                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                          SUMÁRIO
                                                                                                1 - 10
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                               11 - 82
2   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               83 - 87
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - ESTRUTURAS CURRICULARES



                                                                                               88 - 88
4   CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE - CAA - PORTARIAS



                                                                                               89 - 89
5   CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM - PORTARIAS



                                                                                               90 - 92
6   CENTRO DE INFORMÁTICA - CIN - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE       V.60      Nº111-BOLETIM DE SERVIÇO         PAG. 01 - 92   27 DE JUNHO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                     PORTARIA N.º 1931, DE 28 DE MAIO DE 2025. (*)

                                                               DELEGAÇÃO DE PODERES

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

             Delegar competência às servidoras abaixo indicadas para assinatura do Termo de
Adesão ao Exame Nacional de Residência – ENARE:

    MARINA DE MORAES VASCONCELOS PETRIBÚ – SIAPE n.º 1673210 –
    Coordenadora da COREMU e a sua substituta legal, GEIVIANNI MARIA SILVA
    CAVALCANTI DE ANDRADE - SIAPE n.º 1855059 – Vice-Coordenadora da COREMU.

Processo n.º 23076.044811/2025-36

*Republicada por incorreção na original, publicada no Boletim Oficial da UFPE n.º 94, de 29 de
maio de 2025.

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                      PORTARIA N.º 2358, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:


             Designar os servidores abaixo relacionados enquanto representantes do Centro de
Ciências Médicas no Conselho Universitário:


       1) da vaga de representante docente da Câmara Setorial de Graduação de cada Centro
       Acadêmico (Art. 10, inciso XIV):

       Profª. Suênia Tavares de Machado França (titular)
       Prof. Petronio José de Lima Martelli (suplente)


       2) da vaga de representante docente da Câmara Setorial de Pós-Graduação de cada
       Centro Acadêmico (Art. 10, inciso XV):

       Profª. Adriana Maria da Silva Telles (titular)
       Prof. Reginaldo Gonçalves de Lima Neto (suplente)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92     27 DE JUNHO DE 2025         1
      3) da vaga de representante docente da Coordenação Setorial de Extensão de cada
      Centro Acadêmico (Art. 10, inciso XVI):

      Prof. Silvio da Silva Caldas Neto (titular)
      Profª. Claudia Diniz Lopes Marques (suplente)


      4) da vaga de representante técnico-administrativo de cada Centro Acadêmico (Art. 10,
      inciso VI):

      Taciana de Freitas Barbosa Moraes (titular)
      Leonardo Maia Nobre de Lima (suplente)

Processo n.º 23076.052269/2025-42

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




                     PORTARIA N.º 2412, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

                            AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE LABORATÓRIO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de sua competência,
atribuída pelo art. 3º, da Resolução nº 02, de 14 de setembro de 2015, do Conselho de
Administração,

             R E S O L V E:

               Autorizar o funcionamento do seguinte laboratório vinculado ao Departamento de
Antibióticos, do Centro de Biociências – CB:

- Laboratório de Farmacologia e Toxicologia Experimental, anteriormente denominado
Laboratório de Farmacologia e Cancerologia Experimental.

Processo n.º 23076.093308/2023-26

                                ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92   27 DE JUNHO DE 2025          2
                      PORTARIA N.º 2413, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

                                                                   DISPENSA E DESIGNAÇÃO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

              Art. 1º Dispensar, a partir de 18/06/2025, o Prof. Ricardo Pinto de Medeiros,
matrícula SIAPE n.º 2332928, da Vice-Reitoria Substituta, do Gabinete do Reitor, para a qual havia
sido designado pela Portaria n.º 2374, de 13/06/2023.

              Art. 2º Designar a partir de 18/06/2025, a Profa. Ana Lúcia Félix dos Santos,
matrícula SIAPE n.º 3331091, para responder pela Vice-Reitoria Substituta, do Gabinete do Reitor.

Processo n.º 23076.052950/2025-85

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92       27 DE JUNHO DE 2025           3
                        PORTARIA N.º 2264, DE 16 DE JUNHO DE 2025.


                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.049703/2025-66, RESOLVE:


        Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
MARISTELA COSTA FALCAO, Matrícula SIAPE n.º 1131822, no cargo de TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, da Classe D, do padrão 019, no percentual de 30%, com efeitos a partir de 09/06/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                        PORTARIA N.º 2265, DE 16 DE JUNHO DE 2025.


                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.050085/2025-34, RESOLVE:

             Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a ANA PAULA
BAGETTI RAMOS, Matrícula SIAPE n.º 1134131, no cargo de FARMACEUTICO-HABILITACAO,
da Classe E, do padrão 019, no percentual de 52%, com efeitos a partir de 10/06/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

                        PORTARIA N.º 2266, DE 16 DE JUNHO DE 2025.


                                                                  INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.051164/2025-98, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO a
ANNUSKA SANTOS PEREIRA, Matrícula SIAPE n.º 2179318, no cargo de AUXILIAR EM
ADMINISTRACAO, da Classe C, do padrão 013, no percentual de 30%, com efeitos a partir de
13/06/2025.


                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92         27 DE JUNHO DE 2025        4
                        PORTARIA N.º 2309, DE 17 DE JUNHO DE 2025.


                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.052052/2025-81, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a ALBERY
SANTOS CAVALCANTI, Matrícula SIAPE n.º 2330026, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 012, no percentual de 52%, com efeitos a partir de
17/06/2025.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


                        PORTARIA N.º 2310, DE 17 DE JUNHO DE 2025.


                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.051542/2025-77, RESOLVE:

             Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de GRADUAÇÃO a JOSILENE
COSTA SOUZA, Matrícula SIAPE n.º 1243921, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, da
Classe D, do padrão 001, no percentual de 25%, com efeitos a partir de 13/06/2025.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                        PORTARIA N.º 2311, DE 17 DE JUNHO DE 2025.


                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.049165/2025-42, RESOLVE:

            Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de DOUTORADO a ALEX
BARBOSA ABREU PINTO, Matrícula SIAPE n.º 1674958, no cargo de ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO, da Classe D, do padrão 011, no percentual de 75%, com efeitos a partir de
06/06/2025.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida


        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92        27 DE JUNHO DE 2025      5
                        PORTARIA N.º 2326, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

                                                                 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

            A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, e
considerando o disposto no processo n.º 23076.052114/2025-56, RESOLVE:

             Conceder incentivo à qualificação pela conclusão do curso de MESTRADO a DAYANE
BATISTA DA SILVA ARAUJO
, Matrícula SIAPE n.º 2058387, no cargo de SECRETARIO EXECUTIVO, da Classe E, do padrão 014, no
percentual de 52%, com efeitos a partir de 17/06/2025.


                          BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                       Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92        27 DE JUNHO DE 2025       6
                      PORTARIA Nº 2409, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

                                            DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Dispensar a partir de 01/07/2025, BRUNO GOMES DE ALMEIDA, Matrícula
SIAPE n° 2058588, Técnico em Segurança do Trabalho, em regime de trabalho de 40 horas
semanais, lotado(a) no(a) Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho, do Núcleo de Atenção à
Saúde do Servidor, da Diretoria de Qualidade de Vida, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e
Qualidade de Vida, como substituto eventual da(o) função/cargo Chefe da Divisão de Saúde e
Segurança do Trabalho, do Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor, da Diretoria de Qualidade de
Vida, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida, Código FG-03.

   (Processo n° 23076.053653/2025-19)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 2411, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

                                          DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                  Designar, a partir de 01/07/2025, JESSICA LENE SANTOS BANDEIRA,
Matrícula SIAPE n° 3288758, Técnico em Segurança do Trabalho, em regime de trabalho de 40
horas semanais, lotado(a) no(a) Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho, do Núcleo de Atenção à
Saúde do Servidor, da Diretoria de Qualidade de Vida, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e
Qualidade de Vida, para responder pela(o) função/cargo de Chefe da Divisão de Saúde e Segurança
do Trabalho, do Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor, da Diretoria de Qualidade de Vida, da
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida, Código FG-03, durante os afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da Lei 8.112/90.

   (Processo n° 23076.053653/2025-19)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92     27 DE JUNHO DE 2025           7
                              PORTARIA Nº 2406 de 27 de junho de 2025

                                                                                               DISPENSA

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

            RESOLVE

            Dispensar, a pedido, a partir de 13/06/2025, ILMA KRUZE GRANDE DE ARRUDA,
Matrícula SIAPE n° 1130958, Professor de Magistério Superior, classe D, nível 1, denominação Titular, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Nutrição, do Centro de
Ciências da Saúde, da(o) Vice-Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Nutrição, do Centro de Ciências
da Saúde, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 2309/2024, de 17/06/2024.

            (Processo n° 23076.045846/2025-27)

                             BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                          Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92             27 DE JUNHO DE 2025              8
                             PORTARIA Nº 2395 de 26 de junho de 2025

                                                                                     EXONERAÇÃO

              O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais e estatutárias,

            RESOLVE

            Exonerar, a partir de 26/06/2025, CARLOS EDUARDO MEIRA DE MENEZES, Matrícula
SIAPE n° 1133292, Analista de Tecnologia da Informação, em regime de trabalho de 40 horas semanais,
lotado(a) no(a) Diretoria de Infraestrutura de TIC, da Superintendência de Tecnologia da Informação, do
cargo de Superintendente de Tecnologia da Informação, Código CD-03, para a(o) qual havia sido
nomeado(a) através da Portaria de Pessoal nº 1991/2025, de 29/05/2025.

            (Processo n° 23076.053991/2025-11)

                                    ALFREDO MACEDO GOMES
                                            Reitor




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92         27 DE JUNHO DE 2025             9
                            PORTARIA Nº 2424 de 27 de junho de 2025

                                                                                   SUBSTITUIÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

             Designar MATHEUS BATISTA DOS SANTOS, Matrícula SIAPE n° 3458453, Assistente em
Administração, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Diretoria de Orçamento, da
Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e Finanças, para substituir TACIANA MARTINS PEREIRA,
Matrícula SIAPE n° 2228501, na(o) função/cargo de Coordenador de Monitoramento Orçamentário, da
Diretoria de Orçamento, da Pró-Reitoria de Planejamento Orçamentário e Finanças, Código FG- 01, no
período de 22/06/2025 a 28/06/2025, por motivo(s) de licença maternidade.

           (Processo n° 23076048899/2025-46)

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92         27 DE JUNHO DE 2025           10
                           CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
                PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE TRANSLACIONAL
                                CURSO DE MESTRADO

                                          Edital nº 01/2025
                           (Aprovado em reunião do Colegiado, em 03/06/2025)

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Saúde Translacional - Centro de Ciências Médicas torna
público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/ppgst, com as normas do Processo Seletivo para Admissão - Ano Letivo 2025 -
Semestre 2025.2 - ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Saúde Translacional - Centro de
Ciências Médicas - Curso de Mestrado:

1 – Inscrição

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação em cursos reconhecidos pelo MEC nas áreas das Ciências
Biológicas, Ciências da Saúde, Engenharia Biomédica, Ciência da Informação e Química, ou em áreas
afins que façam interface com as supracitadas.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), no período
compreendido entre 9h do dia 01/07/25 até 17h do dia 08/07/2025.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Saúde Translacional - Centro de Ciências Médicas não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a inscrição

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:

a)          ficha de inscrição preenchida, através do site do processo seletivo, no SIGAA;
b)          questionário complementar para o processo seletivo respondido, através do site do processo
seletivo, no SIGAA;
c)           cópia de documento oficial de identificação - RG, CNH ou carteira de identidade expedida por
órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei. No caso de candidato estrangeiro, cópia
do passaporte;
d)           cópia do CPF. No caso do número do CPF constar no documento de identificação, fica
dispensada a sua apresentação;
e)           certidão de quitação eleitoral emitida após a última eleição (obtida através do site do Tribunal
Superior Eleitoral, TSE, ou no cartório eleitoral), exceto estrangeiro(a). Não serão aceitos comprovantes de
votação e/ou comprovantes de justificativa eleitoral;
f)           01 (uma) foto 3 x 4, recente;
g)          currículo vitae estruturado em conformidade com o Anexo II. O currículo deverá seguir como
documento único, devidamente preenchido e acompanhado de sua documentação comprobatória.
h)          cópia do diploma da Graduação (frente e verso) ou comprovante (declaração/certidão) de
conclusão do curso expedido, no máximo, nos últimos 06 (seis) meses. Para concluintes de Graduação em




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92              27 DE JUNHO DE 2025              11
curso, ver item 2.6;
i)           cópia do histórico escolar do curso de Graduação, contendo o coeficiente de rendimento/ média
final, com assinatura digital ou física da instituição que fez a expedição do documento;
j)           pré-projeto de pesquisa (conforme o modelo do Anexo V). O pré-projeto de pesquisa em
desacordo com o modelo exigido e com as exigências descritas no item 3.2.3 implicará no indeferimento da
respectiva inscrição;
k)           auto-declaração para candidatos às vagas de ações afirmativas: pessoas negras (pretas e
pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) ou pessoas com
deficiência (PCD) (Anexo IV);
l)           pagamento da taxa de inscrição no valor de R$50,00 (cinquenta Reais) Até 08/07/2025,
conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que
ingressarem no Programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 03 (três) meses
após a matrícula e início do curso.

2.2 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes);
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.2.1 – No caso do item anterior, a solicitação deverá ser submetida pelo(a) candidato(a) através do SIGAA,
com o preenchimento de requerimento próprio (Anexo I) o qual deverá ser anexado ao questionário a ser
respondido no ato da inscrição. A decisão sobre os pedidos de isenção será comunicada aos candidatos em
no mínimo 03 (três) dias antes do encerramento das inscrições, através de e-mail e de publicação no Portal
do Candidato, no SIGAA.

2.2.2 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até 02 (dois) dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo,
enviado ao endereço eletrônico secretaria.ppgst@ufpe.br

2.3 - O preenchimento correto dos dados da GRU (número de referência e CPF) referente à taxa de inscrição
para pagamento é de responsabilidade exclusiva dos candidatos, sob o risco de recolhimento indevido da
receita e consequente não compensação do valor pago.

2.4 - Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução do valor da taxa paga para os casos de indeferimento de
inscrição.

2.5 – Os diplomas dos cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.6 – Admitir-se-á a inscrição no processo seletivo de concluintes do curso de Graduação, estando
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação até a data de realização da matrícula no
Programa. Para tanto, o(a) candidato(a) deverá apresentar, em substituição à exigência do diploma,
declaração com data prevista para conclusão, emitida pela instituição de ensino e assinada pelo(a)
coordenador(a) do curso ou representante da instituição com cargo superior a este.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão,



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92               27 DE JUNHO DE 2025           12
designada pelo Colegiado do Programa, formada pelos seguintes professores: Eryvelton de Souza Franco,
Mario Ribeiro de Melo Junior, Maria Bernadete de Sousa Maia.

3.1 - A seleção para o Mestrado constará de:

 Etapas do processo seletivo                       Datas            Horários        Quem realiza
                                                                  Até as 17h do
 Inscrições                                    01 a 08/07/2025                       Candidato(a)
                                                                 dia 08/07/2025
 Solicitação de isenção de taxa de                Até o dia      Até as 23h59 do
                                                                                     Candidato(a)
 inscrição                                       03/07/2025      dia 03/07/2025
 Comunicação sobre solicitação de                                 Até as 18h do
                                                 04/07/2025                             PPG
 dispensa da taxa de inscrição                                   dia 04/07/2025
 Etapa 1 - Homologação das Inscrições          09 a 13/07/2025           -            Comissão
 Divulgação do resultado preliminar da                            Até as 18h do
                                                 14/07/2025                             PPG
 Etapa 1 - Homologação das Inscrições                            dia 14/07/2025
 Prazo recursal da Etapa 1 -                                     Até as 23h59 do
                                               15 e 16/07/2025                       Candidato(a)
 Homologação das Inscrições                                      dia 16/07/2025
 Divulgação do resultado final da Etapa 1
                                                                 Até as 18h do
 - Homologação das Inscrições, após              17/07/2025                             PPG
                                                                 dia 17/07/2025
 análise de recurso(s)
 Ratificação / Alteração da Comissão de
 Seleção e Admissão
                                                                 Até as 18h do
 Comunicação sobre os dias e horários            18/07/2025                             PPG
                                                                 dia 18/07/2025
 das apresentações dos candidatos
 homologados
                                                                    8h às 12h
 Etapa 2 - Apresentação do Pré-Projeto                               (manhã)        Candidato(a)/
                                               21 a 25/07/2025
 de Pesquisa e Análise de Currículo                                14h às 18h        Comissão
                                                                      (tarde)
 Divulgação do resultado da Etapa 2 -
                                                                 Até as 18h do
 Apresentação do Pré-Projeto de Pesquisa         28/07/2025                             PPG
                                                                 dia 28/07/2025
 e Análise de Currículo
 Prazo recursal da Etapa 2 - Apresentação
                                                                 Até as 23h59 do
 do Pré-Projeto de Pesquisa e Análise de       29 e 30/07/2025                       Candidato(a)
                                                                 dia 30/07/2025
 Currículo
 Divulgação do resultado da Etapa 2 –
 Apresentação do Pré-Projeto de Pesquisa                         Até as 18h do
                                                 31/07/2025                        PPG ou Comissão
 e Análise de Currículo, após análise de                         dia 31/07/2025
 recurso(s)
 Envio à PROPG da Lista de
 Candidatos(as) Autodeclarados(as)
                                               Até 31/07/2025           -               PPG
 Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
 Aprovados(as)
 Período para envio de material para
 avaliação da veracidade da
                                                                 Até o meio-dia      Candidato(a)
 autodeclaração para candidatos(as)
                                               01 a 06/08/2025       do dia        autodeclarado(a)
 autodeclarados(as) negros(as) -
                                                                  06/08/2025           negro(a)
 pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as).
 [O(A) candidato(a) deve aguardar a



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92           27 DE JUNHO DE 2025         13
  solicitação do envio pela Comissão de
  Heteroidentificação da UFPE]
  Realização da Comissão
                                                                                          Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos                                Até as 17h do
                                                   07/08/2025                           Heteroidentificaçã
  autodeclarados(as) negros(as) -                                    dia 07/08/2025
                                                                                           o da UFPE
  pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)
  Resultado da Comissão de                                           Até as 18h do
                                                 Até 08/08/2025                                 PPG
  Heteroidentificação                                                dia 08/08/2025
  Prazo recursal do resultado da avaliação                                                Candidato(a)
                                                                     Até as 17h do
  realizada pela Comissão                        11 e 12/08/2025                        autodeclarado(a)
                                                                     dia 12/08/2025
  Heteroidentificação                                                                       negro(a)
  Realização da Comissão Recursal de                                                      Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos              14/08/2025            Até as 17h     Heteroidentificaçã
  autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                  o da UFPE
  Divulgação do resultado da Comissão de
  Heteroidentificação após análise de              15/08/2025            Até as 17h             PPG
  recurso(s)
  Resultado Final                                  15/08/2025         Até as 18h                PPG
                                                                    Até as 23h59 do
  Prazo recursal do Resultado Final              18 e 19/08/2025                           Candidato(a)
                                                                    dia 19/08/2025
  Divulgação do Resultado Final após
                                                 Até 22/08/2025              -                  PPG
  análise de recurso(s)
                                                 Fluxo contínuo,
                                                conforme descrito
  Matrícula                                                                 -              Candidato(a)
                                                 no item 8 deste
                                                      edital
                                               A partir de SET/2025, conforme a oferta de disciplinas do
  Início das aulas
                                               Programa, após a realização da matrícula do aluno.


3.2 - Pré-Projeto de Pesquisa:

3.2.1 - A avaliação do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório, será constituída da análise do
conteúdo entregue no pré-projeto e da defesa deste pelo(a) candidato(a) perante à Comissão Examinadora,
sendo a nota mínima exigida para aprovação igual a 7,00 (sete).
3.2.2 - A nota da avaliação do pré-projeto (NPP), de 0,00 - 10,00, irá compor a nota final do(a) candidato(a)
na seleção com o peso 6 (seis).

3.2.3 - O pré-projeto deverá contemplar 01 (um) dos temas de pesquisa desenvolvido no Programa, conforme
o quadro de vagas do Anexo III.

3.2.4 - A defesa do pré-projeto perante à Comissão de Seleção e Admissão deverá ser realizada
exclusivamente de forma presencial e consistirá em apresentação de até 20 minutos, sendo 10 minutos para
exposição do(a) candidato(a) (após esse tempo, a apresentação será interrompida) e 10 minutos para arguição
da Comissão. Recomenda-se que o candidato utilize uma apresentação com, no máximo, 10 (dez) slides.

