                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                  1-1
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                  2-4
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 5 - 12
3   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                                13 - 15
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                16 - 16
5   CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM - PORTARIAS



                                                                                                17 - 17
6   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                                18 - 18
7   DIRETORIA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS - CFCH - PORTARIAS



                                                                                                19 - 20
8   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº52-BOLETIM DE SERVIÇO           PAG. 01 - 20   26 DE MARÇO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                      PORTARIA N.º 1093, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

                                             AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

             Autorizar a servidora PRISCILA BATISTA VASCONCELOS, matrícula SIAPE
nº 2688134, a conduzir veículo oficial a serviço do Departamento de Ciências Geográficas, do
CFCH, por 01 (um) ano.

Caberá à servidora a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e
pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.022098/2025-53

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                      PORTARIA N.º 1094, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

                                             AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

            Autorizar os servidores abaixo indicados a conduzir veículo oficial a serviço do(a)
Superintendência de Infraestrutura, por 01 (um) ano:

       Eduardo Bernardino dos Santos - SIAPE: 1265826

       Paulo Alison Sousa Pessoa - SIAPE: 1724595

Caberá aos servidores a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo
e pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.023013/2025-83

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20      26 DE MARÇO DE 2025            1
O(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​   Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                               PROC.
SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE         EST.      ÔNUS
                                                                                               23076
               JUAREZ
                                                                                  COM ÔNUS 023095/
2404555     SEVERINO DA        25/03/2025 27/03/2025      SÃO PAULO         SP
                                                                                  LIMITADO 2025-03
            SILVA JUNIOR
               RAFAEL
                                                                                  COM ÔNUS 022210/
3409415       FERREIRA         24/03/2025 28/03/2025       ARACAJU          SE
                                                                                  LIMITADO 2025-36
              HOLANDA
           PABLO MARTIN                                                           COM ÔNUS 022573/
3100567                        05/05/2025 07/05/2025       MARINGÁ          PR
            RODRIGUEZ                                                             LIMITADO 2025-32
           CARLOS
                                                                                               021339/
1134695 HENRIQUE LOPES 13/05/2025 16/05/2025                VITÓRIA         ES    COM ÔNUS
                                                                                               2025-79
           FALCAO
           YARA CRISTINA
                                                                                  COM ÔNUS 014723/
3214293      LABRONICI         18/05/2025 24/05/2025       CURITIBA         PR
                                                                                  LIMITADO 2025-37
              BAIARDI
            JULIO CESAR
                                                         FLORIANOPO               COM ÔNUS 019685/
1145055      FERRO DE          27/04/2025 01/05/2025                        SC
                                                             LIS                  LIMITADO 2025-20
            GUIMARÃES
              IZABELLA                                                            COM ÔNUS 021720/
3214305                        06/04/2025 08/04/2025       ARACAJU          SE
               GALERA                                                             LIMITADO 2025-74
            MARIA DAS
             VITORIAS                                                             COM ÔNUS 022574/
1536402                        31/03/2025 05/04/2025      SÃO PAULO         SP
           NEGREIROS DO                                                           LIMITADO 2025-05
             AMARAL
           PEDRO ANDRE
                                                                                               007868/
3310343      ALVES DE          12/02/2025 13/02/2025       CARUARU          PE    COM ÔNUS
                                                                                               2025-46
             ANDRADE
              LUCIANO                                                             COM ÔNUS 019112/
1965075                        16/03/2025 21/03/2025       ARACAJU          SE
           NICOLAS NAKA                                                           LIMITADO 2025-68
              LUCIANO                                                             COM ÔNUS 021860/
1965075                        06/04/2025 04/05/2025      BOA VISTA         RR
           NICOLAS NAKA                                                           LIMITADO 2025-77




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20         26 DE MARÇO DE 2025            2
           PAULA ANDREA
                                                      SANTANA DO                     020575/
1234979      SUCERQUIA        31/03/2025 04/04/2025                  CE   COM ÔNUS
                                                        CARIRI                       2025-46
              RENDON

