                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                  1-4
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 5 - 47
2   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                48 - 51
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - REGIMENTO



                                                                                                52 - 52
4   CENTRO DE INFORMÁTICA - CIN - PORTARIAS



                                                                                                53 - 53
5   DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60       Nº8-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 53   14 DE JANEIRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                     PORTARIA N.º 0157, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

                                                                 DISPENSA E DESIGNAÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

                Dispensar e Designar, conforme listagem abaixo, o membro da Comissão de
Análise das Empresas Juniores da Universidade Federal de Pernambuco, instituída através da
Portaria nº 1320/2024, cuja finalidade é avaliar as propostas de Empresas Juniores submetidas aos
editais de registro vigentes e emitir parecer de aprovação sobre as mesmas.

Art. 1º. Dispensar o membro abaixo indicado da Comissão:

    JULIANA PANTOJA DE AQUINO ARAUJO, SIAPE nº 2417969, representante da
     Proext;

Art. 2º. Designar os membros abaixo indicados para integrar a Comissão:

    SIMONE DE LIRA ALMEIDA, SIAPE nº 2332923, representante da PROPESQI;
    JULIENE GOMES BRASILEIRO, SIAPE nº 1650209, representante da PROEXT;
    JOSÉ RONALDO VASCONCELOS NUNES, SIAPE nº 1039126, representante da
     PROGRAD.

Processo n.º 23076.005096/2025-06

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53      14 DE JANEIRO DE 2025           1
                     PORTARIA N.º 0158, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

                                                                 DISPENSA E DESIGNAÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

                Dispensar e Designar, conforme listagem abaixo, o membro da Comissão de
Análise das Ligas Acadêmicas da Universidade Federal de Pernambuco, instituída através da
Portaria nº 1300/2024, cuja finalidade é avaliar as propostas de Ligas Acadêmicas submetidas aos
editais de registro vigentes e emitir parecer de aprovação sobre as mesmas.

Art. 1º. Dispensar o membro abaixo indicado da Comissão:

    JULIANA PANTOJA DE AQUINO ARAUJO, SIAPE nº 2417969, representante da
     Proext;

Art. 2º. Designar os membros abaixo indicados para integrar a Comissão:

    SIMONE DE LIRA ALMEIDA, SIAPE nº 2332923, representante da PROPESQI;
    JULIENE GOMES BRASILEIRO, SIAPE nº 1650209, representante da PROEXT;
    JOSÉ RONALDO VASCONCELOS NUNES, SIAPE nº 1039126, representante da
     PROGRAD.

Processo n.º 23076.005092/2025-17

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53      14 DE JANEIRO DE 2025          2
                     PORTARIA N.º 0157, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

                                                                 DISPENSA E DESIGNAÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

                Dispensar e Designar, conforme listagem abaixo, o membro da Comissão de
Análise das Empresas Juniores da Universidade Federal de Pernambuco, instituída através da
Portaria nº 1320/2024, cuja finalidade é avaliar as propostas de Empresas Juniores submetidas aos
editais de registro vigentes e emitir parecer de aprovação sobre as mesmas.

Art. 1º. Dispensar o membro abaixo indicado da Comissão:

    JULIANA PANTOJA DE AQUINO ARAUJO, SIAPE nº 2417969, representante da
     Proext;

Art. 2º. Designar os membros abaixo indicados para integrar a Comissão:

    SIMONE DE LIRA ALMEIDA, SIAPE nº 2332923, representante da PROPESQI;
    JULIENE GOMES BRASILEIRO, SIAPE nº 1650209, representante da PROEXT;
    JOSÉ RONALDO VASCONCELOS NUNES, SIAPE nº 1039126, representante da
     PROGRAD.

Processo n.º 23076.005096/2025-06

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53      14 DE JANEIRO DE 2025           3
                     PORTARIA N.º 0158, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

                                                                 DISPENSA E DESIGNAÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

                Dispensar e Designar, conforme listagem abaixo, o membro da Comissão de
Análise das Ligas Acadêmicas da Universidade Federal de Pernambuco, instituída através da
Portaria nº 1300/2024, cuja finalidade é avaliar as propostas de Ligas Acadêmicas submetidas aos
editais de registro vigentes e emitir parecer de aprovação sobre as mesmas.

Art. 1º. Dispensar o membro abaixo indicado da Comissão:

    JULIANA PANTOJA DE AQUINO ARAUJO, SIAPE nº 2417969, representante da
     Proext;

Art. 2º. Designar os membros abaixo indicados para integrar a Comissão:

    SIMONE DE LIRA ALMEIDA, SIAPE nº 2332923, representante da PROPESQI;
    JULIENE GOMES BRASILEIRO, SIAPE nº 1650209, representante da PROEXT;
    JOSÉ RONALDO VASCONCELOS NUNES, SIAPE nº 1039126, representante da
     PROGRAD.

Processo n.º 23076.005092/2025-17

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53      14 DE JANEIRO DE 2025          4
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

           CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS - ESCOLA DE ENGENHARIA
                               DE PERNAMBUCO

                             DEPARTAMENTO DE ENERGIA NUCLEAR

           PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS ENERGÉTICAS E
                             NUCLEARES - PROTEN

                              CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO


                                RETIFICAÇÃO DE EDITAL N.º 04/2024

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares, do Centro de
Tecnologia e Geociências - Escola de Engenharia de Pernambuco, Departamento de Energia Nuclear, Edital
de Seleção do curso de Mestrado e Doutorado n.º 04/2024, aprovado em reunião do seu Colegiado, em 27 de
novembro de 2024, publicado no B.O da UFPE nº 59 (228 Boletim de Serviço), de 19 de dezembro de 2024,
páginas 15 a 33, retifica os itens discriminados:
ONDE SE LÊ:

6.1 - São fixadas em 65 (sessenta e cinco) vagas para o processo seletivo, sendo 41 (quarenta e uma) vagas
para o Curso de Mestrado e 24 (vinte e quatro) vagas para o Curso de Doutorado. O preenchimento dessas
vagas obedecerá à ordem de classificação dos(as) candidatos(as), dentro da linha de pesquisa escolhida no
ato da inscrição. Havendo desistência de candidato(a) aprovado(a)/classificado(a) até a data de encerramento
da matrícula, será convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) e não classificado(a), obedecida a ordem de
classificação.

LEIA-SE:

6.1 - São fixadas em 69 (sessenta e nove) vagas para o processo seletivo, sendo 44 (quarenta e quatro) vagas
para o Curso de Mestrado e 25 (vinte e cinco) vagas para o Curso de Doutorado. O preenchimento dessas
vagas obedecerá à ordem de classificação dos(as) candidatos(as), dentro da linha de pesquisa escolhida no
ato da inscrição. Havendo desistência de candidato(a) aprovado(a)/classificado(a) até a data de encerramento
da matrícula, será convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) e não classificado(a), obedecida a ordem de
classificação.
ONDE SE LÊ:

6.3 - Considerando a Resolução nº. 17/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), publicada no B.O. UFPE, nº. 56 (80 Boletim de Serviço), de
25 de maio de 2021, p. 9 - 12 serão reservadas, no mínimo, 30% das vagas ofertadas para as políticas de
ações afirmativas que respeitem as diferenças e a diversidade, reconheçam as desigualdades sociais e raciais,
e ampliem oportunidades para a inclusão, no seu corpo discente, de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência. Dentro desse
critério de inclusão, são reservadas 12 (doze) vagas para mestrado e 7 (sete) vagas para doutorado, do
número de vagas ofertadas no item 6.1 deste edital.

LEIA-SE:

6.3 - Considerando a Resolução nº. 17/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), publicada no B.O. UFPE, nº. 56 (80 Boletim de Serviço), de
25 de maio de 2021, p. 9 - 12 serão reservadas, no mínimo, 30% das vagas ofertadas para as políticas de
ações afirmativas que respeitem as diferenças e a




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53              14 DE JANEIRO DE 2025               5
diversidade, reconheçam as desigualdades sociais e raciais, e ampliem oportunidades para a inclusão, no seu
corpo discente, de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e com deficiência. Dentro desse critério de inclusão, são reservadas 14 (quatorze)
vagas para mestrado e 8 (oito) vagas para doutorado, do número de vagas ofertadas no item 6.1 deste edital.


ONDE SE LÊ:

ANEXO I - LINHAS DE PESQUISA COM OFERTA DE VAGAS PARA SELEÇÃO
                                           Vagas   Perfil do(a) candidato(a)/ Código
   Linha de pesquisa       Orientador(a)
                                         ME     DO
                                                   Graduação      em     Engenharias,
                                                   Agronomia,      Geociências     ou
                                          3      3 Bacharel/Licenciatura          em
                                                   Química, Materiais, Física ou
                                                   Computação/M01 e D01.
                                                                         Mestrado:      Graduação      em
  APLICAÇÕES DA                                                          Engenharia Eletrônica/M02.
  RADIAÇÃO GAMA E X À                                      1       1     Doutorado:      Graduação     em
  TOMOGRAFIA,                     Prof. Antonio                          Engenharia Eletrônica com
  RECONSTRUÇÃO,                   Celso    Dantas                        Mestrado      em     Engenharia
  FLUIDODIN MICA E                Antonino                               Eletrônica/D02.
  TESTES NÃO
                                                                         Mestrado:      Graduação      em
  DESTRUTIVOS
                                                                         Biomedicina/M03.
                                                           1       1     Doutorado:      Graduação     em
                                                                         Biomedicina com Mestrado
                                                                         Engenharia Biomédica/D03.
                                                                         Tecnólogo                      em
                                                           1       **
                                                                         Radiologia/M04.
                                                                         Graduação em Engenharia
                                                           2       1
                                                                         Mecânica/M05 e D04.
                                                                         Tecnólogo em radiologia completo
                                  Prof. Vinicius Saito
                                                                         com Graduação em veterinária
                                  Monteiro de Barros       2       **
  APLICAÇÕES DAS                                                         completo ou
  RADIAÇÕES EM                                                           incompleto ou Físico/M06.
  MEDICINA NUCLEAR,                                                      Tecnólogo                      em
                                  Profa. Viviane
  RADIOTERAPIA E                                           **      1
                                  Khoury Asfora                          Radiologia/D05.
  RADIODIAGNÓSTICO
                                  Profa. Helen
                                                                         Graduação em Engenharia, Física
                                  Jamil Khoury             1       **
                                  Asfora                                 ou Química/M06.

  APLICAÇÕES DAS
                                                                         Licenciado em Química, Física,
  RADIAÇÕES EM                    Profa. Katia
                                                                         Química Industrial, Bacharelado
  SISTEMAS                        Aparecida da Silva       1       **
                                                                         em       Química,      qualquer
  POLIMÉRICOS E                   Aquino
                                                                         Engenharia/M07.
  NANOESTRUTURAS
  APROVEITAMENTO                                                         Graduação     em    Engenharia
  QUÍMICO E ENERGÉTICO                                     1       **    Agrícola    e   Ambiental   ou
                                  Prof. Emmanuel
  DE                                                                     Engenharia Química/M08.
                                  Damilano Dutra
  FONTES DE                                                              Graduação em Engenharia
  BIOMASSA                                                 1       **
                                                                         Sanitária   e Ambiental    ou




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53             14 DE JANEIRO DE 2025              6
                                                             Biologia/M09.
                                                             Graduação em Engenharia de
                                                 1     **
                                                             Produção/M10.
                                                             Graduação e Mestrado em
                                                 **    1
                         Prof. Allan de                      Engenharia Mecânica/D06.
                         Almeida Albuquerque                 Graduação    em     Bioquímica
                                                 1     **    Aplicada                     ou
                                                             Engenharia/M11.
                         Prof. Rômulo Simões
                         Cezar Menezes           1     **    Engenheiro, Agrônomo/M12.

                                                             Formação em Biomedicina,
                                                 1     **
                         Prof. Ademir de Jesus               Medicina/M13.
BIODOSIMETRIA
                         Amaral                              Formação        em      Física,
                                                 **    1
                                                             Biomedicina, Medicina/D07.
CICLAGEM                                                     Graduação       em    Ciências
                                                 1     **
BIOGEOQUÍMICA EM         Prof. Everardo                      Biológicas/M14.
ECOSSISTEMAS             Valadares de Sá                     Graduação em Engenharia
TERRESTRES               Barreto Sampaio         **    1     Florestal    e Mestrado      no
                                                             PROTEN/D08.
                                                             Graduação em Odontologia
                                                 2     **    ou         Tecnólogo        em
                         Prof. José Araújo                   Radiologia/M15.
                         dos Santos Júnior                   Tecnólogo em Radiologia com
                                                             Mestrado      em     Tecnologias
                                                 **    1
                                                             Energéticas e
                                                             Nucleares/D09.
DOSIMETRIA AMBIENTAL
                                                             Formação em Tecnólogo em
                                                 1     **    Radiologia, Biomedicina, Ciências
                         Profa. Mariana                      Biológicas ou Odontologia/M16.
                         Brayner
                         Cavalcanti Freire                   Graduação     em    Biomedicina,
                         Bezerra                             Ciências            Biológicas,
                                                 **    1     Farmácia,      Tecnólogo      em
                                                             Radiologia                    ou
                                                             odontologia/D10.
                         Profa. Helen
DOSIMETRIA DO                                                Engenheiro,       Físico      ou
                         Jamil Khoury            1     **
ESTADO SÓLIDO                                                Químico/M17.
                         Asfora
DOSIMETRIA                                                   Bacharel em Física, Química ou
RETROSPECTIVA,                                   **    1                Tecnólogo       em
DATAÇÃO E                                                    Radiologia/D11.
                         Profa. Viviane
CONSERVAÇÃO DE BENS                                          Formação em Engenharia, Física,
CULTURAIS                Khoury Asfora
                                                             Química ou Tecnólogo       em
                                                 1     **
                                                             Radiologia/M18.




