                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                 BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                 1-7
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 8-9
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               10 - 25
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               26 - 27
4   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                               28 - 28
5   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS



                                                                                               29 - 29
6   DIRETORIA DO CENTRO DE BIOCIENCIAS - CB - PORTARIAS



                                                                                               30 - 30
7   DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº104-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 30   12 DE JUNHO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                        PORTARIA N.º 1210, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

                                              PROGRESSÃO FUNCIONAL POR CAPACITAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.052703/2024-64, RESOLVE:

              Conceder progressão funcional por capacitação pela conclusão do(s) curso(s) de
CAPACITAÇÃO, totalizando 165 horas-aula, a RAFAEL ANLICOARA, Matrícula SIAPE n.º 1424665,
no cargo de MEDICO-AREA, da Classe E, do nível de capacitação 2 para o nível de capacitação 3, com
efeitos a partir de 28/08/2024.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                         PORTARIA N.º 2041, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

                                              PROGRESSÃO FUNCIONAL POR CAPACITAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.107553/2024-13, RESOLVE:

             Conceder progressão funcional por capacitação pela conclusão do(s) curso(s) de
CAPACITAÇÃO, totalizando 90 horas-aula, a LIZIE DE LIMA FRANCO, Matrícula SIAPE n.º
1296365, no cargo de TECNICO DE LABORATORIO, da Classe D, do nível de capacitação 1 para o
nível de capacitação 2, com efeitos a partir de 27/12/2024.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30         12 DE JUNHO DE 2025         1
                         PORTARIA N.º 2125, DE 08 DE JUNHO DE 2025.


                                                                   INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.048210/2025-25, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
DANIEL FRANCISCO DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º 3427515, no cargo de TECNICO EM
CONTABILIDADE, da Classe D, do padrão 001, no percentual de 30%, com efeitos a partir de
04/06/2025.


                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                         PORTARIA N.º 2140, DE 08 DE JUNHO DE 2025.


                                                                   INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.047827/2025-84, RESOLVE:

         Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
LUCIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA MELO LIMA LEONCIO, Matrícula SIAPE n.º 1434600, no cargo
de ENFERMEIRO, da Classe E, do padrão 019, no percentual de 30%, com efeitos a partir de 03/06/2025.


                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                         PORTARIA N.º 2158, DE 10 DE JUNHO DE 2025.


                                                                   INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.049983/2025-72, RESOLVE:

             Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a IGOR DE
MELO XAVIER, Matrícula SIAPE n.º 3255444, no cargo de DESENHISTA DE ARTES GRAFICAS, da
Classe D, do padrão 003, no percentual de 52%, com efeitos a partir de 09/06/2025.


                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30          12 DE JUNHO DE 2025          2
                       PORTARIA N.º 2159, DE 10 DE JUNHO DE 2025.


                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.049812/2025-33, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de DOUTORADO a JOICE
LUIZA ALVES CANDIDO, Matrícula SIAPE n.º 1864886, no cargo de ENFERMEIRO, da Classe E, do
padrão 016, no percentual de 75%, com efeitos a partir de 09/06/2025.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30        12 DE JUNHO DE 2025   3
                            PORTARIA Nº 2151, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.038682/2025-37,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Ana Elisabete de Gouveia, Matrícula SIAPE nº 2227099,
Professora do Magistério Superior, lotado(a) no(a) Departamento de Artes, para o(s) período(s) de
29/05/2025 a 26/08 /2025, referente ao quinquênio de 30/12/2017 a 29/12/2022.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30          12 DE JUNHO DE 2025          4
                          ‭PORTARIA Nº 2098, DE 05 DE JUNHO DE 2025.‬
                                                                                       ‭Ementa:‬‭REMOÇÃO‬

      ‭ ‬ ‭PRÓ-REITORA‬ ‭DE‬ ‭GESTÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAS‬ ‭E‬ ‭QUALIDADE‬ ‭DE‬ ‭VIDA‬ ‭DA‬
      A
‭UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO‬‭, no uso das atribuições legais e estatutárias,‬‭‬

               ‭R E S O L V E:‬

        ‭Remover,‬‭a‬‭partir‬‭de‬‭09/06/2025,‬‭o‬ ‭servidor‬‭EWERTON‬‭JOSÉ‬‭FERREIRA‬‭BARBOSA‬
‭DE‬ ‭FARIAS‬‭,‬ ‭assistente‬ ‭em‬ ‭administração,‬ ‭SIAPE‬ ‭3319360‬‭,‬ ‭lotado‬ ‭na‬ ‭Coordenação‬ ‭de‬
 ‭Avaliação‬ ‭e‬ ‭Dimensionamento‬ ‭de‬ ‭Pessoal‬ ‭-‬ ‭DDP‬‭,‬‭código‬‭000260,‬‭para‬‭a‬‭Coordenação‬‭do‬‭Núcleo‬
  ‭Atenção Saúde do Servidor - NASS/DQV, código 000234.‬
   ‭(Processo nº 23076.044539/2025-08)‬

                          ‭BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA‬
                ‭PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA‬

                          ‭PORTARIA Nº 2142, DE 09 DE JUNHO DE 2025.‬

                                                                                       ‭Ementa:‬‭REMOÇÃO‬

         ‭A‬ ‭PRÓ-REITORA‬ ‭DE‬ ‭GESTÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAS‬ ‭E‬ ‭QUALIDADE‬ ‭DE‬ ‭VIDA‬ ‭DA‬
‭UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO‬‭, no uso das atribuições legais e estatutárias,‬

                 ‭R E S O L V E:‬

           ‭Remover,‬‭no‬‭período‬‭de‬‭01/04‬‭à‬‭31/10/2025,‬‭a‬ ‭servidora‬‭MARIA‬‭VERÔNICA‬‭DE‬
‭SANTA‬ ‭CRUZ‬ ‭OLIVEIRA‬‭,‬ ‭psicóloga,‬ ‭SIAPE‬ ‭2420421‬‭,‬ ‭lotada‬ ‭Núcleo‬ ‭de‬ ‭Acessibilidade‬
‭(NACE), código 000182, para a‬‭Núcleo LGBT‬‭, código 000183.‬
  ‭(Processo nº 23076.028049/2025-08)‬

                          ‭BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA‬
                ‭PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA‬

                          ‭PORTARIA Nº 2161, DE 11 DE JUNHO DE 2025.‬
                                                                                       ‭Ementa:‬‭REMOÇÃO‬

        ‭A‬ ‭PRÓ-REITORA‬ ‭DE‬ ‭GESTÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAS‬ ‭E‬ ‭QUALIDADE‬ ‭DE‬ ‭VIDA‬ ‭DA‬
‭UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO‬‭, no uso das atribuições legais e estatutárias,‬

                 ‭R E S O L V E:‬‭     ‬

                   ‭Remover,‬ ‭a‬ ‭partir‬ ‭de‬ ‭09/06/2025,‬ ‭o‬ ‭servidor‬ ‭JORGE‬ ‭LUIS‬ ‭DOS‬ ‭SANTOS‬‭,‬
a‭ ssistente‬‭em‬‭administração,‬ ‭SIAPE‬‭1688932‬‭,‬‭lotado‬‭na‬ ‭Seção‬‭de‬‭Acompanhamento‬‭e‬‭Avaliação‬
 ‭das‬ ‭Progressões‬ ‭e‬ ‭Qualificação‬ ‭-‬ ‭FORMARE‬‭,‬ ‭código‬ ‭000258,‬ ‭para‬ ‭a‬ ‭Ouvidoria/UFPE,‬ ‭código‬
‭000004.‬
  ‭(Processo nº 23076.048072/2025-65)‬


