, modalidade presencial, da UFPE, aos
quais se refere o presente Edital, será efetuada em duas etapas;
1.5 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a observar os procedimentos e prazos
estabelecidos no edital da UFPE disponível na página: https://www.ufpe.br/formas-de-
ingresso/vestibular-ufpe;




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1.6 Compete exclusivamente ao/à candidato/a se certificar de que cumpre os requisitos
estabelecidos e de que dispõe da documentação comprobatória necessária para concorrer às vagas
reservadas no item 1.2;
1.7 O/a candidato/a deve, obrigatoriamente, preencher o Formulário de Intenção de participação
no processo seletivo VESTIBULAR UFPE – MÚSICA 2025.1, disponível na página:
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025;


2. DO FORMULÁRIO DE INTENÇÃO (Obrigatório)


2.1 As inscrições serão precedidas de preenchimento de Formulário de Intenção em participar da
seleção. O não preenchimento do formulário de intenção inviabiliza a inscrição no processo
seletivo;
2.2 A intenção em participar da seleção será realizada exclusivamente através do link eletrônico
https://forms.gle/bccjH48mvPZKA159A no período de 28 de fevereiro até 24 de março de 2025,
exclusivamente, naquele endereço;
2.3 Ao realizar a intenção de participar da seleção o/a candidato/a deverá informar corretamente:
CPF, nome completo, telefone e e-mail. A comunicação entre a UFPE e o candidato será
efetivada mediante troca de mensagens através do e-mail fornecido. Logo, o preenchimento
incorreto de qualquer informação compromete a comunicação, e consequentemente a
participação do candidato no certame.
2.4 Não confundir o preenchimento deste formulário com a inscrição do candidato, pois são etapas
distintas.
2.5 O preenchimento do Formulário de Intenção para participar da seleção, descrito no item 2.3,
é uma etapa indispensável para que o/a candidato/a receba, a partir do dia 25 de março de 2025, no
e-mail informado no Formulário de Intenção, uma senha e login para acessar o sistema de
inscrição no período de 27 de março a 07 de abril de 2025, exclusivamente, para enviar os
documentos exigidos neste Edital, na versão digitalizada.
2.6 É obrigação do/a candidato/a permanecer atento/a à sua caixa de e-mails. Quaisquer
comunicações perdidas ou ignoradas, que tenham por consequência a perda de prazos, são de total
responsabilidade dos/as candidatos/as.
2.7 Os documentos devem estar legíveis, sob pena de eliminação do/a candidato/a no processo. A
lista para cada modalidade de concorrência está indicada no ANEXO III deste edital.




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3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 Conforme estabelece o Decreto nº 12.799/2013, em seu Parágrafo único, será assegurado
isenção total do pagamento das taxas referidas no caput ao/à candidato/a que comprovar
cumulativamente:
     I. Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio;
     II. Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral
     em escola da rede privada.
3.2 A isenção do pagamento da taxa de inscrição será concedida exclusivamente aos/às
candidatos/as que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com o pagamento da taxa de
inscrição.
3.3 O/a candidato/a interessado na isenção, deverá requerer o benefício, enviando um e-mail,
exclusivamente, para: vest.musicaedanca@ufpe.br, nos dias 24 e 26 de março de 2025,
ANEXANDO:
     I. NIS ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todas as pessoas de idade igual
     ou superior a 18 anos. No caso de ainda não possuir o documento, apresentar o protocolo de
     requerimento.
     Obs.: Para apresentação da CTPS, deverá ser enviada a página de identificação foto e verso,
     registro atual e último emprego ou página em branco, caso não possua nenhum registro.
     II. Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o/a
     candidato/a cursou integralmente o ensino médio em escola pública ou escola privada como
     bolsista integral;
3.4 A primeira lista de isentos será divulgada dia 27 de março de 2025, e caberá recurso da decisão
de indeferimento da isenção da taxa de inscrição. A solicitação deverá ser feita, exclusivamente,
no dia 28 de março de 2025 por meio do e-mail: vest.musicaedanca@ufpe.br;
3.5 No dia 31 de março de 2025, a relação dos/as candidatos/as contemplados/as com a isenção
da   taxa    de    inscrição   será   divulgada    na   página   oficial    do   processo   seletivo:
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe;


4. DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO E INSCRIÇÃO
4.1 O/a candidato/a que não for contemplado/a com a isenção da taxa de inscrição, deverá efetuar
o seu pagamento a fim de continuar concorrendo às vagas do certame.
4.2 A inscrição somente será finalizada e confirmada após o pagamento da Taxa de Inscrição, no
valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), a Guia de Recolhimento da União – GRU – pagável, no Banco
do Brasil, ou pela opção "pix", que pode ser paga em qualquer banco. O pagamento deverá ser
realizado até às 16h do dia 07 de abril de 2025.



