                                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                  BOLETIM OFICIAL
                                      BOLETIM DE SERVIÇO



                                            SUMÁRIO
                                                                                                 1-4
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                5 - 11
2   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               12 - 14
3   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                               15 - 15
4   CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJ (11.40) - PORTARIAS



                                                                                               16 - 16
5   CENTRO DE INFORMÁTICA - CIN - PORTARIAS



                                                                                               17 - 17
6   DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS



                                                                                               18 - 18
7   DIRETORIA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIENCIAS - CTG - PORTARIAS



                                                                                               19 - 19
8   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS



                                                                                               20 - 33
9   SUPERINTENDENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO - STI - EDITAL




B.O. UFPE, RECIFE        V.60       Nº45-BOLETIM DE SERVIÇO        PAG. 01 - 33   17 DE MARÇO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                      PORTARIA N.º 905, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

                                                 MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE:

              Autorizar a adoção ao Programa de Gestão e Desempenho – UFPE, para os
servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no(a) Coordenação de
Acompanhamento das Atividades Docentes, da Diretoria de Desenvolvimento de Ensino, da
Pró-Reitoria de Graduação, em regime de execução parcial, a partir de 01/04/2025, de acordo
com o previsto na Portaria Normativa n.º 12/2023, do Gabinete do Reitor, e no Capítulo IV, da
Resolução n.º 17/2021 – CONSAD.

Processo n.º 23076.009731/2025-88

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor



                      PORTARIA N.º 906, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

                                                 MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE:

              Autorizar a adoção ao Programa de Gestão e Desempenho – UFPE, para os
servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no(a) Coordenação Didático-
Pedagógica dos Cursos de Graduação, da Diretoria de Desenvolvimento de Ensino, da Pró-
Reitoria de Graduação, em regime de execução parcial, a partir de 01/04/2025, de acordo com o
previsto na Portaria Normativa n.º 12/2023, do Gabinete do Reitor, e no Capítulo IV, da Resolução
n.º 17/2021 – CONSAD.

Processo n.º 23076.007219/2025-12

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33      17 DE MARÇO DE 2025            1
                      PORTARIA N.º 913, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

                                                 MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE:

              Autorizar a adoção ao Programa de Gestão e Desempenho – UFPE, para os
servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no(a) Diretoria de Inovação, da Pró-
Reitoria de Pesquisa e Inovação, em regime de execução parcial, a partir de 01/04/2025, de acordo
com o previsto na Portaria Normativa n.º 12/2023, do Gabinete do Reitor, e no Capítulo IV, da
Resolução n.º 17/2021 – CONSAD.

Processo n.º 23076.106101/2024-29

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor



                      PORTARIA N.º 914, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

                                                 MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE:

              Autorizar a adoção ao Programa de Gestão e Desempenho – UFPE, para os
servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no(a) Coordenação Administrativa e
Financeira, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, em regime de execução parcial, a partir de
01/04/2025, de acordo com o previsto na Portaria Normativa n.º 12/2023, do Gabinete do Reitor, e
no Capítulo IV, da Resolução n.º 17/2021 – CONSAD.

Processo n.º 23076.105288/2024-58

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33      17 DE MARÇO DE 2025            2
                      PORTARIA N.º 915, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

                                                 MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE:

              Autorizar a adoção ao Programa de Gestão e Desempenho – UFPE, para os
servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no(a) Gabinete da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Inovação, em regime de execução parcial, a partir de 01/04/2025, de acordo com o
previsto na Portaria Normativa n.º 12/2023, do Gabinete do Reitor, e no Capítulo IV, da Resolução
n.º 17/2021 – CONSAD.

Processo n.º 23076.102882/2024-30

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33      17 DE MARÇO DE 2025            3
                            PORTARIA Nº 930, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.007091/2025-73,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Thiago Rodrigo Mendes da Silva, Matrícula SIAPE nº 2781340,
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado(a) no(a) Diretoria do Centro Filosofia
Ciências Humanas, para o(s) período(s) de 17/03/2025 a 01/05/2025, referente ao quinquênio de 13/08/2017 a
12/08/2022.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                            PORTARIA Nº 931, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.014241/2025-53,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Evandro Francisco Carneiro, Matrícula SIAPE nº 1134645,
Auxiliar em Administração, lotado(a) no(a) Coordenação de Acumulação de Cargos e Empregos, para o(s)
período(s) de 10/03/2025 a 08/04/2022, referente ao quinquênio de 23/12/2019 a 22/12/2024.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33          17 DE MARÇO DE 2025          4
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                           CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
                        PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUEOLOGIA
                              CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO


  Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em Arqueologia (MESTRADO E DOUTORADO) da
                                        UFPE – Período letivo 2025.1

        De acordo com o Item 6.1 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial 199/2024 de 30 de
outubro de 2024, disponível em https://sipac.ufpe.br/public/visualizaBoletins.do?aba=p-boletins&publico=true o
número de vagas para o Mestrado é fixado em 10 (dez), acrescida de 1 (uma) vaga institucional para servidor da UFPE
e o de Doutorado em 5 (cinco), acrescida de 1 (uma) vaga institucional para servidor da UFPE, as quais serão
preenchidas pelos(as) candidatos(as) classificados(as) e aprovados(as) obedecendo-se a ordem de classificação.

                                                  MESTRADO

                APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                                             NOME                                             NOTA
      1º             Maria Beatriz Silva Felix de Andrade                                                   9,0
      2º             Thaysa Gisella Mendes de Araujo Silva                                                  8,7
      3º             Beatriz Araújo Medeiros                                                                8,4
      4º             Ana Cristina de Lima Pedrozo Cardouzo                                                  8,3
      5º             João Victor de Figueirôa Araújo                                                        8,3
      6º             Kimberly Eduarda Pimentel Nestor                                                       7,9
      7º             Bianca Ariane Barbosa Andrade                                                          7,7
      8º             Vanessa Priscila Oliveira de Sousa                                                     7,7
      9º             Paulo João de Oliveira Júnior                                                          7,4

                              APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                                             NOME                                             NOTA




                                                  DOUTORADO

                APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                                           NOME                                               NOTA
      1º             Fabio Marcelo de Albuquerque Mélo Junior                                               8,55
      2º             Valmir Manoel Mendes Junior                                                            8,37
      3º             Maria Eduarda Soares Dias de Medeiros                                                  8,15
      4º             Gabriela de Andrade Monteiro                                                           7,93
      5º             Tulio Barbosa de Oliveira                                                              7,56

                              APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                                             NOME                                             NOTA



                                     Prof.(a) Daniela Cisneiros Silva Mützenberg
                            Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Arqueologia


        PROCESSO ASSOCIADO: 23076.088978/2024-48




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33                  17 DE MARÇO DE 2025                5
                      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                         CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO
                 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
                               CURSO DE MESTRADO


                                      RETIFICAÇÃO DE EDITAL
  Processo seletivo para admissão ao corpo discente do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos,
                                   curso de mestrado, ano letivo de 2025



O programa de Pós-graduação em Direitos Humanos apresenta a retificação no item 3.1 do Edital do Processo
Seletivo para Admissão ao corpo discente do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos, Curso de
Mestrado, ano letivo 2025, publicado no Boletim Oficial da UFPE nº 08/2025, de 14 de janeiro de 2025,
conforme segue abaixo.


