                                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                  BOLETIM OFICIAL
                                         BOLETIM DE SERVIÇO



                                            SUMÁRIO
                                                                                                  1-1
1    GABINETE DO REITOR - GR - DECISAO



                                                                                                 2 - 23
2    GABINETE DO REITOR - GR - RESOLUCOES



                                                                                                24 - 31
3    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                32 - 33
4    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                34 - 37
5    PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - DECISAO



                                                                                                38 - 53
6    PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                                54 - 54
7    PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                55 - 58
8    PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - ESTRUTURAS CURRICULARES



                                                                                                59 - 83
9    PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - REGIMENTO



                                                                                                84 - 84
10   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE        V.60       Nº49-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 84   21 DE MARÇO DE 2025
                                                                                                 85 - 85
11   DIRETORIA DO CENTRO CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA - PORTARIAS



                                                                                                 86 - 86
12   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE        V.60      Nº49-BOLETIM DE SERVIÇO           PAG. 01 - 86   21 DE MARÇO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
             DECISÕES DO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO


O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, por meio de seu Presidente ad referendum do
Pleno, em 21 de março de 2025, aprovou, com base no Parecer nº 09/2025 do (a) relatora ad-hoc
Roseane Patricia de Souza e Silva, a proposta de criação do curso de Graduação em Engenharia em
Energias Renováveis – Bacharelado, do Centro Acadêmico do Sertão.


O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, por meio de seu Presidente ad referendum do
Pleno, em 21 de março de 2025, aprovou, com base no Parecer nº 10/2025 do (a) relatora ad-hoc
Roseane Patricia de Souza e Silva, a proposta de criação do curso de Graduação em Engenharia de
Recursos Hídricos – Bacharelado, do Centro Acadêmico do Sertão.


O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, por meio de seu Presidente ad referendum do
Pleno, em 21 de março de 2025, aprovou, com base no Parecer nº 11/2025 do (a) relatora ad-hoc
Juliana Cristina de Andrade, a proposta de criação do curso de Graduação em História –
Licenciatura, do Centro Acadêmico do Sertão.


O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, por meio de seu Presidente ad referendum do
Pleno, em 21 de março de 2025, aprovou, com base no Parecer nº 12/2025 do (a) relatora ad-hoc
Juliana Cristina de Andrade, a proposta de criação do curso de Graduação em Inteligência Artificial,
do Centro Acadêmico do Sertão.




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                                UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
                                       CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


                                 RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2025


                                                          Estabelece a Política de Privacidade e Proteção de
                                                          Dados no âmbito da Universidade Federal de
                                                          Pernambuco.


      O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20, I, do Estatuto, e
      CONSIDERANDO:
    - a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD);
      - A Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o
uso da Internet no Brasil (Marco Civil da Internet)
      - a Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre a indicação
do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional;
      - a Resolução nº 14/2019, do Conselho Universitário, que estabelece diretrizes e procedimentos para
criação, reestruturação e extinção de unidades organizacionais no âmbito da UFPE;
      - a Resolução nº 02/2017, do então Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão, que
estabelece o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos da
Universidade Federal de Pernambuco; e
      - a Resolução nº 05/2022, do Conselho de Administração, que estabelece a Política de Segurança da
Informação da Universidade Federal de Pernambuco.


      RESOLVE:
                                                   CAPÍTULO I
                                           DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                       Seção I
                                        Dos Fundamentos e Dos Princípios
      Art. 1º A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Universidade Federal de
Pernambuco – UFPE, observará a conformidade com a legislação federal que trata do Marco Civil da
Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
      Parágrafo único. A UFPE tem por objetivos principais, nos termos de seu Estatuto, a geração, o
desenvolvimento, a construção da aprendizagem e a aplicação de conhecimentos, por meio do ensino, da
pesquisa e da extensão, de forma indissociável e integrada na formação do cidadão e do profissional, na
difusão da cultura e na criação filosófica, artística e tecnológica.
      Art. 2º São fundamentos da proteção de dados pessoais no âmbito da UFPE:
      I - o respeito à privacidade;
      II - a autodeterminação informativa;
      III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
      IV - à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;



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      V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; e
      VI - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da
cidadania pelas pessoas naturais.
      Art. 3º As atividades de tratamento de dados pessoais no âmbito da UFPE deverão observar a boa-fé e
os seguintes princípios:
      I - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com
o contexto do tratamento;
       II - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados
ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
      III - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do
tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
      IV - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos
ou abusivos;
      V - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades,
com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do
tratamento de dados;
      VI - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de
dados pessoais;
      VII - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos
dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
       VIII - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas
eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e,
inclusive, da eficácia dessas medidas.
      IX - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de
acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
difusão;
       X - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre
a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e
industrial;
                                                       Seção II
                                                    Dos Conceitos
      Art. 4º Para efeitos desta Resolução, considera-se:
      I - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por
meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
     II - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais,
em suporte eletrônico ou físico;
     III - controlador: a UFPE, representada pelo/a Reitor/a, através de suas unidades administrativas e
acadêmicas no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias;
      IV - cookies: pequeno arquivo salvo no computador ou dispositivo pessoal para ajudar a armazenar as
preferências e outras informações usadas nas páginas web visitadas;
      V - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o
tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
       VI - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a
utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
     VII - dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, tais como,
mas não apenas: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, filiação, telefone, endereço residencial,




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cartão ou dados bancários, localização via GPS, prontuário de saúde, endereço de IP (Protocolo da Internet) e
cookies;
       VIII - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião
política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à
saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
      IX - encarregado pelo tratamento de dados pessoais: servidor/a em efetivo exercício designado pelo/a
Reitor/a para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
      X - framework: estrutura ou modelo de instruções que direciona a organização em relação a
determinadas ações;
      XI - IP: abreviatura de Internet Protocol, que se trata de um conjunto alfanumérico que identifica os
dispositivos dos usuários na internet;
      XII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de
dados pessoais em nome do controlador;
       XIII - relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a
descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos
direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
       XIV - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação,
transferência, difusão ou extração; e
      XV - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
                                                   CAPÍTULO II
                            DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA UFPE
                                                       Seção I
                                         Do Tratamento dos Dados Pessoais
      Art. 5º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
      I - mediante o consentimento expresso pelo/a titular;
      II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela UFPE;
       III - para o uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis,
normativas, no seu Estatuto, Regimento Geral e resoluções dos Órgãos Deliberativos Superiores ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições legais
pertinentes
      IV - para a realização de estudos, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
      V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a
contrato do qual seja parte o/a titular, a pedido do/a titular dos dados;
       VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, nos termos da
legislação competente;
      VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do/a titular ou de terceiro;
      VIII - para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por
entidades sanitárias;
      IX - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde,
serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou
      X - quando necessário para atender aos interesses legítimos da UFPE ou de terceiro, exceto no caso de
prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do/a titular que exijam uma maior proteção dos dados
pessoais.



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                                                       Seção II
                                    Do Tratamento dos Dados Pessoais Sensíveis
      Art. 6º O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
       I - quando o/a titular ou seu/sua responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para
finalidades específicas;
      II - sem fornecimento de consentimento do/a titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
      a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela UFPE;
      b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis,
Estatuto, Regimento Geral e resoluções dos Órgãos Deliberativos Superiores da Universidade;
      c) realização de estudos, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
       d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral,
nos termos da legislação competente;
      e) proteção da vida ou da incolumidade física do/a titular ou de terceiro;
      f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de
saúde ou autoridade sanitária; ou
      g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do/a titular, nos processos de identificação e
autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos do/a titular, prevista em lei e
exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do/a titular que exijam a proteção dos
dados pessoais.
                                                   Seção III
                       Do Tratamento Dos Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes

     Art. 7º O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu
melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

     § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e
em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo/a responsável legal.

      § 2º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste
artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o/a responsável legal, utilizados uma única vez
e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o
consentimento de que trata o § 1º deste artigo.

                                                CAPÍTULO III
                         DA COLETA, RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS
        Art. 8º A UFPE coletará os dados pessoais informados voluntariamente pelo titular ou através de
cookies nos sítios institucionais e portais.
        § 1º Os dados pessoais coletados serão armazenados em ambiente seguro e em banco de dados
próprio ou de terceiro contratado para este fim, sem prejuízo à obediência dos padrões de segurança,
confidencialidade e privacidade.
        § 2º O/A titular dos dados pessoais confere sua livre e expressa concordância com os termos aqui
estipulados, diretamente ou por meio de seu responsável legal, que deverá estar ciente também das diretrizes
aqui estabelecidas.
        Art. 9º Os dados pessoais do/a titular poderão ser mantidos pelos prazos determinados por lei, ou,
ainda, de forma permanente, quando houver previsão de guarda para fins de acervo histórico para a UFPE.
       Parágrafo único. Os prazos serão contados a partir do encerramento definitivo da relação do/a titular
dos dados pessoais com a UFPE.
                                                CAPÍTULO IV




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                         DOS DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
       Art. 10. O/A titular dos dados pessoais, mediante requisição, possui o direito de obter da UFPE, a
qualquer momento, assegurando suas garantias fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade:
        I - a confirmação da existência de tratamento;
        II - o acesso aos dados;
        III - a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
       IV - a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em
desconformidade com o disposto na LGPD;
        V - a portabilidade dos seus dados, mediante requisição expressa;
        VI - a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses
previstas na LGPD;
       VII - a informação das entidades públicas e privadas com as quais a UFPE realizou uso
compartilhado dos seus dados;
        VIII - a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da
negativa; e
        IX - a revogação do consentimento, nos termos do art. 8º, § 5º da LGPD.
        § 1º A UFPE utiliza a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) como
canal de atendimento para o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais.
        § 2º Compete exclusivamente ao/à responsável legal da criança e do adolescente realizar a requisição
de exibição, retificação, exclusão ou ratificação dos dados pessoais destes.
                                                   CAPÍTULO V
                                   DO CONTROLADOR E DO OPERADOR
         Art. 11. A UFPE deverá manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais que
realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
        Art. 12. A unidade responsável pela LGPD, no âmbito da UFPE, elaborará e atualizará, quando
necessário, o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas
operações de tratamento de dados.
        Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, o relatório deverá conter, no mínimo, a
descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança
das informações e a análise da UFPE com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de
risco adotados, conforme art. 38, parágrafo único da LGPD.
        Art. 13. O operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pela unidade
responsável pela LGPD, no âmbito da UFPE, que verificará a observância das próprias instruções e normas
sobre a matéria.
                                               CAPÍTULO VI
                           DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS
       Art. 14. A UFPE contará com um/a Encarregado/a para o Tratamento de Dados Pessoais designado
pelo/a Reitor/a.
      § 1º O/A Encarregado/a para o Tratamento de Dados Pessoais indicado:
       I - deverá ser servidor/a em efetivo exercício que possua conhecimentos multidisciplinares essenciais à
sua atribuição, preferencialmente os relativos aos temas de privacidade e proteção de dados pessoais, análise
jurídica, gestão de riscos, governança de dados e acesso à informação; e
      II - não deverá estar lotado nas unidades de Tecnologia da Informação ou ser gestor responsável de
sistemas de informação do órgão ou da entidade, conforme art. 1º, § 1º, II da IN SGD/ME Nº 117, de 19 de
Novembro de 2020.




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      § 2º Ao/À Encarregado/a pelo Tratamento dos Dados Pessoais será assegurado:
      I - acesso direto à alta administração;
       II - pronto apoio das unidades administrativas, em matéria técnica e/ou jurídica, no atendimento das
solicitações de informações e no cumprimento de suas atribuições; e
      III - contínuo aperfeiçoamento relacionado aos temas de privacidade e proteção de dados pessoais,
bem como apoio administrativo e infraestrutura adequada, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira da instituição.
      § 3º Ao/À Encarregado/a pelo Tratamento de Dados Pessoais compete:
       I - aceitar reclamações e comunicações dos/as titulares de dados, por meio do canal definido
institucionalmente, bem como prestar esclarecimentos e adotar providências;
      II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;
      III - orientar os/as servidores/as e os/as contratados/as a respeito das práticas a serem tomadas em
relação à proteção de dados pessoais; e
     IV - executar as demais atribuições determinadas pelo/a Reitor/a ou estabelecidas em Resoluções do
Conselho de Administração atinentes à matéria.
      Art. 15. As informações para contato com o/a Encarregado/a pelo Tratamento de Dados Pessoais, bem
como o canal para registro de comunicação e reclamação por parte do/a titular dos dados, serão divulgadas,
de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico da UFPE.
                                                   CAPÍTULO VII
         DA COMISSÃO PERMANENTE PARA GESTÃO DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
                                                      Seção I
                                                   Da Composição
      Art. 16. Para o cumprimento de suas competências, o/a Encarregado/a pelo Tratamento de Dados
Pessoais contará com o suporte técnico da Comissão Permanente para Gestão da Proteção de Dados
Pessoais, composta por membros das seguintes unidades:
      I - Pró-Reitoria de Graduação;
      II - Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
      III - Pró-Reitoria de Extensão;
      IV - Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
      V - Pró-Reitoria de Administração;
      VI - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida;
      VII - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
      VIII - Superintendência de Tecnologia da Informação;
      IX - Superintendência de Comunicação;
      X - Superintendência de Infraestrutura;
      XI - Superintendência de Projetos e Obras;
      XII - Superintendência de Cultura; e
      XIII - Ouvidoria.
      § 1º A Comissão será coordenada pelo/a Encarregado/a pelo Tratamento de Dados Pessoais.
      § 2º O comparecimento dos membros à reunião da Comissão é preferencial a qualquer outra atividade
administrativa, de ensino, pesquisa e extensão, salvo nos casos de comparecimento à reunião de colegiado
hierarquicamente superior.




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      § 3º Quando impossibilitado de comparecer à reunião, o membro deverá notificar com antecedência
sua ausência ao/à Encarregado/a, bem como a seu substituto legal.
     § 4º O suporte técnico prestado pela Comissão não exclui a contribuição de todas as unidades que
compõem a estrutura da UFPE no apoio ao cumprimento das competências de que trata o caput.
      § 5º As deliberações da Comissão serão aprovadas pela maioria simples de seus membros e caberá
ao/à Encarregado/a o voto de qualidade para desempate.
      § 6º A convocação dos membros será feita com antecedência mínima de quarenta e oito horas,
mediante comunicação individual, por via impressa ou meio eletrônico, acompanhada da pauta, informações
sobre o local, a data e o horário da reunião.
      § 7º A Comissão, por meio de seu/sua presidente, poderá convidar para participar de suas reuniões,
sem direito a voto, terceiros que possam contribuir nas discussões técnicas, os quais permanecerão na
reunião somente durante o período em que estiver sendo apreciada a matéria que originou o convite.
      Art. 17. A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante.
                                                      Seção II
                                                 Das Competências
      Art. 18. Compete à Comissão:
      I - formular diretrizes para orientar as unidades organizacionais na realização do planejamento,
execução, monitoramento e avaliação das medidas destinadas à adequação da Universidade à LGPD e à
implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais;
     II - orientar a elaboração do Relatório de Impacto de Proteção à Privacidade de Dados Pessoais,
quando necessário;
     III - apoiar o mapeamento do ciclo de vida de tratamento dos dados pessoais no âmbito da
Universidade, a identificação dos riscos e a definição de padrões e frameworks de segurança da informação;
      IV - propor ações destinadas a aprimorar os mecanismos de governança da Universidade para
tratamento dos riscos relacionados à proteção de dados pessoais;
      V - formular diretrizes para a elaboração e avaliação de plano de resposta a incidentes na segurança
dos dados pessoais;
      VI - avaliar o grau de maturidade das unidades organizacionais com relação à consciência sobre
privacidade de dados; e
      VII - propor ações de fomento à cultura de respeito à privacidade dos dados pessoais para garantir
segurança e tranquilidade aos servidores, estudantes, colaboradores e parceiros da Universidade.
      Art. 19. Os membros da Comissão deverão:
      I - pautar sua conduta por elevados padrões éticos, bem como observar e estimular as boas práticas de
governança corporativa e proteção de dados na UFPE; e
       II - manter rigoroso sigilo sobre qualquer informação ou dado relevante até a sua divulgação formal às
partes interessadas ou quando houver alteração de sua classificação para público, conforme a legislação
pertinente.
                                                 CAPÍTULO VIII
                            DA ATUAÇÃO DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
      Art. 20. As unidades organizacionais da UFPE deverão:
       I - observar os fundamentos e princípios do tratamento de dados pessoais, bem como os dispositivos
legais pertinentes a esta Resolução, na execução de suas atribuições definidas estatutária e regimentalmente;
       II - atender de forma célere e prioritária as requisições feitas pelo/a Encarregado/a pelo Tratamento de
Dados ou pela Comissão acerca de dados, informações, análises e documentos que se mostrem necessários
para a realização de seus trabalhos; e
      III - prestar apoio ao/à Encarregado/a pelo Tratamento de Dados e à Comissão quanto:



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      a) à avaliação dos impactos e dos riscos decorrentes da incidência da LGPD nas atividades do órgão; e
       b) à determinação e priorização das ações que deverão ser realizadas, em virtude de deliberação por
parte do Reitor ou do Conselho de Administração, para manter a UFPE em permanente conformidade com a
LGPD e com os regulamentos dela decorrentes.
                                                  CAPÍTULO IX
                                          DAS RESPONSABILIDADES
        Art. 21. As ações que violarem a esta Política poderão acarretar, isolada ou cumulativamente, nos
termos da legislação aplicável, sanções administrativas, civis e penais, assegurados aos envolvidos o
contraditório e a ampla defesa.
       § 1º A base de dados formada por meio da coleta de dados da UFPE é de propriedade e
responsabilidade da instituição.
         § 2º As informações que identificam pessoalmente os titulares não serão vendidas, comercializadas e
nem alugadas para terceiros, sendo o seu acesso ou compartilhamento, quando necessários, feitos dentro dos
limites e propósitos educacionais e acadêmicos ou mediante autorização do titular dos dados.
       § 3º É vedado qualquer tratamento de dados para fins não relacionados com as atividades
desenvolvidas pela UFPE.
        § 4º A UFPE se compromete a implementar medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os
dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, alteração, comunicação ou
difusão de tais dados.
         § 5º Em atendimento às ordens judiciais de pedido das informações, a UFPE poderá compartilhar
dados necessários para investigações ou tomar medidas relacionadas a atividades ilegais, suspeitas de fraude
ou ameaças potenciais contra pessoas, bens ou sistemas que sustentam o serviço ou de outra forma
necessárias para cumprir com obrigações legais, notificando os titulares dos dados, salvo quando o processo
estiver em segredo de justiça.
        Art. 22. A UFPE não se responsabilizará por culpa exclusiva de terceiros, nos casos de equipamentos
invadidos por atacantes ou monitorados clandestinamente, como também por culpa exclusiva do usuário, nos
casos em que o próprio titular transfira seus dados a terceiros ou utilize equipamentos infectados por códigos
maliciosos.
                                                  CAPÍTULO X
                                           DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
     Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvido o Comitê
Permanente para Gestão da Proteção de Dados Pessoais.
        Art. 24. As disposições presentes nesta Política de Privacidade estão sujeitas a atualização ou
modificação, a qualquer momento, de forma unilateral ou em razão da lei, sendo de responsabilidade do
titular verificá-las sempre que fornecer os seus dados pessoais.
      Art. 25. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2025.


     Aprovada na 1ª (primeira) sessão ordinária do Conselho de Administração da Universidade
Federal de Pernambuco, realizada no dia 18 de março de 2025.


                                       Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                Reitor e Presidente do Conselho de Administração




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                                UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                       CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


                                RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE MARÇO DE 2025


                                                          Estabelece o Regimento Interno da Incubadora de
                                                          Empresas de Base Tecnológica do Parque
                                                          Tecnológico e Científico da Universidade Federal
                                                          de Pernambuco.


      O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20, XI do Estatuto, e
      CONSIDERANDO:
     - a Lei n 10.973/2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
ambiente produtivo e dá outras providências;
       - a Lei n 13.243, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação
científica e tecnológica e à inovação; e
      - a Lei Complementar nº 182/2021, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo
inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.


      RESOLVE:
                                                   CAPÍTULO I
                                         DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      Art. 1º Este Regimento Interno tem por objetivo definir as normas e diretrizes para o funcionamento e
operação da Incubadora do Parque Tecnológico e Científico da Universidade Federal de Pernambuco –
UFPE.
      Art. 2º Para fins deste regimento, entende-se os conceitos de:
        I - Incubadora de empresas: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico,
gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de
facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades
voltadas à inovação;
     II - Startup: organização de natureza empresarial cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a
modelo de negócios ou a produtos ou serviços oferecidos;
      III - Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte
em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou
características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo
ganho de qualidade ou desempenho;
       IV - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT: órgão ou entidade da administração
pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob
as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social
ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou Tecnológico ou o desenvolvimento de
novos produtos, serviços ou processos;
      V - Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT: estrutura instituída por uma ou mais ICTs, com ou sem
personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por
competências mínimas as atribuições previstas nesta Lei;




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       VI - Fundação de Apoio: fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino
e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, Tecnológico e projetos de estímulo à
inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais
legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal;
      VII - Parque Tecnológico: complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico,
promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de
sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, entre
empresas e uma ou mais ICTs, com ou sem vínculo entre si.
                                                  CAPÍTULO II
                                   DA NATUREZA, MISSÃO E OBJETIVOS
      Art. 3º A Incubadora do Parque TeC UFPE é uma entidade sem fins lucrativos, vinculada à Diretoria
do Parque Tecnológico e Científico (Parque TeC) da UFPE, destinada à geração de empreendimentos
inovadores caracterizados por diferenciais tecnológicos e pelo desenvolvimento de soluções para problemas
e/ou desafios socioambientais.
      § 1º A Incubadora também incentiva a participação das startups em ambientes regulatórios
experimentais (sandbox regulatório) para testar e validar novas tecnologias, conforme o Art. 7º da Lei
Complementar nº 182/2021.
       § 2º A Incubadora pode operar em formato presencial, oferecendo suporte técnico, serviços e
infraestrutura de apoio para o desenvolvimento de empreendimentos inovadores.
      § 3º A disponibilização de espaço físico para os empreendimentos selecionados na modalidade
Incubada ficará condicionada ao provimento de instalações junto às unidades da UFPE parceiras da
incubadora.
      Art. 4º A Incubadora do Parque TeC UFPE tem como missão incentivar e fortalecer o ambiente
empreendedor da UFPE, considerando as características regionais a fim de estimular ações voltadas ao
estabelecimento da cultura da inovação na instituição.
      Art. 5º São objetivos da Incubadora do Parque TeC UFPE:
      I - fomentar a criação e o desenvolvimento de empresas inovadoras;
      II - oferecer suporte técnico, serviços e infraestrutura de apoio para o desenvolvimento de
empreendimentos inovadores (incluindo a transformação de projetos em novos produtos, serviços e/ou
processos);
       III - oferecer programas contínuos de capacitação e educação empreendedora, abrangendo áreas como
gestão de inovação, propriedade intelectual, captação de recursos, desenvolvimento de mercado e
internacionalização;
     IV - promover parcerias estratégicas que contribuam para o fortalecimento e a melhoria do
desempenho das startups vinculadas à Incubadora do Parque TeC UFPE;
     V - prospectar pesquisas realizadas na UFPE com potencial para o desenvolvimento de
empreendimentos de base tecnológica;
      VI - incentivar a inovação aberta, facilitando a colaboração entre startups, empresas estabelecidas,
ICTs e a comunidade acadêmica, promovendo projetos colaborativos de pesquisa e desenvolvimento;
      VII - contribuir para o fortalecimento da cultura empreendedora na UFPE;
       VIII - apoiar a internacionalização das startups, facilitando a entrada em mercados globais por meio
de parcerias estratégicas, acesso a programas de aceleração internacional e participação em feiras e eventos
internacionais;
      IX - incentivar o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade social entre as startups, na adoção
de práticas empresariais que respeitem o meio ambiente e contribuam positivamente para a sociedade; e
      X - orientar sobre a digitalização e a transformação digital das startups, por meio de oportunidades de
acesso a tecnologias emergentes, ferramentas de digitalização e capacitação em práticas de negócios digitais.



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                                                 CAPÍTULO III
                                    DA ATIVIDADE, SEDE E DURAÇÃO
      Art. 6º Para cumprimento de seus objetivos, a Incubadora do Parque TeC UFPE apoiará
empreendedores interessados em criar e/ou consolidar startups de base tecnológica por meio do uso
compartilhado de área física, da infraestrutura e dos serviços descritos no Contrato de Incubação ou de
Aceleração.
     Art. 7º A sede da Incubadora do Parque TeC UFPE fica situada no Edifício Celso Furtado, campus da
UFPE em Recife, Rua Gen. Vargas - S/N, bairro Iputinga, na cidade de Recife/PE, e CEP: 50670-420.
      Art. 8º A Incubadora do Parque TeC UFPE poderá, a seu critério e mediante aprovação do seu Comitê
Gestor e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PROPESQI, estabelecer unidades descentralizadas em
diferentes campi da UFPE, visando a geração e o desenvolvimento de empreendimentos inovadores nas
diversas áreas e contextos geográficos de atuação da universidade.
      § 1º A criação de unidades descentralizadas será baseada em critérios estabelecidos pela PROPESQI,
que podem incluir, mas não se limitar à demanda por incubação em áreas específicas, disponibilidade de
recursos e de infraestrutura física.
      § 2º Cada unidade descentralizada deverá ter sua própria equipe de gestão, responsável por coordenar
as atividades de incubação naquele campus específico, devendo estar alinhada com os objetivos e
regulamentos da Incubadora do Parque TeC UFPE.
       § 3º As unidades descentralizadas devem operar de forma integrada com a Incubadora sede, seguindo
os princípios, valores e padrões de qualidade estabelecidos pela UFPE.
      Art. 9º O prazo de funcionamento da Incubadora do Parque TeC UFPE é indeterminado.
                                                 CAPÍTULO IV
                             DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE STARTUPS
      Art. 10. O Programa de Formação de Startups tem como objetivo apoiar empreendedores da
comunidade interna da UFPE na criação de negócios com alto grau de inovação, que estejam relacionados à
pesquisa científica e sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável.
       Parágrafo único. O Programa de Formação de Startups poderá apoiar empreendedores vinculados a
outras instituições de ensino, mediante acordo de cooperação técnica.
      Art. 11. O Programa de Formação de Startups pode ser realizado em formato presencial ou virtual,
podendo as startups ser residentes (com disponibilidade de espaço físico) ou não residentes (sem
disponibilidade de espaço físico), e compreenderá as seguintes modalidades:
      I - Pré-incubação;
      II - Incubação; e
      III - Aceleração.
      Parágrafo único. Os candidatos devem cumprir o estabelecido neste regimento e o disposto em edital
específico.
     Art. 12. A Startup que cumprir os programas de incubação ou aceleração será denominada Empresa
Graduada.
     Art. 13. A pré-incubação compreende atividades que visam a capacitação de potenciais
empreendedores, ou seja, preparar os projetos que tenham potencial de negócios para a criação de
empreendimentos de base tecnológica.
      Parágrafo único. As atividades serão desenvolvidas com ênfase na conscientização empreendedora, no
desenvolvimento do protótipo do produto ou serviço, na validação inicial do mercado, na elaboração do
modelo de negócio e na criação de redes de apoio estratégicas.
      Art. 14. São objetivos da pré-incubação:
      I - oferecer aos empreendedores orientações técnicas, bem como capacitação gerencial, a fim de
prepará-los para a gestão do negócio;



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     II - estimular a sinergia e parcerias entre empreendedores e instituições de ensino e pesquisa,
empresas, órgãos governamentais e não governamentais, associações de classe, agentes financeiros e
mercado consumidor;
        III - facilitar o acesso das startups a espaços de coworking e bibliotecas de conhecimento para
facilitar o desenvolvimento e validação de seus produtos ou serviços; e
      IV - oferecer suporte na análise mercadológica dos produtos e/ou serviços propostos nos projetos de
pré-incubação, facilitando conexões valiosas e promovendo o desenvolvimento dos empreendimentos.
      Art. 15. A Incubação compreende atividades voltadas ao fortalecimento dos empreendimentos de base
tecnológica, com ênfase na capacitação contínua do empreendedor, no acompanhamento personalizado e
feedback estruturado, visando o desenvolvimento tecnológico, econômico e financeiro do negócio.
     Parágrafo único. O programa pode ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, oferecendo
módulos online e/ou presenciais relacionados às áreas de Empreendedorismo, Mercado, Gestão, Capital e
Tecnologia.
      Art. 16. São objetivos do Programa de Incubação:
      I - oferecer suporte para a melhoria da gestão e comercialização de produtos e/ou serviços
desenvolvidos pelas startups vinculadas à Incubadora, por meio de capacitações e/ou participação em
eventos;
      II - capacitar os empreendedores na utilização das tecnologias de gestão, visando a adoção de
processos inovadores de tomada de decisão para aumentar a competitividade de seus negócios;
      III - favorecer a conexão com potenciais clientes, parceiros, investidores e agentes do ecossistema de
inovação;
      IV - oferecer suporte às startups no processo de solicitação de acesso a laboratórios, equipamentos,
instrumentos, materiais e demais instalações na Universidade em ações voltadas à inovação tecnológica, em
consonância com o Art. 14 da Resolução CONSUNI nº 02/2019 e com o Art. 4º, I, da Lei nº 10.973/2004, de
acordo com a disponibilidade;
       V - viabilizar o processo de solicitação de implementação de plantas piloto, linha de produção ou
estrutura equivalente pela Startup, em consonância com a Instrução Normativa PROPESQI nº 01, de 16 de
junho de 2023; e
       VI - promover o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade social entre as startups incubadas,
incentivando a adoção de práticas empresariais que respeitem o meio ambiente e contribuam positivamente
para a sociedade.
      Art. 17. A Aceleração compreende atividades direcionadas ao crescimento e desenvolvimento das
startups de base tecnológica, com ênfase na capacitação gerencial avançada, para o estabelecimento de
parcerias estratégicas, a comercialização de produtos e a preparação para captação de investimentos.
       § 1º O programa poderá ser realizado por meio de parcerias estratégicas com outras aceleradoras,
investidores e empresas do setor, oferecendo mais oportunidades de crescimento às startups.
     § 2º O prazo do programa de aceleração é de até 06 (seis) meses, após a assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses com as especificidades do projeto, mediante aprovação do
Comitê Gestor.
      § 3º A aceleração poderá ensejar custos ou contrapartidas para as startups.
      Art. 18. São objetivos do Programa de Aceleração:
     I - fornecer mentoria e aconselhamento com foco em estratégias de negócios, resolução de desafios e
tomada de decisões, além de bases sólidas de conhecimento em gestão e comercialização;
     II - oferecer treinamento e capacitação para melhorar as habilidades dos empreendedores em áreas
como gestão, marketing, desenvolvimento de produtos e estratégia de negócios;
      III - proporcionar oportunidades de networking, conectando os empreendimentos com investidores,
parceiros estratégicos e clientes em potencial para facilitar o acesso a mercados e recursos;
      IV - dar suporte a teste de mercado e validação de produtos ou serviços dos empreendimentos



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vinculados;
      V - oportunizar acesso a recursos tecnológicos avançados e infraestruturas para o desenvolvimento dos
produtos e serviços das startups aceleradas, em consonância com a Instrução Normativa PROPESQI nº 01,
de 16 de junho de 2023;
     VI - apoiar a internacionalização das startups aceleradas, visando a entrada em mercados globais por
meio de parcerias estratégicas e participação em programas internacionais voltados para o
empreendedorismo inovador; e
       VII - promover o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade social entre as startups
aceleradas, incentivando a adoção de práticas empresariais que respeitem o meio ambiente e contribuam
positivamente para a sociedade.
                                                  CAPÍTULO V
                                     DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
      Art. 19. O Comitê Gestor da Incubadora do Parque TeC UFPE será a instância colegiada consultiva,
deliberativa e recursiva da Incubadora.
      Art. 20. O Comitê Gestor será constituído pelos seguintes membros:
      I - Pró-reitor/a de Pesquisa e Inovação;
      II - Diretor/a do Parque Tecnológico e Científico;
      III - Diretor/a de Inovação;
      IV - Coordenadores/as vinculados à Diretoria do Parque Tecnológico e Científico;
      V - Coordenadores/as vinculados à Diretoria de Inovação; e
      VI - Gestor/a da Incubadora do Parque TeC UFPE.
      Art. 21. O Comitê Gestor será presidido pelo/a Diretor/a do Parque Tecnológico e Científico e, nas
ausências e impedimentos deste, pelo/a Coordenador/a de Empreendedorismo e Incubação.
      Art. 22. O Comitê Gestor poderá ser convocado pelo/a Diretor/a do Parque Tecnológico e Científico
ou pelo/a Coordenador/a de Empreendedorismo e Incubação.
      Art. 23. O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente mediante
convocação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sempre com a presença da maioria
absoluta dos membros em primeira convocação e de qualquer número deste em segunda convocação, uma
hora após a primeira.
      Art. 24. Nas reuniões do Comitê Gestor, as decisões são tomadas por maioria simples.
      § 1º As decisões somente serão válidas se tomadas com a presença de no mínimo três participantes.
      § 2º Em caso de empate, a decisão será tomada pelo voto do/a Presidente do Comitê Gestor em
exercício.
      Art. 25. A gestão orçamentária e financeira da Incubadora do Parque TeC UFPE será realizada
conforme as diretrizes estabelecidas pela UFPE, por Fundação de Apoio conveniada ou por Órgão
Financiador de projeto de fomento.
      Art. 26. Compete ao Comitê Gestor da Incubadora do Parque TeC UFPE:
       I - deliberar sobre programas de gestão, educação empreendedora, parcerias estratégicas relativas às
atividades da Incubadora, no que diz respeito a prestação de serviços, propriedade intelectual, transferência
de tecnologia e interação com empresas, órgãos públicos e demais atividades técnico-científicas de fomento
e apoio à inovação;
      II - deliberar sobre critérios, modalidades e meios para vinculação, qualificação e desligamento de
startups;
      III - homologar os editais de chamada pública para os programas de pré-incubação, incubação,
aceleração ou associação de empresas graduadas da Incubadora Parque TeC UFPE;




