                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                         SUMÁRIO
                                                                                                1 - 15
1   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                               16 - 16
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               17 - 64
3   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               65 - 76
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - REGIMENTO




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº96-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 76   02 DE JUNHO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                      PORTARIA Nº 1970, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                                                                   DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                 Dispensar, a partir de 28/05/2025, ALICE VALENCA ARAUJO, Matrícula
SIAPE n° 2063134, Professor de Magistério Superior, Nível 1, Classe C, denominada Adjunto, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de Saúde Coletiva, da
Secretaria Geral dos Cursos de Graduação, do Centro Acadêmico de Vitória, da(o)
Vice-Coordenação do Curso de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas, do Centro
Acadêmico de Vitória, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº
2148/2023, de 29/05/2023.

   (Processo n° 23076.043372/2025-89)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 1971, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                  Designar, a partir de 28/05/2025, THYAGO MOREIRA DE QUEIROZ,
Matrícula SIAPE n° 1340604, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 3, denominação
Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de Nutrição, da
Secretaria Geral dos Cursos de Graduação, do Centro Acadêmico de Vitória, para exercer a função
de Coordenador do Curso de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas, do Centro
Acadêmico de Vitória, Código FCC, Pró-tempore, até a designação de um novo titular.

   (Processo n° 23076.043372/2025-89)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76     02 DE JUNHO DE 2025       1
                       PORTARIA Nº 1972, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                                                                 DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

               Designar, a partir de 28/05/2025,DIOGO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS, Matrícula SIAPE n° 1365999, Professor de Magistério Superior, classe B, nível
1, denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde, para responder pela(o)
Vice-Coordenação do Curso de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas, do Centro
Acadêmico de Vitória, Pró-tempore, até a designação de um novo titular.

   (Processo n° 23076.043372/2025-89)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA Nº 1974, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                                                                     DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

               RESOLVE
                   Dispensar, a partir de 30/04/2025, JOAQUIM IZIDRO DO NASCIMENTO
JUNIOR, Matrícula SIAPE n° 1316684, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 3,
denominação Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de
Formação de Docentes, do Campus do Agreste, da função de Coordenador do Curso de Graduação -
Licenciatura Intercultural Indígena, do Núcleo de Formação de Docentes, do Campus do Agreste,
Código FCC, para a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 4838/2023, de
14/11/2023.

   (Processo n° 23076.036248/2025-86)

                         BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                      Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76       02 DE JUNHO DE 2025        2
                      PORTARIA Nº 1975, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                                                                   DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                   Dispensar, a pedido, a partir de 30/04/2025, KATIA NEPOMUCENO PESSOA,
Matrícula SIAPE n° 2929028, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 2, denominação
Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de Formação de
Docentes, do Campus do Agreste, da(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação - Licenciatura
Intercultural Indígena, do Núcleo de Formação de Docentes, do Campus do Agreste, para a(o) qual
havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 2817/2023, de 17/07/2023.

   (Processo n° 23076.036248/2025-86)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 1977, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

               Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 30/04/2025, ALINE RENATA DOS
SANTOS, Matrícula SIAPE n° 1370896, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1,
denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de
Formação de Docentes, do Campus do Agreste, para responder pela(o) Vice-Coordenação do Curso
de Graduação - Licenciatura Intercultural Indígena, do Núcleo de Formação de Docentes, do
Campus do Agreste.

   (Processo n° 23076.036248/2025-86)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76     02 DE JUNHO DE 2025       3
                       PORTARIA Nº 1996, DE 30 DE MAIO DE 2025.

                                                                                     DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                   Dispensar, a partir de 05/05/2025, SILVANA CARVALHO DE SOUZA
CALADO, Matrícula SIAPE n° 1132515, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 1,
denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia e Geociências, da(o)
Vice-coordenação do Curso de Graduação em Química Industrial, do Departamento de Engenharia
Química, do Centro de Tecnologia e Geociências, para a(o) qual havia sido designado(a) através da
Portaria de Pessoal nº 3627/2023, de 15/08/2023.

   (Processo n° 23076.040820/2025-26)

                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                       PORTARIA Nº 1997, DE 30 DE MAIO DE 2025.

                                                                                DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                Designar, a partir de 05/05/2025, MAYARA FERREIRA BARBOSA, Matrícula
SIAPE n° 1409894, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1, denominação Assistente,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Engenharia
Química, do Centro de Tecnologia e Geociências, para exercer a função de Coordenador do Curso
de Graduação em Química Industrial, do Departamento de Engenharia Química, do Centro de
Tecnologia e Geociências, Código FCC, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular.

   (Processo n° 23076.040820/2025-26)

                      BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                   Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76      02 DE JUNHO DE 2025        4
                      PORTARIA Nº 1998, DE 30 DE MAIO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                Designar, a partir de 05/05/2025, PEDRO FERREIRA DE SOUZA FILHO,
Matrícula SIAPE n° 3285750, Professor de Magistério Superior, classe B, nível 1, denominação
Adjunto, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Engenharia Química, do Centro de Tecnologia e Geociências, para responder pela(o)
Vice-coordenação do Curso de Graduação em Química Industrial, do Departamento de Engenharia
Química, do Centro de Tecnologia e Geociências, Pró-tempore, até a eleição de um novo titular.

   (Processo n° 23076.040820/2025-26)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 2000, DE 30 DE MAIO DE 2025.

                                                                                   DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                   Dispensar, a pedido, a partir de 13/05/2025, ARIANE CARLA CAMPOS DE
MELO, Matrícula SIAPE n° 1049185, Professor de Magistério Superior, classe A, nível 1,
denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Núcleo de
Formação de Docentes, do Campus do Agreste, da(o) Vice-Coordenação do Curso de Graduação
de Licenciatura em Química, do Núcleo de Formação de Docentes, do Campus do Agreste, para
a(o) qual havia sido designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 399/2024, de 29/01/2024.

   (Processo n° 23076.041681/2025-59)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76     02 DE JUNHO DE 2025       5
                      PORTARIA Nº 2032, DE 2 DE JUNHO DE 2025.

                                                                                  DISPENSA

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                   Dispensar, a partir de 12/06/2025, FLAVIA PEREIRA DA SILVA, Matrícula
SIAPE n° 1132437, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 3, denominação Associado,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de Terapia
Ocupacional, do Centro de Ciências da Saúde, da(o) Vice-Chefia do Departamento de Terapia
Ocupacional, do Centro de Ciências da Saúde, para a(o) qual havia sido designado(a) através da
Portaria de Pessoal nº 2316/2023, de 12/06/2023.

   (Processo n° 23076.040888/2025-33)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                      PORTARIA Nº 2033, DE 2 DE JUNHO DE 2025.

                                                                              DESIGNAÇÃO

              A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA,
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
estatutárias,

              RESOLVE

                Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 12/06/2025, VERA LUCIA DUTRA
FACUNDES, Matrícula SIAPE n° 1134547, Professor de Magistério Superior, classe C, nível 4,
denominação Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Terapia Ocupacional, do Centro de Ciências da Saúde, para responder pela(o)
Vice-Chefia do Departamento de Terapia Ocupacional, do Centro de Ciências da Saúde.

   (Processo n° 23076.040888/2025-33)

                        BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                     Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76    02 DE JUNHO DE 2025       6
                            PORTARIA Nº 2019, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.065552/2023-16,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a MARCELA DE FRANÇA FONSECA, Matrícula SIAPE nº
1881751, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotado(a) no(a) ASSISTÊNCIA DE HEMODIÁLISE E
DIÁLISE PERITONEAL - HC, para o(s) período(s) de 02/09/2023 a 30/11/2023, referente ao quinquênio de
03/08/2016 a 02/08/2021.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                            PORTARIA Nº 2020, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.034952/2025-61,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a ÁVILA KÉZIA MENEZES LIRA, Matrícula SIAPE nº
1963015, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, lotado(a) no(a) COORDENACAO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA - PROPG, para o(s) período(s) de 03/10/2025 a 31/12/2025, referente ao quinquênio de
17/08/2017 a 16/08/2022.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76          02 DE JUNHO DE 2025         7
                            PORTARIA Nº 2021, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

                                                                      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

         A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, usando das suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no
art. 87 da Lei nº 8112 de 11/12/90, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9527 de 10/12/97, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 19 de 02/08/2001 e de acordo com o processo nº 23076.042063/2025-27,
RESOLVE:

       Conceder Licença para Capacitação a JESSICA TEMOTEO DA CRUZ, Matrícula SIAPE nº 2095541,
Auxiliar em administração, lotado(a) no(a) Departamento de Políticas e Gestão da Educação, para o(s)
período(s) de 01/09/2025 a 30/09/2025, referente ao quinquênio de 21/02/2019 a 20/02/2024.


                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76          02 DE JUNHO DE 2025         8
                         PORTARIA Nº 01/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025



A COMISSÃO DE OCUPAÇÃO DE VAGA DOCENTE – CURSO DE GESTÃO PÚBLICA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e
estatutárias, e nos termos do artigo 14 da Resolução 15/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão,

RESOLVE:

Designar, os Professores abaixo, para compor a Comissão Examinadora que avaliará os candidatos
concorrentes à Classe de Professor do Magistério Superior, na Subárea Administração, Edital nº
004/2025, de 26/03/2025.



Membros Titulares:

Prof. Luiz Sebastião dos Santos Júnior - Presidente
Prof. Luiz Cláudio Ribeiro Machado
Prof. Kevin Ferreira Corcino

Membros suplentes:

Profa. Jaqueline Guimarães Santos - Primeira Suplente
Profa. Cláudia Freire




                                  Prof. Denilson Bezerra Marques
                       Presidente da Comissão de Ocupação de Vaga Docente
                                          Edital 004/2025




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76        02 DE JUNHO DE 2025         9
                         PORTARIA Nº 02/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025



A COMISSÃO DE OCUPAÇÃO DE VAGA DOCENTE – CURSO DE GESTÃO PÚBLICA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e
estatutárias, e nos termos do artigo 14 da Resolução 15/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão,

RESOLVE:

Designar, os Professores abaixo, para compor a Comissão Examinadora que avaliará os candidatos
concorrentes à Classe de Professor do Magistério Superior, na Subárea: Ciência Política/Sociologia,
Edital nº 004/2025, de 26/03/2025.


Membros Titulares:

Prof. Maurício Assuero Lima de Freitas - Presidente
Profa. Kelly Cristina Costa Soares
Prof. José Raulino Chaves Pessoa Júnior


Membros suplentes:

Prof. Josias Vicente de Paula Junior - - Primeiro Suplente
Prof. José Maria Pereira da Nóbrega Júnior




                                   Prof. Denilson Bezerra Marques
                        Presidente da Comissão de Ocupação de Vaga Docente
                                           Edital 004/2025




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76           02 DE JUNHO DE 2025           10
                        PORTARIA Nº 03/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025



A COMISSÃO DE OCUPAÇÃO DE VAGA DOCENTE – CURSO DE GESTÃO PÚBLICA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e
estatutárias, e nos termos do artigo 14 da Resolução 15/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão,

RESOLVE:

Designar, os Professores abaixo, para compor a Comissão Examinadora que avaliará os candidatos
concorrentes à Classe de Professor do Magistério Superior, na Subárea: Teoria Econômica e
Matemática, Edital nº 004/2025, de 26/03/2025.


Membros Titulares

Jorge Alexandre Barbosa Neves - Presidente
Hélio de Sousa Ramos Filho
Rafael da Silva Vasconcelos

Membros suplentes:

Leandro Willer Pereira Coimbra - Primeiro Suplente
Otoniel Rodrigues dos Anjos Junior




                                 Prof. Denilson Bezerra Marques
                      Presidente da Comissão de Ocupação de Vaga Docente
                                         Edital 004/2025




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76       02 DE JUNHO DE 2025          11
                       PORTARIA N.º 2001, DE 30 DE MAIO DE 2025.

                                                                  DELEGAÇÃO DE PODERES

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,

             R E S O L V E:

              Delegar competência aos servidores elencados abaixo para atuarem na gestão
financeira do Centro de Filosofia e Ciências Humanas - UG 153084, nos termos da Portaria
Normativa n.º 19/2021:

Ordenador(a) de Despesas: ROGERIO FABIANNE SAUCEDO CORREA, a partir de
27/05/2025;
Ordenador(a) de Despesas Substituto(a): LEON VICTOR DE QUEIROZ BARBOSA, a partir de
27/05/2025;

Processo n.º 23076.045807/2025-13

                                   ALFREDO MACEDO GOMES
                                           Reitor




                      PORTARIA N.º 1941, DE 30 DE MAIO DE 2025.

                                                                   DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

             R E S O L V E:

             Designar os membros abaixo relacionados para formação da equipe que atuará no
Vestibular Letras-Libras 2025.2 da Universidade Federal de Pernambuco:

                 NOME                       SIAPE                      FUNÇÃO
   1.   Carlos Antonio Fontenele Mourão                  Coordenação Geral, Banca Examinadora,
                                           1851667         Serviço de Elaboração de questão de
                                                            provas (Libras Português-Letras)

   2.   Lindilene Maria Oliveira           2142740        Vice Coordenação Geral, Serviços de
                                                         Elaboração de Questão de Prova (Libras)
                                                                             e
                                                                  Banca Examinadora
   3.   Mireli Maria da Silva               1342509                  Fiscal Intérprete




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76     02 DE JUNHO DE 2025      12
   4.   Roberto Carlos Silva dos Santos    2151774                  Tradutor de Edital
                                                         Tradutor de correção de prova discursiva
                                                                            L2
                                                                     Fiscal Intérprete
   5.   Edilene Cavalcante dos Santos      1133685                   Serviços Gerais
   6.   Betiza Pinto Botelho               2159313                 Banca Examinadora


   7.   Glaucia Nascimento                 3283076       Serviço de correção da prova discursiva
   8.   Leonardo Rodrigues Cabral          1310347                     Cinegrafista e
                                                                      Editor de prova
   9. Philipe Aguiar Pacheco dos Santos    1841261                      Cinegrafista

   10. Lucas Lopes Barreto de Sousa        1960340                   Fiscal de prova

   11. Nathalia da Costa Santos            1144786                   Fiscal Intérprete
   11. Maria de Fátima Paes de             1134178                   Chefe De Prédio
   Andrade
   13.Luciana de Morais Arruda             1144786                     Fiscal de prova


   14. Nídia Nunes Máximo                  2143407                   Banca Examinadora


   15. Felipe de Lima Souza                32888782                   Fiscal Intérprete


   16.Debora Uchoa Carneiro Cardoso        3068887                    Fiscal Intérprete


   17. Cristiano José Monteiro             2994758       Serviços de Elaboração de Questões de prova
                                                                           (Libras)

   18 . Dayane Batista da Silva Araújo     2058387                        Secretária



Processo n.º 23076.045806/2025-40

                                  ALFREDO MACEDO GOMES
                                          Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76    02 DE JUNHO DE 2025         13
                       PORTARIA N.º 2003, DE 30 DE MAIO DE 2025.

                                                                    DESIGNAÇÃO COLETIVA

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

              Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Ocupação
de Vaga Docente, visando implantar o Curso de Gestão Pública, no Centro Acadêmico do Sertão,
sob a presidência do primeiro, revogando-se a portaria n.º 1021, de 21/03/2025:

- Denilson Bezerra Marques, matrícula SIAPE nº 1207840;
- Ernani Rodrigues de Carvalho Neto, matricula SIAPE nº 1547096;
- Marcos Roberto Góis de Oliveira Macedo, matrícula SIAPE nº 2525191;
- Taciana de Barros Jerônimo, matrícula SIAPE nº 2888238 (a partir de 27/05/2025).

Processo n.º 23076.022851/2025-92

                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




                       PORTARIA N.º 2004, DE 30 DE MAIO DE 2025.

                                                 MUDANÇA DE REGIME DE TRABALHO

            O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,

           R E S O L V E:

           Autorizar a mudança de regime de trabalho do(a) professor(a) VIVIANE
COLARES SOARES DE ANDRADE AMORIM, Matrícula SIAPE n.º 1198753, investido(a)
no cargo de Professor do Magistério Superior, passando do regime de trabalho de 20 horas
semanais para 40 horas semanais, COM dedicação exclusiva, a partir da data da publicação da
portaria.

Processo n.º 23076.033256/2024-72

                               ALFREDO MACEDO GOMES
                                        Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76       02 DE JUNHO DE 2025     14
                      PORTARIA N.º 2024, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

                                              AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO

               O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, R E S O L V E:

             Autorizar os servidores abaixo indicados a conduzir veículo oficial a serviço do
Departamento de Geologia, do Centro de Tecnologia e Geociências, por 01 (um) ano:

ANDRES BUSTAMANTE LONDONO - SIAPE: 2060311
ANELISE LOSANGELA BERTOTTI - SIAPE: 1210101
BIANCA THALITA ARAÚJO DE LIMA ALBUQUERQUE - SIAPE: 3446931
CARLA JOANA SANTOS BARRETO - SIAPE: 2363175
CARLOS SANTANA SOUSA - SIAPE: 1303564
CLAUS FALLGATTER - SIAPE: 3089741
CHARLES HENRIQUE FERNANDES SALES DA NEVES - SIAPE: 1342716
EDISON VICENTE OLIVEIRA - SIAPE: 2653353
ENELISE KATIA PIOVESAN - SIAPE: 2182604
HAROLDO MONTEIRO LIMA - SIAPE: 1037196
JEFFERSON TAVARES CRUZ OLIVEIRA - SIAPE: 3089669
JOAO ADAUTO DE SOUZA NETO - SIAPE: 1320828
JOAO PAULO ARAUJO PITOMBEIRA - SIAPE: 1051083
LAURO CEZAR MONTEFALCO DE LIRA SANTOS - SIAPE: 2983231
MARIA EMILIA TRAVASSOS RIOS TOME - SIAPE: 1837645
MARIO FERREIRA DE LIMA FILHO - SIAPE: 1133908
PAULA ANDREA SUCERQUIA RENDON - SIAPE: 1234979
RUDAH RUANO CAVALCANTI DUQUE - SIAPE: 2404551
SEBASTIAO RODRIGO CORTEZ DE SOUZA - SIAPE: 1295445
SERGIO PACHECO NEVES - SIAPE: 1132502
SONIA MARIA OLIVEIRA AGOSTINHO DA SILVA - SIAPE: 1133329
TIAGO SIQUEIRA DE MIRANDA - SIAPE: 1032097
VALDEREZ PINTO FERREIRA DOCENTE - SIAPE: 1132557
VIRGINIO HENRIQUE DE MIRANDA LOPES NEUMANN - SIAPE: 1133907
YUMI ASAKURA BEZERRA DE OLIVEIRA - SIAPE: 2426430

Caberá ao servidor a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e
pela pontuação delas decorrentes.

Processo n.º 23076.041732/2025-40


                                 ALFREDO MACEDO GOMES
                                         Reitor




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76       02 DE JUNHO DE 2025       15
        Afastamento para Estudo, Congresso e Similares
SIAPE       NOME                INÍCIO        TÉRMINO       CIDADE          EST.   PROC. 23076

2536520     Kátia Karina do                                 BRASILIA        DF     044161/2025-29
            Monte       Silva    02/06/2025    05/06/2025
            Machado




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76    02 DE JUNHO DE 2025       16
         CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS (FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE)
                   PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
                        CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
                  (Aprovado em reunião do Colegiado, de 21 de maio de 2025)

                                          Edital nº 01/2025
O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito - Centro de Ciências Jurídicas - torna público o
presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereços eletrônicos https://www.ufpe.br/propg e
https://www.ufpe.br/ppgd/selecao, com as normas deste Processo Seletivo – para ingresso no Ano Letivo
2026 – de Admissão ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal
de Pernambuco (doravante, PPGD-UFPE ou simplesmente Programa).

1 INSCRIÇÃO
1.1 O Concurso será realizado e gerenciado em Editais Específicos independentes, publicados e
disponibilizados                          na                          plataforma                       SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto)                cabendo
exclusivamente ao/à candidato/a identificar e se inscrever no Edital que deseja concorrer, no período de 14 de
julho de 2025 a 12 de agosto de 2025.
1.2 Para o Curso de Mestrado exige-se título de graduação em instituições reconhecidas pelo MEC, e, para o
Curso de Doutorado, título de mestrado realizado ou revalidado em instituição reconhecida pela CAPES.
1.3 Poderão se inscrever para o doutorado candidatos sem a titulação de mestre, respeitada a Resolução
19/2020 do CEPE/UFPE.
1.4 São de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a as informações e toda a documentação
fornecida no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.
1.5 Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação em
Direito do Centro de Ciências Jurídicas da UFPE não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos,
inclusive caso de não funcionamento da Plataforma SIGAA no último dia de inscrição.
1.6 As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas.
1.7 A comunicação de resultados será exclusiva e diretamente na Plataforma SIGAA ao/à Candidato/a,
podendo vir a ser posteriormente disponibilizada no Site https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.
1.8 Comunicações, solicitações de esclarecimentos ou dúvidas e outras questões referentes ao Processo
Seletivo são admitidas exclusivamente pelo e-mail ppgd.selecao@ufpe.br. Qualquer contato por outro meio,
mesmo que servidor/a técnico administrativo ou docentes, tem validade, a informação não terá validade para
fins do Processo Seletivo objeto deste Edital.
2 DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
2.1 A taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais) é gerada exclusivamente pela Plataforma
SIGGA logo após a realização da inscrição e deverá ser paga até o último dia previsto de inscrição do processo
seletivo.
2.2 Candidatos estrangeiros aprovados e que ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e
comprovar seu pagamento em até 3 meses após a matrícula e início do curso.
2.3 Documentação obrigatória e exigida para a inscrição no Concurso de Ingresso ao Curso de Mestrado:
a) Inscrição realizada e preenchida na Plataforma SIGAA, no Edital da Linha de Pesquisa correspondente
ao Projeto Coletivo de Pesquisa de escolha do/a Candidato/a;
b) cópias (PDF) da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral, para
brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              02 DE JUNHO DE 2025            17
c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d) Exclusivamente Curriculum Lattes atualizado (PDF do Lattes - https://lattes.cnpq.br/);
e) projeto de Pesquisa, em PDF, contendo de 10 a 15 páginas de elementos textuais, observado o arquivo
disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgd/selecao);
f) Cópia (PDF) de certificado de proficiência em um (01) idioma estrangeiro (inglês, espanhol, francês,
italiano e alemão), nos termos deste Edital;
g) cópia (PDF) do anverso e verso do diploma de graduação, ou comprovante de conclusão do Curso de
Graduação ou do documento que atesta a possibilidade de, no ato da matrícula no PPGD/UFPE, ter concluído
o curso de graduação em andamento no ato da inscrição no certame;
h) cópia (PDF) do histórico escolar do Curso de Graduação.
2.4 Documentação exigível para a inscrição no Concurso de Ingresso ao Curso de Doutorado:

a) Inscrição realizada e preenchida na Plataforma SIGAA, no Edital da Linha de Pesquisa correspondente
ao Projeto Coletivo de Pesquisa de escolha do/a Candidato/a;
b) Cópias (PDF) de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral, para
brasileiros. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d) Exclusivamente Curriculum Lattes (PDF do Lattes - https://lattes.cnpq.br/);
e) Projeto de Pesquisa, em PDF, contendo de 15 a 30 páginas de elementos textuais, observado o Anexo II
(arquivo disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgd/selecao);
f) Cópias (PDF) de certificados de proficiência em dois (02) idiomas estrangeiros (inglês, espanhol, francês,
italiano e alemão), nos termos deste Edital;
g) Cópia (PDF) do anverso e verso do diploma de mestrado, ou comprovante de conclusão do Curso de
Mestrado ou documento que atesta a possibilidade de, no ato da matrícula no PPGD/UFPE, ter concluído o
curso de graduação em andamento no ato da inscrição no certame;
h) Cópia do histórico escolar do Curso de Mestrado.
2.3 No ato da inscrição o/a Candidato/a escolherá, no Formulário de Inscrição, o Projeto Coletivo de Pesquisa
e nominará o/a Docente para o qual concorrerá à vaga de orientação da pesquisa a ser realizada no PPGD/UFPE
(ver anexo II a este Edital).
2.4 Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição modelo (Anexo V) até o dia previsto no
Cronograma (Item 4 deste Edital), candidatos(as) que se enquadrem em uma das situações:
a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso de
graduação ou mestrado;
c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes);
d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.
2.5 A análise e decisão dos requerimentos de dispensa do pagamento da taxa de inscrição será comunicada
ao(à) candidato(a) por mensagem endereçada ao e-mail indicado pelo candidato na inscrição no certame, no
prazo previsto neste Edital, garantido o mínimo de 3 dias antes do encerramento das inscrições.
2.6 Indeferido o requerimento de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao(a) candidato(a) proceder o
pagamento da taxa ou interpor recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao endereço eletrônico:
ppgd.selecao@ufpe.br.
2.7 Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               02 DE JUNHO DE 2025         18
autenticação do Consulado do Brasil no país onde eles foram emitidos ou conforme a Apostila de Haia, no
caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.
2.8 Admitir-se-á inscrição nesse processo de seleção de Mestrado para concluintes de Curso de Graduação, e
à seleção de Doutorado, para concluintes de Curso de Mestrado, ficando a matrícula no PPGD/UFPE
condicionada à aprovação e classificação, bem como à comprovação de conclusão da respectiva Graduação ou
do Mestrado.
2.9 O/A candidato/a ao Doutorado deverá comprovar Proficiência em dois idiomas, entre os indicados neste
Edital, facultada a utilização daquele utilizado quando do Curso de Mestrado, devendo obrigatoriamente
acostar os DOIS certificados no ATO de Inscrição ao Certame.
2.10 Não é reconhecido como Certificado de Proficiência lista de aprovação ou declaração de aprovação em
cursos de pós-graduação.
2.11 A Proficiência poderá ser comprovada com Certificado:
Para alemão:
a. do Instituto Goethe: mínimo de B2, sem prazo de validade, ou;
b. TestDaF (Test Deutsch als Fremdsprache): mínimo de TDN3, sem prazo de validade, ou;
c. OnSET (online-Spracheinstufungstest): mínimo de B2, sem prazo de validade, ou;
d. DSH (Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang): mínimo de DSH1, sem prazo de validade.
Para espanhol:
a. DELE (Diplomas de Español como Lengua Extranjera), emitido pelo Instituto Cervates: mínimo de B2, sem
prazo de validade, ou;
b. SIELE (Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española): mínimo de B2 em todas as provas,
validade de 5 (cinco) anos.
Para francês:
a. TCF (Test de Connaissance du Français) TP: nível B2, no mínimo, nas provas obrigatórias (resultado
global), com validade de dois anos, ou;
b. TCF CAPES: nível B2, com validade de dois anos, ou;
c. DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française): mínimo de B2, sem prazo de validade, ou;
d. DELF (Diplôme d’Études en Langue Française): mínimo de B2, sem prazo de validade.
Para inglês:
a. TOEFL IBT (Internet-Based Testing): mínimo de 71 pontos, com validade de dois anos; Será aceito o
MyBest scores to TOEFL iBT, ou;
b. TOEFL ITP (Institutional Testing Program): mínimo de 527 pontos, com validade de dois anos, ou;
c. IELTS (International English Language Test): mínimo 6, com validade de dois anos, sendo que cada banda
(listening, reading, writing e speaking) deverá ter nota mínima cinco, ou;
d. Certificado de Cambridge: nível mínimo B2, sem prazo de validade, sendo aceitos os cerificados FCE (B2)
Frist, CAE/C1 Advanced ou CPE/C2 Proficiency.
Para italiano:
a. IIC (Istituto Italiano di Cultura): teste Lato Sensu, mínimo de B2, validade de um ano, ou;
b. CELI (Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana): mínimo CELI 3, sem prazo de validade, ou;
c. CILS (Certificazione di Italiano come Lingua Straniera): mínimo CILS due B2, sem prazo de validade, será
aceito o teste Lato Sensu do Istituto Italiano di Cultura: nível mínimo B2, com validade de um ano.
2.12 A Proficiência nos idiomas espanhol, francês e inglês poderá ser comprovada, além das opções acima,