ONDE SE LÊ:


3.1 A seleção para ingresso no mestrado constará de 4 (quatro) etapas, que serão realizadas conforme o
cronograma a seguir, e os resultados de cada etapa serão divulgados na página eletrônica
<https://www.ufpe.br/ppgdh> e no SIGAA.



Etapas do Concurso ao Mestrado                        Datas              Horários          Quem realiza
Inscrições                                            -------             -------             -------

Realização das inscrições                       23/01 a 23/02/2025    Das 10h de            Candidata/o
                                                                      23/01/2025 até
                                                                      as 22h de
                                                                      23/02/2025
Requerimento de isenção de taxa de inscrição      Até 18/02/2025      Até às 23h59          Candidata/o

Comunicação sobre solicitação de dispensa         Até 20/02/2025      Até às 18h            Comissão de
da taxa de inscrição.                                                                    Seleção e Admissão
Pagamento da taxa de inscrição                    Até 24/02/2025      Até as 23h59          Candidata/o

Homologação das Inscrições                      24/02 a 04/03/2025                      Comissão de Seleção
                                                                                             e Admissão
Divulgação das inscrições homologadas               10/03/2025        Até às 18h            Comissão de
                                                                                         Seleção e Admissão
Prazo recursal da homologação das inscrições      11 e 12/03/2025     Da 00h01 de
                                                                      11/03 até as          Candidata/o
                                                                      23h59      de
                                                                      12/03/2025
Divulgação das inscrições homologadas               14/03/2025        Até as 18h            Comissão de
após análise dos recursos                                                                Seleção e Admissão

Ratificação / Alteração da Comissão de              14/03/2025        Até as 18h            Comissão de
Seleção e Admissão                                                                       Seleção e Admissão
– Identificação pelo PPGDH, sobre
necessidade de alteração da Comissão de
Seleção por motivos de suspeição ou
impedimento.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33           17 DE MARÇO DE 2025              6
Etapa 1 – Prova de conhecimento –                     -------            -------             -------
sorteio e realização da prova
Sorteio e divulgação dos pontos da prova            01/04/2025       Até as 18h          Comissão de
de conhecimento                                                                       Seleção e Admissão
Realização da prova de conhecimento                 02/04/2025       Das 9h às 12h        Candidata/o

Divulgação do resultado da Etapa 1                 14/04/2025        Até as 18h          Comissão de
                                                                                      Seleção e Admissão
Prazo recursal da etapa 1                        15 e 16/04/2025     Da 00h01 de         Candidata/o
                                                                     15/04 até as
                                                                     23h59 de
                                                                     16/04/2025
Divulgação do resultado da Etapa 1 após            22/04/2025        Até às 18h       Comissão de Seleção
análise de recurso(s)                                                                    e Admissão
Etapa 2 – Avaliação do pré-projeto de                 -------            -------             -------
Pesquisa
Avaliação do pré-projeto de Pesquisa            22/04 a 06/05/2025                    Comissão de Seleção
                                                                                         e Admissão
Divulgação do resultado da Etapa 2                 07/05/2025        Até às 18h       Comissão de Seleção
                                                                                         e Admissão
Prazo recursal da etapa 2                        08 e 09/05/2025     Da 00h01 de         Candidata/o
                                                                     12/05/2025 até
                                                                     as 23h59 de
                                                                     13/05/2025
Divulgação do resultado da Etapa 2 após            12/05/2025        Até as 18h       Comissão de Seleção
análise de recurso(s)                                                                    e Admissão
Etapa 3 – Apresentação virtual dos pré-               -------            -------             -------
projetos e análise de currículo
Divulgação do calendário de apresentação           13/05/2025        Até as 18h       Comissão de Seleção
virtual dos pré-projetos                                                                 e Admissão

Apresentação virtual dos pré-projetos e          19 a 22/05/2025                          Candidata/o
análise de currículo

Divulgação do resultado da Etapa 3                 23/05/2025        Até às 18h       Comissão de Seleção
                                                                                         e Admissão
Prazo recursal da etapa 3                        26 e 27/05/2025     Da 00h01 de         Candidata/o
                                                                     26/05/2025 até
                                                                     as 23h59 de
                                                                     27/05/2025
Divulgação do resultado da Etapa 3 após            28/05/2025        Até as 18h       Comissão de Seleção
análise de recurso(s)                                                                    e Admissão
Comissão de Heteroidentificação                       -------            -------             -------
Envio à PROPG da Lista de candidaturas           Até 28/05/2025                       Comissão de Seleção
com autodeclaração de negras e negros –                                                  e Admissão
pretas/os e pardos/as – aprovadas

Período para envio de material para avaliação   29/05 a 03/06/2025                        Candidata/o
da veracidade da autodeclaração para                                                    autodeclarada/o
candidatos e candidatas autodeclaradas                                                      negra/o
negras – pretas e pardas – aprovadas.
O candidato ou candidata deve aguardar a
solicitação do envio pela Comissão de
Heteroidentificação da UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33         17 DE MARÇO DE 2025            7
Realização dos procedimentos da Comissão          05/06/2025          Até as 17h        Comissão de
de Heteroidentificação para candidaturas com                                         Heteroidentificação
autodeclaração de negras e negros aprovadas                                               da UFPE

Resultado da Comissão de                        Até 06/06/2025        Até as 18h     Comissão de Seleção
Heteroidentificação                                                                     e Admissão

Prazo recursal do resultado da avaliação        09 e 10/06/2025      Da 00h01 de         Candidata/o
realizada pela Comissão Heteroidentificação                          09/06 até as      autodeclarada/o
                                                                      23h59 de             negra/o
                                                                     10/06/2025
Realização dos procedimentos da Comissão          12/06/2025          Até as 17h        Comissão de
Recursal de Heteroidentificação para                                                 Heteroidentificação
candidaturas com autodeclaração de negras e                                               da UFPE
negros aprovadas

