                                  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




                                BOLETIM OFICIAL
                                    BOLETIM DE SERVIÇO



                                           SUMÁRIO
                                                                                                 1-7
1   GABINETE DO REITOR - GR - RESOLUCOES



                                                                                                8 - 28
2   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - PORTARIAS



                                                                                               29 - 29
3   PRO-REITORIA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA - PROGEPE - TABELA



                                                                                               30 - 65
4   PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PROPG - EDITAIS DE SELECAO DE POS-GRADUACAO



                                                                                               66 - 67
5   PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD - PORTARIAS




B.O. UFPE, RECIFE      V.60       Nº97-BOLETIM DE SERVIÇO          PAG. 01 - 67   03 DE JUNHO DE 2025
      BOLETIM OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

      Reitor – Prof. Alfredo Macedo Gomes
      Coordenador da Coordenação Administrativa de Portarias e Publicações - Icleybson João de Lima.


      Editado pela Diretoria de Administração de Pessoal/PROGEPE

      Edifício da Reitoria
      Av. Prof. Moraes Rego, 1235 – Sala 172
      Cidade Universitária
      50.670-901 – Recife – PE – Brasil

      Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco. V.1, no 1, maio, 1966
      Recife, Departamento Administrativo da Reitoria.


      Ex-Reitores:

      Prof. Murilo Humberto de Barros Guimarães            (mai. 1966 – ago. 1971)
      Prof. Marcionilo de Barros Lins                      (ago. 1971 – ago. 1975)
      Prof. Paulo Frederico do Rêgo Maciel                 (set. 1975 – set. 1979)
      Prof. Geraldo Lafayette Bezerra                      (dez. 1979 – abr. 1983)
      Prof. Geraldo Calábria Lapenda                       (abr. 1983 – nov. 1983)
      Prof. George Browne Rêgo                             (nov. 1983 – nov. 1987)
      Prof. Edinaldo Gomes Bastos                          (nov. 1987 – nov. 1991)
      Prof. Éfrem de Aguiar Maranhão                       (nov. 1991 – nov. 1995)
      Prof. Mozart Neves Ramos                             (nov. 1995 - fev. 2003)
      Prof. Geraldo José Marques Pereira                   (fev. 2003 - out. 2003)
      Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins                     (out. 2003 - out. 2011)
      Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado           (out. 2011 - out. 2019)


(5)          Universidade – Pernambuco – Periódicos
                       UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                      CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO


                              RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2 DE JUNHO 2025


                                                    Define os procedimentos para a realização de
                                                    atividades síncrona, síncrona mediada e
                                                    assíncrona, nos cursos de graduação
                                                    presenciais, em razão de eventos climáticos
                                                    extremos,      ocorrências     de     desastres,
                                                    circunstâncias de grave insegurança social ou
                                                    eventos críticos que afetem a coletividade.


      O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 63 do Regimento
Geral da Universidade, e
     CONSIDERANDO:
      - os Arts. 4º-A, 12 a 14, 23, § 2º, e 32, § 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
      - a Resolução CFE nº 4, de 16 de Setembro de 1986, que dispõe sobre o mínimo de frequência
obrigatória nos cursos superiores;
     - o Parecer CNE/CES Nº 261/2006, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto
ao conceito de hora-aula e dá outras providências;
     - a Resolução do CNE/CNE nº 3/2007, de 02 de julho de 2007, que dispõe sobre
procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula, e dá outras providências;
      - o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025 que dispõe sobre a oferta de educação a
distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235,
de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e
avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-
graduação no sistema federal de ensino;
      - a Portaria MEC nº 378, de 19 de maio de 2025 que dispõe sobre os formatos de oferta dos
cursos superiores de graduação; e
      - a Resolução CEPE nº 3/2023, que regulamenta as Atividades Práticas Supervisionadas nos
cursos de graduação da Universidade.


     RESOLVE:


      Art. 1º Definir os procedimentos para a realização de atividades síncrona, síncrona mediada e
assíncrona, nos cursos de graduação presenciais, em razão de eventos climáticos extremos,
ocorrências de desastres, circunstâncias de grave insegurança social ou eventos críticos que afetem
a coletividade.
      Parágrafo único. A suspensão das atividades acadêmicas presenciais nos cursos de graduação
por tempo determinado será comunicada pela Administração Central, considerando o alinhamento
às orientações dos órgãos competentes, no que se refere ao caput do presente artigo.


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      Art. 2º Esta Resolução abrange os cursos de graduação presenciais, conforme conceito
estabelecido nas diretrizes e normativas do Ministério da Educação.
      Parágrafo único. Os cursos de graduação em educação à distância ou semipresenciais são
regidos por normativa própria, não sendo abrangidos por esta Resolução.
      Art. 3º Para fins desta Resolução, consideram-se os seguintes conceitos de atividades que
podem ser desenvolvidas nos cursos de graduação presenciais, em face das situações definidas no
Art. 1º, conforme a legislação competente:
      I - atividade síncrona: atividade de educação a distância realizada com recursos de áudio e
vídeo, na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em
lugares diversos e tempo coincidente;
      II - atividade síncrona mediada: atividade síncrona realizada com participação de grupo de, no
máximo, setenta estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos
estudantes; e
     III - atividade assíncrona: atividade de educação à distância na qual o estudante e o docente
ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares e tempos diversos.
      Art. 4º Os cursos de graduação presenciais da Universidade Federal de Pernambuco,
observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelo
respectivo sistema de ensino, ficam dispensados, durante o período determinado em razão do Art. 1º
desta Resolução:
      I - da realização de atividades presenciais, observando o cumprimento dos 200 dias de efetivo
trabalho acadêmico e a carga horária integral do curso prevista para o ano/semestre letivo;
     II - da aplicação de instrumentos para a avaliação da aprendizagem; e
      III - da aferição da frequência através da presença física do/a estudante em lugar e tempo
coincidentes, devendo ser desenvolvidas atividades síncronas, síncronas mediadas e/ou assíncronas.
      § 1º As atividades síncronas e síncronas mediadas devem estar vinculadas aos conteúdos
curriculares de cada curso, por meio do uso de tecnologias da informação e comunicação em
ambiente virtual da instituição, bem como ter o registro da frequência do/a estudante no sistema de
controle acadêmico da instituição.
      § 2º As atividades assíncronas podem ser desenvolvidas através da realização de Atividades
Práticas Supervisionadas (APS), conforme Resolução CEPE nº 03/2023, ou da realização de outras
atividades virtuais desde que sejam devidamente registradas no Plano de Ensino e a frequência do/a
estudante contabilizada no sistema de controle acadêmico da instituição.
      Art. 5º No período de suspensão de atividades acadêmicas presenciais nos cursos de
graduação devem ser consideradas estratégias didático-pedagógicas viabilizadas pela utilização de
recursos educacionais digitais para a mediação do processo de ensino-aprendizagem para fins de
frequência e participação, as quais deverão estar devidamente registradas no plano de ensino do
docente e ser de conhecimento dos estudantes.
      Parágrafo único. A adoção de estratégias didático-pedagógicas síncronas ou síncronas
mediadas, no período de suspensão de atividades acadêmicas presenciais nos cursos de graduação,
pode ocorrer desde que não ultrapasse o percentual máximo de carga horária permitido na
legislação vigente.
      Art. 6º O sistema de controle acadêmico da instituição deverá ser utilizado para o registro das
atividades síncrona, síncrona mediada e assíncrona no plano de ensino, bem como da frequência
estudantil para fins de comprovação da assiduidade.
      Art. 7º As atividades síncrona, síncrona mediada e assíncrona serão utilizadas para
integralização da carga horária dos cursos de graduação presenciais, em razão de eventos climáticos


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extremos, ocorrências de desastres, circunstâncias de grave insegurança social ou eventos críticos
que afetem a coletividade.
      Art. 8º A coordenação do curso de graduação presencial deve oficializar à Diretoria      de
Desenvolvimento de Ensino (DDE), da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), por meio              de
Reforma Parcial, o pedido de apensamento ao Projeto Pedagógico de Curso – PPC (Anexo)          da
possibilidade de realização das atividades previstas nesta Resolução nos dias de suspensão     de
atividade acadêmica presencial.
      Art. 9º Fica vedado o desenvolvimento de atividades síncronas e síncronas mediadas pelos
cursos de graduação presenciais em desacordo com o que está determinado nesta Resolução.
     Art. 10. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Reitor ou pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvidas a Pró-Reitoria de Graduação e a Câmara de Graduação do
CEPE.
     Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da
Universidade.


     Aprovada na 2ª (segunda) Sessão Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, realizada no dia 2 de junho de 2025.



                                 Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                    Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão




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                                             ANEXO
 DOCUMENTO DE APENSAMENTO AO PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO: USO DE
ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CEPE Nº 5, DE 2 DE
                              JUNHO 2025


A         coordenação           do         curso          de         graduação          presencial
______________________________________________________________                   da   Universidade
Federal de Pernambuco (UFPE) solicita à Pró-Reitoria de Graduação apensamento ao Projeto
Pedagógico do Curso (PPC), no item relacionado à metodologia, da possibilidade de uso de
atividades não presenciais (síncronas e síncronas mediadas) para fins de complementação de carga
horária dos componentes curriculares do curso de graduação a partir do semestre 2025.1, nos termos
do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025 e da Portarias MEC nº 378, de 19 de maio de 2025.
Fica, portanto, à critério do/a docente responsável pelo componente curricular, a adoção das
atividades síncronas e síncronas mediadas nos dias de suspensão das atividades presenciais nos
cursos de graduação presenciais em razão de eventos climáticos extremos, ocorrências de desastres,
circunstâncias de grave insegurança social ou eventos críticos que afetem a coletividade. Caso o/a
docente adote as atividades síncronas e/ou síncronas mediadas, nos dias de suspensão das atividades
presenciais nos cursos de graduação, este/a precisa seguir as orientações presentes na Resolução
CEPE nº 05/2025.


Data: ___/___/_____
Coordenador/a do Curso:
__________________________________________________




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                          UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                        CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO


                            RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2 DE JUNHO DE 2025


                                                   Altera a Resolução nº 17/2024 do Conselho de
                                                   Ensino, Pesquisa e Extensão, que dispõe sobre
                                                   o registro e exercício das atividades de
                                                   extensionista convidado/a no âmbito da
                                                   Universidade Federal de Pernambuco.


     O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, I do Estatuto da
Universidade,


     RESOLVE:


      Art. 1º Alterar os incisos III, IV e V, bem como renumerar seus parágrafos para incluir um §
2º ao Art. 3º, da Resolução nº 17/2024 do CEPE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
     Art 3º (…)
     III - responsabilizar-se pelo preenchimento do termo de outorga nos moldes e
procedimentos exigidos pela fundação de apoio ou instância de execução financeira, cujo
projeto esteja vinculado;
     IV - responsabilizar-se pela adequação do Currículo Lattes, com atualização realizada
nos últimos 6 (seis) meses ou curriculum vitae do/a extensionista convidado/a; e
     V - preencher e assinar a Declaração de Responsabilidade em face da indicação de
Extensionista Convidado/a, constante do Anexo, e incluí-la no sistema de registro da Proext.
     § 1º (...)
     § 2º A qualquer tempo a Proext poderá solicitar ao/à Coordenador/a da proposta ou
ao/à Extensionista convidado/a quaisquer informações, relatórios, listas ou levantamentos
necessários à gestão de fomento, informações públicas ou em atenção aos órgãos oficiais de
controle.
     Art. 2º Fica alterado o Anexo da Resolução nº 17/2024 do CEPE, que passa a vigorar
conforme a redação dada pelo Anexo da presente Resolução.
     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial.


     Aprovada na 2ª (segunda) Sessão Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, realizada no dia 2 de junho de 2025.


                                 Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                    Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67       03 DE JUNHO DE 2025        5
                                             ANEXO

         DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM FACE DA INDICAÇÃO DE
                      EXTENSIONISTA CONVIDADO/A



Eu _____________________________________________________, SIAPE nº_________,
servidor/a da UFPE lotado/a no/a ____________________________________________,
exercendo o cargo ou função de ___________________________________, coordenador/a
responsável           pela            ação             de           extensão        intitulada:
________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________,               devidamente
registrada e aprovada nesta instituição; declaro para os devido fins, nos termos da Resolução
17/2024 - CEPE/UFPE, ser o responsável pela organização e guarda das informações, orientação e
execução dos procedimentos dispostos no art. 3º da referida Resolução.



Outrossim, me comprometo a fornecer à Proext, quando solicitado, informações, relatórios, listas ou
levantamentos necessários à gestão de fomento, informações públicas ou em atenção aos órgãos
oficiais de controle.



                    Recife, ______ de __________________ de ___________



                    _______________________________________________

                                           (assinatura)




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67       03 DE JUNHO DE 2025         6
                         UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                       CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO


                          RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2 DE JUNHO DE 2025


                                                  Altera dispositivos da Resolução nº 11/2016,
                                                  do então Conselho Coordenador de Ensino
                                                  Pesquisa e Extensão, que Institui o Serviço
                                                  Integrado de Saúde (SIS) da Universidade
                                                  Federal de Pernambuco.


      O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 63 do Regimento
Geral da Universidade,


     RESOLVE:


      Art. 1º Alterar os art. 9º e 10 da Resolução nº 11/2016, do então CCEPE, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
      Art. 9º O/A Coordenador/a Geral do SIS/UFPE será designado/a por portaria do
Diretor do CCS/UFPE, após a homologação pelo Conselho do Centro do nome indicado pelo
Conselho Diretor do SIS/UFPE, dentre os docentes e servidores técnico-administrativos da
UFPE com reconhecida qualificação e experiência em ensino, extensão, pesquisa e/ou gestão
nas linhas de ação do SIS/UFPE.
     Art. 10. A Gerência Administrativa do SIS/UFPE e a vice gerência serão exercidas por
docentes ou servidores técnico-administrativos com expertise na área de atuação do SIS,
designados por portaria do Diretor do CCS/UFPE, ouvida a Coordenação Geral do
SIS/UFPE.
     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da
Universidade.


     Aprovada na 2ª (segunda) Sessão Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, realizada no dia 2 de junho de 2025.



                               Prof. ALFREDO MACEDO GOMES
                   Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67     03 DE JUNHO DE 2025      7
                   PORTARIA Nº 1526/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.