          CAROL VIRGINIA                                                             015937/
2447193                  31/03/2025 02/04/2025         SÃO PAULO     SP   COM ÔNUS
           GOIS LEANDRO                                                              2025-45
             PRISCILA
            FERNANDES                                  BALNEÁRIO          COM ÔNUS 016033/
1243997                       17/03/2025 21/03/2025                  SC
           CARVALHO DE                                 CAMBORIÚ           LIMITADO 2025-72
               MELO
        ANNA KARLA DE
                                                         BELO                        026014/
2696848 OLIVEIRA TITO 02/04/2025 05/04/2025                          MG   COM ÔNUS
                                                       HORIZONTE                     2025-51
           BORBA




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20   26 DE MARÇO DE 2025        3
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE           EST.   PROC. 23076

1409894     MAYARA               27/03/2025   31/03/2025   SÃO PAULO        SP     025597/2025-58
            FERREIRA
            BARBOSA




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20    26 DE MARÇO DE 2025       4
                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                            PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

                                      1ª RETIFICAÇÃO

                                      EDITAL Nº 05/2025
DE FLUXO CONTÍNUO PARA A SELEÇÃO DE DISCENTES PARA VAGAS DE APOIO A
EVENTOS PROMOVIDOS PELA PROGRAD E CERIMONIAL DA UFPE

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE
GRADUAÇÃO (Prograd), torna público o presente edital simplificado para o processo seletivo de
cadastro de reserva de vagas para discentes de graduação e pós-graduação da UFPE participarem na
condição de discentes de apoio aos eventos promovidos por esta Pró-Reitoria e pelo Cerimonial da
UFPE, em fluxo contínuo.


1. DO OBJETIVO
1.1.​ O Processo Seletivo será regido por este Edital e tem por objetivo regulamentar a seleção de
     discentes da UFPE, para atuarem como discentes de apoio aos eventos promovidos pela
     Prograd e pelo Cerimonial da UFPE.

1.2.​ O Processo Seletivo fundamenta-se na legislação vigente e em diretrizes definidas pela
     própria UFPE.

1.3.​ O Banco de Cadastro de Reserva de Vagas para Discentes de Graduação e Pós-Graduação
     será composto por 03 (três) listas de candidatos(as), sendo uma para cada um dos Campi da
     UFPE e indicado pelo candidato no ato da inscrição.

1.4.​ Ao efetivar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste Edital e acata, na
     íntegra, suas disposições.

1.5.​ O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações
     estabelecidas será automaticamente eliminado desta seleção.

1.6.​ Dúvidas e informações acerca dessa seleção devem ser encaminhadas para os e-mails:
     difi.prograd@ufpe.br.


2.​ DA INSCRIÇÃO
2.1.​ As inscrições são gratuitas.

2.2.​ Os(As) candidatos(as) às vagas deverão possuir os seguintes requisitos:




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20        26 DE MARÇO DE 2025             5
   a.​ Estar devidamente matriculado(a) em Curso de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) ou
      de Pós-Graduação na UFPE.
   b.​ Ter disponibilidade para trabalhar no evento nos turnos manhã, tarde ou noite, segundo o
      Campi selecionado.
   c.​ Ter disponibilidade para participar do treinamento e atividades preparatórias para o evento.
   d.​ Ter responsabilidade no cumprimento das ações requisitadas, dentro dos prazos solicitados.
2.3.​ O período de inscrição será contínuo, sem data de encerramento, conforme estabelecido no
     item 4.

2.4.​ As inscrições para o referido processo seletivo serão realizadas, exclusivamente, mediante o
     preenchimento     de   formulário    eletrônico   disponibilizado   na   página   da   Prograd
     (www.ufpe.br/prograd).

2.5.​ No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:
   a.​ Comprovante de Matrícula institucional atualizado (semestre letivo corrente).
   b.​ Histórico Acadêmico.
   c.​ Link para o Currículo Lattes.
   d.​ Declarações de participação na organização de eventos e/ou como músico e/ou como
      apresentador cultural em eventos e/ou como dançarino e/ou como participante de espetáculo
      teatral. (em um único pdf).
2.6.​ Não será permitida a inserção de qualquer dos documentos previstos no item 2.5 após a
     inscrição, conforme o cronograma disposto no item 5 deste Edital.

