                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                 1 - 12
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - ATOS



                                                                                                13 - 13
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                14 - 14
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                15 - 29
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                                30 - 30
5   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                                31 - 31
6   DIRETORIA DO CENTRO CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA - PORTARIAS



                                                                                                32 - 32
7   DIRETORIA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS - CFCH - PORTARIAS



                                                                                                33 - 33
8   DIRETORIA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIENCIAS - CTG - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº101-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 33   09 DE JUNHO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o
disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário
Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº
23076.041554/2025-93, resolve:

1.       Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 5.277,76 (Cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e
setenta e seis centavos), ao senhor(a) DIEGO RAFAEL SILVA DE SOUZA, na qualidade de filho do(a)
ex-servidor(a) TACIO JOSÉ DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1132944, ativa no cargo de
MOTORISTA, em virtude de seu falecimento ocorrido em 07 de maio de 2025.

2.     Publique-se no Boletim Oficial.




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33           09 DE JUNHO DE 2025              1
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria Normativa nº 01/98, UFPE-GR, de 15 de maio de 1998 e considerando o
disposto no artigo 9º do Decreto de nº 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário
Oficial da União de 13 (treze) subsequente e tendo em vista o contido no Processo UFPE nº
23076.001740/2025-20, resolve:

1.   Conceder auxílio-funeral no valor de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais), ao senhor(a)
MARIA EUNICE DINIZ MORENO, na qualidade de cunhada do(a) ex-servidor(a) DENAURA
BARBOSA MORENO, matrícula SIAPE nº 1135115, aposentada no cargo de BIBLIOTECARIO-
DOCUMENTALISTA, em virtude de seu falecimento ocorrido em 12 de maio de 2025.

2.     Publique-se no Boletim Oficial.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33        09 DE JUNHO DE 2025            2
                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora GEYZA DAVILA ARRUDA, Mat. Siape nº 3899218, lotada na
OUVIDORIA GERAL - GR, recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº
23076.046505/2025-82).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O servidor FREDERICO BRUNO CAVALCANTI DE SIQUEIRA, Mat. Siape nº
1960428, lotado na OUVIDORIA GERAL - GR, recebeu manifestação elogiosa no fala
BR (Processo nº 23076.046505/2025-82).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora INA MARIA DE ALCANTARA MENDONCA, Mat. Siape nº 1937948,
lotada na OUVIDORIA GERAL - GR, recebeu manifestação elogiosa no fala BR
(Processo nº 23076.046505/2025-82).


                             ELLEN VIANA VILLAR
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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora MICHELLE DA SILVA QUEMEL, Mat. Siape nº 1798655, lotada na
OUVIDORIA GERAL - GR, recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº
23076.046505/2025-82).


                             ELLEN VIANA VILLAR
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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora MONICA AUGUSTA DOS SANTOS, Mat. Siape nº 1542354, lotada na
SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - OUVIDORIA GERAL - GR, recebeu
manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.046505/2025-82).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora TALITA TORRES DE ARAUJO, Mat. Siape nº 1932763, lotada na
SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - OUVIDORIA GERAL - GR, recebeu
manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.046505/2025-82).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O servidor LEVI RODRIGUES DE SOUZA SILVA, Mat. Siape nº 1134327, lotado na
COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - CFCH, recebeu manifestação
elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.047399/2025-97).


                             ELLEN VIANA VILLAR
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A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O servidor NEWTON CARLOS DE BARROS, Mat. Siape nº 3288740, lotado na
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PROGEPE,
recebeu manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.047531/2025-25).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
O servidor BRUNO PENIN DOS PASSOS, Mat. Siape nº 2085891, lotado no
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA PRODUÇÃO - CTG, recebeu
manifestação elogiosa no fala BR (Processo nº 23076.048243/2025-07).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




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                          MANIFESTAÇÃO DE ELOGIO


A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria Normativa nº 01-UFPEGR, de 15 de maio de 1998, e
considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 2,251, de 12 de junho de 1997, torna
público que:
A servidora ADELMA FERREIRA DE ARAUJO, Mat. Siape nº 1675066, lotada na
BIBLIOTECA SETORIAL DO CAP, recebeu manifestação elogiosa no fala BR
(Processo nº 23076.048964/2025-37).


