                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                 1-8
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                                 9-9
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               10 - 55
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               56 - 57
4   DIRETORIA DO CENTRO DE ARTES E COMUNICACAO - CAC - PORTARIAS NORMATIVAS



                                                                                               58 - 61
5   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº108-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 61   18 DE JUNHO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                           PORTARIA Nº 1853, DE 23 DE MAIO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.035860/2025-86,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a PAULO VICTOR DA CRUZ SOUTO MAIOR, Matrícula
SIAPE nº 3085428, ADMINISTRADOR, lotado(a) no(a) COORDENAÇÃO DE ANÁLISE E
PAGAMENTO/DCF/PROPLAN, para o(s) período(s) de 11/08/2025 a 09/09/2025, referente ao
quinquênio de 31/01/2019 a 30/01/2024.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                           PORTARIA Nº 2147, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.047237/2025-09,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Carla Vivianne Santos Silva, Matrícula SIAPE nº 1916730,
Assistente em Administração, lotado(a) no(a) Coordenação de Planejamento de Compras, para o(s)
período(s) de 14/07/2025 a 12/10/2025, referente ao quinquênio de 10/02/2017 a 09/02/2022.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61            18 DE JUNHO DE 2025              1
                           PORTARIA Nº 2177, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

                                                                     LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto
no art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo
em vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.049368/2025-90,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a Tomás de Melo Leite Rodrigues, Matrícula SIAPE nº
1467184, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado(a) no(a) BIBLIOTECA SETORIAL DO
CTG, para o(s) período(s) de 30/06/2025 a 26/09/2025, referente ao quinquênio de 13/09/2019 a
12/09/2024.


                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61            18 DE JUNHO DE 2025              2
                       PORTARIA Nº 2947, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

                                    LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

​       ​        O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº
9.527/97, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34 de 24/03/2021 e Resolução nº 05/2018 do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE,

​      ​       RESOLVE:

​      ​       Conceder licença para tratar de interesse particular ao servidor VINICIUS
BATISTA VIEIRA, matrícula SIAPE nº 2844845, Professor do Magistério Superior, lotado no
Núcleo de Ciências da Vida, pelo período de 10/08/2024 a 09/08/2025.

(Processo nº 23076.041944/2024-42).

                              PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor

                     PORTARIA Nº 4512, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

                                    LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

​       ​        O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº
9.527/97, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34 de 24/03/2021 e Resolução nº 05/2018 do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE,

​      ​       RESOLVE:

​    ​      Conceder licença para tratar de interesse particular a servidora BRUNA DANTAS
DA MAIA, matrícula SIAPE nº 1423050, Técnico Laboratório - área, lotada no Serviço de Anatomia
Patológica - HC, pelo período de 09/12/2024 a 08/12/2025.

(Processo nº 23076.082440/2024-34).

                              PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61            18 DE JUNHO DE 2025          3
                     PORTARIA Nº 4903, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

                                    LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

​       ​        O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº
9.527/97, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34 de 24/03/2021 e Resolução nº 05/2018 do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE,

​      ​       RESOLVE:

​      ​       Conceder licença para tratar de interesse particular ao servidor LUCIANO DE
ANDRADE BARBOSA, matrícula SIAPE nº 2320094, Professor de Magistério Superior, lotado no
Centro de Informática - CIN, pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2025.

(Processo nº 23076.090031/2024-38).

                              PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor

                       PORTARIA Nº 366, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

                                    LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

​       ​        O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº
9.527/97, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34 de 24/03/2021 e Resolução nº 05/2018 do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE,

​      ​       RESOLVE:

​    ​   Conceder licença para tratar de interesse particular à servidora LUZIA MARIA
BEZERRA DA SILVA LEAL, matrícula SIAPE nº 3250630, Assistente em Administração, lotada
na Coordenação de Aposentadoria e Pensão, pelo período de 05/03/2025 a 02/06/2025.

(Processo nº 23076.105673/2024-42).

                              PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61            18 DE JUNHO DE 2025          4
                       PORTARIA Nº 368, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

                                    LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

​       ​        O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº
9.527/97, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34 de 24/03/2021 e Resolução nº 05/2018 do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE,

​      ​       RESOLVE:

​      ​        Conceder licença para tratar de interesse particular à servidora SIMONE MARIA
OLIVEIRA DE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 2060330, Técnico em Tecnologia da
Informação, lotada na Coordenação de Redes - STI, pelo período de 10/02/2025 a 08/08/2025.

(Processo nº 23076.003958/2025-80).

                              PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor

                     PORTARIA Nº 493, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

                                    LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

​       ​        O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº
9.527/97, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34 de 24/03/2021 e Resolução nº 05/2018 do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE,

​      ​       RESOLVE:

​       ​       Conceder prorrogação da licença para tratar de interesse particular à servidora
FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS D’AMORIM, matrícula SIAPE nº 2059472, Analista de
Tecnologia da Informação, lotada na Coordenação de Serviços e Suporte ao Usuário - STI, pelo
período de 24/02/2025 a 23/08/2025.

(Processo nº 23076.004168/2025-36).

                              PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61            18 DE JUNHO DE 2025          5
                        TARIA Nº 794, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

                                    LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

​       ​        O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº
9.527/97, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34 de 24/03/2021 e Resolução nº 05/2018 do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE,

​      ​       RESOLVE:

​      ​      Conceder licença para tratar de interesse particular ao servidor SÉRGIO D’AMORIM
SANTA CRUZ, matrícula SIAPE nº 2202006, Professor do Magistério Superior, lotado no
Departamento de Matemática - CCEN, pelo período de 12/03/2025 a 30/04/2025.

(Processo nº 23076.100690/2024-44).

                              PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor


                     PORTARIA Nº 795, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

                                    LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

​       ​        O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº
9.527/97, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34 de 24/03/2021 e Resolução nº 05/2018 do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE,

​      ​       RESOLVE:

​       ​        Conceder prorrogação da licença para tratar de interesse particular ao servidor
LEONARDO DE SOUZA MENEZES, matrícula SIAPE nº 2199294, Professor do Magistério
Superior, lotado no Departamento de Física - CCEN, pelo período de 15/03/2025 a 14/03/2026.

(Processo nº 23076.011487/2025-12).

                              PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61            18 DE JUNHO DE 2025          6
                              PORTARIA Nº 2298 de 17 de junho de 2025

                                                           DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

            Designar, a partir de 20/06/2025, RICARDO JOSE CORREIA NEVES, Matrícula SIAPE n°
1962217, Auditor, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Superintendência de Projetos
e Obras, para responder pela(o) função/cargo de Coordenador de Cadastro de Bens Imóveis, da
Superintendência de Projetos e Obras, Código FG-01, durante os afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular, conforme Art38, da Lei 8112/90.

            (Processo n° 23076051040/2025-51)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                              PORTARIA Nº 2299 de 17 de junho de 2025

                                                               DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

            Dispensar a partir de 20/06/2025, RICARDO JOSE CORREIA NEVES, Matrícula SIAPE n°
1962217, Auditor, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Superintendência de Projetos
e Obras, como substituto eventual da(o) função/cargo Superintendente de Projetos e Obras, Código CD-03.

            (Processo n° 23076051057/2025-77)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61            18 DE JUNHO DE 2025             7
                              PORTARIA Nº 2300 de 17 de junho de 2025

                                                            DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

            Designar, a partir de 20/06/2025, MARIA ISABEL PINTO DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE
n° 1133056, Arquiteto e Urbanista, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Diretoria de
Planos e Projetos, da Superintendência de Projetos e Obras, para responder pela(o) função/cargo de
Superintendente de Projetos e Obras, Código CD-03, durante os afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular, conforme Art38, da Lei 8112/90.

            (Processo n° 23076051057/2025-77)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61            18 DE JUNHO DE 2025              8
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE            EST.   PROC. 23076

1727007       MARIA DAS                                        Caruarú        PE     050689/2025-
               GRAÇAS                                                                     22
              WANDERLEY         04/07/2025    05/07/2025
               DE SALES
              CORIOLANO




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61     18 DE JUNHO DE 2025      9
                                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                 Centro de Filosofia e Ciências Humanas
                 Programa de Pós-Graduação em História - Cursos de Mestrado e Doutorado
                          (Aprovado em Reunião do Colegiado, em 23/05/2025)

                                             EDITAL Nº 01/2025

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História torna público o presente Edital, no Boletim Oficial
da UFPE e no site do Programa (http://www.ufpe.br/ppghistoria), com as normas do Processo Seletivo para
Admissão de discentes nos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em História (Ano
Letivo 2026):

1.    INSCRIÇÃO:

1.1 Para o Curso de Mestrado exige-se Graduação em História ou áreas afins recomendadas pelo MEC; e para
o Curso de Doutorado, Mestrado em História ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pela
CAPES/MEC.

1.2 A inscrição e o envio da documentação devem ser realizados no portal público de processos seletivos do
SIGAA https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto, entre os dias 28
(vinte e oito) de julho até 17h do dia 08 (oito) de agosto de 2025.

1.3 A documentação exigida para a inscrição será verificada, quanto ao cumprimento dos requisitos para a
sua aceitação, conforme o item 2 deste Edital, pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado
do Programa e formada pelos seguintes membros: Marília de Azambuja Ribeiro Machel (Presidente), George
Félix Cabral de Souza, Bruno Kawai Souto Maior de Melo, Bruno Uchoa Borgongino, Pablo Francisco Porfírio
de Andrade e Raphael Guazzelli Valerio.

1.4    São de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e a documentação por
ele(a) fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título. As inscrições com documentação incompleta não serão homologadas pela
Comissão de Seleção e Admissão, ficando o(a) candidato(a) impedido(a) de participar das posteriores etapas
seletivas regidas por este edital.

1.5  Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em História não se responsabilizará pelas inscrições não recebidas até 17h de 08 (oito) de agosto de 2025
em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.6   As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste Edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão.

1.7   No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar a Linha de Pesquisa na qual pretende concorrer a
uma vaga no Curso de Mestrado ou Doutorado. Faz-se necessária a observância da adequação da temática do
Projeto de Pesquisa à proposta da Linha de Pesquisa pretendida e às subáreas para as quais há docente
disponível para orientação, conforme o item 6.2 deste Edital. Havendo inadequação, o Projeto de Pesquisa será
eliminado na etapa 1 (Análise de Projeto de Pesquisa).

1.8 A certificação de proficiência em língua estrangeira passa a ser pré-requisito para a inscrição e não mais
uma etapa da seleção discente. Para o curso de Mestrado, exige-se proficiência em uma língua estrangeira e,
para o curso de Doutorado, em duas línguas estrangeiras, nas opções: inglês, espanhol e francês.

       1.8.1 As certificações de proficiência em língua estrangeira aceitas para a inscrição são:

       a) Certificação de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Inglesa, Francesa ou Espanhola, do
       Núcleo de Línguas e Culturas (NLC) da UFPE, destinado aos candidatos da Seleção Discente do
       Programa de Pós-Graduação em História da UFPE, conforme o disposto no edital disponível em



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61               18 DE JUNHO DE 2025             10
      www.ufpe/ppghistoria.

      b) Certificação de aprovação no Exame de Proficiência em Língua estrangeira, realizado por qualquer
      instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data do
      término da inscrição, e que possua a menção aprovado ou nota maior a 6,0. Para os candidatos ao
      Doutorado, a Língua estrangeira realizada no Mestrado poderá ser dispensada, desde que apresentada a
      comprovação de aprovação emitida pelo PPG/IES de origem.

      c) Certificado Internacional de Proficiência em Língua Estrangeira, a saber: TOEFL, IELTS ou
      Cambridge Exam para a língua inglesa, DALF para a língua francesa e DELE para a língua espanhola,
      segundo equivalência abaixo:


                                INGLÊS                                    FRANCÊS             ESPANHOL
                             (nível mínimo)                             (nível mínimo)       (nível mínimo)
           TOEFLIBT        TOEFLITP      IELTS         Cambridge            DALF            DELE      SIELE
                                                         Exam
                43             433          5,5          FCE                  B2             B2         178


      1.8.2 O candidato ao Doutorado deverá apresentar certificação de aprovação em 2 (duas) Línguas
      Estrangeiras distintas, podendo ser uma das comprovações a certificação (declaração/histórico emitido
      pelo PPG/IES de origem) obtida na Prova de Idioma a que se submeteu em seu ingresso ao curso de
      Mestrado.

      1.8.3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá comprovar Proficiência em Língua(s) diferente do seu
      idioma nativo, nas opções: Inglês, Espanhol e Francês.

2     DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO:


2.1       Para o Curso de Mestrado:

       a) Ficha de inscrição preenchida através do site do Processo Seletivo no SIGAA;

       b) Cópias do RG (Carteira de Identidade)/CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida,
         Certidão de quitação eleitoral, obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no
         Cartório Eleitoral. No caso de candidato(a) estrangeiro(a), cópia do Passaporte;

       c) Imagem de 01 (uma) foto 3X4 recente;

       d) Cópia do Diploma de Graduação ou comprovação documental de conclusão do Curso de Graduação
         em História ou em áreas afins, reconhecido pelo MEC;

      e) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação;

      f) Cópia da Certificação de proficiência em 1 (uma) língua estrangeira, conforme item 1.8 e subitem
      1.8.1;

       g) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 08/08/2025, conforme boleto
         gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no
         programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula
         e início do curso;

       h) Currículo Lattes atualizado, com comprovação, em arquivo PDF, conforme orientações no site
         www.ufpe.br/ppghistoria;



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61            18 DE JUNHO DE 2025             11
      i) Projeto de Dissertação em arquivo PDF, conforme especificação no item 3.3.1.

2.2       Para o Curso de Doutorado:

      a) Ficha de inscrição preenchida através do site do Processo Seletivo no SIGAA;

      b) Cópias do RG (Carteira de Identidade)/CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida,
        Certidão de quitação eleitoral, obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no
        Cartório Eleitoral. No caso de candidato estrangeiro, cópia do Passaporte;

      c) Imagem de 01 (uma) foto 3X4 recente;

      d) Cópia do Diploma de Mestrado ou comprovação documental de conclusão do Curso de Mestrado em
        História ou em áreas afins, reconhecido pelo MEC/CAPES;

      e) Cópia do histórico escolar do Curso de Mestrado;

      f) Cópia da Certificação de proficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras, conforme item 1.8 e subitens
        1.8.1 e 1.8.2;

      g) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 08/08/2025, conforme boleto
        gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no
        programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula
        e início do curso;

      h) Currículo Lattes atualizado, com comprovação, em arquivo PDF, conforme orientações no site
        www.ufpe.br/ppghistoria;

      i) Projeto de Tese em arquivo PDF, conforme especificação no item 3.4.1.

2.3     O não envio de qualquer um desses itens previstos no item 2.1 para os candidatos ao Mestrado e no
item 2.2 para os candidatos ao Doutorado implicará na não homologação da inscrição do(a) candidato(a).

2.4         Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o 01/08/2025, conforme
modelo (Anexo II), os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:

      a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro
         de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

      b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso
         de graduação ou mestrado;

      c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes da UFPE);

      d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

      2.4.1 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3
      dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da
      inscrição.

      2.4.2 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato,
      em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo,
      enviado ao endereço eletrônico <ppghistoria@ufpe.br>.

      2.5      Os Diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser
      apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila
      de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia até a data da primeira matrícula.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61               18 DE JUNHO DE 2025               12
2.6 Admitir-se-á a inscrição à seleção para o Curso de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação e à
seleção do Curso de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, ficando condicionada a matrícula à
conclusão da Graduação ou do Mestrado. O(A) candidato(a) com inscrição condicionada deverá
apresentar uma Declaração da IES à qual está vinculado(a) constando a data de previsão para a
conclusão do curso.

2.7    O(A) candidato(a) inscrito(a) na seleção de Mestrado ou Doutorado não poderá mudar de Linha de
Pesquisa no decorrer do Processo Seletivo.

3.       EXAME DE SELEÇÃO E ADMISSÃO


3.1    Os Exames de Seleção e Admissão para os Cursos de Mestrado e Doutorado serão realizados pelas
Linhas de Pesquisa que compõem o Programa de Pós-Graduação em História da UFPE, as quais designarão
suas Comissões Examinadoras, compostas por, no mínimo, 02 (dois) professores.

        3.1.1 O Processo Seletivo divide-se em quatro etapas, sendo as três primeiras (Análise de Projeto de
        Pesquisa, Defesa de Projeto de Pesquisa e Prova de Conhecimento Escrita) de caráter eliminatório, e, a
        última etapa (Análise do Currículo Lattes), de caráter classificatório.

