                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                   1-2
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - EDITAL



                                                                                                  3 - 11
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 12 - 34
3   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL




B.O. UFPE, RECIFE      V.60        Nº6-BOLETIM DE SERVIÇO           PAG. 01 - 34   10 DE JANEIRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
       RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº. 04, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO DE HABILITAÇÃO PARA REMOÇÃO DE TÉCNICOS
                       ADMINISTRATIVOS

      PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA
            DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL


A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida da Universidade Federal de
Pernambuco tornou pública a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE
REMOÇÃO para Técnico-administrativos em Educação, do quadro permanente de
pessoal da UFPE nos termos da Lei nº 8.112/90, artigo 36, parágrafo único, inciso III,
alínea “c”, retifica o anexo II, TABELA DE VAGAS:

ONDE SE LÊ:

    Cargo         Quantidade              Setor de Lotação - CENTROS         Jornada de
                     de Vagas                                                 Trabalho
                                 CENTRO DE EDUCAÇÃO
 Assistente em         01              Diretoria do Centro de Educação       07 às 13h
 Administração
      ou
  Auxiliar em
 Administração


LEIA-SE:

    Cargo         Quantidade              Setor de Lotação - CENTROS         Jornada de
                     de Vagas                                                 Trabalho
                                 CENTRO DE EDUCAÇÃO
 Assistente em         01              Diretoria do Centro de Educação       13 às 19h
 Administração
      ou
  Auxiliar em
 Administração

ONDE SE LÊ:


    Cargo        Quantidade               Setor de Lotação - CENTROS        Jornada de
                    de Vagas                                                 Trabalho
                                COLÉGIO DE APLICAÇÃO
Assistente em         01                     Direção do CAP
Administração
     ou
 Auxiliar em
Administração




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34          10 DE JANEIRO DE 2025   1
LEIA-SE:

   Cargo        Quantidade             Setor de Lotação - CENTROS        Jornada de
                   de Vagas                                               Trabalho
                              COLÉGIO DE APLICAÇÃO
Assistente em        01                    Direção do CAP                 08 às 17h
Administração
     ou
 Auxiliar em
Administração




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34      10 DE JANEIRO DE 2025   2
                                PORTARIA Nº 48 de 3 de janeiro de 2025

                                                                                     DISPENSA

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Dispensar, a pedido, a partir de 01/08/2024, RENATO EVANGELISTA DE ARAUJO,
Matrícula SIAPE n° 2199776, Professor de Magistério Superior, Nível 1, Classe E, denominada
Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Engenharia Eletrônica e Sistemas, do Centro de Tecnologia e Geociências, da(o) Vice-coordenação
do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, do Departamento de Engenharia Eletrônica
e Sistemas, do Centro de Tecnologia e Geociências, para a(o) qual havia sido designado(a) através
da Portaria de Pessoal nº 911/2024, de 28/02/2024.

           (Processo n° 23076.107382/2024-71)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                                PORTARIA Nº 49 de 3 de janeiro de 2025

                                                                                DESIGNAÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 01/01/2025, RAUL CAMELO DE ANDRADE
ALMEIDA JUNIOR, Matrícula SIAPE n° 1963122, Professor de Magistério Superior, Nível 1,
Classe D, denominada Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Engenharia Eletrônica e Sistemas, do Centro de Tecnologia e Geociências, para
responder pela(o) Vice- coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, do
Departamento de Engenharia Eletrônica e Sistemas, do Centro de Tecnologia e Geociências.

           (Processo n° 23076.107382/2024-71)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34      10 DE JANEIRO DE 2025           3
                           PORTARIA Nº 127, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

                                                               LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

            A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, usando da delegação de competência através da Portaria Normativa da PROGEPE Nº
776/2019, de 08 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União Nº 49 – de 13 de março de 2019, e
considerando a Resolução Nº 02/88, o disposto no artigo 87, da Lei Nº 8112/90,

            RESOLVE:

              Conceder licença prêmio por assiduidade a servidora CLEIDE MARIA PONTES, matrícula
SIAPE nº1131512, Professor do Magistério, lotada no Departamento de Enfermagem - CCS, por 90 (noventa)
dias, no período de 01/02/2025 a 01/05/2025, referente ao 2º quinquênio de 15/03/1988 a 14/03/1993 (90 dias).

(Processo n° 23076.104803/2024-58)

                                     ICLEYBSON JOAO DE LIMA
                       Diretor em exercício da Diretoria de Administração de Pessoal
                                          DAP/PROGEPE/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34             10 DE JANEIRO DE 2025               4
                             PORTARIA Nº 0032 de 03 de janeiro de 2025

                                                                            RECONDUÇÃO

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

          RESOLVE

            Reconduzir, por 02 (dois) anos, a partir de 25/12/2024, CLAUDIA JACQUES
LAGRANHA, Matrícula SIAPE n° 1802315, Professor de Magistério Superior, Nível 3, Classe D,
denominada Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de
Educação Física e Ciências do Esporte, da Secretaria Geral dos Cursos de Graduação, do Centro
Acadêmico de Vitória, na(o) Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nutrição,
Atividade Física e Plasticidade Fenotípica, da Coordenação do Curso de Pós-Graduação em
Nutrição, da Secretaria Geral dos Cursos de Pós-Graduação, do Centro Acadêmico de Vitória.

          (Processo n° 23076.107240/2024-25)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34   10 DE JANEIRO DE 2025          5
                                PORTARIA Nº 64 de 7 de janeiro de 2025

                                                                                    DISPENSA

            SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E
QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Dispensar a partir de 10/01/2025, FELIPE JOSE FERREIRA, Matrícula SIAPE n°
1826746, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Coordenação Administrativa e Financeira, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, como substituto
eventual da(o) função/cargo Gerente Financeiro, da Coordenação Administrativa e Financeira, da
Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Código FG-02.

           (Processo n° 23076.096611/2024-82)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                                PORTARIA Nº 66 de 7 de janeiro de 2025

                                                                                    DISPENSA

            SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E
QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Dispensar a partir de 10/01/2025, CLAUDYVANNE DOS SANTOS NASCIMENTO
SILVA, Matrícula SIAPE n° 2404387, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40
horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação Geral de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu,
da Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, como substituto
eventual da(o) função/cargo Coordenador Geral de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, da
Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Código FG-01.