                             ELLEN VIANA VILLAR
                        Diretora de Administração de Pessoal




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33      09 DE JUNHO DE 2025     12
                            PORTARIA Nº 2124, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.027842/2025-68,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Natália Miranda Vieira de Araújo, Matrícula SIAPE nº
1672030, Docente, lotado(a) no(a) Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o(s) período(s) de
02/06/2025 a 30/08/2025, referente ao quinquênio de 27/01/2019 a 26/01/2024.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33          09 DE JUNHO DE 2025          13
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE               EST.   PROC. 23076

2331131     Sérgio     Castelo 20/07/2025     24/07/2025   Maceió               AL     049073/2025-04
            Branco Soares
3287631     LEILA BRUNET 06/05/2025           09/05/2025   Rio de Janeiro       RJ     037738/2025-14
            DE SÁ BESERRA
3452236     Bruno Johnson de 08/06/2025       14/06/2025   Foz do Iguaçu        PR     047741/2025-78
            Lira Pires




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33        09 DE JUNHO DE 2025      14
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
                         PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
           Curso de Mestrado e Doutorado (Aprovado pelo Colegiado em 30 de maio de 2025)

       EDITAL DE SELEÇÃO PARA PÓS-GRADUAÇÃO - NÍVEL MESTRADO E DOUTORADO

                                        Edital nº 01/2025

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química (PPG-Química) da Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE) torna público o presente Edital, através do Boletim Oficial da UFPE e pelo endereço
eletrônico (https://www.ufpe.br/propg), estabelecendo as normas do Processo Seletivo para Admissão (PSA)
ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Química, cursos de mestrado e doutorado, para o
segundo semestre do ano letivo de 2025.
1) Inscrição:
1.1.      – Poderão se candidatar ao Mestrado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Química da
UFPE portadores de diploma ou de certificado de cursos de graduação plena reconhecido pelo Ministério da
Educação. Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado de concluintes de curso de graduação
cursando o último período. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessário o envio, juntamente com
os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista
para conclusão do curso, emitida pela Instituição e assinada pelo coordenador do curso. Em caso de
classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará
condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação impreterivelmente até o
último dia de matrícula.
1.2.      – Poderão se candidatar ao Doutorado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Química da
UFPE portadores de diploma de Mestrado stricto sensu em Química ou áreas afins, reconhecidos pela
CAPES. Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de doutorado, de concluintes de curso de mestrado.
Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessário o envio, juntamente com os demais documentos
exigidos, de declaração de conclusão ou de provável concluinte, emitida pela Instituição e assinada pelo
coordenador do curso (a declaração precisa conter a data prevista para a defesa da dissertação de Mestrado,
não podendo essa data ser posterior ao último dia de matrícula do período letivo 2025.2). Em caso de
classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará
condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão do Mestrado impreterivelmente até o
último dia de matrícula.
1.3. - A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto) e terá início no dia 09
de junho de 2025 e se encerrará às 22h do dia 29 de junho de 2025.
1.4. – O PPG-Química-UFPE não se responsabiliza por quaisquer instabilidades e/ou dificuldades de acesso
e preenchimento da inscrição junto ao SIGAA.
1.5. – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o PPG-Química-UFPE não se
responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
1.6. – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste Edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão.
1.7.     São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e documentações fornecidas
para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer
título. Se, a qualquer momento, ficar comprovado que as informações e/ou documentações fornecidas são
incorretas ou falsas, ocorrerá a desclassificação do candidato, mesmo em caso de sua aprovação, ou seu
desligamento como aluno do curso, mesmo se a matrícula tiver sido efetuada ou disciplinas tenham sido
cursadas.

2) Documentação para a inscrição no Processo de Seleção e Admissão (PSA):
2.1. – Documentação exigida para inscrição no Mestrado e no Doutorado:
a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;




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b)     Formulário de Informações do Candidato na forma do Anexo I, com documentação comprobatória,
       anexado no SIGAA. Somente os documentos incluídos no Anexo I serão considerados e avaliados pela
       Comissão de Seleção e Admissão;
c)    Cópias da carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral para
      brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
d) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
e)    Curriculum Vitae exclusivamente no modelo CNPq Lattes. No caso de candidato estrangeiro, o
     Curriculum Vitae pode ser redigido em formato livre, na ordem especificada nas Tabelas constantes no
     Anexo IV.
f) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 29/06/2025, conforme boleto gerado
   pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no Programa
   ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula no curso.
g) Autodeclaração (Anexo III) somente para candidatos às vagas de Ações Afirmativas para a Pós-Graduação
   stricto sensu, conforme explicitados nos itens 6 e 7 deste Edital.
2.1.1. – Poderá requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição até o dia 20/06/2025, enviando via
SIGAA o requerimento apresentado (Anexo II) o candidato que se enquadrar em uma das seguintes situações:
                       a) Estudante regularmente matriculado (semestre 2025.1) na UFPE, que comprove ser
                           concluinte de curso de graduação ou de mestrado;
                      b) Servidor ativo e inativo da UFPE (técnico-administrativo e docente);
                      c) Professor substituto da UFPE;
                      d) Inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e integrante
                      de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
2.1.2. – No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato no dia 25/06/2025,
preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato quando da inscrição;
2.1.3. – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
dois dias úteis, enviar o comprovante do pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito
suspensivo, endereçado à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFPE para o e-mail:
pgquimica@ufpe.br
2.2. – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão enviar:
                     • Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação (para
                       concluintes degraduação, declaração de provável conclusão do
                       curso);

                     • Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão enviar:

                 • Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;

                 • Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado (para os concluintes de
                      mestrado, declaração de provável data de defesa);

                 •     Cópias dos históricos escolares dos Cursos de Graduação e de Mestrado.
2.4 – No ato da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de Graduação
obtidos em país estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil, no país onde
o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.
2.5 - Admitir-se-á inscrição à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à seleção de
Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da
Graduação ou do Mestrado, até o último dia de realização da matrícula.