3.2.5 - São critérios para a análise e defesa do pré-projeto:

                                                                                   Pontuação
                       Itens avaliados
                                                                   MB             B         R             NA
Qualidade da redação e respeito às normas do edital                1,5           0,75      0,50           0



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92                27 DE JUNHO DE 2025           14
Atualidade das referências utilizadas                             0,5        0,25        0,125          0
Abrangência da literatura revisada                                0,5        0,25        0,125          0
Apresentação de uma lacuna relevante                              0,5        0,25        0,125          0
Atenção aos cuidados éticos                                       0,5        0,25        0,125          0
Coerência do eixo objetivo, hipótese e metodologia                1,5        0,75         0,25          0
Qualidade das medidas/análise propostas no projeto                0,5        0,25        0,125          0
Demonstração de domínio sobre a proposta do pré-projeto de
                                                                  1,0         0,5         0,25          0
pesquisa
Precisão da descrição estatística                                 0,5        0,25        0,125          0
Cálculo de n e /ou poder do estudo                                0,5        0,25        0,125          0
Plano estratégico do pré-projeto para produção de produtos e
                                                                  1,0         0,5         0,25          0
capacitação de recursos humanos
Qualidade dos slides apresentados                                 0,5        0,25        0,125          0
Capacidade argumentativa nas respostas aos
                                                                  1,0         0,5         0,25          0
questionamentos da banca
MB: Muito Bom; B: Bom; R: Regular; NA: Não Atendeu

3.2.6 - No momento da inscrição, por meio do questionário complementar (item 2.1, alínea b), o(a)
candidato(a) deverá fazer a indicação, com ordem de prioridade de escolha, de no mínimo 01 (um) e até 03
(três) temas de pesquisa dentre os dispostos no Anexo III, correspondentes às linhas de pesquisa do
Programa, para ocupação da vaga no caso de aprovação na seleção (ver item 6.2).

3.2.7 - Fica estabelecido que o pré-projeto de pesquisa, ainda que consista numa das etapas de avaliação do
processo seletivo, em sendo o(a) candidato(a) aprovado(a), não necessariamente o seu pré-projeto será
executado, o que ficará a critério do seu possível orientador(a) no Programa.

3.3 – Avaliação do Currículo

3.3.1 – A avaliação do currículo, com peso 4 (quatro), será de caráter classificatório, obedecendo-se à
seguinte tabela de pontuação:

1.       TITULAÇÃO (PESO 2,5) - Pontuação máxima 10,00

Formação                                                                  Pontuação

                                                                     10,0 para média 10,0
                                                               9,0 para média geral entre 9 e 9,9
                                                               8,0 para média geral entre 8 e 8,9
Média do Histórico Escolar da Graduação
                                                               7,0 para média geral entre 7 e 7,9
                                                               6,0 para média geral entre 6 e 6,9
                                                               5,0 para média geral entre 5 e 5,9

Especialização na área do Programa (360h)                 2,0 por especialização concluída (máx. 4,0)

Especialização em outras áreas (360h)                     1,0 por especialização concluída (máx. 2,0)

Aperfeiçoamento (180h)                                   0,5 por aperfeiçoamento concluído (máx. 1,5)

2.       PRODUÇÃO ACADÊMICA (PESO 2), dos últimos 05 anos - Pontuação máxima 10,00

Trabalhos produzidos                                                      Pontuação




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92             27 DE JUNHO DE 2025            15
Apresentação de trabalhos/ resumos em
                                                                 0,2 (máx. 1,0)
congressos de estudantes

Apresentação de trabalhos/ resumos em
                                                                 0,5 (máx. 3,0)
congressos profissionais locais ou regionais

Apresentação de trabalhos/resumos em
                                                                 0,8 (máx. 4,0)
congressos profissionais nacionais

Publicação de trabalhos completos em anais de
congresso nacional (no caso do candidato ser o
                                                                 1,0 (máx. 3,0)
primeiro ou último autor da publicação ele terá
100% da nota, caso contrário terá 50% da nota)

Apresentação de trabalhos/ resumos em
                                                                 1,0 (máx. 3,0)
congressos internacionais

Publicação de trabalhos completos em anais de
congresso internacional (no caso do candidato
ser o primeiro ou último autor da publicação ele                 1,5 (máx. 3,0)
terá 100% da nota, caso contrário terá 50% da
nota)

                                                                Qualis A - 10,0
                                                                Qualis B1 - 9,0
Publicação em revista nacional/ internacional                   Qualis B2 - 8,0
inclusa no Qualis/ CAPES (Área Medicina II)                   Qualis B3 e B4 - 7,0
                                                                Qualis B5 - 5,0
                                                                Qualis C - 3,0

                                                                 FI > 2,0 – 5,0
Publicação em revista nacional/internacional não               FI > 1,5-2,0 – 4,0
inclusa no Qualis/ CAPES (Medicina II)                         FI > 1,0-1,5 – 3,5
avaliada pelo JCR com fator de impacto (FI)                    FI > 0,5-1,0 – 2,5
                                                                 FI < 0,5 – 1,5

Publicação de capítulos de livros e e-books                      2,0 (máx. 4,0)

Outras atividades pertinentes (ex.: prêmios
                                                                 1,0 (máx. 1,0)
científicos)

Patente com registro de depósito                                 3,0 (máx. 6,0)

Monitoria de disciplina                                   0,5 por semestre (máx. 4,0)

3.      ATIVIDADES DE EXTENSÃO (PESO 2), dos últimos 05 anos - Pontuação máxima 10,00

Atividade (indicar evento, curso, duração etc)                      Pontuação

Participação em congressos e simpósios sem
                                                         0,2 por participação (máx. 1,0)
apresentação de trabalho

Minicurso (mínimo 12h), como aluno                          0,5 por item (máx. 3,0)

Participação em cursos com média duração
                                                            1,0 por curso (máx. 3,0)
(mínimo 40h)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92      27 DE JUNHO DE 2025   16
Palestrante/Monitor em eventos científicos e de
                                                                  1,0 por evento (máx. 3,0)
extensão locais, minicursos

Participação em bancas examinadoras de
                                                                  1,0 por banca (máx. 3,0)
trabalhos de conclusão de curso

Comissão organizadora em eventos
                                                                      0,5 por comissão
científicos/extensão (Feiras de Ciências,
                                                                         (máx. 2,0)
congressos etc)

Participação em projeto de extensão registrado e
                                                                  1,0 por projeto (máx. 4,0)
aprovado na UFPE

4.      ATIVIDADES DE PESQUISA (PESO 2), dos últimos 05 anos - Pontuação máxima 10,00

Atividade                                                                Pontuação

Estágio voluntário, mínimo 120 horas                          1,0 por cada 120 horas (máx. 6,0)

Iniciação Científica (PIBIC PIBIC-EM, PIBITI)                 1,0 por ano de projeto (máx. 5,0)

Bolsa de aperfeiçoamento ou similar                            1,0 por ano de bolsa (máx. 2,0)

Outras atividades relevantes (ex.: orientação de
                                                           1,0 por orientação concluída (máx. 2,0)
estágios e monografias)

Participação em projeto de pesquisa aprovado
                                                               1,0 por participação (máx. 4,0)
por instâncias pertinentes como graduado

5.      EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PESO 1,5) - Pontuação máxima 10,00

Atividade                                                                Pontuação

Professor de Ensino Fundamental                                    1,0 por ano (máx. 5,0)

Professor de Ensino Médio, na área do Programa
                                                                   1,5 por ano (máx. 6,0)
de Pós-graduação

Professor de Ensino Superior de áreas afins                        2,0 por ano (máx. 8,0)

Profissional na área do programa ou em áreas
afins (por exemplo: pesquisador, fiscal, perito,                   1,0 por ano (máx. 5,0)
etc.)

Consultor efetivado em projetos de pesquisa,
                                                                   1,0 por ano (máx. 5,0)
ensino e consultoria

Outras atividades (técnico em pesquisa,
                                                                   1,0 por ano (máx. 5,0)
assistente de laboratório, etc.)

Atividades desenvolvidas sem vínculo
empregatício (instrutor, consultor temporário,                     0,5 por ano (máx. 5,0)
etc.).


3.3.2 - O currículo deverá ser estruturado conforme o estabelecido no Anexo II deste edital e submetido, no
ato da inscrição, como documento único, devidamente preenchido e acompanhado da documentação
comprobatória. Não serão aceitos currículos no formato Lattes.




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3.3.3 - O(a) candidato(a) que deixar de identificar os documentos comprobatórios através de numeração de
correspondência, não terá atribuída a sua pontuação na análise do currículo vitae.

3.3.4 - A nota do currículo vitae (NCV) (0,00-10,00) será calculada usando as notas de cada grupo de
atividades, através da seguinte expressão:
   NCV = [(Titulação x 2,5) + (Produção Acad. x 2,0) + (Extensão x 2,0) + (Pesquisa x 2,0) + (Experiência
                                               profissional x 1,5)] /10
3.3.5 - A nota atribuída ao currículo de cada candidato(a) será representada em percentual, sendo 100% (cem
por cento) correspondente a maior nota atribuída entre os candidatos.

4 - Resultado

4.1 - O resultado final do processo seletivo será expresso pela média ponderada das notas obtidas na avaliação
do pré-projeto (NPP), com peso 6 (seis), e do currículo vitae (NCV), com peso 4 (quatro), como descrito a
seguir: Nota Final = [(NPP x 6,0) + (NCV x 4,0)] /10

4.2 - Serão classificados os candidatos aprovados, com nota mínina de 7,0 (sete), em ordem decrescente, e
obedecido o número de vagas ofertadas por cada tema de pesquisa constante do Anexo III, e considerando-
se a nota até a terceira casa decimal.

4.3 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na avaliação do pré-projeto de
pesquisa, seguido da nota da análise do currículo vitae.

4.4 - A divulgação do resultado das diferentes etapas do processo seletivo será disponibilizada no site
www.ufpe.br/ppgst e o seu resultado final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade .

5 - Recursos

5.1 - Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem,
devidamente fundamentado, podendo o candidato solicitar vistas dos espelhos de correção através do e-mail
secretaria.ppgst@ufpe.br, no prazo de até 02 (dois) dias de sua divulgação.

5.2 - Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.3 - Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente através do Portal do Candidato, no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.1 deste Edital.

6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas 21 (vinte e uma) vagas para o curso de Mestrado, distribuídas entre os temas de pesquisa
constantes do Anexo III deste Edital, as quais serão preenchidas por candidatos aprovados e classificados,
obedecidos o número de vagas.

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução nº 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 06 (seis) vagas para
ações afirmativas - pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo 01 (uma) das vagas reservada, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência
(PCD).

6.2 - O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação por ranking de nota final dos candidatos
aprovados e ao quantitativo específico ofertado em cada uma das linhas de pesquisa, respeitando-se a
prioridade de opções (até 03 temas de pesquisa) escolhidas pelo(a) candidato(a) no momento de sua inscrição.

6.3 - Havendo desistência expressa de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo, será
convocado o(a) candidato(a) aprovada(a) e não classificado(a), obedecida a ordem de classificação.



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6.4 - Será destinada 01 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE
aprovados no processo seletivo, conforme Resolução nº 1/2011 do CCEPE/UFPE.

7 – Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência (PCD).

7.1.1 - Consideram-se pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis) e com deficiência, aquelas que se autodeclararem, por meio do Anexo IV deste edital,
no ato da inscrição. Estes candidatos deverão fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e
enviar obrigatoriamente, junto com o Anexo IV, a documentação comprobatória da autodeclaração exigida
pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto
em Ampla Concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.1.1 - As pessoas com deficiência (PCD) deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo emitido por um
médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência. As pessoas
com deficiência auditiva ou visual deverão apresentar os seguintes documentos:

a)      Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6 (seis) meses
        e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

b)      Exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer
        específico com restrições e/ou recomendações.

7.1.1.2 - Os(as) candidatos(as) indígenas deverão apresentar, no ato da inscrição, a cópia de uma declaração
pessoal de pertencimento emitida pelo povo indígena assinada por liderança local, ou por líderes de grupo e/ou
associações de indígenas, quando se tratar de candidatos(as) em contexto urbano.

7.1.1.3 - Os(as) candidatos(as) ciganos(as) e quilombolas deverão, no ato da inscrição, apresentar declaração
de pertencimento assinada por liderança local.

7.1.1.4 - As pessoas autodeclaradas negras, após o processo de seleção, passarão obrigatoriamente pela
Comissão de Heteroidentificação da UFPE utilizando exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da
condição declarada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados, e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso



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dentro do prazo de validade de 04 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do certame
no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o item. 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3 - O momento de ingresso no programa, será definido pelo(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a)
dentro do período de validade do processo seletivo, devendo o PPG ser previamente comunicado pelo(a)
candidato(a).

9 – Disposições gerais

9.1 - Local de informações e realização das provas: Programa de Pós-Graduação em Saúde Translacional
- Av. da Engenharia, S/N, em frente ao SVO - Serviço de Verificação de Óbito - do Hospital das Clínicas da
UFPE.
9.2 - Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação oficial
contendo foto, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem
aos horários estabelecidos.

9.3 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 02 - Apresentação do Pré-projeto de
Pesquisa, a presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

9.4 - As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

9.5 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/ppgst.

9.6 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.7 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.




                                    MARCELO RENATO GUERINO
             Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde Translacional - PPGST



PROCESSO ASSOCIADO: 23076.053467/2025-94


ANEXOS:

  I.    REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
 II.    TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO DOS CANDIDATOS
III.    QUADRO DE VAGAS
IV.     AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
 V.     MODELO PARA O PRÉ-PROJETO DE PESQUISA




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                                                 ANEXO I

         REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO



AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE TRANSLACIONAL



Eu, [Seu Nome Completo], RG nº [Número do RG], CPF nº [Número do CPF], venho, por meio deste, requerer
a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção e Admissão Discente na Pós-graduação
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edital nº ___/____ [Número/Ano do Edital] do Programa de
Pós-Graduação em Saúde Translacional.
A presente solicitação tem como base o item ____ [Número do Item] do Edital nº ___/____ [Número/Ano do
Edital], que prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadram nos
critérios especificados.
Para comprovar minha elegibilidade à isenção, anexo o seguinte documento comprobatório:
( ) Inscrito(a) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

    ⮚    Cópia do cartão com Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no
         Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
( ) Alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação;

    ⮚    Declaração de vínculo, com matrícula ativa, fornecida pela secretaria do curso, informando sobre
         a previsão de data para conclusão da graduação
( ) Servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes) da UFPE;
    ⮚    Cópia de contracheque fornecido na plataforma SouGov
( ) Professores(as) substitutos da UFPE.
    ⮚    Cópia de contracheque, ou cópia do contrato de trabalho temporário


Declaro, sob as penas da lei, que as informações apresentadas neste requerimento e nos documentos anexos
são verdadeiras e idôneas.
Nestes termos, peço deferimento.



                          ______ de _________________________ de ________




                                       Assinatura do(a) candidato(a)




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                                               ANEXO II

                                         CURRÍCULO VITAE

1.     TITULAÇÃO (PESO 2,5) - Pontuação máxima 10,00

                                                                                             Nº do
                                  Pontuação conforme tabela do         Pontuação do(a)
Formação                                                                                   documento
                                       item 3.3.1 do edital             candidato(a)
                                                                                         comprobatório

                                        10,0 para média 10,0
                                  9,0 para média geral entre 9 e 9,9
Média do Histórico Escolar da     8,0 para média geral entre 8 e 8,9
Graduação                         7,0 para média geral entre 7 e 7,9
                                  6,0 para média geral entre 6 e 6,9
                                  5,0 para média geral entre 5 e 5,9

Especialização na área do         2,0 por especialização concluída
Programa (360h)                              (máx. 4,0)

Especialização em outras áreas    1,0 por especialização concluída
(360h)                                       (máx. 2,0)

                                 0,5 por aperfeiçoamento concluído
Aperfeiçoamento (180h)
                                             (máx. 1,5)


Insira os comprovantes deste bloco a partir da próxima página. O primeiro documento comprobatório deverá
ser identificado pelo número 1 e os dos demais grupos deverão ser numerados em continuidade, sem
interrupção.




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2.      PRODUÇÃO ACADÊMICA (PESO 2), dos últimos 05 anos - Pontuação máxima 10,00

                                                                          Pontuação         Nº do
                                         Pontuação conforme tabela do
Trabalhos produzidos                                                        do(a)         documento
                                              item 3.3.1 do edital
                                                                         candidato(a)   comprobatório

Apresentação de trabalhos/ resumos
                                                 0,2 (máx. 1,0)
em congressos de estudantes

Apresentação de trabalhos/ resumos
em congressos profissionais locais ou            0,5 (máx. 3,0)
regionais

Apresentação de trabalhos/resumos
                                                 0,8 (máx. 4,0)
em congressos profissionais nacionais

Publicação de trabalhos completos em
anais de congresso nacional (no caso
do candidato ser o primeiro ou último            1,0 (máx. 3,0)
autor da publicação ele terá 100% da
nota, caso contrário terá 50% da nota)

Apresentação de trabalhos/ resumos
                                                 1,0 (máx. 3,0)
em congressos internacionais

Publicação de trabalhos completos em
anais de congresso internacional (no
caso do candidato ser o primeiro ou
                                                 1,5 (máx. 3,0)
último autor da publicação ele terá
100% da nota, caso contrário terá
50% da nota)

                                                Qualis A - 10,0
                                                Qualis B1 - 9,0
Publicação em revista nacional/
                                                Qualis B2 - 8,0
internacional inclusa no Qualis/
                                              Qualis B3 e B4 - 7,0
CAPES (Área Medicina II)
                                                Qualis B5 - 5,0
                                                Qualis C - 3,0

                                                 FI > 2,0 – 5,0
Publicação em revista
                                               FI > 1,5-2,0 – 4,0
nacional/internacional não inclusa no
                                               FI > 1,0-1,5 – 3,5
Qualis/ CAPES (Medicina II) avaliada
                                               FI > 0,5-1,0 – 2,5
pelo JCR com fator de impacto (FI)
                                                 FI < 0,5 – 1,5

Publicação de capítulos de livros e e-
                                                 2,0 (máx. 4,0)
books

Outras atividades pertinentes (ex.:
                                                 1,0 (máx. 1,0)
prêmios científicos)

Patente com registro de depósito                 3,0 (máx. 6,0)

Monitoria de disciplina                    0,5 por semestre (máx. 4,0)

Insira os comprovantes deste bloco a partir da próxima página numerando-os em continuidade ao bloco
anterior.




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3.      ATIVIDADES DE EXTENSÃO (PESO 2), dos últimos 05 anos

Atividade (indicar evento, curso,                                     Pontuação    Nº do documento
                                    Pontuação máxima (10 pontos)
duração etc)                                                          alcançada     comprobatório

Participação em congressos e
simpósios sem apresentação de       0,2 por participação (máx. 1,0)
trabalho

Minicurso (mínimo 12h), como
                                        0,5 por item (máx. 3,0)
aluno

Participação em cursos com
                                       1,0 por curso (máx. 3,0)
média duração (mínimo 40h)

Palestrante/Monitor em eventos
científicos e de extensão locais,      1,0 por evento (máx. 3,0)
minicursos

Participação em bancas
examinadoras de trabalhos de           1,0 por banca (máx. 3,0)
conclusão de curso

Comissão organizadora em
eventos científicos/extensão               0,5 por comissão
(Feiras de Ciências, congressos               (máx. 2,0)
etc)

Participação em projeto de
extensão registrado e aprovado na     1,0 por projeto (máx. 4,0)
UFPE

Participação em Programa de
Educação Tutorial (PET) ou            1,0 por projeto (máx. 4,0)
PIBID


Insira os comprovantes deste bloco a partir da próxima página numerando-os em continuidade ao bloco
anterior.