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4.3 Para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU, o/a candidato/a deverá acessar a página
do processo seletivo e acessar o item Clique aqui para emitir a GRU (pagamento da inscrição).
4.4 Só serão aceitos os pagamentos realizados entre os dias 27 de março a 07 de abril de 2025,
(horário bancário).
4.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa.
4.6 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através de link da plataforma STiDocs enviado
aos e-mails de cada candidato(a), a partir do dia 25 de março. A partir do recebimento do link, o/a
candidato/a poderá realizar sua inscrição, tendo como prazo limite o dia 07 de abril de 2025, até
às 23h59.
4.7 No momento da inscrição, na plataforma STIDocs, o/a candidato/a deverá informar: dados
pessoais, de qualificação, e-mail, e a indicação do ENEM referente a uma das 8 (oito) últimas
edições do ENEM (2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020 ou 2021 ou 2022 ou 2023 ou 2024).
4.8 Quanto à entrega dos documentos exigidos para a inscrição, será feita de forma remota,
obedecendo as datas definidas no Cronograma, item 23. O/a candidato/a deverá realizar os
seguintes procedimentos:
       I– consultar as listas de documentos – Anexo III
       II – digitalizar em PDF, os documentos exigidos (FRENTE e VERSO);
       III – nomear cada documento (Ex: Nome Sobrenome + RG FRENTE e RG VERSO)
       IV – anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO), obedecendo a ordem
       na lista do Anexo III;
4.9 Os/as candidatos/as deverão, dentro do prazo determinado para a inscrição, enviar todos os
documentos solicitados no Anexo III, no formato solicitado, sob pena de eliminação do processo
seletivo. Em nenhuma circunstância, os documentos serão recebidos fora do prazo, ou por outra
plataforma.
4.10 O/a candidato/a que não conseguir realizar sua inscrição, poderá agendar atendimento
presencial por meio do e-mail: vest.musicaedanca@ufpe.br. Não serão realizados agendamentos
fora do prazo estabelecido para inscrição (03 a 04 de abril de 2025)
4.11 Em caso de informação incorreta da nota em relação ao ano do ENEM, o/a candidato/a será
eliminado/a;


5. DAS VAGAS E MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA
5.1 DAS VAGAS: O quantitativo de vagas a ser oferecido será indicado em formato de tabela
contendo as seguintes informações: Nome do curso, habilitação, e a modalidade de concorrência.
Estas informações estão listadas no ANEXO I deste Edital.




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5.1.1 No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá indicar sua opção, atentando-se para estas
informações, uma vez feita a inscrição não haverá possibilidade de mudança de dados da inscrição.
5.2 MODALIDADES: As vagas serão disponibilizadas em categorias de concorrência, sendo:
5.2.1 50% das Vagas para Ampla Concorrência – (AC), destinadas a candidatos/as que tenham
cursado o ENSINO MÉDIO ou PARTE DO MESMO, ainda que na condição de bolsistas, em
ESCOLAS        PARTICULARES,           ESCOLAS         CENECISTAS,          ou    em    ESCOLAS
FILANTRÓPICAS (Sesi, Bradesco, etc...).
5.2.2 50% das Vagas para Egressos de Escola Pública – (EP), destinadas aos candidatos que
tenham cursado e concluído todo o ensino médio em escolas públicas regulares. Não estão
inclusos nesta modalidade candidatos formados em escolas filantrópicas e/ou bolsistas em escolas
privadas.
5.2.3 O não preenchimento de alguma das modalidades, possibilitará a ocupação com candidatos
da outra modalidade (AC / EP) respectivamente.


6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
6.1 Para fins de ingresso nos cursos de que trata este Edital, a UFPE adotará o percentual mínimo
de 50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas para candidatos que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas.

6.2 Nos concursos seletivos para ingresso nas instituições federais de ensino superior, os candidatos
egressos de escolas públicas concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla
concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a
concorrer às vagas reservadas para o acesso às instituições de educação superior de estudantes
pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.



7. CANDIDATOS NEGROS (pretos e pardos)

AUTODECLARAÇÃO SUJEITA À VALIDAÇÃO:
A autodeclaração prestada pelo(a) candidato(a), mencionada no subitem 6.2, se sujeita
obrigatoriamente à validação. Todos os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou
pardos(as) deverão, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação por parte da Comissão de
Heteroidentificação, com competência deliberativa para validação da autodeclaração dos
candidatos, conforme a Resolução nº 24/2019 (CEPE/UFPE). Para validar a autodeclaração de
candidatos(as) às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) serão
considerados unicamente os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), sendo vedado qualquer
outro critério, inclusive as considerações sobre a ascendência.

Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a
cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar
ou invalidar a autodeclaração.



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7.1 Para a análise da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a)
PRETO(A) OU PARDO(A) deverá produzir e enviar junto à documentação, um vídeo de
autodeclaração. A gravação do vídeo a ser encaminhado deverá atender aos seguintes critérios:

       I – Vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);

       II – Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais
       como o uso de filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;

       III – A gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;

       IV – No momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;

       V – Realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de
       imagem;

       VI – Evitar entrada de luz por trás da imagem;
       VII – Posicionar-se em local com fundo branco;

       VIII – É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro
       ou outro adereço análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição;

       IX – É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.