        3.1.2    As etapas eliminatórias (1 e 2) terão cada uma peso 2,5 (dois vírgula cinco) e nota mínima 7
        (sete) para aprovação. A etapa emiminatória 3 terá peso 5 (cinco) e nota mínima 7 (sete) para aprovação.

        3.1.3 Os(As) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 7 (sete) em quaisquer das etapas 1 (Análise
        de Projeto de Pesquisa), 2 (Defesa de Projeto de Pesquisa) e 3 (Prova de Conhecimento Escrita) serão
        desclassificados.

        3.1.4    Às notas obtidas pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas etapas 1, e 2 serão aplicadas a
        fórmula:
         (Nota Etapa 1 x 0,25) + (Nota Etapa 2 x 0,25) + (Nota Etapa 3 x 0,5) = Nota Final das
         Etapas Eliminatórias (NF)

        3.1.5 A Nota Final das Etapas Eliminatórias (NF) corresponderá a 90% do Resultado Final (RF) (peso
        9 (nove)) para os(as) candidatos(as) ao Mestrado e a 80% do Resultado Final (RF) (peso 8 (oito)) para
        os(as) candidatos(as) ao Doutorado.

        3.1.6    A nota obtida na etapa 4 (Análise do Currículo Lattes) será somada à Nota Final das Etapas
        Eliminatórias (NF), para fins classificatórios, e corresponderá a 10% do Resultado Final (RF) (peso 1
        (um)) para os(as) candidatos(as) ao Mestrado e a 20% do Resultado Final (RF) (peso 2 (dois)) para os(as)
        candidatos(as) ao Doutorado, conforme as seguintes fórmulas:

          Mestrado     (Nota Final das Etapas Eliminatórias (NF) x 0,9) + (Nota Etapa 4 x 0,1) = Resultado
                       Final (RF)

          Doutorad     (Nota Final das Etapas Eliminatórias (NF) x 0,8) + (Nota Etapa 4 x 0,2) = Resultado
          o            Final (RF)

3.2       Cronograma do Processo Seletivo para o Curso de Mestrado:

         ETAPAS DO CONCURSO AO                                                                 QUEM
                                                       DATAS            HORÁRIOS
               MESTRADO                                                                       REALIZA
                                                                         Até 17h de
     Inscrições (on-line)                         28/07 a 08/08/2025                         Candidato(a)
                                                                         08/08/2025
     Período de solicitação de dispensa da taxa
                                                   Até 01/08/2025        08h às 17h          Candidato(a)
     de inscrição



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61              18 DE JUNHO DE 2025              13
Comunicação sobre solicitação de                                   Via e-mail a
                                                04/08/2025                           PPGH/UFPE
dispensa da taxa de inscrição.                                    partir das 17h
Prazo recursal para dispensa da taxa de
                                              05 e 06/08/2025      Via e-mail        Candidato(a)
inscrição.
Comunicação sobre solicitação de
                                                                   Via e-mail a
dispensa da taxa de inscrição após              07/08/2025                           PPGH/UFPE
                                                                  partir das 17h
recurso(s).
Divulgação do Resultado da Etapa de                               A partir das
                                                22/08/2025                           PPGH/UFPE
Homologação das Inscrições                                           17h
Prazo recursal – Homologação das
                                              25 e 26/08/2025      08h às 17h        Candidato(a)
Inscrições
Divulgação do resultado – Homologação                             A partir das
                                                27/08/2025                            PPGH/UFPE
das Inscrições após análise de recurso(s)                             17h
Etapa 1 – Análise de Projeto de Pesquisa     28/08 a 03/09/2025   -------------      PPGH/UFPE
                                                                  A partir das
Divulgação do resultado da Etapa 1              03/09/2025                           PPGH/UFPE
                                                                      17h
Prazo recursal da Etapa 1                     04 e 05/09/2025     08h às 17h         Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 1 após                           A partir das
                                                08/09/2025                           PPGH/UFPE
análise de recurso(s)                                                 17h
Divulgação do cronograma das defesas                              A partir das
                                                08/09/2025                           PPGH/UFPE
públicas de Projeto de Pesquisa                                       17h
                                              10, 11, 12, 15 e     8h às 12h         PPGH/UFPE
Etapa 2 – Defesa de Projeto de Pesquisa
                                                16/09/2025         14h às 17         Candidato(a)
                                                                  A partir das
Divulgação do resultado da Etapa 2              16/09/2025                           PPGH/UFPE
                                                                      17h
Prazo recursal da Etapa 2                     17 e 18/09/2025     08h às 17h         Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 2 após                           A partir das
                                                19/09/2025                           PPGH/UFPE
análise de recurso(s)                                                 17h
Etapa 3 – Prova de Conhecimento Escrita
                                                22/09/2025         14h às 18h        Candidato(a)
(presencial)
                                                                  A partir das
Divulgação do resultado da Etapa 3              29/09/2025                           PPGH/UFPE
                                                                      17h
Prazo recursal da Etapa 3                    30/09 e 01/10/2025   08h às 17h         Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 3 após                           A partir das
                                                03/10/2025                           PPGH/UFPE
análise de recurso(s)                                                 17h
Etapa 4 – Análise de Currículo Lattes         06 e 07/10/2025     -------------      PPGH/UFPE
                                                                  A partir das
Divulgação do resultado da Etapa 4              08/10/2025                           PPGH/UFPE
                                                                      17h
Prazo recursal da Etapa 4                     09 e 10/10/2025     08h às 17h         Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 4 após                           A partir das
                                                14/10/2025                           PPGH/UFPE
análise de recurso(s)                                                 17h
Envio à PROPG da Lista de
Candidatos(as)         Autodeclarados(as)
                                                15/10/2025         -------------     PPGH/UFPE
Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
Aprovados(as)
Período para envio de material para
avaliação      da       veracidade      da
autodeclaração     para     candidatos(as)
                                                                                     Candidato(a)
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as)     16/10/2025 a
                                                                   08h às 17h      autodeclarado(a)
e pardos(as) - aprovados(as). O(A)              21/10/2025
                                                                                       negro(a)
candidato(a)      deve     aguardar      a
solicitação do envio pela Comissão de
Heteroidentificação da UFPE.
Realização           da         Comissão                                             Comissão de
Heteroidentificação para candidatos             23/10/2025          Até 17h        Heteroidentificaçã
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as)                                            o da UFPE



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61             18 DE JUNHO DE 2025         14
 e pardos(as) - aprovados(as)
 Resultado       da      Comissão       de                               A partir das
                                                    24/10/2025                                PPGH/UFPE
 Heteroidentificação                                                        17h
 Prazo recursal do resultado da avaliação                                                     Candidato(a)
 realizada          pela         Comissão         27 e 28/10/2025         08h às 17h        autodeclarado(a)
 Heteroidentificação                                                                            negro(a)
 Realização da Comissão Recursal de
                                                                                             Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos(as)
                                                    30/10/2025             Até 17h         Heteroidentificaçã
 autodeclarados(as) negros(as) (pretos(a) e
                                                                                              o da UFPE
 pardos(as))
 Divulgação do resultado da Comissão de
                                                                         A partir das
 Heteroidentificação após análise de                31/10/2025                                PPGH/UFPE
                                                                            17h
 recurso(s)
                                                                         A partir das
 Resultado Final                                    11/11/2025                                PPGH/UFPE
                                                                            17h
 Prazo Recursal Final                             12 e 13/11/2025        08h às 17h           Candidato(a)
 Divulgação do Resultado Final após                                      A partir das
                                                    14/11/2025                                PPGH/UFPE
 análise de recurso(s)                                                      17h
 Matrícula                                       Conforme item 8         08h às 17h           Candidato(a)
                                                 03/2026 (datas a
 Início das aulas                                                         08h às 17h           -------------
                                                     definir)

3.3       Etapas do Processo Seletivo para o Curso de Mestrado:

      3.3.1    Etapa 1. Análise de Projeto de Pesquisa. Eliminatória. Será exigida nota mínima 7 (sete).
      Corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) da nota final das etapas eliminatórias (peso 2,5 (dois vírgula
      cinco)). O(A) candidato(a) deverá depositar o Projeto de Pesquisa no ato da inscrição, com até 15
      (quinze) páginas, incluindo partes pré e pós-textuais. O projeto não deverá vir identificado com o
      nome do candidato. Nesta fase, o projeto será identificado pelo título. Orienta-se para a elaboração do
      Projeto as subdivisões e formatação a seguir: tema, justificativa, crítica historiográfica, problematização,
      objetivos, marco teórico-metodológico e referências bibliográficas, conforme as normas da ABNT
      (margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12; entre linhas 1,5 cm; demais
      formatações são livres).

      3.3.1.1    Os critérios para avaliação da Análise de Projeto de Pesquisa são:

        Pertinência, capacidade argumentativa e articulação da bibliografia, justificativa e
        problematização quanto ao objeto de pesquisa, demonstrando conhecimento acerca da                      40%
        historiografia
        Fundamentação teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                                              40%
        Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência                        10%
        Viabilidade de execução do projeto no prazo de 24 (vinte e quatro) meses                               10%

      3.3.2 Etapa 2. Defesa do Projeto de Pesquisa. Eliminatória. Será exigida nota mínima 7 (sete).
      Corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) da nota final das etapas eliminatórias (peso 2,5 (dois vírgula
      cinco)). A prova desta etapa tem caráter público e realizar-se-á individualmente por videoconferência,
      através da ferramenta Google Meet, em conformidade com Cronograma e orientações divulgados
      previamente no site www.ufpe.br/ppghistoria, devendo o(a) candidato(a) dispor de aparato tecnológico
      (com câmera e áudio) e conexão de internet. É vedado aos(às) candidatos(as) assistir à prova de seus
      concorrentes.

      3.3.2.1   Os critérios para avaliação da Análise de Projeto de Pesquisa são:

        Domínio de teoria(s) ou conceitos relevantes para as questões de pesquisas selecionadas                40%
        Clareza e objetividade na Defesa Oral, que deverá ser coerente com o texto do Projeto                  40%
        Demonstração de autonomia intelectual                                                                  20%



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                 18 DE JUNHO DE 2025                15
     3.3.2.2 Cada candidato(a) terá até 30 (trinta) minutos para a sua Defesa Oral, na qual: a) fará a
     exposição de seu Projeto de Pesquisa e b) responderá questões sobre o Projeto apontadas pela Comissão
     Examinadora. Constará de Exposição do Projeto de Pesquisa em até 10 (dez) minutos, seguida da
     arguição por parte da Comissão Examinadora, em até 10 (dez) minutos. Após a arguição dos
     Examinadores, o(a) candidato(a) terá até 10 (dez) minutos para responder às questões apontadas.

     3.3.3 Etapa 3. Prova de Conhecimento Escrita. Presencial. Eliminatória. Será exigida nota mínima
     07 (sete) para Aprovação e terá duração de 4 (quatro) horas. Corresponde a 50% (cinquenta por cento)
     da nota final das etapas eliminatórias (peso 5 (cinco)).

      3.3.3.1   A prova versará sobre temas contemplados na Bibliografia indicada pelas Linhas de Pesquisa
no Anexo I.

     3.3.3.2    É vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de
     comunicação (aparelhos de telefone celular ou outros quaisquer) durante a prova. As respostas deverão
     ser grafadas em papel almaço disponibilizado pela Comissão Examinadora, com caneta esferográfica
     nas cores azul ou preta. Respostas a lápis não serão aceitas. O(a) candidato(a) não poderá, em nenhuma
     hipótese, assinar sua prova ou utilizar qualquer recurso que permita sua identificação.

      3.3.3.3   Os critérios para a avaliação da Prova de Conhecimento Escrita são:

       Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas abordados na
       Bibliografia indicada neste Edital                                                                 40%
       Domínio e precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas                                    25%
       Pertinência, capacidade argumentativa e articulação das respostas às questões ou temas
       da prova                                                                                           35%

     3.3.4     Etapa 4. Análise do Currículo Lattes. Não requer a participação do(a) candidato(a).
     Classificatória. A análise do Currículo Lattes corresponde a 10% (dez por cento) do resultado final
     (peso 1 (um)). Será atribuída ao(à) candidato(a) pontuação de 0 (zero) a 10 (dez). A análise do Currículo
     Lattes será feita de acordo com a seguinte tabela de pontuação:

     1 – TITULAÇÃO (Peso 5,0)
     Pont Curso
     .
     1,0 Especialização
     4,0 Média Geral do Histórico Escolar da graduação: pontuação distribuída conforme tabela a seguir
          4,0 pontos   3,5 pontos   3,0 pontos    2,5,0 pontos 2,0 pontos         1,0 pontos    0,0 pontos
          10,0 a 8,1   8,0 a 7,1    7,0 a 6,6     6,5 a 6,1      6,0 a 5,6        5,5 a 5,0     4,9 a 0,0
           NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 1: (5,0)

     2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ATIVIDADE DE PESQUISA (Peso 3,0)
     Pont Atividade
     .
     0,5 Monitoria e/ou docência de Ensino Fundamental e Médio (por semestre letivo)
     1,0 Iniciação Científica e afins (PIBIC, PIBID) (por certificado)
     0,5 Participação em Laboratórios e Núcleos devidamente reconhecidos pelos órgãos superiores de IES (por
          semestre letivo)
     1,0 Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia ou TCC)
     0,5 Atividade em Projeto de Extensão reconhecidos pelas Pró-Reitorias de Extensão (por semestre letivo)
     NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 2: (3,0)

     3 – PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 2,0)
     Pont. Trabalho produzido
     0,5 Publicação de trabalhos completos e de resumos expandidos em Anais, em Periódicos (com ISSN), em
           Livro (com ISBN)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61               18 DE JUNHO DE 2025               16
    0,5 Apresentação de trabalho escrito (banner, poster) e/ou oral em Evento

    NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 3: (2,0)

   3.3.5 A Nota Final será calculada com a seguinte fórmula:
   (Nota Final das Etapas Eliminatórias (NF) x 0,9) + (Nota Etapa 4 x 0,1) = Resultado Final (RF)

   3.4      Cronograma do Processo Seletivo para o Curso de Doutorado:

    ETAPAS DO CONCURSO AO                                                            QUEM
                                                  DATAS           HORÁRIOS
         DOUTORADO                                                                  REALIZA
                                                                   Até 17h de
Inscrições (on-line)                         28/07 a 08/08/2025                    Candidato(a)
                                                                   08/08/2025
Período de solicitação de dispensa da taxa
                                              Até 01/08/2025       08h às 17h      Candidato(a)
de inscrição
Comunicação sobre solicitação de                                   Via e-mail a
                                                04/08/2025                         PPGH/UFPE
dispensa da taxa de inscrição.                                    partir das 17h
Prazo recursal para dispensa da taxa de
                                              05 e 06/08/2025      Via e-mail      Candidato(a)
inscrição.
Comunicação sobre solicitação de
                                                                   Via e-mail a
dispensa da taxa de inscrição após              07/08/2025                         PPGH/UFPE
                                                                  partir das 17h
recurso(s).
Divulgação do Resultado da Etapa de                               A partir das
                                                22/08/2025                         PPGH/UFPE
Homologação das Inscrições                                           17h
Prazo recursal – Homologação das
                                              25 e 26/08/2025      08h às 17h      Candidato(a)
Inscrições
Divulgação do resultado – Homologação                             A partir das
                                                27/08/2025                          PPGH/UFPE
das Inscrições após análise de recurso(s)                             17h
Etapa 1 – Análise de Projeto de Pesquisa     28/08 a 03/09/2025   -------------    PPGH/UFPE
                                                                  A partir das
Divulgação do resultado da Etapa 1              03/09/2025                         PPGH/UFPE
                                                                      17h
Prazo recursal da Etapa 1                     04 e 05/09/2025     08h às 17h       Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 1 após                           A partir das
                                                08/09/2025                         PPGH/UFPE
análise de recurso(s)                                                 17h
Divulgação do cronograma das defesas                              A partir das
                                                08/09/2025                         PPGH/UFPE
públicas de Projeto de Pesquisa                                       17h
                                              10, 11, 12, 15 e     8h às 12h       PPGH/UFPE
Etapa 2 – Defesa de Projeto de Pesquisa
                                                16/09/2025         14h às 17       Candidato(a)
                                                                  A partir das
Divulgação do resultado da Etapa 2              16/09/2025                         PPGH/UFPE
                                                                      17h
Prazo recursal da Etapa 2                     17 e 18/09/2025     08h às 17h       Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 2 após                           A partir das
                                                19/09/2025                         PPGH/UFPE
análise de recurso(s)                                                 17h
Etapa 3 – Prova de Conhecimento Escrita
                                                22/09/2025         14h às 18h      Candidato(a)
(presencial)
                                                                  A partir das
Divulgação do resultado da Etapa 3              29/09/2025                         PPGH/UFPE
                                                                      17h
Prazo recursal da Etapa 3                    30/09 e 01/10/2025   08h às 17h       Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 3 após                           A partir das
                                                03/10/2025                         PPGH/UFPE
análise de recurso(s)                                                 17h
Etapa 4 – Análise de Currículo Lattes         06 e 07/10/2025     -------------    PPGH/UFPE
                                                                  A partir das
Divulgação do resultado da Etapa 4              08/10/2025                         PPGH/UFPE
                                                                      17h
Prazo recursal da Etapa 4                     09 e 10/10/2025     08h às 17h       Candidato(a)
Divulgação do resultado da Etapa 4 após                           A partir das
                                                14/10/2025                         PPGH/UFPE
análise de recurso(s)                                                 17h



