                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                 1-5
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                6 - 12
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               13 - 45
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               46 - 47
4   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº105-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 47   13 DE JUNHO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                            PORTARIA N.º 2191, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

                                                                         DESIGNAÇÃO COLETIVA

                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
 atribuições legais e estatutárias,

                R E S O L V E:

                Designar os servidores da UFPE e os representantes de participantes de pesquisa
 indicados por entidades externas abaixo relacionados, como membros/relatores titulares, para a
 recomposição do Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos da Universidade
 Federal de Pernambuco – CEP/UFPE e com vistas a renovação do Registro de Funcionamento junto
 a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), com base nas Resoluções 466/2012, itens
 IX.3, XIII.1 e 647/2020 do Conselho Nacional de Saúde. O mandato dos membros indicados será
 por 04 (quatro) anos, devendo ser renovado ao final desse período, em conformidade ao artigo 12 da
 Resolução CNS nº 706/2023.

                      REPRESENTANTES DOS CENTROS ACADÊMICOS DA UFPE

                                    CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO

        Inara Ribeiro Gomes             Professor      Departamento de Letras      membro/relatora -
                                        Associado                                      titular
     Joelmir Marques da Silva           Professor         Departamento de          membro/relatora -
                                         Adjunto       Arquitetura e Urbanismo         titular
  Larissa Maria Argollo de Arruda       Professor         Departamento de          membro/relatora -
              Falcão                    Associado      Arquitetura e Urbanismo         titular

                                        CENTRO DE BIOCIÊNCIAS

     Cláudio Gabriel Rodrigues          Professor    Departamento de Biofísica e   membro/relator -
                                        Associado          Radiobiologia               titular
Renata Cristinny de Farias Campina      Professor    Departamento de Anatomia      membro/relatora -
                                        Associado                                      titular
       Rejane Pereira Neves             Professor     Departamento de Micologia    membro/relatora -
                                         Titular                                       titular

                                     CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

Marilia Montenegro Pessoa de Mello     Professor      Departamento de Direito      membro/relatora -
                                       Associado       Público Especializado           titular




                                     CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    Betânia Lucena Domingues           Professor      Departamento de Ciências     membro/relatora -
            Hatzlhofer                 Associado           Farmacêuticas               titular
   Cândida Maria Rodrigues dos         Professor    Departamento de Enfermagem     membro/relatora -
             Santos                     Adjunto                                        titular
    Eduardo Zapaterra Campos           Professor     Departamento de Educação      membro/relator -
                                        Adjunto               Física                   titular
 Elba Lúcia Cavalcanti de Amorim       Professor     Departamento de Ciências      membro/relatora -
                                        Titular           Farmacêuticas                titular
        Ilka Veras Falcão              Professor      Departamento de Terapia      membro/relatora -
                                       Associado           Ocupacional                 titular



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47           13 DE JUNHO DE 2025       1
 Jaqueline Galdino Albuquerque       Professor    Departamento de Enfermagem         membro/relatora -
            Perrelli                 Associado                                             titular
 Luciana Moraes Studart Pereira      Professor         Departamento de               membro/relatora -
                                     Associado          Fonoaudiologia                     titular
Luziana Carvalho de Albuquerque      Professor     Departamento de Terapia           membro/relatora -
           Maranhão                  Associado           Ocupacional                       titular
    Marcelo Renato Guerino           Professor    Departamento de Fisioterapia        membro/relator -
                                     Associado                                             titular
 Maria Goretti Pessoa de Araújo      Professor     Departamento de Nutrição          membro/relatora -
            Burgos                   Associado                                             titular
 Silvana Maria Orestes Cardoso       Professor     Departamento de Prótese e         membro/relatora -
                                     Associado        Cirurgia Buco Facial                 titular
      Vânia Pinheiro Ramos           Professor    Departamento de Enfermagem         membro/relatora -
                                      Titular                                      titular Coordenadora
                                                                                       do CEP/UFPE
   Zélia de Albuquerque Seixas       Professor     Departamento de Prótese e         membro/relatora -
                                     Associado       Cirurgia Buco Facial                  titular

                                    CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS

 Aurélio Antônio Ribeiro da Costa    Professor         Área Didática de          membro/relator - titular
                                      Adjunto       Ginecologia e Obstetrícia
 Carlos Roberto Weber Sobrinho       Professor     Área Didática de Medicina     membro/relator - titular
                                      Adjunto               Tropical
  Glaydes Maria Torres de Lima       Professor     Área Didática de Medicina       membro/relatora -
                                      Adjunto               Clínica                     titular
Líbia Cristina Rocha Vilela Moura    Professor     Área Didática de Medicina       membro/relatora -
                                     Associado              Tropical                    titular
   Luciano Tavares Montenegro        Professor     Área Didática de Patologia      membro/relator –
                                      Titular                                           titular
                                                                                    Coordenador do
                                                                                      CEP/UFPE
    Nadja Maria Jorge Asano           Professor    Área Didática de Medicina       membro/relatora -
                                      Adjunto               Clínica                     titular
    Sandro Gonçalves de Lima          Professor        Área Didática de          membro/relator - titular
                                      Adjunto            Cardiologia

                               CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

  Adilson Aquino Silveira Júnior     Professor      Departamento de Serviço          membro/relator –
                                     Adjunto                Social                       titular


                                       CENTRO DE EDUCAÇÃO

  Adriana Maria Paulo da Silva       Professor     Departamento de Métodos e        membro/relatora –
                                     Associado        Técnicas de Ensino                titular

 Sandra Patricia Ataide Ferreira     Professor    Departamento de Psicologia e      membro/relatora –
                                      Titular       Orientação Educacionais             titular


                             CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

   Ana Karina Moutinho Lima          Professor     Departamento de Psicologia       membro/relatora –
                                     Associado                                          titular

Luciana Ferreira Moura Mendonça       Professor    Departamento de Sociologia       membro/relatora –
                                      Adjunto                                           titular


                                     CENTRO DE INFORMÁTICA




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47          13 DE JUNHO DE 2025             2
      Kiev Santos da Gama              Professor         Centro de Informática         membro/relator –
                                       Associado                                           titular


                               CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS

   Gisele Cristina Sena da Silva       Professor           Departamento de             membro/relatora –
                                       Associado        Engenharia da Produção       titular Coordenadora
                                                                                         do CEP/UFPE

                                    CENTRO ACADÊMICO DE VITÓRIA

    Fernanda Jorge Guimarães             Professor       Núcleo de Enfermagem         membro/relatora –
                                         Associado                                        titular

  Maria Cicilia de Carvalho Ribas        Professor         Núcleo de Nutrição         membro/relatora –
                                         Adjunto                                          titular

Mariana Boulitreau Siqueira Campos       Professor       Núcleo de Enfermagem         membro/relatora –
              Barros                     Adjunto                                          titular

    Simara Lopes Cruz Damázio            Professor       Núcleo de Enfermagem         membro/relatora –
                                         Associado                                        titular

    Zailde Carvalho dos Santos           Professor       Núcleo de Enfermagem         membro/relatora –
                                         Associado                                        titular


                                    CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE

   Charles Ricardo Leite da Silva        Professor          Núcleo de Design e         membro/relator –
                                         Adjunto              Comunicação                  titular



                          REPRESENTANTES DE PARTICIPANTES DE PESQUISA
                              INDICADOS POR INSTITUIÇÕES DIVERSAS

 André Vinícius Guimarães De              Conselho Estadual de Saúde - CES            membro/relator –
          Carvalho                                                                        titular
      Elzanira da Silva               Grupo de Mulheres Cidadania Feminina -          membro/relatora –
                                                      GMCF                                titular
      Inez Maria Da Silva                Conselho Estadual de Saúde - CES             membro/relatora –
                                                                                          titular
   Marluce Nonato Pinheiro             Semeando o Futuro - Grupo de Mulheres          membro/relatora –
                                                      Artesãs                             titular

     Oscar Correia da Silva               Conselho dos Moradores do Jiquiá             membro/relator –
                                                                                           titular

 Sonia Maria de Oliveira Pinto       Centro de Ensino Popular e Assistência Social    membro/relatora –
                                       de Pernambuco Santa Paula Frassinetti -            titular
                                                       CEPAS
    Ubirajara Alves de Lima              Conselho Municipal de Saúde - CMS             membro/relator –
                                                                                           titular



Processo n.º 23076.050116/2025-70

                                     ALFREDO MACEDO GOMES
                                             Reitor




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47               13 DE JUNHO DE 2025        3
                      PORTARIA N.º 2192, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

              Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho o qual
será coordenado pela bibliotecária Elaine Cristina de Freitas, SIAPE 240494-3, e contará com a
atuação dos demais bibliotecários que integram o Sistema Integrado de Bibliotecas da UFPE e terá
como objetivo construir, planejar, implementar e acompanhar as ações do FormaSIB, uma iniciativa
que inaugura uma agenda sistemática de atividades formativas voltadas ao fortalecimento das
competências informacionais e acadêmicas da comunidade universitária e do público em geral:

                            INTEGRANTES DO GT FORMASIB:

BRUNO MÁRCIO GOUVEIA – SIAPE 1733375
PATRÍCIA PEDRI – SIAPE 3418570
MARIANA DE SOUZA ALVES – SIAPE 1180303
TALITA MORGANA ARRUDA TAVARES – SIAPE 1363693
JACIANE FREIRE SANTANA – SIAPE 1854300
JONATAN CANDIDO DA SILVA – SIAPE 2131291
KAROLLYNE FERREIRA DANTAS – SIAPE 1405773
MONICK RAQUEL SILVESTRE DA SILVA PORTES – SIAPE 1959691
GIRLAINE PERGENTINO GOMES – SIAPE 3310426
RODRÌGGO LEOPOLDINO CAVALCANTI I – SIAPE 2979037
JAIRO VIANA MOREIRA – SIAPE 1744958
GABRIEL DA LUZ NETO – SIAPE 1951733

Processo n.º 23076.049769/2025-30

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47     13 DE JUNHO DE 2025           4
                     PORTARIA N.º 2193, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

             R E S O L V E:

               Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente
Estruturante - NDE do Curso de Ciências Atuariais, do Centro De Ciências Aplicadas(CCSA):

1. Prof. VITOR EMANUEL DE LYRA SANTOS NAVARRETE (Coordenador) SIAPE: 1054861-
   Designação: 01/09/2024;
2. Prof. WILTON BERNARDINO DA SILVA- SIAPE: 2623846 - Recondução 11/07/2024;
3. Profa. ALESSANDRA PRAZERES CEZARIO - SIAPE: 2557717 - Recondução 11/07/2024;
4. Prof. FILIPE COSTA DE SOUZA - SIAPE: 2680428 - Recondução 11/07/2024;
5. Prof. MARCELO JOTA GOMES - SIAPE: 3132371- Recondução 11/07/2024.

Processo n.º 23076.047891/2025-05

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                       Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47     13 DE JUNHO DE 2025    5
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE          EST.   PROC. 23076

13691491 VALERIO                                           Campinas        SP     042023/2025-
         SILVA   DOS             17/06/2025   17/06/2025                          40
         SANTOS




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47   13 DE JUNHO DE 2025       6
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO       CIDADE         EST.   PROC. 23076

2378292     MALU       LACET                                BRASILIA       DF     040813/2025-21
            SERPA                15/06/2025    19/06/2025




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47   13 DE JUNHO DE 2025      7
(A) PRÓ-REITOR(A) DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

​    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

​   Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação - Dispõe sobre os
procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais e internacionais, no interesse da Administração.

