                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                        BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                  1-1
1   GABINETE DO REITOR - GR - DECISAO



                                                                                                  2-4
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                  5-5
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 6 - 22
4   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                                23 - 26
5   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - ESTRUTURAS CURRICULARES



                                                                                                27 - 34
6   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - INSTRUCOES NORMATIVAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60       Nº50-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 34   24 DE MARÇO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
            DECISÕES DO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO(*)


O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, por meio de seu Presidente ad referendum do
Pleno, em 21 de março de 2025, aprovou, com base no Parecer nº 09/2025 do (a) relatora ad-hoc
Roseane Patricia de Souza e Silva, a proposta de criação do curso de Graduação em Engenharia em
Energias Renováveis – Bacharelado, do Centro Acadêmico do Sertão.


O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, por meio de seu Presidente ad referendum do
Pleno, em 21 de março de 2025, aprovou, com base no Parecer nº 10/2025 do (a) relatora ad-hoc
Roseane Patricia de Souza e Silva, a proposta de criação do curso de Graduação em Engenharia de
Recursos Hídricos – Bacharelado, do Centro Acadêmico do Sertão.


O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, por meio de seu Presidente ad referendum do
Pleno, em 21 de março de 2025, aprovou, com base no Parecer nº 11/2025 do (a) relatora ad-hoc
Juliana Cristina de Andrade, a proposta de criação do curso de Graduação em História –
Licenciatura, do Centro Acadêmico do Sertão.


O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, por meio de seu Presidente ad referendum do
Pleno, em 21 de março de 2025, aprovou, com base no Parecer nº 12/2025 do (a) relatora ad-hoc
Juliana Cristina de Andrade, a proposta de criação do curso de Graduação em Inteligência Artificial,
do Centro de Informática.


*Republicado por erro na indicação de localidade do curso de Graduação em Inteligência Artificial




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34        24 DE MARÇO DE 2025             1
                           PORTARIA Nº 1037, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.013625/2025-98,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Rodrigo Ferreira dos Santos, Matrícula SIAPE nº 1962188,
Assistente em Administração, lotado(a) no(a) COORDENAÇÃO DE FOMENTO E POLÍTICAS
CULTURAIS, para o(s) período(s) de 01/08/2025 a 30/10/2025, referente ao quinquênio de 13/08/2017 a
22/09/2023.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                           PORTARIA Nº 1038, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.015459/2025-50,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Luana Antero de Melo, Matrícula SIAPE nº 1854600,
Secretária Executiva, lotado(a) no(a) Programa de Pós Graduação em Engenharia Química, para o(s)
período(s) de 26/05/2025 a 18/06/2025, 18/08/2025 a 26/09/2025 e 05/01/2026 a 30/01/2026, referente ao
quinquênio de 14/03/2016 a 13/03/2021.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34          24 DE MARÇO DE 2025          2
                           PORTARIA Nº 1040, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.016906/2025-72,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Laís Cristine Ferreira Cardoso, Matrícula SIAPE nº 1785373,
Assistente em Administração, lotado(a) no(a) Diretoria de Comunicação - DIRCOM/SUPERCOM, para o(s)
período(s) de 14/04/2025 a 13/05/2025, referente ao quinquênio de 17/05/2015 a 16/05/2020.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                           PORTARIA Nº 1044, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.103727/2024-10,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Ana Maria Tavares Duarte, Matrícula SIAPE nº 17766732,
Professora do Magistério Superior, lotado(a) no(a) Núcleo de Formação de Docentes-CAA, para o(s)
período(s) de 08/05/2025 a 06/08/2025, referente ao quinquênio de 09/08/2016 a 08/08/2021.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34          24 DE MARÇO DE 2025          3
                           PORTARIA Nº 1065, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.008006/2025-06,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Ana Carolina Gonçalves Leite, Matrícula SIAPE nº 3106437,
Docente, lotado(a) no(a) Departamento de Ciências Geográfica-CFCH, para o(s) período(s) de 01/05/2025 a
29/07/2025, referente ao quinquênio de 13/02/2019 a 12/02/2024.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34          24 DE MARÇO DE 2025          4
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO       CIDADE           EST.   PROC. 23076

1910160     DIOGO DURAND                                    OLINDA           PE     095523/2023-70
            DE MEDEIROS          01/05/2025    30/09/2025
2159570     ÍTALO                                           RECIFE           PE     060533/2019-81
            CAVALCANTE
                                 20/02/2025    01/06/2025
            DA     SILVA
            SOARES
3106437     ANA CAROLINA                                    SÃO PAULO        SP     008006/2025-06
            GONÇALVES            01/05/2025    30/05/2025
            LEITE
3106437     ANA CAROLINA                                    SÃO PAULO        SP     008006/2025-06
            GONÇALVES            15/07/2025    29/07/2025
            LEITE




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34     24 DE MARÇO DE 2025       5
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-
                                  REITORIA DE GRADUAÇÃO
                                DIRETORIA DE GESTÃO ACADÊMICA


    PROCESSO SELETIVO UFPE – BACHARELADO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 2025.1

                                             EDITAL Nº 07/2025

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção destina-se ao preenchimento de 50 vagas para o ingresso no curso de Bacharelado em
    Inteligência Artificial no ano letivo de 2025, sendo 25 (vinte e cinco) vagas para a primeira entrada e
    25 (vinte e cinco) vagas para a segunda entrada. O curso será ofertado no turno Integral (Matutino /
    Vespertino) no Campus Recife.

1.2 A seleção será regida por este edital.

1.3 A seleção para o provimento de vagas no curso de Bacharelado em Inteligência Artificial oferecido
    pela UFPE compreenderá a análise das notas obtidas, com base nos resultados obtidos pelo(a)
    candidato(a) no ENEM referente a uma das três últimas edições (2022 ou 2023 ou 2024), indicado
    pelo(a) candidato(a) no momento da sua inscrição, não podendo alterar a escolha posteriormente,
    prevalecendo o candidato mais bem classificado na seleção de acordo com o estabelecido no item 4
    deste edital.

1.4 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica a autorização para utilização pela UFPE das
    informações constantes da sua ficha de inscrição.

1.5 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento e concordância expressa das
    normas estabelecidas por este edital.

1.6 É de responsabilidade do candidato a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste
    edital.

1.7 O candidato participante deste processo seletivo deve ter obrigatoriamente concluído o ensino médio
    ou equivalente no momento do cadastramento da documentação na UFPE.

1.8 O candidato deverá acompanhar os informes durante todo o processo seletivo, bem como acompanhar
    eventuais alterações e atualizações do edital no site: https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso .

1.9 A inscrição neste processo seletivo será realizada a partir da publicação deste edital, de forma remota,
    via Google formulários: https://forms.gle/3H6pVhnRjgr1De3T8 .

1.10 A entrega de documentos neste Processo Seletivo será realizada de forma remota, pelo Sistema
     Integrado de Gestão (SIGPS/UFPE), acesso em: https://sigps.ufpe.br, ou por outra plataforma
     escolhida pela UFPE que vier a substituí-la.

1.11 O processo seletivo que trata este edital será realizado em duas etapas:

-     1ª     etapa -            Inscrição        (Preenchimento    do     formulário    de
             inscrição): https://forms.gle/3H6pVhnRjgr1De3T8, no período de 21 de março a 04 de abril
      de 2025 (até às 23h59m) .


-     2ª etapa - Pré-matrícula dos candidatos classificados (envio dos documentos por meio do site do
      Sistema Integrado de Gestão -SIGPS/UFPE- https://sigps.ufpe.br/sigps).




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34              24 DE MARÇO DE 2025            6
2           DA INSCRIÇÃO (1ª - Primeira etapa)

2.1 Para concorrer à seleção de vagas deste edital, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter participado de
    pelo menos uma edição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM referente aos anos de 2022 ou
    2023 ou 2024. Assim como ter obrigatoriamente concluído o ensino médio ou equivalente no momento
    da inscrição na UFPE;

2.2. O (a) candidato (a) deve, obrigatoriamente, preencher o formulário de inscrição e anexar a
   documentação obrigatória para participação no processo seletivo para ingresso no curso de Bacharelado
   em Inteligência Artificial - UFPE 2025.1, disponível no link:https://forms.gle/3H6pVhnRjgr1De3T8 a
   partir da publicação deste edital.

    2.2.1. Para a inscrição, são documentos obrigatórios: comprovante do ENEM (INEP) referente
    ao ano escolhido pelo candidato; o Histórico Escolar e documento oficial de identificação;

    2.2.2.Em consonância com a LEI nº 12.711/2012 e suas alterações, haverá reserva de vagas para os
    candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência.

    2.2.3 No momento da inscrição, o candidato deverá informar a modalidade em que deseja
    concorrer, e, se optar pelas vagas de Ações Afirmativas, deve anexar a comprovação solicitada
    conforme ANEXO III referente à cada modalidade de cota. O não envio da comprovação acarretará
    no indeferimento da inscrição do(a) candidato(a), na condição de cotista.

2.3 O candidato não escolhe a entrada de ingresso (1º ou 2º semestre), a distribuição de entrada obedecerá
a classificação decrescente (da maior para a menor) do resultado final.

    2.3.1 O início das aulas do primeiro semestre está previsto para o dia 05 de maio de 2025

     2.3.2 O início das aulas do segundo semestre está previsto para o dia 08 de setembro de 2025

2.4 Será confirmado junto ao INEP, a nota obtida pelo candidato em uma das edições do Exame Nacional
do Ensino Médio – ENEM referente a um dos anos de 2022 ou 2023 ou 2024, indicado pelo candidato no
momento da inscrição. A consulta será realizada pelo CPF do candidato, e pelo número de inscrição
gerado no momento da inscrição no ENEM, fornecido pelo candidato.