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53     14 DE JANEIRO DE 2025            7
MEDIÇÃO, AVALIAÇÃO E
                                                              Graduação em Engenharia de
MAPEAMENTO DOS
                          Profa. Olga de Castro               Energia     e   Mestrado   em
RECURSOS SOLAR E                                  **    1
                          Vilela                              Tecnologias    Energéticas  e
EÓLICO
                                                              Nucleares/D12.

METROLOGIA DAS            Prof. Vinícius Saito
RADIAÇÕES                 Monteiro de Barros      **    1     Engenharia Mecânica/D13.

PRODUÇÃO
                          Prof. Emmanuel                      Graduação em Engenharia de
SUSTENTÁVEL DE                                    1     **
                          Damilano Dutra                      Energia/M19.
BIOMASSA
                                                              Bacharel em Farmácia ou em
                                                  1     **
                                                              Biomedicina/M20.
                                                              Graduação        em      Química
                                                              (licenciatura ou bacharelado) ou
                                                  **    1     Biologia com mestrado em
                                                              Tecnologias Energéticas
                                                              e Nucleares/D14.
                          Profa. Edvane Borges
RADIOBIOLOGIA
                          da Silva                            Graduação em Farmácia, Ciências
                                                                                   Biológicas
                                                  2     **    (Bacharelado                  ou
                                                              Licenciatura), Biomedicina ou
                                                              Engenharia de Alimentos/M21.

                                                              Bacharel       em     Direito   ou
                                                  1     **
                                                              Administração/M22.
                                                              Graduação em Biomedicina,
                                                  1     **    Biologia      (bacharelado      ou
                                                              licenciatura)/M23.
                          Profa. Ana Maria
                          Mendonça de                         Graduação                       em
                                                  3     **
                          Albuquerque Melo                    Biomedicina/M24.
                                                              Graduação      em    Biomedicina,
RADIOECOLOGIA E                                               Mestrado        em      tecnologia
                                                  **    1
ANÁLISES AMBIENTAIS                                           energéticas                     e
                                                              nucleares/D15.
                                                              Graduação      em     Engenharia,
                                                              Química,      Física,  Farmácia,
                                                  1     **
                          Prof. Elvis                         Enfermagem, Tecnólogo e
                          Franca De                           áreas afins/M25.
                          França
                                                              Engenharia,     Química, Física,
                                                  **    1     Farmácia, Enfermagem, Tecnólogo
                                                              e áreas afins/D16.
                                                              Graduado       em Engenharia
                                                  2     1     Mecânica.
                                                              M26 e D17.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53     14 DE JANEIRO DE 2025              8
                                                                   Graduação     em     Engenharias,
                                                                   Agronomia, ou Bacharel em
  TRANSFERÊNCIA DE                                    1      1     Química, Física ou Computação.
  MASSA E ENERGIA NO          Prof. Antonio                        M27 e D18.
  SISTEMA                     Celso    Dantas
  SOLO-PLANTA-ATMOS           Antonino
  FERA                                                             Mestrado:     Graduação  em
                                                                   Engenharia Civil/M28.
                                                                   Doutorado:
                                                      1      1
                                                                   Graduação em Engenharia Civil
                                                                   com Mestrado em Engenharia
                                                                   Civil/D19.
                                                                   Graduação em Engenharia
                                                      1      1
                                                                   Ambiental/M29 e D20.
                                                                   Mestrado:     Graduação   em
                                                                   Biomedicina/M30.
                                                      1      1     Doutorado:    Graduação   em
                                                                   Biomedicina com Mestrado
                                                                   Engenharia Biomédica/D21.
                                                                   Graduação em Engenharia
                                                                   Biomédica,          Engenharia
                                                      1      1     Eletrônica,         Agronomia,
                                                                   Física ou Biomedicina.
                                                                   M31 e D22.
ME: Mestrado; DO: Doutorado.
Recomenda-se consultar as respectivas linhas de pesquisa desenvolvidas no PROTEN.

LEIA-SE:

ANEXO I - LINHAS DE PESQUISA COM OFERTA DE VAGAS PARA SELEÇÃO
                                           Vagas Perfil do(a) candidato(a)/ Código
   Linha de pesquisa       Orientador(a)
                                         ME DO
                                                  Graduação       em      Engenharias,
                                                  Agronomia,       Geociências     ou
                                          3    3 Bacharel/Licenciatura em Química,
                                                  Materiais,         Física        ou
                                                  Computação/M01 e D01.
                                                  Mestrado:      Graduação      em
 APLICAÇÕES DA                                    Engenharia Eletrônica/M02.
 RADIAÇÃO GAMA E X À                      1    1 Doutorado:       Graduação     em
 TOMOGRAFIA,             Prof. Antonio            Engenharia Eletrônica com
 RECONSTRUÇÃO,           Celso    Dantas          Mestrado      em     Engenharia
 FLUIDODIN MICA E        Antonino
                                                  Eletrônica/D02.
 TESTES NÃO
                                                  Mestrado:      Graduação      em
 DESTRUTIVOS
                                                  Biomedicina/M03.
                                          1    1 Doutorado:       Graduação     em
                                                  Biomedicina com Mestrado
                                                  Engenharia Biomédica/D03.
                                                                 Tecnólogo                   em
                                                      1    **
                                                                 Radiologia/M04.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53       14 DE JANEIRO DE 2025          9
                                                              Graduação em Engenharia
                                                  2    1
                                                              Mecânica/M05 e D04.
                                                              Tecnólogo em radiologia completo
APLICAÇÕES DAS                                                com Graduação em Veterinária
                                                  1    **
RADIAÇÕES EM              Prof. Vinicius Saito                completo ou incompleto/M06.
MEDICINA NUCLEAR,         Monteiro de Barros
RADIOTERAPIA E                                                Tecnólogo     em    Radiologia
RADIODIAGNÓSTICO                                  1    **
                                                              completo/M32.
                                                  1    **     Físico/M33.
                          Profa. Viviane                       Tecnólogo                   em
                                                  **   2
                          Khoury Asfora                        Radiologia/D05.
                          Profa. Helen
                                                              Graduação em Engenharia, Física ou
                          Jamil Khoury Asfora     1    **
                                                              Química/M06.

APLICAÇÕES DAS
                                                              Licenciado em Química, Física,
RADIAÇÕES EM              Profa. Katia
                                                              Química Industrial, Bacharelado em
SISTEMAS                  Aparecida da Silva      1    **
                                                              Química, qualquer Engenharia/M07.
POLIMÉRICOS E             Aquino
NANOESTRUTURAS
                                                              Graduação em Engenharia Agrícola e
                                                  1    **     Ambiental       ou      Engenharia
                                                              Química/M08.
                          Prof. Emmanuel                      Graduação em Engenharia Sanitária e
                          Damilano Dutra          1    **     Ambiental ou Biologia/M09.
APROVEITAMENTO
QUÍMICO E ENERGÉTICO                                          Graduação em Engenharia de
                                                  1    **
DE                                                            Produção/M10.
FONTES DE BIOMASSA                                            Graduação e Mestrado em
                                                  **   1
                          Prof. Allan de                      Engenharia Mecânica/D06.
                          Almeida Albuquerque                 Graduação     em Bioquímica
                                                  1    **     Aplicada                   ou
                                                              Engenharia/M11.
                          Prof. Rômulo Simões
                                                              Engenheiro/Agrônomo/Biólo go/M12.
                          Cezar Menezes           2    **

                                                              Formação em Biomedicina,
                                                  1    **
                          Prof. Ademir de Jesus               Medicina/M13.
BIODOSIMETRIA
                          Amaral                              Formação        em      Física,
                                                  **   1
                                                              Biomedicina, Medicina/D07.
CICLAGEM                                                      Graduação       em   Ciências
                                                  1    **
BIOGEOQUÍMICA EM          Prof. Everardo                      Biológicas/M14.
ECOSSISTEMAS              Valadares de Sá                     Graduação em Engenharia
TERRESTRES                Barreto Sampaio         **   1      Florestal    e Mestrado      no
                                                              PROTEN/D08.
                                                              Graduação em Odontologia ou
                                                  2    **                Tecnólogo        em
                          Prof. José Araújo                   Radiologia/M15.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53       14 DE JANEIRO DE 2025         10
                          dos Santos Júnior                   Tecnólogo em Radiologia com
                                                              Mestrado       em Tecnologias
                                                  **   1
                                                              Energéticas e
                                                              Nucleares/D09.
DOSIMETRIA AMBIENTAL                                          Formação em Tecnólogo em
                                                  1    **     Radiologia, Biomedicina, Ciências
                          Profa. Mariana                      Biológicas ou Odontologia/M16.
                          Brayner
                          Cavalcanti Freire                   Graduação em Biomedicina, Ciências
                          Bezerra                                                Biológicas,
                                                  **   1      Farmácia, Tecnólogo em Radiologia
                                                                                           ou
                                                              odontologia/D10.
                          Profa. Helen
DOSIMETRIA DO                                                   Engenheiro,       Físico      ou
                          Jamil Khoury            1     **
ESTADO SÓLIDO                                                   Químico/M17.
                          Asfora
DOSIMETRIA                                              1       Bacharel em Física, Química ou
RETROSPECTIVA,                                    **                       Tecnólogo           em
DATAÇÃO E                                                       Radiologia/D11.
                          Profa. Viviane
CONSERVAÇÃO DE BENS                                             Formação em Engenharia, Física,
                          Khoury Asfora
CULTURAIS                                                       Química ou Tecnólogo       em
                                                  1     **
                                                                Radiologia/M18.

MEDIÇÃO, AVALIAÇÃO E
                                                                Graduação em Engenharia de
MAPEAMENTO DOS
                          Profa. Olga de Castro                 Energia     e   Mestrado   em
RECURSOS SOLAR E                                  **    1
                          Vilela                                Tecnologias    Energéticas  e
EÓLICO
                                                                Nucleares/D12.

METROLOGIA DAS            Prof. Vinícius Saito
RADIAÇÕES                 Monteiro de Barros      **    1       Engenharia Mecânica/D13.

PRODUÇÃO
                          Prof. Emmanuel                        Graduação em Engenharia de
SUSTENTÁVEL DE                                    1     **
                          Damilano Dutra                        Energia/M19.
BIOMASSA
                                                                Bacharel em Farmácia ou em
                                                  1     **
                                                                Biomedicina/M20.
                                                                Graduação        em      Química
                                                                (licenciatura ou bacharelado) ou
                                                  **    1       Biologia com mestrado em
                                                                Tecnologias Energéticas
                                                                e Nucleares/D14.
                          Profa. Edvane Borges
RADIOBIOLOGIA
                          da Silva                              Graduação em Farmácia, Ciências
                                                                                     Biológicas
                                                  2     **      (Bacharelado                  ou
                                                                Licenciatura), Biomedicina ou
                                                                Engenharia de Alimentos/M21.

                                                                Bacharel     em    Direito    ou
                                                  1     **
                                                                Administração/M22.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53       14 DE JANEIRO DE 2025             11
                                                              Graduação em Biomedicina,
                                                 1      **    Biologia      (bacharelado     ou
                                                              licenciatura)/M23.
                          Profa. Ana Maria
                          Mendonça de                         Graduação                      em
                                                 3      **
                          Albuquerque Melo                    Biomedicina/M24.
                                                              Graduação      em     Biomedicina,
RADIOECOLOGIA E
                                                              Mestrado        em       tecnologia
ANÁLISES AMBIENTAIS                              **     1
                                                              energéticas                      e
                                                              nucleares/D15.
                                                              Graduação    em        Engenharia,
                                                              Química,    Física,      Farmácia,
                          Prof. Elvis            2      **    Enfermagem,            Tecnólogo,
                          Franca De                           Zootecnista     e       áreas
                          França                              afins/M25.
                                                 **     1     Engenharia, Química, Física,
                                                              Farmácia,         Enfermagem,
                                                              Tecnólogo e áreas afins/D16.
                                                              Graduado      em Engenharia
                                                 2      1     Mecânica.
                                                              M26 e D17.
                                                              Graduação     em     Engenharias,
                                                              Agronomia, ou Bacharel em
                                                 1      1     Química, Física ou Computação.
                                                              M27 e D18.