​     Decide tornar público os afastamentos a serviço autorizados, conforme relação abaixo:

                                                                                                 PROC.
    SIAPE            NOME            INÍCIO     TÉRMINO         CIDADE        EST.      ÔNUS
                                                                                                 23076
                 LUIS GUSTAVO
                                                                                                046065/
    1932440     CAVALCANTI DE 09/04/2025 09/04/2025            CARUARU         PE    COM ÔNUS
                                                                                                2025-31
                OLIVEIRA LOPES
                LUCIANA PAULA
                                                                                                107189/
    1113266      CARVALHO DE 27/12/2024 27/12/2024             SERTÂNIA        PE    COM ÔNUS
                                                                                                2024-44
                  SOUZA LEAO
                                                              VITÓRIA DE
            RAYLANE MOURA                                                                       023256/
    3288756                 08/04/2025 08/04/2025               SANTO          PE    COM ÔNUS
            NERI DOS SANTOS                                                                     2025-21
                                                                ANTÃO
                TICIA CASSIANY
                                                                RIO DE               COM ÔNUS 035025/
    3315067          FERRO     06/05/2025 07/05/2025                           RJ
                                                               JANEIRO               LIMITADO 2025-30
                 CAVALCANTE
                TICIA CASSIANY
                                                                RIO DE               COM ÔNUS 035025/
    3315067          FERRO     20/05/2025 21/05/2025                           RJ
                                                               JANEIRO               LIMITADO 2025-30
                 CAVALCANTE
                TICIA CASSIANY
                                                                RIO DE               COM ÔNUS 035025/
    3315067          FERRO     03/06/2025 04/06/2025                           RJ
                                                               JANEIRO               LIMITADO 2025-30
                 CAVALCANTE
                LUCIANA PAULA
                                                                                                038200/
    1113266      CARVALHO DE 08/05/2025 08/05/2025             CARUARU         PE    COM ÔNUS
                                                                                                2025-53
                  SOUZA LEAO
               ANTONIO
                                                                                                039228/
    3310475   RINALDO DE    22/05/2025 22/05/2025              CARUARU         PE    COM ÔNUS
                                                                                                2025-39
            OLIVEIRA JUNIOR
                  ESDRAS DO                                   VITÓRIA DE
                                                                                                040204/
    1960180      NASCIMENTO        16/05/2025 16/05/2025        SANTO          PE    COM ÔNUS
                                                                                                2025-71
                  HOLANDA                                       ANTÃO
                LUCIANA PAULA                                 VITÓRIA DE
                                                                                                041505/
    1113266      CARVALHO DE 16/05/2025 16/05/2025              SANTO          PE    COM ÔNUS
                                                                                                2025-58
                  SOUZA LEAO                                    ANTÃO




              B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47       13 DE JUNHO DE 2025        8
           MARIA ISABEL                             VITÓRIA DE
                                                                                  041765/
1133056      PINTO DE      16/05/2025 16/05/2025      SANTO       PE   COM ÔNUS
                                                                                  2025-22
            OLIVEIRA                                  ANTÃO

          JOSE MAURICIO                                                COM ÔNUS 042483/
1837324                    04/06/2025 06/06/2025      BRASÍLIA    DF
           HAAS BUENO                                                  LIMITADO 2025-36
            ALAN DO
                                                       RIO DE          COM ÔNUS 046852/
1395446    NASCIMENTO      08/06/2025 14/06/2025                  RJ
                                                      JANEIRO          LIMITADO 2025-25
             MUNIZ
           PABLO MARTIN                                RIO DE          COM ÔNUS 047468/
3100567                    13/09/2025 20/09/2025                  RJ
            RODRIGUEZ                                 JANEIRO          LIMITADO 2025-77
          RICARDO MASSA                              SÃO JOSÉ          COM ÔNUS 044756/
2227477                 25/05/2025 27/05/2025                     SP
          FERREIRA LIMA                             DOS CAMPOS         LIMITADO 2025-66
           LEILA BASTOS                                PORTO           COM ÔNUS 048962/
2318850                    24/06/2025 27/06/2025                  RS
               LEAL                                   ALEGRE           LIMITADO 2025-91
             CRISPIM
           CIPRIANO DO                                                            044086/
1132856                    26/05/2025 28/05/2025     CARUARU      PE   COM ÔNUS
           NASCIMENTO                                                             2025-17
              NETO
            AMANDA DE
                                                     MACEIÓ /
             AZEVEDO                                                              045028/
2169918                    05/06/2025 07/06/2025     PENEDO /     AL   COM ÔNUS
            CAVALCANTI                                                            2025-94
                                                    PIAÇABUÇU
              TAVARES
             MARCOS
                                                                       COM ÔNUS 045752/
0709589    HONORATO DA     10/06/2025 11/06/2025    ARAPIRACA     AL
                                                                       LIMITADO 2025-43
              SILVA
          THAIS ANDRESSA                                               COM ÔNUS 046862/
2250734                  23/06/2025 04/07/2025      OURO PRETO    MG
             CARRINO                                                   LIMITADO 2025-46
          IRISMARA SOUSA                                               COM ÔNUS 047277/
3436727                  09/06/2025 13/06/2025       TERESINA     PI
               SILVA                                                   LIMITADO 2025-93
          ADRIANO BENTO                              GLORIA DO                    047476/
2936135                 13/06/2025 15/06/2025                     PE   COM ÔNUS
             SANTOS                                    GOITÁ                      2025-55
          ADRIANO BENTO                         RECIFE /                          047490/
2936135                 27/06/2025 29/06/2025                     PE   COM ÔNUS
             SANTOS                           CAMARAGIBE                          2025-65
          ADRIANO BENTO                                                           047492/
2936135                 20/06/2025 22/06/2025 CAMARAGIBE          PE   COM ÔNUS
             SANTOS                                                               2025-11
             FABIELE
                                                      BELO                        048731/
1726965   STOCKMANS DE     07/07/2025 11/07/2025                  MG COM ÔNUS
                                                    HORIZONTE                     2025-23
          NARDI SOTTILI
            CLAUDIA
                                                                       COM ÔNUS 049846/
2133454    SAMPAIO DE      16/06/2025 19/06/2025     SANTAREM     PA
                                                                       LIMITADO 2025-85
          ANDRADE LIMA




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47   13 DE JUNHO DE 2025    9
             ANA PAULA                                                 COM ÔNUS 048380/
1482206                    26/06/2025 27/06/2025      BRASÍLIA    DF
           SILVEIRA PAIM                                               LIMITADO 2025-91

          GILSON LIMA DA                                                          044151/
2282722                  22/06/2025 25/06/2025       SÃO PAULO    SP   COM ÔNUS
               SILVA                                                              2025-08
            ITAMAR JOSE                                                           046502/
1163025                   16/06/2025 18/06/2025       BUÍQUE      PE   COM ÔNUS
          DIAS E CORDEIRO                                                         2025-66
                                             BELO JARDIM
        MERCIA AURELIA                        / CABROBÓ /
                                                                                  047843/
1489541   GONCALVES    03/07/2025 05/07/2025     LAGOA            PE   COM ÔNUS
                                                                                  2025-40
            LEITE                               GRANDE /
                                               PETROLINA




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47   13 DE JUNHO DE 2025    10
AFASTAMENTO A SERVIÇO RETIFICAÇÃO

Na tabela de Afastamentos a Serviço publicada no BOLETIM DE SERVIÇO – Nº 47 - 19/03/2025;

ONDE SE LÊ


                                                                                              PROC.
 SIAPE        NOME          INÍCIO    TÉRMINO       CIDADE           EST.          ÔNUS
                                                                                              23076


            MATHEUS                                                             COM ÔNUS      016266/
3435281                19/03/2025 20/03/2025 BARREIROS               PE
           COLLI SILVA                                                          LIMITADO      2025-86


                        ​

LEIA-SE


                                                                                              PROC.
 SIAPE        NOME          INÍCIO   TÉRMINO       CIDADE        EST.              ÔNUS
                                                                                              23076


            MATHEUS                                                                           016266/
3435281                19/03/2025 20/03/2025 BARREIROS               PE         COM ÔNUS
           COLLI SILVA                                                                        2025-86




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47          13 DE JUNHO DE 2025    11
‭AFASTAMENTO A SERVIÇO - TORNAR SEM EFEITO (*)‬


                                                                                             ‭ ROC.‬
                                                                                             P
 ‭SIAPE‬          ‭NOME‬           ‭INÍCIO‬   ‭TÉRMINO‬   ‭CIDADE‬    ‭EST.‬      ‭ÔNUS‬
                                                                                              ‭23076‬

          ‭MARCO AURELIO‬
                                                                                              ‭ 36970/‬
                                                                                              0
‭1512338‬     ‭BENEDETTI‬ ‭02/06/2025‬ 0
                                       ‭ 4/06/2025‬ ‭BRASÍLIA‬        ‭DF‬      ‭COM ÔNUS‬
                                                                                             ‭2025-89‬
             ‭RODRIGUES‬

‭(*) Publicado no BO nº‬‭84 - 15/05/2025.‬




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47          13 DE JUNHO DE 2025          12
                             CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
              PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOQUÍMICA E FISIOLOGIA
                        CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO


Retificação do Edital de Seleção nº 03/2023, para ingresso de novos discentes do Programa de Pós-Graduação
em Bioquímica e Fisiologia - Mestrado e Doutorado da Universidade Federal de Pernambuco.


Onde se lê:

3 – Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa, formada por 05 (cinco) membros. Para o Mestrado .... Para o
Doutorado a comissão será composta pelos professores Doutores: Leucio Duarte Vieira Filho, Thâmarah de
Albuquerque Lima, Eduardo Carvalho Lira, Leydianne Leite de Siqueira Patriota e Suéllen Pedrosa da Silva.


Leia-se:


3 – Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão
designada pelo Colegiado do Programa, formada por 05 (cinco) membros. Para o Mestrado .... Para o
Doutorado a comissão será composta pelos professores Doutores: Leucio Duarte Vieira Filho, Thâmarah de
Albuquerque Lima, Natália Tabosa Machado Calzerra, Leydianne Leite de Siqueira Patriota e Janaina Vital
de Albuquerque.




                                       Leucio Duarte Vieira Filho
     Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica e Fisiologia – Centro de Biociências


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.043801/2025-49




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47          13 DE JUNHO DE 2025             13
                      CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
                             CURSO DE MESTRADO
                  (Aprovado em reunião do Colegiado, em 29/05/2025)

                                             Edital nº 01/2025

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação em Ciências e Matemática–Centro Acadêmico
do Agreste - torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 ao corpo
discente ao Programa de Pós-graduação em Educação em Ciências e Matemática – Centro Acadêmico do
Agreste - Curso de Mestrado.