7.1.2. O vídeo produzido pelo(a) candidato(a) deverá seguir o seguinte roteiro:

       I – O(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá
       apresentar o documento original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação)
       e focalizá-lo na câmera (ficar parado(a) por 5 segundos (apresentar o documento frente e
       verso);

       II – em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a
       câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);

       III – o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela
       câmera (ficar parado(a) por 5 segundos);

       IV – por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a)
       deverá falar em alto e bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração:

       “Eu, [falar o nome completo], portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no
       processo Vestibular Música 2025, me autodeclaro [falar preto(a) ou pardo(a)] nos
       termos da lei nº 12.711/2012 e suas alterações”.
       V – O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no
       máximo 1’30’’ (um minuto e trinta segundos) de duração.

       VI – O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes).

       VII – É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem
       foi bem focalizada, e se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se
       todos os documentos solicitados no Edital foram anexados.




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       VIII – O(A) candidato(a) deverá renomear cada arquivo, identificando-os como “Vídeo +
       nome completo do(a) candidato(a)”.

7.1.3. O resultado do processo seletivo estará disponível conforme cronograma, em lista a ser
divulgada na página oficial do processo seletivo.

7.1.4. Caso não tenha sua autodeclaração validada, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso, por
meio do sistema em que serão entregues os documentos, conforme prazo indicado no cronograma.

7.1.5. O(A) candidato(a) que não tiver sua autodeclaração validada volta à lista de classificáveis
para concorrer à Ampla Concorrência (A0).



8. CANDIDATO PcD - VERIFICAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
A apuração e comprovação da deficiência tomará por base o laudo médico, com todas as
especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), atestando a deficiência e o CID
correspondente. Os exames complementares devem acompanhar o laudo, assim como imagens
(fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia médica, formada pela Comissão de Verificação
– PcD, de caráter multiprofissional, responsável pela análise da documentação digitalmente
enviada pelos(as) candidatos(as);

8.1 COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO PCD: A UFPE contará com uma comissão que irá analisar
os laudos e exames apresentados pelos(as) candidatos(as) no período destinado à entrega dos
documentos, para fins de avaliação.

8.1.1. Caso não tenha sua condição verificada como Pessoa com Deficiência validada pela
comissão por meio da análise dos laudos e exames, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso, por
meio do sistema em que serão entregues os documentos, conforme prazo indicado no cronograma.

8.1.2. O(A) candidato(a) que não tiver a condição de deficiência verificada pela comissão após os
recursos volta à lista de classificáveis para concorrer à Ampla Concorrência (A0).

8.1.3 Este Edital considera pessoa com Deficiência, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 e o Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, as quais se enquadram nas
seguintes condições:

Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções;

Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,
aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

OBS.: perda unilateral, em qualquer nível, não se enquadra nestas definições. 6.3.

Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no



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melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo
visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores. Visão monocular será considerada como deficiência.

OBS.: para os(as) candidatos(as) com comprometimento do campo visual, solicitamos que
apresentem a campimetria com laudo de oftalmologista atestando o grau de deficiência.

Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização
dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h)
trabalho.

OBS.: transtornos de depressão, de ansiedade, de personalidade, de déficit de atenção e
hiperatividade (TDAH), NÃO se enquadram em deficiência mental.

Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.



9. DO CANDIDATO AUTODECLARADO INDÍGENA
9.1. Os(As) candidatos(as) devem enviar, além dos documentos pessoais e escolares exigidos, a
seguinte documentação:

    a) Formulário de Autodeclaração de Identidade Indígena, disponível na página ANEXO V,

    b) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena
    reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista
    e/ou;
    c) Histórico Escolar emitido por escola indígena.
Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos.


10. ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Vestibular Música 2025.1 – UFPE seguirá a seguinte estrutura:
10.1. PRIMEIRA ETAPA: A primeira etapa do Processo Seletivo Vestibular Música 2025 –
UFPE, de caráter eliminatório para todos os cursos, é composta pela efetivação da inscrição
do/a candidato/a, por meio do envio dos documentos exigidos. O envio incompleto ou o envio de
documentos ilegíveis implicará no indeferimento da inscrição.
10.2 Indicação das notas do ENEM provas de uma das 8 (oito) últimas edições do ENEM (2017
ou 2018 ou 2019 ou 2020 ou 2021 ou 2022 ou 2023 ou 2024). . Os resultados de provas de edições
diferentes do ENEM não poderão ser combinados, isto é, ao indicar uma edição do ENEM, o/a
candidato/a estará indicando as notas de todas as provas desta edição, sendo elas, os pesos e notas
estão disponibilizados no ANEXO IV:




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       1) Prova I – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
       2) Prova II – Matemática e suas Tecnologias;
       3) Prova III – Ciências Humanas e suas Tecnologias;
       4) Prova IV – Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
       5) Prova V – Redação.


10.2.1 No ato da inscrição, caberá ao/à candidato/a indicar a edição do ENEM escolhida, as notas
obtidas, bem como anexar o comprovante das notas junto aos demais documentos. A UFPE
realizará a conferência dos dados junto ao INEP. O/a candidato/a que fornecer informações falsas
e/ou indicar uma edição do ENEM da qual não tiver participado, será eliminado/a do Processo
Seletivo de que trata este Edital.
A nota da primeira etapa refere-se unicamente à habilitação, não sendo somada à nota obtida
na etapa de avaliação.