2.5 Ao preencher o formulário de inscrição, o (a) candidato (a) deverá informar corretamente todos
os dados solicitados e anexar todos os documentos obrigatórios. As comunicações realizadas entre a
UFPE e o candidato poderão ser feitas mediante o e-mail fornecido, portanto, qualquer equívoco
cometido pelo candidato nesta etapa comprometerá a participação do candidato no certame.

2.6. É obrigação do(a) candidato(a) permanecer atento(a) à sua caixa de e-mails, quaisquer comunicações
perdidas ou ignoradas, que tenha por consequência a perda de prazos, é de total responsabilidade dos(as)
candidatos(as).

2.7. Será possível a realização de apenas uma inscrição por CPF, sendo permitida apenas uma inscrição por
candidato, havendo duplicidade, será considerada apenas a última.

2.8. Não haverá cobrança de taxa de inscrição aos candidatos participantes deste processo seletivo.

2.9. Em nenhuma hipótese será permitida inscrição fora do prazo.

2.10.      A UFPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não efetivada por quaisquer motivos
de técnica de computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação,
por procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados, sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua
inscrição.
2.11.      O Processo Seletivo será realizado de forma virtual, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato(a) sua formalização, não se responsabilizando a UFPE por problemas de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores




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adversos que impossibilitem o acesso àquele endereço.

2.12.     Em caso de informação incorreta da nota em relação ao ano do ENEM, o(a) candidato(a) será
eliminado(a).

3. DAS VAGAS

3.1 Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas para o ingresso no curso de Bacharelado em Inteligência
Artificial no ano letivo de 2025: sendo 25 (vinte e cinco) vagas para a primeira entrada, no semestre
letivo de 2025.1, e 25 (vinte e cinco) vagas para a segunda entrada, no semestre letivo de 2025.2, no
Campus Recife.

3.2. Será efetivada a reserva de vagas de que trata a LEI nº 12.711/2012 e suas alterações, para os
candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência.

3.3. A distribuição das vagas será de acordo com o ANEXO (I) deste edital.


4.    DA CLASSIFICAÇÃO
4.1.       A classificação dos candidatos, com as inscrições homologadas, dar-se-á por ordem
decrescente das notas após consulta ao INEP, observando o limite de vagas disponíveis por curso
e turno, definido no ANEXO (I).

4.2.    Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por ordem decrescente, respeitando-se a média
ponderada das notas do ENEM (provas objetivas e prova de redação) - delimitada pelos pesos e notas
mínimas até o número total de vagas ofertadas, por curso, conforme ANEXO II.

4.3.     Será divulgada uma lista com os candidatos classificados, consultar através do endereço
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso.

4.4      Apenas os(a) candidatos(as) classificados deverão enviar as documentações exigidas através do
site do Sistema Integrado de Gestão (SIGPS/UFPE): https://sigps.ufpe.br. no prazo estabelecido em
cronograma.


5.     DO ACESSO AO SIGPS/UFPE PARA PRÉ-MATRÍCULA (SEGUNDA ETAPA)

5.1.      A entrega dos documentos exigidos para a pré-matrícula será feita de forma remota, obedecendo
as datas definidas no Cronograma item 15, o(a) candidato(a) deverá atender aos seguintes critérios:

      I - consultar as listas de documentos – Anexo III
      II - digitalizar em PDF, JPEG ou PNG os documentos exigidos (FRENTE e VERSO);
      III - nomear cada documento (Ex: NomeSobrenome + RG FRENTE e RG VERSO)
      IV - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO), obedecendo a ordem na lista
      do Anexo III;

5.2 Todo candidato listado como CLASSIFICADO, deverá realizar o envio eletrônico da documentação,
por meio do site https://sigps.ufpe.br/sigps , das 08h do dia 14/04/2025 até às 23h59 do dia 15/04/2025.

 5.2.1 Ao acessar o endereço eletrônico, por meio do site https://sigps.ufpe.br/sigps , o candidato
    CLASSIFICADO será redirecionado à página de login do sistema do gov.br, na qual deverá:
    I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de
    acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa
    plataforma de acesso digital; mas entendemos que todos os candidatos já fizeram seu cadastro no
    gov.br quando se inscreveram no ENEM, OU

     II - inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e senha, caso já possua uma conta
     gov.br.




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  5.2.2 Após realizar o procedimento informado no subitem 5.2.1, o(a) CANDIDATO(A) deverá
       retornar à página de login do site https://sigps.ufpe.br/sigps, e:

        a) assim que completar o acesso no gov.br a entrada no (SIGPS/UFPE): https://sigps.ufpe.br
        É AUTOMÁTICA;

        b) selecionar o processo seletivo BACHARELADO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
        2025.1

        c) clicar em cadastrar documentos;

 5.3. Todos(as) candidatos(as) deverão, dentro do prazo determinado para a inscrição, enviar todos os
 documentos solicitados no Anexo III, e, no formato solicitado, sob pena de eliminação do processo
 seletivo. Destacamos, que em nenhuma circunstância, os documentos serão recebidos fora do prazo, ou
 por outra plataforma.


6. DO PREENCHIMENTO DE VAGAS NÃO OCUPADAS

 6.1     Na ocorrência da existência de vagas não ocupadas na forma prevista no Anexo (I), as mesmas
 serão preenchidas por candidatos aprovados em lista, obedecida à ordem de pontuação no ENEM.

 6.2     Ao final do processo seletivo, não havendo mais aprovados dentre os grupos relativos à reserva
 de vagas, a vaga dessa modalidade será ocupada por candidato (a) aprovado(a) na lista de espera de
 ampla concorrência, que neste caso, serão classificados, exclusivamente, por ordem decrescente de nota.



7. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

 7.1      A matrícula dos classificados ocorrerá em prazos previstos no Cronograma do Processo Seletivo,
 e ocorre de forma automática pela Coordenação do Controle Acadêmico.

 7.2      Será eliminado(a) do Processo Seletivo de ingresso no Curso de Bacharelado em Inteligência
 Artificial, aquele(a) candidato(a) que não apresentar qualquer um dos documentos exigidos neste Edital.

 7.3     Não será admitida a matrícula de candidato(a) que seja vinculado(a) a outro curso oferecido pela
 UFPE, ou, à outra instituição pública de ensino superior, salvo formal e expressa declaração de
 desistência do vínculo anterior. Para alunos ainda vinculados na UFPE, essa desistência deverá ser feita
 formalmente, junto à Coordenação de Controle Acadêmico, após a divulgação do resultado final. Maiores
 informações: atendimentodiscente.prograd@ufpe.br

 7.4      A matrícula acadêmica, no primeiro período, será efetuada automaticamente em todas as
 disciplinas obrigatórias do Curso de Bacharelado em Inteligência Artificial.

 7.5      A qualquer tempo, o(a) candidato(a) que omitir informações, apresentar dados, documentos ou
 informações falsas a fim de se beneficiar, poderá sofrer medidas administrativas e judiciais cabíveis, com
 o objetivo de determinar a perda da vaga pelo mesmo.


8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E ELIMINAÇÃO

 8.1.     Será considerado eliminado do Processo Seletivo de Ingresso no Curso de Bacharelado em
 Inteligência Artificial, o candidato que obtiver, em qualquer prova, nota inferior à pontuação mínima,
 definida para o curso desejado, como consta no Anexo (II).
 8.2.    O(a) candidato(a) que fornecer informação incorreta relativa à nota e/ou ano do ENEM, será
 eliminado do certame.

 8.3.       (a)Os critérios de desempate, serão, sucessivamente: a nota de redação e a maior idade.



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    8.4. O prazo para interposição de recursos, constam no Cronograma, item 15 deste edital, e devem
    ser enviados através do e-mail: coordingresso.prograd@ufpe.br


9. AÇÕES AFIRMATIVAS

9.1 Para fins de ingresso no curso de que trata este Edital, a UFPE adotará o percentual mínimo de
50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas para candidatos que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas.

    9.1.1 Nos concursos seletivos para ingresso nas instituições federais de ensino superior, os candidatos
          egressos de escolas públicas podem concorrer às vagas reservadas para modalidades de cotas
          para estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

9.2 O(A) candidato(a) que concorrer à reserva de vagas, na condição de cotista, e não comprovar que atende
aos critérios exigidos para a modalidade escolhida, volta à lista de classificáveis para concorrer à Ampla
Concorrência (AC).

9.3. Após a publicação do Resultado Preliminar da classificação, apenas os candidatos cotistas melhor
classificados, serão submetidos às Comissões observando o limite de 3 vezes o número de vagas ofertadas
em cada modalidade. Exemplificando: Considerando as vagas ofertadas no ANEXO I, só serão submetidos
à Comissão de Heteroidentificação, os 15 primeiros(as) candidatos(as) na modalidade LI_PP.


10. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

10.1. O envio da documentação ocorrerá, EXCLUSIVAMENTE, de forma remota, conforme especificado
neste Edital de Matrícula. Todos os candidatos com deficiência passarão por análise documental a ser
realizada pela Comissão de Verificação para pessoa com deficiência (Comissão de Verificação – PcD),
conforme a Portaria MEC Nº 360, de 18 de maio de 2022.