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação na área do Programa, que são as Licenciaturas em
Biologia, Física, Matemática e Pedagogia e áreas afins como Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas,
Ciências da Saúde e Ciências Humanas em instituições reconhecidas pelo MEC.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), das 00h01 do dia 23 de
junho até as 18h do dia 11 de julho de 2025.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e a documentação por
ele(a) fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Educação em Ciências e Matemática do Centro Acadêmico do Agreste não se responsabilizará por
aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:

a) ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) cópias digitais de Carteira de Identidade válida ou da CNH válida, CPF (somente se não constar na carteira
de identidade ou na CNH) e comprovação de QUITAÇÃO ELEITORAL, para brasileiros. No caso de
candidato estrangeiro, cópia digital do passaporte. Os documentos deverão ser anexados em formato PDF;
c) Currículo Lattes (obtido em https://lattes.cnpq.br/) com as comprovações, enviados em arquivo ÚNICO,
em formato PDF. Este arquivo deve ter o currículo e as comprovações digitalizadas obedecendo à sequência
dos itens apresentados na tabela de pontuação do item 3.2.3;
d) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 11/07/2025 (antes das 20h, observando
o horário do aplicativo do Banco do Brasil para pagamento da GRU), conforme boleto gerado pelo SIGAA
após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados a
pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, enviando para o e-mail do programa ppgecm.caa@ufpe.br o documento
comprobatório, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47               13 DE JUNHO DE 2025              14
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado (declaração da coordenação do curso de graduação);
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, em resposta ao e-mail enviado solicitando a isenção.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico ppgecm.caa@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:

a) Projeto de pesquisa com no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) páginas (em texto corrido sem capa),
contendo título, figuras, tabelas, quadros, referências e cronograma, em formato PDF, identificado com o
CPF do(a) candidato(a). O Template do projeto de pesquisa é apresentado no Anexo IV (disponível para
download na página do programa http://www.ufpe.br/ppgecm) informa detalhes de formatação que deverão
ser seguidos. Os(as) candidatos(as) que submeterem o projeto de pesquisa fora deste template ou com mais
de seis páginas ou com menos de quatro páginas serão automaticamente desclassificados.
b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação, ou declaração de que é provável
concluinte até fevereiro do ano de 2026;

2.3 – Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.5 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação,
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação, até a data de realização da matrícula.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão,
designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros:Ana Lúcia Galvão Leal Chaves,
João Roberto Ratis Tenório da Silva, José Ayron Lira dos Anjos, José Euzébio Simões Neto, Kátia Calligaris
Rodrigues e Sylvia Regina de Chiaro Ribeiro Rodrigues.
3.1 – O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado portal do processo seletivo no SIGAA e
disponibilizado no site www.ufpe.br/ppgecm.

3.2 – A Seleção para o Mestrado constará de:

   Etapas do Concurso ao Mestrado                            Datas            Horários         Quem realiza
                                                                           Das 00h01 do
                                                            23/06 a        dia 23/06 as
   Inscrições                                             11/07/2025                           Candidato(a)
                                                                           18h00 do dia
                                                                           11/07/2025
   Comunicação sobre solicitação de dispensa da         Até 08/07/2025
   taxa de inscrição.                                                      Até as 17h00         Comissão
   Etapa 1 – Homologação das Inscrições                12 a 25/07/2025                          Comissão
   Divulgação do Resultado da Etapa de                    29/07/2025
   Homologação das Inscrições                                              Até as 22h00            PPG
                                                                           Das 00h01 do
   Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das                             dia 30/07 as
   Inscrições                                          30 e 31/07/2025                         Candidato(a)
                                                                           23h59 do dia
                                                                           31/07/2025



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                13 DE JUNHO DE 2025          15
Divulgação do resultado da Etapa 1 –
Homologação das Inscrições após análise de          07/08/2025      Até as 22h00            PPG
recurso(s)
Ratificação/Alteração da Comissão de Seleção                        Das 9h00 as
e Admissão                                          08/08/2025                              PPG
                                                                    17h00
Etapa 2 – Análise do projeto de Pesquisa          11 a 22/08/2025                           PPG
Divulgação do resultado da Etapa 2 - Análise        27/08/2025
do projeto de Pesquisa                                              Até as 22h00            PPG
                                                                    Das 00h01 do
Prazo recursal da Etapa 2 – Análise do projeto                      dia 28/08 as
de Pesquisa                                       28 e 29/08/2025                       Candidato(a)
                                                                    23h59 do dia
                                                                    29/08/2025
Divulgação do resultado da Etapa 2 – Análise
do projeto de Pesquisa após análise de              04/09/2025      Até as 22h00            PPG
recurso(s)
Divulgação do cronograma de defesa do               05/09/2025
projeto de pesquisa                                                 Até as 22h00         Comissão

Etapa 3 – Defesa do projeto de pesquisa           08 a 26/09/2025
(online)                                                                                Candidato(a)

Divulgação do resultado da Etapa 3 - Defesa         01/10/2025
do projeto de pesquisa (online)                                     Até as 22h00            PPG
                                                                    Das 00h01 do
Prazo recursal da Etapa 3 – Defesa do projeto                       dia 02/10 as
de pesquisa (online)                              02 e 03/10/2025                       Candidato(a)
                                                                    23h59 do dia
                                                                    03/10/2025
Divulgação do resultado da Etapa 3- Defesa do
projeto de pesquisa (online) após análise de        07/10/2025      Até as 22h00         Comissão
recurso(s)
Etapa 4 – Análise do Currículo Lattes             08 a 24/10/2025
comprovado                                                                                  PPG

Divulgação do resultado da Etapa 4 - Análise        27/10/2025
do Currículo Lattes comprovado                                      Até as 22h00            PPG

                                                                    Das 00h01 do
Prazo recursal da Etapa 4 – Análise do                              dia 28/10 as
Currículo Lattes comprovado                       28 e 29/10/2025                       Candidato(a)
                                                                    23h59 do dia
                                                                    29/10/2025
Divulgação do resultado da Etapa 4 - Análise
do Currículo Lattes comprovado após análise         05/11/2025      Até as 22h00            PPG
de recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e      Até 05/11/2025    Até as 22h00            PPG
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para avaliação
da veracidade da autodeclaração para                                Das 00h01 do
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                          Candidato(a)
                                                                    dia 06/11 até as
pretos(as) e pardos(as) - Aprovados(as). [O(A)    06 a 11/11/2025                      autodeclarado(a
candidato(a) deve aguardar a solicitação do                         23h59 do dia
                                                                                          ) negro(a)
envio pela Comissão de Heteroidentificação da                       11/11/2025
UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação                                              Comissão de
para candidatos autodeclarados(as) negros(as) -     13/11/2025                         Heteroidentific
pretos(as) e pardos(as) - Aprovados(as)                                                ação da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação      Até 14/11/2025    Até 17h00               PPG



     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47            13 DE JUNHO DE 2025             16
                                                                          Das 00h01 do
                                                                                              Candidato(a)
    Prazo recursal do resultado da avaliação                              dia 17/11 até as
    realizada pela Comissão Heteroidentificação         17 e 18/11/2025                      autodeclarado(a
                                                                          23h59 do dia
                                                                                                ) negro(a)
                                                                          18/11/2025
    Realização da Comissão Recursal de                                                         Comissão de
    Heteroidentificação para candidatos                    19/11/2025        Até 17h00        Heteroidentific
    autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                   ação da UFPE
    Divulgação do resultado da Comissão de                 24/11/2025
    Heteroidentificação após análise de recurso(s)                           Até 17h00             PPG

    Resultado Final                                        25/11/2025     Até 17h00                PPG
                                                                          Das 00h01 do
                                                                          dia 26/11 até as
    Prazo recursal do Resultado Final                   26 e 27/11/2025                        Candidato(a)
                                                                          23h59 do dia
                                                                          27/11/2025
    Divulgação do Resultado Final após análise de       Até 02/12/2025
    recurso(s)                                                            Até 17h00                PPG

    Matrículas                                          02 a 06/03/2026                        Candidato(a)
    Início das aulas                                       09/03/2026                                -


3.2.1 - Etapa 2 – Análise do projeto de Pesquisa:

3.2.1.1 – A análise do projeto de pesquisa, tem caráter eliminatório, com peso3 (três) e será exigida a nota
mínima 7,0 (sete) para aprovação.

3.2.1.2 – São critérios para a análise do projeto de pesquisa:

     Clareza e propriedade no uso da linguagem na apresentação do percurso pessoal e
                                                                                                    15%
     objetivos profissionais, além da motivação/interesse pessoal pela temática
     Escrita dissertativa/argumentativa ao apresentar a temática, sua relevância e as
                                                                                                    15%
     insuficiências teóricas e/ou práticas do estudo
     Aderência do projeto à linha de pesquisa escolhida pelo candidato e caráter inovador           15%
     Problematização do objeto de pesquisa e pertinência da justificativa e dos objetivos           20%
     Caracterização adequada da pesquisa frente a sua natureza, abordagem e objetivos               15%
     Adequação dos instrumentos de coleta e análise de dados                                        15%
     Cronograma exequível para o tempo de curso (máximo de 24 meses)                                05%

3.2.2 - Etapa 3 – Defesa do projeto de pesquisa (online):

3.2.2.1 – A defesa do pré-projeto de pesquisa tem caráter eliminatório, com peso 4,0 (quatro). Será exigida a
nota mínima 7,0 (sete) para aprovação. Só realizarão a defesa do projeto de pesquisa aqueles(as)
candidatos(as) que forem aprovados(as) na Etapa 2.
3.2.2.2 –As defesas acontecerão de modo remoto, utilizando a plataforma do Google Meet. Os endereços
eletrônicos, para acesso às salas do Google Meet, serão enviados na forma de convite pelo Google Agenda
para os(as) candidatos(as) pelo e-mail informado no ato da inscrição, até 24h antes da data prevista no
cronograma de defesa do projeto de pesquisa que será publicado no endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/ppgecm/ na data apresentada no item 3.2. Ao receber o convite pelo Google Agenda o(a)
candidato(a) deverá aceitar o convite a fim de garantir seu acesso à sala do Google Meet utilizando esse e-
mail. A Internet, a energia elétrica e equipamentos com câmera e microfone para participação na defesa são
de responsabilidade do(a) candidato(a).
3.2.2.3 – A entrada do(a) candidato(a) na sala do Google Meet deve se dar utilizando o e-mail com o qual
recebeu o e aceitou o convite e no horário apresentado no cronograma de defesa do projeto de pesquisa.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47              13 DE JUNHO DE 2025             17
Haverá tolerância de até 5 minutos de atraso.Atrasos superiores a 5 minutos ou o não comparecimento à sala
do Google Meet será considerado como ausência na Etapa 3 e, portanto, desclassificação do processo seletivo.
A defesa do projeto de pesquisa não é publica e somente o(a) candidato(a) e a banca deverão estar na sala.
O(A) candidato(a) deve manter a câmera ligada e estar visível para a banca durante todo o processo de defesa
do projeto. Para defesa do projeto de pesquisa, o(a) candidato(a) terá até 10 minutos para apresentar seu
projeto, podendo fazer uso do recurso que considerar mais adequado para a sala do Google Meet. Após sua
apresentação a arguição da banca e as respostas do(a) candidato(a) devem acontecer em até 20 minutos.

3.2.2.4 – São critérios para a análise e defesa do pré-projeto:

         Coerência entre domínio conceitual e a questão de pesquisa                              30%
         Coerência entre o domínio metodológico, os objetivos de pesquisa e a questão            30%
         de pesquisa
         Domínio e precisão no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa             40%


3.2.3 – Etapa 4 – Análise do Currículo Lattes Comprovado

3.2.3.1 – A avaliação do Currículo Lattes, com peso 3 (três), será de caráter classificatório.

3.2.3.2 – Para análise do Currículo Lattes Comprovado será considerada a área do Programa de Pós-
Graduação em Educação em Ciências e Matemática (PPGECM) a formação em Licenciatura nas áreas de
Biologia, Física, Matemática, Pedagogia e Química e atividades afins a essa formação. Só serão analisados
os Currículos Lattes Comprovados daqueles(as) candidatos(as) que forem aprovados(as) nas Etapas 2 e 3.