10.2.2. NOTAS MÍNIMAS POR PROVA: As notas mínimas para as provas I, II, III, IV e V
encontram-se no ANEXO IV.
10.2.3. NOTAS: A obtenção das notas mínimas nas provas do ENEM habilita o/a candidato/a à
participação no certame e a seguir para a segunda etapa. Esta fase terá caráter
EXCLUSIVAMENTE eliminatório. Logo, essas notas NÃO se somarão às notas das provas da
etapa avaliativa para estabelecer aprovação e ordem de classificação.


11. SEGUNDA ETAPA (THE – TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA).
11.1   Os/as       candidatos/as   aos   cursos   de   MÚSICA/BACHARELADO          –   CANTO,
MÚSICA/BACHARELADO – INSTRUMENTO e MÚSICA – LICENCIATURA habilitados(as)
na primeira etapa serão submetidos a um Teste de Habilidade Específica de caráter eliminatório e
classificatório.
11.2 O Teste de Habilidade Específica em Música constará de 03 (três) avaliações, de caráter
eliminatório e classificatório. O teste será realizado de maneira presencial, em locais da UFPE –
Campus Recife a serem divulgados no ato do agendamento das provas.
11.3 O/a candidato/a ao curso de Música/Bacharelado – Canto fará uma Prova de Canto (PC) –
peso 6, uma Prova de Percepção (PP) – peso 2, e uma Prova de Teoria Musical (PTM) – peso 2, as
quais terão caráter classificatório e eliminatório. As provas serão realizadas presencialmente,
conforme as regras divulgadas no Manual do(a) Candidato(a) - Música Bacharelado, disponível
em https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe.




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11.4. O/a candidato/a ao curso de Música/Bacharelado – Instrumento fará uma Prova de
Instrumento (PI) – peso 6, uma Prova de Percepção (PP) – peso 2, e uma Prova de Teoria Musical
(PTM) – peso 2, as quais terão caráter classificatório e eliminatório. As provas serão realizadas
presencialmente, conforme as regras divulgadas no Manual do(a) Candidato(a) - Música
Bacharelado, disponível em https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe.
11.5. O/a candidato/a ao Curso de Música/Licenciatura fará uma Prova de Habilidade
Instrumental/Canto (PHI/C) – peso 6, uma Prova de Percepção (PP) – peso 2, e uma Prova de
Teoria Musical (PT) – peso 2, as quais terão caráter classificatório e eliminatório. As provas serão
realizadas presencialmente, conforme as regras divulgadas no Manual do(a) Candidato(a) -
Música Licenciatura, disponível em https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe.
11.6 NOTAS E PONTO DE CORTE PARA A SEGUNDA ETAPA (THE) DOS CURSOS DE
MÚSICA
Cada nota obtida pelo/a candidato/a nessas provas será convertida para a escala de 0 (zero) a 10
(dez) pontos e o ponto de corte em cada uma das provas descritas anteriormente será 4,0 (quatro).


12. RESULTADO FINAL DA SEGUNDA ETAPA
O resultado final obtido por cada candidato/a na segunda fase será uma média ponderada das notas
de cada prova descrita no subitem 11.3, com os seus respectivos pesos. RF2 = (NPC ou NPI ou
NPHI/C x peso 6 ) + (NPP x peso 2 ) + (NPT x peso 2) /10 em que: RF2 = resultado da segunda
fase; NPC ou NPI ou NPHI/C = Nota da Prova de Canto ou Nota da Prova de Instrumento ou Nota
da Prova de Habilidade Instrumental/Canto; NPP = Nota da Prova de Percepção; NPT – Nota da
Prova de Teoria.


13. RECURSOS QUANTO AO RESULTADO DOS TESTES DE HABILIDADE
ESPECÍFICA EM MÚSICA
Será assegurado ao/à candidato/a recurso de revisão do resultado final dos Testes de Habilidade
Específica dos cursos de Música (Bacharelados e Licenciatura). O recurso deverá ser formulado
pelo/a   candidato/a,   por   escrito,   devidamente   fundamentado,     e   enviado   via   e-mail
(vest.musicaedanca@ufpe.br) conforme prazos estabelecidos no Cronograma (item 22).


14. ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO PARA OS CURSOS DE MÚSICA
O argumento de classificação para os cursos de Música (bacharelados e licenciatura) corresponderá
ao resultado final dos Testes de Habilidade Específica (etapa 2).




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15. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E OCUPAÇÃO DAS VAGAS
Os/as candidatos/as ao Processo Seletivo Vestibular UFPE – Música 2025.1 serão classificados/as
em ordem decrescente do argumento de classificação, de acordo com o curso escolhido. A
ocupação das vagas disponíveis obedecerá a esta classificação e será realizada de acordo com a
escolha do curso, além das prioridades de preferências por turno e entrada definidas por cada
candidato/a no ato da inscrição, ou seja, a definição do turno de entrada está diretamente
relacionada à classificação do(a) candidato(a).


16. CRITÉRIO DE DESEMPATE
Ocorrendo empate na classificação na última colocação de cada curso, o critério para o
preenchimento da referida vaga obedecerá à seguinte ordem:
       I. O melhor resultado na prova de Canto ou Instrumento ou Prática Instrumental/Canto.
       II. O melhor resultado na Prova de Teoria Musical.
       III. O melhor resultado na Prova de Percepção Musical.
       IV. Persistindo o empate será usado o critério da maior idade.