           (Processo n° 23076.096611/2024-82)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34     10 DE JANEIRO DE 2025           6
                                 PORTARIA Nº 68 de 7 de janeiro de 202

                                                                                     DISPENSA

            SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E
QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Dispensar a partir de 10/01/2025, ANGELA MOTA DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE
n° 1974777, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, como substituto
eventual da(o) função/cargo Coordenador de Avaliação de Programas de Pós-Graduação Stricto
Sensu, da Diretoria de Pós- Graduação, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Código FG-01.

           (Processo n° 23076.096611/2024-82)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                                 PORTARIA Nº 69 de 7 de janeiro de 202

                                                                                     DISPENSA

            SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E
QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Dispensar a partir de 10/01/2025, DAYSE PATRICIA PEREIRA BARBOSA,
Matrícula SIAPE n° 3120258, Técnico em Assuntos Educacionais, em regime de trabalho de 40
horas semanais, lotado(a) no(a) Secretaria de Programas de Educação Aberta e Digital, do Gabinete
do Reitor, como substituto eventual da(o) função/cargo Chefe da Divisão de Planejamento e Ações
Estratégicas, da Pró- Reitoria de Pós-Graduação, Código FG-03.

           (Processo n° 23076.096611/2024-82)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34      10 DE JANEIRO DE 2025           7
                                PORTARIA Nº 71 de 7 de janeiro de 202

                                                                                  DISPENSA

            SUBSTITUTO EVENTUAL A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E
QUALIDADE DE VIDA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Dispensar a partir de 10/01/2025, CLELIA APARECIDA BONANI, Matrícula SIAPE
n° 1525121, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Coordenação Geral dos Programas de Residências, da Diretoria de Pós-Graduação Lato
Sensu, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, como substituto eventual da(o) função/cargo
Coordenador Geral dos Programas de Residências, da Diretoria de Pós-Graduação Lato Sensu, da
Pró-Reitoria de Pós- Graduação, Código FG-01.

           (Processo n° 23076.096611/2024-82)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                               PORTARIA Nº 81 de 8 de janeiro de 2025

                                                 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Designar, a partir de 10/01/2025, MELISSA LEANDRO CELESTINO, Matrícula
SIAPE n° 1255739, Professor de Magistério Superior, Nível 1, Classe A, denominada Adjunto - A,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Educação Física,
do Centro de Ciências da Saúde, para responder pela(o) função/cargo de Gerente de Convênios e
Contratos, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Código FG-02, durante os afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

           (Processo n° 23076.096611/2024-82)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34    10 DE JANEIRO DE 2025          8
                                PORTARIA Nº 83 de 8 de janeiro de 2025

                                                  DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

          Designar, a partir de 10/01/2025, CLAUDYVANNE DOS SANTOS NASCIMENTO
SILVA, Matrícula SIAPE n° 2404387, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40
horas semanais, lotado(a) no(a) Coordenação Acadêmica, da Diretoria de Pós-Graduação Stricto
Sensu, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador
Acadêmico, da Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação,
Código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular,
conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

           (Processo n° 23076.096611/2024-82)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                                PORTARIA Nº 85 de 8 de janeiro de 2025

                                                  DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Designar, a partir de 10/01/2025, ANGELA MOTA DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE
n° 1974777, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para responder
pela(o) função/cargo de Coordenador de Avaliação e Planejamento, da Diretoria de Pós-Graduação
Stricto Sensu, da Pró- Reitoria de Pós-Graduação, Código FG-01, durante os afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

           (Processo n° 23076.096611/2024-82)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34     10 DE JANEIRO DE 2025           9
                               PORTARIA Nº 87 de 8 de janeiro de 2025

                                                 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Designar, a partir de 10/01/2025, EUCLIDES CAMPINA DA CONCEICAO NETO,
Matrícula SIAPE n° 3390828, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas
semanais, lotado(a) no(a) Gerência de Convênios e Contratos, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação,
para responder pela(o) função/cargo de Chefe da Divisão de Planejamento Estratégico, da
Coordenação de Avaliação e Planejamento, da Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu,da
Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Código FG-03, durante os afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

           (Processo n° 23076.096611/2024-82)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                               PORTARIA Nº 89 de 8 de janeiro de 2025

                                                 DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Designar, a partir de 10/01/2025, CLELIA APARECIDA BONANI, Matrícula SIAPE
n° 1525121, Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Coordenação Geral dos Programas de Residências em Saúde, da Diretoria de Pós-Graduação
Lato Sensu, da Pró-Reitoria de Pós- Graduação, para responder pela(o) função/cargo de
Coordenador Geral dos Programas de Residências em Saúde, da Diretoria de Pós-Graduação Lato
Sensu, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

           (Processo n° 23076.096611/2024-82)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34    10 DE JANEIRO DE 2025          10
                                PORTARIA Nº 97 de 8 de janeiro de 2025

                                                  DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

            Designar, a partir de 02/01/2025, ELIZANGELA LUCIA SOARES, Matrícula SIAPE
n° 3427556, Técnico em Contabilidade, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Coordenação de Licitações, da Diretoria de Licitações e Compras, da Pró-Reitoria de
Administração, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador de Licitações, da Diretoria de
Licitações e Compras, da Pró-Reitoria de Administração, Código FG-01, durante os afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

           (Processo n° 23076.107512/2024-53)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34     10 DE JANEIRO DE 2025           11
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                                   PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                              DIRETORIA DE GESTÃO ACADÊMICA

                              EDITAL Nº 01/2025, DE JANEIRO DE 2025


PROCESSO SELETIVO DISCENTE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA
                                NEGO BISPO


 A Universidade Federal de Pernambuco por meio da Pró Reitoria de Graduação – PROGRAD/UFPE,
 de acordo com a Lei nº 9.394/1996 (LDB) e demais legislações aplicáveis estabelece e divulga as
 normas para conhecimento dos(as) interessados(as) na abertura das inscrições para o Processo Seletivo
 Quilombola/UFPE 2025, autorizado pelo Edital Parfor Equidade Nº 23/2023-CAPES, destinado ao
 curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola Nego Bispo com sede no Centro Acadêmico
 do Agreste (CAA)/UFPE, na cidade de Caruaru, e com pólos no Centro de Educação/UFPE, IFPE
 Campus Garanhuns e IF Sertão PE Campus Santa Maria da Boa Vista .

