                                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                            UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                     BOLETIM DE SERVIÇO



                                           SUMÁRIO
                                                                                                   1-8
1    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                   9-9
2    PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 10 - 11
3    PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - PORTARIAS



                                                                                                 12 - 19
4    PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                 20 - 20
5    PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - ESTRUTURAS CURRICULARES



                                                                                                 21 - 36
6    PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - REGIMENTO



                                                                                                 37 - 38
7    CENTRO ACADEMICO DA VITORIA - CAV - PORTARIAS



                                                                                                 39 - 39
8    CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                                 40 - 40
9    CENTRO DE INFORMÁTICA - CIN - PORTARIAS



                                                                                                 41 - 42
10   DIRETORIA DO CENTRO CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE        V.60      Nº100-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 42   06 DE JUNHO DE 2025
                                                                                              43 - 46
11   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS



                                                                                              47 - 47
12   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE        V.60      Nº100-BOLETIM DE SERVIÇO       PAG. 01 - 47   06 DE JUNHO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                       PORTARIA N.º 2096, DE 05 DE JUNHO DE 2025

                                                                  DELEGAÇÃO DE PODERES

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

              Delegar competência aos servidores elencados abaixo para atuarem na gestão
financeira da Centro de Ciências Exatas e da Natureza (UG 153082), nos termos da Portaria
Normativa n.º 19/2021:

Ordenador(a) de Despesas: CLAUDETE FERNANDES PEREIRA - SIAPE: 1650957- A partir de
21/05/2025;
Ordenador(a) de Despesas Substituto(a): MAURO COPELLI LOPES - SIAPE: 1350993 - A
partir de 21/05/2025;
Gestor(a) Financeiro(a): ISABEL PRICILA FARIA DE ALBUQUERQUE - SIAPE: 1608319;
Gestor(a) Financeiro(a) Substituto(a): JOÃO PAULO CHAVES DA SILVA - SIAPE: 1684914.

Processo n.º 23076.047858/2025-23

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




                       PORTARIA N.º 2109, DE 05 DE JUNHO DE 2025

                                                  MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              RESOLVE:

              Autorizar a mudança de jornada de trabalho do(a) servidor(a) DIEGO FILLIPE DE
SOUZA, matrícula SIAPE n.º 1154329, investido(a) no cargo de CONTADOR, passando do
regime de trabalho de 40 horas semanais para 20 horas semanais, a partir da data de publicação, de
acordo com o Art. 21 da Instrução Normativa - SGP/MP Nº 2, de 12/09/2018.

Processo n.º 23076.038664/2025-38

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47       06 DE JUNHO DE 2025           1
                      PORTARIA N.º 2110, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

                                             AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

               Autorizar o servidor PEDRO MURILO SALES NUNES, matrícula SIAPE n.º
2159921, a conduzir veículo oficial a serviço do Departamento de Zoologia, do Centro de
Biociências, por 01 (um) ano.

Caberá ao servidor a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e
pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.047398/2025-27

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                      PORTARIA N.º 2111, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

                                             AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

               Autorizar o servidor ULISSES DOS SANTOS PINHEIRO, matrícula SIAPE n.º
1651592, a conduzir veículo oficial a serviço do Departamento de Zoologia, do Centro de
Biociências, por 01 (um) ano.

Caberá ao servidor a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e
pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.047180/2025-93

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47     06 DE JUNHO DE 2025           2
                      PORTARIA N.º 2112, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

                                             AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

               Autorizar o(a) servidor(a) LEANDRO MANZONI VIEIRA, matrícula SIAPE n.º
2158286, a conduzir veículo oficial a serviço do Departamento de Zoologia, do Centro de
Biociências, por 01 (um) ano.

Caberá ao servidor a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e
pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.047462/2025-45

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                      PORTARIA N.º 2113, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

                                             AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

             Autorizar os servidores abaixo indicados a conduzir veículo oficial a serviço da
Diretoria de Meio Ambiente, da Superintendência de Infraestrutura, por 01 (um) ano:

Wagner da Silva Sousa, SIAPE 1993804;
Rodrigo Danniel da Silva Alexandre, SIAPE 1731717

Caberá aos servidores a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo
e pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.047438/2025-14

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47      06 DE JUNHO DE 2025           3
                           PORTARIA Nº 2097, DE 05 DE JUNHO DE 2025

                                                              LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

            A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, usando da delegação de competência através da Portaria Normativa da PROGEPE Nº
776/2019, de 08 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União Nº 49 – de 13 de março de 2019, e
considerando a Resolução Nº 02/88, o disposto no artigo 87, da Lei Nº 8112/90,

            RESOLVE:

            Conceder licença prêmio por assiduidade ao servidor ALVARO AUGUSTO BARRETO
SANTANA, matrícula SIAPE nº1132866, assistente de laboratório, lotado no departamento de energia nuclear
- CTG, por 30 (trinta) dias, no período de 06/07/2025 a 04/08/2025, referente ao 3º período do 2º quinquênio
de 30/09/1990 a 29/09/1995 (90 dias).

(Processo n° 23076.046540/2025-10)

                                         ELLEN VIANA VILAR
                             Diretora da Diretoria de Administração de Pessoal
                                          DAP/PROGEPE/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47             06 DE JUNHO DE 2025              4
                       PORTARIA N.º 2.067, DE 04 DE JUNHO DE 2025.


                                                                                RETIFICAÇÃO

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

                R E S O L V E:

             Retificar Portaria de Pessoal n.º 1.516/2023, de 24/04/2023, referente à
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO de CARLA ANDREZA CARDOSO, matrícula
SIAPE n.º 1592594, nos seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ:
                                                              PADRÃO      PADRÃO
SIAPE                         NOME                      CL                          VIGÊNCIA
                                                             ANTERIOR      NOVO
1592594 CARLA ANDREZA CARDOSO                           D       409           410   22/01/2023


II - LEIA-SE:
                                                              PADRÃO      PADRÃO
SIAPE                         NOME                      CL                          VIGÊNCIA
                                                             ANTERIOR      NOVO
1592594 CARLA ANDREZA CARDOSO                           D       409           410   12/03/2023


III - Ficando ratificados os demais

Processo n.º 23076.033774/2023-57
Processo associado n.º 23076.046034/2025-92



                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47     06 DE JUNHO DE 2025        5
                       PORTARIA N.º 2.068, DE 04 DE JUNHO DE 2025.


                                                                               RETIFICAÇÃO

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

                R E S O L V E:

           Retificar Portaria de Pessoal n.º 4.802/2021, de 09/12/2021, referente à
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO de TAMISIA CRISTINA DE SOUZA
RAMOS, matrícula SIAPE n.º 1731979, nos seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ:
                                                              PADRÃO        PADRÃO
SIAPE                         NOME                      CL                           VIGÊNCIA
                                                             ANTERIOR        NOVO
1731979 TAMISIA CRISTINA DE SOUZA RAMOS                 D       305          306     14/09/2018


II - LEIA-SE:
                                                              PADRÃO        PADRÃO
SIAPE                         NOME                      CL                           VIGÊNCIA
                                                             ANTERIOR        NOVO
1731979 TAMISIA CRISTINA DE SOUZA RAMOS                 D       305          306     23/03/2017


III - Ficando ratificados os demais

Processo n.º 23076.109031/2021-80
Processo associado n.º 23076.047114/2025-32



                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47     06 DE JUNHO DE 2025         6
                         PORTARIA N.º 2.069, DE 04 DE JUNHO DE 2025.


                                                                                        RETIFICAÇÃO

          A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

                 R E S O L V E:

              Retificar Portaria de Pessoal n.º 3.558/2019, de 16/09/2019, referente à
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO de MAIRA FLORENTINO PESSOA,
matrícula SIAPE n.º 1731759, nos seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ:
SIAPE     NOME                            CL PAN    DT PROG      CDCG     CARGO                         RT PAT
1731759   MAIRA FLORENTINO PESSOA         D   305   16.08.2018   701200   ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO   40   306



II - LEIA-SE:
SIAPE     NOME                            CL PAN    DT PROG      CDCG     CARGO                         RT PAT
1731759   MAIRA FLORENTINO PESSOA         D   305   22.02.2017   701200   ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO   40   306


III - Ficando ratificados os demais

Processo n.º 23076.046093/2019-59
Processo associado n.º 23076.047118/2025-21


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47             06 DE JUNHO DE 2025            7
                              PORTARIA Nº 2107 de 5 de junho de 2025

                                                               DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

            Dispensar a partir de 01/06/2025, ALMIR PIRES FERREIRA NETO, Matrícula SIAPE n°
1133067, Analista de Tecnologia da Informação, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Coordenação de Infraestrutura de Data Center, da Superintendência de Tecnologia da Informação,
como substituto eventual da(o) função/cargo Superintendente de Tecnologia da Informação, Código CD-03.

            (Processo n° 23076048331/2025-56)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                              PORTARIA Nº 2108 de 5 de junho de 2025

                                                           DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

             Designar, a partir de 06/06/2025, NADJA MEDEIROS JUSTINO DA SILVA, Matrícula
SIAPE n° 1131799, Técnico de Tecnologia da Informação, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Coordenação Administrativa e Financeira, da Superintendência de Tecnologia da Informação,
para responder pela(o) função/cargo de Superintendente de Tecnologia da Informação, Código CD-03,
durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art38, da Lei 8112/90.

            (Processo n° 23076048331/2025-56)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47            06 DE JUNHO DE 2025             8
Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE     NOME             INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE       EST.   PROC. 23076
3373069 Natália            03/07/2025    05/07/2025. São Paulo     SP     045668/2025-80
        Parahyba
        Albuquerque




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47   06 DE JUNHO DE 2025     9
                                ‭PORTARIA Nº 01/2025 DE 30 DE MAIO DE 2025‬



‭ ‬ ‭COMISSÃO‬ ‭DE‬ ‭OCUPAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭VAGA‬ ‭DOCENTE‬ ‭–‬ ‭CURSO‬ ‭DE‬‭ENGENHARIA‬‭DE‬‭ENERGIAS‬
A
‭RENOVÁVEIS‬ ‭DA‬ ‭UNIVERSIDADE‬ ‭FEDERAL‬ ‭DE‬ ‭PERNAMBUCO,‬ ‭no‬ ‭uso‬ ‭de‬ ‭suas‬ ‭atribuições‬
 ‭regimentais‬‭e‬‭estatutárias,‬‭e‬‭nos‬‭termos‬‭do‬‭artigo‬‭14‬‭da‬‭Resolução‬‭15/2022‬‭do‬‭Conselho‬‭de‬‭Ensino,‬‭Pesquisa‬
  ‭e Extensão,‬

‭RESOLVE:‬

‭ esignar‬‭,‬ ‭os(as)‬ ‭docentes‬ ‭listados(as)‬ ‭abaixo,‬ ‭nomeados,‬ ‭para‬ ‭compor‬ ‭a‬ ‭Comissão‬ ‭Examinadora‬ ‭do‬
D
‭Concurso‬ ‭de‬ ‭Provas‬‭e‬‭Títulos‬‭para‬‭o‬‭Provimento‬‭de‬‭Cargo‬‭de‬‭Professor‬‭do‬‭Magistério‬‭Superior,‬‭-‬‭Edital‬‭nº‬
 ‭004/2025, de 26/03/2025 - Área/subárea: Biomassa, Ambiental, Química.‬



‭Membros Titulares:‬

‭ rofa. Amanda Santana Peiter - UFAL - Presidente‬
P
‭Profa. Yana Batista Brandão - UFRPE‬
 ‭Prof. Darlisson de Alexandria Santos - UFPE‬

‭Membros Suplentes:‬

‭ rofa. Sayonara Andrade Eliziário - UFPB‬
P
‭Prof. Pedro Ferreira de Souza Filho - UFPE‬




                                        ‭Prof. Emerson Torres Aguiar Gomes‬
                              ‭Presidente da Comissão de Ocupação de Vaga Docente‬
                                                  ‭Edital 004/2025‬




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                       06 DE JUNHO DE 2025                   10
                                ‭PORTARIA Nº 02/2025 DE 30 DE MAIO DE 2025‬



‭ ‬ ‭COMISSÃO‬‭DE‬‭OCUPAÇÃO‬‭DE‬‭VAGA‬‭DOCENTE‬‭–‬‭CURSO‬‭DE‬ ‭ENGENHARIA‬‭DE‬‭RECURSOS‬
A
‭HÍDRICOS‬ ‭E‬ ‭DO‬ ‭MEIO‬‭AMBIENTE‬‭DA‬‭UNIVERSIDADE‬‭FEDERAL‬‭DE‬‭PERNAMBUCO,‬‭no‬‭uso‬‭de‬
 ‭suas‬‭atribuições‬‭regimentais‬‭e‬‭estatutárias,‬‭e‬‭nos‬‭termos‬‭do‬‭artigo‬‭14‬‭da‬‭Resolução‬‭15/2022‬‭do‬‭Conselho‬‭de‬
  ‭Ensino, Pesquisa e Extensão.‬

‭RESOLVE:‬

‭ esignar‬‭,‬ ‭os(as)‬ ‭docentes‬ ‭listados(as)‬ ‭abaixo,‬ ‭nomeados,‬ ‭para‬ ‭compor‬ ‭a‬ ‭Comissão‬ ‭Examinadora‬ ‭do‬
D
‭Concurso‬ ‭de‬ ‭Provas‬‭e‬‭Títulos‬‭para‬‭o‬‭Provimento‬‭de‬‭Cargo‬‭de‬‭Professor‬‭do‬‭Magistério‬‭Superior,‬‭-‬‭Edital‬‭nº‬
 ‭004/2025, de 26/03/2025 - Área/subárea: Biologia, Ecologia e Desenvolvimento Sustentável.‬



‭Membros Titulares:‬

‭ rofa. Rejane Magalhães de Mendonça Pimentel - UFRPE - Presidente‬
P
‭Prof. Jairo Lizandro Schmitt - UFAL‬
 ‭Prof. Ronaldo Augusto Campos Pessoa - UFPE‬

‭Membros Suplentes:‬

‭ rof. Fabrizio de Luiz Rosito Listo - UFPE‬
P
‭Profa. Maria das Neves Gregório - ITEP‬




                                       ‭ rof. Anderson Luiz Ribeiro de Paiva‬
                                       P
                              ‭Presidente da Comissão de Ocupação de Vaga Docente‬
                                                  ‭Edital 004/2025‬




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                       06 DE JUNHO DE 2025                   11
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
                    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA
                            CURSOS MESTRADO E DOUTORADO
                      (Aprovado em reunião do Colegiado, 27 de maio de 2025)

                               RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2025

A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Fisioterapia – Centro de Ciências da Saúde torna
público a presente retificação do Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025.2 ao
corpo discente do Programa de Pós-graduação em Fisioterapia – Centro de Ciências da Saúde, Curso de
Mestrado e Doutorado, modalidade presencial.

1 – Inscrição:

Onde se lê: 1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 02 de
junho de 2025 a 18 de junho de 2025, até às 22:00 horas.


Leia-se: 1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 03 de
junho de 2025 a 18 de junho de 2025, até às 22:00 horas.


2 – Documentação para a inscrição:

Onde se lê: e.1) Declaração de proficiência em língua inglesa do Edital ProfNLC – 006/2025 (ver edital no
site https://www.ufpe.br/ppgfisioterapia/seleção).


Leia-se: e.1) Declaração de proficiência em língua inglesa do Edital ProfNLC – 006/2025 (ver edital no site
https://www.ufpe.br/ppgfisioterapia/seleção e https://www.ufpe.br/ppgfisioterapia/noticias).




Onde se lê: f. Pagamento da taxa no valor de R$50,00 (cinquenta Reais), até o dia 18/06/2025, conforme
boleto gerado pelo SIGAA, após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no
Programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e
início do curso.


Leia-se: f. Pagamento da taxa no valor de R$50,00 (cinquenta Reais), até o dia 18/06/2025, conforme boleto
gerado pelo SIGAA, após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no Programa
ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 03(três) meses após a matrícula e início
do curso.


3 - Exame de Seleção e Admissão.
3.1 – A Seleção para o Mestrado e Doutorado constará de:
Onde se lê:
 Etapas do Concurso                Datas            Horários               Quem realiza
 Inscrições                          02/06
                                                     Até às 22:00h do
                                       a              dia 18/06/2025        Candidato(a)
                                  18/06/2025



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47            06 DE JUNHO DE 2025              12
Onde se lê:
Etapas do Concurso                   Datas              Horários           Quem realiza
 Inscrições                          03/06
                                                     Até às 22:00h do
                                       a              dia 18/06/2025        Candidato(a)
                                  18/06/2025



4 - Resultado
Onde se lê: 4.3 - A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do
Boletim Oficial da Universidade e no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site
https://www.ufpe.br/ppgfisioterapia.

Leia-se: 4.3 - A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do
Boletim Oficial da Universidade, no SIGAA e no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e
disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgfisioterapia.



