                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                  1-2
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                 3 - 10
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                11 - 14
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                15 - 56
4   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                                57 - 57
5   CENTRO ACADEMICO DA VITORIA - CAV - PORTARIAS



                                                                                                58 - 60
6   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº11-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 60   17 DE JANEIRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o
disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário
Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº
23076.000458/2024-08, resolve:

1.       Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 4.595,06 (Quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais
e seis centavos), ao senhor(a) FABIO DE SOUZA E SILVA, na qualidade de filho do(a) ex-servidor(a)
SEVERINA MARTINS DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1128870, aposentado no cargo de
ATENDENTE DE ENFERMAGEM, em virtude de seu falecimento ocorrido em 11 de novembro de
2024.

2.      Publique-se no Boletim Oficial.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             17 DE JANEIRO DE 2025             1
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o
disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário
Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº
23076.001036/2025-16, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 15.822,46 (Quinze mil, oitocentos e vinte e dois reais e
quarenta e seis centavos), ao senhor(a) RICARDO BOUWMAN FILHO, na qualidade de filho do(a) ex-
servidor(a) RICARDO BOUWMAN, matrícula SIAPE nº 1129391, aposentado no cargo de MÉDICO,
em virtude de seu falecimento ocorrido em 31 de dezembro de 2024.

2.      Publique-se no Boletim Oficial.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60            17 DE JANEIRO DE 2025             2
                       PORTARIA Nº 4.862, de 10 de dezembro de 2024(*)


                                                        Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO


                 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso
das atribuições legais e estatutárias,

            R E S O L V E:

                Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) EDUARDO JOSE BARBOSA, SIAPE Nº 1144823,
efetivo exercício em 20/01/2022, ocupante do cargo de PROFESSOR ADJUNTO-A,
lotado(a) no Dep. Engenharia Eletrica Sistema Potencia.
(Processo 23076. 070099/2024-46)


                       PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
              REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                             RICARDO PINTO DE MEDEIROS
                              VICE-REITOR EM EXERCÍCIO


(*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicada no Boletim Oficial nº 222,
de 10/12/2024.




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60            17 DE JANEIRO DE 2025      3
                       PORTARIA Nº 234, de 17 de janeiro de 2025.


                                                  Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO


                 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso
das atribuições legais e estatutárias,


          R E S O L V E:

               Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) CAMILA DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE Nº
1406676, efetivo exercício em 23.08.2021, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇAO, lotado(a) na Seção de Publicação e Registro.
(Processo 23076. 038937/2024-42)



                     PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
            REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60   17 DE JANEIRO DE 2025   4
                               PORTARIA Nº 72 de 7 de janeiro de 2025

                                                                                       RETIFICAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

        Retificar Portaria de Pessoal nº 4969/2024, referente à DESIGNAÇÃO de LARISSA
MONTEIRO RAFAEL, Matrícula SIAPE n° 1116155, nos seguintes termos: .

           I - ONDE SE LÊ: " ...Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 09/12/2024...para responder
pela(o) Vice- Coordenação do Curso de Graduação de Bacharelado em Ciências Geográficas, do
Departamento de Ciências Geográficas, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas... "

            II - LEIA-SE: " ...Designar, a partir de 09/12/2024...para responder pela(o) Vice-Coordenação
do Curso de Graduação de Bacharelado em Ciências Geográficas, do Departamento de Ciências Geográficas,
do Centro de Filosofia e Ciências Humanas,Pró-tempore, até a eleição de um novo titular... "

            III - Ficando ratificados os demais termos.

            (Processo n° 23076.100503/2024-49)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                              PORTARIA Nº 172 de 13 de janeiro de 2025

                                                                                             DISPENSA

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

            Dispensar, a partir de 16/01/2025, ELBA LUCIA CAVALCANTI DE AMORIM, Matrícula
SIAPE n° 1211746, Professor de Magistério Superior, Nível 1, Classe E, denominada Titular, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de
Ciências da Saúde, da função de Chefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de Ciências
da Saúde, Código FG-01, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 72/2024,
de 09/01/2024.

            (Processo n° 23076.105555/2024-27)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60           17 DE JANEIRO DE 2025            5
                             PORTARIA Nº 173 de 13 de janeiro de 2025

                                                                                            DISPENSA

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

             Dispensar, a partir de 16/01/2025, DANIELLE PATRICIA CERQUEIRA MACEDO, Matrícula
SIAPE n° 2805055, Professor de Magistério Superior, Nível 3, Classe C, denominada Adjunto, em regime
de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de
Ciências da Saúde, da(o) Vice-Chefia do Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de Ciências da
Saúde, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 73/2024, de 09/01/2024.

            (Processo n° 23076.105555/2024-27)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                             PORTARIA Nº 175 de 13 de janeiro de 2025

                                                                                       DESIGNAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

           Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 16/01/2025,NEREIDE STELA SANTOS
MAGALHAES, Matrícula SIAPE n° 1134043, Professor de Magistério Superior, Nível 1, Classe E,
denominada Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Ciências Farmacêuticas, do Centro de Ciências da Saúde, para responder pela(o) Vice-Chefia do
Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de Ciências da Saúde.

            (Processo n° 23076.105555/2024-27)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60          17 DE JANEIRO DE 2025            6
                             PORTARIA Nº 207 de 15 de janeiro de 2025

                                                                                            DISPENSA

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

            Dispensar, a partir de 14/01/2025, SILVIA REGINA JAMELLI, Matrícula SIAPE n° 2449901,
Professor de Magistério Superior, Nível 1, Classe E, denominada Titular, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Clínica e Odontologia Preventiva, do Centro de
Ciências da Saúde, da(o) Vice-Chefia do Departamento de Clínica e Odontologia Preventiva, do Centro de
Ciências da Saúde, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 231/2023, de
17/01/2023.

            (Processo n° 23076.004241/2025-05)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                             PORTARIA Nº 208 de 15 de janeiro de 2025

                                                                                       DESIGNAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

             Designar, a partir de 17/01/2025, ELAINE JUDITE DE AMORIM CARVALHO, Matrícula
SIAPE n° 1171208, Professor de Magistério Superior, Nível 4, Classe D, denominada Associado, em regime
de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Clínica e Odontologia Preventiva, do
Centro de Ciências da Saúde, para exercer a função de Chefe do Departamento de Clínica e Odontologia
Preventiva, do Centro de Ciências da Saúde, Código FG-01, Pró-tempore, até a designação de um novo
titular.

            (Processo n° 23076.004241/2025-05)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60          17 DE JANEIRO DE 2025            7
                             PORTARIA Nº 216 de 16 de janeiro de 2025

                                                                                            DISPENSA

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

             Dispensar, a partir de 11/01/2025, GIUSEPPE TREVISAN CRUZ, Matrícula SIAPE n°
3090832, Professor de Magistério Superior, Nível 1, Classe C, denominada Adjunto, em regime de trabalho
de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, do Centro de
Ciências Sociais Aplicadas, da(o) Vice-Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, do
Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para a(o) qual
havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 235/2023, de 17/01/2023.

            (Processo n° 23076.106261/2024-74)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                             PORTARIA Nº 220 de 16 de janeiro de 2025

                                                                                       DESIGNAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

            Designar, a partir de 20/01/2025, LUCY RODRIGUES DA SILVA RAMOS, Matrícula SIAPE
n° 1133419, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
Centro de Biociências, para exercer a função de Gerente de Finanças e Compras, do Centro de Biociências,
Código FG- 02, Pró-tempore, até a designação de um novo titular.

            (Processo n° 23076.102275/2024-26)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60          17 DE JANEIRO DE 2025            8
                             PORTARIA Nº 170 de 13 de janeiro de 2025

                                                                                     RECONDUÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

             Reconduzir, por 02 (dois) anos, a partir de 14/01/2025, MARCUS VINICIUS AMARAL E
SILVA, Matrícula SIAPE n° 1267176, Professor de Magistério Superior, Nível 1, Classe A, denominada
Adjunto - A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de Gestão, do Campus
do Agreste, na(o) Vice-Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Economia, do Campus do Agreste.

            (Processo n° 23076.083893/2024-88)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                             PORTARIA Nº 211 de 16 de janeiro de 2025

                                                                                     RECONDUÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

             Reconduzir, por 02 (dois) anos, a partir de 18/01/2025, ANA CRISTINA FALCAO ESTEVES,
Matrícula SIAPE n° 2807499, Professor de Magistério Superior, Nível 4, Classe C, denominada Adjunto, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Anatomia, do Centro de
Biociências, na(o) Vice-Chefia do Departamento de Anatomia, do Centro de Biociências.