 1.   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 1.1 A Universidade Federal de Pernambuco, em 2025, irá selecionar candidatos(as) quilombolas para
      o curso de graduação em Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, modalidade presencial,
      por meio do Processo Seletivo Discente Quilombola/ UFPE 2025.1
 1.2 Conforme atendimento ao Edital Parfor Equidade           Nº 23/2023-CAPES , item, 5.3.4., será
      assegurado pela IES ofertante o mínimo de 50% das vagas a professores da rede pública da
      educação básica e/ou das redes de formação por alternância que já atuem na área do curso.
 1.3 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de
      que preencherá todos os requisitos nele exigidos.
 1.4 Para concorrer às vagas oferecidas no curso de graduação em Licenciatura em Educação Escolar
      Quilombola       da   UFPE    em   2025,   modalidade   presencial,   o(a)   candidato(a)   deverá,
      obrigatoriamente, ter concluído o Ensino Médio (para primeira licenciatura) ou ter diploma de
      graduação em qualquer licenciatura (para os candidatos professores que desejem a segunda
      licenciatura).
 1.5 O processo seletivo Quilombola/UFPE 2025, destinado ao curso de Licenciatura em Educação
      Escolar Quilombola, será realizado pela PROGRAD, através da Comissão de Seleção aprovada
      conforme Portaria nº 4928 de 12 de dezembro de 2024, tendo a mesma a responsabilidade de
      planejar, divulgar e executar todas as ações pertinentes ao processo, de acordo com o cronograma
      constante do ANEXO I deste Edital.
 1.6 A seleção dos(as) candidatos(as) às vagas para o curso de graduação em Licenciatura em
      Educação Escolar Quilombola, modalidade presencial, da UFPE, aos quais se refere o presente




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34               10 DE JANEIRO DE 2025           12
    Edital, será efetuada, exclusivamente, na comprovação dos documentos encaminhados
    pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição e na análise do Memorial, do tempo de
    experiência docente e do Histórico Escolar (neste caso para os(as) candidatos(as) do Ensino
    Médio).
1.7 O Processo Seletivo Quilombola/UFPE 2025 para acesso ao curso de graduação em Licenciatura
    em Educação Escolar Quilombola está destinado, preferencialmente, à formação de:
    - professores(as) quilombolas de Pernambuco que estão em exercício em sala de aula, ou na
    gestão das escolas quilombolas pertencentes etnicamente a qualquer uma das comunidades
    quilombolas do estado de Pernambuco de acordo com o ANEXO II;
    - professores(as) quilombolas de Pernambuco em atuação na docência em escolas públicas que
    recebem alunos quilombolas da educação básica;
    - membros das comunidades quilombolas de Pernambuco que tenham concluído o Ensino Médio
    (antigo 2º Grau), ou curso equivalente, e pretendam atuar como docentes na Educação Escolar
    Quilombola (demanda social);
1.8 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo Quilombola/UFPE 2025 ingressarão
    no 1º semestre do ano letivo de 2025 nos respectivos núcleos.
1.9 São de inteira responsabilidade da UFPE as informações que forem disponibilizadas na página
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe cabendo ao(a) candidato(a) ou representante
legal a observância dos procedimentos e prazos relativos ao processo seletivo Quilombola 2025.
1.10 O envio de documentos neste Processo Seletivo será realizado de forma remota, utilizando
ferramentas e plataformas eletrônicas, sendo responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o envio. A
UFPE não se responsabilizará por problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem o acesso ao sistema pelo(a)
candidato(a).
1.11 de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a):
            1.11.1 verificar os procedimentos e informações presentes neste edital e nas normas que
            regem o processo seletivo, divulgados na página https://www.ufpe.br/formas-de-
            ingresso/vestibular- ufpe

            1.11.2 SOBRE DUPLO VÍNCULO COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
          a) para candidato(a) que possua vínculo ATIVO com outro curso de graduação oferecido pela
                UFPE: Não será necessário desistir desse vínculo em detrimento do novo. Quando a
                matrícula em disciplinas for realizada, pela UFPE, no novo vínculo, o anterior JÁ
                SERÁ CANCELADO.
          b)para candidato(a) com vínculo ativo em curso de graduação em outra instituição pública:
                Poderão permanecer naquele vínculo ATÉ o início das aulas no novo curso da UFPE.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34            10 DE JANEIRO DE 2025           13
2. VAGAS
2.1 São oferecidas 100 vagas, distribuídas conforme ANEXO II, atendidas o disposto no Projeto
Pedagógico do Curso de graduação em Licenciatura Educação Escolar Quilombola, especificadas
conforme a área a saber:
    Pedagogia (CAA/UFPE) - 25 vagas
    Pedagogia (CE/UFPE) - 25 vagas
    Ciências Sociais (IF Sertão PE Campus Santa Maria da Boa Vista) - 25 vagas
    Matemática e Ciências da Natureza (IFPE Campus Garanhuns) - 25 vagas

2.2 Cada candidato(a) deve se inscrever fazendo a opção pelas áreas, e deverá concorrer dentro da área e
    do polo.
2.3. Ficam garantidas 04 (quatro) vagas para pessoas com deficiência, sendo 1 (uma) vaga para cada
polo, e que tenham cursado todo o ensino médio, exclusivamente, em escolas públicas.
2.4. Os(As) candidatos(as) com deficiência deverão anexar o laudo médico, com todas as
especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), atestando a deficiência e o CID
correspondente. Os exames complementares devem acompanhar o laudo, assim como imagens (fotos
ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia médica, formada pela Comissão de Verificação – PCD, de
caráter multiprofissional, responsável pela análise da documentação digitalmente enviada pelos(as)
candidatos(as).
2.5 Este Edital considera pessoa com Deficiência, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999 e o Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, a qual se enquadra nas seguintes condições:

    2.5.1 Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções;
    2.5.2 Deficiência Auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas frequências 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
    OBS.: A perda unilateral, em qualquer nível, não se enquadra nestas definições.


    2.5.3. Deficiência Visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do
campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer
das condições anteriores. Visão monocular será considerada como deficiência.
    OBS.: para os(as) candidatos(as) com comprometimento do campo visual, solicitamos
    que tragam a campimetria com laudo de oftalmologista atestando o grau de deficiência.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34             10 DE JANEIRO DE 2025             14
       2.5.4 Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
             manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
             habilidades adaptativas, tais como:
               a) comunicação;
                b) cuidado pessoal;
                c) habilidades sociais;
                d) utilização dos recursos da comunidade;
                e) saúde e segurança;
                f) habilidades acadêmicas;
                g) lazer; e
                h) trabalho;
OBS.: transtornos de depressão, de ansiedade, de personalidade, de déficit de atenção e
 hiperatividade (TDAH), NÃO se enquadram em deficiência mental.

