                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                  1-7
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - EDITAL



                                                                                                  8-8
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 9 - 12
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                13 - 14
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                15 - 15
5   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                                16 - 16
6   DIRETORIA DO CENTRO DE EDUCACAO - CE - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº47-BOLETIM DE SERVIÇO           PAG. 01 - 16   19 DE MARÇO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                   UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
            PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS / PRÓ-REITORIA DE
                           PESQUISA E INOVAÇÃO

                      Edital nº14, de 18 de dezembro de 2024. (*)
             SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR VISITANTE E
                          VISITANTE ESTRANGEIRO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, nos termos das Leis nº
8.745/1993, 12.772/2012, 12.990/2014, 13.872/2019; nos Decretos n° 7.485/2011, nº 9.508/2018,
nº 9.739/2019 e nº 5.626/2005; da Portaria Nº 21/2006, das Instruções Normativas Nº 02/2019, do
Ministério da Economia, e Nº 23 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas de
PROFESSOR VISITANTE e VISITANTE ESTRANGEIRO do Magistério Superior, em regime
de trabalho de Dedicação Exclusiva, para exercício nos Centros Acadêmicos dos Campi de Recife,
Caruaru e Vitória de Santo Antão

1. Natureza
Realizar a contratação de professor visitante e visitante estrangeiro, com recursos previstos no
orçamento de pessoal da UFPE, para atuar em projetos de pesquisa e inovação, além de colaborar
academicamente com, pelo menos, um Programa de Pós-Graduação (PPG) da UFPE.

2. Objetivos
    1. Fortalecer a excelência da pesquisa na UFPE;
    2. Contribuir para a ampliação da internacionalização da UFPE;
    3. Atrair e fixar pesquisadores ou docentes de alto nível (inclusive estrangeiros) para
        desenvolver atividades de pesquisa, inovação e internacionalização;
    4. Apoiar as unidades acadêmicas na melhoria da qualidade de seus programas de pós
        graduação stricto sensu (mestrado e doutorado);
    5. Fortalecer e oferecer contrapartida a projetos estratégicos de pesquisa e inovação apoiados
        pelos órgãos de fomento nacionais e estaduais;
    6. Estimular acordos de mobilidade internacional de docentes com reciprocidade;
    7. Consolidar e fortalecer a política de inovação da UFPE.

3. Das linhas de apoio
Em todas as linhas, a atuação dos professores visitantes deverá ter inserção em, pelo menos, um
programa de pós-graduação da UFPE. Em todas as linhas serão também estimuladas propostas que
visem a atração e fixação de pesquisadores e docentes com atuação internacional.
3.1 Linha de Apoio 1: Apoio a projetos estratégicos de pesquisa.
As propostas devem ter como foco o fortalecimento de projetos institucionais de excelência em
pesquisa, reconhecidos como estratégicos por órgãos financiadores nacionais. São enquadrados
nesta categoria os Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs) aprovados pelo CNPq em
2022 e em 2014 (estes desde que ainda ativos) e os Centros Temáticos aprovados pela FINEP em
2024.
3.2 Linha de Apoio 2: Fortalecimento dos programas de pós-graduações stricto sensu da
UFPE.
As propostas devem ter como foco a vinda de professores visitantes para programas de pós
graduação stricto sensu da UFPE podendo incorporar mais de um PPG. As propostas desta linha
deverão indicar claramente os impactos positivos da contratação nas atividades do PPG e para a
avaliação quadrienal com vistas à consolidação ou aumento do seu conceito.
3.3 Linha de Apoio 3: Projetos institucionais de inovação
As propostas devem ter como foco a promoção do desenvolvimento e fortalecimento do parque
tecnológico (ParqueTeC), Projeto FINEP Centros de Inovação, EMBRAPII, Locus de Inovação, e
Institutos da UFPE;
3.4 Linha de Apoio 4: Internacionalização.
As propostas devem ter como foco a contratação de professores de universidades estrangeiras,
pesquisadores de institutos de pesquisa no exterior, ou programas mediados por consulados com
acordos bilaterais de cooperação com reciprocidade de contratação de professores ou pesquisadores
visitantes;




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4. Número de vagas

4.1 O presente processo seletivo destina-se ao provimento de 26 (vinte e seis) vagas e formação de
cadastro de reserva, a serem preenchidas de acordo com a disponibilidade orçamentária, em
quantitativo limitado ao banco de professor-equivalente da UFPE(art. 2º, § 2º da Lei nº 8.745/93),
conforme abaixo especificado:

Linha de Apoio 1 08 vagas

Linha de Apoio 2 12 vagas

Linha de Apoio 3 03 vagas

Linha de Apoio 4 03 vagas

4.1.1 Cada proponente terá concedida, no máximo, uma vaga por linha.

4.1.2 Será alocada, pelo menos, uma vaga por campus, desde que haja demanda qualificada.

4.1.3 As vagas não preenchidas, em determinada linha, serão remanejadas pela PROPESQI para a
linha com maior demanda qualificada.

