                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                   1-8
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - EDITAL



                                                                                                   9-9
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 10 - 10
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 11 - 17
4   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                                 18 - 20
5   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS



                                                                                                 21 - 22
6   DIRETORIA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIENCIAS - CTG - PORTARIAS



                                                                                                 23 - 23
7   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº20-BOLETIM DE SERVIÇO           PAG. 01 - 23   30 DE JANEIRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                             EDITAL Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

                            SELEÇÃO PARA BOLSISTAS PROMULTI

A Universidade Federal de Pernambuco por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida
- PROGEPE torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS
REMUNERADOS por meio do Programa de Iniciação à Formação Multiprofissional, nos termos da
Resolução nº 11 do CONSAD, de 22 de julho de 2021, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção será coordenada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, em conjunto com as
unidades demandantes, com o objetivo de estimular o envolvimento protagonista dos estudantes com o
processo de aprendizagem no mundo do trabalho mediante o acompanhamento, a supervisão e a avaliação
das atividades desempenhadas e de estimular a relação de pertencimento entre o estudante e a Universidade
1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se apenas a discentes regularmente matriculados e
frequentes nos cursos de graduação da UFPE para atuar junto às unidades administrativas que disponham de
vagas ainda não supridas do Programa de Iniciação à Formação Multiprofissional e visa à formação de listas
de espera que serão utilizadas ao longo da validade da seleção, à medida que as vagas forem surgindo nas
unidades demandantes, considerando a rotatividade e urgência de ocupação dessas vagas na UFPE.
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NA BOLSA:
2.1 A bolsa será concedida aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1 Estejam matriculados numa carga horária correspondente a, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas por
semestre;
2.1.2 Tenham concluído, no mínimo, o primeiro período dos cursos de graduação
2.1.3 Tenham sido aprovados em, no mínimo, 50% das disciplinas cursadas no semestre anterior;
2.1.4 Tenham disponibilidade de quatro horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais;
2.1.5 Não participem de outros programas acadêmicos remunerados, exceto bolsa permanência(PNAES),
conforme art. 12 da Resolução 11/2021.
2.2 Caberá às unidades observar o cumprimento desses requisitos por parte dos candidatos, através das
entrevistas e da documentação que os estudantes deverão entregar para fins de assinatura do Termo de
Compromisso, além de observar a continuidade desse cumprimento ao longo do período em que a bolsa
estiver ativa.
3. DA DURAÇÃO DA BOLSA:
3.1 A bolsa terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, a critério da UFPE, não ultrapassando a data
de formatura do discente;
3.2 As atividades da bolsa serão realizadas no período de quatro horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas
semanais.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 O processo de inscrições será de fluxo contínuo, ou seja, o formulário eletrônico de inscrição ficará
disponível     no     link   “Bolsas     ProMulti      -    Informações      e     Inscrições”  da    página
https://www.ufpe.br/progepe/concursos pelo período de validade deste edital.
4.2O(a) candidato(a) deverá acessar ao formulário eletrônico de inscrição através do link abaixo, o qual
também estará disponível no endereço eletrônico especificado no item 4.1, respondendo a todas as questões e
anexando arquivo contendo um comprovante de vínculo ativo como discente da UFPE, solicitado ao final do
formulário (será aceito comprovante emitido pelo SIGAA): https://forms.gle/rujPYn95VomNiJEb6
4.2.1 Para acessar o formulário, é necessário estar logado no e-mail institucional UFPE.
4.3 A UFPE não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações
fornecidas na inscrição, podendo a UFPE excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados
incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas,
resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto neste edital, bem como fora do prazo
de validade da seleção.
4.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura e entendimento dos termos deste edital, bem como