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61          18 DE JUNHO DE 2025      17
  Envio à PROPG da Lista de
  Candidatos(as)          Autodeclarados(as)
                                                     15/10/2025            -------------       PPGH/UFPE
  Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
  Aprovados(as)
  Período para envio de material para
  avaliação       da       veracidade      da
  autodeclaração      para     candidatos(as)
                                                                                               Candidato(a)
  autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as)        16/10/2025 a
                                                                           08h às 17h        autodeclarado(a)
  e pardos(as) - aprovados(as). O(A)                 21/10/2025
                                                                                                 negro(a)
  candidato(a)       deve     aguardar      a
  solicitação do envio pela Comissão de
  Heteroidentificação da UFPE.
  Realização            da         Comissão
                                                                                              Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos
                                                     23/10/2025             Até 17h         Heteroidentificaçã
  autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as)
                                                                                               o da UFPE
  e pardos(as) - aprovados(as)
  Resultado        da       Comissão       de                             A partir das
                                                     24/10/2025                                PPGH/UFPE
  Heteroidentificação                                                        17h
  Prazo recursal do resultado da avaliação                                                     Candidato(a)
  realizada           pela         Comissão        27 e 28/10/2025         08h às 17h        autodeclarado(a)
  Heteroidentificação                                                                            negro(a)
  Realização da Comissão Recursal de
                                                                                              Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos(as)
                                                     30/10/2025             Até 17h         Heteroidentificaçã
  autodeclarados(as) negros(as) (pretos(a) e
                                                                                               o da UFPE
  pardos(as))
  Divulgação do resultado da Comissão de
                                                                          A partir das
  Heteroidentificação após análise de                31/10/2025                                PPGH/UFPE
                                                                             17h
  recurso(s)
                                                                          A partir das
  Resultado Final                                    11/11/2025                                PPGH/UFPE
                                                                             17h
  Prazo Recursal Final                             12 e 13/11/2025        08h às 17h           Candidato(a)
  Divulgação do Resultado Final após                                      A partir das
                                                     14/11/2025                                PPGH/UFPE
  análise de recurso(s)                                                      17h
  Matrícula                                       Conforme item 8         08h às 17h           Candidato(a)
                                                  03/2026 (datas a
  Início das aulas                                                         08h às 17h           -------------
                                                      definir)


3.4.     Etapas do Processo Seletivo para o Curso de Doutorado:

       3.4.1 Etapa 1. Análise de Projeto de Pesquisa. Eliminatória. Será exigida nota mínima 7 (sete).
       Corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) da nota final das etapas eliminatórias (peso 2,5 (dois vírgula
       cinco)). O(A) candidato(a) deverá depositar o Projeto de Pesquisa no ato da inscrição, com até 20 (vinte)
       páginas, incluindo partes pré e pós-textuais. O projeto não deverá vir identificado com o nome do
       candidato. Nesta fase, o projeto será identificado pelo título. Orienta-se para a elaboração do Projeto as
       subdivisões e formatação a seguir: tema, justificativa, crítica historiográfica, problematização, objetivos,
       marco teórico-metodológico e referências bibliográficas, conforme as normas da ABNT (margens
       superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12; entre linhas 1,5 cm; demais formatações
       são livres).

       3.4.1.1    Os critérios para avaliação da Análise de Projeto de Pesquisa são:

         Pertinência, capacidade argumentativa e articulação da bibliografia, justificativa e
         problematização quanto ao objeto de pesquisa, demonstrando conhecimento acerca da                      40%
         historiografia
         Fundamentação teórico-metodológica dos tópicos envolvidos                                              40%




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                  18 DE JUNHO DE 2025               18
  Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência                     10%
  Viabilidade de execução do projeto no prazo de 24 (vinte e quatro) meses                            10%

3.4.2 Etapa 2. Defesa do Projeto de Pesquisa. Eliminatória. Será exigida nota mínima 7 (sete).
Corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) da nota final das etapas eliminatórias (peso 2,5 (dois vírgula
cinco)). A prova desta etapa tem caráter público e realizar-se-á individualmente por videoconferência,
através da ferramenta Google Meet, em conformidade com Cronograma e orientações divulgados
previamente no site www.ufpe.br/ppghistoria, devendo o(a) candidato(a) dispor de aparato tecnológico
(com câmera e áudio) e conexão de internet. É vedado aos(às) candidatos(as) assistir à prova de seus
concorrentes.

3.4.2.1   Os critérios para avaliação da Análise de Projeto de Pesquisa são:

  Domínio de teoria(s) ou conceitos relevantes para as questões de pesquisas selecionadas              40%
  Clareza e objetividade na Defesa Oral, que deverá ser coerente com o texto do Projeto                40%
  Demonstração de autonomia intelectual                                                                20%

3.4.2.2 Cada candidato(a) terá até 30 (trinta) minutos para a sua Defesa Oral, na qual: a) fará a
exposição de seu Projeto de Pesquisa e b) responderá questões sobre o Projeto apontadas pela Comissão
Examinadora. Constará de Exposição do Projeto de Pesquisa em até 10 (dez) minutos, seguida da
arguição por parte da Comissão Examinadora, em até 10 (dez) minutos. Após a arguição dos
Examinadores, o(a) candidato(a) terá até 10 (dez) minutos para responder às questões apontadas.

3.4.3      Etapa 3. Prova de Conhecimento Escrita. Presencial. Eliminatória. Será exigida nota
mínima 7 (sete) para aprovação e terá duração de 4 horas. Correspondendo a 50% cinquenta por cento)
da nota final das etapas eliminatórias (peso 5 (cinco).

3.4.3.1 A prova versará sobre temas contemplados na Bibliografia indicada pelas Linhas de Pesquisa
no Anexo I.

3.4.3.2     É vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de
comunicação (aparelhos de telefone celular ou outros quaisquer) durante a prova. As respostas deverão
ser grafadas em papel almaço disponibilizado pela Comissão Examinadora, com caneta esferográfica
nas cores azul ou preta. Respostas a lápis não serão aceitas. O(A) candidato(a) não poderá, em nenhuma
hipótese, assinar sua prova ou utilizar qualquer recurso que permita sua identificação.

3.4.3.3   Os critérios para a avaliação da Prova de Conhecimento Escrita são:

  Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas abordados na
  Bibliografia indicada neste Edital                                                                 40%
  Domínio e precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas                                    25%
  Pertinência, capacidade argumentativa e articulação das respostas às questões ou temas
  da prova                                                                                           35%

3.4.4       Etapa 4. Análise do Currículo Lattes. Não requer a participação do(a) candidato(a).
Classificatória. A análise do Currículo Lattes corresponde a 20% (vinte por cento) do Resultado Final
(peso 2 (dois)). Será atribuída ao(a) candidato(a) pontuação de 0 (zero) a 10 (dez). A análise do Currículo
Lattes será feita de acordo com a seguinte tabela de pontuação:

1 – TITULAÇÃO (Peso 1,0)
Pont Curso
.
1,0 Mestrado
NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 1: (1,0)

2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ATIVIDADE DE PESQUISA (Peso 2,0)



   B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                 18 DE JUNHO DE 2025               19
      Pont. Curso
      0,5 Por ano de docência (excluída atividade de estágio) no ensino Fundamental e Médio (máximo 4
            [quatro] anos)
      0,5 Por semestre completo de Ensino Superior, inclusive tutoria EAD (máximo 4 semestres,
            excluído estágio docência)
            Pesquisa acadêmica financiada por órgão público de fomento (indicar orientação, projeto,
      1,0 período, envolvimento,
            etc.). Excluída pesquisa desenvolvida para elaboração da Dissertação de mestrado.
      NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 2: (2,0)

      3– PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 6,0)
      Pont. Trabalho produzido
      0,5 Apresentação de trabalho em evento científico (máximo 4 [quatro])
      0,5 Publicação de trabalhos completos ou resumos expandidos em anais (máximo 4 [quatro])
      3,0 Publicação em periódicos com ISSN
      4,0 Publicação em periódicos com Qualis B
      6,0 Publicação em periódicos com Qualis A
      6,0 Publicação de livro com ISBN
      2,0 Organização de livro com ISBN
      3,0 Capítulo de livro com ISBN
      NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 3: (6,0)

      4- ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE EXTENSÃO (Peso 1,0)
      Pont. Trabalho produzido
      0,5 Atividade em Projeto de Extensão reconhecidos pelas Pró-Reitorias de Extensão
      NOTA MÁXIMA PARA O ITEM 4: (1,0)

     3.4.5 A nota final será calculada com a seguinte fórmula:
     (Nota Final das etapas eliminatórias NF) x 0,8) + (Nota Etapa 4 x 0,2) = Resultado Final (RF)

4     RESULTADOS

4.1 O Resultado Final será calculado de acordo com as fórmulas informadas nos itens 3.3.5 e 3.4.5. Os
candidatos aprovados serão classificados, em ordem decrescente, respeitando o número de vagas ofertadas
neste Edital.

4.2 A Nota Final mínima para a Aprovação deverá obrigatoriamente ser igual ou superior a 6,3 (seis pontos
e três décimos) para os(as) candidatos(as) ao curso de Mestrado e 5,6 (cinco pontos e seis décimos) para
os(as) candidatos(a) ao curso de Doutorado.

4.3 Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na Etapa 3, na Etapa 1, na Etapa 2
e na Etapa 4.

4.4 O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo SIGAA e
disponibilizado no site <www.ufpe.br/ppghistoria>. O Resultado Final será também publicado no Boletim
Oficial da UFPE.


5   RECURSOS


5.1      Dos resultados de cada uma das Etapas do Processo Seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, via SIGAA, podendo o(a) candidato(a) solicitar para a Comissão de Seleção e Admissão, vistas
de suas avaliações individuais, através do e-mail ppghistoria@ufpe.br, conforme Cronograma nos itens 3.2 e
3.4 deste Edital.

5.2 Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente do Processo Seletivo, fica assegurado


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61             18 DE JUNHO DE 2025              20
ao(à) candidato(a) recorrente o direito de participar, sob condição, dessa Etapa.

6     VAGAS E CLASSIFICAÇÃO

6.1 São fixadas (51) vagas para o Curso de Mestrado, sendo (36) para ampla concorrência e (15) destinadas
às cotas de ação afirmativa, e (28) vagas para o Curso de Doutorado, sendo (20) para ampla concorrência e (8)
destinadas às cotas de ação afirmativa (em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE),
distribuídas nas Linhas de Pesquisa, conforme quadro a seguir, as quais serão preenchidas por candidatos(as)
aprovados(as) e classificados(as), obedecido ao número de vagas em ambos os cursos, não sendo obrigatório
o preenchimento de todas as vagas previstas no edital. Havendo desistência de candidato(a)
aprovado(a)/classificado(a) até a data de encerramento da matrícula, será convocado(a) o(a) candidato(a)
aprovado(a) e não classificado(a), obedecida a ordem de classificação por Linha de Pesquisa.

                                                     MESTRADO
                     LINHA DE PESQUISA                               AMPLA                          COTAS
                                                                  CONCORRÊNCIA
      CULTURA E MEMÓRIA                                                3                                1
      DO ANTIGO AO MODERNO: PODERES,                                   8                                4
      CULTURAS E DISCURSOS
      MUNDO ATLÂNTICO                                                       17                          7
      SABERES HISTÓRICOS: TEORIA, ENSINO E                                   8                          3
      MÍDIAS

             DOUTORADO
                   LINHA DE PESQUISA                                    AMPLA                       COTAS
                                                                     CONCORRÊNCIA
      CULTURA E MEMÓRIA                                                   3                             1
      DO ANTIGO AO MODERNO: PODERES, CULTURAS                             4                             2
      E DISCURSOS
      MUNDO ATLÂNTICO                                                            6                      2
      SABERES HISTÓRICOS: TEORIA, ENSINO E MÍDIAS                                7                      3

6.2   As subáreas para as quais estão sendo disponibilizadas vagas são:

          LINHAS DE PESQUISAS                                            SUBÁREAS
                                           ●História do Tempo Presente;
                                           ●Intelectuais, escritores, artistas: conceituações, trajetórias, produções
           CULTURA E MEMÓRIA               ●História do Brasil: Império e República;
                                           ●História Cultural e da Cultura
                                           ●História Medieval
        DO ANTIGO AO MODERNO:              ●História Moderna
         PODERES, CULTURAS E               ●Usos do Passado
              DISCURSOS                    ●História Global
                                           ●História Social, Política e Cultural do Mundo Ibérico (sécs. XVI-
                                            XVIII)
                                           ●História das elites
                                           ●História da Igreja no Império Português (sécs. XVI-XVIII)
            MUNDO ATLÂNTICO                ●História Social do Brasil colonial (América Portuguesa)
                                           ●História Social, Política e Cultural do Brasil (séc. XIX)
                                           ●História da África
                                           ●História e cultura africanas na diáspora atlântica
                                           ●Escravidão e pós-emancipaçãoo no Brasil
                                           ●Ensino de História, Currículo, Livros Didáticos e Paradidáticos
                                           ●Teoria e Filosofia da História
                                           ●Didática da História
         SABERES HISTÓRICOS:               ●História Digital, mídias e jogos
        TEORIA, ENSINO E MÍDIAS            ●História Pública e narrativas



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                   18 DE JUNHO DE 2025          21
                                           ●Cultura Histórica
                                           ●História Intelectual e dos Conceitos
                                           ●História, usos do passado e passados sensíveis.



6.3 Adicionalmente ao número de vagas oferecidas, serão disponibilizadas 2 (duas) vagas para servidores(as)
ativos(as) da UFPE (docente ou técnico), sendo 1 para o curso de Mestrado e 1 para o curso de Doutorado,
devendo os(as) servidores(as), para fazer jus à(s) vaga(s), obter(em) aprovação no Processo de Seleção do
Programa, conforme estabelecido pelas Câmaras de Pesquisa e de Pós-Graduação da UFPE (Resolução do
CCEPE 01/2011, aprovada em 14/02/2011).

7         AÇÕES AFIRMATIVAS

7.1       Reservam-se 30% (trinta por cento) das vagas para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas,
obrigatoriamente, a pessoas com deficiência, em atendimento à Resolução do CCEPE Nº 17/2021, que assim
se autodeclararem na inscrição (ver anexo V).

7.2 Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por
concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução Nº17/2021 do
CCEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do Processo Seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.3     Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) (pretos(as) e pardos(as), quilombola, cigano(a),
indígena, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado(a) em vaga de ações
afirmativas, a referida vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a),
dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.4    Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.5 Na hipótese de não haver candidatos(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.6    Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 6.1 deste Edital, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

7.7    As pessoas com deficiência deverão também apresentar laudo emitido por um médico especialista na
área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência.

      7.7.1 As pessoas com deficiência auditiva ou visual deverão apresentar os seguintes documentos:

      I exame de audiometria para candidatos(as) com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis)
      meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

      II exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer
      específico com restrições e/ou recomendações.

7.8 Os(as) candidatos(as) indígenas também deverão apresentar Declaração de Pertencimento emitida pelo
povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou associações de indígenas quando se




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61               18 DE JUNHO DE 2025               22
tratar de candidatos(as) em contexto urbano.

7.9      Os(as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão apresentar também Declaração de
Pertencimento assinada por liderança local.

7.10 As pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela Comissão
de Heteroidentificação da UFPE utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição
declarada pelo(a) candidato(a).