                                                          Ementa: ESTÁGIO PROBATÓRIO



                O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias,



          R E S O L V E:

               HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Estágio Probatório no qual
foi APROVADO(A) o(a) servidor(a) LAIS ARIANE DE SIQUEIRA LIRA MACEDO, SIAPE
n. 3261371, efetivo exercício em 16 /11 /2021, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ALUNO.
(Processo 23076.091423/2024-90)



                         PROF. ALFREDO MACEDO GOMES
                REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67   03 DE JUNHO DE 2025         8
                          PORTARIA N.º 1745, DE 12 DE MAIO DE 2025.

                                             PROMOÇÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder promoção a SOPHIA DE OLIVEIRA COSTA E SILVA, Matrícula SIAPE n.º
1526949, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 4, Classe B, denominada
ASSISTENTE para o Nível 1, Classe C, denominada ADJUNTO, com efeitos funcionais a partir de
04/04/2014 e financeiros a partir de 04/04/2019.

Processo n.º 23076.009809/2024-22

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1762, DE 14 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a GEYZA D'AVILA ARRUDA, Matrícula SIAPE n.º 1899218, no
cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe C, denominada ADJUNTO
para o Nível 3, Classe C, denominada ADJUNTO, com efeitos funcionais a partir de 10/10/2024 e
financeiros a partir de 10/10/2024.

Processo n.º 23076.010590/2025-78

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                          PORTARIA N.º 1763, DE 14 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a DEISE DE ARAUJO BATISTA, Matrícula SIAPE n.º 2984217,
no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe C, denominada
ADJUNTO para o Nível 3, Classe C, denominada ADJUNTO, com efeitos funcionais a partir de
30/06/2023 e financeiros a partir de 30/06/2023.

Processo n.º 23076.009764/2025-70

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025   9
                          PORTARIA N.º 1765, DE 14 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a ANA PAULA DE LIMA FERREIRA, Matrícula SIAPE n.º
2283033, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe D, denominada
ASSOCIADO para o Nível 3, Classe D, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de
30/04/2024 e financeiros a partir de 30/04/2024.

Processo n.º 23076.100236/2024-80

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1766, DE 14 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a DANIELLE DE MELO ROCHA, Matrícula SIAPE n.º 1380123,
no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe C, denominada
ADJUNTO para o Nível 3, Classe C, denominada ADJUNTO, com efeitos funcionais a partir de
01/09/2022 e financeiros a partir de 01/09/2022.

Processo n.º 23076.091398/2024-86

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1767, DE 14 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a DANIELLE DE MELO ROCHA, Matrícula SIAPE n.º 1380123,
no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 3, Classe C, denominada
ADJUNTO para o Nível 4, Classe C, denominada ADJUNTO, com efeitos funcionais a partir de
01/09/2024 e financeiros a partir de 01/09/2024.

Processo n.º 23076.091398/2024-86

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025   10
                          PORTARIA N.º 1768, DE 14 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

               Conceder progressão a ROSEANE LINS VASCONCELOS GOMES, Matrícula SIAPE
n.º 2154930, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe C,
denominada ADJUNTO para o Nível 3, Classe C, denominada ADJUNTO, com efeitos funcionais a partir
de 25/08/2021 e financeiros a partir de 25/08/2021.

Processo n.º 23076.044302/2024-08

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1769, DE 14 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

               Conceder progressão a ROSEANE LINS VASCONCELOS GOMES, Matrícula SIAPE
n.º 2154930, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 3, Classe C,
denominada ADJUNTO para o Nível 4, Classe C, denominada ADJUNTO, com efeitos funcionais a partir
de 25/08/2023 e financeiros a partir de 25/08/2023.

Processo n.º 23076.044302/2024-08

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1779, DE 15 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS, Matrícula SIAPE n.º
1747042, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 3, Classe D, denominada
ASSOCIADO para o Nível 4, Classe D, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de
08/01/2024 e financeiros a partir de 08/01/2024.

Processo n.º 23076.015465/2025-82

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025    11
                          PORTARIA N.º 1780, DE 15 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a ISAAC PERGHER, Matrícula SIAPE n.º 3091547, no cargo de
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 1, Classe C, denominada ADJUNTO para o
Nível 2, Classe C, denominada ADJUNTO, com efeitos funcionais a partir de 22/02/2024 e financeiros a
partir de 22/02/2024.

Processo n.º 23076.015385/2025-11

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1781, DE 15 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a ANDRE DOS SANTOS COSTA, Matrícula SIAPE n.º 1960661,
no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe D, denominada
ASSOCIADO para o Nível 3, Classe D, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de
02/08/2024 e financeiros a partir de 02/08/2024.

Processo n.º 23076.005467/2025-77

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1782, DE 15 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a JOYCE LENE GOMES CAJUEIRO, Matrícula SIAPE n.º
1767756, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 3, Classe D, denominada
ASSOCIADO para o Nível 4, Classe D, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de
05/03/2024 e financeiros a partir de 05/03/2024.

Processo n.º 23076.105988/2024-73

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025        12
                             PORTARIA N.º 1784, DE 15 DE MAIO DE 2025

                                                                                     RETIFICAÇÃO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

           Retificar Portaria de Pessoal n.º 1762/2025 de 14/05/2025, referente à PROGRESSÃO de
GEYZA D'AVILA ARRUDA, Matrícula SIAPE n.º 1899218, nos seguintes termos:

I - ONDE SE LÊ: " ... Matrícula SIAPE n.º 1899218... "
II - LEIA-SE:        " ... Matrícula SIAPE n.º 3899218... "
III - Ficando ratificados os demais.

Processo n.º 23076.010590/2025-78

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                             PORTARIA N.º 1786, DE 15 DE MAIO DE 2025.

                                                                         PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a EDEVALDO MIGUEL ALVES, Matrícula SIAPE n.º 2304986,
no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 1, Classe C, denominada
ADJUNTO para o Nível 2, Classe C, denominada ADJUNTO, com efeitos funcionais a partir de
07/04/2021 e financeiros a partir de 07/04/2021.

Processo n.º 23076.022813/2025-51

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                             PORTARIA N.º 1787, DE 15 DE MAIO DE 2025.

                                                                         PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a EDEVALDO MIGUEL ALVES, Matrícula SIAPE n.º 2304986,
no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe C, denominada
ADJUNTO para o Nível 3, Classe C, denominada ADJUNTO, com efeitos funcionais a partir de
07/04/2023 e financeiros a partir de 07/04/2023.

Processo n.º 23076.022813/2025-51

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67           03 DE JUNHO DE 2025   13
                          PORTARIA N.º 1788, DE 15 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a ROGER FAGNER RIBEIRO MELO, Matrícula SIAPE n.º
2250781, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 3, Classe C, denominada
ADJUNTO para o Nível 4, Classe C, denominada ADJUNTO, com efeitos funcionais a partir de
01/09/2024 e financeiros a partir de 01/09/2024.

Processo n.º 23076.017906/2025-38

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1807, DE 19 DE MAIO DE 2025.

                                             PROMOÇÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder promoção a KATHIA MARIA DE MELO E SILVA BARBOSA, Matrícula
SIAPE n.º 2323095, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 4, Classe C,
denominada ADJUNTO para o Nível 1, Classe D, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a
partir de 01/07/2024 e financeiros a partir de 01/07/2024.

Processo n.º 23076.018611/2025-15

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1815, DE 20 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a ANA CAROLINA GONCALVES LEITE, Matrícula SIAPE n.º
3106437, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 1, Classe C, denominada
ADJUNTO para o Nível 2, Classe C, denominada ADJUNTO, com efeitos funcionais a partir de
27/03/2024 e financeiros a partir de 27/03/2024.

Processo n.º 23076.004233/2025-27

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025   14
                          PORTARIA N.º 1833, DE 22 DE MAIO DE 2025.

                                                                       PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a RENATO PINTO, Matrícula SIAPE n.º 1965587, no cargo de
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe D, denominada ASSOCIADO para o
Nível 3, Classe D, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de 06/09/2024 e financeiros a
partir de 06/09/2024.

Processo n.º 23076.027354/2025-52

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1847, DE 22 DE MAIO DE 2025.

                                                                       PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a MAX LIRA VERAS XAVIER DE ANDRADE, Matrícula SIAPE
n.º 2331627, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe D,
denominada ASSOCIADO para o Nível 3, Classe D, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a
partir de 28/02/2024 e financeiros a partir de 28/02/2024.

Processo n.º 23076.029127/2025-02

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1848, DE 22 DE MAIO DE 2025.

                                                                       PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a SERGIO RICARDO DE GODOY LIMA, Matrícula SIAPE n.º
2510647, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 3, Classe C, denominada
ADJUNTO para o Nível 4, Classe C, denominada ADJUNTO, com efeitos funcionais a partir de
11/07/2022 e financeiros a partir de 11/07/2022.

Processo n.º 23076.016074/2025-32

                            BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                         Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025         15
                          PORTARIA N.º 1849, DE 22 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a SHIRLEY LIMA CAMPOS, Matrícula SIAPE n.º 1900364, no
cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe D, denominada
ASSOCIADO para o Nível 3, Classe D, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de
19/11/2023 e financeiros a partir de 19/11/2023.

Processo n.º 23076.106027/2024-87

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1859, DE 23 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a MARCELO RENATO GUERINO, Matrícula SIAPE n.º 1984024,
no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe D, denominada
ASSOCIADO para o Nível 3, Classe D, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de
10/12/2024 e financeiros a partir de 10/12/2024.

Processo n.º 23076.104848/2024-07

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1860, DE 23 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a RICARDO MARTINS DE ABREU SILVA, Matrícula SIAPE n.º
2227903, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe D, denominada
ASSOCIADO para o Nível 3, Classe D, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de
28/01/2017 e financeiros a partir de 31/12/2019.

Processo n.º 23076.107998/2024-26

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025   16
                          PORTARIA N.º 1861, DE 23 DE MAIO DE 2025.

                                             PROMOÇÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder promoção a JOAQUIM LUSTOSA FILHO, Matrícula SIAPE n.º 6132200, no
cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 4, Classe C, denominada ADJUNTO
para o Nível 1, Classe D, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de 06/09/2024 e
financeiros a partir de 06/09/2024.

Processo n.º 23076.080504/2024-23

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1892, DE 26 DE MAIO DE 2025

                                                                RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder retribuição por titulação a BETIZA PINTO BOTELHO, Matrícula SIAPE n.º
2159313, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, Nível 1, Classe B, denominada
ADJUNTO, pela conclusão do curso de MESTRADO, com efeitos funcionais a partir de 21/03/2025 e
financeiros a partir de 21/03/2025.

Processo n.º 23076.023711/2025-55

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1893, DE 26 DE MAIO DE 2025

                                                                RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder retribuição por titulação a RAUL CARNEIRO LINS, Matrícula SIAPE n.º
3370920, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, Nível 1, Classe B, denominada
ADJUNTO, pela conclusão do curso de DOUTORADO, com efeitos funcionais a partir de 14/07/2023 e
financeiros a partir de 14/07/2023.

Processo n.º 23076.107610/2024-26

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025   17
                          PORTARIA N.º 1894, DE 26 DE MAIO DE 2025

                                                                RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder retribuição por titulação a JORGIANA DE OLIVEIRA MANGUEIRA,
Matrícula SIAPE n.º 2155036, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, Nível 2,
Classe B, denominada ADJUNTO, pela conclusão do curso de DOUTORADO, com efeitos funcionais a
partir de 09/10/2024 e financeiros a partir de 09/10/2024.

Processo n.º 23076.084001/2024-82

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1895, DE 26 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a CINTHIA RODRIGUES DE VASCONCELOS, Matrícula
SIAPE n.º 2226471, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 1, Classe D,
denominada ASSOCIADO para o Nível 2, Classe D, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a
partir de 10/09/2019 e financeiros a partir de 01/02/2020.

Processo n.º 23076.009601/2025-09

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1896, DE 26 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a CINTHIA RODRIGUES DE VASCONCELOS, Matrícula
SIAPE n.º 2226471, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe D,
denominada ASSOCIADO para o Nível 3, Classe D, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a
partir de 10/09/2021 e financeiros a partir de 10/09/2021.

Processo n.º 23076.009601/2025-09

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025   18
                          PORTARIA N.º 1897, DE 26 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a CINTHIA RODRIGUES DE VASCONCELOS, Matrícula
SIAPE n.º 2226471, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 3, Classe D,
denominada ASSOCIADO para o Nível 4, Classe D, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a
partir de 10/09/2023 e financeiros a partir de 10/09/2023.

Processo n.º 23076.009601/2025-09

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1927, DE 28 DE MAIO DE 2025.

                                             PROMOÇÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

              R E S O L V E:

                Conceder promoção a VALDIR BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR, Matrícula SIAPE
n.º 1968638, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 4, Classe B,
denominada ADJUNTO para o Nível 1, Classe C, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a
partir de 25/02/2025 e financeiros a partir de 25/02/2025.

Processo n.º 23076.016941/2025-97

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                          PORTARIA N.º 1934, DE 28 DE MAIO DE 2025

                                                                RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder retribuição por titulação a RODRIGO VAZ GOMES BASTOS, Matrícula
SIAPE n.º 1329406, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, Nível 3, Classe B,
denominada ADJUNTO, pela conclusão do curso de DOUTORADO, com efeitos funcionais a partir de
01/05/2025 e financeiros a partir de 01/05/2025.

Processo n.º 23076.037128/2025-91

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025   19
                          PORTARIA N.º 1935, DE 28 DE MAIO DE 2025

                                                                RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder retribuição por titulação a DEBORA TATIANA FERRO RAMOS, Matrícula
SIAPE n.º 1672997, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, Nível 4, Classe B,
denominada ADJUNTO, pela conclusão do curso de DOUTORADO, com efeitos funcionais a partir de
23/05/2025 e financeiros a partir de 23/05/2025.

Processo n.º 23076.044121/2025-42

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1936, DE 28 DE MAIO DE 2025

                                                                RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder retribuição por titulação a RAFAELA ALVES PACHECO, Matrícula SIAPE
n.º 2072706, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, Nível 1, Classe A, denominada
ASSISTENTE, pela conclusão do curso de MESTRADO, com efeitos funcionais a partir de 11/04/2025 e
financeiros a partir de 11/04/2025.