Divulgação do resultado da Comissão de          Até 13/06/2025        Até as 18h     Comissão de Seleção
Heteroidentificação após análise de                                                     e Admissão
recurso(s)

RESULTADO FINAL                                     -------             -------            -------
Divulgação do Resultado Final                     13/06/2025          Até as 18h         Comissão de
                                                                                          Seleção e
                                                                                          Admissão
Prazo recursal do Resultado Final               16 e 17/06/2025      Da 00h01 de         Candidata/o
                                                                     16/06 até as
                                                                      23h59 de
                                                                     17/06/2025
Divulgação do Resultado Final após análise        18/06/2025          Até as 18h         Comissão de
de recurso(s)                                                                              Seleção e
                                                                                           Admissão
Matrículas                                           -------            -------              -------
Período de matrículas para discentes            01 a 08/08/2025                         Corpo discente
ingressantes                                                                            ingressante em
                                                                                       2025, aprovado e
                                                                                        classificado no
                                                                                       processo seletivo
Início das aulas                                  18/08/2025                                PPGDH




LEIA-SE:


3.1 A seleção para ingresso no mestrado constará de 4 (quatro) etapas, que serão realizadas conforme
o cronograma a seguir, e os resultados de cada etapa serão divulgados na página eletrônica
<https://www.ufpe.br/ppgdh> e no SIGAA.


Etapas do Concurso ao Mestrado                      Datas             Horários          Quem realiza
Inscrições                                          -------            -------             -------

Realização das inscrições                      23/01 a 23/02/2025   Das 10h de           Candidata/o
                                                                    23/01/2025 até
                                                                    as 22h de
                                                                    23/02/2025



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33        17 DE MARÇO DE 2025            8
Requerimento de isenção de taxa de inscrição    Até 18/02/2025      Até às 23h59         Candidata/o

Comunicação sobre solicitação de dispensa       Até 20/02/2025      Até às 18h          Comissão de
da taxa de inscrição.                                                                Seleção e Admissão
Pagamento da taxa de inscrição                  Até 24/02/2025      Até as 23h59        Candidata/o

Homologação das Inscrições                     24/02 a 13/03/2025                    Comissão de Seleção
                                                                                          e Admissão
Divulgação das inscrições homologadas             14/03/2025        Até as 22h           Comissão de
                                                                                      Seleção e Admissão
Prazo recursal da homologação das inscrições    17 e 18/03/2025     Da 00h01 de
                                                                    17/03 até as         Candidata/o
                                                                    23h59      de
                                                                    18/03/2025
Divulgação das inscrições homologadas             20/03/2025        Até as 18h          Comissão de
após análise dos recursos                                                            Seleção e Admissão

Ratificação / Alteração da Comissão de            20/03/2025        Até as 18h          Comissão de
Seleção e Admissão                                                                   Seleção e Admissão
– Identificação pelo PPGDH, sobre
necessidade de alteração da Comissão de
Seleção por motivos de suspeição ou
impedimento.

Etapa 1 – Prova de conhecimento –                    -------            -------             -------
sorteio e realização da prova
Sorteio e divulgação dos pontos da prova          01/04/2025        Até as 18h          Comissão de
de conhecimento                                                                      Seleção e Admissão
Realização da prova de conhecimento               02/04/2025        Das 9h às 12h        Candidata/o

Divulgação do resultado da Etapa 1                14/04/2025        Até as 18h          Comissão de
                                                                                     Seleção e Admissão
Prazo recursal da etapa 1                       15 e 16/04/2025     Da 00h01 de         Candidata/o
                                                                    15/04 até as
                                                                    23h59 de
                                                                    16/04/2025
Divulgação do resultado da Etapa 1 após           22/04/2025        Até às 18h       Comissão de Seleção
análise de recurso(s)                                                                   e Admissão
Etapa 2 – Avaliação do pré-projeto de                -------            -------             -------
Pesquisa
Avaliação do pré-projeto de Pesquisa           22/04 a 06/05/2025                    Comissão de Seleção
                                                                                        e Admissão
Divulgação do resultado da Etapa 2                07/05/2025        Até às 18h       Comissão de Seleção
                                                                                        e Admissão
Prazo recursal da etapa 2                       08 e 09/05/2025     Da 00h01 de         Candidata/o
                                                                    12/05/2025 até
                                                                    as 23h59 de
                                                                    13/05/2025
Divulgação do resultado da Etapa 2 após           12/05/2025        Até as 18h       Comissão de Seleção
análise de recurso(s)                                                                   e Admissão
Etapa 3 – Apresentação virtual dos pré-              -------            -------             -------
projetos e análise de currículo
Divulgação do calendário de apresentação          13/05/2025        Até as 18h       Comissão de Seleção
virtual dos pré-projetos                                                                e Admissão

Apresentação virtual dos pré-projetos e         19 a 22/05/2025                          Candidata/o
análise de currículo



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33        17 DE MARÇO DE 2025            9
Divulgação do resultado da Etapa 3                 23/05/2025        Até às 18h       Comissão de Seleção
                                                                                         e Admissão
Prazo recursal da etapa 3                        26 e 27/05/2025     Da 00h01 de         Candidata/o
                                                                     26/05/2025 até
                                                                     as 23h59 de
                                                                     27/05/2025
Divulgação do resultado da Etapa 3 após            28/05/2025        Até as 18h       Comissão de Seleção
análise de recurso(s)                                                                    e Admissão
Comissão de Heteroidentificação                       -------            -------             -------
Envio à PROPG da Lista de candidaturas           Até 28/05/2025                       Comissão de Seleção
com autodeclaração de negras e negros –                                                  e Admissão
pretas/os e pardos/as – aprovadas

Período para envio de material para avaliação   29/05 a 03/06/2025                        Candidata/o
da veracidade da autodeclaração para                                                    autodeclarada/o
candidatos e candidatas autodeclaradas                                                      negra/o
negras – pretas e pardas – aprovadas.
O candidato ou candidata deve aguardar a
solicitação do envio pela Comissão de
Heteroidentificação da UFPE

Realização dos procedimentos da Comissão           05/06/2025          Até as 17h        Comissão de
de Heteroidentificação para candidaturas com                                          Heteroidentificação
autodeclaração de negras e negros aprovadas                                                da UFPE

Resultado da Comissão de                         Até 06/06/2025        Até as 18h     Comissão de Seleção
Heteroidentificação                                                                      e Admissão