4.3 A distribuição das vagas da linha de apoio 3, desde que haja demanda qualificada, será atribuída
1 vaga para aderência ao ParqueTeC e, pelo menos, 1 vaga ao projeto FINEP -Centro de Inovação do
Agreste CIAPE.

4.4 Das vagas da linha 2, serão contempladas 4 vagas por grande área (1- Artes, humanidades e
sociais aplicadas; 2 - Exatas e engenharias; 3 - Ciências da vida).

4.4.1 Nessa linha será definida uma banca avaliadora por grande área.

4.5 Será aplicada uma cota de 20% das vagas para pessoas negras (autodeclaradas pretas ou pardas) e
5% para pessoas com deficiência (PCD), de modo que haverá três modalidades de concorrência, a
saber: Ampla Concorrência, Vagas Reservadas à Pessoa Negra e Vagas Reservadas à Pessoa Com
Deficiência.

4.5.1 Será elaborada uma lista com as candidaturas referentes às modalidades de reserva de vagas,
assim, as vagas serão distribuídas na forma da Tabela 1, abaixo:




               TABELA 01 – QUANTITATIVO DE VAGAS


    AMPLA                VAGAS NEGROS             VAGAS       TOTAL DE
 CONCORRÊNCIA                                      PCD         VAGAS


          20                      05                 01            26




4.5.2 Cada proponente poderá indicar apenas uma candidatura para cada uma das três modalidades
de concorrência descritas na tabela 01.




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4.5.3 A distribuição das vagas reservadas aos Negros e às Pessoas com Deficiência entre as linhas de
apoio ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em
lista única dos candidatos que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas linhas
de apoio em que houver candidatos com deficiência e/ou negros aprovados.

4.5.4 As vagas reservadas às pessoas negras e com deficiência serão ocupadas prioritariamente pelos
candidatos negros ou com deficiência aprovados e melhor classificados em cada linha de apoio.

4.5.5 Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os candidatos negros e com
deficiência, reclassificados em lista única, em ordem decrescente de sua nota final,
independentemente da linhas de apoio, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas
previsto em lei seja atendido prioritariamente.

4.5.6 Fará parte da lista única apenas um candidato de cada Linha de Apoio e que optaram por
concorrer como pessoas negras e/ou pessoas com deficiência, sendo este o de maior pontuação,
conforme descrito no 4.5.5.

4.5.6.1 Será admitida a inclusão de até dois candidatos para a reserva de vagas nas Linhas de Apoio
1 e 2, desde que oriundos de grandes áreas distintas, respeitando-se os quantitativos de vagas
ofertadas por Linha de Apoio e das vagas reservadas constantes na Tabela 1.

4.5.7 Havendo empate entre candidatos constantes da lista única de vagas reservadas, será utilizado
como critério de desempate a idade, com preferência para o candidato de idade mais elevada, em
conformidade com o Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

4.5.8 A lista prevista no item 4.5.5, caso exista, será publicada no endereço eletrônico do edital em
https://www.ufpe.br/propesqi/editais/2024

4.5.9 A convocação dos candidatos com deficiência, bem como dos candidatos negros, obedecerá à
ordem classificação, nas áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei,
conforme itens 4.5 e 4.5.1.

4.5.10 A convocação dos demais candidatos com deficiência e negros, além do número indicado
neste edital, será realizada proporcional e alternadamente entre os candidatos da ampla concorrência,
de acordo com o surgimento de novas vagas nas linhas de apoio.

4.5.11 A autodeclaração terá validade somente para esta seleção simplificada e condicionada à
heteroidentificação realizada por comissão institucional.

4.5.12 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam
ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e
serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação na seleção
simplificada.

4.5.13 Os candidatos inscritos como negros, aprovados nesta Seleção Simplificada, serão
convocados pela PROGEPE, anteriormente à homologação do resultado final da seleção
simplificada, para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o
enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014.

4.5.14 A UFPE acionará a Comissão de Heteroidentificação complementar à autodeclaração de
pessoas negras, conforme determinado pela Instrução Normativa MGI nº 23/2023, do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Comissão de Heteroidentificação, realizada sob a forma
telepresencial, será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à
declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.

4.5.15 A convocação para a heteroidentificação, com data, horário e orientações de acesso, será
publicada oportunamente no endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propesqi/editais/2024.

4.5.16 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela



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reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de
heteroidentificação, conforme determinado pela Instrução Normativa MGI nº 23/2023 resguardadas
as condições de aprovação estabelecidas neste edital.