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3)      Processo de Seleção e Admissão (PSA)
O PSA será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa,
formada por ao menos 08 (oito) de seus docentes, a saber, Denys Ewerton da Silva Santos (Presidente),
Marcos Vinícius Foguel, Rodolfo Hideki Vicente Nishimura, Janaína Versiani dos Anjos, Ricardo Luiz
Longo, Gabriel Aires Urquiza de Carvalho, Joanna Elzbieta Kulesza Barros e Ivani Malvestiti.
O PSA seguirá o Cronograma estabelecido no item 09.
3.1 A seleção para o Mestrado e para o Doutorado constará de uma Etapa Única com peso 1, sendo
    eliminatória com nota mínima 6,0 (seis vírgula zero):
3.1.1. – Avaliação do Currículo Vitae e do Histórico Escolar
     3.1.1.1 – Para avaliação das publicações será considerado o fator de impacto do periódico extraído do
     JCR 2023.
     3.1.1.2 – Participações em congressos e eventos científicos serão consideradas apenas aquelas
     relacionadas com apresentação de trabalho nas subáreas de Química: Analítica, Inorgânica, Orgânica,
     Físico-Química, Teórica e Materiais.
     3.1.1.3 – Na avaliação do Histórico Escolar, será exigido também o histórico original, devidamente
     assinado pela coordenação do curso ou autenticada digitalmente, constando a situação de aprovação,
     reprovação ou trancamento de cada disciplina, bem como a nota ouo conceito obtido em cada disciplina.
     3.1.1.4 – Na avaliação do Currículo Vitae e do Histórico Escolar será obedecida a Tabela IV.1, no Anexo
     IV, para a pontuação no Mestrado e a Tabela IV.2, no Anexo IV, para a pontuação no Doutorado.

4.       Resultado:
4.1      – O resultado do PSA será expresso pela soma dos pontos obtidos no Currículo Vitae e no Histórico
Escolar. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula
zero). Serão classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.
4.2    – Eventuais empates serão resolvidos pela maior pontuação no Histórico Escolar para candidatos ao
Mestrado e no Currículo Vitae para candidatos ao Doutorado.
4.3        – A divulgação do resultado será              feita   através   do   site   do   PPG-Química-UFPE
(https://www.ufpe.br/ppgquimica) e portal SIGAA.
4.4      – A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
site do PPG-Química-UFPE (https://www.ufpe.br/ppgquimica).

5.        Recursos:
5.1.         - Do resultado final do PSA caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente
       fundamentado, ao Colegiado do Programa, no prazo de até dois dias úteis de sua divulgação, segundo
       estipulado no Cronograma (item 09 deste Edital), podendo ser solicitado acesso ao espelho da análise
       feita de seu pedido.
5.2.        - Os recursos deverão ser solicitados exclusivamente via SIGAA e o resultado da avaliação dos
       recursos será divulgado na área do candidato do SIGAA.
5.3.        Na hipótese de o recurso não ser julgado antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
       o direito de nela participar, em caráter condicional.

6.       Vagas e Classificação:
6.1.    - São fixadas 15 (quinze) vagas para o Curso de Mestrado e 10 (dez) vagas para o Curso de
   Doutorado. Duas vagas adicionais, uma vaga para o Mestrado e uma vaga para o Doutorado, segundo a



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    Resolução 011/2011 do CCEPE, poderão ser disponibilizadas aos servidores ativos da UFPE, que forem
    aprovados no PSA.
            6.1.1. De acordo com a resolução 17/2021 da UFPE para política de ações afirmativas, das 15
                    (quinze) vagas destinadas para o curso de Mestrado, 12 (doze) vagas serão destinadas à
                    ampla concorrência, e 3 (três) vagas destinadas às ações afirmativas. Das vagas de ações
                    afirmativas, 2 (duas) vagas serão destinadas a pessoas negras (pretas e pardas),
                    quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros ou travestis) e 1 (uma)
                    vaga será destinada, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
             6.1.2. De acordo com a resolução 17/2021 da UFPE para política de ações afirmativas, das 10
                     (dez) vagas destinadas para o curso de Doutorado, 7 (sete) vagas serão destinadas à
                     ampla concorrência, e 3 (três) vagas destinadas às ações afirmativas. Das vagas de ações
                     afirmativas, 2 (duas) vagas serão destinadas a pessoas negras (pretas e pardas),
                     quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros ou travestis) e 1 (uma)
                     vaga será destinada, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
6.2 - O preenchimento de 15 (quinze) vagas do curso de Mestrado e 10 (dez) vagas do Curso de Doutorado
  obedecerá à ordem de classificação dos candidatos deste edital.
6.3 - Os 15 (quinze) candidatos com melhor classificação para o curso de Mestrado e os 10 (dez) candidatos
  com melhor classificação para o curso de Doutorado serão considerados classificados.
6.4 Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE
  aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