Processo n.º 23076.031467/2025-66

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1940, DE 28 DE MAIO DE 2025

                                                                RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder retribuição por titulação a VINICIUS BATISTA VIEIRA, Matrícula SIAPE
n.º 2844845, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, Nível 1, Classe B, denominada
ADJUNTO, pela conclusão do curso de DOUTORADO, com efeitos funcionais a partir de 01/04/2025 e
financeiros a partir de 01/04/2025.

Processo n.º 23076.028311/2025-15

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025    20
                          PORTARIA N.º 1949, DE 28 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a LEANDRO PEREIRA DE SOUZA, Matrícula SIAPE n.º
1894882, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 1, Classe A, denominada
ADJUNTO-A para o Nível 2, Classe A, denominada ADJUNTO-A, com efeitos funcionais a partir de
09/04/2024 e financeiros a partir de 09/04/2024.

Processo n.º 23076.026925/2025-92

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1950, DE 28 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a ISABELLA LEITAO NEVES FROTA, Matrícula SIAPE n.º
2526017, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe C, denominada
ASSOCIADO para o Nível 3, Classe C, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de
01/03/2025 e financeiros a partir de 01/03/2025.

Processo n.º 23076.025283/2025-97

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1951, DE 28 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a AUGUSTO CESAR LIMA MOREIRA, Matrícula SIAPE n.º
2527886, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe C, denominada
ASSOCIADO para o Nível 3, Classe C, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de
06/04/2025 e financeiros a partir de 06/04/2025.

Processo n.º 23076.025219/2025-79

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025   21
                          PORTARIA N.º 1952, DE 28 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a LUCILENA FERRAZ CASTANHEIRA CORREA, Matrícula
SIAPE n.º 1796244, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe C,
denominada ASSOCIADO para o Nível 3, Classe C, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a
partir de 06/03/2025 e financeiros a partir de 06/03/2025.

Processo n.º 23076.023428/2025-33

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1953, DE 28 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a MURILO ARTUR ARAUJO DA SILVEIRA, Matrícula SIAPE
n.º 1673028, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 1, Classe C,
denominada ASSOCIADO para o Nível 2, Classe C, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a
partir de 22/01/2025 e financeiros a partir de 22/01/2025.

Processo n.º 23076.020204/2025-72

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1954, DE 28 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a ANA PAULA DE SOUZA DE FREITAS, Matrícula SIAPE n.º
1642123, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 3, Classe C, denominada
ASSOCIADO para o Nível 4, Classe C, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de
04/03/2025 e financeiros a partir de 04/03/2025.

Processo n.º 23076.018591/2025-70

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025   22
                          PORTARIA N.º 1955, DE 28 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a JEHAN FONSECA DO NASCIMENTO, Matrícula SIAPE n.º
1999485, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe C, denominada
ASSOCIADO para o Nível 3, Classe C, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de
28/02/2025 e financeiros a partir de 28/02/2025.

Processo n.º 23076.018482/2025-06

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1956, DE 28 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO, Matrícula SIAPE n.º
1314724, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe C, denominada
ASSOCIADO para o Nível 3, Classe C, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de
27/02/2025 e financeiros a partir de 27/02/2025.

Processo n.º 23076.017427/2025-70

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1979, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a ANA CAROLINA DE SOUZA PIERETTI, Matrícula SIAPE n.º
1810247, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 1, Classe B, denominada
ASSISTENTE para o Nível 2, Classe B, denominada ASSISTENTE, com efeitos funcionais a partir de
01/01/2023 e financeiros a partir de 01/01/2023.

Processo n.º 23076.017688/2024-10

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025   23
                          PORTARIA N.º 1980, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                             PROMOÇÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder promoção a ARTUR ANGELO ALCANTARA DE ASSIS, Matrícula SIAPE
n.º 2925197, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 4, Classe B,
denominada ADJUNTO para o Nível 1, Classe C, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a
partir de 28/02/2025 e financeiros a partir de 28/02/2025.

Processo n.º 23076.014911/2025-05

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1981, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a NIDIA NUNES MAXIMO, Matrícula SIAPE n.º 2143407, no
cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 1, Classe B, denominada ADJUNTO
para o Nível 2, Classe B, denominada ADJUNTO, com efeitos funcionais a partir de 31/01/2025 e
financeiros a partir de 31/01/2025.

Processo n.º 23076.013807/2025-34

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1982, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                             PROMOÇÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder promoção a BRUNO TENORIO AVILA, Matrícula SIAPE n.º 2085085, no
cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 4, Classe B, denominada ADJUNTO
para o Nível 1, Classe C, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de 07/02/2025 e
financeiros a partir de 07/02/2025.

Processo n.º 23076.011965/2025-07

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025   24
                          PORTARIA N.º 1983, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a AUXILIADORA MARIA MARTINS DA SILVA, Matrícula
SIAPE n.º 1963102, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe C,
denominada ASSOCIADO para o Nível 3, Classe C, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a
partir de 01/01/2025 e financeiros a partir de 01/01/2025.

Processo n.º 23076.008515/2025-37

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1984, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                             PROMOÇÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder promoção a DANIELA NERY BRACCHI, Matrícula SIAPE n.º 2088709, no
cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 4, Classe B, denominada ADJUNTO
para o Nível 1, Classe C, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de 17/02/2025 e
financeiros a partir de 17/02/2025.

Processo n.º 23076.007758/2025-09

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



                          PORTARIA N.º 1985, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a EDUARDO ANTONIO GUIMARAES TAVARES, Matrícula
SIAPE n.º 2743538, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 3, Classe C,
denominada ASSOCIADO para o Nível 4, Classe C, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a
partir de 15/01/2025 e financeiros a partir de 15/01/2025.

Processo n.º 23076.005953/2025-50

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025   25
                          PORTARIA N.º 1986, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a PATRICIA MOREIRA AZOUBEL, Matrícula SIAPE n.º
1350514, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 3, Classe C, denominada
ASSOCIADO para o Nível 4, Classe C, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de
14/01/2025 e financeiros a partir de 14/01/2025.

Processo n.º 23076.005238/2025-52

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 1987, DE 29 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a MARCOS LUIZ HENRIQUE, Matrícula SIAPE n.º 2324067, no
cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe C, denominada
ASSOCIADO para o Nível 3, Classe C, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de
05/03/2025 e financeiros a partir de 05/03/2025.

Processo n.º 23076.004861/2025-46

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 2005, DE 30 DE MAIO DE 2025

                                                                RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder retribuição por titulação a IRIS CAMPOS LUCAS, Matrícula SIAPE n.º
1564312, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, Nível 1, Classe B, denominada
ADJUNTO, pela conclusão do curso de DOUTORADO, com efeitos funcionais a partir de 24/03/2025 e
financeiros a partir de 24/03/2025.

Processo n.º 23076.025672/2025-70

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025   26
                          PORTARIA N.º 2006, DE 30 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a CLEBER ALVES DE ATAIDE, Matrícula SIAPE n.º 1837411, no
cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe C, denominada
ASSOCIADO para o Nível 3, Classe C, denominada ASSOCIADO, com efeitos funcionais a partir de
15/04/2025 e financeiros a partir de 15/04/2025.

Processo n.º 23076.025145/2025-40

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 2007, DE 30 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a VALERIA NEPOMUCENO TELES DE MENDONCA,
Matrícula SIAPE n.º 1976193, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2,
Classe D, denominada ASSOCIADO para o Nível 3, Classe D, denominada ASSOCIADO, com efeitos
funcionais a partir de 31/10/2024 e financeiros a partir de 31/10/2024.

Processo n.º 23076.023120/2025-07

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                          PORTARIA N.º 2008, DE 30 DE MAIO DE 2025.

                                                                      PROGRESSÃO FUNCIONAL

           A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, R E S
O L V E:

                Conceder progressão a JULIANA AZEVEDO MONTENEGRO, Matrícula SIAPE n.º
3031136, no cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, do Nível 2, Classe B, denominada
ADJUNTO para o Nível 3, Classe B, denominada ADJUNTO, com efeitos funcionais a partir de
08/02/2025 e financeiros a partir de 08/02/2025.

Processo n.º 23076.019937/2025-06

                           BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                        Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida



        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025   27
                                PORTARIA Nº 2035 de 2 de junho de 2025

                                                      DISPENSA SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Dispensar a partir de 28/05/2025, LARISSA DA SILVA ARAUJO MELO, Matrícula
SIAPE n° 3247522, Assistente de Aluno, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Restaurante Universitário, da Coordenação de Assuntos Estudantis, do Campus do Agreste,
como substituto eventual da(o) função/cargo Coordenador de Assuntos Estudantis, do Campus do
Agreste, Código FG-02.

           (Processo n° 23076.039923/2025-92)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




                                PORTARIA Nº 2036 de 2 de junho de 2025

                                                  DESIGNAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL

        A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,

           RESOLVE

           Designar, a partir de 28/05/2025, KAMILLA BRIANNI DE ARAUJO GOMES,
Matrícula SIAPE n° 2136794, Nutricionista, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a)
no(a) Coordenação de Assuntos Estudantis, do Campus do Agreste, para responder pela(o)
função/cargo de Coordenador de Assuntos Estudantis, do Campus do Agreste, Código FG-02,
durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, conforme Art. 38, da
Lei 8.112/90.

             (Processo n° 23076.039923/2025-92)

                              BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
                           Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67     03 DE JUNHO DE 2025        28
Afastamento para Estudo, Congresso e Similares

SIAPE       NOME             INÍCIO        TÉRMINO      CIDADE      EST.    PROC. 23076
3214131     Pedro Henrique 14/06/2025      28/02/2026. RECIFE       PE      041461/2025-82
            Bezerra Fontes
            Salvador




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67   03 DE JUNHO DE 2025      29
                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                 CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
                     PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA
                             CURSOS MESTRADO E DOUTORADO
                       (Aprovado em reunião do Colegiado, 27 de maio de 2025)


                                          EDITAL Nº 01/2025

A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Fisioterapia – Centro de Ciências da Saúde torna
público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE e através do endereço eletrônico
https://www.ufpe.br/propg, com as normas do Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2025.2 ao
corpo discente do Programa de Pós-graduação em Fisioterapia – Centro de Ciências da Saúde, Curso de
Mestrado e Doutorado, modalidade presencial.

1 – Inscrição:

1.1 – Para o Curso de Mestrado exige-se graduação em Fisioterapia; e para o Curso de Doutorado, mestrado
na área do Programa de Fisioterapia, ou áreas afins, realizados em instituições reconhecidas pela CAPES.

1.2 –       A inscrição deve ser realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), entre os dias 02 de
junho de 2025 a 18 de junho de 2025, até às 22 horas.

1.3 – O manual completo do Ambiente SIGAA com detalhamento de criação do usuário e orientações de uso
do sistema estão disponíveis em: https://manuaisdesistemas.ufpe.br/index.php/Categoria:Processo_Seletivo_-
_Portal_do_Candidato_Stricto_Sensu.

1.4 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas no ato da inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese
ou a qualquer título.

1.5 – Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Fisioterapia – Centro de Ciências da Saúde não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos.

1.6 – As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.

2 – Documentação para a inscrição:

2.1 – Documentação exigível para a inscrição no Mestrado e no Doutorado:

    a) Ficha de Inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA;
    b) Cópias de Carteira de Identidade, CPF e comprovação de quitação eleitoral, para brasileiros. No caso
       de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;
    c) 01 (uma) foto 3x4, recente;
    d) Curriculum Vitae dos candidatos ao Mestrado e ao Doutorado deverá ser preenchido conforme os
       modelos (ANEXO I e II respectivamente para cada nível). O Curriculum vitae deverá ser
       documentado em ordem cronológica e devidamente numerado. Não serão aceitos currículos no
       formato Lattes. A documentação comprobatória deve ser apresentada na sequência do Curriculum
       vitae e seguir a ordem estabelecida na tabela de pontuação. Cada documento deve ser numerado, no
       canto superior direito. O Curriculum vitae e a documentação comprobatória serão apresentados
       como arquivo único em formato PDF.
    e) Declaração ou Cópia do Certificado de aprovação em domínio da língua inglesa, segundo Quadro
       Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR), nível intermediário (B1) ou superior a B1
       conforme descritos abaixo:

        e.1) Declaração de proficiência em língua inglesa do Edital ProfNLC – 006/2025 (ver edital no site
        https://www.ufpe.br/ppgfisioterapia/seleção)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67             03 DE JUNHO DE 2025           30
        e.2) Serão aceitos também os seguintes testes para comprovação de proficiência em língua inglesa,
        desde que realizados à partir de setembro de 2023.

           I) TEAP (com classificação igual ou superior a B1);
           II) TOEFL-ITP (com no mínimo 500 pontos e com pelo menos 51 na habilidade de Reading
           Comprehension);
           III) TOEFL-iBT (com no mínimo 60 pontos e com pelo menos 15 na habilidade de reading)
           IV) IELTS (com no mínimo 4.5 pontos e com pelo menos 4,5 na habilidade de reading).
           V) Declaração ou certificado de inglês instrumental de nível intermediário ATP (ABA
           Testing Program) elaborado e realizado pela instituição ABA Global Education ABA. A
           ABA Global Education se localiza na Av. Rosa e Silva, 1510, Aflitos, Recife – PE, telefones
           (81) 3427-8820/8821/8822. As inscrições devem ser realizadas diretamente com o ABA.
    f) Pagamento da taxa no valor de R$50,00 (cinquenta Reais), até o dia 18/06/2025, conforme boleto
       gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que ingressarem no
       programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após a
       matrícula e início do curso.

2.1.1 - Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (ANEXO III) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em
uma das situações:
    a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
    família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
    b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso
    de graduação ou mestrado;
    c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos-administrativos e docentes); d) sejam
    professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2 – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3 dias
antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato,
em até dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo,
enviado ao endereço eletrônico ppgfisioterapia@ufpe.br.

2.2 – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Mestrado e Doutorado deverão
instruir a ficha de inscrição com:

    a) Subprojeto de pesquisa, apenas uma cópia;
    b) Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Graduação (para os candidatos do mestrado e
    doutorado) e Diploma ou comprovante de conclusão do Curso de Mestrado (apenas para doutorado);
    c) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação;
    d) Para os candidatos que irão concorrer a vagas de ações afirmativas, devem preencher a
    autodeclaração para acesso a estas vagas (ANEXO IV)

2.3- Os diplomas dos Cursos de Graduação e de Mestrado obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados
com autenticação do Consulado do Brasil no país onde foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países
signatários da Convenção da Apostila de Haia. Estes diplomas estrangeiros podem ser apresentados até o
momento da matrícula.

