                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                  1-6
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                  7-7
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                                 8 - 50
3   PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - EDITAL



                                                                                               51 - 119
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº103-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 119   11 DE JUNHO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                         PORTARIA N.º 2042, DE 03 DE JUNHO DE 2025.


                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.030613/2025-38, RESOLVE:


            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
LARISSA GOMES DE LIMA, Matrícula SIAPE n.º 1445875, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 001, no percentual de 30%, com efeitos a partir de
09/04/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                         PORTARIA N.º 2045, DE 03 DE JUNHO DE 2025.


                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.044832/2025-51, RESOLVE:

       Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a PAULA
BARROCA FERNANDES, Matrícula SIAPE n.º 1369775, no cargo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, da Classe C, do padrão 019, no percentual de 30%, com efeitos a partir de 26/05/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                         PORTARIA N.º 2075, DE 04 DE JUNHO DE 2025.


                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.001995/2025-22, RESOLVE:

        Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de DOUTORADO a LUCIO
ENRICO VIEIRA ATTIA, Matrícula SIAPE n.º 1978136, no cargo de TECNICO EM ASSUNTOS
EDUCACIONAIS, da Classe E, do padrão 015, no percentual de 75%, com efeitos a partir de 30/05/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119         11 DE JUNHO DE 2025         1
                        PORTARIA N.º 2076, DE 04 DE JUNHO DE 2025.


                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.043387/2025-72, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a ALEXANDRA
OLIVEIRA DE LUCENA, Matrícula SIAPE n.º 2265932, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 013, no percentual de 52%, com efeitos a partir de
29/05/2025.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                        PORTARIA N.º 2077, DE 04 DE JUNHO DE 2025.


                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.040819/2025-53, RESOLVE:

             Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de GRADUAÇÃO a NAELITON
SOUZA PINHO, Matrícula SIAPE n.º 1281409, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, da
Classe D, do padrão 001, no percentual de 25%, com efeitos a partir de 27/05/2025.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                        PORTARIA N.º 2078, DE 04 DE JUNHO DE 2025.


                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.038489/2025-10, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de DOUTORADO a KARINE
CLAUDINO DA HORA MELO, Matrícula SIAPE n.º 1783762, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRACAO, da Classe D, do padrão 013, no percentual de 75%, com efeitos a partir de
06/05/2025.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119        11 DE JUNHO DE 2025     2
                        PORTARIA N.º 2093, DE 05 DE JUNHO DE 2025.


                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.047789/2025-43, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
FERNANDO DIEGO CANDIDO DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º 1202086, no cargo de ASSISTENTE
EM ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 001, no percentual de 30%, com efeitos a partir de
03/06/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                        PORTARIA N.º 2115, DE 05 DE JUNHO DE 2025.


                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.048093/2025-80, RESOLVE:

        Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de DOUTORADO a MILKA
GABRIELLE DE LIRA NOBREGA WEST, Matrícula SIAPE n.º 1944413, no cargo de
ENFERMEIRO, da Classe E, do padrão 015, no percentual de 75%, com efeitos a partir de 04/06/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                        PORTARIA N.º 2116, DE 05 DE JUNHO DE 2025.


                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.047918/2025-52, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a JOSE
VASCONCELOS ALVES JUNIOR, Matrícula SIAPE n.º 1326420, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRACAO, da Classe D, do padrão 012, no percentual de 30%, com efeitos a partir de
04/06/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119         11 DE JUNHO DE 2025       3
                        PORTARIA N.º 2117, DE 05 DE JUNHO DE 2025.


                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.032388/2024-34, RESOLVE:

        Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a FILIPE
DANIEL TORRES DE SANTANA, Matrícula SIAPE n.º 2019156, no cargo de TECNICO DE
LABORATORIO, da Classe D, do padrão 012, no percentual de 30%, com efeitos a partir de 25/042024.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                        PORTARIA N.º 2145, DE 09 DE JUNHO DE 2025.


                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.031161/2025-83, RESOLVE:

             Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de DOUTORADO a ALINE
NATALLIA SIMOES DE ALMEIDA, Matrícula SIAPE n.º 1252167, no cargo de FONOAUDIOLOGO, da
Classe E, do padrão 001, no percentual de 75%, com efeitos a partir de 23/05/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                        PORTARIA N.º 2152, DE 10 DE JUNHO DE 2025.


                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.009362/2025-60, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
DAIANE QUEIROGA SOUSA, Matrícula SIAPE n.º 3310245, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRACAO, da Classe D, do padrão 004, no percentual de 30%, com efeitos a partir de
17/05/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119         11 DE JUNHO DE 2025       4
                           PORTARIA Nº 2123, DE 06 DE JUNHO DE 2025

                                                              LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

            A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, usando da delegação de competência através da Portaria Normativa da PROGEPE Nº
776/2019, de 08 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União Nº 49 – de 13 de março de 2019, e
considerando a Resolução Nº 02/88, o disposto no artigo 87, da Lei Nº 8112/90,

            RESOLVE:

            Conceder licença prêmio por assiduidade a servidora MARIA DE FATIMA ALVES DINIZ,
matrícula SIAPE nº 1136576, biomédico, lotada no laboratório de microbiologia do lika, por 30 (trinta) dias,
no período de 02/02/2026 a 03/03/2026, referente ao 3º período do quinquênio de 20/08/1990 a 19/08/1995(90
dias).

(Processo n° 23076.048150/2025-93)

                                         ELLEN VIANA VILAR
                             Diretora da Diretoria de Administração de Pessoal
                                          DAP/PROGEPE/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025           5
                      PORTARIA N.º 2157, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

                                                                    DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Designar os servidores abaixo indicados como Representantes Locais da Comissão
de Ética da UFPE, nos campi de Recife e de Caruaru, que auxiliarão nos trabalhos de educação e de
comunicação, nos termos da Resolução nº 10, de 29/09/2008, art. 4º, §3º, da Comissão de Ética
Pública (CEP). Ficando revogada a Portaria nº 5.120, de 27/12/2024:

Campus Recife:

LENIVALDO IDALINO DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 2098619;
ROSEANE PATRÍCIA DE SOUZA E SILVA, matrícula SIAPE nº 2376233;
MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2332951;
TIAGO ALEXANDRE DA SILVA VALLE, matrícula SIAPE nº 1649303;
STEFANI DRIELY DE SOUZA MELO, matrícula SIAPE nº 1179319;
CAMILA MENEZES LADISLAU DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2181959

Campus Caruaru:

AMANDA SOARES DE VASCONCELOS, matrícula SIAPE nº 2330776;
CHARLES RICARDO LEITE DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2680296

Processo n.º 23076.049968/2025-89

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119      11 DE JUNHO DE 2025          6
Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME               INÍCIO       TÉRMINO      CIDADE       EST.   PROC. 23076
1880408     Maria Betania de   09/06/2025   11/07/2025   RECIFE       PE     047917/2025-79
            Santana da Silva




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119    11 DE JUNHO DE 2025    7
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
                              DIRETORIA DE GESTÃO ACADÊMICA



          EDITAL 16/2025 - PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO VESTIBULAR 2025.2
              CURSO DE LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS:
           LICENCIATURA MODALIDADE PRESENCIAL – CAMPUS RECIFE / UFPE

  A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Pernambuco – PROGRAD/UFPE, de acordo
  com a Lei nº 9.394/1996, o Decreto nº 7.612/2011 e a Portaria nº 40/2007 MEC e presente Edital,
  estabelece e divulga as normas do Processo Seletivo para ingresso no segundo semestre letivo do ano
  de 2025 para o Curso de Letras – Língua Brasileira de Sinais – Libras: Licenciatura, Modalidade
  Presencial, Turno Manhã.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 30 vagas no Curso de LETRAS – LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS: LICENCIATURA por processo seletivo próprio, em
consonância ao parágrafo único, art. 5º, da Portaria Normativa MEC n° 21/2012, para ingresso no
segundo semestre de 2025, a ser iniciado em 08 de setembro de 2025.

1.2 A seleção será regida por este edital.

1.3 A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica a autorização para utilização pela
UFPE das informações constantes da sua ficha de inscrição.

1.4 A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica o conhecimento e concordância
expressa das normas estabelecidas por este edital.

1.5 Podem se candidatar às vagas oferecidas por este processo seletivo as pessoas que tenham o
certificado de conclusão do Ensino Médio ou de um curso equivalente e que comprovem ter
habilidades de comunicação em Libras.

1.5.1 Os(As) candidatos(as) que utilizarem apenas datilologia, não demonstrando conhecimento
básico de Libras como forma de comunicação durante o processo seletivo, serão automaticamente
desclassificados(as). DATILOLOGIA: (uso do alfabeto manual na comunicação em Libras).

1.6 A UFPE adotará a política de ações afirmativas, para fim de ingresso no curso que trata este Edital,
conforme distribuição constante no Anexo (I). Sendo asseguradas a participação de candidatos(as) à Cota
de Renda ou Pessoa com Deficiência ou Autodeclarado(a) Preto(a)/Pardo(a) ou Autodeclarado(a)
Indígena ou Quilombola.

1.7 São de inteira responsabilidade da UFPE as informações disponibilizadas na página
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe,   cabendo     ao(à)   candidato(a)   ou   a   seu
representante


        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025          8
legal a observância dessas informações e dos prazos relativos ao processo seletivo LETRAS – LIBRAS
(LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS): LICENCIATURA.

1.8 O(A) candidato(a) deverá acompanhar os informes durante todo o processo seletivo, bem como
acompanhar eventuais alterações e atualizações do edital no site: https://www.ufpe.br/formas-de-
ingresso
.

1.9 As inscrições e entrega/envio de documentos neste Processo Seletivo deverão ser realizadas
exclusivamente de forma remota por meio de formulário eletrônico, disponível no link
https://forms.gle/tHNNTa3Zs72MdFnM8 no período de 12 de junho de 2025 até às 23h59min (horário
local) do último dia previsto no cronograma deste Edital, com o envio dos documentos comprobatórios e
dos anexos exigidos para o mesmo link.

1.10   Fica estabelecido que os(as) candidatos(as) que optarem por modalidade de cotas, serão
submetidos(as) aos procedimentos de atuação das Comissões de Heteroidentificação (para candidatos(as)
autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as)), das Comissões de Verificação PCD (para candidatos(as)
autodeclarados(as) pessoa com deficiência) e das Comissões de Validação Documental (para Indígenas e
Quilombolas), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a sua formalização, não se
responsabilizando a UFPE por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem o acesso
àquele endereço.

1.11 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a):

I. verificar as informações constantes neste Edital, divulgado na página :https://www.ufpe.br/formas-de-
ingresso/vestibular-ufpe, canal oficial para comunicações deste Processo Seletivo;

II. observar os procedimentos e prazos estabelecidos no edital e nas normas que regulamentam este
processo seletivo, bem como os respectivos horários de atendimento na UFPE e a apresentação dos
documentos exigidos para o cadastramento e pré-matrícula;

III. compete exclusivamente ao(à) candidato(a) se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos e
de que dispõe da documentação comprobatória necessária para concorrer às vagas reservadas em
decorrência do disposto no item 1.6.

IV. O (a) candidato(a) que detenha vínculo com outro curso oferecido pela UFPE ou qualquer Instituição
pública de ensino superior, poderá permanecer vinculado até o início das aulas do curso de Letras Libras
de que trata esse Edital. A Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, veda que uma pessoa ocupe
simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior.

1.12 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que
preencherá todos os requisitos nele exigidos


           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119           11 DE JUNHO DE 2025         9
1.13    O (a) candidato (a) deve, obrigatoriamente, preencher o formulário de inscrição, e anexar a
documentação obrigatória para participação no processo seletivo LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA
DE     SINAIS    –   LIBRAS:     LICENCIATURA          2025.2   disponível   exclusivamente     no   link:
https://forms.gle/tHNNTa3Zs72MdFnM8 a partir do dia 12 de Junho de 2025 às 23h59 do dia 02 de Julho
de 2025.

1.14 Ao realizar o preenchimento do formulário de Inscrição para participar da seleção o(a) candidato(a)
deverá preencher todos os campos do formulário corretamente (CPF, nome completo, e-mail…). A
comunicação entre a UFPE e o (a) candidato (a) será feita mediante troca de mensagens através do e-mail
fornecido. Logo, o preenchimento incorreto de qualquer informação compromete a comunicação, e
consequentemente a participação do (a) candidato (a) no certame.

2. DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas 30 (trinta) vagas para ingresso no curso de Licenciatura em Letras-Libras, no
semestre letivo 2025.2, na modalidade presencial, no Campus Recife.
2.2. Será efetivada a reserva de vagas de que trata a Lei no 12.711/2012 e suas alterações, para os(as)
candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas e para pessoas com
deficiência.
2.3. A distribuição das vagas será de acordo com o ANEXO (I) deste edital.


3. DA INSCRIÇÃO


3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através de formulário de INSCRIÇÃO,
disponível no link: https://forms.gle/tHNNTa3Zs72MdFnM8 que deverá ser preenchido no período de
12 de Junho de 2025 às 23h59 do dia 02 de Julho de 2025.

3.2 Ao preencher o formulário de inscrição o (a) candidato (a) deverá informar corretamente todos
os dados solicitados, e anexar todos os documentos obrigatórios à cota escolhida.


3.3 Quanto ao envio dos documentos digitalizados, o(a) candidato(a) deverá atender aos seguintes critérios:

           I - consultar as listas de documentos, disponíveis no ANEXO V;
           II - digitalizar em PDF, JPEG ou PNG os documentos exigidos (FRENTE e VERSO);
           III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO);

3.3 O não preenchimento, ou preenchimento incompleto do formulário inviabiliza a inscrição no
referido processo e consequentemente a eliminação do (a) candidato (a).

3.4 A inscrição consiste na entrega dos documentos exigidos, e será feita de forma remota, os
documentos devem estar legíveis, sob pena de eliminar o(a) candidato(a) do processo. Obedecendo
as orientações a seguir:




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025            10
3.5 Caso seja egresso(a) de Escola Pública (exclusivo para quem cursou integralmente os três anos do
Ensino Médio em Escola Pública), deverá anexar as documentações necessárias para a comprovação de
cotista, e se for o caso também declarar:

      a) em caso de cotas raciais, enviar vídeo gravado da autodeclaração de negro(a) (preto(a) ou pardo(a);

      b) em caso de pessoa com deficiência anexar o laudo médico com o CID, e exames
      complementares, caso os possua (facultativo);

      c) em caso de baixa renda anexar o NIS, ou CAD Único; e demais documentos
      comprobatórios de baixa renda
      d) em se tratando de indígena, histórico que estudou em escola indígena, ou declaração de
      pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada por liderança local.
      f) em se tratando de quilombola, formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola,
      declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da
      organização/associação de sua respectiva comunidade, cópia da Certidão de Autodefinição de
      comunidade remanescente de quilombo emitida pela Fundação Cultural Palmares ou Declaração
      emitida pela Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas de Pernambuco.

3.6 Os (as) candidatos (as) que enviarem documentação incompleta, serão avisados(as) nos seus e-
mails, com a possibilidade de realizar uma nova inscrição até o encerramento, conforme o
cronograma. Caso não seja realizada uma nova inscrição em conformidade com o edital, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).


3.7 O não preenchimento, ou preenchimento incompleto do formulário inviabiliza a inscrição no
referido processo e consequentemente a eliminação do (a) candidato (a).

3.8 O(a) candidato(a) que não enviar a documentação comprobatória exigida para sua modalidade de
cota, caso os demais documentos estejam conforme o edital, poderá concorrer pela ampla
concorrência.

3.9 É obrigação do (a) candidato (a) permanecer atento (a) à sua caixa de e-mails, quaisquer
comunicações perdidas ou ignoradas, que tenha por consequência a perda de prazos, é de total
responsabilidade dos(as) candidatos(as).

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


4.1 Conforme estabelece o Decreto nº 12.799/2013, em seu Parágrafo único, será assegurado isenção
total do pagamento das taxas referidas no caput ao(à) candidato(a) que comprovar, cumulativamente:

I. Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo;

II. Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola
da rede privada.

4.2 A isenção do pagamento da taxa de inscrição será concedida aos(às) candidatos(as) que
comprovarem insuficiência de recursos para arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

4.3 O(a) candidato(a) interessado(a) na isenção, deverá requerer o benefício, enviando um e-mail,
exclusivamente, para: vest.letraslibras@ufpe.br, no período de 09 a 11 de Junho de 2025, ANEXANDO:


        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025             11
I - NIS, ou Carteira de Benefício do Governo (Bolsa família);
II - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o(a)
candidato(a) cursou integralmente o ensino médio em escola pública ou escola privada como bolsista
integral;

III - Declaração de Núcleo Familiar (ANEXO VI), disponível na página https://www.ufpe.br/formas de-
ingresso/vestibular-ufpe

4.4 No dia 13 de Junho de 2025 será divulgada uma lista preliminar dos(as) candidatos(as) isentos(as).

4.5 Caberá recurso da decisão de indeferimento da isenção da taxa de inscrição, a solicitação deverá ser
feita, exclusivamente, nos dias 14 e 15 de junho de 2025, exclusivamente, através do e-mail:
vest.letraslibras@ufpe.br, com o assunto RECURSO - INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO DA TAXA
DE INSCRIÇÃO - EDITAL N° 16/2025, devendo, obrigatoriamente, ser utilizado o formulário de
recursos disponibilizado para esse fim (ANEXO IX), nos termos do Item 15, deste edital.

4.6 No dia 17 de Junho de 2025, a relação final dos(as) candidatos(as) contemplados(as) com a isenção
da taxa de inscrição será divulgada na página oficial do processo seletivo: https://www.ufpe.br/formas de-
ingresso/vestibular-ufpe;



5. DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO E INSCRIÇÃO (Envio dos documentos) - Obrigatório


5.1 Os(As) candidatos(as) que não foram contemplados(as) com a isenção da taxa de inscrição, deverão
efetuar o seu pagamento a fim de continuar concorrendo às vagas do certame.

5.2 A inscrição somente será finalizada e confirmada após o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de
R$ 35,00 (trinta e cinco reais), a Guia de Recolhimento da União – GRU – pagável apenas no Banco do
Brasil, o pagamento deverá ser realizado até às 16h do dia 02 de Julho de 2025.

5.3 Para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU, o(a) candidato(a) deverá acessar a página do
processo seletivo (https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe) e acessar o item Clique aqui
para emitir a GRU (pagamento da inscrição).

5.4 Só serão aceitos os pagamentos realizados entre os dias 12 de Junho a 02 de Julho de 2025
(respeitando o horário bancário, 16h).

5.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa.

5.6 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através de Formulário no link:
https://forms.gle/tHNNTa3Zs72MdFnM8 do dia 12 de Junho de 2025 até às 23h59m do dia 02 de Julho
de 2025.

5.7 A inscrição consiste na entrega/envio dos documentos exigidos, e será feita de forma remota. Os
documentos devem estar legíveis, sob pena de eliminar o(a) candidato(a) do processo. Obedecendo
as orientações a seguir:

5.8 Caso seja egresso(a) de Escola Pública (exclusivo para quem cursou integralmente os três anos do
Ensino Médio em Escola Pública), deverá anexar as documentações necessárias para a comprovação de



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119             11 DE JUNHO DE 2025            12
cotista, e se for o caso também declarar:

      a) em caso de cotas raciais, enviar vídeo gravado da autodeclaração de negro(a) (preto(a) ou pardo(a));

      b) em caso de pessoa com deficiência anexar o laudo médico com o CID, e exames
      complementares, caso os possua (facultativo);

      c) em caso de baixa renda anexar o NIS, ou CAD Único; e demais documentos
      comprobatórios de baixa renda;
      d) em se tratando de indígena, histórico que estudou em escola indígena, ou declaração de
      pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada por liderança local.
      f) em se tratando de quilombola, formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola,
      declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da
      organização/associação de sua respectiva comunidade, cópia da Certidão de Autodefinição de
      comunidade remanescente de quilombo emitida pela Fundação Cultural Palmares ou Declaração
      emitida pela Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas de Pernambuco.

5.9 Os (as) candidatos (as) que enviarem documentação incompleta, serão avisados(as) nos seus e-
mails, com a possibilidade de realizar uma nova inscrição até o encerramento, conforme o
cronograma. Caso não seja realizada uma nova inscrição em conformidade com o edital, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).

5.10 O(a) candidato(a) que não enviar a documentação comprobatória exigida para sua modalidade de
cota, caso os demais documentos estejam conforme o edital, poderá concorrer pela ampla
concorrência.




6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS


6.1 O(A) candidato(a) às vagas da Política de Ações Afirmativas deverá, no ato da inscrição, fazer opção
pela modalidade à qual deseja concorrer, sendo de sua total responsabilidade comprovar os requisitos,
mediante apresentação da documentação obrigatória (ANEXO V).

6.2 Serão reservadas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas do certame aos(às) candidatos(as)
egressos da escola pública. Podendo ainda se autodeclararem pretos(as), pardos(as), indígenas ou
quilombolas, decorrente da Lei nº 12.711/2012 e suas alterações, assim como para as pessoas com
deficiência, conforme Portaria nº 09, de 05 de maio de 2017.

6.3 Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos e
de que dispõe da documentação comprobatória necessária para concorrer às vagas reservadas;

6.4 NÃO PODERÃO CONCORRER às vagas do item 6, os(as) candidatos(as) que tenham, em algum
momento, cursado o ENSINO MÉDIO OU PARTE DO MESMO, ainda que na condição de bolsistas,
EM ESCOLAS PARTICULARES.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025              13
6.5 CONCEITO DE ESCOLA PÚBLICA: Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou
incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº
9.394/96;



7. CANDIDATO(A) AUTODECLARADO(A) INDÍGENA

7.1 Os(As) candidatos(as) devem enviar o Formulário de Autodeclaração de Identidade Indígena e
Quilombola (ANEXO VII), além dos documentos pessoais e escolares exigidos, acompanhado da
seguinte documentação:

a) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou
personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou;

b) Histórico Escolar emitido por escola indígena.

7.2 Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos.

7.3 Os (as) candidatos (as) às vagas da Política de Ações Afirmativas ( quer seja como Candidato(a) à
Cota De Renda ou Pessoa Com Deficiência ou Autodeclarado Preto/Pardo ou Autodeclarado
Indígena ou Quilombola), a partir da avaliação realizada pelas comissões institucionais, poderão interpor
recurso administrativo contra o resultado publicado quanto ao preenchimento das vagas reservadas aos
candidatos cotistas, nos termos do Item 16 – DOS RECURSOS, observando os prazos estabelecidos no
cronograma constante do Item 18 deste Edital.



8. DO(A) CANDIDATO(A) A COTAS DE RENDA


8.1 Os(as) candidatos(as) que declaram renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo, devem entregar declaração disponível na página https://www.ufpe.br/formas-de-
ingresso/vestibular-ufpe, além dos documentos pessoais e escolares exigidos conforme ANEXO V.

8.2 Os (as) candidatos (as) às vagas da Política de Ações Afirmativas ( quer seja como Candidato(a) à
Cota De Renda ou Pessoa Com Deficiência ou Autodeclarado Preto/Pardo ou Autodeclarado
Indígena ou Quilombola), a partir da avaliação realizada pelas comissões institucionais, poderão interpor
recurso administrativo contra o resultado publicado quanto ao preenchimento das vagas reservadas aos
candidatos cotistas, nos termos do Item 16 – DOS RECURSOS, observando os prazos estabelecidos no
cronograma constante do Item 18 deste Edital.


9. DO(A) CANDIDATO(A) PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)


9.1 As Pessoas com Deficiência (PCD) que queiram concorrer nesta condição deverão enviar laudo
médico, com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional), atestando a
deficiência e o CID correspondente, emitido por            médico legalmente habilitado. Os exames
complementares devem acompanhar o laudo, assim como imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para
subsidiar a perícia médica, formada pela Comissão de Verificação – PcD.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025            14
9.2 A Comissão de Verificação – PcD, de natureza multiprofissional, será responsável por analisar a
documentação enviada digitalmente pelos(as) candidatos(as), tomando como base o laudo médico
detalhado, bem como as cópias dos exames apresentados. A avaliação considerará as categorias e o grau
da deficiência, com base em critérios qualitativos e quantitativos, conforme disposto no art. 4º do Decreto
nº 3.298/1999 e/ou no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, com menção expressa ao código correspondente do
CID.

9.3 Para fins deste Edital será considerada Pessoa com Deficiência, conforme o Decreto nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999 e o Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, as que se enquadram nas
seguintes condições:

9.3.1 Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,
monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções;

9.3.2 Deficiência auditiva - limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou
total, da média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas
frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três
mil hertz).

9.3.3 Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos
os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

OBS.: para os candidatos com comprometimento do campo visual, solicitamos que tragam                      a
campimetria com laudo de oftalmologista atestando o grau de deficiência.

9.3.4   Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:

a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119            11 DE JUNHO DE 2025            15
OBS.: transtornos de depressão, de ansiedade, de personalidade, de déficit de atenção e
hiperatividade (TDAH), NÃO se enquadram em deficiência mental.

9.3.5 Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.


9.4 O resultado da avaliação das Comissões estará disponível no dia 04 de Julho de 2025, em lista a ser
divulgada na página https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe, apenas com os(as)
candidatos(as) que      foram considerados(as) APTOS(AS) pelas comissões de                    renda, de
heteroidentificação, de validação documental indigena e quilombola ou pela comissão PCD.

9.5 Os (as) candidatos (as) às vagas da Política de Ações Afirmativas ( quer seja como Candidato(a) à
Cota De    Renda ou Pessoa Com Deficiência ou Autodeclarado Preto/Pardo ou Autodeclarado
Indígena ou Quilombola), a partir da avaliação realizada pelas comissões institucionais, poderão interpor
recurso administrativo contra o resultado publicado quanto ao preenchimento das vagas reservadas aos
candidatos cotistas, nos termos do Item 16 – DOS RECURSOS, observando os prazos estabelecidos no
cronograma constante do Item 18 deste Edital.

9.6 O prazo para interposição de recursos será nos dias 05 e 06 de julho de 2025, exclusivamente por
meio do e-mail: vest.letraslibras@ufpe.br, com o assunto: RECURSO RESULTADO – COMISSÃO
DE    RENDA/PCD/INDÍGENA/QUILOMBOLA/HETEROIDENTIFICAÇÃO                                  –   EDITAL   N°
16/2025,
devendo, obrigatoriamente, ser utilizado o formulário de recursos disponibilizado para esse fim
(ANEXO IX).

9.7 No dia 8 de Julho de 2025 será divulgado o resultado dos recursos contra o parecer das comissões, em
lista a ser divulgada na página https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe.


10. CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS) - PRETOS(AS) OU PARDOS(AS)

10.1 A autodeclaração prestada pelo(a) candidato(a) se sujeita obrigatoriamente à validação. Todos os(as)
candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) deverão, obrigatoriamente, submeter-se à
avaliação por parte da Comissão de Heteroidentificação, com competência deliberativa para validação da
autodeclaração dos candidatos, conforme a Resolução nº 24/2019 (CEPE/UFPE).

10.2 Cada Comissão de Heteroidentificação será composta de 3(três) membros da comunidade
universitária e membros externos que, preferencialmente, deverão possuir vínculo com grupos de
pesquisa ou núcleos de estudo ou movimentos sociais organizados ligados à questão étnico-racial, além
de terem participado do curso de formação.

10.3 Para a análise da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a)
PRETO(A) OU PARDO(A) deverá produzir e enviar junto à documentação, um vídeo de
autodeclaração. A gravação do vídeo a ser encaminhado deverá atender aos seguintes critérios:


I - Vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);

II - Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o uso de
filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;


        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119             11 DE JUNHO DE 2025           16
III - A gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;

IV - No momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;

V - Realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;

VI - Evitar entrada de luz por trás da imagem;

VII - Posicionar-se em local com fundo branco;
VIII - É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro
adereço análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição;

IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.

X- O vídeo produzido pelo estudante deverá seguir o seguinte roteiro:

a) o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento
original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na câmera (ficar
parado(a) por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso);

b) em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera focalize
todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);

c) o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar
parado(a) por 5 segundos);

d) por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em alto
e bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração: e) “Eu, [falar o nome completo],
portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no processo seletivo Letras Libras 2025.2 da UFPE,
me autodeclaro [falar preto(a) ou pardo(a)] nos termos da lei nº 12.711/2012 e suas alterações”.

f) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo 1’30’’ (um
minuto e trinta segundos) de duração.

g) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes).

h) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem focalizada,
e se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos solicitados em
Edital foram anexados

i) O(A) candidato(a) deverá renomear cada arquivo, identificando-os como “Vídeo + nome completo
do(a) candidato(a)”.

10.4 Para validar a autodeclaração de candidatos(as) às vagas reservadas aos(às) pretos(as) ou pardos(as)
serão considerados unicamente os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), sendo vedado qualquer outro
critério, inclusive as considerações sobre a ascendência.


10.5 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor
da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar
a autodeclaração.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                11 DE JUNHO DE 2025             17
10.6 Será considerado preto(a) ou pardo(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por pelo
menos dois dos membros da Comissão de Heteroidentificação, com base no fenótipo.

10.7 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este processo
seletivo, não servindo para outras finalidades.

10.8 Os(As) Candidatos(as) considerados(as) INAPTOS(AS) pelas Comissões, continuarão no certame,
no entanto, concorrerão às vagas destinadas aos(às) candidatos(as) de Ampla Concorrência (AO).


10.9 O resultado da avaliação das Comissões estará disponível no dia 04 de Julho de 2025, em lista a ser
divulgada na página https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe, apenas com os(as)
candidatos(as) que      foram considerados(as) APTOS(AS) pelas comissões de                    renda, de
heteroidentificação, de validação documental indigena e quilombola ou pela comissão PCD.

10.10 Os(as) candidatos (as) às vagas da Política de Ações Afirmativas ( quer seja como Candidato(a) à
Cota de Renda ou Pessoa Com Deficiência ou Autodeclarado(a) Preto(a)/Pardo(a) ou
Autodeclarado(a) Indígena ou Quilombola), a partir da avaliação realizada pelas comissões
institucionais, poderão interpor recurso administrativo contra o resultado publicado quanto ao
preenchimento das vagas reservadas aos candidatos cotistas, nos termos do Item 16 – DOS RECURSOS,
observando os prazos estabelecidos no cronograma constante do Item 18 deste Edital.

10.11 O prazo para interposição de recursos será nos dias 05 e 06 de julho de 2025, exclusivamente por
meio do e-mail: vest.letraslibras@ufpe.br, com o assunto: RECURSO RESULTADO – COMISSÃO
DE     RENDA/PCD/INDÍGENA/QUILOMBOLA/HETEROIDENTIFICAÇÃO                               –     EDITAL   N°
16/2025,
devendo, obrigatoriamente, ser utilizado o formulário de recursos disponibilizado para esse fim
(ANEXO IX).

10.12 No dia 8 de Julho de 2025 será divulgado o resultado dos recursos contra o parecer das comissões,
em lista a ser divulgada na página https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe.

11. DO(A) CANDIDATO(A) AUTODECLARADO(A) QUILOMBOLA

11.1   Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas devem apresentar, além dos documentos
pessoais e escolares exigidos, o Formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola, disponível
na página https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe, (ANEXO VIII), somente para aqueles
que concorrerem às vagas destinadas aos Quilombolas e que se comprometem a comprovar tal condição,
mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da
organização/associação de sua respectiva comunidade (disponível no anexo do edital);




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119             11 DE JUNHO DE 2025          18
b) cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade remanescente de quilombo emitida pela Fundação
Cultural Palmares ou Declaração emitida pela Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas
de Pernambuco.

11.2 Os(As) candidatos (as) às vagas da Política de Ações Afirmativas (quer seja como Candidato(a) à
Cota de Renda ou Pessoa Com Deficiência ou Autodeclarado(a) Preto(a)/Pardo(a) ou
Autodeclarado(a) Indígena ou Quilombola), a partir da avaliação realizada pelas comissões
institucionais, poderão interpor recurso administrativo contra o resultado publicado quanto ao
preenchimento das vagas reservadas aos candidatos cotistas, nos termos do Item 16 – DOS RECURSOS,
observando os prazos estabelecidos no cronograma constante do Item 18 deste Edital.

12. DAS PROVAS
12.1 O processo seletivo de que trata este Edital será composto por duas etapas: Prova discursiva
(Redação) e Teste de Habilidade Específica - THE (Entrevista individual).
12.2 Serão submetidos(as) à Prova Discursiva e ao Teste de Habilidade Específica, todos que tenham
inscrição confirmada neste Processo Seletivo.
12.3 Os(As) candidatos(as) serão divididos(as) em grupos que prestarão seus exames nos dias e
horários pré determinados pela Organização, conforme cronograma (item 18).
12.4 No dia 09 de Julho de 2025 será publicada a lista dos(as) candidatos(as) aptos(as) a realizarem
as provas, a ser divulgada na página https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe.

12.5 A prova discursiva (Redação) e o Teste de Habilidade Específica (THE) serão aplicados nos dias 12 e
13 de julho de 2025 (sábado e domingo), no Centro de Artes e Comunicação da Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE), situado na Avenida da Arquitetura, s/n, Cidade Universitária, Recife – PE, CEP
50670-420.

12.6 A prova discursiva e o Teste de Habilidade Específica – THE seguirão o horário oficial de
       Brasília (DF).

 12.6.1 A prova discursiva será aplicada no dia 12 de julho de 2025, das 8h às 12h, com acréscimo de 1
       (uma) hora para candidatos(as) com deficiência (PCD).

 12.6.2 O THE será realizado em dois dias: no dia 12 de julho de 2025, das 9h às 17h, e no dia 13 de
       julho de 2025, das 8h às 17h. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local de prova com
       antecedência mínima de 10 minutos, sob pena de impedimento para a realização da prova.

12.7 É facultado ao(à) candidato(a) sabatista, por motivo de convicção religiosa, optar pela realização da
Prova Discursiva no domingo, dia 13 de julho de 2025, mediante indicação no formulário de inscrição.
Para esses candidatos, o horário da prova discursiva será das 8h às 12h, com acréscimo de 1 (uma) hora
para


          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119            11 DE JUNHO DE 2025           19
candidatos(as) com deficiência (PCD). O Teste de Habilidade Específica (THE) para candidatos sabatistas
seguirá as datas e horários já estabelecidos no item 12.6.

13. Prova discursiva (Redação): O(a) candidato(a) deverá elaborar um texto dissertativo-argumentativo
em língua portuguesa na modalidade escrita, sendo garantido ao(à) candidato(a) surdo(a) a correção de
seu texto levando em consideração o português como segunda língua.

13.1 A prova é de caráter classificatório e eliminatório.

13.2 O tema e instruções para a prova constará na folha de redação, juntamente com textos de apoio.

13.3 - O(A) candidato(a) receberá do fiscal de sala a folha de rascunho e a folha de redação,

devidamente identificadas. As folhas não serão substituídas por procedimento indevido do(a)

participante.

13.4 - O(A) candidato(a) deverá assinar nos espaços designados, a folha de redação, a folha de rascunho, a

lista de presença e os demais documentos do Exame.

13.5 Recomenda-se que o(a) candidato(a) leve para o local de prova caneta esferográfica com tinta na

cor preta ou azul para a assinatura da ata de presença, e responda à prova de Redação.

13.6 - O(A) candidato(a) deverá transcrever o texto da redação para a respectiva folha com caneta

esferográfica azul ou preta dentro do limite de tempo estabelecido.

13.7 - A prova de redação será avaliada isoladamente por dois professores.

13.8 - A nota da prova valerá no máximo 10 (dez) pontos.

13.9 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que:

     a) Obtiver nota inferior a 2,5 (dois vírgula cinco);

     b) Identificar-se na folha de redação ou em outro espaço reservado para este fim;


     c) transcrever, em caráter definitivo, a redação com lápis grafite (ou lapiseira).


13.10 - Na folha de redação o(a) candidato(a) deverá assinalar em campo próprio para este fim se possui a

condição de surdez para garantir a avaliação, considerando o português como segunda língua.



14. Teste de Habilidade Específica (THE): Utilizando a sinalização em Libras, o(a) candidato(a) irá
expressar sua opinião para a banca examinadora sobre o tema sorteado. Consultar Anexo III com lista de
temas.


14.1 - Ao entrar na sala, o(a) candidato(a) deverá se identificar em Libras dizendo seu nome em
datilologia e sinal;

         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025          20
14.2 - O(A) candidato(a) terá até 15 (quinze) minutos para concluir sua sinalização opinativa.

14.3 – Após a exposição do(a) candidato(a), a banca avaliadora se reserva ao direito de fazer
perguntas complementares, caso ache necessário.

14.4 - A lista de temas está disponível no Anexo III.

14.5 - Os temas constantes no Anexo III trazem uma referência básica que poderá ser ampliada à critério
de cada candidato(a).

14.6 - A escolha do tema será realizada da seguinte forma:

      a) O(A) candidato(a) fará o sorteio de 2 temas constantes no Anexo III

      b) Dentre os dois temas sorteados, o(a) candidato(a) fará a opção de um e produzirá o seu discurso
      sinalizado.

      c) O discurso do(a) candidato(a) é de caráter opinativo, ou seja, o(a) candidato(a) deverá
      expressar livremente sua opinião sobre o tema em questão.

14.7 - A prova é de caráter eliminatório e classificatório

14.8 – Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que:

      a) Não comparecer ao local das provas presenciais, no dia e horário especificado;
      b) Obtiver nota inferior a 4 (quatro);

      c) Não demonstrar capacidade de compreensão na comunicação básica em Libras.

14.9 A banca examinadora avaliará o(a) candidato(a) de acordo com os critérios estabelecidos no
ANEXO IV.

14.10 Face ao caráter presencial das provas, os(as) candidatos(as) deverão comparecer nos locais da sua
realização, submetidos aos protocolos de segurança, de sua exclusiva responsabilidade, constituindo-se
condição necessária para seu comparecimento às mesmas, constituindo-se sua infração a exclusão da
seleção.

14.11 As provas serão realizadas no Campus da UFPE/Recife no período previsto no Cronograma da
Seleção

14.12; O Processo Seletivo poderá ter o período de realização das provas alterado em virtude de
determinações sanitárias dos órgãos públicos, e em casos fortuitos ou de força maior, alteração que será
veiculada em https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119            11 DE JUNHO DE 2025        21
14.13 Recomenda- se que o(a) candidato(a) se apresente ao fiscal com 10 (dez) minutos de antecedência
do horário indicado.

14.14 Todas as etapas de realização da prova serão gravadas.

14.15. O resultado da Prova Discursiva e do Teste de habilidade Específica (THE) estará disponível no dia
15     de      Julho       de      2025,      em      lista       a   ser      divulgada      na    página
https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular- ufpe, apenas com os(as) candidatos(as) que foram
APROVADOS(AS).

14.16 Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso administrativo contra o resultado da Prova
Discursiva (Redação) e do Teste de Habilidades Específicas (THE).

14.17 O prazo para interposição de recurso será no dia 16 de julho de 2025, exclusivamente por meio do
e-mail: vest.letraslibras@ufpe.br, com o assunto: RECURSO RESULTADO – PROVA DISCURSIVA
(REDAÇÃO) E/OU TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS (THE) – EDITAL N° 16/2025 -
LETRAS-LIBRAS, devendo, obrigatoriamente, ser utilizado o formulário de recursos disponibilizado para
esse fim (ANEXO IX).

14.18 No dia 18 de Julho de 2025 será divulgado o resultado dos recursos contra o resultado das provas,
em lista a ser divulgada na página https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe.



15. NOTAS E CLASSIFICAÇÃO
15.1 Para o(a) candidato(a) não eliminado(a), a nota final será igual a média aritmética calculada com a
soma de pontos obtidos na prova de redação e o teste de habilidades específicas dividido por dois,
conforme a seguinte fórmula:         nota redação + nota THE = nota final

                                                              2

15.2 Será reprovado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota final inferior a 50 (cinquenta) pontos.

15.3 São critérios de desempate, sucessivamente, a nota da prova de redação, a nota do teste de habilidade
específica e a maior idade.

15.4 Na ausência da comprovação do(a) candidato(a) de sua situação entre os referidos no item 4, será
ele(a) incluído(a) na lista de Ampla Concorrência, liberada a vaga para outro(a) candidato(a) da respectiva
reserva de vagas.

15.5 Candidatos(as) que se inscreverem para as reservas de vagas (cotas), de acordo com a Lei nº 12.711
de 29 de agosto de 2012, o Decreto nº 7.824 de 11 de outubro de 2012 e a Portaria Normativa nº 09 de 05
de maio de 2017, deverão comprovar no ato da inscrição que fazem jus ao direito de acordo com a
natureza da cota, exclusiva para aqueles(as) candidatos(as) que fizeram TODO o ensino médio em escolas
públicas.

15.6 O não preenchimento de uma modalidade permitirá uma reclassificação entre os(as)
candidatos(as), considerando a maior nota.

15.7 O resultado final será divulgado no dia 18 de Julho de 2025 na página oficial do processo seletivo:
https://www.ufpe.br/formas de-ingresso/vestibular-ufpe.

        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                11 DE JUNHO DE 2025          22
16. DOS RECURSOS

16.1. Caberá recurso fundamentado, dirigido em instância única à Comissão Organizadora do Vestibular
Letras Libras/UFPE 2025.2, contra decisões que tenham repercussão na esfera de direitos dos(as)
candidatos(as), tais como:

a) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) Resultado da Prova Discursiva (Redação);
c) Resultado do Teste de Habilidades Específicas (THE);
d) Resultado das comissões de avaliação para ingresso por ações afirmativas: Comissão de Renda,
Comissão de Verificação - Pessoa com Deficiência, Comissão de Heteroidentificação (Pretos/Pardos),
Comissão Étnico-Racial Indígena e Comissão de Verificação Quilombola;


16.2. Os prazos para interposição de recurso variam conforme o tipo de decisão e estão detalhados
no Cronograma Geral do Processo Seletivo (Item 18) deste Edital . É de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a) acompanhar os prazos estabelecidos.

16.3. Os recursos deverão ser enviados, dentro do prazo estipulado em cronograma (ITEM 18), para o e-
mail: vest.letraslibras@ufpe.br, contendo, obrigatoriamente, no campo “assunto” a seguinte identificação:
“RECURSO – [ESPECIFICAR O TIPO] – EDITAL N° 16/2025 - LETRAS-LIBRAS”


(Exemplo de assunto: RECURSO – RESULTADO DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO PCD – EDITAL
N° 16/2025 - LETRAS-LIBRAS)

16.4 Será obrigatório o uso do Formulário de Interposição de Recurso (Anexo IX), devidamente
preenchido. Recursos enviados fora do prazo, por outros meios, sem o formulário ou com informações
incompletas, não serão analisados.

16.5 O recurso deverá apresentar argumentação clara, lógica e objetiva, sendo facultado ao(à) candidato(a)
anexar documentos que considere relevantes para sua fundamentação.

16.6 Serão indeferidos os recursos que:

     a) Não estiverem devidamente fundamentados;
     b) Estiverem em desacordo com as normas deste Edital;
     c) Forem enviados fora do prazo previsto no cronograma;
     d) Não utilizarem o formulário indicado (Anexo IX);

16.7 O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme os prazos estabelecidos no
cronograma (Item 18), não cabendo novo recurso da decisão final. É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) acompanhar os prazos estabelecidos.

17. MATRÍCULA

17.1 A matrícula dos(as) classificados(as) ocorrerá em prazos previstos no Cronograma (ITEM 18
deste edital).

17.2 Será eliminado(a) do Processo Seletivo de ingresso Vestibular 2025.2 Curso de Letras – Língua

Brasileira de Sinais – Libras: Licenciatura, modalidade presencial, campus Recife/UFPE,         aquele(a)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119             11 DE JUNHO DE 2025            23
candidato(a) que não apresentar os documentos exigidos neste Edital, relacionados à modalidade na qual
o(a) candidato(a) se inscreveu; o(a) candidato(a) que não comparecer em alguma das etapas das provas;
Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 2,5 (dois vírgula cinco) na prova de redação
e/ou nota final inferior a 50 (cinquenta) pontos.


17.3 A matrícula acadêmica será efetuada automaticamente pela Coordenação de Controle Acadêmico em

todas as disciplinas obrigatórias do primeiro período do Curso de Graduação. Os (as) ingressantes não

poderão trancar o primeiro ano de vínculo. Estão obrigados(as) a permanecer matriculados em, pelo

menos, um componente curricular durante todo o primeiro ano de vínculo.


17.4 O início das aulas do semestre 2025.2 está previsto para o dia 08 de Setembro de 2025.

17.5 A qualquer tempo, o(a) candidato(a) que omitir informações, apresentar dados, documentos ou

informações falsas, estará sujeito a medidas administrativas e judiciais cabíveis, e à perda do vínculo com

a UFPE.


18. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

    CRONOGRAMA                                                 EVENTO

        06/06/2025         Publicação do Edital Letras Libras 2025.2

      De 09/06/2025        Solicitação de isenção de taxa de inscrição via email: vest.letraslibras@ufpe.br
       a 11/06/2025

      De 12/06/25 até
       às 23h59m do        Inscrição e Entrega/envio de documentos, através do formulário:
        dia 02/07/25
                           https://forms.gle/tHNNTa3Zs72MdFnM8

        13/06//2025        Publicação da lista dos(as) candidatos(as) contemplados(as) com a isenção da
                           taxa de inscrição em: https://www.ufpe.br/formas de-ingresso/vestibular-ufpe
      14 e 15/06/2025      Recurso do indeferimento da isenção da taxa de inscrição, via email:
                           vest.letraslibras@ufpe.br

        17/06/ 2025        Publicação da lista final dos(as) candidatos(as) contemplados(as) com a isenção
                           da taxa de inscrição
                             (Os(As) candidatos(as) que não foram contemplados(as) com a isenção da
                               taxa de inscrição, deverão efetuar o seu pagamento a fim de continuar
                                                   concorrendo às vagas do certame).


          02/07/2025       Último dia para pagamento da taxa de inscrição




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025          24
     04/07/2025         Publicação do Resultado da avaliação da Comissão de
                        Heteroidentificação e da Comissão PcD, no site
                        https://www.ufpe.br/formas-de- ingresso/vestibular-ufpe
   05 e 06/07/2025      Interposição de Recurso Contra Decisão das Comissões, via e-mail:
                        vest.letraslibras@ufpe.br

     08/07/2025         Publicação do resultado da Interposição dos Recursos das Comissões

     09/07/2025         Divulgação da Lista de Inscritos Aptos à realização das Provas

     09/07/2025         Divulgação de horários previstos para realização do THE por cada candidato

     12/07/2025         Aplicação da Prova Discursiva (Redação) (Sábado 08h às 12h)

  12 e 13/07/2025       Aplicação do Teste de Habilidades Específicas - THE (sábado - 9h às 17h e
                        domingo - 8h às 17h)

     15/07/2025         Publicação da Lista dos(as) aprovados(as) na Prova Escrita e no Teste de
                        Habilidades Especificas (THE) no site: https://www.ufpe.br/formas-
                        deingresso/vestibular-ufpe

     16/07/2025         Apresentação dos Recursos pelos(as) candidatos(as) não aprovados(as) quanto
                        às Provas, via e-mail: vest.letraslibras@ufpe.br

     18/07/2025         Divulgação dos resultados dos recursos na página da PROGRAD
                        https://www.ufpe.br/formas-de-ingresso/vestibular-ufpe

     18/07/2025         Publicação do Resultado Final na página:
                        https://www.ufpe.br/formas-deingresso/vestibular-ufpe

      27/08 a           Matrícula dos aprovados, realizada automaticamente pela Coordenação de
     01/09/2025         Controle Acadêmico

     08/09/2025         Início das aulas 2025.2



17. DISPOSIÇÕES FINAIS


17.1 Com a inscrição realizada, o(a) candidato(a) manifesta ciência e absoluta concordância com todas
      as disposições do presente edital;

17.2 Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que descumprir quaisquer das regras e condições do presente
      edital, sem prejuízo das sanções penais e administrativas.

17.3 Compete à Prograd decidir sobre os casos omissos.



                                      Recife, 06 de junho de 2025.
                             Shirley Cristiane Monteiro da Silva
                     Diretora de Gestão Acadêmica DGA/PROGRAD/UFPE




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                  11 DE JUNHO DE 2025     25
                                          ANEXO I


           A Universidade Federal de Pernambuco atenderá ao disposto na Lei nº 12.711, de 29 de
    agosto de 2012 e no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Lei 14.723/2023 que
    dispõem sobre a implementação da Reserva de Vagas para ingresso nas Instituições Federais de
    Ensino Superior (IFES).

            As vagas disponibilizadas pela Universidade Federal de Pernambuco para o curso de Letras
    – Libras: Licenciatura serão divididas em duas categorias - Surdos(as) e Ouvintes – Conforme
    tabela abaixo:


    CATEGORIAS DE VAGAS                                                          TOTAL

        1- Surdos(as) (Decreto nº 5.626/2005)                                      22

        2- Ouvintes                                                                08

                        TOTAL DE VAGAS                                             30


   Quadro 1 – Total de vagas distribuídas entre candidatos(as) surdos(as) e ouvintes



       CURSO – Letras                   DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR MODALIDADE
        Libras 2025.2
                                Total    AC      Cotas     LBI     LBQ     LB EP        LI PP   LI PCD


      SURDOS(AS)                   22      11      11        1        1        1           3       5
     (Decreto nº 5.626/2005)

             Ouvintes               8      4        4        –        –        1           1       2


     TOTAL DE VAGAS                30      15      15        1        1        2           4       7




Quadro 2 – Total de vagas distribuídas por modalidade




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119             11 DE JUNHO DE 2025        26
                                      ANEXO II - MODALIDADES


LEGENDA:
AC - Ampla Concorrência


Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
LB_I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).
LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).
LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2023).
Candidatos, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas.
LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).
LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119            11 DE JUNHO DE 2025           27
                                   ANEXO III



CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA
                        TEMA           REFERÊNCIA


 Libras: história e              GESSER, Audrei. Libras: que língua é essa?: crenças
 caracterização                  e preconceitos em torno da língua de sinais e da
                                 realidade surda. São Paulo : Parábola Editorial, 2009.
                                 disponível em:
                                 https://audreigesser.paginas.ufsc.br/files/2010/11/livro.pd
                                 f

                                 UFPR TRADUÇÃO LIBRAS. Libras que Língua é
                                 essa? CAP 1 "A Língua de Sinais" - Audrei Gesser.
                                 Youtube, 2018. Disponível em:
                                 https://www.youtube.com/watch?v=LmvBFaxTUxE.


Descrição e uso dos parâmetros   FELIPE, TANYA AMARA; MONTEIRO, MYRNA.
da Libras                        Libras em Contexto: Curso Básico - Livro do Professor. ed.
                                 6. Brasília/DF: Programa Nacional de Apoio à Educação dos
                                 Surdos, MEC: SEEP, 2007.

                                 A Gramática da Libras/ Ronice Müller de Quadros, Jair
                                 Barbosa da Silva, Miriam Royer e Vinícius Rodrigues da
                                 Silva (org.); - Rio de Janeiro: INES, 2023 p. 511; v. 01.
                                 Disponível em:
                                 Gramática da Libras, Volume 1 — Instituto Nacional de
                                 Educação de Surdos - INES


                                 TV INES. Aula de Libras - Parâmetros - Configuração de
                                 mãos, ponto de articulação, movimento, orientação e
                                 expressão corporal e facial. Esses são alguns dos parâmetros
                                 para o aprendizado de Libras e Heveraldo explica cada um.
                                 2013.           (11:13).            Disponível          em:
                                 https://www.youtube.com/watch?v=wzeeCPo4xj0 Acesso
                                 em 09/09/2024.

                                 TV INES. A vida em Libras: gramática-1 . Neste
                                 programa, explicamos e mostramos os sinais de fonologia,
                                 morfologia, sintaxe, vogais, consoantes e mergulhamos nas
                                 classes gramaticais, como substantivo, adjetivo, artigo e
                                 numeral.                   Disponível                 em:
                                 https://www.youtube.com/watch?v=GLsORSmyqiY             .
                                 Acesso em: 09/09/2024




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119          11 DE JUNHO DE 2025          28
 Comunicação em Libras:          O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e
  Considerações éticas no        língua portuguesa / Secretaria de Educação Especial;
  contexto da interpretação.     Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos -
                                 Brasília : MEC ; SEESP, 2004. Disponível em:


                                http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras.pdf

                                 FEBRAPILS. Código de Conduta e Ética: primeira
                                 alteração aprovada em assembleia geral ordinária.
                                 13/04/2014. Disponível em: https://febrapils.org.br/wp
                                 content/uploads/2022/01/Codigo-de-Conduta-e-Etica.pdf

 A formação para o ensino de     ALBRES, Neiva de Aquino. Ensino de Libras: aspectos
 Libras: contextos e amparo       históricos e sociais para a formação didática de
 legal.                           professores. Curitiba: Appris, 2016.