6 - Vagas e Classificação

Onde se lê: 6.1 - São fixadas em 15 vagas para o Curso de Mestrado e 11 vagas para o Curso de Doutorado,
distribuídas nas linhas de Pesquisa do Programa, as quais serão preenchidas por candidatos classificados,
obedecidos o número de vagas, conforme disposto abaixo:
Leia-se:


Leia-se: 6.1 - São fixadas em 16 vagas para o Curso de Mestrado e 12 vagas para o Curso de Doutorado,
distribuídas nas linhas de Pesquisa do Programa, as quais serão preenchidas por candidatos classificados,
obedecidos o número de vagas, conforme disposto abaixo:

Onde se lê:
  CURSO DE MESTRADO


Linha e Projeto de Pesquisa
                                                             Vagas           Ampla            Ações
                                                             totais       concorrência     afirmativas

Linha de Pesquisa: Fisioterapia Cardiovascular,
Respiratória, Renal e Unidade de Terapia
Intensiva

Projetos de Pesquisa:
                                                               03
    ● Fisioterapia Cardiovascular e Metabólica

   ●   Avaliação e intervenção fisioterapêutica na                             11               4
       prevenção, tratamento e reabilitação de
       distúrbios respiratórios e funcionais em
       pessoas comunitárias ou hospitalizadas

Linha de Pesquisa: Fisioterapia
Neuromusculoesquelética                                       07




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47            06 DE JUNHO DE 2025              13
Projetos de Pesquisa:

    ●   Migrânea e Incapacidade Funcional: Análise
        Integrativa    dos     Aspectos      Cognitivos,
        Cinesiofobia, Atividade Física, Estigma e Custo-
        efetividade

    ●   Avaliação epidemiológica, clínica, desempenho
        funcional, qualidade de vida e terapêutica na
        esclerose sistêmica

    ●   Avaliação, Intervenção e Elaboração de Critérios
        de Alta Fisioterapêutica Baseados em
        Indicadores de Funcionalidade para Pacientes
        com Doenças Reumáticas
    ●   Modelos de estimulação transcraniana e seus
        efeitos sobre o desempenho esportivo de atletas
        paralímpicos

    ●   Repercussões     da    terapia   manual    na
        funcionalidade, qualidade de vida e percepção
        de melhora em indivíduos com distúrbios
        osteomioarticulares

    ●   Estimulação elétrica ou magnética não-invasiva
        do sistema nervoso central na reabilitação
        motora de pacientes neurológicos


  Linha de Pesquisa: Fisioterapia na Saúde da
  Mulher, do Homem e processo de
  envelhecimento

  Projetos de Pesquisa:
   ● Sistema de monitoramento de exercícios
        terapêuticos para idosos pós-alta hospitalar
                                                            05
    ●   Avaliação e intervenção fisioterapêutica na
        diversidade sexual e de gênero

    ●   Atuação fisioterapêutica em Obstetrícia

    ●   Avaliação e Intervenção fisioterapêutica na
        dismenorreia primária



 Leia-se:
  CURSO DE MESTRADO


Linha e Projeto de Pesquisa
                                                           Vagas          Ampla          Ações
                                                           totais      concorrência   afirmativas




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47      06 DE JUNHO DE 2025       14
Linha de Pesquisa: Fisioterapia Cardiovascular,
Respiratória, Renal e Unidade de Terapia
Intensiva

Projetos de Pesquisa:
                                                           03
    ● Fisioterapia Cardiovascular e Metabólica

    ●   Avaliação e intervenção fisioterapêutica na
        prevenção, tratamento e reabilitação de
        distúrbios respiratórios e funcionais em
        pessoas comunitárias ou hospitalizadas

Linha de Pesquisa: Fisioterapia
Neuromusculoesquelética

Projetos de Pesquisa:

    ●   Migrânea e Incapacidade Funcional: Análise
        Integrativa    dos     Aspectos      Cognitivos,
        Cinesiofobia, Atividade Física, Estigma e Custo-
        efetividade

    ●   Avaliação epidemiológica, clínica, desempenho
        funcional, qualidade de vida e terapêutica na
        esclerose sistêmica

    ●   Avaliação, Intervenção e Elaboração de Critérios
        de Alta Fisioterapêutica Baseados em               07
        Indicadores de Funcionalidade para Pacientes                  12           4
        com Doenças Reumáticas
    ●   Modelos de estimulação transcraniana e seus
        efeitos sobre o desempenho esportivo de atletas
        paralímpicos

    ●   Repercussões     da    terapia   manual    na
        funcionalidade, qualidade de vida e percepção
        de melhora em indivíduos com distúrbios
        osteomioarticulares

    ●   Estimulação elétrica ou magnética não-invasiva
        do sistema nervoso central na reabilitação
        motora de pacientes neurológicos


  Linha de Pesquisa: Fisioterapia na Saúde da
  Mulher, do Homem e processo de
  envelhecimento

  Projetos de Pesquisa:
   ● Sistema de monitoramento de exercícios
        terapêuticos para idosos pós-alta hospitalar       06
    ●   Avaliação e intervenção fisioterapêutica na
        diversidade sexual e de gênero

    ●   Atuação fisioterapêutica em Obstetrícia




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47   06 DE JUNHO DE 2025   15
    ●   Avaliação e Intervenção fisioterapêutica na
        dismenorreia primária

    •   Avaliação e intervenção fisioterapêutica no
        processo de reparo tecidual e metabolismo




Onde se lê:
  CURSO DE DOUTORADO


Linha e Projeto de Pesquisa
                                                           Vagas        Ampla          Ações
                                                           totais    concorrência   afirmativas

Linha de Pesquisa: Fisioterapia Cardiovascular,
Respiratória, Renal e Unidade de Terapia
Intensiva
                                                            01
Projetos de Pesquisa:

    ● Fisioterapia Cardiovascular e Metabólica

Linha de Pesquisa: Fisioterapia
Neuromusculoesqueletica

Projetos de Pesquisa:

    ●   Migrânea e Incapacidade Funcional: Análise
        Integrativa    dos     Aspectos      Cognitivos,
        Cinesiofobia, Atividade Física, Estigma e Custo-
        efetividade
                                                                         08             03
    ●   Avaliação epidemiológica, clínica, desempenho
        funcional, qualidade de vida e terapêutica na
        esclerose sistêmica
                                                            05
    ●   Avaliação, Intervenção e Elaboração de Critérios
        de Alta Fisioterapêutica Baseados em
        Indicadores de Funcionalidade para Pacientes
        com Doenças Reumáticas

    ●   Desenvolvimento e validação de protocolo e
        equações para estimativa da capacidade aeróbia
        em atletas paralímpicos

    ●   Avaliação e intervenção fisioterapêutica e
        osteopática em disfunções viscerais e controle
        motor em indivíduos com dor lombar ou com
        fibromialgias




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47      06 DE JUNHO DE 2025       16
  Linha de Pesquisa: Fisioterapia na Saúde da
  Mulher, do Homem e processo de
  envelhecimento

  Projetos de Pesquisa:
   ● Sistema de monitoramento de exercícios
        terapêuticos para idosos pós-alta hospitalar
                                                            05
    ●   Avaliação e intervenção fisioterapêutica na
        diversidade sexual e de gênero

    ●   Atuação fisioterapêutica em Obstetrícia

    ●   Terapia manual na saúde da mulher e oncologia



Leia-se:
  CURSO DE DOUTORADO


Linha e Projeto de Pesquisa
                                                           Vagas         Ampla          Ações
                                                           totais     concorrência   afirmativas

Linha de Pesquisa: Fisioterapia Cardiovascular,
Respiratória, Renal e Unidade de Terapia
Intensiva
                                                            01
Projetos de Pesquisa:

    ● Fisioterapia Cardiovascular e Metabólica

Linha de Pesquisa: Fisioterapia
Neuromusculoesqueletica

Projetos de Pesquisa:

    ●   Migrânea e Incapacidade Funcional: Análise
        Integrativa    dos     Aspectos      Cognitivos,
        Cinesiofobia, Atividade Física, Estigma e Custo-
        efetividade                                                       08             04
    ●   Avaliação epidemiológica, clínica, desempenho
        funcional, qualidade de vida e terapêutica na
        esclerose sistêmica                                 06

    ●   Avaliação, Intervenção e Elaboração de Critérios
        de Alta Fisioterapêutica Baseados em
        Indicadores de Funcionalidade para Pacientes
        com Doenças Reumáticas

    ●   Desenvolvimento e validação de protocolo e
        equações para estimativa da capacidade aeróbia
        em atletas paralímpicos

    ●   Avaliação e intervenção fisioterapêutica e
        osteopática em disfunções viscerais e controle



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47      06 DE JUNHO DE 2025       17
       motor em indivíduos com dor lombar ou com
       fibromialgias

   ●   Assistência fisioterapêutica convencional versus
       assistência    fisioterapêutica   baseada    em
       problemas em pacientes com doença de
       Parkinson, osteoporose e diabetes mellitus:
       impacto nos desfechos osteomusculares,
       cardiorrespiratórios e funcionais

 Linha de Pesquisa: Fisioterapia na Saúde da
 Mulher, do Homem e processo de
 envelhecimento

 Projetos de Pesquisa:
  ● Sistema de monitoramento de exercícios
       terapêuticos para idosos pós-alta hospitalar
                                                             05
   ●   Avaliação e intervenção fisioterapêutica na
       diversidade sexual e de gênero

   ●   Atuação fisioterapêutica em Obstetrícia

   ●   Terapia manual na saúde da mulher e oncologia



Onde se lê: 6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 04 vagas
no Curso de Mestrado e 03 vagas no Curso de Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis).

Leia-se: 6.1.1 – Em conformidade com a Resolução Nº 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 04 vagas
no Curso de Mestrado e 04 vagas no Curso de Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis).


8 – Disposições gerais

Onde se Lê: 8.7 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da
Secretaria do Programa ou disponível no site https://www.ufpe.br/ppgfisioterapia

Leia-se: 8.7 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e no SIGAA, e afixado no Quadro de
Avisos da Secretaria do Programa ou disponível no site https://www.ufpe.br/ppgfisioterapia

                            Profa. Kátia Karina do Monte Silva Machado
                            Profa. Maria das Graças Rodrigues de Araújo
        Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia/Centro de Ciências da Saúde

PROCESSO 23076.045856/2025-48




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47           06 DE JUNHO DE 2025             18
                               SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                          CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
                    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL



                                       ERRATA - Edital nº 01/2025


A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil torna pública a presente ERRATA do
EDITAL DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA CIVIL, publicado no Boletim Oficial da UFPE n. 79 de 08 de maio de 2025.


ONDE SE LÊ:

1.3 – As inscrições serão realizadas no portal de processos seletivos do SIGAA (https://ppgec.com.br/sigaa/),
no período de 07 de maio de 2025 até às 22 horas do dia 16 de junho de 2025.


LEIA-SE:

1.3 – As inscrições serão realizadas no portal de processos seletivos do SIGAA (https://ppgec.com.br/sigaa/),
no período de 07 de maio de 2025 até às 22 horas do dia 11 de junho de 2025.




                                     Antônio Acácio de Melo Neto
                     Coordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil



Processo Associado: 23076.036635/2025-16




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47              06 DE JUNHO DE 2025              19
                                                                                              ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                                                           (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:             GERONTOLOGIA
                                                                                                       Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:               CIÊNCIAS DA SAÚDE
NÍVEL:                DOUTORADO ACADÊMICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
             1 Gerontologia
LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
              1 Envelhecimento, educação, saúde e sociedade

                                                                                                                            PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2025

                                                                                                   CRÉDITOS DO CURSO
                                                                                              (conforme Regimento do Programa)
                                                                                               CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
 OBRIGATÓRIOS                                                            OPTATIVOS                                                                                     TOTAL GERAL
        19                                                                     15                                                                                              34

                                                                                        COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                                                                                         NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
     CÓDIGO                                                                   NOME                                                            CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                                                          CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
PPGG930               Filosofia das ciências e metodologia científica em Gerontologia                                                                  135                   9       Disciplina    NÃO
PPGG931               Fundamentos Teóricos em Gerontologia                                                                                              45                   3       Disciplina    NÃO
PPGG932               Seminários Interdisciplinares de Pesquisa em Gerontologia I                                                                       30                   2       Disciplina    NÃO
PPGG933               Seminários Interdisciplinares de Pesquisa em Gerontologia II                                                                      60                   2       Disciplina    NÃO
PPGG907               Bioética Aplicada à Gerontologia                                                                                                  45                   3       Disciplina    NÃO
PPGG926               Atividade de Produção Bibliográfica - Artigo 01                                                                                    0                   0       Atividade     NÃO
PPGG922               Atividade de Produção Bibliográfica - Artigo 02                                                                                    0                   0       Atividade     NÃO
PPGG921               Atividade de Produção Técnica - Autoria                                                                                            0                   0       Atividade     NÃO
PPGG928               Atividade de Produção Bibliográfica - Artigo 03                                                                                    0                   0       Atividade     NÃO
PPGG929               Atividade de Produção Bibliográfica - Artigo 04                                                                                    0                   0       Atividade     NÃO
PPGG925               Atividade de Produção Técnica - Inserção Social                                                                                    0                   0       Atividade     NÃO
PPGG897               Atividade de Qualificação de Doutorado                                                                                             0                   0       Atividade     NÃO
PPGG895               Atividade de Orientação Individual                                                                                                 0                   0       Atividade      SIM
PPGG899               Atividade de Conclusão de Curso - Tese de Doutorado                                                                                0                   0       Atividade     NÃO
                                                                                         COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                                                                                                         NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
     CÓDIGO                                                                   NOME                                                            CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                                                          CRÉDITOS COMPONENTE    FLEXÍVEL
PPGG934               Cuidados Paliativos: dos Fundamentos Clínicos à Pesquisa Baseada em Evidências                                                   60                    4       Disciplina    NÃO
PPGG905               ENVELHECIMENTO - ASPECTOS BIOLÓGICOS E FISIOLÓGICOS                                                                              45                    3       Disciplina    NÃO
PPGG914               Modelagem Estatística na Pesquisa Gerontológica                                                                                  45                    3       Disciplina    NÃO
PPGG918               Estudos de Revisão em Gerontologia                                                                                               60                    4       Disciplina    NÃO
PPGG917               Tópicos Especiais em Gerontologia                                                                                                45                    3       Disciplina    NÃO
PPGG919               Didática do Ensino Superior                                                                                                      45                    3       Disciplina    NÃO
                      Educação ao Longo da Vida, Gerontecnologia e Design para a Inovação Social - Um Olhar Transversal Sobre o
DT900                                                                                                                                                  60                        4               Disciplina          NÃO
                      Envelhecimento (DISCIPLINA TRANSVERSAL)

PPGG909               Planejamento e gestão de serviços de atenção ao idoso                                                                            45                        3               Disciplina          NÃO
PPGG924               ATIVIDADE DE ESTÁGIO DOCÊNCIA                                                                                                    30                        2               Atividade           NÃO
PPGG923               Atividade de Produção Técnica - Evento                                                                                           15                        1               Atividade           NÃO
PPGG920               Atividade de Produção Bibliográfica - Livro                                                                                      15                        1               Atividade           NÃO
                                                                                                        OBSERVAÇÕES
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA DISSERTAÇÃO/TESE PREVISTO NO REGIMENTO OU EM NORMATIVA INTERNA:                  [X] SIM   [ ] NÃO                      Em caso positivo, informar a quantidade:   60 dias
OUTRAS EXIGÊNCIAS:


PROCESSO ASSOCIADO:   23076.069523/2023-81




                      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                                                                                 06 DE JUNHO DE 2025                                             20
     ‭REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GERONTOLOGIA‬
                              ‭(PPGERO)‬
                       ‭MESTRADO E DOUTORADO EM GERONTOLOGIA‬


                                                     ‭CAPÍTULO I‬
                                                      ‭Finalidades‬
‭ rt.‬ ‭1º.‬ ‭O‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós-Graduação‬ ‭em‬ ‭Gerontologia‬‭(PPGERO)‬‭do‬‭Centro‬‭de‬‭Ciências‬‭da‬
A
‭Saúde‬ ‭da‬ ‭Universidade‬ ‭Federal‬ ‭de‬ ‭Pernambuco‬ ‭(UFPE)‬ ‭compreende‬ ‭o‬ ‭Curso‬ ‭de‬ ‭Mestrado‬ ‭em‬
 ‭Gerontologia‬ ‭e‬ ‭Doutorado‬ ‭em‬ ‭Gerontologia.‬ ‭O‬ ‭curso‬ ‭de‬ ‭Mestrado‬ ‭em‬ ‭Gerontologia‬ ‭tem‬ ‭a‬
  ‭finalidade‬ ‭de‬ ‭aprimorar‬ ‭a‬ ‭formação‬ ‭teórica‬ ‭e‬ ‭prática‬ ‭na‬ ‭área‬ ‭da‬ ‭Gerontologia,‬ ‭sob‬ ‭o‬ ‭enfoque‬
   ‭multidimensional,‬ ‭interdisciplinar,‬ ‭transdisciplinar‬ ‭e‬ ‭a‬ ‭integração‬ ‭com‬ ‭a‬ ‭sociedade,‬ ‭visando‬
    ‭qualificar‬ ‭pesquisadores‬‭e‬‭docentes‬‭das‬‭diversas‬‭áreas‬‭do‬‭conhecimento,‬‭conduzindo‬‭ao‬‭grau‬‭de‬
     ‭Mestre‬ ‭em‬ ‭Gerontologia.‬ ‭O‬ ‭Curso‬ ‭de‬‭Doutorado‬‭em‬‭Gerontologia‬‭tem‬‭a‬‭missão‬‭de‬‭promover‬‭a‬
      ‭formação‬ ‭de‬ ‭pesquisadores‬ ‭de‬ ‭excelência‬ ‭na‬ ‭área‬ ‭da‬ ‭gerontologia‬ ‭e‬ ‭a‬ ‭produção,‬ ‭ampliação‬ ‭e‬
       ‭divulgação‬ ‭do‬ ‭conhecimento‬ ‭gerontológico.‬ ‭Com‬ ‭a‬ ‭visão‬ ‭de‬ ‭ser‬ ‭um‬ ‭programa‬ ‭de‬ ‭excelência‬ ‭e‬
        ‭referência‬ ‭na‬ ‭área‬ ‭da‬ ‭gerontologia‬ ‭no‬ ‭Brasil,‬ ‭favorecendo‬ ‭a‬ ‭formação‬ ‭de‬ ‭pesquisadores‬
         ‭comprometidos‬ ‭com‬ ‭a‬ ‭pesquisa‬ ‭gerontológica‬ ‭no‬ ‭contexto‬ ‭econômico,‬ ‭social,‬ ‭cultural‬ ‭e‬
          ‭educacional.‬ ‭Ser‬ ‭um‬ ‭programa‬ ‭que‬‭desenvolve‬‭pesquisadores‬‭com‬‭pensamento‬‭crítico,‬‭original,‬
           ‭inovador e alinhado às tendências futuras em sua área de atuação.‬
‭§ 1‬‭o‬‭.‬‭Para a consecução de sua finalidade, o PPGERO deverá:‬
‭Nível Mestrado:‬
 ‭I‬      ‭-‬‭capacitar‬‭profissionais‬‭das‬‭diversas‬‭áreas‬‭do‬‭conhecimento‬‭na‬‭compreensão‬‭dos‬‭aspectos‬
r‭ elacionados‬ ‭às‬ ‭dimensões‬ ‭biopsicosocioculturais‬ ‭da‬ ‭velhice,‬ ‭da‬ ‭pessoa‬ ‭idosa‬ ‭e‬ ‭do‬
  ‭envelhecimento;‬
I‭ I‬   ‭-‬ ‭qualificar‬ ‭pessoas‬ ‭para‬ ‭investigação‬ ‭científica‬ ‭e/ou‬ ‭atuação‬ ‭profissional‬ ‭na‬ ‭área‬ ‭da‬
 ‭Gerontologia;‬
I‭ II‬    ‭-‬ ‭desenvolver‬ ‭atividades‬ ‭de‬ ‭pesquisa‬ ‭na‬ ‭área‬ ‭da‬ ‭Gerontologia‬ ‭na‬ ‭perspectiva‬
 ‭interdisciplinar.‬
‭Nível Doutorado:‬
‭I- formar de pesquisadores na área da Gerontologia sob o enfoque interdisciplinar;‬
I‭ I‬‭-‬‭formar‬‭líderes‬‭capazes‬‭de‬‭conduzir‬‭pesquisas‬‭científicas‬‭favorecendo‬‭a‬‭produção‬‭científica,‬‭a‬
 ‭originalidade‬ ‭e‬ ‭a‬ ‭inovação‬ ‭na‬ ‭pesquisa,‬ ‭a‬ ‭ampliação‬ ‭e‬ ‭divulgação‬ ‭do‬ ‭conhecimento‬
  ‭gerontológico;‬
I‭ II‬ ‭-‬ ‭fortalecer‬ ‭o‬ ‭desenvolvimento‬ ‭de‬ ‭pesquisas‬ ‭inovadoras‬ ‭e‬ ‭profundas‬ ‭em‬ ‭Gerontologia,‬ ‭no‬
 ‭contexto nordestino brasileiro;‬
   ‭IV‬      ‭-‬‭capacitar‬‭profissionais‬‭das‬‭diversas‬‭áreas‬‭do‬‭conhecimento‬‭na‬‭compreensão‬‭dos‬‭aspectos‬
r‭ elacionados‬ ‭às‬ ‭dimensões‬ ‭biopsicosocioculturais‬ ‭da‬ ‭velhice,‬ ‭do‬ ‭velho‬ ‭e‬ ‭do‬ ‭envelhecimento,‬
 ‭atendendo‬ ‭as‬ ‭seguintes‬ ‭características:‬ ‭capacidade‬ ‭de‬ ‭trabalho‬ ‭em‬ ‭equipe‬ ‭de‬ ‭natureza‬
  ‭interdisciplinar,‬‭protagonismo‬‭na‬‭transferência‬‭de‬‭tecnologias‬‭e‬‭conhecimento‬‭para‬‭sociedade‬‭e‬‭a‬
    ‭sólida formação nas disciplinas que compõem a linha de pesquisa do programa.‬




