                                       MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                        BOLETIM DE SERVIÇO



                                             SUMÁRIO
                                                                                                1 - 17
1   GABINETE DO REITOR - GR - EDITAL



                                                                                               18 - 39
2   GABINETE DO REITOR - GR - PORTARIAS NORMATIVAS



                                                                                               40 - 40
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                               41 - 45
4   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                               46 - 47
5   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                               48 - 48
6   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                               49 - 53
7   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS



                                                                                               54 - 58
8   DIRETORIA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIENCIAS - CTG - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60           Nº44-BOLETIM DE SERVIÇO     PAG. 01 - 58   14 DE MARÇO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                                EDITAL N° 1/2025 - DAA/UFPE
                 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES/AS
                        FORMADORES/AS DO PARFOR EQUIDADE
              CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA
                               NEGO BISPO - UFPE - IFPE - IFSERTÃO




A Diretoria de Ações Afirmativas da UFPE, no uso de suas atribuições regimentais conferidas
por meio da Resolução nº 1/2024, do Conselho de Administração da UFPE e no Edital nº
23/2023, do PARFOR EQUIDADE da CAPES, e a Coordenação do Curso de Licenciatura em
Educação Escolar Quilombola da UFPE, no uso das suas atribuições conferidas pelo Edital Nº
23/2023 do PARFOR EQUIDADE da Capes, tornam pública abertura do processo seletivo
simplificado destinado a selecionar docentes formadores para atuar no curso de Licenciatura
em Educação Escolar Quilombola Nego Bispo com sede no Centro Acadêmico do Agreste
(CAA)/UFPE, na cidade de Caruaru, e com pólos no Centro de Educação/UFPE, Instituto Federal
de Pernambuco - Campus Garanhuns e Instituto Federal do Sertão Pernambucano - Campus
Santa Maria da Boa Vista, nos semestres letivos de 2025.1 e 2025.2 e, cadastro de reserva, o
qual será regido pelas disposições deste Edital.


1​DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1​ Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e por seus anexos, avisos
  complementares e eventuais retificações e destina-se à seleção de profissionais para a função
  de Professor(a) Formador(a), na condição de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de
  Pessoal de Nível Superior (CAPES), de caráter temporário, para atuar no destinado ao curso de
  Licenciatura em Educação Escolar Quilombola Nego Bispo com sede no Centro Acadêmico do
  Agreste (CAA)/UFPE, na cidade de Caruaru, e com pólos no Centro de Educação/UFPE, IFPE
  Campus Garanhuns e IF Sertão PE Campus Santa Maria da Boa Vista.
1.2​ Esta seleção refere-se à oferta de componente curricular para os semestres letivos
  2025.1 e 2025.2; e, também, cadastro de reserva, do Curso de Licenciatura em Educação
  Quilombola Nego Bispo, que ocorrerá de forma PRESENCIAL, com sede no Centro Acadêmico
  do Agreste (CAA)/UFPE, na cidade de Caruaru, e com pólos no Centro de Educação/UFPE, IFPE
  Campus Garanhuns e IF Sertão PE Campus Santa Maria da Boa Vista.

1.3​ O Processo Seletivo Simplificado selecionará docentes que atendam aos requisitos
  mínimos obrigatórios para recebimento de bolsa na modalidade Professor(a) Formador(a) I e
  Professor(a) Formador(a) II nos termos do Edital Nº 23/2023 do PARFOR EQUIDADE da Capes
  e do Art. 83 da Portaria/CAPES Nº 220/2021.

1.4​ A participação na condição de bolsista não gera qualquer tipo de vínculo empregatício
  com a UFPE, IFPE, IFSertão ou com a CAPES.
1.5​ O Processo Seletivo será realizado por meio de Comissão Examinadora do Processo
  Seletivo Simplificado, designada pela Diretoria de Ações Afirmativas da UFPE.
1.6​ O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, de caráter classificatório
  e eliminatório , mediante realização de Prova de Títulos, conforme ANEXO I .


      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58      14 DE MARÇO DE 2025            1
1.7​ O Cronograma completo deste Processo Seletivo Simplificado encontra-se no ponto 5
  deste Edital.
1.8​ A inscrição do (a) candidato(a) implicará na concordância com os termos deste Edital,
  seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
1.9​ É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações relativas a
  este Processo Seletivo Simplificado, bem como o conhecimento das normas complementares
  a serem divulgadas através do site: https://www.ufpe.br/nucleoerer
1.10​ O não envio da documentação exigida no item 2.2.1 resultará na eliminação do (a)
  candidato (a)
2​DAS​ VAGAS,​             PRÉ-REQUISITOS,​        REMUNERAÇÃO​ E​ ATRIBUIÇÕES​
  DAS FUNÇÕES.
2.1​   DAS VAGAS OFERTADAS

  2.1.1​ As vagas estabelecidas neste edital destinam-se ao atendimento das necessidades do
  Curso de Licenciatura Educação Quilombola Nego Bispo PARFOR EQUIDADE/UFPE, conforme
  especificado no Quadro no Anexo II.
  2.1.2​ Na hipótese de não haver inscritos(as), selecionados(as) para algum componente
  curricular, será enviado Carta Convite para professores(as) especialista(s) com formação na
  área e dentro dos requisitos exigidos no Edital Nº 23/2023 do PARFOR EQUIDADE e na
  Portaria/CAPES nº 220/2021.
  2.1.3​ Professores selecionados neste Edital poderão ministrar outras disciplinas do Curso,
  dentro da validade deste Edital, nos semestres subsequentes a 2025/2026, a critério do
  Colegiado do Curso de Educação Quilombola, observada a aderência do currículo, de acordo
  com o Núcleo Formativo.
2.2​   DOS PRÉ-REQUISITOS

  2.2.1​ Para participar do processo seletivo, o candidato deverá apresentar os seguintes
  documentos:
a)​     CPF;
b)​     RG;
c)​     Comprovante de residência;
d)​     Declaração de pertencimento étnico pelas lideranças quilombolas (apenas para
        pessoas quilombolas) (ANEXO III ).
e)​     Declaração de Conhecimento do Projeto Político Pedagógico do Curso; (Anexo V)
f)​     Apresentar comprovação de formação em nível de graduação (diploma), de
  pós-graduação (certificado ou diploma), lato sensu ou stricto sensu, devidamente registrado,
  conforme a titulação exigida para o cargo conforme o Anexo I deste edital.
g)​     Barema do Anexo I deste edital preenchido, com suas respectivas
        comprovações/certificados.

2.2.2​ O Projeto Político Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Escolar
  Quilombola Nego Bispo, pode ser acessado no link: https://www.ufpe.br/nucleoerer

2.2.3​ Os documentos das alíneas “f” e “g”, devem ser apresentados legíveis em um único
  arquivo no formato PDF, na ordem dos itens do Barema, no ato da inscrição;



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58     14 DE MARÇO DE 2025           2
    3.​DA VINCULAÇÃO E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS


     3.1.​ Para vincular-se ao PARFOR EQUIDADE, após aprovado na seleção interna a que se
    refere este edital, o/a candidato/a deverá atender aos seguintes requisitos:
    a)​     Preencher o Termo de Compromisso do Bolsista;
    b)​     Entregar documento comprobatório de não recebimento de bolsa, devidamente
    assinado;
    c)​     Cadastrar o currículo na Plataforma Freire. É de responsabilidade do(a) candidato(a)
    ter o currículo cadastrado na Plataforma Freire (https://freire.capes.gov.br/) para que seu
    cadastro seja efetivado no Sistema Capes;
     3.2.​ O candidato selecionado será vinculado somente a um dos vínculos abaixo, conforme
    sua formação e comprovação de títulos:

     3.2.1.​       Professor Formador I, exigidos como requisitos mínimos:

​          I - ser docente da IES ofertante ou pertencer ao quadro efetivo de secretaria de educação;
​          II - possuir título de mestre ou doutor;
​          III - possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá
                    ministrar;
​          IV - possuir experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;
​          V - possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 2 (dois) dos
​          seguintes critérios:
                    a) docência em disciplina de curso de licenciatura;
                    b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
                    c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos
                    institucionais de formação de professores da educação básica;
                    d) coordenação de curso de licenciatura;
                    e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.


     3.2.2.​       Professores Formadores II, exigidos como requisitos mínimos:

               I.​   pertencer, preferencialmente, ao quadro da IES ofertante ou de secretarias de
           educação;
               II.​ ter formação em nível de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu;
               III.​ possuir formação, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área da disciplina
           que irá ministrar;
               IV.​ comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano no magistério;
               V.​ possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos
           1 (um) dos seguintes critérios:
               ​     a) docência em disciplina de curso de licenciatura;
               ​     b) docência em curso de formação continuada para professores da educação
           ​ ​       básica; ​
                     c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos
           ​ ​       institucionais de formação de professores da educação básica;
               ​     d) coordenação de curso de licenciatura;
               ​     e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.

    3.3.​ As bolsas, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação
    Básica – PARFOR EQUIDADE, serão concedidas pela CAPES e pagas diretamente aos
          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58      14 DE MARÇO DE 2025          3
beneficiários, por meio de crédito em conta corrente da qual o/a beneficiário/a seja o titular,
mediante preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
 3.4.​ No âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica –
PARFOR EQUIDADE, a bolsa concedida pela CAPES/MEC mantém a seguinte relação e valores
para professores formadores:

                                                                        1 (uma) cota
       Professor Formador II      R$ 1.850,00                           mensal para cada
                                                                        formador a cada
                                                                        15h de
                                                                        componente
       Professor Formador II      R$ 1.550,00                           curricular


 3.5.​ A carga horária semanal seguirá o planejamento e ajustes junto à coordenação de
curso e coordenação local nos dias de realização das aulas conforme metodologia da
alternância; as aulas estão previstas para acontecer quinzenalmente entre os dias da semana
de quinta-feira e sábado.
 3.6.​ O Pagamento das Bolsas aos Professores Formadores é atribuição da Capes que por
sua vez efetuará, diretamente aos beneficiários, o pagamento das bolsas concedidas no
âmbito do PARFOR PRESENCIAL e o pagamento somente será́ autorizado após verificação do
cumprimento das atividades do bolsista.
 3.7.​ ​O descumprimento de qualquer das obrigações por parte do bolsista implicará na
imediata suspensão dos pagamentos de bolsa, que poderá ser temporária ou definitiva,
dependendo do caso, nos termos do Edital Nº 23/2023 do PARFOR EQUIDADE.
 3.8.​ ​Quando houver comprovado descumprimento das obrigações por parte do/a bolsista
e o/a mesmo receber bolsas, este deverá devolvê-las integralmente, conforme orientações
previstas no Edital Nº 23/2023 do PARFOR EQUIDADE.
 3.9.​ Em consonância com o Art. 83 da Portaria/CAPES Nº 220/2021, no âmbito do PARFOR,
é vedada a concessão de bolsas:
    I.​ quando as atividades do projeto estiverem formalmente suspensas;
   II.​ quando for identificada pendência de qualquer natureza com a CAPES, inclusive no
 que se refere à ausência de prestação de contas e acúmulo de bolsa;
   III.​ para beneficiários que já recebem bolsa de outro programa;
   IV.​ para cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
 o terceiro grau, de Coordenador Institucional e Coordenador de Curso do Programa

4.​ DAS INSCRIÇÕES


 4.1.​ As inscrições serão realizadas de forma on-line, através do Google Formulários, no
endereço https://forms.gle/AJQutU5vmHVQoTfC9
 4.2.​ Para realizar a inscrição o/a candidato/a deve preencher o formulário de inscrição
disponível no Google Formulários, onde deverá incluir os documentos em arquivo único, de
acordo com o Barema/Quadro de pontuação (Anexo I).
 4.3.​ O/a candidato/a deverá preencher o quadro de pontuação, inserindo a pontuação e
anexando os documentos comprobatórios exigidos para cada item em ordem, conforme o
quadro de pontuação para a avaliação do currículo do Anexo I.
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    4.4.​ O/a candidato/a poderá se inscrever em apenas 01 (uma) única disciplina indicada no
    Anexo II. Há indicação de vagas para duas disciplinas seguidas nos semestres 2025.1 e 2025.2.
     4.5.​      Não serão homologadas as inscrições:
             a)​ De candidato/a que não obedecer ao cronograma de inscrição previsto neste edital;
             b)​ De candidato/a que não possuir a titulação mínima exigida no Anexo I deste edital;
             c)​ De candidato/a que não enviar os documentos exigidos em formato PDF, em arquivo único e
                 não respeitar os procedimentos do processo seletivo.

     4.6.​ O PARFOR EQUIDADE não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida
    por motivos de ordem técnica, relacionados ao computador, falhas de comunicação,
    congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores, também de ordem técnica,
    que impossibilitem a transferência de dados.


   5.​CRONOGRAMA



                            ETAPA                                                 PERÍODO
       Publicação do Edital                                            17 de março de 2025
       Período de Inscrição via formulário on-line                     17 a 25 de março de 2025
      Período de avaliação pela Comissão                               26 a 28 de março de 2025
Examinadora
       Publicação do Resultado Preliminar                              Até 31 de março de 2025
       Interposição de Recurso ao Resultado Preliminar                 01 de abril de 2025
       Publicação do Resultado Final                                   Até 03 de abril de 2025



   6.​DA SELEÇÃO

   6.1​ A seleção será realizada através de análise de currículo e dos documentos por
     comissão instituída para esse fim e a classificação dar-se-á em ordem decrescente,
     obedecendo a pontuação obtida pelo candidato por meio da somatória da Tabela de
     Pontuação (Anexo I).
   6.2​ No surgimento de vagas durante a execução do programa serão convocados os
     classificados conforme resultado final.
   6.3​ Em caso de empate na pontuação final, far-se-á o desempate, para fins de
     classificação, obedecendo à seguinte ordem:

   a)​Ser pessoa autodeclarada quilombola;
   b)​     maior pontuação em experiência docente na educação básica em ERER ou EEQ;
   c)​ maior idade, conforme art. 27 da Lei 10.741/2013.