Prazo recursal do resultado da avaliação         09 e 10/06/2025      Da 00h01 de         Candidata/o
realizada pela Comissão Heteroidentificação                           09/06 até as      autodeclarada/o
                                                                       23h59 de             negra/o
                                                                      10/06/2025
Realização dos procedimentos da Comissão           12/06/2025          Até as 17h        Comissão de
Recursal de Heteroidentificação para                                                  Heteroidentificação
candidaturas com autodeclaração de negras e                                                da UFPE
negros aprovadas

Divulgação do resultado da Comissão de           Até 13/06/2025        Até as 18h     Comissão de Seleção
Heteroidentificação após análise de                                                      e Admissão
recurso(s)

RESULTADO FINAL                                       -------            -------            -------
Divulgação do Resultado Final                       13/06/2025         Até as 18h         Comissão de
                                                                                           Seleção e
                                                                                           Admissão
Prazo recursal do Resultado Final                16 e 17/06/2025      Da 00h01 de         Candidata/o
                                                                      16/06 até as
                                                                       23h59 de
                                                                      17/06/2025
Divulgação do Resultado Final após análise          18/06/2025         Até as 18h         Comissão de
de recurso(s)                                                                               Seleção e
                                                                                           Admissão
Matrículas                                            -------            -------             -------
Período de matrículas para discentes             01 a 08/08/2025                         Corpo discente
ingressantes                                                                             ingressante em
                                                                                        2025, aprovado e



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33         17 DE MARÇO DE 2025          10
                                                                                classificado no
                                                                               processo seletivo
Início das aulas                                18/08/2025                         PPGDH




                                   Dr. José Marcos da Silva
Presidente da Comissão de Seleção e Admissão ao Mestrado em Direitos Humanos / CAC / UFPE –
                                        ano letivo 2025

                            Dr. Elton Bruno Soares de Siqueira
        Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos / CAC / UFPE




Processo Associado: 23076.105179/2024-91




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33   17 DE MARÇO DE 2025        11
                            PORTARIA INTERNA 11, DE 14 DE MARÇO DE 2025

                                                                                          ​        RECONDUÇÃO

​     A VICE-DIRETORA DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 ​        Art. 1.º – Reconduzir os servidores Jaqueline da Costa e Silva Veras, SIAPE 1329874 (Administradora) -
como Presidenta, Regina Portela de Araújo Lima, SIAPE 2135962 (Auxiliar em Administração) e Bruno Xavier
da Silva Barros, SIAPE 1651956 (Professor do Magistério Superior), para integrarem a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, rito sumário, que promoverá a apuração de responsabilidade de servidor, conforme
relatos e documentos juntados ao Processo 23076.026373/2024-61. Com o prazo de trinta (30) dias para a conclusão
dos trabalhos.

​        Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  Prof.ª Dr.ª Juliana Angeiras Batista da Silva
                                  Vice-Diretora do Centro Acadêmico do Agreste




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33              17 DE MARÇO DE 2025            12
                            PORTARIA INTERNA 12, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

                                                                                      ​        RECONDUÇÃO

​         A VICE-DIRETORA DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas
atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 ​       Art. 1º Reconduzir o Sr. Gibbson Dias Silva Andrade, do quadro de pessoal da Universidade Federal de
Pernambuco, matrícula funcional nº 2154777, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, EXERCER O CARGO
DE DEFENSOR DATIVO do imputado Rodrigo do Nascimento da Silva, matrícula funcional nº 1008224, Editor
de Imagens, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Pernambuco, na Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 23076.026373/2024-61, instaurado pela Portaria nº 30, de 03 de setembro de 2024, do Sr. Diretor do
Centro Acadêmico do Agreste, publicada no Boletim Oficial em 04 de setembro de 2024, que apura os fatos narrados
em OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 857 / 2024 - CADM-CAA, e APRESENTAR DEFESA ESCRITA, podendo requerer
à Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.

​        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Prof.ª Dr.ª Juliana Angeiras Batista da Silva
                                  Vice-Diretora do Centro Acadêmico do Agreste




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33           17 DE MARÇO DE 2025           13
                           PORTARIA INTERNA 13, DE 14 DE MARÇO DE 2025

                                                                                          ​        DESIGNAÇÃO

​     A VICE-DIRETORA DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 ​        Art. 1.º – Designar os servidores Maria Teresa Lopes, SIAPE 2486300 (Professora do Magistério
Superior) - como Presidenta, e Emanoel Francisco dos Santos, SIAPE 1675165 (Economista), para integrarem a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, rito sumário, que promoverá a apuração de responsabilidade de
servidor, conforme relatos e documentos juntados ao Processo 23076.011290/2025-93. Com o prazo de trinta (30)
dias para a conclusão dos trabalhos.

​       Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 Prof.ª Dr.ª Juliana Angeiras Batista da Silva
                                 Vice-Diretora do Centro Acadêmico do Agreste




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33             17 DE MARÇO DE 2025            14
                           PORTARIA Nº 07, DE 13 DE MARÇO DE 2025

                                                 ​ ESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE REVALIDAÇÃO
                                                 D
                                                 DE DIPLOMA.

             CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do Curso de Graduação em Direito, do Centro
de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Pernambuco, na sua 2ª reunião ordinária realizada em 29
de agosto de 2024;

         O DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE - CENTRO DE CIÊNCIAS
JURÍDICAS DA UFPE, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE:

            DESIGNAR a Comissão de Revalidação de Diploma do Curso de Graduação em Direito, que
contará com a seguinte composição:

   ●​ Professor Hugo Cavalcanti Melo FIlho;
   ●​ Professora Virgínia de Carvalho Leal;
   ●​ Professor Gustavo Just da Costa e Silva.




                            TORQUATO DA SILVA CASTRO JÚNIOR
                              Diretor do Centro de Ciências Jurídicas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33          17 DE MARÇO DE 2025              15
                PORTARIA Nº 12-CIN, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024


                                                                             DESIGNAÇÃO


         O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.

            RESOLVE:

             Designar, a partir de 20 de novembro de 2024, a Comissão de Estruturação do
Projeto Pedagógico do Curso de Graduação de Inteligência Artificial, tendo como integrantes os
professores Paulo Salgado Gomes de Mattos Neto (Presidente da Comissão), George Darmiton
da Cunha Cavalcanti, Tsang Ing Ren, Filipe Carlos de Albuquerque Calegario, Adiel Teixeira
de Almeida Filho, Ricardo Bastos Cavalcante Prudêncio e Breno Alexandro Ferreira de
Miranda.