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          IV - deliberar sobre contratos para vinculação à Incubadora do Parque TeC UFPE;
          V - deliberar sobre a contrapartida financeira ou econômica das empresas vinculadas;
      VI - submeter ao/à Pró-Reitor/a de Pesquisa e Inovação as sugestões de mudanças no Regimento da
Incubadora;
     VII - responder consultas que lhe sejam encaminhadas e estejam de acordo com sua área de
competência;
          VIII - julgar os recursos que lhe forem interpostos em matéria de sua competência;
          IX - propor políticas e diretrizes de funcionamento da Incubadora;
          X - apreciar relatórios das atividades da Incubadora; e
          XI - colaborar na construção do planejamento estratégico da Incubadora.
       § 1º Os atos da Incubadora do Parque TeC UFPE poderão ser submetidos à apreciação do Comitê
Gestor, devendo os recursos ser submetidos no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar do ato que lhe deu
causa.
       § 2º O/a Pró-Reitor/a de Pesquisa e Inovação, ou o/a Diretor/a do Parque Tecnológico e Científico ou
o/a Coordenador/a de Empreendedorismo e Incubação poderá, ad referendum, e em situações de justificada
urgência, deliberar sobre assuntos de competência do Comitê Gestor, devendo submeter tais atos à aprovação
da instância colegiada na primeira reunião subsequente.
      § 3º Em todas as suas deliberações e atos, o Comitê Gestor deverá atuar com observância da legislação
aplicável, respeitadas as normas específicas da UFPE.
    § 4º Caso a pauta de uma reunião do Comitê Gestor seja referente a questões em que um ou mais
membros do Comitê possam estar em conflito de interesse, tais membros não poderão participar da reunião.
       § 5º As situações mencionadas no parágrafo anterior incluem, mas não estão limitadas, a deliberações
a respeito de empreendimentos em que o membro do comitê seja parte como sócio, docente-mentor,
participante da construção do objeto cuja propriedade intelectual será ou já esteja sendo explorada
comercialmente pelo empreendimento.
          Art. 27. Compete ao/à Coordenador/a de Empreendedorismo e Incubação:
     I - representar a Incubadora do Parque TeC UFPE UFPE UFPE, na ausência do/a Diretor/a do Parque
Tecnológico e Científico, perante o Comitê Gestor, a UFPE e demais órgãos e entidades internos e externos à
Universidade;
      II - cumprir e fazer cumprir este Regimento, bem como as decisões do Comitê Gestor no que tange ao
funcionamento da Incubadora;
          III - coordenar o processo seletivo de projetos para incubação, conforme as normas apresentadas em
edital;
       IV - fornecer ao Comitê Gestor informações necessárias e suficientes ao bom desenvolvimento de suas
atribuições;
      V - orientar e acompanhar os trabalhos da equipe envolvida na gestão da Incubadora (gestor, bolsistas,
funcionários, entre outros);
     VI - desenvolver planos e programas para estimular o empreendedorismo junto à comunidade
acadêmica da UFPE, por meio da integração com as áreas de pesquisa, ensino e extensão da universidade;
          VII - divulgar as atividades da Incubadora e os trabalhos desenvolvidos pelas Startups vinculadas;
      VIII - elaborar projetos para captação de recursos junto às instituições de fomento à inovação,
buscando a sustentabilidade econômica das atividades da Incubadora;
       IX - idealizar, organizar, realizar e acompanhar atividades que resultem em melhorias na capacitação
dos empreendedores (pré-incubados, incubados e pós-incubados) e seus funcionários, tais como cursos,
palestras, treinamentos, visitas de especialistas, entre outros;
          X - promover atividades que estimulem a convivência entre empresários incubados, seus



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colaboradores e a equipe da Incubadora do Parque TeC UFPE;
      XI - desenvolver ações e relacionamento com empresas e órgãos públicos, oferecendo apoio à
elaboração de projetos de pesquisa científica e tecnológica, os quais podem ocorrer em conjunto com a
Incubadora do Parque TeC UFPE;
       XII - prospectar editais para captação de recursos financeiros, materiais e humanos para dar suporte às
atividades da Incubadora do Parque TeC UFPE;
    XIII - apoiar o movimento de empresas juniores, clube de consultoria e outras iniciativas discentes da
UFPE;
      XIV - elaborar, em conjunto com a gestão da Incubadora, o planejamento estratégico e financeiro; e
      XV - planejar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros.
      Art. 28. Compete ao/à Gestor/a da Incubadora:
      I - divulgar, segundo as normas editalícias, os projetos selecionados no processo seletivo de pré-
incubação e incubação;
      II - convocar os candidatos à incubação, se necessário, para complementarem as informações;
      III - gerenciar a utilização das instalações físicas da Incubadora;
     IV - organizar e supervisionar grupos de mentores internos e/ou externos para atendimento às
empresas vinculadas à Incubadora em todos os níveis de maturidade;
      V - supervisionar e acompanhar a execução dos planos de trabalho aprovados coletivamente;
      VI - monitorar os contratos das startups vinculadas;
      VII - executar as atividades administrativas da Incubadora;
      VIII - apoiar o processo de implantação e manutenção das certificações da Incubadora;
      IX - identificar e promover a participação das startups vinculadas em eventos para apresentação de
seus produtos, serviços e/ou processos;
      X - identificar e buscar atender as demandas das startups vinculadas, conforme as normas que
regulamentam a relação dessas com a Incubadora do Parque TeC UFPE;
      XI - administrar os recursos da Incubadora de acordo com o planejamento financeiro desenvolvidos
em conjunto com a Coordenação de Empreendedorismo e Incubação e aprovado pelo Comitê Gestor da
Incubadora do Parque TeC UFPE; e
       XII - apresentar ao Comitê Gestor da Incubadora do Parque TeC UFPE ao final de cada ano, o
relatório das atividades desenvolvidas.
       Parágrafo único. Para o funcionamento da incubadora se faz necessária a presença de servidores ou
profissionais contratados por meio de projetos para o desempenho das demais funções estratégicas.
                                                   CAPÍTULO VI
                                      DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
      Art. 29. O patrimônio da Incubadora do Parque TeC UFPE, constituído de bens móveis e imóveis
adquiridos ou recebidos de doação ou de outra forma, fará parte do acervo patrimonial da UFPE, a ele se
incorporando desde o início.
      Art. 30. A gestão orçamentária e financeira da Incubadora do Parque TeC UFPE será realizada
conforme as diretrizes e normas vigentes na UFPE, ou por fundação de apoio credenciada, mediante
convênio(s) específico(s).
      Art. 31. Constituem recursos financeiros da Incubadora do Parque TeC UFPE:
      I - subvenções, dotações, taxas, contribuições e outros auxílios conferidos em favor da Incubadora pela
União, estados, municípios, bem como por pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
      II - doações e demais benefícios financeiros destinados à Incubadora, incluindo, mas não se limitando



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a serviços prestados e projetos executados;
      III - as remunerações provenientes do resultado de suas atividades;
      IV - verbas recebidas através de convênios firmados com entidades nacionais e internacionais;
      V - outras rendas que venham a ser obtidas de forma eventual, não especificadas anteriormente.
      Parágrafo único. O acréscimo de patrimônio referido no caput deste artigo será proposto pela
Diretoria do Parque TeC UFPE e aprovado pelo Comitê Gestor da Incubadora.
                                                     CAPÍTULO VII
                                  DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE STARTUPS
        Art. 32. Os procedimentos, critérios e instruções para seleção de startups a serem veiculadas à
Incubadora do Parque TeC UFPE serão estabelecidos em edital específico de seleção pública, publicado no
sítio eletrônico da Incubadora, apresentando o seguinte conteúdo básico:
      I - objeto e prazos para a validade do Edital;
     II - modalidades de incubação (objetivo, áreas preferenciais, apoio disponibilizado, obrigações do
empreendedor, prazo de incubação, quantidade de vagas);
      III - áreas de interesse;
      IV - condições de participação;
      V - suporte oferecido as startups selecionadas;
      VI - processo, forma e critérios de seleção;
      VII - valores pagos pelas startups e formas de pagamento durante período de incubação;
      VIII - data e período de divulgação dos resultados;
      IX - prazo de permanência dos aprovados na Incubadora do Parque TeC UFPE; e
      X - contato para informações julgadas necessárias.
     Art. 33. A condução dos trabalhos de seleção de startups estará a cargo da Coordenação de
Empreendedorismo e Incubação.
      Art. 34. As propostas serão selecionadas em conformidade com este regimento e com o Edital de
Seleção.
      Art. 35. A avaliação das propostas deverá ser realizada por Comissão Avaliadora composta por
membros do comitê gestor da Incubadora, professores e/ou parceiros do ecossistema de inovação e
empreendedorismo da UFPE, com base nas informações contidas na proposta submetida e no cumprimento
de todas as condições deste regimento, assim como do edital.
      Art. 36. A Comissão de Seleção terá a decisão fundamentada em critérios objetivos de análise
considerando os 5 eixos do modelo CERNE:
      I - Perfil do empreendedor;
      II - Caráter inovador (da tecnologia aplicada);
      III - Disponibilidade financeira (capital) para execução do projeto;
      IV - Conhecimento do mercado de atuação; e
      V - Capacidade de gestão.
      Art. 37. Após a seleção e avaliação, o resultado e as propostas serão apresentados ao Comitê Gestor da
Incubadora do Parque TeC UFPE UFPE UFPE para homologação.
      Art. 38. Poderão candidatar-se ao programa de incubação docentes, técnicos, estudantes de graduação
e pós-graduação stricto sensu, bem como de pós-doutorado e estudantes egressos da UFPE (graduação e
pós-graduação stricto sensu) com até 5 anos de formados que estejam buscando potencializar ideias em
negócios inovadores.




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      Parágrafo único. Por meio de um acordo de cooperação técnica, poderão ser oferecidas vagas para
estudantes provenientes de outras instituições de ensino superior que tenham interesse em fundar seus
empreendimentos de base tecnológica.
      Art. 39. É facultado ao/à Diretor/a do Parque Tecnológico e Científico, após oitiva do Comitê Gestor
da Incubadora, emitir carta-convite para vinculação de startups com potencial estratégico para a UFPE, a
exemplo de empreendimentos formados no âmbito de programas relacionados ao MCTI, à FACEPE, à
FINEP, dentre outros, cuja formalização será tornada pública em sítio eletrônico.
     Art. 40. É facultado ao Comitê Gestor da Incubadora deliberar sobre os procedimentos e critérios para
mudança de status de startups já vinculadas à Incubadora do Parque TeC UFPE.
                                                  CAPÍTULO VIII
                                       DAS EMPRESAS PARTICIPANTES
      Art. 41. A Incubadora do Parque TeC UFPE deverá apoiar o surgimento e o fortalecimento de
empresas de base tecnológica nas áreas definidas nos Editais de Seleção para o Programa de Formação de
Startups.
       Art. 42. A relação entre as startups vinculadas à Incubadora do Parque TeC UFPE e a UFPE será
regida por contrato, o qual constitui instrumento jurídico complementar a este regimento e que regula os
direitos e deveres das partes.
                                                   CAPÍTULO IX
                    DA ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO DE STARTUPS
      Art. 43. Após a aprovação dos projetos, o resultado deve ser divulgado no site da Incubadora do
Parque TeC UFPE e os empreendedores devem ser notificados a fim de providenciarem a documentação
necessária para ser entregue dentro do prazo estipulado no edital.
      Art. 44. Para ingressar na Incubadora do Parque TeC UFPE, os selecionados na modalidade de pré-
incubação deverão entregar:
      I - cópia do CPF dos membros do projeto;
      II - cópias do RG do responsável do projeto declarando estado civil;
      III - cópia do comprovante de residência;
      IV - cópia do comprovante de escolaridade
      V - currículo lattes ou correspondente do(s) responsável(eis) do projeto; e
      VI - Termo de Compromisso assinado pelo responsável do projeto.
      Parágrafo único. A assinatura dos documentos pode ser realizada manualmente ou digitalmente,
exclusivamente por meio do portal Gov.br.
      Art. 45. Para ingressar na Incubadora do Parque TeC UFPE, os selecionados na modalidade de
incubação deverão entregar:
      I - comprovante do CNPJ;
      II - contrato social, quando for o caso;
      III - RG dos Sócios;
      IV - certidão de regularidade fiscal federal e previdenciária;
      V - certidão negativa de débitos trabalhistas, do Tribunal Superior do Trabalho –TST;
      VI - certidão consolidada do Tribunal de Contas da União – TCU;
      VII - FGTS;
      VIII - Comprovante de vínculo com UFPE ou instituição conveniada;
      IX - carta de anuência do pesquisador mentor;
      X - comprovante de receita da empresa, com pelo menos 1 (um) ano após a assinatura do contrato;



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      XI - certidões da Controladoria-Geral da União – CGU; e
      XII - cadastro do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), para os casos em
que o Comitê Gestor aprove pagamento mediante contrapartida não financeira.
      Parágrafo único. Não serão aceitas inscrições de empresas constituídas como Microempreendedor
Individual – MEI.
      Art. 46. O prazo de permanência de um empreendimento na Incubadora é de até 12 (doze) meses após
a assinatura do contrato, compreendendo todas as fases do programa de incubação: instalação,
desenvolvimento, consolidação e graduação, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses com as
especificidades do projeto, mediante aprovação do Comitê Gestor.
       Art. 47. Todas as empresas aprovadas em processo seletivo para vinculação à Incubadora devem
assinar contrato com a UFPE, instrumento jurídico obrigatório, que obriga os sucessores das partes, em todos
seus termos, cláusulas e condições a executar este regimento.
      Art. 48. O Contrato poderá ser rescindido por disposição legal, pela extinção do sistema de incubação
ou por iniciativa das partes.
      Art. 49. Na hipótese de rescisão por iniciativa da startup vinculada, esta se obriga a comunicar sua
intenção à Incubadora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
      Art. 50. Na hipótese de rescisão por iniciativa da Incubadora do Parque TeC UFPE:
     I - a incubadora fica desobrigada de qualquer aviso-prévio nos casos em que a ruptura for
fundamentada no não cumprimento deste regimento interno e de outras normativas da UFPE; e
     II - nos demais casos, na forma da lei vigente e na deliberação de extinção da Incubadora do Parque
TeC UFPE.
      Art. 51. Em qualquer das hipóteses de rescisão, independente da iniciativa ou motivo, a startup
vinculada se obriga a:
      I - devolver de imediato à Incubadora, sala, móveis e equipamentos, bem como as instalações elétricas
e de comunicações em perfeitas condições de funcionamento; e
      II - pagar o saldo devedor remanescente, se houver, das suas obrigações pecuniárias, sob pena de
cobrança judicial.
      Art. 52. A ausência da comunicação, sem prejuízo das demais sanções e obrigações previstas no
contrato, obriga a startup vinculada a pagar multa à Incubadora conforme estipulado em contrato.
      Art. 53. Ocorrerá o desligamento da startup vinculada quando:
      I - vencer o prazo estabelecido no Contrato;
      II - ocorrer desvios dos objetivos ou insolvência da empresa;
      III - apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da UFPE;
      IV - apresentar riscos à idoneidade das startups vinculadas ou da Incubadora;
      V - ocorrer infração a qualquer uma das cláusulas do Contrato; ou
      VI - não respeitar a legislação vigente aplicável ao setor de atuação da startup.
      Art. 54. Findo o prazo do contrato, ou ocorrendo o desligamento, a startup vinculada fica obrigada a
devolver, de imediato, em perfeitas condições, as instalações e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido,
independente de aviso ou notificação.
     Art. 55. As benfeitorias decorrentes de alterações e reformas porventura realizadas incorporar-se-ão
automaticamente ao patrimônio da UFPE.
       Art. 56. O não atendimento do disposto no contrato autoriza a Incubadora a promover as medidas
judiciais que o caso exigir para reaver seu imóvel, além de cobrar da Startup vinculada 2 (duas) vezes o
valor atualizado, e integral, da contraprestação pelo uso do espaço cedido.
      Art. 57. Compete ao Comitê Gestor analisar recursos relacionados ao desligamento da startup
vinculada.



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                                                   CAPÍTULO X
                                     DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO
      Art. 58. Somente terão livre acesso às instalações da Incubadora do Parque TeC UFPE os usuários,
sócios, funcionários e estagiários das Startups que forem previamente identificados.
      Art. 59. Cada startup vinculada deve encaminhar à Incubadora do Parque TeC UFPE o nome de uma
pessoa de seu quadro, que ficará responsável pelos contatos com a Administração da Incubadora.
      Art. 60. As startups devem manter a Incubadora informada sobre alterações no seu quadro de
funcionários.
       Art. 61. As startups receberão, quando de sua instalação na UFPE, uma chave de acesso ao espaço
que lhe foi destinado, ficando sob sua responsabilidade a reprodução de cópias e distribuição das mesmas
entre seus pares.
      Parágrafo único. Ficarão em poder da Incubadora do Parque TeC UFPE as chaves das áreas de uso
comum e uma cópia da chave de cada espaço, que somente serão utilizadas com a autorização da Startup ou
em casos de emergência.
      Art. 62. Não será permitida a entrada de pessoas estranhas nas dependências da Incubadora, assim
como atividades que perturbem a ordem, por este motivo todos os visitantes devem ser cadastrados
apresentando RG e/ou CPF.
      Art. 63. As atividades laborais das startups vinculadas nas instalações da Incubadora devem ser de
segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 22:00 e nos sábados 08:00 às 13:00, fora deste horário somente será
permitida a permanência nos seguintes casos:
      I - de emergência, em razão de sinistro, catástrofes naturais, dentre outras ocorrências; ou
      II - por autorização escrita do Administrador predial para possíveis eventualidades.
     Art. 64. A permissão de acesso a laboratórios e espaços físicos na UFPE deverá ser precedida de
agendamento e autorização de coordenador ou servidor responsável pela unidade.
      Art. 65. Caso sejam necessárias adequações físicas no espaço a ser ocupado pela startup, ela deverá
providenciar projeto assinado por profissional devidamente habilitado e solicitar autorização à Incubadora do
Parque TeC UFPE para execução.
       Art. 66. Toda e qualquer reforma ou alteração das instalações dos espaços cedidos às startups deverão
ser realizadas de acordo com aprovação do setor responsável pela área onde elas estejam instaladas.
      Art. 67. Não é de responsabilidade da Incubadora ou de qualquer unidade da UFPE a disponibilização
ou o custeio de reformas para atender características estruturais e/ou adequações legais de acordo com
exigências formais diretamente relacionadas ao funcionamento da startup.
       Art. 68. É expressamente proibido que a startup vinculada seda ou alugue sua área ou parte dela para
terceiros.
      Art. 69. A identificação externa do espaço cedido à startup deve seguir o projeto de sinalização
definido pela Incubadora, sendo vedada a utilização de placas, letreiros e luminosos que estejam em
desacordo com os padrões por esta estabelecidos.
      Art. 70. Será de responsabilidade da startup vinculada a reparação dos danos ou prejuízos que venha a
causar à Incubadora, à UFPE ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física da Incubadora,
não respondendo a UFPE por quaisquer ônus a esse respeito.
       Art. 71. As ligações de máquinas, aparelhos, equipamentos ou outra utilidade que implique aumento
de riscos ou periculosidade dependerão de prévia autorização, por escrito, da Incubadora, que poderá exigir
da empresa em incubação as modificações que se fizerem necessárias nas instalações cujo uso poderá ser
permitido.
      Art. 72. A manutenção da segurança, limpeza e ordem na área de seu uso exclusivo, será de
responsabilidade de cada startup vinculada, com estrita observância da legislação, regulamentos e posturas
aplicáveis em matéria de higiene, segurança e preservação do meio ambiente.
      Art. 73. Será vedado à Startup:



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86                21 DE MARÇO DE 2025             20
      I - a realização de atividades que possam gerar incômodos ou transtornos aos trabalhos da UFPE ou de
outras Empresas ou usuários;
      II - a manipulação de materiais que possam afetar ou colocar em risco a segurança ou a saúde das
pessoas que se encontrem nas instalações da UFPE;
      III - a cessão, locação ou empréstimo a terceiros, no todo ou em parte, dos módulos e equipamentos
que forem cedidos pela UFPE; e
      IV - o depósito de qualquer objeto nas áreas comuns da UFPE.
      § 1º A Startup notificada para corrigir o seu comportamento inadequado terá o prazo máximo de 15
(quinze) dias para se adequar.
       § 2º A Startup notificada deverá adotar todas as medidas necessárias para corrigir as infrações
notificadas dentro do prazo concedido sob pena de desligamento.
                                                  CAPÍTULO XI
                      DO RELACIONAMENTO DAS STARTUPS COM A INCUBADORA
      Art. 74. A logomarca da Incubadora do Parque TeC UFPE UFPE só poderá ser utilizada pela startup
vinculada mediante prévia autorização por escrito da Coordenação de Empreendedorismo e Incubação.
      Art. 75. A UFPE, o Parque TeC UFPE e a Incubadora não responderão, em nenhuma hipótese, pelas
obrigações assumidas pelas startups vinculadas com fornecedores, terceiros, bolsistas ou empregados
contratados.
       Art. 76. Os empreendedores e demais participantes, que não sejam pertencentes ao quadro de
servidores da UFPE e que tenham, ou não, vínculo com startup incubada ou acelerada, durante o processo
de instalação, crescimento, consolidação e graduação, não terão nenhum vínculo empregatício com a UFPE.
       Art. 77. A startup vinculada à Incubadora deverá prestar informações acerca de suas atividades,
inclusive financeiras, sempre que forem solicitadas pela Incubadora.
      Parágrafo único. A Incubadora compromete-se a resguardar a confidencialidade de todas as
informações recebidas, garantindo que nenhum dado estratégico ou sensível será divulgado sem o
consentimento prévio e expresso da startup.
      Art. 78. A startup vinculada deverá cumprir as diretrizes de sustentabilidade da Incubadora, do
Parque TeC UFPE e da UFPE.
     Art. 79. Sempre que solicitado pela Incubadora do Parque TeC UFPE, desde que com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a startup deve permitir visitas às suas instalações, assim como o
exame de sua documentação.
      Art. 80. Toda e qualquer alteração no contrato social da startup deve ser informada à Incubadora do
Parque TeC UFPE em até 30 (trinta) dias após a alteração.
       Art. 81. Sem prejuízo das sanções legais e contratuais cabíveis, e consideradas a primariedade do
infrator, a existência de culpa, o valor dos bens atingidos e outras circunstâncias relevantes, o Comitê Gestor
decidirá sobre a aplicação das seguintes penas disciplinares aos que transgredirem as normas estabelecidas:
      I - advertência escrita;
      II - multa, conforme valor estabelecido pelo Comitê Gestor;
      III - reparação de danos materiais; ou
      IV - desligamento da Incubadora.
      Parágrafo único. A aplicação de tais penalidades administrativas não exime as startups e seus
responsáveis da responsabilidade civil e/ou criminal decorrente dos seus atos.
                                                  CAPÍTULO XII
                                        DO USO DA INFRAESTRUTURA
      Art. 82. A UFPE, por meio do Parque TeC UFPE, se propõe a fornecer à startup vinculada os
serviços e infraestrutura previstos no contrato, obedecendo aos horários assim definidos.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86               21 DE MARÇO DE 2025                21
      Parágrafo único. O horário de funcionamento das startups vinculadas estará condicionado ao horário
de funcionamento da Incubadora ou da unidade da UFPE na qual ela estiver instalada.
       Art. 83. Será de responsabilidade das startups vinculadas a reparação dos prejuízos que venham a ser
causados ao Parque TeC UFPE, à UFPE, à Incubadora ou à terceiros, em decorrência da utilização da
estrutura física da Universidade, não respondendo o Parque TeC UFPE ou a UFPE por nenhum ônus a esse
respeito.
      Art. 84. É vedado a qualquer empresa, sem prejuízo das demais disposições previstas no Regimento
Interno:
      I - exercer atividades varejistas, atacadistas ou industriais, que demandem estoque de mercadorias,
materiais ou insumos nas salas;
      II - exercer atividades com fins ilícitos, tais como, crime cibernético, pedofilia, prostituição, e outros
que violem a lei ou a moral e os bons costumes, ou atividades do tipo pirâmide ou agenciamento de
vendedores;
      III - utilizar o espaço físico cedido como depósito de mercadorias, materiais ou insumos, com exceção
dos equipamentos necessários e inerentes ao funcionamento de suas atividades;
      IV - instalar mobiliário e/ou equipamentos de escritório adicionais, periféricos como impressoras,
multifuncionais e fax, cabeamentos e conexões de energia elétrica, telefonia e internet autônomas, salvo se
previamente autorizado, por escrito, pela Incubadora.
      Art. 85. A carga e descarga de mercadorias e produtos das startups vinculadas terá que ser realizada
em local específico para este fim, ou qualquer outro previamente autorizado pela administração da
Incubadora
                                                  CAPÍTULO XIII
                      DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
      Art. 86. As questões referentes à propriedade industrial serão tratadas caso a caso, considerando-se o
grau de envolvimento da UFPE e da Startup, observada a legislação aplicável e respeitadas as normas
específicas da UFPE.
      Art. 87. É de responsabilidade das partes envolvidas na execução das atividades, tanto na UFPE,
quanto nas startups vinculadas à Incubadora do Parque TeC UFPE, assegurar o sigilo sobre os resultados
alcançados, parciais ou finais, até que estes tenham sido adequadamente avaliados e, quando for o caso,
devidamente protegidos.
      Parágrafo único. Somente poderá ocorrer a divulgação ou a publicação após a aprovação expressa dos
envolvidos por escrito, em conformidade com as disposições constantes no contrato de vinculação à
Incubadora do Parque TeC UFPE e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
      Art. 88. Todas as informações confidenciais, dados pessoais e resultados de pesquisa gerados no
âmbito das atividades da Incubadora deverão ser tratados conforme as diretrizes estabelecidas pela LGPD,
garantindo a privacidade e a proteção dos dados pessoais de todos os envolvidos.
      § 1º As partes deverão adotar medidas técnicas e administrativas apropriadas para proteger os dados
pessoais contra acesso não autorizado, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
      § 2º Em caso de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos
dados, a Incubadora e as startups vinculadas deverão comunicar o fato à Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANPD) e aos titulares dos dados, conforme os requisitos e prazos estabelecidos pela LGPD.
      Art. 89. As partes envolvidas deverão assegurar que os dados pessoais sejam coletados e utilizados
apenas para finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas ao titular dos dados, limitando-se ao
mínimo necessário para a realização de suas atividades.
      Art. 90. A Incubadora e as startups vinculadas deverão implementar políticas e procedimentos de
conformidade com a LGPD, incluindo, mas não se limitando a:
      I - designação de um Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO)
responsável por supervisionar a conformidade com a LGPD e atuar como ponto de contato com a ANPD e


          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86               21 DE MARÇO DE 2025                22
com os titulares dos dados.
      II - treinamento contínuo para todos os colaboradores sobre as práticas de proteção de dados pessoais;
e
      III - revisão periódica das práticas de coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de
dados pessoais para garantir a conformidade contínua com a LGPD.
      Art. 91. O não cumprimento das disposições referentes ao sigilo, proteção da propriedade intelectual e
industrial e proteção de dados pessoais poderá resultar em sanções conforme previsto neste regimento, além
de sanções legais previstas nas respectivas legislações.
                                                CAPÍTULO XIV
                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
      Art. 92. A circulação de pessoas nas áreas ocupadas pelas Empresas Residentes dependerá de prévio
credenciamento pela Diretoria do Parque TeC UFPE.
      Art. 93. A participação de representantes no Comitê Gestor e instâncias decisórias da Incubadora do
Parque TeC UFPE é considerada de interesse público, não cabendo retribuição pecuniária a qualquer título.
      Art. 94. A Incubadora do Parque TeC UFPE terá duração por prazo indeterminado.
      Art. 95. Em caso de extinção da Incubadora do Parque TeC UFPE, todo o patrimônio adquirido será
incorporado ao patrimônio da UFPE.
       Art. 96. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor da Incubadora do Parque TeC UFPE
que, também poderá decidir sobre normas complementares ou alterar as já existentes, visando proporcionar
melhores condições de funcionamento para o Parque TeC UFPE.
      Art. 97. Esta Resolução revoga o Regimento Interno da Incubadora Positiva, aprovado pelo Conselho
de Administração, em sua 2ª (segunda) sessão ordinária, realizada no dia 20 de abril de 2017, e publicado no
Boletim Oficial nº 52 (043 Especial), de 16 de maio de 2017.
      Art. 98. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2025.


     Aprovada na 1ª (primeira) sessão ordinária do Conselho de Administração da Universidade
Federal de Pernambuco, realizada no dia 18 de março de 2025.




                                      Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                Reitor e Presidente do Conselho de Administração




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86             21 DE MARÇO DE 2025               23
                         PORTARIA N.º 1010, DE 21 DE MARÇO DE 2025

                                                                                  RETIFICAÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

               R E S O L V E:

             Retificar a Portaria de Pessoal n.º 4954/2022, de 17/11/2022, referente à
MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO de JYMMY PAUL SOUZA BARRETO,
Matrícula SIAPE n.º 1650089, nos seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ: "...a partir de 01/11/2022."
II - LEIA-SE:        "...a partir da data da publicação da portaria."
III - Ficando ratificados os demais.

Processo n.º 23076.038339/2024-86

                                    ALFREDO MACEDO GOMES
                                            Reitor




                        PORTARIA N.º 1011, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

                                                                        DELEGAÇÃO DE PODERES

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,

               R E S O L V E:

               Delegar competência às servidoras Marcela Porfírio da Costa, matrícula SIAPE n.º
1065906, Elaine Cristina de Freitas, matrícula SIAPE n.º 2404913 e Susyleide Gomes de Brito,
matrícula SIAPE n.º 1204580, enquanto gestoras de ponto da Biblioteca Setorial - CCS e unidades
vinculadas, a partir de 13/03/2025.

Processo n.º 23076.020598/2025-07

                                    ALFREDO MACEDO GOMES
                                            Reitor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86          21 DE MARÇO DE 2025     24
                       PORTARIA N.º 1012, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

                                                                   DELEGAÇÃO DE PODERES

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,

               R E S O L V E:

             Delegar competência ao(a) servidor(a) ANDREIA ALCANTARA DOS SANTOS,
matrícula SIAPE n.º 1662493, a partir de 21/02/2025, enquanto Gestora de Ponto das seguintes
unidades:

   1.   Biblioteca do Centro de Artes e Comunicação
   2.   Biblioteca do Centro de Biociências
   3.   Biblioteca do Centro de Ciências Exatas e da Natureza
   4.   Biblioteca do Centro de Ciências da Saúde
   5.   Biblioteca do Centro de Educação
   6.   Biblioteca do Colégio de Aplicação
   7.   Biblioteca do Centro de Filosofia e Ciências Humanas
   8.   Biblioteca do Centro de Tecnologia e Geociências
   9.   Biblioteca do Centro de Ciências Sociais Aplicadas

Processo n.º 23076.015973/2025-43

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




                       PORTARIA N.º 1013, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

                                                                    DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

               R E S O L V E:

               Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Ocupação
de Vaga Docente visando implantar o Curso de Licenciatura em História, no Centro Acadêmico do
Sertão, sob a presidência da primeira:

   1.   Valéria Gomes Costa, matrícula SIAPE nº 1564881;
   2.   Ana Lúcia Borba de Arruda, matrícula SIAPE nº 3435525;
   3.   José Batista Neto, matrícula SIAPE nº 1130857;
   4.   Bruno Uchoa Borgongino, matrícula SIAPE nº 1068388;
   5.   Flávio Weinstein Teixeira, matrícula SIAPE nº 435756.