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23             30 DE JANEIRO DE 2025             1
o correto preenchimento do formulário de inscrição e anexação da documentação exigida, estando ciente de
que o não atendimento às exigências e regras desta seleção implicarão sua eliminação definitiva do processo
seletivo.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ÀS COTAS RACIAIS:
5.1 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, as pessoas com deficiência e as pessoas pretas,
pardas, indígenas e quilombolas participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos;
5.2 A ausência de escolha da opção, quando da inscrição, em concorrer às vagas reservadas, fará com que o
candidato concorra às vagas de ampla concorrência.
5.3 As informações prestadas no momento da inscrição referentes às vagas reservadas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
5.4 Dentre as vagas do Processo Seletivo é assegurada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e
pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
5.5 Por se tratar de edital para formação de lista de espera e com inscrição em fluxo contínuo, a aplicação
dos percentuais aqui estabelecidos será efetivada através da obediência, quando da convocação dos
candidatos para entrevista, da ordem descrita no Anexo III deste edital.
5.6 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá ter ingressado como discente na UFPE através do
sistema de reserva de vagas para a mesma modalidade de cotas à qual deseja concorrer nesta seleção.
5.7 Os candidatos que solicitarem concorrer através das reservas de vagas deverão anexar, no campo
correspondente do formulário de inscrição, documento que comprove a condição descrita no item 5.6.
5.7.1 Para fins de emissão do documento previsto no item 5.7, o estudante deverá acessar o SIGAA,
emitindo a declaração de vínculo em que conste a informação referente à sua condição de ingressante através
das cotas na UFPE.
5.8 Caso seja verificado que o(a) candidato(a) optante por concorrer através das cotas não ingressou como
discente através daquela mesma modalidade de cota ou ainda, tenha anexado documento que não comprove a
condição, será realocado para a modalidade de Ampla Concorrência.
6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Às pessoas com deficiência é assegurada a reserva de vagas, previstas no Decreto 9.508/2018, em
percentual de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas existentes, e das que vierem a surgir, ou as que
forem criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que a deficiência não as
incompatibilize para o exercício das atividades (Decreto nº 5.296/2004 e Decreto nº 9.508/2018).
6.2 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será
aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme o Art. 1º, II, § 3º do Decreto 9.508/2018.
6.3 As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação ou eliminação no Processo Seletivo ou pela análise prévia das informações de matrícula como
discente, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
7.1 Aos pretos, pardos, indígenas e quilombolas ficam reservadas 20% das vagas que surgirem ao logo do
Processo Seletivo.
7.2 Poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que fizerem a opção de concorrer nessa modalidade no
ato da inscrição deste Processo Seletivo, e que tenham ingressado como discente na UFPE através da mesma
modalidade de cota para a qual deseja concorrer.
7.3 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 03 (três).
7.4 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 7.1 resulte em número fracionado, este será elevado
para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.5 Os candidatos nesta modalidade concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na lista de espera do Processo Seletivo.
7.6 O não enquadramento do candidato à condição exigida nesta modalidade não se configura em ato
discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos
quesitos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou não atendeu às
condições estabelecidas neste edital para a reserva de vagas.
7.7 Em caso de desistência de candidato(a) convocado nesta modalidade, serão convocados candidatos
oriundos da lista de espera da mesma modalidade.
7.8 Na hipótese de não haver número de candidatos suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos, observada
a ordem da lista de espera.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23            30 DE JANEIRO DE 2025             2
7.9 A convocação dos candidatos para as entrevistas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade
que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com
deficiência e a candidatos pretos, pardos indígenas e quilombolas, conforme modelo de ocupação das vagas
constante no Anexo III.
8. DA FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA E DA SELEÇÃO
8.1 A seleção dar-se-á através de entrevistas realizadas pelas unidades demandantes, sendo o Processo
Seletivo composto de duas etapas:
I. Formação de lista de espera com todos os candidatos que estejam com inscrição regular;
II. Convocação para as entrevistas nas unidades demandantes, mediante existência de vagas.
8.2 Os candidatos cujos formulários de inscrição estejam devidamente preenchidos e com os documentos
corretamente anexados serão classificados em listas de espera prévias, baseadas no Campus de atuação e nos
horários de disponibilidade para desempenho das atividades da bolsa informados na inscrição, e separados
entre as modalidades de vaga (ampla concorrência; cotas para pessoa com deficiência; e cotas para pretos,
pardos, indígenas e quilombolas), cujo critério de classificação será a ordem em que a inscrição foi realizada,
sendo o primeiro de cada lista aquele candidato que primeiro realizou a inscrição, e assim por diante.
8.2.1 As listas de espera serão divulgadas no site https://www.ufpe.br/progepe/concursos, através do link
“Bolsas ProMulti - Informações e Inscrições”, e atualizadas periodicamente com as novas inscrições.
8.3 A partir dessas listas, a Coordenação de Provimentos e Concursos (CPC) da PROGEPE encaminhará às
unidades demandantes as informações de inscrição dos candidatos que serão entrevistados por cada uma
delas, no dobro do número de vagas que a unidade possuir. Sendo assim, se a unidade possui uma vaga,
serão enviados dois nomes de candidatos para entrevista, seguindo a ordem de classificação descrita no item
8.2 e a ordem de ocupação de vagas, presente no Anexo III deste edital.
8.3.1 Quando a ordem de ocupação de vagas indicar que a vaga deve ser ocupada por candidato inscrito para
a reserva de vagas para cotas, serão enviadas as informações de dois candidatos pertencentes à respectiva
lista de reserva de vagas, de modo que a ocupação efetiva da vaga obedeça à reserva.
8.3.2 Caberá à unidade a confecção do instrumento para entrevista, observando os critérios definidos no
Anexo I deste edital e as necessidades do setor.
8.3.3 Caso o candidato tenha disponibilidade em mais de um horário, por exemplo, manhã e tarde, deverá
realizar duas inscrições, uma para cada horário disponível.
8.3.4 Será admitida a presença de um mesmo candidato em mais de uma lista de espera, considerando os
horários de disponibilidade declarados no momento da inscrição.
8.4 O candidato será contatado pela unidade através do e-mail informado no momento da inscrição, e terá
dois dias úteis para responder ao contato através do mesmo e-mail, sendo de sua inteira responsabilidade o
acompanhamento do processo de convocação, sob pena de eliminação da lista de espera.
8.4.1 O candidato que não responder à convocação da unidade dentro do prazo determinado no item 8.4 ou
não comparecer à entrevista, ou ainda, comparecer em data e hora diversas do agendamento será
automaticamente desclassificado do processo.
8.5 Os candidatos receberão pontuação de 0 a 100 pontos nas entrevistas, seguindo os critérios estabelecidos
no Anexo I deste edital, sendo selecionado o que obtiver a maior pontuação entre os dois candidatos
enviados para cada vaga e, ao mesmo tempo, atenderem aos requisitos determinados neste edital.
8.6 Ao final das entrevistas, as unidades demandantes comunicarão os resultados aos candidatos e à CPC/
PROFEPE. Os candidatos selecionados serão comunicados por e-mail pela unidade, no qual constarão todas
as informações necessárias à formalização da bolsa.
8.7 Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará o candidato que tiver maior idade.
8.8 Os candidatos não selecionados ou eliminados que desejarem entrar novamente na lista de espera
deverão realizar nova inscrição, preenchendo novamente o formulário de inscrição disponibilizado neste
Edital e no site https://www.ufpe.br/progepe/concursos, através do link “Bolsas ProMulti - Informações e
Inscrições”.
9. DA ADMISSÃO NA BOLSA E DO DESLIGAMENTO
9.1 Os candidatos selecionados nas entrevistas serão convocados através de e-mail enviado pelas unidades
demandantes, contendo as informações relativas à documentação comprobatória e outras que forem
pertinentes à admissão na bolsa.
9.2 A eventual convocação dos candidatos selecionados ocorrerá exclusivamente via e-mail da UFPE.
9.3 O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo determinado será desclassificado.
9.4 O estudante será desligado da bolsa nas seguintes hipóteses:
I automaticamente, ao término da bolsa;
II a pedido;



