                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                   1-2
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                  3 - 21
2   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                 22 - 24
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - INSTRUCOES NORMATIVAS



                                                                                                 25 - 28
4   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                                 29 - 32
5   CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM - PORTARIAS



                                                                                                 33 - 34
6   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                                 35 - 36
7   DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº230-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 36   22 DE DEZEMBRO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                   PORTARIA N.º 4939, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

                                                   DISPENSA DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.105642/2025-03, RESOLVE:

       Dispensar, a partir de 31/12/2025, MARIANA DE SOUZA ALVES, matrícula SIAPE n.º
1180303, Bibliotecário-Documentalista, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Biblioteca Setorial, do Centro de Artes e Comunicação, como substituto eventual da(o)
função/cargo de Coordenador da Biblioteca Setorial, do Centro de Artes e Comunicação,
código FG-01, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 251/2025.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                   PORTARIA N.º 4940, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

                                              DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.105642/2025-03, RESOLVE:

       Designar, a partir de 31/12/2025, LILIAN LIMA DE SIQUEIRA MELO, matrícula
SIAPE n.º 1461645, Bibliotecário-Documentalista, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Biblioteca Setorial, do Centro de Artes e Comunicação, para responder pela(o)
função/cargo de Coordenador da Biblioteca Setorial, do Centro de Artes e Comunicação,
código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular,
conforme Art. 38, da Lei n.º 8.112/90.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36      22 DE DEZEMBRO DE 2025        1
                   PORTARIA N.º 4977, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

                                                   DISPENSA DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.106585/2025-53, RESOLVE:

       Dispensar, a partir de 01/01/2026, ALYNNE CAVALCANTE BEZERRA DA SILVA,
matrícula SIAPE n.º 3207384, Técnico em Artes Gráficas, em regime de trabalho de 40 horas
semanais, lotado(a) no(a) Coordenação de Design, da Diretoria de Comunicação, da
Superintendência de Comunicação, como substituto eventual da(o) função/cargo de
Coordenador de Design, da Diretoria de Comunicação, da Superintendência de Comunicação,
código FG-01, para a(o) qual havia sido designado(a) através da portaria de pessoal n.º 5102/2024.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                   PORTARIA N.º 4978, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

                                               DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO EVENTUAL

       A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
conforme o disposto no processo n.º 23076.106585/2025-53, RESOLVE:

       Designar, a partir de 01/01/2026, LOUDOVICO SOARES DA SILVA, matrícula SIAPE
n.º 3289027, Desenhista de Artes Gráficas, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Coordenação de Design, da Diretoria de Comunicação, da Superintendência de
Comunicação, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador de Design, da Diretoria de
Comunicação, da Superintendência de Comunicação, código FG-01, durante os afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei n.º 8.112/90.

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36       22 DE DEZEMBRO DE 2025        2
                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                 CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
                PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INOVAÇÃO TERAPÊUTICA
                         CURSO DE MESTRADO E/OU DOUTORADO
                       (Aprovado em reunião do Colegiado, em 08/12/2025)

   Resultado Final da Seleção Discente para a Pós-graduação em Inovação Terapêutica/ Mestrado e
                             doutorado da UFPE – Período letivo 2026.1

De acordo com o Item 6 do Edital de Seleção e Admissão publicado no Boletim Oficial 173/2025 de 25 de
09 de 2025, disponível em https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o número de vagas para o Mestrado é
fixado em 21 (vinte e uma) e o de Doutorado em 18 (dezoito), as quais serão preenchidas pelos(as)
candidatos(as) classificados(as) e aprovados(as) obedecendo-se a ordem de classificação.

                                              MESTRADO

               APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE
                                       VAGAS

 CLASSIFICAÇÃO                                 NOME                                                 NOTA
       1º             FELIPE HENRIQUE DOS SANTOS BARBOSA                                             9,29
       2º             JOSENILDA DE MOURA ARRUDA                                                      9,20
       3º             CLEITON CAVALCANTI DOS SANTOS                                                  9,11
       4º             CRYSVANE ARAÚJO DE OLIVEIRA LIMA                                               8,99
       5º             ANA CAROLINA MACHADO NASCIMENTO                                                8,95
       6º             VICTOR GABRIEL SOUSA DE MORAIS                                                 8,93
       7º             MARINA COELHO MORAES DE BRITO FERNANDES                                        8,72
       8º             LUDMILA EMILLY DA SILVA GOMES                                                  8,41
       9º             ECLESIASTES GEAN DA SILVA                                                      8,40
       10º            ROBERTA JAMILLY DOS SANTOS ARAÚJO                                              8,14
       11º            MARIA VITÓRIA DA SILVA XAVIER                                                  8,12
       12º            KARINE CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA                                              8,12
       13º            NATHÁLIA LORENA ZEFERINO ARAUJO                                                8,10
       14º            RICARDO EDUARDO PEREIRA COUTINHO                                               7,82
       15º            MARIA CLARA ALVINO DE ARAÚJO                                                   7,54
       16º            PEDRO HENRIQUE ANTHONY DE ANDRADE SIQUEIRA                                     7,50
       17º            MARIA EMANUELLE DE OLIVEIRA QUEIRÓS                                            7,43
       18º            HADASSA LOPES COSTA                                                            7,36
       19º            ANA PAULA CRUZ BECERRA                                                         7,32
       20º            GLEICY KELLY LIMA DE QUEIROZ ANDRADE                                           7,27
       21º            MÁRCIA GABRIELLY FERREIRA DE SANTANA                                           7,21


                              APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE
                                          VAGAS

 CLASSIFICAÇÃO                                  NOME                                                NOTA
       22º            MATHEUS VINICIUS BARBOSA DA SILVA                                              7,18
       23º            JULIA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA                                                7,07
       24º            JOSÉ ADRIELL RAMOS DOS PASSOS                                                  7,01
       25º            CAIO YURI DA SILVA RIBEIRO                                                     7,00

                                         DOUTORADO

               APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36            22 DE DEZEMBRO DE 2025          3
                                               VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                                      NOME                                        NOTA
        1º          PEDRO CÉSAR DE SOUZA                                                        9,26
        2º          EMILY ALVES DE ALBUQUERQUE                                                  8,99
        3º          ANA VITORIA FERREIRA DOS SANTOS                                             8,87
        4º          CAMILA NEIVA PORTO SILVA                                                    8,83
        5º          CARLOS HENRIQUE COSTA MOURA                                                 8,80
        6º          JOAO GUILHERME SABINO DA SILVA                                              8,66
        7º          MARIA CECILIA VICENTE ALVES DE OLIVEIRA                                     8,58
        8º          RODRIGO VINÍCIUS LUZ DA SILVA                                               8,50
        9º          LAURA CABRAL PEIXOTO                                                        8,48
       10º          GABRIELA CAVALCANTI LIMA ALBUQUERQUE                                        8,47
       11º          DEBORAH LAYS SILVA DE DEUS                                                  8,47
       12º          JESSICA CAVALCANTE MARTINS                                                  8,25
       13º          ANA ALICE VENANCIO CORREIA                                                  8,23
       14º          ALINE MOURA ALBUQUERQUE                                                     8,21
       15º          PÁBULA PARENTE CORREIA                                                      8,19
       16º          THAYNARA PAULA WARREN BEZERRA                                               8,14
       17º          JORDAN JOSÉ CARVALHO DA SILVA                                               8,07
       18º          CAIQUE TAVARES DA SILVA                                                     8,03
       25º          MICHELLE RIBEIRO DA SILVA**                                                 7.34
 ** aprovado(a) conforme Resolução 01/2011 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