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                        06 DE JUNHO DE 2025                  21
§‭ ‬ ‭2‭o‬ ‬‭.‬ ‭Os‬ ‭cursos‬ ‭do‬ ‭PPGERO‬ ‭são‬ ‭oferecidos‬ ‭na‬ ‭modalidade‬ ‭Acadêmica‬ ‭e‬ ‭poderão‬ ‭funcionar‬ ‭de‬
 ‭forma presencial ou semipresencial, de acordo com as normas vigentes da CAPES.‬
§‭ ‬‭3‭o‬ ‬‭.‬‭Os‬‭cursos‬‭do‬‭PPGERO‬‭são‬‭estruturados‬‭tendo‬‭como‬‭área‬‭de‬‭concentração‬‭a‬‭Gerontologia‬‭-‬
 ‭Estudo‬ ‭do‬ ‭envelhecimento‬ ‭humano‬ ‭e‬ ‭dos‬ ‭aspectos‬ ‭relacionados‬ ‭às‬ ‭dimensões‬
  ‭biopsicosocioculturais‬ ‭da‬ ‭velhice,‬ ‭sob‬ ‭enfoque‬ ‭interdisciplinar‬ ‭–‬ ‭com‬ ‭uma‬ ‭linha‬ ‭de‬ ‭pesquisa:‬
   ‭Envelhecimento,‬ ‭educação,‬ ‭saúde‬ ‭e‬ ‭sociedade,‬ ‭e‬ ‭projetos‬ ‭de‬ ‭pesquisa‬ ‭articulados‬ ‭e‬ ‭coerentes‬
    ‭entre‬ ‭si,‬ ‭nos‬ ‭termos‬ ‭da‬ ‭Resolução‬ ‭nº‬ ‭19/2020‬ ‭do‬ ‭Conselho‬ ‭de‬ ‭Ensino,‬ ‭Pesquisa‬ ‭e‬ ‭Extensão‬
     ‭(CEPE) e demais normas de regência aprovadas pelos Órgãos Superiores da UFPE.‬
§‭ ‬ ‭4‭o‬ ‬‭.‬ ‭Os‬ ‭projetos‬ ‭de‬ ‭pesquisa‬ ‭serão‬ ‭desenvolvidos‬ ‭por‬ ‭um‬ ‭ou‬ ‭mais‬ ‭docentes,‬ ‭discentes‬ ‭do‬
 ‭Programa, participantes externos e discentes da graduação.‬
                                                    ‭CAPÍTULO II‬
                                          ‭Organização Administrativa‬
                                                        ‭Seção I‬
                                               ‭Estrutura Funcional‬
‭ rt.‬ ‭2º.‬ ‭A‬ ‭organização‬ ‭administrativa‬ ‭do‬ ‭PPGERO,‬ ‭com‬ ‭o‬ ‭objetivo‬ ‭de‬ ‭planejar,‬ ‭avaliar‬ ‭e‬
A
‭acompanhar sistematicamente contém as seguintes instâncias:‬
‭I - Colegiado, com funções deliberativas;‬
‭II - Coordenação e Vice-Coordenação, com funções administrativas;‬
‭III‬‭- Docentes Permanentes, Colaboradores e Visitantes;‬
‭IV‬‭-‬ ‭Comissões‬ ‭permanentes‬ ‭e‬ ‭transitórias,‬ ‭com‬ ‭funções‬ ‭auxiliares‬ ‭da‬ ‭Coordenação‬ ‭e‬ ‭do‬
     ‭Colegiado.‬
                                                        ‭Seção II‬
                                                    ‭Do Colegiado‬
‭ rt.‬ ‭3º.‬ ‭O‬ ‭Colegiado‬ ‭do‬ ‭PPGERO‬ ‭compõe-se‬ ‭dos‬ ‭Docentes‬ ‭permanentes,‬ ‭colaboradores‬ ‭e‬
A
‭visitantes,‬‭um‬‭representante‬‭do‬‭corpo‬‭técnico‬‭administrativo‬‭e‬‭um‬‭representante‬‭do‬‭corpo‬‭discente‬
 ‭para cada turma de ingresso, todos com igual direito à voz e voto.‬
‭ arágrafo‬ ‭único:‬ ‭O‬ ‭representante‬ ‭do‬ ‭corpo‬ ‭técnico‬ ‭é‬ ‭eleito‬ ‭pelo‬ ‭Colegiado‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭e‬ ‭os‬
P
‭representantes‬‭discentes‬‭serão‬‭eleitos‬‭entre‬‭os‬‭discentes‬‭regularmente‬‭matriculados,‬‭pelo‬‭prazo‬‭de‬
 ‭1 (um) ano para o Mestrado e 2 (dois) anos para o Doutorado.‬
‭ rt.‬ ‭4º.‬ ‭São‬ ‭atribuições‬ ‭do‬ ‭Colegiado‬ ‭do‬ ‭PPGERO,‬ ‭além‬ ‭das‬ ‭dispostas‬ ‭no‬ ‭Regimento‬‭Geral‬‭da‬
A
‭UFPE:‬
‭I‬‭- Colaborar com o Coordenador, no desempenho de suas atribuições;‬
‭II - Exercer as atribuições previstas no Artigo 17, da Resolução nº 19/2020 do CEPE;‬
I‭ II‬ ‭-‬ ‭Orientar‬ ‭e‬ ‭fiscalizar‬ ‭o‬ ‭funcionamento‬ ‭didático,‬ ‭científico‬ ‭e‬ ‭administrativo‬ ‭da‬
 ‭Pós-Graduação;‬
‭IV - Propor à Câmara de Pós-Graduação, através da Pró-Reitoria de Pós-Graduação:‬




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                       06 DE JUNHO DE 2025                   22
a‭ )‬     ‭As‬ ‭disciplinas‬ ‭obrigatórias‬ ‭e‬ ‭optativas,‬ ‭integrantes‬ ‭do‬ ‭currículo,‬ ‭com‬ ‭as‬ ‭respectivas‬
 ‭epígrafes,‬‭ementas‬‭indicativas‬‭do‬‭conteúdo‬‭programático,‬‭cargas‬‭horárias,‬‭número‬‭e‬‭condições‬‭para‬
  ‭obtenção de créditos;‬
b‭ )‬    ‭Outras‬ ‭atividades‬ ‭acadêmicas‬ ‭creditáveis‬ ‭para‬ ‭integralização‬ ‭curricular,‬ ‭com‬
 ‭respectivas cargas horárias, número e condições para obtenção de créditos;‬
‭c)‬     ‭Alterações da estrutura curricular e do regimento do Programa;‬
‭ ‬
V         ‭-‬‭Estabelecer‬‭a‬‭lista‬‭das‬‭disciplinas‬‭curriculares‬‭e‬‭respectivos‬‭docentes‬‭em‬‭cada‬‭período‬
‭letivo;‬
‭ I‬
V     ‭-‬ ‭Aprovar‬ ‭os‬ ‭nomes‬ ‭que‬ ‭deverão‬ ‭integrar‬ ‭o‬ ‭corpo‬ ‭docente‬ ‭e‬ ‭designar,‬ ‭dentre‬ ‭os‬ ‭seus‬
‭membros, as comissões permanentes e transitórias propostas pela Coordenação;‬
‭ II‬‭-‬‭Indicar,‬‭para‬‭homologação‬‭pela‬‭Pró-Reitoria‬‭de‬‭Pós-Graduação,‬‭os‬‭nomes‬‭que‬‭comporão‬
V
‭as bancas examinadoras para defesas de dissertações e teses;‬
‭VIII‬‭-‬‭Decidir‬‭sobre‬‭a‬‭dispensa‬‭e‬‭a‬‭equivalência‬‭de‬‭disciplinas,‬‭observadas‬‭as‬‭legislações‬‭vigentes‬
       ‭no‬ ‭âmbito‬‭da‬‭UFPE‬‭(especialmente‬‭o‬‭Parágrafo‬‭Único‬‭do‬‭Artigo‬‭18‬‭do‬‭Regimento‬‭Geral‬‭da‬
        ‭UFPE e da Resolução 19/2020 do CEPE);‬
‭IX‬ -‭ ‬‭Decidir‬‭sobre‬‭os‬‭recursos‬‭acadêmicos,‬‭disciplinares‬‭e‬‭administrativos‬‭dos‬‭discentes‬‭e‬‭sobre‬
      ‭os‬ ‭recursos‬ ‭dos‬ ‭servidores‬ ‭administrativos,‬ ‭observado‬ ‭o‬ ‭disposto‬ ‭na‬ ‭Resolução‬ ‭19/2020‬ ‭do‬
       ‭CEPE;‬
‭X‬ ‭- Avaliar as atividades acadêmicas, indicando-lhes o número de créditos e a duração prevista;‬
‭XI‬ ‭- Aprovar os integrantes das comissões examinadoras e referendar os relatórios;‬
‭XII‬ ‭-‬‭Aprovar, por proposta da Coordenação, o limite de vagas oferecidas;‬
‭XIII‬‭- Fixar o calendário de cada período letivo;‬
‭XIV‬‭-‬ ‭Deliberar‬ ‭sobre‬ ‭os‬ ‭períodos‬ ‭de‬ ‭prorrogação‬ ‭excepcional‬ ‭de‬ ‭prazo‬ ‭para‬ ‭integralização‬ ‭dos‬
      ‭Cursos‬‭e‬‭sobre‬‭os‬‭casos‬‭de‬‭desligamento‬‭de‬‭discentes,‬‭observada‬‭a‬‭Resolução‬‭nº‬‭19/2020‬‭do‬
       ‭CEPE;‬
‭XV‬ ‭- Expedir normativas na forma deste Regimento;‬
‭XVI‬‭-‬ ‭Designar‬‭docente‬‭ou‬‭instituir‬‭comissão‬‭especial,‬‭de‬‭caráter‬‭permanente‬‭ou‬‭transitório,‬‭para‬
      ‭emitir‬ ‭parecer‬ ‭e/ou‬ ‭decidir‬ ‭sobre‬ ‭matérias‬ ‭relacionadas‬ ‭com‬ ‭as‬ ‭suas‬ ‭atribuições,‬ ‭exceto‬
       ‭mudanças‬ ‭na‬ ‭Estrutura‬ ‭Curricular‬ ‭e‬ ‭no‬‭Regimento‬‭Interno,‬‭bem‬‭como‬‭aprovação‬‭de‬‭demais‬
        ‭Normativas‬ ‭Internas‬ ‭do‬ ‭PPG;‬ ‭eleição‬ ‭do‬ ‭Coordenador‬ ‭e‬ ‭Vice-Coordenador‬ ‭do‬ ‭PPG;‬
         ‭credenciamento e descredenciamento de docentes;‬
‭XVII‬ ‭-‬‭Apreciar‬‭a‬‭revalidação‬‭dos‬‭diplomas‬‭de‬‭Mestrado‬‭e‬‭Doutorado‬‭em‬‭Gerontologia,‬‭obtidos‬
    ‭em instituições estrangeiras.‬
‭ rt.‬ ‭5º.‬ ‭As‬ ‭reuniões‬ ‭do‬ ‭Colegiado‬ ‭poderão‬ ‭ocorrer‬ ‭de‬ ‭forma‬ ‭presencial‬ ‭ou‬ ‭não‬ ‭presencial‬ ‭(de‬
A
‭forma‬ ‭virtual‬ ‭em‬ ‭ambiente‬ ‭eletrônico),‬ ‭com‬‭quórum‬‭mínimo‬‭composto‬‭por‬‭maioria‬‭simples,‬‭ou‬
 ‭seja, presença de cinquenta por cento mais um do número total de membros que o compõe.‬
§‭ ‬ ‭1º.‬ ‭Nenhum‬ ‭membro‬ ‭de‬‭órgão‬‭Colegiado‬‭poderá‬‭votar‬‭em‬‭assunto‬‭de‬‭seu‬‭interesse‬‭pessoal,‬‭de‬
 ‭seus‬‭ascendentes,‬‭descendentes‬‭ou‬‭parentes‬‭colaterais‬‭até‬‭o‬‭terceiro‬‭grau‬‭(em‬‭matéria‬‭relacionada‬
  ‭com seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes ou ascendentes).‬