10.2. A Comissão de Verificação – PcD, de caráter multiprofissional, é responsável pela análise da
documentação enviada digitalmente pelos(as) candidatos(as), tendo como referência laudo médico
circunstanciado com letra legível, carimbado, assinado e datado com cópias dos exames complementares,
atestando as categorias e o grau da deficiência, considerando os aspectos qualitativos e quantitativos, nos
termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID), e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.

10.3. Portanto, o(a) candidato(a) PcD deve, OBRIGATORIAMENTE, anexar o laudo médico, com todas
as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), emitido com prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias da data da verificação, atestando a deficiência e o CID correspondente. Os exames
complementares devem acompanhar o laudo, e devem ter sido realizados até 180 (cento e oitenta) dias da
verificação e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia médica. O não atendimento a
estas especificações acarretará no INDEFERIMENTO à cota pretendida.

10.4. Para fins deste Edital será considerada pessoa com deficiência, conforme o Decreto nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999 e o Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, as que se enquadram nas seguintes
condições:



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      10.4.1. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
      humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de
      paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
      hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo,
      membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não
      produzam dificuldades para o desempenho de funções;

      10.4.2. Deficiência Auditiva - perda unilateral, bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
      decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
      3.000Hz;

      10.4.3. Deficiência Visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
      melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3
      e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida
      do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de
      quaisquer das condições anteriores. Visão monocular será considerada como deficiência. OBS.:
      para os candidatos com comprometimento do campo visual, solicitamos que tragam a campimetria
      com laudo de oftalmologista atestando o grau de deficiência.

      10.4.4. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
      manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
      adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização
      dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h)
      trabalho; OBS.: transtornos de depressão, de ansiedade, de personalidade, de déficit de atenção e
      hiperatividade (TDAH), NÃO se enquadram em deficiência mental.

      10.4.5. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

10.5. É fundamental observar as condições que NÃO SÃO CONSIDERADAS DEFICIÊNCIAS, conforme
o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de
Inclusão. Laudos com diagnósticos que não se enquadram no que determinam as leis, acarretará o
INDEFERIMENTO do(a) candidato(a), e a consequente eliminação do processo seletivo.

10.6. Os(As) candidatos(as) beneficiários(as) da reserva de vagas para pessoas com deficiência serão
avaliados(as) pela Banca de Verificação PCD.

10.7 Assegurados a ampla defesa e o contraditório, os(as) candidatos(as) à cota PcD que receberem
PARECER DESFAVORÁVEL da Comissão de Verificação PcD deverão interpor recurso. A
documentação será submetida a uma nova comissão, composta por membros diferentes da primeira
avaliação.




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I. A interposição de recurso é realizada, UNICAMENTE, pelos candidatos às cotas de Pessoas com
Deficiência que receberam o PARECER DESFAVORÁVEL, sendo de sua total responsabilidade
realizar o acompanhamento da validação à cota pretendida.


11. DO CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO (PRETO OU PARDO)
11.1. Serão instituídas Comissões de Heteroidentificação, com competência deliberativa para validação da
autodeclaração dos(das) candidatos(as), conforme as Resoluções nº 24/2019 (CEPE/UFPE) e 01/2024
(CEPE/UFPE)
11.2. Cada Comissão de Heteroidentificação será composta de 3(três) membros da comunidade
universitária e membros externos que,preferencialmente, deverão possuir vínculo com grupos de pesquisa
ou núcleos de estudo ou movimentos sociais organizados ligados à questão étnico-racial, além de terem
participado do curso de formação.


11.3. Todos os candidatos autodeclarados Negros (pretos ou pardos), deverão, NO MOMENTO DA
INSCRIÇÃO, obrigatoriamente, submeter seu vídeo.
11.4. O candidato deverá produzir e enviar o vídeo, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. atendendo aos
seguintes critérios:
      I - vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaraçãopelo(a) candidato(a);
      II - não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como
      o uso de filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;
      III - a gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;
      IV - no momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;
      V - realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;
      VI - evitar entrada de luz por trás da imagem;
      VII - posicionar-se em local com fundo branco;
      VIII - É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro
      adereço análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição;
      IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.
11.5 O vídeo produzido pelo estudante deverá seguir o seguinte roteiro:
      I - o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o
      documento original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na
      câmera (ficar parado por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso);
      II - em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera
      focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);
      III - o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera
      (ficar parado(a) por 5 segundos);
      IV - por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá
      falar em alto e bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração:



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      a) “Eu, [falar o nome completo], portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no
      processo Seletivo para o Curso de Bacharelado em Inteligência Artificial, me autodeclaro
      Negro[falar preto(a) ou pardo(a)] nos termos da lei nº 12.711/2012 e suas alterações.”
      b) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo
      1’30’’ (um minuto e trinta segundos) de duração, no formato Mp4
      c) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes) no máximo.
      d) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem
      focalizada, e se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos
      solicitados em Edital foram anexados


11.6. O candidato poderá ter sua autodeclaração não validada pelos seguintes motivos:
      I. Não atende aos critérios fenotípicos (cor da pele, textura do cabelo e características da face) para
      homologação da autodeclaração de negros (pretos e pardos);
      II. Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) por meio do vídeo enviado; ou
      III. Não enviou o vídeo.

11.7. Para validar a autodeclaração de candidatos(as) às vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos
serão considerados unicamente os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), sendo vedado qualquer outro
critério, inclusive as considerações sobre a ascendência, documentação ou exames dermatológicos.

11.8 .Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor
da pele, a textura do cabelo e os aspectos negróides faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou
invalidar a autodeclaração.

11.9. Será considerado preto ou pardo o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por pelo menos dois
dos membros da Comissão de Heteroidentificação, com base no fenótipo.

11.10 Assegurados a ampla defesa e o contraditório, os(as) candidatos(as) à cota de Pretos e Pardos que
receberem PARECER DESFAVORÁVEL da Comissão de Heteroidentificação deverão interpor recurso.
Uma nova comissão será constituída para realizar uma nova análise do vídeo.

I. A interposição de recurso é realizada, UNICAMENTE, pelos candidatos às cotas de candidatos(as)
Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos), que receberam o PARECER DESFAVORÁVEL, sendo de sua
total responsabilidade realizar o acompanhamento da validação à cota pretendida.


12. DO CANDIDATO AUTODECLARADO INDÍGENA
12.1. Os(As) candidatos(as) devem enviar, além dos documentos pessoais e escolares exigidos, a seguinte
documentação:
      a) Formulário de Autodeclaração de Identidade Indígena - ANEXO IV;
      b) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena




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      reconhecido ou personalidade e indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou
      Histórico Escolar emitido por escola indígena;
      c) Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos.


13. DO CANDIDATO QUILOMBOLA
13.1. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas devem apresentar, além dos documentos
pessoais e escolares exigidos, o Formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola - ANEXO
V, somente para aqueles que concorrerem às vagas destinadas aos Quilombolas e que se comprometem
a comprovar tal condição, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

      a) Formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola - ANEXO V

      b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a)
      presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade (disponível no anexo do
      edital);

      c) cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade quilombola emitida pela Fundação
      Cultural Palmares ou Declaração emitida pela Coordenação de Articulação das Comunidades
      Quilombolas de Pernambuco.


14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento por meio da página eletrônica da instituição,
no endereço https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso, eventuais alterações referentes a este processo
seletivo.
14.2. O candidato classificado e que esteja cursando curso de graduação desta Universidade, ou qualquer
outra instituição pública deverá optar por apenas um dos cursos. A Lei nº 12.089, de 11 de novembro de
2009, veda que uma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior.

14.3 Estudante de instituições de ensino superior (IES) particular beneficiado pelo Programa Universidade
para Todos (PROUNI) não pode acumular a bolsa com vaga em instituição pública.

14.4 As dúvidas referentes ao processo seletivo, serão exclusivamente respondidas através do endereço de
e-mail: coordingresso.prograd@ufpe.br.

14.5 No caso de surgimento de vagas, em virtude da não confirmação de vínculo, haverá remanejamento
para ocupação das vagas.

13.6 A seleção do candidato assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu,
estando sua matrícula condicionada à comprovação, junto à UFPE, do atendimento dos requisitos legais e
regulamentos pertinentes previstos na regulamentação em vigor.

14.7 A UFPE não se compromete com a publicação pela imprensa ou por qualquer outro veículo de
comunicação de relações de candidatos convocados. Cabe exclusivamente ao interessado consultar as listas
de convocação publicadas, nas datas e nos locais previstos neste Edital.

14.8 A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante,
apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.




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15. CRONOGRAMA


Publicação do Edital do Processo Seletivo                                               21/03/2025
ETAPA       1      -   Inscrição através            do      formulário:        Da publicação deste
https://forms.gle/3H6pVhnRjgr1De3T8                                           edital em 21/03/25 até
                                                                              às 23h59m do dia
                                                                              04/04/25
 Divulgação da Lista Geral de Inscritos
                                                                                   08/04/2025


 Publicação DO RESULTADO PRELIMINAR no                           site:
 https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe                             09/04/2025


 Apresentação dos Recursos contra RESULTADO PRELIMINAR,
 via e-mail: coordingresso.prograd@ufpe.br                                         10/04/2025


 Publicação do Resultado da avaliação da Comissão de
 Heteroidentificação e da           Comissão PcD, no site                          10/04/2025
 https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

 Interposição de Recurso Contra Decisão das Comissões, via e-mail:
 coordingresso.prograd@ufpe.br                                                     11/04/2025


 Resultado dos recursos contra a publicação preliminar
                                                                                   11/04/2025


 Resultado da Interposição dos Recursos             das   Comissões      de
 Heteroidentificação e da Comissão PcD                                             12/04/2025



 Divulgação da Lista de Inscritos Aptos PARA 2ª ETAPA - ENTREGA                    13/04/2025
 DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS na plataforma SIGPS


 ETAPA 2 - ENTREGA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
 PARA MATRÍCULA na plataforma SIPGS https://sigps.ufpe.br                          14 e 15/04/2025



 Prazo para os(as) candidatos(as) RETARDATÁRIOS submeterem os                      16/04/2025
 documentos para a pré-matrícula através do sistema https://sigps.ufpe.br .