                                                              Mestrado:     Graduação  em
                                                              Engenharia Civil/M28.
TRANSFERÊNCIA DE                                              Doutorado:
MASSA E ENERGIA NO        Prof. Antonio          1      1
                                                              Graduação em Engenharia Civil
SISTEMA                   Celso    Dantas                     com Mestrado em Engenharia
SOLO-PLANTA-ATMOS         Antonino                            Civil/D19.
FERA
                                                              Graduação em Engenharia
                                                 1      1
                                                              Ambiental/M29 e D20.
                                                              Mestrado:     Graduação   em
                                                              Biomedicina/M30.
                                                 1      1     Doutorado:    Graduação   em
                                                              Biomedicina com Mestrado
                                                              Engenharia Biomédica/D21.
                                                              Graduação em Engenharia
                                                              Biomédica,          Engenharia
                                                 1      1     Eletrônica,         Agronomia,
                                                              Física ou Biomedicina.
                                                              M31 e D22.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53     14 DE JANEIRO DE 2025             12
 USINAS FOTOVOLTAICA,
 TERMOELÉTRICA
 (SOLAR)   E   EÓLICA                                            Licenciatura em Física com
                      Profa. Olga de Castro                      habilitação    em    Eletrônica,
 INTERLIGADAS A REDE,                               **      1
                      Vilela                                     Mestrado em Engenharia e Gestão
 OU AUTÔNOMAS
                                                                 de Energia/D23.




                                         Coordenador
                             Prof. Dr. Emmanuel Damilano Dutra
                  Pós-Graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares - UFPE

PROCESSO 23076.100168/2024-73




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53       14 DE JANEIRO DE 2025       13
     MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
     UNIVERSIDADE FEDERAL DE                                             FOLHA DE
     PERNAMBUCO                                                          ASSINATURAS
     SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO,
     ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

                                                                               Emitido em
                                                                               13/01/2025


                RETIFICACAO DE EDITAL Nº 012/2025 - PPGTEN (11.65.16)
                              (Nº do Documento: 11)

                           (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)




                          (Assinado digitalmente em 14/01/2025 07:16 )
                               EMMANUEL DAMILANO DUTRA
                                         COORDENADO
                                           R PPGTEN
                                            (11.65.16)
                                      Matrícula: ###143#7




Visualize o documento original em http://sipac.ufpe.br/documentos/ informando seu número: 11, ano:
                                             2025, tipo:
RETIFICACAO DE EDITAL, data de emissão: 13/01/2025 e o código de verificação: b8f3d65d44




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53          14 DE JANEIRO DE 2025          14
                          CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO
               PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
                                  CURSO DE MESTRADO
                 (Aprovado em reunião do Colegiado, em 09 de dezembro de 2024)

                                        Edital nº 01/2025

A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos do Centro de Artes e
Comunicação da UFPE torna público o presente edital, no Boletim Oficial da UFPE e, por meio do
endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as normas do processo seletivo para admissão
ao corpo discente do curso de mestrado em Direitos Humanos para o ano de 2025.



1 Inscrição:

1.1 Para o curso de mestrado exige-se graduação em qualquer área do conhecimento, realizada em
instituições reconhecidas pelo MEC.

1.2 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre as 10h
do dia 23 de janeiro de 2025 e as 22h do dia 23 de fevereiro de 2025.

1.3 São de responsabilidade da pessoa candidata ao mestrado as informações e a documentação
fornecidas no ato da inscrição, sendo vedada qualquer alteração e complementação, em qualquer
hipótese ou a qualquer título.

1.4 Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação em Direitos Humanos – CAC não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.5 O Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos não se responsabilizará por inscrições
enviadas fora do prazo em decorrência de quaisquer problemas técnicos.

1.6 As inscrições que não atendam integralmente as condições previstas neste edital serão
indeferidas.


2 Documentação para a inscrição:

2.1 Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:

  a) ficha de inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;

  b) cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para pessoas
  nascidas no Brasil – no caso de candidatura de pessoas estrangeiras, cópia do passaporte;

  c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;

  d) Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/), devidamente comprovado – os comprovantes deverão
  ser numerados e escaneados obedecendo a sequência dos itens (Anexo II) do quadro de
  pontuação do currículo constante do item 3.5.1 deste Edital. Anexar currículo e comprovantes
  num único documento pdf;

  e) pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 24/02/2025, conforme



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53        14 DE JANEIRO DE 2025            15
  boleto gerado pelo SIGAA após inscrição – para pessoas estrangeiras, apenas quem ingressar no
  programa fica com a obrigação de pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após
  a matrícula e início do curso;

  f) pré-projeto de pesquisa vinculado a uma das duas linhas de pesquisa do Programa constante na
  página <www.ufpe.br/ppgdh> e alinhado, impreterivelmente, a pesquisas de até três docentes
  com disponibilidade para orientação (Anexo III); orienta-se que cada candidata ou candidato se
  informe na página do Programa de Pós-Graduação sobre as linhas de pesquisa e na Plataforma
  Lattes sobre o perfil acadêmico e a produção científica das orientadoras e orientadores
  pretendidas; ressaltamos que a não aderência à agenda de investigação de pelo menos uma/um
  das possíveis orientadoras ou orientadores tem caráter eliminatório; não há garantia de que as
  sugestões de orientação sejam atendidas;

  g) diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação de Instituição de Ensino
  Superior reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil; será aceita declaração de conclusão
  de curso de graduação para os casos previstos no item 2.3 deste edital.

2.1.1 O pré-projeto de pesquisa deverá estar vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa e
alinhado às pesquisas de até três docentes indicadas/os com disponibilidade para orientação,
atendendo às seguintes especificações:

  a) mínimo de 8 (oito) páginas e o máximo de 10 (dez) páginas (a capa, a contracapa e as
  referências bibliográficas não serão computadas no quantitativo de páginas);

  b) conter título; indicação da linha; resumo (síntese com explicação da pesquisa pretendida, entre
  100 e 200 palavras); palavras-chave – de 3 a 5 palavras-chave; apresentação do problema central
  de pesquisa; objetivos; justificativa (motivações sobre a escolha do tema e defesa do ineditismo
  da proposta); metodologia, fundamentação teórica (estado atual do conhecimento sobre o
  problema e pressupostos teóricos da proposta); cronograma de pesquisa; referências;

  c) ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5 e todas as margens com 2,5;

  d) o arquivo com o pré-projeto não deve ser identificado com o nome da pessoa candidata; a
  identificação incorrerá na eliminação do processo seletivo.

2.1.1.1 As linhas de pesquisa do PPGDH são “Educação em Direitos Humanos, Justiça e Cultura de
Paz” (linha 1) e “Cidadania, Movimentos Sociais e Diversidades” (linha 2).

2.1.2 A não observação dos critérios do item 2.1.1 acarretará a eliminação do processo seletivo.

2.1.3 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I), as pessoas candidatas que se enquadrem
em uma das situações:
  a) tenham inscrição no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e sejam
  de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
  b) sejam regularmente matriculadas na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
  graduação ou mestrado;
  c) sejam servidoras ou servidores, em atividade ou não, na carreira técnico-administrativa em
  educação ou docente na UFPE;
  d) sejam professores ou professoras substitutas da UFPE.

2.1.4 No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada à pessoa interessada em no mínimo



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53        14 DE JANEIRO DE 2025           16
3 dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pela mesma quando da
inscrição.

2.1.5 Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado, em até dois
dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico <ppgdh@ufpe.br>.

2.2 Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no
caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.3– Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de
Graduação, condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação até a data de
realização da matrícula.

3 Exame de seleção e admissão. O concurso será procedido pela comissão de seleção e admissão,
designada pelo colegiado do programa, formada pelas/os docentes Dr. José Marcos da Silva –
Presidente, Dra. Aline Daiane Nunes Mascarenhas – Titular, Dra. Ana Cláudia Rocha Cavalcanti –
Titular, Dr. Junot Cornélio de Matos – Titular e Dra. Maria Aparecida Vieira de Melo – Titular

3.1 A seleção para ingresso no mestrado constará de 4 (quatro) etapas, que serão realizadas
conforme o cronograma a seguir, e os resultados de cada etapa serão divulgados na página
eletrônica <https://www.ufpe.br/ppgdh> e no SIGAA.


Etapas do Concurso ao Mestrado                      Datas             Horários          Quem realiza
Inscrições                                          -------            -------             -------

Realização das inscrições                      23/01 a 23/02/2025   Das 10h de           Candidata/o
                                                                    23/01/2025 até
                                                                    as 22h de
                                                                    23/02/2025
Requerimento de isenção de taxa de inscrição    Até 18/02/2025      Até às 23h59         Candidata/o

Comunicação sobre solicitação de dispensa       Até 20/02/2025      Até às 18h          Comissão de
da taxa de inscrição.                                                                Seleção e Admissão
Pagamento da taxa de inscrição                  Até 24/02/2025      Até as 23h59        Candidata/o

Homologação das Inscrições                     24/02 a 04/03/2025                    Comissão de Seleção
                                                                                          e Admissão
Divulgação das inscrições homologadas             10/03/2025        Até às 18h           Comissão de
                                                                                      Seleção e Admissão
Prazo recursal da homologação das inscrições    11 e 12/03/2025     Da 00h01 de
                                                                    11/03 até as         Candidata/o
                                                                    23h59      de
                                                                    12/03/2025
Divulgação das inscrições homologadas             14/03/2025        Até as 18h          Comissão de
após análise dos recursos                                                            Seleção e Admissão

Ratificação / Alteração da Comissão de            14/03/2025        Até as 18h          Comissão de
Seleção e Admissão                                                                   Seleção e Admissão
– Identificação pelo PPGDH, sobre



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53        14 DE JANEIRO DE 2025           17
necessidade de alteração da Comissão de
Seleção por motivos de suspeição ou
impedimento.

Etapa 1 – Prova de conhecimento –                     -------            -------             -------
sorteio e realização da prova
Sorteio e divulgação dos pontos da prova            01/04/2025       Até as 18h          Comissão de
de conhecimento                                                                       Seleção e Admissão
Realização da prova de conhecimento                 02/04/2025       Das 9h às 12h        Candidata/o

Divulgação do resultado da Etapa 1                 14/04/2025        Até as 18h          Comissão de
                                                                                      Seleção e Admissão
Prazo recursal da etapa 1                        15 e 16/04/2025     Da 00h01 de         Candidata/o
                                                                     15/04 até as
                                                                     23h59 de
                                                                     16/04/2025
Divulgação do resultado da Etapa 1 após            22/04/2025        Até às 18h       Comissão de Seleção
análise de recurso(s)                                                                    e Admissão
Etapa 2 – Avaliação do pré-projeto de                 -------            -------             -------
Pesquisa
Avaliação do pré-projeto de Pesquisa            22/04 a 06/05/2025                    Comissão de Seleção
                                                                                         e Admissão
Divulgação do resultado da Etapa 2                 07/05/2025        Até às 18h       Comissão de Seleção
                                                                                         e Admissão
Prazo recursal da etapa 2                        08 e 09/05/2025     Da 00h01 de         Candidata/o
                                                                     12/05/2025 até
                                                                     as 23h59 de
                                                                     13/05/2025
Divulgação do resultado da Etapa 2 após            12/05/2025        Até as 18h       Comissão de Seleção
análise de recurso(s)                                                                    e Admissão
Etapa 3 – Apresentação virtual dos pré-               -------            -------             -------
projetos e análise de currículo
Divulgação do calendário de apresentação           13/05/2025        Até as 18h       Comissão de Seleção
virtual dos pré-projetos                                                                 e Admissão

Apresentação virtual dos pré-projetos e          19 a 22/05/2025                          Candidata/o
análise de currículo

Divulgação do resultado da Etapa 3                 23/05/2025        Até às 18h       Comissão de Seleção
                                                                                         e Admissão
Prazo recursal da etapa 3                        26 e 27/05/2025     Da 00h01 de         Candidata/o
                                                                     26/05/2025 até
                                                                     as 23h59 de
                                                                     27/05/2025
Divulgação do resultado da Etapa 3 após            28/05/2025        Até as 18h       Comissão de Seleção
análise de recurso(s)                                                                    e Admissão
Comissão de Heteroidentificação                       -------            -------             -------
Envio à PROPG da Lista de candidaturas           Até 28/05/2025                       Comissão de Seleção
com autodeclaração de negras e negros –                                                  e Admissão
pretas/os e pardos/as – aprovadas

Período para envio de material para avaliação   29/05 a 03/06/2025                        Candidata/o
da veracidade da autodeclaração para                                                    autodeclarada/o
candidatos e candidatas autodeclaradas                                                      negra/o
negras – pretas e pardas – aprovadas.
O candidato ou candidata deve aguardar a



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53         14 DE JANEIRO DE 2025           18
solicitação do envio pela Comissão de
Heteroidentificação da UFPE

Realização dos procedimentos da Comissão          05/06/2025          Até as 17h        Comissão de
de Heteroidentificação para candidaturas com                                         Heteroidentificação
autodeclaração de negras e negros aprovadas                                               da UFPE