                           APROVADOS(AS) FORA DO NÚMERO DE
                                       VAGAS

CLASSIFICAÇÃO                                NOME                                              NOTA
      19º           BRUNA CRISTIANE SOUZA FRANÇA                                                7,84
      20º           FERNANDO SILVEIRA ROCHA                                                     7,81
      21º           LAÍSA DARLÉM DA SILVA NASCIMENTO                                            7,69
      22º           MARIANA DA CRUZ PASSOS                                                      7,57
      23º           DANILO DAVID DA SILVA VIEIRA                                                7,52
      24º           ENAIANNY RIBEIRO DOS SANTOS FRANKENBERGER                                   7,41
      21º           MICHELLE RIBEIRO DA SILVA                                                   7,34
      21º           ARTHUR VAN LAUTER ALBUQUERQUE PEREIRA                                       7,25
      21º           ALISON JOSE DA SILVA                                                        7,15

                                Prof.(a) Moacyr Jesus Barreto de Melo Rêgp
                  Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Inovação
                  Terapêutica


 PROCESSO ASSOCIADO: 23076.079151/2025-79




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36              22 DE DEZEMBRO DE 2025    4
                             CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
              PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INOVAÇÃO TERAPÊUTICA


                                    RETIFICAÇÃO DE EDITAL



A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Inovação Terapêutica resolve retificar no Edital de
Seleção, aprovado em reunião do seu Colegiado, em 19 de setembro de 2025, publicado no B.O da UFPE nº
173/2025, os itens abaixo:



No item 6.1, página 19, ONDE SE LÊ: 6.1 - São fixadas em 18 (dezoito) vagas para candidatos para o
Curso de Mestrado e 15 (quinze) vagas para candidatos para o Curso de Doutorado, as quais serão
preenchidas por candidatos classificados, obedecidos o número de vagas deste Edital.

LEIA-SE: 6.1. 6.1 - São fixadas em 21 (vinte e uma) vagas para candidatos para o Curso de Mestrado e 18
(dezoito) vagas para candidatos para o Curso de Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos
classificados, obedecidos o número de vagas deste Edital.




                                 Moacyr Jesus Barreto de Melo Rêgo
                     Coordenador Pós-Graduação em Inovação Terapêutica – UFPE




PROCESSO ASSOCIADO: 23076.079151/2025-79




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36          22 DE DEZEMBRO DE 2025         5
                            CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
               PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE TRANSLACIONAL
                                 CURSO DE MESTRADO
                      (Aprovado em reunião do Colegiado, em 17/12/2025)

                                             Edital nº 02/2025

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Saúde Translacional - CCM torna público o presente
Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/ppgst, com as
normas do Processo Seletivo para Admissão - Semestre Letivo 2026.1 - ao corpo discente ao Programa de
Pós-graduação em Saúde Translacional - CCM Curso de Mestrado:

1. INSCRIÇÃO

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se Graduação em cursos reconhecidos pelo MEC nas áreas das Ciências
Biológicas, Ciências da Saúde, Engenharia Biomédica, Ciência da Informação e Química ou áreas afins ,
realizados em instituições reconhecidas pela CAPES.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), a partir das 9:00
horas do dia 29 de Dezembro de 2025 até o dia 12 de Janeiro de 2026, às 22:00 horas.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Saúde Translacional - CCM não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de
eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2. DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:

a)      ficha de inscrição devidamente preenchida através do Portal de Processos Seletivos - Stricto Sensu, no
SIGAA;
b)      cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso
de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c)      01 (uma) foto 3x4, recente;
d)      Currículo Vitae (o currículo do candidato corresponderá ao BAREMA devidamente preenchido e
comprovado em conformidade com o ANEXO II deste Edital);
e)      pagamento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais), até o dia 12/01/2026, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo do ANEXO I, os(as) candidatos(as) que se enquadrem em
uma das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36               22 DE DEZEMBRO DE 2025           6
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.
 e) candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF.


2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 03 (três)
dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até 02 (dois) dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo,
enviado ao endereço eletrônico secretaria.ppgst@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:

a) Pré-projeto de pesquisa;
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
c) Cópia do Histórico Escolar do curso de Graduação.

2.3 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.4 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de cursos de Graduação.
Para tanto, o(a) candidato(a) deverá apresentar, em substituição à exigência do Diploma de Graduação,
declaração com data prevista para conclusão, emitida pela instituição de ensino e assinada pelo(a)
Coordenador(a) do Curso ou representante da instituição com cargo superior a este.

3. EXAME DE SELEÇÃO E ADMISSÃO
O processo seletivo será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do
Programa, formada pelos seguintes membros: Prof. Dr. Mário Ribeiro de Melo Júnior, Profa. Dra. Elizabeth
do Nascimento, Prof. Dr. Eryvelton de Souza Franco.


3.1 - O resultado de cada etapa será publicado no Portal do Processo Seletivo Stricto Sensu, no SIGAA, e
disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgst.

3.2 – A Seleção para o Mestrado constará das seguintes etapas, conforme o cronograma abaixo indicado:

    Etapas do processo seletivo                  Datas                 Horários                Quem realiza

                                             29/12/2025 a          Até as 22h do dia
Inscrições                                                                                     Candidato(a)
                                              12/01/2026             12/01/2026

Solicitação de isenção de taxa de                                  Até as 18h do dia
                                         Até o dia 07/01/2026                                  Candidato(a)
inscrição                                                            07/01/2026

Comunicação sobre solicitação de                                  Até as 23h59 do dia
                                              08/01/2026                                           PPG
dispensa da taxa de inscrição                                         08/01/2026

Etapa 1      -   Homologação       das
                                                   -                        -                   Comissão
Inscrições




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                22 DE DEZEMBRO DE 2025       7
Divulgação do resultado preliminar da                       Até as 23h59 do dia
                                            19/01/2026                                   PPG
Etapa 1 - Homologação das Inscrições                            19/01/2026

Prazo recursal da Etapa          1    -                      Até as 18h do dia
                                          20 e 21/01/2026                            Candidato(a)
Homologação das Inscrições                                     21/01/2026

Divulgação do resultado final da
                                                            Até as 23h59 do dia
Etapa 1 - Homologação das                   22/01/2026                                   PPG
                                                                22/01/2026
Inscrições, após análise de recurso(s)

Ratificação / Alteração da Comissão                         Até as 23h59 do dia
                                            23/01/2026                                   PPG
de Seleção e Admissão                                           23/01/2026