                     PROF. PAULO HENRIQUE MONTEIRO BORBA
                       DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33           17 DE MARÇO DE 2025         16
               PORTARIA Nº 01/2025 - DBIOQ, DE 14 DE MARÇO DE 2025
                                                                             DESIGNAÇÃO
            A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA DO CENTRO DE
BIOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, e nos termos dos artigos 25 e 26 da Resolução 03/2014 do Conselho
Universitário,
            RESOLVE:
             Designar, a partir de 14 de março de 2025, para compor, por um período de dois anos, a
Comissão de Avaliação para Progressão Funcional Docente do Departamento de Bioquímica do
Centro de Biociências da Universidade Federal de Pernambuco os docentes Patrícia Maria Guedes
Paiva (titular interno) – Departamento de Bioquímica, Thiago Henrique Napoleão (titular interno)
– Departamento de Bioquímica, Juliana Pinto Medeiros (titular externo) – Departamento de
Histologia e Embriologia; e as docentes Maria Betania Melo de Oliveira (suplente interno) –
Departamento de Bioquímica e Adriana Fontes (suplente externa) – Departamento de Biofísica e
Radiobiologia.
                 PROFA. LEYDIANNE LEITE DE SIQUEIRA PATRIOTA
                            Chefe do Departamento de Bioquímica




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33       17 DE MARÇO DE 2025         17
                               PORTARIA Nº 03, DE 14 DE MARÇO DE 2025

                                                                                                DESIGNAÇÃO

         O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ELETRÔNICA E SISTEMAS, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE:

            Retificar a Portaria nº 02, de 13 de março de 2025, publicada no B.O. UFPE de 13/03/2025, 60 (43
Boletim de Serviço), página 19.

            Onde se lê: Designar, por 2 (dois) anos, com data retroativa de 01/12/2022, DANIEL PEDRO
BEZERRA CHAVES, Matrícula SIAPE n° 1851787, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR,
Nível 2, Classe D, denominada Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Eletrônica e Sistemas, do Centro de Tecnologia e Geociências, para responder pelo(a) Coordenação
de Monitoria da Graduação em Engenharia de Telecomunicações, do Departamento de Eletrônica e Sistemas, do
Centro de Tecnologia e Geociências.

             Leia-se: Designar, por 2 (dois) anos, com data retroativa de 01/12/2022, DANIEL PEDRO BEZERRA
CHAVES, Matrícula SIAPE n° 1851787, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, Nível 2, Classe
D, denominada Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Eletrônica e Sistemas, do Centro de Tecnologia e Geociências, para responder pelo(a) Coordenação de Monitoria dos
cursos de graduação em Engenharia de Telecomunicações e Engenharia Eletrônica, do Departamento de Eletrônica e
Sistemas, do Centro de Tecnologia e Geociências.

                               JOÃO MARCELO XAVIER NATÁRIO TEIXEIRA
                                Chefe do Departamento de Eletrônica e Sistemas




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33           17 DE MARÇO DE 2025           18
            PORTARIA Nº 26/2025 - DC/PROAD, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº
50/2024, celebrado entre a UFPE e a empresa BD Energia Ltda., CNPJ 40.765.455/0003-84, cujo objeto é a
contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção
corretiva e recuperação de bombas e motobombas, incluindo o fornecimento de peças de reposição, mão de
obra, materiais, insumos, ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos serviços para
atender às necessidades da UFPE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no contrato,
decorrente de dispensa de licitação (processo administrativo nº 23076.089116/2023-11).

                    NOME                             SIAPE                       FUNÇÃO
          RICARDO LEITE SAMPAIO                     2085650                      GESTOR

         SUZANA MARROCOS SILVA                      3288787              GESTORA SUBSTITUTA

    MAURÍCIO PEREIRA MAGALHÃES DE                  3318903                   FISCAL TÉCNICO
            NOVAES SANTOS
       MARLUS FILIPE COSTA NUNES                    321454            FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO


(Processo nº 23076.005285/2025-44)


                               MARILIA BATISTA DE LIMA PEQUENO
                                       Diretora de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33            17 DE MARÇO DE 2025               19
      EDITAL 01/2025 PRIMEIRA CHAMADA DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE
    DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PDPTI)

A Universidade Federal de Pernambuco por meio da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI)
torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS
REMUNERADOS por meio do Programa de Desenvolvimento Profissional em Tecnologia da Informação
(PDPTI), nos termos da Resolução nº 11 do CONSAD, de 22 de julho de 2021, conforme disposições a
seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente seleção será coordenada pela Superintendência de Tecnologia da Informação, em conjunto
com as unidades internas e externas demandantes, com o objetivo de estimular o envolvimento protagonista
dos estudantes com o processo de aprendizagem no mundo do trabalho mediante o acompanhamento, a
supervisão e a avaliação das atividades desempenhadas e de estimular a relação de pertencimento entre o
estudante e a Universidade.
 1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes
nos cursos de graduação da UFPE, UFRPE e IFPE para atuar junto às unidades administrativas que
necessitem de bolsistas do Programa de Desenvolvimento Profissional em Tecnologia da Informação
(PDPTI) e visa à formação de listas de espera que serão utilizadas ao longo da validade da seleção, à
medida que as vagas forem surgindo, considerando a rotatividade e urgência de ocupação dessas
vagas.

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NA BOLSA:

2.1 A bolsa será concedida aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1 Estejam matriculados numa carga horária correspondente a, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas por
semestre;
2.1.2 Tenham concluído, no mínimo, o primeiro período dos cursos de graduação;
2.1.3 Tenham disponibilidade de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais;
2.1.4 Não participem de outros programas acadêmicos remunerados, exceto bolsa permanência (PNAES),
conforme art. 12 da Resolução 11/2021.
2.2 Caberá às áreas demandantes de bolsistas observar o cumprimento desses requisitos por parte dos
candidatos, através das entrevistas e da documentação que os mesmos deverão entregar para fins de
assinatura do Termo de Compromisso.