   6.4​   Após a publicação do resultado preliminar da seleção, o/a candidato/a terá o prazo
     previsto no cronograma para interposição de recurso, a ser enviado, exclusivamente, por
     e-mail para: selecaodocenteleeq@gmail.com
   6.5​   Não será aceita a inclusão de documentação, quaisquer que sejam, na fase de
     recurso.
   6.6​   Os recursos encaminhados fora do prazo estabelecido no cronograma serão
             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58        14 DE MARÇO DE 2025     5
 desconsiderados
7.​ DISPOSIÇÕES FINAIS

 7.1.​ As informações prestadas bem como os documentos apensados no processo de
seleção simplificada são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o envio
adequado ao sistema.
 7.2.​ Incorreções nos pagamentos das bolsas causadas por informações falseadas,
prestadas pelos bolsistas quando de seu cadastro implicará no imediato desligamento do
responsável e no impedimento de sua participação em qualquer outro programa de
bolsas executado pela Capes, no prazo de cinco anos, independentemente de sua
responsabilização civil e penal.
 7.3.​ O/a candidato/a selecionado/a deverá participar, obrigatoriamente, de reunião
com as coordenações, em datas a serem divulgadas, bem como realização do
planejamento de atividades para o semestre letivo, a partir de orientações gerais, tendo
em vista a modalidade de oferta do curso do PARFOR EQUIDADE PRESENCIAL no âmbito
da UFPE, IFPE e IFSertão.
7.4.​ O/a professor/a que não comparecer na reunião com a coordenação do curso,
deverá apresentar-se ao Coordenador Institucional do PARFOR UFPE em até 02 (dois) dias
úteis após a data da reunião e, não comparecendo, será substituído sem prévio aviso.
7.5.​ Após o encerramento da disciplina, o/a professor/a bolsista deverá preencher o
diário eletrônico dentro do prazo estipulado pela Coordenação de Curso e encerrar a
disciplina do curso, sob a pena de suspensão ou devolução da bolsa;
 7.6.​ O cronograma de aulas só poderá ser alterado pela coordenação do Curso em
acordo com as coordenações locais;
 7.7.​ O/a bolsista que exercer mais de uma função no PARFOR EQUIDADE fará jus a
apenas uma modalidade de bolsa;
 7.8.​ É vedado aos (às) bolsistas acumular o recebimento de bolsas do PARFOR
EQUIDADE com programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
que tenham por base a Lei no 11.273/2006, com qualquer outro programa da Capes e do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos
previstos em normas específicas.
7.9.​ Este edital tem validade de dois anos, prorrogável por igual período, a critério do
Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação Quilombola Nego Bispo.
7.10.​ Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de seleção deste edital,
observando-se as disposições legais.
 7.11.​ Em caso de dúvidas, favor entrar em contato EXCLUSIVAMENTE por e-mail
selecaodocenteleeq@gmail.com



                              Caruaru, 14 de março de 2025.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58      14 DE MARÇO DE 2025      6
                   _________________________________________
                           Lenivaldo Idalino de Oliveira Júnior
                   Diretor da Diretoria de Ações Afirmativas da UFPE
                                    Siape: 2098619




                  _________________________________________
                             José Ivanildo F. de Carvalho
         Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola
                                   Siape: 2891219




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58        14 DE MARÇO DE 2025   7
    ANEXO I – BAREMA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA DE TÍTULO E DE DECLARAÇÃO
     QUILOMBOLA (incluir a referida tabela no pdf único das comprovações a serem enviadas).


                                                                  Pontu    QUA      Nota
                                                          Valor   ação     NTID
                                                                  máxi     ADES
                                                                  ma
    1. TITULAÇÃO ACADÊMICA:

1     Doutorado na área da disciplina pleiteada           2,0      2,0

2     Doutorado em educação e em áreas afins              1,2      1,2

3     Mestrado na área da disciplina pleiteada            1,5      1,5

4     Mestrado em educação e em áreas afins               0,8      0,8

5     Especialização ou Aperfeiçoamento em Educação das   1,2      1,2
      Relações Étnico Raciais ou Educação Escolar
      Quilombola

6     Especialização na área de Educação ou afins         0,4       0,4

7     Graduação na área de educação e na disciplina       1,0       1,0
      pleiteada

Total máximo de pontos no item I: (2,0)
    2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E OUTRAS ATIVIDADES
        REALIZADAS


1     Experiência como docente em cursos do PARFOR        0,50     1,0
      Equidade (por semestre - máximo 2 semestres)

2     Experiência comprovada como docente na disciplina   0,50     1,0
      pleiteada (por semestre - máximo 2 semestres)

3     Experiência comprovada na disciplina de Educação    0,35    0,70
      das Relações Étnico Raciais ou Educação Escolar
      Quilombola (por semestre - máximo 2 semestres)

4     Experiência comprovada como docente em curso de     0,20    0,40
      licenciatura (por semestre - máximo 2 semestres)

5     Docência em curso de formação continuada para       0,25     1,0
      professores(as) da Educação das Relações Étnico
      Raciais ou Educação Escolar Quilombola (por
      atividade - máximo 4 atividades)




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58       14 DE MARÇO DE 2025        8
6     Docência em curso de formação continuada para          0,15   0,60
      professores(as) da educação básica (por atividade -
      máximo 4 atividades)

7     Exercício do Magistério na Educação Básica com         0,50   1,0
      alunos quilombolas ou Educação Escolar Quilombola
      (por ano - máximo 2 anos)

8     Exercício do Magistério ou gestão na Educação          0,20   0,40
      Básica (por ano - máximo 2 anos)

9     Atuação como formador(a), tutor(a) ou                  0,25   1,0
      coordenador(a) em programas ou projetos
      institucionais de formação de professores(as) da
      educação básica em cursos de Educação das
      Relações Étnico Raciais ou Educação Escolar
      Quilombola (por atividade - máximo 4 atividades)

10    Atuação como formador(a), tutor(a) ou                  0,15   0,60
      coordenador(a) em programas ou projetos
      institucionais de formação de professores(as) da
      educação básica (por atividade - máximo 4
      atividades)

11    Docência em curso de Educação das Relações             0,10   0,30
      Étnico Raciais ou Educação Escolar Quilombola
      (acima de 30h - máximo 3 cotas de 30h)

12    Coordenação de curso de licenciatura (por semestre -   0,20   0,60
      máximo 3 semestres)

13    Participação em projetos e/ou grupos/núcleos de        0,25   1,0
      pesquisa/extensão com temas na área Educação
      das Relações Étnico Raciais ou Educação Escolar
      Quilombola (por semestre - máximo 4 semestres)

Total máximo de pontos no item II: (4,0)
     3. Declaração de Pertencimento Quilombola


      Comprovação quilombola - apresentar declaração          4,0           01
      assinado por duas lideranças quilombolas
      reconhecidas

Total máximo de pontos no item III: (4,0)


TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58       14 DE MARÇO DE 2025   9
                                                                               ANEXO II - QUADRO DE VAGAS


IFPE - CAMPUS GARANHUNS

                    Abordagem teórico-histórica da produção do racismo no
                    brasil; construção social da identidade e da diferença
                    indígena, negra e quilombola; análise das influências das
                    teorias racialistas nas políticas educacionais brasileiras; os
                    conceitos de raça, racismo, racismo institucional,
                    preconceitos, discriminação, etnia, estigma, esteriótipo,
                                                                                     Licenciaturas
                    assimilação, processos de branquitude e branqueamento
 Educação das                                                                        em Pedagogia,                                         01 VAGA +
                    na sociedade brasileira; os discursos curriculares e a                             Educação, História,     1º MÓDULO
   Relações                                                                          História,                                             cadastro de
                    história africana, afrobrasileira e indígena; racismo no livro                    Geografia e C. Sociais       60H
 Étnico-raciais                                                                      Geografia e                                             reserva
                    didático; a construção social da cor, estética e os
                                                                                     Ciências Sociais
                    processos de afirmação das identidades etnicorraciais;
                    movimento negro brasileiro e a implementação de políticas
                    públicas para a população negra, a lei 10.639/03, a lei
                    11.645/2008, as diretrizes curriculares para a educação
                    das relações raciais; cotidiano escolar e a construção de
                    práticas pedagógicas para o combate ao racismo


                    Teoria e trajetória dos Movimentos Sociais. História do
                                                                                     Licenciaturas
                    Movimento Negro e do Movimento Quilombola no Brasil.
    História e                                                                       em Pedagogia,
                    Quilombos contemporâneos: luta e resistência por direitos                      Educação, Ciências
 organização do                                                                      História,                                 1º MÓDULO
                    na relação educação, sociedade e cultura. História da                          Sociais, História ou
  Movimento                                                                          Geografia e                                   60H
                    Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades                            Geografia
  Quilombola                                                                         Ciências
                    Quilombolas (CONAQ) e da Comissão Estadual Quilombola
                                                                                     Sociais
                    de Pernambuco                                                                                                          01 VAGA +
                    Educação, Sociedade e cultura brasileira e latinoamericana                                                             cadastro de
                    e os debates de gênero, raça e classe relacionados à             Licenciaturas                                           reserva
  Sociologia dos
                    questão quilombola. O território e a identidade Quilombola.      em Pedagogia,
 Quilombos e da                                                                                    Educação, Ciências
                    Resistência e leitura crítica de mundo, espaços                  História,                                 2º MÓDULO
   Educação no                                                                                     Sociais, História ou
                    quilombolas, meio ambiente e trabalho. Cidadania,                Geografia e                                   60H
 contexto Escolar                                                                                  Geografia
                    violência, desigualdades, conflitos territoriais e relações      Ciências
   Quilombola
                    raciais. Educação das Relações Étnico-Raciais e os               Sociais
                    quilombos




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58                                   14 DE MARÇO DE 2025                 10
                     Relação entre saber e poder nos processos de produção e
                     reprodução do conhecimento escolar. O currículo como
                     dispositivo colonial. O direito à Educação Escolar Quilombola
     Currículos,     como modalidade na Educação Básica: LDB 9493/96,
interculturalidade e Resolução CNE/CEB n. 04/2010, a Resolução n. 08/2012 e as
                                                                                            Lic. em                        2º MÓDULO
      práticas       Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das                               Educação
                                                                                           Pedagogia                           60H
    pedagógicas      Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura
  contracoloniais    Afro-Brasileira e Africana. Articulação entre saberes tradicionais                                                01 VAGA +
                     e conhecimentos disciplinares na organização do currículo                                                         cadastro de
                     escolar quilombola. O conhecimento curricular a partir da vida                                                      reserva
                     cotidiana dos quilombolas.
Função Social das    Escolas quilombolas: princípios e função social. Gestão escolar
    Escolas          para a Escola no e do Quilombo. As principais concepções de
  Quilombolas:       gestão educacional escolar: analisando as experiências de              Lic. em                        3º MÓDULO
                                                                                                         Educação
Gestão Escolar e     gestão nas escolas quilombolas, seus limites e possibilidades.        Pedagogia                           60H
 Projeto Político    Projeto Político Pedagógico: conceito e finalidade à luz das
   Pedagógico        Diretrizes Nacionais da Educação Escolar Quilombola.




                     Quilombos: relação educação, sociedade e cultura. As lutas por
 Fundamentos,        educação que levaram à EEQ. Dimensão política da educação
                                                                                                        Educação,
 concepções e        quilombola. Diferença, pluralidade e diversidade no contexto                                                      CADASTRO
                                                                                            Lic. em      História,         2º MÓDULO
  princípios da      educacional. Educação e movimento quilombola. Educação e                                                             DE
                                                                                           Pedagogia   Geografia e C.          60H
Educação Escolar     relações étnico-raciais no Brasil. Educação e descolonização do                                                    RESERVA
                                                                                                          Sociais
   Quilombola        saber. A Educação Quilombola e a Educação Escolar
                     Quilombola.


UFPE - CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE



     Oficina de
                     Concepções de língua, linguagem, discurso, texto. As                                                                      01 VAGA +
   letramento I:                                                                   Lic. em Letras ou Letras, Linguística     1º MÓDULO
                     modalidades de uso oral e escrito da língua. Noção de gêneros                                                             cadastro de
     relatos de                                                                        Pedagogia        e Educação               30H
                     do discurso. A noção de letramento. Os letramentos acadêmicos                                                               reserva
    experiência
                     e digitais.