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                      06 DE JUNHO DE 2025                  23
§‭ ‬ ‭2º‬‭.‬ ‭A‬ ‭participação‬ ‭nas‬ ‭reuniões‬‭dos‬‭órgãos‬‭Colegiados‬‭é‬‭obrigatória‬‭e‬‭pretere‬‭a‬‭qualquer‬‭outra‬
 ‭atividade docente.‬
                                                        ‭Seção III‬
                                                  ‭Da Coordenação‬
‭ rt.‬ ‭6º.‬ ‭O‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós-Graduação‬ ‭em‬ ‭Gerontologia‬ ‭terá‬ ‭um‬ ‭Coordenador‬ ‭e‬ ‭um‬ ‭Vice‬
A
‭Coordenador‬ ‭eleitos‬ ‭pelo‬ ‭Pleno‬ ‭do‬ ‭Colegiado‬ ‭do‬ ‭Programa,‬ ‭homologados‬ ‭pelo‬ ‭Conselho‬
 ‭Departamental‬ ‭do‬ ‭Centro‬ ‭de‬ ‭Ciências‬ ‭da‬ ‭Saúde,‬ ‭com‬ ‭mandato‬ ‭de‬ ‭dois‬ ‭anos,‬ ‭permitida‬ ‭uma‬
  ‭recondução,‬ ‭através‬ ‭de‬ ‭nova‬ ‭eleição,‬ ‭entre‬ ‭os‬ ‭docentes‬ ‭que‬ ‭compõem‬ ‭e‬ ‭tenham‬ ‭vínculo‬
   ‭administrativo com a UFPE em caráter ativo e permanente.‬
§‭ 1º.‬ ‭O‬ ‭Coordenador‬ ‭e‬ ‭o‬ ‭Vice‬ ‭Coordenador‬ ‭não‬ ‭poderão‬ ‭exercer‬ ‭a‬ ‭Coordenação‬ ‭ou‬ ‭Vice‬
 ‭Coordenação‬‭de‬‭outro‬‭Programa‬‭de‬‭Pós-Graduação‬‭na‬‭UFPE,‬‭ou‬‭de‬‭outras‬‭instituições,‬‭públicas‬
  ‭ou privadas.‬
§‭ 2º.‬‭Na‬‭ocorrência‬‭de‬‭renúncia‬‭ou‬‭impossibilidade‬‭de‬‭continuação‬‭do‬‭mandato‬‭do‬‭Coordenador,‬
 ‭do‬‭Vice‬‭Coordenador‬‭ou‬‭de‬‭ambos‬‭se‬‭aplica‬‭o‬‭disposto‬‭nos‬‭parágrafos‬‭5º,‬‭6º‬‭e‬‭7º‬‭do‬‭artigo‬‭21‬‭da‬
  ‭Resolução 19/2020 do CEPE-UFPE.‬
‭ rt.‬ ‭7º.‬ ‭Compete‬ ‭ao‬ ‭Coordenador‬ ‭a‬ ‭supervisão‬ ‭de‬ ‭todas‬ ‭as‬ ‭atividades‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬
A
‭Pós-Graduação estabelecidas na Resolução 19/2020 do CEPE-UFPE e, em particular:‬
§‭ 1º.‬ ‭Cumprir‬ ‭e‬‭fazer‬‭cumprir‬‭as‬‭Resoluções‬‭do‬‭CEPE‬‭e‬‭demais‬‭Órgãos‬‭Superiores‬‭da‬‭UFPE,‬‭em‬
 ‭especial‬ ‭as‬ ‭pertinentes‬ ‭aos‬ ‭cursos‬ ‭de‬ ‭Pós-Graduação‬ ‭da‬ ‭Universidade,‬ ‭que‬ ‭terão‬ ‭aplicação‬
  ‭imediata neste Programa, desde a data em que entrarem em vigor;‬
‭§2º.‬‭Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;‬
‭§3º.‬ ‭Organizar, ouvido o Colegiado, o plano anual do Curso;‬
§‭ 4º.‬‭Supervisionar‬‭o‬‭processo‬‭de‬‭seleção,‬‭de‬‭orientação,‬‭de‬‭vínculo‬‭e‬‭dos‬‭serviços‬‭de‬‭escolaridade,‬
 ‭de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;‬
§‭ 5º.‬‭Coordenar‬‭e‬‭supervisionar‬‭o‬‭cumprimento‬‭dos‬‭programas‬‭de‬‭ensino‬‭e‬‭a‬‭execução‬‭dos‬‭demais‬
 ‭planos de trabalho escolares;‬
‭§6º.‬‭Supervisionar a atuação das Comissões do PPGERO;‬
§‭ 7º.‬ ‭Cumprir‬ ‭e‬ ‭fazer‬ ‭cumprir‬ ‭as‬ ‭decisões‬ ‭dos‬ ‭órgãos‬ ‭superiores‬ ‭sobre‬ ‭as‬ ‭matérias‬ ‭relativas‬ ‭ao‬
 ‭Curso;‬
§‭ 8º.‬ ‭Contactar‬ ‭outros‬ ‭Centros‬ ‭de‬ ‭ensino‬ ‭e‬ ‭pesquisa‬ ‭e‬ ‭órgãos‬ ‭financiadores‬ ‭nacionais‬ ‭e‬
 ‭internacionais para intercâmbio cultural e científico e apoio administrativo e financeiro;‬
§‭ 9º.‬‭Dispor‬‭sobre‬‭os‬‭recursos‬‭destinados‬‭ao‬‭Curso,‬‭bem‬‭como‬‭providenciar‬‭e‬‭efetuar‬‭as‬‭prestações‬
 ‭de contas;‬
‭§10º.‬‭Responder pelo expediente administrativo;‬
§‭ 11º.‬‭Apresentar‬‭à‬‭Pró-Reitoria‬‭de‬‭Pós-Graduação‬‭(PROPG),‬‭no‬‭prazo‬‭por‬‭ela‬‭estipulado,‬‭relatório‬
 ‭anual‬ ‭das‬ ‭atividades‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭(Coleta‬ ‭CAPES),‬ ‭dando‬ ‭ciência‬ ‭ao‬ ‭Centro‬ ‭de‬ ‭Ciências‬ ‭da‬
  ‭Saúde;‬
‭§12º.‬‭Propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção;‬
‭§13º.‬‭Representar a Pós-Graduação no Conselho Departamental do Centro de Ciências da Saúde;‬


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                        06 DE JUNHO DE 2025                   24
‭§14º.‬‭Propor e, com a aprovação do Colegiado, nomear as comissões permanentes e transitórias;‬
‭§15º.‬‭Propor e, com a aprovação do Colegiado, nomear os componentes das bancas examinadoras;‬
‭§16º.‬‭Supervisionar a concessão e o cancelamento de bolsas de estudo;‬
‭§17º.‬‭Opinar sobre a equivalência e dispensa de disciplina;‬
‭§18º.‬‭Exercer as competências previstas no Artigo 21, da Resolução nº 19/2020 do CEPE.‬
‭Art. 8º.‬‭Ao Vice-Coordenador compete:‬
‭I‬ -‭ ‬‭Atuar‬‭como‬‭Coordenador‬‭Científico,‬‭exercendo‬‭as‬‭atividades‬‭junto‬‭à‬‭Reitoria‬‭e‬‭Pró-‬‭Reitorias‬
     ‭da UFPE;‬
‭II‬ -‭ ‬ ‭Organizar‬ ‭e‬ ‭tomar‬ ‭providências‬ ‭junto‬ ‭ao‬ ‭setor‬ ‭de‬‭Cooperação‬‭Internacional‬‭para‬‭efetivação‬
      ‭dos convênios;‬
‭III‬‭- Coordenar a Comissão de Pesquisa e Extensão;‬
‭IV‬‭-‬‭Elaborar‬‭projetos‬‭junto‬‭à‬‭Pró-Reitoria‬‭de‬‭Pesquisa‬‭e‬‭Inovação‬‭(PROPESQI)‬‭e‬‭instituições‬‭de‬
     ‭fomento CAPES e CNPq;‬
‭V‬ ‭- Auxiliar o Coordenador no exercício das funções administrativas;‬
‭VI‬ -‭ ‬‭Substituir‬‭o‬‭Coordenador‬‭em‬‭suas‬‭faltas‬‭e‬‭impedimentos‬‭e‬‭em‬‭caso‬‭de‬‭vacância‬‭do‬‭cargo‬‭de‬
    ‭Coordenador,‬ ‭em‬ ‭qualquer‬ ‭período‬ ‭do‬ ‭mandato,‬ ‭assumir‬ ‭a‬ ‭Coordenação‬ ‭e‬ ‭convocar‬ ‭eleições‬
     ‭para os cargos de Coordenador e Vice Coordenador do Programa.‬
                                                      ‭Seção IV‬
                                                ‭Do Corpo Docente‬
‭ rt.‬‭9º.‬‭O‬‭corpo‬‭docente‬‭do‬‭PPGERO,‬‭todos‬‭com‬‭o‬‭título‬‭de‬‭doutor‬‭no‬‭mínimo,‬‭será‬‭constituído‬
A
‭por‬ ‭docentes‬ ‭permanentes,‬ ‭docentes‬ ‭colaboradores‬ ‭e‬‭docentes‬‭visitantes,‬‭que‬‭sejam‬‭vinculados‬‭à‬
 ‭UFPE,‬‭pesquisadores‬‭externos‬‭à‬‭UFPE‬‭e‬‭professores‬‭aposentados,‬‭cujo‬‭credenciamento‬‭tenha‬‭sido‬
  ‭indicado pelo Colegiado e aprovado pela PROPG.‬
§‭ ‬ ‭1°.‬ ‭Docentes‬ ‭permanentes‬ ‭são‬ ‭os‬ ‭que‬ ‭têm‬ ‭vínculo‬ ‭funcional‬ ‭com‬ ‭a‬ ‭UFPE,‬ ‭ou‬ ‭vínculo‬ ‭em‬
 ‭caráter‬ ‭excepcional‬ ‭e‬ ‭que‬ ‭atuam‬ ‭no‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭forma‬ ‭contínua‬ ‭desenvolvendo‬ ‭atividades‬ ‭de‬
  ‭ensino,‬ ‭pesquisa,‬ ‭extensão‬ ‭e‬‭orientação,‬‭constituindo‬‭o‬‭núcleo‬‭estável‬‭de‬‭docentes‬‭do‬‭Programa‬
   ‭em regime de trabalho no limite estabelecido pelo Comitê representativo da área na CAPES.‬
‭§ 2°.‬‭Docentes permanentes com vínculo excepcional caracterizam-se como aqueles que:‬
I‭ ‬‭-‬‭Sejam‬‭cedidos‬‭por‬‭outras‬‭instituições‬‭mediante‬‭convênio‬‭formal,‬‭ou‬‭outro‬‭tipo‬‭de‬‭associação‬
 ‭prevista pela CAPES, para atuar como docente do Programa;‬
I‭ I‬ ‭-‬ ‭Recebam‬ ‭bolsas‬ ‭de‬ ‭fixação‬ ‭de‬ ‭docentes‬ ‭ou‬ ‭bolsas‬ ‭de‬ ‭pesquisa‬ ‭de‬ ‭agências‬ ‭federais‬ ‭ou‬
 ‭estaduais de fomento.‬
§‭ ‬ ‭3°.‬‭Docentes‬‭colaboradores‬‭são‬‭aqueles‬‭que‬‭contribuem‬‭de‬‭forma‬‭sistemática‬‭e‬‭complementar‬
 ‭com‬ ‭o‬ ‭Programa,‬ ‭sem‬ ‭necessariamente‬ ‭terem‬ ‭vínculo‬ ‭formal‬ ‭com‬ ‭a‬ ‭UFPE,‬ ‭ministrando‬
  ‭disciplinas,‬ ‭orientando‬ ‭discentes‬ ‭e‬ ‭colaborando‬ ‭com‬ ‭grupos‬ ‭de‬ ‭pesquisa,‬ ‭sem,‬‭contudo,‬‭manter‬
   ‭uma‬‭carga‬‭intensa‬‭de‬‭atividades‬‭no‬‭curso,‬‭observando-‬‭se‬‭os‬‭percentuais‬‭permitidos‬‭pelo‬‭Comitê‬
    ‭de Área.‬




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                      06 DE JUNHO DE 2025                  25
§‭ ‬‭4°.‬‭Docentes‬‭Visitantes‬‭são‬‭aqueles‬‭com‬‭vínculos‬‭funcionais‬‭com‬‭outras‬‭instituições‬‭que‬‭sejam‬
 ‭liberados‬ ‭das‬ ‭atividades‬ ‭correspondentes‬ ‭a‬ ‭tais‬ ‭vínculos‬ ‭para‬ ‭colaborarem‬ ‭por‬ ‭um‬ ‭período‬
  ‭contínuo‬‭de‬‭tempo‬‭e‬‭em‬‭regime‬‭de‬‭dedicação‬‭integral,‬‭em‬‭projeto‬‭de‬‭pesquisa‬‭e/ou‬‭atividades‬‭de‬
   ‭ensino no Programa.‬
‭ rt.‬ ‭10º.‬ ‭Os‬ ‭Docentes‬ ‭do‬ ‭PPGERO,‬ ‭responsáveis‬ ‭pelas‬ ‭atividades‬ ‭de‬ ‭ensino,‬ ‭orientação,‬
A
‭pesquisa‬ ‭e‬ ‭extensão,‬ ‭deverão‬ ‭demonstrar‬ ‭produção‬ ‭técnico-científica‬ ‭relevante‬ ‭em‬ ‭trabalhos‬
 ‭originais,‬ ‭de‬ ‭valor‬ ‭comprovado‬ ‭em‬ ‭sua‬ ‭área‬ ‭de‬ ‭atuação,‬ ‭atrelado‬ ‭à‬ ‭linha‬ ‭de‬ ‭pesquisa‬ ‭do‬
  ‭Programa.‬
§‭ ‬ ‭1º.‬‭A‬‭produção‬‭técnico-científica‬‭relevante‬‭deverá‬‭considerar‬‭os‬‭seguintes‬‭itens‬‭listados‬‭abaixo‬
 ‭conforme orientação do Comitê da Área Interdisciplinar da CAPES:‬
‭I - Publicação de artigos em periódicos científicos e livros;‬
‭II – Orientação de discentes de Pós-Graduação;‬
‭III‬‭– Participação de comissão examinadora de dissertações e teses.‬
‭IV‬‭- Demais atividades científicas consideradas pelo Comitê de Área da CAPES.‬
§‭ ‬ ‭2°.‬ ‭Para‬ ‭ser‬ ‭credenciado‬‭no‬‭PPGERO,‬‭o‬‭Docente‬‭poderá‬‭apresentar‬‭candidatura‬‭própria‬‭ou‬‭ser‬
 ‭indicado‬ ‭por‬ ‭um‬ ‭docente‬ ‭integrante‬ ‭do‬ ‭Colegiado‬ ‭do‬ ‭Programa,‬ ‭de‬ ‭acordo‬ ‭com‬ ‭pontuação‬
  ‭adequada‬ ‭a‬ ‭uma‬ ‭avaliação‬ ‭positiva‬ ‭do‬‭corpo‬‭docente,‬‭indicado‬‭pelo‬‭Comitê‬‭de‬‭Área‬‭da‬‭CAPES,‬
   ‭observando‬ ‭os‬ ‭critérios‬ ‭estabelecidos‬ ‭na‬ ‭Instrução‬ ‭Normativa‬ ‭01/2023‬ ‭da‬‭Câmara‬‭de‬‭Pesquisa‬‭e‬
    ‭Pós-Graduação (CPPG) e sobretudo:‬
‭I‬ ‭- Possuir título de Doutor;‬
I‭ I‬    ‭-‬ ‭Ter‬ ‭produção‬ ‭científica‬ ‭e/ou‬‭artística/cultural,‬‭e/ou‬‭tecnológica‬‭e/ou‬‭de‬‭inovação‬‭de‬‭alta‬
 ‭qualidade‬‭avaliada‬‭e‬‭reconhecida‬‭pelos‬‭pares‬‭nos‬‭últimos‬‭quatro‬‭anos,‬‭atrelada‬‭à‬‭linha‬‭de‬‭pesquisa‬
  ‭do PPGERO;‬
‭III‬‭- Ter disponibilidade para orientação dos discentes do Mestrado e/ou Doutorado do PPGERO;‬
‭IV‬‭-‬ ‭Ter‬ ‭disponibilidade‬ ‭para‬ ‭lecionar‬ ‭disciplinas‬ ‭da‬ ‭estrutura‬ ‭curricular‬ ‭do‬ ‭Mestrado‬ ‭e/ou‬
     ‭Doutorado do PPGERO.‬
§‭ ‬ ‭3‭o‬ ‬‭.‬ ‭O‬ ‭PPGERO‬ ‭poderá‬ ‭adicionar‬ ‭outros‬ ‭critérios‬ ‭que‬ ‭julgue‬ ‭relevantes,‬‭através‬‭de‬‭normativas‬
 ‭internas‬ ‭ou‬ ‭por‬ ‭meio‬ ‭de‬ ‭editais,‬ ‭para‬ ‭fins‬ ‭de‬ ‭assegurar‬ ‭a‬ ‭qualificação‬ ‭e‬ ‭o‬ ‭aprimoramento‬ ‭dos‬
  ‭resultados das avaliações pelas agências de fomento como a CAPES.‬
§‭ ‬‭4‭o‬ ‬‭.‬‭O‬‭ingresso‬‭de‬‭Docentes‬‭no‬‭PPGERO‬‭será‬‭decidido‬‭pelo‬‭Colegiado‬‭de‬‭modo‬‭fundamentado,‬
 ‭de‬ ‭acordo‬‭com‬‭o‬‭interesse‬‭técnico-científico‬‭do‬‭PPGERO‬‭e‬‭atendendo‬‭aos‬‭critérios‬‭estabelecidos‬
  ‭pela‬ ‭Instrução‬ ‭Normativa‬ ‭01/2023‬ ‭da‬ ‭Câmara‬ ‭de‬ ‭Pesquisa‬ ‭e‬ ‭Pós-Graduação‬ ‭(CPPG)‬ ‭que‬
   ‭estabelece‬ ‭diretrizes‬‭para‬‭as‬‭ações‬‭de‬‭credenciamento,‬‭recredenciamento‬‭e‬‭descredenciamento‬‭de‬
    ‭docentes em Programas de Pós-Graduação‬‭Stricto Sensu‬‭da UFPE.‬
‭ rt.‬ ‭11.‬ ‭O‬ ‭credenciamento‬ ‭sem‬ ‭interstício‬ ‭de‬ ‭docentes‬ ‭já‬ ‭atuantes‬ ‭no‬ ‭PPGERO,‬ ‭podendo‬
A
‭acontecer‬ ‭mudança‬ ‭de‬ ‭categoria,‬ ‭ou‬ ‭seja,‬ ‭o‬‭recredenciamento‬‭docente‬‭deve‬‭seguir‬‭os‬‭requisitos‬
 ‭presentes na Instrução Normativa 01/2023 da CPPG.‬
‭ arágrafo‬ ‭único:‬ ‭O‬ ‭descredenciamento‬ ‭ocorrerá‬ ‭quando‬ ‭o‬ ‭docente‬‭não‬‭atender‬‭ao‬‭disposto‬‭na‬
P
‭referida Instrução Normativa ou por solicitação docente.‬