            (Processo n° 23076.097681/2024-98)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60         17 DE JANEIRO DE 2025            9
                            PORTARIA Nº 180 de 15 de janeiro de 2025

                                                                                    SUBSTITUIÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Designar BRENO GUSTAVO VALADARES LINS, Matrícula SIAPE n° 4285537, NI, em
regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Gabinete do Reitor, para substituir JOAQUIM
RAIMUNDO ALVES CARVALHO, Matrícula SIAPE n° 3286294, na(o) função/cargo de Procurador Geral
do Gabinete do Reitor, Código CD-03, no período de 07/01/2025 a 16/01/2025, por motivo(s) de férias do
titular.

           (Processo n° 23076.107912/2024-20)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60         17 DE JANEIRO DE 2025           10
O(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​   Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                           PROC.
SIAPE            NOME              INÍCIO     TÉRMINO         CIDADE       EST.      ÔNUS
                                                                                            23076
           MARIA EUFRASIA                                                         COM ÔNUS 101132/
1131362                          03/12/2024 03/12/2024      CARUARU         PE
            DE OLIVEIRA                                                           LIMITADO 2024-41
             WKELLISON                                     CAMARAGIB                           102142/
2266896                          07/12/2024 07/12/2024                      PE    COM ÔNUS
           MIGUEL DA SILVA                                     E                               2024-28
                                                            CABO DE
             WKELLISON                                                                         102168/
2266896                          13/12/2024 13/12/2024       SANTO          PE    COM ÔNUS
           MIGUEL DA SILVA                                                                     2024-05
                                                           AGOSTINHO
            RICARDO JOSÉ                                                                       087751/
1131992                          30/10/2024 31/10/2024      CARUARU         PE    COM ÔNUS
             SENA SOUZA                                                                        2024-03
          ALCIONE HONÓRIO                                                                      087736/
1132092                   30/10/2024 31/10/2024             CARUARU         PE    COM ÔNUS
              DA SILVA                                                                         2024-20
           JOÃO FRANCISCO                                                                      084837/
1132046                          14/10/2024 15/10/2024      CARUARU         PE    COM ÔNUS
            DA SILVA FILHO                                                                     2024-14
           ANA CRISTINA DA                                                                     083234/
1269181                          14/10/2024 15/10/2024      CARUARU         PE    COM ÔNUS
                SILVA                                                                          2024-33
              OLIVIA DE
                                                                                               101054/
1131902     ALBUQUERQUE          12/12/2024 13/12/2024      CARUARU         PE    COM ÔNUS
                                                                                               2024-13
               PESSOA
           FAUSTO JOSÉ DA                                                                      083361/
3191878                          14/10/2024 15/10/2024      CARUARU         PE    COM ÔNUS
            LUZ CARDOSO                                                                        2024-96
           FAUSTO JOSÉ DA                                                                      093971/
3191878                          13/11/2024 13/11/2024      CARUARU         PE    COM ÔNUS
            LUZ CARDOSO                                                                        2024-67
           ANA CRISTINA DA                                                                     093979/
1269181                          13/11/2024 13/11/2024      CARUARU         PE    COM ÔNUS
                SILVA                                                                          2024-45
            GILDO JOSÉ DOS                                                                     093984/
1132265                          13/11/2024 13/11/2024      CARUARU         PE    COM ÔNUS
               SANTOS                                                                          2024-07
             ALEXANDRE
                                                                                               098243/
1131995       HENRIQUE      28/11/2024 29/11/2024           CARUARU         PE    COM ÔNUS
                                                                                               2024-56
          VERISSIMO PEREIRA
           FAUSTO JOSÉ DA                                                                      098254/
3191878                          28/11/2024 29/11/2024      CARUARU         PE    COM ÔNUS
            LUZ CARDOSO                                                                        2024-50




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60         17 DE JANEIRO DE 2025          11
          LAELSON BATISTA                                                             098257/
1131874                         28/11/2024 29/11/2024    CARUARU      PE   COM ÔNUS
             DA SILVA                                                                 2024-66
           FAUSTO JOSÉ DA                                                             101039/
3191878                         12/12/2024 13/12/2024    CARUARU      PE   COM ÔNUS
            LUZ CARDOSO                                                               2024-30
           ANA CRISTINA DA                                                          101045/
1269181
                SILVA           12/12/2024 13/12/2024    CARUARU      PE   COM ÔNUS 2024-62
           SÉRGIO PACHECO                                                             101157/
1132502                         09/12/2024 13/12/2024    MONTEIRO    PB    COM ÔNUS
               NEVES                                                                  2024-45
          EDUARDO PADRON                                                   COM ÔNUS 005276/
2457389                  20/03/2025 21/03/2025           CAMPINAS     SP
            HERNANDEZ                                                      LIMITADO 2025-93
          EDUARDO PADRON                                                   COM ÔNUS 005279/
2457389                  10/04/2025 11/04/2025           BRASÍLIA    DF
            HERNANDEZ                                                      LIMITADO 2025-12




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60   17 DE JANEIRO DE 2025       12
 Licença Paternidade

                                                                                      PROC.
SIAPE               NOME                       PERÍODO              PRORROGAÇÃO
                                                                                       23076
           ADRIEL FILIPE CESARIO                                                     030541/20
2265554                                  27/02/2022 03/03/2022 04/03/2022 18/03/2022
           PERGENTINO DA SILVA                                                         22-51




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60    17 DE JANEIRO DE 2025       13
  Licença Gala

                                                                                         PROC.
SIAPE                          NOME                                  PERÍODO
                                                                                          23076
                                                                                         021540/
2391705             DANIEL NEGREIROS ARAUJO                    23/02/2022   02/03/2022
                                                                                         2022-93
                                                                                         004607/
2022710          JONATHAN FELIX DE CARVALHO                    17/01/2019   24/01/2019
                                                                                         2019-07


  ​




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60    17 DE JANEIRO DE 2025         14
                 EDITAL Nº 02/2025 DE 16 DE JANEIRO DE 2025
     CADASTRAMENTO E PRÉ- MATRÍCULA PROCESSO SELETIVO UFPE – SiSU 2025
                                      EDITAL DE SELEÇÃO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO,
                                      MODALIDADE PRESENCIAL, DOS CANDIDATOS
                                      SELECIONADOS PELO SiSU 2025, COM BASE NO
                                      RESULTADO      DO   ENEM     2024   - UNIDADES
                                      ACADÊMICAS DE RECIFE, VITÓRIA E CARUARU PARA
                                      1º E 2º SEMESTRES LETIVOS DE 2025 DA UFPE

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Pernambuco (DGA/PROGRAD/UFPE), de
acordo com a Portaria Normativa nº 21, de 05 de novembro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº
1.117, de 1 de novembro de 2018 e Portaria Normativa nº 2.027/2024, Termo de Adesão UFPE|SiSU 2025
- MEC, as Resoluções nº 11/2024 e 12/2024 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEPE/UFPE), a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº
1.117, de 1 de novembro de 2018 e Portaria Normativa nº 2.027/2024 , que regulamentam a Lei nº 12.711,
de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723 de 2023, torna público o presente Edital, contendo
orientações necessárias para acesso aos cursos de graduação, modalidade presencial, da UFPE em 2025.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Universidade Federal de Pernambuco, em 2025, irá selecionar candidatos para os cursos de
graduação, modalidade presencial, por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU do Ministério da
Educação/MEC, com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no exercício 2024,
delimitado pelos pesos e notas mínimas estabelecidos pela Resolução Nº12/2024(CEPE/UFPE),
disponibilizada na página eletrônica da UFPE, www.sisu.ufpe.br. Os cursos presenciais de Dança-
Licenciatura, Música/Canto - Bacharelado, Música/Instrumento – Bacharelado, Música–Licenciatura e
Letras Língua Brasileira de Sinais Libras – Licenciatura e Intercultural Indígena terão processo seletivo
próprio, em consonância ao parágrafo único, art. 5º, da Portaria Normativa MEC n° 21/2012.

1.2. Para concorrer às vagas oferecidas nos cursos de graduação da UFPE em 2025, modalidade presencial,
o candidato deverá, obrigatoriamente, ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2024,
para, posteriormente, efetuar sua inscrição no Processo Seletivo 1ª Edição de 2025 | Sistema de Seleção
Unificada - SiSU, em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital e nas Resoluções nº11/2024
e 12/2024 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFPE), disponibilizadas na página
eletrônica da UFPE, https://sisu.ufpe.br/.