4.5.17 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que
tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de
habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

4.5.18 O candidato que não atender à convocação para o procedimento de heteroidentificação será
eliminado do certame, conforme Instrução Normativa MGI nº 23/2023, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.

4.5.19 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação
concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência

4.5.20 A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará
os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta
ou parda; b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento da heteroidentificação,
ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição; c)fenótipo
apresentado pelo(a) candidato(a); d) as formas e os critérios de heteroidentificação considerarão tão
somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.

4.5.21 O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa negra
quando: a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.5.20. b) negar-se a fornecer algum dos
itens indicados no subitem 4.5.20, no momento solicitado pela UFPE; c) a Banca para aferição
deliberar, por maioria, que o candidato não se enquadra na condição de pessoa negra.

4.5.22 O procedimento de heteroidentificação será gravado e sua gravação será utilizada na análise
de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

4.5.23 O candidato que recusar a realização da gravação do procedimento para fins de
heteroidentificação, nos termos do item 4.5.22 será eliminado do certame, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.

4.5.24 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página
https://www.ufpe.br/propesqi/editais/2024, do qual constarão os dados de identificação do candidato
e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração.

4.5.25 Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá comprovar condição de
deficiência no ato da inscrição.

4.5.26 Caso o candidato com deficiência seja aprovado e classificado, deverá passar por uma perícia
médica realizada pela Junta Médica da UFPE, que emitirá um parecer terminativo sobre a
compatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato foi aprovado.

4.5.27.1 Para a Perícia Médica, o candidato convocado pela PROGEPE deverá apresentar um laudo
médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 90 dias, contendo a espécie e o grau da
deficiência e referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.5.28 : Caso o candidato não cumpra os requisitos descritos nos itens 4.5.25 a 4.5.27.1, será
considerado não portador de deficiência e perderá o direito à vaga reservada, passando a concorrer na
ampla concorrência.

 5. Requisitos de Elegibilidade
 O Professor Visitante proposto, de nacionalidade brasileira ou estrangeira, deverá:
 5.1 Ter trajetória de pesquisa de reconhecida competência em sua área;
 5.2 Ser portador do título de doutor, no mínimo, há cinco anos;
 5.3 Ter produção científica mínima equivalente ao bolsista de produtividade (PQ ou DT) nível 2 do
 CNPq na área de atuação que exercerá na UFPE;



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5.4 Apresentar declaração assinada ou documento comprobatório afirmando que:
5.4.1 está de acordo com o plano de trabalho e seu respectivo cronograma de execução;
5.4.2 não exercerá outra atividade remunerada, pública ou privada em território brasileiro, caso
venha a ser contratado, exceto na forma de bolsas de pesquisa e inovação;
5.4.3 estará afastado das atividades de outros vínculos empregatícios no Brasil ou exterior durante
o período de vigência do contrato de professor visitante;
5.4.4 terá disponibilidade para residir em Pernambuco durante a vigência do contrato;
5.4.5 não teve vínculo empregatício de professor substituto ou visitante de instituições federais de
ensino superior nos últimos vinte e quatro meses, conforme dispõe a Lei 8.745/93.

6. Inscrição das propostas
6.1 A submissão da proposta é formalizada pelo proponente (conforme items 6.1.6 a 6.1.8)
mediante processo administrativo, via SIPAC, a ser encaminhado à PROPESQI, no prazo
estabelecido pelo Cronograma, devendo conter:
6.1.1 Conter a Declaração exigida no item 5.4 preenchida e assinada pelo professor visitante
(modelo na página da PROPESQI em https://www.ufpe.br/propesqi/editais/2024);
6.1.2 Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo Professor Visitante durante sua permanência na
UFPE descrevendo as atividades de pesquisa a serem desenvolvidas e a inserção dos docentes
na(s) pós graduação(es), os resultados previstos e cronograma de atividades, em conformidade
com o prazo de contratação solicitado;
6.1.3 Descrição da infraestrutura necessária e disponível na UFPE para a execução do Plano de
Trabalho;
6.1.4 Descrição do potencial do candidato na captação de recursos oferecidos por agências
internacionais e nacionais, quando aplicável;
6.1.5 Toda a documentação deve ser anexada em formato PDF
6.1.6 Para a linha de apoio 1 o proponente deverá ser o coordenador do projeto
6.1.7 Para a linha de apoio 2 e 4 o proponente deverá ser o coordenador do PPG
6.1.8 Para a linha de apoio 3 o proponente deverá ser o coordenador dos projetos, polo
EMBRAPII, instituto da UFPE ou pelo Diretor do ParqueTeC.
6.1.9 Os candidatos interessados devem entrar em contato com os proponentes definidos nos itens
6.1.6 a 6.1.8 para demonstrar interesse em concorrer e fornecer as informações necessárias para a
submissão da proposta, com antecedência mínima de 5 dias do prazo de submissão indicado no
cronograma do edital.
6.1.10 Cada coordenador de programa de pós-graduação ou coordenador de projeto estabelecerá
um procedimento para seleção interna dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos no
edital, para posterior submissão à PROPESQI.
6.2 Além da documentação enviada (item 6.1), é obrigatório que o proponente preencha e envie o
Formulário de Inscrição Online disponível em https://www.ufpe.br/propesqi/editais/2024, onde
serão inseridos os links para o curriculum vitae (CV Lattes obrigatoriamente no caso de brasileiro)
e ORCID atualizados do professor visitante;
6.3 Para a alocação de vagas será levada em conta a distribuição entre áreas do conhecimento e
programas de pós-graduação.

