                                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                  BOLETIM OFICIAL
                                      BOLETIM DE SERVIÇO



                                           SUMÁRIO
                                                                                                   1-3
1    GABINETE DO REITOR - GR - PORTARIAS NORMATIVAS



                                                                                                   4-4
2    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                  5 - 12
3    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 13 - 16
4    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 17 - 41
5    PRO-REITORIA DE PESQUISA E INOVACAO - PROPESQI - EDITAL



                                                                                                 42 - 51
6    PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                 52 - 52
7    PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - TABELA



                                                                                                 53 - 54
8    PRO-REITORIA PARA ASSUNTOS ESTUDANTIS - PROAES - PORTARIAS



                                                                                                 55 - 56
9    CENTRO ACADEMICO DO SERTAO - CAS - PORTARIAS



                                                                                                 57 - 57
10   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE        V.60      Nº221-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 57   09 DE DEZEMBRO DE 2025
                                                                                                  58 - 68
11   DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS



                                                                                                  69 - 69
12   DIRETORIA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS - CFCH - PORTARIAS



                                                                                                  70 - 72
13   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE        V.60      Nº221-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 72   09 DE DEZEMBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                        GABINETE DO REITOR


                   PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025


                                                     Regulamenta o funcionamento da Comissão
                                                     para Processo Administrativo de Apuração de
                                                     Responsabilidade, nos casos de apuração de
                                                     infrações administrativas praticadas por
                                                     licitantes ou contratadas.


      O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Universidade; e CONSIDERANDO:
     - o disposto nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
       - nos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que tratam das infrações
administrativas cometidas por licitantes e contratadas, bem como das sanções aplicáveis, nas
licitações e nos contratos administrativos;


     RESOLVE:


       Art. 1º Regulamentar o funcionamento da Comissão para Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade – CPAAR na Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, com a
finalidade de conduzir os processos nos casos de apuração de infrações administrativas praticadas
por licitantes ou contratadas, nos termos da lei de licitações e contratos administrativos.
                                              CAPÍTULO I
                                         DAS COMPETÊNCIAS
     Art. 2º Compete à CPAAR, sem prejuízo de outras atribuições que lhe possam ser conferidas:
      I - avaliar a admissibilidade da aplicação de sanção, com base nos elementos constantes dos
autos e nos fundamentos legais aplicáveis;
     II - notificar os interessados para apresentação de defesa prévia;
      III - deliberar sobre a realização de diligências, podendo solicitar a manifestação de unidades
técnicas, quando necessário;
      IV - promover a adequada instrução do processo, zelando pelo cumprimento dos princípios do
contraditório, da ampla defesa, da legalidade, da motivação e da duração razoável do processo;
     V - emitir relatório conclusivo com análise dos fatos e fundamentação legal, contendo
proposta de arquivamento ou de aplicação de penalidade, conforme o caso;
      VI - registrar, no relatório final, eventual ausência de relator ou membros no momento da
deliberação, com a respectiva justificativa.
                                              CAPÍTULO II
                                 DA COMPOSIÇÃO E DESIGNAÇÃO




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     Art. 3º A CPAAR será composta por um conjunto de servidores estáveis, lotados na Diretoria
de Contratos (DC) e Diretoria de Licitações e Compras (DLIC) da Pró-Reitoria de Administração
(PROAD) da UFPE, os quais serão designados por portaria do Reitor da UFPE, com vigência de 12
(doze) meses.
      § 1º Para cada processo administrativo de apuração de responsabilidade, a Coordenação de
Apoio Gerencial e Penalidades (CAGP) da DC/PROAD, ou autoridade hierarquicamente superior,
indicará, por despacho fundamentado, um relator e dois membros, escolhidos dentre os integrantes
da Comissão, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, aplicando-se esse procedimento
também aos processos regidos pela Lei nº 8.666/1993.
     § 2º Compete à CAGP/DC/PROAD prestar apoio necessário à condução dos processos sob
responsabilidade da CPAAR.
      Art. 4º Na indicação do relator e dos membros para cada processo, é vedada a atuação de
servidores que tenham exercido funções de gestor, fiscal, pregoeiro ou membro de comissão de
contratação (Comissão Permanente de Licitação - CPL/Comissão Especial de Licitação - CEL) no
mesmo procedimento licitatório ou contrato sob apuração.
      Parágrafo único. Caberá à CAGP/DC/PROAD, no momento da indicação, realizar a
verificação preliminar quanto à existência de quaisquer hipóteses de impedimentos, devendo, ainda,
o servidor indicado identificar eventual conflito de interesse ou vínculo que possa comprometer sua
imparcialidade e comunicar essa situação.
      Art. 5º Para integrar a CPAAR, o servidor deverá apresentar certificado de conclusão de curso
sobre apuração de responsabilidade, com conteúdo compatível com as atividades da comissão, ou
apresentá-lo em até 2 (dois) meses após a sua designação.
                                              CAPÍTULO III
                                        DO FUNCIONAMENTO
     Art. 6º A CPAAR será convocada sempre que houver distribuição formal de processo de
apuração de responsabilidade.
     Art. 7º O prazo para conclusão dos trabalhos da CPAAR será:
      I - de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do encaminhamento do processo ao
relator, nos casos fundamentados na Lei nº 8.666/1993;
     II - de até 90 (noventa) dias corridos, nos casos regidos pela Lei nº 14.133/2021.
       Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados, mediante
justificativa fundamentada apresentada pelo relator do processo.
      Art. 8º As unidades técnicas ou demais às quais forem encaminhadas solicitações de
manifestação ou de diligências deverão apresentar resposta no prazo máximo de até 15 (quinze) dias
corridos, contados a partir do recebimento da solicitação formal.
     Art. 9º Compete ao Relator, entre outras atribuições:
     I - conduzir a instrução processual e consolidar os documentos necessários;
     II - elaborar notificações, intimações e outros atos;
     III - acompanhar os prazos processuais;
     IV - redigir o relatório conclusivo sobre o caso.
      Art. 10. Os demais membros indicados atuarão na análise conjunta do processo, deliberando
sobre a admissibilidade da sanção e a regularidade dos procedimentos.
     Art. 11. O relatório final da CPAAR deverá:


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      I - conter a análise dos fatos, os fundamentos legais, a conclusão motivada quanto à aplicação
da sanção ou quanto ao arquivamento do processo;
     II - ser assinado por todos os membros indicados, inclusive o relator;
       III - indicar, expressamente, qualquer ausência do relator ou membro na deliberação, com
justificativa.
                                             CAPÍTULO IV
                                     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
     Art. 12. Os casos omissos nesta Portaria Normativa serão dirimidos pela Diretoria de
Contratos (DC) da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), com o apoio da Coordenação de
Apoio Gerencial e Penalidades (CAGP).
     Art. 13. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da Universidade.



                                  Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                                                 Reitor




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                                     AUTORIZAÇÃO DO REITOR



    O Magnífico Reitor desta Universidade Federal de Pernambuco, nos termos do artigo 21, XI, da Lei nº
    12.772, de 28.12.2012, autoriza a atividade docente listada abaixo:



 CENTRO        NOME DO       CARGO       SIAPE       ATIVIDADE         PERÍODO       CARGA         PROCESSO
               SERVIDOR                                                             HORÁRIA        ASSOCIADO
                                                 Realizar atividade
                                                 esporádica,
                                                 atuando como
                                                 professora/pesquis
                 Maria
CAC - Centro                                     adora convidada         Mês de
                Cristina                                                             12 (doze)
 de Artes e                 Professora   3089440 na Cesar School,      novembro /                23076.081846/20
                 Ibarra                                                               horas
Comunicação                                      no âmbito do             2025                        25-64
               Hernández
                                                 Programa de
                                                 Mestrado em
                                                 Design da referida
                                                 Instituição.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72               09 DE DEZEMBRO DE 2025              4
                         PORTARIA Nº 4745, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.086319/2025-58,
RESOLVE:

         Conceder Licença para Capacitação a MARIA AUXILIADORA SOARES PADILHA
, Matrícula SIAPE nº 2321243, Docente, lotado(a) no(a) DEPARTAMENTO DE ENSINO E CURRÍCULO
, para o(s) período(s) de 13/01/2026 a 12/04/2026, referente ao quinquênio de 12/07/2017 a 11/07/2022.

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                         PORTARIA Nº 4746, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.099004/2025-70,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a TACIANA MARTINS PEREIRA, Matrícula SIAPE nº 2228501,
TÉCNICA EM CONTABILIDADE, lotado(a) no(a) DIRETORIA DE ORÇAMENTO - PROPLAN
, para o(s) período(s) de 19/01/2026 a 13/02/2026, referente ao quinquênio de 18/05/2015 a 17/05/2020.

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                         PORTARIA Nº 4747, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.099926/2025-08,
RESOLVE:

        Conceder Licença para Capacitação a Marlus Filipe Costa Nunes, Matrícula SIAPE nº 3214154,
Engenheiro-Área ( Mecânica), lotado(a) no(a) Coordenação de Sistemas Mecânicos/DM/SINFRA,
para o(s) período(s) de 15/12/2025 A 27/02/2026, referente ao quinquênio de 23/11/2020 a 22/11/2025.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72          09 DE DEZEMBRO DE 2025             5
                   PORTARIA N.º 4758 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

             R E S O L V E:

               Designar os servidores para composição da Comissão encarregada de levantar e
apresentar o Inventário Anual de 2025 dos Bens de Consumo, existentes no almoxarifado do Centro
de Tecnologia e Geociências - CTG.

       Nome Completo: Victor Pedrosa Carvalho
       Siape: 3391142

       Nome: Hegle Lacerda Alves da Cruz
       Siape: 2085297

       Nome: Alana Inêz dos Santos Carneiro
       Siape: 2407027.

Processo n.º 23076.094144/2025-49

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                   PORTARIA N.º 4759 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

             R E S O L V E:

             Designar os servidores para composição da Comissão de Inventário Anual de 2025
dos Bens de Consumo da Editora UFPE, os quais seguem relacionados abaixo:

       Natássia Taciana Coelho de Melo Silva
       SIAPE: 1900523

       Diogo Cesar de Carvalho Fernandes
       SIAPE: 1467318

       Cristhianni Bezerra
       SIAPE: 1134346

Processo n.º 23076.094132/2025-82

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72     09 DE DEZEMBRO DE 2025       6
                    PORTARIA N.º 4781, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

                                                              AFASTAMENTO PREVENTIVO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, com fundamento no artigo 147 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, tendo em vista a motivação do processo administrativo disciplinar n.º 23076.050110/2025-
38, expostas em despacho fundamentado da comissão processante,

              R E S O L V E:

               Art. 1º Determinar o afastamento da servidora MARIA DO CARMO MARQUES
FERREIRA, auxiliar de laboratório, SIAPE n.º 1134184, lotada no Departamento de Ciências
Farmacêuticas, do CCS/UFPE, no exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de 60 dias, sem
prejuízo da remuneração, a fim de que, como acusada, não venha a influir na apuração dos fatos
objeto do processo em referência.
               Art. 2º O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante,
no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato
suficientes para que possa ser encontrado.
               Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Processo n.º 23076.050110/2025-38

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72       09 DE DEZEMBRO DE 2025         7
                      PORTARIA N.º 4765, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

                                                                                         DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.098520/2025-43, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 10/12/2025, WELLINGTON PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula SIAPE
n.º 1807632, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4, denominação Associado, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Biomédica, do Centro de
Tecnologia e Geociências, da função de Chefe do Departamento de Engenharia Biomédica, do Centro de
Tecnologia e Geociências, código FG-01, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de
pessoal n.º 3532/2025.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                      PORTARIA N.º 4766, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

                                                                                         DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.098520/2025-43, RESOLVE:

        Dispensar, a partir de 10/12/2025, NIVALDO ANTONIO PORTELA DE VASCONCELOS,
matrícula SIAPE n.º 1426994, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia Biomédica,
do Centro de Tecnologia e Geociências, do(a) Vice-Chefia do Departamento de Engenharia Biomédica,
do Centro de Tecnologia e Geociências, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de
pessoal n.º 3533/2025.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                      PORTARIA N.º 4768, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

                                                                                     DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.098520/2025-43, RESOLVE:

       Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 10/12/2025, JULIANA DE SOUZA ALENCAR
FALCÃO, matrícula SIAPE n.º 2347077, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 3,
denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento
de Engenharia Biomédica, do Centro de Tecnologia e Geociências, para responder pelo(a) Vice-Chefia do
Departamento de Engenharia Biomédica, do Centro de Tecnologia e Geociências.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72         09 DE DEZEMBRO DE 2025         8
                   PORTARIA N.º 4760, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

                                                                                    DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.099725/2025-03,

RESOLVE:

       Dispensar, a partir de 15/11/2025, ELTON DE LIMA BORGES, matrícula SIAPE n.º
1062478, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação Adjunto, em regime de
trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Química Fundamental, do
Centro de Ciências Exatas e da Natureza, da função de Chefe do Departamento de Química
Fundamental, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, código FG-01, para a(o) qual havia sido
designado(a) através da portaria de pessoal n.º 4526/2025.

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                   PORTARIA N.º 4761, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

                                                                                    DISPENSA

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.099725/2025-03,

RESOLVE:

       Dispensar, a partir de 15/11/2025, PAULO HENRIQUE MENEZES DA SILVA, matrícula
SIAPE n.º 2308473, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Química
Fundamental, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, do(a) Vice-Chefia do Departamento de
Química Fundamental, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, para a(o) qual havia sido
designado(a) através da portaria de pessoal n.º 4527/2025.

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72     09 DE DEZEMBRO DE 2025        9
                   PORTARIA N.º 4763, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.099725/2025-03,

RESOLVE:

       Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 15/11/2025, PAULO HENRIQUE MENEZES DA
SILVA, matrícula SIAPE n.º 2308473, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1,
denominação Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento
de Química Fundamental, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, para responder pelo(a)
Vice-Chefia do Departamento de Química Fundamental, do Centro de Ciências Exatas e da
Natureza.

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72     09 DE DEZEMBRO DE 2025       10
                       PORTARIA Nº 4769, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

                                                          DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme
o disposto no processo nº 23076101548/2025-58,

            RESOLVE:

            Designar, a partir de 09/12/2025, WAGNER LEAL GUIMARAES FILHO, matrícula SIAPE nº
3390793, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) CAA-DIVISAO DE ADMINISTRAÇAO DE COMPRAS, para responder pela(o) função/cargo de
Gerente de Compras, da Coordenação de Infraestrutura, Finanças e Compras, do Campus do Agreste, código
FG-02, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art38, da Lei
nº 8112/90.

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA Nº 4771, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

                                                          DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme
o disposto no processo nº 23076100401/2025-84,

            RESOLVE:

              Designar, a partir de 04/12/2025, JOULDES MATOS DUARTE, matrícula SIAPE nº 2406831,
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇAO, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a)
DIRETORIA DE INOVAÇAO, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador de Propriedade
Intelectual, da Diretoria de Inovação e Empreendedorismo, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, código
FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art38, da Lei
nº 8112/90.

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72          09 DE DEZEMBRO DE 2025          11
                      PORTARIA Nº 4772, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

                                                        DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

             A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e conforme
o disposto no processo nº 23076100403/2025-30,

           RESOLVE:

            Designar, a partir de 04/12/2025, CAMILA VALENCA DE FRANCA FELIX, matrícula
SIAPE nº 3453128, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇAO, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) COORDENACAO TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIA, para responder pela(o)
função/cargo de Coordenador de Transferência de Tecnologia, da Diretoria de Inovação e
Empreendedorismo, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, código FG-01, durante os afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art38, da Lei nº 8112/90.