2.4 – Admitir-se-á́ inscrição condicionada à seleção de Mestrado de concluintes de Curso de Graduação, e à
seleção de Doutorado, de concluintes de Curso de Mestrado, condicionada a matrícula à classificação e à
conclusão da Graduação ou do Mestrado, até a data de realização da matrícula. Neste caso, o candidato deve
anexar uma declaração de provável conclusão de curso assinada pelo Coordenador do Curso.

3 - Exame de Seleção e Admissão. O Concurso será́ procedido pela Comissão de Seleção e Admissão,
designada pelo Colegiado do Programa, formada por pelo menos dois docentes titulares e um suplente, para
cada área temática de pesquisa do Programa, que conduzirão o processo seletivo e submeterão o relatório



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67              03 DE JUNHO DE 2025           31
conclusivo para homologação pelo Colegiado do Programa. A composição da comissão de seleção de cada
área pode ser observada no ANEXO V deste documento.


3.1 – A Seleção para o Mestrado e Doutorado constará de:

 Etapas do Concurso                            Datas            Horários          Quem realiza
 Inscrições                                     02/06
                                                             Até às 22h do dia
                                                  a             18/06/2025        Candidato(a)
                                             18/06/2025
 Comunicação sobre solicitação de
                                            Até 15/06/2025      Até às 16h            PPG
 dispensa da taxa de inscrição.
 Etapa 1 – Homologação das Inscrições       19/06/2025          Até às 17h            PPG
 Divulgação do Resultado da Etapa de
                                             20/06/2025         Até às 17h            PPG
 Homologação das Inscrições
 Prazo recursal da Etapa 1 – Homologação       25/06 a
                                                                Até às 17h        Candidato(a)
 das Inscrições                              26/06/2025
 Divulgação do resultado da Etapa 1 –
 Homologação das Inscrições após análise     27/06/2025         Até às 17h            PPG
 de recurso(s)
 Ratificação / Alteração da Comissão de
                                             27/06/2025         Até às 18h            PPG
 Seleção e Admissão
 Etapa 2 – Avaliação de subprojeto
                                               30/06 a          Até às 17h        Candidato(a)
                                             03/07/2025
 Divulgação do resultado da Etapa 2
                                             04/07/2025          Até 17h              PPG
 Prazo recursal da Etapa 2
                                               07/07 a       Até às 16h do dia    Candidato(a)
                                             08/07/2025            08/07


 Divulgação do resultado da Etapa 2 –
                                             09/07/2025        Após às 17h            PPG
 Avaliação do subprojeto de pesquisa após
 análise de recurso(s)
 Etapa 3 – Avaliação do Curriculum Vitae                     Até as 17h do dia
                                               09/07 a             10/07          Candidato(a)
                                             10/07/2025
 Divulgação do resultado da Etapa 3
                                             10/07/2025        Após às 17h            PPG
                                                             Até às 16h do dia
 Prazo recursal da Etapa 3                     11/07 a             12/07          Candidato(a)
                                             12/07/2025
 Divulgação do resultado da Etapa 3 –
 Avaliação do Curriculum Vitae após           14/07/2025         Até 17h              PPG
 análise de recurso(s)
 Envio à PROPG da Lista de                                                            PPG
 Candidatos(as)         Autodeclarados(as) Até 14/07/2025      Após às 17h
 Negros(as) - pretos(as) e pardos(as) -
 Aprovados(as)
 Período para envio de material para
 avaliação      da       veracidade      da
 autodeclaração      para    candidatos(as)                                        Candidato(a)
 autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as)     15/07 a      Até às 16h do dia   autodeclarado(a)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67             03 DE JUNHO DE 2025    32
 e pardos(as) - aprovados(as). [O(A)            16/07/2025             16/07             negro(a)
 candidato(a) deve aguardar a solicitação
 do     envio      pela    Comissão     de
 Heteroidentificação da UFPE]
 Realização           da         Comissão       17/07/2025            Até 17h          Comissão de
 Heteroidentificação     para   candidatos                                          Heteroidentificação
 autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as)                                              da UFPE
 e pardos(as) - aprovados(as)
 Resultado da Comissão de                       18/07/2025            Até 17h              PPG
 Heteroidentificação
                                                                                       Candidato(a)
 Prazo recursal do resultado da avaliação     21/07 a           Até às 16h do dia    autodeclarado(a)
 realizada pela Comissão                    22/07/2025                22/07              negro(a)
 Heteroidentificação
 Realização da Comissão Recursal de                                                    Comissão de
 Heteroidentificação para candidatos      Até 24/07/2025           Até às 17h       Heteroidentificação
 autodeclarados negros (pretos e pardos)                                                 da UFPE
 Divulgação do resultado da Comissão de
                                          Até 24/07/2025           Até às 21h              PPG
 Heteroidentificação após análise de
 recurso(s)
 Resultado Final                            25/07/2025             Até às 17h              PPG

                                                                Até às 16h do dia
 Prazo recursal do Resultado Final                28/07 a                              Candidato(a)
                                                                     29/07
                                                29/07/2025
 Divulgação do Resultado Final após                                Até às 17h
                                              Até 30/07/2025                               PPG
 análise de recurso(s)
 Matrículas                                   01 a 11/08/2025            -             Candidato(a)

 Início das aulas                              Agosto 2025               -                   -


3.1. Etapa 1: Homologação das inscrições.

3.1.1 - Nesta etapa serão analisados os documentos enviados pelo (a) candidato (a) exigidos para a inscrição
no Mestrado e Doutorado (Item 2) e a aderência à área de concentração, linhas e projetos de pesquisa (item
6.1) do subprojeto proposto, considerando o contexto do PPG Fisioterapia e exequibilidade do subprojeto.

3.1.2 - As inscrições que não cumprirem integralmente o envio dos documentos conforme as condições
previstas neste edital e adicionalmente, aquelas com subprojetos de pesquisa sem adesão à área de
concentração e linha de pesquisa disponibilizadas para o presente certame, não serão homologadas pela
Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa para seguimento para a etapa 2.

3.1 – Etapa 2: Avaliação do subprojeto de pesquisa
3.1.1 A defesa do subprojeto, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 4,0 (quatro). O(A)
       candidato(a) que atingir nota inferior a 7,0 na defesa do subprojeto será eliminado.
3.2.2 A avaliação dos subprojetos de pesquisa terá como critérios de avaliação:

  Critérios                                                                                               Peso


   Uso da norma culta da língua portuguesa, clareza e consistência.                                       5%




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67                03 DE JUNHO DE 2025              33
   Apresenta a lacuna de conhecimento a ser respondida, a pergunta de pesquisa é original e         10%
   relevante, apresenta justificativa social/clínica e acadêmica.


   Consistência da fundamentação teórica, demonstração de conhecimento dos autores principais       20%
   da área e dos debates atuais.


   Consistência metodológica para responder à pergunta de pesquisa.                                 25%



   Capacidade de arguição, com demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico.          25%


   Exequibilidade do subprojeto (infra-estrutura, técnica e temporal)                               15%



3.2.3 O subprojeto de pesquisa deverá ser submetido em formato pdf no momento da inscrição, através do
formulário adequado. Serão aceitos subprojetos em português ou inglês seguindo as normas da ABNT,
estruturados em no máximo de 10 páginas (fonte Arial 12, margem superior e esquerda 3,0 cm e inferior e
esquerda de 2,0 cm, parágrafos com espaçamento simples entre linhas), contendo os seguintes itens:

   a) Folha de Rosto (título do subprojeto de pesquisa; justificativa de coerência com a linha de pesquisa
      do PPGFT e com um dos projetos de pesquisa apresentados no item 6.1 - máximo 300 palavras)
   b) Introdução (apresentação do tema e do problema de pesquisa)
   c) Objetivos (geral e específicos)
   d) Procedimentos metodológicos (natureza da pesquisa, explicitação dos métodos e das técnicas de
      coleta e análise de dados).
   e) Referências.

 3.2.4 Os subprojetos que não respeitarem os critérios apresentados no item 3.2.3 serão desconsiderados e
resultará na eliminação do candidato.

3.2.5 A apresentação do subprojeto será realizada presencialmente nas dependências físicas do Programa de
Pós-Graduação em Fisioterapia, sediado no 1o Andar do Departamento de Fisioterapia.

3.2.6 Durante a apresentação o candidato(a) disporá de 10 minutos e a banca de 10 minutos para realização
da arguição e será vetada a utilização de projeção de slides ou qualquer outro recurso audiovisual e /ou
material de consulta.

3.2.7 O subprojeto de pesquisa consiste em uma etapa do processo seletivo para ingresso não implicando
necessariamente na obrigatoriedade de desenvolvimento deste em caso de aprovação.


3.2 Etapa 3: Avaliação de Curriculum Vitae.

 3.3.1 – A Avaliação do Curriculum Vitae, com peso 6,0 (seis), de caráter classificatório consistirá no
exame da documentação comprobatória referente aos itens pontuados no currículo. O(a) candidato(a) deverá
preencher o barema de pontuação (ANEXO I e II) e organizar o currículo enumerando os documentos na
ordem em que são listados no barema.

 3.3.2 Ao Curriculum Vitae que obtiver maior pontuação será atribuída nota 10,0 (dez), sendo os demais
calculados com base nele através de regra de três simples.

3.3.3 Para o curso de MESTRADO, a avaliação do Curriculum Vitae será obedecida à seguinte tabela de
pontuação:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67            03 DE JUNHO DE 2025           34
  1. FORMAÇÃO ACADÊMICA E                                     VALOR               PONTUAÇÃO
  TITULAÇÃO (PESO 2)                                         UNITÁRIO                MÁXIMA
                                                                                   (10 PONTOS)


1.1 Média do Histórico Escolar da Graduação                3,5 para média              3,5
                                                           geral entre 9 e 10


                                                           3,0 para média
                                                           geral entre 8 e 8,9



                                                           2,5 para média
                                                           geral entre 7 e 7,9


                                                             2,0 para média
                                                           geral entre 6 e 6,9


                                                             1,5 para média
                                                           geral entre 5 e 5,9


1.2 Programa de residência em Fisioterapia ou em outras     2,5 (máximo 1)              2,5
áreas

1.3 Curso de especialização em Fisioterapia com carga           1,0/curso               2
horária de 360h                                                (máximo 2)

1.4 Curso de especialização em outra área com carga             0,5/curso               1
horária mínima de 360h                                         (máximo 2)



1.5 Curso de atualização com carga horária mínima de 40h       0,5/curso                1
                                                              (máximo 2)


 2. ATIVIDADES E PRODUÇÃO TÉCNICO                             VALOR               PONTUAÇÃO
  CIENTÍFICA (PESO 4)                                        UNITÁRIO               MÁXIMA
                                                                                  (10 PONTOS)


 2.1 Livros publicados (organizador, autor e/ou                0,25/livro              0,5
 coautor) com ISBN                                            (máximo 2)


 2.2 Capítulos de livros                                     0,25/capítulo              1
                                                              (máximo 4)


 2.3 Artigo completo publicado em periódico indexado                 -                  -




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67       03 DE JUNHO DE 2025     35
     2.3.1 Em periódico indexado WebQualis A1, A2, A3, A4    0,5/ publicação


     2.3.2 Em periódico indexado WebQualis B1, B2, B3 e      0,25/publicação
     B4

     2.3.2 Artigo completo publicado em periódico            0,25/publicação           0,5
     sem indexação                                             (máximo 2)


 2.4 Resumos publicados em anais de eventos                   0,25 /resumo              1
 (comprovar com cópia do trabalho nos anais do evento)         (máximo 4)


 2.5 Participação em eventos científicos internacionais,      0,25 /resumo             0,5
 nacional    ou   regional/local:   como    palestrante/       (máximo 2)
 conferencista/ mesa redonda/ simpósio/ colóquio/
 coordenador de mesa redonda e outros


 2.6 Apresentação de trabalhos em eventos científicos         0,25 /resumo             0,5
 (Tema livre/Pôster/apresentação oral) sem publicação          (máximo 2)


 2.7 Bolsista ou voluntário de iniciação científica,            1/ano                   2
 submetido a um processo seletivo por instituição de          (máximo 2)
 fomento à pesquisa


2.8 Colaboração em projeto de pesquisa (máximo 2 projetos)    0,5/projeto               1
                                                              (máximo 2)


 3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E                                 VALOR              PONTUAÇÃO
 EXPERIÊNCIA DOCENTE (PESO 2)                                 UNITÁRIO              MÁXIMA
                                                                                  (10 PONTOS)



 3.1 Atividades profissionais na área de                       0,50/ano                 1
 fisioterapia (por ano)                                       (máximo 2)
 (comprovar com carteira de trabalho, contrato de
 prestação de serviço, imposto de renda ou declaração de
 prestação de serviço do cliente)

 3.2 Atividades de docência no terceiro grau em               1,0/semestre              3
 instituição pública ou privada                                (máximo 3)



 3.3 Orientação ou Coorientação de TCC, na área               0,25/atividade            1
 de Fisioterapia                                                (máximo 4
                                                                atividades)




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67       03 DE JUNHO DE 2025    36
3.4 Supervisão ou Preceptoria de estágio                      0,25/semestre                1
curricular e extracurricular, na área de                       (máximo 4)
Fisioterapia, por semestre


3.5 Supervisão ou Preceptoria de residência, na               0,25/semestre                1
área de Fisioterapia, por semestre                             (máximo 4)


3.6 Disciplinas ministradas em cursos de graduação             0,50/15h aula               2
ou pós-graduação Lato sensu (mínimo 15h/por                   (máximo 60h)
disciplina)


3.7 Aulas ministradas em cursos de graduação ou pós-           0,50/4h aula                1
graduação em caráter eventual (mínimo 4h/aula)                (máximo 8h)


4. ATIVIDADES COMPLEMENTARES                                    VALOR               PONTUAÇÃO
 (PESO 2)                                                      UNITÁRIO               MÁXIMA
                                                                                    (10 PONTOS)

4.1 Monitoria (informar o nome da instituição, o nome          0,5/semestre               2,5
da disciplina, a carga horária semanal de dedicação, o         (máximo 5)
tempo de duração do vínculo da monitoria)