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                        06 DE JUNHO DE 2025                    26
 ‭ rt.‬ ‭12.‬ ‭Após‬ ‭aprovação‬ ‭pelo‬ ‭Colegiado,‬ ‭o‬‭Coordenador‬‭do‬‭PPGERO‬‭encaminhará‬‭à‬‭CPPG,‬‭a‬
 A
 ‭relação dos Docentes que integrarão o corpo docente do Programa.‬
 ‭ rt.‬‭13.‬‭O‬‭Docente‬‭Orientador‬‭atuará‬‭como‬‭tutor‬‭da‬‭vida‬‭acadêmica‬‭do‬‭discente‬‭no‬‭PPGERO‬‭e‬
 A
 ‭será‬‭designado‬‭pela‬‭Comissão‬‭Pedagógica,‬‭ouvidos‬‭os‬‭docentes,‬‭antes‬‭do‬‭início‬‭do‬‭ano‬‭letivo‬‭de‬
  ‭ingresso dos discentes.‬
                                                        ‭Seção V‬
                                                    ‭Das Comissões‬
‭Art. 14.‬‭Integram ainda a estrutura do Programa as seguintes comissões permanentes:‬
 ‭I‬ ‭- Comissão de Seleção, Admissão e Bolsas;‬
 ‭II‬‭- Comissão Pedagógica;‬
 ‭III- Comissão de Pesquisa e Extensão;‬
 ‭IV – Comissão de Autoavaliação.‬
‭ arágrafo‬ ‭único:‬ ‭As‬ ‭Comissões‬ ‭permanentes‬ ‭serão‬ ‭instituídas‬ ‭pelo‬ ‭Colegiado‬ ‭do‬ ‭Programa,‬
P
‭podendo haver recondução ou instituída uma nova composição a cada dois anos.‬
‭ rt.‬ ‭15.‬ ‭Compete‬ ‭à‬ ‭Comissão‬ ‭de‬ ‭Seleção,‬ ‭Admissão‬ ‭e‬ ‭Bolsas‬ ‭de‬ ‭acordo‬ ‭com‬ ‭a‬ ‭Resolução‬ ‭Nº‬
A
‭05/2022‬ ‭que‬‭estabelece‬‭normas‬‭para‬‭a‬‭distribuição‬‭e‬‭acompanhamento‬‭de‬‭bolsas‬‭institucionais‬‭dos‬
 ‭Programas de Pós-Graduação‬‭stricto sensu‬‭acadêmicos da Universidade Federal de Pernambuco‬‭.‬
 ‭I - Tomar as medidas necessárias para a realização da seleção de candidatos;‬
 ‭II - Propor alterações ao sistema de seleção e admissão;‬
 ‭III - Elaborar anualmente edital de seleção, respeitando as normas vigentes;‬
 I‭ V‬ ‭-‬ ‭Emitir‬ ‭pareceres‬ ‭sobre‬ ‭os‬‭casos‬‭omissos‬‭neste‬‭Regimento,‬‭em‬‭sua‬‭esfera‬‭de‬‭competência,‬‭a‬
  ‭critério do Colegiado.‬
 ‭V - Auxiliar a Coordenação no sentido de obter cotas de bolsas de estudo dos órgãos competentes;‬
 ‭VI - Selecionar os bolsistas segundo a oferta disponível;‬
 ‭VII - Propor ao Colegiado os critérios de seleção de bolsistas;‬
 ‭ III‬‭-‬‭Supervisionar‬‭seu‬‭desempenho,‬‭e‬‭propor‬‭a‬‭substituição‬‭dos‬‭discentes‬‭bolsistas,‬‭assim‬‭como‬
 V
 ‭o cancelamento de bolsas.‬
‭ arágrafo‬ ‭único:‬‭A‬‭comissão‬‭de‬‭bolsas‬‭é‬‭composta‬‭pelo‬‭coordenador‬‭do‬‭PPGERO,‬‭presidente‬‭da‬
P
‭comissão.‬‭Eleitos‬‭pelos‬‭pares‬‭farão‬‭parte‬‭da‬‭Comissão:‬‭um‬‭membro‬‭docente‬‭do‬‭quadro‬‭permanente‬
 ‭e um membro discente vinculado ao Programa há pelo menos 1 ano.‬
‭Art. 16.‬‭Compete à Comissão Pedagógica‬
 I‭ ‬ ‭-‬ ‭Apresentar‬ ‭ao‬ ‭Colegiado‬ ‭parecer‬ ‭analítico‬ ‭sobre‬ ‭as‬ ‭disciplinas‬ ‭novas‬ ‭a‬ ‭serem‬ ‭ministradas‬ ‭e‬
  ‭sobre as modificações nas disciplinas regularmente oferecidas;‬
 ‭II – Colaborar com a comissão de autoavaliação nos processos de avaliação interna do Programa;‬




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                        06 DE JUNHO DE 2025                    27
 I‭ II‬‭-‬‭Tomar‬‭as‬‭providências‬‭necessárias‬‭sobre‬‭pedidos‬‭de‬‭trancamento,‬‭desligamento,‬‭equivalência,‬
  ‭dispensa‬ ‭de‬ ‭disciplinas‬ ‭e‬ ‭desobediência‬ ‭aos‬ ‭prazos‬ ‭regimentais,‬ ‭assim‬ ‭como‬ ‭os‬ ‭pedidos‬ ‭de‬
   ‭equivalência de diplomas emitidos por outras Instituições;‬
 I‭ V‬ ‭-‬ ‭Fiscalizar‬ ‭quaisquer‬ ‭atividades‬ ‭didáticas‬ ‭desenvolvidas‬ ‭pelo‬ ‭PPGERO,‬ ‭assim‬ ‭como‬ ‭emitir‬
  ‭pareceres‬ ‭sobre‬ ‭os‬ ‭casos‬ ‭omissos‬ ‭neste‬ ‭Regimento,‬ ‭em‬ ‭sua‬ ‭esfera‬ ‭de‬ ‭competência,‬ ‭por‬
   ‭determinação do Colegiado.‬
‭Art. 17.‬‭Compete à Comissão de Pesquisa e Extensão‬
‭I - Propor ao Colegiado a publicação de trabalhos científicos e a realização de eventos;‬
I‭ I‬ ‭–‬ ‭Colaborar‬ ‭com‬ ‭a‬ ‭comissão‬ ‭de‬ ‭autoavaliação‬ ‭no‬ ‭monitoramento‬ ‭das‬ ‭atividades‬ ‭de‬ ‭pesquisa‬ ‭e‬
 ‭extensão desenvolvidas no PPGERO;‬
‭III - Promover a divulgação das atividades acadêmicas e intercâmbio científico;‬
I‭ V‬ ‭-‬ ‭Emitir‬ ‭pareceres‬ ‭sobre‬ ‭os‬ ‭casos‬ ‭omissos‬ ‭neste‬ ‭Regimento,‬ ‭em‬ ‭sua‬ ‭esfera‬ ‭de‬ ‭competência,‬ ‭a‬
 ‭critério do Colegiado.‬
‭ arágrafo‬‭único:‬‭As‬‭comissões‬‭Pedagógicas,‬‭de‬‭Pesquisa‬‭e‬‭Extensão,‬‭serão‬‭constituídas‬‭por‬‭quatro‬
P
‭membros, sendo três docentes permanentes e um representante do corpo discente.‬
‭Art. 18.‬‭Compete à Comissão de Autoavaliação‬
I‭ ‬‭-‬‭Aplicar‬‭o‬‭processo‬‭de‬‭autoavaliação‬‭do‬‭PPGERO‬‭elaborado‬‭de‬‭acordo‬‭com‬‭as‬‭recomendações‬‭do‬
 ‭documento‬ ‭norteador‬ ‭para‬ ‭o‬ ‭processo‬ ‭de‬ ‭autoavaliação‬ ‭dos‬ ‭Programas‬ ‭de‬ ‭Pós-Graduação‬ ‭stricto‬
  ‭sensu‬‭da‬‭UFPE‬‭e‬‭o‬‭relatório‬‭do‬‭grupo‬‭de‬‭trabalho‬‭da‬‭CAPES‬‭sobre‬‭a‬‭Autoavaliação‬‭de‬‭Programas‬
   ‭de Pós-Graduação;‬
‭II- Elaborar o planejamento estratégico e acompanhar os índices de crescimento do Programa;‬
I‭ II-‬ ‭Emitir‬ ‭pareceres‬ ‭sobre‬ ‭os‬ ‭casos‬ ‭omissos‬ ‭neste‬ ‭Regimento,‬ ‭em‬ ‭sua‬ ‭esfera‬ ‭de‬ ‭competência,‬ ‭a‬
 ‭critério do Colegiado.‬
‭ arágrafo‬‭único:‬‭A‬‭comissão‬‭de‬‭Autoavaliação‬‭do‬‭PPGERO‬‭será‬‭composta‬‭por‬‭dois‬‭representantes‬
P
‭do‬ ‭corpo‬ ‭docente‬ ‭permanente‬ ‭do‬ ‭Programa,‬ ‭um‬ ‭representante‬ ‭da‬ ‭coordenação‬ ‭vigente,‬ ‭um‬
 ‭representante‬ ‭da‬ ‭coordenação‬ ‭anterior,‬ ‭um‬ ‭técnico‬ ‭administrativo‬ ‭ligado‬ ‭ao‬ ‭Programa,‬ ‭um‬
  ‭representante‬‭discente‬‭de‬‭cada‬‭nível,‬‭um‬‭representante‬‭egresso‬‭e‬‭um‬‭representante‬‭ad‬‭hoc‬‭conforme‬
   ‭documento‬ ‭norteador‬ ‭para‬ ‭o‬ ‭processo‬ ‭de‬ ‭Autoavaliação‬ ‭dos‬ ‭Programas‬ ‭de‬ ‭Pós-Graduação‬ ‭stricto‬
    ‭sensu‬‭da UFPE.‬
‭ rt.‬ ‭19.‬ ‭A‬ ‭coordenação‬ ‭poderá‬ ‭criar‬ ‭comissões‬ ‭de‬ ‭caráter‬ ‭transitório‬ ‭para‬ ‭atendimento‬ ‭de‬
A
‭necessidades‬ ‭específicas,‬ ‭com‬ ‭composição‬ ‭e‬ ‭atribuições‬ ‭estabelecidas‬ ‭no‬ ‭documento‬ ‭de‬‭criação‬‭e‬
 ‭aprovadas pelo Colegiado‬‭.‬
‭ arágrafo‬ ‭único:‬ ‭As‬ ‭comissões‬ ‭poderão‬ ‭realizar‬ ‭reuniões‬ ‭de‬ ‭forma‬ ‭presencial‬ ‭ou‬ ‭não‬‭presencial‬
P
‭(de forma virtual em ambiente eletrônico).‬


                                                    ‭CAPÍTULO III‬
                                                        ‭Admissão‬
                                                          ‭Seção I‬
                                                         ‭Seleção‬


           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                        06 DE JUNHO DE 2025                   28
‭ rt.‬ ‭20.‬ ‭O‬ ‭processo‬ ‭de‬ ‭seleção‬ ‭para‬ ‭o‬ ‭Mestrado‬ ‭e‬ ‭Doutorado‬ ‭do‬ ‭PPGERO‬ ‭será‬ ‭publicado‬ ‭e‬ ‭se‬
A
‭subordinará ao edital padrão de seleção veiculado no boletim oficial da UFPE.‬
‭ arágrafo‬ ‭único:‬ ‭Cada‬ ‭processo‬ ‭seletivo‬ ‭será‬ ‭procedido‬ ‭pela‬ ‭Comissão‬ ‭de‬ ‭Seleção,‬ ‭Admissão‬ ‭e‬
P
‭Bolsas, conforme este regimento e em conformidade com normativa própria, podendo definir:‬
 ‭i – documentos exigidos no ato da candidatura;‬
 ‭ii – documentos exigidos para candidatos estrangeiros e/ou brasileiros residentes no exterior;‬
 ‭iii – detalhamento das etapas do processo de seleção.‬
                                                          ‭Seção II‬
                                                          ‭Vínculo‬
 ‭ rt.‬ ‭21.‬ ‭Os‬ ‭candidatos‬ ‭aprovados‬ ‭no‬ ‭exame‬ ‭de‬ ‭seleção‬ ‭deverão‬ ‭realizar‬ ‭vínculo‬ ‭no‬ ‭PPGERO‬
 A
 ‭através‬ ‭do‬ ‭sistema‬ ‭de‬ ‭gestão‬ ‭acadêmica‬ ‭da‬ ‭Pós-Graduação,‬ ‭observados‬ ‭os‬ ‭prazos‬ ‭estabelecidos‬
  ‭pela PROPG e homologados pela CPPG/CEPE no calendário de vínculo.‬
 §‭ ‬ ‭1º.‬ ‭Os‬ ‭vínculos‬ ‭decorrentes‬ ‭de‬ ‭transferência,‬ ‭programas‬ ‭internacionais‬ ‭de‬‭bolsas,‬‭convênio‬‭de‬
  ‭cooperação institucional (nacional ou internacional) seguirão os mesmos trâmites do‬‭caput‬‭.‬
 §‭ ‬‭2º‬‭.‬‭Os‬‭vínculos‬‭de‬‭discentes‬‭ingressantes‬‭não‬‭poderão‬‭ser‬‭realizados‬‭fora‬‭do‬‭calendário‬‭semestral‬
  ‭de vínculo, salvo nos casos previstos no edital de seleção.‬
 ‭ rt.‬ ‭22.‬ ‭O‬ ‭vínculo‬ ‭de‬ ‭discentes‬ ‭regulares‬ ‭será‬ ‭caracterizado‬ ‭como‬ ‭vínculo‬ ‭em‬ ‭componentes‬
 A
 ‭curriculares obrigatórios ou optativos, que se caracterizam em um dos seguintes tipos:‬
 ‭I.‬      ‭ isciplina‬ ‭–‬ ‭envolvem‬ ‭um‬‭conjunto‬‭sistematizado‬‭de‬‭conhecimentos‬‭a‬‭serem‬‭ministrados‬
           D
           ‭por‬‭um‬‭ou‬‭mais‬‭docentes,‬‭sob‬‭a‬‭forma‬‭de‬‭aulas,‬‭com‬‭uma‬‭carga‬‭horária‬‭pré-determinada‬‭e‬
          ‭sempre múltipla de 15 (quinze) horas;‬
 ‭II.‬     ‭ tividades‬ ‭Complementares‬ ‭-‬ ‭atividades,‬ ‭previstas‬ ‭no‬ ‭Regimento‬ ‭ou‬ ‭em‬ ‭Normativas‬
           A
           ‭Internas‬‭do‬‭PPG,‬‭que‬‭podem‬‭ou‬‭não‬‭requerer‬‭carga‬‭horária‬‭determinada,‬‭como:‬‭publicação‬
            ‭de‬ ‭artigo,‬ ‭trabalho‬ ‭completo‬ ‭em‬ ‭anais,‬ ‭publicação‬ ‭de‬ ‭livros,‬ ‭publicação‬ ‭de‬ ‭capítulos‬ ‭de‬
          ‭livro, produção artística e cultural;‬
 ‭III.‬    ‭ tividade‬ ‭de‬ ‭Orientação‬ ‭Individual‬ ‭–‬ ‭atividades‬ ‭de‬ ‭desenvolvimento‬ ‭da‬ ‭pesquisa‬ ‭e‬ ‭da‬
           A
          ‭elaboração do trabalho de conclusão do curso acompanhada pelo(a) orientador(a);‬
 ‭IV.‬     ‭ xame‬‭de‬‭Qualificação‬‭(com‬‭banca)‬‭–‬‭atividade‬‭a‬‭ser‬‭realizada‬‭de‬‭forma‬‭prévia‬‭à‬‭defesa‬‭do‬
           E
           ‭trabalho‬ ‭de‬ ‭conclusão‬ ‭de‬ ‭curso,‬ ‭preferencialmente‬ ‭ao‬ ‭final‬ ‭do‬ ‭segundo‬ ‭ano,‬ ‭para‬ ‭a‬ ‭qual‬
            ‭deve‬ ‭haver‬ ‭apresentação‬ ‭perante‬ ‭banca‬ ‭examinadora,‬ ‭de‬ ‭acordo‬ ‭com‬ ‭estabelecido‬ ‭no‬
          ‭Regimento ou em Normativas Internas do PPG;‬
 ‭V.‬      ‭ tividade‬‭de‬‭Conclusão‬‭de‬‭Curso‬‭–‬‭atividade‬‭destinada‬‭a‬‭discentes‬‭que‬‭tenham‬‭concluído‬
           A
           ‭todos‬‭os‬‭requisitos‬‭necessários‬‭para‬‭a‬‭defesa‬‭e‬‭se‬‭encontrem‬‭em‬‭processo‬‭de‬‭finalização‬‭da‬
          ‭dissertação ou tese com vistas à realização da respectiva defesa.‬
 §‭ ‬ ‭1º.‬ ‭Aos‬ ‭candidatos‬ ‭ingressantes‬ ‭nos‬ ‭termos‬ ‭prescritos‬ ‭no‬ ‭caput‬‭,‬ ‭a‬ ‭realização‬ ‭do‬ ‭vínculo‬ ‭lhes‬
  ‭confere a condição de discente regular.‬