Comunicação sobre os dias e horários
das apresentações dos candidatos
homologados

Etapa 2 - Apresentação do Pré-                              8h às 12h (manhã)       Candidato(a)/
Projeto de Pesquisa e Análise de          26 a 30/01/2026
                                                            14h às 18h (tarde)       Comissão
Currículo

Divulgação do resultado preliminar da
                                                            Até as 23h59 do dia
Etapa 2 - Apresentação do Pré-Projeto       02/02/2026                                   PPG
                                                                02/02/2026
de Pesquisa e Análise de Currículo

Prazo recursal da Etapa 2 -
                                                             Até as 18h do dia
Apresentação do Pré-Projeto de            03 a 04/02/2026                            Candidato(a)
                                                               04/02/2026
Pesquisa e Análise de Currículo

Divulgação do resultado final da
Etapa 2 – Apresentação do Pré-                              Até as 23h59 do dia
                                            06/02/2026                            PPG ou Comissão
Projeto de Pesquisa e Análise de                                06/02/2026
Currículo, após análise de recurso(s)

Envio à PROPG da Lista de
Candidatos(as) Autodeclarados(as)
                                          Até 06/02/2026             -                   PPG
Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
Aprovados(as)

Período para envio de material para
avaliação    da    veracidade     da
autodeclaração para candidatos(as)
autodeclarados(as)    negros(as)   -                                                 Candidato(a)
                                                            Até o meio-dia do
pretos(as)    e     pardos(as)     -      09 a 11/02/2026                          autodeclarado(a)
                                                             dia 11/02/2026
aprovados(as). [O(A) candidato(a)                                                      negro(a)
deve aguardar a solicitação do envio
pela Comissão de Heteroidentificação
da UFPE]

Realização        da       Comissão
Heteroidentificação para candidatos                                                  Comissão de
                                                             Até as 17h do dia
autodeclarados(as)    negros(as)  -         12/02/2026                            Heteroidentificação
                                                               12/02/2026
pretos(as)     e     pardos(as)   -                                                    da UFPE
aprovados(as)

Resultado     da     Comissão        de   Até 19/02/2026    Até as 23h59 do dia          PPG




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36         22 DE DEZEMBRO DE 2025        8
Heteroidentificação                                                   19/02/2026

Prazo recursal do resultado da                                                              Candidato(a)
                                                                   Até as 18h do dia
avaliação realizada pela Comissão            20 a 23/02/2026                              autodeclarado(a)
                                                                     23/02/2026
Heteroidentificação                                                                           negro(a)

Realização da Comissão Recursal de
                                                                                            Comissão de
Heteroidentificação para candidatos
                                               26/02/2026             Até as 17h         Heteroidentificação
autodeclarados negros (pretos e
                                                                                              da UFPE
pardos)

Divulgação do resultado da Comissão
                                                                  Até as 23h59 do dia
de Heteroidentificação após análise de         27/02/2026                                       PPG
                                                                      27/02/2026
recurso(s)

                                                                  Até as 23h59 do dia
Resultado Final                                27/02/2026                                       PPG
                                                                      27/02/2026

                                                                   Até as 18h do dia
Prazo recursal do Resultado Final            02 e 03/03/2026                                Candidato(a)
                                                                     03/03/2026

Divulgação do Resultado Final após                                Até as 23h59 do dia
                                             Até 04/03/2026                                     PPG
análise de recurso(s)                                                 04/03/2026

                                              Fluxo contínuo,
Matrícula                                  conforme descrito no            -                Candidato(a)
                                            item 8 deste edital

                                           A partir de 26 de Março de 2026, conforme a oferta de disciplinas
Início das aulas
                                           pelo Programa.

3.2.1 - Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa:

3.2.1.1 – A defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório, será constituída da avaliação da
Comissão de Seleção e Admissão sobre a apresentação/formatação do material entregue e a defesa deste
pelo(a) candidato(a), sendo a nota mínima exigida para aprovação igual a 7,00 (sete).

3.2.1.2 - A nota do pré-projeto (NPP), de 0,00 - 10,00, irá compor 60% da nota final do(a) candidato(a) na
seleção (peso 6).

3.2.1.3 – A defesa do pré-projeto perante à Comissão de Seleção e Admissão deverá ser realizada
exclusivamente de forma presencial e consistirá na apresentação de até 20 minutos, sendo 10 (dez) minutos
para exposição do(a) candidato(a) - após esse tempo, a apresentação será interrompida - e 10 (dez) minutos
para arguição da Comissão. Recomenda-se que o candidato utilize uma apresentação com, no máximo, 10
(dez) slides

3.2.1.4 – São critérios para a análise e defesa do pré-projeto:

                                                                               Pontuação atribuída
                         Itens avaliados
                                                                  ÓTIM                  REGUL    INSUFICIE
                                                                               BOM
                                                                   O                      AR        NTE

 a) Qualidade da redação e respeito às normas do edital            1,50        1,00      0,75         0,50

 b) Atualidade das referências utilizadas                          0,50        0,35      0,25         0,10




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36             22 DE DEZEMBRO DE 2025        9
 c) Abrangência da literatura revisada                            0,50      0,30       0,20          0,10

 d) Apresentação de uma lacuna relevante                          0,50      0,35       0,25          0,10

 e) Atenção aos cuidados éticos                                   0,50      0,30       0,20          0,10

 f) Coerência do eixo objetivo, hipótese e metodologia            1,50      1,25       1,00          0,50

 g) Qualidade das medidas/análise propostas no pré-projeto        0,50      0,45       0,25          0,15

 h) Demonstração de domínio sobre a proposta do pré-projeto
                                                                  1,00      0,85       0,50          0,20
 de pesquisa

 i) Precisão da descrição estatística                             0,50      0,40       0,25          0,10

 j) Cálculo de n e /ou poder do estudo                            0,50      0,40       0,25          0,10

 l) Plano estratégico do pré-projeto para produção de produtos
                                                                  1,00      0,75       0,65          0,35
 e capacitação de recursos humanos

 m) Qualidade dos slides apresentados                             0,50      0,35       0,20          0,10

 n) Capacidade argumentativa             nas   respostas   aos
                                                                  1,00      0,75       0,25          0,10
 questionamentos da Comissão

                                                                 10,00      7,50       5,00          2,50

3.2.1.5 – O depósito do pré-projeto de pesquisa perante a Comissão de Seleção e Admissão será de
responsabilidade exclusiva do candidato o qual deverá submeter o documento, no ato da inscrição, conforme
as especificações do ANEXO V.

3.2.1.6 - Fica estabelecido que, ainda que conste de uma das etapas do Processo Seletivo, em sendo o(a)
candidato(a) aprovado(a), o pré-projeto de pesquisa submetido à avaliação da Comissão de Seleção e
Admissão não necessariamente será executado no Programa.

3.2.2 – Avaliação do Currículo Vitae (BAREMA)

3.2.2.1 – A avaliação do Currículo Vitae será de caráter classificatório, compondo 40% da nota final do(a)
candidato(a) na seleção (peso 4).