Resultado da Comissão de                        Até 06/06/2025        Até as 18h    Comissão de Seleção
Heteroidentificação                                                                    e Admissão

Prazo recursal do resultado da avaliação        09 e 10/06/2025      Da 00h01 de         Candidata/o
realizada pela Comissão Heteroidentificação                          09/06 até as      autodeclarada/o
                                                                      23h59 de             negra/o
                                                                     10/06/2025
Realização dos procedimentos da Comissão          12/06/2025          Até as 17h        Comissão de
Recursal de Heteroidentificação para                                                 Heteroidentificação
candidaturas com autodeclaração de negras e                                               da UFPE
negros aprovadas

Divulgação do resultado da Comissão de          Até 13/06/2025        Até as 18h    Comissão de Seleção
Heteroidentificação após análise de                                                    e Admissão
recurso(s)

RESULTADO FINAL                                     -------             -------            -------
Divulgação do Resultado Final                     13/06/2025          Até as 18h         Comissão de
                                                                                          Seleção e
                                                                                          Admissão
Prazo recursal do Resultado Final               16 e 17/06/2025      Da 00h01 de         Candidata/o
                                                                     16/06 até as
                                                                      23h59 de
                                                                     17/06/2025
Divulgação do Resultado Final após análise        18/06/2025          Até as 18h         Comissão de
de recurso(s)                                                                              Seleção e
                                                                                           Admissão
Matrículas                                           -------            -------              -------
Período de matrículas para discentes            01 a 08/08/2025                         Corpo discente
ingressantes                                                                            ingressante em
                                                                                       2025, aprovado e
                                                                                        classificado no
                                                                                       processo seletivo
Início das aulas                                  18/08/2025                                PPGDH




3.2 Etapa 1: Prova de escrita de conhecimento, de caráter classificatório e eliminatório, com
peso 4,0 (quatro) na composição da nota final. Trata-se de uma prova escrita do tipo de texto
dissertativo-argumentativo sobre os direitos humanos na perspectiva interdisciplinar. Serão
estabelecidos cinco pontos de prova por linha de pesquisa, e um deles será sorteado em data
prevista no cronograma deste edital.

3.2.1 Serão aprovados para a próxima fase até o máximo do triplo de vagas ofertadas na seleção, ou
seja, 90 (noventa) candidatos(as), seguindo a ordem de classificação.

3.2.2 A prova terá atribuição de nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para
aprovação à próxima etapa.

3.2.3 A prova não poderá ser identificada, colocando-se apenas o número do CPF. Haverá


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eliminação automática do processo seletivo para quem registrar, em suas provas, assinaturas,
informações pessoais ou quaisquer sinais distintivos que possibilitem sua identificação durante a
correção.

3.2.4 A prova terá duração de 03 (três) horas, na data indicada no item 3.1 deste Edital, em local a
ser divulgado previamente no              endereço eletrônico do           PPGDH da UFPE,
<https://www.ufpe.br/ppgdh>.

3.2.5 O ponto da prova escrita deverá ser desenvolvido conforme conteúdo indicado nas referências
bibliográficas disponíveis neste edital (Anexo V) e considerará a capacidade de produzir um texto
argumentativo, segundo os seguintes critérios: a) Apropriação dos fundamentos teórico-conceituais
na construção analítico-critica do texto (0 - 4 pontos); b) Clareza e coerência na exposição da
resposta (0 - 2 pontos); c) Adequação do texto à natureza e aos objetivos da questão proposta (0 - 2
pontos); d) Precisão no uso da linguagem (0 - 2 pontos).

3.2.6 Somente terão acesso ao local das provas candidatas e candidatos que portarem documento
original de identificação com foto.

3.2.7 Será eliminado do Processo Seletivo quem, durante a realização da prova escrita:

   a) chegar na sala de aplicação após o horário previsto para o início da prova;

   b) for surpreendida/o fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

   c) for surpreendida/o portando celular (ligado ou não), computador, tablet ou qualquer outro tipo
   de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, livro ou qualquer outro material didático do mesmo
   gênero;

   d) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para
   supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

   e) recusar-se a entregar as folhas das provas ao término do tempo estabelecido;

   f) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

   g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando folhas de prova, mesmo aquelas que serviram
   de rascunho;

   h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

   i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
   terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

3.2.8 A prova deverá ser escrita com a caneta esferográfica com tinta azul ou preta, incluindo os
rascunhos.

3.2.9 No ato da entrega da prova escrita, deverá ser entregue, ao fiscal de sala, todas as folhas de
prova, inclusive, aquelas utilizadas para rascunho e as que estiverem em branco.

3.2.10 A nota final da prova escrita será o resultado obtido pela média aritmética das notas
atribuídas por cada um/a das/os 02 examinadoras/es.

3.2.11 Cada avaliador/a deverá atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova escrita, que
será registrada em ficha de avaliação.



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3.2.12 Os pontos de prova a serem sorteados para a prova escrita serão:

  a) Linha 1 - Educação em Direitos Humanos, Justiça e Cultura de Paz:

     1. A interdisciplinaridade na Educação em Direitos Humanos, Justiça e Cultura de Paz, na
     perspectiva da teoria crítica dos direitos humanos.

     2. A produção de conhecimento relacionada à educação como direito e à educação em direitos
     humanos, na perspectiva da teoria crítica dos direitos humanos.

     3. As perspectivas de justiça, segurança pública e da cultura de paz como vias de abordagem
     preventiva e de cuidado das violências que atravessam as relações no âmbito das diversas
     instituições e das organizações sociais, na perspectiva da teoria crítica dos direitos humanos.

     4. A garantia de direitos, às políticas públicas de educação e direitos humanos em diferentes
     níveis, modalidades e instituições educativas, na perspectiva da teoria crítica dos direitos
     humanos.

     5. Elementos da cultura de paz, da justiça restaurativa, do diálogo, da comunicação não
     violenta e tratamento de conflitos, contemplando a diversidade sociocultural e as diferenças.

  b) Linha 2 - Cidadania, Movimentos Sociais e Diversidades:

     1. A interdisciplinaridade nos estudos sobre Estudos Críticos do Direitos, a Cidadania,
     Movimentos Sociais e Diversidades, na perspectiva da teoria crítica dos direitos humanos.

     2. Bases conceituais, históricas, sociopolíticas e institucionais de democracia e Direitos
     Humanos no processo de afirmação da cidadania democrática, na perspectiva interdisciplinar
     e na perspectiva da teoria crítica dos direitos humanos.

     3. A produção de conhecimento sobre cidadania, movimentos sociais e políticos na
     perspectiva da teoria crítica dos direitos humanos.

     4. Abordagens e estudos contemporâneos relacionados às temáticas sobre gênero,
     sexualidade, raça, etnia na perspectiva da teoria crítica dos direitos humanos.

     5. As problemáticas da violência, da criminalidade e da saúde coletiva, na perspectiva da
     teoria crítica dos direitos humanos.

3.2.13 Em data prevista no cronograma deste edital, será realizado o sorteio de um dos pontos de
prova da linha de pesquisa 1 e de um dos pontos de prova da linha de pesquisa 2, que serão tema da
prova, com imediata divulgação do resultado na página do PPGDH, em <www.ufpe.br/ppgdh>.

3.2.14 Cada concorrente responderá ao ponto de prova sorteado da linha de pesquisa indicada em
sua inscrição no processo seletivo.

3.3 Etapa 2: avaliação do pré-projeto de pesquisa, com peso três (3) para o resultado final, de
caráter eliminatório, com exigência da nota mínima sete (7,0) para aprovação.

3.3.1 A avaliação do pré-projeto de pesquisa será realizada por comissão composta por, no mínimo,
02 (duas/dois) docentes, sendo um/a vinculado/a à linha de pesquisa da escolha da/o candidata/o no
ato da inscrição, com disponibilidade para orientação, e um/a membro da comissão de seleção e
admissão.



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3.3.2 – São critérios para a avaliação do pré-projeto de pesquisa:


Aderência à linha de pesquisa escolhida pelo candidato                                     15 %
Pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e problematização              15 %
Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                               15 %
Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e                         15 %
consistência
Exequibilidade da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento de                       20 %
autoras/es principais dos debates atuais
Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico                                 20 %


3.3.3 O pré-projeto de pesquisa deve estar alinhado com uma das linhas de pesquisa do PPGDH.
Aqueles pré-projetos que não demonstrarem aderência às linhas referidas serão eliminados do
processo seletivo.

3.3.4 A nota na prova de conhecimento será utilizada como critério de desempate, se necessário.

3.3.5 Em persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de maior idade (ano, mês e dia).

3.4 Etapa 3: apresentação virtual dos pré-projetos e análise de currículo. Avaliação da defesa
oral da trajetória profissional/acadêmica e do pré-projeto de pesquisa, e análise do currículo enviado
no ato da inscrição, com peso três (3) para a apresentação virtual e peso dois (2) para a análise do
currículo no cômputo do resultado final. A primeira avaliação possui caráter eliminatório, com
exigência da nota mínima sete (7,0) para aprovação, enquanto a segunda, possui caráter
classificatório.

3.4.1 A apresentação virtual consistirá na exposição oral do pré-projeto pela/o candidata/o, por até
10 minutos. Em seguida, uma comissão examinadora, composta por, no mínimo, 02 (duas/dois)
docentes, sendo um/a vinculado à linha de pesquisa da escolha da/o candidata/o no ato da inscrição,
e um membro da comissão de seleção e admissão, fará a arguição. A candidata/o terá até 10 (dez)
minutos para as respostas da arguição.

3.4.2 Em caso de queda na conexão durante a defesa, será concedido um tempo extra de até 15
(quinze) minutos para complementação da arguição.

3.4.3 A apresentação virtual do pré-projeto de pesquisa será realizada por intermédio de plataforma
a ser indicada posteriormente, por ocasião da divulgação do calendário de apresentação virtual dos
pré-projetos.

3.4.4 O calendário de apresentação virtual dos pré-projetos será divulgado na página eletrônica
<https://www.ufpe.br/ppgdh>.

3.4.5 A comissão de admissão e seleção não se responsabilizará quanto a eventuais problemas
técnicos decorrentes do não acesso às salas virtuais de defesa do pré-projeto de pesquisa nos dias e
horários previstos no calendário. Recomenda-se que a/o candidata/o verifique com antecedência as
condições de acesso à internet.

3.4.6 O acesso às salas virtuais após o horário previsto no calendário ocasionará eliminação do
processo seletivo.

3.4.7 São critérios de avaliação da defesa oral do pré-projeto de pesquisa:



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a) domínio das teorias e conceito(s) relevantes para a temática de pesquisa;             25%
b) domínio de aspectos metodológicos;                                                    25%
c) clareza e coerência na apresentação do pré-projeto e nas respostas;                   25%
d) capacidade argumentativa.                                                             25%


 3.4.8 No mesmo período das apresentações virtuais dos pré-projetos, a comissão de seleção e
 admissão realizará a análise dos Currículos Lattes das/dos concorrentes, submetidos no
 momento da inscrição.

 3.4.9 Na avaliação do Currículo Lattes será obedecida à seguinte tabela de pontuação:



            CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES COMPROVADO:

             1. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (PESO 1)
                Modalidade            Considerar-se-á  Pontuação                   Pontuação
                                                       por título                   Máxima
Graduação                                             1 (uma)          30                30
                                                     graduação
Especialização lato sensu concluída (com          2 (dois) cursos      5                 10
carga horária mínima de 360h)
    Curso de pós-graduação stricto sensu          1 (um) curso         10                10
                 concluído
Curso concluído, nos últimos 5 (cinco),           Por curso           0,5                4
com carga horária de 12 até 89 horas.
Curso concluído, nos últimos 5 (cinco) anos,      Por curso            1                 8
com carga horária igual ou superior a 90
horas.
Disciplinas concluídas, nos últimos 5 (cinco)     Por disciplina       1                 4
anos em cursos de Pós-Graduação Stricto
Sensu.
Participação em pesquisa acadêmica,               Por ano              5                 20
incluindo a iniciação científica, nos últimos 5
(cinco)
Participação em grupos de pesquisas               Por grupo            2                 6
registrados no diretório do CNPq, nos últimos
5 (cinco) anos
Participação em atividades de Extensão,           Por semestre         4                 12
Monitoria acadêmica e Iniciação à docência,
nos últimos 5 (cinco) anos
Participação como ouvinte em eventos              Por evento          0,5                10
científicos, nos últimos 5 (cinco) anos
Realização de outros tipos de formação            Por atividade       0,5                2
acadêmica, nos últimos 5 (cinco) anos



             2.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ACADÊMICA E TÉCNICA (PESO 1)
                Modalidade           Considerar-se- Por título Pontuação Máxima
                                           á



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Docência na Educação Superior (Graduação        Por semestre       3                 30
ou Pós-Graduação), nos últimos 5 (cinco)
anos
Docência na Educação Básica, nos últimos        Por semestre       3                 30
5 (cinco) anos
Cursos, minicursos e oficinas ministradas (no    Por curso         1                 10
mínimo 8 horas), nos últimos 5 (cinco) anos
Apresentação de trabalhos em                    Por trabalho       1                 12
eventos científicos, nos últimos 5
(cinco) anos
Membro de coordenação geral de evento           Por evento         3                  9
acadêmico-científico local, nos últimos 5
(cinco) anos
Membro de coordenação geral de evento           Por evento         4                  8
acadêmico-científico estadual ou regional,
nos últimos 5 (cinco) anos
Membro de coordenação de evento                 Por evento         5                 10
acadêmico científico nacional ou
internacional, nos últimos 5 (cinco) anos
Orientação de Trabalho de Iniciação             Por trabalho       4                 16
científica, Conclusão de Curso de Graduação
ou Pós Graduação, nos últimos 5 (cinco) anos



              3 – PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA ACADÊMICA (PESO 1) NO PERÍODO
                   Modalidade                    Considerar-se-á Pontuação Pontuação
                                                                            Máxima
Artigos publicados em periódicos acadêmicos       Por produção       8        40
com ISSN no Qualis A1 a A4 nos últimos 5
(cinco) anos
Artigos publicados em periódicos acadêmicos       Por produção       4        20
com ISSN no Qualis B1 a B4 nos últimos 5
(cinco) anos
Livro acadêmico com ISBN, publicado               Por produção      10        40
nos últimos 5 (cinco) anos
Capítulo de livro acadêmico com ISBN,             Por produção       5        40
publicado nos últimos 5 (cinco) anos
Trabalhos completos publicados em Anais           Por produção       4        32
de Eventos nos últimos 5 (cinco) anos
Resumos publicados em Anais de Eventos            Por produção       2        18
nos últimos 5 (cinco) anos
Produção de software ou de material didático nos  Por produção       3        15
últimos 5 (cinco) anos
Outros trabalhos publicados, tais como resenhas,  Por produção       2        10
relatórios técnicos, coletâneas e livros não
acadêmicos nos últimos 5 (cinco) anos

                            NOTA FINAL: Total de pontos divididos por 10.