3. DA DURAÇÃO DA BOLSA:

3.1 A bolsa terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, a critério da UFPE, por igual período
até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, não ultrapassando a data de formatura do discente;
3.2 Para a jornada de 20 (vinte) horas semanais, a UFPE concederá ao bolsista aprovado por este edital, o
valor mensal de bolsa conforme perfis constantes no Anexo IV e remuneração conforme quadro a seguir:

                     Tipo de bolsa                    Valor

                     Nível 1                          R$ 400,00

                     Nível 2                          R$ 700,00

                     Nível 3                          R$ 1.000,00




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33              17 DE MARÇO DE 2025               20
4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 18 a 26 de março de 2025.
4.2 O(a) candidato(a) deverá acessar ao formulário eletrônico de inscrição através do link
https://forms.gle/BBUdAoggEigKH3Ax8, respondendo a todas as questões e anexando arquivo em formato
PDF contendo, em documento oficial da instituição, a grade de horário de aulas (será aceito comprovante
emitido pelo SIGA) além dos documentos pessoais e curriculares comprobatórios.
4.3 A UFPE não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações
fornecidas na inscrição, podendo a UFPE excluir desta seleção aquele que preenchê-la com dados incorretos
ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas,
resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5 Ao se inscrever no processo seletivo, o candidato consente, de forma livre e explícita, com o tratamento
de seus dados pessoais pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), conforme previsto na Lei
nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Esses dados serão utilizados
exclusivamente para fins do processo seletivo e da execução do Programa de Desenvolvimento Profissional
em Tecnologia da Informação (PDPTI), e poderão ser compartilhados com as unidades demandantes para as
fases de seleção, conforme necessário.
4.6 Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto neste edital, bem como fora do
prazo.
4.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura e entendimento dos termos deste edital, bem como
o correto preenchimento do formulário de inscrição e anexação da documentação exigida, estando o mesmo
ciente de que o não atendimento às exigências e regras desta seleção implicará em sua eliminação definitiva
do processo seletivo.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ÀS COTAS RACIAIS:

5.1 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, as pessoas com deficiência e as pessoas negras
participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.2 Dentre as vagas desta seleção é assegurada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e
autodeclaradas negras.
5.3 A ausência de escolha da opção, quando da inscrição, em concorrer às vagas reservadas para pessoas
com deficiência e às vagas reservadas para pessoas negras, fará com que o candidato concorra às vagas de
ampla concorrência.
5.4 As informações prestadas no momento da inscrição referentes às vagas reservadas para pessoas com
deficiência e às vagas reservadas para pessoas negras serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.5 Por se tratar de formação de cadastro de reserva, a ordem de convocação para as entrevistas obedecerá a
lista de espera, nos moldes do anexo VI por área demandante.
5.6 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá ter ingressado como discente na UFPE através do
sistema de reserva de vagas para a mesma modalidade de cotas à qual deseja concorrer nesta seleção.
5.6.1 Os candidatos de outras instituições de ensino deverão apresentar documentação comprobatória de
ingresso no curso atual como cotista para concorrer nas mesmas modalidades previstas neste edital.
5.6.2 Candidatos com deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas ou
entrevistas devem informar a demanda durante a inscrição, para que possam ser providenciadas as
adaptações necessárias.
5.7 As inscrições cujos candidatos solicitarem concorrer através das reservas de vagas, seja para pessoa com
deficiência ou para negros, serão submetidas a análise prévia, com o objetivo de comprovar se o ingresso
enquanto discente ocorreu na respectiva modalidade.
5.8 Caso seja verificado que o candidato optante por concorrer através das cotas não teve seu ingresso como
discente através daquela mesma modalidade de cota, o mesmo será realocado para a modalidade de Ampla
Concorrência.




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6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas com deficiência é assegurada a reserva de vagas, previstas no Decreto 9.508/2018, em
percentual de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas existentes, e das que vierem a surgir, ou as que
forem criadas durante o prazo de validade desta seleção, desde que a deficiência não as incompatibiliza para
o exercício das atividades (Decreto nº 5.296/2004 e Decreto nº 9.508/2018).
6.2 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será
aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme o Art. 1º, II, § 3º do Decreto 9.508/2018.
6.3 As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação ou eliminação nesta seleção ou pela análise prévia das informações de matrícula como discente,
serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

7.1 Aos negros, ficam reservadas 20% das vagas oferecidas nesta seleção, conforme dispõe a Lei nº
12.990/2014.
7.2 Poderão concorrer às vagas reservadas dentro da Lei nº 12.990/2014 aqueles que fizerem a opção de
concorrer como negros, no ato da inscrição nesta seleção, e que tenham ingressado como discente na UFPE
através da mesma modalidade de cota para a qual deseja concorrer.
7.3 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 03 (três),
conforme artigo 1º, § 1º da Lei nº 12.990/2014.
7.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação na lista de espera da seleção.
7.5 O não enquadramento do candidato à condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório
de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos cor ou
raça utilizadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou não atendeu às
condições estabelecidas neste edital para a reserva de vagas.
7.6 Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 7.7 Em caso de
desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
7.8 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.9 A convocação dos candidatos para as entrevistas respeitará os critérios de alternância e
proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a
candidatos com deficiência e a candidatos negros, conforme modelo de ocupação das vagas constante no
Anexo VI.

8. DA ANÁLISE CURRICULAR, FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA E
SELEÇÃO

8.1 A seleção dar-se-á através de três etapas:
     1) Fase preliminar das inscrições, de caráter eliminatório, averiguando se os candidatos depositaram a
         documentação exigida atendendo ao previsto neste edital, conforme Anexo II;
     2) Levantamento da pontuação pela análise curricular dos candidatos que estejam com inscrição regular,
         conforme Anexo III;
     3) Convocação para entrevistas, de caráter eliminatório, para avaliar conhecimentos pessoais e técnicos
do candidato, e posterior ocupação de vagas conforme área demandante da vaga e Anexo V.
8.2 Os candidatos cujos formulários de inscrição estejam devidamente preenchidos e com os documentos
corretamente anexados serão classificados com a pontuação obtida na análise curricular e na entrevista em
listas de espera prévias, baseadas no Campus de atuação e nos horários de disponibilidade para desempenho
das atividades da bolsa informadas na inscrição, separados entre as modalidades de vaga (ampla