                          ‭BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA‬
                ‭PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA‬




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30                     12 DE JUNHO DE 2025              5
                             ‭PORTARIA Nº 2162, DE 11 DE JUNHO DE 2025.‬

                                                                                                ‭Ementa:‬‭REMOÇÃO‬

         ‭A‬ ‭PRÓ-REITORA‬ ‭DE‬ ‭GESTÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAS‬ ‭E‬ ‭QUALIDADE‬ ‭DE‬ ‭VIDA‬ ‭DA‬
‭UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO‬‭, no uso das atribuições legais e estatutárias,‬

                ‭R E S O L V E:‬

                  ‭Remover,‬ ‭a‬ ‭partir‬ ‭de‬ ‭09/06/2025,‬ ‭o‬ ‭servidor‬ ‭SHARLYNGER‬ ‭FERREIRA‬ ‭DOS‬
‭SANTOS‬‭,‬‭assistente‬‭em‬‭administração,‬ ‭SIAPE‬‭3457450‬‭,‬‭lotado‬‭Coordenação‬‭do‬‭Núcleo‬‭Atenção‬
 ‭Saúde‬‭do‬‭Servidor‬‭-‬‭NASS/DQV,‬‭código‬‭000234,‬‭para‬‭o‬‭Departamento‬‭de‬‭Estatística‬‭-‬‭CCEN,‬‭código‬
  ‭000067.‬
    ‭(Processo nº 23076.043044/2025-21)‬

                           ‭BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA‬
                 ‭PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA‬

                             ‭PORTARIA Nº 2175, DE 11 DE JUNHO DE 2025.‬
                                                                                                ‭Ementa:‬‭REMOÇÃO‬

         ‭A‬ ‭PRÓ-REITORA‬ ‭DE‬ ‭GESTÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAS‬ ‭E‬ ‭QUALIDADE‬ ‭DE‬ ‭VIDA‬ ‭DA‬
‭UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO‬‭, no uso das atribuições legais e estatutárias,‬

                  ‭R E S O L V E:‬‭                  ‬

                   ‭Remover,‬ ‭a‬ ‭partir‬ ‭de‬ ‭09/06/2025,‬ ‭o‬ ‭servidor‬ ‭SÁVIO‬ ‭AUGUSTO‬ ‭VIEIRA‬ ‭DE‬
‭OLIVEIRA‬‭,‬ ‭técnico‬ ‭em‬ ‭laboratório‬ ‭área,‬ ‭SIAPE‬ ‭3288662‬‭,‬‭lotado‬‭na‬‭Pró-reitoria‬‭de‬‭Pesquisa‬‭e‬
 ‭Inovação - PROPESQI, código 001032, para o Departamento de Micologia - CB, código 000097.‬
   ‭(Processo nº 23076.017939/2025-20)‬

                           ‭BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA‬
                 ‭PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA‬

                             ‭PORTARIA Nº 2176, DE 11 DE JUNHO DE 2025.‬

                                                                                                ‭Ementa:‬‭REMOÇÃO‬

         ‭A‬ ‭PRÓ-REITORA‬ ‭DE‬ ‭GESTÃO‬ ‭DE‬ ‭PESSOAS‬ ‭E‬ ‭QUALIDADE‬ ‭DE‬ ‭VIDA‬ ‭DA‬
‭UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO‬‭, no uso das atribuições legais e estatutárias,‬

                   ‭R E S O L V E:‬

                   ‭Remover,‬ ‭a‬ ‭partir‬ ‭de‬ ‭18/06/2025,‬ ‭a‬ ‭servidora‬ ‭PRISCILA‬ ‭GONÇALVES‬ ‭DA‬
‭SILVA‬‭,‬ ‭estatística,‬ ‭SIAPE‬ ‭1757246‬‭,‬ ‭lotada‬ ‭na‬ ‭Diretoria‬ ‭de‬ ‭Avaliação‬ ‭Institucional‬ ‭-‬ ‭GR,‬ ‭código‬
 ‭001091, para a‬‭Coordenação Gestão de Controle - GR‬‭, código 001098.‬
   ‭(Processo nº 23076.047864/2025-55)‬

                           ‭BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA‬
                 ‭PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA‬




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30                            12 DE JUNHO DE 2025                 6
                      PORTARIA N.º 2169, DE 11 DE JUNHO DE 2025

                                                               DELEGAÇÃO DE PODERES

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

              Delegar competência à NIEDJA PAULA SILVA VERAS DE ALBUQUERQUE,
matrícula SIAPE nº 1134246, para coordenar as ações necessárias à implantação do Campus Sertão
da Universidade Federal de Pernambuco, localizado no município de Sertânia.

Processo n.º 23076.050385/2025-82

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




                     PORTARIA N.º 2181, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

         Designar os servidores abaixo indicados para exercer a função de gestor de ponto do
DEPARTAMENTO DE QUIMICA FUNDAMENTAL - CCEN, a partir de 09 de junho de 2025:

    ALEX DA SILVA GOMES - SIAPE 3457481;
    JULIO CÉSAR RIBEIRO DE OLIVEIRA FARIAS DE AGUIAR - SIAPE 2341459.

Processo n.º 23076.049814/2025-76

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30     12 DE JUNHO DE 2025         7
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE          EST.   PROC. 23076

3151422     BRENDA              13/06/2025    25/06/2025   JUIZ DE FORA    MG     044583/2025-
            MARTONI                                                               81
            MANSUR
            CORRÊA         DA
            COSTA




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30   12 DE JUNHO DE 2025       8
  AFASTAMENTO RETIFICAÇÃO
  Na tabela de Afastamentos publicada no BOLETIM DE SERVIÇO – Nº 126, de 24/07/2024
  ONDE SE LÊ
SIAPE       NOME             INÍCIO        TÉRMINO       CIDADE          EST.   PROC. 23076

1020564     CÁSSIA           16/08/2024    15/08/2025    RECIFE          PE     043832/2023-91
            FERNANDA DE
            OLIVEIRA
            COSTA




  LEIA-SE
SIAPE       NOME             INÍCIO        TÉRMINO       CIDADE          EST.   PROC. 23076

1020564     CÁSSIA           16/08/2024    30/03/2025    RECIFE          PE     043832/2023-91
            FERNANDA DE
            OLIVEIRA
            COSTA




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30   12 DE JUNHO DE 2025      9
                      UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                         PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
                           CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
                   PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
                          CURSO MESTRADO E DOUTORADO
                        (Aprovado em reunião de colegiado em 05 de junho de 2025)


                                               Edital nº 01/2025

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnfermagem), do Centro de Ciências
da Saúde, torna público aos interessados, o presente Edital com as normas do Processo Seletivo para o
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, Curso de Mestrado e Doutorado acadêmicos, com ingresso no
ano letivo 2026, divulgado no Boletim Oficial da UFPE e por meio do endereço eletrônico www.
ppgenfermagem.ufpe.br. O PPGEnfermagem objetiva formar Mestres e Doutores em Enfermagem para o
desenvolvimento de pesquisa, a partir de uma visão ética, crítica-reflexiva, política e de responsabilidade social
direcionada à produção de novos conhecimentos, à formação acadêmica; tendo a Área de Concentração (AC),
Enfermagem e Educação em Saúde e as seguintes Linhas de Pesquisa: LP1-Educação em Saúde nos Diferentes
Cenários do Cuidar; LP2-Saúde da Família nos Cenários do Cuidado de Enfermagem, para a consolidação da
Ciência da Enfermagem e áreas afins. O curso de Mestrado tem duração mínima de 12 (doze) meses e máxima
de 24 meses (vinte e quatro) e o Doutorado, duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48
(quarenta e oito) meses, em regime de tempo integral, turnos manhã e tarde.