2.7.​ A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo para cadastro de reserva de vagas para
     apoio a eventos implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste
     edital.

3.​ DAS VAGAS

3.1.​ O número de vagas está condicionado às demandas da Prograd e do Cerimonial da UFPE.
3.2.​ Os(As) candidatos(as) poderão se inscrever em uma das categorias previstas no Quadro 1.

                              QUADRO 1 - Categorias de Inscrição

                                             Categoria

                                    Apoio Geral e Organização

                                    Apoio Cultural




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20          26 DE MARÇO DE 2025          6
4.​ DAS ATRIBUIÇÕES DOS DISCENTES DE APOIO

4.1.​ Os(As) candidatos(as) às vagas de apoio em eventos a serem promovidos pela Prograd e o
      Cerimonial deverão desempenhar as funções descritas no Quadro 2.

4.2.​ Os(As) candidatos(as) às vagas de apoio em eventos a serem promovidos pela Prograd e o
      Cerimonial na categoria de Apoio Cultural, deverão levar seus instrumentos e equipamentos
      necessários à infraestrutura para realização de suas apresentações durante o evento.

                        QUADRO 2 – Funções dos Discentes de Apoio

      Etapa                                         Descrição

  Antes       do Confirmar a participação na convocação do evento; participar da
  evento         capacitação; e, colaborar nas atividades preparatórias do evento (a depender
                 do tipo de evento).

  Durante o        Apoio geral e organização
  evento             Recepção: recepcionar os participantes; repassar informações sobre o
                     evento.
                     Credenciamento: realizar inscrição e a montagem de kits; e entregar
                     crachás e material aos participantes.
                     Organização de infraestrutura: colaborar na montagem da estrutura dos
                     locais onde acontecerão os eventos.
                     Suporte: garantir suporte aos demais discentes de apoio que estiverem
                     fixos em seus postos.
                   Apoio Cultural
                      Música: realizar apresentação musical instrumental ou em cantante,
                      sendo necessário levar os equipamentos e instrumentos para sua
                      apresentação.
                      Dança: realizar apresentação, sendo responsável pelo material necessário
                      à sua apresentação.
                      Teatro: realizar apresentação, sendo responsável pelo material necessário
                      à sua apresentação.


5.​ CRONOGRAMA

5.1.​ A seleção dos(as) candidatos(as) ao apoio em eventos promovidos pela Prograd e pelo
      Cerimonial, seguirá o cronograma de acordo com o Quadro 3.




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20         26 DE MARÇO DE 2025        7
                             QUADRO 3 – Cronograma do Processo Seletivo
                        Ação                                            Período
        Publicação do Edital                     21/03/2025
        Recurso contra o edital Formulário       24/03/2025
        de recurso
        Início das inscrição dos discentes       25/03/2025 (Durante o ano todo)
        Formulário de inscrição
        Análise das inscrições                   Fluxo contínuo (análise contínua)
        Resultados parciais                      Mensal ou conforme a demanda
        Recurso     contra    o    resultado     Até 3 dias após a publicação dos resultados
        preliminar Formulário de recurso         parciais.
        Divulgação da análise dos recursos       Até 5 dias úteis após o término do prazo de
                                                 recurso.
        Homologação      e     publicação   do   A publicação dos resultados será feita de forma
        resultado                                periódica a cada 30 dias, mantendo o fluxo
                                                 constante.


 6.​ ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 6.1.​ São etapas do Processo Seletivo para cadastro de reserva dos alunos para eventos da Prograd
       e do Cerimonial da UFPE:

       a.​ Inscrições   mediante     preenchimento   do    formulário     disponível   no   endereço:
          https://forms.gle/W3ofatHgzGtApdSHA        e    anexação dos      documentos solicitados,
          conforme item 2.5.
       b.​ Seleção e classificação mediante análise da documentação e critérios previstos neste edital
          no item 7.
       c.​ Convocação conforme item 9.