                                 PCD LEGAL. Capítulo III - da formação do professor de
                                 libras e do instrutor de libras. Youtube. 2021. Disponível
                                 em: https://www.youtube.com/watch?v=42atI3555jE




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119          11 DE JUNHO DE 2025           29
                                           ANEXO - IV




     CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA
                                     BAREMA

 CRITÉRIOS                                                     PONTUAÇÃO

 1. Estrutura gramatical da Libras                             0 a 40 pontos

2. Coerência                                                   0 a 20 pontos

 3. Exposição dissertativo-argumentativa                       0 a 20 pontos

4. Capacidade de compreensão na comunicação básica em Libras   0 a 20 pontos




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119    11 DE JUNHO DE 2025   30
                                               ANEXO V

 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS DE ACORDO COM AS MODALIDADES
                  DE CONCORRÊNCIA (VER ANEXO II)

A entrega/envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificada neste
Edital.

MODALIDADE 1: AC – AMPLA CONCORRÊNCIA

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I – Comprovar a isenção ou comprovar o pagamento efetuado, através do:

a. Comprovante de Isenção de taxa (Documento oficial da UFPE) – Para os que foram isentos da taxa.

Ou

b. Comprovante de pagamento de inscrição efetuado até 02 de julho de 2025 (respeitado horário bancário)

II – Documento oficial de identidade válido com foto (RG, CNH ou Passaporte);

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso conste no documento de identidade;

IV - Certidão de Nascimento ou Casamento;

V - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Atestado de
Alistamento Militar para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;

b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;

c) os candidatos estrangeiros.

VI - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do
endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores
de 18 anos, dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos;

b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;

c) os candidatos estrangeiros;

d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;

e) os que perderam os direitos políticos.

VII - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (podendo ser substituído pelo
Certificado de Exame Supletivo do Ensino Médio, pelo Diploma registrado de Ensino Superior ou pelo
Certificado do ENEM).

Obs. 1: Alunos com estudos integralmente realizados no Exterior entregarão documentação de conclusão
do Ensino Médio, devidamente autenticada pelas autoridades diplomáticas (Embaixada/Consulado
brasileiro sediado no país responsável pela expedição da documentação), com tradução oficial.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025           31
Obs. 2: Alunos com estudos parcialmente realizados no Exterior: a equivalência destes estudos será de
competência da escola recebedora, com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação – LDB – nº 9.394/96 – Art. 23.

Obs. 3: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual de
Pernambuco (Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora,
com registro no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº
9.394/96 - Art. 23;

Obs. 4: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:

I - consultar as listas de documentos por modalidade;

II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);

III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);


MODALIDADE 2: LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário
mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012,
alterada pela Lei nº 14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1.     Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:


I – Comprovar a isenção ou comprovar o pagamento efetuado, através do:

a. Comprovante de Isenção de taxa (Documento oficial da UFPE) – Para os que foram isentos da taxa.

Ou

b. Comprovante de pagamento de inscrição efetuado até 02 de julho de 2025 (respeitado horário bancário)

II - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

IV - Certidão de Nascimento ou Casamento;

V - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Atestado de Alistamento
Militar para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros.

VI - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do
endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores
de 18 anos, dispensada para:
a) os que completaram ou vão completar 18 anos, ou seja, os nascidos a partir de novembro de 2006;
b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros;
d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou
e) os que perderam os direitos políticos.



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025          32
VII - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato
cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de
Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do
Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e
adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de
que os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham
sido cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração
deverá estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual
(Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro
no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art.
23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado
de Conclusão do Ensino Médio.

Obs.4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VIII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível no ANEXO VI deste edital devidamente preenchida,
constando o nome de cada membro da família do candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a atividade
laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do grupo
familiar. É vedado deixar algum campo em branco;

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº
18, de 11 de outubro de 2012.

Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita,
será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$1.518,00
(um mil quinhentos e dezoito).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada
do documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado,
considera-se família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras
em um mesmo domicílio, a saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18
anos. (Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte
pagadora, os seguintes documentos:

➢    CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO
ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119             11 DE JUNHO DE 2025          33
I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://www.gov.br/pt-
br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada informando os dados
do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

Obs.5: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas
por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de
pessoas da família.

Obs.6: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que
possua renda, independente do grau de parentesco.

Obs.7: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:
II - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página sisu.ufpe.br ;
III - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver) ;
IV - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);

➢       PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03
meses OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

➢       PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o
aposentado e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação
comprobatória OU
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

➢       PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

➢       PARA TAXISTA

I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

➢       QUE VIVEM DE DOAÇÕES

I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

➢       RENDIMENTOS INFORMAIS

I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025          34
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos
casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

➢       ATIVIDADE RURAL

I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada
do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.


MODALIDADE 3: LB_I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita
igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1.     Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I – Comprovar a isenção ou comprovar o pagamento efetuado, através do:

a. Comprovante de Isenção de taxa (Documento oficial da UFPE) – Para os que foram isentos da taxa.

Ou

b. Comprovante de pagamento de inscrição efetuado até 02 de julho de 2025 (respeitado horário bancário)

II - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

IV - Certidão de Nascimento ou Casamento;

V - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Atestado de Alistamento
Militar para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

     a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;

     b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; ou

VI - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18
anos, dispensada para:

      a) os que completaram ou vão completar 18 anos, após o período eleitoral, ou seja, os nascidos
      a partir de novembro de 2006;

      b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;

      c) os candidatos estrangeiros;

      d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                11 DE JUNHO DE 2025          35
      e) os que perderam os direitos políticos.

VII - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato
cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de
Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do
Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino.

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de
que os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham
sido cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração
deverá estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual
(Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro
no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art.
23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado
de Conclusão do Ensino Médio.

Obs. 4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VIII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível na página www.sisu.ufpe.br devidamente preenchida,
constando o nome de cada membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de parentesco, a
atividade laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro, e do total do
grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco;

IX - Formulário de Autodeclaração de Raça Indígena, disponível no ANEXO VII, somente para aqueles
que concorrerem às vagas destinadas a Raça Indígena e que se comprometem a comprovar tal condição
mediante apresentação de:

a) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou
personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou;

b) Histórico Escolar emitido por escola indígena.

Esses elementos também se inserem aos indígenas dos contextos urbanos.

2. Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal (do
candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC nº
18, de 11 de outubro de 2012.

*Para efeito de determinação do limite de 1 (um ) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita,
será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2025, correspondente a R$1.518,00
(um mil quinhentos e dezoito reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada
do documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado,
considera-se família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras
em um mesmo domicílio, a saber:



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119            11 DE JUNHO DE 2025           36
I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)
II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)
III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18
anos. (Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte
pagadora, os seguintes documentos:

➢    CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO
ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)

I - Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no endereço https://www.gov.br/pt-
br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico; a consulta deverá ser realizada informando os dados
do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

Obs.5: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas
por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de
pessoas da família.

Obs.6: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que
possua renda, independente do grau de parentesco.

Obs.7: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:
II - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página sisu.ufpe.br ;
III - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver) ;
IV - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);

    ➢ PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;
II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses
OU;
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil;

    ➢ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o
aposentado e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação
comprobatória OU
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil;

    ➢ PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU
III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;

    ➢ PARA TAXISTA

I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025          37
entrega à Receita Federal do Brasil;

     ➢ QUE VIVEM DE DOAÇÕES

I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)

➢       RENDIMENTOS INFORMAIS

I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;
II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos
casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

     ➢ ATIVIDADE RURAL

I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada
do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;
III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.


MODALIDADE 4: LB-QUILOMBOLA

LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1.     Cópia digitalizada e legível do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I – Comprovar a isenção ou comprovar o pagamento efetuado, através do:

a. Comprovante de Isenção de taxa (Documento oficial da UFPE) – Para os que foram isentos da taxa.

Ou

b. Comprovante de pagamento de inscrição efetuado até 02 de julho de 2025 (respeitado horário bancário)

II - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

IV - Certidão de Nascimento ou Casamento;

V - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de
Alistamento Militar (CAM) para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado
para:

     a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025       38
    b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; ou

VI - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18
anos, dispensada para:

      a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja,
      os nascidos a partir de novembro de 2006;

      b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;

      c) os candidatos estrangeiros;

      d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório; ou

      e) os que perderam os direitos políticos.

VII - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato
cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de
Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do
Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de
que os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham
sido cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração
deverá estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual
(Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro
no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art.
23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado
de Conclusão do Ensino Médio.

Obs. 4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum
momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas,
confessionais ou similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VIII - Declaração do Núcleo Familiar, disponível no ANEXO VI deste Edital devidamente
preenchida, constando o nome de cada membro da família do(a) candidato(a), a idade, o grau de
parentesco, a atividade laboral exercida (profissão/estudante), e a renda mensal bruta de cada membro,
e do total do grupo familiar. É vedado deixar algum campo em branco;

IX - Formulário de Autodeclaração de Pertencimento quilombola, disponível no ANEXO VIII deste
Edital, somente para aqueles que concorrerem às vagas destinadas aos Quilombolas e que se
comprometem a comprovar tal condição mediante apresentação dos seguintes documentos
comprobatórios:

        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                11 DE JUNHO DE 2025          39
           a) Autodeclaração de Quilombola;

           b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a)
           presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade (disponível no
           anexo do edital);

           c) Cópia da Certidão de Autodefinição de comunidade remanescente de quilombo emitida
           pela Fundação Cultural Palmares, ou ;

           d) Declaração emitida pela Coordenação de Articulação das Comunidades Quilombolas de
           Pernambuco.

2.         Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal
(do candidato e dos demais membros da família) previstos no anexo II da Portaria Normativa MEC
nº 18, de 11 de outubro de 2012.

*Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita,
será considerado o salário mínimo nacional vigente durante o ano de 2024, correspondente a R$1.518,00
(um mil quinhentos e dezoito reais).

Em complemento à Declaração do Núcleo Familiar, o(a) candidato(a) deverá enviar a Cópia digitalizada
do documento original (em Formato PDF), comprobatório de cada componente da família citado,
considera-se família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que sejam moradoras
em um mesmo domicílio, a saber:

I - Certidão de Nascimento das pessoas com idade inferior a 18 anos. (Obrigatório)

II - Carteira de identidade para os que são de maior. (Obrigatório)

III - Comprovantes de renda ou declaração da ausência de renda para todos que são maiores de 18 anos.
(Obrigatório)

Além da documentação anterior, deverá também ser enviado na versão digital, a depender da fonte
pagadora, os seguintes documentos:

CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)

I     -    Comprovante        de    inscrição      gerado,     EXCLUSIVAMENTE,           no     endereço
https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ; a consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato,
ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.

Obs.5: Renda per Capita: o cálculo da renda per capita é obtido somando todas as rendas brutas recebidas
por todas as pessoas da família a que pertence o(a) estudante e dividindo o resultado pelo número de
pessoas da família.

Obs.6: A documentação listada no tópico 2 deverá ser referente a cada membro do grupo familiar que
possua renda, independente do grau de parentesco.

Obs.7: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:

II - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página sisu.ufpe.br ;




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025         40
III - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);

IV - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);



⮚    PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

I - Cópia digitalizada dos três últimos contracheques OU;

II - Declaração emitida pelo empregador informando a remuneração mensal paga nos últimos 03 meses
OU;

III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil;



⮚    PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

I - Cópia digitalizada do comprovante de benefício emitido pelo INSS ou contracheque. Caso o
aposentado e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação
comprobatória E/OU;

II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;



⮚    PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

I - Declaração assinada pelo trabalhador e por, no mínimo 2 (duas) testemunhas não incluídas no grupo
familiar, declarando que é autônomo ou profissional liberal com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo;

II - Cópia digitalizada da carteira de identidade das testemunhas. (Obrigatório) OU

III - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil;



⮚    PARA TAXISTA

I - Declaração do Sindicato informando o exercício ocupacional e renda E/OU;

II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil;



⮚    QUE VIVEM DE DOAÇÕES

I - Declaração assinada pelo benfeitor do(a) candidato(a) com o valor da doação dos últimos 03 meses.
(Obrigatório)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025         41
II - Cópia digitalizada da carteira de identidade do(s) benfeitor(es). (Obrigatório)



⮚    RENDIMENTOS INFORMAIS

I - Declaração assinada pelo contratante com o valor da remuneração dos últimos 03 meses E/OU;

II - Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o
valor da renda dos últimos 03 meses, assinada pelo(a) candidato(a). Esta forma de comprovação somente
poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos
casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.



⮚    ATIVIDADE RURAL

I - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;

II - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada
do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil E/OU;

III - Notas fiscais de vendas dos últimos 03 meses.



                                   MODALIDADE 5: LI_PP
LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I – Comprovar a isenção ou comprovar o pagamento efetuado, através do:

a. Comprovante de Isenção de taxa (Documento oficial da UFPE) – Para os que foram isentos da taxa.

Ou

b. Comprovante de pagamento de inscrição efetuado até 02 de julho de 2025 (respeitado horário bancário)

II - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

IV - Certidão de Nascimento ou Casamento;

V - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Atestado de Alistamento
Militar para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

     a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;

     b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                11 DE JUNHO DE 2025       42
    c) os candidatos estrangeiros.

VI - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18
anos, dispensada para:

       a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o período eleitoral, ou seja, os nascidos
       a partir de novembro de 2006;

       b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;

       c) os candidatos estrangeiros;

       d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;

       e) os que perderam os direitos políticos.

VII - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato
cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de
Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do
Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de
que os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham
sido cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração
deverá estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.

Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual
(Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro
no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art.
23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado
de Conclusão do Ensino Médio.

Obs. 4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VIII - A autodeclaração do preto ou pardo será feita no vídeo gravado e enviado pelo(a) candidato(a),
atendendo aos critérios descritos no ITEM 10.3 deste Edital;

10.3 Para a análise da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) autodeclarado(a)
PRETO(A) OU PARDO(A) deverá produzir e enviar junto à documentação, um vídeo de
autodeclaração. A gravação do vídeo a ser encaminhado deverá atender aos seguintes critérios:


I - Vídeo individual com a gravação da leitura da Autodeclaração pelo(a) candidato(a);

II - Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como o uso de
filtros e/ou aplicativos, etc., para modificar o vídeo captado;

III - A gravação do vídeo deve ser contínua, sem cortes e sem edições;



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025            43
IV - No momento da gravação, utilizar o celular na posição horizontal;

V - Realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, que não interfira na qualidade de imagem;

VI - Evitar entrada de luz por trás da imagem;

VII - Posicionar-se em local com fundo branco;
VIII - É vedado o uso de: maquiagem; de óculos escuros; de chapéu, boné, turbante, gorro ou outro
adereço análogo, durante a gravação; bem como a utilização de filtros de edição;

IX - É dever do(a) candidato(a) a boa resolução do vídeo produzido.

X- O vídeo produzido pelo estudante deverá seguir o seguinte roteiro:

a) o(a) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento
original com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação) e focalizá-lo na câmera (ficar
parado(a) por 5 segundos (apresentar o documento frente e verso);

b) em seguida, o(a) candidato(a) deve fazer um movimento virando à direita até que a câmera focalize
todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 5 segundos);

c) o(a) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar
parado(a) por 5 segundos);

d) por fim, retornar para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em alto
e bom som, pausadamente, o seguinte texto da autodeclaração: e) “Eu, [falar o nome completo],
portador(a) do CPF nº [falar o número], inscrito(a) no processo seletivo Letras Libras 2025.2 da UFPE,
me autodeclaro [falar preto(a) ou pardo(a)] nos termos da lei nº 12.711/2012 e suas alterações”.

f) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem cortes ou interrupções, e ter no máximo 1’30’’ (um
minuto e trinta segundos) de duração.

g) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 8 mb (oito megabytes).

h) É recomendável ao finalizar o vídeo, conferir o arquivo para certificar se a imagem foi bem focalizada,
e se o som do texto está perfeitamente audível, bem como revisar se todos documentos solicitados em
Edital foram anexados

i) O(A) candidato(a) deverá renomear cada arquivo, identificando-os como “Vídeo + nome completo
do(a) candidato(a)”.

Obs.5: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:

      I - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página https://sisu.ufpe.br/ ;

      II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);

      III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);


             MODALIDADE 6: LI_PCD

LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                11 DE JUNHO DE 2025             44
ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

O envio de documentos ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, conforme especificado no Edital de
Matrícula próprio da UFPE.

1. Cópia digitalizada do documento original, frente e verso, (em Formato PDF), que são:

I – Comprovar a isenção ou comprovar o pagamento efetuado, através do:

a. Comprovante de Isenção de taxa (Documento oficial da UFPE) – Para os que foram isentos da taxa.

Ou b. Comprovante de pagamento de inscrição efetuado até 02 de julho de 2025 (respeitado horário
bancário)

II - Documento oficial de identidade válido e com foto (RG, CNH ou Passaporte)

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável, caso conste na carteira de identidade;

IV - Certidão de Nascimento ou Casamento;

V - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Atestado de Alistamento
Militar para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2024;
b) os maiores de 45 anos no ato do cadastramento;
c) os candidatos estrangeiros


VI - Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo órgão da Justiça Eleitoral ou obtida através do endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br) para brasileiros maiores de 18
anos, dispensada para:

a) os que completaram ou vão completar 18 anos após a data de realização do ENEM, ou seja, os nascidos
a partir de novembro de 2006;

b) os maiores de 70 anos no ato do cadastramento;

c) os candidatos estrangeiros;

d) os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório;

e) os que perderam os direitos políticos.

VII - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que o candidato
cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de
Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do
Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos
- ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino;

Obs.1: No Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item VI) emitidos por
estabelecimentos FORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá constar a informação explícita de
que os três anos foram cursados em Estabelecimento Público. Caso o primeiro e/ou segundo ano tenham
sido cursados em outro estabelecimento, deverá ser apresentada uma declaração da própria escola ou da
Secretaria de Educação do Estado, atestando que se trata de Estabelecimento Público. Esta declaração
deverá estar assinada e carimbada pelo ESTABELECIMENTO que a emitir.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025           45
Obs.2: Alunos que participaram de programa oficial de intercâmbio internacional do governo estadual
(Ganhe o Mundo): a equivalência destes estudos será de competência da escola recebedora, com registro
no próprio Histórico Escolar, citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - nº 9.394/96 - Art.
23;

Obs.3: O diploma registrado do Ensino Superior NÃO SUBSTITUIRÁ o Histórico Escolar e Certificado
de Conclusão do Ensino Médio.

Obs .4: Não podem concorrer às vagas reservadas a cotas os estudantes que tenham, em algum momento,
cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou
similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

VIII - Laudo médico com todas as especificações técnicas (carimbo, data e assinatura do profissional),
atestando a deficiência e o CID correspondente. Os exames complementares devem acompanhar o laudo,
atestando as categorias e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no caso
dos estudantes que sejam pessoas com deficiência e tenham se inscrito para as vagas reservadas a essas
pessoas. (Redação dada pela Portaria Normativa do MEC nº 9, de 5 de maio de 2017); O não atendimento
a estas especificações acarretará no INDEFERIMENTO à cota pretendida.

IX - Exames complementares ao laudo médico e imagens (fotos ou vídeos) que sirvam para auxiliar a
perícia médica;

Obs. 5: É fundamental que, ao digitalizar os documentos, o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:

       I - consultar as listas de documentos por modalidade, disponíveis na página https://sisu.ufpe.br/ ;

       II - digitalizar em PDF os documentos exigidos (FRENTE e VERSO, quando houver);

       III - anexar cada documento individualmente (FRENTE e VERSO, quando houver);




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025          46
                                                ANEXO VI

        DECLARAÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR - MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA
                               (BAIXA RENDA)

 Eu,                                                                                  ,Nome         Social
                                    ,Telefone                      ,email
                   , portador(a) do RG nº                            , órgão expedidor               e

  CPF nº.                     , pleiteante a uma vaga no PROCESSO SELETIVO na UNIVERSIDADE
  FEDERAL DE PERNAMBUCO no ano letivo de 2025 tendo cursado INTEGRALMENTE o Ensino
  Médio em Escola Pública, ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e
  que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei.

1. RENDA PER - CAPITA FAMILIAR

( ) DECLARO que sou pertencente a um núcleo familiar de               (                 ) pessoas e que a
com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023).

( ) DECLARO que o e-mail acima indicado será o meio apto ao recebimento de todas as decisões
prolatadas pelas comissões e que receberei todas as comunicações/decisões por essa via.

Obs.: A renda bruta de cada um dos membros, mesmo que seja nula, deverá ser informada abaixo e
comprovada por documentação (cópia e original) a ser apresentada no momento da entrega deste
formulário. Para membros com idade inferior a 18 anos, deverá ser apresentada CERTIDÃO DE
NASCIMENTO ou RG.
OBS: Para os casos em que todos os membros da família não possuem renda, especificar neste
campo a forma de sustento da família e preencher declaração correspondente à situação.


 Nº      Nome dos Membros da Família             Idade   Grau de          Atividade           Renda Bruta
         (Incluindo o/a candidato/a)                     Parentesco       Laboral             Mensal (R$)




 TOTAL DA RENDA BRUTA MENSAL FAMILIAR (R$)


( ) DECLARO concordar com a divulgação de minha condição de optante por COTA, conforme Lei nº
12.711/2012, alterada pelas Leis nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016 e pela Lei nº 14.723/2023, e
demais normativas vigentes, nos relatórios resultantes do Processo Seletivo Unificado. Em, /   /

OBS: A omissão ou falsidade de informações pertinentes ao Processo Seletivo Letras-Libras UFPE
implica na perda da vaga a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119             11 DE JUNHO DE 2025            47
                                            ANEXO VII

                           AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA - INDÍGENA




Eu,                                                                                         , portador do

RG nº                          , CPF nº                             , DECLARO para o fim específico

de atender aos itens do Edital do Vestibular Letras Libras/UFPE do corrente ano, que sou da Raça

Indígena, comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Universidade, quando solicitado(a),

sob pena de perder o direito à vaga.


 Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito a penalidades legais.




 Em,       /      /




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025          48
                                               ANEXO VIII




                  AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO QUILOMBOLA


Eu,                                                                                         , portador(a) do
RG nº                          , CPF nº                               , DECLARO para o fim específico de
atender aos itens do Edital do Processo Seletivo Vestibular Letras-Libras/UFPE do corrente ano, que
pertenço a comunidade remanescente de quilombo, comprometendo-me a comprovar tal condição
perante a Universidade, quando solicitado(a), sob pena de perder o direito à vaga.
Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito a penalidades legais.



                                                                                     Em,      /          /




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                 11 DE JUNHO DE 2025          49
                                            ANEXO IX

                        FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

                              VESTIBULAR - LETRAS/LIBRAS 2025.2

Nome completo do(a) candidato(a):



CPF:

Nº de inscrição:

Tipo de Recurso:

( ) Contra a decisão da Comissão de Renda
( ) Contra a decisão da Comissão de Verificação - Pessoa com Deficiência – PCD
( ) Contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação (Candidato(a) Preto/Pardo)
( ) Contra a decisão da Comissão de Verificação Étnico-Racial Indígena
( ) Contra a decisão da Comissão de Verificação Quilombola
( ) Contra a decisão de indeferimento da isenção da inscrição
( ) Contra o resultado da Prova Discursiva (Redação)
( ) Contra o resultado do Teste de Habilidades Específicas (THE)

Fundamentação do recurso:




Obs: O(A) candidato(a) deverá apresentar, de forma clara e objetiva, os argumentos que justifiquem a
revisão do resultado divulgado, podendo anexar documentos que considerar pertinentes.

Recife,       /     /




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119          11 DE JUNHO DE 2025       50
                                     SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                   Centro de Ciências Sociais Aplicadas
              Programa de Pós-Graduação em Gestão e Economia da Saúde–Mestrado e Doutorado
                            (Aprovado em reunião do Colegiado, em 21/02/2025)


                                         4ª ERRATA - Edital nº 01/2025


A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Gestão e Economia da Saúde (PPGGES) torna pública a
presente ERRATA, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico http://www.ufpe.br/ppgges,
as normas do Processo Seletivo para Admissão – 2º Semestre Ano Letivo 2025- ao corpo discente do
Programa de Pós-graduação em Gestão e Economia da Saúde, Curso de Mestrado e Doutorado.


Onde se lê:

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão e Economia da Saúde e composta pelos
docentes: Tatiane Almeida de Menezes, Maíra Galdino da Rocha Pitta , Moacyr Jesus BArreto de Melo
Rêgo, Breno Caldas de Araújo e Edilberto Tiago de Almeida.

Leia-se

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão e Economia da Saúde e composta pelos
docentes: Tatiane Almeida de Menezes, Maíra Galdino da Rocha Pitta , Moacyr Jesus BArreto de Melo
Rêgo, Breno Caldas de Araújo e Cristiano da Costa da Silva.



Incluir..

Onde se lê:

7 – Disposições gerais

Leia-se

7 - Disposições Gerais


7.11 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média geral ≥ 7,0 (maior ou igual a sete
vírgula zero) resultante das etapas 1 e 2, respeitada a ordem de classificação e obedecido o número de vagas
desteEdital.

                                      Tatiane Almeida de Menezes
                    Coordenador Pós-Graduação em Gestão e Economia da Saúde – UFPE


PROCESSO 23076.016160/2025-38




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119          11 DE JUNHO DE 2025             51
                        CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
       PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NEUROPSIQUIATRIA E CIÊNCIAS DO
                            COMPORTAMENTO
                     CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO

                  (Aprovado em Reunião do Colegiado do Programa em 03/06/2025)


                                            EDITAL Nº 01/2025

O Coordenador do Programa de Pós-Graduiação em Neuropsiquiatria e Ciências do Comportamento –
Centro de Ciências Médicas torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e, por meio dos
endereços eletrônicos http://www.ufpe.br/posneuro e http://www.ufpe.br/propg as normas do Processo
Seletivo para Admissão – primeiro semestre de 2025 ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em
Neuropsiquiatria e Ciências do Comportamento – Centro de Ciências Médicas, Curso de Mestrado e
Doutorado.
1 – Da Inscrição (Etapa 1)

1.1    - Para o Curso de Mestrado exige-se graduação em cursos reconhecidos pelo MEC nas áreas das
Ciências da Saúde, incluindo Psicologia, Ciências Biológicas, Engenharia Biomédica, Física.

1.2    - Para o Curso de Doutorado exige-se graduação e Mestrado em cursos reconhecidos pelo MEC nas
áreas das Ciências da Saúde, incluindo Medicina, Psicologia, Engenharia Biomédica, Ciências Biológicas e
Física (exceto para os candidatos ao doutorado direto conforme descrição no item 1.4).

1.3    - As áreas de concentração em neurologia clínica e cirúrgica e psiquiatria constituem campo de ensino
e pesquisa clínica, experimental ou cirúrgica, desenvolvida exclusivamente por profissionais médicos com
comprovação de residência médica ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira em
neurologia, ou neurocirurgia ou psiquiatria. A área de concentração neurociências refere-se à pesquisa básica
e clínica podendo ser desenvolvidas também por profissionais não médicos.