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92     27 DE JUNHO DE 2025           24
4.      ATIVIDADES DE PESQUISA (PESO 2), dos últimos 05 anos

                                                                          Pontuação   Nº do documento
Atividade                             Pontuação máxima (10 pontos)
                                                                          alcançada    comprobatório

Estágio voluntário, mínimo 120
                                     1,0 por cada 120 horas (máx. 6,0)
horas

Iniciação Científica (PIBIC
                                     1,0 por ano de projeto (máx. 5,0)
PIBIC-EM, PIBITI)

Bolsa de aperfeiçoamento ou
                                      1,0 por ano de bolsa (máx. 2,0)
similar

Outras atividades relevantes (ex.:
                                     1,0 por orientação concluída (máx.
orientação de estágios e
                                                     2,0)
monografias)

Participação em projeto de
pesquisa aprovado por instâncias      1,0 por participação (máx. 4,0)
pertinentes como graduado


Insira os comprovantes deste bloco a partir da próxima página numerando-os em continuidade ao bloco
anterior.




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5.      EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PESO 1,5)

                                                                       Pontuação   Nº do documento
Atividade                            Pontuação máxima (10 pontos)
                                                                       alcançada    comprobatório

Professor de Ensino Fundamental          1,0 por ano (máx. 5,0)

Professor de Ensino Médio, na
área do Programa de Pós-                 1,5 por ano (máx. 6,0)
graduação

Professor de Ensino Superior de
                                         2,0 por ano (máx. 8,0)
áreas afins

Profissional na área do programa
ou em áreas afins (por exemplo:          1,0 por ano (máx. 5,0)
pesquisador, fiscal, perito, etc.)

Consultor efetivado em projetos
                                         1,0 por ano (máx. 5,0)
de pesquisa, ensino e consultoria

Outras atividades (técnico em
pesquisa, assistente de                  1,0 por ano (máx. 5,0)
laboratório, etc.)

Atividades desenvolvidas sem
vínculo empregatício (instrutor,         0,5 por ano (máx. 5,0)
consultor temporário, etc.).


Insira os comprovantes deste bloco a partir da próxima página numerando-os em continuidade ao bloco
anterior.




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                                                  ANEXO III

                                            QUADRO DE VAGAS*
     * Distribuição do total de vagas, conforme linhas/temas de pesquisa desenvolvidos no Programa.

 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PPGST: SAÚDE HUMANA E TECNOLOGIAS INTEGRATIVAS
Linha de pesquisa 1: Interdisciplinaridade e doenças crônicas não-transmissíveis
                                                                                                   Quantidade de
   OPÇÃO                                      Tema da pesquisa
                                                                                                      vagas
      1.1          Aplicações biotecnológicas no estudo de doenças crônicas em humanos                  01
                   Ciência de Dados e Aprendizagem de Máquina para o Diagnóstico,
      1.2                                                                                               01
                   Prognóstico e Predição
                   Desenvolvimento de modelos metabonômicos no estudo de doenças
      1.3                                                                                               01
                   crônicas em humanos
                   Dieta, Ritmo Biológico e Atividade Física na Saúde e Doença:
      1.4                                                                                               02
                   Perspectivas Translacionais
      1.5          Doenças Crônico-Degenerativas com Ênfase em Espondiloartrites e Gota                 01
      1.6          Estudo de Compostos Bioativos na Farmacologia Experimental e Clínica                 02
      1.7          Estudos translacionais da tumorigênese humana e experimental                         02
      1.8          Indicadores Biológicos de Radiossensibilidade Humana                                 01
      1.9          Inovações tecnológicas da Eletroterapia e Qualidade de Vida em Saúde                 01
                   Interfaces Inteligentes e Tecnologias da Informação na Saúde Digital
     1.10                                                                                               02
                   Translacional
Linha de pesquisa 2: Doenças crônicas infectocontagiosas e transdisciplinaridade
                                                                                                   Quantidade de
   OPÇÃO                                      Tema da pesquisa
                                                                                                      vagas
                   Ensaios clínicos, biotecnológicos, efetividade e respostas de novos
      2.1                                                                                               01
                   antirretrovirais associados à infecção pelo HIV
                   Estudo de fungos de interesse médico e leveduras de interesse
      2.2                                                                                               01
                   biotecnológico aplicados ao diagnóstico e novas opções terapêuticas
                   Estudos transdisciplinar e clínico-laboratoriais de alterações respiratórias
      2.3                                                                                               01
                   associadas às alergias
      2.4          Inovações tecnológicas em Cardiologia                                                01
      2.5          Prospecção de novos biomarcadores da progressão tumoral                              01
                   Vigilância dos distúrbios metabólicos em pacientes com doenças
      2.6                                                                                               02
                   infecciosas e parasitárias
                           TOTAL DE VAGAS OFERTADAS                                                     21


                        DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS OFERTADAS POR TIPO
  AMPLA CONCORRÊNCIA                       AÇÕES AFIRMATIVAS                     VAGA INSTITUCIONAL*
                 15                                     06                                        01
* Em conformidade com o item 6.4 do Edital.




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92               27 DE JUNHO DE 2025             27
                                                 ANEXO IV

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
   PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu, ___________________________________________________________________________, CPF nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
_____________________________________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta
declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério
da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das
reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012,
e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante,
apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.

OBSERVAÇÃO: Para os candidatos autodeclarados pessoas quilombolas, ciganas, indígenas, e com
deficiência, anexar documentação comprobatória a esta autodeclaração, observando-se as exigências dos
dispositivos do item 7 do Edital.




                                                 Local e data

                                                  Assinatura




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92               27 DE JUNHO DE 2025               28
                                                  ANEXO V

                          MODELO PARA O PRÉ-PROJETO DE PESQUISA*



1.      TÍTULO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
        Nome do(a) candidato(a)
2.      INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA (Apresentação do tema de pesquisa)
3.      OBJETIVOS
4.      MATERIAL E MÉTODOS
5.      RESULTADOS ESPERADOS
6.      CRONOGRAMA (Descrição sucinta das principais etapas divididas em trimestres no período
máximo de 24 meses)
7.      VIABILIDADE FÍSICA E FINANCEIRA
8.      REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (Autores separados por ponto e vírgula (;). Título da
publicação. Nome do periódico/título do livro/apresentação, volume (se houver), páginas e ano de publicação.



* FORMATAÇÃO:


a)   Máximo de 05 (cinco) páginas, excetuando-se a primeira, a qual deverá ser dedicada exclusivamente ao
     título do pré-projeto e identificação do(a) candidato(a);
b)   Margens da página: A4, Superior 1,5 cm, Inferior 2,5 cm, Esquerda e Direita 2,0 cm;
c)   Fonte do corpo do texto: Times New Roman 11, não negrito, com alinhamento justificado;
d)   Fonte dos títulos e subtítulos: Times News Roman 12, negrito, alinhamento à esquerda;
e)   Parágrafos: espaçamento 0pt (antes), 6pt (depois) e simples (entre linhas).




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92             27 DE JUNHO DE 2025             29
                             CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
                       PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA
                                    CURSO DE MESTRADO
                         (Aprovado em reunião do Colegiado, em 18/06/2025)

                                            Edital nº 02/2025

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Economia do Centro Acadêmico do Agreste (PPGECON)
torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/ppgecon, as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025.2 ao corpo
discente do Programa.

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em
qualquer área do conhecimento, mas se recomenda cursos mais próximos da área de Economia ou cursos com
embasamento de cálculo.

1.2 – O processo de seleção de candidatos ao Curso de Mestrado Acadêmico em Economia Campus Agreste
da UFPE será realizado pela Comissão de seleção interna, composta por docentes do PPGECON, designados
para esse fim.

1.3 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias
07/07/2025 a 18/07/2025.

1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.5 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o PPGECON não se
responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção Interna, designada pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:

a)         Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b)         Cópias de Carteira de Identidade, CPF (que pode estar no documento de identidade) e
comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c)         Uma foto 3 x 4, recente;
d)         Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 18/07/2025, conforme boleto
gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa
ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:
 a) Estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
 família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
 b) Sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
 graduação ou mestrado;




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92             27 DE JUNHO DE 2025              30
 c) Sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
 d) Sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico: secretaria.ppgecon@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão instruir a ficha
de inscrição com:

a) Diploma, comprovante de conclusão do Curso de Graduação ou declaração de provável concluinte da
Coordenação do Curso de Graduação;
b) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.
c) Currículo Lattes, atualizado.

2.3 – Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.4 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso da Graduação. Para
realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, junto aos demais documentos exigidos, de
declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela
instituição e assinada pelo coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham
realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega da declaração de colação
de grau do curso da Graduação até a data de realização da matrícula para o semestre letivo 2025.2.

3 - Seleção e Admissão. O Concurso será procedido pela Comissão de Seleção Interna, designada pelo
Colegiado do Programa, formada pelos seguintes membros: Monaliza de Oliveira Ferreira, Marcus Vinicius
Amaral e Silva, Klebson Humberto de Lucena Moura, Danyella Juliana Martins de Brito, Leandro Willer
Pereira Coimbra e Wellington Charles Nóbrega.

3.1 – A Seleção para o Mestrado Acadêmico em Economia Campus Agreste dar-se-á através da realização de
exame escrito, como segunda e última etapa, a ser realizada no dia 30/07/2025, nos turnos da manhã e tarde,
na Unidade do Centro Acadêmico do Agreste. O exame será constituído das seguintes áreas do conhecimento,
com iguais pesos:

        a)   Microeconomia
        b)   Macroeconomia
        c)   Estatística
        d)   Matemática

3.2 - É consagrada a nota 6,0(seis), como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório.

3.3 - Para melhor informação do candidato, estão listados no Anexo III os conteúdos programáticos, bem como
referências bibliográficas concernente ao conteúdo do exame.

3.4 – O resultado de cada etapa do processo seletivo será publicado no portal do processo seletivo no SIGAA
e disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgecon.

3.5 – O Cronograma de Atividades do Quadro 1 indica as etapas da seleção para o Programa.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92                27 DE JUNHO DE 2025           31
Quadro 1 – Cronograma de Atividades
Etapas da Seleção                                 Datas             Horários    Quem realiza
                                               07/07/2025 a       Até 22h de
Inscrições                                      18/07/2025                       Candidato(a)
                                                                  18/07/2025
Comunicação sobre solicitação de             Até dia 15/07/2025
dispensa da taxa de inscrição                                     Até às 22h      Comissão
Etapa 1 – Homologação das Inscrições            22/07/2025        Até as 17h      Comissão
Divulgação do Resultado da Etapa de             22/07/2025
Homologação das Inscrições                                        Até as 22h         PPG
                                                                  Até as 17h
Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação        23/07/2025 e
das Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)      24/07/2025        do dia         Candidato(a)
                                                                  24/07/2025
Divulgação do resultado da Etapa 1 –
Homologação das Inscrições após análise         25/07/2025        Até as 12h         PPG
de recurso(s)
Ratificação / Alteração da Comissão de          25/07/2025
Seleção e Admissão                                                Até as 17h         PPG
Etapa 2 – Realização do Exame Escrito           30/07/2025        Até as 18h      Comissão
Divulgação do resultado da Etapa da           Até 06/08/2025
Etapa 2                                                           Até as 22h         PPG
                                                                  Até as 17h
Prazo recursal da Etapa 2                      07/08/2025 e
                                                08/08/2025        do dia          Candidato
                                                                  08/08/2025
Divulgação do resultado da Etapa 2 após         11/08/2025        Até as 12h         PPG
análise de recurso(s)
Envio à PROPG da Lista de
Candidatos(as) Autodeclarados(as)               12/08/2025
Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -                            Até as 17h         PPG
Aprovados(as)
Período para envio de material para
avaliação da veracidade da autodeclaração
para candidatos(as) autodeclarados(as)                            Até as 17h     Candidato(a)
negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -          18/08/2025
aprovados(as). [O(A) candidato(a) deve                            do           autodeclarado(a)
aguardar a solicitação do envio pela                              18/08/2025       negro(a)
Comissão de Heteroidentificação da
UFPE]
Realização da Comissão                                                          Comissão de
Heteroidentificação para candidatos             21/08/2025
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as)                        Até 17h      Heteroidentificaç
e pardos(as) - aprovados(as)                                                     ão da UFPE
Resultado da Comissão de                        22/08/2025
Heteroidentificação                                               Até 22h            PPG
Prazo recursal do resultado da avaliação                          Até 17h do     Candidato(a)
realizada pela Comissão                        25/08/2025 e
Heteroidentificação (intervalo de 2 dias        26/08/2025        dia          autodeclarado(a)
úteis)                                                            26/08/2025       negro(a)
Realização da Comissão Recursal de                                               Comissão de
Heteroidentificação para candidatos           Até 28/08/2025      Até 17h      Heteroidentificaç
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                          ão da UFPE
Divulgação do resultado da Comissão de
Heteroidentificação após análise de           Até 29/08/2025      Até as 22h         PPG
recurso(s)
Resultado Final                                 01/09/2025        Até as 22h         PPG
                                                                  Até as 17h
Prazo recursal do Resultado Final              02/09/2025 e
(intervalo de 2 dias úteis)                     03/09/2025        do dia         Candidato(a)
                                                                  03/09/2025
Divulgação do Resultado Final após            Até 04/09/2025
análise de recurso(s)                                             Até as 22h         PPG
Matrículas                                     08/09/2025 e
                                                09/09/2025                       Candidato(a)
Início das aulas                                16/09/2025                             -




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92           27 DE JUNHO DE 2025       32
3.6 – Prova de Conhecimento: A prova de conhecimento, que é eliminatória terá duração de 8 horas, sendo 4
horas pela manhã, das 8h às 12h para as provas de Microeconomia e Matemática; e 4 horas à tarde, das 14h às
18h para as provas de Macroeconomia e Estatística, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico
e a utilização de aparelhos de comunicação.

3.6.1 – A prova de conhecimento será realizada no dia 30/07/2025, a partir das 8h no horário da manhã e a
partir das 14h no horário da tarde, na sala 02 do PPGECON, terceiro andar do Bloco K, do Campus Acadêmico
do Agreste, da Universidade Federal de Pernambuco localizado na Rodovia BR 104, KM 59, S/N, Sitio Juriti,
CEP 55002-970.

3.6.2 – A prova será objetiva, com quantitativo de questões distribuídas igualmente dentre as disciplinas
constantes no anexo III. Posteriormente à realização do exame, será disponibilizado o gabarito oficial na
página do Programa.

4 - Resultado
4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média aritmética das notas atribuídas a cada um
dos exames, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.
4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, selecionando o candidato com maior idade.
4.3 - A divulgação dos resultados ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim Oficial
da Universidade Federal de Pernambuco e no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado
no site: http://www.ufpe.br/ppgecon/.

5 - Recursos
5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.
5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão de seleção interna, no prazo de até 2 (dois) dias
de sua divulgação, no SIGAA.
5.3 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.
5.4 – Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

6 - Vagas e Classificação
6.1 – São fixadas em 07 vagas para o PPGECON, as quais serão preenchidas por candidatos classificados,
obedecidos o número de vagas.
6.1.1 – Conforme estabelecido pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE trinta por cento (30%) do total das
vagas ofertadas (03), serão destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma dessas vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas
com deficiência.
6.2 – Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.
6.3 – Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas indicadas no item 6.1 para servidores da UFPE
aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011 do CCEPE/UFPE.

7–Ações Afirmativas
7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.
7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a



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opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência
quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 – Disposições gerais

8.1 - Local de informações: Secretaria da Pós-Graduação em Economia: secretaria.ppgecon@ufpe.br e
presencialmente no segundo andar do Bloco K, do Campus Acadêmico do Agreste, da Universidade Federal
de Pernambuco localizado na Rodovia BR 104, KM 59, S/N, Sitio Juriti, CEP 55002-970.

8.2 - Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das etapas ou não obedecerem aos
horários estabelecidos.

8.3 – Será garantida a não identificação dos candidatos nas provas de conhecimento.

8.4 – As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.6 – É consagrada a nota 6,0 (seis), como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório.

8.7 – Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site http://www.ufpe.br/ppgecon/.

8.8 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

8.9 – A Comissão de seleção interna decidirá os casos omissos.


                                        Caruaru-PE, 18 de junho de 2025
                                     Profa. Monaliza de Oliveira Ferreira
                                          Coordenadora do PPGECON

Processo Associado: 23076.053412/2025-27

Anexos:

I – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
II – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EXAME ESCRITO




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92              27 DE JUNHO DE 2025              34
                                          ANEXO I

             REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO


 Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa
 de inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas
 Sociais do Governo Federal – CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos
 termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

 Nome Completo:

 Nome Social:
 Data    de        Nascimento:               Sexo: ( ) F ( ) M                     CPF:
      /    /
 RG:                                         Sigla do Órgão Emissor:               Data        de
                                                                                               Emissão:
                                                                                      /   /
 NIS*:                                       Nome da Mãe:


 Endereço:                                                       Bairro:

 Cidade:                                     CEP:                                  UF:

 Telefone:                                                       E-mail:


* NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único).


 Solicito a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
 Economia do Centro Acadêmico do Agreste da UFPE, e declaro que sou membro de família de
 baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Declaro também, sob as penas da Lei, a
 veracidade das informações aqui prestadas e que estou ciente e de acordo com todas as exigências
 especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam acerca das condições de isenção da taxa
 de inscrição.


                                              Local e data



                                               Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92           27 DE JUNHO DE 2025           35
                                                ANEXO II

  AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
     PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,           _________________________________________________________,                      CPF          nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________ da
Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de
11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições
Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                                                Local e data

                                                 Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92              27 DE JUNHO DE 2025              36
                                           ANEXO III

                         CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EXAME ESCRITO

O exame escrito será realizado no dia 30/07/2025 perfazendo as seguintes áreas:

1-) Microeconomia

Conteúdo Programático

    1.   Teoria do Consumidor: Preferências, utilidade, restrição orçamentária, escolha do consumidor,
         demanda individual e de mercado.
    2.   Teoria da Produção: Função de produção, custos, escolha da firma, oferta de mercado.
    3.   Estruturas de Mercado: Concorrência perfeita, monopólio, concorrência monopolística, oligopólio,
         teoria dos jogos.
    4.   Equilíbrio Geral: Troca, produção, bem-estar, eficiência.
    5.   Falhas de Mercado: Externalidades, bens públicos, informação imperfeita, risco e incerteza.
    6.   Equilíbrio Parcial e Geral: Conceitos de equilíbrio de mercado, análise de bem-estar e eficiência.
    7.   Introdução à Microeconomia: Princípios básicos, conceito de racionalidade econômica, escassez.
    8.   Escolha Sob Incerteza: Teoria da decisão em ambientes incertos, utilidade esperada.


Bibliografia

   BESANKO, David; BRAEUTIGAM, R.R. Microeconomia: uma Abordagem Completa. Rio de Janeiro:
   LTC, 2004.
   HENDERSON, James; QUANDT, Richard. Teoria Microeconômica: Uma abordagem matemática. 3ª
   edição. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1992.
   JEHLE, G.A.; RENY, P.J. Advanced Microeconomic Theory. Third Edition. Prentice Hall. England,
   2011.
   MAS-COLELL, Andreu; WHINSTON, Michael D.; GREEN, Jerry R. Microeconomic Theory. Oxford
   University Press, New York, 1995
   MILLER, R.L. Microeconomia: Teoria, Questões e aplicações. São Paulo: McGraw-Hill, 1983.
   NICHOLSON, Walter; SNYDER, Christopher. MICROECONOMIC THEORY: BASIC
   PRINCIPLES AND EXTENSIONS. Thomson, 2008.
   PINDYCK, Robert; RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. 8ª Edição. São Paulo: Pearson Prentice Hall,
   2013.
   VARIAN, Hal R. Microeconomia: princípios básicos. 9ª Edição. Rio de Janeiro: Campus, 2015.
   SALVATORE, Dominick. Microeconomia. São Paulo, Makron Books, 3ª edição, 1996. 457p.
   SIMOSEN, M.H. Teoria Microeconômica. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1971.
   STIGUM, M.L. Problemas de Microeconomia. São Paulo: Editora Universitária, 1982.
   STIGLITZ, J.E.; WALSH, C.E. Introdução à Microeconomia. Rio de Janeiro, Campus, 3ª edição, 2003.


2-) Macroeconomia

    1. Contabilidade Nacional: Produto Interno Bruto (PIB) e as óticas de mensuração. Identidades
       Contábeis. Índices de preços: variação em volume e deflator do PIB; Balanço de Pagamentos (BPM6).
    2. Mercado de Bens e Serviços e Mercado Financeiro: Equilíbrio no mercado de bens e serviços.
       Equilíbrio no mercado monetária: demanda e oferta de moeda. Modelo IS-LM: efeitos de política
       fiscal, monetária e mix de políticas. Determinação da renda de equilíbrio.
    3. Economia aberta: Mercado de bens e serviços e mercado financeiro em uma economia aberta. Tipos
       de taxa de câmbio. Regimes cambiais. Política comercial: tarifas e subsídios. Paridade descoberta de
       juros. Condição de Marshall-Lerner e Curva J. Determinação da renda de equilíbrio em uma economia
       aberta. Modelo IS-LM-BP com diferentes graus de mobilidade de capitais. Efeitos de políticas fiscal,
       monetária, cambial e comercial.



