                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                  1-7
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 8 - 10
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                11 - 11
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                12 - 21
4   PRO-REITORIA PARA ASSUNTOS ESTUDANTIS - PROAES - EDITAL



                                                                                                22 - 22
5   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                                23 - 23
6   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS



                                                                                                24 - 24
7   DIRETORIA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS - CFCH - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº46-BOLETIM DE SERVIÇO           PAG. 01 - 24   18 DE MARÇO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                          PORTARIA N.º 805, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

                                               PROGRESSÃO FUNCIONAL POR CAPACITAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.006402/2025-52, RESOLVE:

              Conceder progressão funcional por capacitação pela conclusão do(s) curso(s) de
CAPACITAÇÃO, totalizando 125 horas-aula, a MANASSES DANIEL DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º
3266715, no cargo de TECNICO DE LABORATORIO AREA, da Classe D, do nível de capacitação 2
para o nível de capacitação 3, com efeitos a partir de 20/01/2025.


                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                          PORTARIA N.º 877, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

                                               PROGRESSÃO FUNCIONAL POR CAPACITAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.013168/2025-21, RESOLVE:

             Conceder progressão funcional por capacitação pela conclusão do(s) curso(s) de
CAPACITAÇÃO, totalizando 180 horas-aula, a ADELSON JOSE DE SANTANA, Matrícula SIAPE n.º
1132853, no cargo de SERVENTE DE LIMPEZA, da Classe A, do nível de capacitação 2 para o nível de
capacitação 3, com efeitos a partir de 13/02/2025.


                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                          PORTARIA N.º 878, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

                                                                   INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.015214/2025-69, RESOLVE:

             Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a FANNY
VIDIGAL DE PAULA, Matrícula SIAPE n.º 1846730, no cargo de ADMINISTRADOR, da Classe E, do
nível de capacitação 4, padrão 10, no percentual de 52% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de
19/02/2025.


                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24         18 DE MARÇO DE 2025             1
                          PORTARIA N.º 879, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

                                                                   INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.007316/2025-12, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de GRADUAÇÃO a HELTON DE
ARAUJO TAVARES, Matrícula SIAPE n.º 1169513, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRACAO, da Classe D, do nível de capacitação 3, padrão 03, no percentual de 25% com
correlação DIRETA, com efeitos a partir de 27/02/2025.


                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                          PORTARIA N.º 880, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

                                                                   INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.013635/2025-22, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a CRISTIANE
RAMOS DE VASCONCELOS, Matrícula SIAPE n.º 1987490, no cargo de TECNICO DE
LABORATORIO AREA, da Classe D, do nível de capacitação 4, padrão 08, no percentual de 52% com
correlação DIRETA, com efeitos a partir de 14/02/2025.


                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                          PORTARIA N.º 881, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

                                                                   INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.005888/2025-59, RESOLVE:

              Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de GRADUAÇÃO a JULIO
GOMES NETO, Matrícula SIAPE n.º 1052597, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, da
Classe D, do nível de capacitação 2, padrão 02, no percentual de 25% com correlação DIRETA, com efeitos
a partir de 06/03/2025.


                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24         18 DE MARÇO DE 2025              2
                        PORTARIA N.º 882, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.015609/2025-74, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a HELONEIDA
NEVES ROMAO, Matrícula SIAPE n.º 1134272, no cargo de TELEFONISTA, da Classe C, do nível de
capacitação 4, padrão 16, no percentual de 52% com correlação DIRETA, com efeitos a partir de
24/02/2025.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                        PORTARIA N.º 886, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.001325/2025-70, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a DARIO
CALAZANS DOS SANTOS, Matrícula SIAPE n.º 3454021, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRACAO, da Classe D, do nível de capacitação 1, padrão 01, no percentual de 30% com
correlação DIRETA, com efeitos a partir de 28/02/2025.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24        18 DE MARÇO DE 2025        3
                            PORTARIA Nº 845, DE 11 DE MARÇO DE 2025

                                      AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

            A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, usando da delegação de competência através da Portaria Normativa da PROGEPE Nº
776/2019, de 08 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União Nº 49 – de 13 de março de 2019, com
fundamento no artigo 94 da Lei nº 8.112/90,

            RESOLVE:

             Conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, no cargo de Vereadora no município de
Recife, sem ônus, no período de 01/01/2025 a 31/12/2028, à servidora LIANA CRISTINA DA COSTA CIRNE
LINS, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1743824, do Quadro de
Pessoal desta Universidade, lotada no Centro de Ciências Jurídicas.

(Processo nº 23076.012909/2025-30).

                                         ELLEN VIANA VILAR
                             Diretora da Diretoria de Administração de Pessoal
                                          DAP/PROGEPE/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24             18 DE MARÇO DE 2025         4
                       PORTARIA N.º 928, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Designar os membros abaixo indicados para compor a equipe que atuará no
vestibular do Curso Bacharelado em Inteligência Artificial – 2025:

                   Nome                              FUNÇÃO                      SIAPE
George Darmiton da Cunha Cavalcanti                Coordenador                  1512321
Paulo Salgado Gomes de Mattos Neto             Vice- coordenador                1890208
Tsang Ing Ren                                       Secretário                  1511095
Giselly Karine de Souza                      Avaliador(a) documental            1791252
                                                                                3267731
Jaqueline de Oliveira Sousa                  Avaliador(a) documental
Lúcia Maria Pontes dos Santos                Avaliador(a) documental            2154235


Processo n.º 23076.020723/2025-27

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                       PORTARIA N.º 929, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

                                             AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Autorizar o servidor SABINO ROGÉRIO DA SILVA ANTUNES, matrícula
SIAPE nº 2139702, a conduzir veículo oficial a serviço dos Departamentos do Centro de Ciências
da Saúde, por 01 (um) ano.

Caberá ao servidor a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e
pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.019706/2025-35

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24     18 DE MARÇO DE 2025            5
                          PORTARIA N.º 932, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

                                                                     DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

            Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão de Seleção
Docente do Edital nº 1/2025 - DAA/UFPE do Processo Seletivo Simplificado de Professores
Formadores do Parfor Equidade, do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola
da UFPE:

                Nome Completo                    SIAPE/CPF          Tipo de Vínculo


José Ivanildo F. de Carvalho (Presidente)          2891219           Docente UFPE


Rosely Tavares de Souza                            3160839           Docente UFPE


Aline Renata dos Santos                            1370896           Docente UFPE


Janayna Silva Cavalcante de Lima                   2652203           Docente UFPE


José Mawison Cândido de Lima                    082.687.314-60      Doutorando UFPE


Carla Mailde Feitosa Santa Cruz                 068.074.834-22      Doutoranda UFPE


Rayza Almeida da Hora Silva                     113.586.794-10      Doutoranda UFPE


Anna Karolina Gomes de Souza                    143.338.204-05        Bolsista DA



Processo n.º 23076.019432/2025-61

                                      ALFREDO MACEDO GOMES
                                              Reitor




                          PORTARIA N.º 933, DE 17 DE MARÇO DE 2025

                                                                                    DESIGNAÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

               Designar, pro tempore, PAULO ROBERTO MACIEL LYRA - SIAPE 1218780,
para exercer a função de Diretor do Instituto de Pesquisa em Petróleo e Energia - i-LITPEG, a partir
de 11 de março de 2025.

Processo n.º 23076.018851/2025-34

                                      ALFREDO MACEDO GOMES
                                              Reitor



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24      18 DE MARÇO DE 2025             6
                      PORTARIA N.º 935, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

                                                MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

               Autorizar a adoção da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para os
servidores lotados no Departamento de Engenharia Biomédica, do Centro de Tecnologia e
Geociências, a partir de 1º de abril de 2025.


Processo n.º 23076.104412/2024-42

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24    18 DE MARÇO DE 2025           7
O(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​   Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                               PROC.
SIAPE          NOME             INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE         EST.      ÔNUS
                                                                                               23076
             GILBERTO
                                                                                  COM ÔNUS 015927/
1346761     GONÇALVES         09/03/2025    22/03/2025      MACAÉ           RJ
                                                                                  LIMITADO 2025-24
            RODRIGUES
         LUÍS GUSTAVO
                                                                                               010202/
1932440 CAVALCANTI DE         12/02/2025    12/02/2025     CARUARU          PE    COM ÔNUS
                                                                                               2025-78
        OLIVEIRA LOPES
           PABLO MARTÍN                                                           COM ÔNUS 015432/
3100567                       30/03/2025    05/04/2025    CAMPINAS          SP
            RODRÍGUEZ                                                             LIMITADO 2025-03
         LAURO CEZAR
                                                                                               015124/
2983231 MONTEFALCO DE 17/03/2025            19/03/2025        PICUÍ         PB    COM ÔNUS
                                                                                               2025-74
         LIRA SANTOS
           FRANCISCO DE
                                                                                               016398/
0383924    ASSIS TENÓRIO      30/03/2025    05/04/2025     BRASILIA         DF    COM ÔNUS
                                                                                               2025-14
           DE CARVALHO
          PAULO ANDRÉ DA                                                                       012992/
2067174                  12/03/2025         14/03/2025   TAMANDARÉ          PE    COM ÔNUS
               SILVA                                                                           2025-20
             SILVANA
                                                                                               014294/
1132515    CARVALHO DE        17/02/2025    20/02/2025     BRASILIA         DF    COM ÔNUS
                                                                                               2025-77
          SOUZA CALADO
                                                             SÃO
          TIAGO SIQUEIRA                                                                       006625/
1032097                       12/02/2025    12/02/2025    LOURENÇO          PE    COM ÔNUS
            DE MIRANDA                                                                         2025-45
                                                           DA MATA
          JUNOT CORNÉLIO                                                                       013320/
1796776                  09/04/2025         13/04/2025    FORTALEZA         CE    COM ÔNUS
              MATOS                                                                            2025-88
          SAULO FERREIRA                                                          COM ÔNUS 011452/
1152014                  09/03/2025         14/03/2025     BRASÍLIA         DF
             FEITOSA                                                              LIMITADO 2025-84
          FABIO CORREIA                                                                        012000/
3408869                       20/02/2025    21/02/2025   TAMANDARÉ          PE    COM ÔNUS
              COSTA                                                                            2025-32
           ELIDOMAR DA                                   LENÇÕIS/FEIR
                                                                                               009485/
2133565        SILVA          17/02/2025    21/02/2025       A DE           BA    COM ÔNUS
                                                                                               2025-37
           ALCOFORADO                                      SANTANA