1.3. A seleção dos candidatos às vagas para os cursos de graduação, modalidade presencial, da UFPE, aos
quais se refere o presente Edital, será efetuada, exclusivamente, com base nos resultados obtidos pelo
candidato no ENEM referente ao ano de 2024, por meio do SiSU 2025, cujo cronograma foi publicado
no edital nº 35, de 23 de dezembro de 2024 do MEC/SESU, e disponibilizado na página eletrônica da
UFPE, https://sisu.ufpe.br/.

1.4. São de inteira responsabilidade do MEC as informações disponibilizadas no Portal do ENEM,
www.inep.gov.br, e no Portal do SiSU, http://www.sisu.mec.gov.br, cabendo ao candidato ou a seu
representante legal a observância dessas informações e dos prazos relativos ao ENEM e ao SiSU.

1.5. É de responsabilidade exclusiva do estudante:
   I. Verificar as informações constantes do Termo de Adesão da UFPE ao SiSU 2025, divulgado na página
       https://sisu.ufpe.br/;
   II. Observar os procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o
       SiSU, bem como a apresentação dos documentos exigidos para o cadastramento e pré-matrícula; e




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   III. Manter-se atento às atualizações divulgadas nas páginas do ENEM, www.inep.gov.br, do SiSU,
       http://www.sisu.mec.gov.br, e da UFPE, https://sisu.ufpe.br/.

1.6. O envio de documentos será feito de forma remota, utilizando ferramentas e plataformas eletrônicas.
Também será feito o procedimento remoto para atuação das Comissões de Heteroidentificação (para
candidatos autodeclarados pretos ou pardos) e das Comissões de Verificação PCD (para candidatos com
deficiência), em consonância com a Portaria MEC Nº 360, de 18 de maio de 2022.
   1.6.1. O envio da documentação digitalizada será EXCLUSIVAMENTE pelo Sistema Integrado de
   Gestão (SIGPS/UFPE), https://sigps.ufpe.br;
   1.6.2 Na etapa recursal, destinada aos(às) candidatos(as) que não obtiverem o parecer favorável da
   Comissão a qual foi submetido, deverão comparecer PRESENCIALMENTE onde será submetido(a)
   a uma nova comissão, conforme especifica os itens 5.7 (PcD) e 6.14 (Autodeclarados Negros)


2. DA INSCRIÇÃO no SISU

2.1. As inscrições para participação no SiSU serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do
endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br.

2.2. O SiSU ficará disponível para inscrição dos estudantes no período de 17 de janeiro de 2025 até às 23
horas e 59 minutos do dia 21 de janeiro de 2025, observado o horário oficial de Brasília – DF.

2.3. O estudante que participar do Processo Seletivo UFPE|SiSU 2025 declara o conhecimento e
concordância expressa com as normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 e suas
alterações e nos editais divulgados pela Secretaria de Educação Superior (SESU) do Ministério da Educação
(MEC) e pela UFPE a respeito do processo seletivo, bem como das informações constantes do Termo de
Adesão da UFPE ao SiSU 2025.

2.4. A inscrição do candidato no Processo Seletivo UFPE|SiSU 2025 implica a autorização, à UFPE, para
a utilização, da nota por ele obtida no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM, bem como informações
contidas em sua ficha de inscrição.

2.5. O estudante poderá se inscrever no Processo Seletivo UFPE|SiSU 2025 em até 2 (duas) opções de vaga.

2.6. Ao se inscrever no Processo Seletivo UFPE/SISU 2025, o estudante deverá:
   I - Preencher o cadastro socioeconômico e confirmar a veracidade das informações prestadas;
   II - Optar, em ordem de preferência, por curso(s),
   III- Em ordem de preferência, as suas opções de vaga, local de oferta, curso, turno;
   IV - A modalidade de concorrência, podendo optar por concorrer:
    a) às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada
        pela Lei nº 14.723/2023, observada a regulamentação em vigor (EXCLUSIVAS para quem
        cursou os três anos do Ensino Médio em Escolas Públicas do território nacional);
    b) às vagas destinadas à ampla concorrência; ou
     c) às vagas destinadas aos candidatos com deficiência de acordo com a Portaria nº 09, de 05 de maio
        de 2017
2.7. É vedada ao estudante a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e
turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.

2.8. O candidato não escolhe a entrada de ingresso (1º ou 2º semestre).




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3. DOS CURSOS E DAS VAGAS OFERECIDAS

3.1. Para o ingresso na UFPE em 2025 através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), em edição única,
serão oferecidas vagas por Unidade Acadêmica, curso, grau, entrada e turno, de acordo com a distribuição
estabelecida na Resolução nº 11/2024 (CEPE/UFPE), disponível na página eletrônica desta UFPE,
https://sisu.ufpe.br/.

3.2. Será efetivada a reserva de vagas de que trata a LEI Nº 14.723, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023,
preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas
com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção
respectiva de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência na população da unidade
da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).

3.3. A edição 2025 do SiSU adotará o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas
para candidatos que tenham cursado* integralmente o ensino médio em escolas públicas, observadas as
seguintes condições: a) I – mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas de que trata serão reservadas
aos estudantes oriundos de famílias com renda familiar igual ou inferior a 1 salário mínimo (um salário
mínimo) per capita; b) II – proporção de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos e
indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência na população de Pernambuco, segundo o último
censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no Estado de Pernambuco.

  3.3.1. Entende-se “cursado”, como concluído com aproveitamento, ou seja, concluído e aprovado.

4. DA CLASSIFICAÇÃO E NOTAS

4.1. A nota final do ENEM, para efeito de classificação quanto ao SiSU 2025 na UFPE, será obtida por
uma média ponderada das notas das provas realizadas (provas objetivas e prova de redação) com seus
respectivos pesos, de acordo com o Termo de Adesão UFPE|SiSU 2025.

4.2. Será considerado eliminado do Processo Seletivo UFPE|SiSU 2025 o candidato que obtiver, em
qualquer prova, nota inferior à pontuação mínima definida no Termo de Adesão UFPE|SiSU 2025 para o
curso desejado.

4.3. Para cada curso que oferece vagas no Processo Seletivo UFPE|SiSU 2025, os candidatos serão
classificados por ordem decrescente da nota final do ENEM, calculada de acordo com o item 4.1, até o
número de vagas ofertadas.

4.4. Nos concursos seletivos para ingresso nas instituições federais de ensino superior, os candidatos
cotistas concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for
alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas para o
acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de
pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola
pública.

4.5. Caso as vagas referentes às modalidades de reserva de vagas dispostas na Lei nº 12.711/2012, e suas
alterações, não sejam preenchidas, estas serão transferidas para outra modalidade, primeiramente, a
autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente,
completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública e por fim,
pelos candidatos de ampla concorrência.




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5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

5.1. O envio da documentação ocorrerá, EXCLUSIVAMENTE, de forma remota, conforme especificado
neste Edital de Matrícula. Todos os candidatos com deficiência dos três campi (Recife, Vitória ou Agreste,
na cidade de Caruaru) que forem selecionados na chamada regular, assim como os convocados da Lista de
Espera do SiSU 2025, passarão por análise documental a ser realizada pela Comissão de Verificação para
pessoa com deficiência (Comissão de Verificação – PcD), conforme a Portaria MEC Nº 360, de 18 de maio
de 2022.
5.2. A Comissão de Verificação – PcD, de caráter multiprofissional, é responsável pela análise da
documentação enviada digitalmente pelos(as) candidatos(as), tendo como referência laudo médico
circunstanciado com letra legível, carimbado, assinado e datado com cópias dos exames
complementares, atestando as categorias e o grau da deficiência, considerando os aspectos qualitativos
e quantitativos, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
5.3. Portanto, o(a) candidato(a) PcD deve, OBRIGATORIAMENTE, anexar o laudo médico, com todas
as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), emitido com prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias da data da verificação, atestando a deficiência e o CID correspondente. Os exames
complementares devem acompanhar o laudo, e devem ter sido realizados até 180 (cento e oitenta) dias da
verificação e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia médica. O não atendimento a
estas especificações acarretará no INDEFERIMENTO à cota pretendida.
5.4. Para fins deste Edital será considerada pessoa com deficiência, conforme o Decreto nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999 e o Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, as que se enquadram nas seguintes
condições:
   5.4.1. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
   acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
   paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
   hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
   deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
   dificuldades para o desempenho de funções;
   5.4.2. Deficiência Auditiva - perda unilateral, bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB)
   ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
   5.4.3. Deficiência Visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
   olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
   melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual
   em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
   anteriores. Visão monocular será considerada como deficiência.
OBS.: para os candidatos com comprometimento do campo visual, solicitamos que tragam a
campimetria com laudo de oftalmologista atestando o grau de deficiência.
   5.4.4. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
   manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
   adaptativas, tais como:
   a) comunicação;
   b) cuidado pessoal;
   c) habilidades sociais;
   d) utilização dos recursos da comunidade;
   e) saúde e segurança;
   f) habilidades acadêmicas;
   g) lazer; e h) trabalho;