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    4. Economia Monetária: Funções da Moeda. Motivos determinantes da Demanda por Moeda. Armadilha
       da Liquidez. Agregados Monetários. Multiplicador Monetária. Política Monetária: objetivo,
       instrumentos e regimes de condução de política monetária. Desenvolvimentos da teoria
       macroeconômica: Teoria Quantitativa da Moeda. Monetaristas. Expectativas adaptativas e racionais.
       Síntese Neoclássica. Teoria Novo-Keynesiana. Ciclos reais de negócios.
    5. Mercado de trabalho e Oferta e Demanda agregadas: Taxa de desemprego. Curva de Phillips: salarial,
       Expectativas adaptativas e racionais. Taxa natural de desemprego. Oferta e Demanda agregadas.
    6. Política Fiscal: Restrição orçamentária do governo: déficit, dívida, gastos e impostos. Sustentabilidade
       da dívida. Dinâmica da Dívida Pública e riscos de uma dívida muito elevada.
    7. Crescimento Econômico: Modelo de Solow (básico, progresso tecnológico e capital humano).
       Contabilidade do crescimento. Economia das Ideias. Crescimento endógeno. O papel das instituições,
       progresso tecnológico e crescimento. Crescimento versus desenvolvimento Econômico.

Bibliografia

   BLANCHARD, O. Macroeconomia. 7ª ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2018.
   CARVALHO, F. et al. Economia monetária e financeira: teoria e política. 2ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier
   Brasil, 2017.
   DORNBUSCH, R.; FISCHER, S.; STARTZ, R. Macroeconomia. 11ª ed. São Paulo: Mc Graw Hill
   Education, 2013.
   FEIJÓ, C. A.; RAMOS, R. L. O. (org.) Contabilidade Social: referência atualizada das Contas
   Nacionais do Brasil. 5ª ed. (Revista e Atualizada), Rio de Janeiro: Elsevier Brasil, 2017.
   FROYEN, R. Macroeconomia. 2ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.
   JONES, C. I; VOLLRATH, D. Introdução à Teoria do Crescimento Econômico. Rio de Janeiro: Elsevier
   Brasil, 2016.
   PAULANI, L. M.; BRAGA, M. B. A nova contabilidade social: uma introdução à macroeconomia. 5ª
   ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.


3-) Estatística

    1. Probabilidade: Definição e propriedades. Variáveis aleatórias discretas e contínuas. Função de
       probabilidade e densidade de probabilidade. Distribuição conjunta, distribuição marginais,
       independência estatística. Esperança matemática e variância de uma variável aleatória. Covariância e
       coeficiente de correlação.
    2. Principais distribuições: Bernoulli, Binomial, Poisson, Geométrica, Hipergeométrica, Uniforme,
       Normal, Lognormal, Qui-quadrado, t e F.
    3. Principais teoremas de probabilidade. Teorema de Tchebycheff. Lei dos grandes números. Teorema
       Central do Limite.
    4. Inferência estatística: Estimação por ponto e por intervalo. Propriedades desejáveis dos estimadores
       em pequenas e grandes amostras. Intervalo de confiança e teste de hipóteses. Tipos de erro. Nível de
       significância.
    5. Análise de Regressão: O modelo clássico de regressão linear e suas hipóteses básicas. Estimadores de
       mínimos quadrados ordinários e suas propriedades. Intervalos de confiança e teste de hipóteses.
       Violação das hipóteses básicas do modelo clássico de regressão linear: testes de diagnóstico e
       procedimentos de correção. Regressão com variáveis “dummy”.

Bibliografia

GUJARATI, D. N.; PORTER, D. C. Econometria Básica. 5. ed. Porto
Alegre: AMGH, 2011.
HILL, R. C.; GRIFFITHS, W. E.; JUDGE, G. G. Econometria. São Paulo: Saraiva, 2000.
MADDALA, G. S. Introduction to Econometrics. 3. ed. New York: Macmillan, 2001.
MEYER, P. L. Probabilidade: aplicações à estatística. São Paulo: Livros Técnicos e Científicos Editora, 1983.
PINDYCK, R.; RUBENFELD, D. Econometric Models and Economic Forecasts. 3. ed. New York:
McGraw-Hill, 1990.
TOLEDO, G.L.; OVALLE, I.I. Estatística Básica. São Paulo: Atlas, 1995.



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WOOLDRIDGE, J. M. Introdução à Econometria: Uma abordagem
moderna. São Paulo: Thompson Learning, 2016.

4-) Matemática

   1. Noção de Conjunto: Relação de pertinência. Relação de inclusão, operações de interseção, união,
      diferença. Produto cartesiano. Relações
   2. Funções: Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras. Representação gráfica. Soma, diferença, produto,
      quociente e composição de funções.
   3. Álgebra Linear: Operações com matrizes. Matriz inversa, transposta e adjunta. Resolução de sistemas
      lineares. Determinantes. Regra de Cramer. Espaços vetoriais. Subespaços. Base e dimensão. Produto
      interno, ortogonalidade. Projeções. Transformações lineares. Núcleo e imagem. Matriz de uma
      transformação linear. Autovalores e autovetores. Polinômios característicos operadores
      diagonalizáveis. Operadores auto-adjuntos, operadores ortogonais. Formas bilineares.
   4. Funções de uma variável real: Limites. Funções contínuas. Funções deriváveis. Reta tangente e reta
      normal. Regras de derivação: derivada da soma, do produto, do quociente, regra da cadeia, derivada
      da inversa. Elasticidade. Derivadas sucessivas. Funções trigonométricas. Função exponencial e
      logarítmica. Regra de L’Hôpital. Intervalos de concavidade e convexidade. Ponto de inflexão.
      Polinômio de Taylor.
   5. Integrais: Teorema fundamental do cálculo, primitivação por partes e por substituição. Áreas planas.
      Integrais impróprias.
   6. Funções de várias variáveis reais: Derivadas parciais. Diferencial total. Gradiente. Regra da cadeia.
      Funções implícitas. Teorema do envelope. Funções homogêneas. Teorema de Euler. Condições de 1ª
      e 2ª ordens para máximos e mínimos de funções de várias variáveis reais. Condições de 1ª e 2ª ordens
      para otimização condicionada com restrições de igualdade e desigualdade. Integrais duplas. Mudança
      de variáveis em integrais duplas.
   7. Equações diferenciais e em diferenças: Equações lineares de 1ª ordem e equações lineares de 2ª ordem
      com coeficientes constantes. Sistema de duas equações lineares de 1ª ordem homogêneo com
      coeficientes constantes.

Bibliografia


ÁVILA, G. Cálculo. Vols. I, II e III. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos S.A., 1987.
BOLDRINI, J. et al. Álgebra Linear. São Paulo: Harbra, 1986.
CHIANG, A.C. Matemática para Economistas. São Paulo: McGraw-Hill, 2005.
GUIDORIZZI, H.L. Um Curso de Cálculo. Vols. 1 a 4. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 2001.
HADLEY, G. Álgebra Linear. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1979.
SIMON, Carl; Blume, L. Mathematics for Economists. New York: Norton, 1994.




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                 CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
         PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
                           CURSO DE DOUTORADO
                 (Aprovado em reunião do Colegiado, em 08/05/2025)

                                          Edital nº 01/2025


A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP – Centro de
Tecnologia e Geociências, torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do
endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão
– Ano Letivo 2026 ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção–
Centro de Tecnologia e Geociências, curso de DOUTORADO Acadêmico:


1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Doutorado Acadêmico exige-se mestrado na área deste Programa ou áreas afins,
realizado em instituições reconhecidas pela CAPES/MEC.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 14
de julho de 2025, a partir das 00h01min e 29 de agosto de 2025, até 22h (item 3.1).

1.3 – As inscrições serão verificadas quando do seu recebimento pela comissão, no que se refere ao
cumprimento dos requisitos para a sua aceitação, conforme item 2.

1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por
ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título.

1.5 – No caso de falta de informação em determinado critério de avaliação do edital, será considerada
a nota mínima naquele critério.

1.6 – O curso de doutorado é realizado em tempo integral (8 horas diárias, de segunda à sexta-feira)
entre aulas e atividades de pesquisa.

1.7 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção do Doutorado de concluintes de curso de
Mestrado. O candidato inscrito nesta condição só poderá se matricular no Programa Pós-Graduação
em Engenharia de Produção da UFPE se concluir o mestrado até a data da matrícula, pelo qual perderá
a vaga. Para o processo seletivo, observar o disposto nas observações 1 e 2 da alínea h do item 2 deste
Edital.

1.8 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação em Engenharia de Produção - CTG não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.9 - Todas as etapas da Seleção poderão ser acompanhadas pelos candidatos no portal público do
SIGAA UFPE (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/home.jsf)




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2 - Documentação para inscrição:

2.1 – Documentação exigida para a inscrição no Doutorado (todos devem ser enviados on-line):

         a) Requerimento de inscrição preenchida através do site do processo seletivo no SIGAA, na
            forma do Anexo I, com foto recente;
         b) Plano de Trabalho, na forma do Anexo II, e regime de dedicação ao curso, na forma do
            Anexo III;
         c) Documentos digitalizados: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor; certidão de
            quitação eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, ou no
            cartório eleitoral), ou passaporte, no caso de estrangeiro;
         d) 01 (uma) foto 3 x 4, recente inserida no requerimento de inscrição (Anexo I);
         e) Curriculum Vitae (Modelo Lattes do CNPq - sem comprovação);
         f) Ante-Projeto de Pesquisa;
         g) Diploma do Curso de Graduação;
         h) Diploma ou comprovação documental de conclusão do Curso de Mestrado (ou declaração
            de previsão de conclusão, no caso de concluintes);

       OBSERVAÇÃO 1 - Os candidatos concluintes de Mestrado deverão ter defendido a dissertação de
       Mestrado (ou ter sido pré-aprovado por meio de defesa de pré-banca, qualificação ou similar, mediante
       apresentação de documento oficial da coordenação), sem o qual serão excluídos do processo seletivo.

         i) Histórico escolar do Curso de Graduação;
         j) Histórico escolar do Curso de Mestrado;

       OBSERVAÇÃO 2 - Para os candidatos que tenham no histórico escolar do curso de graduação ou
       mestrado, disciplina(s) com dispensa que não tenha o conceito de forma clara, é necessário acrescentar
       o histórico escolar que deu origem à(s) dispensa(s), para comprovar a nota na(s) disciplina(s).

         k) Carta manifestando interesse e descrevendo as razões em desenvolver o doutorado no
            PPGEP;
         l) Resultado do teste de conhecimento de língua inglesa (IELTS, TOEFL: internet-based –
            internacional ou Duolingo). A validade do teste é de até oito anos.

       OBSERVAÇÃO 4 - Será exigida a apresentação do teste em língua inglesa IELTS, com desempenho
       mínimo de 5,0 pontos, ou TOEFL com desempenho mínimo de 64 pontos (internet-based). Não será
       aceito nenhum outro teste de língua inglesa. Caso o candidato seja classificado com um valor de
       desempenho do teste de inglês inferior ao mínimo exigido pelo programa, o teste de inglês será um dos
       requisitos para o exame de qualificação (conforme §5º Art. 50 do Regimento do Programa). O
       candidato pode ainda apresentar o resultado do teste Duolingo, sendo este válido apenas para fins de
       seleção no Programa. O candidato que optar por este teste e for aprovado no processo seletivo, deverá
       apresentar o teste em língua inglesa IELTS, com desempenho mínimo de 5,0 pontos, ou TOEFL com
       desempenho mínimo de 64 pontos (internet-based), conforme §5º Art. 50 do Regimento do Programa.

         m) Cópia da dissertação de mestrado defendida (observação 1 do item “h”) ou Cópia da
            dissertação de mestrado pré-aprovado por meio de defesa de pré-banca, qualificação ou
            similar, juntamente com o documento oficial da coordenação. Esta cópia da dissertação
            deve ser entregue sem identificação do candidato, com a capa contendo apenas o título. A
            secretaria irá codificar a cópia da dissertação antes de encaminhar para a Comissão de
            Seleção.
         n) Autodeclaração para candidatos(as) a vagas de ações afirmativas para pós-graduação
            stricto sensu – caso o candidato(a) opte por uma dessas vagas (Anexo IV).




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            Caso o candidato com autodeclaração a vagas de ações afirmativas seja aprovado no
            processo seletivo, ele passará por uma avaliação da comissão de heteroidentificação da
            UFPE.
         o) Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 29/08/2025,
            conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros,
            apenas os que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o
            pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.


Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo V) os(as) candidatos(as) que se enquadrem
em uma das situações:
 a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e
 membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
 b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de
 curso de graduação ou mestrado;
 c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
 d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.


No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.


 Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo,
enviado ao endereço eletrônico secretaria.ppgep@ufpe.br.


2.2 - No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, o diploma de Curso de
Graduação obtido no exterior deverá ser apresentado com autenticação do Consulado do Brasil no país
onde o mesmo foi emitido ou com Apostila de Haia, no caso dos países signatários da Convenção da
Apostila de Haia.

2.3 – Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais
documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para
conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso. Em caso de
classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará
condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão do mestrado, até a data de
realização da matrícula.


3 - Exame de Seleção e Admissão:

A Seleção será procedida pelo Colegiado do Programa (Adiel Teixeira de Almeida, Alexandre
Ramalho Alberti, Ana Paula Cabral Seixas Costa, Caroline Maria de Miranda Mota, Cristiano
Alexandre Virginio Cavalcante, Danielle Costa Morais, Denise Dumke de Medeiros, Eduarda Asfora
Frej, Francisco de Sousa Ramos, Isis Didier Lins, Leandro Chaves Rego, Lucia Reis Peixoto Roselli,
Luciana Hazin Alencar, Lucas Borges, Maisa Mendonca Silva, Marcelo Hazin Alencar, Marcio Jose
das Chagas Moura).



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3.1 – A Seleção para o Doutorado será realizada em Etapa Única, conforme cronograma:

  Etapas do Concurso ao Doutorado                    Datas           Horários    Quem realiza
                                                                  00:00 do dia
                                                  14/07/2025 a    14/07/2025
  Inscrições                                       29/08/2025                    Candidato(a)
                                                                  às 22h do
                                                                  29/08/2025
  Comunicação sobre solicitação de dispensa                                      Comissão de
  da taxa de inscrição                           Até 26/08/2025   Até 17:00
                                                                                   seleção
                                                                                 Comissão de
  Homologação das Inscrições                      02/09/2025      Até 17:00
                                                                                   seleção
  Divulgação do Resultado da Etapa de                                            Comissão de
  Homologação das Inscrições                      03/09/2025      Até 17:00
                                                                                   seleção
                                                                  Até 17:00 do
  Prazo recursal da Homologação das               04/09/2025 a
  Inscrições (intervalo de 2 dias úteis)           05/09/2025     dia            Candidato(a)
                                                                  05/09/2025
  Divulgação do resultado da Homologação                                         Comissão de
  das Inscrições após análise de recurso(s)       08/09/2025      Até 17:00
                                                                                   seleção
  Ratificação / Alteração da Comissão de          08/09/2025
  Seleção e Admissão                                              Até 17:00            PPG
  Etapa única – Avaliação do conhecimento
  do candidato em relação às linhas de            09/09/2025 a                   Comissão de
  pesquisa do programa e análise                   17/10/2025                      seleção
  documental
  Divulgação do resultado da Etapa de
  Avaliação do conhecimento do candidato                                         Comissão de
  em relação às linhas de pesquisa do             20/10/2025      Até 17:00
                                                                                   seleção
  programa e análise documental
                                                                  Até 17:00 do
  Prazo recursal da Etapa única                   21/10/2025 a
                                                   22/10/2025     dia            Candidato(a)
                                                                  22/10/2025
  Divulgação do resultado da Etapa única                                         Comissão de
  após análise de recurso(s)                      23/10/2025      Até 17:00
                                                                                   seleção
  Envio à PROPG da Lista de
  Candidatos(as) Autodeclarados(as)              Até 23/10/2025
  Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -                          Até 17:00         PPGEP
  Aprovados(as)
  Período para envio de material para
  avaliação da veracidade da autodeclaração
  para candidatos(as) autodeclarados(as)                                         Candidato(a)
  negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -          24/10/2025 a
                                                   28/10/2025     Até 17:00      autodeclarado
  aprovados(as). [O(A) candidato(a) deve                                          (a) negro(a)
  aguardar a solicitação do envio pela
  Comissão de Heteroidentificação da UFPE
  Realização da Comissão                                                         Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos                                            Heteroidentifi
  autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e    30/10/2025        Até 17:00
                                                                                   cação da
  pardos(as) - aprovados(as)                                                        UFPE
  Resultado da Comissão de                        31/10/2025
  Heteroidentificação                                             Até 12:00         PPGEP
  Prazo recursal do resultado da avaliação                                       Candidato(a)
  realizada pela Comissão                         03/11/2025 a
                                                   04/11/2025     Até 12:00      autodeclarado
  Heteroidentificação                                                             (a) negro(a)
  Realização da Comissão Recursal de                                              Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos             06/11/2025        Até 15:00
                                                                                 Heteroidentifi


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92       27 DE JUNHO DE 2025       43
  autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                            cação da
                                                                                                      UFPE
  Divulgação do resultado da Comissão de
  Heteroidentificação após análise de                   Até 07/11/2025       Até 17h00               PPGEP
  recurso(s)
  Resultado Final                                       Até 11/11/2025       Até 23:59               PPGEP
                                                                             Até 17:00 do
  Prazo recursal do Resultado Final                      12/11/2025 a
  (intervalo de 2 dias úteis)                             13/11/2025         dia                  Candidato(a)
                                                                             18/03/2025
  Divulgação do Resultado Final após                    Até 14/11/2025
  análise de recurso(s)                                                      Até 17:00                 PPG
                                                       Fluxo contínuo
  Matrículas                                                                                      Candidato(a)
                                                       (item 8)
                                                        Conforme
                                                       definido pelo
  Início das aulas                                                                                       -
                                                       Curso após
                                                       matrícula


A seleção será de caráter eliminatório; aqueles candidatos que não forem eliminados, serão ranqueados
em ordem decrescente da sua nota final. A seleção envolverá a avaliação do Ante-Projeto de Pesquisa
e a Análise Documental. A análise documental será realizada com base em critérios explícitos e
distintos e a Avaliação do Ante-Projeto de Pesquisa com base em uma avaliação do ante-projeto de
pesquisa. A nota final do candidato (de 0 a 10) será a média das duas notas, que terão pesos 0,60
(Avaliação do Ante-Projeto de Pesquisa) e 0,40 (Análise Documental).

3.2 - Processo Seletivo:

3.2.1 - Avaliação do Ante-Projeto de Pesquisa

O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição, informando os seguintes dados com
relação ao Ante-Projeto de Pesquisa: Título do Ante-Projeto Proposto; Objetivo; Importância do
Projeto; Motivação; e, Resultados Esperados.

O candidato deverá preencher o Plano de Trabalho, informando o plano geral de atividades a serem
desenvolvidas, bem como o plano das disciplinas a serem cursadas no Programa. Será avaliado o grau
de coerência do plano de trabalho com a estrutura do Programa e com a proposta geral do candidato.

Além de preencher tais dados no requerimento de inscrição e Plano de Trabalho, o candidato deverá
enviar o Ante-Projeto de Pesquisa. O Ante-Projeto deverá conter, no mínimo: tema, justificativa,
revisão da literatura, objetivo, metodologia e referências, conforme as normas da ABNT (ou: papel A4
branco; margens Superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direito 2,0 cm; fonte 12; entre linhas 1,5 cm;
demais formatações são livres. Deverá usar como sistema de citação, autor-data).

