                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                 1-3
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 4-4
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                5 - 21
3   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                               22 - 22
4   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº40-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 22   10 DE MARÇO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                         PORTARIA N.º 796, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

                                                                               TORNAR SEM EFEITO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.005174/2025-34, RESOLVE:

          Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal n.º 243/2025, de 17/01/2025, publicada no Boletim
Oficial da UFPE n.º 13, de 21/01/2025, referente à PROGRESSÃO FUNCIONAL POR
CAPACITAÇÃO de JOAO LUCAS ARAUJO DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º 3266823.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                         PORTARIA N.º 797, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

                                                                               TORNAR SEM EFEITO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.005006/2025-11, RESOLVE:

          Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal n.º 176/2025, de 14/01/2025, publicada no Boletim
Oficial da UFPE n.º 10, de 16/01/2025, referente à PROGRESSÃO FUNCIONAL POR
CAPACITAÇÃO de GESILDA MAIA SANTA CRUZ SILVA, Matrícula SIAPE n.º 1903803.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                         PORTARIA N.º 798, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

                                                                               TORNAR SEM EFEITO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.004130/2025-92, RESOLVE:

          Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal n.º 164/2025, de 13/01/2025, publicada no Boletim
Oficial da UFPE n.º 10, de 16/01/2025, referente à PROGRESSÃO FUNCIONAL POR
CAPACITAÇÃO de MARCELINO FLAVIO E SILVA, Matrícula SIAPE n.º 3267923.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 40 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 22         10 DE MARÇO DE 2025           1
                         PORTARIA N.º 799, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

                                                                               TORNAR SEM EFEITO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.003602/2025-89, RESOLVE:

          Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal n.º 270/2025, de 20/01/2025, publicada no Boletim
Oficial da UFPE n.º 13, de 21/01/2025, referente à PROGRESSÃO FUNCIONAL POR
CAPACITAÇÃO de RUDAH RUANO CAVALCANTI DUQUE, Matrícula SIAPE n.º 2404551.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                         PORTARIA N.º 800, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

                                                                               TORNAR SEM EFEITO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.003545/2025-76, RESOLVE:

          Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal n.º 110/2025, de 08/01/2025, publicada no Boletim
Oficial da UFPE n.º 05, de 09/01/2025, referente à PROGRESSÃO FUNCIONAL POR
CAPACITAÇÃO de JOAO CUNHA DE AZEVEDO, Matrícula SIAPE n.º 3032918.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                         PORTARIA N.º 801, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

                                                                               TORNAR SEM EFEITO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.003320/2025-40, RESOLVE:

          Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal n.º 244/2025, de 17/01/2025, publicada no Boletim
Oficial da UFPE n.º 13, de 21/01/2025, referente à PROGRESSÃO FUNCIONAL POR
CAPACITAÇÃO de ANA CLAUDIA ALMEIDA CUNHA CAMPOS, Matrícula SIAPE n.º 3267752.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 40 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 22         10 DE MARÇO DE 2025           2
                         PORTARIA N.º 802, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

                                                                               TORNAR SEM EFEITO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.003156/2025-06, RESOLVE:

          Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal n.º 29/2025, de 03/01/2025, publicada no Boletim
Oficial da UFPE n.º 02, de 03/01/2025, referente à PROGRESSÃO FUNCIONAL POR
CAPACITAÇÃO de EDYANNE PEREIRA DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º 3266950.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                         PORTARIA N.º 803, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

                                                                               TORNAR SEM EFEITO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.107466/2024-34, RESOLVE:

          Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal n.º 108/2025, de 08/01/2025, publicada no Boletim
Oficial da UFPE n.º 05, de 09/01/2025, referente à PROGRESSÃO FUNCIONAL POR
CAPACITAÇÃO de JAQUELINE DE OLIVEIRA SOUSA, Matrícula SIAPE n.º 3267731.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                         PORTARIA N.º 804, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

                                                                               TORNAR SEM EFEITO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.105976/2024-09, RESOLVE:

          Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal n.º 107/2025, de 08/01/2025, publicada no Boletim
Oficial da UFPE n.º 05, de 09/01/2025, referente à PROGRESSÃO FUNCIONAL POR
CAPACITAÇÃO de KEILA MOREIRA DE ARAUJO, Matrícula SIAPE n.º 1269739.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 40 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 22         10 DE MARÇO DE 2025           3
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO       CIDADE          EST.   PROC. 23076

1741958     ANA CAROLINA                                    CAMPINAS        SP     006293/2025-85
            NUNES     DO         01/03/2025    28/02/2026
            COUTO




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 40 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 22    10 DE MARÇO DE 2025       4
                 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
               PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD/UFPE)
           EDITAL 04/2025 - PROCESSO SELETIVO UFPE – DANÇA 2025.1


A Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal de Pernambuco (PROGRAD/UFPE), de acordo
com a Portaria Normativa nº 21, de 05 de novembro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº
1.117, de 1 de novembro de 2018, Termo de Cooperação Técnica nº 188/2012 UFPE/CAPES, o Edital
número 5, de 2018 CAPES e a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela
Portaria Normativa nº 1.117, de 1 de novembro de 2018, que regulamentam a lei nº 12.711, de 29 de
agosto de 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, Portaria 2.027 de 2023, torna
público o presente Edital, em edição única, contendo as orientações necessárias para acesso ao curso
de graduação, na modalidade presencial: Dança/Licenciatura da Unidade Acadêmica de Recife em
2025.1 e que se encontra disponível na página https://www.ufpe.br/formas-de ingresso/vestibular-
ufpe.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES UFPE – Vestibular de Dança 2025.1

1.1 A UFPE disponibilizará 30 VAGAS para o preenchimento nos cursos na modalidade presencial,
Dança/Licenciatura;

1.2 Para fins de ingresso nos cursos de que trata este Edital, a UFPE adotará a política de reserva de
vagas para estudantes de escolas públicas, nos termos da lei nº 12.711/2012 e suas alterações, ver
ANEXO I.