4.2 Projeto de extensão como bolsista ou voluntário            0,5/semestre               2,5
(incluindo ligas acadêmicas)                                   (máximo 5)


4.3 Participações em Bancas Examinadoras de                   0,25/atividade               2
monografias (TCC) de final de curso de graduação e              (máximo 8
Pós graduação lato sensu                                        atividades)


4.4 Evento/Curso de Extensão (CH mínima de 12h)              0,25/certificado              1
                                                               (máximo 4)


4.5 Prêmios/Menção honrosa em trabalho                          1,0/prêmio                 2
apresentado em eventos científicos                             (máximo 2)


PONTUAÇÃO TOTAL = ((FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO *2) + (ATIVIDADES E
PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA*4) + (EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA
DOCENTE* 2) + (ATIVIDADES COMPLEMENTARES*PESO 2)) / 10



3.2.1.3 Para o curso de DOUTORADO, a avaliação do Curriculum Vitae será obedecida à seguinte tabela de
pontuação:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA E                                       VALOR                 PONTUAÇÃO
TITULAÇÃO (PESO 2)                                           UNITÁRIO                 MÁXIMA
                                                                                    (10 PONTOS)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67        03 DE JUNHO DE 2025         37
1.1 Programa de residência em Fisioterapia ou em outras      3,0 (máximo 1)             3,0
áreas


1.2 Curso de especialização em Fisioterapia com carga           1,5/curso               3,0
horária de 360h                                                (máximo 2)

1.3 Curso de especialização em outra área com carga             1,0/curso               2,0
horária mínima de 360h                                         (máximo 2)



  1.4 Curso de atualização com carga horária mínima de 40h      1,0/curso               2,0
                                                               (máximo 2)


  2. ATIVIDADES E PRODUÇÃO TÉCNICO                             VALOR               PONTUAÇÃO
   CIENTÍFICA (PESO 4)                                        UNITÁRIO               MÁXIMA
                                                                                   (10 PONTOS)


  2.1 Livros publicados (organizador, autor e/ou                0,25/livro              0,5
  coautor) com ISBN                                            (máximo 2)


  2.2 Capítulos de livros                                     0,25/capítulo              1
                                                               (máximo 4)


  2.3 Artigo completo publicado em periódico indexado                 -                  -


     2.3.1 Em periódico indexado WebQualis A1 e A2           1,0/ publicação


     2.3.2 Em periódico indexado WebQualis A3 e A4           0,75/ publicação


     2.3.3 Em periódico indexado WebQualis B1 e B2           0,5/ publicação


     2.3.4 Em periódico indexado WebQualis B3 e B4           0,25/publicação
                                                               (máximo 6)


     2.3.2 Artigo completo publicado em periódico            0,25/publicação            0,5
     sem indexação                                             (máximo 2)


  2.4 Resumos publicados em anais de eventos                  0,25 /resumo               1
  (comprovar com cópia do trabalho nos anais do evento)        (máximo 4)




            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67       03 DE JUNHO DE 2025    38
2.5 Participação em eventos científicos internacionais,    0,25 /resumo              0,5
nacional    ou   regional/local:  como     palestrante/     (máximo 2)
conferencista/   mesa redonda/ simpósio/ colóquio/
coordenador de mesa redonda e outros



2.6 Bolsista ou voluntário de iniciação científica,           1/ano                   2
submetido a um processo seletivo por instituição de         (máximo 2)
fomento à pesquisa



2.7 Colaboração em projeto de pesquisa com financiamento    0,5/projeto               1
(máximo 2 projetos)                                         (máximo 2)


3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E                                VALOR              PONTUAÇÃO
EXPERIÊNCIA DOCENTE (PESO 2)                                UNITÁRIO              MÁXIMA
                                                                                (10 PONTOS)

3.1 Atividades profissionais na área de                      0,50/ano                 1
fisioterapia (por ano)                                      (máximo 2)
(comprovar com carteira de trabalho, contrato de
prestação de serviço, imposto de renda ou declaração de
prestação de serviço do cliente)

3.2 Atividades de docência no terceiro grau em             1,0/semestre               3
instituição pública ou privada                              (máximo 3)



3.3 Orientação ou Coorientação de TCC, na área             0,25/atividade             1
de Fisioterapia                                              (máximo 4
                                                             atividades)

3.4 Supervisão ou Preceptoria de estágio                    0,25/semestre             1
curricular e extracurricular, na área de                     (máximo 4)
Fisioterapia, por semestre


3.5 Supervisão ou Preceptoria de residência, na             0,25/semestre             1
área de Fisioterapia, por semestre                           (máximo 4)


3.6 Disciplinas ministradas em cursos de graduação          0,50/15h aula             2
ou pós graduação Lato sensu (mínimo 15h/por                (máximo 60h)
disciplina)


3.7 Aulas ministradas em cursos de graduação ou pós-         0,50/4h aula             1
graduação em caráter eventual (mínimo 4h/aula)              (máximo 8h)




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67      03 DE JUNHO DE 2025    39
4. ATIVIDADES COMPLEMENTARES                                         VALOR                 PONTUAÇÃO
 (PESO 2)                                                           UNITÁRIO                 MÁXIMA
                                                                                           (10 PONTOS)


4.1 Monitoria (informar o nome da instituição, o nome               0,5/semestre                 2,5
da disciplina, a carga horária semanal de dedicação, o              (máximo 5)
tempo de duração do vínculo da monitoria)


4.2 Projeto de extensão como bolsista ou voluntário                 0,5/semestre                 2,5
(incluindo ligas acadêmicas)                                        (máximo 5)


4.3 Participações em Bancas Examinadoras de                        0,25/atividade                 2
monografias (TCC) de final de curso de graduação e                   (máximo 8
Pós graduação lato sensu                                             atividades)


4.4 Evento/Curso de Extensão (CH mínima de 12h)                   0,25/certificado                1
                                                                    (máximo 4)


4.5 Prêmios/Menção honrosa em trabalho                               1,0/prêmio                   2
apresentado em eventos científicos                                  (máximo 2)


PONTUAÇÃO TOTAL = ((FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO *2) + (ATIVIDADES E
PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA*4) + (EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA
DOCENTE* 2) + (ATIVIDADES COMPLEMENTARES*PESO 2)) / 10




 4 - Resultado

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma
das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

4.2 – Eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota na avaliação do subprojeto, pela
maior pontuação no curriculum vitae e, por fim, pela idade. No que se refere ao último critério de desempate,
será dada prioridade ao candidato mais velho.


 4.3 - A divulgação do resultado final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim
 Oficial da Universidade e no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site
 https://www.ufpe.br/ppgfisioterapia.


 5 - Recursos

 5. 1 – Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de
 recontagem, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo previsto no cronograma.

 5. 2 – Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
 dela participar, sob condição.

 5.3 - É assegurado aos candidatos vistas das provas/avaliações individuais e dos espelhos de correção.

 5.4 - Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no


          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67             03 DE JUNHO DE 2025           40
SIGAA, dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.


6 - Vagas e Classificação

6.1 - São fixadas em 15 vagas para o Curso de Mestrado e 11 vagas para o Curso de Doutorado, distribuídas
nas linhas de Pesquisa do Programa, as quais serão preenchidas por candidatos classificados, obedecidos o
número de vagas, conforme disposto abaixo:


  CURSO DE MESTRADO


Linha e Projeto de Pesquisa
                                                                  Vagas           Ampla           Ações
                                                                  totais       concorrência    afirmativas

Linha de Pesquisa: Fisioterapia Cardiovascular,
Respiratória, Renal e Unidade de Terapia Intensiva

Projetos de Pesquisa:

    ● Fisioterapia Cardiovascular e Metabólica                      03
    ●   Avaliação e intervenção fisioterapêutica na
        prevenção, tratamento e reabilitação de distúrbios
        respiratórios e funcionais em pessoas comunitárias
        ou hospitalizadas

Linha de Pesquisa: Fisioterapia Neuromusculoesquelética

Projetos de Pesquisa:

    ●   Migrânea e Incapacidade Funcional: Análise
        Integrativa dos Aspectos Cognitivos, Cinesiofobia,
        Atividade Física, Estigma e Custo-efetividade
                                                                                    11              4
    ●   Avaliação epidemiológica, clínica, desempenho
        funcional, qualidade de vida e terapêutica na esclerose
        sistêmica

    ●   Avaliação, Intervenção e Elaboração de Critérios de
        Alta Fisioterapêutica Baseados em Indicadores de           07
        Funcionalidade para Pacientes com Doenças
        Reumáticas
    ●   Modelos de estimulação transcraniana e seus efeitos
        sobre o desempenho esportivo de atletas paralímpicos

    ●   Repercussões da terapia manual na funcionalidade,
        qualidade de vida e percepção de melhora em
        indivíduos com distúrbios osteomioarticulares

    ●   Estimulação elétrica ou magnética não-invasiva do
        sistema nervoso central na reabilitação motora de
        pacientes neurológicos




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67          03 DE JUNHO DE 2025          41
  Linha de Pesquisa: Fisioterapia na Saúde da Mulher,
  do Homem e processo de envelhecimento

  Projetos de Pesquisa:
   ● Sistema de monitoramento de exercícios terapêuticos
        para idosos pós-alta hospitalar

    ●   Avaliação e intervenção          fisioterapêutica   na     05
        diversidade sexual e de gênero

    ●   Atuação fisioterapêutica em Obstetrícia

    ●   Avaliação e Intervenção          fisioterapêutica   na
        dismenorreia primária



  CURSO DE DOUTORADO


Linha e Projeto de Pesquisa
                                                                  Vagas          Ampla          Ações
                                                                  totais      concorrência   afirmativas

Linha de Pesquisa: Fisioterapia Cardiovascular,
Respiratória, Renal e Unidade de Terapia Intensiva

Projetos de Pesquisa:                                              01
    ● Fisioterapia Cardiovascular e Metabólica

Linha de Pesquisa: Fisioterapia Neuromusculoesqueletica

Projetos de Pesquisa:

    ●   Migrânea e Incapacidade Funcional: Análise
        Integrativa dos Aspectos Cognitivos, Cinesiofobia,
        Atividade Física, Estigma e Custo-efetividade

    ●   Avaliação epidemiológica, clínica, desempenho                             08             03
        funcional, qualidade de vida e terapêutica na esclerose
        sistêmica
                                                                   05
    ●   Avaliação, Intervenção e Elaboração de Critérios de
        Alta Fisioterapêutica Baseados em Indicadores de
        Funcionalidade para Pacientes com Doenças
        Reumáticas

    ●   Desenvolvimento e validação de protocolo e equações
        para estimativa da capacidade aeróbia em atletas
        paralímpicos

    ●   Avaliação e intervenção fisioterapêutica e osteopática
        em disfunções viscerais e controle motor em
        indivíduos com dor lombar ou com fibromialgias




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67          03 DE JUNHO DE 2025        42
 Linha de Pesquisa: Fisioterapia na Saúde da Mulher,
 do Homem e processo de envelhecimento

 Projetos de Pesquisa:
  ● Sistema de monitoramento de exercícios terapêuticos
       para idosos pós-alta hospitalar
                                                                        05
   ●   Avaliação e intervenção           fisioterapêutica    na
       diversidade sexual e de gênero

   ●   Atuação fisioterapêutica em Obstetrícia

   ●    Terapia manual na saúde da mulher e oncologia

6.1.1 – Em conformidade com a Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, são destinadas 04 vagas no Curso de
Mestrado e 03 vagas no Curso de Doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis).

6.2 - O preenchimento de vagas do Curso de Mestrado e vagas do Curso de Doutorado obedecerá à ordem de
classificação dos candidatos, dentre as vagas da Linha de Pesquisa escolhida no ato da inscrição.

6.3 - Havendo desistência de candidato classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado
o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

6.4 - Cumprindo o disposto na resolução nº 1/2011-CCEPE, será oferecida 1 (uma) vaga adicional, tanto no
Mestrado quanto no Doutorado, às fixadas no item 6.1 para os servidores ativos e permanentes da UFPE
(técnico- administrativos e docentes), desde que aprovado e classificado no processo de seleção. O servidor
aprovado será alocado conforme adesão de seu subprojeto à linha de pesquisa.


7– Ações Afirmativas

7.1 - O número de vagas destinadas as pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo
uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, as pessoas com deficiência.

7.1.1 - Os (as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição, fazer
a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela Resolução
17/2021 do CEPE/UFPE (ANEXO IV), sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto
em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovado em
vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) e
aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas,
ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados e em número
suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas
remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas no



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67                03 DE JUNHO DE 2025            43
item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.


8 – Disposições gerais

8.1 - Local de informações:              página    oficial   do   Programa        no   endereço   eletrônico:
(www.ufpe.br/ppgfisioterapia);

8.2 - Os candidatos somente terão acesso ao local das provas portando documento de identificação contendo
fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem
aos horários estabelecidos.

8.3 - As provas serão públicas, vedando-se, quando da realização Etapa 2 (Defesa do Subprojeto), a
presença dos candidatos que a ela ainda não tenham se submetido.

8.4 – As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas por
cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.5 – É assegurado aos candidatos vistas das provas e dos espelhos de correção.

8.6 – É consagrada a nota 7,0, como nota mínima para aprovação na defesa de subprojeto.

8.7 - Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE, afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do
Programa ou disponível no site https://www.ufpe.br/ppgfisioterapia

8.8 - A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente

edital. 8.9 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.


                               Profa. Kátia Karina do Monte Silva Machado
         Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia – Centro de Ciências da Saúde

PROCESSO ASSOCIADO: 23076.045856/2025-48


ANEXOS:
I – MODELO DE CURRÍCULO VITAE PARA CANDIDATOS AO MESTRADO
II- MODELO DE CURRÍCULO VITAE PARA CANDIDATOS AO DOUTORADO
III- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
IV – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA
A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
V- COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE SUBPROJETO




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67             03 DE JUNHO DE 2025              44
                                     ANEXO I
                 CURRICULUM VITAE PARA CANDIDATOS(AS) AO MESTRADO


Preencher as tabelas de acordo com o componente curricular correspondente. Quando não existir
componente, preencher linha após o título da tabela com a indicação “Não aplicável”. Se houver mais de um
componente curricular para qualquer seção, adicionar a quantidade na coluna correspondente e indicar os
números do documento comprobatório. Todos os documentos comprobatórios devem ser incluídos em um
único documento. Ainda, deve ser atribuído a cada comprovante um identificador numérico único, seguindo
uma lógica de enumeração crescente a partir do 1. Assim, o primeiro comprovante no documento único
deverá ser explicitamente identificado com o numeral 1, o segundo com o número 2, e assim por diante. Esse
identificador será utilizado para sua localização e averiguação. Ressaltamos que o campo Pontuação é de
preenchimento exclusivo da comissão avaliadora, não devendo conter informações inseridas por qualquer
candidato        à        seleção.       Modelo        disponibilizado         pelo         programa       em:
https://www.ufpe.br/ppgfisioterapia/selecao). Os documentos comprobatórios devem ser enviados em
arquivo único (.pdf), numerados e listados na ordem em que são mencionados neste. A numeração deve
constar no canto superior direito de cada documento comprobatório.