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72         09 DE DEZEMBRO DE 2025    12
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                                 PROC.
    SIAPE           NOME            INÍCIO      TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                                 23076
                THIAGO JOSE
                                                                                                 096148/
    1663589     GALVAO DAS         25/11/2025   28/11/2025     BRASÍLIA        DF    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-67
                   NEVES
              MATHEUS COLLI                                                          COM ÔNUS 096231/
    3435281                 02/02/2026 06/02/2026             SÃO PAULO        SP
                  SILVA                                                              LIMITADO 2025-57
                ALEXANDRE
                 HENRIQUE                                                                        072726/
    1131995                       28/08/2025 23/09/2025        SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                VERISSIMO                                                                        2025-21
                  PEREIRA
                  WALTER
                                                                                                 075999/
    1131903     FERREIRA DE       28/08/2025 23/09/2025        SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                                                                                                 2025-17
                 ANDRADE


                  LUCIANO                                                            COM ÔNUS 098102/
    1965075                       01/12/2025 19/12/2025       BOA VISTA        RR
               NICOLAS NAKA                                                          LIMITADO 2025-77


                 EDUARDO
                                                                                     COM ÔNUS 098704/
    2457389       PADRON           27/11/2025   28/11/2025     TERESINA         PI
                                                                                     LIMITADO 2025-22
                HERNANDEZ

                 MARCIO
                HERACLYTO                                                                        098826/
    1452123                        26/11/2025   29/11/2025       NATAL         RN    COM ÔNUS
               GONCALVES DE                                                                      2025-26
                 MIRANDA


              NESTOR ALVES                                                                       099866/
    1134508                        26/11/2025   26/11/2025     CARUARU         PE    COM ÔNUS
              CORREIA FILHO                                                                      2025-76


               JOSE EDUARDO                                    CORONEL                           096169/
    1605570                        25/11/2025   29/11/2025                      PI   COM ÔNUS
                  GARCIA                                       JOSÉ DIAS                         2025-82

               RAMON TADEU                                                                       096539/
    1216208                        25/11/2025   25/11/2025      RECIFE         PE    COM ÔNUS
               GALVAO ALVES                                                                      2025-83



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72         09 DE DEZEMBRO DE 2025        13
            RODRIGUES

          FABIANO ROCHA                                 RIO DE          COM ÔNUS 096579/
1149640                 02/12/2025 04/12/2025                      RJ
               DINIZ                                   JANEIRO          LIMITADO 2025-70

           DANIELLE DE                                  RIO DE          COM ÔNUS 096581/
1380123                     02/12/2025 04/12/2025                  RJ
           MELO ROCHA                                  JANEIRO          LIMITADO 2025-16
            MAGNA DO                                                               097725/
1747488                     18/11/2025   18/11/2025   SERTÂNIA     PE   COM ÔNUS
           CARMO SILVA                                                             2025-71
              BRUNA
                                                                        COM ÔNUS 098643/
1158799   HERCULANO DA      23/11/2025   26/11/2025   BRASÍLIA     DF
                                                                        LIMITADO 2025-20
          SILVA BEZERRA
             DANIELLE
                                                                                   099243/
1650347     FABIOLA DO      25/11/2025   25/11/2025 JOÃO PESSOA    PB   COM ÔNUS
                                                                                   2025-19
            NASCIMENTO
          ANA CRISTINA DE                                                          099584/
1130647                   03/12/2025 07/12/2025       SALVADOR     BA   COM ÔNUS
           SOUZA VIEIRA                                                            2025-27
          LORRAINE MARIE
                                                                        COM ÔNUS 100772/
3434888      FARIAS DE   03/12/2025 07/12/2025        SALVADOR     BA
                                                                        LIMITADO 2025-58
              ARAUJO
          GIOVANNY SIMON                                                COM ÔNUS 100880/
1412537                  02/12/2025 07/12/2025        SALVADOR     BA
             MACHADO                                                    LIMITADO 2025-52
            LEONILDO
                                                                                   078137/
1131940    CARNEIRO DE      12/09/2025 12/09/2025     SERTÂNIA     PE   COM ÔNUS
                                                                                   2025-06
              LIMA
             WILTON
                                                                        COM ÔNUS 097653/
3474501   ALEXANDRE DE      01/12/2025 05/12/2025     BRASÍLIA     DF
                                                                        LIMITADO 2025-75
              MELO
          MANOEL HELENO                                                            100475/
1748801                 02/12/2025 02/12/2025         CARUARU      PE   COM ÔNUS
            DE CASTRO                                                              2025-26
            LEONILDO
                                                                                   067259/
1131940    CARNEIRO DE      31/07/2025 31/07/2025     CARUARU      PE   COM ÔNUS
                                                                                   2025-93
              LIMA
             PRISCILA
                                                                                   087510/
1678380    MALAQUIAS DE     28/10/2025 28/10/2025     CARUARU      PE   COM ÔNUS
                                                                                   2025-08
             MORAIS
            GERMANA
                                                                                   093569/
1655409      BARROS         25/11/2025   25/11/2025 JOÃO PESSOA    PB   COM ÔNUS
                                                                                   2025-54
            RODRIGUES
             RENATO
                                                                                   097532/
2984295     MACHADO         21/11/2025   23/11/2025    RECIFE      PE   COM ÔNUS
                                                                                   2025-44
            SALDANHA
          MARIANA FAMPA                                                 COM ÔNUS 098582/
1089982                 28/11/2025       29/11/2025   FORTALEZA    CE
             FOGACCI                                                    LIMITADO 2025-18




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72    09 DE DEZEMBRO DE 2025     14
            ALAN DO
                                                        RIO DE           COM ÔNUS 099033/
1395446    NASCIMENTO       22/11/2025   30/11/2025                 RJ
                                                       JANEIRO           LIMITADO 2025-63
             MUNIZ
          JOSE EDESON DE                                RIO DE                      099526/
1114603                  02/12/2025 04/12/2025                      RJ   COM ÔNUS
          MELO SIQUEIRA                                JANEIRO                      2025-41
          MARIA DEBORA
                                                                         COM ÔNUS 099985/
3340208    FERNANDES        11/12/2025 17/12/2025     SÃO PAULO     SP
                                                                         LIMITADO 2025-64
             PONTES
            MAGNA DO                                                                100108/
1747488                     26/11/2025   26/11/2025    CARUARU      PE   COM ÔNUS
           CARMO SILVA                                                              2025-41
          LUCAS BORGES                                 CAMPO             COM ÔNUS 100148/
1294247                     02/12/2025 05/12/2025                   MS
          LEAL DA SILVA                                GRANDE            LIMITADO 2025-28
            MAGNA DO                                                                100221/
1747488                     01/12/2025 02/12/2025      CARUARU      PE   COM ÔNUS
           CARMO SILVA                                                              2025-94
           ANTONIO
                                                                                    100233/
1996693     VICENTE     04/12/2025 06/12/2025         RIO GRANDE    RS   COM ÔNUS
                                                                                    2025-61
        FERREIRA JUNIOR
             ROBERTA                                  VITÓRIA DE
                                                                                    095975/
2898077    JAPIASSU DE      13/11/2025   13/11/2025     SANTO       PE   COM ÔNUS
                                                                                    2025-82
           BARROS LEAL                                  ANTÃO
             ROBERTA
                                                                                    097473/
2898077    JAPIASSU DE      18/11/2025   19/11/2025    SERTÂNIA     PE   COM ÔNUS
                                                                                    2025-85
           BARROS LEAL
           PAULA FARIAS                                                  COM ÔNUS 098023/
2067245                     03/12/2025 05/12/2025     SÃO PAULO     SP
              BUJES                                                      LIMITADO 2025-76
              LUIZ
           AUGUSTINHO                                                               099011/
1654793                     03/12/2025 05/12/2025     BEZERROS      PE   COM ÔNUS
           MENEZES DA                                                               2025-75
              SILVA
           ELLEN VIANA                                                              099964/
1688936                     25/11/2025   25/11/2025 JOÃO PESSOA     PB   COM ÔNUS
              VILAR                                                                 2025-49
          CAROL VIRGINIA                                                            100426/
2447193                  04/12/2025 04/12/2025         BRASÍLIA     DF   COM ÔNUS
           GOIS LEANDRO                                                             2025-88
             RAQUEL
                                                                                    101744/
2331494    CAVALCANTE       03/12/2025 07/12/2025     SALVADOR      BA   COM ÔNUS
                                                                                    2025-04
             SOARES
          ROBERTO LIMA                                                   COM ÔNUS 096432/
1728428                     14/11/2025   23/11/2025     NATAL       RN
           BARCELLOS                                                     LIMITADO 2025-62
          ANA KARINA
                                                                         COM ÔNUS 098016/
2477891 PESSOA DA SILVA 01/12/2025 04/12/2025          BRASÍLIA     DF
                                                                         LIMITADO 2025-71
            CABRAL
          CARLA ANDREZA                                                             101031/
1592594                 01/12/2025 02/12/2025          CARUARU      PE   COM ÔNUS
             CARDOSO                                                                2025-49




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72     09 DE DEZEMBRO DE 2025     15
           ESDRAS DO
                                                                                  101171/
1960180   NASCIMENTO        01/12/2025 02/12/2025    CARUARU      PE   COM ÔNUS
                                                                                  2025-52
           HOLANDA
            MICHELLE
                                                     CRUZ DAS          COM ÔNUS 101253/
2612732    FIGUEIREDO       08/12/2025 18/12/2025                 BA
                                                      ALMAS            LIMITADO 2025-69
            CARVALHO
          PABLO MARTIN                                                 COM ÔNUS 101626/
3100567                     05/12/2025 05/12/2025     MACEIÓ      AL
           RODRIGUEZ                                                   LIMITADO 2025-86




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72   09 DE DEZEMBRO DE 2025     16
                             SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                     UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                      PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
                DIRETORIA DO PARQUE TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO




                             EDITAL Nº 13/2025 PROPESQI

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE
STARTUPS DA INCUBADORA DO PARQUE TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO (PARQUE.TeC) DA
                                 UFPE




                          RECIFE, 10 DE DEZEMBRO DE 2025




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72   09 DE DEZEMBRO DE 2025   17
                                              SUMÁRIO
1. DO OBJETO​                                                                                          3
2. DOS CONCEITOS​                                                                                      3
3. DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE STARTUPS E SEUS OBJETIVOS​                                               3
4. DAS ÁREAS DE INTERESSE​                                                                             4
5. DAS MODALIDADES DE INCUBAÇÃO​                                                                       4
6. DO PÚBLICO-ALVO​                                                                                    4
7. DAS VAGAS​                                                                                          5
8. DA ELEGIBILIDADE​                                                                                   5
9. DAS INSCRIÇÕES​                                                                                     5
10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO​                                                                   6
11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO​                                                                        6
13. DOS SERVIÇOS OFERECIDOS​                                                                           8
14. DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO​                                                                 9
15. DA RESCISÃO DO TERMO DE ADESÃO SIMPLIFICADO À INCUBADORA (TASI)​                                   9
16. DO PRAZO DE PERMANÊNCIA NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE STARTUPS​                                      10
17. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES​                                                                        10
18. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL​                                                                       10
19. DO LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA​                                                   11
20. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS​                                                                   11
21. DOS CONTATOS​                                                                                     12
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS​                                                                           12
ANEXOS​                                                                                               13
Anexo I - Carta de Anuência do Pesquisador Mentor​                                                    13
Anexo II - Termo de Compromisso sobre Situação de Potencial Conflito de Interesses​                   13
Anexo III - Modelo de proposta​                                                                       16
Anexo IV - Lista de documentos a serem entregues pelas startups aprovada na modalidade de incubação, em
até 30 dias após o resultado final​                                                                   20
Anexo V – Orientação e Roteiro para Produção de Vídeo do Pitch​                                       21
Anexo VI - Minuta do Termo de Adesão Simplificado à Incubadora​                                       22




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72          09 DE DEZEMBRO DE 2025          18
1. DO OBJETO​

1.1. A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) torna pública, por meio da Diretoria do Parque
     Tecnológico e Científico (Parque.TeC), a chamada para seleção de propostas de startups para ingresso
     no Programa de Formação de Startups do Parque.TeC UFPE, visando o desenvolvimento de
     empreendimentos tecnológicos, inovadores, criativos e sociais, com foco na maturação e
     desenvolvimento de Startups Deep Techs no âmbito universitário.


2. DOS CONCEITOS

2.1. Considera-se inovação, introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que
     resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas
     funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em
     melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, em consonância com o Inciso IV do Art. 2o
     da Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016.

2.2. Considera-se Incubadora de Empresas, a estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico,
     gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de
     facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de
     atividades voltadas à inovação, em consonância com o Inciso III do Art. 2o da Lei Nº 13.243, de 11 de
     janeiro de 2016.

2.3. Considera-se Parque Tecnológico e Científico, o complexo planejado de desenvolvimento empresarial
     e tecnológico, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação
     empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento
     tecnológico e de inovação, entre empresas e uma ou mais ICTs, com ou sem vínculo entre si, em
     consonância com o Inciso X do Art. 2o da Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016.

2.4. Considera-se Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da
     administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos
     legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão
     institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico
     ou Tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, em consonância com o
     Inciso V do Art. 2o da Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016.

2.5. Considera-se Startup as organizações empresariais e societárias, nascentes ou em operação recente, cuja
     atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados,
     de acordo com o Art. 4º da Lei Complementar 182/2021.

2.6 Considera-se Startup Deep Tech as startups que atuam em setores extremamente complexos e
    desenvolvem soluções avançadas baseadas em descobertas e inovações científicas, oferecendo um
    avanço substancial em relação às soluções estabelecidas e buscando enfrentar alguns desafios
    fundamentais do mundo1 (Siota; Prats, 2022).


3. DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE STARTUPS E SEUS OBJETIVOS

3.1. O Programa de Formação de Startups tem como objetivo apoiar empreendedores da comunidade interna
     da UFPE e empreendedores vinculados a outras instituições de ensino, mediante acordo de cooperação
     técnica, na criação de negócios com alto grau de inovação, que estejam relacionados à pesquisa
     científica e sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável.

3.2. O Programa de Formação de Startups pode ser realizado em formato presencial ou virtual, podendo as
     startups optarem pela modalidade “startup residente” (com disponibilidade de espaço físico nas

1
 SIOTA, Josemaria; PRATS, Maria Julia. The three internal barriers to deep-tech corporate venturing. MIT Sloan
Management Review, v. 63, n. 2, p. 1-3, 2022.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72               09 DE DEZEMBRO DE 2025            19
         dependências da UFPE) ou “startup não residente” (sem disponibilidade de espaço físico nas
         dependências da UFPE).

3.3. São objetivos do Programa de Formação de Startups da Incubadora do Parque.TeC:

   I.​     oferecer suporte para a melhoria da gestão e comercialização de produtos e/ou serviços
           desenvolvidos pelas startups vinculadas à Incubadora, por meio de capacitações e/ou participação em
           eventos;
  II.​     capacitar os empreendedores na utilização das tecnologias de gestão, visando a adoção de processos
           inovadores de tomada de decisão para aumentar a competitividade de seus negócios;
 III.​     favorecer a conexão com potenciais clientes, parceiros, investidores e agentes do ecossistema de
           inovação;
  IV.​     oferecer suporte às startups no processo de solicitação de acesso compartilhado a laboratórios,
           equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações na Universidade em ações voltadas à
           inovação tecnológica, em consonância com o Art. 14 da Resolução CONSUNI no 02/2019 e com o
           Art. 4o, I, da Lei Nº 10.973/2004, de acordo com a disponibilidade;
   V.​     viabilizar o processo de solicitação de implementação de plantas piloto, linha de produção ou
           estrutura equivalente pela Startup, em consonância com a Instrução Normativa PROPESQI Nº 01, de
           16 de junho de 2023; e
 VI.​      promover o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade social entre as startups incubadas,
           incentivando a adoção de práticas empresariais que respeitem o meio ambiente e contribuam
           positivamente para a sociedade.


4. DAS ÁREAS DE INTERESSE

4.1. Para esta chamada pública, são de interesse da UFPE as Startups Deep Techs que atuem nas seguintes
     áreas:

   I.​     Inovação em saúde e biotecnologia;
  II.​     Energia, petróleo e gás e biocombustíveis;
 III.​     TIC, economia criativa e cultura;
 IV.​      Materiais, nanotecnologia e fotônica;
  V.​      Engenharias e tecnologia 4.0;
 VI.​      Meio ambiente, biodiversidade e água;
VII.​      Humanas, desenvolvimento social e urbano;
VIII.​     Ciências do mar, oceanografia e risco ambiental.


5. DAS MODALIDADES DE INCUBAÇÃO

5.1. A incubadora do Parque.TeC oferece, neste Edital, duas modalidades de incubação:

   I.​     Startup não residente: é a modalidade onde o empreendimento incubado não se instala fisicamente
           nas dependências da UFPE, tendo acesso aos demais benefícios oferecidos pelo programa, devendo
           cumprir, conforme estabelecido no Termo de Adesão Simplificado à Incubadora (TASI), com os
           direitos e deveres compatíveis com a modalidade de incubação em questão.
   II.​    Startup residente: é a modalidade onde o empreendimento incubado se instala fisicamente nas
           dependências da UFPE, tendo acesso aos benefícios oferecidos pelo programa, devendo cumprir,
           conforme estabelecido no TASI, com os direitos e deveres compatíveis com a modalidade de
           incubação em questão.

Parágrafo Único: A seleção das startups para ocupação dos espaços físicos seguirá os critérios da Instrução
Normativa nº 01/2023 – PROPESQI/UFPE, assegurando transparência, conformidade e alinhamento às
diretrizes institucionais de inovação. Ressalta-se que não haverá concessão de uso, mas uso compartilhado de
espaços institucionais.



             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72           09 DE DEZEMBRO DE 2025           20
6. DO PÚBLICO-ALVO

6.1. São público-alvo desta chamada pública empreendedores que estejam buscando potencializar ideias em
     negócios inovadores e que pertencem a pelo menos um dos públicos listados abaixo:

  I.​   docentes da UFPE;
 II.​   servidores técnicos da UFPE e da Ebserh/Hospital das Clínicas UFPE (Ebserh/HC UFPE);
III.​   estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu da UFPE e da Universidade de Pernambuco
        (UPE);
 IV.​   estudantes de pós-doutorado;
  V.​   estudantes egressos (graduação e pós-graduação stricto sensu) da UFPE ou da UPE com até 5 anos
        de formados.