1.4    - Poderão se inscrever para o doutorado candidatos sem a titulação de mestre, respeitada a Resolução
19/2020 do CEPE/UFPE. Os candidatos que não tenham cursado o mestrado poderão fazer inscrição para o
processo seletivo para o nível doutorado (doutorado direto), se houver comprovação de publicação de, no
mínimo, um artigo científico em periódico avaliado como Qualis A1 na área de avaliação Medicina II da
Capes, como primeiro autor ou último autor, nos últimos 5 anos. Caso o artigo não tenha Qualis para a área
de Medicinas II, utilizar o percentil da revista, classificando segundo os critérios a seguir: A1 = percentil ≥
87,5. Candidatos ao doutorado direto deverão preparar o Curriculum Vitae e preencher a tabela de pontuação
do mestrado (ANEXO IV-B).

1.5    - Exclusivamente para o nível de doutorado, serão aceitas inscrições de candidatos que comprovem
possuir currículo com nota igual ou superior a 4, conforme a Tabela de Pontuação (ANEXO V-B).

1.6   - A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto),   entre   9h   do   dia
25/06/2025 até às 17h do dia 02/07/2025. No Formulário do Sigaa, o (a) candidato(a) deve preencher as
informações solicitadas e fazer upload dos documentos/arquivos exigidos para a inscrição. O Formulário




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                11 DE JUNHO DE 2025             52
estará disponível desde às 9 horas do primeiro dia e encerrando às 17 horas (horário local) do último dia do
período de inscrição.

1.7       – Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta e sem ficha de inscrição completamente
preenchida e sem assinatura do candidato.

1.8       - Todos os arquivos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF, exceto foto 3x4 que poderá
ser enviada no formato JPEG.

1.9      - É obrigatório informar a área de concentração que se encontra no ANEXO I e indicar o tema
escolhido para o pré-projeto de pesquisa (ANEXO III).

1.10       - São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e a documentação
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou
a qualquer título.

1.11       - As pessoas com necessidades especiais devem informar, no ato da inscrição, o tipo de necessidade
a ser atendida.

1.12       - Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação em Neuropsiquiatria e Ciências do Comportamento - CCM não se responsabilizará por aquelas
não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.13       - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão
indeferidas pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a Inscrição

2.1      - Documentação exigida para a inscrição na Seleção de Mestrado e Doutorado:

      a) Ficha de inscrição preenchida no o Sigaa (ANEXO I);

      b) Cópias dos documentos:

      b.1) Registro de Identidade ou Carteira de Motorista;

      b.2) Passaporte, no caso de candidato(a) estrangeiro;

      b.3) CPF;

      b.4) Título de Eleitor, exceto estrangeiro(a);

      b.5) Certidão de quitação eleitoral emitida após a última eleição (obtida através do site do Tribunal
      Superior Eleitoral, TSE, ou no cartório eleitoral), exceto estrangeiro(a). Não serão aceitos comprovantes
      de votação e/ou comprovantes de justificativa eleitoral;

      b.6) Documento de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino, exceto estrangeiro. Serão
      exigidos a comprovação de quitação com o serviço militar, a todos os brasileiros entre 1º de janeiro do
      ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco)
      anos de idade). Constituem prova de estar o brasileiro em dia com as suas obrigações militares: I)



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119             11 DE JUNHO DE 2025             53
Certificado de Alistamento, nos limites da sua validade; II) o Certificado de Reservista; III) o Certificado
de Isenção; IV) o Certificado de Dispensa de Incorporação. No que concerne ao Certificado de Dispensa
de Incorporação, o mesmo deverá estar revalidado pela Região Militar respectiva para médicos,
farmacêuticos, dentistas e veterinários;

c) 01 (uma) foto 3x4, recente, digitalizada, no formato JPEG;

d) Cópia do Diploma devidamente registrado (frente e verso) ou comprovante de conclusão do Curso de
Graduação emitido, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior;

e) Para as áreas de concentração neurologia clínica e cirúrgica ou psiquiatria, o(a) candidato(a) deve
apresentar comprovante de residência médica em uma destas áreas;

f) Candidato(a)s ao nível de doutorado (exceto candidatos ou candidatas ao doutorado direto) devem
apresentar também cópia do Diploma de Mestrado devidamente registrado (frente e verso) ou
comprovante de conclusão do Curso de Mestrado emitido, assinado e carimbado pela Instituição de
Ensino Superior;

g) Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação para o nível de mestrado e cópia do Histórico
Escolar do Curso do Mestrado para o nível de doutorado (exceto candidatos ao doutorado direto que deve
anexar Histórico Escolar do Curso de Graduação) emitido, assinado e carimbado pela Instituição de
Ensino. Serão aceitos histórico escolar emitido eletronicamente (online), o qual deve possuir o código de
verificação de autenticidade;

h) Pré-projeto de pesquisa. As especificações do pré-projeto devem seguir as regras do item 3.2.3. O Pré-
projeto de pesquisa em desacordo com as exigências descritas no item 3.2.3, implicará no
INDEFERIMENTO da respectiva inscrição do candidato;

i)       Curriculum vitae. O Curriculum vitae deverá ser preparado utilizando o modelo disponível no
ANEXO IV-A para o nível mestrado e ANEXO V-A para o nível doutorado. O Curriculum vitae deverá
ser documentado em ordem cronológica e devidamente numerado. Não serão aceitos currículos no
formato Lattes;

j)    A documentação comprobatória deve ser apresentada na sequência do Curriculum vitae e seguir a
ordem estabelecida na tabela de pontuação. Cada documento deve ser numerado, no canto superior
direito. O Curriculum vitae e a documentação comprobatória serão apresentados como arquivo único em
formato PDF;

k)     Tabela de pontuação completamente preenchida, ANEXO IV-B para o nível mestrado e ANEXO
V-B para o nível doutorado. O(a) candidato(s) que não informar o número do documento correspondente
ao que se encontra na “documentação comprobatória”, a pontuação não será atribuída na etapa de
avaliação do Curriculum Vitae;

l)     Declaração ou Cópia do Certificado de aprovação em domínio da língua inglesa, segundo Quadro
Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR), nível intermediário (B1) ou superior a B1



      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025              54
      conforme descritos abaixo:

      l.1) Declaração ou certificado de inglês instrumental de nível intermediário ATP (ABA Testing Program)
      elaborado e realizado pela instituição ABA Global Education ABA. A ABA Global Education se localiza
      na Av. Rosa e Silva, 1510, Aflitos, Recife – PE, telefones (81) 3427-8820/8821/8822. As inscrições
      devem ser realizadas diretamente com o ABA.

      l.2) Serão aceitos também os seguintes testes para comprovação de proficiência em língua inglesa:

      I) TEAP (com classificação igual ou superior a B1);

      II) TOEFL-ITP (com no mínimo 500 pontos e com pelo menos 51 na habilidade de Reading
         Comprehension);

      III) TOEFL-iBT (com no mínimo 60 pontos e com pelo menos 15 na habilidade de reading);

      IV) IELTS (com no mínimo 4.5 pontos e com pelos menos 4,5 na habilidade de reading);

      V) Será aceito também para comprovação de proficiência em língua inglesa, o Certificado de Proficiência
      Núcleo de Línguas e Culturas (NLC) da UFPE, com classificação igual ou superior a B1;

      m) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 21/11/2024 conforme boleto
      gerado pelo SIGAA após a inscrição; (ANEXO II). Para os candidatos estrangeiros, apenas os que
      ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses
      após a matrícula e início do curso.



2.1.2 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo VIII) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em
uma das situações:
      a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
      família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
      b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
      graduação ou mestrado;
      c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
      d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.



2.2      - No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao(a) candidato(a) em 3 dias antes do
encerramento das inscrições, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail) e no site da POSNEURO
(www.ufpe.br/posneuro).

2.3      - Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado à
Coordenação do Programa (posneuro@ufpe.br).

2.4       - Implicará no INDEFERIMENTO da inscrição do(a) candidato(a):




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                11 DE JUNHO DE 2025        55
      a) A ausência de qualquer documento solicitado no item 2;

      b) O Curriculum vitae e a Tabela de Pontuação que não estiverem em conformidade ao solicitado neste
        edital;

      c) A documentação comprobatória que não estiver numerada em conformidade com a Tabela de
        Pontuação;

      d) Solicitação de inscrição de candidato(a) nas áreas de concentração de neurologia clínica e cirúrgica ou
      psiquiatria que não se enquadre no item 1.3;

2.5         - Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e
à seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado (exceto candidatos ao doutorado sem titulação
de mestre). Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais
documentos exigidos, de cópia digitalizada da declaração de provável concluinte, com a data prevista para a
conclusão do curso, emitida pela instituição de ensino e assinada pelo coordenador do curso. As declarações
emitidas online devem conter código de verificação de autenticidade. Em caso de classificação de candidatos
que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento
comprobatório de conclusão da graduação ou do mestrado, até a matrícula, seguindo o cronograma do edital
e o ítem 8.

2.6         - Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado ou doutorado sem titulação de mestre
concluintes de residência médica em neurologia, neurocirurgia ou psiquiatria. Para realizar a inscrição
condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração
expedida pela comissão de residência médica da instituição à qual é vinculado comprovando o vínculo
residente da especialidade pleiteada e com a previsão de término desta antes da data prevista para a matrícula
no mestrado ou doutorado. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição
condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da
residência médica, até a matrícula, seguindo o cronograma do edital e o ítem 8.

3 – Exame de Seleção e Admissão

O processo seletivo será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do
Programa, formada pelos seguintes membros: Ana Elisa Toscano Meneses da Silva Castro, Henrique José
Cavalcanti Bezerra Gouveia, Erika Vanesa Cadena Burbano, Pedro Augusto Sampaio Rocha Filho, Rodrigo
Coelho Marques, Luciana Patrizia Alves de Andrade Valença e Mário Luciano de Mélo Silva Júnior.

      3.1      - A Seleção para o Mestrado e Doutorado constará de:

  Etapas do Concurso ao Mestrado                            Datas             Horários         Quem realiza
  Inscrições                                             25/06 a 02/07        Até 17h00        Candidato(a)
  Comunicação sobre solicitação de dispensa da          Até 27/06/2025
  taxa de inscrição                                                           Até 17h00            PPG
  Etapa 1 – Homologação das Inscrições                     08/07/2025         Até 17h00          Comissão
  Divulgação do Resultado da Etapa de                      08/07/2025
  Homologação das Inscrições                                                  Até 17h00          Comissão
  Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das             09/07/2025 a
  Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)                   11/07/2025              -           Candidato(a)



              B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119            11 DE JUNHO DE 2025             56
  Divulgação do resultado da Etapa 1 –
  Homologação das Inscrições após análise de          14/07/2025         Até 17h00         Comissão
  recurso(s)
  Ratificação / Alteração da Comissão de              14/07/2025
  Seleção e Admissão                                                     Até 17h00            PPG
                                                                       Será enviado
  Etapa 2 – Avaliação e Defesa do Pré-Projeto        14/07/2025 a
  de pesquisa /Avaliação do Curriculum Vitae          18/07/2025      por e-mail para     Candidato(a)
                                                                       os candidatos
  Divulgação do resultado da Etapa de Etapa 2 –
  Avaliação e Defesa do Pré-Projeto de pesquisa       22/07/2025         Até 17h00         Comissão
  /Avaliação do Curriculum Vitae
  Prazo recursal da Etapa 2 – Etapa 2 –              23/07/2025 a
  Avaliação e Defesa do Pré-Projeto de pesquisa       25/07/2025         Até 17h00        Candidato(a)
  /Avaliação do Curriculum Vitae
  Divulgação do resultado da Etapa 2 – Etapa 2
  – Avaliação e Defesa do Pré-Projeto de              28/07/2025         Até 17h00         Comissão
  pesquisa /Avaliação do Curriculum Vitae
  Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
  Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e        28/07/2025             -                PPG
  pardos(as) - Aprovados(as)
  Período para envio de material para avaliação
  da veracidade da autodeclaração para
  candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                         Candidato(a)
  pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)     28/07/2025 a
                                                      30/07/2025             -          autodeclarado(a
  candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                              ) negro(a)
  envio pela Comissão de Heteroidentificação da
  UFPE]
  Realização da Comissão Heteroidentificação                                              Comissão de
  para candidatos autodeclarados(as) negros(as)        31/07/2025
                                                                         Até 17h00      Heteroidentific
  - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                              ação da UFPE
  Resultado da Comissão de Heteroidentificação        01/08/2025         Até 17h00            PPG
  Prazo recursal do resultado da avaliação                                                Candidato(a)
  realizada pela Comissão Heteroidentificação        04/08/2025 a
                                                      06/08/2025             -          autodeclarado(a
  (intervalo de 2 dias úteis)                                                              ) negro(a)
  Realização da Comissão Recursal de                                  PROPG enviará       Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos                 07/08/2025      as informações    Heteroidentific
  autodeclarados negros (pretos e pardos)                               por e-mail       ação da UFPE
  Divulgação do resultado da Comissão de              08/08/2025
  Heteroidentificação após análise de recurso(s)                         Até 17h00            PPG
  Resultado Final                                     11/08/2025         Até 17h00            PPG
  Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de    12/08/2025 a
  2 dias úteis)                                       14/08/2025             -            Candidato(a)
  Divulgação do Resultado Final após análise de       15/08/2025
  recurso(s)                                                             Até 17h00            PPG
  Matrículas                                        Conforme item 8          -            Candidato(a)
  Início das aulas                                      Agosto               -                 -




3.2. - Avaliação e Defesa do Pré-projeto de pesquisa para o mestrado e doutorado (Etapa 2).

   3.2.1 - A avaliação e defesa do Pré-Projeto, com peso 5, de defesa será de caráter classificatório
   (pontuação de 0- 10).

   3.2.2 - O tema do pré-projeto deverá ser escolhido pelo candidato segundo o ANEXO III-A
   (MESTRADO) e ANEXO III-B (DOUTORADO), obedecendo a área de concentração.

   3.2.3 - O pré-projeto de pesquisa será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) e deverá conter




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119            11 DE JUNHO DE 2025            57
no máximo 10 (dez) páginas para o nível de mestrado e 20 (vinte) para o nível de doutorado, com a
primeira página dedicada exclusivamente a identificação do(a) candidato(a), título do pré-projeto. Deverá
compor o pré-projeto: a) Resumo; b) Introdução; c) Justificativa; d) Hipótese; e) Objetivo Geral; e)
Objetivos específicos; f) Métodos; g) Resultados esperados; h) Viabilidade de execução; i) Cronograma;
Referências (até 15 referências). Formatações: impressão em apenas um verso, folhas A4, fonte Arial 10,
margem superior 1,5 cm, inferior 2,5 cm, esquerda e direita 2,0 cm. Parágrafos com espaçamento: 0pt
(antes), 6 pt (depois) e simples (entre linhas); Fonte dos títulos e subtítulos: Arial 12, negrito, alinhamento
à esquerda; Fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado.

3.2.4 - A avaliação e defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter classificatório, será constituída da
análise do conteúdo entregue no pré-projeto e defesa do mesmo pelo(a) candidato(a)que será realizada
pela banca examinadora nomeada pelo colegiado desta Pós-Graduação. A defesa do pré-projeto de
pesquisa deverá ser realizada em até 20 minutos, sendo 10 minutos de apresentação e 10 minutos de
arguição.

3.2.5    - Critérios para a Etapa 2: Avaliação e defesa (apresentação oral) do pré-projeto de pesquisa:


                      Itens                                             Pontuação
                    avaliados
                                                         MB             B            R          NA
Qualidade da redação e respeito às normas do              1            0,5          0,25         0
edital
Atualidade das referências utilizadas                    0,5          0,25         0,125         0

Abrangência da literatura revisada                       0,5          0,25         0,125         0

Apresentação de uma lacuna relevante                     0,5          0,25         0,125         0

Atenção aos cuidados éticos                              0,5          0,25         0,125         0

Coerência do       eixo   objetivo,     hipótese   e      1            0,5          0,25         0
metodologia
Qualidade das medidas/análise propostas no               0,5          0,25         0,125         0
projeto
Demonstração de ineditismo na proposta do                 1            0,5          0,25         0
projeto de Pesquisa
Precisão da descrição estatística                        0,5          0,25         0,125         0

Cálculo de n e / ou poder do estudo                      0,5          0,25         0,125         0

Plano estratégico do projeto para produção
                                                          1            0,5          0,25         0
de produtos e capacitação de recursos
humanos
Apresentação do Projeto                                   1            0,5          0,25         0




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                11 DE JUNHO DE 2025              58
      Qualidade dos slides apresentados                      0,5         0,25        0,125        0

      Capacidade argumentativa nas respostas aos              1           0,5         0,25        0
      questionamentos da banca

      MB, muito bom; B, bom; R, regular; NA, não atendeu

3.3       - Avaliação do Curriculum Vitae para o mestrado e doutorado (Etapa 2).

      3.3.1     - A avaliação do Curriculum Vitae, com peso 5, será de caráter classificatório (pontuação de 0-
              10).

      3.3.2 - Na avaliação do Curriculum Vitae será obedecida a tabela de pontuação ANEXO IV-B
      (MESTRADO) e ANEXO V-B (DOUTORADO)

4- Resultado

4.1      - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada
uma das etapas, como descrito abaixo:

      NOTA FINAL = [(Avaliação e Defesa do Pré-Projeto x 5,0) + (nota do Curriculum Vitae x 5,0] /10.

4.2      - Apenas serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).

4.3      - Serão classificados os candidatos aprovados em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas
por docente respeitando a área de concentração fixada neste edital.

4.4       - Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, na avaliação do pré-projeto
de pesquisa seguido do Curriculum Vitae.

4.5       - A divulgação do resultado das diferentes etapas será disponibilizada no site www.ufpe.br/posneuro
e o resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade.

5 - Recursos

5.1           - Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, podendo o candidato solicitar vistas dos espelhos de correção para
o Colegiado do Programa, no prazo de até três dias de sua divulgação.

5.2      - Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.

5.3           Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6 - Ações afirmativas

6.1      - Em respeito à Resolução 17/2021, do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão, este
edital possui vagas para o curso de mestrado e doutorado destinadas a pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) distribuídas nas Áreas de



               B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119            11 DE JUNHO DE 2025           59
Concentração do Programa (ANEXO VI-B), as quais serão preenchidas por candidatos(as) aprovados(as),
obedecendo a ordem de classificação e o número específico de vagas, dentro da área de concentração
escolhida pelo candidato quando de sua inscrição. O(a) candidato(a) interessado em concorrer a vaga
disposto nas ações afirmativas deve preencher o ANEXO VII.

6.2     - Consideram-se pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e com deficiência, aquelas que se autodeclararem no ANEXO I deste edital, no ato
da inscrição.

6.3      - As pessoas com deficiência deverão também apresentar, no ato da inscrição, laudo emitido por um
médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência. As
pessoas com deficiência auditiva ou visual, deverão apresentar os seguintes documentos:

      6.3.1 Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis)
      meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

      6.3.2 Exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e
      parecer específico com restrições e/ou recomendações;

6.4     - Os(as) candidatos(as) indígenas deverão apresentar, no ato da inscrição, a cópia de uma declaração
pessoal de pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo
e/ou associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano.

6.5 -Os(as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão, no ato da inscrição, apresentar declaração de
pertencimento assinada por liderança local.

6.6        - As pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela
comissão de heteroidentificação da UFPE utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da
condição declarada pelo(a) candidato(a).

6.7       - É obrigatório no ato da inscrição, a assinatura do termo constante o requerimento (ANEXO VII)
pelos candidatos que se autodeclararem pessoa negra (preta e parda), quilombola, cigana, indígena, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência.

7 - Vagas e Classificação

7.1 - São fixadas em 13 vagas para o Curso de Mestrado e 7 vagas para o Curso de Doutorado distribuídas
nas Áreas de Concentração, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados, obedecidos
o número de vagas.

7.2      - São fixadas em 4 vagas para o curso de mestrado e 2 vagas para o curso de doutorado, sendo
destinadas as ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) distribuídas nas áreas de concentração do programa (ANEXO VI), as
quais serão preenchidas por candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), obedecidos os números específico de
vagas, dentro da área de concentração escolhida pelo candidato quando de sua inscrição.




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119            11 DE JUNHO DE 2025             60
      7.2.1       Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
      quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado
      em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
      classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

      7.2.2 Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
      aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
      permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
      aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

      7.2.3 Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
      ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
      suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
      remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

      7.2.4 Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
      item 7.2, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

7.3      - Além das vagas fixadas no item 7.1, será disponibilizada uma vaga institucional de mestrado e uma
de doutorado, para os servidores ativos e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos) em respeito à
resolução no 1/2011, do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão.

7.4      - Para fazer jus às vagas institucionais referentes ao item 7.5, os servidores ativos e permanentes da
UFPE deverão obedecer aos critérios de inscrição e de aprovação na Seleção de Mestrado e Doutorado,
segundo as normas vigentes do presente Edital.

7.5       - Os candidatos à vaga institucional e candidatos para a vaga de deficiente devem optar por um dos
temas ofertados no momento da inscrição.

7.6           -    Em   caso   de   desistência   de   candidato(a)   para   as   vagas    de   ampla   concorrência
aprovado(a)/classificado(a) até a data de encerramento da matrícula, será convocado (a) candidato(a)
aprovado(a) em lista de espera de ampla concorrência, obedecendo a ordem de classificação, dentro da área
de concentração escolhida pelo candidato quando de sua inscrição.

8 - Matrícula e Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, o candidato deverá apresentar todos
os documentos originais apresentados na inscrição no certame.

8.2           - No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos cursos de
Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país
onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de
Haia.

8.3      - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 4 meses, contados a partir da data da publicação do resultado final do certame



                  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025          61
no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

8.4       - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.3, deverá acontecer até o final
do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.5 - O momento de ingresso no programa, será definido pelo(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a)
dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPG ser previamente comunicado pelo(a)
candidato(a).

9 - Disposições gerais:

9.1        - Local de informações: E-mail do Programa de Pós-Graduação em Neuropsiquiatria e Ciências do
Comportamento: posneuro@ufpe.br.

9.2        - As vagas ociosas poderão ser remanejadas exclusivamente entre as áreas de concentração de
neurologia clínica ou cirúrgica e psiquiatria do programa.

9.3       - A avaliação e defesa do pré-projeto de pesquisa serão realizadas por videoconferência. O endereço
da videoconferência será disponibilizado ao candidato com até 24 horas de antecedência. O horário e ordem
de apresentações serão determinadas pela Comissão de Seleção e Admissão, e disponibilizadas no sítio
www.ufpe.br/posneuro. No momento da videoconferência, o candidato deverá apresentar o documento de
identificação contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das etapas
ou não obedecerem aos horários estabelecidos.

9.4       - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 2 (Defesa do Pré-projeto), a
presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

9.5       - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do concurso, serão fundamentadas por cada
membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.6       - Apenas serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final geral igual ou superior a 5,0 (cinco).

9.7       - A Comissão de Seleção e Admissão reserva-se o direito de alterar o calendário, desde que seja
aprovado pela PROPG e enviado para publicação da retificação no B.O da UFPE, diante de circunstâncias
que assim o justifiquem, dando ciência aos interessados, e divulgadas no sítio www.ufpe.br/posneuro.

9.8       - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e estará disponível no sítio
www.ufpe.br/posneuro – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente
edital.

9.9       - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

                             PEDRO AUGUSTO SAMPAIO ROCHA FILHO
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Neuropsiquiatria e Ciências do Comportamento – UFPE

PROCESSO23076.048595/2025-09




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025            62
ANEXOS:
ANEXO I - Formulário do SIGAA
ANEXO II - Instruções para pagamento da taxa no SIGAA

ANEXO III
      A)-TEMAS PARA O PRÉ-PROJETO DE PESQUISA - MESTRADO B)-TEMAS PARA O
      PRÉ-PROJETO DE PESQUISA - DOUTORADO
ANEXO IV - MESTRADO
     A) Modelo do Curriculum Vitae
     B)     Tabela de pontuação ANEXO V - DOUTORADO
     A) Modelo do Curriculum Vitae
     B) Tabela de pontuação
ANEXO VI- TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
ANEXO VII - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO
ANEXO VIII - Conteúdo do requerimento de Isenção da taxa de inscrição




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119         11 DE JUNHO DE 2025   63
                                          ANEXO I
                                   FICHA DE INSCRIÇÃO




Esta ficha deverá ser preenchida no SIGAA pelo candidato, no momento da inscrição.




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119           11 DE JUNHO DE 2025   64
                                               ANEXO II
                              PAGAMENTO DA TAXA NO SIGAA

O pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 02/07/2025, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam
obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.

                                               ANEXO III
 A -TEMAS PARA O PRÉ-PROJETO DE PESQUISA - MESTRADO*

                                                                                     Nº DE
                                                                       Nº DE VAGAS
                                                   DOCENTE                          VAGAS
                                                                          AMPLA
NEUROCIÊNCIAS                                    RESPONSÁVEL                        AÇÕES
                                                                       CONCORRÊN
                                                  PELO TEMA                        AFIRMAT
                                                                           CIA
                                                                                     IVAS
1) Paralisia cerebral em modelos
experimentais de plasticidade fenotípica

2) Plasticidade do desenvolvimento e
                                              Ana Elisa                      2*             1***
aquisição de habilidades sociais: impactos na
aprendizagem e níveis de cortisol em crianças
atípicas.


1) Avaliação do potencial antitumoral e
neuromodulador de moléculas
                                                Belmira Lara                  1
imidazotriazínicas em células de gliobastoma



1) Difusão Por Ressonância Magnética no
Diagnóstico dos Tumores do Sistema Nervoso Maria de Fátima
                                                                              1               1
Central                                    Aragão



1) Análise de entropia e complexidade
estatística do mapeamento cerebral com
eletroencefalograma quantitativo em             Pedro Carelli                 1
adolescentes com experiência de bullying.

1) Nutrição, Neurociências e Plasticidade
Fenotípica                                      Raul Manhães de
                                                                              1
                                                Castro


1) Desenvolvimento motor em crianças            Sandra Lopes                  1               1

                                                                                     Nº DE
                                                                       Nº DE VAGAS
                                                   DOCENTE                          VAGAS
                                                                          AMPLA
NEUROLOGIA CLÍNICA E CIRÚRGICA                   RESPONSÁVEL                        AÇÕES
                                                                       CONCORRÊN
                                                  PELO TEMA                        AFIRMAT
                                                                           CIA
                                                                                     IVAS



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119             11 DE JUNHO DE 2025         65
1) Tratamento do Acidente Vascular cerebral
isquêmico na fase aguda
                                                 Pedro Sampaio                 2               1
2) Cefaleia e Síndrome de Sjogren
* Será ofertada 01 (uma) vaga institucional dentre as vagas de ampla concorrência respeitando a área
 de concentração do candidato.