Processo n.º 23076.022857/2025-27

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86     21 DE MARÇO DE 2025        25
                     PORTARIA N.º 1014, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

             Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Ocupação
de Vaga Docente, visando implantar o Curso de Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio
Ambiente, no Centro Acadêmico do Sertão, sob a presidência do primeiro:

- Anderson Luiz Ribeiro de Paiva, matrícula SIAPE nº 2726911;
- Antônio Celso Dantas Antonino, matrícula SIAPE nº 1134375;
- Maria do Carmo Martins Sobral, matrícula SIAPE nº 1278948;
- Rômulo Simões Cézar Menezes, matrícula SIAPE nº 1465789.

Processo n.º 23076.022855/2025-81

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                     PORTARIA N.º 1021, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

              Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Ocupação
de Vaga Docente, visando implantar o Curso de Gestão Pública, no Centro Acadêmico do Sertão,
sob a presidência do primeiro:

- Denilson Bezerra Marques, matrícula SIAPE nº 1207840;
- Ernani Rodrigues de Carvalho Neto, matricula SIAPE nº 1547096;
- Marcos Roberto Góis de Oliveira Macedo, matrícula SIAPE nº 2525191;
- Myrna Suely Silva Loreto, matrícula SIAPE nº 2460927.

Processo n.º 23076.022851/2025-92

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86     21 DE MARÇO DE 2025        26
                      PORTARIA N.º 988, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

             Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como fiscais do TED nº
970695/2024 - Ministério das Cidades, nos termos do art. 17, do Decreto nº 10.426, de 16/07/2020,
quais sejam:

Titular: CEZARIO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1837202;
Suplente: ANDREA DE SEIXAS, matrícula SIAPE nº 1085286.

Processo n.º 23076.022617/2025-08

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                       PORTARIA N.º 989, DE 20 DE MARÇO DE 2025

                                                                                DESIGNAÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

              Designar, pro tempore, o servidor Andre Felippe Vieira da Cunha, matrícula SIAPE
n.º 1741981, para atuar como Coordenador Adjunto da UAB, a partir de 23 de março de 2025.

Processo n.º 23076.020651/2025-31

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86      21 DE MARÇO DE 2025            27
                     PORTARIA N.º 991, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

             R E S O L V E:

             Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Organização
da X Semana de Formação Pedagógica da UFPE, no período de 01/10/2024 a 30/04/2025:

   1. MAGNA DO CARMO SILVA - 1747488 – PROGRAD;
   2. ROSEANE PATRÍCIA DE SOUZA E SILVA - 2376233 - DDE/PROGRAD;
   3. FERNANDA MARIA RIBEIRO ALENCAR, 1132492, DIFI/PROGRAD;
   4. SHIRLEY CRISTIANE MONTEIRO DA SILVA, 1467262, DGA/PROGRAD;
   5. ISABELA ANDRADE DE LIMA MORAIS, 1329434, DDE/PROGRAD;
   6. JULIANA CRISTINA DE ANDRADE, 2883404, DDE/PROGRAD;
   7. LARA COLOGNESE HELEGDA, 2363937, DGA/PROGRAD;
   8. MARIA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA, 1133352, DIFI/PROGRAD;
   9. VINICIUS VIANA DE ARAUJO SILVA, 4328438, DDE/PROGRAD;
   10. LEIDIJANE DA SILVA DIAS, 1650650, DDE/PROGRAD;
   11. KARINE CHALEGRE DE FRANÇA, 2266909, DDE/PROGRAD;
   12. SYLÉCIA KÉLCIA SARAIVA DE ALENCAR, 3390685, DDE/PROGRAD;
   13. JONAS RAIMUNDO DA SILVA, 3250767, DDE/PROGRAD;
   14. CHENIA KARLA MONTEIRO CORREIA DE SOUZA, 3366134, DDE/PROGRAD;
   15. TAÍS PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA PIMENTEL, 1178316, DDE/PROGRAD;
   16. GEORGINA MARAFANTE SÁ, 1675252, DDE/PROGRAD;
   17. SILVIA GOMES CORRÊA DE SOUZA, 3207194, DIFI/PROGRAD;
   18. FLAVIA RODRIGUES BULHÕES, 1960391, DIFI/PROGRAD;
   19. JÔNATAS DA SILVA BEZERRA, 1330773, Cadm/PROGRAD;
   20. LUCAS GOMES DE OLIVEIRA, 3310326, Cadm/PROGRAD;
   21. DIOGO MUSSA NICOLAU ZARZAR, 3427598, Cadm/PROGRAD;
   22. KALINE MARIA TENÓRIO SALVIANO, 1466994, PROGRAD;
   23. JANE CLEIDE ROQUE DE SOUZA CALAZANS, 3310625, DIFI/PROGRAD.

Processo n.º 23076.022131/2025-35

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86    21 DE MARÇO DE 2025          28
                       PORTARIA N.º 992, DE 20 DE MARÇO DE 2025

                                                 MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE:

              Autorizar a mudança de jornada de trabalho do(a) servidor(a) EDMILSON
CARDOSO DOS SANTOS FILHO, matrícula SIAPE n.º 2529648, investido(a) no cargo de
MÉDICO, passando do regime de trabalho de 20 horas semanais para 40 horas semanais, de acordo
com o Art. 21 da Instrução Normativa - SGP/MP Nº 2, de 12/09/2018, a partir da data de publicação
da portaria.

Processo n.º 23076.061908/2022-49

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86      21 DE MARÇO DE 2025            29
                            PORTARIA Nº 888, DE 13 DE MARÇO DE 2025

                                 AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA                                     DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias,

           R E S O L V E:

           Autorizar o afastamento do servidor SERGIO JOSE BARBOSA JUNIOR, Assistente em
Administração, matrícula SIAPE nº 2085258, lotado na Secretaria Geral dos Cursos de Pós-Graduação - CAV,
no período de 22/04/2025 a 25/07/2025, para participar do Curso de Formação Profissional realizado pelo
Concurso Público Nacional Unificado.

(Processo nº 23076.011593/2025-60)




                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                                    Pró-Reitora da PROGEPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86          21 DE MARÇO DE 2025          30
                     PORTARIA N.º 976, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

                                                                  DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

             Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de
Elaboração e Processo Seletivo do EDITAL Nº 05/2025 DE FLUXO CONTÍNUO PARA A
SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA VAGAS DE MONITOR DE APOIO AOS EVENTOS
PROMOVIDOS PELA PROGRAD E CERIMONIAL DA UFPE.

      MAGNA DO CARMO SILVA – 1747488;
      FERNANDA MARIA RIBEIRO DE ALENCAR -1132492;
      ANA BEATRIZ DE LIMA TORRES – 3458683;
       ESDRAS DO NASCIMENTO HOLANDA – 1960180;
      FLÁVIA RODRIGUES BULHÕES – 1960391;
      JANE CLEIDE ROQUE CALAZANS;
      MARIA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA;
      ROBERTA JAPIASSU DE BARROS LEAL – 2898077;
      SILVIA GOMES CORREA DE SOUZA – 3207194.

Processo n.º 23076.022617/2025-08

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86    21 DE MARÇO DE 2025   31
AFASTAMENTO A SERVIÇO RETIFICAÇÃO

Na tabela de Afastamentos a Serviço publicada no BOLETIM DE SERVIÇO – Nº 24 - 06/02/2025;

ONDE SE LÊ


                                                                                               PROC.
 SIAPE        NOME           INÍCIO    TÉRMINO      CIDADE          EST.         ÔNUS
                                                                                               23076

        MAGNA DO
                                                                                           017601/
1747488  CARMO              01/04/2025 05/04/2025   BRASÍLIA        DF        COM ÔNUS
                                                                                           2025-28
          SILVA

                        ​

LEIA-SE


                                                                                               PROC.
 SIAPE        NOME           INÍCIO    TÉRMINO      CIDADE          EST.        ÔNUS
                                                                                               23076

            MAGNA DO
                                                    FOZ DO                                 017601/
1747488      CARMO   01/04/2025 05/04/2025                          PR        COM ÔNUS
                                                    IGUAÇU                                 2025-28
              SILVA




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86        21 DE MARÇO DE 2025       32
O(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​   Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                               PROC.
 SIAPE          NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE         EST.      ÔNUS
                                                                                               23076
                                                          VITÓRIA DE
          JOSE ALEXANDRE                                                                       005099/
1132770                   14/01/2025 14/01/2025             SANTO           PE    COM ÔNUS
          ALVES FIGUEIROA                                                                      2025-22
                                                            ANTÃO
             PATRICIA
                                                                                               009513/
1087380     GUIMARAES   26/02/2025 27/02/2025                RECIFE         PE    COM ÔNUS
                                                                                               2025-57
          INTERAMINENSE
             EDUARDO                                      VITÓRIA DE
                                                                                               013702/
1265826     BERNARDINO         17/02/2025 17/02/2025        SANTO           PE    COM ÔNUS
                                                                                               2025-56
            DOS SANTOS                                      ANTÃO
            FRANCISCO                                                             COM ÔNUS 018425/
1279737                        26/10/2025 28/10/2025 JOÃO PESSOA            PB
           CRIBARI NETO                                                           LIMITADO 2025-90
            FRANCISCO                                                             COM ÔNUS 018441/
1279737                        29/10/2025 01/11/2025 JOÃO PESSOA            PB
           CRIBARI NETO                                                           LIMITADO 2025-46
                                                          ARACAJU /
        JARCILENE SILVA                                                           COM ÔNUS 015683/
1296119                 17/03/2025 20/03/2025                SÃO            SE
          DE ALMEIDA                                                              LIMITADO 2025-16
                                                          CRISTOVÃO
         JEANNE CLAINE
              DE                                         TAQUARITIN                            020227/
15472825                       26/03/2025 28/03/2025                        PE    COM ÔNUS
         ALBUQUERQUE                                     GA DO NORTE                           2025-33
            MODESTO




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86         21 DE MARÇO DE 2025            33
DECISÃO



A CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ENSINO BÁSICO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 20, inciso III do Regimento Geral da Universidade, RESOLVE:




A Câmara de Graduação e Ensino Básico - CGEB reunida no dia 21 de março de 2025, em sua 2ª
Sessão Extraordinária do presente exercício, ao apreciar o processo nº 23076.022780/2025-69,
aprovou, com base no Parecer da Coordenação Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação
(documento nº. 4), a proposta do PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO
EM ENGENHARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS – BACHARELADO, do Campus do
Sertão, na cidade de Sertânia.




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86    21 DE MARÇO DE 2025          34
DECISÃO



A CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ENSINO BÁSICO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 20, inciso III do Regimento Geral da Universidade, RESOLVE:




A Câmara de Graduação e Ensino Básico - CGEB reunida no dia 21 de março de 2025, em sua 2ª
Sessão Extraordinária do presente exercício, ao apreciar o processo nº 23076. 022791/2025-63,
aprovou, com base no Parecer da Coordenação Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação
(documento nº. 6), a proposta do PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO
EM ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E DO MEIO AMBIENTE –
BACHARELADO, do Campus do Sertão, na cidade de Sertânia.




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86     21 DE MARÇO DE 2025          35
DECISÃO



A CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ENSINO BÁSICO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 20, inciso III do Regimento Geral da Universidade, RESOLVE:




A Câmara de Graduação e Ensino Básico - CGEB reunida no dia 21 de março de 2025, em sua 2ª
Sessão Extraordinária do presente exercício, ao apreciar o processo nº 23076.022952/2025-81,
aprovou, com base no Parecer da Coordenação Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação
(documento nº. 4), a proposta do PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO
EM HISTÓRIA– LICENCIATURA, do Campus do Sertão, na cidade de Sertânia.




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DECISÃO



A CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ENSINO BÁSICO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 20, inciso III do Regimento Geral da Universidade, RESOLVE:




A Câmara de Graduação e Ensino Básico - CGEB reunida no dia 21 de março de 2025, em sua 2ª
Sessão Extraordinária do presente exercício, ao apreciar o processo nº 23076.023039/2025-60,
aprovou, com base no Parecer da Coordenação Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação
(documento nº. 3), a proposta do PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO
EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL - BACHARELADO, do Centro de Informática, Campus
Recife




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                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                            PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                                      EDITAL Nº 05/2025
DE FLUXO CONTÍNUO PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA VAGAS DE MONITOR
DE APOIO AOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA PROGRAD E CERIMONIAL DA UFPE

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE
GRADUAÇÃO (Prograd), torna público o presente edital simplificado para o processo seletivo de
cadastro de reserva de vagas para discentes de graduação e pós-graduação da UFPE participarem na
condição de monitor de apoio aos eventos promovidos por esta Pró-Reitoria e pelo Cerimonial da
UFPE, em fluxo contínuo.


1.​ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.​ O Processo Seletivo será regido por este Edital e tem por objetivo regulamentar a seleção de
     discentes da UFPE, para atuarem como monitor de apoio aos eventos promovidos pela
     Prograd e pelo Cerimonial da UFPE.

1.2.​ O Processo Seletivo fundamenta-se na legislação vigente e em diretrizes definidas pela
     própria UFPE.

1.3.​ O Banco de Cadastro de Reserva de Vagas para Discentes de Graduação e Pós-Graduação
     será composto por 03 (três) listas de candidatos(as), sendo uma para cada um dos Campi da
     UFPE e indicado pelo candidato no ato da inscrição.

1.4.​ Ao efetivar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste Edital e acata, na
     íntegra, suas disposições.

1.5.​ O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações
     estabelecidas será automaticamente eliminado desta seleção.

1.6.​ Dúvidas e informações acerca dessa seleção devem ser encaminhadas para os e-mails:
     difi.prograd@ufpe.br.


2.​ DA INSCRIÇÃO
2.1.​ As inscrições são gratuitas.

2.2.​ Os(As) candidatos(as) às vagas de monitores deverão possuir os seguintes requisitos:




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86        21 DE MARÇO DE 2025             38
   a.​ Estar devidamente matriculado(a) em Curso de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) ou
      de Pós-Graduação na UFPE.
   b.​ Ter disponibilidade para trabalhar no evento nos turnos manhã, tarde ou noite, segundo o
      Campi selecionado.
   c.​ Ter disponibilidade para participar do treinamento e atividades preparatórias para o evento.
   d.​ Ter responsabilidade no cumprimento das ações requisitadas, dentro dos prazos solicitados.
2.3.​ O período de inscrição será contínuo, sem data de encerramento, conforme estabelecido no
     item 4.

2.4.​ As inscrições para o referido processo seletivo serão realizadas, exclusivamente, mediante o
     preenchimento     de   formulário    eletrônico   disponibilizado   na   página   da   Prograd
     (www.ufpe.br/prograd).

2.5.​ No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:
   a.​ Comprovante de Matrícula institucional atualizado (semestre letivo corrente).
   b.​ Histórico Acadêmico.
   c.​ Link para o Currículo Lattes.
   d.​ Declarações de participação na organização de eventos e/ou como músico e/ou como
      apresentador cultural em eventos e/ou como dançarino e/ou como participante de espetáculo
      teatral. (em um único pdf).
2.6.​ Não será permitida a inserção de qualquer dos documentos previstos no item 2.5 após a
     inscrição, conforme o cronograma disposto no item 5 deste Edital.

2.7.​ A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo para cadastro de reserva de vagas para
     monitor implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste edital.

3.​ DAS VAGAS

3.1.​ O número de vagas está condicionado às demandas da Prograd e do Cerimonial da UFPE.
3.2.​ Os(As) candidatos(as) poderão se inscrever em uma das categorias previstas no Quadro 1.

                              QUADRO 1 - Categorias de Inscrição

                                             Categoria

                                    Apoio Geral e Organização

                                    Apoio Cultural




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86          21 DE MARÇO DE 2025          39
4.​ DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

4.1.​ Os(As) candidatos(as) às vagas de monitor em eventos a serem promovidos pela Prograd e o
      Cerimonial deverão desempenhar as funções descritas no Quadro 2.

4.2.​ Os(As) candidatos(as) às vagas de monitor em eventos a serem promovidos pela Prograd e o
      Cerimonial na categoria de Apoio Cultural, deverão levar seus instrumentos e equipamentos
      necessários à infraestrutura para realização de suas apresentações durante o evento.

                             QUADRO 2 – Funções dos Monitores

      Etapa                                         Descrição

  Antes       do Confirmar a participação na convocação do evento; participar da
  evento         capacitação; e, colaborar nas atividades preparatórias do evento (a depender
                 do tipo de evento).

  Durante      o Apoio geral e organização
  evento             Recepção: recepcionar os participantes; repassar informações sobre o
                     evento.
                     Credenciamento: realizar inscrição e a montagem de kits; e entregar
                     crachás e material aos participantes.
                     Organização de infraestrutura: colaborar na montagem da estrutura dos
                     locais onde acontecerão os eventos.
                     Suporte: garantir suporte aos demais monitores que estiverem fixos em
                     seus postos.
                   Apoio Cultural
                      Música: realizar apresentação musical instrumental ou em cantante,
                      sendo necessário levar os equipamentos e instrumentos para sua
                      apresentação.
                      Dança: realizar apresentação, sendo responsável pelo material necessário
                      à sua apresentação.
                      Teatro: realizar apresentação, sendo responsável pelo material necessário
                      à sua apresentação.


5.​ CRONOGRAMA

5.1.​ A seleção dos(as) candidatos(as) a monitor em eventos promovidos pela Prograd e pelo
      Cerimonial, seguirá o cronograma de acordo com o Quadro 3.

                         QUADRO 3 – Cronograma do Processo Seletivo
                      Ação                                          Período
      Publicação do Edital                     21/03/2025




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86         21 DE MARÇO DE 2025        40
        Recurso contra o edital Formulário        24/03/2025
        de recurso
        Início das inscrição dos discentes        25/03/2025 (Durante o ano todo)
        Formulário de inscrição
        Análise das inscrições                    Fluxo contínuo (análise contínua)
        Resultados parciais                       Mensal ou conforme a demanda
        Recurso     contra    o    resultado      Até 3 dias após a publicação dos resultados
        preliminar Formulário de recurso          parciais.
        Divulgação da análise dos recursos        Até 5 dias úteis após o término do prazo de
                                                  recurso.
        Homologação      e    publicação    do    A publicação dos resultados será feita de forma
        resultado                                 periódica a cada 30 dias, mantendo o fluxo
                                                  constante.
 6.​ ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 6.1.​ São etapas do Processo Seletivo para cadastro de reserva dos alunos para eventos da Prograd
       e do Cerimonia da UFPE:

       a.​ Inscrições   mediante      preenchimento   do    formulário   disponível   no    endereço:
          https://forms.gle/W3ofatHgzGtApdSHA         e    anexação dos     documentos solicitados,
          conforme item 2.5.
       b.​ Seleção e classificação mediante análise da documentação e critérios previstos neste edital
          no item 7.
       c.​ Convocação conforme item 9.



7.​DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1.​ Todo o processo de seleção e classificação será realizado por comissão composta por equipe
      indicada pela Pró-reitora de Graduação e pelo Cerimonial.

7.2.​ A Comissão de Elaboração e Processo Seletivo ficará responsável pela elaboração do edital,
      análise e julgamento das situações não previstas neste edital, sendo soberana em suas decisões.

7.3.​ A seleção será realizada em fase única, de caráter eliminatório/classificatório, e em
      conformidade com as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição,
      mensalmente.

7.4.​ A documentação enviada pelo(a) candidato(a) será analisada pontuando-se de acordo com os
      itens constantes no Quadro 4.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86          21 DE MARÇO DE 2025            41
                                QUADRO 4 - Critérios de Análise e Julgamento
           Item              Critérios de Análise e Julgamento                Pontuação
             A Graduandos a partir do 5º período, na UFPE                           5
             B Graduandos do 1º ao 4º período, na UFPE                              3
             C Pós-graduandos                                                       5
                  Participação em organização de eventos (Pontuação
             D                                                                     0,5
                  máxima 2,0). Currículo Lattes e declarações
          Pontuação máxima                                                      7 pontos
          Nota: A pontuação final de cada proposta será dada pelo somatório dos resultados.

7.5.​ Os critérios A e B serão pontuados uma única vez.

7.6.​ Para efeito de aprovação e classificação serão considerados cadastrados, apenas os candidatos
        classificados conforme o item 3 e que atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos no item
        2.2.

7.7.​ A classificação obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato,
        conforme o item 7.4.

7.8.​ No desempate, a média geral do discente no Histórico Escolar será usada como critério.
        Persistindo o empate, será selecionado o aluno que tiver maior idade.


 8.​ DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1.​ O resultado preliminar e o resultado do Processo Seletivo serão divulgados na página
        eletrônica da Prograd, www.ufpe.br/prograd, e do Cerimonial, www.ufpe.br/cerimonial,
        obedecendo ao cronograma apresentado no item 5.

8.2.​ Os candidatos poderão interpor recurso contra o edital de acordo cronograma divulgado no
        item 5; este recurso deverá ser realizado via preenchimento do formulário disponível no
        endereço https://forms.gle/c556endSWRDWzVV19 na data divulgada. Caso a solicitação seja
        deferida poderá haver a retificação do edital, de acordo com a solicitação.

8.3.​ Os(As) candidatos(as) poderão ainda interpor recurso contra o resultado preliminar, de acordo
        cronograma divulgado no item 5, este será feito por meio de formulário eletrônico que será
        disponibilizado na página da Prograd UFPE, www.ufpe.br/prograd.

8.4.​   Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.




               B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86     21 DE MARÇO DE 2025         42
 8.5.​    A Comissão de Elaboração e Processo Seletivo ficará responsável pela análise dos recursos
         apresentados nas etapas desta seleção, bem como do julgamento dos casos omissos e/ou
         situações não previstas neste edital.

 8.6.​ Os(As) demais candidatos (as) classificados(as) que não forem convocados(as) permanecerão
         em lista de espera e poderão ser convocados(as) posteriormente, quando da necessidade da
         Prograd e/ou do Cerimonial da UFPE.


  9.​ DA CONVOCAÇÃO

 9.1.​ A convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) para a investidura como monitor(a) em
         eventos ocorrerá mediante o surgimento de vagas, observando-se a classificação dos(as)
         inscritos(as).

 9.2.​ Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não tenha disponibilidade para prestar seus serviços no
         referido evento, será dada prioridade ao próximo classificado.

 9.3.​ Os(As) candidatos(as) serão substituídos por outros candidatos que estejam na lista do
         cadastro de reserva do Campi de sua inscrição quando de sua colação de grau ou
         perda/suspensão do vínculo com a UFPE ou quando não corresponderem às suas atribuições
         conforme item 4 deste edital.

 9.4.​ A convocação se dará mediante a assinatura do termo de outorga e compromisso pelo
         candidato.


 10.​ DA CAPACITAÇÃO

10.1.​ A capacitação do(a) monitor(a) será realizada conforme cronograma e locais oportunamente
         definidos e divulgados, sendo obrigatória a participação.

10.2.​ Na capacitação serão repassadas as informações referentes às atribuições do(a) bolsista durante
         os eventos e pactuação dos horários e turnos de trabalho.

10.3.​ O(A) candidato(a) convocado(a) que não participar do curso de capacitação, por qualquer
         motivo, ou obtiver frequência inferior a 75% da carga horária, será automaticamente retirado
         do cadastro de reserva e substituído pelo(a) candidato(a) seguinte, obedecendo à ordem de
         classificação.




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86      21 DE MARÇO DE 2025            43
 11.​ DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

11.1.​ Os(As) candidatos(as) receberão certificado por cada evento no qual trabalhe com carga
       horária especificada.

11.2.​ O(A) candidato(a) receberá, por hora trabalhada, uma bolsa no valor de R$30,00 (trinta reais).

11.3.​ A carga horária de trabalho dos monitores(as) será em turnos de 4h a 5h, no máximo, a ser
       distribuída conforme cronograma estabelecido previamente pela Coordenação do evento.

11.4.​ O turno, - manhã, tarde ou noite - deve ser compatível com a disponibilidade acadêmica do(a)
       bolsista e será definido pela a Coordenação do evento; sendo inviável o desempenho de
       atividades no mesmo horário em que esteja comprometido(a) com sala de aula e outras
       atividades acadêmicas.

11.5.​ O controle das atividades de cada bolsista será feito mediante lista de frequência, sendo
       observadas pelos Coordenadores de eventos a assiduidade pontualidade e a atuação no evento.


 12.​ DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.​ Todas as publicações deste edital serão feitas exclusivamente na página da Prograd
       www.ufpe.br/prograd e do Cerimonial www.ufpe.br/cerimonial.

12.2.​ A documentação e as informações prestadas pelo candidato serão de inteira responsabilidade
       deste.

12.3.​ A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e condições
       estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.

12.4.​ A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
       por decisão unilateral da UFPE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem
       que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.5.​ É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os resultados e demais
       publicações referentes a este Edital.

12.6.​ Caso não acudirem interessados(as) ou não haja candidatos(as) selecionados(as), a UFPE se
       resguarda ao direito de convidar outras pessoas, desde que, comprovadamente, preencham os
       requisitos necessários para o fiel desempenho do encargo, consoante estabelecido neste edital.

12.7.​ A classificação neste processo seletivo NÃO implica em direito à vaga, e sim em expectativa
       de direito.



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86       21 DE MARÇO DE 2025            44
12.8.​ As situações não previstas neste edital serão julgadas pela Comissão Elaboração e de Processo
       Seletivo do Edital.

12.9.​ Dúvidas entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Finanças e de Infraestrutura no
       Ensino de Graduação (DGFIEG/Prograd) contato 2126-7091 ou 2126-8106.

                                     Recife, 21 de março de 2025.

                                       Magna do Carmo Silva
                                      Pró-Reitora de Graduação




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86      21 DE MARÇO DE 2025            45
                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                            PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                                      EDITAL Nº 05/2025
DE FLUXO CONTÍNUO PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA VAGAS DE MONITOR
DE APOIO AOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA PROGRAD E CERIMONIAL DA UFPE

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE
GRADUAÇÃO (Prograd), torna público o presente edital simplificado para o processo seletivo de
cadastro de reserva de vagas para discentes de graduação e pós-graduação da UFPE participarem na
condição de monitor de apoio aos eventos promovidos por esta Pró-Reitoria e pelo Cerimonial da
UFPE, em fluxo contínuo.


1.​ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.​ O Processo Seletivo será regido por este Edital e tem por objetivo regulamentar a seleção de
     discentes da UFPE, para atuarem como monitor de apoio aos eventos promovidos pela
     Prograd e pelo Cerimonial da UFPE.

1.2.​ O Processo Seletivo fundamenta-se na legislação vigente e em diretrizes definidas pela
     própria UFPE.

1.3.​ O Banco de Cadastro de Reserva de Vagas para Discentes de Graduação e Pós-Graduação
     será composto por 03 (três) listas de candidatos(as), sendo uma para cada um dos Campi da
     UFPE e indicado pelo candidato no ato da inscrição.

1.4.​ Ao efetivar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste Edital e acata, na
     íntegra, suas disposições.

1.5.​ O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações
     estabelecidas será automaticamente eliminado desta seleção.

1.6.​ Dúvidas e informações acerca dessa seleção devem ser encaminhadas para os e-mails:
     difi.prograd@ufpe.br.


2.​ DA INSCRIÇÃO
2.1.​ As inscrições são gratuitas.

2.2.​ Os(As) candidatos(as) às vagas de monitores deverão possuir os seguintes requisitos:




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86        21 DE MARÇO DE 2025             46
   a.​ Estar devidamente matriculado(a) em Curso de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) ou
      de Pós-Graduação na UFPE.
   b.​ Ter disponibilidade para trabalhar no evento nos turnos manhã, tarde ou noite, segundo o
      Campi selecionado.
   c.​ Ter disponibilidade para participar do treinamento e atividades preparatórias para o evento.
   d.​ Ter responsabilidade no cumprimento das ações requisitadas, dentro dos prazos solicitados.
2.3.​ O período de inscrição será contínuo, sem data de encerramento, conforme estabelecido no
     item 4.

2.4.​ As inscrições para o referido processo seletivo serão realizadas, exclusivamente, mediante o
     preenchimento     de   formulário    eletrônico   disponibilizado   na   página   da   Prograd
     (www.ufpe.br/prograd).

2.5.​ No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:
   a.​ Comprovante de Matrícula institucional atualizado (semestre letivo corrente).
   b.​ Histórico Acadêmico.
   c.​ Link para o Currículo Lattes.
   d.​ Declarações de participação na organização de eventos e/ou como músico e/ou como
      apresentador cultural em eventos e/ou como dançarino e/ou como participante de espetáculo
      teatral. (em um único pdf).
2.6.​ Não será permitida a inserção de qualquer dos documentos previstos no item 2.5 após a
     inscrição, conforme o cronograma disposto no item 5 deste Edital.

2.7.​ A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo para cadastro de reserva de vagas para
     monitor implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste edital.

3.​ DAS VAGAS

3.1.​ O número de vagas está condicionado às demandas da Prograd e do Cerimonial da UFPE.
3.2.​ Os(As) candidatos(as) poderão se inscrever em uma das categorias previstas no Quadro 1.

                              QUADRO 1 - Categorias de Inscrição

                                             Categoria

                                    Apoio Geral e Organização

                                    Apoio Cultural




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86          21 DE MARÇO DE 2025          47
4.​ DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

4.1.​ Os(As) candidatos(as) às vagas de monitor em eventos a serem promovidos pela Prograd e o
      Cerimonial deverão desempenhar as funções descritas no Quadro 2.

4.2.​ Os(As) candidatos(as) às vagas de monitor em eventos a serem promovidos pela Prograd e o
      Cerimonial na categoria de Apoio Cultural, deverão levar seus instrumentos e equipamentos
      necessários à infraestrutura para realização de suas apresentações durante o evento.

                             QUADRO 2 – Funções dos Monitores

      Etapa                                         Descrição

  Antes       do Confirmar a participação na convocação do evento; participar da
  evento         capacitação; e, colaborar nas atividades preparatórias do evento (a depender
                 do tipo de evento).

  Durante      o Apoio geral e organização
  evento             Recepção: recepcionar os participantes; repassar informações sobre o
                     evento.
                     Credenciamento: realizar inscrição e a montagem de kits; e entregar
                     crachás e material aos participantes.
                     Organização de infraestrutura: colaborar na montagem da estrutura dos
                     locais onde acontecerão os eventos.
                     Suporte: garantir suporte aos demais monitores que estiverem fixos em
                     seus postos.
                   Apoio Cultural
                      Música: realizar apresentação musical instrumental ou em cantante,
                      sendo necessário levar os equipamentos e instrumentos para sua
                      apresentação.
                      Dança: realizar apresentação, sendo responsável pelo material necessário
                      à sua apresentação.
                      Teatro: realizar apresentação, sendo responsável pelo material necessário
                      à sua apresentação.


5.​ CRONOGRAMA

5.1.​ A seleção dos(as) candidatos(as) a monitor em eventos promovidos pela Prograd e pelo
      Cerimonial, seguirá o cronograma de acordo com o Quadro 3.

                         QUADRO 3 – Cronograma do Processo Seletivo
                      Ação                                          Período
      Publicação do Edital                     21/03/2025




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86         21 DE MARÇO DE 2025        48
        Recurso contra o edital Formulário        24/03/2025
        de recurso
        Início das inscrição dos discentes        25/03/2025 (Durante o ano todo)
        Formulário de inscrição
        Análise das inscrições                    Fluxo contínuo (análise contínua)
        Resultados parciais                       Mensal ou conforme a demanda
        Recurso     contra    o    resultado      Até 3 dias após a publicação dos resultados
        preliminar Formulário de recurso          parciais.
        Divulgação da análise dos recursos        Até 5 dias úteis após o término do prazo de
                                                  recurso.
        Homologação      e    publicação    do    A publicação dos resultados será feita de forma
        resultado                                 periódica a cada 30 dias, mantendo o fluxo
                                                  constante.


 6.​ ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 6.1.​ São etapas do Processo Seletivo para cadastro de reserva dos alunos para eventos da Prograd
       e do Cerimonia da UFPE:

       a.​ Inscrições   mediante      preenchimento   do    formulário   disponível   no    endereço:
          https://forms.gle/W3ofatHgzGtApdSHA         e    anexação dos     documentos solicitados,
          conforme item 2.5.
       b.​ Seleção e classificação mediante análise da documentação e critérios previstos neste edital
          no item 7.
       c.​ Convocação conforme item 9.



7.​DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1.​ Todo o processo de seleção e classificação será realizado por comissão composta por equipe
      indicada pela Pró-reitora de Graduação e pelo Cerimonial.

7.2.​ A Comissão de Elaboração e Processo Seletivo ficará responsável pela elaboração do edital,
      análise e julgamento das situações não previstas neste edital, sendo soberana em suas decisões.