7. DAS VAGAS

7.1. Para o presente edital, são disponibilizadas 12 (doze) vagas para a modalidade de incubação conforme
     discriminado na Tabela 1, a seguir:

Tabela 1 - Total de vagas para incubação disponíveis na Incubadora do Parque.TeC

                                                               Vagas

                                      UFPE                       08

                                       UPE                     Até 02

                                Ebserh/HC UFPE                 Até 02


7.2. As vagas destinadas à UPE e ao Ebserh/HC UFPE estão atrelados aos Acordos de Cooperação Técnica
     (ACT) firmados com a UFPE (PROCESSO 23076.037131/2024-13 e Convênios nº 81/2025-UFPE,
     respectivamente), que tratam do desenvolvimento conjunto de ações de inovação entre as instituições.

7.3. O Comitê Gestor da Incubadora detém a prerrogativa de ampliação do aumento do número de vagas
     previsto neste edital, assim como a possibilidade de não preencher a totalidade das vagas ofertadas, caso
     haja desclassificação de propostas por não atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital.


8. DA ELEGIBILIDADE

8.1.São consideradas elegíveis para o Programa de Formação de Startups da UFPE as propostas de startups
     que atendam ao item 6.1 do presente edital.

    §1º O pesquisador público, ainda que submetido a regime de dedicação exclusiva, pode constituir
    empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação, porém não pode ser
    sócio administrador da empresa.

    §2º Cabe ao pesquisador público pleitear uma licença sem remuneração quando atuar como sócio
    administrador da empresa criada com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à
    inovação conforme previsto no Art. 14 da Lei nº 10.973/2004 e no Art. 34 do Decreto nº 9.283/2018.

    §3º Na hipótese de a empresa possuir em seu quadro societário pesquisador público, será obrigatória, no
    ato da inscrição, a apresentação do Termo de Compromisso sobre Situação Potencial de Conflito de
    Interesses (modelo disponível no Anexo II), devidamente assinado pelo referido pesquisador.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72               09 DE DEZEMBRO DE 2025           21
8.2. São consideradas elegíveis ao Programa de Formação de Startups da UFPE propostas de projetos que
     contenham, obrigatoriamente, a participação de pesquisador-mentor que integre o corpo de servidores
     efetivos da UFPE ou da UPE, mediante a comprovação de vínculo com sua instituição.

8.3. A entrega da documentação indicada na Lista de documentos constante no Anexo IV deverá ser efetuada
     no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de divulgação do resultado final.

8.4 Não poderão participar do Programa de Formação de Startups empresas que tenham, entre seus sócios,
    qualquer pessoa com pendências financeiras junto à Incubadora do Parque.TeC UFPE.


9. DAS INSCRIÇÕES

9.1. A inscrição de proposta para participação no Programa de Formação de Startups da UFPE deve ser
     realizada, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico disponível no site do Parque.TeC UFPE
     disponível em https://sites.ufpe.br/parquetec/

9.2. É permitido ao proponente enviar mais de uma proposta ao presente edital de Incubação.

9.3. A Incubadora, o Parque.TeC e a UFPE não se responsabilizam por submissão de inscrição não recebida
     por motivos de ordem técnica e tecnológica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
     comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados, não sendo permitida
     a inscrição por outros meios expressamente estabelecidos no presente edital.


10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

10.1. O processo de seleção das propostas para esta chamada pública compreenderá as seguintes etapas:

  I.​    Análise documental (Etapa eliminatória): Análise preliminar pelo Comitê Gestor da Incubadora,
         quanto ao enquadramento ou não das propostas às exigências do presente Edital;
  II.​   Avaliação da Proposta de Projeto (Etapa classificatória): Análise e julgamento pela Comissão
         Externa de Examinadores do Programa de Incubação, designada pelo Pró-reitor de Pesquisa e
         Inovação da UFPE.
 III.​   Avaliação do Pitch (Etapa eliminatória): Análise e julgamento pela Comissão Externa de
         Examinadores do Programa de Incubação.

10.2. Os projetos enviados a este certame poderão receber pontuação extra de 0,5 sobre a nota final da
proposta de projeto (etapa II) caso tenham participado das seguintes atividades:

    a)​ Apresentação de pitch e aprovação no Demoday da disciplina “Projetão”;
    b)​ Conclusão do Programa de Formação Empreendedora do SandPit do CIn UFPE;
    c)​ Conclusão o Programa de Inovação aberta promovido pela Jornada REPE UPE/UFPE;
    d)​ Participação no Startup Way Health realizado pela Incubadora FOZ em parceria com a Incubadora
        do Parque.TeC;
    e)​ Conclusão do Programa de Iniciação Tecnológica da Ebserh submetido e executado na filial
        HC-UFPE;
    f)​ Participação no Edital de Inovação Aberta do HC-UFPE;
    g)​ Conclusão do Programa de Pré-incubação da Incubadora do Parque.TeC UFPE nos últimos dois
        anos.


11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11.1. A Comissão Externa atribuirá nota de 1 a 10 a cada um dos critérios da Tabela 2, a seguir, sendo o
     resultado da etapa II a média ponderada das notas atribuídas a cada critério.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72           09 DE DEZEMBRO DE 2025        22
              Tabela 2 - Critérios de avaliação da etapa II – Avaliação da proposta de projeto

        Critério                                    Definição                              Peso   Nota

1)​ Perfil                   Os membros da startup possuem dedicação exclusiva a            1     1 a 10
    Empreendedor             startup, o time possui as habilidades e expertises
                             necessárias para seu estágio atual.

2)​ Caráter inovador A startup tem um MVP em fase de elaboração e validação.                2     1 a 10
    (da       tecnologia A proposta envolve o desenvolvimento de uma solução
    aplicada)            inovadora. Tecnologia com potencial de Propriedade
                         Intelectual.

3)​ Disponibilidade          A startup possui um planejamento financeiro para o             1     1 a 10
    financeira (Capital)     desenvolvimento do projeto. A startup tem conhecimento
                             do burn rate, atualmente o fôlego financeiro é superior a
                             12 meses e possuem planos para captação de novos
                             investimentos.

4)​ Conhecimento         do A startup possui informações do mercado (TAM, SAM,              3     1 a 10
    Mercado              de SOM), tendências, inovações, concorrência, inovações,
    atuação                 produtos e fornecedores. A startup conhece o perfil do
                            cliente ideal (ICP), tem uma pesquisa de segmentação do
                            mercado e público-alvo, personas criadas e job to be done
                            do cliente.

5)​ Capacidade           de Avaliação do modelo de negócio e o potencial de                 1     1 a 10
    Gestão                  escalabilidade. Plano de ação para o período da incubação.

6)​ Impacto social           Avaliação das informações dos impactos a serem gerados         2     1 a 10
                             pela startup do ponto de vista social, ambiental e
                             econômico, bem como a adequação da estratégia de
                             crescimento e seu alinhamento com um dos Objetivos de
                             Desenvolvimento Sustentável (ODS).

11.2. A Comissão Externa atribuirá nota de 1 a 10 a cada um dos critérios da Tabela 3, a seguir, sendo o
     resultado da etapa III a média ponderada das notas atribuídas a cada critério.

                     Tabela 3 - Critérios de Avaliação da etapa III – Avaliação do Pitch


 Critério                    Definição                                                     PESO   NOTA


                             Descreva claramente o produto ou serviço oferecido e
 1)​ Produto / serviço       explique o valor que ele entrega para o cliente,                1    1 a 10
                             demonstrando sua singularidade no mercado.

                             Apresenta as tecnologias empregadas no desenvolvimento da
 2)​ Tecnologias             solução, destacando como elas contribuem para a inovação e
     associadas ao           para o desempenho do produto ou serviço.                        1    1 a 10
     produto ou serviço




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72            09 DE DEZEMBRO DE 2025     23
                       Detalhe objetivamente o problema de mercado ou a
 3)​ Problema que está oportunidade que sua solução aborda, bem como os
                                                                                            2        1 a 10
     resolvendo        segmentos de clientes atendidos.


                          Explique o panorama do mercado alvo, incluindo dados
 4)​ Mercado              sobre o público-alvo, tamanho do mercado em diferentes            2        1 a 10
                          escalas e o perfil dos clientes potenciais.

                          Descreva como a solução será desenvolvida e testada,
 5) MVP ou Protótipo      destacando a adequação às necessidades do mercado e os            1        1 a 10
                          objetivos esperados para os testes.

                          Apresenta o modelo de negócios, explicando como será
 6) Modelo de negócio     gerada a receita e como a solução se protegerá de                 1        1 a 10
                          competidores novos ou existentes.

                          Liste os recursos essenciais para implementar o plano,
 7) Recursos              detalhando itens como infraestrutura, financiamento e             1        1 a 10
                          habilidades técnicas ou humanas.

                          Apresente os integrantes da equipe fundadora, destacando
 8) Time                  brevemente suas formações, experiências relevantes e              1        1 a 10
                          responsabilidades no projeto.

11.3. Serão aprovados na etapa III do processo seletivo, os projetos que obtiverem uma nota mínima de 7,0
     (sete). Os projetos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) serão automaticamente desclassificados do
     certame.

11.4 Serão convocados os projetos classificados dentro do número de vagas disponíveis na incubadora,
    conforme a classificação geral obtida a partir da média aritmética da soma das pontuações obtidas nas
    Fases II e III.

12. DO CRONOGRAMA

                                           Tabela 4 - Cronograma
                                  Atividade                                               Período

Período de inscrições das propostas por meio exclusivo do formulário de
                                                                                   10/12/2025 a 11/01/2026
inscrição disponível em https://sites.ufpe.br/parquetec/

Período para análise documental (Fase I)                                                12 a 14/01/26

Divulgação do resultado preliminar das propostas pré-selecionados após a
                                                                                          15/01/26
análise documental

Período de recursos quanto ao resultado divulgado da fase I                               16/01/26

Divulgação do resultado final da fase I após período de recurso                           19/01/26

Período de Avaliação das propostas pré-selecionada (Fase II)                            19 a 23/01/26

Divulgação do resultado preliminar da fase II                                             26/01/26

Período de recursos quanto ao resultado divulgado da fase II                              27/01/26

Divulgação do resultado final da fase II após período de recurso                        até 29/01/26




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72           09 DE DEZEMBRO DE 2025          24
Período de Avaliação dos Pitchs (Fase III)                                             02 a 06/02/26

Divulgação do resultado preliminar da fase III no site do Parque.TeC                     09/02/26

Período de recursos quanto ao resultado preliminar divulgado da fase III                 10/02/26

Divulgação do resultado final da fase III após período de recurso                      até 12/02/26

Divulgação da classificação final dos projetos selecionados para admissão
                                                                                      até 12/03/2026
nesta chamada pública no site do Parque.TeC


12.1. Os recursos interpostos pelos candidatos deverão ser formalmente encaminhados ao Comitê Gestor da
     Incubadora do Parque.TeC UFPE, exclusivamente por meio do e-mail incubadora.parquetec@ufpe.br,
     no prazo estipulado no cronograma neste edital. O e-mail deverá conter no campo "Assunto" a seguinte
     identificação: "Recurso - [Nome do Edital] - [Nome do Projeto]". A ausência de informações ou o envio
     fora do prazo implicará no indeferimento do recurso.


13. DOS SERVIÇOS OFERECIDOS

13.1. Os principais serviços oferecidos pela incubadora do Parque.TeC são:

  I.​    Intermediação para acesso a laboratórios compartilhados e demais instalações da UFPE em ações
         voltadas à inovação tecnológica, em consonância com o Art. 14 da Resolução CONSUNI 02/2019
         (Política de Inovação da UFPE) e com o Inciso I do Art. 4o da Lei No 10.973/2004;

 II.​    Capacitações e mentorias em temas relacionados aos 5 (cinco) eixos do CERNE (empreendedor,
         tecnologia, capital, mercado e gestão), diretamente ou por sua rede de parceiros;

III.​    Orientação na elaboração do planejamento do empreendimento;

 IV.​    Apoio, sempre que possível, na identificação de pesquisadores e tecnologias que possam colaborar
         no aprimoramento tecnológico de seus produtos/serviços/processos;

 V.​     Conexão com potenciais clientes, investidores e agentes do ecossistema de inovação de Pernambuco.


14. DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

14.1. As propostas que forem aprovadas e assinarem o TASI com a UFPE para participação no Programa de
     Formação de Startups pagarão, mensalmente, as seguintes taxas:

                                       Tabela 5 – Tabela de Valores

                                                               Valor Mensal
          Modalidade
                                                Ano 1                         A partir do 2o. ano

    Startup Não residente                    R$250,00/mês                       R$500,00/mês

        Startup Residente                    R$500,00/mês                      R$1.000,00/mês


14.3. Os valores descritos na tabela 5 deverão ser pagos mensalmente pela Startup Incubada, até o 10º
     (décimo) dia do mês subsequente ao mês vencido em conta disponibilizada pela Fundação de Apoio ao




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72            09 DE DEZEMBRO DE 2025         25
    Desenvolvimento da UFPE (FADE) no âmbito do contrato do Projeto do Ambiente Promotor de
    Inovação da UFPE (Contrato n. 244/25).

Parágrafo único: caso o projeto/contrato acima mencionado tenha seu prazo encerrado durante a vigência dos
    TASI assinados e vinculados a este edital uma nova conta será disponibilizada pela FADE para
    realização dos pagamentos.

14.4. A atualização dos valores cobrados poderá ser realizada anualmente, considerando o índice IGP-M e as
diretrizes da política econômica vigente, conforme decisão do Comitê Gestor da Incubadora.

14.5. Os valores mencionados na Tabela 5, aplicáveis às startups residentes, referem-se à utilização racional e
compartilhada de espaços físicos em unidades da UFPE, distintas da sede do Parque.TeC, que acolham os
empreendimentos.

§1º No caso de a startup se instalar fisicamente em unidade da UFPE que não esteja diretamente vinculada à
Incubadora ou à PROPESQI, será repassado à unidade hospedeira o equivalente a ⅓ (um terço) do valor
anual pago pela startup à Incubadora.

14.6. Na hipótese de a startup demandar espaço físico no Edifício Celso Furtado (sede do Parque.TeC), o
valor do metro quadrado será determinado conforme a tabela vigente praticada pela gestão do condomínio do
Parque.TeC.


15. DA RESCISÃO DO TERMO DE ADESÃO SIMPLIFICADO À INCUBADORA (TASI)

15.1. O empreendimento selecionado e que tenha assinado TASI para participação no Programa de Formação
     de Startups da UFPE poderá rescindi-lo a qualquer momento, mediante o pagamento de 5% sobre o
     valor do capital social declarado, na forma especificada pela Diretoria do Parque Tecnológico e
     Científico. Observadas as condições de propriedade intelectual, se for o caso, descritos nos Capítulos
     18, “Da propriedade intelectual”, e 19, “Do Licenciamento e Transferência de Tecnologia”;

15.2 A Startup Incubada poderá solicitar a rescisão do presente TASE a qualquer momento, desde que
    comunique sua intenção por escrito à Incubadora do Parque.TeC UFPE com uma antecedência mínima
    de 30 (trinta) dias, visando regularizar todas as obrigações financeiras pendentes junto à UFPE e
    desocupar as instalações ocupadas pela startup, devolvendo todos os bens móveis e imóveis cedidos em
    perfeito estado de conservação.

15.3. A UFPE poderá rescindir o TASI firmado com a Startup incubada a qualquer momento, mediante
     parecer negativo e fundamentado do comitê gestor da incubadora.


16. DO PRAZO DE PERMANÊNCIA NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE STARTUPS

16.1. As propostas selecionadas terão prazo de permanência no Programa de até 18 meses, contados a partir
     da data de assinatura do TASI com a UFPE (Anexo VI). Após esse período, ou a qualquer momento,
     com avaliação e parecer favorável do Comitê Gestor da Incubadora do Parque.TeC UFPE, a Startup
     Incubada poderá ser graduada.

16.2 Ao término do programa de incubação, a startup poderá solicitar, formalmente, a renovação do TASI
    por um período adicional de até 12 (doze) meses, sujeito à aprovação do Comitê Gestor. A solicitação
    deverá ser encaminhada à gestão da incubadora com antecedência mínima de 3 (três) meses antes do
    encerramento do TASI vigente, de modo a viabilizar a análise e a elaboração do respectivo termo aditivo
    dentro do prazo necessário.

16.3. Findo o período estabelecido para o Programa de Incubação e com parecer favorável do Comitê Gestor,
     a Startup será graduada e desvinculada do Programa de Formação de Startups.

Parágrafo único: A Startup Residente, desvinculada do Programa de Formação de Startups, se obriga a



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    devolver os bens móveis e imóveis sob a sua guarda, em perfeito estado de uso e conservação e, ainda, a
    alterar no seu contrato social o seu endereço, procedendo com a retirada da startup do espaço da
    Incubadora ou do Parque.TeC UFPE em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do contrato,
    efetuando a mudança de endereço, igualmente, junto aos órgãos competentes.


17. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

17.1. As informações fornecidas pelos postulantes durante o processo seletivo são de caráter sigiloso e serão
     utilizadas única e exclusivamente para o certame.


18. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

18.1. Para os fins do artigo 4º da Lei nº 9.609/98, estipulam as partes que, se durante o período no Programa
      de Formação de Startups, forem desenvolvidas propriedades intelectuais em parceria entre a UFPE e o
      INCUBADO, passíveis de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, os mesmos serão
      registrados, sendo os direitos e obrigações compartilhados entre as partes, tudo em consonância com a
      legislação em vigor.