3.2.3.3 – O Currículo Lattes (obtido em https://lattes.cnpq.br/) com as comprovações deve ser digitalizado em
formato PDF em arquivo ÚNICO. Este arquivo deve ter o currículo e as comprovações digitalizadas
obedecendo à sequência dos itens apontados na tabela “Critérios de Pontuação do Currículo Lattes
Comprovado”. Documentos fora do formato PDF ou que não puderem ser lidos ou que não trouxerem as
devidas informações comprobatórias não serão considerados. Comprovantes de atividades que não constarem
na tabela “Critérios de Pontuação do Currículo Lattes Comprovado” não serão pontuadas. Para comprovação
das publicações deverá ser apresentada cópia da capa do livro (com o ISBN), da revista (com ISSN), e dos
anais do evento científico, com indicação do local e ano da publicação; do sumário, contendo a indicação do
artigo (quando houver) e cópia integral do artigo publicado seja em livro, capítulo de livro, revista ou anais de
evento.

3.2.3.4 – Na avaliação do Currículo Lattes Comprovado será obedecida à seguinte tabela de pontuação:


              CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES COMPROVADO

                                                                                 Na área
                                                                                                        Pontuaçã
  1. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA) (peso                         Considerar-      do         Outras
                                                                                                           o
  4,0)                                                               se-á        PPGEC        áreas
                                                                                                        máxima
                                                                                   M
  Graduação                                                       1 graduação      50            40         50
  Especialização Lato Sensu                                         1 curso        20            10         20
  Disciplinas cursadas e concluídas em cursos de pós-                 Por
                                                                                   10            5          20
  graduação Stricto Sensu                                          disciplina
  Participação em grupos de pesquisas registrados no               Por Grupo
                                                                                    8            4          16
  diretório do CNPq                                               Certificado
  Participação em atividades de Extensão, Monitoria
  Acadêmica, Iniciação à Docência (PIBID), Residência
                                                                  Por semestre     10            5          40
  Pedagógica, Programa de Iniciação Científica
  certificado por uma IES ou Agência de Fomento
  Participação em projetos de pesquisa aprovados por IES          Por semestre     10            5          20
  Pontuação Máxima no Critério 1                                                        100



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                13 DE JUNHO DE 2025               18
                                                                              Na área
                                                                                                     Pontuaçã
  2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL,                               Considerar-        do          Outras
                                                                                                        o
  ACADÊMICA E TÉCNICA (peso 4,0)                                se-á          PPGEC         Áreas
                                                                                                     máxima
                                                                                M
  Docência na Educação Básica ou na Educação Superior        Por semestre       10            5          60
  Coordenação pedagógica, assessoria e atividades afins.       Por ano          10            5          30
  Cursos, minicursos e oficinas ministradas (no mínimo 4
                                                              Por 4 horas        6            3          18
  horas)
  Preceptoria ou supervisão para formação profissional       Por semestre        10      5               40
  Pontuação Máxima no Critério 2                                                   100
                                                                              Na área
                                                                                                     Pontuaçã
  3. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA ACADÊMICA                        Considerar-        do     Outras
                                                                                                        o
  (peso 2,0)                                                    se-á          PPGEC    Áreas
                                                                                                     máxima
                                                                                M
  Artigos publicados em periódicos indexados no
                                                          Por produção           40           20         80
  QUALIS da CAPES, com ISSN.
  Livro publicado por editora/coleção com conselho
                                                          Por produção           20           10         40
  editorial e ISBN.
  Capítulo de livro publicado por editora/coleção com
                                                          Por produção           10           5          20
  conselho editorial e ISBN.
  Trabalhos completos (com 5 ou mais páginas)
  publicados em anais de eventos organizados por Por produção                    10           5          40
  instituições de referência e com conselho científico.
  Resumo simples ou expandido (inferior a 5 páginas)
  publicados em anais de eventos organizados por Por produção                    4            2          20
  instituições de referência e com conselho científico.
  Pontuação Máxima no Critério 3                                                      100
                                       Nota final obedecendo a equação

                                       𝟒𝒙(𝑷𝑴𝑪𝟏) + 𝟒𝒙(𝑷𝑴𝑪𝟐) + 𝟐𝒙(𝑷𝑴𝑪𝟑)
                                𝑪𝑽 =
                                                     𝟏𝟎𝟎



4 - Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.
Só serão classificados(as) os(as) candidatos(as) com média final igual ou superior a 7,0 (sete).

4.2 – Eventuais empates só são considerados se ocorrerem dentro de uma mesma Linha de Pesquisa. O
desempate se dará pela seguinte ordem de prioridade: a) maior nota na defesa do projeto de pesquisa (Etapa3);
b) maior nota na análise do projeto de pesquisa (Etapa 2); c) maior nota na análise do currículo Lattes
comprovado (Etapa 4). Permanecendo o empate será selecionado(a) o(a) candidato(a) com maior idade.

4.3 - A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no site
www.ufpe.br/ppgecm.


5 - Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora via SIGAA, no prazo de até 2 (dois)
dias de sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47               13 DE JUNHO DE 2025             19
(quando couber).

5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.2.

6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas 40 (quarenta) vagas para o Curso de Mestrado, sendo 20 (vinte) para a Linha 1 - Currículo
e Formação de Professores para o Ensino de Ciências e Matemática e 20 (vinte) para a Linha 2 – Metodologias
e Práticas de Ensino de Ciências e Matemática (Anexo II).

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 12 vagas (6 vagas para
a Linha 1 e 6 vagas para Linha 2) no curso de Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas,
obrigatoriamente, a pessoas com deficiência (Anexo III).

6.2 O preenchimento das 40 vagas do curso de Mestrado obedecerá à ordem de classificação dos candidatos,
dentre as vagas da Linha de Pesquisa escolhida no ato da inscrição.

6.3 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.4 - Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE
aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

6.5 Poderá haver remanejamento de vagas para a outra linha, desde que haja disponibilidade de orientação.
Os remanejamentos não terão incidência sobre a classificação. No caso de não haver candidatos(as)
aprovados(as) em número suficiente, o Programa poderá não preencher todas as vagas fixadas.


7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservada, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. Assim, das 40 vagas ofertadas são
destinadas 12 vagas (6 vagas para a Linha 1 e 6 vagas para Linha 2).

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47               13 DE JUNHO DE 2025               20
7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


8 – Disposições gerais

8.1 –Informações: site www.ufpe.br/ppgecm e e-mail: ppgecm.caa@ufpe.br.

8.2 – O(A) candidato(a) com algum tipo de deficiência auditiva tem o direito de fazer uso de condições
diferenciadas para a realização da defesa do projeto de pesquisa, devendo requerer tais condições no ato da
inscrição e fornecer a descrição exata das condições diferenciadas de que necessita para participar da referida
etapa do processo seletivo. A Comissão de Seleção e Admissão reserva-se o direito de alterar o cronograma
da seleção, diante de circunstâncias que justifiquem tal alteração, dando ciência aos interessados,
coletivamente, na página eletrônica do Programa.

8.3 – As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 (Defesa do Projeto de Pesquisa), a
presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

8.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos no documento do projeto de pesquisa.

8.5 – As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.6 – É consagrada a nota 7,0 (sete), como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório.

8.7 – Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/ppgecm.

8.8 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

8.9 – A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                                          Recife, 29 de maio de 2025

                                      Marcus Bessa de Menezes
     Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática – Centro
                                       Acadêmico do Agreste


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.049727/2025-97


Anexos:
I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II – LINHAS DE PESQUISA E VAGAS
III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
IV – MODELO DE PROJETO DE PESQUISA




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47               13 DE JUNHO DE 2025              21
                                   SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                    Centro Acadêmico do Agreste
                   Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática

                                                 ANEXO I

                    REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Ao Programa de Pós-graduação em Educação em Ciências e Matemática da Universidade Federal de
Pernambuco.


Eu, _______________________________________________________, RG nº ______________________,
CPF nº _________________________________, venho, por meio deste, requerer a isenção do pagamento da
taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação da Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE), Edital nº 02/2025 do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e
Matemática.

A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 02/2025, que prevê a possibilidade de isenção
da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; (Anexar cópia do Cartão do benefício recebido para
comprovar a condição de inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
membro de família de baixa renda, obtido pelo site https://cadunico.dataprev.gov.br, ou pelo
aplicativo);.

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado; (Anexar declaração de provável concluinte emitida pela coordenação do curso de graduação).

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE; (anexar
comprovante de vínculo)
( ) Professores(as) substitutos da UFPE. (anexar comprovante de vínculo)

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                   de                                   de 202__.




                                        Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                   13 DE JUNHO DE 2025        22
                                   SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                    Centro Acadêmico do Agreste
                   Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática

                                               ANEXO II

                                  LINHAS DE PESQUISA E VAGAS

Serão oferecidas 40 vagas, conforme disponibilidade de orientação dos professores do Programa, assim
distribuídas por linha de pesquisa:

Área de Concentração

Educação em Ciências e Matemática
A área de concentração em Educação em Ciências e Matemática engloba a pesquisa que visa a integração entre
os conteúdos disciplinares de ciências e matemática e o conhecimento pedagógico, contemplando a formação
de professores, a constituição do currículo e os processos de ensino e aprendizagem em diferentes áreas de
conhecimento, níveis e contextos educacionais.


Linhas de Pesquisa

1) Currículo e Formação de Professores para o Ensino de Ciências e Matemática
    Vagas: 20
Estuda os processos de formação de professores, a formação humana e a inclusão, a relação entre formação,
profissão e currículo, bem como visa aprofundar-se na compreensão, análise e avaliação da elaboração e
adequação dos currículos da educação básica ou do ensino superior no que tange a área de Educação em
Ciências e Matemática.

2) Metodologias e Práticas de Ensino de Ciências e Matemática
    Vagas: 20
Estuda os processos metodológicos e as práticas que conduzem o ensino e a aprendizagem das ciências e da
matemática, bem como os fenômenos relacionados a esses processos em diferentes níveis e contextos
educativos.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47            13 DE JUNHO DE 2025             23
                                   SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                    Centro Acadêmico do Agreste
                   Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática

                                               ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,         _________________________________________________________,                      CPF          nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº __/_____, do Programa de Pós-graduação em Educação em Ciências e Matemática
da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
_____________________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei
sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação
(MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de
vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto
nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                               Local e data

                             Assinatura (utilizar assinatura digital do GOV.BR)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47             13 DE JUNHO DE 2025              24
                                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                     Centro Acadêmico do Agreste
                    Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática

                                                 ANEXO IV


                                        Modelo de Projeto de Pesquisa
                          (o template pode ser baixado pelo site www.ufpe.br/ppgecm)

             ________________________________________________________
                   UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
                                    (PPGECM)
         PROJETO DE PESQUISA PARA SELEÇÃO – MESTRADO ACADÊMICO

INSERIR TÍTULO EM ARIAL 12 E NEGRITO COM LETRAS MAIÚSCULAS: subtítulo em Arial
                              12 e letras minúsculas