7     Ações Afirmativas
7.1. - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de 30% (trinta por cento) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
    7.1.1 - O candidato para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
    trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer a opção
    por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do
    CEPE/UFPE e o Termo de autodeclaração (Anexo III), sendo classificado no resultado final do processo
    seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
    7.1.2 - Em caso de desistência de candidato para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
    quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado
    em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo candidato posteriormente classificado e
    aprovado, dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
    7.1.3 - O candidato que tenha se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também seja aprovado na
    ampla concorrência, poderá ser matriculado na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outro
    candidato inscrito nas vagas de ações afirmativas, se aprovado no processo seletivo, ocupe as vagas de
    ações afirmativas.
    7.1.4- Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
    quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados
    e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de
    espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a amplaconcorrência.
    7.1.5 - No caso em que houver mais candidatos aprovados do que o número de vagas previstas no item
    7.1, ocupará a vaga quem obtiver maior pontuação.
8 Disposições Gerais:
     - Local de informações: pgquimica@ufpe.br
8.1. Este Edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, e disponível no site do PPG-Química UFPE
     (https://www.ufpe.br/ppgquimica).
8.2. Os candidatos classificados deverão apresentar os documentos originais listados no item 2 no ato da
     matrícula.




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8.3. A realização da inscrição implica em irrestrita aceitação do presente Edital.
8.4. As notas atribuídas aos candidatos, na etapa do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
    cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.
8.5. A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.
8.6. O PPG-Química-UFPE não garante a disponibilidade de bolsas para todos os candidatos aprovados,
     estando os critérios para alocação de bolsas do PPG-Química-UFPE estabelecidos em Normativa
     Interna aprovada pelo Colegiado.
8.7. Dedicação em tempo integral, base teórica sólida em química, física e matemática do ensino superior e
     conhecimento intermediário da língua inglesa são fortemente recomendados para o sucesso acadêmico
     aos ingressantes no PPG-Química-UFPE.

9 Cronograma
                                                                                                  Quem
  Etapas do PSA                                            Datas               Horários
                                                                                                  Realiza
  Etapa 1 – Inscrições
                                                       09/06/2025 a          Até às 22h de
  Enviar online ao portal público de processos                                                Candidato(a)
                                                        29/06/2025            29/06/2025
  seletivos do SIGAA

  Requerimento de isenção de taxa de inscrição                                Até 18h de
                                                      Até 20/06/2025                          Candidato(a)
  (via SIGAA)                                                                 20/06/2025

  Comunicação sobre solicitação de dispensa                                Até às 23h:59min
                                                        25/06/2025                                 PPG
  da taxa de inscrição                                                      de 25/06/2025

                                                             01 e          Até às 23h59min
  Etapa 1 - Homologação das inscrições                                                             PPG
                                                        02/07/2025          de02/07/2025


                                                                           Até às 23h59min
  Divulgação do resultado da Etapa 1                    03/07/2025                                 PPG
                                                                            de03/07/2025

  Prazo recursal da Etapa 1
                                                       04/07/2025 a         Até às 18h00 de
  Obs.: só serão aceitos recursos enviados pelo                                               Candidato(a)
                                                        07/07/2025            07/07/2025
  SIGAA

  Divulgação do resultado da Etapa 1,após                                  Até às 23h59min
                                                        09/07/2025                                 PPG
  análise de recurso(s)                                                     de09/07/2025

  Ratificação / Alteração da Comissãode                                      Até 18h00 de
                                                        10/07/2025                                 PPG
  Seleção e Admissão                                                          10/07/2025

  Etapa 2 – Avaliação de Currículo Vitae e             10/07/2025 a        Até às 23h59min    Comissão do
  de Histórico Escolar                                  15/07/2025          de15/07/2025         PPG


                                                                           Até às 23h59min
  Divulgação do resultado da Etapa 2                    16/07/2025                                 PPG
                                                                            de16/07/2025

  Prazo recursal da Etapa 2
                                                                            Até às 18h00 de
  Obs.: só serão aceitos recursos enviados pelo      17 e 18/07/2025                          Candidato(a)
                                                                              18/07/2025
  SIGAA




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33                09 DE JUNHO DE 2025         19
 Divulgação do resultado da Etapa 2, após                            Até às 13h de
 análise de recurso(s)                              22/07/2025                            PPG
                                                                      22/07/2025

 Etapa 3 – Avaliação da autodeclaração

 Envio à PROPG da lista de candidatos(as)
                                                                     Até às 14h de
 aprovados(as) eautodeclarados(as)                  22/07/2025                            PPG
 negros(as),pretos(as) ou pardos(as)                                  22/07/2025