 ÚLTIMO     DIA     PARA                     OS    CANDIDATOS
 ENVIAREM/RETIFICAREM                     DOCUMENTOS     PARA
 MATRÍCULA




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34               24 DE MARÇO DE 2025           15
Resultado Final publicado na página                                      17/04/2025

https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe



Matrícula dos aprovados, realizada de forma automática pela              22 a 28/04/2025
Coordenação de Controle Acadêmico.



Início das aulas 2025.1                                                  05/05/2025




                                 Recife, 20 de março de 2025
                            Shirley Cristiane Monteiro da Silva
                                Diretora de Gestão Acadêmica




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34         24 DE MARÇO DE 2025      16
                                 ANEXO I - TABELA DE VAGAS



                                        VAGAS POR CURSO

         CURSOS                                                                           TOTAL
                                                   QTD. VAGAS / ENTRADA                   VAGAS

   BACHARELADO EM
                                      (25) 1ª ENTRADA            (25) 2ª ENTRADA              50
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

      TABELA 1 - QUANTITATIVO DE VAGAS TOTAIS


   DISTRIBUIÇÃO POR COTAS                VAGAS        AC       EP         PP     I        Q    PCD

     BACHARELADO EM             25     12    4     5                             1        1        2
  INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
 TABELA 2 - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ENTRADA E COTAS

LEGENDA:

AC: Ampla Concorrência, para pessoas que não se encaixam nas cotas ou que não desejam participar do
processo seletivo por meio delas;

LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).

LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2024);

LI_I: Candidatos autodeclarados indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2024).

LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).
LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo
conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2024).




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34            24 DE MARÇO DE 2025           17
                    ANEXO II -PESOS E NOTAS MÍNIMAS


                                CAMPUS RECIFE




                                                                            NOTA
   CURSO                            PROVA ENEM                   PESO
                                                                           MÍNIMA
                      Redação                                      2        500

                      Ciências da Natureza e suas Tecnologias      1         400
BACHARELADO EM
  INTELIGÊNCIA        Ciências Humanas e suas Tecnologias          1         400
    ARTIFICIAL
                      Linguagens, Códigos e suas Tecnologias       2         500

                      Matemática e suas Tecnologias                4         550




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34       24 DE MARÇO DE 2025   18
                                     ANEXO III - DOCUMENTOS EXIGIDOS

Modalidades: AC – AMPLA CONCORRÊNCIA
              EP - ESCOLA PÚBLICA

A entrega de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificada no
Edital.
1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I – Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;
III - Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV - Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar para brasileiros maiores de 18
anos do sexo masculino, dispensado para:
         a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
         b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; ou
         c) os candidatos estrangeiros.

V - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do
endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros
maiores de 18 anos, dispensada para:
       a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou
       seja, os nascidos a partir de novembro de 2006;
       b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
         c) os candidatos estrangeiros;
         d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou
         e) os que perderam os direitos políticos.
VI - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (podendo ser substituído pelo
Certificado de Exame Supletivo do Ensino Médio, pelo Diploma registrado de Ensino Superior ou
pelo Certificado do ENEM).
         Obs. 1: Alunos com estudos integralmente realizados no Exterior entregarão documentação
         de conclusão do Ensino Médio, devidamente autenticada pelas autoridades diplomáticas
         (Embaixada/Consulado brasileiro sediado no país responsável pela expedição da
         documentação), com tradução oficial.
         Obs. 2: Alunos com estudos parcialmente realizados no Exterior: a equivalência destes
         estudos será de competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico
         Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB – nº 9.394/96 – Art. 23.
         Obs. 3: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do
         governo estadual de Pernambuco (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de
         competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei
         de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art. 23;
Obs. 4: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes
critérios:
         a) - consultar as listas de documentos por modalidade;
         b) - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);
         c) - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34              24 DE MARÇO DE 2025           19
VII - Para os(as) candidatos(as) na modalidade LI_PcD (Pessoa com Deficiência) - Laudo médico,
         com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), atestando
         a deficiência e o CID correspondente. Os exames complementares devem acompanhar o
         laudo, assim como imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a perícia médica,
         em conformidade com o item 10 deste edital.


VIII - Para os(as) candidatos(as) na modalidade LI_PP - Vídeo de autodeclaração em conformidade
          com o item 11 deste edital para os candidatos Negros (pretos e pardos)

IX- Para os(as) candidatos(as) na modalidade LI_I (Indígena), em conformidade com o item 12
deste edital:
          a) Formulário de Autodeclaração de Identidade Indígena, ANEXO IV,

         b) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena
         reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão
         indigenista e/ou; Histórico Escolar emitido por escola indígena.


X- Para os(as) candidatos(as) na modalidade LI_Q (Quilombola), em conformidade com o item 13
deste edital:
          a) Autodeclaração de Quilombola - ANEXO V
          b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a)
          presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade;
          c) Cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade quilombola emitida pela Fundação
          Cultural Palmares, ou ; Declaração emitida pela Coordenação de Articulação das
          Comunidades Quilombolas de Pernambuco.




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34               24 DE MARÇO DE 2025            20
                      ANEXO IV - Autodeclaração Indígena LI_I




                  AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA - INDÍGENA

Eu, ____________________________________________________________________,
portador do RG nº ___________________, CPF nº ______________________,
DECLARO para o fim específico de atender aos itens do Edital do Processo Seletivo
para o curso de Bacharelado em Inteligência Artificial, do corrente ano, que sou da
Raça Indígena, comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Universidade,
quando solicitado(a), sob pena de perder o direito à vaga.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito a
penalidades legais.

Em, ____/_____/______




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34         24 DE MARÇO DE 2025   21
                                      ANEXO V - LI_Q

                      AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCENTE À
                    COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO




            Eu, __________________________________________________________________,
     portador(a) do RG nº ___________________, CPF nº ______________________, DECLARO
     para o fim específico de atender aos itens do Edital do Processo Seletivo para o curso de
     Bacharelado em Inteligência Artificial do corrente ano, que pertenço a comunidade
     remanescente de quilombo, comprometendo-me a comprovar tal condição perante a
     Universidade, quando solicitado(a), sob pena de perder o direito à vaga.
            Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito a
     penalidades legais.


Em, ____/_____/______




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34             24 DE MARÇO DE 2025      22
                                                                            ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                                  (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:                PSICOLOGIA
                                                  Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:                  FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
NÍVEL:                   MESTRADO ACADÊMICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
             1 Psicologia
LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
              1 Processos psicológicos básicos e complexos e suas relações com fenômenos e processos educacionais
              2 Processos básicos, dinâmicas e políticas de saúde
              3 Processos socioculturais, modos de subjetivação, política e epistemologias científicas

                                                                           PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025.2
    Essa estrutura também se aplica para discentes remanescentes dos PPG originais (Psicologia e Psicologia Cognitiva), com possibilidades de equivalências, conforme previsto na Proposta de Fusão.

                                                                                  CRÉDITOS DO CURSO
                                                                             (conforme Regimento do Programa)
                                                                              CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
 OBRIGATÓRIOS                                             OPTATIVOS                                                                             TOTAL GERAL
          8                                                      16                                                                                      24