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                          06 DE JUNHO DE 2025                    29
§‭ ‬‭2º.‬‭Para‬‭o‬‭ingresso‬‭de‬‭estrangeiros‬‭na‬‭condição‬‭de‬‭discente‬‭regular,‬‭deve-se‬‭observar‬‭a‬‭legislação‬
 ‭vigente‬ ‭relativa‬ ‭à‬ ‭imigração/residência‬‭temporária‬‭e/ou‬‭permanente‬‭no‬‭Brasil‬‭e‬‭a‬‭Resolução‬‭para‬
  ‭admissão de discentes estrangeiros pelos PPGs.‬
‭ rt.‬ ‭23.‬ ‭A‬ ‭cada‬ ‭período‬ ‭letivo,‬ ‭o‬ ‭calendário‬ ‭e‬ ‭os‬ ‭procedimentos‬ ‭de‬ ‭oferta‬ ‭de‬ ‭componentes‬
A
‭curriculares e vínculo de discentes novos e veteranos será definido pelo PPGERO.‬
‭ rt.‬ ‭24.‬ ‭É‬ ‭responsabilidade‬ ‭do‬ ‭discente,‬ ‭a‬ ‭cada‬ ‭período‬ ‭letivo,‬ ‭realizar/renovar‬ ‭seu‬ ‭vínculo‬ ‭na‬
A
‭forma e nos prazos estabelecidos pelo PPGERO.‬
§‭ ‬ ‭1º.‬ ‭A‬ ‭não‬ ‭realização/renovação‬ ‭do‬‭vínculo‬‭previsto‬‭no‬‭caput‬‭será‬‭considerada‬‭como‬‭abandono‬
 ‭do‬ ‭curso,‬ ‭o‬ ‭que‬ ‭implica,‬ ‭no‬ ‭caso‬ ‭dos‬ ‭discentes‬ ‭regulares,‬ ‭perda‬ ‭do‬ ‭vínculo‬ ‭do‬ ‭discente‬ ‭com‬ ‭o‬
  ‭PPGERO.‬
§‭ ‬ ‭2º.‬ ‭Quaisquer‬ ‭dificuldades,‬ ‭pessoais‬ ‭ou‬ ‭técnicas,‬ ‭que‬ ‭o‬ ‭discente‬ ‭porventura‬ ‭encontre‬ ‭para‬
 ‭realização‬ ‭ou‬ ‭renovação‬ ‭do‬ ‭vínculo‬ ‭em‬ ‭componentes‬ ‭curriculares‬ ‭deverão‬ ‭ser‬ ‭imediatamente‬
  ‭comunicados à Secretaria do Programa.‬
‭ rt.‬ ‭25.‬ ‭O‬ ‭Programa‬ ‭poderá‬ ‭aceitar‬ ‭como‬ ‭discente‬ ‭especial,‬ ‭conforme‬ ‭Artigo‬ ‭35‬ ‭da‬ ‭Resolução‬
A
‭19/2020‬ ‭do‬ ‭CEPE,‬ ‭aquele‬ ‭que‬ ‭não‬ ‭tenha‬ ‭vínculo‬ ‭com‬ ‭nenhum‬ ‭PPG‬ ‭da‬ ‭UFPE‬ ‭e‬ ‭que‬ ‭pretenda‬
 ‭cursar disciplinas isoladas, mediante as seguintes condições:‬
‭I.‬      ‭Requerimento‬ ‭de‬ ‭solicitação‬ ‭de‬ ‭vínculo‬ ‭aceito‬‭pelo‬‭docente‬‭responsável‬‭pela‬‭disciplina‬‭a‬
         s‭ er cursada;‬
‭II.‬    ‭Aprovação do requerimento pelo Colegiado;‬
§‭ ‬ ‭1º.‬ ‭Cada‬ ‭discente‬ ‭nessa‬ ‭condição‬ ‭cursará‬ ‭um‬ ‭máximo‬ ‭de‬ ‭02‬ ‭(duas)‬ ‭disciplinas‬ ‭optativas‬ ‭no‬
 ‭Programa.‬
§‭ ‬ ‭2º.‬ ‭O‬ ‭vínculo‬ ‭previsto‬ ‭no‬ ‭caput‬ ‭não‬ ‭confere‬ ‭vínculo‬ ‭ao‬ ‭discente‬ ‭especial‬ ‭com‬ ‭o‬ ‭Curso‬ ‭de‬
 ‭Mestrado ou Doutorado do PPGERO da UFPE.‬
‭ rt.‬ ‭26.‬ ‭A‬ ‭partir‬ ‭de‬ ‭critério‬ ‭de‬ ‭análise‬ ‭da‬ ‭Comissão‬ ‭Pedagógica‬ ‭e‬ ‭com‬ ‭homologação‬ ‭do‬
A
‭Colegiado,‬ ‭os‬ ‭créditos‬ ‭obtidos‬ ‭nas‬ ‭disciplinas‬ ‭optativas,‬ ‭de‬ ‭forma‬ ‭isolada,‬ ‭poderão‬ ‭ser‬
 ‭aproveitados‬ ‭em‬ ‭caso‬ ‭de‬ ‭efetivação‬ ‭do‬ ‭vínculo‬ ‭regular‬ ‭no‬ ‭Programa,‬ ‭mediante‬ ‭aprovação‬ ‭em‬
  ‭processo de seleção e admissão.‬
                                                     ‭CAPÍTULO IV‬
                                                 ‭Duração dos Cursos‬
‭ rt.‬ ‭27.‬ ‭O‬ ‭Mestrado‬ ‭terá‬ ‭duração‬ ‭mínima‬ ‭de‬ ‭12‬ ‭(doze)‬ ‭meses‬ ‭e‬ ‭prazo‬ ‭regular‬ ‭de‬ ‭24‬ ‭(vinte‬ ‭e‬
A
‭quatro)‬‭meses‬‭e‬‭o‬‭Doutorado‬‭terá‬‭duração‬‭mínima‬‭de‬‭24‬‭(vinte‬‭e‬‭quatro)‬‭meses‬‭e‬‭prazo‬‭regular‬‭de‬
 ‭48‬ ‭(quarenta‬ ‭e‬ ‭oito)‬ ‭meses,‬ ‭contados‬ ‭a‬ ‭partir‬ ‭do‬ ‭mês/ano‬ ‭do‬ ‭vínculo‬ ‭inicial‬ ‭no‬ ‭curso‬ ‭até‬ ‭o‬
  ‭mês/ano da efetiva defesa da dissertação ou tese, nos termos da Resolução 19/2020 do CEPE.‬
§‭ ‬‭1º.‬‭Nos‬‭casos‬‭devidamente‬‭justificados‬‭e‬‭a‬‭critério‬‭do‬‭Colegiado,‬‭com‬‭a‬‭motivada‬‭anuência‬‭do‬
 ‭Orientador, os discentes poderão requerer:‬
‭I‬‭- Prorrogação do curso (Mestrado ou Doutorado) por até 6 (seis);‬
I‭ I‬ ‭-‬ ‭Trancamento‬ ‭do‬‭vínculo‬‭por‬‭um‬‭período‬‭máximo‬‭de‬‭6‬‭(seis)‬‭meses,‬‭não‬‭sendo‬‭este‬‭período‬
 ‭considerado‬ ‭para‬ ‭efeito‬ ‭de‬ ‭contabilização‬ ‭do‬ ‭prazo‬ ‭máximo‬ ‭exigido‬ ‭para‬ ‭a‬‭conclusão‬‭do‬‭curso‬
  ‭(Mestrado ou Doutorado).‬




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                          06 DE JUNHO DE 2025                    30
 §‭ ‬‭2º.‬‭Caberá‬‭ao‬‭Colegiado‬‭do‬‭Programa‬‭decidir‬‭sobre‬‭os‬‭pedidos‬‭de‬‭prorrogação‬‭e‬‭trancamento,‬
  ‭observados‬‭os‬‭critérios‬‭deste‬‭Regimento‬‭e‬‭das‬‭normas‬‭superiores‬‭e‬‭prevalentes‬‭estabelecidas‬‭pelo‬
   ‭CEPE.‬
 §‭ ‬ ‭3º.‬ ‭O‬ ‭discente‬ ‭será‬ ‭desligado‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭conforme‬ ‭decisão‬ ‭do‬ ‭Colegiado,‬ ‭nas‬ ‭seguintes‬
  ‭hipóteses:‬
 ‭I‬ ‭- Não defender a dissertação ou tese dentro do prazo máximo de permanência no curso;‬
 ‭II‬‭-‬ ‭Ser‬ ‭reprovado‬ ‭duas‬ ‭vezes‬ ‭na‬ ‭mesma‬ ‭disciplina‬ ‭(ter‬ ‭sido‬ ‭atribuído‬ ‭conceito‬ ‭D),‬ ‭ou‬ ‭em‬ ‭duas‬
      ‭disciplinas distintas;‬
 I‭ II‬‭-‬‭Ter‬‭sido‬‭reprovado‬‭no‬‭exame‬‭de‬‭qualificação,‬‭nos‬‭termos‬‭deste‬‭Regimento‬‭e‬‭não‬‭se‬‭submeter‬
  ‭a novo exame em até 60 (sessenta) dias.‬
 I‭ V‬‭-‬‭No‬‭caso‬‭de‬‭trancamento‬‭do‬‭vínculo,‬‭não‬‭renovar‬‭seu‬‭vínculo‬‭em‬‭até‬‭15‬‭(quinze)‬‭dias‬‭depois‬
  ‭de esgotado o prazo de trancamento;‬
 §‭ ‬ ‭4º.‬ ‭O‬ ‭discente‬ ‭desligado‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭somente‬ ‭poderá‬ ‭voltar‬ ‭a‬ ‭se‬ ‭vincular‬ ‭após‬ ‭nova‬‭seleção‬
  ‭pública,‬ ‭não‬ ‭sendo‬ ‭possível‬ ‭o‬ ‭reingresso‬ ‭daquele‬ ‭que‬ ‭for‬ ‭desligado‬ ‭mais‬ ‭de‬‭uma‬‭vez,‬‭conforme‬
   ‭dispõe a Resolução 19/2020 do CEPE.‬
                                                      ‭CAPÍTULO V‬
                                           ‭Orientação e Aproveitamento‬
 ‭ rt.‬ ‭28.‬ ‭Cada‬ ‭discente‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭será‬ ‭orientado‬ ‭por‬ ‭um‬ ‭docente‬ ‭permanente‬ ‭membro‬ ‭do‬
 A
 ‭Colegiado do Programa, que atenda às exigências contidas no artigo 9º deste Regimento.‬
 ‭§ 1º.‬‭O número máximo de orientandos por orientador será fixado pelo Colegiado do Programa.‬
 §‭ ‬ ‭2º‬ ‭Na‬ ‭Coorientação‬ ‭das‬ ‭dissertações‬ ‭ou‬ ‭teses‬ ‭poderão‬ ‭participar‬ ‭apenas‬ ‭os‬ ‭docentes‬ ‭do‬
  ‭Programa, permanentes ou colaboradores.‬
 ‭ rt.‬‭29.‬‭Para‬‭fins‬‭de‬‭obtenção‬‭de‬‭créditos‬‭e‬‭aprovação‬‭em‬‭componentes‬‭curriculares‬‭será‬‭exigida‬
 A
 ‭a frequência mínima de 75% da carga horária correspondente.‬
 ‭ rt.‬ ‭30.‬ ‭Os‬ ‭critérios‬ ‭de‬ ‭desempenho‬ ‭em‬ ‭componentes‬ ‭curriculares‬ ‭atendem‬ ‭aos‬ ‭seguintes‬
 A
 ‭conceitos de acordo com a Resolução 19/2020 e 13/2023 do CEPE:‬
 ‭A – Excelente (aprovado com direito a crédito), com intervalo de notas entre 9.0-10.0.‬
 ‭B – Bom (aprovado com direito a crédito), com intervalo de notas entre 8.0-8.9.‬
 ‭C – Regular (aprovado com direito a crédito), com intervalo de notas entre 7.0-7.9.‬
 ‭D – Insuficiente (reprovado sem direito a crédito), com nota inferior 7.0.‬
 ‭F – Reprovado por faltas (frequência inferior a 75%).‬
§‭ 1º.‬‭Para‬‭fim‬‭de‬‭aferição‬‭do‬‭rendimento‬‭acadêmico‬‭do‬‭discente‬‭serão‬‭atribuídos‬‭valores‬‭numéricos‬
 ‭aos conceitos, da seguinte forma: A = 4,00 B = 3,00 C = 2,00 D = 1,00 F = 1,00.‬
§‭ 2º.‬‭O‬‭rendimento‬‭geral‬‭de‬‭cada‬‭discentes,‬‭no‬‭conjunto‬‭dos‬‭componentes‬‭curriculares‬‭cursados,‬‭será‬
 ‭expresso‬ ‭por‬ ‭meio‬ ‭do‬ ‭coeficiente‬ ‭de‬ ‭rendimento‬ ‭(CR),‬ ‭a‬ ‭ser‬ ‭calculado‬ ‭pela‬ ‭média‬ ‭dos‬‭conceitos,‬
  ‭ponderada pelo número de créditos das disciplinas cursadas, conforme fórmula abaixo:‬
          ‭∑ Ni .Ci.‬



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                        06 DE JUNHO DE 2025                    31
‭CR = --------------‬
         ‭∑ Ci‬
‭CR = Coeficiente de Rendimento‬
‭Ni - Valor numérico do conceito da disciplina “i”;‬
‭Ci - Número de créditos da disciplina “i”.‬
§‭ 3º‬ ‭O‬ ‭resultado‬ ‭do‬ ‭cálculo‬ ‭do‬ ‭Coeficiente‬ ‭de‬ ‭Rendimento‬ ‭(CR),‬ ‭na‬ ‭forma‬ ‭estabelecida‬ ‭neste‬
 ‭artigo, será expresso em duas casas decimais.‬
‭ rt.‬‭31.‬‭O‬‭discente‬‭deverá‬‭ter‬‭concluído‬‭todos‬‭os‬‭trabalhos‬‭exigidos‬‭pela‬‭disciplina‬‭até‬‭30‬‭(trinta)‬
A
‭dias‬ ‭após‬ ‭o‬ ‭término‬ ‭das‬ ‭atividades‬ ‭da‬‭mesma,‬‭sem‬‭o‬‭que‬‭receberá‬‭conceito‬‭"D",‬‭significando‬‭a‬
 ‭não obtenção dos créditos e a reprovação na disciplina.‬
‭ rt.‬ ‭32.‬ ‭Os‬ ‭resultados‬ ‭de‬ ‭cada‬ ‭disciplina‬ ‭deverão‬ ‭ser‬ ‭entregues‬ ‭pelo‬ ‭docente‬ ‭à‬ ‭Secretaria‬
A
‭passados‬ ‭até‬ ‭60‬‭(sessenta)‬‭dias‬‭da‬‭sua‬‭conclusão,‬‭cabendo‬‭ao‬‭Colegiado‬‭decidir‬‭sobre‬‭eventuais‬
 ‭exceções.‬
‭ arágrafo‬ ‭único:‬ ‭Caso‬ ‭o‬ ‭Docente‬ ‭não‬ ‭cumpra‬ ‭este‬ ‭prazo,‬ ‭o‬ ‭Colegiado‬ ‭poderá‬ ‭designar‬ ‭outro‬
P
‭Docente do Programa para corrigir os trabalhos.‬
                                                      ‭Capítulo VI‬
                                   ‭Obtenção do Grau de Mestre ou Doutor‬
                                                         ‭Seção I‬
                                            ‭Componentes Curriculares‬
‭ rt.‬‭33.‬‭O(A)‬‭candidato(a)‬‭à‬‭obtenção‬‭do‬‭grau‬‭de‬‭Mestre‬‭ou‬‭Doutor‬ ‭deverá‬‭satisfazer‬‭cada‬‭uma‬
A
‭das seguintes etapas:‬
‭I‬ ‭- Integralizar os créditos previstos neste Regimento;‬
‭II‬‭– Ter sido aprovado(a) no exame de qualificação;‬
‭III‬      ‭-‬‭Ter‬‭submetido‬‭um‬‭artigo‬‭(nível‬‭Mestrado)‬‭ou‬‭dois‬‭artigos‬‭(nível‬‭Doutorado)‬‭a‬‭periódico‬
    ‭indexado‬ ‭antes‬ ‭da‬ ‭qualificação,‬ ‭podendo‬ ‭ser‬ ‭de‬ ‭revisão‬ ‭ou‬ ‭original,‬ ‭vinculado‬ ‭ao‬ ‭projeto‬ ‭da‬
     ‭dissertação ou tese.‬
‭IV‬     ‭-Ter a dissertação ou tese aprovada em defesa pública perante Comissão Examinadora.‬
‭V‬‭–‬ ‭Ter‬ ‭publicado‬ ‭ou‬ ‭recebido‬ ‭aceite‬ ‭de‬ ‭pelo‬ ‭menos‬ ‭um‬ ‭artigo,‬ ‭para‬ ‭o‬ ‭nível‬ ‭mestrado‬ ‭e‬ ‭dois‬
    ‭artigos,‬ ‭para‬ ‭o‬ ‭nível‬ ‭doutorado‬ ‭relacionado‬ ‭à‬ ‭dissertação‬ ‭ou‬ ‭tese‬ ‭em‬ ‭revista‬ ‭indexada,‬ ‭com‬
     ‭qualis‬‭recomendado pela CAPES.‬
‭ arágrafo‬ ‭único‬ ‭-‬ ‭Quando‬ ‭do‬ ‭depósito‬ ‭da‬ ‭dissertação‬ ‭ou‬ ‭tese,‬ ‭o(a)‬ ‭candidato(a)‬ ‭deve‬ ‭declarar‬
P
‭originalidade e autoria da mesma.‬
‭Art. 34.‬‭O Mestrado exige‬‭a integralização de 30 (trinta) créditos, assim distribuídos:‬
‭I‬‭- 17 (dezessete) créditos nas disciplinas obrigatórias;‬
I‭ I‬ ‭-‬ ‭13‬ ‭(treze)‬ ‭créditos‬ ‭em‬ ‭disciplinas‬ ‭optativas,‬ ‭preferencialmente‬ ‭entre‬ ‭as‬ ‭ofertadas‬ ‭pelo‬
 ‭Programa.‬