18.2. As propriedades intelectuais desenvolvidas pela Startup com esforços e investimentos da UFPE
      inclusive por meio de recursos humanos, infraestrutura ou financiamento proveniente desse Edital
      poderá ser negociada entre as partes em contrato específico, observando-se os princípios de equidade e
      o interesse público, conforme o Art. 6º da Lei nº 10.973/2004 e a Política de Inovação da UFPE.

18.3. As propriedades intelectuais desenvolvidas com esforços e investimentos do INCUBADO antes deste
      Edital, são de única e exclusiva propriedade do INCUBADO, o qual detém e deterá, em regime de
      exclusividade, todos os direitos relativos a eles.

Parágrafo único: Caso um dos inventores seja pesquisador vinculado à UFPE, aplicam-se as normas
estabelecidas na Resolução 02/2019 do CONSUNI/UFPE, que dispõe sobre a titularidade da propriedade
intelectual (PI).


19. DO LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

19.1. A UFPE poderá licenciar criações protegidas de sua titularidade, sendo os valores devidos em royalties
     negociados entre as partes, em instrumento jurídico separado, seguindo o determinado nos Capítulos VI
     e VII da Resolução do CONSUNI 02/2019 (Política de Inovação da UFPE);

19.2. A decisão sobre o licenciamento para terceiros das propriedades intelectuais derivadas do Programa de
     Formação de Startups, quando do compartilhamento da titularidade, ocorrerá mediante entendimento
     entre a Startup e a UFPE;

19.3. Quando o licenciamento para terceiros pretendido pela UFPE contrariar os interesses estratégicos da
     Startup, esta, apresentando as devidas justificativas, poderá exercer a prerrogativa de não o aceitar,
     observado o item 18.1 desta chamada pública.


20. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

20.1. A Incubadora do Parque.TeC, ciente das obrigações decorrentes da Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral
     de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), se compromete a atuar em plena conformidade com a Lei e
     demais atos regulatórios editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD ou outros
     órgãos competentes, garantindo a segurança de dados pessoais recebidos em decorrência do presente
     edital, desde a coleta até a eliminação, destacando que nesta oportunidade serão tratados os seguintes



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    dados pessoais: nome, CPF, telefone, e-mail e imagem (em vídeo), e, mediante consentimento, poderá
    ser tratado o seguinte dado pessoal sensível: identidade de gênero.

20.2 O tratamento dos dados pessoais será realizado com as seguintes finalidades: seleção de participantes,
    assinatura da TASI de participação no programa, emissão de recibo de pagamento, inclusão nas atas de
    presenças, emissão dos certificados, para identificação do participante, para prestação de contas, para
    confecção de relatórios e envio de e-mail marketing.

20.3 A Incubadora do Parque.TeC compromete-se a garantir clareza, transparência, segurança e a proteção
    dos dados e informações recebidas em razão dos Programas, com respaldo nas bases legais previstas no
    art. 7° da Lei nº 13.709/2018, assegurando que tais dados não sejam acessados, informados, repassados,
    cedidos ou comercializados, nem tampouco sejam utilizados para fins diversos das finalidades
    estabelecidas. A incubadora aplicará medidas de segurança jurídicas, técnicas e administrativas,
    necessárias para impedir incidentes de segurança que envolvam os dados pessoais a que tiver acesso em
    decorrência dos programas.

20.4 Os titulares de dados pessoais – candidatos/participantes – dos programas, terão a prerrogativa de
    exercer seus direitos a qualquer momento e de forma gratuita, nos termos dos artigos 9º e 18, da Lei nº
    13.709/2018.

20.5 A Incubadora do Parque.TeC, na gestão dos dados obtidos em razão dos programas, zelará pela
    observância de todos os princípios norteadores da proteção de dados pessoais, especialmente daqueles
    que se relacionem à autorização ou manifestação de vontade expressa, consciente, inequívoca e
    informada dos proprietários dos dados obtidos – quando aplicável, em todo tempo mantendo
    mecanismos adequados para que estes possam ter ciência da destinação e uso de seus dados pessoais e
    para que possam manifestar eventual desejo de que estes não sejam mais utilizados.

20.6 A Incubadora do Parque.TeC armazenará os dados pessoais pelo período necessário ao cumprimento
    das finalidades que ensejaram o seu tratamento. Contudo, a incubadora também poderá armazenar os
    dados pessoais com o objetivo de atender a uma obrigação legal ou regulatória, assegurar transferência a
    terceiro ou para seu uso exclusivo, quando atuar como controlador, mediante a anonimização dos dados
    pessoais.


21. DOS CONTATOS

21.1. Informações adicionais e/ou esclarecimento de dúvidas poderão ser solicitadas pelo e-mail:
     incubadora.parquetec@ufpe.br. O Horário de Funcionamento da incubadora é: de segunda a sexta, das
     08h às 12h e das 13h às 17h.


22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. Todas as informações recebidas dos proponentes serão tratadas como confidenciais;

22.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou outras de qualquer natureza que
    não atendam às exigências desta chamada pública, ocorridas em qualquer fase do processo seletivo,
    eliminarão o candidato da seleção ou, se identificadas posteriormente, implicará na desclassificação do
    projeto a qualquer tempo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição/seleção, sem
    prejuízo das medidas legais cabíveis;

22.3. A inscrição do postulante implicará no conhecimento e tácita aceitação dos requisitos e condições
     estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, não podendo invocar
     seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto;

22.4. Os postulantes cedem à UFPE os direitos sobre depoimentos, apresentações, palestras, informações e
     outras formas de exposições semelhantes, bem como autoriza o uso da imagem e voz decorrentes de
     filmagem e fotografias de quaisquer pessoas envolvidas nas ações relacionadas ao citado projeto, nos



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    termos deste documento;

22.5. O Comitê Gestor da Incubadora do Parque.TeC UFPE poderá revogar o presente edital por motivo de
     interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;

22.6. A disponibilização de espaço físico para os empreendimentos selecionados na modalidade incubação
     residente ficará condicionada ao provimento de instalações junto às unidades da UFPE.

22.7. Os direitos e deveres das partes serão listados na minuta do TASI que consta do Anexo V que compõe
     este edital, sendo este conteúdo, portanto, de leitura obrigatória antes da submissão de proposta para o
     processo seletivo.

22.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor da Incubadora do Parque.TeC UFPE.



Pedro Valadão Carelli
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação



José Roberto Ferreira Guerra
Diretor do Parque Científico e Tecnológico




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ANEXOS


Anexo I - Carta de Anuência do Pesquisador Mentor



                                   DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA



Eu, Professor(a) …………………………………, CPF: …………………… SIAPE: ................., E-mail:
…………………………@ufpe.br, lotado (a) no Departamento de ………., Centro de…….., declaro
anuência para realizar mentoria técnica e científica junto à startup …………………………………………,
para fins de acesso e permanência no Programa de Formação de Startups da Incubadora do Parque.TeC
UFPE.

Por meio deste documento declaro estar ciente da legislação pertinente ao cargo e carreira dos servidores
públicos e das possibilidades relacionadas ao desenvolvimento da Inovação:

 a) a Legislação Federal vigente relacionada ao servidor público e o veto à sua atuação como gestores
administrativos de empresas privadas (inciso X do caput do art. 117 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de
1990);

b) a exceção à lei citada acima que só se aplica a docentes que peçam afastamento sem vencimentos, tal
como descrito no artigo 15 do Decreto 9.283/2018.

c) o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e as novas possibilidades de membros de ICTs públicas
atuarem em empresas no desenvolvimento de inovação (Lei Nº 10.973/2004, Lei Nº 13.243/2016 e Decreto
Nº 9.283/2018).

d) a Política de Inovação da UFPE (Resolução Nº 02/2019);

e) o Edital do Programa de Formação de Startups da Incubadora do Parque Tecnológico e Científico da
UFPE (EDITAL Nº13/2025 PROPESQI).

Recife, ___ de ____ de 2025.



(Nome/SIAPE)




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Anexo II - Termo de Compromisso sobre Situação de Potencial Conflito de Interesses



Eu, [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº
[xxx.xxx.xxx-xx], matrícula funcional nº [________], atuando como pesquisador(a) vinculado(a) à [nome da
unidade/instituição científica e tecnológica – ICT pública], venho, por meio deste termo, declarar que:

   ●​ Tomo ciência de que a parceria firmada entre a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a
      empresa [nome da empresa], da qual sou [sócio(a), gestor(a) de laboratório ou partícipe do
      projeto], envolve a utilização racional e compartilhada da infraestrutura institucional nos termos da
      Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), podendo configurar hipótese de potencial conflito de
      interesses, conforme disposto na Lei nº 12.813/2013.
   ●​ Reconheço que, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.813/2013, constitui conflito de interesses a
      atuação do agente público:
        I.​ divulgar ou fazer uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiro;
       II.​ atuar, ainda que informalmente, como consultor, assessor ou intermediário de interesses
            privados perante órgãos da Administração Pública;
      III.​ praticar ato em benefício de pessoa jurídica de que participe, ou de parente até o terceiro grau,
            que possa ser por ele beneficiada ou influenciar seus atos de gestão.
   ●​ Comprometo-me expressamente a:

       a) Zelar pela integridade institucional da UFPE, resguardando o interesse público no âmbito da
       parceria firmada;

       b) Não utilizar informações privilegiadas obtidas no exercício de minhas funções com fins de
       benefício pessoal ou da empresa envolvida;

       c) Abster-me de participar de decisões institucionais que não sejam de mérito técnico-científico,
       ou que possam implicar favorecimento direto à empresa de que sou sócio(a) ou com a qual mantenho
       vínculo, fora dos limites do objeto da parceria;

       d) Respeitar as normas institucionais relativas ao uso da infraestrutura da UFPE, conforme
       critérios públicos de priorização, disponibilidade e igualdade de acesso entre empresas;

       e) Atuar com transparência e em conformidade com os princípios da impessoalidade, moralidade e
       legalidade que regem a administração pública;

       f) Solicitar meu afastamento de decisões no âmbito da ICT, inclusive na qualidade de gestor de
       laboratório ou infraestrutura de pesquisa, sempre que houver possibilidade de favorecimento à
       empresa da qual sou sócio ou à qual esteja vinculado;

       g) Cooperar com os mecanismos de governança e decisão colegiada adotados pela instituição
       para mitigação de potenciais conflitos de interesse.

   ●​ Declaro ainda estar ciente de que:
        I.​ O objeto da parceria pactuado entre a empresa e a ICT representa um interesse público
             comum e, desde que respeitado esse objeto, não se configura representação indevida de
             interesse privado;
       II.​ A informação privilegiada, conforme definição legal, é aquela sigilosa ou com repercussão
             econômica e não disponível ao público, devendo ser tratada segundo as normas da ICT, da
             Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da legislação de Propriedade Intelectual;



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        III.​   O presente termo será incluído no processo administrativo da parceria e poderá ser utilizado
                para fins de verificação e responsabilização em caso de descumprimento.

Por fim, declaro estar plenamente ciente da situação de potencial conflito de interesses aqui descrita,
assumindo o compromisso de adotar as medidas necessárias para evitar sua concretização, conforme
determinações legais e institucionais vigentes.



Recife, _____ de __________ de 2025



Assinatura do(a) Pesquisador(a)​
(Nome/SIAPE)




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Anexo III - Modelo de proposta




                                  Nome do Empreendimento
                         Responsável pela proposta: Nome do Responsável
                                   Contato (E-mail | Telefone)




                                             Local
                                             Data




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Instruções gerais:
    ●​ Escreva o documento de maneira clara e objetiva;
    ●​ Cada seção deste documento indica quais informações deverão ser descritas;
    ●​ Caso o proponente não tenha as informações solicitadas na proposta, a seção poderá ser
       deixada em branco;
    ●​ Seja transparente nas informações sobre o estágio atual do negócio. Deixe claro em quais
       pontos o empreendimento precisa de suporte.
    ●​ Lembre-se de exportar o documento em formato .pdf para anexar no formulário de
       inscrição disponível no site do Parque.TeC. Adicione o nome do seu empreendimento ao
       arquivo.
    ●​ Em caso de dúvidas sobre o preenchimento deste documento, envie um e-mail para
       incubadora.parquetec@ufpe.br




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Problema/Oportunidade

Descreva de forma objetiva sobre o problema de mercado que está resolvendo / oportunidade de negócio que
está buscando e o segmento de clientes (público-alvo) para o qual está oferecendo seu produto ou serviço.

Solução

Descreva a sua proposta de produto ou serviço, explicando o que o seu produto faz e qual valor ele entrega
para o seu cliente.

Concorrência

Informe se já existe solução semelhante no mercado. Em caso afirmativo, explique qual o diferencial da sua
solução.

Tecnologia

Informe as tecnologias que serão utilizadas no desenvolvimento da solução. Explique em qual estágio de
desenvolvimento a solução se encontra (Ex.: Na ideia, protótipo desenvolvido, validado, MVP em
construção, validado no mercado etc).

Mercado

Informe se foi feito um estudo do mercado em que pretende atuar. Descreva o tamanho do mercado em
escala local, regional, nacional e internacional. Informe quem e quantos são os potenciais clientes do
negócio. Explique a estratégia de vendas para alcançar o público-alvo e como pretende defender-se de
possíveis competidores.

Modelo de Negócio

Informe proposta de valor, atividades principais, as principais despesas e explique como serão geradas as
receitas para operação e sustentação do negócio.

Capital

Informe se o empreendimento já possui clientes, parceiros ou investidores interessados em adquirir a solução
ou aportar recursos econômicos/financeiros no negócio.

Equipe

Instruções:
    ●​ Preencha a tabela abaixo os dados dos sócios e membros fundadores da sua startup/projeto.
        Membros que são apenas colaboradores não precisam estar listados;
    ●​ O responsável será o ponto focal de comunicação com a equipe durante o processo seletivo e ele
        deve ser um aluno ou egresso da UFPE (com até 5 anos de formado);

                                                                                      Estudante        ou
                      Nível           de                                              egresso          da
 Nome                                      Curso                Papel
                      Escolaridade                                                    UFPE/UPE?
                                                                                      (Sim/Não)




Responsável pelo empreendimento: Nome completo do responsável




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Pesquisador Mentor

Instruções:
    ●​ O QUE É: Refere-se ao papel desempenhado por um pesquisador, grupo de pesquisa, ou laboratório
        interessado em prestar mentoria técnica para execução do produto ou serviço proposto pela startup.
    ●​ O QUE FAZ: Fornece orientações quanto ao desenvolvimento técnico do produto ou serviço
        prestado ou quanto ao mercado de atuação da startup. A administração, gestão ou tomada de
        decisões estratégicas do negócio não fazem parte do escopo de atuação do pesquisador-mentor.
    ●​ O pesquisador mentor deve ser professor da UFPE. Você pode também ter mais de um professor
        mentor, inclusive de instituições fora da UFPE, mas pelo menos 1 deve ser da UFPE. Ainda, você
        pode concorrer na seleção sem um professor mentor: caso sua proposta seja selecionada, você pode
        fazer esta busca por um docente na UFPE durante o Programa de formação de Startups.

Informe o nome do(s) pesquisador(es) mentor(es) da startup e o laboratório ou grupo de pesquisa ao qual a
startup está vinculada. Lembre-se de anexar a carta de anuência no formulário de inscrição.

Expectativas e Necessidades

Informe de maneira clara o que o empreendimento necessita para concretizar seus planos e crescer.

Contatos

Informe os dados para contato com a startup tais como e-mail, telefone e links para sites ou redes sociais
(caso existam).




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    Anexo IV - Lista de documentos a serem entregues pelas startups aprovada na modalidade de
                          incubação, em até 30 dias após o resultado final


   ITEM      DOCUMENTOS

     1       COMPROVANTE DO CNPJ

     2       CONTRATO SOCIAL, quando for o caso;

     3       RG DOS responsáveis legais da Empresa

     4       CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL (CND)

     5       Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)


     6       CERTIDÃO CONSOLIDADA TCU

     7       FGTS

     8       Comprovante de vínculo com UFPE ou com ICT Conveniada

     9       Certidões da Controladoria-Geral da União (CGU)

     10      Termo de Compromisso sobre Situação de Potencial Conflito de Interesses

     11      Carta de anuência do pesquisador mentor;

     12      Comprovante de Receita da Startup Assinado por Contador - 01 Ano Após A Assinatura
        ​
ATENÇÃO: Não será aceita inscrição de Startups constituídas como Microempreendedor Individual (MEI),
uma vez que se pressupõe a formação de equipe e não ações isoladas de indivíduos. Embora algumas startups
optem pelo regime do Inova Simples, ressalta-se a importância de consultar um contador para decisão sobre
a escolha do melhor regime de registro da empresa.




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Anexo V – Orientação e Roteiro para Produção de Vídeo do Pitch

O vídeo com a apresentação da proposta deverá ter até três minutos (3 min) de duração e ser publicado em
qualquer plataforma de carregamento e compartilhamento de vídeos (Youtube, Vímeo, etc).