*** Será ofertada 01 (uma) vaga para deficiente dentre as vagas afirmativas respeitando a área de
 concentração do candidato.

 B -TEMAS PARA O PRÉ-PROJETO DE PESQUISA - DOUTORADO**

                                                                              Nº DE
                                                                 Nº DE VAGAS VAGAS
NEUROCIÊNCIAS                                          DOCENTE      AMPLA    AÇÕES
                                                     RESPONSÁVE CONCORRÊN AFIRMAT
                                                     L PELO TEMA     CIA      IVAS

1) Paralisia cerebral em modelos experimentais
de plasticidade fenotípica                          Ana Elisa                  2*              1



1)   Temas relacionados a cefaleia, lesões de
nervos periféricos (plexo e hanseníase)             Daniella Araújo            1



1) Difusão Por Ressonância Magnética no
Diagnóstico dos Tumores do Sistema Nervoso Maria de Fátima                                     1
                                                                               1
Central                                    Aragão



1) Dor crônica em disfunção temporomandibular
                                                    Sandra Lopes               1




 * Será ofertada 01 (uma) vaga institucional dentre as vagas de ampla concorrência respeitando a área de
 concentração do candidato.
 *** Será ofertada 01 (uma) vaga para deficiente dentre as vagas afirmativas respeitando a área de
 concentração do candidato.




                                      ANEXO IV - MESTRADO

                                          Modelo do Curriculum Vitae




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119             11 DE JUNHO DE 2025         66
DADOS PESSOAIS
Nome:
Endereço:
E-mail:
Telefone:

DESCRIÇÃO                                                                                    Número do
                                                                                             comprovante


1 – TITULAÇÃO
Cursos especialização/Residência

Residência concluída
Indicar curso, Instituição, período, entre outros que achar pertinente

Curso de Especialização concluído (360h)
Indicar curso, Instituição, período, entre outros que achar pertinente

2 – PRODUÇÃO ACADÊMICA E ATIVIDADE DE PESQUISA
Indicar a fonte da publicação/evento, local, período, título, autores, número de pesquisa/projeto, período,
orientação, contexto institucional, entre outras que achar pertinente

Publicação de Artigo Científico em periódico com Qualis A1 ou A2 na área da Medicina
II    CAPES ou Critério de classificação para o Qualis*


Publicação de Artigo Científico em periódico com Qualis A2 e A3 na área da Medicina
II CAPES ou Critério de classificação para o Qualis*

Publicação de Artigo Científico em periódico com Qualis B1 e B2 na área da Medicina
II CAPES     ou Critério de classificação para o Qualis*

Publicação de Artigo Científico em periódico com Qualis B3 ou B4 na área da
Medicina II CAPES ou Critério de classificação para o Qualis*
Publicação de livro ou capítulo de livro de conteúdo científico na área do Programa.

Apresentação de trabalhos ou palestras em eventos científicos.


Bolsista (PIBIC, CNPq, entre outras) ou voluntário oficial para desenvolvimento de
atividades de Pesquisa Científica.
Cadastro em diretório de grupo de pesquisa do CNPq.

3 – EXPERIÊNCIA DOCENTE
Indicar período, local, função, contexto institucional

Atividade docente em ensino superior com vínculo empregatício em Instituição
credenciada pelo MEC * Anexar comprovante do vínculo empregatício ou contrato de
trabalho.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025          67
Atividades docentes em Disciplinas de Instituições de ensino, médio e/ou fundamental
com vínculo empregatício. * Anexar comprovante do vínculo empregatício ou contrato de
trabalho.

4 – OUTRAS ATIVIDADES e ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Indicar Instituição, evento, curso, duração, entre outros que achar pertinente

Monitoria de disciplina.


Participações em Bancas Examinadoras de monografias de conclusão de curso ou
Organizador de evento científico

Orientação ou co-orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou
especialização.
Monitor em eventos científicos e de extensão.

 *Segundo as classificações de periódicos quadriênio 2017-2020 da CAPES para área da Medicina II.
 Caso o periódico não seja encontrado no site da CAPES para a área de Medicinas II, verificar o percentil no
 site do SCOPUS: A1=percentil > 87,5; A2= 75< percentil <87,5; A3= 62,5< percentil < 75; A4= 50 <
 percentil <62,5; B1=37,5< percentil <50; B2=25< percentil <37,5; B3=12,5< percentil <25; B4= 0< percentil
 <12,5.
 Em caso de dúvida sobre como verificar o Qualis dos periódicos, seguir o link abaixo:
 Link:
 https://www.ufpe.br/documents/4073403/0/Como+verificar+o+Qualis+dos+perio%C2%B4dicos+e+pontuac
 %C2%B8a~o+de+artigos+%28Medicina+II%29+.pdf/197ee61c-6d57-4d8c-ad53-2c990279e971

 A) Tabela de pontuação
 (O número do comprovante deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a)

Nome do(a) candidato(a)


1 – TITULAÇÃO (PESO 2)

Cursos especialização                                                            Número do comprovante
                                                    Pontuação máxima
                                                    2,0
Itens                                               Sub-Pontuação

Residência concluída                                          1,0

Curso de Especialização concluído (360h)                      1,0

2 – PRODUÇÃO ACADÊMICA E ATIVIDADE DE PESQUISA (PESO 5)

Indicar a fonte da publicação/evento, local, período, título, autores, número de pesquisa/projeto, período,
orientação, contexto institucional, entre outras que achar pertinente




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                 11 DE JUNHO DE 2025         68
                                             Pontuação máxima 5,0




Itens                                                 Sub-Pontuação               Número do
                                                                                 comprovante
Publicação de Artigo Científico em periódico          2,0 (por artigo)
com Qualis A1 ou A2 na área da Medicina II
CAPES ou Critério de classificação para o
Qualis*

Publicação de Artigo Científico em periódico          1,5 (por artigo)
com
Qualis A3 ou A4 na área da Medicina
II CAPES ou Critério de
classificação para o Qualis*
Publicação de Artigo Científico em periódico          1,0 (por artigo)
com
Qualis B1 ou B2 na área da Medicina II
CAPES ou Critério de classificação
para o Qualis*
Publicação de Artigo Científico em periódico          0,5 (por artigo)
com
Qualis B3 ou B4 na área da Medicina II
CAPES ou Critério de classificação para o
Qualis*
                                                   0,2 (por material, com
Publicação de livro ou capítulo de
                                                   no máximo de         5)
livro de     conteúdo científico na área
do Programa
                                                          0,1 (por
Apresentação de trabalhos ou palestras em
                                                     apresentação, com
eventos     científicos                               máximo de 10)


Bolsista (PIBIC, CNPq, entre outras) ou                0,5 (por ano)
voluntário oficial para desenvolvimento de
atividades de      Pesquisa Científica

Cadastro em diretório de grupo de                         1,0 (por
                                                     apresentação, com
pesquisa do     CNPq
                                                       máximo de 1)

3 – EXPERIÊNCIA DOCENTE (PESO 1,5)
Atividade                                          Pontuação máxima               Número do
Indicar período,          local,   função,                                       Comprovante
                                                           1,5
            contexto institucional

Itens                                                 Sub-Pontuação



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119         11 DE JUNHO DE 2025   69
Atividade docente em ensino superior com                  1,0 (por ano)
vínculo empregatício em Instituição
credenciada pelo MEC
* Anexar comprovante do vínculo
empregatício.
Atividades     docentes   em    Disciplinas    de     0,2 (cada 15 horas)
Instituições    de    ensino,    médio        e/ou
fundamental com vínculo empregatício. *
Anexar comprovante do vínculo
empregatício.
4 – OUTRAS ATIVIDADES e ATIVIDADES DE EXTENSÃO (PESO 1,5)
Outras atividades
        Indicar Instituição, evento, curso, duração, entre outros que achar pertinente Pontuação máxima 1,5
Itens                                                   Sub-Pontuação                 Número do
                                                                                     Comprovante
Monitoria de disciplina                                 0,5 (a cada dois
                                                       semestres letivos)
Participações em Bancas Examinadoras de
                                                          0,25 (por
monografias de conclusão de curso ou
Organizador      de evento científico                   participação)

Orientação ou co-orientação de trabalhos de          0,25 (por orientação
conclusão de curso de graduação ou                    ou co-orientação)
especialização
Monitor em eventos científicos e de extensão           0,25 (por evento)


*Segundo as classificações de periódicos quadriênio 2017-2020 da CAPES para área da Medicina II.
Caso o periódico não seja encontrado no site da CAPES para a área de Medicinas II, verificar o percentil no
site do SCOPUS: A1=percentil > 87,5; A2= 75< percentil <87,5; A3= 62,5< percentil < 75; A4= 50 <
percentil <62,5; B1=37,5< percentil <50; B2=25< percentil <37,5; B3=12,5< percentil <25; B4= 0<
percentil <12,5.
Em caso de dúvida sobre como verificar o Qualis dos periódicos, seguir o link abaixo:
Link:
https://www.ufpe.br/documents/4073403/0/Como+verificar+o+Qualis+dos+perio%C2%B4dicos+e+pontua
c%C2%B8a~o+de+artigos+%28Medicina+II%29+.pdf/197ee61c-6d57-4d8c-ad53-2c990279e971
Caso o periódico não apresente classificação quanto ao percentil no SCOPUS ou no Qualis CAPES
(Medicina II), atribuir pontuação igual a “0” (zero).




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025           70
                                   ANEXO V - DOUTORADO

A) Modelo do Curriculum Vitae


DADOS PESSOAIS
Nome:
Endereço
E-mail:
Telefone:

                                                                                              Número do
DESCRIÇÃO
                                                                                              comprovan
                                                                                              te
1 – TITULAÇÃO
Cursos especialização/Residência/Mestrado

Residência concluída
Indicar curso, Instituição, período, entre outros que achar pertinente

Curso de Especialização concluído (360h)
Indicar curso, Instituição, período, entre outros que achar pertinente
Mestrado

 2 – PRODUÇÃO ACADÊMICA E ATIVIDADE DE PESQUISA
Indicar a fonte da publicação/evento, local, período, título, autores, número de pesquisa/projeto,
período, orientação, contexto institucional, entre outras que achar pertinente

Publicação de Artigo Científico em periódico com Qualis A1 ou A2 na área da Medicina
II CAPES ou Critério de classificação para o Qualis*

Publicação de Artigo Científico em periódico com Qualis A3 ou A4 na área da Medicina
II CAPES ou        Critério de classificação para o Qualis*
Publicação de Artigo Científico em periódico com Qualis B1 ou B2 na área da
Medicina II CAPES ou Critério de classificação para o Qualis*

Publicação de Artigo Científico em periódico com Qualis B3 ou B4 na área da
Medicina II CAPES ou Critério de classificação para o Qualis*

Publicação de livro ou capítulo de livro de conteúdo científico na área do Programa

Apresentação de trabalhos ou palestras em eventos científicos.

Bolsa de mestrado (CAPES, CNPq, FACEPE, entre outras)

Cadastro em diretório de grupo de pesquisa do CNPq

Voluntário oficial para desenvolvimento de atividades de Pesquisa Científica.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025       71
3 – EXPERIÊNCIA DOCENTE
Indicar período, local, função, contexto institucional
Atividade docente em ensino superior com vínculo empregatício em Instituição
credenciada pelo MEC * Anexar comprovante do vínculo empregatício ou contrato de
trabalho.
Atividades docentes em Disciplinas de Instituições de ensino, médio e/ou fundamental
com vínculo empregatício. * Anexar comprovante do vínculo empregatício ou contrato
de trabalho.

Estágio à Docência realizado na graduação *Comprovada no histórico escolar

Monitoria de disciplina
Participações em Bancas Examinadoras de monografias de conclusão de curso ou
Organizador de evento científico

Orientação ou co-orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou
especialização

Monitor em eventos científicos e de extensão



B)      Tabela de pontuação
(O número do comprovante deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a)


                                      1 – TITULAÇÃO – PESO 2

Cursos especialização (lato sensu)              Pontuação máxima       Número do comprovante
Indicar curso, Instituição, período, entre
                                                         2,0
outros que achar pertinente.

Itens                                              Sub-Pontuação

Residência concluída                                     1,0
Curso de Especialização concluído (360h)                 1,0

Mestrado                                                 1,0

                          2 – PRODUÇÃO ACADÊMICA E ATIVIDADE DE
                                     PESQUISA - PESO 5
Produção/atividade                              Pontuação máxima       Número do comprovante
Indicar a fonte da publicação/evento, local,             5,0
período, título, autores, número de
pesquisa/projeto, período, orientação,
contexto institucional, entre outras que
achar pertinente


Itens:                                             Sub-Pontuação




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119           11 DE JUNHO DE 2025   72
                                              2,0 (por artigo)
Publicação de Artigo Científico em
periódico com Qualis A1 ou A2 ou Qualis
CAPES na área da Medicina II *
Publicação de Artigo Científico em            1,5 (por artigo)
periódico com Qualis A2 ou A3 ou
Qualis CAPES na área da Medicina II *


Publicação de Artigo Científico em            1,0 (por artigo)
periódico com Qualis B1 ou B2 ou
Qualis CAPES na área da Medicina II *


Publicação de Artigo Científico em            0,5 (por artigo)
periódico com Qualis B3 ou B4 ou
Qualis CAPES na área da Medicina II *


Publicação de livro ou capítulo de
                                             0,2 (por material)
livro de conteúdo científico na área do
Programa

Apresentação de trabalhos ou palestras em        0 ,1 (por
eventos científicos
                                               apresentação,
                                             com       máximo
                                                    de 5
                                            eventos científicos)
Bolsista de Mestrado (CNPq, FACEPE,                  1,0
CAPES ou outra agência de entre outras).
Cadastro em diretório de grupo de                  1,0 (por
pesquisa do CNPq.
                                               apresentação,
                                            com máximo de 1
                                            Grupo de Pesquisa)
Voluntário oficial para
                                               0,5 (por ano)
desenvolvimento de atividades de
Pesquisa Científica.

                              3 – EXPERIÊNCIA DOCENTE – PESO 1,5

Atividade                                   Pontuação máxima        Número do comprovante
Indicar período,         local,   função,           1,5
        contexto institucional

Itens                                         Sub-Pontuação




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119      11 DE JUNHO DE 2025   73
Atividade docente em ensino superior com         1,0 (por ano)
vínculo empregatício em Instituição
credenciada pelo MEC * Anexar
comprovante do vínculo empregatício.


Atividades docentes em Disciplinas de            0,5 (por ano)
Instituições de ensino, médio e/ou
fundamental com vínculo empregatício. *
Anexar      comprovante  do    vínculo
empregatício

Estágio à Docência realizado na graduação     0,5 (por semestre)
*Comprovada no histórico escolar.

             4 – OUTRAS ATIVIDADES e ATIVIDADES DE EXTENSÃO – PESO 1.5

Outras atividades                             Pontuação máxima
Indicar Instituição, evento, curso,
                                                     1,5
duração, entre outros que achar
pertinente

Itens                                           Sub-Pontuação

Monitor de disciplina                              0,5 (a cada
                                                 dois
                                                 semestres
                                                 letivos)

Participações em Bancas Examinadoras de            0,25 (por
monografias de conclusão de curso
                                                 participação)
ou Organizador de evento
científico

Orientação ou co-orientação de trabalhos de        0,25 (por
conclusão de curso de graduação                orientação ou co-
ou especialização                                 orientação)

Monitor ou organizador de eventos              0,25 (por evento)
científicos e de extensão


*Segundo as classificações de periódicos quadriênio 2017-2020 da CAPES para área da Medicina II.
Caso o periódico não seja encontrado no site da CAPES para a área de Medicinas II, verificar o percentil
no site do SCOPUS: A1=percentil > 87,5; A2= 75< percentil <87,5; A3= 62,5< percentil < 75; A4= 50 <
percentil <62,5; B1=37,5< percentil <50; B2=25< percentil <37,5; B3=12,5< percentil <25; B4= 0<
percentil <12,5.
Em caso de dúvida sobre como verificar o Qualis dos periódicos, seguir o link abaixo:
Link:
https://www.ufpe.br/documents/4073403/0/Como+verificar+o+Qualis+dos+perio%C2%B4dicos+e+pont
uac%C2%B8a~o+de+artigos+%28Medicina+II%29+.pdf/197ee61c-6d57-4d8c-ad53-2c990279e971
Caso o periódico não apresente classificação quanto ao percentil no SCOPUS ou no Qualis CAPES



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119           11 DE JUNHO DE 2025            74
(Medicina II), atribuir pontuação igual a “0” (zero).



                                           ANEXO VI

                            TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

                                VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA



                     MESTRADO                DOUTORADO        TOTAL

                            9                           5         14

                                  VAGAS AÇÕES AFIRMATIVAS


                     MESTRADO                DOUTORADO        TOTAL

                            4                           2         6

                                     VAGAS INSTITUCIONAL


                     MESTRADO                DOUTORADO        TOTAL

                            1                           1         2




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119        11 DE JUNHO DE 2025   75
                                            ANEXO VII

          AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
       AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE
                                   FEDERAL DE PERNAMBUCO

Eu,                                                          ,CPF no                             ,
portador(a) do RG no                      , declaro, para os devidos fins, atender ao Edital do Processo
Seletivo para Admissão – segundo semestre de 2025 para o corpo discente do Programa de Pós-
Graduação em Neuropsiquiatria e Ciências do Comportamento do Centro de Ciências Médicas,
Curso de Mestrado e Doutorado da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva
de vagas para candidatos(as) com deficiência física ou quilombola ou cigana ou indígena ou Trans
(transexuais, transgêneros e travestis). Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta
declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do
Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre
implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei no
12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a
prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento
que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na
Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                Recife,       de          de 2025.
                                          Assinatura




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025           76
                                                 Anexo VIII

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



        AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NEUROPSIQUIATRIA E CIÊNCIAS DO
                               COMPORTAMENTO



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do Edital] do Programa de
Pós-Graduação em [Nome do Programa].

A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que prevê a
possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



de                               de 202__.




                                       Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025          77
                                      SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                  Centro de Tecnologia e Geociências - Escola de Engenharia de Pernambuco
                                      Departamento de Energia Nuclear
                Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares - PROTEN
                                       Curso de Mestrado e Doutorado

                        (Aprovado em reunião do Colegiado, em 6 de junho de 2025)

                                             Edital n.º 01/2025

A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares do Centro de
Tecnologia e Geociências - Escola de Engenharia de Pernambuco, Departamento de Energia Nuclear da
Universidade Federal de Pernambuco, torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através
do endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, as normas do Processo Seletivo para Admissão no segundo
semestre de 2025, Edital 01/2025 do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares,
Cursos de Mestrado e de Doutorado.

1 - Inscrição

1.1 - Serão elegíveis os(as) graduados(as) nos cursos reconhecidos pelo MEC, conforme especificações dos
perfis detalhados no ANEXO 1 - LINHAS DE PESQUISA COM OFERTA DE VAGAS PARA SELEÇÃO.
As inscrições somente serão aceitas após a apreciação pela Comissão de Seleção e Admissão (CSA). Para o
Curso de Doutorado, serão elegíveis mestres(as) nas áreas também definidas no ANEXO 1, com mestrados
realizados em instituições reconhecidas pela CAPES/MEC e em instituições internacionais.

1.2 - Excepcionalmente, poderão se inscrever para o processo de seleção candidatos(as) sem a titulação de
graduado(a) ou mestre(a), cursando o último período da graduação ou mestrado, conforme o caso. Para isso,
deverão apresentar declaração de concluinte do curso conforme itens 2.2 e 2.3. Contudo, em caso de aprovação
e classificação só farão jus à respectiva vaga mediante a entrega, até a data da matrícula, de documento
comprobatório da conclusão dos respectivos cursos de graduação para o Mestrado e da Pós-Graduação, nível
de Mestrado, para o Doutorado, conforme a Resolução 19/2020 do CEPE - UFPE.

1.3     - A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), no período estabelecido
no cronograma apresentado em 3.1.

1.4 - São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e a documentação por
ele(a) fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.5 - Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-Graduação
em Tecnologias Energéticas e Nucleares (PROTEN) do Departamento de Energia Nuclear do Centro de
Tecnologia e Geociências - Escola de Engenharia de Pernambuco não se responsabilizará por aquelas não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.6 - As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                11 DE JUNHO DE 2025             78
          2   - Documentação para a inscrição

2.1     - Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

a)      ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA, que deve ser acessada
pelo endereço especificado em 1.3. O(A) candidato(a), obrigatoriamente, deverá se inscrever em uma única
vaga, conforme o ANEXO I, informando no formulário de inscrição a linha de pesquisa/código de sua escolha;
b)       documentos pessoais, em 1 (um) arquivo PDF único: (a) Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor
e certidão de quitação eleitoral (obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, ou no cartório eleitoral)
para brasileiros, ou (b) passaporte, no caso de candidato(a) estrangeiro(a). Não serão aceitos comprovantes
de votação e/ou comprovantes de justificativa eleitoral;
c)      1 (uma) foto 3x4, recente;
d)      curriculum vitae, no modelo do Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br), acompanhado de arquivos
contendo os respectivos documentos comprobatórios em 1 (um) arquivo PDF único, para contagem de pontos,
enumerados em ordem sequencial, obedecendo as tabelas de pontuação: para MESTRADO (vide 3.1.3.2) e
para DOUTORADO (vide 3.1.3.3);
e)       pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 31/06/2025 após
encerramento do período de inscrição (vide cronograma da seleção em 3.1), conforme boleto gerado pelo
SIGAA após inscrição. Para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as), apenas os que ingressarem no programa
ficam obrigados(as) a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do
curso.
f)      Para os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) nas ações afirmativas: pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência, conforme Res.
nº. 17/2021 CEPE - UFPE, publicada no B.O. nº. 56 (80 Boletim de Serviço), de 25 de maio de 2021, p. 9-12,
é obrigatório o preenchimento da declaração do ANEXO II (devidamente assinada), que deve ser adicionada
ao formulário de inscrição.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo III) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:
a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.


2.1.2 - No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.


2.1.3 - Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico: proten@ufpe.br.

2.2 - Além dos documentos indicados em 2.1, os(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado deverão instruir o
formulário de inscrição com:

a)      projeto de pesquisa;



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                11 DE JUNHO DE 2025            79
b)     diploma, comprovante de conclusão ou declaração de concluinte emitida pela Coordenação do Curso
de Graduação;

c)      cópia do histórico escolar do Curso de Graduação, contendo, OBRIGATORIAMENTE, a carga
horária do curso e o Coeficiente de Rendimento Acadêmico. Na ausência dessas informações, o(a) candidato(a)
poderá juntar ao histórico escolar comprovação da carga horária do curso e do coeficiente geral de rendimento
acadêmico;


2.3 - Além dos documentos indicados em 2.1, os(as) candidatos(as) ao Curso de Doutorado deverão instruir
o formulário de inscrição com:
a)     projeto de pesquisa;
b)      diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação;
c)      diploma, comprovante de conclusão do Curso de Mestrado ou declaração de concluinte do Mestrado
emitida pela Coordenação de Pós-Graduação;
d)      cópia do histórico escolar do Curso de Graduação, contendo, OBRIGATORIAMENTE, a carga
horária do curso e o Coeficiente de Rendimento Acadêmico. Na ausência dessas informações, o(a) candidato(a)
poderá juntar ao histórico escolar comprovação da carga horária do curso e do coeficiente geral de rendimento
acadêmico;
e)      cópia do histórico escolar do Mestrado, contendo, OBRIGATORIAMENTE, o conceito do(a)
aluno(a).

Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países
signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.4 - A inscrição de concluintes de curso de graduação (para a seleção do mestrado) e concluintes do mestrado
(para a seleção do doutorado) será admitida de forma condicionada. Para realizar a inscrição condicionada,
faz-se necessária a entrega da declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para
conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo(a) coordenador(a) do curso (conforme item b da
seção 2.2 e item c da seção 2.3). Em caso de classificação de candidatos(as) que tenham realizado a inscrição
condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da
graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.

3 - Exame de Seleção e Admissão

O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão - CSA designada pelo Colegiado do
Programa, formada por 7 (sete) membros: Prof. José Araújo dos Santos Júnior, presidente da Comissão de
Seleção e Admissão; Prof. Allan de Almeida Albuquerque; Profa. Ana Dolores Santiago de Freitas; Prof.
Emmanuel Damilano Dutra; Prof. José Holanda da Silva Júnior; Profa. Mariana Brayner Cavalcanti Freire
Bezerra; Prof. Rafael Barros de Souza.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025             80
3.1 - A seleção para o Mestrado e o Doutorado obedecerá ao seguinte cronograma:


        Cronograma da Seleção                 Data/período              Horário           Quem realiza

                                             12 a 30 de junho     Até às 19h59min do
Inscrição                                        de 2025          último dia              Candidato(a)

Comunicação sobre solicitação de              27 de junho de      Até as 23h59min           Comissão
dispensa da taxa de inscrição                     2025

Homologação das inscrições                   1 de julho de 2025     Até às 17h00min           PPG


Divulgação    do      Resultado          da 1 de julho de 2025 Até às 23h59min                PPG
Homologação das Inscrições
Prazo recursal do resultado homologado       2 a 4 de julho de    Até às 23h59min do      Candidato(a)
                                                   2025           último dia
Resultado dos recursos da homologação       5 de julho de 2025      Até às 17h00min         Comissão


Divulgação da homologação das               5 de julho de 2025      Até às 23h59min           PPG
inscrições após análise dos recursos
Ratificação/Alteração da Comissão de        5 de julho de 2025      Até às 17h00min           PPG
Seleção e Admissão
Etapa única - Prova de inglês               7 de julho de 2025      Das 10h00min às       Candidato(a)
(classificatória)                                                      12h00min
Etapa única - Análise e Defesa do            8 e 9 de julho de                            Candidato(a)/
                                                                  9h00min às 20h00min
Projeto de Pesquisa (classificatória)              2025                                    Comissão
Etapa única - Avaliação do Curriculum        7 a 9 de julho de        Atividade da          Comissão
Vitae (classificatória)                            2025               Comissão de
                                                                   Seleção e Admissão
Resultado da Etapa única: prova de            10 de julho de      Até às 23h59min           Comissão
inglês, análise e defesa do projeto de            2025
pesquisa e avaliação do curriculum vitae

Prazo recursal da Etapa única: prova de     11 a 14 de julho de Até às 23h59min do        Candidato(a)
inglês, análise e defesa do projeto de             2025         último dia
pesquisa e avaliação do curriculum vitae

Divulgação do resultado da Etapa única          15 de julho       Até às 23h59min             PPG
após análise dos recursos                         de 2025

Envio à PROPG da Lista de
Candidatos(as) Autodeclarados(as)           Até 15 de julho de
Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -                         Até às 17h00min                PPG
                                                  2025
Aprovados(as)




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119             11 DE JUNHO DE 2025     81
Período para envio de material para 16 a 22 de julho de Até às 17h do último               Candidatos(as)
avaliação da veracidade da autodeclaração  2025         dia                              autodeclarados(as)
para candidatos(as) autodeclarados(as)
negras(as) (pretas e pardas)


Comissão de Heteroidentificação para                                                    Comissão de
candidatos(as) autodeclarados(as)             24 de julho de
                                                                 8h00min às 17h00min Heteroidentificação
negras(as) (pretas e pardas)                      2025                                    da UFPE

Resultado da comissão de                    Até 24 de julho de     Até às 23h 59min             PPG
heteroidentificação                               2025
Prazo recursal para comissão de            25 a 28 de julho de Até às 23h59min do          Candidato(a)
heteroidentificação                               2025         último dia

Realização da Comissão Recursal de            31 de julho de                            Comissão de
Heteroidentificação para candidatos               2025           Até as 12h00min        Heteroidentificação
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                 da UFPE

Resultado dos recursos da Comissão de         31 de julho de          Até às 17h                PPG
Heteroidentificação                               2025

Resultado Final                               31 de julho de       Até às 23h59min              PPG
                                                  2025

Período de recurso do resultado             1 a 4 de agosto de Até às 23h59min do          Candidato(a)
                                                   2025        último dia
Resultado final após prazo recursal        Até 5 de agosto de      Até às 23h59min        PPG/Comissão
                                                  2025
Matrícula online pelo SIGAA                Ingresso em Fluxo Contínuo, conforme             Candidato(a)
                                           item 8 do Edital
Início das aulas                           Conforme definido pelo PPG após a                      -
                                           matrícula


          3.1.1    - Etapa única - Prova de inglês

3.1.1.1 - O exame de Inglês será aplicado pelo próprio Programa de Pós-Graduação em Tecnologias
Energéticas e Nucleares (PROTEN) e será realizado de forma PRESENCIAL, no Departamento de Energia
Nuclear do Centro de Tecnologia e Geociências - Escola de Engenharia de Pernambuco, da Universidade
Federal de Pernambuco, localizado na Av. Prof. Luiz Freire, 1000, Cidade Universitária, 50740-545,
Recife/PE. Para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) e que ainda estejam em seu domicílio (país de origem),
o Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares indicará instituição com professor
autorizado para aplicar e acompanhar a prova.