3.2.2.2 - O Currículo Vitae do(a) candidato(a) corresponderá ao BAREMA devidamente preenchido e
comprovado conforme a estrutura exigida no ANEXO II deste Edital.

3.2.2.3 - A pontuação dos títulos alcançada pelo(a) candidato(a) obedecerá aos seguintes pesos por grupo de
atividades:

a)   GRUPO 01 - Formação (Peso 2,5) - Pontuação máxima 10,00
b)   GRUPO 02 - Produção Acadêmica (Peso 2), dos últimos 05 anos - Pontuação máxima 10,00
c)   GRUPO 03 - Atividades De Extensão (Peso 2), dos últimos 05 anos - Pontuação máxima 10,00
d)   GRUPO 04 - Atividades De Pesquisa (Peso 2), dos últimos 05 anos - Pontuação máxima 10,00
e)   GRUPO 05 -Experiência Profissional (Peso 1,5) - Pontuação máxima 10,00


4. RESULTADO

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma



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das etapas - Avaliação do Pré-projeto de Pesquisa e Avaliação do Currículo - como descrito a seguir: Nota
Final = [(NPP x 6,0) + (NCV x 4,0)] /10

4.2 - Serão classificados os candidatos aprovados, com Nota Final mínima igual a 5,0 (cinco), em ordem
decrescente, e obedecido o número de vagas ofertadas por cada Linha de Pesquisa, conforme o quadro de
vagas do ANEXO III.

4.3 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota no pré-projeto de pesquisa seguida
da nota obtida na avaliação do Currículo Vitae.

4.4 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
Quadro de Avisos do Processo Seletivo, e disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgst.


5. RECURSOS

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das avaliações individuais/espelhos de correção os quais devem ser
solicitados ao PPG por meio do e-mail secretaria.ppgst@ufpe.br.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 02 (dois) dias de
sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.

5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6. VAGAS E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - São fixadas em 25 (vinte e cinco) vagas para o curso de Mestrado distribuídas nas 02 (duas) Linhas de
Pesquisa do Programa, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, conforme o
ANEXO III deste Edital.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 08 (oito) vagas no curso
de Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

6.2 O preenchimento das 25 (vinte e cinco) vagas do curso de Mestrado obedecerá à ordem de classificação
dos candidatos, dentre as vagas de cada uma das Linhas de Pesquisa escolhida no ato da inscrição.

6.3 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento para matrícula,
será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.4 - Serão destinadas 02 (duas) vagas adicionais, uma para cada Linha de Pesquisa, ao total de vagas
indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011
do CCEPE/UFPE.

6.5 - Os servidores da UFPE que desejem concorrer às vagas adicionais devem comprovar o seu vínculo
ativo e permanente com a UFPE no momento da inscrição.

7. AÇÕES AFIRMATIVAS

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma



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das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


8. INGRESSO EM FLUXO CONTÍNUO

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso de
candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital, dentro do prazo de validade de 04 meses,
contados a partir da data da publicação do Resultado Final do certame no Boletim Oficial da UFPE.

8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o item. 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3 - O momento de ingresso no programa, será definido pelo(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a)
dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPG ser previamente comunicado pelo(a)
candidato(a).

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Local de informações e realização das provas: Programa de Pós-Graduação em Saúde Translacional
- UFPE - Campus Recife - Av. da Engenharia, S/N (Em frente ao SVO - Serviço de Verificação de Óbito - do
Hospital das Clínicas da UFPE.

9.2 - Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem aos
horários estabelecidos.

9.3 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Defesa do Pré-projeto, a presença dos
candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

9.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do pré-projeto.

9.5 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por



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cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.6 – É consagrada a nota 7,00 (sete), como nota mínima para aprovação nas etapas de caráter eliminatório.

9.7 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/ppgst.

9.8 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.9 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

9.10 – É vedada qualquer forma de vinculação entre a candidatura e a concordância prévia de orientação por
docente do Programa.

9.10.1 - A designação formal de orientador(a) ocorrerá somente após a matrícula, observadas as normas do
Programa.



                                      Recife, 17 de Dezembro de 2025.


                                  MARCELO RENATO GUERINO
              Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde Translacional - CCM



PROCESSO ASSOCIADO: 23076.106279/2025-70


ANEXOS:

I.   REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II. BAREMA PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS (ANÁLISE DE CURRÍCULO VITAE)
III. QUADRO DE VAGAS
IV. AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
     GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
V. MODELO PARA O PRÉ-PROJETO DE PESQUISA




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36              22 DE DEZEMBRO DE 2025       13
                                                ANEXO I

                  REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE TRANSLACIONAL - CCM

Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 02/2025 do Programa de Pós-Graduação
em Saúde Translacional.

A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 02/2025, que prevê a possibilidade de isenção
da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:
 [ ] Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado → anexar declaração de vínculo, com matrícula ativa, fornecida pela secretaria do
curso, informando sobre a previsão de data para conclusão da Graduação;
[ ] Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022 → anexar cópia do cartão com Número de Identificação
Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no CadÚnico;
[ ] Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE ou
Professores(as) substitutos da UFPE → anexar documento que comprove o vínculo com a Instituição;
[   ] Estrangeiros, não residentes no Brasil, que não possuam CPF → anexar cópia do passaporte


Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.
Nestes termos, peço deferimento.


                               [Local], ____ de _________________de ____




                                       Assinatura do(a) candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36            22 DE DEZEMBRO DE 2025           14
                                               ANEXO II

                             BAREMA PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

                                     (ANÁLISE DE CURRÍCULO)

1.   Este barema deverá ser submetido no ato da inscrição, devidamente preenchido e em formato de
     documento único, acompanhado de sua documentação comprobatória em sequência a qual deverá
     estar devidamente identificada/ numerada, conforme orientações do documento.

2.   As inscrições submetidas que apresentem o barema em formatação divergente das exigências deste Edital
     ficarão passíveis de indeferimento pela Comissão de Seleção e Admissão do processo seletivo.