7. Regime de trabalho e remuneração
7.1 O regime de trabalho será 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE). A remuneração do
professor visitante ou visitante estrangeiro será fixada com base no valor da retribuição
estabelecida na carreira de Magistério Superior correspondente à qualificação do indicado,
verificada pelos comitês de avaliação, conforme as categorias abaixo:
         Tempo de        Classe       Nível        Vencimen      Retribuição     Total (R$)
         Titulação                                 to            por
                                                     Básico      Titulação
                                                      (R$)       (R$)

         Mínimo de       Classe E      Prof.       10.408,24     11.969,48       22.374,72
         16              (Titular)   Visitante I
         (dezesseis)
         anos de
         doutorado




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 47 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 16             19 DE MARÇO DE 2025            5
         Mínimo de       Classe D      Prof.       8.411,72        9.673,47       18.085,19
         8 (oito)       (Associad     Visitante
         anos de           o I)          II
         doutorado

         Mínimo de       Classe C      Prof.       5.982,39        6.879,74       12.862,13
         5 (cinco)       (Adjunto     Visitante
         anos de            I)           III
         doutorado



8. Seleção
8.1 As propostas serão analisadas por um comitê de avaliação, constituído por pesquisadores
experientes, de áreas distintas do conhecimento, sendo a maioria dos membros externos aos
quadros da UFPE, designados pelo Pró-Reitor da PROPESQI;
8.2 Os critérios de avaliação deverão considerar:
8.2.1 aderência da proposta e do perfil do candidato(a) à respectiva linha de apoio;
8.2.2 o impacto da proposta na melhoria do desempenho da pesquisa e da internacionalização da
UFPE e seu impacto no(s) PPGs associados à proposta;
8.2.3 impactos e produtos esperados do projeto de pesquisa e inovação;
8.2.4 viabilidade de execução do cronograma de trabalho, face ao período de permanência e à
infraestrutura disponível, incluindo laboratórios e grupos de pesquisa envolvidos na proposta, bem
como projetos de pesquisa e inovação vigentes que deem suporte à proposta;
8.2.5 potencial do candidato na captação de recursos oferecidos por agências internacionais e
nacionais, quando aplicável;
8.3 O resultado da seleção, constando a relação dos projetos aprovados dentro das vagas e no
cadastro de reserva, será publicado no Diário Oficial da União e Boletim Oficial, após aprovação
pelas autoridades competentes, e divulgados na página da PROPESQI (www.ufpe.br/propesqi), a
partir da data estabelecida no cronograma constante no Edital.

9. Da contratação e renovação:
9.1 O contrato de professor visitante, nacional ou estrangeiro, será por tempo determinado, em
regime de trabalho de quarenta horas semanais com dedicação exclusiva;
9.1.1 Excepcionalmente poderá ser contratado professor visitante em outro regime de trabalho,
mediante análise das justificativas apresentadas e relevância da proposta para a Universidade. 9.2 O
período de contratação terá duração mínima de 06 (seis) meses. As contratações poderão ser feitas
inicialmente para períodos de até 12 meses. O contrato de professor visitante e visitante estrangeiro
poderá ser renovado, sucessivamente, dentro dos limites legais.
9.3 Em caso de renovação do contrato de professor visitante, o proponente deverá encaminhar
relatório à PROPESQI, via SIPAC, sobre as atividades desenvolvidas pelo visitante contendo: a)
Relatório de atividades elaborado pelo visitante
        b) Parecer do colegiado do PPG ao qual o visitante está vinculado
        c) Parecer do proponente sobre as atividades do visitante e eventual solicitação de
        renovação do contrato.
9.4 Em caso de renovação de contrato, o relatório deve ser encaminhado à PROPESQI com no
mínimo 2 meses de antecedência do fim do contrato.
9.5 O contrato do professor visitante estrangeiro fica condicionado à concessão de autorização de
trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração Laboral do Ministério da Justiça e Segurança
Pública e pela concessão do respectivo visto pelo Ministério das Relações Exteriores; 9.6 É
proibida a contratação de servidores da Administração pública direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas
subsidiárias e controladas. (Art. 6º da Lei no 8.745/93);
9.7 É proibida a contratação de professores aposentados pela própria UFPE;
10. Disposições Gerais:
10.1 As propostas classificadas poderão ser contempladas, seguindo a ordem de classificação, a
medida que houver disponibilidade orçamentária e possibilidade de contratação.
10.2 Não há a obrigatoriedade de preenchimento do total de vagas ofertadas neste edital. 10.3 O
presente Edital tem vigência de um ano a contar da publicação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período, devendo sua prorrogação ser publicada no Diário Oficial da União.
10.4 As propostas classificadas serão encaminhadas à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas


    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 47 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 16              19 DE MARÇO DE 2025            6
 (PROGEPE), para que os trâmites de convocação e contratação de candidatos sejam realizados;
 10.5 Os casos omissos serão analisados pela PROPESQI ou PROGEPE, a depender da competência
 de cada unidade.


                                  Recife, 18 de dezembro de 2024.


                                   Prof. Pedro Valadão Carelli
                      Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação/PROPESQI – UFPE


                             Profa. Brunna Carvalho Almeida Granja
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas/PROGEPE – UFPE

                                   Prof. Alfredo Macedo Gomes
                                               Reitor


                                            ANEXO 1
  Entrega das propostas pelo SIPAC                   30/12/2024 à 15/04/2025

  Divulgação dos resultados                          15/05/2025

  Prazo para interposição de recursos                18/05/2025

  Publicação do resultado final                      Até 30/05/2025

  Convocação dos Aprovados                           25/06/2025



* Republicado em sua totalidade por haver sido publicado no Boletim de Serviços da UFPE Nº 233
(pág. 11-14) com incorreção no original. O cronograma foi ajustado em decorrência das alterações.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 47 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 16          19 DE MARÇO DE 2025           7
                            PORTARIA Nº 945, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.094438/2024-68,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Tânia Maria Goretti Donato Bazante, Matrícula SIAPE nº
1193470, Professora do Magistério Superior, lotado(a) no(a) Núcleo de Formação Docente/Centro
Acadêmico do Agreste-CAA, para o(s) período(s) de 07/04/2025 a 09/06/2025, referente ao quinquênio de
11/06/2015 a 10/06/2020.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 47 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 16          19 DE MARÇO DE 2025          8
O(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​   Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                           PROC.
SIAPE          NOME             INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE         EST.      ÔNUS
                                                                                            23076
            WKELLISON                                                                      102191/
2266896                   21/12/2024        21/12/2024 CAMARAGIBE           PE    COM ÔNUS
          MIGUEL DA SILVA                                                                  2024-63
          CAROL VIRGÍNIA                                                                       019041/
2447193                  27/03/2025         27/03/2025     BRASÍLIA         DF    COM ÔNUS
           GÓIS LEANDRO                                                                        2025-45
            WKELLISON                                     GLÓRIA DO                            008175/
2266896                   31/01/2025        31/01/2025                      PE    COM ÔNUS
          MIGUEL DA SILVA                                   GOITÁ                              2025-02
            WKELLISON                                                                          009725/
2266896                   07/02/2025        09/02/2025 CAMARAGIBE           PE    COM ÔNUS
          MIGUEL DA SILVA                                                                      2025-56
             ROBERTA
                                                                                               014847/
2898077    JAPIASSU DE        21/02/2025    22/02/2025     CARUARU          PE    COM ÔNUS
                                                                                               2025-84
           BARROS LEAL
            WKELLISON                                                                          009783/
2266896                   14/02/2025        16/02/2025 CAMARAGIBE           PE    COM ÔNUS
          MIGUEL DA SILVA                                                                      2025-42
            WKELLISON                                                                          084240/
2266896                   11/10/2024        11/10/2024     GRAVATÁ          PE    COM ÔNUS
          MIGUEL DA SILVA                                                                      2024-31
          MOACYR CUNHA                                                            COM ÔNUS 021341/
1287673                   07/04/2025        08/04/2025     BRASÍLIA         DF
          DE ARAÚJO FILHO                                                         LIMITADO 2025-25
           VIRGINIO
         HENRIQUE DE                                      : SANTANA                            016953/
1133907                       25/03/2025    28/03/2025                      CE    COM ÔNUS
        MIRANDA LOPES                                     DO CARIRI                            2025-64
          NEUMANN
                                                          FAZENDA
                                                           NOVA –
                                                        ARCOVERDE
                                                         – BUÍQUE –
                                                        VENTUROSA
          PAULA ANDREA
                                                              –      PE, PB          018189/
1234979     SUCERQUIA         24/03/2025    28/03/2025                      COM ÔNUS
                                                       ARCOVERDE - E RN              2025-60
             RENDON
                                                        SERTÂNIA –
                                                       TEIXEIRA (PB)
                                                        – EQUADOR
                                                            (RN) –
                                                         PARELHAS