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24         18 DE MARÇO DE 2025            8
                                                     JUAZEIRO DO
                                                     NORTE/BARB
                                                      ALHA/NOVA
                                                     OLINDA/SANT
              LUANA
                                                        ANA DO                        010369/
3435663     ALEXANDRE        10/03/2025   14/03/2025                  CE   COM ÔNUS
                                                      CARIRI/SÃO                      2025-31
               SILVA
                                                        JOSÉ DO
                                                     BELMONTE/S
                                                         ERRA
                                                       TALHADA
           DEMETRIO DA
                                                                           COM ÔNUS 012982/
1622013       SILVA          09/03/2025   16/03/2025   SANTARÉM       PA
                                                                           LIMITADO 2025-96
           MUTZENBERG
        CAROLINE MARIA
                                                                           COM ÔNUS 013633/
1510962   DE MIRANDA   12/03/2025         14/03/2025   SÃO PAULO      SP
                                                                           LIMITADO 2025-76
             MOTA
          JOSE EDUARDO                                  CORONEL                       014944/
1605570                      18/03/2025   22/03/2025                  PI   COM ÔNUS
             GARCIA                                     JOSÉ DIAS                     2025-84
            NATHALIA                                    CAMPINA                       015891/
2681064                      24/03/2025   27/03/2025                  PB   COM ÔNUS
          KOROSSY LEITE                                 GRANDE                        2025-26
           ANA JULIA DE                                                               016035/
1854424                      11/03/2025   14/03/2025     IPOJUCA      PE   COM ÔNUS
           SOUZA MELO                                                                 2025-18
          GLORIA MARIA                                                                016034/
1356738                      11/03/2025   14/03/2025     IPOJUCA      PE   COM ÔNUS
            WIDMER                                                                    2025-45
                                                     JUAZEIRO DO
                                                     NORTE/BARB
                                                      ALHA/NOVA
                                                     OLINDA/SANT
             ROSILEI
                                                        ANA DO                        009905/
2368107    MONTENEGRO        10/03/2025   14/03/2025                  CE   COM ÔNUS
                                                      CARIRI/SÃO                      2025-46
             VIEIRA
                                                        JOSÉ DO
                                                     BELMONTE/S
                                                         ERRA
                                                       TALHADA
                                                     JUAZEIRO DO
                                                     NORTE/BARB
                                                      ALHA/NOVA
                                                     OLINDA/SANT
          ANDRE FALCAO                                  ANA DO                        010240/
1631602                      10/03/2025   14/03/2025                  CE   COM ÔNUS
             DURAO                                    CARIRI/SÃO                      2025-22
                                                        JOSÉ DO
                                                     BELMONTE/S
                                                         ERRA
                                                       TALHADA
             ISABELA                                   JUAZEIRO DO                    014231/
1329434                      10/03/2025   14/03/2025                  CE   COM ÔNUS
           ANDRADE DE                                  NORTE/BARB                     2025-32



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24    18 DE MARÇO DE 2025        9
           LIMA MORAIS                                  ALHA/NOVA
                                                       OLINDA/SANT
                                                          ANA DO
                                                        CARIRI/SÃO
                                                          JOSÉ DO
                                                       BELMONTE/S
                                                           ERRA
                                                         TALHADA
                                                       PETROLINA/S
              LUANA
                                                           ÃO                     015234/
3435663     ALEXANDRE        10/02/2025   14/02/2025               PE/PI COM ÔNUS
                                                        RAIMUNDO                  2025-14
               SILVA
                                                         NONATO
             JEFFERSON                                  CABO DE
                                                                                      016902/
3089669    TAVARES CRUZ      17/03/2025   17/03/2025     SANTO        PE   COM ÔNUS
                                                                                      2025-83
              OLIVEIRA                                 AGOSTINHO
                                                        CABO DE
          WKELLISON                                       SANTO                       009799/
2266896                 21/02/2025        23/02/2025                  PE   COM ÔNUS
        MIGUEL DA SILVA                                AGOSTINHO /                    2025-95
                                                         IPOJUCA
            ARMELE DE
              FATIMA                                                       COM ÔNUS 011355/
1132476                      10/03/2025   14/03/2025    BRASÍLIA      DF
           DORNELAS DE                                                     LIMITADO 2025-84
             ANDRADE
           JOSE EDUARDO                                                               012207/
1605568                      21/02/2025   21/02/2025    LIMOEIRO      PE   COM ÔNUS
              GARCIA                                                                  2025-69
         LAURO CEZAR
                                                                                      015124/
2983231 MONTEFALCO DE 17/03/2025          19/03/2025      PICUÍ       PB   COM ÔNUS
                                                                                      2025-74
         LIRA SANTOS
           ARIADNA
                                                                           COM ÔNUS 012923/
2134418 VALENTINA DE         17/03/2025   21/03/2025    ARACAJÚ       SE
                                                                           LIMITADO 2025-40
        FREITAS E LOPES
            FERNANDA
                                                                                      016481/
1410335   MARIA PEREIRA      20/03/2025   21/03/2025     BUÍQUE       PE   COM ÔNUS
                                                                                      2025-04
           DE OLIVEIRA
            WKELLISON                                                                 016961/
2266896                   15/03/2025      16/03/2025    GRAVATÁ       PE   COM ÔNUS
          MIGUEL DA SILVA                                                             2025-42
           MYRNA SUELY                                                     COM ÔNUS 021328/
2460927                      18/03/2025   20/03/2025     VITÓRIA      ES
           SILVA LORÊTO                                                    LIMITADO 2025-85
          PAULA ANDREA                                  CABO DE
                                                                                      017438/
1234979     SUCERQUIA        21/03/2025   21/03/2025     SANTO        PE   COM ÔNUS
                                                                                      2025-64
             RENDON                                    AGOSTINHO
           ALICE MIRIAM                                                    COM ÔNUS 020542/
2227713                      17/03/2025   20/03/2025    CACERES       MT
           HAPP BOTLER                                                     LIMITADO 2025-64




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24    18 DE MARÇO DE 2025        10
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
                       PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA
                             CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                    (Aprovado na 4ª reunião do Colegiado, em 11 de setembro de 2024)

  Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em Estatística - Mestrado/Doutorado da
                                    UFPE – Período letivo 2025.1

De acordo com o Item 4 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial nº175/2024 de 01 de
outubro de 2024, disponível em https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o número de vagas para o Mestrado
é fixado em 15 (quinze) e o de Doutorado em 15 (quinze), as quais serão preenchidas pelos(as) candidatos(as)
classificados(as) e aprovados(as) obedecendo-se a ordem de classificação.

                                               MESTRADO

           APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                                       NOME                                      NOTA
         1º           MARINA OLIVEIRA CUNHA                                                    8,41
         2º           RODRIGO MONTEIRO DE MORAES DE ARRUDA FALCÃO                              8,18
         3º           MATEUS SILVA ROCHA                                                       7,92
         4º           MARÍA JOSÉ GARCÍA MONTES                                                 7,39
         5º           TATIANA ALEJANDRA MORENO AVILA                                           7,35
         6º           CARLOS VINÍCIO CARVALHO CUNHA                                            7,26
         7º           MARTHA LILIANA HUERTAS MADRID                                            7,26
         8º           RAMON LIMA DE OLIVEIRA TAVARES                                           7,06
         9º           ROZYELAYNY NASCIMENTO                                                    7,05
        10º           CAIO CÉSAR BARROS DE ARAÚJO                                              6,92
        11º           ROBERTA ELAINE DOMINGOS DE ARAÚJO                                        6,69
 * aprovado(a) conforme Resolução 17/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.


                                           DOUTORADO

           APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                                       NOME                                      NOTA
         1º           JOSÉ MANUELJARAMILLO TORO                                                8,16
         2º           MARIA SOCORROLIRA LEITE                                                  7,95
         3º           JOÃO PEDROCOELHO AMORIM DE LAVOR                                         7,55
         4º           MUHAMMADZIKRIYA                                                          6,53
         5º           FLAVIO LOPES DA SILVA FILHO                                              6,43
         6º           NOÉOSÓRIOMACÁRIO                                                         6,21
 * aprovado(a) conforme Resolução 17/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.


                                   Prof.(a) Pablo Martíon Rodriguez
                    Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Estatística


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.079366/2024-97




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24              18 DE MARÇO DE 2025               11
                            ‭UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO‬
                      ‭ RÓ-REITORIA PARA ASSUNTOS ESTUDANTIS (PROAES)‬
                      P
                     ‭DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTUDANTIL (DDE)‬



  ‭EDITAL UNIFICADO DE BOLSAS DE MANUTENÇÃO ESTUDANTIL, PROGRAMA DE‬
                        ‭MORADIA E AUXÍLIOS 2024.2‬


 ‭ ‬‭Universidade‬‭Federal‬‭de‬‭Pernambuco,‬‭por‬‭meio‬‭da‬‭Pró-Reitoria‬‭para‬‭Assuntos‬‭Estudantis‬‭(PROAES),‬
 A
 ‭torna‬ ‭pública‬ ‭a‬ ‭abertura‬ ‭do‬ ‭EDITAL‬ ‭UNIFICADO‬ ‭DE‬ ‭BOLSAS‬ ‭DE‬ ‭MANUTENÇÃO‬
  ‭ESTUDANTIL,‬ ‭PROGRAMA‬ ‭DE‬ ‭MORADIA‬ ‭E‬ ‭AUXÍLIOS‬ ‭2024.2‬‭,‬ ‭para‬ ‭os(as)‬ ‭estudantes‬ ‭com‬
   ‭perfil‬‭conforme‬‭a‬‭Lei‬‭n°‬‭14.914/2024‬‭(PNAES)‬‭,‬‭ingressantes‬‭e‬‭veteranos(as)‬‭dos‬‭cursos‬‭de‬‭graduação‬
    ‭presencial‬ ‭da‬ ‭Universidade‬ ‭Federal‬ ‭de‬ ‭Pernambuco‬ ‭(UFPE),‬ ‭dos‬ ‭três‬ ‭campi‬ ‭–‬ ‭Centro‬ ‭Acadêmico‬ ‭do‬
     ‭Agreste‬ ‭(CAA),‬ ‭Centro‬ ‭Acadêmico‬ ‭de‬ ‭Vitória‬ ‭(CAV)‬ ‭e‬ ‭Campus‬ ‭Reitor‬ ‭Joaquim‬ ‭Amazonas‬ ‭(Recife),‬
‭como uma ação da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).‬