    Nome Completo:

Número de
inscrição

                                                                       Número do      Quantidade      Pontuação
                                                                       documento
  1. FORMAÇÃO           1.1 Média do Histórico Escolar da
  ACADÊMICA E           Graduação
   TITULAÇÃO            1.2 Programa de residência em Fisioterapia
      (PESO 2)          ou em outras áreas
                        1.3 Curso de especialização em Fisioterapia
                        com carga horária de 360h
                        1.4 Curso de especialização em outra área
                        com carga horária mínima de 360h
                        1.5 Curso de atualização com carga horária
                        mínima de 40h
                                                                                          Subtotal

 2. ATIVIDADES E 2.1 Livros publicados (organizador, autor e/ou
    PRODUÇÃO     coautor)
     TÉCNICO-    2.2 Capítulos de livros
    CIENTÍFICA
                  2.3 Artigo completo publicado em periódico
      (PESO 4)
                 indexado
                 2.3.1 Em periódico indexado, WebQualis A1, A2,
                 A3, A4
                 2.3.2 Em periódico indexado, WebQualis B1, B2,
                 B3
                 2.3.3 Artigo completo publicado em periódico
                 sem indexação
                 2.4 Resumos publicados em anais de eventos
                 (comprovar com cópia do trabalho nos anais do
                 evento)




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67              03 DE JUNHO DE 2025            45
                    2.5 Participação em eventos científicos
                    internacionais, nacional ou regional/local: como
                    palestrante/ conferencista/ mesa redonda/
                    simpósio/ colóquio/ coordenador de mesa
                    redonda e outros
                    2.6 Apresentação de trabalhos em eventos
                    científicos (Tema livre/Pôster/apresentação oral)
                    sem publicação
                    2.7 Bolsista ou voluntários de iniciação
                    científica, submetido a um processo seletivo por
                    instituição de fomento à pesquisa.
                    2.8 Colaboração em projeto de pesquisa (máximo
                    2 projetos)
                                                                                   Subtotal
3. EXPERIÊNCIA      3.1 Atividades profissional na área de fisioterapia
 PROFISSIONAL       (por ano)
& EXPERIÊNCIA       3.2 Atividades de docência no terceiro grau em
DOCENTE (PESO       instituição pública ou privada
       2)           3.3 Orientação ou Coorientação de TCC, na área
                    de Fisioterapia
                    3.4 Supervisão ou Preceptoria de estágio
                    curricular e extracurricular, na área de
                    Fisioterapia, por semestre
                    3.5 Supervisão ou Preceptoria de residência, na
                    área de Fisioterapia, por semestre
                    3.6 Disciplinas ministradas em cursos de
                    graduação ou pós-graduação Lato sensu (mínimo
                    15h/por disciplina)
                    3.7 Aulas ministradas em cursos de graduação ou
                    pós-graduação em caráter eventual (mínimo
                    4h/aula)
                                                                                    Subtotal



 4. ATIVIDADES 4.1 Monitoria (informar o nome da instituição, o
COMPLEMENTA nome da disciplina, a carga horária semanal de
  RES (PESO 2) dedicação, o tempo de duração do vínculo da
               monitoria)

                    4.2 Projeto de extensão como bolsista ou
                    voluntário (incluindo ligas acadêmicas)
                    4.3 Participações em Bancas Examinadoras de
                    monografias (TCC) de final de curso de
                    graduação e Pós-graduação lato sensu
                    4.4 Evento/Curso de Extensão (CH mínima de
                    12h)
                    4.5 Prêmios/Menção honrosa em trabalho
                    apresentado em eventos científicos
                                                                                   subtotal


                                                                            Pontuação Geral




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67            03 DE JUNHO DE 2025   46
                                         ANEXO II
                      CURRICULUM VITAE CANDIDATOS(AS) AO DOUTORADO


 Preencher as tabelas de acordo com o componente curricular correspondente. Quando não existir
 componente, preencher linha após o título da tabela com a indicação “Não aplicável”. Se houver mais de um
 componente curricular para qualquer seção, adicionar a quantidade na coluna correspondente e indicar os
 números do documento comprobatório. Todos os documentos comprobatórios devem ser incluídos em um
 único documento. Ainda, deve ser atribuído a cada comprovante um identificador numérico único, seguindo
 uma lógica de enumeração crescente a partir do 1. Assim, o primeiro comprovante no documento único
 deverá ser explicitamente identificado com o numeral 1, o segundo com o número 2, e assim por diante. Esse
 identificador será utilizado para sua localização e averiguação. Ressaltamos que o campo Pontuação é de
 preenchimento exclusivo da comissão avaliadora, não devendo conter informações inseridas por qualquer
 candidato       à       seleção.            Modelo       disponibilizado         pelo        programa      em:
 https://www.ufpe.br/ppgfisioterapia/selecao). Os documentos comprobatórios devem ser enviados em
 arquivo único (.pdf), numerados e listados na ordem em que são mencionados neste. A numeração deve
 constar no canto superior direito de cada documento comprobatório.




Nome Completo:
Número de inscrição



                                                                 Número
                                                                    do                             Pontuação
                                                                documento        Quantidade
                      1.1 Programa de residência em
                      Fisioterapia ou em outras áreas
                      1.2 Curso de especialização em
                      Fisioterapia com carga horária de
                      360h
                      1.3 Curso de especialização em outra
 1. FORMAÇÃO          área com carga horária mínima de
ACADÊMICA E           360h
TITULAÇÃO             1.4 Curso de atualização com carga
(PESO 2)              horária mínima de 40h


                                                                                     Subtotal

2. ATIVIDADES         2.1 Livros publicados (organizador,
 E PRODUÇÃO           autor e/ou coautor)
   TÉCNICO-           2.2 Capítulos de livros
  CIENTÍFICA
                       2.3 Artigo completo publicado em
    (PESO 4))
                      periódico indexado
                      2.3.1 Em periódico indexado,
                      WebQualis A1 ou A2
                      2.3.2 Em periódico indexado,
                      WebQualis A3 ou A4
                      2.3.3 Em periódico indexado,
                      WebQualis B1 ou B2



          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67              03 DE JUNHO DE 2025             47
                2.3.4 Em periódico indexado,
                WebQualis B3 ou B4
                2.3.5 Artigo completo publicado em
                periódico sem indexação
                2.4 Resumos publicados em anais de
                eventos (comprovar com cópia do
                trabalho nos anais do evento)
                2.5 Participação em eventos
                científicos internacionais, nacional ou
                regional/local: como palestrante/
                conferencista/ mesa redonda/
                simpósio/ colóquio/ coordenador de
                mesa redonda e outros
                2.6 Bolsista ou voluntários de
                iniciação científica, submetido a um
                processo seletivo por instituição de
                fomento à pesquisa.
                2.7 Colaboração em projeto de
                pesquisa com financiamento
                                                                     Subtotal

      3.        3.1 Atividades profissional na área de
EXPERIÊNCIA     fisioterapia (por ano)
PROFISSIONA     3.2 Atividades de docência no
      Le        terceiro grau em instituição pública
EXPERIÊNCIA     ou privada
  DOCENTE       3.3 Orientação ou Coorientação de
   (PESO 2)     TCC, na área de Fisioterapia
                3.4 Supervisão ou Preceptoria de
                estágio curricular e extracurricular,
                na área de Fisioterapia, por semestre
                3.5 Supervisão ou Preceptoria de
                residência, na área de Fisioterapia,
                por semestre
                3.6 Disciplinas ministradas em cursos
                de graduação ou pós-graduação Lato
                sensu (mínimo 15h/por disciplina)
                3.7 Aulas ministradas em cursos de
                graduação ou pós-graduação em
                caráter eventual (mínimo 4h/aula)


                                                                     Subtotal

4. ATIVIDADES   4.1 Monitoria (informar o nome da
 COMPLEMEN      instituição, o nome da disciplina, a
 TARES (PESO    carga horária semanal de dedicação, o
       2)       tempo de duração do vínculo da
                monitoria)
                4.2 Projeto de extensão como bolsista
                ou voluntário (incluindo ligas
                acadêmicas)
                4.3 Participações em Bancas
                Examinadoras de monografias (TCC)
                de final de curso de graduação e Pós-



       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67   03 DE JUNHO DE 2025   48
         graduação lato sensu

         4.4 Evento/Curso de Extensão (CH
         mínima de 12h)
         4.5 Prêmios/Menção honrosa em
         trabalho apresentado em eventos
         científicos


                                                                 Subtotal


                                                          Pontuação Geral




B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67     03 DE JUNHO DE 2025   49
                                                ANEXO III


                                      SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                             UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                         Centro de Ciências da Saúde
                        Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia – Nível Mestrado e Doutorado
                     REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO



Eu, (nome completo do candidato), RG , Órgão Expedidor , CPF , número de Identificação Social (NIS) nº
Residente à Rua/Av./Praça _______________________________nº, Apartamento nº________, na cidade
de , Estado de , venho, por meio deste instrumento, requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
Processo Seletivo para Admissão – Ano Letivo 2024.2 – ao Corpo Discente do Programa de Pós-graduação
em Fisioterapia, Nível Mestrado e Doutorado, e declaro que sou membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto n. 6.135/2007. Declaro também que as informações acima prestadas são verdadeiras
(fieis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época), bem como manifesto ciência que a
falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na
forma da Lei podendo ser enquadrada como litigância de Má-Fé.



                                      Nestes termos, peço deferimento,

                                   Recife, ____ de _____________de 2025.




                                           Assinatura do candidato




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67            03 DE JUNHO DE 2025           50
                                                   ANEXO IV

                                         SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                               UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
                                            Centro de Ciências da Saúde
                          Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia – Nível Mestrado e Doutorado
                                              Edital Processo Seletivo


    AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
        PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
                                               PERNAMBUCO



Eu,_____________________________________________________________________________, CPF nº
______________________, portador(a) do RG nº ___________________________, declaro, para os
devidos      fins, atender ao       Edital nº     _____________, do Programa de      Pós-graduação    em
_________________________________ da Universidade Federal de Pernambuco, no que se refere à reserva
de vagas para candidatos(as) __________________________________________________. Estou ciente de
que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidade legais, inclusive àquela
descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 18 de 11 de outubro de 2012, em seu
artigo 9º, que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino de que
tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012.
Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula
na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.



                                                     Local e data

                                                      Assinatura




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67          03 DE JUNHO DE 2025          51
                                          ANEXO V

                        COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE SUBPROJETO




  1. Linha de Pesquisa: Fisioterapia Cardiovascular, Respiratória, Renal e Unidade de Terapia
      Intensiva
Comissão de Avaliação
   Titular: Profa. Shirley Lima Campos
   Titular: Profa. Daniella Cunha Brandão
   Titular: Profa. Cyda Maria Albuquerque Reinaux
   Suplente: Profa. Helga Cecilia Muniz de Souza

  2. Linha de Pesquisa: Fisioterapia Neuromusculoesquelética
Comissão de Avaliação
   Titular: Profa. Daniella Araújo de Oliveira
   Titular: Prof. Saulo Oliveira
   Titular: Profa. Gisela Rocha de Siqueira
   Suplente: Profa. Kátia Karina do Monte Silva Machado

  3.   Linha de Pesquisa: Fisioterapia na Saúde da Mulher, do Homem e processo de
      envelhecimento
Comissão de Avaliação
   Titular: Profa. Leila Maria Álvares Barbosa
   Titular: Profa. Etiene Oliveira da Silva Fittipaldi
   Titular: Profa. Caroline Wanderley Souto Ferreira
   Suplente: Profa. Juliana Netto Maia




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67     03 DE JUNHO DE 2025          52
    CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
                              CIÊNCIA DE MATERIAIS
                        CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
            (APROVADO EM REUNIÃO DO COLEGIADO EM 23 DE MAIO DE 2025)


                                            EDITAL Nº 01/2025

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Materiais (PPGMtr) da Universidade Federal
de Pernambuco (UFPE) torna público o Edital Nº 01/2025 – Processo de Seleção e Admissão (PSA) ao corpo
discente do PPGMtr, Cursos de Mestrado e Doutorado, para o segundo Semestre do Ano Letivo de 2025,
através do Boletim Oficial da UFPE e pelo endereço eletrônico (https://www.ufpe.br/propg).

1   – Inscrição

1.1 – Para o curso de Mestrado exige-se graduação em Ciência de Materiais ou áreas afins, reconhecidas pelo
MEC; e para o curso de Doutorado, é necessário que o(a) discente possua Mestrado em Ciência de Materiais ou
áreas afins, realizado em instituição reconhecida pela CAPES/MEC.

1.2 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso de graduação, e à
seleção de Doutorado, de concluintes de curso de Mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se
necessário o envio, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de
provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo
coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada,
o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação ou do
mestrado, até a data de realização da matrícula.

1.3 –A inscrição será realizada no portal público de processos seletivos do SIGAA
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo) no período de 09/06/2025 a 29/06/2025 (Horário: 00h00
de 09/06/2025 até às 22h de 29/06/2025 ).

1.4 –As inscrições serão verificadas quando do seu recebimento pela Comissão de Seleção e Admissão no
que se refere ao cumprimento dos requisitos para sua aceitação, conforme item 2.