                                       Inserir CPF (apenas números)
                                          Inserir linha de pesquisa
INTRODUÇÃO
Todas as sessões do projeto de pesquisa devem ser formatadas da seguinte maneira:
    -   Texto submetido no formato PDF, em Layout de página A4;
    -   Fonte Arial 11;
    -   Justificado e espaçamento simples entre linhas, 0 pt antes e 6 pt depois do parágrafo;
    -   Margem superior e inferior de 2,5 cm. Margem esquerda de 3 cm. Margem direita de 2 cm;
    -   As páginas deverão ser numeradas no quanto inferior direito (como está neste template);
    -   O projeto de pesquisa a ser submetido deve ter de 4 a 6 páginas (em texto corrido sem capa), contendo
        título, figuras, tabelas, quadros, referências e cronograma. Os(as) candidatos(as) que submeterem o
        projeto de pesquisa fora deste template ou com mais de seis páginas ou com menos de quatro páginas
        serão automaticamente desclassificados.
        Na Introdução o(a) candidato(a) apresenta a origem de seu projeto, ou seja: as experiências e atividades
pessoais e profissionais que o levaram a se interessar por um Mestrado Acadêmico, por esse tema escolhido e
por esse problema a ser pesquisado. Deve mencionar sua formação acadêmica e o que espera de resultados
profissionais.
        Deve expor, de forma clara, qual é o problema de pesquisa na área de Educação em Ciências e
Matemática. Além disso, deve indicar qual é o objeto da pesquisa. Os objetivos (Geral e Específicos) do
projeto devem também ser apresentados como parte da Introdução, sem necessidade de uma seção separada.
       Por fim, a Introdução deve apresentar uma justificativa. Ou seja, o(a) candidato(a) deve expressar qual
a importância do tema a ser pesquisado, relacionando o que já leu sobre o tema (autores, livros) e, se possível,
indicando as insuficiências teóricas e/ou práticas dos estudos até o momento.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
        Na seção Fundamentação Teórica, o(a) candidato(a) deve apresentar as bases teóricas que
fundamentam o projeto, bem como uma breve revisão da literatura recente (cinco anos) que pretende utilizar
para fazer a análise crítica dos dados, de modo a trazer uma nova compreensão sobre o problema.
         Tabelas, quadros e figuras devem ser acompanhados por legenda na parte superior e pela fonte na parte
inferior. Caso a fonte seja o(a) próprio(a) autor(a), adicionar fonte “própria” (Quadro 1).
Quadro 1 – Meses do ano.


          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47               13 DE JUNHO DE 2025               25
           Jan                       Fev                       Mar                       Abr

           Mai                       Jun                        Jul                      Ago

           Set                       Out                       Nov                       Dez
                                        Fonte: própria ou Silva (2008).
         As referências devem seguir as normas da ABNT (Silva, 2001). Quando mais de um autor, separar
com ponto e vírgula (Silva; C0sta, 2009). Quando fora dos parênteses, separar os nomes dos autores com “e”,
por exemplo: “Segundo Silva e Costa (2009)...”. Citações diretas curtas devem estar entre aspas. Para citações
diretas longas (mais de três linhas), adicionar recuo de 4cm à esquerda, texto justificado e fonte Arial 10:
                          Na introdução apresente sua proposta, contendo a justificativa para escolha do tema,
                          uma breve revisão de trabalhos que abordam o seu tema e o problema de pesquisa e
                          a aderência deste com a linha de pesquisa em que você está se candidatando (Silva;
                          Costa, 2009, p. 104).
METODOLOGIA
         Na Metodologia os(as) candidatos(as) devem caracterizar a pesquisa, além do procedimento e
instrumentos para a coleta e análise de dados. Deve, portanto, informar: quais os procedimentos que pretende
usar, os recursos de que precisará, quais as fontes de informação e a(s) técnica(s) de coleta dessas informações.

CRONOGRAMA

                                        2025                                  2026                     2027
                                   JANEIRO




                                   JANEIRO
                                   AGOSTO




                                   AGOSTO
                                   NOVEM-




                                   NOVEM-
                                   DEZEM-




                                   DEZEM-
                           MARÇO




                                   MARÇO
                                   SETEM-




                                   SETEM-
                                   JUNHO




                                   JUNHO
                                   JULHO




                                   JULHO
                                   OUTU-




                                   OUTU-
                                   REIRO




                                                                                                           REIRO
                           ABRIL




                                   ABRIL
                                   FEVE-




                                                                                                           FEVE-
                                   MAIO




                                   MAIO
                                   BRO
                                   BRO
                                   BRO
                                   BRO




                                   BRO
                                   BRO
                                   BRO
                                   BRO
  1-

  2–

  3-
  4-
  ...
  Qualificação do Pro-
  jeto
  ...
  ...
  Defesa da Disserta-
  ção


REFERÊNCIAS
As Referências, elemento obrigatório, devem ser elaboradas de acordo com as normas da ABNT NBR 6023
(2018 ou mais recente) e NBR 10520 de 2023.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47                13 DE JUNHO DE 2025               26
                 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                        Centro de Educação
                           PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
                                        Cursos de Mestrado

   Retificação do Edital com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2026 ao corpo
   discente do Programa de Pós- Graduação em Educação, Curso de Mestrado, publicado no Boletim Oficial
   Especial da UFPE Nº 86 de 19/05/2025.


   ●   Ponto 3.1

   Onde se lê:

            ETAPAS DO CONCURSO AO                                                                 QUEM
                                                         DATAS            HORÁRIOS
                     MESTRADO                                                                   REALIZA




Etapa 5                                                                                        Candidato(a)
           Prazo recursal para comissão                                   Até às 23h e 59     autodeclarado(a
Classifica                                            10 e 11/11/2025       min do dia
           heteroidentificação                                                                 ) negro(a) ou
tória                                                                      11/11/2025             pardo(a)




         Leia-se:


             ETAPAS DO CONCURSO AO                                                                QUEM
                                                           DATAS             HORÁRIOS
                   MESTRADO                                                                      REALIZA




                                                                                                Candidato(a)
Etapa 5                                                                     Até às 23h e 59     autodeclarad
             Prazo recursal para comissão
Classificató                                            12 e 13/11/2025       min do dia        o(a) negro(a)
             heteroidentificação
ria                                                                                                   ou
                                                                             13/11/2025
                                                                                                  pardo(a)




   ●   ANEXO I – VAGAS POR LINHAS DE PESQUISA E EMENTAS

   Onde se lê:

   Serão oferecidas 49 vagas, conforme disponibilidade de orientação dos professores do Programa, assim
   distribuídas:




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47          13 DE JUNHO DE 2025               27
 Linhas de Pesquisa                                       Vagas          Ampla        Cota Ação
                                                                      concorrência    Afirmativa
 Educação em Ciências                                       04             03              01
 Educação e Espiritualidade                                 05             03              02
 Identidades e Memórias                                     02             01              01
 Educação e Linguagem                                       11             08              03
 Formação de Professores e Prática Pedagógica               03             02              01
 Política Educacional, Planejamento e Gestão da             13             09              04
 Educação
 Subjetividades   Coletivas,   Movimentos   Sociais   e     05             03              02
 Educação Popular
 Filosofia e História da Educação                           06             04              02
 Total de vagas                                             49             33              16




Leia-se:

Serão oferecidas 52 vagas, conforme disponibilidade de orientação dos professores do Programa, assim
distribuídas:

 Linhas de Pesquisa                                       Vagas          Ampla        Cota Ação
                                                                      concorrência    Afirmativa
 Educação em Ciências                                       04             03              01
 Educação e Espiritualidade                                 05             03              02
 Identidades e Memórias                                     02             01              01
 Educação e Linguagem                                       11             08              03
 Formação de Professores e Prática Pedagógica               06             04              02
 Política Educacional, Planejamento e Gestão da             13             09              04
 Educação
 Subjetividades   Coletivas,   Movimentos   Sociais   e     05             03              02
 Educação Popular
 Filosofia e História da Educação                           06             04              02
 Total de vagas                                             52             35              17



                                Raylane Andreza Dias Navarro Barreto
                          Coordenadora da Pós-Graduação em Educação - UFPE
PROCESSO 23076.041669/2025-92


           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47       13 DE JUNHO DE 2025          28
                             CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
                   PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL E
                             AMBIENTAL CURSO DE MESTRADO
                         (Aprovado em reunião do Colegiado, em 14/05/2025)

                            RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 01/2025 PPGECAM
A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL, Centro
Acadêmico do Agreste, retifica Edital nº 01/2025 PPGECAM, publicado no Boletim Oficial da UFPE de nº
96/2025 de 02/06/2025, nos itens abaixo relacionado:

6 – Vagas e Classificação
Onde se lê:
6.1 – São fixadas em 22 (vinte e duas) vagas para o Curso de Mestrado distribuídas nas Áreas de
Concentração e sublinhas de Pesquisa descritas no Anexo I, as quais serão preenchidas por candidatos
aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas.

Leia-se:
6.1 são fixadas em 23 (vinte e três) vagas para o curso de mestrado distribuídas nas áreas de concentração e
sublinhas de pesquisa descritas no anexo i, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e
classificados, obedecidos o número de vagas.


                                  ANEXOS:
I – QUANTITATIVO DE VAGAS
       Onde se lê:
                       VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO

        Nº                                 Sublinha de pesquisa                         Quant. vagas
        1          Dinâmica Estrutural e Controle de Vibração                              1 (uma)
        2          Otimização Estrutural                                                   1 (uma)
        3          Geoinformática                                                          2 (duas)
        4          Geotecnia                                                              4 (quatro)
        5          Gestão de Resíduos Sólidos Especiais                                    1 (uma)
        6          Gestão de Sistemas de Saneamento                                        2 (duas)
        7          Gestão e Tecnologia Ambiental                                           2 (duas)
        8          Materiais de Construção Sustentáveis                                    1 (uma)
        9          Modelagem e Simulação de Fluxo e Transporte de Poluentes em             1 (uma)
                   Aquíferos
        10         Modelagem e Simulação Numérica de Reservatórios de Petróleo             1 (uma)
        11         Modelagem Matemática e Computacional Aplicada em Recursos               2 (duas)
                   Naturais
        12         Recursos Hídricos                                                       2 (duas)
        13         Resíduos em Materiais de Construção                                     1 (uma)
        14         Simulação Numérica e Meio Ambiente                                      1 (uma)

        Leia-se:
                               VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO
        Nº                           Sublinha de pesquisa                               Quant. vagas
        1          Dinâmica Estrutural e Controle de Vibração                              1 (uma)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47             13 DE JUNHO DE 2025              29
      2       Otimização Estrutural                                                  1 (uma)
      3       Geoinformática                                                         2 (duas)
      4       Geotecnia                                                             4 (quatro)
      5       Gestão de Resíduos Sólidos Especiais                                   1 (uma)
      6       Gestão de Sistemas de Saneamento                                       2 (duas)
      7       Gestão e Tecnologia Ambiental                                          2 (duas)
      8       Materiais de Construção Sustentáveis                                   1 (uma)
      9       Modelagem e Simulação de Fluxo e Transporte de Poluentes em            1 (uma)
              Aquíferos
     10       Modelagem e Simulação Numérica de Reservatórios de Petróleo            1 (uma)
     11       Modelagem Matemática e Computacional Aplicada em Recursos              2 (duas)
              Naturais
     12       Recursos Hídricos                                                      2 (duas)
     13       Resíduos em Materiais de Construção                                    1 (uma)
     14       Simulação Numérica e Meio Ambiente                                     1 (uma)
     15       Manejo Sustentável de Águas Urbanas                                    1 (uma)
II– PERFIL DO CANDIDATO POR SUBLINHA DE PESQUISA – ÁREAS AFINS
       Onde se lê:
                   PERFIL DO CANDIDATO PARA O CURSO DE MESTRADO
      Nº          Sublinha de pesquisa                        Perfil do candidato
      1        Dinâmica Estrutural e          Engenheiro Civil ou Engenheiro Mecânico
               Controle de Vibração
      2        Estruturas de Concreto, Aço    Engenheiro Civil
               e Mistas
      3        Geoinformática                 Engenheiro, Bacharel em Sistemas de Informação, ou
                                              Bacharel em Ciência da Computação
      4        Geotecnia                      Engenheiro Civil, Geógrafo ou Geólogo
      5        Gestão de Resíduos Sólidos     Engenheiro Civil
               Especiais
      6        Gestão de Sistemas de          Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro
               Saneamento                     Sanitarista e Ambiental, ou Engenheiro Ambiental
      7        Gestão e Tecnologia            Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental, Engenheiro
               Ambiental                      Químico, Engenheiro Eletricista, Engenheiro de
                                              Produção ou Administrador
      8        Materiais de Construção        Engenheiro Civil, Engenheiro de Materiais,
               Sustentáveis                   Engenheiro Químico, Engenheiro Sanitarista ou
                                              Bacharel em Química
      9        Modelagem e Simulação de       Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Bacharel em
               Fluxo e Transporte de          Física, Bacharel em Matemática, ou Bacharel em
               Poluentes em Aquíferos         Ciência da Computação
      10       Modelagem e Simulação          Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Bacharel em
               Numérica de Reservatórios      Física, Bacharel em Matemática, ou Bacharel em
               de Petróleo                    Ciência da Computação
      11       Modelagem Matemática e         Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista ou
               Computacional Aplicada em      Engenheiro de Produção
               Recursos Naturais
      13       Recursos Hídricos              Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental, Engenheiro