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23               30 DE JANEIRO DE 2025              3
III a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
IV pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no
período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período da bolsa;
V pela interrupção do curso na UFPE;
VI por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
9.5 A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os candidatos classificados na lista de espera ocuparão cadastro de reserva por ordem de inscrição,
conforme descrito no item 8.2 deste edital, e poderão ser convocados durante o período de vigência desta
seleção, caso surjam vagas nas unidades demandantes, observando a existência de vaga e a disponibilidade
orçamentária.
10.2 A formação da lista de espera de que trata o item 8.2 deste edital não gera garantia de convocação para
entrevistas, o que dependerá do surgimento de vagas no decorrer da validade da seleção e da aprovação na
seleção realizada pela unidade demandante.
10.3 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é
de inteira responsabilidade do candidato.
10.4 Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que
visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
10.5 A admissão e permanência na bolsa não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
10.5 O presente Edital de seleção terá validade de um ano após a divulgação d a lista de espera no site da
PROGEPE, conforme item 8.2 deste edital.
10.6 Fica disponibilizado o endereço de e-mail bolsas.progepe@ufpe.br para que os candidatos possam
encaminhar dúvidas acerca de questões que não estejam contempladas neste edital.
10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGEPE.



                                                                       RECIFE, 13 DE JANEIRO DE 2025




                                                                           ALFREDO MACEDO GOMES
                                                             Reitor da Universidade Federal de Pernambuco

                                                                                  BRUNNA CARVALHO
                                                      Pró-reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23             30 DE JANEIRO DE 2025             4
                       ANEXO I – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 O processo de seleção ocorrerá por meio de entrevista, que valerá de 0 a 100 pontos,
 conforme descrito abaixo:



   ENTREVISTA

   Critérios                                Pontuação             Pontuação
                                            Máxima                obtida

   Demonstração de capacidade de            30 pontos
   trabalho em grupo:

   Demonstração de capacidade de            30 pontos
   atendimento ao público

   Demonstração de capacidade de            20 pontos
   solução de problemas

   Demonstração de proatividade             20 pontos
   e criatividade

   TOTAL                                    100 pontos




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23         30 DE JANEIRO DE 2025   5
                                      ANEXO II – CRONOGRAMA


Período de Inscrições (através do formulário O formulário estará disponível para inscrição a
eletrônico – link no texto deste edital)        partir de 31/01/2025, aceitando inscrições
                                               durante todo o período de validade do edital.
Divulgação da primeira lista de espera (página                Até 14/02/2025
da PROGEPE) – as demais serão atualizadas
periodicamente, conforme edital.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23          30 DE JANEIRO DE 2025   6
                      ANEXO III – MODELO DE OCUPAÇÃO DE VAGAS*



Ordem de ocupação /Modalidade de vaga
. 1º Ampla Concorrência (AC)                   . Ordem de ocupação /Modalidade de vaga
. 2º Ampla Concorrência (AC)                     53º Vaga Reservada (PPIQ)
. 3º Vaga Reservada (PPIQ)                     . 54º Ampla Concorrência (AC)
. 4º Ampla Concorrência (AC)                   . 55º Ampla Concorrência (AC)
. 5º Vaga Reservada (DEF)                      . 56º Ampla Concorrência (AC)
. 6º Ampla Concorrência (AC)                   . 57º Ampla Concorrência (AC)
. 7º Ampla Concorrência (AC)                   . 58º Vaga Reservada (PPIQ)
. 8º Vaga Reservada (PPIQ)                     . 59º Ampla Concorrência (AC)
. 9º Ampla Concorrência (AC)                   . 60º Ampla Concorrência (AC)
. 10º Ampla Concorrência (AC)                  . 61º Vaga Reservada (DEF)
. 11º Ampla Concorrência (AC)                  . 62º Ampla Concorrência (AC)
. 12º Ampla Concorrência (AC)                  . 63º Vaga Reservada (PPIQ)
. 13º Vaga Reservada (PPIQ)                    . 64º Ampla Concorrência (AC)
. 14º Ampla Concorrência (AC)                  . 65º Ampla Concorrência (AC)
. 15º Ampla Concorrência (AC)                  . 66º Ampla Concorrência (AC)
. 16º Ampla Concorrência (AC)                  . 67º Ampla Concorrência (AC)
. 17º Ampla Concorrência (AC)                  . 68º Vaga Reservada (PPIQ)
. 18º Vaga Reservada (PPIQ)                    . 69º Ampla Concorrência (AC)
. 19º Ampla Concorrência (AC)                  . 70º Ampla Concorrência (AC)
  20º Ampla Concorrência (AC)                  . 71º Ampla Concorrência (AC)
. 21º Vaga Reservada (DEF)                     . 72º Ampla Concorrência (AC)
. 22º Ampla Concorrência (AC)                  . 73º Vaga Reservada (PPIQ)
. 23º Vaga Reservada (PPIQ)                    . 74º Ampla Concorrência (AC)
. 24º Ampla Concorrência (AC)                  . 75º Ampla Concorrência (AC)
. 25º Ampla Concorrência (AC)                  . 76º Ampla Concorrência (AC)
. 26º Ampla Concorrência (AC)                  . 77º Ampla Concorrência (AC)
. 27º Ampla Concorrência (AC)                  . 78º Vaga Reservada (PPIQ)
. 28º Vaga Reservada (PPIQ)                    . 79º Ampla Concorrência (AC)
. 29º Ampla Concorrência (AC)                  . 80º Ampla Concorrência (AC)
. 30º Ampla Concorrência (AC)                  . 81º Vaga Reservada (DEF)
. 31º Ampla Concorrência (AC)                  . 82º Ampla Concorrência (AC)
. 32º Ampla Concorrência (AC)                  . 83º Vaga Reservada (PPIQ)
. 33º Vaga Reservada (PPIQ)                    . 84º Ampla Concorrência (AC)
. 34º Ampla Concorrência (AC)                  . 85º Ampla Concorrência (AC)
. 35º Ampla Concorrência (AC)                  . 86º Ampla Concorrência (AC)
. 36º Ampla Concorrência (AC)                  . 87º Ampla Concorrência (AC)
. 37º Ampla Concorrência (AC)                  . 88º Vaga Reservada (PPIQ)
. 38º Vaga Reservada (PPIQ)                    . 89º Ampla Concorrência (AC)
. 39º Ampla Concorrência (AC)                  . 90º Ampla Concorrência (AC)
. 40º Ampla Concorrência (AC)                  . 91º Ampla Concorrência (AC)
. 41º Vaga Reservada (DEF)                     . 92º Ampla Concorrência (AC)
. 42º Ampla Concorrência (AC)                  . 93º Vaga Reservada (PPIQ)
. 43º Vaga Reservada (PPIQ)                    . 94º Ampla Concorrência (AC)
. 44º Ampla Concorrência (AC)                  . 95º Ampla Concorrência (AC)
. 45º Ampla Concorrência (AC)                  . 96º Ampla Concorrência (AC)
. 46º Ampla Concorrência (AC)                  . 97º Ampla Concorrência (AC)
. 47º Ampla Concorrência (AC)                  . 98º Vaga Reservada (PPIQ)
. 48º Vaga Reservada (PPIQ)                    . 99º Ampla Concorrência (AC)
. 49º Ampla Concorrência (AC)                  . 100º Ampla Concorrência (AC)
. 50º Ampla Concorrência (AC)                  . 101º Vaga Reservada (DEF)
. 51º Ampla Concorrência (AC)                  . 102º Ampla Concorrência (AC)
. 52º Ampla Concorrência (AC)                  . 103º Vaga Reservada (PPIQ)