1.5 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele
fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou
a qualquer título. Se, a qualquer momento, ficar comprovado que as informações prestadas e/ou a
documentação fornecida são incorretas ou falsas, ocorrerá a desclassificação do(a) candidato(a), mesmo em caso
de sua aprovação, ou seu desligamento como aluno do curso, mesmo se a matrícula tiver sido efetuada ou
disciplinas tenham sido cursadas.
1.6– Recomenda-se a realização da inscrição com antecedência, uma vez que o Programa de Pós-graduação
em Ciência de Materiais (PPGMtr) da UFPE não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos.
1.7– As inscrições que não cumprirem integralmente as condições previstas neste edital serão indeferidas
pela Comissão de Seleção e Admissão, designada pelo Colegiado do Programa.


2       – Documentação para a inscrição
2.1        – Documentação exigida para inscrição no Processo de Seleção e Admissão (PSA) para os cursos
de Mestrado e de Doutorado do PPGMtr:
    a) Ficha de inscrição preenchida, através do site do processo seletivo no SIGAA
    b) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
    c) Formulário de Informações do Candidato na forma do Anexo I, com documentação
    comprobatória, anexado no SIGAA;
    d) Cópia do documento de identificação e do CPF, ou, no caso de estrangeira(o), do passaporte;
    e)     Curriculum Vitae, preferencialmente no modelo do Currículo Lattes (disponível na página:
    http://www.lattes.cnpq.br), na ordem especificada nas Tabelas constantes do item 3.1.1.4 (para Mestrado) e
    do item 3.1.1.5 (para Doutorado);


          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67             03 DE JUNHO DE 2025            53
      f) Cópia do Diploma ou comprovação documental de conclusão do curso de Graduação;
      g) Cópia do histórico escolar do curso de Graduação, no caso dos candidatos ao curso de mestrado. Os
      candidatos ao curso de doutorado deverão apresentar também cópia do histórico de mestrado.
      h) Título de Eleitor; certidão de quitação eleitoral (obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral,
      TSE, ou no cartório eleitoral). OBSERVAÇÃO: Não serão aceitos comprovantes de votação e/ou
      comprovantes de justificativa eleitoral. Caso a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet
      esteja indisponível, o documento poderá ser obtido em qualquer cartório ou posto de atendimento
      eleitoral.
      i) Pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o dia 29/06/2025,
      conforme boleto gerado pelo SIGAA após inscrição. Para os candidatos estrangeiros, apenas os que
      ingressarem no programa ficam obrigados a pagar esta taxa e comprovar o pagamento em até 3 meses após
      a matrícula e início do curso.
2.1.1     Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do
encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo II) os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma
das situações:
       a) estejam inscritos(as) no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de
       família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
       b) sejam alunos(as) regularmente matriculados(as) na UFPE, que comprovem ser concluintes de curso
       de graduação ou mestrado;
       c) sejam servidores(as), ativos(as) ou inativos(as) (técnicos- administrativos e docentes) da UFPE;
       d) sejam professores(as) substitutos da UFPE.

2.1.2    – No caso do item anterior, a decisão deverá ser comunicada ao(à) candidato(a) em no mínimo 3
dias antes do encerramento das inscrições, através do e-mail indicado pelo candidato quando da inscrição.

2.1.3 – Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em
dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado à
Coordenação do Programa pelo endereço eletrônico pgmtr.ccen@ufpe.br.

2.2        – Além dos documentos indicados em 2.1, os candidatos ao Curso de Doutorado deverão
instruir o requerimento de inscrição com:
    a) Cópia do Diploma ou comprovação documental de conclusão do Curso de Mestrado, quando houver;
    b) Cópia do histórico escolar do Curso de Mestrado, quando houver.

2.3       –No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos Cursos de
Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país
onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de
Haia.
2.4       - Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de Mestrado, de concluintes de curso de Graduação,
e à seleção de Doutorado, de concluintes de curso de Mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se
necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de provável concluinte,
com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso.
Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará
condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação ou do mestrado, até o prazo
final da data de realização da matrícula.

3      – Processo de Seleção e Admissão (PSA)
O PSA será procedido pela Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa, formada
pelos seguintes professores: Eduardo Padrón Hernández, Jorge Luiz Neves, Lilian Kássia Cavalcante da
Silva de Assis, Mariana Paola Cabrera, Nathalia Bezerra de Lima e Patrícia Maria de Albuquerque Farias. A
Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

3.1         – A seleção para o Mestrado e para o Doutorado constará de:



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Etapas do PSA                                        Datas            Horários             Quem
                                                                                           realiza
 Inscrições
                                                                 00h00 de 09/06/2025     Candidato(a)
 Enviar a documentação online ao portal           09/06/2025 a
                                                                   até às 22h00 de
público de processos seletivos do SIGAA            29/06/2025
                                                                     29/06/2025
(https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_se
letivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto)
Comunicação sobre solicitação de dispensa da      30/06/2025
                                                                   até às 23h59 de          PPG
taxa de inscrição
                                                                     30/06/2025
                                                  01/07/2025 a
                                                                 00h00 de 01/07/2025        PPG
Etapa 1: Homologação das Inscrições                02/07/2025
                                                                   até às 15h00 de
                                                                     02/07/2025
                                                  02/07/2025
                                                                  até às 18h00              PPG
Divulgação do Resultado da Etapa 1
                                                                 de 02/07/2025
Prazo recursal da Etapa 1: Homologação das        02/07/2025 a
                                                                 19h00 de 02/07/2025     Candidato(a)
Inscrições.                                        04/07/2025
                                                                   até às 19h00 de
                                                                     04/07/2025
Divulgação do resultado da Etapa 1:               07/07/2025
                                                                  até às 18h00              PPG
Homologação das Inscrições após análise de
                                                                 de 07/07/2025
recurso(s)
Ratificação / Alteração da Comissão de                            até às 20h00
                                                  07/07/2025                                PPG
Seleção e Admissão                                               de 07/07/2025
Etapa 2 (única): Avaliação de Currículo e         08/07/2025 a
                                                                   00h00 de            Comissão do
Histórico Escolar                                  15/07/2025
                                                                 08/07/2025 até        PPG
                                                                  às 23h59 de
                                                                  15/07/2025
Divulgação do resultado da Etapa 2                16/07/2025
                                                                  até às 15h00              PPG
                                                                 de 16/07/2025
Prazo recursal da Etapa única. Obs: só serão      16/07/2025 a
                                                                   16h00 de              Candidato(a)
aceitos recursos enviados pelo SIGAA               18/07/2025
                                                                 17/07/2025 até
                                                                  às 16h00 de
                                                                  19/07/2025
Divulgação do resultado da Etapa 2 após           21/07/2025
                                                                  até às 17h00              PPG
análise de recurso(s)
                                                                 de 22/07/2025
Envio à PROPG da Lista de Candidatos(as)          21/07/2025      Até as 12h
                                                                                            PPG
Aprovados(as)



Período para envio de material para avaliação     22/07/2025 a
                                                                 00h00 de 22/07/2025     Candidato(a)
da veracidade da autodeclaração para               23/07/2025
                                                                   até às 23h59 de
candidatos autodeclarados negros (pretos e                           23/07/2025
pardos)
Etapa 3: Realização da avaliação pela              24/07/2025    00h00 de 24/07/2025
                                                                                     Comiss
Comissão Heteroidentificação para candidatos                       até às 23h59 de
                                                                                      ão de
autodeclarados(as) negros(as) - pretos(as) e                         24/07/2025
                                                                                     Heteroi
pardos(as) aprovados(as) na Etapa única                                              dentific
                                                                                     ação da
                                                                                      UFPE




        B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67          03 DE JUNHO DE 2025         55
Divulgação do resultado da Etapa 3           25/07/2025
                                                                 até às 18h00 de       PPG
                                                                   25/08/2025




       B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67        03 DE JUNHO DE 2025    56
 Prazo recursal da Etapa 3                           28/07/2025 a
                                                                       00h00 de 28/07/2025        Candidato(a)
                                                      29/07/2025
                                                                         até às 23h59 de
                                                                           29/07/2025
 Análise de recursos da Etapa 3 pela Comissão        31/07/2025
                                                                         até às 22h00 de       Comiss
 Heteroidentificação                                                       31/07/2025           ão de
                                                                                               Heteroi
                                                                                               dentific
                                                                                                ação
                                                                                              da UFPE
  Divulgação dos recursos da Etapa 3                   01/08/2025        até às 18h00 de            PPG
                                                                           01/08/2025
  Resultado Final                                      01/08/2025        até às 18h00 de            PPG
                                                                           01/08/2025
  Prazo recursal do Resultado Final               04 a 05/08/2025        até às 17h00 de         Candidato(a)
                                                                           05/08/2025
 Divulgação do Resultado Final após análise            06/08/2025        até às 17h00 de            PPG
 de recurso(s)                                                             06/08/2025
 Período de Matrícula on-line                        07/08/2025 a               ----                  Candidat
                                                      15/09/2025                                      o(a)
 Início previsto das aulas                            25/08/2025                 -                    -


3.1.1       – Avaliação de Currículo e Histórico Escolar (Etapa 2) – Etapa Eliminatória com nota mínima 6,0
(seis) – Peso 1,0:
   3.1.1.1 – Para avaliação das publicações científicas o(a) candidato(a) poderá adicionar o Qualis da área
      de sua última titulação, apresentando uma cópia da página web da CAPES com a indicação do Qualis da
      referida revista. Nesta avaliação, serão contadas apenas as publicações relacionadas à área de Materiais,
      e/ou áreas afins, a critério da Comissão.
   3.1.1.2 – Depósito de patentes e participações/apresentações de trabalhos em congressos serão
   contados apenas se relacionados à área de Materiais, e/ou áreas afins, a critério da Comissão.
   3.1.1.3 – Na avaliação do Histórico Escolar, será exigido também o histórico original de qualquer
   disciplina para o qual tenha havido dispensa, onde conste a nota ou o conceito obtido na referida
   disciplina.

   3.1.1.4 – Na avaliação do Currículo e do Histórico Escolar para os candidatos ao Mestrado, de caráter
   eliminatório, será obedecida a seguinte tabela de pontuação:

    Item do Histórico Escolar                                                         Pontuação
                                                                                      máxima
    1. Área de titulação                                                              até 1,5
    2. Instituição de titulação                                                       até 1,0
    3. Tempo para titulação                                                           até 1,5
    4. Desempenho acadêmico                                                           até 2,0
    Sub-total Histórico Escolar (Caso o candidato esteja ou tenha sido matriculado no Até 6,0
    PPGMTR/UFPE, o total deste item será multiplicado por 0,7)
    Item do Currículo                                                                 Pontuação
                                                                                      máxima

    1. Iniciação Científica e Monitoria                                                          até 1,5
    1.1. Iniciação científica – 0,50/semestre                                                    até 1,5
    1.2. Monitoria – 0,30/semestre                                                               até 0,6
    2. Artigos e Patentes                                                                        até 1,0
    2.1. Artigos (publicados ou aceitos) em revistas Qualis* A na área de Materiais e/ou afins   até 1,0
    (1,0 por artigo)
    2.2. Artigos (publicados ou aceitos) em revistas Qualis* B1 e B2 na área de Materiais        até 1,0
    e/ou afins (0,8 por artigo)



         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67               03 DE JUNHO DE 2025               57
2.3. Artigos (publicados ou aceitos) em revistas Qualis* B3, B4 e B5 na área de Materiais    até 1,0
e/ou afins (0,4 por artigo)
2.4. Patentes na área de Materiais e/ou afins (0,8 por patente)                              até 1,0
3. Apresentação de Trabalhos/Resumos                                                         até 1,0
3.1. Apresentação de resumos expandidos/completos em congressos nacionais/                   até 1,0
internacionais na área de Materiais e/ou afins (0,5 por resumo)
3.2. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos nacionais/internacionais na área        até 1,0
de Materiais e/ou afins (0,4 por resumo)
3.3. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos regionais/locais na área de             até 1,0
Materiais e/ou afins (0,2 por resumo)
4. Atividades de extensão                                                                    até 1,5
Participação como membro da equipe executora em atividades de extensão na área               até 1,5
de Materiais e/ou afins 0,50/semestre;
5. Outras Atividades                                                                         até 1,0
5.1. Atividades de docência em nível superior (0,5 ponto por semestre)                       até 0,5
5.2. Cursos (0,5 ponto por cada 15 h) e estágios (0,5 ponto por estágio)                     até 0,5
5.3. Atividades adicionais relativas à formação acadêmica ou à atuação científica            até 0,5
Sub-total Currículo                                                                          Até 4,0
 * Ver item 3.1.1.1
Resultado da análise de Currículo e Histórico Escolar                                        Pesos

Histórico Escolar                                                                            Peso 6,0
Currículo                                                                                    Peso 4,0

3.1.1.5 – Na avaliação do Currículo e do Histórico Escolar para os candidatos ao
Doutorado, de caráter eliminatório, será obedecida a seguinte tabela de pontuação:

Item do Histórico Escolar                                                                     Pontuação
                                                                                              máxima
1. Área de titulação e Instituição do Mestrado                                                até 1,5
2. Tempo de titulação de Mestrado                                                             até 1,0
3. Tempo de titulação de Graduação                                                            até 0,6
4. Desempenho nas disciplinas de Mestrado                                                     até 1,0
5. Desempenho acadêmico na Graduação                                                          até 0,6
Sub-total Histórico Escolar (Caso o candidato esteja ou tenha sido matriculado no             Até 4,0
PPGMTR/UFPE, o total deste item será multiplicado por 0,7)

Item do Currículo                                                                            Pontuação
                                                                                             máxima
1. Artigos e Patentes                                                                        até 2,5
1.1. Artigos (publicados ou aceitos) em revistas Qualis* A na área de Materiais e/ou afins   até 2,5
(1,0 por artigo)
1.2. Artigos (publicados ou aceitos) em revistas Qualis* B1 e B2 na área de Materiais e/ou   até 2,5
afins (0,8 por artigo)
1.3. Artigos (publicados ou aceitos) em revistas Qualis* B3, B4 e B5 na área de Materiais    até 2,5
e/ou afins (0,4 por artigo)
1.4. Patentes na área de Materiais e/ou afins (0,8 por patente)                              até 1,0
2. Apresentação de Trabalhos/Resumos                                                         até 2,5
2.1. Apresentação de resumos expandidos/completos em congressos nacionais/                   até 2,5
internacionais nas áreas de Física, Química ou Materiais (0,5 por resumo)
2.2. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos nacionais/internacionais nas áreas      até 2,5
de Física, Química ou Materiais (0,4 por resumo)
2.3. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos regionais/locais nas áreas de           até 2,5
Física, Química ou Materiais (0,2 por resumo)
4. Outras Atividades                                                                         até 1,0



     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67              03 DE JUNHO DE 2025             58
      3.1. Atividades de docência em nível superior (0,4 ponto por semestre)                  até 1,0
      3.2. Atividades de iniciação científica (0,5 ponto por cada ano)                        até 0,5
      3.3. Cursos (0,5 ponto por cada 15 h) e estágios (0,5 ponto por estágio)                até 0,5
      3.4. Atividades adicionais relativas à formação acadêmica ou à atuação científica       até 0,5
      3.5 Participação em projetos/atividades de extensão na área de Materiais e/ou afins     até 0,5
      0,50/semestre;

      Sub-total Currículo                                                                     Até 6,0

      Resultado da análise de Currículo e Histórico Escolar                                   Pesos

      Histórico Escolar                                                                       Peso 4,0
      Currículo                                                                               Peso 6,0

      3.1.1.6 – A Área de Titulação receberá pontuação diferenciada pela Comissão, de acordo com sua
      afinidade com a Área de Materiais.