8         INGRESSO

8.1     A admissão desta Seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do certame
no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste Edital.

8.2 A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.2     O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) se dá por convocatória do
Programa de Pós-graduação em História da UFPE, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 5
(cinco) dias após o recebimento da convocatória.

9        DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 As informações relativas às inscrições e realização do Concurso para seleção dos cursos de Mestrado e
Doutorado em História se encontram no site www.ufpe.br/ppghistoria.

9.2   A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) ao presente Edital.

9.3 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 2 (Defesa do Pré-projeto), a presença
dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

9.4      Os(as) candidatos(as) somente terão acesso ao local da prova presencial portando Documento de
Identificação com fotografia, sendo desclassificados(as) do Concurso aqueles(as) que faltarem a quaisquer das
Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos.

9.5 Será garantida a correção às cegas (sem identificação prévia dos(as) candidatos(s)) nas Etapas 1 (Análise
de Projeto de Pesquisa) e 3 (Prova de Conhecimento) deste Processo Seletivo.

9.6 Na ocorrência de grande número de candidatos(as) inscritos(as) ou de algum fator intercorrente de força
maior, o Cronograma do Processo Seletivo poderá sofrer alterações, que serão previamente divulgadas no site
do Programa.

9.7 Na hipótese de problema de ordem técnica e/ou de conexão no momento da realização da Etapa 2 (Defesa
de Projeto de Pesquisa) será assegurado ao(à) candidato(a) tempo extra para a Conclusão de sua prova.

9.8   A Comissão de Seleção e Admissão decidirá sobre os casos omissos neste Edital.

                                       Recife, 23 de maio de 2025
                                  Marília de Azambuja Ribeiro Machel
                           Coordenadora da Pós-Graduação em História da UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61               18 DE JUNHO DE 2025              23
                              SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                           Centro de Filosofia e Ciências Humanas
                           Programa de Pós-Graduação em História

                                 ANEXO I – BIBLIOGRAFIA

MESTRADO E DOUTORADO
 LINHA DE PESQUISA: CULTURA E MEMÓRIA

1.     GUIMARÃES NETO, Regina Beatriz. História oral, tempo presente e narrativas de trabalhadoras
       e trabalhadores [recurso eletrônico] : diálogos intermitentes – Recife : Ed. UFPE, 2024. (Ars
       Historica). Disponível em: https://editora.ufpe.br/books/catalog/view/911/911/3055. Leitura dos
       capítulos 01, 02 e 03.
2.     GOMES, Ângela de Castro; GUIMARÃES, Regina. Trabalho escravo contemporâneo: tempo
       presente e usos do passado. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2018.
3.     MBEMBE, Achille. Necropolítica: biopoder, soberania, estado de exceção, política de morte. São
       Paulo: N-1 edições, 2018.
4.     MUNIZ, Durval. A história em jogo: a atuação de Michel Foucault no campo da historiografia.
       Anos 90, Porto Alegre, v. 11, n. 19/20, jan./dez. 2004, pp. 79-100. Disponível em:
       https://seer.ufrgs.br/anos90/article/view/6352.

5.     ARAÚJO, Karlene Sayanne Ferreira; MONTENEGRO, Antonio Torres. Historiografia: rastros e
       vestígios documentais de trabalhadoras e trabalhadores. Recife: Editora da UFPE, 2022. Disponível
       em: https://editora.ufpe.br/books/catalog/book/801.
6.     KOSELLECK, R. Futuro passado: contribuição à semântica dos tempos históricos. Rio de Janeiro:
       Contraponto/Editora PUC-Rio, 2006.
7.     GINZBURG, Carlo. O queijo e os vermes. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
8.     DIDI-HUBERMAN, Georges. A imagem sobrevivente. História da arte e tempo dos fantasmas
       segundo Aby Warburg. Rio de Janeiro: Contraponto, 2013.

LINHA DE PESQUISA: DO ANTIGO AO MODERNO: PODERES, CULTURAS E
DISCURSOS

        História Medieval

     1. PINTO, Otávio Luiz Vieira. Made in medieval: a “exportação” do medievalismo e a compreensão
        da História Africana. Antíteses, v. 13, n. 26, 2020, p. 126-155

     2. ROSSINI, Manuela. The Cambridge companion to literature and the posthuman.
        Cambridge: Cambridge University, 2017, p. 3-15.

     3. SMITH, D. Vance. Outside History. Fanon’s negative Manicheism. In: PERRY, R. D.;
        SALTZMAN, Benjamin A. (eds.). Thinking of the medieval. Midcentury intellectuals and the
        Middle Ages. Cambridge: Cambridge University, 2023, p. 35-67.

     4. SILVA, Marcelo Cândido da. A Idade Média e a América Latina. In: FAUAZ, Armando Torres
        (ed.). La Edad Media en perspectiva latino-americana. Heredia: EUNA, 2018, p. 181-199.

     5. STEEL, Karl. Medieval. In: CLARKE, Bruce; WANG, Solveig Marie. The intersection of
        medieval studies and indigenous studies: a norse-saami case study. Postmedieval, v. 15, n. 1, p.
        119-150, 2024.



     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61             18 DE JUNHO DE 2025              24
 6. SYMES, Carol. When we talk about Modernity. The American Historical Review, v. 116, n. 3,
     2011, p. 715-726

 7. UTZ, Richard. A Noção de Idade Média: Nossa Idade Média, Nós Mesmos, Roda da Fortuna,
     v. 8, n. 2, 2019, p. 237-248.

     História Moderna

 1. Díaz Ceballos, Jorge. Negociación, consenso y comunidad política en la fundación de ciudades
    en Castilla del Oro en el temprano siglo XVI. Investigaciones históricas. Época Moderna y
    Contemporánea, 38 (2018): p. 131-160. https://doi.org/10.24197/ihemc.38.2018.131-160

 2. Kewes, P., van der Meulen, J., Gunn, S. J., Pietrzyk-Reeves, D., Seaward, P., & Sowerby, T. A.
    (2024). Towards a history of parliamentary culture in the early modern world: concept,
    geopolitical scope, and method. Parliaments, Estates and Representation, 45 (1), p. 27–52.
    https://doi.org/10.1080/02606755.2024.2420417.

 3. Lima, Luís Filipe Silvério Lima; Machel, Marília de Azambuja Ribeiro (orgs.). Cultura letrada
    no espaço euro-atlântico (Sécs. XVI-XVIII). EDUFPE, 2022. Disponível em:
    https://editora.ufpe.br/books/catalog/book/790.

 4. Megiani, Ana Paula; Marcella Miranda (orgs.) Cultura Política e Artes de Governar na Época
    Moderna. Séculos XVI-. XVIII / Porto, Editora Cravo, 2022. Disponível em:
    https://www.editoracravo.pt/wp-content/uploads/2023/05/Cultura-Politica-e-Artes-de-
    Governar-na-Epoca-Moderna.-Ana-Paula-Megiani-e-Marcella-Miranda.pdf

 5. Yun Casalilla, Bartolomé. Historia global, historia transnacional e historia de los imperios. El
    Atlántico, América y Europa (siglos XVI-XVIII). IFC, 2019. Disponível em:
    https://ifc.dpz.es/publicaciones/ebooks/id/3792

LINHA DE PESQUISA: MUNDO ATLÂNTICO

 1.      Albani, B.; Pizzorusso, G.: Nuevos acercamientos al gobierno de la Iglesia ibero-americana
 desde a perspectiva de la Santa Sede – Problematizando o Mecenato Real: Novas Abordagens para a
 Governança da Igreja Ibero-Americana na Perspectiva da Santa Sé. In: Atas do XIX Congresso do
 Instituto Internacional de História do Direito Indiano: Berlim 2016.
 file:///C:/Users/bruno/Downloads/Problematizando_el_Patronato_Regio_Nuevo%20(1).pdf

 2.    CADENA, Paulo Henrique Fontes. O Vice-Rei: o marquês de Olinda e a governança do Brasil
 no século XIX. São Paulo: Editora Paco, 2025.

 3.     CARDIM, Pedro. ‘Os povos indígenas, a dominação colonial e as instâncias de justiça na
 América portuguesa e espanhola’. In: Domingues, A.; Resende, M. L. C. de; Cardim, P. (Orgs.). Os
 indígenas e as justiças no mundo ibero-americano (sécs. XVI-XIX). Lisboa: Centro de História, 2019.
 https://novaresearch.unl.pt/files/17767299/16685879_Pedro_Cardim_Os_povos_ind_genas_a_domi
 na_o_colonial.pdf

 4.    CARVALHO, Marcus J. M. de (organizador). O tráfico de escravizados para Pernambuco:
 agentes, política e sociedade (séculos XVII a XIX). Recife: Ed. UFPE,
 2024.https://editora.ufpe.br/books/catalog/book/958

 5.    COSTA, Valéria (org). Travessias no Atlântico negro: tráfico, biografias e diáspora
 (BrasiÁfrica). São Paulo: Selo Negro, 2023. (Dois exemplares disponíveis na Biblioteca Setorial do
 CFCH)




 B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61               18 DE JUNHO DE 2025            25
 6.     COSTA, Valéria. Dossiê. Repensando o tráfico transatlântico de africanos escravizados na era
 da ilegalidade. Afro-Ásia, Salvador, n. 65 (2022). Disponível em: https://periódicos.ufba.br

 7.     CUNHA, Manuela C. da. Introdução a uma história indígena, p. 9-24; PERRONE-MOISÉS,
 Beatriz. Índios livres e índios escravos: os princípios da legislação indigenista do período colonial
 (séculos XVI-XVIII), p. 115-132. In: CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). História dos índios do
 Brasil. São Paulo: FAPESP, Companhia das Letras, 1992. Disponível em: Biblioteca Digital Curt
 Nimuendajú: http://www.etnolinguistica.org/historia

 8.     FERREIRA MIRANDA, B. R.; ALBUQUERQUE DANTAS, M. UM GOVERNO DOS
 POVOS INDÍGENAS: : ADMINISTRAÇÃO, TERRAS E TRABALHO NO ESTADO DO BRASIL
 DO IMPÉRIO PORTUGUÊS (1548-1822). Espaço Ameríndio, Porto Alegre, v. 18, n. 1, p. 291–318,
 2024. Disponível em:
 https://seer.ufrgs.br/index.php/EspacoAmerindio/article/view/139294.

 9.   Gil, Tiago; et all. “Os grupos nativos e a morfologia da conquista na América portuguesa”.
 Nuevo – Mundo – Mundos Nuevos”, 2020. https://journals.openedition.org/nuevomundo/80168

 10. MOREIRA, Vânia M.L.; MELO, Karina M.R.S. e; DANTAS, Mariana A.; OLIVEIRA, Tatiana
 G.; PEIXOTO COSTA, J.P. (orgs.). Povos indígenas, independências e muitas histórias: Repensando
 o Brasil no século XIX. 1ª ed. Curitiba: CRV, 2022. Disponível em:
 https://www.academia.edu/122103103/OLIVEIRA_T_G_PEIXOTO_COSTA_JO%C3%83O_PAU
 LO_Org_MOREIRA_V_M_L_Org_MELO_K_M_R_S_E_Org_DANTAS_M_A_Org_Povos_ind
 %C3%ADgenas_independ%C3%AAncia_e_Muitas_Hist%C3%B3rias_repensando_o_Brasil_no_s
 %C3%A9culo_XIX_1_ed_Curitiba_CRV_2022_v_1_626p_

 11.     NASCIMENTO, Rômulo Luiz Xavier do. O Desconforto da Governabilidade: Guerra,
 administração e cotidiano no Brasil Holandês (1630-1644)
 https://editora.ufpe.br/books/catalog/book/65

 12. PAIVA JP. "Trabalho mais para que não se pervertam os brancos do que para a conversão dos
 negros": Pedro Fernandes, bispo de Salvador da Bahia (1551-1556), entre Paris, Lisboa, Goa, Cabo
 Verde e o Brasil. Varia hist [Internet]. 2021Jan;37(73):17–52. https://doi.org/10.1590/0104-
 87752021000100002

 13. SOUZA, George F. Cabral de. Tratos & Mofatras: o grupo mercantil do Recife colonial (c. 1654-
 c.1759). 2a edição. Recife: Editora Universitária da UFPE, 2020. Disponível em:
 https://editora.ufpe.br/books/catalog/book/95

LINHA DE PESQUISA: SABERES HISTÓRICOS: TEORIA ENSINO E MÍDIAS

1.      ALTAMIRA, César. O operaísmo italiano. In: ALTAMIRA, César. Os marxismos do novo
século. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008, pp. 115-217.

2.     BONETE, Wilian Junior; SZLACHTA, Arnaldo. A Didática da História: um inventário das
proximidades em pesquisas na Europa e Canadá. História Revista, v. 28, n. 2, p. 33-59, 2023.
Disponível em: https://revistas.ufg.br/historia/article/view/77640.

3.       BORRIES, Bodo von. Competência do pensamento histórico, domínio de um panorama
histórico ou conhecimento do cânone histórico? Educar em Revista, n. 60, 2016, pp. 171-196.
Disponível em: https://revistas.ufpr.br/educar/article/view/45980/28514.

4.      CESAR, T. As fotografias de 1913 e o mundo do trabalho na Casa de Correção de Porto Alegre.
Revista Mundos do Trabalho, Florianópolis | v. 17 | p. 1-27 | 2025. Disponível em:
https://periodicos.ufsc.br/index.php/mundosdotrabalho/article/view/101044/59692.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61          18 DE JUNHO DE 2025               26
5.      FAUSTINO, D.; LIPPOLD, W. (Orgs). Colonialismo digital: por uma crítica hacker-
fanoniana. São Paulo: Boitempo, 2023.

6.      GONZALES, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira. Revista Ciências Sociais Hoje,
p. 223-244, 1984.

7.      GUILLEN, I. Lugares de Memória da Escravidão e da Cultura Negra em Pernambuco. 1. ed.
Recife: CEPE, 2023.

8.     HARTOG, François. Regimes de historicidade: Presentismo e experiências do tempo. Belo
Horizonte: Autêntica, 2014.

9.       MARTINS, Marcus Leonardo Bomfim; BARBOSA, Alexandre Rodrigues De Frias;
GABRIEL, Carmen Teresa. Refigurações narrativas discentes nas aulas de História: reflexões sobre
aprendizagens dessa disciplina escolar. Revista História Hoje, v. 9, 2020, pp. 145-169. Disponível em:
https://rhhj.anpuh.org/RHHJ/article/view/704.

10.      MONTEIRO, Ana Maria; PENNA, Fernando. Ensino de história: saberes em lugar de fronteira.
Educação        e     Realidade,     v.    36,      2011,    pp. 191-211.   Disponível       em:
https://seer.ufrgs.br/educacaoerealidade/article/view/15080.

11.      NOIRET, Serge et al. História Pública Digital│ Digital Public History. Liinc em Revista, v.
11, n. 1, 2015. Disponível em: http://revista.ibict.br/liinc/article/view/3634/3098.

12.      PEREIRA, Nilton Mullet; GIL, Carmem Zeli De Vargas; SEFFNER, Fernando;
PACIEVITCH, Caroline. Ensinar história [entre]laçando futuros. Revista Brasileira de Educação, v.
25,           2020,             pp.         1-20.                      Disponível            em:
https://www.scielo.br/j/rbedu/a/yQzrt87FSF55N4gbkLZmSqj/?format=pdf.

13.    PORTOCARRERO, Vera. Foucault: a história dos saberes e das práticas. In:
PORTOCARRERO, Vera (Org.). Filosofia, História e Sociologia das Ciências I: abordagens
contemporâneas. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 1994, pp. 43-55.

14.    RÜSEN, Jörn. Razão histórica: os fundamentos da ciência histórica. Brasília: Editora da
Universidade de Brasília, 2001.

15.     SADDI, Rafael. O parafuso da didática da história: o objeto de pesquisa e o campo de
investigação de uma didática da história ampliada. Acta Scientiarum. Education, v. 34, n. 2, 2012, pp.
211-220. Disponível em: https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/ActaSciEduc/article/view/16989.

16.      SERRA, Carlos; SOUZA, Luís Antônio; VALERIO, Raphael Guazzeli. Michel Foucault e
Giorgio Agamben: convergências e divergências teóricas sobre poderes e potências, ethic@,
Florianópolis,      v.      19,    n.      3,      2020,    pp.     741-761. Disponível em:
https://periodicos.ufsc.br/index.php/ethic/article/view/76291/45092.