1 – Inscrição:

1.1 Para a inscrição no Processo Seletivo, ao corpo discente do Programa de Pós- Graduação em Enfermagem,
exige-se graduação em Enfermagem ou nas seguintes áreas: Nutrição, Odontologia, Fisioterapia, Terapia
Ocupacional, Fonoaudiologia, Medicina, Educação Física, Farmácia, Pedagogia, Licenciaturas, Psicologia,
Comunicação Social, Design, Serviço Social, realizados em instituições reconhecidas pelo MEC.

1.2 A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S), dos dias 01/07/2025 à
01/08/2025 - até às 23:59min.

1.3 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.4 Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação em
Enfermagem - Centro de Ciências da Saúde, não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência
de eventuais problemas técnicos.

1.5 As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e Doutorado:
a)      Ficha de Inscrição preenchida por meio do site do processo seletivo no SIGAA;
b)      Anexo Único (em pdf) - Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral,
para brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c)      Anexo Único (em pdf) - Curriculum extraído da plataforma Lattes/CNPq e comprovações dos últimos
5 anos, seguindo obrigatoriamente a ordem de apresentação do item 3.1.3.2.1 e 3.2.3.2 (Ficha de avaliação do
currículo lattes). No caso do candidato estrangeiro, apresentar currículo vitae em português. Não será aceito
Currículo em modelo diferente do solicitado neste edital. A pontuação realizada pelo candidato só será
computada diante dos documentos comprobatórios enviados no ato da inscrição;


          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30                12 DE JUNHO DE 2025                10
d)      Pagamento da taxa no valor de R$50,00 (cinquenta Reais), até o dia útil posterior ao final da inscrição,
conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que
ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até três (3) meses
após a matrícula e início do curso.
e)      Para candidatos às vagas de ações afirmativas, inserir o ANEXO II preenchido e assinado
(Autodeclaração de ações afirmativas).
f)      Para candidatos estrangeiros, anexar comprovante que não possui visto permanente no Brasil.

2.1.1 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, conforme modelo (Anexo I) os (as)
candidatos (as) que se enquadrem em uma das situações:
a) estejam inscritos (as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos (as) regularmente matriculados (as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c) sejam servidores (as), ativos (as) ou inativos (as) (técnicos- administrativos e docentes);
d) sejam professores (as) substitutos da UFPE.
2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao (à) candidato (a), no prazo informado no
cronograma, por meio do e-mail indicado pelo candidato no ato da inscrição.
2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em até
dois (2) dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao
endereço eletrônico ppgenfermagem.ccs@ufpe.br

2.2 Além dos documentos indicados no item 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão encaminhar a
ficha de inscrição com:
a) Pré-projeto de pesquisa do Mestrado: citando a vinculação a uma das linhas de pesquisa, sem nenhuma
identificação do candidato ou de eventual orientador. Contendo: introdução (delimitação do problema do
estudo e justificativa), objetivos, métodos (todas as etapas), referências conforme as normas de Vancouver
(Atender os conteúdos descritos nos itens 3.1.1 para o Mestrado). Este pré-projeto deverá ser constituído de
até 06 (seis) páginas, numeradas sequencialmente, apenas no anverso (frente) da folha, a partir da introdução
até o final da apresentação do método. As referências não contam na quantidade de páginas. As mesmas
deverão ser numeradas em algarismos arábicos, colocados no canto superior direito da folha. Deverá obedecer
à seguinte formatação: O texto em formato A4; Alinhamento justificado; Espaçamento entre linhas de 1,5 (um,
meio) cm; Fonte do texto Times New Roman 12; Espaçamento entre parágrafo, antes e depois, 0 (zero) pt; As
folhas devem apresentar margens esquerda e superior de 3 (três) cm, direita e inferior de 2 (dois)cm. No caso
dos candidatos estrangeiros, o pré-projeto deverá ser no idioma português.
b) Diploma ou comprovante de conclusão ou comprovante de previsão do Curso de Graduação. No caso do
candidato estrangeiro, anexar diploma de graduação em curso superior, contendo Apostila de Haia ou chancela
consular no país de origem.
c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.
d) Comprovação de proficiência em língua inglesa, por meio das certificações listadas:
-     TOEFL IBT (Internet-Based Testing): mínimo de 71 pontos, com validade de dois anos; Será aceito o
MyBest scores to TOEFL iBT.
-     TOEFL ITP (Institutional Testing Program): mínimo de 527 pontos, com validade de dois anos;
-     IELTS (International English Language Test): mínimo 6, com validade de dois anos, sendo que cada banda
(listening, reading, writing e speaking) deverá ter nota mínima cinco;
-     Certificado de Cambridge: nível mínimo B2, sem prazo de validade, sendo aceitos os cerificados FCE
(B2) Frist, CAE/C1 Advanced ou CPE/C2 Proficiency;
-     ProfNLC - Leitura (com classificação CERF (quadro Comum Europeu de Referência para línguas igual
ou superior a B1) - realizada nos últimos 2 anos.

2.3 Além dos documentos indicados no item 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão encaminhar a
ficha de inscrição com:
a) Pré-projeto de pesquisa do Doutorado; citando a vinculação a uma das linhas de pesquisa, sem nenhuma
identificação do candidato ou de eventual orientador. Contendo no mínimo: introdução (delimitação do
problema do estudo e justificativa), objetivos, métodos (todas as etapas), viabilidade técnico-financeira,
cronograma, orçamento, resultados esperados e referências conforme as normas de Vancouver (Atender os
conteúdos descritos nos itens 3.2.1 para o Doutorado). Este pré-projeto deverá ser constituído de até 15