7.​DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1.​ Todo o processo de seleção e classificação será realizado por comissão composta por equipe
      indicada pela Pró-reitora de Graduação e pelo Cerimonial.

7.2.​ A Comissão de Elaboração e Processo Seletivo ficará responsável pela elaboração do edital,
      análise e julgamento das situações não previstas neste edital, sendo soberana em suas decisões.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20          26 DE MARÇO DE 2025            8
7.3.​ A seleção será realizada em fase única, de caráter eliminatório/classificatório, e em
      conformidade com as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição,
      mensalmente.

7.4.​ A documentação enviada pelo(a) candidato(a) será analisada pontuando-se de acordo com os
      itens constantes no Quadro 4.


                              QUADRO 4 - Critérios de Análise e Julgamento
         Item              Critérios de Análise e Julgamento                Pontuação
           A Graduandos a partir do 5º período, na UFPE                           5
           B Graduandos do 1º ao 4º período, na UFPE                              3
           C Pós-graduandos                                                       5
                Participação em organização de eventos (Pontuação
           D                                                                     0,5
                máxima 2,0). Currículo Lattes e declarações
        Pontuação máxima                                                      7 pontos
        Nota: A pontuação final de cada proposta será dada pelo somatório dos resultados.

7.5.​ Os critérios A e B serão pontuados uma única vez.

7.6.​ Para efeito de aprovação e classificação serão considerados cadastrados, apenas os candidatos
      classificados conforme o item 3 e que atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos no item
      2.2.

7.7.​ A classificação obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato,
      conforme o item 7.4.

7.8.​ No desempate, a média geral do discente no Histórico Escolar será usada como critério.
      Persistindo o empate, será selecionado o aluno que tiver maior idade.


 8.​ DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1.​ O resultado preliminar e o resultado do Processo Seletivo serão divulgados na página
      eletrônica da Prograd, www.ufpe.br/prograd, e do Cerimonial, www.ufpe.br/cerimonial,
      obedecendo ao cronograma apresentado no item 5.

8.2.​ Os candidatos poderão interpor recurso contra o edital de acordo cronograma divulgado no
      item 5; este recurso deverá ser realizado via preenchimento do formulário disponível no
      endereço https://forms.gle/c556endSWRDWzVV19 na data divulgada. Caso a solicitação seja
      deferida poderá haver a retificação do edital, de acordo com a solicitação.




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20     26 DE MARÇO DE 2025          9
 8.3.​ Os(As) candidatos(as) poderão ainda interpor recurso contra o resultado preliminar, de acordo
         cronograma divulgado no item 5, este será feito por meio de formulário eletrônico que será
         disponibilizado na página da Prograd UFPE, www.ufpe.br/prograd.

 8.4.​   Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.

 8.5.​   A Comissão de Elaboração e Processo Seletivo ficará responsável pela análise dos recursos
         apresentados nas etapas desta seleção, bem como do julgamento dos casos omissos e/ou
         situações não previstas neste edital.

 8.6.​ Os(As) demais candidatos (as) classificados(as) que não forem convocados(as) permanecerão
         em lista de espera e poderão ser convocados(as) posteriormente, quando da necessidade da
         Prograd e/ou do Cerimonial da UFPE.


  9.​ DA CONVOCAÇÃO

 9.1.​ A convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) para a investidura como discente de
         apoio em eventos ocorrerá mediante o surgimento de vagas, observando-se a classificação
         dos(as) inscritos(as).

 9.2.​ Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não tenha disponibilidade para prestar seus serviços no
         referido evento, será dada prioridade ao próximo classificado.

 9.3.​ Os(As) candidatos(as) serão substituídos por outros candidatos que estejam na lista do
         cadastro de reserva do Campi de sua inscrição quando de sua colação de grau ou
         perda/suspensão do vínculo com a UFPE ou quando não corresponderem às suas atribuições
         conforme item 4 deste edital.

 9.4.​ A convocação se dará mediante a assinatura do termo de outorga e compromisso pelo
         candidato.