        2.5.5     Deficiência Múltipla – Associação de duas ou mais deficiências.

  2.6 É fundamental observar as condições que NÃO SÃO CONSIDERADAS DEFICIÊNCIAS,
  conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e/ou do art. 2º da Lei nº
  13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão. Laudos com diagnósticos que não se enquadram no que
  determinam as leis, acarretará o INDEFERIMENTO do(a) candidato(a), e a consequente eliminação
  do processo seletivo.
  2.7. Os(as) candidatos(as) que não possuem deficiência não precisam enviar qualquer
  documentação relativa a exames e laudos.


 3. INSCRIÇÕES
 3.1   As inscrições serão realizadas, a partir do dia 9 de janeiro até às 23h59 do dia 28 de
 janeiro de 2025, exclusivamente, através do preenchimento dos formulários de cada categoria:
                  Primeira Graduação: https://forms.gle/tn5ve2sDJwNBkJwu5
                  Segunda Graduação: https://forms.gle/9RjQeTWxVN6ZqQ4S8
 3.2      A inscrição no processo seletivo Quilombola UFPE 2025 consistirá no preenchimento das
 informações pessoais solicitadas e no envio dos documentos obrigatórios para análise e posterior
 classificação.
 3.3 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) deverá especificar a sua opção de vaga, nas áreas e localidades
       a saber: Pedagogia no Centro de Educação da UFPE, Pedagogia no Centro Acadêmico do Agreste
       da UFPE, Ciências da Natureza e Matemática no IF Garanhuns e Ciências Sociais no IF Sertão -
       Campus Santa Maria da Boa Vista.
 3.4 É obrigação do(a) candidato(a) permanecer atento(a) à sua caixa de e-mails. Qualquer
       comunicação perdida ou ignorada, que tenha por consequência a perda de prazos, é de total
       responsabilidade dos(as) candidatos(as).




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34            10 DE JANEIRO DE 2025          15
3.5 Cada candidato(a) poderá se inscrever em apenas um dos seguintes cursos:


                      Pedagogia (CAA/UFPE)                       25 vagas

                      Pedagogia (CE/UFPE)                        25 vagas

                Ciências da Natureza e Matemática                25 vagas
                        IFPE (Garanhuns)

                          Ciências Sociais                       25 vagas
               IF Sertão (Santa Maria da Boa Vista)



4. DOCUMENTOS
4.1 O envio dos documentos, etapa obrigatória para a inscrição e para classificação, será feito de
forma remota, obedecendo ao cronograma constante no ANEXO I. Todos os documentos devem ser
enviados em formato PDF.
4.2         Os documentos devem estar legíveis, sob pena de eliminação do(a) candidato(a) do processo
      seletivo Quilombola UFPE 2025.
4.3 Quanto ao envio dos documentos digitalizados, o(a) candidato(a) deverá atender aos seguintes
    critérios:
           a) consultar as listas de documentos, de acordo com o item 4.3.1 e ANEXO IV.
           b) digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO);
           c) anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO).


      4.3.1     Os documentos, obrigatórios para a inscrição, são os seguintes, listados no ANEXO
                IV, Para ambos os candidatos (tanto primeira licenciatura, bem como segunda
                licenciatura):
      a)           Documento oficial de identidade (Carteira de Identidade/RG; Passaporte ou CNH)
      b)           Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste no documento de identidade;
      c)           Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Atestado de
              Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino;
      d)           Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida
              através do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br)
              para brasileiros maiores de 18 anos.

      e)           Carta de anuência das associações quilombolas;
      f)           Autodeclaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola - ANEXO III
      g)           Certificado de Conclusão do Ensino Médio com Histórico Escolar de Conclusão do
              Ensino Médio (apenas para os(as) candidatos(as) à primeira licenciatura);

      h)           Diploma de graduação em um curso de licenciatura (apenas para os(as)
              candidatos(as) à segunda licenciatura);
      i)           Memorial (apenas para os(as) candidatos(as) à segunda licenciatura) - ANEXO V



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    j)      Declaração de tempo de experiência na Docência (apenas para os(as) candidatos(as) à
            segunda licenciatura) - ANEXO VI

    4.4.2. Os(As) candidatos(as) que concorrem às vagas de pessoas com deficiência, além dos
              documentos elencados no item 4.4.1 deverão anexar: Laudo médico circunstanciado,
              com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional),
              atestando a deficiência e o CID correspondente. Os exames complementares devem
              acompanhar o laudo, assim como imagens (fotos ou vídeos) que auxiliem a perícia,
              observando-se o que está exposto dos itens 2.4 e 2.5 deste edital.
    4.4.3 O(a) candidato(a) que não comprovar que faz jus à cota PcD SERÁ ELIMINADO(A) DO
              PROCESSO.


5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O envio de todos os documentos para o processo de avaliação será de acordo com o item 4 deste
    Edital.
5.2 É requisito indispensável a apresentação de comprovação de conclusão do Ensino Médio (para
os(as) candidatos(as) à primeira licenciatura), através do histórico escolar e certificado de conclusão
devidamente identificado com o nome do(a) candidato(a), para que se certifique a conclusão do
mesmo.
5.3 O Processo Seletivo Quilombola/UFPE 2025 para o Curso de Licenciatura em Educação Escolar
Quilombola se dará em uma única etapa, classificatória, composta por Elaboração de Memorial
(para segunda licenciatura) + A pontuação obtida pelo tempo de experiência na docência em
Educação Escolar Quilombola; e notas nas disciplinas de Português e Matemática presentes no
histórico escolar (para primeira licenciatura).
    5.3.1 Entende-se por Memorial um relato/descrição da vida do(a) candidato(a), sua trajetória
                   política e lutas sociais, além da sua vinculação com a Educação Escolar Quilombola.
    5.3.2      O Memorial deve contemplar a história de vida do(a) candidato(a), dando destaque para:
              a)     as formas de interação do(a) candidato(a) com a sua comunidade;
              b)     a participação do(a) candidato(a) nos projetos e organizações coletivas e/ou da
                     comunidade a que pertence;
              c)     a trajetória de formação educacional do(a) candidato(a);
              d)     experiência em docência quilombola;
              e)     as atividades, os eventos e as ações que o(a) candidato(a) participou e a importância
                     delas para sua formação e, por fim,
              f) domínio da língua portuguesa em relação aos aspectos linguísticos, formais, uso de
                     argumentação e capacidade crítico-reflexiva.
5.4 Critérios de avaliação do histórico escolar para os(as) candidatos(as) à primeira
    licenciatura: Média Aritmética Simples das notas das disciplinas de Português e Matemática




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34                 10 DE JANEIRO DE 2025        17
     referente ao terceiro ano do Ensino Médio.