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30               12 DE JUNHO DE 2025               11
(quinze) páginas, numeradas sequencialmente, apenas no anverso (frente) da folha, a partir da introdução até o
final da apresentação de todas as referências, em algarismos arábicos, colocados no canto superior direito da
folha e deverá obedecer a seguinte formatação: - O texto em formato A4; - Alinhamento do texto justificado; -
Espaçamento entre linhas de 1,5 (um, meio) cm; - Fonte do texto, Times New Roman 12; - Espaçamento entre
parágrafo, antes e depois, 0 (zero) pt; - As folhas devem apresentar margens esquerda e superior de 3 (três) cm,
direita e inferior de 2 (dois) cm.
b) Diploma ou comprovante de conclusão ou comprovante de previsão de conclusão do Curso de Mestrado;
c) Cópia do histórico escolar dos Cursos de Mestrado.
d) Comprovação de proficiência em língua inglesa, por meio das certificações listadas:
-     TOEFL IBT (Internet-Based Testing): mínimo de 71 pontos, com validade de dois anos; Será aceito o
MyBest scores to TOEFL iBT.
-     TOEFL ITP (Institutional Testing Program): mínimo de 527 pontos, com validade de dois anos;
-     IELTS (International English Language Test): mínimo 6, com validade de dois anos, sendo que cada banda
(listening, reading, writing e speaking) deverá ter nota mínima cinco;
-     Certificado de Cambridge: nível mínimo B2, sem prazo de validade, sendo aceitos os cerificados FCE
(B2) Frist, CAE/C1 Advanced ou CPE/C2 Proficiency;
-     ProfNLC - Leitura (com classificação CERF (quadro Comum Europeu de Referência para línguas igual
ou superior a B1) - realizada nos últimos 2 anos.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão,
designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: Weslla Karla Albuquerque Silva de
Paula (membro interno); Wallison Pereira dos Santos (membro externo); Marclineide Nóbrega de Andrade
Ramalho (membro externo); Geyslane Pereira Melo de Albuquerque (membro externo); Ryanne Carolynne
Marques Gomes Mendes (membro interno); Valesca Patriota de Souza; Mariana Matias Santos (membro
externo); Ana Catarina Torres de Lacerda (membro interno); Cândida Maria Rodrigues dos Santos (membro
externo); Vânia Pinheiro Ramos (membro interno); Cintia Yolette Urbano Pauxis Aben Athar (membro
externo); Francisca Márcia Pereira Linhares (membro interno); Tatiane Gomes Guedes (membro interno),
Aloisia Pimentel Barros (membro externo); Vilma Costa Macedo (membro interno); Mariana Izabel Sena
Barreto de Melo Cavalcanti (membro externo).

3.1 A Seleção para o Mestrado constará de: Análise do Pré-projeto de pesquisa (eliminatória); Defesa do pré-
projeto de pesquisa (eliminatória); e Avaliação do Curriculum Lattes (classificatória).

 Etapas do Concurso ao Mestrado                   Datas                      Horários       Quem realiza
                                                  01/07/2025         à
 Inscrições no SIGAA.                                                        23h:59min.     Candidato(a)
                                                  01/08/2025
 Solicitação de dispensa da taxa de inscrição no 01/07/2025          à
                                                                             23h:59min.     Candidato(a)
 SIGAA.                                           11/07/2025
 Divulgação dos candidatos que solicitaram
                                                  14/07/2025                 17:00h         PPG
 dispensa da taxa de inscrição.
                                   Etapa 1 – Homologação das Inscrições
 Divulgação do Resultado da Etapa de
 Homologação das Inscrições.
                                                  08/08/2025                 17:00h         PPG
 Local: página do Programa
 (www.ppgenfermagem.ufpe.br) e SIGAA.
 Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das
                                                  11/08/2025         e
 Inscrições (intervalo de dois (2) dias úteis).                              17:00h         Candidato(a)
                                                  12/08/2025
 no SIGAA.
 Divulgação do resultado da Etapa 1 –
 Homologação das Inscrições após análise de
 recurso(s).                                                                 17:00h         PPG
                                                  15/08/2025
 Local: página do Programa
 (www.ppgenfermagem.ufpe.br) e SIGAA.
 Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção
                                                  18/08/2025                 17:00h         PPG
 e Admissão.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30               12 DE JUNHO DE 2025               12
                     Etapa 2 – Análise do Pré-projeto de pesquisa (eliminatória)
Análise do Pré-projeto de pesquisa.                19 a 22/08/2025     17:00h         Comissão
Divulgação do resultado da Etapa Pré-projeto de
pesquisa na página do Programa -                     25/08/2025        17:00h         PPG
(www.ppgenfermagem.ufpe.br e SIGAA.
Prazo recursal Pré-projeto de pesquisa - No                                           Candidato(a)
                                                   26 a 27/08/2025     17:00h
SIGAA.
Divulgação do resultado da Etapa na página do
Programa - Local:        página do Programa          01/09/2025        17:00h         PPG
(www.ppgenfermagem.ufpe.br ) e SIGAA.
                      Etapa 3 - Defesa do pré-projeto de pesquisa (eliminatória)
Divulgação da lista de apresentações da Defesa.
Local: página do Programa                            05/09/2025        17:00h         PPG
(www.ppgenfermagem.ufpe.br ) e SIGAA.
Defesa do pré-projeto de pesquisa.                 15 a 17/09/2025     17:00h         Comissão
Divulgação do resultado da Etapa Defesa do pré-
projeto de pesquisa.
                                                     19/09/2025        17:00h         PPG
Local: página do Programa
(www.ppgenfermagem.ufpe.br ) e SIGAA.
Prazo recursal Pré-projeto de pesquisa - No
                                                   22 a 23/09/2025     17:00h         Candidato(a)
SIGAA.
Divulgação do resultado da Etapa da Defesa do
pré-projeto de pesquisa.
                                                     25/09/2025        17:00h         PPG
Local: página do Programa
(www.ppgenfermagem.ufpe.br ) e SIGAA
                      Etapa 4 - Avaliação do Curriculum Lattes (classificatória)
Avaliação do Curriculum Lattes                     30/09 a 02/10/2025   17:00h        Comissão
Divulgação do resultado da Avaliação do
Curriculum Lattes.
                                                      03/10/2025        17:00h        PPG
Local: página do Programa.
(www.ppgenfermagem.ufpe.br ) e SIGAA.
Prazo recursal da Avaliação do Curriculum
                                                    06 e 07/10/2025     17:00h        Candidato(a)
Lattes - No SIGAA
Divulgação do resultado da Etapa Curriculum
Lattes. Local: página do Programa.                    09/10/2025        17:00h        PPG
(www.ppgenfermagem.ufpe.br ) e SIGAA.
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e          09/10/2025        17:00h        PPG
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para avaliação da
veracidade       da      autodeclaração     para
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                        Candidato(a)
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). O(A)       10 a 14/10/2025     17:00h        autodeclarado(a)
candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                           negro(a)
envio pela Comissão de Heteroidentificação da
UFPE.
Realização da Comissão Heteroidentificação                                          Comissão       de
                                                                        08:00    às
para candidatos autodeclarados(as) negros(as) -       16/10/2025                    Heteroidentifica
                                                                        17:00h
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as).                                            ção da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação.       Até 17/10/2025      17:00h      PPG
                                                                                    Candidato(a)
Prazo recursal do resultado da avaliação
                                                    20 a 21/10/2025     17:00h      autodeclarado(a)
realizada pela Comissão Heteroidentificação.
                                                                                    negro(a)
Realização da Comissão           Recursal de                            08:00    às Comissão       de
                                                      23/10/2025
Heteroidentificação para            candidatos                          17:00h      Heteroidentifica



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30           12 DE JUNHO DE 2025           13
 autodeclarados negros (pretos e pardos).                                                  ção da UFPE
 Divulgação do resultado da Comissão de
                                                       Até 24/10/2025          17:00h      PPG
 Heteroidentificação após análise de recurso(s).
 Resultado Final                                         29/10/2025            17:00h      PPG
 Prazo recursal do Resultado Final                     30 a 31/10/2025         17:00h      Candidato(a)
 Divulgação do Resultado Final após análise de
                                                          04/11/2025           17:00h      PPG
 recurso(s)
                                                      Ingresso em Fluxo
 Matrículas                                                contínuo
                                                         (vide item 8)
 Início das aulas                                        A confirmar                       -

3.1.1 Análise do Pré-Projeto de Pesquisa: Para o Mestrado, de caráter eliminatório, terá peso 4 (quatro).
 Os critérios para a análise do pré-projeto de pesquisa são:

Critérios para a análise do pré-projeto                                        Percentual
Aderência a área de concentração do programa e a uma das linhas de pesquisa do         5%
programa
Problematização do objeto de estudo                                                   15%
Relevância, justificativa, inovação e ineditismo                                      15%
Objetivos                                                                             10%
Materiais e métodos                                                                   20%
Coerência entre objeto de estudo, objetivos e método                                  15%
Viabilidade / potencial de impacto para Enfermagem                                    10%
Qualidade do texto / rigor científico                                                 10%
Total                                                                          100% = 10,0 pontos


O pré-projeto de pesquisa será analisado por cada um dos membros da Comissão de Seleção que emitirá uma
nota individualizada. Para aprovação será necessária nota mínima 7,0 (sete).