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                        06 DE JUNHO DE 2025                    32
‭O Doutorado exige a integralização de 34 (trinta e quatro) créditos, assim distribuídos:‬
‭II‬     ‭- 19 (dezenove) créditos nas disciplinas obrigatórias;‬
I‭ I‬ ‭-‬ ‭15‬ ‭(quinze)‬ ‭créditos‬ ‭em‬ ‭disciplinas‬ ‭optativas,‬ ‭preferencialmente‬ ‭entre‬ ‭as‬ ‭ofertadas‬ ‭pelo‬
 ‭Programa.‬
‭ arágrafo‬ ‭único‬‭:‬ ‭Poderão‬ ‭ser‬ ‭cursadas‬ ‭disciplinas‬ ‭em‬ ‭outros‬ ‭Programas‬‭de‬‭Pós-Graduação‬‭da‬
P
‭UFPE‬ ‭ou‬ ‭Programas‬ ‭de‬ ‭Pós-Graduação‬ ‭de‬ ‭outras‬ ‭Instituições‬‭de‬‭Ensino‬‭Superior‬‭reconhecidas‬
 ‭pela‬ ‭CAPES,‬ ‭desde‬ ‭que‬ ‭atendam‬ ‭aos‬ ‭critérios‬ ‭de‬ ‭integralização‬ ‭previstos‬ ‭neste‬ ‭regimento‬ ‭e‬
  ‭aprovadas pelo Colegiado, mediante requerimento e carta de aceite do orientador.‬
‭ rt.‬ ‭35.‬ ‭A‬ ‭unidade‬ ‭de‬ ‭crédito,‬ ‭ou‬ ‭simplesmente‬ ‭crédito,‬ ‭corresponderá‬ ‭a‬ ‭15‬ ‭(quinze)‬ ‭horas‬ ‭de‬
A
‭aulas teóricas ou práticas.‬
§‭ ‬‭1º.‬‭Para‬‭creditação‬‭do‬‭Estágio‬‭de‬‭Docência,‬‭além‬‭da‬‭avaliação‬‭final‬‭do‬‭discente‬‭pelo‬‭orientador‬
 ‭e‬ ‭pelo‬ ‭Docente‬ ‭responsável‬ ‭pela‬ ‭disciplina,‬ ‭o‬ ‭discente‬ ‭do‬‭Programa‬‭deverá‬‭ter‬‭cumprido‬‭30‬‭de‬
  ‭atividades de ensino em um semestre, respeitando uma CH máxima semanal de 4 horas.‬
§‭ ‬ ‭2º.‬ ‭É‬ ‭permitida‬ ‭a‬ ‭participação‬ ‭de‬ ‭um‬ ‭mesmo‬ ‭discente‬ ‭em‬ ‭mais‬ ‭de‬ ‭uma‬ ‭turma‬ ‭da‬ ‭mesma‬
 ‭disciplina,‬‭desde‬‭que‬‭a‬‭carga‬‭horária‬‭das‬‭atividades‬‭desempenhadas‬‭no‬‭estágio‬‭não‬‭ultrapasse‬‭as‬
  ‭estabelecidas no § 1º. deste artigo.‬
§‭ ‬‭3º.‬‭A‬‭realização‬‭do‬‭Estágio‬‭por‬‭mais‬‭de‬‭um‬‭discente‬‭em‬‭uma‬‭mesma‬‭turma,‬‭só‬‭poderá‬‭ocorrer‬
 ‭se aprovado pelo colegiado e com aceite do docente.‬
§‭ ‬ ‭4º.‬ ‭Não‬ ‭será‬ ‭permitida‬ ‭a‬ ‭realização‬ ‭de‬ ‭atividades‬ ‭de‬ ‭ensino‬ ‭por‬ ‭discentes-estagiário‬ ‭em‬
 ‭disciplinas do primeiro período dos cursos de graduação.‬
‭ rt.‬ ‭36.‬ ‭A‬ ‭critério‬ ‭do‬ ‭Colegiado‬ ‭poderão‬ ‭ser‬ ‭aceitos‬ ‭créditos‬ ‭obtidos‬ ‭em‬ ‭outros‬ ‭Programas‬‭de‬
A
‭Pós-graduação‬ ‭da‬ ‭Universidade‬ ‭Federal‬ ‭de‬ ‭Pernambuco‬ ‭ou‬ ‭de‬ ‭outras‬ ‭Instituições‬ ‭de‬ ‭Ensino‬
 ‭Superior,‬ ‭stricto‬ ‭sensu‬‭,‬ ‭observadas‬ ‭a‬ ‭equivalência‬ ‭dos‬ ‭conteúdos,‬ ‭carga‬ ‭horária‬ ‭e‬ ‭titulação‬
  ‭docente,‬ ‭entre‬ ‭outros‬ ‭aspectos,‬ ‭de‬ ‭acordo‬ ‭com‬ ‭o‬ ‭previsto‬ ‭neste‬ ‭regimento,‬ ‭não‬ ‭podendo‬ ‭ser‬
   ‭aceitos créditos obtidos em Pós-Graduação‬‭lato sensu‬‭.‬
‭ arágrafo‬ ‭único‬‭:‬ ‭O‬ ‭número‬ ‭de‬ ‭créditos‬ ‭aproveitados‬ ‭não‬ ‭poderá‬ ‭ultrapassar‬ ‭1/3‬ ‭(um‬ ‭terço)‬ ‭do‬
P
‭número‬ ‭total‬ ‭de‬ ‭créditos‬ ‭exigidos‬ ‭para‬ ‭a‬ ‭obtenção‬ ‭do‬ ‭grau‬ ‭correspondente‬ ‭–‬ ‭Mestrado‬ ‭ou‬
 ‭Doutorado.‬
                                                       ‭Seção II‬
                                           ‭Comissões Examinadoras‬
‭ rt.‬‭37.‬‭O‬‭Exame‬‭de‬‭Qualificação‬‭do‬‭Mestrado‬‭terá‬‭Comissão‬‭composta‬‭pelo‬‭Docente‬‭Orientador,‬
A
‭presidente‬‭da‬‭banca‬‭e‬‭mais‬‭e‬‭2‬‭(dois)‬‭Docentes,‬‭podendo‬‭ser‬‭um‬‭membro‬‭interno‬‭e‬‭outro‬‭externo‬
 ‭ao‬ ‭Colegiado,‬ ‭os‬ ‭quais‬ ‭preferencialmente‬ ‭comporão‬ ‭a‬ ‭Comissão‬ ‭Examinadora‬ ‭por‬ ‭ocasião‬ ‭da‬
  ‭defesa da Dissertação.‬
‭ ‬ ‭Exame‬ ‭de‬ ‭Qualificação‬ ‭do‬ ‭Doutorado‬ ‭terá‬ ‭Comissão‬ ‭composta‬ ‭pelo‬ ‭Docente‬ ‭Orientador,‬
O
‭presidente‬‭da‬‭banca‬‭e‬‭mais‬‭3‬‭(três)‬‭docentes,‬‭sendo‬‭um‬‭docente‬‭interno‬‭e‬‭dois‬‭docentes‬‭externos‬‭ao‬
 ‭Colegiado,‬‭os‬‭quais‬‭preferencialmente‬‭comporão‬‭a‬‭Comissão‬‭Examinadora‬‭por‬‭ocasião‬‭da‬‭defesa‬
  ‭da Tese.‬
§‭ ‬ ‭1º.‬ ‭A‬ ‭Comissão‬ ‭do‬ ‭Exame‬ ‭de‬ ‭Qualificação‬ ‭emitirá‬ ‭parecer‬ ‭indicando‬ ‭reformulações,‬ ‭se‬
 ‭necessárias, e julgando o candidato apto ou não.‬




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                      06 DE JUNHO DE 2025                   33
§‭ ‬‭2º.‬‭As‬‭reformulações‬‭no‬‭trabalho‬‭apresentado‬‭ao‬‭Exame‬‭de‬‭Qualificação‬‭deverão‬‭ocorrer‬‭dentro‬
 ‭do prazo máximo previsto de 30 (trinta) dias.‬
§‭ ‬ ‭3º.‬ ‭A‬ ‭modalidade‬ ‭de‬ ‭apresentação‬ ‭do‬ ‭Exame‬ ‭de‬ ‭Qualificação‬ ‭poderá‬ ‭ser‬ ‭presencial‬ ‭ou‬
 ‭não-presencial com membro por videoconferência.‬
‭ rt.‬ ‭38‬‭.‬ ‭A‬ ‭Comissão‬ ‭Examinadora‬ ‭da‬ ‭Defesa‬ ‭da‬ ‭Dissertação‬‭será‬‭composta‬‭por,‬‭no‬‭mínimo,‬‭03‬
A
‭(três)‬ ‭e‬ ‭no‬ ‭máximo‬‭04‬‭(quatro)‬‭examinadores,‬‭devendo‬‭pelo‬‭menos‬‭01‬‭(um)‬‭deles‬‭ser‬‭externo‬‭ao‬
 ‭Programa.‬
‭ ‬ ‭Comissão‬ ‭Examinadora‬ ‭da‬ ‭Defesa‬ ‭da‬‭Tese‬‭será‬‭composta‬‭pelo‬‭Docente‬‭Orientador‬‭e‬‭mais,‬‭no‬
A
‭mínimo,‬ ‭04‬ ‭(quatro)‬ ‭e‬ ‭no‬ ‭máximo‬ ‭06‬ ‭(seis)‬ ‭examinadores,‬ ‭devendo‬ ‭pelo‬ ‭menos‬ ‭02‬ ‭(dois)‬‭deles‬
 ‭serem externos ao Programa.‬
‭§ 1º.‬‭O Docente Orientador integrará a Comissão Examinadora como Presidente.‬
§‭ ‬ ‭2º.‬ ‭A‬ ‭Comissão‬ ‭Examinadora‬ ‭contará‬ ‭também‬ ‭com‬ ‭02‬ ‭(dois)‬ ‭suplentes,‬ ‭sendo‬ ‭01‬ ‭(um)‬ ‭deles‬
 ‭externo ao Programa.‬
§‭ ‬ ‭3º.‬ ‭A‬ ‭modalidade‬ ‭de‬ ‭apresentação‬ ‭da‬ ‭defesa‬ ‭da‬ ‭dissertação‬ ‭ou‬ ‭tese‬ ‭poderá‬ ‭ser‬ ‭presencial‬ ‭ou‬
 ‭não-presencial com membro por videoconferência.‬
§‭ ‬‭4º.‬‭A‬‭Comissão‬‭Examinadora‬‭e‬‭os‬‭suplentes‬‭serão‬‭aprovados‬‭pelo‬‭Colegiado,‬‭observando-se‬‭as‬
 ‭seguintes exigências:‬
‭I - Formação acadêmica mínima de Doutor ou equivalente;‬
I‭ I-‬‭Produção‬‭científica,‬‭tecnológica,‬‭artística‬‭ou‬‭cultural‬‭continuada‬‭de‬‭trabalhos‬‭originais‬‭de‬‭valor‬
 ‭comprovado na área de sua atuação nos últimos três anos.‬
§‭ ‬‭5º.‬‭É‬‭vedada‬‭a‬‭atuação‬‭de‬‭docente‬‭como‬‭orientador‬‭ou‬‭coorientador‬‭que‬‭seja‬‭cônjuge‬‭do‬‭discente‬
 ‭ou‬ ‭que‬ ‭com‬ ‭ele‬ ‭tenha‬ ‭relações‬‭de‬‭filiação,‬‭ou‬‭de‬‭parentesco‬‭natural‬‭(em‬‭linha‬‭direta‬‭ou‬‭colateral‬
  ‭até‬ ‭o‬ ‭terceiro‬ ‭grau,‬ ‭por‬ ‭ascendência‬ ‭ou‬ ‭descendência)‬ ‭ou‬ ‭de‬ ‭parentesco‬ ‭civil‬ ‭(em‬ ‭linha‬ ‭reta‬ ‭ou‬
   ‭colateral‬ ‭até‬ ‭o‬ ‭terceiro‬ ‭grau),‬ ‭ou‬‭societárias‬‭e/ou‬‭comerciais‬‭ou‬‭se‬‭constitua‬‭em‬‭amigo‬‭íntimo‬‭ou‬
    ‭inimigo.‬
§‭ ‬ ‭6º.‬ ‭É‬ ‭vedada‬ ‭a‬ ‭composição‬‭de‬‭comissões‬‭examinadoras‬‭formadas‬‭exclusivamente‬‭por‬‭egressos‬
 ‭da UFPE ou ex-orientandos do orientador do candidato ao grau.‬
§‭ ‬ ‭7º.‬‭Fica‬‭vedada‬‭a‬‭participação‬‭em‬‭comissões‬‭de‬‭qualificação‬‭e‬‭defesa‬‭de‬‭trabalho‬‭de‬‭conclusão‬
 ‭de orientador e coorientador(es) concomitantemente.‬
‭ rt.‬ ‭39.‬ ‭O‬ ‭Colegiado‬ ‭aprovará‬ ‭as‬ ‭Comissões‬ ‭Examinadoras‬ ‭de‬ ‭Qualificação‬ ‭e‬ ‭Defesa,‬
A
‭respeitando‬ ‭a‬ ‭Resolução‬ ‭19/2020‬ ‭e‬ ‭13/2023‬ ‭do‬ ‭CEPE,‬ ‭as‬ ‭normas‬ ‭emanadas‬ ‭da‬ ‭CAPES‬ ‭e‬ ‭os‬
 ‭demais dispositivos de regência.‬
                                                         ‭Seção III‬
                                                  ‭Defesa e Resultado‬
‭ rt.‬ ‭40.‬ ‭A‬ ‭arguição‬ ‭e‬ ‭a‬ ‭defesa‬ ‭da‬ ‭dissertação‬ ‭ou‬ ‭tese‬ ‭terão‬ ‭caráter‬ ‭público‬ ‭e‬ ‭deverão‬ ‭ser‬
A
‭divulgadas.‬
‭§ 1º.‬‭Competirá ao Docente Orientador prover a leitura do seu parecer.‬




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                          06 DE JUNHO DE 2025                 34
§‭ ‬ ‭2º.‬ ‭A‬ ‭seção‬ ‭de‬ ‭defesa‬ ‭da‬ ‭dissertação‬ ‭ou‬ ‭tese‬ ‭será‬ ‭iniciada‬ ‭pelo(a)‬ ‭Docente‬ ‭Orientador,‬ ‭como‬
 ‭presidente‬ ‭da‬ ‭Comissão‬ ‭Examinadora,‬ ‭seguida‬ ‭da‬ ‭exposição‬ ‭pelo(a)‬ ‭candidato(a),‬ ‭no‬ ‭prazo‬
  ‭máximo de 30 (trinta) minutos, do conteúdo do trabalho.‬
§‭ ‬‭3º‬‭.‬‭Cada‬‭examinador‬‭da‬‭dissertação‬‭ou‬‭tese‬‭terá‬‭um‬‭máximo‬‭de‬‭20‬‭(vinte)‬‭minutos‬‭para‬‭proceder‬
 ‭à arguição, dispondo o candidato de igual tempo para cada resposta.‬
‭ rt.‬ ‭41.‬ ‭Encerrado‬ ‭o‬ ‭exame,‬ ‭a‬ ‭Comissão‬ ‭Examinadora,‬ ‭em‬ ‭sessão‬ ‭secreta,‬ ‭deliberará‬ ‭sobre‬ ‭o‬
A
‭resultado‬ ‭a‬ ‭ser‬ ‭atribuído‬ ‭ao‬ ‭candidato‬ ‭ao‬ ‭grau‬ ‭de‬ ‭Mestre‬ ‭ou‬ ‭Doutor,‬ ‭considerando‬ ‭as‬ ‭seguintes‬
 ‭menções: I – Aprovado ou II – Reprovado.‬
§‭ ‬ ‭1º.‬ ‭Em‬ ‭caso‬ ‭de‬ ‭atribuição‬ ‭da‬ ‭menção‬ ‭“APROVADO”,‬ ‭é‬ ‭facultado‬ ‭à‬ ‭Comissão‬ ‭Examinadora,‬
 ‭solicitar‬‭alterações‬‭não‬‭substanciais‬‭a‬‭serem‬‭realizadas‬‭na‬‭versão‬‭final‬‭da‬‭Tese‬‭dentro‬‭do‬‭prazo‬‭de‬
  ‭60 dias.‬
§‭ ‬‭2º.‬‭Após‬‭cumprido‬‭o‬‭previsto‬‭no‬‭parágrafo‬‭anterior,‬‭o‬‭discentes‬‭estará‬‭apto‬‭a‬‭realizar‬‭o‬‭depósito‬
 ‭do trabalho de conclusão na Biblioteca Central, obedecendo às normas pertinentes.‬
§‭ ‬‭3º.‬‭Em‬‭caso‬‭de‬‭atribuição‬‭da‬‭menção‬‭“REPROVADO”‬‭na‬‭defesa‬‭do‬‭Trabalho‬‭de‬‭Conclusão‬‭de‬
 ‭Curso‬ ‭de‬‭Pós-graduação‬‭Stricto‬‭sensu‬‭caracteriza‬‭a‬‭perda‬‭de‬‭vínculo‬‭com‬‭o‬‭PPG‬‭sem‬‭a‬‭obtenção‬
  ‭do grau pretendido.‬
                                                      ‭Capítulo VII‬
                                                         ‭Diploma‬
‭ rt.‬ ‭42.‬ ‭O‬ ‭Diploma‬ ‭de‬ ‭Mestre‬ ‭ou‬ ‭Doutor‬ ‭será‬ ‭expedido‬ ‭a‬ ‭requerimento‬ ‭do‬ ‭candidato‬ ‭e‬
A
‭solicitação‬ ‭pelo‬ ‭Programa‬ ‭à‬ ‭PROPG,‬ ‭depois‬ ‭de‬ ‭cumpridas‬ ‭as‬ ‭exigências‬ ‭do‬ ‭PPGERO‬ ‭e‬ ‭da‬
 ‭Comissão Examinadora.‬
§‭ ‬ ‭1º.‬ ‭Para‬ ‭expedição‬ ‭do‬ ‭diploma,‬ ‭devidamente‬ ‭registrado,‬ ‭deverá‬ ‭o‬ ‭discente‬ ‭disponibilizar‬ ‭a‬
 ‭Dissertação‬ ‭ou‬ ‭Tese‬ ‭na‬ ‭Biblioteca‬ ‭Digital‬ ‭de‬ ‭Teses‬ ‭e‬ ‭Dissertações‬ ‭da‬ ‭Universidade‬ ‭Federal‬ ‭de‬
  ‭Pernambuco‬ ‭(BDTD/UFPE),‬ ‭realizando‬ ‭o‬ ‭depósito‬ ‭da‬ ‭mesma‬ ‭na‬ ‭Biblioteca‬ ‭Central‬ ‭da‬ ‭UFPE‬
   ‭conforme Resoluções n. ‭0‬ 3/2007‬‭e n. ‭0‬ 4/2008‬‭.‬
§‭ ‬ ‭2º.‬ ‭De‬ ‭posse‬ ‭do‬‭comprovante‬‭de‬‭depósito‬‭da‬‭Dissertação‬‭ou‬‭Tese‬‭no‬‭sistema‬‭BDTD/UFPE,‬‭o‬
 ‭discente‬ ‭deverá‬ ‭entregar‬ ‭01‬ ‭(uma)‬ ‭cópia‬ ‭da‬ ‭versão‬ ‭definitiva‬ ‭da‬ ‭Dissertação‬ ‭ou‬ ‭Tese‬‭por‬‭meio‬
  ‭digital‬ ‭(formato.pdf)‬ ‭em‬ ‭CD‬ ‭à‬ ‭Secretaria‬ ‭do‬ ‭PPGERO,‬ ‭além‬‭de‬‭comprovante‬‭de‬‭publicação‬‭ou‬
   ‭aceite‬ ‭de‬ ‭pelo‬ ‭menos‬ ‭um‬ ‭artigo,‬ ‭para‬ ‭nível‬ ‭Mestrado,‬ ‭e‬ ‭dois‬ ‭artigos,‬ ‭para‬ ‭nível‬ ‭Doutorado,‬
    ‭relacionado‬‭à‬‭Dissertação‬‭ou‬‭Tese,‬‭encaminhado‬‭à‬‭periódico‬‭indexado,‬‭com‬‭qualis‬‭recomendado‬
     ‭pela CAPES.‬
                                                      ‭Capítulo VIII‬
                                              ‭Parcerias Internacionais‬
‭ rt.‬ ‭43.‬ ‭O‬ ‭objetivo‬ ‭das‬ ‭parcerias‬ ‭internacionais‬ ‭é‬ ‭o‬ ‭desenvolvimento‬ ‭de‬ ‭atividades‬ ‭didáticas,‬
A
‭pesquisa‬ ‭em‬ ‭colaboração‬ ‭e‬ ‭coorientação‬ ‭com‬ ‭o‬ ‭intuito‬ ‭de‬ ‭reforçar‬ ‭as‬‭atividades‬‭multilaterais‬‭de‬
 ‭cooperação internacional, conforme Resolução 19/2020 do CEPE em seus Artigos 74 a 77.‬
§‭ ‬ ‭1º.‬ ‭As‬ ‭parcerias‬ ‭internacionais‬ ‭envolvendo‬ ‭o‬ ‭PPGERO‬ ‭serão‬ ‭regidas‬‭por‬‭regulamento‬‭próprio‬
 ‭previsto‬ ‭em‬ ‭convênio‬ ‭entre‬ ‭a‬‭UFPE‬‭e‬‭a‬‭instituição‬‭estrangeira,‬‭com‬‭detalhamento‬‭das‬‭atividades‬
  ‭de formação e pesquisa nas instituições envolvidas.‬
§‭ ‬ ‭2º.‬ ‭As‬‭parcerias‬‭internacionais‬‭devem‬‭ser‬‭desenvolvidas‬‭em‬‭regime‬‭de‬‭reciprocidade,‬‭inclusive‬
 ‭financeira‬ ‭e‬ ‭pela‬ ‭existência‬ ‭de‬ ‭discentes,‬ ‭docentes‬ ‭ou‬ ‭orientadores‬ ‭credenciados‬ ‭em‬ ‭cada‬