17. DA ELIMINAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA:


17.1. ELIMINAÇÃO POR FALTA OU NOTA ZERO: Será eliminado/a do Processo Seletivo o/a
candidato/a que obtiver nota 0,0 (zero) ou faltar a qualquer das etapas descritas anteriormente.
17.2. ELIMINAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA NOS TESTES DE HABILIDADE ESPECÍFICA:
Será eliminado/a da concorrência ao Curso de Música/Bacharelado (Instrumento ou Canto) e ao
Curso de Música/Licenciatura /a candidato/a que obtiver nota menor que 4,0 (quatro) em qualquer
uma das etapas do THE.
17.3 Não enviar os documentos exigidos para realização da pré-matrícula, no período especificado
neste Edital ou enviar a documentação incompleta, exigida e descrita neste Edital.

17.4 No ato da inscrição declarou que satisfaz as condições para ser considerado cotista, de acordo
com a Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 2023, e não comprová-
las.


18. REMANEJAMENTOS DE CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS


Na hipótese de candidatos/as classificados/as não apresentarem a documentação exigida ou, ainda,
no caso de surgimento de vagas em decorrência de desistência de matrículas já efetuadas, haverá
nova chamada de candidatos/as aprovados/as e ainda não classificados/as para ocupação dessas



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vagas, de acordo com as opções de curso, turno e entrada declaradas no ato da inscrição. Durante
o processo de remanejamento, no caso dos cursos em que há mais de uma opção de turno/entrada,
o/a candidato/a já classificado/a e com matrícula realizada pode ser reclassificado/a para sua
primeira opção de turno/entrada.


19. NOVAS CHAMADAS DO REMANEJAMENTO
Novas chamadas, obedecendo à ordem decrescente do argumento de classificação, serão realizadas,
por sucessivas vezes, até que sejam ocupadas todas as vagas, convocados/as todos/as os/as
candidatos/as classificáveis no mesmo curso ou tenham decorrido 10 (dez) dias úteis a partir do
primeiro dia de aula da respectiva entrada, prevista no calendário acadêmico da UFPE.
19.1. REMANEJAMENTOS PARA O CURSO DE MÚSICA/BACHARELADO –
INSTRUMENTO
O remanejamento para o curso de Música/Bacharelado – Instrumento será realizado para cada
habilitação.


19.2. REMANEJAMENTOS DE VAGAS NOS CURSOS DE MÚSICA
Esgotada a possibilidade de preenchimento na forma do item 1.1, as vagas remanescentes do curso
de Música/Bacharelado – Instrumento serão redistribuídas entre as habilitações e oferecidas aos/às
candidatos/as não eliminados/as e ainda não classificados/as para as habilitações do Curso de
Música/Bacharelado – Instrumento em que haverá novas vagas.


20. REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS ENTRE OS CURSOS DE MÚSICA


A redistribuição das vagas remanescentes entre as habilitações, após cada reclassificação, será
realizada de forma a atender às maiores demandas e de acordo com a infraestrutura física e humana
do Departamento de Música da UFPE. Tal redistribuição será realizada enquanto houver vaga
remanescente entre as habilitações.


20.1 DIVULGAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E CONVOCAÇÃO DOS(AS)
CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS)
A divulgação da redistribuição das vagas e de outros procedimentos referentes a este tipo de
remanejamento, bem como a convocação dos/as candidatos/as classificados/as após a
redistribuição   será    realizada    na    página     eletrônica    https://www.ufpe.br/formas-
deingresso/vestibular-ufpe.




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21. MATRÍCULA


21.1 A pré-matrícula e a matrícula dos/as classificados/as ocorrerão em prazos previstos no
Cronograma do Processo Seletivo.
21.2 Será eliminado/a do Processo Seletivo para os cursos de Música/Bacharelado – Canto;
Música/Bacharelado – Instrumento e Música/Licenciatura 2025.1 aquele/a candidato/a que não
apresentar qualquer um dos documentos exigidos neste Edital.
21.3 Não será admitida a matrícula de candidato/a que seja vinculado(a) a outro curso oferecido
pela UFPE, ou a outra instituição pública de ensino superior, salvo formal e expressa declaração
de desistência do vínculo anterior. Para alunos ainda vinculados na UFPE, essa desistência deverá
ser feita formalmente, junto à Coordenação de Controle Acadêmico, após a divulgação do resultado
final. Maiores informações disponíveis em: www.ufpe.br/prograd.
21.4 A matrícula acadêmica, no primeiro período, será efetuada automaticamente em todas as
disciplinas obrigatórias de cada Curso de Graduação.
21.5 A qualquer tempo, o/a candidato/a que omitir informações, apresentar dados, documentos
ou informações falsas a fim de se beneficiar, poderá sofrer medidas administrativas e judiciais
cabíveis, com o objetivo de determinar a perda da vaga pelo mesmo.