3.1.2 Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa: caráter eliminatório, terá peso 6 (seis).

3.1.2.1 A ordem de defesa obedecerá a ordem alfabética no processo seletivo. Esta etapa ocorrerá no formato
remoto (online), por meio da plataforma Google Meet com recurso de gravação. As informações de data,
horário, duração da entrevista serão divulgados (vide cronograma) no site/Sigaa e o link de acesso será enviado
para o e-mail fornecido no ato da inscrição pelos candidatos.

3.1.2.2 O programa não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos que ocorram durante a realização
da defesa do pré-projeto e inviabilizem a sua conclusão, não havendo previsão de nova avaliação em qualquer
situação.

3.1.2.3 Faltando 15 minutos para o início da defesa do projeto, o candidato terá acesso a sala de espera e
passado este horário a sala de videoconferência será fechada, sendo vetado qualquer acesso a partir desse
horário.

3.1.2.4 Será automaticamente desclassificado o candidato que perder a conexão de internet, indicando ausência
da sala de videoconferência por período igual ou superior a 20 minutos contínuos e/ou ausência de imagem na
webcam por tempo igual ou superior a 20 minutos contínuos.

3.1.2.5 Será automaticamente desclassificado o candidato que esteve desconectado da plataforma do exame
e/ou sala de videoconferência por sucessivas vezes, totalizando até o máximo de 08 (oito) desconexões
sucessivas ou intermitentes durante a realização do teste.

3.1.2.6 São critérios para a avaliação da defesa do pré-projeto de pesquisa:




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30                12 DE JUNHO DE 2025             14
                 Critérios avaliação da defesa do pré-projeto                              Percentual

Domínio do tema proposto durante a contextualização teórico-metodológica com                    70%
uma linguagem formal e científica

Capacidade argumentativa e de síntese com uma comunicação clara e objetiva.                     20%

Pertinência e articulação entre as respostas                                                    10%

Total                                                                                 100% = 10,0 pontos

A defesa do pré-projeto de pesquisa será analisada por cada um dos membros da Comissão de Seleção que
emitirá uma nota individualizada. Para aprovação será necessária nota mínima 7,0 (sete).

3.1.3 Avaliação do Currículo - extraído da plataforma Lattes

3.1.3.1 A avaliação do Currículo nos últimos 5 (cinco) anos, será de caráter classificatório.

3.1.3.2 Na avaliação do Currículo lattes será obedecida à seguinte tabela de pontuação conforme documentação
comprobatório anexada até a data da inscrição:

3.1.3.2.1 FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES - MESTRADO:

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA – TITULAÇÃO                             Pontuação          Pontuação       Pontuação
(Peso 2,0)                                                     Unitária           Máxima         Atribuída
1.1 Bolsista ou aluno voluntário de Iniciação Científica,      2,0/ano              2,0
oficialmente registrada pela instituição.
1.2 Bolsista ou aluno voluntário de Monitoria, realizada        1,5/ano              1,5
na Graduação, oficialmente registrada pela instituição.
1.3 Bolsista ou aluno voluntário de Extensão/Liga               1,5/ano              1,5
acadêmica, realizada na Graduação, oficialmente
registrada pela instituição.
1.4 Bolsista ou aluno voluntário do Programa de                 0,5/ano              0,5
Educação para o Trabalho em Saúde (PET SAÚDE),
oficialmente registrada pela instituição.
1.5 Residência em Enfermagem ou em outras áreas afins             2,5                2,5
concluída (dois anos).
1.6 Curso de Especialização com carga horária mínima              2,0                2,0
de 360h na área de Enfermagem ou em outras áreas
afins.
SUBTOTAL MÁXIMO                                                   -                10,0
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL                                   Pontuação          Pontuação       Pontuação
(Peso 2,0)                                                     Unitária           Máxima         Atribuída
2.1 Professor de terceiro grau em serviço                      2,0/ano              4,0
público/privado (Efetivo)
2.2 Professor terceiro grau em serviço público/privado          1,5/ano              3,0
(Substituto)
2.3 Professor de nível técnico                                  0,5/ano             1,0
2.4 Atividade assistencial                                      0,5/ano             1,0
2.5 Atividade de gestão                                         0,5/ano             1,0
SUBTOTAL MÁXIMO                                                                    10,0
3. ATIVIDADE DE PESQUISA E EXTENSÃO                           Pontuação          Pontuação       Pontuação
(Peso 2,0)                                                     Unitária           Máxima         Atribuída
3.1 Autoria ou coautoria de pesquisa concluída                 1,0/pesq             3,0
3.2 Assistente ou técnico de pesquisa/participação como



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30               12 DE JUNHO DE 2025           15
membro de comitê de ética em pesquisa.                        0,5                 0,5
3.3 Comissão de avaliação de trabalhos em eventos             0,5                 0,5
científicos.
3.4 Avaliador Ad Hoc.                                         0,5                 0,5
3.5 Participação em grupo de pesquisa cadastrado no           0,5                 0,5
CNPq.
3.6          Orientação/coorientação       monografia         1,0                 2,0
(especialização/residência).
3.7 Orientação/coorientação de trabalho de conclusão          1,0                 2,0
do curso (graduação).
3.8 Orientação/coorientação de alunos de iniciação            0,5                 1,0
científica e/ou extensão.
SUBTOTAL MÁXIMO                                                               10,0
4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA                                     Pontuação        Pontuação          Pontuação
(Peso 4,0)                                                  Unitária         Máxima            Atribuída
4.1 Artigo publicado/aceito em periódicos indexados         2,0/artigo
nas bases SCOPUS e/ou Web of Science.                                             3,0
4.2 Artigo      publicado/aceito      em                   1,0/artigo
   periódicos indexados nas bases Medline; SCIELO;
RevEnf; LILACS; BDEnf; CINAHL; RIC CUIDEn
e/ou Latindex.
4.3 Autor/coautor de capítulo de livro com ISBN.          0,5/capítulo            2, 0
4.4 Autor/organizador de livro.                             1,0/livro
4.5 Trabalho completo publicado na íntegra em             1,0/trabalho            2,0
anais de eventos científicos.
4.6 Autor/coautor de resumo publicado em anais de          0,5/resumo
eventos.
4.7 Ministrante de cursos de atualização/oficinas.         0,5/evento             1,0
4.8 Organização de eventos científicos.                    0,5/evento
4.9 Conferencista/palestrante em      evento                  1,0/
científico.                                               participação
5.0 Coordenador /secretário de mesa em eventos                0,5/                2,0
científicos.                                              participação
5.1 Apresentação de trabalhos em eventos científicos      0,5/trabalho
(Tema livre/Pôster).
SUBTOTAL MÁXIMO                                                                   10,0
TOTAL MÁXIMO                                                                      10,0

3. 2 A seleção para o Doutorado constará de: Análise do Pré-projeto de pesquisa (eliminatória); Defesa do
pré-projeto de pesquisa (eliminatória); e Avaliação do Curriculum Lattes (classificatória).