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58                                14 DE MARÇO DE 2025               11
                 Práticas investigativas decoloniais e contracoloniais. A pesquisa
                 como princípio educativo da educação escolar quilombola.
                                                                                                                  Educação,
Oficina de tempo Tempo quilombo e a pesquisa-ação: concepções e relação com a
                                                                                                                  Sociologia,                         01 VAGA +
    quilombo:    educação escolar quilombola. Pesquisa-Ação: fundamentos e                   Licenciatura em                          1º MÓDULO
                                                                                                                 Antropologia,                        cadastro de
  processos de   formas de intervenção pedagógica nas práticas educativas                     qualquer área                               30H
                                                                                                                  História ou                           reserva
 pesquisa-ação quilombolas como estratégia de investigação, interpretação,
                                                                                                                  Geografia
                 participação e transformação da realidade. Planejamento do
                 tempo quilombo


                    Teoria e trajetória dos Movimentos Sociais. História do
                                                                                            Licenciaturas em
    História e      Movimento Negro e do Movimento Quilombola no Brasil.                                       Educação,
                                                                                            Pedagogia,
 organização do     Quilombos contemporâneos: luta e resistência por direitos na                               Ciências Sociais,      1º MÓDULO
                                                                                            História,
  Movimento         relação educação, sociedade e cultura. História da Coordenação                             História ou                60H
                                                                                            Geografia e
  Quilombola        Nacional de Articulação das Comunidades Quilombolas                                        Geografia
                                                                                            Ciências Sociais
                    (CONAQ) e da Comissão Estadual Quilombola de Pernambuco
                                                                                                                                                      01 VAGA +
                    Educação, Sociedade e cultura brasileira e latinoamericana e os                                                               cadastro de reserva
  Sociologia dos    debates de gênero, raça e classe relacionados à questão                 Licenciaturas em
                                                                                                               Educação,
 Quilombos e da     quilombola. O território e a identidade Quilombola. Resistência e       Pedagogia,
                                                                                                               Ciências Sociais,      2º MÓDULO
   Educação no      leitura crítica de mundo, espaços quilombolas, meio ambiente e          História,
                                                                                                               História ou                60H
 contexto Escolar   trabalho. Cidadania, violência, desigualdades, conflitos territoriais   Geografia e
                                                                                                               Geografia
   Quilombola       e relações raciais. Educação das Relações Étnico-Raciais e os           Ciências Sociais
                    quilombos


                   Relação entre saber e poder nos processos de produção e
                   reprodução do conhecimento escolar. O currículo como
                   dispositivo colonial. O direito à Educação Escolar Quilombola
    Currículos,    como modalidade na Educação Básica: LDB 9493/96, Resolução
interculturalidade CNE/CEB n. 04/2010, a Resolução n. 08/2012 e as Diretrizes                                      Educação,
                                                                                                Lic. em                               2º MÓDULO    CADASTRO DE
    e práticas     Curriculares Nacionais para a Educação das Relações                                         História, Geografia
                                                                                               Pedagogia                                  60H        RESERVA
   pedagógicas     Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura                                           e C. Sociais
 contracoloniais Afro-Brasileira e Africana. Articulação entre saberes tradicionais e
                   conhecimentos disciplinares na organização do currículo escolar
                   quilombola. O conhecimento curricular a partir da vida cotidiana
                   dos quilombolas.




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58                                    14 DE MARÇO DE 2025                    12
UFPE - CENTRO DE EDUCAÇÃO

                    Teoria e trajetória dos Movimentos Sociais. História do       Licenciaturas
                    Movimento Negro e do Movimento Quilombola no Brasil.          em
    História e
                    Quilombos contemporâneos: luta e resistência por direitos     Pedagogia,      Educação, Ciências
 organização do                                                                                                               1º MÓDULO
                    na relação educação, sociedade e cultura. História da         História,       Sociais, História ou
  Movimento                                                                                                                       60H
                    Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades           Geografia e     Geografia
  Quilombola
                    Quilombolas (CONAQ) e da Comissão Estadual Quilombola         Ciências
                    de Pernambuco                                                 Sociais                                                 01 VAGA +
                    Educação, Sociedade e cultura brasileira e latinoamericana                                                            cadastro de
                                                                                  Licenciaturas                                             reserva
  Sociologia dos    e os debates de gênero, raça e classe relacionados à
                                                                                  em
                    questão quilombola. O território e a identidade Quilombola.
 Quilombos e da                                                                   Pedagogias,     Educação, Ciências
                    Resistência e leitura crítica de mundo, espaços                                                           2º MÓDULO
   Educação no                                                                    História,       Sociais, História ou
                    quilombolas, meio ambiente e trabalho. Cidadania,                                                             60H
 contexto Escolar                                                                 Geografia e     Geografia
                    violência, desigualdades, conflitos territoriais e relações
   Quilombola                                                                     Ciências
                    raciais. Educação das Relações Étnico-Raciais e os
                                                                                  Sociais
                    quilombos


                 Práticas investigativas decoloniais e contracoloniais. A
                 pesquisa como princípio educativo da educação escolar
                 quilombola. Tempo quilombo e a pesquisa-ação:
Oficina de tempo
                 concepções e relação com a educação escolar quilombola.           Licenciatura    Educação, Sociologia,                  01 VAGA +
    quilombo:                                                                                                                 1º MÓDULO
                 Pesquisa-Ação: fundamentos e formas de intervenção                em qualquer    Antropologia, História ou               cadastro de
  processos de                                                                                                                    30H
                 pedagógica nas práticas educativas quilombolas como                   área              Geografia                          reserva
 pesquisa-ação
                 estratégia de investigação, interpretação, participação e
                 transformação da realidade. Planejamento do tempo
                 quilombo


                     Quilombos: relação educação, sociedade e cultura. As lutas por
 Fundamentos,        educação que levaram à EEQ. Dimensão política da educação
                                                                                                            Educação,
 concepções e        quilombola. Diferença, pluralidade e diversidade no contexto
                                                                                            Lic. em          História,        2º MÓDULO CADASTRO DE
  princípios da      educacional. Educação e movimento quilombola. Educação e
                                                                                           Pedagogia       Geografia e C.         60H     RESERVA
Educação Escolar     relações étnico-raciais no Brasil. Educação e descolonização do
                                                                                                              Sociais
   Quilombola        saber. A Educação Quilombola e a Educação Escolar
                     Quilombola.




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58                               14 DE MARÇO DE 2025                   13
IFSERTÃO - SANTA MARIA DA BOA VISTA



     Oficina de
   letramento I:       Concepções de língua, linguagem, discurso, texto. As          Lic. em Letras ou Letras, Linguística             1º MÓDULO   CADASTRO DE
     relatos de        modalidades de uso oral e escrito da língua. Noção de gêneros     Pedagogia        e Educação                       30H       RESERVA
    experiência        do discurso. A noção de letramento. Os letramentos acadêmicos
                       e digitais.


História social dos                                                                                               Educação,
  quilombos no         Origem e sentidos históricos do quilombo. Os processos de                                  Sociologia,                       01 VAGA +
                                                                                                                                       1º MÓDULO
Brasil: processos      colonização da África, da América e do Brasil. A escravidão no          Lic. em História   Antropologia,                     cadastro de
                                                                                                                                           60H
    coloniais e        Brasil. Contracolonização e formas de resistência ao sistema                               História ou                         reserva
 contracoloniais       escravista. Reconfigurações políticas e sociais africanas.                                 Geografia


                      Teoria e trajetória dos Movimentos Sociais. História do
    História e        Movimento Negro e do Movimento Quilombola no Brasil.                    , Licenciaturas em Educação,
 organização do       Quilombos contemporâneos: luta e resistência por direitos na            Pedagogia,          Ciências Sociais,    1º MÓDULO
  Movimento           relação educação, sociedade e cultura. História da Coordenação          História, Geografia História ou              60H
  Quilombola          Nacional de Articulação das Comunidades Quilombolas                     e Ciências Sociais Geografia
                      (CONAQ) e da Comissão Estadual Quilombola de Pernambuco                                                                       01 VAGA +
                      Educação, Sociedade e cultura brasileira e latinoamericana e os                                                               cadastro de
  Sociologia dos      debates de gênero, raça e classe relacionados à questão                                                                         reserva
                                                                                              Licenciaturas em Educação,
 Quilombos e da       quilombola. O território e a identidade Quilombola. Resistência e
                                                                                              Pedagogia,          Ciências Sociais,    2º MÓDULO
   Educação no        leitura crítica de mundo, espaços quilombolas, meio ambiente e
                                                                                              História, Geografia História ou              60H
 contexto Escolar     trabalho. Cidadania, violência, desigualdades, conflitos territoriais
                                                                                              e Ciências Sociais Geografia
   Quilombola         e relações raciais. Educação das Relações Étnico-Raciais e os
                      quilombos




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58                                      14 DE MARÇO DE 2025                   14
                   Abordagem teórico-histórica da produção do racismo no brasil;
                   construção social da identidade e da diferença indígena, negra e
                   quilombola; análise das influências das teorias racialistas nas políticas
                   educacionais brasileiras; os conceitos de raça, racismo, racismo                Licenciatura
                   institucional, preconceitos, discriminação, etnia, estigma, esteriótipo,        s em             Educação,
 Educação das      assimilação, processos de branquitude e branqueamento na sociedade                                                            01 VAGA +
                                                                                                   Pedagogia,        História,      1º MÓDULO
   Relações        brasileira; os discursos curriculares e a história africana, afrobrasileira e                                                 cadastro de
                                                                                                   História,       Geografia e C.       60H
 Étnico-raciais    indígena; racismo no livro didático; a construção social da cor, estética e                                                     reserva
                                                                                                   Geografia e        Sociais
                   os processos de afirmação das identidades etnicorraciais; movimento             Ciências
                   negro brasileiro e a implementação de políticas públicas para a                 Sociais
                   população negra, a lei 10.639/03, a lei 11.645/2008, as diretrizes
                   curriculares para a educação das relações raciais; cotidiano escolar e a
                   construção de práticas pedagógicas para o combate ao racismo



                 Práticas investigativas decoloniais e contracoloniais. A pesquisa como
                                                                                                                     Educação,
Oficina de tempo princípio educativo da educação escolar quilombola. Tempo quilombo e a
                 pesquisa-ação: concepções e relação com a educação escolar              Licenciatura                Sociologia,
    quilombo:                                                                                                                       1º MÓDULO   CADASTRO DE
                 quilombola. Pesquisa-Ação:   fundamentos   e  formas de intervenção     em qualquer                Antropologia,
  processos de                                                                                                                          30H       RESERVA
                                                                                             área                    História ou
 pesquisa-ação pedagógica nas práticas educativas quilombolas como estratégia de
                 investigação, interpretação, participação e transformação da realidade.                             Geografia
                 Planejamento do tempo quilombo


                    Quilombos: relação educação, sociedade e cultura. As lutas por
 Fundamentos,       educação que levaram à EEQ. Dimensão política da educação
                                                                                                                   Educação,
 concepções e       quilombola. Diferença, pluralidade e diversidade no contexto
                                                                                                Lic. em             História,       2º MÓDULO   CADASTRO DE
  princípios da     educacional. Educação e movimento quilombola. Educação e
                                                                                               Pedagogia          Geografia e C.        60H       RESERVA
Educação Escolar    relações étnico-raciais no Brasil. Educação e descolonização do
                                                                                                                     Sociais
   Quilombola       saber. A Educação Quilombola e a Educação Escolar
                    Quilombola.


                   Relação entre saber e poder nos processos de produção e
                   reprodução do conhecimento escolar. O currículo como
                   dispositivo colonial. O direito à Educação Escolar Quilombola
    Currículos,    como modalidade na Educação Básica: LDB 9493/96, Resolução
interculturalidade CNE/CEB n. 04/2010, a Resolução n. 08/2012 e as Diretrizes                                    Educação,
                                                                                              Lic. em                               2º MÓDULO   CADASTRO DE
    e práticas     Curriculares Nacionais para a Educação das Relações                                       História, Geografia
                                                                                             Pedagogia                                  60H       RESERVA
   pedagógicas     Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura                                         e C. Sociais
 contracoloniais Afro-Brasileira e Africana. Articulação entre saberes tradicionais
                   e conhecimentos disciplinares na organização do currículo
                   escolar quilombola. O conhecimento curricular a partir da vida
                   cotidiana dos quilombolas.



   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58                                  14 DE MARÇO DE 2025                     15
                                       ANEXO III

    DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO PELAS LIDERANÇAS QUILOMBOLAS

Nós,​          abaixo​          residentes​        na​      comunidade          quilombola
​              ​                , localizada no Município _____________
no estado de Pernambuco, que ________________________ portador do RG nº
_________________, CPF nº __________________ nascido(a) em                       /​      /
​              , é quilombola nascido(a) e residente nesta comunidade, mantém laços
familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida Comunidade, reunindo
condições e características para ser candidato(a) a Professor Formador no Processo
Seletivo Simplificado – Educação Quilombola – PARFOR Equidade UFPE Edital Nº
01/2025 - DAA/UFPE. Declaramos serem verdadeiras as informações prestadas, e
estar cientes que a declaração inverídica, uma vez comprovada mediante
procedimento institucional, implicará no cancelamento da vaga/bolsa junto à
Universidade Federal de Pernambuco. Declaramos ainda que estamos cientes de que
a informação falsa poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do Código Penal
Brasileira.

Liderança:
Nome Completo:
RG Nº                  CPF Nº
Local:​                                       ,​     de ​                 de​
(incluir assinatura)



Liderança:
Nome Completo:
RG Nº                  CPF Nº
Local:​                                       ,​     de ​                 de​
(incluir assinatura)




(este documento só terá validade assinado por duas lideranças conforme edital)

     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58     14 DE MARÇO DE 2025         16
                                        Anexo IV



                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                               IFPE CAMPUS GARANHUNS
                       IFSERTÃO CAMPUS STA MARIA DA BOA VISTA



    DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DO CURSO DE
           LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – NEGO BISPO




Eu​                                                             ,​                  CPF,
​                            ,
Rg​                                      -,​          Candidato/a​             vaga/Polo
​                                   , declaro ter conhecimento do Projeto Político
Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola.




Local e data:


Nome Completo e Assinatura com o gov.com




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58        14 DE MARÇO DE 2025   17
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                        GABINETE DO REITOR


                     PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2025


                                                      Institui o Plano Setorial de Prevenção e
                                                      Enfrentamento ao Assédio Moral/Sexual e à
                                                      Discriminação da Universidade Federal de
                                                      Pernambuco.