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23    30 DE JANEIRO DE 2025   7
Ordem de ocupação /Modalidade de vaga               Ordem de ocupação /Modalidade de vaga
. 104º Ampla Concorrência (AC)                        135º Ampla Concorrência (AC)
. 105º Ampla Concorrência (AC)                      . 136º Ampla Concorrência (AC)
. 106º Ampla Concorrência (AC)                      . 137º Ampla Concorrência (AC)
. 107º Ampla Concorrência (AC)                      . 138º Vaga Reservada (PPIQ)
. 108º Vaga Reservada (PPIQ)                        . 139º Ampla Concorrência (AC)
. 109º Ampla Concorrência (AC)                      . 140º Ampla Concorrência (AC)
. 110º Ampla Concorrência (AC)                      . 141º Vaga Reservada (DEF)
. 111º Ampla Concorrência (AC)                      . 142º Ampla Concorrência (AC)
. 112º Ampla Concorrência (AC)                      . 143º Vaga Reservada (PPIQ)
. 113º Vaga Reservada (PPIQ)                        . 144º Ampla Concorrência (AC)
. 114º Ampla Concorrência (AC)                      . 145º Ampla Concorrência (AC)
. 115º Ampla Concorrência (AC)                      . 146º Ampla Concorrência (AC)
  116º Ampla Concorrência (AC)                      . 147º Ampla Concorrência (AC)
. 117º Ampla Concorrência (AC)                      . 148º Vaga Reservada (PPIQ)
. 118º Vaga Reservada (PPIQ)                        . 149º Ampla Concorrência (AC)
. 119º Ampla Concorrência (AC)                      . 150º Ampla Concorrência (AC)
. 120º Ampla Concorrência (AC)                      . 151º Ampla Concorrência (AC)
. 121º Vaga Reservada (DEF)                         . 152º Ampla Concorrência (AC)
. 122º Ampla Concorrência (AC)                      . 153º Vaga Reservada (PPIQ)
. 123º Vaga Reservada (PPIQ)                        . 154º Ampla Concorrência (AC)
. 124º Ampla Concorrência (AC)                      . 155º Ampla Concorrência (AC)
. 125º Ampla Concorrência (AC)                      . 156º Ampla Concorrência (AC)
. 126º Ampla Concorrência (AC)                      . 157º Ampla Concorrência (AC)
. 127º Ampla Concorrência (AC)                      . 158º Vaga Reservada (PPIQ)
. 128º Vaga Reservada (PPIQ)                        . 159º Ampla Concorrência (AC)
. 129º Ampla Concorrência (AC)                      . 160º Ampla Concorrência (AC)
. 130º Ampla Concorrência (AC)                      . 161º Vaga Reservada (DEF)
. 131º Ampla Concorrência (AC)                      . 162º Ampla Concorrência (AC)
. 132º Ampla Concorrência (AC)                      . 163º Vaga Reservada (PPIQ)
. 133º Vaga Reservada (PPIQ)                        . 164º Ampla Concorrência (AC)
. 134º Ampla Concorrência (AC)                      . 165º Ampla Concorrência (AC)
.                                                   . 166º Ampla Concorrência (AC)