‭1. DO OBJETIVO‬

 1‭ .1‬ ‭Os‬ ‭Programas‬ ‭de‬‭Bolsas‬‭e‬‭Auxílios‬‭de‬‭Manutenção‬‭Estudantil‬‭e‬‭Moradia‬‭Estudantil‬‭da‬‭UFPE‬‭têm‬
  ‭por‬ ‭finalidade‬ ‭ampliar‬ ‭as‬ ‭condições‬ ‭de‬ ‭permanência‬ ‭e‬ ‭conclusão‬ ‭de‬ ‭curso‬ ‭de‬ ‭estudantes‬ ‭com‬ ‭perfil‬
   ‭conforme‬ ‭a‬ ‭Lei‬ ‭n°‬ ‭14.914/2024‬ ‭(PNAES)‬‭,‬ ‭através‬ ‭da‬ ‭concessão‬ ‭de‬ ‭benefício‬ ‭pecuniário‬ ‭e/ou‬ ‭de‬
‭residência temporária nas Casas de Estudantes Universitárias - CEUs.‬

‭2. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO‬

‭2.1‬ ‭Poderão‬ ‭concorrer‬ ‭às‬ ‭vagas‬ ‭disponibilizadas‬ ‭neste‬ ‭Edital‬ ‭os(as)‬ ‭estudantes‬ ‭com‬ ‭renda‬ ‭familiar‬
‭ ensal‬ ‭per capita‬‭de até 01(um) salário mínimo que‬‭atenderem aos seguintes critérios:‬
m

‭2.1.1 Estar regularmente matriculado(a) em um dos cursos de Graduação presencial da UFPE;‬

 ‭2.1.2‬ ‭Ter‬ ‭perfil‬ ‭socioeconômico‬ ‭conforme‬ ‭Lei‬‭n°‬‭14.914/2024‬‭(PNAES)‬‭,‬‭de‬‭acordo‬‭com‬‭os‬‭seguintes‬
i‭ndicadores:‬

 I‭ ‬‭-‬‭ser‬‭integrante‬‭de‬‭grupo‬‭familiar‬‭em‬‭situação‬‭de‬‭vulnerabilidade‬‭socioeconômica,‬‭observado‬‭o‬‭limite‬
‭de renda familiar mensal‬‭per capita de até 1 (um)‬‭salário mínimo‬‭;‬

‭II - ser egresso da rede pública de educação básica;‬

‭III - ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;‬

 ‭IV‬‭-‬‭estar‬‭matriculado(a)‬‭nas‬‭vagas‬‭reservadas‬‭de‬‭que‬‭trata‬‭a‬‭Lei‬‭nº‬‭12.711,‬‭de‬‭29‬‭de‬‭agosto‬‭de‬‭2012‬‭e‬
s‭ uas alterações através da lei 14.723 de 2023;‬

 ‭V‬‭-‬‭ser‬‭egresso(a)‬‭de‬‭serviços‬‭de‬‭acolhimento‬‭institucional‬‭para‬‭crianças‬‭e‬‭adolescentes‬‭que‬‭atingiram‬‭a‬
i‭dade de 18 anos e não foram adotados/as;‬

‭VI - ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais;‬

‭VII - ser estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado.‬

 ‭2.1.3‬‭Ter‬‭condições‬‭de‬‭concluir‬‭o‬‭curso‬‭dentro‬‭do‬‭tempo‬‭definido‬‭no‬‭projeto‬‭pedagógico‬‭do‬‭curso,‬‭de‬
a‭ cordo com a‬‭Resolução nº 15/2019 do CEPE/UFPE;‬

‭2.1.4 Não ser bacharel ou licenciado em Curso Superior de Graduação ou Tecnólogo;‬




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24                              18 DE MARÇO DE 2025                       12
 ‭2.1.5‬ ‭Não‬ ‭estar‬ ‭inadimplente‬ ‭junto‬ ‭à‬ ‭PROAES‬ ‭referente‬ ‭à‬ ‭prestação‬ ‭de‬ ‭contas‬‭de‬‭recursos‬‭públicos‬
r‭ ecebidos;‬

‭2.1.6‬ ‭Não‬ ‭ser‬ ‭beneficiário‬ ‭da‬ ‭Bolsa‬ ‭Permanência‬ ‭do‬ ‭MEC,‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭Potências‬ ‭-‬ ‭Bolsas‬ ‭de‬
‭ ermanência Universitária do Itaú Unibanco ou está no primeiro ano da Bolsa PE no Campus.‬
P

‭2.1.7‬‭Não‬‭residir‬‭na‬‭Região‬‭Metropolitana‬‭de‬‭Recife‬‭-‬‭para‬‭os‬‭casos‬‭de‬‭estudantes‬‭que‬‭solicitarem‬‭a‬
‭ OLSA MORADIA ou BOLSA RESIDENTES‬‭;‬
B

 2‭ .1.7.1‬ ‭A‬ ‭equipe‬ ‭de‬ ‭Serviço‬‭Social‬‭poderá‬‭realizar‬‭visita‬‭domiciliar‬‭para‬‭analisar,‬‭excepcionalmente,‬
  ‭casos‬ ‭de‬ ‭estudantes‬ ‭inscritos(as)‬ ‭nas‬ ‭bolsas‬ ‭BOLSA‬‭MORADIA‬‭e/ou‬‭BOLSA‬‭RESIDENTES‬‭que‬
   ‭residam‬ ‭em‬ ‭locais‬ ‭de‬ ‭difícil‬ ‭acesso‬ ‭em‬ ‭regiões‬ ‭limítrofes‬ ‭da‬ ‭Região‬ ‭Metropolitana‬ ‭do‬ ‭Recife,‬
‭devidamente comprovados.‬

 2‭ .2‬ ‭Por‬ ‭renda‬ ‭familiar‬ ‭per‬ ‭capita‬ ‭entende-se‬ ‭o‬ ‭valor‬ ‭total‬ ‭dos‬ ‭rendimentos‬ ‭da‬‭família‬‭dividido‬‭pelo‬
‭número de membros do grupo familiar;‬

 2‭ .3‬ ‭Não‬ ‭serão‬ ‭integrados‬ ‭aos‬ ‭cálculos‬ ‭de‬ ‭renda:‬ ‭programas‬ ‭sociais‬ ‭(Bolsa‬ ‭Família,‬ ‭Bolsa‬ ‭Estiagem,‬
  ‭Garantia‬ ‭Safra,‬ ‭Benefício‬ ‭de‬ ‭Prestação‬ ‭Continuada-BPC,‬ ‭entre‬ ‭outros);‬ ‭bolsas‬ ‭de‬ ‭estágio;‬ ‭bolsas‬ ‭de‬
   ‭mérito‬ ‭acadêmico;‬ ‭auxílios‬ ‭para‬ ‭alimentação‬ ‭e‬ ‭transporte‬ ‭externos‬ ‭à‬ ‭UFPE;‬ ‭diárias‬ ‭e‬ ‭reembolsos‬ ‭de‬
    ‭despesas;‬ ‭estornos‬ ‭e‬ ‭compensações‬ ‭referentes‬ ‭a‬ ‭períodos‬ ‭anteriores;‬ ‭indenizações‬ ‭decorrentes‬ ‭de‬
‭contratos de seguros; indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;‬

 2‭ .4‬ ‭Apesar‬ ‭de‬ ‭não‬‭serem‬‭considerados‬‭no‬‭cálculo‬‭de‬‭renda,‬‭os‬‭benefícios‬‭mencionados‬‭no‬‭item‬‭acima‬
  ‭devem‬ ‭ser‬ ‭informados‬ ‭no‬ ‭Relato‬ ‭Familiar‬ ‭e‬ ‭enviados‬ ‭juntamente‬ ‭com‬ ‭os‬ ‭demais‬ ‭documentos‬
‭comprobatórios inseridos no SIGAA;‬

 2‭ .5‬ ‭O(A)‬ ‭estudante‬ ‭que,‬ ‭eventualmente,‬ ‭tenha‬ ‭sido‬ ‭beneficiário(a)‬ ‭da‬ ‭Assistência‬‭Estudantil‬‭e‬‭tenha‬
  ‭sido‬‭desligado(a)‬‭por‬‭descumprimento‬‭dos‬‭critérios‬‭de‬‭permanência,‬‭poderá‬‭concorrer‬‭à‬‭seleção,‬‭desde‬
   ‭que‬‭a‬‭situação‬‭que‬‭motivou‬‭o‬‭desligamento‬‭tenha‬‭sido‬‭devidamente‬‭revertida‬‭e‬‭comprovada‬‭mediante‬
    ‭avaliação‬ ‭pedagógica‬ ‭e/ou‬ ‭socioeconômica.‬ ‭Caso‬ ‭contrário,‬ ‭será‬ ‭desclassificado(a)‬ ‭do‬ ‭presente‬
‭processo seletivo.‬

‭2.6‬‭O(A)‬‭estudante‬‭poderá‬‭solicitar,‬‭simultaneamente‬‭as‬‭bolsas‬‭do‬‭Programa‬‭de‬‭Moradia‬‭Estudantil‬‭e‬‭do‬
‭ rograma de Bolsas de Manutenção Estudantil, podendo ser classificado(a) em apenas uma delas.‬
P

 2‭ .6.1‬ ‭O(A)‬ ‭estudante‬ ‭que‬ ‭for‬ ‭desclassificado(a)‬ ‭ou‬ ‭pré-classificado(a)‬ ‭para‬ ‭as‬ ‭bolsas‬‭do‬‭Programa‬‭de‬
  ‭Moradia‬ ‭poderá‬ ‭seguir‬ ‭concorrendo‬ ‭à‬ ‭Bolsa‬ ‭de‬ ‭Manutenção‬ ‭Estudantil,‬ ‭desde‬ ‭que‬ ‭também‬ ‭tenha‬
‭solicitado.‬

