                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                  1-2
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                  3-5
2   PRO-REITORIA DE PESQUISA E INOVACAO - PROPESQI - INSTRUCOES NORMATIVAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60        Nº9-BOLETIM DE SERVIÇO           PAG. 01 - 5   15 DE JANEIRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                          PORTARIA Nº 159, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.107176/2024-07,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Amanda Giselly Argemiro Alves, Matrícula SIAPE nº
1960324, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado(a) no(a) DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA,
para o(s) período(s) de 24/03/2025 a 22/06/2025, referente ao quinquênio de 03/08/2017 a 02/08/2022.


                                    DANIELLE FABIOLA DO NASCIMENTO
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA Nº 160, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.107033/2024-85,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Nerlucyton Gomes dos Santos, Matrícula SIAPE nº 2349864,
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado(a) no(a) Divisão de Contratos de Manutenção Predial,
para o(s) período(s) de 03/03/2025 a 01/04/2025, 02/06/2025 a 01/07/2025 e 01/09/2025 a 30/09/2025,
referente ao quinquênio de 16/12/2016 a 15/12/2021.


                                    DANIELLE FABIOLA DO NASCIMENTO
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 9 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 5            15 DE JANEIRO DE 2025          1
                          PORTARIA Nº 161, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.105823/2024-66,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Íris Cristina Carvalho Ferraz Medeiros de Moura,
Matrícula SIAPE nº 1960176, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado(a) no(a) Centro de
Ciências Jurídicas, para o(s) período(s) de 03/02/2025 a 28/02/2025, referente ao quinquênio de 03/08/2017
a 02/08/2022.

                                    DANIELLE FABIOLA DO NASCIMENTO
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA Nº 162, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.105188/2024-42,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Marilia Sobral de Almeida, Matrícula SIAPE nº 1963121,
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado(a) no(a) COORDENAÇÃO DE APOIO GERENCIAL
E PENALIDADES - PROAD, para o(s) período(s) de 24/03/2025 a 21/06/2025, referente ao quinquênio de
17/08/2017 a 16/08/2022.



                                    DANIELLE FABIOLA DO NASCIMENTO
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 9 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 5            15 DE JANEIRO DE 2025          2
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                            PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
                                CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE


                       INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01 DE 2025



                                                   Ementa: Criação da incubadora de startups “Cantina
                                                   360º”



O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO e o DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando:
    ●​ A relevância da promoção da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico para a região
       do Agreste Pernambucano;
    ●​ O alinhamento estratégico com o Parque Tecnológico e Científico (Parque TeC) da UFPE, para
       impulsionar a inovação no interior do estado;
    ●​ A necessidade de fortalecer a interação da universidade com o ecossistema local de inovação,
       envolvendo empresas, setor público, instituições de apoio e outros parceiros estratégicos;
    ●​ A importância de uma estrutura de governança sólida e eficiente para o sucesso da incubadora e de
       suas ações,
RESOLVEM:
Art. 1º
Fica criada a Cantina 360º uma incubadora de startups voltada para a inovação e o empreendedorismo,
associada ao Parque TeC UFPE, e com funcionamento no CANTINA - Complexo de Aprendizagem,
Networking, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo do Agreste, unidade vinculada
administrativamente à Diretoria do Centro Acadêmico do Agreste (CAA).
Art. 2º
A Cantina 360º tem como principais objetivos:
​
I - Apoiar o desenvolvimento de startups, empresas de base científica e tecnológica, e iniciativas inovadoras
em diversas áreas, com foco na sustentabilidade e no desenvolvimento regional;​
II - Facilitar a conexão entre empreendedores e redes de mentores, investidores e outros parceiros
estratégicos;​
III - Fomentar o ecossistema local de inovação, com foco na interiorização da ciência, tecnologia, inovação e
empreendedorismo em Pernambuco;​
IV - Estimular a transferência de tecnologia e o desenvolvimento de soluções inovadoras que atendam às
necessidades sociais e econômicas da região;​
V - Contribuir para a formação de uma rede de colaboração entre as Instituições de Ciência e Tecnologia
(ICTs) do Agreste Pernambucano, órgãos de fomento, setor público e a iniciativa privada.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 9 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 5            15 DE JANEIRO DE 2025            3
Art. 3º
A governança da Cantina 360º será composta por dois níveis de conselho:
I - Conselho Executivo:​
Será o responsável pela gestão diária da incubadora e por sua implementação prática. A composição deste
conselho será formada por:
    ●​ Um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQI) da UFPE;
    ●​ Um representante da Direção do Centro Acadêmico do Agreste (CAA);
    ●​ Um representante da Área de Inovação do CAA;
    ●​ Um representante da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CAA;
    ●​ Um representante do Corpo Técnico-administrativo do CAA;
    ●​ Um representante do Corpo Docente do CAA;
    ●​ Um representante do Corpo Estudantil do CAA.
II - Conselho Consultivo:​
Será responsável por orientar e aconselhar a incubadora em questões estratégicas, políticas e de parcerias.
Este conselho será composto por:
    ●​ Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco
       (SECTI);
    ●​ Um representante do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CoMCiTI) de
       Caruaru;
    ●​ Um representante da Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (ACIC);
    ●​ Um representante do Armazém da Criatividade (Porto Digital);
    ●​ Um representante do Centro de Inovação do Agreste Pernambucano (CIAPE);
    ●​ Um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);
    ●​ Um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
    ●​ Um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
    ●​ Um representante de cada Núcleo do CAA;
    ●​ Outros membros a serem definidos pelo Conselho Executivo, conforme a necessidade estratégica da
       incubadora.
Art. 4º
Os Conselhos Executivo e Consultivo deverão se reunir regularmente para deliberar sobre o planejamento
estratégico, acompanhamento das ações e resultados da incubadora. O Conselho Executivo se reunirá
mensalmente, enquanto o Conselho Consultivo se reunirá semestralmente, podendo ser convocado
extraordinariamente, conforme necessário.
Art. 5º
O Comitê Gestor da incubadora elaborará e aprovará o Regimento Interno, que regulamentará as atividades
da incubadora, incluindo os processos de seleção de startups, critérios de apoio, financiamento e outras
questões operacionais. O Regimento Interno deverá ser aprovado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias
após a publicação desta portaria.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 9 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 5           15 DE JANEIRO DE 2025           4
Art. 6º
A Cantina 360º terá sua sustentabilidade financeira garantida por meio de recursos provenientes de:​
I - Fomento institucional e apoio da UFPE, com possíveis contribuições do Parque TeC UFPE e/ou da
PROPESQI;​
II - Parcerias com instituições de apoio ao empreendedorismo e à inovação, como o SEBRAE e o SENAC;​
III - Recursos provenientes de acordos de cooperação com empresas e outras organizações do setor privado;​
IV - Aportes financeiros públicos e privados, conforme regulamentação e normativas de captação de recursos
da UFPE.
Art. 7º
As despesas decorrentes da implementação e manutenção da incubadora serão de responsabilidade da UFPE
e de seus parceiros, conforme estabelecido no Regimento Interno e nas parcerias firmadas.
Art. 8º
Esta instrução normativa entra em vigor a partir da data de 14/01/2025.


Caruaru, 14 de Janeiro de 2025.


PEDRO VALADÃO CARELLI
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da UFPE


JOSÉ DILSON BESERRA CAVALCANTI​
Diretor do Centro Acadêmico do Agreste




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