*Este modelo pretende apenas exemplificar como funciona a alternância e proporcionalidade nas
convocações, não fazendo referência a número de vagas, uma vez que este edital tem como objetivo a
formação de lista de espera, a fim de atender com maior celeridade às vagas que venham a surgir durante a
validade da seleção.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23           30 DE JANEIRO DE 2025            8
                     PORTARIA N.º 343, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Designar os servidores abaixo indicados, como assessores técnicos, sem função
gratificada, para atendimento da Portaria normativa MPOG, nº 03 de 07 de maio 2010, item VI -
“Comissão Interna de Saúde do Servidor Público”, no Centro Acadêmico Vitória – CAV:

   Jéssica Lene Santos Bandeira - Técnica em Segurança do trabalho (SESST/NASS) - Siape
    3288758 – Coordenadora;
   Gabriel Vieira de Melo Faeirstein - Engenheiro de Segurança do Trabalho (SESST/NASS) -
    Siape 3288735;
   Mayza Gabriela Estevam da Silva - Técnica em Segurança do Trabalho (SESST/NASS)
    Siape 2058591;
   Alexsandra Alexandre Bezerra Silva - Técnica em Segurança do Trabalho (CAV) - Siape
    2265925;
   Hereles Wilson de Oliveira - Técnico em Segurança do Trabalho (CAA) - Siape 3288756.

Processo n.º 23076.107806/2024-69

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23    30 DE JANEIRO DE 2025        9
‭AUXÍLIO NATALIDADE‬

‭SIAPE‬    ‭NOME DO SERVIDOR‬                 ‭FILHO (A)‬                    ‭ ATA‬
                                                                             D              ‭REQUERIMENTO‬
                                                                             ‭NASC.‬
‭1810247‬ ‭ANA CAROLINA DE SOUZA‬             ‭ UCCA DE ALENCAR‬
                                              L                               ‭27/12/2024‬ ‭6167034‬
               ‭PIERETTI‬                     ‭PIERETTI MAIA‬
 ‭3100196‬ ‭ARIANA PACHECO RIBEIRO‬            ‭RUTE PACHECO PORTO‬          ‭20/12/2024‬ ‭6148917‬
                ‭DA SILVA‬
  ‭3133998‬ ‭BRUNA SCANDOLARA‬                ‭BEATRIZ MAGNUS LEITE‬ ‭03/01/2025‬ ‭6184675‬
                 ‭MAGNUS‬
   ‭1239151‬ ‭DENISE VALERIA OLIVEIRA‬    ‭ RTHUR OLIVEIRA‬
                                          A                             ‭20/12/2024‬ ‭6147309‬
                  ‭NUNES‬                 ‭MAGALHÃES‬
    ‭2182604‬ ‭ENELISE KATIA PIOVESAN‬     ‭MARIA PIOVESAN‬              ‭29/11/2024‬ ‭6102271‬
                                            ‭SOUTO MAIOR‬
‭1650824‬ ‭ERICA BRITO DE SANTANA‬ ‭LUCAS BRITO DE‬                       ‭21/11/2022‬ ‭2684865‬
                  ‭GERMINIO‬                 ‭SANTANA GERMÍNIO‬
 ‭3366140‬ ‭GENRAR MONTEIRO DE‬               ‭ESTER MONTEIRO DE‬          ‭22/12/2024‬ ‭6152289‬
                   ‭SOUZA FILHO‬               ‭SOUZA‬
  ‭2154227‬ ‭INGRID VANESSA ALMEIDA‬ ‭RAVI ALMEIDA SILVA DE‬ ‭08/12/2024‬ ‭6123138‬
                    ‭DA SILVA‬                  ‭OLIVEIRA‬
   ‭3406026‬ ‭LUIZ AUGUSTO DE MACEDO‬ ‭CAETANO FERREIRA‬                    ‭26/12/2024‬ ‭6160183‬
                     ‭MORAIS‬                    ‭MORAIS‬
    ‭1872154‬ ‭PRISCYLLA KAROLINE DE‬             ‭CLARICE DE MENEZES‬ ‭08/12/2024‬ ‭6123971‬
                      ‭MENEZES‬                    ‭MAGNUM‬
     ‭2228501‬ ‭TACIANA MARTINS PEREIRA‬ ‭MARIA AUICE MARTINS‬ ‭25/11/2024‬ ‭6102633‬
                                                    ‭OLIVEIRA‬
      ‭3184351‬ ‭TEREZA REBECCA DE MELO‬ ‭AURORA LIMA DE‬                    ‭21/12/2024‬ ‭6158594‬
                       ‭E LIMA OLIVEIRA‬             ‭OLIVEIRA‬
       ‭2103672‬ ‭THIAGO PRAZERES‬                    ‭GABRIELLE A‬           ‭14/11/2024‬ ‭6128049‬
                        ‭BEZERRA‬                      ‭CAVALCANTE‬
                                                        ‭PRAZERES‬


‭ ENSÃO ALIMENTÍCIA‬
P
‭Implantações‬

‭ IAPE‬ ‭SERVIDOR (A)/PENSIONISTA‬
S                                                       ‭ ENEFICIÁRIO (A)‬
                                                        B                                      ‭ ROC. 23076.‬
                                                                                               P
‭1133865‬ ‭JONATAN BEZERRA DE ALMEIDA‬                  ‭ROSANGELA ARAUJO DE LIMA‬             ‭000469/2024-02‬
 ‭1133865‬ ‭JONATAN BEZERRA DE ALMEIDA‬                  ‭ROSANGELA ARAUJO DE LIMA‬             ‭000469/2024-02‬
  ‭1424932‬ ‭JOSE ROBERTO ROCHA DA SILVA‬                 ‭JACQUELINE AUGUSTA DO‬                ‭002197/2024-03‬
                                                           ‭NASCIMENTO OLIVEIRA‬




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23            30 DE JANEIRO DE 2025            10
                   PORTARIA Nº 004 – NT/CAA, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022


                                                                                          DESIGNAÇÃO


     A COORDENADORA DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DO CAMPUS DO AGRESTE DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO deliberação aprovada na reunião ordinária do NT ocorrida em 17 de outubro de 2022;

RESOLVE:

        Art. 1º Designar os docentes relacionados abaixo para compor a Comissão Avaliadora e
Examinadora de Desempenho Acadêmico do Núcleo de Tecnologia do Centro Acadêmico do Agreste da
UFPE, tendo competência para realizar avaliação de progressão funcional e promoção de professores das
classes A, B e C.