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              02 DE JUNHO DE 2025        19
exclusivamente pelo Certificado emitido pelo Núcleo de Línguas e Culturas (NLC), projeto de extensão do
Departamento de Letras (CAC UFPE), através de teste de Proficiência em idioma previsto em edital próprio,
publicado no site http://linktr.ee/nlcufpe.
2.13 É de competência do NLC a aplicação e a correção do teste de proficiência.
2.14 Todas as informações sobre as provas de proficiência do NLC podem ser consultadas
no http://linktr.ee/nlcufpe ou através do e-mail nlc@ufpe.br.
2.15 Eventuais valores cobrados para realização e aplicação do teste de proficiência devem ser pagos
pelo candidato/a à instituição na qual realizou seu teste de proficiência.
2.16 A Proficiência nos idiomas alemão (mínimo B2) e italiano (mínimo B2) poderá ser comprovada por
Certificado emitido por instituições certificadoras de Proficiência, a exemplo de Universidades Públicas, com
prazo de validade de 2 (dois) anos.
3 O CONCURSO PÚBLICO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO
3.1 O Concurso Público de Seleção e Admissão de Discentes ao PPGD-UFPE para ingresso no ano de 2026
será realizado e gerenciado em Editais específicos de cada uma das linhas de pesquisa e nível (Doutorado e
Mestrado) do PPGD-UFPE, todos igualmente publicados e disponibilizados exclusivamente na Plataforma
SIGAA.
3.2 A Secretaria da Comissão de Seleção e Admissão será composta por Ana Paula Borba Guerra (técnica
lotada na Diretoria do CCJ), Artur Stamford da Silva (Coordenador do PPGD/UFPE), Bruno Lino (Técnico
lotado no PPGD/UFPE) e Patrícia Carla de Siqueira Alves (técnica lotada na Diretoria do CCJ).
3.3 A Comissão de Seleção ao Curso de Doutorado e de Mestrado, eleita pelo Colegiado do PPGD/UFPE, terá
por Presidentes:
                      Linha de Pesquisa                                    Presidente
       1 Decisão Jurídica E Sociedade                       Pedro Parini Marques de Lima
       2 Direito, tecnologia e inteligência artificial      Fabíola Albuquerque Lobo
       3 Dogmática jurídica do direito contemporâneo        Humberto João Carneiro Filho
       4 Direito, desenvolvimento e políticas públicas      José André Wanderley Dantas de Oliveira
       5 Relações jurídicas do trabalho e sociedade         Carlo Benito Cosentino Filho
       6 Dimensão jurídica das relações internacionais      Eugênia Cristina Nilsen Ribeiro Barza


3.4 Compete à Secretaria da Seleção apoiar a Comissão de Seleção ao Curso de Doutorado e Mestrado em
todas as suas atividades, criar os Editais no SIGAA, promover a análise dos documentos para realização da
Etapa 1, emitir resultado e justificativa dos casos de reprovação da documentação apresentada, observados os
termos deste Edital, bem como proceder a divulgação no site https://www.ufpe.br/ppgd/selecao das
informações e resultados das Etapas do Certame.
3.5 Compete a cada Presidente da Comissão de Seleção ao Curso de Doutorado e Mestrado gerenciar,
promover e conduzir a realização do Certame correspondente à Linha de Pesquisa sob sua presidência,
promovendo o andamento e cumprimento dos prazos deste Edital, a administração das atividades para a
realização das Etapas 2 e 3 do Certame, a emissão da nota de zero a dez e respectiva justificativa das Etapas 2
e 3, na Plataforma SIGAA, bem como fornecer planilha obtida do SIGAA, com os resultados, para a Secretaria
da Seleção de maneira a garantir as publicações no Site do PPGD/UFPE.
4 ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE DOUTORADO E PARA O
CURSO DE MESTRADO

4.1   CRONOGRAMA - ETAPAS E CALENDÁRIO



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               02 DE JUNHO DE 2025            20
             Etapas do Concurso                    Datas 2025     Horários        Quem realiza
                                                     14/jul. a
Inscrições                                                        Até 23h59   Candidato(a)
                                                     12/ago.
Inscrições com solicitação de dispensa da taxa
                                                   Até 04/ago.    Até 23h59   Candidato(a)
de inscrição
Resultado da análise da solicitação de dispensa
                                                   Até 08/ago.    Até 23h59   Secretaria da Seleção
da taxa de inscrição.
Etapa 1 – Homologação das Inscrições
Divulgação do Resultado da Etapa de
                                                     19/ago.      Até 23h59   Secretaria da Seleção
Homologação das Inscrições (SIGAA)
Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação das
                                                   20 e 21/ago.   Até 23h59   Candidato(a)
Inscrições (SIGAA)
Divulgação do resultado da Etapa 1 –
Homologação das Inscrições após análise de         até 26/ago.    Até 23h59   Secretaria da Seleção
recurso(s) (SIGAA)
Ratificação/Alteração da Comissão de Seleção e
                                                   até 29/ago.    Até 23h59   Secretaria da Seleção
Admissão
Etapa 2 – Prova de Conhecimento
Realização da Prova de Conhecimento                  01/set.      14 às 18h   Candidato(a)
Divulgação do resultado da Prova de                                           Presidente da Linha de
                                                    até 16/set.   Até 23h59
Conhecimento (SIGAA)                                                          Pesquisa
Prazo recursal da Prova (SIGAA)                    17 e 18/set.   Até 23h59   Candidato(a)
Divulgação do Resultado da Prova após                                         Presidente da Linha de
                                                    até 24/set.   Até 23h59
Recurso(s) (SIGAA)                                                            Pesquisa
Etapa 3 – Projeto de Pesquisa
Divulgação da agenda, local, horário, e
retificação da Comissão Examinadora das             até 26/set.   Até 23h59   Secretaria da Seleção
Arguições de Projeto de Pesquisa.
Realização da Arguição                             06 a 17/out.   Até 23h59   Candidato
Divulgação do resultado da Arguição do Projeto                                Presidente da Linha de
                                                   Até 20/out.    Até 23h59
de Pesquisa (SIGAA)                                                           Pesquisa
Prazo recursal (SIGAA)                             21 e 22/out.   Até 23h59   Candidato(a)
Divulgação do resultado da Arguição do Projeto                                Presidente da Linha de
                                                   Até 28/out.    Até 23h59
de Pesquisa após análise de recurso(s) (SIGAA)                                Pesquisa
               Heteroidentificação
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)
Autodeclarados(as) Negros(as) - pretos(as) e       Até 30/nov.    Até 23h59   Secretaria da Seleção
pardos(as) - Aprovados(as)
Período para envio de material para avaliação da
veracidade da autodeclaração para
candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) -                                Candidato(a)
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)     31 a 04/nov.   Até 23h59   autodeclarado(a)
candidato(a) deve aguardar a solicitação do                                   negro(a)
envio pela Comissão de Heteroidentificação da
UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação                                    Comissão de
para candidatos autodeclarados(as) negros(as) -      06/nov.      Até 23h59   Heteroidentificação da
pretos(as) e pardos(as) - aprovados(as)                                       UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação       Até 07/nov.    Até 23h59   Secretaria
Prazo recursal do resultado da avaliação                                      Candidato(a)
realizada pela Comissão Heteroidentificação        10 e 11/nov.   Até 23h59   autodeclarado(a)
(intervalo de 2 dias úteis)                                                   negro(a)
Realização da Comissão Recursal de                   13/nov.      Até 23h59   Comissão de



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76         02 DE JUNHO DE 2025            21
  Heteroidentificação para candidatos                                                   Heteroidentificação da
  autodeclarados negros (pretos e pardos)                                               UFPE
  Divulgação do resultado da Comissão de
                                                       Até 14/nov.      Até 23h59       Secretaria da Seleção
  Heteroidentificação após análise de recurso(s)
  Resultado Final                                       18/nov.         Até 23h59       PPGD/Comissão
  Prazo recursal do Resultado Final das Vagas de      19 e 20/nov.
                                                                        Até 23h59       Candidato(a)
  Cotas (intervalo de 2 dias úteis)
  Divulgação do Resultado Final das Vagas de           Até 25/nov.
                                                                        Até 23h59       Secretaria da Seleção
  Cotas após análise de recurso(s)
  Matrículas                                                02 a 13/fev./2026                Candidato(a)
                                                          Conforme calendário
  Início das aulas                                      acadêmico 2026 de pós da                 ------
                                                                  UFPE

4.2 ETAPA I – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.2.1 A Etapa I, Homologação das Inscrições, consiste na verificação e análise da documentação, nos termos
deste Edital, pela Secretaria do certame, consultada a Presidência de cada Linha de Pesquisa.
4.2.2 As comunicações referentes à solicitação de dispensa de taxa de inscrição serão realizadas
exclusivamente pelo e-mail ppgd.selecao@ufpe.br, destinadas individual e diretamente ao e-mail fornecido
pelo/a candidato/a no ato de inscrição.
4.2.3 O recurso ao indeferimento ao pedido de isenção será admitido exclusivamente em resposta ao e-mail
emitido pela Secretaria do Certame.
4.3 ETAPA II - PROVA DE CONHECIMENTO
4.3.1 A prova de conhecimento, a ser realizada no dia constante no item 4.1 deste Edital, que é eliminatória,
com peso 3 (três), terá duração de 04 horas, vedada a consulta a qualquer material bibliográfico, a utilização
de aparelhos de comunicação e exige nota mínima de 7,0 (sete) para aprovação.
4.3.2 É indicado a/o Candidata/o chegar com uma (01:00) hora de antecedência na Faculdade de Direito do
Recife, Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Pernambuco, localizada na Praça Adolfo
Cirne s/n, Boa Vista, Recife-PE, onde será realizada a prova de conhecimento em dia e horário constante no
Item 4.1 deste Edital.
4.3.3 O/A Candidato/a deverá estar na sala designada para aplicação da Prova, na Faculdade de Direito do
Recife, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, quanto terão início os procedimentos de
organização da sala para realização da prova, após os quais, admitida a tolerância de cinco minutos de atraso,
não será permitido o ingresso de candidato/a na referida sala.
4.3.4 Os portões da Faculdade de Direito serão fechados 40 (quarenta) minutos antes do horário previsto
para início da prova, conforme constante no item 4.1 Etapa 2, deste Edital, após o que será vedado o ingresso
de candidato/a no local de realização das provas.
4.3.5 A prova versará sobre o Programa constante do Anexo I, deste Edital.
4.3.6 A Avaliação desta Etapa será procedida pelas seguintes Comissões Examinadoras da Prova de
Conhecimento
             Projeto Coletivo de Pesquisa                                    Comissão
 1.1: TEORIA E FILOSOFIA DO DIREITO                        Andreas Joachim Krell
                                                           Artur Stamford da Silva
                                                           Luiz Felipe Monteiro Seixas
                                                           Mariana Pimentel Fischer Pacheco
                                                           Pedro Parini Marques de Lima
                                                           Torquato da Silva Castro Júnior
 1.2: DIREITOS HUMANOS, DECISÃO JUDICIAL E                 Fernando Joaquim Ferreira Maia



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               02 DE JUNHO DE 2025              22
 TERRITÓRIO                                                Jayme Benvenuto Lima Junior
                                                           Talden Farias de Queiroz
 1.3: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL                            Antonella Bruna Machado Torres Galindo
                                                           Gina Gouveia Pires de Castro
                                                           Luiz Henrique Diniz
                                                           Sérgio Torres Teixeira
 2.1 RELAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS E NOVAS                   Fabíola Albuquerque Lobo
 TECNOLOGIAS                                               Ivanildo de Figueiredo Andrade de
                                                           Oliveira Filho
                                                           Sílvio Romero Beltrão
                                                           Torquato da Silva Castro Júnior
 2.2: DIREITO NA SOCIEDADE ALGORÍTMICA                     Álvaro Farias Pinheiro
                                                           Antônio Carlos Luz da Costa
                                                           Artur Stamford da Silva
                                                           João Paulo Allain Teixeira
                                                           Torquato da Silva Castro Júnior
 3.1: DIREITO PROCESSUAL CONTEMPORÂNEO                     Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo
                                                           Carneiro da Cunha
                                                           Lucas Buril de Macêdo
                                                           Ravi de Medeiros Peixoto
                                                           Sérgio Torres Teixeira
 3.2: DIREITO PRIVADO CONTEMPORÂNEO                        Humberto João Carneiro Filho
                                                           Roberto Paulino de Albuquerque Junior
                                                           Silvio Romero Beltrão
                                                           Venceslau Tavares Costa Filho
 4.1: TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO              José André Wanderley Dantas de Oliveira
 ECONÔMICO-SOCIAL                                          Luiz Felipe Monteiro Seixas
 4.2: DIREITO E DESENVOLVIMENTO                            Marcos Antônio Rios da Nóbrega
                                                           Walber de Moura Agra
 5.1 DIREITO DO TRABALHO E TEORIA CRÍTICA                  Carlo Benito Cosentino Filho
                                                           Hugo Cavalcanti Melo Filho
                                                           João Victor Marques da Silva
 5.2 SEGURIDADE SOCIAL E PARADIGMAS DE PROTEÇÃO            Carlo Benito Cosentino Filho
 SOCIAL                                                    João Victor Marques da Silva
                                                           Larissa Ximenes de Castilho Johnson
 6.1 - REGIMES INTERNACIONAIS E SEUS IMPACTOS              Aurélio Agostinho da Bôaviagem
 JURÍDICOS NA CONTEMPORANEIDADE                            Eugênia Cristina Nilsen Ribeiro Barza
                                                           Fernando Sérgio Tenório de Amorim
                                                           Marcelo de Almeida Medeiros
 6.2: A HUMANIDADE NO DIREITO INTERNACIONAL                Carina Barbosa Gouvêa
 CONTEMPORANEO                                             Jayme Benvenuto Lima Júnior
                                                           Marcelo de Almeida Medeiros
                                                           Paul Hugo Weberbauer

4.3.7 Compete à Comissão Examinadora da Prova de Conhecimento atribuir uma única nota (de zero a dez) e
correspondente justificativa, a ser divulgada e disponibilizada exclusivamente na Plataforma SIGAA, no Edital
da Inscrição.
4.3.8 No momento de realização da prova de conhecimento, o/a candidato/a só poderá ter sobre a banca seu
documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta, admitido garrafa de água, se transparente e
alimentos sem odor, visíveis aos fiscais (ex. chocolate, barra de cereais, biscoito), sendo vedada consulta à
legislação, material bibliográfico, documentos, anotações e utilização de aparelhos de comunicação.
4.3.9 Antes de distribuir o Caderno de Prova, aos presentes e iniciar a prova, o/a Fiscal de Prova procederá a
chamada nominal constante na Ata de Presença e, havendo pessoa não constante na referida Ata, o fiscal



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              02 DE JUNHO DE 2025            23
solicitará sua saída da sala e indicará que se dirija à sala da Secretaria do Certame, instalada na Faculdade de
Direito do Recife.
4.3.10 Cada candidato/a receberá um Caderno de Prova numerado e com canhoto contendo a mesma
numeração, cabendo exclusivamente ao/à candidato/a verificar se a numeração é a mesma tanto no caderno de
resposta quanto no canhoto, bem como escrever seu nome legível exclusivamente no canhoto.
4.3.11 O/a fiscal escreverá na lousa o horário de início e o horário final da prova, autorizará o início da prova,
e passará em cada banca para verificar se o candidato/a tem o nome e a foto corresponde ao constante na cédula
de identidade (ou documento similar como CNH, OAB, passaporte).
4.3.12 No ato de entrega da prova, compete exclusivamente ao/à fiscal destaca o canhoto, depositar o Caderno
de Resposta em envelope correspondente e, em outro, depositar o canhoto.
4.3.13 Ao final da aplicação da prova, o/a Fiscal lacrará os envelopes Caderno de Resposta e Canhoto diante
de no mínimo dois candidatos/as presentes, devendo o/a Fiscal e os Candidatos/as remanescentes rubricarem
o lacre.
4.3.14 A prova que contiver qualquer forma de identificação não será corrigida e terá a ela atribuída a nota
zero (0,0).
4.3.15 A Serão classificados para se submeter à Etapa III Arguição do Projeto de Pesquisa, os/as candidatos/as
com as maiores notas obtidas, até o máximo de três candidatos/as por vaga ofertada em cada Projeto Coletivo
de Pesquisa.
4.3.16 Seguirão para a Etapa III os/as candidatos/as que tiverem empatados/as com as menores notas iguais de
aprovação nesta Etapa II Prova de Conhecimento, mesmo ultrapassando o quantitativo estabelecido no Item
acima.
4.3.17 Os critérios da avaliação da Prova de Conhecimento são os seguintes:

 Propriedade no uso da linguagem                                                                20%
 Domínio dos conteúdos e temas da bibliografia indicada no Anexo I deste Edital                 30%
 Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa                             20%
 Autonomia intelectual e pensamento crítico articulado com pesquisas do PCP                     30%
4.3.18 O direito à consulta da prova apenas do candidato/a e do espelho de resposta é garantido exclusivamente
na modalidade presencial junto à Secretaria do Certame, no Centro de Ciências Jurídicas da UFPE e no período
do prazo recursal, quando o interessado/a poderá fazer anotações pessoais, porém não será fornecida cópia da
prova nem do espelho, nem terá acesso à prova de outro/a candidato/a.
4.3.19 O Resultado desta Etapa será divulgado, até o dia e hora aprazado no Cronograma deste Edital, no
Sistema SIGAA, na medida em que as notas e justificativas forem disponibilizadas pela Comissão
Examinadora à Comissão de Seleção e Admissão, quando se torna possível impetrar o recurso. A listagem
nominal, com a nota, dos aprovados será publicada no Site https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.
4.4 ETAPA III – PROJETO DE PESQUISA
4.4.1 A avaliação do projeto de pesquisa, de caráter eliminatório, consistirá em análise do Projeto de Pesquisa
e de arguição que será individual e presencial, tem peso 07 (sete) e exige nota mínima de 7,0 (sete) para
aprovação.
4.4.2 A agenda, até a data prevista no Cronograma deste Edital, será divulgada no Site
https://www.ufpe.br/ppgd/selecao informando dia, hora, local específico onde ocorrerá a realização desta
Etapa, bem como os nomes dos integrantes da Comissão Examinadora, para fins de suspeição e impedimento
pelos candidatos/as.
4.4.3 O/A candidato/a deverá se apresentar para a Comissão Examinadora do Projeto de Pesquisa e Arguição
com no mínimo 30 mim. (trinta minutos) de antecedência do horário aprazado, sendo a ordem de chamada
estabelecida pela Comissão Examinadora e anunciada aos presentes antes do início da primeira arguição.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                02 DE JUNHO DE 2025             24
4.4.4 A Avaliação desta Etapa será procedida por Comissão Examinadora do Projeto de Pesquisa e de Arguição
composta por no mínimo dois integrantes, preferencialmente, Docentes que compõem um mesmo Projeto
Coletivo de Pesquisa e estão ofertando vagas (Anexo II deste Edital), admitida a possibilidade de outros
docentes do PPGD/UFPE e convidados/as externos ao PPGD/UFPE, com título de doutor, poderem compor a
Comissão Examinadora do Projeto de Pesquisa e de Arguição.
4.4.5 A composição da Comissão Examinadora do Projeto de Pesquisa e de Arguição será divulgada no Site
https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.
4.4.6 Compete à Comissão Examinadora do Projeto de Pesquisa e de Arguição atribuir uma única nota (de
zero a dez) e correspondente justificativa, que será divulgada e disponibilizada exclusivamente na Plataforma
SIGAA, no Edital de seleção da inscrição.
4.4.7 O/A candidato/a contará com até 10 (minutos) para apresentar seu Projeto de Pesquisa, seguidos de
arguição pela Comissão Examinadora de Projeto de Pesquisa e de Arguição, que terá até 20 (vinte) minutos
para arguir o/a candidato/a, ao qual será concedido até 10 (minutos) para considerações sobre as arguições
feitas.
4.4.8 Não será permitido uso de tecnologia da informação (a exemplo de data show) ou recursos áudio visuais
na apresentação do/a candidato/a.
4.4.9 As apresentações dos/as candidatos/as serão gravadas em dispositivo de áudio e/ou vídeo, pela Comissão
Examinadora do Projeto de Pesquisa e de Arguição.
4.4.10 São critérios de avaliação da Arguição do Projeto Coletivo de Pesquisa:

  Aderência do Projeto às pesquisas desenvolvidas no Projeto Coletivo de pesquisa              20%
  Clareza quanto ao objeto, problema de pesquisa, objetivos e justificativa da pesquisa        20%
  Adequação da metodologia e articulação com os demais itens do Projeto                        20%
  Domínio do estado da arte da pesquisa proposta                                               20%
  Viabilidade da pesquisa no prazo do curso                                                    20%

4.4.11 O Resultado desta Etapa será divulgado no Sistema SIGAA, até o dia e hora aprazado no Cronograma
deste Edital.
4.4.12 Na medida em que as notas e justificativas forem disponibilizadas no SIGAA já será possível ser
impetrado o competente recurso, exclusivamente pelo SIGAA.
4.4.13 A listagem nominal,            com     a    nota,   dos   aprovados,      será   publicada   no   Site
https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.
5 RESULTADO
5.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será expresso conforme a fórmula: R = (E1x3 + E2x7)/10.
Sendo:
R = o Resultado Final
E1 = a nota obtida na Etapa 1 multiplicada pelo peso 3
E2 = a nota obtida na Etapa 2 multiplicada pelo peso 7
5.2 Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na Etapa 3 (Projeto de Pesquisa),
pela maior nota na Etapa 2 (Prova de conhecimento); o/a candidato/a mais idoso/a.
5.3 O Resultado Final dos Aprovados e Classificados será publicado no Boletim Oficial da Universidade e
disponibilizado no site https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.
6 RECURSOS
6.1 É assegurado aos candidatos recursos interpostos exclusivamente na Plataforma SIGAA, que podem ser
impetrado logo após a divulgação de resultado de qualquer das Etapas do certame na Plataforma SIGAA, com



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              02 DE JUNHO DE 2025           25
prazo final aquele constante no Cronograma deste Edital (Item 4.1).
6.2 Exclusivamente o caso de não homologação de inscrição por razão de não pagamento da taxa de inscrição
efetivamente paga, além do recurso a ser interposto no Sigaa, o candidato/a deverá encaminhar o comprovante
de pagamento da GRU exclusivamente ao e-mail ppgd.selecao@ufpe.br.
6.3 Na hipótese de qualquer recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.
6.4 Compete ao/à Presidente de cada Linha de Pesquisa o exame e a decisão fundamentada quanto aos recursos
da Etapa II e III, bem como sua divulgação e emissão na Plataforma SIGAA.
6.5 O Recurso sobre decisão da Comissão de Heteroidentificação deverá ser impetrado na Plataforma SIGAA
e será decidido por Comissão Recursal de Heteroidentificação.
6.6 O Recurso sobre o Resultado Final só pode ter por objeto a contagem da nota final, não podendo servir
para revisão do teor das avaliações das Etapas do Certame.
7 VAGAS E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A quantidade de vagas é fixada em 26 (vinte e seis) vagas para o Curso de Doutorado e 52 (cinquenta e
duas) vagas para o Curso de Mestrado, na área de concentração Direito da Sociedade em Transformação,
distribuídas pelas Linhas de Pesquisa do Programa conforme tabela abaixo:
                            Projeto Coletivo de Pesquisa                                Doutorado   Mestrado
       1.1 Teoria e filosofia do direito                                                    4          4
       1.2 Direitos humanos, decisão judicial e território                                  2          4
       1.3 Jurisdição constitucional                                                        3          5
       2.1 Relações jurídicas privadas e novas tecnologias                                  2          4
       2.2 Direito na sociedade algorítmica                                                 2          5
       3.1 Direito processual contemporâneo                                                 3          3
       3.2 Direito privado contemporâneo                                                    2          7
       4.1 Tributação, regulação e desenvolvimento econômico-social                         1          3
       4.2 Direito e desenvolvimento                                                        2          3
       4.3 Administração pública, tributação e política fiscal para o desenvolvimento       0          0
       5.1 Direito do trabalho e teoria crítica                                             2          3
       5.2 Seguridade social e paradigmas de proteção social                                0          3
       6.1 Regimes internacionais e seus impactos jurídicos na contemporaneidade            2          5
       6.2 Humanidade no direito internacional contemporâneo                                1          3
7.2 A matrícula como discente regular do PPGD/UFPE é assegurada ao/à candidato/a aprovado/a e
classificado/a respeitado o quantitativo de vaga por Projeto Coletivo de Pesquisa, escolhido no ato da inscrição
e considerando a disponibilidade de vagas dos docentes-orientadores, conforme Anexo II deste Edital.
7.3 Respeitado o limite total de orientações por docente, considerando conjuntamente as vagas de mestrado e
doutorado, e sem ampliação das vagas do PCP, nos termos do Anexo II deste Edital, admite-se a redistribuição
interna de vagas entre docentes do mesmo PCP, quando houver melhor adequação à pesquisa do(a)
candidato(a) aprovado(a).
7.4 No caso de não haver aprovados no quantitativo de vagas ofertadas num determinado Projeto Coletivo de
Pesquisa, as vagas remanescentes desde PCP não poderão ser remanejadas para candidata/o aprovada/o e não
classificado em Projeto Coletivo de Pesquisa diverso daquele ao que se inscreveu a/o candidata/o.
7.5 Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinados 30% das vagas no curso de
Mestrado e de Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com
deficiência.
7.6 São destinadas três vagas ao curso de mestrado e duas ao curso de doutorado, além do total das vagas
indicadas no item 6.1, para servidores da UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução 1/2011
do CCEPE/UFPE.



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                         02 DE JUNHO DE 2025   26
7.7 Remanejamento de vagas de um Projeto Coletivo de Pesquisa para outro não será permitido devido ao
limite de vagas estabelecido pelas normas da CAPES referentes à Avaliação de Pós-graduação.
7.8 Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação do Projeto Coletivo
de Pesquisa.
8 AÇÕES AFIRMATIVAS
8.1 O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma
das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência (Art. 5º, da Resolução 17/2021 do
CEPE/UFPE).
8.2 Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por
concorrer às vagas de ações afirmativas, anexando em PDF o requerimento competente (Anexo V deste Edital)
e enviar a documentação exigida pela Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, podendo ser classificado(a) no
Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações
afirmativas.
8.3 Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e aprovado(a), dentre
os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
8.4 Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência, permitindo
assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se aprovados(as) no processo
seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
8.5 Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
8.6 Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no item
7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Local de informações: Programa de Pós-graduação em Direito da UFPE, Rua do Hospício 371, Bloco C,
2 andar, Boa Vista, no https://www.ufpe.br/ppgd/selecao, pelo e-mail ppgd.selecao@ufpe.br.
9.2 Local de realização das provas: Centro de Ciências Jurídicas, da UFPE.
9.3 Os candidatos somente terão acesso ao local de realização de cada Etapa portando documento de
identificação contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas
ou não obedecerem aos horários estabelecidos.
9.4 As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 3 - Projeto de Pesquisa, a presença dos
candidatos que a ela ainda não tenham se submetido à arguição.
9.5 É garantida a não identificação dos candidatos na prova de conhecimento.
9.6 É consagrada a nota 7,0 (sete), como nota mínima para aprovação nas Etapas de caráter eliminatório.
9.7 Este edital é publicado           no    Boletim    Oficial   da   UFPE     e   disponibilizado    no   site
https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.
9.8 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.
9.9 A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               02 DE JUNHO DE 2025            27
                                    Recife, 21 de maio de 2025.