 2‭ .6.2‬‭O(A)‬‭estudante‬‭só‬‭estará‬‭concorrendo‬‭à(s)‬‭bolsa(s)‬‭que‬‭houver‬‭solicitado‬‭mediante‬‭preenchimento‬
  ‭do(s)‬ ‭Formulário(s)‬ ‭de‬ ‭Solicitação‬ ‭de‬ ‭Bolsa(s),‬ ‭não‬ ‭sendo‬ ‭possível‬ ‭a‬ ‭classificação‬ ‭para‬ ‭bolsa‬ ‭cujo‬
‭formulário de solicitação não foi preenchido.‬

‭3. DOS BENEFÍCIOS‬

 ‭3.1‬ ‭O‬ ‭presente‬ ‭processo‬ ‭seletivo‬ ‭oferece‬ ‭vagas‬‭para‬‭os‬‭seguintes‬‭benefícios‬‭da‬‭assistência‬‭estudantil‬
e‭ m seus respectivos Campi:‬

‭I -‬‭Campus Recife:‬

 ‭a)‬‭Bolsa‬‭de‬‭Manutenção‬‭Estudantil‬‭no‬‭valor‬‭de‬‭R$400,00‬‭(quatrocentos‬‭reais)‬‭mais‬‭I‭s‬ enção‬‭integral‬‭em‬
0‭ 2 (duas) refeições diárias (almoço e janta) no Restaurante Universitário do Campus Recife;‬

‭b)‬ ‭Auxílio‬ ‭Alimentação‬ ‭no‬ ‭valor‬ ‭de‬ ‭R$‬ ‭300,00,‬ ‭pago‬ ‭exclusivamente‬ ‭aos‬ ‭estudantes‬ ‭do‬ ‭Curso‬ ‭de‬




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24                                 18 DE MARÇO DE 2025                      13
‭Direito,‬‭juntamente‬‭com‬‭a‬‭bolsa‬‭Manutenção‬‭Estudantil,‬‭em‬‭virtude‬‭da‬‭ausência‬‭de‬‭RU‬‭na‬‭Faculdade‬‭de‬
‭ ireito do Recife (FDR);‬
D

 c‭ )‬ ‭Residência‬ ‭temporária‬ ‭em‬ ‭uma‬ ‭das‬ ‭três‬ ‭Casas‬ ‭de‬ ‭Estudantes‬ ‭(CEUs)‬‭da‬‭UFPE,‬‭para‬‭estudantes‬‭do‬
  ‭Campus‬‭Recife,‬‭com‬‭direito‬‭a‬‭recebimento‬‭da‬‭Bolsa‬‭Residentes‬‭no‬‭valor‬‭de‬‭R$‬‭600,00‬‭(seiscentos‬‭reais)‬
   ‭mais‬‭isenção‬‭integral‬‭nas‬‭três‬‭refeições‬‭diárias‬‭(desjejum,‬‭almoço‬‭e‬‭janta)‬‭no‬‭Restaurante‬‭Universitário‬
    ‭(RU)‬‭do‬‭campus‬‭Recife‬‭ou‬‭Auxílio‬‭Alimentação‬‭no‬‭Valor‬‭de‬‭R$300,00‬‭(trezentos‬‭reais)‬‭para‬‭estudantes‬
‭do curso de Direito;‬

  d‭ )‬ ‭Bolsa‬ ‭Moradia,‬ ‭para‬ ‭estudantes‬ ‭do‬ ‭Campus‬ ‭Recife,‬ ‭no‬ ‭valor‬ ‭de‬ ‭R$800,00‬ ‭(oitocentos‬ ‭reais)‬ ‭mais‬
   ‭isenção‬‭integral‬‭nas‬‭três‬‭refeições‬‭diárias‬‭(desjejum,‬‭almoço‬‭e‬‭janta)‬‭no‬‭Restaurante‬‭Universitário‬‭(RU)‬
    ‭do‬ ‭campus‬ ‭Recife‬ ‭ou‬ ‭Auxílio‬ ‭Alimentação‬ ‭no‬ ‭Valor‬‭de‬‭R$300,00‬‭(trezentos‬‭reais)‬‭para‬‭estudantes‬‭do‬
‭curso de Direito;‬
 ‭II -‬‭Campus CAA:‬

 a‭ )‬‭Bolsa‬‭de‬‭Manutenção‬‭Estudantil‬‭no‬‭valor‬‭de‬‭R$400,00‬‭(quatrocentos‬‭reais)‬‭mais‬‭i‭s‬ enção‬‭integral‬‭em‬
‭02 (duas) refeições diárias (almoço e janta) no Restaurante Universitário do Campus CAA;‬

 ‭b)‬‭Auxílio‬‭Difícil‬‭Acesso‬‭no‬‭valor‬‭de‬‭R$200,00,‬‭pago‬‭juntamente‬‭com‬‭a‬‭bolsa‬‭Manutenção‬‭Estudantil,‬
e‭ m virtude da localização do Campus ser de difícil acesso.‬

‭III - Campus CAV:‬

‭a) Bolsa de Manutenção Estudantil no valor de‬‭R$400,00‬‭(quatrocentos reais)‬‭;‬

 b‭ )‬‭Auxílio‬‭Alimentação‬‭no‬‭valor‬‭de‬‭R$300,00,‬‭pago‬‭juntamente‬‭com‬‭a‬‭bolsa‬‭Manutenção‬‭Estudantil,‬‭em‬
‭virtude da ausência de RU no Campus CAV.‬

 3‭ .1.1‬‭Os(As)‬‭estudantes‬‭classificados(as)‬‭para‬‭a‬‭Bolsa‬‭Moradia‬‭do‬‭Campus‬‭Recife‬‭terão‬‭até‬‭dois‬‭meses‬
  ‭após‬ ‭o‬ ‭recebimento‬ ‭da‬ ‭primeira‬ ‭bolsa‬ ‭para‬ ‭apresentar‬ ‭documentos‬ ‭comprobatórios‬ ‭de‬ ‭locação‬ ‭de‬
‭imóvel na Região Metropolitana do Recife.‬

‭4. DAS VAGAS‬

‭4.1‬‭Serão disponibilizadas‬‭1342‬‭vagas, sendo:‬

                           ‭BENEFÍCIO‬                                    ‭VAGAS‬

 ‭MANUTENÇÃO ESTUDANTIL‬                                                    ‭1242‬

 ‭BOLSA RESIDENTES‬                                                          ‭30‬

 ‭BOLSA MORADIA‬                                                             ‭70‬

 4‭ .2‬‭Serão‬‭disponibilizadas‬‭5%‬‭das‬‭vagas‬‭para‬‭pessoas‬‭com‬‭deficiência,‬‭conforme‬‭a‬‭Lei‬‭nº‬‭13.409‬‭de‬‭28‬
  ‭de‬ ‭dezembro‬ ‭de‬ ‭2016,‬ ‭mediante‬ ‭apresentação‬ ‭de‬ ‭laudo‬ ‭médico‬ ‭atualizado‬ ‭(dos‬ ‭últimos‬ ‭dois‬ ‭anos),‬
‭desde que os(as) estudantes atendam os critérios de seleção deste Edital;‬

 ‭4.3‬ ‭Caso‬ ‭não‬ ‭haja‬ ‭pessoas‬ ‭com‬ ‭deficiência‬ ‭inscritas‬ ‭e‬ ‭classificadas,‬ ‭as‬ ‭vagas‬ ‭remanescentes‬ ‭serão‬
o‭ cupadas pelos(as) demais estudantes, respeitando-se os critérios de vulnerabilidade.‬

‭5. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSA(S)‬

5‭ .1‬ ‭Antes‬ ‭de‬ ‭preencher‬ ‭o(s)‬ ‭Formulário(s)‬ ‭de‬ ‭Solicitação‬ ‭de‬ ‭Bolsa(s)‬ ‭-‬ ‭Inscrição‬ ‭no‬ ‭Edital,‬ ‭o(a)‬
 ‭estudante‬‭deverá,‬‭obrigatoriamente,‬‭atualizar‬‭os‬‭seus‬‭dados‬‭pessoais‬‭e‬‭bancários,‬‭bem‬‭como‬‭realizar‬‭a‬




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24                               18 DE MARÇO DE 2025                       14
‭adesão‬ ‭ao‬ ‭Questionário‬ ‭Socioeconômico‬ ‭no‬ ‭SIGAA-UFPE‬‭,‬ ‭conforme‬ ‭Tutorial‬ ‭para‬ ‭Adesão‬ ‭ao‬
‭ uestionário Socioeconômico‬‭;‬
Q

‭5.2‬‭O(A)‬‭estudante‬‭fará‬‭todo‬‭processo‬‭para‬‭solicitação‬‭de‬‭bolsa(s)‬‭exclusivamente‬‭on-line,‬‭através‬‭do‬
‭ IGAA-UFPE‬‭, conforme‬‭Tutorial para Solicitação de‬‭Bolsas‬‭.‬
S

‭5.2.1‬ ‭Não‬ ‭é‬ ‭possível‬ ‭acessar‬ ‭o(s)‬ ‭Formulário(s)‬ ‭de‬ ‭Solicitação‬ ‭de‬ ‭Bolsa(s)‬ ‭sem‬ ‭antes‬ ‭aderir‬ ‭ao‬
‭ uestionário Socioeconômico e submetê-lo a análise.‬
Q

 5‭ .3‬‭O(a)‬‭estudante‬‭poderá‬‭solicitar‬‭uma‬‭ou‬‭ambas‬‭as‬‭bolsas‬‭dentre‬‭as‬‭descritas‬‭no‬‭item‬‭3.1‬‭do‬‭presente‬
  ‭Edital,‬ ‭de‬ ‭acordo‬ ‭com‬ ‭seu‬ ‭perfil,‬ ‭com‬ ‭suas‬ ‭necessidades‬ ‭e‬ ‭com‬ ‭as‬ ‭opções‬ ‭disponíveis‬ ‭para‬ ‭o‬ ‭seu‬
‭Campus;‬