Para a avaliação do Ante-Projeto de Pesquisa serão analisados os seguintes critérios e seus respectivos
pesos:

   Pesos       Critérios
(Percentual)
    30%        A - Aderência do Ante-Projeto de Pesquisa à linha de atuação escolhida pelo candidato, considerando ainda
               a prioridade destes projetos em relação às linhas de atuação do PPGEP;
   30%         B - Viabilidade do Ante-Projeto de Pesquisa proposto pelo candidato, dentro das condições de
               funcionamento do Programa;
   20%         C - Consistência da pesquisa proposta, demonstração da importância do projeto e sua motivação.
   20%         D - Coerência do plano de trabalho com a estrutura do Programa e com a proposta geral do candidato


          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92                   27 DE JUNHO DE 2025              44
A avaliação dos candidatos em relação a esses critérios é feita atribuindo-se nota de 0 (zero) a 10 (dez)
a cada um dos critérios.

Nota da Avaliação do Ante-Projeto de Pesquisa = (A*0,30 + B*0,30 + C*0,20 + D*0,20)

A avaliação final será efetuada em função dos projetos do Programa, que são conduzidos por cada
orientador. Sempre que possível a seleção dos alunos procurará manter um equilíbrio entre o número
de discentes participantes a cada uma das áreas de concentração do Programa, conforme orientação da
CAPES, para avaliação do Programa.

3.2.1.1 – Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) na
Avaliação do Ante-Projeto de Pesquisa.

OBSERVAÇÃO 1: Será considerado o perfil e as características acadêmicas do candidato para os
projetos de pesquisa existentes no PPGEP em conformidade com a disponibilidade de orientação para
os mesmos, considerando ainda a prioridade destes projetos. Os membros do corpo docente estão
habilitados para orientação neste período estão listados no site do PPGEP (www.ppgep.org.br).

3.2.2 – Análise documental

A análise documental avaliará os candidatos com base em critérios explícitos e distintos. A
documentação dos candidatos é organizada de acordo com os dados do currículo e demais documentos
exigidos, sem a identificação dos candidatos.

A seleção para o doutorado considera o perfil e as características acadêmicas do candidato, para
possibilitar um bom desempenho do Programa na Avaliação da CAPES. O candidato deve ressaltar em
seu currículo as atividades de iniciação científica durante a graduação e a relação de artigos publicados
em congressos, revistas, periódicos e similares. O conhecimento de língua inglesa é um aspecto
importante, sendo avaliado por meio do resultado do TOEFL ou IELTS. Serão considerados o perfil e
a experiência do candidato para desenvolvimento de atividades relacionadas à pesquisa.

Os critérios de avaliação dos documentos do candidato e seus respectivos pesos estão apresentados a
seguir.

   Pesos       Critérios
(Percentual)
    50%        TI - Titulação
    20%        IN - Conhecimento de Língua Inglesa
    30%        PC - Produção Científica

Nota da Análise documental = TI*0,50 + IN*0,20 + PC*0,30

TI – Titulação (peso 0,50):

No julgamento da titulação são considerados os seguintes critérios, com seus respectivos pesos:

  Peso         Curso(s) Pré-Doutorado
(Percentual)   Indicar curso, Instituição, período
    10%        A - Histórico da graduação
    40%        B - Natureza do Mestrado ponderado pelo conceito na CAPES
    50%        C - Qualidade da Dissertação de Mestrado

Nota da Titulação = A*0,10 + B*0,40 + C*0,50



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92         27 DE JUNHO DE 2025         45
A avaliação dos candidatos em relação a esses critérios é feita da seguinte maneira:

   A) A nota do Histórico da Graduação é obtida pela média geral no histórico escolar da graduação
      do candidato, ponderada com o conceito do curso e a adequação do curso ao programa. O
      conceito do curso tem como base o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE,
      definido em função das avaliações realizadas pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e
      Pesquisa Anísio Teixeira). Este resultado deve está explícito no requerimento de inscrição do
      candidato. A adequação do curso ao programa é avaliada pela tabela da natureza do curso,
      conforme item anterior.

                                 Resultado do ENADE          Nota
                                         (faixa)            ENADE
                                          =< 2                 4
                                            3                  7
                                          >= 4                 10
   OBSERVAÇÃO: Não sendo informada a nota do ENADE, será considerada a nota mínima.

       Nota do Histórico da Graduação = Média geral no histórico escolar * raiz quadrada (nota
       ENADE * Pontuação da natureza do curso da graduação)/10

   B) A Natureza do curso de mestrado é ponderada com o conceito do curso de mestrado, o qual
      tem como base a avaliação da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
      Superior). O resultado da avaliação CAPES é obtido pelo site: www.capes.gov.br.

          Pontuação   Natureza do Curso (Mestrado ou Graduação)
              10      Cursos de Engenharia de Produção
              9       Cursos de Engenharia Civil, Elétrica ou Eletrônica, e Mecânica
              8       Cursos de Física ou Matemática
              7       Outros Cursos de Engenharia, Ciência da Computação e outros de Ciências Exatas
              7       Cursos de sistema de Informação e similares
              7       Cursos de Administração e Economia
              5       Outros cursos de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas
              4       Outros cursos não listados anteriormente que se relacionem às linhas pesquisa do
                      Programa

                                          Conceito CAPES        PESO
                                                ≤3                 0,5
                                                =4                 0,7
                                                ≥5                 1,0

   OBSERVAÇÃO: Não sendo informado o conceito CAPES do Programa de Mestrado, será considerada a nota
   mínima.

    Nota da Natureza do Mestrado ponderado pelo conceito na CAPES = Pontuação da Natureza do
    Curso de Mestrado * Peso do Conceito CAPES

   C) A avaliação da qualidade da contribuição científica da dissertação é realizada atribuindo-se,
      pelos consultores ad hoc, nota de 0 (zero) a 10 (dez), levando-se em consideração o conteúdo.

IN – Conhecimento de Língua Inglesa (peso 0,20):

Um dos critérios mais fortes na avaliação do Programa junto a CAPES é a Inserção Internacional.
Uma das ações do Programa para atender a esse critério é estimular que os doutorandos façam
doutorado sanduíche no exterior e participem de congressos no exterior importantes e de grande
relevância para a Engenharia de Produção.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92                27 DE JUNHO DE 2025     46
Diante disto, o programa exige do aluno de doutorado conhecimento em língua inglesa, por meio da
apresentação do teste IELTS ou TOEFL (internet-based, internacional). NÃO será aceito nenhum
outro teste de língua inglesa para fins de cumprimento das normas do programa, conforme o
regimento. O teste Duolingo será aceito APENAS para fins de inscrição e participação do processo
seletivo.

O desempenho mínimo para aceitação no programa corresponde a 5,0 pontos para o IELTS, ou 64
pontos para o TOEFL (internet-based, internacional). Caso o candidato seja classificado com um valor
de desempenho do teste de inglês inferior ao mínimo exigido pelo programa, o teste de inglês será um
dos requisitos para o exame de qualificação (conforme §5º Art. 50 do Regimento do Programa).

ATENÇÃO: O CANDIDATO QUE NÃO ENTREGAR O COMPROVANTE COM O RESULTADO
DO TESTE DE INGLÊS TOEFL, IELTS OU DUOLINGO DURANTE O PERÍODO DE
INSCRIÇÃO, ESTARÁ FORA DO PROCESSO SELETIVO.

As notas atribuídas ao inglês são de acordo com a tabela abaixo:



                           Duolingo     TOEFL    IELTS        Nota atribuída
                             160         120       9
                             155         118
                                                   8,5
                             145         114
                             140         110       8
                             135         105
                                                   7,5             10
                             130         100
                             125          94       7
                             120          88
                                                   6,5
                             115          83
                             110          77       6
                             105          72
                                                   5,5
                             100          68
                              95          64
                                                   5                 8
                              90          60
                              85          56
                                                   4,5
                              80          52
                              75          48       4
                              70          44                         6
                                                   3,5
                              65          40
                              60          36
                                                   3
                              55          33
                                                                     4
                              50          29
                                                   2,5
                              45          25
                              40          22       2
                              35          18                         2
                                                   1,5
                              30          15
                              25          12
                                                   1                 1
                            10-20         8
                              0           0        0                 0



PC – Produção Científica (peso 0,30):

No julgamento da produção científica são consideradas as quantidades e qualidade das publicações. A
avaliação considera a qualidade na área de engenharia de produção, a natureza do trabalho e a sua
relação com o Programa, admitindo que trabalhos em outras áreas, em veículos de boa avaliação pelo
QUALIS da CAPES - Engenharias III, são indicativos de que o candidato tem um perfil adequado para
um doutorado. A seguir a pontuação que o candidato pode alcançar para cada tipo de veículo:



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92        27 DE JUNHO DE 2025     47
Quantidades     Tipo de trabalho produzido                                                    Pontuação    Pontuação
 publicadas     (Indicar periódico/evento, local, título, autores, número de páginas, etc.)   no quesito   máxima no
                                                                                                           quesito
    Q1          Publicação de trabalhos completos em anais de congresso nacional/              A=Q1*1           A<=4
                internacional, ligado à sociedade científica
    Q2          Publicação de capítulo de livro indexado na Web of Science             B=Q2*2  B<=6
                Publicação em proceedings indexado na Web of Science
     Q3         Publicação em periódicos indexados no Scopus                           C=Q3*4  C<=9
                Participação no congresso científico da ANPEPRO - EPPGEP Encontro de Pesquisae
                Pós-Graduação em Engenharia de Produção)
     Q4         Publicação em periódicos indexados no Web of Science                   D=Q4*7  D<=10
                Premiação no EPPGEP
ATENÇÃO: Não será considerado para pontuação trabalho em anais de congresso regional assim como artigo em
periódico regional.

A nota da produção científica será composta pelo somatório das pontuações dos quesitos (respeitando
a pontuação máxima por quesito) relacionado ao tipo de trabalho produzido, dividido pelo Tempo de
Conclusão do mestrado em anos (Tc >=1).

PC = (A + B + C + D) / Tc
Sendo PC ≤ 10

4 – Resultado:

4.1 – O resultado da Seleção será expresso pela média ponderada das notas atribuídas na Análise
Documental e na Avaliação do Ante-Projeto de Pesquisa, classificados os candidatos aprovados, em
ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na Avaliação do Ante-
Projeto de Pesquisa, e na Análise Documental.

4.3 – A divulgação do resultado será realizada em sessão pública (no site do PPGEP -
www.ppgep.org.br), em ordem alfabética, e O RESULTADO FINAL será objeto de publicação do
Boletim Oficial da Universidade, no portal público do SIGAA UFPE e disponibilizado no site do
PPGEP.

4.4 - Todas as etapas da Seleção poderão ser acompanhadas pelos candidatos no portal público do
SIGAA UFPE (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/home.jsf)

5 - Recursos:

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

5.2 – Do resultado da seleção caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente
fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo de até 2 (dois) dias de sua divulgação. É
assegurado aos candidatos vistas do espelho de avaliação.

5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao
recorrente dela participar, sob condição.

5.4 - Os Recursos deverão ser interpostos exclusivamente pelo portal público do SIGAA UFPE, na
área do candidato (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/home.jsf).


6 – Vagas e Classificação:


          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92                        27 DE JUNHO DE 2025          48
6.1 – São fixadas em 15 vagas para o Curso de Doutorado, as quais serão preenchidas por candidatos
classificados através deste Edital e 05 vagas para estrangeiros, as quais serão preenchidas por
candidatos aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas.

6.1.1 – Havendo desistência de candidato aprovado/classificado, será convocado o candidato
aprovado/não classificado seguinte, obedecendo a ordem de classificação, até o final do prazo de
validade deste processo seletivo (conforme consta no tópico 8 deste Edital.

6.1.2 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 5 (30% do total
de vagas) vagas no Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a
pessoas com deficiência. É obrigatória, no ato de inscrição, a assinatura do termo constante no Anexo
III pelos candidatos que se autodeclararem pessoa negra (preta e parda), quilombola, cigana, indígena,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência.

6.2 – É reservada uma vaga institucional adicional para o Curso de Doutorado, a qual será preenchida
por candidato classificado, conforme a resolução 1/2011 do CCEPE.

6.3 – O número de vagas é baseado no limite máximo de candidatos que um professor orientador pode
absorver, conforme orientações da CAPES.

6.4 - A seleção de cada candidato levará em consideração o seu perfil acadêmico e seu grau de
aderência aos projetos do Corpo Docente que são priorizados pelo Programa. O número de candidatos
selecionados será em função da disponibilidade de orientação. Isto visa atender a dinâmica de
credenciamento e descredenciamento do Corpo Docente, conforme regimento do Programa, para
atender as regras de avaliação da CAPES. Então a seleção dos candidatos será função da
disponibilidade de cada orientador e sua dinâmica de pontuação como pesquisador, baseado em sua
produção qualificada, conforme definido pela Área de Engenharias III da CAPES.


7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas
ofertadas (5 vagas), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela
Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo
tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também
sejam aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla
concorrência, permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações
afirmativas, se aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92          27 DE JUNHO DE 2025          49
7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência
aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a
lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas
previstas no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


8–Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de
ingresso dentro do prazo de validade de 8 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado
Final do certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as)
neste edital.

8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o
final do prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo,
o(a) candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação
convocatória do PPG, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 7 dias.

9- Disposições gerais:

8.1 – Local de informações: toda comunicação será realizada via e-mail.
E-mail secretaria: secretaria.ppgep@ufpe.br

8.2 – As notas atribuídas aos candidatos serão homologadas pelo Colegiado.

8.3 – Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria
do Programa e disponível no site www.ppgep.org.br

8.4 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

8.5 – O Colegiado decidirá sobre os casos omissos.


                                      Recife, 08 de Maio de 2025

                           ____________________________________
                                 Prof. Luciana Hazin Alencar
             Coordenadora Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP/UFPE


Processo Associado: 23076.049958/2025-68




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92         27 DE JUNHO DE 2025         50
Anexos:
ANEXO I – Requerimento de Inscrição para 2026
ANEXO II - Plano de Trabalho - Inscrição para 2026
ANEXO III – Regime de dedicação ao curso
ANEXO IV - Autodeclaração para candidatos(as) a vagas de ações afirmativas para a pós-
graduação stricto sensu – Universidade Federal de Pernambuco
ANEXO V – Requerimento de isenção de taxa de inscrição




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92   27 DE JUNHO DE 2025   51
                                     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
                                  EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO – PPGEP
                               CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS – CTG
                              UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE
                              ANEXO I – Requerimento de Inscrição para 2026
                                              Doutorado
    • Dados Pessoais:
    1. Nome:
    2. Nome Social:_____________________________________________________________________
    3. Endereço Completo (Avenida/rua, nº, bairro, CEP, cidade, estado):__________________________

    4.  Telefones:                   /                       e-mail:
    5.  Telefone comercial:                                           Telefone celular:
    6.  Carteira de Identidade:               Órgão Emissor:          UF:____ Data de Expedição: __/__/____
    7.  Filiação: ________________________________________________________________________
    8.  Visto de permanência (se estrangeiro)                         Documento Militar: _______________
    9.  Nacionalidade:                               Naturalidade:
    10. Data de Nascimento:          /       /               Estado Civil:
    11. CPF:
    12. Raça/Cor:______________________________________
    13. Tipo da escola de ensino médio: ( ) Pública ( ) Privada
    14. Candidato Portador de Necessidades Especiais: ( )Sim ( ) Não
     Se Sim, especificar: ___________________________________________________________________
    15. Deseja concorrer a uma vaga de ação afirmativa? ( ) Sim ( ) Não
    Se Sim, especificar qual tipo de vaga - negro (pretos e pardos), quilombola, cigano, indígena, trans (transexuais,
    transgêneros e travestis) ou pessoa com deficiência:________________________________________________
    __________________________________________________________________________________________

    • Formação Acadêmica:
                                                     Graduação
Nome do Curso:
Instituição:
Mês/ano de início
Mês/ano de conclusão
Turno (matutino,
vespertino, noturno)
Resultado do ENADE (do                                                     Ano do
curso):                                                                    resultado:
Média do histórico escolar:
                                                      Mestrado
Nome do Curso:
Instituição:
Mês/ano de início
Mês/ano de conclusão
Conceito CAPES:


    Título da dissertação e nome do orientador:
    _____________________________________________________________________________________
    _____________________________________________________________________________________
    _____________________________________________________________________________________
    _____________________________________________________________________________________




               B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92              27 DE JUNHO DE 2025            52
• Conhecimento de Língua Estrangeira                                                INFORME COMO TOMOU
                        Assinale a coluna apropriada
                                                                                    CONHECIMENTO DESTE CURSO:
                                                                                    ( ) redes sociais:
             Fala               Lê             Escreve                              ( ) colega: ( ) outros
             P      R    B       P   R   B      P      R   B                        ( ) cartaz
Inglês                                                          P - Pouco,          ( ) anúncio jornal/revista
Francês
                                                                                    ( ) internet: ( ) email ou ( )
                                                               R - Razoável
                                                                                    homepage
Espanhol                                                         B - Bem
                                                                                    ( ) indicação de colega
Outras
                                                                                    ( ) indicação de professor
                                                                                    ( ) ____________________________
• Indique suas Pretensões
Candidato a bolsa:              (    ) SIM - (essencial)                      (   ) SIM – (preferencial)   (   ) NÃO

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

• Informe o que deseja e pode fazer no PPGEP (anexar Ante-Projeto de pesquisa)
Linha de Pesquisa/projeto :______________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Título do Ante-Projeto Proposto: __________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Objetivo: ____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Importância do Projeto: _________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Motivação: ___________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Resultados Esperados __________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92                                  27 DE JUNHO DE 2025   53
•   Indique o motivo da escolha em fazer o doutorado em Engenharia de Produção e o que levou a
    escolha desse (PPGEP-UFPE).
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
•      Indique em que outros Programas de Pós-Graduação também se inscreveu (se for o caso).
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
•      Resultado obtido no teste de inglês (TOEFL ou IELTS) e data de realização.
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Observações:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92       27 DE JUNHO DE 2025      54
Declaro que li o edital de seleção e a homepage do programa e estou de acordo com todas as condições
relacionadas ao curso ao qual estou me candidatando.
Data ____/____/____ Ass. _________________________________________________________




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92         27 DE JUNHO DE 2025          55
                                PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
                             EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - PPGEP
                          CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS - CTG
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE
                  ANEXO II - Plano de Trabalho - Inscrição para 2026
                                     Doutorado


Nome:______________________________________________________________________________


• PLANO GERAL
  Sumário das atividades a serem desenvolvidas:
Semestre/a Atividades                         Comentário geral
no
1o/2026
2o/2026
1o/2027
2o/2027
1o/2028
2o/2028
1o/2029
2o/2029


• Observações sobre as atividades a serem desenvolvidas (acrescente mais detalhes se julgar relevantes –
  pode incluir em anexo). O projeto de pesquisa:




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92        27 DE JUNHO DE 2025         56
• PLANO DE DISCIPLINAS (total de 38 créditos)
• Disciplinas a serem desenvolvidas no PPGEP/UFPE (indique na sua visão atual que disciplinas seriam
  desenvolvidas no doutorado):
Nome da disciplina:                    Número de  Obrigatória ou     Semestre/ano
                                       créditos   eletiva            A desenvolver




• Disciplinas a serem solicitadas integralização de créditos:
Nome da disciplina:    Número de Ano em que foi           Mestrado ou     Instituição
                       créditos       cursada             doutorado




Observação: até 1/3 de disciplinas cursadas em outros cursos podem ser integralizadas no Doutorado,
desde que relacionadas ao Programa e ao Projeto e aprovadas pelo colegiado (respeitando o prazo de 5
anos). Indique neste item aquelas disciplinas que poderiam ser solicitadas para serem integralizadas.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92       27 DE JUNHO DE 2025        57
                                  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
                               EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO – PPGEP
                            CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS – CTG
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE
                         ANEXO III – Regime de dedicação ao curso
                                       Doutorado

• Dados Pessoais:
    Nome:_______________________________________________________________________________

• Dados Profissionais:
Possui Vínculo empregatício: ( ) SIM*                  ( ) NÃO

*No caso de possuir vínculo empregatício, justificar abaixo, indicando quantas horas por semana será liberado
para dedicação ao curso.




Informar nome do empregador, a função que exerce e tempo de serviço na empresa:

     Período                Nome do Empregador                      Função que exerce               Horário/
     (mm/aa)                /Instituição de vínculo                                                regime de
                                                                                                    trabalho
 Início   Término              (separar por “/”)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92             27 DE JUNHO DE 2025              58
                                         ANEXOIV
                                   DOUTORADO ACADÊMICO

             AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE
          AÇÕESAFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU –
                  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




Eu, ______________________________________________________________________, CPF nº
____________________________, portador do RG nº _________________________, declaro, para
os devidos fins, atender ao Edital _____________________________, do Programa de Pós-Graduação
em ____________________________________________ da Universidade Federal de Pernambuco,
no       que       se      refere     à       reserva      de      vagas        para      candidatos(as)
______________________________________________________. Estou ciente de que, se for
detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na
Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de2012, em seu artigo
9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que
tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no7.824, de 11 de outubro de 2012.
Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula,
em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.