                                  Prof. Dr. Artur Stamford da Silva
                                       Coordenador do PPGD

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.045062/2025-49

Anexos:

ANEXO I - PROGRAMA/BIBLIOGRAFIA
ANEXO II – DISPONIBILIDADE DE VAGAS
ANEXO III – PROJETO DE PESQUISA
ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
ANEXO V - FICHA DE AUTODECLARAÇÃO E OPÇÃO POR RESERVA DE VAGA
ANEXO VI - REQUERIMENTO DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76     02 DE JUNHO DE 2025   28
                             ANEXO I - Edital Seleção 01/2025 PPGD-UFPE
                                      PROGRAMA/BIBLIOGRAFIA


ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: DIREITO DA SOCIEDADE EM TRANSFORMAÇÃO

LINHA DE PESQUISA 1: DECISÃO JURÍDICA E SOCIEDADE
PCP 1.1: TEORIA E FILOSOFIA DO DIREITO
Pontos:
1 Fundamentos filosóficos da decisão jurídica
2 Hermenêutica jurídica, linguagem e decisão
3 Crítica epistemológica ao direito e à decisão jurídica
4 Argumentação e fundamentação da decisão jurídica
5 Teorias sociais para pesquisa com decisão jurídica

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
ADEODATO, João Maurício. Retórica analítica como metódica jurídica. Argumenta - UENP Jacarezinho,
n. 18, 2013, p. 11 – 29. Disponível em: http://repositorio.fdv.br:8080/handle/fdv/1169
CASTRO, Alexandre Samy de. O método quantitativo na pesquisa em direito. In: MACHADO, Maíra Rocha
(org.). Pesquisar empiricamente o direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017. p. 39–
82. Disponívelem: https://reedpesquisa.org/wp-content/uploads/2019/04/MACHADO-
Mai%CC%81ra-org.-Pesquisar-empiricamente-o-direito.pdf.
FISCHER, Mariana Pimentel. O direito para Judith Butler: poder, sobrevivência, transformação.
Perspectiva Filosófica, vol. 51, n. 1, pp. 109-128, 2024.Disponível
em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/index.php/perspectivafilosofica/article/vie
w/263326
IGREJA, Rebecca Lemos. O Direito como objeto de estudo empírico: o uso de métodos qualitativos no
âmbito da pesquisa empírica em Direito. In: MACHADO, Maíra Rocha (org.). Pesquisar empiricamente o
direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017. p. 11–38. Disponível
em: https://reedpesquisa.org/wp-content/uploads/2019/04/MACHADO-
Mai%CC%81ra-org.-Pesquisar-empiricamente-o-direito.pdf.
MACHADO, Maíra Rocha (org.). Pesquisar empiricamente o direito. São Paulo: Rede de Estudos
Empíricos em Direito, 2017. p. 11–38. Disponível
em: https://reedpesquisa.org/wp-content/uploads/2019/04/MACHADO-Mai%CC%81ra-org.-
Pesquisar-empiricamente-o-direito.pdf
KRELL, Andreas J. Entre desdém teórico e aprovação na prática: os métodos clássicos de
interpretação jurídica. Revista Direito GV, São Paulo, n. 10 (1), p. 295-320, jan./jun. 2014.
Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v10n1/a12v10n1.pdf
PAIVA, Raíi M. Sampaio de; KRELL, Andreas J. A técnica clássica da subsunção dedutiva após a
virada linguístico-pragmática: uma visão antirrelativista. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, n.
67, p. 95-109, maio/ago. 2022. Disponível em:
https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/16165.
PARINI, Pedro. A análise retórica na teoria do direito. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em
Direito da UFRGS, v. XII, n. 1, 2017, p. 115 – 135. Disponível
em: https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/72771
RODRIGUEZ, José Rodrigo. As figuras de perversão no direito: para um modelo crítico de pesquisa
empírica. Revista Prolegómenos Derecho y Valores, II, p. 99-124, 2015. Disponível
em: http://www.scielo.org.co/pdf/prole/v19n37/v19n37a07.pdf
STAMFORD DA SILVA, Artur. Decisão jurídica na comunicativação. São Paulo: Almedina, 2021.
STAMFORD DA SILVA, A. Elementos de pesquisa empírica e direito. Da blindagem metodológica até o
marco teórico, passando pela verdade e neutralidade científica. Revista Direito Mackenzie, São Paulo, SP,
v. 18, n. 3, e17551, 2024. http://dx.doi.org/10.5935/2317-
2622/direitomackenzie.v18n317551



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76           02 DE JUNHO DE 2025             29
PCP 1.2: DIREITOS HUMANOS, DECISÃO JUDICIAL E TERRITÓRIO
PONTOS:
1 Efetividade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no Brasil
 2 Comunidades   e territórios, mudanças climáticas e energia
3 Licenciamento ambiental, governança dos bens comuns, direitos humanos e participação
Direito comparado decolonial e instituições formais e informais na América Latina

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
ANTONIAZZI, Mariela Morales; PIOVESAN, Flávia; CRUZ, CUNHA, Júlia Cortez. Inter
American Human Rights - Sociopolitical, Institutional, and Cultural Dimensions of Its
Transformative Impact. In: The Impact of the Inter-American Human Rights System:
Transformations on the Ground. Edited by: Armin von Bogdandy, Flávia Piovesan, Eduardo Ferrer
Mac-Gregor, and Mariela Morales Antoniazzi, Oxford University Press, 2024, p.49-75. Disponível
em https://academic.oup.com/book/55967?login=true
ENGSTROM, Par. Reconceitualizando o Impacto do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, Vol. 2, N. 8, p. 1250-1285. Disponível em
https://www.scielo.br/j/rdp/a/pfd8drrwn3JM8ywBBFtFjzP/abstract/?lang=pt Acesso em 26/05/2025.
FARIAS, Talden. Licenciamento Ambiental: Aspectos Teóricos e Práticos. Salvador: Ed
JusPodivm, 2025.
GARAVITO, César Rodrigues; KAUFFMAN, Celeste. De las órdenes a la práctica: análisis y
estrategias para el cumplimiento de las decisiones del sistema interamericano de derechos humanos.
In: MAIA, Camila Barreta et al. (Org.). Desafíos del sistema interamericano de derechos
humanos: nuevos tiempos, viejos retos. Bogotá: Centro de Estudios de Derecho, 2015. Disponível
em: https://www.dejusticia.org/wp-content/uploads/2017/04/fi_name_recurso_759.pdf
MAIA, Fernando Joaquim Ferreira; BATISTA, M. P.; SILVA, Tarcísio Augusto Alves;
RODRIGUEZ, D. C. (Orgs..). Energia eólica: contratos, renda da terra e regularização fundiária. Rio
de      Janeiro:     Lumen      Juris,   2022.      Disponível      na    versão      em     e-book:
https://www.amazon.com.br/dp/B0BCWTH75C/ref=mp_s_a_1_1?crid=3S0OGTHAD6GGL&key
words=energia+e%C3%B3lica+fernando+joaquim&qid=1662150370&sprefix=energia+e%C3%B3
lica+fernando+joaquim%2Caps%2C269&sr=8-1
MAIA, Fernando Joaquim Ferreira; BATISTA, M. P.; SILVA, Tarcísio Augusto Alves;
RODRIGUEZ, D. C. O arrendamento de terras para produção de energia eólica: um novo capítulo da
questão agrária brasileira. Revista Direito GV, São Paulo, v. 20, e20413, 2024. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/rdgv/a/KMMjrZKmFZWtDwYS9rTbvNk/?format=pdf&lang=pt . Acesso
em: 22 maio 2025.
NÓBREGA, Flavianne; Montanha, Camilla. How the indigenous case of Xukuru before the Inter-
American Court of Human Rights can inspire decolonial comparative studies on property rights.
Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 18, n. 1, p. 333-373, 2021
NÓBREGA, Flavianne; PEIXOTO, Lenora; LAMENHA, Bruno. As instituições informais
importam: por um olhar decolonial nas pesquisas neoinstitucionais no campo jurídico. In: Dossiê
temático - Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Análise (Neo)Institucional para o Direito. Org.
Flavianne Nóbrega. Rei- Revista Estudos Institucionais, v. 9, n. 1, p. 66 94, 2023.
PIRES, Thula. Direitos humanos e Améfrica Ladina: Por uma crítica amefricana ao colonialismo
jurídico. Lasa Forum, V. 50. 2019. p. 69-74.
SILVA, Liana Amin Lima da et al (Coord.). Tribunais brasileiros e o direito à consulta prévia,
livre e informada. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2023. Disponível em:
https://acervo.socioambiental.org/acervo/publicacoes-isa/tribunas-brasileiros-e-o-direito-consulta-
previa-livre-e-informada . Acesso em 26/05/2025

PCP 1.3: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
PONTOS:


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76          02 DE JUNHO DE 2025      30
1 Constitucionalismo global, processos constitucionais e mudanças constitucionais em tempo de Crise do
Estado de Direito;
2 Constituição e Constitucionalismo: Vertentes ideológicas do Constitucionalismo moderno-contemporâneo;
A época constitucional: Estado Moderno e Contemporâneo; O Constitucionalismo 3 Democrático; Justiça
Constitucional e Jurisdição Constitucional.
Jurisdição constitucional antidiscriminatória: limites e possibilidades no contexto da sociedade digital;
4 Constitucionalismo Digital; Inteligência artificial; Estado de Direito e Sistemas de Justiça; a proteção dos
direitos fundamentais no ambiente cibernético.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
CASTELO BRANCO, Pedro Hermílio Villas Bôas; GOUVÊA, Carina Barbosa; LAMENHA, Bruno (Org).
Populismo, constitucionalismo populista, jurisdição populista e crise da democracia. Belo Horizonte:
Caso do Direito, 2020.
GALINDO, Antonella. Autodeterminação da identidade de gênero como direito fundamental das pessoas
trans: uma leitura a partir do direito antidiscriminatório. In: QUINALHA, Renan; RAMOS, Emerson &
BAHIA, Alexandre Melo Franco (orgs.). Direitos LGBTI+ no Brasil: novos rumos da proteção jurídica.
São Paulo: SESC, p. 222-240, 2024.
GALINDO, Antonella. Legalidade oblíqua, jurisdição e democracia: repensando o sistema constitucional de
freios e contrapesos. In: FERNANDES, Og; ERHARDT, André Cavalcanti; KOEHLER, Frederico Augusto
Leopoldino & FLUMIGNAN, Silvano José Gomes (coords.). Direito contemporâneo: Estudos em
homenagem a Manoel Erhardt. Londrina, Thoth, p. 421-446, 2024.
 https://editorial.tirant.com/br/libro/E000020004711.
GOUVÊA, Carina Barbosa; BÔAS CASTELO BRANCO, Pedro H. Villas. Revisão judicial abusiva e a
atuação do Supremo Tribunal Federal nas ADPFs entre março de 2020 e fevereiro de 2021. Revista de
Direito Internacional, v. 19, n. 1, 2022. https://uniceub.emnuvens.com.br/rdi/article/download/8069/pdf
MOROZOV, Evgeny. Big Tech: a ascensão dos dados e a morte da política. São Paulo: Ubu Editora,
2018.
NUNES, Dierle. virada tecnológica no direito processual: fusão de conhecimentos para geração de uma nova
justiça centrada no ser humano. Disponível em:
https://www.academia.edu/107252222/virada_tecnol%c3%93gica_no_direito_processual_fus%c3%83o_de_
conhecimentos_para_gera%c3%87%c3%83o_de_uma_nova_justi%c3%87a_centrada_no_ser_humano.
SOUSA, Simão Mendes de. Constitucionalismo Digital: uma introdução. Coimbra: Almedina, 2022.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional – Teoria, história e
métodos de trabalho. Belo Horizonte, Fórum, 2024.
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
TEIXEIRA, Sergio Torres; ORENGO, Beatriz Souto; COSTA, Pâmella Giuseppina Parisi. NOVAS
TECNOLOGIAS E DIREITO: UMA ANÁLISE DO ACESSO À JUSTIÇA NA ERA DIGITAL. Revista
Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, 2022. DOI: 10.12957/redp.2022.63093.
Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/63093. Acesso em: 19 maio. 2025.

LINHA DE PESQUISA 2: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, DIREITO E TECNOLOGIA
PCP: 2.1 RELAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS E NOVAS TECNOLOGIAS
PONTOS:
1 Relações privadas constitucionalizadas e tecnologia
2 Tecnologia, contratos e atos eletrônicos extrajudiciais
3 Tecnologia e aplicativos tecnológicos no direito privado
4. Direitos da personalidade e o impacto das tecnologias digitais
5. Inteligência artificial e responsabilidade civil

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BELTRÃO, Silvio Romero. Direitos da personalidade. São Paulo: Atlas, 2014.
EHRHARDT, Marcos; LOBO, Fabíola Albuquerque. Constitucionalização das relações privadas:
fundamentos de interpretação do direito privado brasileiro. 1ª Edição, Belo Horizonte: Fórum, 2023.
FIGUEIREDO, Ivanildo. Forma da declaração de vontade na internet: Do contrato eletrônico ao



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               02 DE JUNHO DE 2025               31
testamento digital. Disponível em https://repositorio.ufpe.br/ handle/123456789/11257.
FORNASIER, Mateus Oliveira. Inteligência Artificial como pessoa. Londrina: Thoth, 2021.
LEITE, George Salomão. Contratos inteligentes e direito privado. São Paulo: Thomson Reuters,
2023.
LOBO, Paulo. Direito Civil. Famílias, v. V. 15° ed. 2025.
MARTINS HARTMANN, I. A.; SARLET, I. W. Direitos fundamentais e direito privado: a proteção
da liberdade de expressão nas mídias sociais. Direito Público, [S. l.], v. 16, n. 90, 2019. Disponível
em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3755. Acesso em: 9 abr.
2025.
STAMFORD DA SILVA, Artur (org). Direito Digital, Tecnologia e Sociedade: mapeando temas,
práticas     e      pesquisas.     São     Paulo:      Tirant    Brasil,   2025.    Disponível    em:
https://editorial.tirant.com/br/libro/direito-digital-tecnologia-e-sociedade-mapeando-temas-praticas-
e-pesquisas-artur-stamford-da-silva-E000020074711

PCP 2.2: DIREITO NA SOCIEDADE ALGORÍTMICA
PONTOS:
1 Modelos de linguagem aplicadas ao direito
2 Cibernética, comunicação social, black box e direito
3 Direito antidiscriminatório e regulação na sociedade algorítmica
4 Decisão jurídica, automação e inteligência artificial
5 Risco, aceleração, tempo e direito na sociedade algorítmica
6 Colonialismo digital, tecnopolítica e disputas pelo comum.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BOSTRON, Nick. A vontade superinteligente: motivação e racionalidade instrumental em avançado agentes
artificiais. Minds and Machines, v. 22, n. 2, May 2012. Disponível em: https://ierfh.org/a-vontade-
superinteligente/
ESPOSITO, Elena. Comunicação artificial? A produção de contingência por algoritmos. RBSD – Revista
Brasileira de Sociologia do Direito, v. 9, n. 1, p. 4-41, jan./abr. 2022.
HOFFMAM, Fernando. Tecnopolítica, biocapitalismo e governamentalidade algorítmica: entre o confisco e a
construção do comum. Revista Brasileira de Estudos Políticos. V. 127, n. 2. p. 247-284. 2023.
RIBEIRO, Ricardo Silveira. Inteligência artificial, Direito e equidade algorítmica. Discriminações sociais em
modelos de machine learning para a tomada de decisão. Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 59 n.
236 p. 29-53 out./dez. 2022.
RUSSELL, Stuart; NORVIG, Peter. Inteligência artificial. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013 (caps. 2;
7; 13 e a conclusão).
SAINZ, Nilton; GABARDO, Emerson & ONGARATTO, Natália. Discriminação algorítmica no Brasil: Uma
análise da pesquisa jurídica e suas perspectivas para a compreensão do fenômeno. Revista Direito Público,
vol. 21, nº 110. Brasília: IDP, p. 258-289, 2024. DOI: 10.11117/rdp.v21i110.7295.
SCHERTEL MENDES, Laura; MATTIUZZO, Marcela. Discriminação algorítmica: conceito, fundamento
legal        e       tipologia. Direito       Público, v.16,      n.       90,    2019.        Disponível
em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3766
SICHMAN, Jaime Simão. Inteligência Artificial e sociedade: avanços e riscos. Estudos
Avançados, v. 35, n. 101, 2021. DOI: 10.1590/s0103-4014.2021.35101.004

LINHA DE PESQUISA 3: DOGMÁTICA JURÍDICA DO DIREITO CONTEMPORÂNEO
PCP 3.1: DIREITO PROCESSUAL CONTEMPORÂNEO
PONTOS:
1 Teoria dos precedentes e processo
2 Direito probatório
3 Estabilidades processuais e direito intertemporal processual
4 Tutela coletiva, casos repetitivos e fazenda pública em juízo
5 Justiça multiportas, ⁠consensualidade e acordos no processo


          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             02 DE JUNHO DE 2025           32
INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Epistemologia Judiciária e Prova penal. 2. ed. São Paulo:
Thomson Reuter, 2023.
CABRAL, Antônio do Passo. Coisa julgada e preclusões dinâmicas. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2021.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. A fazenda pública em Juízo. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
DIDIER JR., Fredie; CABRAL, Antonio do Passo; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Por uma nova teoria
dos procedimentos especiais: dos procedimentos às técnicas. 5ª ed. Salvador: JusPodivm, 2025.
MACÊDO, Lucas Buril de. Precedentes judiciais e o direito processual civil. 6ª ed. Salvador: Juspodivm,
2025.
MACÊDO, Lucas Buril de. Litigância de má-fé. 3ª ed. Salvador: Juspodivm, 2025.
MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela dos direitos. 7ª ed. São Paulo, Revista dos
Tribunais, 2020.
PEIXOTO, Ravi. Standards Probatórios no Direito Processual Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Juspodivm,
2025.
PEIXOTO, Ravi; AVELINO, Murilo. Consensualidade e poder público. 2. ed. São Paulo: Juspodivm,
2023.
PRADO, Geraldo. Curso de Processo Penal. Tomo I. São Paulo: Marcial Pons, 2024.

PCP 3.2: DIREITO PRIVADO CONTEMPORÂNEO
PONTOS:
1 Fundamentos históricos e dogmáticos do direito civil brasileiro contemporâneo: do direito romano às
codificações modernas.
2 Teoria geral do direito civil. Capacidade. Direitos da personalidade. Situação jurídica. Relação jurídica.
Direitos subjetivos. Teoria do fato jurídico.
3 Direito das coisas: teoria, posse e direitos reais em espécie.
4 Direito de família. Conjugalidade e Filiação. Regime de bens, empresas familiares. Dissolução do
casamento e da união estável.
5 Teoria da responsabilidade civil: fundamentos da responsabilidade civil em geral. Responsabilidade civil
nas relações de consumo, pelo fato e pelo vício do produto ou do serviço. Teoria do contrato. Contratos de
consumo. Proteção individual e coletiva jurídica do consumidor.
6 Tutela jurídica de entes vulneráveis na rede mundial de computadores: criança e adolescente, idosos e
consumidores.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BARBOSA, Mafalda Miranda; ROSENVALD, Nelson; MUNIZ, Francisco (coords.). Novos desafios da
Responsabilidade Civil. Atas das II Jornadas Luso-Brasileiras de Responsabilidade Civil. Coimbra:
Instituto Jurídico da Universidade de Coimbra, 2019. Disponível em: https://baes.uc.pt/handle/10316/96335
BELTRÃO, Silvio Romero. Direitos da personalidade. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2014.
CAENEGEM, Raoul C. van. Uma introdução histórica ao direito privado. São Paulo: Martins Fontes,
2000.
COSTA FILHO, Venceslau Tavares. Pode falar-se em um direito civil pós-moderno? Crítica ao romantismo
renovado no direito civil. Revista Jurídica Luso-brasileira, Lisboa, Faculdade de Direito da Universidade
de Lisboa, ano 5, n. 3, p. 1823-1836, 2019. Disponível em:
http://cidp.pt/revistas/rjlb/2019/3/2019_03_1823_1836.pdf
GORDLEY, James. Los fundamentos morales del derecho privado. Revista Ius et Veritas, Lima, Pontifícia
Universidad Católica del Perú, n. 47, p. 1634, 2013. Disponível
https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/iusetveritas/article/view/11932/12500.
LEAL, Adisson; CORREIA, Atalá; COSTA FILHO, Venceslau Tavares. Direito de família: problemas e
perspectivas. São Paulo: Almedina, 2022.
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor. 10 ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2025.
MELO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico (planos da existência, eficácia e validade). São Paulo:
Saraiva, 2019.
METTLACH-PINTER, João Carlos. Summa divisio do direito civil patrimonial. Curitiba: Juruá, 2023.


         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               02 DE JUNHO DE 2025             33
PINTO, Paulo Mota. Sobre a alegada “superação” do Direito pela análise econômica (ilustrada com a análise
das medidas de indemnização contratual). Catolica Law Review, v. 1, n. 2 (2017), p. 59-93. Disponível em:
https://revistas.ucp.pt/index.php/catolicalawreview/issue/view/145
RODRIGUES JUNIOR, Otávio Luiz. Direito civil contemporâneo: estatuto epistemológico, constituição e
direitos fundamentais. São Paulo: Forense Universitária, 2018.
SILVA, Rafael Peteffi da. Conceito normativo de dano: em busca de um conteúdo eficacial próprio. Revista
de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo, RT, v. 38, ano 11, p. 33-107, jan./mar. 2024.

LINHA DE PESQUISA 4: DIREITO, DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
PCP 4.1: TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-
SOCIAL
PONTOS:
1 Tributação e seus aspectos econômicos e regulatórios
2 Direito e economia da regulação e da concorrência
3 Imperialismo fiscal e colonização tributária: transconstitucionalismo e transdemocracia
4 Reforma tributária e suas perspectivas como instrumento indutor do desenvolvimento econômico social
5 A nova tributação do consumo: Neutralidade e aspectos essenciais do IBS e da CBS
6 Regulação responsiva, responsabilidade social da empresa e compliance fiscal

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
AVI-YONAH, Reuven S.; CLAUSING, Kimberly. A. Toward a 21st-Century International Tax Regime. Tax
Notes International, n. ,ago./26, p. 839-849, 2019.
BARAK, Orbach. What Is Regulation? Yale Journal on Regulation Online, v. 30, n. 1, p. 1-10, 2012.
BRAITHWAITE, John; BRAITHWAITE, Valerie. An evolving compliance model for tax enforcement. In:
SHOVER, Neal; WRIGHT, John (eds.). Crimes of privilege: readings in white-collar crimes. New York:
Oxford University Press, 2000, p. 405-419.
FORGIONI, Paula A. Os fundamentos do antitruste. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
KOOP, Christel; LODGE, Martin. What is regulation? An interdisciplinary concept analysis. Regulation &
Governance, v. 11, n. 1, p. 95-108, 2017.
NEVES, Marcelo. Do Transconstitucionalismo à transdemocracia. In: BUENO, Roberto (Org.). Democracia:
Da crise à ruptura, jogos de armar, reflexões para a ação. São Paulo: Ed. Max Limonad, 2017, Cap. 30, pp.
1097-1119.
OLIVEIRA, José André Wanderley Dantas de. “Globalização, Soberania do Estado, Colonização Tributária e
Imperialismo Fiscal”. In: José André Wanderley Dantas de Oliveira; Paulo Rosenblatt. (Org.). Direito
Tributário - Os 30 Anos do Sistema Tributário Nacional na Constituição - Estudos em Homenagem a Ricardo
Lobo Torres. 1ª ed. Recife: Companhia Editora de Pernambuco, 2018, Vol. I, p. 300-340.
SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro. Regulação e concorrência: a atuação do CADE em setores de
infraestrutura. São Paulo: Saraiva, 2013.

PCP 4.2: DIREITO E DESENVOLVIMENTO
PONTOS:
1 Direito, desenvolvimento, estruturalismo, institucionalismo e políticas públicas;
2 Desenvolvimento e Direitos Fundamentais. Intervenção do Estado na Economia. Formas de Intervenção.
Falência da Globalização. Retorno do Estado Intervencionista
3 Análise do impacto das plataformas digitais, da inteligência artificial (IA) e da transformação digital na
formulação e implementação de políticas públicas;
4 Avaliação dos efeitos econômicos dessas tecnologias sobre o setor público, os contratos administrativos, os
modelos de negócio e o papel do Estado regulador. Licitações públicas;
5 Riscos, assimetrias informacionais, governança algorítmica e o equilíbrio entre inovação e segurança
jurídica;
5 Perspectiva crítica a partir da Análise Econômica do Direito (Law & Economics), economia da regulação e
da teoria da complexidade sobre os fundamentos econômicos aplicáveis à tributação: eficiência, equidade,
neutralidade, simplicidade e justiça distributiva;
6 Desenvolvimento e subjetividade. As representações sociais. O papel da lei simbólica na sociedade.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              02 DE JUNHO DE 2025           34
Transgressão e interdito. O mal estar da sociedade. O gozo, o desejo e o prazer.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
AGRA, Walber de Moura. A política econômica como instrumento para realização da Constituição
Econômica. Belo Horizonte. Revista Forum de Direito Financeiro Econômico – RFDFE, Editora
Forum, 2019, pp 161 a 184.
AGRA, Walber de Moura. O desenvolvimento em face da COVID-19. In: AGRA, Walber de
Moura & BEZERRA CAVALCANTI, Francisco Queiroz. O projeto desenvolvimentista diante
da pandemia da COVID-19. Curitiba: Brazi Publishing, 2021. p. 9-41.
BRESSER-PEREIRA. L. C. O novo desenvolvimento e a ortodoxia convencional. São Paulo em
perspectiva, São Paulo, v. 20, n. 3, pp 5 – 24, jul/set 2006.
CHANG, Ha – Joon. Chutando a Escada. A estratégia do desenvolvimento em perspectiva
histórica. São Paulo: editora UNESP, 2002.
NOBREGA, Marcos (Org.). Um olhar além do óbvio – Temas avançados de licitações e contratos
na Lei nº 14.133/2021 e outros assuntos. 3. ed. Sao Paulo: JusPodivm, 2025
NOBREGA, Marcos. Direito e economia da infraestrutura. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
RESENDE, André Lara. Consenso e Contrassenso. Por uma economia não dogmática. São Paulo:
Portfolio-Peguin, 2020.

LINHA DE PESQUISA 5: RELAÇÕES JURÍDICAS DO TRABALHO E SOCIEDADE
PCP 5.1 DIREITO DO TRABALHO E TEORIA CRÍTICA
PONTOS:
1. Sindicalismo e História do Direito do Trabalho;
2. Impactos da Revolução Informacional e do desenvolvimento tecnológico no Direito do Trabalho;
3. Direito do Trabalho e retrocesso hermenêutico. Acesso à Justiça e efetividade dos direitos fundamentais;
4. Mundo do Trabalho, Neoliberalismo e Proteção Social.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
COSENTINO FILHO, Carlo Benito. O Direito do Trabalho na Revolução Informacional e nas Teorias
dos Movimentos Sociais. Impactos no postulado autonomia, nas relações individuais e coletivas de
trabalho. Belo Horizonte: RTM, 2018.
MELO FILHO, Hugo Cavalcanti. As Reformas Trabalhistas dos Governo Temer e Bolsonaro, no Contexto
da Ideologia/Hegemonia Disseminada pela Nova Ordem Econômica Ultraliberal: Explicações
Hermenêuticas para o Desvendamento e a Superação. In: Francisco Gérson Marques de Lima. (Org.).
Direito do Trabalho: Entre o Arcaico e o Moderno. 1ed.Fortaleza/ CE: Excola, 2022, v. I, p. 63-94.
PACHUKANIS, Evgeni. Teoria Geral do Direito e Marxismo e Ensaios Escolhidos (1921-1929). São
Paulo: Sundermann, 2017.
SILVA, João Victor Marques da. Negociação Coletiva, Contrarreforma Trabalhista e Forma Jurídica:
crítica materialista à liberdade sindical. Belo Horizonte: RTM, 2023.