GRUPO 01 - FORMAÇÃO (PESO 2,5) - Pontuação máxima 10,00

                              Pontuação conforme tabela       Pontuação do(a)        Nº do documento
Formação
                                do item 3.3.1 do edital        candidato(a)           comprobatório

                                 10,0 para média 10,0
                             9,0 para média geral entre 9 e
                                          9,9
                             8,0 para média geral entre 8 e
                                          8,9
Média do Histórico Escolar
                             7,0 para média geral entre 7 e
da Graduação
                                          7,9
                             6,0 para média geral entre 6 e
                                          6,9
                             5,0 para média geral entre 5 e
                                          5,9

Especialização na área do        2,0 por especialização
Programa (360h)                   concluída (máx. 4,0)

Especialização em outras         1,0 por especialização
áreas (360h)                      concluída (máx. 2,0)

                                0,5 por aperfeiçoamento
Aperfeiçoamento (180h)
                                  concluído (máx. 1,5)

Insira os comprovantes deste bloco na página seguinte. O primeiro documento comprobatório deverá ser
identificado pelo número 1 e os dos demais grupos deverão ser numerados em continuidade, sem interrupção.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36            22 DE DEZEMBRO DE 2025          15
GRUPO 02 - PRODUÇÃO ACADÊMICA - Dos últimos 05 anos (PESO 2) - Pontuação máxima 10,00

                                                     Pontuação
                                                                       Pontuação
                                                   conforme tabela                   Nº do documento
Trabalhos produzidos                                                     do(a)
                                                   do item 3.3.1 do                   comprobatório
                                                                      candidato(a)
                                                         edital

Apresentação de trabalhos/ resumos em
                                                    0,2 (máx. 1,0)
congressos de estudantes

Apresentação de trabalhos/ resumos em
                                                    0,5 (máx. 3,0)
congressos profissionais locais ou regionais

Apresentação de trabalhos/resumos em
                                                    0,8 (máx. 4,0)
congressos profissionais nacionais

Publicação de trabalhos completos em anais de
congresso nacional (no caso do candidato ser o
                                                    1,0 (máx. 3,0)
primeiro ou último autor da publicação ele terá
100% da nota, caso contrário terá 50% da nota)

Apresentação de trabalhos/ resumos em
                                                    1,0 (máx. 3,0)
congressos internacionais

Publicação de trabalhos completos em anais de
congresso internacional (no caso do candidato
ser o primeiro ou último autor da publicação ele    1,5 (máx. 3,0)
terá 100% da nota, caso contrário terá 50% da
nota)

                                                   Qualis A - 10,0
                                                   Qualis B1 - 9,0
                                                   Qualis B2 - 8,0
Publicação em revista nacional/ internacional
                                                   Qualis B3 e B4 -
inclusa no Qualis/ CAPES (Área Medicina II)
                                                          7,0
                                                   Qualis B5 - 5,0
                                                    Qualis C - 3,0

                                                   FI > 2,0 – 5,0
Publicação em revista nacional/internacional não FI > 1,5-2,0 – 4,0
inclusa no Qualis/ CAPES (Medicina II) avaliada FI > 1,0-1,5 – 3,5
pelo JCR com fator de impacto (FI)               FI > 0,5-1,0 – 2,5
                                                   FI < 0,5 – 1,5

Publicação de capítulos de livros e e-books         2,0 (máx. 4,0)

Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios
                                                    1,0 (máx. 1,0)
científicos)

Patente com registro de depósito                    3,0 (máx. 6,0)

                                                   0,5 por semestre
Monitoria de disciplina
                                                      (máx. 4,0)
Insira os comprovantes deste bloco a partir da página seguinte numerando-os em continuidade ao bloco
anterior.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36          22 DE DEZEMBRO DE 2025      16
GRUPO 03 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO - Dos últimos 05 anos (PESO 2) - Pontuação máxima
10,00

                                                  Pontuação
Atividade (indicar evento, curso, duração                            Pontuação    Nº do documento
                                                  máxima (10
etc)                                                                 alcançada     comprobatório
                                                   pontos)

                                                     0,2 por
Participação em congressos e simpósios sem
                                               participação (máx.
apresentação de trabalho
                                                       1,0)

                                               0,5 por item (máx.
Minicurso (mínimo 12h), como aluno
                                                      3,0)

Participação em cursos com média duração       1,0 por curso (máx.
(mínimo 40h)                                           3,0)

Palestrante/Monitor em eventos científicos e     1,0 por evento
de extensão locais, minicursos                     (máx. 3,0)

Participação em bancas examinadoras de           1,0 por banca
trabalhos de conclusão de curso                    (máx. 3,0)

Comissão organizadora em eventos
                                                0,5 por comissão
científicos/extensão (Feiras de Ciências,
                                                   (máx. 2,0)
congressos etc)

Participação em projeto de extensão              1,0 por projeto
registrado e aprovado na UFPE                      (máx. 4,0)

Participação em Programa de Educação             1,0 por projeto
Tutorial (PET) ou PIBID                            (máx. 4,0)
Insira os comprovantes deste bloco a partir da página seguinte numerando-os em continuidade ao bloco
anterior.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36         22 DE DEZEMBRO DE 2025      17
GRUPO 04 - ATIVIDADES DE PESQUISA - Dos últimos 05 anos (PESO 2) - Pontuação máxima 10,00

                                                 Pontuação máxima       Pontuação   Nº do documento
Atividade
                                                    (10 pontos)         alcançada    comprobatório

                                                  1,0 por cada 120
Estágio voluntário, mínimo 120 horas
                                                  horas (máx. 6,0)

Iniciação Científica (PIBIC PIBIC-EM,         1,0 por ano de projeto
PIBITI)                                             (máx. 5,0)

                                                 1,0 por ano de bolsa
Bolsa de aperfeiçoamento ou similar
                                                      (máx. 2,0)

Outras atividades relevantes (ex.:                1,0 por orientação
orientação de estágios e monografias)            concluída (máx. 2,0)

Participação em projeto de pesquisa
                                                 1,0 por participação
aprovado por instâncias pertinentes como
                                                      (máx. 4,0)
graduado
Insira os comprovantes deste bloco a partir da página seguinte numerando-os em continuidade ao bloco
anterior.




GRUPO 05 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PESO 1,5) - Pontuação máxima 10,00

                                                      Pontuação
                                                                        Pontuação   Nº do documento
Atividade                                             máxima (10
                                                                        alcançada    comprobatório
                                                       pontos)

                                                   1,0 por ano (máx.
Professor de Ensino Fundamental
                                                          5,0)

Professor de Ensino Médio, na área do              1,5 por ano (máx.
Programa de Pós-graduação                                 6,0)

                                                   2,0 por ano (máx.
Professor de Ensino Superior de áreas afins
                                                          8,0)

Profissional na área do programa ou em
                                                   1,0 por ano (máx.
áreas afins (por exemplo: pesquisador, fiscal,
                                                          5,0)
perito, etc.)

Consultor efetivado em projetos de pesquisa,       1,0 por ano (máx.
ensino e consultoria                                      5,0)

Outras atividades (técnico em pesquisa,            1,0 por ano (máx.
assistente de laboratório, etc.)                          5,0)

Atividades desenvolvidas sem vínculo
                                                   0,5 por ano (máx.
empregatício (instrutor, consultor
                                                          5,0)
temporário, etc.).
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anterior.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36            22 DE DEZEMBRO DE 2025   18
                                             ANEXO III
                                          QUADRO DE VAGAS
 Linha de Pesquisa 1: Interdisciplinaridade e doenças crônicas não-transmissíveis

                               DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR TIPO

  AMPLA CONCORRÊNCIA                    AÇÕES AFIRMATIVAS                 VAGA INSTITUCIONAL*
          (AC)                             (item 7 do Edital)                (item 6.4 do Edital)

                12                                     05
                                                                                    01
                     Total de vagas: 17 (dezessete)


 Linha de Pesquisa 2: Doenças crônicas infectocontagiosas e transdisciplinaridade

                               DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR TIPO

  AMPLA CONCORRÊNCIA                    AÇÕES AFIRMATIVAS                 VAGA INSTITUCIONAL*
          (AC)                             (item 7 do Edital)                (item 6.4 do Edital)

                05                                     03
                                                                                    01
                     Total de vagas: 08 (oito) vagas

* Vagas adicionais apenas para servidores da UFPE.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36            22 DE DEZEMBRO DE 2025   19
                                                ANEXO IV

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


Eu,           _________________________________________________________,                      CPF          nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.