                                                                COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                                                        NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
     CÓDIGO                                                   NOME                                           CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                         CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
      PSIC896            EXAME DE QUALIFICAÇÃO - MESTRADO                                                                0                  0       Atividade     NÃO
      PSIC898            ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - MESTRADO                            0                                            0       Atividade     NÃO
      PSIC900            Epistemologia e história da Psicologia                                60                                           4       Disciplina    NÃO
      PSIC901            Metodologia de pesquisa em Psicologia                                 60                                           4       Disciplina    NÃO
                                                                   COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                               NÚMERO DE      TIPO DE     COMPONENTE
     CÓDIGO                                                   NOME                                           CARGA HORÁRIA
                                                                                                CRÉDITOS COMPONENTE          FLEXÍVEL
     PSIC895  ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                                        0          0          Atividade          SIM
     PSIC902  Análise de trabalhos científicos                                         30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC903  Argumentação e construção de conhecimento                                60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC904  Bases neuropsicológicas dos transtornos mentais                          60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC905  Cognição social                                                          60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC906  Colóquio de pesquisa                                                     30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC907  Construção de instrumentos de avaliação psicológica                      60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC908  Corpo,  subjetividade  e cultura                                         60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC909  Criatividade e imaginação                                                60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC910  Cultura e cognição                                                       60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC911  Entrevista                                                               30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC912  Escrita de textos científicos                                            30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC913  Estatística aplicada à Psicologia                                        60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC914  Experiência interna e cognição                                           60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC915  Implicações subjetivas no processo de pesquisa                           60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC916  Interação social e desenvolvimento humano                                60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC917  Linguagens,  produção   de sentidos  e subjetividade                     60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC918  Memória pessoal e coletiva                                               60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC919  Métodos de revisão de literatura                                         30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC920  Modelo psicométrico de habilidades cognitivas                            60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC921  Narrativas e imagens na pesquisa em Psicologia                           60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC922  Política, movimentos sociais e processos de subjetivação                 60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC923  Psicologia da educação matemática                                        60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC924  Seminários de dissertação                                                60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC925  Sexualidade, prazeres e práticas                                         60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC926  Teoria das representações sociais                                        60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC927  Teorias feministas  e de gênero                                          60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC928  Teorias psicanalíticas e laço social                                     60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC929  Tópico em Psicologia I                                                   15          1          Disciplina         SIM
     PSIC930  Tópico em Psicologia II                                                  30          2          Disciplina         SIM
     PSIC931  Tópico em Psicologia III                                                 60          4          Disciplina         SIM
     PSIC932  Tópico transversal I                                                     30          2          Disciplina         SIM
     PSIC933  Tópico transversal II                                                    60          4          Disciplina         SIM
     PSIC934  Tópicos em tratamentos de dados I                                        30          2          Disciplina         SIM
     PSIC935  Tópicos em tratamentos de dados II                                       60          4          Disciplina         SIM
     PSIC936  Trabalho,  processos  sociais e (inter)subjetivos                        60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC937  AA - Coautoria em artigo científico                                      60          4          Atividade          NÃO
     PSIC938  AA - Coautoria em capítulo de livro                                      60          4          Atividade          NÃO
     PSIC939  AC - Coorientação ou cossupervisão de estudantes de graduação            60          4          Atividade          NÃO
     PSIC940  AA - Projetos aplicados em Psicologia                                    60          4          Atividade          NÃO
     PSIC941  AA - Organização de eventos científicos do PPG                           60          4          Atividade          NÃO
     PSIC942  AA - Mobilidade acadêmica                                                60          4          Atividade          NÃO
     PSIC943  AA - Estágio de docência                                                 60          4          Atividade          NÃO
     PSIC944  AA - Comunicação oral em evento científico                               60          4          Atividade          NÃO
    COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS DA LINHA 1: Processos psicológicos básicos e complexos e suas relações com fenômenos e processos
                                                                    educacionais
                                                                                               NÚMERO DE      TIPO DE     COMPONENTE
    CÓDIGO                                     NOME                              CARGA HORÁRIA
                                                                                                CRÉDITOS COMPONENTE          FLEXÍVEL
     PSIC945  Aspectos socioemocionais da aprendizagem                                 60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC946  Práticas inclusivas e formação humana                                    60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC947  Processos psicológicos básicos e complexos                               60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC948  Teorias da aprendizagem                                                  60          4          Disciplina         NÃO




                  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34                                                                      24 DE MARÇO DE 2025                                     23
COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS DA LINHA 2: Processos básicos, dinâmicas e políticas de saúde

                                                                                                                          NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
      CÓDIGO                                            NOME                                      CARGA HORÁRIA
                                                                                                                           CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
      PSIC949           Avaliação psicológica e neuropsicológica                                            60                4       Disciplina    NÃO
      PSIC950           Processos sensoriais e perceptivos                                                  60                4       Disciplina    NÃO
      PSIC951           Psicologia e saúde coletiva                                                         60                4       Disciplina    NÃO
      PSIC952           Saúde mental                                                                        60                4       Disciplina    NÃO
      COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS DA LINHA 3: Processos socioculturais, modos de subjetivação, política e epistemologias científicas
                                                                                                                          NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
      CÓDIGO                                            NOME                                      CARGA HORÁRIA
                                                                                                                           CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
      PSIC953           Construção semiótica e cultural do sujeito                                          60                4       Disciplina    NÃO
      PSIC954           Construção social do racismo                                                        60                4       Disciplina    NÃO
      PSIC955           Poder e modos de subjetivação                                                       60                4       Disciplina    NÃO
      PSIC956           Teorias psicossociais                                                               60                4       Disciplina    NÃO
                                                                                OBSERVAÇÕES
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA DISSERTAÇÃO/TESE PREVISTO NO REGIMENTO OU EM
                                                                                                                           Em caso positivo, informar a quantidade:     dias
NORMATIVA INTERNA: [ ] SIM  [X] NÃO
OUTRAS EXIGÊNCIAS: O(a) discente deve cursar e ser aprovado(a) em 1 das disciplinas da linha de pesquisa a qual esteja vinculado(a) bem como realizar 1 das atividades acadêmicas.




PROCESSO ASSOCIADO:     23076.123096/2022-77


* REPUBLICAÇÃO. Tornando sem efeito a estrutura publicada originalmente no Boletim Oficial 49/2025, de 20/03/2025.




                 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34                                                       24 DE MARÇO DE 2025                                   24
                                                                            ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                                  (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:                PSICOLOGIA
                                                  Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:                  FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
NÍVEL:                   DOUTORADO ACADÊMICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
             1 Psicologia
LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
              1 Processos psicológicos básicos e complexos e suas relações com fenômenos e processos educacionais
              2 Processos básicos, dinâmicas e políticas de saúde
              3 Processos socioculturais, modos de subjetivação, política e epistemologias científicas

                                                                           PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025.2
    Essa estrutura também se aplica para discentes remanescentes dos PPG originais (Psicologia e Psicologia Cognitiva), com possibilidades de equivalências, conforme previsto na Proposta de Fusão.

                                                                                  CRÉDITOS DO CURSO
                                                                             (conforme Regimento do Programa)
                                                                              CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
 OBRIGATÓRIOS                                             OPTATIVOS                                                                             TOTAL GERAL
          12                                                     24                                                                                      36

                                                                COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                                                        NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
     CÓDIGO                                                   NOME                                           CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                         CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
      PSIC897            EXAME DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO                                                               0                  0       Atividade     NÃO
      PSIC899            ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - DOUTORADO                           0                                            0       Atividade     NÃO
      PSIC959            Teorias clássicas e contemporâneas em Psicologia                      60                                           4       Disciplina    NÃO
      PSIC960            Docência na educação superior                                         60                                           4       Disciplina    NÃO
      PSIC961            Seminários de tese                                                    60                                           4       Disciplina    NÃO
                                                                   COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                               NÚMERO DE      TIPO DE     COMPONENTE
     CÓDIGO                                                   NOME                                           CARGA HORÁRIA
                                                                                                CRÉDITOS COMPONENTE          FLEXÍVEL
     PSIC895  ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                                        0          0          Atividade          SIM
     PSIC902  Análise de trabalhos científicos                                         30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC903  Argumentação e construção de conhecimento                                60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC904  Bases neuropsicológicas dos transtornos mentais                          60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC905  Cognição social                                                          60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC906  Colóquio de pesquisa                                                     30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC907  Construção de instrumentos de avaliação psicológica                      60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC908  Corpo, subjetividade e cultura                                           60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC909  Criatividade e imaginação                                                60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC910  Cultura e cognição                                                       60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC911  Entrevista                                                               30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC912  Escrita de textos científicos                                            30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC913  Estatística aplicada à Psicologia                                        60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC914  Experiência interna e cognição                                           60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC915  Implicações subjetivas no processo de pesquisa                           60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC916  Interação social e desenvolvimento humano                                60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC917  Linguagens, produção de sentidos e subjetividade                         60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC918  Memória pessoal e coletiva                                               60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC919  Métodos de revisão de literatura                                         30          2          Disciplina         NÃO
     PSIC920  Modelo psicométrico de habilidades cognitivas                            60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC921  Narrativas  e imagens  na   pesquisa em  Psicologia                      60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC922  Política, movimentos sociais e processos de subjetivação                 60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC923  Psicologia da educação matemática                                        60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC925  Sexualidade, prazeres e práticas                                         60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC926  Teoria das representações sociais                                        60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC927  Teorias feministas e de gênero                                           60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC928  Teorias psicanalíticas e laço social                                     60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC929  Tópico em Psicologia I                                                   15          1          Disciplina         SIM
     PSIC930  Tópico em Psicologia II                                                  30          2          Disciplina         SIM
     PSIC931  Tópico  em  Psicologia III                                               60          4          Disciplina         SIM
     PSIC932  Tópico transversal I                                                     30          2          Disciplina         SIM
     PSIC933  Tópico transversal II                                                    60          4          Disciplina         SIM
     PSIC934  Tópicos em tratamentos de dados I                                        30          2          Disciplina         SIM
     PSIC935  Tópicos em tratamentos de dados II                                       60          4          Disciplina         SIM
     PSIC936  Trabalho, processos sociais e (inter)subjetivos                          60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC937  AA - Coautoria em artigo científico                                      60          4          Atividade          NÃO
     PSIC938  AA - Coautoria em capítulo de livro                                      60          4          Atividade          NÃO
     PSIC939  AC - Coorientação ou cossupervisão de estudantes de graduação            60          4          Atividade          NÃO
     PSIC940  AA - Projetos  aplicados   em Psicologia                                 60          4          Atividade          NÃO
     PSIC941  AA - Organização de eventos científicos do PPG                           60          4          Atividade          NÃO
     PSIC942  AA - Mobilidade acadêmica                                                60          4          Atividade          NÃO
     PSIC943  AA - Estágio de docência                                                 60          4          Atividade          NÃO
     PSIC944  AA - Comunicação oral em evento científico                               60          4          Atividade          NÃO
    COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS DA LINHA 1: Processos psicológicos básicos e complexos e suas relações com fenômenos e processos
                                                                    educacionais
                                                                                               NÚMERO DE      TIPO DE     COMPONENTE
    CÓDIGO                                     NOME                              CARGA HORÁRIA
                                                                                                CRÉDITOS COMPONENTE          FLEXÍVEL
     PSIC945  Aspectos socioemocionais da aprendizagem                                 60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC946  Práticas inclusivas e formação humana                                    60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC947  Processos psicológicos básicos e complexos                               60          4          Disciplina         NÃO
     PSIC948  Teorias da  aprendizagem                                                 60          4          Disciplina         NÃO