3.4.10 Todas as comprovações deverão ser digitalizadas e legíveis. Comprovantes de atividades que
não constarem no Currículo Lattes ou não estiverem legíveis não serão pontuados. Itens do
Currículo Lattes que não forem comprovados, bem como comprovantes ilegíveis não serão
pontuados.

3.4.11 Para comprovação das publicações deverá ser apresentada cópia da capa do livro, revista,


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anais do evento científico, com indicação do local e ano da publicação; do sumário, contendo a
indicação do artigo (quando houver), ISBN ou ISSN e da primeira página do artigo.

3.4.12 Os comprovantes devem ser organizados e apresentados obedecendo à sequência dos itens
conforme Anexo II deste edital, sendo salvos em único arquivo em pdf.

4 Resultado

4.1 O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a
cada uma das etapas, classificadas as candidatas e candidatos aprovadas/os, em ordem decrescente,
obedecido o número de vagas.

4.2 Os casos de empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, na prova de
conhecimentos, na apresentação do pré-projeto de pesquisa, na avaliação do pré-projeto de pesquisa
e na avaliação do Currículo.

4.3 Em persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de maior idade (ano, mês e dia).

4.4 A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade
e no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site
<https://www.ufpe.br/ppgdh>.

5 Recursos

5.1 Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão de Seleção e Admissão, enviados através
do SIGAA – exceto para recurso referente à isenção da taxa de inscrição, que deve ser enviado
conforme item 2.1.5 deste edital.

5.2 É assegurado a candidatas e candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos
de correção.

5.3 Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado à/ao
recorrente dela participar, sob condição.

6 Vagas e Classificação

6.1 São fixadas 30 (trinta) vagas para o curso de mestrado, as quais serão preenchidas por
candidatas/os aprovadas/os e classificadas/os.

6.2 Havendo desistência de pessoa classificada até a data de encerramento da matrícula, será
convocada a candidata ou candidato aprovada e não classificada obedecida à ordem de
classificação.

6.3 O total de 30 (trinta) vagas poderá não ser preenchido caso não haja candidatas/as aprovadas/os
e classificadas/os na quantidade total de vagas disponibilizadas.

6.4 Ficarão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas deste processo seletivo, correspondente a 9
(nove) vagas, às/aos candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os, pardas/os, quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e às pessoas com deficiência, sendo uma das
vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

6.5 As/os candidatas/os para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de


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inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação
exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificadas/os no Resultado Final do
processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações
afirmativas.

6.6 Consideram-se pretas/os, pardas/os, quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência, para fins deste edital, as/os candidatas/os que se
declararem como tal em documento de autodeclaração, constante no Anexo IV deste edital.

6.7 As pessoas com deficiência deverão também apresentar laudo emitido por um médico
especialista na área da deficiência alegada, comprovando a deficiência.

6.8 As pessoas com deficiência auditiva ou visual, deverão apresentar os seguintes documentos:

   a) exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis)
   meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

   b) exame oftalmológico em que constem a acuidade visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses
   e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

6.9 As/os candidatas/os indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração pessoal de
pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou
associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano.

6.10 As/os candidatas/os ciganas/os e quilombolas deverão apresentar também declaração de
pertencimento assinada por liderança local.

6.11 As pessoas autodeclaradas negras passarão obrigatoriamente pela comissão de
heteroidentificação da UFPE utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da
condição declarada.

6.12 A não apresentação da documentação comprobatória para concorrer às vagas reservadas
implicará na exclusão desta concorrência, prevista no item 6.4.

6.13 As/os candidatas/os pretas/os, pardas/os, quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.

6.14 As/os candidatas/os pretas/os, pardas/os, quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência aprovadas/os dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computadas/os para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.

6.15 Em caso de desistência de candidatas/os pretas/os, pardas/os, quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência aprovadas/os em vaga
reservada, a vaga será preenchida pela/o candidata/o pretas/os, pardas/os, quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência posteriormente
classificada/o.

6.16 Na hipótese de não haver número de candidatas/os pretas/os, pardas/os, quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e pessoas com deficiência aprovados/as
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla



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concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatas/os aprovadas/os, observada a ordem de
classificação.

6.17 Conforme a Resolução do então Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CCEPE) 01/2011 da UFPE, regulamentada pela Instrução Normativa n.º 04/2024 da Câmara de
Pesquisa e Pós-graduação (CPPG) da UFPE, será disponibilizada 1 (uma) vaga adicional destinada
a servidoras/es ativas/os e permanentes da UFPE (docentes ou técnicas/as administrativas/os em
educação). Para fazer jus à vaga, deverá ser obtida aprovação no processo de seleção.

6.18.1 Os/As servidores/as concorrerão concomitantemente às vagas institucionais e às demais
vagas, conforme a sua classificação no processo de seleção e admissão discente.

6.18.2 Os/As servidores/as aprovados/as dentro do número de vagas oferecidos para ampla
concorrência ou vaga de ações afirmativas não serão computados para efeito do preenchimento das
vagas institucionais.

6.18.3 Em caso de desistência de candidato/a servidor/a aprovado em vaga institucional, a vaga será
preenchida pelo candidato/a servidor/a posteriormente classificado.

6.18.4 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos/as servidor/as aprovados/as para
ocupar as vagas institucionais, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e
serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação.

7 Da Concessão de Bolsas

7.1 A aprovação e classificação no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Direitos
Humanos da UFPE não garante a concessão de bolsa de estudo.

7.2 As bolsas de estudos, quando disponíveis, serão atribuídas por meio de critérios de distribuição,
conforme regimento interno e normativas internas do PPGDH e/ou normas das agências de
fomento.

8 Disposições gerais

8.1 Local de informações: <https://www.ufpe.br/ppgdh>.

8.2 A/o candidata/o com algum tipo de deficiência tem direito de fazer uso de condições
diferenciadas para a realização da prova de conhecimento (etapa 1) e da apresentação virtual do pré-
projeto de pesquisa (etapa 3), devendo requerer tais condições no ato da inscrição e fornecer a
descrição exata das condições diferenciadas das quais necessita para participar da referida etapa do
processo seletivo.

8.3 Será́ garantida a não identificação das/os candidatas/os na prova de conhecimentos (etapa 1) e
na análise do pré-projeto de pesquisa (etapa 2).

8.4 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da apresentação virtual dos pré-
projetos na Etapa 3, a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

8.5 Será exigida a comprovação de conhecimento em língua estrangeira (inglês ou espanhol) das
pessoas aprovadas e classificadas no processo seletivo, nos termos de normativa interna do PPGDH,
disponível em <https://www.ufpe.br/ppgdh/normas-e-procedimentos>.

8.6 Com a efetivação da inscrição, a/o candidata/o declara ciência e concordância irrestrita com os



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critérios e as exigências do presente Edital.

8.7 Este edital é publicado           no   Boletim   Oficial   da   UFPE   e   disponível   no    site
<https://www.ufpe.br/ppgdh>.

8.8 A Comissão de Seleção e Admissão do processo seletivo decidirá os casos omissos.



                                   Recife, 09 de dezembro de 2024

                                       Dr. José Marcos da Silva
    Presidente da Comissão de Seleção e Admissão ao Mestrado em Direitos Humanos / CAC / UFPE –
                                            ano letivo 2025

                                Dr. Elton Bruno Soares de Siqueira
            Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos / CAC / UFPE




Processo Associado: 23076.105179/2024-91



Anexos:

I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II – ORDEM DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO LATTES;
III – NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS POR DOCENTE PERMANENTE
IV – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATAS/OS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
V – BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA ESCRITA




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                                              ANEXO I


                REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


 Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa
 de inscrição é possibilitada para candidato(a) que esteja inscrito(a) no Cadastro Único para
 Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – e que seja membro de família de baixa
 renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
Nome completo:
Nome social:
Data de nascimento:              Sexo: ( ) F ( ) M      CPF
RG                                Órgão emissor:            Data de emissão:
NIS*:                                Nome da mãe:
Endereço:                            Bairro:
Cidade:                           CEP:                      UF:
Telefone:                            E-mail:


 *NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único).


 Solicito a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo do PPG em Direitos Humanos da
 UFPE, e declaro que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
 11.016/2022. Declaro também, sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui
 prestadas e que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital,
 notadamente aquelas que versam acerca das condições de isenção da taxa de inscrição.

               (Anexar documentação comprobatória de inscrição válida no Cadastro Único)




                                             Local e data


                                             Assinatura




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                                            ANEXO II


    ORDEM DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO LATTES


1. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
1.1 Graduação concluída ou em fase de conclusão
1.2 Especialização Lato Sensu concluída
1.3 Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu concluído
1.4 Curso concluído, com carga horária de 12 até 89 horas
1.5 Curso concluído, com carga horária maior que 90 horas
1.6 Disciplinas concluídas em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu
1.7 Participação em pesquisa acadêmica, incluindo a iniciação científica
1.8 Participação em grupos de pesquisas registrados no diretório do CNPq
1.9 Participação em atividades de Extensão, Monitoria acadêmica e Iniciação à
docência
1.10 Participação como ouvinte em eventos científicos
1.11 Realização de outros tipos de formação acadêmica


EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ACADÊMICA E TÉCNICA


1.12 Docência na Educação Superior (Graduação ou Pós-Graduação)
1.13 Docência na Educação Básica
1.14 Cursos, minicursos e oficinas ministradas (no mínimo 8 horas)
1.15 Apresentação de trabalhos em eventos científicos
1.16 Moderador e debatedor em evento científico
1.17 Membro de Coordenação Geral de evento local
1.18 Membro de Coordenação Geral de evento estadual ou regional
1.19 Membro de Coordenação Geral de evento nacional ou internacional
1.20 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu


PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA ACADÊMICA


1.21 Artigos publicados em periódicos com ISSN
1.22 Livro com ISBN
1.23 Capítulo de livro com ISBN
1.24 Trabalhos completos publicados em anais de eventos
1.25 Resumos publicados em anais de eventos
1.26 Produção de software ou de material didático
1.27 Outros trabalhos publicados, tais como resenhas, relatórios técnicos e coletâneas




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                                              ANEXO III

           NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS POR DOCENTE PERMANENTE



DOCENTE PERMANENTE                                       LIMITE DE ORIENTAÇÕES POR DOCENTE
                                                                    PERMANENTE*
Aline Daiane Nunes Mascarenhas                                            2

Ana Cláudia Rocha Cavalcanti                                                     2

Ana Maria de Barros                                                              1

Bernadete Perez Coêlho                                                           1

Carolina Valença Ferraz                                                          1

Elton Bruno Soares de Siqueira                                                   2

Jayme Benvenuto Lima Júnior                                                      1

José Marcos da Silva                                                             3

Junot Cornélio de Matos                                                          1

Maria Aparecida Vieira de Melo                                                   2

Maria Sandra Montenegro Silva Leão                                               1

Pedro Henrique de Faria Barbosa                                                  2

Soraya Maria Bernardino Barreto Januário                                         0

Venceslau Tavares Costa Filho                                                    0

Verônica Maria Bezerra Guimarães                                                 2


*O valor desta coluna corresponde a disponibilidade de vagas para orientação por docente permanente, não
significando que este será o número necessariamente preenchido, podendo haver, inclusive, distribuição de
orientações para novos(as) docentes, a ingressar no ano de 2025. Para o número de vagas ofertadas na seleção,
considerar a indicação constante no edital.