1.3 O processo de inscrição será realizado de forma virtual, sendo de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato sua formalização, não se responsabilizando a UFPE por problemas de ordem técnicas
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros
fatores adversos que impossibilitem o acesso àquele endereço;

1.4 A seleção dos dos(as) candidatos(as) às vagas para os cursos de Dança/Licenciatura, modalidade
    presencial, da UFPE, aos quais se refere o presente Edital, será efetuada em três etapas;

1.5 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) observar os procedimentos e prazos
estabelecidos no edital da UFPE disponível na página: https://www.ufpe.br/formas-de-
ingresso/vestibular-ufpe;

1.6 Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos e
de que dispõe da documentação comprobatória necessária para concorrer às vagas reservadas no item
1.2;

1.7 O candidato deve, obrigatoriamente, preencher o formulário de intenção de participação no
processo seletivo VESTIBULAR UFPE – DANÇA 2025.1, disponível na página:
https://www.ufpe.br/formas- de-ingresso/vestibular-ufpe, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025;

2. DO FORMULÁRIO DE INTENÇÃO (Obrigatório)

2.1 As inscrições serão precedidas de preenchimento de Formulário de Intenção em participar da
seleção. O não preenchimento do formulário de intenção inviabiliza a posterior inscrição no processo
seletivo;




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 40 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 22               10 DE MARÇO DE 2025           5
2.2 A intenção em participar da seleção será realizada exclusivamente através do link eletrônico
https://bit.ly/MD20251 no período de 28 de fevereiro a 24 de março de 2025, exclusivamente, neste
endereço;

2.3 Ao realizar a intenção de participar da seleção o/a candidato/a deverá informar corretamente:
CPF, nome completo, telefone e e-mail. A comunicação entre a UFPE e o candidato será efetivada
mediante troca de mensagens através do e-mail fornecido. Logo, o preenchimento incorreto de
qualquer informação compromete a comunicação, e consequentemente a participação do candidato
no certame.

2.4 Não confundir o preenchimento deste formulário de intenção com a inscrição do candidato
efetivamente, posto que são etapas distintas.

2.5 O preenchimento do Formulário de Intenção para participar da seleção, descrito no item 2.2, é
uma etapa indispensável para que o candidato/a receba, no dia 25 de março de 2025, no e-mail
informado no Formulário de Intenção, uma senha e login para acessar o sistema de inscrição no
período de 24 a 03 de abril de 2025, exclusivamente, para enviar os documentos exigidos neste
Edital, na versão digitalizada.

2.6 É obrigação do(a) candidato(a) permanecer atento(a) à sua caixa de e-mails. Quaisquer
comunicações perdidas ou ignoradas, que tenham por consequência a perda de prazos, são de total
responsabilidade dos(as) candidatos(as).

2.7 Os documentos devem estar legíveis, sob pena de eliminação do candidato do processo. A lista
para cada modalidade de concorrência está indicada no ANEXO II deste edital.



3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Conforme estabelece o Decreto nº 12.799/2013, em seu Parágrafo único, será assegurado
isenção total do pagamento das taxas referidas no caput ao candidato que comprovar
cumulativamente:
I. Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
II. Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em
escola da rede privada.

3.2 A isenção do pagamento da taxa de inscrição será concedida aos candidatos que comprovarem
insuficiência de recursos para arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

3.3 O candidato interessado na isenção, deverá requerer o benefício, enviando um e-mail,
exclusivamente, para: vest.musicaedanca@ufpe.br, nos dias 24 a 26 de março de 2025,
ANEXANDO:

I. NIS ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todas as pessoas de idade igual ou
superior a 18 anos. No caso de ainda não possuir o documento, apresentar o protocolo de
requerimento. Obs.: Para apresentação da CTPS, deverá ser enviada a página de identificação foto e
verso, registro atual e último emprego ou página em branco, caso não possua nenhum registro.
II. Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato/a
cursou integralmente o ensino médio em escola pública ou escola privada como bolsista integral;
 3.4 Caberá recurso da decisão de indeferimento da isenção da taxa de inscrição, a solicitação




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 40 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 22            10 DE MARÇO DE 2025          6
deverá ser feita, exclusivamente, no dia 28 de março de 2025 através do e-mail:
vest.musicaedanca@ufpe.br;

3.5 No dia 31 de março de 2025, a relação dos/as candidatos/as contemplados com a isenção da taxa
de inscrição será divulgada na página oficial do processo seletivo: https://www.ufpe.br/formas-de
ingresso/vestibular-ufpe;



4. DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO E INSCRIÇÃO

4.1 Os candidatos que NÃO foram contemplados com a isenção da taxa de inscrição, deverão efetuar
o seu pagamento a fim de continuarem concorrendo às vagas do certame.