Professores do Núcleo de Tecnologia:
FLÁVIO EDUARDO GOMES DINIZ (Prof. Titular) – Titular- Presidente da Comissão
JULIANA VON SCHMALZ TÔRRES (Profa. Associado 2) - Titular-Vice-Presidente da Comissão
JOCILENE OTÍLIA DA COSTA (Profa. Adjunta 3) - Suplente

Professores Externos ao Núcleo de Tecnologia:
LUCIANA CRAMER (Profa. Associado 3) - Titular
MARIA JOSELMA DO NASCIMENTO FRANCO (Profa. Associado 4) - Suplente

       Art. 2º Desta Portaria dê-se ciência aos membros da comissão instituída neste ato, ao Diretor do
Centro Acadêmico do Agreste e à Comissão Permanente de Pessoal (CPPD).

      Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos contados a partir de 17 de outubro de 2022, com mandato dos
membros de dois anos, revogando-se as disposições em contrário.

         Art. 4º Esta Portaria deverá ser publicada no Boletim Oficial da Universidade Federal de
                                                Pernambuco.




                          SHIRLEY MINNELL FERREIRA DE OLIVEIR
                          Coordenadora do Núcleo de Tecnologia/CA/UFPE
                                        SIAPE n° 1977910




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23            30 DE JANEIRO DE 2025          11
             PORTARIA No 005– NT/CAA, DE 08 DE AGOSTO DE 2023


                                         DESIGNAÇÃO DE BANCA EXAMINADORA


A COORDENADORA DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DO CAMPUS DO AGRESTE
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, CONSIDERANDO a realização das etapas da Seleção
Simplificada do Núcleo de Tecnologia regidas pelo edital 09/2023, na área de Desenho,

        RESOLVE:
        Designar os professores abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora
da seleção simplificada para Professor Substituto – NT/CAA, da área de Desenho - edital no
09, de 28 de junho de 2023:

MEMBROS TITULARES:
José Moura Soares
Saul Barbosa Guedes
Roberto Evaristo de Oliveira Neto

MEMBRO SUPLENTE:
Renato Mahon Macêdo




                    SHIRLEY MINNELL FERREIRA DE OLIVEIRA
                    Coordenadora do Núcleo de Tecnologia/CA/UFPE

                                    SIAPE n° 1977910




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23     30 DE JANEIRO DE 2025       12
               PORTARIA Nº 04 – NT/CAA, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024


                                                               RECONDUÇÃO EM COMISSÃO



A COORDENADORA DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DO CAMPUS DO AGRESTE DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, CONSIDERANDO deliberação aprovada na reunião ordinária do NT ocorrida em 31 de
outubro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1o Reconduzir os docentes relacionados abaixo para compor a Comissão Avaliadora e
Examinadora de Desempenho Acadêmico do Núcleo de Tecnologia do Centro Acadêmico do Agreste
da UFPE, tendo competência para realizar avaliação de progressão funcional e promoção de
professores das classes A, B e C.

Professores do Núcleo de Tecnologia:
FLÁVIO EDUARDO GOMES DINIZ (Prof. Titular) – Titular- Presidente da Comissão
JULIANA VON SCHMALZ TÔRRES (Profa. Associado 3) - Titular-Vice-Presidente da Comissão
JOCILENE OTÍLIA DA COSTA (Profa. Adjunta 4) - Suplente

Professores Externos ao Núcleo de Tecnologia:
LUCIANA CRAMER (Profa. Associado 4) - Titular
MARIA JOSELMA DO NASCIMENTO FRANCO (Profa. Associado 4) - Suplente

Art. 2o Desta Portaria dê-se ciência aos membros da comissão instituída neste ato, ao Diretor do
Centro Acadêmico do Agreste e à Comissão Permanente de Pessoal (CPPD).

Art. 3o Esta Portaria tem seus efeitos contados a partir de 31 de outubro de 2024, com mandato dos
membros de dois anos, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4o Esta Portaria deverá ser publicada no Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco.




                               Shirley Minnell Ferreira De Oliveira
                               Coordenadora do Núcleo de Tecnologia
                                         SIAPE: 1977910




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23      30 DE JANEIRO DE 2025        13
                 PORTARIA Nº 06 – NT/CAA, DE 10 DE AGOSTO DE 2023


                                                 DESIGNAÇÃO DE BANCA EXAMINADORA

A COORDENADORA DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DO CAMPUS DO AGRESTE DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, CONSIDERANDO a realização das etapas da Seleção Simplificada do Núcleo de
Tecnologia regidas pelo edital 09/2023, na área de RECURSOS HÍDRICOS,

        RESOLVE:
        Designar os professores abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora da seleção
simplificada para Professor Substituto – NT/CAA, da área de Recursos Hídricos edital nº 09, de 28 de
junho de 2023:

MEMBROS TITULARES:
Maria Isabela M. da Cunha V. Belo (NT/CAA/UFPE)
Edevaldo Miguel Alves (NT/CAA/UFPE)
Severino Martins Neto (NT/CAA/UFPE)


MEMBRO SUPLENTE:
Saulo de Tarso Marques Bezerra (NT/CAA/UFPE)