                      _____________, _____ de __________________de 2025.
                                              (loca e data)




                          _________________________________________
                                     Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92         27 DE JUNHO DE 2025          59
                                              ANEXO V
                                   DOUTORADO ACADÊMICO
      REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO


Conforme o disposto no Art. 1.º do Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de
inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal – CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
A possibilidade de isenção de taxa de inscrição é extensiva a alunos regularmente matriculados na
UFPE que comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado e a servidores, ativos e
inativos (técnicos administrativos e docentes), e professores substitutos da UFPE, conforme Resolução
03/2016 do Conselho de Administração da UFPE.


Nome Completo: ___________________________________________________________________
Nome Social: ______________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/____/_______              Sexo: ( ) F ( ) M
CPF:____________________________
RG: ________________ Sigla do Órgão Emissor: ___________Data de Emissão: ____/____/_______
Endereço: _________________________________________________________________________
Bairro: ________________________ Cidade:__________________________
CEP: __________________________ UF:_____________________________
Telefone(s): _______________________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________________


Solicito isenção da taxa de inscrição por ser:
( ) Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
        NIS (Número de Identificação Social (Cadastro Único):
        Nome da mãe:
        Obs.: Anexar cópia do cartão do NIS ou declaração de que é cadastrado em programas sociais
do Governo.
( ) Aluno regularmente matriculado na UFPE, concluinte de curso de graduação ou mestrado.
        Obs.: Anexar comprovante de vínculo com a UFPE.
( ) Servidores, ativos ou inativos (técnicos administrativos e docentes), ou professor substituto da
UFPE.
        Obs.: Anexar comprovante de vínculo com a UFPE.




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92         27 DE JUNHO DE 2025         60
Solicito a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo do PPG em Engenharia de Produção
da UFPE, e declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e que
estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas
que versam acerca das condições de isenção da taxa de inscrição.


                    _____________, _____ de __________________de 2025.
                                          (loca e data)




                        _________________________________________
                                  Assinatura do(a) candidato(a)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92   27 DE JUNHO DE 2025     61
                    CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
            PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
                               CURSO DE MESTRADO
                    (Aprovado em reunião do Colegiado, em 08/05/2025)

                                            Edital nº 02/2025

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP – Centro de
Tecnologia e Geociências, torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do
endereço eletrônico https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano
Letivo 2026 ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção – Centro de
Tecnologia e Geociências, curso de Mestrado Acadêmico:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado Acadêmico exige-se graduação na área deste Programa ou áreas afins,
realizada em instituições reconhecidas pelo MEC.

1.2 – A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 14 de
julho de 2025, a partir das 00h01min e 29 de agosto de 2025, até 22h (item 3.1).

1.3 – As inscrições serão verificadas quando do seu recebimento pela Comissão no que se refere ao
cumprimento dos requisitos para a sua aceitação, conforme item 2.

1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título.

1.5 – No caso de falta de informação em determinado critério, será considerada a nota mínima naquele
critério.

1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

1.7 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação
condicionada a matrícula à classificação e à conclusão da Graduação, até a data de realização da matrícula.

1.8 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-
graduação em Engenharia de Produção - CTG não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.9 – O curso de mestrado acadêmico é realizado em tempo integral (8 horas diárias, de segunda à sexta-
feira) entre aulas e atividades de pesquisa.

1.10 - Para o curso de mestrado acadêmico exige-se conhecimento de língua inglesa.

1.11 - Todas as etapas da Seleção poderão ser acompanhadas pelos candidatos no portal público do SIGAA
UFPE (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/home.jsf)

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigida para a inscrição no Mestrado Acadêmico (todos devem ser enviados on-line):
       a) Requerimento de inscrição ON-LINE preenchido, através do site do processo seletivo no
           SIGAA.
       b) Os Anexos I e II, com foto recente, precisam ser inseridos na inscrição;




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92             27 DE JUNHO DE 2025             62
        c) Documentos digitalizados: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor; certidão de quitação
           eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, ou no cartório
           eleitoral), ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
        d) 01 (uma) foto 3 x 4, recente, inserida no requerimento de inscrição (Anexo I);
        e) Autodeclaração para candidatos(as) a vagas de ações afirmativas para pós-graduação stricto
           sensu – caso o candidato(a) opte por uma dessas vagas (ANEXO III).
           Caso o candidato com autodeclaração a vagas de ações afirmativas seja aprovado no processo
           seletivo, ele passará por uma avaliação da comissão de heteroidentificação da UFPE.
        f) Curriculum Vitae com os itens que serão avaliados conforme apresentado neste Edital ou
           Currículo Lattes, sem comprovação, conforme observação 1.
        g) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação, reconhecida pelo MEC ou
           declaração de previsão de conclusão, no caso de concluintes de graduação);
        h) Histórico escolar do Curso de Graduação, reconhecida pelo MEC, especificando a média geral
           obtida no Curso;
           Para os candidatos que tenham no histórico escolar do curso de graduação, disciplina(s) com
           dispensa, é necessário acrescentar o histórico escolar que deu origem à(s) dispensa(s), para
           comprovar a nota na(s) disciplina(s).
        i) Certificado e Histórico Escolar de Pós-Graduação, se for o caso;
        j) Artigo de que trata o item 3.2.1. Observar item 2.6 referente à data de entrega do artigo.

Pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 29/08/2025, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam
obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.


Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do encerramento
das inscrições, conforme modelo (Anexo I) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.


2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em, no mínimo, 3
dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado
ao endereço eletrônico <secretaria.ppgep@ufpe.br >.

        Observação 1: Itens do currículo que necessitam ser comprovados: 1) certificado de participação em
        Projeto de Iniciação Científica; 2) certificado de apresentação/publicação dos artigos em congressos;
        3) Primeira página dos artigos publicados em periódicos – não é necessária a impressão do artigo
        completo.

2.2 – No momento da matrícula, os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser
apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de
Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.3 – Para realizar a inscrição, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos,
de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida
pela instituição e assinada pelo coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham
realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92               27 DE JUNHO DE 2025             63
comprobatório de conclusão da graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.


2.4 – Os candidatos deverão explicitar no requerimento de inscrição a prioridade nas linhas de pesquisa de
interesse no Programa.

2.5 – Os candidatos deverão apresentar um artigo original e individual no ato da inscrição, conforme
disposto no item 3.2.1, relacionado a um tema de pesquisa do Programa.

3 - Exame de Seleção e Admissão

3.1 – A Seleção será procedida pelo Colegiado do PPGEP (Adiel Teixeira de Almeida, Alexandre Ramalho
Alberti, Ana Paula Cabral Seixas Costa, Caroline Maria de Miranda Mota, Cristiano Alexandre Virginio
Cavalcante, Danielle Costa Morais, Denise Dumke de Medeiros, Eduarda Asfora Frej, Francisco de Sousa
Ramos, Isis Didier Lins, Leandro Chaves Rego, Lucia Reis Peixoto Roselli, Luciana Hazin Alencar, Lucas
Borges, Maisa Mendonca Silva, Marcelo Hazin Alencar, Marcio Jose das Chagas Moura). A Seleção para o
Mestrado Acadêmico será realizada em etapa única, conforme cronograma abaixo:


  Etapas do Concurso ao Mestrado                         Datas            Horários        Quem realiza

                                                                       00:00 do dia
                                                     14/07/2025 a      14/07/2025
  Inscrições                                          29/08/2025                          Candidato(a)
                                                                       às 22h do
                                                                       29/08/2025

  Comunicação sobre solicitação de dispensa da                                            Comissão de
  taxa de inscrição                                 Até 26/08/2025     Até 17:00
                                                                                            seleção

                                                                                          Comissão de
  Homologação das Inscrições                          02/09/2025       Até 17:00
                                                                                            seleção

  Divulgação do Resultado da Homologação das                                              Comissão de
  Inscrições                                          03/09/2025       Até 17:00
                                                                                            seleção

  Prazo recursal da Homologação das Inscrições       04/09/2025 a      Até 17:00 do
  (intervalo de 2 dias úteis)                         05/09/2025                          Candidato(a)
                                                                       dia 05/09/2025

  Divulgação do resultado Homologação das                                                 Comissão de
  Inscrições após análise de recurso(s)               08/09/2025       Até 17:00
                                                                                            seleção
  Ratificação / Alteração da Comissão de              08/09/2025
  Seleção e Admissão                                                   Até 17:00                 PPG

  Etapa única – Avaliação do conhecimento do         09/09/2025 a                         Comissão de
  candidato em relação às linhas de pesquisa do       17/10/2025
  programa e análise documental                                                             seleção

  Divulgação do resultado da Etapa única -
  Avaliação do conhecimento do candidato em                                               Comissão de
  relação às linhas de pesquisa do programa e         20/10/2025       Até 17:00
                                                                                            seleção
  análise documental

                                                     21/10/2025 a      Até 17:00 do
  Prazo recursal da Etapa única –                     22/10/2025                          Candidato(a)
                                                                       dia 22/10/2025

  Divulgação do resultado da Etapa única após                                             Comissão de
  análise de recurso(s)                               23/10/2025       Até 17:00
                                                                                            seleção




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92            27 DE JUNHO DE 2025             64
  Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
  Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e       Até 23/10/2025    Até 17:00              PPGEP
  pardos(as) - Aprovados(as)
  Período para envio de material para avaliação
  da veracidade da autodeclaração para
  candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                           Candidato(a)
  pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)      24/10/2025 a
                                                       28/10/2025      Até 17:00          autodeclarado(a
  candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                                ) negro(a)
  envio pela Comissão de Heteroidentificação da
  UFPE

  Realização da Comissão Heteroidentificação                                               Comissão de
  para candidatos autodeclarados(as) negros(as)        30/10/2025          Até 17:00      Heteroidentific
  - pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                               ação da UFPE

  Resultado da Comissão de Heteroidentificação         31/10/2025      Até 12:00              PPGEP

                                                                                           Candidato(a)
  Prazo recursal do resultado da avaliação            03/11/2025 a
  realizada pela Comissão Heteroidentificação          04/11/2025      Até 12:00          autodeclarado(a
                                                                                             ) negro(a)

  Realização da Comissão Recursal de                                                       Comissão de
  Heteroidentificação para candidatos                  06/11/2025          Até 15:00      Heteroidentific
  autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                 ação da UFPE
  Divulgação do resultado da Comissão de             Até 07/11/2025
  Heteroidentificação após análise de recurso(s)                       Até 17h00              PPGEP

  Resultado Final                                    Até 11/11/2025    Até 23:59              PPGEP

  Prazo recursal do Resultado Final (intervalo de     12/11/2025 a     Até 17:00 do
  2 dias úteis)                                        13/11/2025                          Candidato(a)
                                                                       dia 13/11/2025
  Divulgação do Resultado Final após análise de      Até 14/11/2025
  recurso(s)                                                           Até 17:00                PPG

  Matrículas                                         Fluxo contínuo
                                                        (item 8)                           Candidato(a)

                                                        Conforme
  Início das aulas                                    definido pelo
                                                       Curso após                                -
                                                        matrícula

A seleção será de caráter eliminatório; aqueles candidatos que não forem eliminados, serão ranqueados em
ordem decrescente da sua nota final. O processo seletivo envolverá a avaliação do conhecimento do
candidato em relação à linha de pesquisa escolhida e a análise Documental. A nota final do candidato (de 0 a
10) será a média das duas notas, que terão pesos 0,40 (Análise Documental) e 0,60 (Avaliação do
conhecimento do candidato em relação à linha de pesquisa escolhida).

3.2 Processo Seletivo:

3.2.1 Avaliação do conhecimento do candidato em relação às linhas de pesquisa do programa

3.2.1.1 – Avaliação do conhecimento será feita baseada na análise de um artigo original, elaborado pelo
candidato sem orientador vinculado. O artigo também não pode ser em co-autoria com outra pessoa. Ou seja,
não poderão ser utilizados artigos provenientes de projetos de iniciação científica, trabalhos publicados em
periódicos, anais de congressos ou trabalhos de conclusão de cursos (graduação ou pós-graduação). O artigo
original elaborado exclusivamente pelo candidato deve ser em tema livre relacionado à linha de pesquisa




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92             27 DE JUNHO DE 2025              65
prioritária do programa. A avaliação será realizada sem a identificação dos candidatos. O artigo deve ter o
seguinte padrão:

a) Tema livre, relacionado a uma das linhas de pesquisa do programa;

OBSERVAÇÃO: O candidato deve observar os projetos de pesquisa cadastrados na respectiva linha no site
do programa (www.ufpe.br/ppgep) para melhor compreensão do escopo desta linha de pesquisa.

b) Normas da ABNT ou papel A4 branco; margens Superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direito 2,0 cm;
fonte Times New Roman, tamanho 12; demais formatações são livres.

c) As citações deverão obedecer ao sistema autor-data.

d) Conteúdo:
Título,
Linha de pesquisa (indicar a linha de pesquisa do Programa com a qual o artigo está relacionado)
1. INTRODUÇÃO
2. DESCRIÇÃO DE PROBLEMA DE PESQUISA
3. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
4. PROPOSIÇÃO DE SOLUÇÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

e) O artigo deverá ter no máximo 4 páginas. Serão contadas todas as páginas do artigo entregue.

f) O artigo não deverá conter qualquer identificação do candidato.

OBSERVAÇÃO 2: A indicação da linha de pesquisa neste item não implica que o candidato desenvolverá o
projeto nesta linha. O candidato selecionado desenvolverá um projeto de pesquisa relacionado a uma das
linhas de pesquisa de um professor orientador, não sendo o tema do artigo considerado como tema do projeto
de pesquisa.

OBSERVAÇÃO 3: Candidatos com artigos entregues fora do formato padrão serão eliminados

3.2.1.2 – São critérios para a avaliação do conhecimento:
Para avaliação do conhecimento do candidato, serão utilizados os seguintes critérios e seus respectivos
pesos:

   Pesos     Critérios
(Percentual)
    15%      A - Aderência do escopo do tema de pesquisa às linhas de pesquisa do programa, incluindo os
             projetos de pesquisa;
    15%      B - Coerência no desenvolvimento das ideias, capacidade argumentativa e Aderência da
             metodologia à problemática;
    20%      C - Domínio, precisão e consistência no uso de conceitos;
    20%      D - Potencial de inovação da proposta;
    30%      E - Pertinência e Relevância da bibliografia; demonstração de conhecimento dos autores
             principais da linha de pesquisa e das pesquisas atuais.

A avaliação dos candidatos em relação a esses critérios é feita atribuindo-se nota de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada um dos critérios.

Nota da Avaliação do Conhecimento do candidato em relação às linhas de pesquisa do programa = A*0,15 +
B*0,15 + C*0,20 + D*0,20 + E*0,30

3.2.1.3 – Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) na Avaliação
do conhecimento do candidato em relação às linhas de pesquisa do programa.




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3.2.2 – Análise documental

A análise documental avaliará os candidatos com base em critérios explícitos e distintos. A documentação
dos candidatos é organizada de acordo com os dados do currículo e demais documentos exigidos, sem a
identificação dos candidatos.

O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição e seus anexos, e ressaltar os seguintes tópicos:
- Título do projeto de Iniciação Científica e período.
- Orientador do Projeto de Iniciação Científica.
- Conhecimento e cursos em língua Inglesa.
- Relação das publicações de artigos (congressos, periódicos; não incluir relatórios em empresas).
- Atividades acadêmicas (projetos de pesquisa e outros) desenvolvidas durante e após a conclusão da
graduação (se for o caso).
- Histórico Escolar da graduação com a média geral (número de reprovações/aprovações); no caso de
dispensa de disciplina em seu(s) histórico(s) escolar(es), deve fornecer também o histórico constando a nota
das referidas disciplinas, caso contrário serão consideradas com nota zero, para cálculo da média;
- Indicar quais as pretensões com relação à bolsa e área de atuação a ser desenvolvida no curso.

O candidato deve atentar para preencher de forma completa toda informação solicitada na ficha de inscrição.

Os critérios de avaliação dos documentos do candidato e seus respectivos pesos estão apresentados a seguir.

   Pesos
               Critérios
(Percentual)
    40%        TI – Titulação
    40%        IC - Atividades de Iniciação Científica na Graduação
    15%        PC - Produção Científica
     5%        OP - Outras atividades de pesquisa

Nota da Análise documental = TI *0,40 + IC*0,40 + PC*0,15 + OP*0,05

TI– Titulação (peso 0,4):

No julgamento da titulação são considerados os seguintes critérios/itens:
- Média geral no histórico do desempenho escolar do candidato
- Adequação da graduação ao programa
- ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes

A avaliação do desempenho escolar do candidato é realizada pela média geral do histórico escolar ponderada
com o conceito do curso e a adequação do curso ao programa. A avaliação dos candidatos em relação a esses
critérios é feita da seguinte maneira:

Para a avaliação da adequação da graduação ao programa, são considerados os projetos de pesquisa
existentes no Programa e adequação dos cursos de graduação a estes projetos. Nessa avaliação é dada uma
nota de acordo com a natureza do curso, conforme segue:
 Nota      Natureza do Curso
   1,0     Bacharelado em Engenharia de Produção, Civil, Elétrica, Eletrônica e Mecânica.
   0,9     Bacharelado ou Licenciatura em Física e Matemática.
   0,8     Bacharelado em outras Engenharias.
   0,7     Bacharelado em Ciência da Computação e outros Bacharelados e Licenciaturas de Ciências Exatas.
   0,6     Bacharelados e Licenciaturas em Sistemas de Informação, Administração e Economia.
   0,5     Tecnólogos ou Outros Bacharelados e Licenciaturas de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas.
   0,4     Outros Bacharelados, Licenciaturas e/ou cursos de graduação não listados anteriormente.

        O conceito do curso tem como base o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE,
        definido em função das avaliações realizadas pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92             27 DE JUNHO DE 2025              67
       Anísio Teixeira). Este resultado deve estar explícito no requerimento de inscrição do candidato. A
       adequação do curso ao programa é avaliada pela tabela da natureza do curso, conforme item anterior.

                                     Resultado do ENADE         Nota
                                            (faixa)            ENADE
                                             =< 2                4
                                               3                 7
                                             >= 4                10

A ponderação deste item é realizada conforme segue:

       TI = Média geral no histórico escolar * (nota da natureza do curso* nota ENADE)

   OBSERVAÇÃO: Não sendo informada a nota do ENADE na ficha de inscrição, será considerada a nota
   mínima.

IC – Atividades de Iniciação Científica na Graduação (peso 0,40):

No julgamento da Atividades de Iniciação Científica na Graduação são considerados os seguintes itens:
- Tempo de atuação em atividade de iniciação científica (IC).
- Natureza do trabalho de iniciação científica
- Qualificação do Orientador do PIBIC bolsista do CNPq

A avaliação das Atividades de Iniciação Científica na Graduação do candidato é realizada pelo Tempo de
atuação em atividade de iniciação científica ponderado pela Natureza do trabalho de iniciação científica e
pela qualificação do Orientador de IC bolsista do CNPq. A avaliação dos candidatos em relação a esses
critérios é feita da seguinte maneira:

   A) A avaliação deste critério será calculada conforme expressão abaixo:
   X = Tempo de iniciação científica (em meses)
   Nota de atividade de pesquisa = 3,8147 Ln(x) - 2,8207
   Onde Ln(x) = logaritmo neperiano de X

Sendo a Nota de atividade de pesquisa ≤ 10

   B) Na avaliação da natureza do trabalho de iniciação científica, será computada nota ao candidato de
      acordo com a seguinte tabela, levando em consideração a relação com a área de engenharia de
      produção e com as linhas de pesquisa do Programa:

      Nota        Natureza do Trabalho
       1,0        Engenharia de Produção.
      0,95        Ciências Exatas, outras Engenharias
       0,9        Administração e Economia.
       0,8        Outras áreas.