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                                                ANEXO IV

   AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATAS/OS A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
     PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
                            PERNAMBUCO



Eu,        _________________________________________________________,                    CPF          nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os
devidos fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº
18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas
em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto
nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante,
apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções
penais”.




                                                Local e data

                                                Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53            14 DE JANEIRO DE 2025           32
                                          ANEXO V

                        BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA ESCRITA

ARENDT, Hannah. 5. O declínio do Estado-nação e o fim dos direitos do homem. In: ARENDT,
Hannah. Origens do totalitarismo. Parte II. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.


CARBONARI. Passo Fundo. Educação em Direitos Humanos: elementos metodológicos e
didáticos. Passo Fundo: Saluz, 2024. Disponivel em: https://eabeditora.siterapido.rs/wp
content/uploads/sites/155/2024/11/educacao-em-direitos-humanos-educacao-em-direitos-humanos
cip.pdf. Acesso em 25 nov. 2024.


CHAUÍ, Marilena. Direitos humanos e educação. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos, v.
10, n. 2, p. 23-26, 2022.


FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 50. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2011. HALL, Stuart.
Identidade cultural na pós modernidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2006.


HERRERA FLORES, Joaquín. Direitos humanos, interculturalidade e racionalidade da resistência.
Direito e Democracia, vol.4, n.2, 2003.


HERRERA FLORES, Joaquim. A (re)invenção dos Direitos Humanos. Florianópolis: Fundação
Boiteux, 2009. Disponível em: https://www.patriciamagno.com.br/wp-content/uploads/2017/05/A
reinven%C3%A7%C3%A3o-dos-DH-_-Herrera-Flores.pdf. Acesso em: 13 nov. 2024.


HERRERA FLORES, Joaquim Herrera. Teoria Critica dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2009.


HUNT, Lynn. A Invenção dos direitos humanos. São Paulo: Cia.das Letras, 2009.


MONTEIRO, Aída (Organizadora). Educação superior – espaço de formação em Direitos
Humanos. São Paulo: Cortez Editora, 2013.


PRONER, Carol. et al. (org.). 70º Aniversario de la Declaración Universal de Derechos Humanos:
La Protección Internacional de los Derechos Humanos en cuestión. Valencia: Tirant lo Blanch,
2018. Disponível em: https://www.joaquinherreraflores.org.br/post/70%C2%BA-aniversario-de-la
declaraci%C3%B3n-universal-de-derechos-humanos. Acesso em: 13 nov. 2024.


SEGATO, Rita Laura. Antropologia e Direitos Humanos: alteridade e ética no movimento de
expansão dos direitos universais. Mana, Rio de Janeiro, v. 12, n. 1, 2006. p. 207-236.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53     14 DE JANEIRO DE 2025         33
SIQUEIRA, Elton Bruno Soares de; SANTIAGO, M. B. N. (Org.) ; BARROS, A. M. (Org.) .
CIDADANIA, MOVIMENTOS SOCIAIS E DIVERSIDADE CULTURAL: 10 Anos do Programa
de Pós-Graduação em Direitos Humanos da UFPE. 01. ed. Maceió: Olyver, 2023. v. 01. 397p .




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53   14 DE JANEIRO DE 2025      34
                               SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                             CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
                     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GERONTOLOGIA
                                  CURSO DE MESTRADO
                             (Aprovado em reunião do Colegiado, em 10/12/2024)

A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Gerontologia torna público o presente Edital, no
Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico http://www.ufpe.br/propg, as normas do
Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025 ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação
em Gerontologia, Curso de Mestrado:

1     – Inscrição:

1.1    – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação em Instituições reconhecidas pelo MEC.

1.2 – A inscrição será realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), com envio de
documentação requerida no item 2. A inscrição se dará entre os dias 14/04/2025 a 09/05/2025, entre
00h do dia 14/04 e 22 horas do dia 09/05.

1.3 - Os/as próprios/as candidatos/as serão responsáveis por toda a documentação exigida neste
edital e anexada ao formulário eletrônico.

1.4 – As pessoas com deficiência devem informar, no ato da inscrição, o tipo de atendimento
especial necessário, conforme solicitado na ficha de inscrição.

1.5 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações encaminhadas no
SIGAA para fins de inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese após o envio.

1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão
indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa, formada
por 03 membros.

2     – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigida obrigatória para inscrição no Exame de Seleção a ser anexada ao
formulário:

a)         Ficha de Inscrição preenchida;
b)         Carteira de identidade, CPF, Carteira de Reservista, Título de Eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral, para brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c)         01 (uma) foto 3x4, recente;
d)           Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 09/05/2025, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa
ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.
e)          Curriculum Vitae, gerado a partir da plataforma do Currículo Lattes/CNPq, atualizado,
no mínimo, com data de até 3 meses antes do mês correspondente à inscrição. A documentação
comprobatória deverá ser identificada (numerada) atendendo a ordem dos itens listados na ficha
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO (item 3.3.2).




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53            14 DE JANEIRO DE 2025              35
2.1.1        - O Aluno regularmente matriculado na UFPE, que comprove ser concluinte de curso de
graduação ou mestrado; Servidores ativos e inativos da UFPE (técnico- administrativos e docentes)
professor substituto conforme Res. 3/2016 do Conselho de Administração da UFPE e de candidatos
inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e integrante de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, poderá requerer a dispensa do pagamento da taxa
de inscrição até o quinto dia anterior ao do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I);
2.1.2        - No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, para o endereço eletrônico indicado pelo candidato quando da
inscrição.
2.1.3        - Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao
candidato, em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito
suspensivo, endereçado à Coordenação do Programa através do endereço eletrônico: ppgero@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir
a ficha de inscrição com a seguinte documentação anexada de forma digitalizada:

a.     Diploma ou comprovante de conclusão do curso de graduação;
b.     Histórico escolar do curso de graduação
c.     Em caso do candidato dispor de vínculo empregatício profissional, deverá apresentar Carta de
Anuência da chefia imediata, em papel timbrado, devidamente assinada, atestando que, caso o
candidato seja aprovado, libera o mesmo para participar das atividades do mestrado;
d.     Projeto de pesquisa, versando sobre tema relacionado à linha de pesquisa do programa (listada
no item 6.1.6 deste edital). O projeto deverá incluir:
  • Título;
  • Introdução (delimitação do problema, objetivos, justificativa);
  • Fundamentação teórica;
  • Procedimentos metodológicos;
  • Viabilidade de execução do projeto e contribuição para a prática gerontológica;
  • Referências.
  • O projeto deverá conter até 06 (seis) páginas, (a capa, contracapa e referências bibliográficas não
  serão computadas no quantitativo de páginas);
  • O projeto deve ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1 ½, margens 2
  ½.

OS PROJETOS QUE NÃO ATENDEREM A ESSE FORMATO NÃO SERÃO AVALIADOS.

e.   Comprovante de inscrição para a prova de idioma.
f.   Todos os documentos requeridos nos itens 2.1 e 2.2 deverão ser anexados em arquivo
único.

2.3 – Homologação da Inscrição – Caso o candidato não envie via SIGAA a documentação de
acordo com as exigências requeridas, a inscrição não será homologada.

2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no Brasil deverão ser de cursos reconhecidos
pelo MEC e pela CAPES/MEC, respectivamente. No momento da matrícula, em caso de aprovação
e classificação, os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no
caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.5 – Mediante a apresentação de declaração comprobatória de ser possível concluinte da graduação
no período 2025.1, candidatos nessa condição poderão se inscrever no processo seletivo, entretanto
para a realização da matrícula, em caso de aprovação, está condicionada à entrega de diploma ou
certidão de colação de grau da graduação, até a data de realização da referida matrícula. Para realizar



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53         14 DE JANEIRO DE 2025             36
 a inscrição condicionada, faz-se necessário o envio, juntamente com os demais documentos exigidos,
 de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso,
 emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso. Não serão aceitas inscrições fora do
 prazo estabelecido neste Edital.

 3   - Exame de Seleção e Admissão
 O Concurso será coordenado e organizado pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo
 Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gerontologia e composta pelos docentes: Maria das
 Graças Wanderley de Sales Coriolano, Carla Cabral dos Santos Accioly Lins e Rogerio Dubosselard
 Zimmermann.


 3.1 – A Seleção para o Mestrado constará das seguintes etapas:

Etapas da Seleção ao Mestrado          Datas                  Horários               Quem realiza
                                                    Ver detalhes diretamente na
Etapa 1: Inscrição para prova de    17 a                  escola de idiomas
                                                                                     Escola ABA
idioma                           27/03/2025        https://globeducar.org/inscrica
                                                                  o
                                                    Ver detalhes diretamente na
Realização da prova                                       escola de idiomas
                                    03/04/2025                                       Escola ABA
de idioma                                          https://globeducar.org/inscrica
                                                                  o
                                                               17 horas
                                                    Ver detalhes diretamente na
Resultado                           11/04/2025            escola de idiomas          Escola ABA
                                                   https://globeducar.org/inscrica
                                                                  o
                                   14/04/2025 a
Inscrições                                          Até 22h do dia 09/05/2025        Candidato(a)
                                    09/05/2025
Último dia para solicitar isenção
                                  04/05/2025                  Até 16h                Candidato(a)
da taxa
Resultado do pedido de isenção
                                06/05/2025         Até as 17h (Site do PPGERO)        PPGERO
da taxa de inscrição
Interposição de recurso sobre
                                   07 e
resultados do pedido de isenção                               Até 16h                Candidato(a)
                                08/05/2025
da taxa de inscrição
Resultado final do pedido de
                                09/05/2025          Até 12h (site do PPGERO)          PPGERO
isenção da taxa de inscrição
Homologação das inscrições          12/05/2025          Até as 17h (SIGAA)            PPGERO
Etapa     2:  Prova      de
Conhecimento Específico em 16/05/2025                        9h às 12h               Candidato(a)
Gerontologia
Resultado                           26/05/2025         Até as 17h – SIGAA             PPGERO
                                                    Até 12h do dia 30/05/2025
Prazo Recursal da Etapa 2         27/05/2025 até      Requerimento padrão            Candidato(a)
                                   30/05/2025              PPGERO**




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53       14 DE JANEIRO DE 2025        37
Resultado dos recursos                             17h – SIGAA                      PPGERO
                                   02/06/2025
Etapa 3: Avaliação            do
Curriculum        Vitae        e 04/06/2025 até       8h às 12h e 13h às 17h
                                                                                   Candidato(a)
Apresentação e Defesa do          11/06/2025          Presencial no PPGERO
Projeto de Pesquisa
Resultado                          13/06/2025         17h – Site do PPGERO          PPGERO
                                                    Até 12h do dia 18/06/2025
                                 16/06/2025 até
Prazo Recursal da Etapa 3                             Requerimento padrão          Candidato(a)
                                  18/06/2025
                                                           PPGERO**
Resultado dos recursos           Até 20/06/2025           17h – SIGAA               PPGERO
Envio à PROPG da Lista de
Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) - Até 25/06/2024              Até as 17h              PPGERO
pretos(as) e pardos(as) -
Aprovados(as)
Período para envio de material
para avaliação da
veracidade da autodeclaração      27/06/2025 até
                                                            Até as 17h             Candidato(a)
para candidatos                    01/07/2025
autodeclarados negros
(pretos e pardos)
Comissão de heteroidentificação
                                                                                   Comissão de
para candidatos
                                   03/07/2025               Até as 17h          heteroidentificação
autodeclarados negros (pretos
                                                                                      UFPE
e pardos)
Resultado da Comissão de Até 04/07/2025
                                                            Até as 17h              PPGERO
Heteroidentificação                  - SIGAA
Prazo recursal para comissão de 07/07/2025 e
                                                            Até as 17h             Candidato(a)
heteroidentificação                08/07/2025
Comissão         recursal      de
                                                                                   Comissão de
heteroidentificação          para
                                   10/07/2025               Até 17h00           heteroidentificação
candidatos         autodeclarados
                                                                                      UFPE
negros (pretos e pardos)
Resultado da Comissão recursal
de heteroidentificação
para candidatos                    11/07/2025           Até 17h00 - SIGAA           PPGERO
autodeclarados negros (pretos
e pardos)
Resultado Final                    14/07/2025        A partir das 12h - SIGAA       PPGERO
                                                    Até 12h do dia 17/07/2025
                                 15/07/2025 até
Prazo Recursal                                        Requerimento padrão          Candidato(a)
                                  17/07/2025
                                                           PPGERO**
Resultado Final Após
                                   18/07/2025        Até as 12 horas - SIGAA        PPGERO
Recursos
                                 De 18/07/2025       Conforme matrículas no
Matrícula                                                                          Candidato(a)
                                 até 22/07/2025      SIGAA PROPG/UFPE