PCP 5.2 SEGURIDADE SOCIAL E PARADIGMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
PONTOS:
1. Crítica Feminista, Trabalho Reprodutivo e Proteção Social;
2. Seguridade Social e os processos de racialização na conformação da proteção social no Brasil;
3. Renda Básica Universal e Sistema da Dívida Pública;
4. Modelos históricos e experiências contemporâneas de financiamento da proteção social no Brasil e no
mundo.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
CAVALLERO, Luci; GAGO, Verónica. Extrativismo Financeiro: a dívida como uma ofensiva do capital
contra os subalternos. In: RODRIGUEZ, Graciela (org.). O sistema financeiro e o endividamento das
mulheres. Rio de Janeiro: Instituto Equit, 2020. p. 35-48.
CHESNAIS, François (org.). A finança mundializada. São Paulo: Boitempo, 2005.



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              02 DE JUNHO DE 2025             35
ESTEVES, Juliana Teixeira; GOMES, José Menezes. A contrarreforma da previdência, crise do capital e da
previdência privada. Revista Direito e Práxis, v. 11, n. 4, p. 2572-2608, dez. 2020. Disponível
em: [https://www.epublicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/50104](https://www.epublicacoes.
uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/50104).
FEDERICI, Silvia. O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista. Trad.
Coletivo Sycorax. São Paulo: Elefante, 2019.
SALVADOR, Evilasio da Silva. Fundo público e políticas sociais na crise do capitalismo. Serviço Social &
Sociedade, São Paulo, n. 104, p. 605-631, out./dez. 2010. DOI: 10.1590/S0101-66282010000400002 10.

LINHA DE PESQUISA 6: DIMENSÃO JURÍDICA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
PCP 6.1 - REGIMES INTERNACIONAIS E SEUS IMPACTOS JURÍDICOS NA
CONTEMPORANEIDADE
PONTOS:
1 Integração Regional e Relações Internacionais
2 Direito do comércio internacional
3 Cooperação jurídica internacional
4 Questões internacionais de direito publico
5 Conexões digitais e perspectivas Internacionais

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
AGUIAR, Gabriel Moura; FIORATI, Jete Jane. Da lex mercatoria à OMC: um histórico do Direito do
Comércio Internacional no século XX. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, ano 21, n. 34, p. 117-
141. jan/jun. 2017. Disponível em:
https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/issue/archive.
AMORIM, F. S. T. de. (2016). A Resolução Online de Litígios (ODR) de Baixa Intensidade e seus Reflexos
no Direito Internacional Privado: Uma Análise da Normatividade Polissêmica das Redes Numéricas. Revista
Internacional Consinter de Direito, v. 2, n. 2, p. 343–368.
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00002.14
BARZA, E. C. N. R.; GUIMARAES, M. C. A Atuação Empresarial Transnacional: conceito, formas de
atuação, efeitos e perspectivas para a regulamentação. Revista Acadêmica - Faculdade de Direito do
Recife, v. 87, p. 49-71, 2015.
BÔAVIAGEM, Aurélio A. A arbitragem internacional. As suas tendências e o direito brasileiro. Agilização
do seu reconhecimento através de alteração constitucional. Recife: Revista Acadêmica - Faculdade de
Direito do Recife, v 2, n.1, p.9-48. 2002.
BÔAVIAGEM, Aurélio A. A ordem pública: limite da autonomia da vontade na escolha da lei aplicável.
Recife. Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito – UFPE, n. 16, p. 25-36, 2006.
CORREIA SOBRINHO, Adelgício de Barros. CROWDFUNDING E CRIPTOMOEDAS: investimento
direto por empresas no Brasil e na união europeia e o novo papel dos Estados nas operações no mundo
virtual. Tese (Doutorado). Pernambuco, Recife, 2021. Disponível em
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/44834
DIZ, Jamile Bergamaschine Mata; Jaeger Júnior, Augusto. Por uma teoria jurídica da integração regional: a
inter-relação direito interno, direito internacional público e direito da integração. Revista de Direito
Internacional, Brasília, Brasília, v. 12, n. 2, 2015 p. 138-158
MEDEIROS, Marcelo de Almeida. Por uma epistemologia dos processos de regionalismo. Qual matriz
disciplinar: ciência política ou relações internacionais? Recife: UFPE, 2021.
NOBRE JUNIOR, Edilson Pereira. As normas de direito público na Lei de Introdução ao Direito
Brasileiro – paradigmas para interpretação e aplicação do direito administrativo. São Paulo: Contracorrente,
2019
WEBERBAUER, Paul Hugo. FRANÇA, Ariadnée Abreu de. O ART.376 CPC E A PROVA DO DIREITO
ESTRANGEIRO: as idas e vindas de um equívoco na legislação processual brasileira. Revista Eletrônica
de Direito Processual – REDP, Rio de Janeiro, Ano 13, v. 20, n. 3, set./dez. 2019.

PCP 6.2: A HUMANIDADE NO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORANEO
PONTOS



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             02 DE JUNHO DE 2025           36
1) Direitos humanos como jus cogens
2) Os desafios do Direito no contexto dos conflitos armados contemporâneos
3) A dimensão política do Direito Internacional: o desafio das organizações
internacionais na contemporaneidade
4) Crimes internacionais e a criminalidade transnacional
5) O Direito dos Refugiados e o Papel dos Tribunais Internacionais em Tempos
de Crise

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BIANCHI, Andrea. Human Rights and the Magic of Jus Cogens. The European Journal of International
Law, v. 19, n. 3, 2008. Disponível em: http://www.ejil.org/pdfs/19/3/1625.pdf
BULL, Headley. A sociedade anárquica. Edição FUNAG disponível em: https://funag.gov.br/biblioteca-
nova/produto/1-599-sociedade_anarquica_a
CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto. A contribuição das Organizações Internacionais ao
Desenvolvimento Progressivo do Direito Internacional. Curso de Direito Internacional. Organização dos
Estados Americanos, 2005. Disponível em:
https://www.oas.org/es/sla/ddi/docs/publicaciones_digital_XXXII_curso_derecho_internacional_2005_Anto
nio_Augusto_Cancado_Trindade.pdf
CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto. Os tribunais internacionais contemporâneos e a busca do ideal
da justiça internacional. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 57, p. 37-68,
jul./dez. 2010. Disponível em: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/124
DIAZ SOTO, Jose, Una Aproximación Al Concepto De Crímenes Contra La Humanidad. Approach to the
Concept of Crimes against Humanity) (June 18, 2013). Derecho Penal y Criminología, v. 33, n. 95, 2012,
Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/derpen/article/view/3423/3110
LUBELL, Noam. Challenges in applying human rights law to armed conflict. International review of the
Red Cross, v. 87, n. 860, p. 737-754, 2005. Disponível em: https://international-
review.icrc.org/sites/default/files/irrc_860_10.pdf
SLOBODA, Pedro M. A síndrome de Brás Cubas: sanções unilaterais e a responsabilidade internacional
dos Estados. Edição FUNAG: https://funag.gov.br/biblioteca-nova/produto/1-264-
sindrome_de_bras_cubas_sancoes_unilaterais_e_a_responsabilidade_internacional_dos_estados_a
SOARES, Débora Regina Mendes. Direitos econômicos, sociais e culturais dos grupos vulneráveis como
normas jus cogens na jurisdição da corte interamericana de direitos humanos. Revista de Direitos Humanos
em Perspectiva. Minas Gerais, v. 1, n. 2, p. 60- 89. Jul./dez. 2015. Disponível em:
https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/836/831
SOUZA, Ariane Siqueira Barboza. ISLAMISMO E TERRORISMO: REPRESENTAÇÕES SOCIAIS
ENTRE UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS E TURCOS. UFPE: Dissertação (Psicologia cognitiva), 2017
disponível em:
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/44593
UZUN, Ekin Deniz. On the Refugee Crisis Discourse: A Critical Analysis Sitting in the Junction of
International Criminal Law and International Refugee Law. İstanbul Hukuk Mecmuası, v. 78, n. 4, p.
2025-2048, 2020. Disponível em: https://dergipark.org.tr/en/download/article-file/1573684




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76          02 DE JUNHO DE 2025          37
                      ANEXO II – Edital Seleção 01/2025 PPGD-UFPE
                             DISPONIBILIDADE DE VAGAS

LINHA DE PESQUISA 1: DECISÃO JURÍDICA E SOCIEDADE
PCP 1.1: TEORIA E FILOSOFIA DO DIREITO
Docentes/Vagas por Curso                         Doutorado Mestrado
Andreas Joachim Krell                                 1        0
Artur Stamford da Silva                               1        0
Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega                 0        0
João Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira         0        0
Luiz Felipe Monteiro Seixas                           0        1
Mariana Pimentel Fischer Pacheco                      1        1
Pedro Parini Marques de Lima                          1        1
Torquato da Silva Castro Júnior                       0        1
PCP 1.2: DIREITOS HUMANOS, DECISÃO JUDICIAL E TERRITÓRIO
Docentes/Vagas por Curso                         Doutorado Mestrado
Fernando Joaquim Ferreira Maia                        0        1
Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega                 0        0
Jayme Benvenuto Lima Junior                           1        1
João Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira         0        0
Manuela Abath Valença                                 0        0
Talden Farias de Queiroz                              1        2
PCP 1.3: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Docentes/Vagas por Curso                         Doutorado Mestrado
Antonella Bruna César Machado Torres Galindo          1        1
Carina Barbosa Gouvêa                                 0        1
Gina Gouveia Pires de Castro                          1        2
Luiz Henrique Diniz                                   0        1
Sérgio Torres Teixeira                                1        0
LINHA DE PESQUISA 2: DIREITO, TECNOLOGIA E INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL
PCP: 2.1 RELAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS E NOVAS TECNOLOGIAS
Docentes/Vagas por Curso                         Doutorado Mestrado
Artur Stamford da Silva                               0        0
Fabíola Albuquerque Lôbo                              1        2
Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho      1        1
Sílvio Romero Beltrão                                 0        1
Torquato da Silva Castro Júnior                       0        0
PCP 2.2: DIREITO NA SOCIEDADE ALGORÍTMICA
Docentes/Vagas por Curso                         Doutorado Mestrado
Álvaro Farias Pinheiro                                0        1
Antônio Carlos Luz Costa                              0        1
Antonella Bruna César Machado Torres Galindo          0        0
Artur Stamford da Silva                               0        1
João Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira         1        1



      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76   02 DE JUNHO DE 2025   38
Torquato da Silva Castro Jr.                     1                         1
LINHA DE PESQUISA 3: DOGMÁTICA JURÍDICA DO DIREITO
CONTEMPORÂNEO

PCP 3.1: DIREITO PROCESSUAL CONTEMPORÂNEO
Docentes/Vagas por Curso                    Doutorado Mestrado
Francisco Antônio de Barros e Silva Neto         0        0
Leonardo José R. C. B. Carneiro da Cunha         1        0
Manuela Abath Valença                            0        0
Lucas Buril de Macêdo                            1        1
Ravi de Medeiros Peixoto                         0        1
Sérgio Torres Teixeira                           1        1
PCP 3.2: DIREITO PRIVADO CONTEMPORÂNEO
Docentes/Vagas por Curso                    Doutorado Mestrado
Larissa Maria de Moraes Leal                     0        0
Roberto Paulino de Albuquerque Jr.               0        2
Humberto João Carneiro Filho                     0        2
Venceslau Tavares Costa Filho                    1        2
Silvio Romero Beltrão                            1        1
LINHA DE PESQUISA 4: DIREITO, DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS
PÚBLICAS
PCP 4.1: TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO-SOCIAL
Docentes/Vagas por Curso                    Doutorado Mestrado
José André Wanderley Dantas de Oliveira          1        2
Luiz Felipe Monteiro Seixas                      0        1
PCP 4.2: DIREITO E DESENVOLVIMENTO
Docentes/Vagas por Curso                    Doutorado Mestrado
Marcos Antônio Rios da Nóbrega                   1        1
Walber de Moura Agra                             1        2
PCP 4.3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TRIBUTAÇÃO E POLÍTICA FISCAL PARA O
DESENVOLVIMENTO
Docentes/Vagas por Curso                     Doutorado Mestrado
Luciana Grassano de Gouvêa Melo                   0        0
Edilson Pereira Nobre Jr.                         0        0
LINHA DE PESQUISA 5: RELAÇÕES JURÍDICAS DO TRABALHO E
SOCIEDADE
PCP 5.1 DIREITO DO TRABALHO E TEORIA CRÍTICA
Docentes/Vagas por Curso                     Doutorado Mestrado
Carlo Benito Cosentino Filho                      1        1
Hugo Cavalcanti Melo Filho                        1        1
João Victor Marques da Silva                      0        1
Juliana Teixeira Esteves                          0        0
Larissa Ximenes de Castilho Johnson               0        0
Michel Zaidan Filho                               0        0
PCP 5.2 SEGURIDADE SOCIAL E AS RELAÇÕES DE TRABALHO



      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76   02 DE JUNHO DE 2025   39
Docentes/Vagas por Curso                     Doutorado                 Mestrado
Carlo Benito Cosentino Filho                      0                        1
Hugo Cavalcanti Melo Filho                        0                        0
João Victor Marques da Silva                      0                        1
Juliana Teixeira Esteves                          0                        0
Larissa Ximenes de Castilho Johnson               0                        1
Michel Zaidan Filho                               0                        0
LINHA DE PESQUISA 6: DIMENSÃO JURÍDICA DAS RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
PCP 6.1 - REGIMES INTERNACIONAIS E IMPACTOS JURÍDICOS NA
CONTEMPORANEIDADE
Docentes/Vagas por Curso                    Doutorado                  Mestrado
Aurélio Agostinho da Bôaviagem                   1                         1
Eugênia Cristina Nilsen Ribeiro Barza            1                         2
Edilson Pereira Nobre Jr.                        0                         0
Fernando Sérgio Amorim de Tenório                0                         1
Marcelo de Almeida Medeiros                      0                         1
Paul Hugo Weberbauer                             0                         0
PCP 6.2: A HUMANIDADE NO DIREITO INTERNACIONAL
CONTEMPORANEO
Docentes/Vagas por Curso                    Doutorado                  Mestrado
Jayme Benvenuto Lima Júnior                      0                         1
Carina Barbosa Gouvêa                            0                         1
Marcelo de Almeida Medeiros                      1                         0
Paul Hugo Weberbauer                             0                         1




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76   02 DE JUNHO DE 2025   40
                          ANEXO III - Edital Seleção 01/2025 PPGD-UFPE
                                     PROJETO DE PESQUISA

Conforme arquivo disponibilizado no Site do PPGD-UFPE: https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.

                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                           CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
                      PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
                         Linha de Pesquisa (escrever o nome da Linha de Pesquisa)
                          PCP (escrever o nome do Projeto Coletivo de Pesquisa)




                                        Nome do autor(a) deste Projeto




                                              TÍTULO
                                        Subtítulo (se houver)




                                               Recife
                                               2025




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76         02 DE JUNHO DE 2025   41
                        Nome do autor(a) deste Projeto




                                   TÍTULO
                              Sub-título (se ouver)




                              Projeto     de      (dissertação/tese)
                              apresentado para concurso público de
                              seleção e admissão de discente do
                              Programa de Pós-graduação em Direito
                              da     Universidade     Federal     de
                              Pernambuco.


                              Área(s) de conhecimento(s).




                                     Recife
                                     2025




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76   02 DE JUNHO DE 2025   42
                                                                  SUMÁRIO


1 Introdução ..................................................................................................................... xx

2 Objetivos e Metas ........................................................................................................... xx

3 Justificativa .................................................................................................................... xx

4 Estado da arte ................................................................................................................... xx

5 Metodologia ......................................................................................................... xx

6 Vínculo com as pesquisas do Projeto Coletivbo de Pesquisa escolhido                                          ................... xx

7 Prévia de sumário ............................................................................................................ xx

8 Cronograma ......................................................................................................... xx

Referências ......................................................................................................................... xx




             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                                       02 DE JUNHO DE 2025             43
1 Introdução

Conforme a NBR No. 15.287, Projeto de Pesquisa, item 4.2.2, a parte introdutória do Projeto deve conter:
1.1 Tema do projeto; 1.2 Problema a ser abordado; 1.3 Hipótese(s), quando houver(em).
         Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n
nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonoo (Abreu, 2004, p. 75). Nono no nono n
nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n nononono nnono n nonoo.
Nono no nono n nononono nnono n nonoo.
         Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n
nononono nnono n nonoo (Nunes Júnior, 1992, p. 45). Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no
nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n nononono nnono n
nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonoo.

2 Objetivos e Metas

2.1 Objetivo Geral
         Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n
nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonoo.

2.2 Objetivos Específicos
. Nono no nono n nononono nnono n nonoo.
. Nono no nono n nononono nnono n nonoo.
. Nono no nono n nononono nnono n nonoo.

2.3 Metas
. Nono no nono n nononono nnono n nonoo.
. Nono no nono n nononono nnono n nonoo.
. Nono no nono n nononono nnono n nonoo.


3 Justificativa

        Escrever sobre a importância da pesquisa.
        Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n
nononono nnono n nonoo (Treinta, 2014, p. 5-9). Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono
n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n nononono nnono n
nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonoo.

4 Estado da arte

         Expor seu conhecimento sobre o debate atual do objeto da pesquisa, citando os autores referências.
         Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n
nononono nnono n nonoo (Bandeira Neto, 2007, p. 75). Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no
nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n nononono nnono n
nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonoo.

5 Metodologia

5.1 Método

         Descrever o método, a(s) técnica(s) de pesquisa e a maneira como os dados serão analisados.
Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n nononono
nnono n nonoo (Peters, 2004, p. 971). Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono
nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             02 DE JUNHO DE 2025              44
nono n nononono nnono n nonoo.

5.2 Técnicas

         Descrever a(s) técnica(s) de pesquisa que serão utilizadas em sua pesquisa para coleta de dados.
Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n nononono
nnono n nonoo (Peters, 2004, p. 971). Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono
nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no
nono n nononono nnono n nonoo.

5.3 Análise de dados

        Descrever a maneira como serão analisados os dados na pesquisa.
        Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n
nononono nnono n nonoo (Peters, 2004, p. 971). Nono no nono n nononono nnono n nonoo. Nono no nono n
nononono nnono n nonoo. Nono no nono n nononono nnono n nonono no nono n nononono nnono n nonoo.
Nono no nono n nononono nnono n nonoo.

6 Vínculo da pesquisa com as, do projeto coletivo de pesquisa

         Explicar porque seu projeto de pesquisa se articula com as pesquisas desenvolvidas pelo docente-
orientador do projeto coletivo de pesquisa ao qual se candidatou à vaga.

7 Prévia de sumário

Aqui deve ser exposta uma projeção do que vai tratar em cada seção da dissertação ou tese. Exemplo:
        Introdução
        1 Seção inicial
        2 Seção seguinte
        3 Seção seguinte
        4 Conclusão
        Referências

8 Cronograma

Descrever as etapas e tempo de realização.

Mestrado tem sua integralização prevista para 24 meses e doutorado, 48 meses.

                                                Referências

(Aplicar as normas NBR 6023/2018 + NBR 10.520/2011. Exemplos)
ABREU, Manuel; CARVALHO NETO, Pedro. Direito em debate. Recife: EdUFPE, 2004. (livro)
ABREU, Marco. Pesquisa em direito. In: PINHEIRO, Arnaldo; ANDRADE, Marco. Ontologia do direito.
Recife: EdUFPE, 2021. p. 51-82. (capítulo de livro coletivo)
ANDRADE, Ana Valoia. Direito em transformação: no PPGD-UFPE. 2022. Dissertação (Mestrado em
Direito) – Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2022.
(monografia, dissertação ou tese)
BANDEIRA NETO, Luiz Arnaldo. Judicialização da política. Revista Acadêmica – Faculdade de Direito
do Recife, v. 19, n. 2, p. 39-85, nov. 2007. (artigo de periódico impresso)
BRASIL. Lei no. 9.887, de 7 de dezembro de 1999. Altera a legislação tributária federal. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Brasília – DF, 8 dez. 1999. Disponível em:



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             02 DE JUNHO DE 2025            45
<http//www.in.gov.br/mp_leis/leis_texto.asp?Id=LEI%209887>. Acesso em: 22 dez. 1999. (legislação)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus no 181.636-1, da 6a Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Brasília, DF, 6 dez. 1994. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Federais.
São Paulo, v. 10, n. 103, p. 236-240, mar. 1998. (jurisprudência)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n° 14. Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em
razão de idade, inscrição em concurso para cargo público. Disponível em:
<www.truenet.com.br/jurisnet/sumusSTF.html>. Acesso em: 31 out. 2002. (jurisprudência)
FARIAS, Patrícia. Olhar distante. 2001. 1 fotografia, color, 10 cm x 16 cm. (fotografia)
ILUMINADO de Abril, O. Direção: Wilson Cláudio. Produção: Flávio da Luz. Intérpretes: Vilma Terra,
Cloves Andrade, Débora Campos, Maria Eduarda Campos e outros. Roteiro: Lúcio Miranda e Arnaldo Silva.
Recife: Oficina de Maracatu, 2002. DVD (48 min.), widescreen, color. (filme)
IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Relatório de pesquisa. A implementação do estatuto da
metrópole na região metropolitana de São Paulo. Rio de Janeiro: IPEA, 2017. Disponível em:
http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/20170217_relatorio_implementacao-
estatuto.pdf. Acesso em: 30 mar. 2019. (relatório de pesquisa)
NUNES, Gilvan Antônio. Propostas de reforma do judiciário. Jornal Recife, Recife, 30 out.. Caderno de
Filosofia, p. F13, 2002. (artigo de jornal)
NUNES JÚNIOR, Carlos Almir. Propostas de reforma do judiciário. Revista de Direito Processual do
Cataño, v. 37, n. 3, p. 47-81, jul./set. 1992. (artigo impresso)
PETERS, Gabriel. Bourdieu em pílulas (1): teoria e pesquisa na sociologia. Disponível em:
https://quecazzo.blogspot.com/2016/01/bourdieu-em-pilulas-1-teoria-e-pesquisa.html. Acesso em: 30 mar.
2019. (artigo de blog)
TREINTA, Fernanda Tavares; FARIAS FILHO, José Rodrigues; SANT’ANNAC, Annibal Parracho;
REBELOD, Lúcia Mathias. Metodologia de pesquisa bibliográfica com a utilização de método multicritério
de apoio à decisão. Production, v. 24, n. 3, p. 508-520, jul./set. 2014 Doi: http://dx.doi.org/10.1590/S0103-
65132013005000078. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/prod/v24n3/aop_prod0312.pdf. (artigo de
periódico online)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               02 DE JUNHO DE 2025              46
                           ANEXO IV - Edital Seleção 01/2025 PPGD-UFPE
Conforme arquivo disponibilizado no Site do PPGD-UFPE: https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.

                                           REQUERIMENTO
                                 ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


Eu (nome ou nome social), ____________________________________________, portador da Identidade
Nº. ___________________ e do CPF Nº. ___________________, venho por meio deste, requerer à
Comissão de Seleção e Admissão ao curso de Mestrado e Doutorado em Direito da UFPE, isenção da taxa de
inscrição deste certame, visto que me enquadro na seguinte condição apresentada no item 2.3/a do Edital de
Seleção:
( ) inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
( ) Integrante de família de baixa renda. Assim, juntando documentação comprobatória exigida e de plena
ciência das implicações legais civis e criminais que uma falsa declaração originaria, peço deferimento.


Recife, ____ de _____________ de 2025.




                                  ______________________________
                                      Assinatura do(a) candidato(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76            02 DE JUNHO DE 2025           47
                             ANEXO V - Edital Seleção 01/2025 PPGD-UFPE

Conforme arquivo disponibilizado no Site do PPGD-UFPE: https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.


                             AUTODECLARAÇÃO
                CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
  PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO



Eu,          _________________________________________________________,                          CPF           nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os devidos
fins, atender ao Edital nº 01/2025, do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de
Pernambuco, no que se refere à reserva de vagas para candidatos(as) __________________. Estou ciente de
que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive àquela descrita
na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º,
que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei
nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação
de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem
prejuízo das sanções penais”.




Recife, _____ de ________________ de 2025.




                                      ___________________________
                                        Assinatura do(a) Candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               02 DE JUNHO DE 2025             48
                            ANEXO VI - Edital Seleção 01/2025 PPGD-UFPE
Conforme arquivo disponibilizado no Site do PPGD-UFPE: https://www.ufpe.br/ppgd/selecao.

                                             REQUERIMENTO
                                    ACOMPANHAMENTO ESPECIAL


Eu (nome ou nome social), _______________________________________, portador(a) da Identidade Nº.
___________________ e do CPF Nº. _____________________, inscrito(a) no processo seletivo da
Universidade Federal de Pernambuco para ingresso no Curso de Pós-Graduação em Direito,
__________________ (mestrado ou doutorado), requeiro acompanhamento especial conforme previsão do
EDITAL SELEÇÃO 01/2025 do PPGD-UFPE, Cursos de Mestrado e Doutorado, motivo porque declaro e
comprovo que sou
(   ) pessoa cega;
( ) pessoa surda.


Declaro estar ciente de que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas neste
requerimento, estarei sujeito(a), a qualquer tempo, às penalidades legais previstas na legislação em vigor, nas
normas da UFPE e do referido Edital.


Recife, _____ de ________________ de 2025.




                                      ___________________________
                                        Assinatura do(a) Candidato(a)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              02 DE JUNHO DE 2025            49
                        CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
         PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL
                               CURSO DE MESTRADO
                    (Aprovado em reunião do Colegiado, em 14/05/2025)

                                     EDITAL Nº 01/2025 PPGECAM

A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL, Centro
Acadêmico do Agreste, torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço
eletrônico < www.ufpe.br/propg>, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025 –
segunda entrada – ao corpo discente ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil e Ambiental – Curso
de Mestrado:

1 – Inscrição:

1.1 – Para o curso de Mestrado, exige-se graduação em Engenharia Civil ou áreas afins, realizada em
instituição reconhecida pela CAPES, conforme definido no Anexo II deste edital.

1.2 – A inscrição deve        ser realizada no portal público de processos seletivos do             SIGAA
<https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>, no período de 28/05
a 22/06/2025.

1.3 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.4 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Engenharia Civil e Ambiental não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de
eventuais problemas técnicos.