10.​ DA CAPACITAÇÃO

10.1.​ A capacitação do(a) discente de apoio será realizada conforme cronograma e locais
         oportunamente definidos e divulgados, sendo obrigatória a participação.

10.2.​ Na capacitação serão repassadas as informações referentes às atribuições do(a) discente
         durante os eventos e pactuação dos horários e turnos de trabalho.




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20         26 DE MARÇO DE 2025       10
10.3.​ O(A) candidato(a) convocado(a) que não participar do curso de capacitação, por qualquer
       motivo, ou obtiver frequência inferior a 75% da carga horária, será automaticamente retirado
       do cadastro de reserva e substituído pelo(a) candidato(a) seguinte, obedecendo à ordem de
       classificação.


 11.​ DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

11.1.​ Os(As) candidatos(as) receberão certificado por cada evento no qual trabalhe com carga
       horária especificada.

11.2.​ O(A) candidato(a) receberá, por hora trabalhada, um auxílio no valor de R$30,00 (trinta reais).

11.3.​ A carga horária de trabalho dos discentes será em turnos de 4h a 5h, no máximo, a ser
       distribuída conforme cronograma estabelecido previamente pela Coordenação do evento.

11.4.​ O turno, - manhã, tarde ou noite - deve ser compatível com a disponibilidade acadêmica do(a)
       discente e será definido pela a Coordenação do evento; sendo inviável o desempenho de outras
       atividades no mesmo horário em que esteja comprometido(a) com sala de aula e outras
       atividades acadêmicas.

11.5.​ O controle das atividades de cada discente será feito mediante lista de frequência, sendo
       observadas pelos Coordenadores de eventos a assiduidade pontualidade e a atuação no evento.

11.6.​ A remuneração prevista neste edital tem caráter eventual, podendo ser acumulada com outras
       bolsas ou auxílios.


 12.​ DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.​ Todas as publicações deste edital serão feitas exclusivamente na página da Prograd
       www.ufpe.br/prograd e do Cerimonial www.ufpe.br/cerimonial.

12.2.​ A documentação e as informações prestadas pelo candidato serão de inteira responsabilidade
       deste.

12.3.​ A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e condições
       estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.

12.4.​ A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
       por decisão unilateral da UFPE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem
       que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20        26 DE MARÇO DE 2025            11
12.5.​ É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os resultados e demais
       publicações referentes a este Edital.

12.6.​ Caso não acudirem interessados(as) ou não haja candidatos(as) selecionados(as), a UFPE se
       resguarda ao direito de convidar outras pessoas, desde que, comprovadamente, preencham os
       requisitos necessários para o fiel desempenho do encargo, consoante estabelecido neste edital.

12.7.​ A classificação neste processo seletivo NÃO implica em direito à vaga, e sim em expectativa
       de direito.

12.8.​ As situações não previstas neste edital serão julgadas pela Comissão Elaboração e de Processo
       Seletivo do Edital.

12.9.​ Dúvidas entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Finanças e de Infraestrutura no
       Ensino de Graduação (DGFIEG/Prograd) através do e-mail difi.prograd@ufpe.br e 2126-8106.



                                      Recife, 25 de março de 2025.

                                         Magna do Carmo Silva
                                        Pró-Reitora de Graduação




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20       26 DE MARÇO DE 2025            12
                                 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                Centro de Tecnologia e Geociências
          Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção – PPGEP-PRO
                   Curso de Mestrado Profissional em Engenharia de Produção

                         Retificação do Edital de Seleção
   RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL
   PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM
   ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, publicado no B.O. UFPE n. 224, de 13 de dezembro de 2024.

   ONDE SE LÊ:
       Cronograma da                         Datas                Horários Quem realiza a etapa
           Seleção
          Turma II
    Avaliação de            Até março/2025                                 Candidato(a)
    viabilidade da turma
    II
    Matrícula Turma II:     A matrícula da Turma II dependerá
                            da confirmação da viabilidade da
                            turma. Confirmada a viabilidade da
                            turma, o ingresso se dará conforme
                            item 8 deste edital de seleção.
     Início das Aulas       Havendo confirmação da
     Turma II:              viabilidade da Turma II, o início
                            das aulas da Turma II será definido
                            pelo PPGEP-PRO após a matrícula.