7.3.​ A seleção será realizada em fase única, de caráter eliminatório/classificatório, e em
      conformidade com as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição,
      mensalmente.

7.4.​ A documentação enviada pelo(a) candidato(a) será analisada pontuando-se de acordo com os
      itens constantes no Quadro 4.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86          21 DE MARÇO DE 2025            49
                                QUADRO 4 - Critérios de Análise e Julgamento
           Item              Critérios de Análise e Julgamento                Pontuação
             A Graduandos a partir do 5º período, na UFPE                           5
             B Graduandos do 1º ao 4º período, na UFPE                              3
             C Pós-graduandos                                                       5
                  Participação em organização de eventos (Pontuação
             D                                                                     0,5
                  máxima 2,0). Currículo Lattes e declarações
          Pontuação máxima                                                      7 pontos
          Nota: A pontuação final de cada proposta será dada pelo somatório dos resultados.

7.5.​ Os critérios A e B serão pontuados uma única vez.

7.6.​ Para efeito de aprovação e classificação serão considerados cadastrados, apenas os candidatos
        classificados conforme o item 3 e que atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos no item
        2.2.

7.7.​ A classificação obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato,
        conforme o item 7.4.

7.8.​ No desempate, a média geral do discente no Histórico Escolar será usada como critério.
        Persistindo o empate, será selecionado o aluno que tiver maior idade.


 8.​ DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1.​ O resultado preliminar e o resultado do Processo Seletivo serão divulgados na página
        eletrônica da Prograd, www.ufpe.br/prograd, e do Cerimonial, www.ufpe.br/cerimonial,
        obedecendo ao cronograma apresentado no item 5.

8.2.​ Os candidatos poderão interpor recurso contra o edital de acordo cronograma divulgado no
        item 5; este recurso deverá ser realizado via preenchimento do formulário disponível no
        endereço https://forms.gle/c556endSWRDWzVV19 na data divulgada. Caso a solicitação seja
        deferida poderá haver a retificação do edital, de acordo com a solicitação.

8.3.​ Os(As) candidatos(as) poderão ainda interpor recurso contra o resultado preliminar, de acordo
        cronograma divulgado no item 5, este será feito por meio de formulário eletrônico que será
        disponibilizado na página da Prograd UFPE, www.ufpe.br/prograd.

8.4.​   Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.




               B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86     21 DE MARÇO DE 2025         50
 8.5.​    A Comissão de Elaboração e Processo Seletivo ficará responsável pela análise dos recursos
         apresentados nas etapas desta seleção, bem como do julgamento dos casos omissos e/ou
         situações não previstas neste edital.

 8.6.​ Os(As) demais candidatos (as) classificados(as) que não forem convocados(as) permanecerão
         em lista de espera e poderão ser convocados(as) posteriormente, quando da necessidade da
         Prograd e/ou do Cerimonial da UFPE.


  9.​ DA CONVOCAÇÃO

 9.1.​ A convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) para a investidura como monitor(a) em
         eventos ocorrerá mediante o surgimento de vagas, observando-se a classificação dos(as)
         inscritos(as).

 9.2.​ Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não tenha disponibilidade para prestar seus serviços no
         referido evento, será dada prioridade ao próximo classificado.

 9.3.​ Os(As) candidatos(as) serão substituídos por outros candidatos que estejam na lista do
         cadastro de reserva do Campi de sua inscrição quando de sua colação de grau ou
         perda/suspensão do vínculo com a UFPE ou quando não corresponderem às suas atribuições
         conforme item 4 deste edital.

 9.4.​ A convocação se dará mediante a assinatura do termo de outorga e compromisso pelo
         candidato.


 10.​ DA CAPACITAÇÃO

10.1.​ A capacitação do(a) monitor(a) será realizada conforme cronograma e locais oportunamente
         definidos e divulgados, sendo obrigatória a participação.

10.2.​ Na capacitação serão repassadas as informações referentes às atribuições do(a) bolsista durante
         os eventos e pactuação dos horários e turnos de trabalho.

10.3.​ O(A) candidato(a) convocado(a) que não participar do curso de capacitação, por qualquer
         motivo, ou obtiver frequência inferior a 75% da carga horária, será automaticamente retirado
         do cadastro de reserva e substituído pelo(a) candidato(a) seguinte, obedecendo à ordem de
         classificação.




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86      21 DE MARÇO DE 2025            51
 11.​ DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

11.1.​ Os(As) candidatos(as) receberão certificado por cada evento no qual trabalhe com carga
       horária especificada.

11.2.​ O(A) candidato(a) receberá, por hora trabalhada, uma bolsa no valor de R$30,00 (trinta reais).

11.3.​ A carga horária de trabalho dos monitores(as) será em turnos de 4h a 5h, no máximo, a ser
       distribuída conforme cronograma estabelecido previamente pela Coordenação do evento.

11.4.​ O turno, - manhã, tarde ou noite - deve ser compatível com a disponibilidade acadêmica do(a)
       bolsista e será definido pela a Coordenação do evento; sendo inviável o desempenho de
       atividades no mesmo horário em que esteja comprometido(a) com sala de aula e outras
       atividades acadêmicas.

11.5.​ O controle das atividades de cada bolsista será feito mediante lista de frequência, sendo
       observadas pelos Coordenadores de eventos a assiduidade pontualidade e a atuação no evento.


 12.​ DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.​ Todas as publicações deste edital serão feitas exclusivamente na página da Prograd
       www.ufpe.br/prograd e do Cerimonial www.ufpe.br/cerimonial.

12.2.​ A documentação e as informações prestadas pelo candidato serão de inteira responsabilidade
       deste.

12.3.​ A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e condições
       estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.

12.4.​ A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
       por decisão unilateral da UFPE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem
       que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.5.​ É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os resultados e demais
       publicações referentes a este Edital.

12.6.​ Caso não acudirem interessados(as) ou não haja candidatos(as) selecionados(as), a UFPE se
       resguarda ao direito de convidar outras pessoas, desde que, comprovadamente, preencham os
       requisitos necessários para o fiel desempenho do encargo, consoante estabelecido neste edital.

12.7.​ A classificação neste processo seletivo NÃO implica em direito à vaga, e sim em expectativa
       de direito.



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86       21 DE MARÇO DE 2025            52
12.8.​ As situações não previstas neste edital serão julgadas pela Comissão Elaboração e de Processo
       Seletivo do Edital.

12.9.​ Dúvidas entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Finanças e de Infraestrutura no
       Ensino de Graduação (DGFIEG/Prograd) através do e-mail difi.prograd@ufpe.br e 2126-8106.

                                     Recife, 21 de março de 2025.

                                       Magna do Carmo Silva
                                      Pró-Reitora de Graduação




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86      21 DE MARÇO DE 2025            53
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                 CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
                           PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA
                                        CURSO DE MESTRADO
                            (Aprovado em reunião do Colegiado, em 07/01/2025)

Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em ECONOMIA-CAA da UFPE – Período letivo 2025.1

De acordo com o prazo estabelecido no Edital 01/2025 de Seleção, publicado no Boletim Oficial da UFPE nº 18/2025
disponível em https://sipac.ufpe.br/public/consultarInformativos.do , o Programa de Pós-Graduação em Economia do
Centro Acadêmico do Agreste, da Universidade Federal de Pernambuco divulga o resultado final após a etapa de recursos,
na forma que se segue:

                                                   MESTRADO

                APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                                   NOME                                                         NOTA
      1º             ROMERO BEZERRA DA SILVA                                                                  7.12
      2º             LARISSA SONIELLY DO PRADO DUTRA                                                          4,29




                                  Prof.(a) Dra. Monaliza de Oliveira Ferreira
                        Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Economia-CAA




PROCESSO ASSOCIADO: 23076.005088/2025-28




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86                   21 DE MARÇO DE 2025              54
                                                                            ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                                  (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:                PSICOLOGIA
                                                  Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:                  FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
NÍVEL:                   MESTRADO ACADÊMICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
             1 Psicologia
LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
              1 Processos psicológicos básicos e complexos e suas relações com fenômenos e processos educacionais
              2 Processos básicos, dinâmicas e políticas de saúde
              3 Processos socioculturais, modos de subjetivação, política e epistemologias científicas

                                                                           PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025.1
    Essa estrutura também se aplica para discentes remanescentes dos PPG originais (Psicologia e Psicologia Cognitiva), com possibilidades de equivalências, conforme previsto na Proposta de Fusão.

                                                                                  CRÉDITOS DO CURSO
                                                                             (conforme Regimento do Programa)
                                                                              CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
 OBRIGATÓRIOS                                             OPTATIVOS                                                                             TOTAL GERAL
          8                                                      16                                                                                      24

                                                                COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                                                        NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
     CÓDIGO                                                   NOME                                           CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                         CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
      PSIC896            EXAME DE QUALIFICAÇÃO - MESTRADO                                                                0                  0       Atividade     NÃO
      PSIC898            ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - MESTRADO                            0                                            0       Atividade     NÃO
      PSIC900            Epistemologia e história da Psicologia                                60                                           4       Disciplina    NÃO
      PSIC901            Metodologia de pesquisa em Psicologia                                 60                                           4       Disciplina    NÃO
                                                                   COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                               NÚMERO DE      TIPO DE     COMPONENTE
     CÓDIGO                                                   NOME                                           CARGA HORÁRIA
                                                                                                CRÉDITOS COMPONENTE          FLEXÍVEL
     PSIC895  ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                                        0          0          Atividade          SIM
     PSIC902  Análise de trabalhos científicos                                         30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC903  Argumentação e construção de conhecimento                                60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC904  Bases neuropsicológicas dos transtornos mentais                          60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC905  Cognição social                                                          60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC906  Colóquio de pesquisa                                                     30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC907  Construção de instrumentos de avaliação psicológica                      60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC908  Corpo,  subjetividade  e cultura                                         60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC909  Criatividade e imaginação                                                60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC910  Cultura e cognição                                                       60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC911  Entrevista                                                               30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC912  Escrita de textos científicos                                            30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC913  Estatística aplicada à Psicologia                                        60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC914  Experiência interna e cognição                                           60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC915  Implicações subjetivas no processo de pesquisa                           60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC916  Interação social e desenvolvimento humano                                60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC917  Linguagens,  produção   de sentidos  e subjetividade                     60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC918  Memória pessoal e coletiva                                               60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC919  Métodos de revisão de literatura                                         30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC920  Modelo psicométrico de habilidades cognitivas                            60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC921  Narrativas e imagens na pesquisa em Psicologia                           60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC922  Política, movimentos sociais e processos de subjetivação                 60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC923  Psicologia da educação matemática                                        60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC924  Seminários de dissertação                                                60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC925  Sexualidade, prazeres e práticas                                         60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC926  Teoria das representações sociais                                        60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC927  Teorias feministas  e de gênero                                          60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC928  Teorias psicanalíticas e laço social                                     60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC929  Tópico em Psicologia I                                                   15          1          Disciplina         SIM
     PSIC930  Tópico em Psicologia II                                                  30          2          Disciplina         SIM
     PSIC931  Tópico em Psicologia III                                                 60          4          Disciplina         SIM
     PSIC932  Tópico transversal I                                                     30          2          Disciplina         SIM
     PSIC933  Tópico transversal II                                                    60          4          Disciplina         SIM
     PSIC934  Tópicos em tratamentos de dados I                                        30          2          Disciplina         SIM
     PSIC935  Tópicos em tratamentos de dados II                                       60          4          Disciplina         SIM
     PSIC936  Trabalho,  processos  sociais e (inter)subjetivos                        60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC937  AA - Coautoria em artigo científico                                      60          4          Atividade          NÃO
     PSIC938  AA - Coautoria em capítulo de livro                                      60          4          Atividade          NÃO
     PSIC939  AC - Coorientação ou cossupervisão de estudantes de graduação            60          4          Atividade          NÃO
     PSIC940  AA - Projetos aplicados em Psicologia                                    60          4          Atividade          NÃO
     PSIC941  AA - Organização de eventos científicos do PPG                           60          4          Atividade          NÃO
     PSIC942  AA - Mobilidade acadêmica                                                60          4          Atividade          NÃO
     PSIC943  AA - Estágio de docência                                                 60          4          Atividade          NÃO
     PSIC944  AA - Comunicação oral em evento científico                               60          4          Atividade          NÃO
    COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS DA LINHA 1: Processos psicológicos básicos e complexos e suas relações com fenômenos e processos
                                                                    educacionais
                                                                                               NÚMERO DE      TIPO DE     COMPONENTE
    CÓDIGO                                     NOME                              CARGA HORÁRIA
                                                                                                CRÉDITOS COMPONENTE          FLEXÍVEL
     PSIC945  Aspectos socioemocionais da aprendizagem                                 60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC946  Práticas inclusivas e formação humana                                    60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC947  Processos psicológicos básicos e complexos                               60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC948  Teorias da aprendizagem                                                  60          4          Disciplina         NÃO




                  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86                                                                      21 DE MARÇO DE 2025                                     55
COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS DA LINHA 2: Processos básicos, dinâmicas e políticas de saúde

                                                                                                                          NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
      CÓDIGO                                            NOME                                      CARGA HORÁRIA
                                                                                                                           CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
      PSIC949           Avaliação psicológica e neuropsicológica                                            60                4       Disciplina    NÃO
      PSIC950           Processos sensoriais e perceptivos                                                  60                4       Disciplina    NÃO
      PSIC951           Psicologia e saúde coletiva                                                         60                4       Disciplina    NÃO
      PSIC952           Saúde mental                                                                        60                4       Disciplina    NÃO
      COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS DA LINHA 3: Processos socioculturais, modos de subjetivação, política e epistemologias científicas
                                                                                                                          NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
      CÓDIGO                                            NOME                                      CARGA HORÁRIA
                                                                                                                           CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
      PSIC953           Construção semiótica e cultural do sujeito                                          60                4       Disciplina    NÃO
      PSIC954           Construção social do racismo                                                        60                4       Disciplina    NÃO
      PSIC955           Poder e modos de subjetivação                                                       60                4       Disciplina    NÃO
      PSIC956           Teorias psicossociais                                                               60                4       Disciplina    NÃO
                                                                                OBSERVAÇÕES
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA DISSERTAÇÃO/TESE PREVISTO NO REGIMENTO OU EM
                                                                                                                           Em caso positivo, informar a quantidade:     dias
NORMATIVA INTERNA: [ ] SIM  [X] NÃO
OUTRAS EXIGÊNCIAS: O(a) discente deve cursar e ser aprovado(a) em 1 das disciplinas da linha de pesquisa a qual esteja vinculado(a) bem como realizar 1 das atividades acadêmicas.




PROCESSO ASSOCIADO:     23076.123096/2022-77




                 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86                                                       21 DE MARÇO DE 2025                                   56
                                                                            ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                                  (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:                PSICOLOGIA
                                                  Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:                  FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
NÍVEL:                   DOUTORADO ACADÊMICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
             1 Psicologia
LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
              1 Processos psicológicos básicos e complexos e suas relações com fenômenos e processos educacionais
              2 Processos básicos, dinâmicas e políticas de saúde
              3 Processos socioculturais, modos de subjetivação, política e epistemologias científicas

                                                                           PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025.1
    Essa estrutura também se aplica para discentes remanescentes dos PPG originais (Psicologia e Psicologia Cognitiva), com possibilidades de equivalências, conforme previsto na Proposta de Fusão.

                                                                                  CRÉDITOS DO CURSO
                                                                             (conforme Regimento do Programa)
                                                                              CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
 OBRIGATÓRIOS                                             OPTATIVOS                                                                             TOTAL GERAL
          12                                                     24                                                                                      36

                                                                COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                                                        NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
     CÓDIGO                                                   NOME                                           CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                         CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
      PSIC897            EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO                                                               0                  0       Atividade     NÃO
      PSIC899            ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - DOUTORADO                           0                                            0       Atividade     NÃO
      PSIC959            Teorias clássicas e contemporâneas em Psicologia                      60                                           4       Disciplina    NÃO
      PSIC960            Docência na educação superior                                         60                                           4       Disciplina    NÃO
      PSIC961            Seminários de tese                                                    60                                           4       Disciplina    NÃO
                                                                   COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                               NÚMERO DE      TIPO DE     COMPONENTE
     CÓDIGO                                                   NOME                                           CARGA HORÁRIA
                                                                                                CRÉDITOS COMPONENTE          FLEXÍVEL
     PSIC895  ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                                        0          0          Atividade          SIM
     PSIC902  Análise de trabalhos científicos                                         30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC903  Argumentação e construção de conhecimento                                60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC904  Bases neuropsicológicas dos transtornos mentais                          60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC905  Cognição social                                                          60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC906  Colóquio de pesquisa                                                     30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC907  Construção de instrumentos de avaliação psicológica                      60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC908  Corpo, subjetividade e cultura                                           60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC909  Criatividade e imaginação                                                60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC910  Cultura e cognição                                                       60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC911  Entrevista                                                               30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC912  Escrita de textos científicos                                            30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC913  Estatística aplicada à Psicologia                                        60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC914  Experiência interna e cognição                                           60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC915  Implicações subjetivas no processo de pesquisa                           60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC916  Interação social e desenvolvimento humano                                60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC917  Linguagens, produção de sentidos e subjetividade                         60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC918  Memória pessoal e coletiva                                               60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC919  Métodos de revisão de literatura                                         30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC920  Modelo psicométrico de habilidades cognitivas                            60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC921  Narrativas  e imagens  na   pesquisa em  Psicologia                      60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC922  Política, movimentos sociais e processos de subjetivação                 60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC923  Psicologia da educação matemática                                        60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC925  Sexualidade, prazeres e práticas                                         60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC926  Teoria das representações sociais                                        60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC927  Teorias feministas e de gênero                                           60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC928  Teorias psicanalíticas e laço social                                     60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC929  Tópico em Psicologia I                                                   15          1          Disciplina         SIM
     PSIC930  Tópico em Psicologia II                                                  30          2          Disciplina         SIM
     PSIC931  Tópico  em  Psicologia III                                               60          4          Disciplina         SIM
     PSIC932  Tópico transversal I                                                     30          2          Disciplina         SIM
     PSIC933  Tópico transversal II                                                    60          4          Disciplina         SIM
     PSIC934  Tópicos em tratamentos de dados I                                        30          2          Disciplina         SIM
     PSIC935  Tópicos em tratamentos de dados II                                       60          4          Disciplina         SIM
     PSIC936  Trabalho, processos sociais e (inter)subjetivos                          60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC937  AA - Coautoria em artigo científico                                      60          4          Atividade          NÃO
     PSIC938  AA - Coautoria em capítulo de livro                                      60          4          Atividade          NÃO
     PSIC939  AC - Coorientação ou cossupervisão de estudantes de graduação            60          4          Atividade          NÃO
     PSIC940  AA - Projetos  aplicados   em Psicologia                                 60          4          Atividade          NÃO
     PSIC941  AA - Organização de eventos científicos do PPG                           60          4          Atividade          NÃO
     PSIC942  AA - Mobilidade acadêmica                                                60          4          Atividade          NÃO
     PSIC943  AA - Estágio de docência                                                 60          4          Atividade          NÃO
     PSIC944  AA - Comunicação oral em evento científico                               60          4          Atividade          NÃO
    COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS DA LINHA 1: Processos psicológicos básicos e complexos e suas relações com fenômenos e processos
                                                                    educacionais
                                                                                               NÚMERO DE      TIPO DE     COMPONENTE
    CÓDIGO                                     NOME                              CARGA HORÁRIA
                                                                                                CRÉDITOS COMPONENTE          FLEXÍVEL
     PSIC945  Aspectos socioemocionais da aprendizagem                                 60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC946  Práticas inclusivas e formação humana                                    60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC947  Processos psicológicos básicos e complexos                               60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC948  Teorias da  aprendizagem                                                 60          4          Disciplina         NÃO




                  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86                                                                      21 DE MARÇO DE 2025                                     57
                         COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS DA LINHA 2: Processos básicos, dinâmicas e políticas de saúde
                                                                                          NÚMERO DE             TIPO DE       COMPONENTE
      CÓDIGO                                            NOME                                     CARGA HORÁRIA
                                                                                           CRÉDITOS COMPONENTE                   FLEXÍVEL
      PSIC949   Avaliação psicológica e neuropsicológica                      60                 4              Disciplina          NÃO
      PSIC950   Processos sensoriais e perceptivos                            60                 4              Disciplina          NÃO
      PSIC951   Psicologia e saúde coletiva                                   60                 4              Disciplina          NÃO
      PSIC952   Saúde mental                                                  60                 4              Disciplina          NÃO
      COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS DA LINHA 3: Processos socioculturais, modos de subjetivação, política e epistemologias científicas
                                                                                     NÚMERO DE      TIPO DE    COMPONENTE
      CÓDIGO                                            NOME                                     CARGA HORÁRIA
                                                                                      CRÉDITOS COMPONENTE       FLEXÍVEL
      PSIC953           Construção semiótica e cultural do sujeito            60           4        Disciplina    NÃO
      PSIC954           Construção social do racismo                          60           4        Disciplina    NÃO
      PSIC955           Poder e modos de subjetivação                         60           4        Disciplina    NÃO
      PSIC956           Teorias psicossociais                                 60           4        Disciplina    NÃO
                               COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS RELATIVOS À METODOLOIGIA EM PESQUISA
                                                                                                                          NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
      CÓDIGO                                            NOME                                     CARGA HORÁRIA
                                                                                                                           CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
      PSIC957           Metodologia em pesquisa qualitativa                                                60                 4       Disciplina    NÃO
      PSIC958           Metodologia em pesquisa quantitativa                                               60                 4       Disciplina    NÃO
                                                                               OBSERVAÇÕES
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA DISSERTAÇÃO/TESE PREVISTO NO REGIMENTO OU EM
                                                                                                                           Em caso positivo, informar a quantidade:    dias
NORMATIVA INTERNA: [ ] SIM  [X] NÃO
OUTRAS EXIGÊNCIAS: O(a) discente deve cursar e ser aprovado(a) em pelo menos 1 das disciplinas da linha de pesquisa a qual esteja vinculado(a), pelo menos um das disciplinas
relativas à Metodologia de Pesquisa, bem como realizar pelo menos 2 Atividades Acadêmicas.


PROCESSO ASSOCIADO:     23076.123096/2022-77




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   ‭REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA‬


                                                      ‭CAPÍTULO I‬
                                     ‭DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO‬


            ‭Art.‬ ‭1º‬ ‭O‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬ ‭Psicologia‬ ‭vincula‐se‬ ‭ao‬ ‭Centro‬ ‭de‬ ‭Filosofia‬ ‭e‬
‭Ciências‬ ‭Humanas‬ ‭(CFCH)‬ ‭da‬ ‭Universidade‬ ‭Federal‬ ‭de‬ ‭Pernambuco‬ ‭(UFPE)‬ ‭e‬ ‭tem‬ ‭por‬ ‭objetivos‬
‭principais‬ ‭a‬ ‭produção‬ ‭de‬ ‭conhecimento‬ ‭no‬ ‭campo‬ ‭da‬ ‭Psicologia‬‭e‬‭a‬‭formação‬‭de‬‭recursos‬‭humanos‬
‭qualificados‬‭para‬‭atividades‬‭de‬‭ensino‬‭e‬‭de‬‭pesquisa.‬‭Seguindo‬‭o‬‭que‬‭preconiza‬‭a‬‭Resolução‬‭No.‬‭19‬‭de‬
‭2020,‬ ‭do‬ ‭Conselho‬ ‭de‬ ‭Ensino,‬ ‭Pesquisa‬ ‭e‬ ‭Extensão‬ ‭CEPE/UFPE,‬ ‭o‬ ‭programa‬ ‭visa‬ ‭formar‬
‭pesquisadores/as e docentes capazes de:‬
    ‭I.‬         ‭promover a produção e divulgação de conhecimento em Psicologia;‬
  ‭II.‬          ‭desenvolver‬‭uma‬‭formação‬‭científica‬‭qualificada‬‭para‬‭atuação‬‭na‬‭pesquisa,‬‭na‬‭docência‬‭e‬
                 ‭na gestão pública;‬
 ‭III.‬          ‭ampliar‬‭a‬‭quantidade‬‭e‬‭a‬‭qualidade‬‭de‬‭docentes‬‭no‬‭âmbito‬‭da‬‭psicologia‬‭em‬‭Instituições‬
                 ‭de Ensino Superior Públicas e Privadas, principalmente para a Região Nordeste;‬
  ‭IV.‬          ‭fomentar‬ ‭a‬ ‭construção‬ ‭de‬ ‭práticas‬ ‭e‬ ‭o‬ ‭desenvolvimento‬ ‭de‬ ‭ideias‬ ‭que‬ ‭se‬ ‭reverta‬ ‭em‬
                 ‭benefícios‬ ‭para‬ ‭a‬ ‭sociedade,‬ ‭de‬ ‭forma‬‭mais‬‭ampla,‬‭a‬‭partir‬‭da‬‭integração,‬‭cooperação‬‭e‬
                 ‭desenvolvimento‬ ‭regional‬ ‭e‬ ‭de‬ ‭investimentos‬ ‭na‬ ‭competência‬ ‭e‬ ‭visibilidade‬
                 ‭internacional.;‬
   ‭V.‬          ‭exercer‬‭a‬‭docência‬‭universitária‬‭concebendo‬‭a‬‭educação‬‭como‬‭prática‬‭social‬‭calcada‬‭nos‬
                 ‭quatro‬‭pilares‬‭para‬‭educação‬‭no‬‭século‬‭XXI‬‭(UNESCO):‬‭aprender‬‭a‬‭conhecer;‬‭aprender‬‭a‬
                 ‭fazer; aprender a conviver e aprender a ser.‬
            ‭Art.‬‭2º‬‭O‬‭Programa‬‭de‬‭Pós‐graduação‬‭em‬‭Psicologia‬‭oferece‬‭dois‬‭cursos:‬‭um‬ ‭na‬‭modalidade‬
‭Mestrado‬ ‭Acadêmico,‬ ‭outorgando‬ ‭o‬ ‭grau‬ ‭de‬ ‭Mestre/a‬ ‭em‬ ‭Psicologia,‬ ‭e‬ ‭outro‬ ‭na‬ ‭modalidade‬
‭Doutorado Acadêmico, outorgando o grau de Doutor/a em Psicologia.‬
            ‭Art.‬‭3º‬‭O‬‭Programa‬‭de‬‭Pós‐graduação‬‭em‬‭Psicologia‬‭está‬‭estruturado‬‭em‬‭Linhas‬‭de‬‭Pesquisa‬
‭que‬‭correspondem‬‭a‬‭domínios‬‭temáticos‬‭de‬‭investigação,‬‭levadas‬‭a‬‭cabo‬‭por‬‭meio‬‭de‬‭diversos‬‭Projetos‬
‭de Pesquisa.‬
            ‭Art.‬ ‭4º‬ ‭Para‬ ‭o‬ ‭cumprimento‬‭de‬‭seus‬‭objetivos,‬‭o‬‭Programa‬‭de‬‭Pós‐graduação‬‭em‬‭Psicologia‬
‭dedica‬ ‭grande‬ ‭parte‬ ‭de‬ ‭seus‬ ‭esforços‬ ‭no‬ ‭sentido‬ ‭de‬ ‭engajar‬ ‭docentes‬ ‭e‬ ‭discentes‬ ‭no‬ ‭ensino‬ ‭e‬
‭aprendizagem‬ ‭de‬ ‭tópicos‬ ‭avançados‬ ‭em‬ ‭Psicologia‬ ‭e‬ ‭na‬ ‭atuação‬ ‭em‬ ‭pesquisas‬ ‭realizadas‬ ‭nos‬
‭laboratórios e grupos vinculados às linhas de pesquisa.‬




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              ‭Art.‬‭5º‬‭O‬‭Programa‬‭de‬‭Pós‐graduação‬‭em‬‭Psicologia‬‭estabelece‬‭convênios‬‭ou‬‭consórcios‬‭com‬
‭outros‬ ‭Programas‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭no‬ ‭país‬ ‭ou‬ ‭no‬ ‭exterior‬ ‭visando‬ ‭a‬ ‭fortalecer‬ ‭o‬ ‭intercâmbio‬ ‭de‬
‭pesquisas‬‭e‬‭a‬‭formação‬‭do/a‬‭mestrando/a‬‭e‬‭do/a‬‭doutorando/a,‬‭atendendo‬‭às‬‭demandas‬‭de‬‭diversidade‬
‭e qualidade.‬


                                                        ‭CAPÍTULO II‬
                                            ‭DA GESTÃO DO PROGRAMA‬


              ‭Art.‬ ‭6º‬ ‭O‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬‭em‬‭Psicologia‬‭tem‬‭por‬‭órgão‬‭de‬‭deliberação‬‭superior‬
‭seu Colegiado, a partir de gestão da Coordenação, assessorada por comissões e por seu corpo docente.‬
‭Parágrafo‬ ‭único‬‭.‬ ‭O‬ ‭Colegiado‬ ‭e‬ ‭a‬ ‭Coordenação‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬ ‭Psicologia‬
‭funcionam‬ ‭de‬ ‭forma‬ ‭presencial‬ ‭e‬ ‭em‬ ‭situações‬ ‭excepcionais‬ ‭e‬ ‭previstas‬ ‭por‬ ‭autoridades‬ ‭federais,‬
‭estaduais‬‭ou‬‭municipais,‬‭bem‬‭como‬‭por‬‭normas‬‭da‬‭CAPES‬‭e‬‭da‬‭UFPE,‬‭poderão‬‭funcionar‬‭no‬‭formato‬
‭semipresencial ou de modo remoto.‬


                                                             ‭Seção I‬
                                                ‭Do Colegiado do Programa‬


              ‭Art.‬ ‭7º‬ ‭O‬ ‭Colegiado‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬ ‭Psicologia‬ ‭será‬ ‭composto‬ ‭por‬
‭docentes,‬ ‭representantes‬ ‭dos/as‬ ‭técnicos/as‬ ‭administrativos/as‬ ‭e‬ ‭dos/as‬ ‭discentes‬ ‭de‬ ‭Mestrado‬ ‭e‬ ‭de‬
‭Doutorado a ele vinculados, respeitado o disposto no Estatuto da UFPE.‬
              ‭§‬ ‭1º‬ ‭O/A‬ ‭representante‬ ‭dos/as‬‭técnicos/as‬‭administrativos/as‬‭do‬‭Programa‬‭de‬‭Pós‐graduação‬
‭em‬ ‭Psicologia‬ ‭será‬ ‭eleito/a‬‭pelos/as‬‭técnicos/as‬‭administrativos/as‬‭que‬‭atuam‬‭no‬‭PPG,‬‭com‬‭mandato‬
‭de dois anos, podendo ser reconduzido.‬
              ‭§‬ ‭2º‬ ‭Participará‬ ‭do‬ ‭Colegiado‬ ‭um/a‬ ‭representante‬ ‭discente‬ ‭de‬ ‭cada‬ ‭nível‬ ‭de‬ ‭pós‐graduação‬
‭stricto‬ ‭sensu‬‭,‬ ‭eleitos/as‬ ‭dentre‬ ‭e‬ ‭por‬ ‭discentes‬ ‭regulares‬ ‭dos‬ ‭respectivos‬ ‭níveis‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬
‭Pós-graduação‬‭em‬‭Psicologia,‬‭com‬‭mandato‬‭de‬‭1(um)‬‭ano,‬‭podendo‬‭ser‬‭reconduzido‬‭por‬‭mais‬‭um‬‭ano,‬
‭no caso de representante do curso de Doutorado.‬
              ‭Art. 8º‬‭São atribuições do Colegiado do Programa de Pós‐graduação em Psicologia:‬
     ‭I.‬         ‭auxiliar‬‭a‬‭Coordenação‬‭do‬‭Programa‬‭de‬‭Pós‐graduação‬‭em‬‭Psicologia‬‭no‬‭desempenho‬‭de‬
                  ‭suas atribuições;‬
     ‭II.‬        ‭coordenar,‬ ‭orientar‬ ‭e‬ ‭acompanhar‬ ‭o‬ ‭funcionamento‬ ‭acadêmico,‬ ‭pedagógico,‬ ‭didático,‬
                  ‭administrativo e orçamentário do Programa;‬
     ‭III.‬       ‭aprovar,‬ ‭para‬ ‭cada‬ ‭período,‬ ‭a‬ ‭distribuição‬ ‭das‬ ‭disciplinas,‬ ‭seminários,‬ ‭tópicos‬ ‭e‬
                  ‭atividades‬ ‭complementares‬ ‭entre‬ ‭os/as‬ ‭docentes,‬ ‭bem‬ ‭como‬ ‭os‬ ‭respectivos‬ ‭planos‬ ‭a‬
                  ‭serem executados;‬