1.5 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas pela
Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a Inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado:
a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
b) Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso de candidato
estrangeiro, cópia do passaporte;
c) Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar para os candidatos do gênero masculino.
d) Anteprojeto de pesquisa;
e) Currículo Lattes, atualizado nos últimos 3 (três) meses. O cadastro do currículo Lattes pode ser realizado
em < https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_cv_estr.inicio>.
f) Currículo Vitae no formato do BAREMA (Anexo IV ou Anexo V) preenchido pelo candidato, informando
a pontuação e a página do arquivo em que consta a documentação comprobatória do respectivo item.
O candidato que não entregar a Tabela BAREMA terá sua inscrição indeferida.
g) Comprovantes dos itens a serem pontuados, em um único arquivo em formato PDF, na ordem constante na
Tabela em formato BAREMA.
h) pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), até o dia 23/06/2025, conforme boleto gerado
pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no programa ficam
obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 (três) meses após a matrícula e início do curso.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              02 DE JUNHO DE 2025             50
2.2 – Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo III) os candidatos que se enquadrem em uma das
situações:
a) Estejam inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
b) sejam discentes regularmente matriculados(as) e concluintes da UFPE;
c) Sejam servidores, ativos ou inativos (técnicos-administrativos e docentes);
d) Sejam professores substitutos da UFPE.

2.3 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao candidato em no mínimo 3 (três) dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.4 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em até
2 (dois) dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, enviado ao
endereço eletrônico ppgecam.caa@ufpe.br.

2.5 – Além dos documentos indicados no Item 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado deverão incluir:
a) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação.
b) Histórico Escolar da graduação com a média geral; no caso de dispensa de disciplina em histórico escolar,
deve fornecer também o histórico constando a nota das referidas disciplinas, caso contrário serão consideradas
com nota zero para o cálculo da média geral do candidato.

2.6 – Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com
autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de
países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

2.7 – Serão admitidas inscrições condicionadas à seleção de Mestrado de estudantes concluintes de cursos de
Graduação, estando a matrícula no Mestrado condicionada à conclusão da graduação até a data de realização
da matrícula. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar uma declaração de provável concluinte, com
prazo de conclusão anterior ao período de matrículas.

3 – Exame de Seleção e Admissão.

O Concurso será procedido por uma Comissão de Seleção e Admissão composta por Elizabeth Amaral Pastich
Gonçalves, Saulo de Tarso Marques Bezerra, Aldo Torres Sales, Artur Paiva Coutinho, Danisete Pereira de
Souza Neto, Diogo Henrique da Paz, Douglas Mateus de Lima, Fernando Raul Contreras, Juliana von Schmalz
Torres, Maria Isabela Vieira Bello, Maria Victoria Nascimento e Silvanete Severino da Silva.
A seleção para o Mestrado constará de etapa única composta pela Avaliação do Conhecimento do
candidato em relação às sublinhas de pesquisa (Apresentação e Defesa do Anteprojeto), e Análise
Documental (Avaliação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae), conforme cronograma:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              02 DE JUNHO DE 2025            51
                                         Quadro I – Cronograma
Etapas do Concurso ao Mestrado                             Datas              Horários         Quem realiza
Inscrições                                           28/05 a 22/06/2025       Até 23h59         Candidato
Comunicação sobre solicitação de dispensa da
                                                       Até 22/06/2025         Até 17h00          Comissão
taxa de inscrição
Pagamento Boleto                                         23/06/2025        Horário bancário      Candidato
Etapa – Homologação das Inscrições                     25 a 27/06/2025       Até 17h00           Comissão
Resultado da Etapa de Homologação das
                                                         27/06/2025          Até 17h00              PPG
Inscrições
Prazo recursal da Etapa – Homologação das
                                                     30/06 e 01/07/2025       Até 23h59          Candidato
Inscrições
Resultado da Etapa – Homologação das
                                                         02/07/2025           Até 17h00           Comissão
Inscrições após análise de recursos
Etapa Única – Avaliação do Conhecimento do                                  A ser definido
                                                                           pela comissão e
candidato em relação às sublinhas de pesquisa          03 a 07/07/2025     divulgado no site
                                                                                                 Candidato
e Análise Documental                                                        do PPGECAM
Resultado da Etapa Única                                 08/07/2025           Até 17h00             PPG
Prazo recursal da Etapa Única – Avaliação do
Conhecimento do candidato em relação às                09 e 10/07/2025        Até 17h00          Candidato
sublinhas de pesquisa e Análise Documental
Resultado da Etapa Única – Avaliação do
Conhecimento do candidato em relação às
                                                         11/07/2025           Até 17h00             PPG
sublinhas de pesquisa e Análise Documental –
após análise de recursos
Envio à PROPG da Lista de candidatos
autodeclarados negros – pretos e pardos –                11/07/2025           Até 17h00             PPG
aprovados
Período para envio de material para avaliação da
veracidade da autodeclaração para candidatos
                                                                                                 Candidato
autodeclarados negros (pretos e pardos)
                                                       14 a 16/07/2025        Até 17h00        autodeclarado
aprovados. [O candidato deve aguardar a
solicitação do envio pela Comissão de                                                              negro
Heteroidentificação da UFPE]
Realização da Comissão Heteroidentificação para                                                 Comissão de
candidatos autodeclarados negros (pretos e               17/07/2025                -           Heteroidentifi-
pardos) aprovados                                                                              cação da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação           Até 18/07/2025        Até 17h00              PPG
                                                                                                  Candidato
Prazo recursal do resultado da avaliação realizada
                                                       21 e 22/07/2025        Até 17h00         autodeclarado
pela Comissão Heteroidentificação
                                                                                                    negro
Realização da Comissão Recursal de                                                              Comissão de
Heteroidentificação para candidatos                    Até 24/07/2025         Até 17h00        Heteroidentifi-
autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                        cação da UFPE
Resultado da Comissão de Heteroidentificação
                                                       Até 25/07/2025         Até 17h00             PPG
após análise de recursos
Resultado Final                                          28/07/2025           Até 17h00            PPG
Prazo recursal do Resultado Final                      29 e 30/07/2025        Até 23h59          Candidato
Resultado Final após análise de recursos               Até 31/07/2025         Até 17h00            PPG
Matrículas                                             05 a 08/08/2025            -              Candidato
                                                     Conforme calendário
Início das aulas
                                                       do PPGECAM




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76               02 DE JUNHO DE 2025                52
3.1 – Avaliação do Conhecimento do Candidato em Relação às Sublinhas de Pesquisa (Apresentação e
Defesa do Anteprojeto com Peso de 40%).

3.1.1 – A apresentação e defesa do anteprojeto de pesquisa será de caráter eliminatório, com peso 40%.
Consistirá em uma exposição oral do projeto de pesquisa pelo candidato, com duração de até 10 minutos,
seguida de arguição pela Comissão de Seleção e Admissão por até 5 minutos. A defesa será realizada online,
por meio da ferramenta Google Meet, com link a ser disponibilizado posteriormente no site do PPGECAM.
Candidatos que faltarem ou não cumprirem os horários estabelecidos serão desclassificados do processo
seletivo.

3.1.2 – Os critérios para a análise do pré-projeto e defesa do pré-projeto são: a) aderência à sublinha de
pesquisa escolhida pelo candidato (5%); b) pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e
problematização (10%); c) contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos (10%); d) redação,
demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência (10%); e) consistência da pesquisa
proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área e dos debates atuais (10%);
f) demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (5%); g) apresentação do anteprojeto (50%).

3.1.3 – O candidato deve acessar à videochamada com e-mail diferente do e-mail ID UFPE.

3.1.4 – O anteprojeto, anexado no ato da inscrição, será responsabilidade exclusiva do candidato. Este deve
seguir o roteiro abaixo, de forma de permitir sua adequada análise por parte da Comissão de Julgamento.

3.1.5 – O anteprojeto deve ser conter, de modo a permitir sua adequada análise pela comissão julgadora, os
seguintes itens: título, introdução, objetivos, metodologia, resultados esperados e referências bibliográficas.

3.1.6 – O anteprojeto, deve conter até 4 (quatro) páginas, excetuando-se a capa, nas seguintes especificações
obrigatórias: formato A4, margens superior de 1,5 cm e inferior de 2,5 cm; esquerda e direita de 2,0 cm.
parágrafos com espaçamento: 0 pt (antes), 6 pt (depois) e 1,5 linha (entre linhas). Fonte dos títulos e subtítulos:
Arial 12, negrito, alinhamento à esquerda. Fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito, alinhamento
justificado.

3.1.7 – O tema do anteprojeto deve obrigatoriamente estar em consonância com a sublinha de pesquisa
escolhida pelo candidato e desenvolvida por um dos docentes do Programa. A lista dos docentes do PGPECAM
pode ser consultada no site do programa <https://www.ufpe.br/ppgecam>. Ressaltamos que o tema
desenvolvido no anteprojeto não necessariamente será o tema desenvolvido na dissertação de mestrado.

3.1.8 – A apresentação do anteprojeto terá nota máxima 10 (dez), e será eliminado do processo seletivo o
candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) na avaliação do mesmo.

3.2 – Análise Documental – Avaliação de Histórico Escolar – com peso de 30%.

3.2.1 – Análise Documental (Avaliação do Histórico Escolar) possui um peso de 30% da nota final e será
composta pelas análises do Histórico Escolar da graduação e Título de Graduação, conforme Tabela abaixo,
com pontuação máxima 10,0 e de caráter eliminatório. No caso de dispensa de disciplina em seu(s) histórico(s)
escolar(es), deve fornecer também o histórico constando a nota das referidas disciplinas, caso contrário serão
consideradas com nota zero, para cálculo da média. A média geral considerada será a do histórico escolar com
maior carga horária integralizada.

3.2.2 – A nota mínima para aprovação no Item 3.2 – Análise Documental (Avaliação de Histórico Escolar) é
5,0                                                                                             (cinco).




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                 02 DE JUNHO DE 2025             53
3.2.3 – Análise Documental (Avaliação de Histórico Escolar) será de acordo com as seguintes tabelas:

                                      Quadro I – Tabela de Pontuação
                       Atividade (os pontos dos itens abaixo serão somados)                      Peso
        Avaliação global do Histórico Escolar do curso de graduação (valor da média              60%
        geral do aluno no curso de graduação multiplicado pelo Fator CPC, ver Quadro I)
        Avaliação do título de graduação (pontuação conforme Quadro II)                          40%

                Quadro II – Fatores equivalentes para Conceito Preliminar de Curso – CPC*
                                                 CPC                  Fator CPC
                                             2 ou classificação            0,50
                                                     3                     0,75
                                                     4                     0,85
                                                    5                   1,00
                       * O CPC está disponível no site do INEP (<emec.mec.gov.br>)

                         Quadro III – Pontuação por natureza do curso de graduação
                              Natureza do curso                                 Nota
                                                                       Presencial      EAD
                                 Engenharia Civil                          10,0           7,0
                       Demais engenharias e Bacharelados                   9,0            6,0
                                  Licenciaturas                            8,0            5,0

3.3 – Análise Documental – Avaliação do Currículo Vitae – com peso de 30%.

3.3.1 – A avaliação do Currículo Vitae será baseada exclusivamente na Tabela em formato BAREMA (Anexo
IV ou Anexo V) preenchida pelo candidato, conforme ordem indicada na Tabela de Pontuação.

3.3.2 – O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios, elaborado, organizado e numerado,
indicando as atividades realizadas em cada item.

3.3.3 – As atividades não poderão ser contabilizadas em mais de um item.

3.3.4 – A avaliação do currículo será de caráter classificatório.

3.3.5 – A avaliação/pontuação do Currículo Vitae obedecerá às tabelas fornecidas no Anexo IV

3.3.6 A nota final da avaliação do Currículo Vitae (Item 3.3) é definida como:

          Nota do Currículo Vitae = ItemA x 0,30 + ItemB x 0,10 + Item C x 0,30 + ItemD x 0,30

4 – Resultado

4.1 – O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das subetapas da Etapa Única, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o
número          de         vagas           em          cada         sublinha         de          pesquisa.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             02 DE JUNHO DE 2025         54
4.1.1 – Para cálculo da nota final será utilizada a fórmula:

                       Nota Final = Item 3.1 x 0,40 + Item 3.2 x 0,30 + Item 3.3 x 0,30

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota, no pré-projeto de pesquisa, na
prova de conhecimento, seguido da avaliação do Currículo.

4.3 – A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade e no
Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site <www.ufpe.br/ppgecam>.

5 – Recursos

5.1 – É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção
solicitado via e-mail ppgecam.caa@ufpe.br.

5.2 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão Examinadora, no prazo de até 2 (dois) dias de sua
divulgação e da disponibilização, ao candidato, de vistas das provas e do espelho de correção.

5.3 – Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela
participar, sob condição.

5.4 – O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas, classificados
os candidatos aprovados, em ordem decrescente das notas, e obedecido o número de vagas deste Edital. Serão
considerados aprovados os candidatos que obtiverem média geral mínima 5 (cinco).

5.5 – A divulgação do Resultado Final será objeto de publicação do Boletim Oficial da Universidade
obedecendo ao número de vagas fixadas no Item 6.1 e disponibilizado no site <http://www.ufpe.br/ppgecam>.

6 – Vagas e Classificação

6.1 – São fixadas em 22 (vinte e duas) vagas para o Curso de Mestrado distribuídas nas Áreas de
Concentração e sublinhas de Pesquisa descritas no Anexo I, as quais serão preenchidas por candidatos
aprovados e classificados, obedecidos o número de vagas.

6.2 – Em conformidade com a Resolução nº 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 7 (três) vagas no curso
de Mestrado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais,transgêneros e travestis), sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, à pessoa com
deficiência.

6.3 – O preenchimento das vagas dos cursos de Mestrado obedecerá à ordem de classificação dos candidatos,
dentre as vagas da sublinha de pesquisa escolhida no ato da inscrição.

6.4 – Havendo desistência de candidato aprovado e classificado até a data de encerramento da matrícula, será
convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida ordem de classificação.

6.5 – Será destinada 1 (uma) vaga adicional ao total de vagas, indicadas no item 6.1 para servidores da
UFPE aprovados no processo seletivo, conforme Resolução nº 1/2011 do CCEPE/UFPE.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76              02 DE JUNHO DE 2025            55
7 – Ações Afirmativas

7.1 – O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) será de, no mínimo, trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas,
sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

7.1.1 – Os candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans
(transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer a opção por
concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução Nº 17/2021 do
CEPE/UFPE, sendo classificados no Resultado Final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto
na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 – Em caso de desistência de candidato para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em vaga de ações
afirmativas, a mesma será preenchida pelo candidato posteriormente classificado e aprovado, dentre os que
concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 – Os candidatos que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados
na ampla concorrência, poderão ser matriculados na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros
candidatos inscritos nas vagas de ações afirmativas, se aprovados no processo seletivo, ocupem as vagas de
ações afirmativas.

7.1.4 – Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 – Nos casos em que houver mais candidatos aprovados do que o número de vagas previstas no Item 7.1,
ocupará a vaga aquele que obtiver maior pontuação.

8 – Disposições gerais

8.1 – É consagrada a nota 5 (cinco) como nota mínima para aprovação na etapa única de caráter eliminatório.

8.2 – As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa (Defesa do Pré-projeto), a presença
dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

8.3 – Este edital está publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site <www.ufpe.br/ppgecam>.

8.4 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital.

8.5 – A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

(*) Edital republicado por ter saído com incorreção no original publicado no Boletim Oficial Especial nº 90,
de 23 de maio de 2025. A incorreção foi em virtude do curso do Doutorado ainda não ter a publicação, pelo
Ministro da Educação, da homologação do parecer favorável de reconhecimento expedido pela Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE).

                                 Elizabeth Amaral Pastich Gonçalves
              Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental
                                     Centro Acadêmico do Agreste

Processo Associado: 23076.041311/2025-58



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                02 DE JUNHO DE 2025            56
ANEXOS:

I – QUANTITATIVO DE VAGAS
II– PERFIL DO CANDIDATO POR SUBLINHA DE PESQUISA – ÁREAS AFINS
III – REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
IV – CURRICULUM VITAE: BAREMA - FICHA DE PONTUAÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO
V – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU




      B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76   02 DE JUNHO DE 2025   57
                                                  ANEXO I

                                     QUANTITATIVO DE VAGAS

As ofertas de vagas, neste edital, estão distribuídas em sublinhas de pesquisa que correspondem às áreas de
atuação dos docentes do programa. Os temas das pesquisas a serem desenvolvidos pelos discentes devem se
enquadrar em uma destas sublinhas. As Tabelas abaixo fornecem as vagas disponíveis ofertadas pelos
professores orientadores.

                               VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO
   Nº                                  Sublinha de pesquisa                                 Quant. vagas
    1      Dinâmica Estrutural e Controle de Vibração                                          1 (uma)
    2      Otimização Estrutural                                                               1 (uma)
    3      Geoinformática                                                                      2 (duas)
    4      Geotecnia                                                                          4 (quatro)
    5      Gestão de Resíduos Sólidos Especiais                                                1 (uma)
    6      Gestão de Sistemas de Saneamento                                                    2 (duas)
    7      Gestão e Tecnologia Ambiental                                                       2 (duas)
    8      Materiais de Construção Sustentáveis                                                1 (uma)
    9      Modelagem e Simulação de Fluxo e Transporte de Poluentes em Aquíferos               1 (uma)
    10     Modelagem e Simulação Numérica de Reservatórios de Petróleo                         1 (uma)
    11     Modelagem Matemática e Computacional Aplicada em Recursos Naturais                  2 (duas)
    12     Recursos Hídricos                                                                   2 (duas)
    13     Resíduos em Materiais de Construção                                                 1 (uma)
    14     Simulação Numérica e Meio Ambiente                                                  1 (uma)

OBSERVAÇÃO: Das vagas ofertadas, 7 vagas de mestrado serão reservadas para pessoas negras (pretas e
pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis), sendo uma das vagas
reservada, obrigatoriamente, a pessoa com deficiência (Resolução N° 17/2021 do CEPE/UFPE).
As      vagas     não     preenchidas       serão      revertidas     para     a      ampla     concorrência.




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             02 DE JUNHO DE 2025            58
                                                  ANEXO II

             PERFIL DO CANDIDATO POR SUBLINHA DE PESQUISA – ÁREAS AFINS

 Exige-se graduação na área de Engenharia Civil, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pela
 CAPES (a inclusão ou não de áreas afins fica a critério do Programa), conforme definido nas tabelas abaixo.

                      PERFIL DO CANDIDATO PARA O CURSO DE MESTRADO
Nº               Sublinha de pesquisa                                  Perfil do candidato
1    Dinâmica Estrutural e Controle de Vibração    Engenheiro Civil ou Engenheiro Mecânico
2    Otimização Estrutural                         Engenheiro Civil
3    Geoinformática                                Engenheiro, Bacharel em Sistemas de Informação, ou
                                                   Bacharel em Ciência da Computação
4    Geotecnia                                     Engenheiro Civil, Geógrafo ou Geólogo
5    Gestão de Resíduos Sólidos Especiais          Engenheiro Civil
6    Gestão de Sistemas de Saneamento              Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro
                                                   Sanitarista e Ambiental, ou Engenheiro Ambiental
7    Gestão e Tecnologia Ambiental                 Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental, Engenheiro
                                                   Químico, Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Produção
                                                   ou Administrador
8    Materiais de Construção Sustentáveis          Engenheiro Civil, Engenheiro de Materiais, Engenheiro
                                                   Químico, Engenheiro Sanitarista ou Bacharel em Química
9    Modelagem e Simulação de Fluxo e              Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Bacharel em
     Transporte de Poluentes em Aquíferos          Física, Bacharel em Matemática, ou Bacharel em Ciência
                                                   da Computação
10 Modelagem e Simulação Numérica de               Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Bacharel em
   Reservatórios de Petróleo                       Física, Bacharel em Matemática, ou Bacharel em Ciência
                                                   da Computação
11 Modelagem Matemática e Computacional            Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista ou Engenheiro de
   Aplicada em Recursos Naturais                   Produção
12 Recursos Hídricos                               Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental, Engenheiro
                                                   Hídrico, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Sanitarista e
                                                   Ambiental, ou Engenheiro Agrícola
13 Resíduos em Materiais de Construção             Engenheiro Civil
14 Simulação Numérica e Meio Ambiente              Engenheiro Civil, Engenheiro de Petróleo, Engenheiro
                                                   Químico ou Engenheiro Mecânico




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             02 DE JUNHO DE 2025              59
                                                 ANEXO III

          REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO


Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de inscrição é
possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho
de 2007.

Nome Completo:
Nome Social:
Data de Nascimento:                    Sexo: (    )F ( )M                CPF:
RG:                                    Sigla do Órgão Emissor:           Data de Emissão:
NIS*:                                  Nome da Mãe:
Endereço:                                                                Bairro:
Cidade:                                CEP:                              Estado:
Telefone:                                             E-mail:
* NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único).

Deverá ser anexada a este requerimento cópia legível do cartão e extrato de pagamentos de benefícios
soco assistenciais federais, estaduais ou municipais (Exemplo: Bolsa Família).

Solicito a isenção da taxa de inscrição no referido Processo Seletivo e declaro que sou membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Declaro também, sob as penas da Lei, a veracidade das
informações aqui prestadas e que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas neste Edital,
notadamente aquelas que versam acerca das condições de isenção da taxa de inscrição.

                          Caruaru,        de                           de          .




                                          Assinatura do candidato




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76             02 DE JUNHO DE 2025           60
                                             ANEXO IV

                             CURRICULUM VITAE: BAREMA
                   FICHA DE PONTUAÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO

               A – FORMAÇÃO ACADÊMICA COMPLEMENTAR E TITULAÇÃO
                                                                                       N° página
                                     Pontuação   Pontuação                Pontuação
            Atividade                                        Quantidade                    do
                                      unitária    máxima                  atribuída
                                                                                      comprovante
Monitoria (por semestre)                 1           4
Disciplinas em cursos de pós-
graduação stricto sensu na área de
concentração aprovada com
conceito máximo “A” (2 pontos            2
para cada disciplina, sendo a
carga horária mínima da disciplina
igual a 45 h)
                                                     4
Disciplinas em cursos de pós-
graduação stricto sensu na área de
concentração aprovada com
conceito máximo “B” (1 ponto para        1
cada disciplina, sendo a
carga horária mínima da disciplina
igual a 45 h)
Estágio de graduação no exterior
(Programa Ciência sem Fronteiras,
Brafitec ou similar) por, no             3           6
mínimo, 6 meses. (3 pontos por
semestre)
Intercambio acadêmico
formalizado em outra IES por, no         2           4
mínimo, 6 meses.
Curso de língua inglesa com os
escores mínimos exigidos em cada
teste são: MTELP (escore mínimo
46 pontos); TOEIC (escore mínimo
550 pontos); TOEFL paper (escore
mínimo 470 pontos); TOEFL IBT            4           4
(escore mínimo 52 pontos);
TOEFL ITP (escore mínimo 480
pontos); IELTS (escore mínimo 5
pontos); e Cambridge PET (escore
mínimo 60 pontos).
Especialização na área de
concentração (mínimo de 360              3           6
horas)
Subtotal                                 -          10            -                        -




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76       02 DE JUNHO DE 2025       61
                                     B – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
   Atividade (o candidato deve
          indicar período,                Pontuação      Pontuação                       Pontuação N° página do
                                                                        Quantidade
   empresa/instituição, função,            unitária       máxima                         atribuída comprovante
    atividades desenvolvidas)
Estágio curricular em Engenharia
                                               1               5
Civil e/ou Ambiental (por ano)*
Atuação profissional de nível
superior em Engenharia Civil e/ou              2              10
Ambiental (por ano)**
Atuação profissional de nível
superior em outras áreas previstas             1               5
no edital (Anexo II) (por ano)**
Subtotal                                       -              10               -                              -
* O termo de compromisso somente é válido quando acompanhado de Relatório de Atividades devidamente assinado
pelo representante da empresa.
** Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) não serão aceitas como comprovante de atuação profissional. No setor
privado, os documentos comprobatórios são Anotação do contrato de trabalho na CTPS e/ou declaração de empresa.

                               C – ATIVIDADES DE PESQUISA/EXTENSÃO
                                                                                                        N° página
      Atividade de Pesquisa ou            Pontuação       Pontuação                      Pontuação
                                                                         Quantidade                        do
             Extensão                      unitária        máxima                        atribuída
                                                                                                       comprovante
Atividade de Iniciação Científica na
área de concentração aprovada em               2,5             10
órgãos oficiais (por ano)*
Atividade de Extensão na área de
concentração aprovada em órgãos                 2              4
oficiais (por ano)*
Participação em Empresa Junior
                                                2              6
registrada na instituição (por ano)**
Subtotal                                        -              10              -                              -
* É necessário a apresentação uma declaração de órgão oficial. Não serão aceitas declarações de orientadores ou termos
de compromisso.
** O documento comprobatório deve ser emitido pelo professor responsável pela EJ.

                                            D – PRODUÇÃO ACADÊMICA
       Produção Acadêmica
                                                                                                        N° página
    (o candidato deve indicar            Pontuação       Pontuação                      Pontuação
                                                                        Quantidade                         do
  periódico/evento, local, título,        unitária        máxima                        atribuída
                                                                                                       comprovante
   autores, número de páginas)
Autoria de trabalhos/resumos em
congressos de iniciação científica            0,5              2
(por trabalho)
Autoria de trabalhos/resumos em
congressos locais na área                    0,25              1
de concentração (por trabalho)
Autoria de trabalhos/resumos em
congressos regionais na área de               0,5              2
concentração (por trabalho)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                   02 DE JUNHO DE 2025                  62
Autoria de trabalhos/resumos em
congressos nacionais na área de      1            4
concentração (por trabalho)
Autoria de trabalhos/resumos em
congressos internacionais na área    1,5          6
de concentração (por trabalho)
Autoria em revista
nacional/internacional inclusa com   5           10
Qualis/CAPES 2017-2020 A1
Autoria em revista
nacional/internacional inclusa com   4           10
Qualis/CAPES 2017-2020 A2
Autoria em revista
nacional/internacional inclusa com   3           10
Qualis/CAPES 2017-2020 A3
Autoria em revista
nacional/internacional inclusa com   2           10
Qualis/CAPES 2017-2020 A4
Autoria em revista
nacional/internacional inclusa com
                                     1            5
Qualis/CAPES 2017-2020 B1 ou
B2
Autoria em revista (demais)          0,5          5
Autoria ou coordenação de livros
                                     2            4
com ISBN na área de concentração
Autoria de capítulos de livros com
                                     1            2
ISBN na área de concentração
Prêmios científicos                  1            1
Subtotal                             -           10               -                     -




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76       02 DE JUNHO DE 2025   63
                                                   ANEXO V


   AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
    PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




Eu,                                                                            , CPF nº                          ,
portador(a) do RG nº                            , declaro, para os devidos fins, atender ao Edital nº /2023, do
Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal de Pernambuco, no
que se refere à reserva de vagas para candidatos                                  . Estou ciente de que, se for
detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive àquela descrita na Portaria
Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, que dispõe
sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que tratam a Lei nº 12.711,
de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Transcreve-se “a prestação de
informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem
prejuízo das sanções penais”.