 Período para envio de material para avaliação
 da veracidade da autodeclaração para
 candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as)                                         Candidato (a)
                                                                     Até às 18h de
 -pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as).        22 e 23/07/2025                     autodeclarad
                                                                      23/07/2025
 O(A) candidato(a) deve aguardar a                                                    o(a) negro(a)
 solicitação do envio pela Comissão de
 Heteroidentificação da UFPE
                                                                                      Comissão de
 Comissão de Heteroidentificação para
                                                                    Até às 20h00 de   Heteroidentif
 candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as),      24/07/2025
                                                                      24/07/2025       icação da
 pretos(as) ou pardos(as)
                                                                                         UFPE
 Divulgação do resultado da Comissãode                              Até às 23h59min
                                                    25/07/2025                            PPG
 Heteroidentificação                                                 de 25/07/2025

 Prazo recursal do resultado da Comissãode
 Heteroidentificação                                                Até às 18h00 de
                                                  26 a 29/07/2025                     Candidato(a)
 Obs.: só serão aceitos recursos enviadospelo                         29/07/2025
 SIGAA.
                                                                                      Comissão de
 Realização da Comissão Recursal de
                                                                    Até às 20h00 de   Heteroidentif
 Heteroidentificação para candidatos                31/07/2025
                                                                      31/07/2025       icação da
 autodeclarados negros (pretos e pardos)
                                                                                         UFPE
 Divulgação do resultado da Comissão de                             Até às 23h59min
                                                    01/08/2025                            PPG
 Heteroidentificação após análise de recurso(s)                      de 01/08/2025

                                                                    Até às 23h59min
 Etapa 4 – Resultado final                          04/08/2025                            PPG
                                                                     de 04/08/2025

 Prazo recursal da Etapa 4
                                                                     Até 18h00 de
 Obs.: só serão aceitos recursos enviados pelo    05 e 06/08/2025                     Candidato(a)
                                                                      06/08/2025
 Sigaa.

 Resultado da Etapa 4, após recursos análisede                      Até às 23h59min
                                                    08/08/2025                            PPG
 recurso(s)                                                          de 08/08/2025

                                                   11/08/2025 a
 Período de Matrícula                                                     --          Candidato(a)
                                                    19/09/2025

 Início previsto das aulas                          25/08/2025            --               --

                                     Laís Araújo Souza
                      Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Química da UFPE

PROCESSO 23076.046811/2025-65




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33         09 DE JUNHO DE 2025          20
                                          ANEXOS

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE CANDIDATO
ANEXO II – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) ÀS VAGAS DE AÇÕES
AFIRMATIVAS
ANEXO IV – TABELAS DE PONTUAÇÃO PARA O MESTRADO E DOUTORADO




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33   09 DE JUNHO DE 2025   21
                            ANEXO I – Formulário de informações
                                         de candidato
Disponível na página do programa e no SIGAA - Este formulário pode ser preenchido em
letra de forma ouusando um processador de texto.
NOME ---MEST □ DOUT □
 ITEM                                  INFORMAÇÃO 1                       Doc/         C.S. 2
                                                                          Pág 1

 Graduação em 3


 Instituição / País


 Conceito MEC 4


 No. de semestres utilizados /
 Duração regular do curso em
 semestres 5

Coeficiente de rendimento / Escala 5


 Mestrado em 6


 Instituição / País


 Conceito CAPES 7


 No. de semestres utilizados /
 Duração regular do curso 8

Coeficiente de rendimento / Escala 8


 Número de semestres em
 Iniciação Científica 9

 Artigo(s) Científico(s)11,12




 Patente 10,13




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33        09 DE JUNHO DE 2025      22
Apresentação de
trabalho/resumo em congresso
local/regional 10,14


Apresentação de
trabalho/resumo em congresso
nacional/internacional 10,14


Apresentação de resumo
expandido em congresso
nacional/internacional 10,14

Atividades de docência 15



Curso(s) ou Estágio(s) 16,17



Atividades Adicionais 18

1 O preenchimento destas duas colunas é de responsabilidade do candidato; os documentos
comprobatórios deverão ser incluídos na ordem em que são listados neste formulário, enumerados no
canto superior direito ou canto inferior direito de cada página. Documentos ilegíveis não serão avaliados,
portanto, sugere-se o uso de sites apropriados para a juntada de documentos, como por exemplo, o
iLovePDF
2 Esta coluna deverá ser preenchida pela Comissão de Seleção.
3 Anexar cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão da Graduação.
4 Anexar página impressa do e-MEC.
5 Anexar Histórico Escolar ou declaração do Curso que inclua as informações exigidas.
6 Anexar cópia do Diploma ou Certificado de
Conclusão do Mestrado.
7 Anexar comprovante (página da CAPES, declaração
do Curso etc.).
8 Anexar Histórico do Mestrado ou declaração do
Curso.
9 Termo de outorga ou Certificado(s) ou Declaração da agência de fomento ou da Pró-reitoria
responsável pelaIniciação Científica com a indicação do período.
10 Ordenar cronologicamente, do mais recente ao mais antigo.
11 Primeira página do artigo e carta de aceitação, como aplicável.
12 Comprovação de Fator de Impacto, JCR 2023.
13 Especificar se nacional ou internacional e status atual, anexar protocolo/comprovante junto ao INPI.
14 Anexar comprovantes (cópia do resumo e certificado de apresentação – não será aceito certificado de
participação); para conferências internacionais no exterior: cópia do resumo e comprovante de
participação serão aceitos. Em caso de convite para apresentação oral em eventos nacionais ou
internacionais, apresentar o comprovante de apresentação. O trabalho apresentado pontuará apenas uma
vez, ou seja, se ele tiver sido apresentado na forma oral e de pôster em um mesmo congresso, valerá a
nota mais alta.