 5‭ .3.1‬‭Caso‬‭queira‬‭concorrer‬‭simultaneamente‬‭a‬‭mais‬‭de‬‭uma‬‭bolsa‬‭dentre‬‭as‬‭elegíveis,‬‭o(a)‬‭estudante‬
  ‭deverá‬ ‭preencher‬ ‭os‬ ‭Formulários‬ ‭de‬ ‭Solicitação‬ ‭de‬ ‭Bolsas‬ ‭referentes‬ ‭a‬ ‭cada‬ ‭uma‬ ‭das‬ ‭bolsas,‬
‭separadamente‬‭;‬

 5‭ .3.2‬ ‭No‬ ‭que‬ ‭se‬ ‭refere‬ ‭ao‬ ‭Programa‬ ‭Moradia,‬ ‭caso‬ ‭o(a)‬ ‭estudante‬ ‭solicite‬ ‭mais‬ ‭de‬ ‭uma‬ ‭bolsa‬
  ‭(Residência‬‭e‬‭Moradia)‬‭e‬‭atenda‬‭aos‬‭critérios‬‭do‬‭presente‬‭Edital,‬‭a‬‭equipe‬‭de‬‭Serviço‬‭Social,‬‭a‬‭partir‬‭da‬
   ‭avaliação‬ ‭socioeconômica‬ ‭e‬ ‭da‬ ‭disponibilidade‬ ‭de‬ ‭vagas,‬ ‭definirá‬ ‭em‬‭qual‬‭das‬‭bolsas‬‭o(a)‬‭estudante‬
‭será classificado(a).‬

 5‭ .4‬‭Durante‬‭o‬‭preenchimento‬‭do‬‭Questionário‬‭Socioeconômico‬‭e‬‭do(s)‬‭Formulário(s)‬‭de‬‭Solicitação‬‭de‬
  ‭Bolsa(s)‬ ‭o‬ ‭estudante‬ ‭deverá‬ ‭anexar‬ ‭toda‬ ‭a‬ ‭documentação‬‭exigida,‬‭sua‬‭e‬‭dos‬‭membros‬‭do‬‭seu‬‭núcleo‬
‭familiar.‬‭Cada documento anexado não poderá ultrapassar‬‭1 MB‬‭(‭f‬ ormato aceito pelo sistema: .pdf‬‭).‬

 ‭5.4.1‬‭Cabe‬‭ao(à)‬‭estudante,‬‭caso‬‭o‬‭arquivo‬‭esteja‬‭com‬‭tamanho‬‭maior‬‭que‬‭o‬‭exigido‬‭pelo‬‭sistema,‬‭fazer‬
u‭ so de compactadores de arquivo para conseguir atingir o tamanho máximo permitido;‬

 ‭5.4.2‬‭A‬‭conclusão‬‭e‬‭submissão‬‭do‬‭Questionário‬‭Socioeconômico‬‭e‬‭do(s)‬‭Formulário(s)‬‭de‬‭Solicitação‬
d‭ e Bolsa(s) só será possível quando o(a) estudante anexar toda documentação exigida pelo sistema;‬

 5‭ .4.3‬ ‭Caso‬ ‭haja‬ ‭alguma‬ ‭documentação‬ ‭obrigatória‬ ‭pendente,‬ ‭o‬ ‭sistema‬ ‭bloqueará‬ ‭a‬ ‭conclusão‬ ‭do‬
  ‭procedimento‬‭e‬‭informará‬‭(em‬‭letras‬‭vermelhas‬‭no‬‭alto‬‭da‬‭página)‬‭o‬‭documento‬‭que‬‭está‬‭pendente‬‭e‬‭o‬
‭membro da família a que o documento se refere;‬

 ‭5.5‬‭Caso‬‭a‬‭documentação‬‭anexada‬‭não‬‭esteja‬‭de‬‭acordo‬‭com‬‭o‬‭exigido‬‭neste‬‭Edital‬‭ou‬‭com‬‭o‬‭tipo‬‭de‬
d‭ ocumento informado, o (a)estudante poderá ser desclassificado(a);‬

 5‭ .6‬ ‭Os‬ ‭manuais‬ ‭com‬ ‭as‬ ‭orientações‬ ‭para‬ ‭preenchimento‬ ‭do‬ ‭Questionário‬ ‭Socioeconômico‬ ‭e‬ ‭do‬
  ‭Formulário‬ ‭de‬ ‭Solicitação‬ ‭de‬ ‭Bolsa‬ ‭estão‬ ‭disponíveis‬ ‭no‬ ‭Links‬ ‭do‬ ‭Tutorial‬ ‭para‬ ‭Adesão‬ ‭ao‬
‭Questionário Socioeconômico‬‭e no‬‭Tutorial para Solicitação‬‭de Bolsas‬‭.‬




‭6 CRONOGRAMA‬

              ‭DATA‬                                                       ‭EVENTO‬

           ‭17/03/2025‬               ‭Publicação do Edital do processo seletivo‬




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24                                18 DE MARÇO DE 2025                       15
   ‭17/03/2025 a 14/04/2025‬              ‭Plantão de Orientação das inscrições‬


                                          ‭ eríodo‬ ‭de‬ ‭adesão‬ ‭ao‬ ‭Questionário‬ ‭Socioeconômico‬ ‭e‬ ‭Solicitação‬ ‭de‬
                                          P
   ‭31/03/2025 a 14/04/2025‬
                                          ‭Bolsa(s) -‬‭Inscrição no Edital‬


   ‭15/04/2025 a 11/08/2025‬              ‭Análise socioeconômica‬


            ‭30/05/2025‬                  ‭ esultado Preliminar dos(as) Não-Classificados(as) - Bolsas Moradia e‬
                                          R
                                          ‭Residentes‬

                                          ‭ razo‬ ‭para‬ ‭recurso‬ ‭dos(as)‬ ‭Não-Classificados(as)‬ ‭-‬ ‭Bolsas‬ ‭Moradia‬ ‭e‬
                                          P
   ‭04/06/2025 a 06/06/2025‬
                                          ‭Residentes‬


            ‭13/06/2025‬                  ‭Resultado Final‬ ‭- Bolsas Moradia e Residentes‬


             ‭A definir‬                  ‭Acolhimento aos novos ingressantes - Bolsas Moradia e Residentes‬


             ‭A definir‬                  ‭ esultado Preliminar - Não-Classificados(as) - Bolsa de Manutenção‬
                                          R
                                          ‭Estudantil‬

                                          ‭ razo‬ ‭para‬ ‭recurso‬ ‭dos(as)‬ ‭Não-Classificados(as)‬ ‭-‬ ‭Bolsa‬ ‭de‬
                                          P
             ‭A definir‬
                                          ‭Manutenção Estudantil‬


             ‭A definir‬                  ‭Resultado Final‬ ‭- Bolsa de Manutenção Estudantil‬


             ‭A definir‬                  ‭Acolhimento aos novos ingressantes - Bolsa de Manutenção Estudantil‬


 6‭ .1‬ ‭As‬ ‭datas‬ ‭dos‬ ‭resultados‬ ‭preliminar‬ ‭e‬ ‭final‬ ‭-‬ ‭e‬ ‭dos‬ ‭demais‬ ‭eventos‬ ‭a‬ ‭elas‬ ‭ligados‬ ‭-‬ ‭para‬ ‭a‬ ‭Bolsa‬
  ‭Manutenção‬‭Estudantil‬‭serão‬‭divulgadas‬‭após‬‭o‬‭final‬‭do‬‭período‬‭de‬‭Solicitação‬‭de‬‭Bolsas‬‭-‬‭Inscrição‬‭no‬
‭Edital‬‭(após 14/04/2025), e terão como base o número‬‭de estudantes inscritos.‬

 6‭ .2‬‭A‬‭qualquer‬‭tempo‬‭a‬‭PROAES‬‭pode‬‭alterar‬‭o‬‭cronograma‬‭deste‬‭Edital,‬‭antecipando‬‭ou‬‭prorrogando‬
  ‭datas,‬‭a‬‭depender‬‭do‬‭número‬‭de‬‭estudantes‬‭inscritos(as)‬‭ou‬‭de‬‭questões‬‭de‬‭ordem‬‭técnica,‬‭com‬‭a‬‭devida‬
‭publicação no site:‬‭http://www.ufpe.br/proaes‬‭;‬

 6‭ .3‬ ‭O(a)‬ ‭estudante‬ ‭deverá‬ ‭participar‬ ‭de‬ ‭todas‬ ‭as‬ ‭atividades‬ ‭programadas‬ ‭para‬ ‭este‬ ‭processo‬ ‭seletivo,‬
‭conforme cronograma disponível no item 6 deste edital.‬

‭7. DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA‬

 7‭ .1‬ ‭A‬ ‭seleção‬ ‭será‬ ‭realizada‬ ‭por‬ ‭meio‬ ‭de‬ ‭avaliação‬ ‭socioeconômica,‬ ‭conforme‬ ‭documentação‬
  ‭apresentada‬ ‭pelo(a)‬ ‭estudante,‬ ‭listada‬ ‭no‬ ‭Anexo‬ ‭I‬ ‭deste‬ ‭edital,‬ ‭podendo‬ ‭haver‬ ‭entrevista‬ ‭social‬ ‭e/ou‬
‭visita domiciliar.‬




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 ‭7.2‬ ‭Compete‬ ‭exclusivamente‬ ‭à‬ ‭Assistente‬ ‭Social‬ ‭definir‬ ‭se‬ ‭o(a)‬ ‭estudante‬ ‭irá‬ ‭ou‬ ‭não‬ ‭passar‬ ‭pela‬
e‭ ntrevista social e/ou visita domiciliar, a partir dos aspectos observados durante a análise documental.‬

 7‭ .3‬ ‭A‬ ‭entrevista‬ ‭social,‬ ‭quando‬ ‭solicitada‬ ‭através‬ ‭do‬ ‭SIGAA‬ ‭e/ou‬ ‭e-mail‬ ‭institucional,‬ ‭terá‬ ‭caráter‬
  ‭obrigatório‬‭para‬‭o(a)‬‭estudante‬‭avaliado,‬‭devendo‬‭o(a)‬‭mesmo(a)‬‭comparecer‬‭no‬‭dia‬‭e‬‭horário‬‭agendado,‬
‭sob pena de desclassificação em caso de ausência injustificada.‬