 Etapas do Concurso ao Doutorado                 Datas                   Horários        Quem realiza
                                                    01/07/2025 à
 Inscrições no SIGAA.                                                    23h:59min.      Candidato(a)
                                                     01/08/2025
 Solicitação de dispensa da taxa de inscrição no    01/07/2025 à
                                                                         23h:59min.      Candidato(a)
 SIGAA.                                              11/07/2025
 Divulgação dos candidatos que solicitaram
                                                     14/07/2025          17:00h          PPG
 dispensa da taxa de inscrição.
                                 Etapa 1 – Homologação das Inscrições
 Divulgação do Resultado da Etapa de
 Homologação das Inscrições.
                                                     08/08/2025          17:00h          PPG
 Local: página do Programa
 (www.ppgenfermagem.ufpe.br) e SIGAA.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30           12 DE JUNHO DE 2025             16
Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das
                                                     11/08/2025 e
Inscrições (intervalo de dois (2) dias úteis).                          17:00h     Candidato(a)
                                                      12/08/2025
no SIGAA.
Divulgação do resultado da Etapa 1 –
Homologação das Inscrições após análise de
recurso(s).                                                             17:00h     PPG
                                                      15/08/2025
Local: página do Programa
(www.ppgenfermagem.ufpe.br) e SIGAA.
Ratificação / Alteração da Comissão de Seleção
                                                      18/08/2025        17:00h     PPG
e Admissão.

                     Etapa 2 – Análise do Pré-projeto de pesquisa (eliminatória)
Análise do Pré-projeto de pesquisa.                19 a 22/08/2025     17:00h      Comissão
Divulgação do resultado da Etapa Pré-projeto de
pesquisa na página do Programa -                     25/08/2025        17:00h      PPG
(www.ppgenfermagem.ufpe.br e SIGAA.
Prazo recursal Pré-projeto de pesquisa - No                                        Candidato(a)
                                                   26 a 27/08/2025     17:00h
SIGAA.
Divulgação do resultado da Etapa na página do
Programa - Local:        página do Programa          01/09/2025        17:00h      PPG
(www.ppgenfermagem.ufpe.br ) e SIGAA.
                      Etapa 3 - Defesa do pré-projeto de pesquisa (eliminatória)
Divulgação da lista de apresentações da Defesa.
Local: página do Programa                            05/09/2025        17:00h      PPG
(www.ppgenfermagem.ufpe.br ) e SIGAA.
Defesa do pré-projeto de pesquisa.                 15 a 17/09/2025     17:00h      Comissão
Divulgação do resultado da Etapa Defesa do pré-
projeto de pesquisa.
                                                     19/09/2025        17:00h      PPG
Local: página do Programa
(www.ppgenfermagem.ufpe.br ) e SIGAA.
Prazo recursal Pré-projeto de pesquisa - No
                                                   22 a 23/09/2025     17:00h      Candidato(a)
SIGAA.
Divulgação do resultado da Etapa da Defesa do
pré-projeto de pesquisa.
                                                     25/09/2025        17:00h      PPG
Local: página do Programa
(www.ppgenfermagem.ufpe.br ) e SIGAA
                      Etapa 4 - Avaliação do Curriculum Lattes (classificatória)
Avaliação do Curriculum Lattes                     30/09 a 02/10/2025   17:00h     Comissão
Divulgação do resultado da Avaliação do
Curriculum Lattes.
                                                      03/10/2025        17:00h     PPG
Local: página do Programa.
(www.ppgenfermagem.ufpe.br ) e SIGAA.
Prazo recursal da Avaliação do Curriculum
                                                    06 e 07/10/2025     17:00h     Candidato(a)
Lattes - No SIGAA
Divulgação do resultado da Etapa Curriculum
Lattes. Local: página do Programa.                    09/10/2025        17:00h     PPG
(www.ppgenfermagem.ufpe.br ) e SIGAA.
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e          09/10/2025        17:00h     PPG
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para avaliação da
veracidade      da     autodeclaração       para                                   Candidato(a)
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -      10 a 14/10/2025     17:00h     autodeclarado(a)
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). O(A)                                      negro(a)
candidato(a) deve aguardar a solicitação do



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30           12 DE JUNHO DE 2025        17
 envio pela Comissão de Heteroidentificação da
 UFPE.
 Realização da Comissão Heteroidentificação                                                Comissão       de
                                                                              08:00     às
 para candidatos autodeclarados(as) negros(as) -           16/10/2025                      Heteroidentifica
                                                                              17:00h
 pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as).                                                  ção da UFPE
 Resultado da Comissão de Heteroidentificação.          Até 17/10/2025        17:00h       PPG
                                                                                           Candidato(a)
 Prazo recursal do resultado da avaliação
                                                        20 a 21/10/2025       17:00h       autodeclarado(a)
 realizada pela Comissão Heteroidentificação.
                                                                                           negro(a)
 Realização da Comissão Recursal de                                                        Comissão       de
                                                                              08:00     às
 Heteroidentificação       para        candidatos          23/10/2025                      Heteroidentifica
                                                                              17:00h
 autodeclarados negros (pretos e pardos).                                                  ção da UFPE
 Divulgação do resultado da Comissão de
                                                        Até 24/10/2025        17:00h         PPG
 Heteroidentificação após análise de recurso(s).
 Resultado Final                                          29/10/2025          17:00h         PPG
 Prazo recursal do Resultado Final                      30 a 31/10/2025       17:00h         Candidato(a)
 Divulgação do Resultado Final após análise de
                                                           04/11/2025         17:00h         PPG
 recurso(s)
                                                       Ingresso em Fluxo
 Matrículas                                                 contínuo
                                                          (vide item 8)
 Início das aulas                                         A confirmar                        -


3.2.1 Análise do Pré-Projeto de Pesquisa: Para o Doutorado, de caráter eliminatório, terá peso 4 (quatro).
Os critérios para a análise do pré-projeto de pesquisa são:

                          Critérios para a análise do pré-projeto                                   Percentual
 Aderência a e área de concentração do programa e a uma das linhas de pesquisa                          5%
 Problematização do objeto de estudo                                                                   15%
 Relevância e justificativa                                                                            15%
 Objetivos                                                                                             10%
 Materiais e métodos                                                                                   20%
 Coerência entre objeto de estudo, objetivos e método                                                  15%
 Viabilidade / potencial de impacto para Enfermagem                                                    10%
 Qualidade do texto / rigor científico                                                                 10%
 Total                                                                                           100% = 10,0 pontos


O pré-projeto de pesquisa será analisado por cada um dos membros da Comissão de Seleção que emitirá uma
nota individualizada. Para aprovação será necessária nota mínima 7,0 (sete).

3.2.2 Pré-Projeto de Pesquisa:

A defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório, terá peso 6 (seis).

3.2.2.1 A ordem de defesa obedecerá à ordem de inscrição no processo seletivo. Ocorrerá no formato remoto
(online), por meio da plataforma Google Meet com recurso de gravação. As informações de data, horário,
duração da entrevista serão divulgados (vide cronograma) no site/Sigaa e o link de acesso será enviado para o
e-mail fornecido no ato da inscrição pelos candidatos.