OBSERVAÇÃO: Para os candidatos autodeclarados pessoas quilombolas, ciganas, indígenas, e com
deficiência, anexar documentação comprobatória a esta autodeclaração, observando-se as exigências do item
7.1.1 do Edital.




                                                Local e data

                                                 Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36              22 DE DEZEMBRO DE 2025           20
                                        ANEXO V
                          MODELO PARA O PRÉ-PROJETO DE PESQUISA



1.      CAPA - TÍTULO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA (Indicar a qual Linha de Pesquisa do
Programa corresponde o pré-projeto)
2.      INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA (Apresentação do tema de pesquisa)
3.      OBJETIVOS
4.      MATERIAL E MÉTODOS
5.      RESULTADOS ESPERADOS
6.      CRONOGRAMA (Descrição sucinta das principais etapas divididas em trimestres no período
máximo de 24 meses)
7.      VIABILIDADE FÍSICA E FINANCEIRA
8.      REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (Autores separados por ponto e vírgula (;). Título da
publicação. Nome do periódico/título do livro/apresentação, volume (se houver), páginas e ano de publicação.

FORMATAÇÃO EXIGIDA:
a)   Quantidade de páginas: máximo de 05 (cinco) páginas, excetuando-se a primeira, a qual deverá ser
     dedicada exclusivamente ao título do pré-projeto;
b)   Margens da página (A4): Superior 2,0 cm, Inferior 2,0 cm, Esquerda 2,0 cm e Direita 2,0 cm;
c)   Fonte do corpo do texto: Times New Roman 11 ou 12, não negrito, com alinhamento justificado;
d)   Fonte dos títulos e subtítulos: Times News Roman 12, negrito, alinhamento à esquerda;
e)   Parágrafos: espaçamento 0pt (antes), 6pt (depois) e simples (entre linhas).
f)   Tabelas: Tamanho 17,8 cm; Alinhamento “à esquerda”; Recuar 0 cm;




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36             22 DE DEZEMBRO DE 2025          21
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                         CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (CPPG)
                                   INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2025




                                                            Dispõe sobre a regulamentação do uso de
                                                            processos híbridos de ensino e aprendizagem nos
                                                            Programas de Pós-graduação stricto sensu
                                                            presenciais da Universidade Federal de
                                                            Pernambuco.




      A CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (CPPG), nos termos do Artigo 80 da Resolução
19/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE),


        CONSIDERANDO:
   -​    A Portaria Nº 315, de 30 de dezembro de 2022, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
         Nível Superior (CAPES);
   -​    A Resolução CEPE nº 04/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e
   -​    A Instrução Normativa Nº 2, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024, da Coordenação de Aperfeiçoamento
         de Pessoal de Nível Superior (CAPES)


        RESOLVE:


                                                 CAPÍTULO I

                                           DAS NORMAS GERAIS



      Art. 1º Estabelece normas complementares à Resolução nº 04/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEPE) objetivando orientar os Programas de Pós-graduação stricto sensu (PPGs) presenciais da
UFPE quanto à adoção dos Processos Híbridos de Ensino e Aprendizagem (PHEA).

       Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, os PHEA constituem uma abordagem metodológica que
integra ações presenciais e remotas por meio de metodologias participativas e inovadoras, visando
potencializar as atividades acadêmicas ao longo do percurso formativo.

        §1º As atividades acadêmicas híbridas poderão ocorrer nos seguintes formatos:

        I - combinação de ações presenciais e remotas, em momentos distintos; e

      II - aplicação conjunta de procedimentos metodológicos que englobam a interação entre ambientes
presenciais e digitais em um mesmo momento.

       § 2º Entende-se por percurso formativo o conjunto estruturado de ações, atividades e processos
avaliativos desenvolvidos ao longo do curso de mestrado ou de doutorado.

        Art. 3º A adoção do PHEA nos PPGs ocorrerá a critério do colegiado, e deverá:

        I - preservar o caráter presencial dos cursos stricto sensu;
        II - respeitar as diretrizes específicas da CAPES e as orientações das áreas de avaliação;



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      III - garantir, majoritariamente, a interação síncrona entre docentes e discentes.

      Art. 4º Nos termos da IN nº 2/2024 da CAPES, é vedado aos PPGs presenciais:

      I - ofertar disciplinas totalmente remotas, ainda que síncronas;
      II - computar atividades remotas assíncronas como carga horária didática;
      III - estruturar o percurso formativo integralmente remoto.

       §1º Entende-se por disciplinas totalmente remotas aquelas nas quais a integralidade dos discentes
participam de todas as atividades remotamente.

       §2º Para o atendimento ao disposto no inciso III, o PPG deve garantir que os discentes realizem
atividades presenciais como parte de seu percurso formativo.
      Art. 5º Os PPGs poderão realizar atividades acadêmicas por meio de atividades híbridas e/ou remotas,
observando-se o previsto na Resolução n° 4/2022 do CEPE da UFPE.
        §1º As avaliações de aprendizagem, os experimentos de laboratório, trabalhos de campo, práticas
artísticas, vivências e oportunidades regulares de convivência e troca de experiências, como cursos, palestras,
atividades de extensão e seminários serão realizados preferencialmente de forma presencial.
       §2º Os docentes da UFPE devem usar preferencialmente as dependências da Universidade para
realizar atividades híbridas e/ou remotas.

     §3º Professores de outras instituições podem participar das atividades fora do ambiente físico da
UFPE.

       Art. 6º As seleções de ingresso de discentes para os PPGs poderão ser realizadas de forma presencial,
remota ou híbrida, mediante aprovação do colegiado do programa, devendo o formato estar explícito no
edital de seleção, assim como as condições tecnológicas necessárias.
      Art. 7º A oferta semestral de disciplina no formato híbrido dependerá de aprovação do Colegiado e da
especificação no plano de ensino e divulgação, das seguintes informações:

      I - a proporção de carga horária remota pretendida;
      II - quais serão as atividades remotas e quais metodologias serão utilizadas;
      III - as ferramentas tecnológicas e o Ambiente Virtual de Aprendizagem a ser utilizado;
      IV - a forma de avaliação e registro das atividades;
      V - infraestrutura tecnológica mínima a ser utilizada e providenciada pelos discentes.

       Parágrafo único. A aprovação da oferta pelo Colegiado deve considerar as características da disciplina,
existência de infraestrutura tecnológica adequada e condições de acessibilidade para os estudantes.