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OBS.: transtornos de depressão, de ansiedade, de personalidade, de déficit de atenção e
hiperatividade (TDAH), NÃO se enquadram em deficiência mental.
   5.4.5. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
5.5. É fundamental observar as condições que NÃO SÃO CONSIDERADAS DEFICIÊNCIAS,
conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 – Lei
Brasileira de Inclusão. Laudos com diagnósticos que não se enquadram no que determinam as leis,
acarretará o INDEFERIMENTO do(a) candidato(a), e a consequente eliminação do processo seletivo.
5.6. Os(As) candidatos(as) beneficiários(as) da reserva de vagas para pessoas com deficiência serão
avaliados(as) pela Banca de Verificação PCD e receberão o parecer na página de cadastro do sigps
(https://sigps.ufpe.br)
5.7 Assegurados a ampla defesa e o contraditório, os(as) candidatos(as) à cota PcD que receberem
PARECER DESFAVORÁVEL da Comissão de Verificação PcD deverão interpor recurso. Após análise
do recurso, caso seja deferido, o(a) candidato(a) receberá um e-mail com a data, horário e local onde deverá
comparecer presencialmente para a nova avaliação, que será realizada por uma nova comissão.
   I. A interposição de recurso é realizada, UNICAMENTE, pelos candidatos às cotas de Pessoas
   com Deficiência que receberam o PARECER DESFAVORÁVEL, sendo de sua total
   responsabilidade realizar o acompanhamento da validação à cota pretendida.
   II. Até o dia 02 de fevereiro, prazo estabelecido para o recurso, deverá o(a) candidato(a)
   fundamentar o mesmo e interpor o recurso exclusivamente por e-mail: recurso.sisu@ufpe.br
   III. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o resultado do recurso na
   página do SIGps ( https://sigps.ufpe.br), sendo vedada qualquer entrega ou interposição de
   recurso fora do prazo.

6. DO CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO (PRETO OU PARDO)

6.1. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá assim
se autodeclarar, no momento da inscrição no Sistema de Seleção Unificada-SISU 2025, de acordo com os
critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
(Anexos IV e IX)
6.2. Serão instituídas Comissões de Heteroidentificação, com competência deliberativa para validação da
autodeclaração dos(das) candidatos(as), conforme as Resoluções nº 24/2019 (CEPE/UFPE) e 01/2024
(CEPE/UFPE)
6.3. Cada Comissão de Heteroidentificação será composta de 3(três) membros da comunidade universitária
e membros externos que,preferencialmente, deverão possuir vínculo com grupos de pesquisa ou núcleos de
estudo ou movimentos sociais organizados ligados à questão étnico-racial, além de terem participado do
curso de formação.
6.4. Todos os candidatos autodeclarados Negros (pretos ou pardos) dos três campi(Recife, Vitória ou
Agreste, na cidade de Caruaru) que forem selecionados na chamada regular, assim como os convocados da
Lista de Espera do Sisu 2025, habilitados no Sistema de Seleção Unificada-SISU 2025 deverão,
obrigatoriamente, submeter seu vídeo, e documentos digitalizados.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do(a) CANDIDATO(A) observar os prazos estabelecidos neste Edital
e divulgados na página da UFPE na internet, no endereço eletrônico: www.sisu.ufpe.br, assim como suas
eventuais alterações e demais procedimentos referentes ao processo seletivo.

6.6. O candidato deverá produzir e enviar o vídeo, junto com os documentos exigidos, na plataforma
eletrônica SIGPs( https://sigps.ufpe.br). A gravação do vídeo a ser encaminhado, deverá atender aos
seguintes critérios:




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    I - vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaraçãopelo(a) candidato(a);
    II - não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o uso
    de filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;
    III - a gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;
    IV - no momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;
    V - realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;
    VI - evitar entrada de luz por trás da imagem;
    VII - posicionar-se em local com fundo branco;
    VIII - É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro
    adereço análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição;
    IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.
6.7. O vídeo produzido pelo estudante deverá seguir o seguinte roteiro:
I - o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento
original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na câmera (ficar parado
por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso);
II - em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera focalize
todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);
III - o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar
parado(a) por 5 segundos);
IV - por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em
alto e bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração:
   a) “Eu, [falar o nome completo], portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no processo
      SISU/UFPE 2025, me autodeclaro Negro[falar preto(a) ou pardo(a)] nos termos da lei nº
      12.711/2012 e suas alterações.”
   b) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo 1’30’’
      (um minuto e trinta segundos) de duração, no formato Mp4
   c) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes) no máximo.
   d) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem focalizada,
      e se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos solicitados
      em Edital foram anexados

6.8. O candidato deverá acompanhar o resultado da avaliação da Comissão até o dia 01 de fevereiro,
acessando o SIGPS (https://sigps.ufpe.br)
6.9. O candidato poderá ter sua autodeclaração não validada pelos seguintes motivos:
    I. Não atende aos critérios fenotípicos (cor da pele, textura do cabelo e características da face) para
    homologação da autodeclaração de negros (pretos e pardos);
    II. Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) por meio do vídeo enviado; ou
    III. Não enviou o vídeo.
6.10. Para validar a autodeclaração de candidatos(as) às vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos
serão considerados unicamente os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), sendo vedado qualquer outro
critério, inclusive as considerações sobre a ascendência, documentação ou exames dermatológicos.
6.11.Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente
a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos negróides faciais, que, combinados ou não, permitirão
validar ou invalidar a autodeclaração.




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6.12. Será considerado preto ou pardo o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por pelo menos dois
dos membros da Comissão de Heteroidentificação, com base no fenótipo.
6.13. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o Sistema de Seleção
Unificado – Sisu 2025, não servindo para outras finalidades.
6.14. Assegurados a ampla defesa e o contraditório, os(as) candidatos(as) à cota de Pretos e Pardos que
receberem PARECER DESFAVORÁVEL da Comissão de Heteroidentificação deverão interpor recurso.
Após análise do recurso, caso seja deferido, o(a) candidato(a) receberá um e-mail com a data, horário e
local onde deverá comparecer presencialmente para a nova avaliação, que será realizada por uma nova
comissão.
    I. A interposição de recurso é realizada, UNICAMENTE, pelos candidatos às cotas de
    candidatos(as) Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos), que receberam o PARECER
    DESFAVORÁVEL, sendo de sua total responsabilidade realizar o acompanhamento da
    validação à cota pretendida.
    II. Até o dia 02 de fevereiro, prazo estabelecido para o recurso, deverá o(a) candidato(a)
    fundamentar o mesmo e interpor o recurso exclusivamente por e-mail: recurso.sisu@ufpe.br
    III. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o resultado do recurso na
    página do SIGps ( https://sigps.ufpe.br), sendo vedada qualquer entrega ou interposição de
    recurso fora do prazo.


7. DO CANDIDATO AUTODECLARADO INDÍGENA

7.1. Os(As) candidatos(as) devem enviar, além dos documentos pessoais e escolares exigidos, a seguinte
documentação:
a) Formulário de Autodeclaração de Identidade Indígena, disponível na página www.sisu.ufpe.br,
b) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou
personalidade e indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar
emitido por escola indígena;
c) Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos.


8. DO CANDIDATO QUILOMBOLA

8.1. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas devem apresentar, além dos documentos
pessoais e escolares exigidos, o Formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola, disponível
na página www.sisu.ufpe.br, somente para aqueles que concorrerem às vagas destinadas aos Quilombolas
e que se comprometem a comprovar tal condição, mediante apresentação dos seguintes documentos
comprobatórios:

a) declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da
organização/associação de sua respectiva comunidade (disponível no anexo do edital);
b) cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade quilombola emitida pela Fundação Cultural Palmares
ou Declaração emitida pela Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas de Pernambuco.

9. DO CANDIDATO A COTAS DE RENDA
9.1. Os(as) candidatos(as) que declaram renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo, devem entregar declaração do Núcleo Familiar preenchida,                  disponível na página
www.sisu.ufpe.br, além dos documentos pessoais e escolares exigidos, conforme ANEXOS II, III, IV, V
e VI.