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 47 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 16         19 DE MARÇO DE 2025            9
                                                         (RN) –
                                                        CURRAIS
                                                       NOVOS (RN)
              KECIA DA                                                               084289/
1072259                   11/10/2024      11/10/2024    GRAVATÁ      PE   COM ÔNUS
          SILVEIRA GALVAO                                                            2024-66
             ANDREA
                                                                          COM ÔNUS 017716/
1515418      PEDROSA         31/03/2025   04/04/2025    BRASÍLIA     DF
                                                                          LIMITADO 2025-27
             HARAND
            JOSÉ DINIZ                                                               016962/
2681966                 17/03/2025        18/03/2025   BARREIROS     PE   COM ÔNUS
          MADRUGA FILHO                                                              2025-15
          CLECIO JOSE DE                                                             017578/
1411267                      10/03/2025   14/03/2025      CAICÓ      RN   COM ÔNUS
          LACERDA LIMA                                                               2025-67
            JOSE DILSON
                                                                                     018822/
1528949       BESERRA        13/03/2025   19/03/2025   SÃO PAULO     SP   COM ÔNUS
                                                                                     2025-41
            CAVALCANTI
           MAURO GUIDA                                                    COM ÔNUS 007956/
1516394                      16/03/2025   22/03/2025   PIRACICABA    SP
            DOS SANTOS                                                    LIMITADO 2025-95
                                                       AMARAJI,
                                                        SANTA
                                                      TEREZINHA,
             ANNELISE                                                                016382/
3437080                      19/03/2025   20/03/2025 TAMANDARÉ,      PE   COM ÔNUS
           FRAZÃO NUNES                                                              2025-58
                                                       CABO DE
                                                        SANTO
                                                      AGOSTINHO
           GERALDO
                                                                                     007292/
2060183   CABRAL DE    30/01/2025         30/01/2025    CARUARU      PE   COM ÔNUS
                                                                                     2025-78
        CARVALHO FILHO
           MATEUS VITOR                                 CAMPINA                      015991/
3340010                      24/03/2025   27/03/2025                 PB   COM ÔNUS
             TADIOTO                                    GRANDE                       2025-42
          MATHEUS COLLI                                                   COM ÔNUS 016266/
3435281                      19/03/2025   20/03/2025   BARREIROS     PE
              SILVA                                                       LIMITADO 2025-86
          SERGIO PACHECO                                                             017574/
1132502                  24/03/2025       28/03/2025   ARAPIRACA     AL   COM ÔNUS
              NEVES                                                                  2025-78
            MAGNA DO                                                                 017601/
1747488                      01/04/2025   05/04/2025    BRASÍLIA     DF   COM ÔNUS
           CARMO SILVA                                                               2025-28
            ANA PAULA                                                                010702/
2143533                      12/03/2025   14/03/2025    IBIMIRIM     PE   COM ÔNUS
          LOPES DE MELO                                                              2025-61
          MOACYR CUNHA                                                               016781/
1287673                   26/02/2025      26/02/2025    BRASÍLIA     DF   COM ÔNUS
          DE ARAUJO FILHO                                                            2025-52
          PAULO SALGADO
                                                                          COM ÔNUS 020326/
1890208      GOMES DE   27/03/2025        28/03/2025    ARACAJU      SE
                                                                          LIMITADO 2025-76
           MATTOS NETO