      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 33 do Estatuto, e em consonância com o Decreto nº
12.122, de 30 de julho de 2024, e com a Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024,


      RESOLVE:


       Art. 1º Instituir o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento à Prática de Assédio Moral e
Sexual e de Discriminação no âmbito da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE expresso em
diretrizes e objetivos, que visa a orientar a prevenção e o enfrentamento de condutas assediosas,
discriminatórias e/ou outros tipos de violências, praticadas no âmbito das relações
socioprofissionais e acadêmicas, incluindo os contextos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e
gestão, por meio de ações eficazes de educação, prevenção, acolhimento, apuração,
responsabilização e autocomposição de conflitos.
      Parágrafo único. Este Plano aplica-se a todas as condutas de assédio, intimidação sistemática,
de discriminação e/ou outras formas de violências, protagonizadas dentro e fora dos ambientes
físicos e virtuais da UFPE, por todas as pessoas que compõem a comunidade universitária, em
virtude de ações relacionadas a questões acadêmicas e/ou profissionais.
     Art. 2º São objetivos específicos do Plano Setorial de Prevenção e de Enfrentamento ao
Assédio Moral/Sexual e à Discriminação na UFPE:
      I - fomentar a mudança cultural a partir de ações educativas e organizacionais, com o intuito
de prevenir, formar, sensibilizar e informar sobre o conceito, a caracterização e as consequências
individuais e institucionais do assédio e da discriminação, promovendo um ambiente saudável e
respeitoso;
     II - proporcionar um atendimento e uma gestão humanizados e qualificados, bem como
espaços de diálogo e reflexão dentro da comunidade acadêmica para constante aprimoramento das
medidas voltadas à identificação dos casos e à implementação deste Plano;
      III - orientar a comunidade acadêmica sobre as instâncias, os fluxos e os procedimentos
direcionados a promoverem o acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas
afetadas por assédio e discriminação, bem como promover a divulgação do canal de comunicação
de denúncias, garantindo o fácil acesso, no intuito de mitigar os riscos psicossociais da violência no
trabalho e no ambiente acadêmico;
     IV - assegurar a todas as pessoas envolvidas o sigilo dos dados pessoais e às pessoas
denunciantes, a proteção contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar;




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      V - produzir relatórios periódicos, com vistas a informar sobre o desenvolvimento das ações
do Plano, bem como suas otimizações e adequações às necessidades da comunidade acadêmica e às
melhores práticas;
      VI - assegurar que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a
revitimização; e
     VII - garantir a efetividade do Plano, por meio da integração entre as unidades/ departamentos
da Rede de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação da UFPE.
     Parágrafo único. Todas as fases de execução do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento
ao Assédio e à Discriminação da UFPE deverão adotar o uso de linguagem inclusiva e não violenta.
      Art. 3º São diretrizes gerais do Plano Setorial de Enfrentamento ao Assédio Moral/Sexual e à
Discriminação na Universidade Federal de Pernambuco:
     I - compromisso institucional;
     II - universalidade;
     III - acolhimento;
     IV - comunicação não violenta;
     V - cultura de paz;
     VI - integralização;
     VII - resolutividade;
     VIII - confidencialidade;
     IX - transversalidade;
     X - ética profissional; e
     XI - inclusão.
     Art. 4º No que tange às ações, esse plano divide-se em:
     I - Ações Educativas de Prevenção ao Assédio e à Discriminação;
     II - Ações de Acolhimento, Suporte e Acompanhamento;
     III - Ações de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação.
     Art. 5º No que se refere à Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação da
Universidade Federal de Pernambuco, este plano institui:
     I - a Rede de Acolhimento;
     II - os Canais de Acolhimento;
     III - as Medidas Acautelatórias;
     IV - o Acompanhamento às vítimas.
      Art 6º O Plano setorial será executado pela Rede de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e
à Discriminação da UFPE, composta por:
     I - Rede de Acolhimento; e
     II - Comitê de monitoramento.
      Art. 7º O Plano setorial terá vigência de cinco anos, devendo ser avaliado e revisado
periodicamente.




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Art 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



                            Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                           Reitor




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58       14 DE MARÇO DE 2025   20
                                                ANEXO I
        PLANO SETORIAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO E DA
     DISCRIMINAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - PSPEAD


     1. DA FINALIDADE
      O Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) representa a busca por um ambiente saudável, nos
qual os direitos humanos e a dignidade da comunidade universitária sejam respeitados. Para tanto,
propõe-se a erradicar todas as formas de violências oriundas das relações profissionais e acadêmicas
na Universidade, com especial atenção ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação.
      O PSPEAD visa, ainda, à consolidação da integridade na UFPE, por meio do apoio e da
valorização de condutas respeitosas, integradas aos processos de construção coletiva, baseadas no
respeito mútuo e contínuo entre os membros da comunidade acadêmica e entre estes e a sociedade.
      Além do disposto no art. 2º desta Portaria, essas medidas serão centradas na compreensão e
erradicação das causas fundamentais da discriminação e do assédio, além de promover uma cultura
organizacional que valorize o respeito, a inclusão, a igualdade, a diversidade, a equidade, a
acessibilidade e a integridade.
      O PSPEAD dedica especial atenção aos casos com maior gravidade, considerando, inclusive,
a proteção de grupos vulnerabilizados, como mulheres, pessoas negras, indígenas, idosas, pessoas
com deficiência, pessoas LGBTQIAPN+ e neurodivergentes, reconhecendo que esses grupos são
desproporcionalmente impactados por processos de trabalho excludentes e discriminatórios.
     2. DAS DEFINIÇÕES
     O PSPEAD deverá considerar as seguintes definições:
      I - Assédio Moral: Processo contínuo e reiterado de condutas abusivas, explícitas ou veladas,
independentemente de intencionalidade, que se manifestam por meio de comportamentos ou
atitudes, através de gestos, imagens ou palavras (orais ou escritas), sejam presenciais ou virtuais,
que humilham, constrangem e desqualificam, podendo gerar danos à personalidade, à dignidade ou
à integridade física ou psíquica, de uma pessoa ou um grupo, nas suas atividades profissionais ou
acadêmicas. Esse processo pode ocorrer de forma vertical, ascendente ou descendente; horizontal
ou mista.
      II - Assédio Sexual: Conduta indesejada de conotação sexual, podendo ser repetida ou não,
que se manifesta por gestos, imagens, palavras (orais ou escritas) ou outros meios, através de
contatos físicos ou virtuais (como e-mail, postagens na web, mensagens de texto e outras formas de
atividade eletrônica), aproveitando-se de relações de confiança, de ascendência, de superioridade
hierárquica ou de autoridade, no contexto profissional ou acadêmico, podendo afetar a saúde física e
psíquica dos sujeitos.
      Outras condutas de natureza sexual inadequadas: expressão representativa de condutas
sexuais impróprias, de médio ou baixo grau de reprovabilidade (ex. piadas ou conversas
indesejáveis de conteúdo sexual).
      III - Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na
raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem
social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente
contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades
fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida
pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.



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      IV - Comunidade Acadêmica: Todo(a) aquele(a) que mantenha relação institucional com a
Universidade     Federal     de     Pernambuco      na    condição      de    docente,     discente,
técnico(a)-administrativo(a), trabalhador(a) terceirizado(a), bolsistas, estagiários(as), parceiros,
fornecedores, voluntários e todo(a) aquele(a) que exerce cargo eletivo ou em comissão, emprego ou
função, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo.
     V - Prevenção: conjunto de ações e perspectivas voltadas para evitar ou reduzir riscos e
agravos à integridade física, mental e social das pessoas.
      VI - Enfrentamento: ações e atividades estratégicas voltadas para superação, mitigação e
confrontação das práticas e cultura de assédio moral ou sexual e discriminação; abrangendo o
apoio/acolhimento às partes envolvidas, a apuração do caso e possível responsabilização.
      VII - Relações Socioprofissionais: são relações decorrentes das interações hierárquicas, das
interações coletivas entre membros da equipe de trabalho e de outros grupos, e das interações
externas com o público, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços. Essas interações devem
ser permeadas por princípios e valores éticos que guiam o comportamento humano no ambiente de
trabalho, como manutenção da integridade, responsabilidade, respeito às diferenças, entre outros.
      VIII - Relações Acadêmicas: aspectos estruturantes da produção acadêmica, resultantes das
relações dinâmicas relativas à produção acadêmica que se encontram – relativamente – externas aos
sujeitos-pesquisadores.
      IX - Acolhimento: é uma diretriz da Política Nacional de Humanização (PNH), que se inicia
no primeiro momento de escuta e objetiva humanizar o acesso aos serviços, fornecer resposta
resolutiva à demanda apresentada e ser um dispositivo organizador do processo de trabalho. Visa
escutar, acolher, informar, orientar e acompanhar pessoas afetadas por assédio ou discriminação,
sem julgamento moral, a fim de mitigar os riscos psicossociais da violência ao longo das etapas do
enfrentamento instaurado.
      X - Rede de Acolhimento: espaços institucionais responsáveis por realizar uma primeira
escuta da situação, prestar informações e esclarecimentos, orientar e acolher as vítimas, informando
os princípios deste PSPEAD.
      XI - Organização do Trabalho: conjunto de normas, instruções, práticas e processos que
modulam as relações hierárquicas e as competências das pessoas envolvidas, os mecanismos de
deliberação, a divisão do trabalho, o conteúdo das tarefas, os modos operatórios, os critérios de
qualidade e de desempenho.
       XII - Saúde no ambiente universitário: dinâmica de construção contínua, em que estejam
assegurados os meios e condições para a construção de uma trajetória em direção ao bem-estar
físico, mental e social, considerada em sua relação específica e relevante com o ambiente
universitário.
     3. DAS DIRETRIZES GERAIS
     Para fins do disposto no 3º desta Portaria, deverão ser observados os seguintes conceitos:
     Compromisso institucional: promoção de ambiente organizacional de respeito à diversidade e
à inclusão, baseada em políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam o
desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
      Universalidade: inclusão de todas as pessoas na esfera de proteção do presente Plano,
incluindo toda a comunidade acadêmica.
      Acolhimento: ações de escuta, fornecimento e esclarecimento de informações sobre caminhos
possíveis para soluções focadas na pessoa assediada ou discriminada.



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     Comunicação não violenta: utilização de linguagem positiva, inclusiva e não estigmatizante,
manifestada pelo compartilhamento da observação de um fato e pela expressão de sentimentos e
necessidades.
      Cultura de paz: um conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida
de pessoas ou grupos baseados no respeito pleno à vida, aos direitos humanos e às liberdades
fundamentais, a partir de uma visão de mundo que privilegia o diálogo e a mediação para resolver
conflitos, abandonando atitudes e ações violentas e respeitando a diversidade dos modos de pensar e
agir.
      Integralização: o atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio e discriminação
serão orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as unidades e
especialidades profissionais.
      Resolutividade: o tratamento correcional das denúncias de assédio ou discriminação deverá
ser célere, controlado e definido como prioritário.
      Confidencialidade: as identidades de todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas,
deverão ser protegidas a fim de evitar exposição ou retaliações. O sigilo e a confidencialidade das
informações fornecidas deverão ser assegurados.
       Transversalidade: a abordagem das situações de assédio e discriminação deverá levar em
conta sua relação com a organização, a gestão do trabalho e suas dimensões sociocultural,
institucional e individual.
      Ética profissional: agir de acordo com a ética pública compreende prestar bem seus deveres
como servidor público, ser imparcial, agir dentro da legalidade, ser assíduo e frequente ao serviço,
prestar suas funções com eficiência, economicidade e zelo, no trato com as pessoas e com o
patrimônio público.
      Inclusão: processo intencional de acolher e valorizar a diversidade humana em todas as suas
dimensões, garantindo equidade de oportunidades e eliminando barreiras estruturais, sociais e
culturais. Fundamenta-se na conexão entre conhecimento, empatia e ética, promovendo a integração
de diferentes perspectivas para que todas as pessoas possam participar plenamente da sociedade,
expressando sua singularidade e contribuindo para o equilíbrio entre o individual e o coletivo.
     4. DAS AÇÕES
      A primeira ação prevista neste Plano é a aprovação da Política de Prevenção e Enfrentamento
à Prática de Assédio Moral e Sexual e de Discriminação no âmbito da Universidade Federal de
Pernambuco - UFPE, que está em elaboração, conforme cronograma a seguir:


                           Ação                                             Prazo
Finalização da redação da minuta da Política                                           06/05/2025
Reuniões de alinhamento e possíveis ajustes                                            23/05/2025
Consulta Pública e Sensibilização                                                 26 a 06/06/2025
Ajuste no texto, se necessário, e envio ao CONSAD                                      13/06/2025


     Outra ação prevista é a retomada das reuniões do Grupo de Trabalho de Alinhamento de
Fluxo, no intuito de retomar a discussão e finalizar a elaboração do fluxo de
denúncias/manifestações.