   LEIA-SE:
       Cronograma da                         Datas                Horários Quem realiza a etapa
           Seleção
          Turma II
    Avaliação de            Até abril/2025                                 Coordenação
    viabilidade da turma
    II
    Matrícula Turma II:     A matrícula da Turma II dependerá
                            da confirmação da viabilidade da
                            turma. Confirmada a viabilidade da
                            turma, o ingresso se dará conforme
                            item 8 deste edital de seleção.
     Início das Aulas       Havendo confirmação da
     Turma II:              viabilidade da Turma II, o início
                            das aulas da Turma II será definido
                            pelo PPGEP-PRO após a matrícula.

                                 Prof. Marcelo Hazin Alencar
Coordenador do Programa de Pós-graduação Profissional em Engenharia de Produção – PPGEP-PRO

   PROCESSO ASSOCIADO: 23076.100588/2024-82




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20     26 DE MARÇO DE 2025       13
                                  SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                 Centro de Tecnologia e Geociências
           Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção – PPGEP-PRO
                    Curso de Mestrado Profissional em Engenharia de Produção

                        Retificação do Edital de Seleção
RETIFICAÇÃO DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DO CURSO DE MESTRADO
PROFISSIONAL PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL
EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, publicado no B.O. UFPE n. 223, de 12 de dezembro de 2024.

ONDE SE LÊ:
   Cronograma da Seleção                   Datas               Horários     Quem realiza a etapa
         Turma II
  Avaliação de viabilidade da   Até março/2025                              Candidato(a)
  turma II
  Matrícula Turma II:           março/2025. A matrícula da
                                Turma II dependerá da
                                confirmação da viabilidade
                                da turma.
  Início das Aulas Turma II:    Havendo confirmação da
                                viabilidade da Turma II, o
                                início das aulas da Turma II
                                será definido pelo PPGEP-
                                PRO após a matrícula.
LEIA-SE:
   Cronograma da Seleção                   Datas               Horários     Quem realiza a etapa
         Turma II
  Avaliação de viabilidade da   Até abril/2025                              Coordenação
  turma II
  Matrícula Turma II:           abril/2025. A matrícula da
                                Turma II dependerá da
                                confirmação da viabilidade
                                da turma.
  Início das Aulas Turma II:    Havendo confirmação da
                                viabilidade da Turma II, o
                                início das aulas da Turma II
                                será definido pelo PPGEP-
                                PRO após a matrícula.

                                 Prof. Marcelo Hazin Alencar
Coordenador do Programa de Pós-graduação Profissional em Engenharia de Produção – PPGEP-PRO

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.039426/2024-31




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20          26 DE MARÇO DE 2025      14
                                  SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                 Centro de Tecnologia e Geociências
           Programa de Pós-Graduação Profissional em Engenharia de Produção – PPGEP-PRO
                   Curso de Doutorado Profissional em Engenharia de Produção

                              Retificação do Edital de Seleção
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DO CURSO DE DOUTORADO PROFISSIONAL PARA
INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM ENGENHARIA DE
PRODUÇÃO, publicado no B.O. UFPE n. 224, de 13 de dezembro de 2024.

ONDE SE LÊ:
    Cronograma da                           Datas                   Horários Quem realiza a etapa
         Seleção
        Turma II
 Avaliação de              Até março/2025                                    Candidato(a)
 viabilidade da turma II
 Matrícula Turma II:       A matrícula da Turma II dependerá da
                           confirmação da viabilidade da turma.
                           Confirmada a viabilidade da turma, o
                           ingresso se dará conforme item 8 deste
                           edital de seleção.
  Início das Aulas Turma   Havendo confirmação da viabilidade
  II:                      da Turma II, o início das aulas da
                           Turma II será definido pelo PPGEP-
                           PRO após a matrícula.