O link do vídeo deve ser informado em campo específico do formulário eletrônico e estar ativo no momento
da avaliação. Caso haja algum problema e o vídeo não consiga ser acessado, a proposta será desclassificada.

Para uma melhor avaliação da sua proposta, recomenda-se que a apresentação seja feita de forma objetiva e
fluida.

Fica a critério dos proponentes a utilização de recursos de edição do vídeo, desde que o tempo total não
exceda 3 minutos. Qualquer conteúdo apresentado além desse tempo não será considerado para efeitos de
avaliação.

Abaixo, apresentamos os pontos obrigatórios a serem apresentados no vídeo:

1. Qual o seu produto / serviço? Descreva o que é o seu produto ou serviço. Evite termos genéricos. Explique
o que seu produto faz. Que valor entrega para seu cliente.

2. Quais tecnologias estão associadas ao seu produto ou serviço? Fale sobre as tecnologias que você utilizará
em sua solução.

3. Qual o problema que está resolvendo / oportunidade de negócio que está buscando? Fale de forma objetiva
sobre o problema ou oportunidade de negócio e o segmento de clientes (público-alvo) para o qual está
oferecendo seu produto / serviço).

4. Qual o panorama do mercado em que pretende atuar? Considerando o seu segmento de clientes
(público-alvo), qual o tamanho do seu mercado em escala local, regional, nacional e internacional? Quem e
quantos são e onde estão seus potenciais clientes?

5. Como a startup pretende desenvolver e testar a solução? Fale de forma objetiva como a startup/negócio
pretende desenvolver e testar a solução para alinhar às necessidades das indústrias e alcançar os objetivos.

6. Qual o modelo de negócios? Fale como irá fazer para gerar receita. Como o empreendimento irá ganhar
dinheiro? Então, comente como pretende defendê-lo de possíveis competidores existentes ou novos que
venham a surgir.

7. O que o empreendimento precisa para fazer acontecer? Pontue o que o empreendimento necessita para
fazer seu plano acontecer.

8. Apresentação do time. Apresente o time de fundadores, destacando de forma breve formação, experiência
e quais serão as responsabilidades e atribuições de cada componente no empreendimento.

Vale salientar que o vídeo é uma excelente oportunidade para apresentar o que não coube no formulário,
portanto, faça bom proveito deste recurso!




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Anexo VI - Minuta do Termo de Adesão Simplificado à Incubadora
                                 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                            PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
                       DIRETORIA DO PARQUE TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO


              TERMO DE ADESÃO SIMPLIFICADO À INCUBADORA (TASI) – UFPE

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 10, § 4º, do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e Art. 4º da Lei nº
10.973/2004, Resolução CONSUNI/UFPE n° 2, de 18 de março de 2025 (Regimento Interno da Incubadora
do Parque.TeC UFPE), e nº 6, de 22 de novembro de 2024 (Regimento Interno do Parque.TeC UFPE).
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE, por meio da INCUBADORA DO
PARQUE TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO DA UFPE (Incubadora do Parque.TeC UFPE), com sede
na [Endereço da UFPE/Parque.TeC UFPE], inscrita no CNPJ/MF sob o n° [CNPJ UFPE], neste ato
representada por seu Reitor(a) ou Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação, [Nome e Cargo do Representante],
doravante denominada INSTITUIÇÃO GESTORA, e o(a):
[EMPREENDIMENTO INCUBADO], [Pessoa Jurídica ou Pessoa Física], doravante denominado
PROPONENTE/INCUBADO,
[Opção 1: Pessoa Jurídica] Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede
na [Endereço], neste ato representada por seu Administrador(a), Sr(a). [Nome], portador(a) da cédula de
identidade nº [RG] e CPF nº [CPF], selecionada no Edital Nº [Número do Edital]/[Ano].
[Opção 2: Pessoa Física – Empreendedor] Pessoa Física, portador(a) da cédula de identidade nº [RG] e
CPF nº [CPF], na condição de coordenador(a) da proposta selecionada no Edital Nº [Número do
Edital]/[Ano].
Resolvem celebrar o presente Termo de Adesão Simplificado à Incubadora (TASI), que se regerá pelas
cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem natureza de termo administrativo de adesão, firmado no âmbito da legislação
de inovação, não configurando contrato de prestação de serviços, concessão de uso ou locação.
1.2 O presente TASI tem por objeto regulamentar a adesão do PROPONENTE/INCUBADO ao Programa
de Formação de Startups da Incubadora do Parque.TeC UFPE, nos termos do Edital Nº [Número do
Edital]/[Ano], para desenvolver atividades de sistematizadas relacionados aos objetivos do Edital e ao
Regimento Interno da Incubadora .
1.3. A adesão se dará na Modalidade [optar por Residente ou Não Residente], com permissão de uso racional
e compartilhado de infraestrutura, bens e serviços de apoio, conforme detalhado no Edital e no Regimento
Interno da Incubadora.
[caso seja optado pela modalidade “residente”, inserir subitem 1.2.1 com descrição do espaço físico]
1.4. O PROPONENTE/INCUBADO declara ter pleno conhecimento e concordância com o teor integral do
Edital Nº [Número do Edital]/[Ano] e do Regimento Interno da Incubadora (Resolução Nº 2, de 18/03/2025)
e do Parque.TeC UFPE (Resolução Nº 6, de 22/11/2024), os quais integram este TASI para todos os fins de
direito.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste TASI será de [XX] ([XX] meses), a partir da data de sua assinatura, conforme o prazo
estabelecido no Edital, admitindo-se prorrogação por [XX meses], mediante aprovação do Comitê Gestor da
Incubadora e celebração de Termo Aditivo.




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CLÁUSULA TERCEIRA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
3.1. As Partes se obrigam a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer
informações técnicas, comerciais, financeiras ou de outra natureza, verbais ou escritas (doravante
denominadas "Informações Confidenciais"), de que tomem conhecimento em razão da execução deste TASI.
3.2. Excetuam-se da obrigação de confidencialidade as informações que: (a) já eram de domínio público
antes da divulgação; (b) se tornarem de domínio público sem culpa da Parte receptora; (c) forem exigidas por
lei ou ordem judicial, mediante comunicação prévia à outra Parte, quando legalmente permitido.
3.3. A obrigação de sigilo e confidencialidade persistirá pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término ou
rescisão deste TASI.

CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
4.1. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em decorrência deste TASI
em estrita observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais
legislações aplicáveis.
4.2. O PROPONENTE/INCUBADO declara estar ciente de que a UFPE, na qualidade de Instituição Pública
Federal, trata dados pessoais para o cumprimento de obrigação legal ou execução de políticas públicas, nos
termos do Art. 7º, incisos II e III, da LGPD, e se compromete a adotar as medidas de segurança, técnicas e
administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou
ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado, ou ilícito.
4.3. A UFPE não será responsável por dados pessoais tratados exclusivamente pelo
PROPONENTE/INCUBADO em suas atividades empresariais, cabendo a este a integral responsabilidade
pelo cumprimento da LGPD.

CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. A Propriedade Intelectual (PI) gerada exclusivamente pelo PROPONENTE/INCUBADO durante o
período de incubação pertencerá a este, conforme a Lei nº 9.279/96.
5.2. O compartilhamento de direitos de PI com a UFPE somente ocorrerá mediante Contrato Específico e se
houver contribuição significativa da UFPE (recursos humanos, infraestrutura específica, financiamento),
conforme o Art. 4º, I, da Lei nº 10.973/2004 e a Política de Inovação da UFPE (Resolução CONSUNI nº
02/2019).
5.3. O PROPONENTE/INCUBADO deverá informar à UFPE sobre qualquer desenvolvimento ou criação
passível de proteção de PI, para fins de acompanhamento e eventual negociação de Contrato Específico,
conforme o item 5.2.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA
6.1. Em observância ao Art. 4º da Lei nº 10.973/2004 e ao Art. 7º, § 5º, do Decreto nº 9.283/2018, o
PROPONENTE/INCUBADO se obriga a oferecer uma contrapartida à UFPE, que se dará na modalidade
Financeira.
6.2. Contrapartida Financeira: O PROPONENTE/INCUBADO pagará a Taxa Mensal de Incubação no valor
de R$ [Valor] ([Valor por extenso]), a título de ressarcimento de custos operacionais e administrativos,
conforme o Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1. DO PROPONENTE/INCUBADO:
    a)​ Cumprir integralmente o Plano de Desenvolvimento do Empreendimento e o Regimento Interno da
        Incubadora.
    b)​ Participar das reuniões e avaliações periódicas promovidas pela Gestão da Incubadora.
    c)​ Manter a regularidade fiscal, trabalhista e social, quando Pessoa Jurídica.



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    d)​ Restituir o espaço físico e bens sob sua guarda, nas mesmas condições de uso, em caso de graduação
        ou desvinculação (aplicável à modalidade Residente).


7.2. DA INSTITUIÇÃO GESTORA (UFPE):
    a)​ Fornecer o suporte técnico, gerencial e de infraestrutura conforme a Modalidade de Incubação e o
        Regimento Interno da Incubadora.
    b)​ Garantir ao PROPONENTE/INCUBADO o acesso aos serviços de apoio e à rede de parceiros.
7.3 Da Não Responsabilidade: A UFPE não será responsável, nem solidária ou subsidiariamente, pelas
atividades desenvolvidas pelo PROPONENTE/INCUBADO, nem por suas obrigações trabalhistas, fiscais,
de insumos, de consumo, ambientais ou com terceiros.
7.4 A celebração do presente TASI não gera qualquer vínculo empregatício ou funcional entre a
INSTITUIÇÃO GESTORA (UFPE) e o PROPONENTE/INCUBADO, nem entre a UFPE e os sócios,
empregados, prestadores de serviço, bolsistas ou colaboradores vinculados ao empreendimento.

CLÁUSULA    OITAVA   –                 CONFLITO          DE      INTERESSES          (APLICÁVEL           A
SERVIDORES/DOCENTES)
8.1. Caso o PROPONENTE/INCUBADO seja servidor ou docente da UFPE sua participação no
empreendimento está amparada pelo Art. 14-A da Lei nº 10.973/2004, que permite o exercício de atividade
remunerada de PDI em empresa e este deverá apresentar o Termo de Compromisso sobre Situação de
Potencial Conflito de Interesses (ANEXO II do presente edital).

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E FORO
9.1 O presente TASI poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa da UFPE ou do
PROPONENTE/INCUBADO, nos termos e condições estabelecidos no Edital.

9.2 A rescisão requer comunicação formal à outra parte, a regularização das obrigações financeiras e a
devolução dos bens e espaços compartilhados (quando aplicável) em perfeito estado de conservação, não
gerando direito a qualquer indenização.


E por estarem assim, justas e acordadas, as Partes firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo.


[Local], [Dia] de [Mês] de [Ano].
[Nome do Representante Legal da UFPE]
[Cargo - Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação ou Diretor do Parque Tecnológico e Científico]
INSTITUIÇÃO GESTORA (UFPE)


[Nome do Representante Legal do Empreendimento]
[Cargo ou Empreendedor]
PROPONENTE/INCUBADO


Testemunhas:


    1​ Nome: _________________________ CPF: _________________________
    2​ Nome: _________________________ CPF: _________________________



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                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                 CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
                  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA DE FUNGOS
                          CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                       (Aprovado em reunião do Colegiado, em 15/05/2025)

Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em BIOLOGIA DE FUNGOS/MESTRADO
                     E DOUTORADO da UFPE – Período letivo 2026.1 e 2026.2

De acordo com o Item 6 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial 60/2025 de 04 de
junho de 2025, disponível em https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o número de vagas para o Mestrado é
fixado em 13 (treze) e o de Doutorado em 9 (nove), as quais serão preenchidas pelos(as) candidatos(as)
classificados(as) e aprovados(as) obedecendo-se a ordem de classificação.

                                               MESTRADO

           APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                                      NOME                                      NOTA
        1º           JOANDERSON PRADO SANTOS                                                  9,43
        2º           HUELITON BORCHARDT                                                       9,06
        3º           VINICIUS AMORIM FREIRE                                                   9,02
        4º           ROBERTA DE FREITAS GRASSE                                                8,97
        5º           FLAVIO FILIPE BARROS PRESTES                                             8,70
         6           MARIA CAROLINA DA ROSA PINTO                                             8,55
         7           NOUMIE ALVES MACHADO                                                     8,46
         8           JULIANA SILVARES ANDRELINO                                               8,41
         9           ALICE ROVETA FARIAS                                                      8,15
        10           MARIA VITÓRIA NASCIMENTO MARTINS                                         8,10
        11           MAIARA BEATRIZ MENDES DA SILVA*                                          7,58
        12           ANDREZA ELIS DOS SANTOS PEIXOTO*                                         7,33
        13           ELFIE FERNANDES DE SOUSA*                                                7,25
* aprovado(a) conforme Resolução 17/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

                          APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                                          NOME                                         NOTA
      14º              LAURA VELEZ JARAMILLO                                                         7,69
      15º              MELISSA BEZERRA NEVES MONTEIRO                                                7,47
      16º              BRENNO MERCES GOUVEIA LIMA                                                    7,37
      17º              ADRIELE LIMA COSTA                                                            7,30
      18º              LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA EUZÉBIO                                             7,25
      19º              VANESSA GEOVANNA DO NASCIMENTO                                                7,06
      20º              FLORENTINO CAZÉ DE ANDRADE SEGUNDO NETO                                       7,02
      21º              LAURA XIMENA CASTILLO BALAGUERA                                               6,99
      22º              LINDINALVA KELLY MONTEIRO DE MELO                                             6,48
      23º              JOSÉ HIGOR VICENTE PINTO SIMÕES DA SILVA                                      6,32
      24º              JOSE HENRIQUE SERAFIM BATISTA DA SILVA                                        6,22

                                           DOUTORADO

           APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                                NOME                                                   NOTA
      1º               CELINE CECÍLIA ALEXANDER DA SILVA                                             9,92



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72              09 DE DEZEMBRO DE 2025           42
      2º          SABRINA ALVES DA SILVA                                               9,76
      3º          AILTON MATHEUS AVELINO DE OLIVEIRA                                   9,60
      4º          EDJA LILLIAN PACHECO DA LUZ                                          9,52
      5º          MARIA ALICE RIBEIRO ALVES                                            9,37
      6º          ADRIELLY RODRIGUES DAS CHAGAS                                        9,16
      7º          JULIANE DE CASTRO VALÕES ARAÚJO                                      8,39
      8º          LUÍSA HELENA FARIAS ALVES VEIGA                                      7,10
      9º          SINARA MARIA DA SILVA SÁ*                                            6,92

                     APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃ                                     NOME                                NOTA
      O
     10º         VIVIAN GABRIELA PERERIRA DE SÁ                                        6,90



                               Prof.(a) Patrícia Vieira Tiago
            Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Biologia de Fungos


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.045625/2025-77




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72       09 DE DEZEMBRO DE 2025   43
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                    CENTRO DE EDUCAÇÃO
                          PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
                             CURSO DE MESTRADO E/OU DOUTORADO

  Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em Educação da UFPE – Período letivo
                                                2026

De acordo com o Item 6.1 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial nº 86 de
19/05/2025, disponível em https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o número de vagas para o Mestrado é
fixado em 49 (quarenta e nove) e o de Doutorado em 45 (quarenta e cinco), as quais serão preenchidas
pelos(as) candidatos(as) classificados(as) e aprovados(as) obedecendo-se a ordem de classificação.


                                               MESTRADO


 EDUCAÇÃO E ESPIRITUALIDADE ( 5 vagas)
                   ●   Aprovados e classificados

 Classificação                                     NOME                                     NOTA
       1           DANIELLY FERREIRA DE MORAIS PINTO APROVADO(A) EM                           9,23
                   AMPLA CONCORRÊNCIA.
       2           DIEGO JORGE AZEVÊDO DE MELLO APROVADO(A) EM AMPLA                          8,27
                   CONCORRÊNCIA.
       3           NOAH RATIS CAVALCANTI DA CUNHA APROVADO(A) EM                              7,94
                   AMPLA CONCORRÊNCIA.
       4           ALINE GIZELDA BEZERRA GOMES APROVADO(A) EM AMPLA                           7,61
                   CONCORRÊNCIA.



 EDUCAÇÃO E LINGUAGEM (11 vagas)
                   ●   Aprovados e classificados

       Classificação                                 NOME                                  NOTA
              1           GRACIETE DA LUZ SILVA AMORIM APROVADO(A) EM                        8,07
                          AMPLA CONCORRÊNCIA.
              2           ALANIS MEDEIROS TEIXEIRA APROVADO(A) EM                            7,86
                          AMPLA CONCORRÊNCIA.
              3           SUELY MARIA DE SOUZA APROVADO(A) EM AMPLA                          7,78
                          CONCORRÊNCIA.
              4           MARIA VITÓRIA GOMES DA COSTA APROVADO(A) EM                        7,51
                          AMPLA CONCORRÊNCIA.
              5.          LARISSA NASCIMENTO DA SILVA APROVADO(A) EM                         7,43
                          AMPLA CONCORRÊNCIA.
              6.          VANEIDE RODRIGUES GOMES BARBOSA APROVADO(A)                        7,42
                          EM AMPLA CONCORRÊNCIA.