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     Para além das ações citadas, as demais ações foram estruturadas em três frentes de atuação:
Ações Educativas de Prevenção ao Assédio e à Discriminação; Ações de Acolhimento, Suporte e
Acompanhamento e Ações de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação.
     4.1. Das Ações Educativas de Prevenção ao Assédio e à Discriminação
     Este Plano prevê a adoção das seguintes ações educativas de prevenção do assédio moral,
sexual e da discriminação:
      I - Promover, em agendas oficiais da Universidade a sensibilização da comunidade
universitária sobre relações saudáveis interpessoais e de trabalho e conscientização quanto aos
prejuízos de práticas abusivas e discriminatórias, além da divulgação das estratégias de
enfrentamento às formas de assédio e discriminação no ambiente acadêmico;
      II - Atuar, junto à Escola de Formação dos Servidores da Universidade Federal de
Pernambuco, para a promoção de formações sobre prevenção e enfrentamento da discriminação e
do assédio moral e sexual no trabalho, gestão participativa e humanizada, comunicação não
violenta, prevenção de conflitos, e temas afins, direcionada aos gestores universitários;
      III - Instituir a Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento ao Assédio e à
Discriminação;
      IV - Incentivar a criação de espaços de discussão relacionados à melhoria das condições de
trabalho;
      V - Promover capacitações específicas para os setores/servidores(as) que compõem a Rede de
Acolhimento, referentes a temáticas relacionadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio e da
discriminação no ambiente de trabalho; à acolhimento; mediação de conflitos; escuta ativa e outras
temáticas afins;
     VI - Realizar pesquisas de Clima Organizacional e condições de trabalho, visando
diagnosticar conflitos danosos nas relações de trabalho que futuramente possam configurar assédio;
     VII - Propor aos setores, caso necessário, sugestões de mudanças na organização do trabalho e
nas práticas de gestão de pessoas, a partir do acompanhamento dos pedidos de remoção de
unidades, com análises das circunstâncias e quantitativos por setores;
    VIII - Realizar campanhas educativas periódicas, com o auxílio da Assessoria de
Comunicação da Universidade, nas redes sociais oficiais da instituição;
      IX - Reunir, no site da UFPE, materiais informativos precisos e atualizados sobre
conceituação, caracterização, formas de prevenção e as consequências da prática do assédio e da
discriminação, bem como as formas de encaminhamento e tratamento das denúncias e as unidades
responsáveis pelo atendimento e tratamento das demandas; e
     X - Colocar em diversos espaços da Universidade cartazes com informações de tolerância
zero a qualquer forma de discriminação e assédio; incluindo um contato de referência e o link
(QRCODE) para a plataforma do Fala.BR.
     4.2. Das Ações de Acolhimento, Suporte e Acompanhamento
     Este Plano prevê a adoção das seguintes ações de acolhimento, suporte e acompanhamento:
      I - Divulgar o Portal Fala.BR como principal forma de denúncia dos casos de assédio e
discriminação garantindo o sigilo e os devidos encaminhamentos às vítimas em situação das
diversas formas de assédio na Instituição;
      II - Divulgar as práticas de mediação de conflitos e outras possibilidades de resolução dos
casos existentes na Instituição;




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      III - Fortalecer as ações da Divisão de Saúde Mental nos diversos setores da UFPE,
relacionadas à situações de assédio e discriminação;
      IV - Atuar junto aos coletivos estudantis na conscientização e sensibilização acerca da
temática, além de divulgar o fluxo relacionado às ações de acolhimento e à possível manifestação;
      V - Gerar informações válidas para subsidiar as ações do Comitê de Monitoramento a partir
da sistematização de dados e informações referentes aos tipos de assédio e discriminação;
     VI - Difundir o Espaço de Diálogo e Reparação (EDR) e as práticas de mediação de conflitos;
    VII - Fortalecer as ações da Divisão de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial
(DSMAP) nos diversos setores da UFPE, relacionadas à situações de assédio e discriminação;
     VIII - Gerar informações válidas para subsidiar as ações do Comitê de Monitoramento;
      IX - Reforçar as ações dos setores que compõem a Rede de Acolhimento e demais ações e
projetos de saúde mental e equalizar as informações acerca dos fluxos e procedimentos; e
     XI - Ampliar a Rede de Acolhimento (ex.: NEAPS, EDR…).
     4.3. Das Ações de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação
     I - Garantir educação permanente para os setores envolvidos diretamente na apuração de
manifestações;
     II - Realizar reuniões periódicas de alinhamento, com todos os setores que compõem a Rede
de Acolhimento, no intuito de reforçar algumas premissas desse Plano Setorial, como por exemplo,
a importância da não revitimização durante o processo;
     III - Garantir o devido processo legal nos casos de assédio e discriminação;
     IV - Garantir o acesso às informações acerca do fluxo do processo;
     V - Buscar alinhamento deste Plano Setorial com o Plano de Integridade e com a Política de
Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFPE;
     VI - Realização de pesquisa periódica de Clima Organizacional, no intuito de mapear a
percepção dos servidores e possibilitar a elaboração de ações focadas em ambientes mais críticos; e
      VII - Discutir e aprimorar fluxos e procedimentos para situações de assédio e discriminação
envolvendo atores que não sejam servidores ou estudantes da UFPE, mas que ocorram no
desenvolvimento de ações da UFPE (pessoas que participam de projetos de extensão; pessoas que
são atendidas nas clínicas escolas, entre outros).
     5. DO ACOLHIMENTO
     5.1. REDE DE ACOLHIMENTO
      Corresponde ao conjunto de órgãos e entidades institucionais responsáveis por acolher,
orientar e acompanhar pessoas que exercem atividade pública na instituição e/ou que integram a
comunidade acadêmica afetadas por assédio ou discriminação.
      Constituirão a Rede de Acolhimento da UFPE: Divisão de Saúde Mental e Atenção
Psicossocial (DSMAP/PROGEPE), Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante (NASE/PROAES), as
Ouvidorias Geral e Setoriais, a Comissão de Ética, o Serviço de Corregedoria e Organização de
Processo Administrativo Disciplinar (SOPAD), a Comissão de Convivência Discente, a Diretoria de
Ações Afirmativas (incluindo seus Núcleos), o Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor
(NASS/PROGEPE) (Unidade SIASS) e o Núcleo de Atenção ao Idoso (NAI/PROEXT).
     A Rede de Acolhimento da UFPE terá por finalidade:
     a) prestar informações e orientações sobre o tema e o fluxo do processo;



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      b) acolher quaisquer pessoas da comunidade universitária afetadas por assédio ou
discriminação na instituição;
       c) buscar soluções sistêmicas para eliminação das situações de assédio e discriminação na
instituição, seja no âmbito do trabalho ou das relações ensino-aprendizagem;
     d) encaminhar a pessoa para atendimento especializado, quando houver necessidade;
      e) cumprir seu papel institucional no fluxo de denúncia e apuração das manifestações, quando
for o caso.
      O atendimento especializado supracitado poderá ser realizado no âmbito da Universidade por
equipe multiprofissional do NASS e da Divisão de Promoção à Saúde Mental e Atenção
Psicossocial (em caso de servidores e demais trabalhadores), do NASE (em caso de estudantes de
graduação e pós-graduação) e do CAp (em caso de estudantes matriculados no Colégio de
Aplicação). Nos encaminhamentos que concernem ao território, os atendimentos poderão ser
designados para a Rede de Proteção municipal e/ou estadual.
      A Rede de Proteção envolve várias instituições/áreas governamentais ou não, que visam atuar
em questões sociais de extrema complexidade, definindo estratégias para a prevenção, atendimento
e fomento de políticas públicas. Fazem parte da Rede de Proteção às áreas da saúde, da assistência
social e da segurança pública, que, por meio de seus atores, articulam ações no sentido de combater
a violência.
     Caso a pessoa da Rede de Acolhimento que receba a denúncia tenha qualquer envolvimento
com a pessoa denunciante ou denunciada, é responsabilidade dela comunicar a outros membros da
Rede, de modo que seja garantido atendimento imparcial do caso.
     5.2. CANAIS DE ACOLHIMENTO
     A UFPE manterá canais permanentes de acolhimento e escuta, por meio da Rede de
Acolhimento, devendo torná-los conhecidos por toda comunidade acadêmica;
     Os Canais de Acolhimento serão constituídos pelos seguintes setores:
     1.        Ouvidorias Geral e Setoriais;
     2.        Divisão de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial -        PROGEPE;
     3.        Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor - PROGEPE;
     4.        Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante - PROAES;
     5.        Comissão de Ética;
      6.       Serviço de Corregedoria e Organização de Processo Administrativo
Disciplinar - SOPAD;
     7.        Comissão de Convivência Discente;
     8.        Diretoria de Ações Afirmativas:
     ●         Núcleo de Políticas e Educação Étnico-Raciais (ERER);
     ●         Núcleo de Políticas LGBT;
     ●         Núcleo de Acessibilidade (NACE); e
     9.        Núcleo de Atenção ao Idoso (NAI).
      As pessoas da comunidade acadêmica afetadas por assédio ou discriminação deverão ser
atendidas em ambiente adequado, presencial ou virtual, e com acessibilidade, devendo ter, sempre
que possível, na equipe de atendimento, quando solicitado, a presença de pessoa que tenha o mesmo
marcador social da diferença.


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     As ações de acolhimento e escuta das pessoas afetadas pelo assédio ou discriminação
observarão a linguagem inclusiva e não violenta e serão pautadas na lógica do cuidado para pessoas
expostas a riscos psicossociais.
      Caso a denúncia de assédio ou discriminação apresente indício de crime ou ilícito penal, a
Rede de Acolhimento deverá orientar a pessoa denunciante sobre a possibilidade de apresentar
notícia, a depender do caso, na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - DEAM, na
Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância - Decradi ou outra Delegacia da Polícia Civil.
       A Universidade poderá celebrar termos de cooperação técnica com outras instituições e
órgãos e realizar parcerias e/ou convênios com serviços de acolhimento. Vale ressaltar que as
instituições parceiras, terão obrigatoriedade de preservar o sigilo das informações, com o objetivo
de apoiar a Rede de Acolhimento, no intuito de promover atendimentos com equipe
multiprofissional qualificada, interdisciplinar e diversa.
     Os atendimentos promovidos por integrantes da Rede de Acolhimento deverão observar o
Protocolo de Acolhimento constante do Anexo II.
     5.3. MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS
      Os integrantes da Rede de Acolhimento poderão indicar, por meio do preenchimento de
formulário de avaliação de risco, medidas acautelatórias, a serem analisadas e implementadas pela
Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFPE.
      As medidas acautelatórias configuram atos de gestão para preservar a integridade física e
mental da pessoa afetada, desde a ciência do fato, e ocorrem independentes da atividade
correcional, antecedendo a conclusão dos processos administrativos e/ou éticos e/ou criminais
cabíveis.
     Consideram-se medidas acautelatórias, incluindo, mas não se limitando a:
     a) Promover alterações provisórias de lotação, caso seja desejo da vítima, até o fim das
apurações, conforme disposto na Portaria MGI Nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, e
recomendado pelo GUIA LILÁS: orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e
sexual e à discriminação no governo federal, republicado pela CGU em novembro de 2024;
      b) Deferimento de teletrabalho integral, observando a compatibilidade da função executada
pelo denunciante, conforme a Portaria Normativa Nº 12, de 01 de setembro de 2023, que
regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal de Pernambuco;
      c) Adaptações na rotina/configuração de trabalho, de modo a resguardar a pessoa vítima de
assédio ou discriminação;
     d) Afastamento total das atividades.
      As medidas acautelatórias indicadas deverão ser implementadas mediante diálogo e
concordância da pessoa afetada pelo assédio ou discriminação. Cabe destacar que as medidas
acautelatórias não são permanentes, desse modo ao término da análise, se não houve indícios da
prática de assédio moral ou sexual, as medidas acautelatórias serão revogadas pela autoridade
competente.
      A Rede de Acolhimento poderá encaminhar a pessoa denunciante para atendimento
profissional cabível, na instituição e/ou no território.
      A unidade de gestão de pessoas responsável, frente aos riscos psicossociais relevantes,
orientada pelas informações do formulário de avaliação de risco e desde que com anuência da
pessoa afetada por assédio ou discriminação, poderá adotar ações imediatas que não constituem
penalidade.




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       Em casos de retaliação ao denunciante, caberá o acionamento do sistema de proteção contra a
retaliação, havendo apoio institucional necessário e denúncia à CGU, para determinar
acautelatoriamente a suspensão dos efeitos de qualquer ato praticado em retaliação, mesmo antes do
final do processo de apuração, conforme disposto no GUIA LILÁS: orientações para prevenção e
tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no governo federal, republicado pela CGU
em novembro de 2024.
     5.4. ACOMPANHAMENTO ÀS VÍTIMAS
      Do Acompanhamento: os Canais de Acolhimento possuem responsabilidade de oferecer
suporte, orientação, encaminhamento e contrarreferencia à pessoa vítima de assédio moral e sexual
ou discriminação desde a escuta inicial até o final dos trâmites cabíveis, preferencialmente
mantendo o canal de acolhimento inicial como referência de acompanhamento.
     6. DO COMITÊ DE MONITORAMENTO
     Será instituído o Comitê de Monitoramento, que terá as seguintes competências:
     I - Levantar os dados/ocorrências sobre riscos de práticas de assédio ou de discriminação nas
unidades acadêmicas;
     II - Acompanhar e monitorar o cumprimento do Plano;
      III - Planejar e executar ações de prevenção e sensibilização junto à Rede de Acolhimento,
especialmente na Semana de Enfrentamento ao Assédio e a Discriminação;
     IV - Assessorar no fluxo de processos;
      V - Sanar dúvidas junto à comunidade acadêmica sobre os temas do assédio e da
discriminação; e
      VI - Realizar estudos sobre a temática de Assédio ou Discriminação, de forma a fornecer
subsídios para construção de políticas na universidade.
     O Comitê de Monitoramento será composto pelos seguintes membros titulares:
      - 1 (um) servidor indicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida, que
presidirá o Comitê;
     - 1 (um) servidor indicado pela Comissão de Ética;
     - 1 (um) servidor indicado pela Ouvidoria;
     - 1 (um) servidor indicado pela Diretoria de Ações Afirmativas;
     - 1 (um) servidor indicado pelo sindicato dos técnicos;
     - 1 (um) servidor indicado pela associação dos docentes;
     - 1 (um) discente indicado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE);
     - 1 (um) discente indicado pela Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG);
     - 1 (um) servidor indicado pelos trabalhadores terceirizados.
     Para cada membro titular deve ser escolhido 1 (um) membro suplente.
      O Comitê será designado pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal de Pernambuco e
seus membros terão mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução.
     7. DA DENÚNCIA DE ASSÉDIO OU DISCRIMINAÇÃO
     Toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser denunciada por:




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     I - qualquer pessoa, identificada ou não, que se perceba alvo de assédio ou discriminação no
ambiente universitário, físico ou virtual;
      II - qualquer pessoa, identificada ou não, que tenha conhecimento de fatos que possam
caracterizar assédio ou discriminação no ambiente universitário, físico ou virtual; e
      III - qualquer grupo organizado de pessoas (sindicatos, diretórios acadêmicos, movimentos
estudantis, etc.) internos ou externos à UFPE, que tomem conhecimento do fato que possa
caracterizar assédio ou discriminação no ambiente universitário, físico ou virtual.
      A pessoa denunciante buscará, preferencialmente, os canais de atendimento das Ouvidorias,
seja de forma presencial ou por meio da plataforma Fala.BR, para o registro da denúncia.
     Caso a pessoa denunciante não procure diretamente os canais de atendimento das Ouvidorias,
a Rede de Acolhimento acessada deve orientar a pessoa sobre a possibilidade do registro de
denúncia na Plataforma Fala.BR.
      Se a pessoa afetada pelo assédio ou discriminação não se sentir em condições de registrar o
ocorrido na plataforma supramencionada, qualquer cidadão poderá fazê-lo, se assim for o desejo da
pessoa afetada.
      Todas as denúncias de assédio ou discriminação recebidas pelos diferentes meios, por
qualquer pessoa que exerce atividade pública, deverão ser encaminhadas à unidade de Ouvidoria de
seu órgão ou entidade, exceto os casos não autorizados pelo denunciante.
      A Ouvidoria deverá constituir tratamento específico, inclusive na plataforma do Fala.BR.,
com identidade própria denominada Ouvidoria Interna da Servidora, do Servidor, da Trabalhadora e
do Trabalhador no Serviço Público, que atuará na orientação, acolhimento e tratamento, com foco
nas demandas internas oriundas das relações de trabalho e acadêmicas.
     7.1. PROTEÇÃO DAS PESSOAS ENVOLVIDAS
     Deverá ser assegurada, à pessoa denunciante e às testemunhas, proteção contra ações ou
omissões praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar.
      Deverá ser resguardada a proteção à honra das pessoas citadas no parágrafo anterior, bem
como da pessoa denunciada, durante o curso das apurações dos processos administrativos e éticos
na universidade.
      Ressalvados os casos de não-autorização previstos no tópico anterior, a ocorrência da prática
de atos de retaliação deverá ser registrada no Fala.BR., devendo fazer menção à denúncia anterior, e
encaminhada à Controladoria-Geral da União para o devido processamento.
      A prática de ações ou omissões de retaliação à pessoa denunciante configurará falta
disciplinar grave e sujeitará o agente à demissão a bem do serviço público, nos termos do art. 4º C,
§ 1º da Lei nº 13.608/2018, com redação dada pelo art. 15 da Lei 13.964/2019.
     Constituem exemplos de atos de retaliação:
     I. a demissão arbitrária;
     II. alteração injustificada de funções, atribuições ou local de trabalho;
     III. imposição de sanções;
     IV. imposição de prejuízos remuneratórios ou materiais de qualquer espécie;
     V. retirada de benefícios, diretos ou indiretos;
     VI. avaliação de desempenho supostamente injusta do(a) servidor(a) ou do(a) estudante;
     VII. agressão física e/ou verbal; entre outros.



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      7.2. DO TRÂMITE DAS DENÚNCIAS
      Os procedimentos administrativos relativos à análise das manifestações observarão os
princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução (Art. 12 da Lei n. 13.460, de
26 de junho de 2017).
       A denúncia recebida via plataforma Fala.Br será, inicialmente, analisada pela Ouvidoria Geral
da UFPE e, caso necessário, encaminhada às Ouvidorias Setoriais, se houver, para tratamento
inicial, após atendidos os requisitos mínimos para sua admissibilidade.
     As apurações dos processos administrativos e éticos obedecerão aos ritos previstos em suas
normas específicas (Lei nº 8.112/90, Lei nº 9.784/99, o Decreto nº 6.029/2007 e a Resolução CEP
nº 10/2008), cuja oficialização das etapas a nível institucional será apresentada em breve pelo
Grupo de Trabalho de Alinhamento de Fluxos da UFPE.
     No caso dos discentes, o trâmite das denúncias obedecerá o disposto na Resolução nº 16/2021
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
      7.3. DOS IMPEDIMENTOS E DAS SUSPEIÇÕES (DA IMPARCIALIDADE)
      Na esfera disciplinar, as pessoas indicadas no § 2º do art. 149, da Lei nº 8.112/90, serão
consideradas impedidas ou suspeitas para atuarem como integrantes da investigação disciplinar.
      Na esfera ética, as hipóteses de impedimento e suspeição para apuração dos processos éticos
estão previstas nos artigos 33 e 34 da Resolução nº 10/2008 da Comissão de Ética Pública (CEP),
bem como nos artigos 29 e 30 do Regimento Interno da Comissão de Ética da UFPE (Anexo à
Resolução CONSAD nº 02/2023).
    8. DAS INFRAÇÕES, PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, PROCESSOS ÉTICOS E
PENALIDADES
      As denúncias, notícias e manifestações sobre assédio moral, assédio sexual, outras condutas
de natureza sexual e a discriminação serão processadas pelo Serviço de Corregedoria e Organização
de Processo Administrativo Disciplinar (SOPAD) e pela Comissão de Ética (CET) para os casos
envolvendo servidores, a fim de conhecerem das responsabilidades, respectivamente, nas áreas
disciplinar e ética, quando constituírem violações a deveres ou proibições previstas na legislação
aplicável.
     A Comissão de Convivência Discente (CCD) tratará dos casos citados no parágrafo anterior,
para apuração de responsabilidade disciplinar de estudantes, conforme Resolução nº 16/2021 do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
      Na esfera disciplinar, após a denúncia ser encaminhada ao SOPAD – Serviço de Corregedoria
e Acompanhamento dos Processos Administrativos Disciplinares, este fará o parecer da
admissibilidade da instauração do PAD – Processo Administrativo Disciplinar, e solicitará da
autoridade a instalação da comissão composta por três servidores nos termos do art. 143 e seguintes
da Lei nº 8.122/90, que deverão concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogado
por igual período.
      Caso o acusado venha a ser responsabilizado pelo fato objeto da denúncia, poderá ser
caracterizado pelas infrações de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública" ou “incontinência pública e conduta escandalosa”,
infrações tipificadas no art. 117, IX, e art. 132, V, da Lei nº 8.112/1990, sendo essas infrações
graves que resultam na aplicação da penalidade de demissão.
     Na esfera ética, a responsabilização nos processos éticos se dá mediante a aplicação da
censura ética, prevista no artigo 12, inciso XV e no artigo 30, §1º da Resolução nº 10/2008 da
Comissão de Ética Pública (CEP).



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      Caso a denúncia de assédio ou discriminação seja arquivada, em qualquer tipo de
procedimento administrativo ou ético, a pessoa denunciante deverá ser informada, pelo meio de
contato indicado, com linguagem simples e respeitosa.
     O fluxo no trâmite de denúncia será referenciado, no que couber, no Guia Lilás: Orientações
para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal,
aprovado pela Portaria Normativa CGU nº 58, de 7 de março de 2023.
     9. DAS INSTÂNCIAS EXECUTORAS
     As instâncias executoras estão inclusas na Rede de Acolhimento deste Plano Setorial de
Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral/Sexual e à Discriminação da UFPE.
     10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
      Para reforçar a divulgação das informações e a importância do tema, a UFPE irá reunir e
disponibilizar em seu site, informações sobre as temáticas de Assédio e Discriminação, tanto
internas como externas.
     10.1 DO INGRESSO DO SERVIDOR
      As informações referentes às diretrizes deste Plano serão divulgadas desde o ingresso dos
servidores, através de participação nas Jornada de Integração dos TAES e Jornada de Integração dos
Docentes. Bem como disponibilizando as informações, sempre que possível, nos sistemas utilizados
pela UFPE (ex.: SIPAC, SIGA…).
     10.2 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
      As empresas de prestação de serviços executados com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra, contratadas pela UFPE, deverão observar as diretrizes do presente Plano, e promover
práticas respeitosas e humanizadas.
      Os editais de licitação e os contratos com empresas prestadoras de serviços executados com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão prever cláusulas em que as empresas
assumam compromisso com o desenvolvimento de políticas de enfrentamento do assédio e da
discriminação em suas relações de trabalho, bem como, na sua gestão, e ações de formação para
seus/suas empregados (as).
     10.3 DO INGRESSO DO ESTUDANTE
      As informações referentes às diretrizes deste Plano serão divulgadas desde o ingresso dos
estudantes, através da disponibilização de informações no ato da primeira matrícula.




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                                               ANEXO II
               PROTOCOLO DE ACOLHIMENTO EM SITUAÇÕES DE ASSÉDIO OU
                               DISCRIMINAÇÃO


     A - Disposições Gerais
      1. O acolhimento será realizado mediante atendimento humanizado regido pelas seguintes
orientações:
      a. tratamento individualizado com a compreensão de necessidades e particularidades da
pessoa noticiante e do caso concreto, incluindo observância de conhecimentos relacionados à
LGBTQIAPN+fobia, ao racismo estrutural, ao capacitismo, à misoginia e a qualquer forma de
opressão, sendo vedada a repetição de ações, hábitos, falas e pensamentos que promovam, direta ou
indiretamente, a discriminação ou a segregação;
     b. prática de escuta ativa e transmissão de mensagens precisas, em linguagem apropriada à
pessoa afetada por assédio ou discriminação e a eventuais acompanhantes, para que possam ser
compreendidas, buscando garantir a acessibilidade;
      c. buscando garantir atendimento em tempo hábil, com prioridade para os grupos amparados
por lei (pessoas idosas, gestantes, pessoas com deficiência, etc.);
     d. não-uso de linguagem burocrática ou jurídica;
      e. garantir, às pessoas vítimas de assédio ou discriminação, o tratamento pelo pronome com
que se identificam e pelo nome social, caso desejem.
       f. adaptação necessária no atendimento a pessoas lactantes, pessoas com filhos pequenos,
pessoas ameaçadas ou em qualquer outra situação de vulnerabilidade com relação à duração dos
atos, ao vocabulário utilizado, à privacidade, entre outras medidas;
      g. observância ao sigilo de dados da pessoa afetada por assédio ou discriminação e ao sigilo
profissional;
     h. permissão de presença de acompanhantes (inclusive de representante de entidade sindical)
e familiares, quando solicitado pela pessoa noticiante.
      2. Será apresentado o formulário de avaliação de risco, constante abaixo, à pessoa afetada por
assédio ou discriminação, para preenchimento voluntário.
     B - Registro e encaminhamento do relato
      1. Caso a pessoa afetada por assédio ou discriminação opte por prosseguir com o registro do
relato e, identificado risco psicossocial pela Rede de Acolhimento, o relato deverá ser encaminhado
para deliberação da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas em até 03 dias úteis;
      2. Para a apreciação de medidas acautelatórias, é concedido o prazo de 7 dias úteis para
avaliação e implementação da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.
     C - Medidas acautelatórias
      Serão recomendadas, desde que autorizadas pela pessoa afetada por assédio ou discriminação
e para preservar a sua saúde e integridade física e moral, medidas acautelatórias para a Pró-reitoria
de Gestão de Pessoas.
     D - Colheita de declarações da pessoa noticiante, escuta qualificada
     1. A escuta deverá ser ativa, com atenção plena a quem está se manifestando, em ambiente
sem distratores;



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    2. É importante demonstrar empatia na escuta: colocar-se no lugar da outra pessoa,
compreendendo seus sentimentos e suas experiências, sem fazer julgamentos ou críticas;
      3. A memória da pessoa afetada pelo assédio ou discriminação sobre o ocorrido pode estar
comprometida, como medida de autodefesa para superar o trauma sofrido. Nesse cenário, o
acolhimento buscará ser respeitoso com o fluxo de memória da pessoa, tranquilizando-a e
compreendendo os fatos à medida em que se apresentam;
      4. A pessoa afetada por assédio ou discriminação deverá se sentir livre para contar sua história
da maneira que melhor lhe convier. Isso poderá significar um testemunho em um formato narrativo
ou poderá envolver uma série de perguntas e respostas. Dever-se-á tomar o cuidado para não
interromper o fluxo da narrativa, esperando-se um ponto apropriado para intervir;
      5. A dificuldade de recontar o trauma sofrido não poderá ser interpretada em desfavor da
pessoa afetada pelo assédio ou discriminação, de modo a rotular o seu relato como não convincente.
A falta de precisão no relato e eventual hesitação em fornecer detalhes não poderão servir para
desacreditar o depoimento da pessoa noticiante, considerando, principalmente, as consequências
negativas de longo prazo decorrentes dos abusos noticiados;
      6. O relato dever-se-á basear em respostas a perguntas não tendenciosas, ou seja, questões
isentas de suposições ou conclusões e que permitam à pessoa noticiante oferecer um relato mais
completo e objetivo possível. Deverão ser evitadas perguntas de resposta múltipla, uma vez que
podem obrigar a pessoa noticiante a dar respostas pouco precisas caso o que lhe tenha acontecido
não corresponda exatamente a nenhuma das opções. A pessoa noticiante deverá poder contar a sua
própria história, mas poderá ser auxiliada por meio do levantamento de questões que ajudem a
tornar o relato mais preciso.
      E - Informação e orientação
      1. Após a escuta, deverão ser transmitidas orientações sobre como o registro da denúncia
ocorre e seus possíveis desdobramentos, respeitando sempre a vontade e os limites externados pela
pessoa noticiante, inclusive o de apenas relatar para as instâncias da Rede de Acolhimento sem dar
encaminhamento para as instâncias investigativas, excetuando-se os casos em que há risco de vida
e/ou continuidade da exposição ao risco à pessoa denunciante, terceiros ou à coletividade;
    2. Os possíveis desdobramentos da denúncia deverão ser devidamente elucidados no
momento do acolhimento;
      3. Orientações que poderão ser transmitidas à pessoa noticiante:
     a. comunicar aos superiores hierárquicos ou registrar a denúncia por meio dos canais
disponíveis no órgão, como a plataforma Fala.BR;
      b. evitar permanecer sozinha no mesmo local que a pessoa assediadora;
       c. anotar, com detalhes, todas as condutas abusivas sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou
setor, nome da pessoa noticiada e de colegas que testemunharam os fatos, conteúdo das conversas e
o que mais considerar necessário;
     d. dar visibilidade ao episódio procurando a ajuda de colegas, principalmente daquelas e
daqueles que testemunharam o fato ou que são ou foram vítimas;
     e. reunir provas, como bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais, presentes e filmagens de
câmeras de segurança.
      4. Caso o fato noticiado aparente possível resolução mediante utilização de técnicas de
resolução de conflitos, incluindo as abordagens de práticas restaurativas, será facultado
endereçamento do caso específico ao Espaço de Diálogo e Reparação (EDR).