                                                   CAPÍTULO II

                                           DO ACOMPANHAMENTO



      Art. 8º As coordenações dos PPGs deverão incluir a utilização do PHEA nos relatórios anuais
enviados à PROPG e à CAPES.

      Art. 9º O uso do PHEA deverá ser incluído no processo de autoavaliação do PPG.



                                                  CAPÍTULO III

                               DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS



      Art. 10. Os casos excepcionais e/ou omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36                 22 DE DEZEMBRO DE 2025          23
Pró-reitoria de Pós-graduação.

      Parágrafo único. Das decisões, cabe recurso à Câmara de Pesquisa e Pós-graduação, no prazo de 10
(dez) dias úteis, a contar da ciência do(a) interessado(a), observado o prescrito no Regimento Geral da
UFPE.

       Art. 11. Após o primeiro ano letivo de vigência desta Instrução Normativa, será realizada avaliação
institucional dos seus efeitos.
      Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 02 de janeiro de 2026.


APROVADA NA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO -
CPPG, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE), REALIZADA NO DIA 12
                          DE DEZEMBRO DE 2025.


Presidente:
                                 CAROL VIRGÍNIA GÓIS LEANDRO
                             Pró-Reitora de Pós-Graduação/PROPG-UFPE
                                       Matrícula SIAPE:2447193




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36            22 DE DEZEMBRO DE 2025          24
PORTARIA Nº 02/2025 - COORDENAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO CAA/UFPE,
                         DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.


                                                                                         DISPENSA


              A COORDENADORA DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO
ACADÊMICO DO AGRESTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 15 de agosto de 2025, a docente CLÁUDIA FREIRE,
matrícula SIAPE nº 1226611, da função de Vice-Coordenadora de Estágio do Curso de
Administração do Centro Acadêmico do Agreste.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                               MYRNA SUELY SILVA LORÊTO
                       Coordenadora pro tempore do Curso de Administração




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36         22 DE DEZEMBRO DE 2025          25
PORTARIA Nº 03/2025 - COORDENAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO CAA/UFPE,
                         DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.


                                                                                     DESIGNAÇÃO


              A COORDENADORA DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO
ACADÊMICO DO AGRESTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a docente DAIANA AMORIM FERREIRA BAINGO, matrícula SIAPE nº
1368581, para a função de Vice-Coordenadora de Estágio do Curso de Administração do Centro
Acadêmico do Agreste, para exercer mandato de 2 anos, conforme estabelecido pela Resolução nº
20/2015, do CCEPE/UFPE, alterada pela Resolução nº 02/2020 CEPE/UFPE, com efeitos retroativos
a 18 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                               MYRNA SUELY SILVA LORÊTO
                       Coordenadora pro tempore do Curso de Administração




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36         22 DE DEZEMBRO DE 2025          26
    PORTARIA INTERNA nº 06, CGLP/CAA, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.


                                                               DISPENSA/DESIGNAÇÃO


O(A) COORDENADOR(A) DO CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA DO
CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:
Art. 1º Dispensar o professor Thiago Ramos de Albuquerque, SIAPE: 2147860, da função
da Coordenação Pro Tempore de Estágio do Curso de Licenciatura em Pedagogia do
Centro Acadêmico do Agreste, após término de mandato, que se dará em 31/12/2025.
Art. 2º Designar, a partir de 01/01/2026, de maneira Pro Tempore, Ana Maria de Barros,
SIAPE 1672788, na função de Coordenador de Estágio do Curso de Licenciatura em
Pedagogia do Centro Acadêmico do Agreste, conforme estabelecido pela Resolução nº
20/2015, do CCEPE/UFPE, alterada pelas Resoluções nº 02/2020, nº 09/2018 e nº 09/2016
do CEPE/UFPE.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2026.



                            Prof. Drª Maria Angélica da Silva
                    Coordenador(a) do Curso de Licenciatura em Pedagogia
                                    SIAPE: 1209838
                                   Campus do Agreste




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36        22 DE DEZEMBRO DE 2025   27
                         PORTARIA No 11, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
​         ​     ​      ​     ​
          A Coordenadora do NÚCLEO DE CIÊNCIAS DA VIDA DO CENTRO ACADÊMICO DO
AGRESTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,​ ​      ​

RESOLVE:

Designar os membros listados abaixo para compor a Comissão Organizadora da VIII Jornada Acadêmica do
Núcleo de Ciências da Vida (VIII JANCV), Centro Acadêmico do Agreste da Universidade Federal de
Pernambuco.



Ricardo José de Souza Castro SIAPE 2890802 - Presidente

João Silva Luis da Silva SIAPE 2069613 - Vice-Presidente

Anamaria Sobral Costa SIAPE 1543351 - Membro

Amanda Soares de Vasconcelos SIAPE 2330776 - Membro

Francisco de Assis da Silva Santos - SIAPE 2067739 - Membro

Gustavo Alves do Nascimento SIAPE 2308818 - Membro

Iasmine Andreza B. dos Santos Alves SIAPE 2391619 - Membro

Janaina Karin de Lima Campos SIAPE 2278045 - Membro

Mecciene Mendes Rodrigues SIAPE 2379737 - Membro

Nara Miranda Portela SIAPE 2309743 - Membro

Taciano Valério Alves da Silva SIAPE 3146864 - Membro




                               BIANKA SANTANA DOS SANTOS
                            Coordenadora do Núcleo de Ciências da Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36          22 DE DEZEMBRO DE 2025      28
                        PORTARIA Nº 67, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

                                                                                   DESIGNAÇÃO

       O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando a decisão homologada em ata
do Pleno da Área Acadêmica de Medicina Clínica, datada de 02/12/2025,

       RESOLVE:

Designar a docente ADRIANA FERRAZ DE VASCONCELOS, SIAPE nº 2732572, para a função de
Coordenadora e o docente RUY LIRA DA SILVA FILHO, SIAPE nº 2185379, para a função de Vice-
coordenador da ÁREA ACADÊMICA DE MEDICINA CLÍNICA do CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
a partir de 02/12/2025.


                                LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                Diretor do Centro de Ciências Médicas




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36        22 DE DEZEMBRO DE 2025         29
                         PORTARIA Nº 68, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

                                                                              TORNA SEM EFEITO

       O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando a decisão homologada em ata
do Pleno da Área Acadêmica de Medicina Clínica, datada de 02/12/2025,


       RESOLVE:

Com efeitos retroativos a 02/12/2025, tornar sem efeito a designação da Coordenação Pró-tempore da Área
Acadêmica de Medicina Clínica do CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS realizada pela portaria nº 58/2025,
publicada no Boletim Oficial nº 209/2025, de 17/11/2025, em razão da emissão da portaria nº 67/2025.

                                 LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                 Diretor do Centro de Ciências Médicas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36         22 DE DEZEMBRO DE 2025          30
                       PORTARIA Nº 69, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
                                                                                      DISPENSA

     O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

Dispensar, a partir de 05/01/2026, a docente ELISABETE PEREIRA SILVA, Matrícula SIAPE nº 2331458,
da função de Vice-Coordenadora da ÁREA ACADÊMICA DE PEDIATRIA do CENTRO DE CIÊNCIAS
MÉDICAS, função para a qual foi designada através da Portaria nº 42, de 11/12/2024.