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53       14 DE JANEIRO DE 2025        38
                                                    Conforme definido pelo
                                                                                       PPGERO
Início das aulas                   22/07/2025       Programa após matrícula
 **Disponível no site do PPGERO

 4 – Prova de Idioma: A Prova de Idioma (conforme consta no cronograma): de caráter
 classificatório, com peso 1, será no formato presencial na unidade da ABA (Associação Brasil
 América), Aflitos, situada na Av. Conselheiro Rosa e Silva, 1510. Telefone 81 3427-8800. Será de
 responsabilidade exclusiva do candidato o seu custo, a ser diretamente assumido perante a instituição
 que vai elaborar e corrigir as provas.
 4.1 - A inscrição na prova realizar-se-á diretamente pelos alunos através do site da ABA. O
 pagamento, no valor de R$130,00 (cento e trinta reais), deverá ser feito pelos alunos no ato da
 inscrição para a prova de inglês. As inscrições devem ser realizadas entre os dias 17 e 27 de março
 de 2025 através do site https://globeducar.org/inscricao – o(a) candidato(a) deve preencher a inscrição
 online e fazer o pagamento via Pagar.me, por boleto bancário ou cartão de crédito. Após a
 confirmação do pagamento, o(a) candidato(a) deverá enviar o comprovante de pagamento por e-mail
 para o e-mail testes@abaweb.org até no máximo dia 28 de março de 2025 às 17h.
 4.2 -Será atribuída ao candidato pontuação de 0 a 10 com a aprovação obtida com a nota igual ou
 superior a 6 que corresponde ao nível B1 (intermediate).
 4.3 - Todos os candidatos deverão obrigatoriamente ser submetidos a prova de língua estrangeira
 (Inglês). O comprovante de aprovação na prova de idiomas deverá ser anexado à ficha de inscrição
 do candidato para seleção no mestrado.
 4.4 - Serão aceitos certificados de proficiência em língua inglesa ou certificado de aprovação em
 prova de inglês fornecido pelo Núcleo de Línguas e Culturas (NLC) da UFPE desde que tenha
 vigência de 1 ano e que tenham correspondência à nota igual ou maior que 6 pontos e/ou ao nível B1
 (intermediate). O comprovante/certificado de aprovação na prova de idiomas deverá ser anexado à
 ficha de inscrição do candidato para seleção no mestrado.
 4.5 - A prova de Idioma será composta por 20 questões, terá duração de até 3 horas e será realizada
 no horário de 9 as 12 horas.
 4.6 -Na Prova de Idioma, será permitida apenas a utilização de dicionário impresso e
 terminantemente proibida a utilização de aparelhos de comunicação no recinto de realização da prova.
 4.7 -A Prova de Idioma deverá ser realizada com a apresentação de um documento de identificação
 oficial com foto e assinatura, reconhecido em todo o território nacional.
 4.8 -As habilidades requeridas da prova de idioma serão avaliadas a partir do contexto de um artigo
 científico da área da Gerontologia previamente selecionado pela comissão se seleção do PPGERO e
 encaminhado a escola de idiomas.

 5 - Prova de conhecimento específico em Gerontologia: de caráter classificatório, com peso 5
 (cinco) terá duração de 3 horas, sendo atribuído ao candidato pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), exigida
 nota mínima 7 (sete) para aprovação. A Prova discursiva será realizada de forma presencial e
 composta por questões referentes a um artigo científico, selecionado pela comissão de seleção para
 essa etapa. A prova será realizada no PPGERO/UFPE ou em outro local indicado antecipadamente.
 5.1 - Durante a prova de conhecimento específico em Gerontologia será vedada a consulta a qualquer
 material bibliográfico e a utilização de aparelhos de comunicação.
 5.2 - A Prova de Conhecimento Especifico em Gerontologia, deverá ser identificada apenas com
 dados do CPF e e-mail do candidato.
 5.3 - O candidato deverá estar presente no local de prova com antecedência mínima de 30 minutos
 para devida conferência da sua documentação de identificação. Não será permitido o acesso do
 candidato após o horário de início da prova.
 5.4 - São critérios para a avaliação da prova de conhecimento específico em Gerontologia: a) clareza
 e propriedade no uso da linguagem; b) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão do texto;
 c) domínio e precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas; d) coerência no desenvolvimento
 das ideias e capacidade argumentativa; e) pertinência e articulação das respostas às questões da prova.


          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53         14 DE JANEIRO DE 2025             39
 Clareza e propriedade no uso da linguagem                                             15%
 Domínio dos conteúdos                                                                 25%
 Domínio e precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas                       15%
 Coerência no desenvolvimento das idéias e capacidade
 Argumentativa                                                                         25%
 Pertinência e articulação das respostas às questões da prova                          20%

6 -Avaliação do Currículo Vitae
6.1 -A avaliação do Currículo, com peso 2, de caráter classificatório. Será atribuída ao candidato
pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2 - Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida a seguinte tabela de pontuação:

1 – TITULAÇÃO (Peso 3):

                                                                     Valor               Pontuação
                                                                     Unitário            Máxima
 1.1 Bolsista ou aluno voluntário de Iniciação Científica com              0,25          0,5
 certificação institucional (mínimo de 1 ano)
 1.2 Bolsista ou aluno voluntário de Monitoria, realizada na              0,15           0,3
 Graduação, oficialmente registrada pela instituição (mínimo de
 1ano)
 1.3 Bolsista ou aluno voluntário de Extensão, realizada na               0,15           0,3
 Graduação, oficialmente registrada pela instituição (mínimo de 1
 ano)
 1.4 Estágio e ou treinamento na graduação (não curricular) e após            0,5        1,0
 a graduação (CH mínima de 120 h)
 1.5.Curso de Atualização na área da Gerontologia (CH mínima de               0,1        0,2
 30 h)
 1.6. Curso de Aperfeiçoamento na área da Gerontologia (CH                    0,5        1,0
 mínima de 180 h)
 1.7. Curso de Especialização em Gerontologia concluído (CH                   1,0        1,0
 mínima de 360 h)
 1.8. Curso de Especialização em Gerontologia em andamento                    0,7        0,7
 (CH mínima de 360 h)
 1.9 Curso de Especialização em outras áreas concluído (CH                    0,5               0,5
 mínima de 360 h)
 1.10. Curso de Residência (concluído)                                        1,0               1,0


2– PRODUÇÃO TÉCNICO – CIENTÍFICA (Peso 3):

                                                                   Valor                 Pontuação
                                                                   Unitário              Máxima
 2.1. Artigos publicados em revistas indexadas (A1e/ou A2)                           3,0        3,0
 2.2. Artigos publicados em revistas indexadas (B1, B2 e/ou B3)           1,0           3,0
 2.3. Livros – organizador, autor e/ou coautor                            2,0           2,0
 2.4. Capítulos de livro (com ISBN)                                       1,0           2,0
 2.5. Trabalhos completos em Anais de congresso                           0,5           1,0
 2.6. Resumos de trabalhos publicados em anais de congressos                        0,15 0,6




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    2.7. Participação em evento de natureza técnico cientifica como              0,25 1,0
    conferencista, palestrante, participante de painel, mesa redonda,
    comunicação coordenada, ou outra modalidade
    2.8 Apresentação de Tema livre em evento de natureza técnico-                0,25 0,5
    Científica
    2.9 Apresentação de Pôster em evento de natureza técnico              0,1        0,8
    científica
    2.10 Premiação ou menção honrosa obtida por apresentação de           0,5        1,0
    trabalho em evento de natureza técnico-científica

3     – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 2):

                                                                    Valor             Pontuação
                                                                    Unitário          Máxima
    3.1 Professor de Ensino Superior efetivo (CH mínima/semestre de       0,50        1,0
    30h)
    3.2 Professor de Ensino Superior substituto (CH mínima/semestre       0,25        0,5
    de
    30h)
    3.3 Preceptoria e supervisão em cursos de graduação ou                 1,0        1,0
    especialização (mínimo = 6 meses)
    3.4 Aulas ministradas em cursos de graduação (hora/aula) em           0,05        1,0
    instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
    3.5 Aulas ministradas em cursos de pós-graduação (hora/aula)           0,1        0,5
    3.6 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação          1,0        4,0
    reconhecido pelo MEC
    3.7 Co-orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de                 0,5        2,0
    Graduação reconhecido pelo MEC
    3.8 Orientação de Monografia                                           1,5        6,0
    3.9 Co-orientação de Monografia                                        1,0        4,0
    3.10 Participação em banca examinadora de Trabalho de                  0,5        2,0
    Conclusão de Curso de Graduação reconhecido pelo MEC e/ou de
    Monografia
    3.11 Professor de Ensino Médio (valor/ano)                             1,0        2,0




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53       14 DE JANEIRO DE 2025     41
4     – ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 1):
                                                                      Valor Unitário   Pontuação
                                                                                       Máxima
    4.1 Coordenador de pesquisa (concluída), aprovada por Comitê de         1,0              2,0
    Ética em Pesquisa
    4.2 Coordenador de pesquisa (em andamento) aprovada por                 1,0               1,0
    Comitê de Ética em Pesquisa
    4.3 Bolsas de pesquisa de órgão de fomento                              0,5               1,5
    4.4 Participação em projeto de pesquisa aprovado por Comitê de          0,5               1,0
    Ética em Pesquisa (exceto Iniciação Científica)
    4.5 Participação em grupo de pesquisa (mínimo de 1ano)                  0,25              1,0


5. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 1):

                                                                      Valor Unitário   Pontuação
                                                                                       Máxima
    5.1 Coordenador de projeto de extensão                                  1,0              2,0
    5.2 Participação em projeto de extensão                                 0,5               1,0
    5.3 Participação em Curso de Extensão com certificação                  0,5               2,0
    institucional (CH mínima de 40h) na qualidade de aluno
    5.4 Participação em Curso de Extensão com certificação                  0,5               1,0
    institucional (CH mínima de 20h) na qualidade de aluno
    5.5 Participação em Curso de Extensão com certificação                  0,25              1,0
    institucional
    (CH mínima de 12h) na qualidade de aluno

7 -Apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa
7.1 – A apresentação e defesa do projeto de pesquisa de caráter classificatório terá peso 02 (dois).
Será atribuído ao candidato pontuação de 0 (zero) a 10 (dez). Para esta etapa o candidato deverá
acessar a plataforma Google Suite. O link de acesso será enviado por e-mail ao candidato no dia
anterior à realização da prova.
7.2 Os candidatos não poderão se ausentar da sala de prova após seu início (com exceção de
candidatos que perderam conexão de internet). Estes terão que entrar em contato imediatamente com
o Programa de Pós-Graduação (Por mensagem WhatsApp (81) 99683-8060 ou por e-mail:
ppgero@ufpe.br), indicando o nome completo, assunto (teste PPGERO) e o ocorrido.
7.3 -A arguição e defesa do projeto de pesquisa será realizada pelo candidado de forma oral sem
necessidade de preparação de material áudio-visual. O candidato e os membros da Comissão de
Seleção terão até 30 minutos para concluir a etapa.
7.4 -O projeto de pesquisa apresentado pelo candidato não será necessariamente o projeto de
dissertação a ser desenvolvido durante o curso.
7.5 -São critérios para a análise, Apresentação e Defesa do projeto de Pesquisa, segundo o juízo
soberano da Comissão de Seleção:
a)    domínio do tema proposto, demonstrando conhecimento da literatura e dos debates atuais;
b) aderência do tema proposto à linha de pesquisa do Programa;
c) viabilidade de execução do projeto e contribuição para a prática gerontológica.

      Domínio do tema proposto                                                          40%
      Aderência do tema proposto à linha de pesquisa do Programa                        30%



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   Viabilidade de execução do projeto                                                  30%

8 -Resultado
8.1 -O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada
uma das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número
de vagas, sendo aprovado o candidato que atingir a média final igual ou superior a 7,0 (sete);
8.2 -Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota obtida na Etapa 2;
8.3 -A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade,
e no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Gerontologia da UFPE e
disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgero.

9 -Recursos
9.1 -Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem.
9.2 -É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de
correção, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo de até dois dias de
sua divulgação, por meio de requerimento escrito junto à Secretaria do PPGERO.
9.3 -Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao
recorrente dela participar, sob condição; os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção
e Admissão. Nos casos de empate, o critério etário será adotado, dando-se preferência ao candidato
com idade mais elevada. Para demais regras e casos excepcionais relacionados à prova de idioma
consultar a ABA.