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 47 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 16   19 DE MARÇO DE 2025        10
          PEDRO VALADÃO                                                              019753/
1801584                 19/03/2025        21/03/2025   CAMPINAS      SP   COM ÔNUS
             CARELLI                                                                 2025-27
           FRANCISCO
             CARLOS                                                       COM ÔNUS 019216/
1615555                      24/03/2025   26/03/2025    BRASÍLIA     DF
          AMANAJÁS DE                                                     LIMITADO 2025-73
          AGUIAR JÚNIOR
          CECÍLIA PATRÍCIA                                                           018275/
1516401                    27/03/2025     31/03/2025    TUCANO       BA   COM ÔNUS
            ALVES COSTA                                                              2025-66
             CARLOS                                                                  018196/
1303564                 24/03/2025        28/03/2025    TEIXEIRA     RN   COM ÔNUS
          SANTANA SOUSA                                                              2025-65
             CATARINA
            AMORIM DE                                                     COM ÔNUS 018190/
1025436                      24/03/2025   27/03/2025    ARACAJU      SE
             OLIVEIRA                                                     LIMITADO 2025-33
             ANDRADE
            GELSON LUÍS                                                              017562/
1474289                      24/03/2025   28/03/2025   ARAPIRACA     AL   COM ÔNUS
             FAMBRINI                                                                2025-14
          JUNOT CORNELIO                                                  COM ÔNUS 015764/
1796776                  16/03/2025       22/03/2025    MANAUS       AM
              MATOS                                                       LIMITADO 2025-60
            LUCAS
          FERNANDO                                                                   012495/
1033097                      12/03/2025   14/03/2025    CARUARU      PE   COM ÔNUS
        RODRIGUES DOS                                                                2025-53
           SANTOS
            GABRIELA DA                                                              010924/
1262817                   12/03/2025      14/03/2025   PESQUEIRA     PE   COM ÔNUS
          SILVEIRA GASPAR                                                            2025-81
            JENNYFFER
                                                                                     009047/
1377776    MAYARA LIMA       06/02/2025   07/02/2025     RECIFE      PE   COM ÔNUS
                                                                                     2025-29
             DA SILVA
          PAULO PINTO DE                                                             006709/
1133857                      23/01/2025   24/01/2025    CARUARU      PE   COM ÔNUS
             OLIVEIRA                                                                2025-08
           ANNA LUIZA
          ARAUJO RAMOS                                   RIO DE           COM ÔNUS 004898/
2331197                      03/02/2025   08/02/2025                 RJ
           MARTINS DE                                   JANEIRO           LIMITADO 2025-17
            OLIVEIRA




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 47 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 16   19 DE MARÇO DE 2025        11
AFASTAMENTO A SERVIÇO RETIFICAÇÃO

Na tabela de Afastamentos a Serviço publicada no BOLETIM DE SERVIÇO – Nº 24 - 06/02/2025;

ONDE SE LÊ


                                                                                               PROC.
 SIAPE       NOME          INÍCIO    TÉRMINO       CIDADE          EST.          ÔNUS
                                                                                               23076

         RODRIGO                       VITÓRIA DE
                                                                                           009316/
3207415 VITORINO 06/02/2025 06/02/2025   SANTO                      PE        COM ÔNUS
                                                                                           2025-41
        DE ARRUDA                        ANTÃO

                       ​

LEIA-SE


                                                                                               PROC.
 SIAPE       NOME          INÍCIO   TÉRMINO       CIDADE           EST.         ÔNUS
                                                                                               23076

          RODRIGO                         VITÓRIA DE
                                                                                           009316/
3207415 VITORINO DE 13/02/2025 13/02/2025   SANTO                  PE         COM ÔNUS
                                                                                           2025-41
          ARRUDA                            ANTÃO




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 47 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 16         19 DE MARÇO DE 2025       12
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        CENTRO ACADÊMICO DA VITÓRIA
   PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO, ATIVIDADE FÍSICA E PLASTICIDADE
                                    FENOTÍPICA
                               CURSO DE MESTRADO
                   (Aprovado em reunião do Colegiado, em 14/03/2025)



  Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em NUTRIÇÃO, ATIVIDADE FÍSICA E PLASTICIDADE
                           FENOTÍPICA/MESTRADO da UFPE – Período letivo 2025.1


De acordo com o Item 7.1 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial n.º 59 de 23 de dezembro de
2024, disponível em https://sipac.ufpe.br/public/visualizaBoletins.do?aba=p-boletins&publico=true, o número de vagas
para o Mestrado é fixado em 10 (dez), as quais serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) classificados(as) e
aprovados(as) obedecendo-se a ordem de classificação.

                                                   MESTRADO

                APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                                       NOME                                                      NOTA
      1º          ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO BARBOSA - aprovada em ampla concorrência                      7,39
      2º          ANNA BHEATRIZ GOMES FERREIRA MARINHO - aprovada em ampla concorrência                        6,30
      3º          IRLEN LILIANNE DE SOUZA ASSIS - aprovada em ampla concorrência                               6,26
      4º          JOEL FERREIRA DA SILVA - aprovado em ampla concorrência                                      5,60
      5º          YASMIM VITÓRIA DA SILVA - aprovada em ampla concorrência                                     4,84
      6º          EVERTON LUCAS BARBOSA MAXIMINO - aprovado em ampla concorrência                              4,62
      7º          NATALIA MARIA DA SILVA - aprovada em ampla concorrência                                      4,56



                                     Prof.(a) Mariana Pinheiro Fernandes
     Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Nutrição, Atividade Física e Plasticidade Fenotípica