3.2.2.2 O programa não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos que ocorram durante a realização
da defesa do pré-projeto e inviabilizam a sua conclusão, não havendo previsão de nova avaliação em qualquer
situação.

3.2.2.3 Faltando 15 minutos para o início da defesa do projeto, o candidato terá acesso a sala de espera, passado



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30                  12 DE JUNHO DE 2025             18
este horário a sala de videoconferência será fechada, sendo vetado qualquer acesso a partir desse horário.

3.2.2.4 Será automaticamente desclassificado o candidato que perder a conexão de internet, indicando ausência
da sala de videoconferência por período igual ou superior a 20 minutos contínuos e/ou ausência de imagem na
webcam por tempo igual ou superior a 20 minutos contínuos.

3.2.2.5 Será automaticamente desclassificado o candidato que esteve desconectado da plataforma do exame
e/ou sala de videoconferência por sucessivas vezes, totalizando até o máximo de 08 desconexões sucessivas
ou intermitentes durante a realização do teste.

3.2.2.6 São critérios para avaliação da defesa do pré-projeto de pesquisa:

             Critérios avaliação da defesa do pré-projeto                                Percentual

Domínio do tema proposto durante a contextualização teórico-                                70%
metodológica.

Capacidade argumentativa e de síntese.                                                      20%

Pertinência e articulação entre as respostas.                                               10%

Total                                                                             100% = 10,0 pontos

A defesa do pré-projeto de pesquisa será analisada por cada um dos membros da Comissão de Seleção que
emitirá uma nota individualizada. Para aprovação será necessária nota mínima 7,0 (sete).

3.2.3 Avaliação do Currículo extraído da plataforma Lattes

3.2.3.1 A avaliação do Currículo nos últimos 5 (cinco) anos, será de caráter classificatório, se restringirá a:
Formação acadêmica - Titulação; Produção científica, Experiência profissional − docência e atividade
profissional; Atividades de pesquisa e extensão.

Na avaliação do Curriculum Vitae será obedecida a seguinte tabela de pontuação conforme documentação
comprobatória anexada no ato da inscrição:

3.2.3.2 FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES - DOUTORADO:

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA - TITULAÇÃO                             Pontuação        Pontuação          Pontuação
(Peso 2,0)                                                     Unitária         Máxima            Atribuída

1.1 Mestrado na área do Programa (Enfermagem e                   10,0              10,0
Educação em Saúde), com artigo da dissertação
publicado ou aceito para publicação.

1.2 Mestrado em área distinta à do Programa                       8,0              8,0
(Enfermagem e Educação em Saúde) com artigo da
dissertação publicado ou aceito.

1.3 Mestrado na área do Programa (Enfermagem e                    5,0              5,0
Educação em Saúde) sem artigo da dissertação
publicado ou aceito.

1.4 Mestrado em área distinta à do Programa                       4,0              4,0
(Enfermagem e Educação em Saúde) sem artigo da
dissertação publicado ou aceito.

SUBTOTAL MÁXIMO                                                    -               10,0



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30              12 DE JUNHO DE 2025               19
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL                                 Pontuação      Pontuação   Pontuação
(Peso 2,0)                                                   Unitária       Máxima     Atribuída

2.1 Professor de terceiro         grau   em       serviço     2,0/ano         4,0
público/privado (Efetivo).

2.2 Professor terceiro grau em serviço público/privado        1,0/ano         2,0
(Substituto).

2.3 Professor nível médio.                                    0,5/ano         1,0

2.4 Atividade assistencial.                                   0,5/ano         1,5

2.5 Atividade de gestão.                                      0,5/ano         1,5

SUBTOTAL MÁXIMO                                                  -           10,0

3. ATIVIDADE DE PESQUISA E EXTENSÃO                         Pontuação      Pontuação   Pontuação
(Peso 2,0)                                                   Unitária       Máxima     Atribuída

3.1 Autoria ou coautoria de pesquisa concluída.              1,0/pesq         3,0

3.2 Assistente ou técnico de pesquisa/participação como
membro de comitê de ética em pesquisa.                          0,5           0,5

3.3 Comissão de avaliação de trabalhos em eventos               0,5           0,5
científicos.

3.4 Avaliador Ad Hoc.                                           0,5           0,5

3.5 Participação em grupo de pesquisa cadastrado no             0,5           0,5
CNPq.

3.6 Orientação/coorientação monografia                          1,0           2,0
(especialização).

3.7 Orientação/coorientação TCC (graduação).                    1,0           2,0

3.8 Orientação/coorientação de alunos de iniciação              0,5           1,0
científica e/ou extensão.

SUBTOTAL MÁXIMO                                                              10,0

4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA                                      Pontuação/     Pontuação   Pontuação
(Peso 4,0)                                                   unidade        Máxima     Atribuída

4.1 Artigo publicado/aceito em periódicos indexados          2,0/artigo
nas bases SCOPUS e/ou Web of Science.                                         3,0

4.2 Artigo      publicado/aceito     em                      1,0/artigo
   periódicos indexados nas bases Medline; SCIELO;
RevEnf; LILACS; BDEnf; CINAHL; RIC CUIDEn
e/ou Latindex.

4.3 Autor/coautor de capítulo de livro com ISBN.            0,5/capítulo      2,0

4.4 Autor/organizador de livro.                              1,0/livro

4.5 Trabalho completo publicado na íntegra em anais de      1,0/trabalho
eventos científicos.                                                          2,0



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30         12 DE JUNHO DE 2025     20
4.6 Autor/coautor de resumo publicado em anais de            0,5/resumo
eventos.

4.7 Ministrante de cursos de atualização/oficinas.           0,5/evento
                                                                                  1,0
4.8 Organização de eventos científicos.                      0,5/evento

4.9 Conferencista de evento científico.                         1,0/              2,0
                                                            participação

5.0 Coordenador/ secretário de mesa em evento                   0,5/
científico.                                                 participação

5.1 Apresentação de trabalhos em eventos científicos        0,5/trabalho
(Tema livre/pôster).

SUBTOTAL MÁXIMO                                                                  10,0

TOTAL MÁXIMO                                                                     10,0

4 - Resultado

4.1 O resultado final do Processo Seletivo, emitido com duas casas decimais sem arredondamento, será
expresso pela média ponderada das notas atribuídas, nas seguintes etapas: Análise do Pré-projeto e Defesa do
Pré-projeto. E os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente com a soma da média
ponderada supracitada e a nota da etapa da Avaliação do Curriculum Vitae, obedecendo-se ao número de vagas
estabelecido no item 1 deste edital;

4.2 Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota: Na defesa do pré-projeto; Na
avaliação do Curriculum Lattes;

4.3 O resultado de cada etapa será divulgado no site www.ufpe.br/ppgenfermagem e na página de seleção do
SIGAA;

4.4 A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e
disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgenfermagem e na página de seleção do SIGAA;

4.5 Na divulgação dos resultados das etapas, será garantido o anonimato dos candidatos;

4.6 Os resultados de cada etapa desta seleção poderão ser alterados, em função dos recursos impetrados pelos
candidatos.

5 - Recursos

5.1 É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

5.2 Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem,
devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua divulgação e
da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas/avaliações e do espelho de correção.

5.3 Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.4 Toda solicitação de recurso será por meio do SIGAA conforme o cronograma descrito nos itens 3.1 e 3.2.