5.5 Critérios de avaliação do Memorial para os(as) candidatos(as) à segunda licenciatura
    Será levada em consideração a capacidade do(a) candidato(a) apresentar de forma objetiva as
     motivações pessoais, profissionais, pedagógicos e sociais          para ser discente do curso de
     Licenciatura em Educação Escolar Quilombola na relação com a Educação Escolar Quilombola,
     tais como envolvimento com a comunidade, atividades, projetos e ações em escolas quilombolas;
     expondo as contribuições da formação em Licenciatura em Educação Escolar Quilombola para a
     atuação docente nas escolas e comunidades quilombolas.
5.6 O Formulário do Memorial consta no ANEXO V.
5.7 O(a) candidato(a) que não enviar a documentação dentro do prazo especificado SERÁ
    ELIMINADO(A) DO PROCESSO.
5.8 O envio dos documentos será de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) e o cumprimento do
   prazo para a entrega dos mesmos será atestado pela data de recebimento da documentação.
5.9 Expirado o período de envio dos documentos, não serão aceitos pedidos de recebimentos ou
   inclusão de novos documentos, sob quaisquer hipóteses ou alegações.


6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da pontuação
obtida na avaliação às vagas de que tratam o Item 2.
6.2 Pontuação Máxima de candidatos(as) à vaga da primeira licenciatura: a pontuação máxima por
candidato(a) será obtida pela média aritmética simples nas disciplinas de português e matemática do
terceiro ano do Ensino Médio variando de 0,0 a 10,0 pontos.
6.3 Pontuação Máxima de candidatos(as) à vaga da segunda licenciatura: a pontuação máxima será
obtida da nota do memorial com peso 7 e pontuação do tempo de experiência na docência com peso 3
variando entre 0,0 a 10,0 pontos. A pontuação do tempo de experiência se dará pela atribuição de um
ponto (1,0) por cada ano de experiência na docência em Educação Escolar Quilombola.
6.4 A pontuação final e a classificação dos(as) candidatos(as) para efeito de cadastramento e matrícula
levarão em consideração os pontos obtidos na análise do Memorial e tempo de docência para a
segunda licenciatura e do Histórico Escolar, considerando-se as notas em Português e Matemática que
constam no mesmo, para a primeira licenciatura.
6.5 A distribuição das vagas seguirá a seguinte prioridade:
     6.5.1 Conforme atendimento ao Edital Parfor Equidade Nº 23/2023-CAPES , item, 5.3.4., será
     assegurado pela IES ofertante o mínimo de 50% das vagas a professores quilombolas da rede
     pública da educação básica e/ou das redes de formação por alternância que já atuem na área do
     curso sem possuir a formação adequada.
     6.5.2 Nas Licenciaturas, inicialmente, 50% das vagas serão destinadas aos professores (Segunda
     Licenciatura), que serão selecionados a partir de uma classificação específica para essa categoria.
     6.5.3    Em seguida, 50% das vagas serão destinadas aos candidatos à PRIMEIRA



      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34               10 DE JANEIRO DE 2025           18
     LICENCIATURA.
6.6 Caso não haja candidatos suficientes em alguma das categorias ou reste vagas, essas serão
    automaticamente remanejadas para a próxima categoria.


7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Havendo empate entre os(as) candidatos(as) na pontuação final, o desempate será realizado
observando os critérios estabelecidos abaixo, por ordem de aplicação:
  ● Para PRIMEIRA LICENCIATURA

    a) Maior nota em Português
    b) Maior nota em Matemática.
    c) Maior idade;

  ● Para SEGUNDA LICENCIATURA

    d) Maior idade;


8. DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 Será desclassificado(a) do Processo Seletivo Quilombola/UFPE 2025 o(a) candidato(a) que não
enviar os documentos constantes no ANEXO IV ou enviá-los sem o devido preenchimento, bem como
o(a) candidato(a) que enviar os documentos fora do prazo estabelecido no cronograma deste edital.



9. DOS RECURSOS
9.1 Na fase de indeferimento do resultado preliminar será admitido recurso.
9.2 O prazo para interposição de recursos deve ser encaminhado, nos dias determinados em
cronograma, em cada etapa.

9.3 Para a interposição do Recurso, o(a) candidato(a) deverá:
         a) enviar email, devidamente identificado, para coordingresso@prograd.ufpe.br, com o
            Recurso fundamentando sua interpelação, sem o qual não será considerado o pleito
            apresentado;
9.4 O prazo para a análise dos recursos contra o resultado preliminarmente divulgado será realizado de
acordo com o cronograma do ANEXO I, assim como a efetiva publicação do resultado dos recursos
interpostos, bem como o resultado definitivo, que poderá estar retificado ou ratificado, processando-se
o resultado das avaliações.
9.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontem as
circunstâncias que os justifiquem.
9.6 Não será analisado o recurso:
    a) com justificativa inexistente;
    b) recurso coletivo, isto é, apresentado junto com outro(as) candidato(as);
    c) encaminhado fora do prazo ou por outra forma diferente da definida neste Edital.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34              10 DE JANEIRO DE 2025            19
9.7 Serão indeferidos os recursos:
    a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
    b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
    c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
    d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou intempestiva;
    e) contra terceiros;
    f) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”;
    g) interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.



10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 14 de fevereiro de 2025.
10.2 A UFPE publicará, até o dia 19 de fevereiro de 2025, o resultado final do Processo Seletivo
Quilombola UFPE 2025, destinado ao curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, ambos
na página https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe


11. MATRÍCULA
11.1 A matrícula dos classificados ocorrerá em prazos previstos no cronograma ANEXO I.
11.2 Será eliminado(a) do Processo Seletivo Quilombola UFPE 2025 aquele(a) candidato(a) que não
apresentar os documentos exigidos neste Edital.
11.3 A matrícula acadêmica será efetuada automaticamente em todas as disciplinas obrigatórias do
primeiro período do Curso de Graduação. Os(as) ingressantes não poderão trancar o primeiro ano de
vínculo. Estão obrigados(as) a permanecerem matriculados(as) em pelo menos um componente
curricular durante todo o primeiro ano de vínculo.
11.4 O início das aulas do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola Nego Bispo está
     previsto para o mês de março de 2025.
11.5 O curso será ministrado no Centro Acadêmico do Agreste-CAA, no Centro de Educação da
UFPE; no Campus Garanhuns do IFPE e no Campus de Santa Maria do Boa Vista do IF Sertão PE no
formato presencial.
11.6 A qualquer tempo, o(a) candidato(a) que omitir informações, apresentar dados, documentos ou
informações falsas, estará sujeito(a) a medidas administrativas e judiciais cabíveis, e a perda do
vínculo com a UFPE.