3.1.1.2 - A Prova de Inglês tem peso 2,0 (dois) para MESTRADO e peso 3,0 (três) para DOUTORADO,
na média final das notas do processo seletivo do PROTEN, sendo de caráter classificatório (eliminatória se
zerada), objetivando avaliar a capacidade de compreensão de textos científicos em língua inglesa.

3.1.1.3 - A prova terá duração de 2 (duas) horas, conforme detalhamento no cronograma da seleção, 3.1 do
referido edital.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119             11 DE JUNHO DE 2025             82
3.1.1.4 - A prova conterá de 10 (dez) a 20 (vinte) questões objetivas que podem ser textos de artigos, ensaios,
resenhas, reportagens, entre outros assuntos, retirados do domínio científico-acadêmico ou do domínio
jornalístico de divulgação científica. Cada resposta ao questionário será atribuída em local indicado,
assinalando uma única alternativa correta, conforme sugerido no enunciado de cada questão.

3.1.1.5 - Para fins de identificação do(a) candidato(a), o aplicador fará a conferência da foto e dos dados
pessoais constantes no documento de identificação, fornecido no ato da inscrição, logo na entrada do(a)
candidato(a) ao local de prova.

3.1.1.6 - Serão critérios para eliminação do(a) candidato(a) no exame de língua inglesa:

3.1.1.6.1 - apresentar-se atrasado(a) para a prova;
3.1.1.6.2 - ser identificado(a) durante a prova em comunicação com outros(as) candidatos(as);
3.1.1.6.3 - não se posicionar adequadamente no local da prova, após ter sido alertado(a) pelo aplicador;
3.1.1.6.4 - ser surpreendido(a) utilizando materiais eletrônicos, equipamentos eletrônicos ou outras consultas
não permitidas;
3.1.1.6.5 - sair da sala sem autorização do aplicador;
3.1.1.6.6 - perturbar sonoramente os(as) demais candidatos(as), após ter sido alertado(a) pelo aplicador;
3.1.1.6.7 - comportar-se de qualquer forma fraudulenta para responder às questões;
3.1.1.6.8 - não atender às demais exigências do processo seletivo.

          3.1.2   - Etapa única - Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa

3.1.2.1 - A Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa tem caráter classificatório (eliminatória se zerada). O peso
dessa etapa para MESTRADO e DOUTORADO é 4,0 (quatro) para a composição da média final.
3.1.2.2 - O projeto deve ser elaborado seguindo modelo disponível no ANEXO IV e deverá conter no máximo
4 (quatro) páginas.
3.1.2.3 - Do Projeto de Pesquisa serão avaliados os aspectos detalhados na Tabela de Pontuação do ANEXO
V, todos com atribuições de notas de zero a dez, onde 0 é a menor nota e 10 a maior. A avaliação será feita
por avaliadores Ad hoc convidados pela Comissão de Seleção e Admissão do PROTEN.
3.1.2.4 - Cada proposta de trabalho será submetida a pelo menos 2 (dois) avaliadores Ad hoc.
3.1.2.5 - A nota referente a cada um dos aspectos avaliados será a média aritmética das notas indicadas
pelos(as) avaliadores(as) Ad hoc.
3.1.2.6 - A Defesa do Projeto consistirá em APRESENTAÇÃO ORAL VIA REMOTA com no máximo 10
(dez) minutos de duração e 5 (cinco) minutos de arguição. O link para acessar a sala virtual será disponibilizado
no site do PROTEN (https://www.ufpe.br/proten) para cada candidato(a) e banca.
3.1.2.7 - São critérios para a análise e defesa do projeto:

                                                 Defesa do Projeto

                           Viabilidade de desenvolvimento do projeto no PROTEN                  30%
                           Clareza                                                              10%
                           Domínio do tema e uso correto da linguagem                           30%
                           Arguição                                                             30%

3.1.3 - Etapa única - Avaliação do Curriculum Vitae

3.1.3.1 - A avaliação do Currículo de peso 3,0 (três) para MESTRADO e para DOUTORADO, terá caráter
classificatória (eliminatória se zerada). O(A) candidato(a) deverá organizar os documentos comprobatórios,



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                11 DE JUNHO DE 2025              83
anexando nos campos pertinentes no formulário de inscrição indicado em 1.3. Não deverão ser inseridos
documentos que não permitam avaliação conforme os itens das tabelas 3.1.3.2 para o MESTRADO e 3.1.3.3
para o DOUTORADO.

3.1.3.2 - Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação para o Curso de
Mestrado:

                      1. HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO (Peso 8,0)
                             O valor máximo da nota de graduação é 10 (dez)
 Item                                                                          Pontuação Máxima
 1.a Prêmios                                                                      Número x 0,5
 1.b Pós-Graduação Lato Sensu em Áreas Afins ao PROTEN                            Número x 0,5
 Fator de desempenho da graduação – FDG                                   FDG = 1.a+1.b
 1.c Graduação em Universidades Públicas (s = 1; n = 0)                   Máximo de 1,9
 1.d Graduação nos últimos dois anos (s = 1; n = 0)                       Máximo de 0,92
 1.e Carga horária do curso de graduação (exceto estágios curriculares,
 estágios supervisionados ou qualquer atividade complementar)                Máximo de 0,94/4000 horas

 Fator de Índice Geral de Curso – FIGC                                              FIGC = 1.c +1.d+1.e

 Média do Histórico Escolar – MHE                                         Máximo de 10
 Nota Graduação                                                             TP1 = MHE+FDG+FIGC


 2. ATIVIDADES E PRODUÇÃO ACADÊMICAS (Peso 2,0):
 O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.

 2.1 Atividades Acadêmicas                                                          Pontuação Máxima

 2.1.a Iniciação Científica ou similar, sob supervisão                    Semestre x 0,25
 2.1.b Monitoria                                                          Semestre x 0,5
 2.1.c Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento             Semestre x 0,5
                                                                            TP2.1 = 2.1.a + 2.1.b + 2.1.c



 2.2 Trabalhos produzidos                                                           Pontuação Máxima

 2.2.a Publicação de resumos em congressos                                        Número x 0,5




 2.2.b Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
 nacional                                                                          Número x 2
 2.2.c Publicação de trabalhos completos em anais de congresso
 internacional
                                                                                   Número x 2




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025        84
 2.2.d Artigo de revista nacional aceito ou publicado                              Número x 4


 2.2.e Artigo de revista internacional aceito ou publicado                         Número x 6


                                                                           TP2.2 = 2.2.a + 2.2.b +2.2.c
                                                                          + 2.2.d +
                                                                                      2.2.e
 Somatório das notas                                                          TP2 = TP2.1 + TP2.2
 No caso de resumo ou artigo aceito e ainda não publicado, o comprovante de aceite deve ser anexado à
 cópia do trabalho. Não serão aceitos certificados de participação/apresentação de eventos, congressos,
 seminários etc., como comprovantes de trabalhos produzidos. A Comissão de Seleção e Admissão, em
 nenhuma circunstância, consultará outros meios (“sites”) para a comprovação da produção científica do
 (a) candidato (a).


3.1.3.3 - Na avaliação do Currículo Vitae será obedecida à seguinte tabela de pontuação para o Curso de
Doutorado:

 1. HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO (Peso 2,0)
 O valor máximo da nota de graduação é 10 (dez)


 Item                                                                     Pontuação Máxima

 1.a Prêmios                                                              Número x 0,5
 1.b Pós-Graduação Lato Sensu em Áreas Afins ao PROTEN                    Número x 0,5
 Fator de desempenho da graduação – FDG                                   FDG = 1.a+1.b
 1.c Graduação em Universidades Públicas (s = 1; n = 0)                   Máximo de 1,9
 1.d Graduação nos últimos cinco anos (s = 1; n = 0)                      Máximo de 0,92
 1.e Carga horária do curso de graduação (exceto estágios curriculares,   Máximo de 0,94/4000 horas
 estágios supervisionados ou qualquer atividade complementar)


 Fator de Índice Geral de Curso – FIGC                                    FIGC = 1.c +1.d+1.e

 Média do Histórico Escolar – MHE                                         Máximo de 10
 Nota Graduação                                                           TP1 = MHE+FDG+FIGC
 2. HISTÓRICO ESCOLAR DE MESTRADO (Peso 4,0)
 O valor máximo da nota de Mestrado é 10 (dez)
 Item                                                                     Pontuação Máxima
 2.a Média do Histórico de Mestrado (convertida)                          Máximo de 10
 2.b Mestrado em até 26 meses (sim = 1; não = 0)                                     0 ou -0,25
 Nota Mestrado                                                            TP2 = 2.a + 2.b
 3. ATIVIDADES ACADÊMICAS (Peso 1,0):




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025      85
 O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.
 Atividades Acadêmicas
                                                                                            Pontuação
                                                                                             Máxima
 3.a Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias pertinentes               Semestre x 8
 3.b Outros (orientação de monografias, de estágios, patentes, atividades didáticas)    Semestre (Número)
                                                                                               x2
 Nota Atividades Acadêmicas                                                              TP3 = 3.a + 3.b
 4. PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 3,0)
 O somatório máximo das notas é limitado a 10 (dez) pontos.
 Trabalhos produzidos
                                                                                            Pontuação
                                                                                             Máxima
 4.a Publicação de resumos em congressos                                                   Número x 0,2
 4.b Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional                       Número x 2
 4.c Publicação de trabalhos completos em anais de congresso internacional                  Número x 2
 4.d Artigo de revista nacional aceito ou publicado                                         Número x 4
 4.e Artigo de revista internacional aceito ou publicado                                    Número x 6
 Somatório das notas                                                                      TP4 = 4.a +4.b +
                                                                                        4.c +
                                                                                        4.d + 4.e
 No caso de resumo ou artigo aceito e ainda não publicado, o comprovante de aceite deve ser anexado à
 cópia do trabalho. Não serão aceitos certificados de participação/apresentação de eventos, congressos,
 seminários etc., como comprovantes de trabalhos produzidos. A Comissão de Seleção e Admissão, em
 nenhuma circunstância, consultará outros meios (“sites”) para a comprovação da produção científica do(a)
 candidato(a).


4 Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo deste Edital será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a
cada uma das provas, classificado os(as) candidatos(as) aprovados(as), em ordem decrescente, e obedecendo
ao número de vagas ofertadas. É consagrada a média final 7,0 (sete), como nota mínima para aprovação na
Seleção.

4.2 - Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, na avaliação do Projeto de Pesquisa
e na avaliação do Curriculum Vitae, nesta ordem.

4.3 - A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação no Boletim Oficial
da Universidade, e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/proten e/ou Instagram @proten.ufpe.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                11 DE JUNHO DE 2025             86
5 - Recursos

5.1 - Dos resultados de cada uma das etapas/avaliações do processo seletivo caberá recurso de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora (ou Colegiado), no prazo de até 2
(dois) dias de sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.

5.2 - É assegurado aos(as) candidatos(as) vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção,
solicitado através do proten@ufpe.br.

5.3 - O resultado de cada etapa será publicado no site https://www.ufpe.br/proten e/ou Instagram @proten.ufpe.
Informações podem ser obtidas pelos e-mails do PROTEN: proten@ufpe.br; protenufpe@gmail.com.


5.4 - Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao(a) recorrente
dela participar, sob condição.

5.5 - Os recursos devem ser interpostos pelos(as) candidatos(as) exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.


6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 55 (cinquenta e cinco) vagas para o processo seletivo, sendo 35 (trinta e cinco) vagas para
o Curso de Mestrado e 20 (vinte) vagas para o Curso de Doutorado. O preenchimento dessas vagas obedecerá
à ordem de classificação dos(as) candidatos(as), dentro da linha de pesquisa escolhida no ato da inscrição.
Havendo desistência de candidato(a) aprovado(a)/classificado(a) até a data de encerramento da matrícula, será
convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) e não classificado(a), obedecida a ordem de classificação.

6.2 - Será disponibilizada para servidores(as) ativos(as) e permanentes da UFPE (docentes ou técnicos) 1 (uma)
vaga adicional para mestrado e 1 (uma) vaga adicional para doutorado ao número das vagas oferecidas.

6.3 - Considerando a Resolução nº. 17/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), publicada no B.O. UFPE, nº. 56 (80 Boletim de Serviço), de 25
de maio de 2021, p. 9 - 12 serão reservadas, no mínimo, 30% das vagas ofertadas para as políticas de ações
afirmativas que respeitem as diferenças e a diversidade, reconheçam as desigualdades sociais e raciais, e
ampliem oportunidades para a inclusão, no seu corpo discente, de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência. Dentro desse
critério de inclusão, são reservadas 11 (onze) vagas para mestrado e 6 (seis) vagas para doutorado, do número
de vagas ofertadas no item 6.1 deste edital.

6.3.1 - São consideradas pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e com deficiência, aquelas que se autodeclararem como tal em documento no ANEXO
II do Edital.

6.3.2 - As pessoas com deficiência deverão também apresentar laudo emitido por um médico especialista na
área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência.

6.3.3 - As pessoas com deficiência auditiva ou visual deverão apresentar os seguintes documentos:

I.      exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis) meses
e parecer específico com restrições e/ou recomendações;



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                11 DE JUNHO DE 2025              87
II.     exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer
específico com restrições e/ou recomendações.


6.3.4 - Os(As) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma Declaração pessoal de
pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou
associações de indígenas quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano.

6.3.5 - Os(As) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de
pertencimento assinada por liderança local.

6.3.6 - As pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela comissão
de heteroidentificação da UFPE, utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição
declarada pelo(a) candidato (a).

6.3.7 - É obrigatória no ato da inscrição, a assinatura do termo constante do ANEXO II do Edital pelos(as)
candidatos(as) que se autodeclararem pessoa negra (preta e parda), quilombola, cigana, indígena, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência.

6.3.8 - Os(As) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência poderão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas, sendo classificados(as) no resultado final do processo
seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

6.3.9 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

6.3.10 - Os(As) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

6.3.11 - Na hipótese de não haver candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em
número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

6.3.12 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas,
ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


7 - Ingresso em Fluxo Contínuo

7.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do resultado final do
certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025              88
7.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o item 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

7.3 - O momento de ingresso no programa, será definido pelo(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a)
dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPG ser previamente comunicado pelo(a)
candidato(a).


8 - Disposições gerais

8.1 - Informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico: proten@ufpe.br; protenufpe@gmail.com.

Os(as) candidatos(as) somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados(as) do concurso os(as) candidatos(as) que faltarem a quaisquer prova da
etapa única ou não obedecerem aos horários estabelecidos.


8.2 - As notas atribuídas aos(as) candidatos(as), nas provas da Etapa única do Processo Seletivo, serão
fundamentadas por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.3 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 2 - Análise e Defesa do Projeto de
Pesquisa (classificatória), a presença dos(as) candidatos(as) que a ela ainda não tenham se submetido(a).

8.4 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site https://www.ufpe.br/proten.
8.5 - Será garantida a não identificação dos(as) candidatos(as) nas provas de conhecimento e de idioma, assim
como no projeto de pesquisa.

8.6 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) ao presente edital.

8.7 - O(A) candidato(a) deverá manter os originais da documentação apresentada até a efetivação da matrícula.

8.8 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá sobre os casos omissos.




                                  Prof. Dr. Emmanuel Damilano Dutra
                                              Coordenador
                      Pós-Graduação em Tecnologias Energéticas e Nucleares - UFPE


PROCESSO 23076.049336/2025-81




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025           89
DOS ANEXOS:



I - LINHAS DE PESQUISA COM OFERTA DE VAGAS PARA SELEÇÃO

II - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) AS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS

III - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO EXAME DE SELEÇÃO

IV - ORIENTAÇÕES PARA PREPARAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

V - TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA ESCRITA DO PROJETO




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119   11 DE JUNHO DE 2025   90
ANEXO I - LINHAS DE PESQUISA COM OFERTA DE VAGAS PARA SELEÇÃO



                                                       Vagas
    Linha de pesquisa         Orientador(a)                        Perfil do(a) candidato(a)/ Código
                                                   ME      DO
ANÁLISE NEUTRÔNICA E Prof. Carlos Alberto
                                                                   Graduação     em       Engenharia,
TERMOIDRÁULICA    DE Brayner de Oliveira           2           *
                                                                   Bacharelado em Física/M1.
SISTEMAS NUCLEARES   Lira
APLICAÇÕES       DA
RADIAÇÃO GAMA E X À                                                Graduação       em      Engenharias,
TOMOGRAFIA,                                                        Agronomia,        Geociências    ou
                    Prof. Antônio Celso
RECONSTRUÇÃO,                                      4           3   Bacharel/Licenciatura em Química,
                    Dantas Antonino
FLUIDODINÂMICA    E                                                Materiais, Física ou Computação/M2
TESTES          NÃO                                                e D1.
DESTRUTIVOS
APLICAÇÕES       DAS                                               Químico (Licenciado, Bacharel,
RADIAÇÕES         EM Profa. Katia Aparecida                        Engenheiro ou Industrial), Físico
                                                   1           1
SISTEMAS POLIMÉRICOS da Silva Aquino                               (Licenciado     ou       Bacharel),
E NANOESTRUTURAS                                                   Engenharia de Materiais/M3 e D2.
                                                                   Graduação em Gestão Ambiental ou
                                                   1           *
                                                                   Engenharia de Energia/M4.
                           Prof.     Emmanuel                      Graduação em Engenharia e
                           Damilano Dutra                          Mestrado em Engenharia Química
                                                   *           1
                                                                   ou Bioprocessos ou Tecnologias
                                                                   Energéticas e Nucleares/D3.
APROVEITAMENTO
                      Prof.   Allan    de                          Graduação    e    Mestrado      em
QUÍMICO E ENERGÉTICO                               *           1
                      Almeida Albuquerque                          Engenharia Mecânica/D4.
DE FONTES DE BIOMASSA
                                                                   Graduação em Engenharia, Biologia
                                                   1           *
                                                                   ou Química/M5.
                           Prof. Rômulo Simões                     Graduação em Engenharia, Biologia
                           Cezar Menezes                           ou Química, Mestrado em temas
                                                   *           1
                                                                   relacionados a Energia e Meio
                                                                   Ambiente/D5.
                           Prof. Ademir de Jesus                   Médico,    Biólogo,     Biomédico,
BIODOSIMETRIA                                      1           *
                           Amaral                                  Físico/M6.
                                                                   Graduação em Química, Tecnólogo
                           Profa. Zahily Herrero
                                                   1           *   em Radiologia, Biomedicina ou
                           Fernández
                                                                   Nutrição/M7.
                                                                   Graduação      Tecnólogo        em
                                                   1           *
DOSIMETRIA AMBIENTAL                                               Radiologia/M8.
                           Prof. José Araújo dos                   Graduação     Tecnólogo         em
                           Santos Júnior                           Radiologia, com Mestrado        em
                                                   *           2
                                                                   Tecnologias    Energéticas       e
                                                                   Nucleares/D6.
DOSIMETRIA DO ESTADO Prof. Vinicius Saito
                                                   2           *   Tecnologia em Radiologia/M9.
SÓLIDO               Monteiro de Barros




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119          11 DE JUNHO DE 2025            91
                                                             Físico,    Químico,    Engenheiro
                          Profa. Viviane Khoury
                                                  1     *    Químico,       Tecnólogo      em
                          Asfora
                                                             Radiologia/M10.
                                                             Graduação        em      Engenharia,
                                                             Estatística, Ciência da Computação
                                                             ou áreas correlatas. É desejável
                                                             experiência com linguagens de
                                                             programação (ex. Python, R ou
                          Prof. Caio Bezerra                 MATLAB) e familiaridade com o
                                                  1     1
                          Souto Maior                        desenvolvimento       de    modelos
                                                             matemáticos e estatísticos, além de
                                                             conhecimentos em técnicas de
                                                             aprendizado de máquina voltadas à
MATERIAIS         PARA                                       modelagem, análise e otimização de
TECNOLOGIA          DE                                       sistemas energéticos/M11 e D7.
ENERGIA
                                                             Graduação em Física (Licenciatura
                                                             ou Bacharelado), Graduação em
                                                  3     *
                                                             Engenharias (Química, Elétrica ou
                                                             Eletrônica)/M12.
                          Prof. José Holanda da              Graduação em Física (Licenciatura
                          Silva Júnior                       ou Bacharelado), Graduação em
                                                             Engenharias      (Física,   Química,
                                                  *     3
                                                             Elétrica ou Eletrônica). Mestrado em
                                                             Física ou Engenharias (Química,
                                                             Elétrica ou Eletrônica)/D8.
                                                             Graduação    em     Análise   de
MEDIÇÃO, AVALIAÇÃO E                              1     *
                                                             Desenvolvimento de Sistemas/M13.
MAPEAMENTO       DOS Profa. Olga de Castro
RECURSOS   SOLAR   E Vilela                                  Graduação em Engenharia de
EÓLICO                                            *     1    Energia, Mestrado em Tecnologias
                                                             Energéticas e Nucleares/D9.
METROLOGIA          DAS Profa. Viviane Khoury
                                                  1     *    Tecnólogo em Radiologia/M14.
RADIAÇÕES               Asfora
                                                             Graduação em Engenharia de
                          Prof. Edvaldo Pereira              Energia/Graduação em Engenharia
                                                  1     *
                          Santos Júnior                      de Energias Renováveis/Graduação
                                                             em Engenharia de Produção/M15.
                                                             Graduação em Engenharia Agrícola
                          Profa. Paula Renata                e/ou    Ambiental,     Agronomia,
                                                  1     *
PRODUÇÃO                  Muniz Araújo                       Agroecologia, Engenharia Florestal
SUSTENTÁVEL          DE                                      ou Ciências Biológicas/M16.
BIOMASSA                                                     Graduação em Engenharia, Biologia
                                                  1     *    ou     Química,    ou       Meio
                                                             Ambiente/M17.
                          Prof. Rômulo Simões
                          Cezar Menezes                      Graduação em Engenharia, Biologia
                                                             ou Química, Mestrado em temas
                                                  *     1
                                                             relacionados a Energia e Meio
                                                             Ambiente/D10.




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119     11 DE JUNHO DE 2025            92
                            Prof. Ademir de Jesus              Médico;     Biólogo;   Biomédico;
                                                    *     1
                            Amaral                             Físico/D11.
                                                               Bacharelado ou Licenciatura em
                                                    2     *    Ciências Biológicas ou Graduação
RADIOBIOLOGIA                                                  em Farmácia/M18.
                            Profa. Edvane Borges
                            da Silva                           Graduação        em        Química
                                                               (Licenciatura ou Bacharelado) com
                                                    *     1
                                                               Mestrado       em       Tecnologias
                                                               Energéticas e Nucleares/D12.
                                                               Graduação      em    Enfermagem,
                                                               Química, Técnico em Radiologia,
                                                    4     *
                                                               Física,    Zootecnia   e    áreas
                            Prof. Elvis Joacir De              correlatas/M19.
                            França
                                                               Engenharia Ambiental com Pós-
                                                    *     1    Graduação      em    Engenharia
RADIOECOLOGIA       E                                          Ambiental/D13.
ANÁLISES AMBIENTAIS   Profa. Ana Maria
                                                               Graduação em Bacharelado em
                      Mendonça         de           1     *
                                                               Biomedicina/M20.
                      Albuquerque Melo
                                                               Graduação      em    Enfermagem,
                            Prof. Romilton dos                 Química, Técnico em Radiologia,
                                                    1     *
                            Santos Amaral                      Física,    Zootecnia   e    áreas
                                                               correlatas/M21.
                                                               Graduação   em      Engenharias,
TRANSFERÊNCIA     DE Prof. Antônio Celso                       Agronomia,   ou Bacharel em
MASSA E ENERGIA NO Dantas Antonino                  2     2    Química,       Física        ou
SISTEMA SOLO-PLANTA-                                           Computação/M22 e D14.
ATMOSFERA
                     Prof. Artur Paiva                         Graduação      em       Engenharia
                                                    1     *
                     Coutinho                                  Civil/M23.
ME: Mestrado; DO: Doutorado.
Recomenda-se consultar as respectivas linhas de pesquisa desenvolvidas no PROTEN.