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33             17 DE MARÇO DE 2025               22
concorrência, cotas para pessoa com deficiência, e cotas para negros por áreas de demandantes). As listas de
espera por áreas demandantes nos moldes do Anexo VI serão divulgadas, através do instagram do STI no
link STI UFPE (@stiufpe) • Instagram photos and videos e através do link Superintendência de Tecnologia
da Informação (STI) - UFPE - conforme Anexo I - Cronograma.
8.3 Quando a ordem de ocupação de vagas indicar que a vaga deve ser ocupada por candidato inscrito para a
reserva de vagas para negros ou PCD, serão enviadas as informações dos candidatos pertencentes à
respectiva lista de reserva de vagas, de modo que a ocupação efetiva da vaga obedeça à reserva.
8.4 Caberá à unidade a confecção do instrumento para entrevista, observando os critérios definidos no
Anexo V deste edital e as necessidades do setor.
8.5 O candidato que não responder à convocação da unidade dentro do prazo determinado no item 8.5.1
neste edital ou não comparecer à entrevista, ou ainda comparecer em data e hora diversas do agendamento
será automaticamente desclassificado do processo.
8.5.1 O candidato será contatado pela STI através do e-mail e também pelo telefone informado no momento
da inscrição, e terá 24 horas para responder ao contato através do e-mail, sendo de sua inteira
responsabilidade o acompanhamento do processo de convocação, sob pena de eliminação.
8.6 Os candidatos receberão pontuação de 0 a 150 pontos nas entrevistas, seguindo os critérios estabelecidos
nos Anexos V deste edital que será somado a pontuação obtida na Fase 2.
8.7 Ao final das entrevistas, as unidades demandantes comunicarão os resultados à CAF/STI.
8.8 Ocorrendo empate no total de pontos (soma Fase 2 e Fase 3), o desempate beneficiará o candidato que
tiver maior pontuação nos domínios técnicos avaliados na entrevista.
8.9 A partir dessas listas e na existência de vagas disponíveis, a Coordenação Administrativa e Financeira
da STI encaminhará um e-mail e também entrará em contato pelo telefone informado no momento da
inscrição, avisando aos candidatos a disponibilidade de vagas. Se no momento da convocação o candidato
não tiver disponibilidade no horário em que a vaga é ofertada, ele será mantido na ordem em que foi
classificado e o candidato da sequência que tiver disponibilidade será chamado. Caso não haja vaga
disponível numa área diferente a qual o candidato se inscreveu e o mesmo tenha competência para atuar
nessa outra área, ele poderá ser entrevistado pelo coordenador para nova lotação.

9. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO:

9.1 Os candidatos selecionados na lista divulgada serão convocados através de e-mail enviado pela
CAF/STI, contendo as informações relativas à documentação comprobatória e outras que forem pertinentes à
contratação.
9.2 A eventual convocação dos candidatos ocorrerá via e-mail da UFPE.
9.2.1 A CAF também entrará em contato através do telefone informado no momento da inscrição para
agilizar a convocação para ocupação da vaga.
9.3 O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo determinado no item 8.5.1 será
desclassificado.
9.4 O estudante será desligado da bolsa nas seguintes hipóteses:
I. Ao término do período da bolsa.
II. a pedido;
III. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
IV. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no
período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período da bolsa;
V. pela interrupção do curso na UFPE;
VI. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
9.5 A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os candidatos classificados na lista de espera ocuparão cadastro de reserva, por ordem de classificação,
conforme descrito no item 8.2 deste edital, e poderão ser convocados durante o período de vigência desta
seleção (2 anos), caso surjam vagas nas unidades demandantes, observando a disponibilidade orçamentária.
10.1.1 A formação da lista de espera de que trata o item 8.2 deste edital não gera garantia de convocação



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33              17 DE MARÇO DE 2025               23
imediata, o que dependerá do surgimento de vagas no decorrer do prazo vigente desta seleção.
10.1.2 O candidato convocado para a entrevista estará sujeito à avaliação pela unidade, podendo ser
selecionado para o cadastro de reserva, dependendo do resultado da avaliação realizada pela unidade à qual
foi direcionado. Há a possibilidade, com base no perfil, do candidato ser aproveitado em outra área, com a
realização de uma nova entrevista. Caso aceite, é retirado da lista de espera da área escolhida e encaminhado
para a nova área.
10.2 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é
de inteira responsabilidade do candidato.
10.3 Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que
visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
10.4 A realização da bolsa não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
10.5 O presente Edital de seleção será válido para o semestre letivo de 2024.2 e 2025.1.
10.6 Fica disponibilizado o endereço de e-mail stibolsistas.pdpti@ufpe.br para que os candidatos possam
encaminhar dúvidas acerca de questões que não estejam contempladas neste edital.
10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela STI.


RECIFE, 17 DE MARÇO DE 2025.

MARCO AURÉLIO BENEDETTI RODRIGUES
Superintendente de Tecnologia da Informação




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                                  ANEXO I – CRONOGRAMA

ETAPA                                        DATA PREVISTA

Divulgação do Edital                        17 e 18/03

Inscrições                                  18 a 26/03

Período para encaminhamento dos e-mails
                                            27 a 01/04
para convocação das entrevistas

Entrevistas                                 02/04 a 11/04

Divulgação das listas de espera             16/04




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                               ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO

ITEM       DOCUMENTO

01       Comprovante de Matrícula

02       Histórico

03       RG

04       CPF

05       Título de Eleitor

06       Endereço e Telefone

07       E-mail

08       Currículo




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                                ANEXO III - ANÁLISE CURRICULAR

 ITEM                                                                   PONTUAÇÃO

Graduação conforme perfil curricular (Anexo II)                         50 pontos

Curso técnico concluído ou em andamento no perfil desejado (Anexo II)   20 pontos

Cursos, palestras e experiência comprovada na área demandante da vaga   30 pontos
concorrida

A cada reprovação por período na graduação – limitado a 3               -5 pontos

Participação em congressos na área – limitado a 3                       15 pontos

Publicação de artigos em congressos na área – limitados a 3             15 pontos

Publicação de artigos em revistas na área – limitados a 3               15 pontos

Outras publicações na área- limitados a 3                               15 pontos

Iniciação Científica na área – limitados a 3                            15 pontos

Projeto de Extensão na área – limitados a 3                             15 pontos




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                                     ANEXO IV – PERFIS

                Programa de Bolsas de Desenvolvimento Profissional em TI (PDPTI)

                                                                                   Valor da
                  Perfil     desejado
Tipo de Bolsa                            Vagas       Perfil Curricular             bolsa
                  Vagas
                                                                                   (R$)

                  Conhecimento básico
                                                     Graduação em andamento em
                  Cadastro na área de
                                                     Ciência da Computação OU
                  hardware, rede de
                                        Cadastro     Engenharia da Computação
                  computadores,
 Nível 1                                de           OU Sistemas de Informação     400,00
                  configuração       de
                                        reserva      OU curso de graduação em
                  software,    sistemas
                                                     andamento em áreas afins em
                  operacionais Linux e
                                                     Tecnologia da Informação.
                  Windows.

                  Conhecimento
                  intermediário na área              Graduação em andamento em
                  de hardware, rede de               Ciência da Computação OU
                  computadores,         Cadastro     Engenharia da Computação
 Nível 2          configuração          de           OU Sistemas de Informação     700,00
                  de software, sistemas reserva      OU curso de graduação em
                  operacionais Linux e               andamento em áreas afins em
                  Windows e gestão da                Tecnologia da Informação.
                  informação.