22. CRONOGRAMA
                                    ETAPA                                               DATAS
 Publicação do Edital Música 2025.1                                                    28/02/2025
 Preenchimento do Formulário de Intenção para Pré-inscrição:                        De 28/02/2025 a
 https://forms.gle/bccjH48mvPZKA159A- OBRIGATÓRIO                                     24/03/2025

 Último dia para preenchimento do Formulário de Intenção para Pré-inscrição:           24/03/2025
 https://forms.gle/bccjH48mvPZKA159A- OBRIGATÓRIO
 Envio do link de Inscrição no STIDocs - (Para o e-mail do(a)                          25/03/2025
 candidato(a) indicado no formulário de intenção)
 Inscrições via Internet na página do STIDocs (envio dos documentos)                 De 27/03/2025 a
                                                                                    07/04/2025 (até às
                                                                                       23h59min)
 Solicitação de isenção de taxa de inscrição (por meio do e-mail:                   De 24/03/2025 a
 vest.musicaedanca@ufpe.br, conforme item 3.3)                                        26/03/2025

 Publicação da listagem dos candidatos contemplados com a isenção (Na página           27/03/2025
 https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                28 DE FEVEREIRO DE 2025   28
 Recurso do indeferimento da isenção de taxa (por meio do e-mail:                        28/03/2025
 vest.musicaedanca@ufpe.br, conforme item 3.3)


 Listagem final dos candidatos contemplados com a isenção da taxa.                       31/03/2025


 Período para pagamento da GRU – Ver Orientações para a emissão da GRU,                De 24/03/2025 a
 disponível na página do processo seletivo                                               07/04/2025
 https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe.

 Último dia para pagamento da taxa (horário bancário)                                    07/04/2025


 Resultado da Análise da autodeclaração dos/as candidatos/as que                         08/04/2025
 optaram pelo sistema de cotas
 Recurso Contra Decisão das Comissões                                                    09/04/2025


 Resultado dos Recursos das Comissões                                                    10/04/2025


 Resultado das Inscrições deferidas (homologadas)                                        10/04/2025
 (1ª ETAPA)
 Provas de Percepção e Teoria Musical                                                    13/04/2025
 Provas de Instrumento / Canto, conforme agendamento.                                    14/04/2025


 Resultado do Teste de Habilidade Específica (na página                                  15/04/2025
 https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe)

 Interposição de Recurso contra o resultado dos Testes de Habilidade Específica          16/04/2025
 (Através do e-mail vest.musicaedanca@ufpe.br)


 Resultado dos Recursos dos Testes de Habilidade Específica                              17/04/2025


 Resultado Final publicado na página https://www.ufpe.br/formas-de-                      17/04/2025
 ingresso/vestibular-ufpe

 Início das aulas                                                                        05/05/2025



23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Os/as alunos/as classificados/as ou remanejados/as após o início do período letivo da UFPE
devem estar cientes de que terão seu ingresso nas turmas com o período letivo já iniciado. Isso
exigirá do/a aluno/a um esforço adicional para aprendizagem do conteúdo já ministrado, bem como
não ter faltas no restante do semestre que impliquem no não cumprimento da frequência mínima
às aulas (75%). Com relação às aulas já ocorridas antes do ingresso na UFPE, tendo em vista que
os/as novos/as ingressantes terão que frequentar as mesmas turmas dos outros ingressantes que



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39                   28 DE FEVEREIRO DE 2025   29
iniciaram o curso anteriormente, não serão previstos mecanismos de reposição das aulas já
ministradas e das avaliações já realizadas.
23.2 Pela inscrição o/a candidato/a manifesta ciência e absoluta concordância com todas as
disposições do presente edital.
23.3 Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que descumprir quaisquer das regras e condições do
presente edital.
23.4 Compete à PROGRAD decidir sobre os casos omissos.




                                  Recife, 27 de fevereiro de 2025
                              Shirley Cristiane Monteiro da Silva
                                  Diretora de Gestão Acadêmica




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39     28 DE FEVEREIRO DE 2025   30
                                  ANEXO I – Vagas/Modalidades

                                       VAGAS POR CURSO
                                   VAGAS       VAGAS                                        TOTAL
           CURSOS                                              TURNO / ENTRADA
                                    (AC)        (EP)                                        VAGAS
                                                           Manhã/Tarde        15 (AC)
                                                           1ªENTRADA          15 (EP)
     Música - Licenciatura            30           30                                           60
                                                             Tarde/Noite      15 (AC)
                                                            2ªENTRADA         15 (EP)
    Música - Bacharelado -                                 Manhã/Tarde        02 (AC)
                                      02           02                                           04
            Canto                                          1ªENTRADA          02 (EP)
    Música - Bacharelado -                                 Manhã/Tarde        09 (AC)
                                      09           09                                           18
        Instrumento                                        1ªENTRADA          09 (EP)
Tabela1
LEGENDA:
AC: Ampla concorrência;
LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).
LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2024);
LI_I : Candidatos autodeclarados indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2024).
LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo
conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).