12. DO REMANEJAMENTO DE CANDIDATOS(AS) CLASSIFICÁVEIS

12.1 Na hipótese de candidatos(as) classificados(as) não apresentarem a documentação exigida ou,
ainda, no caso de surgimento de vagas em decorrência de desistência de matrículas já efetuadas, haverá
nova chamada de candidatos(as) aprovados(as) e ainda não classificados(as) para ocupação dessas
vagas, de acordo com as opções declaradas no ato da inscrição, observando-se a classificação por
média obtida.



      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34             10 DE JANEIRO DE 2025           20
12.2 As vagas eventualmente não ocupadas serão preenchidas mediante utilização da lista de espera,
considerando a categoria de concorrência.


13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
13.1 As disposições e instruções específicas contidas em outros editais, avisos, comunicados ou
qualquer documento relativo ao processo seletivo Quilombola UFPE 2025 constituem normas que
passam a integrar o presente Edital, devendo ser em tudo observadas e cumpridas.
13.2 Com a inscrição realizada o(a) candidato(a) manifesta ciência e absoluta concordância com todas
     as disposições do presente edital.
13.3 Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que descumprir quaisquer das regras e condições do presente
edital, sem prejuízo das sanções penais e administrativas.
13.4 Constatada a qualquer tempo, a não veracidade das informações prestadas ou a inidoneidade da
documentação comprobatória apresentada à UFPE procederá com o cancelamento da inscrição ou da
matrícula do(a) candidato(a).
13.5 Compete à Prograd, conjuntamente com a comissão de seleção, decidir sobre os casos omissos.


                                       Recife, 08 de janeiro de 2025
                                       Magna do Carmo Silva
                                      Pró-Reitora de Graduação




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34           10 DE JANEIRO DE 2025           21
                           ANEXO I - CRONOGRAMA



      DATA                                             EVENTO
09/01/2025 a 28/01/2025   Inscrições através do link:
                          Primeira Graduação: https://forms.gle/tn5ve2sDJwNBkJwu5
                          Segunda Graduação: https://forms.gle/9RjQeTWxVN6ZqQ4S8

      31/01/2025          Resultado da avaliação da Comissão PcD
                          https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

    01 e 02/02/2025       Apresentação dos Recursos pelos(as) candidatos(as) não aprovados(as)
                          quanto ao processo seletivo e quanto à avaliação da Comissão PcD,
                          através do e-mail: coordingresso.prograd@ufpe.br


      04/02/2025          Divulgação do resultado do recurso enviado na página
                          https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

      14/02/2025          Publicação preliminar dos(as) aprovados(as) no processo seletivo no
                          site
                          https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

    15 e 16/02/2025       Prazo para interposição de recursos, através do e-mail:
                          coordingresso.prograd@ufpe.br

      19/02/2025          Resultado Final publicado na página https://www.ufpe.br/formas-
                          de-ingresso/vestibular-ufpe

     Março 2025           Início das aulas




 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34           10 DE JANEIRO DE 2025          22
                                   ANEXO II – Distribuição de Vagas



                       CURSO                     VAGAS TOTAIS        VAGAS 1ª         VAGAS 2ª
                                                                       LIC.             LIC.

                 Pedagogia (CAA/UFPE)               25 vagas             12                13

                 Pedagogia (CE/UFPE)                25 vagas             12                13

           Ciências da Natureza e Matemática        25 vagas             12                13
                   IFPE (Garanhuns)

                   Ciências Sociais                 25 vagas             12                13
        IF Sertão (Santa Maria da Boa Vista)

A distribuição considera o disposto nos itens:
item 1.7
O Processo Seletivo Quilombola/UFPE 2025 para acesso ao curso de graduação em Licenciatura em
Educação Escolar Quilombola está destinado, preferencialmente, à formação de:
       - professores(as) quilombolas de Pernambuco que estão em exercício em sala de aula ou na gestão
       das escolas quilombolas pertencentes etnicamente a qualquer uma das comunidades quilombolas
       do estado de Pernambuco
item 5.3.4.
Será assegurado pela IES ofertante o mínimo de 50% das vagas a professores da rede pública da
educação básica e/ou das redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir a
formação adequada.




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34        10 DE JANEIRO DE 2025           23
                                                ANEXO III

                  AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO QUILOMBOLA




                            AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCENTE À

                                    COMUNIDADE QUILOMBOLA




Eu, ____________________________________________________________________, portador(a) do
RG nº ___________________, CPF nº ______________________, DECLARO para o fim específico de
atender aos itens do Edital do Processo Seletivo Quilombola/UFPE 2025 do corrente ano, que sou da
comunidade quilombola ______________________,               comprometendo-me a comprovar tal condição
perante a Universidade, quando solicitado(a), sob pena de perder o direito à vaga.
Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito a penalidades legais.



Em, ____/_____/______




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34                10 DE JANEIRO DE 2025      24
                                                   ANEXO IV

                           Documentação exigida para os(as) candidatos(as)

    - A ausência da documentação elimina do processo seletivo
    - Cópia digitalizada e nomeada do documento original, frente e verso, salva em PDF:


1.            Documento oficial de identidade válido e com foto recente; (RG, CNH, PASSAPORTE)
2.            Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;
3.            Certidão de Nascimento ou Casamento;
4.           Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar para brasileiros maiores de 18
anos do sexo masculino;
5.             Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (podendo ser substituído
pelo Certificado de Exame Supletivo do Ensino Médio, pelo Diploma registrado de Ensino Superior ou
pelo Certificado do ENEM).
6.             Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através
do       endereço        eletrônico       do       Tribunal       Superior        Eleitoral       –      TSE
(http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) para brasileiros maiores de
18 anos; ou cópia digitalizada do comprovante de votação da última eleição. Nos municípios em que
houve dois turnos de votação, anexar a cópia dos dois comprovantes.