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‭IV.‬     ‭aprovar‬ ‭os‬ ‭temas‬ ‭de‬ ‭Dissertação‬ ‭e‬ ‭de‬ ‭Tese‬ ‭a‬ ‭serem‬ ‭desenvolvidos‬ ‭no‬ ‭Programa‬ ‭de‬
          ‭Pós-graduação‬ ‭em‬ ‭Psicologia,‬ ‭bem‬ ‭como‬ ‭a‬ ‭indicação‬ ‭dos/as‬ ‭respectivos/as‬
          ‭orientadores/as e coorientadores/as, quando for o caso;‬
‭V.‬      ‭propor‬‭à‬‭Câmara‬‭de‬‭Pesquisa‬‭e‬‭Pós‐Graduação,‬‭através‬‭da‬‭Pró-reitoria‬‭de‬‭Pós-Graduação‬
          ‭(ProPG),‬ ‭os‬ ‭componentes‬ ‭curriculares‬ ‭creditáveis‬ ‭(disciplinas‬ ‭obrigatórias,‬ ‭disciplinas‬
          ‭optativas‬ ‭e‬ ‭outras‬ ‭atividades‬ ‭acadêmicas)‬ ‭para‬ ‭integralização‬ ‭curricular‬ ‭e‬ ‭as‬ ‭alterações‬
          ‭ocorridas‬ ‭na‬ ‭estrutura‬ ‭curricular‬ ‭com‬ ‭as‬ ‭respectivas‬ ‭epígrafes,‬ ‭ementas‬ ‭indicativas‬ ‭do‬
          ‭conteúdo‬ ‭programático,‬ ‭cargas‬ ‭horárias,‬ ‭número‬ ‭de‬ ‭créditos‬ ‭e‬ ‭suas‬ ‭condições‬ ‭de‬
          ‭obtenção;‬
‭VI.‬     ‭deliberar‬ ‭sobre‬ ‭o‬ ‭Regimento‬ ‭Interno‬ ‭e‬ ‭as‬ ‭Normativas‬ ‭Internas‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬
          ‭Pós‐graduação em Psicologia, e suas posteriores alterações;‬
‭VII.‬    ‭acompanhar‬ ‭a‬ ‭elaboração‬ ‭e‬ ‭a‬ ‭implementação‬ ‭de‬ ‭um‬ ‭Planejamento‬ ‭Estratégico‬ ‭para‬ ‭o‬
          ‭Programa‬ ‭de‬‭Pós‐graduação‬‭em‬‭Psicologia,‬‭alinhado‬‭às‬‭ações‬‭estratégicas‬‭da‬‭UFPE‬‭e‬‭às‬
          ‭recomendações da CAPES;‬
‭VIII.‬   ‭instituir‬ ‭a‬ ‭Comissão‬ ‭de‬ ‭autoavaliação‬ ‭observando‬ ‭as‬ ‭recomendações‬ ‭da‬ ‭CAPES‬ ‭e‬ ‭as‬
          ‭normas institucionais relacionadas ao tema;‬
‭IX.‬     ‭homologar o calendário acadêmico proposto pela Coordenação;‬
‭X.‬      ‭deliberar‬ ‭sobre‬ ‭alterações‬ ‭na‬ ‭Estrutura‬ ‭Curricular‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬
          ‭Psicologia e seu devido encaminhamento à ProPG;‬
‭XI.‬     ‭implementar‬ ‭determinações‬ ‭emanadas‬ ‭dos‬ ‭órgãos‬ ‭superiores‬ ‭da‬ ‭UFPE‬ ‭aos‬ ‭quais‬ ‭o‬
          ‭Programa está vinculado;‬
‭XII.‬    ‭apreciar,‬‭quando‬‭for‬‭o‬‭caso,‬‭as‬‭sugestões‬‭do‬‭Conselho‬‭de‬‭Centro,‬‭dos‬‭Departamentos,‬‭de‬
          ‭docentes e discentes, relativas ao funcionamento dos cursos;‬
‭XIII.‬   ‭opinar‬ ‭sobre‬ ‭infrações‬ ‭disciplinares‬ ‭estudantis‬ ‭e‬ ‭encaminhá‐las,‬ ‭quando‬ ‭for‬ ‭o‬ ‭caso,‬ ‭aos‬
          ‭órgãos competentes;‬
‭XIV.‬    ‭decidir‬ ‭sobre‬ ‭requerimentos‬ ‭e‬ ‭recursos‬ ‭a‬ ‭ele‬ ‭impetrados,‬ ‭estabelecendo‬ ‭relatores/as‬
          ‭quando entender necessário;‬
‭XV.‬     ‭decidir‬‭sobre‬‭solicitações‬‭de‬‭transferência‬‭de‬‭discentes‬‭provenientes‬‭de‬‭outros‬‭Programas‬
          ‭de‬ ‭Pós‐graduação,‬ ‭bem‬ ‭como‬ ‭sobre‬ ‭pedidos‬ ‭de‬ ‭aproveitamento‬ ‭de‬ ‭créditos‬ ‭obtidos‬ ‭em‬
          ‭outros Programas de Pós‐graduação;‬
‭XVI.‬ ‭apreciar‬ ‭e‬ ‭emitir‬ ‭pareceres‬ ‭sobre‬ ‭solicitações‬ ‭de‬ ‭reconhecimento‬ ‭de‬ ‭títulos‬ ‭de‬
          ‭pós-graduação‬‭obtidos‬‭em‬‭instituições‬‭estrangeiras‬‭encaminhadas‬‭pela‬‭ProPG,‬‭bem‬‭como‬
          ‭sobre recursos impetrados ao Colegiado, encaminhando‐os aos órgãos competentes;‬
‭XVII.‬ ‭desempenhar‬‭as‬‭demais‬‭atribuições‬‭que‬‭lhe‬‭forem‬‭determinadas‬‭pelo‬‭Regimento‬‭Geral‬‭da‬
          ‭Universidade,‬ ‭por‬ ‭resoluções‬‭do‬‭Conselho‬‭de‬‭Ensino‬‭Pesquisa‬‭e‬‭Extensão‬‭(CEPE)‬‭e‬‭por‬




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 49 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 86                            21 DE MARÇO DE 2025                   61
                  ‭este Regimento;‬
    ‭XVIII.‬ ‭realizar,‬ ‭anualmente,‬ ‭pelo‬ ‭menos‬ ‭uma‬ ‭reunião‬ ‭de‬ ‭avaliação‬‭das‬‭atividades‬‭do‬‭Programa‬
                  ‭com docentes e uma com discentes;‬
    ‭XIX.‬ ‭deliberar‬ ‭a‬ ‭respeito‬ ‭de‬ ‭credenciamento,‬ ‭recredenciamento‬ ‭e‬ ‭descredenciamento‬ ‭de‬
                  ‭docentes, nos termos das normas vigentes;‬
    ‭XX.‬         ‭designar a Comissão de Seleção aos Cursos de Mestrado e de Doutorado;‬
    ‭XXI.‬ ‭designar‬ ‭Comissões‬ ‭Internas‬ ‭necessárias‬ ‭ao‬ ‭funcionamento‬ ‭dos‬ ‭Cursos‬ ‭de‬ ‭Mestrado‬ ‭e‬
                  ‭Doutorado,‬‭aprovar‬‭a‬‭composição‬‭das‬‭Bancas‬‭Examinadoras‬‭dos‬‭Exames‬‭de‬‭Qualificação‬
                  ‭e‬ ‭das‬ ‭defesas‬ ‭de‬ ‭Dissertação‬ ‭de‬ ‭Mestrado‬ ‭e‬ ‭Teses‬ ‭de‬ ‭Doutorado‬ ‭e‬ ‭deliberar‬ ‭sobre‬ ‭os‬
                  ‭relatórios fornecidos por Comissões e Bancas Examinadoras;‬
    ‭XXII.‬ ‭eleger‬ ‭o/a‬ ‭coordenador/a‬ ‭e‬ ‭o/a‬ ‭vice-coordenador/a‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬
                  ‭Psicologia, através de eleição própria;‬
    ‭XXIII.‬ ‭propor, com voto de dois terços, a destituição do/a coordenador/a ou vice‐coordenador/a;‬
    ‭XXIV.‬ ‭deliberar sobre os casos omissos dentro de suas atribuições legais;‬
    ‭XXV.‬ ‭definir o tempo regular de duração dos cursos.‬
‭Parágrafo‬ ‭Único‬‭.‬ ‭O‬ ‭Colegiado‬ ‭poderá‬ ‭designar‬ ‭docente‬ ‭ou‬ ‭instituir‬ ‭comissão‬ ‭especial,‬ ‭de‬ ‭caráter‬
‭permanente‬ ‭ou‬ ‭transitório,‬ ‭para‬ ‭emitir‬ ‭parecer‬ ‭e/ou‬ ‭decidir‬ ‭sobre‬ ‭matérias‬ ‭relacionadas‬ ‭às‬ ‭suas‬
‭atribuições, devendo os assuntos a seguir serem decididos necessariamente pelo Pleno do Colegiado:‬
    ‭I.‬          ‭mudanças‬ ‭na‬ ‭Estrutura‬ ‭Curricular‬ ‭e‬ ‭no‬ ‭Regimento‬ ‭Interno,‬ ‭bem‬ ‭como‬ ‭aprovação‬ ‭de‬
                  ‭demais Normativas Internas do Programa de Pós-graduação em Psicologia;‬
    ‭II.‬         ‭eleição‬ ‭do/a‬ ‭coordenador/a‬ ‭e‬ ‭vice-coordenador/a‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós-graduação‬ ‭em‬
                  ‭Psicologia;‬
    ‭III.‬        ‭credenciamento e descredenciamento de docentes;‬
    ‭IV.‬         ‭Edital de Seleção e Admissão de discentes.‬
             ‭Art.‬ ‭9º‬ ‭As‬ ‭reuniões‬ ‭presenciais‬ ‭e‬‭não-presenciais‬‭(de‬‭forma‬‭virtual‬‭em‬‭ambiente‬‭eletrônico)‬
‭do‬ ‭Colegiado‬‭ocorrerão‬‭conforme‬‭observado‬‭o‬‭disposto‬‭no‬‭Regimento‬‭Geral‬‭da‬‭UFPE,‬‭com‬‭quórum‬
‭mínimo‬‭composto‬‭por‬‭maioria‬‭simples,‬‭ou‬‭seja,‬‭presença‬‭de‬‭cinquenta‬‭por‬‭cento‬‭mais‬‭um‬‭do‬‭número‬
‭total de membros que o compõe.‬
             ‭§‬‭1º‬‭Os/As‬‭servidores‬‭(docentes‬‭e‬‭técnicos-administrativos/as)‬‭que‬‭estiverem‬‭de‬‭licença‬‭ou‬‭em‬
‭afastamento‬‭(exceto‬‭no‬‭que‬‭respeita‬‭às‬‭férias‬‭e‬‭efetivo‬‭exercício)‬‭ficam‬‭impedidos/as‬‭de‬‭participar‬‭de‬
‭votação‬ ‭de‬ ‭matéria‬ ‭no‬ ‭Colegiado,‬ ‭não‬ ‭sendo‬ ‭nem‬ ‭sua‬ ‭ausência‬ ‭e‬ ‭nem‬ ‭sua‬ ‭eventual‬ ‭presença‬
‭considerada para efeito de quórum.‬
             ‭§‬ ‭2º‬ ‭Consideram-se‬ ‭como‬ ‭efetivo‬ ‭exercício‬ ‭os‬ ‭afastamentos‬‭previstos‬‭no‬‭Art.‬‭102‬‭da‬‭Lei‬‭nº‬
‭8112/1990.‬


             ‭Art.‬ ‭10.‬ ‭O‬ ‭Colegiado‬‭reunir‐se‐á‬‭sempre‬‭que‬‭convocado‬‭pelo/a‬‭Coordenador/a‬‭do‬‭Programa‬




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‭de Pós‐graduação em Psicologia ou pela maioria simples de seus membros (metade mais um).‬
‭Parágrafo‬ ‭único‬‭.‬ ‭As‬ ‭decisões‬ ‭do‬ ‭Colegiado‬ ‭serão‬ ‭tomadas‬ ‭sempre‬ ‭com‬ ‭metade‬ ‭mais‬ ‭um‬‭dos‬‭seus‬
‭membros constitutivos.‬


                                                        ‭Seção II‬
                    ‭Da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia‬


         ‭Art.‬ ‭11.‬ ‭O‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬ ‭Psicologia‬ ‭terá‬ ‭um/a‬ ‭coordenador/a‬ ‭e‬ ‭um/a‬
‭vice‐coordenador/a,‬ ‭eleitos‬ ‭pelo‬ ‭Colegiado‬ ‭entre‬ ‭os/as‬ ‭docentes‬ ‭que‬ ‭compõem‬ ‭o‬ ‭PPG‬ ‭e‬ ‭tenham‬
‭vínculo funcional administrativo com a UFPE em caráter ativo e permanente.‬
         ‭§‬ ‭1º‬ ‭O‬ ‭resultado‬ ‭da‬ ‭eleição‬ ‭para‬ ‭coordenador/a‬ ‭e‬ ‭vice-coordenador/a,‬ ‭nos‬ ‭termos‬‭do‬‭caput‬‭,‬
‭deverá‬ ‭ser‬ ‭homologado‬ ‭pelo‬ ‭Conselho‬ ‭de‬ ‭Centro‬ ‭ou‬ ‭órgão‬ ‭Colegiado‬‭equivalente‬‭da‬‭unidade‬‭a‬‭que‬
‭estiver‬ ‭administrativamente‬ ‭vinculado‬‭e‬‭encaminhado‬‭à‬‭ProPG‬‭no‬‭prazo‬‭de‬‭até‬‭30‬‭(trinta)‬‭dias‬‭antes‬
‭do término dos mandatos vigentes, para nomeação pelo/a Reitor/a.‬
         ‭§‬ ‭2º‬ ‭O/A‬ ‭coordenador/a‬ ‭e‬ ‭o/a‬ ‭vice‐coordenador/a‬ ‭terão‬ ‭um‬ ‭mandato‬ ‭de‬ ‭2‬ ‭(dois)‬ ‭anos,‬
‭permitida uma recondução por igual período, por meio de nova eleição.‬
         ‭§‬ ‭3º‬ ‭O/A‬ ‭vice-coordenador/a‬ ‭substituirá‬ ‭o/a‬ ‭coordenador/a‬ ‭em‬ ‭suas‬ ‭ausências‬ ‭ou‬
‭impedimentos‬ ‭bem‬ ‭como‬ ‭poderá‬‭assumir‬‭atribuições‬‭próprias‬‭por‬‭designação‬‭do/a‬‭coordenador/a‬‭ou‬
‭por previsão em Normativa Interna.‬
         ‭§‬ ‭4º‬‭O/A‬‭coordenador/a‬‭e‬‭o/a‬‭vice-coordenador/a‬‭não‬‭poderão‬‭assumir‬‭concomitantemente‬‭a‬
‭Coordenação‬ ‭nem‬ ‭a‬ ‭Vice-coordenação‬ ‭de‬ ‭outro‬ ‭Programa‬‭de‬‭Pós‐graduação‬‭na‬‭UFPE,‬‭ou‬‭de‬‭outras‬
‭instituições, públicas ou privadas.‬
         ‭§‬ ‭5º‬ ‭Em‬ ‭caso‬ ‭de‬‭vacância‬‭do‬‭cargo‬‭de‬‭coordenador/a,‬‭em‬‭qualquer‬‭período‬‭do‬‭mandato,‬‭o/a‬
‭vice‐coordenador/a‬ ‭assume‬ ‭a‬ ‭Coordenação‬ ‭e‬ ‭convocará‬ ‭eleição,‬ ‭no‬‭prazo‬‭de‬‭até‬‭três‬‭meses,‬‭para‬‭os‬
‭cargos de coordenador/a e vice‐coordenador/a do Programa.‬
         ‭§‬‭6º‬‭Em‬‭caso‬‭de‬‭vacância‬‭do‬‭cargo‬‭de‬‭vice‐coordenador/a,‬‭em‬‭qualquer‬‭período‬‭do‬‭mandato,‬
‭o/a‬‭coordenador/a‬‭convocará‬‭eleição‬‭para‬‭o‬‭cargo‬‭de‬‭vice‐coordenador/a‬‭que‬‭terá‬‭mandato‬‭até‬‭o‬‭final‬
‭do mandato do/a coordenador/a.‬
         ‭§‬ ‭7º‬ ‭Na‬ ‭ocorrência‬‭de‬‭renúncia,‬‭impedimento‬‭temporário‬‭ou‬‭impossibilidade‬‭simultânea‬‭dos‬
‭mandatos‬‭de‬‭coordenador/a‬‭e‬‭de‬‭vice-coordenador/a,‬‭o/a‬‭decano/a‬‭do‬‭Programa‬‭de‬‭Pós-graduação‬‭em‬
‭Psicologia,‬‭que‬‭atenda‬‭o‬‭prescrito‬‭no‬‭caput‬‭,‬‭poderá‬‭assumir‬‭a‬‭Coordenação‬‭pro‬‭tempore‬‭,‬‭por‬‭indicação‬
‭do‬‭Colegiado‬‭e‬‭designação‬‭do/a‬‭Reitor/a,‬‭por‬‭um‬‭período‬‭máximo‬‭de‬‭três‬‭meses,‬‭responsabilizando-se‬
‭por convocação de nova eleição dentro desse período.‬
         ‭Art. 12‬‭. São atribuições do/a coordenador/a:‬
            ‭I.‬   ‭coordenar todos os trabalhos referentes ao pleno desenvolvimento do Programa;‬
           ‭II.‬   ‭convocar e presidir as reuniões do Colegiado;‬
         ‭III.‬    ‭administrar‬ ‭e‬ ‭representar‬ ‭o‬ ‭Programa‬ ‭junto‬‭aos‬‭órgãos‬‭deliberativos‬‭e‬‭executivos‬‭da‬




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           ‭Universidade ou externos a ela;‬
   ‭IV.‬   ‭administrar‬ ‭as‬ ‭finanças‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭e‬ ‭prestar‬‭contas‬‭ao‬‭Colegiado‬‭e‬‭demais‬‭órgãos‬
           ‭competentes;‬
    ‭V.‬   ‭encaminhar‬‭aos‬‭órgãos‬‭competentes‬‭os‬‭conceitos‬‭e‬‭frequências‬‭discentes‬‭nas‬‭diversas‬
           ‭disciplinas,‬‭bem‬‭como‬‭os‬‭documentos‬‭comprovando‬‭a‬‭conclusão‬‭do‬‭Curso‬‭para‬‭efeito‬
           ‭de expedição de Diploma;‬
  ‭VI.‬    ‭adotar,‬ ‭em‬ ‭casos‬ ‭de‬ ‭urgência,‬ ‭providências‬‭indispensáveis‬‭na‬‭esfera‬‭de‬‭competência‬
           ‭do Colegiado,‬‭ad referendum‬‭deste, as quais submeterá posteriormente ao Colegiado;‬
 ‭VII.‬    ‭solicitar,‬‭a‬‭quem‬‭de‬‭direito,‬‭as‬‭providências‬‭que‬‭se‬‭fizerem‬‭necessárias‬‭para‬‭o‬‭melhor‬
           ‭funcionamento‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬ ‭Psicologia‬ ‭em‬ ‭matéria‬ ‭de‬
           ‭instalações, equipamentos e pessoal;‬
‭VIII.‬    ‭articular‐se‬ ‭com‬ ‭a‬ ‭ProPG,‬ ‭a‬‭fim‬‭de‬‭compatibilizar‬‭o‬‭funcionamento‬‭do‬‭Programa‬‭de‬
           ‭Pós‐graduação em Psicologia com as diretrizes dela emanadas;‬
  ‭IX.‬    ‭organizar‬ ‭o‬ ‭calendário‬ ‭acadêmico‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭a‬ ‭ser‬ ‭homologado‬ ‭pelo‬ ‭Colegiado,‬
           ‭observado o calendário de matrículas estabelecido pelo CEPE;‬
   ‭X.‬    ‭divulgar‬ ‭e‬ ‭definir,‬ ‭após‬ ‭deliberação‬ ‭homologada‬ ‭pelo‬ ‭Colegiado‬ ‭os‬ ‭componentes‬
           ‭curriculares‬ ‭a‬ ‭serem‬ ‭oferecidos‬ ‭em‬ ‭cada‬ ‭período‬‭letivo,‬‭bem‬‭como,‬‭havendo‬‭limites‬
           ‭de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre discentes que as pleitearem;‬
  ‭XI.‬    ‭responsabilizar‐se‬ ‭pela‬ ‭orientação‬ ‭da‬ ‭matrícula‬ ‭e‬ ‭da‬ ‭execução‬ ‭dos‬ ‭serviços‬ ‭de‬
           ‭escolaridade,‬ ‭de‬ ‭acordo‬ ‭com‬ ‭a‬ ‭sistemática‬ ‭estabelecida‬ ‭pelos‬ ‭órgãos‬ ‭centrais‬
           ‭competentes;‬
 ‭XII.‬    ‭fiscalizar‬ ‭o‬ ‭cumprimento‬ ‭das‬ ‭atividades‬ ‭acadêmicas,‬ ‭apresentando‬ ‭aos‬ ‭órgãos‬
           ‭competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;‬
‭XIII.‬    ‭propor‬‭ao‬‭Colegiado‬‭a‬‭abertura‬‭de‬‭novas‬‭vagas‬‭para‬‭o‬‭exame‬‭de‬‭seleção,‬‭considerando‬
           ‭a‬‭relação‬‭entre‬‭discentes‬‭e‬‭docentes‬‭recomendada‬‭pelo‬‭Comitê‬‭da‬‭Área‬‭de‬‭Avaliação‬
           ‭da CAPES relativa ao Programa;‬
 ‭XIV.‬    ‭encaminhar,‬ ‭segundo‬ ‭calendário‬ ‭da‬ ‭ProPG,‬ ‭à‬ ‭Diretoria‬‭de‬‭Pós‐Graduação,‬‭a‬‭relação‬
           ‭atualizada‬ ‭de‬ ‭docentes‬ ‭ativos/as‬ ‭e‬ ‭aposentados/as‬ ‭que‬ ‭integram‬ ‭o‬ ‭corpo‬ ‭docente‬‭do‬
           ‭Programa,‬ ‭por‬ ‭categoria‬ ‭‐‬ ‭permanentes,‬ ‭colaboradores/as‬ ‭e‬ ‭visitantes‬ ‭–‬ ‭regime‬ ‭de‬
           ‭trabalho, titulação e departamento de origem ou a IES de origem quando for o caso;‬
  ‭XV.‬    ‭apresentar‬ ‭relatório‬ ‭anual‬ ‭das‬ ‭atividades‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭à‬ ‭ProPG,‬ ‭por‬ ‭meio‬ ‭da‬
           ‭Plataforma Sucupira, de acordo com o prazo por ela estipulado;‬
 ‭XVI.‬    ‭encaminhar‬ ‭ao‬ ‭Colegiado‬ ‭as‬ ‭solicitações‬ ‭de‬ ‭reconhecimento‬ ‭de‬ ‭títulos‬ ‭de‬
           ‭pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela ProPG;‬
‭XVII.‬    ‭cumprir‬‭e‬‭fazer‬‭cumprir‬‭as‬‭decisões‬‭dos‬‭órgãos‬‭superiores‬‭sobre‬‭matérias‬‭relativas‬‭aos‬
           ‭cursos‬ ‭do‬ ‭Programa,‬ ‭bem‬ ‭como‬ ‭desempenhar‬ ‭as‬ ‭demais‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhe‬ ‭forem‬
           ‭fixadas‬ ‭no‬ ‭Regimento‬ ‭Geral‬ ‭da‬ ‭Universidade,‬ ‭em‬ ‭Resoluções‬ ‭do‬ ‭CEPE,‬ ‭neste‬




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                       ‭Regimento Interno e em Normativa Interna do Programa.‬
         ‭Art. 13.‬‭Compete ao/à vice‐coordenador/a:‬
                ‭I.‬   ‭substituir o/a coordenador/a em suas ausências ou impedimentos;‬
           ‭II.‬       ‭assumir‬ ‭atribuições‬ ‭próprias‬ ‭por‬ ‭designação‬ ‭do/a‬ ‭coordenador/a‬ ‭ou‬ ‭Colegiado‬ ‭do‬
                       ‭Programa de Pós-graduação em Psicologia ou por Normativas Internas.‬


                                                         ‭Seção III‬
                                                      ‭Das comissões‬


         ‭Art.‬ ‭14.‬ ‭O‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬‭Psicologia‬‭terá‬‭seu‬‭funcionamento‬‭apoiado‬‭pelo‬
‭trabalho de seis comissões permanentes, indicadas pelo Colegiado:‬
         ‭I.‬          ‭Comissão de Planejamento, Monitoramento, Avaliação e Sistematização (PMAS);‬
         ‭II.‬         ‭Comissão de Credenciamento, Acompanhamento e Avaliação Docente (CCAAD);‬
         ‭III.‬        ‭Comissão de Acompanhamento Discente (CAD);‬
         ‭IV.‬         ‭Comissão de Bolsas (CB);‬
         ‭V.‬          ‭Comissão de Internacionalização (CI);‬
         ‭VI.‬         ‭Comissão de Relatório Anual do PPG (CRA), e‬
         ‭VII.‬        ‭Comissão de Equivalência de Títulos (CET).‬

‭Parágrafo‬‭único.‬‭O‬‭Programa‬‭de‬‭Pós‐graduação‬‭em‬‭Psicologia‬‭poderá‬‭ser‬‭assessorado‬‭por‬‭comissões‬
‭internas provisórias deliberadas pelo Colegiado, entre elas a Comissão de Seleção (CS).‬
         ‭Art.‬ ‭15.‬‭A‬‭Comissão‬‭de‬‭Planejamento,‬‭Monitoramento,‬‭Avaliação‬‭e‬‭Sistematização‬‭(PMAS)‬
‭tem‬ ‭por‬ ‭objetivo‬ ‭elaborar‬ ‭e‬ ‭implementar‬ ‭o‬ ‭processo‬ ‭de‬ ‭autoavaliação‬ ‭anual,‬ ‭além‬ ‭de‬ ‭elaborar‬ ‭o‬
‭planejamento‬‭estratégico‬‭e‬‭acompanhar‬‭os‬‭índices‬‭de‬‭crescimento‬‭do‬‭Programa‬‭de‬‭Pós‐graduação‬‭em‬
‭Psicologia.‬
         ‭§‬‭1º‬‭A‬‭PMAS‬‭será‬‭composta‬‭por‬‭dois/duas‬‭representantes‬‭do‬‭corpo‬‭docente‬‭permanente,‬‭um/a‬
‭técnico-administrativo‬ ‭vinculado‬ ‭ao‬ ‭Programa,‬ ‭um/a‬ ‭representante‬ ‭discente‬ ‭de‬ ‭cada‬ ‭nível,‬ ‭um/a‬
‭egresso/a do Programa e/ou um/a profissional especializado/a da área.‬
         ‭§‬‭2º‬‭A‬‭PMAS‬‭será‬‭responsável‬‭pela‬‭definição‬‭de‬‭instrumentos‬‭e‬‭estratégias‬‭de‬‭planejamento,‬
‭monitoramento,‬ ‭autoavaliação‬ ‭e‬‭sistematização‬‭do‬‭Programa‬‭e‬‭também‬‭pela‬‭facilitação‬‭de‬‭processos‬
‭de‬ ‭diálogo‬ ‭com‬ ‭docentes,‬ ‭discentes,‬ ‭técnicos‬ ‭e‬ ‭egressos‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬
‭Psicologia, por meio de consultas on-line ou reuniões presenciais e/ou remotas;‬
         ‭§‬ ‭3º‬‭Os‬‭membros‬‭da‬‭PMAS‬‭atuarão‬‭por‬‭um‬‭período‬‭de‬‭dois‬‭anos,‬‭ao‬‭fim‬‭do‬‭qual‬‭deverá‬‭ser‬
‭renovada‬‭a‬‭composição‬‭da‬‭comissão,‬‭de‬‭acordo‬‭com‬‭procedimentos‬‭a‬‭serem‬‭previstos‬‭em‬‭Normativa‬
‭Interna do Programa de Pós‐graduação em Psicologia.‬
         ‭Art.‬‭16.‬‭A‬‭Comissão‬‭de‬‭Credenciamento,‬‭Acompanhamento‬‭e‬‭Avaliação‬‭Docente‬‭(CCAAD)‬
‭tem como objetivo o acompanhamento e avaliação das atividades docentes.‬
         ‭§‬ ‭1º‬ ‭A‬ ‭CCAAD‬ ‭será‬ ‭composta‬ ‭por‬ ‭três‬ ‭docentes‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬




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‭Psicologia,‬ ‭por‬ ‭um‬ ‭período‬ ‭correspondente‬ ‭ao‬ ‭calendário‬ ‭nacional‬ ‭de‬ ‭avaliação‬ ‭de‬ ‭programas‬ ‭de‬
‭pós‐graduação,‬‭podendo‬‭haver‬‭substituição‬‭neste‬‭interstício,‬‭caso‬‭haja‬‭demanda‬‭de‬‭algum/a‬‭docente,‬‭a‬
‭ser apreciada e aprovada pelo Colegiado.‬
           ‭§ 2º‬‭Cabe à CCAAD do Programa de Pós‐graduação em Psicologia:‬
   ‭I.‬    ‭propor‬ ‭ao‬ ‭Colegiado‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬ ‭Psicologia‬ ‭as‬ ‭normas‬ ‭de‬
           ‭credenciamento,‬‭recredenciamento‬‭e‬‭descredenciamento‬‭docente,‬‭observando‬‭as‬‭diretrizes‬‭da‬
           ‭CAPES e da UFPE para os programas da pós-graduação s‬‭tricto sensu‬‭.‬
  ‭II.‬    ‭analisar‬ ‭e‬ ‭emitir‬ ‭parecer‬ ‭a‬ ‭pedidos‬ ‭de‬ ‭credenciamento‬ ‭de‬ ‭docentes‬ ‭ao‬ ‭Programa‬ ‭de‬
           ‭Pós‐graduação em Psicologia;‬
 ‭III.‬    ‭analisar‬ ‭a‬ ‭produção‬ ‭de‬ ‭cada‬ ‭docente,‬ ‭anualmente,‬ ‭com‬ ‭base‬ ‭no‬ ‭relatório‬ ‭enviado‬‭à‬‭CAPES‬
           ‭para avaliação do Programa.‬
 ‭IV.‬     ‭propor‬ ‭a‬ ‭docentes‬ ‭que‬ ‭apresentarem‬ ‭baixa‬ ‭produção‬ ‭em‬‭relação‬‭à‬‭média‬‭da‬‭área,‬‭ações‬‭que‬
           ‭possibilitem‬ ‭a‬ ‭melhoria‬ ‭de‬ ‭sua‬ ‭produção,‬ ‭com‬ ‭vistas‬ ‭a‬ ‭manter‬ ‭índices‬ ‭de‬ ‭produtividade‬
           ‭compatíveis com as exigências da área de Psicologia.‬
  ‭V.‬     ‭analisar‬‭e‬‭emitir‬‭parecer‬‭sobre‬‭descredenciamento‬‭de‬‭docentes‬‭do‬‭Programa‬‭de‬‭Pós‐graduação‬
           ‭em Psicologia.‬
           ‭Art.‬‭17.‬‭A‬‭Comissão‬‭de‬‭Acompanhamento‬‭Discente‬‭(CAD)‬‭tem‬‭como‬‭objetivo‬‭acompanhar‬‭e‬
‭avaliar as atividades discentes.‬
           ‭§‬‭1º‬‭A‬‭Comissão‬‭de‬‭Acompanhamento‬‭Discente‬‭será‬‭composta‬‭por‬‭três‬‭docentes‬‭do‬‭Programa‬
‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬ ‭Psicologia,‬ ‭indicados/as‬ ‭pelo‬ ‭Colegiado‬ ‭pelo‬ ‭período‬ ‭de‬ ‭quatro‬ ‭anos‬ ‭e‬ ‭um/a‬
‭representante discente de cada curso.‬
           ‭§ 2º‬‭Cabe à Comissão de Acompanhamento Discente:‬
   ‭I.‬    ‭mediar o diálogo entre discentes e o Colegiado do Programa de Pós‐graduação em Psicologia;‬
  ‭II.‬    ‭mediar a relação entre discente e orientador/a;‬
 ‭III.‬    ‭acompanhar as demandas discentes;‬
 ‭IV.‬     ‭realizar‬ ‭consultas‬ ‭entre‬ ‭discentes‬ ‭relativas‬ ‭ao‬ ‭funcionamento‬ ‭dos‬ ‭cursos‬ ‭de‬ ‭Mestrado‬ ‭e‬
           ‭Doutorado;‬
  ‭V.‬     ‭conduzir processos relativos a demandas ou necessidades dos/as discentes;‬
‭VI.‬      ‭acompanhar as ações afirmativas.‬
           ‭Art.‬‭18.‬‭A‬‭Comissão‬‭de‬‭Bolsas‬‭(CB)‬‭tem‬‭como‬‭objetivo‬‭acompanhar‬‭a‬‭distribuição‬‭de‬‭bolsas‬
‭para discentes dos cursos de Mestrado e Doutorado.‬
           ‭§‬ ‭1º‬ ‭A‬ ‭CB‬ ‭será‬ ‭composta‬ ‭por‬ ‭um/a‬ ‭representante‬ ‭da‬ ‭Coordenação‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬
‭Pós‐graduação‬ ‭em‬ ‭Psicologia,‬ ‭um/a‬ ‭docente,‬ ‭um/a‬ ‭representante‬ ‭discente‬ ‭e‬ ‭um/a‬ ‭representante‬
‭técnico/a administrativo/a.‬
           ‭§ 2º‬‭Cabe à Comissão de Bolsas do Programa de Pós‐graduação em Psicologia:‬
   ‭I.‬    ‭propor, ao Colegiado, critérios de distribuição de bolsas definidas em Normativa Interna;‬
  ‭II.‬    ‭acompanhar anualmente as atividades dos/as bolsistas;‬