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                         06 DE JUNHO DE 2025                    35
i‭nstituição‬ ‭envolvida‬ ‭e‬ ‭pela‬ ‭necessária‬ ‭realização‬ ‭de‬ ‭atividades‬ ‭didáticas‬ ‭e‬ ‭de‬ ‭pesquisa‬‭definida‬
 ‭pelas partes envolvidas.‬
                                                     ‭Capítulo IX‬
                                                ‭Disposições Finais‬


‭ rt.‬ ‭44.‬ ‭Os‬ ‭casos‬ ‭omissos‬ ‭serão‬ ‭resolvidos‬ ‭pelo‬ ‭Colegiado‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós-Graduação‬‭em‬
A
‭Gerontologia, ouvidas as Câmaras de Pesquisa e Pós-Graduação desta Universidade.‬
‭ rt.‬ ‭45.‬ ‭Este‬ ‭Regimento,‬ ‭com‬ ‭as‬ ‭devidas‬ ‭alterações‬ ‭para‬ ‭fins‬ ‭de‬ ‭adequação‬ ‭à‬ ‭Resolução‬ ‭nº‬
A
‭19/2020‬‭do‬‭CEPE,‬‭entra‬‭em‬‭vigor‬‭na‬‭data‬‭de‬‭sua‬‭aprovação‬‭pela‬‭Câmara‬‭de‬‭Pós-Graduação,‬‭após‬
 ‭publicação no Boletim Oficial da UFPE.‬




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                      06 DE JUNHO DE 2025                   36
                         PORTARIA Nº 012, DE 30 DE MAIO DE 2025.

                                                                                       DESIGNAÇÃO

        O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DA VITÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, consoante Portaria de
Pessoal nº 4.384/2023, publicada no Diário Oficial nº. 195, de 11 de outubro de 2023, e nos termos dos
artigos 143 e 153 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido na Resolução no
02/2015 do Conselho de Administração da UFPE,

       RESOLVE:


       Indicar os membros titulares listados abaixo para compor o Comitê de Ética em Pesquisa
envolvendo Seres Humanos do Centro Acadêmico da Vitória da Universidade Federal de Pernambuco para
um período de 04 (quatro) anos, com vigência a partir de 18 de janeiro de 2025, sendo:



    ●​ Ana Paula Lopes de Melo (Membro titular - Coordenadora Adjunta - Professora Adjunta do
       Magistério Superior - UFPE - SIAPE 2143533);
    ●​ Carlos Renato dos Santos (Membro titular - Professor Associado do Magistério Superior da UFPE
       - SIAPE 1744740);
    ●​ Erika Maria Silva Freitas (Membro titular - Professora Adjunta do Magistério Superior da UFPE -
       SIAPE 1545522);
    ●​ Érika Michelle Correia de Macêdo (Membro titular - Professora Associada do Magistério Superior
       da UFPE - SIAPE 2807250);
    ●​ Francisco Carlos Amanajás de Aguiar Júnior (Membro titular - Professor Titular do Magistério
       Superior da UFPE - SIAPE 1615555);
    ●​ Iberê Caldas Souza Leão (Membro titular - Professor Associado do Magistério Superior da UFPE -
       SIAPE 2309240);
    ●​ Juliana Lourenço de Araújo Veras (Membro titular - Professora Associada do Magistério Superior
       da UFPE - SIAPE 1415854);
    ●​ Keila Fernandes Dourado (Membro titular - Professora Associada do Magistério Superior da
       UFPE - SIAPE 3477879);
    ●​ Michelle Figueiredo Carvalho (Membro titular - Professora Adjunta do Magistério Superior da
       UFPE - SIAPE 2612732);
    ●​ Sandra Cristina da Silva Santana (Membro titular - Professora Associada do Magistério Superior
       da UFPE - SIAPE 2329831);
    ●​ Silvana Gonçalves Brito de Arruda (Membro titular - Professora Associada do Magistério Superior
       da UFPE - SIAPE 1285784);
    ●​ Solange Maria Magalhães da Silva Porto (Membro titular - Professora Associada do Magistério
       Superior da UFPE - SIAPE 3572930);
    ●​ Zailde Carvalho dos Santos (Coordenadora - Membro titular - Professora Associada do Magistério
       Superior da UFPE - SIAPE:1652643).

​      Esta portaria substitui a Portaria nº. 001, de 16 de janeiro de 2025.




                                    JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
                                 Diretor do Centro Acadêmico da Vitória




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47              06 DE JUNHO DE 2025       37
         ​
                         PORTARIA Nº 013, DE 12 DE MAIO DE 2025.

                                                                                            DISPENSA

             O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DA VITÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, consoante Portaria
de Pessoal nº 4.384/2023, publicada no Diário Oficial nº. 195, de 11 de outubro de 2023, e nos termos dos
artigos 143 e 153 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido na Resolução no
02/2015 do Conselho de Administração da UFPE,

             RESOLVE:

            Dispensar, a pedido, a Professora Ellen Cristina Barbosa dos Santos - SIAPE 1743124 - da
função de Coordenadora da Monitoria do Curso de Bacharelado em Enfermagem do Centro Acadêmico da
Vitória da Universidade Federal de Pernambuco (CAV UFPE).
            A dispensa em pauta tem efeitos retroativos a 05 de maio de 2025.




                                    JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
                                 Diretor do Centro Acadêmico da Vitória




         ​




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47            06 DE JUNHO DE 2025            38
                           PORTARIA INTERNA 28, DE 06 DE JUNHO DE 2025


                                                                                          ​         DESIGNAÇÃO

​         O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

 ​        Art. 1.º – Designar os servidores Naralina Viana Soares da Silva Oliveira, Professora do Magistério
Superior, SIAPE 1010760 (Presidente), Edcleide Maria da Silva, Secretária Executiva, SIAPE 1525353 e Augusto
Cesar Lima Moreira, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2527886, para integrarem a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar que promoverá a apuração de responsabilidade de servidor, conforme relatos e
documentos juntados ao Processo 23076.073315/2024-29. Com o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos, contados a partir da data de publicação da portaria.

​       Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Prof. Dr. José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                     Diretor




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47              06 DE JUNHO DE 2025            39
                          PORTARIA Nº 08-CIN, DE 03 DE JUNHO DE 2025


                                                                                            DESIGNAÇÃO


     O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,

        RESOLVE:

        Designar, por 02 (dois) anos prorrogável por igual período, a partir de 03/06/2025, os representantes
técnico-administrativos (TAES) para compor o Pleno e Conselho do Centro de Informática, sendo os
representantes no Pleno: Clecio Costa, Daniel da Cruz Brandão, Denys Batista de Oliveira, Eliseu Cordeiro
de Brito, Fernando Antônio de Oliveira Peixoto, Gerlane da Costa Lima, Jéssica Mota Tenório de
Albuquerque França, Katharine Galdino Maia Gomes Turmina, Nara Siqueira Viana, Patrícia Maria Serrano
Barbosa Mergulhão, Paulo Henrique Marques de Oliveira e Rivanildo Valerino de Santana Júnior; e os
representantes no Conselho do CIn: Daniel Bandeira Teles de Menezes (titular) e Katharine Galdino Maia
Gomes Turmina (suplente). Os representantes foram escolhidos por meio de processo eleitoral e o resultado
homologado pelo Conselho do CIn em 03/06/2025.


                                PAULO HENRIQUE MONTEIRO BORBA
                                    Diretor do Centro de Informática




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47              06 DE JUNHO DE 2025              40
                    PORTARIA DE PESSOAL Nº 11, DE 05 DE JUNHO DE 2025

                                                       DESIGNA COORDENADOR DE EXTENSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Geral da Universidade
Federal de Pernambuco e nos Termos da Resolução nº.05/2006, do Conselho Universitário:

RESOLVE:

Designar a docente Bárbara Eduarda Nóbrega Bastos, SIAPE nº 2573036, para a Coordenação de Extensão do
Curso de Graduação em Secretariado Executivo, para o próximo biênio, com efeitos a partir de 01/06/2025.

DIRETORIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, em 05 de junho de 2025.

                                  ZIONAM EUVÉCIO LINS ROLIM
                            Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47             06 DE JUNHO DE 2025          41
                    PORTARIA DE PESSOAL Nº 12, DE 05 DE JUNHO DE 2025

                                                 DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE ESTÁGIO

     O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

Substituir a docente Yákara Vasconcelos Pereira SIAPE nº 2478100 pela docente Deise de Araújo Batista,
SIAPE nº 2984217, como Coordenadora de Estágio do curso de graduação em Secretariado Executivo.
Designar José Ricardo Costa Mendonça, SIAPE nº 1202647, como Vice Coordenador de Estágio do curso de
graduação em Secretariado Executivo, ambos com vigência a partir de 01 de julho de 2025, para o período de
dois anos.

DIRETORIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, em 05 de junho de 2025.


                                   ZIONAM EUVECIO LINS ROLIM
                             Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47              06 DE JUNHO DE 2025           42
                      PORTARIA No. 19/2025-CCS, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

                                 Ementa: Dispensa de Coordenadora e Vice-Coordenadora de Laboratório.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e, nos termos do § 2º do artigo 4º, da
Resolução nº 02/2015 do Conselho de Administração da UFPE, de 29 de setembro de 2015,

RESOLVE:

DISPENSAR as docentes Aneide Rocha de Marcos Rabelo e Miriam Queiroz de Farias Guerra, a partir de
14/05/2025, da função de Coordenadora e Vice-Coordenadora, respectivamente, do Laboratório de Técnicas
Sensório Motoras, do Departamento de Terapia Ocupacional, do Centro de Ciências da Saúde da Universidade
Federal de Pernambuco.



                                     Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                            Diretora do CCS




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47          06 DE JUNHO DE 2025             43
                        PORTARIA No. 20/2025-CCS, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

                                             Ementa: Designação do Colegiado do Curso de Fonoaudiologia.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e conforme dispõe o artigo 31 do
Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde,
RESOLVE:
DESIGNAR, a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, com os seguintes
membros:

I. Presidente (Coordenadora) – Profa. Luciana Pimentel Fernandes de Melo.
II. Vice-Presidente (Vice Coordenadora) – Profa. Daniele Andrade da Cunha.

III. Membros Titulares representantes dos Docentes vinculados ao Departamento de Fonoaudiologia:
Profa. Adriana de Oliveira Camargo Gomes.
Profa. Adriana Di Donato Chaves.
Profa. Coeli Regina Carneiro Ximenes.
Profa. Cynthia Maria Barbosa do Nascimento.
Profa. Denise Costa Meneses.

Membros Suplentes representantes dos Docentes vinculados ao Departamento de Fonoaudiologia:
Profa. Ana Augusta de Andrade Cordeiro.
Profa. Ana Nery Barbosa de Araújo.
Prof. Hilton Justino da Silva.
Profa. Karina Paes Advíncula.
Profa. Maria Luiza Lopes Timóteo de Lima.

V. Membros representantes do Corpo Discente do Curso de Fonoaudiologia:
Enelic Fernanda dos Santos Barbosa (Titular) e Ana Luísa Souto Silva (Suplente).

VI. Membros representantes dos Técnicos Administrativo do Curso de Fonoaudiologia:
Luiz Ricardo Silva da Costa (Titular) e Gilmar Paulo da Silva (Suplente).

As representações citadas nos incisos I e II terão o mandato enquanto durar o exercício da função.

As representações citadas nos incisos III e VI terão o mandato de dois anos, sendo possível uma única
recondução por igual período, ou enquanto durar o exercício da função.

A representação citada no inciso V terá o mandato de um ano, sendo possível uma única recondução por
igual período.

Esta portaria entrará em vigor a partir de 06 de agosto de 2025.

(Processo n° 23076.044844/2025 - 18)

                                       Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                              Diretora do CCS




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47              06 DE JUNHO DE 2025         44
                       PORTARIA Nº. 21/2025-CCS, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

                                                        Ementa: Designação para coordenação de estágio.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,

RESOLVE:

DESIGNAR, pelo período de 2 anos a partir de 02 setembro de 2024, a Coordenação de Estágio do
Curso de Fonoaudiologia, sendo a professora Mirella Bezerra Rodrigues Vilela, como
Coordenadora, e a professora Cyntia Maria Barbosa do Nascimento como Vice coordenadora.



Esta Portaria retroage seus efeitos em 02 de setembro de 2024.


(Proc. 23076.043742/2025 – 90)


                                     Profa. Daniela da Silva Feitosa

                                            Diretora do CCS




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47          06 DE JUNHO DE 2025            45
                     PORTARIA Nº 22/2025 - CCS, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

                                                             Ementa: Designação de membros da câmara
                                                                         setorial de extensão do CCS.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e conforme dispõe o artigo 23 do
Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde,

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria nº 17/2025-CCS referente à Designação de membros da câmara setorial de extensão
do CCS.

ONDE SE LÊ:

DESIGNAR, a partir de 29/05/2025, os representantes dos departamentos na Câmara Setorial de
Extensão do CCS, conforme discriminado abaixo:

(...)

ODONTOLOGIA - CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA
Titular: 1998432 - Márcia Maria Dantas Cabral de Melo
Suplente: 2294776 - Luciana de Barros Correia Fontes

LEIA-SE:

DESIGNAR, a partir de 05/03/2024, a representante do departamento na Câmara Setorial de Extensão do
CCS, conforme discriminado abaixo:

ODONTOLOGIA - CLÍNICA E ODONTOLOGIA PREVENTIVA
Titular: 2294776 - Luciana de Barros Correia Fontes

RECONDUZIR, a partir de 05/03/2024, a representante do departamento na Câmara Setorial de Extensão do
CCS, conforme discriminado abaixo:

Suplente: 1998432 - Márcia Maria Dantas Cabral de Melo


                                    Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                           Diretora do CCS




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47         06 DE JUNHO DE 2025           46
                      PORTARIA DLIC/PROAD Nº 69, DE 05 DE JUNHO DE 2025


                                                                            DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para
contratação de serviços de copeiragem, recepcionista, auxiliar de carga e descarga, supervisor de
almoxarifado, almoxarife e auxiliar de patrimônio, visando atender às necessidades operacionais e
administrativas de diversos setores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) , de acordo com as
atribuições a estes conferidas no Documento de Formalização da Demanda e despacho de designação, nos
termos da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da
Economia:


           SERVIDOR(A)                         SIAPE                           FUNÇÃO

Thaís Vasconcelos de Souza                    1608534        Integrante       administrativo       (titular)
                                                             Coordenação e apoio na elaboração dos
                                                             instrumentos de planejamento da contratação

Ana Cleide da Silva                           1960328        Integrante administrativo(titular) - Elaboração
                                                             dos instrumentos de planejamento da
                                                             contratação

Kléber Delfino de Siqueira                    2397191        Integrante     administrativo      (suplente)
                                                             -Elaboração dos instrumentos de planejamento
                                                             da contratação

Roberta Jaipassu de Barros Leal               2898077        Integrante técnico- Apoio na elaboração dos
                                                             instrumentos de planejamento da contratação

Adriane Moreira Santos de Carvalho            2058585        Integrante técnico- Apoio na elaboração dos
                                                             instrumentos de planejamento da contratação

Rafael Magno dos Santos Camelo                2413560        Integrante técnico- Apoio na elaboração dos
                                                             instrumentos de planejamento da contratação

Leandro Antônio do Nascimento                 3427554        Integrante técnico- Apoio na elaboração dos
                                                             instrumentos de planejamento da contratação

Nerlucyton Gomes dos Santos                   2349864        Integrante técnico- Apoio na elaboração dos
                                                             instrumentos de planejamento da contratação

(Processo n° 23076.054880/2024-67)


                                        Thiago Rocha de Sá Gomes
                                     Diretoria de Licitações e Compras




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 100 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47            06 DE JUNHO DE 2025               47