6 - Vagas e Classificação




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30              12 DE JUNHO DE 2025             21
6.1 São fixadas em 25 vagas para o Curso de Mestrado e 15 vagas para o Curso de Doutorado.

6.2 O preenchimento de 25 vagas do curso de Mestrado e 15 vagas do curso de Doutorado obedecerá à ordem
de classificação dos candidatos.

6.3 Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 07 (sete) vagas no curso de
Mestrado e 04 (quatro) vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a
pessoas com deficiência.

6.4 Serão destinadas 02 (duas) vagas no curso de Mestrado e 01 (uma) vaga no Doutorado para pessoas
estrangeiras, conforme Normativa Interna nº 01/2020 do CPPG. As vagas são destinadas a estudantes
provenientes de países que possuam acordo de cooperação cultural, científica e tecnológica com o Brasil

6.5 Será destinada 1 (uma) vaga adicional para o mestrado e 1 (uma) vaga adicional para o doutorado ao total
de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução
1/2011 do CCEPE/UFPE.


7– Ações Afirmativas

7.1 O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por
concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do
CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item
7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso dentro
do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do certame no
Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

8.2 A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30              12 DE JUNHO DE 2025               22
candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3 – O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação
convocatória do PPG, devendo o candidato(a) realizar matrícula até 12 dias após a convocação. Para a
realização da matrícula o candidato deverá comprovar o título máximo exigido para o curso que irá cursar.

9 – Disposições gerais

9.1 O Local de informações e realização das etapas serão divulgadas no                           site do PPG
(www.ppgenfermagem.ufpe.br) e do SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/home.jsf

9.2 Será garantida a não identificação dos candidatos no documento da análise do pré-projeto e defesa do pré-
projeto.

9.3 As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por cada
membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.4 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização da Etapa da Defesa do Pré-projeto, a presença
dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

9.5 É consagrada a nota 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório.

9.6 Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no SIGAA e site
www.ppgenfermagem.ufpe.br

9.7 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.8 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                         Recife, 05 de junho de 2025.

                              Sheila Coelho Ramalho Vasconcelos Morais
       Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem- Centro de Ciências e Saúde


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.049097/2025-35


ANEXOS:

I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30              12 DE JUNHO DE 2025              23
                                             ANEXO I


      REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO


Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de
inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal– CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
nº 6.135, de 26 de junho de 2007.


Nome Completo:
Nome Social:

Data de Nascimento:                     Sexo:                               CPF:
/       /                               ( )F( )M

RG:                                     Sigla do Órgão Emissor:             Data          de /
                                                                            Emissão:
                                                                                              /

NIS*:                                   Nome da Mãe:

Endereço:                                                 Bairro:

Cidade:                                 CEP:                                UF:

Telefone:                                                 E-mail:
* NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único).

Solicito a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo do PPG em Enfermagem da UFPE, e
declaro que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Declaro
também, sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e que estou ciente e de
acordo com todas as exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam acerca das
condições de isenção da taxa de inscrição.

Recife,             de                 de          .



                          _______________________________________
                                  Assinatura do(a) candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30       12 DE JUNHO DE 2025            24
                                                ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO


Eu,           _________________________________________________________,                     CPF           nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




Local e data

Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30              12 DE JUNHO DE 2025              25
                           PORTARIA INTERNA 29, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

                                                                                         ​        RECONDUÇÃO

​         O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

 ​       Art. 1.º – Reconduzir os servidores Luiz Sebastião dos Santos Junior, SIAPE 1731568, como Presidente;
José Urbano da Silva, SIAPE 1675782 e Kássia Danielle de Almeida Soares, SIAPE 2058950, para integrarem a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que promoverá a apuração de responsabilidade de servidor,
conforme relatos e documentos juntados ao Processo 23076.078807/2022-64. Com o prazo de trinta (30) dias para a
conclusão dos trabalhos.

​       Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                                    Prof. Dr. José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                     Diretor




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30             12 DE JUNHO DE 2025            26
                           PORTARIA INTERNA 30, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

                                                                                               ​        DISPENSA

​         O DIRETOR DO CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE DA UFPE, no uso das suas atribuições
estatutárias e regimentais, resolve:

​       Art. 1.º – Dispensar o servidor Frankland Moura e Silva, Siape 2058372, da função de Chefe de
Segurança Institucional do Centro Acadêmico do Agreste (sem gratificação).

​       Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




                                   Prof.ª Dr.ª José Dilson Beserra Cavalcanti
                                                     Diretor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30               12 DE JUNHO DE 2025            27
             PORTARIA Nº 06/2025 - DEPTO. DESIGN/CAC, DE 11 DE JUNHO DE 2025

                                                   DESIGNAÇÃO DE SECRETÁRIO DE SELEÇÃO
                                                 SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
                                                             DO DEPARTAMENTO DE DESIGN

          O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESIGN, DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE:

        Designar, com efeitos a partir de 11/06/2025, o servidor Edson Carneiro de Miranda, SIAPE
2245565, para exercer a função de Secretário da Seleção Simplificada para Professor Substituto na área
de Design de Moda, instituída pelo Edital nº 05/2025, de 03/06/2025, publicado no DOU nº 106, de
06/06/2025.

                                ADAILTON LAPORTE DE ALENCAR
                                  Chefe do Departamento de Design




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30       12 DE JUNHO DE 2025         28
                     PORTARIA Nº 09/2025-CB, DE 12 DE JUNHO DE 2025

                                                                                 DESIGNAÇÃO

       A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE:

Designar: Profª Suelen Cristina de Lima, SIAPE 1342702; Profª. Fernanda das Chagas Ângelo
Mendes Tenorio, SIAPE 1912221; Prof. Paulo Euzébio Cabral Filho, SIAPE 2364049; Profª.
Cristiane Souza de Menezes, SIAPE 1742948; Profª. Bruna Martins Bezerra, SIAPE 2088859; Profª
Emília Cristina Pereira de Arruda, SIAPE 1836260; e Profª. Norma de Buarque Gusmão, SIAPE
1134731, para sob a presidência da primeira, comporem Núcleo Docente Estruturante (NDE) do
Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Centro de Biociências, com mandatos de três anos
e efeitos a constar a partir de 09 de junho de 2025. Fica revogada a Portaria Nº 08/2025-CB,
publicada no BO UFPE Nº 102 de 10/06/2025.


                           OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
                               Diretora do Centro de Biociências




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30     12 DE JUNHO DE 2025           29
                        PORTARIA No. 23/2025-CCS, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

                                                               Ementa: Substituição  de     membros      do
                                                                       Colegiado do Curso de Fisioterapia.

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e conforme dispõe o artigo 31 do
Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde,

RESOLVE:

SUBSTITUIR os membros na composição do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia, conforme
discriminado abaixo:

Membros representantes do Corpo Discente do Curso de Fisioterapia (substituição a partir de
12/01/2025):
Substituição dos discentes Vinicius Alves da Silva Cipriano - titular; e Lucas Rafael da Silva Fraga –
suplente, pelas discentes, Kayane Victoria Barreto Bernardino - titular; e Witória Maria de Oliveira Ramos -
suplente.


Esta Portaria retroage seus efeitos a 12 de janeiro de 2025.



(Processo nº 23076.123482/2023-31)



                                        Profa. Daniela da Silva Feitosa
                                               Diretora do CCS




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 104 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 30             12 DE JUNHO DE 2025             30