      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33              09 DE JUNHO DE 2025              23
15 Anexar comprovante (declaração em papel timbrado do Departamento, com assinatura do
   responsável).
16 Apenas cursos com duração igual ou superior a 8 h ou estágio com duração igual ou superior a
1mês, em área relevante/afim. Listar título do curso e sua duração ou empresa/instituição de
realização do estágio e período.
17 Anexar comprovante(s) em que conste carga horária e período do(s) curso(s) ou
estágio(s).
18 Anexar comprovante(s) oficial(s) institucional(s) da(s) atividade(s) relevante(s).




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33               09 DE JUNHO DE 2025   24
                                                 ANEXO II

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUIMICA



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de
Pós-Graduação em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                  de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33               09 DE JUNHO DE 2025           25
                ANEXO III – Autodeclaração para candidatos(as) às vagas de ações afirmativas




Eu,                               , CPF n°                                                             ,
portador(a) do RG n°                , declaro, para os devidos fins, atender ao Edital no, do Programa de Pós-
graduação em da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para
candidatos(as) . Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades
legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) n o 18 de 11 de
outubro de 2012, em seu artigo 9o, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de
sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.



Local,                   de             de           2025.




Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33                09 DE JUNHO DE 2025                26
                                  ANEXO IV – Tabelas de Pontuação


Tabela IV.1 - Pontuação para o Mestrado:
 Itens do Histórico Escolar a)                                                      Pontuação
                                                                                     máxima


  1. Desempenho acadêmico                                                             Até 2,0

 2. Tempo para titulação                                                              Até 1,5

 3. Área da titulação b)                                                              Até 1,5

 4. Instituição de formação                                                           Até 1,0

 Subtotal Histórico Escolar c)                                                        Até 6,0
     a)
        De graduação.
     b)
        A Área da titulação terá pontuação diferenciada pela Comissão, de acordo com sua afinidade
         com a Área de Química
     c)
        Caso o candidato esteja ou tenha sido matriculado no PPG-Química-UFPE, no Mestrado (ou
         seja, reingressante), o valordeste item será multiplicado por 0,7.

  Itens do Currículo Vitae c)                                                         Pontuaçã
                                                                                       o
                                                                                       máxima

  1. Qualificação Profissional                                                          Até 1,5

  1.1. Iniciação científica, ou tecnológica, ou à docência, ou participação em          Até 1,5
  Programa de Educação Tutorial de Química (0,5 por semestre)
  1.2. Monitoria (0,3 por semestre)                                                     Até 0,6

  2. Produção Científica/Tecnológica (artigos e patentes)                               Até 1,0

  2.1. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2023 (fator        Até 1,0
  de impacto) maior ou igual a 1,0 (1,0 por artigo)
  2.2. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2023 (fator        Até 1,0
  de impacto) maior que 0,1 e menor que 1,0 (0,8 por artigo)
  2.3. Patentes depositadas, com número (0,8 por patente)                               Até 1,0

  2.4. Patentes licenciadas (1,0 por patente)                                           Até 1,0

  2.5 Capítulos de livro de circulação internacional (1,0 por capítulo)                 Até 1,0

  2.6 Capítulos de livro de circulação nacional (0,5 por capítulo)                      Até 1,0

  3. Apresentação de Trabalhos/Resumos                                                  Até 1,0

  3.1. Apresentação de resumos expandidos/completos em congressos de                    Até 1,0
  Sociedades Científicas e eventos reconhecidos na área –
  nacionais/internacionais (0,5 por resumo) e)




   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33               09 DE JUNHO DE 2025        27
        3.2. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais de                   Até 0,8
        Sociedades Científicas e eventos reconhecidos na área –
        nacionais/internacionais (0,4 por resumo) e)


        3.3. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais de                   Até 0,4
        Sociedades Científicas e eventos reconhecidos na área – local/regional (0,2
        por resumo); e)

        4. Outras Atividades                                                                    Até 1,0

        4.1. Atividades de docência em nível superior (0,25 por semestre)                       Até 0,5

        4.2. Cursos na área (0,5 por cada 60 horas) e estágios não curriculares (0,5por         Até 0,5
        estágio)

        4.3. Atuação profissional na área de química ou áreas afins em escolas, empresas e      Até 0,5
        empresas juniores (0,25 a cada 6 meses de atuação)

        4.4 Prêmios (para fins de exemplo: melhor painel ou apresentação em evento              Até 0,5
        científico) e honrarias (para fins de exemplo: láurea universitária,menção
        honrosa) (0,5 por prêmio e honraria).