 Distribuição por cotas                    VAGAS         EP         PP         I          PCD
 Música - Licenciatura                       30          10         10        05          05
 Música - Bacharelado - Canto                02          01         01         -           -
 Música - Bacharelado -
                                             09          03         04        01          01
 Instrumento
Tabela 2




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39            28 DE FEVEREIRO DE 2025     31
                                  ANEXO II


                       VAGAS POR INSTRUMENTO
Clarinete                                                              1
Contrabaixo acústico                                                   1
Cravo                                                                  1
Fagote                                                                 1
Flauta doce                                                            1
Flauta transversal                                                     1
Oboé                                                                   1
Percussão                                                              1
Piano                                                                  2
Saxofone                                                               1
Trombone                                                               1
Trompete                                                               1
Trompa                                                                 1
Violão                                                                 1
Viola                                                                  1
Violino                                                                1
Violoncelo                                                             1




 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39   28 DE FEVEREIRO DE 2025   32
      ANEXO III – Documentação exigida para os(as) candidatos(as) por modalidade


PARA TODAS AS MODALIDADES: A ausência da documentação elimina do processo
seletivo

Cópia digitalizada, frente e verso, e nomeada do documento original, em PDF, de cada
arquivo digital enviado:


 1. Comprovante de Isenção de taxa           Para os que foram isentos da taxa: Lista de
 ou                                          Isentos (publicada)
    Comprovante de pagamento                 Para os que efetuaram pagamento:
                                             GRU paga
 2. Inserir comprovante do ENEM              Referente a uma das OITO últimas edições (2017
 Escolhido                                   ou 2018 ou 2019 ou 2020 ou 2021 ou 2022 ou
                                             2023 ou 2024).
                                             , devendo ainda, constar a referida nota, a
                                             qual será validada junto ao INEP.
 3. Documento oficial de identidade          Podendo ser: RG, CNH, ou PASSAPORTE
 válido e com foto recente;
 4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);         Caso conste na carteira de identidade é
                                             dispensável
 5. Certidão de Nascimento ou
    Certidão de Casamento;
 6. Certificado de Reservista ou             Para brasileiros maiores de 18 anos do sexo
    Atestado de Alistamento Militar          masculino;
 7. Histórico Escolar e Certificado de       Obs.1: Para concorrer na modalidade de Ampla
 Conclusão do Ensino Médio                   Concorrência (AC) - O histórico pode ser
                                             substituído pelo Diploma registrado de Ensino
                                             Superior ou pelo Certificado do ENEM).
 (podendo ser substituído pelo Certificado
 de Exame Supletivo do Ensino Médio).
                                             Obs.2: Para concorrer na modalidade de Escola
                                             Pública (EP) - O Ensino Médio deve ter sido
                                             cursado integralmente em escola da rede pública.
 8. Certidão de Quitação Eleitoral           Obtida através do endereço eletrônico do Tribunal
                                             Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br).
                                             Obrigatória para brasileiros maiores de 18
                                             anos
 SE, candidato LI_PP - CANDIDATOS Vídeo de autodeclaração em conformidade com o
 NEGROS (pretos e pardos), acrescentar: item 7 deste edital.
 SE, candidato LI_PCD - CANDIDATO Laudo médico, com todas as especificações
 PcD, acrescentar:                      técnicas (carimbo, data e assinatura do
                                        profissional), atestando a deficiência e o CID



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39       28 DE FEVEREIRO DE 2025      33
                                          correspondente. Os exames complementares
                                          devem acompanhar o laudo, assim como imagens
                                          (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a
                                          perícia médica, em conformidade com o item 8
                                          deste edital.

SE, LI_I candidato Autodeclarado a) Formulário de Autodeclaração de Identidade
INDÍGENA, acrescentar: -         Indígena, ANEXO V,

                                          b) Carta de Recomendação emitida por liderança
                                          indígena reconhecida ou ancião indígena
                                          reconhecido ou personalidade indígena de
                                          reputação pública reconhecida ou órgão
                                          indigenista e/ou;

                                          c) Histórico Escolar emitido por escola indígena.

                                          Em conformidade com o item 9 deste edital.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39     28 DE FEVEREIRO DE 2025      34
                    ANEXO IV– Pesos / Notas mínimas do ENEM


CURSO                PROVA ENEM                                PESO NOTA MÍNIMA
                     Redação                                     1          400
MÚSICA/              Matemática e suas Tecnologias               1          250
BACHARELADO - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias             1          250
CANTO         Ciências Humanas e suas Tecnologias                1          250
                     Ciências da Natureza e suas Tecnologias     1          250
                     Redação                                     1          400
MÚSICA/              Matemática e suas Tecnologias               1          250
BACHARELADO - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias             1          250
INSTRUMENTO   Ciências Humanas e suas Tecnologias                1          250
                     Ciências da Natureza e suas Tecnologias     1          250
                     Redação                                     1          400
                     Matemática e suas Tecnologias               1          250
MÚSICA/
                     Linguagens, Códigos e suas Tecnologias      1          250
LICENCIATURA
                     Ciências Humanas e suas Tecnologias         1          250
                     Ciências da Natureza e suas Tecnologias     1          250




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39   28 DE FEVEREIRO DE 2025   35
                             ANEXO V - Autodeclaração Indígena LI–I




                           AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA - INDÍGENA




Eu, ____________________________________________________________________, portador do
RG nº ___________________, CPF nº ______________________, DECLARO para o fim específico de
atender aos itens do Termo de Adesão do Edital do Processo Seletivo EAD/UFPE do corrente ano,
que sou da Raça Indígena, comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Universidade,
quando solicitado(a), sob pena de perder o direito à vaga.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito a penalidades legais.