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10. LEGENDA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
AC: Ampla concorrência
LB_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior
a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).
LB_I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).
LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).
LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024)
LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito
da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2024).
LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2024).
LI_I: Candidatos autodeclarados indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2024).
LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo
conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).
LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).

11. DA RECEPÇÃO E VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS DO CADASTRO E PRÉ-MATRÍCULA
   11.1. O período destinado à matrícula, para os convocados de primeira chamada, definido pelo MEC,
   será de 27 a 31 de janeiro de 2025. Este período compreende todos os atos de recepção de documentos
   e sua validação.
A UFPE organizou um cronograma no qual a recepção de documentos se dará no período de 28 a 30
de janeiro de 2025.
11.2. O envio dos documentos exigidos para a pré-matrícula será feito de forma remota, obedecendo ao que
está previsto. Todos os documentos deverão ser enviados em Formato PDF.
   11.2.1. Em atendimento a Portaria MEC nº 360/2022, o envio de documentos pelos(as) candidatos(as)
   será exclusivamente por meio digital.




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11.3. A recepção e a validação dos documentos da chamada regular obedecerão aos seguintes prazos, cons-
tantes no cronograma abaixo:
       DIAS                         SUBMISSÃO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS.
                                       VALIDAÇÃO DA PRÉ-MATRÍCULA

   26/01/2025        A UFPE recebe o arquivo do Inep e prepara o sistema para recepção dos documentos

   28 a               Os(as) candidatos(as) enviam seus documentos para pré-matrícula (análise de toda
   30/01/2025         documentação pela PROGRAD e Comissões), exclusivamente através do sistema
   (Até às 23h59)     https://sigps.ufpe.br

                     Os(as) candidatos(as) que tiveram o PARECER INCONCLUSIVO – As
                     comissões de Heteroidentificação ou Pcd não finalizou a análise em virtude da má
                     qualidade do arquivo, cabe ao(à) candidato(a) reenviar o arquivo que atenda às
                     especificações deste edital.
                           REENVIO para retificação de documentação, exclusivamente, através do
                               sistema https://sigps.ufpe.br

                      Os(as) candidatos(as) RETARDATÁRIOS submetem os documentos para a pré-
   31/01/2025
                      matrícula através do sistema https://sigps.ufpe.br.
  (Até às 23h59)
                     ATENÇÃO: AQUELES QUE ENVIAREM OS DOCUMENTOS NESTA
                     DATA, PELA PRIMEIRA VEZ, SÓ TERÃO ESTE DIA PARA ENTRAR
                     COM:
                         REENVIO para retificação de documentação, exclusivamente, através do
                            sistema https://sigps.ufpe.br

                      Os(as) candidatos(as) que tiverem documentação com parecer NEGADO na pré-
                      matrícula podem realizar a RETIFICAÇÃO de documentos neste dia, exclusiva-
                      mente através do sistema https://sigps.ufpe.br

   01/02/2025         O Resultado da análise das comissões de heteroidentificação e PCD estará disponí-
  (Até às 23h59)      vel no sistema https://sigps.ufpe.br, tão logo a avaliação tenha sido concluída.

   02/02/2025         Os(as) candidatos(as) que tiveram o PARECER DESFAVORÁVEL, seja das co-
  (Até às 23h59)      missões de heteroidentificação ou da PCD, devem interpor recurso, exclusivamente,
                      pelo e-mail recurso.sisu@ufpe.br
                      Apenas os candidatos cotistas com parecer DESFAVORÁVEL poderão entrar
                      com recurso.

   Até 04/02/2025     As bancas de heteroidentificação e de PCD serão realizadas de FORMA PRESEN-
                      CIAL, NO CAMPUS RECIFE, para quem encaminhar recursos.
                       A Prograd irá comunicar a data e local da realização da banca da Comissão de
                          heteroidentificação e de PCD, esta comunicação se dará através do e-mail re-
                          curso.sisu@ufpe.br .
                       Os(as) candidatos comparecerão presencialmente para uma nova análise dos re-
                          cursos pelas comissões de heteroidentificação e de PCD.
                      ATENÇÃO: O Resultado dos recursos às comissões de heteroidentificação e de
                      PCD estará disponível aos candidatos no sistema https://sigps.ufpe.br .

12. DO CADASTRAMENTO PARA ENVIO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
12.1. O cadastramento é o ato pelo qual o candidato APROVADO na Chamada Regular, neste processo
seletivo, envia os documentos requeridos para análise e validação em conformidade com as exigências para
ingresso na UFPE.




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12.2. Todo candidato listado como APROVADO na Chamada Regular, deverá realizar o envio
eletrônico da documentação, por meio do site https://sigps.ufpe.br/sigps das 08h do dia 28/01/2025 até
às 23h59 do dia 30/01/2025.
   12.2.1. Ao acessar o endereço eletrônico, por meio do site https://sigps.ufpe.br/sigps, o candidato
   APROVADO na Chamada Regular será redirecionado à página de login do sistema do gov.br, na qual
   deverá:
      I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso
      digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de
      acesso digital; mas entendemos que todos os candidatos já fizeram seu cadastro no gov.br quando se
      inscreveram no ENEM, OU
      II - inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e senha, caso já possua uma conta gov.br.
12.3. Após realizar o procedimento informado no subitem 11.2.1, o(a) CANDIDATO(A) deverá retornar à
página de login do site https://sigps.ufpe.br/sigps e:
      a) assim que completar o acesso no gov.br a entrada no (SIGPS/UFPE): https://sigps.ufpe.br É
      AUTOMÁTICA;
      b) selecionar o processo seletivo nos cursos presenciais de graduação para ingresso no ano letivo de
      2025;
      c) clicar em cadastrar documentos;
      d) ler e assinalar a declaração de ciência e veracidade;
      e) anexar documentação em PDF, atentando para os campos equivalentes;
      f) no caso do(a) candidato(a) selecionado(a)/convocado(a) como preto(a) ou pardo(a), enviar o vídeo,
      conforme as orientações constantes no item 6.7;
      g) no caso do(a) candidato(a) selecionado(a)/convocado(a) como pessoa com deficiência (PcD),
      enviar o laudo, conforme as orientações constantes no item 5.3.
12.4. TERMOS ADOTADOS PELO EDITAL SISU UFPE PARA COMUNICAÇÃO AOS
CANDIDATOS
      a) Candidatos retardatários: Candidatos que perderam o prazo regular para envio dos documentos
      e que poderão enviar no prazo previsto no item 11.3 deste edital
      b) Candidatos com parecer NEGADO: Estes poderão efetuar reenvio dos documentos através do
      sistema sigps, conforme prazo previsto no item 11.3 deste edital
      c) Candidatos cotistas com parecer INCONCLUSIVO: Candidatos cotistas, que enviaram um
      arquivo ilegível (ou vídeo corrompido), e que deve ser reenviado para que a Comissão a qual se
      destina sua cota (PcD ou Heteroidentificação) possa realizar a avaliação. Estes poderão efetuar
      reenvio dos documentos referentes à cota através do sistema sigps, conforme prazo previsto no item
      11.3 deste edital
      d) Candidatos cotistas com parecer DESFAVORÁVEL: Estes poderão entrar com recurso
      referente à cota através do e-mail recurso.sisu@ufpe.br , conforme prazo previsto no item 11.3 deste
      edital
12.5. SÓ SERÃO ACEITOS E ANALISADOS OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELA
PLATAFORMA INDICADA.