        Subtotal Currículo Vitae                                                                Até 4,0

c)
   Só serão considerados os itens comprovados.
d)
   Ver item 3.1.1.1.
e)
   Ver item 3.1.1.2.
       Tabela IV.2 - Pontuação para o Doutorado:
        Itens do(s) Histórico(s) Escolar(es)                                                    Pontuação
                                                                                                 máxima


        1. Desempenho acadêmico na Graduação                                                     Até 0,6

        2. Desempenho nas disciplinas de Mestrado                                                Até 1,0

        3. Tempo de titulação de Graduação                                                       Até 0,6

        4. Tempo de titulação de Mestrado                                                        Até 1,0

        5. Área da titulação e Instituição do Mestrado a)                                        Até 1,5

        Subtotal Histórico Escolar b)                                                            Até 4,0

           a)
              A Área da titulação terá pontuação diferenciada pela Comissão, de acordo com suaafinidade
               com a Área de Química
           b)
              Caso o candidato esteja ou tenha sido matriculado no PPG-Química-UFPE, no Doutorado (ou
               seja, reingressante), o valordeste item será multiplicado por 0,7.
        Itens do Currículo Vitae c)                                                          Pontuação
                                                                                              máxima


        1. Produção Científica/Tecnológica (artigos e patentes)                                 Até 2,5

        1.1. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2023                 Até 2,5



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33              09 DE JUNHO DE 2025          28
(fator de impacto) maior ou igual a 1,3 (2,5 por artigo)

1.2. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2023              Até 2,5
(fator de impacto) maior que 0,5 e menor que 1,3 (2,0 por artigo)
1.3. Artigos (publicados ou aceitos com DOI) em periódicos com JCR 2023              Até 2,5
(fator de impacto) maior que 0,1 e menor que 0,5 (1,0 por artigo)

1.4. Patentes depositadas, com número (1,5 por patente)                              Até 2,5

1.5. Patentes licenciadas (2,5 por patente)                                          Até 2,5

1.6 Capítulos de livro de circulação internacional (1,0 por capítulo)                Até 1,5

1.7 Capítulos de livro de circulação nacional (0,5 por capítulo)                     Até 1,5

2. Apresentação de Trabalhos/Resumos                                                 Até 2,5
2.1. Apresentação oral em congressos de Sociedades Científicas e eventos             Até 2,5
reconhecidos na área – nacionais/internacionais (0,8 por resumo) e)

2.2. Apresentação de resumos expandidos/completos em congressos de                   Até 2,5
Sociedades Científicas e eventos reconhecidos na área –
nacionais/internacionais (0,5 por resumo) e)

2.3. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais de                Até 1,0
Sociedades Científicas e eventos reconhecidos na área –
nacionais/internacionais (0,4 por resumo) e)

2.4. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais de                Até 1,0
Sociedades Científicas e eventos reconhecidos na área – local/regional (0,2por
resumo) e)

3. Outras Atividades                                                                 Até 1,0

3.1. Atividade de docência em nível superior (0,5 por semestre)                      Até 1,0

3.2. Iniciação científica, ou tecnológica, ou à docência, ou participação em         Até 0,5
Programa de Educação Tutorial de Química (0,5 por ano)
3.3. Cursos na área (0,3 por cada 15 horas) e estágios não curriculares (0,3por      Até 0,5
estágio)

3.4. Atuação profissional na área de química ou áreas afins em escolas,              Até 0,5
empresas e empresas juniores (0,25 a cada 6 meses de atuação)

3.5 Participação em ações/atividades de extensão na área de Química e/ou             Até 0,5
afins(0,5 por semestre);

3.6 Prêmios (para fins de exemplo: melhor painel ou apresentação em evento           Até 0,5
científico) e honrarias (para fins de exemplo: láurea universitária, menção
honrosa). (0,5 por prêmio e honraria).

Subtotal Currículo Vitae                                                             Até 6,0

    c)
       Só serão considerados os itens comprovados.
    d)
       Ver item 3.1.1.1.
    e)
       Ver item 3.1.1.2.



B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33                09 DE JUNHO DE 2025    29
       PORTARIA INTERNA 01 DE FÍSICA LICENCIATURA, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

                                                                                    DESIGNAÇÃO

O(A) COORDENADOR(A) DO CURSO DE FÍSICA LICENCIATURA DO CENTRO
ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais,
resolve:

Art. 1º Dispensar Ana Lúcia Galvão Leal Chaves (SIAPE 2536752), em virtude de remoção, a
partir de 27 de novembro de 2024.