LEIA-SE:
    Cronograma da                           Datas                   Horários Quem realiza a etapa
         Seleção
        Turma II
 Avaliação de              Até abril/2025                                    Coordenação
 viabilidade da turma II
 Matrícula Turma II:       A matrícula da Turma II dependerá da
                           confirmação da viabilidade da turma.
                           Confirmada a viabilidade da turma, o
                           ingresso se dará conforme item 8 deste
                           edital de seleção.
  Início das Aulas Turma   Havendo confirmação da viabilidade
  II:                      da Turma II, o início das aulas da
                           Turma II será definido pelo PPGEP-
                           PRO após a matrícula.

                                 Prof. Marcelo Hazin Alencar
Coordenador do Programa de Pós-graduação Profissional em Engenharia de Produção – PPGEP-PRO

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.100597/2024-33




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20          26 DE MARÇO DE 2025       15
                               PORTARIA Nº 10, DE 24 DE MARÇO DE 2025

                                                                       DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

     O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 03/2025 CCM, publicada no Boletim Oficial nº 26/2025, de 10/02/2025.

        RESOLVE:

       Designar a Comissão Especial para Defesa de Titular da professora Suzana Cristina Codeceira
Tyrrasch de Almeida com vigência até 04/04/2025, composta pelos seguintes membros:

Membros Titulares:
- Prof. Dr. Francisco Eduardo Bezerra de Albuquerque Lima - UFPE,
- Profa. Dra. Leila Maria M Beltrão Pereira - UPE (retificado)
- Profa. Dra. Galba Maria de Campos Takaki - UNICAP (retificado)
- Prof. Carlos Fernando R Guarana- UFRPE (retificado)

Membros Suplentes:
- Profa. Dra.Vânia Pinheiro Ramos-UFPE (retificado)
- Prof. Dr. Francisco B da Paz Junior -IFPE (retificado)


                                   LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                   Diretor do Centro de Ciências Médicas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20            26 DE MARÇO DE 2025      16
               PORTARIA DE PESSOAL N.º 05.2025-CAC, DE 25 DE MARÇO DE 2025.



                                                                   PRORROGAÇÃO / RECONDUÇÃO

        O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, consoante Portaria
Normativa nº 06/93, publicada no Boletim Oficial de 30 de dezembro de 1993, e nos termo do artigo 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

       RESOLVE:

        Prorrogar, por 60 dias, a partir de 24 de setembro de 2024, a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar encarregada de apurar os fatos de inassiduidade habitual indicados no processo nº
23076.123380/2022-72, instituída pela Portaria de Pessoal n.º 003.2023-CAC, de 24 de março de 2023,
publicada no Boletim Oficial da UFPE, que designou Rinaldo de Melo Fonseca, matrícula SIAPE nº
1508917 e Emmanoel Ferreira Carvalho, matrícula SIAPE nº 1774652.

         Reconduzir, a partir de 24 de novembro de 2024, a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar encarregada de apurar os fatos de inassiduidade habitual indicados no processo nº
23076.123380/2022-72, instituída pela Portaria de Pessoal n.º 003.2023-CAC, de 24 de março de 2023,
publicada no Boletim Oficial da UFPE, que designou Rinaldo de Melo Fonseca, matrícula SIAPE nº
1508917 e Emmanoel Ferreira Carvalho, matrícula SIAPE nº 1774652.

        Prorrogar, por 60 dias, a partir de 24 de janeiro de 2025, a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar encarregada de apurar os fatos de inassiduidade habitual indicados no processo nº
23076.123380/2022-72, instituída pela Portaria de Pessoal n.º 003.2023-CAC, de 24 de março de 2023,
publicada no Boletim Oficial da UFPE, que designou Rinaldo de Melo Fonseca, matrícula SIAPE nº
1508917 e Emmanoel Ferreira Carvalho, matrícula SIAPE nº 1774652.