Em, ____/_____/______




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39           28 DE FEVEREIRO DE 2025        36
 RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 11/2024 PROPESQI - CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO DE
 PROPOSTAS PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE STARTUPS E ACESSO À INCUBADORA
                 DO PARQUE TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO DA UFPE


O Comitê Gestor da Incubadora do Parque Tecnológico e Científico da Universidade Federal de Pernambuco
torna público o Resultado Final do processo seletivo para o Programa de Formação de Startups e Acesso
à Incubadora.

O processo de seleção foi conduzido em três etapas:
I. Análise Documental – etapa eliminatória, sem pontuação;
II. Avaliação da Proposta de Projeto – etapa classificatória, com pontuação;
III. Avaliação do Pitch – etapa eliminatória, com pontuação.

As 10 (dez) primeiras propostas estão convocadas para preencher as vagas disponíveis na incubadora,
conforme a classificação geral apresentada na tabela a seguir. Os responsáveis deverão enviar à Incubadora,
por e-mail, a documentação exigida para a formalização do contrato (Anexo III do Edital) até o dia
07/04/2025.


                                      Nota Final da    Nota Final da      Somatório das        ICT de
                PROJETO
                                         Fase II         Fase III          Fases II e III      origem

   1     MICRORED                          10,0             9,80                19,80          UFPE
   2     INNOVA WPP                        9,90             9,13                19,03          UFPE
   3     URBMINE                           9,70             9,00                18,70          UFPE
         REPARIDROPS
   4                                       9,20             8,96                18,16          UFPE
         (BIOVITALIS)
   5     VIZAGE                            8,63             8,93                17,56          UFPE
   6     SENSORIA                          8,76             8,26                17,02          UFPE
   7     ROTEO                             8,13             8,46                16,59          UFPE
   8     MANGOBEAT                         7,6              8,06                15,66          UFPE
   9     IMOGEN                            7,23             7,66                14,89          UFPE
  10     LUMIS                             7,03             7,76                14,79          UFPE
  11     BALAIO BRASIL                     7,20             7,56                14,76           UFPE
  12     BDI - INTELIGÊNCIA                6,86             7,06                13,92           UFPE



Recife, 28 de fevereiro de 2025




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39               28 DE FEVEREIRO DE 2025        37
PORTARIA Nº 02-LICENCIATURA EM PEDAGOGIA/CAA, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

                                                                                    DESIGNAÇÃO

A COORDENAÇÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA DO CENTRO
ACADÊMICO DO AGRESTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir as docentes Ana Maria de Barros, Maria Fernanda dos Santos Alencar e Cinthya
Lúcia Martins Torres Saraiva de Melo, para compor a Comissão de Avaliação de Dispensa de
Disciplina do curso de Licenciatura em Pedagogia do Centro Acadêmico do Agreste/UFPE.

Art. 2º Dispensar, a partir de 05/11/2024. a docente Fernanda Sardelich Nascimento da Comissão
de Avaliação de Dispensa de Disciplina do curso de Licenciatura em Pedagogia do Centro
Acadêmico do Agreste/UFPE.

Art. 3º Designar, a partir de 19/02/2025, a docente Maria Betânia do Nascimento Santiago para
compor a Comissão de Avaliação de Dispensa de Disciplina do curso de Licenciatura em Pedagogia
do Centro Acadêmico do Agreste/UFPE.

Art. 4º A Comissão de Avaliação de Dispensa de Disciplina do curso de Licenciatura em Pedagogia
do Centro Acadêmico do Agreste passa a ser composta por Ana Maria de Barros, Maria Betânia do
Nascimento Santiago, Maria Fernanda dos Santos Alencar e Cinthya Lúcia Martins Torres Saraiva
de Melo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
19/02/2025 revogadas as disposições em contrário.


                                    Maria Angélica da Silva
                       Coordenadora do Curso de Licenciatura em Pedagogia
                                       SIAPE: 1209838
                                  Campus do Agreste/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39         28 DE FEVEREIRO DE 2025       38
                           PORTARIA Nº 02, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

                      DESIGNAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO

           A Chefe do Departamento de Letras, nos termos dos artigos 25, 26 e 30 (seção VI), da Resolução Nº
03/2014 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Pernambuco e com anuência do Pleno do
Departamento de Letras,

           RESOLVE:

             Designar, a partir de 01/12/2024, DARIO DE JESUS GOMEZ SANCHEZ, SIAPE: 1826432,
Coordenador do Curso de Especialização em Ensino de Língua e Literaturas Hispânicas e FABIELE STOCKMANS
DE NARDI SOTTILI, SIAPE: 1726965, Vice-Coordenadora do Curso de Especialização em Ensino de Língua e
Literaturas Hispânicas.

                                        NÍDIA NUNES MÁXIMO
                                      Chefe do Departamento de Letras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 39 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 39        28 DE FEVEREIRO DE 2025         39