                  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34                                                                      24 DE MARÇO DE 2025                                     25
                         COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS DA LINHA 2: Processos básicos, dinâmicas e políticas de saúde
                                                                                          NÚMERO DE             TIPO DE       COMPONENTE
      CÓDIGO                                            NOME                                     CARGA HORÁRIA
                                                                                           CRÉDITOS COMPONENTE                   FLEXÍVEL
      PSIC949   Avaliação psicológica e neuropsicológica                      60                 4              Disciplina          NÃO
      PSIC950   Processos sensoriais e perceptivos                            60                 4              Disciplina          NÃO
      PSIC951   Psicologia e saúde coletiva                                   60                 4              Disciplina          NÃO
      PSIC952   Saúde mental                                                  60                 4              Disciplina          NÃO
      COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS DA LINHA 3: Processos socioculturais, modos de subjetivação, política e epistemologias científicas
                                                                                     NÚMERO DE      TIPO DE    COMPONENTE
      CÓDIGO                                            NOME                                     CARGA HORÁRIA
                                                                                      CRÉDITOS COMPONENTE       FLEXÍVEL
      PSIC953           Construção semiótica e cultural do sujeito            60           4        Disciplina    NÃO
      PSIC954           Construção social do racismo                          60           4        Disciplina    NÃO
      PSIC955           Poder e modos de subjetivação                         60           4        Disciplina    NÃO
      PSIC956           Teorias psicossociais                                 60           4        Disciplina    NÃO
                               COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS RELATIVOS À METODOLOIGIA EM PESQUISA
                                                                                                                          NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
      CÓDIGO                                            NOME                                     CARGA HORÁRIA
                                                                                                                           CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
      PSIC957           Metodologia em pesquisa qualitativa                                                60                 4       Disciplina    NÃO
      PSIC958           Metodologia em pesquisa quantitativa                                               60                 4       Disciplina    NÃO
                                                                               OBSERVAÇÕES
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA DISSERTAÇÃO/TESE PREVISTO NO REGIMENTO OU EM
                                                                                                                           Em caso positivo, informar a quantidade:    dias
NORMATIVA INTERNA: [ ] SIM  [X] NÃO
OUTRAS EXIGÊNCIAS: O(a) discente deve cursar e ser aprovado(a) em pelo menos 1 das disciplinas da linha de pesquisa a qual esteja vinculado(a), pelo menos um das disciplinas
relativas à Metodologia de Pesquisa, bem como realizar pelo menos 2 Atividades Acadêmicas.


PROCESSO ASSOCIADO:     23076.123096/2022-77


* REPUBLICAÇÃO. Tornando sem efeito a estrutura publicada originalmente no Boletim Oficial 49/2025, de 20/03/2025.




                 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34                                                       24 DE MARÇO DE 2025                              26
                               UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
                                                      (CPPG)


                                     INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025


                                                   Estabelece   diretrizes   para    as    ações    de
                                                   credenciamento,         recredenciamento          e
                                                   descredenciamento de docentes em Programas de
                                                   Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal
                                                   de Pernambuco.




A CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (CPPG), nos termos do Artigo 80 da Resolução
19/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE),


CONSIDERANDO:
-​      a Portaria Capes n. 81, de 3 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União n. 106, de 6 de
junho de 2016, seção 1, pág. 14, artigo 4º, inciso IV;
-​os Art. 15 e 18 da Resolução nº 19/2020, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,


RESOLVE:


      Art. 1o O processo de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes em
Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFPE, deve:
      I​- respeitar a autonomia e especificidade do Regimento Interno ou Normativa Interna dos PPGs;
     II​- ter natureza inclusiva e levar em consideração as particularidades das diferentes áreas de avaliação
da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); e
      III​- prezar pela produção científica, artística/cultural, tecnológica e de inovação de alta qualidade,
avaliada e reconhecida pelos pares, envolvendo discentes a partir de projetos de pesquisa engajados nas
linhas de pesquisa e áreas de concentração do PPG.
       § 1º Entende-se por “credenciamento” a autorização do Colegiado de um PPG da UFPE para
participação de docentes nas atividades de ensino, pesquisa, orientação e extensão do programa.
      § 2º Entende-se por “recredenciamento” o credenciamento, sem interstício, de docentes já atuantes no
PPG, podendo haver mudança de categoria.
      § 3º Entende-se por “descredenciamento” o desligamento do docente das atividades do PPG.




     Art. 2o Para que seja recredenciado, o(a) docente deve demonstrar envolvimento nas atividades do
PPG relacionado a disciplinas, projetos, orientações, bancas, produção intelectual, entre outros.
       § 1º Todos(as) os(as) docentes permanentes e colaboradores(as) deverão possuir, no mínimo, quatro
(4) publicações nos últimos quatro (4) anos, podendo ser: artigos científicos em revistas indexadas com a
participação de discentes ou egressos, livros ou capítulos de livros publicados com discentes ou egressos, ou
patentes registradas.
      § 2º Os(as) docentes temporários(as) deverão comprovar, no mínimo, quatro (4) produtos
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bibliográficos, técnicos ou artístico-culturais nos últimos quatro (4) anos.
       § 3º Consideram-se produtos bibliográficos, técnicos ou artístico-culturais os listados no Anexo I desta
Instrução Normativa, em conformidade com os critérios internos de cada programa.
                                                     CAPÍTULO I
                                               DO CORPO DOCENTE
      Art. 3º Cada PPG estabelecerá a forma de seleção dos(as) docentes para o credenciamento e
recredenciamento.
       Parágrafo Único. Os PPGs devem descrever em seu Regimento Interno ou Normativa Interna, os
critérios de seleção, credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos(as) docentes no âmbito das
categorias permanente, colaborador(a), visitante e temporário(a).
      Art. 4º O corpo docente dos Programas de Pós-graduação da UFPE poderá ser constituído por
docentes e pesquisadores(as) dentro das categorias: permanente, colaborador(a), visitante e temporário(a).
       § 1º A participação de colaborador(a), visitante e temporário(a) no corpo docente do programa é
facultada ao PPG.
       § 2º Os(As) integrantes do corpo docente dos PPGs da UFPE devem possuir título de Doutor(a),
podendo, no caso de programas profissionais, ser admitido o credenciamento de docentes com titulação
diversa, desde que atendam às normas da CAPES ou o respectivo Documento de Área, ao qual o programa
esteja vinculado.
      § 3º Para efeitos de registro na Plataforma Sucupira e avaliações realizadas pela CAPES, serão
considerados apenas docentes permanentes, colaboradores(as) e visitantes.
      § 4º Para efeitos de registro na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e avaliações realizadas pela
UFPE, serão considerados além dos(as) docentes permanentes, colaboradores(as) e visitantes, os(as)
docentes temporários(as).
      § 5º Os(as) docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PPG, devendo ser
declarados(as) anualmente na Plataforma Sucupira e atender os seguintes pré-requisitos:
      I​- ter produção científica, e/ou artística/cultural, e/ou tecnológica e/ou de inovação de alta qualidade,
avaliada e reconhecida pelos pares, a partir de projetos de pesquisa, engajados nas linhas de pesquisa e área
de concentração do PPG;
      II​- desenvolver atividades de ensino na pós-graduação, ministrando disciplinas;
      III​- orientar discentes de mestrado e/ou doutorado;
      IV​- participar das atividades acadêmicas: projetos de pesquisa, bancas de qualificação e/ou defesa do
         programa; e
      V​ - ter vínculo funcional-administrativo com a UFPE ou, em caráter excepcional, consideradas as
         especificidades de áreas, desde que se enquadrem em uma das seguintes condições:
      a)​recebam bolsa de fixação de docente ou pesquisador de agências de fomento;
      b)​na qualidade de professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), tenham firmado com a instituição
         termo de compromisso de participação como docente do PPG;
      c)​tenham sido liberados(as), através de declaração da sua instituição de origem, para atuar como
         docente do PPG;
      d)​contratados(as) provisoriamente como docentes pela UFPE.
       § 6º Os(as) docentes colaboradores(as) são aqueles(as) internos(as) ou externos(as) à UFPE, que
contribuam para o PPG de forma complementar, ministrando disciplinas, orientando ou coorientando
dissertações e teses, participando de comissões e colaborando em projetos de pesquisa.
     § 7º Os(as) docentes visitantes são aqueles(as) vinculados(as) a outras Instituições de Ensino Superior
no Brasil ou no exterior que sejam liberados(as) mediante acordo formal, durante um período contínuo de
tempo, e que estejam à disposição da UFPE.
      § 8º Os(as) docentes temporários(as) são aqueles(as) em efetivo exercício na UFPE, que estejam
envolvidos(as) com projetos de pesquisa, e/ou orientações de trabalhos de conclusão de curso (graduação
e/ou especialização), e/ou iniciação científica e/ou coorientação de dissertações e teses.
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     Art. 5º O número total de docentes permanentes deve seguir os critérios do Regimento Interno ou
Normativa Interna de cada PPG.
      § 1º O número total de docentes colaboradores(as) não deve ser superior ao estabelecido na respectiva
área de avaliação da CAPES.
      § 2º O número total de docentes visitantes e temporários(as) fica a critério do colegiado do PPG.
       Art. 6º As quatro categorias de docentes – permanentes, colaboradores(as), visitantes e
temporários(as) – habilitam-se ao exercício de suas funções mediante as regras ou normas de credenciamento
estabelecidas pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação, com posterior aprovação pela PROPG e
referendado pelas Câmaras de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) da UFPE.