PROCESSO ASSOCIADO: 23076.104156/2024-67




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 47 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 16                 19 DE MARÇO DE 2025                 13
                   CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
             PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS
                                  PÚBLICAS
                       CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL
                            3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO

Retificação na página 13 do Edital de Seleção 2025, Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas,
publicado no Boletim Oficial da UFPE n. 29 (148 BOLETIM DE SERVIÇO), em 13 de fevereiro de 2025:

Onde se lê:

               Etapa 1 – Homologação das             17/03/2025       Até às 17h        Coordenação
                         Inscrições

           Divulgação do Resultado da Etapa Etapa
              1 – Homologação das Inscrições         17/03/2025       Até às 20 h       Coordenação


               Prazo recursal da Etapa 1 –          18/03/2025 a
               Homologação das Inscrições            19/03/2025      Até às 23h59       Candidato(a)


                 Divulgação do resultado da          20/03/2025
                 Homologação das Inscrições                           Até às 17 h       Coordenação
                 após análise de recurso(s)

           Ratificação/Alteração da Comissão de      20/03/2025       Até às 18 h       Coordenação
                     Seleção e Admissão


Leia-se:

               Etapa 1 – Homologação das             18/03/2025       Até às 22h        Coordenação
                         Inscrições

           Divulgação do Resultado da Etapa Etapa
              1 – Homologação das Inscrições         18/03/2025       Até às 22 h       Coordenação


               Prazo recursal da Etapa 1 –          19/03/2025 a
               Homologação das Inscrições            20/03/2025      Até às 23h59       Candidato(a)


                 Divulgação do resultado da          21/03/2025
                 Homologação das Inscrições                           Até às 21 h       Coordenação
                 após análise de recurso(s)

           Ratificação/Alteração da Comissão de      21/03/2025       Até às 18 h       Coordenação
                     Seleção e Admissão

                               ERNANI RODRIGUES DE CARVALHO NETO
                                         COORDENADOR
Processo Associado: 23076.009996/2025-14



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 47 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 16        19 DE MARÇO DE 2025              14
              PORTARIA DE Nº 06, DE 18 DE MARÇO DE 2025.



                                                           TORNA SEM EFEITO A PORTARIA
                                                           DE RETIFICAÇÃO Nº 05, DE 13 DE
                                                           MARÇO DE 2025 – COMISSÃO
                                                           EXAMINADORA DE AVALIAÇÃO
                                                           PARA PROGRESSÃO DOCENTE DO
                                                           DEPARTAMENTO DE ARTES –
                                                           BIÊNIO 2024-2026:


A CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE ARTES, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
no uso das suas atribuições, dos termos da Seção II, art.76, Inciso X, do Regimento do Centro de Artes e
Comunicação, RESOLVE:

       Art. 1º- Tornar sem efeito a Portaria de RETIFICAÇÃO, nº05, de 13 de março de 2025, publicada no
B.O. UFPE, nº 60 (44 BOLETIM DE SERVIÇO), página 48, de 14 de março de 2025.

       Art. 2º Pemanece em vigor a Portaria de Pessoal de nº02, de 27 de Janeiro de 2025, publicada no
B.O. UFPE, nº 60 (19 BOLETIM DE SERVIÇO), página 08, de 29 de Janeiro de 2025.



                          PROFº Dr. EDUARDO ROMERO LOPES BARBOSA




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 47 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 16          19 DE MARÇO DE 2025          15
                           PORTARIA Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2025

                                                         DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL

​        A DIRETORA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

​              CONSIDERANDO:

– A Resolução 03/2014 – CONSUNI/UFPE;

​              RESOLVE:

            Designar os professores, abaixo relacionados, para composição da Comissão Especial de
Avaliação para Promoção à Classe E (Professor Titular) da Professora Tícia Cassiany Ferro Cavalcante
(Processo 23076.072586/2024-21):

Membros Titulares
  ●​ Prof. Dr. Artur Gomes de Morais - Professor Titular da Universidade Federal de Pernambuco
     (UFPE);
  ●​ Profa. Dra. Ivanilde Apoluceno de Oliveira - Professora Titular da Universidade do Estado do Pará
     (UEPA);
  ●​ Profa. Dra. Valéria Severina Gomes - Professor Titular da Universidade Federal Rural de
     Pernambuco (UFRPE);

Membros Suplentes
  ●​ Profa. Dra. Rita Vieira de Figueiredo - Professora Titular da Universidade Federal do Ceará (UFC);
  ●​ Profa. Dra. Andréa Poletto Sonza - Professora Titular do Instituto Federal do Rio Grande do Sul
     (IFRS).


                                 ANA LÚCIA FÉLIX DOS SANTOS
                                  Diretora do Centro de Educação




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 47 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 16         19 DE MARÇO DE 2025              16