7. Carta de anuência das associações quilombolas;

8. Autodeclaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola (anexo III).



CANDIDATO À VAGA PARA SEGUNDA licenciatura, acrescentar:

9. Diploma de graduação em um curso de licenciatura (apenas para os(as) candidatos(as) à segunda
licenciatura);
10. Memorial (apenas para os(as) candidatos(as) à segunda licenciatura)

11. Declaração do tempo de experiência docente


SE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, acrescentar:

11. Laudo médico, e exames complementares – com todas as especificações técnicas (carimbo, data e
assinatura do profissional), atestando a deficiência e o CID correspondente, atestando as categorias e o
grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no caso dos estudantes que sejam
pessoas com deficiência e tenham se inscrito para as vagas reservadas a essas pessoas. (Redação dada
pela Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017).

Obs: Não esquecer de nomear todos os arquivos digitalizados.

Ex: CPF frente – NomeSobrenome




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34               10 DE JANEIRO DE 2025              25
                                              ANEXO V

    MEMORIAL PARA CANDIDATO/A AO PROCESSO SELETIVO PARA DISCENTE NA
  LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA NEGO BISPO/UFPE 2025.1



       Nome completo do(a) candidato(a):



       Assinatura do(a) candidato(a) :



       Data:



       CONTEÚDO OBRIGATÓRIO

       Será levada em consideração a capacidade do(a) candidato(a) apresentar de forma objetiva as
       motivações pessoais, profissionais, pedagógicos e sociais para ser discente do curso de
       Licenciatura em Educação Escolar Quilombola na relação com a Educação Escolar Quilombola,
       tais como envolvimento com a comunidade, atividades, projetos e ações em escolas
       quilombolas; expondo as contribuições da formação em Licenciatura em Educação Escolar
       Quilombola para a atuação docente nas escolas e comunidades quilombolas

       Domínio da língua portuguesa em relação aos aspectos linguísticos, formais, uso de
       argumentação e capacidade crítico-reflexiva.



       A Redação, em formato de Memorial, deve ser digitada em:

       a) fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12;

       b) papel A4;

       c) espaçamento entre linhas 1,5cm;

       d) No mínimo de em 02 (duas) laudas, e, no máximo 03 (três) laudas.



Redação em formato de Memorial (Narração Descritiva das Memórias de Vida). Esta narração deve
abordar a relevância do curso para o contexto de vida do(a) candidato(a), em conformidade com a
Portaria MEC 391/2000 sobre Redação em Língua Portuguesa.




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34           10 DE JANEIRO DE 2025        26
Lauda 1

Nome completo do(a) candidato(a):




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34   10 DE JANEIRO DE 2025   27
Lauda 2 - Nome completo do(a) candidato(a):




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34   10 DE JANEIRO DE 2025   28
Lauda 3 - Nome completo do(a) candidato(a):




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34   10 DE JANEIRO DE 2025   29
                                             ANEXO VI

  DECLARAÇÃO DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA - Exclusiva aos candidatos à
                                          Segunda Graduação




Eu, ____________________________________________ gestor(a), coordenador(a) do Setor de
Desenvolvimento Humano/ Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação de _____________,
ou da Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco, declaro para os devidos fins de direito que o(a)
professor(a)______________________________________ RG ____________; CPF ________________,
nascido(a) em: ___/____/_____, é professor(a) quilombola, atuando na educação básica       na escola
______________________________________há _________ anos e ______meses.

Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das
penalidades cabíveis no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações
falsas ou divergentes implicam na exclusão do(a) candidato no processo seletivo e/ou perca do vinculo
institucional com o curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola da Universidade Federal de
Pernambuco(UFPE).

Por ser verdade, dato e assino,

                            _________________________________________

                                       Nome Representante Legal

                                   Nome do Órgão do Setor Competente

                  Secretaria Municipal de Educação ou Secretaria Estadual de Educação




OBS: A Declaração de Tempo de Experiência na Docência deve ser emitida, assinada e carimbada por
autoridade/representante legal do órgão/setor competente da Secretaria de Educação Municipal ou da
Secretaria Estadual de Educação.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34          10 DE JANEIRO DE 2025           30
        SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                         PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
                               EDITAL Nº 23/2024


SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DA EQUIPE QUE ATUARÁ NO PROCESSO
SELETIVO PARA INGRESSO DE NOVOS/AS ALUNOS(AS) DA LICENCIATURA EM
EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA NEGO BISPO - PARFOR EQUIDADE

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por intermédio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd),
torna público o presente edital para inscrições de interessados/as, servidores/as da UFPE e IFs, membros da
Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas de Pernambuco, e de outras instituições públicas de
ensino superior federais em compor a equipe que atuará no processo seletivo para ingresso de novos/as
alunos/as da Licenciatura em Educação Escolar Quilombola - Edital Parfor Equidade, da Universidade
Federal de Pernambuco.

1. OBJETIVO
Realizar seleção simplificada para formação da equipe que atuará no processo seletivo para ingresso de
novos/as alunos/as da Licenciatura em Educação Escolar Quilombola.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Considerando a especificidade da referida seleção, que exige familiaridade com as questões quilombolas,
especialmente no que concerne à educação escolar quilombola, a equipe que atuará no processo seletivo
para ingresso de novos/as alunos/as da Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, deverá ser composta
por professores/as do Colegiado da mesma Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, servidores/as da
UFPE, do IFPE Campus Garanhuns, IF Sertão PE Campus Santa Maria da Boa Vista e professores/as
quilombolas de Pernambuco, membros da Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas de
Pernambuco.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas no período de 02 a 04 de dezembro de 2024, por meio do seguinte link:
https://forms.gle/1WiCQF9qGpo83FvCA .

3.2 O Edital ficará disponível na página oficial da UFPE:           https://www.ufpe.br/prograd/projetos-
institucionais;

3.3. O/A interessado/a deverá preencher o formulário de inscrição on-line, informando, entre as opções
abaixo, a área em que desejar atuar:
1. Secretário/a;
2. Avaliador/a do histórico do Ensino Médio;
3. Avaliador/a do Memorial e da Carta de anuência das associações quilombolas;

3.4. Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados ao e-mail:
coordingresso.prograd@ufpe.br



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3.5. Não serão aceitas inscrições submetidas por quaisquer outros meios, nem após o prazo estabelecido.