17.     SCHURSTER, Karl; ARAÚJO, Rafael Pinheiro de. O ensino de história dos traumas sociais
coletivos e dos temas socialmente vivos: trajetórias de um campo disciplinar. Revista Tempo e
Argumento, Florianópolis, v. 14, n. 36, p. e0108, 2022. DOI: 10.5965/2175180314362022e0108.
Disponível em: https://revistas.udesc.br/index.php/tempo/article/view/2175180314362022e0108.

18.    VALERIO, R. Considerações sobre o conceito de revolução e suas relações com as ideias de
tempo e história: em busca de uma noção contemporânea. TRANS/FORM/AÇÃO: revista de filosofia
da     Unesp       |     v.    47,     n.    1,    e0240014,     2024.      Disponível     em:
www.scielo.br/j/trans/a/NX3kFMgJHN4jWbq3BGRrZWF/?format=pdf&lang=pt.




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61          18 DE JUNHO DE 2025               27
                                                 ANEXO II

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



                      AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste,
requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-
graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 1/2025 do Programa de Pós-Graduação
em História.

A presente solicitação tem como base o item 2.4 do Edital nº 1/2025, que prevê a possibilidade de isenção da
taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                     _ de                          de 2025.



                                                  __________________
                                        Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61              18 DE JUNHO DE 2025             28
                                                  ANEXO III

                AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
                                 AFIRMATIVAS PARA
                       A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFPE



           Eu,_____________________________________________________________________,
RG:__________________, CPF:___________________, declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº
01/2025, do Programa de Pós- graduação em História da Universidade Federal de Pernambuco, no que se
refere à reserva de vagas para candidatos(as) _________________. Estou ciente de que, se for detectada
falsidade desta Declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa
do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, artigo 9º, que dispõe sobre implementação
das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de
2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve- se “a prestação de informação falsa pelo
estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla
defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções
penais”.




                                      _ de                           de 2025.




                                                   __________________
                                         Assinatura do(a) candidato(a)




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61              18 DE JUNHO DE 2025               29
                  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                      CENTRO ACADÊMICO DE VITÓRIA
  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO, ATIVIDADE FÍSICA E PLASTICIDADE
                          FENOTÍPICA - PPGNAFPF
                          CURSO DE DOUTORADO


                                             Edital nº 01/2025

A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Nutrição, Atividade Física e Plasticidade Fenotípicada
UFPE, tornam público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
http://www.ufpe.br/ppgnafpf, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025.2 ao
corpo discente da Pós-graduação em Nutrição, Atividade Física e Plasticidade Fenotípica –
PPGNAFPF/CAV/UFPE, curso de Doutorado.

1 – Inscrição

1.1      – Para o Curso de doutorado, exige-se graduação e Mestrado na área do Programa, ou áreas afins,
realizados em instituições reconhecidas pela CAPES (exceto para os candidatos ao doutorado direto conforme
descrição no item 1.2).
1.2 - Poderão se inscrever para a seleção do doutorado, candidatos(as) sem a titulação de mestre, respeitada a
Resolução 19/2020 do CEPE/UFPE. Os(as) candidatos(as) que não tenham cursado o mestrado poderão fazer
inscrição para o processo seletivo para o nível doutorado (doutorado direto), se houver comprovação de
publicação de, no mínimo, um artigo científico em periódico avaliado como Qualis A1 na área de Nutrição da
Capes, como primeiro autor ou último autor, nos últimos 5 anos. Caso o artigo não tenha Qualis para a área de
Nutrição utilizar o percentil da revista, classificando segundo os critérios a seguir: A1 = percentil ≥ 87,5.
1.3 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), a partir do dia
18/06/2025 até às 22h do dia 04/07/2025.
1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.
1.5 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o PPGNAFPF/CAV/UFPE
não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a inscrição

2.1 – Documentação exigível para a inscrição na seleção de Doutorado:

  a) Ficha de Inscrição preenchida através do site do processo seletivo no SIGAA (é obrigatória a escolha de
  um tema de estudo, dentre as vagas ofertadas);
  b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de
  candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
  c) 01 (uma) foto recente no formato 3 x 4;
  d) Curriculum Vitae contendo os itens e seguindo a ordem do formulário para pontuação do currículo
     (Anexo V), com os documentos enumerados (Doc. 1, Doc. 2, etc.). O candidato que enviar o currículo
     no formato Lattes será automaticamente eliminado deste processo seletivo.
  e) Cópia da documentação comprobatória do Curriculum Vitae, que deve ser enumerada em ordem de
     apresentação de acordo com o formulário para pontuação do currículo (Anexo V) (Doc. 1, Doc. 2,
     etc.) e enviada em arquivo único em formato PDF intitulado “Documentação comprobatória do
     Currículo”;
  f) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais) até o dia 04/07/2025, conforme boleto gerado
  pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam
  obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso;




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                18 DE JUNHO DE 2025               30
   g) Os candidatos deverão anexar o comprovante de Proficiência em Língua Inglesa no ato de inscrição
  ao processo seletivo de ingresso. A mesma será demonstrada com a apresentação de uma cópia do
  Certificado (conforme exames TEAP, TOEFL iBT, TOEFL ITP, ALUMNI, IELTS, TOEIC, PEICE e
  CAMBRIDGE), considerando pontuação igual ou superior à classificação B1 do Quadro Comum
  Europeude Referência para Línguas (CEFR), como também resultados anteriores do CLING/UFPE, ou do
  Núcleo de Línguas e Culturas (NLC) (pontuação igual ou superior a 7,0), ou ainda declaração ou certificado
  de inglês instrumental de nível intermediário ATP (ABA Testing Program) elaborado e realizado pela
  instituição ABA Global Education, realizados até 3 (três) anos antes da data de inscrição do candidato neste
  Processo Seletivo. Candidatos estrangeiros deverão ainda comprovar proficiência de Língua portuguesa;
  h) Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos), quilombolas, ciganos, indígenas, trans
  (transexuais, transgêneros e travestis) ou com deficiência serão contemplados pelas políticas de Ações
  Afirmativas, conforme Resolução nº 17/2021, do CEPE/UFPE e, para concorrer às vagas de Ações
  Afirmativas, os candidatos deverão anexar documento de autodeclaração (Anexo VI);
  i) Documentos listados no item 2.2.

  2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia útil anterior ao do
  encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
  das situações:
  a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
  família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
  b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
  graduação ou mestrado;
  c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
  d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.
  2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
  antes do encerramento das inscrições.
  2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
  até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
  aoendereço eletrônico: ppgnafpf@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado (exceto
candidatos ou candidatas ao doutorado direto) deverão instruir a ficha de inscrição:
      a) Cópia do diploma de curso de Mestrado devidamente registrado (frente e verso) ou comprovante de
          conclusão do Curso de Mestrado emitido, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior.
      b) Cópia do Diploma devidamente registrado (frente e verso) ou comprovante de conclusão do
          Curso de Graduação emitido, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior;
      c) Projeto de Pesquisa na área do Programa, em conformidade com o Anexo III deste edital;

2.3 Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no exterior deverão ser apresentados com
  autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
  países signatários da Convenção da Apostila de Haia.
2.4    – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Doutorado de concluintes de Curso de Mestrado,
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão do Mestrado, até a data de realização da matrícula.
2.5 - Além do documento de autodeclaração indicado na letra “h” do item 2.1, as pessoas com deficiência
devem anexar toda a documentação complementar exigida para tal comprovação, de acordo com os parágrafos
1 e 2 do Artigo 2 do Capítulo 1 da Resolução nº 17/2021 do CEPE/UFPE.
2.6    – As inscrições dos candidatos cuja documentação esteja em desacordo com as exigências deste edital
não serão homologadas.

3 - Exame de Seleção e Admissão.

3.1 – O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção e Admissão designada pelo
Colegiado do Programa e formada por 03 (três) membros titulares, sendo 02 (dois) pertencentes ao corpo
docente do PPGNAFPF (João Henrique da Costa Silva e Ana Lisa do Vale Gomes) e 01 (um) membro externo
ao programa (Matilde Cesiana da Silva), além de 01 (um) membro suplente interno (Thyago Moreira de
Queiroz) e 01 membro suplente externo (Severina Cássia de Andrade Silva). Esses membros, professores com
reconhecida qualificação, terão autonomia para a condução e as decisões pertinentes ao processo de seleção.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                18 DE JUNHO DE 2025               31
A constituição da Comissão ocorrerá após homologação das inscrições e será designada pelo coordenador do
programa.
   O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA
   e disponibilizado no site <https://www.ufpe.br/ppgnafpf>
3.2 – O processo seletivo constará de:

       Etapas do Processo Seletivo                  Datas            Horários*          Quem realiza
                                                                                        Candidato(a)
  Inscrições                                    18/06/2025 a         Até às 22h
                                                 04/07/2025
  Solicitação de dispensa da taxa de                                                     Candidato(a)
                                                25/06/2025           Até às 22h
  inscrição
  Divulgação do resultado da solicitação                                                 PPGNAFPF
  de dispensa da taxa de inscrição              27/06/2025         Até às 23h59

  Homologação das inscrições                    08/07/2025         Até às 23h59          PPGNAFPF
  Prazo recursal da Homologação das                                                     Candidato(a)
                                               09 a 10/07/2025     Até às 23h59
  Inscrições
  Divulgação dos resultados da                                                           PPGNAFPF
  homologação das inscrições após a              11/07/2025          Até às 22h
  análise dos recursos
  Ratificação / Alteração da Comissão de
                                                 11/07/2025        Até às 23h59          PPGNAFPF
  Seleção e Admissão
  Etapa Única

  a) Prova de inglês                             14/07/2025        A partir das 9h       Candidato(a)
  b) Prova de conhecimentos específicos          15/07/2025        A partir das 9h       Candidato(a)
  c) Apresentação e Arguição do Projeto de       16/07/2025        A partir das 8h       Candidato(a)
      pesquisa                                   17/07/2025        A partir das 9h       PPGNAFPF
  d) Avaliação do Curriculum Vitae
  Etapa Única - Divulgação dos resultados da                                             PPGNAFPF
                                                 18/07/2025        Até às 23h59
  Etapa Única
  Etapa Única - Prazo recursal Etapa Única     21 a 22/07/2025       Até às 12h          Candidato(a)
  Etapa Única - Divulgação dos resultados da                                             PPGNAFPF
                                                 23/07/2025        Até às 23h59
  Etapa Única após a análise dos recursos
  Envio à PROPG da Lista de                      24/07/2025                              PPGNAFPF
  Candidatos(as) Autodeclarados(as)                                  Até às 17h
  inseridos(as) nas Ações Afirmativas
  Período para envio de material para          25 a 29/07/2025                           Candidato(a)
  avaliação da veracidade da autodeclaração                                            autodeclarado(a
  para candidatos(as) autodeclarados(as)                                               )
  negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
  aprovados(as).[O(A) candidato(a) deve
  aguardar a solicitação do envio pela
  Comissão de
  Heteroidentificação da UFPE]
  Período de Avaliação da veracidade da          31/07/2025                             Comissão de
  autodeclaração para candidatos                                     8h às 17h        Heteroidentificaçã
  inseridos nas Ações Afirmativas                                                        oda UFPE
  Divulgação do resultado da Comissão            01/08/2025                             PPGNAFPF
                                                                   Até às 23h59
  de Heteroidentificação
  Prazo recursal para Comissão de              Até 05/08/2025                           Candidato(a)
                                                                   Até às 23h59
  Heteroidentificação                                                                 autodeclarado(a)
  Realização da Comissão Recursal de           Até 07/08/2025      Até às 23h59         Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos                                                 Heteroidentificaçã
  autodeclarados negros                                                                       o
                                                                                          da UFPE



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61           18 DE JUNHO DE 2025            32
 Divulgação do resultado da Comissão                 08/08/2025                                 Comissão de
 de Heteroidentificação após a análisedos                                 Até às 23h59       Heteroidentificação
 recursos                                                                                         da UFPE
 Resultado Final                                     11/08/2025            Até às 18h           PPGNAFPF
 Prazo Recursal do Resultado Final                     Até                 Até às 12h           Candidato(a)
                                                   13/08/2025
 Divulgação do Resultado Final após                  14/08/2025                                  PPGNAFPF
                                                                           Até às 18h
 análise dos recursos
 Matrícula                                          O ingresso do discente se dará em           Candidato(a)
                                                    Fluxo
                                                    Contínuo, de acordo com o item
                                                                     9 desteedital
 Início das aulas                                       2025.2 Conforme definido pelo           Candidato(a)
                                                         PPGNAFPF após a matrícula

* Considerar sempre o horário local (Pernambuco).

4- Sobre a etapa única do processo seletivo

4.1 Prova de Conhecimento da Língua Inglesa

   4.1.1- A prova de conhecimento da Língua Inglesa é eliminatória (peso 0,0), sendo exigida a nota mínima
   7,0 (sete vírgula zero), numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Esta prova objetiva avaliar a capacidade de
   compreensão e interpretação de textos em língua inglesa, sendo vedada a consulta a qualquer material
   bibliográfico, dicionário e a utilização de outros aparelhos de comunicação.

   4.1.2 – A prova de conhecimento da Língua Inglesa será realizada no Centro Acadêmico de Vitória, no dia
   e horário especificados no cronograma do item 3.2, de responsabilidade da Comissão de Seleção e
   Admissão designada pelo PPGNAFPF. Os candidatos terão 2 (duas) horas para responder as questões.

   4.1.3 – A prova de conhecimento da Língua Inglesa constará de questões de compreensão e interpretação
   de texto científico em inglês na área do Programa.

   4.1.4 – O critério para a avaliação e atribuição de nota na prova de conhecimento na Língua Inglesa,
   segundo o juízo soberano da Banca de Seleção e Admissão, será somente o de compreensão e interpretação
   de texto (100%).

   4.1.5 – Só realizarão a Prova de Proficiência os candidatos que tiverem sua inscrição homologada pelo
   PPGNAFPF e não tiverem apresentado comprovante de Proficiência em Língua Inglesa no ato da inscrição
   deste processo seletivo.

   4.1.6 - Os candidatos poderão apresentar comprovante de Proficiência em Língua Inglesa no ato de
   inscrição ao processo seletivo de ingresso. A mesma poderá ser demonstrada com a apresentação de uma
   cópia do Certificado (conforme exames TEAP, TOEFL iBT, TOEFL ITP, ALUMNI, IELTS, TOEIC,
   PEICE e CAMBRIDGE), considerando pontuação igual ou superior à classificação B1 do Quadro Comum
   Europeu de Referência para Línguas (CEFR), como também resultados anteriores do CLING/UFPE, ou do
   Núcleo de Línguas e Culturas (NLC), com pontuação igual ou superior a 7,0, realizados até 3 (três) anos
   antes da data de inscrição do candidato neste Processo Seletivo. Neste caso, o candidato com proficiência
   comprovada e atendendo aos requisitos citados neste item não precisará realizar a Prova de Conhecimento
   de Língua Inglesa.

4.2 – Prova de Conhecimento Específico

   4.2.1 - A prova de conhecimento específico para os candidatos ao Doutorado será eliminatória (peso 0,0),
   sendo exigida a nota mínima 6,0 (seis vírgula zero) para aprovação, na escala de 0,0 a 10,0.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                 18 DE JUNHO DE 2025               33
    4.2.2 - A prova de conhecimento específico será realizada no Centro Acadêmico de Vitória, no dia e
    horário especificados no cronograma do item 3.2 deste edital. O(a) candidato(a) deverá chegar com no
    mínimo 30 minutos de antecedência, e dirigir-se ao local da prova para devida conferência da sua
    documentação de identificação. Não será permitida a entrada do(a) candidato(a) na sala da prova após o
    horário de início definido no item 3.2 do edital. Os candidatos terão 3 (três) horas para responder as
    questões. É vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de
    comunicação.

    4.2.3 - A Prova de Conhecimento deverá ser realizada sem conter a identificação pessoal do candidato,
    constando apenas o número de sua inscrição no processo seletivo; a prova constará de 08 (oito) questões
    abertas, sendo exigido que o aluno escolha apenas 06 (seis) questões para respondê-las. As referências
    bibliográficas para a prova de conhecimento específico encontram-se no Anexo II deste edital.

    4.2.4 - Candidatos(as) com Mestrado no PPGNAFPF serão liberados da Prova de conhecimento específico
    para o Doutorado tendo nota 6,0 nesta etapa eliminatória. Candidatos(as) com formação de Mestrado em
    qualquer outro programa serão submetidos(as) à Prova de conhecimento específico.