 7‭ .4‬ ‭A‬ ‭ausência‬ ‭à‬ ‭entrevista,‬ ‭quando‬ ‭agendada,‬ ‭deverá‬ ‭ser‬ ‭justificada‬ ‭em‬‭até‬‭3‬‭(três)‬‭dias‬‭úteis‬‭após‬‭a‬
  ‭data‬‭marcada,‬‭mediante‬‭apresentação‬‭de‬‭documentação‬‭comprobatória‬‭(atestado‬‭médico,‬‭declaração‬‭de‬
   ‭atividade‬ ‭acadêmica,‬ ‭dentre‬ ‭outros),‬ ‭podendo‬‭a‬‭entrevista‬‭ser‬‭remarcada‬‭uma‬‭única‬‭vez‬‭e‬‭a‬‭critério‬‭da‬
‭Assistente Social.‬

 7‭ .5‬‭Compete‬‭exclusivamente‬‭ao(à)‬‭candidato(a)‬‭se‬‭certificar‬‭de‬‭que‬‭cumpre‬‭os‬‭requisitos‬‭estabelecidos‬
  ‭neste‬‭Edital,‬‭sendo‬‭sua‬‭inteira‬‭responsabilidade‬‭verificar‬‭se‬‭os‬‭documentos‬‭anexados‬‭na‬‭inscrição‬‭estão‬
‭em acordo com o exigido no presente Edital e as informações prestadas;‬

 7‭ .6‬ ‭A‬ ‭falta‬‭da‬‭documentação‬‭exigida‬‭ou‬‭a‬‭ocorrência‬‭de‬‭omissão‬‭e/ou‬‭falsificação‬‭dos‬‭documentos‬‭e‬
  ‭informações‬ ‭apresentadas,‬ ‭bem‬ ‭como‬ ‭a‬ ‭falta‬ ‭de‬ ‭cumprimento‬ ‭de‬ ‭qualquer‬ ‭ato‬ ‭exigido‬ ‭durante‬ ‭o‬
‭processo seletivo, acarretará a desclassificação do(a) estudante;‬

 7‭ .7‬ ‭Todas‬ ‭as‬ ‭informações‬ ‭fornecidas‬ ‭pelo(a)‬ ‭estudante‬ ‭estão‬ ‭sujeitas‬ ‭à‬ ‭verificação‬ ‭a‬ ‭qualquer‬
  ‭momento.‬‭Caso‬‭seja‬‭comprovada‬‭a‬‭falsidade‬‭das‬‭informações,‬‭o(a)‬‭estudante‬‭será‬‭desclassificado(a)‬‭da‬
   ‭seleção‬ ‭ou,‬ ‭se‬ ‭já‬ ‭tiver‬ ‭sido‬ ‭classificado(a),‬ ‭será‬ ‭desligado(a)‬ ‭do‬ ‭programa,‬ ‭podendo‬ ‭ainda‬ ‭serem‬
‭aplicadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.‬

 7‭ .8‬ ‭Durante‬ ‭o‬ ‭processo‬‭de‬‭seleção,‬‭o(a)‬‭estudante‬‭deverá‬‭acompanhar‬‭sua‬‭inscrição‬‭através‬‭do‬‭menu‬
  ‭Bolsas‬ ‭(Solicitação‬ ‭de‬‭Bolsas‬‭>‬‭Acompanhar‬‭Solicitação‬‭de‬‭Bolsa‬‭Auxílio)‬‭do‬‭sistema‬‭SIGAA‬‭,‬‭para‬
   ‭verificar‬‭se‬‭houve‬‭marcação‬‭de‬‭entrevista‬‭ou‬‭solicitação‬‭de‬‭informações‬‭por‬‭parte‬‭da‬‭assistente‬‭social‬
    ‭responsável‬ ‭pela‬ ‭análise‬ ‭socioeconômica,‬ ‭bem‬ ‭como‬ ‭acompanhar‬ ‭pelo‬ ‭site‬ ‭da‬ ‭PROAES‬
‭(‬‭www.ufpe.br/proaes‬‭)‬‭publicações referentes a este‬‭edital.‬

 7‭ .8.1‬‭Caso‬‭haja‬‭solicitação‬‭de‬‭documentação‬‭complementar‬‭por‬‭parte‬‭da‬‭assistente‬‭social‬‭responsável‬
  ‭pela‬ ‭análise‬ ‭socioeconômica,‬ ‭o(a)‬ ‭estudante‬ ‭deverá‬ ‭anexar‬ ‭a‬ ‭documentação‬ ‭no‬ ‭prazo‬ ‭definido‬‭neste‬
‭edital através do próprio SIGAA;‬

 7‭ .8.2‬‭A‬‭solicitação‬‭de‬‭documentação,‬‭quando‬‭houver,‬‭será‬‭feita‬‭através‬‭da‬‭caixa‬‭postal‬‭do‬‭SIGAA‬‭e‬‭do‬
‭e-mail cadastrado pelo(a) estudante no sistema.‬

‭7.9‬‭São aspectos considerados na‬‭análise socioeconômica‬‭:‬

‭a. Renda‬‭per capita‬‭familiar de até 1 salário mínimo;‬

 ‭b.‬ ‭Ter‬ ‭cursado‬ ‭a‬ ‭educação‬ ‭básica‬ ‭em‬ ‭escola‬ ‭pública‬ ‭ou‬‭ter‬‭sido‬‭bolsista‬‭integral‬‭na‬‭rede‬‭particular‬‭de‬
e‭ nsino;‬

 ‭c.‬ ‭Necessidades‬ ‭de‬ ‭alimentação,‬ ‭moradia,‬ ‭transporte,‬ ‭etc.,‬ ‭que‬ ‭impliquem‬ ‭em‬ ‭sua‬ ‭manutenção‬
a‭ cadêmica;‬

‭d. Situação laborativa da família;‬

‭e. Condições de moradia da família;‬

‭f. Condições de saúde da família;‬

‭g. Condições de acessibilidade da residência no que se refere ao deslocamento para a Universidade;‬




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‭h. Disponibilidade de transporte pela prefeitura da cidade em que o(a) estudante reside;‬

‭i. Não receber outra(s) bolsa(s), exceto as que são acumuláveis, conforme a Resolução n° 15/2019;‬

‭j.‬‭Demais‬‭aspectos‬‭sociais,‬‭acadêmicos‬‭e‬‭psicológicos‬‭identificados‬‭pela‬‭equipe‬‭técnica‬‭responsável‬‭pela‬
‭ ssistência Estudantil nos três Campi.‬
A

 7‭ .10‬‭Os(As)‬‭estudantes‬‭selecionados(as)‬‭serão‬‭atendidos‬‭pela‬‭Universidade‬‭Federal‬‭de‬‭Pernambuco,‬‭de‬
  ‭acordo‬ ‭com‬ ‭os‬ ‭recursos‬ ‭financeiros‬ ‭disponibilizados‬ ‭pelo‬ ‭MEC‬ ‭através‬ ‭Programa‬ ‭Nacional‬ ‭de‬
‭Assistência Estudantil (PNAES).‬

 7‭ .11‬‭O(A)‬‭estudante‬‭classificado(a)‬‭deverá‬‭realizar‬‭a‬‭renovação‬‭de‬‭sua‬‭bolsa,‬‭mediante‬‭atualização‬‭dos‬
  ‭dados‬‭pessoais‬‭e‬‭do‬‭Cadastro‬‭Único,‬‭uma‬‭vez‬‭a‬‭cada‬‭ano,‬‭e‬‭a‬‭qualquer‬‭tempo‬‭poderá‬‭ser‬‭convocado(a)‬
‭pela PROAES para acompanhamento acadêmico com objetivo de avaliar a permanência no programa;‬

 7‭ .11.1‬‭A‬‭falta‬‭de‬‭atualização‬‭anual‬‭dos‬‭dados‬‭pessoais‬‭e‬‭do‬‭Questionário‬‭Socioeconômico‬‭implicará‬‭no‬
  ‭desligamento‬ ‭do(a)‬ ‭estudante‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Bolsas‬ ‭de‬ ‭Manutenção‬ ‭ou‬ ‭Moradia‬ ‭Estudantil,‬ ‭sendo‬
‭possível a readmissão no Programa apenas mediante participação em novo edital de mesma natureza.‬


‭8. DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA‬

 ‭8.1‬ ‭A‬ ‭documentação‬ ‭apresentada‬ ‭pelo(a)‬ ‭estudante‬ ‭deverá‬ ‭estar‬ ‭legível,‬ ‭atualizada‬ ‭e‬ ‭completa,‬ ‭de‬
a‭ cordo com o exigido neste Edital (Anexo I), sob pena de desclassificação;‬

 8‭ .2‬ ‭A‬ ‭critério‬ ‭do(a)‬‭estudante,‬‭poderão‬‭ser‬‭incluídos,‬‭no‬‭ato‬‭de‬‭inscrição,‬‭outros‬‭documentos‬‭que‬‭ele‬
‭(a) julgar necessário;‬

 8‭ .3‬ ‭Durante‬ ‭o‬‭período‬‭de‬‭avaliação‬‭socioeconômica,‬‭a‬‭assistente‬‭social‬‭poderá‬‭solicitar,‬‭pelo‬‭SIGAA‬
  ‭e/ou‬ ‭e-mail‬ ‭institucional‬ ‭do(a)‬ ‭estudante,‬ ‭documentação‬ ‭complementar‬ ‭que‬ ‭julgar‬ ‭necessária‬ ‭para‬
   ‭análise‬ ‭socioeconômica.‬ ‭O(A)‬ ‭estudante‬ ‭terá‬ ‭um‬‭prazo‬‭máximo‬‭de‬‭5‬‭(cinco)‬‭dias‬‭úteis‬‭para‬‭inserir‬‭a‬
    ‭documentação‬ ‭solicitada‬ ‭no‬ ‭sistema‬‭(Cada‬‭documento‬‭não‬‭poderá‬‭ultrapassar‬‭1‬‭MB‬‭-‬‭formato‬‭aceito‬
‭pelo sistema: .pdf), conforme a orientação da assistente social;‬