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                                             ANEXO III
 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL
                         E DA DISCRIMINAÇÃO


PARTE I - DA PESSOA NOTICIANTE
BLOCO I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES


Órgão de Registro:                                         Data:


Nome da pessoa noticiante:


Idade:         Escolaridade:                         Nacionalidade:


Nome da pessoa noticiada:


Idade:         Escolaridade:                         Nacionalidade:


Vínculo entre a pessoa noticiante e a pessoa noticiada:




BLOCO II - DADOS PESSOAIS SOBRE VOCÊ
1. Você é pessoa com deficiência?
( ) Sim. Qual(is)?
R: __________________________________________________________
( ) Não
2. Você tem alguma doença degenerativa ou outra condição limitante ou de vulnerabilidade física
ou mental?
( ) Sim. Qual(is)?
R: __________________________________________________________
( ) Não
3. Necessita de algum recurso de acessibilidade?
( ) Sim. Qual(is)?
R: __________________________________________________________
( ) Não
4. Com qual cor/raça você se identifica?:
( ) Branca




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( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela/oriental
( ) Indígena
5. Qual o seu gênero?:
( ) Mulher Trans (é indicado para tratar uma pessoa que nasceu biologicamente homem, mas se
identifica com uma imagem pessoal feminina)
( ) Mulher Cis (O termo “cisgênero” é usado para definir pessoas que se identificam com o gênero
que é designado quando nasceram, o qual é associado socialmente ao sexo biológico)
( ) Homem Trans (é indicado para tratar uma pessoa que nasceu biologicamente mulher, mas se
identifica com uma imagem pessoal masculina)
( ) Homem Cis (O termo “cisgênero” é usado para definir pessoas que se identificam com o gênero
que é designado quando nasceram, o qual é associado socialmente ao sexo biológico)
( ) Pessoa Não-binária (é a pessoa que não se identifica nem com o gênero masculino, nem com o
gênero feminino)
( ) Outro: _______________
( ) Não desejo informar
BLOCO III - DADOS PROFISSIONAIS SOBRE VOCÊ
1. Qual(is) função(ões) você exerce?
R:___________________________________________________________
( ) Não desejo informar
2. Em qual setor/departamento você trabalha?
R: __________________________________________________________
( ) Não desejo informar
3. Há quanto tempo você trabalha no setor/departamento?
R: __________________________________________________________
( ) Não desejo informar
4. Há vínculo de subordinação entre você e a pessoa noticiada?
( )Sim, explique brevemente
R: __________________________________________________________
( ) Não desejo informar
( ) Não
( ) Não sei
BLOCO IV - SOBRE A PESSOA NOTICIADA
1. Qual a função exercida pela pessoa noticiada?
R: __________________________________________________________
( ) Não desejo informar




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2. A pessoa noticiada tem algum transtorno ou sofrimento psíquico diagnosticado?
( ) Sim e faz uso de medicação
( ) Sim e não faz uso de medicação
( ) Não
( ) Não sei
3. Houve alguma forma de intimidação por parte da pessoa noticiada?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei responder
4. Se houve intimidação, conforme resposta no item 3, aconteceu por qual meio?
( ) ameaça verbal. Explique: ______________________________________
( ) ameaça verbal com exposição de arma de fogo
( ) ameaça verbal com exposição de arma branca
( ) outros: _____________________________________________________
5. A pessoa noticiada já ameaçou, agrediu, assediou ou discriminou outras pessoas no ambiente de
trabalho ou acadêmico?
( ) Sim. Especificar:
R: __________________________________________________________
( ) Não
( ) Não sei
6. A pessoa noticiada já recebeu algum tipo de sanção disciplinar?
( ) Sim. Especifique:
R: __________________________________________________________
( ) Não
( ) Não sei
7. A pessoa noticiada já recebeu censura ética?
( ) Sim. Especifique:
R: __________________________________________________________
( ) Não
( ) Não sei
8. A pessoa noticiada já descumpriu alguma medida cautelar administrativa aplicada?
( ) Sim. Especifique
R: __________________________________________________________
( ) Não
( ) Não sei
BLOCO V - SOBRE O HISTÓRICO DE ASSÉDIO E/OU DISCRIMINAÇÃO



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1. A pessoa noticiada já o(a) ameaçou com a finalidade de prejudicá-lo(a) no seu ambiente de
trabalho ou acadêmico?
( ) Sim, por escrito
( ) Sim, por e-mail
( ) Sim, por gestos
( ) Sim, verbalmente
( ) Sim, fisicamente
( ) Não
2. A pessoa noticiada já praticou alguma agressão (física, verbal, psicológica, moral, sexual) contra
você?
( ) Sim. Especificar:
R: __________________________________________________________
( ) Não
3. A pessoa noticiada já praticou algum ato contra a sua dignidade sexual?
( ) Sim. Especificar:
R: __________________________________________________________
( ) Não
( ) Não sei
4. Você já se sentiu diminuído(a), ridicularizado(a) ou humilhado(a) por ato da pessoa noticiada no
ambiente de trabalho ou acadêmico?
( ) Sim. Especificar:
R: __________________________________________________________
( ) Não
( ) Não sei
5. A pessoa noticiada o(a) persegue no ambiente de trabalho ou acadêmico, impedindo o seu
desenvolvimento acadêmico ou profissional?
( ) Sim. Especifique:
R: __________________________________________________________
( ) Não
( ) Não sei
6. A pessoa noticiada já teve algum destes comportamentos?
( ) Impediu o seu contato com os outras pessoas
( ) Perturbou, perseguiu ou vigiou você nos locais que frequenta
( ) Exigiu o cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes
( ) Fez telefonemas, enviou mensagens pelo celular ou e-mails de forma insistente
( ) Teve outros comportamentos de controle sobre você. Especifique.
R: __________________________________________________________



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( ) Nenhum dos comportamentos acima listados
7. Você necessitou de atendimento de saúde após as condutas descritas pelos itens anteriores?
( ) Sim. Especifique:
R: __________________________________________________________
( ) Não
8. Você já pensou em suicídio?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
9. Você já comunicou os fatos à sua chefia ou alguma instância da instituição?
( ) Sim. Especificar:
R: __________________________________________________________
( ) Não. Por qual motivo?
R: __________________________________________________________
( ) Prefiro não responder.
10. As agressões, ameaças ou atos de discriminação antes mencionados e praticados contra você se
tornaram mais frequentes ou mais graves com o passar do tempo?
( ) Sim. Especificar:
R: __________________________________________________________
( ) Não
( ) Não sei
Declaro, para os fins de direito, que as informações supramencionadas são verídicas e foram
prestadas por mim, ______________________________.


                                     Assinatura da pessoa noticiante


PARA PREENCHIMENTO PELO PROFISSIONAL:
( ) Pessoa noticiante respondeu a este formulário sem ajuda profissional
( ) Pessoa noticiante respondeu a este formulário com auxílio profissional
( ) Pessoa noticiante não teve condições de responder a este formulário
( ) Pessoa noticiante não quis preencher o formulário


PARTE II
(PREENCHIMENTO EXCLUSIVO POR PROFISSIONAL CAPACITADO)
1. Durante o atendimento, a pessoa noticiante demonstra percepção de risco sobre sua situação? A
percepção é de existência ou inexistência do risco? (por exemplo, ela diz que a pessoa noticiada




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pode prejudicá-la profissionalmente, ou ela justifica o comportamento da pessoa noticiada ou
naturaliza o seu comportamento?). Anote a percepção e explique.
R: __________________________________________________________
2. Existem outras informações relevantes com relação ao contexto ou situação da pessoanoticiante e
que possam indicar risco de novas situações de assédio e discriminação? Anote e explique.
R: __________________________________________________________
3. Como a pessoa noticiante se apresenta física e emocionalmente? (Tem sinais de esgotamento
emocional, está tomando medicação controlada, necessita de acompanhamento psicológico e/ou
psiquiátrico?) Descreva:
R: __________________________________________________________
4. Existe o risco de a pessoa noticiante tentar suicídio ou existem informações de que tenha tentado
se matar?
R: __________________________________________________________
5. A pessoa noticiante ainda trabalha/estuda com a pessoa noticiada ou ela tem acesso fácil ao seu
local de trabalho/estudo? Explique a situação.
R: __________________________________________________________
6. Descreva, de forma sucinta, outras circunstâncias que chamaram sua atenção e que poderão
representar risco de novos episódios de assédio e/ou discriminação, a serem observadas no fluxo de
atendimento.
R: __________________________________________________________
7. Quais são os encaminhamentos sugeridos para a pessoa noticiante?
R: __________________________________________________________
8. A pessoa noticiante concordou com os encaminhamentos?
Sim ( )
Não ( ). Por que?
R: __________________________________________________________



                                       Assinatura do Profissional




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58      14 DE MARÇO DE 2025             39
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o
disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário
Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº
23076.001308/2025-44, resolve:

1.      Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 22.614,25 (Vinte e dois mil, seiscentos e quatorze reais e
vinte e cinco centavos), ao senhor(a) RENATHA DAGNAISSER CAVALCANTI COLAÇO, na
qualidade de filha do(a) ex-servidor(a) WALDECIRO COLAÇO, matrícula SIAPE nº 1130928,
aposentado no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em virtude de seu falecimento
ocorrido em 08 de fevereiro de 2025.

2.      Publique-se no Boletim Oficial.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58             14 DE MARÇO DE 2025            40
                        PORTARIA Nº 808, DE 10 DE MARÇO DE 2025


             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e
estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº. 8112 de 11.12.90, com nova redação dada
pelo art. 1º da Lei nº. 9527 de 10.12.97, e tendo em vista a Portaria Normativa nº. 19 de 02/08/2001,

           R E S O L V E:

           Autorizar o Afastamento do servidor HUGO VALE FRANKLIN DE SOUSA,
Engenheiro, Classe E, Padrão 405, matrícula SIAPE nº 2415038, lotado na Divisão de Engenharia, no
período de 10/03/2025 a 04/04/2025, para Curso de Formação Profissional realizado pela Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel).

(Processo nº 23076.014596/2025-71)


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                                 Pró-Reitora da PROGEPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58        14 DE MARÇO DE 2025         41
                        PORTARIA Nº 809, DE 10 DE MARÇO DE 2025


             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e
estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº. 8112 de 11.12.90, com nova redação dada
pelo art. 1º da Lei nº. 9527 de 10.12.97, e tendo em vista a Portaria Normativa nº. 19 de 02/08/2001,

           R E S O L V E:

           Autorizar o Afastamento da servidora CAMILA CLAUDINO DE SOUZA, Assistente em
Administração, Classe D, Padrão 411, matrícula SIAPE nº 1650611, lotada na Coordenação de
Prevenção e Gestão de Resíduos e Efluentes, no período de 31/03/2025 a 04/05/2025, para Curso de
Formação Profissional realizado pelo Concurso Público Nacional Unificado.

(Processo nº 23076.012483/2025-86)


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                                 Pró-Reitora da PROGEPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58        14 DE MARÇO DE 2025         42
                        PORTARIA Nº 810, DE 10 DE MARÇO DE 2025


             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e
estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº. 8112 de 11.12.90, com nova redação dada
pelo art. 1º da Lei nº. 9527 de 10.12.97, e tendo em vista a Portaria Normativa nº. 19 de 02/08/2001,

           R E S O L V E:

           Autorizar o Afastamento do servidor ARTUR LUIZ MENDONCA VASCONCELOS,
Técnico de Tecnologia da Informação, Classe D, Padrão 404, matrícula SIAPE nº 3124567, lotado na
Coordenação de Infraestrutura de Data Center, no período de 15/04/2025 a 18/07/2025, para Curso de
Formação Profissional realizado pelo Concurso Público Nacional Unificado.