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119      11 DE JUNHO DE 2025           93
ANEXO II - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS (AS) AS VAGAS DE AÇÕES
AFIRMATIVAS




Eu, _______________________________________, CPF nº. _________________, portador(a) do                         RG

nº._______________, órgão emissor ________, UF _____, data de emissão____/____/______, declaro,

para os devidos fins, atender às condições do Edital nº._____________do Programa de Pós-Graduação em

Tecnologias Energéticas e Nucleares (PROTEN) da Universidade Federal de Pernambuco, sendo optante de

vaga por Políticas de Ações Afirmativas, na condição de:



                       □ Negra (preta e parda)           □ Quilombola             □ Cigana        □ Indígena

                       □ Trans (transexuais, transgêneros e travestis)            □ Deficiente




Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive

àquelas descritas na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº. 18 de 11 de outubro de 2012,

em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino

de que tratam a Lei nº. 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº. 7.824, de 11 de outubro de 2012.

Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em

procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula

na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                        Local e data:________________, de ____/______/_________



                                         Assinatura do(a) candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                 11 DE JUNHO DE 2025              94
ANEXO III - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO EXAME DE
SELEÇÃO


AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES




      Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio
      deste, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão
      Discente na Pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº [Número do
      Edital] do Programa de Pós-Graduação em [Nome do Programa].

      A presente solicitação tem como base o item [Número do Item] do Edital nº [Número do Edital], que
      prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios
      especificados.

      Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

      ( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família
      de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

      ( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
      graduação ou mestrado;

      ( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
      ( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

      Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos
      anexos são verdadeiras e idôneas.

      Nestes termos, peço deferimento.



                                     de                               de 202__.




                                          Assinatura do(a) candidato(a)




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025             95
ANEXO IV - ORIENTAÇÕES PARA PREPARAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA


O projeto deverá conter no máximo 4 (quatro) páginas, obedecendo obrigatoriamente às especificações a
seguir:

                     ▪   formato A4, com margens: superior 1,5 cm; inferior 2,5 cm; esquerda e direita 2,0 cm;
                     ▪   parágrafos com espaçamento: 0 pt (antes), 6 pt (depois) e simples (entre linhas);
                     ▪   títulos e subtítulos: Arial 12, negrito, alinhamento à esquerda;
                     ▪   corpo de texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado.



1. DADOS DO PROJETO DE PESQUISA


Título do Projeto:
Área de Concentração:
Linha de Pesquisa:



2. ROTEIRO/TEXTO DO PROJETO


Resumo Técnico (250 palavras).
Palavras-chave: mínimo 3 e máximo 5, separadas por vírgula.
Objetivo geral e específicos.
Caracterização do problema/justificativa (800 palavras).
Metodologia e Estratégia de ação (400 palavras).
Aderência à linha de pesquisa do Edital para a qual submete o referido projeto (250 palavras).
Cronograma de atividades.
Referências Bibliográficas.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                  11 DE JUNHO DE 2025         96
 ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA ESCRITA DO PROJETO


                            FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO PROJETO
                                      Assessor ADHOC

Título do projeto


Candidato(a)




                              CRITÉRIO                                    PESO       NOTA (0 - 10)


Aderência à linha de pesquisa e viabilidade                                2,0


Caracterização do problema                                                 1,0


Clareza dos objetivos                                                      2,0


Precisão de conceitos                                                      1,5


Organização e correção do texto                                            1,5


Descrição da metodologia                                                   2,0


Avaliação Global

Avaliador


Instituição




                                                                                 Em,____/____/_______




              B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119    11 DE JUNHO DE 2025          97
                        CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
           PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO CONTEMPORÂNEA
                      CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                    (Aprovado em reunião do Colegiado, em 28/05/2025)

                                            Edital nº 01/2025

O Vice-Coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação Contemporânea - Centro Acadêmico do
Agreste torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 ao
corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Educação Contemporânea - Centro Acadêmico do
Agreste, Cursos de Mestrado e Doutorado.

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se licenciatura em qualquer área ou bacharelado nas áreas de
Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da Saúde e Linguística, Letras e Artes, conforme
tabela de áreas do conhecimento do CNPq. Os cursos de licenciatura e bacharelado deverão ter sido
realizados em instituições reconhecidas pelo MEC. Para o Curso de Doutorado, exige-se mestrado nas áreas
de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da Saúde e Linguística, Letras e Artes,
conforme tabela de áreas do conhecimento do CNPq. Os cursos de graduação e/ou licenciatura e mestrado
deverão ter sido realizados em instituições reconhecidas pelo MEC.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto). Para o curso de
Mestrado, a inscrição deve ser realizada entre os dias 20/06/2025 e 20/07/2025, entre 00h01 e 22:00 horas.
Para o curso de Doutorado, a inscrição deve ser realizada entre os dias 01/07/2025 e 31/07/2025, entre 00h01
e 22:00 horas.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título. É de responsabilidade do candidato atender ao tamanho máximo permitido
dos arquivos enviados na inscrição. Recomenda-se a compactação dos arquivos, desde que mantida a
legibilidade e integralidade dos documentos.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação em Educação Contemporânea - Centro Acadêmico do Agreste não se responsabilizará por
aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:
a)          ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)          cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral (obtida através do
site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE), para brasileiros. Não serão aceitos comprovantes de votação,
apenas o comprovante de quitação obtido por meio do site. No caso de candidato estrangeiro, cópia do
passaporte;
c)          01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d)          Currículo Lattes (fazer download do currículo no endereço http://lattes.cnpq.br/, pois não
aceitaremos a indicação do link do Currículo Lattes) com as comprovações. Este arquivo deve ter o currículo
e as comprovações a serem salvos em único arquivo em PDF. As comprovações devem ser numeradas e
escaneadas obedecendo à sequência dos itens (anexo IV) do quadro de pontuação do currículo.
e)          Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 20/07/2025, para o curso de
Mestrado, e até o dia 31/07/2025, para o curso de Doutorado, conforme boleto gerado pelo SIGAA


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119             11 DE JUNHO DE 2025             98
apósinscrição. É responsabilidade do candidato estar atento ao horário bancário possível de pagamento. Para
os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficarão obrigados a pagar esta taxa e
comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I), os(as) candidatos(as) que se enquadrarem em
uma das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e sejam
 membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.


2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em, no mínimo, 3
dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico ppgeducont.caa@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a
ficha de inscrição com:
a) Projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa, com o mínimo de 08 (oito) e
o máximo de 12 (doze) páginas (a capa, a contracapa e as referências bibliográficas não serão
computadas no quantitativo de páginas). O projeto deverá conter título, linha de pesquisa, introdução e
justificativa, fundamentação teórica,    objetivos (geral e específicos), metodologia e referências
bibliográficas. Deve ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5 e todas as
margens com 2,5. A não observação desses critérios acarretará a eliminação do projeto, que não deve ser
identificado com o nome do candidato, nem conter qualquer outro dado que possa identificá-lo.
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação ou declaração de que é provável
concluinte até fevereiro do ano de 2026 (emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso).

2.3 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão instruir o
requerimento de inscrição com:
a)             Projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa, com o mínimo de 15
(quinze) e o máximo de 20 (vinte) páginas (a capa, a contracapa e as referências bibliográficas não serão
computadas no quantitativo de páginas). O projeto deverá conter título, indicação da linha, introdução e
justificativa, fundamentação teórica, objetivos (geral e específicos), metodologia e referências bibliográficas.
Deve ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5 e todas as margens com 2,5. A não
observação desses critérios acarretará a eliminação do projeto, que não deve ser identificado com o nome do
candidato, nem conter qualquer outro dado que possa identificá-lo.
b)             Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado ou declaração de que é provável
concluinte até fevereiro do ano de 2026 (emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso).

2.4 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
apenas no momento da matrícula e com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi
emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à
conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula. Nestes casos, a
comprovação da conclusão do curso de graduação se dará por meio da apresentação de declaração de



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025              99
previsão de conclusão da graduação, assinada pelo coordenador do curso. Já a comprovação da conclusão
de curso de Mestrado se dará por meio da apresentação de declaração de conclusão do Mestrado, contendo
a informação sobre a realização da solicitação do diploma de mestrado, assinada pelo coordenador do
curso.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão,
designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: Alexsandro da Silva, Allene
Carvalho Lage, Aline Renata dos Santos, Carla Patrícia Acioli Lins Guaraná, Conceição Gislâne Nóbrega
Lima de Salles, Cristiane de Arimatéa Rocha, Daniela Nery Bracchi, Everaldo Fernandes da Silva,
Fernando da Silva Cardoso, Gustavo Henrique da Silva Lima, Iranete Maria da Silva Lima, Janssen Felipe
da Silva, José Ivanildo Felisberto de Carvalho, Jaqueline Barbosa da Silva, Kátia Silva Cunha, Lucinalva
Andrade Ataide de Almeida, Luiz Gustavo Mendel Souza, Marcelo Henrique Gonçalves de Miranda, Maria
do Carmo Gonçalo Santos, Maria Fernanda dos Santos Alencar, Maria Joselma do Nascimento Franco,
Mário de Faria Carvalho, Roberto Ribeiro da Silva, Sandro Guimarães de Salles, Saulo Ferreira
Feitosa,Simone Moura Queiroz e Valdir Bezerra dos Santos Júnior.

3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de:

  Etapas do Concurso ao Mestrado                         Datas            Horários       Quem realiza
                                                                      00h01 do dia
                                                      20/06/2025 a    20/06/2025 às
  Inscrições                                           20/07/2025                         Candidato(a)
                                                                      22h00 do dia
                                                                      20/07/2025
  Comunicação sobre solicitação de dispensa da             Até        das 08h00 até às
  taxa de inscrição                                    16/07/2025                          Comissão
                                                                      18h00
                                                      21/07/2025 a    das 08h00 até às
  Etapa 1 – Homologação das Inscrições                 31/07/2025                          Comissão
                                                                      23h59
  Divulgação do Resultado da Etapa de                                 das 08h00 até às
  Homologação das Inscrições                          04/08/2025                           Comissão
                                                                      23h59
                                                                      00h01 do dia
  Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das         05/08/2025 e    05/08/2025 às
  Inscrições                                           06/08/2025                         Candidato(a)
                                                                      17h00 do dia
                                                                      06/08/2025
  Divulgação do resultado da Etapa 1 –                                das 08h00 até às
  Homologação das Inscrições após análise de          08/08/2025                           Comissão
  recurso(s)                                                          23h59
  Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção e                    das 08h00 até às
  Admissão                                            11/08/2025                              PPG
                                                                      23h59
                                                      12/08/2025 a    das 08h00 até às
  Etapa 2 – Avaliação dos Projetos de Pesquisa         28/08/2025                          Comissão
                                                                      18h00
  Divulgação do resultado da Etapa de Avaliação                       das 08h00 até às
  dos Projetos de Pesquisa                            01/09/2025                           Comissão
                                                                      23h59
                                                                      00h01 do dia
  Prazo recursal da Etapa 2 – Avaliação dos           02/09/2025 a    02/09/2025 às
  Projetos de Pesquisa                                 03/09/2025                         Candidato(a)
                                                                      17h00 do dia
                                                                      03/09/2025
  Divulgação do resultado da Etapa 2 – Avaliação                      das 08h00 até às
  dos Projetos de Pesquisa após análise de            05/09/2025                           Comissão
  recurso(s)                                                          23h59
  Etapa 3 – Defesa Virtual dos Projetos de            09/09/2025 a    das 08h00 até às
  Pesquisa                                             18/09/2025                         Candidato(a)
                                                                      18h00
  Divulgação do resultado da Etapa 3 – Defesa                         das 08h00 até às
  Virtual dos Projetos de Pesquisa                    23/09/2025                           Comissão
                                                                      23h59
                                                                      00h01 do dia
                                                      24/09/2025 e    24/09/2025 às
  Prazo recursal                                       25/09/2025                         Candidato(a)
                                                                      17h00 do dia
                                                                      25/09/2025



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119           11 DE JUNHO DE 2025           100
Divulgação do resultado da Etapa 3 – Defesa
Virtual dos Projetos de Pesquisa após análise de    29/09/2025   Até às 23h59              Comissão
recurso(s)
                                       Etapa 4 – Prova de Idioma
                                                                     das 08h00 até às
(A) Prova do Idioma inglês                           30/09/2025                          Candidato(a)
                                                                     18h00
                                                                     das 08h00 até às
(A) Prova do Idioma espanhol                         30/09/2025                          Candidato(a)
                                                                     18h00
                                                                     das 08h00 até às
Resultado da Etapa 4                                 02/10/2025                            Comissão
                                                                     23h59
                                                                     00h01 do dia
                                                    03/10/2025 a     03/10/2025 às
Prazo Recursal da Etapa 4                            06/10/2025                          Candidato(a)
                                                                     17h00 do dia
                                                                     06/10/2025
Divulgação do resultado da Etapa 4 – Prova de                        das 08h00 até às
Idioma após análise de recurso(s)                    08/10/2025                            Comissão
                                                                     23h59
Etapa 5 – Avaliação do Currículo Lattes             09/10/2025 a     das 08h00 até às
comprovado                                           23/10/2025                            Comissão
                                                                     18h00
                                                                     das 08h00 até às
Resultado da Etapa 5                                 29/10/2025                            Comissão
                                                                     23h59
                                                                     00h01 do dia
                                                    30/10/2025 a     30/10/2025 às
Prazo Recursal da Etapa 5                            31/10/2025                          Candidato(a)
                                                                     17h00 do dia
                                                                     31/10/2025
Divulgação do resultado da Etapa 5 – Avaliação                       das 08h00 até às
do Currículo Lattes comprovado após análise de       04/11/2025                            Comissão
recurso(s)                                                           23h59
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)                             das 08h00 até às
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e       Até 04/11/2025                            PPG
pardos(as) - Aprovados(as)                                           23h59
Período para envio de material para avaliação da
veracidade da autodeclaração para candidatos(as)                     00h01 do dia
                                                                                          Candidato(a)
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e        05/11/2025 a     05/11/2025 às
pardos(as) - aprovados(as). [O(A) candidato(a)       11/11/2025                         autodeclarado(a)
                                                                     23h59 do dia
deve aguardar a solicitação do envio pela                                                   negro(a)
                                                                     11/11/2025
Comissão de Heteroidentificação da UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação para                                         Comissão de
candidatos autodeclarados(as) negros(as) -           13/11/2025         Até 17h00     Heteroidentificaçã
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                  o da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação       Até 14/11/2025     Até às 23h59          PPG
                                                                                        Candidato(a)
Prazo recursal do resultado da avaliação            17/11/2025 a     Até às 17h00 do
realizada pela Comissão Heteroidentificação          18/11/2025                       autodeclarado(a)
                                                                     dia 18/11/2025
                                                                                          negro(a)
Realização da Comissão Recursal de                                                      Comissão de
Heteroidentificação para candidatos                  19/11/2025        Até às 17h00 Heteroidentificaçã
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                  o da UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de                               das 08h00 até às
Heteroidentificação após análise de recurso(s)     Até 25/11/2025                           PPG
                                                                     23h59
Resultado Final                                    Até 27/11/2025      Até às 23h59         PPG
                                                                     00h01 do dia
                                                    28/11/2025 e     28/11/2025 às
Prazo recursal do Resultado Final                    01/12/2025                         Candidato(a)
                                                                     17h00 do dia
                                                                     01/12/2025
Divulgação do Resultado Final após análise de                        das 08h00 até às
recurso(s)                                         Até 03/12/2025                           PPG
                                                                     23h59
                                                                     das 08h00 até às
Matrículas                                         25 a 27/02/2026                      Candidato(a)
                                                                     18h00




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119            11 DE JUNHO DE 2025            101
                                                                             das 08h00 até às
   Início das aulas                                        março 2026                                 -
                                                                             18h00


 3.1.1 - Avaliação dos Projetos de Pesquisa para seleção de Mestrado

    3.1.1.1 – A avaliação do projeto de pesquisa é uma etapa de avaliação de caráter eliminatório, com peso
    3,0. Será exigida a nota mínima 7,0 (sete) para aprovação, resultado da média aritmética das notas
    atribuídas por cada examinador(a) ao projeto de pesquisa. A avaliação será realizada por professores(as)
    da linha de pesquisa escolhida pelo(a) candidato(a).

   3.1.1.2 - São critérios de avaliação do projeto de pesquisa:

a) adequação do projeto às temáticas de investigação de cada linha de pesquisa, conforme 15%
descritas no anexo II
b) relevância do objeto de pesquisa e justificativa                                             20%

c) delimitação do problema de pesquisa e dos objetivos geral e específicos,                     25%

d) abordagem teórica e metodológica                                                             30%

e) clareza, coerência e coesão no uso da linguagem escrita.                                     10%


 3.1.2 - Defesa Virtual dos Projetos de Pesquisa

    3.1.2.1 A defesa virtual do projeto de pesquisa é uma etapa de avaliação de caráter eliminatório, com
    peso 4,0. Será exigida a nota mínima 7,0 (sete) para aprovação, resultado da média aritmética das notas
    atribuídas por cada examinador(a) à defesa virtual do projeto de pesquisa. A avaliação será realizada por
    professores(as) da linha de pesquisa escolhida pelo(a) candidato(a).
    3.1.2.2 – A defesa do projeto de pesquisa será realizada através de videoconferência por intermédio da
    Plataforma Google Meet. Não há tempo permitido de atraso nem remarcação da sessão.
    3.1.2.3 - O cronograma da defesa do projeto de pesquisa será divulgado na página
    https://www.ufpe.br/ppgeduc até o dia 08 de setembro de 2025. Por questões de segurança, o link de
    acesso às salas virtuais será enviado via e-mail exclusivamente para os(as) candidatos(as) aprovados(as)
    na etapa.
    3.1.2.4 - A defesa virtual do projeto de pesquisa consistirá, inicialmente, na exposição oral do projeto
    pelo(a) candidato(a), por até 15 (quinze) minutos. Em seguida, a Comissão Examinadora, designada
    pelo Programa, fará a arguição por até 15 (quinze) minutos. O(A) candidato(a) terá até 15 (quinze)
    minutos para as respostas. Em caso de queda na conexão durante a defesa, será concedido um tempo
    extra de até 15 minutos para complementação da arguição.

    3.1.2.5 - As defesas dos projetos serão gravadas em vídeo e áudio.

    3.1.2.6 - São critérios de avaliação da defesa do projeto:

        a) domínio das teorias e conceitos relevantes para a temática de pesquisa;              25%
        b) domínio de aspectos metodológicos;                                                   25%
        c) clareza e coerência na apresentação do projeto e nas respostas;                      20%
        d) capacidade argumentativa.                                                            30%




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                 11 DE JUNHO DE 2025        102
3.1.3 - Prova de Idioma para a seleção de Mestrado

     3.1.3.1 A prova de idioma é classificatória, tem peso 1,0 e objetiva avaliar a capacidade de
     compreensão de textos em uma língua estrangeira (espanhol ou inglês), indicada pelo(a)
     candidato(a) no ato de sua inscrição.

     3.1.3.1.1 Cada prova de idioma terá duração total de 02 (duas) horas e será realizada presencialmente
     em salas que serão divulgadas oportunamente pela Secretaria do Programa. Os (As) candidatos (as)
     que se apresentarem nas salas após o horário previsto no cronograma não obterão nota nesta etapa do
     processo seletivo. Poderá ser utilizado dicionário impresso, mas é vedado o uso de dicionários
     eletrônicos.

     3.1.3.1.2 As respostas das provas serão redigidas pelo(a) candidato(a) em português ou no idioma da
     prova, conforme a questão. Na avaliação das provas de idiomas será analisada a capacidade de
     compreensão do texto, na língua estrangeira escolhida, por meio de respostas às questões formuladas
     em português. O critério para avaliação das provas de idiomas será a demonstração da capacidade de
     compreensão de textos na língua estrangeira (100%).


3.1.4 Avaliação do Currículo Lattes comprovado

     3.1.4.1 A avaliação do Currículo Lattes comprovado, com peso 2,0, será de caráter classificatório.

       3.1.4.1.1 - O candidato deverá submeter o arquivo do Currículo Lattes devidamente comprovado
       (fazer download do currículo no endereço http://lattes.cnpq.br/. Não aceitaremos a indicação do
       link do Currículo Lattes) já no ato da inscrição, via SIGAA.

       3.1.4.1.2 - Os comprovantes do currículo deverão ser salvos em único arquivo em PDF e serem
       numerados e escaneados obedecendo à sequência dos itens (anexo IV) do quadro de pontuação do
       currículo indicado no item 3.1.4.1.5 deste Edital. Não será aceito nenhum acréscimo de
       documentação àquela entregue no ato da inscrição.

       3.1.4.1.3 - Todas as comprovações deverão ser digitalizadas e legíveis. Comprovantes de atividades
       que não constarem no Currículo Lattes ou itens do Currículo Lattes que não forem comprovados não
       serão pontuados. Comprovantes ilegíveis também não serão pontuados.

       3.1.4.1.4 A comprovação das publicações deverá ser apresentada em formato digitalizado, contendo
       a capa do livro, revista, anais ou CD-ROM do evento científico, com indicação do local e ano da
       publicação, e o sumário, com indicação do artigo (quando houver) e de sua primeira página.

       3.1.4.1.5 – Na avaliação do Currículo Lattes comprovado será obedecida à seguinte tabela de
       pontuação:

              CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES COMPROVADO


                            1. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (PESO 1)


                                                 Considerar-se-á       Pedagogia        Outras       Pontuação
 Modalidade                                                            ou outras        áreas         máxima
                                                                     licenciaturas




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025          103
Graduação                                          1 graduação         30            20            30


Especialização Lato Sensu concluída                  1 curso           10               5          10

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu concluído       1 curso           20            10            20


Curso concluído, com carga horária de 12 até        Por curso           1            0,5           4
89 horas
Curso concluído, com carga horária maior que        Por curso           2               1          8
90 horas
Disciplinas concluídas em cursos de Pós-          Por disciplina        2               1          4
Graduação Stricto Sensu
Participação em pesquisa acadêmica,                  Por ano           10               5          20
incluindo a iniciação científica
Participação em grupos de pesquisas                 Por grupo           2               2          6
registrados no diretório do CNPq
Participação em atividades de Extensão,           Por semestre          5               4          10
Monitoria acadêmica e Iniciação à docência
Participação como ouvinte em eventos               Por evento           1            0,5           10
científicos
Realização de outros tipos de formação            Por atividade        0,5           0,5           2
acadêmica
            Total até 35


                     2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ACADÊMICA E TÉCNICA (PESO 1)

                  Modalidade                     Considerar-se-á      Área de      Outras   Pontuação
                                                                    Educação ou    áreas     máxima
                                                                      Ensino

Docência na Educação Superior
(Graduação ou Pós-Graduação)                      Por semestre          8           5          40
Docência na Educação Básica                          Por ano            8           5          40
Coordenação Pedagógica, assessoria ou
atividades afins                                     Por ano            4           2          24
Cursos, minicursos e oficinas ministradas
(no mínimo 8 horas)                                 Por curso           2           1          12
Apresentação de trabalhos em eventos
Científicos                                       Por trabalho          2           1          12
Moderador e debatedor em eventos                 Por participação
Científicos                                                             2           1          10
Membro de Coordenação Geral de evento
acadêmico-científico local                         Por evento           8           4          16
Membro de Coordenação Geral de evento
acadêmico-científico estadual ou regional          Por evento           9           6          18




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119           11 DE JUNHO DE 2025        104
 Membro de Coordenação Geral de evento
 acadêmico-científico nacional ou                        Por evento                   10             5              20
 internacional
 Orientação de Trabalho de Iniciação
 científica, Conclusão de Curso de                      Por trabalho                  5              4              20
 Graduação ou Pós-Graduação


                                                                       Total até 35



                             3. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA ACADÊMICA (PESO 1)
                                                                               Área de
                                                                             Educação ou          Outras         Pontuação
                   Modalidade                          Considerar-se-á         Ensino             áreas           máxima

 Artigos publicados em periódicos acadêmicos com       Por produção                        10               8             40
 ISSN
 Livro acadêmico com ISBN                              Por produção                        20              10             40


 Capítulo de livro acadêmico com ISBN                  Por produção                        10               8             40

 Trabalhos completos publicados em anais de            Por produção                         8               4             40
 eventos
 Resumos publicados em anais de eventos                Por produção                        2,5              2             10


 Produção de software ou de material didático          Por produção                         5               3             15

                                                                                            5               2             10
 Outros trabalhos publicados, tais como: resenhas,
                                                       Por produção
 relatórios técnicos, coletâneas e livros não
 acadêmicos.
                                                                      Total até 40


                                      Nota final (total de pontos dividido por 10)




3.2 – A Seleção para o Doutorado constará de:


  Etapas do Concurso ao Doutorado                               Datas         Horários                   Quem realiza
                                                                          00h01 do dia
  Inscrições                                                01/07/2025 a 01/07/2025 às
                                                             31/07/2025                                    Candidato(a)
                                                                          22h00 do dia
                                                                          31/07/2025
  Comunicação sobre solicitação de dispensa da                            das 08h00 até às
  taxa de inscrição                                        Até 28/07/2025                                   Comissão
                                                                          18h00
  Etapa 1 – Homologação das Inscrições                      04/08/2025 a das 08h00 até às
                                                             14/08/2025                                     Comissão
                                                                          23h59
  Divulgação do Resultado da Etapa de                                     das 08h00 até às
  Homologação das Inscrições                                 18/08/2025                                     Comissão
                                                                          23h59