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 ‭III.‬    ‭registrar‬‭e‬‭avaliar‬‭o‬‭estágio‬‭de‬‭docência‬‭para‬‭fins‬‭de‬‭crédito‬‭do/a‬‭pós-graduando/a,‬‭bem‬‭como‬
           ‭a‬ ‭definição‬ ‭quanto‬ ‭à‬ ‭supervisão‬ ‭e‬ ‭o‬ ‭acompanhamento‬ ‭do‬ ‭estágio‬ ‭seguindo‬ ‭a‬ ‭Resolução‬
           ‭26/2020 do CEPE;‬
 ‭IV.‬     ‭propor‬‭ao‬‭Colegiado‬‭o‬‭desligamento‬‭de‬‭bolsistas‬‭que‬‭não‬‭cumprirem‬‭os‬‭requisitos‬‭exigidos‬‭na‬
           ‭Normativa Interna.‬
           ‭Art.‬ ‭19.‬ ‭A‬ ‭Comissão‬ ‭de‬ ‭Internacionalização‬ ‭(CI)‬ ‭tem‬ ‭por‬ ‭objetivo‬ ‭fomentar‬ ‭a‬ ‭cooperação‬
‭internacional‬ ‭entre‬ ‭o‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬ ‭Psicologia‬ ‭e‬ ‭outras‬‭instituições‬‭internacionais‬
‭seguindo as diretrizes da CAPES e da UFPE.‬
           ‭§‬ ‭1º‬‭A‬‭Comissão‬‭de‬‭Internacionalização‬‭será‬‭composta‬‭por‬‭dois‬‭docentes‬‭do‬‭PPG,‬‭indicados‬
‭pelo Colegiado por um período de dois anos;‬
           ‭§ 2º Cabe à Comissão de Internacionalização:‬
   ‭I.‬    ‭identificar‬ ‭editais‬ ‭e‬ ‭projetos‬ ‭que‬ ‭fomentam‬ ‭a‬‭internacionalização‬‭do‬‭PPG,‬‭divulgando-os‬‭ao‬
           ‭Colegiado;‬
  ‭II.‬    ‭fomentar‬‭uma‬‭cultura‬‭institucional‬‭de‬‭recebimento‬‭e‬‭acolhimento‬‭de‬‭discentes‬‭estrangeiros/as‬
           ‭e docentes visitantes estrangeiros/as;‬
 ‭III.‬    ‭auxiliar‬ ‭o‬ ‭Colegiado‬ ‭em‬ ‭publicações‬ ‭internacionais‬ ‭que‬ ‭publicizam‬ ‭as‬‭produções‬‭técnicas‬‭e‬
           ‭científicas do PPG.‬
           ‭Art.‬ ‭20.‬ ‭A‬ ‭Comissão‬‭do‬‭Relatório‬‭Anual‬‭do‬‭Programa‬‭de‬‭Pós‐graduação‬‭em‬‭Psicologia‬‭tem‬
‭como‬ ‭objetivo‬ ‭reunir‬ ‭informações‬ ‭junto‬ ‭aos/às‬ ‭docentes‬ ‭e‬ ‭discentes‬ ‭para‬ ‭a‬ ‭realização‬ ‭do‬ ‭relatório‬
‭anual do PPG que será encaminhado à ProPG e à CAPES.‬
           ‭§‬ ‭1º‬ ‭A‬ ‭Comissão‬ ‭do‬ ‭Relatório‬ ‭Anual‬ ‭será‬ ‭composta‬ ‭por‬ ‭três‬ ‭docentes‬ ‭indicados/as‬ ‭pelo‬
‭Colegiado, por um período correspondente a um ciclo avaliativo;‬
           ‭§ 2º‬‭Cabe à Comissão do Relatório Anual do Programa de Pós‐graduação em Psicologia:‬
   ‭I.‬    ‭solicitar‬ ‭aos/às‬ ‭docentes‬ ‭e‬ ‭discentes‬ ‭as‬‭informações‬‭necessárias‬‭para‬‭alimentar‬‭a‬‭Plataforma‬
           ‭Sucupira ou outro instrumento equivalente definido pela CAPES;‬
  ‭II.‬    ‭realizar‬ ‭consultas‬ ‭à‬ ‭coordenação,‬ ‭à‬‭equipe‬‭técnica,‬‭ao‬‭corpo‬‭docente,‬‭ao‬‭corpo‬‭discente‬‭e‬‭às‬
           ‭comissões para complementação de informações;‬
 ‭III.‬    ‭consolidar as informações e redigir o relatório anual do PPG.‬
            ‭Art.‬ ‭21.‬ ‭A‬ ‭Comissão‬ ‭de‬ ‭Seleção‬ ‭(CS)‬ ‭tem‬ ‭como‬ ‭objetivo‬ ‭conduzir‬ ‭o‬ ‭processo‬ ‭anual‬ ‭de‬
‭seleção de discentes para os cursos de Mestrado e Doutorado.‬
           ‭§‬ ‭1º‬‭A‬‭Comissão‬‭de‬‭Seleção‬‭será‬‭composta‬‭por‬‭docentes‬‭do‬‭Programa‬‭de‬‭Pós‐graduação‬‭em‬
‭Psicologia,‬ ‭indicados‬ ‭anualmente‬‭pelo‬‭Colegiado,‬‭com‬‭representantes‬‭de‬‭todas‬‭as‬‭linhas‬‭de‬‭pesquisa‬
‭do Programa de Pós‐graduação em Psicologia;‬
           ‭§ 2º‬‭Cabe à Comissão de Seleção:‬
   ‭I.‬    ‭elaborar e propor ao Colegiado o edital de seleção;‬
  ‭II.‬    ‭organizar o processo de seleção e definir o conteúdo das etapas de seleção;‬
 ‭III.‬    ‭distribuir‬ ‭entre‬ ‭os‬ ‭docentes‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬ ‭Psicologia‬ ‭os‬ ‭pré-projetos‬




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           ‭dos/as candidatos/as;‬
 ‭IV.‬     ‭responder aos recursos em cada etapa de seleção;‬
  ‭V.‬     ‭submeter ao Colegiado o resultado final do processo de seleção.‬
           ‭Art.‬ ‭22.‬ ‭A‬ ‭Comissão‬ ‭de‬ ‭Equivalência‬ ‭de‬ ‭Títulos‬ ‭(CET)‬ ‭tem‬ ‭por‬ ‭finalidade‬ ‭auxiliar‬ ‭o‬
‭Colegiado‬ ‭na‬ ‭apreciação‬ ‭de‬ ‭demandas‬ ‭de‬ ‭reconhecimento‬ ‭de‬ ‭títulos‬ ‭de‬ ‭pós-graduação‬ ‭obtidos‬ ‭em‬
‭instituições‬ ‭estrangeiras,‬ ‭será‬ ‭composta‬ ‭por‬ ‭dois‬ ‭docentes‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬
‭Psicologia por um período de dois anos.‬


                                                        ‭Seção IV‬
                                                  ‭Do Corpo Docente‬


           ‭Art.‬ ‭23.‬ ‭O‬ ‭corpo‬ ‭docente‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬ ‭Psicologia‬ ‭é‬ ‭constituído‬ ‭por‬
‭docentes‬‭da‬‭UFPE,‬‭docentes/pesquisadores/as‬‭externos/as‬‭à‬‭UFPE,‬‭docentes‬‭aposentados/as,‬‭todos/as‬
‭com‬ ‭título‬‭de‬‭Doutor/a‬‭e‬‭também‬‭pós-doutorandos/as‬‭cujo‬‭credenciamento‬‭tenha‬‭sido‬‭aprovado‬‭pelo‬
‭Colegiado.‬


           ‭§‬ ‭1º‬ ‭O‬ ‭credenciamento,‬‭recredenciamento‬‭e‬‭descredenciamento‬‭de‬‭docentes‬‭do‬‭Programa‬‭de‬
‭Pós‐graduação‬ ‭em‬ ‭Psicologia‬ ‭será‬ ‭regido‬ ‭por‬ ‭Instrução‬ ‭Normativa‬ ‭própria‬ ‭homologada‬ ‭pelo‬
‭Colegiado.‬ ‭O‬ ‭credenciamento,‬ ‭recredenciamento‬ ‭e‬ ‭descredenciamento‬ ‭de‬ ‭docente‬‭é‬‭de‬‭competência‬
‭do‬‭Colegiado,‬‭assessorado‬‭por‬‭uma‬‭Comissão‬‭de‬‭Credenciamento,‬‭Acompanhamento‬‭e‬‭Avaliação‬‭de‬
‭docentes por ele indicada.‬
           ‭§‬‭2º‬‭Os/as‬‭docentes‬‭no‬‭momento‬‭do‬‭credenciamento‬‭ou‬‭recredenciamento‬‭deverão‬‭pertencer‬‭a‬
‭uma das seguintes categorias: Docentes Permanentes, Colaboradores/as ou Docentes Visitantes.‬
           ‭§‬‭3º‬‭Docentes‬‭Permanentes‬‭são‬‭docentes‬‭que‬‭têm‬‭vínculo‬‭funcional‬‭com‬‭a‬‭UFPE,‬‭em‬‭regime‬
‭de‬ ‭quarenta‬ ‭horas‬ ‭semanais‬ ‭de‬ ‭trabalho,‬ ‭podendo‬ ‭ou‬ ‭não‬ ‭ter‬ ‭Dedicação‬ ‭Exclusiva,‬ ‭ou‬ ‭vínculo‬ ‭em‬
‭caráter‬ ‭excepcional,‬ ‭e‬ ‭que‬ ‭atuam‬ ‭no‬ ‭programa‬‭de‬‭forma‬‭contínua‬‭‐‬‭constituindo‬‭o‬‭núcleo‬‭estável‬‭de‬
‭docentes‬ ‭do‬ ‭programa.‬ ‭Admite‐se‬ ‭o‬ ‭percentual‬ ‭de‬ ‭docentes‬ ‭em‬ ‭regime‬ ‭de‬ ‭20‬ ‭horas‬ ‭no‬ ‭limite‬
‭estabelecido pelo Comitê Representativo da Área na CAPES.‬
           ‭§‬ ‭4º‬ ‭Docentes‬ ‭Permanentes‬ ‭com‬ ‭vínculo‬ ‭em‬ ‭caráter‬ ‭excepcional,‬ ‭consideradas‬ ‭as‬
‭especificidades de áreas ou instituições, caracterizam‐se por uma das seguintes condições especiais:‬
   ‭I.‬    ‭sejam docentes aposentados com contrato de Docente Voluntário na UFPE‬
  ‭II.‬    ‭sejam‬ ‭cedidos‬ ‭por‬ ‭outras‬ ‭instituições‬ ‭mediante‬‭convênio‬‭formal‬‭ou‬‭outro‬‭tipo‬‭de‬‭associação‬
           ‭prevista pela CAPES para atuar como docente do Programa;‬
 ‭III.‬    ‭recebam‬‭bolsa‬‭de‬‭fixação‬‭de‬‭docentes‬‭ou‬‭bolsa‬‭de‬‭pesquisa‬‭de‬‭agências‬‭federais‬‭ou‬‭estaduais‬
           ‭de fomento.‬
           ‭§‬‭5º‬‭Os/As‬‭Docentes‬‭Colaboradores/as‬‭contribuem‬‭de‬‭forma‬‭sistemática‬‭e‬‭complementar‬‭com‬
‭o programa, sem necessariamente terem vínculo formal com a UFPE;‬




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           ‭§‬ ‭6º‬ ‭Os/As‬ ‭Docentes‬ ‭Visitantes‬ ‭são‬ ‭pesquisadores/as‬ ‭com‬ ‭vínculo‬ ‭funcional‬ ‭com‬ ‭outras‬
‭instituições‬‭que‬‭sejam‬‭liberados/as‬‭das‬‭atividades‬‭correspondentes‬‭a‬‭tal‬‭vínculo‬‭para‬‭colaborarem,‬‭por‬
‭um‬ ‭período‬ ‭contínuo‬ ‭de‬ ‭tempo‬ ‭e‬ ‭em‬ ‭regime‬ ‭de‬ ‭dedicação‬ ‭integral,‬ ‭em‬ ‭projeto‬ ‭de‬ ‭pesquisa‬ ‭e/ou‬
‭atividades de ensino no Programa, permitindo‐se que atuem como orientadores/as.‬
           ‭Art. 24.‬‭São atribuições do corpo docente:‬
   ‭I.‬    ‭ministrar‬ ‭componentes‬ ‭curriculares,‬ ‭participar‬ ‭de‬ ‭comissões‬ ‭examinadoras,‬ ‭organizar‬
           ‭seminários,‬ ‭eventos‬ ‭científicos,‬ ‭processos‬ ‭seletivos‬ ‭e‬ ‭demais‬ ‭atividades‬ ‭promovidas‬ ‭pelo‬
           ‭PPG;‬
 ‭II.‬     ‭orientar discentes regulares no curso em que está credenciado/a;‬
‭III.‬     ‭subsidiar o Colegiado de Curso quanto à participação discente no estágio de docência;‬
 ‭IV.‬     ‭coordenar e/ou participar de projetos de pesquisa vinculados ao PPG;‬
  ‭V.‬     ‭manter‬ ‭atualizado‬ ‭seu‬ ‭Currículo‬‭Lattes‬‭e‬‭fornecer‬‭informações‬‭complementares,‬‭sempre‬‭que‬
           ‭solicitado pela Coordenação do PPG, além da comprovação de sua produção acadêmica;‬
‭VI.‬      ‭emitir‬ ‭parecer‬ ‭sobre‬ ‭solicitações‬ ‭de‬ ‭reconhecimento‬‭de‬‭títulos‬‭de‬‭pós-graduação‬‭obtidos‬‭em‬
           ‭instituições estrangeiras encaminhadas pela ProPG, nos termos das normas pertinentes.‬
           ‭Art.‬ ‭25.‬ ‭Por‬ ‭proposta‬ ‭do/a‬ ‭orientador/a‬ ‭e‬ ‭a‬ ‭juízo‬ ‭do‬ ‭Colegiado‬ ‭de‬ ‭Curso,‬ ‭poderá‬ ‭haver‬
‭coorientação‬ ‭por‬ ‭docente‬ ‭com‬ ‭título‬ ‭de‬ ‭doutor/a‬ ‭para‬ ‭os‬ ‭cursos‬ ‭de‬ ‭pós-graduação‬ ‭stricto‬ ‭sensu‬‭,‬
‭pertencentes‬ ‭ou‬ ‭não‬ ‭ao‬ ‭quadro‬ ‭docente‬ ‭da‬ ‭UFPE,‬ ‭com‬ ‭a‬ ‭finalidade‬ ‭de‬ ‭assistir‬ ‭o/a‬ ‭discente‬ ‭na‬
‭elaboração de dissertação, tese ou trabalho equivalente.‬


                                                     ‭CAPÍTULO III‬
                                            ‭DO REGIME ACADÊMICO‬


                                                          ‭Seção I‬
                                           ‭Da seleção, admissão e ingresso‬


           ‭Art.‬ ‭26‬‭.‬ ‭As‬ ‭inscrições‬ ‭no‬ ‭processo‬ ‭seletivo‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬ ‭Psicologia‬
‭serão‬ ‭regulamentadas‬ ‭por‬ ‭Edital‬ ‭de‬ ‭Seleção‬ ‭conforme‬ ‭modelo‬ ‭da‬ ‭UFPE‬ ‭que‬ ‭será‬ ‭publicado‬ ‭no‬
‭Boletim‬ ‭Oficial‬ ‭(BO),‬ ‭bem‬ ‭como‬ ‭seus‬ ‭resultados‬ ‭finais.‬ ‭Para‬ ‭inscrição,‬ ‭o/a‬ ‭candidato/a‬ ‭deve‬
‭apresentar documentação segundo exigências do Edital de Seleção vigente para o processo seletivo.‬
           ‭Art.‬ ‭27‬‭.‬ ‭Os‬ ‭procedimentos,‬ ‭as‬ ‭etapas,‬ ‭os‬ ‭documentos‬ ‭necessários,‬ ‭o‬ ‭número‬ ‭de‬ ‭vagas,‬ ‭o‬
‭calendário,‬ ‭os‬ ‭critérios‬ ‭de‬ ‭seleção‬ ‭e‬ ‭demais‬ ‭disposições‬ ‭serão‬ ‭definidos‬ ‭pelo‬ ‭Colegiado‬ ‭a‬ ‭cada‬
‭processo‬ ‭seletivo‬ ‭e‬ ‭constarão‬ ‭no‬ ‭Edital‬ ‭de‬ ‭Seleção‬ ‭e‬ ‭Admissão,‬ ‭atendendo‬ ‭as‬ ‭recomendações‬ ‭da‬
‭Comissão de Área da CAPES e as resoluções e portarias vigentes na UFPE.‬
‭Parágrafo‬‭único.‬‭Cada‬‭processo‬‭seletivo‬‭será‬‭procedido‬‭por‬‭uma‬‭Comissão‬‭de‬‭Seleção‬‭composta‬‭de‬
‭acordo com o‬‭Art. 21‬‭, § 1º deste Regimento Interno, que definirá:‬
   ‭I.‬    ‭documentos exigidos no ato da candidatura;‬




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 ‭II.‬     ‭documentos‬ ‭exigidos‬ ‭para‬ ‭candidatos/as‬ ‭estrangeiros/as‬ ‭e/ou‬ ‭brasileiros/as‬ ‭residentes‬ ‭no‬
           ‭exterior; e‬
‭III.‬     ‭documentos exigidos para os/as estudantes em regime de cotutela.‬
           ‭Art.‬ ‭28.‬ ‭O‬ ‭requisito‬ ‭fundamental‬ ‭para‬ ‭a‬ ‭admissão‬ ‭no‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬
‭Psicologia‬‭é‬‭aprovação‬‭no‬‭processo‬‭seletivo‬‭com‬‭aceitação‬‭do/a‬‭candidato/a‬‭por‬‭docente‬‭que‬‭assumirá‬
‭a responsabilidade pelo desenvolvimento e conclusão do trabalho de final do curso.‬
           ‭Art.‬ ‭29‬‭.‬ ‭O‬ ‭ingresso‬ ‭de‬ ‭discentes‬ ‭nos‬ ‭Cursos‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬‭em‬‭Psicologia‬
‭poderá‬ ‭ocorrer‬ ‭em‬ ‭fluxo‬ ‭contínuo,‬ ‭por‬ ‭meio‬ ‭de‬ ‭processo‬ ‭de‬ ‭seleção‬ ‭e‬ ‭admissão‬ ‭definidos‬ ‭por‬
‭Normativa Interna.‬
           ‭Art. 30.‬‭Também será permitida a admissão de discentes por meio de:‬
   ‭I.‬    ‭Transferência‬ ‭interna‬ ‭(oriunda‬ ‭de‬ ‭outros‬ ‭PPGs‬ ‭da‬ ‭UFPE)‬ ‭ou‬ ‭externa‬ ‭(oriunda‬ ‭de‬ ‭PPGs‬ ‭de‬
           ‭outras instituições nacionais, devidamente reconhecidos pela CAPES);‬
 ‭II.‬     ‭Programas internacionais de bolsas;‬
‭III.‬     ‭Convênio de cotutela, observada norma específica estabelecida pelo CEPE/UFPE;‬
 ‭IV.‬     ‭Convênio‬ ‭de‬ ‭cooperação‬ ‭internacional‬‭e/ou‬‭nacional‬‭firmado‬‭entre‬‭a‬‭UFPE‬‭e‬‭instituições‬‭de‬
           ‭ensino e/ou pesquisa.‬
‭Parágrafo‬ ‭único.‬ ‭Os‬ ‭critérios‬ ‭de‬ ‭concessão‬ ‭de‬ ‭bolsas‬ ‭são‬ ‭estabelecidos‬ ‭em‬ ‭Normativa‬ ‭Interna‬
‭específica nos termos das normas vigentes.‬
           ‭Art.‬ ‭31.‬ ‭O‬ ‭número‬ ‭de‬ ‭vagas‬ ‭oferecidas‬ ‭por‬ ‭cada‬ ‭docente‬ ‭para‬ ‭cada‬ ‭processo‬ ‭seletivo‬ ‭de‬
‭Mestrado e de Doutorado constará no edital de seleção.‬
           ‭Art.‬ ‭32.‬ ‭A‬ ‭critério‬ ‭do‬ ‭Colegiado,‬ ‭respeitando‬ ‭as‬ ‭exigências‬ ‭da‬‭CAPES‬‭e‬‭CNPq,‬‭poderá‬‭ser‬
‭permitido‬ ‭o‬ ‭ingresso‬ ‭no‬ ‭Doutorado,‬ ‭através‬ ‭de‬ ‭processo‬‭público‬‭de‬‭seleção,‬‭de‬‭candidatos/as‬‭sem‬‭a‬
‭titulação de mestre/a.‬
‭Parágrafo‬ ‭único.‬ ‭Se‬ ‭exigível‬ ‭na‬ ‭seleção,‬ ‭proficiência‬ ‭em‬ ‭idioma‬ ‭estrangeiro,‬ ‭sua‬ ‭comprovação‬ ‭e‬
‭prazo de validade se subordina à normativa do Programa de Pós‐graduação em Psicologia.‬


                                                          ‭Seção II‬
                                                      ‭Da matrícula‬


           ‭Art.‬‭33.‬‭A‬‭matrícula‬‭nos‬‭cursos‬‭do‬‭Programa‬‭de‬‭Pós‐graduação‬‭em‬‭Psicologia‬‭será‬‭realizada‬
‭através‬ ‭do‬ ‭sistema‬ ‭de‬ ‭gestão‬ ‭acadêmica‬ ‭da‬ ‭pós-graduação,‬ ‭observados‬ ‭os‬‭prazos‬‭estabelecidos‬‭pela‬
‭ProPG e homologados pela CPPG/CEPE no calendário de matrícula.‬
‭Parágrafo‬ ‭único.‬ ‭As‬ ‭matrículas‬ ‭decorrentes‬ ‭de‬ ‭transferência,‬ ‭programas‬ ‭internacionais‬ ‭de‬ ‭bolsas,‬
‭convênio‬ ‭de‬ ‭cotutela‬ ‭de‬ ‭tese‬ ‭e‬ ‭convênio‬ ‭de‬ ‭cooperação‬ ‭institucional‬ ‭(nacional‬ ‭ou‬ ‭internacional)‬
‭seguirão os mesmos trâmites do‬‭caput‬‭.‬
           ‭Art.‬ ‭34‬‭.‬ ‭A‬ ‭matrícula‬ ‭de‬ ‭discentes‬ ‭regulares‬ ‭será‬ ‭caracterizada‬ ‭como‬ ‭matrícula‬ ‭em‬
‭componentes curriculares (obrigatórios ou optativos), que se caracterizam em um dos seguintes tipos:‬




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   ‭I.‬    ‭disciplina‬‭–‬‭envolvem‬‭um‬‭conjunto‬‭sistematizado‬‭de‬‭conhecimentos‬‭a‬‭serem‬‭ministrados‬‭por‬
           ‭um‬‭ou‬‭mais‬‭docentes,‬‭sob‬‭a‬‭forma‬‭de‬‭aulas,‬‭com‬‭uma‬‭carga‬‭horária‬‭pré-determinada‬‭e‬‭sempre‬
           ‭múltipla de 15 (quinze) horas;‬
 ‭II.‬     ‭atividades‬ ‭acadêmicas‬ ‭-‬ ‭atividades,‬ ‭previstas‬ ‭nas‬ ‭Normativas‬ ‭Internas‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬
           ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬‭Psicologia,‬‭que‬‭podem‬‭ou‬‭não‬‭requerer‬‭carga‬‭horária‬‭determinada,‬‭como:‬
           ‭participação‬ ‭em‬ ‭projetos‬ ‭aplicados‬ ‭em‬ ‭psicologia,‬ ‭coorientação‬ ‭de‬ ‭projeto‬‭de‬‭pesquisa‬‭e/ou‬
           ‭monitoria,‬ ‭cossupervisão‬ ‭e/ou‬ ‭coorientação‬ ‭de‬ ‭estágios,‬ ‭mobilidade‬ ‭acadêmica,‬ ‭estágio‬ ‭de‬
           ‭docência,‬ ‭organização‬ ‭de‬ ‭eventos‬ ‭científicos‬ ‭do‬ ‭Programa‬‭de‬‭Pós‐graduação‬‭em‬‭Psicologia,‬
           ‭produção‬ ‭científica‬ ‭em‬ ‭psicologia‬ ‭(publicação‬ ‭de‬ ‭artigo,‬ ‭trabalho‬ ‭completo‬ ‭em‬ ‭anais,‬
           ‭publicação‬ ‭de‬ ‭livros‬ ‭e‬ ‭publicação‬ ‭de‬ ‭capítulos‬ ‭de‬ ‭livro)‬ ‭podendo‬ ‭ser‬ ‭computados‬ ‭como‬
           ‭crédito;‬
‭III.‬     ‭atividade‬ ‭de‬ ‭orientação‬ ‭individual‬ ‭–‬ ‭atividades‬ ‭de‬ ‭desenvolvimento‬ ‭da‬ ‭pesquisa‬ ‭e‬ ‭da‬
           ‭elaboração‬ ‭do‬ ‭trabalho‬ ‭de‬ ‭conclusão‬ ‭do‬ ‭curso‬ ‭acompanhada‬ ‭pelo/a‬ ‭orientador/a,‬ ‭sem‬
           ‭computação de crédito;‬
 ‭IV.‬     ‭exame‬ ‭de‬ ‭qualificação‬ ‭(com‬ ‭banca)‬ ‭–‬ ‭atividade‬ ‭a‬ ‭ser‬ ‭realizada‬‭de‬‭forma‬‭prévia‬‭à‬‭defesa‬‭do‬
           ‭trabalho‬ ‭de‬ ‭conclusão‬ ‭de‬ ‭curso,‬ ‭para‬ ‭a‬ ‭qual‬ ‭deve‬ ‭haver‬ ‭apresentação‬ ‭perante‬ ‭banca‬
           ‭examinadora,‬‭sem computação de crédito;‬
  ‭V.‬     ‭atividade‬‭de‬‭conclusão‬‭de‬‭curso‬‭–‬‭atividade‬‭destinada‬‭a‬‭discentes‬‭que‬‭tenham‬‭concluído‬‭todos‬
           ‭os‬ ‭requisitos‬ ‭necessários‬ ‭para‬ ‭a‬ ‭defesa‬ ‭e‬ ‭se‬ ‭encontrem‬ ‭em‬ ‭processo‬ ‭de‬ ‭finalização‬ ‭da‬
           ‭dissertação/tese com vistas à realização da respectiva defesa, sem computação de crédito.‬
           ‭§‬ ‭1º‬ ‭Aos/às‬ ‭candidatos/as‬ ‭ingressantes‬ ‭nos‬ ‭termos‬ ‭prescritos‬ ‭no‬ ‭caput‬‭,‬ ‭a‬ ‭realização‬ ‭da‬
‭matrícula lhes confere a condição de discente regular.‬
           ‭§‬ ‭2º‬ ‭Para‬ ‭o‬ ‭ingresso‬ ‭de‬ ‭estrangeiros/as‬ ‭na‬ ‭condição‬ ‭de‬ ‭discente‬ ‭regular,‬‭deve-se‬‭observar‬‭a‬
‭legislação‬‭vigente‬‭relativa‬‭à‬‭imigração/residência‬‭temporária‬‭e/ou‬‭permanente‬‭no‬‭Brasil‬‭e‬‭a‬‭Resolução‬
‭para admissão de discentes estrangeiros pelos PPGs.‬
           ‭Art.‬ ‭35.‬ ‭A‬ ‭cada‬ ‭período‬ ‭letivo,‬ ‭o‬ ‭calendário‬ ‭e‬ ‭os‬ ‭procedimentos‬ ‭de‬ ‭oferta‬‭de‬‭componentes‬
‭curriculares‬ ‭e‬ ‭matrícula‬ ‭de‬ ‭discentes‬ ‭novos/as‬ ‭será‬ ‭definido‬ ‭pelo‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬
‭Psicologia.‬
           ‭Art.‬ ‭36.‬ ‭É‬ ‭responsabilidade‬ ‭do/a‬ ‭discente,‬ ‭a‬ ‭cada‬ ‭período‬ ‭letivo,‬ ‭realizar/renovar‬ ‭sua‬
‭matrícula na forma e nos prazos estabelecidos pelo PPG.‬
           ‭§‬ ‭1º‬ ‭A‬ ‭não‬ ‭realização/renovação‬ ‭da‬ ‭matrícula‬ ‭prevista‬ ‭no‬ ‭caput‬‭,‬ ‭será‬ ‭considerada‬ ‭como‬
‭abandono‬‭de‬‭curso,‬‭o‬‭que‬‭implica,‬‭no‬‭caso‬‭de‬‭discentes‬‭regulares,‬‭perda‬‭do‬‭vínculo‬‭do/a‬‭discente‬‭com‬
‭o PPG.‬
           ‭§‬ ‭2º‬ ‭Quaisquer‬‭dificuldades,‬‭pessoais‬‭ou‬‭técnicas,‬‭que‬‭o/a‬‭discente‬‭porventura‬‭encontre‬‭para‬
‭realização‬ ‭ou‬ ‭renovação‬ ‭da‬ ‭matrícula‬ ‭em‬ ‭componentes‬ ‭curriculares‬ ‭deverão‬ ‭ser‬ ‭imediatamente‬
‭comunicadas‬‭por‬‭escrito‬‭(requerimento‬‭ou‬‭comunicação‬‭eletrônica)‬‭à‬‭coordenação/secretaria‬‭do‬‭PPG‬
‭para‬ ‭as‬ ‭providências‬ ‭cabíveis,‬ ‭impreterivelmente‬ ‭até‬ ‭o‬ ‭final‬ ‭das‬ ‭datas‬ ‭para‬ ‭matrículas‬ ‭e/ou‬