 8‭ .3.1‬ ‭O‬ ‭envio‬ ‭da‬ ‭documentação‬ ‭complementar‬ ‭solicitada‬ ‭pela‬ ‭assistente‬ ‭social,‬ ‭quando‬ ‭solicitada‬
  ‭através‬ ‭do‬ ‭SIGAA‬ ‭e/ou‬ ‭e-mail‬ ‭institucional,‬ ‭é‬ ‭obrigatório,‬ ‭sob‬ ‭pena‬ ‭de‬‭desclassificação‬‭em‬‭caso‬‭de‬
‭não envio.‬

 8‭ .4‬ ‭Para‬ ‭estudantes‬ ‭que‬ ‭residem‬ ‭em‬ ‭moradia‬ ‭alternativa‬ ‭(pensionatos,‬ ‭república‬ ‭e‬ ‭outros‬ ‭espaços‬
  ‭coletivos)‬ ‭devido‬ ‭à‬‭distância‬‭entre‬‭a‬‭moradia‬‭da‬‭família‬‭e‬‭o‬‭campus‬‭universitário,‬‭não‬‭é‬‭necessário‬‭o‬
   ‭envio‬‭da‬‭documentação‬‭dos‬‭colegas‬‭ou‬‭parentes‬‭da‬‭moradia‬‭alternativa.‬‭Deve-se,‬‭no‬‭entanto,‬‭enviar‬‭a‬
‭documentação referente à família de origem do (a) estudante.‬

 ‭8.5‬‭Estudantes‬‭que,‬‭antes‬‭de‬‭ingressarem‬‭na‬‭UFPE,‬‭já‬‭não‬‭residiam‬‭com‬‭a‬‭família‬‭e/ou‬‭não‬‭dependiam‬
f‭ inanceiramente dela, deverão apresentar comprovantes de residência e de renda em seu próprio nome.‬

 8‭ .6‬ ‭Estudantes‬ ‭que‬ ‭não‬ ‭possuem‬ ‭renda‬ ‭própria‬ ‭e/ou‬ ‭que‬ ‭só‬ ‭deixaram‬ ‭de‬ ‭morar‬ ‭com‬ ‭os‬ ‭pais‬ ‭ou‬
  ‭responsáveis‬ ‭em‬ ‭decorrência‬ ‭do‬ ‭ingresso‬ ‭na‬ ‭Universidade,‬ ‭deverão‬ ‭apresentar‬ ‭a‬ ‭documentação‬
‭obrigatória referente a todos os membros do núcleo familiar de origem.‬

8‭ .7‬‭Estudantes ingressantes pelo Convênio PEC-G deverão‬‭inserir a documentação‬
 ‭conforme orientações constantes no‬‭Anexo IX‬‭.‬

 ‭8.7.1‬ ‭Os(As)‬ ‭estudantes‬ ‭do‬ ‭Convênio‬ ‭PEC-G‬ ‭assistidos(as)‬ ‭pela‬ ‭Bolsa‬ ‭PROMISAES‬ ‭que‬ ‭forem‬
s‭ elecionados(as) no presente Edital não poderão acumular as bolsas, conforme portaria n° 745/2012.‬




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‭9. DOS RESULTADOS‬

 9‭ .1‬‭Os‬‭resultados‬‭preliminares‬‭e‬‭final‬‭serão‬‭divulgados‬‭através‬‭do‬‭site‬‭www.ufpe.br/proaes‬‭,‬‭conforme‬
  ‭as‬ ‭datas‬ ‭previstas‬ ‭no‬ ‭Cronograma‬ ‭deste‬ ‭edital.‬ ‭No‬ ‭primeiro,‬ ‭contará‬ ‭a‬ ‭lista‬ ‭dos(as)‬ ‭estudantes‬
‭Não-classificados(as), cabendo recurso. No segundo, constarão as listas(as) dos estudantes:‬

 ‭I‬ ‭-‬ ‭Classificados(as):‬ ‭o(a)‬ ‭estudante‬ ‭que‬ ‭irá‬ ‭ingressar‬ ‭imediatamente‬ ‭na‬ ‭Bolsa‬ ‭para‬ ‭a‬ ‭qual‬ ‭foi‬
c‭ lassificado(a);‬

 I‭ I‬‭-‬‭Pré-Classificado(a):‬‭o(a)‬‭estudante‬‭que‬‭atende‬‭às‬‭exigências‬‭do‬‭Edital‬‭para‬‭recebimento‬‭da‬‭bolsa‬
  ‭e/ou‬ ‭auxílio(s),‬ ‭só‬ ‭poderá‬ ‭ser‬ ‭classificado‬ ‭mediante‬ ‭ficará‬ ‭aguardando‬ ‭disponibilidade‬ ‭de‬ ‭recursos‬
‭financeiros para ingressar;‬

 ‭III‬ ‭-‬ ‭Não-Classificado(a):‬ ‭o(a)‬ ‭estudante‬ ‭que‬ ‭não‬ ‭atende‬ ‭aos‬ ‭requisitos‬ ‭para‬ ‭recebimento‬ ‭da‬ ‭bolsa‬
e‭ /ou auxílio(s) do edital após a interposição do recurso.‬

‭9.2‬‭O(A) estudante terá acesso ao seu resultado individual‬‭através do‬‭SIGAA‬‭.‬

‭10. DOS RECURSOS‬

 1‭ 0.1‬ ‭O(A)‬ ‭estudante‬ ‭que‬ ‭tiver‬ ‭seu‬ ‭nome‬ ‭publicado‬‭na‬‭lista‬‭dos(as)‬‭Não-Classificados(as)‬‭quando‬‭da‬
  ‭divulgação‬ ‭do‬ ‭Resultado‬ ‭Preliminar,‬ ‭terá‬ ‭um‬ ‭prazo‬ ‭de‬ ‭três‬ ‭(03)‬ ‭dias‬ ‭úteis,‬ ‭subsequentes‬ ‭ao‬ ‭dia‬ ‭da‬
‭divulgação do resultado, para recorrer da decisão;‬

 ‭10.1.1‬ ‭O(A)‬ ‭estudante‬ ‭poderá‬ ‭recorrer‬ ‭contra‬ ‭o‬ ‭indeferimento‬ ‭em‬ ‭uma‬ ‭ou‬‭mais‬‭bolsas‬‭a‬‭que‬‭estiver‬
c‭ oncorrendo, devendo apresentar recurso separadamente para cada bolsa em que foi indeferido.‬

 ‭10.2‬ ‭Os‬ ‭recursos‬‭deverão‬‭ser‬‭interpostos‬‭através‬‭do‬‭próprio‬‭SIGAA‬‭,‬‭quando‬‭da‬‭liberação‬‭do‬‭sistema‬
p‭ ara apresentação de recurso;‬

‭10.3‬‭Não cabe recurso após a divulgação do resultado‬‭final deste Edital.‬

‭11. DO INGRESSO NO PROGRAMA‬

 1‭ 1.1‬ ‭O(A)‬ ‭estudante‬ ‭classificado(a)‬ ‭deverá‬ ‭participar‬ ‭do‬ ‭Acolhimento‬ ‭Obrigatório‬ ‭na(s)‬ ‭data(s)‬
  ‭definida(s)‬‭pela‬‭PROAES,‬‭sob‬‭pena‬‭de‬‭desclassificação‬‭em‬‭caso‬‭de‬‭não‬‭justificar‬‭a‬‭ausência‬‭no‬‭prazo‬
‭de dois (02) dias úteis após a realização do evento;‬

  1‭ 1.2‬‭O(A)‬‭estudante‬‭classificado(a),‬‭quando‬‭de‬‭sua‬‭inclusão‬‭no‬‭Programa,‬‭deverá‬‭preencher,‬‭assinar‬‭e‬
   ‭entregar‬ ‭à‬‭DDE‬‭o‬‭Termo‬‭de‬‭Compromisso‬‭referente‬‭à‬‭bolsa‬‭para‬‭a‬‭qual‬‭foi‬‭classificado(a),‬‭constante‬
 ‭nos anexos deste edital, podendo ser desligado do programa caso não entregue o documento;‬
‭12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS‬

 1‭ 2.1‬ ‭A‬ ‭PROAES,‬ ‭através‬ ‭da‬ ‭Diretoria‬ ‭de‬ ‭Desenvolvimento‬ ‭Estudantil‬ ‭-‬ ‭DDE,‬ ‭responsabilizar-se-á‬
  ‭pela‬ ‭seleção‬ ‭dos(as)‬ ‭estudantes,‬ ‭coordenação,‬ ‭execução‬ ‭e‬ ‭acompanhamento‬ ‭do‬ ‭EDITAL‬
   ‭UNIFICADO‬ ‭DE‬           ‭BOLSAS‬ ‭DE‬ ‭MANUTENÇÃO‬ ‭ESTUDANTIL,‬ ‭PROGRAMA‬ ‭DE‬
‭MORADIA E AUXÍLIOS 2024.2‬‭;‬

 ‭12.2‬ ‭É‬ ‭de‬ ‭responsabilidade‬ ‭exclusiva‬ ‭do(a)‬ ‭estudante‬ ‭a‬ ‭observância‬ ‭dos‬ ‭procedimentos‬ ‭e‬ ‭prazos‬
e‭ stabelecidos neste Edital, bem como a verificação dos documentos exigidos para seleção;‬

 1‭ 2.3‬ ‭O‬ ‭ato‬ ‭de‬ ‭preenchimento‬ ‭e‬ ‭submissão‬ ‭do‬ ‭Questionário‬ ‭Socioeconômico‬ ‭e‬ ‭Formulário(s)‬ ‭de‬
  ‭Solicitação‬ ‭de‬ ‭Bolsa(s)‬‭gera‬‭a‬‭presunção‬‭absoluta‬‭de‬‭que‬‭o(a)‬‭candidato(a)‬‭conhece‬‭as‬‭exigências‬‭do‬
   ‭presente‬ ‭Edital‬ ‭e‬‭de‬‭que‬‭aceita‬‭as‬‭condições‬‭da‬‭Seleção,‬‭não‬‭podendo‬‭evocar‬‭seu‬‭desconhecimento‬‭a‬
‭qualquer título, época ou pretexto;‬