4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. A documentação digital (arquivo único) a ser anexada constará de:
a) Preenchimento do formulário de inscrição, com submissão de currículo (currículo Lattes ou currículo
vitae);

b) Para os/as servidores/as da UFPE E IFs, comprovação de vínculo institucional;

c) Para os/as professores/as quilombolas, comprovação de vínculo com a Coordenação Estadual das
Comunidades Quilombolas de Pernambuco.

5. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A análise e julgamento das inscrições ficarão sob o encargo da Comissão técnica da Prograd,
responsável pelo processo seletivo para ingresso de novos/as alunos/as da Licenciatura em Educação
Escolar Quilombola, da Universidade Federal de Pernambuco.
5.2. Os/As candidatos/as classificados/as comporão a equipe que atuará no processo seletivo para ingresso
de novos/as alunos/as da Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, da Universidade Federal de
Pernambuco.
5.3. Os resultados do processo serão divulgados na página da Prograd.

5.4. Os membros da equipe que atuará no processo seletivo para ingresso de novos/as alunos/as da
Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, não podem ter parentesco até terceiro grau com os/as
candidatos/as inscritos no referido processo seletivo ou ter sido orientador/a dos/as mesmos/as. Destarte, no
caso da participação dos/as quilombolas na equipe que atuará no processo seletivo de que trata o presente
edital, fica assegurado que os/as mesmos/as não avaliarão a documentação referente à sua comunidade.
5.5. A Equipe que atuará no processo seletivo para ingresso de novos/as alunos/as da Licenciatura em
Educação Escolar Quilombola, será homologada por meio de Portaria designada pelo reitor, com os nomes
dos membros divulgados pela Prograd em seu site ( www.proagrad.ufpe.br ), para fins de transparência do
processo avaliativo.



6. DA CONDIÇÃO PARA PARTICIPAR
6.1. Ter disponibilidade para atuar no processo seletivo para ingresso de novos/as alunos/as da Licenciatura
em Educação Escolar Quilombola, durante todo o período de realização do referido processo.


7. DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE QUE ATUARÁ NO PROCESSO SELETIVO PARA
INGRESSO DE NOVOS/AS ALUNOS/AS DA LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESCOLAR
QUILOMBOLA

7.1 SECRETÁRIO/A
Ficará responsável pela listagem dos/as candidatos/as; pelos formulários de avaliação; pela classificação
dos/as candidatos/as, conforme os critérios de aprovação no edital e o número disponibilizado de vagas;




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pelo encaminhamento da lista dos/as aprovados/as para publicação; pelo encaminhamento das
solicitações de recurso para análise das bancas examinadoras; e pela divulgação dos resultados finais.
Vaga: 01
                Formação acadêmica                              Pontuação       Pontuação máxima
Graduação em qualquer curso de licenciatura
                                                                     20                  20
Experiência profissional                                        Pontuação       Pontuação máxima
Servidor/a Público/a da UFPE ou IFs
                                                                     10                  10
Quantidade de Horas a serem trabalhadas pelo avaliador
                                                                                20h


7.4. AVALIADOR(A) DO HISTÓRICO DO ENSINO MÉDIO DOS/AS CANDIDATOS/AS
Ficará responsável pela análise do histórico escolar do Ensino Médio dos candidatos; verificação de
documentos; preenchimento das planilhas para composição da média com as notas da disciplina de
português e matemática no 3º ano do Ensino Médio; organizar relação em ordem de classificação,
considerando os respectivos núcleos.
Vagas: 03

                Formação acadêmica                              Pontuação       Pontuação máxima
Graduação em qualquer curso de licenciatura
                                                                     20                  20
Especialização ou Mestrado em qualquer área
                                                                     30                  30
Experiência profissional                                        Pontuação       Pontuação máxima
Servidor/a Público/a da UFPE e IFs
                                                                     20                  20
Quantidade de Horas a serem trabalhadas por cada
                                                                    10 minutos por candidato
avaliador

7.5. AVALIADOR(A) DO MEMORIAL E CARTAS DE ANUÊNCIA DAS ASSOCIAÇÕES
QUILOMBOLAS
Ficará responsável pela análise e validação das cartas de anuências das associações quilombolas; leitura e
análise dos memoriais dos candidatos para composição das notas.
Vagas: 08
                Formação acadêmica                              Pontuação       Pontuação máxima
Graduação em qualquer curso de licenciatura
                                                                     30                  30
Especialização ou Mestrado em qualquer área
                                                                     10                  10
Experiência profissional                                        Pontuação       Pontuação máxima
Professor/a da rede pública de ensino
                                                                     10                  10
Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas de
                                                                     50                  50
Pernambuco.
Quantidade de Horas a serem trabalhadas por cada
                                                                      1 hora por candidato
avaliador

*As Redações de cada candidato passarão pela análise de 2 membros.




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8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Qualquer membro da Comissão de que trata o presente edital poderá suspender sua participação na
equipe a qualquer momento, sem nenhum ônus ou constrangimento, devendo ser comunicada a sua
desistência pelo e-mail: coordingresso.prograd@ufpe.br

8.2. A UFPE garantirá as condições necessárias para o funcionamento dos trabalhos da equipe.

8.2.1 A PROGRAD ficará responsável pela seleção e constituição da Comissão de Vestibular, pela
elaboração e publicação de Editais, pela triagem documental dos inscritos, pela submissão à Comissão de
Verificação PCD, bem como suporte técnico e atendimento aos candidatos, e pelas publicações a serem
feitas;

8.2.2 A Secretaria da Comissão se responsabilizará pelo material a ser analisado (Memorial) dos candidatos,
pela distribuição destes entre os avaliadores, e compilação das notas e classificação dos candidatos;

8.2.3 A Secretaria da Comissão deverá solicitar ao Centro Acadêmico do Agreste para disponibilizar o
transporte, salas com computadores, e a impressão do material a ser analisado.

9. CRONOGRAMA

                      Etapa                                           Etapa
Inscrições online:                                            02/12/24 a 04/12/2024
Publicação dos selecionados
                                                                    05/12/2024

Recurso                                                             06/12/2024

Resultado Final
                                                                    09/12/2024



10. CLÁUSULA DE RESERVA

À Prograd reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas no presente edital.



                                       Recife, 02 de dezembro de 2024

                                 Profa. Roseane Patrícia de Souza e Silva
                                  Pró-reitora de Graduação em Exercício




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 6 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34             10 DE JANEIRO DE 2025            34