   C) Na avaliação do orientador de IC, será computada nota ao candidato de acordo com a seguinte
      tabela, levando em consideração o nível atual da bolsa PQ do orientador (verificar no currículo
      lattes do orientador):

      Nota        Bolsa PQ
       1,0        A
       0,9        B
       0,8        C
       0,3        Não é bolsista

A ponderação deste item é realizada conforme segue:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92            27 DE JUNHO DE 2025             68
        IC = A * B * C

PC - Produção Científica (peso 0,15):

No julgamento da produção científica são consideradas as quantidades e qualidade das publicações. A
avaliação considera a qualidade na área de engenharia de produção e a natureza do trabalho e sua relação
com o Programa, admitindo que trabalhos em outras áreas, em veículos de boa avaliação pelo QUALIS da
CAPES são indicativos de que o candidato tem um perfil adequado para um mestrado na modalidade
acadêmica. A seguir a pontuação que o candidato pode alcançar para cada tipo de veículo:

Quantidades Tipo de trabalho produzido                                                     Pontuação
                                                                        Pontuação
publicadas (Indicar periódico/evento, local, título, autores, número de páginas,            máxima
                                                                        no quesito
            etc.)                                                                          no quesito
   Q1       Publicação de trabalhos completos em anais de congresso        A=Q1*2              A<=4
            nacional/internacional, ligado à sociedade científica
   Q2           Publicação de capítulo de livro indexado na Web of Science   B=Q2*4            B<=10
                Publicação em proceedings de congressos indexados
                na Web of Science

   Q3        Publicação em periódicos indexados no Scopus ou            C=Q3*8           C<=10
             Web of Science
ATENÇÃO: Não será considerado para pontuação nesse quesito trabalhos em anais de congressos regionais
assim como artigos em periódicos regionais.

A nota da produção científica será dada pelo somatório das pontuações dos quesitos, respeitando a pontuação
máxima por quesito, relacionado ao tipo de trabalho produzido, multiplicado pelo Fator de Conclusão (FC).

PC = (A + B + C) * FC
Em que, FC = (1,1-0,1Tc)
Tc = Tempo de conclusão da graduação em anos

Sendo a Nota PC ≤ 10

OP - Outras atividades de pesquisa (peso 0,05):

Outras atividades acadêmicas desenvolvidas pelo aluno tais como Monitoria, participação em projetos de
ciências sem fronteiras, participação em projeto de pesquisa financiado por órgão de fomento, participação
em programa PET ou PRH, curso de pós-graduação lato sensu e conhecimento de língua inglesa
(comprovado por certificação) não contempladas nos itens anteriores.
A avaliação neste item será composta por uma análise geral, com nota de 0 a 10.

4 - Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das subetapas da etapa única, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o
número de vagas.

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na Avaliação do conhecimento do
candidato em relação à linha de pesquisa escolhida, e na Análise Documental.

4.3 – A divulgação do resultado será realizada em sessão pública (no site do PPGEP - www.ppgep.org.br),
em ordem alfabética, e O RESULTADO FINAL será objeto de publicação do Boletim Oficial da
Universidade, no portal público do SIGAA UFPE e disponibilizado no site do PPGEP.

4.4 - Todas as etapas da Seleção poderão ser acompanhadas pelos candidatos no portal público do SIGAA
UFPE (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/home.jsf).



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5 - Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo de até 2 (dois) dias úteis
de sua divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas do espelho de correção.

5.3 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.

5.4 - Os Recursos deverão ser interpostos exclusivamente pelo portal público do SIGAA UFPE, na área do
candidato (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/home.jsf).

6 – Vagas e Classificação:

6.1 - Para o Curso de Mestrado Acadêmico, são fixadas 20 vagas, as quais serão preenchidas por candidatos
classificados através deste Edital e 05 vagas para estrangeiros, as quais serão preenchidas por candidatos
aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas.

6.1.1 – Havendo desistência de candidato aprovado/classificado, será convocado o candidato aprovado/não
classificado seguinte, obedecendo a ordem de classificação, até o final do prazo de validade deste processo
seletivo (conforme consta no tópico 8 deste Edital).

6.1.2 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 6 vagas no curso de
Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais,
transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência. É
obrigatória, no ato de inscrição, a assinatura do termo constante do Anexo III pelos candidatos que se
autodeclararem pessoa negra (preta e parda), quilombola, cigana, indígena, trans (transexuais, transgêneros e
travestis) e com deficiência.

6.2 – É reservada uma vaga institucional adicional para o Curso de Mestrado Acadêmico, a qual será
preenchida por candidato classificado, conforme a resolução 1/2011 do CCEPE.

6.3- A disponibilidade de vagas indica o limite máximo de candidatos que um professor orientador pode
recepcionar.

6.4 - A seleção de cada candidato levará em consideração o seu perfil acadêmico e seu grau de aderência aos
projetos do Corpo Docente que são priorizados pelo Programa. O número de candidatos selecionados será
em função da disponibilidade de orientação. Isto visa atender a dinâmica de credenciamento e
descredenciamento do Corpo Docente, conforme regimento do Programa, para atender as regras de avaliação
da CAPES. Então a seleção dos candidatos será função da disponibilidade de cada orientador e sua dinâmica
de pontuação como pesquisador, baseado em sua produção qualificada, conforme definido pela Área de
Engenharias III da CAPES.

7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, ou seja, 6
vagas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a
opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021
do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla
concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92               27 DE JUNHO DE 2025               70
7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em
vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as)
no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8 –Ingresso em Fluxo Contínuo

8.1 - A admissão desta seleção se dá por fluxo contínuo, que se caracteriza pela possibilidade de ingresso
dentro do prazo de validade de 6 meses, contados a partir da data da publicação do Resultado Final do
certame no Boletim Oficial da UFPE, de candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste edital.

8.2 - A matrícula dos(as) candidatos(as) no programa, observado o Item. 8.1, deverá acontecer até o final do
prazo de validade deste processo seletivo. Caso a matrícula não seja realizada dentro do prazo, o(a)
candidato(a) perderá o direito à vaga.

8.3 - O momento de ingresso do candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), se dá por manifestação
convocatória do PPGEP, devendo o(a) candidato(a) realizar a matrícula em até 7 dias.

9 -Disposições gerais:

9.1 – Local de informações: toda comunicação será realizada via e-mail.
E-mail secretaria: secretaria.ppgep@ufpe.br

9.2 – As notas atribuídas aos candidatos serão fundamentadas pelo Colegiado.

9.3 – Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do
Programa e disponível no site www.ppgep.org.br

9.4 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

9.5 – O Colegiado decidirá sobre os casos omissos.


                                         Recife, 08 de maio de 2025.


                                     Prof. Luciana Hazin Alencar
               Coordenadora da Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP/UFPE
                                  Centro de Tecnologia e Geociências


Processo Associado: 23076.050458/2025-51




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92               27 DE JUNHO DE 2025             71
Anexos:
ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA 2026
ANEXO II – REGIME DE DEDICAÇÃO AO CURSO
ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES
AFIRMATIVAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO
ANEXO IV – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92   27 DE JUNHO DE 2025   72
                      ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA 2026

                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE
                          CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS – CTG
                                PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO                                         Foto 3X4
                             EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO – PPGEP

                             ANEXO I – Requerimento de Inscrição para 2026

MODALIDADE MESTRADO ACADÊMICO

• Dados Pessoais:
1. Nome:
2. Nome Social: ____________________________________________________________________
3. Endereço Completo (Avenida/rua, nº, bairro, CEP, cidade, estado):


4. Telefones:                    /                         e-mail:
5. Telefone comercial:                                     Telefone celular:
6. Carteira de Identidade:                 Órgão Emissor:          UF:____ Data de Expedição: __/__/____
7. Filiação:_________________________________________________________________________
8. Visto de permanência (se estrangeiro)                           Documento Militar: ________________
9. Nacionalidade:                                  Naturalidade:
10. Data de Nascimento:          /        /                Estado Civil:
11. CPF:
12. Raça/Cor: __________________________
13. Tipo da escola de ensino médio: ( ) Pública ( ) Privada
14. Candidato Portador de necessidades especiais: ( ) Sim ( ) Não
 Se Sim, especificar: ___________________________________________________________________
15. Deseja concorrer a uma vaga de ação afirmativa? ( ) Sim ( ) Não
Se Sim, especificar qual tipo de vaga – negro (pretos e pardos), quilombola, cigano, indígena, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) ou pessoa com
deficiência:______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

• Formação Acadêmica:
                                        Primeira Graduação
     Nome do Curso:
     Instituição:
     Mês/ano de início
     Mês/ano de conclusão
     Turno (matutino,
     vespertino, noturno)
     Resultado do ENADE                                        Ano do
     (do curso):                                               Resultado:
     Nota do histórico
     escolar da graduação:

• Outra Formação Acadêmica: (se necessário utilizar o item 5.2 do anexo deste formulário)
   Indicar Tipo (Graduação, Especialização, Mestrado, etc. - especificar):
   Nome do Curso:
   Instituição:
   Mês/ano de início
   Mês/ano de conclusão



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92           27 DE JUNHO DE 2025            73
• Indique suas Pretensões:
1) Candidato a bolsa: ( ) SIM - (essencial)            (    ) SIM – (preferencial)             (   ) NÃO

• Área de atuação a ser desenvolvida no curso:
Faz parte do processo seletivo designar o orientador. No processo seletivo, prioritariamente serão
considerados o nível acadêmico do candidato e os projetos onde há disponibilidade de vagas, avaliando o
perfil do candidato em relação aos projetos.

Escolha apenas uma das opções a seguir (para mais detalhes, use o campo “observações” ou um anexo):

1. ( ) meu interesse no Programa está restrito unicamente ao seguinte projeto ou linha de pesquisa:


2. ( ) meu interesse no Programa envolve prioritariamente o seguinte projeto de pesquisa:


todavia posso desenvolver outros projetos em qualquer linha de pesquisa na prioridade indicada (preencher o
campo abaixo sobre linha de pesquisa)
3. ( ) meu interesse no Programa envolve prioritariamente o desenvolvimento de um projeto acadêmico,
    que pode ser em qualquer linha de pesquisa na prioridade indicada (preencher o campo abaixo sobre
    linha de pesquisa)

Informe a linha de pesquisa de seu interesse (indicar sua ordem de prioridade de 1 (maior) a 5 (menor)):
( ) Confiabilidade, Manutenção e Riscos em Sistemas de Produção
( ) Gestão da Informação
( ) Otimização de Sistemas e Processos
( ) Planejamento e Gestão da Competitividade
( ) Sistemas de Informação e Decisão

Observações:




• Informação complementar:
1. Apresenta publicação em congresso nacional/internacional que pertença a sociedade/associação
   científica?
   ( ) Sim      ( ) Não
   Se houver, indique abaixo o congresso e a associação científica.

    Congresso Nacional/Internacional                       Sociedade/Associação Científica




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92             27 DE JUNHO DE 2025             74
2. Possui conhecimentos em linguagem de programação?
   ( ) Sim      ( ) Não
   Se houver, indique abaixo o nome da linguagem e o nível de conhecimento.

Nome da Linguagem: _________ - Básico ( ) Intermediário ( ) Avançado ( )
Nome da Linguagem: _________ - Básico ( ) Intermediário ( ) Avançado ( )
Nome da Linguagem: _________ - Básico ( ) Intermediário ( ) Avançado ( )




Declaro que li o edital de seleção e a homepage do programa e estou de acordo com todas as condições
relacionadas ao mestrado acadêmico. Declaro também que:
( ) participei da reunião de esclarecimentos no dia         /       /
( ) não participei

Data:          /       /                      Ass.:

            INFORME COMO TOMOU CONHECIMENTO DESTE CURSO:
            ( ) folder via:            ( ) e-mail
                                       ( ) colega; ( ) outros
            ( ) cartaz
            ( ) anúncio jornal/revista
            ( ) internet:( ) e-mail, ( ) homepage ou ( ) rede social
            ( ) indicação de colega
            ( ) indicação de professor
            ( ) outro:_______________________



OBSERVAÇÕES:
• Caso o candidato apresente disciplinas dispensadas em seu(s) histórico(s) escolares, deve fornecer
  também o histórico das referidas disciplinas;
• É vedado ao candidato alterar quaisquer campos (ordem e conteúdo) do formulário de inscrição e dos
  anexos. Entretanto, é permitido ao candidato alterar a quantidade e espaço entre as linhas dos campos,
  caso necessário.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92          27 DE JUNHO DE 2025             75
                        UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
                         CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS – CTG
                               PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
                            EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO – PPGEP

                    ANEXO I (continuação) - Requerimento de Inscrição para 2026
                          MODALIDADE MESTRADO ACADÊMICO

1. Conhecimento de Língua Inglesa
    Fala            Lê                               Escreve
 N P R B              N P R               B          N P R            B


N – nada        P – pouco        R – regular      B - bom

• Fez curso(s) de Língua Inglesa?       ( ) sim           ( ) não
Se positivo, informar:

                    Escolas                           Período (mês/ano inicio e mês/ano        Tempo
                                                                 termino)                     (em anos)




• Realizou algum teste de proficiência em Inglês ?        ( ) sim         ( ) não
Se positivo, informar:

Nome do Teste (IELTS, TOEFL,                   Data de realização                   Pontuação obtida
            etc)




• Possui conhecimento de outros idiomas?          ( ) sim           ( ) não
Se positivo, informar os idiomas:

_______________________________________________________________________________________

2. Atividades de Iniciação científica durante a graduação

   Período                                            Nome do Orientador Nível de Bolsa
                 Tipo de Bolsa                        Titulação/Instituição      PQ do      Título do
                       (marcar com um “X”)                 de vínculo/      orientador (1A, Projeto
                                                         Departamento/       1B, 1C, 1D, 2
                                                                                ou não é
                                                                                bolsista)
Início Término PIBIC CNPq outros        Sem
mm/aa mm/aa               (especificar) Bolsa




3. Outras atividades relevantes durante a graduação




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92            27 DE JUNHO DE 2025        76
     Período
                   Descrição da atividade                                                 Professor envolvido
 Início Término                                                                           (se for o caso)
 mm/aa mm/aa                     (monitoria, participação em projetos, etc)
                                                                                           Titulação/Instituiçã
                                                                                               o de vinculo




4. Produção intelectual

  Tipo de Publicação                  Cite a produção em formato de referência bibliográfica
   (anais de eventos,
    periódicos, etc)




5. Atividades desenvolvidas após a graduação
Fornecer informações detalhadas sobre as atividades.

5.1 Atividades de pesquisa (bolsa DTI; projetos de pesquisa, etc, além das mencionadas no item 2 deste
anexo.)

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

5.2 Outras atividades:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

6. Informe
   1) o que o motiva para desenvolver o mestrado no PPGEP na modalidade acadêmica:




   2) sobre a escolha em relação às linhas de pesquisa (pode fornecer mais detalhes em anexo):




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92             27 DE JUNHO DE 2025          77
Data:        /      /                     Ass.:




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92   27 DE JUNHO DE 2025   78
                                     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
                                  EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO – PPGEP
                               CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS – CTG
                              UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE

                        ANEXO II – Regime de dedicação ao curso de Mestrado


• Dados Pessoais:
Nome:_______________________________________________________________________________

• Dados Profissionais:
Possui Vínculo empregatício: ( ) SIM*             ( ) NÃO

*No caso de possuir vínculo empregatício, justificar abaixo, indicando quantas horas por semana será
liberado para dedicação ao curso.




Informar nome do empregador, a função que exerce e tempo de serviço na empresa:

    Período                Nome do Empregador                      Função que exerce               Horário/
    (mm/aa)                /Instituição de vínculo                                                regime de
                                                                                                   trabalho
 Início   Término             (separar por “/”)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92            27 DE JUNHO DE 2025         79
                                                ANEXO III
                                      MESTRADO ACADÊMICO

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
  PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,          _________________________________________________________,                      CPF           nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº ___/202_, do Programa de Pós-graduação em _____________________________
da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as)
__________________. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18
de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em
Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824,
de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                         _____________, _____ de __________________de 2025.
                                               (local e data)




                            _________________________________________
                                       Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92             27 DE JUNHO DE 2025               80
                                                 ANEXO IV
                                        MESTRADO ACADÊMICO
           REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO


Conforme o disposto no Art. 1.º do Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de inscrição
é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26
de junho de 2007.
A possibilidade de isenção de taxa de inscrição é extensiva a alunos regularmente matriculados na UFPE que
comprovem ser concluintes de curso de graduação ou mestrado e a servidores, ativos e inativos (técnicos
administrativos e docentes), e professores substitutos da UFPE, conforme Resolução 03/2016 do Conselho
de Administração da UFPE.


Nome Completo: ___________________________________________________________________
Nome Social: ______________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/____/_______              Sexo: ( ) F ( ) M
CPF:____________________________
RG: ________________ Sigla do Órgão Emissor: ___________Data de Emissão: ____/____/_______
Endereço: _________________________________________________________________________
Bairro: ________________________ Cidade:__________________________
CEP: __________________________ UF:_____________________________
Telefone(s): _______________________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________________


Solicito isenção da taxa de inscrição por ser:
( ) Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
        NIS (Número de Identificação Social (Cadastro Único):
        Nome da mãe:
        Obs.: Anexar cópia do cartão do NIS ou declaração de que é cadastrado em programas sociais do
Governo.
( ) Aluno regularmente matriculado na UFPE, concluinte de curso de graduação ou mestrado.
        Obs.: Anexar comprovante de vínculo com a UFPE.
( ) Servidores, ativos ou inativos (técnicos-administrativos e docentes), ou professor substituto da
UFPE.
        Obs.: Anexar comprovante de vínculo com a UFPE.


Solicito a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo do PPG em Engenharia de Produção da
UFPE, e declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e que estou ciente e




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92              27 DE JUNHO DE 2025            81
de acordo com todas as exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam acerca
das condições de isenção da taxa de inscrição.