                                                    CAPÍTULO II
                                             DO CREDENCIAMENTO
                                                        Seção I
                                                      Regra Geral
      Art. 7º O credenciamento, em qualquer das categorias como docente de pós-graduação da UFPE,
poderá se dar no máximo em até 3 (três) PPGs, seguindo os critérios:
      I​- o(a) docente constará como credenciado(a) em qualquer combinação de PPGs, sejam programas
acadêmicos ou profissionais, em rede, em associação, programas multicêntricos, de quaisquer áreas de
avaliação, desde que atue em, no máximo, 3 (três) PPGs da UFPE; e
       II​ - a carga horária de dedicação, o número de orientandos(as) e a atuação em atividades acadêmicas
em cada PPG do qual o(a) docente participe deverão ser estabelecidos pelo colegiado e seguir as orientações
previstas no Documento de Área a qual o programa esteja vinculado.
       Art. 8º Para fins de acompanhamento, os(as) coordenadores(as) de PPGs profissionais, em rede, em
associação, e multicêntricos, deverão enviar a lista dos(as) docentes credenciados(as) apenas da UFPE, mas
ficarão isentos(as) de avaliação por parte da PROPG.
      Art. 9º A estabilidade do conjunto de docentes declarados(as) credenciados(as) pela CPPG será objeto
de acompanhamento e de avaliação sistemática a partir das informações enviadas pelas coordenações de
PPGs para PROPG.
     Art. 10. As regras e procedimentos para credenciamento de docentes ficam a critério de cada PPG e
devem seguir as diretrizes da área de avaliação da CAPES.
       Art. 11. As solicitações de credenciamento de novos(as) docentes junto ao PPG poderão ser feitas em
fluxo contínuo, e serão avaliadas em conjunto pela PROPG, seguindo o calendário próprio.
      Parágrafo único. Os(as) docentes que foram credenciados através do fluxo contínuo ficarão isentos do
processo de recredenciamento pelo intervalo de 2 (dois) anos.
                                                       Seção II
                                              Do(a) Docente Permanente
      Art. 12. Para fins de credenciamento de docente permanente em PPG da UFPE, a coordenação,
observando os últimos 4 (quatro) anos, deverá enviar à PROPG uma lista nominal dos(as) classificados(as)
em formulário disponibilizado pela PROPG, seguindo os pré-requisitos:
        I​       – possuir, no mínimo, quatro (4) publicações nos últimos quatro (4) anos, de alta qualidade
avaliada e reconhecida pelos pares, podendo ser: artigos científicos em revistas indexadas, livros ou capítulos
de livros, ou patentes registradas.
        II​– ter disponibilidade para orientar dissertações ou teses;
        III​– ter disponibilidade para ministrar disciplinas em pós-graduação;
        IV​     – estar coordenando ou participando de projetos aprovados em editais de fomento que
estejam vigentes; e
        V​      - ter disponibilidade para participar das atividades acadêmicas: projetos de pesquisa, bancas
de qualificação e/ou defesa do programa.

          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34                24 DE MARÇO DE 2025              29
      § 1º O(A) docente deve contemplar ao menos 3 (três) dos 5 (cinco) incisos descritos acima, sendo
obrigatório o inciso I.
      § 2º Em se tratando do inciso I, o(a) coordenador(a) deverá informar à PROPG as 4 (quatro) principais
produções intelectuais de cada docente permanente dentro dos últimos 4 (quatro) anos.
                                                      Seção III
                                            Do(a) Docente Colaborador(a)
      Art. 13. Para fins de credenciamento de docente colaborador(a) em PPG da UFPE, a coordenação,
observando os últimos 4 (quatro) anos, deverá enviar à PROPG uma lista nominal dos(as) classificados(as)
em formulário disponibilizado pela PROPG, seguindo os pré-requisitos:
        I​       – possuir, no mínimo, quatro (4) publicações nos últimos quatro (4) anos, de alta qualidade
avaliada e reconhecida pelos pares, podendo ser: artigos científicos em revistas indexadas, livros ou capítulos
de livros, ou patentes registradas.
        II​– ter disponibilidade para orientar ou coorientar dissertações ou teses;
        III​– ter disponibilidade para ministrar disciplinas em pós-graduação;
        IV​     – estar coordenando ou participando de projetos aprovados em editais de fomento que
estejam vigentes; e
        V​      - ter disponibilidade para participar das atividades acadêmicas: projetos de pesquisa, bancas
de qualificação e/ou defesa do programa.
      § 1º O(a) docente deve contemplar ao menos 2 (dois) dos 5 (cinco) incisos descritos acima, sendo
obrigatório o inciso I.
        § 2º Em se tratando do inciso I, o(a) coordenador(a) deverá informar à PROPG as 4 (quatro)
principais produções intelectuais de cada docente colaborador(a) dentro dos últimos 4 (quatro) anos.


                                                       Seção IV
                                               Do(a) Docente Visitante
      Art. 14. Para fins de credenciamento de docente visitante em PPG da UFPE, a coordenação,
observando os últimos 4 (quatro) anos, deverá enviar à PROPG uma lista nominal dos(as) classificados(as)
em formulário disponibilizado pela PROPG, seguindo os pré-requisitos:
        I​       – possuir, no mínimo, quatro (4) publicações nos últimos quatro (4) anos, de alta qualidade
avaliada e reconhecida pelos pares, podendo ser: artigos científicos em revistas indexadas, livros ou capítulos
de livros, ou patentes registradas.
       II​      – ter disponibilidade para participar das atividades do PPG: projetos, cursos, bancas,
comissões, palestras, eventos, entre outras;
        III​– apresentar carta de liberação de sua instituição de origem, quando for o caso; e
        IV​– apresentar carta de anuência do colegiado do PPG.
       Parágrafo único. O(a) coordenador(a) deverá informar à PROPG as 4 (quatro) principais produções
intelectuais de cada docente visitante dentro dos últimos 4 (quatro) anos.


                                                       Seção V
                                            Do(a) Docente Temporário(a)
      Art. 15. Para fins de credenciamento de docente temporário(a) em PPG da UFPE, a coordenação,
observando os últimos 4 (quatro) anos, deverá enviar à PROPG uma lista nominal dos(as) classificados(as)
em formulário disponibilizado pela PROPG, seguindo os pré-requisitos:
       I​      – ter produção científica, e/ou artística/cultural, e/ou tecnológica e/ou de inovação avaliada e
reconhecida pelos pares;
        II​– ter disponibilidade para coorientar dissertações ou teses;
        III​    – ter coordenado ou estar participando de projetos aprovados em editais de fomento que
          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34                24 DE MARÇO DE 2025              30
estejam vigentes; e
        IV​     - ter disponibilidade para participar das atividades acadêmicas: projetos de pesquisa, bancas
de qualificação e/ou defesa do programa.
      § 1º O(a) docente deve contemplar ao menos 2 (dois) dos 4 (quatro) incisos descritos acima, sendo
obrigatório o inciso I.
        § 2º Em se tratando do inciso I, o(a) coordenador(a) deverá informar à PROPG as 4 (quatro)
principais produções intelectuais de cada docente temporário(a) dentro dos últimos 4 (quatro) anos de acordo
com o descrito no §3º do Art. 2º.
                                                  CAPÍTULO III
                                           DO RECREDENCIAMENTO
                                                      Seção I
                                                    Regra Geral
      Art. 16. As regras e procedimentos para recredenciamento de docentes em qualquer das categorias
ficam a critério de cada PPG e devem seguir as diretrizes da área de avaliação da CAPES.
      Parágrafo único. Os PPGs devem descrever os critérios de recredenciamento em seu Regimento
Interno ou Normativa Interna.
      Art. 17. As solicitações de recredenciamento de docentes serão avaliadas em conjunto pela PROPG a
cada dois anos, seguindo o calendário próprio.
      Parágrafo Único. Para verificação das informações necessárias à aprovação de recredenciamento
docente, poderão ser utilizados sistemas ou plataformas externas à UFPE, a exemplo da Plataforma Lattes do
CNPq e Plataforma Sucupira da CAPES.
      Art. 18. O processo de recredenciamento poderá incluir mudança de categoria ou descredenciamento
de docente a partir dos critérios estabelecidos pelo colegiado do PPG em Regimento Interno ou Normativa
Interna.
                                                      Seção II
                                            Do(a) Docente Permanente
      Art. 19. Para fins de recredenciamento de docente permanente em PPG da UFPE, observando os
últimos 4 (quatro) anos, a coordenação deverá enviar à PROPG uma lista nominal dos(as) classificados(as)
em formulário disponibilizado pela PROPG, seguindo os pré-requisitos:
         I​      – possuir, no mínimo, quatro (4) publicações nos últimos quatro (4) anos, de alta qualidade
avaliada e reconhecida pelos pares, podendo ser: artigos científicos em revistas indexadas com a participação
de discentes ou egressos, livros ou capítulos de livros publicados com discentes ou egressos, ou patentes
registradas, a partir de projetos de pesquisa, engajados nas linhas de pesquisa e áreas de concentração do
PPG;
        II​– ter orientado ou estar orientando dissertação ou tese do PPG;
        III​– ter ministrado ou estar ministrando disciplina no PPG;
        IV​     – estar coordenando ou participando de projeto aprovado em editais de fomento que estejam
vigentes; e
        V​      - ter participado das atividades acadêmicas: projetos de pesquisa, bancas de qualificação
e/ou defesa do programa.
       § 1º O(a) docente deve contemplar ao menos 4 (quatro) dos 5 (cinco) incisos descritos acima, sendo
obrigatórios os incisos I, II e III.
     § 2º Em se tratando do inciso I, o(a) docente permanente deverá informar, seguindo as orientações da
PROPG, as 4 (quatro) principais produções intelectuais dentro dos últimos 4 (quatro) anos.
                                                     Seção III
                                          Do(a) Docente Colaborador(a)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34               24 DE MARÇO DE 2025              31
      Art. 20. Para fins de recredenciamento de docente colaborador(a) em PPG da UFPE, observando os
últimos 4 (quatro) anos, a coordenação deverá enviar à PROPG uma lista nominal dos(as) classificados(as)
em formulário disponibilizado pela PROPG, seguindo os pré-requisitos:
         I​      - possuir, no mínimo, quatro (4) publicações nos últimos quatro (4) anos, de alta qualidade
avaliada e reconhecida pelos pares, podendo ser: artigos científicos em revistas indexadas com a participação
de discentes ou egressos, livros ou capítulos de livros publicados com discentes ou egressos, ou patentes
registradas, a partir de projetos de pesquisa, engajados nas linhas de pesquisa e áreas de concentração do
PPG;
        II​– ter orientado, coorientado ou estar orientando ou coorientando dissertação ou tese do PPG;
        III​– ter ministrado ou estar ministrando disciplina no PPG;
        IV​     – estar coordenando ou participando de projeto aprovado em editais de fomento que estejam
vigentes; e
        V​      - ter participado das atividades acadêmicas: projetos de pesquisa, bancas de qualificação
e/ou defesa do programa.
       § 1º O(a) docente deve contemplar ao menos 3 (três) dos 5 (cinco) incisos descritos acima, sendo
obrigatórios os incisos I e II.
        § 2º Em se tratando do inciso I, o(a) docente colaborador(a) deverá informar, seguindo as
orientações da PROPG, as 4 (quatro) principais produções intelectuais dentro dos últimos 4 (quatro) anos.