12.6. SERÁ ELIMINADO do Processo Seletivo UFPE|SiSU 2025 aquele candidato que:
   I. Não enviar os documentos exigidos para realização da pré-matrícula, no período especificado
      neste Edital ou enviar a documentação incompleta, exigida e descrita neste Edital e no Termo
      de Adesão UFPE|SiSU 2025.
   II. No ato da inscrição declarou que satisfaz as condições para ser considerado cotista, de acordo



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      com a Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 2023, e não
      comprová-las através da documentação especificada no item 4 (Vagas reservadas) do Termo de
      Adesão UFPE|SiSU 2025;
   III. SOBRE DUPLO VÍNCULO COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS (conforme a Lei 12.089
      de 2009):
   a) Os(As) candidatos(as) que possuírem vínculo ativo, na UFPE, poderão permanecer
      vinculados(as) até o início das aulas do novo curso, com ingresso no ano letivo de 2025.
   b) Os(As) candidatos(as) que possuem vínculo ativo com outras instituições públicas, devem desistir
      do curso anterior somente depois do envio e validação dos documentos na UFPE. Mas,
      também poderão permanecer vinculados(as) àquele curso até o início das aulas do novo
      curso, na UFPE, com ingresso no ano letivo de 2025.
   IV. Se constatado, a qualquer tempo, que o(a) candidato(a) omitiu informações, apresentou dados,
      documentos ou informações falsas a fim de se beneficiar, poderá a UFPE adotar medidas
      administrativas e judiciais cabíveis com o objetivo de determinar a perda da vaga pelo mesmo.
12.7. Todos os selecionados da chamada regular e os convocados da Lista de Espera deverão enviar a
DOCUMENTAÇÃO (no Formato PDF), conforme a modalidade de concorrência, para a qual foram
selecionados (apresentada na plataforma de submissão de documentos):
    a) vagas destinadas à Ampla Concorrência - VER ANEXO I
    b) vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada
     pela Lei nº 14.723/2023 observada a regulamentação em vigor (EXCLUSIVAS para quem
     cursou os três anos do Ensino Médio em Escolas Públicas do território nacional). VER
     ANEXOS II a X
    c) os laudos médicos apresentados pelos(as) candidatos(as) das modalidades LB_PCD e LI_PCD
      (vagas destinadas às pessoas com deficiência) serão analisados por uma Comissão para fins
      de validação. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser submetido(a) a uma perícia médica
      presencial que será agendada posteriormente.
OBS: Em caso de necessidade de envio de mais de um documento em algum campo, esses deverão
ser compilados e enviados em um único arquivo.


13. DA MATRÍCULA ACADÊMICA AO INÍCIO DAS AULAS
13.1 A matrícula acadêmica será efetuada automaticamente em todos os componentes obrigatórios do
primeiro período de cada Curso de Graduação. No período de rematrícula o(a) aluno(a) poderá, por
meio do sistema acadêmico vigente e com auxílio da Coordenação do Curso, solicitar a inclusão de
novos componentes curriculares. O acesso só será disponibilizado no início das aulas de cada
entrada (1ª ou 2ª).
13.2. Os(as) ingressantes NÃO PODERÃO TRANCAR O PRIMEIRO ANO DE VÍNCULO. Estão
obrigados(as) a permanecer matriculados(as) em, pelo menos, um componente curricular
durante todo o primeiro ano de vínculo. Casos excepcionais serão analisados pela Coordenação
de Curso e encaminhados à PROGRAD.
13.3. Os(as) alunos(as) interessados(as) em solicitar aproveitamento de disciplinas cursadas
anteriormente deverão fazê-lo após a realização desta etapa (envio dos documentos), fazendo contato
diretamente com a Coordenação do curso.
13.4. O início das aulas do primeiro semestre está previsto para o dia 05 de maio de 2025
13.5. O início das aulas do segundo semestre está previsto para o dia 08 de setembro de 2025
13.6. Em caso de dúvidas, fazer contato através do e-mail: sisu@ufpe.br




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14. DO REMANEJAMENTO PARA A PRIMEIRA ENTRADA
14.1. Todos os(as) candidatos (as) selecionados (as) ou convocados (as) para ingresso na segunda entrada
      poderão ser remanejados(as) para a primeira entrada.
14.2. Todos deverão acompanhar os remanejamentos que são publicados na página www.sisu.ufpe.br.
       Caso sejam remanejados(as) e não comparecerem às aulas, serão reprovados(as) em todas as
       disciplinas do primeiro período.
14.3. Poderá haver remanejamento de candidatos(as) para a primeira entrada sempre que houver convocação
       da Lista de Espera, devendo isto ocorrer até o início do primeiro semestre letivo (2025.1).


15. DA(S) CONVOCAÇÃO(ÕES) DA LISTA DE ESPERA
15.1. O MEC irá disponibilizar a Lista de Espera, ao final da chamada regular, prevista para ser divulgada
a partir do dia 11 de fevereiro de 2025.
15.2. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da chamada regular serão preenchidas mediante
utilização da lista de espera disponibilizada pelo SiSU MEC 2025, por meio de convocação.
15.3. Para constar da lista de espera da qual trata o item 13.1, o candidato deverá, obrigatoriamente,
confirmar no SiSU/MEC o interesse pela vaga, no período de 26 de janeiro até às 23 horas e 59 minutos do
dia 31 de janeiro de 2025 (horário de Brasília), especificado no cronograma de inscrição, e disponibilizado
na página eletrônica www.mec.gov.br.
15.4. O(A) candidato(a) selecionado(a) na chamada regular em uma de suas opções de vaga NÃO
PODERÁ participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição
para a qual foi selecionado.
15.5. Excepcionalmente, poderá haver mais de uma convocação, caso ainda tenham vagas disponíveis.
A seguir, colocaremos o cronograma da publicação da lista nominal dos convocados da lista de espera.
   Será publicado um edital de cada convocação, na página sisu.ufpe.br, com o cronograma
   para envio dos documentos exigidos.


    CRONOGRAMA DA PUBLICAÇÃO DA LISTA NOMINAL DOS CONVOCADOS

                  LISTA                                 DATA                   DIVULGAÇÃO
    1ª Convocação da Lista de Espera               14 de fevereiro
    2ª Convocação da Lista de Espera              1 14 de março
    3ª Convocação da Lista de Espera               16 de abril                Página
    4ª Convocação da Lista de Espera              1 23 de maio                sisu.ufpe.br
    5ª Convocação da Lista de Espera               17 de junho
    6ª Convocação da Lista de Espera              1 11 de julho




                                         Recife, 16 de janeiro de 2025

                                   Shirley Cristiane Monteiro da Silva
                                     Diretora de Gestão Acadêmica




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                                                 ANEXO I

                        DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MODALIDADE
                              AC – AMPLA CONCORRÊNCIA

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:
I – Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alista-
mento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

        a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
        b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
        a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
        nascidos a partir de novembro de 2006;
        b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;
        d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
        e) os que perderam os direitos políticos.
VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (podendo ser substituído pelo
Certificado de Exame Supletivo do Ensino Médio, pelo Diploma registrado de Ensino Superior ou pelo
Certificado do ENEM).

        Obs. 1: Alunos com estudos integralmente realizados no Exterior entregarão documentação de
        conclusão do Ensino Médio, devidamente autenticada pelas autoridades diplomáticas
        (Embaixada/Consulado brasileiro sediado no país responsável pela expedição da documentação),
        com tradução oficial.

        Obs. 2: Alunos com estudos parcialmente realizados no Exterior: a equivalência destes estudos será
        de competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de
        Diretrizes e Bases da Educação – LDB – nº 9.394/96 – Art. 23.

        Obs. 3: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
        estadual de Pernambuco (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da
        escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da
        Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;

        Obs. 4: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes
        critérios:
        I - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página https://sisu.ufpe.br/ ;
        II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
        III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025             27
                                                  ANEXO II

                         DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS

LB_PP – Candidatos autodeclarados pretos ou pardos com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.
1. Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:
I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;
III - Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alista-
mento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

    a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
    b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; ou
    c) os candidatos estrangeiros.
V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
      a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
      nascidos a partir de novembro de 2006;
      b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
      c) os candidatos estrangeiros;
      d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou
      e) os que perderam os direitos políticos.
VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;
         Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.
        Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96
- Art. 23;




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025             28
        Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
       Obs. 4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.
VII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página www.sisu.ufpe.br devidamente preenchida,
constando o nome de cada membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade
laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar.
É vedado deixar algum campo em branco;
VIII - A autodeclaração do candidato negro (preto ou pardo) será feita no vídeo gravado e enviado pelo(a)
candidato(a), atendendo aos critérios descritos em Edital próprio da UFPE;
2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº
18, de 11 de outubro de 2012.
*Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita,
será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2024, correspondente a R$ 1.412,00
(um mil, quatrocentos e doze reais).
Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:
I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)
Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:
⮚ CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
  PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)

I     -    Comprovante        de    inscrição      gerado,     EXCLUSIVAMENTE,           no     endereço
https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato,
ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.
Obs.5: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas
por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas
da família.
Obs.6: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que
possua renda, independente do grau de parentesco.
Obs.7: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:
II - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página sisu.ufpe.br ;
III - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
IV -anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              17 DE JANEIRO DE 2025             29
⮚ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS
I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses
OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória
E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ PARA TAXISTA
I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ QUE VIVEM DE DOAÇÕES
I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)


⮚ RENDIMENTOS INFORMAIS
I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos
casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025        30
⮚ ATIVIDADE RURAL
I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60      17 DE JANEIRO DE 2025          31
                                                  ANEXO III

                         DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS
LB_I – Candidatos autodeclarados indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.
1. Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:
I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;
III - Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alista-
mento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

    a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
    b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; ou
V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
      a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
      nascidos a partir de novembro de 2006;
      b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
      c) os candidatos estrangeiros;
      d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou
      e) os que perderam os direitos políticos.
VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;
         Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.
        Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96
- Art. 23;




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025             32
        Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
       Obs. 4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.
VII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página www.sisu.ufpe.br devidamente preenchida,
constando o nome de cada membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade
laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar.
É vedado deixar algum campo em branco;
VIII - Formulário de Autodeclaração de Raça Indígena, disponível na página www.sisu.ufpe.br , somente
para aqueles que concorrerem às vagas destinadas a Raça Indígena e que se comprometem a comprovar tal
condição mediante apresentação de documento comprobatório, que pode ser:
   a) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida; e/ou emitida por ancião
       indígena reconhecido, e/ou personalidade e indígena de reputação pública reconhecida da
       comunidade à qual pertence o candidato, constando a respectiva etnia ou órgão indigenista,
       e/ou;

   b) Histórico Escolar emitido por escola indígena;

   c) Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos.