4.2 A inscrição somente será finalizada e confirmada após o pagamento da Taxa de Inscrição, no
valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), a Guia de Recolhimento da União – GRU – pagável, no
Banco do Brasil, ou pela opção "pix", que pode ser paga em qualquer banco, o pagamento deverá
ser realizado até às 16h do dia 03 de abril de 2025.

4.3 Para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU, o(a) candidato(a) deverá acessar o site da
União http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp e, seguir as Orientações
para a emissão da GRU, disponível na página do processo seletivo https://www.ufpe.br/formas-de
ingresso/vestibular-ufpe

4.4 Só serão aceitos os pagamentos realizados entre os dias 27 de março a 03 de abril de 2025,
(horário bancário).

4.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa.

4.6 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através de link enviado aos e-mails de cada
candidato(a), a partir do dia 27 de março. A partir do recebimento do link, o(a) candidato(a) poderá
realizar sua inscrição, tendo como prazo limite o dia 03 de abril, até às 23h59.

4.7 No momento da inscrição, na plataforma STIDocs, o candidato deverá informar: dados pessoais,
de qualificação; e-mail; se possui alguma deficiência; e a indicação do ENEM referente a uma das 8
(oito) últimas edições do ENEM (2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020 ou 2021 ou 2022 ou 2023 ou
2024).

4.8 Quanto à entrega dos documentos exigidos para a inscrição será feita de forma remota,
obedecendo as datas definidas no Cronograma item 18, o(a) candidato(a) deverá atender aos seguintes
critérios:

I– consultar as listas de documentos – Anexo II
II – digitalizar em PDF, os documentos exigidos (FRENTE e VERSO);
III – nomear cada documento (Ex: Nome Sobrenome + RG FRENTE e RG VERSO)
IV – anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO), obedecendo a ordem na lista do
    Anexo II;

4.9 Todos(as) candidatos(as) deverão, dentro do prazo determinado para a inscrição, enviar todos os
documentos solicitados no Anexo II, e, no formato solicitado, sob pena de eliminação do processo
seletivo. Destacamos, que em nenhuma circunstância, os documentos serão recebidos fora do prazo,
presencialmente ou por outra plataforma.




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  4.10 Os(as) candidatos(as) que não conseguirem realizar sua inscrição, poderão agendar
  atendimento presencial através do e-mail: vest.musicaedanca@ufpe.br. Não serão realizados
  agendamentos fora do prazo estabelecido para inscrição (27 de março a 03 de abril de 2025).

  4.11 Em caso de informação incorreta da nota em relação ao ano do ENEM, o(a) candidato(a) será
  eliminado(a);



  5. DAS VAGAS E MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA

   5.1 DAS VAGAS: O quantitativo de vagas a ser oferecido será indicado em formato de tabela contendo
   as seguintes informações: Nome do curso, habilitação, e a modalidade de concorrência. Estas
   informações estão listadas no Anexo I deste Edital.
   5.1.1 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar sua opção, atentando-se para estas
   informações, uma vez feita a inscrição não haverá possibilidade de mudança de dados da inscrição.

   5.2 MODALIDADES: As vagas serão disponibilizadas em categorias de concorrência, sendo:

   5.2.1 50% das Vagas para Ampla Concorrência – (AC); Destinadas aos(às) candidatos(as) que tenham
   cursado o ENSINO MÉDIO ou PARTE DO MESMO, ainda que na condição de bolsistas, em
   ESCOLAS PARTICULARES, ESCOLAS CENECISTAS, ou em ESCOLAS FILANTRÓPICAS
      (Sesi, Bradesco, etc...).

  5.2.2 50% das Vagas para Egressos de Escola Pública – (EP); Destinadas aos candidatos que tenham
  cursado e concluído todo o ensino médio em escolas públicas regulares. Não estão inclusos nesta
  modalidade candidatos formados em escolas filantrópicas e/ou bolsistas em escolas privadas.
  5.2.3 O não preenchimento de alguma das modalidades, possibilitará a ocupação com candidatos da outra
  modalidade (AC / EP) respectivamente;


6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

6.1 Para fins de ingresso nos cursos de que trata este Edital, a UFPE adotará o percentual mínimo de 50%
(cinquenta por cento) da reserva de vagas para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas.

6.2 Nos concursos seletivos para ingresso nas instituições federais de ensino superior, os candidatos egressos
de escolas públicas concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não
for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas para
o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos, indígenas e pessoas com
deficiência.


7. CANDIDATOS NEGROS (pretos e pardos)

AUTODECLARAÇÃO SUJEITA À VALIDAÇÃO:

A autodeclaração prestada pelo(a) candidato(a), mencionada no subitem 6.2, se sujeita obrigatoriamente à
validação. Todos os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) deverão,
obrigatoriamente, submeter-se à avaliação por parte da Comissão de Heteroidentificação, com competência
deliberativa para validação da autodeclaração dos candidatos, conforme a Resolução nº 24/2019



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(CEPE/UFPE). Para validar a autodeclaração de candidatos(as) às vagas reservadas aos(às) candidatos(as)
pretos(as) ou pardos(as) serão considerados unicamente os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a),
sendo vedado qualquer outro critério, inclusive as considerações sobre a ascendência.

Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele,
a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a
autodeclaração.