                                                      Seção IV
                                               Do(a) Docente Visitante
      Art. 21. Para fins de recredenciamento de docente visitante em PPG da UFPE, observando os últimos
4 (quatro) anos, a coordenação deverá enviar à PROPG uma lista nominal dos(as) classificados(as) em
formulário disponibilizado pela PROPG, seguindo os pré-requisitos:
        I​       - possuir, no mínimo, quatro (4) publicações nos últimos quatro (4) anos, de alta qualidade
avaliada e reconhecida pelos pares, podendo ser: artigos científicos em revistas indexadas com a participação
de discentes ou egressos, livros ou capítulos de livros publicados com discentes ou egressos, ou patentes
registradas, articulados às linhas de pesquisa e áreas de concentração do PPG;
      II​– ter participado das atividades acadêmicas: projetos de pesquisa, bancas de qualificação e/ou defesa
do programa; e
      III​- apresentar carta de anuência do colegiado do PPG para renovação.
       Parágrafo único. Em se tratando do inciso I, o(a) docente visitante deverá informar, seguindo as
orientações da PROPG, as 4 (quatro) principais produções intelectuais de cada docente visitante dentro dos
últimos 4 (quatro) anos.
                                                       Seção V
                                            Do(a) Docente Temporário(a)
       Art. 22. O(a) docente temporário(a) poderá solicitar apenas 1 (um) único recredenciamento por mais 2
(dois) anos em PPGs da UFPE:
      Art. 23. Para fins de recredenciamento de docente temporário(a) em PPG da UFPE, observando os
últimos 4 (quatro) anos, a coordenação deverá enviar a lista nominal dos(as) classificados(as) em formulário
disponibilizado pela PROPG, seguindo os pré-requisitos:
        I​      – ter produção científica, e/ou artística/cultural, e/ou tecnológica e/ou de inovação, avaliada
e reconhecida pelos pares, e engajados nas linhas de pesquisa e áreas de concentração do PPG;
        II​– ter coorientado ou estar coorientando dissertação ou tese do PPG;
        III​– estar participando de projeto aprovado em editais de fomento que estejam vigentes; e
        IV​     - ter participado das atividades acadêmicas: projetos de pesquisa, bancas de qualificação
e/ou defesa do programa.
      § 1º O(a) docente deve contemplar ao menos 3 (três) dos 4 (quatro) incisos descritos acima, sendo
          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34                24 DE MARÇO DE 2025              32
obrigatório o inciso I e II.
      § 2º Em se tratando do inciso I, o(a) docente temporário(a) deverá informar, seguindo as orientações
da PROPG, as 4 (quatro) principais produções intelectuais dentro dos últimos 4 (quatro) anos, de acordo com
o descrito no § 3º do Art. 2o.
                                                   CAPÍTULO IV
                                              DO DESCREDENCIAMENTO
       Art. 24. O descredenciamento docente ocorrerá em quaisquer das seguintes condições:
       I​- quando o(a) docente não atender o disposto nesta normativa;
      II​- o(a) docente estiver enquadrado(a) em critério de descredenciamento do previsto em Regimento
Interno ou Normativa Interna do PPG; e
       III​- por solicitação do(a) docente.
                                                   CAPÍTULO V
                                              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
      Art. 25. O preenchimento dos dados para recredenciamento de docentes é de responsabilidade de cada
docente, tendo a coordenação do PPG a designação para envio do relatório, conforme orientações da
PROPG.
        Art. 26. Casos excepcionais de docentes que desejam ser credenciados(as) ou recredenciados(as) em
PPG da UFPE sem atender às diretrizes estabelecidos nesta Instrução Normativa, deverão ser devidamente
justificados pelo colegiado do PPG e serão apreciados pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG).
      Art. 27. A lista nominal de todos(as) os(as) docentes credenciados(as) e recredenciados(as) em
programas de pós-graduação da UFPE será homologada pela CPPG.
       Art. 28. Os casos omissos e excepcionais serão analisados e decididos pela CPPG.

       Art. 29. Fica revogada a Instrução Normativa 1/2023 da CPPG.
       Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de abril de 2025.


APROVADA NA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
(CPPG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE), REALIZADA NO DIA
14 DE MARÇO DE 2025.




Presidente:


                                     CAROL VIRGÍNIA GÓIS LEANDRO
                                     Pró-reitora de Pós-graduação da UFPE
                                                SIAPE: 2447193




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34            24 DE MARÇO DE 2025              33
                                                 ANEXO I


       LISTA DE PRODUTOS BIBLIOGRÁFICOS, TÉCNICOS E ARTÍSTICO-CULTURAIS


 a)​ Artigo técnico-científico publicado em periódico;
 b)​ Trabalho Completo publicado em anais de evento internacional;
 c)​ Resumo Expandido publicado em anais de evento internacional;
 d)​ Resumo publicado em anais de evento internacional;
 e)​ Trabalho Completo publicado em anais de evento nacional;
 f)​ Resumo Expandido publicado em anais de evento nacional;
 g)​ Resumo publicado em anais de evento nacional;
 h)​ Trabalho Completo publicado em anais de evento regional/local;
 i)​ Resumo Expandido publicado em anais de evento regional/local;
 j)​ Resumo publicado em anais de evento regional/local;
 k)​ Carta Patente;
 l)​ Publicação de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico (na área de atividade
      acadêmica do docente) em editora com ISBN;
 m)​ Capítulo de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico (na área de atividade
      acadêmica do docente) em editora com ISBN;
 n)​ Tradução de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico (na área de atividade
      acadêmica do docente) em editora com ISBN e Conselho Editorial;
 o)​ Tradução de capítulo de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico (na área de
      atividade acadêmica do docente) em editora com ISBN e Conselho Editorial;
 p)​ Tradução publicada de artigo didático/paradidático, cultural, artístico ou técnico (na área de
      atividade do docente) em editora com ISBN e Conselho Editorial;
 q)​ Prefácio ou Resenha de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico (na área de
      atividade acadêmica do docente) em editora com ISBN e Conselho Editorial ou Prefácio, Editorial
      ou Introdução de periódicos científicos;
 r)​ Edição de livro em editora com ISBN e Conselho Editorial;
 s)​ Organização de livro científico didático/paradidático, cultural ou técnico (na área de atividade
      acadêmica do docente) em editora com ISBN e Conselho Editorial;
 t)​ Publicação de cartas geográficas, mapa ou similar, em livros ou revistas indexadas;
 u)​ Registro de software;
 v)​ Produção de obras artísticas compreendendo as áreas da coreografia, da literatura, da música, do
      teatro, do cinema, da(o) TV/vídeo, do desenho, da escultura, da fotografia, da gravura, da pintura e
      da instalação;
 w)​ Apresentação de trabalho em evento científico internacional;
 x)​ Apresentação de trabalho em evento científico nacional;
 y)​ Apresentação de trabalho em evento científico regional ou local;
 z)​ Autoria de partitura musical;
 aa)​ Composição musical;
bb)​Arranjo musical.




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 50 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 34             24 DE MARÇO DE 2025               34