10 -Vagas e Classificação, Duração do Mestrado, Créditos, Linhas de Pesquisa.
10.1 -São fixadas 24 vagas para a presente seleção, conforme disponibilidade de orientação dos
professores do Programa, atendendo as linhas de pesquisa. As vagas serão preenchidas por candidatos
aprovados e classificados, obedecido ao número de vagas ofertadas.
10.2 -Havendo desistência de candidato classificado, será convocado o candidato aprovado e não
classificado, obedecida a ordem de classificação, enquanto durar a validade deste processo seletivo.
10.3 -Será destinada uma vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 10.1 para servidores da
UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.
10.4 -Serão destinadas três (07) vagas (30% do total de vagas) a pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) sendo uma das vagas
reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência seguindo os requisitos da Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE que institui a política de ações afirmativas na Pós-Graduação stricto sensu da
Universidade Federal de Pernambuco. Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de
pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e
travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema
de ações afirmativas.
10.5 -Os candidatos para as vagas descritas no item 10.4 deverão, no ato de inscrição, fazer a opção
por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados no resultado final do processo seletivo tanto em ampla
concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
10.6 -Os candidatos que tenham se inscrito nas vagas descritas no item 6.1.3, e que também sejam
aprovados na ampla concorrência, poderão ser matriculados na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros candidatos inscritos nas vagas de ações afirmativas, se aprovados no
processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
10.7 -Na possibilidade de não haver candidatos para as vagas descritas no item 10.4 aprovados e em
número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, as vagas remanescentes poderão ser
revertidas para a ampla concorrência.
10.8 -Duração: 24 meses



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10.9 -Créditos: Total – 30; em Disciplinas Obrigatórias – 17; em Disciplinas Eletivas – 13.
10.10 -Linha de Pesquisa do Programa: Envelhecimento, Educação, Saúde e Sociedade – investiga os
aspectos biológicos, epidemiológicos e clínicos do processo de envelhecimento nos diferentes níveis
de atenção à saúde. Considera o contexto econômico, social, cultural e educacional como parte do
processo do envelhecimento e da velhice.

11. Disposições gerais
11.1- Informações: (81) 99683-8060 (somente mensagem WhatsApp), Inscrições por meio do
SIGAA.
11.2- Será garantida a não identificação dos candidatos na aplicação e correção das provas de
conhecimento específico em Gerontologia e Prova de Língua Estrangeira (Inglês).
11.3- As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo serão
fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
11.4- Na ocorrência de grande número de candidatos, poderá a Etapa 3 (Apresentação e Defesa do
Projeto de Pesquisa; Avaliação do Curriculum Vitae) ser realizada em dias sucessivos.
11.5- Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no quadro de avisos do Programa
de Pós- Graduação em Gerontologia da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/ppgero.
11.6- A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital;
11.7- A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.
11.8- Os candidatos portadores de necessidades especiais têm o direito de fazer uso de condições
diferenciadas para a realização das provas, devendo ele as requerer no prazo mínimo de 72 horas
antes de sua realização. O candidato deverá, no prazo estipulado, oferecer descrição exata das
condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

                                 Recife, 10 de dezembro de 2024.

                        Maria das Graças Wanderley de Sales Coriolano
                  Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Gerontologia

Processo Associado: 23076.107127/2024-69

Anexos:

I    – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;
II – MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
PARA A PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53     14 DE JANEIRO DE 2025            44
                                            ANEXO I


                REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


Eu,

(nome     completo         do      candidato), RG nº                                ,        Órgão
Expedidor
                        , CPF nº                                   , Número de Identificação Social
(NIS) nº                                , residente à                                         ,
Número                , Apto.            , na cidade de                                     ,
Estado de
                                , venho, por meio deste instrumento, requerer a isenção de
pagamento da taxa de inscrição para o Processo de Seleção e Admissão ao corpo discente do
Programa de Pós- Graduação em Gerontologia, Curso de Mestrado, considerando os requisitos e
condições estabelecidos no Edital de Seleção.


Nestes termos, peço deferimento.




Recife,                                     de                 de          .




                                     Assinatura do Candidato




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53      14 DE JANEIRO DE 2025           45
                                           ANEXO II

                      MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO


Eu ________________________________________________________________________ ,
CPF: ____________________________________, RG: _______________________inscrito para
concorrer ao Edital para Seleção e Admissão – Ano Letivo _________ao corpo discente do Programa
de Pós-Graduação em Gerontologia, Curso de Mestrado, sob o nº.                              ,
venho apresentar recurso junto ao PPGERO, contra decisão do Comitê Avaliador do referido Edital.

Objeto de contestação:
(Explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
(Explicitar os argumentos).


Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

1.

2.


3.


4.




                                     Assinatura do proponente




                                        Local, Data e Ano.

Contatos:


E-mail:




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53   14 DE JANEIRO DE 2025           46
                                           ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
 PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

                         CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
                   PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO GERONTOLOGIA
                             CURSO DE MESTRADO



Eu,                                                                                       , CPF nº
_____________, portador(a) do RG nº                                                       , declaro,
para os devidos fins, atender ao Edital de Seleção de Mestrado – Turma 2025, do Programa de Pós-
Graduação em Gerontologia da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à
reserva de vagas para candidatos(as)                                                      .   Estou
ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais,
inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de
outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em
Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto
no 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante,
apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla
defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das
sanções penais”.


                     (Local),               de                   de




                                            Assinatura




ANEXAR: Documentos comprobatórios exigidos na Resolução 17/2021 do CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de Pernambuco (CEPE-UFPE), em
seu Capítulo I, Art. 2º, parágrafos 1 a 6, digitalizado em .pdf, num documento único conforme item
2.2, letra “n” deste edital.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 8 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 53        14 DE JANEIRO DE 2025            47
                             CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS

                    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

 REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA - CTG

                                            ALTERAÇÃO


O Colegiado do programa, em reunião realizada em 11/11/2024, decide alterar a redação dos Arts. 13
§ 1o , 15 § 3o VI ,29 b e c, 30 § 3o ,32 § 7o VI , 32 § 8o ,33-III, 35 § 5o, 36§ 4, 36§ 5o, 36§ 6o ,
e art.39 do seu Regimento Interno publicado no Boletim Oficial da UFPE nº 2021 de 16/12/2021, que
passam a vigorar em conformidade com os textos abaixo.




Art. 13 – Poderão cursar disciplinas isoladas discentes graduados(as), não-matriculados(as) no
Programa, até o máximo de 2 (duas) por semestre, com aprovação do Colegiado sem que isso
acarrete vínculo com o Programa.

§ 1o – Apenas disciplinas optativas específicas poderão ser cursadas na forma de disciplina isolada.



                                          SEÇÃO III
                       DOS PRAZOS, DESLIGAMENTOS E ALTERAÇÃO DE NÍVEL

Art. 15 – O prazo mínimo para conclusão do Mestrado é de 12 (doze) meses e o máximo de 24
(vinte e quatro) meses. O mínimo para o Doutorado é de 24 (vinte e quatro) meses e o máximo de
48 (quarenta e oito) meses, sendo esses prazos contados a partir do mês/ano da matrícula inicial
no Programa até o mês/ano efetivo da defesa da dissertação/tese.



§ 3o – As seguintes condições implicam o desligamento do(a) discente do Programa:

   I.​       Não defender dissertação ou tese dentro do prazo máximo de permanência no curso;
   II.​      No caso de prorrogação, não defender a dissertação ou tese até o prazo máximo da
             prorrogação;
   III.​     No caso de trancamento de matrícula, não renovar sua matrícula em até 15 dias após
             esgotado o período de trancamento;
   IV.​      Não obter aprovação no exame de qualificação, no caso de discentes de doutorado;
   V.​       Não obter rendimento acadêmico mínimo conforme o Art. 29;
   VI.​      Não efetuar matrícula durante o semestre letivo.



Art. 29 – Será desligado do Programa o(a) discente que:
    a)​ obtiver 2 (dois) conceitos D ao longo do seu vínculo com o PPGEE; ou
    b)​ não alcançar rendimento acadêmico superior a 1,6 (um vírgula seis) em disciplinas
        optativas específicas, calculado ao final de cada semestre letivo; ou



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    c)​ não alcançar rendimento acadêmico superior ou igual a 2 (dois), calculado quando da
        integralização de todos os créditos de que tratam os Artigos 20 e 21 deste Regimento.

Art. 30 – Cada discente será orientado(a) por um(a) professor(a), membro do corpo docente do
Programa, que atenda às exigências do Art. 52 da Resolução 19/2020 do CEPE, da Resolução
13/2023 do CEPE e das normas específicas definidas pelo Colegiado do PPGEE.



§ 3o – É vedada a atuação de docente como orientador ou coorientador que seja cônjuge do
discente ou que com ele tenha relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou
colateral até o terceiro grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha
reta ou colateral até o terceiro grau), ou societárias e/ou comerciais ou se constitua em amigo
íntimo ou inimigo.


                                              SEÇÃO V
                                      DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 32 – Para candidatos ao grau de Doutor será exigida aprovação em Exame de Qualificação,
constituído da Defesa do Projeto de Tese e do Teste de Proficiência na Língua Inglesa.


§ 7o – O(A) discente deverá obter a aprovação no teste de proficiência em língua inglesa até a data
de formação da banca examinadora de defesa de Tese, sendo os custos dos testes de
responsabilidade do(a) discente. Os testes aceitos e as respectivas notas mínimas são definidos a
seguir:

I – TOEFL - Internet Based Test (IBT): 53;

II – TOEFL Computer Based Test (CBT): 153;

III – TOEIC: 520;

IV – IELTS: 4,5;

V – TOEFL ITP - Institutional Testing Program: 500;

VI – ProfNLC - Leitura realizado pelo NLC-UFPE: B1.

§ 8o – Discentes que obtiveram o diploma de Graduação ou Pós-graduação em Universidades do
exterior cujo idioma do curso realizado é o inglês, mediante comprovação, estão dispensados do
exame de proficiência.




            DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO E DA COMISSÃO EXAMINADORA




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Art. 33 – O candidato ao grau de Mestre ou Doutor deverá satisfazer às seguintes condições:


III – Caso o discente seja do nível de Doutorado, ter sido aprovado em exame de qualificação e ser
coautor de artigo aprovado em periódico com classificação A1, A2, A3 ou A4 no Qualis (CAPES), ou
com fator de impacto igual ou superior a 1,0 no Journal Citation Reports (JCR), cujas taxas de
publicação ou de páginas extras estejam devidamente quitadas, e que não tenha sido associado à
defesa de outros doutorandos do programa;


Art. 35 – A dissertação ou tese, após ser considerada em condições de defesa pelo(a)
orientador(a), será encaminhada ao Colegiado do Programa.



§ 5o – Para periódicos que exigem o pagamento de taxa para publicação ou taxas de páginas extras,
o discente de doutorado deverá apresentar os respectivos comprovantes de pagamento, caso o
artigo ainda não tenha sido publicado até a data da solicitação para a marcação da defesa.


Art. 36 – A proposta da Banca Examinadora será encaminhada pelo(a) orientador(a) ao Colegiado
do Programa, para homologação e registro nos sistemas de gestão acadêmica.



§ 4o – Fica vedada a participação de docentes na Banca Examinadora que se encontrem em
situação prevista no § 3º do Art. 30 deste Regimento, seja em relação ao candidato ao grau, seja
entre si.

§ 5o – É vedada a composição de comissões examinadoras formadas exclusivamente por egressos
de doutorado da UFPE.

§ 6o – É vedada a composição de comissões examinadoras formadas exclusivamente por
ex-orientandos do orientador do candidato ao grau.



Art. 39 – O diploma de Mestre ou Doutor será solicitado pelo Programa à PROPG para expedição,
após o(a) discente cumprir todas as exigências do Programa e entregar a cópia digital da versão
final da dissertação ou tese, com as modificações exigidas pela Banca Examinadora no momento
da arguição, por meio do sistema de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPE.


                                        CAPÍTULO V
                           DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43 – Das decisões do Colegiado caberá recurso à Câmara de Pesquisa e Pós-graduação.

Art. 44 – Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.



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Art. 45 – O Regimento entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFPE.

Art. 46 – Todos(as) os(as) discentes matriculados(as) em 11/2024 estão subordinados ao
Regimento Interno anterior.




        Estas alterações entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFPE.




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                        PORTARIA Nº 01-CIN, DE 10 DE JANEIRO DE 2025


                                       COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO


     O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,

       RESOLVE:

        Designar, a partir de 08 de janeiro de 2025, Giselly Karine de Souza como representante suplente
TAES em substituição a Rivanildo Valerino de Santana Junior, na composição do Colegiado do Curso de
Ciência da Computação. Tal substituição foi indicada pelo Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da
Computação em reunião realizada em 09 de dezembro de 2024 e homologada pelo Pleno do Centro de
Informática em 08 de janeiro de 2024.


                              SÉRGIO CASTELO BRANCO SOARES
                               Vice-Diretor do Centro de Informática




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                          Portaria 01/2025 – Departamento de Zoologia


O chefe do DEPARTAMENTO DE ZOOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,


RESOLVE:
Designar os membros listados abaixo para comporem a Comissão de Progressão do
Departamento de Zoologia (CPPD):


Titulares:
André Morgado Esteves (titular interno)
Luciana Iannuzzi (titular interna)
Cristina Maria de Souza Motta (titular externa – Depto. de Micologia)


Suplentes:
Simão Dias de Vasconcelos Filho (suplente interno)
Katia Cavalcanti Porto (suplente externa – Depto. de Botânica)




                                      PEDRO IVO SIMÕES
             Chefe do Departamento de Zoologia da Universidade Federal de Pernambuco




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