                                                     Graduação em andamento
                                        Cadastro
 Nível 2          Gestor de Redes                    em Publicidade e
                                        de                                         700,00
 (SUPERCOM)       Sociais                            Propaganda ou Rádio, TV e
                                        reserva
                                                     internet/Estudos de Mídia.

                  a)      Conhecimento
                  avançado na área de
                  hardware, rede de
                  computadores,
                  configuração       de
                  software,    sistemas
                  operacionais Linux e
                                                     Graduação em andamento em
                  Windows e gestão da
                                                     Ciência da Computação OU
                  informação;
                                                     Engenharia da Computação
                  b) Conhecimento em Cadastro
                                                     OU Sistemas de Informação
 Nível 31         linguagens         de de                                         1.000,00
                                                     OU curso de graduação em
                  programação;          reserva
                                                     andamento em áreas afins em
                  instalação          e
                                                     Tecnologia da Informação.
                  gerenciamento      de
                  sistemas       Linux,
                  principalmente
                  utilizando    acessos
                  SSH        e     FTP.
                  c) Conhecimento na
                  área de banco de
                  dados, testes de




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33     17 DE MARÇO DE 2025       28
                    software e melhores
                    práticas de segurança
                    em infraestrutura de
                    informação.

1
 Os conhecimentos serão avaliados entre os itens desta lista, ou seja, o candidato poderá atender a um ou
mais itens da descrição, a depender da demanda da área da vaga disponibilizada.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33            17 DE MARÇO DE 2025             29
                       ANEXO V – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO ENTREVISTA

O processo de seleção ocorrerá por meio de análise curricular e entrevista, a qual valerá de 0 a 150 pontos,
conforme descrito abaixo:



  ENTREVISTA

  Critérios                                          Pontuação máxima

  Demonstração de capacidade de trabalho em
                                                     30 pontos
  grupo e relações interpessoais

  Demonstração de capacidade de
  atendimento ao público (caso esse item não
  atenda aos requisitos da área, essa pontuação      30 pontos
  pode ser adicionada a análise de conhecimento
  técnico por parte do Coordenador).

  Demonstração de capacidade de
                                                     20 pontos
  solução de problemas

  Demonstração de proatividade
                                                     20 pontos
  e criatividade

  Demonstração do domínio de conhecimento
                                                     50 pontos
  técnico da área de escolha

  TOTAL                                              150 pontos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33             17 DE MARÇO DE 2025               30
                ANEXO VI – MODELO DE OCUPAÇÃO DE VAGAS POR NÍVEL*

                              Ordem de ocupação / Modalidade de vaga

                              1º Ampla Concorrência (AC)
                              2º Ampla Concorrência (AC)
                              3º Vaga Reservada (NEG)
                              4º Ampla Concorrência (AC)
                              5º Vaga Reservada (DEF)
                              6º Ampla Concorrência (AC)
                              7º Ampla Concorrência (AC)
                              8º Vaga Reservada (NEG)
                              9º Ampla Concorrência (AC)
                              10º Ampla Concorrência (AC)



*Este modelo pretende apenas exemplificar como funciona a alternância e proporcionalidade nas
convocações, não fazendo referência a número de vagas, uma vez que este edital tem como objetivo a
formação de lista de espera, a fim de atender com maior celeridade às vagas que venham a surgir durante a
validade da seleção.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 45 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33           17 DE MARÇO DE 2025              31
                        ANEXO VII – ATIVIDADE POR ÁREA DEMANDANTE


               Locais                                              Atividades

                                     ● Análise de Negócio: análise de problemas nos sistemas, esclarecer
                                     dúvidas, resolver demandas para as quais possui competência e
                                     interagir com os clientes com relação às demandas.
                                     ● Desenvolvimento: manutenções corretivas pontuais em sistemas
                                     desenvolvidos em Java.
                                     ● Testes dos sistemas: execução de testes manuais e codificação de
                                     testes automatizados.
Diretoria   de    Sistemas        de ● Banco de Dados (SQL): criação de relatórios via bancos Postgre e
Informação Gerencial (DSIG)          Oracle.
                                     ● Produção de documentação de sistemas integrados, como manuais
                                     e vídeo tutoriais.
                                     ● Habilidades interpessoais desejáveis: trabalho em equipe,
                                     proatividade, auto-organização, boa comunicação, adaptação a
                                     mudanças.

                                     (Nível 3)
                                     ● Suporte técnico, atendimento de chamados referentes a fila de
                                     e-mails Gsuite/Zimbra, alteração e atualização de dados no
                                     AD/Marrakesh, criação e atualização de e-mails, Documentação
                                     técnica e atualização de documentos na wiki, desenvolvimento de
                                     scripts e projetos correlatos aos servidores de email Zimbra/Gsuite.

Coordenação de Infraestrutura de
                                 ● Administração de sistemas Linux, manutenção de servidores de
Datacenter (CIDC)
                                 rede e infraestrutura de data center, virtualização de serviços de rede,
                                 backup corporativo, gerenciamento de ambientes de email,
                                 desenvolvimento de scripts de automação, administração de
                                 servidores de aplicação web, implementação de novos serviços.

                                     (Nível 3)
                                ● Seleção e planejamento de conteúdo para perfis de redes sociais;
                                ● Atualização de listas de contatos;
                                ● Gerenciamento de lista de transmissão;
Superintendência de Comunicação
                                ● Redação de textos para mídias sociais;
(SUPERCOM)
                                ● Análise de dados e métricas de desempenho.

                                     (Nível 2)
                                     ● Realizar manutenção preventiva e corretiva (revisão de hardware,
                                     formatação de HD, instalação de sistema operacional, drivers e
                                     aplicativos) dos computadores pertencentes ao patrimônio da UFPE
                                     nos setores administrativos, laboratórios e salas de aula circunscritos
Núcleo de Apoio a T.I (NATI)
                                     em sua área de abrangência.

                                     ● Prover suporte aos usuários circunscritos em sua área de
                                     abrangência para identificação e correção de falhas de



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                         funcionamento (bugs) ou de configuração nos sistemas operacionais
                         e aplicativos instalados (desde que sejam aplicativos previstos no
                         Catálogo de Softwares).

                         ● Verificar as condições de infraestrutura para a instalação de
                         equipamentos de TIC em sua área de abrangência (espaço físico,
                         pontos elétricos, pontos de redes, climatização e segurança),
                         devendo recomendar correções e ajustes aos usuários, sempre que
                         julgar necessário.

                         (Nível 1)




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