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‭rematrículas.‬
           ‭Art.‬ ‭37.‬ ‭É‬ ‭compreendido‬ ‭como‬ ‭aluno‬‭especial‬‭aquele/a‬‭que‬‭não‬‭tenha‬‭vínculo‬‭com‬‭nenhum‬
‭PPG‬‭da‬‭UFPE‬‭e‬‭que‬‭pretenda‬‭cursar‬‭disciplinas‬‭isoladas,‬‭podendo‬‭ser‬‭aceita‬‭sua‬‭matrícula‬‭mediante‬‭as‬
‭condições:‬
   ‭I.‬    ‭requerimento aceito pelo Colegiado;‬
 ‭II.‬     ‭requerimento aceito pelo docente responsável pela disciplina.‬
‭Parágrafo‬ ‭único.‬ ‭A‬ ‭matrícula‬ ‭prevista‬ ‭no‬ ‭caput‬ ‭não‬ ‭confere‬ ‭vínculo‬ ‭ao/à‬ ‭aluno‬ ‭especial‬ ‭com‬ ‭o‬
‭Pós‐graduação em Psicologia da UFPE.‬
           ‭Art.‬‭38.‬‭O‬‭aluno/a‬‭especial,‬‭matriculado/a‬‭em‬‭disciplinas‬‭isoladas‬‭no‬‭Programa,‬‭poderá‬‭cursar‬
‭até 02 (duas) disciplinas optativas desde que em semestres diferentes.‬
           ‭§‬ ‭1º‬ ‭A‬ ‭critério‬ ‭do‬ ‭Colegiado,‬ ‭os‬ ‭créditos‬ ‭obtidos‬ ‭em‬ ‭disciplinas‬ ‭isoladas‬ ‭poderão‬ ‭ser‬
‭aproveitados‬ ‭quando‬ ‭da‬ ‭efetivação‬ ‭da‬ ‭matrícula‬ ‭regular‬ ‭no‬ ‭Programa,‬ ‭após‬‭aprovação‬‭em‬‭concurso‬
‭público de seleção e admissão.‬
           ‭§‬ ‭2º‬ ‭Serão‬ ‭permitidas‬ ‭duas‬ ‭ocasiões‬ ‭de‬ ‭matrícula‬ ‭em‬ ‭disciplina‬ ‭isolada‬ ‭por‬ ‭ano,‬ ‭uma‬ ‭no‬
‭primeiro‬ ‭e‬ ‭outra‬ ‭no‬ ‭segundo‬ ‭semestre,‬ ‭sendo‬ ‭o‬ ‭número‬ ‭de‬ ‭alunos‬ ‭especiais‬ ‭e‬ ‭a‬ ‭forma‬ ‭de‬ ‭seleção‬
‭determinada‬ ‭pelos/as‬ ‭docentes‬ ‭responsáveis‬ ‭pelas‬ ‭disciplinas‬ ‭em‬ ‭questão,‬ ‭homologadas‬ ‭pelo‬
‭Colegiado.‬
           ‭§‬ ‭3º‬ ‭Será‬ ‭vedada‬ ‭a‬ ‭matrícula‬ ‭em‬ ‭novas‬ ‭disciplinas‬ ‭isoladas‬ ‭aos/às‬ ‭alunos/as‬ ‭especiais‬
‭anteriormente reprovados/as em qualquer disciplina do Programa.‬
           ‭Art.‬ ‭39.‬ ‭Discentes‬ ‭regularmente‬ ‭matriculados/as‬ ‭em‬ ‭curso‬ ‭de‬ ‭graduação‬ ‭da‬ ‭UFPE‬ ‭poderão‬
‭cursar‬‭grupos‬‭de‬‭disciplinas‬‭de‬‭formação‬‭avançada‬‭descrita‬‭na‬‭Resolução‬‭do‬‭CEPE‬‭(18/2021)‬‭sobre‬‭a‬
‭matéria‬ ‭e‬ ‭conforme‬ ‭critérios‬ ‭a‬ ‭serem‬ ‭definidos‬ ‭em‬ ‭Normativa‬ ‭Interna‬ ‭do‬ ‭Pós‐graduação‬ ‭em‬
‭Psicologia, prevendo número de vagas e percentual de discentes.‬
‭Parágrafo‬‭único.‬‭A‬‭critério‬‭do‬‭Colegiado,‬‭os‬‭créditos‬‭obtidos‬‭em‬‭grupos‬‭de‬‭disciplinas‬‭de‬‭formação‬
‭avançada‬ ‭poderão‬ ‭ser‬ ‭aproveitados‬ ‭quando‬ ‭da‬‭efetivação‬‭da‬‭matrícula‬‭regular‬‭no‬‭Pós‐graduação‬‭em‬
‭Psicologia.‬
           ‭Art.‬ ‭40.‬ ‭A‬ ‭critério‬ ‭do‬ ‭Colegiado,‬ ‭respeitando‬ ‭as‬ ‭exigências‬‭da‬‭CAPES‬‭e‬‭CNPq,‬‭poderá‬‭ser‬
‭permitida‬‭a‬‭passagem‬‭de‬‭discentes‬‭do‬‭Mestrado‬‭para‬‭o‬‭Doutorado,‬‭sem‬‭a‬‭necessidade‬‭de‬‭submeter-se‬
‭ao processo público de seleção ao Doutorado, atendidos no mínimo os seguintes critérios:‬
   ‭I.‬    ‭estar matriculado/a no curso há, no máximo, dezoito meses;‬
 ‭II.‬     ‭ter rendimento acadêmico igual ou superior a 3,5 (três e meio), calculado na forma‬
     ‭disciplinada pelo parágrafo único do‬‭Art. 46‬‭deste Regimento;‬
‭III.‬     ‭ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo Colegiado;‬
 ‭IV.‬     ‭não ter sido desvinculado/a e posteriormente admitido no mesmo Programa;‬
     ‭§‬‭1º‬‭No‬‭caso‬‭da‬‭mudança‬‭de‬‭nível‬‭de‬‭que‬‭trata‬‭o‬‭caput‬‭deste‬‭artigo,‬‭o/a‬‭discente‬‭poderá‬‭no‬‭prazo‬
‭máximo‬ ‭de‬ ‭até‬ ‭três‬ ‭meses‬ ‭após‬ ‭a‬ ‭passagem‬ ‭para‬ ‭o‬ ‭doutorado,‬ ‭apresentar‬ ‭dissertação‬ ‭para‬ ‭defesa‬
‭perante comissão examinadora, nos moldes estabelecidos pelo Colegiado do programa.‬




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     ‭§‬‭2º‬‭No‬‭caso‬‭de‬‭mudança‬‭de‬‭nível‬‭de‬‭que‬‭trata‬‭o‬‭caput‬‭deste‬‭artigo,‬‭o/a‬‭discente‬‭deverá‬‭concluir‬‭o‬
‭doutorado‬‭no‬‭prazo‬‭máximo‬‭de‬‭até‬‭60‬‭(sessenta)‬‭meses,‬‭a‬‭contar‬‭do‬‭mês/ano‬‭de‬‭sua‬‭matrícula‬‭inicial‬
‭no mestrado.‬
                                                         ‭Seção III‬
                                            ‭Do funcionamento dos cursos‬


           ‭Art.‬‭41.‬‭O‬‭curso‬‭de‬‭Mestrado‬‭terá‬‭duração‬‭mínima‬‭de‬‭um‬‭ano‬‭e‬‭tempo‬‭regular‬‭de‬‭24‬‭(vinte‬‭e‬
‭quatro)‬ ‭meses‬ ‭e‬ ‭o‬ ‭Doutorado,‬ ‭duração‬ ‭mínima‬ ‭de‬ ‭24‬ ‭(vinte‬ ‭e‬ ‭quatro)‬ ‭meses‬‭e‬‭tempo‬‭regular‬‭de‬‭48‬
‭(quarenta‬‭e‬‭oito)‬‭meses,‬‭contados‬‭a‬‭partir‬‭do‬‭mês/ano‬‭da‬‭matrícula‬‭inicial‬‭no‬‭curso‬‭até‬‭o‬‭mês/ano‬‭da‬
‭efetiva defesa de dissertação ou tese.‬
           ‭§‬ ‭1º‬ ‭Nos‬ ‭casos‬ ‭devidamente‬ ‭justificados‬ ‭e‬ ‭com‬ ‭parecer‬ ‭de‬ ‭concordância‬ ‭do/a‬ ‭orientador/a,‬
‭os/as discentes poderão requerer:‬
   ‭I.‬    ‭prorrogação‬ ‭do‬ ‭curso‬ ‭por‬ ‭até‬ ‭seis‬ ‭meses,‬ ‭para‬ ‭o‬ ‭mestrado,‬ ‭e‬ ‭12‬ ‭(doze)‬ ‭meses‬ ‭para‬ ‭o‬
           ‭doutorado;‬
  ‭II.‬    ‭trancamento‬ ‭de‬ ‭vínculo‬ ‭por‬ ‭um‬ ‭período‬ ‭máximo‬ ‭de‬ ‭seis‬ ‭meses,‬ ‭não‬ ‭sendo‬ ‭este‬ ‭período‬
           ‭considerado‬ ‭para‬ ‭efeito‬ ‭de‬ ‭contabilização‬ ‭do‬ ‭prazo‬ ‭máximo‬ ‭exigido‬ ‭para‬ ‭a‬ ‭conclusão‬ ‭do‬
           ‭respectivo curso.‬
           ‭§‬‭2º‬‭Caberá‬‭ao‬‭Colegiado‬‭do‬‭Programa‬‭decidir‬‭sobre‬‭os‬‭pedidos‬‭de‬‭prorrogação‬‭e‬‭trancamento‬
‭solicitados por discentes.‬
           ‭§‬‭3º‬‭O/A‬‭discente‬‭poderá‬‭requerer‬‭extensão‬‭adicional‬‭de‬‭prazo‬‭além‬‭do‬‭estabelecido‬‭§1º‬‭neste‬
‭Artigo, a qualquer tempo do curso, por um período de até seis meses nos casos de:‬
           ‭I.‬      ‭situação‬ ‭de‬ ‭gestação/maternidade‬ ‭comprovada‬ ‭através‬ ‭de‬ ‭certidão‬ ‭médica‬ ‭e/ou‬
                     ‭certidão de nascimento da criança recém-nascida;‬
           ‭II.‬     ‭situação‬ ‭de‬ ‭paternidade‬ ‭comprovada‬ ‭através‬ ‭de‬ ‭certidão‬ ‭de‬ ‭nascimento‬ ‭da‬ ‭criança‬
                     ‭recém-nascida;‬
           ‭III.‬    ‭situação‬ ‭legalmente‬ ‭comprovada‬ ‭de‬ ‭adoção‬ ‭ou‬ ‭guarda‬ ‭judicial‬ ‭de‬ ‭criança‬ ‭ou‬
                     ‭adolescente para fins de adoção.‬
           ‭§‬ ‭4º‬ ‭O‬ ‭tempo‬ ‭adicional‬ ‭previsto‬ ‭neste‬ ‭artigo‬ ‭poderá‬ ‭ser‬ ‭requerido‬ ‭pelo‬ ‭discente‬ ‭a‬ ‭cada‬
‭ocorrência‬ ‭de‬ ‭uma‬‭das‬‭situações‬‭definidas‬‭nos‬‭incisos‬‭I‬‭a‬‭III‬‭no‬‭decorrer‬‭do‬‭curso‬‭de‬‭pós-graduação‬
‭stricto sensu‬‭.‬
           ‭Art.42.‬ ‭O/A‬ ‭discente‬ ‭poderá‬ ‭ser‬ ‭desligado/a‬ ‭do‬ ‭curso‬ ‭ao‬ ‭qual‬ ‭está‬ ‭vinculado,‬ ‭conforme‬
‭decisão do Colegiado, na ocorrência de uma das seguintes situações:‬
   ‭I.‬    ‭não defender dissertação ou tese dentro do prazo máximo de permanência no curso;‬
  ‭II.‬    ‭ser reprovado/a em duas disciplinas distintas ou duas vezes na mesma disciplina;‬
 ‭III.‬    ‭no‬‭caso‬‭de‬‭prorrogação,‬‭não‬‭defender‬‭a‬‭dissertação‬‭ou‬‭a‬‭tese‬‭até‬‭o‬‭prazo‬‭final‬‭da‬‭prorrogação‬
           ‭aprovada‬‭em‬‭Colegiado,‬‭segundo‬‭o‬‭Regimento‬‭Interno‬‭e/ou‬‭Resolução‬‭aprovada‬‭em‬‭Conselho‬
           ‭de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/UFPE;‬




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 ‭IV.‬    ‭no‬ ‭caso‬ ‭de‬ ‭trancamento‬ ‭de‬ ‭vínculo,‬ ‭não‬ ‭renovar‬ ‭sua‬ ‭matrícula‬ ‭no‬ ‭semestre‬ ‭imediatamente‬
          ‭subsequente ao do período do trancamento;‬
  ‭V.‬    ‭ter‬ ‭sido‬ ‭reprovado/a‬ ‭no‬ ‭exame‬ ‭de‬ ‭qualificação‬ ‭ou‬ ‭pré‐banca‬ ‭solicitada‬ ‭pelo/a‬ ‭orientador/a,‬
          ‭conforme definido neste Regimento.‬
          ‭§‬ ‭1º‬ ‭O/A‬ ‭discente‬ ‭desligado/a‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭somente‬ ‭poderá‬ ‭voltar‬ ‭a‬ ‭se‬ ‭matricular‬ ‭após‬
‭aprovação em novo concurso público de seleção e admissão.‬
          ‭§‬ ‭2º‬ ‭Caso‬ ‭tenha‬ ‭sido‬ ‭desligado‬ ‭do‬ ‭curso‬ ‭por‬ ‭mais‬ ‭de‬ ‭uma‬ ‭vez,‬ ‭fica‬ ‭vedado‬ ‭novo‬ ‭ingresso‬
‭do/da candidato/a no mesmo curso.‬
          ‭Art.‬ ‭43.‬ ‭A‬ ‭realização‬ ‭de‬ ‭curso‬ ‭de‬ ‭doutorado‬ ‭em‬ ‭regime‬ ‭de‬ ‭cotutela‬ ‭com‬ ‭universidades‬
‭estrangeiras será regida nos termos da Resolução nº 27, de 16 de dezembro de 2020, do CEPE.‬


                                                          ‭Seção IV‬
                                     ‭Da avaliação do aproveitamento discente‬


          ‭Art.‬‭44‬‭.‬‭Será‬‭condição‬‭necessária‬‭para‬‭aprovação‬‭e‬‭obtenção‬‭dos‬‭créditos‬‭em‬‭cada‬‭disciplina‬
‭ou atividade acadêmica a frequência mínima em 75% da carga horária correspondente.‬
          ‭Art.‬‭45.‬‭O‬‭aproveitamento‬‭nas‬‭disciplinas‬‭e‬‭outras‬‭atividades‬‭do‬‭curso‬‭será‬‭avaliado‬‭por‬‭meio‬
‭de‬‭provas,‬‭trabalhos‬‭de‬‭pesquisa‬‭individual‬‭ou‬‭por‬‭outro‬‭processo,‬‭a‬‭critério‬‭do/a‬‭docente‬‭responsável‬
‭pela disciplina e devem seguir os conceitos:‬
          ‭A – Excelente (aprovado/a com direito a crédito);‬
          ‭B – Bom (aprovado/a com direito a crédito);‬
          ‭C – Regular (aprovado/a com direito a crédito);‬
          ‭D – Insuficiente (reprovado/a sem direito a crédito);‬
          ‭F – Reprovado/a por faltas (frequência inferior a 75%)‬
          ‭Art.‬ ‭46.‬ ‭Para‬ ‭fim‬ ‭de‬ ‭aferição‬ ‭do‬ ‭rendimento‬ ‭acadêmico‬ ‭discente,‬ ‭serão‬ ‭atribuídos‬ ‭valores‬
‭numéricos aos conceitos, da seguinte forma:‬
          ‭A = 4,00‬
          ‭B = 3,00‬
          ‭C = 2,00‬
          ‭D = 1,00‬
          ‭F = 1,00‬
‭Parágrafo‬ ‭único.‬ ‭O‬ ‭rendimento‬ ‭acadêmico‬ ‭será‬ ‭calculado‬ ‭pela‬ ‭média‬ ‭dos‬ ‭valores‬ ‭numéricos‬ ‭dos‬
‭conceitos, ponderada pelo número de créditos das disciplinas cursadas, isto é:‬
‭CR = Σ Ni.Ci / Σ Ci‬
‭Onde:‬
‭CR - Coeficiente de Rendimento‬
‭Ni - valor numérico do conceito da disciplina “i”;‬




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‭Ci - número de créditos da disciplina “i”."‬
         ‭Art.‬ ‭47.‬ ‭A‬ ‭frequência‬ ‭dos/as‬ ‭discentes‬ ‭e‬ ‭os‬ ‭resultados‬ ‭da‬ ‭avaliação‬ ‭em‬ ‭cada‬ ‭componente‬
‭curricular‬ ‭deverão‬ ‭ser‬ ‭informados‬ ‭pelos/as‬ ‭docentes,‬ ‭no‬ ‭Sistema‬ ‭de‬ ‭Gestão‬ ‭Acadêmica‬ ‭da‬
‭Pós-Graduação,‬ ‭antes‬ ‭do‬ ‭início‬ ‭do‬ ‭período‬ ‭letivo‬ ‭subsequente,‬ ‭cabendo‬‭ao‬‭Colegiado‬‭disciplinar‬‭os‬
‭casos excepcionais.‬
         ‭Art.‬ ‭48.‬ ‭Será‬ ‭desligado/a‬ ‭do‬ ‭curso‬ ‭o/a‬ ‭discente‬ ‭que‬ ‭obtiver‬ ‭dois‬ ‭conceitos‬ ‭finais‬ ‭"D"‬ ‭na‬
‭mesma‬ ‭disciplina,‬ ‭ou‬ ‭em‬ ‭disciplinas‬ ‭distintas‬ ‭cursadas‬ ‭no‬ ‭mesmo‬ ‭período‬ ‭letivo,‬ ‭ou,‬ ‭ainda,‬ ‭cujo‬
‭rendimento‬ ‭acadêmico‬ ‭não‬ ‭for‬ ‭considerado‬ ‭satisfatório,‬ ‭seguindo‬ ‭Instrução‬ ‭Normativa‬ ‭sobre‬
‭acompanhamento discente.‬
         ‭Art.‬‭49.‬‭A‬‭integralização‬‭dos‬‭estudos‬‭necessários‬‭ao‬‭Mestrado‬‭e‬‭ao‬‭Doutorado‬‭será‬‭expressa‬
‭em unidades de créditos.‬
         ‭§‬ ‭1º‬ ‭A‬ ‭unidade‬ ‭de‬ ‭crédito,‬ ‭ou‬ ‭simplesmente‬ ‭crédito,‬ ‭corresponderá‬ ‭a‬ ‭15‬ ‭(quinze)‬ ‭horas‬ ‭de‬
‭aulas teóricas ou práticas, não sendo permitida a fração de créditos.‬
         ‭§‬ ‭2º‬ ‭Nos‬‭casos‬‭de‬‭revalidação,‬‭os‬‭créditos‬‭obtidos‬‭em‬‭cursos‬‭de‬‭pós‐graduação‬‭stricto‬‭sensu‬
‭recomendados‬ ‭pela‬ ‭CAPES‬ ‭terão‬ ‭validade‬ ‭de‬ ‭10‬ ‭(dez)‬ ‭anos‬ ‭para‬ ‭aproveitamento,‬ ‭tanto‬ ‭para‬ ‭o‬
‭Mestrado‬ ‭como‬ ‭para‬ ‭o‬ ‭Doutorado,‬ ‭contados‬ ‭a‬ ‭partir‬ ‭do‬ ‭final‬ ‭do‬ ‭período‬ ‭no‬ ‭qual‬ ‭a‬ ‭disciplina‬ ‭foi‬
‭oferecida.‬
         ‭§‬‭3º‬‭Os‬‭créditos‬‭obtidos‬‭no‬‭Mestrado‬‭poderão‬‭ser‬‭computados‬‭para‬‭o‬‭Doutorado,‬‭aplicando‐se‬
‭ao contido no parágrafo anterior.‬
         ‭§‬ ‭4º‬ ‭A‬ ‭critério‬ ‭do‬ ‭Colegiado,‬ ‭poderão‬ ‭ser‬ ‭aproveitados‬ ‭créditos‬ ‭obtidos‬ ‭em‬ ‭disciplinas‬
‭isoladas,‬‭cursadas‬‭no‬‭próprio‬‭ou‬‭em‬‭outros‬‭cursos‬‭de‬‭pós‐graduação‬‭stricto‬‭sensu‬‭recomendados‬‭pela‬
‭CAPES, observadas as disposições contidas neste Regimento.‬
         ‭§‬‭5º‬‭Os‬‭créditos‬‭obtidos‬‭em‬‭cursos‬‭de‬‭pós‐graduação‬‭lato‬‭sensu‬‭não‬‭poderão‬‭ser‬‭aproveitados‬
‭para creditação em cursos de pós‐graduação‬‭stricto sensu‬‭.‬




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                                                           ‭Seção V‬
                                                       ‭Da orientação‬


          ‭Art.‬ ‭50.‬ ‭Para‬ ‭cada‬ ‭discente‬ ‭do‬ ‭Programa‬‭de‬‭Pós‐Graduação‬‭em‬‭Psicologia‬‭será‬‭designado/a‬
‭um/a‬‭docente‬‭credenciado/a‬‭para‬‭orientação‬‭da‬‭pesquisa‬‭a‬‭ser‬‭desenvolvida‬‭e‬‭elaboração‬‭do‬‭Trabalho‬
‭de Conclusão de Curso.‬
          ‭§ 1º‬‭A indicação do/a orientador/a será homologada pelo Colegiado.‬
          ‭§‬‭2º‬‭A‬‭critério‬‭do‬‭Colegiado,‬‭além‬‭dos/as‬‭docentes‬‭credenciados/as,‬‭docentes‬‭de‬‭outros‬‭cursos‬
‭de‬ ‭pós‐graduação‬ ‭stricto‬ ‭sensu‬ ‭ou‬ ‭doutores/as‬ ‭poderão‬ ‭participar‬ ‭da‬ ‭orientação,‬ ‭em‬ ‭regime‬ ‭de‬
‭coorientação.‬
          ‭§‬ ‭3º‬ ‭Em‬ ‭casos‬ ‭excepcionais‬ ‭o/a‬ ‭discente‬ ‭poderá‬ ‭ter‬ ‭além‬ ‭do/a‬ ‭orientador/a‬ ‭principal,‬ ‭um/a‬
‭segundo/a‬ ‭orientador/a‬ ‭pesquisador/a‬ ‭doutor/a‬ ‭com‬ ‭produção‬ ‭científica‬ ‭complementar‬ ‭à‬ ‭temática‬
‭interdisciplinar da pesquisa, aprovado pelo Colegiado.‬
          ‭§‬‭4º‬‭É‬‭vedada‬‭a‬‭atuação‬‭de‬‭docente‬‭como‬‭orientador/a‬‭ou‬‭coorientador/a‬‭que‬‭seja‬‭cônjuge‬‭do/a‬
‭discente‬ ‭ou‬ ‭que‬ ‭com‬ ‭ele/a‬ ‭tenha‬ ‭relação‬ ‭de‬ ‭parentesco‬ ‭natural‬ ‭(em‬ ‭linha‬ ‭direta‬ ‭ou‬ ‭colateral‬ ‭até‬ ‭o‬
‭terceiro‬‭grau,‬‭por‬‭ascendência‬‭ou‬‭descendência)‬‭ou‬‭de‬‭parentesco‬‭civil‬‭(em‬‭linha‬‭reta‬‭ou‬‭colateral‬‭até‬
‭o terceiro grau) ou se constitua em amigo/a íntimo/a ou inimigo/a.‬
          ‭§‬‭5º‬‭Excepcionalmente,‬‭e‬‭por‬‭motivos‬‭devidamente‬‭justificados‬‭e‬‭comprovados,‬‭orientador/a,‬
‭coorientador/a‬ ‭ou‬ ‭orientando/a‬ ‭poderão‬ ‭requerer‬ ‭mudança‬ ‭de‬‭orientação‬‭ao‬‭Colegiado,‬‭nos‬‭prazos‬‭e‬
‭critérios constantes em Normativa Interna do Programa de Pós-graduação em Psicologia.‬


                                                      ‭CAPÍTULO IV‬
                                         ‭DA ESTRUTURA CURRICULAR‬


          ‭Art.‬ ‭51.‬ ‭Os‬ ‭Cursos‬ ‭de‬ ‭Mestrado‬ ‭e‬ ‭de‬ ‭Doutorado‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós-graduação‬ ‭em‬
‭Psicologia‬ ‭serão‬ ‭constituídos‬ ‭de‬ ‭disciplinas‬ ‭constando‬ ‭de‬ ‭aulas‬ ‭teóricas,‬ ‭seminários‬ ‭de‬ ‭pesquisa,‬
‭atividades‬ ‭acadêmicas‬ ‭na‬ ‭UFPE‬ ‭ou‬ ‭em‬ ‭outras‬ ‭instituições,‬ ‭e‬ ‭da‬ ‭elaboração‬ ‭de‬ ‭uma‬ ‭dissertação,‬ ‭no‬
‭caso do Mestrado, ou de uma tese, no caso do Doutorado.‬
          ‭Art.‬ ‭52.‬ ‭O‬ ‭conjunto‬ ‭de‬ ‭componentes‬ ‭curriculares‬ ‭do‬ ‭Mestrado‬ ‭e‬ ‭do‬ ‭Doutorado‬‭constará‬‭de‬
‭disciplinas‬ ‭obrigatórias,‬ ‭disciplinas‬ ‭optativas,‬ ‭atividades‬ ‭acadêmicas,‬ ‭disciplinas‬ ‭transversais‬ ‭e‬
‭disciplinas de formação avançada.‬
          ‭§‬ ‭1º‬ ‭Constituirão‬ ‭atividades‬ ‭acadêmicas‬ ‭um‬ ‭conjunto‬ ‭de‬ ‭atividades‬ ‭de‬ ‭pesquisa,‬ ‭ensino,‬
‭orientação e extensão que complementam a formação do/a mestrando/a e do/a doutorando/a.‬
          ‭§‬ ‭2º‬ ‭Constituirão‬ ‭disciplinas‬ ‭obrigatórias,‬ ‭o‬ ‭conjunto‬ ‭de‬ ‭disciplinas‬ ‭de‬ ‭interesse‬ ‭comum‬ ‭às‬
‭diversas linhas de pesquisa do PPG.‬
          ‭§‬‭3º‬‭Constituirão‬‭disciplinas‬‭optativas,‬‭o‬‭conjunto‬‭de‬‭disciplinas‬‭complementares‬‭ao‬‭currículo‬
‭e‬‭necessárias‬‭à‬‭formação‬‭discente‬‭dentro‬‭das‬‭linhas‬‭de‬‭pesquisa.‬‭Dentre‬‭as‬‭disciplinas‬‭optativas,‬‭serão‬




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‭indicadas,‬ ‭a‬ ‭cada‬ ‭ano,‬ ‭aquelas‬ ‭que‬ ‭farão‬ ‭parte‬ ‭do‬ ‭Grupo‬ ‭de‬‭Disciplinas‬‭de‬‭Formação‬‭Avançada,‬‭de‬
‭acordo‬‭com‬‭a‬‭Resolução‬‭Nº‬‭18/2021‬‭do‬‭CEPE,‬‭que‬‭visa‬‭maior‬‭integração‬‭entre‬‭discentes‬‭do‬‭curso‬‭de‬
‭graduação em Psicologia e discentes da pós-graduação‬‭stricto sensu‬‭.‬
           ‭§‬ ‭4º‬ ‭Constituirão‬ ‭disciplinas‬ ‭transversais,‬ ‭o‬ ‭conjunto‬ ‭de‬ ‭disciplinas‬ ‭complementares‬ ‭ao‬
‭currículo‬‭oferecidas‬‭por,‬‭no‬‭mínimo,‬‭3‬‭Programas‬‭de‬‭Pós-graduação‬‭stricto‬‭sensu‬‭em‬‭conjunto‬‭e‬‭que‬
‭objetivam‬ ‭a‬ ‭transversalidade‬ ‭na‬ ‭formação‬ ‭discente‬ ‭por‬ ‭meio‬ ‭da‬ ‭integração‬ ‭entre‬ ‭áreas‬ ‭de‬
‭conhecimento,‬‭para‬‭o‬‭estudo‬‭de‬‭temas‬‭de‬‭interesse‬‭mútuo‬‭aos‬‭diferentes‬‭PPGs.‬‭A‬‭oferta‬‭de‬‭disciplinas‬
‭transversais segue orientações previstas na Instrução Normativa 01/2022 da CPPG.‬
           ‭Art.‬ ‭53.‬ ‭O‬ ‭Curso‬ ‭de‬ ‭Mestrado‬ ‭exigirá‬ ‭a‬ ‭integralização‬ ‭de,‬ ‭no‬ ‭mínimo,‬ ‭24‬ ‭(vinte‬ ‭e‬ ‭quatro)‬
‭créditos e o de Doutorado de, no mínimo, 36 (trinta e seis) créditos.‬
           ‭Art. 54.‬‭O currículo mínimo do Curso de Mestrado se compõe de:‬
   ‭I.‬    ‭Disciplinas obrigatórias = 12 créditos‬
 ‭II.‬     ‭Disciplinas optativas = 8 créditos‬
‭III.‬     ‭Atividades complementar = 4 créditos‬
‭Parágrafo‬ ‭Único.‬ ‭O/A‬ ‭discente‬ ‭deverá,‬ ‭ao‬ ‭longo‬ ‭do‬ ‭Curso,‬ ‭realizar‬ ‭uma‬ ‭das‬ ‭modalidades‬ ‭de‬
‭Atividades Acadêmicas propostas no Programa, para integralizar os 4 (quatro) créditos.‬
           ‭Art. 55.‬‭O currículo mínimo do Curso de Doutorado se compõe de:‬
   ‭I.‬    ‭Disciplinas obrigatórias = 20 créditos, sendo 4 em uma disciplina obrigatória da linha‬
 ‭II.‬     ‭Disciplinas optativas = 8 créditos‬
‭III.‬     ‭Atividades complementar = 8 créditos‬
‭Parágrafo‬ ‭único.‬ ‭O/A‬ ‭discente‬ ‭deverá,‬ ‭ao‬ ‭longo‬ ‭do‬ ‭Curso,‬ ‭escolher‬ ‭e‬ ‭realizar‬ ‭duas‬ ‭das‬ ‭quatro‬
‭modalidades de Atividades Acadêmicas propostas no Programa, para integralizar os 8 créditos.‬
           ‭Art. 56.‬‭As disciplinas optativas não apresentarão, necessariamente, o caráter de regularidade.‬
           ‭Art. 57.‬‭As disciplinas dos cursos deverão obedecer às seguintes características:‬
   ‭I.‬    ‭Cada‬ ‭disciplina‬‭será‬‭ministrada‬‭na‬‭forma‬‭de‬‭aulas‬‭teóricas,‬‭seminários,‬‭ou‬‭estudos‬‭dirigidos,‬
           ‭que poderão vir acompanhados de trabalhos de laboratórios e de outros trabalhos didáticos.‬
 ‭II.‬     ‭A‬ ‭cada‬ ‭disciplina‬ ‭será‬ ‭atribuído‬ ‭um‬ ‭número‬ ‭de‬ ‭unidades‬ ‭de‬ ‭crédito‬ ‭na‬ ‭forma‬ ‭estabelecida‬
           ‭neste Regimento;‬
‭III.‬     ‭Cada‬‭disciplina‬‭obedecerá‬‭a‬‭um‬‭plano‬‭de‬‭ensino‬‭que‬‭deverá‬‭ser‬‭aprovado‬‭pelo‬‭Colegiado‬‭do‬
           ‭Programa de Pós‐graduação em Psicologia.‬
           ‭Art.‬‭58.‬‭Propostas‬‭de‬‭novas‬‭disciplinas‬‭do‬‭Programa‬‭de‬‭Pós-graduação‬‭em‬‭Psicologia‬‭deverão‬
‭vir acompanhadas dos seguintes elementos:‬
   ‭I.‬    ‭título da disciplina, categoria proposta, ementa e bibliografia‬
 ‭II.‬     ‭importância da disciplina tendo em vista a proposta do Programa de Pós‐Graduação;‬
‭III.‬     ‭nomes e graus acadêmicos dos possíveis docentes responsáveis pela disciplina;‬
 ‭IV.‬     ‭metodologia‬‭da‬‭disciplina‬‭(número‬‭de‬‭aulas,‬‭seminários,‬‭laboratórios,‬‭estudos‬‭dirigidos,‬‭carga‬
           ‭de pesquisa etc.);‬




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  ‭V.‬    ‭forma de avaliação do aproveitamento;‬
 ‭VI.‬    ‭número de unidades de créditos atribuídos à disciplina;‬
‭VII.‬    ‭sugestão do período letivo durante o qual a disciplina deverá ser lecionada.‬
          ‭Art.‬ ‭59.‬ ‭O‬ ‭Estágio‬ ‭de‬ ‭docência‬ ‭é‬ ‭uma‬ ‭atividade‬ ‭obrigatória‬ ‭para‬ ‭bolsistas‬ ‭CAPES‬ ‭do‬
‭Doutorado‬ ‭e‬ ‭optativa‬ ‭para‬ ‭demais‬ ‭discentes,‬ ‭registrada‬ ‭no‬‭histórico‬‭escolar‬‭e‬‭com‬‭a‬‭atribuição‬‭de‬‭4‬
‭créditos.‬




                                                    ‭CAPÍTULO V‬
                                      ‭DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO‬