                                                  Local e data


                                                   Assinatura




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                 02 DE JUNHO DE 2025             64
                                 ‭CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS‬
            ‭PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS‬
                              ‭(Aprovado em reunião do colegiado, 2 de outubro de 2023)‬


                                                   ‭REGIMENTO INTERNO‬


                                                                        ‭ stabelece‬ ‭as‬ ‭normas‬ ‭e‬ ‭diretrizes‬ ‭para‬‭o‬‭ingresso,‬
                                                                        E
                                                                        ‭aprendizagem‬ ‭e‬‭conclusão‬‭dos‬‭cursos‬‭de‬‭mestrado‬
                                                                       ‭e de doutorado em Políticas Públicas na UFPE.‬


                                                           ‭CAPÍTULO I‬
                                            ‭DOS OBJETIVOS E FINALIDADE‬
‭ rt.‬ ‭1º‬ ‭O‬ ‭Programa‬ ‭de‬ ‭Pós-graduação‬ ‭Profissional‬ ‭em‬ ‭Políticas‬ ‭Públicas‬ ‭da‬ ‭Universidade‬ ‭Federal‬ ‭de‬
A
‭Pernambuco, vinculado ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas tem por finalidade:‬
I‭ ‬ ‭–‬ ‭Aprofundar‬ ‭e‬ ‭desenvolver‬ ‭a‬ ‭formação‬ ‭científica‬ ‭adquirida‬ ‭no‬ ‭curso‬ ‭de‬ ‭graduação‬ ‭ou‬ ‭de‬ ‭mestrado,‬
 ‭aprimorando‬ ‭a‬ ‭capacidade‬ ‭profissional,‬ ‭de‬ ‭pesquisa‬ ‭e‬ ‭o‬ ‭poder‬ ‭criador‬ ‭de‬ ‭inovação‬ ‭na‬ ‭área‬ ‭específica‬ ‭das‬
  ‭Políticas Públicas;‬
‭II – Desenvolver a produção de conhecimento na área;‬
I‭ II‬‭–‬‭Formar‬‭profissionais‬‭mestres‬‭e‬‭doutores‬‭em‬‭Políticas‬‭Públicas,‬‭com‬‭o‬‭ferramental‬‭teórico‬‭metodológico‬
 ‭da Ciência Política.‬
                                                          ‭CAPÍTULO II‬
                                          ‭DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA‬
                                                             ‭SEÇÃO I‬
                             ‭DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL‬
‭Art. 2º A administração do Programa é exercida pelo Colegiado e pela Coordenação do curso.‬
‭§1º Por indicação da Coordenação e com anuência do Colegiado, o Programa terá:‬
‭I – Comissão de Planejamento – responsável pelo planejamento quadrienal do PPG;‬
I‭ I‬‭–‬‭Comissão‬‭de‬‭Avaliação‬‭–‬‭responsável‬‭pela‬‭avaliação‬‭do‬‭PPG‬‭e‬‭pelo‬‭assessoramento‬‭da‬‭coordenação‬‭no‬
 ‭item de autoavaliação do Coleta CAPES;‬
I‭ II‬‭–‬‭Comissão‬‭de‬‭Acompanhamento‬‭Sistemático‬‭–‬‭responsável‬‭pelo‬‭acompanhamento‬‭docente,‬‭discente‬‭e‬‭de‬
 ‭egressos.‬
‭§2º As comissões devem ser presididas preferencialmente pelo Coordenador ou Vice-coordenador.‬
‭ 3º‬‭É‬‭papel‬‭das‬‭comissões‬‭assessorar‬‭a‬‭Coordenação‬‭na‬‭sistematização‬‭e‬‭organização‬‭das‬‭informações‬‭para‬‭o‬
§
‭preenchimento da Coleta CAPES.‬
                                                             ‭SEÇÃO II‬
                                            ‭DO COLEGIADO DO PROGRAMA‬
‭ rt.‬ ‭3º‬‭O‬‭Colegiado‬‭do‬‭Programa‬‭é‬‭composto‬‭pelos‬‭docentes,‬‭representantes‬‭dos‬‭técnicos‬‭administrativos‬‭e‬
A
‭representantes discentes dos Cursos de Mestrado e de Doutorado Profissional em Políticas Públicas.‬
‭ 1º‬ ‭Os‬ ‭representantes‬ ‭dos‬ ‭técnicos‬ ‭administrativos‬ ‭serão‬ ‭eleitos‬ ‭por‬ ‭um‬ ‭mandato‬ ‭de‬ ‭um‬ ‭ano,‬ ‭dentre‬ ‭os‬
§
‭servidores lotados na Unidade.‬
‭ 2º‬ ‭Os‬ ‭representantes‬ ‭do‬ ‭corpo‬‭discente‬‭serão‬‭eleitos‬‭por‬‭um‬‭mandato‬‭de‬‭um‬‭ano,‬‭dentre‬‭e‬‭pelos‬‭discentes‬
§
‭regularmente matriculados no respectivo Curso.‬
‭Art. 4º São atribuições do Colegiado do Programa:‬



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                             02 DE JUNHO DE 2025                   65
‭I – auxiliar a Coordenação do PPG no desempeno de suas atribuições;‬
‭II – Orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;‬
I‭ II‬‭–‬‭acompanhar‬‭a‬‭elaboração‬‭e‬‭a‬‭implementação‬‭de‬‭um‬‭Planejamento‬‭Estratégico‬‭para‬‭o‬‭PPG,‬‭alinhado‬‭às‬
 ‭ações estratégicas da UFPE e às recomendações da CAPES;‬
I‭ V‬ ‭-‬ ‭instituir‬ ‭a‬ ‭Comissão‬ ‭de‬ ‭Autoavaliação‬ ‭observando‬ ‭as‬ ‭recomendações‬ ‭da‬ ‭CAPES‬ ‭e‬ ‭as‬ ‭normas‬
 ‭institucionais relacionadas ao tema;‬
‭V - deliberar sobre o Regimento Interno e as Normativas Internas do PPG, e suas posteriores alterações;‬
‭VI - homologar o calendário acadêmico proposto pela coordenação;‬
‭VII - deliberar sobre alterações na Estrutura Curricular do PPG e seu devido encaminhamento à ProPG;‬
‭VIII - implementar as determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPE;‬
I‭ X‬ ‭-‬ ‭opinar‬ ‭sobre‬ ‭infrações‬ ‭disciplinares‬ ‭estudantis‬ ‭e‬ ‭encaminhá-las,‬ ‭quando‬ ‭for‬ ‭o‬ ‭caso,‬ ‭aos‬ ‭órgãos‬
 ‭competentes;‬
‭ ‬ ‭-‬ ‭decidir‬ ‭sobre‬ ‭requerimentos‬ ‭e‬ ‭recursos‬ ‭a‬ ‭ele‬ ‭impetrados,‬ ‭estabelecendo‬ ‭relatores‬ ‭quando‬ ‭entender‬
X
‭necessário;‬
‭ I‬ ‭-‬ ‭homologar‬ ‭o‬ ‭parecer‬ ‭dos‬ ‭relatores‬ ‭do‬ ‭PPG‬ ‭sobre‬ ‭solicitações‬ ‭de‬ ‭reconhecimento‬ ‭de‬ ‭títulos‬ ‭de‬
X
‭pós-graduação‬ ‭obtidos‬ ‭em‬ ‭instituições‬ ‭estrangeiras‬ ‭encaminhadas‬ ‭pela‬ ‭ProPG,‬ ‭nos‬ ‭termos‬ ‭das‬ ‭normas‬
 ‭pertinentes;‬
‭XII - eleger a coordenação e a vice-coordenação do PPG, através de eleição própria;‬
‭ III‬‭-‬‭deliberar‬‭a‬‭respeito‬‭de‬‭credenciamento,‬‭manutenção‬‭e‬‭descredenciamento‬‭de‬‭docentes,‬‭nos‬‭termos‬‭das‬
X
‭normas vigentes;‬
‭ IV‬ ‭-‬ ‭desempenhar‬ ‭as‬‭demais‬‭atribuições‬‭que‬‭lhe‬‭forem‬‭determinadas‬‭pelo‬‭Estatuto‬‭e‬‭Regimento‬‭Geral‬‭da‬
X
‭Universidade,‬‭por‬‭Resoluções‬‭dos‬‭Órgãos‬‭Deliberativos‬‭Superiores‬‭da‬‭UFPE,‬‭pelo‬‭Regimento‬‭Interno‬‭e‬‭pelas‬
 ‭Normativas Internas.‬
‭XV - Definir o tempo regular de duração dos cursos.‬
‭XVI – Propor à Câmara de Pesquisa e Pós-graduação (CPPG), através da Pró-reitoria de Pós Graduação:‬
a‭ )‬‭os‬‭componentes‬‭curriculares‬‭creditáveis‬‭(disciplinas‬‭obrigatórias,‬‭disciplinas‬‭optativas‬‭e‬‭outras‬‭atividades‬
 ‭acadêmicas)‬‭para‬‭integralização‬‭curricular‬‭e‬‭as‬‭alterações‬‭ocorridas‬‭na‬‭estrutura‬‭curricular‬‭com‬‭as‬‭respectivas‬
  ‭epígrafes,‬ ‭ementas‬ ‭indicativas‬ ‭do‬ ‭conteúdo‬ ‭programático,‬ ‭cargas‬ ‭horárias,‬ ‭número‬ ‭de‬ ‭créditos‬ ‭e‬ ‭suas‬
   ‭condições de obtenção;‬
‭b) o Regimento Interno e posteriores alterações.‬
‭ VII‬‭–‬‭Apreciar,‬‭quando‬‭for‬‭o‬‭caso,‬‭as‬‭sugestões‬‭do‬‭Conselho‬‭Departamental‬‭do‬‭CFCH,‬‭do‬‭Departamento‬‭de‬
X
‭Ciência Política, dos docentes e discentes relativas ao funcionamento do curso;‬
‭ VIII‬ ‭–‬ ‭Decidir‬ ‭sobre‬ ‭requerimentos‬ ‭e‬‭recursos‬‭a‬‭ele‬‭impetrados,‬‭estabelecendo‬‭relatores‬‭quando‬‭entender‬
X
‭necessário;‬
‭ IX‬ ‭–‬ ‭Estabelecer‬ ‭normas‬ ‭de‬ ‭ingresso‬ ‭e‬ ‭manutenção‬ ‭dos‬ ‭docentes‬ ‭no‬ ‭Programa,‬ ‭definir‬ ‭critérios‬ ‭para‬
X
‭credenciamento‬ ‭do‬ ‭docente‬ ‭como‬ ‭permanente,‬ ‭colaborador,‬ ‭visitante‬ ‭e‬ ‭temporário,‬ ‭bem‬ ‭como‬ ‭o‬ ‭limite‬
 ‭máximo de orientandos por orientador, observando as recomendações do comitê de área da CAPES;‬
‭ X‬ ‭–‬ ‭Decidir‬ ‭sobre‬ ‭solicitações‬ ‭de‬ ‭transferência‬ ‭de‬ ‭discentes‬ ‭provenientes‬ ‭de‬ ‭outros‬ ‭programas‬ ‭de‬ ‭pós-‬
X
‭graduação;‬
‭XXI – Decidir sobre recursos de discentes referentes a assuntos acadêmicos do Programa;‬
‭XXII – Designar as Comissões para seleção de candidatos ao ingresso nos Cursos;‬
‭ XIII‬‭–‬‭Designar‬‭Comissão,‬‭da‬‭qual‬‭o‬‭Coordenador‬‭é‬‭membro‬‭nato,‬‭para‬‭distribuir‬‭as‬‭bolsas‬‭de‬‭estudo‬‭aos‬
X
‭discentes regularmente matriculados nos Cursos;‬
‭XXIV – Designar os membros das Comissões Examinadoras dos exames de qualificação;‬
‭XXV –Decidir sobre dispensa e equivalência de disciplinas, observado o disposto na legislação da UFPE;‬



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                            02 DE JUNHO DE 2025                 66
‭XXVI –Resolver, no âmbito de sua competência, os casos omissos.‬


‭§1º O Colegiado poderá designar docente ou instituir comissão especial, de‬
c‭ aráter‬ ‭permanente‬ ‭ou‬ ‭transitório,‬ ‭para‬ ‭emitir‬ ‭parecer‬ ‭e/ou‬ ‭decidir‬ ‭sobre‬ ‭matérias‬ ‭relacionadas‬ ‭às‬ ‭suas‬
 ‭atribuições, devendo os assuntos a seguir serem decididos necessariamente pelo pleno do Colegiado:‬
a‭ )‬‭-‬‭mudanças‬‭na‬‭Estrutura‬‭Curricular‬‭e‬‭no‬‭Regimento‬‭Interno,‬‭bem‬‭como‬‭aprovação‬‭de‬‭demais‬‭Normativas‬
 ‭Internas do PPG;‬
‭b) - eleição do coordenador e vice-coordenador do PPG;‬
‭c) - credenciamento e descredenciamento de docentes.‬
‭ 2º‬‭As‬‭decisões‬‭do‬‭Colegiado‬‭referentes‬‭a‬‭prazos,‬‭disciplinas,‬‭exames‬‭e‬‭qualquer‬‭assunto‬‭de‬‭interesse‬‭geral‬
§
‭ou‬‭individual‬‭deverão,‬‭de‬‭forma‬‭adequada,‬‭ser‬‭levadas‬‭ao‬‭conhecimento‬‭de‬‭todos‬‭os‬‭discentes‬‭e‬‭membros‬‭do‬
 ‭corpo docente ou ao interessado, de modo que fique assegurada a devida ciência.‬
‭ rt.‬ ‭5º‬ ‭As‬ ‭reuniões‬ ‭do‬ ‭Colegiado‬ ‭serão‬ ‭ordinárias,‬ ‭segundo‬ ‭calendário‬ ‭mensal‬ ‭estabelecido‬ ‭por‬ ‭ele,‬ ‭e‬
A
‭extraordinárias,‬ ‭quando‬ ‭convocadas‬ ‭com‬ ‭antecedência‬ ‭mínima‬ ‭de‬ ‭48‬ ‭(quarenta‬ ‭e‬ ‭oito)‬ ‭horas‬ ‭pelo‬
 ‭Coordenador, ou mediante requerimento subscrito pela maioria dos seus membros em exercício.‬
‭ 1º‬ ‭As‬‭votações‬‭serão‬‭sempre‬‭feitas‬‭por‬‭maioria‬‭simples,‬‭sendo‬‭necessário‬‭o‬‭quórum‬‭mínimo‬‭de‬‭50%‬‭mais‬
§
‭um do número total de membros.‬
‭§2º O Coordenador, além do voto singular, direito a voto de qualidade.‬
‭ 3º‬‭Por‬‭determinação‬‭da‬‭Coordenação,‬‭as‬‭reuniões‬‭poderão‬‭ser‬‭efetuadas‬‭no‬‭formato‬‭on-line‬‭na‬‭modalidade‬
§
‭síncrona‬ ‭(onde‬ ‭há‬ ‭participação‬ ‭em‬ ‭tempo‬ ‭real‬ ‭por‬ ‭plataformas‬‭como‬‭google‬‭meet,‬‭microsoft‬‭teams,‬‭zoom,‬
 ‭etc.)‬‭ou‬‭modalidade‬‭assíncrona‬‭(onde‬‭a‬‭secretaria‬‭envia‬‭e-mails‬‭e‬‭solicita‬‭manifestação‬‭dos‬‭demais‬‭dentro‬‭de‬
  ‭um prazo de 48h).‬
                                                          ‭SEÇÃO III‬
                                        ‭DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA‬
‭ rt.‬ ‭6º‬ ‭As‬ ‭atividades‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭serão‬ ‭dirigidas‬ ‭por‬ ‭um(a)‬‭coordenador(a)‬‭e‬‭um(a)‬‭vice‬‭coordenador(a),‬
A
‭eleitos‬ ‭pelo‬ ‭Colegiado‬ ‭dentre‬ ‭os‬ ‭docentes,‬ ‭homologados‬ ‭pelo‬ ‭Conselho‬ ‭Departamental‬ ‭e‬ ‭nomeados‬ ‭pelo‬
 ‭Reitor.‬
‭ 1º‬ ‭O(A)‬ ‭coordenador(a)‬ ‭e‬ ‭o(a)‬ ‭vice-coordenador(a)‬ ‭terão‬ ‭mandato‬ ‭de‬ ‭2‬ ‭(dois)‬ ‭anos,‬ ‭permitida‬ ‭uma‬
§
‭recondução por igual período, através de eleição.‬
‭ 2º.‬ ‭O(A)‬ ‭vice-coordenador(a)‬ ‭substituirá‬ ‭o(a)‬ ‭coordenador(a)‬ ‭em‬ ‭suas‬ ‭ausências‬ ‭ou‬ ‭impedimentos,‬ ‭bem‬
§
‭como‬ ‭poderá‬ ‭assumir‬ ‭atribuições‬ ‭próprias‬ ‭por‬ ‭designação‬ ‭do(a)‬ ‭coordenador(a)‬ ‭ou‬ ‭por‬ ‭previsão‬ ‭no‬ ‭seu‬
 ‭Regimento Interno ou em Normativa Interna.‬
‭Art. 7º Compete ao Coordenador do Programa:‬
‭I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;‬
‭II – organizar o calendário acadêmico do PPG submetendo-o ao Colegiado, observado o‬
‭calendário de matrículas estabelecido pelo CEPE;‬
‭III - divulgar os componentes curriculares a serem oferecidos em cada período letivo;‬
I‭ V‬ ‭-‬ ‭responsabilizar-se‬ ‭pela‬ ‭orientação‬ ‭da‬ ‭matrícula‬ ‭e‬ ‭pelo‬ ‭gerenciamento‬‭dos‬‭serviços‬‭de‬‭escolaridade‬‭da‬
 ‭Secretaria‬ ‭do‬ ‭PPG,‬ ‭observando-se‬ ‭a‬ ‭sistemática‬ ‭estabelecida‬ ‭pela‬ ‭ProPG‬ ‭e‬ ‭demais‬ ‭unidades‬ ‭institucionais‬
  ‭competentes;‬
‭ ‬ ‭-‬ ‭fiscalizar‬ ‭o‬ ‭cumprimento‬ ‭das‬ ‭atividades‬ ‭acadêmicas,‬ ‭provocando‬ ‭os‬ ‭órgãos‬ ‭competentes‬ ‭os‬ ‭casos‬ ‭de‬
V
‭irregularidades ou infrações disciplinares;‬
‭ I‬‭-‬‭apresentar‬‭o‬‭relatório‬‭anual‬‭das‬‭atividades‬‭do‬‭PPG‬‭à‬‭ProPG,‬‭por‬‭meio‬‭da‬‭Plataforma‬‭Sucupira,‬‭de‬‭acordo‬
V
‭com o prazo estipulado no âmbito da UFPE;‬
‭VII‬‭-‬‭articular-se‬‭com‬‭a‬‭ProPG‬‭e‬‭a‬‭direção‬‭da‬‭unidade‬‭a‬‭que‬‭estiver‬‭administrativamente‬‭vinculado,‬‭a‬‭fim‬‭de‬



           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                            02 DE JUNHO DE 2025                 67
‭compatibilizar o funcionamento do PPG com as diretrizes delas emanadas;‬
‭ III‬ ‭-‬ ‭encaminhar‬ ‭ao‬ ‭Colegiado‬ ‭as‬‭solicitações‬‭de‬‭reconhecimento‬‭de‬‭títulos‬‭de‬‭pós-graduação‬‭obtidos‬‭em‬
V
‭instituições estrangeiras encaminhadas pela ProPG‬
I‭ X‬ ‭-‬ ‭cumprir‬ ‭e‬ ‭fazer‬ ‭cumprir‬ ‭as‬ ‭decisões‬ ‭dos‬ ‭órgãos‬ ‭superiores‬ ‭sobre‬ ‭matérias‬ ‭relativas‬ ‭à‬ ‭pós-graduação‬
 ‭stricto‬ ‭sensu,‬‭bem‬‭como‬‭desempenhar‬‭as‬‭demais‬‭atribuições‬‭que‬‭lhe‬‭forem‬‭designadas‬‭no‬‭Regimento‬‭Geral‬
  ‭da Universidade, em Resoluções do CEPE/UFPE, no Regimento Interno e em Normativa Interna do PPG;‬
‭ ‬ ‭-‬ ‭adotar‬ ‭as‬ ‭providências‬ ‭que‬ ‭se‬ ‭fizerem‬ ‭necessárias‬ ‭para‬ ‭o‬ ‭funcionamento‬ ‭do‬ ‭PPG,‬ ‭em‬ ‭matéria‬ ‭de‬
X
‭instalações, equipamentos e pessoal.‬
‭ I‬ ‭–‬ ‭Solicitar‬ ‭a‬‭quem‬‭de‬‭direito‬‭as‬‭providências‬‭que‬‭se‬‭fizerem‬‭necessárias‬‭para‬‭melhor‬‭funcionamento‬‭do‬
X
‭Programa em matéria de instalações, equipamento e pessoal;‬
‭ II‬ ‭–‬ ‭Articular-se‬ ‭com‬ ‭a‬ ‭Comissão‬ ‭de‬ ‭Pós-Graduação‬ ‭e‬ ‭Pesquisa‬ ‭(CPGP)‬ ‭do‬ ‭respectivo‬ ‭Centro‬ ‭e‬ ‭com‬ ‭a‬
X
‭ProPG, a fim de compatibilizar o funcionamento do curso com as diretrizes dela emanadas;‬
‭ III‬ ‭–‬ ‭Divulgar‬ ‭e‬ ‭definir,‬ ‭ouvidos‬ ‭os‬ ‭docentes‬ ‭e‬ ‭homologadas‬ ‭pelo‬ ‭colegiado,‬ ‭as‬ ‭disciplinas‬ ‭a‬ ‭serem‬
X
‭oferecidas‬ ‭em‬ ‭cada‬ ‭período‬ ‭letivo,‬ ‭bem‬ ‭como,‬ ‭havendo‬ ‭limites‬ ‭de‬ ‭vagas,‬ ‭estabelecer‬ ‭as‬ ‭prioridades‬ ‭de‬
 ‭matrícula entre os discentes que a pleitearem;‬
‭ IV‬‭–‬‭Responsabilizar-se‬‭pela‬‭orientação‬‭da‬‭matrícula‬‭e‬‭da‬‭execução‬‭dos‬‭serviços‬‭de‬‭escolaridade,‬‭de‬‭acordo‬
X
‭com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;‬
‭ V‬‭–‬‭Propor‬‭ao‬‭Colegiado‬‭a‬‭abertura‬‭de‬‭novas‬‭vagas‬‭para‬‭o‬‭exame‬‭de‬‭seleção,‬‭considerando‬‭a‬‭relação‬‭entre‬
X
‭discentes e docentes recomendada pelo Comitê da Área de Avaliação da CAPES relativa ao Programa;‬
‭ VI‬ ‭–‬ ‭Cumprir‬ ‭e‬ ‭fazer‬ ‭cumprir‬ ‭as‬ ‭decisões‬ ‭dos‬ ‭órgãos‬ ‭superiores‬ ‭sobre‬ ‭matérias‬ ‭relativas‬ ‭aos‬ ‭cursos‬ ‭do‬
X
‭Programa,‬ ‭bem‬ ‭como‬ ‭desempenhar‬ ‭as‬ ‭demais‬ ‭atribuições‬ ‭que‬ ‭lhes‬ ‭forem‬ ‭fixadas‬ ‭no‬ ‭Regimento‬ ‭Geral‬ ‭da‬
 ‭Universidade, em Resoluções do CEPE e neste Regimento;‬
‭XVII – Exercer outras funções administrativas não reservadas à competência do Colegiado.‬
                                                          ‭CAPÍTULO III‬
                                                    ‭DO CORPO DOCENTE‬
‭ rt.‬‭8º‬‭O‬‭corpo‬‭docente‬‭do‬‭Programa‬‭de‬‭Pós-Graduação‬‭Profissional‬‭em‬‭Políticas‬‭Públicas‬‭será‬‭constituído‬
A
‭por‬ ‭docentes,‬ ‭com‬ ‭título‬ ‭de‬ ‭Doutor,‬ ‭da‬ ‭UFPE,‬ ‭pesquisadores‬ ‭externos‬ ‭à‬ ‭UFPE,‬‭professores‬‭aposentados‬‭e‬
 ‭pós-doutorandos‬ ‭cujo‬ ‭credenciamento‬‭tenha‬‭sido‬‭aprovado‬‭pelo‬‭colegiado.‬‭Os‬‭Docentes‬‭serão‬‭classificados‬
  ‭entre: Permanentes, Colaboradores, Visitantes e Temporários.‬
‭ 1º‬‭Docentes‬‭Permanentes‬‭são‬‭os‬‭que‬‭tem‬‭vínculo‬‭funcional‬‭com‬‭a‬‭UFPE,‬‭ou‬‭vínculo‬‭de‬‭caráter‬‭excepcional,‬
§
‭e que atuam no programa de forma contínua – desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e orientação –‬
‭ s(as)‬‭docentes‬‭permanentes‬‭constituem‬‭o‬‭núcleo‬‭principal‬‭de‬‭docentes‬‭do‬‭PPG,‬‭devendo‬‭ser‬‭declarados(as)‬
O
‭anualmente na Plataforma Sucupira e atender os seguintes pré-requisitos:‬
I‭ ‬ ‭-‬ ‭ter‬ ‭produção‬ ‭científica,‬ ‭e/ou‬ ‭artística/cultural,‬ ‭e/ou‬ ‭tecnológica‬ ‭e/ou‬ ‭de‬ ‭inovação‬ ‭de‬ ‭alta‬ ‭qualidade,‬
 ‭avaliada e reconhecida pelos pares, a partir de projetos de pesquisa, engajados nas linhas de pesquisa e área‬
‭de concentração do PPG;‬
‭II - desenvolver atividades de ensino na pós-graduação, ministrando disciplinas;‬
‭III - orientar discentes de mestrado e/ou doutorado;‬
‭IV – participar das atividades acadêmicas: projetos de pesquisa, bancas de qualificação e/ou defesa do‬
‭programa; e‬
‭ ‬ ‭-‬ ‭ter‬ ‭vínculo‬ ‭funcional-administrativo‬ ‭com‬ ‭a‬ ‭UFPE‬ ‭ou,‬ ‭em‬ ‭caráter‬ ‭excepcional,‬ ‭consideradas‬ ‭as‬
V
‭especificidades‬ ‭de‬ ‭áreas,‬ ‭vínculo‬ ‭com‬ ‭outras‬ ‭instituições,‬ ‭desde‬ ‭que‬ ‭se‬ ‭enquadrem‬ ‭em‬ ‭uma‬ ‭das‬ ‭seguintes‬
 ‭condições:‬
‭a) recebam bolsa de fixação de docente ou pesquisador de agências de fomento;‬
‭ )‬‭na‬‭qualidade‬‭de‬‭professor(a)‬‭ou‬‭pesquisador(a)‬‭aposentado(a),‬‭tenham‬‭firmado‬‭com‬‭a‬‭instituição‬‭termo‬‭de‬
b
‭compromisso de participação como docente do PPG;‬