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24                                  18 DE MARÇO DE 2025                      19
 1‭ 2.4‬ ‭A‬ ‭realização‬ ‭de‬ ‭adesão‬ ‭ao‬ ‭Questionário‬ ‭Socioeconômico‬ ‭e‬ ‭Formulário(s)‬ ‭de‬ ‭Solicitação‬ ‭de‬
  ‭Bolsa(s)‬ ‭-‬ ‭Inscrição‬‭no‬‭Edital‬‭-‬‭em‬‭situação‬‭de‬‭contradição,‬‭incompatibilidade‬‭ou‬‭irregularidade‬‭com‬
   ‭qualquer‬ ‭um‬ ‭dos‬ ‭requisitos,‬ ‭bem‬ ‭como‬ ‭sob‬ ‭omissão‬ ‭de‬ ‭declarações‬ ‭necessárias,‬ ‭prestação‬ ‭de‬‭falsas‬
    ‭declarações‬ ‭ou‬ ‭qualquer‬ ‭conduta‬ ‭de‬ ‭prejuízo‬ ‭aos‬ ‭requisitos‬ ‭ou‬ ‭má-fé,‬ ‭justificará‬ ‭a‬ ‭desclassificação‬
‭imediata do processo seletivo;‬

 1‭ 2.5‬ ‭Caso‬ ‭o(a)‬ ‭estudante‬ ‭classificado‬‭tenha‬‭apresentado‬‭dados‬‭bancários‬‭incorretos,‬‭conta‬‭inativa‬‭ou‬
  ‭encerrada,‬ ‭conta‬ ‭poupança,‬ ‭conta‬ ‭salário‬ ‭que‬ ‭não‬ ‭comporte‬ ‭o‬ ‭valor‬ ‭do‬ ‭recurso‬ ‭a‬ ‭ser‬ ‭depositado‬ ‭ou‬
   ‭contas‬‭de‬‭terceiros,‬‭não‬‭receberá‬‭o‬‭benefício‬‭pecuniário‬‭até‬‭que‬‭regularize‬‭sua‬‭situação‬‭junto‬‭ao‬‭Setor‬
‭Financeiro da PROAES;‬

 1‭ 2.6‬ ‭O(A)‬ ‭estudante‬ ‭Pré-Classificado(a)‬ ‭poderá‬‭ser‬‭remanejado(a)‬‭e‬‭convocado(a)‬‭para‬‭ingressar‬‭em‬
  ‭uma‬‭das‬‭bolsas‬‭em‬‭que‬‭estiver‬‭pré-classificado(a)‬‭até‬‭o‬‭início‬‭do‬‭Período‬‭de‬‭solicitação‬‭de‬‭bolsa(s)‬‭de‬
‭um novo edital de mesma finalidade;‬

 1‭ 2.7‬‭A‬‭qualquer‬‭tempo,‬‭este‬‭Edital‬‭poderá‬‭ser‬‭revogado‬‭ou‬‭anulado,‬‭no‬‭todo‬‭ou‬‭em‬‭parte,‬‭por‬‭motivo‬
‭de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza;‬

 ‭12.8‬ ‭A‬ ‭Pró-Reitoria‬ ‭para‬ ‭Assuntos‬ ‭Estudantis‬ ‭reserva-se‬ ‭o‬ ‭direito‬ ‭de‬‭resolver‬‭os‬‭casos‬‭omissos‬‭e‬‭as‬
s‭ ituações não previstas neste Edital.‬



                                             ‭Recife, 17 de MARÇO de 2025.‬




                                    ‭Prof. Drª Cinthia Kalyne De Almeida Alves‬
                                       ‭Pró-Reitora para Assuntos Estudantis‬




                                     ‭DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR‬

‭CRONOGRAMA‬‭DO‬‭EDITAL‬‭UNIFICADO‬‭DE‬ ‭BOLSAS‬‭DE‬‭MANUTENÇÃO‬‭ESTUDANTIL,‬
‭ ROGRAMA DE MORADIA E AUXÍLIOS 2024.2‬
P

‭TUTORIAL PARA ADESÃO AO QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO‬

‭TUTORIAL PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS‬

‭ORIENTAÇÕES PARA INSERÇÃO DE DOCUMENTOS‬

‭TUTORIAL COM ORIENTAÇÕES PARA ESCANEAR OS DOCUMENTOS‬

‭ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO RELATO FAMILIAR‬

‭ORIENTAÇÕES SOBRE CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL‬

‭ORIENTAÇÕES SOBRE CARTEIRA DE TRABALHO IMPRESSA‬

‭TUTORIAL PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA‬




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24                                 18 DE MARÇO DE 2025                      20
‭ORIENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA‬
       ‭___________________________________________________________________‬


                        ‭RELAÇÃO DOS ANEXOS (COM LINKS)‬

‭ANEXO‬ ‭I‬ ‭-‬ ‭RELAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭DOCUMENTOS‬ ‭OBRIGATÓRIOS‬ ‭PARA‬ ‭ANÁLISE‬
‭ OCIOECONÔMICA‬
S

‭ANEXO‬ ‭II‬ ‭-‬ ‭DOCUMENTAÇÃO‬ ‭COMPLEMENTAR‬          ‭NÃO-OBRIGATÓRIA‬ ‭PARA‬ ‭A‬
‭ OLICITAÇÃO DE BOLSAS‬
S

‭ANEXO III - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE RENDA‬

‭ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI CONTA DE ENERGIA‬

‭ANEXO V - DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO E PENSÃO ALIMENTÍCIA‬

‭ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ISENTO - IMPOSTO DE RENDA‬

‭ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CARTEIRA DE TRABALHO‬

‭ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONTA BANCÁRIA‬

‭ANEXO IX - DOCUMENTAÇÃO PARA O CASO DE ESTUDANTES CONVÊNIO PEC-G‬




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24   18 DE MARÇO DE 2025       21
                              PORTARIA Nº 03, DE 17 DE MARÇO DE 2025

          DESIGNAÇÃO DE COORDENADORA DE ESTÁGIO – LETRAS-PORTUGUÊS EAD

           A Chefe do Departamento de Letras, nos termos dos artigos 25, 26 e 30 (seção VI), da Resolução Nº
03/2014 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Pernambuco e com anuência do Pleno do
Departamento de Letras,

            RESOLVE:

            Designar, por dois anos, a partir de 17/03/2025, a Prof.ª Sônia Virgínia Martins Pereira, SIAPE n°
1705946, para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Letras-Português EaD.



                                   JURANDIR FERREIRA DIAS JÚNIOR
                                      Chefe do Departamento de Letras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24         18 DE MARÇO DE 2025          22
                        PORTARIA Nº 10/2025 - CCS, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

                                                     Ementa: Designação de Coordenação de Laboratório


A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e, nos termos do § 2º do artigo 4º da
Resolução nº 02/2015 do Conselho de Administração da UFPE, de 29 de setembro de 2015,


RESOLVE:


DESIGNAR as novas Coordenações de Laboratórios, com vigência da portaria de 01/01/2025 a 31/12/25,
das Áreas e Disciplinas do Curso de Fisioterapia, do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal
de Pernambuco: LAFISC - Coordenadora: Etiene Oliveira da Silva Fittipaldi/ Vice-coordenador: Joaquim
Sérgio de Lima Neto. LANA - Coordenadora: Kátia Karina do Monte Silva. LAMAI - Coordenadora:
Juliana Netto Maia/ Vice-coordenadora: Maria do Amparo Andrade. LACOM - Coordenadora: Angélica da
Silva Tenório/ Vice-coordenadora: Daniella Araújo de Oliveira. LEPED - Coordenadora: Cinthia Rodrigues
de Vasconcelos. LAFISMA - Coordenadora: Leila Maria Alvares Barbosa/ Vice-coordenadora: Andrea
Lemos Bezerra de Oliveira. LINDEF - Coordenadora: Shirley Lima campos/ Vice-coordenadora: Cyda
Maria Albuquerque Reinaux. LACAF - Coordenadora: Márcia Alessandra Carneiro Pedrosa / Vice-
coordenadora: Cinthia Rodrigues de Vasconcelos. LACAP - Coordenadora: Armèle de Fátima Dornelas de
Andrade / Vice-coordenadora: Patrícia Érika de Melo Marinho. LETER - Coordenador: Marcelo Renato
Guerino/Vice-coordenador: Eduardo José Nepomuceno Montenegro. LACIRTEM - Coordenadora: Maria
das Graças Rodrigues Araújo/Vice-coordenadora: Ana Paula de Lima Ferreira.

Esta Portaria retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

(Processo n°23076.014509/2025-92)


                                           Daniela da Silva Feitosa
                                              Diretora do CCS




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24           18 DE MARÇO DE 2025             23
                        PORTARIA DE PESSOAL Nº 005, DE 14 DE MARÇO DE 2025.



     Comissão Eleitoral para escolha da Coordenação e Vice-coordenação do Curso de Graduação em
                                                                        Bacharelado em Geografia




     ​ A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,



       RESOLVE:



     ​ Designar os docentes Lucas Costa de Souza Cavalcanti e Priscila Batista Vasconcelos (titulares),
Cristiana Duarte Coutinho e Daniel Rodrigues de Lira (suplentes), os Técnicos-Administrativos em
Educação Juliana Felix da Silva (titular) e Pedro Rodrigues de Araújo Neto (suplente), as alunas
Ariadne Fernanda Ferraz Vieira (titular) e Laira da Silva Rocha (suplente) como membros da
Comissão Eleitoral (aprovada nas reuniões do Colegiado do Curso de 12/11/2024 e 09/12/2024) para as
eleições de Coordenação e Vice-coordenação do Curso de Graduação em Bacharelado em Geografia do
Departamento de Ciências Geográficas, biênio 2025-2027, em conformidade com a Resolução nº 22/2021 do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).



 ​

                          Profa. Maria da Conceição Lafayette de Almeida

                                          Diretora do CFCH




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 46 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 24         18 DE MARÇO DE 2025              24