          ‭Art.‬ ‭60.‬ ‭O‬ ‭Exame‬ ‭de‬ ‭Qualificação‬ ‭consistirá‬ ‭de‬ ‭sessão‬ ‭para‬ ‭arguição‬ ‭do/a‬ ‭discente‬ ‭com‬
‭respeito ao projeto de pesquisa apresentado.‬
          ‭Art.‬‭61.‬‭Para‬‭o‬‭Exame‬‭de‬‭Qualificação,‬‭cada‬‭orientador/a‬‭deverá‬‭enviar‬‭à‬‭secretaria‬‭o‬‭arquivo‬
‭em‬ ‭formato‬ ‭PDF‬ ‭do‬ ‭projeto‬ ‭(respeitando‬ ‭a‬ ‭Instrução‬ ‭Normativa‬ ‭de‬ ‭Qualificação‬ ‭para‬ ‭cada‬ ‭Curso),‬
‭requerimento‬ ‭assinado‬ ‭pelo/a‬ ‭discente,‬ ‭formulário‬ ‭para‬ ‭Qualificação‬ ‭e‬‭demais‬‭documentos‬‭exigidos‬
‭pela Instrução Normativa com o prazo mínimo de 30 dias antes do Exame.‬
          ‭Art.‬‭62.‬‭A‬‭Banca‬‭Examinadora‬‭será‬‭designada‬‭pelo‬‭Colegiado‬‭do‬‭Curso,‬‭a‬‭partir‬‭de‬‭indicação‬
‭apresentada pelo orientador/a.‬
          ‭Art.‬‭63.‬‭A‬‭banca‬‭do‬‭Exame‬‭de‬‭Qualificação‬‭será‬‭presidida‬‭pelo/a‬‭orientador/a‬‭do/a‬‭discente‬‭e‬
‭composta‬‭por‬‭mais‬‭dois‬‭docentes‬‭doutores/as,‬‭no‬‭caso‬‭do‬‭Mestrado‬‭e‬‭do/a‬‭orientador/a‬‭e‬‭mais‬‭quatro‬
‭docentes doutores/as, no caso de Doutorado.‬
          ‭Art.‬ ‭64.‬ ‭Para‬ ‭a‬ ‭Banca‬ ‭do‬ ‭Exame‬ ‭de‬ ‭Qualificação‬ ‭também‬ ‭será‬ ‭indicado/a‬ ‭um/a‬ ‭suplente‬
‭Doutor/a.‬
          ‭Art.‬ ‭65.‬ ‭A‬ ‭sessão‬ ‭de‬ ‭Exame‬ ‭de‬‭Qualificação‬‭será‬‭dividida‬‭em‬‭duas‬‭etapas:‬‭apresentação‬‭do‬
‭trabalho e arguição pela banca examinadora.‬
          ‭§ 1º‬‭O/A discente disporá de vinte minutos para a apresentação de seu projeto.‬
          ‭§‬ ‭2º‬ ‭Cada‬ ‭membro‬ ‭da‬ ‭banca‬ ‭examinadora‬ ‭disporá‬‭de‬‭até‬‭30‬‭(trinta)‬‭minutos‬‭para‬‭arguir‬‭o/a‬
‭candidato/a.‬
          ‭§‬‭3º‬‭Terminadas‬‭as‬‭arguições,‬‭os‬‭membros‬‭da‬‭banca‬‭examinadora‬‭se‬‭reunirão‬‭para‬‭decidir‬‭pela‬
‭aprovação ou não do projeto apresentado pelo/a candidato/a, com ou sem modificações.‬
          ‭Art.‬ ‭66‬‭.‬ ‭O/A‬ ‭discente‬‭que‬‭não‬‭obtiver‬‭aprovação‬‭no‬‭Exame‬‭de‬‭Qualificação‬‭terá‬‭o‬‭prazo‬‭de‬
‭até‬ ‭60‬ ‭dias‬ ‭para‬ ‭realização‬ ‭de‬ ‭novo‬ ‭exame‬‭de‬‭qualificação,‬‭respeitando‬‭o‬‭tempo‬‭mínimo‬‭de‬‭30‬‭dias‬
‭entre o depósito e a defesa.‬


                                                   ‭CAPÍTULO VI‬
     ‭DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE/A E DE DOUTOR/A‬




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           ‭Art.‬‭67.‬‭O/A‬‭candidato/a‬‭à‬‭obtenção‬‭do‬‭grau‬‭acadêmico‬‭de‬‭Mestre/a‬‭e‬‭Doutor/a‬‭em‬‭Psicologia‬
‭deverá satisfazer às seguintes condições:‬
   ‭I.‬    ‭ter‬ ‭obtido‬‭um‬‭total‬‭de‬‭no‬‭mínimo‬‭24‬‭(vinte‬‭e‬‭quatro)‬‭unidades‬‭de‬‭créditos‬‭no‬‭Mestrado‬‭e‬‭36‬
           ‭(trinta e seis) créditos no Doutorado.‬
 ‭II.‬     ‭ter sido aprovado/a em Exame de Qualificação;‬
‭III.‬     ‭ter‬ ‭sido‬ ‭aprovado/a‬ ‭em‬ ‭Exame‬ ‭de‬ ‭Defesa‬ ‭de‬‭Dissertação‬‭para‬‭o‬‭Mestrado‬‭e‬‭Defesa‬‭de‬‭Tese‬
           ‭para o Doutorado;‬
 ‭IV.‬     ‭ter‬ ‭atendido‬ ‭às‬ ‭demais‬ ‭exigências‬ ‭estabelecidas‬ ‭no‬ ‭Estatuto‬ ‭e‬ ‭Regimento‬ ‭Geral‬ ‭da‬
           ‭Universidade e neste Regimento.‬


                                                            ‭Seção I‬
                                    ‭Do aproveitamento do trabalho acadêmico‬


           ‭Art.‬ ‭68.‬ ‭A‬ ‭dissertação‬ ‭e‬ ‭a‬ ‭tese‬ ‭deverão‬ ‭constituir‬ ‭trabalho‬ ‭final‬ ‭de‬ ‭pesquisa‬ ‭com‬ ‭caráter‬
‭individual e inédito.‬
           ‭§‬‭1º‬‭A‬‭tese‬‭deverá‬‭refletir‬‭a‬‭importância‬‭de‬‭sua‬‭contribuição‬‭para‬‭a‬‭área‬‭de‬‭conhecimento‬‭e‬‭a‬
‭sua originalidade.‬
           ‭§‬‭2º‬‭O‬‭projeto‬‭de‬‭dissertação‬‭ou‬‭tese‬‭que‬‭se‬‭constituir‬‭em‬‭pesquisa‬‭envolvendo‬‭seres‬‭humanos‬
‭deverá‬‭ter‬‭o‬‭seu‬‭desenvolvimento‬‭previamente‬‭aprovado‬‭pelo‬‭Comitê‬‭de‬‭Ética‬‭em‬‭Pesquisa‬‭da‬‭UFPE,‬
‭em‬ ‭consonância‬ ‭com‬ ‭as‬ ‭diretrizes‬ ‭e‬ ‭normas‬ ‭reguladoras‬ ‭de‬ ‭pesquisas‬ ‭envolvendo‬ ‭seres‬ ‭humanos‬
‭estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde.‬
           ‭§‬ ‭3º‬ ‭Compete‬ ‭ao‬ ‭Colegiado‬ ‭estabelecer‬ ‭a‬ ‭forma‬ ‭admitida‬ ‭de‬ ‭composição‬ ‭e‬ ‭formatação‬ ‭de‬
‭dissertação e tese a ser apresentada ao Programa, observada a Resolução 19/2020 do CEPE.‬
           ‭Art.‬‭69.‬‭A‬‭dissertação‬‭ou‬‭tese‬‭será‬‭encaminhada‬‭ao‬‭Colegiado‬‭do‬‭Programa‬‭de‬‭Pós-graduação‬
‭em‬ ‭Psicologia,‬ ‭após‬ ‭ser‬ ‭considerada‬ ‭pelo/a‬ ‭orientador/a‬ ‭em‬ ‭condições‬ ‭de‬ ‭ser‬ ‭examinada,‬ ‭para‬
‭designação de comissão examinadora.‬
           ‭Art.‬ ‭70.‬ ‭Caso‬ ‭o/a‬ ‭orientador/a‬ ‭considere‬ ‭que‬ ‭o‬ ‭trabalho‬ ‭de‬ ‭conclusão‬ ‭não‬ ‭se‬ ‭encontra‬ ‭em‬
‭condições‬ ‭de‬ ‭ser‬ ‭submetido‬ ‭à‬ ‭avaliação‬ ‭por‬ ‭comissão‬ ‭examinadora,‬ ‭deverá‬ ‭emitir‬ ‭parecer‬
‭circunstanciado‬‭dando‬‭conhecimento‬‭formal‬‭ao/à‬‭discente‬‭e‬‭encaminhando‬‭o‬‭parecer‬‭para‬‭apreciação‬
‭do‬‭Colegiado,‬‭obedecendo-se‬‭os‬‭prazos‬‭previstos‬‭no‬‭Regimento‬‭Interno‬‭e/ou‬‭em‬‭Normativas‬‭Internas‬
‭do Programa de Pós-graduação em Psicologia.‬
           ‭Parágrafo‬ ‭único.‬ ‭No‬ ‭caso‬ ‭previsto‬ ‭no‬ ‭caput‬‭,‬ ‭o/a‬ ‭discente‬ ‭poderá‬ ‭solicitar‬ ‭ao‬ ‭Colegiado‬ ‭a‬
‭defesa sem o aval de seu/sua orientador/a, observando seu prazo para conclusão do curso:‬
           ‭I‬‭-‬‭No‬‭caso‬‭de‬‭não‬‭aprovação‬‭pelo‬‭Colegiado,‬‭e‬‭estando‬‭o/a‬‭discente‬‭com‬‭tempo‬‭menor‬‭que‬‭90‬
‭(noventa)‬ ‭dias‬ ‭para‬ ‭o‬ ‭prazo‬ ‭total‬ ‭de‬ ‭duração‬ ‭do‬ ‭curso,‬ ‭ele/ela‬ ‭será‬ ‭desligado/a‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬
‭Pós-graduação em Psicologia;‬




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            ‭II‬‭-‬‭No‬‭caso‬‭de‬‭não‬‭aprovação‬‭pelo‬‭Colegiado,‬‭e‬‭ainda‬‭estando‬‭o/a‬‭discente‬‭com‬‭tempo‬‭maior‬
‭que‬‭90‬‭(noventa)‬‭dias‬‭para‬‭o‬‭tempo‬‭total‬‭de‬‭duração‬‭do‬‭curso,‬‭poderá‬‭realizar‬‭alterações‬‭no‬‭trabalho‬‭e‬
‭submeter‬ ‭à‬ ‭nova‬ ‭apreciação‬ ‭do‬ ‭Colegiado‬ ‭por‬ ‭mais‬ ‭uma‬ ‭única‬ ‭uma‬ ‭vez,‬ ‭observando‬ ‭os‬ ‭prazos‬
‭regimentais para submissão e composição de banca;‬
            ‭III‬ ‭-‬ ‭Na‬ ‭hipótese‬ ‭de‬ ‭segunda‬ ‭negativa‬ ‭do‬ ‭Colegiado,‬ ‭nos‬ ‭termos‬ ‭do‬ ‭Inciso‬ ‭anterior,‬ ‭o/a‬
‭discente será desligado/a do Programa de Pós-graduação em Psicologia.‬
            ‭Art.‬ ‭71.‬ ‭A‬ ‭apresentação‬ ‭da‬ ‭dissertação‬ ‭ou‬ ‭tese,‬ ‭perante‬ ‭comissão‬‭examinadora,‬‭terá‬‭caráter‬
‭público e será amplamente divulgada nos meios científicos pertinentes.‬
            ‭§‬ ‭1º‬ ‭Para‬ ‭o‬ ‭curso‬ ‭de‬ ‭Mestrado,‬ ‭o/a‬ ‭candidato/a‬ ‭disporá‬ ‭inicialmente‬ ‭de‬ ‭30‬ ‭(trinta)‬ ‭minutos‬
‭para‬‭apresentar‬‭um‬‭resumo‬‭da‬‭Dissertação‬‭a‬‭ser‬‭debatida.‬‭Cada‬‭um/a‬‭dos/as‬‭examinadores/as‬‭disporá‬
‭de‬ ‭15‬ ‭(quinze)‬ ‭minutos‬ ‭para‬ ‭questionamento‬ ‭da‬ ‭Dissertação‬ ‭e‬ ‭o/a‬ ‭candidato/a,‬ ‭de‬ ‭períodos‬ ‭de‬ ‭15‬
‭(quinze) minutos, para sua defesa relativa a cada arguição.‬
            ‭§‬‭2º‬‭Para‬‭o‬‭curso‬‭de‬‭Doutorado,‬‭a/o‬‭candidato‬‭disporá‬‭inicialmente‬‭de‬‭30‬‭(trinta)‬‭minutos‬‭para‬
‭apresentar‬ ‭um‬ ‭resumo‬ ‭da‬ ‭Tese‬ ‭a‬ ‭ser‬ ‭debatida.‬ ‭Cada‬ ‭um/a‬ ‭dos/as‬ ‭examinadores/as‬ ‭disporá‬ ‭de‬ ‭15‬
‭minutos‬ ‭para‬ ‭questionamento‬ ‭da‬ ‭Tese‬‭e‬‭o/a‬‭candidato/a,‬‭de‬‭períodos‬‭de‬‭15‬‭minutos,‬‭para‬‭sua‬‭defesa‬
‭relativa a cada examinador/a.‬
            ‭Art.‬‭72.‬‭A‬‭sessão‬‭de‬‭defesa‬‭do‬‭trabalho‬‭de‬‭conclusão‬‭poderá‬‭acontecer‬‭de‬‭forma‬‭presencial‬‭ou‬
‭não presencial com a participação do/a discente e dos/as examinadores/as.‬
‭Parágrafo‬‭único.‬‭Na‬‭hipótese‬‭de‬‭participação‬‭não‬‭presencial,‬‭nos‬‭termos‬‭deste‬‭artigo,‬‭é‬‭possível‬‭que‬
‭a‬ ‭assinatura‬ ‭da‬ ‭ata‬ ‭de‬ ‭defesa‬ ‭seja‬ ‭substituída‬ ‭pela‬ ‭menção‬ ‭explícita‬ ‭à‬ ‭participação‬ ‭por‬ ‭meio‬ ‭de‬
‭videoconferência, em consonância com o disposto na Resolução nº. 19/2020 do CEPE.‬
            ‭Art.‬ ‭73‬‭.‬ ‭O‬ ‭julgamento‬ ‭será‬ ‭requerido‬ ‭pelo/a‬ ‭candidato/a‬ ‭ao‬ ‭Colegiado‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬
‭Pós‐graduação que determinará a data de sua realização.‬
            ‭§‬‭1º‬‭O‬‭requerimento‬‭deverá‬‭vir‬‭acompanhado‬‭do‬‭arquivo‬‭PDF‬‭original‬‭da‬‭dissertação‬‭ou‬‭tese‬
‭obedecendo a padronização fixada pelo Colegiado.‬
            ‭§‬ ‭2º‬ ‭A‬ ‭dissertação‬ ‭ou‬ ‭tese‬ ‭deverá‬ ‭ser‬ ‭redigida‬ ‭em‬ ‭português‬ ‭com‬ ‭resumo‬ ‭em‬ ‭português‬ ‭e‬
‭inglês.‬
            ‭§‬‭3º‬‭A‬‭dissertação‬‭ou‬‭tese‬‭deverá‬‭ser‬‭depositada‬‭pelo/a‬‭candidato/a‬‭ao‬‭menos‬‭30‬‭dias‬‭antes‬‭da‬
‭data marcada para sua defesa.‬


                                                             ‭Seção II‬
                                                 ‭Da comissão examinadora‬


            ‭Art.‬‭74.‬‭A‬‭Comissão‬‭Examinadora‬‭da‬‭Dissertação‬‭de‬‭Mestrado‬‭será‬‭composta‬‭por‬‭no‬‭mínimo‬
‭03‬‭(três)‬‭e‬‭no‬‭máximo‬‭04‬‭(quatro)‬‭examinadores/as‬‭titulares,‬‭devendo‬‭pelo‬‭menos‬‭01‬‭(um/a)‬‭deles/as‬
‭ser externo/a à UFPE e ao Programa de Pós-graduação em Psicologia.‬
            ‭§‬ ‭1º‬ ‭A‬ ‭Comissão‬ ‭Examinadora‬ ‭contará‬ ‭também‬ ‭com‬ ‭2‬ ‭(dois)‬‭membros‬‭suplentes,‬‭sendo‬‭01‬




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‭(um/a) deles externo/a à UFPE e ao Programa de Pós-graduação em Psicologia.‬
           ‭§‬‭2º‬‭A‬‭Comissão‬‭Examinadora‬‭e‬‭suplentes‬‭serão‬‭escolhidos‬‭pelo‬‭Colegiado,‬‭observando‐se‬‭a‬
‭relação entre a produção científica e o tema do trabalho acadêmico.‬
           ‭Art.‬ ‭75.‬ ‭A‬ ‭Comissão‬ ‭Examinadora‬ ‭da‬ ‭Tese‬ ‭de‬‭Doutorado‬‭será‬‭composta‬‭por‬‭no‬‭mínimo‬‭05‬
‭(cinco)‬‭e‬‭no‬‭máximo‬‭07‬‭(sete)‬‭examinadores/as‬‭titulares,‬‭devendo‬‭pelo‬‭menos‬‭02‬‭(dois)‬‭deles/as‬‭serem‬
‭externos/as à UFPE e ao Programa de Pós-graduação em Psicologia.‬
           ‭§‬ ‭1º‬ ‭Em‬ ‭casos‬ ‭de‬ ‭Comissão‬ ‭Examinadora‬ ‭para‬ ‭Trabalho‬ ‭de‬ ‭Conclusão‬ ‭de‬ ‭Doutorado,‬ ‭cujo‬
‭curso‬ ‭tenha‬ ‭sido‬ ‭realizado‬ ‭em‬ ‭regime‬ ‭de‬ ‭cotutela,‬ ‭de‬ ‭acordo‬ ‭com‬ ‭a‬ ‭respectiva‬ ‭norma‬ ‭em‬ ‭vigor,‬
‭admitir-se-á‬‭a‬‭composição‬‭da‬‭comissão‬‭de‬‭forma‬‭diversa‬‭ao‬‭que‬‭consta‬‭no‬‭caput‬‭,‬‭em‬‭consonância‬‭com‬
‭a respectiva Convenção de Cotutela e em comum acordo com a instituição parceira.‬
           ‭§‬ ‭2º‬ ‭A‬ ‭Comissão‬ ‭Examinadora‬ ‭contará‬ ‭também‬ ‭com‬ ‭2‬ ‭(dois)‬‭membros‬‭suplentes,‬‭sendo‬‭01‬
‭(um/a) deles externo/a ao Programa de Pós-graduação em Psicologia.‬
           ‭§‬‭3º‬‭Fica‬‭vedada‬‭a‬‭participação,‬‭em‬‭comissão‬‭examinadora,‬‭de‬‭seleção,‬‭qualificação‬‭e‬‭defesa‬
‭de‬‭trabalho‬‭de‬‭conclusão‬‭de‬‭curso‬‭de‬‭docente‬‭que‬‭se‬‭encontre‬‭em‬‭situação‬‭prevista‬‭no‬‭§‬‭4º‬‭do‬‭Art.‬‭50‬
‭deste Regimento.‬
           ‭Art.‬ ‭76.‬ ‭Uma‬ ‭vez‬ ‭identificados‬ ‭indícios‬ ‭de‬ ‭plágio‬ ‭em‬ ‭dissertações,‬ ‭teses,‬ ‭trabalhos‬
‭acadêmicos‬ ‭de‬ ‭qualquer‬ ‭natureza‬ ‭e‬ ‭produção‬ ‭intelectual‬ ‭relacionada‬ ‭ao‬ ‭PPG,‬ ‭o‬ ‭Colegiado‬ ‭deverá‬
‭constituir‬ ‭comissão‬ ‭formada‬ ‭por‬ ‭três‬ ‭membros‬ ‭para‬ ‭apuração,‬ ‭dando‬ ‭aos‬ ‭interessados‬ ‭o‬ ‭direito‬ ‭ao‬
‭contraditório,‬ ‭bem‬ ‭como‬ ‭emitindo‬ ‭parecer‬ ‭a‬ ‭ser‬ ‭homologado‬ ‭pelo‬ ‭Colegiado‬ ‭e‬ ‭encaminhado‬ ‭para‬
‭deliberação da CPPG.‬
‭Parágrafo‬ ‭único.‬ ‭Compete‬ ‭à‬ ‭CPPG‬ ‭aplicar‬ ‭as‬ ‭sanções‬ ‭disciplinares‬ ‭pertinentes‬ ‭de‬ ‭acordo‬ ‭com‬ ‭as‬
‭normas em vigor.‬
           ‭Art.‬‭77.‬‭Encerrado‬‭o‬‭exame,‬‭a‬‭Comissão‬‭Examinadora,‬‭em‬‭sessão‬‭secreta,‬‭deliberará‬‭sobre‬‭o‬
‭resultado‬ ‭atribuindo‬ ‭ao‬ ‭trabalho‬ ‭do/a‬ ‭candidato/a‬ ‭ao‬ ‭grau‬ ‭de‬ ‭Mestre/a‬ ‭ou‬ ‭Doutor/a‬‭apenas‬‭uma‬‭das‬
‭seguintes menções:‬
   ‭I.‬    ‭aprovado;‬
  ‭II.‬    ‭reprovado.‬
           ‭Art.‬‭78.‬‭Observando-se‬‭o‬‭descrito‬‭no‬‭artigo‬‭anterior,‬‭será‬‭atribuída‬‭ao‬‭trabalho‬‭de‬‭conclusão‬
‭do/a‬ ‭candidato/a‬ ‭a‬ ‭menção‬ ‭que‬ ‭obtiver‬ ‭a‬ ‭maioria‬ ‭simples‬ ‭dos‬ ‭votos‬ ‭dos‬ ‭membros‬ ‭participantes‬ ‭da‬
‭comissão examinadora.‬
           ‭§‬‭1º‬‭Em‬‭caso‬‭de‬‭atribuição‬‭da‬‭menção‬‭“APROVADO”,‬‭é‬‭facultado‬‭à‬‭Comissão‬‭Examinadora,‬
‭solicitar alterações não substanciais a serem realizadas em versão final da dissertação ou tese.‬
           ‭§‬ ‭2º‬ ‭No‬ ‭caso‬ ‭previsto‬ ‭no‬ ‭parágrafo‬ ‭anterior,‬ ‭o/a‬ ‭discente‬ ‭poderá‬ ‭proceder‬ ‭às‬ ‭alterações‬
‭indicadas,‬ ‭e‬ ‭entregá-las‬ ‭à‬ ‭Secretaria‬‭do‬‭Programa‬‭de‬‭Pós-graduação‬‭em‬‭Psicologia‬‭para‬‭a‬‭realização‬
‭dos procedimentos e prazos estabelecidos.‬
           ‭§‬ ‭3º‬ ‭Após‬ ‭cumprido‬ ‭o‬ ‭previsto‬ ‭no‬ ‭parágrafo‬ ‭anterior,‬ ‭o/a‬ ‭discente‬‭estará‬‭apto/a‬‭a‬‭realizar‬‭o‬
‭depósito do trabalho de conclusão na Biblioteca Central, obedecendo às normas pertinentes.‬




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         ‭§‬ ‭4º‬ ‭Em‬ ‭caso‬ ‭de‬ ‭atribuição‬ ‭da‬ ‭menção‬ ‭“APROVADO”‬ ‭e‬ ‭não‬ ‭sendo‬ ‭requisitadas‬ ‭alterações‬
‭pela‬ ‭Comissão‬ ‭Examinadora,‬ ‭o/a‬ ‭discente‬ ‭estará‬ ‭imediatamente‬ ‭apto/a‬ ‭a‬ ‭realizar‬ ‭o‬ ‭depósito‬ ‭do‬
‭trabalho de conclusão na Biblioteca Central, de acordo com as normas estabelecidas para este fim.‬
         ‭Art.‬ ‭79.‬ ‭Caso‬ ‭considere‬ ‭necessário,‬ ‭o/a‬ ‭orientador/a‬ ‭poderá‬ ‭solicitar‬ ‭a‬ ‭composição‬ ‭de‬ ‭uma‬
‭Pré‐banca‬ ‭para‬ ‭avaliar‬ ‭o‬ ‭andamento‬ ‭do‬ ‭trabalho‬ ‭de‬ ‭dissertação‬ ‭ou‬ ‭tese‬ ‭do/a‬ ‭discente/a,‬ ‭antes‬ ‭do‬
‭Exame‬ ‭de‬ ‭Defesa‬ ‭de‬ ‭Dissertação‬ ‭ou‬ ‭Tese.‬ ‭A‬ ‭avaliação‬ ‭da‬ ‭pré‐banca‬ ‭deverá‬ ‭ser‬ ‭apreciada‬ ‭pelo‬
‭Colegiado cabendo a este a decisão final.‬
         ‭Art.‬ ‭80.‬ ‭Em‬ ‭caso‬ ‭de‬ ‭atribuição‬ ‭da‬ ‭menção‬ ‭“REPROVADO”‬ ‭na‬ ‭defesa‬ ‭do‬ ‭Trabalho‬ ‭de‬
‭Conclusão‬‭de‬‭Curso‬‭de‬‭Pós-graduação‬‭stricto‬‭sensu‬‭caracteriza‬‭a‬‭perda‬‭de‬‭vínculo‬‭com‬‭o‬‭Programa‬‭de‬
‭Pós-graduação em Psicologia sem a obtenção do grau pretendido.‬
         ‭Art.‬ ‭81.‬ ‭No‬ ‭caso‬ ‭em‬ ‭que‬ ‭o/a‬‭discente‬‭tenha‬‭cumprido‬‭todas‬‭as‬‭exigências‬‭para‬‭obtenção‬‭do‬
‭grau‬ ‭de‬‭mestre/a‬‭ou‬‭doutor/a,‬‭e‬‭venha‬‭a‬‭falecer‬‭antes‬‭da‬‭expedição‬‭do‬‭diploma,‬‭o‬‭mesmo‬‭poderá‬‭ser‬
‭expedido pela ProPG, que neste caso, fará constar a informação de diploma‬‭in memoriam‬‭.‬
         ‭§‬ ‭1º‬ ‭No‬ ‭caso‬ ‭previsto‬‭no‬‭caput‬‭,‬‭a‬‭solicitação‬‭de‬‭diploma‬‭in‬‭memoriam‬‭deve‬‭ser‬‭direcionada‬
‭por‬ ‭um‬ ‭familiar‬ ‭à‬ ‭Coordenação‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós-graduação‬ ‭em‬ ‭Psicologia‬ ‭ao‬ ‭qual‬‭o/a‬‭discente‬
‭tenha sido vinculado/a, com as devidas comprovações de óbito e de parentesco (natural ou civil).‬
         ‭§‬ ‭2º‬ ‭Para‬ ‭solicitar‬ ‭à‬ ‭ProPG‬ ‭a‬ ‭expedição‬ ‭de‬ ‭diploma‬ ‭in‬ ‭memoriam‬‭,‬ ‭o/a‬ ‭discente‬ ‭deve‬ ‭ter‬
‭cumprido todos os requisitos para obtenção do título conforme este Regimento.‬


                                                    ‭CAPÍTULO VII‬
        ‭DA APROVAÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA‬


         ‭Art.‬ ‭82.‬ ‭Os‬ ‭Diplomas‬ ‭de‬ ‭Mestre/a‬ ‭e‬ ‭de‬ ‭Doutor/a‬ ‭em‬ ‭Psicologia‬ ‭serão‬ ‭solicitados‬ ‭pelo‬
‭Programa‬ ‭à‬ ‭ProPG‬ ‭para‬ ‭serem‬ ‭expedidos,‬ ‭após‬ ‭o/a‬ ‭discente‬ ‭ter‬ ‭cumprido‬ ‭todas‬ ‭as‬ ‭exigências‬
‭regimentais do Programa e da Comissão Examinadora.‬
‭Parágrafo‬‭único.‬‭Para‬‭expedição‬‭do‬‭diploma‬‭devidamente‬‭registrado‬‭pela‬‭UFPE,‬‭o/a‬‭discente‬‭deverá‬
‭entregar‬‭previamente‬‭cópias‬‭em‬‭forma‬‭digital‬‭(está‬‭em‬‭pdf),‬‭da‬‭versão‬‭definitiva‬‭da‬‭dissertação‬‭ou‬‭da‬
‭tese, conforme exigido pelo Programa e pela Biblioteca Central da Universidade.‬


                                                   ‭CAPÍTULO VIII‬
                                          ‭DAS DISPOSIÇÕES GERAIS‬


         ‭Art.‬ ‭83.‬ ‭O‬ ‭Regimento‬‭do‬‭Programa‬‭de‬‭Pós-graduação‬‭em‬‭Psicologia‬‭está‬‭sujeito‬‭às‬‭normas,‬
‭de‬ ‭caráter‬ ‭geral,‬ ‭ora‬ ‭existentes‬ ‭ou‬ ‭que‬ ‭vierem‬ ‭a‬ ‭ser‬ ‭estabelecidas‬ ‭pelo‬ ‭Regimento‬ ‭Geral‬ ‭de‬
‭Pós‐graduação da UFPE, regulada pela ProPG.‬
         ‭Art.‬ ‭84.‬ ‭Os‬ ‭casos‬ ‭omissos‬ ‭neste‬ ‭Regimento‬ ‭serão‬ ‭decididos,‬ ‭em‬ ‭primeira‬ ‭instância,‬ ‭pelo‬
‭Colegiado do Programa, cabendo recurso à Câmara de Pesquisa e Pós‐Graduação (CPPG) da UFPE.‬




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 ‭Art. 85.‬‭Este Regimento entrará em vigor após publicação no Boletim Oficial da UFPE.‬




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                            PORTARIA INTERNA 14, DE 17 DE MARÇO DE 2025

                                                                                           ​         DESIGNAÇÃO

​         A VICE-DIRETORA DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas
atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 ​       Art. 1.º – Designar os servidores Emanoel Francisco dos Santos, Siape 1675165 (Economista), como
presidente, e Amanda Patrícia Feitosa da Silva, Siape 3207649 (Assistente Social), para integrarem a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar - PAD, rito sumário, responsável pela apuração dos fatos aludidos no Processo
23076.065925/2024-30. Com o prazo de trinta (30) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de
publicação da portaria.

​        Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  Prof.ª Dr.ª Juliana Angeiras Batista da Silva
                                  Vice-Diretora do Centro Acadêmico do Agreste




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                    PORTARIA DE PESSOAL Nº 04, DE 20 DE MARÇO DE 2025

                   RECONDUZ COMISSÃO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DA GRADUAÇÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

Reconduzir pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a constar a partir de 20 de março de 2023, os docentes
abaixo relacionados para comporem a Comissão de Revalidação de Diploma de Graduação do Curso de
Bacharelado em Hotelaria.

- Alexandre Cesar Batista da Silva, SIAPE 2675562
- Simone de Lira Almeida, SIAPE 2332923
- Viviane Santos Salazar, SIAPE 2364005

DIRETORIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, em 20 de março de 2025.


                                    ZIONAM EUVÉCIO LINS ROLIM
                              Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas




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                       PORTARIA No. 11/2025-CCS, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

                                                Ementa: Designação do Colegiado do Curso de Enfermagem.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e conforme dispõe o artigo 31 do
Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde,
RESOLVE:
DESIGNAR, a partir de 25/07/2024, a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem,
com os seguintes membros:

I. Presidente (Coordenadora) – Profa. Estela Maria Leite Meirelles Monteiro;
II. Vice-Presidente (Vice-Coordenadora) – Prof.ª Eliane Maria Ribeiro de Vasconcelos.

III. Membros Titulares representantes dos Docentes vinculados ao Departamento de Enfermagem:
Profa. Jaqueline Galdino Albuquerque Perelli;
Profa. Anna Karla de Oliveira Tito Borba;
Profa. Cecília Maria Farias de Queiroz Frazão; e
Profa. Luciana Pedrosa Leal.

Membros Suplentes representantes dos Docentes vinculados ao Departamento de Enfermagem:
Profa. Aloísia Pimentel Barros;
Profa. Sheyla Costa de Oliveira;
Profa. Maria Ilk Nunes de Albuquerque; e
Profa. Viviane Cristina Fonseca da Silva Jardim.

IV. Membros representantes dos Docentes vinculados ao Centro de Biociências:
Profa. Renata Cristinny de Farias Campina (Departamento de Anatomia) – titular; e
Profa. Marta Gerusa Soares de Lucena (Departamento de Histologia e Embriologia) – suplente.

V. Membros representantes do Corpo Discente do Curso de Enfermagem:
Rayane Cristine de Araújo Rocha (titular); e
Ivana Luiza da Silva Elias (suplente).

VI. Membros representantes dos Técnicos Administrativo do Curso de Enfermagem:
Ana Lúcia Coelho Aragão (titular); e
Luciano Teixeira de Araujo (suplente).

As representações citadas nos incisos I e II terão o mandato enquanto durar o exercício da função.

As representações citadas nos incisos III e VI terão o mandato de dois anos, sendo possível uma única
recondução por igual período, ou enquanto durar o exercício da função.

A representação citada no inciso V terá o mandato de um ano, sendo possível uma única recondução por
igual período.

Esta Portaria retroage seus efeitos a 25 de julho de 2024.


                                        Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                               Diretora do CCS




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