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                              02 DE JUNHO DE 2025                   68
‭c) tenham sido liberados(as), por acordo formal, para atuar como docente do PPG;‬
‭d) contratados(as) provisoriamente como docentes pela UFPE.‬
‭ 2º‬‭Os(as)‬‭docentes‬‭colaboradores(as)‬‭são‬‭aqueles(as)‬‭internos(as)‬‭ou‬‭externos(as)‬‭à‬‭UFPE,‬‭que‬‭contribuam‬
§
‭para‬ ‭o‬ ‭PPG‬ ‭de‬ ‭forma‬ ‭complementar,‬ ‭ministrando‬ ‭disciplinas,‬ ‭orientando‬ ‭ou‬ ‭coorientando‬ ‭dissertações‬ ‭e‬
 ‭teses, participando de comissões e colaborando em projetos de pesquisa.‬
‭ 3º‬ ‭Os(as)‬ ‭docentes‬ ‭visitantes‬ ‭são‬ ‭aqueles(as)‬ ‭vinculados(as)‬ ‭a‬ ‭outras‬ ‭Instituições‬ ‭de‬ ‭Ensino‬ ‭Superior‬ ‭no‬
§
‭Brasil‬ ‭ou‬ ‭no‬ ‭exterior‬ ‭que‬ ‭sejam‬ ‭liberados(as)‬ ‭mediante‬ ‭acordo‬ ‭formal,‬ ‭durante‬ ‭um‬ ‭período‬ ‭contínuo‬ ‭de‬
 ‭tempo, e que estejam à disposição da UFPE.‬
‭ 4º‬ ‭Os(as)‬ ‭docentes‬ ‭temporários(as)‬ ‭são‬ ‭aqueles(as)‬ ‭em‬ ‭efetivo‬ ‭exercício‬ ‭na‬ ‭UFPE,‬ ‭que‬ ‭estejam‬
§
‭envolvidos(as)‬ ‭com‬ ‭projetos‬ ‭de‬ ‭pesquisa,‬ ‭e/ou‬ ‭orientações‬ ‭de‬ ‭trabalhos‬ ‭de‬ ‭conclusão‬ ‭de‬ ‭curso‬‭(graduação‬
 ‭e/ou especialização);‬
‭ 5º‬‭A‬‭carga‬‭horária‬‭dos‬‭docentes‬‭do‬‭programa‬‭será‬‭em‬‭regime‬‭de‬‭40‬‭(quarenta)‬‭horas‬‭semanais‬‭de‬‭trabalho,‬
§
‭admitindo-se‬ ‭o‬ ‭percentual‬ ‭de‬ ‭docentes‬ ‭em‬ ‭regime‬ ‭de‬ ‭20‬ ‭(vinte)‬ ‭horas‬ ‭no‬ ‭limite‬ ‭estabelecido‬ ‭pelo‬‭Comitê‬
 ‭Representativo da Área na CAPES.‬
‭ rt.‬‭9º‬‭Para‬‭se‬‭credenciar‬‭no‬‭Programa,‬‭seja‬‭através‬‭de‬‭candidatura‬‭própria‬‭ou‬‭por‬‭indicação‬‭de‬‭um‬‭docente‬
A
‭integrante‬‭do‬‭respectivo‬‭Colegiado,‬‭na‬‭forma‬‭estabelecida‬‭neste‬‭Regimento‬‭Interno,‬‭o‬‭docente‬‭deverá‬‭atender‬
 ‭os seguintes critérios:‬
‭I – Possuir título de Doutor;‬
I‭ I‬‭–‬‭Ter‬‭produção‬‭científica‬‭relevante‬‭nos‬‭últimos‬‭quatro‬‭anos,‬‭atrelada‬‭à‬‭linha‬‭de‬‭pesquisa‬‭que‬‭irá‬‭compor‬‭no‬
 ‭Programa;‬
‭III – Ter disponibilidade para lecionar disciplinas da grade curricular do curso;‬
‭IV – Ter disponibilidade para orientação dos discentes do Programa;‬
‭ 1º‬ ‭A‬ ‭produção‬ ‭científica‬ ‭mencionada‬ ‭no‬ ‭inciso‬ ‭II‬ ‭deste‬ ‭Artigo‬ ‭deverá‬ ‭ser‬ ‭qualificada‬ ‭segundo‬ ‭critérios‬
§
‭definidos pelo Colegiado do Programa.‬
‭ 2º‬ ‭Além‬ ‭dos‬ ‭critérios‬ ‭estabelecidos‬ ‭neste‬ ‭Artigo,‬ ‭o‬ ‭Colegiado‬ ‭poderá‬ ‭adicionar‬ ‭outros‬ ‭que‬ ‭considere‬
§
‭importantes para o atendimento de suas peculiaridades.‬
‭ 3º‬‭O‬‭Coordenador‬‭do‬‭PPPP‬‭deverá‬‭informar‬‭imediatamente‬‭a‬‭ProPG‬‭quaisquer‬‭alterações‬‭ocorridas‬‭no‬‭seu‬
§
‭corpo docente, assim como na composição do seu Colegiado.‬
‭ rt.‬ ‭10‬ ‭A‬ ‭manutenção‬ ‭do‬ ‭docente‬ ‭no‬ ‭Programa‬ ‭dependerá‬ ‭do‬ ‭resultado‬ ‭da‬ ‭avaliação‬ ‭anual‬ ‭de‬ ‭seu‬
A
‭desempenho,‬ ‭tendo‬ ‭em‬ ‭vista‬ ‭os‬ ‭relatórios‬ ‭enviados‬ ‭à‬ ‭CAPES‬ ‭através‬ ‭da‬ ‭Pró-Reitoria‬ ‭de‬ ‭Pós-Graduação‬
 ‭considerando, no mínimo, os seguintes critérios:‬
I‭ ‬‭–‬‭Dedicação‬‭às‬‭atividades‬‭de‬‭ensino,‬‭orientação‬‭e‬‭participação‬‭em‬‭grupos‬‭de‬‭pesquisa,‬‭comparecimento‬‭nas‬
 ‭reuniões do Colegiado e participação em comissões examinadoras;‬
I‭ I‬ ‭–‬ ‭Produção‬ ‭científica‬ ‭(bibliográfica),‬ ‭técnica,‬ ‭artística‬ ‭ou‬ ‭cultural‬ ‭comprovada‬ ‭e‬ ‭atualizada‬ ‭nos‬‭últimos‬
 ‭quatro‬‭anos,‬‭considerando‬‭os‬‭critérios‬‭estabelecidos‬‭pela‬‭Área‬‭de‬‭Avaliação‬‭da‬‭CAPES‬‭à‬‭qual‬‭está‬‭vinculado‬
  ‭o Programa, conforme definido neste Regimento;‬
I‭ II‬‭–‬‭Execução‬‭e‬‭coordenação‬‭de‬‭projetos‬‭aprovados,‬‭preferencialmente,‬‭por‬‭agências‬‭de‬‭fomento‬‭ou‬‭órgãos‬
 ‭públicos‬ ‭e‬ ‭privados,‬ ‭que‬ ‭caracterizem‬ ‭a‬ ‭captação‬ ‭de‬ ‭recursos‬ ‭que‬ ‭beneficiem,‬ ‭direta‬ ‭ou‬ ‭indiretamente,‬ ‭o‬
  ‭Programa de Pós-Graduação.‬
‭ 1º‬ ‭O‬ ‭docente‬ ‭deverá‬ ‭manter‬ ‭atualizado‬ ‭seu‬ ‭Currículo‬ ‭Lattes‬ ‭e‬ ‭fornecer‬ ‭informações‬ ‭complementares,‬
§
‭sempre que solicitado pelo Coordenador do Programa, além de comprovação da sua produção acadêmica.‬
‭ 2º‬ ‭O‬ ‭docente‬ ‭que‬ ‭em‬ ‭três‬ ‭anos‬ ‭consecutivos‬ ‭não‬ ‭atender‬ ‭ao‬ ‭contido‬ ‭neste‬ ‭Artigo‬ ‭ou‬ ‭em‬ ‭outras‬ ‭normas‬
§
‭estabelecidas‬ ‭pelo‬ ‭Colegiado‬ ‭será‬ ‭descredenciado‬ ‭de‬ ‭atuar‬ ‭no‬ ‭Programa,‬ ‭até‬ ‭novo‬ ‭processo‬ ‭de‬
 ‭credenciamento efetuado pelo Colegiado.‬
                                                         ‭CAPÍTULO IV‬
                                            ‭DA ESTRUTURA DO PROGRAMA‬
                                                             ‭SEÇÃO I‬



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                             02 DE JUNHO DE 2025                   69
                            ‭DOS COMPONENTES CURRICULARES E DOS CRÉDITOS‬
‭ rt.‬ ‭11‬ ‭Os‬ ‭Componentes‬ ‭curriculares‬ ‭integrantes‬ ‭do‬ ‭currículo‬‭dos‬‭Cursos‬‭pode‬‭ser‬‭de‬‭natureza‬‭obrigatória‬
A
‭(representando‬ ‭o‬ ‭núcleo‬‭mínimo‬‭exigido‬‭pelos‬‭objetivos‬‭gerais‬‭dos‬‭cursos‬‭e‬‭necessários‬‭para‬‭imprimir-lhes‬
 ‭unidade) ou optativa (representando complementação do currículo) e serão classificados como:‬
I‭ ‬‭-‬‭Disciplina‬‭–‬‭envolvem‬‭um‬‭conjunto‬‭sistematizado‬‭de‬‭conhecimentos‬‭a‬‭serem‬‭ministrados‬‭por‬‭um‬‭ou‬‭mais‬
 ‭docentes,‬ ‭sob‬ ‭a‬ ‭forma‬ ‭de‬ ‭aulas,‬ ‭com‬ ‭uma‬ ‭carga‬‭horária‬‭pré-determinada‬‭e‬‭sempre‬‭múltipla‬‭de‬‭15‬‭(quinze)‬
  ‭horas, sendo:‬
I‭ I‬‭-‬‭atividades‬‭complementares‬‭-‬‭atividades,‬‭previstas‬‭no‬‭Regimento‬‭ou‬‭em‬‭Normativas‬‭Internas‬‭do‬‭PPG,‬‭que‬
 ‭podem‬‭ou‬‭não‬‭requerer‬‭carga‬‭horária‬‭determinada,‬‭como:‬‭publicação‬‭de‬‭artigo,‬‭trabalho‬‭completo‬‭em‬‭anais,‬
  ‭publicação‬‭de‬‭livros,‬‭publicação‬‭de‬‭capítulos‬‭de‬‭livro,‬‭produção‬‭artística‬‭e‬‭cultural,‬‭podendo‬‭ser‬‭computados‬
   ‭como crédito;‬
I‭ II‬ ‭-‬ ‭atividade‬ ‭de‬ ‭orientação‬ ‭individual‬ ‭–‬ ‭atividades‬ ‭de‬ ‭desenvolvimento‬ ‭da‬ ‭pesquisa‬ ‭e‬ ‭da‬ ‭elaboração‬ ‭do‬
 ‭trabalho de conclusão do curso acompanhada pelo(a) orientador(a);‬
I‭ V‬‭-‬‭exame‬‭de‬‭qualificação‬‭(com‬‭banca)‬‭–‬‭atividade‬‭a‬‭ser‬‭realizada‬‭de‬‭forma‬‭prévia‬‭à‬‭defesa‬‭do‬‭trabalho‬‭de‬
 ‭conclusão‬ ‭de‬ ‭curso,‬ ‭para‬ ‭a‬ ‭qual‬ ‭deve‬ ‭haver‬ ‭apresentação‬ ‭perante‬ ‭banca‬ ‭examinadora,‬ ‭de‬ ‭acordo‬ ‭com‬
  ‭estabelecido no Regimento ou em Normativas Internas do PPG;‬
‭ ‬ ‭-‬ ‭atividade‬ ‭de‬ ‭conclusão‬ ‭de‬ ‭curso‬ ‭–‬ ‭atividade‬ ‭destinada‬ ‭a‬ ‭discentes‬ ‭que‬ ‭tenham‬ ‭concluído‬ ‭todos‬ ‭os‬
V
‭requisitos‬‭necessários‬‭para‬‭a‬‭defesa‬‭e‬‭se‬‭encontrem‬‭em‬‭processo‬‭de‬‭finalização‬‭da‬‭dissertação/tese‬‭com‬‭vistas‬
 ‭à realização da respectiva defesa.‬
‭ ‬ ‭1º‬ ‭Aos‬ ‭candidatos‬ ‭ingressantes‬ ‭nos‬ ‭termos‬ ‭prescritos‬ ‭no‬ ‭caput,‬ ‭a‬ ‭realização‬ ‭da‬ ‭matrícula‬ ‭lhes‬‭confere‬‭a‬
§
‭condição de discente regular.‬
‭ ‬ ‭2º‬ ‭Para‬ ‭o‬ ‭ingresso‬ ‭de‬‭estrangeiros‬‭na‬‭condição‬‭de‬‭discente‬‭regular,‬‭deve-se‬‭observar‬‭a‬‭legislação‬‭vigente‬
§
‭relativa‬ ‭à‬ ‭imigração/residência‬ ‭temporária‬ ‭e/ou‬ ‭permanente‬ ‭no‬ ‭Brasil‬ ‭e‬ ‭a‬ ‭Resolução‬ ‭para‬ ‭admissão‬ ‭de‬
 ‭discentes estrangeiros pelos PPGs.‬
‭§3º A matrícula nos componentes obrigatórios obedecerá aos critérios de precedência e correlação lógica.‬
‭§4º Haverá componentes específicos e componentes comuns aos Cursos de Mestrado e de Doutorado.‬
‭ rt.‬ ‭12‬ ‭As‬ ‭áreas‬ ‭de‬ ‭concentração,‬ ‭linhas‬ ‭de‬ ‭pesquisa‬ ‭e‬ ‭lista‬ ‭dos‬ ‭componentes‬ ‭obrigatórios‬ ‭e‬ ‭optativos‬‭do‬
A
‭Curso serão fixadas mediante estrutura curricular do Programa.‬
‭ arágrafo‬ ‭único‬ ‭-‬ ‭A‬ ‭cada‬ ‭período‬ ‭letivo,‬ ‭o‬ ‭calendário‬ ‭e‬ ‭os‬ ‭procedimentos‬ ‭de‬ ‭oferta‬ ‭de‬ ‭componentes‬
P
‭curriculares e matrícula de discentes novos e veteranos será definido pelo PPG‬
‭Art. 13 A unidade básica de duração das disciplinas dos Cursos é o crédito.‬
‭ 1º‬ ‭Um‬ ‭crédito‬ ‭corresponde‬ ‭a‬ ‭15‬ ‭(quinze)‬ ‭horas‬ ‭de‬ ‭aulas‬ ‭teóricas‬ ‭ou‬ ‭práticas,‬ ‭ou‬ ‭atividades‬ ‭curriculares‬
§
‭equivalentes.‬
‭§2º Os créditos obtidos em qualquer curso do Programa terão validade de 5 (cinco) anos.‬
‭ 3º‬ ‭A‬ ‭critério‬ ‭do‬ ‭Colegiado,‬ ‭poderão‬ ‭ser‬‭aproveitados‬‭créditos‬‭obtidos‬‭em‬‭outros‬‭cursos‬‭de‬‭pós-graduação‬
§
‭stricto‬‭sensu‬‭recomendados‬‭pelo‬‭órgão‬‭federal‬‭competente,‬‭observando-se‬‭o‬‭respectivo‬‭conteúdo‬‭e‬‭a‬‭paridade‬
 ‭de‬ ‭carga‬ ‭horária/créditos,‬ ‭assim‬ ‭como‬ ‭as‬ ‭disposições‬ ‭contidas‬ ‭neste‬ ‭Regimento‬ ‭e‬ ‭nas‬ ‭normas‬ ‭gerais‬ ‭da‬
  ‭Universidade.‬
‭ 4º‬‭O‬‭número‬‭mínimo‬‭de‬‭créditos‬‭a‬‭serem‬‭cursados‬‭tanto‬‭no‬‭Mestrado‬‭quanto‬‭no‬‭Doutorado‬‭será‬‭de‬‭26‬‭(vinte‬
§
‭e seis), sendo:‬
I‭ ‬ ‭–‬ ‭10‬ ‭créditos‬ ‭em‬ ‭componentes‬ ‭curriculares‬ ‭obrigatórios,‬ ‭16‬ ‭créditos‬ ‭em‬ ‭componentes‬ ‭curriculares‬
 ‭optativos, para o Mestrado;‬
I‭ I‬ ‭–‬ ‭14‬ ‭créditos‬ ‭em‬ ‭componentes‬ ‭curriculares‬ ‭obrigatórios‬ ‭e‬ ‭12‬ ‭créditos‬ ‭em‬ ‭componentes‬ ‭curriculares‬
 ‭optativos, para o doutorado.‬
‭ 5º‬‭Nos‬‭casos‬‭de‬‭transferência‬‭e‬‭de‬‭readmissão‬‭por‬‭nova‬‭seleção,‬‭excetuados‬‭os‬‭casos‬‭em‬‭que‬‭exista‬‭acordo‬
§
‭de‬ ‭cooperação‬ ‭e‬ ‭intercâmbio‬ ‭entre‬ ‭o‬ ‭Programa‬ ‭e‬ ‭outra‬ ‭instituição,‬ ‭nacional‬ ‭ou‬ ‭estrangeira,‬ ‭o‬ ‭número‬ ‭de‬
 ‭créditos‬‭aceitos‬‭não‬‭pode‬‭ultrapassar‬‭a‬‭metade‬‭do‬‭número‬‭total‬‭de‬‭créditos‬‭exigidos‬‭para‬‭a‬‭obtenção‬‭do‬‭grau‬
  ‭correspondente.‬



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                              02 DE JUNHO DE 2025                   70
‭ rt.‬ ‭14‬ ‭Mediante‬ ‭aval‬ ‭do‬ ‭seu‬ ‭orientador,‬ ‭e‬ ‭com‬ ‭autorização‬ ‭do‬ ‭Colegiado,‬ ‭o‬ ‭discente‬ ‭poderá‬ ‭cursar‬
A
‭disciplinas em outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pelo órgão federal competente.‬
                                                             ‭SEÇÃO II‬
                                                          ‭DA SELEÇÃO‬
‭ rt.‬ ‭15‬ ‭A‬ ‭admissão‬ ‭nos‬ ‭cursos‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭será‬ ‭feita‬ ‭mediante‬ ‭exame‬ ‭de‬ ‭seleção,‬ ‭ao‬ ‭qual‬ ‭só‬ ‭poderão‬
A
‭candidatar-se‬ ‭portadores‬ ‭de‬ ‭diploma‬ ‭ou‬ ‭de‬ ‭certificado‬ ‭de‬ ‭cursos‬ ‭de‬ ‭graduação‬ ‭plena,‬ ‭reconhecidos‬ ‭pelo‬
 ‭Ministério‬ ‭da‬ ‭Educação‬ ‭ou‬ ‭autorizados‬ ‭pela‬ ‭Universidade‬ ‭para‬ ‭ingresso‬ ‭no‬ ‭Mestrado‬ ‭e‬ ‭de‬ ‭diploma‬ ‭de‬
  ‭Mestrado reconhecido pela CAPES para ingresso no curso de Doutorado‬
‭ rt.‬ ‭16‬ ‭Do‬ ‭edital‬ ‭de‬‭abertura‬‭de‬‭inscrições,‬‭que‬‭será‬‭publicado‬‭na‬‭página‬‭eletrônica‬‭do‬‭Programa,‬‭constará‬
A
‭necessariamente, além de outras informações julgadas relevantes pelo Colegiado:‬
‭I – Período e local em que as inscrições serão feitas;‬
‭II – Número de vagas existentes;‬
‭III – Condições para as inscrições;‬
‭IV – Época e local da seleção.‬
‭Art. 17 As Comissões de Seleção serão designadas anualmente pelo Colegiado do Programa.‬
‭§1º A Comissão de Seleção para o Mestrado será composta por três docentes;‬
‭§2º A Comissão de Seleção para o Doutorado será composta por quatro docentes;‬
‭ rt.‬ ‭18‬ ‭O‬ ‭número‬ ‭de‬ ‭vagas‬ ‭oferecidas‬ ‭para‬ ‭cada‬ ‭turma‬ ‭de‬ ‭Mestrado‬ ‭e‬ ‭Doutorado‬ ‭será‬ ‭definido‬ ‭pelo‬
A
‭Colegiado.‬
                                                            ‭SEÇÃO III‬
                                           ‭DA SELEÇÃO PARA O MESTRADO‬
‭ rt.‬ ‭19‬ ‭Serão‬ ‭admitidos‬ ‭ao‬ ‭Curso‬ ‭de‬ ‭Mestrado‬ ‭candidatos‬ ‭portadores‬ ‭de‬ ‭diploma‬ ‭de‬ ‭curso‬ ‭de‬ ‭graduação‬
A
‭plena devidamente reconhecido pelo MEC e que tenham sido aprovados em seleção‬‭.‬
‭ 1º‬‭Excepcionalmente‬‭poderão‬‭participar‬‭do‬‭exame‬‭de‬‭seleção‬‭de‬‭mestrado,‬‭candidatos‬‭que‬‭estejam‬‭cursando‬
§
‭o‬ ‭último‬ ‭período‬ ‭da‬ ‭graduação,‬ ‭os‬ ‭quais‬ ‭poderão‬ ‭ser‬ ‭matriculados‬ ‭após‬ ‭a‬ ‭devida‬ ‭conclusão‬ ‭do‬ ‭curso‬ ‭de‬
 ‭graduação.‬
‭ 2º‬‭Excepcionalmente‬‭poderão‬‭participar‬‭do‬‭exame‬‭de‬‭seleção‬‭de‬‭doutorado,‬‭candidatos‬‭que‬‭estejam‬‭em‬‭vias‬
§
‭de‬ ‭defender‬ ‭sua‬ ‭dissertação‬ ‭de‬ ‭mestrado,‬ ‭podendo‬ ‭ser‬ ‭matriculados‬ ‭após‬ ‭a‬ ‭devida‬ ‭conclusão‬ ‭do‬ ‭curso‬ ‭de‬
 ‭mestrado.‬
‭Art. 20 Os candidatos ao processo seletivo deverão apresentar a seguinte documentação:‬
‭I – Requerimento de inscrição dirigido ao Coordenador do Programa;‬
‭II – Ficha de inscrição, devidamente preenchida;‬
I‭ II‬ ‭–‬ ‭Certificado‬ ‭de‬ ‭conclusão‬ ‭de‬ ‭curso‬ ‭de‬ ‭graduação‬ ‭plena‬ ‭ou‬ ‭de‬ ‭concluinte,‬ ‭na‬ ‭hipótese‬ ‭da‬ ‭permissão‬
 ‭concedida nos termos do parágrafo único do artigo anterior;‬
‭IV – Histórico escolar;‬
‭V – Currículo Lattes devidamente comprovado;‬
‭VI – Pré-projeto de dissertação.‬
‭Parágrafo único - O Colegiado poderá exigir a apresentação de outros documentos ou a alteração desta lista.‬
‭Art. 21 O processo de seleção dos candidatos será estabelecido por edital aprovado pelo Colegiado do curso.‬
                                                            ‭SEÇÃO IV‬
                                          ‭DA SELEÇÃO PARA O DOUTORADO‬
‭ rt.‬‭23‬‭-‬‭Poderão‬‭candidatar-se‬‭ao‬‭Curso‬‭de‬‭Doutorado‬‭os‬‭portadores‬‭de‬‭diploma‬‭de‬‭Mestre‬‭obtido‬‭em‬‭curso‬
A
‭reconhecido pelo Ministério da Educação.‬



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                             02 DE JUNHO DE 2025                   71
‭Art. 24 - Os candidatos à seleção deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:‬
‭I - Requerimento de inscrição dirigido ao Coordenador do Programa;‬
‭II - Ficha de inscrição, devidamente preenchida;‬
‭III - Prova de conclusão do curso de mestrado ou equivalente;‬
‭IV - Histórico escolar;‬
‭V - Curriculum vitae devidamente comprovado;‬
‭VI - Plano de estudos e anteprojeto de tese;‬
‭ ‬‭1º‬‭-‬‭O‬‭plano‬‭de‬‭estudos‬‭e‬‭o‬‭anteprojeto‬‭de‬‭tese‬‭deverão‬‭ser‬‭compatíveis‬‭com‬‭as‬‭áreas‬‭de‬‭concentração‬‭do‬
§
‭Curso.‬
‭§ 2º - O Edital de abertura de inscrições poderá incluir outras exigências aprovadas pelo Colegiado.‬
‭ rt.‬ ‭25‬ ‭-‬ ‭O‬ ‭processo‬ ‭de‬ ‭seleção‬ ‭dos‬ ‭candidatos‬ ‭será‬ ‭estabelecido‬ ‭por‬ ‭edital‬ ‭aprovado‬ ‭pelo‬ ‭Colegiado‬ ‭do‬
A
‭curso.‬
                                                             ‭SEÇÃO V‬
                                                        ‭DA MATRÍCULA‬
‭ rt.‬‭26‬‭Será‬‭assegurada‬‭a‬‭matrícula‬‭dos‬‭candidatos‬‭aprovados‬‭no‬‭exame‬‭de‬‭seleção,‬‭obedecidos‬‭a‬‭ordem‬‭de‬
A
‭classificação e o limite de vagas.‬
‭ arágrafo‬‭único‬‭-‬‭Os‬‭candidatos‬‭aprovados‬‭e‬‭amparados‬‭pelos‬‭§§‬‭1º‬‭e‬‭2º,‬‭ambos‬‭do‬‭art.‬‭19‬‭deste‬‭Regimento‬
P
‭deverão‬‭apresentar‬‭o‬‭certificado‬‭de‬‭conclusão‬‭do‬‭curso‬‭de‬‭graduação‬‭(para‬‭o‬‭mestrado)‬‭e‬‭de‬‭mestrado‬‭(para‬‭o‬
 ‭doutorado) para poderem efetuar a matrícula.‬
‭ rt.‬ ‭27‬ ‭Poderá‬ ‭ser‬ ‭concedida‬ ‭matrícula‬ ‭em‬ ‭disciplinas‬ ‭isoladas‬ ‭até‬ ‭o‬ ‭máximo‬ ‭de‬ ‭4‬ ‭(créditos),‬ ‭na‬
A
‭conformidade‬ ‭da‬ ‭existência‬ ‭de‬ ‭vaga,‬ ‭a‬ ‭discentes‬ ‭regulares‬ ‭de‬ ‭outros‬ ‭cursos‬ ‭da‬ ‭Universidade‬ ‭Federal‬ ‭de‬
 ‭Pernambuco‬‭ou‬‭de‬‭outra‬‭universidade‬‭em‬‭disciplinas‬‭não‬‭previstas‬‭no‬‭currículo‬‭do‬‭curso‬‭a‬‭que‬‭se‬‭encontrem‬
  ‭vinculados ou não constantes da lista de disciplinas oferecidas no mesmo período.‬
‭ 1º‬‭A‬‭critério‬‭do‬‭Colegiado,‬‭poderão‬‭ser‬‭aceitas‬‭matrículas‬‭de‬‭alunos‬‭especiais‬‭sem‬‭vínculo‬‭com‬‭o‬‭Programa‬
§
‭em disciplinas do curso;‬
‭ 2o.Para‬‭matrícula‬‭de‬‭aluno‬‭especial‬‭será‬‭necessário‬‭requerimento‬‭dirigido‬‭ao‬‭Colegiado‬‭do‬‭curso‬‭e‬‭anuência‬
§
‭do docente responsável pela disciplina;‬
‭ 3º‬ ‭A‬‭critério‬‭do‬‭Colegiado,‬‭os‬‭créditos‬‭obtidos‬‭em‬‭disciplinas,‬‭de‬‭forma‬‭isolada,‬‭poderão‬‭ser‬‭aproveitados‬
§
‭em‬ ‭caso‬ ‭de‬ ‭efetivação‬ ‭da‬ ‭matrícula‬ ‭regular‬ ‭no‬ ‭Programa,‬ ‭mediante‬ ‭aprovação‬ ‭em‬ ‭processo‬ ‭de‬ ‭seleção‬ ‭e‬
 ‭admissão ou mediante as demais formas de ingresso, nos termos deste regimento.‬
‭ rt.‬ ‭28‬ ‭O‬ ‭candidato‬ ‭classificado‬ ‭deverá,‬ ‭obrigatoriamente,‬ ‭efetivar‬ ‭a‬ ‭sua‬ ‭matrícula‬ ‭inicial‬ ‭no‬ ‭primeiro‬
A
‭período letivo regular após o exame de seleção, sem a qual perderá o direito à admissão no respectivo curso‬‭.‬
‭Art. 29 será permitido o trancamento ou prorrogação do semestre, na forma disciplinada neste Regimento.‬
‭Art. 30 - A matrícula será semestral e realizada no sistema SIGAA.‬
‭§1º Cada discente deverá ter um orientador, indicado até 06 (seis) meses após o início do curso.‬
‭§2º O prazo para conclusão de curso é contado a partir do mês/ano da matrícula inicial.‬
‭ rt.‬ ‭31‬ ‭O‬ ‭Mestrado‬ ‭terá‬ ‭a‬ ‭duração‬ ‭mínima‬ ‭de‬ ‭12‬ ‭(doze)‬‭meses‬‭e‬‭regular‬‭de‬‭24‬‭(vinte‬‭e‬‭quatro)‬‭meses‬‭e‬‭o‬
A
‭Doutorado‬‭a‬‭duração‬‭mínima‬‭de‬‭24‬‭(vinte‬‭e‬‭quatro)‬‭meses‬‭e‬‭regular‬‭de‬‭48‬‭(quarenta‬‭e‬‭oito)‬‭meses,‬‭contados‬‭a‬
 ‭partir do mês/ano da matrícula inicial no curso até o mês/ano da efetiva defesa de Dissertação ou Tese.‬
‭ arágrafo‬ ‭único‬ ‭-‬ ‭Nos‬ ‭casos‬ ‭devidamente‬ ‭justificados‬ ‭e‬ ‭a‬ ‭critério‬ ‭do‬ ‭Colegiado,‬ ‭o‬ ‭Mestrado‬ ‭poderá‬ ‭ser‬
P
‭prorrogado‬‭por‬‭até‬‭6‬‭(seis)‬‭meses,‬‭e‬‭o‬‭Doutorado,‬‭por‬‭até‬‭12‬‭(doze)‬‭meses,‬‭sem‬‭prejuízo‬‭de‬‭normas‬‭de‬‭órgãos‬
 ‭superiores‬
‭ rt.‬ ‭32‬ ‭O‬ ‭discente‬ ‭poderá‬ ‭solicitar‬ ‭ao‬ ‭Colegiado‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭trancamento‬ ‭de‬ ‭vínculo‬ ‭por‬ ‭motivos‬
A
‭relevantes,‬ ‭pelo‬ ‭prazo‬ ‭máximo‬ ‭de‬ ‭06‬ ‭(seis)‬ ‭meses,‬ ‭não‬ ‭sendo‬ ‭esse‬ ‭período‬ ‭contado‬ ‭dentro‬ ‭do‬ ‭prazo‬ ‭de‬
 ‭integralização dos cursos previsto neste Regimento.‬