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47          13 DE JUNHO DE 2025          30
                                                     Hídrico, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro
                                                     Sanitarista e Ambiental, ou Engenheiro Agrícola
       14          Resíduos em Materiais de          Engenheiro Civil
                   Construção
       15          Simulação Numérica e Meio         Engenheiro Civil, Engenheiro de Petróleo, Engenheiro
                   Ambiente                          Químico ou Engenheiro Mecânico

      Leia-se:
                    PERFIL DO CANDIDATO PARA O CURSO DE MESTRADO

      Nº                     Sublinha de pesquisa                             Perfil do candidato
      1          Dinâmica Estrutural e Controle de         Engenheiro Civil ou Engenheiro Mecânico
                 Vibração
      2          Otimização Estrutural                     Engenheiro Civil
      3          Geoinformática                            Engenheiro, Bacharel em Sistemas de
                                                           Informação, ou Bacharel em Ciência da
                                                           Computação
      4          Geotecnia                                 Engenheiro Civil, Geógrafo ou Geólogo
      5          Gestão de Resíduos Sólidos Especiais      Engenheiro Civil
      6          Gestão de Sistemas de Saneamento          Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista,
                                                           Engenheiro Sanitarista e Ambiental, ou
                                                           Engenheiro Ambiental
      7          Gestão e Tecnologia Ambiental             Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental,
                                                           Engenheiro Químico, Engenheiro Eletricista,
                                                           Engenheiro de Produção ou Administrador
      8          Materiais de Construção Sustentáveis      Engenheiro Civil, Engenheiro de Materiais,
                                                           Engenheiro Químico, Engenheiro Sanitarista ou
                                                           Bacharel em Química
      9          Modelagem e Simulação de Fluxo e          Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico,
                 Transporte de Poluentes em Aquíferos      Bacharel em Física, Bacharel em Matemática,
                                                           ou Bacharel em Ciência da Computação
      10         Modelagem e Simulação Numérica de         Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico,
                 Reservatórios de Petróleo                 Bacharel em Física, Bacharel em Matemática,
                                                           ou Bacharel em Ciência da Computação
      11         Modelagem Matemática e                    Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista ou
                 Computacional Aplicada em Recursos        Engenheiro de Produção
                 Naturais
      12         Recursos Hídricos                         Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental,
                                                           Engenheiro Hídrico, Engenheiro Sanitarista,
                                                           Engenheiro Sanitarista e Ambiental, ou
                                                           Engenheiro Agrícola
      13         Resíduos em Materiais de Construção       Engenheiro Civil
      14         Simulação Numérica e Meio Ambiente Engenheiro Civil, Engenheiro de Petróleo,
                                                    Engenheiro Químico ou Engenheiro Mecânico
      15        Manejo Sustentável de Águas Urbanas Engenheiro Civil
                                Elizabeth Amaral Pastich Gonçalves
             Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental
                                    Centro Acadêmico do Agreste

PROCESSO 23076.041311/2025-58




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47            13 DE JUNHO DE 2025           31
                 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                 CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO PÚBLICA
                 PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
                            CURSO DE MESTRADO
                 (Aprovado em reunião do Colegiado, em 09/06/2025)


                                            Edital nº 01/2025

                               Edital Complementar ao Edital nº 02/2024


O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste
(MGP) – Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) torna público o presente Edital Complementar, no
Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e por meio dos endereços eletrônicos
https://www.ufpe.br/propg e www.ufpe.br/mgp, contendo as normas do Processo Seletivo para Admissão –
Ano Letivo 2025 do corpo discente para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Gestão
Pública para o Desenvolvimento do Nordeste – Centro de Ciências Sociais Aplicadas, dirigido a registrados
adimplentes do Conselho Regional de Administração de Pernambuco – CRA-PE e servidores da
Universidade Federal de Pernambuco. O Edital atende a demanda constante nos ofícios nº. 285/2024/CRA-
PE e nº. 280/2025/CRA-PE em resposta aos ofícios nº. 21/2023/MGP e nº. 5/2025/MGP.


1 – Inscrição:

1.1 – Para as 10 (onze) vagas destinadas aos administradores registrados no Conselho Regional de
Administração de Pernambuco (CRA-PE), com relação ao Curso de Mestrado Profissional em Gestão Pública
para o Desenvolvimento do Nordeste (MGP), nos termos do item 6.1, exige-se formação em curso superior
de Administração; Cursos Superiores de Tecnologia conexos a Administração; Cursos Superiores em nível
de bacharelado, conexos à ciência da Administração ou Cursos Superiores, em nível de bacharelado, conexos
a Administração Pública; assim considerados aqueles descritos na Resolução Normativa CFA nº 649, de 28
de maio de 2024.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 16 de
junho de 2025 a 03 de julho de 2025, até às 17:00 horas.

1.3 – As informações contidas na documentação fornecida pelo candidato no ato da inscrição são de sua
inteira e exclusiva responsabilidade, não podendo ser alteradas ou complementadas em data posterior a tal
inscrição em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição no processo seletivo com antecedência, uma vez que o
Programa de Pós-graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste – Centro de Ciências
Sociais Aplicadas não se responsabilizará por inscrições não recebidas no prazo definido em decorrência de
eventuais problemas técnicos, incluindo falhas decorrentes de instabilidade na plataforma de inscrição.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

1.6 – Requisitos para inscrição no grupo de concorrência das 10 (dez) vagas destinada para os inscritos no
Conselho Regional de Administração de Pernambuco (CRA-PE):
a) O candidato deverá possuir inscrição ativa perante o CRA-PE, que poderá ser realizada até 15 de julho de
2025 e permanecer ativa durante todo o período do Curso;
b) O candidato deverá estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-PE durante todo o período
do Curso, não possuindo qualquer débito em aberto;
c) O candidato deverá ter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRA-PE até 15 de julho de 2025,
além de mantê-los atualizados durante todo o período do Curso.




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2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigida para a inscrição no Mestrado:
a) Ficha de Inscrição preenchida por meio do site disponibilizado para o processo seletivo no SIGAA;
b) Cópia da Carteira de Identidade (ou CNH válida, carteira de registro profissional, certificado de
reservista), CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de candidato
estrangeiro, cópia do passaporte;
c) Diploma ou comprovante válido de conclusão do Curso de Graduação;
d) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação;
e) 01 (uma) foto 3 x 4 recente digitalizada com fundo branco, não sendo permitido o uso de acessórios,
    como chapéus, bonés, brincos e óculos escuros;
f) Currículo Lattes (https://www.lattes.cnpq.br/) atualizado, pelo menos, a partir de 1º de junho de 2024 e com
as devidas comprovações (inclusive com respeito a experiência profissional). Não serão aceitos currículos
formulados em outro modelo e não serão contabilizados itens não comprovados;
g) Tabela de pontuação do Currículo Lattes, conforme modelo constante no Anexo III.
h) Resultado do Teste ANPAD (https://testeanpad.org.br/), conforme orientação do item 3.2.1.1. O candidato
poderá fazer a inscrição apresentando o comprovante de inscrição no Teste ANPAD, ficando sua aprovação
na seleção condicionada ao envio do Resultado do Teste ANPAD até às 17 horas do dia 23/07/2025 para o
email selecaomgp2024@gmail.com.
i) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o dia 3 de julho de 2025, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição. No caso dos candidatos estrangeiros, apenas aqueles que ingressarem no
Programa ficarão obrigados a pagar essa taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e
início do Curso;
j) Termo de Consentimento da Chefia, conforme modelo constante no Anexo IV, apenas para servidores
UFPE.
k) Comprovação dos requisitos descritos no item 1.6, quais sejam, Certidão de Registro e Regularidade e
Comprovante de Atualização Cadastral, que deverão ser enviados até 24/07/2025 para o e-mail
selecaomgp2024@gmail.com.

2.1.1 – Os(as) candidatos(as) que se enquadrem em alguma das situações descritas a seguir poderão requerer
a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao período do encerramento das
inscrições, conforme o modelo constante no Anexo I.
 a) inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membros de família de
 baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
 b) alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, uma vez que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;
 c) servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes) da UFPE;
 d) professores(as) substitutos da UFPE.


2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em, no mínimo, três
dias anteriores ao encerramento das inscrições por intermédio do e-mail indicado pelo candidato quando da
inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento ao pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo do
indeferimento dessa inscrição, enviado ao email: selecaomgp2024@gmail.com.

2.2 – Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países
signatários da Convenção da Apostila de Haia.




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2.3 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes do Curso de Graduação,
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão dessa Graduação, até a data de realização da matrícula.

2.4 – Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessário a entrega da declaração de conclusão ou de
provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso emitida pela instituição e assinada pelo
coordenador do curso (ou função equivalente ou superior), juntamente com os demais documentos exigidos
na inscrição. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito
à vaga estará condicionado à entrega de cópia do diploma ou documento comprobatório de conclusão da
graduação até a data de realização da matrícula.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão,
formada por 03 (três) docentes integrantes do Colegiado do Programa: Professor Fernando Paiva, Professor
Charles Carmona e Professora Taciana Barros. Os professores Piotr Trzesniak, Emanuela Ribeiro e Nadi
Presser atuarão como suplentes, caso seja necessário.