7.1 Para a análise da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a)
PRETO(A) OU PARDO(A) deverá produzir e enviar junto à documentação, um vídeo de
autodeclaração. A gravação do vídeo a ser encaminhado deverá atender aos seguintes critérios:

        I – Vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);

        II – Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o
        uso de filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;

        III – A gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;

        IV – No momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;

        V – Realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;

        VI – Evitar entrada de luz por trás da imagem;

        VII – Posicionar-se em local com fundo branco;

        VIII – É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro
        adereço análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição;

        IX – É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.

7.1.2. O vídeo produzido pelo(a) candidato(a) deverá seguir o seguinte roteiro:

        I – O(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o
        documento original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na
        câmera (ficar parado(a) por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso);

        II – em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera
        focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);

        III – o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera
        (ficar parado(a) por 5 segundos);

        IV – por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar
        em alto e bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração:

        “Eu, [falar o nome completo], portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no processo
        Vestibular Dança 2025, me autodeclaro [falar preto(a) ou pardo(a)] nos termos da lei nº
        12.711/2012 e suas alterações”.

        V – O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo
        1’30’’ (um minuto e trinta segundos) de duração.




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        VI – O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes).

        VII – É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem
        focalizada, e se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos os documentos
        solicitados no Edital foram anexados.

        VIII – O(A) candidato(a) deverá renomear cada arquivo, identificando-os como “Vídeo + nome
        completo do(a) candidato(a)”.

7.1.3. O resultado do processo seletivo estará disponível conforme cronograma, em lista a ser divulgada na
página oficial do processo seletivo.

7.1.4. Caso não tenha sua autodeclaração validada, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso, por meio do
sistema em que serão entregues os documentos, conforme prazo indicado no cronograma.

7.1.5. O(A) candidato(a) que não tiver sua autodeclaração validada volta à lista de classificáveis para
concorrer à Ampla Concorrência (A0).



8. CANDIDATO PcD - VERIFICAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

A apuração e comprovação da deficiência tomará por base o laudo médico, com todas as especificações
técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), atestando a deficiência e o CID correspondente. Os
exames complementares devem acompanhar o laudo, assim como imagens (fotos ou vídeos) que sirvam
para auxiliar a perícia médica, formada pela Comissão de Verificação – PcD, de caráter multiprofissional,
responsável pela análise da documentação digitalmente enviada pelos(as) candidatos(as);

8.1 COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO PCD: A UFPE contará com uma comissão que irá analisar os
laudos e exames apresentados pelos(as) candidatos(as) no período destinado à entrega dos documentos, para
fins de avaliação.

8.1.1. Caso não tenha sua condição verificada como Pessoa com Deficiência validada pela comissão por
meio da análise dos laudos e exames, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso, por meio do sistema em
que serão entregues os documentos, conforme prazo indicado no cronograma.

8.1.2. O(A) candidato(a) que não tiver a condição de deficiência verificada pela comissão após os recursos
volta à lista de classificáveis para concorrer à Ampla Concorrência (A0).

8.1.3 Este Edital considera pessoa com Deficiência, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999 e o Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, as quais se enquadram nas seguintes condições:

Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando
o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto
as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por
audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

OBS.: perda unilateral, em qualquer nível, não se enquadra nestas definições. 6.3.




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Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Visão monocular
será considerada como deficiência.

OBS.: para os(as) candidatos(as) com comprometimento do campo visual, solicitamos que apresentem a
campimetria com laudo de oftalmologista atestando o grau de deficiência.

Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e)
saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho.

OBS.: transtornos de depressão, de ansiedade, de personalidade, de déficit de atenção e hiperatividade
(TDAH), NÃO se enquadram em deficiência mental.

Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

9. DO CANDIDATO AUTODECLARADO INDÍGENA

9.1. Os(As) candidatos(as) devem enviar, além dos documentos pessoais e escolares exigidos, a seguinte
documentação:

    a) Formulário de Autodeclaração de Identidade Indígena, disponível na página ANEXO III.

    b) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido
    ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou;

    c) Histórico Escolar emitido por escola indígena.

Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos.


10. ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO: O Processo Seletivo Vestibular Dança 2025.1 –
UFPE seguirá a seguinte estrutura:

  10.1 PRIMEIRA ETAPA: A primeira etapa do Processo Seletivo Vestibular DANÇA 2025 – UFPE,
  de caráter eliminatório, para todos os cursos é composta pela efetivação da inscrição do candidato,
  através do envio dos documentos exigidos, incluindo as notas das provas de uma das 8 (oito) últimas
  edições do ENEM (2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020 ou 2021 ou 2022 ou 2023 ou 2024). Os resultados
  de provas de edições diferentes do ENEM não poderão ser combinados, isto é, ao indicar uma edição
  do ENEM, o candidato estará indicando as notas de todas as provas desta edição, sendo elas:
  1) Prova I – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
  2) Prova II – Matemática e suas Tecnologias;
  3) Prova III – Ciências Humanas e suas Tecnologias;
  4) Prova IV – Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  5) Prova V – Redação.
   No ato da inscrição, caberá ao(à) candidato(a) indicar a edição do ENEM escolhida, as notas
  obtidas, bem como anexar o comprovante das notas junto aos demais documentos. A UFPE
  realizará a conferência dos dados junto ao INEP. O(a) candidato(a) que fornecer informações
  falsas e/ou indicar uma edição do ENEM da qual não tiver participado, será eliminado(a) do
  Processo Seletivo de que trata este Edital.