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72          09 DE DEZEMBRO DE 2025          44
         7.              ANNA BEATRIZ ARAUJO SALES APROVADO(A) EM            6,98
                         AMPLA CONCORRÊNCIA.

EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS (4 vagas)
                  ●   Aprovados e classificados

     Classificação                                 NOME                      NOTA
                        DAMIANA VICTÓRIA GUSMÃO MARQUES DOS SANTOS
              1
                        APROVADO(A) EM AMPLA CONCORRÊNCIA.                    8,02
              2         DOUGLAS LUIZ DA CONCEIÇÃO APROVADO(A) EM              7,79
                        AMPLA CONCORRÊNCIA.
              3         MARIA CAROLINE SANTOS VELOZO APROVADO(A) EM           7,66
                        AMPLA CONCORRÊNCIA.
              4         ISABEL FERREIRA DA SILVA APROVADO(A) EM AMPLA         7,23
                        CONCORRÊNCIA.

FILOSOFIA E HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO (6 vagas)
                  ●   Aprovados e classificados

   Classificação                                  NOME                      NOTA
         1            HEMILLY SUENNY DA SILVA APROVADO(A) EM AMPLA           8,27
                      CONCORRÊNCIA.
         2            BIANCA STEFANY GONÇALVES DA SILVA APROVADO(A)          8,15
                      EM AMPLA CONCORRÊNCIA.
         3            TAYONARA ROCHA DA SILVA APROVADO(A) EM AMPLA           7,80
                      CONCORRÊNCIA.
         4.           MELQUISEDEC DA CRUZ GOMES APROVADO(A) EM AMPLA         7,53
                      CONCORRÊNCIA.
         5.           JOABE GOMES DOS SANTOS APROVADO(A) EM AMPLA            7,49
                      CONCORRÊNCIA.
                      MARIA EDUARDA COUTINHO OLIVEIRA SANTOS
         6.
                      APROVADO(A) EM AMPLA CONCORRÊNCIA.                     7,30

FORMAÇÃO DE PROFESSORES E PRÁTICA PEDAGÓGICA (3 vagas)
                  ●   Aprovados e classificados


   Classificação                                  NOME                      NOTA

         1            LYZANDRA REGINA DO REGO SOUZA APROVADO(A) EM           9,03
                      AMPLA CONCORRÊNCIA.
         2            VICTOR FERREIRA CHAGAS A/,/PROVADO(A) EM AMPLA         7,72
                      CONCORRÊNCIA.
         3            DAYANA MESQUITA DOS SANTOS APROVADO(A) EM              7,53
                      AMPLA CONCORRÊNCIA.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72   09 DE DEZEMBRO DE 2025   45
IDENTIDADES E MEMÓRIAS (2 vagas)

             ●    Aprovados e classificados

  Classificação                               NOME                          NOTA
       1          MARIA ANUNCIADA PEREIRA DE MOURA APROVADO(A) EM             7,82
                  AMPLA CONCORRÊNCIA.
                  MARIA EMILIA DA SILVA PEREIRA APROVADO(A) CONFORME
       2
                  RESOLUÇÃO 17/2021 DO CEPE*                                  7,19

POLÍTICA EDUCACIONAL, PLANEJAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO (13 vagas)
             ●    Aprovados e classificados


  Classificação                               NOME                           NOTA

        1         IBSON ALVES DE OLIVEIRA APROVADO(A) EM AMPLA                7,77
                  CONCORRÊNCIA.
        2         IRANY CRISTINA GONÇALVES DA SILVA APROVADO(A) EM            7,66
                  AMPLA CONCORRÊNCIA.
                  ANDRÉ GUSTAVO MENDES DA SILVA LÔBO FREIRE
        3
                  APROVADO(A) EM AMPLA CONCORRÊNCIA.                          7,65
        4         ANSELMA PATRICIA E SILVA APROVADO(A) EM AMPLA               7,51
                  CONCORRÊNCIA.
        5         TAMÍSIA CRISTINA DE SOUZA RAMOS APROVADO(A) EM              7,35
                  AMPLA CONCORRÊNCIA.
        6         FABIANA LIMA DOS SANTOS APROVADO(A) EM AMPLA                7,25
                  CONCORRÊNCIA.
        7         MARIA EDUARDA SOUZA RIBEIRO APROVADO(A) EM AMPLA            7,23
                  CONCORRÊNCIA.
        8         ETIENE MANGUEIRA DE LIMA MONTE APROVADO(A) EM               7,06
                  AMPLA CONCORRÊNCIA.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72   09 DE DEZEMBRO DE 2025   46
SUBJETIVIDADES COLETIVAS, MOVIMENTOS SOCIAIS E EDUCAÇÃO POPULAR (5 vagas)
                 ●    Aprovados e classificados



  Classificação                                   NOME                     NOTA

          1          CARLA CRISTINA CABRAL MENESES APROVADO(A) EM           7,43
                     AMPLA CONCORRÊNCIA.
          2          ROBERTA NIELE COSTA MARQUES APROVADO(A) EM             7,28
                     AMPLA CONCORRÊNCIA.


                                             DOUTORADO


EDUCAÇÃO E ESPIRITUALIDADE ( 4 Vagas)
                 ●    Aprovados e classificados

 Classificação                                    NOME                     NOTA
      1          BRUNA PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA APROVADO(A) EM            8,62
                 AMPLA CONCORRÊNCIA.


EDUCAÇÃO E LINGUAGEM ( 9 Vagas)
          ● Aprovados e classificados


  Classificação                                   NOME                     NOTA
        1            ANA RAQUEL DA ROCHA BEZERRA APROVADO(A) EM             8,92
                     AMPLA CONCORRÊNCIA.
        2            RIELDA KARYNA DE ALBUQUERQUE APROVADO(A) EM            8,81
                     AMPLA CONCORRÊNCIA.




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72   09 DE DEZEMBRO DE 2025   47
        3        GLEYCI MARY DE SOUZA SILVA APROVADO(A) EM                 8,31
                 AMPLA CONCORRÊNCIA.
        4        MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA APROVADO(A)             8,10
                 EM AMPLA CONCORRÊNCIA.



EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS ( 3 Vagas)
          ● Aprovados e classificados


   Classificaç                          NOME                             NOTA
       ão
       1         KEOMA TABOSA GUIMARÃES MATIAS APROVADO(A) EM              7,72
                 AMPLA CONCORRÊNCIA.
       2         LEIDIANE DA SILVA ESTEVAO APROVADO(A) EM AMPLA            7,58
                 CONCORRÊNCIA.
       3         FELIPE ROCHA DA COSTA APROVADO(A) EM AMPLA                7,22
                 CONCORRÊNCIA.



FILOSOFIA E HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO ( 8 Vagas)
           ● Aprovados e classificados


   Classificaç                          NOME                              NOTA
       ão
       1         JHONATAN JÚNIOR ALCÂNTARA APROVADO(A) EM AMPLA            8,21
                 CONCORRÊNCIA.
       2         CLAYTON MARCIO HERMES PEREIRA APROVADO(A) EM              8,10
                 AMPLA CONCORRÊNCIA.
       3         FRANCISCO TENÓRIO DA SILVA APROVADO(A) EM AMPLA           8,07
                 CONCORRÊNCIA.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72   09 DE DEZEMBRO DE 2025   48
FORMAÇÃO DE PROFESSORES E PRÁTICA PEDAGÓGICA ( 5 Vagas)
         ● Aprovados e classificados


   Classificaçã                                 NOME                         NOTA
        o
        1         WANDERSON CRUZ DOS SANTOS APROVADO(A) EM AMPLA              9,04
                  CONCORRÊNCIA.
        2         IVIS CHAGAS DA SILVA APROVADO(A) EM AMPLA                   8,85
                  CONCORRÊNCIA.
        3         YURE GONÇALVES DA SILVA APROVADO(A) EM AMPLA                8,72
                  CONCORRÊNCIA.
        4         FELIPE BARBOSA DOS SANTOS APROVADO(A) EM AMPLA              8,69
                  CONCORRÊNCIA.
        5         ARIADJA MONIQUE DE SÁ VANDERLEY APROVADO(A) EM              8,03
                  AMPLA CONCORRÊNCIA.


IDENTIDADES E MEMÓRIAS ( 2 Vagas)

              ●     Aprovados e classificados

  Classificaçã                                  NOME                        NOTA
       o
       1          CARLOS GOMES DE LIMA JUNIOR APROVADO(A) EM AMPLA            8,64
                  CONCORRÊNCIA.


POLÍTICA EDUCACIONAL, PLANEJAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO ( 11 Vagas)
              ●     Aprovados e classificados

  Classificaç                        NOME                                   NOTA
      ão
       1      MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS SILVA APROVADO(A) EM                 8,45
              AMPLA CONCORRÊNCIA.
       2      INGRID FERNANDA RODRIGUES PEREIRA APROVADO(A) EM                8,42
              AMPLA CONCORRÊNCIA.
       3      PAULO RICARDO PEREIRA APROVADO(A) EM AMPLA                      8,22
              CONCORRÊNCIA.
       4      SÂMIA MARIA LIMA DOS SANTOS APROVADO(A) EM AMPLA                8,03
              CONCORRÊNCIA.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72   09 DE DEZEMBRO DE 2025   49
       5      ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA APROVADO(A) EM AMPLA                         7,60
              CONCORRÊNCIA.
       6      INGRID GOMES SANTOS APROVADO(A) EM AMPLA                                 7,55
              CONCORRÊNCIA.
       7      BEETHOVEN BEZERRA FONSECA APROVADO(A) EM AMPLA                           6,68
              CONCORRÊNCIA.



 SUBJETIVIDADES COLETIVAS, MOVIMENTOS SOCIAIS E EDUCAÇÃO POPULAR ( 3 Vagas)
            ● Aprovados e classificados


    Classific                           NOME                                          NOTA
     ação
       1      GLEYCE KELLY DOS SANTOS LEÃO APROVADO(A) EM AMPLA                        8,71
              CONCORRÊNCIA.
       2      LEILANE BEZERRA DA SILVA APROVADO(A) EM AMPLA                            8,69
              CONCORRÊNCIA.
       3      THIAGO DA SILVA BARBOSA APROVADO(A) CONFORME                             7,11
              RESOLUÇÃO 17/2021 DO CEPE*

                  ●   Aprovados e NÃO classificados


    Classificaç                                  NOME                                 NOTA
        ão
        1         THAYANE PHAMELLA DA SILVA APROVADO(A) FORA DO                        8,41
                  NÚMERO DE VAGAS.
        2         JONAS DOS REIS SOUZA APROVADO(A) FORA DO NÚMERO DE                   7,46
                  VAGAS.



                              Prof.(a) Raylane Andreza Dias Navarro Barreto
                        Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Educação

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.041669/2025-92




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72          09 DE DEZEMBRO DE 2025   50
                             Universidade Federal de Pernambuco
               Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção - CAA
 Resultado Final da Seleção para a Pós-Graduação em Engenharia de Produção-CAA da UFPE –
                                 Centro Acadêmico do Agreste

De acordo com o Item 7.1 do Edital de Seleção publicado no Boletim Oficial 60 (151 Boletim de Serviço)
de 26 de agosto de 2025, disponível em www.ufpe.br/PROPG, o número de vagas para o Mestrado é
fixado em 20 (vinte), as quais serão preenchidas pelos candidatos classificados obedecendo a ordem de
classificação, com homologação na 140ª Reunião do Colegiado, realizada em 05 de dezembro de 2025.

                                 MESTRADO
            APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                        NOME                                                     NOTA
       1º     IGGOR THADEU LAGOS DE SOUZA                                                   8,43
       2º     HÍCARO RAFFAEL DIONIZIO SILVA                                                 8,22
       3º     LUÍS MIGUEL FERNANDES DE OLIVEIRA                                             8,08
       4º     RONEY JOAB LEMOS MENDES                                                       7,51
       5º     EWERTON FELIPE SOARES TENORIO                                                 7,44
       6º     RICARDO ALVES DOS SANTOS                                                      7,20
       7º     LUCIAN HEITOR FIGUEIREDO DE MIRANDA TENÓRIO                                   7,17
       8º     JOSÉ MARIA DE SOUSA NETO                                                      6,96
       9º     RAIANE KELI DE SOUZA                                                          6,65
      10º     MATHEUS FELIX MOREIRA                                                         6,47
      11º     JOSÉ HIGOR MELO JÚNIOR                                                        6,46
      12º     NAYANE BEATRIZ DA SILVA LEITE                                                 6,32
      13º     THACILLA LIMA TAVARES                                                         6,17
      14º     MIRLES MELO DOS SANTOS                                                        6,17
      15º     THAYS IVONETE DA SILVA                                                        6,06
      16º     MACLEN ALLERSON SILVA ALVES                                                   5,26
      17º     KELLY FERNANDA DE ARRUDA                                                      5,22
      18°     NATALIE LOPES BARRETO RAMOS                                                   5,03




                           Prof.ª Dr.ª Thárcylla Rebecca Negreiros Clemente
        Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CAA - UFPE




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72           09 DE DEZEMBRO DE 2025         51
                                        ‘

          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
             PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO
     COORDENAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS



               LICENÇA MATERNIDADE - PRORROGAÇÃO

           NOME                         SIAPE         PERÍODO            PROCESSO
SOFIA DIAS BRAZ DE MACEDO                            01/12/2025 à   23076.068957/2025-31 e
                                        3395295
        MEIRELLES                                     29/01/2026     23076.068958/2025-04




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72   09 DE DEZEMBRO DE 2025          52
                   UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
              PRÓ-REITORIA PARA ASSUNTOS ESTUDANTIS (PROAES)



         PORTARIA Nº 04/2025-PROAES/UFPE, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.


                                       EMENTA: Institui os membros da Comissão Disciplinar
                                       Permanente para análise das situações de descumprimento
                                       das normas previstas na Resolução n° 07/2024 (CEPE-
                                       UFPE) e apuração de Fatos no âmbito da convivência entre
                                       estudantes nas Casas de Estudantes Universitárias CEUs)
                                       da UFPE.


A PRÓ-REITORA PARA ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições regimentais e estatutárias que lhe são conferidas, e



CONSIDERANDO a Lei n° 14.914/2024 (PNAES), da Presidência da República, que dispõe sobre
o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO a Resolução nº 07/2024 do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – CEPE/UFPE, que Aprova o Regulamento Geral das Casas de Estudantes
Universitárias da Universidade Federal de Pernambuco, que com ela é publicado, em seu Artigo 28.

CONSIDERANDO a Portaria n° 01/2025 PROAES/UFPE, que institui a Comissão Disciplinar
Permanente para análise das situações de descumprimento das normas previstas na Resolução n°
07/2024 (CEPE-UFPE) e apuração de Fatos no âmbito da convivência entre estudantes nas Casas de
Estudantes Universitárias CEUs) da UFPE.


RESOLVE:

Art. 1° Instituir os membros da Comissão Disciplinar Permanente para apuração de Fatos no
âmbito da convivência entre estudantes nas Casas de Estudantes Universitárias da UFPE.

Art. 2° A Comissão Disciplinar será constituída pelos seguintes membros:

I. JULIANA FERNANDA CARVALHO DE MELO, CPF: 04087669483, SIAPE: 2467042,
Assistente em Administração;

II. WALEWSKA FARIA ALCANTARA BARRETO, CPF: 37318691449, SIAPE: 1132910,
Assistente Social;
III. EVERTON SIMÃO LIMA, CPF: , MATRÍCULA: 20190014059, estudante de Biblioteconomia.


Art. 3° A qualquer tempo, por solicitação dos membros ou por discordância com o que prevê a
Portaria n° 01/2025 PROAES/UFPE, esta composição poderá ser alterada com a substituição de
um ou mais membros mediante publicação de portaria de substituição.



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72     09 DE DEZEMBRO DE 2025        53
Art. 4º Para o trabalho na Comissão será computada uma carga horária semanal de 02(duas) horas
para cada membro.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.




                  Prof. Drª CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES
                          Pró-Reitora para Assuntos Estudantis



PRÓ-REITORIA PARA ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, em 05 de dezembro de 2025.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72   09 DE DEZEMBRO DE 2025       54
                              PORTARIA Nº 014, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.




                                                                        RETIFICAÇÃO



O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO-CAS, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,



       RESOLVE:



       Retificar a PORTARIA DE PESSOAL Nº 012/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025, publicada
no B.O. nº 217 de 01 dezembro de 2025, que trata da designação dos membros do Colegiado do Curso de
Gestão Pública - CAS, nos seguintes termos:



        ONDE SE LÊ: DESIGNAR os Professores Denilson Bezerra Marques, José Maria da Cunha Junior,
Aloizio Lima Barbosa, Diego Felipe de Souza e os representantes estudantis Luiz Fernando da Silva Santana
- 20250093319 (titular) e João Paz do Nascimento Neto - 20250094058 (suplente) como membros do Colegiado
do Curso de Graduação em Gestão Pública em conformidade com a Resolução 02/2003 do Conselho
Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão, republicada na 2ª Sessão Ordinária de 2003, em 12 de junho de
2003, com efeitos a partir de 15º de setembro de 2025.