3.1 – A Seleção para o Mestrado constará de:

    Etapas do Concurso ao Mestrado                          Datas             Horários         Quem realiza

    Inscrições                                           16/06/2025 a
                                                          03/07/2025           Até 17h          Candidato(a)

    Comunicação sobre solicitação de dispensa da        Até 30/06/2025
    taxa de inscrição                                                         8h às 17h         MGP/UFPE

    Etapa 1 – Homologação das Inscrições               07 e 08/07/2025        8h às 17h         Coordenação
    Divulgação do Resultado da Etapa de                   09/07/2025
    Homologação das Inscrições                                                8h às 17h         MGP/UFPE

    Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das        10 e 11/07/2025
    Inscrições                                                                8h às 17h         Candidato(a)

    Divulgação do resultado da Etapa 1 –
    Homologação das Inscrições após análise de            14/07/2025          8h às 17h         MGP/UFPE
    recurso(s)
    Ratificação / Alteração da Comissão de                14/07/2025
    Seleção e Admissão                                                        8h às 17h          Comissão

    Etapa 2 –Avaliação do Currículo Lattes             15 a 17/07/2025        8h às 17h          Comissão
    Divulgação do Resultado da Etapa de                   18/07/2025
    Avaliação do Currículo Lattes                                             8h às 17h         MGP/UFPE

    Prazo recursal da Etapa 2 – Avaliação do           21 a 22/07/2025
    Currículo Lattes                                                          8h às 17h         Candidato(a)

    Divulgação do resultado da Etapa 2 –
    Avaliação do Currículo Lattes após análise de         23/07/2025          8h às 17h         MGP/UFPE
    recurso(s)
    Etapa 3 – Avaliação do Resultado do Teste
    ANPAD e prazo final de envio dos                      24/07/2025          8h às 17h          Comissão
    documentos de comprovação do item 2.1 “k”
    Divulgação do resultado da Etapa de                   25/07/2025
    Avaliação do Resultado do Teste ANPAD                                     8h às 17h         MGP/UFPE

    Prazo recursal da Etapa 3 - Avaliação do           28 e 29/07/2025
    Resultado do Teste ANPAD                                                  8h às 17h         Candidato(a)

    Divulgação do resultado da Etapa de                   30/07/2025          8h às 17h         MGP/UFPE



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47               13 DE JUNHO DE 2025             34
   Avaliação do Resultado do Teste ANPAD
   após análise de recurso(s)
   Envio à Pró-Reitoria de Pós-Graduação
   (PROPG) da Lista de Candidatos(as)                 Até 31/07/2025
   Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e                             8h às 17h         Coordenação
   pardos(as) - Aprovados(as)
   Período para envio de material para avaliação
   da veracidade da autodeclaração para
   candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                            Candidato(a)
   pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)         01/08 a
                                                        05/08/2025          8h às 17h       autodeclarado(a
   candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                                 ) negro(a)
   envio pela Comissão de Heteroidentificação da
   UFPE]

   Realização da Comissão Heteroidentificação                                                 Comissão de
   para candidatos autodeclarados(as) negros(as)        07/08/2025          Até 17h00        Heteroidentific
   - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                                 ação da UFPE

   Resultado da Comissão de Heteroidentificação       Até 08/08/2025        8h às 17h         MGP/UFPE

                                                                                             Candidato(a)
   Prazo recursal do resultado da avaliação           11 e 12/08/2025
   realizada pela Comissão Heteroidentificação                              8h às 17h       autodeclarado(a
                                                                                               ) negro(a)

   Realização da Comissão Recursal de                                                         Comissão de
   Heteroidentificação para candidatos                  14/08/2025          Até 17h00        Heteroidentific
   autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                   ação da UFPE
   Divulgação do resultado da Comissão de             Até 15/08/2025
   Heteroidentificação após análise de recurso(s)                           8h às 17h         MGP/UFPE

   Resultado Final                                      15/08/2025          8h às 17h          Comissão
   Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de    18 e 19/08/2025
   2 dias úteis)                                                            8h às 17h         Candidato(a)

   Divulgação do Resultado Final após análise de      Até 20/08/2025
   recurso(s)                                                               8h às 17h         MGP/UFPE

   Matrículas                                        21 a 28 de agosto
                                                          de 2025           8h às 17h         Candidato(a)

   Início das aulas                                   29 de agosto de
                                                           2025                  -                   -



3.1.1 – Avaliação do Currículo Lattes (ACL):

3.1.1.1 – A avaliação do Resultado do Currículo Lattes (ACL) com peso 5 (cinco) será de caráter
classificatório.

3.1.1.2 – Na avaliação do Currículo Lattes será obedecida à seguinte tabela de pontuação:


 1 – TITULAÇÃO (Peso 20%) – Pontuação máxima do grupo 10,0                  Pontuação       Pontuação
 (dez)                                                                      por evento       Máxima
 Cursos de graduação e pós-graduação:
 Indicar curso, Instituição, período
 Graduação na modalidade tecnológica em curso reconhecido pelo MEC              4,0           10,0
 com duração inferior a 4 anos



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47              13 DE JUNHO DE 2025             35
Graduação plena em curso reconhecido pelo MEC com duração de 4                 8,0          10,0
anos ou mais
Especialização Lato-Sensu reconhecida pelo MEC                                 2,0          10,0
Mestrado reconhecido pelo MEC (para mestrado realizado no exterior,            6,0          10,0
anexar documento de revalidação ou reconhecimento de instituição
credenciada pelo MEC).
Doutorado reconhecido pelo MEC (para doutorado realizado no                    8,0          10,0
exterior, anexar documento de revalidação ou reconhecimento de
instituição credenciada pelo MEC).
2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 20%) – Pontuação                         Pontuação    Pontuação
máxima do grupo Atividade 10,0 (dez).                                        por ano*     Máxima
Indicar função, instituição, período.
Função de liderança: ministro (a) ou secretário (a) de governo (federal,      3,0**         10,0
estadual ou municipal), presidente, diretor (a), gerente, supervisor (a),
coordenador (a), chefe ou equivalentes de instituições públicas.
Consultor, assessor, conselheiro de instituições públicas                     2,0**         10,0
Profissional da área de gestão pública                                        1,0**         5,0
Profissional do setor privado que presta serviço para a atividade pública     1,0**         5,0
ou do terceiro setor***
Docente em instituição de ensino superior                                      1,0          5,0
Função de liderança: presidente, diretor (a), gerente, supervisor (a),        1,0**         5,0
coordenador (a), chefe ou equivalentes de instituições privadas.
Profissional da área de gestão privada                                        0,5**         5,0
Docente em instituição de ensino infantil, fundamental e médio                  0,5         5,0
Estagiário (a)                                                                 0,25         1,0
Outros                                                                         0,25         1,0
3 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 30%) – Pontuação máxima do                     Pontuação    Pontuação
grupo 10,0 (dez) - Trabalho Produzido:                                      por evento    Máxima
Indicar periódico/evento, período, orientação, envolvimento.

Publicação em revista nacional/internacional inclusa no Qualis Capes            5           10,0
quadriênio 2017 – 2020: A1, A2 e A3
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no Qualis Capes           2,5          10,0
quadriênio 2017 – 2020: A4, B1, B2, B3 e B4
Publicação ou organização de livro com ISBN                                    2,5          10,0
Publicação de capítulos de livros com ISBN                                     1,0          5,0
Publicação de trabalhos completos em anais de congressos científicos           1,0          5,0
nacionais ou internacionais
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos científicos nacionais          0,5          2,0
e internacionais
Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos)                        0,5         2,0
4 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 10%) – Pontuação                           Pontuação    Pontuação
máxima do subgrupo Atividade realizada: 10,0 (dez)                          por evento    Máxima
Indicar evento, curso, duração.
Participação em eventos profissionais dentro da área do curso                  1,0          5,0
Palestrante em eventos profissionais ou científicos ou em minicursos           2,0          10,0
Apresentador de trabalhos de extensão ou profissionais em eventos              2,0          10,0
Monitor em eventos profissionais ou científicos e de extensão local,           1,0          5,0
minicursos
Comissão organizadora de eventos científicos/extensão/profissional             2,0          10,0
(Seminários, Simpósios, Congressos)
Participação em projeto de extensão                                             2,0         10,0
Participação em cursos com média duração (min. 20h)                             1,0         10,0
5 – PRODUÇÃO TÉCNICA (Peso 20%) – Pontuação máxima do                       Pontuação    Pontuação
subgrupo Atividade realizada: 10,0 (dez)                                    por evento   Máxima



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 Assessoria e consultoria técnica                                                  1,0           5,0
 Extensão tecnológica                                                              2,0           5,0
 Programa de computador                                                            1,0           10,0
 Criação de produtos                                                               2,0           10,0
 Design de Processos                                                               2,0           10,0
 Elaboração de trabalhos técnicos                                                  1,0           5,0
 Desenvolvimento de material didático ou institucional                             1,0           5,0
 Participação em entrevistas, mesas redondas, programas e comentários              1,0           5,0
 na mídia
 Relatórios de pesquisa/extensão ou inovação                                       1,0            5,0
 Gerenciamento de websites e blogs relacionados à gestão pública                   1,0            5,0

(*) estabelecer fração do ano, medindo-se por meses completos de atuação
(**) Não sobrepor período
(***) Deve comprovar o tempo de serviço e relação da empresa com instituição do setor público.


3.1.1.3. – O candidato deverá preencher a tabela de pontuação do anexo III deste Edital e submeter junto com
os demais documentos de inscrição.

3.1.1.4 – A Comissão de Seleção deverá analisar e corrigir a tabela de pontuação submetida pelo candidato de
acordo com as regras do Edital.

3.1.1.5 – Serão classificados nesta etapa duas vezes o número de vagas por Grupo de Concorrência

3.2.1 – Avaliação do Resultado do Teste da ANPAD (AT_ANPAD):

3.2.1.1 – A Avaliação do Resultado do Teste da ANPAD (AT_ANPAD) para o Curso de Mestrado tem peso
5 (cinco) e seu caráter é classificatório. Serão aceitas tanto a nota obtida na versão acadêmica, quanto a
profissional do Teste ANPAD, desde que tenha sido realizado não antes de 2022.

3.2.1.2 – O critério de classificação consistirá no ordenamento decrescente da média aritmética simples das
provas dos candidatos inscritos, não havendo um valor mínimo preestabelecido.

3.2.1.3 – O valor exato do número de vagas por Grupo de Concorrência está explicitado no item 6.1 deste
edital.

3.2.1.4 – Para efeito do cálculo da nota final do candidato ao Mestrado, conforme definido no item 4.1, aplicar-
se-á aos Resultados do Teste da ANPAD a regra das proporções, segundo a qual será atribuída nota equivalente
a 10,00 (dez) ao maior resultado obtido no valor da média do teste ANPAD, dentre os candidatos aprovados
por Grupo de Concorrência e 7,00 (sete) ao menor resultado obtido no valor da média do teste ANPAD, dentre
os candidatos aprovados por Grupo de Concorrência. As notas serão calculadas com duas casas decimais.

4 – Resultado

4.1 O resultado do Concurso Público de Seleção e a admissão ao corpo discente do Mestrado Profissional em
Gestão Pública para Desenvolvimento do Nordeste serão divulgados, sendo observados, sucessivamente, os
seguintes critérios:

4.1.1 – A nota final do candidato ao Mestrado, com duas casas decimais, será computada pela fórmula a seguir:
Nota final = (AT_ANPAD x 5 + ACL x 5) /10.

4.1.2 – Serão considerados aprovados, não necessariamente classificados, os candidatos que obtiverem nota
final maior ou igual a 7 (sete).

4.1.3 – Serão classificados os candidatos aprovados em ordem decrescente, de acordo com a nota final de todos



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os candidatos, calculada conforme estabelecido no item 4.1.1, por Grupo de Concorrência, de acordo com a
indicação do candidato quando de sua inscrição e o número de vagas ofertadas, em conformidade com o item
6.1.

4.2 – Os resultados finais serão divulgados por Grupo de Concorrência e publicados no Boletim Oficial da
UFPE antes da realização da matrícula. Após a realização da matrícula, será designado o orientador.

4.3 – Considerando as especificidades dos Grupos de Concorrência, não será permitido o remanejamento de
vagas.

4.4 – Eventuais empates serão resolvidos observando-se, sucessivamente:
I) maior nota na etapa de Avaliação do Resultado do Teste da ANPAD;
II) maior nota na etapa de Avaliação do Curriculum Lattes; e
III) maior idade.

4.5 – A divulgação dos resultados ocorrerá em sessão pública, devendo ser objeto de publicação do Boletim
Oficial da UFPE e disponibilizado no site: www.ufpe.br/mgp.