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10.1.1 NOTAS MÍNIMAS POR PROVA: As notas mínimas para as provas I, II, III, IV e V
encontram- se no Anexo IV.
10.1.2 NOTAS: A obtenção das notas mínimas nas provas do ENEM habilita o(a) candidato(a) à
participação no certame e a seguir para a segunda etapa. Esta fase terá caráter EXCLUSIVAMENTE
eliminatório. Logo, essas notas NÃO se somarão às notas das provas da etapa avaliativa para
estabelecer aprovação e ordem de classificação.
Obs: A nota da primeira etapa refere-se unicamente à habilitação, não sendo somada à nota obtida
na etapa de avaliação.
10.2 THED – ETAPA 2

10.2.1. THED ETAPA 2: Na segunda etapa, os candidatos ao curso de Dança farão um Teste de
Habilidade Específica em Dança (THED), voltado para o desenvolvimento de aulas práticas. O THED
será de caráter eliminatório.
10.2.2 A segunda etapa será realizada, presencialmente, no dia 09/04/2025, em espaço a ser definido,
nas instalações do Curso de Dança – Licenciatura que funciona no Centro de Artes e Comunicação da
UFPE, no horário das 13 às 17 horas (horário local).
10.2.3 A avaliação do candidato acontecerá mediante uma aula prática e coletiva em que serão
observados os seguintes aspectos: organização corporal, domínio corporal, ritmo, consciência espacial,
percepção e memória do movimento, criatividade e expressão.
Para cada um deles, poderá ser atribuída uma pontuação de zero (0) a dois (2) pontos, com base nos
seguintes conceitos:
“Insuficiente” - sendo possível atribuições no intervalo de 0 a 0,5
ponto; “Regular” - sendo possível atribuições no intervalo de 0,6 a 1,0
ponto; “Bom” - sendo possível atribuições no intervalo de 1,1 a 1,5
pontos; “Ótimo” - sendo possível atribuições no intervalo de 1,6 a 2,0
pontos;

10.2.4 Descrição dos Aspectos Avaliados

Consciência e organização corporal:
A consciência e a organização corporal serão observadas através do desenvolvimento e da habilidade
motora do(a) candidato(a) em função da expressão artística. Na progressão do movimento, em relação
ao espaço/tempo, na ação de mover uma ou mais partes do corpo, tendo em vista a organização dinâmica
do eixo de equilíbrio, da relação com a gravidade, da coordenação motora, da dinâmica de mobilidade,
da integração das diversas partes do corpo, independentemente da diversidade que as linguagens em
dança possam oferecer, isto é, sem preestabelecer padrões posturais.

Consciência espacial:
Será observada a organização e vetorização do corpo no espaço, envolvendo mudanças de direção,
lateralidade, uso de diferentes níveis (alto, médio, baixo) e planos (altura, largura e profundidade).

Ritmo:
Para avaliação deste quesito, será observada a habilidade corporal para manejar elementos como:
variações dinâmicas do movimento (rápido, lento, curto, longo, repetido, variado), sequenciamentos




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variados (processos temporais ordenados períodos, cíclicos e/ou sincopados), simultaneidade, pulsação
e pausa, com ou sem a utilização de músicas.

Expressividade:
A expressividade relaciona-se com ações como demonstrar, exprimir, manifestar ou revelar sensações,
pensamentos e/ou sentimentos por meio de palavras, posturas, gestos e movimentos. Todos esses
elementos podem ser sintetizados através da expressividade, destacando-se que cada indivíduo tem sua
própria maneira de se expressar de forma subjetiva através da dança.

Criatividade:
O ato criador abrange a capacidade de compreender, relacionar, ordenar, configurar e significar através
de ações e expressões. Na sequência coreográfica ou de improvisação de movimentos, o(a) candidato(a)
deverá explorar todos os parâmetros anteriormente descritos, de forma técnico-criativa, demonstrando
sua habilidade, potencialidade, individualidade, liberdade e autonomia em relação ao movimento.

10.2.5 Os candidatos deverão se apresentar no local estabelecido, com uma hora de antecedência ao
horário previsto, munidos de documentos oficiais de identificação e do comprovante de inscrição no
Processo Seletivo Vestibular 2025.1 – UFPE. Para realizar o THED, os candidatos devem estar trajados
de modo a permitir liberdade de ação nos exercícios e a observação de movimentos. Haverá uma
professora aplicando a prova prática e a Banca Examinadora será composta de 2 (dois) professores
lotados no Departamento de Artes.

10.2.6. Ao Teste de Habilidade Específica em Dança será atribuído o conceito APTO ou INAPTO,
sendo este último de caráter eliminatório. Se o candidato não comparecer à segunda etapa será
automaticamente eliminado do processo.

10.3 THED ETAPA 3 – ENTREVISTA: Os candidatos ao curso de Dança considerados APTOS no
THED (segunda etapa) serão, na terceira etapa, entrevistados sobre seus propósitos e sua experiência na
área, de modo que se possa avaliar o interesse e o conhecimento sobre a natureza artístico- pedagógica
da Dança. Essa etapa será avaliada segundo os conceitos de clareza, coerência e consistência das
informações apresentadas pelos candidatos sobre as duas questões orientadoras desta etapa.
A terceira etapa será realizada em 2 (dois) dias: 10/04/2025 e 11/04/2025, dependendo do quantitativo
de candidatos, nas instalações do Curso de Dança – CAC/UFPE, no horário das 13h às 17 horas (horário
local). Os candidatos deverão se apresentar no local estabelecido, com uma hora de antecedência ao
horário previsto, munidos de documentos oficiais de identificação. Na terceira etapa será atribuído o
conceito APTO ou INAPTO, sendo este último de caráter eliminatório. Se o candidato não comparecer
a esta etapa será automaticamente eliminado.