        LEIA-SE: DESIGNAR os Professores Denilson Bezerra Marques, José Maria da Cunha Junior,
Aloizio Lima Barbosa, Jaysa Eliude Aguiar dos Santos e os representantes estudantis Luiz Fernando da
Silva Santana - 20250093319 (titular) e João Paz do Nascimento Neto - 20250094058 (suplente) como
membros do Colegiado do Curso de Graduação em Gestão Pública em conformidade com a Resolução
02/2003 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão, republicada na 2ª Sessão Ordinária de
2003, em 12 de junho de 2003, com efeitos a partir de 15º de setembro de 2025.



 ​

                                Prof. Severino Martins dos Santos Neto

                                            Diretor do CAS




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72           09 DE DEZEMBRO DE 2025          55
            PORTARIA DE PESSOAL Nº 015, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.



                                  DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE EXTENSÃO DO CAS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,

​      RESOLVE:

Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Extensão do Centro Acadêmico do
Sertão.

    ●​ Alex Cicinato Paulino de Oliveira, SIAPE n° 3071620, Docente;
    ●​ Naiana Santos da Cruz Santana Neves, SIAPE n° 3496675, Docente;
    ●​ Leorlen Yunier Rojas Mazaira, SIAPE n° 1317846, Docente;
    ●​ Aloizio Lima Barbosa, SIAPE n° 1149925, Docente;
    ●​ Maria Clara Sales Carneiro Sampaio, SIAPE n° 1305727, Docente.




                       SEVERINO MARTINS DOS SANTOS NETO
                          Diretor do Centro Acadêmico do Sertão




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72   09 DE DEZEMBRO DE 2025   56
            PORTARIA DE PESSOAL Nº 23/2025-CAC, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025


                                                            DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL


         O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, considerando o disposto na Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/13,
que trata da Reestruturação da Carreira de Magistério Superior de que trata a Lei nº 7.596/87 e o disposto na
Portaria nº 982/13 alterada pela Portaria nº 10/14, do Ministro de Estado da Educação, que estabelece as
diretrizes gerais para a promoção à Classe E, denominada de Professor Titular pertencente ao Plano de
Carreiras e Cargos de Magistério Superior, e a Resolução nº 03/2014 da UFPE, que estabelece critérios e
normas para fins de progressão funcional e promoção na carreira de Professor de Magistério Superior,


        RESOLVE:


       Designar os professores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial de Avaliação da
Defesa de Memorial Acadêmico, referente à segunda etapa do pedido de Promoção Docente da Classe D -
Associado IV para a Classe E - Professor Titular, do professor André Felipe de Albuquerque Fell, SIAPE:
3363224, Departamento de Ciência da Informação.


        MEMBROS TITULARES EXTERNOS:
        Prof.ª Maria Conceição Melo Silva Luft, da Universidade Federal de Sergipe (UFS),
        Prof.ª Débora Eleonora Pereira da Silva, da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e
        Prof. Rodolfo Araújo de Moraes Filho, da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).


        MEMBROS SUPLENTES EXTERNOS:
        Prof. Marcello Nicoleli, da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e
        Prof.ª Leilah Santiago Bufrem, da Universidade Federal do Paraná (UFPR).


        (Processo nº 23076.069283/2025-56)


                              Prof. Luiz Francisco Buarque de Lacerda Júnior
                                        Vice-diretor do CAC/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72              09 DE DEZEMBRO DE 2025           57
                     PORTARIA Nº 40/2025-CB, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

                                                                                         DESIGNAÇÃO

       A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE:

Autorizar o funcionamento dos laboratórios institucionais indicados abaixo, vinculados ao Departamento de
Genética do Centro de Biociências, a designação dos respectivos coordenadores e vice-coordenadores e área,
com efeitos a constar a partir da data 25/11/2025.

           Laboratório / Área                    Coordenador                   Vice coordenador
 Laboratório de Genética e                Ana Maria Benko Iseppon        Valesca Pandolfi
 Biotecnologia Vegetal / 120m²            (SIAPE 11346701)               (SIAPE 1061810)
 Laboratório de Genética e                Jaqueline de Azevedo Silva     Paula Sandrin Garcia
 Biologia Molecular Humana / 40m²         (SIAPE 2304977)                (SIAPE 1809134)
 Laboratório de Análises Cariotípicas /   Ana Christina Brasileiro
                                                                         Neide Santos (SIAPE 1372392)
 8m²                                      Vidal (SIAPE 1293690)
 Laboratório de Genética e                Neide Santos                   Vilma Loreto da Silva
 Citogenética Animal e Humana / 80m²      (SIAPE 1372392)                (SIAPE 1330283)
                                                                         Mônica Waléria Pinto de
 Laboratório de Genética                  Éderson Akio Kido
                                                                         Carvalho
 Molecular de Plantas / 90m²              (SIAPE 1171216)
                                                                         (SIAPE 1134005)
                                          Marcos Antônio de Morais       Mônica Waléria Pinto de
 Laboratório de Genética de
                                          Junior                         Carvalho
 Microrganismos / 70m²
                                          (SIAPE 1203424)                (SIAPE 1134005)
                                                                         Marco Jacinto Katzenberger
 Laboratório de Bioinformática e          Valdir de Queiroz Balbino
                                                                         Baptista Novo
 Biologia Evolutiva / 200m²               (SIAPE 3226717)
                                                                         (SIAPE 1338098)
 Laboratório de Genômica e                Tercilio Calsa Junior          Suelen Cristina de Lima
 Proteômica de Plantas / 280m²            (SIAPE 1551125)                (SIAPE 1342702)


                               OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                                   Diretora do Centro de Biociências




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72            09 DE DEZEMBRO DE 2025          58
                    PORTARIA Nº 41/2025-CB, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

                                                                                        DESIGNAÇÃO

       A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE:

Autorizar o funcionamento dos laboratórios institucionais indicados abaixo, vinculados ao Departamento de
Antibióticos do Centro de Biociências, a designação dos respectivos coordenadores e vice-coordenadores e
área, com efeitos a constar a partir da data 25/11/2025.

 Laboratório / Área                       Coordenador                   Vice-coordenador
 Laboratório de Química e Inovação        Maria do Carmo Alves de       Alexandre José da Silva Góes
 terapêutica - LQIT / 43,89m²             Lima (SIAPE 1252082)          (SIAPE 1253736)
                                          Andréa Lopes Bandeira
 Laboratório de Química de Produtos                                     Rosana Casoti (SIAPE
                                          Delmiro Santana (SIAPE
 Naturais / 43,89m²                                                     3282717)
                                          1494373)
                                                                        Andréa Lopes Bandeira
 Laboratório de Produtos Naturais e       Rosana Casoti (SIAPE
                                                                        Delmiro Santana (SIAPE
 Metabolômica / 43,89m²                   3282717)
                                                                        1494373)
                                          Rafael Matos Ximenes          Teresinha Gonçalves da Silva
 Laboratório de Fitoquímica / 43,89m²
                                          (SIAPE 2726820)               (SIAPE 1217065)
 Laboratório de Síntese de substâncias
                                          Alexandre José da Silva       Maria do Carmo Alves de Lima
 de interesse terapêutico - LASSINT /
                                          Góes (SIAPE 1253736)          (SIAPE 1252082)
 43,89m²
                                          Kêsia Xisto da Fonseca
 Laboratório de Microbiologia Aplicada                                  Norma Buarque de Gusmão
                                          Ribeiro de Sena (SIAPE
 e Ensaios Antimicrobianos / 43,89m²                                    (SIAPE 1134731)
                                          1130736)
                                          Gláucia Manoella de Souza
 Laboratório de Biotecnologia                                           Will de Barros Pita (SIAPE
                                          Lima Gomes (SIAPE
 Microbiana e de Bioprodutos / 43,89m²                                  2067264)
                                          1736206)
                                          Glaucia Manoella de Souza
 Coleção de Microrganismos UFPEDA /                                     Teresinha Gonçalves da Silva
                                          Lima Gomes (SIAPE
 43,89m²                                                                (SIAPE 1217065)
                                          1736206)
 Laboratório de Processos                 Jorge Luiz Silveira Sonego    Rosana Casoti (SIAPE
 Biotecnológicos - LPBiotec / 43,89m²     (SIAPE 1000353)               3282717)

 Laboratório de Bacteriologia Médica e    Silvia Helena Sousa Pietra    Leonor Alves de Oliveira da
 Saúde Única / 43,89m²                    Pedroso (SIAPE 1342251)       Silva (SIAPE 2335045)

 Laboratório de Farmacologia e            Cinthia Rodrigues Melo        Teresinha Gonçalves da Silva
 Toxicologia Experimental / 31,10m²       (SIAPE 3437742)               (SIAPE 1217065)
 Laboratório de Prospecção
 Farmacotoxicológica de Produtos          Teresinha Gonçalves da        Cinthia Rodrigues Melo
 Bioativos - BIOFARMATOX /                Silva (SIAPE 1217065)         (SIAPE 3437742)
 31,10m²
 Laboratório de Etnofarmacologia /        Rafael Matos Ximenes          Teresinha Gonçalves da Silva
 15,45m²                                  (SIAPE 2726820)               (SIAPE 1217065)
                                         Kêsia Xisto da Fonseca
                                                                        Glaucia Manoella de Souza
 Laboratório de Aulas Práticas / 58,07m² Ribeiro de Sena (SIAPE
                                                                        Lima Gomes (SIAPE 1736206)
                                         1130736)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72           09 DE DEZEMBRO DE 2025          59
Laboratório de Análises Imunológicas e   Cristiane Moutinho Lagos de   Teresinha Gonçalves da Silva
Antitumorais - LAIA / 28,91m²            Melo (SIAPE 1262835)          (SIAPE 1217065)

Laboratório de Experimentação In         Jaciana dos Santos Aguiar     Teresinha Gonçalves da Silva
Vitro e In Vivo- LEVI / 48,98m²          (SIAPE 1257300)               (SIAPE 1217065)
Laboratório de Microbiologia
                                         Norma Buarque Gusmão          Christine Lamenha Luna
Ambiental e Industrial- LAMAI /
                                         (SIAPE 1134731)               Finkler (SIAPE 1672761)
63,84m²
Laboratório de Bioprocessos e            Ester Ribeiro de Andrade      Jorge Luiz Silveira Sonego
Bioprodutos / 46,77m²                    (SIAPE 1460798)               (SIAPE 1000353)

Biotério Setorial do Departamento de     Cinthia Rodrigues Melo        Teresinha Gonçalves da Silva
Antibióticos / 303,93m²                  (SIAPE 3437742)               (SIAPE 1217065)


                             OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                                 Diretora do Centro de Biociências




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72          09 DE DEZEMBRO DE 2025      60
                    PORTARIA Nº 42/2025-CB, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

                                                                                        DESIGNAÇÃO

       A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE:

Autorizar o funcionamento dos laboratórios institucionais indicados abaixo, vinculados ao Departamento de
Anatomia do Centro de Biociências, a designação dos respectivos coordenadores e vice-coordenadores e
área, com efeitos a constar a partir da data 25/11/2025.

           Laboratório / Área                    Coordenador                    Vice coordenador
 Laboratório Anexo do Departamento de     Anderson Arnaldo da Silva     Lígia Cristina Monteiro Galindo
 Anatomia / 242,72m²                      (SIAPE 1145532)               (SIAPE 2447615)
                                                                        Ana Cristina Falcão Esteves
 Laboratório
                                          Renata Cristinny de Farias    (SIAPE 2807499)
 de Antropologia e Osteologia Forense
                                          Campina (SIAPE 2612831)       Jaciel Benedito de Oliveira
 (LAOF) / 208,2m²
                                                                        (SIAPE 2925048)
 Laboratório Multiusuário de Ensino,
                                          Nathalia Alves da Silva       Jaciel Benedito de Oliveira
 Extensão e Pesquisa (LAMEEPA) /
                                          (SIAPE 2919272)               (SIAPE 2925048)
 23,2m²
 Laboratório de Técnicas Anatômicas /     José Jailson do Nascimento    Anderson Arnaldo da Silva
 24,57m²                                  (SIAPE 1158985)               (SIAPE 1145532)

 Laboratório de Ensino de Anatomia A /    Ana Cristina Falcão Esteves   Alexsandre Bezerra
 147,99m²                                 (SIAPE 2807499)               Cavalcante (SIAPE 1465921)

 Laboratório de Ensino de Anatomia B /    Ana Cristina Falcão Esteves   Alexsandre Bezerra
 81,91m²                                  (SIAPE 2807499)               Cavalcante (SIAPE 1465921)

 Laboratório de Ensino de Anatomia C /    Ana Cristina Falcão Esteves   Alexsandre Bezerra
 208,21m²                                 (SIAPE 2807499)               Cavalcante (SIAPE 1465921)

 Laboratório de Ensino de Anatomia D /    Ana Cristina Falcão Esteves   Alexsandre Bezerra
 116,25m²                                 (SIAPE 2807499)               Cavalcante (SIAPE 1465921)


                              OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                                  Diretora do Centro de Biociências




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72           09 DE DEZEMBRO DE 2025          61
                    PORTARIA Nº 43/2025-CB, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

                                                                                        DESIGNAÇÃO

       A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE:

Autorizar o funcionamento dos laboratórios institucionais indicados abaixo, vinculados ao Departamento de
Bioquímica do Centro de Biociências, a designação dos respectivos coordenadores e vice-coordenadores e
área, com efeitos a constar a partir da data 25/11/2025.

           Laboratório / Área                     Coordenador                   Vice coordenador
 Laboratório de Biotecnologia – LBTC /    Paulo Antônio Galindo         Julliet Araujo de Souza (SIAPE
 33,1 m²                                  Soares (SIAPE 3091525)        1410596)
                                          Zilda Maria de Britto         Larissa Cardoso Correa de
 Laboratório 2 de Práticas do
                                          Figueiredo (SIAPE             Araújo Videres (SIAPE
 Departamento de Bioquímica / 54 m²
                                          2174690)                      2333630)
                                          Zilda Maria de Britto
 Laboratório 3 de Práticas do                                           Islene de Araújo Barbosa
                                          Figueiredo (SIAPE
 Departamento de Bioquímica / 54 m²                                     (SIAPE 2424495)
                                          2174690)
                                          Zilda Maria de Britto         Larissa Cardoso Correa de
 Laboratório de Apoio as Práticas em
                                          Figueiredo (SIAPE             Araújo Videres (SIAPE
 Bioquímica / 36 m²
                                          2174690)                      2333630)
 Laboratório de Biodispositivos
                                          Maria Danielly Lima de        Cesar Augusto Souza de
 Nanoestruturados – BIONΑΝΟ / 42,5
                                          Oliveira (SIAPE 3649895)      Andrade (SIAPE 2540603)
 m²

 Laboratório de Produtos                  Marcia Vanusa da Silva        Maria do Carmo de Barros
 Naturais – LPN / 105 m²                  (SIAPE 1526147)               Pimentel (SIAPE 1132299)

 Laboratório de Biomarcadores –           Eduardo Isidoro Carneiro      Cintia Renata Costa Rocha
 LabBmC / 36,5 m²                         Beltrão (SIAPE 1450796)       (SIAPE 1550937)
                                          Elba Verônica Matoso
 Laboratório de Danos a Biomoléculas –                                  Patrícia Maria Guedes Paiva
                                          Maciel de Carvalho (SIAPE
 LABDAB / 25,2 m²                                                       (SIAPE 1133984)
                                          2158345)
 Laboratório Bioquímica de Proteínas –    Thiago Henrique Napoleão      Patrícia Maria Guedes Paiva
 BIOPROT / 90 m²                          (SIAPE 1960817)               (SIAPE 1133984)

 Laboratório de Biologia Molecular –      Maria Betânia Melo de         Marcia Vanusa da Silva (SIAPE
 BIOMOL / 47,7 m²                         Oliveira (SIAPE 2380850)      1526147)

 Laboratório de Enzimologia –             Ranilson de Souza Bezerra     Bruno Oliveira de Veras
 LABENZ / 100 m²                          (SIAPE 2356344)               (SIAPE 2407044)
 Laboratório de
                                          Ranilson de Souza Bezerra     Bruno Oliveira de Veras
 Inovação e Tecnologias Aplicadas ao
                                          (SIAPE 2356344)               (SIAPE 2407044)
 Pescado – InovaPesca / 250 m²
 Laboratório de Lipídeos e Aplicações
 de Biomoléculas em Doenças               Maria Betânia Melo de         Marcia Vanusa da Silva (SIAPE
 Prevalentes e Negligenciadas - LAB-      Oliveira (SIAPE 2380850)      1526147)
 DPN / 112,32 m²
 Laboratório Experimentação Animal        Leydianne Leite de Siqueira   Michelle Melgarejo da Rosa
 em Bioquímica – LEAB / 75,3 m²           Patriota (SIAPE 3406014)      (SIAPE 1329025)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72           09 DE DEZEMBRO DE 2025          62
Laboratório de Investigação Estrutural   Ana Patrícia Silva de
                                                                   Leydianne Leite de Siqueira
e Farmacológica de Biomoléculas –        Oliveira Santos (SIAPE
                                                                   Patriota (SIAPE 3406014)
LIEF / 76,5 m²                           3341407)
Laboratório de Inovações Biológicas
                                         Thâmarah de Albuquerque   Thiago Henrique Napoleão
para Sustentabilidade – LABIS / 21,75
                                         Lima (SIAPE 3245838)      (SIAPE 1960817)
m²


                             OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                                 Diretora do Centro de Biociências




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72      09 DE DEZEMBRO DE 2025     63
                     PORTARIA Nº 44/2025-CB, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

                                                                                          DESIGNAÇÃO

       A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE:

Autorizar o funcionamento dos laboratórios institucionais indicados abaixo, vinculados ao Departamento de
Biofísica do Centro de Biociências, a designação dos respectivos coordenadores e vice-coordenadores e área,
com efeitos a constar a partir da data 25/11/2025.