(Processo nº 23076.010776/2025-03)


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                                 Pró-Reitora da PROGEPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58        14 DE MARÇO DE 2025         43
                        PORTARIA Nº 811, DE 10 DE MARÇO DE 2025


             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e
estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº. 8112 de 11.12.90, com nova redação dada
pelo art. 1º da Lei nº. 9527 de 10.12.97, e tendo em vista a Portaria Normativa nº. 19 de 02/08/2001,

           R E S O L V E:

           Autorizar o Afastamento da servidora LAIS GISELLY NUNES DE ARAUJO, Técnico
em Assuntos Educacionais, Classe E, Padrão 102, matrícula SIAPE nº 1161589, lotada no
Departamento de Clínica e Odontologia Preventiva, no período de 31/03/2025 a 04/05/2025, para
Curso de Formação Profissional realizado pelo Concurso Público Nacional Unificado.

(Processo nº 23076.010302/2025-94)


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                                 Pró-Reitora da PROGEPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58        14 DE MARÇO DE 2025         44
                        PORTARIA Nº 812, DE 10 DE MARÇO DE 2025

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e
estatutárias, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº. 8112 de 11.12.90, com nova redação dada
pelo art. 1º da Lei nº. 9527 de 10.12.97, e tendo em vista a Portaria Normativa nº. 19 de 02/08/2001,

           R E S O L V E:

           Autorizar o Afastamento da servidora CYNTHIA KALINE SANTANA SILVA,
Assistente em Administração, Classe D, Padrão 101, matrícula SIAPE nº 3391196, lotada na
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Inovação Terapêutica, no período de 31/03/2025 a
04/05/2025, para Curso de Formação Profissional realizado pelo Concurso Público Nacional Unificado.

(Processo nº 23076.010276/2025-20)

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                                 Pró-Reitora da PROGEPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58        14 DE MARÇO DE 2025         45
     PORTARIA INTERNA Nº 02 – COMUNICAÇÃO SOCIAL/CAA, DE 13 DE MARÇO DE 2025.


                                                                                  DESIGNAÇÃO

A COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL DO CENTRO
ACADÊMICO DO AGRESTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas
atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a discente Un Hee Martha de Oliveira Mbaki, matrícula: 20210000496, da
representante estudantil como membro do colegiado do curso de Comunicação Social do Núcleo de
Design e Comunicação do Centro Acadêmico do Agreste, a partir de 03 de março de 2025.

Art. 2º Designar a discente Artemires Tainá Donaria Silva Melo, matrícula: 20230011002, para
representação estudantil no Colegiado do Curso de Bacharelado em Comunicação Social do Núcleo de
Design e Comunicação do Centro Acadêmico do Agreste, a partir de 03 de março de 2025, ficando o
colegiado com a seguinte composição:

1. Ricardo Augusto de Sabóia Feitosa - Coordenador (SIAPE: 2246399);
2. Eduardo César Maia Ferreira Filho - Vice-Coordenador (SIAPE: 1034741);
3. Amanda Mansur Custódio Nogueira (SIAPE 1030666);
4. Marcelo Machado Martins (SIAPE: 1508076);
5. Izabela Domingues da Silva (SIAPE: 2312853);
6. Gustavo Alves Alonso Ferreira (SIAPE: 1893462);
7. Giovana Borges Mesquita (SIAPE: 2447602);
8. Artemires Tainá Donaria Silva Melo - Discente (Matrícula: 20230011002).

Art. 3º Os(as) docentes mencionados(as) do item 1 ao 7 foram designados desde 25/08/2023 pela portaria
Interna nº 12 - Secretaria Geral de Cursos/SEGEC/CAA, de 13 de dezembro de 2023, publicada no Boletim
Oficial nº 215 de 14 de dezembro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação



                                  Ricardo Augusto de Sabóia Feitosa
                               Coordenador do Curso de Comunicação Social
                                   Centro Acadêmico do Agreste/UFPE
                                            SIAPE: 2246399




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58    14 DE MARÇO DE 2025      46
                          PORTARIA INTERNA 10, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

                                                                                      ​        DESIGNAÇÃO


​         O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

​         Art. 1.º – Designar a servidora Jordana Soares De Lira, Siape 1421534 para atuar como chefe da
Secretaria do Centro Acadêmico do Agreste, sem gratificação (FG).

​       Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17/02/2025,
revogadas as disposições em contrário.


                                  Prof.ª Dr.ª José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                    Diretor




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58          14 DE MARÇO DE 2025           47
     PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 05, DE 13 DE MARÇO DE 2025.



                                                            RETIFICA A PORTARIA Nº 02, DE 27
                                                            DE JANEIRO DE 2025 - COMISSÃO
                                                            EXAMINADORA DE AVALIAÇÃO
                                                            PARA PROGRESSÃO DOCENTE DO
                                                            DEPARTAMENTO DE ARTES –
                                                            BIÊNIO 2024-2026:


A CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE ARTES DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, nos termos do art.26 da Resolução 03/2014–Conselho
Universitário, publicada no Boletim da UFPE, nº70, de 25 de junho de 2014:


      RESOLVE:


Substituir o membro suplente da Comissão Examinadora de Avaliação para Progressão Docente do
Departamento de Artes – Biênio 2024 -2026: Profª Drª Francini Barros Pontes (SIAPE-1808854), lotada no
Departamento de Artes/CAC;
Pelo membro suplente: Profª Drª Maria das Vitórias Negreiros do Amaral (SIAPE-1536402). lotada no
Departamento de Artes/CAC.


Ratificam-se os demais termos da Portaria nº 02, de 27 de Janeiro de 2025 - Comissão Examinadora de
Avaliação para Progressão Docente do Departamento de Artes- CAC - UFPE - Biênio 2024-2026.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de março de
2024.




                         PROFº Dr. EDUARDO ROMERO LOPES BARBOSA

                                 Chefe do Departamento de Artes da UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58           14 DE MARÇO DE 2025          48
                     PORTARIA Nº. 05/2025-CCS, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

                                                      Ementa: Designação para coordenação de estágio.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,

RESOLVE:

DESIGNAR, pelo período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020, a Coordenação de
Estágio do Curso de Farmácia, sendo a professora Rosali Maria Ferreira da Silva, como
Coordenadora.



(Processo: 23076.017859/2025-46)



                                   Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                          Diretora do CCS




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58         14 DE MARÇO DE 2025             49
                        PORTARIA Nº 06/2025-CCS, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

                                                Ementa: Designação de Coordenação de Laboratório


A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e, nos termos do § 2º do artigo 4º da
Resolução nº 02/2015 do Conselho de Administração da UFPE, de 29 de setembro de 2015,


RESOLVE:


DESIGNAR as docentes Ana Carollyne Dantas de Lima e Raquel Costa Albuquerque, para exercerem a
função de Coordenadora e Vice-Coordenadora, respectivamente, do Laboratório de Investigação e Recursos
para Infância e Adolescência em Terapia Ocupacional (LABIRINTO) do Centro de Ciências da Saúde da
Universidade Federal de Pernambuco.


(Processo n°23076.095459/2024-49)


                                        Daniela da Silva Feitosa
                                           Diretora do CCS




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58         14 DE MARÇO DE 2025              50
                     PORTARIA Nº. 07/2025-CCS, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

                                                      Ementa: Recondução para coordenação de estágio.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,

RESOLVE:

RECONDUZIR, pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, a Coordenação de
Estágio do Curso de Farmácia, sendo a professora Rosali Maria Ferreira da Silva, como
Coordenadora.


(Processo: 23076.017859/2025-46)



                                   Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                          Diretora do CCS




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58         14 DE MARÇO DE 2025             51
                     PORTARIA Nº. 08/2025-CCS, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

                                                      Ementa: Recondução para coordenação de estágio.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,

RESOLVE:

RECONDUZIR, pelo período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, a Coordenação de
Estágio do Curso de Farmácia, sendo a professora Rosali Maria Ferreira da Silva, como
Coordenadora.


(Processo: 23076.017859/2025-46)



                                   Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                          Diretora do CCS




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58         14 DE MARÇO DE 2025             52
                     PORTARIA Nº. 09/2025-CCS, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

                                                      Ementa: Recondução para coordenação de estágio.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,

RESOLVE:

RECONDUZIR, pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, a Coordenação de
Estágio do Curso de Farmácia, sendo a professora Rosali Maria Ferreira da Silva, como
Coordenadora.


(Processo: 23076.017859/2025-46)



                                   Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                          Diretora do CCS




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58         14 DE MARÇO DE 2025             53
       PORTARIA DE PESSOAL Nº 019/2025 – CTG/UFPE DE 10 DE MARÇO DE 2025

                                                    RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DE PESSOAL

O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS DA UFPE, AFONSO
HENRIQUE SOBREIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

      Art. 01 Retificar as Portarias de Atos de Pessoal do CTG publicadas no Boletim Oficial da
UFPE Nº 41/2025 de 11 de março de 2025, como se segue:

       §1º Onde se lê “Portaria de Pessoal nº 003/2024”, leia-se “Portaria de Pessoal nº 003/2025”.

       §2º Onde se lê “Portaria de Pessoal nº 004/2024”, leia-se “Portaria de Pessoal nº 004/2025”.

       §3º Onde se lê “Portaria de Pessoal nº 005/2024”, leia-se “Portaria de Pessoal nº 005/2025”.

       §5º Onde se lê “Portaria de Pessoal nº 006/2024”, leia-se “Portaria de Pessoal nº 006/2025”.

       §6º Onde se lê “Portaria de Pessoal nº 007/2024”, leia-se “Portaria de Pessoal nº 007/2025”

       §7º Onde se lê “Portaria de Pessoal nº 008/2024”, leia-se “Portaria de Pessoal nº 008/2025”

       §8º Onde se lê “Portaria de Pessoal nº 009/2024”, leia-se “Portaria de Pessoal nº 009/2025”

       §9º Onde se lê “Portaria de Pessoal nº 010/2024”, leia-se “Portaria de Pessoal nº 010/2025”

       §10º Onde se lê “Portaria de Pessoal nº 011/2024”, leia-se “Portaria de Pessoal nº 011/2025”

       §11º Onde se lê “Portaria de Pessoal nº 012/2024”, leia-se “Portaria de Pessoal nº 012/2025”

       §12º Onde se lê “Portaria de Pessoal nº 013/2024”, leia-se “Portaria de Pessoal nº 013/2025”


                       AFONSO HENRIQUE SOBREIRA DE OLIVEIRA
                                     DIRETOR




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58             14 DE MARÇO DE 2025          54
        PORTARIA DE PESSOAL Nº 020/2025 – CTG/UFPE DE 10 DE MARÇO DE 2025

                                                                            ATOS DE PESSOAL

O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS DA UFPE, AFONSO
HENRIQUE SOBREIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

        Reconduzir, com efeitos retroativos a 01/03/2024, pelo período de seis meses, os docentes
Daniella Carla Napoleão, SIAPE nº 1209162, e Felipe Pedro da Costa Gomes, SIAPE nº 1056845 nas
funções de Representante Titular e Representante Suplente, respectivamente, do Departamento de
Engenharia Química junto à Câmara Setorial de Extensão e Cultura do Centro de Tecnologia e
Geociências


                       AFONSO HENRIQUE SOBREIRA DE OLIVEIRA
                                     DIRETOR




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58         14 DE MARÇO DE 2025           55
        PORTARIA DE PESSOAL Nº 021/2025 – CTG/UFPE DE 10 DE MARÇO DE 2025

                                                                              ATOS DE PESSOAL

O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS DA UFPE, AFONSO
HENRIQUE SOBREIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

       Designar, com efeitos retroativos a 01/09/2024, pelo período de dois anos, os docentes Felipe
Pedro da Costa Gomes, SIAPE nº 1056845, e Ana Paula Lima Pacheco, SIAPE nº 2347202 para as
funções de Representante Titular e Representante Suplente, respectivamente, do Departamento de
Engenharia Química junto à Câmara Setorial de Extensão e Cultura do Centro de Tecnologia e
Geociências


                        AFONSO HENRIQUE SOBREIRA DE OLIVEIRA
                                      DIRETOR




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58            14 DE MARÇO DE 2025           56
        PORTARIA DE PESSOAL Nº 022/2025 – CTG/UFPE DE 10 DE MARÇO DE 2025

                                                                             ATOS DE PESSOAL

O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS DA UFPE, AFONSO
HENRIQUE SOBREIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Reconduzir, com efeitos retroativos a 01/03/2024, pelo período de dois anos, os docentes Sidney
Marlon Lopes de Lima, SIAPE nº 1891425, e Lauro Rodrigo Gomes da Silva Lourenço Novo, SIAPE
nº 2733127, para as funções de Representante Titular e Representante Suplente, respectivamente, do
Departamento de Eletrônica e Sistemas junto à Câmara Setorial de Extensão e Cultura do Centro de
Tecnologia e Geociências.


                       AFONSO HENRIQUE SOBREIRA DE OLIVEIRA
                                     DIRETOR




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58          14 DE MARÇO DE 2025           57
       PORTARIA DE PESSOAL Nº 023/2025 – CTG/UFPE DE 13 DE MARÇO DE 2025

                                                                           ATOS DE PESSOAL

A DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS DA UFPE, YÊDA MEDEIROS
BASTOS DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

        Designar, a partir de 13/03/2025, pelo período de dois anos, os docentes Aline Victoria
Cavalcanti Pereira, SIAPE nº 1270718, e David William Marques Guerra, SIAPE nº 3434839, para as
funções de Representante Titular e Representante Suplente, respectivamente, do Departamento de
Eletrônica e Sistemas junto à Câmara Setorial de Extensão e Cultura do Centro de Tecnologia e
Geociências, em substituição a Sidney Marlon Lopes de Lima, SIAPE nº 1891425, e Lauro Rodrigo
Gomes da Silva Lourenço Novo, SIAPE nº 2733127.


                         YÊDA MEDEIROS BASTOS DE ALMEIDA
                                    DIRETORA




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 44 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 58         14 DE MARÇO DE 2025          58