    4.2.5 - São critérios para a avaliação e atribuição de nota na prova de conhecimento específico, segundo
    o juízo soberano da Banca de Seleção e Admissão:

  Domínio do tema                                                                                  40%
  Clareza e propriedade no uso da linguagem                                                        20%
  Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa                               20%
  Domínio e precisão na aplicação de conceitos                                                     20%

4.3- Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa

  4.3.1 – A etapa de análise e defesa (apresentação e arguição) do projeto de pesquisa para os candidatos ao
  Doutorado será eliminatória e também classificatória, sendo exigida a nota mínima 7,0 (sete vírgula zero)
  para aprovação, na escala de 0,0 a 10,0. Para a preparação do projeto de pesquisa, o candidato deve seguir
  as orientações do Anexo III deste edital.

  4.3.2 – Na etapa 3 serão atribuídas notas de 0,0 a 10,0 em cada um dos itens a seguir: apresentação oral do
  projeto e arguição do candidato realizada pela comissão examinadora. A nota global desta etapa terá peso
  6,0 (seis vírgula zero).

  4.3.4 – A apresentação do projeto de pesquisa ocorrerá no Centro Acadêmico de Vitória. A apresentação
  será gravada e consistirá em exposição oral (que poderá contar com suporte de apresentação em formato
  Power-Point ou similar) do projeto de pesquisa pelo candidato, com duração de até 10 (dez) minutos,
  seguida de até 10 (dez) minutos para arguição do candidato por parte da Comissão de Seleção e Admissão.

  4.3.5 – No dia da defesa do projeto de pesquisa, é de inteira responsabilidade do candidato a verificação
  prévia do funcionamento do seu computador ou outros dispositivos necessários para a apresentação do
  projeto.

  4.3.6 – São critérios para a avaliação e atribuição de nota na análise, apresentação oral e arguição do projeto
  de pesquisa, segundo o juízo soberano da Banca de Seleção e Admissão:

     Aderência às áreas temáticas de pesquisa do PPG                                          20%
     Pertinência e clareza do objetivo, justificativa e                                          20%
     problematização
     Contextualização      teórico-metodológica    dos tópicos                               20%
     envolvidos
     Capacidade de expressão, clareza e consistência                                            20%
     Autonomia intelectual e pensamento crítico                                                  20%




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                        18 DE JUNHO DE 2025                   34
4.4– Avaliação do Currículo

    4.4.1– À Avaliação do Currículo será atribuída uma nota na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero),
      com peso 4,0 (quatro vírgula zero), de caráter classificatório.

    4.4.2– Na Avaliação do Currículo, serão pontuadas as atividades e/ou produções apresentadas sem limite
    temporal.

    4.4.3– A avaliação do Currículo se restringirá à formação acadêmica de graduação e pós-graduação, à
    produção científica, às atividades didáticas universitárias após a graduação e à experiência profissional,
    de acordo com a tabela de pontuação (Anexo V), segundo o juízo soberano da Comissão de Seleção e
    Admissão.

    4.4.4– As atividades e/ou produções não comprovadas serão desconsideradas na avaliação.

5. Resultado

5.1 - O resultado do processo seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas à(s):

   5.1.1 – Notas da Apresentação e Arguição do projeto de pesquisa (Peso 6,0) e da avaliação do Currículo
     Lattes (Peso 4,0).

  5.1.2 - A classificação dos candidatos aprovados será apresentada em ordem decrescente, sendo respeitado
  o número de vagas ofertadas.

5.2 - O candidato aprovado dentro do número de vagas será considerado APROVADO E
CLASSIFICADO,e estará apto a realizar a matrícula, desde que respeitadas todas as exigências deste Edital.

5.3      - O candidato aprovado fora do número de vagas será considerado APROVADO E NÃO
CLASSIFICADO, e fará parte de um banco de reserva, podendo ser convocado em caso de desistência de
candidatos aprovados e classificados e/ou de decisão do Colegiado, respeitando sempre a ordem de
classificação constante no resultado final deste processo seletivo.

5.4    – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na apresentação e arguição do
projeto de pesquisa e maior idade do candidato.

5.5    – A divulgação do resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da UFPE e, será
disponibilizado no portal público do processo seletivo no SIGAA.


6. Recursos

6.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

6.2 – Dos resultados de cada etapa do processo seletivo caberá recurso de recontagem, de nulidade, de
correção e de vistas dos espelhos de correção da composição da nota da prova (etapa), desde que devidamente
fundamentado, solicitado via SIGAA e dentro dos prazos estabelecidos no item 3.2 do presente edital.

6.3 – Na hipótese de um recurso em etapa inicial da seleção não ser decidido antes da etapa subsequente,
ficaassegurado ao recorrente dela participar, sob condição.

7. Vagas e Classificação

7.1 - São fixadas 6 (seis) vagas distribuídas nas duas linhas de pesquisa e temas de estudo do Programa,
de acordo com o Anexo IV deste Edital. As vagas serão preenchidas de acordo com a classificação dos
candidatos no resultado final deste processo seletivo.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61               18 DE JUNHO DE 2025              35
7.2       – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 2 vagas para
pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e
travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. O
preenchimento destas vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

7.3 - Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula,
será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

7.4    - Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 7.1 para servidores
da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

8 – Ações Afirmativas

8.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas
ofertadas, sendo uma das vagas reservada, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

  8.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
  indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
  fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela
  Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo
  tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

  8.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
  quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
  aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
  classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

  8.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também
  sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla
  concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações
  afirmativas, se aprovados(as)no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

  8.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
  quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
  aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive
  a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

  8.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas
  previstas no item 8.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

9 – Ingresso em Fluxo Contínuo

9.1     - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de
ingresso dentro do prazo de validade de 6 meses, contados a partir da data da publicação do resultado
final do certameno Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste
edital.

9.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 9.1, deverá acontecer até o
final do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo,
o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga.

9.3 - O momento de ingresso no programa, será definido pelo(a) candidato(a) aprovado(a) e
classificado(a) dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPGNAFPF ser
previamente comunicado pelo(a) candidato(a).




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61               18 DE JUNHO DE 2025          36
10 – Disposições gerais

10.1     – Local de informações: Secretaria Geral de Pós-graduação - Centro Acadêmico de Vitória –
CAV/UFPE; www.ufpe.br/ppgnafpf; ppgnafpf@ufpe.br. Local de realização das provas de conhecimento de
língua inglesa, prova de conhecimento específico, apresentação e arguição do projeto de pesquisa: CAV/UFPE.
10.2     – Os candidatos somente terão acesso ao local de prova portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados do processo seletivo os que faltarem alguma fase da etapa única etapa que
sejam presencial ou não obedecerem aos horários estabelecidos.
10.3 - As provas serão públicas, vedando-se quando da realização da defesa do projeto de pesquisa, a presença
     dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.
10.4 – Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento de língua inglesa e
   de conhecimento específico.
10.5     – As notas dos candidatos, em cada fase da etapa única do processo seletivo, serão atribuídas por cada
membro da Comissão de Seleção e Admissão e fundamentadas segundo o juízo soberano desta mesma
Comissão.

10.6   – Este edital será publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site do programa
www.ufpe.br/ppgnafpf.

10.7 – A realização da inscrição por um candidato implica irrestrita submissão deste candidato ao presente
Edital.

10.8 – A comissão de seleção e admissão e o colegiado do PPGNAFPF/UFPE decidirão os casos omissos.


                               Vitória de Santo Antão, 17 de junho de 2025.


                                  Profa. Dra. Mariana Pinheiro
                                           Fernandes
 Coordenadoras do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, Atividade Física e Plasticidade Fenotípica
                                    PPGNAFPF/CAV/UFPE




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61               18 DE JUNHO DE 2025               37
                                      ANEXOS

 I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II - PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA BÁSICA PARA A PROVA DE CONHECIMENTO DO
DOUTORADO
III - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
IV- NÚMERO DE VAGAS
V - FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO PARA A SELEÇÃO DE DOUTORADO
VI - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




    B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61   18 DE JUNHO DE 2025   38
                                                 ANEXO I

                   REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

  À Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, Atividade Física e Plasticidade Fenotípica
  /UFPE


Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer
a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº 01/2025 do Programa de Pós-Graduação em
Nutrição, Atividade Física e Plasticidade Fenotípica.

A presente solicitação tem como base o item 2.1.1 do Edital nº 01/2025, que prevê a possibilidade de isenção
da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos critérios especificados.

Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:

( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de graduação
ou mestrado;

( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.

Nestes termos, peço deferimento.



                                    de                                   de 202__.




                                         Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                18 DE JUNHO DE 2025           39
                                               ANEXO II

                           PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA BÁSICA
                    PARA A PROVA DE CONHECIMENTO DO DOUTORADO

Programa:

      •    Biologia da evolução e plasticidade fenotípica
      •    Nutrição, plasticidade fenotípica e metabolismo
      •    Nutrição e atividade física durante o desenvolvimento
      •    Comportamento alimentar e plasticidade fenotípica
      •    Endocrinologia e plasticidade fenotípica

Bibliografia:


      1. HALES CN & BARKER DJ. The thrifty phenotype hypothesis. Br Med Bull. 2001:60:5-
          20. doi:10.1093/bmb/60.1.5.
      2. ANA LYDIA SAWAYA, CAROL GOIS LEANDRO, DAN L. WAITZBERG. Fisiologia da
          Nutrição na Saúde e na Doença. 2ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2018.
      3. GLUCKMAN PD, HANSON MA. The developmental origins of the metabolic syndrome.
          TrendsEndocrinol Metab. 2004 May-Jun;15(4):183-7.
      4. WEST-EBERHARD MJ. Developmental plasticity and the origin of species differences.
          Proc NatlAcad Sci U S A. 2005;102 Suppl 1:6543-9.
      5. EULÁLIO MALINGA, CAROL GÓIS LEANDRO, FERNANDA TRIGUEIRO DE ALMEIDA
          ARAUJO, RAFAEL DOS SANTOS HENRIQUE, MARIO EUGÉNIO TCHAMO, WYLLA
          TATIANA FERREIRA E SILVA. Birth weight and nutritional status in school-age chidren from
          Boane city, Mozambique. American Journal of Human Biology, 36(8):e24072, 2024. Doi:
          10.1002/ajhb.24072.
      6. CALADO CMSDS, MANHÃES-DE-CASTRO R, DA CONCEIÇÃO PEREIRA S, DA SILVA
          SOUZA V, BARBOSA LNF, DOS SANTOS JUNIOR OH, LAGRANHA CJ, JUÁREZ PAR,
          TORNER L, GUZMÁN-QUEVEDO O, TOSCANO AE. Resveratrol Reduces Neuroinflammation
          and Hippocampal Microglia Activation and Protects Against Impairment of Memory and Anxiety-
          Like Behavior in Experimental Cerebral Palsy. Mol Neurobiol. 2023 Nov 25. doi: 10.1007/s12035-
          023-03772-3.
      7. DE SOUSA FERNANDES, MATHEUS SANTOS; DA SILVA PEDROZA, ANDERSON
          APOLÔNIO; MARTINS SILVA, DEYVISON GUILHERME; DE ANDRADE SILVA,
          SEVERINA CÁSSIA; PEREIRA, ALLIFER R.; FERNANDES, MARIANA P.; YAGIN, FATMA
          HILAL; ARDIGÒ, LUCA PAOLO; LAGRANHA, CLAUDIA J. Moderate aerobic training
          counterbalances the deleterious effect of undernutrition on oxidative balance and mitochondrial
          markers. Scientific Reports, v. 14, p. 16883-16886, 2024. doi: 10.1038/s41598-024-67887-w
      8. REGINA KATIUSKA BEZERRA DA SILVA, DIOGO ANTÔNIO ALVES DE
          VASCONCELOS, ADRIANO VINÍCIOS EMÍDIO DA SILVA, ROXANA PATRÍCIA
          BEZERRA DA SILVA, OLAVO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO, LÍGIA CRISTINA
          MONTEIRO GALINDO. Effects of maternal high-fat diet on the hypothalamic components
          related to food intake and energy expenditure in mice Offspring. Life Sciences (307): 120880,
          2022. doi:10.1016/j.lfs.2022.120880
      9. CHAVES, WENICIUS FERREIRA; DE OLIVEIRA COSTA, SULEYMA ; SANTOS, NILTON
          J. ; DE AGUIAR, MELISSA SANTOS ; ELIAS, CAROL FUZETI ; TORSONI, MARCIO
          ALBERTO ; PINHEIRO, ISABELI LINS ; DA SILVA ARAGÃO, RAQUEL . Maternal high-fat
          diet exposure impairs LKB1-TGFβ1 inflammatory pathway and increases hypothalamic 5HT
          receptors gene expression and somatic growth in young rats. BRAIN RESEARCH, v. 1862, p.
          149706, 2025. doi: 10.1016/j.brainres.2025.149706
      10. DE VASCONCELOS DAA, NACHBAR RT, PINHEIRO CH, DO AMARAL CL, CRISMA AR,
          VITZEL KF, ABREU P, ALONSO-VALE MI, LOPES AB, BENTO-SANTOS A, FALCÃO-



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61          18 DE JUNHO DE 2025             40
    TEBAS F, DE SANTANA DF, DO NASCIMENTO E, CURI R, PITHON-CURI TC,
    HIRABARA SM, LEANDRO CG. Maternal low-protein diet reduces skeletal muscle protein
    synthesis and mass via Akt-mTOR pathway in adult rats. Front Nutr. 2022 Aug 30;9:947458.
    doi: 10.3389/fnut.2022.947458.
11. SILVA DHAD, BARBOSA HM, BELTRÃO RLA, SILVA CFO, MOURA CA, CASTRO
    RN, ALMEIDA JRGDS, GOMES DA, LIRA EC. Hexane fraction from Brazilian Morus nigra
    leaves improved oral carbohydrate tolerance and inhibits α-amylase and α-glucosidase
    activities in diabetic mice. Nat Prod Res. 2021 Nov;35(22):4785-4788. doi:
    10.1080/14786419.2020.1723087.




  B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61          18 DE JUNHO DE 2025        41
                                                   ANEXO III


               ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

O encaminhamento do projeto de pesquisa no formato .pdf será de responsabilidade exclusiva do candidato
no ato da inscrição via SIGAA, e deverá seguir as exigências abaixo:

   •   Máximo de 10 páginas no formato A4, contando a capa;
   •   Dentro das 10 páginas, deverão estar presentes os seguintes itens:

       - Nome do candidato;

       - Título do projeto;

       - Introdução;

       - Justificativa;

       - Hipótese;

       - Objetivos;

       - Metodologia a ser empregada;

       - Resultados esperados;

       - Cronograma;

       - Referências.