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                          11 DE JUNHO DE 2025             105
                                                                  00h01 do dia
Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das        19/08/2025 e   19/08/2025 às
Inscrições                                          20/08/2025                       Candidato(a)
                                                                  17h00 do dia
                                                                  20/08/2025
Divulgação do resultado da Etapa 1 –                              das 08h00 até às
Homologação das Inscrições após análise de         22/08/2025                         Comissão
recurso(s)                                                        23h59
Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção e                  das 08h00 até às
Admissão                                           25/08/2025                           PPG
                                                                  23h59
                                                   26/08/2025 a   das 08h00 até às
Etapa 2 – Avaliação dos Projetos de Pesquisa        09/09/2025                        Comissão
                                                                  18h00
Divulgação do resultado da Etapa de Avaliação                     das 08h00 até às
dos Projetos de Pesquisa                           11/09/2025                         Comissão
                                                                  23h59
                                                                  00h01 do dia
Prazo recursal da Etapa 2 – Avaliação dos          12/09/2025 a   12/09/2025 às
Projetos de Pesquisa                                15/09/2025                       Candidato(a)
                                                                  17h00 do dia
                                                                  15/09/2025
Divulgação do resultado da Etapa 2 – Avaliação                    das 08h00 até às
dos Projetos de Pesquisa após análise de           17/09/2025                         Comissão
recurso(s)                                                        23h59
Etapa 3 – Defesa Virtual dos Projetos de           19/09/2025 a   das 08h00 até às
Pesquisa                                            03/10/2025                       Candidato(a)
                                                                  18h00
Divulgação do resultado da Etapa 3 – Defesa                       das 08h00 até às
Virtual dos Projetos de Pesquisa                   07/10/2025                         Comissão
                                                                  23h59
                                                                  00h01 do dia
                                                   08/10/2025 e   08/10/2025 às
Prazo recursal                                      09/10/2025                       Candidato(a)
                                                                  17h00 do dia
                                                                  09/10/2025
Divulgação do resultado da Etapa 3 – Defesa
Virtual dos Projetos de Pesquisa após análise de    13/10/2025   Até às 23h59         Comissão
recurso(s)
                                       Etapa 4 – Prova de Idioma
                                                                  das 08h00 até às
(A) Prova do Idioma inglês                         14/10/2025                        Candidato(a)
                                                                  18h00
                                                                  das 08h00 até às
(A) Prova do Idioma espanhol                        14/10/2025                       Candidato(a)
                                                                  18h00
                                                                  das 08h00 até às
(A) Prova do Idioma francês                        14/10/2025                        Candidato(a)
                                                                  18h00
                                                                  das 08h00 até às
Resultado da Etapa 4                               16/10/2025                         Comissão
                                                                  23h59
                                                                  00h01 do dia
                                                   17/10/2025 a   17/10/2025 às
Prazo Recursal da Etapa 4                           20/10/2025                       Candidato(a)
                                                                  17h00 do dia
                                                                  20/10/2025
Divulgação do resultado da Etapa 4 – Prova de                     das 08h00 até às
Idioma após análise de recurso(s)                  22/10/2025                         Comissão
                                                                  23h59
Etapa 5 – Avaliação do Currículo Lattes            23/10/2025 a   das 08h00 até às
comprovado                                          30/10/2025                        Comissão
                                                                  18h00
                                                                  das 08h00 até às
Resultado da Etapa 5                               03/11/2025                         Comissão
                                                                  23h59
                                                                  00h01 do dia
                                                   04/11/2025 a   04/11/2025 às
Prazo Recursal da Etapa 5                           05/11/2025                       Candidato(a)
                                                                  17h00 do dia
                                                                  05/11/2025
Divulgação do resultado da Etapa 5 – Avaliação                    das 08h00 até às
do Currículo Lattes comprovado após análise de     07/11/2025                         Comissão
recurso(s)                                                        23h59




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119         11 DE JUNHO DE 2025        106
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)                                 das 08h00 até às
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e            Até 07/11/2025                            PPG
pardos(as) - Aprovados(as)                                               23h59
Período para envio de material para avaliação da
veracidade da autodeclaração para candidatos(as)                         00h01 do dia
                                                                                              Candidato(a)
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e             10/11/2025 a    10/11/2025 às
pardos(as) - aprovados(as). [O(A) candidato(a)            14/11/2025                        autodeclarado(a)
                                                                         23h59 do dia
deve aguardar a solicitação do envio pela                                                       negro(a)
                                                                         14/11/2025
Comissão de Heteroidentificação da UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação para                                               Comissão de
candidatos autodeclarados(as) negros(as) -                19/11/2025        Até 17h00       Heteroidentificaçã
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                        o da UFPE

Resultado da Comissão de Heteroidentificação            Até 24/11/2025
                                                                            Até 23h59             PPG
                                                                                              Candidato(a)
Prazo recursal do resultado da avaliação                                 Até às 17h00 do
realizada pela Comissão Heteroidentificação             Até 26/11/2025                      autodeclarado(a)
                                                                         dia 26/11/2025
                                                                                                negro(a)
Realização da Comissão Recursal de                                                            Comissão de
Heteroidentificação para candidatos                       27/11/2025       Até às 17h00     Heteroidentificaçã
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                        o da UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de                                   das 08h00 até às
Heteroidentificação após análise de recurso(s)          Até 02/12/2025                            PPG
                                                                              23h59
Resultado Final                                         Até 04/12/2025      Até 23h59             PPG
                                                                        00h01 do dia
Prazo recursal do Resultado Final                        05/12/2025 e 05/12/2025 às
                                                          08/12/2025                          Candidato(a)
                                                                        17h00 do dia
                                                                        08/12/2025
Divulgação do Resultado Final após análise de                           das 08h00 até às
recurso(s)                                              Até 10/12/2025                            PPG
                                                                        23h59
                                                                        das 08h00 até às
Matrículas                                              25 a 27/02/2026                       Candidato(a)
                                                                        18h00
                                                                        das 08h00 até às
Início das aulas                                          março 2026                                 -
                                                                        18h00



3.2.1 - Avaliação do Projeto de Pesquisa

 3.2.1.1 – A avaliação do projeto de pesquisa é uma etapa de avaliação de caráter eliminatório, com peso
 4,0. Será exigida a nota mínima 7,0 (sete) para aprovação, resultado da média aritmética das notas
 atribuídas por cada examinador(a) ao projeto de pesquisa. A avaliação será realizada por professores(as)
 da linha de pesquisa escolhida pelo(a) candidato(a).

 3.2.1.2 São critérios de avaliação do projeto de pesquisa:

 a) adequação do projeto às temáticas de investigação de cada linha de pesquisa, conforme 10%
 descritas no anexo II.
 b) relevância do objeto de pesquisa e justificativa.                                          15%

 c) delimitação do problema de pesquisa e dos objetivos geral e específicos.                   20%

 d)abordagem metodológica                                                                      20%

 e) abordagem teórica                                                                          20%




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025              107
   f) clareza, coerência e coesão no uso da linguagem escrita.                                 15%



3.2.2 - Defesa Virtual dos Projetos de Pesquisa

3.2.2.1. A defesa virtual do projeto de pesquisa é uma etapa de avaliação de caráter eliminatório, com peso
4,0. Será exigida a nota mínima 7,0 (sete) para aprovação, resultado da média aritmética das notas atribuídas
por cada examinador(a) à defesa virtual do projeto de pesquisa. A avaliação será realizada por
professores(as) da linha de pesquisa escolhida pelo(a) candidato(a).

3.2.2.2. A defesa virtual do projeto de pesquisa consistirá, inicialmente, na exposição oral do projeto pelo(a)
candidato(a), por até 20 (vinte) minutos. Em seguida, a Comissão Examinadora, designada pelo Programa,
fará a arguição por até 20 (vinte) minutos. O(A) candidato(a) terá até 20 (vinte) minutos para as respostas.
Em caso de queda na conexão durante a defesa, será concedido um tempo extra de até 15 minutos para
complementação da arguição.

3.2.2.2.1. A defesa virtual do projeto de pesquisa será realizada por intermédio da Plataforma Google Meet.
Não há tempo permitido de atraso nem remarcação da sessão.

3.2.2.3. O cronograma da defesa do projeto de pesquisa será divulgado na página
https://www.ufpe.br/ppgeduc até o dia 18 de setembro de 2025. Por questões de segurança, o link de acesso
às salas virtuais será enviado via e-mail exclusivamente para os(as) candidatos(as) aprovados(as) na etapa.

3.2.2.4. A Comissão Examinadora não se responsabilizará por eventuais problemas que impossibilitem o
acesso do(a) candidato(a) às salas virtuais de defesa do projeto de pesquisa nos dias e horários previstos no
cronograma. Recomenda-se que o candidato verifique com antecedência as condições de acesso à internet.

3.2.2.5. As defesas dos projetos serão gravadas em vídeo e áudio.

3.2.2.6. São critérios de avaliação da defesa do projeto:

     a) domínio das teorias e conceito(s) relevantes para a temática de pesquisa;              25%
     b) domínio de aspectos metodológicos;                                                     25%
    c) clareza e coerência na apresentação do projeto e nas respostas;                         20%
    d) capacidade argumentativa.                                                               30%

3.2.3 - Prova de Idioma para a seleção de Doutorado

       3.2.3.1 A prova de idioma é classificatória, tem peso 1,0 e objetiva avaliar a capacidade de
       compreensão de textos em duas línguas estrangeiras (espanhol, inglês ou francês), indicadas pelo(a)
       candidato(a) no ato de sua inscrição.

          3.2.3.1.1 Cada prova de idioma terá duração total de 02 (duas) horas, realizadas em horários
          seguidos, conforme o cronograma. As provas de Idioma serão realizadas presencialmente em salas
          que serão divulgadas oportunamente pela Secretaria do Programa. Os(As) candidatos(as) que se
          apresentarem nas salas após o horário previsto no cronograma não obterão nota nesta etapa do
          processo seletivo. Poderá ser utilizado dicionário impresso, mas é vedado o uso de dicionários
          eletrônicos.

          3.2.3.1.2 As respostas das provas serão redigidas pelo(a) candidato(a) em português ou no idioma



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                 11 DE JUNHO DE 2025           108
             da prova, conforme a questão. Na avaliação das provas de idiomas será analisada a capacidade de
             compreensão do texto, na língua estrangeira escolhida, por meio de respostas às questões
             formuladas em português. O critério para avaliação das provas de idiomas será a demonstração da
             capacidade de compreensão de textos na língua estrangeira (100%).

   3.2.4 - Avaliação do Currículo Lattes comprovado

   3.2.4.1 A avaliação do Currículo Lattes comprovado, com peso 1,0, será de caráter classificatório.

            3.2.4.1.1 - O candidato deverá submeter o arquivo do Currículo Lattes devidamente comprovado
            (fazer download do currículo no endereço http://lattes.cnpq.br/. Não aceitaremos a indicação do
            link do Currículo Lattes) já no ato da inscrição, via SIGAA.

            3.2.4.1.2 - Os comprovantes do currículo deverão ser salvos em único arquivo em PDF e serem
            numerados e escaneados obedecendo à sequência dos itens (anexo IV) do quadro de pontuação do
            currículo indicado no item 3.2.4.1.5 deste Edital. Não será aceito nenhum acréscimo de
            documentação àquela entregue no ato da inscrição.

            3.2.4.1.3 - Todas as comprovações deverão ser digitalizadas e legíveis. Comprovantes de atividades
            que não constarem no Currículo Lattes ou itens do Currículo Lattes que não forem comprovados não
            serão pontuados. Comprovantes ilegíveis também não serão pontuados.

            3.2.4.1.4 A comprovação das publicações deverá ser apresentada em formato digitalizado, contendo
            a capa do livro, revista, anais ou CD-ROM do evento científico, com indicação do local e ano da
            publicação, e o sumário, com indicação do artigo (quando houver) e de sua primeira página.

            3.2.4.1.5 – Na avaliação do Currículo Lattes comprovado será obedecida à seguinte tabela de
            pontuação:

             CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES COMPROVADO


                          1. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (PESO 1)


               Modalidade                     Considerar-se-á       Pedagogia         Outras         Pontuação
                                                                    ou outras         Áreas           máxima
                                                                  licenciaturas
Graduação                                      1 graduação                    30               20           30

Especialização Lato Sensu concluída               1 curso                    10                 5           10

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu              1 curso                    20                10           20
concluído
Curso concluído, com carga horária de            Por curso                     1               0,5           4
12 até 89 horas
Curso concluído, com carga horária               Por curso                     2                1            8
maior que 90 horas
Disciplinas concluídas em cursos de            Por disciplina                  2                1            4
Pós- Graduação Stricto Sensu




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119             11 DE JUNHO DE 2025           109
Participação em pesquisa                        Por ano                 10                  5           20
acadêmica, incluindo a iniciação
científica
Participação em grupos de                      Por grupo                 2                  2               6
pesquisas registrados no diretório
do CNPq
Participação em atividades de Extensão,      Por semestre                5                  4           10
Monitoria acadêmica e Iniciação à
docência
Participação como ouvinte em                  Por evento                 1              0,5             10
eventos científicos
Realização de outros tipos de                Por atividade              0,5             0,5                 2
formação acadêmica
            Total até 30


               2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ACADÊMICA E TÉCNICA (PESO 1)

               Modalidade                   Considerar-se-á                    Outras           Pontuação
                                                                 Área de       Áreas             máxima
                                                               Educação ou
                                                                 Ensino
Docência na Educação Superior
(Graduação ou Pós-Graduação)                 Por semestre                8              5               30
Docência na Educação Básica                    Por ano                   5              3               30
Coordenação Pedagógica, assessoria ou
atividades afins                                Por ano                  2              1               12
Cursos, minicursos e oficinas ministradas
(no mínimo 8 horas)                            Por curso                 2              1               10
Apresentação de trabalhos em eventos
Científicos                                  Por trabalho                2              1               12
Moderador e debatedor em eventos            Por participação
Científicos                                                              2              1                   8
Membro de Coordenação Geral de evento
acadêmico-científico local                    Por evento                 5              3                   8
Membro de Coordenação Geral de evento
acadêmico-científico estadual ou regional     Por evento                 6              4                   8
Membro de Coordenação Geral de evento
acadêmico-científico nacional                 Por evento                 6              5               10
ou internacional
Orientação de Trabalho de Iniciação
científica, Conclusão de Curso de            Por trabalho                5              4               15
Graduação ou Pós-Graduação

            Total até 30




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119        11 DE JUNHO DE 2025               110
                        3. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA ACADÊMICA (PESO 1)
                                                                     Área de
                                                                   Educação ou           Outras          Pontuação
                Modalidade                      Considerar-se-á      Ensino              áreas            máxima

Artigos publicados em periódicos                Por produção                  10                     8          40
acadêmicos com ISSN (com Qualis e sem
Qualis)
Livro acadêmico com ISBN                        Por produção                  20                  10            40


Capítulo de livro acadêmico com ISBN            Por produção                  10                     8          40

Trabalhos completos publicados em anais         Por produção                      8                  4          32
de eventos
Resumos publicados em anais de eventos          Por produção                      4                  2          16

Produção de software ou de material             Por produção                      5                  3          15
didático
                                                                                  5                  2          10
Outros trabalhos publicados, tais como:
                                                Por produção
resenhas, relatórios técnicos, coletâneas e
livros não acadêmicos.
                                                                                      Total até 40


                                   Nota final (total de pontos dividido por 10)




   3.3 O resultado de cada etapa será divulgado por meio da página do processo seletivo no SIGAA
   (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto).


   4 - Resultado

   4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
   das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.
   Os(As) candidatos(as) que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete) serão aprovados(as) e
   classificados(as) em ordem decrescente, obedecendo o número de vagas da Linha de Pesquisa para a qual
   realizaram a inscrição.

   4.2 – Eventuais empates só serão considerados se ocorrerem dentro de uma mesma linha de pesquisa. O
   desempate se dará pela seguinte ordem de prioridade:a) maior nota na defesa do projeto de pesquisa; b)
   maior nota na avaliação do projeto de pesquisa; c) maior nota na avaliação do Currículo Lattes; d) maior
   nota na prova de idioma. Permanecendo o empate, será selecionado(a) o(a) candidato(a) com maior idade.

   4.3 - Havendo vagas ociosas em uma das linhas de pesquisa, o(a) candidato(a) poderá ser remanejado(a) para
   a outra linha, desde que haja disponibilidade de orientação, compatibilidade do projeto à outra linha e
   atendimento aos critérios das demais etapas.



             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                  11 DE JUNHO DE 2025          111
4.4 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, além de disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgeduc.


5 - Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de
sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.

5.3 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma.

5.4 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.


6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas 35 vagas para o Curso de Mestrado, sendo 17 para a Linha de pesquisa “Educação e
Diversidade” e 18 para a Linha de pesquisa “Docência, Ensino e Aprendizagem”. Havendo desistência de
candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o(a) candidato(a)
aprovado(a) e não classificado(a), obedecida a ordem de classificação.

6.2 -São fixadas 21 vagas para o Curso de Doutorado, sendo 9 para a Linha de pesquisa “Educação e
Diversidade” e 12 para a Linha de pesquisa “Docência, Ensino e Aprendizagem”.

6.3 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, no Curso de Mestrado são destinadas 6
vagas na Linha de pesquisa “Educação e Diversidade” e 6 vagas na Linha de pesquisa “Docência, Ensino e
Aprendizagem” para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservada, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. No
curso de Doutorado, são destinadas 3 vagas na Linha de pesquisa “Educação e Diversidade” e 4 vagas na
Linha de pesquisa “Docência, Ensino e Aprendizagem” para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservada,
obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
6.4 O preenchimento de 35 vagas do curso de Mestrado e 21 vagas do curso de Doutorado obedecerá à
ordem de classificação dos candidatos, dentre as vagas da Linha de Pesquisa escolhida no ato da inscrição.

6.6 - Serão destinadas 2 (duas) vagas, uma para o Mestrado e outra para o Doutorado, adicionais ao total de
vagas indicadas nos itens 6.1 e 6.2, para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme
Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

6.7 No caso de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente, o Programa poderá não
preencher todas as vagas fixadas. Fica a critério de cada linha de pesquisa o remanejamento de
candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) na outra linha para preencher vagas ociosas.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a


          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025              112
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla
concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Consideram-se pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e com deficiência, aquelas que se autodeclararem como tal em documento anexo a
este edital (Anexo III).

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar a cópia de uma declaração pessoal de
pertencimento emitida pelo povo indígena, assinada por liderança localou por líderes de grupo e/ou
associações de indígenas, quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano.

7.1.4 - Os(as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também declaração de
pertencimento assinada por liderança local.

7.1.5 - As pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela
comissão de heteroidentificação da UFPE utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da
condição declarada pelo(a) candidato(a).

7.1.6 - As(Os) candidatas(os) que concorrerem às vagas para deficientes deverão apresentar, no ato da
inscrição,laudo médico de especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a
deficiência, especificando o tipo de deficiência e sua respectiva CID. As pessoas com deficiência auditiva ou
visual deverão apresentar os seguintes documentos: I - exame de audiometria para candidatos com
deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis) meses, e parecer específico com restrições e/ou
recomendações; II -exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 6 (seis)
meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

7.1.7 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado(a)
em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.8 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo, assim, que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.9 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.10 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Disposições gerais

8.1 - Informações: e-mail: ppgeducont.caa@ufpe.br

8.2 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 – Defesa Virtual dos Projetos de
Pesquisa, a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

8.3 - Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do projeto.

8.4 - O(A) candidato(a) com algum tipo de deficiência auditiva tem o direito de fazer uso de condições
diferenciadas para a realização da defesa do projeto de pesquisa, devendo requerer tais condições no ato da




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                 11 DE JUNHO DE 2025          113
inscrição e fornecer a descrição exata das condições diferenciadas de que necessita para participar da referida
etapa do processo seletivo.

8.5 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.6 – É consagrada a nota 7,0 como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório.

8.7 –As informações e documentos dos(as) candidatos(as) não classificados(as) serão, ao final do processo
seletivo, deletadas pela Comissão de Seleção e Admissão.

8.8 - A Comissão de Seleção e Admissão reserva-se o direito de alterar o cronograma da seleção, diante de
circunstâncias que justifiquem tal alteração, dando ciência aos interessados, coletivamente, na página
eletrônica do Programa.

8.9 - No ato da matrícula, os(as) candidatos(as) classificados(as) que realizaram inscrição condicionada,
conforme o item 2.5, deverão apresentar comprovante de solicitação de diploma (diploma de Graduação, no
caso de matrícula no curso de Mestrado, e diploma de Mestrado, no caso de matrícula no Curso de
Doutorado) ou apresentar documentação que comprove a integralização do curso de Graduação, no caso de
matrícula no curso de Mestrado, ou comprovante de integralização do Mestrado, no caso de matrícula no
Curso de Doutorado, e se comprometer, por escrito, a apresentar os diplomas no prazo estabelecido pelo
Programa. O(A) candidato(a) que não apresentar todos os documentos neste ato perderá o direito à vaga.

8.10 - O Curso de Mestrado e o Curso de Doutorado são realizados na modalidade presencial. É de inteira
responsabilidade do(a) aluno(a) a eventual adaptação e atendimento integral, em qualquer tempo, às normas
institucionais.

8.11 - Este edital é publicado             no   Boletim    Oficial   da   UFPE     e   disponível   no    site
https://www.ufpe.br/ppgeduc.

8.12 - A realização da inscrição implica irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

8.13 - Caso considere necessário, o Colegiado do Programa poderá prorrogar o prazo para as inscrições do
processo seletivo solicitando à PROPG a retificação do Edital para publicação no B.O da UFPE.

8.14 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

                                         Recife, 28 de maio de 2025.

                                         Alexsandro da Silva
   Vice-Coordenador(a) do Pós-graduação em Educação Contemporânea - Centro Acadêmico do Agreste.


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.047162/2025-94

Anexos:
I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II – LINHAS DE PESQUISA E VAGAS
III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
IV– ORDEM DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO LATTES




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025             114
                                     SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                       Centro Acadêmico do Agreste
           Programa de Pós-Graduação em Educação Contemporânea - Curso de Mestrado e Doutorado

                                               ANEXO I
                             REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

                                                                                                            Nº da solicitação: __________

À Comissão de Seleção do Processo Seletivo de Admissão – Ano Letivo 2026 – ao corpo discente do Curso
de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal de
Pernambuco.

Nome Completo:

Nome Social*:

Estado Civil:                         Data de Nascimento:                     RG nº:                              CPF:

Endereço Residencial:


Cidade:                               UF:                                     CEP:

E-mail:

Telefone residencial/celular: Quantidade de pessoas que
( )                           residem com o candidato:

Declaro, sob as penas da lei, que estou inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal,
com o NIS, abaixo identificado, e que sou membro de família de baixa renda, nos termos do DECRETO FEDERAL
nº 6.135, de 2007.

         Nº do NIS: _____________________________________________

E venho requerer a isenção da taxa de inscrição no processo seletivo para o Curso de Mestrado em Educação
Contemporânea da UFPE/CAA.

Em, ______ de ________________ de 2025.                               __________________________________________
                                                                                    Assinatura do Candidato(a)

OBSERVAÇÃO: Anexar cópia do Cartão do benefício recebido para comprovar a condição de inscrito no Cadastro
Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda.
* “I - Designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e II - identidade de gênero;” (Decreto 8.727,
de 28 de abril de 2016 – Art. 1º, Parágrafo Único, alíneas I e II).




              B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119                                          11 DE JUNHO DE 2025                   115
                                  SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                    Centro Acadêmico do Agreste
        Programa de Pós-Graduação em Educação Contemporânea - Curso de Mestrado e Doutorado


                                            ANEXO II
                                   LINHAS DE PESQUISA E VAGAS


              Programa de Pós-Graduação em Educação Contemporânea - Curso de Mestrado

Serão oferecidas 35 vagas, conforme disponibilidade de orientação dos professores do Programa, assim
distribuídas por linha de pesquisa:

1. Educação e Diversidade: 17 vagas
Estuda as experiências educativas relacionadas à educação e diversidade, contemplando investigações que
abordam, a partir de diferentes perspectivas teóricas e metodológicas, temáticas como gênero e sexualidades,
pluralismo étnico-racial, educação do campo, educação popular, estética e imaginário, no âmbito escolar e
não-escolar.

2. Docência, Ensino e Aprendizagem: 18 vagas
Contempla a produção de conhecimentos sobre questões contemporâneas relacionadas à docência e aos
processos de ensino e aprendizagem, articulando investigações que abordam, a partir de diferentes
perspectivas teóricas e metodológicas, temas como políticas e práticas de currículo, avaliação e formação
docente; profissionalização docente; saberes e práticas de ensino; processos de ensinar e aprender.


             Programa de Pós-Graduação em Educação Contemporânea - Curso de Doutorado

Serão oferecidas 21 vagas, conforme disponibilidade de orientação dos professores do Programa, assim
distribuídas por linha de pesquisa:

1. Educação e Diversidade: 9 vagas
Estuda as experiências educativas relacionadas à educação e diversidade, contemplando investigações que
abordam, a partir de diferentes perspectivas teóricas e metodológicas, temáticas como gênero e sexualidades,
pluralismo étnico-racial, educação do campo, educação popular, estética e imaginário, no âmbito escolar e
não-escolar.

2. Docência, Ensino e Aprendizagem: 12 vagas
Contempla a produção de conhecimentos sobre questões contemporâneas relacionadas à docência e aos
processos de ensino e aprendizagem, articulando investigações que abordam, a partir de diferentes
perspectivas teóricas e metodológicas, temas como políticas e práticas de currículo, avaliação e formação
docente; profissionalização docente; saberes e práticas de ensino; processos de ensinar e aprender.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119             11 DE JUNHO DE 2025             116
                                  SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                    Centro Acadêmico do Agreste
        Programa de Pós-Graduação em Educação Contemporânea - Curso de Mestrado e Doutorado


                                                 Anexo III

  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
     PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


Eu,          _________________________________________________________,                      CPF           nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________
da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
________________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito
às penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18
de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em
Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824,
de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data

                                                 Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119              11 DE JUNHO DE 2025             117
                              SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                Centro Acadêmico do Agreste
    Programa de Pós-Graduação em Educação Contemporânea - Curso de Mestrado e Doutorado



                                             ANEXO IV

ORDEM DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO LATTES

1. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

   1.1 Graduação concluída ou em fase de conclusão

   1.2 Especialização Lato Sensu concluída

   1.3 Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu concluído

   1.4 Curso concluído, com carga horária de 12 até 89 horas

   1.5 Curso concluído, com carga horária maior que 90 horas

   1.6 Disciplinas concluídas em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu

   1.7 Participação em pesquisa acadêmica, incluindo a iniciação científica

   1.8 Participação em grupos de pesquisas registrados no diretório do CNPq

   1.9 Participação em atividades de Extensão, Monitoria acadêmica e Iniciação à docência

   1.10 Participação como ouvinte em eventos científicos

   1.11 Realização de outros tipos de formação acadêmica

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ACADÊMICA E TÉCNICA

   2.1 Docência na Educação Superior (Graduação ou Pós-Graduação)

   2.2 Docência na Educação Básica

   2.3 Coordenação Pedagógica, assessoria ou atividades afins

   2.4 Cursos, minicursos e oficinas ministradas (no mínimo 8 horas)

   2.5 Apresentação de trabalhos em eventos científicos

   2.6 Moderador e debatedor em evento científico

   2.7 Membro de Coordenação Geral de evento local




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025   118
   2.8 Membro de Coordenação Geral de evento estadual ou regional

   2.9 Membro de Coordenação Geral de evento nacional ou internacional

   2.10 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu



3. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA ACADÊMICA

   3.1 Artigos publicados em periódicos com ISSN

   3.2 Livro com ISBN

   3.3 Capítulo de livro com ISBN

   3.4 Trabalhos completos publicados em anais de eventos

   3.5 Resumos publicados em anais de eventos

   3.6 Produção de software ou de material didático

   3.7 Outros trabalhos publicados, tais como resenhas, relatórios técnicos e coletâneas




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 103 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 119               11 DE JUNHO DE 2025   119