                              Shirley Minnell Ferreira De Oliveira
                              Coordenadora do Núcleo de Tecnologia
                                        SIAPE: 1977910




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23      30 DE JANEIRO DE 2025       14
           PORTARIA Nº 07 – NT/CAA, DE 08 DE AGOSTO DE 2023


                                   DESIGNAÇÃO DE BANCA EXAMINADORA



A COORDENADORA DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DO CAMPUS DO
AGRESTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais, CONSIDERANDO a realização das etapas da
Seleção Simplificada do Núcleo de Tecnologia regidas pelo edital 09/2023, na área de
MATEMÁTICA,



      RESOLVE:
      Designar os professores abaixo relacionados, para comporem a Banca
Examinadora da seleção simplificada para Professor Substituto – NT/CAA, da área de
Matemática - edital nº 09, de 28 de junho de 2023:


MEMBROS TITULARES:
Juan Carlos Pina Velasquez (NT/CAA/UFPE)
Fernando Raul Licapa Contreras (NT/CAA/UFPE)
Pedro Pereira dos Santos (NT/CAA/UFPE)

MEMBRO SUPLENTE:
Alessandro R. Echevarria Antunes (NT/CAA/UFPE)




                       Shirley Minnell Ferreira De Oliveira
                       Coordenadora do Núcleo de Tecnologia
                                 SIAPE: 1977910




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23     30 DE JANEIRO DE 2025    15
                 PORTARIA Nº 08 – NT/CAA, DE 10 DE AGOSTO DE 2023


                                                DESIGNAÇÃO DE BANCA EXAMINADORA

A COORDENADORA DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DO CAMPUS DO AGRESTE DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, CONSIDERANDO a realização das etapas da Seleção Simplificada do Núcleo de
Tecnologia regidas pelo edital 09/2023, na área de GESTÃO DA INFORMAÇÃO,

        RESOLVE:
        Designar os professores abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora da seleção
simplificada para Professor Substituto – NT/CAA, da área de Gestão da Informação edital nº 09, de
28 de junho de 2023:

MEMBROS TITULARES:
Marina Dantas de Oliveira Duarte (NT/CAA/UFPE)
Thárcylla Rebecca Negreiros Clemente (NT/CAA/UFPE)
Caio Bezerra Souto Maior (NT/CAA/UFPE)

MEMBRO SUPLENTE:
Lucimário Góis de Oliveira Silva (NT/CAA/UFPE)



                              Shirley Minnell Ferreira De Oliveira
                              Coordenadora do Núcleo de Tecnologia
                                        SIAPE: 1977910




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23    30 DE JANEIRO DE 2025      16
               PORTARIA Nº 09 – NT/CAA, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023


                                                DESIGNAÇÃO DE BANCA EXAMINADORA

A COORDENADORA DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DO CAMPUS DO AGRESTE DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, CONSIDERANDO a realização das etapas do Concurso Público de Provas e Títulos para
o cargo de Professor do Magistério Superior do Núcleo de Tecnologia regidas pelo edital 06/2023, na
área de GESTÃO E OTIMIZAÇÃO DE SISTEMAS PRODUTIVOS,

       RESOLVE:
       Designar os professores abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora do
Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor do Magistério Superior do Núcleo de
Tecnologia, na área de Gestão e Otimização de Sistemas Produtivos, regidas pelo edital 06/2023:

MEMBROS TITULARES:
Marina Dantas de Oliveira Duarte (NT/CAA/UFPE)
Carolina Lino Martins Pompeo de Camargo (UFMG)
Afrânio Galdino de Araújo (UFRN)

MEMBRO SUPLENTE:
Walton Pereira Coutinho (NT/CAA/UFPE)
Luciano Carlos Azevedo da Costa (UFPB)



                              Shirley Minnell Ferreira De Oliveira
                              Coordenadora do Núcleo de Tecnologia
                                        SIAPE: 1977910




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23     30 DE JANEIRO DE 2025       17
                        PORTARIA Nº 01, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

                                             HOMOLOGAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA DO CENTRO DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,


RESOLVE:


HOMOLOGAR BANCA EXAMINADORA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFESSOR
SUBSTITUTO EDITAL Nº 15 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 PUBLICADO NO D.O.U. Nº 245,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA DO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS HOMOLOGOU, AD REFERENDUM, em 29
de janeiro de 2025, a composição da banca examinadora da Seleção Simplificada de Professor
Substituto, em regime de trabalho de 40 horas semanais, Edital Nº 15 de 19 de dezembro de 2024,
publicado no D.O.U. Nº 245, de 20 de dezembro de 2024.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA

ÁREA: Odontologia
SUBÁREA: Saúde Coletiva

MEMBROS TITULARES
SILVIA REGINA JAMELLI – ODONTOLOGIA (UFPE) - PRESIDENTE
RENATA FERRAIOLO GUEIROS – ODONTOLOGIA - (UFPE)
RONALD PEREIRA CAVANCANTI – ODONTOLOGIA - (UFPE)


MEMBROS SUPLENTES
RAQUEL OLIVEIRA DOS SANTOS – CCM (UFPE)


                         ELAINE JUDITE AMORIM CARVALHO
             CHEFE DO DEPARAMENTO CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23     30 DE JANEIRO DE 2025         18
                        PORTARIA Nº 13, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

                                                HOMOLOGAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA DO CENTRO DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,


RESOLVE:


HOMOLOGAR BANCA EXAMINADORA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFESSOR
SUBSTITUTO EDITAL Nº 10 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 PUBLICADO NO D.O.U. Nº 183,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