                               LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                               Diretor do Centro de Ciências Médicas


                       PORTARIA Nº 70, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

                                                                                  DESIGNAÇÃO

     O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

Designar, por 2 (dois) anos, a partir de 05/01/2026, a docente DAYANNE MOTA VELOSO BRUSCKY,
Matrícula SIAPE nº 4604835, para a função de Vice-Coordenadora da ÁREA ACADÊMICA DE
PEDIATRIA do CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS.


                               LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                               Diretor do Centro de Ciências Médicas




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36       22 DE DEZEMBRO DE 2025       31
                           PORTARIA Nº 19, DE 18 DE ABRIL DE 2023

                                                                                      DESIGNAÇÃO

       O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando a decisão aprovada na 3ª
Reunião do Conselho do Centro de Ciências Médicas - Faculdade de Medicina do Recife, de 05 de abril de
2023,


       RESOLVE:

Designar o docente THALES PAULO BATISTA, Matrícula SIAPE nº 1442727, para a função de Vice-
Coordenador pró-tempore da ÁREA ACADÊMICA DE CIRURGIA do CENTRO DE CIÊNCIAS
MÉDICAS a partir de 24/03/2023.


                                LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                                Diretor do Centro de Ciências Médicas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36         22 DE DEZEMBRO DE 2025         32
                        PORTARIA Nº 11, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

                                                                                       DESIGNAÇÃO

     A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

       Designar os membros, abaixo relacionados, como integrantes da Comissão de afastamento do
Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com mandato de dois anos, contados a partir do dia 19/12/2025.


              Yara Cristina Labronici Baiardi – SIAPE: 3214293 (Presidente da comissão);
              Adriana Carla de Azevedo Borba – SIAPE: 1691676;
              Dayse Luckwü Martins – SIAPE: 1465395;
              Larissa Maria Argollo de Arruda Falcão – SIAPE: 1559105;
              Tomás de Albuquerque Lapa – SIAPE: 2131071




                        LÚCIA MARIA DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS
                          Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36          22 DE DEZEMBRO DE 2025         33
                        PORTARIA Nº 12, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

                                                                                        DESIGNAÇÃO

     A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

       Designar os membros, abaixo relacionados, como integrantes da Comissão de extensão do
Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com mandato de dois anos, contados a partir do dia 19/12/2025.


              Fábio Ferreira Lins Mosaner – SIAPE: 1340457 (Presidente da comissão);
              Izabella Galera – SIAPE: 3214305 (Vice-Presidente da Comissão)




                        LÚCIA MARIA DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS
                          Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36          22 DE DEZEMBRO DE 2025         34
                    PORTARIA Nº 55/2025-CB, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

                                                                                        DESIGNAÇÃO

       A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE:

Autorizar o funcionamento dos laboratórios institucionais indicados abaixo, vinculados ao Departamento de
Fisiologia e Farmacologia do Centro de Biociências, a designação dos respectivos coordenadores e vice-
coordenadores e área, com efeitos a constar a partir da data 25/11/2025.

           Laboratório / Área                     Coordenador                  Vice coordenador
 Laboratório de Proliferação Celular e    Gardenia Carmen Gadelha       Michelly Cristiny Pereira
 Câncer / 44,04m²                         Militão (SIAPE 1558963)       (SIAPE 2247580)
 Laboratório de Farmacologia e
                                          Irismara Sousa Silva (SIAPE   Maria Bernadete de Sousa Maia
 Oncologia Molecular - ONCOFA
                                          3436727)                      (SIAPE 1132497)
 RLAB / 33,42m²

 Laboratório de Reatividade Vascular /    Fabiano Elias Xavier          Gloria Isolina Pinto Duarte
 49,82m²                                  (SIAPE 1490302)               (SIAPE 1132302)


 Laboratório de Inovação Terapêutica      Michelly Cristiny Pereira     Gardenia Carmen Gadelha
 Aplicada – LAITA 45,13m²                 (SIAPE 2247580)               Militão (SIAPE 1558963)

 Laboratório de Fisiologia Animal
                                          Mariana Leivas Müller Hoff    Marjoriane de Amaral (SIAPE
 Comparada e Ambiental – LaFACEA /
                                          (SIAPE 1871269)               3504410)
 23,53m²

 Laboratório de Eletroneurofisiologia –   Ângela Amâncio dos Santos     Ricardo Abadie Guedes (SIAPE
 LABEN / 46,12m²                          (SIAPE 3330000)               2934282)

 Laboratório de Investigação de           Renan Oliveira Silva
                                                                        Irismara Sousa Silva (SIAPE
 Desordens Digestivas – LIDD /            Damasceno (SIAPE
                                                                        3436727)
 72,97m²                                  3104647)

 Laboratório de Neurofarmacologia         Filipe Silveira Duarte        Dayane Aparecida Gomes
 Experimental – LNE / 38,00m²             (SIAPE 1770289)               (SIAPE 1899454)

 Laboratório de Fisiologia Comparada e    Ricardo Abadie Guedes         Ângela Amâncio dos Santos
 Comportamento Animal / 23,98m²           (SIAPE 2934282)               (SIAPE 3330000)

 Laboratório de Fisiologia e              Glória Isolina Boente Pinto   Valéria Nunes de Souza (SIAPE
 Farmacologia Cardiovascular / 49,86m²    Duarte (SIAPE 1132302)        1217155)

 Laboratório de Neurofisiologia /         Belmira Lara da Silveira A    Marcelo Cairrão Araújo
 35,14m²                                  Costa (SIAPE 1132498)         Rodrigues (SIAPE 1738250)
 Laboratório de Fisiologia e
                                          Leucio Duarte Vieira Filho    Natália Tabosa Machado
 Farmacologia Cardiorrenal – LFFCR /
                                          (SIAPE 2069591)               Calzerra (SIAPE 3245891)
 94,97m²




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36           22 DE DEZEMBRO DE 2025          35
                                       Eduardo Carvalho Lira       Dayane Aparecida Gomes
Laboratório de Metabolismo / 80,96m²
                                       (SIAPE 1804898)             (SIAPE 1899454)

                                       Dayane Aparecida Gomes      Eduardo Carvalho Lira (SIAPE
Laboratório de Endocrinologia / 48m²
                                       (SIAPE 1899454)             1804898)

Laboratório de Neurodinâmica /         Marcelo Cairrão Araújo      Belmira Lara da Silveira A
24,30m²                                Rodrigues (SIAPE 1738250)   Costa (SIAPE 1132498)

Laboratório de Farmacologia de         Maria Bernadete de Sousa    Glória Isolina Boente Pinto
Produtos Bioativos / 90,51m²           Maia (SIAPE 1132497)        Duarte (SIAPE 1132302)



                            OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                                Diretora do Centro de Biociências




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 230 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 36      22 DE DEZEMBRO DE 2025      36