Questão 1: Informações sobre sua experiência na área e seus conhecimentos acerca da natureza artístico
pedagógica da Dança.
Questão 2: Propósitos, interesses e expectativas do(a) candidato(a) sobre o curso de Licenciatura em
Dança; A entrevista tem valor mínimo de zero (0), e um valor máximo de dez (10) pontos.

10.4 RESULTADO FINAL DAS ETAPAS 2 E 3 (THED): O resultado final obtido por cada
candidato(a) nas etapas do Teste de Habilidade Específica em Dança (RFTHED) será a média simples
entre as notas obtidas na aula prática e na entrevista. Assim, RFTHED = N2 + N3/ 2, onde N2 é o
resultado etapa 2 THED (aula prática), e N3 é o resultado da etapa 3 do THED (entrevista).




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  RECURSOS QUANTO                AO     RESULTADO DOS TESTES                    DE      HABILIDADE
  ESPECÍFICAS EM DANÇA: Será assegurado recurso de revisão do resultado final dos Testes de
  Habilidade Específica dos cursos de Dança - Licenciatura. O recurso deverá ser formulado pelo(a)
  candidato(a), por escrito, devidamente fundamentado, e enviado via e-mail (vest.musicaedanca@ufpe.br
  ) conforme prazos estabelecidos no cronograma, item 18.


     11. ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO PARA OS CURSOS DE DANÇA: O argumento
  de classificação para o curso de Dança/Licenciatura corresponderá ao resultado final dos Testes de
  Habilidade Específica (etapas 2 e 3).

     12. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E OCUPAÇÃO DAS VAGAS: Os candidatos ao
  Processo Seletivo Vestibular de Dança 2025.1 - UFPE serão classificados em ordem decrescente do
  argumento de classificação.

     13. CRITÉRIO DE DESEMPATE: Ocorrendo empate na classificação na última
     colocação de cada curso, o critério para o preenchimento da referida vaga obedecerá à
     seguinte ordem:
       I. O melhor resultado na Redação do ENEM;
       II.      Persistindo o empate, será usado o critério da maior idade.

14. DA ELIMINAÇÃO DA SEGUNDA E TERCEIRA ETAPA:

14.1. ELIMINAÇÃO POR FALTA OU NOTA ZERO: Será eliminado do Processo Seletivo o candidato
que obtiver nota 0,0 (zero) ou não cumprir integralmente as etapas 2 ou 3, ou não comparecer para
realização das etapas presenciais.

14.2. ELIMINAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA NOS TESTES DE HABILIDADE ESPECÍFICA:
Será eliminado da concorrência ao Curso de Dança/Licenciatura o candidato considerado inapto (obtiver
nota menor que 5,0 [cinco]) em qualquer uma das etapas do THED. As referidas etapas são, portanto,
eliminatórias e classificatórias.


   15. REMANEJAMENTOS DE CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS: Na hipótese de candidatos
classificados não apresentarem a documentação exigida ou, ainda, no caso de surgimento de vagas em
decorrência de desistência de matrículas já efetuadas, haverá nova chamada de candidatos aprovados e
ainda não classificados para ocupação dessas vagas, de acordo com as opções de curso, turno e entrada
declaradas no ato da inscrição. Durante o processo de remanejamento, no caso dos cursos em que há mais
de uma opção de turno/entrada, o candidato já classificado e com matrícula realizada pode ser reclassificado
para sua primeira opção de turno/entrada.

15.1 NOVAS CHAMADAS DO REMANEJAMENTO: Novas chamadas, obedecendo à ordem
decrescente do argumento de classificação, serão realizadas, por sucessivas vezes, até que sejam ocupadas
todas as vagas, convocados todos os candidatos classificáveis no mesmo curso ou tenham decorrido 10
(dez) dias úteis a partir do primeiro dia de aula da respectiva entrada, prevista no calendário acadêmico da
UFPE.

    16. DIVULGAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E CONVOCAÇÃO DOS
CANDIDATOS CLASSIFICADOS: A divulgação da redistribuição das vagas e de outros procedimentos
referentes a este tipo de remanejamento, bem como a convocação dos candidatos classificados após a
redistribuição será realizada na página eletrônica https://www.ufpe.br/formas-de- ingresso/vestibular-ufpe
.




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17. MATRÍCULA
17.1. A pré-matrícula e a matrícula dos classificados ocorrerão em prazos previstos no Cronograma do
Processo Seletivo.

17.2. Será eliminado(a) do Processo Seletivo Vestibular de DANÇA 2025.1 - UFPE aquele(a)
candidato(a) que não apresentar qualquer um dos documentos exigidos neste Edital.

17.3. Não será admitida a matrícula de candidato(a) que seja vinculado(a) a outro curso oferecido pela
UFPE, ou, à outra instituição pública de ensino superior, salvo, formal e expressa declaração de desistência
do vínculo anterior. Para alunos ainda vinculados na UFPE, essa desistência deverá ser feita formalmente,
junto à Coordenação de Controle Acadêmico, após a divulgação do resultado final. Maiores informações
disponíveis em: www.ufpe.br/prograd.