O PLENO DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA DO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS HOMOLOGOU, em 16 de outubro de 2024, a
composição da banca examinadora da Seleção Simplificada de Professor Substituto, em regime de
trabalho de 20 horas semanais, Edital Nº 10 de 18 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. Nº
183, de 20 de setembro de 2024.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA

ÁREA: Odontologia
SUBÁREA: Atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais e Odontologia Hospitalar

MEMBROS TITULARES
JOSE THADEU PINHEIRO – ODONTOLOGIA (UFPE) - PRESIDENTE
HILCIA MEZZALIRA – ODONTOLOGIA (UFPE)
LUIZ ALCINO GUEIROS – ODONTOLOGIA (UFPE)

MEMBROS SUPLENTES
ALICE KELLY BARREIRA – ODONTOLOGIA (UFPE)




                          ELAINE JUDITE AMORIM CARVALHO
              CHEFE DO DEPARAMENTO CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23        30 DE JANEIRO DE 2025   19
                        PORTARIA Nº 02, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

                                             HOMOLOGAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA DO CENTRO DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,


RESOLVE:


HOMOLOGAR BANCA EXAMINADORA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFESSOR
SUBSTITUTO EDITAL Nº 15 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 PUBLICADO NO D.O.U. Nº 245,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA DO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS HOMOLOGOU, AD REFERENDUM, em 29
de janeiro de 2025, a composição da banca examinadora da Seleção Simplificada de Professor
Substituto, em regime de trabalho de 20 horas semanais, Edital Nº 15 de 19 de dezembro de 2024,
publicado no D.O.U. Nº 245, de 20 de dezembro de 2024.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA

ÁREA: Odontologia
SUBÁREA: Periodontia

MEMBROS TITULARES
ANDREA DOS ANJOS PONTUAL DE ANDRADE LIMA – ODONTOLOGIA (UFPE) - PRESIDENTE
CARLOS FREDERICO DE MORAES SARMENTO – ODONTOLOGIA - (UFPE)
DANIELA DA SILVA FEITOSA – ODONTOLOGIA - (UFPE)


MEMBRO SUPLENTE
ÁGUIDA CRISTINA GOMES HENRIQUE LEITÃO – ODONTOLOGIA (UFPE)


                         ELAINE JUDITE AMORIM CARVALHO
             CHEFE DO DEPARAMENTO CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23     30 DE JANEIRO DE 2025         20
                               PORTARIA Nº 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

                                                                                      COMISSÃO ELEITORAL

        O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ELETRÔNICA E SISTEMAS, DO CENTRO DE
TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS DA UFPE, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE:

             Designar a Comissão Eleitoral que conduzirá os trabalhos para a eleição de coordenador e vice-
coordenador do curso de graduação em Engenharia Eletrônica, composta pelos seguintes membros: Prof. Lauro Novo
(Presidente, professor do curso), Prof. Marcos Martins (Vice-presidente, professor do curso), Karina Lima (técnico-
administrativo) e José Augusto da Silva (Discente do curso). Os membros suplentes serão o professor João Marcelo,
Calíope de Araújo (técnico-administrativo) e Eduardo dos Santos Rodrigues (representante dos discentes).


                               JOÃO MARCELO XAVIER NATÁRIO TEIXEIRA
                                Chefe do Departamento de Eletrônica e Sistemas




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23            30 DE JANEIRO DE 2025           21
             PORTARIA Nº 001 - DEMINAS/CTG, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
                                          COMISSÃO BANCA EXAMINADORA CONCURSO
     O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE MINAS, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,
      RESOLVE:
       Nomear os servidores, abaixo relacionados, como membros da COMISSÃO
EXAMINADORA de Seleção Pública Simplificada para Contratação de um Professor substituto do
Departamento de Engenharia de Minas de conformidade com o EDITAL Nº 15/2024: os Professores:
1. Artur Angelo Alcântara de Assis SIAPE 2925197 (Presidente)
2. Marinésio Pinheiro de Lima SIAPE 1612984 (membro titular)
3. Aureo Octavio Del Vecchio Machado SIAPE 1131468 (membro titular)
4. Carlos Eduardo da Silva Araújo SIAPE 3731764 (membro Suplente)
e o Técnico-Administrativo LUCIANO JOSÉ BASTOS COELHO DA SILVA, como secretario dos
trabalhos;


                         ARTUR ANGELO ALCÂNTARA DE ASSIS
                     Chefe do Departamento de Engenharia de Minas/CTG




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23     30 DE JANEIRO DE 2025      22
             PORTARIA Nº 07/2025 - DC/PROAD, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

                                                                           DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA SUBSTITUTA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº.
103/2024, celebrado entre a UFPE e a Empresa CRIATECH PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, cujo
objeto é a contratação emergencial de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar
condicionado dos tipos janela (ACJ) e split (Hi-wall, piso teto e cassete), incluindo o fornecimento de
material de reposição, mão de obra (sem regime de dedicação exclusiva) suprimentos e equipamentos
necessários à execução dos serviços, a fim de atender às necessidades do Centro Acadêmico de Vitória –
CAV, campus Vitória de Santo Antão da Universidade Federal de Pernambuco, que serão prestados nas
condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

            NOME                              SIAPE                        FUNÇÃO
CELSO GAMA PESSOA SILVA                       048860               GESTOR DO CONTRATO

DIEGO DAYVISON DOS SANTOS                    3247807        GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO

MARCO ANTÔNIO VELOSO DA                      1960095               FISCAL DO CONTRATO
COSTA
PLÍNIO FERNANDES BRASIL DE                   2394939        FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO
AZEVEDO

(Processo nº 23076.007125/2025-28)

                                  MARÍLIA SOBRAL DE ALMEIDA
                                   Diretora Substituta de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 20 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 23         30 DE JANEIRO DE 2025            23