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº
18, de 11 de outubro de 2012.
*Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita,
será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2024, correspondente a R$ 1.412,00
(um mil, quatrocentos e doze reais).
Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:
I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)
Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:


⮚ CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
  PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)

I     -    Comprovante        de    inscrição      gerado,     EXCLUSIVAMENTE,           no     endereço
https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato,
ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              17 DE JANEIRO DE 2025             33
Obs.5: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas
por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas
da família.
Obs.6: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que
possua renda, independente do grau de parentesco.
Obs.7: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:
II - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página sisu.ufpe.br ;
III - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
IV -anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);


⮚ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS
I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses
OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória
E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório)OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ PARA TAXISTA
I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              17 DE JANEIRO DE 2025             34
⮚ QUE VIVEM DE DOAÇÕES
I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)


⮚ RENDIMENTOS INFORMAIS
I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos
casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.


⮚ ATIVIDADE RURAL
I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025      35
                                                  ANEXO IV
                         DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS


LB_Q - Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a
1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012, alteradapela Lei nº 14.723/2024).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV -Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alista-
mento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

    a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;

    b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; ou

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:

      a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
      nascidos a partir de novembro de 2006;

      b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;

      c) os candidatos estrangeiros;

      d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou

      e) os que perderam os direitos políticos.

VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;

         Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

       Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025             36
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96
- Art. 23;

        Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

        Obs. 4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais
ou similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página www.sisu.ufpe.br devidamente preenchida,
constando o nome de cada membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a
atividade laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do
grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco;

VIII - Formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola, disponível na página
www.sisu.ufpe.br , somente para aqueles que concorrerem às vagas destinadas aos Quilombolas e que se
comprometem a comprovar tal condição mediante apresentação dos seguintes documentos
comprobatórios:

           a) Autodeclaração de Quilombola;
           b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a)
           presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade (disponível no
           anexo do edital);
           c) Cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade quilombola emitida pela Fundação
           Cultural Palmares, ou ;
           d) Declaração emitida pela Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas de
           Pernambuco.

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº
18, de 11 de outubro de 2012.

*Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita,
será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2024, correspondente a R$ 1.412,00
(um mil, quatrocentos e doze reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)

II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)

III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:

CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              17 DE JANEIRO DE 2025           37
I     -    Comprovante        de    inscrição      gerado,     EXCLUSIVAMENTE,           no     endereço
https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato,
ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.
Obs.5: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas
por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas
da família.
Obs.6: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que
possua renda, independente do grau de parentesco.
Obs.7: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:
II - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página sisu.ufpe.br ;
III - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
IV -anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);


⮚ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS
I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses
OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória
E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório)OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ PARA TAXISTA
I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              17 DE JANEIRO DE 2025             38
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ QUE VIVEM DE DOAÇÕES
I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)


⮚ RENDIMENTOS INFORMAIS
I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos
casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.


⮚ ATIVIDADE RURAL
I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025      39
                                                ANEXO V
                         DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS

LB_PCD- Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.
1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:
I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;
III - Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alista-
mento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

      a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
      b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
      c) os candidatos estrangeiros.
V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
        a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
        nascidos a partir de novembro de 2006;
        b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;
        d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
        e) os que perderam os direitos políticos.
VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;
         Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.
         Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96
- Art. 23;




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025             40
        Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
        Obs. 4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.
VII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página https://sisu.ufpe.br/; devidamente preenchida,
constando o nome de cada membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade
laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar.
É vedado deixar algum campo em branco;
VIII - Laudo médico com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional),
emitido com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data da verificação, atestando a deficiência e o
CID correspondente. O atestado deve indicar as categorias e o grau da deficiência, considerando os aspectos
qualitativos e quantitativos, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no caso dos estudantes que sejam
pessoas com deficiência e tenham se inscrito para as vagas reservadas a essas pessoas. (Redação dada pela
Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017); O não atendimento a estas especificações
acarretará no INDEFERIMENTO à cota pretendida.
IX - Exames complementares, realizados com até 180 (cento e oitenta dias da verificação) ao laudo médico
e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia médica;
2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº
18, de 11 de outubro de 2012.
*Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita,
será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2024, correspondente a R$ 1.412,00
(um mil quatrocentos e doze reais).
Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:
I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)
Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:
⮚ CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
  PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)

I     -    Comprovante        de    inscrição      gerado,     EXCLUSIVAMENTE,           no     endereço
https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato,
ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.
Obs.5: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas
por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas
da família.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              17 DE JANEIRO DE 2025             41
Obs.6: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que
possua renda, independente do grau de parentesco.
Obs.7: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:
II - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página sisu.ufpe.br ;
III - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
IV -anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);


⮚ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS
I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses
OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória
E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório)OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ PARA TAXISTA
I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ QUE VIVEM DE DOAÇÕES
I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025         42
⮚ RENDIMENTOS INFORMAIS
I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos
casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.


⮚ ATIVIDADE RURAL
I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60          17 DE JANEIRO DE 2025           43
                                                ANEXO VI

                         DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS
LB_EP - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham
cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.
1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:
I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;
III - Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alista-
mento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

      a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
      b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
      c) os candidatos estrangeiros.
V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
        a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
        nascidos a partir de novembro de 2006;
        b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;
        d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou
        e) os que perderam os direitos políticos.
VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;
         Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.
         Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96
- Art. 23;




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025             44
        Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
        Obs.4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.
VII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página sisu.ufpe.br devidamente preenchida, constando
o nome de cada membro da família do candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade laboral
exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo familiar. É
vedado deixar algum campo em branco;
2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº
18, de 11 de outubro de 2012.
*Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita,
será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2024, correspondente a R$ 1.412,00
(um mil quatrocentos e doze reais).
Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada do
documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado, considera-se
família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras em um mesmo
domicílio, a saber:
I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)


Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte pagadora,
os seguintes documentos:

⮚ CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
  PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)

I     -    Comprovante        de    inscrição      gerado,     EXCLUSIVAMENTE,           no     endereço
https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato,
ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.
Obs.5: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas
por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de pessoas
da família.
Obs.6: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que
possua renda, independente do grau de parentesco.
Obs.7: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:
II - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página sisu.ufpe.br ;
III - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
IV -anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              17 DE JANEIRO DE 2025             45
⮚ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS
I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses
OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o aposentado
e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória
E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório)OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ PARA TAXISTA
I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;


⮚ QUE VIVEM DE DOAÇÕES
I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)


⮚ RENDIMENTOS INFORMAIS
I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos
casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025        46
⮚ ATIVIDADE RURAL
I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60      17 DE JANEIRO DE 2025          47
                                               ANEXO VII
                         DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS
LI_PP- Candidatos autodeclarados pretos ou pardos que, independentemente da renda (art. 14, II,
Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas
(Lei nº 12.711/2012)
O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.
1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:
I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;
III - Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alista-
mento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

    a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
    b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
    c) os candidatos estrangeiros.
V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
        a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
        nascidos a partir de novembro de 2006;
        b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;
        d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
        e) os que perderam os direitos políticos.
VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;
         Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.
         Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96
- Art. 23;



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025             48
        Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
        Obs. 4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.
VII - A autodeclaração do candidato negro (preto ou pardo) será feita no vídeo gravado e enviado pelo(a)
candidato(a), atendendo aos critérios descritos em Edital próprio da UFPE;
         Obs.5: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes
critérios:
      I - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página https://sisu.ufpe.br/ ;
      II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
      III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025           49
                                               ANEXO VIII
                         DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS
LI_I - Candidatos autodeclarados indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria
Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012)
O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.
1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:
I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;
III - Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alista-
mento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

    a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
    b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
        a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
        nascidos a partir de novembro de 2006;
        b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;
        d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
        e) os que perderam os direitos políticos.
VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;
         Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.
         Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96
- Art. 23;




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025             50
        Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
        Obs. 4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.
VII - Formulário de Autodeclaração de Raça Indígena, disponível na página www.sisu.ufpe.br , somente
para aqueles que concorrerem às vagas destinadas a Raça Indígena e que se comprometem a comprovar tal
condição mediante apresentação de documento comprobatório, que pode ser:
   a) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida; e/ou emitida por ancião
       indígena reconhecido, e/ou personalidade e indígena de reputação pública reconhecida da
       comunidade à qual pertence o candidato, constando a respectiva etnia ou órgão indigenista,
       e/ou;

   b) Histórico Escolar emitido por escola indígena;

   Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos.