         Reconduzir, a partir de 24 de março de 2025, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
encarregada de apurar os fatos de inassiduidade habitual indicados no processo nº 23076.123380/2022-72,
instituída pela Portaria de Pessoal n.º 003.2023-CAC, de 24 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial
da UFPE, que designou Rinaldo de Melo Fonseca, matrícula SIAPE nº 1508917 e Emmanoel Ferreira
Carvalho, matrícula SIAPE nº 1774652.


       (Processo n.º 23076.123380/2022-72)




                                     Murilo Artur Araújo da Silveira
                                        Diretor do CAC/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20           26 DE MARÇO DE 2025               17
                   PORTARIA DE PESSOAL Nº 006, de 25 de março de 2025.



                                          Comissão de Avaliação de Progressão/Promoção Docente



        A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,



       RESOLVE:


         Designar a Prof. Caio Augusto Amorim (Presidente) e o Prof. Osvaldo Girão da Silva, do
Departamento de Ciências Geográficas, como membros titulares internos; o Prof. Demétrio da Silva
Mützenberg, do Departamento de Arqueologia, como membro titular externo; o Prof. Nilo Américo
Rodrigues Lima de Almeida, do Departamento de Ciências Geográficas, como membro suplente
interno e o Prof. Ricardo Pinto de Medeiros, do Departamento de Arqueologia, como membro
suplente externo, em conformidade com a Resolução nº 03/2014 publicada no Boletim Oficial da
UFPE Vol. 49, nº 70 (ESPECIAL) de 25 de junho de 2014 do Conselho Universitário, para compor
a comissão de avaliação dos Relatórios de Atividades Docentes dos pedidos de
Promoção/Progressão funcional docente, do Departamento de Ciências Geográficas, com efeitos a
partir de 02/01/2025.



                     MARIA DA CONCEIÇÃO LAFAYETTE DE ALMEIDA

                                        Diretora do CFCH




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20          26 DE MARÇO DE 2025         18
           PORTARIANº. 27 / 2025 - DC/PROAD, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO COLETIVA


  A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

 Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 10/
2025, celebrado entre a UFPE e a empresa NANO BITS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, para a
contratação de serviços de engenharia com a contratação de empresa especializada na prestação de serviços
sob demanda de manutenção predial corretiva e preventiva com fornecimento de equipamentos, peças
materiais e mão de obra.


                   NOME                                   SIAPE                        FUNÇÃO
       OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES                     1202444                   GESTORA

                JULIANA PINTO DE MEDEIROS                 1805809              GESTORA SUBSTITUTA

           JULIO CESAR DE MORAES RIBEIRO                  1542637                       FISCAL

            WILSON TORRES GALINDO                         1132894                FISCAL SUBSTITUTO




(Processonº 23076.021913/2025-04)

                               MARÍLIA BATISTA DE LIMA PEQUENO
                               DIRETORIA DE CONTRATOS - PROAD




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20          26 DE MARÇO DE 2025          19
             PORTARIA Nº 29/2025 - DC/PROAD, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

Em substituição à Portaria Nº 25/2024 - DLC/PROGEST, de 23 de fevereiro de 2024, designar os
servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº
19/2023, celebrado entre a UFPE e a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A, CNPJ
09.168.704/0001-42 cujo objeto é a distribuição, pela CONTRATADA, da publicidade legal
impressa e/ou eletrônica de interesse da CONTRATANTE, obedecidas às determinações contidas
no art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II,
da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei nº 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei nº 4.680,
de 18 de junho de 1965, no Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto nº 57.690, de
1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as
diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo
Federal — SICOM, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2023 (processo administrativo
nº 23076.133493/2022-76).



                    NOME                           SIAPE                      FUNÇÃO
      CICERO DE MEDEIROS GURGEL                   1157842            GESTOR DO CONTRATO
                                                                    GESTOR SUBSTITUTO DO
         GABRIEL ALVES MOREIRA                    1122516
                                                                         CONTRATO


(Processo Administrativo nº 23076.015418/2024-93)


                            MARILIA BATISTA DE LIMA PEQUENO
                                    Diretora de Contratos




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 52 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 20                26 DE MARÇO DE 2025           20