5 – Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos o pedido de vistas das avaliações individuais e dos espelhos de correção.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo, caberá recurso de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias úteis
de sua divulgação via SIGAA e da disponibilização ao candidato de vistas das provas e do espelho de
correção.

5.3 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.

6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 11 (onze) vagas neste edital complementar ao Edital nº 2/2024, assim distribuídas nos
seguintes Grupos de Concorrência

1. 10 vagas para associados registrado do Conselho Regional de Administração de Pernambuco;
2. 1 vaga para servidores da Universidade Federal de Pernambuco;

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 3 (quatro) vagas do
Curso de Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência física.


6.2 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.


7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência física.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência física, no ato de inscrição, deverão
fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução
17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo, tanto em ampla


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concorrência, quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, essa vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a),
dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ação afirmativa e que também tenham sido
aprovados(as) na ampla concorrência, deverão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


8 – Disposições gerais

8.1 - Local de informações: Informações sobre o Processo Seletivo poderão ser retiradas do site
www.ufpe.br/mgp, pelo e-mail selecaomgp2024@gmail.com e pelo telefone (081) 2126-7076.

8.2 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.3 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/mgp.

8.4 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato às exigências do presente Edital.

8.5 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

                                        Recife, 12 de junho de 2025.


                              Marcos Roberto Gois de Oliveira Macedo
 Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste –
                                Centro de Ciências Sociais Aplicadas


PROCESSO ASSOCIADO: 23076.049701/2025-23
Anexos:

I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
III – TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES A SER PREENCHIDA PELO CANDIDATO
IV - TERMO DE CONSENTIMENTO DA CHEFIA DO CANDIDATO




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                                                  Anexo I

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO


  Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de inscrição
 é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
 Federal – CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26
 de junho de 2007.

       Nome Completo:

       Nome Social:

       Data de Nascimento:                Sexo: ( ) F ( ) M                 CPF:
       ____/____/____

       RG:                                Sigla do Órgão Emissor:           Data de Emissão: __/__/____


       NIS*:                              Nome da Mãe:



       Endereço:                                              Bairro:


       Cidade:                            CEP:                              UF:


       Telefone:                                              E-mail:


* NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único).


 Solicito a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação do Mestrado
 Profissional em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste da UFPE, e declaro que sou membro
 de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Declaro também, sob as penas da Lei, a
 veracidade das informações aqui prestadas e que estou ciente e de acordo com todas as exigências
 especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam acerca das condições de isenção da taxa de
 inscrição.



 Recife, _____ de __________________ de 2023.




                             _________________________________________
                                      Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47              13 DE JUNHO DE 2025              40
                                                 Anexo II

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,           _________________________________________________________,                      CPF          nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº 02/2024, do Programa de Pós-graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento
do Nordeste da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data




                                                 Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47             13 DE JUNHO DE 2025               41
                                                Anexo III
     TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES A SER PREENCHIDA PELO
                              CANDIDATO
1 – TITULAÇÃO (Peso 20%) – Pontuação máxima do grupo 10,0                Pontuação    Pontuação   Pontuação
(dez)                                                                    por evento    Máxima        do
Cursos de graduação e pós-graduação:                                                              candidato
Indicar curso, Instituição, período
Graduação na modalidade tecnológica em curso reconhecido pelo               4,0         10,0
MEC com duração inferior a 4 anos
Graduação plena em curso reconhecido pelo MEC com duração de 4              8,0         10,0
anos ou mais
Especialização Lato-Sensu reconhecida pelo MEC                              2,0         10,0
Mestrado reconhecido pelo MEC (para mestrado realizado no                   6,0         10,0
exterior, anexar documento de revalidação ou reconhecimento de
instituição credenciada pelo MEC).
Doutorado reconhecido pelo MEC (para doutorado realizado no                 8,0         10,0
exterior, anexar documento de revalidação ou reconhecimento de
instituição credenciada pelo MEC).
2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 20%) – Pontuação                      Pontuação    Pontuação   Pontuação
máxima do grupo Atividade 10,0 (dez).                                     por ano*     Máxima        do
Indicar função, instituição, período.                                                             candidato
Função de liderança: ministro (a) ou secretário (a) de governo             3,0**        10,0
(federal, estadual ou municipal), presidente, diretor (a), gerente,
supervisor (a), coordenador (a), chefe ou equivalentes de instituições
públicas.
Consultor, assessor, conselheiro de instituições públicas                   2,0         10,0
Profissional da área de gestão pública                                      1,0          5,0
Profissional do setor privado que presta serviço para a atividade           1,0          5,0
pública ou do terceiro setor***
Docente em instituição de ensino superior                                   1,0          5,0
Função de liderança: presidente, diretor (a), gerente, supervisor (a),      1,0          5,0
coordenador (a), chefe ou equivalentes de instituições privadas.
Profissional da área de gestão privada                                       0,5         5,0
Docente em instituição de ensino infantil, fundamental e médio               0,5         5,0
–Estagiário (a)                                                             0,25         1,0
Outros                                                                      0,25        1,0–
3 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 30%) – Pontuação máxima                     Pontuação    Pontuação   Pontuação
do grupo 10,0 (dez) - Trabalho Produzido:                                por evento    Máxima        do
Indicar periódico/evento, período, orientação, envolvimento.                                      candidato

Publicação em revista nacional/internacional inclusa no Qualis Capes         5          10,0
quadriênio 2017 – 2020: A1, A2 e A3
Publicação em revista nacional/internacional inclusa no Qualis Capes        2,5         10,0
quadriênio 2017 – 2020: A4, B1, B2, B3 e B4
Publicação ou organização de livro com ISBN                                 2,5         10,0
Publicação de capítulos de livros com ISBN                                  1,0          5,0
Publicação de trabalhos completos em anais de congressos nacionais          1,0          5,0
ou internacionais
Apresentação de trabalhos/resumos em congressos profissionais               0,5          2,0
nacionais e internacionais
Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios científicos)                     0,5         2,0
4 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 10%) – Pontuação                        Pontuação    Pontuação   Pontuação
máxima do subgrupo Atividade realizada: 10,0 (dez)                       por evento    Máxima        do
Indicar evento, curso, duração.                                                                   candidato



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47              13 DE JUNHO DE 2025      42
Participação em eventos profissionais dentro da área do curso             1,0          5,0
Palestrante em eventos profissionais ou científicos ou em minicursos      2,0         10,0
Apresentador de trabalhos científicos ou profissionais em eventos         2,0         10,0
Monitor em eventos profissionais ou científicos e de extensão local,      1,0          5,0
minicursos
Comissão organizadora de eventos científicos/extensão (Seminários,        2,0         10,0
Simpósios, Congressos)
Participação em projeto de extensão                                        2,0         10,0
Participação em cursos com média duração (min. 20h)                        1,0         10,0
5 – PRODUÇÃO TÉCNICA (Peso 20%) – Pontuação máxima do                  Pontuação    Pontuação   Pontuação
subgrupo Atividade realizada: 10,0 (dez)                               por evento   Máxima          do
                                                                                                candidato
Assessoria e consultoria técnica                                          1,0          5,0
Extensão tecnológica                                                      2,0          5,0
Programa de computador                                                    1,0         10,0
Criação de produtos                                                       2,0         10,0
Design de Processos                                                       2,0         10,0
Elaboração de trabalhos técnicos                                          1,0          5,0
Desenvolvimento de material didático ou institucional                     1,0          5,0
Participação em entrevistas, mesas redondas, programas e                  1,0          5,0
comentários na mídia
Relatórios de pesquisa/extensão ou inovação                               1,0          5,0
Gerenciamento de websites e blogs relacionados à gestão pública           1,0          5,0




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47            13 DE JUNHO DE 2025      43
B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47   13 DE JUNHO DE 2025   44
                                                 Anexo IV

                  MODELO DE TERMO DE CONSENTIMENTO DA CHEFIA


 À Coordenação do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Gestão Pública para o
 Desenvolvimento do Nordeste - MGP/CCSA/UFPE




Autorizo o (a) servidor (a) _____________________________________________________SIAPE:
________________________, cargo: ____________________________________, a Cursar o Mestrado
Profissional em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste.


Por ser verdade, firmo e assino a presente autorização.


                                                   Recife, _____ de __________________de 20___




                     ________________________________________________
                               Assinatura (chefia imediata ou mediata)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47           13 DE JUNHO DE 2025   45
                      PORTARIA DLIC/PROAD Nº 71, DE 11 DE JUNHO DE 2025


                                                                            DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para
contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) , de acordo com as atribuições a estes conferidas no
Documento de Formalização da Demanda e despacho de designação, nos termos da Instrução Normativa nº
05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução
Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da Economia:
Indicação dos membros da Equipe de Planejamento (Titulares)
            SERVIDOR(A)                          SIAPE                          FUNÇÃO

 Wanessa Fernanda Costa Silva                   1854595       Elaboração do Termo de Referência e Mapa de
                                                              Risco


 Mauricio Pereira Magalhães de                  3318903       Elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Mapa
 Novaes Santos                                                de Risco e Índice de Medição de Resultado

 Paulo Eduardo Silva de Oliveira                1271452       Elaboração do Termo de Referência e Mapa de
                                                              Risco

Indicação dos membros da Equipe de Planejamento (Suplentes)
            SERVIDOR(A)                          SIAPE                          FUNÇÃO

 Paulo Alison Sousa Pessoa                      1724595       Elaboração do Estudo Técnico Preliminar,
                                                              Termo de Referência, Mapa de Riscos e Índice
                                                              de Medição de Resultado



(Processo n° 23076.037637/2024-28)


                                        Thiago Rocha de Sá Gomes
                                     Diretoria de Licitações e Compras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47           13 DE JUNHO DE 2025              46
                     PORTARIA Nº 72/2025 - DC/PROAD, DE 12 DE JUNHO DE 2025

DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,

RESOLVE:

ALTERAR a Portaria nº 006/2025 – DC/PROAD, de 27 de janeiro de 2025, publicada no B.O. UFPE, Recife,
60 (21), p. 8, em 31 de janeiro de 2025, para designar os(as) servidores(as) abaixo indicados(as) para compor
a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 101/2024, celebrado entre a UFPE e a empresa Criatech
Projetos de Engenharia Ltda., CNPJ 19.667.214/0001-44, cujo objeto é a “contratação emergencial de serviços
de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado dos tipos janela (ACJ) e split (Hi-wall,
piso teto e cassete), incluindo o fornecimento de material de reposição, mão de obra (sem regime de dedicação
exclusiva) suprimentos e equipamentos necessários à execução dos serviços, a fim de atender às necessidades
do campus Recife (campus Joaquim Amazonas e unidades administrativas e acadêmicas descentralizadas) da
Universidade Federal de Pernambuco”, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de
Referência nº 24/2024, que norteou o referido contrato, decorrente da Contratação Direta nº 90046/2024
(processo administrativo 23076.028116/2024-45).

                          NOME                                          SIAPE                 FUNÇÃO
 Wanessa Fernanda Costa Silva                                          1854595                 Gestora
 Maurício Pereira Magalhães de Novaes Santos                           3318903                  Fiscal
 Larissa de Fátima Chaves Pereira                                      3207620                  Fiscal
 Marlus Filipe Costa Nunes                                             3214154             Fiscal substituto

(Processo nº 23076.007833/2025-21)


                                MARILIA BATISTA DE LIMA PEQUENO
                                        Diretora de Contratos




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 105 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 47              13 DE JUNHO DE 2025              47