                        _____________, _____ de __________________de 2025.
                                             (local e data)




                           _________________________________________
                                     Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92     27 DE JUNHO DE 2025          82
                                                            ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                        (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:            DIREITO
                                                     Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:              CIÊNCIAS JURÍDICAS
NÍVEL:               DOUTORADO ACADÊMICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
             1 DIREITO DA SOCIEDADE EM TRANSFORMAÇÃO

LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
              1 DECISÃO JURÍDICA E SOCIEDADE
              2 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, TECNOLOGIA E DIREITO
              3 DOGMÁTICA JURÍDICA DO DIREITO CONTEMPORÂNEO
              4 DIREITO, DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
              5 RELAÇÕES JURÍDICAS DO TRABALHO E SOCIEDADE
              6 DIMENSÃO JURÍDICA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

                                                              PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2026.1

                                                 CRÉDITOS DO CURSO DE DOUTORADO EM DIREITO
                                                  (conforme Regimento Interno do PPGD/UFPE de 2025)
                                                             CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
 OBRIGATÓRIOS                              OPTATIVOS                                                           TOTAL GERAL
           4                                    20                                                                    24

                                                  COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                           NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
     CÓDIGO                                   NOME                                  CARGA HORÁRIA
                                                                                                            CRÉDITOS COMPONENTE     FLEXÍVEL
DI1072               ESTUDO JURÍDICO INDIVIDUALIZADO                              30                           2       Disciplina     NÃO
DI1103               SEMINÁRIO DE TESE I                                          15                           1       Atividade      NÃO
DI1104               SEMINÁRIO DE TESE II                                         15                           1       Atividade      NÃO
DI1117               PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ACADÊMICO                                0                           0       Atividade       SIM
DI899                ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO-DOUTORADO                     0                           0       Atividade      NÃO
DI897                EXAME DE QUALIFICAÇÃO (COM BANCA) - DOUTORADO                 0                           0       Atividade      NÃO
DI895                ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                            0                           0       Atividade       SIM
                                                      COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                                           NÚMERO DE   TIPO DE    COMPONENTE
     CÓDIGO                                   NOME                                  CARGA HORÁRIA
                                                                                                            CRÉDITOS COMPONENTE     FLEXÍVEL
         DI929       TRIBUTAÇÃO, ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL                          60                 4       Disciplina     NÃO
         DI1095      ESTÁGIO DOCENTE                                                        15                 1       Atividade       SIM
         DI996       ASPECTOS ECONÔMICOS DA REGULAÇÃO                                       60                 4       Disciplina     NÃO




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92             27 DE JUNHO DE 2025             83
       DI1003        TEMAS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS                                                 60                    4            Disciplina       SIM
       DI1096        SISTEMAS SOCIAIS, DESIGUALDADE E DECISÃO (Transversal)                       60                    4            Disciplina       NÃO
       DI1125        DIREITO E PSICANÁLISE                                                        60                    4            Disciplina       NÃO
       DI1128        ALGORÍTMOS, SISTEMAS SOCIAIS E DECISÃO (transversal)                         60                    4            Disciplina       NÃO
       DI1129        TEMAS JURÍDICOS                                                              30                    2            Disciplina       SIM
       DI1130        TEMAS JURÍDICOS ESPECIAIS                                                    15                    1            Disciplina       SIM
       DI1131        TEORIAS DA ARGUMENTAÇÃO E LÓGICA JURÍDICA                                    60                    4            Disciplina       SIM
       DI1132        TEORIA SOCIAL E DECISÃO JURÍDICA                                             60                    4            Disciplina       SIM
       DI1133        PESQUISA COM DECISÃO JURÍDICA                                                60                    4            Disciplina       SIM
       DI1134        EFETIVIDADE DAS DECISÕES DO SISTEMA INTERAMERICANO DE                        60                    4            Disciplina       SIM
       DI1135        DIREITOS
                     MEIO     HUMANOS
                          AMBIENTE,  MUDANÇAS CLIMÁTICAS, DIREITOS HUMANOS DAS                    60                    4            Disciplina       SIM
       DI1136        COMUNIDADES
                     JUSTIÇA PENAL,VULNERÁVEIS
                                    SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E                  60                    4            Disciplina       SIM
       DI1137        INSTITUIÇÕES COMPARADAS
                     CONSTITUCIONALISMO        NA AMÉRICA LATINA
                                          GLOBAL                                                  60                    4            Disciplina       SIM
       DI1138        CONSTITUCIONALISMO DIGITAL                                                   60                    4            Disciplina       SIM
       DI1139        CONSTITUCIONALISMOS E JUSTIÇA CONSTITUCIONAL                                 60                    4            Disciplina       SIM
       DI1140        SISTEMAS DE JUSTIÇA E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS                              60                    4            Disciplina       SIM
       DI1141        CIBERNÉTICA, COMUNICAÇÃO E MODELOS DE LINGUAGEM                              60                    4            Disciplina       SIM
       DI1142        DECISÃO JURÍDICA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL                                   60                    4            Disciplina       SIM
       DI1143        SOCIEDADE ALGORÍTMICA                                                        60                    4            Disciplina       SIM
       DI1144        REGULAÇÃO, CONCORRÊNCIA E MERCADOS                                           60                    4            Disciplina       SIM
       DI1145        TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO E CONCORRÊNCIA                                         60                    4            Disciplina       SIM
       DI1146        DIREITO CONSTITUCIONAL ECONÔMICO                                             60                    4            Disciplina       SIM
       DI1147        TRANSFORMAÇÕES NO DIREITO ADMINISTRATIVO                                     60                    4            Disciplina       SIM
       DI1148        INTEGRAÇÃO REGIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS                                60                    4            Disciplina       SIM
       DI1149        DIREITO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL                                            60                    4            Disciplina       SIM
       DI1150        DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E GLOBALIZAÇÃO                                 60                    4            Disciplina       SIM
       DI1151        COOPERAÇÃO JURÍDICA E QUESTÕES DE DIREITO PÚBLICO                            60                    4            Disciplina       SIM
       DI1152        CONFLITOS ARMADOS CONTEMPORÂNEOS                                             60                    4            Disciplina       SIM
       DI1153        CRIMES INTERNACIONAIS E CRIMINALIDADE TRANSNACIONAL                          60                    4            Disciplina       SIM
       DI1154        DIÁLOGOS ENTRE DIREITO E TEORIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS                  60                    4            Disciplina       SIM
       DI1155        TRIBUNAIS INTERNACIONAIS E IMPLEMENTAÇÃO DE DECISÕES                         60                    4            Disciplina       SIM
       DI1156        TEORIA GERAL DO PROCESSO                                                     60                    4            Disciplina       SIM
       DI1157        DIREITO PROCESSUAL CONTEMPORÂNEO                                             60                    4            Disciplina       SIM
       DI1158        TEMAS AVANÇADOS DE DIREITO PROCESSUAL                                        60                    4            Disciplina       SIM
       DI1159        DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL: ATOS ELETRÔNICOS                               60                    4            Disciplina       SIM
       DI1160        EXTRAJUDICIAIS
                     RELAÇÕES EXISTENCIAIS CONSTITUCIONALIZADAS E TECNOLOGIAS                     60                    4            Disciplina       SIM
       DI1161        INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, NOVAS TECNOLOGIAS E DIREITO PRIVADO                 60                    4            Disciplina       SIM
       DI1162        RACIALIZAÇÃO, FORMA JURÍDICA E SEGURIDADE SOCIAL                             60                    4            Disciplina       SIM
       DI1163        TECNOLOGIA E TUTELA DA PERSONALIDADE                                         60                    4            Disciplina       SIM
       DI1164        SEGURIDADE SOCIAL, TRABALHO REPRODUTIVO E CRÍTICA FEMINISTA                  60                    4            Disciplina       SIM
       DI1165        DIREITO E MARXISMO                                                           60                    4            Disciplina       SIM
       DI1166        TEORIA CRÍTICA E TRANSFORMAÇÕES DO MUNDO DO TRABALHO                         60                    4            Disciplina       SIM
       DI1167        CONSTITUCIONALISMO SOCIAL E JURISDICAO LABORAL                               60                    4            Disciplina       SIM
       DI1168        DÍVIDA PÚBLICA E SEGURIDADE SOCIAL                                           60                    4            Disciplina       SIM

                                                                          OBSERVAÇÕES
POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO MESTRADO PARA O DOUTORADO: [ ] SIM [ X ] NÃO [ ] NÃO SE APLICA
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA DISSERTAÇÃO/TESE PREVISTO NO REGIMENTO OU EM NORMATIVA INTERNA:
                                                                                                          Em caso positivo,
                                                                                                                      [ X ] informar
                                                                                                                            SIM      [a quantidade:
                                                                                                                                         ] NÃO        120 dias




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92                    27 DE JUNHO DE 2025               84
OUTRAS EXIGÊNCIAS: ATIVIDADE COMPLEMENTAR - conforme Regimento Interno e Normativas Internas do PPGD.




PROCESSO ASSOCIADO: 23076.035318/2025-73




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92                 27 DE JUNHO DE 2025   85
                                                                  ESTRUTURA CURRICULAR STRICTO SENSU
                                              (Por área de concentração – Baseada na Resolução nº 19/2020 do CEPE/UFPE)

PROGRAMA:          DIREITO
                                                                Programa em Rede/Associação: NÃO
CENTRO:            CIÊNCIAS JURÍDICAS
NÍVEL:             MESTRADO ACADÊMICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
             1 DIREITO DA SOCIEDADE EM TRANSFORMAÇÃO

LINHAS DE PESQUISA (listar todas):
              1 DECISÃO JURÍDICA E SOCIEDADE
              2 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, DIREITO E TECNOLOGIA
              3 DOGMÁTICA JURÍDICA DO DIREITO CONTEMPORÂNEO
              4 DIREITO, DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
              5 RELAÇÕES JURÍDICAS DO TRABALHO E SOCIEDADE
              6 DIMENSÃO JURÍDICA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

                                                                            PERÍODO DE VIGÊNCIA: para discentes ingressantes a partir de 2026.1

                                                        CRÉDITOS DO CURSO DE MESTRADO EM DIREITO
                                                           Conforme Regimento Interno do PPGD/UFPE
                                                                    CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
OBRIGATÓRIOS                                      OPTATIVOS                                                                   TOTAL GERAL
       9                                               16                                                                            25

                                                         COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
                                                                                                                          NÚMERO DE         TIPO DE       COMPONENTE
    CÓDIGO                                           NOME                                           CARGA HORÁRIA
                                                                                                                           CRÉDITOS       COMPONENTE        FLEXÍVEL
     DI1068        TEORIA GERAL DO DIREITO                                                                 60                  4             Disciplina      NÃO
     DI1027        PESQUISA E DIREITO: TEORIA E SOCIOLOGIA DO CONHECIMENTO JURÍDICO                        60                  4             Disciplina      NÃO
     DI1121        SEMINÁRIO DE DISSERTAÇÃO                                                                15                  1             Atividade       NÃO
     DI1117        PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ACADÊMICO                                                          0                   0             Atividade       SIM
     DI898         ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO - MESTRADO                                              0                   0             Atividade       NÃO
     DI896         EXAME DE QUALIFICAÇÃO (COM BANCA) - MESTRADO                                            0                   0             Atividade       NÃO
     DI895         ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL                                                      0                   0             Atividade       SIM
                                                            COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
                                                                                                                         NÚMERO DE   TIPO DE  COMPONENTE
    CÓDIGO                                           NOME                                          CARGA HORÁRIA
                                                                                                                          CRÉDITOS COMPONENTE   FLEXÍVEL
     DI929         TRIBUTAÇÃO, ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL                                           60                  4             Disciplina      NÃO
     DI1095        ESTÁGIO DOCENTE                                                                         60                  4             Disciplina      NÃO
     DI996         ASPECTOS ECONÔMICOS DA REGULAÇÃO                                                        60                  4             Disciplina      NÃO
     DI1003        TEMAS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS                                                            60                  4             Disciplina      NÃO
     DI1096        SISTEMAS SOCIAIS, DESIGUALDADE E DECISÃO (Transversal)                                  60                  4             Disciplina      NÃO
     DI1125        DIREITO E PSICANÁLISE                                                                   60                  4             Disciplina      NÃO




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92                        27 DE JUNHO DE 2025               86
       DI1128        ALGORÍTMOS, SISTEMAS SOCIAIS E DECISÃO (transversal)                                 60                  4            Disciplina       NÃO
       DI1129        TEMAS JURÍDICOS                                                                      30                  2            Disciplina       SIM
       DI1130        TEMAS JURÍDICOS ESPECIAIS                                                            15                  1            Disciplina       SIM
       DI1131        TEORIAS DA ARGUMENTAÇÃO E LÓGICA JURÍDICA                                            60                  4            Disciplina       SIM
       DI1132        TEORIA SOCIAL E DECISÃO JURÍDICA                                                     60                  4            Disciplina       SIM
       DI1133        PESQUISA COM DECISÃO JURÍDICA                                                        60                  4            Disciplina       SIM
       DI1134        EFETIVIDADE DAS DECISÕES DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS                       60                  4            Disciplina       SIM
                     HUMANOS
                     MEIO AMBIENTE, MUDANÇAS CLIMÁTICAS, DIREITOS HUMANOS DAS
       DI1135                                                                                             60                               Disciplina       SIM
                     COMUNIDADES VULNERÁVEIS                                                                                  4
                     JUSTIÇA PENAL, SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E
       DI1136                                                                                             60                               Disciplina       SIM
                     INSTITUIÇÕES COMPARADAS NA AMÉRICA LATINA                                                                4
       DI1137        CONSTITUCIONALISMO GLOBAL                                                            60                  4            Disciplina       SIM
       DI1138        CONSTITUCIONALISMO DIGITAL                                                           60                  4            Disciplina       SIM
       DI1139        CONSTITUCIONALISMOS E JUSTIÇA CONSTITUCIONAL                                         60                  4            Disciplina       SIM
       DI1140        SISTEMAS DE JUSTIÇA E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS                                      60                  4            Disciplina       SIM
       DI1141        CIBERNÉTICA, COMUNICAÇÃO E MODELOS DE LINGUAGEM                                      60                  4            Disciplina       SIM
       DI1142        DECISÃO JURÍDICA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL                                           60                  4            Disciplina       SIM
       DI1143        SOCIEDADE ALGORÍTMICA                                                                60                  4            Disciplina       SIM
       DI1144        REGULAÇÃO, CONCORRÊNCIA E MERCADOS                                                   60                  4            Disciplina       SIM
       DI1145        TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO E CONCORRÊNCIA                                                 60                  4            Disciplina       SIM
       DI1146        DIREITO CONSTITUCIONAL ECONÔMICO                                                     60                  4            Disciplina       SIM
       DI1147        TRANSFORMAÇÕES NO DIREITO ADMINISTRATIVO                                             60                  4            Disciplina       SIM
       DI1148        INTEGRAÇÃO REGIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS                                        60                  4            Disciplina       SIM
       DI1149        DIREITO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL                                                    60                  4            Disciplina       SIM
       DI1150        DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E GLOBALIZAÇÃO                                         60                  4            Disciplina       SIM
       DI1151        COOPERAÇÃO JURÍDICA E QUESTÕES DE DIREITO PÚBLICO                                    60                  4            Disciplina       SIM
       DI1152        CONFLITOS ARMADOS CONTEMPORÂNEOS                                                     60                  4            Disciplina       SIM
       DI1153        CRIMES INTERNACIONAIS E CRIMINALIDADE TRANSNACIONAL                                  60                  4            Disciplina       SIM
       DI1154        DIÁLOGOS ENTRE DIREITO E TEORIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS                          60                  4            Disciplina       SIM
       DI1155        TRIBUNAIS INTERNACIONAIS E IMPLEMENTAÇÃO DE DECISÕES                                 60                  4            Disciplina       SIM
       DI1156        TEORIA GERAL DO PROCESSO                                                             60                  4            Disciplina       SIM
       DI1157        DIREITO PROCESSUAL CONTEMPORÂNEO                                                     60                  4            Disciplina       SIM
       DI1158        TEMAS AVANÇADOS DE DIREITO PROCESSUAL                                                60                  4            Disciplina       SIM
       DI1159        DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL: ATOS ELETRÔNICOS EXTRAJUDICIAIS                        60                  4            Disciplina       SIM
       DI1160        RELAÇÕES EXISTENCIAIS CONSTITUCIONALIZADAS E TECNOLOGIAS                             60                  4            Disciplina       SIM
       DI1161        INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, NOVAS TECNOLOGIAS E DIREITO PRIVADO                         60                  4            Disciplina       SIM
       DI1162        RACIALIZAÇÃO, FORMA JURÍDICA E SEGURIDADE SOCIAL                                     60                  4            Disciplina       SIM
       DI1163        TECNOLOGIA E TUTELA DA PERSONALIDADE                                                 60                  4            Disciplina       SIM
       DI1164        SEGURIDADE SOCIAL, TRABALHO REPRODUTIVO E CRÍTICA FEMINISTA                          60                  4            Disciplina       SIM
       DI1165        DIREITO E MARXISMO                                                                   60                  4            Disciplina       SIM
       DI1166        TEORIA CRÍTICA E TRANSFORMAÇÕES DO MUNDO DO TRABALHO                                 60                  4            Disciplina       SIM
       DI1167        CONSTITUCIONALISMO SOCIAL E JURISDICAO LABORAL                                       60                  4            Disciplina       SIM
       DI1168        DÍVIDA PÚBLICA E SEGURIDADE SOCIAL                                                   60                  4            Disciplina       SIM

                                                                            OBSERVAÇÕES
PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA DISSERTAÇÃO/TESE PREVISTO NO REGIMENTO OU EM NORMATIVA INTERNA: Em
                                                                                                                   [ Xcaso
                                                                                                                       ] SIM
                                                                                                                           positivo,
                                                                                                                                  [ ]informar
                                                                                                                                       NÃO a quantidade:   120 dias
OUTRAS EXIGÊNCIAS: ATIVIDADE COMPLEMENTAR - conforme Regimento Interno e Normativas Internas do PPGD.




PROCESSO ASSOCIADO: 23076.035318/2025-73




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92                      27 DE JUNHO DE 2025               87
                            PORTARIA No 04, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
​         ​      ​      ​      ​
          A Vice-Coordenadora do NÚCLEO DE CIÊNCIAS DA VIDA DO CENTRO ACADÊMICO DO
AGRESTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,​  ​      ​

RESOLVE:

Designar os membros listados abaixo para compor a Comissão Eleitoral para escolha do(a) Coordenador(a) e
Vice-Coordenador(a) do Curso de Medicina do Núcleo de Ciências da Vida, Centro Acadêmico do Agreste
da Universidade Federal de Pernambuco, para o biênio 2025-2027.

TITULARES
Carolina Albuquerque da Paz - siape: 2069380 – Presidente
Iasmine Andreza Basilio dos Santos Alves - siape: 2391619 - Vice-Presidente
Íria Soares de Oliveira Silva - siape: 1154721
Maria Letícia Bezerra da Silva Oliveira - matrícula: 20220009430

SUPLENTES
Nara Miranda Portela - siape: 2309743
Anamaria Sobral Costa - siape: 1543351
Kássia Danielle de Almeida Soares - siape: 2025950
Pedro Antônio Ferreira de Mendonça - matrícula: 20220013783




                              AMANDA SOARES DE VASCONCELOS
                          Vice-Coordenadora do Núcleo de Ciências da Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92             27 DE JUNHO DE 2025          88
                         PORTARIA Nº 19, DE 26 DE JUNHO DE 2025

                                                                                DESIGNAÇÃO

     O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

       RESOLVE:

Designar a partir de 16/06/2025, o docente MARCELO RENATO GUERINO, Matrícula SIAPE nº 1984024,
para a função de Coordenador e o docente FERNANDO JOSÉ RIBEIRO SALES, SIAPE Nº 1760491, para
função de Vice-Coordenador do Laboratório de Inovação e Ciência Translacional em Saúde - IHTS
(Innovation in Health and Translational Science) do CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS.


                              LUIZ ALBERTO REIS MATTOS JR
                              Diretor do Centro de Ciências Médicas




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92      27 DE JUNHO DE 2025        89
                         PORTARIA Nº 09-CIN, DE 26 DE JUNHO DE 2025

                                                                                       DESIGNAÇÃO

              O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e nos termos do Artigo 28, da Resolução nº
03/2014, do Conselho Universitário,

               RESOLVE:

                Designar os professores Fernando José Castor de Lima Filho (University of Twente-Países
Baixos), José Neuman de Souza (UFC) e Roberto Ierusalimschy (PUC-RIO), como membros titulares, e
Philippe Olivier Alexandre Navaux (UFRGS) e Roberto da Silva Bigonha (UFMG), como membros
suplentes, para compor a Comissão Especial para avaliação do memorial do docente Ricardo Massa Ferreira
Lima, da promoção da classe de Professor Associado para a classe de Professor Titular do Centro de
Informática. A presente indicação foi homologada pelo Conselho do Centro em 25 de junho de 2025.


                              PAULO HENRIQUE MONTEIRO BORBA
                                  Diretor do Centro de Informática




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92         27 DE JUNHO DE 2025             90
                         PORTARIA Nº 10-CIN, DE 26 DE JUNHO DE 2025

                                                                                       DESIGNAÇÃO

              O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e nos termos do Artigo 28, da Resolução nº
03/2014, do Conselho Universitário,

               RESOLVE:

                Designar os professores Antônio Alfredo Ferreira Loureiro (UFMG), Eduardo Freire
Nakamura (UFAM) e Luiz Fernando Bittencourt (UNICAMP), como membros titulares, e Carlos André
Guimarães Ferraz (UFPE) e Edmundo Roberto Mauro Madeira (UNICAMP), como membros suplentes, para
compor a Comissão Especial para avaliação do memorial do docente Kelvin Lopes Dias, da promoção da
classe de Professor Associado para a classe de Professor Titular do Centro de Informática. A presente
indicação foi homologada pelo Conselho do Centro em 25 de junho de 2025.


                              PAULO HENRIQUE MONTEIRO BORBA
                                  Diretor do Centro de Informática




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92         27 DE JUNHO DE 2025             91
                         PORTARIA Nº 11-CIN, DE 26 DE JUNHO DE 2025

                                                                                         DESIGNAÇÃO

              O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e nos termos do Artigo 28, da Resolução nº
03/2014, do Conselho Universitário,

               RESOLVE:

                Designar os professores Luigi Carro (UFRGS), Marcelo Soares Lubaszewski (UFRGS) e
Nilton Itiro Morimoto (USP), como membros titulares, e Antonio Augusto Frölich (UFSC) e Augusto Cezar
Alves Sampaio (UFPE), como membros suplentes, para compor a Comissão Especial para avaliação do
memorial do docente Abel Guilhermino da Silva Filho, da promoção da classe de Professor Associado para a
classe de Professor Titular do Centro de Informática. A presente indicação foi homologada pelo Conselho do
Centro em 25 de junho de 2025.


                               PAULO HENRIQUE MONTEIRO BORBA
                                   Diretor do Centro de Informática




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 111 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 92            27 DE JUNHO DE 2025             92