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                             02 DE JUNHO DE 2025                   72
‭ arágrafo‬‭único‬‭-‬‭Esgotado‬‭o‬‭período‬‭máximo‬‭de‬‭trancamento,‬‭caso‬‭não‬‭renove‬‭sua‬‭matrícula‬‭em‬‭até‬‭quinze‬
P
‭dias após esgotado o período de trancamento, o discente será desligado do Programa.‬
‭ rt.‬ ‭33‬ ‭O‬ ‭discente‬ ‭poderá‬ ‭ainda‬ ‭solicitar‬ ‭à‬ ‭Coordenação‬ ‭do‬ ‭Programa‬ ‭o‬ ‭trancamento‬ ‭do‬ ‭vínculo‬ ‭em‬
A
‭disciplina,‬ ‭antes‬ ‭de‬ ‭transcorrido‬ ‭1/3‬ ‭das‬ ‭atividades,‬ ‭não‬ ‭sendo,‬ ‭neste‬ ‭caso,‬ ‭a‬ ‭disciplina‬ ‭computada‬ ‭no‬
 ‭histórico escolar.‬
                                                          ‭SEÇÃO VI‬
                           ‭DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO DO DISCENTE‬
‭ rt.‬‭34‬‭Para‬‭fins‬‭de‬‭obtenção‬‭de‬‭créditos‬‭e‬‭aprovação‬‭em‬‭componentes‬‭curriculares‬‭será‬‭exigida‬‭a‬‭frequência‬
A
‭mínima de 75% da carga horária correspondente.‬
‭ rt.‬ ‭35‬ ‭Os‬ ‭critérios‬ ‭de‬ ‭desempenho‬ ‭nos‬ ‭componentes‬ ‭curriculares‬ ‭do‬ ‭curso‬ ‭serão‬ ‭avaliados‬ ‭por‬ ‭meio‬ ‭de‬
A
‭provas,‬ ‭trabalhos‬ ‭de‬ ‭pesquisa‬ ‭individual‬ ‭ou‬ ‭por‬ ‭outro‬ ‭processo,‬ ‭a‬ ‭critério‬ ‭do‬ ‭docente‬ ‭responsável‬ ‭pela‬
 ‭disciplina, de acordo com a seguinte classificação:‬
‭A – Excelente (aprovado com direito a crédito);‬
‭B – Bom (aprovado com direito a crédito);‬
‭C – Regular (aprovado com direito a crédito);‬
‭D – Insuficiente (reprovado sem direito a crédito);‬
‭F – Reprovado por faltas (frequência inferior a 75%).‬
‭ rt.‬ ‭36‬ ‭Para‬ ‭fim‬ ‭de‬‭aferição‬‭do‬‭rendimento‬‭acadêmico‬‭do‬‭discente,‬‭serão‬‭atribuídos‬‭valores‬‭numéricos‬‭aos‬
A
‭conceitos, da seguinte forma:‬
‭A = 4,00‬
‭B = 3,00‬
‭C = 2,00‬
‭D = 1,00‬
‭F = 1,00‬
‭ arágrafo‬‭único‬‭-‬‭O‬‭rendimento‬‭geral‬‭de‬‭cada‬‭discente,‬‭no‬‭conjunto‬‭dos‬‭componentes‬‭curriculares‬‭cursados,‬
P
‭será‬ ‭expresso‬ ‭por‬ ‭meio‬ ‭do‬ ‭Coeficiente‬ ‭de‬ ‭Rendimento‬ ‭(CR),‬ ‭a‬ ‭ser‬ ‭calculado‬ ‭pela‬ ‭média‬ ‭dos‬ ‭conceitos,‬
 ‭ponderada pelo número de créditos das disciplinas cursadas, conforme fórmula abaixo: CR = Σ(Ni.Ci)/ΣCi‬
‭Onde:‬
‭CR -coeficiente de rendimento;‬
‭Ni . - valor numérico do conceito da disciplina “i”;‬
‭Ci - número de créditos da disciplina “i”.‬
‭ rt.‬‭37‬‭A‬‭frequência‬‭dos‬‭discentes‬‭e‬‭os‬‭resultados‬‭da‬‭avaliação‬‭em‬‭cada‬‭componente‬‭curricular‬‭deverão‬‭ser‬
A
‭informados‬‭pelos‬‭docentes,‬‭no‬‭Sistema‬‭de‬‭Gestão‬‭Acadêmica‬‭da‬‭Pós-Graduação,‬‭antes‬‭do‬‭início‬‭do‬‭período‬
 ‭letivo subsequente, cabendo ao Colegiado disciplinar os casos excepcionais.‬
‭ rt.‬‭38‬‭O‬‭discente‬‭será‬‭desligado‬‭do‬‭curso,‬‭conforme‬‭decisão‬‭do‬‭colegiado,‬‭na‬‭ocorrência‬‭de‬‭pelo‬‭menos‬‭uma‬
A
‭das seguintes situações:‬
‭I – Não defender dissertação dentro do prazo máximo de permanência no curso;‬
‭II – No caso de prorrogação, não defender a dissertação até o prazo final da prorrogação;‬
I‭ II‬‭–‬‭No‬‭caso‬‭de‬‭trancamento‬‭de‬‭vínculo,‬‭não‬‭renovar‬‭sua‬‭matrícula‬‭em‬‭até‬‭15‬‭dias‬‭após‬‭esgotado‬‭o‬‭período‬
 ‭do trancamento;‬
‭IV – Ter sido reprovado duas vezes na mesma ou em duas disciplinas distintas.‬
                                                          ‭SEÇÃO VII‬
                                          ‭DA ORIENTAÇÃO DE DISCENTES‬



             B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                          02 DE JUNHO DE 2025                 73
‭ rt.‬‭39‬‭Cada‬‭discente‬‭do‬‭Programa,‬‭será‬‭orientado‬‭por‬‭um‬‭docente,‬‭membro‬‭do‬‭corpo‬‭docente‬‭do‬‭Programa,‬
A
‭e que atenda às exigências contidas no art. 9º deste Regimento.‬
‭§1o. A indicação do orientador será feita pelo Coordenador do Programa.‬
‭ 2o.‬ ‭A‬ ‭critério‬ ‭do‬ ‭Colegiado,‬ ‭além‬ ‭dos‬ ‭membros‬ ‭do‬ ‭seu‬ ‭corpo‬ ‭docente,‬ ‭docentes‬ ‭de‬ ‭outros‬ ‭cursos‬ ‭de‬
§
‭pós-graduação‬‭stricto‬‭sensu‬‭ou‬‭Doutores‬‭poderão‬‭participar‬‭da‬‭orientação‬‭de‬‭Dissertações‬‭e‬‭Teses,‬‭em‬‭regime‬
 ‭de coorientação.‬
‭ rt.‬‭40‬‭É‬‭vedada‬‭a‬‭atuação‬‭de‬‭docente‬‭como‬‭orientador‬‭ou‬‭coorientador‬‭que‬‭seja‬‭cônjuge‬‭do‬‭discente‬‭ou‬‭que‬
A
‭com‬‭ele‬‭tenha‬‭relações‬‭de‬‭filiação,‬‭ou‬‭de‬‭parentesco‬‭natural‬‭(em‬‭linha‬‭direta‬‭ou‬‭colateral‬‭até‬‭o‬‭terceiro‬‭grau,‬
 ‭por‬‭ascendência‬‭ou‬‭descendência)‬‭ou‬‭de‬‭parentesco‬‭civil‬‭(em‬‭linha‬‭reta‬‭ou‬‭colateral‬‭até‬‭o‬‭terceiro‬‭grau),‬‭ou‬
  ‭societárias e/ou comerciais ou se constitua em amigo íntimo ou inimigo.‬
‭ arágrafo‬ ‭único‬ ‭–‬ ‭Excepcionalmente,‬ ‭e‬ ‭por‬ ‭motivos‬ ‭devidamente‬ ‭justificados‬ ‭e‬ ‭comprovados,‬ ‭orientador,‬
P
‭coorientador‬ ‭ou‬ ‭orientando‬ ‭poderão‬ ‭requerer‬ ‭mudança‬ ‭de‬ ‭orientação‬ ‭ao‬ ‭Colegiado,‬ ‭nos‬ ‭prazos‬ ‭e‬ ‭critérios‬
 ‭constantes no Regimento ou em Normativa Interna do PPG‬
‭ rt.‬ ‭41‬ ‭São‬ ‭funções‬ ‭do‬ ‭Orientador‬ ‭a‬ ‭direção‬ ‭dos‬ ‭estudos‬ ‭e‬ ‭dos‬ ‭trabalhos‬ ‭relativos‬ ‭à‬ ‭Dissertação‬ ‭ou‬ ‭Tese‬
A
‭finais,‬ ‭autorizar‬ ‭a‬ ‭apresentação‬ ‭do‬ ‭respectivo‬ ‭projeto‬ ‭para‬ ‭exame‬ ‭de‬ ‭qualificação,‬ ‭antes‬ ‭do‬ ‭término‬ ‭do‬
 ‭terceiro semestre letivo do respectivo curso, bem como o depósito para a defesa final da Dissertação ou Tese.‬
                                                            ‭SEÇÃO VIII‬
                                      ‭DOS PROJETOS DE TESE E DISSERTAÇÃO‬
‭ rt.‬ ‭42‬ ‭Os‬ ‭projetos‬ ‭de‬ ‭Tese‬‭ou‬‭Dissertação‬‭serão‬‭avaliados‬‭em‬‭Exame‬‭de‬‭Qualificação‬‭por‬‭banca‬‭indicada‬
A
‭pelo Colegiado e composta obrigatoriamente pelo Orientador do discente e por dois outros docentes.‬
‭ 1º‬ ‭Cabe‬ ‭ao‬ ‭Exame‬ ‭de‬ ‭Qualificação‬ ‭apreciar‬ ‭a‬ ‭importância‬ ‭e‬ ‭a‬ ‭viabilidade‬ ‭do‬ ‭projeto‬ ‭apresentado,‬
§
‭aprovando-o‬‭com‬‭ou‬‭sem‬‭recomendações,‬‭ou‬‭reprovando-o,‬‭por‬‭maioria‬‭de‬‭votos,‬‭mediante‬‭parecer‬‭conjunto,‬
 ‭após arguição do discente.‬
‭ 2º‬‭A‬‭aprovação‬‭do‬‭projeto‬‭no‬‭Exame‬‭de‬‭Qualificação‬‭constitui‬‭pré-requisito‬‭para‬‭que‬‭a‬‭Dissertação‬‭ou‬‭Tese‬
§
‭dela decorrente possa ser submetida à defesa.‬
                                                           ‭CAPÍTULO V‬
                                                  ‭DA OBTENÇÃO DO GRAU‬
                                                               ‭SEÇÃO I‬
                                                        ‭DAS CONDIÇÕES‬
‭Art. 43 O candidato à obtenção do respectivo grau acadêmico deverá satisfazer às seguintes condições:‬
‭I – Ter obtido o número total de créditos exigidos neste Regimento;‬
‭II – Ter sido aprovado em exame de qualificação;‬
‭III – Ter sido aprovado em exame de defesa de Dissertação para o Mestrado, ou de Tese para o Doutorado;‬
I‭ V‬‭–‬‭Ter‬‭atendido‬‭às‬‭demais‬‭exigências‬‭estabelecidas‬‭no‬‭Estatuto‬‭e‬‭Regimento‬‭Geral‬‭da‬‭Universidade‬‭e‬‭neste‬
 ‭Regimento.‬
‭ arágrafo‬ ‭único‬ ‭-‬ ‭A‬ ‭Dissertação‬ ‭ou‬ ‭Tese‬ ‭deverá‬ ‭constituir-se‬ ‭em‬ ‭trabalho‬ ‭final‬ ‭de‬ ‭pesquisa,‬ ‭de‬ ‭caráter‬
P
‭individual e inédito;‬
‭ rt.‬‭44‬‭A‬‭Dissertação‬‭ou‬‭Tese‬‭será‬‭encaminhada‬‭ao‬‭Coordenador‬‭do‬‭Programa‬‭com‬‭a‬‭devida‬‭autorização‬‭do‬
A
‭Orientador.‬
‭ 1º‬ ‭Havendo‬ ‭parecer‬ ‭contrário‬ ‭do‬ ‭orientador,‬ ‭o‬ ‭candidato‬ ‭poderá‬ ‭requerer‬ ‭ao‬ ‭Colegiado‬ ‭o‬ ‭exame‬ ‭de‬ ‭seu‬
§
‭trabalho, sem o aval do orientador original.‬
‭ 2º‬‭O‬‭Colegiado‬‭poderá‬‭designar‬‭relator‬‭ou‬‭comissão‬‭para‬‭opinar‬‭sobre‬‭problemas‬‭metodológicos‬‭ou‬‭éticos‬
§
‭da Dissertação ou Tese.‬
‭ 3º‬‭Um‬‭exemplar‬‭da‬‭Dissertação‬‭ou‬‭Tese‬‭será‬‭encaminhado,‬‭pela‬‭Coordenação‬‭do‬‭Programa,‬‭a‬‭cada‬‭membro‬
§
‭da Banca Examinadora, com o prazo mínimo de 30 dias antes da defesa.‬




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                                02 DE JUNHO DE 2025                   74
‭ rt.‬ ‭45‬ ‭A‬ ‭defesa‬ ‭da‬ ‭Dissertação‬ ‭ou‬ ‭Tese‬ ‭terá‬ ‭caráter‬ ‭público‬ ‭e‬ ‭será‬ ‭amplamente‬ ‭divulgada‬ ‭nos‬ ‭meios‬
A
‭científicos pertinentes.‬
‭ rt.‬‭46‬‭A‬‭Dissertação‬‭para‬‭obtenção‬‭do‬‭grau‬‭de‬‭Mestre,‬‭e‬‭a‬‭Tese‬‭para‬‭o‬‭grau‬‭de‬‭Doutor,‬‭deve‬‭ser‬‭apresentada‬
A
‭segundo‬ ‭os‬‭padrões‬‭internacionalmente‬‭aceitos‬‭para‬‭este‬‭tipo‬‭de‬‭trabalho‬‭científico,‬‭obedecendo‬‭ao‬‭modelo‬
 ‭definido pelo Colegiado em norma específica.‬
‭ 1º‬ ‭A‬ ‭Dissertação‬ ‭ou‬ ‭Tese‬ ‭deve‬ ‭sempre‬ ‭indicar‬ ‭o‬ ‭título,‬ ‭o‬ ‭autor,‬ ‭o‬‭local,‬‭a‬‭data‬‭do‬‭término‬‭do‬‭trabalho,‬‭o‬
§
‭nome‬‭do‬‭Orientador‬‭e‬‭ter‬‭referência‬‭expressa‬‭de‬‭que‬‭se‬‭trata‬‭de‬‭Dissertação‬‭ou‬‭Tese‬‭para‬‭obtenção‬‭do‬‭grau‬‭de‬
 ‭Mestre ou Doutor do Programa de Pós-Graduação Profissional em Políticas Públicas da UFPE.‬
‭§2º Não é permitido nenhuma apresentação, prefácio ou apreciação de qualquer tipo, feitos por terceiros.‬
‭ 3º‬‭O‬‭discente‬‭deverá‬‭depositar‬‭a‬‭Dissertação‬‭ou‬‭Tese‬‭em‬‭arquivo‬‭PDF‬‭ou‬‭no‬‭formato‬‭físico‬‭na‬‭Secretaria‬‭do‬
§
‭Programa;‬
‭ 4º‬‭A‬‭partir‬‭da‬‭data‬‭da‬‭defesa,‬‭se‬‭aprovado,‬‭o‬‭discente‬‭terá‬‭o‬‭prazo‬‭máximo‬‭de‬‭doze‬‭meses‬‭para‬‭depositar‬‭a‬
§
‭versão final na Biblioteca Central.‬
                                                              ‭SEÇÃO II‬
                                           ‭DAS COMISSÕES EXAMINADORAS‬
‭ rt.‬‭47‬‭A‬‭Comissão‬‭Examinadora‬‭da‬‭Dissertação‬‭de‬‭Mestrado‬‭será‬‭composta‬‭por‬‭3‬‭(três)‬‭docentes,‬‭devendo‬
A
‭pelo‬ ‭menos‬ ‭1‬ ‭(um)‬ ‭deles‬ ‭ser‬ ‭externo‬ ‭ao‬ ‭Programa.‬ ‭A‬ ‭Comissão‬ ‭Examinadora‬ ‭da‬ ‭Tese‬ ‭de‬ ‭Doutorado‬‭será‬
 ‭composta por 5 (cinco) docentes, devendo ao menos 2 (dois) deles serem externos ao Programa.‬
‭ 1º‬ ‭A‬ ‭Comissão‬ ‭Examinadora‬ ‭contará‬ ‭também‬ ‭com‬ ‭2‬ ‭(dois)‬ ‭suplentes,‬ ‭sendo‬ ‭1‬ ‭(um)‬ ‭deles‬ ‭externo‬ ‭ao‬
§
‭Programa para o Mestrado e 4 (quatro) suplentes, sendo 2 (dois) externos ao Programa.‬
‭ 2º‬ ‭A‬‭Comissão‬‭Examinadora‬‭e‬‭os‬‭suplentes‬‭serão‬‭escolhidos‬‭pelo‬‭Colegiado,‬‭observando-se‬‭as‬‭exigências‬
§
‭contidas no art. 8º deste Regimento.‬
‭ 3º‬‭A‬‭Coordenação‬‭poderá‬‭autorizar‬‭a‬‭realização‬‭de‬‭Comissões‬‭Examinadoras‬‭de‬‭Dissertação/Tese,‬‭total‬‭ou‬
§
‭parcialmente‬ ‭on-line‬ ‭(ou‬ ‭seja,‬ ‭presencial‬ ‭com‬ ‭participação‬ ‭de‬ ‭membro‬ ‭por‬ ‭videoconferência),‬ ‭mediante‬
 ‭solicitação do orientador, ou de ofício por questões logísticas e/ou orçamentárias.‬
‭§4º Coorientadores não comporão a Comissão Examinadora de Dissertação/Tese.‬
‭ rt.‬ ‭48‬ ‭Aberta‬ ‭a‬ ‭sessão‬ ‭do‬ ‭exame,‬ ‭o‬ ‭Presidente‬ ‭da‬ ‭Comissão‬ ‭Examinadora‬ ‭concederá‬ ‭a‬ ‭palavra‬ ‭ao(à)‬
A
‭candidato(a)‬ ‭que‬ ‭fará‬ ‭uma‬ ‭exposição‬ ‭sucinta‬ ‭de‬ ‭seu‬ ‭trabalho,‬ ‭no‬ ‭tempo‬ ‭máximo‬ ‭de‬ ‭20‬ ‭(vinte)‬ ‭minutos‬
 ‭(exceto‬‭disposição‬‭legal‬‭autorizando‬‭tempo‬‭maior‬‭para‬‭casos‬‭de‬‭neurodivergência,‬‭devidamente‬‭comprovada‬
  ‭por laudo médico).‬
‭ rt.‬ ‭49‬ ‭Após‬ ‭a‬ ‭exposição‬ ‭do‬ ‭candidato,‬ ‭serão‬ ‭realizadas‬ ‭as‬ ‭arguições‬ ‭dos‬ ‭examinadores,‬ ‭seguidas‬ ‭pelas‬
A
‭respectivas respostas do candidato.‬
‭ arágrafo‬‭único‬‭-‬‭Cada‬‭examinador‬‭terá,‬‭no‬‭máximo,‬‭20‬‭(vinte)‬‭minutos‬‭para‬‭sua‬‭arguição,‬‭concedendo-se‬‭ao‬
P
‭candidato tempo igual de resposta.‬
‭ rt.‬‭50‬‭Encerrado‬‭o‬‭exame,‬‭a‬‭Comissão‬‭Examinadora,‬‭em‬‭sessão‬‭secreta,‬‭deliberará‬‭sobre‬‭o‬‭resultado‬‭a‬‭ser‬
A
‭atribuído ao candidato ao grau de Mestre/Doutor, considerando as seguintes menções:‬
‭I – Aprovado;‬
‭II – Reprovado;‬
‭ 1º‬‭Será‬‭atribuída‬‭ao‬‭trabalho‬‭de‬‭conclusão‬‭do‬‭candidato‬‭a‬‭menção‬‭que‬‭obtiver‬‭a‬‭maioria‬‭simples‬‭dos‬‭votos‬
§
‭dos membros participantes da comissão examinadora.‬
‭ 2º‬ ‭As‬ ‭modificações‬‭na‬‭Dissertação/Tese‬‭indicadas‬‭pela‬‭Comissão‬‭Examinadora,‬‭terão‬‭de‬‭ser‬‭feitas‬‭pelo(a)‬
§
‭candidato(a)‬ ‭em‬ ‭até‬ ‭90‬ ‭(noventa)‬ ‭dias,‬‭conforme‬‭decisão‬‭da‬‭Comissão,‬‭e‬‭nesse‬‭caso,‬‭constará‬‭na‬‭ata,‬‭e‬‭em‬
 ‭qualquer documento emitido a favor do candidato.‬
‭ 3ºA‬‭aprovação‬‭na‬‭defesa‬‭do‬‭Trabalho‬‭de‬‭Conclusão‬‭de‬‭Curso‬‭de‬‭Pós-graduação‬‭Stricto‬‭sensu‬‭caracteriza‬‭a‬
§
‭conclusão do curso, devendo o candidato cumprir os demais requisitos para a obtenção do grau.‬
‭ rt.‬‭51‬‭Fica‬‭vedada‬‭a‬‭participação,‬‭em‬‭comissão‬‭examinadora,‬‭de‬‭seleção,‬‭qualificação‬‭e‬‭defesa‬‭de‬‭trabalho‬
A
‭de‬ ‭conclusão‬ ‭de‬ ‭curso‬ ‭de‬ ‭docentes‬‭que‬‭se‬‭encontrem‬‭em‬‭situação‬‭prevista‬‭no‬‭§‬‭3º‬‭do‬‭art.‬‭52‬‭da‬‭Resolução‬



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                                02 DE JUNHO DE 2025                    75
‭19/2020 do CEPE, em relação ao candidato ao grau e/ou entre si.‬
‭ ‬‭1º‬‭É‬‭vedada‬‭a‬‭composição‬‭de‬‭comissões‬‭examinadoras‬‭formadas‬‭exclusivamente‬‭por‬‭egressos‬‭da‬‭UFPE‬‭ou‬
§
‭ex-orientandos do orientador do candidato ao grau.‬
‭ ‬‭2º‬‭Fica‬‭vedada‬‭a‬‭participação‬‭em‬‭comissões‬‭de‬‭qualificação‬‭e‬‭defesa‬‭de‬‭trabalho‬‭de‬‭conclusão‬‭de‬‭orientador‬
§
‭e coorientador(es) concomitantemente.‬
                                                          ‭SEÇÃO III‬
                                                        ‭DO DIPLOMA‬
‭ rt.‬ ‭52‬ ‭O‬ ‭Diploma‬ ‭de‬ ‭Mestre‬ ‭e‬‭de‬‭Doutor‬‭serão‬‭expedidos‬‭por‬‭solicitação‬‭do‬‭Programa‬‭à‬‭PROPG,‬‭após‬‭o‬
A
‭candidato cumprir todas as exigências do Curso.‬
‭ arágrafo‬ ‭único‬ ‭-‬ ‭Para‬ ‭expedição‬ ‭do‬ ‭diploma,‬ ‭o‬ ‭discente‬ ‭deverá‬ ‭entregar‬ ‭previamente‬ ‭cópias‬ ‭da‬ ‭versão‬
P
‭definitiva‬ ‭da‬ ‭Dissertação/Tese,‬ ‭na‬ ‭forma‬ ‭exigida‬ ‭pelo‬ ‭Programa‬ ‭e‬ ‭pelas‬ ‭normas‬ ‭da‬ ‭Biblioteca‬ ‭Central‬ ‭da‬
 ‭Universidade.‬
                                                        ‭CAPÍTULO VI‬
                                                  ‭DISPOSIÇÕES GERAIS‬
‭ rt.‬ ‭53‬ ‭Os‬ ‭casos‬ ‭omissos‬ ‭neste‬ ‭Regimento,‬ ‭e‬ ‭que‬ ‭fujam‬ ‭à‬ ‭competência‬ ‭do‬‭Colegiado‬‭do‬‭Programa,‬‭serão‬
A
‭resolvidos pela Câmara de Pesquisa e Pós-graduação (CPPG).‬
‭ rt.‬ ‭54‬ ‭O‬ ‭Programa‬ ‭terá‬ ‭como‬ ‭uma‬ ‭de‬ ‭suas‬ ‭políticas‬ ‭acadêmicas,‬ ‭a‬ ‭de‬ ‭acordos‬ ‭de‬ ‭intercâmbio‬ ‭com‬
A
‭instituições‬ ‭nacionais‬ ‭e‬ ‭estrangeiras‬ ‭de‬ ‭reconhecida‬ ‭reputação‬ ‭para‬ ‭a‬ ‭realização‬ ‭de‬ ‭cursos,‬ ‭estágios‬ ‭e‬
 ‭pesquisas como atividade curricular normal de discentes e docentes das partes envolvidas.‬
‭Art. 55 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFPE.‬




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 96 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 76                            02 DE JUNHO DE 2025                 76