4       – Resultado

4.1     O resultado do Processo Seletivo será expresso pela soma dos pontos obtidos no Currículo e no
Histórico Escolar, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente que obtenham nota maior ou
igual a 6,0 (seis, vírgula zero), obedecendo o número de vagas.

4.1   – Eventuais empates nas notas finais serão resolvidos pela maior pontuação no Histórico Escolar para
candidatos ao Mestrado e no Currículo para candidatos ao Doutorado.

4.2   – A divulgação do Resultado Final ocorrerá em sessão pública e será objeto de publicação do Boletim
Oficial da Universidade e na página do Programa www.ufpe.br/pgmtr.

5       – Recursos

5.1 – Do resultado final do PSA caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente
fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo de até dois dias uteis após sua divulgação, como
estipulado no cronograma (item 3.1 deste Edital), podendo ser solicitado acesso ao espelho da análise feita
de seu pedido.

5.2 Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente
dela participar, sob condição.

5.3 Os recursos devem ser interpostos pelos candidatos exclusivamente pelo Portal do Candidato no SIGAA,
dentro dos prazos dispostos no cronograma do item 3.

5.3     Obs: só serão aceitos recursos enviados pelo sigaa.

6       – Vagas e Classificação

6.1 – São fixadas em 10 (dez) vagas para o Curso de Mestrado e em 8 (oito) vagas para o Curso de
Doutorado, as quais serão preenchidas pelos candidatos aprovados no PSA, obedecidos a ordem de aprovação
e o número de vagas.

6.2 – De acordo com a Resolução nº 01/2012 do CCEPE, será disponibilizada uma vaga no Curso de
Mestrado e outra no Curso de Doutorado (adicionais ao número normal de vagas oferecidas) para servidores
ativos da UFPE (docentes ou técnicos).

6.3- Conforme determinado pela Resolução nº 17/2021 do CEPE, do número de vagas anteriormente
mencionado, 03 (três) vagas do número para o curso de mestrado e 2 vagas para o curso de doutorado serão



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reservadas para pessoas negras (pretas epardas), quilombolas, ciganas, indígenas e/ou trans (transexuais,
transgêneros e travestis), conforme autodeclaração do inscrito no preenchimento do Anexo III. Desse total de
vagas reservadas, uma delas será para pessoas com deficiência em cada curso.

      6.3.1 - As pessoas com deficiência deverão apresentar laudo emitido por um médico especialista na área
      da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) comprovando a deficiência. Assim, as pessoas com
      deficiência auditiva ou visual, deverão apresentar os seguintes documentos: I - exame de audiometriapara
      candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 6(seis) meses e parecer específico com
      restrições e/ou recomendações; II - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual, realizado nos
      últimos 6 (seis)meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; III - aspessoas com
      deficiência não listada acima devem apresentar laudo equivalente emitido pelo profissional da área que
      constate a característica que justifica o pleito e que tenha sido emitido nos últimos 6 meses.

7– Ações Afirmativas

7.1     - O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas,
trans (transexuais, transgêneros e travestis) será de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo
uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência.

      7.1.1 - Os(as) candidatos(as) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas,
      indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência deverão, no ato de inscrição,
      fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida pela
      Resolução 17/2021 do CEPE/UFPE, sendo classificados(as) no resultado final do processo seletivo tanto
      em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.

      7.1.2 - Em caso de desistência de candidato(a) para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
      quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e/ou com deficiência
      aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo(a) candidato(a) subsequentemente
      classificado(a) e aprovado(a), dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.

      7.1.3 - Os(as) candidatos(as) que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam
      aprovados(as) na ampla concorrência, poderão ser matriculados(as) na vaga de ampla concorrência,
      permitindo assim que outros(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas de ações afirmativas, se
      aprovados(as) no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.

      7.1.4 - Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas negras (pretas e pardas),
      quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) e com deficiência aprovados
      e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de
      espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.

      7.1.5 - Nos casos em que houver mais candidatos(as) aprovados(as) do que o número de vagas previstas
      no item 7.1, ocupará a vaga aquele(a) que obtiver maior pontuação.

8      – Disposições gerais

8.1 – As inscrições deverão ser feitas a partir do portal público de processos seletivos do
SIGAA (https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto).

8.2      – Este edital é publicado no Boletim Oficial da UFPE e disponível no site www.ufpe.br/pgmtr.

8.3   – As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do Processo Seletivo, serão fundamentadas
por cada membro da Comissão de Seleção e Admissão.

8.4      – A realização da inscrição implica em irrestrita aceitação pelo candidato dos termos do presente edital.

8.5      – A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.



            B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67               03 DE JUNHO DE 2025            60
8.6   – O Programa de Pós-Graduação em Ciência de Materiais da UFPE não garante a disponibilidade de
bolsas para todos os candidatos aprovados.

8.7   – Dedicação em tempo integral, base teórica sólida em matemática, química e física (nível pré-
universitário) e conhecimento intermediário da língua inglesa são fortemente recomendados para o sucesso
acadêmico daqueles que venham a ingressar na Pós-Graduação em Ciência de Materiais da UFPE.



                                    Profa. Nathalia Bezerra de Lima
              Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Materiais – UFPE


PROCESSO 23076.045760/2025-21

Anexos:

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE CANDIDATO
ANEXO II – REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO
  ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE
AÇÕES AFIRMATIVAS




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025          61
                                        ANEXO I

                           UNIVERSIDADE FEDERAL DE
                           PERNAMBUCO CENTRO DE CIÊNCIAS
                           EXATAS E DA NATUREZA PÓS-
                           GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DE
                           MATERIAIS

FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE CANDIDATO

Disponível em www.ufpe.br/pgmtr - Este formulário pode ser preenchido em letra
de forma ou usando umprocessador de texto.
NOME                                                                   ---MEST □    DOUT □

                                                                                   Doc/
ITEM                                 INFORMAÇÃO 1                                            C.S. 2
                                                                                   Pág 1
Graduação em 3

Instituição / País

Conceito MEC 4
No. de semestres utilizados /
Duração regular do curso em
semestres 5
Coeficiente de rendimento / Escala
5

Mestrado em 6

Instituição / País

Conceito CAPES 7
No. de semestres utilizados /
Duração regular do curso 8
Coeficiente de rendimento / Escala
8
Número de semestres em Iniciação
Científica 9
Número de semestres em
Atividades de extensão 9

Artigo(s) Científico(s) – Qualis A
ou B 10,11,12


Artigo(s) Científico(s) – Qualis C
10,11,12


Patente 10,13

Apresentação de trabalho/resumo
em congresso local/regional 10,14




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67         03 DE JUNHO DE 2025      62
Apresentação de trabalho/resumo
em congresso
nacional/internacional 10,14

Apresentação de resumo
expandido em congresso
nacional/internacional 10,14



Atividades de docência 15



Curso(s) ou Estágio(s) 16,17



Atividades Adicionais 18

1    O preenchimento destas duas colunas é de responsabilidade do candidato; os documentos
      comprobatórios deverão ser incluídos na ordem em que são listados neste formulário, e
      numerados no canto superior direito ou canto inferior direito de cada página.
2    Esta coluna deverá ser preenchida pela Comissão de Seleção.
3    Anexar cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão da Graduação.
4    Anexar página impressa do e-MEC.
5    Anexar Histórico Escolar ou declaração do Curso que inclua as informações exigidas.
6    Anexar cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Mestrado.
7    Anexar comprovante (página da CAPES, declaração do Curso, etc).
8    Anexar Histórico do Mestrado ou declaração do Curso.
9    Termo de outorga ou Certificado(s) ou Declaração da agencia de fomento ou da Pró-
      reitoraresponsável pela Iniciação Cientifica com a indicação do período.
10 Ordenar cronologicamente, do mais recente ao mais antigo.
11 Primeira página do artigo e carta de aceitação, como aplicável.
12 Página da CAPES/WEBQUALIS que liste o periódico e seu Qualis; ou
     comprovação de Fatorde Impacto.
13 Especificar se nacional ou internacional e status atual, anexar protocolo/comprovante junto aoINPI.
14 Anexar comprovante (certificado de apresentação – não será aceito certificado de
     participação);para conferências internacionais no exterior, cópia do resumo + comprovante de
     participação serão aceitos.
15 Anexar comprovante (declaração em papel timbrado do Departamento, com assinatura
   doresponsável).
16 Apenas cursos com duração igual ou superior a 8 h ou estágio com duração igual ou superior a
     1mês, em área relevante/afim. Listar título do curso e sua duração ou empresa/instituição de
     realização do estágio e período.
17 Anexar comprovante(s) em que conste carga horária e período do(s) curso(s) ou estágio(s).
18 Anexar comprovante(s) da(s) atividade(s) relevante(s).




     B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67            03 DE JUNHO DE 2025          63
           ANEXO II – REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO


      # Para candidatos membros de família de baixa renda inscritos em programas sociais do governo



                REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

                                (Membro de Família de Baixa Renda)



Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de inscrição é
possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CadÚnico – e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de26 de junho de
2007. Assim sendo, Eu,


   Nome:
                                                                              CPF:
   Data de nascimento:      /      /          Sexo: ( ) M      ( )F

                                                                              Data de Emissão:
   R.G.:                                      Órgão Emissor:

                                              Nome da mãe:
   NIS*:
                                                                              Bairro:
   Endereço:

                                                                              UF:
   Cidade:                                    CEP:

                                              E-mail:
   Telefone:

     * NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único).

     Venho por meio deste requerimento solicitar a isenção da taxa de inscrição no referido Processo
     Seletivo doPrograma de Pós-Graduação em Ciência de Materiais e declaro que sou membro de família
     de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Declaro também que as informações acima
     prestadas são verdadeiras(fiéis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época), bem como
     manifesto ciência que a falsi- dade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal
     Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei podendo ser enquadrada como litigância de Má-Fé.


                                                                      , de    de                   de




                                                                 Assinatura do candidato




           B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67           03 DE JUNHO DE 2025          64
       ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) A VAGAS DE
                            AÇÕESAFIRMATIVAS




Eu,
                                            _,CPF nº                               , portador(a) do RG
nº                                                                                 , declaro,para os
devidos fins, atender às condições do Edital no                                    do Programa de Pós-
graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de Pernambuco, sendo optante de vaga por política de
Ações Afirmativas, na condição de:


   ( ) Negro/a
   ()
   Quilombola( )
   Cigano/a ( )
   Indígena
   ( ) Pessoa Trans (transexual, transgênero e travesti)



Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais,
inclusive àquela descrita na Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) no 18 de 11 de outubro de
2012, em seu artigo 9º que dispõe sobre implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de
Ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de
2012. Transcreve-se “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na
Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais”.




                              Local e data:                       ,       /       /



                              Assinatura:




         B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67              03 DE JUNHO DE 2025         65
                     PORTARIA DLIC/PROAD Nº 65, DE 02 DE JUNHO DE 2025


                                                                            DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

        Em substituição da Portaria 61 de 28 de Maio 2025 Designar os servidores abaixo indicados para
compor a Equipe de Planejamento da Contratação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA PARA ABASTECIMENTO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, de acordo com as atribuições a estes conferidas no
Documento de Formalização da Demanda e despacho de designação, nos termos da Instrução Normativa nº 05,
de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Instrução Normativa
nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da Economia:

Membros da Equipe de Planejamento (Titulares)
            SERVIDOR(A)                         SIAPE                         FUNÇÃO

 Rosana Medeiros Ferreira                 1924312           Elaboração de ETP, TR, Mapa de Risco e
                                                            Instrumento de Medição de Resultados

 Gustavo Gomes da Silva Bastos            3207219           Apoio Técnico Especializado




(Processo n° 23076.039520/2025-12)


                                        Thiago Rocha de Sá Gomes
                                     Diretoria de Licitações e Compras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67          03 DE JUNHO DE 2025         66
                       PORTARIA DLIC/PROAD Nº 62, DE 29 DE MAIO DE 2025


                                                                           DESIGNAÇÃO COLETIVA

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 4980, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

        Designar os servidores abaixo indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS E MESTRE DE CERIMÔNIAS
PARA ATUAÇÃO NOS EVENTOS INSTITUCIONAIS DA UFPE, de acordo com as atribuições a estes
conferidas no Documento de Formalização da Demanda e despacho de designação, nos termos da Instrução
Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da
Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, do Ministério da Economia:

             SERVIDOR(A)                     SIAPE                            FUNÇÃO

 Thaís Vasconcelos de Souza            1608534             Integrante Administrativo -Apoio na Elaboração
                                                           dos Instrumentos

 Éricka Simone Gomes Araújo            1516328             Integrante Administrativo – Elaboração dos
                                                           Instrumentos

 Esdras do Nascimento Holanda          1960180             Integrante Técnico- Apoio na Elaboração dos
                                                           Instrumentos

 Roberta Japiassu de Barros Leal       28980775            Integrante Técnico - Apoio na Elaboração dos
                                                           Instrumentos

 Carla Andreza Cardoso                 1592594             Integrante Técnico - Apoio na Elaboração dos
                                                           Instrumentos


(Processo n° 23076.039047/2025-76)


                                      Thiago Rocha de Sá Gomes
                                   Diretoria de Licitações e Compras




          B.O. UFPE, RECIFE, 60 ( 97 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 67          03 DE JUNHO DE 2025              67