   •   Margens superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte Times New Roman, tamanho
       11; entre linhas 1,15 cm; e espaçamento antes e depois 0,0.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61             18 DE JUNHO DE 2025          42
                                                  ANEXO IV

                                            NÚMERO DE

                                            VAGAS

O presente edital disponibilizará 6 vagas para público em geral + 1 vaga para servidor UFPE, distribuídas em
nível de mestrado, nas seguintes linhas de pesquisa e temas de estudo, nos termos da Resolução que
regulamenta o Programa, assim como a disponibilidade do professor, se for o caso, conforme a tabela abaixo:

            Linha de        Tema de Estudo                 Orientador Vagas              e-mail
           Pesquisa
   Estudos experimentais     Paralisia cerebral em          Ana Elisa        1       ana.tmsilva@ufpe.br
        em Nutrição e      modelos experimentais de         Toscano
   Plasticidade Fenotípica  plasticidade fenotípica          Castro

   Estudos experimentais        Produtos naturais e       Eduardo            1       eduardo.clira2@ufpe.br
        em Nutrição e      sintéticos no tratamento do Carvalho Lira
   Plasticidade Fenotípica      diabetes mellitus e
                                     obesidade
   Estudos experimentais      Endocrinologia e         Diogo Antônio         1       diogo.vasconcelos@ufpe.br
        em Nutrição e            Plasticidade             Alves de
   Plasticidade Fenotípica       Fenotípica             Vasconcelos
   Estudos experimentais             Nutrição,             Lígia             1        ligia.mgalindo@ufpe.br
        em Nutrição e      Neuropsicofarmacologia e       Cristina
   Plasticidade Fenotípica   Plasticidade Fenotípica     Monteiro
                                                          Galindo
   Estudos experimentais          Plasticidade do      Raquel da Silva       1        raquel.aragao@ufpe.br
        em Nutrição e            desenvolvimento,         Aragão
   Plasticidade Fenotípica      Comportamento e
                                   Metabolismo
   Estudos pré-clínicos e    Avaliação do ambiente      Wylla Tatiana        1
    clínicos em Nutrição,      alimentar: efeitos do     Ferreira e                 wylla.silva@ufpe.br
      Atividade Física e      ambiente no consumo          Silva
            Saúde               alimentar e estado
                                    nutricional
                             Vaga destinada a                 -              1
                               servidor UFPE
                                                             TOTAL           7




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                18 DE JUNHO DE 2025           43
                             ANEXO V
FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO PARA A SELEÇÃO DE DOUTORADO
 Candidato:


      Item 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA DE                       nº   Pontuação      Pontuação    Pontuaç
    GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO (Peso 3)                   Doc    Unitária       Máxima      ão
                                                                                           Atribuíd
                                                                                           a
 1.1 Bolsista ou voluntário de iniciação científica
     (PIBIC, PIBITI) ou PET (submetido a um processo              1,25            5
     seletivo institucional, por semestre de duração).
 1.2 Monitoria realizada na Graduação através de                  0,75            3
     concurso ou processo seletivo (por semestre de
     duração).
 1.3 Extensão realizada na Graduação (oficialmente                0,75            3
     registrada pela instituição e com no mínimo 1
     semestre letivo de duração).
 1.4 Residência concluída na área de saúde                        1,5             3
 1.5 Residência concluída em áreas afins                           1              3
 1.6 Curso de especialização com carga horária                     1              5
     mínima de 360h na área do programa.
 1.7 Curso de especialização com carga horária                    0,5             3
     mínima de 360h em outras áreas.
 1.8 Curso de atualização com carga horária mínima                0,5            2,5
    de 40h na área do programa.
 1.9 Curso de atualização com carga horária mínima                0,3            1,5
     de 40h em outras áreas.
     SUB-TOTAL                                                     -            10,0
      Item 2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA (Peso 4)                     Pontuação      Pontuação    Pontuaç
 (Artigos serão considerados de acordo com o Fator de           Unitária       Máxima      ão
 Impacto: Journal Citation Reports/Clarivate (JCR                                          Atribuíd
 vigente)                                                                                  a

 2.1 . Livros publicados com ISBN (organizador, autor
     e/ou co-autor)                                                1              3
          ● Na área de conhecimento em concurso
          ● Em outra área de conhecimento do                      0,5            1,5
              concurso
 2.2 . Capítulos de livro publicados com ISBN
     (organizador, autor e/ou co-autor)                           0,5             3
          ● Na área do programa
          ● Em outra área                                         0,25           1,5
 2.3. Artigos publicados em revistas indexadas:
 Artigos publicados em revistas indexadas com fator de             5              10
 impacto ≥ 4,00
 Artigos publicados em revistas indexadas com fator de            2,5             10
 impacto entre 3,000 e 3,999
 Artigos publicados em revistas indexadas com fator de             2              10
 impacto entre 2,000 e 2,999
 Artigos publicados em revistas indexadas com fator de             1              5
 impacto entre 1,000 e 1,999
 Artigos publicados em revistas indexadas com fator de            0,5            2,5
 impacto entre 0,001 e 0,999
 Artigos publicados em revistas sem impacto                       0,1            0,5




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61          18 DE JUNHO DE 2025     44
2.4. Participação em Congressos, Seminários, como
      conferencista, participante de mesa redonda ou
      organizador:
         ● Internacional                                         0,5             2
         ● Nacional                                              0,2             2
2.5. Resumos publicados em anais de Congresso,
     Seminários e outros eventos:
         ● Internacional                                         0,5             2
         ● Nacional                                              0,2             2
2.6. Trabalho apresentado pelo candidato em eventos
      científicos                                                1,0             3
         ● Internacional
         ● Nacional                                              0,5             2
2.7. Premiação ou menção honrosa em trabalho
      apresentado em eventos científicos
         ● Internacional                                         1,5             3
         ● Nacional                                              1,0             2
      SUB-TOTAL                                                   -             10,0
      Item 3. ATIVIDADES DIDÁTICAS                         Pontuação         Pontuação    Pontuaç
  UNIVERSITÁRIAS, APÓS A GRADUAÇÃO, NA                      Unitária          Máxima      ão
        ÁREA DE FORMAÇÃO (Peso 2)                                                         Atribuíd
                                                                                          a
3.1. Disciplina ministrada em cursos de graduação ou
     pós-graduação Lato sensu (por disciplina por                1,5            4,5
     semestre) em instituição de ensino superior
     reconhecida pelo MEC
3.2. Aula ministrada em cursos de graduação ou pós-
     graduação Lato sensu em caráter eventual (por               0,1             3
     aula) em instituição de ensino superior
     reconhecida pelo MEC
3.3. Supervisão de estágio curricular e extracurricular          0,25            1
(por semestre)
3.4. Orientação de monografia de final de curso de               0,25            1
Graduação
3.5 Participação em banca examinadora de                         0,25            1
   monografia de final de curso de graduação
3.6 Participação em banca examinadora de processo                0,25            1
seletivo de monitoria
3.7 Participação como avaliador de trabalhos em                  0,25            1
eventos científicos
      SUB-TOTAL                                                -               10,0
       Item 4. EXPERIÊNCIA CIENTÍFICA E                    Pontuação         Pontuação    Pontuação
               PROFISSIONAL (Peso 1)                        Unitária          Máxima      Atribuída
4.1 Atividades técnicas na área de formação ou área           2,5                5
afim (por ano)
4.2 Atividades de docência em nível superior (por                1,0             5
semestre)
4.3 Atividades de docência em nível básico (por                  0,5             5
semestre)
4.3 Participação em projeto de pesquisa devidamente              1,0             5
registrado pela instituição (por semestre)
      SUB-TOTAL                                                   -             10,0
NOTA FINAL (Média ponderada das notas dos itens)                  -              -




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61          18 DE JUNHO DE 2025     45
                                                 ANEXO VI


      AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
        PARA APÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
                              PERNAMBUCO


Eu,                                                                                              ,     CPF
                                                                                                   o
                                                                                                 n
                               , portador(a) do RG no                                           , declaro, para
   os
devidos fins, atender ao Edital no                               , do Programa de Pós-graduação em
Nutrição,Atividade Física e Plasticidade Fenotípica da Universidade Federal de Pernambuco, no que se
refere à reserva de vagas para candidato(a)                                                               . Estou
ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela
descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de 2012, emseu
artigo 9o, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que
tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-
se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que
lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal
de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                   Local e data Assinatura do candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                 18 DE JUNHO DE 2025                46
                               SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                     Centro de Informática
                     Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação
                                Curso de Mestrado e Doutorado
                         (Aprovado em reunião do Colegiado, em 23/05/2025)

                                Retificação do Edital nº 01/2025

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação do Centro de Informática
torna público a retificação do Edital com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Segundo
Semestre do Ano Letivo 2025 – ao Corpo Discente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da
Computação, Cursos de Mestrado e Doutorado, publicado no Boletim Oficial da UFPE nº 94/2025, de
29 de maio de 2025 disponível no link: http://www.ufpe.br/progepe/boletim-oficial, conforme segue
abaixo:

ONDE SE LÊ:

3.1. A Seleção para o Mestrado constará de:


 Etapas da Seleção de Mestrado        Datas                 Horários               Quem Realiza

 Preenchimento online do Sistema      02/06/2025 a         Até 20h                 Candidato(a)
 CIn (selecao.cin.ufpe.br)            22/06/2025


 Preenchimento online no SIGAA-       09/06/2025 a         Até 22h                 Candidato(a)
 UFPE                                 22/06/2025


 Comunicação sobre solicitação de     Até 18/06/2025       Até 23h59               Comissão
 dispensa da taxa de inscrição


 Homologação das Inscrições           22/06/2025 a         Até as 14h do dia       Comissão
                                      25/06/2025           25/06/2025


 Divulgação do Resultado da Etapa     25/06/2025           Até as 14h              Comissão
 de Homologação das Inscrições


 Prazo recursal da Etapa 1 –          25/06/2025 a         Até 23h59 do dia        Candidato(a)
 Homologação das Inscrições           26/06/2025           26/06/2025


 Divulgação do resultado da Etapa 1   27/06/2025           A partir das 17h        Comissão
 – Homologação das Inscrições após
 análise de recurso(s)




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61               18 DE JUNHO DE 2025    47
Etapa 2 - Análise do Pré-Projeto de    27/06/2025 a      Até as 14h do dia   Comissão
Pesquisa    e     Avaliação      do    17/07/2025       17/07/2025
Curriculum Vitae

Divulgação do Resultado da Etapa       17/07/2025       Até as 14h           Comissão
2

Prazo Recursal da Etapa 2              17/07/2025 a     Recurso deve ser     Candidato(a)
                                       18/07/2025       solicitado no
                                                        SIGAA até às 23h
                                                        59 min do dia
                                                        18/07/2025

Divulgação do resultado da Etapa 2     22/07/2025       Até as 14h           Comissão
após análise de recurso(s)


Envio à PROPG da Lista de              Até 22/07/2025   Até as 14h           PPG
Candidatos(as) autodeclarados(as)
Negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- Aprovados(as)

Período para envio de material para    22/07/2025 a                          Candidato(a)
avaliação da veracidade da             23/07/2025                            autodeclarado(a)
autodeclaração para                                                          negro(a)
candidatos(as) autodeclarados(as)
negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- aprovados(as).
[O(A) candidato(a) deve aguardar a
solicitação do envio pela Comissão
de Heteroidentificação da UFPE]

Realização da Comissão de              24/07/2025       Até 17h              Comissão de
Heteroidentificação            para                                          Heteroidentificaçã
candidatos       autodeclarados(as)                                          o da UFPE
negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- aprovados(as)

Resultado da Comissão            de Até 25/07/2025      Até 17h              PPG
Heteroidentificação

Prazo recursal do resultado da 28/07/2025 a             Até 23h59            Candidato(a)
avaliação realizada pela Comissão 29/07/2025            29/07/2025           autodeclarado(a)
Heteroidentificação                                                          negro(a)

Realização da Comissão Recursal 31/07/2025              Até 17h              Comissão de
de     Heteroidentificação  para                                             Heteroidentificaçã
candidatos autodeclarados negros                                             o da UFPE
(pretos e pardos)




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61         18 DE JUNHO DE 2025         48
 Divulgação do resultado da           Até 01/08/2025       Até 17h             PPG
 Comissão de Heteroidentificação
 após análise de recurso(s)

 Resultado Final                      Até 01/08/2025       Até 23h59           PPG

 Prazo recursal do Resultado Final    04/08/2025 a         Até 23h59 do dia    Candidato(a)
                                      05/08/2025           05/08/2025

 Divulgação do Resultado Final        08/08/2025           Até 17h do dia      PPG
 após análise de recurso(s)                                08/08/2025

 Matrícula                            11/08/2025 a                             Candidato
                                      15/08/2025


 Início das aulas                     Conforme definido
                                      pelo Programa a
                                      ser divulgado após
                                      a matrícula



3.2. A Seleção para o Doutorado constará de:


 Etapas da Seleção de Doutorado       Datas                Horários            Quem Realiza

 Preenchimento online do Sistema      02/06/2025 a         Até 20h             Candidato(a)
 CIn (selecao.cin.ufpe.br)            22/06/2025


 Preenchimento online no SIGAA-       09/06/2025 a         Até 22h             Candidato(a)
 UFPE                                 22/06/2025


 Comunicação sobre solicitação de     Até 18/06/2025       Até 23h59           Comissão
 dispensa da taxa de inscrição


 Homologação das Inscrições           22/06/2025 a         Até as 14h do dia   Comissão
                                      25/06/2025           25/06/2025


 Divulgação do Resultado da Etapa     25/06/2025           Até as 14h          Comissão
 de Homologação das Inscrições


 Prazo recursal da Etapa 1 –          25/06/2025 a         Até 23h59 do dia    Candidato(a)
 Homologação das Inscrições           26/06/2025           26/06/2025




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61           18 DE JUNHO DE 2025   49
Divulgação do resultado da Etapa 1     27/06/2025       A partir das 17h     Comissão
– Homologação das Inscrições após
análise de recurso(s)

Etapa 2 - Análise do Pré-Projeto de    27/06/2025 a      Até as 14h do dia   Comissão
Pesquisa    e     Avaliação      do    17/07/2025       17/07/2025
Curriculum Vitae

Divulgação do Resultado da Etapa       17/07/2025       Até as 14h           Comissão
2

Prazo Recursal da Etapa 2              17/07/2025 a     Recurso deve ser     Candidato(a)
                                       18/07/2025       solicitado no
                                                        SIGAA até às 23h
                                                        59 min do dia
                                                        18/07/2025

Divulgação do resultado da Etapa 2     22/07/2025       Até as 14h           Comissão
após análise de recurso(s)


Envio à PROPG da Lista de              Até 22/07/2025   Até as 14h           PPG
Candidatos(as) autodeclarados(as)
Negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- Aprovados(as)

Período para envio de material para    22/07/2025 a                          Candidato(a)
avaliação da veracidade da             23/07/2025                            autodeclarado(a)
autodeclaração para                                                          negro(a)
candidatos(as) autodeclarados(as)
negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- aprovados(as).
[O(A) candidato(a) deve aguardar a
solicitação do envio pela Comissão
de Heteroidentificação da UFPE]

Realização da Comissão de              24/07/2025       Até 17h              Comissão de
Heteroidentificação            para                                          Heteroidentificaçã
candidatos       autodeclarados(as)                                          o da UFPE
negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- aprovados(as)

Resultado da Comissão            de Até 25/07/2025      Até 17h              PPG
Heteroidentificação

Prazo recursal do resultado da 28/07/2025 a             Até 23h59            Candidato(a)
avaliação realizada pela Comissão 29/07/2025            29/07/2025           autodeclarado(a)
Heteroidentificação                                                          negro(a)




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61         18 DE JUNHO DE 2025         50
 Realização da Comissão Recursal 31/07/2025                Até 17h             Comissão de
 de     Heteroidentificação  para                                              Heteroidentificaçã
 candidatos autodeclarados negros                                              o da UFPE
 (pretos e pardos)

 Divulgação do resultado da           Até 01/08/2025       Até 17h             PPG
 Comissão de Heteroidentificação
 após análise de recurso(s)

 Resultado Final                      Até 01/08/2025       Até 23h59           PPG

 Prazo recursal do Resultado Final    04/08/2025 a         Até 23h59 do dia    Candidato(a)
                                      05/08/2025           05/08/2025

 Divulgação do Resultado Final        08/08/2025           Até 17h do dia      PPG
 após análise de recurso(s)                                08/08/2025

 Matrícula                            11/08/2025 a                             Candidato
                                      15/08/2025


 Início das aulas                     Conforme definido
                                      pelo Programa a
                                      ser divulgado após
                                      a matrícula



LEIA-SE:

3.1. A Seleção para o Mestrado constará de:


 Etapas da Seleção de Mestrado        Datas                Horários            Quem Realiza

 Preenchimento online do Sistema      02/06/2025 a         Até 20h             Candidato(a)
 CIn (selecao.cin.ufpe.br)            29/06/2025


 Preenchimento online no SIGAA-       09/06/2025 a         Até 22h             Candidato(a)
 UFPE                                 29/06/2025


 Comunicação sobre solicitação de     Até 26/06/2025       Até 23h59           Comissão
 dispensa da taxa de inscrição


 Homologação das Inscrições           29/06/2025 a         Até as 14h do dia   Comissão
                                      02/07/2025           02/07/2025




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61           18 DE JUNHO DE 2025        51
Divulgação do Resultado da Etapa       02/07/2025       Até as 14h           Comissão
de Homologação das Inscrições


Prazo recursal da Etapa 1 –            02/07/2025 a     Até 23h59 do dia     Candidato(a)
Homologação das Inscrições             03/07/2025       03/07/2025


Divulgação do resultado da Etapa 1     04/07/2025       A partir das 17h     Comissão
– Homologação das Inscrições após
análise de recurso(s)

Etapa 2 - Análise do Pré-Projeto de    04/07/2025 a      Até as 14h do dia   Comissão
Pesquisa    e     Avaliação      do    24/07/2025       24/07/2025
Curriculum Vitae

Divulgação do Resultado da Etapa       24/07/2025       Até as 14h           Comissão
2