Art. 2º Dispensar Maria Eloá do Ó Silva (Matrícula 20210006506), representante discente, a partir
de 27 de novembro de 2024.

Art. 3º Designar Vagner Diego de Araújo Freire (Matrícula 20210000576), representante discente, a
partir de 27 de novembro de 2024.

Art. 4º Designar Priscila Valdênia dos Santos (SIAPE 1995671), a partir de 12 de maio de 2025.

Art. 5º A composição do Colegiado do Curso de Física Licenciatura, com as alterações
mencionadas entre os artigos 1º e 4º passa a ser: Diana Patrícia Gomes de Almeida (SIAPE
1891566, ingresso 31/08/2023) Ernesto Arcenio Valdés Rodriguez (SIAPE 1584345, ingresso
27/04/2022), Heydson Henrique Brito da Silva (SIAPE 1259892, ingresso 27/04/2022), João
Eduardo Fernandes Ramos (SIAPE 127909, ingresso 27/04/2022), Kátia Calligraris Rodrigues
(SIAPE 1813146, ingresso 27/04/2022), Paulo Henrique Ribeiro Peixoto (SIAPE 2324390, ingresso
27/04/2022), Priscila Valdênia dos Santos (SIAPE 1995671. ingresso em 12/05/2025), Robson
Santos de Oliveira (SIAPE 1619400, ingresso 27/04/2022), Tânia Maria Goretti Donato Bazante
(SIAPE 1193470, ingresso 27/04/2022), Tassiana Genzini de Carvalho (SIAPE 1199128, ingresso
27/04/2022), Allan Johnes Ferreira de Almeida (Representante dos Técnicos, SIAPE 1287292,
ingresso 27/04/2022) e Vagner Diego de Araújo Freire (Matrícula 20210000576 - Representação
discente, ingresso 27/11/2024).

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 12/05/2025,
revogadas as disposições em contrário.


                                Heydson Henrique Brito da Silva
                           Coordenador do Curso de Física Licenciatura
                                        SIAPE 1259892




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33        09 DE JUNHO DE 2025          30
                   PORTARIA DE PESSOAL Nº 13, DE 06 DE JUNHO DE 2025

          DISPENSA DA COMISSÃO DE ESTUDOS PLANEJADOS DO CURSO SECRETARIADO
                                                                 EXECUTIVO

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Geral da Universidade
Federal de Pernambuco e nos Termos da Resolução nº.05/2006, do Conselho Universitário:

RESOLVE:

Dispensar todos os membros da Comissão de Estudos Planejados do Curso Secretariado Executivo, para a
qual haviam sido designados pela Portaria nº 22/2024-CCSA, a saber: Ricardo Sérgio Gomes Vieira
(solicitou desligamento a partir de 01/03/2025); Guilherme Lima Moura; Maria do Céu de Sena Moura; Caio
Ially Moreira Dionízio da Silva (Representante do Diretório Acadêmico do Curso); Aniele Lopes Diniz de
Souza (Assistente em Administração). A dispensa dos membros tem vigência a partir de 01/06/2025, com
exceção do docente Ricardo Sérgio Gomes Vieira, cuja renúncia deu-se a partir de 01/03/2025.

DIRETORIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, em 06 de junho de 2025.

                                      Zionam Euvécio Lins Rolim
                            Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33             09 DE JUNHO DE 2025         31
                    PORTARIA DE PESSOAL Nº 012, DE 29 DE MAIO DE 2025.


                                                                                       DESIGNAÇÃO


              O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE:

           Designar o professor Demétrio da Silva Mützenberg, SIAPE n. 1622013, lotado no do
Departamento de Arqueologia, coordenador do Laboratório de Arqueologia Indígena, com efeitos a partir de
04 de dezembro de 2024.


                            ROGERIO FABIANNE SAUCEDO CORREA
                                      Diretor do CFCH




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33          09 DE JUNHO DE 2025             32
           PORTARIA DE PESSOAL Nº 039/2025 – CTG/UFPE DE 09 DE JUNHO DE 2025

                                                                     DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

A DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS DA UFPE, YÊDA MEDEIROS
BASTOS DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

​      – A Res. 03/2014 – CONSUNI/UFPE;

RESOLVE:

​      Designar, pelo período de dois anos, a partir de 23 de março de 2025, a Comissão de Avaliação
Docente destinada a julgar os pedidos de progressão do Departamento de Eng. de Minas deste Centro
Acadêmico, que passa a ser composta por Robson Ribeiro Lima, Carlos Magno Muniz e Silva e Almany
Costa Santos, na condição de membros titulares; e Aureo Octávio Del-Vecchio Machado e Antônio Acácio
de Melo Neto na condição de membros suplentes.

                            YÊDA MEDEIROS BASTOS DE ALMEIDA
                                       DIRETORA




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 101 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 33        09 DE JUNHO DE 2025            33