         Obs.5: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes
critérios:
      I - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página https://sisu.ufpe.br/ ;
      II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
      III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025           51
                                                  ANEXO IX
                         DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS

LI_PCD - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº
18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.
1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:
I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;
III - Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alista-
mento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

      a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
      b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
      c) os candidatos estrangeiros.
V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
      a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
      nascidos a partir de novembro de 2006;
      b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
      c) os candidatos estrangeiros;
      d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
      e) os que perderam os direitos políticos.
VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;
         Obs. 1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.
         Obs. 2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96
- Art. 23;




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025             52
        Obs. 3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
        Obs. 4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.
VII - - Laudo médico com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional),
emitido com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data da verificação, atestando a deficiência e o
CID correspondente. O atestado deve indicar as categorias e o grau da deficiência, considerando os aspectos
qualitativos e quantitativos, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no caso dos estudantes que sejam
pessoas com deficiência e tenham se inscrito para as vagas reservadas a essas pessoas. (Redação dada pela
Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017); O não atendimento a estas especificações acarretará
no INDEFERIMENTO à cota pretendida.
VIII - Exames complementares, realizados com até 180 (cento e oitenta dias da verificação) ao laudo médico
e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia médica.
Obs. 5: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:
        I - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página https://sisu.ufpe.br/ ;
        II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
        III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025           53
                                                ANEXO X

                         DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS

LI_EP- Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012),
tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.
1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:
I - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;
III - Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alista-
mento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

      a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
      b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
      c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18 anos,
dispensada para:
        a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os
        nascidos a partir de novembro de 2006;
        b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
        c) os candidatos estrangeiros;
        d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;
        e) os que perderam os direitos políticos.

VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou
integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;
         Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de que
os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham sido
cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração deverá
estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.
         Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo
estadual (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com
registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96
- Art. 23;
        Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025             54
        Obs.4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.
         Obs.5: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes
critérios:
        I - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página https://sisu.ufpe.br/ ;
        II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
        III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60               17 DE JANEIRO DE 2025           55
                                              ANEXO XI
                                            CRONOGRAMA



Inscrições via Internet na página do Sisu                De 17 a 21/01/2025
Resultado dos selecionados                               26/01/2025

Matrículas (envio dos documentos)                        28 a 31/01/2025

Resultado     da    avaliação   da   Comissão     de
                                                     Data provável: Até 01 de fevereiro
Heteroidentificação e da Comissão PcD da 1ª chamada


Recursos das comissões (Heteroidentificação e PcD) da
                                                      Até 02 de fevereiro
1ª chamada

Resultado      dos     recursos     das   Comissões
                                                    Até 04 de fevereiro
(Heteroidentificação e PcD) da 1ª chamada

Inscrição na Lista de Espera via Internet na página do
                                                         26/01/2025 a 31/01/2025
Sisu

Divulgação da Lista de Espera pelo SISU                  Data provável: 11 de fevereiro
Início das aulas do primeiro semestre                    05 de maio

Início das aulas do segundo semestre                     08 de setembro




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60             17 DE JANEIRO DE 2025   56
                         PORTARIA Nº 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

                                                                                        DESIGNAÇÃO

             O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DA VITÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
  DE PERNAMBUCO, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, consoante
  Portaria de Pessoal nº 4.384/2023, publicada no Diário Oficial nº. 195, de 11 de outubro de 2023, e nos
  termos dos artigos 143 e 153 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido na
  Resolução no 02/2015 do Conselho de Administração da UFPE,

             RESOLVE:

            Indicar os membros titulares listados abaixo para compor o Comitê de Ética em Pesquisa
envolvendo Seres Humanos do Centro Acadêmico da Vitória da Universidade Federal de Pernambuco para
um período de 04 (quatro) anos, com vigência a partir de 18 de janeiro de 2025, sendo:


        ●​   Ana Paula Lopes de Melo (Coordenadora Adjunta- SIAPE:2143533);
        ●​   Carlos Renato dos Santos (SIAPE:1744740);
        ●​   Erika Maria Silva Freitas ( SIAPE:1545522);
        ●​   Érika Michelle Correia de Macêdo (SIAPE:2807250);
        ●​   Francisco Carlos Amanajás de Aguiar Júnior (SIAPE:1615555);
        ●​   Iberê Caldas Souza Leão (SIAPE:2309240);
        ●​   Juliana Lourenço de Araújo Veras (SIAPE:1415854);
        ●​   Keila Fernandes Dourado (SIAPE:3477879);
        ●​   Luiz Augustinho Menezes da Silva ( SIAPE:1654793);
        ●​   Michelle Figueiredo Carvalho( SIAPE:2612732);
        ●​   Paula Carolina Valença Silva ( SIAPE:1736283);
        ●​   Sandra Cristina da Silva Santana ( SIAPE:2329831);
        ●​   Silvana Gonçalves Brito de Arruda ( SIAPE:1285784);
        ●​   Solange Maria Magalhães da Silva Porto ( SIAPE:3572930);
        ●​   Zailde Carvalho dos Santos ( Coordenadora - SIAPE:1652643). Secretário
        ●​   Emanoel Filipe Bezerra da Silva (SIAPE:2410283).



                                         JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
                                      Diretor do Centro Acadêmico da Vitória




         ​




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60            17 DE JANEIRO DE 2025           57
                          PORTARIA INTERNA 01, DE 3 DE JANEIRO DE 2025.

                                                                                           PRORROGAÇÃO

      A VICE-DIRETORA DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

         Art. 1.º – Prorrogar, por sessenta (60) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de
Sindicância Investigativa, responsável pela apuração dos fatos aludidos no Processo 23076.076136/2024-07.

          Art. 2.º – Esta portaria tem efeito retroativo a 24 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em
contrário.

                                Prof.ª Dr.ª Juliana Angeiras Batista da Silva
                                Vice-Diretora do Centro Acadêmico do Agreste




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60         17 DE JANEIRO DE 2025         58
                          PORTARIA INTERNA 02, DE 3 DE JANEIRO DE 2025.

                                                                                            PRORROGAÇÃO

      A VICE-DIRETORA DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

        Art. 1.º – Prorrogar, por trinta (30) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, responsável pela apuração dos fatos aludidos no Processo 23076.026373/2024-61.

          Art. 2.º – Esta portaria tem efeito retroativo a 1.º de dezembro de 2024, revogadas as disposições em
contrário.

                                 Prof.ª Dr.ª Juliana Angeiras Batista da Silva
                                 Vice-Diretora do Centro Acadêmico do Agreste




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60          17 DE JANEIRO DE 2025          59
                           PORTARIA INTERNA 03, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

                                                                                          ​         RECONDUÇÃO

​     A VICE-DIRETORA DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 ​      Art. 1.º – Reconduzir os servidores Jaqueline da Costa e Silva Veras, SIAPE 1329874 (Administradora) -
como Presidenta, Regina Portela de Araújo Lima, SIAPE 2135962 (Auxiliar em Administração) e Bruno Xavier
da Silva Barros, SIAPE 1651956 (Professor do Magistério Superior), para integrarem a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, que promoverá a apuração de responsabilidade de servidor, conforme relatos e
documentos juntados ao Processo 23076.026373/2024-61.

​       Art. 2.º – Esta portaria tem efeito retroativo a 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

                                  Prof.ª Dr.ª Juliana Angeiras Batista da Silva
                                  Vice-Diretora do Centro Acadêmico do Agreste




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 11 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 60              17 DE JANEIRO DE 2025             60