Prazo Recursal da Etapa 2              24/07/2025 a     Recurso deve ser     Candidato(a)
                                       25/07/2025       solicitado no
                                                        SIGAA até às 23h
                                                        59 min do dia
                                                        25/07/2025

Divulgação do resultado da Etapa 2     29/07/2025       Até as 14h           Comissão
após análise de recurso(s)


Envio à PROPG da Lista de              Até 29/07/2025   Até as 14h           PPG
Candidatos(as) autodeclarados(as)
Negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- Aprovados(as)

Período para envio de material para    29/07/2025 a                          Candidato(a)
avaliação da veracidade da             30/07/2025                            autodeclarado(a)
autodeclaração para                                                          negro(a)
candidatos(as) autodeclarados(as)
negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- aprovados(as).
[O(A) candidato(a) deve aguardar a
solicitação do envio pela Comissão
de Heteroidentificação da UFPE]

Realização da Comissão de              31/07/2025       Até 17h              Comissão de
Heteroidentificação            para                                          Heteroidentificaçã
candidatos       autodeclarados(as)                                          o da UFPE
negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- aprovados(as)




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61         18 DE JUNHO DE 2025         52
 Resultado da Comissão           de Até 01/08/2025         Até 17h            PPG
 Heteroidentificação

 Prazo recursal do resultado da 01/08/2025 a               Até 23h59          Candidato(a)
 avaliação realizada pela Comissão 02/08/2025              02/08/2025         autodeclarado(a)
 Heteroidentificação                                                          negro(a)

 Realização da Comissão Recursal 07/08/2025                Até 17h            Comissão de
 de     Heteroidentificação  para                                             Heteroidentificaçã
 candidatos autodeclarados negros                                             o da UFPE
 (pretos e pardos)

 Divulgação do resultado da           Até 08/08/2025       Até 17h            PPG
 Comissão de Heteroidentificação
 após análise de recurso(s)

 Resultado Final                      Até 08/08/2025       Até 23h59          PPG

 Prazo recursal do Resultado Final    11/08/2025 a         Até 23h59 do dia   Candidato(a)
                                      12/08/2025           12/08/2025

 Divulgação do Resultado Final        15/08/2025           Até 17h do dia     PPG
 após análise de recurso(s)                                15/08/2025

 Matrícula                            18/08/2025 a                            Candidato
                                      22/08/2025


 Início das aulas                     Conforme definido
                                      pelo Programa a
                                      ser divulgado após
                                      a matrícula



3.2. A Seleção para o Doutorado constará de:


 Etapas da Seleção de Doutorado       Datas                Horários           Quem Realiza

 Preenchimento online do Sistema      02/06/2025 a         Até 20h            Candidato(a)
 CIn (selecao.cin.ufpe.br)            29/06/2025


 Preenchimento online no SIGAA-       09/06/2025 a         Até 22h            Candidato(a)
 UFPE                                 29/06/2025


 Comunicação sobre solicitação de     Até 26/06/2025       Até 23h59          Comissão
 dispensa da taxa de inscrição




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61          18 DE JUNHO DE 2025        53
Homologação das Inscrições             29/06/2025 a     Até as 14h do dia    Comissão
                                       02/07/2025       02/07/2025


Divulgação do Resultado da Etapa       02/07/2025       Até as 14h           Comissão
de Homologação das Inscrições


Prazo recursal da Etapa 1 –            02/07/2025 a     Até 23h59 do dia     Candidato(a)
Homologação das Inscrições             03/07/2025       03/07/2025


Divulgação do resultado da Etapa 1     04/07/2025       A partir das 17h     Comissão
– Homologação das Inscrições após
análise de recurso(s)

Etapa 2 - Análise do Pré-Projeto de    04/07/2025 a      Até as 14h do dia   Comissão
Pesquisa    e     Avaliação      do    24/07/2025       24/07/2025
Curriculum Vitae

Divulgação do Resultado da Etapa       24/07/2025       Até as 14h           Comissão
2

Prazo Recursal da Etapa 2              24/07/2025 a     Recurso deve ser     Candidato(a)
                                       25/07/2025       solicitado no
                                                        SIGAA até às 23h
                                                        59 min do dia
                                                        25/07/2025

Divulgação do resultado da Etapa 2     29/07/2025       Até as 14h           Comissão
após análise de recurso(s)


Envio à PROPG da Lista de              Até 29/07/2025   Até as 14h           PPG
Candidatos(as) autodeclarados(as)
Negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- Aprovados(as)

Período para envio de material para    29/07/2025 a                          Candidato(a)
avaliação da veracidade da             30/07/2025                            autodeclarado(a)
autodeclaração para                                                          negro(a)
candidatos(as) autodeclarados(as)
negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- aprovados(as).
[O(A) candidato(a) deve aguardar a
solicitação do envio pela Comissão
de Heteroidentificação da UFPE]




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61         18 DE JUNHO DE 2025       54
Realização da Comissão de              31/07/2025           Até 17h            Comissão de
Heteroidentificação            para                                            Heteroidentificaçã
candidatos       autodeclarados(as)                                            o da UFPE
negros(as) - pretos(as) e pardos(as)
- aprovados(as)

Resultado da Comissão            de Até 01/08/2025          Até 17h            PPG
Heteroidentificação

Prazo recursal do resultado da 01/08/2025 a                 Até 23h59          Candidato(a)
avaliação realizada pela Comissão 02/08/2025                02/08/2025         autodeclarado(a)
Heteroidentificação                                                            negro(a)

Realização da Comissão Recursal 07/08/2025                  Até 17h            Comissão de
de     Heteroidentificação  para                                               Heteroidentificaçã
candidatos autodeclarados negros                                               o da UFPE
(pretos e pardos)

Divulgação do resultado da             Até 08/08/2025       Até 17h            PPG
Comissão de Heteroidentificação
após análise de recurso(s)

Resultado Final                        Até 08/08/2025       Até 23h59          PPG

Prazo recursal do Resultado Final      11/08/2025 a         Até 23h59 do dia   Candidato(a)
                                       12/08/2025           12/08/2025

Divulgação do Resultado Final          15/08/2025           Até 17h do dia     PPG
após análise de recurso(s)                                  15/08/2025

Matrícula                              18/08/2025 a                            Candidato
                                       22/08/2025


Início das aulas                       Conforme definido
                                       pelo Programa a
                                       ser divulgado após
                                       a matrícula


                                   Leopoldo Motta Teixeira
               Coordenador da Pós-Graduação em Ciências da Computação – UFPE

Processo Associado: 23076.044716/2025-79




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61            18 DE JUNHO DE 2025        55
                        PORTARIA N.º 07/2025-DCI, DE 11 DE JUNHO DE 2025


                                              DESIGNAÇÃO DE SECRETÁRIO DE SELEÇÃO
                                              SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO
                                              DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO


     A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,


       RESOLVE:


        Designar, com efeitos a partir de 11/06/2025, o servidor Paulo Roberto Santos Figueiredo, SIAPE
1467084, para exercer a função de Secretário da Seleção Simplificada para Professor Substituto na área de
Recursos e Serviços de Informação, instituída pelo Edital nº 05/2025, de 03/06/2025, publicado no DOU nº 106,
de 06/06/2025.


                                  Prof.ª Thais Helen do Nascimento Santos
                              Chefe do Departamento de Ciência da Informação




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61           18 DE JUNHO DE 2025           56
                       PORTARIA N.º 08/2025-DCI, DE 11 DE JUNHO DE 2025


                                             DESIGNAÇÃO DE SECRETÁRIO DE SELEÇÃO
                                             SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO
                                             DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO


     A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,


       RESOLVE:


       Designar, com efeitos a partir de 11/06/2025, o servidor Paulo Roberto Santos Figueiredo, SIAPE
1467084, para exercer a função de Secretário da Seleção Simplificada para Professor Substituto na área de
Tecnologia da Informação, instituída pelo Edital nº 05/2025, de 03/06/2025, publicado no DOU nº 106, de
06/06/2025.


                                 Prof.ª Thais Helen do Nascimento Santos
                             Chefe do Departamento de Ciência da Informação




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61         18 DE JUNHO DE 2025          57
                         PORTARIA Nº 63/2025 - DC/PROAD, DE 30 DE MAIO DE 2025.



DESIGNAÇÃO COLETIVA


A DIRETORA DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 4908, de 11 de Dezembro de 2024,



RESOLVE:

Designar os(as) servidores(as) abaixo indicados(as) para compor a Equipe de Fiscalização Setorial do Contrato
nº 101/2024, celebrado entre a UFPE e a empresa Criatech Projetos de Engenharia Ltda., CNPJ
19.667.214/0001-44, cujo objeto é a “contratação emergencial de serviços de manutenção preventiva e
corretiva em aparelhos de ar condicionado dos tipos janela (ACJ) e split (Hi-wall, piso teto e cassete), incluindo
o fornecimento de material de reposição, mão de obra (sem regime de dedicação exclusiva) suprimentos e
equipamentos necessários à execução dos serviços, a fim de atender às necessidades do campus Recife (campus
Joaquim Amazonas e unidades administrativas e acadêmicas descentralizadas) da Universidade Federal de
Pernambuco”, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 24/2024, que norteou
o referido contrato, decorrente da Contratação Direta nº 90046/2024 (processo administrativo
23076.028116/2024-45).

                      NOME                         SIAPE             FUNÇÃO                        SETOR

Ana Catarina Mascaro Grosso                       1134124      Fiscal setorial titular
                                                                                           Centro de Educação – CE
Yves Pereira Bastos de Lima                       2058559          Fiscal setorial
                                                                     substituto

Marcela de Melo Soares Sales                     2649585        Fiscal setorial titular
                                                                                          Pró-Reitoria de Graduação –
Juliana Ferreira da Silva                        3390671           Fiscal setorial                PROGRAD
                                                                     substituta

Árina Leite de Lima                              1854988        Fiscal setorial titular
                                                                                              Núcleos Integrados
                                                                                           de Atividades de Ensino –
Mauro Pessoa Carneiro                            2511187           Fiscal setorial                 NIATES
                                                                     substituto

Mozart Vieira de Melo                            1131808        Fiscal setorial titular
                                                                                             Controle Acadêmico
                                                                                                (PROGRAD)
Cláudia da Silva Lucas                           1133133           Fiscal setorial
                                                                     substituta

Fernando Antônio de Carvalho Galvão Júnior       1781754        Fiscal setorial titular
                                                                                             Superintendência de
                                                                                            Projetos e Obras – SPO
Adriana Braz da Silva Velez                      1964490           Fiscal setorial
                                                                     substituta

Júlio Cesar de Moraes Ribeiro                    1542637        Fiscal setorial titular   Centro de Biociências – CB




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61                   18 DE JUNHO DE 2025               58
Wilson Torres Galindo                      1132894        Fiscal setorial
                                                            substituto

Samuel Gomes Lopes                         676632      Fiscal setorial titular

Crispim Cipriano do Nascimento Neto        1132856        Fiscal setorial                  Reitoria
                                                            substituto

Ramon de Freitas Rodrigues                 2275666     Fiscal setorial titular
                                                                                    Superintendência de
Gislainy Dourado Landim Parente            1781848        Fiscal setorial        Comunicação – SUPERCOM
                                                            substituta

Erinaldo dos Santos Vilaça Júnior          2070042     Fiscal setorial titular
                                                                                   Faculdade de Direito do
Jonatas Nascimento da Silva                2407452        Fiscal setorial              Recife – FDR
                                                            substituto

Paulo Nogueira Dias                        3250835     Fiscal setorial titular
                                                                                 Assessoria de Comunicação –
Anderson Bezerra da Silva Lima             2154562        Fiscal setorial                  ASCOM
                                                            substituto

Gabriela de Aguiar Silva Santos            2058399     Fiscal setorial titular
                                                                                     Instituto de Pesquisa
                                                                                     Científica – LITPEG
Phillipe Caetano Gomes da Silva            217055         Fiscal setorial
                                                            substituto

Fredson Pereira Gonçalves                  2103318     Fiscal setorial titular
                                                                                 Centro de Ciências Médicas –
Felipe Barbosa Cupertino                   2265863        Fiscal setorial                   CCM
                                                            substituto

Solange Pinheiro da Silva                  1133648     Fiscal setorial titular
                                                                                  Centro de Ciências Sociais
Igor Falle Moreira Branco Gomes            2265914        Fiscal setorial            Aplicadas – CCSA
                                                            substituto

Breno Fiel da Costa                        1133962     Fiscal setorial titular
                                                                                 Departamento de Educação
                                                                                 Física do Centro de Ciências
Mariana Oliveira Santos                    3390975        Fiscal setorial              da Saúde – CCS
                                                            substituta

José Paulo Gonçalves da Silva              1132047     Fiscal setorial titular
                                                                                 Núcleo de Televisão e Rádio
                                                                                  Universitárias – NTVRU
João André dos Santos Neto                 2129379        Fiscal setorial
                                                            substituto

Rafael Pereira Pinheiro                    1960032     Fiscal setorial titular
                                                                                  Pró-Reitoria para Assuntos
Emanoel Lins de Araújo                     1960174        Fiscal setorial           Estudantis – PROAES
                                                            substituto

Fernanda Cristina Puça França              1286931     Fiscal setorial titular
                                                                                    Colégio de Aplicação
                                                          Fiscal setorial
Pedro Azevedo de Lira                      2068040
                                                            substituto




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61           18 DE JUNHO DE 2025                59
Clécio Costa                                 1854042   Fiscal setorial titular
                                                                                  Centro de Informática – CIn
Rodrigo da Rocha Borges de Santana           2387883      Fiscal setorial
                                                            substituto
Clodomiro de Santana Filho                   1134709   Fiscal setorial titular
                                                                                      Pró-Reitoria de
                                                                                   Administração – PROAD
Diego Messias Santos Silva                   2179251      Fiscal setorial
                                                            substituto

Rafael Fernandes Tritany                     1093094   Fiscal setorial titular
                                                                                    Núcleo de Pesquisa em
                                                                                    Inovação Terapêutica –
Lecílio Soares da Silva Júnior               3419103      Fiscal setorial            NUPIT do Centro de
                                                            substituto                 Biociências – CB


Alex Gustavo Amorim Gonçalves da Silva       2317404   Fiscal setorial titular
                                                                                 Centro de Filosofia e Ciências
Renata Barros de Lima                        2058580      Fiscal setorial             Humanas – CFCH
                                                            substituto

João Gabriel Barbosa dos Prazeres            3390987   Fiscal setorial titular
                                                                                    Centro de Tecnologia e
Eliel José de Sousa                          1133950      Fiscal setorial            Geociências – CTG
                                                            substituta

Wanessa Fernanda Costa Silva                 1854595   Fiscal setorial titular
                                                                                  Centro de Ciências Exatas e
Marcos Rogério dos Santos Galvão             1131686      Fiscal setorial            da Natureza – CCEN
                                                            substituto

Rogério Filipe Rodrigues Ferreira da Silva   3390980   Fiscal setorial titular
                                                                                      Centro de Artes e
Cleiton Oliveira da Silva                    2308766      Fiscal setorial            Comunicação – CAC
                                                            substituto

Sérgio Murilo Belo Domingues                 1133584   Fiscal setorial titular
                                                                                     Superintendência de
                                                                                  Tecnologia da Informação –
Nadja Medeiros Justino da Silva              1131799      Fiscal setorial                    STI
                                                            substituta

José Roberto Pimentel de Albuquerque         1733228   Fiscal setorial titular
                                                                                       Biblioteca Central
Fernando Ayres da Silva                      1915725      Fiscal setorial
                                                            substituto

Daniel Thiago Freire da Silva                1708576   Fiscal setorial titular    Pró-Reitoria de Extensão –
                                                                                          PROEXT

Sergio Matias da Silva                       2086217   Fiscal setorial titular    Coordenadoria do Ensino de
                                                                                    Ciências do Nordeste –
                                                                                  CECINE da Pró-Reitoria de
                                                                                     Extensão – PROEXT




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61           18 DE JUNHO DE 2025                  60
Anna Karla de Oliveira Tito Borba             2696848   Fiscal setorial titular    Coordenação do Núcleo da
                                                                                   Pessoa Idosa – PROIDOSO
                                                                                  da Pró-Reitoria de Extensão –
                                                                                            PROEXT



(Processo nº 23076.007833/2025-21)


                                    MARILIA BATISTA DE LIMA PEQUENO
                                            Diretora de Contratos




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 108 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 61            18 DE JUNHO DE 2025                 61