  17.4. A matrícula acadêmica, no primeiro período, será efetuada automaticamente em todas as
  disciplinas obrigatórias de cada Curso de Graduação.

  17.5. A qualquer tempo, o(a) candidato(a) que omitir informações, apresentar dados, documentos
  ou informações falsas a fim de se beneficiar, poderá sofrer medidas administrativas e judiciais
  cabíveis, com o objetivo de determinar a perda da vaga pelo mesmo.

      18. CRONOGRAMA
  Publicação do Edital Dança 2025.1                                           28/02/2025

  Preenchimento do Formulário de Intenção para              Pré-inscrição:    28/02/2025 a 24/03/2025
  https://bit.ly/MD20251 – OBRIGATÓRIO

  Solicitação de isenção de taxa de inscrição                                 24/03/2025 a 26/03/2025
  (Através do e-mail: vest.musicaedanca@ufpe.br, conforme item 3.3)

  Listagem dos candidatos contemplados com a isenção                          27/03/2025
  (Na página https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe)

  Recurso do indeferimento da isenção de taxa                                 28/03/2025
  (Através do e-mail: vest.musicaedanca@ufpe.br, conforme item 3.4)

  Listagem final dos candidatos contemplados com a isenção da taxa            31/03/2025

  Período para pagamento da GRU – Ver Orientações para a emissão da            27/03/2025 a 03/04/2025
  GRU,      disponível    na     página     do      processo seletivo
  https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

  Último dia para preenchimento do Formulário de Intenção para Pré-           24/03/2025
  inscrição: https://bit.ly/MD20251 – OBRIGATÓRIO

  Envio do link de Inscrição no STIDocs - (Para o e-mail do(a)                25/03/2025
  candidato(a) indicado no formulário de intenção)

  Inscrições via Internet na página do STIDocs (envio dos documentos)
                                                                             De 27/03/2025 a 03/04/2025
                                                                             (até às 23h59min)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 40 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 22               10 DE MARÇO DE 2025              15
 Último dia para pagamento da taxa (horário bancário)                       03/04/2025

                                                                            04/04/2025
Resultado da Análise da autodeclaração dos/as candidatos/as que optaram
pelo sistema de cotas (Heteroidentificação e PCD)
                                                                            05 e 06/04/2025
Recurso Contra Decisão das Comissões

                                                                            07/04/2025
Resultado dos Recursos das Comissões

 Resultado das Inscrições deferidas (homologadas) – (1ª ETAPA)              07/04/2025

 ETAPA 2 Prova Prática Presencial: Teste de Habilidade Específica THED 09/04/2025
 –                                                                     Horário: 13 às 17 horas
                                                                       Local: CAC/Recife

 THED ETAPA 3 – ENTREVISTA PRESENCIAL                                       10 e 11/04/2025
                                                                            Horário: 13 às 17h
                                                                            Local: CAC/Recife
 Resultado dos Testes de Habilidade Específica (na              página      15/04/2025
 https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe)

 Interposição de Recurso contra o resultado dos Testes de Habilidade        16/04/2025
 Específica (Através do e-mail vest.musicaedanca@ufpe.br )

 Resultado dos Recursos dos Testes de Habilidade Específica                 17/03/2025

 Resultado Final publicado na página https://www.ufpe.br/formas-de          17/03/2025
 ingresso/vestibular-ufpe)

 Início das aulas                                                           05/05/2025


     19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 19.1 Os(as) alunos(as) classificados(as) ou remanejados(as) após o início do período letivo da
 UFPE devem estar cientes de que terão seu ingresso nas turmas com o período letivo já iniciado.
 Isso exigirá do(a) aluno(a) um esforço adicional para aprendizagem do conteúdo já ministrado,
 bem como não ter faltas no restante do semestre que impliquem no não cumprimento da
 frequência mínima às aulas (75%). Com relação às aulas já ocorridas antes do ingresso na UFPE,
 tendo em vista que os(as) novos(as) ingressantes terão que frequentar as mesmas turmas dos
 outros ingressantes que iniciaram o curso anteriormente, não serão previstos mecanismos de
 reposição das aulas já ministradas e das avaliações já realizadas.
 19.2 Pela inscrição o(a) candidato(a) manifesta ciência e absoluta concordância com todas as
 disposições do presente edital.
 19.3 Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que descumprir quaisquer das regras e condições do
 presente edital.
 19.4 Compete à PROGRAD decidir sobre os casos omissos.

                                     Recife, 27 de fevereiro de 2025
                                  Shirley Cristiane Monteiro da Silva
                                     Diretora de Gestão Acadêmica




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 40 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 22            10 DE MARÇO DE 2025      16
                                     ANEXO I – Vagas/Modalidades




                                       VAGAS POR CURSO

         CURSOS              VAGAS         VAGAS               TURNO / ENTRADA          TOTAL
                              (AC)          (EP)                                        VAGAS

                                                         Tarde/Noite      15 (AC)
  Dança - Licenciatura          15            15         1ªENTRADA        15 (EP)         30

 TABELA 1

  LEGENDA:

  AC: Ampla Concorrência, para pessoas que não se encaixam nas cotas ou que não desejam
  participar do processo seletivo por meio delas;

       DISTRIBUIÇÃO POR COTAS                      VAGAS       EP         PP        I     PCD

                   DANÇA                            15          5          6        2          2
 TABELA 2


LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo
conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).

LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no
âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela
Lei nº 14.723/2024);

LI_I : Candidatos autodeclarados indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito
da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2024).

LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito
da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2024).




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 40 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 22         10 DE MARÇO DE 2025        17
 PARA TODAS AS MODALIDADES – A ausência da documentação elimina do processo seletivo

 PDF nomeado do documento original, frente e verso de cada arquivo digital, são eles:

1.      Comprovante de Isenção de             Para os que foram isentos da taxa - Lista de Isentos
taxa                                          (publicada)
              Ou

 1. Comprovante de pagamento
                                                                   GRU paga

2.      Inserir comprovante do ENEM           Referente a uma das OITO últimas edições ((2017 ou
escolhido                                     2018 ou 2019 ou 2020 ou 2021 ou 2022 ou 2023 ou
                                              2024), devendo, constar a referida nota, a qual
                                              será validada junto ao INEP.

3. Documento oficial de identidade             Podendo ser: RG, CNH, ou PASSAPORTE
válido e com foto recente;

 4. Cadastro de Pessoa Física (CPF),          Caso conste na carteira de identidade é dispensável;


5. Certidão        de   Nascimento      ou
Casamento;

 6. Certificado de Reservista                 ou Atestado de Alistamento Militar para brasileiros
                                              maiores de 18 anos do sexo masculino;
7. Histórico Escolar e Certificado de         Obs.1: Para concorrer na modalidade de Ampla
Conclusão do Ensino Médio                     Concorrência (AC) - O histórico pode ser substituído
                                              pelo Diploma registrado de Ensino Superior ou pelo
(podendo ser substituído pelo Certificado     Certificado do ENEM).
de Exame Supletivo do Ensino Médio).
                                              Obs.2: Para concorrer na modalidade de Escola
                                              Pública (EP) - O Ensino Médio deve ter sido cursado
                                              integralmente em escola da rede pública.

 8. Certidão de Quitação Eleitoral            Obtida através do endereço eletrônico do Tribunal
                                              Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br).
                                              Obrigatória para brasileiros maiores de 18 anos

SE, candidato LI_PP - CANDIDATOS Vídeo de autodeclaração em conformidade com o item
NEGROS (pretos e pardos), acrescentar: 7 deste edital


SE, candidato LI_PCD - CANDIDATO PcD,
acrescentar:                          Laudo médico, com todas as especificações técnicas
                                      (carimbo, data e assinatura do profissional), atestando a
                                      deficiência e o CID correspondente. Os exames
                                      complementares devem acompanhar o laudo, assim
                                      como imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 40 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 22        10 DE MARÇO DE 2025            18
                                            a perícia médica, em conformidade com o item 8 deste
                                            edital.


SE,   LI_I    candidato     Autodeclarado
INDÍGENA, acrescentar:                      a) Formulário de Autodeclaração de Identidade
                                            Indígena, ANEXO III,

                                            b) Carta de Recomendação emitida por liderança
                                            indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido
                                            ou personalidade indígena de reputação pública
                                            reconhecida ou órgão indigenista e/ou;

                                            c) Histórico Escolar emitido por escola indígena.

                                            Em conformidade com o item 9 deste edital.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 40 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 22         10 DE MARÇO DE 2025           19
                             ANEXO III - Autodeclaração Indígena LI–I

                          AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA - INDÍGENA

Eu, ____________________________________________________________________, portador do
RG nº ___________________, CPF nº ______________________, DECLARO para o fim específico de
atender aos itens do Edital do Processo Seletivo Dança - UFPE, do corrente ano, que sou da Raça
Indígena, comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Universidade, quando
solicitado(a), sob pena de perder o direito à vaga.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito a penalidades legais.

Em, ____/_____/______




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 40 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 22           10 DE MARÇO DE 2025            20
                                                              ANEXO
                    IV
                         Pesos e notas mínimas (ponto de corte)

                               Redação                                                  400
                               Matemática e suas Tecnologias                            350
DANÇA - LICENCIATURA           Linguagens, Códigos e suas Tecnologias                   350
                               Ciências Humanas e suas Tecnologias                      350
                               Ciências da Natureza e suas Tecnologias                  350




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 40 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 22         10 DE MARÇO DE 2025         21
                        PORTARIA INTERNA 08, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

                                                                                           ​        DISPENSA

​         O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

​        Art. 1.º – Dispensar a servidora Jordana Soares De Lira, Siape 2421534 da função de chefe da Secretaria
Geral de Núcleos - SGN do Centro Acadêmico do Agreste, sem gratificação (FG).

​       Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17/02/2025,
revogadas as disposições em contrário.


                                  Prof.ª Dr.ª José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                    Diretor




                        PORTARIA INTERNA 09, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

                                                                                      ​         DESIGNAÇÃO

​         O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

​         Art. 1.º – Designar o servidor Gibbson Dias Silva Andrade, Siape 2154777 para atuar como chefe da
Secretaria Geral de Núcleos - SGN do Centro Acadêmico do Agreste, sem gratificação (FG).

 ​      Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17/02/2025,
revogadas as disposições em contrário.


                                  Prof.ª Dr.ª José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                    Diretor




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 40 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 22          10 DE MARÇO DE 2025           22