          Laboratório / Área                      Coordenador                    Vice coordenador
 NλnoBioLab Laboratório de                 Paulo Euzébio Cabral Filho      Adriana Fontes (SIAPE
 Nanotecnologia Biomédica / 20 m²          (SIAPE 2364049)                 1542785)
 LuMiBio Laboratório de Óptica             Adriana Fontes (SIAPE           Paulo Euzébio Cabral Filho
 Biomédica e Microscopia / 40 m²           1542785)                        (SIAPE 2364049)
                                           Thaís Emanuelle Monteiro
 Laboratório de Biofísica do Solo e do                                     Helotonio Carvalho (SIAPE
                                           dos Santos Souza (SIAPE
 Ar (LabSolar) / 22 m²                                                     1552236)
                                           1622240)
 Laboratório de Criatividade e             Otacílio Antunes Santana        Thaís Emanuelle Monteiro dos
 Circularidade Ambiental LCCA / 9 m²       (SIAPE 1839345)                 Santos Souza (SIAPE 1622240)

 Laboratório de aulas práticas de          Cláudio Gabriel Rodrigues       Dijanah Cota Machado (SIAPE
 Biofísica 01 / 53,4 m²                    (SIAPE 1117892)                 3884967)

 Laboratório de aulas práticas de          Cláudio Gabriel Rodrigues       Dijanah Cota Machado (SIAPE
 Biofísica 04 / 53,4 m²                    (SIAPE 1117892)                 3884967)

 Laboratório de apoio das aulas práticas   Cláudio Gabriel Rodrigues       Dijanah Cota Machado (SIAPE
 de Biofísica e Bioquímica / 53,4 m²       (SIAPE 1117892)                 3884967)
                                           Isvânia Maria Serafim da
 Laboratório de Biofísica Celular e                                        Thiago de Salazar e Fernandes
                                           Silva Lopes (SIAPE
 Molecular (LBCM) / 46,8 m²                                                (SIAPE 1897026)
                                           1903075)
 Laboratório de Engenharia Biomédica /     Milton Marcelino Filho          Adriana Fontes (SIAPE
 84,4 m²                                   (SIAPE 1131233)                 1542785)
 Laboratório de Biofísica das
                                           Janilson José da Silva Júnior   Cláudio Gabriel Rodrigues
 Membranas e Células-Tronco - Dr.
                                           (SIAPE 3434848)                 (SIAPE 1117892)
 Oleg Krasilnikov / 93,4 m²
                                           Ana Maria Mendonça de
                                                                           Dewson Rocha Pereira (SIAPE
 Laboratório de Radiobiologia / 68,3 m²    Albuquerque Melo (SIAPE
                                                                           1733542)
                                           2298830)
 Laboratório de Biofísica Química /        Cláudia Sampaio de Andrade Adriana Fontes (SIAPE
 66,25 m²                                  Lima (SIAPE 2133454)       1542785)
 Laboratório de Práticas Experimentais
                                           Suelen Cristina de Lima         Dijanah Cota Machado (SIAPE
 com Biofísica e Radiações (LPEBR) /
                                           (SIAPE 1342702)                 3884967)
 37,20 m²


                               OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                                   Diretora do Centro de Biociências



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72             09 DE DEZEMBRO DE 2025          64
                    PORTARIA Nº 45/2025-CB, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

                                                                                           DESIGNAÇÃO

       A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE:

Autorizar o funcionamento dos laboratórios institucionais indicados abaixo, vinculados ao Departamento de
Botânica do Centro de Biociências, a designação dos respectivos coordenadores e vice-coordenadores e área,
com efeitos a constar a partir da data 25/11/2025.

           Laboratório / Área                      Coordenador                    Vice coordenador
 Laboratório Biologia de Briófitas         Mércia Patrícia Pereira Silva   Kátia Cavalcanti Pôrto (SIAPE
 (LabBrio) / 40 m²                         (SIAPE 1040331)                 1131264)
 Laboratório de Ecologia e Evolução de     Ulysses Paulino de
                                                                           Cecília Patrícia Alves Costa
 Sistemas Socioecológicos (LEA) / 40       Albuquerque (SIAPE
                                                                           (SIAPE 1516401)
 m²                                        2226955)

 Laboratório de Ecologia Vegetal dos
                                           Elcida de Lima Araújo           Cecília Patrícia Alves Costa
 Ecossistemas Nordestinos (LEVEN) /
                                           (SIAPE 385034)                  (SIAPE 1516401)
 45 m²

 Laboratório de Fisiologia Vegetal         Mauro Guida dos Santos          Marciel Teixeira de Oliveira
 (LFV) / 60 m²                             (SIAPE 1516394)                 (SIAPE 2250608)

 Laboratório de Morfo-Taxonomia e          Matheus Colli Silva (SIAPE      Annelise Frazão Nunes (SIAPE
 Evolução Vegetal (MTV) / 70 m²            3435281)                        3437080)


 Laboratório de Ecologia Vegetal           Marcelo Tabarelli (SIAPE        Felipe Pimentel Lopes de Melo
 Aplicada / 40 m²                          1256887)                        (SIAPE 1835888)

 Laboratório de Evolução de                Thaís Elias Almeida (SIAPE      Mércia Patrícia Pereira Silva
 Samambaias e Licófitas / 30,0 m²          1143049)                        (SIAPE 1040331)

 Laboratório de Citogenética e Evolução    Andrea Pedrosa Harand           Luiz Gustavo Rodrigues Souza
 Vegetal (CitoVegetal) / 156,76 m²         (SIAPE 1515418)                 (SIAPE 1964063)

 Laboratório de Ecologia Aplicada e        Antônio Fernando Morais de      Jarcilene Silva de Almeida
 Fitoquímica (LEAF) / 50 m²                Oliveira (SIAPE 1465414)        (SIAPE 1296119)

 Laboratório de Interações Multitróficas   Jarcilene Silva de Almeida      Antônio Fernando Morais de
 (LIM) / 20 m²                             (SIAPE 1296119)                 Oliveira (SIAPE 1465414)

 Laboratório de Interação Planta-Animal                                    Fernanda Oliveira (SIAPE
                                           Inara Leal (SIAPE 1352308)
 (LIPA) / 40 m²                                                            1410335)

 Laboratório de Anatomia Vegetal           Ariadna Valentina Lopes         Oswaldo Cruz-Neto (SIAPE
 (LAVeg) / 62,22 m²                        (SIAPE 2134418)                 1388492)

 Laboratório de Fanerógamos (LabFan)       Roxana Cardoso Barreto          Cecília Patrícia Alves Costa
 / 15 m²                                   (SIAPE 1132307)                 (SIAPE 1516401)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72              09 DE DEZEMBRO DE 2025        65
                                        Marccus Alves (SIAPE      Cecília Patrícia Alves Costa
Herbário Geraldo Mariz (UFP) / 250 m²
                                        1210660)                  (SIAPE 1516401)


                            OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                                Diretora do Centro de Biociências




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72      09 DE DEZEMBRO DE 2025      66
                    PORTARIA Nº 46/2025-CB, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

                                                                                        DESIGNAÇÃO

       A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE:

Autorizar o funcionamento dos laboratórios institucionais indicados abaixo, vinculados ao Departamento de
Micologia do Centro de Biociências, a designação dos respectivos coordenadores e vice-coordenadores e
área, com efeitos a constar a partir da data 25/11/2025.

           Laboratório / Área                     Coordenador                  Vice coordenador
 Laboratório Multiusuário de Referência    Rejane Pereira Neves         Oliane Maria Correia
 em Micologia Médica / 75m2                (SIAPE 1396594)              Magalhães (SIAPE 1202444)
 Laboratório de Hifomicetos de Folhedo     Elaine Malosso (SIAPE        Alexandre Reis Machado
 / 20m2                                    1550521)                     (SIAPE 2266943)

 Laboratório de Taxonomia e                Cristina Maria de Souza      Renan do Nascimento Barbosa
 Biotecnologia Utilizando Fungos /         Motta (SIAPE 1199771)        (SIAPE 3453021)
 37m2

 Laboratório de Basidiomycota / 33m2       Tatiana Baptista Gibertoni   Roger Fagner Ribeiro Melo
                                           (SIAPE 1550523)              (SIAPE 2250781)

 Laboratório de Micorrizas / 51m2          Elaine Malosso (SIAPE        Gladstone Alves da Silva
                                           1550521)                     (SIAPE 1477510)

 Laboratório de Saúde Única em             Oliane Maria Correia         Guilherme Maranhão Chaves
 Micologia Médica / 45m2                   Magalhães (SIAPE             (SIAPE 1715308)
                                           1202444)
 Sala de aula teórico-prática do PPGBF /   Patricia Vieira Tiago (SIAPE André Luiz C. M. de A.
 55m2                                      1964832)                     Santiago (SIAPE 1776521)

 Laboratório de Meios de Cultura Prof.     Débora de Souza Pereira      Gladstone Alves da Silva
 Francisco Cordeiro Neto / 37m2            Silva (SIAPE 2265568)        (SIAPE 1477510)

 Herbário HURM / 93m2                      Tatiana Baptista Gibertoni   Alexandre Reis Machado
                                           (SIAPE 1550523)              (SIAPE 2266943)

 Laboratório de Ascomycota / 14m2          Roger Fagner Ribeiro Melo    Tatiana Baptista Gibertoni
                                           (SIAPE 2250781)              (SIAPE 1550523)

 Laboratório de Fungos Fitopatogênicos     Patricia Vieira Tiago (SIAPE Neiva Tinti de Oliveira (SIAPE
 e Biocontroladores / 75m2                 1964832)                     1131234)

 Laboratório de Diagnose e Controle de     Alexandre Reis Machado       Gladstone Alves da Silva
 Doenças de Plantas / 36m2                 (SIAPE 2266943)              (SIAPE 1477510)

 Laboratório de Ecologia e Evolução de     Gladstone Alves da Silva     Alexandre Reis Machado
 Microfungos / 45m2                        (SIAPE 1477510)              (SIAPE 2266943)

 Laboratório de Biologia Molecular de      Elaine Malosso (SIAPE        Gladstone Alves da Silva
 Fungos / 36m2                             1550521)                     (SIAPE 1477510)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72           09 DE DEZEMBRO DE 2025          67
Laboratório de Fungos Zygospóricos /   André Luiz C. M. de A.      Cristina Maria de Souza Motta
45m2                                   Santiago (SIAPE 1776521)    (SIAPE 1199771)



                            OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                                Diretora do Centro de Biociências




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72      09 DE DEZEMBRO DE 2025       68
                        PORTARIA Nº 004/2025 - DEPSI, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

                                                                                       DESIGNAÇÃO

       A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE:

            DESIGNAR, a partir de 01/10/2025, os(as) seguintes servidores(as) e discentes para compor o
Colegiado do Serviço de Psicologia Aplicada – SPA:
            Presidente: Darlindo Ferreira de Lima – Suplente: Wedna Cristina Marinho Galindo;
            Coordenador do Curso: Luis Felipe Rios do Nascimento – Suplente: Juliana Ferreira Gomes
da Silva;
            Representação dos Técnicos: Dayse Carla Rodrigues Mattos – Suplente: Alexandra Ribeiro
Leite;
            Representação dos Estagiários: Caio Farah de Lima – Suplente: Daniele Cardoso Reis;
            Representação Docente: Sintria Labres Lautert; Alessandra Ramos Castanha e Umbelina do
Rego Leite – Suplentes: Selma Leitão Santos, Cibele Soares da Silva Costa e Klaylian Marcela Santos Lima
Monteiro.


                                      TELMA COSTA AVELAR
                              Chefe do Departamento de Psicologia - UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72          09 DE DEZEMBRO DE 2025          69
                  PORTARIA DLIC/PROAD Nº 196, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025


                                                                           DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para
contratação de notório especialista em Projeto Executivo de Restauro de Patrimônio tombado para Centro de
Ciências Jurídicas- Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco, de acordo com
as atribuições a estes conferidas no Documento de Formalização da Demanda e despacho de designação, nos
termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da
Economia:


           SERVIDOR(A)                        SIAPE                           FUNÇÃO

Andrea Halasz Gati Porto                     1646971         Elaboração do Documento de Formalização de
                                                             Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo
                                                             de Referência, Mapa de Riscos e Instrumento
                                                             de Medição de Resultados
Liliane Fátima Carneiro Leão                 1959454         Elaboração do Documento de Formalização de
                                                             Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo
                                                             de Referência, Mapa de Riscos e Instrumento
                                                             de Medição de Resultados
Kleber Theófilo Silva Santos                 1732865         Elaboração do Documento de Formalização de
                                                             Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo
                                                             de Referência, Mapa de Riscos e Instrumento
                                                             de Medição de Resultados
Mariana Brayner Cavalcanti Freire            2154686         Elaboração do Documento de Formalização de
Bezerra                                                      Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo
                                                             de Referência, Mapa de Riscos e Instrumento
                                                             de Medição de Resultados
Ivo Alves de Freitas                         1505580         Agente de Contratação


(Processo n° 23076.103182/2025-75)


                                       Thiago Rocha de Sá Gomes
                                    Diretoria de Licitações e Compras




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72           09 DE DEZEMBRO DE 2025          70
                  PORTARIA DLIC/PROAD Nº 194, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025


                                                                           DESIGNAÇÃO COLETIVA

 A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Em substituição da Portaria 162 de 20 de Outubro de 2025 designar os servidores abaixo indicados para
compor a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
controle de pragas de cupins, ratos e insetos rasteiros e voadores do campus Recife, Centro Acadêmico do
Agreste e Centro Acadêmico da Vitória de Santo Antão da Universidade Federal de Pernambuco de acordo
com as atribuições a estes conferidas no Documento de Formalização da Demanda e despacho de designação,
nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da
Economia:


           SERVIDOR(A)                         SIAPE                          FUNÇÃO

Manoel Heleno de Castro                       1748801         Elaboração de Estudo Técnico Preliminar,
                                                              Pesquisa de Preço e Termo de Referência,
                                                              Mapa de Riscos e o Instrumento de Medição
                                                              de Resultados

Pedro Gomes da Silva                          1823096         Elaboração de Estudo Técnico Preliminar,
                                                              Pesquisa de Preço e Termo de Referência,
                                                              Mapa de Riscos e o Instrumento de Medição
                                                              de Resultados

Rodrigo Danniel da Silva Alexandre            1731717         Elaboração de Estudo Técnico Preliminar,
                                                              Pesquisa de Preço e Termo de Referência,
                                                              Mapa de Riscos e o Instrumento de Medição
                                                              de Resultados

Christina Carvalho de Brito                   3390924         Elaboração de Estudo Técnico Preliminar,
                                                              Pesquisa de Preço e Termo de Referência,
                                                              Mapa de Riscos e o Instrumento de Medição
                                                              de Resultados

(Processo n° 23076.062673/2023-52)


                                        Thiago Rocha de Sá Gomes
                                     Diretoria de Licitações e Compras




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72           09 DE DEZEMBRO DE 2025         71
                      PORTARIA DLIC/PROAD Nº 195, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025


                                                                             DESIGNAÇÃO COLETIVA

  A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
 no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

 RESOLVE:

 Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação aquisição de
 mobiliário administrativo e escolar para atender os campi de Recife, Vitória de Santo Antão e Agreste da
 Universidade Federal de Pernambuco de acordo com as atribuições a estes conferidas no Documento de
 Formalização da Demanda e despacho de designação, nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de
 maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa nº 58,
 de 08 de agosto de 2022, do Ministério da Economia:
 (Titulares)
                SERVIDOR(A)                     SIAPE                           FUNÇÃO

  Rodrigo de Oliveira Simões                   1839814         Autorização do Termo de Referência




  Ana Clara Lira do Nascimento                 1310229         Elaboração de Estudo Técnico Preliminar,
                                                               Termo de Referência e Mapa de Riscos




 (Suplentes)
                SERVIDOR(A)                     SIAPE                           FUNÇÃO

  Carla Vivianne Santos Silva                  1916730         Elaboração de Estudo Técnico Preliminar,
                                                               Termo de Referência e Mapa de Riscos



  Josemberg Calixto da Silva                   3255455         Elaboração de Estudo Técnico Preliminar,
                                                               Termo de Referência e Mapa de Riscos




(Processo n° 23076.101935/2025-85)


                                         Thiago Rocha de Sá Gomes
                                      Diretoria de Licitações e Compras




               B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 221 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 72       09 DE DEZEMBRO DE 2025        72
